INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 Disciplina os concursos públicos de Provas e Títulos destinados ao provimento dos Cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e dá outras providências. O REITOR PRO-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, a Lei 11.784, de 22/09/2008, o Decreto nº 6.944, de 21/8/2009 e o Decreto nº. 94.664, de 3/7/1987, resolve: Expedir a presente Instrução Normativa: CAPÍTULO I DAS ETAPAS DO CONCURSO Art. 1º O Concurso Público para os Cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal Farroupilha, observando-se a legislação aplicável, constará das seguintes etapas: 1. Abertura do Concurso; 2. Inscrição; 3. Homologação das inscrições; 4. Provas: i. Prova Discursiva; ii. Prova Didática; iii. Prova de Títulos. 5. Habilitação e Classificação Final no Concurso Público. CAPÍTULO II DA ABERTURA DO CONCURSO Art. 2º A abertura do concurso público corresponderá aos atos de instalação da Comissão de Concurso, responsável pela elaboração do Edital de Abertura e demais Editais que se fizerem necessários ao certame. Parágrafo único. A Comissão de Concursos será designada por portaria do Reitor. CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO Art. 3º As inscrições serão realizadas somente pela Internet, em dias a serem definidos pelo Edital de Abertura. § 1º Deverá constar no Edital de Abertura, as vagas reservadas às Pessoas com Necessidades Especiais, conforme a Constituição Federal e demais legislação sobre a matéria. § 2º Caso seja solicitado ao candidato o encaminhamento, via postal, de qualquer documentação ao Instituto Federal Farroupilha, o mesmo não se responsabilizará por aqueles não recebidos em até 05 (cinco) dias após a data limite de postagem, prevista no respectivo edital. § 3º Ao se inscrever, o candidato fica ciente da responsabilidade de apresentar, no ato da posse, a documentação correspondente à área de conhecimento e aos requisitos definidos no respectivo edital, exceto a documentação apresentada na Prova de Títulos. § 4º Será prevista, no edital, a isenção da taxa de inscrição, conforme legislação vigente. CAPÍTULO IV DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Art. 4º A homologação da inscrição é a confirmação definitiva da mesma, após recursos, pela autoridade proponente do concurso. Parágrafo Único. Em caso de não haver a isenção da taxa de inscrição, a homologação da inscrição ficará condicionada ao efetivo pagamento da mesma. Art. 5º O candidato é o responsável absoluto pela correta inserção de seus dados no requerimento de inscrição. Parágrafo Único. O Instituto Federal Farroupilha não se responsabilizará por pedidos de inscrição ou pagamento de taxa de inscrição não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. CAPÍTULO V DAS PROVAS Art. 6º Da Prova Discursiva § 1º A Prova Discursiva terá como objetivo avaliar o conhecimento do candidato em relação à conceitos, técnicas e suas interrelações, de acordo com a área de conhecimento e voltadas ao ensino técnico e tecnológico. § 2º A Prova Discursiva valerá 100 (cem) pontos e versará sobre conteúdos previstos no Programa do concurso, conforme Edital. § 3º A Prova Discursiva terá duração definida em edital. § 4º A Prova Discursiva terá Peso 03 (três) para o cálculo da média final. § 5º Será considerado classificado para a fase seguinte e adstrito aos preceitos estabelecidos no Edital de Abertura o candidato que obtiver Nota Final, na Prova Discursiva (NFPDI) igual ou superior a 60,00 (sessenta), podendo ser definido no edital valores superiores. § 6º Será definido no Edital de Abertura o modo de realização desta etapa. Art. 7° Da Prova Didática § 1º A Prova Didática valerá 100 (cem) pontos e versará sobre o tema sorteado pelo candidato, dentre os conteúdos do Programa do concurso, conforme Edital de Abertura. § 2º A Prova Didática terá como objetivo avaliar o candidato, no mínimo quanto: a) ao planejamento de uma aula; b) domínio do assunto sorteado; c) capacidade de comunicação e postura pedagógica. § 3º Com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da primeira apresentação, a Comissão de Concurso, em sessão pública, fará o sorteio do tema para a Prova Didática. § 4º Dependendo da quantidade de candidatos aptos à Prova Didática, o prazo mínimo previsto no § anterior poderá ser dilatado, a critério da Comissão de Concurso, respeitando mesmo intervalo de tempo entre o sorteio do tema e a realização da Prova Didática, para todos os candidatos. § 5º À Comissão de Provas caberá a definição dos temas, com base no Programa do concurso, conforme Edital de Abertura. § 6º O candidato que não comparecer à Prova Didática no horário previsto pela Comissão de Concurso não terá outra oportunidade para realização da mesma. § 7º Não havendo candidatos aprovados nesta etapa, os demais classificados, quando da reprovação dos anteriores, serão convocados, dentro do limite estabelecido no Edital de Abertura, e em conformidade com demais editais de divulgação. § 8º Cada candidato disporá, para apresentação de sua aula, de tempo mínimo e máximo definido em edital. § 9º Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema escolhido. Quando houver disponibilidade, serão ofertados materiais didáticos, sendo permitido ao avaliado trazer e utilizar-se de outros materiais didáticos pertinentes. § 10. Será considerado aprovado o candidato que obtiver Nota Final, na Prova Didática (NFPD), igual ou superior a 70,0 (setenta vírgula zero). § 11. A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, terá Peso 4 (quatro), para o cálculo da média final. Art. 8° Da Prova de Títulos § 1º A Prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos e serão aceitos os títulos relacionados no Edital de Abertura. § 2º O julgamento da Prova de Títulos basear-se-á na análise do Curriculum Vitae, gerado na plataforma Lattes, entregue de acordo com o respectivo Edital de Abertura, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios. § 3º A documentação comprobatória do Curriculum Vitae, gerado na plataforma Lattes, constará de originais e de uma cópia para autenticação, que será anexada à documentação do respectivo concurso. § 4º Quanto à autenticação dos documentos mencionados no parágrafo anterior, será facultado ao candidato a autenticação, através de agentes públicos competentes (tabelionato) ou servidores do Instituto, sendo que esta última poderá ser realizada antes ou após a Prova Didática, ou conforme procedimentos estabelecidos em editais de divulgação. § 5º Aqueles títulos acondicionados em meio magnético deverão ser entregues em cópia magnética, não se responsabilizando o Instituto por eventuais e decorrentes defeitos verificados, quando da abertura desses arquivos. § 6º À falta de diploma de doutor ou de mestre, o mesmo poderá ser substituído por histórico escolar correspondente e declaração expedida pelo coordenador do curso da pós-graduação concluído ou autoridade competente, constando que foram cumpridos todos os requisitos para obtenção do título e que falta somente a expedição do diploma. § 7º Os títulos estrangeiros somente serão aceitos, quando devidamente reconhecidos, para fins de validade nacional, nos termos da legislação em vigor. § 8º A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá peso 3 (três) para o cálculo da média final. § 9º Serão avaliadas a produção intelectual e as atividades de pesquisa e extensão dos últimos 07 (sete) anos. § 10 . Será considerada a atuação docente, desde o início das atividades do candidato, sempre em conformidade com o edital. § 11 . Aqueles títulos de formação, inclusive aqueles de nível técnico e tecnológico, deverão ser contabilizados, desde que correlacionados à área objeto do edital. CAPÍTULO VI DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO Art.9° Os candidatos serão classificados, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. Art. 10. A Nota Final do concurso (NF) será obtida por média aritmética ponderada das notas NFPDI (Art. 6°), NFPD (Art. 7°) e NFPT (Art. 8°), aproximando-se em duas casas decimais conforme descrita: NF = ((NFPDI *3)+(NFPD*4)+( NFPT* 3))/ 10 Art. 11. Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá prevalência, por ordem, o candidato que: a) obtiver maior nota na Prova Didática; b) obtiver maior nota na Prova Discursiva; c) obtiver maior nota na Prova de Títulos; d) tiver a idade mais elevada; e) sorteio público, a ser definido conforme Edital. CAPÍTULO VII DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PROVAS Art. 12. Caberá ao Reitor proponente do concurso ou a quem este delegar competência, a indicação de servidores titulares e seus respectivos suplentes, para integrarem a Comissão de Provas, que será responsável, entre outros, pela indicação bibliográfica, elaboração de questões das provas e sua formatação, revisão e análise de recursos interpostos em relação as mesmas. Parágrafo Único. A Banca Avaliadora será designada pela Comissão de Provas e divulgada oportunamente através de Portaria do Reitor, cabendo àquela a responsabilidade pela avaliação dos candidatos habilitados à Prova Didática, análise e pontuação de títulos e de seus recursos interpostos. Art. 13. Não poderá participar da Comissão de Provas: a) cônjuge de candidato, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro; b) parente, consanguíneo e afim, em linha reta ou colateral de candidato, até segundo grau; c) sócio de candidato em atividade profissional; Art. 14. Não poderá participar da Banca Avaliadora: a) cônjuge de candidato, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro; b) parente consangüíneo e afim, em linha reta ou colateral de candidato, até segundo grau; c) sócio de candidato em atividade profissional; d) o orientador ou co-orientador acadêmico de candidato (incluindo iniciação científica, mestrado, doutorado e pósdoutorado). Art. 15. A Comissão de Provas de cada concurso público será designada por portaria do Reitor. Art. 16. Cabe aos membros da Comissão de Provas e Banca Avaliadora assinar declaração de isenção, com relação aos critérios previstos nos Artigos 13 e 14 respectivamente, que lhes será encaminhada pela Comissão de Concurso e outras conforme legislação vigente. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS Art. 17. Caberá recurso para os seguintes atos: a) b) c) d) contra contra contra contra Indeferimento de Inscrição; Resultado Preliminar da Prova Discursiva; Resultado Preliminar da Prova Didática; Resultado Preliminar da Prova de Títulos; Parágrafo Único. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Concurso em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos atos supramencionados e encaminhados a quem compete sua análise. Art. 18. Não serão recebidos recursos extemporâneos. Art. 19. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. A Comissão de Provas é autônoma para conduzir seus trabalhos. Art. 21. Compete privativamente à Comissão de Provas: a) prestar informações, sempre que solicitado pela Comissão de Concurso; b) organizar a estrutura quanto à Banca Avaliadora, citada no parágrafo único do Art. 12. Art. 22. Cabe à Comissão de Concurso a supervisão geral dos trabalhos relativos ao processo do concurso público. Art. 23. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, no Campus para o qual se inscreveu, o Curriculum Vitae, gerado na plataforma Lattes, e as cópias dos demais documentos comprobatórios entregues, depois do que, estes serão descartados. Art. 24. As Comissões de Concurso, de Provas e Bancas de Avaliações, extinguem-se quando do encerramento de cada certame realizado pelo Instituto Federal Farroupilha. Carlos Alberto Pinto da Rosa Reitor Pro Tempore