PARLAMENTO EUROPEU 2014 - 2019 Comissão dos Assuntos Jurídicos 2014/2150(INI) 5.3.2015 PROJETO DE RELATÓRIO sobre o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas (2014/2150(INI)) Comissão dos Assuntos Jurídicos Relatora: Sylvia-Yvonne Kaufmann PR\1052932PT.doc PT PE551.792v01-00 Unida na diversidade PT PR_INI ÍNDICE Página PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU.........................................3 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS...............................................................................................11 PE551.792v01-00 PT 2/13 PR\1052932PT.doc PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU sobre o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas (2014/2150(INI)) O Parlamento Europeu, – Tendo em conta o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor»1, – Tendo em conta as disposições práticas acordadas em 22 de julho de 2011 entre os serviços competentes do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à aplicação do artigo 294.º, n.º 4, do TFUE em caso de acordos em primeira leitura, – Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a adequação da regulamentação da UE, a subsidiariedade e a proporcionalidade (19.º relatório sobre «Legislar Melhor» – 2011)2, – Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de setembro de 2012, sobre o 18.º relatório sobre «Legislar Melhor» – Aplicação dos princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade (2010)3, – Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2011, sobre «Legislar melhor», a subsidiariedade e a proporcionalidade e a regulamentação inteligente4, – Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, sobre a garantia de independência das avaliações de impacto5, – Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 4 de dezembro de 2014, sobre a regulamentação inteligente, – Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas» (COM(2014)0368), – Tendo em conta as anteriores comunicações da Comissão relativas à adequação da regulamentação da UE (COM(2012)0746) e (COM(2013)0685), – Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade (19.º relatório sobre «Legislar Melhor» – 2011) (COM(2012)0373), – Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Regulamentação inteligente – Responder às necessidades das pequenas e médias empresas» (COM(2013)0122), – Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão sobre acompanhamento e consulta relativamente à regulamentação inteligente para as PME (SWD(2013)0060), – Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Regulamentação inteligente na União Europeia» (COM(2010)0543), 1 JO C 321 de 31.12.2003, p. 1. Textos Aprovados, P7_TA(2014)0061. 3 JO C 353E de 3.12.2013, p. 117. 4 JO C 51E de 22.2.2013, p. 87. 5 JO C 380E de 11.12.2012, p. 31. 2 PR\1052932PT.doc 3/13 PE551.792v01-00 PT – Tendo em conta as orientações da Comissão para a consulta das partes interessadas de 2014, – Tendo em conta o relatório final do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos, de 24 de julho de 2014, intitulado «Cutting Red Tape in Europe – Legacy and Outlook» e especialmente o parecer divergente de quatro elementos do Grupo de Alto Nível com experiência na defesa dos trabalhadores, da saúde pública, do ambiente e dos consumidores, – Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 26 de novembro de 20141, – Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento, – Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0000/2015), A. Considerando que o programa para a regulamentação inteligente constitui uma tentativa de consolidação dos esforços para legislar melhor, simplificar a legislação da UE e reduzir os encargos administrativos e regulamentares, lutando pela boa governação com base num processo de elaboração de políticas fundamentado em factos concretos, no qual as avaliações de impacto e os controlos ex post desempenham um papel determinante; B. Considerando que o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» de 2003 foi ultrapassado pelo atual quadro legislativo criado pelo Tratado de Lisboa; C. Considerando que, nos últimos, anos o programa de melhoria da regulamentação contribuiu, apesar de tudo, para uma melhoria das práticas legislativas; considerando que o extenso número de diferentes designações e programas introduzidos pela Comissão no setor, como «melhor regulamentação», «legislar melhor», «regulamentação inteligente», «adequação da regulamentação», «pensar primeiro em pequena escala», «controlos de adequação» ou «ABR+», não constitui um bom exemplo da clareza que os cidadãos legitimamente esperam da UE; D. Considerando que as metas e objetivos da União consagrados no artigo 3.º do TUE se revestem todos de igual importância; considerando que a Comissão sublinha o facto de o programa REFIT não pôr em causa os objetivos políticos já existentes nem ter um impacto negativo na saúde e segurança dos cidadãos, consumidores, trabalhadores e ambiente; E. Considerando que a Comissão levou a cabo no segundo semestre de 2014 consultas públicas sobre a revisão das suas orientações relativas às avaliações de impacto e à consulta das partes interessadas; F. Considerando que, na elaboração do seu programa de trabalho para 2015, a Comissão aplicou, pela primeira vez, o chamado princípio de descontinuidade política para retirar um elevado número de propostas legislativas pendentes; 1 Documento INT/750 do CESE. PE551.792v01-00 PT 4/13 PR\1052932PT.doc Legislar melhor 1. Congratula-se com a decisão do Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, de confiar ao primeiro Vice-Presidente da Comissão a pasta da agenda «Legislar Melhor», o que sublinha a enorme importância política da questão; 2. Chama a atenção para o facto de o espírito de «legislar melhor» dever impregnar a cultura da administração pública a todos os níveis da União Europeia, incluindo a execução e aplicação da legislação da União, não só ao nível europeu como também aos níveis nacional, regional e local, a fim de assegurar uma boa administração e comportamentos favoráveis à Europa a todos os níveis; 3. Sublinha que a Comissão deve centrar mais a sua atenção na qualidade da legislação e não no número de atos legislativos; 4. Sublinha que uma medida europeia substitui geralmente 28 medidas nacionais, conduzindo ao reforço do mercado interno e à redução da burocracia; 5. Congratula-se com o empenhamento da Comissão em negociar um novo Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», que tenha em conta as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa e pelo acordo-quadro entre o Parlamento e a Comissão, e em consolidar as boas práticas em domínios como o planeamento legislativo, as avaliações de impacto, as avaliações ex post sistemáticas das disposições jurídicas da UE ou a execução e tratamento de atos delegados e de execução; 6. Assinala que quatro elementos do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes se manifestaram contra algumas das conclusões apresentadas no relatório final do grupo sobre encargos administrativos e emitiram um parecer divergente; espera que a Comissão tenha em consideração as preocupações de todas as partes interessadas envolvidas no processo; 7. Sublinha que, nos termos do artigo 155.º do TFUE, os parceiros sociais estão habilitados a celebrar acordos que podem ser aplicados de modo uniforme; insta a Comissão a respeitar a autonomia das partes e os acordos por elas negociados e a ter realmente em consideração as suas preocupações, e sublinha que a agenda REFIT não deve constituir um pretexto para ignorar os acordos celebrados entre os parceiros sociais; Consulta das partes interessadas 8. Congratula-se pelo reconhecimento do importante papel desempenhado pelo processo de consulta no programa REFIT por parte da Comissão; observa que, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do TUE, se exige a todas as instituições da UE que mantenham um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e a sociedade civil; apela às instituições para que prestem especial atenção ao diálogo obrigatório e regular com as associações representativas e com a sociedade civil no âmbito das negociações sobre um novo acordo interinstitucional; PR\1052932PT.doc 5/13 PE551.792v01-00 PT 9. Congratula-se, neste contexto, com o facto de a Comissão sublinhar o modo como o diálogo entre cidadãos, parceiros sociais e outras partes interessadas das empresas e da sociedade civil contribui para assegurar que o processo legislativo europeu é transparente, bem orientado e coerente; 10. Observa que o Comité Económico e Social com estatuto consultivo constitui um importante veículo da opinião da sociedade civil e que, nos termos da legislação em vigor, pode ser previamente consultado pelo Parlamento, pelo Conselho ou pela Comissão «sempre que o considerem oportuno»; é de opinião de que a sua consulta precoce e direcionada e os seus conhecimentos específicos no âmbito dos objetivos de melhoria da legislação devem ser ponderadamente considerados; 11. Considera que deve haver maior participação das autoridades regionais e locais na conceção das políticas da UE, recorrendo nomeadamente ao conhecimento e à experiência dos Estados-Membros aos níveis regional e local nas fases iniciais de preparação do processo legislativo; recorda que o Comité das Regiões constitui um importante porta-voz destes níveis de representação; Avaliações de impacto e valor acrescentado europeu 12. Manifesta a sua convicção de que as avaliações de impacto constituem um importante instrumento de apoio ao processo de decisão em todas as instituições da UE e desempenham um papel de relevo no programa «legislar melhor»; está, todavia, consciente do facto de que essas avaliações não podem substituir as avaliações e decisões políticas; 13. Congratula-se com o empenhamento da Comissão em rever regularmente as orientações para a avaliação de impacto, com o objetivo de melhorar este processo; considera que a Comissão deve proceder à avaliação das consequências económicas, sociais e ambientais, assim como a uma melhor avaliação do impacto da sua política nos direitos fundamentais dos cidadãos, com vista ao aproveitamento integral dos efeitos da mesma, nunca esquecendo que a análise de custo-benefício é apenas um entre muitos critérios; 14. Regista a conversão do Comité das Avaliações de Impacto (CAI) da Comissão num comité regulador de controlo e espera que a inclusão de especialistas independentes tenha um efeito positivo no processo de avaliação de impacto no seio da Comissão; reitera a sua opinião de que as avaliações de impacto se devem basear numa estimativa dos custos adicionais para os Estados-Membros resultantes da ausência de uma solução ao nível europeu; 15. Congratula-se com o facto de os grupos de trabalho do Conselho estarem neste momento, numa fase inicial do debate sobre propostas legislativas específicas, a ter em consideração as avaliações de impacto pertinentes da Comissão, com base numa lista de verificação indicativa; lamenta, porém, o facto de o Secretariado do Conselho não dispor ainda da sua própria unidade de avaliação de impacto, que deveria avaliar, pelo menos, quaisquer alterações substantivas às propostas da Comissão; 16. Insta as comissões especializadas do Parlamento a explorarem de forma mais congruente o instrumento próprio de avaliação de impacto já à sua disposição, PE551.792v01-00 PT 6/13 PR\1052932PT.doc nomeadamente sempre que seja necessário introduzir alterações substantivas à proposta original da Comissão; 17. Relembra as cláusulas sociais e ambientais transversais (artigos 9.º e 11.º do TFUE) do Tratado de Lisboa, que devem ser tidas em conta na definição e aplicação das políticas e ações da União; apela a todas as instituições da UE para que tenham sempre em consideração os efeitos da legislação a curto e a longo prazo; considera que, uma vez que essas avaliações incidem em primeiro lugar sobre fatores monetários e critérios facilmente quantificáveis, como os custos para os operadores económicos, o valor da legislação a longo prazo, como a redução de efeitos nocivos à saúde ou a preservação de ecossistemas, é muitas vezes difícil de quantificar e, por conseguinte, os custos e benefícios sociais e ambientais não são devidamente tidos em conta; 18. Considera que todas as instituições da UE devem desenvolver uma abordagem metodológica comum relativamente às avaliações de impacto e insta-as a incluir esta questão como prioritária nas próximas negociações para um novo acordo interinstitucional; sublinha o facto de a prerrogativa legislativa do Parlamento e do Conselho de introduzir alterações nas propostas da Comissão se dever manter inalterada; PME e «pensar primeiro em pequena escala» 19. Congratula-se com o claro empenhamento da Comissão em melhorar o teste PME, tendo nomeadamente em consideração o facto de o número de pequenas e médias empresas ser extremamente elevado e de as PME constituírem a espinha dorsal da economia e do emprego; apoia a ponderação de acordos adaptados e de regimes mais leves para as PME nas AI em que se possa provar que não comprometem a eficácia da legislação e que isenções e regimes mais leves não fomentam a fragmentação nem prejudicam o acesso das PME ao mercado interno; 20. Insta a Comissão a não deixar esmorecer a sua ambição de criar as condições para a criação de postos de trabalho de elevada qualidade através da redução dos encargos administrativos das PME e apela a que não sejam postos em causa os objetivos de interesse geral, designadamente normas mais favoráveis aos consumidores, mais ecológicas, mais orientadas para o bem-estar social, a saúde e a segurança, bem como normas para a igualdade entre homens e mulheres; 21. Salienta que a avaliação dos efeitos das novas regras nas PME não pode, no entanto, pôr em causa os direitos dos trabalhadores dessas empresas. Avaliações ex post 22. Congratula-se com o facto de a Comissão estar a fazer da análise ex post uma parte integrante do programa «legislar melhor»; sublinha que, a bem da segurança jurídica dos cidadãos e das empresas, essas análises devem ser realizadas com um afastamento temporal adequado, de preferência vários anos após a data limite de transposição para a legislação nacional; PR\1052932PT.doc 7/13 PE551.792v01-00 PT 23. Considera que os parlamentos nacionais devem participar na avaliação ex post da nova legislação, uma vez que isso irá contribuir não só para o reforço da sua responsabilidade europeia comum, mas também beneficiar os relatórios da Comissão; PE551.792v01-00 PT 8/13 PR\1052932PT.doc Aplicação da legislação da UE pelos Estados-Membros 24. Faz notar que, de acordo com a Comissão, um terço dos encargos administrativos e regulamentares da legislação da UE se deve a medidas de transposição levadas a cabo pelos Estados-Membros; 25. Reconhece que, na maioria dos casos, é prerrogativa dos Estados-Membros decidirem se adotam normas sociais e ambientais mais rigorosas que as acordadas ao nível da UE e congratula-se com qualquer decisão nesse sentido; apela, no entanto, às autoridades competentes para que estejam atentas à prática de sobrerregulamentação («gold plating») que daí pode resultar, acrescentando à legislação da UE encargos burocráticos desnecessários, uma vez que tal pode conduzir a uma conceção errónea da atividade legislativa da UE, que, por sua vez, pode fomentar o ceticismo em relação à UE; a fim de promover a transparência e a proximidade aos cidadãos, propõe que as inovações adicionais introduzidas ao nível nacional sejam identificadas como tal; 26. Encoraja a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem o intercâmbio de boas práticas na execução e aplicação das diretivas da UE; considera que tal irá encorajar as partes interessadas e as autoridades locais e regionais a participarem na identificação das dificuldades encontradas na aplicação das políticas da UE ao nível local, regional e nacional; Retirada de processos legislativos pendentes por parte da Comissão 27. Assinala que a Comissão, em virtude do seu direito de iniciativa legislativa, pode a qualquer momento, no decurso do processo de adoção de um ato legislativo da União, retirar uma proposta, desde que o Conselho ainda não se tenha pronunciado sobre ela; sublinha, todavia, que a disponibilidade da Comissão para ter em consideração a opinião do Parlamento em questões relacionadas com a retirada ou a alteração de propostas legislativas constitui um elemento essencial da confiança política entre ambas as instituições; 28. Regista o facto de a recém-formada Comissão, invocando a aplicação do princípio da descontinuidade política, ter decidido, pela primeira vez, no seu programa de trabalho para 2015 reexaminar todas as propostas legislativas atualmente pendentes; 29. Sublinha que a razão substantiva apresentada no programa de trabalho da Comissão para a retirada de propostas legislativas, o facto de no Conselho não haver «acordo à vista», é questionável, uma vez que a composição política do Conselho pode ser modificada na sequência de eleições nos Estados-Membros, que, independentemente dessa situação, as prioridades políticas e as exigências negociais podem a qualquer momento alterar-se e que, além disso, o facto de só ser tida em conta a posição atual desta câmara legislativa conduz a um desequilíbrio em relação à outra câmara, o Parlamento; 30. Manifesta a sua firme oposição, tendo em conta as decisões do Parlamento de 15 de janeiro de 2015, à intenção da Comissão de retirar diversas propostas legislativas, em especial a diretiva sobre a licença de maternidade, as propostas legislativas sobre a qualidade do ar e a política em matéria de resíduos, a diretiva sobre a transparência na PR\1052932PT.doc 9/13 PE551.792v01-00 PT formação de preços e reembolso de medicamentos e a proposta de revisão da diretiva sobre os limites máximos de emissões a nível nacional no quadro do seguimento do pacote de clima e energia; apela à Comissão para que tenha em devida consideração a posição do Parlamento; o o 31. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. PE551.792v01-00 PT o 10/13 PR\1052932PT.doc EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O presente relatório incide sobre a Comunicação da Comissão de 2014 intitulada «Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas», que constitui o terceiro relatório da Comissão sobre o assunto. O REFIT integra a agenda «Legislar Melhor» da Comissão, que existe há já vários anos sob designações diferentes e ganhou grande visibilidade ao nível institucional, sobretudo depois da criação do Grupo Mandelkern sobre «Legislar Melhor», em 2001, e do Grupo de Alto Nível sobre os Encargos Administrativos (Grupo Stoiber). A relatora congratula-se com o renovado apoio à agenda «Legislar Melhor» anunciado pela Comissão, e muito especialmente pelo facto de a respetiva pasta ter sido confiada ao VicePresidente, Frans Timmermans, o que constitui um forte sinal político para os cidadãos da UE, os quais têm uma perceção demasiado burocrática da UE. Reforço do programa «legislar melhor» A ênfase num «ciclo» de elaboração de políticas, que integre as etapas de lançamento, consulta, avaliação de impacto, promulgação, aplicação e avaliação da legislação da UE num processo coerente, constitui um instrumento útil na prossecução do objetivo de estimular o crescimento e a competitividade na Europa. Deve ainda ser considerada como um meio para reconquistar a confiança dos cidadãos no projeto de integração europeia, destacando o trabalho que está a ser desenvolvido, os modos como os procedimentos podem ser influenciados e os resultados concretos e positivos atingidos. Embora se tenham conseguido alguns progressos nos domínios da simplificação e da racionalização das regras e procedimentos da UE depois da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 2009, há ainda muito trabalho a fazer. O Parlamento tem repetidas vezes apelado à renegociação do acordo interinstitucional de 2003 sobre o programa «legislar melhor», já desatualizado, a fim de consolidar procedimentos de elaboração de políticas fundamentados em factos concretos e definir orientações adequadas para questões polémicas, como a escolha entre atos delegados e atos de execução. No entanto, o Conselho, em especial, manteve-se até há pouco tempo relutante em iniciar tais debates. Constitui, por conseguinte, um avanço muito positivo o facto de a Comissão ter feito de um acordo interinstitucional atualizado uma das suas principais prioridades e é fundamental aproveitar o impulso assim gerado para conseguir a aprovação pelas instituições de um texto consistente, em que as opiniões e preocupações do Parlamento sejam realmente tidas em conta. O presente relatório é, por conseguinte, uma excelente oportunidade para consolidar uma posição firme, com vista ao início das negociações. O presente relatório encoraja a Comissão a persistir no seu intento de criar postos de trabalho através da redução dos encargos administrativos e regulamentares e a garantir que os objetivos de interesse público, designadamente normas favoráveis aos consumidores, ecológicas, orientadas para o bem-estar social, a saúde e a segurança, bem como normas para a igualdade entre homens e mulheres, não são ameaçados. O diálogo com os cidadãos, PR\1052932PT.doc 11/13 PE551.792v01-00 PT parceiros sociais e outras partes interessadas das empresas e da sociedade civil contribui para assegurar que a legislação da UE é transparente, bem orientada e coerente. Consulta das partes interessadas É essencial que, em relação ao programa «legislar melhor», seja adotada uma abordagem holística, tendo em devida conta a execução e aplicação no terreno dos atos legislativos da União, nos Estados-Membros e aos níveis regional e local. Esta afirmação é confirmada pelo facto de a adoção de normas ao nível europeu substituir 28 sistemas nacionais diferentes, o que, em última análise, reforça o mercado interno, uma vez que resulta em menos burocracia para as empresas, para os trabalhadores e para os cidadãos. A opinião de todas as partes interessadas, especialmente a dos parceiros sociais, deve, por conseguinte, ser tida em consideração em todas as atividades da agenda «Legislar Melhor», por todas as partes envolvidas e a todos os níveis. A abordagem geral de «legislar melhor» deve, por conseguinte, incluir um reforço do papel desempenhado pelo Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões na elaboração de políticas ao nível da UE. Avaliações de impacto e valor acrescentado europeu Embora as avaliações de impacto não possam nunca substituir as avaliações e decisões políticas, elas são, no entanto, um instrumento necessário, que permite ter em conta as consequências de várias opções políticas ao nível económico, social, ambiental e sanitário, e avaliar melhor o impacto nos direitos fundamentais dos cidadãos. A análise de custobenefício, porém, constitui apenas um de muitos critérios em que as instituições têm de basear a sua ação, não devendo ser nunca alvo de atenção exclusiva. É particularmente importante que seja efetuada uma avaliação de impacto e de valor acrescentado quando o Parlamento e o Conselho introduzem alterações significativas à proposta original da Comissão. Devem, portanto, ser disponibilizados mais recursos e competências, por forma a viabilizar tais avaliações a todos os níveis. PME e «pensar primeiro em pequena escala» Dado que as PME constituem a espinha dorsal da economia e do emprego, a viabilidade do recurso a acordos e regulamentos personalizados para as PME deve ser um dos critérios das avaliações de impacto. Isto não pode, no entanto, pôr em causa os direitos dos trabalhadores dessas empresas. É, além disso, importante que o princípio «pensar primeiro em pequena escala» não comprometa a eficácia da legislação e que as referidas exceções não conduzam a uma fragmentação do mercado interno. Avaliações ex post O trabalho preparatório de análise efetuado com vista à apresentação de propostas legislativas constitui uma parte essencial de uma elaboração de políticas fundamentada em factos concretos, o que implica um profundo conhecimento das vantagens e fragilidades do quadro regulamentar existente. A bem da segurança jurídica, as avaliações ex post de atos legislativos da UE deve ter lugar vários anos após a data limite de transposição para a legislação nacional. PE551.792v01-00 PT 12/13 PR\1052932PT.doc A participação dos parlamentos nacionais numa fase precoce dessas avaliações tem, além disso, o valor acrescentado de reforçar a responsabilidade europeia comum dos parlamentos dos Estados-Membros. Aplicação da legislação da UE pelos Estados-Membros Uma prática comum ao nível das políticas nacionais dos Estados-Membros consiste em atribuir todas as vantagens dos atos legislativos da UE à ação levada a cabo pelo governo nacional para a sua aplicação e responsabilizar a UE por quaisquer impactos da legislação da União considerados negativos. Na realidade, o que acontece é que um terço dos encargos administrativos e regulamentares da legislação da UE resulta das medidas de transposição levadas a cabo pelos Estados-Membros e não da legislação em si. Esta sobrerregulamentação («gold plating») deve poder ser identificada, uma vez que é, por exemplo, prerrogativa dos Estados-Membros melhorarem as normas sociais e ambientais acordadas ao nível da UE. Deve, por conseguinte, ser aumentado o intercâmbio de melhores práticas na execução e aplicação das diretivas da UE, o que trará, além do mais, o benefício acrescido de estimular a participação das partes interessadas e das autoridades regionais e locais na identificação das dificuldades encontradas na aplicação da política da UE a todos os níveis pertinentes. Retirada de processos legislativos pendentes por parte da Comissão Embora a Comissão tenha poderes para retirar uma proposta legislativa, uma ação tão radical não pode ser conduzida exclusivamente com base na mudança da composição do colégio de comissários e alteração das suas prioridades. No seu programa de trabalho para 2015, a recém-formada Comissão, invocando o «princípio de descontinuidade política», retirou um elevado número de propostas legislativas, alegando em alguns casos prever-se não ser possível um acordo no Conselho. Quaisquer decisões ao nível europeu sobre matérias para as quais existe base jurídica no Tratado de Funcionamento da União Europeia prevendo um procedimento que inclua o Parlamento, mas que só tenham em consideração as posições do Conselho e da Comissão, violam pura e simplesmente o equilíbrio de poderes entre ambas as câmaras legislativas e têm por efeito um agravamento do défice democrático da União Europeia. A relatora considera, por conseguinte, que o Parlamento deve enviar à Comissão uma mensagem de grande firmeza, solicitando-lhe que se abstenha de qualquer ação relacionada com o seu programa de trabalho que possa comprometer a confiança política entre as instituições, sobretudo se apresentada sob a égide da simplificação e do objetivo de legislar melhor. PR\1052932PT.doc 13/13 PE551.792v01-00 PT