1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2011 PROCESSO Nº02345.2010.000.14.00-1 TIPO Menor Preço do Lote. BASE Este procedimento licitatório obedecerá, LEGAL integralmente, às Leis nº 10.520, de 17.07.02; nº 8.666, de 21.06.93; nº 8.078/90, e Lei Complementar nº 123 de 14.12.06; Decretos nº 5.450, de 31.05.05 e nº 6.204, de 05.09.07, bem como às Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21.07.95 e nº 01, de 17.05.01. OBJETO Contratação de empresa especializada em Engenharia Civil, para execução dos serviços de reforma do prédio onde funciona a Vara Trabalhista de EPITACIOLÂNDIA-AC., conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do edital. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE ME's E EPP's, conforme art. 6º do Dec. nº 6.204, de 5.09.07. (xxx) SIM ( ) NÃO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Dia:31 de janeiro de 2011 Hora: 11(onze)h INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS Dia: 31 de janeiro de 2011 Hora: 11:30h Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: www.trt14.jus.br - ( Licitações/2011); www.licitacoes-e.com.br email p/esclarecimentos: [email protected] - Telefone: (0xx) 69-3211-6431; Fax - 3211- 6431 - Seção de Licitações e Pregoeiros T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 2 Edital PREGÃO ELETRÔNICO 003/2011 O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, por meio de seu Pregoeiro, ao final firmado, torna público o presente edital de licitação, a qual realizar-se-á na modalidade pregão, forma eletrônica, observando-se os termos das Leis nº 10.520, de 17.07.02; nº 8.666, de 21.06.93, nº 8.078/90 e Lei Complementar nº 123 de 14.12.06; Decretos nº 5.450, de 31.05.05, nº 6.204, de 05.09.07, bem como Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21.07.95 e nº 01, de 17.05.01, conforme as especificações e condições a seguir: 1.0 -DO OBJETO 1.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada em Engenharia Civil, para execução dos serviços de reforma do prédio onde funciona a Vara Trabalhista de EPITACIOLÂNDIA-AC., conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do edital. 1.2 A presente licitação é exclusiva para a participação de microempresas - ME's e empresas de pequeno porte – EPP's, garantido o tratamento diferenciado, nos termos da LC nº 123/06 e Dec. nº 6.204/07. 2.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto será realizado por meio de recursos provenientes do Convênio nº 02/09, firmado com o Banco do Brasil. 3.0 - DO ENVIO DA PROPOSTA E INÍCIO DA SESSÃO 3.1 - As propostas comercias para o lote deverão ser encaminhadas até a data 31 de janeiro de 2011, tendo como horário limite 11(onze)horas. 3.2 – A fase de lances do presente certame terá início na data 31 de janeiro de 2011, às 11:30(onze e trinta)h. 3.3- A proposta registrada previamente no sistema(BB LICITAÇÕES), deverá conter, imprescindivelmente, sob pena de desclassificação, elementos de identificação para melhor avaliação do serviço ofertado. 3.4 - Todas as referências de tempo constantes neste Edital, bem como os enunciados na Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. 4.0 – DO IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) constituídos sob a forma de consórcio; b) em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por este Tribunal; c) declaradas inidôneas, por órgão ou entidade de qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, concordata, processo de recuperação judicial, sob concurso T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 3 de credores, dissolução ou liquidação; e) tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico. f) que possuam em seu quadro de pessoal, empregado (s) , que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membro ou juízes vinculados a este TRT-14ª Região, conforme Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005. 5.0 – DO CREDENCIAMENTO 5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame (BB Licitações Eletrônicas), os interessados em participar do presente pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas após cadastramento junto ao Banco do Brasil S.A., por meio de suas agências sediadas no país ou por outros meios disponibilizados pelo banco. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450, 31/05/05). 5.1.2 – O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S/A, os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. 5.2 –O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRT-14ª Região responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros, conforme art. 3º, §5º, do Dec. 5.450/05. 5.3 - O credenciamento eletrônico, implica na capacidade técnica para termos do art. 3º, §6º, do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua realização das transações inerentes ao presente pregão, nos da Lei nº 8.666/93. 6.0 – DA PARTICIPAÇÃO 6.1 - A participação no certame se dará por meio do encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema BB Licitações Eletrônicas, pela empresa devidamente credenciada na forma do item anterior, observando-se os requisitos constantes nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 8.1, bem como as datas e horários estabelecidos no item 3.0 deste Edital. 6.2 – O tempo normal da disputa será de 05 (cinco) minutos, iniciando-se após a contagem de tempo aleatória (tempo randômico), o qual será de até 30 (trinta) minutos, para o encerramento da disputa. 6.3 – Em caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da fase de lances do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances até o retorno do Pregoeiro à sessão, sem prejuízo dos atos realizados. 6.4 - Quando a desconexão acima mencionada persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, tendo reinício somente após comunicação expressa aos participantes pelo pregoeiro, por meio do próprio sistema BB Licitações Eletrônicas. T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 4 7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 - O Pregoeiro classificará antes do início da disputa de preços, os licitantes cujas propostas atendem às especificações constantes neste Edital. 7.2 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 7.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 7.4 - O pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas análise das propostas e documentação, devendo os licitantes solicitações no prazo estipulado pela autoridade. necessárias à atenderem às 8.0 – DA PROPOSTA 8.1 - A empresa vencedora na sessão eletrônica deverá, após o encerramento da sessão pública, até o primeiro dia útil subsequente, encaminhar ao Pregoeiro deste TRT-14ª Região, via fax nº (69) 3211 6431, nova proposta comercial escrita, datilografada ou emitida em equipamento de informática, elaborada em língua portuguesa, de modo claro, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, sob pena de desclassificação. 8.1.1 – Em caso de desclassificação do primeiro colocado, os licitantes convocados na ordem de classificação, deverão observar as condições estipuladas no subitem anterior (8.1), correndo o prazo para envio dos referidos documentos a partir da convocação pelo Pregoeiro. 8.1.2 - A proposta deverá conter ainda: a) as especificações claras e precisas do objeto deste PREGÃO, conforme Anexo I, para sua melhor identificação; b) preço unitário e total, em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95), os quais deverão compreender todas as despesas com impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros, assim como quaisquer outros que incidam ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação. c) o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da proposta comercial devidamente consolidada, nos termos deste Edital; d) nome ou razão social do proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se houver, endereço eletrônico (e-mail); e) indicação do banco, número da conta corrente e agência (código e endereço), para fins de pagamento, caso a empresa seja a vencedora, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante legal da empresa licitante; 8.1.2.1 - Não será admitida a alteração posterior da proposta registrada previamente no sistema eletrônico, no que tange às características apresentadas, devendo a proposta comercial escrita (item 8.1), corresponder àquela registrada (subitem 3.3) e vencedora do certame, sob pena de desclassificação. 8.2-Os documentos originais (proposta/documentos de T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc habilitação) deverão ser 5 apresentados a este TRT-14ª Região, sito à rua: Almirante Barroso, 600 – Mocambo. Cep: 76.801-901, Porto Velho/RO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com encaminhamento via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, contados a partir da data do certame licitatório, sob pena de desclassificação. 9.0 - DA HABILITAÇÃO 9.1 - A empresa vencedora na sessão eletrônica deverá, juntamente com sua proposta comercial (item 8.1), encaminhar ao Pregoeiro deste TRT-14ª Região, para fins de verificação quanto sua habilitação os seguintes documentos: 9.1.1 - Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do rol de diretores em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 - Regularidade Fiscal: a) prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União); Fazenda Estadual e Fazenda Municipal; b) prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 9.1.3 - Qualificação Técnica: 9.1.3.1- A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de quaisquer serviços em engenharia civil, compatível com objeto da licitação. 9.1.3.2- Comprovante de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia competente, da firma e dos seus responsáveis técnicos, acompanhado do visto da Seção local, no caso de proponente estabelecida em outro Estado. 9.1.3.3- Declaração de oferecimento de GARANTIA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei 8.666/93. 9.1.3.4-Termo de Vistoria, a empresa especializada, deverá visitar o local para execução dos serviços, para efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços. Após a inspeção a empresa licitante deverá expedir uma declaração de vistoria do local onde os serviços serão executados. 9.1.3.4.1-A empresa licitante, poderá apresentar em substituição a vistoria técnica, declaração de que conhece as condições do local onde os serviços T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 6 serão executados. ( Art. 18, Resolução 114 do CNJ, de 20 de abril de 2010). 9.1.3.5- Todos os licitantes deverão, ainda, apresentar as declarações, conforme Anexos, devidamente assinados por seu representante legal. 9.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira: a) certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, expedida nos últimos 30 dias antecedentes a abertura da licitação; b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um). 9.1.4.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar, até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF. 9.2 - O licitante que possuir o regular cadastro junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), estará desobrigado da apresentação dos documentos relativos à regularidade fiscal e habilitação jurídica, permanecendo a obrigação quanto aos demais documentos exigidos neste Edital, excetuando-se a qualificação econômico- financeira caso conste no extrato do SICAF. 9.3-Todos os licitantes deverão, apresentar as declarações, conforme Anexos, devidamente assinados por seu representante legal. 9.4 - As MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, deverão apresentar declaração esclarecendo tal situação, para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Dec. 6204/07, conforme Anexo VI, ressaltando, ainda, que não se enquadram nos termos do § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. 9.5 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 9.6- As ME's e EPP's deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 9.7 - A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da primeira colocada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.8 - Os documentos obtidos por meio de sites oficiais, terão sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, sendo o documento certificado pelo Pregoeiro. T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 7 9.9 - Os licitantes cadastrados no SICAF, deverão, no caso de não atualização do sistema de cadastramento, apresentar a documentação avulsa de comprovação de regularidade, devidamente atualizada. 9.10 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não serão aceitos, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. 9.11 9.12 9.12 - Da ocorrências e Ordenador - Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital. sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as relevantes, sendo assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes de Despesas. 10 - DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 Após a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, a Administração procederá à análise quanto a regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo. 10.2 - O TRT-14ª Região publicará a homologação do processo licitatório, na forma de extrato, no Diário Oficial da União e Diário Eletrônico do TRT-14ª Região. 11.0 - DA CONTRATAÇÃO 11.1 – O licitante adjudicatário poderá ser convocado oficialmente para assinar o termo de contrato e/ou retirar a nota de empenho, devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial, podendo o referido prazo ser prorrogado na forma do art. 64, §1º, da Lei 8.666/93. 11.2 - Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação, estando sujeita às penalidades previstas no item 15.0 deste Edital 11.3 - Verificada a hipótese expressa no subitem 11.2 , bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação constantes neste Edital, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e requisitos de habilitação, conforme art. 27, §3º do Dec. 5.450/05, até a efetiva contratação. 11.4 - Nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos. 11.5 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 12.0 - DO PRAZO PARA ADIMPLEMENTO DO OBJETO 12.1 - O prazo para o adimplemento do objeto licitado será de 45(quarenta e cinco) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, conforme Termo de Referência anexo I. 12.2 - A entrega do empenho será efetuada no seguinte endereço: TRT-14ª Região/ Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 8 14ª Região, sito, Rua Rio Madeira nº 3997-Alphaville - Porto Velho/RO. 13.0 - DO PAGAMENTO 13.1 - O pagamento será efetuado após a liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, através do Banco do Brasil S/A, até 15(quinze)dias corridos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo setor competente do TRT-14ª Região. 13.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, ainda, juntamente com os documentos acima citados, os documentos de habilitação elencados no subitem 9.1.2 e os demais citados no item 11 do Termo de Referência. 13.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 14.0 – DA IMPUGNAÇÃO, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS 14.1 - Até dois dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica, nos termos do art. 18 do Dec. 5.450/05. 14.1.1 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas, nos termos do art. 18, § 1º, Dec. 5.450/2005. 14.2 - Até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos acerca da presente licitação, por meio do e-mail [email protected], nos termos do art. 19 do Dec. 5.450/05. 14.3 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, nos termos do art. 26, caput, do Dec. 5.450/05. 14.3.1-Para fins deste edital considera-se “imediata”, a manifestação realizada na forma do subitem anterior, no prazo de 24(vinte e quatro)horas, contado a partir da declaração do vencedor no sistema do BBlicitações. 14.3.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, nos termos do art. 26, §1º, do Dec. 5.450/05 . 14.3.2 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 14.4 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnações ao instrumento T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 9 convocatório, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, situado à rua Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP 76.801-089 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8h às 18h. 15.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 - A contratada estará sujeita, conforme o caso, pela inexecução total parcial do contrato, às seguintes sanções, garantida a ampla e prévia defesa: ou a) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em decorrência de atraso injustificado no adimplemento do objeto, bem como as demais multas citadas no item 4. do Termo de Referência. b) advertência; c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total. d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o TRT-14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 15.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do TRT-14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; b) não mantiver a proposta, injustificadamente; c) comportar-se de modo inidôneo; d) fizer declaração falsa; e) cometer fraude fiscal; f) falhar ou fraudar na execução do objeto contratado. 16.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - A presente licitação não importará necessariamente na contratação adjudicatária, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito fundamentado, sendo dada a devida ciência aos licitantes, por meio de publicação órgão oficial. da em ou e no 16.2 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não sendo o TRT-14ª Região, em nenhuma hipótese, responsável por tais custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando-se o início e término em dias úteis de expediente normal neste TRT-14ª Região. T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 10 16.4 – Os atos e decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes interessados, por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União. 16.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 16.6 -O presente Edital encontra-se / 2010; www.licitacoes-e.com.br, ou na Seção de Licitações, localizada andar, Porto Velho/RO, telefone – horário das 8h às 18 h. disponível no site www.trt14.jus.br - Licitações no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º fax (0xx) 69- 3211- 6431, em dias úteis, no 16.7 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro disposições legais e princípios gerais do direito. em conformidade com as 16.8 - O desatendimento pelo licitante, de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, conforme a prudente análise do Pregoeiro. 16.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.10 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Rondônia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente contratação, com renúncia expressa por qualquer outro. 16.11- São partes integrantes deste Edital seus anexos. Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2011 Luiz Gonzaga da Silva Pregoeiro T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 11 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Especificações do objeto da licitação e valores estimativos: Contratação de empresa especializada em Engenharia Civil, para execução dos serviços de reforma do prédio onde funciona a Vara Trabalhista de EPITACIOLÂNDIA-AC., conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constantes do Anexo do edital. LOTE I Item Discriminação Qtd. Valor total de referência médio 01 Contratação de empresa 01 R$ 47.375,33 especializada em Engenharia Civil, para execução dos serviços de reforma do prédio onde funciona a Vara Trabalhista de EPITACIOLÂNDIA-AC. VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 47.375,33 LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: LOTE I VARA TRABALHISTA DE EPITACIOLÂNDIA-AC.,sito, BR-317, nº 725, Bairro Aeroporto. VALORES MÉDIOS DE REFERÊNCIA APRESENTADOS NA PLANILHAS DE PREÇOS LOTE I –EPITACIOLÂNDIA-AC.,VALOR TOTAL R$ 47.375,33 Fonte de Pesquisa Tabela SINAPI. T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 12 TERMO DE REFERÊNCIA Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente Termo de Referência, para que seja efetuada a contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução dos serviços de reforma do prédio que abriga a Vara do Trabalho de Epitaciolândia/AC, conforme Planilha Orçamentaria em anexo. 1 - DO OBJETO Contratação de empresa especializada em Engenharia Civil, para execução dos serviços de reforma do prédio que abriga a Vara do Trabalho de Epitaciolândia/AC, conforme Planilha Orçamentaria em anexo. 2 – JUSTIFICATIVA Dotar o prédio que abriga a Vara do Trabalho de Epitaciolândia/AC, de instalações prediais adequadas ao atendimento dos jurisdicionados e otimização dos trabalhos e atividades desenvolvidos. 3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATADO Por ocasião da licitação as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: - Comprovante de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia competente, da firma e dos seus responsáveis técnicos, acompanhado do visto da Seção local, no caso de proponente estabelecida em outro Estado. - Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou privado, que comprove a execução de quaisquer serviços em engenharia civil, compatível com objeto da licitação. As empresa licitantes deverão apresentar ainda: A Planilha Orçamentária; O demonstrativo detalhado do BDI a ser utilizado pela empresa; O demonstrativo detalhado dos encargos sociais a ser utilizado pela empresa; - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, devidamente assinada por seu Representante Legal, na forma do parágrafo segundo do artigo 32 da Lei 8.666/93; - Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93; - Declaração de disponibilidade, com relação explícita de todos os equipamentos, máquinas e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação e relacionados no item 05.17 do Memorial Descritivo (Art. 30, § 6º, da Lei 8.666/93); - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial pelo distribuidor da sede da licitante ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não superior a 30 (trinta) dias em relação à data da abertura da seção. T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 13 4 – ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A empresa responsável pela execução de serviços de reforma do prédio onde funciona a Vara do Trabalho de Epitaciolândia/AC, deverá prestar, durante a execução dos serviços, toda assistência técnica-administrativa, mantendo também no local dos serviços, todo equipamento de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos. Os serviços a serem prestados deverão obedecer, rigorosamente as normas técnicas e de segurança e medicina do trabalho vigentes, para trabalhos desta natureza, utilizando-se de equipamentos e ferramentas adequados. A empresa especializada, deverá visitar o local para execução dos serviços, para efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços. Após a inspeção a empresa licitante deverá expedir uma declaração de vistoria do local onde os serviços serão executados. Durante a execução dos serviços, será procedida fiscalização através de representante(s) do TRT da 14ª Região. Os preços adotados pela empresa contratada deverão estar de acordo com os praticados no mercado do Estado de Rondônia, e neles deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer outras despesas inerentes aos serviços. A empresa contratada deverá providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA/RO, bem como a matrícula do obra na Previdência Social. 5 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.01 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) expedir, através da Seção de Engenharia e Manutenção Predial e/ou Seção de Fiscalização de Obras e Serviços, ambas pertencentes à Diretoria de Serviço de Infra-Estrutura, Logística e Segurança, a Ordem de Serviço no prazo, máximo, de 5 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual; b) Orientar a CONTRATADA acerca da correta execução dos serviços contratados e autorizar o acesso de seu pessoal aos locais de trabalho; c) Dar conhecimento à CONTRATADA acerca das normas estabelecidas para carga e descarga de materiais, horário de trabalho e demais condições exigidas; d) manter atualizados os documentos próprios dos registros de serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA; e) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as todas as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta; f) Manifestar-se sobre cada uma das medições dos serviços executados pela CONTRATADA; g) Rejeitar, caso estejam inadequados ou irregulares, após cada medição, os serviços prestados pela CONTRATADA; h) Notificar a CONTRATADA, na ocorrência da situação prevista no item anterior, para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 14 expensas, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as regras deste contrato; i) Notificar a CONTRATADA em razão de qualquer descumprimento das obrigações assumidas neste contrato, alertando sobre as penalidades que poderão ser aplicadas, caso persista, de forma injustificada, a irregularidade; j) Notificar a CONTRATADA acerca de eventual conduta inconveniente de seus empregados quando da execução dos serviços ou na ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta; k) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA; l) analisar e decidir, após comunicação formal da contratada, eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas e legislação vigente; m) Efetuar o pagamento à Contratada, depois de verificada a regularidade da nota fiscal/fatura de acordo com as condições, preços, prazos estabelecidos neste contrato e nas demais regras a ele aplicadas; n) receber provisoriamente os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita da Contratada; o) receber definitivamente os serviços no prazo, máximo, de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório; p) Exercer quaisquer outras atribuições derivadas da lei, regulamentos, das demais normas aplicadas ao contrato ou sempre que o exigir o interesse da Administração Pública. 5.02 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) realizar o objeto nas condições, preços e prazos pactuados, nos termos do edital da licitação, seus Anexos e sua proposta; b) fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificação da proposta, e entregá-los devidamente acabado conforme Termo de Referência e seus anexos; c) executar os serviços no prazo máximo de 45(quarenta e cinco)dias corridos; d) reparar/corrigir/refazer as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação dos Gestores/Fiscais do Contrato, os serviços nos quais forem constatadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado; e) providenciar, quando necessário e às suas custas, documentação e licenças para a execução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços e o certificado de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes; f) anotar os serviços junto ao CREA/AC, na forma da legislação pertinente; g) cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; h) executar os serviços objeto do contrato, de acordo com as normas da ABNT, do Decreto-Lei nº 92.100/85 e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de primeira qualidade; i) comunicar imediatamente ao contratante eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas e legislação vigente; j) manter no local pessoal especializado e demais elementos necessários à perfeita execução dos serviços, cumprindo fielmente as visitas do responsável técnico determinadas pelos gestores/fiscais; Encarregado de Obra – Com experiência apropriada para a obra em questão, devendo estar permanentemente no local de realização dos serviços. Engenheiro Civil ou Arquiteto – Com a função de responsável técnico, para coordenar a equipe e assumir a direção, programação e o controle da T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 15 obra, devendo estar presente no momento da execução dos principais serviços e fazendo visitas periódicas à obra. k) fornecer todo o equipamento necessário, tais como ferramentas, maquinaria e aparelhamento adequado à execução dos serviços. l) comunicar por escrito e imediatamente ao contratante a ocorrência de contratação de empregados ou a admissão em seu quadro societário de pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT. m) manter Diário de Obra atualizado à disposição da fiscalização a qualquer momento, conforme padrão indicado pela contratante. n) providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços durante toda a execução e até o final; o) arcar com todas as despesas decorrentes do Contrato, incluindo mão-de-obra, distribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados; p) assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, aparelhos e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços contratados; q) responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes ao contratante ou a terceiros; r) responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato; s) sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar reclamações formuladas; t) responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato de o CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços; u) arcar com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato; v) responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo; w) manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas para a contratação, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6 – PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão estar concluídos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, admitindo-se prorrogação desde que previamente solicitada pela Contratada, devendo ser motivada e pertinente, com os fatos arquivados no Diário de Obra. 7 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Os serviços serão recebidos, provisoriamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita da Contratada após a conclusão dos mesmos. Serão recebidos definitivamente no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório. 8 – PRAZO DE GARANTIA T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 16 A contratada deverá oferecer GARANTIA na execução dos serviços e responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 2 (dois) anos após o recebimento definitivo. 9 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO Para a seleção da proposta mais vantajosa, será utilizado o critério do menor preço global da obra. 10 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO A vigência da presente contratação será de 2 (dois) anos, contados a partir da assinatura do recebimento definitivo, ou seja, enquanto perdurar a garantia dos serviços executados. 11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de certificação da nota fiscal/fatura/recibo pelo fiscal da contratação, que deverão vir acompanhados da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, da Relação de Trabalhadores Constantes no arquivo SEFIP, com autenticação bancária ou devidamente acompanhados de comprovantes de recolhimento bancário ou comprovante emitido via internet, contratos temporários (se houver) dos empregados colocados a serviço do Tribunal, recibos de pagamento, folha de pagamento, relatório dos serviços executados e declaração de que a empresa mantém escrituração contábil em dia, fazendo referência, inclusive, à nota fiscal/fatura apresentada, devendo a referida declaração ser assinada pelo sóciogerente da empresa contratada e por contador. A Nota fiscal/fatura dos serviços realizados deverá discriminar os valores referentes à mão-de-obra separadamente dos demais valores, para fins de conferência do recolhimento previdenciário (GPS) e do imposto municipal. De acordo com a Instrução Normativa MPS/SRF 20, de 11/10/07, o TRT – 14ª Região não fará a retenção da contribuição previdenciária. No entanto, a contratada deverá comprovar seu recolhimento nas épocas próprias, de acordo com a IN MPS/SRP 03, de 14/07/05. O recolhimento dos encargos deverá ser efetuado em guia própria (GFIP e/ou GRPS), devendo delas constar o número e o valor deste contrato. Para pagamento da primeira fatura, além dos documentos acima exigidos, a fatura apresentada pela Contratada deverá vir acompanhada da anotação dos serviços no CREA/RO, matrícula da obra no INSS e Relação de empregados. Não serão realizados pagamentos à Contratada sem comprovação da situação de regularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço. T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 17 12 – LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências do imóvel onde funciona a Vara do Trabalho de Epitaciolândia/AC, situado à BR-317, nº 725 – Bairro Aeroporto, Epitaciolândia/AC. 13 – OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – ESTIMATIVA DE VALORES – FONTES QUADRO 1 T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 18 COMPOSIÇÃO DA TAXA DE B.D.I ITEM DISCRIMINAÇÃO 1 2 3 4 5 4 4.1 4.2 4.3 4.4 Administração central (AC) Despesas financeiras (DF) Lucro Bruto (LB) Garantia (G) Risco (RI) Impostos (IM) PIS COFINS ISS CPMF B.D.I. CALCULADO B.D.I. ADOTADO TAXA (%) 4,00% 1,00% 7,00% 0,50% 0,50% 5,65% 0,65% 3,00% 2,00% 0,00% 19,77% 20,00% Demonstrativo do cálculo PF = PC + PC x (AC + DF + LB + G + RI) + PF x IM DI = (AC + DF + LB + G + RI) -> Despesas Indiretas PF = PC + (PC x DI) + (PF x IM) PF = PC x (1 + DI) + (PF x IM) PF x (1 - IM) = PC x (1 + DI) PF = [PC x (1 + DI)/(1 - IM)] PF / PC = (1 + DI) / (1 - IM) BDI ={ [(1 + DI) / (1 - IM)] - 1} x 100 Onde: PF = Preço final ou preço de venda PC = Preço de custo BDI = Benefícios e Despesas Indiretas Nota: 1- De acordo com orientação do TCU, "...os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante." Os serviços discriminados na planilha orçamentária analítica são estimativos e fornecidos a todos os Licitantes. Estão previstos materiais, mãode-obra, encargos sociais, inclusive transportes e preparo. Nos preços das planilhas está incluso o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) estimado em 20% pela adoção dos parâmetros estabelecidos pelo Acórdão TCU 325/07 – Plenário, a seguir demonstrado: Cada licitante deverá fazer a sua composição do BDI, no qual deverão incluir todas as despesas indiretas incidentes na execução dos serviços, tais como: Administração Central, Seguros e Riscos Imprevistos, Despesas Financeiras, ISS, COFINS, PIS, bem como o Lucro. É vedada a inclusão no BDI de qualquer encargo a título de IRPF e CSLL nos termos dos Acórdãos 950/07 e 293/08 - Plenário do TCU. Os licitantes deverão elaborar suas propostas, levando em consideração os preços T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 19 praticados no local de execução dos serviços, principalmente quanto aos materiais básicos. O valor do BDI não deverá ser apresentado incluso no item de serviço, devendo constar na planilha somente após apuração do somatório de todos os itens de serviço. A planilha analítica de estimativa de custos e as especificações foram elaboradas tendo como fontes bibliográficas e de consulta: TCPO 12 - Editora Pini, Revista Construção, Comércio de Porto Velho, Convenção Coletiva de Trabalho (Sinduscon)1, SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, Tabela de Preços da Construção Civil - DEOSP/RO e empresas do ramo de construção civil, conforme planilha anexa. Os serviços discriminados na planilha orçamentária analítica são estimativos e fornecidos a todos os Licitantes. Estão previstos materiais, mãode-obra, encargos sociais, inclusive transportes e preparo. Nos preços das planilhas está incluso o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) estimado em 20% pela adoção dos parâmetros estabelecidos pelo Acórdão TCU 325/07 – Plenário, a seguir demonstrado: Na apresentação da composição unitária dos itens, qualquer Coeficiente de Encargos Sociais inferior a 117,67%, deverá ser acompanhado de justificativa para apreciação do pregoeiro. A não apresentação de justificativa implicará na desclassificação da proposta do licitante. QUADRO 02 – Composição dos Encargos Sociais GRUPO A - Encargos Básicos 1 INSS 20,00% 2 FGTS 8,00% 3 Salário Educação 2,50% 4 SESI 1,50% 5 SENAI e SEBRAE 1,60% 6 INCRA 0,20% 7 Seguro contra Riscos e Acidentes 3,00% 8 SECONCI Subtotal 36,80% GRUPO B - Encargos que Recebem Incidência de A 1 Repouso Semanal Remunerado e Feriados 21,37% 2 Férias + 1/3 14,79% 3 Auxilio Enfermidade e Acidentes de Trabalho 4 13º Salário 1,94% 11,09% 5 Licença Paternidade 0,05% 6 Faltas Justificadas por Motivos Diversos 0,74% 7 Adicional Noturno - 8 Aviso Prévio Trabalhado - Subtotal 49,98% GRUPO C Reincidência de "A" sobre "B" 1 Subtotal 1 T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 18,39% 20 GRUPO D Encargos que não sofrem a incidência de A 1 Aviso prévio e indenização adicional 7,92% 2 Deposito por despedida injusta 4,58% 3 Férias (indenizadas) - Subtotal 12,50% GRUPO E Dias de Chuva e Outras Dificuldades 1 Dias de Chuva e Outras Dificuldades - 2 Café da manhã - 3 Almoço - 4 Jantar - 5 Equipamento de Segurança - 6 Vale Transporte - 7 Seguro de Vida e Acidente - Subtotal - Total dos Encargos Sociais 117,67 % A planilha orçamentária deverá ser apresentada em formato excel, com a seguinte fórmula: =ARRED (Coluna Quantitativa*Coluna de Preço Unitário; 2), para que não haja diferença na operação inserida na coluna do Preço Total. Todos os licitantes deverão apresentar as seguintes planilhas: Planilha dos Itens de Serviço. Planilha de composição do BDI. Planilha de Composição dos Encargos Sociais incidente sobre a Mão de Obra. 14 – DO PREÇO O preço máximo estimado para os serviços é de R$ 47.375,33 (Quarenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) 15 – DAS PENALIDADES O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste Termo de Referência, sujeita a Contratada à multa moratória consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor do contrato, na forma seguinte: a) Atraso injustificado no cumprimento do prazo de execução apresentado na proposta da contratada ou na correção de falhas, imperfeições ou irregularidades apontadas e notificadas pelos gestores/fiscais, multa de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato ao dia, até o limite de 10(dez) dias corridos. a1) Atraso injustificado superior a 10 (dez) dias corridos no cumprimento do prazo de execução apresentado na proposta da contratada ou na correção de falhas imperfeições ou irregularidades apontadas e notificadas pelos gestores/fiscais, após registro no Diário de Obra, caracteriza a inexecução total da obrigação, podendo a Administração rescindir o contrato e aplicar a Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou as demais penalidades previstas no Art. 87 da T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 21 Lei 8.666/93. b) Deixar a contratada, injustificadamente, após comunicação formal dos gestores/fiscais, de manter no local dos serviços os equipamentos e os profissionais indicados em sua proposta: multa de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato ao dia, até o limite de 5 (cinco) dias corridos. b1) Atraso injustificado superior a 5 (cinco) dias corridos no cumprimento da obrigação definida na alínea “b”, caracteriza a inexecução total da obrigação, podendo a Administração rescindir o contrato e aplicar a Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou as demais penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93. c) Deixar a contratada, injustificadamente, através de seu responsável técnico, após comunicação formal dos gestores/fiscais, de realizar as visitas por eles agendadas: multa de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato ao dia, até o limite de 5 (cinco) dias. c1) Atraso injustificado superior a 5 (cinco) dias corridos no cumprimento da obrigação definida na alínea “c”, caracteriza a inexecução total da obrigação, podendo a Administração rescindir o contrato e aplicar a Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato. As multas previstas, não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venham causar à Administração. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que eventualmente lhe tenha sido imposta, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer jus, acrescido de atualização monetária pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês . Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber deste Tribunal, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa da União, Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) ou mesmo no cadastro interno de inadimplentes do TRT – 14ª Região. 16 – SETOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO O presente Termo de Referência foi confeccionado pelo servidor engenheiro Luiz Gonzaga Mota, Chefe da Seção de Fiscalização de Obras e Serviços, pertencente à Diretoria de Serviço de Infra-Estrutura, Logística e Segurança. 17 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A gestão e fiscalização da contratação será feita pelas Seções de Engenharia e Manutenção Predial e de Fiscalização de Obras e Serviços, ambas pertencentes à Diretoria de Serviço de Infra-Estrutura, Logística e Segurança. 18 - CONSIDERAÇÕES GERAIS As descrições contidas neste Termo de Referência, buscam dar aos participantes do processo licitatório subsídios à elaboração de suas propostas e delinear o método executivo, preço estimado dos serviços, prazo de execução, bem como as exigências quanto a qualidade da execução dos serviços.As dúvidas técnicas serão esclarecidas pelo Servidor Luiz Gonzaga Mota. Telefone de contato (0XX69) 3211-6482 / 3211-6483. E- mail: [email protected] Porto Velho/RO, 8 de novembro de 2010. Engº Luiz Gonzaga Mota CREA/RO - 489/D T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 22 Chefe da Seção de Fiscalização de Obras e Serviços ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS 1.00 - SERVIÇOS PRELIMINARES 1.01 - As limpezas e remoções, deverão ser executadas de forma a deixar completamente livre não só toda a área da obra, bem como os caminhos necessários ao transporte e arrumação dos materiais de construção. Será procedida periódica remoção, às expensas da empresa contratada, de entulhos e detritos que se venham a acumular no decorrer da obra. 1.02 - A empresa contratada deverá providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA/AC, bem como a Matrícula da Obra no INSS; 1.03 - A empresa contratada deverá garantir, durante a execução, a proteção e a conservação não só dos serviços executados, mas de todo o prédio onde estarão sendo executados os serviços, do seu início até o seu recebimento; 1.04 - A empresa contratada deverá empregar na construção, operários especializados, principalmente mestre-de-obras, pedreiros, carpinteiros, eletricistas, pintores, e ajudantes, bem como manter permanente vigilância sobre os serviços executados e sobre os materiais e equipamentos que empregar, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer dano ou perda que os mesmos venham a sofrer. 1.05 - A empresa contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração do TRT da 14ª Região, no local da obra, para representá-lo na execução do contrato. 1.06 – Deverão ser retiradas caixas premoldadas de ar condicionado e posterior fechamento do vão com alvenaria de tijolo, chapiscada, rebocada,emassada e pintada; 1.07 – Os serviços de impermeabilização deverão ser executados exclusivamente por pessoal habilitado, o que deverá ser comprovado pela empresa contratada. 2.00 – COBERTURA/FORRO 2.01 – Deverá ser efetuada uma revisão geral na cobertura, incluindo o nivelamento do madeiramento, rufos e substituição eventual de parte do telhamento de telha de barro; 2.02 – Deverá ser efetuado serviço de recomposição do beiral da garagem, com lâminas de PVC, inclusive alinhamento e entarugamento. 2.03 - Deverá ser efetuada uma pintura com tinta acrílica, em cobertura com telha de barro, duas demãos, cor cinza, inclusive lavagem e desencrustamento das telhas antigas, no prédio principal, depósito, abrigo do gerador e garagem; 3.00 – REVESTIMENTO DE PAREDES 3.01 – Os nove vãos de paredes onde atualmente estão fixadas as caixas premoldadas de ar condicionado, deverão ser fechados com alvenaria de tijolo cerâmico, chapiscado e rebocado e posteriormente, emassado e pintado conforme consta em planilha de custos. 4.00 – INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS/TELEFÔNICAS/ELÉTRICAS 4.01 – Deverão ser fornecidas e instaladas luminárias fluorescentes com lâmpadas eletrônicas, 27w, conforme discriminados em planilha orçamentaria em anexo; 4.02 – Deverá ser instalado completamente um conjunto motor bomba de ¾ CV, inclusive duas eletrobóias; 4.03 – Deverão ser instaladas torneiras de pressão, com canopla, 1/2", para lavatório, cromada de 1ª qualidade, Docol, Deca ou similar, fabricada em metal cromado, bica móvel, mecanismo cerâmico de abertura 1/4” de volta, com, no mínimo, 5 anos de garantia. 4.04 – Deverá ser efetuada uma revisão geral nas instalações hidrosanitárias, nos sanitários, banheiros e cozinha. Deverá ser substituída uma torneira clínica de parede, fabricada em metal cromado, com sistema de abertura e fechamento através de movimento lateral do cotovelo; 4.05 – Deverá ser efetuada abertura de rasgo, adequação de tubulações, enchimento T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 23 com argamassa de cimento e areia, emassamento e pintura, para embutidos drenos e tubos elétricos das centrais de ar condicionado (fornecimento e instalação de eletrodutos e nova fiação); 5.00 – PINTURA 5.01 - As esquadrias de ferro, portões, grades, gradis, lixeira, caixa d'água metálica, serão pintados com uma demão de zarcão ou de outro produto anticorrosivo, nos locais que necessitarem e posteriormente pintada com esmalte sintético acetinado, de primeira qualidade, nas cor azul frança, devendo ser observados os seguintes procedimentos. Limpeza e lixamento preliminares com escova de aço ou palha de aço. Uma demão de zarcão ou de outro produto anticorrosivo nos locais oxidados. Correção das imperfeições das superfícies metálicas com massa adequada e eliminação do excesso existente com lixa. Duas demãos de esmalte, devendo apresentar elevada resistência a impactos e às intempéries. 5.02 - O piso da calçada de proteção e áreas próximas aos mastros e placa de identificação, serão pintados com a tinta apropriada para tal, na cor concreto. 5.03 - Os painéis em alvenaria, receberão pintura com tinta acrílica, na cor palha, internamente,o teto será na cor branco neve e externamente na cor branco gelo. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas e estas deverão ter correção com argamassa. As paredes da fachada principal, seguindo nas paredes dos sanitário da frente e lateral, deverão receber revestimento texturizado de alta camada, aplicada a desempenadeira, na varanda e fachada principal e posteriormente parte da parede será pintada om tinta acrílica semi-brilho, cor branco gelo e azul, código P-074;. 5.04 – Todas as portas de madeira serão pintadas com duas demãos de tinta esmalte sintético, na cor camurça; 5.05 - As superfícies à pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destina. Aplicando-se massa corrida a base de PVA, internamente e externamente, massa acrílica. 5.06 - As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas e estas deverão ter correção com argamassa. Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta de superfícies não destinadas a pintura. 5.07 - As tintas a serem empregadas serão de primeira qualidade, das linhas de topo das marcas Sulvinil, Coral, Sherwin Williams, ou similar, e deverão ser usadas nas cores originais de fábrica devendo ser evitado misturas na obra. 5.08 – Deverá ser executada pintura da placa de identificação do prédio, inclusive fundo preto, letreiro, cor branco e Brazão da República. 5.09 – Deverá ser efetuada a demarcação e pintura acrílica para faixas do estacionamento (e=10cm), na cor amarela. 6.00 – SERVIÇOS DIVERSOS E VERIFICAÇÃO FINAL 6.01 - Os serviços de limpeza geral, inclusive remoção de entulhos, correrão por conta da empreiteira contratada. Durante, e após o término da obra, será procedida cuidadosa verificação, por parte das, Seção de Engenharia e Manutenção Predial e/ou Seção de Fiscalização de Obras e Serviços, ambas da Diretoria de Serviços de InfraEstrutura, Logística e Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. 6.02 – Deverá ser executado serviço de conserto de parte do gradil metálico, inclusive serviços de tornearia e solda, de modo a deixá-lo completamente alinhado. Deverá ser executada a pintura da placa de identificação do prédio, inclusive fundo preto, letreiro, cor branco e Brazão da República; 6.03 – Deverás ser efetuado tratamento anti cupim, no apartamento de trânsito, muro dos fundos e lateral, conforme especificação constante em projeto anexo. OBSERVAÇÕES FINAIS: - Todas as medidas deverão ser confirmadas na obra. - Deverá ser efetuado rigoroso controle dos serviços, materiais e mão-de-obra. T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 24 - Em caso de dúvidas ou interpretações não esclarecidas, consultar a fiscalização do TRT da 14ª Região. - Detalhes que por ventura facilitem a execução da obra em questão, serão abordados com a empresa contratada. Não deverão ser aceitos, em hipótese alguma, produtos de baixa qualidade ou ainda sem certificação do INMETRO ou outro certificado de qualidade(ISO), quando exigíveis. Porto Velho/RO, 8 de novembro de 2010. Engº Luiz Gonzaga Chefe da Seção de Mota CREA/RO - 489/D Fiscalização de Obras e Serviços T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 25 ITEM JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEÇÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO PREDIAL DISCRIMINAÇÃO SERVIÇO: REFORMA DA VT DE EPITACIOLÂNDIA/AC UNID. QUANT. UNITÁRIO 1.0 1.1 1.2 1.3 DATA: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO SERVIÇOS INICIAIS/MOVIMENTO DE TERRA Taxas e emolumentos Remoção de pintura acrílica. Retirada de caixa premoldada de ar condicionado e fechamento do vão com alvenaria de tijolo, chapiscada, rebocada e emassada NOV/2010 FOLHA: PREÇOS SUBTOTAL Taxa m² 1,00 40,00 480,00 1,55 480,00 62,00 unidade 9,00 47,81 430,29 TOTAL 972,29 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 PINTURA/IMPERMEABILIZAÇÃO Massa corrida à base de PVA, duas demãos. Massa corrida acrílica em paredes e teto externas, duas demãos. Pintura acrílica semi-brilho, em paredes, tetos e meios-fios, duas demãos Pintura em muro com tinta PVA, duas demãos, cor concreto. Pintura em piso cimentado, em calçada de proteção, passeio e garagem, duas demãos. m2 m3 m2 m2 m² 60,00 124,00 1.233,00 601,00 213,00 7,98 10,29 10,10 7,04 6,48 478,80 1.275,96 12.453,30 4.231,04 1.380,24 2.6 Pintura esmalte sintético brilhante, duas demãos, sobre esquadrias metálicas e gradil . m² 312,00 13,97 4.358,64 2.7 Pintura verniz poliuretano, duas demãos, sobre esquadrias e balcão de madeira. m² 76,00 9,86 749,36 2.8 Revestimento texturizado de alta camada, aplicada a desempenadeira, na varanda e fachada principal. m² 39,00 19,40 756,60 2.9 Pintura com tinta acrílica, em cobertura com telha cerâmica, inclusive lavagem e desencrustamento das telhas antigas. m² 645,00 10,40 6.708,00 Demarcação e pintura acrílica para estacionamento (e=10cm). m² 20,00 36,89 737,80 33.129,74 3.0 3.1 3.2 3.3 ALVENARIAS/REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISO Alvenaria de tijolos cerâmicos 1/2 vez, de seis furos, com argamassa no traço 1:6. Chapisco de parede Reboco paulista para teto e parede interna e externa, e=25mm. m² m² m² 6,20 12,40 12,40 28,89 3,41 19,12 179,12 42,28 237,09 458,49 4.0 4.1 4.2 4.3 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS/APARELHOS E METAIS SANITÁRIOS Revisão geral nas instalações hidrosanitárias, nos sanitários, banheiros e cozinha. Instalação completa de conjunto motor bomba de 3/4CV, inclusive duas eletrobóias. Torneiras de jardim de 1/2", de primeira linha. unidade unidade unidade 1,00 1,00 2,00 400,00 521,00 27,50 400,00 521,00 55,00 976,00 5.0 APARELHOS E METAIS SANITÁRIOS 5.1 Torneira clínica de pressão, com canopla, 1/2", para lavatório, cromada, com engate em PVC, de 1ª qualidade unidade 1,00 289,00 289,00 5.2 Torneira de pressão, com canopla, 1/2", para pia de cozinha, de 1ª qualidade, Docol, Deca ou similar, fabricada em metal cromado, bica móvel, mecanismo cerâmico de abertura 1/4” de volta, com engate em PVC, e com, no mínimo, 5 anos de garantia. unidade 1,00 128,00 128,00 6.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/TELEFÔNICA/REDE LÓGICA 6.1 Plafonier, corpo plástico, com receptáculo em porcelana com rosca metálica, 1ª qualidade unidade 5,00 8,00 40,00 6.2 Luminária fluorescente, 27w, eletrônica PL completa. unidade 10,00 15,20 152,00 unidade 1,00 600,00 600,00 unidade 1,00 400,00 400,00 unidade 1,00 200,00 200,00 2.10 6.3 6.4 7.0 7.1 duas demãos, cor cinza, Revisão geral nas instalações eletrológicas e telefônicas., inclusive revisão geral dos quadros elétricos, fornecimento de disjuntores, canaletas, tomadas, interruptores. Abertura de rasgo, adequação de tubulações, enchimento com argamassa de cimento e areia, emassamento e pintura, para embutir os drenos e tubos elétricos das centrais de ar condicionado (fornecimento e instalação de eletrodutos e nova fiação) DIVERSOS Revisão geral da cobertura em telha cerâmica, inclusive substituição de telhas de barro tipo plan.. 7.2 Serviço de tratamento anti cupim, no apartamento de trânsito, muro dos fundos e lateral, conforme especificação constante em projeto anexo. unidade 1,00 250,00 250,00 7.3 Serviço de recomposição do beiral da garagem, com lâminas de PVC, inclusive alinhamento e entarugamento. unidade 1,00 300,00 300,00 7.4 Serviço de conserto de gradil metálico, inclusive serviços de tornearia e solda. unidade 1,00 250,00 250,00 unidade 1,00 300,00 300,00 m² 288,00 3,59 1.033,92 7.5 7.6 Pintura da placa de identificação do prédio, inclusive fundo preto, letreiro, cor branco e Brazão da República. Limpeza final da obra, incluindo remoção de entulhos. VALOR DO BDI = 20% VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc Importa o presente orçamento em R$ 47.375,33 (Quarenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) Porto Velho/RO, 8 de novembro de 2010. BASE DE PREÇOS: SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI – RIO BRANCO/AC – SET/2010. COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DA SçEMP/TRT-14ª REGIÃO – TABELA DEVOP/RO 417,00 1.192,00 2.333,92 R$39.479,44 R$7.895,89 R$47.375,33 26 ANEXO I I DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico nº ... Processo TRT ADM Nº nº A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ................... complemento .........................., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/02, DECLARA, sob as penas da lei, que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital de licitação que rege o certame acima indicado. Local e data. _______________________________________ Assinatura do representante legal RG: ....................... CPF: ...................... T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 27 ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico nº ......... Processo TRT ADM Nº nº A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ................... complemento .........................., em conformidade com o disposto no art.32, §2º, da Lei nº 8.666/93, DECLARA, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para o presente processo licitatório, estando ciente, ainda, da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores. Local e data. _______________________________________ Assinatura do representante legal RG: ....................... CPF: ...................... T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 28 A N E X O IV D E C L A R A Ç Ã O Pregão Eletrônico nº ......... Processo TRT ADM Nº A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento .........................., DECLARA, não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 Emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 anos: sim ( Local e data. _______________________________________ Assinatura do representante legal RG: ....................... CPF: ...................... T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc ) não ( ) 29 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Pregão Eletrônico nº ......... Processo TRT ADM Nº nº A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005. Local e data. _______________________________________ Assinatura do representante legal RG: ....................... CPF: ...................... T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 30 A N E X O VI DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento ........................., declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA-ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem com não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Local e data. _______________________________________ Assinatura do representante legal RG: ....................... CPF: ................ T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 31 ANEXO VII (Modelo de Declaração de Vistoria) Nesta data compareceu neste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o representante técnico da empresa,----------------------------------------,o Senhor--------------------------, portador do CPF nº ---------------------------, para proceder à vistoria no local para execução dos serviços, objeto deste edital, efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, ficando ciente a partir deste instante, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços. ___________________________________________________ Local e Data Assinatura do Representante Técnico da Empresa ---------------------------------------------Diretor de Secretaria da Vara Trabalhista de …........ OBSERVAÇÃO A empresa licitante, poderá apresentar em substituição a vistoria técnica, declaração de que conhece as condições do local onde os serviços serão executados. ( Art. 18, Resolução 114 do CNJ, de 20 de abril de 2010). M I N U T A T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 32 CONTRATO Nº ___/11 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA ___________. O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu Ordenador de Despesas, Sr. Romário Nunes Thaddeu, ou por quem estiver ocupando o referido cargo na forma regimental, e de outro lado a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com endereço _______, CEP. ______, fone(__)__________, email: ____________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)_______________, inscrito no CPF sob n.º ___________ e portador do RG n.º ________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme procedimento licitatório realizado sob a modalidade de Pregão, na forma Presencial, Edital n.º ____/2011, nos autos do Processo TRT ADM N.º 002345.2010.000.14.00-1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente Contrato tem por objeto a execução dos serviços de reforma do prédio que abriga a Vara do Trabalho de Epitaciolândia, conforme anexo I. 1.2 - Os serviços serão executados nas dependências do imóvel situado à BR-317, nº 725 – Bairro Aeroporto - Epitaciolândia/AC. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço global. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 3.1 - O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços prestados, o valor de R$_________(__________), de acordo com o disposto no presente Contrato e especificações da proposta apresentada. 3.2 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de certificação da nota fiscal/fatura/recibo pelo fiscal da contratação. 3.3 - A contratada deverá apresentar, após a conclusão de cada etapa dos serviços os seguintes documentos: 3.3.1 - Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre Serviço – ISS; 3.3.2 - Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros - CND; 3.3.3 - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS; T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 33 3.3.4 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3.3.5 - Guia da Previdência Social (GPS); 3.3.6 - Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social - GFIP; 3.3.7 - Relação dos empregados constantes no arquivo SEFIP, com autenticação bancária ou devidamente acompanhados de comprovantes de recolhimento bancário ou comprovante emitido via internet; 3.3.8 - Contratos temporários (se houver) dos empregados colocados à serviço do Contratante; 3.3.9 - Recibos de pagamento; 3.3.10 - Folha de pagamento; 3.3.11 - Relatório dos serviços executados; 3.3.12 - Comprovação de que a empresa mantém escrituração contábil em dia, referenciando inclusive Fatura/Nota Fiscal correspondente, assinada pelos Contadores e Sócio Gerente da empresa. 3.4 - A Nota fiscal/fatura dos serviços realizados deverá discriminar os valores referentes à mão-de-obra separadamente dos demais valores, para fins de conferência do recolhimento previdenciário (GPS) e do imposto municipal. 3.5 - De acordo com a Instrução Normativa MPS/SRF 20, de 11/10/07, o TRT – 14ª Região não fará a retenção da contribuição previdenciária. No entanto, a contratada deverá comprovar seu recolhimento nas épocas próprias, de acordo com a IN MPS/SRP 03, de 14/07/05. 3.6 - O recolhimento dos encargos deverá ser efetuado em guia própria (GFIP e/ou GRPS), devendo delas constar o número e o valor deste contrato. 3.7 - Para pagamento da primeira fatura, além dos documentos acima exigidos, a fatura apresentada pela Contratada deverá vir acompanhada da anotação dos serviços no CREA/AC, matrícula da obra no INSS e Relação de empregados. 3.8 - Não serão realizados pagamentos à Contratada sem comprovação da situação de regularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 3.9 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 - A vigência do presente Contrato será de 2 (dois) anos, contados a partir da assinatura do recebimento definitivo, ou seja, enquanto perdurar a garantia dos serviços executados. T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 34 CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas Programa de Trabalho: 02.122.0571.1P66.0001 – Modernização de Instalações Físicas D – Nacional – Natureza da Despesa: 3390.39.16 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Manutenção e Conservação de Bens Imóveis). CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA 6.1 - Para segurança do Contratante, quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a Contratada deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 5% (cinco por cento) o valor de R$______ (_______), atualizável nas mesmas condições daqueles, uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. 6.2 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada para tanto pela Administração do Contratante, mediante ofício entregue e contra recibo. 6.3 - A garantia será liberada após a execução do Contrato, desde que estejam cumpridos todos os termos, cláusulas e condições contratados. 6.4 - A perda da garantia por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO, DA GARANTIA DA OBRA, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 7.1 - Os serviços deverão ter sua conclusão no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir do recebimento da ordem de serviço, admitindo-se prorrogação, desde que previamente solicitada pela Contratada, devendo ser motivada e pertinente, com os fatos arquivados no Diário da Obra. 7.2 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita da Contratada, após a conclusão dos mesmos. Serão recebidos definitivamente no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório. 7.3 - A Contratada deverá oferecer garantia na execução dos serviços e responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 2 (dois) anos, após o recebimento definitivo. T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 35 CLÁUSULA OITAVA - DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS 8.1 - A Contratada deverá prestar, durante a execução dos serviços, toda assistência técnico-administrativa, mantendo também no local dos serviços, todo equipamento de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos. 8.2 - Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas e de segurança e medicina do trabalho vigentes, para trabalhos desta natureza, utilizando-se de equipamentos e ferramentas adequadas. 8.3 - A Contratada deverá visitar o local para execução dos serviços, para efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços. 8.4 - Durante a execução dos serviços, fiscalização através de representante do TRT da 14ª Região. será procedida 8.5 - A Contratada deverá providenciar, após a assinatura deste instrumento a Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA/AC, referente à execução de serviços, bem como a matrícula da obra na Previdência Social. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1 - O CONTRATANTE se obriga a: 9.1.1 - expedir, através da Seção de Engenharia e Manutenção Predial e/ou Seção de Fiscalização de Obras e Serviços, ambas pertencentes à Diretoria de Serviço de Infra-estrutura, Logística e Segurança, a Ordem de Serviço no prazo, máximo, de 5 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual; 9.1.2 - orientar a CONTRATADA acerca da correta execução dos serviços contratados e autorizar o acesso de seu pessoal aos locais de trabalho; 9.1.3 - dar conhecimento à CONTRATADA acerca das normas estabelecidas para carga e descarga de materiais, horário de trabalho e demais condições exigidas; 9.1.4 - manter atualizados os documentos próprios dos registros de serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA; 9.1.5 - promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as todas as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta; 9.1.6 - manifestar-se sobre cada uma das medições dos serviços executados pela CONTRATADA; 9.1.7 - rejeitar, caso estejam inadequados ou irregulares, após cada medição, os serviços prestados pela CONTRATADA; T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 36 9.1.8 - notificar a CONTRATADA, na ocorrência da situação prevista no item anterior, para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as regras deste contrato; 9.1.9 notificar a CONTRATADA em razão de qualquer descumprimento das obrigações assumidas neste contrato, alertando sobre as penalidades que poderão ser aplicadas, caso persista, de forma injustificada, a irregularidade; 9.1.10 - notificar a CONTRATADA acerca de eventual conduta inconveniente de seus empregados quando da execução dos serviços ou na ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta; 9.1.11 - prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA; 9.1.12 - analisar e decidir, após comunicação formal da contratada, eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas e legislação vigente; 9.1.13 - efetuar o pagamento à Contratada, depois de verificada a regularidade da nota fiscal/fatura de acordo com as condições, preços, prazos estabelecidos neste contrato e nas demais regras a ele aplicadas; 9.1.14 - receber provisoriamente os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita da Contratada; 9.1.15 - receber definitivamente os serviços no prazo, máximo, de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório; 9.1.16 - exercer quaisquer outras atribuições derivadas da lei, regulamentos, das demais normas aplicadas ao contrato ou sempre que o exigir o interesse da Administração Pública. 9.2 - A CONTRATADA se obriga a: 9.2.1 - realizar o objeto nas condições, preços e prazos pactuados, nos termos do edital da licitação, seus Anexos e sua proposta; 9.2.2 - fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificação da proposta, e entregá-los devidamente acabado conforme Termo de Referência e seus anexos; 9.2.3 - executar os serviços no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos; 9.2.4 - reparar/corrigir/refazer as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação dos Gestores/Fiscais do Contrato, os serviços nos quais forem constatadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado; 9.2.5 - providenciar, quando necessário e às suas custas, documentação e licenças para a execução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços e o certificado de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes; 9.2.6 - anotar os serviços junto ao CREA/AC, na forma da legislação pertinente; 9.2.7 - cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 9.2.8 - executar os serviços objeto do contrato, de acordo com as normas da ABNT, do Decreto-Lei nº 92.100/85 e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de primeira qualidade; 9.2.9 - comunicar imediatamente ao contratante eventuais T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 37 inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas e legislação vigente; 9.2.10 - manter no local pessoal especializado e demais elementos necessários à perfeita execução dos serviços, cumprindo fielmente as visitas do responsável técnico determinadas pelos gestores/fiscais; Encarregado de Obra – Com experiência apropriada para a obra em questão, devendo estar permanentemente no local de realização dos serviços. Engenheiro Civil ou Arquiteto – Com a função de responsável técnico, para coordenar a equipe e assumir a direção, programação e o controle da obra, devendo estar presente no momento da execução dos principais serviços e fazendo visitas periódicas à obra. 9.2.11 - fornecer todo o equipamento necessário, tais como ferramentas, maquinaria e aparelhamento adequado à execução dos serviços. 9.2.12 - comunicar por escrito e imediatamente ao contratante a ocorrência de contratação de empregados ou a admissão em seu quadro societário de pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT. 9.2.13 - manter Diário de Obra atualizado à disposição da fiscalização a qualquer momento, conforme padrão indicado pela contratante. 9.2.14 - providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços durante toda a execução e até o final; 9.2.15 - arcar com todas as despesas decorrentes do Contrato, incluindo mão-de-obra, distribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados; 9.2.16 - assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, aparelhos e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços contratados; 9.2.17 - responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes ao contratante ou a terceiros; 9.2.18 - responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato; 9.2.19 - sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar reclamações formuladas; 9.2.20 - responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato de o CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços; 9.2.21 - arcar com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato; 9.2.22 - responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo; 9.2.23 - manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas para a contratação, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 38 CLÁUSULA DEZ - DAS PENALIDADES E MULTAS 10.1 - O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste instrumento, sujeita a Contratada à multa moratória consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor do contrato, na forma seguinte: 10.1.1 - Atraso injustificado no cumprimento do prazo de execução apresentado na proposta da contratada ou na correção de falhas, imperfeições ou irregularidades apontadas e notificadas pelos gestores/fiscais, multa de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato ao dia, até o limite de 10(dez) dias corridos. 10.1.2 - Atraso injustificado superior a 10 (dez) dias corridos no cumprimento do prazo de execução apresentado na proposta da contratada ou na correção de falhas imperfeições ou irregularidades apontadas e notificadas pelos gestores/fiscais, após registro no Diário de Obra, caracteriza a inexecução total da obrigação, podendo a Administração rescindir o contrato e aplicar a Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou as demais penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93. 10.1.3 Deixar a contratada, injustificadamente, após comunicação formal dos gestores/fiscais, de manter no local dos serviços os equipamentos e os profissionais indicados em sua proposta: multa de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato ao dia, até o limite de 5 (cinco) dias corridos. 10.1.4 - Atraso injustificado superior a 5 (cinco) dias corridos no cumprimento da obrigação definida na alínea “b”, caracteriza a inexecução total da obrigação, podendo a Administração rescindir o contrato e aplicar a Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou as demais penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93. 10.1.5 - Deixar a contratada, injustificadamente, através de seu responsável técnico, após comunicação formal dos gestores/fiscais, de realizar as visitas por eles agendadas: multa de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato ao dia, até o limite de 5 (cinco) dias. 10.1.6 - Atraso injustificado superior a 5 (cinco) dias corridos no cumprimento da obrigação definida na alínea “c”, caracteriza a inexecução total da obrigação, podendo a Administração rescindir o contrato e aplicar a Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato. As multas previstas, não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venham causar à Administração. 10.2 - a CONTRATADA não recolher o valor da multa que eventualmente lhe tenha sido imposta, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer jus, acrescido de atualização monetária pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês . Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber deste Tribunal, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa da União, Cadastro T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 39 Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) ou mesmo no cadastro interno de inadimplentes do TRT – 14ª Região. 10.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a Contratante, poderá aplicar as seguintes sanções, à Contratada garantido o direito de defesa: 10.4 - rescisão do Contrato ou anulação do instrumento equivalente; 10.5 – suspensão temporária de participação de licitações e impedimento de contratar com o TRT-14ª Região por até 02 (dois) anos; 10.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 10.7 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do TRT-14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se: 10.8 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 10.9 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 10.10 - comportar-se de modo inidôneo; 10.11 - fizer declaração falsa; 10.12 - cometer fraude fiscal; 10.13 - falhar ou fraudar na execução do objeto contratado. CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO 11.1 - Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei Nº 8.666/93. 11.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial. 11.3 - No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência. 11.4 - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 40 ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DOZE - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO 12.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei Nº 8.666/93. CLÁUSULA TREZE - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 13.1 - O presente contrato fundamenta-se: 13.1.1 simultaneamente; - nos 13.1.1.1 02345.2010.000.14.00-1; termos constam do do Pregão Processo Eletrônico nº ___/2010 Administrativo TRT que, ADM Nº 13.1.1.2 - naquilo que não contrarie o interesse Público; 13.1.2 - nas demais determinações da Lei Nº 8.666/93 e alterações; 13.1.3 - nos preceitos do Direito Público; 13.1.4 - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 13.1.5 - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo. CLÁUSULA QUATORZE - DAS ALTERAÇÕES 14.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, devidamente comprovados. 14.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato. 14.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. CLÁUSULA QUINZE - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 41 15.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei Nº 8.666/93, todos os serviços constantes neste Contrato serão acompanhados e fiscalizados pelas Seções de Engenharia e Manutenção Predial e de Fiscalização de Obras e Serviços deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com autoridade em nome da Contratante para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços 15.2 - Todas as vezes que o Engenheiro Fiscal do TRT da 14ª Região se fizer presente ao canteiro de obras para efetuar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, também o preposto da Contratada, responsável pela execução dos serviços far-se-á presente. 15.3 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICAÇÃO 16.1 - Nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei Nº. 8.666/93, a Administração providenciará a publicação do presente Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, correndo as despesas por conta do Contratante. CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO 17.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal Seção Judiciária em Rondônia como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais. Porto Velho, ____ de ____________ de 2010. TRT 14ª REGIÃO CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________ Fiscal do Contrato – SçEMP/SçFOS Nome: T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 42 A N E X O I 1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS 1.1 - SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1.1 - As limpezas e remoções, deverão ser executadas de forma a deixar completamente livre não só toda a área da obra, bem como os caminhos necessários ao transporte e arrumação dos materiais de construção. Será procedida periódica remoção, às expensas da empresa contratada, de entulhos e detritos que se venham a acumular no decorrer da obra. 1.1.2 - A empresa contratada deverá providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA/RO, bem como a Matrícula da Obra no INSS; 1.1.3 - A empresa contratada deverá garantir, durante a execução, a proteção e a conservação não só dos serviços executados, mas de todo o prédio onde estarão sendo executados os serviços, do seu início até o seu recebimento; 1.1.4 - A empresa contratada deverá empregar na construção, operários especializados, principalmente mestre-de-obra, pedreiros, carpinteiros, eletricistas, pintores, e ajudantes, bem como manter permanente vigilância sobre os serviços executados e sobre os materiais e equipamentos que empregar, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer dano ou perda que os mesmos venham a sofrer. 1.1.5 - A empresa contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração do TRT da 14ª Região, no local da obra, para representá-lo na execução do contrato. 1.1.6 – Deverão ser retiradas caixas pré-moldadas de ar condicionado e posterior fechamento do vão com alvenaria de tijolo, chapiscada, rebocada e emassada; 1.1.7 – Os serviços de impermeabilização deverão ser executados exclusivamente por pessoal habilitado, o que deverá ser comprovado pela empresa contratada. 1.2 – COBERTURA/FORRO 1.2.1 – Deverá ser efetuada uma revisão geral na cobertura, incluindo o nivelamento do madeiramento, rufos e substituição eventual de parte do telhamento de telha de barro; 1.2.2 – Deverá ser efetuado serviço de recomposição do beiral da garagem, com lâminas de PVC, inclusive alinhamento e entarugamento. 1.3 – REVESTIMENTO DE PAREDES T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 43 1.3.1 – Os nove vãos de paredes onde atualmente estão fixadas as caixas pré-moldadas de ar condicionado, deverão ser fechados com alvenaria de tijolo cerâmico, chapiscado e rebocado e posteriormente, emassado e pintado conforme consta em planilha de custos. 1.4 – INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS/TELEFÔNICAS/ELÉTRICAS 1.4.1 – Deverão ser fornecidas e instaladas luminárias fluorescentes com lâmpadas eletrônicas, 27w, conforme discriminados em planilha orçamentaria em anexo; 1.4.2 – Deverá ser instalado completamente um conjunto motor bomba de ¾ CV, inclusive duas eletrobóias; 1.4.3 – Deverão ser instaladas torneiras de pressão, com canopla, 1/2", para lavatório, cromada de 1ª qualidade, Docol, Deca ou similar, fabricada em metal cromado, bica móvel, mecanismo cerâmico de abertura 1/4” de volta, com, no mínimo, 5 anos de garantia. 1.4.4 – Deverá ser hidrosanitárias, nos sanitários, uma torneira clínica de parede, abertura e fechamento através de efetuada uma revisão geral nas instalações banheiros e cozinha. Deverá ser substituída fabricada em metal cromado, com sistema de movimento lateral do cotovelo; 1.4.5 – Deverá ser efetuada abertura de rasgo, adequação de tubulações, enchimento com argamassa de cimento e areia, emassamento e pintura, para embutidos drenos e tubos elétricos das centrais de ar condicionado (fornecimento e instalação de eletrodutos e nova fiação); 1.5 – PINTURA 1.5.1 - As esquadrias de ferro, portões, grades, gradis, lixeira, caixa d'água metálica, serão pintados com uma demão de zarcão ou de outro produto anticorrosivo, nos locais que necessitarem e posteriormente pintada com esmalte sintético acetinado, de primeira qualidade, nas cor azul frança, devendo ser observados os seguintes procedimentos: 1.5.1.1 - Limpeza e lixamento preliminares com escova de aço ou palha de aço. 1.5.1.2 - Uma demão de zarcão ou de outro produto anticorrosivo nos locais oxidados. 1.5.1.3 - Correção das imperfeições das superfícies metálicas com massa adequada e eliminação do excesso existente com lixa. 1.5.1.4 - Duas demãos de esmalte, devendo apresentar elevada resistência a impactos e às intempéries. 1.5.1.5 - O piso da calçada de proteção e áreas próximas aos T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 44 mastros e placa de identificação, serão para tal, na cor concreto. pintados com a tinta apropriada 1.5.1.6 - Os painéis em alvenaria, receberão pintura com tinta acrílica, na cor palha, internamente,o teto será na cor branco neve e externamente na cor branco gelo. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas e estas deverão ter correção com argamassa. As paredes da fachada principal, seguindo nas paredes dos sanitário da frente e lateral, deverão receber revestimento texturizado de alta camada, aplicada a desempenadeira, na varanda e fachada principal e posteriormente parte da parede será pintada om tinta acrílica semi-brilho, cor branco gelo e azul, código P-074;. 1.5.1.7 – Todas as portas de madeira serão pintadas com duas demãos de tinta esmalte sintético, na cor camurça; 5.05 - As superfícies à pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destina. Aplicando-se massa corrida a base de PVA, internamente e externamente, massa acrílica. 1.5.1.8 - As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas e estas deverão ter correção com argamassa. Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta de superfícies não destinadas a pintura. 1.5.1.9 - As tintas a serem empregadas serão de primeira qualidade, das linhas de topo das marcas Sulvinil, Coral, Sherwin Williams, ou similar, e deverão ser usadas nas cores originais de fábrica devendo ser evitado misturas na obra. 1.5.1.10 – Deverá ser executada pintura da placa de identificação do prédio, inclusive fundo preto, letreiro, cor branco e Brazão da República. 1.6 – SERVIÇOS DIVERSOS E VERIFICAÇÃO FINAL 1.6.1 - Os serviços de limpeza geral, inclusive remoção de entulhos, correrão por conta da empreiteira contratada. Durante, e após o término da obra, será procedida cuidadosa verificação, por parte das, Seção de Engenharia e Manutenção Predial e/ou Seção de Fiscalização de Obras e Serviços, ambas da Diretoria de Serviços de Infra-Estrutura, Logística e Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. 1.6.2 – Deverá ser executado serviço de conserto de parte do gradil metálico, inclusive serviços de tornearia e solda, de modo a deixá-lo completamente alinhado. Deverá ser executada a pintura da placa de identificação do prédio, inclusive fundo preto, letreiro, cor branco e Brazão da República; 1.6.3 – Deverás ser efetuado tratamento anti cupim, no apartamento de trânsito, muro dos fundos e lateral, conforme especificação constante em projeto anexo. T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 45 OBSERVAÇÕES FINAIS a) Todas as medidas deverão ser confirmadas na obra. b) Deverá ser efetuado rigoroso controle dos serviços, materiais e mão-de-obra. c) Em caso de dúvidas ou interpretações consultar a fiscalização do TRT da 14ª Região. não esclarecidas, d) Detalhes que por ventura facilitem a execução da obra em questão, serão abordados com a empresa contratada. Não deverão ser aceitos, em hipótese alguma, produtos de baixa qualidade ou ainda sem certificação do INMETRO ou outro certificado de qualidade(ISO), quando exigíveis. T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 46 A N E X O I 2 - PLANILHA DE VALORES REFORMA DA VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID VALORES QUANT UNIT 1.0 SERVIÇOS INICIAIS 1.1 Taxas e emolumentos Vb 1 1.2 Remoção de pintura acrílica M2 40 1.3 Retirada de caixa premoldada de ar condicionado e fechamento do vão com alvenaria de tijolo, chapiscada, rebocada e emassada Und 9 2.0 PINTURA/IMPERMEBIALIZAÇÃO 2.1 Massa corrida à base de PVA, duas demãos. M2 60 2.2 Massa corrida acrílica em paredes e teto externas, duas demãos. M2 124 2.3 Pintura acrílica semibrilho, em paredes, tetos e meios-fios, duas demãos M2 1.233 2.4 Pintura em muro com tinta PVA, duas demãos, cor concreto. M2 601 2.5 Pintura em piso cimentado, em calçada de proteção, passeio e garagem, duas demãos. M2 213 2.6 Pintura esmalte sintético, duas demãos, sobre esquadrias metálicas e gradil . M2 312 2.7 Pintura verniz poliuretano, duas demãos, sobre esquadrias e balcão de madeira. M2 76 2.8 Demarcação e pintura acrílica para estacionamento (e=10cm). M2 20 2.9 Pintura com tinta acrílica em cobertura com telha cerâmica, duas demãos, cor M2 645 T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc SUBTOTAL TOTAL 47 cinza, inclusive lavagem e desencrostamento das telhas antigas. 2.10 Demarcação e pintura acrílica para estacionamento (e=100cm) 3.0 ALVENARIAS/REVESTIMENTOS DE PAREDES E METAIS SANITÁRIOS M2 20 3.1 Alvenaria de tijolos cerâmicos 1/2 vez, de seis furos, com argamassa no traço 1:6. M2 6,20 3.2 Chapisco de parede M2 12,40 3.3 Reboco paulista para teto e parede interna e externa, e=25mm. M2 12,40 4.0 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS/APARELHOS E METAIS SANITÁRIOS 4.1 Revisão geral nas instalações hidrosanitárias, nos sanitários, banheiros e cozinha. vb 1 4.2 Instalação completa de conjunto motor bomba de 3/4CV, inclusive duas eletrobóias. Un 1 4.3 Torneiras de jardim de 1/2", de primeira linha. Un 2 5.0 APARELHOS E METAIS SANITÁRIOS 5.1 Torneira clínica de pressão, com canopla, 1/2", para lavatório, cromada, com engate em PVC, de 1ª qualidade Un 1 5.2 Torneira de pressão, com canopla, 1/2", para pia de cozinha, de 1ª qualidade, Docol, Deca ou similar, fabricada em metal cromado, bica móvel, mecanismo cerâmico de abertura 1/4” de volta, com engate em PVC, e com, no mínimo, 5 anos de garantia. Un 1 T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 48 6.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/TELEFÔNICA/REDE LÓGICA 6.1 Plafonier, corpo plástico, com receptáculo em porcelana com rosca metálica, 1ª qualidade un 5 6.2 Luminária fluorescente, 27w, eletrônica PL completa. un 10 6.3 Revisão geral nas instalações eletrológicas e telefônicas., inclusive revisão geral dos quadros elétricos, fornecimento de disjuntores, canaletas, tomadas, interruptores. vb 1 6.4 Abertura de rasgo, adequação de tubulações, enchimento com argamassa de cimento e areia, emassamento e pintura, para embutir os drenos e tubos elétricos das centrais de ar condicionado (fornecimento e instalação de eletrodutos e nova fiação) vb 1 7.0 DIVERSOS 7.1 Revisão geral da cobertura em telha cerâmica, inclusive substituição de telhas de barro tipo plan.. vb 1 7.2 Serviço de tratamento anti cupim, no apartamento de trânsito, muro dos fundos e lateral, conforme especificação constante em projeto anexo. vb 1 7.3 Serviço de recomposição do beiral da garagem, com lâminas de PVC, inclusive alinhamento e entarugamento. vb 1 7.4 Serviço de conserto de gradil metálico, inclusive serviços de tornearia e solda. vb 1 7.5 Pintura da placa de identificação do prédio, inclusive fundo preto, letreiro, cor branco e Brazão da República. vb 1 T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc 49 Limpeza final da obra, incluindo remoção de entulhos. 7.6 m2 288 VALOR DO BDI = 20% VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS Porto Velho, ____ de ____________ de 2011. TRT 14ª REGIÃO CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________ Fiscal do Contrato – SçEMP/SçFOS Nome: T:\PUBLICAR - INTERNET\LICITACAO\PREGÃOELETRÔNICO003-2011-REFORMA EPITACIOLÂNDIA-.doc P o r t o V e l h o , B A S E DE S I S T E M A C P R N 2 0 E Ç A C O M P O S I Ç d e n o v e m b r o d e 2 0 0 9 . O S : I O NA L Ã O DE DE CU S P E S T O S Q UI S DA S A DE C US çE M P / T R T O S T -1 4 ª E R Í N D I CE E G I Ã O E S D DE A C O S O N P / R S TRU O – Ç Ã O F E V / 0 9 CI V I L . – S I NA P I – M A RÇ O / 0 9 – P O R T O V E L H O -R O