PROCESSO SELETIVO N° 002/2013 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
O SESCOOP/RJ – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio de
Janeiro, personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situado na Av. Presidente Vargas,
583, sala 1.205, Centro, Rio de Janeiro/RJ, por intermédio da Comissão de Seleção de Empregados do
SESCOOP/RJ, designada pela Portaria nº 007/2012, torna pública a realização do Processo Seletivo n.
002/2013 destinado a recrutar e selecionar candidatos para provimento de 01 (uma) vaga para o cargo de
Analista I 1, conforme descrito no item 1 e 2 deste Comunicado para o quadro permanente de
colaboradores, mediante as condições contidas neste edital.
1.
CARACTERÍSTICAS DA VAGA
1.1
Cargo: Analista I 1.
1.2
Função: Desenvolvimento Cooperativista.
1.3
Regime de contratação: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.4
Remuneração: R$ 2.306,07 (Dois mil trezentos e seis reais e sete centavos).
1.5
Benefícios: Vale Transporte, Vale Refeição, Vale Alimentação, Plano de Saúde, Plano
Odontológico, Seguro de Vida e Auxílio Funeral.
1.6
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
1.7
Área de trabalho – Divulgação.
1.8
Local de trabalho – Maricá / RJ.
1.9
Horário de trabalho – das 9h às 13h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
1.10 Quantidade de vagas: 1 (uma).
1.11 Residir na cidade de oferta da vaga.
1.12 A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade de sua
admissão, cabendo ao SESCOOP/RJ à avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em
número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas, respeitada à ordem de classificação.
2.
2.1
REQUISITOS BÁSICOS DA VAGA
Formação superior completa com graduação nas áreas de Ciências Humanas, Sociais, Exatas e
Tecnológicas;
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
Experiência de 01 ano na função;
Disponibilidade para viagens;
Conhecimento em comunicação empresarial;
Domínio do pacote Office;
Desejável habilidade interpessoal e boa fluência verbal e escrita;
Possuir Carteira Nacional de Habilitação – no mínimo, Categoria B;
2.8
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que serão
comprovadas, através de Exames Médicos, quando dos procedimentos admissionais
em dia e horário predeterminados.
3.
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no período de 10/03 a
17/03/2013, conforme subitem 3.2.
3.2
Os candidatos, dentro do perfil e interessados em participar do processo seletivo, após
acessar o site www.sescooprj.coop.br (página principal; Trabalhe Conosco, link Processos Seletivos 2012),
devem tomar conhecimento dos detalhes do processo, acessar e preencher o formulário de inscrição,
salvar o arquivo com seu nome completo e encaminhá-lo, até às vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos (observado o horário oficial de Brasília/DF) do último dia do período de inscrição, via e-mail, para
[email protected].
3.3
O SESCOOP/RJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento na linha de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.4
As informações sobre formação, especialização, certificações, cursos e experiências anteriores
deverão ser declaradas expressa e corretamente no ato da inscrição e comprovadas por meio de diplomas,
certificados, registros em carteira de trabalho e declarações por ocasião da contratação e nos termos dos
subitens, 3.5, 3.7, 3.8 e 4.1, sob pena de desclassificação do candidato.
3.5
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o SESCOOP/RJ do direito de excluir o candidato que não preencher o formulário
“CURRÍCULO” de forma correta e completa.
3.6
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o comunicado e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida
a sua alteração e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração. É vedada a inscrição
condicional, a extemporânea, a via postal ou a via fax.
3.7
Somente devem ser declaradas no formulário de inscrição as informações passíveis de
comprovação documental, nos termos do subitem 3.4.
3.8
O formulário deverá ser digitado. O preenchimento inadequado, a falta de informações, a
inexatidão de informação, o encaminhamento de currículo fora do padrão do formulário de inscrição ou a
não comprovação de informações declaradas serão motivos de exclusão automática do processo seletivo.
3.9
Os candidatos, ao realizarem a inscrição, automaticamente atestam que tomaram
conhecimento e estão de acordo com as condições exigidas por este Processo Seletivo.
4.
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo constará das seguintes etapas, na ordem apresentada:
1ª etapa: Análise Curricular (eliminatória e classificatória).
2ª etapa: Avaliação de Conhecimentos (eliminatória e classificatória).
3ª etapa: Entrevista (classificatória).
4.1
1ª etapa – Análise Curricular
4.1.1 Com o objetivo de verificar o perfil do candidato e a sua adequação aos requisitos exigidos, a
análise curricular consistirá em:
a)
Eliminar do processo seletivo os candidatos que não cumprirem o que está solicitado nos
subitens 2.1 , 2.2 e 3.8.
b)
Classificar os candidatos remanescentes mediante a aplicação dos critérios de pontuação
constantes no quadro a seguir:
Perfil
I.
Adicional para cada ano completo de experiência comprovada em
atuação em atividades relacionadas à administração de cooperativas, tais como:
dirigente, empregado e/ou prestador de serviços, dentre outras (limitado a
quatro anos de experiência).
II.
Experiência em apresentação de cursos ou palestras
(limitado a quatro cursos ou palestras).
Pontuação
3
3
III.
Curso de aperfeiçoamento e qualificação profissional relacionada
às atividades cooperativistas. (limitado a 04 cursos).
2
IV.
Experiência com a produção do conhecimento cooperativista e
sua aplicabilidade socioeconômica (limitado a dois anos de experiência).
3
V.
Pós-Graduação (limitado a 02 certificados)
VI.
Demonstrar capacidade técnica e interpessoal que possua
dinamismo, pró-atividade, eloquência e experiência profissional aplicada à função.
2
3
4.1.2 Para efeito de pontuação, serão atribuídos (3,0) três pontos para cada ano completo de
experiência, atentando-se para o limite máximo de 12 (doze) pontos, referente ao item I. Para o item II
serão atribuídos (3,0) três pontos para experiência comprovada com ferramentas de edição de imagens e
texto. Para o item III serão atribuídos (2,0) dois pontos para cada curso de aperfeiçoamento e qualificação
profissional, relacionados à função atentando-se para o limite máximo de 08 (oito) pontos
respectivamente. No item IV serão atribuídos (3,0) três pontos para experiência com produção gráfica e
editorial. Para o item V serão atribuídos (2,0) dois pontos para cursos de Pós-graduação, atentando-se
para o limite máximo de 04 (quatro) pontos. Para o item VI serão atribuídos (3,0) três pontos para quem
demonstrar capacidade técnica, dinamismo, pró-atividade, eloquência, e experiência profissional aplicada à função.
Será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições e não
será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. Considerar-se-á para o cômputo do tempo
de experiência a informação referente ao mês/ano.
4.1.3 A pontuação será atribuída com base nas informações prestadas pelo candidato e, no
momento da contratação, devem corresponder ao afirmado, sob pena de eliminação do candidato.
4.1.4 Para receber a pontuação relativa ao quadro de pontuação, o candidato deverá estar ciente
de que, no momento da contratação, deve atender a uma ou mais das seguintes opções, sob pena de ser
descontada a pontuação atribuída:
a) A comprovação da experiência deverá ser feita mediante apresentação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) e/ou declaração de vínculo funcional, com a especificação do período de
prestação dos serviços e descrição das atividades desenvolvidas.
b) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços
ou recibo de pagamento autônomo – RPA, neste último caso, com a apresentação do primeiro e do
último mês recebido.
4.1.6 Será reconhecido o tempo de estágio para comprovação da experiência profissional dos
candidatos.
4.1.7 Após apuradas as pontuações, será feito o somatório dos pontos e os candidatos serão
classificados em ordem decrescente.
4.1.8 Será divulgado o resultado da análise curricular, na forma do item 4.1.7, apenas dos 10 (dez)
candidatos que obtiverem a melhor classificação, os quais serão submetidos à avaliação de
conhecimentos.
4.1.9 Em caso de empate, será considerado como critério para desempate, a maior pontuação
obtida no item 4.1.1 letra b, item I; e, caso permaneça o empate entre dois ou mais candidatos, todos
serão convocados para a fase seguinte.
4.1.10 Os demais candidatos poderão ser convocados, observando-se a ordem de classificação, na
hipótese de esgotadas as possibilidades de aproveitamento dos 10 (dez) candidatos que obtiverem a
melhor classificação.
4.1.11 A relação dos candidatos classificados e dos convocados para a segunda etapa, na forma do
item 4.1.7, estará disponível no site www.sescooprj.coop.br (página principal; Trabalhe Conosco, link
Processos Seletivos 2012), na data provável estipulada pelo cronograma.
4.2
2ª etapa – Avaliação de Conhecimentos
4.2.1 A Avaliação de Conhecimentos consiste na aplicação de prova de Língua Portuguesa,
Conhecimentos de Cooperativismo e sobre o SESCOOP, Noções de informática e Redação.
4.2.2 A prova de Língua Portuguesa será composta por 10 (dez) questões objetivas abordando
interpretação de texto e questões de fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. A pontuação máxima da
prova é de 10 (dez) pontos, cada questão valendo 1 (um) ponto.
4.2.3 A prova de Noções de Informática será composta por 10 (dez) questões objetivas abordando
MS Windows em português: uso de ambiente gráfico; execução de programas, aplicativos e acessórios;
conceitos de pastas, diretórios, arquivos e atalhos. MS Word: estrutura básica dos documentos;
operações com arquivos, criação e uso de modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé;
parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados;
configuração de páginas e impressão. MS Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células,
linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros e
impressão, conexão à Internet (formas e modalidades de interligação); serviços básicos (download de
arquivos) envio e recebimento de correio eletrônico, utilização dos mecanismos de busca. Segurança:
vírus eletrônico; cuidados e prevenção; antivírus. Photoshop e Corel Draw: estrutura básica de
operacionalização.
A pontuação máxima da prova de Informática é de 10 (dez) pontos, cada questão valendo 1 (um)
ponto.
4.2.4 A prova de Conhecimentos de Cooperativismo e SESCOOP será composta por 10 (dez)
questões objetivas abordando o cooperativismo em sua fundamentação legal, estrutura, finalidades,
símbolos, princípios, ramos, história no Brasil, órgãos de representação nacional e internacional, Sistema
S, Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, Medida Provisória nº 1.715-2/98 e Decreto Lei nº
3.017/99 – disponibilizado nos sites www.sescooprj.coop.br e www.brasilcooperativo.com.br.
A pontuação máxima da prova de Conhecimentos é de 10 (dez) pontos, cada questão valendo 1 (um)
ponto.
4.2.5 A Redação consistirá em discorrer sobre um tema atual, com no mínimo 20 (vinte) e no
máximo 30 (trinta) linhas.
Para correção da Redação, serão levados em consideração os seguintes aspectos, cada um valendo,
no máximo, 1 (um) ponto:
a)
Atendimento às instruções gerais constantes do caderno de instruções.
b)
Coerência textual com o tema proposto
c)
Coesão textual (articulação das partes do texto – uso de conjunções, pronomes relativos,
advérbios, etc.)
d)
Ortografia
e)
Acentuação
f)
Pontuação
g)
Normas gramaticais (sintaxe, regência, colocação de pronomes, tempos verbais)
h)
Linguagem e vocabulário (sinônimos, repetições, gírias, clichês)
i)
Caligrafia
j)
Conhecimento do Novo Acordo Ortográfico
A pontuação máxima da redação é de 10 (Dez) pontos;
4.2.6 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que atingirem a pontuação mínima de 5
(cinco) pontos nas provas de Língua Portuguesa, Informática e Conhecimentos sobre cooperativismo e
SESCOOP.
4.2.7 Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima de 5 (cinco) pontos nas provas de
Língua Portuguesa, Informática, Conhecimentos sobre cooperativismo e SESCOOP e Redação serão
desclassificados.
4.2.8 O SESCOOP/RJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados,
assim como pela guarda de quaisquer objetos levados pelo candidato no local de prova.
4.2.9 Será de responsabilidade do candidato, buscar as informações referentes a horário e local de
aplicação da avaliação de conhecimentos no site do www.sescooprj.coop.br (página principal; Trabalhe
Conosco, link Processos Seletivos 2012).
4.2.10 No dia da aplicação da avaliação de conhecimentos, o candidato deverá comparecer ao local
designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto, desde que dentro
da validade;
b) caneta esferográfica de tinta azul/preta.
4.2.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identificação original com foto, na forma definida no subitem 4.2.10 deste Comunicado, não poderá fazer
as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
4.2.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
4.2.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
mínimo, meia hora após o início das provas.
Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos na sala só serão liberados
tiverem concluído, ou o tempo para a realização das provas se encerrar.
quando
todos
4.2.14 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e,
consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.
4.2.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
4.2.16
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
4.2.17 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de aplicação das provas,
portando aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, telefone celular, palmtop, etc). O
descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
4.2.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas
implicará a eliminação automática do candidato.
4.2.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem
a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou
qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
4.2.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
4.2.22 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do
candidato, constituindo tentativa de fraude.
4.2.23 Todas as provas serão aplicadas no mesmo dia, com a duração máxima de 4 (quatro) horas.
4.2.24 Ao final desta etapa, os candidatos serão classificados de acordo com o somatório total das
pontuações das provas, em ordem decrescente;
4.2.25 Os convocados para a terceira etapa serão aqueles que obtiverem maior pontuação nas duas
etapas anteriores (Análise Curricular e Avaliação de Conhecimentos), cumulativamente, observando-se o
número de candidatos definidos no subitem 4.3.1.
4.2.26 O resultado da segunda etapa, na forma do item 4.2.24, e a relação dos candidatos
convocados para a terceira etapa estarão disponíveis no site www.sescooprj.coop.br (página principal;
Trabalhe Conosco, link Processos Seletivos 2012), na data provável estipulada pelo cronograma.
4.3
3ª etapa – Entrevista
4.3.1 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem as maiores pontuações nas etapas anteriores
cumulativamente ou, se for o caso, os candidatos empatados até a quinta posição, serão convocados para
a terceira etapa – Entrevista.
4.3.2 Poderão ser convocados os demais candidatos classificados, respeitando-se a ordem de
classificação, em função da ausência ou impedimento de um (ou mais) dos 5 (cinco) primeiros
classificados inicialmente convocados.
4.3.3 A entrevista será conduzida pelo gestor da área de trabalho (subitem 1.7), acompanhado de
um (ou mais) dos membros da comissão de seleção.
4.3.4 Na entrevista, serão abordadas questões sobre a experiência profissional do candidato,
buscando-se identificar quais dos itens relacionados nas atribuições da função (item 5) já foram por ele
vivenciados, e fornecendo para tal pontuação de acordo com o item 5;
4.3.5 As entrevistas serão realizadas individualmente e no mesmo dia para todos os candidatos.
5.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
N
Atribuição Pontuação
Pontuação
5.1
Prestar apoio em atendimento a clientes internos e externos.
3
5.2
Docência e/ou instrutoria em cursos e palestras
3
5.3
Acompanhamento e estudo organizacional aplicado à micro e
macro região fluminense
3
5.4
Elaborar ou preencher relatórios de atividades relacionadas ao
monitoramento e desenvolvimento cooperativista.
2
5.5
Supervisão, apoio e suporte administrativo as atividades de sua
área e região de atuação.
1
5.6
Vivência com cooperativismo e/ou temas correlatos
(associativismo, economia solidária, promoção socioeconômica,
cultural e ambiental).
3
5.7
Demonstrar solidariedade às comunidades e familiares com vínculos
cooperativistas ou em situação de risco, afetadas por eventos
fenomenológicos, oriundos da natureza.
5.8
Experiência em controle de processos sistêmicos
organizacionais.
3
2
5.1
Descritivo de PONTUAÇÃO:
Pontuação 3 Muito importante e necessária para a função;
Pontuação 2 Importante e desejável para a função;
Pontuação 1 Adicional para a função.
6.
NOTA FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1
O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de lista nominal na qual os
candidatos serão classificados mediante o somatório da pontuação de todas as etapas (análise curricular,
avaliação de conhecimentos e entrevista), em ordem decrescente. A convocação para contratação
obedecerá a essa ordem de classificação.
6.2
Os candidatos convocados devem cumprir os atos contidos na convocação e respeitar as
datas estabelecidas, garantindo o cumprimento do cronograma do processo seletivo, sob pena de
desclassificação do processo;
6.3
A relação final de classificação dos candidatos, na forma do item 6.1, estará disponível no
site www.sescooprj.coop.br (página principal; Trabalhe Conosco, link Processos Seletivos 2012), na data
provável estipulada pelo cronograma.
6.4
No caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão considerados os seguintes critérios
para desempate, nesta ordem:
a)
b)
Melhor resultado na prova de Conhecimentos Específicos;
Melhor resultado na redação.
7.
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL
7.1
A contratação do candidato aprovado será realizada de acordo com a necessidade
administrativa do SESCOOP/RJ. A aprovação no processo seletivo não gera expressamente o direito à
contratação.
7.2. O SESCOOP/RJ se reserva no direito de cancelar a vaga em qualquer fase do processo
seletivo, sendo esse fato, se ocorrer, comunicado no site www.sescooprj.coop.br (página principal;
Trabalhe Conosco, link Processos Seletivos 2012).
7.3
Constituem requisitos para a contratação:
7.3.1. Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo;
7.3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
7.3.3 Apresentar idade mínima de 18 anos (completados até o último dia de inscrição).
7.3.4 Possuir e comprovar todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 4
e 7 desta publicação, quando da sua convocação para admissão;
7.3.4.1A comprovação da formação no Ensino Superior deverá ser feita mediante a apresentação de
diploma / certificado emitido pela instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação ou
declaração de conclusão de curso.
7.3.4.2A comprovação da experiência deverá ser feita mediante apresentação da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou declaração de vínculo funcional, com a especificação do
período de prestação dos serviços e descrição das atividades desenvolvidas, nos termos do item 4.1.4.
7.3.5 Devem ser apresentados ainda os seguintes documentos:
a)
(CTPS).
Originais: 2 (duas) fotos 3x4 (identificação no verso) • Carteira de Trabalho e Previdência Social
b)
Originais e cópias – Documento de identificação nacionalmente aceito, com foto • CPF •
Título de Eleitor e comprovantes de votação ou comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral •
Comprovante de residência (água ou luz) com indicação de CEP • Certidão de Nascimento ou Casamento
• Certidão de nascimento dos filhos; • Cartão do PIS / PASEP • Certificado de Reservista ou Incorporação
• Comprovante da escolaridade exigida (graduação, especializações se houver) • Certificados de cursos
realizados e informados na ficha de inscrição / currículo • Páginas dos registros contratuais e alterações
funcionais contidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declarações de vínculo
funcional, consoante item 4.1 e seus subitens.
7.4
No caso de comprovação de documentos por meio de cópias bastarão à apresentação de
cópia simples, mediante apresentação do documento original, para fins de autenticação no ato da
convocação para a contratação.
7.5
O candidato, para fins de contratação, deve cumprir todas as determinações deste
Comunicado.
7.6
O candidato que deixar de apresentar qualquer documentação solicitada será
automaticamente eliminado do processo.
7.7
O candidato convocado que não comprovar as informações declaradas no formulário de
inscrição será desclassificado, sendo o candidato imediatamente classificado convocado para
contratação, em data a ser definida pela Comissão e comunicada através do site www.sescooprj.coop.br
(página principal; Trabalhe Conosco, link Processos Seletivos 2012).
7.7
O candidato contratado passará por período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias,
prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser efetivado ou não, após avaliação feita pela
Gerência Responsável e aprovada pela Superintendência. No caso de ser aprovado na avaliação, o
contrato passará a ser por prazo indeterminado.
8.
CRONOGRAMA
Os resultados de todas as fases serão divulgados pela Internet, site www.sescooprj.coop.br (página
principal; Trabalhe Conosco, link Processos Seletivos 2012), sendo de inteira responsabilidade de o
candidato acompanhar a publicação de todos os resultados e atos decorrentes deste comunicado e nas
datas prováveis, conforme cronograma a seguir:
Etapa
8.1
Publicação do Edital
8.2
Período de Inscrição - preenchimento do formulário de
inscrição e envio por meio eletrônico
8.3
1ª Etapa – Análise Curricular
8.4
Divulgação de resultados 1ª etapa e convocação para
a segunda etapa
8.5
Data Provável
10/03/2013
10/03 à 17/03/2013
18/03 à 21/03/2013
22/03/2013
2ª Etapa – Avaliação de Conhecimentos
23/03/2013
8.6
Divulgação de resultados 2ª etapa e convocação para
a terceira etapa
27/03/2013
8.7
3ª etapa – Entrevista
8.8
Divulgação de resultados 3ª etapa e convocação para
apresentação de documentos
8.9
Apresentação de documentação para contratação
8.10
Data prevista para início das atividades profissionais
no SESCOOP/RJ
9.
01/04/2013
03/04/2013
05/04/2013
08/04/2013
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
É de inteira responsabilidade do candidato à veracidade das informações por ele prestadas.
A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posterior
mente, importarão
em insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda
dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
9.2. Quaisquer alterações referentes aos termos deste processo seletivo serão objeto de
publicação no portal www.sescooprj.coop.br (página principal; Trabalhe Conosco, link Processos Seletivos
2011). Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das
provas.
9.3
O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados, não
podendo alegar desconhecimento em qualquer uma das fases.
9.4
Os 3 (três) candidatos aprovados e classificados e não contratados permanecerão em
cadastro de reserva, pelo período de (3) três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses, de
acordo com os interesses do SESCOOP/RJ;
9.5
Todas as etapas deste processo seletivo serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
9.6
É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento nos locais e horários
determinados para a realização das etapas do processo seletivo.
9.7
As despesas relacionadas ao deslocamento de candidatos de outras localidades para a
cidade Rio de Janeiro/RJ a fim de participar das etapas do processo seletivo e contratação serão de inteira
responsabilidade dos candidatos.
9.8
A participação do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo
contidas neste comunicado.
9.9
O candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail durante o período de
validade do Processo Seletivo. É da responsabilidade do candidato as conseqüências de eventuais
incorreções dessas informações.
9.10 As informações prestadas no Currículo Padrão, bem como a documentação apresentada,
serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
9.11 É vetada a contratação de pessoas que possuam até o 4° (quarto) grau de parentesco na linha
colateral, ou até o 2° (segundo) grau de parentesco na linha reta do Presidente, Superintendente, ou dos
funcionários e Coordenadores responsáveis pela seleção dos empregados do SESCOOP/RJ.
9.12 Os casos omissos neste documento serão dirimidos pela Comissão de Seleção de
empregados do SESCOOP/RJ.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2013.
Marcos Diaz
Presidente do Sistema OCB-SESCOOP/RJ
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