Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT SELEÇÃO PÚBLICA - EDITAL 002/2012 CONTRATO DE APRENDIZAGEM - JOVEM APRENDIZ ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE 22/10/2012 A 20/11/2012. O Diretor Administrativo da CEEE-GT, no uso de suas atribuições, com base na Lei nº 10.097/2000, Decreto 5.598/2005 e Termo de Cooperação nº 9939717 com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Rio Grande do Sul - SENAI-RS, torna pública a realização de Processo Seletivo destinado ao preenchimento de 36 vagas para aprendizes, bem como composição de Cadastro Reserva. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A presente Seleção Pública destina-se ao provimento de aprendizes e a formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas se e quando vierem a existir, dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos dessa seleção. 1.2. Esta Seleção, nas etapas de processamento das inscrições, realização da prova escrita e matrícula no curso de aprendizagem, serão efetuadas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-RS e as demais etapas pela CEEE-GT. 1.3. Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário de Brasília. 2. DOS CONCEITOS 2.1. Aprendiz: é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra Contrato de Aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.598/2005. 2.2. Baixa renda: renda familiar de até 3 (três) salários mínimos (salário mínimo regional – faixa IV). Comprovar através de declaração de próprio punho, firmada pelos responsáveis, cuja veracidade está vinculada às penalidades legais. 2.3. O curso de aprendizagem tem o objetivo de preparar os jovens para a inserção ao mercado de trabalho, de acordo com Legislação vigente. 2.4. O período de aprendizagem, para os efeitos do contrato, compreende atividades teóricas e práticas, na qual o aprendiz receberá qualificação, que serão desenvolvidas no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-RS. 2.5. A jornada de aprendizagem, a duração do curso e demais informações pertinentes à seleção são estabelecidos a seguir: • 2.5.1. Jornada de aprendizagem: 20 (vinte) horas semanais; • 2.5.2. Duração: de acordo com a duração do curso de aprendizagem estabelecido pelo SENAI-RS (prazo determinado), conforme quadro do item 3.1; • 2.5.3. Remuneração: salário mínimo-hora (baseado no salário mínimo regional – faixa IV). • 2.5.4. Benefícios: vale-transporte. 2.6. Os aprendizes não serão efetivados, pela CEEE-GT, após o término do Contrato de Aprendizagem. 1 3. DAS VAGAS E CURSOS A SEREM OFERECIDOS 3.1 O número de vagas, os cursos e as cidades onde serão realizadas as provas estão estabelecidos no quadro a seguir: Cidade CANOAS PORTO ALEGRE SANTA MARIA Vagas Vagas AC PCD 17 6 10 3 - - Unidade Responsável Curso CEP SENAI Antônio Jacob Renner Rua Napoleão Laureano, 11 - Centro Canoas/RS Fone: (51) 3472-2272 Escola de Educação Profissional SENAI Visconde de Mauá Av. Sertório, 473 - Navegantes Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3326-4500 CEP SENAI Roberto Barbosa Ribas Av. Pedro Cezar Saccol, s/n Distrito Industrial - Santa Maria/RS Fone: (55) 3214-2041 Eletricista de Manutenção com ênfase em Automação Industrial 1600 horas Eletricista de Manutenção com ênfase em Automação Industrial 1600 horas Mecânico de Veículos Automotores Leves 1200 horas Legenda: Vagas AC – Vagas de ampla concorrência. Vagas PCD – Vagas destinadas a pessoas com deficiência. 3.2. Ao candidato, aprovado nesta Seleção Pública e convocado para admissão, será oferecido curso de aprendizagem junto ao SENAI-RS. 3.3. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever nesta Seleção Pública. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição na presente Seleção Pública implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, dos quais o candidato não pode alegar desconhecimento. 4.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas no horário comercial, exceto sábados, domingos e feriados. 4.3. As inscrições deverão ser realizadas no período de 22/10/2012 a 20/11/2012, diretamente nos balcões de atendimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-RS, nos endereços indicados na tabela do item 3.1. 4.4. O candidato deverá atender os seguintes requisitos, no ato da contratação: a) Ter idade entre 14 e 21 anos; b) Estar matriculado e freqüentando a escola em cursos regulares do Ensino Fundamental ou Ensino Médio; c) Ter concluído a 7ª (sétima) série do Ensino Fundamental; d) Não ter vínculo de trabalho anterior como aprendiz; e) Ser membro de família auto declarada de baixa renda; f) Apresentar desenvolvimento físico, moral e psicológico compatível com o Contrato de Aprendizagem. 4.4.1. O limite máximo de idade disposto no item 4.4, letra a, não se aplica às pessoas com deficiência. 2 4.5. Os candidatos aprovados e classificados, até o número de vagas divulgadas neste Edital, serão matriculados no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-RS, onde estarão reservadas as suas vagas. 4.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época. 4.7. O candidato é o responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-RS e a CEEE-GT não se responsabilizarão por informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo candidato. 4.8. A inscrição será efetuada pelo candidato ou, no seu impedimento, por seu responsável legal, devidamente identificado. 5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 5.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) das vagas. 5.2 No ato da inscrição, o candidato com deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição, a deficiência da qual é portador e solicitar condições especiais para realização da prova, se necessário, bem como se deseja concorrer às vagas destinadas aos deficientes. 5.3. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 5.4. No caso de aprovação e classificação no processo seletivo, quando o candidato for convocado para as comprovações necessárias, deverá apresentar à equipe responsável pela avaliação das condições de saúde, o laudo médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo do pré-admissional, para possíveis auditorias. Poderão ser solicitados exames médicos complementares. 5.5. Caso a deficiência declarada na ficha de inscrição, não se comprove, o candidato será reclassificado na lista geral de aprovados, de acordo com sua pontuação. 5.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 5.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.7.1 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.8. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados, de acordo com a pontuação obtida e em lista à parte. 3 6. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.1. A cada candidato inscrito nesta Seleção caberá a responsabilidade de confirmar informações referentes a data, horário e local de realização da prova escrita, através do painel do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-RS do local de sua Inscrição. 6.2. Os candidatos poderão entrar em contato com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-RS, pelos telefones informados na tabela do item 3.1, para obter informações pertinentes à realização da prova escrita. 6.3. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização de todas as etapas desta Seleção. 7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA 7.1. A Seleção constará de 05 (cinco) etapas, conforme a seguir: a) Prova escrita (eliminatória e classificatória); b) Exames médicos (eliminatória). c) Comprovação por documentos do item 4.4 (eliminatória); d) Matricula junto ao SENAI-RS; e) Contratação do aprendiz. 7.2. O Cronograma desta seleção encontra-se no ANEXO 01 deste Edital. 8. DA 1º ETAPA - DA PROVA ESCRITA 8.1. A prova escrita será composta de questões do tipo objetiva. 8.2. Todas as questões serão igualmente distribuídas entre as disciplinas de: PROVAS ESCRITAS MATEMÁTICA LINGUA PORTUGUESA QUESTÕES 10 10 Valor de cada questão 5 pontos 5 pontos 8.3. Cada questão corresponderá a apenas uma única resposta correta. 8.4. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% de acertos na prova escrita. 8.5. O conteúdo programático das provas se encontra no ANEXO 02 deste Edital. 4 9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 9.1. A aplicação da Prova está prevista para o dia 06/12/2012, com local e horário a serem definidos e divulgados. 9.2. Somente será permitido realizar a Prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade. 9.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial. 9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 9.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, não sendo permitida a entrada após o horário determinado. 9.6. Não haverá segunda chamada para qualquer etapa desta Seleção, bem como aplicação fora do horário, data e locais pré-determinados. 9.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita munido de caneta de tinta azul ou preta, bem como do documento original de identidade. 9.8. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico. 9.9. A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas. O candidato somente poderá se retirar do local da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da mesma. 10. DOS RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES DA PROVA ESCRITA 10.1. Os pedidos de revisão do gabarito preliminar, da prova escrita, terão o prazo determinado no cronograma de execução. 10.2. Os recursos poderão ser dirigidos pessoalmente na Unidade do SENAI-RS onde a prova escrita foi realizada. O horário para entrega é das 9hs às 17hs. 10.3. Os recursos dirigidos pessoalmente ao SENAI-RS deverão estar em envelope fechado contendo: a) Nome completo e número de inscrição; b) Objeto de pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada. 10.4. Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos deste Edital. 10.5. Os pontos, relativos à questão eventualmente anulada da prova escrita serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem recorrido. 10.6. A banca examinadora dos pedidos de recurso constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 5 10.7. Todos os recursos serão analisados. As justificativas da manutenção/alteração de gabarito serão divulgadas nos murais da Unidade do SENAI-RS onde o recurso foi entregue. 10.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos de gabarito oficial definitivo e notas oficiais. 11. DA CLASSIFICAÇÃO 11.1. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 11.2. Estará automaticamente eliminado desta Seleção o candidato que obtiver nota inferior a 50. 11.3. Os candidatos classificados serão ordenados por ordem decrescente da maior nota. 11.4. A aprovação e classificação final nessa Seleção não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático na vaga de aprendiz, mas apenas a expectativa de ser nele admitido seguindo a rigorosa ordem classificatória. 11.5. Em hipótese alguma haverá obrigatoriedade de contratação de aprendizes, pela CEEE- GT, dos candidatos do cadastro reserva. 11.6. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate: a) Maior nota na prova de Língua Portuguesa; b) Maior nota na prova de Matemática; c) Maior idade; d) Sorteio público. 12. DA 2ª ETAPA DA SELEÇÃO – DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ITEM 4.4 12.1. Após a divulgação do resultado da 1ª etapa, a CEEE-GT convocará os candidatos aprovados, respeitando a lista de classificação, para comprovação do item 4.4 deste Edital. 12.2. A convocação dos candidatos, para esta etapa, será feita pelo correio, através de carta registrada. 12.3. Os candidatos convocados deverão apresentar, na data, horário e local indicado, os seguintes documentos (original e cópia): a) Cédula de identidade – RG; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (cópia das duas primeiras folhas); d) Título de eleitor (se houver); e) Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos; f) Comprovante de endereço; g) 02 (duas) fotos coloridas 3 X 4; h) Atestado de matrícula atualizado da instituição de ensino, mencionando que o aluno está devidamente matriculado e informando qual série escolar está cursando; i) Certidão de nascimento; j) Auto-declaração atestando a renda familiar. 12.3.1. O representante legal, deverá acompanhar o candidato menor de 18 anos e apresentar a carteira de Identidade (original e cópia). 6 13. DA 3ª ETAPA – DOS EXAMES MÉDICOS 13.1. Os exames médicos buscam avaliar as condições de saúde do candidato e serão organizados pela CEEE-GT, em data, local e horário a ser divulgado. 13.2. A convocação dos candidatos, para esta etapa, será feita pelo correio, através de carta registrada. 13.3. Os primeiros candidatos, classificados nas etapas anteriores, serão submetidos aos exames médicos, que informarão se o candidato é APTO ou INAPTO. 14. DA 4ª ETAPA – DA MATRÍCULA JUNTO AO SENAI-RS 14.1. Serão encaminhados, pela CEEE-GT, para a matrícula no SENAI-RS, somente os candidatos aprovados em todas as etapas anteriores, estabelecidas neste Edital, até o número de vagas por curso e Unidade Operacional do SENAI-RS, conforme o quadro do item 3.1. 14.2. O início das aulas no curso de aprendizagem seguirá o calendário, período e carga horária estabelecida pelo SENAI-RS. 15. DA 5º ETAPA - DA CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ 15.1. Serão convocados para contratação, pelo correio, através de carta registrada, somente os candidatos aprovados em todas as etapas estabelecidas neste Edital. 15.2. Será celebrado Contrato de Aprendizagem por Tempo Determinado (período conforme duração do curso de aprendizagem, de no máximo 02 (dois) anos, ao final do qual será extinto). 15.3. A contratação ocorrerá em número compatível com as vagas definidas pela CEEE-GT. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A CEEE-GT e o SENAI-RS, não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alojamento ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas desta Seleção Pública. 16.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações. 16.3. A aprovação do candidato nesta Seleção Pública não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à CEEE-GT o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste Edital. 16.4. Os avisos e o resultado da Seleção Pública serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no site do Grupo CEEE (www.ceee.com.br). 16.5. As convocações serão realizadas, pelo correio, através de carta registrada, uma única vez e terão caráter eliminatório. 16.6. É de inteira responsabilidade do candidato, inscrito nesta seleção, manter o endereço residencial atualizado, junto a CEEE-GT, para fins de envio de convocação. 7 16.7. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á, conforme art. 28 do Decreto 5.598/2005 ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses: I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, comprovado mediante laudo de avaliação elaborado pela Unidade do SENAI-RS na qual realiza o curso; II - falta disciplinar grave, descritas no art. 482 da CLT; III - ausência injustificada à escola, que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da Unidade do SENAI-RS na qual realiza o curso; IV - a pedido do aprendiz. 16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela CEEE-GT. 17. DO FORO JUDICIAL O Foro para dirimir qualquer questão relacionada à Seleção Pública de que trata este Edital é o da Comarca de Porto Alegre. Porto Alegre, 19 de outubro de 2012. Halikan Daniel Dias Diretor 8 ANEXO 01 CRONOGRAMA DATAS EVENTOS 22/10/2012 a 20/11/2012 29/11/2012 06/12/2012 07/12/2012 10/12/2012 a 12/12/2012 03/01/2013 03/01/2013 07/01/2013 09/01/2013 Período de inscrições Divulgação da lista de candidatos inscritos e locais de prova Data prevista da prova escrita Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita Período de recursos – Gabarito Divulgação da lista preliminar de classificados Divulgação do gabarito oficial da prova escrita Sorteio público para desempate (se houver) Divulgação da lista de classificados na prova escrita ANEXO 02 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Pontuação e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Emprego e sentido que imprime às relações que estabelecem a concordância verbal e nominal. Crase. Regência. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. Resolução de SituaçõesProblema. 9