ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N.º 002, de 14 de Outubro de 2015. A COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO - PCCR ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE SUPERVISOR ESCOLAR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL – TO, GESTÃO 2016 E 2017– SEME/ CPGPCCR /TO, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. ABERTURA A Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos Carreira e Remuneração nomeada por meio da PORTARIA Nº187, de 14/10/2015, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional (Lei nº 2.201/2014), torna pública a abertura de inscrições para a realização do Processo de Escolha dos Supervisores das Unidades Educacionais da Rede Pública do Sistema Municipal de Educação de Porto Nacional, na forma deste Edital. I – DA CONCEITUAÇÃO O processo de escolha de supervisor das Unidades Educacionais da Rede Pública do Sistema Municipal de Educação de Porto Nacional é um instrumento democrático que valoriza e prima pela participação da comunidade escolar nos processos decisórios, dentro do princípio de gestão democrática da escola pública, previsto no art. 206 da Constituição Federal de 1988 e na LDB nº 9.394/96, art. 3º, 14 e 15. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Rua Manoel Aires Manduca, s/nº, Setor Aeroporto CEP: 77.500-000. Porto Nacional - TO Fone: (63) 3363-3421 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.1 Haverá processo seletivo para Supervisor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional. 1.1.2 Serão ofertadas 13 (Treze) vagas para a função de Supervisor Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional. ESCOLAS Escola Municipal Eulina Braga Escola Municipal Maria de Melo Escola Municipal Carmencita Matos Centro Municipal de Educação do Campo Chico Mendes Escola Municipal Celso Alves Mourão Escola Municipal Delza da Paixão Escola Municipal Padre Luso Escola Municipal União e Progresso Centro Municipal de Educação Infantil Lidiane Barbosa Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny Centro Municipal de Educação Infantil Divino e Centro Municipal de Educação Infantil Izidória Centro Municipal de Educação Infantil Aparecida Bertan Venturini Centro Municipal de Educação Infantil Ernestina Freire Escola Municipal Antônio Poincaré Escola Municipal Eliza Barros Escola Municipal Osvaldo Aires Escola Municipal Ercina Monteiro Escola Municipal Benedito Borges Escola Municipal Pau D’arco Escola Municipal Faustino Dias Escola Municipal Fanny Macedo Escola Municipal Deasil Aires Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz de Souza Escola Municipal Generosa Pinto Escola Municipal Marieta de Macedo e EJA SUPERVISÃO Bloco I Bloco II Bloco III Bloco IV Bloco V Bloco VI Bloco VII Bloco VIII Bloco IX Bloco X Bloco XI Bloco XII BlocoXIII 1.2 A escolha dos supervisores escolares dar-se-á por critérios técnicos, estabelecidos neste edital e será conduzido pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR, do Município de Porto Nacional - TO, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação. 1.3 O interessado em se candidatar ao cargo de supervisor deverá preencher os critérios Rua Manoel Aires Manduca, s/nº, Setor Aeroporto CEP: 77.500-000. Porto Nacional - TO Fone: (63) 3363-3421 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO exigidos nos termos deste edital. 1.3 A Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR, do Município de Porto Nacional - TO conduzirá a execução da Etapa I inscrições e II Avaliação escrita contendo questões elaboradas pela UFT/COPESE e Comissão do PCCR; 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO O cargo de supervisor escolar é privativo de profissionais do magistério público municipal, concursados e em exercício no âmbito da educação municipal. 2.1 Para se candidatar, o profissional do magistério público municipal terá que: 2.2 Ter curso de licenciatura plena; 2.3 Para concorrer ao cargo de supervisor escolar de Educação Infantil o candidato deverão ter curso de Pedagogia ou Normal Superior, ou ser especialista em Educação Infantil; Ser efetivo na Rede Pública Municipal, como profissional do magistério público; 2.4 Ter no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício em função típica do magistério (Lei nº 2.201/2014 art. 14º, II); 2.5 Não terem sido punidos em processo administrativo no último ano antes da seleção. 2.6 Ter recebido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) no processo seletivo. 2.7 Ter disponibilidade integral e exclusiva para a função, com carga horária de 40 horas. 2.8 O candidato que não preencher quaisquer requisitos previstos neste edital não terá sua inscrição homologada. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Para concorrer ao cargo de supervisor das unidades escolares na Rede Pública Municipal o candidato deverá apresentar no ato da inscrição as cópias e originais da seguinte documentação: 3.1.1 Documentação pessoal: CPF, cédula de identidade, título de eleitor e comprovante de endereço; Rua Manoel Aires Manduca, s/nº, Setor Aeroporto CEP: 77.500-000. Porto Nacional - TO Fone: (63) 3363-3421 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.1.2 Diploma de licenciatura plena; 3.1.2.1 O candidato à função de supervisor escolar de Educação Infantil deverá apresentar diploma de Pedagogia ou Normal Superior, ou título de (especialista em Educação Infantil, mestre em Educação). 3.1.3 Certidão do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação que comprove a situação funcional do profissional do magistério público - data de concurso, término do estágio probatório, unidade escolar de lotação e tempo de efetivo exercício exigido na mesma; 3.1.4 Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal; 3.1.5 certidão Negativa criminal; 3.1.6 Certidão de Regularidade Eleitoral; 3.1.7 Ultimo contra cheque; 3.1.8 Currículo profissional comprovado por cópia de documentação anexada. 3.2 O candidato preencherá ficha de inscrição na qual declarará estar ciente das condições exigidas para participação do processo e das normas expressas neste Edital. 3.3 3.3 As inscrições para o Processo dos supervisores das Unidades Educacionais da rede pública do Sistema Municipal de Educação deverão ser realizadas no período de 21 a 28 de outubro de 2015, das 08 as 12 e de 14 horas as 18 horas, no protocolo geral da sede da Secretaria Municipal da Educação, sito na Rua Manoel Aires Manduca S/N, Centro, CEP: 77.500-000 Porto Nacional – TO. 3.4 Toda documentação exigida nos itens 3.1.1 a 3.1.6 deverá ser entregue em envelope lacrado, devidamente identificado com os dados pessoais do Candidato. 3.5 No dia 30 de outubro de 2015 será divulgada a relação das inscrições deferidas e indeferidas. 3.6 As inscrições que forem indeferidas por não atenderem as exigências legais caberão recurso no prazo de 48 horas. 4. DA PROVA ESCRITA Rua Manoel Aires Manduca, s/nº, Setor Aeroporto CEP: 77.500-000. Porto Nacional - TO Fone: (63) 3363-3421 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.1 4.1 O candidato com inscrição deferida (Etapa I) fará a prova escrita (Etapa II), que será realizada no dia 09 de novembro de 2015, às 8 horas na UAB – Universidade Aberta do Brasil, sito na Rua: Bartolomeu Bueno, Centro CEP: 77.500-000 Porto Nacional – TO. 4.2 A prova escrita conterá 07 (sete) questões objetivas com valor de 1,0 (um) ponto cada e (01) uma dissertativa com valor de 3,0 (três) pontos de caráter eliminatório e classificatório, com valor de 10 (dez) pontos no total. 4.3 Nesta etapa o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido do original do documento de identificação, caneta esferográfica preta ou azul e do cartão de inscrição. 4.4 Será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 70% de aproveitamento na prova escrita. 4.5 O conteúdo programático da prova escrita é o constante do Anexo III deste Edital. 4.6 A terceira etapa consiste na análise dos títulos, com valor máximo de 2 (dois) pontos. 4.6.1 Na avaliação dos títulos, as situações que excederem o valor máximo de pontos estabelecidos no Anexo V, deste Edital, não serão computadas. 4.7 Os cursos de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado, somente serão considerados válidos quando realizados em instituições credenciadas e devidamente reconhecidas pelo órgão competente. 4.7.1 Os cursos de capacitação na área da educação somente serão aceitos com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. 4.8 O candidato aprovado na prova escrita, etapa II, terá seus títulos avaliados. 5. DOS RESULTADOS 5.1 Os resultados quanto aos candidatos aptos à Etapa III- Prova de Títulos serão divulgados no dia 19 de dezembro de 2015 no placar da Secretaria Municipal de Educação. 5.1.1 A prova de títulos terá caráter classificatório, com valor de 02 (dois) pontos. Os critérios estão previstos no Anexo V, deste Edital. 5.2 Não poderão fazer parte da Comissão de Avaliação, os candidatos, cônjuges destes e Rua Manoel Aires Manduca, s/nº, Setor Aeroporto CEP: 77.500-000. Porto Nacional - TO Fone: (63) 3363-3421 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO parentes dos mesmos até o 2º. Grau (avós, pais, irmãos e filhos). 5.3 A nomeação direta para o cargo de supervisor escolar em cada uma das unidades escolares, para as quais tenham candidatos classificados ou inscritos, ocorrerá no dia 01 de abril de 2014, no horário das 8 às 18 horas. 5.4 A divulgação do resultado final do processo seletivo será dia 01 de abril de 2014. 5.4.1 Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 7,0 (sete) pontos na nota final. 6. DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO E DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO 6. 1 O supervisor antes de assumir o cargo fica condicionado a participar de treinamento a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Educação, para fins de conhecimento dos programas e políticas públicas em execução na Rede Pública Municipal. 6.2 É obrigatório até sete dias antes do início do novo mandato, o processo de transição pedagógica do supervisor atual para o supervisor titular, do qual constará a entrega do relatório pedagógico da unidade escolar. 6. 3 Incorre em falta grave, sob pena de responsabilidade administrativa, o supervisor que se recusar a conduzir o processo de transição, na forma do disposto no parágrafo 6.2 . 6.4 É obrigatório o registro em livro de ata específico o processo de transição, para efeito de controle e fiscalização. 6. DO MANDATO E DA PERDA DE MANDATO 6.1 Os supervisores aprovados tomarão posse no dia 01 de abril de 2014. 6.1.1 O mandato de Supervisor Escolar da Rede Pública Municipal relativo a este processo seletivo é de 02 (dois) anos, compreendido entre 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017. 6.2 O supervisor poderá ser destituído do cargo pela Secretária Municipal de Educação, quando condenado por sentença criminal transitada em julgado, ou quando apenado Rua Manoel Aires Manduca, s/nº, Setor Aeroporto CEP: 77.500-000. Porto Nacional - TO Fone: (63) 3363-3421 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO administrativamente, mediante o devido processo legal, garantindo-se os princípios da ampla defesa e do contraditório. 6.3 O supervisor poderá, ainda, ser destituído do cargo a pedido da comunidade escolar, mediante votação, convocado pelo Conselho Escolar, especialmente para este fim, com ad referendum da Secretária Municipal de Educação. 6.4 Configura-se vacância do cargo de supervisor os casos de destituição, renúncia, impedimentos legais e morte. 6.5 Os aprovados na primeira e segunda fase formarão o cadastro de reserva para as Unidades Educacionais que não tiveram candidaturas e para as novas Unidades a serem inauguradas no período de 2 anos de acordo com a sua classificação. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1 A Comissão do Processo Permanente de Gestão do PCCR é a instância para os recursos relativos à fase de comprovação de competência técnica do processo seletivo. 7.2 Prazos para julgamento das impugnações e recursos: I. 02(dois) dias para a Comissão do Processo Permanente de Gestão do PCCR 7.3 Os recursos em processo seletivo, na Rede Pública Municipal, não têm efeito suspensivo. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 8.1 Na unidade escolar em que não houver candidato ao processo seletivo, ou os interessados forem considerados inaptos, esta terá seu supervisor designado pela Secretaria Municipal de Educação. 8.2 Na impossibilidade de designar um profissional do magistério público lotado na unidade escolar que não houve candidato por falta de manifestação expressa ou por inaptidão, outro profissional da rede poderá ser designado respeitando-se os mesmos requisitos de formação. 8.3 A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação em supervisão escolar de forma continuada aos aprovados, com participação obrigatória destes, para fins de fortalecimento da Rua Manoel Aires Manduca, s/nº, Setor Aeroporto CEP: 77.500-000. Porto Nacional - TO Fone: (63) 3363-3421 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rede Pública Municipal. 8.4 O supervisor aprovado ao tomar posse assinará termo de responsabilidade de supervisão. 8.5 Constituem anexos ao presente edital: ANEXO I - Requerimento de registro de inscrição; ANEXO II - Calendário do processo seletivo; ANEXO III - Conteúdo da prova escrita; ANEXO V - Critérios para julgamento dos títulos. 8.6 Os casos omissos relativos à execução do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, e os relativos às questões normativas pelo Comissão Recursal. Publique-se no placar de cada Unidade Escolar da Rede Pública Municipal e na Secretaria Municipal de Educação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONALTO, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e quinze. Prof.ª Elma Pereira Sousa Presidente da Comissão Permanente de Cargos Carreira e Remuneração - PCCR Prof.ª Mestra Deuzelina Tavares Chagas Secretária Municipal de Educação-Decreto n.º 014/2013 Rua Manoel Aires Manduca, s/nº, Setor Aeroporto CEP: 77.500-000. Porto Nacional - TO Fone: (63) 3363-3421 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FOTO 3X4 ANEXO I - REQUERIMENTO DE REGISTRO DE INSCRIÇÃO SUPERVISOR ESCOLAR:_______________________________________________ APRESENTAÇÃO: Nome: _____________________________________________________________ Telefones: _________________________/______________________________ Matrícula Funcional: ______________________________________________ Cargo Efetivo Magistério: _________________________________________ Tempo de experiência em Docência ou suporte pedagógico: ___________ Lotação atual: ____________________________________________________ ESCOLARIDADE/TITULAÇÃO NÍVEL SUPERIOR: ( )Licenciatura Plena ( )Pedagogia ou Normal Superior Área de Formação: _________________________________________________ DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO ( ) CPF,RG, Título Eleitoral ( ) Título Acadêmico (Declaração de Conclusão ou Diploma de Licenciatura Plena, Pedagogia ou Normal Superior)- Conforme, Art. 9º,II, § 1º ( ) Declaração do Departamento de Recursos Humanos- Art. 9º, III ( )Declaração Regularidade Prestação de Contas, se for o caso ( ) Declaração de Regularidade Escrituração Escolar, se for o caso ( ) Declaração de no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividade típica do magistério. ( ) Declaração Negativa de Condenação em Processo Administrativo Disciplinar, referente ao último ano antes da seleção. Rua Manoel Aires Manduca, s/nº, Setor Aeroporto CEP: 77.500-000. Porto Nacional - TO Fone: (63) 3363-3421 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ( ) Certidão Negativa Criminal ( ) Certidão Negativa Tributos Municipais ( ) Certidão de Regularidade Eleitoral ( ) Títulos DECLARO, estar ciente e de acordo com as Normas do Edital do processo seletivo para supervisor escolar da Rede Pública Municipal para o qual me inscrevo. Declaro ainda, ter disponibilidade de tempo, de forma integral e exclusiva para o exercício do cargo nos horários de funcionamento da unidade escolar. _______________________________, _______de___________________de 2015. ____________________________________ Assinatura do Candidato ( ) Inscrição Deferida ( ) Inscrição Indeferida Assinatura do Presidente da Comissão do PCCR: _________________________ Rua Manoel Aires Manduca, s/nº, Setor Aeroporto CEP: 77.500-000. Porto Nacional - TO Fone: (63) 3363-3421 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO II - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO PERÍODO 21 a 28 FASES DO PROCESSO SELETIVO de Etapa I- Inscrição outubro de 2015 30 de outubro Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de 2015 09 de novembro Etapa II- Realização da Prova Escrita de 2015 12 de novembro Resultado da Prova Escrita de 2015 23 de novembro Resultado da Prova de Títulos de 2015 19 de dezembro RESULTADO FINAL de 2015 Rua Manoel Aires Manduca, s/nº, Setor Aeroporto CEP: 77.500-000. Porto Nacional - TO Fone: (63) 3363-3421 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO III - CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA DIMENSÃO PEDAGÓGICA Projeto Político-Pedagógico. Referencial Curricular do Ensino Infantil e Fundamental; Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental; Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental; Gestão do processo de ensino e aprendizagem e a utilização dos indicadores educacionais (SAEB, Prova Brasil, ANA, IDEB) e sociais na construção de ações de melhoria da aprendizagem. Orientações Básicas para Supervisão Escolar; Indicadores de qualidade da Educação Infantil; Escola de Tempo Integral Pedagogia da Alternância Políticas e gestão da educação no Brasil e seus desafios atuais-PNE; História, geografia, economia, educação, população e cultura do Município de Porto Nacional; Noções de elaboração de projetos; Os programas educacionais: PDE – Plano de Desenvolvimento da Escola, PDE Interativo, Escola Acessível, Escola Ativa, Mais Educação, Educação de Jovens e Adultos, PNAIC, Proinfância, PES, PAR, PDDE, PNATE, PROUCA, Sistema Aprende Brasil; DIMENSÃO JURÍDICA Aspectos legais da Organização e Administração Escolar: Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e suas atualizações; Lei nº. 1.360, de 31 de dezembro de 2002 (Lei do Sistema Municipal da Educação); Conselhos Escolares, Associações de Apoio e Grêmios Estudantis como elementos de liderança e fortalecimento de gestão administrativa, pedagógica e financeira da escola. Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 (dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº. 10.639 de janeiro de 2003 – História e Cultura Afro-brasileira; PAR (Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação – Decreto nº. 6.094 de abril de 2007). Lei nº. 2.248 de 24 de junho de 2015 - Plano Municipal de Educação – PME. Rua Manoel Aires Manduca, s/nº, Setor Aeroporto CEP: 77.500-000. Porto Nacional - TO Fone: (63) 3363-3421 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO V CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DOS TÍTULOS TÍTULOS MÁXIMO PONTOS A) Curso de Mestrado em área educacional. 0,5 B) Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, com carga 0,4 mínima de 360 horas, na área em que concorre C) Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, com carga mínima de 360 horas, na área da educação. 0,3 D) Curso na área da Educação com carga mínima de 90 horas, sendo considerado 0,2 ponto cada um. 0,4 E) Curso na área da Educação com carga mínima de 40 horas, sendo considerado 0,2 ponto cada um. 0,4 Total 2,0 Rua Manoel Aires Manduca, s/nº, Setor Aeroporto CEP: 77.500-000. Porto Nacional - TO Fone: (63) 3363-3421 DE