PROCESSO SELETIVO N.º 002/2012 EDITAL Nº 002 PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO SERGIO VALENTIM TRES, Prefeito Municipal de PINHAL – TORNA PÚBLICO, por este Edital, que estarão abertas, sob a coordenação técnico-administrativa da Públic Consultoria em Gestão Pública Ltda. – ME, empresa inscrita no C.N.P.J. sob nº 12.905.131/0001-05, no período de 17 a 26/01/2012, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, com endereço na Av. 13 de Maio, 1922, CEP 98345-000, fone (55) 3754-1105, em Pinhal, inscrições presenciais em processo seletivo público para provimento de Empregos no âmbito do Poder Executivo, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, de Agente Comunitário de Saúde e de Visitador do PIM, criados, respectivamente, pelas Leis nºs 1.977 e 1.976, ambas de 09/11/2010, conforme tabela e cronograma de execução a seguir: TABELA II EMPREGO Agente Comunitário de Saúde Visitador do P.I.M. VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA Ensino Fundamental incompleto Ensino médio completo 1 (uma) 6 (seis) CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO MENSAL EM JAN. DE 2012 VALOR DA INSCRIÇÃO 40 (quarenta) R$ 634,51 R$ 50,00 40 (quarenta) R$ 634,51 R$ 50,00 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO EVENTO Data da publicação do extrato dos Editais Período para inscrições Homologação provisória das inscrições Período para recurso referente a indeferimento de inscrição DATA OU PERÍODO 14/01/2012 17 a 26/01/2012 27/01/2012 Do dia 30 às 17h00 de 31/01/2012 Publicação da decisão sobre recursos e homologação definitiva das inscrições Realização das provas na Esc. Est. de Ens. Médio “Ângelo Beltramin” Divulgação do gabarito das provas Divulgação do resultado provisório, com identificação das provas Período para protocolar recurso contra o gabarito e/ou provas Divulgação do gabarito definitivo após análise dos recursos Homologação da classificação final dos candidatos 02/02/2012 Em 04/02/2012, das 8h30 às 11h30 Em 04/02/2012, às 14h00 Em 08/02/2012, às 8h00, na Prefeitura Municipal Do dia 9 às 17h00 de 10/02/2012 14/02/2012, às 8h00 15/02/2012, às 8h00 Pinhal (RS), 12 de janeiro de 2012. _________________________________ SÉRGIO VALENTIM TRES Prefeito Municipal ___________________________ EDMILSON PEDRO PELIZARI Secr. Mun. da Administração CAPÍTULO I – DOS EMPREGOS E VAGAS 1.1 DAS VAGAS 1.1.1 O presente processo seletivo público destina-se ao preenchimento de vagas em Empregos criados pelas Leis Municipais nºs 1.976 e 1.977, ambas de 9-11-2010. 1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS 1.2.1 As atribuições dos Empregos estão definidas no Anexo I do presente Edital. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 2.2 As inscrições serão somente presenciais. 2.3 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL: 2.4 Local e horário: de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, no Departamento de Pessoal da sede administrativa do Município, com endereço na Avenida 13 de Maio, nº 1922, em Pinhal – RS. 2.5 Para inscrever-se, o candidato deverá: a) comparecer no local das inscrições para preencher e entregar o formulário de inscrição, e recolher o valor da taxa de inscrição; b) apresentar original e cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado de conservação do documento de identidade ou carteira profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou, ainda, cópia autenticada em cartório; c) apresentar cópia legível do C.P.F. ou do protocolo do mesmo, que será retida (para o caso em que não conste o referido C.P.F. no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou, ainda, cópia autenticada em cartório; d) uma foto 3 x 4, recente, de frente, em preto e branco ou em cores. 2.6 Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato, outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a inscrição neste processo seletivo. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, original e cópia, para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização da prova escrita, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.7. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem satisfeitos quando da admissão: a) estar aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do art. 12 da Constituição da República e do Decreto Federal nº 70.436, de 18-4-1972; c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de admissão; d) estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino); e) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por médico ou Junta Médica designada pelo Município, que comprove aptidão necessária para o exercício do Emprego pleiteado, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física; f) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição da República, em seu art. 37, inciso XVI; g) apresentar comprovante do nível de escolaridade para o Emprego pretendido, conforme o disposto na tabela deste Edital; h) apresentar documento de identidade (original e cópia), cópia do C.P.F. e uma foto 3 x 4, recente, de frente, em preto e branco ou em cores; i) outros documentos que o Município poderá exigir no ato de posse. 2.7.1 A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no processo seletivo. 2.8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: 2.8.1 Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, por via postal, fax, e-mail, extemporâneas e/ou condicionais. 2.8.2 Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para sua formalização. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do certame. 2.8.3 Serão aceitos como documentos de identidade carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM, CRO, CRN, CNSS, CRF, CREFITO etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23-9-1997 – Código de Trânsito Brasileiro) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de identidade aberto ou avariado, ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados). 2.8.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, C.P.F., ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis. 2.8.4.1 O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame. 2.8.5 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de C.P.F. – Cadastro de Pessoa Física – em situação regular. 2.8.6 O candidato que não possuir C.P.F. deverá solicitá-lo nos postos credenciados Banco do Brasil S. A., Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do encerramento das inscrições. 2.8.7 As informações prestadas na ficha de inscrição (presencial), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador. 2.9 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.9.1 Em 27-1-2012 será divulgado edital de homologação provisória das inscrições; e na data de 2-2-2012, a definitiva. 2.9.2 O candidato deverá acompanhar o edital, bem como a relação de candidatos com inscrição homologada, para confirmar sua inscrição; caso não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar a prova, devendo ingressar com recurso no prazo hábil, conforme determinado neste Edital. 2.9.3 Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do processo concursal, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente certame, desde que as atribuições do cargo pleiteado sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República. 3.2 O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos: a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como da provável causa da deficiência; b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição especial, prova especial ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo no Anexo III deste Edital). O pedido de tempo adicional deverá conter justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência. O pedido de condição especial para a realização da prova, ou tempo adicional formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 3.4 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à prova aplicada, ao conteúdo da mesma, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria. 3.5 Os candidatos aprovados serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental. 3.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória. CAPÍTULO IV - DAS PROVAS 4.1 O processo seletivo constará de prova de natureza escrita, e de títulos, totalizando, respectivamente, 90 (noventa) e 10 (dez) pontos, ambas de caráter classificatório. 4.2 Informações gerais sobre a prova de títulos 4.2.1 A prova de títulos terá sua nota somada à obtida na prova escrita, para composição da nota final. 4.2.2 Somente os candidatos aprovados na prova escrita terão seus títulos avaliados. 4.2.3 A prova de títulos consistirá na valoração de títulos de formação profissional, obtidos até a data de encerramento das inscrições, que serão valorizados em no máximo 10 (dez) pontos, conforme tabela a seguir: PROVA DE TÍTULOS – GRADES DE PONTUAÇÃO EMPREGO PÚBLICO DE VISITADOR DO P.I.M. Quantidade de títulos ESPECIFICAÇÃO (máximo) Participação em cursos, seminários, treinamentos, congressos, oficinas, simpósios, conclaves etc., desde que relacionados com a área de saúde pública (como participante, painelista ou organizador, com a data de realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito a seguir: Obs.: os cursos com carga horária definidos em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 1 (um) dia = 8 (oito) horas, e 1 (um) mês = 80 (oitenta) horas. I – até 40 (quarenta) horas. 05 II – de 41 (quarenta e um) a 60 (sessenta) horas. 02 III – acima de 60 (sessenta) horas. 01 Valor unitário (pontos) Valor máximo (pontos) 1,00 1,50 2,00 5,00 3,00 2,00 Obs.: 1) os comprovantes deverão ser apresentados na forma de diploma, certificado de conclusão, declaração ou atestado, em papel timbrado da entidade promotora do evento, devendo ser por ela expedido; 2) não será pontuado boletim de matrícula, histórico escolar ou outra qualquer forma que não atenda o que determina a grade de pontuação, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam de acordo com o previsto no presente Edital. EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Valor unitário ESPECIFICAÇÃO (pontos) Comprovação de experiências anteriores de trabalho na área de agente comunitário de saúde, através de apresentação de cópia dos respectivos contratos de trabalho, ou documento equivalente, ou declaração do ente público, ou órgão empregador: Período com duração de 01 a 12 meses. 4,00 Período de 13 a 24 meses. 7,00 Período de 25 a 36 meses, ou período superior. 10,00 Obs.: somente será computado, para auferir-se o valor total dos pontos, um dos períodos destacados, dentro da realidade que cada candidato se enquadrar, sendo vedado a soma dos respectivos pontos, independentemente do enquadramento em mais de um período. Valor máximo (pontos) 4,00 7,00 10,00 4.2.4 Ficam vedados arredondamentos de notas ou resultados, finais ou parciais. 4.2.5 Somente serão apreciados os títulos que houverem sido apresentados no prazo regulamentar. 4.2.6 As provas de títulos constituem-se na fase final de avaliação do candidato e têm o objetivo de analisar os conhecimentos adquiridos. 4.2.7 O candidato deverá entregar os títulos no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pinhal, em duas vias (fotocópia e original), que serão recebidos por um servidor designado, onde fará a comprovação da autenticidade, juntamente com a relação dos mesmos, em formulário próprio, disponível no local de acolhimento das inscrições. Este formulário será preenchido em 2 (duas) vias; uma será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo funcionário encarregado do recebimento, juntamente com os originais dos títulos, e a outra será para a avaliação da nota da Prova de Títulos pela Comissão Examinadora. 4.2.8 A prova de títulos é considerada como somatória à classificação dos candidatos aprovados na prova escrita. 4.2.9 Os documentos em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor, e revalidados por Instituição Brasileira. 4.2.10 Estágios, monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum Emprego. 4.2.11 O candidato que possuir alteração de nome deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente do da inscrição e/ou identidade. 4.2.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, bem como encaminhamento em duplicidade, com a finalidade de obter dupla pontuação, o candidato terá anulado a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do processo seletivo. 4.2.13 Procedimentos para entrega de Títulos: 4.2.13.1 Serão considerados títulos os adquiridos em fase de conclusão de curso e participação em eventos, todos relacionados com a área objeto do Emprego pretendido. 4.2.13.2 As comprovações dos títulos far-se-ão mediante documentos originais, juntamente com as fotocópias dos respectivos diplomas ou certificados dos cursos e/ou eventos constantes da relação apresentada. 4.2.13.3 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato. Não serão aceitos documentos entregues fora dos locais, dias e horários estabelecidos para a entrega dos títulos. 4.2.13.4 Na contagem geral, os títulos apresentados terão que somar, no máximo, 10 pontos. 4.2.13.5 O resultado da prova de Avaliação de Títulos será afixado em local de fácil acesso ao público, preferencialmente no quadro mural de avisos da sede administrativa do Município (Prefeitura). As listagens indicarão o total de pontos obtidos pelos candidatos, identificados por número de inscrição. 4.2.13.6 Os títulos deverão ser entregues no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pinhal até o final do expediente do dia 27 de janeiro de 2012, em envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número da inscrição e Emprego pretendido. É responsabilidade do candidato cientificar-se do horário de expediente da Prefeitura Municipal para realizar a entrega dos títulos. 4.3 Da pontuação das provas 4.3.1 A pontuação das provas para cada Emprego será avaliada segundo os critérios da seguinte tabela: Tabela das Provas de Conhecimentos, e de Títulos, para os Empregos de Agente Comunitário de Saúde e Visitador do P.I.M. Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO SOMA DE PONTOS Classificatório 20 3,00 60,00 Classificatório 10 1,50 15,00 Matemática Classificatório 10 1,50 15,00 Títulos Classificatório - - 10,00 PROVA Conhecimentos Específicos, Gerais e Legislação Português TOTAL CARÁTER DA PROVA 100,00 A nota da prova escrita será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina, e na de títulos, sendo considerado aprovado o candidato que totalizar, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos. 4.4 Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 4.5 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que permita com clareza sua identificação. 4.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 4.7 O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição. A critério da organização do certame, este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato. 4.8 A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 4.9 Na sala de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas; e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular, que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final da prova. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. 4.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 4.11 Será excluído do processo concursal o candidato que: a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos; c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal; d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado a sua realização; 4.12 A identificação correta do dia, local e horário da realização da prova, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.13 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se ao teste, ou de nele prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova. CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA 5.1 A prova escrita será aplicada na data de 4-2-2012, a partir das 8h30, com duração máxima de 3 (três) horas, na Escola Estadual de Ensino Médio “Ângelo Beltramin”, com endereço na cidade de Pinhal – RS. 5.2 O Município reserva-se no direito de indicar nova data para a realização da prova escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação regional, e nos sites anteriormente indicados, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização da mesma. 5.3 Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita são os constantes no Anexo II do presente Edital. 5.3.1 Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29-9-2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa). 5.4 Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, ponta grossa, a fim de serem procedidas a identificação e a transmissão de instruções. 5.5 Durante a prova não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 5.6 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto no cartão de respostas. 5.7 A correção da prova será feita mediante leitura ótica, sendo o cartão de respostas o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo, devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame. 5.8 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível. 5.9 Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões. 5.10 O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivamento em dependência da administração municipal, a fim de ser objeto, se for o caso, de auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado, a fim de averiguar a legalidade dos atos admissionais. 5.11 Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial. 5.12 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo concursal. 5.13 Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova-padrão, sob fiscalização. 5.14 Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, após concluído. CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS 6.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento ou não processamento de inscrição; b) à formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas; c) aos resultados parciais e finais do processo concursal. 6.2 Todos os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, por edital, de cada evento. 6.3 Os mesmos deverão ser protocolados junto ao Município, no prazo marcado por Edital, conforme modelo Anexo IV deste Edital, e deverão conter o que segue: 6.3.1 Capa (requerimento de recurso): a) nome do candidato; b) cargo ao qual concorre; c) número de inscrição; d) Processo Seletivo Público de referência: “Edital nº 002/2012, do Poder Executivo de Pinhal – RS.”; e) tipo de recurso. 6.3.2 Formulário de recurso para cada questionamento: a) circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do Emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos; b) razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados. 6.3.3 Recurso por procuração: serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme o Anexo V deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia, para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório. 6.4 Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Públic – Consultoria em Gestão Pública Ltda. - ME, empresa designada para realização do processo concursal. 6.5 Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota. 6.6 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail), ou em desacordo com este Edital. 6.7 Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executiva do processo concursal, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação. 6.8 Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração. CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 7.1 A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, está disciplinada no subitem 4.1 deste Edital. 7.2 A classificação final, a ser publicada por edital, apresentará a nominata dos candidatos em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados. 7.3 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á mediante os seguintes critérios: 7.3.1 O primeiro critério de desempate neste processo concursal será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, se existir candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º-10-2003 (Estatuto do Idoso). 7.3.2 Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá conforme segue: a) se obtiver maior nota em Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos; b) se obtiver maior nota em Português; c) se obtiver maior nota em Matemática; d) sorteio público. CAPÍTULO VIII - DO PROVIMENTO DO EMPREGO 8.1 O provimento do Emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 8.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu número de telefone e endereço junto ao Poder Executivo. 8.3 A divulgação do ato de admissão dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao painel da sede administrativa do Município e nos sites indicados, e, paralelamente, será feita comunicação ao(s) candidato(s), via postal, no endereço informado na ficha de inscrição, ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do(s) candidato(s) manter atualizado o referido endereço. 8.4 Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato de admissão para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo perderá automaticamente a vaga, assegurando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação. 8.5 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento, solicitar o deslocamento de seu nome para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do processo concursal, a novo chamamento, uma só vez. 8.6 Este processo seletivo terá validade por 2 (dois) anos, contada a partir da data de homologação da classificação dos candidatos, prorrogável por uma vez, por igual período (art. 37, inciso III, da Constituição da República). 8.7 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, o ingresso no Emprego só lhe será deferido caso exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II, item 2.7, deste Edital. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Os candidatos ao Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde devem comprovar residência na área em que irão concorrer, desde a data da inscrição do presente Edital. Os limites da “Área 02”, a ser atendida por candidato admitido, estão descritos no Anexo VI. 9.2 A comprovação da residência de que trata o item anterior, deverá ser feito pessoalmente pelo candidato, ou seu procurador, diretamente na Prefeitura Municipal de Pinhal, impreterivelmente, até a data de 27 de janeiro de 2012. 9.3 Para comprovar a residência o candidato deverá apresentar Declaração de Residência, que deverá seguir modelo constante do Anexo VII do presente Edital, com assinatura do candidato e duas testemunhas. 9.4 Se comprovada a apresentação de Declaração de Residência com informações não verdadeiras, o candidato será imediatamente excluído do processo concursal, devendo responder civil e criminalmente pelas informações dadas. 9.5 Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume estar ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento. 9.6 A ausência da entrega da Declaração de Residência até a data de 27 de janeiro de 2012 ocasionará a não homologação da inscrição do candidato para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, mesmo que o candidato tenha recolhido o valor da taxa de inscrição. 9.7 Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor da taxa de inscrição para candidato que não comprovar a residência, nos termos do presente Edital. 9.8 Para orientação dos candidatos, quanto à abrangência da área, os mesmos deverão observar o Anexo VII do presente Edital, ou buscar informações junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pinhal. 9.9 DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA: 9.9.1 Depois de encerrado o processo seletivo, e divulgado o resultado contendo a ordem de classificação dos candidatos ao Emprego de Agente Comunitário de Saúde, o Poder Executivo divulgará Edital de Convocação, estabelecendo o prazo de matrícula para o Curso de Formação Inicial. 9.9.2 O Curso de Formação, de caráter eliminatório, com carga horária de 40 (quarenta) horas, será realizado na cidade de Pinhal, em local, data e horário a ser divulgado no ato convocatório do Poder Executivo. 9.9.3 O Curso de Formação Inicial terá como principais diretrizes os seguintes conteúdos programáticos, a serem ministrados por profissionais da área da saúde, com ou sem vínculo com o Município, a critério da Administração: I. Lei Federal nº 11.350, de 5-10-2006. II. Decreto Federal n.º 3.189, de 4-10-1999 - Fixa Diretrizes para o exercício de atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências. III. Emenda Constitucional nº 63, de 4-2-2010. IV. Normas de Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - Diretrizes Operacionais. V. Sistema de Informação em Saúde - SIAB - Fichas A e B. VI. Diagnóstico da comunidade. VII. Visita domiciliar. VIII. Educação e saúde. IX. Programa de Saúde da Família. X. Saneamento Ambiental (abastecimento de água, lixo, esgoto, fossas, doenças de veiculação hídrica). XI. Mecanismo e transmissão de doenças (agente etiológico, período de incubação, transmissão, sinais e sintomas (Dengue, Tuberculose, Leptospirose, Cólera, Leishmanioses, Toxoplasmose, Esquistossomose, Mansonica, Febre Amarela, Doença de Chagas, Febre Tifóide, Malária, Ascaridíase, Filariose, AIDS, Hepatite A). 9.9.4 A carga horária e presença serão registradas em documento específico pelo Coordenador da equipe de profissionais responsáveis pelo curso, ou pelo profissional ministrante da aula por ele designado. 9.9.5 O Curso de Formação exigirá frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da carga horária, e rendimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) na avaliação que será realizada no final do curso, através de prova com 10 questões, versando sobre os conteúdos estudados no Curso de Formação. 9.9.6 Caberá à Coordenação do Curso a emissão de Certificado aos candidatos que concluírem com aproveitamento o Curso de Formação. 9.9.7 As aulas poderão ser ministradas, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, e, ainda, em horário noturno. 9.9.8 O curso será ministrado de forma gratuita pela Administração Municipal. 9.9.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Curso de Formação correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimentos de quaisquer despesas. 9.9.10 O Município fica responsável pelas despesas com professores e/ou profissionais e coordenadores ministrantes do curso, material didático, material de apoio e local para a realização das atividades. 9.9.11 Serão convocados para efetuarem a matrícula no prazo estabelecido em Edital, os candidatos aprovados na classificação final da primeira fase (provas objetivas) para cada Micro-Área. 9.9.12 Expirado o prazo da matrícula, o candidato convocado que não efetivar sua matrícula no Curso de Formação será considerado desistente e eliminado do concurso. 9.9.13 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais e regulamentares, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso. 9.10 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, ocorridas em qualquer fase do processo seletivo, eliminarão o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Públic – Consultoria em Gestão Pública Ltda. – ME. 9.12 Integram o presente Edital: Anexo I - descritivo das atribuições dos Empregos; Anexo II – conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas sugeridas; Anexo III – requerimento, para pessoas portadoras de deficiência; Anexo IV - formulário para recurso; Anexo V – procuração; Anexo VI – abrangência da “Área 02”; Anexo VII – Declaração de residência. 9.13 Informações sobre este processo seletivo podem ser obtidas pessoalmente no endereço da Av. 13 de Maio, 1922, em Pinhal (RS), ou através do telefone nº (55) 37541105, ou pelo seguinte endereço de e-mail: [email protected] Pinhal (RS), 12 de janeiro de 2012. _______________________________ SÉRGIO VALENTIM TRES Prefeito Municipal ________________________________ EDMILSON PEDRO PELIZARI Sec. Mun. da Administração ANEXO I EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO EMPREGO: Visitador do PIM ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades ligadas ao Programa Primeira Infância Melhor, por meio de ações educativas nos domicílios, sob supervisão competente. Descrição Analítica: Realizar visitas domiciliares semanais para monitoramento a crianças de 0 a 6 anos e gestantes, com prioridade a crianças de 0 a 3 anos, orientando as famílias para que realizem as atividades de estimulação do desenvolvimento das crianças; estimular a participação dos mesmos nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; participar ou promover ações que fortaleçam o elo entre o Setor de Saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; controlar a qualidade das realizações das ações educativas e os resultados alcançados pelas crianças; preencher formulários; receber e acatar ordens e serviços indicados pelo monitor; fazer o planejamento mensal das suas atividades e executar outras atividades corelatas e afins da função. Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão. Requisitos para ingresso: a) Instrução: Ensino Médio completo; b) Idade mínima de 18 anos. EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista da qualidade de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente Comunitário de Saúde. Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Requisitos para ingresso: a) Residir na área em que atuar; b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto; c) Idade mínima de 18 anos. ANEXO II EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA SUGERIDA, PARA AMBOS EMPREGOS Português: Instrumentos linguísticos: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, emprego do acento indicativo de crase, sinônimos e antônimos, colocação de termos e orações no período. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Ortografia: grafia correta das palavras, acentuação gráfica. Redação oficial: expressões de tratamento, elaboração de atestado, certidão, circular, informação, memorando, ofício, ordem de serviço e requerimento. Matemática: Conjuntos numéricos - números naturais, inteiros e fracionários. Operações e propriedades. Razões e proporções. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples. Descontos. Geometria: conceitos fundamentais de geometria; ângulos, triângulos e suas propriedades. Quadriláteros. Polígonos regulares. Elementos, áreas e perímetro dos quadriláteros. Sistemas de medidas: medida de tempo. Sistema métrico decimal. Medidas de volume, de capacidade e de massa. Sistema monetário brasileiro. Conhecimentos específicos - Síntese de atribuições do Emprego: descrição sintética e analítica, condições de trabalho e requisitos para provimento. Legislação – Agente Comunitário de Saúde: Constituição da República, com emendas, até a de nº 68/2011 – artigo 5º ao 13, e 37 a 41. Lei Federal nº 11.350, de 5-10-2006, e Decreto Federal n.º 3.189, de 4-10-1999. Legislação – Visitador do P.I.M.: Constituição da República, com emendas, até a de nº 68/2011 – artigo 5º ao 13, e 37 a 41. Lei Estadual nº 12.544, de 3-7-2006, e Decreto Estadual nº 42.199, de 7-4-2003. Conhecimentos gerais: atualidades sociais, econômicas e políticas. Fontes sugeridas para informação: Jornais “Correio do Povo” e “Zero Hora”, de Porto Alegre. Revista “Veja”, de São Paulo. Jornais “O Alto Uruguai”, “Jornal Frederiquense” e “Folha do Noroeste”, todos de Frederico Westphalen. Jornal “O Fato”, de Rodeio Bonito. ANEXO III EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - REQUERIMENTO Órgão executor: Poder Executivo de Pinhal (RS) Nome do candidato: ______________________________________________________ Nº da inscrição: _______________ Cargo: ____________________________________ Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID ______________ Nome do Médico responsável pelo laudo: ______________________________________ (Obs.: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local, caso necessite de prova especial ou não; em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário) ( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL ( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial) ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento. Datar e assinar: ........../........../2012. _______________________________ Assinatura ANEXO IV EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO Formulário para recurso - capa PROCESSO SELETIVO (nome do órgão e cidade):_________________________________________________________________ NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________ EMPREGO: _____________________________________________________________ Nº de INSCRIÇÃO:________________ TIPO DE RECURSO (assinale o tipo de recurso): ( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO ( ) CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA ( ) CONTRA RESULTADO DA PROVA ESCRITA Referência: Prova objetiva escrita Nº da questão: ________ Gabarito preliminar/oficial: ________ Resposta do candidato: __________ INSTRUÇÕES: Entregar o recurso, na sede administrativa do Município de Pinhal, em horário de expediente, no prazo definido no cronograma de execução que consta neste Edital Cada recurso conterá uma capa e um formulário para cada questionamento Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital Identificar-se apenas nesta capa do recurso Apresentar fundamentação lógica e consistente Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias; uma será devolvida, como protocolo. Data: ______/______/______ _________________________________ Assinatura do candidato recebimento _________________________________ Assinatura do responsável p/ ANEXO V EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO Recurso administrativo Se for recurso de gabarito, indicar o número da questão: ......................................................................................... Justificativa do candidato – Razões do recurso ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ANEXO VI EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO PROCURAÇÃO Eu, _________________________________________________________, Carteira de Identidade nº ______________, residente e domiciliado na rua ___________________________, nº _________, ap. ______________, no bairro _______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo ____________________________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para realizar inscrições/interpor recursos, no Processo Seletivo Público objeto do Edital nº 002/2012, para o Emprego de ____________________________, executado pelo Poder Executivo do Município de Pinhal. Localidade e data: ________________________, _____ de ________________ de 2012. __________________________ Assinatura do candidato ANEXO VII EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ABRANGÊNCIA DA ÁREA 02 RUA UM: do seu inicio até o seu final, lado direito e lado esquerdo; RUA DORVALINO RODRIGUES DE ALMEIDA: do seu inicio até o seu final, lado direito e lado esquerdo; RUA BORGES DE MEDEIROS: da Rua João Pedro Barcarolo até o seu final, lado direito, e da Rua Sete de Setembro até o seu final, lado esquerdo; AVENIDA SALGADO FILHO: da Rua Sete de Setembro até o seu final, lado direito e lado esquerdo; AVENIDA BRASIL: da Rua Sete de Setembro até o seu final, lado direito e lado esquerdo; RUA PEDRO TAFFAREL: da Rua Sete de Setembro até o seu final, lado direito e lado esquerdo; RUA JOÃO BATISTA BAGATINI: da Rua Sete de Setembro até o seu final, lado direito e lado esquerdo; RUA JOSÉ COLE: da Rua Sete de Setembro até o seu final, lado direito e lado esquerdo; RUA SETE DE SETEMBRO (lado direito): da Rua Borges de Medeiros, lado esquerdo, até a Rua José Cole, lado esquerdo; RUA VALENTIM TRES (dois lados): da Rua Borges de Medeiros, lado esquerdo, até a Rua José Cole, lado esquerdo; RUA JOÃO PEDRO BARCAROLO: da Rua Borges de Medeiros até o seu final, lado esquerdo, e do Rio Pinhal até o seu final, lado direito; e RUA MARCONDES: do rio Pinhal até o seu final, lado direito e lado esquerdo. ANEXO VIII EDITAL Nº 002/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ___________________________________________, brasileiro(a), portador(a) da carteira de identidade nº ______________________, e C.P.F. nº __________________, candidato(a) inscrito(a) para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Público objeto do Edital nº 002/2012, que desde a data de abertura de inscrições possuo residência fixa no endereço à rua ______________________________________, Linha denominada ________________________, neste Município. Sendo a expressão da verdade, assino a presente declaração, com duas testemunhas presenciais. Pinhal (RS), _____ de _____________________ de 2012. Nome do(a) candidato(a) __________________________________ Assinatura do(a) candidato(a): ______________________________ Testemunhas: Assinatura: ______________________________________ Nome legível: ____________________________________ Nº da carteira de identidade: ________________________ Assinatura: ______________________________________ Nome legível: ____________________________________ Nº da carteira de identidade: ________________________