Marcelo Ap. da Silva <[email protected]>
DAM_FCF_Regulamentação sobre Cômputo de Carga Horária Docente
Sinézio Inácio da Silva Júnior <sinezio@unifal­mg.edu.br>
1 de junho de 2015 14:45
Para: "Marcelo Ap. da Silva" <[email protected]>
Cc: Olga Luisa Tavano <olga.tavano@unifal­mg.edu.br>, olga tavano <[email protected]>, sineziojr
<[email protected]>
Boa tarde, Marcelo,
Permita­me fazer as sugestões neste espaço mesmo (ao invés de usar a planilha anexa), pelas
considerações a seguir.
Considerando que:
1. A LDB em vigor determina o mínimo de 8 horas­aula (art. 57).
2. Qualquer atividade docente que receba remuneração extra (além do salário) já é
compensada por si e não deve ser computada como hora­aula para o mínimo legal.
3. Se for para relativizar o conceito de aula corremos o risco de uma estória sem fim. Por
exemplo, parece não estar sendo considerado o número de diferentes disciplinas e o número
diferente de alunos que pode ocorrer entre docentes (o que gera, sem dúvida, para uma
mesma "carga horária" em sala, diferentes demandas de tempo fora dela). A coisa começa a
se complicar por aí, quanto mais ao querer se considerar (tomara que esteja enganado) até
atividades administrativas como "equivalentes aula".
4. Atividades que se quer considerar, como participação em conselhos, para equivaler à aula
(?!) já são, e se não forem deveriam ser, computadas para efeito de progressão.
5. A maneira mais direta, melhor controlada, mais inequívoca de hora­aula é na graduação,
para o que, aliás, todos fomos contratados.
6. Orientações de TCC, IC, Pós­graduação já pontuam por si mesmas na progressão e como
critérios de vinculação à pós­graduação e contribuem significativamente para o aumento de
trabalhos publicados pelo docente, facilitando obtenção de financiamentos e bolsas.
Proponho que hora­aula seja pura e simplesmente considerada como “hora de aula”, de
graduação e pós­graduação, com a ressalva de que a aula de pós­graduação tenha uma
ponderação menor do que de graduação (com fator 0,5, ou seja, a carga horária na pós deve
ser multiplicada por 0,5) e que quem dá aula na pós tenha pelo menos 2 horas de aula na
graduação. E, se fosse para mudar a LDB, colocaria o mínimo em 4 horas.
Abç!
Sinézio
­­­­­ Mensagem original ­­­­­
De: Marcelo Ap. da Silva <[email protected]>
Para: Prof_Ana Lúcia Leite Moraes <[email protected]>, Prof_Antônio Luengo Garcia
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Carvalho <diogo.carvalho@unifal­mg.edu.br>, Prof_Ernandes Benedito Pereira <ernandes.pereira@unifal­mg.
edu.br>, Prof_Flavia Chiva Carvalho <[email protected]>, Prof_Geraldo Alves da Silva
<geraldo.silva@unifal­mg.edu.br>, Prof_Gislaine Ribeiro Pereira <gislaine.pereira@unifal­mg.edu.br>,
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Marques <lumarques@unifal­mg.edu.br>, Prof_Luis Carlos do Nascimento <luiz.nascimento@unifal­mg.
edu.br>, Prof_Magali Benjamim de Araújo <magali@unifal­mg.edu.br>, Prof_Marcelo Aparecido da Silva
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Enviadas: Mon, 25 May 2015 13:41:35 ­0300 (BRT)
Assunto: DAM_FCF_Regulamentação sobre Cômputo de Carga Horária Docente
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­­ Prof. Dr Sinézio Inácio da Silva Júnior Departamento de Alimentos e Medicamentos
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Universidade Federal de Alfenas ­ UNIFAL­MG Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 ­ Centro 37130­000 ­ Alfenas ­ MG. Brazil Fone: 35 3299­1465
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