PREFEITURA DE GOIÃNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua 226 esq. 235 e 236 nº. 794, Setor Leste Universitário e-mail: educaçã[email protected] 1 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2011 A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal; do art. 92, inciso X da Constituição Estadual de Goiás, e do art. 2º, inciso III, da Lei Municipal nº. 8.546, de 23 de julho de 2007, realizará o Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2011, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário do cargo de Profissional de Educação I (PE-I) - Agente Educativo, em decorrência de necessidade de excepcional interesse público para o ano letivo de 2011. 1. DO OBJETIVO Selecionar candidatos, em regime de contrato temporário, para atuarem em caráter emergencial no período compreendido entre 21 de março e 27 de dezembro de 2011, em virtude da excepcional necessidade da Rede Municipal de Educação (RME); considerando que o Concurso Público (Edital nº. 002/2010) realizado em novembro de 2010, não supriu o déficit de servidores da RME e considerando, ainda, que a Educação é um serviço oferecido pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 2. DA LOTAÇÃO As atividades serão exercidas nas instituições educacionais da RME que apresentarem déficits de profissionais, no turno matutino e vespertino. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, mediante a apresentação do Registro Geral (Carteira de Identidade) e entrega de currículo no Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua 226 esquina com 235 e 236, nº 794, Setor Leste Universitário, nos dias 10, 11 e 14 março de 2011, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas. 3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o currículo resumido e atualizado, PREFEITURA DE GOIÃNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua 226 esq. 235 e 236 nº. 794, Setor Leste Universitário e-mail: educaçã[email protected] 2 constando números de telefones para contato e cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG e CPF) e do Certificado do Curso Técnico em Magistério. Para fins de classificação, o candidato, caso possua, poderá anexar cópias autenticadas dos cursos de atualização, de documentos que comprovem experiência profissional na área educacional e caso tenha curso superior (graduação) ou pós-graduação (especialização) poderá anexar cópias dos respectivos certificados. 4. DA CONTRATAÇÃO 4.1. Os profissionais aprovados, conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado n°. 001/2011, serão convocados de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Educação. 4.2. O Profissional de Educação aprovado em Processo Seletivo Simplificado, referente aos exercícios de 2009 e 2010, poderá ter o seu contrato renovado para o exercício de 2011 após prévia avaliação do grupo diretivo da instituição educacional. Não sendo necessário participar deste Processo Simplificado, de acordo com o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 8.546/2007. 5. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará vagas, conforme a necessidade da Administração, distribuindo-as de acordo com os cargos/funções previstos no Anexo I deste Edital, obedecendo aos respectivos requisitos de escolaridade. 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O presente processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, sendo análise de currículo e entrevista. 6.1. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO 6.1.1. A análise de currículo será realizada pelo Departamento de Gestão de Pessoal e Departamento Pedagógico/Centro de Formação dos Profissionais da Educação, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido, conforme Anexo I. 6.1.2. O currículo deverá ser entregue seguindo as orientações contidas no item 3.2. deste Edital. PREFEITURA DE GOIÃNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua 226 esq. 235 e 236 nº. 794, Setor Leste Universitário e-mail: educaçã[email protected] 3 6.1.3. No processo de análise dos currículos serão observadas, para fins de classificação, experiência profissional e titulação. 6.2. DA ENTREVISTA 6.2.1. Os candidatos serão entrevistados por Comissão Específica, constituída por profissionais do Departamento Pedagógico, da Secretaria Municipal de Educação. 6.2.2. A entrevista tem caráter eliminatório e classificatório. 6.2.3. Na entrevista serão observados e avaliados a experiência, a formação e o perfil profissional do candidato. 7. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA 7.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para entrevista, no horário previamente estabelecido no Protocolo de Inscrição, munido do Registro Geral de Identificação (RG). Não serão aceitos protocolos nem cópias de documentos, mesmo que autenticados. 7.3. Não haverá segunda chamada para a entrevista, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou ausência do candidato. 7.4. Durante a realização da entrevista não será permitida comunicação entre os candidatos ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado no local. 7.5. Não será permitido, durante a entrevista, o uso de celulares ou aparelhos eletrônicos de qualquer natureza. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 8.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final. 8.2. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver maior tempo de experiência na área de atuação, comprovado por meio de documentos. 8.3. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits da Secretaria Municipal de Educação. 9.DOS RESULTADOS 9.1. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, por ordem de PREFEITURA DE GOIÃNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua 226 esq. 235 e 236 nº. 794, Setor Leste Universitário e-mail: educaçã[email protected] 4 classificação, no dia 18 de março de 2011, a partir das 14:00h, em mural específico na Secretaria Municipal de Educação e no site http://www.goiania.go.gov.br, a partir do dia 19 de março de 2011. 9.2. Os resultados não serão informados via telefone. 10. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 10.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados para o início das atividades a partir de 21 de março de 2011, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Educação de Goiânia. 10.2. Caso haja desistência, serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da RME. 10.3. O candidato aprovado será convocado por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município. A lista dos convocados será afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação. 10.4. O candidato convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, no Departamento de Gestão de Pessoal, munido de cópias juntamente com os originais dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor (frente e verso); d) Comprovante da última eleição (1º e 2º turno); e) Certificado de Reservista (homens); f) Certidão de Casamento ou averbação do divórcio; g) PIS/PASEP; h) Comprovante de endereço atual e em nome do candidato; i) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil do mês atual; j) Diploma frente e verso. 10.4.1. Na falta do diploma, será aceita cópia da Certidão de Conclusão de Curso, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que conste a data da colação de grau ou original da Declaração, com validade de 30 (trinta) dias da data de expedição também constando a data da colação de grau. 10.5. Toda a documentação será avaliada pela equipe técnica do Departamento de PREFEITURA DE GOIÃNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua 226 esq. 235 e 236 nº. 794, Setor Leste Universitário e-mail: educaçã[email protected] 5 Gestão de Pessoal que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado. 11. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO 11.1. O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado perdurará durante o ano letivo de 2011 ou de acordo com a necessidade e interesse da Rede Municipal de Ensino. 11.2. São requisitos básicos para a contratação temporária de Profissionais da Educação: a) Cumprir as determinações do presente edital; b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos; c) Estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino); e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura; f) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração; g) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Todas as divulgações, referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis no site www.goiania.go.gov.br. 12.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Departamento de Gestão de Pessoal, Departamento Pedagógico e Assessoria Técnica e de Gestão da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, aos 02 dias do mês de março de 2011. Professora Neyde Aparecida da Silva Secretária Municipal de Educação de Goiânia 6 PREFEITURA DE GOIÃNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua 226 esq. 235 e 236 nº. 794, Setor Leste Universitário e-mail: educaçã[email protected] ANEXO I DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO REQUISITOS CARGA HORÁRIA Profissional de Educação I (PE-I) Agente Educativo (Auxiliar de Atividades Educativas) Curso Técnico em Magistério 21 horas