Antiguidade Complementar aprovada na 107ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Tocantins Critérios conforme Artigo 90 da Lei Complementar 51/2008. PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 1ª ENTRÂNCIA ANTIGUIDAD E NA EXERCÍCIO CARREIRA NA DO ENTRÂNCIA MINISTÉRIO PÚBLICO Posição na Lista de Antiguidade do Ato nº 005/2010 PROMOTOR DE JUSTIÇA 11 Airton Amilcar Machado Momo 84 dias 12 Paulo Sérgio Ferreira de Almeida 13 TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO PROLE IDADE 804 dias 6.014 dias Não informado 03 (três) 43 anos, 04 meses e 15 dias 84 dias 804 dias 5.208 dias Não informado 4 (quatro) 34 anos e 10 meses Reinaldo Koch Filho 84 dias 804 dias 3.131 dias 1.340 dias 14 Roberto Freitas Garcia 84 dias 804 dias 2.878 dias Não informado 15 Ana Lúcia Gomes Bernardes 84 dias 804 dias 1.327 dias Não informado Não informado 16 Munique Teixeira Vaz 84 dias 804 dias 910 dias Não informado Não informado 31 anos, 09 meses e 18 dias 17 Aldirla Pereira de Albuquerque 84 dias 804 dias 644 dias Não informado Não informado 18 Tarso Rizo Oliveira Ribeiro 84 dias 804 dias 500 dias Não informado Não informado 30 anos, 10 meses e 28 dias 19 Décio Gueirado Júnior 84 dias 804 dias Não informado Não informado Não informado 37 anos, 02 meses e 02 dias 20 Rafael Pinto Alamy 84 dias 804 dias Não informado Não informado Não informado Não informado 31 anos, 08 meses e 06 dias 02 (dois) 34 anos, 10 meses e 15 dias 31 anos e 03 meses 30 anos, 07 meses e 01 dia 31 anos, 07 meses e 8 dias