EDITAL 002/2015
SELEÇÃO DE PRECEPTORES PARA ATUAR NO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA
SAÚDE/2016
A Secretaria Municipal de Saúde publica edital para realização do processo
seletivo simplificado para a seleção de Preceptores da Residência
Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde dos Programas que serão
apresentados ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), sendo: Saúde da
Família/NASF; Saúde Funcional e Reabilitação; Vigilância em Saúde;
Alimentação e Nutrição Hospitalar; Saúde Mental; Urgência e Trauma e
Enfermagem Obstétrica.
Os profissionais selecionados ingressarão nos programas em Março de 2016,
porém, estará condicionada a aprovação do Curso no MEC e a aprovação das
Bolsas dos Residentes.
Os profissionais selecionados ingressarão no Curso de Aperfeiçoamento para
Preceptores em área da saúde com ênfase em processos educacionais em
Metodologias Ativas que será ofertado em 2015, com cronograma a ser
divulgado.
O não preenchimento das vagas, os profissionais serão designados pelo
Secretário Municipal de Saúde.
1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Os interessados ao presente edital deverão atender aos seguintes requisitos
básicos:
 Ter vínculo com a Secretaria Municipal da Saúde através de concurso
público, contrato, e outros;
 Possuir formação mínima de Especialista, ou estar cursando;
 Apresentar Declaração da Chefia Imediata da disponibilidade de relotação,
caso necessário.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR
I - exercer a função de orientador para o(s) residente(s) no desempenho das
atividades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em saúde;
II - orientar e acompanhar, com suporte do(s) tutor(es) o desenvolvimento do
plano de atividades teórico-práticas do residente, devendo observar as diretrizes
do Projeto Pedagógico (PP) do curso;
III - elaborar, com suporte do(s) tutor(es) e demais preceptores da área de
concentração, as escalas de plantões e de férias, acompanhando sua execução
junto à(s)coordenação do(s) curso(s);
IV - facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde, usuários
(indivíduos, família e grupos), residentes de outros programas, bem como com
estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no
campo de prática;
V - participar, junto com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no
programa, das atividades de pesquisa e dos projetos de intervenção voltados à
produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para
qualificação do SUS;
VI - identificar dificuldades e problemas de qualificação do(s) residente(s)
relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas de modo a proporcionar a
aquisição das competências previstas no Projeto Pedagógico do programa,
encaminhando-as ao(s) tutor(es) quando se fizer necessário;
VII - participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s)
residente(s)sob sua supervisão;
VIII - proceder, em conjunto com tutores, a formalização do processo avaliativo do
residente, com periodicidade mensal;
IX - participar da avaliação da revisão do PP do programa, contribuindo para o
seu aprimoramento;
X - orientar e avaliar os “projetos aplicativos” do programa de residência;
XI - publicar, ou apresentar em evento de natureza científica, um trabalho
acadêmico, individualmente ou em grupo, fazendo referência à condição de
preceptor do Programa de Residências em Saúde nas publicações e trabalhos
apresentados.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 13 a 17 de julho de 2015, das 8:00h
às 12:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde localizado no Centro
Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela.
3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher e entregar os seguintes
documentos:
a) Requerimento de inscrição;
b)Curriculum
Vitae
gerado
pela
(http://lattes.cnpq.br),em formato pdf.
Plataforma
Lattes
do
CNPq
c) Entregar cópias juntamente com original (para autenticação), dos documentos,
conforme Anexo II;
d)Apresentar Declaração da Chefia Imediata da disponibilidade de relotação, caso
necessário.
4. DA SELEÇÃO
4.1 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
a) Prova escrita, com valor máximo 10,0 pontos;
a) Entrevista, com valor máximo de 10,0 pontos;
b) Análise do Curriculum Vitae, com valor máximo de 10,0 pontos;
4.2 A prova e entrevista será baseada nos seguintes tópicos programáticos:
a) Legislação dos Programas de Residências Multiprofissional em Saúde com
destaque: Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e SigResidência;
b) Princípios e Diretrizes do SUS;
c) Redes de Atenção à Saúde;
d) Processo Saúde-Doença;
e) Política Nacional de Humanização da Saúde;
f) Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
4.3 A Prova escrita será de caráter classificatório e eliminatório, será realizada
no dia 29 de julho de 2015 das 08:00 às 12:00 h, no auditório do HRV. Será
desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 6,0.
4.4 A entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada no dia 07
de agosto de 2015, a partir das 08:00h, no auditório do HRV. Será
desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 6,0.
4.5 A análise do currículo, de caráter classificatório, será realizada nos dias 10 a
14 de agosto de 2015, feita mediante a avaliação das atividades profissionais e
acadêmicas realizadas pelos candidatos, conforme Anexo II;
4.6 A nota final será a média aritmética das notas obtidas em cada uma das
etapas;
4.7 O resultado final do processo seletivo está previsto para ser divulgado a partir
do dia 21 de agosto de 2015, no setor acadêmico do HRV e Secretaria Municipal
de Saúde;
4.8 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios de desempate, na
seguinte ordem:
a) Maior idade;
b) Maior nota na entrevista;
c) Maior pontuação do item 2 no Anexo II.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 A comissão de seleção dos Preceptores será composta por membros
designados pelo Secretário Municipal de Saúde.
VILHENA, 30 DE JUNHO DE 2015
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
VIVALDO CARNEIRO GOMES
ANEXO - I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
SAÚDE FUNCIONAL E REABILITAÇÃO (CER)
CATEGORIA
PROFISSIONAL
NÚMERO
DE
VAGAS
01
RESERVA
Requisitos Mínimos de Formação
02
Enfermeiro com Titulação mínima de
especialista ou cursando;
Fisioterapeuta
01
02
Fisioterapeutacom Titulação mínima
de especialista ou cursando;
Terapeuta
Ocupacional
01
01
Psicólogo
01
02
Fonoaudiólogo
01
02
Assistente Social
01
02
Terapeuta
Ocupacional
com
Titulação mínima de especialista ou
cursando;
Psicólogo com Titulação mínima de
especialista ou cursando;
Fonoaudiólogo
com
Titulação
mínima de especialista ou cursando;
Assistente Social com Titulação
mínima de especialista ou cursando;
Enfermeiro
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA/NASF
CATEGORIA
PROFISSIONAL
Enfermeiro
NÚMERO RESERVA
DE
VAGAS
02
03
Cirurgião Dentista
04
05
Fisioterapeuta
01
02
Nutricionista
01
02
Fonoaudiólogo
01
02
Farmacêutico
01
02
Assistente Social
01
02
Psicólogo
01
02
Educador Físico
01
02
Requisitos Mínimos de Formação
Enfermeiro com Titulação mínima de
especialista ou cursando;
Cirurgião Dentista com Titulação
mínima de especialista ou cursando;
Fisioterapeuta com Titulação mínima
de especialista ou cursando;
Nutricionista com Titulação mínima
de especialista ou cursando;
Fonoaudiólogo
com
Titulação
mínima de especialista ou cursando;
Farmacêutico com Titulação mínima
de especialista ou cursando;
Assistente Social com Titulação
mínima de especialista ou cursando;
Psicólogo com Titulação mínima de
especialista ou cursando;
Educador Físico com Titulação
mínima de especialista ou cursando;
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CATEGORIA
PROFISSIONAL
Enfermeiro
NÚMERO CADASTRO Requisitos Mínimos Formação
DE
RESERVA
VAGAS
01
02
Enfermeiro com Titulação mínima de
especialista ou cursando;
Psicólogo
01
02
Psicólogo com Titulação mínima de
especialista ou cursando;
Assistente Social
01
02
Assistente Social com Titulação
mínima de especialista ou cursando;
Farmacêutico
01
02
Farmacêutico com Titulação mínima
de especialista ou cursando;
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HOSPITALAR
CATEGORIA
PROFISSIONAL
Nutricionista
NÚMERO
DE
VAGAS
02
CADASTRO
RESERVA
03
Requisitos Mínimos Formação
Nutricionista
mínima
de
cursando.
com
Titulação
especialista
ou
SAÚDE MENTAL
CATEGORIA
PROFISSIONAL
NÚMERO
DE VAGAS
RESERVA
Requisitos Mínimos de
Formação
Enfermeiro
01
02
Enfermeiro com Titulação mínima
de especialista ou cursando;
Psicólogo
01
02
Psicólogo com Titulação mínima
de especialista ou cursando;
Assistente Social
01
02
Assistente Social com Titulação
mínima
de
especialista
ou
cursando;
URGÊNCIA E TRAUMA
CATEGORIA
PROFISSIONAL
NÚMERO
DE
VAGAS
01
RESERVA
Requisitos Mínimos de
Formação
02
Fisioterapeuta
01
02
Psicólogo
01
02
Farmacêutico
01
02
Assistente Social
01
02
Enfermeiro com Titulação mínima
de especialista ou cursando;
Fisioterapeuta
com
Titulação
mínima
de
especialista
ou
cursando;
Psicólogo com Titulação mínima
de especialista ou cursando;
Farmacêutico
com
Titulação
mínima
de
especialista
ou
cursando;
Assistente Social com Titulação
mínima
de
especialista
ou
cursando;
Enfermeiro
ENFERMAGEM OBSTÉTRICA
CATEGORIA
PROFISSIONAL
Enfermeiro
NÚMERO
DE
VAGAS
03
RESERVA
Requisitos Mínimos de
Formação
03
Enfermeiro com Titulação mínima
de especialista ou cursando;
ANEXO- II
CRITÉRIOS PARA PONTUAR A PROVA DE TÍTULOS
1. TITULAÇÃO NA ÁREA ACADÊMICA (Será pontuado apenas 1 por item)
(máximo 05 pontos)
1.1. - GRAU DE DOUTOR...................................................................2,5 pontos
1.2. - GRAU DE MESTRE,..................................................................1,5 pontos
1.3.-CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO, Área de Conhecimento, objeto do
Programa de Residência, com duração mínima de 360h..........01 ponto
2. EXPERIÊNCIA TÉCNICO PROFISSIONAL, devidamente comprovada
(máximo de 02 pontos)
2.1 . - Na Área de Formação profissional.
De 13 até 24 meses....................................................................02 pontos
De 06 até 12 meses....................................................................01 ponto
3. LIVROS EDITADOS, na Área objeto do Concurso _ (máximo 01 ponto)
3.1.– Livros (Acadêmicos ou Didáticos).....................................................01 ponto
4. – PUBLICAÇÕES, na Área objeto do Concurso (comprovado) máximo 02
pontos)
4.1.– Artigos em periódicos especializados............................................0,5 pontos
4.2.– Publicações em anais de eventos científicos.................................0,5 pontos
4.3.– Artigos em periódicos não especializados.....................................0,5 pontos
4.4.– Resumo publicado em anais de eventos científicos......................0,5 pontos
5. – FÓRMULA PARA O CÁLCULO DA NOTA FINAL DE TÍTULO
NF = nota final
TP = total de pontos
NF = total de pontos alcançados nos itens de 1 a 4.
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