INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FARROUPILHA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
Disciplina os concursos públicos de Provas e Títulos
destinados ao provimento dos Cargos de Professor de
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e dá outras
providências.
O REITOR PRO-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições
legais e considerando a Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, a Lei 11.784, de
22/09/2008, o Decreto nº 6.944, de 21/8/2009 e o Decreto nº. 94.664, de
3/7/1987, resolve:
Expedir a presente Instrução Normativa:
CAPÍTULO I
DAS ETAPAS DO CONCURSO
Art. 1º O Concurso Público para os Cargos de Professor de Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico do Instituto Federal Farroupilha, observando-se a
legislação aplicável, constará das seguintes etapas:
1. Abertura do Concurso;
2. Inscrição;
3. Homologação das inscrições;
4. Provas:
i. Prova Discursiva;
ii. Prova Didática;
iii. Prova de Títulos.
5.
Habilitação e Classificação Final no Concurso Público.
CAPÍTULO II
DA ABERTURA DO CONCURSO
Art. 2º
A abertura do concurso público corresponderá aos atos de
instalação da Comissão de Concurso, responsável pela elaboração do
Edital de Abertura e demais Editais que se fizerem necessários ao
certame.
Parágrafo único. A Comissão de Concursos será designada por portaria
do Reitor.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º As inscrições serão realizadas somente pela Internet, em dias a
serem definidos pelo Edital de Abertura.
§ 1º Deverá constar no Edital de Abertura, as vagas reservadas às
Pessoas com Necessidades Especiais, conforme a Constituição Federal e
demais legislação sobre a matéria.
§ 2º Caso seja solicitado ao candidato o encaminhamento, via postal, de
qualquer documentação ao Instituto Federal Farroupilha, o mesmo não se
responsabilizará por aqueles não recebidos em até 05 (cinco) dias após a
data limite de postagem, prevista no respectivo edital.
§ 3º Ao se inscrever, o candidato fica ciente da responsabilidade de
apresentar, no ato da posse, a documentação correspondente à área de
conhecimento e aos requisitos definidos no respectivo edital, exceto a
documentação apresentada na Prova de Títulos.
§ 4º Será prevista, no edital, a isenção da taxa de inscrição, conforme
legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º A homologação da inscrição é a confirmação definitiva da mesma,
após recursos, pela autoridade proponente do concurso.
Parágrafo Único. Em caso de não haver a isenção da taxa de inscrição, a
homologação da inscrição ficará condicionada ao efetivo pagamento da
mesma.
Art. 5º O candidato é o responsável absoluto pela correta inserção de
seus dados no requerimento de inscrição.
Parágrafo Único. O Instituto Federal Farroupilha não se responsabilizará
por pedidos de inscrição ou pagamento de taxa de inscrição não recebida,
por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de
comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
CAPÍTULO V
DAS PROVAS
Art. 6º Da Prova Discursiva
§ 1º A Prova Discursiva terá como objetivo avaliar o conhecimento do
candidato em relação à conceitos, técnicas e suas interrelações, de acordo
com a área de conhecimento e voltadas ao ensino técnico e tecnológico.
§ 2º
A Prova Discursiva valerá 100 (cem) pontos e versará sobre
conteúdos previstos no Programa do concurso, conforme Edital.
§ 3º A Prova Discursiva terá duração definida em edital.
§ 4º A Prova Discursiva terá Peso 03 (três) para o cálculo da média final.
§ 5º Será considerado classificado para a fase seguinte e adstrito aos
preceitos estabelecidos no Edital de Abertura o candidato que obtiver Nota
Final, na Prova Discursiva (NFPDI) igual ou superior a 60,00 (sessenta),
podendo ser definido no edital valores superiores.
§ 6º Será definido no Edital de Abertura o modo de realização desta etapa.
Art. 7° Da Prova Didática
§ 1º
A Prova Didática valerá 100 (cem) pontos e versará sobre o tema
sorteado pelo candidato, dentre os conteúdos do Programa do concurso,
conforme Edital de Abertura.
§ 2º A Prova Didática terá como objetivo avaliar o candidato, no mínimo
quanto:
a) ao planejamento de uma aula;
b) domínio do assunto sorteado;
c) capacidade de comunicação e postura pedagógica.
§ 3º Com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da primeira
apresentação, a Comissão de Concurso, em sessão pública, fará o sorteio
do tema para a Prova Didática.
§ 4º Dependendo da quantidade de candidatos aptos à Prova Didática, o
prazo mínimo previsto no § anterior poderá ser dilatado, a critério da
Comissão de Concurso, respeitando mesmo intervalo de tempo entre o
sorteio do tema e a realização da Prova Didática, para todos os candidatos.
§ 5º À Comissão de Provas caberá a definição dos temas, com base no
Programa do concurso, conforme Edital de Abertura.
§ 6º O candidato que não comparecer à Prova Didática no horário previsto
pela Comissão de Concurso não terá outra oportunidade para realização
da mesma.
§ 7º
Não havendo candidatos aprovados nesta etapa, os demais
classificados, quando da reprovação dos anteriores, serão convocados,
dentro do limite estabelecido no Edital de Abertura, e em conformidade
com demais editais de divulgação.
§ 8º Cada candidato disporá, para apresentação de sua aula, de tempo
mínimo e máximo definido em edital.
§ 9º Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de
apresentação do tema escolhido. Quando houver disponibilidade, serão
ofertados materiais didáticos, sendo permitido ao avaliado trazer e
utilizar-se de outros materiais didáticos pertinentes.
§ 10. Será considerado aprovado o candidato que obtiver Nota Final, na
Prova Didática (NFPD), igual ou superior a 70,0 (setenta vírgula zero).
§ 11. A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, terá Peso
4 (quatro), para o cálculo da média final.
Art. 8° Da Prova de Títulos
§ 1º A Prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos e serão aceitos os títulos
relacionados no Edital de Abertura.
§ 2º
O julgamento da Prova de Títulos basear-se-á na análise do
Curriculum Vitae, gerado na plataforma Lattes, entregue de acordo com o
respectivo Edital de Abertura, devidamente acompanhado de documentos
comprobatórios.
§ 3º A documentação comprobatória do Curriculum Vitae, gerado na
plataforma Lattes, constará de originais e de uma cópia para autenticação,
que será anexada à documentação do respectivo concurso.
§ 4º Quanto à autenticação dos documentos mencionados no parágrafo
anterior, será facultado ao candidato a autenticação, através de agentes
públicos competentes (tabelionato) ou servidores do Instituto, sendo que
esta última poderá ser realizada antes ou após a Prova Didática, ou
conforme procedimentos estabelecidos em editais de divulgação.
§ 5º
Aqueles títulos acondicionados em meio magnético deverão ser
entregues em cópia magnética, não se responsabilizando o Instituto por
eventuais e decorrentes defeitos verificados, quando da abertura desses
arquivos.
§ 6º À falta de diploma de doutor ou de mestre, o mesmo poderá ser
substituído por histórico escolar correspondente e declaração expedida
pelo coordenador do curso da pós-graduação concluído ou autoridade
competente, constando que foram cumpridos todos os requisitos para
obtenção do título e que falta somente a expedição do diploma.
§ 7º Os títulos estrangeiros somente serão aceitos, quando devidamente
reconhecidos, para fins de validade nacional, nos termos da legislação em
vigor.
§ 8º A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá peso 3 (três) para o
cálculo da média final.
§ 9º Serão avaliadas a produção intelectual e as atividades de pesquisa e
extensão dos últimos 07 (sete) anos.
§ 10 . Será considerada a atuação docente, desde o início das atividades
do candidato, sempre em conformidade com o edital.
§ 11 . Aqueles títulos de formação, inclusive aqueles de nível técnico e
tecnológico, deverão ser contabilizados, desde que correlacionados à área
objeto do edital.
CAPÍTULO VI
DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
Art.9° Os candidatos serão classificados, de acordo com os valores
decrescentes das notas finais no concurso.
Art. 10. A Nota Final do concurso (NF) será obtida por média aritmética
ponderada das notas NFPDI (Art. 6°), NFPD (Art. 7°) e NFPT (Art. 8°),
aproximando-se em duas casas decimais conforme descrita:
NF = ((NFPDI *3)+(NFPD*4)+( NFPT* 3))/ 10
Art. 11. Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá prevalência,
por ordem, o candidato que:
a) obtiver maior nota na Prova Didática;
b) obtiver maior nota na Prova Discursiva;
c) obtiver maior nota na Prova de Títulos;
d) tiver a idade mais elevada;
e) sorteio público, a ser definido conforme Edital.
CAPÍTULO VII
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PROVAS
Art. 12. Caberá ao Reitor proponente do concurso ou a quem este delegar
competência, a indicação de servidores titulares e seus respectivos
suplentes, para integrarem a Comissão de Provas, que será responsável,
entre outros, pela indicação bibliográfica, elaboração de questões das
provas e sua formatação, revisão e análise de recursos interpostos em
relação as mesmas.
Parágrafo Único. A Banca Avaliadora será designada pela Comissão de
Provas e divulgada oportunamente através de Portaria do Reitor, cabendo
àquela a responsabilidade pela avaliação dos candidatos habilitados à
Prova Didática, análise e pontuação de títulos e de seus recursos
interpostos.
Art. 13. Não poderá participar da Comissão de Provas:
a) cônjuge de candidato, embora separado judicialmente,
divorciado ou companheiro;
b) parente, consanguíneo e afim, em linha reta ou colateral
de candidato, até segundo grau;
c) sócio de candidato em atividade profissional;
Art. 14. Não poderá participar da Banca Avaliadora:
a) cônjuge de candidato, embora separado judicialmente,
divorciado ou companheiro;
b) parente consangüíneo e afim, em linha reta ou colateral de
candidato, até segundo grau;
c) sócio de candidato em atividade profissional;
d) o orientador ou co-orientador acadêmico de candidato
(incluindo iniciação científica, mestrado, doutorado e pósdoutorado).
Art. 15. A Comissão de Provas de cada concurso público será designada
por portaria do Reitor.
Art. 16. Cabe aos membros da Comissão de Provas e Banca Avaliadora
assinar declaração de isenção, com relação aos critérios previstos nos
Artigos 13 e 14 respectivamente, que lhes será encaminhada pela
Comissão de Concurso e outras conforme legislação vigente.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 17. Caberá recurso para os seguintes atos:
a)
b)
c)
d)
contra
contra
contra
contra
Indeferimento de Inscrição;
Resultado Preliminar da Prova Discursiva;
Resultado Preliminar da Prova Didática;
Resultado Preliminar da Prova de Títulos;
Parágrafo Único. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Concurso em
até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos atos supramencionados e
encaminhados a quem compete sua análise.
Art. 18. Não serão recebidos recursos extemporâneos.
Art. 19. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A Comissão de Provas é autônoma para conduzir seus trabalhos.
Art. 21. Compete privativamente à Comissão de Provas:
a) prestar informações, sempre que solicitado pela Comissão
de Concurso;
b) organizar a estrutura quanto à Banca Avaliadora, citada no
parágrafo único do Art. 12.
Art. 22. Cabe à Comissão de Concurso a supervisão geral dos trabalhos
relativos ao processo do concurso público.
Art. 23. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os
candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, no Campus
para o qual se inscreveu, o Curriculum Vitae, gerado na plataforma Lattes,
e as cópias dos demais documentos comprobatórios entregues, depois do
que, estes serão descartados.
Art. 24. As Comissões de Concurso, de Provas e Bancas de Avaliações,
extinguem-se quando do encerramento de cada certame realizado pelo
Instituto Federal Farroupilha.
Carlos Alberto Pinto da Rosa
Reitor Pro Tempore
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Instruções Normativas 002 - Docentes