1 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRAÇÃO TEMPORARIA. Nº 002/2010 O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa MG, Engº José Luiz Pereira Corrêa, no uso das atribuições e em conformidade com as Leis Municipais nºs 1.891/2008 e 1973/2009 e demais normas aplicáveis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 08 de março a 18 de março de 2010, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para contratação temporária de pessoal para a realização de serviços diversos por cargos, mediante as normas e condições contidas neste Edital: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES As funções, requisitos, carga horária semanal de trabalho, vencimento mensal e número de vagas por função encontram-se discriminados a seguir: 1. LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES 1.1As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Viçosa, como se segue: Executar trabalhos manuais de natureza repetitiva em obras. Reposição de calçamentos de locais abertos para obra e manutenção. Execução de trabalhos de alvenaria e concreto, obras e manutenção. Tarefas de redes de água e esgotos, instalar, consertar, ligações de padrões. Realizar leituras de hidrômetros e entrega de conta observando o regulamento. 2. DO OBJETIVO DE PROCESSO SELETIVO 2.1As funções, requisitos, carga horária semanal de trabalho, vencimento mensal e número de vagas por cargo encontram-se discriminados no Anexo I e as que venham a ser abertas durante o período de validade do presente processo seletivo. 3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 3.1Período: 08-03-2010 a 18/03/2010. 3.2Horário: de 14 às 17:00 horas 3.3Local: Escritório central –Rua do Pintinho,sn.º, bairro Bela Vista –ViçosaMG. . 3.4- As inscrições serão requeridas em formulário próprio – Ficha de Inscrição, que deverá ser preenchido em letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados. 3.5- O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implica na eliminação sumária do candidato do Processo Seletivo Simplificado. 3.6- É vedada inscrição condicional ou por correspondência; contudo, será permitida a inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandado acompanhado de cópia de identidade do procurador. 4. DOS REQUISITOS 4.1- São requisitos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo, conforme previstos no presente edital; 2 c) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; d) Não ter contratos temporários anteriormente rescindidos junto ao SAAE e Prefeitura Municipal de Viçosa, por justa causa. 5. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 5.1A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital; o candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado. 5.2No ato da inscrição, o candidato poderá solicitar uma cópia do presente edital juntamente com o comprovante de inscrição. 5.3A inscrição do candidato implicará o reconhecimento do presente edital e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por legislação pertinente. 5.4O candidato que possui experiências de trabalho no cargo escolhido, deverá apresentar comprovação em documento original ou autenticado. 5.5O candidato casado deverá apresentar a certidão de casamento e dos filhos (se houver), em documento original. 5.6Comprovar no ato da inscrição a escolaridades para o cargo escolhido. 6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as ações inerentes ao cargo. O perfil do profissional a ser selecionado deve, portanto, ser o mais adequado possível para o pleno desenvolvimento de suas atividades. 6.1- DO EXAME MÉDICO PERICIAL ADMISSIONAL 6.1.1- O Exame Médico Pericial Admissional, de caráter eliminatório, será realizado por empresa ou médico da Medicina do Trabalho. 6.1.2- Serão convocados, por ordem classificatória, para efetuarem o Exame Médico Pericial admissional, somente os candidatos que tiverem sua classificação homologada através de Edital. 6.1.3- Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos considerados INAPTOS pela avaliação pericial. 7- DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZO DE VALIDADE. 7.1 – A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante da soma dos pontos obtidos no item: - Experiência no cargo; Tempo de serviço prestado no cargo. Experiência comprovada nos cargos de: Ajudante, Calceteiro, Pedreiro e Encanador em local a ser definido pelo SAAE. Para o Cargo de Leiturista: prova escrita de conhecimento específico. 3 7.2 – A prova escrita para o cargo de LEITURISTA, ocorrerá dia 20 de março de 2010, nas instalações do SAAE, sito a Rua do Pintinho, sn, a partir das 8:15 horas. 7.3 – O resultado final será divulgado mediante publicação nos murais da sede administrativa na Rua do Pintinho, sn.º e no quadro de publicações do escritório de atendimento público na Rua Dr. Horta, 75 – centro. 8 – CRITÉRIOS COMPLEMENTARES 8.1- A classificação será feita na ordem decrescente da nota final obtida individualmente. 8.2 – O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processarse-á levando-se em consideração: - A maior pontuação na avaliação da experiência profissional; - Estado civil com prioridades para os casados; - Maior número de filhos. 9- RECURSOS. 9.1- Os pedidos de recursos relativos ao resultado final deverão ser protocolados na Secretaria do SAAE, sito no escritório central localizado na Rua do Pintinho, sn.º bairro Bela Vista no prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, que se dará no dia 26 de março de 2010. 9.2- Os recursos que não imediatamente indeferidos. estiverem devidamente fundamentados serão 10- DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 10-1- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. 10-2- O Extrato do Edital referente ao presente Processo Seletivo Simplificado será publicado nos jornais local e afixado nos murais do SAAE e da Prefeitura. 10.3- A aprovação neste processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse e conveniência do SAAE. 10.4- A contratação se dará pelo prazo máximo de um (1) ano, de acordo com o artigo 3º, inciso “V” e alínea “b”, inciso “V” do artigo 2º. da Lei 1891/2008 com suas posteriores alterações. 10.5- De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a comarca de Viçosa o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado. 10.6- Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. Viçosa, 03 de março de 2010. ______________________________ José Luiz Pereira Corrêa Diretor do SAAE 4 ANEXO I INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS DESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Carga Horária Semanal Ajudante 40 Vencimento Mensal R$ 510,00 Calceteiro 40 510,00 Pedreiro 40 Cargo 859,66 Encanador 40 859,66 Leiturista 40 664,76 Requisitos Número de Vagas Ensino fundamental incompleto - 1.ª a 4.ª série. . 04 Ensino fundamental incompleto - 1.ª a 4.ª série Conhecimento específico 02 Ensino fundamental incompleto (1ª a 4ª série) e conhecimento específico Ensino fundamental incompleto (5ª a 7ª série) e conhecimento específico. Ensino fundamental completo e CNH de motos (cat. .A) NOTA: PARA O CARGO DE Calceteiro, será considerado como CADASTRO DE RESERVA até o dia 23 de março de 2010. 02 01 01 5 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Lei Municipal – 1891/2008 EDITAL SAAE- VIC – 002/2010 FICHA DE INSCRIÇÃO n.º _______ NOME: Data de nascimento: Sexo: Endereço Bairro: Cidade: UF: CPF: IDENTIDADE: CTPS SÉRIE: PIS/PASEP: TELEFONE(s): Cargo pretendido: ( ) AJUDANTE ( ) CALCETEIRO ( ) PEDREIRO ( ) ENCANADOR ( ) LEITURISTA Experiências no cargo escolhido: Serão atribuídos 1,0 (um ponto) por ano de serviço, trabalhado na área de saneamento, assim entendido por período de 12 meses completos (seqüencial ou não), não se admitindo arredondamento de frações, num total máximo de 5,0 pontos, mediante entrega de certidões obtidas de órgãos público ou empresas privadas e através da carteira de trabalho profissional. ( ) SIM ( ) NÃO Será atribuído 0,5 (meio ponto) por ano de serviço, trabalhado no cargo escolhido, assim entendido o período de 12 meses completos (seqüencial ou não), não se admitindo arredondamento de frações, num total máximo de 3,0 (três pontos) , mediante comprovação através da carteira de trabalho profissional. ( ) SIM ( ) NÃO Documentos entregues__________________________________ _____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ Viçosa MG,______ de ___________ de 2010 Assinatura do candidato: _______________________________ Assinatura do recepcionista: ----------------------------------------------------- 6 7