EDITAL Nº 002/2012
PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS
DIREÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - 2012
PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS, BOLSAS DE ESTUDO NO EXTERIOR – GRADUAÇÃO A Direção de Pós-­‐Graduação e Pesquisa da Universidade Veiga de Almeida, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital contendo as normas e condições referentes ao processo de seleção de estudantes dos cursos de graduação desta instituição para o Programa Ciência sem Fronteiras do Governo Federal, que tem como objetivo a concessão de bolsas de estudo temporário no exterior. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O Programa Ciência sem Fronteiras (CSF) é uma iniciativa do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES), conforme Decreto Presidencial No 7.642 de 13/12/2011. 1.2. O Programa CSF visa propiciar a formação de recursos humanos altamente qualificados nas melhores instituições de ensino e instituições de pesquisa estrangeiras, com vistas a promover a internacionalização da ciência e tecnologia nacional, estimulando estudos e pesquisas de brasileiros no exterior, inclusive com a expansão significativa do intercâmbio e da mobilidade de graduandos e graduados. 1.3. No artigo 2o do Decreto No 7.642/11 estão listados os objetivos do programa, com destaque para: oferecer oportunidade de estudo a discentes brasileiros em instituições de ensino de excelência, bem como oferecer a possibilidade de estágio programado de pesquisa ou inovação tecnológica em indústria, centro de pesquisa ou laboratório da própria instituição. 1.4. Com base no disposto, o CNPq e a CAPES disponibilizaram, através de chamadas públicas, cotas para as instituições de ensino e pesquisa, que somente poderão ser preenchidas a partir de indicação da instituição. 1.5. Além das cotas institucionais, o estudante também poderá concorrer individualmente, candidatando-­‐se diretamente a esses órgãos de fomento, em outras chamadas nacionais. 2. DOS OBJETIVOS 2.1. O presente Edital tem como objetivo tratar da seleção de alunos de graduação e de graduação tecnológica da Universidade Veiga de Almeida (UVA) que irão participar dos editais do Programa Ciência sem Fronteiras e concorrendo internamente para duas vagas relativas às cotas destinadas à Instituição. 2.2. A seleção servirá para disponibilizar um cadastro de candidatos para indicação institucional ao Programa Ciência sem Fronteiras, que poderá ser utilizado ao longo de 2012. EDITAL Nº 002/2012
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2.3. O estudante selecionado disporá de condições para realizar atividades de ensino e pesquisa no exterior, gozar de aproveitamento da(s) disciplina(s) cursada(s), realizar um período de estágio em pesquisa ou em indústria dentro das áreas temáticas listadas neste edital. 3. DAS ÁREAS TEMÁTICAS 3.1. Serão consideradas as candidaturas dos alunos matriculados nos cursos de graduação e graduação tecnológica da Universidade Veiga de Almeida, seguindo as áreas temáticas de interesse: a) Engenharias e demais áreas tecnológicas; b) Ciências Exatas e da Terra; c) Energias Renováveis; d) Tecnologia Mineral; e) Formação de Tecnólogos; f) Biotecnologia; g) Petróleo, Gás e Carvão Mineral; h) Nanotecnologia e Novos Materiais; i) Produção Agrícola Sustentável; j) Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais; k) Fármacos; l) Biodiversidade e Bioprospecção; m) Tecnologia Aeroespacial; n) Ciências do Mar; o) Computação e Tecnologias da Informação; p) Indústria Criativa (voltada a produtos e processos para desenvolvimento tecnológico e inovação); q) Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva; r) Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde; 4. DA ANÁLISE E JULGAMENTO 4.1 A Direção de Pós-­‐Graduação e Pesquisa da Universidade Veiga de Almeida fará a indicação do Comitê Avaliador, que será responsável pelo processo seletivo. O Comitê será composto pela Diretora de Pós-­‐Graduação e Pesquisa da UVA, pelo Coordenador do PIBIC da UVA, um membro do Comitê de Pesquisa do Programa de Iniciação Científica da UVA (PIC UVA) e um coordenador de graduação, indicado por seus pares. 4.2. O Comitê Avaliador será responsável pelo processo de avaliação dos candidatos que ocorrerá em duas etapas: 1a etapa: envio, por e-­‐mail ([email protected]), de carta, na qual o aluno irá declarar seu interesse em participar do programa Ciências sem Fronteiras – Graduação, e de formulário de cadastro, ambos disponibilizados no site da UVA. EDITAL Nº 002/2012
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2a entrevista com Comitê Avaliador, em que o aluno será questionado sobre sua trajetória acadêmica, seu curriculum Lattes, sua participação em projetos de pesquisa e programa de iniciação científica, histórico escolar e proficiência na língua estrangeira indicada. 4.3. O aluno deverá encaminhar previamente a documentação necessária para entrevista. Os documentos necessários estão listados na seção 6. 4.4. Os alunos serão classificados de acordo com os critérios listados abaixo: 1o: Mérito Acadêmico (MA): será atribuída pontuação entre 0 e 10 para esse critério, que inclui avaliação do curriculum Lattes, histórico escolar e coeficiente de rendimento e participação em programa de iniciação científica. Este critério equivale a 40% do total da pontuação. 2o: Entrevista: será atribuída pontuação entre 0 e 10 para esse critério, que inclui o desempenho do aluno na entrevista. Este critério equivale a 30% do total da pontuação. 3o: Proficiência em Línguas (PL): será atribuída pontuação de 0 a 10 para este critério. O aluno deverá apresentar certificação de cursos ou habilitação em língua estrangeira, experiência no exterior, pontuação em exames reconhecidos pela CAPES e CNPq, entre outros. 4.4.1. Parte da entrevista poderá ser realizada no idioma do país selecionado pelo aluno para a realização da Graduação Sanduíche. 4.4.2. A nota final de cada candidato será calculada considerando as proporções de 40% para o Mérito Acadêmico, 30% Entrevista e 30% para Proficiência em Línguas. 4.5. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final obtida, considerando duas casa decimais. 4.6. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate descritos abaixo respeitando a ordem de prioridade: 1o: Ter sido premiado nas categorias dos prêmios Jovem Cientista, Iniciação Científica e Olimpíadas de Matemática e/ou Ciências, ou detentor de outros prêmios de mérito acadêmico. 2o: Ser ou ter sido bolsista de Iniciação Científica pelo CNPq (PIBIC ou bolsa por pesquisador) e FAPERJ. 3o: Ter participado ou estar participando do Programa de Iniciação Científica da Universidade Veiga de Almeida. EDITAL Nº 002/2012
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4o: Idade dos candidatos, privilegiando-­‐se o de maior idade. 5. DAS VAGAS NO PROGRAMA 5.1. Estão disponíveis 2 (duas) vagas para graduação sanduíche para a Universidade Veiga de Almeida. 5.2. Havendo por parte do CNPq e ou da CAPES a liberação de um número maior de cotas para a Universidade Veiga de Almeida, mais alunos serão selecionados de acordo com sua classificação decorrente do processo descrito neste edital. 5.3. Um novo edital poderá ser lançado para seleção no segundo semestre de 2012. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. Conforme descrito na seção 4, a declaração de interesse em participar do programa Ciências sem Fronteiras e a ficha de cadastro devem ser enviadas para o e-­‐mail [email protected]. 6.2. Os candidatos receberão e-­‐mail indicando se a inscrição foi deferida ou indeferida. 6.3. Os alunos selecionados para entrevista receberão por e-­‐mail confirmação da data, horário e local. 6.4. A documentação necessária à entrevista deverá ser entregue na secretaria do Programa de Iniciação Cientifica da UVA no prazo de 5 (cinco) dias que antecedem a data agendada para a entrevista. O endereço de entrega dos documentos é: Rua Ibituruna, 108 – Casa 3 da Vila, segunda andar – Tijuca, Rio de Janeiro – de 8 as 18 horas. 6.4.1. A documentação a ser entregue consiste no: I.
Histórico Escolar atualizado; II.
Currículo Lattes atualizado; III.
Cópia impressa da carta de Intenções (modelo livre), na qual o estudante dissertará sobre sua motivação em participar do programa, área de interesse e a relação com sua formação acadêmica; IV.
Cópia da folha de rosto do passaporte; V.
Documento comprobatório da proficiência em línguas referente ao país escolhido; VI.
Carta de aceite do contato na IES estrangeira de escolha; VII.
Carta de indicação do orientador na Universidade Veiga de Almeida; EDITAL Nº 002/2012
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7. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO 7.1 Requisitos para seleção dos candidatos: 7.2 O candidato que selecionado e indicado pela Universidade Veiga de Almeida deverá obrigatoriamente preencher os requisitos: a) Estar matriculado em de graduação ou graduação tecnológica da Universidade Veiga de Almeida que se enquadre nas áreas prioritárias listadas no presente edital; b) Ter nacionalidade brasileira; c) Ter cursado no mínimo um semestre e estar, no máximo, no antepenúltimo semestre do curso, no momento do início previsto da viagem de estudos; d) Ser maior de 18 anos; e) Possuir Currículo Lattes Atualizado; f) Apresentar proficiência em línguas por meio e certificação reconhecidos pelo CNPq ou Capes, com a nota mínima indicada pela instituição; g) Apresentar perfil de aluno de excelência, baseado no bom desempenho acadêmico segundo critérios apresentados neste edital; h) Declarar compromisso de permanecer no Brasil pelo dobro do número de meses em relação àqueles nos quais foi contemplado para permanecer no país indicado. Esta exigência poderá ser relativizada nos casos em que o aluno, durante este período de permanência obrigatória, após a sua volta, tenha eventualmente entrado em programas de pós-­‐graduação e nesta condição tenha sido contemplado com uma bolsa no exterior; i) Apresentar obrigatoriamente a documentação comprobatória como previsto na seção 6; j) Comprometer-­‐se com o Plano de Atividades a ser desenvolvido, e a preencher e enviar o formulário de acompanhamento semestral, e demais documentos que forem requeridos, para registro da comissão de apoio do programa; k) Comprometer-­‐se a entregar relatório final à Coordenação do Programa Ciência sem Fronteiras d UVA, no prazo estipulado previamente, após o retorno do estudante ao Brasil. EDITAL Nº 002/2012
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8. DA CONCESSÃO DA BOLSA 8.1 O programa Ciência sem Fronteiras outorgará as bolsas de estudo após o cumprimento de todas as etapas previstas nos itens anteriores; 8.2 A permanência do aluno será custeada pelo programa Ciência sem Fronteiras, conforme relação listada nos itens 9.3 e 9.4, pelo período de 12 (doze) meses, sendo 3 meses destinados para aperfeiçoamento no idioma do país de destino (inglês ou francês), 6 meses dedicados aos estudos em tempo integral, acrescido do período de até 3 meses para estágio de pesquisa ou inovação tecnológica em indústria, centro de pesquisa ou laboratório da própria instituição de ensino, a ser definido em conjunto com as instituições de ensino de destino; 8.3 O programa Ciência sem Fronteiras arcará com os custos referentes às taxas escolares, seguro saúde, alojamento e refeições oferecidos pela instituição de ensino no exterior; 8.4 Serão concedidos também aos estudantes selecionados os seguintes benefícios: 9.4.1 Montante para despesas pessoais no valor de US$ 300,00 (trezentos dólares) mensais; 8.4.2 Auxílio deslocamento ou passagem aérea de ida e volta em classe econômica promocional, para o translado internacional, de acordo com as normas vigentes no programa Ciência sem Fronteiras. O valor referente ao auxílio deslocamento será pago ao bolsista no Brasil; 8.4.3. Auxílio instalação no valor de US$ 870,00 (oitocentos e setenta dólares) pagos no Brasil; 8.5 Nos casos em que a instituição de destino não ofereça alojamento e refeições incluídas nos custos do aluno, serão pagos os custos referentes às taxas escolares e ainda será concedida bolsa integral no valor de US$ 870 (oitocentos e setenta dólares) mensais; 8.6 A concessão da bolsa de estudo ao candidato selecionado estará condicionada à prévia assinatura de Termo de Compromisso, o qual o estabelece às seguintes obrigações: 8.6.1 Dedicar-­‐-­‐se integralmente às atividades-­‐-­‐fim durante o período dos estudos; 8.6.2 Retornar ao Brasil no prazo de 30 (trinta) dias a contar da conclusão do período de validade da bolsa de estudo, para concluir seu curso de graduação. EDITAL Nº 002/2012
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8.6.3 Ressarcir o governo brasileiro de todo o investimento feito em sua formação, na eventualidade de ocorrência de desistência do curso, COM EXCEÇÃO em caso fortuito ou força maior ou anulação do ato de concessão, desde que previamente solicitado e aprovado pelo programa Ciência sem Fronteiras, conforme item 11. 9. DO PASSAPORTE E DO VISTO 9.1 O bolsista é responsável pela obtenção do passaporte, bem como do visto junto aos consulados, no Brasil, do país desejado. 9.1.1. Recomenda-­‐-­‐se veementemente que o candidato providencie seu passaporte independente do cronograma previsto neste edital. 9.2 Os custos para emissão do visto e do passaporte serão de inteira responsabilidade do bolsista. 10. CANCELAMENTO DO AUXILIO 10.1. A concessão de apoio financeiro poderá ser cancelada caso ocorra fato cuja gravidade justifique tal procedimento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 O programa Ciência sem Fronteiras poderá, em função de aspectos formais e normas existentes nas legislações brasileiras e estrangeiras, e a seu único e exclusivo critério, alterar ou encerrar a presente chamada independentemente do calendário estabelecido. 11.2 A indicação dos alunos é de inteira responsabilidade da UVA, em concordância com os critérios previstos neste Edital. 11.3. A interlocução com a Coordenação Geral do Programa, na Direção de Pós-­‐
Graduação e Pesquisa, deverá ser realizada preferencialmente pelo correio eletrônico [email protected]. A direção de Pós-­‐graduação e Pesquisa 
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