UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP DISCIPLINA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EM SAÚDE EDITAL Nº 001 de 18/1/2015 A DISCIPLINA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EM SAÚDE DO CURSO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA EM SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP , em parceria com os discentes e o docente Cicero Inacio da Silva, torna público o Edital de número 001, que será regido pelo presente Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital tem como objetivo selecionar projetos na área de Inovação em Saúde no âmbito da Disciplina de Inovações Tecnológicas em Saúde do curso de Tecnologia em Informática em Saúde, para fins de avaliação final do curso. 2. PÚBLICO ALVO 2.1. Todos os discentes REGULARMENTE matriculados na Disciplina de Inovações Tecnológica em Saúde, ministrada pelo Prof. Cicero Inacio da Silva. 3. LINHAS TEMÁTICAS EDITAL DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EM SAÚDE LINHA Equipamentos, Materiais e Dispositivos Médicos Telessaúde e Telemedicina ÁREA Desenvolvimento de produtos estratégicos para o SUS. Desenvolvimento de dispositivos para captação de imagens. Desenvolvimento de produto aplicado à área da saúde. Novas tecnologias de informação e comunicação aplicadas na atenção à saúde a distância. Desenvolvimento de equipamentos e aplicativos ( hardware e software ) para atenção a distância em saúde e acompanhamento remoto de paciente. Sistemas de Comunicação e monitoramento em saúde Desenvolvimento de rotinas automatizadas em saúde. Sistemas de Automação remota Desenvolvimento de aplicações automatizadas com controle de operações remota. Desenvolvimento de aplicativos para mobilidade inovadores na área de sistemas da informação em saúde (para Android e iOS). Sistemas de controle de rotina automatizados para a área da saúde.. Disciplina de Inovações Tecnológicas em Saúde Curso de Tecnologia em Informática em Saúde Escola Paulista de Medicina 4. DA SELEÇÃO 4.1. A seleção dos projetos de que trata esse Edital será feita em duas etapas: 1ª Etapa ( peso 6 ): análise do projeto. Na análise do projeto dos candidato serão utilizados os critérios de pontuação constantes na Tabela 1. Tabela 1 – Critérios de pontuação para avaliação do projeto dos candidatos. ITEM INOVAÇÃO DESCRIÇÃO Inovação do conteúdo tecnológico 2 2 PONTUAÇÃO MÁXIMA 2 2 5 1 5 1 PONTUAÇÃO 2 4 4 PONTUAÇÃO 3 MÁXIMO 2 4 4 MÁXIMO 3 4 4 3 PONTUAÇÃO 3 3 3 MÁXIMO 3 3 4 4 Aderência do projeto às linhas temáticas do Edital Efetividade do projeto no cumprimento dos objetivos do Edital Grau de impacto da Inovação Risco Tecnológico do Projeto FORMAÇÃO ACADÊMICA Apelo mercadológico Adequação do Cronograma do projeto aos objetivos Adequação do Orçamento do projeto Viabilidade Técnica PONTUAÇÃO Adequação do dimensionamento da equipe: funções de cada membro da equipe de trabalho, com descrições das ações de cada colaborador do projeto Adequação do dimensionamento da Infraestrutura Técnica necessária ao desenvolvimento do projeto Descrição do Modelo de Implementação do projeto Qualidade do desenvolvimento tecnológico Descrição da capacidade gerencial do projeto (adequação dos planos de trabalho da equipe) Descrição do impacto científico e tecnológico do projeto Todos os itens utilizados na pontuação do Projeto demandam comprovação documental, sob pena de ter sua classificação rebaixada ou mesmo ser excluído do Processo Avaliativo deste Edital. Disciplina de Inovações Tecnológicas em Saúde Curso de Tecnologia em Informática em Saúde Escola Paulista de Medicina Os candidatos deverão APRESENTAR pessoalmente, nos locais, datas e horários que serão divulgadas no endereço www.cicerosilva.com (link ENSINO), de acordo com o calendário a ser publicado no mesmo endereço eletrônico, a seguinte documentação: 1- Um Projeto impresso contendo todos os itens descritos na Tabela 1; 2- O Projeto de Inovação deverá ser entregue em envelope; 3- O Projeto de Inovação deve vir com o nome de todos os proponentes e respectivos contatos de e-mail; 4- Os proponentes deverão apresentar, de forma Oral, durante no MÁXIMO 20 minutos, o PROJETO DE INOVAÇÃO, por meio de apresentação eletrônica projetada em sistema de Multimídia digital computadorizado, contendo a DESCRIÇÃO COMPLETA de todos os itens listados na TABELA 1; 5- Enviar, por e-mail, o projeto em formato PDF; 6- Enviar, por e-mail, a apresentação digital em formato PDF; 2ª Etapa (peso 4): a partir de data a definir, haverá argüição oral presencial pelo docente da disciplina, em datas e horários a serem divulgados no endereço eletrônico www.cicerosilva.com. O Exame Oral avaliará os seguintes itens: ● Avaliação da inovação do projeto e impacto científico; ● Avaliação da apresentação, fluência verbal, atitude, postura, objetividade e maturidade; ● Defesa coerente dos dados apresentados no Projeto de Inovação. ● Coerência da apresentação com os objetivos listados e requisitados na Tabela 1. 5. DO RESULTADO 5.1. Os resultados deste Edital serão divulgados no endereço www.cicerosilva.com (LINK ENSINO) e constarão de uma relação nominal dos proponentes, neste caso, os alunos inscritos na disciplina, separados por ordem dos grupos listados nos documentos dos Projetos de Inovação, contendo a avaliação final 6. DO RESULTADO FINAL 6.1. O resultado final da avaliação do Projeto de Inovação de que trata este Edital será divulgado a partir de data a definir no endereço www.cicerosilva.com e constará de uma relação nominal dos candidatos aprovados e a situação final. Disciplina de Inovações Tecnológicas em Saúde Curso de Tecnologia em Informática em Saúde Escola Paulista de Medicina 7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS A interposição de recursos sobre os resultados divulgados deverá ser protocolada junto do Professor da disciplina, das 08:00 às 10:00 horas (horário de Brasília), improrrogáveis, em aula posterior à apresentação Oral. O recurso deverá ser apresentado por requerimento e entregue em uma via, contendo o nome dos proponentes do Projeto de Inovação e os motivos que levaram o grupo a requisitar o Recurso. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital. 8. REMUNERAÇÃO DOS PROJETOS DE INOVAÇÃO 8.1 A única remuneração ao qual farão jus os proponentes deste Edital será a NOTA FINAL da DISCIPLINA de INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EM SAÚDE, do curso de TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA EM SAÚDE da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO. Aos Projetos de Inovação apresentados serão atribuídas valorações que terão variação entre 0 e 10 ; 8.2 É vedada a participação de pessoas não matriculadas na disciplina. 8.3 Aos proponentes do Projeto com MAIOR valoração na NOTA FINAL serão oferecidos pelo docente, de forma gratuita e por RECONHECIMENTO DE MÉRITO, uma caixa de chocolates Bis. 8.3.1 Se o proponente ao qual se fez jus a caixa de chocolates Bis possuir qualquer restrição alimentar que o impossibilite de usufruir do chocolate, será oferecido outro chocolate de igual valor comercial, também gratuitamente, pelo Docente da disciplina. 9. DO INÍCIO DAS SUBMISSÕES 9.1. As atividades de elaboração dos Projetos de Inovação tem previsão de início a partir de 18/03/2015. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Em caso de descumprimento das atividades dos proponentes, os respectivos serão advertidos e, na reincidência, será atribuída a valoração ZERO ao Projeto de Inovação. Neste caso, o proponente não fará jus à remuneração em forma de NOTA final. 10.2. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a entrega, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese. 10.3. As cópias das documentações dos proponentes não serão devolvidas, em nenhuma hipótese. 10.4. O candidato que não comparecer nas datas e horários previamente agendados, de qualquer uma das fases, será excluído do Processo Avaliativo deste Edital. 10.5. As cópias de documentação dos candidatos não serão devolvidas, em nenhuma hipótese. Disciplina de Inovações Tecnológicas em Saúde Curso de Tecnologia em Informática em Saúde Escola Paulista de Medicina 10.6. A realização da matrícula na disciplina INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EM SAÚDE implica em irrestrita submissão dos proponentes do Projeto de Inovação ao presente Edital. 10.7. Os Proponentes que prestarem declarações inexatas, em qualquer documento, ainda que verificadas posteriormente, serão ou excluídos do Processo Avaliativo ou terão sua remuneração alterada em forma de NOTA final a ser atribuída aos autores do Projeto de Inovação. 10.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Docente do Curso. CICERO INACIO DA SILVA DOCENTE DA DISCIPLINA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EM SAÚDE CURSO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA EM SAÚDE Disciplina de Inovações Tecnológicas em Saúde Curso de Tecnologia em Informática em Saúde Escola Paulista de Medicina