ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO
ORGANIZADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO SELETIVO PRIVADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE TRABALHADOR
PORTUÁRIO AVULSO MULTIFUNCIONAL
RETIFICAÇÃO II DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PRIVADO Nº 002/2011
O Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado
do Espírito Santo, entidade civil sem fins lucrativos, no âmbito de suas atribuições legais previstas
nas normas jurídicas Lei n.º 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; Lei n.º 9.719, de 27 de
novembro de 1998, bem como em consonância com a Convenção Coletiva de Trabalho
2008/2010, atualmente vigente conforme prorrogação efetuada pelos signatários da mesma
torna público, considerando a prerrogativa de alterar a bem do interesse público os atos
administrativos de sua discricionariedade, retifica o Edital nº. 002/2011 supracitado:
1- Fica alterado o item 13, da qual o critério de desempate seguirá conforme critérios e condições
de inscrição e desempate fixadas por norma coletiva e pelo próprio OGMO.
Onde se lê:
13- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
13.1- Em caso de empate na nota final no processo seletivo privado, terá preferência o candidato,
na seguinte ordem:
a) candidato que possua mais pontos na comprovação de experiência profissional;
b) o candidato menos idoso;
c) o candidato com filhos;
Leia-se:
13- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
13.1- Em caso de empate na nota final no processo seletivo privado, terá preferência, na seguinte
ordem:
a) o candidato com menor faixa etária;
b) o candidato casado com filhos;
c) o candidato casado sem filhos;
2 – Ficam alterados os subitens 7.1.1, 7.2, 7.5, 11.6 do Edital, do qual se refere à pontuação
mínima na prova objetiva e comprovação de experiência profissional, como apresentado a seguir:
Onde se lê:
7.1.1– Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que, no somatório da prova objetiva e a
comprovação de experiência profissional, obtiver nota mínima 60 (sessenta).
7.2– A nota final mínima para aprovação nesta etapa do presente processo seletivo é 60
(sessenta), dependendo da classificação de cada candidato e da existência de vagas a serem
preenchidas.
7.5- Será considerado REPROVADO e ELIMINADO do processo seletivo privado o candidato que
obtiver nota final inferior a 60 (sessenta) pontos.
11.6- Será considerado REPROVADO na primeira etapa, que consiste na prova objetiva e na
comprovação de experiência profissional, e ELIMINADO do processo seletivo privado o candidato
que obtiver nota somatória na prova objetiva e comprovação de experiência profissional inferior a
60 (sessenta) pontos.
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Leia-se:
7.1.1– Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que, no somatório da prova objetiva e a
comprovação de experiência profissional, obtiver nota mínima 50 (cinquenta).
7.2– A nota final mínima para aprovação nesta etapa do presente processo seletivo é 50
(cinquenta), dependendo da classificação de cada candidato e da existência de vagas a serem
preenchidas.
7.5- Será considerado REPROVADO e ELIMINADO do processo seletivo privado o candidato que
obtiver nota final inferior a 50 (cinquenta) pontos.
11.6- Será considerado REPROVADO na primeira etapa, que consiste na prova objetiva e na
comprovação de experiência profissional, e ELIMINADO do processo seletivo privado o candidato
que obtiver nota somatória na prova objetiva e comprovação de experiência profissional inferior a
50 (cinquenta) pontos.
3- Esta Retificação II entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 08 de julho de 2011.
Hamilton Mendonça Loureiro
Gerente Executivo
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