ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 002, de 14 de Outubro de 2015.
A COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRA
E
REMUNERAÇÃO
-
PCCR
ORGANIZADORA
DO
PROCESSO DE ESCOLHA DE SUPERVISOR ESCOLAR DAS UNIDADES
EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL – TO, GESTÃO 2016 E 2017– SEME/
CPGPCCR /TO, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
ABERTURA
A Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos Carreira e Remuneração nomeada por
meio da PORTARIA Nº187, de 14/10/2015, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica do Município de Porto Nacional (Lei nº 2.201/2014), torna pública a abertura de
inscrições para a realização do Processo de Escolha dos Supervisores das Unidades
Educacionais da Rede Pública do Sistema Municipal de Educação de Porto Nacional, na
forma deste Edital.
I – DA CONCEITUAÇÃO
O processo de escolha de supervisor das Unidades Educacionais da Rede Pública do Sistema
Municipal de Educação de Porto Nacional é um instrumento democrático que valoriza e prima
pela participação da comunidade escolar nos processos decisórios, dentro do princípio de
gestão democrática da escola pública, previsto no art. 206 da Constituição Federal de 1988 e
na LDB nº 9.394/96, art. 3º, 14 e 15.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1 Haverá processo seletivo para Supervisor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto
Nacional.
1.1.2 Serão ofertadas 13 (Treze) vagas para a função de Supervisor Educacionais da Rede
Municipal de Ensino de Porto Nacional.
ESCOLAS
Escola Municipal Eulina Braga
Escola Municipal Maria de Melo
Escola Municipal Carmencita Matos
Centro Municipal de Educação do Campo Chico Mendes
Escola Municipal Celso Alves Mourão
Escola Municipal Delza da Paixão
Escola Municipal Padre Luso
Escola Municipal União e Progresso
Centro Municipal de Educação Infantil Lidiane Barbosa
Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny
Centro Municipal de Educação Infantil Divino e Centro Municipal
de Educação Infantil Izidória
Centro Municipal de Educação Infantil Aparecida Bertan Venturini
Centro Municipal de Educação Infantil Ernestina Freire
Escola Municipal Antônio Poincaré
Escola Municipal Eliza Barros
Escola Municipal Osvaldo Aires
Escola Municipal Ercina Monteiro
Escola Municipal Benedito Borges
Escola Municipal Pau D’arco
Escola Municipal Faustino Dias
Escola Municipal Fanny Macedo
Escola Municipal Deasil Aires
Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz de Souza
Escola Municipal Generosa Pinto
Escola Municipal Marieta de Macedo e EJA
SUPERVISÃO
Bloco I
Bloco II
Bloco III
Bloco IV
Bloco V
Bloco VI
Bloco VII
Bloco VIII
Bloco IX
Bloco X
Bloco XI
Bloco XII
BlocoXIII
1.2 A escolha dos supervisores escolares dar-se-á por critérios técnicos, estabelecidos neste
edital e será conduzido pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração-PCCR, do Município de Porto Nacional - TO, com acompanhamento da
Secretaria Municipal de Educação.
1.3 O interessado em se candidatar ao cargo de supervisor deverá preencher os critérios
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exigidos nos termos deste edital.
1.3 A Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR,
do Município de Porto Nacional - TO conduzirá a execução da Etapa I inscrições e II Avaliação escrita contendo questões elaboradas pela UFT/COPESE e Comissão do PCCR;
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
O cargo de supervisor escolar é privativo de profissionais do magistério público municipal,
concursados e em exercício no âmbito da educação municipal.
2.1 Para se candidatar, o profissional do magistério público municipal terá que:
2.2 Ter curso de licenciatura plena;
2.3 Para concorrer ao cargo de supervisor escolar de Educação Infantil o candidato deverão
ter curso de Pedagogia ou Normal Superior, ou ser especialista em Educação Infantil;
Ser efetivo na Rede Pública Municipal, como profissional do magistério público;
2.4 Ter no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício em função típica do magistério (Lei nº
2.201/2014 art. 14º, II);
2.5 Não terem sido punidos em processo administrativo no último ano antes da seleção.
2.6 Ter recebido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) no processo seletivo.
2.7 Ter disponibilidade integral e exclusiva para a função, com carga horária de 40 horas.
2.8 O candidato que não preencher quaisquer requisitos previstos neste edital não terá sua
inscrição homologada.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Para concorrer ao cargo de supervisor das unidades escolares na Rede Pública Municipal
o candidato deverá apresentar no ato da inscrição as cópias e originais da seguinte
documentação:
3.1.1 Documentação pessoal: CPF, cédula de identidade, título de eleitor e comprovante de
endereço;
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3.1.2 Diploma de licenciatura plena;
3.1.2.1 O candidato à função de supervisor escolar de Educação Infantil deverá apresentar
diploma de Pedagogia ou Normal Superior, ou título de (especialista em Educação Infantil,
mestre em Educação).
3.1.3 Certidão do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação
que comprove a situação funcional do profissional do magistério público - data de concurso,
término do estágio probatório, unidade escolar de lotação e tempo de efetivo exercício exigido
na mesma;
3.1.4 Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal;
3.1.5 certidão Negativa criminal;
3.1.6 Certidão de Regularidade Eleitoral;
3.1.7 Ultimo contra cheque;
3.1.8 Currículo profissional comprovado por cópia de documentação anexada.
3.2 O candidato preencherá ficha de inscrição na qual declarará estar ciente das condições
exigidas para participação do processo e das normas expressas neste Edital.
3.3 3.3 As inscrições para o Processo dos supervisores das Unidades Educacionais da rede
pública do Sistema Municipal de Educação deverão ser realizadas no período de 21 a 28 de
outubro de 2015, das 08 as 12 e de 14 horas as 18 horas, no protocolo geral da sede da
Secretaria Municipal da Educação, sito na Rua Manoel Aires Manduca S/N, Centro, CEP:
77.500-000 Porto Nacional – TO.
3.4 Toda documentação exigida nos itens 3.1.1 a 3.1.6 deverá ser entregue em envelope
lacrado, devidamente identificado com os dados pessoais do Candidato.
3.5 No dia 30 de outubro de 2015 será divulgada a relação das inscrições deferidas e
indeferidas.
3.6 As inscrições que forem indeferidas por não atenderem as exigências legais caberão
recurso no prazo de 48 horas.
4. DA PROVA ESCRITA
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4.1 4.1 O candidato com inscrição deferida (Etapa I) fará a prova escrita (Etapa II), que será
realizada no dia 09 de novembro de 2015, às 8 horas na UAB – Universidade Aberta do
Brasil, sito na Rua: Bartolomeu Bueno, Centro CEP: 77.500-000 Porto Nacional – TO.
4.2 A prova escrita conterá 07 (sete) questões objetivas com valor de 1,0 (um) ponto cada e
(01) uma dissertativa com valor de 3,0 (três) pontos de caráter eliminatório e classificatório,
com valor de 10 (dez) pontos no total.
4.3 Nesta etapa o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência de 30
(trinta) minutos, munido do original do documento de identificação, caneta esferográfica preta
ou azul e do cartão de inscrição.
4.4 Será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 70% de aproveitamento na prova
escrita.
4.5 O conteúdo programático da prova escrita é o constante do Anexo III deste Edital.
4.6 A terceira etapa consiste na análise dos títulos, com valor máximo de 2 (dois) pontos.
4.6.1 Na avaliação dos títulos, as situações que excederem o valor máximo de pontos
estabelecidos no Anexo V, deste Edital, não serão computadas.
4.7 Os cursos de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado, somente serão
considerados válidos quando realizados em instituições credenciadas e devidamente
reconhecidas pelo órgão competente.
4.7.1 Os cursos de capacitação na área da educação somente serão aceitos com carga horária
mínima de 40 (quarenta) horas.
4.8 O candidato aprovado na prova escrita, etapa II, terá seus títulos avaliados.
5. DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados quanto aos candidatos aptos à Etapa III- Prova de Títulos serão divulgados
no dia 19 de dezembro de 2015 no placar da Secretaria Municipal de Educação.
5.1.1 A prova de títulos terá caráter classificatório, com valor de 02 (dois) pontos. Os critérios
estão previstos no Anexo V, deste Edital.
5.2 Não poderão fazer parte da Comissão de Avaliação, os candidatos, cônjuges destes e
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parentes dos mesmos até o 2º. Grau (avós, pais, irmãos e filhos).
5.3 A nomeação direta para o cargo de supervisor escolar em cada uma das unidades
escolares, para as quais tenham candidatos classificados ou inscritos, ocorrerá no dia 01 de
abril de 2014, no horário das 8 às 18 horas.
5.4 A divulgação do resultado final do processo seletivo será dia 01 de abril de 2014.
5.4.1 Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 7,0 (sete) pontos na nota final.
6. DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO E DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO
6. 1 O supervisor antes de assumir o cargo fica condicionado a participar de treinamento a ser
ministrado pela Secretaria Municipal de Educação, para fins de conhecimento dos programas
e políticas públicas em execução na Rede Pública Municipal.
6.2 É obrigatório até sete dias antes do início do novo mandato, o processo de transição
pedagógica do supervisor atual para o supervisor titular, do qual constará a entrega do
relatório pedagógico da unidade escolar.
6. 3 Incorre em falta grave, sob pena de responsabilidade administrativa, o supervisor que se
recusar a conduzir o processo de transição, na forma do disposto no parágrafo 6.2 .
6.4 É obrigatório o registro em livro de ata específico o processo de transição, para efeito de
controle e fiscalização.
6. DO MANDATO E DA PERDA DE MANDATO
6.1 Os supervisores aprovados tomarão posse no dia 01 de abril de 2014.
6.1.1 O mandato de Supervisor Escolar da Rede Pública Municipal relativo a este processo
seletivo é de 02 (dois) anos, compreendido entre 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de
2017.
6.2 O supervisor poderá ser destituído do cargo pela Secretária Municipal de Educação,
quando condenado por sentença criminal transitada em julgado, ou quando apenado
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administrativamente, mediante o devido processo legal, garantindo-se os princípios da ampla
defesa e do contraditório.
6.3 O supervisor poderá, ainda, ser destituído do cargo a pedido da comunidade escolar,
mediante votação, convocado pelo Conselho Escolar, especialmente para este fim, com ad
referendum da Secretária Municipal de Educação.
6.4 Configura-se vacância do cargo de supervisor os casos de destituição, renúncia,
impedimentos legais e morte.
6.5 Os aprovados na primeira e segunda fase formarão o cadastro de reserva para as Unidades
Educacionais que não tiveram candidaturas e para as novas Unidades a serem inauguradas no
período de 2 anos de acordo com a sua classificação.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 A Comissão do Processo Permanente de Gestão do PCCR é a instância para os recursos
relativos à fase de comprovação de competência técnica do processo seletivo.
7.2 Prazos para julgamento das impugnações e recursos:
I. 02(dois) dias para a Comissão do Processo Permanente de Gestão do PCCR
7.3 Os recursos em processo seletivo, na Rede Pública Municipal, não têm efeito suspensivo.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
8.1 Na unidade escolar em que não houver candidato ao processo seletivo, ou os interessados
forem considerados inaptos, esta terá seu supervisor designado pela Secretaria Municipal de
Educação.
8.2 Na impossibilidade de designar um profissional do magistério público lotado na unidade
escolar que não houve candidato por falta de manifestação expressa ou por inaptidão, outro
profissional da rede poderá ser designado respeitando-se os mesmos requisitos de formação.
8.3 A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação em supervisão escolar de forma
continuada aos aprovados, com participação obrigatória destes, para fins de fortalecimento da
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Rede Pública Municipal.
8.4 O supervisor aprovado ao tomar posse assinará termo de responsabilidade de supervisão.
8.5 Constituem anexos ao presente edital:
ANEXO I - Requerimento de registro de inscrição;
ANEXO II - Calendário do processo seletivo;
ANEXO III - Conteúdo da prova escrita;
ANEXO V - Critérios para julgamento dos títulos.
8.6 Os casos omissos relativos à execução do processo seletivo serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação, e os relativos às questões normativas pelo Comissão
Recursal.
Publique-se no placar de cada Unidade Escolar da Rede Pública Municipal e na Secretaria
Municipal de Educação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONALTO, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e quinze.
Prof.ª Elma Pereira Sousa
Presidente da Comissão Permanente de Cargos Carreira e Remuneração - PCCR
Prof.ª Mestra Deuzelina Tavares Chagas
Secretária Municipal de Educação-Decreto n.º 014/2013
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FOTO
3X4
ANEXO I - REQUERIMENTO DE REGISTRO DE INSCRIÇÃO
SUPERVISOR ESCOLAR:_______________________________________________
APRESENTAÇÃO:
Nome: _____________________________________________________________
Telefones: _________________________/______________________________
Matrícula Funcional: ______________________________________________
Cargo Efetivo Magistério: _________________________________________
Tempo de experiência em Docência ou suporte pedagógico: ___________
Lotação atual: ____________________________________________________
ESCOLARIDADE/TITULAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR: ( )Licenciatura Plena ( )Pedagogia ou Normal Superior
Área de Formação: _________________________________________________
DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
( ) CPF,RG, Título Eleitoral
( ) Título Acadêmico (Declaração de Conclusão ou Diploma de Licenciatura Plena, Pedagogia ou
Normal Superior)- Conforme, Art. 9º,II, § 1º
( ) Declaração do Departamento de Recursos Humanos- Art. 9º, III
( )Declaração Regularidade Prestação de Contas, se for o caso
( ) Declaração de Regularidade Escrituração Escolar, se for o caso
( ) Declaração de no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividade típica do magistério.
( ) Declaração Negativa de Condenação em Processo Administrativo Disciplinar, referente ao último
ano antes da seleção.
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( ) Certidão Negativa Criminal
( ) Certidão Negativa Tributos Municipais
( ) Certidão de Regularidade Eleitoral
( ) Títulos
DECLARO, estar ciente e de acordo com as Normas do Edital do processo seletivo para
supervisor escolar da Rede Pública Municipal para o qual me inscrevo. Declaro ainda, ter
disponibilidade de tempo, de forma integral e exclusiva para o exercício do cargo nos horários de
funcionamento da unidade escolar.
_______________________________, _______de___________________de 2015.
____________________________________
Assinatura do Candidato
( ) Inscrição Deferida
( ) Inscrição Indeferida
Assinatura do Presidente da Comissão do PCCR: _________________________
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ANEXO II - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
PERÍODO
21
a
28
FASES DO PROCESSO SELETIVO
de Etapa I- Inscrição
outubro de 2015
30 de outubro Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
de 2015
09 de novembro Etapa II- Realização da Prova Escrita
de 2015
12 de novembro Resultado da Prova Escrita
de 2015
23 de novembro Resultado da Prova de Títulos
de 2015
19 de dezembro RESULTADO FINAL
de 2015
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ANEXO III - CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA
DIMENSÃO PEDAGÓGICA




Projeto Político-Pedagógico.
Referencial Curricular do Ensino Infantil e Fundamental;
Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental;
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e Ensino
Fundamental;
 Gestão do processo de ensino e aprendizagem e a utilização dos indicadores
educacionais (SAEB, Prova Brasil, ANA, IDEB) e sociais na construção de
ações de melhoria da aprendizagem.
 Orientações Básicas para Supervisão Escolar;
 Indicadores de qualidade da Educação Infantil;
 Escola de Tempo Integral
 Pedagogia da Alternância
 Políticas e gestão da educação no Brasil e seus desafios atuais-PNE;
História, geografia, economia, educação, população e cultura do Município de Porto
Nacional;
 Noções de elaboração de projetos;
 Os programas educacionais: PDE – Plano de Desenvolvimento da Escola,
PDE Interativo, Escola Acessível, Escola Ativa, Mais Educação, Educação de
Jovens e Adultos, PNAIC, Proinfância, PES, PAR, PDDE, PNATE,
PROUCA, Sistema Aprende Brasil;
DIMENSÃO JURÍDICA
Aspectos legais da Organização e Administração Escolar:
 Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação) e suas atualizações;
 Lei nº. 1.360, de 31 de dezembro de 2002 (Lei do Sistema Municipal da
Educação);
 Conselhos Escolares, Associações de Apoio e Grêmios Estudantis como
elementos de liderança e fortalecimento de gestão administrativa, pedagógica
e financeira da escola.
 Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 (dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente);
 Lei nº. 10.639 de janeiro de 2003 – História e Cultura Afro-brasileira;
PAR (Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação – Decreto nº. 6.094 de
abril de 2007).
 Lei nº. 2.248 de 24 de junho de 2015 - Plano Municipal de Educação – PME.
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ANEXO V
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DOS TÍTULOS
TÍTULOS
MÁXIMO
PONTOS
A) Curso de Mestrado em área educacional.
0,5
B) Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, com carga 0,4
mínima de 360 horas, na área em que concorre
C) Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, com carga
mínima de 360 horas, na área da educação.
0,3
D) Curso na área da Educação com carga mínima de 90 horas, sendo
considerado 0,2 ponto cada um.
0,4
E) Curso na área da Educação com carga mínima de 40 horas, sendo
considerado 0,2 ponto cada um.
0,4
Total
2,0
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