EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 002/2013
OBJETO: Chamamento público com fins de
seleção de projetos para Fortalecimento das
Estratégias do Cooperativismo de Produção
Agropecuário e do Associativismo Rural, com
o objetivo de apoiar o Programa 2014 –
Agropecuária Sustentável, Abastecimento e
Comercialização, Linha de Ação 8622 Desenvolvimento do Associativismo Rural e
Cooperativismo,
da
Secretaria
de
Desenvolvimento
Agropecuário
e
Cooperativismo – SDC.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado neste ato pelo
seu Ministro de Estado, ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA, torna público que está
procedendo chamamento público para fins de seleção de projetos para celebração de convênios, que
se processará em conformidade com as disposições do Decreto Nº 6.170, de 25/07/2007 e da
Portaria Interministerial N° 507, de 24/11/2011 e suas respectivas alterações.
1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo realizar o Chamamento Público para seleção de
propostas de projetos de capacitação (incluindo eventos e publicações) a serem apresentados por
entidades privadas sem fins lucrativos para celebração de convênio com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir da Linha de Ação “Desenvolvimento do
Associativismo Rural e Cooperativismo”.
Objetivos Específicos:
a. Fortalecer as iniciativas de dinamização econômica das cooperativas de produção agropecuária
e de associações rurais, com aprimoramento dos processos de gestão, inclusive com
aperfeiçoamento do contexto tecnológico sustentável, focando a sustentabilidade econômica, social
e ambiental.
b. Ampliar a participação de mulheres e jovens no debate das políticas do cooperativismo e do
associativismo rural.
c. Ampliar a integração entre as redes cooperativas, com foco no fomento e fortalecimento do
cooperativismo e associativismo rural.
d. Disseminar preceitos e apoiar a adoção de práticas de sustentabilidade, nas dimensões
econômica, social e ambiental.
2. JUSTIFICATIVA
O associativismo rural e o cooperativismo constituem meios de organização social
fundamentais para enfrentar os históricos problemas da pobreza e das desigualdades regionais do
Brasil. As articulações em torno desses modelos de organização social representam um momento de
importância relevante para incremento e fortalecimento da produção agropecuária sustentável no
país, a partir do entendimento e proposição de alternativas para a superação das desigualdades,
pautadas na proposição e fortalecimento das políticas públicas e na discussão de um novo modelo
de sociedade a partir da cooperação e solidariedade, com desenvolvimento econômico e equilíbrio
socioambiental.
Cabe ao MAPA, como órgão da administração pública federal direta, apresentar à
sociedade os seus programas de fomento e, observando-se o limite de sua competência regimental,
selecionar, de forma democrática e transparente, os projetos passíveis de parceria com entidades
privadas sem fins lucrativos, com a finalidade de se alcançar plenamente os objetivos de sua missão
institucional.
Nesse sentido, o MAPA pretende, com o tema objeto deste chamamento, fortalecer
as entidades de representação do associativismo rural e do cooperativismo, buscando torná-las
ativas em seu papel de articulação de desenvolvimento socioeconômico, inserindo as mulheres e
jovens neste cenário e empoderando as lideranças para os processos de organização local e estadual,
com aprimoramento dos mecanismos de gestão participativa e acesso ao mercado, de forma
autônoma e sustentável, diante dos desafios e oportunidades presentes na contemporaneidade.
3. ABRANGÊNCIA E PÚBLICO BENEFICIÁRIO
A abrangência desta chamada pública é para os biomas da Amazônia e do Semiárido,
onde serão priorizadas até 06 (seis) propostas com pontuação acima do mínimo estabelecido (vide
subitem 12.1.6), apresentadas para o bioma Semiárido. O público beneficiário a ser contemplado
deverá ser constituído pelo quadro social e funcional de associações rurais e cooperativas de
produção agropecuária.
4. LINHAS DE ATUAÇÃO
As propostas apresentadas deverão manter uma correlação direta com os programas e
projetos desenvolvidos pelo DENACOOP e também, enquadrar-se em, pelo menos, uma das
seguintes linhas de atuação abaixo descritas:
4.1 Promover a capacitação técnica e/ou gerencial de associações rurais e de cooperativas de
produção agropecuária.
4.2 Promover a capacitação e/ou eventos de mulheres e de jovens, de associações rurais e de
cooperativas de produção agropecuária.
4.3 Promover a capacitação gerencial e técnica do quadro social e/ou funcional de pequenas
associações rurais e cooperativas de produção agropecuária usuárias dos programas
governamentais: Programa de Aquisição de Alimentos-PAA, Programa Nacional de Alimentação
Escolar-PNAE ou Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da SóciobiodiversidadePGPM-Bio.
4.3 Capacitar o corpo técnico de cooperativas e associações rurais com o fim de disseminar, entre
os associados, técnicas sustentáveis agropecuárias (ex.: análise de solo; controle de irrigação;
plantio direto na palha; integração lavoura-pecuária-floresta; sistemas agroflorestais; agricultura de
precisão; manejo da fauna silvestre; agricultura orgânica; etc.).
4.4 Promover eventos, tais como, congressos, simpósios e seminários, objetivando discutir
políticas públicas para o associativismo rural e para o cooperativismo.
4.5 Apoiar a editoração e publicação de material técnico, informativo e/ou didático relativo ao
associativismo rural e cooperativismo.
As linhas de atuação acima descritas precisam estar correlacionadas com, pelo
menos, um dos programas e projetos do DENACOOP abaixo elencados:
Coopergênero – Programa Gênero e Cooperativismo: Estimular a inclusão da mulher e da
família na construção da equidade de gênero nas cooperativas e associações rurais, por meio de
políticas públicas de geração de trabalho e renda, com ações de capacitação.
Interagro – Programa Nacional de Desenvolvimento da Agroindustrialização
Cooperativas: Apoiar a organização das cadeias produtivas, estimulando a formalização
alianças para ampliar a participação das cooperativas nos mercados e nos processos
agroindustrialização. Estimular a reunião de cooperativas e organizações para a estruturação
novas formas de cooperação produtiva.
de
de
de
de
NORCOOP – Programa de Desenvolvimento do Cooperativismo e do Associativismo Rural de
Pequenos Produtores das Regiões Norte e Nordeste: Apoiar projetos de desenvolvimento,
formação e capacitação, visando a sustentabilidade, a melhoria da qualidade de vida e a elevação da
renda de pequenos produtores associados a cooperativas e associações rurais do norte e nordeste.
Procoopjovem – Programa de Estímulo e Promoção do Cooperativismo para a Juventude:
Estimular e ampliar o conhecimento, a participação e o protagonismo da juventude no
cooperativismo, por meio da informação, formação e capacitação, com vistas à melhoria nos
processos de gestão e desenvolvimento do cooperativismo brasileiro.
Proficoop – Programa de Profissionalização em Cooperativismo e Associativismo: Apoiar a
capacitação de dirigentes e colaboradores de cooperativas e associações rurais, em desenvolvimento
organizacional, modernização da administração cooperativa, gestão jurídica, gestão econômicofinanceira, marketing e gestão estratégica.
Promocoope – Programa de Promoção e Divulgação da Prática do Cooperativismo:
Disponibilizar ao público em geral, informações sobre os trabalhos desenvolvidos pelo
DENACOOP, assim como sobre a importância do cooperativismo e do associativismo rural como
instrumentos de organização, crescimento econômico, desenvolvimento e integração social.
Pisacoop – Programa de Produção Integrada de Sistemas Agropecuários em Cooperativismo
e Associativismo Rural: Realizar a transformação da produção convencional em tecnológica,
sustentável e rastreável, por meio da inovação tecnológica e do processo participativo com
envolvimento de instituições, associações rurais e cooperativas, mais comunidades, por meio de
Comitês Técnicos Gestores.
Cooper ambiental – Programa de Sustentabilidade Ambiental em Cooperativismo e
Associativismo Rural: Prioridade voltada à pequena produção, estimulando e contribuindo para o
fortalecimento do cooperativismo e do associativismo, principalmente na dimensão ambiental.
Apoio a formas alternativas de organização do trabalho e de tecnologias inovadoras e sustentáveis.
5. METAS
5.1 - Em relação às linhas de atuação, 4.1, 4.2 e 4.3, descritas no item anterior, espera-se:
- Para as linhas de atuação 4.1 e 4.3 realizarem, no mínimo, 2 cursos de capacitação com
envolvimento de cooperados e/ou funcionários.
- Para a linha de atuação 4.2 realizar, no mínimo, 1 (um) curso de capacitação e/ou evento.
5.2 - Em relação à linha de atuação 4.4:
- Realizar, no mínimo, 1 (um) curso para o quadro técnico de cooperativas e de associações rurais,
para difusão e implementação de técnicas sustentáveis agropecuárias.
5.3 – Em referência a linha de atuação 4.5:
- Realizar, pelo menos, um evento de interação entre cooperativas e atores do cooperativismo e do
associativismo rural.
5.4 – Em referência à linha de atuação 4.6:
- Publicar, pelo menos, um material técnico, informativo e/ou didático com tiragem mínima de dois
mil exemplares.
6. RESULTADOS ESPERADOS
Aperfeiçoamento da gestão das entidades e aprimoramento técnico do quadro social e funcional das
organizações beneficiadas, bem como a divulgação do cooperativismo e do associativismo rural
como instrumentos de organização e desenvolvimento sócio econômico, com foco na
sustentabilidade, por meio de:
 Eventos de capacitação em geral;
 Publicações técnicas, informativas e/ou didáticas;
 Documentos com sugestões de políticas públicas para o desenvolvimento do cooperativismo e
associativismo rural;
 Eventos de capacitação direcionados as questões de gênero e juventude; e
 Capacitação gerencial e técnica das entidades usuárias dos programas governamentais PAA,
PNAE e PGPM-Bio.
7. RECURSOS DISPONÍVEIS, CONTRAPARTIDA E LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Para fins de atendimento das linhas de atuação descritas no item 4, será
disponibilizado o montante total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), distribuídos para
atendimento de 10 (dez) projetos, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto e por
entidade.
As entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar contrapartida de acordo
com os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A
contrapartida será calculada sobre o valor total do projeto e poderá ser atendida por meio de
recursos financeiros e/ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, conforme
estipulado no plano de trabalho.
A liberação de recursos financeiros para as propostas aprovadas será feita conforme
o cronograma de desembolso aprovado.
8. CRONOGRAMA
RESULTADOS
DE
RECEBIMENTO,
SELEÇÃO
E
DIVULGAÇÃO
DOS
As propostas de projeto deverão ser inseridas no Portal de Convênios do Governo
Federal – SICONV – no período de 14/10/2013 até 03/11/2013. O MAPA não aceitará propostas
enviadas por qualquer outro meio que não seja o SICONV.
O MAPA não se responsabilizará por propostas não recebidas devido a eventuais
problemas técnicos e de congestionamento das linhas de comunicação.
O prazo de análise das propostas será de 04 a 29/11/2013. O resultado final será
divulgado em 13/12/2013 na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (www.agricultura.gov.br) e no Portal de Convênios – SICONV
(www.convenios.gov.br).
Data limite para inserção de propostas no SICONV
Período de análise e julgamento da Comissão Técnica de Avaliação
Divulgação do resultado preliminar na página eletrônica do MAPA e
no SICONV
Interposição de recursos, referentes ao resultado preliminar
Análise dos recursos
Divulgação do resultado final na página eletrônica do MAPA e no
SICONV
03/11/2013
04 a 29/11/2013
02/12/2013
03 a 06/12/2013
09 a 12/12/2013
13/12/2013
9. CARACTERIZAÇÃO E ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - As propostas deverão estar voltadas aos interesses do público beneficiário apontado,
desenvolver ações de capacitação e qualificação gerencial e técnica para o quadro funcional e social
das entidades representativas do público beneficiário e estarem direcionadas ao fortalecimento do
cooperativismo de produção agropecuária e associativismo rural.
9.2 – Os objetivos da proposta encaminhada devem estar em conformidade tanto com os objetivos e
diretrizes estatutárias da entidade, quanto com os objetivos deste chamamento público.
9.3 – As propostas apresentadas no SICONV devem conter, no mínimo:
a) descrição completa do objeto da proposta;
b) justificativa da proposta, contendo a relação entre a mesma e a natureza e competência do
Denacoop/SDC/Mapa, bem como a indicação do problema a ser resolvido e dos resultados
esperados;
c) estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pela concedente e a
contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de
todos os recursos, na forma estabelecida em lei;
d) cronograma de desembolso vinculado às respectivas etapas e metas a serem atingidas;
e) indicação sobre a execução do objeto, se será da própria entidade ou se prevê contratação de
terceiros;
f) informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para a execução do objeto;
e
g) quadro demonstrativo contendo a identificação do (s) Estado (s) e Município (s) beneficiado(s),
bem como o nome, endereço e CNPJ das cooperativas de produção agropecuária e associações
rurais, além do quantitativo de pessoas beneficiadas diretamente com a realização de cada evento,
discriminado por organização.
9.4 – As propostas deverão apresentar custos compatíveis com o mercado.
10. CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO/ELEGIBILIDADE
Poderão participar deste chamamento público entidades privadas sem fins lucrativos
que tenham missão e/ou objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital e que
atendam a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento.
Somente poderão participar deste Chamamento pessoas jurídicas de direito privado,
legalmente estabelecidas no país, com no mínimo três anos de fundação, de forma individual e que
satisfaçam às condições expressas neste documento, conforme prevê a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente.
Obrigatoriamente, as entidades deverão estar cadastradas no Portal de Convênios –
SICONV (www.convenios.gov.br/portal) – sendo de responsabilidade das mesmas manter os dados
e documentos atualizados. O projeto somente passará para a etapa de análise se verificado o
cadastramento da entidade proponente no sistema. É necessária a apresentação de projeto técnico
detalhado, inclusive com conteúdo programático e memória de cálculo, inserido na aba “Anexos”
do SICONV.
As entidades proponentes e seus representantes legais não poderão estar em situação
de mora ou de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta e
indireta, conforme legislação vigente. Sendo constatada essa situação, a proposta será
automaticamente eliminada.
Os objetivos e diretrizes estatutárias da entidade deverão estar em conformidade com
os objetivos deste chamamento. É de exclusiva responsabilidade do proponente a observação em
seu estatuto sobre a necessidade de aprovação do projeto em assembléia ou outro órgão
deliberativo. Caso o projeto seja selecionado, será solicitado documento que comprove esta
aprovação se indicada no estatuto.
É vedada às instituições proponentes a apresentação de mais de uma proposta,
mesmo que para linhas de atuação diferentes, bem como a apresentação da mesma proposta por
mais de uma instituição. Propostas que tenham a mesma coordenação serão ambas desclassificadas.
Ressalta-se que, nos projetos executados por organizações privadas sem fins
lucrativos, nenhum membro da organização poderá ter vinculação com a administração pública em
nenhuma das esferas. A contratação de técnicos que terão atuação no projeto deverá ser por
chamadas abertas e com critérios públicos, conforme estabelece a Lei No 8.666, de 21 de junho de
1993.
A entidade deve dispor de capacidade operacional, constituída por recursos físicos
(móveis e imóveis) e recursos humanos para o gerenciamento do convênio e da equipe técnica com
experiência nas temáticas correspondentes ao projeto.
11. ITENS DE DESPESA
APOIÁVEIS
Poderão ser apoiadas todas as despesas relacionadas com o objetivo do projeto,
identificadas na categoria Despesas Correntes.
Elementos de
Despesas
Pessoal
Diárias
Material de Consumo
Passagens e Despesas
com Locomoção
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Física
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Jurídica
Descrição
Despesa com vencimentos/salário de pessoal com vínculo
empregatício na instituição proponente (somente contrapartida).
Despesas eventuais com alimentação, pousada e locomoção urbana de
funcionário da instituição proponente, parceira ou convidados que se
deslocar para outro município, a serviço do projeto.
Qualquer material de uso não duradouro a ser utilizado no projeto.
Também são considerados ferramentas agrícolas e outros utensílios
que sofrem desgaste acelerado em função de seu uso.
Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou
marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamentos, locação ou uso
de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens.
Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, tais
como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por
pessoa física sem vínculo empregatício; diaristas, monitores
diretamente contratados; locação de imóveis e equipamentos; e outras
despesas pagas diretamente à pessoa física. Despesas decorrentes de
contratos com pessoas físicas, prestadoras de serviços nas áreas de
consultorias técnicas ou financeiras.
Despesas de serviços prestados por pessoas jurídicas, serviços de
pessoal das instituições parceiras, cessão de equipamentos e
instalações colocadas à disposição pela proponente ou parceiras como
contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis.
Despesas decorrentes de contratos com pessoas jurídicas, prestadoras
de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou financeiras.
NÃO APOIÁVEIS
Não serão apoiadas as despesas referentes à:
a. Itens considerados como Despesa de Capital (Obras, Instalações, Equipamentos e Material
Permanente);
b. Taxa de administração, gerência, coordenação e/ou similar;
c. Elaboração da proposta apresentada;
d. Pagamento de gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional por serviços de
consultoria e/ou assistência técnica, a servidores da administração pública ou empregados de
empresa pública ou sociedade de economia mista, conforme determina a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
e. Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive decorrente de
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
f. Despesas com pessoal e obrigações patronais, exceto as decorrentes de serviços prestados por
pessoas físicas, de natureza eventual, na execução do projeto;
g. Pagamento de dividendos ou recuperação de capital investido;
h. Compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
i. Despesas gerais de manutenção das instituições proponentes ou executoras do projeto (como por
exemplo pagamentos de contas de água, de luz, de telefone);
j. Financiamento de dívida;
k. Aquisição de bens móveis;
l. Aquisição de bens imóveis;
m. Despesas com publicidade que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das instituições proponentes,
executoras ou parceiras;
n. Aquisição de semoventes, com exceção apenas para o caso de unidades demonstrativas ou
similares.
12. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por uma Comissão Técnica de Avaliação específica
para este Chamamento Público, instituída pela SDC/MAPA.
A classificação e a seleção das propostas cadastradas no SICONV serão realizadas
pela Comissão supracitada, a qual atribuirá notas de 0 a 3 (onde a nota 0 indica proposta não
adequada em relação a cada critério; a nota 1, proposta pouco adequada; a nota 2, proposta
medianamente adequada e a nota 3, proposta adequada) de acordo com os critérios e pesos
definidos na tabela abaixo. A nota dada a cada critério deverá ser multiplicada pelo peso definido na
tabela e o resultado de cada multiplicação deve ser somado de forma a determinar a pontuação final
de cada proposta.
A Comissão poderá diligenciar as proponentes, cujas propostas tenham sido
selecionadas, com o objetivo de esclarecer e ajustar informações do Cronograma Físico,
Cronograma de Desembolso, Plano de Aplicação Detalhado e Contrapartida, as quais deverão ser
apresentadas pelas proponentes até o limite da data final estabelecida para análise dos recursos,
conforme o cronograma apontado no item 8. Na diligência não será permitido alteração de objeto,
alteração de despesas vedadas pelo Edital e pela legislação pertinente e inclusão de documentos que
originalmente deveriam constar da proposta.
12.1 – Dos critérios:
12.1.1 – Para concorrer ao objeto deste Chamamento Público as entidades candidatas deverão
apresentar documentos que comprovem os itens “b”, “c” e “d” abaixo. As propostas apresentadas
no prazo definido no item 8 serão avaliadas pela Comissão Técnica de Avaliação a partir dos
seguintes critérios, cuja pontuação e modo de avaliação vêm expostos em tabela abaixo:
a) Adequação da proposta a este chamamento;
b) Capacidade técnico-operacional mediante apresentação dos seguintes indicadores de eficiência
e eficácia: número de pessoas beneficiadas por meio de projetos anteriores; abrangência espacial
das ações executadas por meio de projetos anteriores; experiência comprovada em atividades
relacionadas ao objeto deste chamamento público;
b.1) A comprovação a que se refere a letra “b” acima poderá ser efetuada mediante apresentação de
documentos similares firmados com a Administração Pública, relatórios de atividades
desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais
responsáveis pelo acompanhamento da área objeto do convênio, devendo ser relativa aos 3 (três)
anos anteriores à data prevista para a assinatura do convênio, divulgada no Edital (§§ 7º e 8º do art.
8º da PI nº 507/2011).
c) Viabilidade de execução técnica, demonstrada no cronograma (etapas de realização do evento),
na metodologia (execução, coordenação, controle e avaliação de desempenho e de resultados) e
Memória de Cálculo com comprovação de que as despesas apresentadas são compatíveis com os
valores praticados no mercado. Os recursos devem ser alocados em despesas inerentes à execução
da proposta (material de consumo, material de expediente, contração de terceiros - pessoa física e
pessoa jurídica) sendo vedada a previsão de despesas com bens de capital, taxas administrativas ou
remuneração a qualquer título de prestação de serviços por servidores públicos de qualquer esfera,
nos termos da LDO e da legislação orçamentária federal complementar;
d) Qualificação técnica relativa à disponibilidade de infraestrutura da entidade proponente para
atingir os estados e municípios definidos (capilaridade institucional) e relativa, no que se refere ao
seu quadro funcional, à quantidade e à titularidade do corpo docente e profissional/instrutores
disponível para a execução do projeto.
Tabela de critérios objetivos para avaliação
Critério
1 – Adequação da proposta*
(eliminatório)
2 – Capacidade técnico-operacional**
(Classificatório e eliminatório)
3. Demonstração da viabilidade de execução
técnica***
3.1. Cronograma (tempo de execução e
atividades a serem executadas)
3.2. Metodologia (forma de executar)
3.3. Custo de execução
4 – Qualificação Técnica****
4.1. Titularidade dos instrutores
a) Especialização
Modo de avaliar/nota
Proposta não
Proposta
adequada
adequada
0
3
Não contém
Contém
0
3
Peso
4
3
Inviável
Viável
0
3
3
0
3
3
0
Não
apresentada
3
3
0
Apresentada
1
2
Pontuação
b) Mestrado
c) Doutorado
4.2. Experiência da entidade em atividades
ligadas ao objeto deste chamamento
público
4.3. Experiência dos instrutores em
capacitação na área específica do tema.
0
0
2
3
2
2
0
3
4
0
3
4
Notas:
* Critério que avalia a proposta cuja apresentação formal e de conteúdo esteja de acordo com as
disposições constantes do Chamamento.
** Critério que avalia a entidade quanto ao número de pessoas beneficiadas por meio de
atividades anteriores; abrangência espacial das ações executadas por meio de atividades
anteriores; experiência comprovada em atividades relacionadas ao objeto deste chamamento
público.
*** Critério que avalia a proposta cuja viabilidade esteja tecnicamente demonstrada quanto ao
tempo de execução (cronograma detalhado das etapas e fases da execução, coordenação, controle
e avaliação de desempenho e de resultados), à execução do projeto (metodologia), e quanto ao
valor, ou seja, se os valores dos itens de despesas apresentados na proposta são compatíveis com
os preços praticados no mercado.
**** Critério que avalia a experiência da entidade e instrutores acerca do tema e a titularidade
dos instrutores a serem disponibilizados pela entidade candidata para a realização de eventos. Os
valores da pontuação não são cumulativos para uma mesma pessoa, prevalecendo, neste caso, a
pontuação atribuída ao maior título atribuído. A pontuação se somará, caso a entidade apresente
duas ou mais pessoas a serem envolvidas na execução dos eventos, desde que a participação de
cada uma esteja claramente definida no Termo de Referência, no cronograma e no conteúdo
programático. Para a linha de atuação 4.5, na qualificação técnica, considera-se unicamente o
critério 4.3.
12.1.2 – As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontos.
12.1.3 – A nota final será resultante do somatório das notas obtidas nos critérios de 1 a 4,
multiplicadas pelos respectivos pesos.
12.1.4 – Havendo empate na nota final, terá preferência a proposta que na ordem a seguir, obtiver:
a) a maior pontuação no critério 4;
b) a maior pontuação no critério 1;
c) a maior pontuação no critério 2; e
d) a maior pontuação no critério 3.
12.1.5 – Persistindo o empate, terá preferência a proposta da entidade com mais tempo de
constituição e experiência em capacitação em cooperativismo de produção agropecuária e em
associativismo rural.
12.1.6 – Serão eliminadas as propostas que não atingirem o limite mínimo de 75% da pontuação
máxima ou não atenderem aos requisitos mínimos previstos neste Edital.
12.1.7 – Serão publicadas no site do MAPA www.agricultura.gov.br, as pontuações finais de todas
as propostas avaliadas pela Comissão Técnica de Avaliação.
12.1.8 –A Comissão Técnica de Avaliação – CTA poderá prorrogar os prazos previstos no
cronograma integrante desta Chamada, em qualquer de suas etapas. Tal prorrogação será divulgada
pelo MAPA em seu portal na internet.
12.1.9 – A classificação da proposta não confere direito subjetivo à contratação da colaboração
financeira nem ao efetivo aporte de recursos por parte do MAPA.
12.1.10 – As propostas selecionadas pela Comissão Técnica de Avaliação serão encaminhadas ao
Denacoop/SDC/MAPA para verificação de sua adequação às Políticas e Ações e demais normas
aplicáveis ao MAPA.
12.2 – Da interposição de recursos
a) O prazo para a interposição de recursos será de 4 (quatro) dias corridos, a partir da data da
publicação do resultado preliminar citada no quadro exposto no item 8;
b) Os
recursos
deverão
ser
encaminhados
exclusivamente
para
o
e-mail
[email protected], dentro do prazo estabelecido no item anterior, em documento
digitalizado, oficial, assinado pelo dirigente máximo da entidade, ou representante legal
devidamente constituído, contendo os itens contestados e respectivos justificativas e argumentações
necessárias;
c) Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido serão desconsiderados;
d) A Comissão Técnica de Avaliação analisará os recursos interpostos e emitirá Parecer acerca da
matéria, no tocante ao seu deferimento ou indeferimento, e promoverá as alterações necessárias
quanto ao resultado provisório, assim como dará publicidade ao Resultado Final, conforme
disposições deste Edital.
13. DO CONTRATO/CONVÊNIO
O termo de convênio será elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
considerando o plano de trabalho apresentado no SICONV. O convênio deverá estar assinado pela
proponente em até 30 dias após a divulgação final dos resultados do chamamento.
14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
Os projetos deverão ser executados no prazo de até 12 (doze) meses após a assinatura do convênio.
15. DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento da execução in loco do convênio será realizado por servidor designado pelo
MAPA, mediante portaria específica, após a assinatura do termo de convênio.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A inserção de propostas no SICONV, não assegura a celebração do convênio. O MAPA, com
este Chamamento Público, não fica obrigado a promover a celebração do convênio, estando esta
condicionada aos limites orçamentários disponíveis neste Ministério.
16.2 - As propostas apresentadas deverão estar em conformidade com legislação que rege convênios
e congêneres, em especial o Decreto N.º 6.170, de 25.07.2007 e a Portaria Interministerial N.º 507,
de 24.11.2011 e dar-se-ão por meio de recebimento de transferências voluntárias, visando à
concretização dos objetivos pertinentes.
16.3 - A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral do MAPA, seja por motivo de interesse público ou exigência
legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamações de qualquer natureza.
16.4 – Nas publicações decorrentes da execução dos convênios, é obrigatório o uso da assinatura do
MAPA, acompanhada da marca do Governo Federal (conforme orientações disponíveis no site:
www.presidencia.gov.br/Subsecretaria/marcas/governo_federal/manual_patrocinio.pdf).
16.5 – Todos os documentos e estudos desenvolvidos no âmbito do Projeto serão de propriedade do
MAPA e as informações neles contidas serão disponibilizadas ao público, sendo livre seu acesso e
utilização, desde que mencionada a fonte.
16.6 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Técnica de Avaliação, citada no item 12,
desta Chamada.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
Ministro de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
e.set03
mav
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Edital de Chamamento Público nº 002/2013