ESTADO DE MATO GROSSO
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009-SRP – ID. 214.320
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e
de
sua
PREGOEIRA
designada
OFICIAL,
524/2009/C.ADM.,
de
30/03/2009,
595/2009/C.ADM.,
nº
748/2009/C.ADM. de
17/03/2009,
nº
pelas
Portarias
nº
572/2009/C.ADM.,
de
e
nº
de
06/04/2009
08/07/2009, torna público para conhecimento dos
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR
PREÇO, com a finalidade de selecionar propostas para formação do SISTEMA DE
REGISTRO
DE
PREÇO
–
SRP,
observado
os
prazos
máximos
para
fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho
e qualidade definidos no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I do presente Edital, na
forma da Lei nº 10.520/02, Decretos nº 3.555/00, nº 3.931 de 19/09/01,
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 (e suas alterações posteriores),
na data, horário e local abaixo indicado.
MODALIDADE
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LICITATÓRIA:
– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
COORDENADORIA
DE
INFRA-ESTRUTURA
DO
SETOR INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços com
fornecimento de matéria-prima corresponde aos lotes: 01
(serviços de pintura); 02 (montagem de parede de gesso
acartonado, reparos nos forros de gesso, PVC e isopor; 03
OBJETO:
(Serviço de remoção de condicionadores de ar.); 04 (Serviços
de serralheria.); 05 (Fornecimento de material de serralheria),
06 (Serviços de vidraçaria.), 07 (Serviços para conserto e
revisão de carrinhos de estrutura metálica.), 09 (Alvenaria); 10
(Fornecimento de produtos de alvenaria) e 13 (Luminárias para
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os gabinetes); e Contratação de pessoa jurídica para aquisição
de materiais corresponde aos lotes: 08 (Elétrica), 11 (Brita), 12
(Metálica), 14 (Material elétrico e telefonia) e 15 (Material
hidráulica), para o Tribunal de Justiça e Fórum da Capital,
mediante registro de preços.
FORMA:
INDIRETA
TIPO:
MENOR PREÇO
DATA E HORÁRIO DA
SESSÃO PÚBLICA:
03 de dezembro de 2009 às 09 Horas
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Centro
Político
Administrativo
-
Bloco
Desembargador
Antônio de Arruda, na Sala de Licitações – Cuiabá-
ENDEREÇO:
MT, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
local e hora, na hipótese de não haver expediente
nesta data.
MEIOS DE CONTATO:
E-mail: [email protected]
Fax: (065) 3617-3727
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo
discriminadas:
1.1.1.
Constituição Federal, Art. 7º, XXXIII;
1.1.2.
Lei Complementar nº 123/2006;
1.1.3.
Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07/2005;
1.1.4.
Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 09/2005;
1.1.5.
Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 21/2006;
1.1.6.
Portaria nº 182/2004 do Tribunal de Justiça - (Marco
Regulatório);
1.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidora
designada como Pregoeira Oficial, que terá a atribuição de decidir sobre todos os
atos relativos à Sessão Pública.
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II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas constituídas para o
objeto da licitação e que atendam às exigências e condições estabelecidas neste
Edital.
2.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas
licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste
Instrumento Convocatório, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e DA
PROPOSTA DE PREÇOS, em envelopes separados, não transparentes e
lacrados que serão identificados da seguinte forma:
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Data e hora da abertura
Razão Social
CNPJ
I.E.
Endereço completo do licitante, telefone, fax e e-mail.
PROPOSTA DE PREÇOS PARA O ITEM DO LOTE XXXX.
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Data e hora da abertura
Razão Social
CNPJ
I.E.
Endereço completo do licitante, telefone, fax e e-mail.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
2.3. Caso a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum
erro de transcrição, mesmo inversão dos envelopes, tais fatos não constituirão
motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a
incorreção apontada não cause dúvida nem atrapalhe o andamento do certame.
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2.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de
preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste
Edital.
2.5. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que estejam declaradas inidôneas perante a Administração
Pública, Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, ou que tenham sido
punidas com suspensão ou impedimento do direito de licitar ou contratar com
este Tribunal;
c) Empresas que estejam sob falência;
d) Empresas que possuam entre seus sócios magistrado ou servidor deste
Poder Judiciário.
e) Empresa cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto
contratual.
f) Empresa e sociedade estrangeira, salvo os casos previstos em Lei.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local será realizada a sessão pública para recebimento das
propostas e documentos de habilitação, devendo o proponente (interessado ou
seu representante) comprovar que detém poderes para a formulação de
propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto
a Pregoeira munido de documento que o habilite, podendo utilizar-se, para tanto,
do modelo de credenciamento do Anexo II.
3.2. Para a prática dos atos inerentes ao certame, o representante a ser
credenciado comparecerá à sessão munido de documento de identidade,
procuração pública, particular ou credenciamento com firma reconhecida. À
procuração por instrumento particular ou ao credenciamento deverá ser juntado
o Contrato Social ou documento equivalente que comprove os poderes do
outorgante.
3.3. Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da licitante, é indispensável que
se comprove na ocasião ser detentor de poderes que o habilitem a formular
lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome do
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proponente. O credenciamento deverá ser entregue separado dos envelopes de
proposta e documentos de habilitação. Não serão aceitos propostas ou
documentações por meio eletrônico (e-mail).
3.4. A licitante enquadrada na condição de Microempresa – ME ou Empresa de
Pequeno Porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da
Lei Complementar nº 123/06, deverá declarar ou comprovar tal condição,
quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão.
3.5. A ausência de credenciamento na sessão pública não excluirá a licitante,
mas importará na preclusão do direito a formulação de lances verbais, na
renúncia ao direito de interposição de recurso e a prática de todos os atos
inerentes ao certame.
3.6. Caso a interessada não queira participar da sessão pública deverá
protocolizar dois envelopes distintos no Protocolo-Geral deste Tribunal de Justiça,
na Av. Rubens de Mendonça, S/N – Palácio da Justiça – Cuiabá/MT – CEP
78.055-970 aos cuidados da PREGOEIRA OFICIAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº
40/2009, incluindo os dizeres “ENTREGAR O ENVELOPE LACRADO”, contendo:
3.6.1. No primeiro envelope a proposta escrita, a Declaração de não
enquadramento no art. 3º, §4º da LC nº 123/2006, a Certidão Simplificada
expedida pela Junta Comercial competente (IN/DNRC Nº 103/2007) e a
declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelos
anexos;
3.6.2. No segundo envelope os documentos de habilitação conforme
cláusula VI deste Edital.
3.6.3. É vedado o recebimento de envelopes, pela Pregoeira, que não
tenham sido protocolizados até o dia anterior ao da sessão pública.
IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação
estão previstos na dotação orçamentária, sob a seguinte classificação, na fonte
240:
3390-30 - Serviços
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3390-39 - Consumo
V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
As
5.1.
licitantes
deverão
apresentar
as
propostas
em
envelopes
não
transparentes, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; a proposta deve estar
assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se
pela empresa licitante, dela devendo constar também:
Descrição dos materiais ou serviços conforme especificação contida
a)
no Termo de Referência.
Razão Social, nº do CNPJ, endereço completo, nº da conta –
b)
corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone, fax e
e-mail;
Todos os documentos que integram as propostas das licitantes
c)
deverão estar dentro do envelope de proposta.
Cotação de preço unitário e global, expresso em moeda corrente
d)
nacional, em algarismos e por extenso prevalecendo este último em caso de
divergência.
e)
Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de entrega dos envelopes de proposta estipulada no preâmbulo deste
Edital.
5.2. O prazo de validade da proposta ficará suspenso caso haja interposição de
recursos.
5.3. Não será aceita oferta de materiais ou serviços com especificações que não
se enquadrem no Termo de Referência deste Edital.
5.4. Caso a proposta não conste prazos de entrega, fica a empresa vinculada ao
disposto no Termo de Referência deste Edital.
5.5. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e
despesas, tais como: transporte e frete, custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, treinamentos, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto deste Edital e seus Anexos.
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5.5.1. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguro e
quaisquer outros encargos significará que o preço proposto já o inclui.
5.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do
licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e
exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões,
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar seu julgamento.
5.8. A cotação levada em consideração para efeito de julgamento é de exclusiva
responsabilidade da licitante.
VI – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira procederá à análise da
documentação constante do envelope de habilitação da licitante detentora da
proposta de menor preço, dentro do prazo de validade, para verificação do
atendimento às condições fixadas neste Edital.
6.1.1. Documentos referentes à habilitação jurídica:
a) Para empresa individual: registro comercial;
b) Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores
registrada na junta comercial e cópia do estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato
social e última alteração contratual arquivados na Junta Comercial;
d) Cópia do CPF e documento de identificação;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.2. Documentos referente à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou
Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
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c) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Dívida
Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dentro do prazo de
validade;
d) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Divida
Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro
do prazo de validade;
e) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), dentro do prazo de validade;
f) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) específica para
participar de licitações expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado
de Fazenda do respectivo domicílio tributário, se assim o exigir;
g) Certidão Negativa de Débito Fiscal Municipal (CND) específica
para participar de licitações, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria
Municipal do respectivo domicílio tributário, se assim o exigir;
6.1.3. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante.
6.1.4. Quanto as Declarações:
a) Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da
Constituição Federal, conforme modelo constante deste Edital;
b) Declaração de cumprimento das resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06CNJ conforme modelo constante deste Edital;
6.1.5. Qualificação técnica:
a) Registro ou inscrição de pessoa jurídica, com atividades pertinentes e
compatíveis com o objeto da licitação, expedida pelo CREA, vigente na data da
apresentação da proposta.
b) Atestado de execução por profissionais da licitante, de obras, fornecido
por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, devidamente certificado pela
entidade
profissional competente, ou somente o certificado, caso o mesmo
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contenha a discriminação dos serviços realizados, demonstrando aptidão para o
desempenho de atividade pertinente ao objeto da presente licitação, nos termos
do art.30,§1º da lei n.8.666/93.
c) Juntar e assinar documento contendo: a relação nominal da equipe
técnica, bem como sua qualificação, identificar o responsável técnico da
empresa, sendo que tais profissionais devem compor o quadro permanente da
empresa.
6.2. Os documentos relacionados nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, poderão ser
substituídos
pelo
Certificado
de
Inscrição
da
Secretaria
de
Estado
de
Administração (SAD/MT), dentro do prazo de validade, e ainda:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)
Declaração
de
que
inexistem
fatos
supervenientes
ao
seu
cadastramento junto a SAD/MT, impeditivos para a sua habilitação na presente
licitação, conforme modelo constante deste Edital;
6.3. Às empresas cadastradas na SAD/MT, que no momento da habilitação
estejam com seus documentos com prazo de validade expirado, é assegurado,
nos termos do Artigo 11, XIII, do Decreto nº 3.555/00, a apresentação deste
dentro do prazo de validade, no envelope de habilitação.
6.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original ou por cópias, desde que autenticadas por Cartório do Foro Extrajudicial,
podendo ser autenticadas pela Pregoeira, caso em que devem estar presentes os
originais.
6.5. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação
por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá
apresentar,
nos
envelopes
de
proposta
de
preços,
o(s)
CNPJ
desse(s)
estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao
estabelecimento indicado.
6.6. A validade dos documentos apresentados será aquela constante de cada
documento ou estabelecida em Lei. Nos casos omissos, a Pregoeira considerará
como prazo de validade aceitável o de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
emissão.
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VII - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006,
as
microempresas
e
empresas
de
pequeno
porte
deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, conforme Capítulo VI deste Edital, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
7.1.2. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o
vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.1.1,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.3.
Será
assegurado,
como
critério
de
desempate,
preferência
de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.3.1. Entendendo-se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa
ou empresa de pequeno porte.
7.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
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vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado;
7.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do subitem 7.4.1, serão convocadas as remanescentes
que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.3.
No
caso
de
equivalência
dos
valores
apresentados
pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo
estabelecido no subitem 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
7.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de
05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
VIII – DO QUESTIONAMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. As questões ou solicitações de informação deverão ser dirigidas a Pregoeira
via e-mail, [email protected] ou ser protocolizadas no Protocolo-Geral do
Tribunal de Justiça, ambos, no prazo estipulado no item 8.2.
8.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias
antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o
Tribunal, através da Pregoeira, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
8.3. As impugnações do Edital deverão ser protocolizadas no Protocolo-Geral
do Tribunal de Justiça no prazo estipulado no item anterior.
IX - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
9.1. PRIMEIRA FASE: CREDENCIAMENTO E ABERTURA DA SESSÃO
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9.1.1. No dia, hora e local designados neste Edital, a Pregoeira
credenciará os interessados, ou seu representante, verificando o contrato social,
procuração ou termo de credenciamento.
9.1.2. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiserem
usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/06 deverão apresentar a
Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial competente, (IN/DNRC Nº
103/2007), bem como a declaração de que não se encontra em nenhuma das
situações do § 4º do art. 3º da LC nº 123/2006, na forma da Lei.
9.1.3. Aberta a sessão, os
interessados
ou seus
representantes,
apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a proposta e os
documentos de habilitação.
9.1.4. Não será admitida a atuação de um representante para duas ou
mais empresas, bem como a atuação de dois representantes para uma única
empresa.
9.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
9.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira passará para a
abertura do(s) envelope(s) de proposta(s), com a finalidade de verificar se elas
estão
em
conformidade
desclassificando
aquelas
com
as
exigências
que
se
encontrarem
estabelecidas
em
neste
Edital,
desconformidade
ou
incompatíveis.
9.2.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira
poderá suspender a sessão e fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis
para a apresentação de nova proposta, escoimados os vícios apontados para
cada licitante, conforme determina o Art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/93.
9.2.3. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será
lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes,
assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeira e pela Equipe de Apoio a
Pregoeira.
9.2.4. Após a análise das propostas pela Pregoeira, os participantes,
através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas;
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9.2.5. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas
escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão
pública;
9.2.6. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, pelo valor
unitário do item de cada lote, em valores sucessivos e decrescentes.
9.2.7. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas
classificadas com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço do autor
da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor;
9.2.8. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas
anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03
(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços
oferecidos;
9.2.9. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de
forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos
lances ofertados não caberá retratação;
9.2.10. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado
pela Pregoeira, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais
e na manutenção do último preço apresentado pela licitante;
9.2.11. A Pregoeira poderá fixar em até 02 (dois) minutos o tempo
máximo para cada lance verbal. Poderá, também, avisando aos licitantes, decidir
pela última rodada de lances;
9.2.12.
Durante a etapa de lances verbais, a pregoeira monitorará os
preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço
excessivo.
9.2.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às
propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada,
quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
9.2.14. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de
lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços,
observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
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9.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
9.3.1. Encerrada a fase de lance, a Pregoeira procederá à abertura do
invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a
melhor proposta, verificando a sua regularidade.
9.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será
declarada vencedora, podendo ser adjudicado o objeto do certame, caso não
haja interposição de recursos;
9.3.3. Os valores apresentados em proposta escrita ou em lances verbais
serão registrados em Ata da Sessão Pública assinado pela Pregoeira, Equipe de
apoio, Equipe técnica, se houver, e os participantes presentes no momento da
Assinatura da Ata da Sessão Pública.
9.3.4. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a
Pregoeira examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a
qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda aos requisitos do Edital;
9.3.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá
suspender a sessão e fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada
licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a
classificação das propostas e lance verbais.
9.3.6. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será
lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes,
assinada pelos representantes presentes, pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio a
Pregoeira.
X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
10.1. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e
editalícias, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora
do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido
neste Edital.
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10.2. Serão desclassificadas as propostas ou inabilitadas as licitantes que
deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações
previstas nos itens 10.6 e 10.7.
10.3. Os preços serão analisados conforme o Item XI deste Edital.
10.4. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por
item do Lote, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada
vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor
preço por item do Lote, e ainda, estiver com sua documentação válida,
satisfazendo os termos deste Edital e seus Anexos.
10.5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, a
Pregoeira efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas
as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais.
10.5.1. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre
duas ou mais propostas, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais.
10.6. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua
proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os
prazos, devendo o Pregoeira solicitar ao representante legal do interessado a
complementação das informações.
10.7. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se
compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
10.8. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, pertinente
à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o
disposto no § 3º, do art. 43 da Lei nº 8.666/93, podendo suspender a sessão a
qualquer momento para realização de diligências.
10.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata
circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio ou
da Pregoeira, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos
mesmos e pelos representantes das licitantes presentes, até a resolução do
ocorrido, oportunidade em que, se for o caso, será informada a data para
prosseguimento do certame.
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10.10. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento,
quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas
especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos.
10.11. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que
não resultem na necessidade de acostamento de novos documentos, tanto na
fase de habilitação, como na de análise das propostas de preço.
10.12. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.12.1. Não será considerada proposta que contiver qualquer vantagem não
prevista neste edital.
10.13. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.13.1. Após analise das propostas, serão desclassificadas, com base no
art.48, I e II da lei n.8.666/93, as propostas que:
a) com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que
não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
b) não cotarem todos os itens do lote que a concorrem;
c) não atenderem as exigências deste edital.
XI – DOS PREÇOS
11.1. Os preços serão considerados pelo valor unitário para o item cotado,
expressos em moeda corrente, com duas casas decimais, devendo especificar o
valor dos materiais/serviços unitários e totais.
11.2. Não serão aceitas ofertas cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero),
inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores
ao praticado pelo mercado.
11.3. Os preços ofertados são fixos e não reajustáveis antes do prazo de 12
(doze) meses da assinatura do contrato.
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11.4. Conter declaração expressa de que todos os custos e despesas legais e/ou
adicionais incidentes sobre os materiais/serviços estão incluídos nos preços
cotados e faturas a serem emitidas. A falta de tal declaração será considerada
como inclusa toda e qualquer despesa, não sendo aceita a inclusão de qualquer
valor adicional nos faturamentos decorrentes do objeto desta licitação.
XII - DOS RECURSOS
12.1. A manifestação da intenção de recorrer será feita quando for declarado o
vencedor, momento em que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, registrando em ata a síntese de suas
razões recursais, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado
vista imediata aos autos.
12.2. As razões do recurso e suas contra-razões deverão ser protocolizadas no
Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça no prazo estipulado no item anterior.
12.3.
O
recurso
tempestivamente
interposto
terá
efeito
suspensivo
exclusivamente em relação ao item recorrido devendo ser encaminhado a
Pregoeira que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua
decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao
Presidente do TJ/MT para decisão.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na
decadência do direito de recurso em âmbito administrativo.
12.5. Decidido o recurso, cabe ao Presidente do TJ/MT efetuar a adjudicação e a
homologação à licitante vencedora.
XIII - DA ADJUDICAÇÃO
13.1. O objeto desta licitação poderá ser adjudicado à licitante que, atendendo a
todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for declarada
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vencedora, de acordo com os critérios de julgamento das propostas e habilitação,
desde que não haja recurso.
13.2. Operando a negociação com a empresa vencedora, serão registrados o
preço recomposto e a marca do produto em Ata de Sessão Pública e terão
validade por 12 (doze) meses, na desclassificação daquela, procedimento
idêntico será adotado com a próxima empresa a ser convocada.
XIV - DO PAGAMENTO
14.1. A licitante receberá o valor contratado somente após a verificação e
recebimento dos materiais/serviços pelo Fiscal do Contrato.
14.2. A nota fiscal terá os preços registrados na Ata de Registro de
Preço/Contrato.
14.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada no banco,
agência e conta corrente onde deseja receber seus créditos, a partir da entrega
da nota fiscal ao Departamento do Funajuris, a ser processada em duas vias,
como todos os campos reenchidos, contendo o número da Ata de Registro de
Preços/Contrato, especificações dos objetos registrados, marca, número de série,
conforme o caso, discriminando valores unitários e totais de cada item, sem
rasuras e devidamente atestada pelo fiscal.
14.4. É vedado o recebimento de Nota Fiscal rasurada, ficando condicionado o
pagamento à apresentação de nova Nota Fiscal de conformidade com o item
anterior.
14.5. É vedada a entrega da Nota Fiscal para pagamento diretamente ao
Departamento do Funajuris, sem o devido atesto do Fiscal da Ata de Registro de
Preço/Contrato.
14.6. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem com as Notas
Fiscais eletrônicas cadastradas, deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal
de vendas para Órgão Público.
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XV - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
15.1. A licitante vencedora, após convocação, deverá comparecer no prazo de
03 (três) dias úteis seguintes para assinatura do Contrato, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item XVII deste
Edital.
15.2. Assinado o contrato, a licitante vencedora do certame obriga-se a:
a) Executar os serviços de acordo com o previsto no Termo de Referência
n. 14/2009-DMTS;
b) Providenciar o reparo imediato dos serviços em que forem constatados
defeitos de execução ou que estiverem em desacordo com as especificações
constantes deste Edital, Termo de Referência e anexos;
c) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura ao fiscal do contrato para atesto e
posterior encaminhamento ao DEPARTAMENTO DO FUNAJURIS a fim de
efetivação do pagamento devido;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo TJ/MT ou fiscal do
contrato, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no
desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que
ocorridos em dependências do TJ/MT;
f) As demais obrigações estarão inseridas no termo contratual;
g) Refazer imediatamente os serviços ou trocar as peças em que forem
constatados defeitos ou que estiverem em desacordo com as especificações
constantes deste edital, Termo de Referência e anexos;
h) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das
atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
i) Ressarcir ao CONTRATANTE o valor correspondente ao pagamento de
multas, indenizações ou despesas a este imposta por Autoridade Competente,
em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA de Leis, Decretos ou
Regulamentos relacionados aos serviços desta licitação;
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j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviços ou de materiais
empregados;
15.3. Caso a licitante vencedora, nos termos do Item 14.1, não compareça para
retirar a solicitação de empenho, a Administração poderá convocar a licitante
classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os serviços pelo preço do
primeiro colocado ou negociar o valor da contratação para que fique mais
próximo ao primeiro colocado, sem que caiba qualquer aval ou indenização à
empresa classificada em primeiro lugar.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DO TJ/MT
16.1. Uma vez firmada a contratação, o TJ/MT se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei
nº 8.666/93, para assinar a Ata de registro de Preços/Contrato.
b) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e
esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste
Edital.
c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo
estabelecidos neste Edital.
d)
Notificar
por
escrito,
à
empresa
contratada,
toda
e
qualquer
irregularidade constatada durante a vigência da ARP/Contrato.
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela
contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
f) A gestão e fiscalização da ARP/Contrato ficará a cargo do servidor
Ademar Pereira da Silva, matrícula nº. 560 – Chefe de Divisão de Manutenção do
Tribunal de Justiça.
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XVII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a
empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93,
com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o
limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
17.1.1. A multa prevista neste item deverá ser recolhida, em guia própria,
emitida pelo Tribunal de Justiça/MT, e poderá cumular com as demais sanções
administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, b.
17.2. Da inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração
poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do
artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até
20% (vinte por cento) sobre o valor total da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o TJ/MT, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo que em
caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do TJ/MT,
será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº
10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
17.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor
encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
17.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração
reconsiderar sua decisão.
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17.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções
administrativas previstas no item 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação
perante a Administração Pública.
XVIII - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
18.1. O prazo para execução dos serviços será de:
a) Valores menores que R$10.000,00 o prazo será de até 10 dias.
b) 15 dias, a contar do primeiro dia útil após assinatura do contrato, para
valores até R$10.000,00
c) 30 dias a contar do primeiro dia útil após assinatura do contrato, para
valores até R$10.001,00 até R$15.000,00.
Os prazos de início e, de etapa de execução, de conclusão e de entrega
poderão ser prorrogados desde que devidamente justificados os motivos e
aceitos pela Administração.
As
medições
dos
serviços
contratados
deverão
ocorrer
conforme
cronograma físico financeiro a ser fornecido pela contratada.
18.2. O Fiscal do Contrato, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade e a
conformidade destes com as especificações constantes do Termo de Referência
deste Instrumento Convocatório.
18.3. Os materiais deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso e
deverão ser entregues no endereço constante no Termo de Referência,
devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte
e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais, tendo por base a data
limite estipulada no edital.
18.4. Os materiais/serviços serão recebidos:
18.4.1. PROVISORIAMENTE, no ato da entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade do produto com as especificações constantes da
proposta da empresa, marca, modelo, especificações técnicas;
18.4.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade
exigida no Termo de Referência.
18.5. Caso as especificações dos materiais/serviços entregues não sejam
compatíveis com as constantes deste Edital, a empresa deverá substituí-los
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imediatamente. Caso a empresa continue a apresentar materiais/serviços que
não estejam em conformidade com as especificações previstas neste Edital, o
fato será considerado como inexecução parcial ou total, gerando a rescisão da
contratação com a conseqüente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
18.6. Na hipótese do Item 18.5, é facultado à Administração convocar a licitante
classificada em segundo lugar para, querendo, fornecer os materiais de
expediente pelo preço por ela cotado, ou negociado.
18.7. Caso a licitante vencedora, nos termos do Item 15.1, não compareça para
retirar a solicitação de empenho, a Administração poderá convocar a licitante
classificada em segundo lugar para, querendo, fornecer os materiais/serviços
pelo preço adjudicado ou negociar o valor da contratação para que fique o mais
próximo ao primeiro colocado.
18.8. O procedimento para troca da marca inicialmente registrada em caso de
material de consumo deverá ser mediante solicitação formal do fornecedor,
juntamente com a apresentação de amostra da marca pretendida diretamente ao
fiscal, que poderá deferir desde que cumpridos os requisitos.
18.8.1. A solicitação deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) Comprovação das condições técnicas da marca pretendida com as
exigências em que se realizou o registro de preços;
b) Apresentação de nota fiscal que comprove o preço praticado no
mercado da nova marca pretendida.
18.8.2. Em caso de material permanente, preenchidos os requisitos, a
solicitação deverá ser encaminhada ao fiscal, que deverá remeter ao Presidente
do TRIBUNAL que terá o prazo de 20 (vinte) dias para responder a solicitação do
fornecedor para troca de marca.
XIX - DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou
fase da licitação.
19.2. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte
do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente
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licitação, eximindo assim a Pregoeira e sua Equipe de Apoio do disposto no art.
97 da Lei nº 8.666/93.
19.3. Esta licitação poderá ser revogada por razões de interesse público
decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulados, no
todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com
a devida justificação.
19.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou
apresentação de documentos relativos ao presente certame.
19.5. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as
formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão
de julgamento e, naquele item onde houver interposição de recurso, será
efetuada a adjudicação e homologação pelo Presidente do TJ/MT.
XX – DOS ANEXOS
20.1. Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
Anexo I
– Termo de Referência n. 14/2009;
Anexo II
- Modelo de Proposta de preço;
Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente;
Anexo IV
- Modelo de Declaração nos Termos do art. 7º, inciso XXXIII da
Constituição Federal;
- Modelo de Declaração de Cumprimento das Resoluções nº 07/05,
Anexo V
09/05, 21/06 – CNJ;
Anexo VI
- Modelo de Termo de Credenciamento;
Anexo VII - Modelo de Declaração de não enquadramento no art. 3º, § 4º da
Lei nº 123/2006;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de
Habilitação
Anexo IX
- Minuta da Ata de Registro de Preço.
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BLOCO DES. ANTÓNIO DE ARRUDA – AV. RUBENS DE MENDONÇA – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ/MT
E-MAIL [email protected] FONE (65) 3617-3061
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PODER JUDICIÁRIO
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XXI - DO FORO
21.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta
licitação, fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá, 06 de novembro de 2009.
AMANDA FERNANDA DE SOUSA
Pregoeira Oficial Portaria 748/2009/C.ADM
Ciente:
MARCILENE MELLO REIS JUNQUEIRA
Diretora Administrativa
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 14-2009
1. Objeto.
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços com fornecimento de matéria-prima
corresponde aos lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10 e 13 deste Termo de Referência;
Contratação de pessoa jurídica para aquisição de materiais corresponde aos lotes: 08, 11, 12, 14 e
15, deste Termo de Referência para o Tribunal de Justiça e Fórum da Capital, mediante registro de
preços.
1. Justificativa.
Esta contratação tem a finalidade de atender, as várias, solicitações de serviço que a Divisão de
Manutenção, Elétrica e Hidráulica recebe, diariamente, e assim, executar de forma satisfatória as
ordens de serviços deste Sodalício.
2. Especificação / detalhamento técnico.
LOTE 01
Item
UNIDADE
002
m2
003
m2
003
m2
DESCRIÇÃO
Serviços de pintura
Pintura com aplicação de massa corrida.
Obs: Tinta tipo- látex neve fosco, rendimento 175 a 200
m2, resina a base de disperção aquosa de polímeros
vinílicos, pigmento isento de metais pesados cargas
minerais inertes, glicois e tensoativos etoxilados e
carboxilados.
Pintura sem aplicação de massa corrida.
Obs: Tinta tipo- látex neve fosco, rendimento 175 a 200
m2, resina a base de disperção aquosa de polímeros
vinílicos, pigmento isento de metais pesados cargas
minerais inertes, glicois e tensoativos etoxilados e
carboxilados
Pintura de esquadria metálica.
Obs: Tinta tipo – Esmalte sintético brilhante
Quantidade
DESCRIÇÃO
Serviços de montagem de parede de gesso
acartonado reparos nos forros de gesso, PVC e
isopor.
Reparo em forro de gesso acartonado ou placa.
Montagem e confecção de parede em gesso acartonado
incluindo perfil metálico galvanizado de 70 mm e placa de
gesso medindo 1,20 x 2,40m x 10 mm.
Conserto do forro de PVC incluindo alçapões
Reparo em estrutura de forro de isopor e substituição de
placas.
Quantidade
3.000m2
37.000m2
3.000 m2
LOTE 02
Item
UNIDADE
001
002
m2
m2
003
004
m2
m2
400
500
200
100
LOTE 03
Item
UNIDADE
001
unidade
DESCRIÇÃO
Serviço de remoção de condicionadores de ar.
Remoção e instalação de equipamentos condicionadores de ar
tipo split hi-wall, piso-teto e split teto sobrepor quadrado de
7.000 a 60.000 Btu´s, incluindo corte de parede e perfuração
Quantidade
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de laje com instalação de dreno de PVC soldável ¾´´ e
tubulação de gás, e instalação elétrica completa, devendo ser
fornecidos todos os matérias necessários para a execução dos
serviços..
LOTE 04
Item
UNIDADE
001
unidade
002
unidade
003
unidade
004
unidade
LOTE 05
Item UNIDADE
001
002
003
m2
Unidade
m2
004
m2
DESCRIÇÃO
Serviços de serralheria.
Confecção e instalação de caixa com bandeja e saída de
dreno para condicionador de ar tipo janela de 0,75 x 0,68 x 1
m, em estrutura de alumínio (conforme padrão existente no
TJ)
Remoção de caixa de condicionador de ar tipo janela de 0,75
x 0,68 x 1 m, em estrutura de alumínio (conforme padrão
existente no TJ)
Substituição de dobradiças metálicas instaladas em portas de
2,10 x 0,90. (com a utilização de solda elétrica)
Confecção e instalação de grades de ar, para ar condicionado
de 7.000 a 10.000 BTUS e 12.000 a 30.000 BTUS
Quantidade
DESCRIÇÃO
Fornecimento de material de serralheria
Fornecimento de arame liso instalado.
Fornecimento de portão de estrutura metálica instalado.
Fornecimento de telhas zincadas para cobertura de telhado,
instaladas
Fornecimento e instalação de estruturas metálicas para
cobertura de telhado.
Quantidade
DESCRIÇÃO
Serviços de vidraçaria.
Colocação de vidros incolores (8 mm) para esquadrias e
janelas, material instalado.
Colocação de vidros incolores (6 mm) para esquadrias e
janelas, material instalado.
Recorte e colocação de vidros de 6 e 8 mm, somente mão de
obra.
Quantidade
DESCRIÇÃO
Serviços para conserto e revisão de carrinhos de
estrutura metálica.
Conserto e revisão de carrinho de transporte de processos.
Conserto e revisão de carrinho de transporte de processos
modelo supermercado.
Conserto e revisão de carrinho de transporte de bandeja em
estrutura de aço inox.
Quantidade
DESCRIÇÃO
ELÉTRICA
Campainha digital sem fio (elétrica) 30 MTS
Campainha digital sem fio (pilha) 30 MTS
Bateria telefone sem fio 3.6V – 600mAh
Bateria telefone sem fio 3.6V – 3mAh
Quantidade
50
20
20
20
100
20
200
500
LOTE 06
Item
UNIDADE
001
m2
002
m2
003
m2
15
30
60
LOTE 07
Item
UNIDADE
001
002
Unidade
Unidade
003
Unidade
80
50
20
LOTE 08
Item
UNIDADE
001
002
003
004
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
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50
50
60
60
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005
006
007
008
009
010
011
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Bateria 9V
Pilha AA
Pilha AAA
Pilha Alkalina média
Pilha Alkalina grande
Pilha 9 v (para microfone)
Pilha Alcalina 23A – 12V
60
100
200
100
100
100
100
LOTE 09
Item
UNIDADE
001
002
Unidade
Unidade
DESCRIÇÃO
ALVENARIA
Serviço de abertura de porta com portal alisar
Serviço abertura de janela
Quantidade
DESCRIÇÃO
FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE ALVENARIA
Aquisição de porta de correr instalada
Aquisição de porta jequitibá 80
Quantidade
20
20
LOTE 10
Item
UNIDADE
001
002
Unidade
Unidade
20
20
LOTE 11
Item
UNIDADE
001
002
003
004
005
006
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
DESCRIÇÃO
Quantidade
BRITA
Brita nº. 01
Brita nº. 02
Brita – pedra de mão
Brita – pedra marroada
Brita – pedrisco fino
Brita – pedrisco grosso
20
10
10
10
10
10
LOTE 12
Item
UNIDADE
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
DESCRIÇÃO
Quantidade
METÁLICA
Mola aérea de porta
Fixador de porta
Brocas de ferro 3 mm
Brocas de ferro 4 mm
Brocas de ferro 5mm
Brocas de ferro 6mm
Brocas de ferro 7mm
Brocas de ferro 8mm
Brocas de ferro 10mm
Brocas de videa 4mm
Brocas de vídea 5mm
Brocas de vídea 6mm
Brocas de vídea 8mm
Braço mecânico
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
LOTE 13
Item
001
002
003
UNIDA
DE
Unidade
Unidade
DESCRIÇÃO
LUMINÁRIAS PARA OS GABINETES
Sala Assessoria
Luminárias 4x16w de embutir
Lâmpadas 16w Super 84
Qtd por
Gabinete
Qtd Total
06
24
168
672
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004
005
006
Unidade
007
008
009
010
011
012
013
Unidade
Unidade
Unidade
014
015
016
017
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Reator 2w16w Bivolt Eletrônico
Recepção
Embutido 45x45 difusor em acrílico 4x36w PI –
completo
Embutido quadrado 2 E27
Lâmpadas 24w Twister – Osram
Embutido dicróico 50w/127v – completo
Sala Desembargador
Embutido dicróico 50w/127v – completo
Embutido Mini-Dicroico 35w/127v – completo
Embutido 60x60 4x 16w Difusor Acrilico –
completo
Embutido Duplo Dicróico 50w/127v
Arandelas Foco Duplo 40w Halopin
Abajur Flexível c/ Cúpula
Embutido quadrado 20x20 difusor acrílico 2x24w
– completo E27
018
019
Unidade Suporte para placa 4x2
020
Unidade Placa 4x2 postos brancos puro
021
Unidade Modulo INT PAR 10A250V 1M branco
022
Unidade Modulo cego 1M branco
023
Unidade Placa 4x2 1 posto branco puro
024
Unidade Suporte para placa 4x4
025
Unidade Placa 4x4 6 postos BR
026
Unidade Modulo TOM padrão brasileiro 10A250V 1M BR
027
Unidade Modulo TOM padrão RJ45 1M BRANCO
028
Unidade Modulo TOM RJ11 2F 1M BR
029
Unidade Placa 4x4 cega branco puro
* Dois Gabinetes já foram reformado por completos;
* Quatro Gabinetes foram reformados somente a Sala do Desembargador.
12
336
01
24
01
02
06
24
48
144
03
06
01
72
144
24
02
02
01
03
48
48
24
72
35
04
17
45
31
06
04
16
09
09
02
1.050
120
510
1.350
930
180
120
480
270
270
60
LOTE 14
Item
UNIDADE
001
002
003
004
005
006
007
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Metros
Unidade
Unidade
008
Metros
009
Metros
010
011
Metros
Metros
012
013
014
015
Barra
Unidade
Unidade
Unidade
016
Unidade
DESCRIÇÃO
MATERIAL ELÉTRICO E TELEFONIA
Plug Telefônico
Tomadas Telefônicas
Cabo espiral telefônico
Fita Isolante
Fio FI 50 telefônico
Alicate para crimpar terminal RJ 45 macho.
Alicate de inserção com regulador RJ 45 (crimpar
terminal RJ 45 femea)
Cabo sintenax flexível 4 x 10 mm2 – 0,6/1Kv NBR
7288 r NBR 5410.
Cabo sintenax flexível 4 x 16 mm2 – 0,6/1Kv NBR
7288 e NBR 5410.
Fio Parelelo 2,50 mm2 70ºc 300v.
Fio Parelelo Bicolor – 1,5 mm2 70º 300v Vermelho e
preto
Canaleta tipo sistema X 40x16x 2000mm c/ 3 div.
Lâmpadas dicróica 50W - 127V
Lâmpadas dicróica de 50 W / 12v
Lâmpada fluorescente PL 27 wx110v rosca E27 –
6500k – branca
Lâmpada fluorescente PL 27wx127v rosca E27- 6500kbranca
Quantidade
40
30
20
10
400
20
20
1.000
1.000
1.000
400
400
100
100
300
300
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017
018
Unidade
Unidade
019
Unidade
020
Unidade
021
Unidade
022
023
024
025
026
027
028
029
030
031
032
033
034
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
035
Unidade
036
Unidade
037
Unidade
038
Unidade
039
Unidade
040
Unidade
041
042
043
044
045
046
047
048
049
050
051
052
053
054
055
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Lâmpada incandescente tipo vela 40w 220v rosca E27.
Lâmpada fluorescente compacta espiral 15 w, 220v –
6500k – branca.
Lâmpada fluorescente compacta espiral 23 w, 127vluz – 6500 k – branca.
Lâmpada fluorescente compacta espiral 23 w, 220v –
2700k- luz amarela.
Lâmpada fluorescente compacta 15 w, 127 v-luz –
6500 k - branca
Lâmpada Par 20 – 50 watts / 220 volts - spot
Lâmpada par 30- 75 watts / 220 volts
Lâmpada par 38- 100 watts/220 volts - spot
Lâmpada par 30- 75 watts/ 130 volts
Lâmpada par 38- 100 watts / 130 volts spot
Lâmpada par 20- 50 watts / 130 volts spot
Lâmpada vapor metálico 400 watts 1º linha
Luminária embutida de alto rendimento 2x32/40
Tomada sistema X 2 p e universal completa
Filtro de linha com 06 tomada 15 A/1250VCA
Plug com prença cabo 2p 250 v 10A
Soquete porcelana para lâmpada rosca E27
Reator eletrônico bivolt 2x 32 w – fator de potência
maior que 0,98 para lâmpada fluorescente.
Reator eletrônico para lâmpada fluorescente bivolt
2x118/20 w, fator de potência maior que 0,98.
Reator eletrônico para lâmpada fluorescente bivolt
1x20w, fator de potência maior que 0,98.
Reator eletrônico para lâmpada fluorescente bivolt
2x16w, fator de potência maior que 0,98.
Reator eletrônico para lâmpada fluorescente bivolt
1x40w, fator de potência maior que 0,98.
Reator eletrônico para lâmpada fluorescente bivolt
1x32w, fator de potência maior que 0,98.
Reator eletrônico para lâmpada fluorescente bivolt
1x16w, fator de potência maior que 0,98.
Interruptor bipolar 10 ampares sem espelho
Interruptores 2 seções three-way- embutir
Fita alta fusão 10m
Reator de Alto Fator de Potência 2X14 W - Bivolt
Reator de Alto Fator de Potência 1X40 W - Bivolt
Reator de Alto Fator de Potência 2X110 W - Bivolt
Reator de Alto Fator de Potência 2X36/40 W - Bivolt
Transformador dicróica Eletrônico 50 w/127 v
Soquete Tubular G13
Soquete de porcelana para Lâmpada Rosca E40
Lâmpada Fluorescente 14 w Luz Branca
Lâmpada Fluorescente 110 w
Lâmpada Fluorescente 32 W
Lâmpada Fluorescente 40 w
Interruptor Bipolar Simples de 1 módulo 10 amp.
250V-Pialplus Cor Bege( Miolo)
50
200
200
200
200
50
50
50
50
50
50
100
100
200
100
100
200
400
200
100
100
100
400
100
30
50
20
50
100
10
50
30
200
50
100
20
1250
750
60
LOTE 15
Item
001
002
UNIDADE
Unidade
Unidade
DESCRIÇÃO
MATERIAL HIDRAULICA
Luva de União 50” Soldável
Luva de União 60” Soldável
Quantidade
10
10
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003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
017
018
019
020
021
022
023
024
025
026
027
028
029
030
031
032
033
034
035
036
037
038
040
041
042
042
043
044
045
046
047
048
049
050
051
052
053
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Litros
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Luva de União 25” Soldável
Luva de União ½” Soldável
Juelho 50” Soldável
Juelho 60” Soldável
Juelho 25” Soldável
Juelho ½” Soldável
T 50” Soldável
T 60” Soldável
T 25” Soldável
T ½” Soldável
Juelho LR ¾ - 25
Juelho LR ½
Adaptador 50”
Adaptador 60”
Adaptador ¾”
Adesivo plástico p/ PVC
Base de silicone incolor
Sika Flex – Construction
Adesivo de contato - cascola (Galão com 3.600
litros)
WD – 40 - Óleo Lubrificante
Massa Plástica
Fita Veda rosca
Lixa ferro nº. 80
Lixa ferro nº. 100
Torneiras jardim ¾
Torneiras jardim ½
Torneiras (pia) pressão ¾
Barra de cano ¾”
Barra de cano 50”
Barra de cano 60”
Barra de cano ½”
Sifão universal
Reparo para válvula 2550 (1 ¼’’)
Pistola para aplicar silicone
Rejunte preto
Rejunte branco
Mangote ½”x50
Fita dupla face
Bucha S6
Bucha S8
Parafuso S6
Parafuso S8
Registro gaveta 60”
Registro gaveta 50”
Luva de correr 60”
Luva de correr 50”
Luva de correr ¾”
Bucha de vaso externa
Bucha de vaso interna
Massa de calafetar
Válvula pia
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
02
10
05
02
03
05
10
10
10
05
05
05
10
02
02
05
01
01
02
05
05
10
10
1.000
500
1.000
500
05
05
10
10
10
10
10
05
10
2.1 Observações:
a) A empresa deverá fazer vistoria “in loco” acompanhada do Chefe da Divisão de Manutenção
deste Tribunal;
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b) Prever no orçamento a retirada de entulho e a recomposição do jardim, onde se fizer
necessário;
c) A empresa deverá fornecer todas as ferramentas, andaimes necessários para a execução dos
serviços;
d) A proposta deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos
serviços. (Encargos trabalhistas, caso ocorrer serviços após horário normal e final de semana.
Recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços limpeza final, remoção do material
excedente, leis sociais e BDI)
e) A proposta deverá também conter: Preço total; Preço unitário; Composição analítica de custos
unitários, contemplando composições auxiliares e outros que se fizerem necessários.
f) A distância da tubulação de cobre para a remoção dos equipamentos de ar, será de mais ou
menos de 10 metros;
g) A distância da tubulação de dreno para a remoção dos equipamentos de ar split será de mais ou
menos de 12 metros.
h) Serão de responsabilidade da empresa as despesas com parafusos e buchas que forem
necessárias à execução dos serviços.
i) Execução de serviços de remoção e instalação de caixas de condicionadores de ar com
fornecimento de material (eletrodo, perfilado necessário).
3. Exigências habilitatórias mínimas.
Estar em dias com o INSS e o FGTS.
4. Exigências mínimas em relação à proposta.
Apresentar proposta contendo: descrição do serviço e mercadorias conforme especificação contida
no item 02 do presente Termo de Referência, bem como o valor unitário, total e global do serviço
licitado, com mão-de-obra qualificada.
5. Vigência do contrato / prazo de execução.
Prazo máximo para execução dos serviços de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
6. Modo de prestação do serviço / entrega de mercadoria
a) Os serviços poderão ser executados no horário de expediente, desde que a empresa mantenha
os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e em bom estado de limpeza, para que
usuários dos locais onde os serviços estão sendo realizados sofram o menor transtorno possível;
b) Os serviços deverão ser executados também fora do horário de expediente e finais de semana,
para garantir o prazo de entrega dos mesmos, desde que seja comunicado formalmente ao chefe
da Divisão de Manutenção do Tribunal, para que o mesmo providencie as autorizações necessárias;
c) Os serviços não poderão prejudicar o fluxo dos pedestres e veículos;
d) Os serviços que provoquem ruídos deverão ser programados para serem executados no horário
do almoço ou fora do horário de expediente do Tribunal;
e) Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com o pessoal, impostos,
alimentação, transporte, material;
f) Quanto da solicitação dos serviços, a empresa deverá dar início no prazo máximo de 6 h (seis
horas) ou conforme as necessidades dos serviços, e estes deverão ser executados sem
interrupções de espécie alguma. Caso haja imprevistos deverá ser informado ao setor competente,
isto é, Divisão de Manutenção.
g) Os materiais serão recebidos provisoriamente para verificação da quantidade e qualidade, num
período de 02 (dois) dias;
h) O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias, após o recebimento
provisório;
i) Em se verificando vícios ou defeito nos materiais, o fornecedor será notificado para corrigir ou
substituir o material, ficando nesse período interrompida a contagem de prazo para o recebimento
definitivo;
j) A notificação ao fornecedor sobre os vícios ou defeitos será realizada pelo Fiscal do Termo de
Referência;
l) Durante a vigência do Termo de Referência, no caso de descontinuidade da fabricação dos
materiais cotados, o fornecedor obriga-se a fornecer os produtos que vierem substituí-los ou
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similares, desde que seja possível manter as condições técnicas e comerciais inicialmente
ofertadas.
7. Modo de entrega do serviço.
a) Proceder no final dos serviços à recomposição, limpeza final e remoção do material excedente
que se fizer necessário;
b) No término de todos os serviços a empresa contratada deverá comunicar ao chefe da Divisão de
Manutenção para recebimento dos serviços contratados;
c) Os serviços serão executados de acordo com as necessidades do Tribunal de Justiça.
8. Modo de recebimento / aceite.
a) Os serviços produzidos serão objeto de constante avaliação com o escopo de averiguar sua
conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade de execução dos serviços
por parte da contratada;
b) Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente.
Será gestor e fiscal do contrato e do recebimento dos serviços contemplados a Servidor Ademar
Pereira da Silva, matrícula 560 - Chefe de Divisão de Manutenção.
9. Modo de pagamento.
a) Apresentada a fatura ao final de cada mês, caberá ao chefe da Divisão de Manutenção fiscal do
contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as
providências relativas ao pagamento;
b) Após o recebimento definitivo, a contratada deverá apresentar a correspondente Nota Fiscal,
cujo pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias.
10. Obrigações complementares da licitante vencedora.
a) Manter durante toda a execução do contrato em relação aos documentos, as mesmas condições
iniciais da contratação;
b) Fornecer, sempre que necessário, EPI aos seus funcionários;
c) Executar os serviços em conformidades com as normas técnicas de manutenção;
d) Acatar as determinações do fiscal do contrato;
e) Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem
necessárias, dentro do limite permitido em lei.
11. Obrigações complementares do tribunal.
a) Pagar a empresa na forma prevista em contrato;
b) Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa ao local dos trabalhos, desde que sejam
respeitados as suas identificações e os horários previamente estipulados pelo Tribunal;
c) Fiscalizar, através de pessoa previamente designada, a execução do contrato.
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
Antonio Vanderlei de Souza
Chefe da Divisão de Manutenção em Substituição
Visto:
Roberto Cyriaco da Silva
Coordenador de Infra-Estrutura
Maristela Furtado Mendonça
Diretora do Departº.de Manutenção e Serviços
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ANEXO II
PREGÃO Nº 46/2009
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: XX/XX/2009, às XX:XX horas.
Local:
Anexo
Administrativo
do
Tribunal
de
Justiça
–
Centro
Político
Administrativo - Cuiabá/MT.
Razão Social:
CNPJ:
Optante pelo SIMPLES? Sim(
Endereço:
Bairro:
CEP:
Telefone:
Banco da licitante:
Nº da Agência:
Representante:
E-mail:
I. E.:
) Não( )
Cidade:
E-mail:
Fax:
Conta Bancária da licitante:
Telefone:
ITEM xx
Descrição
Unid.
Quant.
Valor
unitário
R$
Valor total
R$
VALOR TOTAL.....................................
Obs.: Deverá ser preenchida uma proposta.
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no
valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos
e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Validade da Proposta: xxx dias.
Prazo de entrega: conforme Termo de Referência.
Local e data
_____________________________________
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo
preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da
legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas
ofertas dos demais licitantes.
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ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 46/2009
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A..............................................................................................(razão
social
da
empresa),
nº................................................................................,
..............................................................................,
CNPJ
localizada
declara,
à
em
conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem
fatos supervenientes ao seu cadastramento na Secretaria de Administração SAD que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no
Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão nº xx/2009.
(PS. Não há necessidade desta declaração quem não for cadastrado na SAD/MT)
Local e data,
_________________________________________________
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
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ANEXO IV
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 46/2009
MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º
DA CF
Declaramos, em atendimento ao previsto no
Pregão nº xx/2009, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal,
empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
__________________________________________
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de
aprendizes deverá declarar expressamente.
(Papel timbrado da empresa)
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
Declaração de cumprimentos das
Resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06– CNJ.
Declaro para fins de comprovação perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO e, sob as penas da lei, que esta empresa/entidade não
possui em seu quadro societário, qualquer sócio na condição de cônjuge,
companheiro, ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive,
de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros, juízes
vinculados, dessa Corte de Justiça, em cumprimento no disposto das Resoluções
n.º 07/05, 09/05 e 21/06 CNJ, transcritas abaixo.
Declaro, ainda, não possuir nos quadros de funcionários desta empresa nenhuma
pessoa que se enquadre na vedação contida no disposto do artigo 3º da
Resolução 07/2007 e suas atualizações.
Declaro, por último, que no caso de alteração da situação societária que se
enquadre nas referidas resoluções, comprometo-me a comunicar tal fato a essa
instituição, tão logo seja o mesmo verificado.
RESOLUÇÃO N° 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, atualizada com a redação
da Resolução Nº 09/2005 e Nº 21/2006:
...
Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder
Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
...
IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor
investido em cargo de direção ou de assessoramento;
V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos
membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de
assessoramento.
§1º ...
§ 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo,
em cumprimento de preceito legal.
Art. 3° É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de
prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que
sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
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assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal
contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de
licitação.
Para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração.
_____,______de_____________de 2009.
_______________________________
Diretor ou representante legal
Razão social da empresa),
CNPJ. Nº____________________
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ANEXO VI
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 46/2009
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através
do
presente,
credenciamos
Sr.(a)....................................................................................,
o(a)
portador(a)
do RG nº .......................... e do CPF nº ..............................., a participar da
licitação instaurada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na modalidade
Pregão nº xx/2009, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes
para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, bem
como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de
recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, incluindo-se a
elaboração de declarações.
................., ......... de ...................
de 2009.
_______________________________
Diretor ou Representante Legal
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ANEXO VII
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 46/2009
Modelo de Declaração de não enquadramento do art. 3º, §4º – Lei
Complementar nº 123/2006.
(Empresa_________________________________________________________
___, CNPJ nº _____________________________________________ sediada à
(endereço
completo)
______________________________________________________,através
de
seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que sob
as penas da Lei, que não está incluso em nenhum inciso do art. 3º, §4º da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que está apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
_______________________________
Diretor ou Representante Legal
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ANEXO VIII
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 46/2009
Modelo de Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
A ........................................................................................... (razão social
da
empresa),
CNPJ
Nº...................................................,
..............................................................................,
conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre
localizada
declara,
à
em
todos os requisitos para
habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso –
Pregão nº xx/2009.
................., ......... de ...................
de 2009.
_______________________________
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ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº xxxxx/2009
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que
entre si
celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por
intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a empresa
tendo
XXXXXXXXXXXXXXXX,
por
OBJETO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxx
O
ESTADO
DE
MATO
GROSSO,
por
intermédio
do
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA/FUNAJURIS, CNPJ nº 01.872.837/0001-93, situado na Av. Rubens de
Mendonça, s/n – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT – CEP 78.055-970
com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos nº
3.555, de 08/08/2000, 3.931 de 19/07/2001 e subsidiariamente pela Lei
nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), neste ato
representado pelo Presidente deste sodalício, Des. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS, brasileiro, casado, portador do RG n. xxx.xxx xxx/xx e do CPF n.
xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx xxxxxxxxxx xxxxxx xxx xxxxxxxx, xxxxxxxx
xxxxxx
xxxxx
denominado
xxxxxxxxxx,xxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE,
e
de
xxxx,
outro
Cuiabá-MT,
doravante
lado
empresa
a
XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxx e Inscrição
Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxx,
Bairro xxxxxxxxx, em Cuiabá-MT – CEP nº x xxxxxxxxxx, neste ato representada
pela(o)
Sra(o).
XXXXXXXXXXXX,
brasileira(o),
casada(o),
empresária(o),
portadora(o) do RG n. xxxxxxxxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxxxx, residente e
domiciliada(o) na rua xxxxxxxxxx, nº xxxxxxx, em Cuiabá-MT, e seu valor
registrado na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009, ID. 214.320, bem
como a classificação da proposta e a respectiva homologação, RESOLVEM
registrar o preço da empresa, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a
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classificação por ela alcançada no item, atendendo as condições previstas no
Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às
normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as
disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço
UNITÁRIO obtido na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 46/2009; enquanto o
objeto
MEDIATO
será
a
contratação
futura
da
empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando o fornecimento de materiais constantes
do aludido Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e
que ora o integra.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que
acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do
art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de
vigência desta Ata de Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA
2.1.
Empresa vencedora:
Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:XXXXXXXXXXXXXX
I.E.: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX n° XXXXXX Bairro XXXXXX
Cidade: XXXXXXX
CEP: XXXXXXXXXX
Telefone: (65) XXXXXXXX
e-mail:XXXXXXXXXXXXXX
Representante legal: XXXXXXXXXXXXXXXX
R.G: XXXXXXXXXXXXX
Órgão Exp.: XXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXX
Item XXXXXXXXX
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2.2.
Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação
ITEM XXXXXXXX
DESCRIÇÃO DO ITEM Empresa licitante
Valor Unitário
MARCA
QUANT.
2.3.
FONTE: 240
2.4.
ELEMENTO DE DESPESA: 3390-30 e 3390-39
Por XXXXXR$
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com
fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decretos nº 3.931/01 e
3.555/00.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de empenho, o
fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03(três) dias, prorrogáveis por
uma única vez, se houver justificativa aceita pelo TJ/MT, sujeitando-se às
penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta
de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que
designe
expressamente
o seu representante
habilitado
para retirada da
solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a
assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preço constante desta Ata, firmada entre o TJ/MT e a empresa
que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do
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presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir
da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, por acordo entre as
partes, poderá ser prorrogado por um período de 12 (doze) meses, quando a
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais
requisitos desta norma, conforme determina o Art. 4º, § 2º do Decreto nº
3.931/2001.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não
ficará obrigado a adquirir os serviços/materiais exclusivamente pelo SRP,
podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo
proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos
da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à
empresa signatária do SRP.
4.4. Na hipótese do Item 4.3, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou
inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de
Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os serviços/materiais junto à empresa
signatária deste Instrumento, eis que esta tem o direito de preferência.
4.5. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a
cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive,
às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Tribunal de
Justiça/Departamento Administrativo, nos termos das normas que regem a
matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência,
desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador, poderá ser utilizada
por órgãos e entidades da Administração.
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de
Preços
deverão
encaminhar
solicitação
prévia
ao
órgão
gerenciador/Departamento Administrativo/Divisão de Compras.
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5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada
aos seguintes pressupostos:
a) Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O preço registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele
constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento ou prestação dos serviços, o preço total será o
produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que o
TJ/MT deseja adquirir.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses,
a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação
ulterior que assim o permita.
6.4. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá
ocorrer de officio ou a pedido do licitante signatário da ARP, nas
seguintes condições:
a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da
proposta, nos termos do artigo 65, §6º, da Lei nº 8.666/93, desde que
demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços
praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão,
devidamente comprovado;
b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado
encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado, devidamente
comprovado.
6.5. Na hipótese do Item 6.4.”b”, frustrada a negociação, o órgão gerenciador
liberará o fornecedor e chamará as demais empresas classificadas em 2º ou 3º
lugares visando igual oportunidade de negociação.
6.6. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o
órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas
cabíveis para a nova aquisição desejada.
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6.7. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova
pesquisa de preços.
6.8. No preço registrado estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto
registrado (tributos, fretes, seguros, embalagens, encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1.
O
recebimento
provisório
ocorrerá
no
momento
da
entrega
dos
materiais/serviços ao Fiscal do Contrato que verificará a qualidade dos materiais
ou serviços fornecidos e confrontará a qualidade entregue com o especificado no
Termo de Referência.
7.2.
O
recebimento
definitivo
deverá
ocorrer
após
a
entrega
dos
materiais/serviços.
7.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos materiais/serviços, o fornecedor
será
informado
para
corrigi-los
imediatamente,
ficando
nesse
período
interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega dos
materiais/serviços será realizada pelo Fiscal do Contrato.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo
65, §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade
inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
7.6. O procedimento para troca da marca inicialmente registrada em caso de
material de consumo deverá ser mediante solicitação formal do fornecedor,
juntamente com a apresentação de amostra da marca pretendida diretamente ao
fiscal, que poderá deferir desde que cumpridos os requisitos.
7.6.1. A solicitação deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) Comprovação das condições técnicas da marca pretendida com as
exigências em que se realizou o registro de preços;
b) Apresentação de nota fiscal que comprove o preço praticado no
mercado da nova marca pretendida.
7.7. Em caso de material permanente, preenchidos os requisitos, a
solicitação deverá ser encaminhada ao fiscal, que deverá remeter ao Presidente
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do TRIBUNAL que terá o prazo de 20 (vinte) dias para responder a solicitação do
fornecedor para troca de marca.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data do recebimento da Solicitação de Empenho.
8.2. A cada fornecimento, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará
a expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará a
empresa para proceder a retirada da mesma.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por
fac-símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a
mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da
Solicitação de Empenho.
8.4. A retirada da Solicitação de Empenho somente poderá ser efetuada por
preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que
comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se
recusar a receber a Solicitação de Empenho, sem justificativa plausível e aceita
pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em
segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro
colocado, e assim por diante.
8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de
fornecimento parcial dos materiais/serviços, o esgotamento da capacidade de
fornecimento será o limite máximo de quantidade que a empresa se dispôs a
fornecer.
8.7. Na hipótese do Item 8.6, o órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá
o restante dos materiais/serviços da empresa classificada em 2º ou 3º lugares
para esse mesmo item, e assim por diante, conforme quadro de classificação
abaixo:
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ITEM xx
xxxxxxxxxxx
(descrição
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
COLOCAÇÃO
LICITANTE
QUANT.
do
item)
MARCA
–
VALOR
UNITÁRIO
2º
R$
3º
8.8. Os materiais/serviços deverão ser entregues no Departamento de Material e
Patrimônio, na avenida Miguel Sútil, nº 6741-G, Bairro Duque de Caxias,
Cuiabá/MT, no horário de 12 às 18 horas;
8.9. Os materiais/serviços serão recebidos provisoriamente para verificação de
conformidade da quantidade e da qualidade;
8.10. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de
Referência;
8.10.1. Em se verificando problemas na entrega dos materiais/serviços, a
empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a
contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.11. Os materiais/serviços, a cada aquisição, deverão ser entregues de uma só
vez no local indicado no Item 8.8 desta Ata. Todavia, na hipótese de ocorrência
de fato superveniente à data de apresentação da proposta, ensejador da
aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela
Administração, a entrega poderá ser fracionada e/ou prorrogada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade
fiscal, trabalhista e previdenciário exigidas no Edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao
representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo
de seu cumprimento.
9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de
fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
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9.5. Efetuar o fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades
diferentes ao previsto no TR.
9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação
exigidas em Edital.
CLÁUSULA DEZ - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento
para órgãos aderentes.
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizandose, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão
aderente e fornecedor.
10.4.1. Caberá ao órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor
em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada
cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade ao fiscal desta
ARP.
10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de
acréscimo quantitativo do objeto.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
CLÁUSULA ONZE – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O órgão gerenciador ou aderente fiscalizará o exato cumprimento das
cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o
fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua
competência.
11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
11.3. Será Fiscal desta ARP o servidor Sr. ADEMAR PEREIRA DA SILVA, Chefe de
Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça.
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CLÁUSULA DOZE –
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente,
de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a) O fornecedor não dispuser a substituir os materiais/serviços que vierem
a apresentar defeitos de qualidade;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) O
fornecedor
não
retirar
a
solicitação
de
empenho
no
prazo
estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão
gerenciador ou órgão aderente;
d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses
enumeradas nos artigo 13º do Decreto nº 3.931/2001 e no artigo 78 da Lei nº
8.666/93;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado e o fornecedor não quiser acordar revisão;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado
nos autos;
g) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.
12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas,
assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na
Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita
execução
contratual,
decorrentes
da
Teoria
da
Imprevisão,
devidamente
comprovados.
CLÁUSULA TREZE - DO PAGAMENTO
13.1. A licitante receberá o valor contratado somente após a verificação e
recebimento dos materiais/serviços pelo DMP.
13.2. A nota fiscal terá os preços registrados na Ata de Registro de Preço.
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13.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada no banco,
agência e conta corrente onde deseja receber seus créditos, a partir da entrega
da nota fiscal ao Departamento do Funajuris, a ser processada em duas vias,
como todos os campos reenchidos, contendo o número da Ata de Registro de
Preços, especificações dos objetos registrados, marca, número de série,
conforme o caso, discriminando valores unitários e totais de cada item, sem
rasuras e devidamente atestada pelo fiscal.
13.4. É vedado o recebimento de Nota Fiscal rasurada, ficando condicionado o
pagamento à apresentação de nova Nota Fiscal de conformidade com o item
anterior.
13.5. É vedada a entrega da Nota Fiscal para pagamento diretamente ao
Departamento do Funajuris, sem o devido atesto do Fiscal da Ata de Registro de
Preço.
13.6. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem com as Notas
Fiscais eletrônicas cadastradas, deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal
de vendas para Órgão Público.
13.7. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos
exigidos na habilitação.
CLÁUSULA QUATORZE – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser
encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 10 (dez) dias para
dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº
8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador,
sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de
Empenho e contendo todos os dados da mesma.
14.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo
da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do
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documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de
Empenho.
14.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar
inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação
tributária aplicável à espécie.
14.4. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que
efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal,
devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão
comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
14.5. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao
constante da Solicitação de Empenho.
CLÁUSULA QUINZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a Solicitação de Empenho
dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a
critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades,
garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 13 do Decreto nº
3.931/2001 ou com o art. 78 da Lei nº 8.666/93:
a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a
Administração por até 05 (cinco) anos ou
b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser
contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando
então poderá solicitar a sua reabilitação.
15.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a
empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93,
com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o
limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
15.3. A multa prevista neste item será recolhida através de pagamento de guia
própria emitida pelo TJ/MT, e poderá cumular com as demais sanções
administrativas, inclusive com a multa prevista no item 15.4, b.
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15.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a
Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas,
nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até
20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preço;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o TJ/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em
caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do TJ/MT,
será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02
(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº
10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
15.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor
será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
15.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração
reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente
informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções
administrativas previstas no item 15.4, c, d, desta ARP, inclusive a reabilitação
perante a Administração Pública.
15.8. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções
administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista
nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e
pelos Decretos nº 3.931/2001, 3.555/2000 e regimento interno correspondente.
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CLÁUSULA DEZESSEIS – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
16.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos
documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas
partes:
a)
Edital de Pregão Presencial nº 41/2009 e Termo de Referência;
b)
Ata da Sessão Pública;
c)
Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso
houver.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
17.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao
presente instrumento:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do
interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os
direitos do Fornecedor;
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I
do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial,
deste instrumento;
d) Fiscalizar o fornecimento dos materiais/serviços.
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.
CLÁUSULA DEZOITO – COMUNICAÇÕES
18.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar
o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
18.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser
endereçadas ao:
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PALÁCIO DA JUSTIÇA - AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, S/N –
CUIABÁ/MT
CEP: 78.055-970
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE COMPRAS
18.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes e dos fornecedores
deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DEZENOVE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Solicitação de Empenho, uma vez emitida, não substitui o instrumento
da ARP.
19.2. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do
mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.
19.3. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações
por ele assumida, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, bem como com as
normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, durante a
vigência desta Ata de Registro de Preços.
19.4. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da
Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a
quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada
por todos presentes e encaminhado-a ao Presidente do Tribunal de Justiça para
Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Para eficácia do presente instrumento, o Tribunal de Justiça providenciará
seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, em
conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
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CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias
advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
21.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a
presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal,
ficando uma via arquivada na Gerência Setorial de Licitação do órgão
gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá - MT, xxxxxx de xxxxxxxxxxxxde 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso –
FORNECEDOR:
__________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ xxxxxxxxxxxxx
I.E. xxxxxxxxxxxxxx
Representante: XXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
_________________________
______________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fiscal
Tib*
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PP-046-2009-serralheria, montagm e dsmontagem paredes