PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EDITAL n.° 002/2009/SMS
Abre inscrições e define normas para o concurso público destinado
ao preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de São José.
O Prefeito Municipal de São José e a Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
tornam pública a realização do Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas para os cargos de
Emprego Público do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José, de acordo com a Lei n° 2.123,
de 30 de março de 1990, e alterações posteriores, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas SócioEconômicos – FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal
de Santa Catarina – UFSC, Trindade – telefone (48) 3953-1032, Caixa Postal 5067 – CEP 88.040-900,
endereço eletrônico http://saudepmsj.fepese.ufsc.br; e-mail [email protected], Florianópolis –
SC.
2. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA INVESTIDURA, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL
E DO VENCIMENTO.
2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital e das que
ocorrerem dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
2.2 Os cargos, escolaridade e requisitos para investidura, vagas, carga horária e vencimentos, objeto deste
Concurso Público, são descritos na tabela abaixo:
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR
CARGOS
ESCOLARIDADE E REQUISITOS
PARA INVESTIDURA
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
(R$)
Farmacêutico
Graduação em curso superior de
Farmácia ou Análises Clínicas.
Registro no CRF.
2 + CR*
40 horas
R$ 2.039,63
1 + CR*
40 horas
R$ 2.607,40
12 +CR*
40 horas
R$ 6.653,84
Enfermeiro da
Graduação em curso superior de
Estratégia de Saúde
Enfermagem. Registro no COREN.
da Família
Médico da
Graduação em curso superior de
Estratégia de Saúde
Medicina. Registro no CRM.
da Família
CR* - CADASTRO RESERVA
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CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO
CARGOS
Técnico em
Enfermagem
Agente Especial de
Saúde
Agente Comunitário
de Saúde da
Estratégia de Saúde
da Família
Auxiliar de
Enfermagem da
Estratégia de Saúde
da Família
CR* - CADASTRO RESERVA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS
PARA INVESTIDURA
VAGAS
Diploma de Ensino Médio ou
Técnico.
Diploma de Ensino Médio ou
Técnico.
CARGA
VENCIMENT
HORÁRIA
O (R$)
SEMANAL
4 + CR*
40 horas
R$ 814,59
CR*
40 horas
R$ 556,91
Diploma de Ensino Médio ou
Técnico.
Quadro
de Vagas
por Áreas
abaixo:
40 horas
R$ 517,80
Diploma de Ensino Médio ou
Técnico.
CR*
40 horas
R$1.136,51
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Áreas de Saúde
Centro de Saúde
Colônia Santana
Forquilhas
Forquilhinhas
Sertão do Maruim
Forquilhas
Picadas do Sul
Picadas do Sul
Forquilhinhas
Forquilhinhas
Roçado
Roçado
Roçado
Bela Vista
Bela Vista
Bela Vista
Ipiranga
Ipiranga
Zanellato
Bela Vista
Santo Saraiva
Policlínica
Ipiranga
Luar
Areias
Areias
Luar
Área
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
N° de Vagas
1 + CR*
1 + CR*
1 + CR*
CR*
CR*
CR*
CR*
CR*
CR*
CR*
CR*
1 + CR*
CR*
CR*
CR*
1 + CR*
1 + CR*
CR*
CR*
1 + CR*
CR*
1 + CR*
CR*
CR*
CR*
CR*
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Zanellato
Morar Bem
Serrarias
Barreiros
Barreiros
Barreiros
Procasa
Procasa
Policlínica
Policlínica
Sede
Sede
Fazenda
Areias
CR* - CADASTRO RESERVA
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
CR*
1 + CR*
CR*
1 + CR*
CR*
CR*
CR*
CR*
CR*
CR*
CR*
CR*
CR*
CR*
2.3 As vagas destinadas para os Agentes Comunitários de Saúde serão definidas por Área e endereço,
conforme o quadro acima e lista de endereços constantes no Anexo III deste Edital, sendo que concorrerão
a estas vagas os candidatos inscritos para a referida localidade que residirem nas respectivas áreas,
conforme estabelecido na Lei nº 11.350, 05 de outubro de 2006.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou
comunicados publicados no endereço eletrônico do concurso http://saudepmsj.fepese.ufsc.br dos quais
não poderá alegar desconhecimento.
3.2 A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas
condições estabelecidas neste Edital.
3.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal.
b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino,
estar quite também, com as obrigações do serviço militar.
c) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou
por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de
regular termo de declaração.
d) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
e) Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e eventuais termos aditivos e nas
instruções específicas contidas em outros avisos pertinentes ao presente concurso.
f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital.
g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3.4 As informações e orientações para a realização das inscrições e provas está disponível no endereço
eletrônico: http://saudepmsj.fepese.ufsc.br. A inscrição somente será efetuada mediante o
preenchimento de Requerimento de Inscrição padronizado, via Internet, publicado no endereço eletrônico
http://saudepmsj.fepese.ufsc.br no período compreendido entre as 14h do dia 18 dezembro de 2009 até
as 18h do dia 11 de janeiro de 2010, horário oficial de Brasília.
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3.5 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:
a) acessar,via Internet, o endereço eletrônico do concurso: http://saudepmsj.fepese.ufsc.br
b) preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;
c) conferir atentamente os dados informados;
d) imprimir o Requerimento de Inscrição;
e) imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, e efetuar o pagamento em agência,
posto de atendimento bancário ou “home banking”, preferencialmente no Banco do Brasil
S.A., até o horário de encerramento do expediente bancário do dia 11 de janeiro de 2010
3.5.1 A FEPESE reserva-se o direito de não aceitar pagamento de inscrição que não tenha sido feito através
do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, impresso conforme as instruções do item 3.5.
3.6 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da sua inscrição,
bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a
participação no presente Concurso.
3.7 Os candidatos sem acesso à Internet, ou que tenham dificuldades para efetuar a sua inscrição, poderão
comparecer, no período compreendido entre o dia 18 dezembro de 2009 e o dia 11 de janeiro de 2010,
no horário oficial de Brasília definido nos endereços abaixo relacionados:
a) Na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal
de Santa Catarina - UFSC, Trindade – Florianópolis, SC, de 2º feira a 5ª feira das 13h as 19h e nas 6ª feiras
das 8h as 13h. Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2008 o horário de atendimento será das 8h às 13h. Nos
dias 24, 25, 31 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010, não haverá expediente para atendimento
aos candidatos.
b) Na Secretaria Municipal de Saúde de São José, situada à Rua Domingos Pedro Hermes, 14, Barreiros, São
José – SC – São José, das 13h às 19h, onde estarão disponíveis equipamentos e pessoal treinado e
autorizado pela FEPESE para orientar a sua inscrição. Nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2009 e 1º de
janeiro de 2010, não haverá expediente para atendimento aos candidatos.
c) Sábados e Domingos não haverá expediente para atendimento aos candidatos.
3.8 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de São José não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não
recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de
ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão de documentos.
3.9 A inscrição somente será efetivada após a FEPESE ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de
inscrição.
3.10 Os valores da taxa de inscrição para este Concurso Público são:
a) Para os cargos com exigência de ensino superior (médico): R$ 130,00 (cento e trinta reais);
b) Para os demais cargos com exigência de ensino superior: R$ 100,00 (cem reais);
c) Para os demais cargos com exigência de ensino médio: R$ 60,00 (sessenta reais);
d) Paro o Cargo de Agente Especial de Saúde: R$ 50,00 (cinqüenta reais)
3.11 Será cancelada a inscrição do candidato que:
3.11.1 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou com qualquer
outra irregularidade que impossibilite o seu desconto, bem como a do que não efetuar provisão de fundos
para débito agendado eletronicamente.
3.11.2 Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou
que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.12 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer
tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.13 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, fac-símile ou por qualquer outro meio não descrito
neste Edital.
3.14 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
3.15 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações, a não ser o decorrente de
mudança de endereço que poderá ser feito, até a data de homologação do resultado final do presente
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Concurso Público, por correspondência eletrônica enviada para o seguinte endereço eletrônico:
[email protected].
3.16 Após a homologação do resultado final do concurso, os pedidos de alteração de dados, petição ou
remessa de documentos, deverão ser enviados à Secretaria Municipal de Saúde de São José – SC.
3.17 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição
paga mais recente.
3.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.
3.19 Todos os cargos descritos neste Edital podem ser exercidos por pessoas de ambos os sexos.
3.20 O candidato declara estar ciente e concordar com que a FEPESE, através de seus prepostos, proceda a
sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios,
inclusive eletrônicos.
3.21 O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico http://saudepmsj.fepese.ufsc.br e
fixado para leitura no mural do átrio da Prefeitura Municipal de São José.
3.22 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá protocolar
pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, requerimento no qual indicará as condições que
necessitar ao qual juntará cópia fotostática (xerográfica) do Requerimento de Inscrição, no período
compreendido entre o dia 18 dezembro de 2009 e o dia 11 de janeiro de 2010, no horário oficial de
Brasília definido nos endereços abaixo relacionados:
a) Na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal
de Santa Catarina - UFSC, Trindade – Florianópolis, SC, de 2º feira a 5ª feira das 13h as 19h e nas 6ª feiras
das 8h as 13h. Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2008 o horário de atendimento será das 8h às 13h. Nos
dias 24, 25, 31 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010, não haverá expediente para atendimento
aos candidatos.
b) Na Secretaria Municipal de Saúde de São José, situada à Rua Domingos Pedro Hermes, 14, Barreiros, São
José – SC – São José, das 13h às 19h, onde estarão disponíveis equipamentos e pessoal treinado e
autorizado pela FEPESE para orientar a sua inscrição. Nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2009 e 1º de
janeiro de 2010, não haverá expediente para atendimento aos candidatos.
c) Sábados e Domingos não haverá expediente para atendimento aos candidatos.
3.23 Os candidatos que preencherem os requisitos previstos na Lei Municipal 4.438/2006 (isenção da taxa
de inscrição para doadores de sangue) deverão entregar pessoalmente, ou por intermédio de Procurador,
documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, cuja doação não poderá
ser inferior a 3 (três) vezes anuais, no período compreendido entre as 14h do dia 18 dezembro de 2009
até as 18h do dia 11 de janeiro de 2010, horário oficial de Brasília, nos seguintes endereços:
a) Na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal
de Santa Catarina - UFSC, Trindade – Florianópolis, SC, de 2º feira a 5ª feira das 13h as 19h e nas 6ª feiras
das 8h as 13h. Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2008 o horário de atendimento será das 8h às 13h. Nos
dias 24, 25, 31 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010, não haverá expediente para atendimento
aos candidatos.
b) Na Secretaria Municipal de Saúde de São José, situada à Rua Domingos Pedro Hermes, 14, Barreiros, São
José – SC – São José, das 13h às 19h, onde estarão disponíveis equipamentos e pessoal treinado e
autorizado pela FEPESE para orientar a sua inscrição. Nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2009 e 1º de
janeiro de 2010, não haverá expediente para atendimento aos candidatos.
3.24 O candidato portador de deficiência, conforme o Art. 40, § 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de
Dezembro de 1999, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo e locais
previstos no item 3.23 deste Edital.
3.25 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
3.26 Os requerimentos a que se referem os itens 3.22 e 3.24 não se constituem o requerimento para
concorrer a vagas reservadas a deficientes.
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3.27 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que
filhos menores.
3.27.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se,
com a antecedência mínima de 45 minutos do início da prova, à Coordenação local, acompanhada por
pessoa responsável pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala
especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação, a candidata será conduzida, por
um fiscal de sala, até o local de amamentação.
3.27.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar fará a prova no mesmo horário e com a mesma
duração dos demais candidatos. O tempo dedicado à amamentação não será acrescido ao tempo de
duração da prova.
4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever neste
Concurso Público.
4.2 Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que sejam portadores, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 3.727, de 23
de outubro de 2001, conforme tabelas abaixo:
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR
Médico da
Graduação em curso superior de
Estratégia de Saúde
Medicina. Registro no CRM.
da Família
1
40 horas
R$ 6.653,84
1
40horas
R$ 517,80
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO
Agente Comunitário
de Saúde da
Diploma de Ensino Médio ou
Estratégia de Saúde Técnico.
da Família
4.3 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada,
de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no
art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e Lei Estadual 12.870/04.
4.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar à FEPESE provas e o cartão-resposta com letras
ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato
sua leitura e marcação no respectivo cartão-resposta.
4.5 O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, para concorrer à vaga de deficiente,
pessoalmente ou por intermédio de procurador, Atestado para Caracterização de Pessoa Portadora de
Deficiência, conforme modelo constante do Anexo I, no período compreendido entre o dia 18 dezembro
de 2009 e o dia 11 de janeiro de 2010, no horário oficial de Brasília definido nos endereços abaixo
relacionados:
a) Na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal
de Santa Catarina - UFSC, Trindade – Florianópolis, SC, de 2º feira a 5ª feira das 13h as 19h e nas 6ª feiras
das 8h as 13h. Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2008 o horário de atendimento será das 8h às 13h. Nos
dias 24, 25, 31 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010, não haverá expediente para atendimento
aos candidatos.
b) Na Secretaria Municipal de Saúde de São José, situada à Rua Domingos Pedro Hermes, 14, Barreiros, São
José – SC – São José, das 13h às 19h, onde estarão disponíveis equipamentos e pessoal treinado e
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autorizado pela FEPESE para orientar a sua inscrição. Nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2009 e 1º de
janeiro de 2010, não haverá expediente para atendimento aos candidatos.
c) Sábados e Domingos não haverá expediente para atendimento aos candidatos.
4.5.1 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de emissão seja igual ou posterior à data de
publicação deste Edital.
4.6 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Concurso Público em igualdade de
condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data,
horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.7 Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 4.5, submeter-se-ão, quando
convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298 de 20 de
dezembro de 1999, que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente
ou não e b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.
4.8 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais,
estas serão preenchidas por candidatos classificados que não tenham se declarado portadores de
deficiência, com estrita observância da ordem de classificação.
4.9 Os candidatos com necessidades especiais inscritos como portadores de deficiência, que não
atenderem plenamente ao disposto no item 4.5 e subitens seguintes, terão suas inscrições homologadas
como candidatos não portadores de deficiência.
4.10 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores
de necessidades especiais será divulgada no endereço eletrônico http://saudepmsj.fepese.ufsc.br .
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela
autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no mural do átrio da Prefeitura Municipal
de São José, na Rua Domingos André Zanini, nº 300, Campinas, São José, SC e no endereço eletrônico:
http://saudepmsj.fepese.ufsc.br onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e o
cargo para o qual está concorrendo.
5.2 A relação de inscrições indeferidas será divulgada no mural do átrio da Prefeitura Municipal de São
José, na Rua Domingos André Zanini, nº 300, Campinas, São José, SC, e no endereço eletrônico:
http://saudepmsj.fepese.ufsc.br , onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e o
cargo para o qual está concorrendo
5.2.1 Para tomar conhecimento das informações referentes à sua inscrição o candidato deverá acessar o
endereço eletrônico: http://saudepmsj.fepese.ufsc.br e indicar o seu número de inscrição e o número do
seu CPF.
5.3 Em caso de divergência entre os dados publicados no ato de homologação e os informados no
Requerimento de Inscrição, o candidato deverá protocolar na FEPESE, localizada no Campus Professor
João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, Trindade, Florianópolis, SC,
das 8h30min às 18h, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da homologação das inscrições,
requerimento em que deverão ser informados nome e número da inscrição e discriminados os dados
divergentes.
6. DAS PROVAS
6.1 O presente Concurso Público, para os cargos com exigência de ensino superior, constará de uma prova
escrita objetiva com 40 (quarenta) questões e prova de títulos.
6.2 O presente Concurso Público, para os cargos com exigência de ensino médio, constará de uma prova
escrita objetiva com 40 (quarenta) questões.
6.3 Os programas sobre os quais versarão as questões da prova escrita objetiva encontram-se em anexo II
deste Edital.
6.4 A prova escrita objetiva será realizada no dia 24 de janeiro de 2010, com entrada nos locais de prova
até às 14 horas e terá a duração de 3 (três) horas.
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6.4. 1. O acesso aos locais de prova será permitido com a antecedência de 30 (trinta) minutos.
6.5. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar o documento de identidade
usado na inscrição.
6.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
6.5.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de
identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o
registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
6.5.3 O candidato compromete-se a, antes de iniciar a resolução da prova, conferir o caderno de questões
e o cartão resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de
impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se correspondem ao número da sua inscrição
e cargo a que se inscreveu devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade
imediatamente ao fiscal de sala.
6.6 O local onde o candidato realizará as provas será divulgado nos endereços eletrônicos:
http://saudepmsj.fepese.ufsc.br, http://www.pmsj.sc.gov.br .
6.7 Os candidatos somente poderão retirar-se do local das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.
6.8 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se do local
simultaneamente.
6.9 O candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta, devidamente
assinado, e o caderno de provas.
6.10 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como
o porte e uso de qualquer equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico e relógios analógicos ou digitais.
Também não são permitidos alimentos e bebidas e fumo no local de prova, bem como o uso de chapéus,
bonés ou qualquer outra cobertura e o uso de óculos escuros e ou espelhados (salvo por indicação médica
que deverá ser apresentada pelo candidato).
6.11 Durante a realização das provas, os candidatos só poderão manter em seu poder os materiais
necessários para a sua resolução (caderno de questões, caneta e cartão resposta), cópia do requerimento
de inscrição e documento de identidade, devendo entregar ao fiscal de sala quaisquer outros materiais,
objetos e equipamentos, que serão acondicionados em invólucro apropriado e devolvidos quando da saída
do local.
6.12 O candidato que se recusar a atender o determinado nos subitens acima ou que for surpreendido de
posse de objetos ou equipamentos cuja entrega é determinada após o início da prova escrita objetiva,
terão sua inscrição cancelada, não tendo qualquer validade as provas eventualmente entregues.
6.13. Será vedada a admissão ao local de prova ao candidato que se apresentar após o horário
determinado para o seu início.
6.14. O candidato que sair da sala de prova para se dirigir aos banheiros e for flagrado com aparelho de
celular, livro ou quaisquer outros materiais não permitidos neste concurso, terá sua inscrição cancelada,
não tendo qualquer validade as provas eventualmente entregues.
6.15 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de
prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.
6.16 A Prefeitura Municipal de São José e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao
transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, bem como por acidentes pessoais, furto e roubo
de bens e veículos, ou quaisquer atos cometidos por terceiros ocorridos no local de prova.
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7. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
7.1 A prova escrita objetiva, para todos os cargos, terá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5
(cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais apenas 1 (uma) será a correta.
7.2 As questões de múltipla escolha da prova escrita objetiva serão divididas em 15(quinze) questões de
Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos do cargo.
7.2.1. As questões da prova escrita objetiva serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez).
7.3 As questões de Conhecimentos Gerais da prova escrita objetiva, para todos os cargos e níveis de
escolaridade, versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:
a) Português;
b) Aspectos históricos, geográficos, econômicos e sociais.
7.4 As questões de Conhecimentos Específicos, da prova escrita objetiva, para todos os cargos e níveis de
escolaridade, versarão sobre as áreas de conhecimento do cargo escolhido pelo candidato.
7.5 Na hipótese de anulação de questão da prova escrita objetiva, a mesma será considerada respondida
corretamente por todos os candidatos presentes.
7.6 Na hipótese de alteração do gabarito provisório a prova escrita objetiva será corrigida de acordo com o
gabarito definitivo sendo desconsiderado o gabarito anteriormente divulgado.
7.7 Será atribuída nota 0 (zero):
a) à questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.
b) à questão da prova objetiva que contenha mais de uma opção de resposta assinalada no cartãoresposta.
c) à questão da prova objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta.
d) à questão cuja resposta seja preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou
nas instruções da prova, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas
esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada
no modelo previsto no cartão.
7.8 As letras correspondentes às respostas assinaladas, das questões de múltipla escolha da prova escrita
objetiva, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartãoresposta, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
7.8.1 A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no cartãoresposta, não se constituindo o caderno de questões o local e ou documento hábil para registro de
respostas, sendo que qualquer marcação nele feita é nula e não será considerada, o que o candidato
declara ter conhecimento e concordar.
7.8.2 Será aprovado na prova escrita objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 A Prova de Títulos será aplicada exclusivamente para os candidatos aos cargos com exigência de ensino
superior.
8.1.1 A Prova de Títulos constará da avaliação dos diplomas de cursos de Doutorado, Mestrado e ou
Especialização (lato-sensu) em área de conhecimento compatível com a área de formação profissional em
que o candidato se inscreveu.
8.2 Para participar da Prova de Títulos os candidatos deverão entregar, pessoalmente ou por procurador
com mandato específico para tal, fotocópias autenticadas, em uma única via, dos diplomas de cursos de
Doutorado, Mestrado ou de Especialização (lato sensu), juntamente com uma cópia do Requerimento de
Inscrição, entre o dia 18 dezembro de 2009 e o dia 11 de janeiro de 2010, no horário oficial de Brasília
definido nos endereços abaixo relacionados:
a) Na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal
de Santa Catarina - UFSC, Trindade – Florianópolis, SC, de 2º feira a 5ª feira das 13h as 19h e nas 6ª feiras
das 8h as 13h. Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2008 o horário de atendimento será das 8h às 13h. Nos
dias 24, 25, 31 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010, não haverá expediente para atendimento
aos candidatos.
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b) Na Secretaria Municipal de Saúde de São José, situada à Rua Domingos Pedro Hermes, 14, Barreiros, São
José – SC – São José, das 13h às 19h, onde estarão disponíveis equipamentos e pessoal treinado e
autorizado pela FEPESE para orientar a sua inscrição. Nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2009 e 1º de
janeiro de 2010, não haverá expediente para atendimento aos candidatos.
8.3 Somente serão aceitos para a Prova de Títulos, os diploma de curso de Mestrado e ou Doutorado em
curso credenciado pela CAPES diploma ou certificado de Curso de Especialização, emitido de acordo com a
Resolução 01/ CNE/ CES de 3 de abril de 2001, acompanhado de Histórico Escolar ou certificado de
conclusão de Programa de Residência Médica emitido de acordo com a Resolução CNRM n° 02/2005, de 7
de julho de 2005, contendo obrigatoriamente a comprovação de registro junto à Comissão Nacional de
Residência Médica.
8.4 Serão computados, não cumulativamente, os seguintes pontos:
ITEM
1
2
3
4
TÍTULO
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO-SENSU:
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA.
DIPLOMA DE CURSO MESTRADO, COM DEFESA DE DISSERTAÇÃO.
DIPLOMA DE CURSO DE DOUTORADO, COM DEFESA DE TESE.
PONTOS
0,5
0,5
0,7
1,0
8.5 Os documentos comprobatórios da Prova de Títulos não serão aceitos após o encerramento dos prazos
previstos por este Edital.
8.6 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que tenham obtido nota na prova escrita objetiva
igual ou superior a 6,0 (seis).
9. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A nota final dos candidatos a cargos com exigência de curso superior será calculada da seguinte forma:
Cálculo da nota da prova escrita objetiva.
NPO 
( NACG  NACE )
40
NPO= NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
NACG= ACERTOS EM CONHECIMENTOS GERAIS
NACE= ACERTOS EM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NF  ( NPO  NPT )
NF = NOTA FINAL
NPO= NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
NPT= NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
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9.2 A nota final dos candidatos a cargos com exigência de ensino médio/Técnico será a nota obtida na
prova escrita objetiva.
Cálculo da nota da prova escrita objetiva.
NPO 
( NACG  NACE )
40
NPO= NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
NACG= ACERTOS EM CONHECIMENTOS GERAIS
NACE= ACERTOS EM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NF  NPO 
NF = NOTA FINAL
9.3 Os candidatos serão classificados por vaga, em ordem decrescente da Nota Final obtida, expressa com
2 (duas) casas decimais.
9.4 Ocorrendo empate na Nota Final, aplica-se para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo
27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do
Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais), até o último dia de inscrição neste
concurso.
9.5 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o
desempate será feito através dos seguintes critérios: a) maior nota nas questões de Conhecimentos
Específicos; b) maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais; c) maior nota na Prova de Títulos (para
os cargos de nível superior); d) maior idade.
9.6 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial.
9.7. Os candidatos classificados integrarão listagem de cadastro de reserva na hipótese de vacância de
cargos já preenchidos ou aumento do número de vagas.
10. DOS RECURSOS
10.1 Será admitido recurso, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador
quando da publicação do (a):
a) homologação das inscrições;
b) gabarito provisório da prova escrita objetiva;
c) resultado final do concurso.
10.2 Os recursos deverão ser realizados pelo candidato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados
após a data de divulgação da homologação das inscrições, publicação do gabarito provisório da prova
escrita e publicação do resultado final do concurso no seguinte endereço eletrônico:
http://saudepmsj.fepese.ufsc.br
10.3 O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no endereço eletrônico
http://saudepmsj.fepese.ufsc.br , devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
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b) ser apresentado em folhas separadas, para questões ou petições diferentes, impressas em duas
vias de igual teor.
10.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, Internet, ou qualquer meio postal
(correio), sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o
modelo, constante do Manual do Candidato, serão indeferidos.
10.5. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no endereço eletrônico:
http://saudepmsj.fepese.ufsc.br
10.6 A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do Concurso da FEPESE, é irrecorrível na esfera
administrativa.
11. DA NOMEAÇÃO
11.1 Previamente à nomeação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os
seguintes documentos:
a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino);
b) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação dos
documentos exigidos por este Edital e previstos em lei;
c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de cargo público, as penalidades previstas no artigo
137 e seu parágrafo único, da lei federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos
estados e municípios;
d) Declaração de bens;
e) Declaração de não-acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada
pela Constituição;
f) Laudo médico de saúde física e mental, conforme documentos relacionados, que será exarado
pela Diretoria de Perícia Médica da Prefeitura Municipal de São José;
 Exames Laboratoriais: Hemograma completo, glicemia de jejum, urina, fezes, RX do tórax
bilateral;
 Avaliação psiquiátrica, expedida por médico psiquiatra;
 Laudo de aptidão vocal, expedido por médico otorrinolaringologista;
 Eletrocardiograma (se tiver 35 anos completos ou mais);
 Carteira que comprove vacinação monovalente para rubéola (se mulher, com idade até 40
anos incompletos);
 RX de Coluna Lombo Sacra PA e Perfil com laudo ortopédico;
g) Comprovante de Inscrição no Conselho de Classe, respectivo, quando couber.
h) Carteira de Identidade;
i) PIS-PASEP;
j) CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;
k) Certidão de casamento (se casado for);
l) Certidão de filhos até a idade de 14 anos;
m) Duas fotografias – 3X4;
n) Carteira Profissional de Trabalho.
11.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos
candidatos classificados e convocados para a nomeação.
11.3 As providências e atos necessários para a nomeação e posse dos candidatos classificados são de
competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração de São José.
11.4 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação.
11.5 O candidato aprovado e classificado será convocado através de correspondência enviada pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com aviso de recebimento.
11.6 Para a nomeação ao respectivo emprego público, os candidatos aos empregos de Agentes
Comunitários de Saúde deverão apresentar, ainda, fotocópia autenticada do comprovante de residência na
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respectiva área de atuação, o qual deverá comprovar que o candidato residia naquela localidade na data
de publicação deste Edital, nos termos da Lei Federal nº 11.530/2006.
11.7 O candidato que não se apresentar na data, local e horário estabelecidos conforme convocação
descrita no subitem 11.1 será excluído deste Concurso Público, com exceção dos casos de ausência
justificada para tratamento de saúde, situação em que o candidato ou seu representante legal deverá
protocolar, no máximo, até 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da correspondência,
requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração.
12. DO FORO
12.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o
da Comarca de São José, Santa Catarina.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O gabarito da prova escrita objetiva, a pontuação da prova de títulos e a nota final serão divulgados
no endereço eletrônico http://saudepmsj.fepese.ufsc.br e afixados no mural do átrio da Prefeitura
Municipal de São José, situada à Rua Domingos André Zanini, 300, Campinas.
13.2 Delegação de competência à FEPESE para:
a) divulgar e prestar informações sobre o Concurso Público objeto deste Edital;
b) receber os recursos e valores das taxas de inscrições;
c) deferir e indeferir as inscrições;
d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escritas, práticas e de títulos;
e) receber, julgar e publicar as respostas dos recursos previstos neste Edital;
f) homologar as inscrições dos candidatos;
g) divulgar o resultado do concurso.
13.3 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão do Concurso da
Prefeitura Municipal de São José e da FEPESE.
13.4 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos,
conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de São José.
São José, 17 de dezembro de 2009.
Djalma Vando Berger
Prefeito Municipal de São José
Sônia Aparecida de Matos Provin
Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO I
ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de
dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a)
............................................................................................................................................................................
...........................,
portador do RG n° ................................................................., nascido em ......./ ........./ de .................., foi
devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4°, do Decreto 3298/99, na
seguinte categoria:
( ) deficiência física
( ) deficiência auditiva
( ) deficiência visual
( ) deficiência mental
( ) múltipla
CID-_____________________________________________________________________
Local:................................................................. Data: .........../ .........../ .................
______________________________________________________________
Assinatura do Médico
Nome do Médico:............................................................................................................................
CRM:........................................................................................................................................
Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à
minha deficiência.
___________________________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
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ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS. Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonética
(acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais,
integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e
adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação
pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas,
sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios
de linguagem. Redação Oficial.
ASPECTOS HISTÓRICOS, GEOGRÁFICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS. Análise de tópicos relevantes e atuais
das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo,
geografia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas
vinculações históricas. Notícias e informações do Município de São José publicadas na imprensa local e
endereço eletrônico da Prefeitura Municipal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ENFERMEIRO. Constituição Federal; Código de Ética de Enfermagem; Resolução COFEN n° 160/93 e n°
195/97; Lei do exercício profissional: Lei n° 7.498/96 e Decreto n° 9.4406/87; Noções de Bioética; Lei n.°
8.080/90 e Lei n.° 8.142/90; NOAS 01/2002; Lei Orgânica do Município de São José-SC: princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde; Normas de Biosegurança e Precauções Universais; Vigilância
Epidemiológica: Imunização (esquema básico recomendado pelo Ministério da Saúde. Rede de frio);
Agravos de notificação compulsória: métodos de prevenção e controle; Ações educativas e de bloqueio das
doenças imunopreveníveis; Doenças sexualmente transmissíveis e infecção pelo HIV/AIDS; Doenças
infecciosas e transmissíveis: aspectos epidemiológicos e controle; Promoção da saúde da criança:
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança; Cuidados com o recém-nascido no
contexto familiar; Prevenção e monitoramento das doenças prevalentes na infância: desnutrição,
desidratação, diarréia, crianças com baixo peso ao nascer; Insuficiência respiratória aguda (IRA); Principais
aspectos ligados aos cuidados no pré-natal; Aleitamento materno, teste do pezinho, terapia de reidratação
oral, nutrição e alimentação, higiene e vigilância do crescimento e desenvolvimento da criança; Programa
de atenção à saúde da criança (Programa Criança 21 - São José, SC); Promoção da saúde da mulher:
planejamento familiar, concepção e contracepção, assistência no pré-natal, na gestação de baixo risco e
puerpério; Aleitamento materno; Prevenção, detecção precoce e controle do câncer cervico-uterino e de
mamas; Violência sexual; Promoção na saúde do adulto e do idoso: visita domiciliar e consulta de
enfermagem, abordagem individual e coletiva, dianóstico de saúde, abordagem familiar, atividades de
promoção e prevenção com grupos de hipertensos e diabéticos; Programa Saúde da Família (PSF) (PACS);
Administração de Enfermagem direcionada à Saúde Pública; O pacto pela saúde e a consolidação do SUS e
suas diretrizes; Caracterização do Sistema Único de Saúde (SUS); Principais Definições Legais do SUS; O
Processo de Implantação do SUS: As Normas Operacionais; Demanda por Serviços de Saúde; Modelo de
Atenção Básica; Saúde da Família; Objetivos do Programa de Saúde da Família; As Atribuições dos
Profissionais das Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal; A Equipe de Saúde Bucal; Definição do Pefil
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Epidemiológico da Área Adstrita à Unidade de Saúde da Família; Identificação de Situações e Fatores de
Risco; Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB; A Família e o Processo de Saúde-Doença; Visitas
Domiciliares; A Família e sua Condição Domiciliar; Questões Éticas; Saúde da Mulher; Acompanhamento do
Pré-Natal; Exames Laboratoriais na assistência do Pré-Natal e Condutas; Vacinação; Atividades Físicas;
Alimentação e Ganho de Peso durante a Gestação; Alimentação e Nutrição, Puerpério; Prevenção do
Câncer de Mama; Prevenção Primária e Fatores de Risco; Detecção Precoce; Prevenção do Câncer de Colo
de Útero; Resultados Dos Preventivos e Condutas; Saúde Da Criança; Vacinação; Saúde Do Adulto;
Hipertensão Arterial Sistêmica; Diabetes Mellitus; Atribuições e Competências da Equipe De Saúde Da
Família na Hipertensão Arterial e no Diabetes Mellitus; Prevenção do Câncer de Próstata; Saúde Do Idoso;
Saúde Mental; Violência; Alcoolismo e Drogas; Tuberculose; Hanseníase; H1N1; Atenção Básica e Saúde da
Família; Atribuições do Enfermeiro na Equipe PSF; Lei que regulamenta o Programa da Saúde da Família,
MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. Aparelho Circulatório: Insuficiência Cardíaca Esquerda e
Global, Choque - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Lesões Valvulares, Doenças Reumáticas, Angina
Pectoris e Síndrome Intermediária, Arritmias Cardíacas, Miocardiopatias, Aneurisma de Aorta e
Aneurismas Periféricos, Doença Venosa Periférica; Aparelho Respiratório: Asma e Enfisema Pulmonar,
Bronquite
Crônica,
Bronquiectasia,
Neoplasia
Pulmonar,
Pneumonias,
Tuberculose
e
Paracoccidioidomicose, Derrame Pleural, Síndrome de Apnéa do Sono; Doenças Renais: Síndrome
Nefrótica, Hipertensão Arterial, Obstrução do Trato Urinário, Litíase Renal, Insuficiência Renal Aguda e
Crônica, Infecção do Trato Urinário; Doenças Gastrointestinais: Hemorragia Gastrointestinal, Diarréia,
Gastrite e Úlcera Péptica, Doença Diverticular, Pancreatite Aguda e Crônica, Icterícia - Diagnóstico
Diferencial, Hepatite Aguda e Crônica, Cirrose Hepática, Litíase Biliar, Neoplasias do Fígado, Neoplasias do
Estômago, Neoplasias do Colo; Hematologia: Anemias - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Leucemias,
Linfomas, Interpretação do Hemograma; Endocrinologia: Diabetes Mellitus, Hipotireoidismo,
Hipertireoidismo, Nódulos Tireoidianos - Diagnóstico Diferencial, Câncer de Tireóide, Insuficiência Adrenal,
Síndrome de Cushing, Feocromocitoma, Hiperaldosteronismo, Hirsutismo, Osteoporose, Obesidade –
Diagnóstico Diferencial e Orientação Dietética, Hiperlipemias; Reumatologia: Artrite Reumatóide, Lupus
Eritematoso, Polimiosites, Esclerodermia, Síndromes Musculoesqueléticas Associadas à Neoplasia,
Bursites, Dor Lombar - Diagnóstico Diferencial e Tratamento; Doenças Infecciosas: Diagnóstico Diferencial
da Síndrome Febril, Sinusites e Rinites, Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS, Parasitoses, Doenças
Bacterianas, Viroses; Imunização; Doenças Neurológicas: Síndrome da Dor, Acidentes Vasculares Cerebrais,
Epilepsia, Meningites, Neoplasias Cerebrais; Dermatologia: Micoses da Pele e Fâneros, Dermatites,
Neoplasias de Pele; Hanseníase; Ética Médica; Saúde Pública; Saúde da Família e Vigilância em Saúde;
Sistema Único de Saúde: histórico, princípios, diretrizes; Modelo Assistencial e propostas de organização
da Atenção Primária; Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe;
Processo saúde-doença das Famílias e do coletivo; Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família;
Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária; Educação em Saúde; Noções de Biossegurança; Perfil
Epidemiológico e Indicadores de Saúde; Acolhimento e humanização no serviço; Saúde da Mulher: Política
de Prevenção e diagnóstico precoce do Câncer Ginecológico e de mama (MS); Assistência pré-natal de
baixo risco e puerpério; Planejamento Familiar; Climatério; Doenças Sexualmente Transmissíveis;
Ginecologia; Atenção ao adulto, ao idoso, à criança, à mulher, à gestante; Política de atenção na
Hipertensão Arterial e de Diabetes Mellitus; Política de doenças crônico-degenerativas do Ministério as
Saúde; Política de prevenção do Controle da DST/AIDS; Atenção a pacientes com doenças respiratórias;
H1N1; Atenção a pacientes com doenças transmissíveis; Atenção e cuidados aos acamados; Assistência ao
Idoso/família; Atenção Básica e Saúde da Família; Alimentação e Nutrição; Atribuições básicas do
profissional do Programa Saúde da Família - PSF; Constituição Federal; Lei que regulamenta o Programa de
Saúde da Família – PSF; Lei Orgânica do Município de São José - SC: princípios e diretrizes do Sistema Único
de Saúde, Lei Orgânica da Saúde: Lei nº. 8.080/90 e Lei nº. 8.142/90; Relações Humanas e
Interdisciplinaridade; Ética Profissional.
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FARMACÊUTICO. Farmacotécnica: Conceito das principais formas e operações farmacêuticas; Preparação
de fórmulas oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Preparação de fórmulas magistrais; Ensaios de
preparações oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Farmacotécnica industrial de comprimidos e
drogas; Farmacologia, farmacodinâmica e farmacocinética; fármacos utilizados no tratamento da
hipertensão e diabetes; antimicrobianos; antifúngicos; fármacos que atuam no sistema nervoso central;
antiinflamatórios esteróides e não esteróides; medicamentos utilizados no tratamento da gota;
analgésicos; fármacos que atuam no sistema cardiovascular, analgésicos, Controle de qualidade de
medicamentos, farmacovigilância; Legislação sanitária, Portaria 344/98 e suas atualizações, legislação
farmacêutica; Código de ética; Boas práticas de fabricação e controle; Política Nacional de Medicamentos;
Legislação do SUS, lei 8.080, lei 8.142, Ciclo da Assistência Farmacêutica: Seleção, aquisição, programação
e armazenamento de medicamentos. Manual da Farmácia Popular, normas e funcionamento da Farmácia
Popular. Lei Orgânica Municipal.
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO / TÉCNICO
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS. Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonética
(acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais,
integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e
adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação
pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas,
sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios
de linguagem. Redação Oficial.
ASPECTOS HISTÓRICOS, GEOGRÁFICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS. Análise de tópicos relevantes e atuais
das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo,
geografia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas
vinculações históricas. Notícias e informações do Município de São José publicadas na imprensa local e
endereço eletrônico da Prefeitura Municipal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM. Vigilância Epidemiológica: Notificação Compulsória; Assistência de
enfermagem à saúde da criança: Criança 21, PCCN, SISVAN, ACD, Teste do Pezinho; Coleta de material do
preventivo do câncer uterino; Precauções Universais; Lei do Exercício Profissional: Lei n.° 7.498/96; Código
de Ética de Enfermagem (Resolução COFEN 160 RJ 12/05/1993); Resolução COFEN nº 195/97; Constituição
Federal; Sistema Único de Saúde – SUS; Leis Federais n.° 8.080/90 e n.° 8.142/90; Lei Orgânica do
Município de São José - SC: princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Higiene e segurança do
trabalho; Fundamentos de Enfermagem: Sinais Vitais Curativo, Terapêutica Medicamentosa nas diferentes
vias; Verificação das medidas antropométricas; Nebulização; Esquema Básico de Imunização MS; Assepsia
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e Antissepsia; Prevenção de doenças infecto contagiosas e Visita Domiciliar; Métodos de desinfecção e
esterilização.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. Processo saúde-doença e seus
determinados/condicionantes; Conhecimento dos Programas de Saúde do Ministério da Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de São José; Conhecimento das doenças
infectos contagiosas, tuberculose, AIDS, hepatite, hanseníase, tabagismo, hipertensão, diabetes;
Conhecimentos geográficos das regiões administrativas do Município de São José-SC; Cadastramento
familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorização,
micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições
de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades:
indicadores sócio-econômicos, culturais epidemiológicos; Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em
saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e
critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e
do trabalhador; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo
migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica; Promoção da Saúde:
conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o
enfretamento dos problemas; Intersetoridade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;
Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência; Formas de aprender e
ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e
mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular,
lideranças, conceitos, de equipe, trabalho em equipe, conceitos de metas, objetivos,
responsabilidade,tipos e processos de constituição de líderes populares; Pessoas portadores de
necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da
criança, do adolescente, do adulto, do idoso, da mulher e do homem; Saúde da gestante; Estatuto da
criança, do idoso e do adolescente; H1N1; Noções de ética, cidadania e moral; Conceito e regras de
acolhimento; Constituição Federal; Sistema Único de Saúde – SUS; Leis Federais n.° 8.080/90 e n.°
8.142/90; Atenção Básica e Saúde da Família; Atribuições básicas do profissional do Programa Saúde da
Família - PSF; Lei que regulamenta o Programa de Saúde da Família – PSF; Lei Orgânica do Município de
São José - SC: princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Relações Humanas e Interdisciplinaridade;
Ética Profissional.
AGENTE ESPECIAL DE SAÚDE. Noções sobre Febre Amarela, Dengue (tipos), Biologia dos vetores, histórico
de presença do aedes aegypti e aedes albopctus no Brasil; Índice de Vetores e transmissão; Casos de
dengue no Brasil; Epidemiologia; Imunologia; Progressão e sintomas; Sinais de Alerta da Dengue
Hemorrágica; Diagnóstico; Tratamento e Prevenção; Controle do mosquito; Organização das operações de
campo; Reconhecimento geográfico do Município; A visita domiciliar; Criadouros; Estratificação entomoepidemiológica do município; Pesquisa entomológica; Tratamento e recomendações quanto ao manuseio
de inseticidas; Uso de equipamentos de proteção individual (EPI); Avaliação da colinesterase sanguinea
humana; Controle biológico e manejo ambiental; Prevenção e identificação de patologia; Participação
comunitária; Abordagem na comunidade; Conceitos de prevenção, saúde, promoção, campanha; Noções
básicas de Vigilância em Saúde; Constituição Federal; Sistema Único de Saúde – SUS; Leis Federais n.°
8.080/90 e n.° 8.142/90; Lei Orgânica do Município de São José - SC: princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde; Relações Humanas e Interdisciplinaridade; Ética Profissional.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. Vigilância Epidemiológica:
Notificação Compulsória; Assistência de enfermagem à saúde da criança: Criança 21, PCCN, SISVAN, ACD,
Teste do Pezinho; Coleta de material do preventivo do câncer uterino; Precauções Universais; Lei do
Exercício Profissional: Lei n.° 7.498/96; Código de Ética de Enfermagem (Resolução COFEN 160 RJ
12/05/1993); Resolução COFEN nº 195/97; Constituição Federal; Sistema Único de Saúde – SUS; Leis
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 02/2009
Federais n.° 8.080/90 e n.° 8.142/90; Lei Orgânica do Município de São José - SC: princípios e diretrizes do
Sistema Único de Saúde; Higiene e segurança do trabalho; Fundamentos de Enfermagem: Sinais Vitais
Curativo, Terapêutica Medicamentosa nas diferentes vias; Verificação das medidas antropométricas;
Nebulização; Esquema Básico de Imunização MS; Assepsia e Antissepsia; Prevenção de doenças infectocontagiosas e Visita Domiciliar; Métodos de desinfecção e esterilização.
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ANEXO III
RELAÇÃO DE RUAS DE SÃO JOSÉ – ESF
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