EDITAL 002/2015 SELEÇÃO DE PRECEPTORES PARA ATUAR NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE/2016 A Secretaria Municipal de Saúde publica edital para realização do processo seletivo simplificado para a seleção de Preceptores da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde dos Programas que serão apresentados ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), sendo: Saúde da Família/NASF; Saúde Funcional e Reabilitação; Vigilância em Saúde; Alimentação e Nutrição Hospitalar; Saúde Mental; Urgência e Trauma e Enfermagem Obstétrica. Os profissionais selecionados ingressarão nos programas em Março de 2016, porém, estará condicionada a aprovação do Curso no MEC e a aprovação das Bolsas dos Residentes. Os profissionais selecionados ingressarão no Curso de Aperfeiçoamento para Preceptores em área da saúde com ênfase em processos educacionais em Metodologias Ativas que será ofertado em 2015, com cronograma a ser divulgado. O não preenchimento das vagas, os profissionais serão designados pelo Secretário Municipal de Saúde. 1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Os interessados ao presente edital deverão atender aos seguintes requisitos básicos: Ter vínculo com a Secretaria Municipal da Saúde através de concurso público, contrato, e outros; Possuir formação mínima de Especialista, ou estar cursando; Apresentar Declaração da Chefia Imediata da disponibilidade de relotação, caso necessário. 2. DAS ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR I - exercer a função de orientador para o(s) residente(s) no desempenho das atividades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em saúde; II - orientar e acompanhar, com suporte do(s) tutor(es) o desenvolvimento do plano de atividades teórico-práticas do residente, devendo observar as diretrizes do Projeto Pedagógico (PP) do curso; III - elaborar, com suporte do(s) tutor(es) e demais preceptores da área de concentração, as escalas de plantões e de férias, acompanhando sua execução junto à(s)coordenação do(s) curso(s); IV - facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde, usuários (indivíduos, família e grupos), residentes de outros programas, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de prática; V - participar, junto com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no programa, das atividades de pesquisa e dos projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS; VI - identificar dificuldades e problemas de qualificação do(s) residente(s) relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no Projeto Pedagógico do programa, encaminhando-as ao(s) tutor(es) quando se fizer necessário; VII - participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s) residente(s)sob sua supervisão; VIII - proceder, em conjunto com tutores, a formalização do processo avaliativo do residente, com periodicidade mensal; IX - participar da avaliação da revisão do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento; X - orientar e avaliar os “projetos aplicativos” do programa de residência; XI - publicar, ou apresentar em evento de natureza científica, um trabalho acadêmico, individualmente ou em grupo, fazendo referência à condição de preceptor do Programa de Residências em Saúde nas publicações e trabalhos apresentados. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições ocorrerão no período de 13 a 17 de julho de 2015, das 8:00h às 12:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde localizado no Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela. 3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher e entregar os seguintes documentos: a) Requerimento de inscrição; b)Curriculum Vitae gerado pela (http://lattes.cnpq.br),em formato pdf. Plataforma Lattes do CNPq c) Entregar cópias juntamente com original (para autenticação), dos documentos, conforme Anexo II; d)Apresentar Declaração da Chefia Imediata da disponibilidade de relotação, caso necessário. 4. DA SELEÇÃO 4.1 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas: a) Prova escrita, com valor máximo 10,0 pontos; a) Entrevista, com valor máximo de 10,0 pontos; b) Análise do Curriculum Vitae, com valor máximo de 10,0 pontos; 4.2 A prova e entrevista será baseada nos seguintes tópicos programáticos: a) Legislação dos Programas de Residências Multiprofissional em Saúde com destaque: Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e SigResidência; b) Princípios e Diretrizes do SUS; c) Redes de Atenção à Saúde; d) Processo Saúde-Doença; e) Política Nacional de Humanização da Saúde; f) Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. 4.3 A Prova escrita será de caráter classificatório e eliminatório, será realizada no dia 29 de julho de 2015 das 08:00 às 12:00 h, no auditório do HRV. Será desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 6,0. 4.4 A entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada no dia 07 de agosto de 2015, a partir das 08:00h, no auditório do HRV. Será desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 6,0. 4.5 A análise do currículo, de caráter classificatório, será realizada nos dias 10 a 14 de agosto de 2015, feita mediante a avaliação das atividades profissionais e acadêmicas realizadas pelos candidatos, conforme Anexo II; 4.6 A nota final será a média aritmética das notas obtidas em cada uma das etapas; 4.7 O resultado final do processo seletivo está previsto para ser divulgado a partir do dia 21 de agosto de 2015, no setor acadêmico do HRV e Secretaria Municipal de Saúde; 4.8 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem: a) Maior idade; b) Maior nota na entrevista; c) Maior pontuação do item 2 no Anexo II. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1 A comissão de seleção dos Preceptores será composta por membros designados pelo Secretário Municipal de Saúde. VILHENA, 30 DE JUNHO DE 2015 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE VIVALDO CARNEIRO GOMES ANEXO - I QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA SAÚDE FUNCIONAL E REABILITAÇÃO (CER) CATEGORIA PROFISSIONAL NÚMERO DE VAGAS 01 RESERVA Requisitos Mínimos de Formação 02 Enfermeiro com Titulação mínima de especialista ou cursando; Fisioterapeuta 01 02 Fisioterapeutacom Titulação mínima de especialista ou cursando; Terapeuta Ocupacional 01 01 Psicólogo 01 02 Fonoaudiólogo 01 02 Assistente Social 01 02 Terapeuta Ocupacional com Titulação mínima de especialista ou cursando; Psicólogo com Titulação mínima de especialista ou cursando; Fonoaudiólogo com Titulação mínima de especialista ou cursando; Assistente Social com Titulação mínima de especialista ou cursando; Enfermeiro ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA/NASF CATEGORIA PROFISSIONAL Enfermeiro NÚMERO RESERVA DE VAGAS 02 03 Cirurgião Dentista 04 05 Fisioterapeuta 01 02 Nutricionista 01 02 Fonoaudiólogo 01 02 Farmacêutico 01 02 Assistente Social 01 02 Psicólogo 01 02 Educador Físico 01 02 Requisitos Mínimos de Formação Enfermeiro com Titulação mínima de especialista ou cursando; Cirurgião Dentista com Titulação mínima de especialista ou cursando; Fisioterapeuta com Titulação mínima de especialista ou cursando; Nutricionista com Titulação mínima de especialista ou cursando; Fonoaudiólogo com Titulação mínima de especialista ou cursando; Farmacêutico com Titulação mínima de especialista ou cursando; Assistente Social com Titulação mínima de especialista ou cursando; Psicólogo com Titulação mínima de especialista ou cursando; Educador Físico com Titulação mínima de especialista ou cursando; VIGILÂNCIA EM SAÚDE CATEGORIA PROFISSIONAL Enfermeiro NÚMERO CADASTRO Requisitos Mínimos Formação DE RESERVA VAGAS 01 02 Enfermeiro com Titulação mínima de especialista ou cursando; Psicólogo 01 02 Psicólogo com Titulação mínima de especialista ou cursando; Assistente Social 01 02 Assistente Social com Titulação mínima de especialista ou cursando; Farmacêutico 01 02 Farmacêutico com Titulação mínima de especialista ou cursando; ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HOSPITALAR CATEGORIA PROFISSIONAL Nutricionista NÚMERO DE VAGAS 02 CADASTRO RESERVA 03 Requisitos Mínimos Formação Nutricionista mínima de cursando. com Titulação especialista ou SAÚDE MENTAL CATEGORIA PROFISSIONAL NÚMERO DE VAGAS RESERVA Requisitos Mínimos de Formação Enfermeiro 01 02 Enfermeiro com Titulação mínima de especialista ou cursando; Psicólogo 01 02 Psicólogo com Titulação mínima de especialista ou cursando; Assistente Social 01 02 Assistente Social com Titulação mínima de especialista ou cursando; URGÊNCIA E TRAUMA CATEGORIA PROFISSIONAL NÚMERO DE VAGAS 01 RESERVA Requisitos Mínimos de Formação 02 Fisioterapeuta 01 02 Psicólogo 01 02 Farmacêutico 01 02 Assistente Social 01 02 Enfermeiro com Titulação mínima de especialista ou cursando; Fisioterapeuta com Titulação mínima de especialista ou cursando; Psicólogo com Titulação mínima de especialista ou cursando; Farmacêutico com Titulação mínima de especialista ou cursando; Assistente Social com Titulação mínima de especialista ou cursando; Enfermeiro ENFERMAGEM OBSTÉTRICA CATEGORIA PROFISSIONAL Enfermeiro NÚMERO DE VAGAS 03 RESERVA Requisitos Mínimos de Formação 03 Enfermeiro com Titulação mínima de especialista ou cursando; ANEXO- II CRITÉRIOS PARA PONTUAR A PROVA DE TÍTULOS 1. TITULAÇÃO NA ÁREA ACADÊMICA (Será pontuado apenas 1 por item) (máximo 05 pontos) 1.1. - GRAU DE DOUTOR...................................................................2,5 pontos 1.2. - GRAU DE MESTRE,..................................................................1,5 pontos 1.3.-CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO, Área de Conhecimento, objeto do Programa de Residência, com duração mínima de 360h..........01 ponto 2. EXPERIÊNCIA TÉCNICO PROFISSIONAL, devidamente comprovada (máximo de 02 pontos) 2.1 . - Na Área de Formação profissional. De 13 até 24 meses....................................................................02 pontos De 06 até 12 meses....................................................................01 ponto 3. LIVROS EDITADOS, na Área objeto do Concurso _ (máximo 01 ponto) 3.1.– Livros (Acadêmicos ou Didáticos).....................................................01 ponto 4. – PUBLICAÇÕES, na Área objeto do Concurso (comprovado) máximo 02 pontos) 4.1.– Artigos em periódicos especializados............................................0,5 pontos 4.2.– Publicações em anais de eventos científicos.................................0,5 pontos 4.3.– Artigos em periódicos não especializados.....................................0,5 pontos 4.4.– Resumo publicado em anais de eventos científicos......................0,5 pontos 5. – FÓRMULA PARA O CÁLCULO DA NOTA FINAL DE TÍTULO NF = nota final TP = total de pontos NF = total de pontos alcançados nos itens de 1 a 4.