Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
1.1.1
CONCORRÊNCIA
PARA
A
CONTRATAÇÃO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DE
ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA PARA A IMPLANTAÇÃO DE
SERVIÇO FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS ENTRE NOVO ELDORADO E
BETIM
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2014
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
1.
PREÂMBULO
3
2.
DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL
4
3.
DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
5
4.
PRAZO E VALOR DO CONTRATO:
5
5.
DA RETIRADA DO EDITAL:
5
6.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
6
7.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DE DOCUMENTOS
9
8.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01:
10
9.
DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 02:
16
10.
DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 03:
23
11.
DO CÁLCULO DA NOTA FINAL:
25
12.
DESEMPATE DAS PROPOSTAS:
26
13.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
27
14.
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
32
15.
DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
35
16.
DA SUBCONTRATAÇÃO:
36
17.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
37
18.
DAS PENALIDADES:
37
19.
DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO
OBJETO DE LICITAÇÃO:
39
20.
39
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
2
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1. PREÂMBULO
O Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A., METROMINAS, torna público que fará
realizar, através da Comissão Especial de Licitação, em seu edifício-sede, na Rodovia
Prefeito Américo Gianneti, s/n, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa, Edifício
Minas,
7º
Andar,
em
Belo
Horizonte
-
MG,
licitação
na
modalidade
CONCORRÊNCIA, tipo técnica e preço sob o regime de “empreitada por preço
unitário” para contratação de prestação de serviços de consultoria técnica para a
elaboração de estudos e projetos de engenharia para a implantação de serviço
ferroviário de passageiros entre Novo Eldorado e Betim, nos termos da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de l.993, com suas alterações, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de
setembro de 2.001, Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, do presente
edital e seus anexos, devendo o interessado apresentar-se em seu edifício-sede, Sala de
Reunião do 7º andar, com sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,
PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL, na forma estabelecida neste
edital, nos horários e dias especificados a seguir:
As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este
EDITAL deverão ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem
ou substituam.
O aviso sobre o edital foi publicado no DOU – Diário Oficial da União, no DOE –
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outro jornal de grande circulação de
Minas Gerais, no sítio eletrônico do Trem Metropolitano S.A www.metrominas.com.br.
Todas as publicações posteriores, relativas ao certame licitatório, serão feitas somente
no DOE e no sítio eletrônico supracitado.
A abertura dos envelopes contendo a documentação de HABILITAÇÃO (envelope nº
01) será processada pela comissão especial de licitação, em sessão pública, com início
às 10:00 (dez) horas do dia 16 de junho de 2014, na sala de reunião número 06, do
endereço supracitado
3
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Para todas as referencias de tempo contidas nesse edital será observado o horário oficial
de Brasília – DF.
2. DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL
Este EDITAL é composto pelos seguintes ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E
ANEXOS
ANEXO VI – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA DE
PROJETO
ANEXO IX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE PROJETO DE ENGENHARIA
ANEXO XI - PLANILHA DE ORÇAMENTO - TERMO DE REFERÊNCIA NOVO
ELDORADO - BETIM
4
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3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
3.1 Contratação de serviço de consultoria técnica para a elaboração de estudos e
projetos de engenharia para a implantação de serviço ferroviário de
passageiros entre Novo Eldorado a Betim, na forma definida pelo ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
4. PRAZO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O prazo de vigência do CONTRATO de que trata o presente EDITAL será de
01 (um) ano, a contar da data de publicação, nos termos da MINUTA DO
CONTRATO constantes no ANEXO II do edital de concorrência nº 001/2014,
podendo ser prorrogado.
4.2 O valor estimado do contrato é de R$ 13.545.956,05 (treze milhões,
quinhentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta seis reais e cinco
centavos).
i.
Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das
despesas recorrentes desta licitação correrão por declaração
financeira de 27 de março de 2014.
5. DA RETIRADA DO EDITAL:
5.1 O EDITAL poderá ser retirado no seguinte sítio da rede mundial de
computadores www.metrominas.mg.gov.br
5
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Poderão participar da presente licitação quaisquer pessoas jurídicas
interessadas que comprovarem o atendimento aos requisitos estabelecidos
nesse edital.
6.2 Não poderá participar dessa licitação, além dos casos vedados expressamente
na lei federal nº 8.666, de 1993, as empresas:
i.
Estrangeiras que não se comprometerem a manter filial ou
representação no Brasil, durante o tempo que vigorar o
CONTRATO.
ii.
Que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a
Administração Pública Estadual, ou tenham sido declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da lei federal nº
8.666/93, da lei estadual nº 13.994/01 e do decreto estadual nº
44.431/06.
iii.
Que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial,
concursos de credores, dissolução, liquidação ou cuja falência
haja sido decretada por sentença judicial.
iv.
Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou
controladores, responsáveis técnicos ou legais tenham ocupado
cargo ou função pública na Secretaria de Transportes e Obras
Públicas ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao
Governo do Estado de Minas Gerais, há menos de seis meses
anteriores à data da publicação deste EDITAL, conforme no art.
23 do decreto estadual 43.885/2004;
6
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
v.
Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do
art. 10, da lei federal nº 9.605/98.
6.3 Cada empresa ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam
parte de um grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma oferta.
Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que
tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou
representantes
legais
comuns
e
as
que
dependam
econômica
ou
financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
6.4 É vedado a qualquer pessoa física representar mais de um PROPONENTE.
6.5 O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas, independentemente do resultado do
procedimento licitatório.
6.6 A empresa estrangeira deverá atender a Resolução nº 444 de 14/04/2000 do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA,
disponível
no
sítio
eletrônico:
http://normativos.confea.org.br/downloads/0444-00.pdf
6.7 As empresas estrangeiras vencedoras de licitação no Brasil deverão antes de
iniciadas as obras ou serviços, providenciar seus respectivos registros junto ao
CREA da região onde será realizada a obra ou serviço, procedendo à
indicação de profissionais legalmente habilitados para responsabilizarem-se
tecnicamente por suas atividades.
6.8 Em se tratando de consórcio, a participação fica condicionada, além das
exigências contidas neste edital, ao atendimento dos requisitos a seguir:
i.
Apresentação de compromisso público ou particular de constituição do
consórcio, subscrito pelos consorciados, vedada a inclusão de dado
7
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
específico contido na Proposta, constando com clareza e precisão, os
compromissos dos mesmos entre si e em relação ao objeto da licitação,
contendo as seguintes cláusulas:
a) denominação do consórcio;
b) organização do consórcio;
c) objetivo do consórcio;
d) demais aspectos pertinentes;
e) termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos
atos a serem praticados na fase de Licitação e na execução do
Contrato;
f) indicação da empresa responsável pelo consórcio - empresa líder, à
qual deverá representa-lo e manter todos os entendimentos que se
fizerem necessários junto à METROMINAS;
g) indicação da composição do consórcio e da participação proporcional
de cada consorciado na execução dos serviços;
h) procuração dos membros do Consórcio outorgando à empresa líder
poderes para representar as consorciadas nesta Licitação.
ii.
Não será permitida a participação de empresa consorciada em mais de
um consórcio.
iii.
O Consórcio somente se extinguirá após o cumprimento integral de
todas as obrigações contratuais e mediante expressa anuência da
METROMINAS.
iv.
Cada empresa integrante do consórcio deverá atender às exigências
estabelecidas para habilitação jurídica e fiscal neste Edital de
Licitação, sob pena de inabilitação do consórcio. Na hipótese de
participarem do consórcio empresas nacionais e estrangeiras, a
liderança do mesmo caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional, sem
prejuízo da responsabilidade solidária entre todos os integrantes do
consórcio.
v.
Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão
a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as
premissas que asseguram a sua habilitação.
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Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
vi.
É vedada a participação de consórcio constituído por mais de uma
empresa estrangeira. As empresas estrangeiras com subsidiária, filial,
agência, escritório, estabelecimento ou agente no Brasil deverão
apresentar autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo
Ministro de Estado Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
para funcionar no Brasil, ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o
exigir.
vii.
Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um
mesmo grupo econômico em consórcios distintos.
7. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DE DOCUMENTOS
7.1 Os documentos de habilitação e a proposta comercial referente a presente
licitação deverão ser protocolizados no Protocolo Geral localizado no 1º andar
do Edifício Minas, da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves até o
dia 10 de junho de 2014, às 17:00 horas.
i.
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação.
ii.
Envelope nº 02 – Proposta Técnica
iii.
Envelope nº 03 – Proposta Comercial
7.2 Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado um
prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade
for estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo desse
EDITAL e seus anexos.
7.3 Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada
sequencialmente e, ainda conter no início, um sumário das matérias com as
páginas correspondentes.
9
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
7.4 As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativas à
licitação, deverão ser redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta
licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo
com referido idioma.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01:
8.1 Na fase de HABILITAÇÃO, a comissão especial de licitação examinará a
pertinência, segundo as exigências a seguir descritas neste EDITAL, quanto à
documentação contida no envelope nº 01 – documentos de HABILITAÇÃO.
8.2 Os documentos de HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original, ou
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em
cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo
presidente da comissão de licitação ou por membro de sua equipe de apoio, no
momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação
feita em veículo de imprensa apropriado.
8.3 O envelope nº 01 – documento de HABILITAÇÃO deverá conter os
documentos relativos à habilitação jurídica (item 8.4), à regularidade fiscal e
trabalhista (item 8.5), à qualificação econômico-financeira (item 8.6), às
declarações (item 8.7) e à qualificação técnica (item 8.8)
8.4 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.4.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá
exclusivamente em:
i. Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa
individual.
10
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ii. ATO CONSTITUTIVO, em vigor, devidamente registrado,
apresentado por empresas isoladamente ou por cada um dos
membros de Consórcio; em se tratando de sociedades
empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores e registro
comercial, no caso de firma individual;
iii. No caso de sociedade simples, arquivo do ato constitutivo no
registro competente, acompanhado de prova de diretoria em
exercício e eventual indicação de administradores.
iv. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no país, apresentar decreto de autorização e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir
8.5 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.5.1 A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada pela:
i.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ)
ii.
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou
municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da
PROPONENTE, pertinente ao seu ramo
de atividade
compatível com objeto contratual.
iii.
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra
equivalente, na forma da lei.
iv.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao
Fundo
de
Garantia
por
Tempo
de
Serviço
(FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei; e
11
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
v. DOCUMENTO expedido pelo Ministério do Trabalho, em
conformidade com a Lei Federal 12.440/2011.
8.5.2 Os documentos de habilitação jurídica e da regularidade fiscal e
trabalhista poderão ser apresentados por meio de documento original, ou
documentos emitidos pela Internet, de acordo com a legislação aplicável,
desde que haja sistemas que permitam a conferência de autenticidade por
parte da comissão especial de licitação.
8.5.3 Em caso de consórcio, os documentos indicados no item 8.5.1
deverão ser apresentados e atendidos por cada empresa consorciada;
8.6 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA:
8.6.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira
consistirá em:
i.
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua
substituições por balancetes ou balanços provisórias, podendo
ser atualizados pelos Índices de Preço ao Consumidor Amplo
(IPCA), divulgado pelo IBGE, quando encerrada há mais de 3
(três) meses da data da apresentação da proposta; devendo
apresentar separadamente os seguintes elementos: ativo
circulante, ativo total, realizável de longo prazo, passivo
circulante e exigível de longo prazo.
As
Sociedades
Anônimas (S/A) deverão
apresentar a
publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto que as
Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA) deverão apresentar
12
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
cópia do balanço extraída do Livro Diário devidamente
registrado na Junta Comercial e/ou no Cartório de Registro
Civil de Pessoa Jurídica.
ii. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação
judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da
empresa.
iii. Comprovação de patrimônio líquido ou capital social no valor de
10% (dez por cento) do valor estimado do contrato.
8.6.2 A Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação
Judicial/Extrajudicial que não tenha prazo de validade consignado será
aceita se tiver sido emitida em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data de realização desta licitação.
8.6.3 Em caso de consórcio, os documentos indicados nos itens 8.6.1 e
8.6.2 deverão ser apresentados e atendidos por cada empresa consorciada;
8.6.4 Comprovação de Capital Social Mínimo integralizado, devidamente
registrado, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da
apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de
índices oficiais no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da
apresentação da proposta.
8.7 DAS DECLARAÇÕES:
8.7.1
O
PROPONENTE
deverá
apresentar,
juntamente
com
a
documentação de habilitação:
13
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
i.
Declaração de inexistência de impedimento, observando-se o
conteúdo
disposto
no
anexo
III–
DECLARAÇÃO
DE
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO.
ii.
Declaração de inexistência de empregados menores, observandose o conteúdo disposto do anexo IV - DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES.
iii.
Declaração de pleno conhecimento do edital concorrência nº
/
, observando-se o conteúdo disposto do anexo V DECLARAÇÃO
DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E ANEXOS.
iv.
CERTIDÃO
DE
REGISTRO
E
REGULARIDADE
DA
LICITANTE em vigor, expedida pelo CREA;
8.7.2 As declarações a que se referem aos incisos i, ii, iii e iv do item 8.7.1
deverão ter reconhecimento de firma da assinatura do representante legal.
8.7.3 Em caso de consórcio, os documentos indicados no item 8.7.1
deverão ser apresentados e atendidos por cada empresa consorciada;
8.8 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.8.1 COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO
DA LICITANTE, através de atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por
pessoa de direito público ou privado, devidamente certificado pelo Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, comprovando:
i.
A elaboração de projeto básico ou executivo geométrico de
projeto metroferroviário em superfície ou subterrâneo de
qualquer extensão.
ii.
Atestado de projetos de Obra de Arte Especiais rodoviárias ou
metroferroviárias com área superficial mínima de 1.500m2.
14
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
8.8.2 Declaração emitida pela PROPONENTE, contendo indicação de 01
(um) responsável técnico que atuará como Coordenador do Projeto durante
a execução do contrato, observando-se o conteúdo disposto no ANEXO VI
– DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO, devendo ter firma
reconhecida da assinatura do representante legal.
8.8.3 Declaração emitida pela PROPONENTE, contendo a indicação dos
profissionais que irão compor a equipe mínima de projeto, conforme anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA, inclusive o RESPONSÁVEL TÉCNICO,
citado no inciso no item 8.8.2, observando-se o ANEXO VII –
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA DE
PROJETO.
8.8.4 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA do responsável técnico,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
certificado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA, comprovando a elaboração de:
i.
Projetos de Engenharia de sistemas de transporte ferroviários ou
metroviários, incluindo via permanente;
ii. Projetos de estações ou terminais ferroviários ou metroviários
8.8.5 A Equipe mínima do projeto será constituída de profissionais
conforme o anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA desse edital. Esses
profissionais terão que ter vínculo de natureza permanente ou contrato de
trabalho com a empresa licitante, ou contrato preliminar de trabalho (com
firma
reconhecida
do
profissional)
que
será
principal,
caso
a
PROPONENTE, seja declarada vencedora do certame.
8.8.6 Os profissionais indicados pelo PROPONENTE para fins de
comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da
15
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
execução do serviço do OBJETO desta licitação, admitindo-se a
substituição por profissional de experiência equivalente ou superior,
observando-se as determinações contidas no art. 30 da lei federal nº
8.666/1993, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE.
8.8.6 É vedada a possibilidade da utilização de um único profissional da
equipe mínima de projeto para atendimento de mais de uma função.
8.8.7 A comprovação de vínculos de natureza permanente da equipe mínima
de projeto far-se-á por meio de apresentação de Carteira de Trabalho (folha
que contém a assinatura e foto, e a folha que contém o registro na empresa
licitante); ou contrato preliminar de trabalho (com firma reconhecida do
profissional) que será o principal, caso a PROPONENTE seja declarada a
vencedora do certame; ou apresentação de cópia do contrato de prestação de
serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum (registrado em
cartório com data anterior ao da entrega dos envelopes da presente licitação
e com firma reconhecida do profissional); ou dos documentos de
constituição da empresa que comprovem ser o mesmo sócio ou diretor.
Esses profissionais indicados deverão ser os mesmos cujos currículos serão
apresentados para fins de avaliação da PROPOSTA TÉCNICA.
8.8.8 A comprovação dos vínculos de natureza permanentes, contrato de
trabalho ou contrato preliminar de trabalho devem ser anexados juntamente
à Declaração prevista no item 8.8.5.
9. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 02:
9.1 A proposta técnica deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel
com identificação clara da PROPONENTE, digitada com clareza, datada,
assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou
ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e
16
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
rubricadas pelo representante legal da PROPONENTE ou procurador
especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do
emitente.
9.2 A proposta técnica deverá indicar claramente o nome da
PROPONENTE, CNPJ, endereço, CEP, telefone, correio eletrônico e fax.
9.3 O prazo de validade da proposta técnica será de 120 (cento e vinte) dias
a contar de sua apresentação.
9.4 Será desclassificada a proposta técnica que:
i. Apresente-se em desacordo com a forma exigida neste EDITAL;
ii. Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com
o disposto neste EDITAL ou quaisquer imposições ou condições
aqui não previstas.
iii. Desrespeite as qualificações e quantidades mínimas exigidas
neste EDITAL e no ANEXO I;
iv. Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na
proposta comercial.
9.5 A proposta técnica será avaliada com base nas qualificações da
PROPONENTE (totalizando 40 pontos) e da equipe mínima de projeto
(totalizando 60 pontos).
9.6 As informações para a qualificação da PROPONENTE devem ser
compostas pela apresentação do portfólio da Empresa, descrevendo
experiências atuais e anteriores de acordo com o domínio técnico de
conhecimentos elencados no item 9.16, acompanhados de atestados
17
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais, que certifiquem a realização dos serviços relatados.
9.7 As informações para a avaliação da equipe mínima de projeto implicam
a análise e avaliação da formação, da experiência e do conhecimento dos
membros da equipe técnica, que será composta por, no mínimo, 09 (nove)
profissionais, já elencados conforme item 8.8.3 deste EDITAL.
9.8 Os currículos a serem apresentados não deverão ultrapassar 4 (quatro)
páginas por profissional, emitidas em editor de texto eletrônico, no formato
de A4 da ABNT, com fonte Arial, tamanho 12.
9.9 Não serão considerados para pontuação da equipe mínima de projeto
experiências relativas a serviços ligados a estágio, monitoria ou bolsa de
estudo.
9.10 É permitido à PROPONENTE apresentar mais de um atestado emitido
pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a um
projeto distinto, ou seja, projetos que apresentam objetos diferentes entre si,
deverão ser representados por instrumentos contratuais distintos, ainda que
os atestados sejam referentes a mesma disciplina.
9.11 Um atestado poderá comprovar a experiência em mais de um domínio
técnico de conhecimento. Os atestados relativos ao domínio de engenharia
deverão ser acompanhados de atestados do CREA.
9.12 Não será aceita declaração da própria PROPONENTE, isto é, somente
serão considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente
final receptor direto dos serviços.
9.13 Serão desconsiderados os documentos que contiverem omissões ou
estiverem incompletos em relação ao solicitado por este EDITAL.
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Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
9.14 Somente serão julgadas as propostas técnicas que apresentarem todos
os documentos solicitados.
9.15 Em caso de dúvida, a comissão especial de licitação poderá exigir, por
meio de diligências, a apresentação de documentos pertinentes ao conteúdo
declarado que comprovem as informações prestadas.
9.16 Critérios para Avaliação das Propostas Técnicas:
i.
Na avaliação serão levadas em consideração a clareza e a
objetividade da proposta, no atendimento às exigências
estabelecidas no EDITAL e, serão desconsiderados os
documentos
que
contiverem
omissões
ou
estiverem
incompletos.
ii.
Adotar-se-á a seguinte fórmula para a nota final da proposta
técnica:
NT = P+EP
Em que:
NT: Nota da Proposta Técnica
P: Nota da Qualificação do Proponente
EP: Nota da Equipe Mínima.
iii.
Cada um dos oito domínios, listados abaixo, da PROPONENTE
terá fatores de avaliação pontuáveis de 0 (zero) a 10 (dez), de
acordo com os critérios que demonstrarem seus níveis de
adequação às exigências deste EDITAL:
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Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
a) Elaboração de projeto básico ou executivo geométrico de projeto
metroferroviário em superfície ou subterrâneo de qualquer extensão;
b) Estudo de Demanda de Passageiros
c) Projeto Básico ou Executivo de Obra de Arte Especiais
d) Projeto Básico ou Executivo de sistemas de sinalização e controle
metroferroviários
e) Projeto Básico ou Executivo de Edificações de estações ou terminais
ferroviários ou metroviários
f) Projeto Básico ou Executivo de Tratamento Urbanístico em projetos
metroferroviários
g) Projeto Ambiental
h) Projeto de Desapropriação
iv.
Será avaliada a experiência da PROPONENTE nos domínios de
conhecimento previstos no item III do 9.16, segundo os
requerimentos mínimos ali previstos, e de acordo com os
critérios de pontuação descritos neste EDITAL.
v.
Será avaliada a experiência da PROPONENTE por meio da
atribuição de uma nota para cada domínio.
vi.
A nota de cada domínio corresponderá ao número de projetos
comprovados, ou seja, se a PROPONENTE apresentar 5
projetos no respectivo domínio receberá nota 5,0.
vii.
Serão considerados no máximo 10 (dez) projetos por domínio,
qualquer quantidade de projetos superior será desconsiderada
para fins de avaliação e pontuação. Cada domínio será avaliado
com nota máxima em 10 (dez) e mínima de 0 (zero).
viii.
A pontuação final do PROPONENTE será dada pela soma das
notas obtidas
em cada um dos domínios previstos
20
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
dividido por dois , sendo a nota máximo de 40 (quarenta) e a
mínima 0 (zero), conforme equação a seguir:
P = (PG + ED + OAE + PSS+PE+PTU+PA+PD)/2,0
Em que:
P: Nota do Proponente
PG: Elaboração de projeto básico ou executivo geométrico de projeto metroferroviário em
superfície ou subterrâneo de qualquer extensão
ED: Estudo de Demanda de transporte metroferroviário, com a utilização de software do
Transcad
OAE: Obra de Arte Especiais.
PSS: Projeto Básico ou Executivo de sistemas de sinalização e controle.
PE: Projeto Básico ou Executivo de Edificações de estações ou terminais ferroviários ou
metroviários
PTU:
Projeto
Básico
ou
Executivo
de
Tratamento
Urbanístico
em
projetos
metroferroviário;
PA: Projeto Ambiental em projetos metroviários;
PD: Projeto de Desapropriação em projetos metroviários;
ix.
A pontuação da equipe mínima de projeto será dada pela soma
das notas obtidas por cada um dos 09 (nove) profissionais, de
acordo com a tabela de títulos e experiência em anos e projetos
semelhantes, sendo que a nota máxima da equipe mínima do
projeto será de 60 (sessenta) pontos.
EP = (TTot + TAE + TEPS )/4,5
Em que:
EP: Pontuação Final da Equipe do Projeto
TTot: Total de pontos de títulos dos 09 profissionais elencados para a equipe.
TAE: Total de pontos de anos de experiência dos 09 profissionais elencados para a equipe.
TEPS: Total de pontos de experiência profissional de projetos semelhantes dos 09
profissionais elencados para a equipe.
21
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
Quadro 1 – Pontuação de Títulos
Pós Graduação em Engenharia
Ttot
Tipo
Pontos
Nota:
Especialização (Pós
Graduação lato sensu)
relacionado à área de
domínio
Duas ou mais (Pós Graduação
Mestrado (título de mestre)
lato senso) relacionado à área
relacionado à área de domínio
de domínio
2,5
5
7,5
Doutorado (título de Doutor)
relacionado à área de domínio
10
A pontuação estabelecida não poderá ser somada caso o profissional tenha
alguma combinação diversa da já prevista acima. A nota máxima para cada profissional
será de 10 (dez) pontos e mínima de 0 (zero) pontos. Apenas um profissional será pontuado
por cada uma das funções definidas no anexo I deste EDITAL. A comprovação da
pontuação de títulos será mediante apresentação de diplomas em instituições de ensino
reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação).
Quadro 2 – Pontuação de Experiência (anos)
Experiência Profissional (em anos)
TAE
Tipo
Pontos
Nota:
t<2
2≤t≤5
5≤t≤10
t≥10
2,5
5
7,5
10
A nota máxima para cada profissional será de 10 (dez) pontos e mínima de 0
(zero) pontos. Apenas um profissional será pontuado por cada uma das funções definidas
no anexo I deste EDITAL. O tempo total de experiência avaliado para pontuação no
Quadro 2 será obtidos por meio dos somatórios dos períodos comprovados em todos os
empreendimentos
apresentados
nos
respectivos
currículos.
Os
empreendimentos
apresentados terão que ter relação ao domínio, de acordo com sua nomeação na EQUIPE
MÍNIMA DE PROJETO, nas respectivas áreas determinadas no item III do 9.16 deste
edital.
Quadro 3 – Pontuação de Experiência (Projetos Semelhantes)
Experiência em Projetos Semelhantes (Quantidade)
TEPS
Tipo
Pontos
Nota:
2 a 5 projetos
6 a 8 projetos
9 a 12 projetos
A cima de 13 projetos
2,5
5
7,5
10
A nota máxima para cada profissional será de 10 (dez) pontos e mínima de 0
(zero) pontos. Apenas um profissional será pontuado por cada uma das funções definidas
no anexo I deste EDITAL. O tempo total de experiência avaliado para pontuação no
Quadro 3 será obtido por meio dos somatórios dos projetos comprovados em todos os
empreendimentos
apresentados
nos
respectivos
currículos.
Os
empreendimentos
apresentados terão que ter relação ao domínio, de acordo com sua nomeação na EQUIPE
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Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
MÍNIMA DE PROJETO, nas respectivas áreas determinadas no item III do 9.16 deste
edital.
x.
A nota final da proposta técnica será o somatório da pontuação
final da PROPONENTE (P) e a pontuação final da equipe
mínima (EP)
Sendo,
NT = P+EP
NT = ((PG + ED + OAE + PSS+PE+PTU+PA+PD)/2,0) +
(TTot + TAE + TEPS )/4,5))
10. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 03:
10.1 No envelope nº 03, o PROPONENTE deverá apresentar apenas uma
proposta comercial, conforme o ANEXO VIII – MODELO DE
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL.
10.2 A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em
papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza,
datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou
ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e
rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador
especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do
emitente, e conterá:
i.
Razão Social da Licitante, número do CNPJ, endereço,
inscrição estadual, telefone, fax e dados bancários.
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Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
ii.
Nome do Signatário ou representante legal da Licitante, estado
civil, identidade, nacionalidade, CPF, telefone, fax e e-mail.
iii.
O objeto e o compromisso da PROPONENTE de que atenderá a
todas as exigências e desenvolverá o trabalho em conformidade
com anexo I.
iv.
Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte)
dias, contadas da data de abertura da licitação, prorrogável
automaticamente por igual período.
v.
Preço Global da proposta, que deverá ser apresentado em reais
(R$), numericamente, com dois dígitos após a vírgula, e por
extenso. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o
valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
vi.
Declaração de que nos preços propostos encontram-se inclusos
todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto desta
licitação.
10.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente
sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma alíquota de precificação
e um preço para o objeto desta licitação.
10.4 Qualquer proposta de preço considerada inexequível segundo art. 48 da
lei federal 8.666/1993 será desclassificada.
10.5 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não
previstas neste EDITAL, nem com valores ou vantagens baseadas nas
ofertas dos demais PROPONENTES.
24
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
10.6 As propostas de preço serão julgadas e classificadas em conformidade
com os critérios abaixo:
i.
Na proposta ofertada, deverão estar inclusas as despesas da
PROPONENTE (transportes, hospedagem e etc) assim como
tributos e encargos sociais.
ii.
Serão atribuídos 40 (quarenta) pontos à proposta comercial do
PROPONENTE que apresentar o menor preço global.
NC =100 x (P1/P2)
Em que:
NC: Nota da Proposta Comercial
P1: Preço Global da proposta com menor valor ofertado; e
P2: Preço Global da proposta do PROPONENTE
11. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL:
11.1 O critério de julgamento da presente licitação é previsto no inciso III,
do art. 45 da lei federal nº 8.666 de 1993, qual seja, técnica e preço.
11.2 A nota máxima da proposta técnica é 60 (sessenta) e a nota máxima da
proposta comercial é igual a 40 (quarenta), conforme descritos nos itens 9 e
10 deste EDITAL.
11.3 A comissão especial de licitação fará, então, o cálculo da Nota Final
(NF) das PROPONENTES, observando-se a seguinte fórmula:
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Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
NF = 0,6 NT + 0,4 NC
Em que:
NF: Nota Final da PROPONENTE
NT: Nota da Proposta Técnica da PROPONENTE
NC: Nota da Proposta Comercial
11.4. Aplicada à fórmula de que trata o item 11.3, serão classificadas as
Notas Finais (NF) em ordem crescente, sendo declarado vencedor o
PROPONENTE com a maior Nota Final (NF). A Nota Final máxima é igual
a 100 (cem).
12. DESEMPATE DAS PROPOSTAS:
12.1 No caso de empate entre as PROPONENTES, após o disposto no art.
3º da lei federal 8.666, de 1993, a classificação se fará obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para qual todas PROPONENTES serão convocadas,
vedado qualquer outro processo.
12.2 O desempate será dado em sessão pública, da qual será lavrada ata
circunstanciada, assinada pelos membros da comissão especial de licitação e
pelos PROPONENTES presentes que o desejarem.
12.3 Caso todos os PROPONENTES sejam inabilitados ou todas as
propostas sejam desclassificadas, a comissão especial de licitação poderá
fixar aos PROPONENTES o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação
de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas
referidas na condição anterior.
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Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
13. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
13.1 No dia 16 de junho de 2014, às 10:00 horas, na sala 06, 7º andar do
Edifício Minas no endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a
comissão especial de licitação, em sessão pública, proclamará o recebimento
dos envelopes de cada PROPONENTE, que tenham sido protocolados nos
termos do item 7 do EDITAL.
13.2 Em seguida serão abertos os envelopes de nº 01, contendo os
documentos de HABILITAÇÃO das PROPONENTES.
13.3 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada
PROPONENTE, por todos os membros da comissão especial de licitação e
pelos representantes das PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
13.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO apreciará os documentos
do envelope nº 01 apresentados, habilitando ou inabilitando as
PROPONENTES em função do atendimento das condições previstas neste
EDITAL:
i.
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas
quaisquer retificações que possam influir no resultado final
desta licitação.
ii.
Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de
PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data,
horário ou local diferente dos designados no item 7.1 deste
EDITAL.
27
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
iii.
Será inabilitado o PROPONENTE que não demonstrar
habilitação
jurídica,
qualificação
econômico-financeira,
regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica mínima
exigida, bem como não apresentar declarações previstas neste
EDITAL.
iv.
Abertos os envelopes que contenham os documentos relativos à
habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a seu
critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da
documentação, devendo o resultado ser oportunamente
divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com
observância do art. 109, I, “a” da lei federal nº 8.666, de 1993.
v.
Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova
data e horário serão estabelecidos pela comissão especial de
licitação para abertura de envelopes de proposta técnica e
proposta comercial.
vi.
Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a
habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do
envelope nº 02 contendo a proposta técnica e convocará os
PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto
utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou
e-mail, e publicará no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
vii.
Após a fase de habilitação, não caberá desistência das
propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela comissão especial de licitação.
28
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
viii.
Ultrapassada a fase de habilitação das PROPONENTES e
abertos os envelopes contendo as propostas técnicas, não se
admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a
habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o resultado do julgamento.
13.5 A abertura do envelope nº 02 da proposta técnica condiciona-se à
observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
i.
Abertura de vistas franqueadas aos autos do processo, que se
dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o
transcurso do prazo recursal, desde que requerida, por meio de
documento escrito, dirigido ao Presidente da comissão especial
de licitação.
ii.
Observância do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da data de publicação do resultado da habilitação no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, após transcorrido o prazo
regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso,
ou;
iii.
Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observando os
prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º
e 4º do art. 109 da lei federal 8.666, de 1993, com suas
alterações.
13.6 Com base nos critérios previstos nesse EDITAL, a comissão especial
de licitação analisará, pontuará e julgará a(s) proposta(s) técnicas(s).
13.7 Encerrando-se o exame da(s) proposta(s) técnica(s), a comissão
especial de licitação elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para
cada PROPONENTE habilitado, a classificação das propostas técnicas de
29
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
acordo com a Nota da Proposta Técnica (NT), em conformidade ao previsto
neste EDITAL, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em
outra que designar, ou ainda mediante a publicação do resultado dessa fase
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicando as razões que
fundamentarem e motivarem essas decisões, bem como as respectivas notas
das PROPONENTES.
13.8 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a proposta
técnica e julgados os recursos, se for o caso, a comissão especial de licitação
fixará a data de abertura do envelope nº 03 contendo a proposta comercial e
convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto
utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como e-mail ou fax, e
publicará a convocação do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.9 Ultrapassada a fase de proposta técnica das PROPONENTES e abertos
os envelopes contendo as propostas comerciais, não se admitirá a sua
desclassificação por motivo relacionado com a proposta técnica, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do
julgamento.
13.10 A abertura dos envelopes de nº 03 contendo as propostas comerciais
condicionam-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a
seguir:
i.
Abertura de vistas franqueadas aos autos do processo, que se
dará durante a sessão pública de declaração de proposta técnica
e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, por meio
de documento escrito, dirigido ao Presidente da comissão
especial de licitação, ou;
ii.
Observância do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da data de publicação do resultado da proposta técnica no
30
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, após transcorrido o
prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de
recurso, ou;
iii.
Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observando os
prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º
e 4º do art. 109 da lei federal 8.666, de 1993, com suas
alterações.
13.11 Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a comissão especial
de licitação analisará, pontuará e julgará a(s) proposta(s) comercial (ais).
13.12 Encerrando-se o exame da(s) proposta(s) comercial (ais), a comissão
especial de licitação elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para
cada PROPONENTE, a classificação das propostas comerciais de acordo
com a Nota da Proposta Comercial (NC), e a classificação final após a
ponderação da Nota da Proposta Técnica (NT) com a Nota da Proposta
Comercial (NC), gerando, assim, a Nota Final (NF), de acordo com os
critérios previstos neste EDITAL.
13.13 Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior Nota
Final (NF).
13.14 Julgados os recursos porventura existentes, a comissão especial de
licitação divulgará o nome da PROPONENTE vencedora mediante a
publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
13.15 A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e
as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado,
no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela comissão especial de
licitação e pelos representantes das PROPONENTES, que assim desejarem.
31
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
13.16 Caberá recurso administrativo, conforme item 14 deste EDITAL,
contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO.
13.17 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer
tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos
apresentados nos envelopes relativos à habilitação e a propostas técnica e
comercial, bem como realizar visitas às instalações das PROPONENTES e
aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus
atestados de capacidade técnica.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1 A impugnação relativa aos termos do EDITAL, quanto a possíveis
falhas ou irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 05
(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de
habilitação.
i.
Se for feita por PROPONENTE, a impugnação poderá ser
protocolada até 02 (dois) dias antes da data fixada para abertura
dos envelopes de habilitação.
ii.
As impugnações deverão ser endereçadas ao Presidente da
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deste EDITAL e,
deverão ser protocolizados no 7º andar do prédio MINAS,
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, em
Belo Horizonte - MG, CEP 31.630-901.
14.2 Será facultada às PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei
Federal nº 8.666, de 1993:
32
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
i.
Interposição de recurso administrativo, para a Presidência da
Metrominas S.A, por intermédio do Presidente de COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela
comissão especial de licitação, nos seguintes casos e na forma
estabelecida pela Lei Federal nº 8.666 de 1993 com suas
alterações:
I-
Habilitação ou Inabilitação de PROPONENTE;
II - Julgamento das propostas técnicas e comerciais;
IIii.
Anulação ou Revogação da Licitação;
Reapresentação, para a Presidência da Metrominas S.A, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com objeto da licitação ou do contrato, de que não
caiba recurso administrativo hierárquico.
14.3 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do
recurso, ou submetê-la à Autoridade Superior, devidamente informado, para
deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
14.4 A interposição de recurso ou a reapresentação será comunicada às
demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da intimidação do ato.
14.5 Os recursos e/ou reapresentações deverão observar os seguintes
requisitos:
i.
Serem devidamente fundamentados.
ii.
Serem assinados por representante legal ou procurador com
poderes suficientes.
33
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
iii.
Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO.
iv.
Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam
ter acompanhado, os documentos de habilitação, as propostas
técnicas ou as propostas comercias.
14.6 Os recursos ou reapresentações interpostos fora do prazo ou em local
diferente do indicado não serão conhecidos.
14.7 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à
habilitação ou inabilitação da PROPONENTE e julgamento das propostas
técnico e comercial. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se,
motivadamente e por razões de interesse público, a Presidência da
Metrominas S.A assim determinar.
14.8 Os recursos interpostos com objetivo protelatórios ou outros que não
sejam pertinentes ao direito das PROPONENTES e ao interesse público
serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo,
neste caso, objeto de reapresentação por parte da Presidência da Metrominas
S.A, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia do Poder
Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei nº. 8.666, de 1993.
14.9 O prazo de recursos serão contados após a publicação da decisão no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
14.10 As PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do
decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da
comissão especial de licitação, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei
Federal nº 8.666, de 1993.
34
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
15. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
15.1 Julgadas e classificadas as propostas pela comissão especial de
licitação, incumbirá ao Presidente da Metrominas S.A:
i.
Revogar a licitação se for o caso, em função do interesse
público, justificadamente; ou
ii.
Anular a licitação se for o caso, por vício comprometedor da
legalidade
do
certame,
ou
determinar
a
emenda
da
irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório; ou
iii.
Homologar o resultado da Licitação; e
iv.
Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o seu
vencedor.
15.2 Adjudicado o objeto da licitação, o adjudicatário será convocado para
assinar o contrato em até 10 (dez) dias, prorrogáveis uma única vez por
período adicional de 30 (trinta) dias a critério da Presidência da Metrominas
S.A
i.
A presidência da Metrominas S.A, em face do não
comparecimento do adjudicatário no prazo estipulado, poderá
convocar as PROPONENTES remanescentes, na ordem de
classificação, para assumir o contrato em igual prazo e nas
mesmas condições da proposta vencedora.
15.3 A PROPONENTE deverá apresentar como modalidade de garantia,
corresponde a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor
atualizado nas mesmas condições daquele, nos termos art. 56 da Lei Federal
nº 8.666, de 1993, uma das alternativas a seguir:
35
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
i.
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo
estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelo seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda;
ii.
Seguro-garantia
iii.
Fiança bancária.
15.4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a
execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
15.5 Após a assinatura do contrato, o contratado deverá observar as
diretrizes no anexo II , deste EDITAL.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1 Será permitida a subcontratação de parte do serviço a profissional
autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples
ou empresária, para atendimento do seguinte serviço:
i.
Realização de serviços de geotecnia, conforme anexo I deste
EDITAL. A contratação dessa empresa deverá ser submetida à
avaliação prévia da CONTRATANTE, estando sujeita à sua
expressa aprovação.
16.2 Os contratos entre a CONTRATADA e quaisquer pessoas reger-se-ão
pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer
natureza entre os terceiros e a CONTRATANTE.
36
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
16.3 Os terceiros contratados pelo CONTRATADO deverão ser dotados de
competências e habilidades técnicas, e, quando empresas, de solidez
financeira.
17. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
17.1 A remuneração dos serviços prestados relativos ao objeto da licitação
dar-se-á conforme anexo II deste EDITAL.
18. DAS PENALIDADES:
18.1 Constituí ilícito administrativo todo o descumprimento de dever legal
ou de regra prevista neste EDITAL:
i.
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer
outro expediente, o caráter competitivo do procedimento
licitatório com o intuito de obter, para si ou para outrem,
vantagem decorrente da adjudicação do objeto de licitação.
ii.
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de
procedimento licitatório.
iii.
Devassar o sigilo da proposta apresentada em procedimento
licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
iv.
Afastar ou procurar afastar PROPONENTE, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem
de qualquer tipo;
v.
Abster-se ou desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
37
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
vi.
Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso,
visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à
participação no procedimento licitatório; ou
vii.
Recusar-se a assinar o contrato.
18.2 À PROPONENTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL,
aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurada a defesa
prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daqueles de natureza civil ou
penal;
i. Advertência
ii. Multa
iii.
Suspensão
temporária
de
participação
em
licitação
e
impedimento de contratar com administração, por prazo não
superior a 02 (dois) anos; e
iv.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
administração
pública,
enquanto
pendurar
os
motivos
determinantes desta punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a Presidência da Metrominas S.A
18.3 Aplica-se à PROPONENTE infratora, no que couber, a disposto na Lei
Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2011, e seu regulamento.
18.4 Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas será observado o
contraditório e a ampla defesa.
38
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
19. DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS
AO OBJETO DE LICITAÇÃO:
19.1 A fiscalização da execução dos serviços relativos ao objeto de licitação
será realizada pela Metrominas S.A, em consonância com a legislação
vigente e o disposto no EDITAL e seu anexos.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1 Este EDITAL deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após
apresentação da documentação e da proposta não serão aceitos alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.2 Os esclarecimentos para o completo entendimento deste EDITAL, bem
como os casos omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO,
respeitada
a
legislação
pertinente,
facultando-se
às
PROPONENTES formular consultas, por escrito, à referida comissão aos
cuidados do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO /
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2014, até 05 (cinco) dias úteis antes da
data de entrega dos envelopes, devendo ser protocolizados, no horário de
09:00h às 17:00h, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (no
endereço já citado neste EDITAL).
20.3 Os esclarecimentos serão prestados pela COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO por publicação no sítio eletrônico da Metrominas S.A
(www.metrominas.mg.gov.br).
20.4 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência às
PROPONENTES das decisões pertinentes a e esta licitação por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado, conforme indicado no preâmbulo
deste EDITAL.
39
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A
20.5 A indicação da metodologia de desenvolvimento dos serviços são
meramente indicativos, sendo lícito às PROPONENTES apresentarem as
metodologias distintas na elaboração de suas propostas, desde que
respeitadas às definições e prazos descritos no anexo I deste EDITAL.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014.
____________________________________________________
Presidente da Comissão Especial de Licitação
___________________________________________________
Fabrício Torres Sampaio
Diretor Presidente da METROMINAS S.A
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Edital 001/2014 - Crea