ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREÂMBULO O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e de sua PREGOEIRA designada OFICIAL, 524/2009/C.ADM., de 30/03/2009, 595/2009/C.ADM., nº 748/2009/C.ADM. de 17/03/2009, nº pelas Portarias nº 572/2009/C.ADM., de e nº de 06/04/2009 08/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, com a finalidade de selecionar propostas para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I do presente Edital, na forma da Lei nº 10.520/02, Decretos nº 3.555/00, nº 3.931 de 19/09/01, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 (e suas alterações posteriores), na data, horário e local abaixo indicado. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009 – ID. nº 214.320 LICITATÓRIA: – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA DO SETOR INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços com fornecimento de matéria-prima corresponde aos lotes: 01 (serviços de pintura); 02 (montagem de parede de gesso acartonado, reparos nos forros de gesso, PVC e isopor; 03 OBJETO: (Serviço de remoção de condicionadores de ar.); 04 (Serviços de serralheria.); 05 (Fornecimento de material de serralheria), 06 (Serviços de vidraçaria.), 07 (Serviços para conserto e revisão de carrinhos de estrutura metálica.), 09 (Alvenaria); 10 (Fornecimento de produtos de alvenaria) e 13 (Luminárias para DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 1 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 os gabinetes); e Contratação de pessoa jurídica para aquisição de materiais corresponde aos lotes: 08 (Elétrica), 11 (Brita), 12 (Metálica), 14 (Material elétrico e telefonia) e 15 (Material hidráulica), para o Tribunal de Justiça e Fórum da Capital, mediante registro de preços. FORMA: INDIRETA TIPO: MENOR PREÇO DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 03 de dezembro de 2009 às 09 Horas Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Centro Político Administrativo - Bloco Desembargador Antônio de Arruda, na Sala de Licitações – Cuiabá- ENDEREÇO: MT, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data. MEIOS DE CONTATO: E-mail: [email protected] Fax: (065) 3617-3727 I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo discriminadas: 1.1.1. Constituição Federal, Art. 7º, XXXIII; 1.1.2. Lei Complementar nº 123/2006; 1.1.3. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07/2005; 1.1.4. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 09/2005; 1.1.5. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 21/2006; 1.1.6. Portaria nº 182/2004 do Tribunal de Justiça - (Marco Regulatório); 1.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidora designada como Pregoeira Oficial, que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à Sessão Pública. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 2 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas constituídas para o objeto da licitação e que atendam às exigências e condições estabelecidas neste Edital. 2.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS, em envelopes separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009 Data e hora da abertura Razão Social CNPJ I.E. Endereço completo do licitante, telefone, fax e e-mail. PROPOSTA DE PREÇOS PARA O ITEM DO LOTE XXXX. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009 Data e hora da abertura Razão Social CNPJ I.E. Endereço completo do licitante, telefone, fax e e-mail. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 2.3. Caso a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição, mesmo inversão dos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida nem atrapalhe o andamento do certame. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 3 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 2.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital. 2.5. Não poderão participar: a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Empresas que estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, ou que tenham sido punidas com suspensão ou impedimento do direito de licitar ou contratar com este Tribunal; c) Empresas que estejam sob falência; d) Empresas que possuam entre seus sócios magistrado ou servidor deste Poder Judiciário. e) Empresa cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto contratual. f) Empresa e sociedade estrangeira, salvo os casos previstos em Lei. III – DO CREDENCIAMENTO 3.1. No dia, hora e local será realizada a sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação, devendo o proponente (interessado ou seu representante) comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto a Pregoeira munido de documento que o habilite, podendo utilizar-se, para tanto, do modelo de credenciamento do Anexo II. 3.2. Para a prática dos atos inerentes ao certame, o representante a ser credenciado comparecerá à sessão munido de documento de identidade, procuração pública, particular ou credenciamento com firma reconhecida. À procuração por instrumento particular ou ao credenciamento deverá ser juntado o Contrato Social ou documento equivalente que comprove os poderes do outorgante. 3.3. Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da licitante, é indispensável que se comprove na ocasião ser detentor de poderes que o habilitem a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome do DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 4 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 proponente. O credenciamento deverá ser entregue separado dos envelopes de proposta e documentos de habilitação. Não serão aceitos propostas ou documentações por meio eletrônico (e-mail). 3.4. A licitante enquadrada na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06, deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão. 3.5. A ausência de credenciamento na sessão pública não excluirá a licitante, mas importará na preclusão do direito a formulação de lances verbais, na renúncia ao direito de interposição de recurso e a prática de todos os atos inerentes ao certame. 3.6. Caso a interessada não queira participar da sessão pública deverá protocolizar dois envelopes distintos no Protocolo-Geral deste Tribunal de Justiça, na Av. Rubens de Mendonça, S/N – Palácio da Justiça – Cuiabá/MT – CEP 78.055-970 aos cuidados da PREGOEIRA OFICIAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2009, incluindo os dizeres “ENTREGAR O ENVELOPE LACRADO”, contendo: 3.6.1. No primeiro envelope a proposta escrita, a Declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º da LC nº 123/2006, a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial competente (IN/DNRC Nº 103/2007) e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelos anexos; 3.6.2. No segundo envelope os documentos de habilitação conforme cláusula VI deste Edital. 3.6.3. É vedado o recebimento de envelopes, pela Pregoeira, que não tenham sido protocolizados até o dia anterior ao da sessão pública. IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária, sob a seguinte classificação, na fonte 240: 3390-30 - Serviços DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 3390-39 - Consumo V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA As 5.1. licitantes deverão apresentar as propostas em envelopes não transparentes, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; a proposta deve estar assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, dela devendo constar também: Descrição dos materiais ou serviços conforme especificação contida a) no Termo de Referência. Razão Social, nº do CNPJ, endereço completo, nº da conta – b) corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone, fax e e-mail; Todos os documentos que integram as propostas das licitantes c) deverão estar dentro do envelope de proposta. Cotação de preço unitário e global, expresso em moeda corrente d) nacional, em algarismos e por extenso prevalecendo este último em caso de divergência. e) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega dos envelopes de proposta estipulada no preâmbulo deste Edital. 5.2. O prazo de validade da proposta ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 5.3. Não será aceita oferta de materiais ou serviços com especificações que não se enquadrem no Termo de Referência deste Edital. 5.4. Caso a proposta não conste prazos de entrega, fica a empresa vinculada ao disposto no Termo de Referência deste Edital. 5.5. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: transporte e frete, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamentos, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 5.5.1. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguro e quaisquer outros encargos significará que o preço proposto já o inclui. 5.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar seu julgamento. 5.8. A cotação levada em consideração para efeito de julgamento é de exclusiva responsabilidade da licitante. VI – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.1. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, dentro do prazo de validade, para verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. 6.1.1. Documentos referentes à habilitação jurídica: a) Para empresa individual: registro comercial; b) Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na junta comercial e cópia do estatuto arquivado na Junta Comercial; c) Para sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato social e última alteração contratual arquivados na Junta Comercial; d) Cópia do CPF e documento de identificação; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.1.2. Documentos referente à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 c) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dentro do prazo de validade; d) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade; e) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do prazo de validade; f) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) específica para participar de licitações expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, se assim o exigir; g) Certidão Negativa de Débito Fiscal Municipal (CND) específica para participar de licitações, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria Municipal do respectivo domicílio tributário, se assim o exigir; 6.1.3. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão de Falência, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante. 6.1.4. Quanto as Declarações: a) Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante deste Edital; b) Declaração de cumprimento das resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06CNJ conforme modelo constante deste Edital; 6.1.5. Qualificação técnica: a) Registro ou inscrição de pessoa jurídica, com atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, expedida pelo CREA, vigente na data da apresentação da proposta. b) Atestado de execução por profissionais da licitante, de obras, fornecido por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, devidamente certificado pela entidade profissional competente, ou somente o certificado, caso o mesmo DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 8 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 contenha a discriminação dos serviços realizados, demonstrando aptidão para o desempenho de atividade pertinente ao objeto da presente licitação, nos termos do art.30,§1º da lei n.8.666/93. c) Juntar e assinar documento contendo: a relação nominal da equipe técnica, bem como sua qualificação, identificar o responsável técnico da empresa, sendo que tais profissionais devem compor o quadro permanente da empresa. 6.2. Os documentos relacionados nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, poderão ser substituídos pelo Certificado de Inscrição da Secretaria de Estado de Administração (SAD/MT), dentro do prazo de validade, e ainda: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a SAD/MT, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação, conforme modelo constante deste Edital; 6.3. Às empresas cadastradas na SAD/MT, que no momento da habilitação estejam com seus documentos com prazo de validade expirado, é assegurado, nos termos do Artigo 11, XIII, do Decreto nº 3.555/00, a apresentação deste dentro do prazo de validade, no envelope de habilitação. 6.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, desde que autenticadas por Cartório do Foro Extrajudicial, podendo ser autenticadas pela Pregoeira, caso em que devem estar presentes os originais. 6.5. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado. 6.6. A validade dos documentos apresentados será aquela constante de cada documento ou estabelecida em Lei. Nos casos omissos, a Pregoeira considerará como prazo de validade aceitável o de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 9 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 VII - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 7.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Capítulo VI deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.1.2. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 7.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.3.1. Entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 10 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. VIII – DO QUESTIONAMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. As questões ou solicitações de informação deverão ser dirigidas a Pregoeira via e-mail, [email protected] ou ser protocolizadas no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça, ambos, no prazo estipulado no item 8.2. 8.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Tribunal, através da Pregoeira, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.3. As impugnações do Edital deverão ser protocolizadas no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça no prazo estipulado no item anterior. IX - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS 9.1. PRIMEIRA FASE: CREDENCIAMENTO E ABERTURA DA SESSÃO DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 11 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 9.1.1. No dia, hora e local designados neste Edital, a Pregoeira credenciará os interessados, ou seu representante, verificando o contrato social, procuração ou termo de credenciamento. 9.1.2. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/06 deverão apresentar a Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial competente, (IN/DNRC Nº 103/2007), bem como a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC nº 123/2006, na forma da Lei. 9.1.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação. 9.1.4. Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas, bem como a atuação de dois representantes para uma única empresa. 9.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS 9.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira passará para a abertura do(s) envelope(s) de proposta(s), com a finalidade de verificar se elas estão em conformidade desclassificando aquelas com as exigências que se encontrarem estabelecidas em neste Edital, desconformidade ou incompatíveis. 9.2.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova proposta, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o Art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/93. 9.2.3. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeira e pela Equipe de Apoio a Pregoeira. 9.2.4. Após a análise das propostas pela Pregoeira, os participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas; DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 12 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 9.2.5. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública; 9.2.6. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, pelo valor unitário do item de cada lote, em valores sucessivos e decrescentes. 9.2.7. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor; 9.2.8. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos; 9.2.9. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 9.2.10. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante; 9.2.11. A Pregoeira poderá fixar em até 02 (dois) minutos o tempo máximo para cada lance verbal. Poderá, também, avisando aos licitantes, decidir pela última rodada de lances; 9.2.12. Durante a etapa de lances verbais, a pregoeira monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo. 9.2.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 9.2.14. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 13 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 9.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO 9.3.1. Encerrada a fase de lance, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua regularidade. 9.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, podendo ser adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos; 9.3.3. Os valores apresentados em proposta escrita ou em lances verbais serão registrados em Ata da Sessão Pública assinado pela Pregoeira, Equipe de apoio, Equipe técnica, se houver, e os participantes presentes no momento da Assinatura da Ata da Sessão Pública. 9.3.4. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a Pregoeira examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital; 9.3.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais. 9.3.6. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio a Pregoeira. X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 10.1. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 14 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 10.2. Serão desclassificadas as propostas ou inabilitadas as licitantes que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 10.6 e 10.7. 10.3. Os preços serão analisados conforme o Item XI deste Edital. 10.4. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por item do Lote, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço por item do Lote, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e seus Anexos. 10.5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, a Pregoeira efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais. 10.5.1. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais. 10.6. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o Pregoeira solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações. 10.7. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital. 10.8. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, pertinente à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei nº 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências. 10.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio ou da Pregoeira, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos mesmos e pelos representantes das licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que, se for o caso, será informada a data para prosseguimento do certame. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 15 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 10.10. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos. 10.11. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novos documentos, tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preço. 10.12. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 10.12.1. Não será considerada proposta que contiver qualquer vantagem não prevista neste edital. 10.13. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.13.1. Após analise das propostas, serão desclassificadas, com base no art.48, I e II da lei n.8.666/93, as propostas que: a) com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; b) não cotarem todos os itens do lote que a concorrem; c) não atenderem as exigências deste edital. XI – DOS PREÇOS 11.1. Os preços serão considerados pelo valor unitário para o item cotado, expressos em moeda corrente, com duas casas decimais, devendo especificar o valor dos materiais/serviços unitários e totais. 11.2. Não serão aceitas ofertas cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado. 11.3. Os preços ofertados são fixos e não reajustáveis antes do prazo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 16 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 11.4. Conter declaração expressa de que todos os custos e despesas legais e/ou adicionais incidentes sobre os materiais/serviços estão incluídos nos preços cotados e faturas a serem emitidas. A falta de tal declaração será considerada como inclusa toda e qualquer despesa, não sendo aceita a inclusão de qualquer valor adicional nos faturamentos decorrentes do objeto desta licitação. XII - DOS RECURSOS 12.1. A manifestação da intenção de recorrer será feita quando for declarado o vencedor, momento em que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando em ata a síntese de suas razões recursais, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata aos autos. 12.2. As razões do recurso e suas contra-razões deverão ser protocolizadas no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça no prazo estipulado no item anterior. 12.3. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo exclusivamente em relação ao item recorrido devendo ser encaminhado a Pregoeira que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Presidente do TJ/MT para decisão. 12.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo. 12.5. Decidido o recurso, cabe ao Presidente do TJ/MT efetuar a adjudicação e a homologação à licitante vencedora. XIII - DA ADJUDICAÇÃO 13.1. O objeto desta licitação poderá ser adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for declarada DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 17 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 vencedora, de acordo com os critérios de julgamento das propostas e habilitação, desde que não haja recurso. 13.2. Operando a negociação com a empresa vencedora, serão registrados o preço recomposto e a marca do produto em Ata de Sessão Pública e terão validade por 12 (doze) meses, na desclassificação daquela, procedimento idêntico será adotado com a próxima empresa a ser convocada. XIV - DO PAGAMENTO 14.1. A licitante receberá o valor contratado somente após a verificação e recebimento dos materiais/serviços pelo Fiscal do Contrato. 14.2. A nota fiscal terá os preços registrados na Ata de Registro de Preço/Contrato. 14.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada no banco, agência e conta corrente onde deseja receber seus créditos, a partir da entrega da nota fiscal ao Departamento do Funajuris, a ser processada em duas vias, como todos os campos reenchidos, contendo o número da Ata de Registro de Preços/Contrato, especificações dos objetos registrados, marca, número de série, conforme o caso, discriminando valores unitários e totais de cada item, sem rasuras e devidamente atestada pelo fiscal. 14.4. É vedado o recebimento de Nota Fiscal rasurada, ficando condicionado o pagamento à apresentação de nova Nota Fiscal de conformidade com o item anterior. 14.5. É vedada a entrega da Nota Fiscal para pagamento diretamente ao Departamento do Funajuris, sem o devido atesto do Fiscal da Ata de Registro de Preço/Contrato. 14.6. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem com as Notas Fiscais eletrônicas cadastradas, deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 18 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 XV - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 15.1. A licitante vencedora, após convocação, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis seguintes para assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item XVII deste Edital. 15.2. Assinado o contrato, a licitante vencedora do certame obriga-se a: a) Executar os serviços de acordo com o previsto no Termo de Referência n. 14/2009-DMTS; b) Providenciar o reparo imediato dos serviços em que forem constatados defeitos de execução ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital, Termo de Referência e anexos; c) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura ao fiscal do contrato para atesto e posterior encaminhamento ao DEPARTAMENTO DO FUNAJURIS a fim de efetivação do pagamento devido; d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo TJ/MT ou fiscal do contrato, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do TJ/MT; f) As demais obrigações estarão inseridas no termo contratual; g) Refazer imediatamente os serviços ou trocar as peças em que forem constatados defeitos ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste edital, Termo de Referência e anexos; h) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE; i) Ressarcir ao CONTRATANTE o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a este imposta por Autoridade Competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA de Leis, Decretos ou Regulamentos relacionados aos serviços desta licitação; DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 19 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviços ou de materiais empregados; 15.3. Caso a licitante vencedora, nos termos do Item 14.1, não compareça para retirar a solicitação de empenho, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os serviços pelo preço do primeiro colocado ou negociar o valor da contratação para que fique mais próximo ao primeiro colocado, sem que caiba qualquer aval ou indenização à empresa classificada em primeiro lugar. XVI - DAS OBRIGAÇÕES DO TJ/MT 16.1. Uma vez firmada a contratação, o TJ/MT se obriga a: a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para assinar a Ata de registro de Preços/Contrato. b) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital. c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital. d) Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigência da ARP/Contrato. e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. f) A gestão e fiscalização da ARP/Contrato ficará a cargo do servidor Ademar Pereira da Silva, matrícula nº. 560 – Chefe de Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 20 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 XVII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração. 17.1.1. A multa prevista neste item deverá ser recolhida, em guia própria, emitida pelo Tribunal de Justiça/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, b. 17.2. Da inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da parte inadimplida; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TJ/MT, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do TJ/MT, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00. 17.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual. 17.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 21 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 17.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. XVIII - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 18.1. O prazo para execução dos serviços será de: a) Valores menores que R$10.000,00 o prazo será de até 10 dias. b) 15 dias, a contar do primeiro dia útil após assinatura do contrato, para valores até R$10.000,00 c) 30 dias a contar do primeiro dia útil após assinatura do contrato, para valores até R$10.001,00 até R$15.000,00. Os prazos de início e, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados desde que devidamente justificados os motivos e aceitos pela Administração. As medições dos serviços contratados deverão ocorrer conforme cronograma físico financeiro a ser fornecido pela contratada. 18.2. O Fiscal do Contrato, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade e a conformidade destes com as especificações constantes do Termo de Referência deste Instrumento Convocatório. 18.3. Os materiais deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso e deverão ser entregues no endereço constante no Termo de Referência, devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais, tendo por base a data limite estipulada no edital. 18.4. Os materiais/serviços serão recebidos: 18.4.1. PROVISORIAMENTE, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo, especificações técnicas; 18.4.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade exigida no Termo de Referência. 18.5. Caso as especificações dos materiais/serviços entregues não sejam compatíveis com as constantes deste Edital, a empresa deverá substituí-los DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 22 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 imediatamente. Caso a empresa continue a apresentar materiais/serviços que não estejam em conformidade com as especificações previstas neste Edital, o fato será considerado como inexecução parcial ou total, gerando a rescisão da contratação com a conseqüente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. 18.6. Na hipótese do Item 18.5, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, querendo, fornecer os materiais de expediente pelo preço por ela cotado, ou negociado. 18.7. Caso a licitante vencedora, nos termos do Item 15.1, não compareça para retirar a solicitação de empenho, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, querendo, fornecer os materiais/serviços pelo preço adjudicado ou negociar o valor da contratação para que fique o mais próximo ao primeiro colocado. 18.8. O procedimento para troca da marca inicialmente registrada em caso de material de consumo deverá ser mediante solicitação formal do fornecedor, juntamente com a apresentação de amostra da marca pretendida diretamente ao fiscal, que poderá deferir desde que cumpridos os requisitos. 18.8.1. A solicitação deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Comprovação das condições técnicas da marca pretendida com as exigências em que se realizou o registro de preços; b) Apresentação de nota fiscal que comprove o preço praticado no mercado da nova marca pretendida. 18.8.2. Em caso de material permanente, preenchidos os requisitos, a solicitação deverá ser encaminhada ao fiscal, que deverá remeter ao Presidente do TRIBUNAL que terá o prazo de 20 (vinte) dias para responder a solicitação do fornecedor para troca de marca. XIX - DAS CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação. 19.2. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 23 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 licitação, eximindo assim a Pregoeira e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93. 19.3. Esta licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação. 19.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame. 19.5. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naquele item onde houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação e homologação pelo Presidente do TJ/MT. XX – DOS ANEXOS 20.1. Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência n. 14/2009; Anexo II - Modelo de Proposta de preço; Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente; Anexo IV - Modelo de Declaração nos Termos do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; - Modelo de Declaração de Cumprimento das Resoluções nº 07/05, Anexo V 09/05, 21/06 – CNJ; Anexo VI - Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo VII - Modelo de Declaração de não enquadramento no art. 3º, § 4º da Lei nº 123/2006; Anexo VIII - Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preço. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 24 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 XXI - DO FORO 21.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Cuiabá, 06 de novembro de 2009. AMANDA FERNANDA DE SOUSA Pregoeira Oficial Portaria 748/2009/C.ADM Ciente: MARCILENE MELLO REIS JUNQUEIRA Diretora Administrativa DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 25 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 14-2009 1. Objeto. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços com fornecimento de matéria-prima corresponde aos lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10 e 13 deste Termo de Referência; Contratação de pessoa jurídica para aquisição de materiais corresponde aos lotes: 08, 11, 12, 14 e 15, deste Termo de Referência para o Tribunal de Justiça e Fórum da Capital, mediante registro de preços. 1. Justificativa. Esta contratação tem a finalidade de atender, as várias, solicitações de serviço que a Divisão de Manutenção, Elétrica e Hidráulica recebe, diariamente, e assim, executar de forma satisfatória as ordens de serviços deste Sodalício. 2. Especificação / detalhamento técnico. LOTE 01 Item UNIDADE 002 m2 003 m2 003 m2 DESCRIÇÃO Serviços de pintura Pintura com aplicação de massa corrida. Obs: Tinta tipo- látex neve fosco, rendimento 175 a 200 m2, resina a base de disperção aquosa de polímeros vinílicos, pigmento isento de metais pesados cargas minerais inertes, glicois e tensoativos etoxilados e carboxilados. Pintura sem aplicação de massa corrida. Obs: Tinta tipo- látex neve fosco, rendimento 175 a 200 m2, resina a base de disperção aquosa de polímeros vinílicos, pigmento isento de metais pesados cargas minerais inertes, glicois e tensoativos etoxilados e carboxilados Pintura de esquadria metálica. Obs: Tinta tipo – Esmalte sintético brilhante Quantidade DESCRIÇÃO Serviços de montagem de parede de gesso acartonado reparos nos forros de gesso, PVC e isopor. Reparo em forro de gesso acartonado ou placa. Montagem e confecção de parede em gesso acartonado incluindo perfil metálico galvanizado de 70 mm e placa de gesso medindo 1,20 x 2,40m x 10 mm. Conserto do forro de PVC incluindo alçapões Reparo em estrutura de forro de isopor e substituição de placas. Quantidade 3.000m2 37.000m2 3.000 m2 LOTE 02 Item UNIDADE 001 002 m2 m2 003 004 m2 m2 400 500 200 100 LOTE 03 Item UNIDADE 001 unidade DESCRIÇÃO Serviço de remoção de condicionadores de ar. Remoção e instalação de equipamentos condicionadores de ar tipo split hi-wall, piso-teto e split teto sobrepor quadrado de 7.000 a 60.000 Btu´s, incluindo corte de parede e perfuração Quantidade DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 20 26 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 de laje com instalação de dreno de PVC soldável ¾´´ e tubulação de gás, e instalação elétrica completa, devendo ser fornecidos todos os matérias necessários para a execução dos serviços.. LOTE 04 Item UNIDADE 001 unidade 002 unidade 003 unidade 004 unidade LOTE 05 Item UNIDADE 001 002 003 m2 Unidade m2 004 m2 DESCRIÇÃO Serviços de serralheria. Confecção e instalação de caixa com bandeja e saída de dreno para condicionador de ar tipo janela de 0,75 x 0,68 x 1 m, em estrutura de alumínio (conforme padrão existente no TJ) Remoção de caixa de condicionador de ar tipo janela de 0,75 x 0,68 x 1 m, em estrutura de alumínio (conforme padrão existente no TJ) Substituição de dobradiças metálicas instaladas em portas de 2,10 x 0,90. (com a utilização de solda elétrica) Confecção e instalação de grades de ar, para ar condicionado de 7.000 a 10.000 BTUS e 12.000 a 30.000 BTUS Quantidade DESCRIÇÃO Fornecimento de material de serralheria Fornecimento de arame liso instalado. Fornecimento de portão de estrutura metálica instalado. Fornecimento de telhas zincadas para cobertura de telhado, instaladas Fornecimento e instalação de estruturas metálicas para cobertura de telhado. Quantidade DESCRIÇÃO Serviços de vidraçaria. Colocação de vidros incolores (8 mm) para esquadrias e janelas, material instalado. Colocação de vidros incolores (6 mm) para esquadrias e janelas, material instalado. Recorte e colocação de vidros de 6 e 8 mm, somente mão de obra. Quantidade DESCRIÇÃO Serviços para conserto e revisão de carrinhos de estrutura metálica. Conserto e revisão de carrinho de transporte de processos. Conserto e revisão de carrinho de transporte de processos modelo supermercado. Conserto e revisão de carrinho de transporte de bandeja em estrutura de aço inox. Quantidade DESCRIÇÃO ELÉTRICA Campainha digital sem fio (elétrica) 30 MTS Campainha digital sem fio (pilha) 30 MTS Bateria telefone sem fio 3.6V – 600mAh Bateria telefone sem fio 3.6V – 3mAh Quantidade 50 20 20 20 100 20 200 500 LOTE 06 Item UNIDADE 001 m2 002 m2 003 m2 15 30 60 LOTE 07 Item UNIDADE 001 002 Unidade Unidade 003 Unidade 80 50 20 LOTE 08 Item UNIDADE 001 002 003 004 Unidade Unidade Unidade Unidade DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 50 50 60 60 27 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 005 006 007 008 009 010 011 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Bateria 9V Pilha AA Pilha AAA Pilha Alkalina média Pilha Alkalina grande Pilha 9 v (para microfone) Pilha Alcalina 23A – 12V 60 100 200 100 100 100 100 LOTE 09 Item UNIDADE 001 002 Unidade Unidade DESCRIÇÃO ALVENARIA Serviço de abertura de porta com portal alisar Serviço abertura de janela Quantidade DESCRIÇÃO FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE ALVENARIA Aquisição de porta de correr instalada Aquisição de porta jequitibá 80 Quantidade 20 20 LOTE 10 Item UNIDADE 001 002 Unidade Unidade 20 20 LOTE 11 Item UNIDADE 001 002 003 004 005 006 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade DESCRIÇÃO Quantidade BRITA Brita nº. 01 Brita nº. 02 Brita – pedra de mão Brita – pedra marroada Brita – pedrisco fino Brita – pedrisco grosso 20 10 10 10 10 10 LOTE 12 Item UNIDADE 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade DESCRIÇÃO Quantidade METÁLICA Mola aérea de porta Fixador de porta Brocas de ferro 3 mm Brocas de ferro 4 mm Brocas de ferro 5mm Brocas de ferro 6mm Brocas de ferro 7mm Brocas de ferro 8mm Brocas de ferro 10mm Brocas de videa 4mm Brocas de vídea 5mm Brocas de vídea 6mm Brocas de vídea 8mm Braço mecânico 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 LOTE 13 Item 001 002 003 UNIDA DE Unidade Unidade DESCRIÇÃO LUMINÁRIAS PARA OS GABINETES Sala Assessoria Luminárias 4x16w de embutir Lâmpadas 16w Super 84 Qtd por Gabinete Qtd Total 06 24 168 672 DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 28 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 004 005 006 Unidade 007 008 009 010 011 012 013 Unidade Unidade Unidade 014 015 016 017 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Reator 2w16w Bivolt Eletrônico Recepção Embutido 45x45 difusor em acrílico 4x36w PI – completo Embutido quadrado 2 E27 Lâmpadas 24w Twister – Osram Embutido dicróico 50w/127v – completo Sala Desembargador Embutido dicróico 50w/127v – completo Embutido Mini-Dicroico 35w/127v – completo Embutido 60x60 4x 16w Difusor Acrilico – completo Embutido Duplo Dicróico 50w/127v Arandelas Foco Duplo 40w Halopin Abajur Flexível c/ Cúpula Embutido quadrado 20x20 difusor acrílico 2x24w – completo E27 018 019 Unidade Suporte para placa 4x2 020 Unidade Placa 4x2 postos brancos puro 021 Unidade Modulo INT PAR 10A250V 1M branco 022 Unidade Modulo cego 1M branco 023 Unidade Placa 4x2 1 posto branco puro 024 Unidade Suporte para placa 4x4 025 Unidade Placa 4x4 6 postos BR 026 Unidade Modulo TOM padrão brasileiro 10A250V 1M BR 027 Unidade Modulo TOM padrão RJ45 1M BRANCO 028 Unidade Modulo TOM RJ11 2F 1M BR 029 Unidade Placa 4x4 cega branco puro * Dois Gabinetes já foram reformado por completos; * Quatro Gabinetes foram reformados somente a Sala do Desembargador. 12 336 01 24 01 02 06 24 48 144 03 06 01 72 144 24 02 02 01 03 48 48 24 72 35 04 17 45 31 06 04 16 09 09 02 1.050 120 510 1.350 930 180 120 480 270 270 60 LOTE 14 Item UNIDADE 001 002 003 004 005 006 007 Unidade Unidade Unidade Unidade Metros Unidade Unidade 008 Metros 009 Metros 010 011 Metros Metros 012 013 014 015 Barra Unidade Unidade Unidade 016 Unidade DESCRIÇÃO MATERIAL ELÉTRICO E TELEFONIA Plug Telefônico Tomadas Telefônicas Cabo espiral telefônico Fita Isolante Fio FI 50 telefônico Alicate para crimpar terminal RJ 45 macho. Alicate de inserção com regulador RJ 45 (crimpar terminal RJ 45 femea) Cabo sintenax flexível 4 x 10 mm2 – 0,6/1Kv NBR 7288 r NBR 5410. Cabo sintenax flexível 4 x 16 mm2 – 0,6/1Kv NBR 7288 e NBR 5410. Fio Parelelo 2,50 mm2 70ºc 300v. Fio Parelelo Bicolor – 1,5 mm2 70º 300v Vermelho e preto Canaleta tipo sistema X 40x16x 2000mm c/ 3 div. Lâmpadas dicróica 50W - 127V Lâmpadas dicróica de 50 W / 12v Lâmpada fluorescente PL 27 wx110v rosca E27 – 6500k – branca Lâmpada fluorescente PL 27wx127v rosca E27- 6500kbranca Quantidade 40 30 20 10 400 20 20 1.000 1.000 1.000 400 400 100 100 300 300 DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 29 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 017 018 Unidade Unidade 019 Unidade 020 Unidade 021 Unidade 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 035 Unidade 036 Unidade 037 Unidade 038 Unidade 039 Unidade 040 Unidade 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Lâmpada incandescente tipo vela 40w 220v rosca E27. Lâmpada fluorescente compacta espiral 15 w, 220v – 6500k – branca. Lâmpada fluorescente compacta espiral 23 w, 127vluz – 6500 k – branca. Lâmpada fluorescente compacta espiral 23 w, 220v – 2700k- luz amarela. Lâmpada fluorescente compacta 15 w, 127 v-luz – 6500 k - branca Lâmpada Par 20 – 50 watts / 220 volts - spot Lâmpada par 30- 75 watts / 220 volts Lâmpada par 38- 100 watts/220 volts - spot Lâmpada par 30- 75 watts/ 130 volts Lâmpada par 38- 100 watts / 130 volts spot Lâmpada par 20- 50 watts / 130 volts spot Lâmpada vapor metálico 400 watts 1º linha Luminária embutida de alto rendimento 2x32/40 Tomada sistema X 2 p e universal completa Filtro de linha com 06 tomada 15 A/1250VCA Plug com prença cabo 2p 250 v 10A Soquete porcelana para lâmpada rosca E27 Reator eletrônico bivolt 2x 32 w – fator de potência maior que 0,98 para lâmpada fluorescente. Reator eletrônico para lâmpada fluorescente bivolt 2x118/20 w, fator de potência maior que 0,98. Reator eletrônico para lâmpada fluorescente bivolt 1x20w, fator de potência maior que 0,98. Reator eletrônico para lâmpada fluorescente bivolt 2x16w, fator de potência maior que 0,98. Reator eletrônico para lâmpada fluorescente bivolt 1x40w, fator de potência maior que 0,98. Reator eletrônico para lâmpada fluorescente bivolt 1x32w, fator de potência maior que 0,98. Reator eletrônico para lâmpada fluorescente bivolt 1x16w, fator de potência maior que 0,98. Interruptor bipolar 10 ampares sem espelho Interruptores 2 seções three-way- embutir Fita alta fusão 10m Reator de Alto Fator de Potência 2X14 W - Bivolt Reator de Alto Fator de Potência 1X40 W - Bivolt Reator de Alto Fator de Potência 2X110 W - Bivolt Reator de Alto Fator de Potência 2X36/40 W - Bivolt Transformador dicróica Eletrônico 50 w/127 v Soquete Tubular G13 Soquete de porcelana para Lâmpada Rosca E40 Lâmpada Fluorescente 14 w Luz Branca Lâmpada Fluorescente 110 w Lâmpada Fluorescente 32 W Lâmpada Fluorescente 40 w Interruptor Bipolar Simples de 1 módulo 10 amp. 250V-Pialplus Cor Bege( Miolo) 50 200 200 200 200 50 50 50 50 50 50 100 100 200 100 100 200 400 200 100 100 100 400 100 30 50 20 50 100 10 50 30 200 50 100 20 1250 750 60 LOTE 15 Item 001 002 UNIDADE Unidade Unidade DESCRIÇÃO MATERIAL HIDRAULICA Luva de União 50” Soldável Luva de União 60” Soldável Quantidade 10 10 DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 30 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 040 041 042 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Litros Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Luva de União 25” Soldável Luva de União ½” Soldável Juelho 50” Soldável Juelho 60” Soldável Juelho 25” Soldável Juelho ½” Soldável T 50” Soldável T 60” Soldável T 25” Soldável T ½” Soldável Juelho LR ¾ - 25 Juelho LR ½ Adaptador 50” Adaptador 60” Adaptador ¾” Adesivo plástico p/ PVC Base de silicone incolor Sika Flex – Construction Adesivo de contato - cascola (Galão com 3.600 litros) WD – 40 - Óleo Lubrificante Massa Plástica Fita Veda rosca Lixa ferro nº. 80 Lixa ferro nº. 100 Torneiras jardim ¾ Torneiras jardim ½ Torneiras (pia) pressão ¾ Barra de cano ¾” Barra de cano 50” Barra de cano 60” Barra de cano ½” Sifão universal Reparo para válvula 2550 (1 ¼’’) Pistola para aplicar silicone Rejunte preto Rejunte branco Mangote ½”x50 Fita dupla face Bucha S6 Bucha S8 Parafuso S6 Parafuso S8 Registro gaveta 60” Registro gaveta 50” Luva de correr 60” Luva de correr 50” Luva de correr ¾” Bucha de vaso externa Bucha de vaso interna Massa de calafetar Válvula pia 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 02 10 05 02 03 05 10 10 10 05 05 05 10 02 02 05 01 01 02 05 05 10 10 1.000 500 1.000 500 05 05 10 10 10 10 10 05 10 2.1 Observações: a) A empresa deverá fazer vistoria “in loco” acompanhada do Chefe da Divisão de Manutenção deste Tribunal; DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 31 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 b) Prever no orçamento a retirada de entulho e a recomposição do jardim, onde se fizer necessário; c) A empresa deverá fornecer todas as ferramentas, andaimes necessários para a execução dos serviços; d) A proposta deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços. (Encargos trabalhistas, caso ocorrer serviços após horário normal e final de semana. Recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços limpeza final, remoção do material excedente, leis sociais e BDI) e) A proposta deverá também conter: Preço total; Preço unitário; Composição analítica de custos unitários, contemplando composições auxiliares e outros que se fizerem necessários. f) A distância da tubulação de cobre para a remoção dos equipamentos de ar, será de mais ou menos de 10 metros; g) A distância da tubulação de dreno para a remoção dos equipamentos de ar split será de mais ou menos de 12 metros. h) Serão de responsabilidade da empresa as despesas com parafusos e buchas que forem necessárias à execução dos serviços. i) Execução de serviços de remoção e instalação de caixas de condicionadores de ar com fornecimento de material (eletrodo, perfilado necessário). 3. Exigências habilitatórias mínimas. Estar em dias com o INSS e o FGTS. 4. Exigências mínimas em relação à proposta. Apresentar proposta contendo: descrição do serviço e mercadorias conforme especificação contida no item 02 do presente Termo de Referência, bem como o valor unitário, total e global do serviço licitado, com mão-de-obra qualificada. 5. Vigência do contrato / prazo de execução. Prazo máximo para execução dos serviços de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato. 6. Modo de prestação do serviço / entrega de mercadoria a) Os serviços poderão ser executados no horário de expediente, desde que a empresa mantenha os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e em bom estado de limpeza, para que usuários dos locais onde os serviços estão sendo realizados sofram o menor transtorno possível; b) Os serviços deverão ser executados também fora do horário de expediente e finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, desde que seja comunicado formalmente ao chefe da Divisão de Manutenção do Tribunal, para que o mesmo providencie as autorizações necessárias; c) Os serviços não poderão prejudicar o fluxo dos pedestres e veículos; d) Os serviços que provoquem ruídos deverão ser programados para serem executados no horário do almoço ou fora do horário de expediente do Tribunal; e) Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com o pessoal, impostos, alimentação, transporte, material; f) Quanto da solicitação dos serviços, a empresa deverá dar início no prazo máximo de 6 h (seis horas) ou conforme as necessidades dos serviços, e estes deverão ser executados sem interrupções de espécie alguma. Caso haja imprevistos deverá ser informado ao setor competente, isto é, Divisão de Manutenção. g) Os materiais serão recebidos provisoriamente para verificação da quantidade e qualidade, num período de 02 (dois) dias; h) O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias, após o recebimento provisório; i) Em se verificando vícios ou defeito nos materiais, o fornecedor será notificado para corrigir ou substituir o material, ficando nesse período interrompida a contagem de prazo para o recebimento definitivo; j) A notificação ao fornecedor sobre os vícios ou defeitos será realizada pelo Fiscal do Termo de Referência; l) Durante a vigência do Termo de Referência, no caso de descontinuidade da fabricação dos materiais cotados, o fornecedor obriga-se a fornecer os produtos que vierem substituí-los ou DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 32 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 similares, desde que seja possível manter as condições técnicas e comerciais inicialmente ofertadas. 7. Modo de entrega do serviço. a) Proceder no final dos serviços à recomposição, limpeza final e remoção do material excedente que se fizer necessário; b) No término de todos os serviços a empresa contratada deverá comunicar ao chefe da Divisão de Manutenção para recebimento dos serviços contratados; c) Os serviços serão executados de acordo com as necessidades do Tribunal de Justiça. 8. Modo de recebimento / aceite. a) Os serviços produzidos serão objeto de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade de execução dos serviços por parte da contratada; b) Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente. Será gestor e fiscal do contrato e do recebimento dos serviços contemplados a Servidor Ademar Pereira da Silva, matrícula 560 - Chefe de Divisão de Manutenção. 9. Modo de pagamento. a) Apresentada a fatura ao final de cada mês, caberá ao chefe da Divisão de Manutenção fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento; b) Após o recebimento definitivo, a contratada deverá apresentar a correspondente Nota Fiscal, cujo pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias. 10. Obrigações complementares da licitante vencedora. a) Manter durante toda a execução do contrato em relação aos documentos, as mesmas condições iniciais da contratação; b) Fornecer, sempre que necessário, EPI aos seus funcionários; c) Executar os serviços em conformidades com as normas técnicas de manutenção; d) Acatar as determinações do fiscal do contrato; e) Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei. 11. Obrigações complementares do tribunal. a) Pagar a empresa na forma prevista em contrato; b) Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa ao local dos trabalhos, desde que sejam respeitados as suas identificações e os horários previamente estipulados pelo Tribunal; c) Fiscalizar, através de pessoa previamente designada, a execução do contrato. Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Antonio Vanderlei de Souza Chefe da Divisão de Manutenção em Substituição Visto: Roberto Cyriaco da Silva Coordenador de Infra-Estrutura Maristela Furtado Mendonça Diretora do Departº.de Manutenção e Serviços DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 33 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 ANEXO II PREGÃO Nº 46/2009 (papel timbrado da empresa) MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Sessão Pública: XX/XX/2009, às XX:XX horas. Local: Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça – Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT. Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Sim( Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Banco da licitante: Nº da Agência: Representante: E-mail: I. E.: ) Não( ) Cidade: E-mail: Fax: Conta Bancária da licitante: Telefone: ITEM xx Descrição Unid. Quant. Valor unitário R$ Valor total R$ VALOR TOTAL..................................... Obs.: Deverá ser preenchida uma proposta. A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais. Validade da Proposta: xxx dias. Prazo de entrega: conforme Termo de Referência. Local e data _____________________________________ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 34 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 ANEXO III (papel timbrado da empresa) PREGÃO Nº 46/2009 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES A..............................................................................................(razão social da empresa), nº................................................................................, .............................................................................., CNPJ localizada declara, à em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento na Secretaria de Administração SAD que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão nº xx/2009. (PS. Não há necessidade desta declaração quem não for cadastrado na SAD/MT) Local e data, _________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável pela empresa) DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 35 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 ANEXO IV (papel timbrado da empresa) PREGÃO Nº 46/2009 MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão nº xx/2009, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho. Local e data. __________________________________________ (assinatura e identificação do responsável pela empresa) Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente. (Papel timbrado da empresa) DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 36 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009 PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA. Declaração de cumprimentos das Resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06– CNJ. Declaro para fins de comprovação perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO e, sob as penas da lei, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário, qualquer sócio na condição de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros, juízes vinculados, dessa Corte de Justiça, em cumprimento no disposto das Resoluções n.º 07/05, 09/05 e 21/06 CNJ, transcritas abaixo. Declaro, ainda, não possuir nos quadros de funcionários desta empresa nenhuma pessoa que se enquadre na vedação contida no disposto do artigo 3º da Resolução 07/2007 e suas atualizações. Declaro, por último, que no caso de alteração da situação societária que se enquadre nas referidas resoluções, comprometo-me a comunicar tal fato a essa instituição, tão logo seja o mesmo verificado. RESOLUÇÃO N° 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, atualizada com a redação da Resolução Nº 09/2005 e Nº 21/2006: ... Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados. Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: ... IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento; V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento. §1º ... § 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal. Art. 3° É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 37 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação. Para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração. _____,______de_____________de 2009. _______________________________ Diretor ou representante legal Razão social da empresa), CNPJ. Nº____________________ DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 38 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 ANEXO VI (papel timbrado da empresa) PREGÃO Nº 46/2009 MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos Sr.(a)...................................................................................., o(a) portador(a) do RG nº .......................... e do CPF nº ..............................., a participar da licitação instaurada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na modalidade Pregão nº xx/2009, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, incluindo-se a elaboração de declarações. ................., ......... de ................... de 2009. _______________________________ Diretor ou Representante Legal DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 39 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 ANEXO VII (papel timbrado da empresa) PREGÃO Nº 46/2009 Modelo de Declaração de não enquadramento do art. 3º, §4º – Lei Complementar nº 123/2006. (Empresa_________________________________________________________ ___, CNPJ nº _____________________________________________ sediada à (endereço completo) ______________________________________________________,através de seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que sob as penas da Lei, que não está incluso em nenhum inciso do art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei. _______________________________ Diretor ou Representante Legal DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 40 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 ANEXO VIII (papel timbrado da empresa) PREGÃO Nº 46/2009 Modelo de Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação. A ........................................................................................... (razão social da empresa), CNPJ Nº..................................................., .............................................................................., conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre localizada declara, à em todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão nº xx/2009. ................., ......... de ................... de 2009. _______________________________ Diretor ou Representante Legal DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 41 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 ANEXO IX ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº xxxxx/2009 ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a empresa tendo XXXXXXXXXXXXXXXX, por OBJETO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS, CNPJ nº 01.872.837/0001-93, situado na Av. Rubens de Mendonça, s/n – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT – CEP 78.055-970 com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, 3.931 de 19/07/2001 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), neste ato representado pelo Presidente deste sodalício, Des. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS, brasileiro, casado, portador do RG n. xxx.xxx xxx/xx e do CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx xxxxxxxxxx xxxxxx xxx xxxxxxxx, xxxxxxxx xxxxxx xxxxx denominado xxxxxxxxxx,xxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE, e de xxxx, outro Cuiabá-MT, doravante lado empresa a XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxx e Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxx, em Cuiabá-MT – CEP nº x xxxxxxxxxx, neste ato representada pela(o) Sra(o). XXXXXXXXXXXX, brasileira(o), casada(o), empresária(o), portadora(o) do RG n. xxxxxxxxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada(o) na rua xxxxxxxxxx, nº xxxxxxx, em Cuiabá-MT, e seu valor registrado na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009, ID. 214.320, bem como a classificação da proposta e a respectiva homologação, RESOLVEM registrar o preço da empresa, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 42 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 classificação por ela alcançada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço UNITÁRIO obtido na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 46/2009; enquanto o objeto MEDIATO será a contratação futura da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando o fornecimento de materiais constantes do aludido Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra. 1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preço (ARP). CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA 2.1. Empresa vencedora: Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:XXXXXXXXXXXXXX I.E.: XXXXXXXXXXXXXXXXX Endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX n° XXXXXX Bairro XXXXXX Cidade: XXXXXXX CEP: XXXXXXXXXX Telefone: (65) XXXXXXXX e-mail:XXXXXXXXXXXXXX Representante legal: XXXXXXXXXXXXXXXX R.G: XXXXXXXXXXXXX Órgão Exp.: XXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXX Item XXXXXXXXX DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 43 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 2.2. Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação ITEM XXXXXXXX DESCRIÇÃO DO ITEM Empresa licitante Valor Unitário MARCA QUANT. 2.3. FONTE: 240 2.4. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-30 e 3390-39 Por XXXXXR$ CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO 3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decretos nº 3.931/01 e 3.555/00. 3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de empenho, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03(três) dias, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo TJ/MT, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho. 3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O registro de preço constante desta Ata, firmada entre o TJ/MT e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 44 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços. 4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, por acordo entre as partes, poderá ser prorrogado por um período de 12 (doze) meses, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme determina o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 3.931/2001. 4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a adquirir os serviços/materiais exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP. 4.4. Na hipótese do Item 4.3, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os serviços/materiais junto à empresa signatária deste Instrumento, eis que esta tem o direito de preferência. 4.5. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Tribunal de Justiça/Departamento Administrativo, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas. 5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração. 5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo/Divisão de Compras. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 45 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos: a) Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor; b) Anuência expressa do fornecedor. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO 6.1. O preço registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação. 6.2. Em cada fornecimento ou prestação dos serviços, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que o TJ/MT deseja adquirir. 6.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita. 6.4. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de officio ou a pedido do licitante signatário da ARP, nas seguintes condições: a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, §6º, da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão, devidamente comprovado; b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado, devidamente comprovado. 6.5. Na hipótese do Item 6.4.”b”, frustrada a negociação, o órgão gerenciador liberará o fornecedor e chamará as demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugares visando igual oportunidade de negociação. 6.6. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 46 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 6.7. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova pesquisa de preços. 6.8. No preço registrado estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto registrado (tributos, fretes, seguros, embalagens, encargos sociais etc.). CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO 7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega dos materiais/serviços ao Fiscal do Contrato que verificará a qualidade dos materiais ou serviços fornecidos e confrontará a qualidade entregue com o especificado no Termo de Referência. 7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega dos materiais/serviços. 7.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos materiais/serviços, o fornecedor será informado para corrigi-los imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo. 7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega dos materiais/serviços será realizada pelo Fiscal do Contrato. 7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP. 7.6. O procedimento para troca da marca inicialmente registrada em caso de material de consumo deverá ser mediante solicitação formal do fornecedor, juntamente com a apresentação de amostra da marca pretendida diretamente ao fiscal, que poderá deferir desde que cumpridos os requisitos. 7.6.1. A solicitação deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Comprovação das condições técnicas da marca pretendida com as exigências em que se realizou o registro de preços; b) Apresentação de nota fiscal que comprove o preço praticado no mercado da nova marca pretendida. 7.7. Em caso de material permanente, preenchidos os requisitos, a solicitação deverá ser encaminhada ao fiscal, que deverá remeter ao Presidente DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 47 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 do TRIBUNAL que terá o prazo de 20 (vinte) dias para responder a solicitação do fornecedor para troca de marca. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Solicitação de Empenho. 8.2. A cada fornecimento, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará a expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará a empresa para proceder a retirada da mesma. 8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta. 8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho. 8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho. 8.4. A retirada da Solicitação de Empenho somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação. 8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante. 8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial dos materiais/serviços, o esgotamento da capacidade de fornecimento será o limite máximo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer. 8.7. Na hipótese do Item 8.6, o órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá o restante dos materiais/serviços da empresa classificada em 2º ou 3º lugares para esse mesmo item, e assim por diante, conforme quadro de classificação abaixo: DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 48 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 ITEM xx xxxxxxxxxxx (descrição xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx COLOCAÇÃO LICITANTE QUANT. do item) MARCA – VALOR UNITÁRIO 2º R$ 3º 8.8. Os materiais/serviços deverão ser entregues no Departamento de Material e Patrimônio, na avenida Miguel Sútil, nº 6741-G, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, no horário de 12 às 18 horas; 8.9. Os materiais/serviços serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade; 8.10. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referência; 8.10.1. Em se verificando problemas na entrega dos materiais/serviços, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo. 8.11. Os materiais/serviços, a cada aquisição, deverão ser entregues de uma só vez no local indicado no Item 8.8 desta Ata. Todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a entrega poderá ser fracionada e/ou prorrogada. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR 9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciário exigidas no Edital de licitação respectivo. 9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento. 9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido. 9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 49 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 9.5. Efetuar o fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no TR. 9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital. CLÁUSULA DEZ - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 10.1. Gerenciar a ARP. 10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes. 10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes. 10.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizandose, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor. 10.4.1. Caberá ao órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade ao fiscal desta ARP. 10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto. 10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP. CLÁUSULA ONZE – DA FISCALIZAÇÃO 11.1. O órgão gerenciador ou aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento. 11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência. 11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato. 11.3. Será Fiscal desta ARP o servidor Sr. ADEMAR PEREIRA DA SILVA, Chefe de Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 50 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando: a) O fornecedor não dispuser a substituir os materiais/serviços que vierem a apresentar defeitos de qualidade; b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento; c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente; d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas nos artigo 13º do Decreto nº 3.931/2001 e no artigo 78 da Lei nº 8.666/93; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não quiser acordar revisão; f) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos; g) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência. 12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial. 12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados. CLÁUSULA TREZE - DO PAGAMENTO 13.1. A licitante receberá o valor contratado somente após a verificação e recebimento dos materiais/serviços pelo DMP. 13.2. A nota fiscal terá os preços registrados na Ata de Registro de Preço. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 51 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 13.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada no banco, agência e conta corrente onde deseja receber seus créditos, a partir da entrega da nota fiscal ao Departamento do Funajuris, a ser processada em duas vias, como todos os campos reenchidos, contendo o número da Ata de Registro de Preços, especificações dos objetos registrados, marca, número de série, conforme o caso, discriminando valores unitários e totais de cada item, sem rasuras e devidamente atestada pelo fiscal. 13.4. É vedado o recebimento de Nota Fiscal rasurada, ficando condicionado o pagamento à apresentação de nova Nota Fiscal de conformidade com o item anterior. 13.5. É vedada a entrega da Nota Fiscal para pagamento diretamente ao Departamento do Funajuris, sem o devido atesto do Fiscal da Ata de Registro de Preço. 13.6. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem com as Notas Fiscais eletrônicas cadastradas, deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público. 13.7. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação. CLÁUSULA QUATORZE – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 10 (dez) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada. 14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma. 14.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 52 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho. 14.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie. 14.4. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento. 14.5. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho. CLÁUSULA QUINZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a Solicitação de Empenho dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 13 do Decreto nº 3.931/2001 ou com o art. 78 da Lei nº 8.666/93: a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos ou b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação. 15.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração. 15.3. A multa prevista neste item será recolhida através de pagamento de guia própria emitida pelo TJ/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 15.4, b. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 53 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 15.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preço; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TJ/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do TJ/MT, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00. 15.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual. 15.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 15.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 15.4, c, d, desta ARP, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 15.8. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e pelos Decretos nº 3.931/2001, 3.555/2000 e regimento interno correspondente. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 54 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 CLÁUSULA DEZESSEIS – DOCUMENTOS APLICÁVEIS 16.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: a) Edital de Pregão Presencial nº 41/2009 e Termo de Referência; b) Ata da Sessão Pública; c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver. CLÁUSULA DEZESSETE - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 17.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento: a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor; b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93; c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento; d) Fiscalizar o fornecimento dos materiais/serviços. e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização. CLÁUSULA DEZOITO – COMUNICAÇÕES 18.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência. 18.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 55 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 PALÁCIO DA JUSTIÇA - AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, S/N – CUIABÁ/MT CEP: 78.055-970 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE COMPRAS 18.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes e dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador. CLÁUSULA DEZENOVE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. A Solicitação de Empenho, uma vez emitida, não substitui o instrumento da ARP. 19.2. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil. 19.3. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, bem como com as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. 19.4. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos presentes e encaminhado-a ao Presidente do Tribunal de Justiça para Homologação e Despacho. CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO 20.1. Para eficácia do presente instrumento, o Tribunal de Justiça providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000. DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 56 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320 CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO 21.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços. 21.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerência Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93. Cuiabá - MT, xxxxxx de xxxxxxxxxxxxde 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – FORNECEDOR: __________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ xxxxxxxxxxxxx I.E. xxxxxxxxxxxxxx Representante: XXXXXXXXXXXXXXX Testemunhas: _________________________ ______________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Fiscal Tib* DA – GERÊNCIA SETORIAL DE LICITAÇÃO BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061 57