EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 002/2013 OBJETO: Chamamento público com fins de seleção de projetos para Fortalecimento das Estratégias do Cooperativismo de Produção Agropecuário e do Associativismo Rural, com o objetivo de apoiar o Programa 2014 – Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização, Linha de Ação 8622 Desenvolvimento do Associativismo Rural e Cooperativismo, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado neste ato pelo seu Ministro de Estado, ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA, torna público que está procedendo chamamento público para fins de seleção de projetos para celebração de convênios, que se processará em conformidade com as disposições do Decreto Nº 6.170, de 25/07/2007 e da Portaria Interministerial N° 507, de 24/11/2011 e suas respectivas alterações. 1. OBJETO O presente edital tem por objetivo realizar o Chamamento Público para seleção de propostas de projetos de capacitação (incluindo eventos e publicações) a serem apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos para celebração de convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir da Linha de Ação “Desenvolvimento do Associativismo Rural e Cooperativismo”. Objetivos Específicos: a. Fortalecer as iniciativas de dinamização econômica das cooperativas de produção agropecuária e de associações rurais, com aprimoramento dos processos de gestão, inclusive com aperfeiçoamento do contexto tecnológico sustentável, focando a sustentabilidade econômica, social e ambiental. b. Ampliar a participação de mulheres e jovens no debate das políticas do cooperativismo e do associativismo rural. c. Ampliar a integração entre as redes cooperativas, com foco no fomento e fortalecimento do cooperativismo e associativismo rural. d. Disseminar preceitos e apoiar a adoção de práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social e ambiental. 2. JUSTIFICATIVA O associativismo rural e o cooperativismo constituem meios de organização social fundamentais para enfrentar os históricos problemas da pobreza e das desigualdades regionais do Brasil. As articulações em torno desses modelos de organização social representam um momento de importância relevante para incremento e fortalecimento da produção agropecuária sustentável no país, a partir do entendimento e proposição de alternativas para a superação das desigualdades, pautadas na proposição e fortalecimento das políticas públicas e na discussão de um novo modelo de sociedade a partir da cooperação e solidariedade, com desenvolvimento econômico e equilíbrio socioambiental. Cabe ao MAPA, como órgão da administração pública federal direta, apresentar à sociedade os seus programas de fomento e, observando-se o limite de sua competência regimental, selecionar, de forma democrática e transparente, os projetos passíveis de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos, com a finalidade de se alcançar plenamente os objetivos de sua missão institucional. Nesse sentido, o MAPA pretende, com o tema objeto deste chamamento, fortalecer as entidades de representação do associativismo rural e do cooperativismo, buscando torná-las ativas em seu papel de articulação de desenvolvimento socioeconômico, inserindo as mulheres e jovens neste cenário e empoderando as lideranças para os processos de organização local e estadual, com aprimoramento dos mecanismos de gestão participativa e acesso ao mercado, de forma autônoma e sustentável, diante dos desafios e oportunidades presentes na contemporaneidade. 3. ABRANGÊNCIA E PÚBLICO BENEFICIÁRIO A abrangência desta chamada pública é para os biomas da Amazônia e do Semiárido, onde serão priorizadas até 06 (seis) propostas com pontuação acima do mínimo estabelecido (vide subitem 12.1.6), apresentadas para o bioma Semiárido. O público beneficiário a ser contemplado deverá ser constituído pelo quadro social e funcional de associações rurais e cooperativas de produção agropecuária. 4. LINHAS DE ATUAÇÃO As propostas apresentadas deverão manter uma correlação direta com os programas e projetos desenvolvidos pelo DENACOOP e também, enquadrar-se em, pelo menos, uma das seguintes linhas de atuação abaixo descritas: 4.1 Promover a capacitação técnica e/ou gerencial de associações rurais e de cooperativas de produção agropecuária. 4.2 Promover a capacitação e/ou eventos de mulheres e de jovens, de associações rurais e de cooperativas de produção agropecuária. 4.3 Promover a capacitação gerencial e técnica do quadro social e/ou funcional de pequenas associações rurais e cooperativas de produção agropecuária usuárias dos programas governamentais: Programa de Aquisição de Alimentos-PAA, Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE ou Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da SóciobiodiversidadePGPM-Bio. 4.3 Capacitar o corpo técnico de cooperativas e associações rurais com o fim de disseminar, entre os associados, técnicas sustentáveis agropecuárias (ex.: análise de solo; controle de irrigação; plantio direto na palha; integração lavoura-pecuária-floresta; sistemas agroflorestais; agricultura de precisão; manejo da fauna silvestre; agricultura orgânica; etc.). 4.4 Promover eventos, tais como, congressos, simpósios e seminários, objetivando discutir políticas públicas para o associativismo rural e para o cooperativismo. 4.5 Apoiar a editoração e publicação de material técnico, informativo e/ou didático relativo ao associativismo rural e cooperativismo. As linhas de atuação acima descritas precisam estar correlacionadas com, pelo menos, um dos programas e projetos do DENACOOP abaixo elencados: Coopergênero – Programa Gênero e Cooperativismo: Estimular a inclusão da mulher e da família na construção da equidade de gênero nas cooperativas e associações rurais, por meio de políticas públicas de geração de trabalho e renda, com ações de capacitação. Interagro – Programa Nacional de Desenvolvimento da Agroindustrialização Cooperativas: Apoiar a organização das cadeias produtivas, estimulando a formalização alianças para ampliar a participação das cooperativas nos mercados e nos processos agroindustrialização. Estimular a reunião de cooperativas e organizações para a estruturação novas formas de cooperação produtiva. de de de de NORCOOP – Programa de Desenvolvimento do Cooperativismo e do Associativismo Rural de Pequenos Produtores das Regiões Norte e Nordeste: Apoiar projetos de desenvolvimento, formação e capacitação, visando a sustentabilidade, a melhoria da qualidade de vida e a elevação da renda de pequenos produtores associados a cooperativas e associações rurais do norte e nordeste. Procoopjovem – Programa de Estímulo e Promoção do Cooperativismo para a Juventude: Estimular e ampliar o conhecimento, a participação e o protagonismo da juventude no cooperativismo, por meio da informação, formação e capacitação, com vistas à melhoria nos processos de gestão e desenvolvimento do cooperativismo brasileiro. Proficoop – Programa de Profissionalização em Cooperativismo e Associativismo: Apoiar a capacitação de dirigentes e colaboradores de cooperativas e associações rurais, em desenvolvimento organizacional, modernização da administração cooperativa, gestão jurídica, gestão econômicofinanceira, marketing e gestão estratégica. Promocoope – Programa de Promoção e Divulgação da Prática do Cooperativismo: Disponibilizar ao público em geral, informações sobre os trabalhos desenvolvidos pelo DENACOOP, assim como sobre a importância do cooperativismo e do associativismo rural como instrumentos de organização, crescimento econômico, desenvolvimento e integração social. Pisacoop – Programa de Produção Integrada de Sistemas Agropecuários em Cooperativismo e Associativismo Rural: Realizar a transformação da produção convencional em tecnológica, sustentável e rastreável, por meio da inovação tecnológica e do processo participativo com envolvimento de instituições, associações rurais e cooperativas, mais comunidades, por meio de Comitês Técnicos Gestores. Cooper ambiental – Programa de Sustentabilidade Ambiental em Cooperativismo e Associativismo Rural: Prioridade voltada à pequena produção, estimulando e contribuindo para o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo, principalmente na dimensão ambiental. Apoio a formas alternativas de organização do trabalho e de tecnologias inovadoras e sustentáveis. 5. METAS 5.1 - Em relação às linhas de atuação, 4.1, 4.2 e 4.3, descritas no item anterior, espera-se: - Para as linhas de atuação 4.1 e 4.3 realizarem, no mínimo, 2 cursos de capacitação com envolvimento de cooperados e/ou funcionários. - Para a linha de atuação 4.2 realizar, no mínimo, 1 (um) curso de capacitação e/ou evento. 5.2 - Em relação à linha de atuação 4.4: - Realizar, no mínimo, 1 (um) curso para o quadro técnico de cooperativas e de associações rurais, para difusão e implementação de técnicas sustentáveis agropecuárias. 5.3 – Em referência a linha de atuação 4.5: - Realizar, pelo menos, um evento de interação entre cooperativas e atores do cooperativismo e do associativismo rural. 5.4 – Em referência à linha de atuação 4.6: - Publicar, pelo menos, um material técnico, informativo e/ou didático com tiragem mínima de dois mil exemplares. 6. RESULTADOS ESPERADOS Aperfeiçoamento da gestão das entidades e aprimoramento técnico do quadro social e funcional das organizações beneficiadas, bem como a divulgação do cooperativismo e do associativismo rural como instrumentos de organização e desenvolvimento sócio econômico, com foco na sustentabilidade, por meio de: Eventos de capacitação em geral; Publicações técnicas, informativas e/ou didáticas; Documentos com sugestões de políticas públicas para o desenvolvimento do cooperativismo e associativismo rural; Eventos de capacitação direcionados as questões de gênero e juventude; e Capacitação gerencial e técnica das entidades usuárias dos programas governamentais PAA, PNAE e PGPM-Bio. 7. RECURSOS DISPONÍVEIS, CONTRAPARTIDA E LIBERAÇÃO DE RECURSOS Para fins de atendimento das linhas de atuação descritas no item 4, será disponibilizado o montante total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), distribuídos para atendimento de 10 (dez) projetos, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto e por entidade. As entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar contrapartida de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A contrapartida será calculada sobre o valor total do projeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e/ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, conforme estipulado no plano de trabalho. A liberação de recursos financeiros para as propostas aprovadas será feita conforme o cronograma de desembolso aprovado. 8. CRONOGRAMA RESULTADOS DE RECEBIMENTO, SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS As propostas de projeto deverão ser inseridas no Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV – no período de 14/10/2013 até 03/11/2013. O MAPA não aceitará propostas enviadas por qualquer outro meio que não seja o SICONV. O MAPA não se responsabilizará por propostas não recebidas devido a eventuais problemas técnicos e de congestionamento das linhas de comunicação. O prazo de análise das propostas será de 04 a 29/11/2013. O resultado final será divulgado em 13/12/2013 na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br) e no Portal de Convênios – SICONV (www.convenios.gov.br). Data limite para inserção de propostas no SICONV Período de análise e julgamento da Comissão Técnica de Avaliação Divulgação do resultado preliminar na página eletrônica do MAPA e no SICONV Interposição de recursos, referentes ao resultado preliminar Análise dos recursos Divulgação do resultado final na página eletrônica do MAPA e no SICONV 03/11/2013 04 a 29/11/2013 02/12/2013 03 a 06/12/2013 09 a 12/12/2013 13/12/2013 9. CARACTERIZAÇÃO E ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 - As propostas deverão estar voltadas aos interesses do público beneficiário apontado, desenvolver ações de capacitação e qualificação gerencial e técnica para o quadro funcional e social das entidades representativas do público beneficiário e estarem direcionadas ao fortalecimento do cooperativismo de produção agropecuária e associativismo rural. 9.2 – Os objetivos da proposta encaminhada devem estar em conformidade tanto com os objetivos e diretrizes estatutárias da entidade, quanto com os objetivos deste chamamento público. 9.3 – As propostas apresentadas no SICONV devem conter, no mínimo: a) descrição completa do objeto da proposta; b) justificativa da proposta, contendo a relação entre a mesma e a natureza e competência do Denacoop/SDC/Mapa, bem como a indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; c) estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pela concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei; d) cronograma de desembolso vinculado às respectivas etapas e metas a serem atingidas; e) indicação sobre a execução do objeto, se será da própria entidade ou se prevê contratação de terceiros; f) informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para a execução do objeto; e g) quadro demonstrativo contendo a identificação do (s) Estado (s) e Município (s) beneficiado(s), bem como o nome, endereço e CNPJ das cooperativas de produção agropecuária e associações rurais, além do quantitativo de pessoas beneficiadas diretamente com a realização de cada evento, discriminado por organização. 9.4 – As propostas deverão apresentar custos compatíveis com o mercado. 10. CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO/ELEGIBILIDADE Poderão participar deste chamamento público entidades privadas sem fins lucrativos que tenham missão e/ou objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital e que atendam a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento. Somente poderão participar deste Chamamento pessoas jurídicas de direito privado, legalmente estabelecidas no país, com no mínimo três anos de fundação, de forma individual e que satisfaçam às condições expressas neste documento, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Obrigatoriamente, as entidades deverão estar cadastradas no Portal de Convênios – SICONV (www.convenios.gov.br/portal) – sendo de responsabilidade das mesmas manter os dados e documentos atualizados. O projeto somente passará para a etapa de análise se verificado o cadastramento da entidade proponente no sistema. É necessária a apresentação de projeto técnico detalhado, inclusive com conteúdo programático e memória de cálculo, inserido na aba “Anexos” do SICONV. As entidades proponentes e seus representantes legais não poderão estar em situação de mora ou de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta, conforme legislação vigente. Sendo constatada essa situação, a proposta será automaticamente eliminada. Os objetivos e diretrizes estatutárias da entidade deverão estar em conformidade com os objetivos deste chamamento. É de exclusiva responsabilidade do proponente a observação em seu estatuto sobre a necessidade de aprovação do projeto em assembléia ou outro órgão deliberativo. Caso o projeto seja selecionado, será solicitado documento que comprove esta aprovação se indicada no estatuto. É vedada às instituições proponentes a apresentação de mais de uma proposta, mesmo que para linhas de atuação diferentes, bem como a apresentação da mesma proposta por mais de uma instituição. Propostas que tenham a mesma coordenação serão ambas desclassificadas. Ressalta-se que, nos projetos executados por organizações privadas sem fins lucrativos, nenhum membro da organização poderá ter vinculação com a administração pública em nenhuma das esferas. A contratação de técnicos que terão atuação no projeto deverá ser por chamadas abertas e com critérios públicos, conforme estabelece a Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993. A entidade deve dispor de capacidade operacional, constituída por recursos físicos (móveis e imóveis) e recursos humanos para o gerenciamento do convênio e da equipe técnica com experiência nas temáticas correspondentes ao projeto. 11. ITENS DE DESPESA APOIÁVEIS Poderão ser apoiadas todas as despesas relacionadas com o objetivo do projeto, identificadas na categoria Despesas Correntes. Elementos de Despesas Pessoal Diárias Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Descrição Despesa com vencimentos/salário de pessoal com vínculo empregatício na instituição proponente (somente contrapartida). Despesas eventuais com alimentação, pousada e locomoção urbana de funcionário da instituição proponente, parceira ou convidados que se deslocar para outro município, a serviço do projeto. Qualquer material de uso não duradouro a ser utilizado no projeto. Também são considerados ferramentas agrícolas e outros utensílios que sofrem desgaste acelerado em função de seu uso. Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamentos, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens. Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; diaristas, monitores diretamente contratados; locação de imóveis e equipamentos; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou financeiras. Despesas de serviços prestados por pessoas jurídicas, serviços de pessoal das instituições parceiras, cessão de equipamentos e instalações colocadas à disposição pela proponente ou parceiras como contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis. Despesas decorrentes de contratos com pessoas jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou financeiras. NÃO APOIÁVEIS Não serão apoiadas as despesas referentes à: a. Itens considerados como Despesa de Capital (Obras, Instalações, Equipamentos e Material Permanente); b. Taxa de administração, gerência, coordenação e/ou similar; c. Elaboração da proposta apresentada; d. Pagamento de gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional por serviços de consultoria e/ou assistência técnica, a servidores da administração pública ou empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e. Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive decorrente de pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; f. Despesas com pessoal e obrigações patronais, exceto as decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas, de natureza eventual, na execução do projeto; g. Pagamento de dividendos ou recuperação de capital investido; h. Compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários; i. Despesas gerais de manutenção das instituições proponentes ou executoras do projeto (como por exemplo pagamentos de contas de água, de luz, de telefone); j. Financiamento de dívida; k. Aquisição de bens móveis; l. Aquisição de bens imóveis; m. Despesas com publicidade que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das instituições proponentes, executoras ou parceiras; n. Aquisição de semoventes, com exceção apenas para o caso de unidades demonstrativas ou similares. 12. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS As propostas serão avaliadas por uma Comissão Técnica de Avaliação específica para este Chamamento Público, instituída pela SDC/MAPA. A classificação e a seleção das propostas cadastradas no SICONV serão realizadas pela Comissão supracitada, a qual atribuirá notas de 0 a 3 (onde a nota 0 indica proposta não adequada em relação a cada critério; a nota 1, proposta pouco adequada; a nota 2, proposta medianamente adequada e a nota 3, proposta adequada) de acordo com os critérios e pesos definidos na tabela abaixo. A nota dada a cada critério deverá ser multiplicada pelo peso definido na tabela e o resultado de cada multiplicação deve ser somado de forma a determinar a pontuação final de cada proposta. A Comissão poderá diligenciar as proponentes, cujas propostas tenham sido selecionadas, com o objetivo de esclarecer e ajustar informações do Cronograma Físico, Cronograma de Desembolso, Plano de Aplicação Detalhado e Contrapartida, as quais deverão ser apresentadas pelas proponentes até o limite da data final estabelecida para análise dos recursos, conforme o cronograma apontado no item 8. Na diligência não será permitido alteração de objeto, alteração de despesas vedadas pelo Edital e pela legislação pertinente e inclusão de documentos que originalmente deveriam constar da proposta. 12.1 – Dos critérios: 12.1.1 – Para concorrer ao objeto deste Chamamento Público as entidades candidatas deverão apresentar documentos que comprovem os itens “b”, “c” e “d” abaixo. As propostas apresentadas no prazo definido no item 8 serão avaliadas pela Comissão Técnica de Avaliação a partir dos seguintes critérios, cuja pontuação e modo de avaliação vêm expostos em tabela abaixo: a) Adequação da proposta a este chamamento; b) Capacidade técnico-operacional mediante apresentação dos seguintes indicadores de eficiência e eficácia: número de pessoas beneficiadas por meio de projetos anteriores; abrangência espacial das ações executadas por meio de projetos anteriores; experiência comprovada em atividades relacionadas ao objeto deste chamamento público; b.1) A comprovação a que se refere a letra “b” acima poderá ser efetuada mediante apresentação de documentos similares firmados com a Administração Pública, relatórios de atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento da área objeto do convênio, devendo ser relativa aos 3 (três) anos anteriores à data prevista para a assinatura do convênio, divulgada no Edital (§§ 7º e 8º do art. 8º da PI nº 507/2011). c) Viabilidade de execução técnica, demonstrada no cronograma (etapas de realização do evento), na metodologia (execução, coordenação, controle e avaliação de desempenho e de resultados) e Memória de Cálculo com comprovação de que as despesas apresentadas são compatíveis com os valores praticados no mercado. Os recursos devem ser alocados em despesas inerentes à execução da proposta (material de consumo, material de expediente, contração de terceiros - pessoa física e pessoa jurídica) sendo vedada a previsão de despesas com bens de capital, taxas administrativas ou remuneração a qualquer título de prestação de serviços por servidores públicos de qualquer esfera, nos termos da LDO e da legislação orçamentária federal complementar; d) Qualificação técnica relativa à disponibilidade de infraestrutura da entidade proponente para atingir os estados e municípios definidos (capilaridade institucional) e relativa, no que se refere ao seu quadro funcional, à quantidade e à titularidade do corpo docente e profissional/instrutores disponível para a execução do projeto. Tabela de critérios objetivos para avaliação Critério 1 – Adequação da proposta* (eliminatório) 2 – Capacidade técnico-operacional** (Classificatório e eliminatório) 3. Demonstração da viabilidade de execução técnica*** 3.1. Cronograma (tempo de execução e atividades a serem executadas) 3.2. Metodologia (forma de executar) 3.3. Custo de execução 4 – Qualificação Técnica**** 4.1. Titularidade dos instrutores a) Especialização Modo de avaliar/nota Proposta não Proposta adequada adequada 0 3 Não contém Contém 0 3 Peso 4 3 Inviável Viável 0 3 3 0 3 3 0 Não apresentada 3 3 0 Apresentada 1 2 Pontuação b) Mestrado c) Doutorado 4.2. Experiência da entidade em atividades ligadas ao objeto deste chamamento público 4.3. Experiência dos instrutores em capacitação na área específica do tema. 0 0 2 3 2 2 0 3 4 0 3 4 Notas: * Critério que avalia a proposta cuja apresentação formal e de conteúdo esteja de acordo com as disposições constantes do Chamamento. ** Critério que avalia a entidade quanto ao número de pessoas beneficiadas por meio de atividades anteriores; abrangência espacial das ações executadas por meio de atividades anteriores; experiência comprovada em atividades relacionadas ao objeto deste chamamento público. *** Critério que avalia a proposta cuja viabilidade esteja tecnicamente demonstrada quanto ao tempo de execução (cronograma detalhado das etapas e fases da execução, coordenação, controle e avaliação de desempenho e de resultados), à execução do projeto (metodologia), e quanto ao valor, ou seja, se os valores dos itens de despesas apresentados na proposta são compatíveis com os preços praticados no mercado. **** Critério que avalia a experiência da entidade e instrutores acerca do tema e a titularidade dos instrutores a serem disponibilizados pela entidade candidata para a realização de eventos. Os valores da pontuação não são cumulativos para uma mesma pessoa, prevalecendo, neste caso, a pontuação atribuída ao maior título atribuído. A pontuação se somará, caso a entidade apresente duas ou mais pessoas a serem envolvidas na execução dos eventos, desde que a participação de cada uma esteja claramente definida no Termo de Referência, no cronograma e no conteúdo programático. Para a linha de atuação 4.5, na qualificação técnica, considera-se unicamente o critério 4.3. 12.1.2 – As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontos. 12.1.3 – A nota final será resultante do somatório das notas obtidas nos critérios de 1 a 4, multiplicadas pelos respectivos pesos. 12.1.4 – Havendo empate na nota final, terá preferência a proposta que na ordem a seguir, obtiver: a) a maior pontuação no critério 4; b) a maior pontuação no critério 1; c) a maior pontuação no critério 2; e d) a maior pontuação no critério 3. 12.1.5 – Persistindo o empate, terá preferência a proposta da entidade com mais tempo de constituição e experiência em capacitação em cooperativismo de produção agropecuária e em associativismo rural. 12.1.6 – Serão eliminadas as propostas que não atingirem o limite mínimo de 75% da pontuação máxima ou não atenderem aos requisitos mínimos previstos neste Edital. 12.1.7 – Serão publicadas no site do MAPA www.agricultura.gov.br, as pontuações finais de todas as propostas avaliadas pela Comissão Técnica de Avaliação. 12.1.8 –A Comissão Técnica de Avaliação – CTA poderá prorrogar os prazos previstos no cronograma integrante desta Chamada, em qualquer de suas etapas. Tal prorrogação será divulgada pelo MAPA em seu portal na internet. 12.1.9 – A classificação da proposta não confere direito subjetivo à contratação da colaboração financeira nem ao efetivo aporte de recursos por parte do MAPA. 12.1.10 – As propostas selecionadas pela Comissão Técnica de Avaliação serão encaminhadas ao Denacoop/SDC/MAPA para verificação de sua adequação às Políticas e Ações e demais normas aplicáveis ao MAPA. 12.2 – Da interposição de recursos a) O prazo para a interposição de recursos será de 4 (quatro) dias corridos, a partir da data da publicação do resultado preliminar citada no quadro exposto no item 8; b) Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail [email protected], dentro do prazo estabelecido no item anterior, em documento digitalizado, oficial, assinado pelo dirigente máximo da entidade, ou representante legal devidamente constituído, contendo os itens contestados e respectivos justificativas e argumentações necessárias; c) Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido serão desconsiderados; d) A Comissão Técnica de Avaliação analisará os recursos interpostos e emitirá Parecer acerca da matéria, no tocante ao seu deferimento ou indeferimento, e promoverá as alterações necessárias quanto ao resultado provisório, assim como dará publicidade ao Resultado Final, conforme disposições deste Edital. 13. DO CONTRATO/CONVÊNIO O termo de convênio será elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando o plano de trabalho apresentado no SICONV. O convênio deverá estar assinado pela proponente em até 30 dias após a divulgação final dos resultados do chamamento. 14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS Os projetos deverão ser executados no prazo de até 12 (doze) meses após a assinatura do convênio. 15. DO ACOMPANHAMENTO O acompanhamento da execução in loco do convênio será realizado por servidor designado pelo MAPA, mediante portaria específica, após a assinatura do termo de convênio. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - A inserção de propostas no SICONV, não assegura a celebração do convênio. O MAPA, com este Chamamento Público, não fica obrigado a promover a celebração do convênio, estando esta condicionada aos limites orçamentários disponíveis neste Ministério. 16.2 - As propostas apresentadas deverão estar em conformidade com legislação que rege convênios e congêneres, em especial o Decreto N.º 6.170, de 25.07.2007 e a Portaria Interministerial N.º 507, de 24.11.2011 e dar-se-ão por meio de recebimento de transferências voluntárias, visando à concretização dos objetivos pertinentes. 16.3 - A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do MAPA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamações de qualquer natureza. 16.4 – Nas publicações decorrentes da execução dos convênios, é obrigatório o uso da assinatura do MAPA, acompanhada da marca do Governo Federal (conforme orientações disponíveis no site: www.presidencia.gov.br/Subsecretaria/marcas/governo_federal/manual_patrocinio.pdf). 16.5 – Todos os documentos e estudos desenvolvidos no âmbito do Projeto serão de propriedade do MAPA e as informações neles contidas serão disponibilizadas ao público, sendo livre seu acesso e utilização, desde que mencionada a fonte. 16.6 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Técnica de Avaliação, citada no item 12, desta Chamada. ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e.set03 mav