PROJETO FORÇA
PARA O
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO FORÇA PARA O RIO GRANDE DO SUL, EMENDA AO PROJETO
1. RENÚNCIA FISCAL: Verificar quais são as empresas que possuem o benefício, fazer
levantamento, ex. GM, Schincariol. Contatá-las e renegociar os contratos da seguinte
maneira:
a)
na proporção manter os mesmos benefícios, porém fazer com que comecem
neste momento de crise a adimplir uma percentagem de imposto, ex. 5%
progressivamente até atingir um teto.
b)
aumento do prazo da renúncia fiscal. Estender até 30% o prazo estabelecido
desde que inicie pagar impostos num curto espaço de tempo. Dessa forma,
girará mais recursos na economia e caixa do estado o que possibilitará
recuperação de caixa.
Justificativa: não é descumprimento contratual, mas sim um equilíbrio nos contratos,
pois o Estado necessita de tais recursos para equilíbrio de suas contas e poder ser
competitivo.
2. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIAS: O estado como se sabe, é sócio de diversas
empresas privadas, detendo quotas societárias em razão de créditos tributários;
Proposta: alienar estas participações societárias. Com o objeto da venda, incrementar
o caixa.
3. INCLUSÃO DE CONTRIBUINTES: Procurar legalizar a atividade de pequenos
comerciantes, lojistas, vendedores e etc..., fazendo com que estes paguem uma
alíquota de ICMs diferenciada, entre 1 e 5% no máximo, dependendo de cada categoria
e capacidade contributiva.
Justificativa: Fazer com que estes contribuintes paguem pouco, mas cumpram com
suas obrigações, o Estado ganhará na quantidade, pois se hoje ninguém paga um real,
se conseguir por ex. 50.000 contribuinte que paguem R$ 100,00 mês de ICMs a cada
mês serão R$ 5.000.000,00 a mais no caixa.
4. NOTA ELETRÔNICA: em parceria com empresa de tecnologia, disponibilizar para
todas as empresas o sistema da nota eletrônica, com a indicação do consumidor na
nota, fazendo constar o CPF do consumidor final na nota, cidadão este que vai ser um
fiscal de tributos do governo gratuitamente.
Justificativa: O contribuinte consumidor final terá um retorno de parte do ICMs de cada
nota, que poderá ser descontado do IPVA em cada ano ou depositado em sua conta
corrente.
Nessa linha, deixa-se do Estado de fazer sorteio de prêmios, economizando o recurso
de carros, motos, televisão, impressão, etc... O prêmio vai direto para quem recolhe o
tributo, ou seja, o consumidor final.
5. FAIXAS DE ICMs: Atualmente é 240.000,00 para ser isento de ICMs, ex: faturamento
R$ 200.000,00. Ninguém ultrapassa tal limite, caso contrário terá que pagar 17% de
imposto e perderá insenção.
Proposta: da mesma forma do exposto no item I, criar faixas de alíquotas, sobre o
faturamento. Ex. de R$ 200.000,00 à 250.000,00 pagará 3% sobre R$ 50.000,00. A
cada R$ 50.000,00 que aumentar o faturamento acrescentar uma percentagem a ser
discutida com entidade classista correspondente.
O objetivo da proposta é evitar aumento linear de imposto, sobre energia, alimentação,
refrigerantes, etc..., que poderá ocasionar fechamento de postos de trabalho, aumentar
sonegação, fechamento de empresas que migraram para outros estados, e, o principal,
não onerar cada vez mais, quem paga regularmente seus impostos.
6. LEILÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: as prefeituras das grandes cidades através de
licitação ou até mesmo pregão eletrônico, estão leiloando a folha de pagamento de seus
funcionários por elevadas somas, injetando recursos no caixa para investimentos.
Justificativa: A Constituição determina que o pagamento seja efetuado por bancos
públicos. Não é o caso do Banrisul, pois este é uma sociedade economia mista, do qual
o Estado detém o controle acionário.
Gravataí, Canoas, dentre outras cidades pólos já efetuaram o leilão, obtendo ganhos
significativos com a operação. Recentemente Porto Alegre leiloou a folha, sendo a
Caixa Federal a instituição que ofereceu maior vantagem econômica. Frisa-se que o
Banco do Brasil também está nessa linha, já com interesse em participar dessa fatia de
mercado.
Com relação a bancos privados, que foram vencedores das licitações, tem-se o
argumento de que esses tem concessão pública para operar, sendo fiscalizados da
mesma forma com os públicos, com maior profissionalismo e com grandes obtenções
de lucros, ex. Bradesco, Itaú e Santander.
Ademais, frisar que o dinheiro referente à folha de pagamento, não é do Estado, e sim,
dos servidores, logo, qualquer banco pode ser o pagador.
Frisar também, que o defendido já está sendo objeto de estudo pelo Senado e Câmara
Federal e pelo Judiciário Gaúcho.
Ademais, o próprio Secretário da Fazenda disse que o Banrisul não oferece nenhuma
vantagem para o Estado, o qual é um prospector de clientes, sem a contra partida
econômica. O Banrisul por ex. na operação do 13º salário cobra os juros do Estado, que
nesse ano ficará em torno de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), somente
juros. Então porque manter a folha com o Banrisul, que nada oferece para o Estado?
Qualquer banco, pagaria por ter os funcionários públicos como clientes, a um custo
quase que zero, carteira esta que o Banrisul não tem despesa financeira.
7. DESONERAÇÃO DA CESTA BÁSICA: Ver anexo .
Justificativa: Em média, pela POF – Pesquisa de Orçamento Familiar o trabalhador
gasta 35% do seu orçamento familiar com a alimentação. Considerando apenas a Cesta
Básica do DIEESE de POA (set/07) para quem ganha salário mínimo o comprometimento é de
58% do seu salário com a compra de alimentos básicos.
8. POLÍTICA PERMANENTE DE VALORIZAÇÃO DO PISO REGIONAL(a exemplo do
Salário Mínimo Nacional através de regra de reajuste contemplado no PAC)
Justificativa : É importante ressaltar que a implantação e a efetivação de um piso regional
mínimo no estado do Rio Grande do Sul visou atingir pelo menos uma das 4 finalidades,
que não são mutuamente exclusivas , a saber:
1. estabelecer um piso para os salários de menor remuneração;
2. proteger categorias de trabalhadores com menor poder de barganha;
3. estabelecer um patamar para que trabalhos iguais tenham a mesma remuneração;
4. tornar-se instrumento de política macroeconômica
A menor faixa do piso regional no Rio Grande do Sul era 1,28 vezes o valor do salário
mínimo nacional em 2001. Já em 2007 essa razão caiu para 1,13 vezes.
Isso importa na medida que um dos argumentos citados na gênese do piso regional estadual
era justamente estabelecer uma remuneração mínima aos trabalhadores gaúchos acima do
valor do salário mínimo nacional que, naquele momento, apresentava restrições para avançar
em seu poder aquisitivo.
Outro elemento : evolução do poder aquisitivo do piso regional do Rio Grande do Sul em
função do critério de reajuste “PIB-RS + inflação”. Esse critério foi amplamente defendido nos
primeiros anos da vigência do piso regional enquanto instrumento propiciador da manutenção
do poder de compra do piso regional gaúcho, bem como garantidor, em alguma medida, da
apropriação pelos trabalhadores dos ganhos de produtividade da economia gaúcha.
Ocorre que nos últimos anos, com os sucessivos ganhos reais obtidos pelo salário mínimo
nacional, o piso regional perdeu valor em relação ao salário mínimo
9. EXTINÇÃO DE DESPESAS COM PATROCINIO DE EVENTOS CULTURAIS,
DESPORTO E LAZER
Justificativa: Num quadro de crise financeira não cabe ao Estado despender gastos
dessa natureza, não é prioritário, a relação custo/benefício não é interessante. Cabe a
iniciativa privada promover/patrocinar. A maior propaganda/ promoção que o Estado
pode fazer de si mesmo é a folha de pagamento em dia, oferecer serviços de qualidade
(educação, saúde e segurança) infra-estrutura para atração de novos investimentos,
elevar o IDH.
10. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: RS cumpre a LRF despendendo 52% da
Receita Corrente Líquida conforme interpretação do Tribunal de Contas do Estado,
porém o percentual de despesas com pessoal é bastante superior, em relação a RCL
passou em 2005 de 69,2% para 71,8% em 2006. Na despesa líquida de pessoal não
estão computados gastos com pensões, assistência médica, auxilio-refeição, auxiliotransporte, bolsas de estudo, auxilio funeral, abono de permanência e o imposto de
renda retido na fonte da remuneração dos servidores
Justificativa: Insuficiente controle da despesa, flexibilidade do entendimento sobre a
abrangência das despesas com pessoal. Mesmo cumprindo o dispositivo da LRF as despesas
com pessoal crescem mais que as demais despesas. O Plano de Recuperação do Estado não
prevê ações mais concretas, palpáveis de redução de gastos com pessoal. Por exemplo: fusão
ou extinção de estatais, estabelecimento de limites/tetos para despesa com pessoal.
11.
CUMPRIMENTO
DOS
INVESTIDORES/EMPRESAS NO ESTADO
ACORDOS/CONTRATOS
COM
Justificativa: O Plano de Recuperação não deixa claro o compromisso de o Estado
honrar os investimentos firmados com empresas instaladas no RS ou que tem o interesse de
se instalar/ampliar seus negócios. A falta de transparência e compromisso com as empresas
tem inibido investimentos de grande porte na economia gaúcha.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E AVALIAÇÃO DO PROJETO
Justificativa: A fim de avaliar o resultado e conseqüências para a economia gaúcha,
este Projeto deverá ser adotado por 2 (dois) anos e após este prazo deverá ser realizado um
levantamento aprofundado que seja discutido por todos os setores da sociedade.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.
Clàudio Janta
Presidente
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