PROCESSO SELETIVO N.º 002/2012
EDITAL Nº 002
PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
SERGIO VALENTIM TRES, Prefeito Municipal de PINHAL – TORNA PÚBLICO,
por este Edital, que estarão abertas, sob a coordenação técnico-administrativa da Públic
Consultoria em Gestão Pública Ltda. – ME, empresa inscrita no C.N.P.J. sob nº
12.905.131/0001-05, no período de 17 a 26/01/2012, no horário das 7h30 às 11h30 e das
13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, no Departamento de Pessoal da Prefeitura
Municipal, com endereço na Av. 13 de Maio, 1922, CEP 98345-000, fone (55) 3754-1105,
em Pinhal, inscrições presenciais em processo seletivo público para provimento de
Empregos no âmbito do Poder Executivo, sob o regime da Consolidação das Leis
Trabalhistas, de Agente Comunitário de Saúde e de Visitador do PIM, criados,
respectivamente, pelas Leis nºs 1.977 e 1.976, ambas de 09/11/2010, conforme tabela e
cronograma de execução a seguir:
TABELA II
EMPREGO
Agente
Comunitário
de Saúde
Visitador do
P.I.M.
VAGAS
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
Ensino
Fundamental
incompleto
Ensino médio
completo
1 (uma)
6 (seis)
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
REMUNERAÇÃO
MENSAL EM
JAN. DE 2012
VALOR DA
INSCRIÇÃO
40 (quarenta)
R$ 634,51
R$ 50,00
40 (quarenta)
R$ 634,51
R$ 50,00
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO
Data da publicação do extrato dos Editais
Período para inscrições
Homologação provisória das inscrições
Período para recurso referente a indeferimento de inscrição
DATA OU PERÍODO
14/01/2012
17 a 26/01/2012
27/01/2012
Do dia 30 às 17h00 de
31/01/2012
Publicação da decisão sobre recursos e homologação definitiva das
inscrições
Realização das provas na Esc. Est. de Ens. Médio “Ângelo Beltramin”
Divulgação do gabarito das provas
Divulgação do resultado provisório, com identificação das provas
Período para protocolar recurso contra o gabarito e/ou provas
Divulgação do gabarito definitivo após análise dos recursos
Homologação da classificação final dos candidatos
02/02/2012
Em 04/02/2012, das 8h30 às
11h30
Em 04/02/2012, às 14h00
Em 08/02/2012, às 8h00, na
Prefeitura Municipal
Do dia 9 às 17h00 de 10/02/2012
14/02/2012, às 8h00
15/02/2012, às 8h00
Pinhal (RS), 12 de janeiro de 2012.
_________________________________
SÉRGIO VALENTIM TRES
Prefeito Municipal
___________________________
EDMILSON PEDRO PELIZARI
Secr. Mun. da Administração
CAPÍTULO I – DOS EMPREGOS E VAGAS
1.1 DAS VAGAS
1.1.1 O presente processo seletivo público destina-se ao preenchimento de vagas em
Empregos criados pelas Leis Municipais nºs 1.976 e 1.977, ambas de 9-11-2010.
1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS
1.2.1 As atribuições dos Empregos estão definidas no Anexo I do presente Edital.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e tácita aceitação, pelo
candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2 As inscrições serão somente presenciais.
2.3 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:
2.4 Local e horário: de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 7h30 às 11h30 e das
13h00 às 17h00, no Departamento de Pessoal da sede administrativa do Município, com
endereço na Avenida 13 de Maio, nº 1922, em Pinhal – RS.
2.5 Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) comparecer no local das inscrições para preencher e entregar o formulário de inscrição,
e recolher o valor da taxa de inscrição;
b) apresentar original e cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado de
conservação do documento de identidade ou carteira profissional, bem como o original,
para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou, ainda, cópia
autenticada em cartório;
c) apresentar cópia legível do C.P.F. ou do protocolo do mesmo, que será retida (para o
caso em que não conste o referido C.P.F. no documento de identidade), bem como o
original do documento apresentado, para simples conferência ou, ainda, cópia autenticada
em cartório;
d) uma foto 3 x 4, recente, de frente, em preto e branco ou em cores.
2.6 Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do
procurador e entregue o instrumento de mandato, outorgado através de instrumento
público ou particular, contendo poder específico para a inscrição neste processo seletivo.
Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com
apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, original e cópia, para
autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório. É obrigação do candidato ou seu
procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar
conhecimento do local, data e horário de realização da prova escrita, ficando sob sua
inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de
eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.7. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem satisfeitos quando da
admissão:
a) estar aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas
neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do art. 12 da Constituição da República e do Decreto
Federal nº 70.436, de 18-4-1972;
c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de admissão;
d) estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do
sexo masculino);
e) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por médico ou Junta Médica
designada pelo Município, que comprove aptidão necessária para o exercício do Emprego
pleiteado, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;
f) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme
disciplina a Constituição da República, em seu art. 37, inciso XVI;
g) apresentar comprovante do nível de escolaridade para o Emprego pretendido,
conforme o disposto na tabela deste Edital;
h) apresentar documento de identidade (original e cópia), cópia do C.P.F. e uma foto 3 x
4, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;
i) outros documentos que o Município poderá exigir no ato de posse.
2.7.1 A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação
obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no
processo seletivo.
2.8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
2.8.1 Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, por via postal, fax, e-mail,
extemporâneas e/ou condicionais.
2.8.2 Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
possui todas as condições e pré-requisitos para sua formalização. Não haverá devolução
do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do certame.
2.8.3 Serão aceitos como documentos de identidade carteiras e/ou cédulas de identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das
Relações Exteriores e pela Polícia Militar; cédulas de identidade fornecidas por órgãos
públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de
identidade como, por exemplo, as carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM, CRO,
CRN, CNSS, CRF, CREFITO etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma
da Lei Federal nº 9.503, de 23-9-1997 – Código de Trânsito Brasileiro) e Cédula de
Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de identidade aberto ou
avariado, ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima
citados).
2.8.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras
funcionais, C.P.F., ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como
documentos ilegíveis ou não identificáveis.
2.8.4.1 O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de
identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.
2.8.5 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de
C.P.F. – Cadastro de Pessoa Física – em situação regular.
2.8.6 O candidato que não possuir C.P.F. deverá solicitá-lo nos postos credenciados Banco do Brasil S. A., Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo
de conseguir o registro e o respectivo número antes do encerramento das inscrições.
2.8.7 As informações prestadas na ficha de inscrição (presencial), bem como o
preenchimento dos requisitos exigidos serão de inteira responsabilidade do candidato ou
seu procurador.
2.9 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.9.1 Em 27-1-2012 será divulgado edital de homologação provisória das inscrições; e na
data de 2-2-2012, a definitiva.
2.9.2 O candidato deverá acompanhar o edital, bem como a relação de candidatos com
inscrição homologada, para confirmar sua inscrição; caso não tenha sido homologada ou
processada, o mesmo não poderá prestar a prova, devendo ingressar com recurso no
prazo hábil, conforme determinado neste Edital.
2.9.3 Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será
eliminado do processo concursal, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente certame,
desde que as atribuições do cargo pleiteado sejam compatíveis com a deficiência de que
são portadoras, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas, de acordo
com o artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República.
3.2 O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá entregar no ato da inscrição os
seguintes documentos:
a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada), emitido há menos de um ano,
atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como da provável
causa da deficiência;
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a
necessidade de condição especial, prova especial ou tempo adicional, se for o caso
(conforme modelo no Anexo III deste Edital). O pedido de tempo adicional deverá conter
justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua
deficiência. O pedido de condição especial para a realização da prova, ou tempo adicional
formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das
possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
3.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis
de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.4 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à prova aplicada, ao
conteúdo da mesma, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação da prova e à nota mínima exigida para os demais candidatos, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria.
3.5 Os candidatos aprovados serão submetidos a exames médicos e complementares,
que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas
pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.
CAPÍTULO IV - DAS PROVAS
4.1 O processo seletivo constará de prova de natureza escrita, e de títulos, totalizando,
respectivamente, 90 (noventa) e 10 (dez) pontos, ambas de caráter classificatório.
4.2 Informações gerais sobre a prova de títulos
4.2.1 A prova de títulos terá sua nota somada à obtida na prova escrita, para composição
da nota final.
4.2.2 Somente os candidatos aprovados na prova escrita terão seus títulos
avaliados.
4.2.3 A prova de títulos consistirá na valoração de títulos de formação profissional, obtidos
até a data de encerramento das inscrições, que serão valorizados em no máximo 10 (dez)
pontos, conforme tabela a seguir:
PROVA DE TÍTULOS – GRADES DE PONTUAÇÃO
EMPREGO PÚBLICO DE VISITADOR DO P.I.M.
Quantidade
de títulos
ESPECIFICAÇÃO
(máximo)
Participação em cursos, seminários, treinamentos, congressos,
oficinas, simpósios, conclaves etc., desde que relacionados
com a área de saúde pública (como participante, painelista ou
organizador, com a data de realização do evento dentro dos
últimos cinco anos, contados da data de encerramento do
período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito a
seguir:
Obs.: os cursos com carga horária definidos em dias ou meses
serão considerados na seguinte proporção: 1 (um) dia = 8
(oito) horas, e 1 (um) mês = 80 (oitenta) horas.
I – até 40 (quarenta) horas.
05
II – de 41 (quarenta e um) a 60 (sessenta) horas.
02
III – acima de 60 (sessenta) horas.
01
Valor
unitário
(pontos)
Valor
máximo
(pontos)
1,00
1,50
2,00
5,00
3,00
2,00
Obs.: 1) os comprovantes deverão ser apresentados na forma de diploma, certificado de
conclusão, declaração ou atestado, em papel timbrado da entidade promotora do evento,
devendo ser por ela expedido;
2) não será pontuado boletim de matrícula, histórico escolar ou outra qualquer
forma que não atenda o que determina a grade de pontuação, não devendo o candidato
entregar documentos que não estejam de acordo com o previsto no presente Edital.
EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Valor
unitário
ESPECIFICAÇÃO
(pontos)
Comprovação de experiências anteriores de trabalho na área de agente
comunitário de saúde, através de apresentação de cópia dos respectivos
contratos de trabalho, ou documento equivalente, ou declaração do ente
público, ou órgão empregador:
Período com duração de 01 a 12 meses.
4,00
Período de 13 a 24 meses.
7,00
Período de 25 a 36 meses, ou período superior.
10,00
Obs.: somente será computado, para auferir-se o valor total dos pontos, um
dos períodos destacados, dentro da realidade que cada candidato se
enquadrar,
sendo
vedado
a
soma
dos
respectivos
pontos,
independentemente do enquadramento em mais de um período.
Valor
máximo
(pontos)
4,00
7,00
10,00
4.2.4 Ficam vedados arredondamentos de notas ou resultados, finais ou parciais.
4.2.5 Somente serão apreciados os títulos que houverem sido apresentados no prazo
regulamentar.
4.2.6 As provas de títulos constituem-se na fase final de avaliação do candidato e têm o
objetivo de analisar os conhecimentos adquiridos.
4.2.7 O candidato deverá entregar os títulos no Departamento de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Pinhal, em duas vias (fotocópia e original), que serão recebidos por um
servidor designado, onde fará a comprovação da autenticidade, juntamente com a relação
dos mesmos, em formulário próprio, disponível no local de acolhimento das inscrições.
Este formulário será preenchido em 2 (duas) vias; uma será devolvida ao candidato,
devidamente rubricada pelo funcionário encarregado do recebimento, juntamente com os
originais dos títulos, e a outra será para a avaliação da nota da Prova de Títulos pela
Comissão Examinadora.
4.2.8 A prova de títulos é considerada como somatória à classificação dos candidatos
aprovados na prova escrita.
4.2.9 Os documentos em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão
considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor, e revalidados
por Instituição Brasileira.
4.2.10 Estágios, monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador,
fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum
Emprego.
4.2.11 O candidato que possuir alteração de nome deverá anexar cópia do documento
comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente do
da inscrição e/ou identidade.
4.2.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos
títulos, bem como encaminhamento em duplicidade, com a finalidade de obter dupla
pontuação, o candidato terá anulado a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a
culpa do candidato, este será excluído do processo seletivo.
4.2.13 Procedimentos para entrega de Títulos:
4.2.13.1 Serão considerados títulos os adquiridos em fase de conclusão de curso e
participação em eventos, todos relacionados com a área objeto do Emprego pretendido.
4.2.13.2 As comprovações dos títulos far-se-ão mediante documentos originais,
juntamente com as fotocópias dos respectivos diplomas ou certificados dos cursos e/ou
eventos constantes da relação apresentada.
4.2.13.3 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na
Prova de Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato. Não serão aceitos documentos
entregues fora dos locais, dias e horários estabelecidos para a entrega dos títulos.
4.2.13.4 Na contagem geral, os títulos apresentados terão que somar, no máximo, 10
pontos.
4.2.13.5 O resultado da prova de Avaliação de Títulos será afixado em local de fácil
acesso ao público, preferencialmente no quadro mural de avisos da sede administrativa
do Município (Prefeitura). As listagens indicarão o total de pontos obtidos pelos
candidatos, identificados por número de inscrição.
4.2.13.6 Os títulos deverão ser entregues no Departamento de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Pinhal até o final do expediente do dia 27 de janeiro de 2012, em envelope
devidamente identificado com o nome do candidato, número da inscrição e Emprego
pretendido. É responsabilidade do candidato cientificar-se do horário de expediente da
Prefeitura Municipal para realizar a entrega dos títulos.
4.3 Da pontuação das provas
4.3.1 A pontuação das provas para cada Emprego será avaliada segundo os critérios da
seguinte tabela:
Tabela das Provas de Conhecimentos, e de Títulos, para os Empregos de Agente
Comunitário de Saúde e Visitador do P.I.M.
Nº DE QUESTÕES
PONTOS POR
QUESTÃO
SOMA DE
PONTOS
Classificatório
20
3,00
60,00
Classificatório
10
1,50
15,00
Matemática
Classificatório
10
1,50
15,00
Títulos
Classificatório
-
-
10,00
PROVA
Conhecimentos
Específicos, Gerais
e Legislação
Português
TOTAL
CARÁTER DA
PROVA
100,00
A nota da prova escrita será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina, e na
de títulos, sendo considerado aprovado o candidato que totalizar, no mínimo, 50
(cinquenta) pontos.
4.4 Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.
Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido
para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado.
4.5 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o
documento de identidade, desde que permita com clareza sua identificação.
4.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova,
os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido a identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.7 O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de
inscrição. A critério da organização do certame, este poderá ser dispensado, desde que
comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.
4.8 A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.9 Na sala de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios
de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas; e,
ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares,
smartphones, tablets, ipod, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer
receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer
aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone
celular, que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização
até o final da prova. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do
candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
4.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova,
deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará a prova.
4.11 Será excluído do processo concursal o candidato que:
a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais,
executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato
ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não
permitidos;
c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado a sua
realização;
4.12 A identificação correta do dia, local e horário da realização da prova, bem como seu
comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.13 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez,
contusões, luxações etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se ao teste, ou de
nele prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão
considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA
5.1 A prova escrita será aplicada na data de 4-2-2012, a partir das 8h30, com duração
máxima de 3 (três) horas, na Escola Estadual de Ensino Médio “Ângelo Beltramin”, com
endereço na cidade de Pinhal – RS.
5.2 O Município reserva-se no direito de indicar nova data para a realização da prova
escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em
jornal de circulação regional, e nos sites anteriormente indicados, com antecedência
mínima de 8 (oito) dias da realização da mesma.
5.3 Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita são os constantes no
Anexo II do presente Edital.
5.3.1 Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto
Federal nº 6.583, de 29-9-2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).
5.4 Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30
(trinta) minutos ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, ponta
grossa, a fim de serem procedidas a identificação e a transmissão de instruções.
5.5 Durante a prova não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização
de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou
qualquer outro material de consulta.
5.6 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as
técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em
qualquer folha, exceto no cartão de respostas.
5.7 A correção da prova será feita mediante leitura ótica, sendo o cartão de respostas o
único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com
bastante atenção. Não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável
pela entrega do mesmo, devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de
respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de
assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.
5.8 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em
desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma
alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
5.9 Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o
caderno de questões.
5.10 O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com
o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de
arquivamento em dependência da administração municipal, a fim de ser objeto, se for o
caso, de auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado, a fim de averiguar a legalidade dos
atos admissionais.
5.11 Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com
o gabarito oficial.
5.12 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão
fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado,
mesmo após o encerramento do processo concursal.
5.13 Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova
escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova-padrão, sob fiscalização.
5.14 Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão
permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre
dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, após
concluído.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
6.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento ou não processamento de inscrição;
b) à formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
c) aos resultados parciais e finais do processo concursal.
6.2 Todos os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da
divulgação, por edital, de cada evento.
6.3 Os mesmos deverão ser protocolados junto ao Município, no prazo marcado por
Edital, conforme modelo Anexo IV deste Edital, e deverão conter o que segue:
6.3.1 Capa (requerimento de recurso):
a) nome do candidato;
b) cargo ao qual concorre;
c) número de inscrição;
d) Processo Seletivo Público de referência: “Edital nº 002/2012, do Poder Executivo de
Pinhal – RS.”;
e) tipo de recurso.
6.3.2 Formulário de recurso para cada questionamento:
a) circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos para as quais, em face às
normas do certame, contidas no Edital, da natureza do Emprego a ser provido ou do
critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
b) razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.
6.3.3 Recurso por procuração: serão aceitos recursos por procuração desde que
apresentado o documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de
mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder
específico para o pedido de recurso, conforme o Anexo V deste edital. Não há
necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação
dos documentos necessários, original e cópia, para autenticação no local, ou cópia
autenticada em cartório.
6.4 Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos
que seguem e serão dirigidos à Públic – Consultoria em Gestão Pública Ltda. - ME,
empresa designada para realização do processo concursal.
6.5 Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os
fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.
6.6 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal,
fax ou meio eletrônico (e-mail), ou em desacordo com este Edital.
6.7 Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da
Comissão Executiva do processo concursal, as mesmas serão consideradas como
respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido,
quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a
pontuação.
6.8 Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas
serão corrigidas de acordo com a alteração.
CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, está disciplinada no subitem
4.1 deste Edital.
7.2 A classificação final, a ser publicada por edital, apresentará a nominata dos
candidatos em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a
primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e
a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.
7.3 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de
notas processar-se-á mediante os seguintes critérios:
7.3.1 O primeiro critério de desempate neste processo concursal será a idade, dando-se
preferência ao de idade mais elevada, se existir candidato com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº
10.741, de 1º-10-2003 (Estatuto do Idoso).
7.3.2 Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá conforme segue:
a) se obtiver maior nota em Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos;
b) se obtiver maior nota em Português;
c) se obtiver maior nota em Matemática;
d) sorteio público.
CAPÍTULO VIII - DO PROVIMENTO DO EMPREGO
8.1 O provimento do Emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos aprovados.
8.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu número de telefone e
endereço junto ao Poder Executivo.
8.3 A divulgação do ato de admissão dos candidatos será feita por Edital, publicado junto
ao painel da sede administrativa do Município e nos sites indicados, e, paralelamente,
será feita comunicação ao(s) candidato(s), via postal, no endereço informado na ficha de
inscrição, ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do(s) candidato(s)
manter atualizado o referido endereço.
8.4 Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da
notificação do ato de admissão para apresentar-se. O candidato que não obedecer este
prazo perderá automaticamente a vaga, assegurando-se ao Município o direito de
convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.
8.5 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento,
solicitar o deslocamento de seu nome para o final da lista dos aprovados e, para
concorrer, observada sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do processo
concursal, a novo chamamento, uma só vez.
8.6 Este processo seletivo terá validade por 2 (dois) anos, contada a partir da data de
homologação da classificação dos candidatos, prorrogável por uma vez, por igual período
(art. 37, inciso III, da Constituição da República).
8.7 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, o ingresso no Emprego
só lhe será deferido caso exibirem a documentação comprobatória das condições
previstas no Capítulo II, item 2.7, deste Edital.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os candidatos ao Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde devem
comprovar residência na área em que irão concorrer, desde a data da inscrição do
presente Edital. Os limites da “Área 02”, a ser atendida por candidato admitido, estão
descritos no Anexo VI.
9.2 A comprovação da residência de que trata o item anterior, deverá ser feito
pessoalmente pelo candidato, ou seu procurador, diretamente na Prefeitura Municipal de
Pinhal, impreterivelmente, até a data de 27 de janeiro de 2012.
9.3 Para comprovar a residência o candidato deverá apresentar Declaração de
Residência, que deverá seguir modelo constante do Anexo VII do presente Edital, com
assinatura do candidato e duas testemunhas.
9.4 Se comprovada a apresentação de Declaração de Residência com informações não
verdadeiras, o candidato será imediatamente excluído do processo concursal, devendo
responder civil e criminalmente pelas informações dadas.
9.5 Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade pelas
informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como
assume estar ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do
qual não poderá alegar desconhecimento.
9.6 A ausência da entrega da Declaração de Residência até a data de 27 de janeiro de
2012 ocasionará a não homologação da inscrição do candidato para o Emprego Público
de Agente Comunitário de Saúde, mesmo que o candidato tenha recolhido o valor da taxa
de inscrição.
9.7 Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor da taxa de inscrição para candidato
que não comprovar a residência, nos termos do presente Edital.
9.8 Para orientação dos candidatos, quanto à abrangência da área, os mesmos deverão
observar o Anexo VII do presente Edital, ou buscar informações junto à Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Pinhal.
9.9 DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:
9.9.1 Depois de encerrado o processo seletivo, e divulgado o resultado contendo a ordem
de classificação dos candidatos ao Emprego de Agente Comunitário de Saúde, o Poder
Executivo divulgará Edital de Convocação, estabelecendo o prazo de matrícula para o
Curso de Formação Inicial.
9.9.2 O Curso de Formação, de caráter eliminatório, com carga horária de 40 (quarenta)
horas, será realizado na cidade de Pinhal, em local, data e horário a ser divulgado no ato
convocatório do Poder Executivo.
9.9.3 O Curso de Formação Inicial terá como principais diretrizes os seguintes conteúdos
programáticos, a serem ministrados por profissionais da área da saúde, com ou sem
vínculo com o Município, a critério da Administração:
I. Lei Federal nº 11.350, de 5-10-2006.
II. Decreto Federal n.º 3.189, de 4-10-1999 - Fixa Diretrizes para o exercício de atividade
de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências.
III. Emenda Constitucional nº 63, de 4-2-2010.
IV. Normas de Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - Diretrizes
Operacionais.
V. Sistema de Informação em Saúde - SIAB - Fichas A e B.
VI. Diagnóstico da comunidade.
VII. Visita domiciliar.
VIII. Educação e saúde.
IX. Programa de Saúde da Família.
X. Saneamento Ambiental (abastecimento de água, lixo, esgoto, fossas, doenças de
veiculação hídrica).
XI. Mecanismo e transmissão de doenças (agente etiológico, período de incubação,
transmissão, sinais e sintomas (Dengue, Tuberculose, Leptospirose, Cólera,
Leishmanioses, Toxoplasmose, Esquistossomose, Mansonica, Febre Amarela, Doença de
Chagas, Febre Tifóide, Malária, Ascaridíase, Filariose, AIDS, Hepatite A).
9.9.4 A carga horária e presença serão registradas em documento específico pelo
Coordenador da equipe de profissionais responsáveis pelo curso, ou pelo profissional
ministrante da aula por ele designado.
9.9.5 O Curso de Formação exigirá frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento)
da carga horária, e rendimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) na avaliação que
será realizada no final do curso, através de prova com 10 questões, versando sobre os
conteúdos estudados no Curso de Formação.
9.9.6 Caberá à Coordenação do Curso a emissão de Certificado aos candidatos que
concluírem com aproveitamento o Curso de Formação.
9.9.7 As aulas poderão ser ministradas, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, e,
ainda, em horário noturno.
9.9.8 O curso será ministrado de forma gratuita pela Administração Municipal.
9.9.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do
Curso de Formação correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a
alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimentos de quaisquer despesas.
9.9.10 O Município fica responsável pelas despesas com professores e/ou profissionais e
coordenadores ministrantes do curso, material didático, material de apoio e local para a
realização das atividades.
9.9.11 Serão convocados para efetuarem a matrícula no prazo estabelecido em Edital, os
candidatos aprovados na classificação final da primeira fase (provas objetivas) para cada
Micro-Área.
9.9.12 Expirado o prazo da matrícula, o candidato convocado que não efetivar sua
matrícula no Curso de Formação será considerado desistente e eliminado do concurso.
9.9.13 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de
Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais e
regulamentares, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.
9.10 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que
verificadas posteriormente, ocorridas em qualquer fase do processo seletivo, eliminarão o
candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Públic – Consultoria em Gestão Pública
Ltda. – ME.
9.12 Integram o presente Edital:
Anexo I - descritivo das atribuições dos Empregos;
Anexo II – conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas sugeridas;
Anexo III – requerimento, para pessoas portadoras de deficiência;
Anexo IV - formulário para recurso;
Anexo V – procuração;
Anexo VI – abrangência da “Área 02”;
Anexo VII – Declaração de residência.
9.13 Informações sobre este processo seletivo podem ser obtidas pessoalmente no
endereço da Av. 13 de Maio, 1922, em Pinhal (RS), ou através do telefone nº (55) 37541105, ou pelo seguinte endereço de e-mail: [email protected]
Pinhal (RS), 12 de janeiro de 2012.
_______________________________
SÉRGIO VALENTIM TRES
Prefeito Municipal
________________________________
EDMILSON PEDRO PELIZARI
Sec. Mun. da Administração
ANEXO I
EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO
EMPREGO: Visitador do PIM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades ligadas ao Programa Primeira
Infância Melhor, por meio de ações educativas nos domicílios, sob supervisão
competente.
Descrição Analítica: Realizar visitas domiciliares semanais para monitoramento a
crianças de 0 a 6 anos e gestantes, com prioridade a crianças de 0 a 3 anos, orientando
as famílias para que realizem as atividades de estimulação do desenvolvimento das
crianças; estimular a participação dos mesmos nas políticas públicas como estratégia da
conquista de qualidade de vida; participar ou promover ações que fortaleçam o elo entre o
Setor de Saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; controlar a
qualidade das realizações das ações educativas e os resultados alcançados pelas
crianças; preencher formulários; receber e acatar ordens e serviços indicados pelo
monitor; fazer o planejamento mensal das suas atividades e executar outras atividades
corelatas e afins da função.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de
plantão.
Requisitos para ingresso:
a)
Instrução: Ensino Médio completo;
b)
Idade mínima de 18 anos.
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na
comunidade, sob supervisão competente.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural
da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual
e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas
como estratégia da conquista da qualidade de risco à família; participar ou promover
ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que
promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes a função do
Agente Comunitário de Saúde.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de
plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para ingresso:
a) Residir na área em que atuar;
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto;
c) Idade mínima de 18 anos.
ANEXO II
EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA SUGERIDA, PARA AMBOS
EMPREGOS
Português: Instrumentos linguísticos: emprego das classes de palavras,
concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, emprego do acento indicativo
de crase, sinônimos e antônimos, colocação de termos e orações no período. Pontuação:
emprego dos sinais de pontuação. Ortografia: grafia correta das palavras, acentuação
gráfica. Redação oficial: expressões de tratamento, elaboração de atestado, certidão,
circular, informação, memorando, ofício, ordem de serviço e requerimento.
Matemática: Conjuntos numéricos - números naturais, inteiros e fracionários.
Operações e propriedades. Razões e proporções. Regra de três simples. Porcentagem.
Juros simples. Descontos. Geometria: conceitos fundamentais de geometria; ângulos,
triângulos e suas propriedades. Quadriláteros. Polígonos regulares. Elementos, áreas e
perímetro dos quadriláteros. Sistemas de medidas: medida de tempo. Sistema métrico
decimal. Medidas de volume, de capacidade e de massa. Sistema monetário brasileiro.
Conhecimentos específicos - Síntese de atribuições do Emprego: descrição sintética
e analítica, condições de trabalho e requisitos para provimento.
Legislação – Agente Comunitário de Saúde:
Constituição da República, com emendas, até a de nº 68/2011 – artigo 5º ao 13, e
37 a 41. Lei Federal nº 11.350, de 5-10-2006, e Decreto Federal n.º 3.189, de 4-10-1999.
Legislação – Visitador do P.I.M.:
Constituição da República, com emendas, até a de nº 68/2011 – artigo 5º ao 13, e
37 a 41. Lei Estadual nº 12.544, de 3-7-2006, e Decreto Estadual nº 42.199, de 7-4-2003.
Conhecimentos gerais: atualidades sociais, econômicas e políticas. Fontes
sugeridas para informação: Jornais “Correio do Povo” e “Zero Hora”, de Porto Alegre.
Revista “Veja”, de São Paulo. Jornais “O Alto Uruguai”, “Jornal Frederiquense” e “Folha do
Noroeste”, todos de Frederico Westphalen. Jornal “O Fato”, de Rodeio Bonito.
ANEXO III
EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - REQUERIMENTO
Órgão executor: Poder Executivo de Pinhal (RS)
Nome do candidato: ______________________________________________________
Nº da inscrição: _______________ Cargo: ____________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Apresentou LAUDO
MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID ______________
Nome do Médico responsável pelo laudo: ______________________________________
(Obs.: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual,
passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local, caso necessite
de prova
especial ou não; em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou
TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO
ESPECIAL
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este
requerimento.
Datar e assinar: ........../........../2012.
_______________________________
Assinatura
ANEXO IV
EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO
Formulário para recurso - capa
PROCESSO
SELETIVO
(nome
do
órgão
e
cidade):_________________________________________________________________
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
EMPREGO: _____________________________________________________________
Nº de INSCRIÇÃO:________________
TIPO DE RECURSO (assinale o tipo de recurso):
(
) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(
) CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA
(
) CONTRA RESULTADO DA PROVA ESCRITA
Referência: Prova objetiva escrita
Nº da questão: ________
Gabarito preliminar/oficial: ________
Resposta do candidato: __________
INSTRUÇÕES:
Entregar o recurso, na sede administrativa do Município de Pinhal, em horário de
expediente, no prazo definido no cronograma de execução que consta neste Edital
Cada recurso conterá uma capa e um formulário para cada questionamento
Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as
especificações estabelecidas no Edital
Identificar-se apenas nesta capa do recurso
Apresentar fundamentação lógica e consistente
Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e
entregar este formulário em 2 (duas) vias; uma será devolvida, como protocolo.
Data: ______/______/______
_________________________________
Assinatura do candidato
recebimento
_________________________________
Assinatura do responsável p/
ANEXO V
EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO
Recurso administrativo
Se for recurso de gabarito, indicar o número da questão:
.........................................................................................
Justificativa do candidato – Razões do recurso
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
ANEXO VI
EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO
PROCURAÇÃO
Eu, _________________________________________________________, Carteira de
Identidade
nº
______________,
residente
e
domiciliado
na
rua
___________________________, nº _________, ap. ______________, no bairro
_______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo
____________________________________________________, Carteira de Identidade
nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para realizar
inscrições/interpor recursos, no Processo Seletivo Público objeto do Edital nº 002/2012,
para o Emprego de ____________________________, executado pelo Poder Executivo
do Município de Pinhal.
Localidade e data: ________________________, _____ de ________________ de 2012.
__________________________
Assinatura do candidato
ANEXO VII
EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO
ABRANGÊNCIA DA ÁREA 02
RUA UM: do seu inicio até o seu final, lado direito e lado esquerdo;
RUA DORVALINO RODRIGUES DE ALMEIDA: do seu inicio até o seu final, lado direito e
lado esquerdo;
RUA BORGES DE MEDEIROS: da Rua João Pedro Barcarolo até o seu final, lado direito,
e da Rua Sete de Setembro até o seu final, lado esquerdo;
AVENIDA SALGADO FILHO: da Rua Sete de Setembro até o seu final, lado direito e lado
esquerdo;
AVENIDA BRASIL: da Rua Sete de Setembro até o seu final, lado direito e lado esquerdo;
RUA PEDRO TAFFAREL: da Rua Sete de Setembro até o seu final, lado direito e lado
esquerdo;
RUA JOÃO BATISTA BAGATINI: da Rua Sete de Setembro até o seu final, lado direito e
lado esquerdo;
RUA JOSÉ COLE: da Rua Sete de Setembro até o seu final, lado direito e lado esquerdo;
RUA SETE DE SETEMBRO (lado direito): da Rua Borges de Medeiros, lado esquerdo,
até a Rua José Cole, lado esquerdo;
RUA VALENTIM TRES (dois lados): da Rua Borges de Medeiros, lado esquerdo, até a
Rua José Cole, lado esquerdo;
RUA JOÃO PEDRO BARCAROLO: da Rua Borges de Medeiros até o seu final, lado
esquerdo, e do Rio Pinhal até o seu final, lado direito; e
RUA MARCONDES: do rio Pinhal até o seu final, lado direito e lado esquerdo.
ANEXO VIII
EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,
___________________________________________,
brasileiro(a),
portador(a) da carteira de identidade nº ______________________, e C.P.F. nº
__________________, candidato(a) inscrito(a) para o Emprego Público de Agente
Comunitário de Saúde, declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo
Seletivo Público objeto do Edital nº 002/2012, que desde a data de abertura de inscrições
possuo residência fixa no endereço à rua ______________________________________,
Linha denominada ________________________, neste Município.
Sendo a expressão da verdade, assino a presente declaração, com duas
testemunhas presenciais.
Pinhal (RS), _____ de _____________________ de 2012.
Nome do(a) candidato(a) __________________________________
Assinatura do(a) candidato(a): ______________________________
Testemunhas:
Assinatura: ______________________________________
Nome legível: ____________________________________
Nº da carteira de identidade: ________________________
Assinatura: ______________________________________
Nome legível: ____________________________________
Nº da carteira de identidade: ________________________
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PROCESSO SELETIVO N.º 002/2012 EDITAL Nº 002 PROVIMENTO