TOMADA DE PREÇOS N.º: 003/2013
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MINAS
GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, BAIRRO: SANTO
AGOSTINHO, CEP: 30.170-001, BELO HORIZONTE/MG, ATRAVÉS DA SUA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, E NOS TERMOS DA LEI 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, DA
LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E DO DECRETO 6.204/2007, TORNA PÚBLICO QUE SE ACHA
ABERTA A LICITAÇÃO, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, MEDIANTE AS CONDICOES
GERAIS E ESPECIAIS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1 – MODALIDADE
1.1. A presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, se processa no tipo de MENOR
PREÇO e seu objeto será executado sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO,
com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, por medição, e será regida pelo
disposto na Lei 8.666/1993 e suas alterações, na Lei Complementar 123/2006 e no Decreto
6.204/2007, à qual o proponente se submete, e pelos demais termos deste Edital, com os quais
desde já concorda(m).
2 – OBJETO
2.1. É objeto da presente licitação contratação de empresa construtora, com fornecimento de
mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução de obras Do
Auditório no 6º andar na Sede do CREA-MG da cidade de Belo Horizonte - situado na Avenida
Álvares Cabral, 1600 – Santo Agostinho - BH – MG, conforme detalhamento constante no
ANEXOS I, II e III, partes integrantes deste Edital.
3 – DA DESPESA
3.1. A despesa com o fornecimento de que trata o objeto foi estimada em R$ 446.744,03
(quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e três centavos)
conforme o orçamento estimativo, constante do processo de compras 0498/2013 e Planilha
Orçamentária (ANEXO II), que ocorrerão à conta n.º: 6.2.2.1.1.02.01.01.002.
3.2. O valor estimado pelo Crea-MG é o limite máximo aceitável por esta Administração, sob pena de
desclassificação, conforme dispõem o art. 40, inciso X, da Lei 8.666/93.
4 – INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. As dúvidas surgidas quanto à interpretação dos documentos desta Licitação e/ou pedidos de
esclarecimentos sobre os mesmos, deverão ser apresentados por escrito e endereçados à Comissão
Permanente de Licitação do Crea-MG, no horário de 08h00min às 12h00min e 13h00min às
17h00min, até 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para apresentação das propostas, no
seguinte endereço:
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS – CREAMG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
TOMADA DE PREÇOS: N.º: 003/2013
AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO
CEP: 30.170-001 – BELO HORIZONTE/MG
FAX: (31) 3299-8810
E-MAIL: [email protected]
OBS.: A CPL não se responsabiliza por solicitações de esclarecimentos encaminhadas por email, correios ou outro meio indireto de comunicação.
4.2. O prazo final para esclarecimentos da Comissão Permanente de Licitação é de até 01 (UM) DIA
ÚTIL anterior à data da entrega das propostas.
5 – PRAZO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados no prazo de 03 (TRÊS) MESES, de acordo como o TERMO DE
REFERÊNCIA – ANEXO I, deste edital, contados da data de assinatura da 1ª (PRIMEIRA) ORDEM
DE SERVIÇO, mediante assinatura da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO, podendo ser
aditado de acordo com o interesse das partes e através de Aditivo Contratual até o prazo máximo
previsto na Lei 8.666/93.
6 - DA VISITA TÉCNICA
6.1. A empresa, antes da elaboração de sua proposta, poderá participar de visita técnica que
irá ocorrer nos dias 03 de dezembro de 2013, às 11 horas, no local da referida obra, de forma a
tomar conhecimento de todas as informações para a perfeita e total execução dos serviços
previstos, sendo que tal verificação será de inteira responsabilidade dos licitantes. A visita
técnica deverá ser realizada pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA ou por
ENGENHEIRO
CREDENCIADO,
mediante
apresentação
do
instrumento
de
credenciamento para vistoria técnica, conforme modelo constante no Anexo IV deste
edital.
6.2. Todos os proponentes que comparecerem à visita técnica receberão o Certificado de
Visita Técnica, DEVIDAMENTE ASSINADO PELO INSPETOR DO CREA-MG DA CIDADE
DE ITAÚNA-MG, que será entregue pela Supervisão de Licitações, Contratos e Convênios SLCC, e que deverá constar da documentação de Qualificação Técnica. (MODELO ANEXO
VIII).
6.3. Caso alguma empresa licitante opte por não participar da visita técnica, a mesma
deverá junto de seus documentos de Qualificação Técnica, anexar declaração de que
tem pleno conhecimento das condições do serviço que será prestado, conforme ANEXO
XIV do Edital.
7 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta
licitação e que satisfaçam a todas as exigências e normas contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Não poderão participar as empresas que se encontrarem em processo de falência, concurso de
credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aquelas
que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou
punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com as ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
7.3. A simples apresentação da PROPOSTA neste certame implica na aceitação de todas as
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.4. COMO REQUISITO PARA PARTICIPAÇÃO NESTA TOMADA DE PEÇOS, O LICITANTE
DEVERÁ MANIFESTAR, NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, QUE ESTÁ CIENTE E
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CONCORDA COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS E QUE
CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, BEM COMO QUE SUA PROPOSTA
ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
(MODELO ANEXO IX)
7.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
7.5. É condição indispensável para participar do processo licitatório, o prévio cadastramento da
licitante no Crea-MG, até, no máximo, dia 28/11/2013, TERCEIRO DIA anterior à data de abertura
do certame, observada a necessária qualificação (parágrafo 2º, do Art. 22, da Lei n.º 8.666/93).
7.6. Não serão aceitos certificados cadastrais de quaisquer outros órgãos ou entidades da
Administração Pública.
7.7. Os documentos de habilitação deverão ter validade mínima até a data de apresentação das
propostas.
7.8. O Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Crea-MG será o documento hábil para a
habilitação da empresa.
7.8.1. DOCUMENTOS QUE VENHAM A TER SEUS PRAZOS DE VIGÊNCIA EXPIRADOS
ENTRE O DIA DA EMISSÃO DO CADASTRO E A DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO, CASO
ESTA SEJA ADIADA, DEVERÃO SER REVALIDADOS COM SUA APRESENTAÇÃO JUNTO
AO ENVELOPE DE N.º: 01 – HABILITAÇÃO.
7.9. Fica vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas, bem como de cooperativas.
7.10. Fica vedada a participação, concomitantemente, de empresas cujo quadro societário seja
composto pelos mesmos sócios ou qualquer um deles.
7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente desta Licitação, empresa da qual participe, de
qualquer forma, empregado, membros do Conselho, Inspetores ou dirigentes do Crea-MG.
7.12. O licitante deverá requerer, através de ofício endereçado à COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO – CREA-MG, o seu cadastramento para participar deste processo licitatório,
apresentando envelope hermeticamente fechado e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE - DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO
CREA-MG - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOME DO PROPONENTE:
TOMADA DE PREÇOS N.º: 003/2013
DATA DE ABERTURA: 03/12/2013 –
AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO
CEP: 30.170-001 – BELO HORIZONTE/MG
7.13. Ao requerer o Certificado de Registro Cadastral – CRC supracitado, os interessados deverão
apresentar a seguinte documentação:
7.13.1. REGULARIDADE JURÍDICA
a) Registro comercial em caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, ou última
alteração contratual consolidada, devidamente registrados em se tratando de sociedades
comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de
eleição de seus atuais administradores; ou
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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício; ou
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.13.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(Certificado de Regularidade de Situação - CRS) para com o FGTS, conforme
determinação do artigo 27, letra “a”, Lei 8.036, de 11/05/91;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débito para
com o INSS, nos termos da Lei 8.212, de 24/07/91;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Certidão de
Quitação Plena), no domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.13.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da
comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, no máximo 60
(sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II
do artigo 31 da Lei 8.666/93;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível
e apresentados na forma da Lei, vedada sua substituição por balanços provisórios,
exceção feita às empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício
fiscal, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três
meses da data da apresentação da proposta;
c) Comprovação de possuir, na data de abertura das propostas, Patrimônio Líquido ou
Capital Social Integralizado, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado
do edital, ou seja, R$ 44.674,40 (quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro
reais e quarenta centavos)
d) Demonstração em folha isolada, de que a licitante possui índice de liquidez corrente
(ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir
do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
ILC =
Ativo Circulante
_____________________
Passivo Circulante
ILG =
ISG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
______________________________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
______________________________________
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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem os seguintes resultados:
- Liquidez Corrente – índice maior ou igual a 1,00
- Liquidez Geral – índice maior ou igual a 1,00
- Solvência Geral – índice maior ou igual a 1,00
7.13.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação através de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica,
devidamente registrado no CREA ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo),
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência da
empresa licitante na execução, junto à atestante, de serviço compatível com o objeto desta
licitação em porte, prazo, quantidades e características equivalentes aos exigidos pelo CreaMG, indicando o local, natureza, quantidades, prazos e outros dados característicos do
serviço, bem como expressa declaração de boa qualidade dos produtos oferecidos e serviços
prestados, sob responsabilidade técnica do(s) profissional(is), comprovadamente
integrante do quadro permanente da empresa licitante. (MODELO ANEXO VI)
a.1) O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s)
atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o Crea-MG possa valer-se para manter
contato, se necessário.
a.2) O Crea-MG se reserva o direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços de que
trata(m) o(s) atestado(s) referido(s) na alínea “a”.
b) Certidão de Registro e Quitação da licitante expedida pelo Conselho Regional de
Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e
Urbanismo - CAU;
c) Certificado de Visita Técnica ou Declaração (ANEXO X);
7.13.5. OUTROS DOCUMENTOS
7.13.5.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula, serão apresentados,
para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea
para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar
com a administração pública das 3 (três) esferas do governo, além de declaração de que
a empresa não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, ou qualquer trabalho de menores de 16 anos, segundo
determina o inciso V do artigo 27 da lei federal 8.666/93 (com redação dada pela lei n.º
9.854 de 27 de outubro de 1999) salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na
forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
_____________________________________
assinatura do diretor ou representante legal
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DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei,
que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos
ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma
da Lei.
Data e local
_____________________________________
assinatura do diretor ou representante legal
7.14.
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.14.1. No caso de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, declaração de
enquadramento nessas situações (MODELO ANEXO VII);
7.14.2. Observações aplicáveis às Micro e Pequenas Empresas, na forma da Lei
Complementar n.º: 123, de 14/12/2006:
7.14.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o PROPONENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério do Crea-MG, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.14.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81, da Lei n.º: 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado ao Crea-MG convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
7.14.2.3. A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato.
7.15. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o recebimento dos envelopes fora das datas e
horários estipulados neste Edital.
7.16. O Crea-MG não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas via postal ou
entregues em outros setores que não seja o estipulado neste Edital.
8 – CERTIFICADO DE REGISTRO
8.1. O Certificado de Registro Cadastral será entregue ao licitante através da Comissão Permanente
de Licitação, até o dia 02/12/2013, primeiro dia útil anterior à abertura desta Tomada de Preços e
será documento hábil para a habilitação da empresa.
8.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou, quando não
declarada sua validade pelo emitente, nem determinada pela Comissão Permanente de Licitação,
expedido há 180 (cento e oitenta) dias no máximo, na data de apresentação das propostas. Não
estão incluídos neste dispositivo os atestados de capacidade técnica.
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8.3. Os documentos de habilitação deverão ser entregues devidamente autenticados por cartório
competente, ou pela Comissão Permanente de Licitação, sendo reservado a CPL o direito de
exigir apresentação dos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
8.4. A documentação exigida nos itens anteriores deverá ter data de validade até, pelo menos, a data
de abertura das propostas.
8.5. Serão inabilitados os licitantes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com
emendas, rasuras, ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem as exigências
de habilitação.
8.6. A inabilitação importa em preclusão do direito de participar da fase de julgamento das propostas.
9 – ABERTURA
9.1. A abertura das propostas dar-se-á, em ato público, com ata lavrada e assinada pelos licitantes
presentes e pela Comissão Permanente de Licitação, no horário previsto das 09h00min do dia
03/12/2013, devendo a licitante entregar à Comissão Permanente de Licitação, na Sede do CREAMG, 02 (dois) envelopes distintos, hermeticamente fechados e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
CREA-MG - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º: 003/2013
NOME DO PROPONENTE:
DATA DE ABERTURA: 03/12/2013
NOTA: Neste envelope deverá conter unicamente o Certificado de Registro Cadastral do Crea-MG.
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL
CREA-MG - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º: 003/2013
NOME DO PROPONENTE:
DATA DE ABERTURA: 03/12/2013
9.2. PROPOSTA COMERCIAL - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas
por meio eletrônico, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo
representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas
ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais
licitantes, prejuízo ao Crea-MG ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado
o modelo constante do Anexo III – Proposta Comercial, deste edital, devendo ainda constar:
9.2.1. Razão social, número do CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone, e-mail e fax da
empresa proponente;
9.2.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 DIAS, contados da data de abertura da
sessão pública;
9.2.3. Prazo para início da execução do objeto, que será a partir da assinatura da 1ª
(PRIMEIRA) ORDEM DE SERVIÇO, mediante as assinaturas da CONTRATADA e do FISCAL
DO CONTRATO.
9.2.4. O licitante deverá observar o valor máximo especificado, sob pena de desclassificação
de sua proposta.
9.2.5. Será desclassificada a proposta comercial com valor unitário e global superior ao
estabelecido na Planilha Orçamentária – ANEXO II do presente edital.
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9.2.6. A proposta comercial possui anexos. A licitante deverá apresentar,
obrigatoriamente com a proposta, a planilha de preço do ANEXO III – Proposta
Comercial, devidamente preenchida, além de outros solicitados no presente edital pela
CPL.
9.2.7.
Apresentação do Cronograma Físico-Financeiro;
9.2.8.
Composição do BDI – BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS, conforme
Anexo XII;
9.2.9.
Composição dos encargos sociais e trabalhistas com base no estipulado pelo
SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil.
9.3. Não será permitido, em qualquer hipótese, o recebimento dos envelopes fora das datas e
horários estipulados neste Edital.
9.4. O Crea-MG não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas via postal ou
entregues em outros setores que não seja o estipulado neste Edital.
9.5. Serão devolvidos, devidamente lacrados, o ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL dos licitantes
inabilitados.
9.6. OS PREÇOS OFERECIDOS NA PROPOSTA COMERCIAL DEVEM SER APRESENTADOS
COM APENAS 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS.
9.7. Para obtenção dos preços totais aplicar-se-á o critério de arredondamento universal, quando da
ocorrência de frações de centavo.
9.8. Em caso de divergências entre os preços unitário e total prevalecerá o preço unitário, da mesma
forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
9.9. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
9.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10 – CREDENCIAMENTO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação serão iniciados, em sessão pública, com a
identificação e o credenciamento dos sócios-diretores e/ou representantes legais das licitantes, no
local, data e hora previstos neste Edital, após o que serão abertos e analisados os envelopes
numerados, contendo os documentos para Habilitação, Propostas Técnicas e as Propostas
Comerciais.
10.2. Do Credenciamento
10.2.1. Na sessão pública para recebimento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA COMERCIAL o proponente/representante deverá se apresentar para
credenciamento junto à CPL, devidamente munido dos seguintes documentos:
10.2.1.1. Documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela
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representada;
10.2.1.2. Declaração que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como que
sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
(MODELO ANEXO IX);
10.2.1.3. Declaração, sob pena de ser suspensa a sua participação neste processo
licitatório, a qualquer tempo, Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de
acordo com a Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do MPOG, de 16 de setembro de 2009; (MODELO ANEXO X);
10.2.1.4. Carteira de identidade ou outro documento equivalente;
10.2.1.5. Contrato Social ou última alteração social consolidada.
10.3. O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á ATRAVÉS DE CREDENCIAL, PROCURAÇÃO SIMPLES,
OU DOCUMENTO QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR
OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO
CERTAME, EM NOME DO PROPONENTE, ACOMPANHADO DO ATO CONSTITUTIVO. (MODELO
ANEXO IV)
10.3.1. EM SE TRATANDO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º: 123, DE 14/12/2006 E PARA QUE ESSA
POSSA GOZAR DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO CAPÍTULO V DA REFERIDA LEI, É
NECESSÁRIO, À ÉPOCA DO CREDENCIAMENTO ACRESCENTAR AS EXPRESSÕES
"MICROEMPRESA" OU "EMPRESA DE PEQUENO PORTE" OU SUAS RESPECTIVAS
ABREVIAÇÕES, "ME" OU "EPP", À SUA FIRMA OU DENOMINAÇÃO, CONFORME O
CASO.
10.4. Somente poderão usar da palavra, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas estes
representantes credenciados, além dos membros da Comissão Permanente de Licitação.
10.5. Somente será credenciado um representante para cada licitante, com poderes legais para
representá-la.
10.6. Outro representante não credenciado junto ao Crea-MG poderá participar da reunião como
ouvinte, não lhe sendo permitido rubricar ou assinar documentos ou fazer qualquer observação em
ata.
10.7. Concluído o recebimento dos envelopes, proceder-se-á à abertura dos mesmos, em duas fases.
10.8. A primeira fase consistirá na abertura do ENVELOPE N.º 1, contendo o CERTIFICADO DE
REGISTRO CADRASTAL – CRC emitido pelo Crea-MG.
10.9. Os CERTIFICADOS DE REGISTRO CADASTRAL serão verificados pela Comissão
Permanente de Licitação, que os rubricará juntamente com os representantes das licitantes, ficando à
disposição dos interessados para exame e eventual manifestação.
10.10. A Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá interromper a sessão
pública para julgamento dos documentos de habilitação e, após o julgamento, divulgar seu resultado
nessa mesma sessão. Neste caso, a Comissão Permanente de Licitação poderá dar continuidade aos
trabalhos, passando para a segunda fase do procedimento, desde que todas as licitantes expressem
desistência de recursos, renunciando assim ao direito de impugnar o resultado da habilitação.
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10.11. Caso a Comissão Permanente de Licitação decida não divulgar o resultado nessa mesma
sessão, ela será encerrada, sendo os licitantes intimados posteriormente da decisão, através de
publicação no D.O.U., salvo hipótese de comunicação direta, com comprovação de recebimento.
10.11.1. O ENVELOPE N.º 2, contendo a PROPOSTA COMERCIAL, será rubricado em sua
parte externa pelos representantes das licitantes.
10.12. A segunda fase consistirá na abertura do ENVELOPE N.º 2, contendo as PROPOSTAS
COMERCIAIS.
10.13. Após a abertura dos Envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e decorrido o prazo estipulado no art.
109, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/93, ou ainda transcorrido este, sem interposição de recursos,
ou havendo desistência expressa de todos os licitantes relativamente ao prazo recursal, passar-se-á,
então, à abertura dos Envelopes "PROPOSTA COMERCIAL".
10.14. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada com seus Anexos (conforme disposto no
item 9.2.6, 9.2.7, 9.2.8 deste edital), devidamente assinada pelo proponente, sem emendas,
entrelinhas e/ou borrões que possam prejudicar sua compreensão e autenticidade. A proposta
comercial deverá obrigatoriamente seguir o disposto no ANEXO III .
10.15. Deverão ser apresentados todos os quadros listados no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA.
10.16. Os critérios de julgamento da PROPOSTA COMERCIAL seguirá o estabelecido no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E ANEXO III – PROPOSTA
COMERCIAL E SEUS ANEXOS.
10.17. Ao encerramento de qualquer das sessões, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento
de fatos relevantes que ocorrerem, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes presentes.
10.18. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123, de
14/12/2006.
10.19. A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno PorteEPP, deverá ser feita na forma do item 10.3.1 deste edital.
10.20. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (DEZ POR CENTO)
superiores à proposta de menor preço.
10.21. Para efeito do disposto no item 10.20 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para
apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após
a abertura das propostas comerciais, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta
inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea
"a" deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
do item 10.20 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.16 deste edital, será
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realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a
melhor oferta.
10.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 10.20 deste edital, voltará à
condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente
apresentada.
10.23. O disposto nos itens 10.20 e 10.21 somente se aplicará quando a proposta de menor preço
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.24. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições estabelecidas nesta
Tomada de Preços, às Condições Especiais mínimas exigidas, aos demais itens deste Edital, ou
forem elaboradas com reservas, condicionamentos e excepcionalidades ou comprovadamente
inexeqüíveis.
10.25. Em caso de empate, se fará o sorteio previsto no Parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei 8.666/93,
independentemente da presença dos licitantes ou seus prepostos, após convocados.
10.26. Será considerado vencedor o licitante que alcançar a maior nota de Avaliação Final.
11 – VALIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. As propostas deverão ter validade de 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de apresentação,
conforme § 3º, do art. 64, da Lei n.º: 8.666/93;
12 – PREÇOS
12.1. Os preços deverão ser ofertados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos
diretos e indiretos julgados necessários pela proponente, assim como previsão de custos referentes à
data base de mão de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam
recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros .
12.2. Em caso de divergências entre os preços unitário e total, prevalecerá o preço unitário, da
mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
12.3. A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao
pessoal envolvido no fornecimento.
13 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O Crea-MG exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços
objeto deste Certame, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não
exime a LICITANTE / CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades perante o Crea-MG ou
terceiros.
13.2. A fiscalização do contrato estará à disposição da CONTRATADA para fornecer informações,
necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
13.3. A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos
poderes para praticar atos, nos limites do Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e,
qualquer direito do Crea-MG, devendo:
 Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições
estabelecidas;
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 Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada
inconveniente;
 Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto do
Contrato, encaminhados pela CONTRATADA;
 Sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de
exigências da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO amparadas em disposições contidas no
Contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à
CONTRATADA;
 Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços a serem executados;
 Emitir o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO";
 Exigir a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, no CREA, ou RRT – Registro de
Responsabilidade Técnica, no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), dos autores do
projeto - artigos 1º e 2°, da Lei N° 6.496/77;
Exigir a existência, na obra, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do
CREA, ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica CAU (Conselho de Arquitetura e
Urbanismo), do responsável técnico pela mesma;
 Exigir que os responsáveis pela execução das obras públicas observem as exigências legais
sobre a documentação e procedimentos necessários, a exemplo de: comprovação de
registro junto ao CREA ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da empreiteira ou
prestador de serviços; Anotações de Responsabilidade Técnica, etc.;
 Exigir que durante a execução seja providenciado Registro de Ocorrência (Diário de
Obra), efetuando as necessárias observações sobre as ocorrências;
 Emitir relatório que demonstre que a fiscalização procede à rigorosa medição das etapas já
concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar
pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei
4.320/64, art. 62 e 63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°);
 Exigir a existência de placa de fiscalização da obra (art. 16 da Lei 5.194/66 e normas do
órgão contratante ou concedente);
13.4. O Crea-MG, através da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, reserva-se no direito de exercer
durante todo o período contratual uma rígida e constante Fiscalização sobre os serviços, inclusive
quanto ao pessoal da CONTRATADA no que se refere a seu comportamento, capacitação e
apresentação.
14- DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Serão feitas medições mensais dos serviços, submetidas à aprovação da Gerência de Obras do
CREA-MG, de acordo com o cronograma de desembolso e planilha de serviços. Todos os serviços
considerados não conformes deverão ser prontamente refeitos pela empresa contratada, sem
qualquer ônus para o CREA-MG.
14.1. O pagamento será processado em parcelas mensais conforme medições realizadas pela
Fiscalização, mediante a apresentação da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e "aceite”
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da Nota Fiscal pelo CREA-MG, consideradas as condições estabelecidas no contrato e no ANEXO I –
Termo de Referência.
14.1.1.
As medições serão efetuadas mensalmente considerando os quantitativos
efetivamente executados multiplicados pelos preços unitários apresentados pela licitante
vencedora.
14.1.2. A Administração Local e Canteiro de Obras faz parte integrante da planilha de
orçamento e compreende todos os componentes necessários e suficientes a serem
considerados. A medição referente à Administração Local e Canteiro de Obras será efetuada e
referenciada a cada mês, na proporção direta da execução efetiva dos demais serviços em
relação ao total, deduzindo o valor total da administração local propostos na planilha da
licitante vencedora, com base na seguinte equação:
ADM = (Y/ X) . Z, na qual:
Valor contratado exceto o valor referente à Administração Local e Canteiro de Obras = X
Valor da soma dos serviços executados no mês = Y
Valor total do item “Administração Local e Canteiro de Obras ” = Z
Valor a medir referente à Administração Local e Canteiro de Obras no mês = ADM =( Y/ X) . Z
OBSERVAÇÃO:
Os itens de "Administração Central e Canteiro de Obras", são considerados itens de planilha e
como tal serão conferidos pelo Fiscal da Obra e exigidas as comprovações de contratações de
funcionários e sua presença na obra. O mesmo procedimento será adotado quanto aos
materiais, equipamentos e veículos, que deverão ser igualmente comprovados. Estes dados
constarão no Diário de Obras. Os itens que não forem cumpridos não entrarão em medição.
14.1.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida após o período de faturamento da mesma.
14.1.4. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade junto ao INSS (CND),
FGTS (CRS), Justiça do Trabalho (CNDT) e apresentação da matrícula no Cadastro Específico
do INSS – CEI, para fins de retenção e recolhimento da Guia de Previdência Social – GPS,
conforme instrução da Receita Federal do Brasil.
14.1.5. O pagamento das parcelas está condicionado à apresentação dos relatórios/medições
elaborados conforme disposto no Termo de Referência.
14.1.6. A emissão das Notas Fiscais estará condicionada a aprovação formal dos
Relatórios/Medições.
14.1.7. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da
sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação.
14.2. O pagamento será processado MENSALMENTE, de acordo com a comprovação do serviço
realizado, com a emissão de relatório e a anuência da Fiscalização do Contrato, mediante a
apresentação das notas fiscais discriminativas, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da
data do recebimento e aceite do objeto contratado e/ou relatórios, pelo setor requisitante.
14.3. A GERÊNCIA DE OBRAS disporá de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, após a apresentação da Nota
Fiscal, para o "aceite" dos serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer
divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua
correção ou reposição, sendo sustado o pagamento.
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14.3.1. A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou serviço, não exime a
Contratada de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade por ventura
existente.
14.4. As Notas Fiscais da CONTRATADA deverão conter os valores unitários e descrições idênticas
às estipuladas no ANEXO III, conforme estipulado na planilha apresentadas no processo licitatório,
prevalecendo para efeitos de pagamento o critério de arredondamento universal quando da
ocorrência de frações de centavos.
14.5. As faturas deverão ser encaminhadas para:
CREA-MG
GERÊNCIA DE OBRAS
AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO
CEP: 30.170-001, EM BELO HORIZONTE/MG
14.6. Na fatura deverá constar o número do Contrato a ser assinado entre as partes (MINUTA
ANEXO XI).
14.7. O Crea-MG efetuará o pagamento por meio de depósito bancário, na conta do licitante
vencedor.
14.8. Desde que as notas fiscais e os documentos que as acompanham estejam em conformidade
com o CONTRATO e com as instruções administrativas adicionais transmitidas pelo FISCAL DO
CONTRATO, o Crea-MG efetuará o pagamento em sua sede na Av. Álvares Cabral, n.º: 1.600,
Bairro: Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG ou através de estabelecimentos bancários, após
aprovação efetiva da prestação dos serviços no mês anterior.
14.9. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua
realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação.
14.10. Será exigido o relatório que demonstre que a fiscalização procedeu à rigorosa medição das
etapas já concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar
pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei 4.320/64, art. 62 e
63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°).
14.12. É vedado à CONTRATADA, sem prévia autorização do CREA-MG, sob pena de rescisão,
transferir sob qualquer forma a execução do contrato, ceder total ou parcialmente o seu objeto,
oferecer em garantia ou realizar qualquer operação , tendo por objeto crédito neste CONTRATO, bem
como, descontar em banco duplicatas emitidas sobre faturas.
14.13. Ocorrendo paralisação dos serviços/fornecimento, por decisão do CREA-MG, o pagamento
se fará por medições dos serviços/fornecimento executados e aceitos.
14.14. Caso sejam constatados, pelo Crea-MG, erros, falhas ou divergências nos documentos
referidos nesta Cláusula, o prazo para o pagamento só será contado a partir da data de
reapresentação, pela CONTRATADA, das Notas Fiscais/Faturas, devidamente retificadas, sem
atualização monetária, não incidindo qualquer acréscimo sobre os valores faturados.
14.15. Constatadas pelo Crea-MG quaisquer irregularidades em faturas já pagas, este efetuará a
glosa e optará entre o desconto desse valor no próximo pagamento ou notificará a CONTRATADA
para recolhimento no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da
notificação.
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15 – DA GARANTIA DO CONTRATO
15.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive
indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia em
favor da CONTRATANTE equivalente a 3% (TRÊS POR CENTO) do valor do contrato, (dinheiro,
título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária).
15.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de validade da Garantia de
Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos
termos e condições originalmente aprovados pelo contratante.
15.3. A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à
contratada após o cumprimento integral de todas as obrigações por ela assumidas. Ocorrendo
rescisão motivada pela CONTRATADA, as garantias não serão restituídas e constituirá receita do
Crea-MG.
15.3.1. O licitante poderá optar por uma das modalidades de garantia, dentre as mencionadas
abaixo:
a)
b)
c)
d)
Caução em dinheiro
Títulos da dívida pública federal;
Seguro-garantia;
Fiança bancária.
15.3.2. A garantia deverá ser apresentada na forma estabelecida no item 15.3.1 conforme
segue:
 Para o previsto no item "a":
O Caução em dinheiro será realizado mediante pagamento de boleto bancário a ser emitido
pela Gerência Financeira do Crea-MG. Para tanto, a licitante deverá solicitar a emissão do
boleto à CPL do Crea-MG, através do e-mail [email protected] e/ou fax no n.º: (31) 32998785, fornecendo as seguintes informações:
Nome:
CNPJ:
Endereço Completo:
Motivo:
Valor:
Demais informações importantes:
 Para o previsto no item "b":
Títulos da Divida Pública, emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
 Para o previsto nos itens "b", "c" e "d" apresentar o original.
15.4. RESPONSÁVEL PELA GARANTIA - A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do
Crea-MG.
15.5. Na hipótese de prorrogação do prazo do contrato, a garantia, objeto da presente cláusula,
deverá ser renovada e, se for o caso, complementada, previamente à formalização do Aditivo, sem
custo para o CONTRATANTE.
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15.6. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou
reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o
percentual do valor contratado, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o seu valor real, no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela
CONTRATANTE.
15.7. A Garantia de Execução do Contrato deverá ser prestada no prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS
contados da data de assinatura da 1ª (PRIMEIRA) ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA, mediante as
assinaturas da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela
CONTRATANTE, bem como o atraso no início da prestação dos serviços e a inexecução parcial ou
total do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação
das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
16.1.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito;
16.1.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela adjudicado, ocorrendo recusa
injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato.
16.1.3 rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de
indenização à CONTRATANTE por perdas e danos;
16.1.4 suspensão temporária do direito de licitar com o Crea-MG;
16.1.5 indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
16.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.2. A multa será aplicada à razão de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução do
contrato.
16.3. Ocorrendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA, o Crea-MG
poderá cobrar uma multa diária a partir da data em que ficar caracterizado o inadimplemento e
enquanto este perdurar, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor do CONTRATO, no limite
máximo de 20% (vinte por cento).
16.3.1. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ocorrendo rescisão por motivo imputável à
CONTRATADA, esta responderá por:
I - Multa rescisória de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total estimado do
CONTRATO depois de atualizado para a data da rescisão contratual, com os créditos de
qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, com base neste ou em outro
contrato;
II - Pelo pagamento de perdas e danos que puderem ser efetivamente apurados.
16.4. A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada obrigação deixar de ser
cumprida, sem prejuízo do disposto No item 15.3.1.
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16.5. O não cumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento, instalação e configuração dos
serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, sujeitará a aplicação de multa de 0,5% (meio por
cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
16.6. Por atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro:
a) Multa parcial; no caso de atraso no cumprimento do cronograma físico 0,5% (meio por cento)
por dia de atraso incidente sobre o valor atualizado da atividade atrasada;
b) Multa Final; no caso de descumprimento do prazo de conclusão da obra/serviço, 0,1% (zero
vírgula um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor atualizado do contrato;
16.7. Por inobservância das Normas de Segurança do Trabalho.
a) Multa de até 0,5% (meio por cento) do valor do contrato pelo não cumprimento das Normas
Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
16.8. Pelo descumprimento do Plano de Controle dos materiais e serviços conforme Termo de
Referência.
16.9. Havendo rescisão de contrato por ato unilateral da Administração, esta providenciará a retenção
de créditos decorrentes do contrato e garantia contratual até o limite dos prejuízos causados à
Administração. (Lei 8.666/93, art. 80).
16.10. As penalidades serão aplicadas pelo Fiscal do Contrato indicado pelo Crea-MG
16.11. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do
valor do contrato.
16.12. As sanções previstas nos itens 16.1.1., 16.1.4. e 16.1.6. desta cláusula poderão ser aplicadas
cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla
defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
16.13. As multas porventura aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o Crea-MG
autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, cobrá-las judicialmente,
servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial. Caso seja a última
medição, a fatura somente será liberada após a análise das penalidades aplicadas e dos seus
recursos.
16.14. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
16.15. As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos
órgãos de controle, pela Fiscalização do Contrato e/ou Gerência Administrativa do Crea-MG.
16.16. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste
Edital.
16.17. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade
competente do Crea-MG.
17 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
17.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública
poderá ser também aplicada àqueles que:
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17.1.1. retardarem a execução do certame;
17.1.2. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a ADMINISTRAÇÃO e,
17.1.3 fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
18 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante
vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
18.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o
procedimento licitatório.
19 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Os recursos administrativos referentes a esta licitação, serão regidos pelas disposições do
art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente
de Licitação do CREA-MG, formalizadas, por escrito, com indicação do número do edital e serão
obrigatoriamente protocolados na Supervisão de Licitações, Contratos e Convênios do CREA-MG,
situada à Avenida Álvares Cabral, n.º: 1.600, 4º andar, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG,
no horário de 09h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00 observando os prazos legais previstos na
supracitada lei.
20 – DO CONTRATO
20.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será
convocado para firmar o TERMO DE CONTRATO ou instrumento equivalente, nos termos da
proposta aceita.
20.2. São condições para a assinatura do contrato:
a) Declaração de indicação do(s) responsável(is) técnico(s) que se responsabilizará(ao) pela
execução do serviço, devendo a licitante se comprometer a substituí-lo, se for necessário.
b) Certidão de Registro e Quitação do(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços objeto desta
licitação, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho
de Arquitetura e Urbanismo, CAU;
c) Comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) que irá(ao) executar o objeto,
faz(em) parte do quadro permanente dos funcionários/profissionais da licitante.
e) O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para
habilitação para assinar o contrato, bem como durante sua execução.
f) Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou
recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, para celebrar o contrato na forma da lei.
20.2.1. O prazo máximo para apresentação das condições dispostas no item 18.2 é de 03
(TRÊS) DIAS ÚTEIS, contado da solicitação da CPL, sob pena de inabilitação.
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20.3. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo
máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax
ou correio eletrônico.
20.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para o início da prestação do serviço, decorrente
desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e
devidamente fundamentada.
20.5. Caso o vencedor da licitação não faça a comprovação da documentação prevista neste edital,
ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente,
poderá ser convocado outro licitante, para, após a reabertura da sessão pública, conforme as regras
previstas no presente edital, e o atendimento das demais exigências deste Edital, assinar o contrato,
sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
20.6. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o
contrato, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado
outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação,
verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato.
21 – CONDIÇÕES GERAIS
21.1. Não será considerada qualquer opção ou alternativa que não esteja explicitada neste Edital.
21.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições estabelecidas nesta
TOMADA DE PREÇOS, às Condições Especiais mínimas exigidas, aos demais itens deste Edital, ou
forem elaboradas com reservas, condicionamentos e excepcionalidades ou comprovadamente
inexeqüíveis.
21.3. Não será classificado o licitante que tenha sido declarado inidôneo pelo Crea de qualquer das
unidades da Federação, ou por qualquer órgão público da Administração direta ou indireta, ou ainda,
que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com o Crea-MG.
21.4. O Crea-MG poderá reduzir ou ampliar o objeto desta licitação, na vigência do contrato ou da
validade da proposta, hipótese em que se fará o ajuste correspondente e proporcional ao seu preço,
mantidas as condições gerais do contrato ou da proposta como foi formulada, respeitados os limites e
forma estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
21.5. Os prazos estabelecidos no presente Edital, bem como nas respectivas propostas, sempre
iniciam e terminam em dia de expediente no Crea-MG, prorrogando-se para o primeiro dia útil,
quando recaírem em dia que não houver expediente, e serão sempre considerados dias corridos,
exceto quando for explicitamente disposto em contrário,
21.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover, em qualquer fase da Licitação,
diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, caso em que poderão ser
suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência. É vedada a inclusão de
documento ou informação que deveria ter sido anteriormente apresentado.
21.7. O Crea-MG se reserva o direito de reduzir, transferir, revogar, anular, adiar ou suspender a
presente licitação, no total ou parte, na forma prevista na Lei no 8.666/93.
21.8. O Crea-MG não considerará qualquer alegação da proponente no que diz respeito a omissão,
incompreensão ou incorreta interpretação deste Edital ou de seus anexos.
21.9. Os dados fornecidos às proponentes para informações e preparo das propostas não excluem
sua total responsabilidade, ficando ao seu critério efetuar averiguações próprias, no sentido de
cientificar-se das condições que poderão afetar o custo do fornecimento dos materiais e/ou serviços.
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21.10. As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das
informações constantes dos documentos apresentados pelas mesmas.
21.11. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, podendo ser impugnado por irregularidade
na aplicação das disposições legais. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação o
licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois do prazo legal, falhas ou
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.12. A administração poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício no edital,
sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total, conforme o vício verificado.
21.13. Recursos, bem como as contra – razões, quanto aos atos da Administração, decorrentes da
aplicação da Lei 8.666/93, neste processo licitatório, deverão ser apresentados por escrito e
endereçados à Comissão Permanente de Licitação do Crea-MG, no horário de 08h00min às
12h00min e 13h00min às 17h00min, no seguinte endereço:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CREA-MG
TOMADA DE PREÇOS N.º: 003/2013
AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO
CEP: 30.170-001 – BELO HORIZONTE/MG
FONE: (31) 3299- 8964 / (31) 3299-8805 / FAX: (31) 3299-8810
21.14. Todo e qualquer ônus referente a direito de propriedade industrial, marcas e patentes,
segredos comerciais e outros de direito de terceiros, bem como a responsabilidade por violação dos
mesmos, suas conseqüências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da CONTRATADA, que
deverá responder pelos mesmos e defender a CONTRATANTE, em juízo ou fora dele, contra
reclamações relacionadas com o assunto.
21.15. A CPL, no interesse da ADMINISTRAÇÃO, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo
21.16. Nos julgamentos, a CPL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em
ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.17. Em razão da natureza jurídica de entidade autárquica federal do Crea-MG, a Justiça Federal –
Seção Judiciária de Minas Gerais, de Belo Horizonte, Minas é competente para conhecer e julgar as
questões judiciais decorrentes desta Tomada de Preços.
22 – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
23 – ANEXOS
23.1. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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ANEXO III
- PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III –B
- CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
ANEXO IV
- MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISTORIA
TÉCNICA
ANEXO V
- MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO VI
- MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ANEXO VII
- MODELO DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
ANEXO VIII
- CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO IX
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO X
- MODELO DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO XI
- MINUTA DO CONTRATO
ANEXO XII-
-MODELO DO QUADRO DA COMPOSIÇÃO
BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS
ANEXO XIII-
- MODELO
DO
BDI
–
Belo Horizonte, _____ de __________________ de
Lucas José Pedrosa Souza
Presidente da CPL
Portaria 261/2012
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBRAS DE REFORMA DO AUDITÓRIO 6º ANDAR
1. INTRODUÇÃO
Este termo de referência tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades do canteiro de
obras;
c) Estabelecer o nível de qualidade desejado para a obra com base nos elementos
que constituem o edital de licitação;
d) Salientar o cumprimento da norma regulamentadora do Ministério do Trabalho,
NR-18 – Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção;
e) Dirimir possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o projeto executivo, a
planilha orçamentária, o memorial descritivo e as especificações técnicas sendo que,
em casos de conflito, prevalecerá, por ordem decrescente de importância, o que
estiver contido nos seguintes elementos:
-Termo de referência;
- Projeto executivo e especificações;
- Planilha orçamentária;
f) Estabelecer os critérios de mediação para os serviços que serão desenvolvidos
durante o cumprimento do contrato.
As informações contidas no Plano de Trabalho deverão ser seguidas sempre que a
fiscalização julgar necessário. Qualquer proposta, modificação de processo técnico
de material a ser empregado na obra ou serviço somente será analisada se
representar um ganho técnico e econômico para o contratante.
2. OBJETO
Contratação de empresa construtora, com fornecimento de mão de obra e materiais,
para prestação de serviços técnicos de execução de obras Do Auditório no 6º andar
na Sede do CREA-MG da cidade de Belo Horizonte - situado na Avenida Álvares
Cabral, 1600 – Santo Agostinho - BH – MG.
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3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O certame em questão é para execução dos serviços de natureza civil, instalações
elétricas, cabeamento estruturado, áudio, som, imagem, alarme e Ar Condicionado
para reforma do auditório existente no 6° pavimento deste edifício Sede.
Para a execução da reforma do auditório serão necessários serviços de demolição,
retirada de revestimentos, forros, troca por novos revestimentos, troca de todo o
mobiliário, troca do sistema de ar condicionado que atende a esta área.
* VIDE ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES
4- DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
A empresa deverá considerar na execução da obra a execução das instalações
conforme os projetos, garantindo um ambiente de qualidade, conforto e segurança,
assegurando a acessibilidade de pessoas com deficiência física, em conformidade
com a Legislação específica, atendendo aos critérios da Norma Técnica NBR
9050/04.
Deverá ser fornecido pela empresa o projeto “as built” das instalações elétricas e
hidráulicas realizadas fora das indicações do projeto.
5- DAS ESPECIFICAÇÕES
Visam transmitir às empresas o padrão de acabamento que o CREA-MG pretende
para áreas a serem motivo da intervenção, inclusive quanto a materiais,
equipamentos e instalações.
6- DOS PRODUTOS A SEREM ANALISADOS PELO CREA-MG
A empresa deverá encaminhar: orçamento detalhado, cronograma físico,
cronograma financeiro e plano de ação da execução da obra, de acordo com as
necessidades de funcionamento da sede CREA-MG, mostrando as intervenções a
serem processadas para a devida conclusão dos serviços.
7- GESTÃO DE OBRAS
O gerenciamento das atividades no canteiro de obras será balizado pelas seguintes
atividades:
7.1- Reuniões integradas no canteiro de obras
Têm por objetivo gerenciar o contrato a ser firmado com a contratada e
integrar as partes envolvidas com a obra.
As reuniões deverão obedecer a seguinte pauta:
a) Planejamento da obra
• Análise das frentes de serviço liberadas e constatação das quais estão
sendo trabalhadas;
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• Análise das atividades que estão sendo impedidas de serem trabalhadas e
os motivos desse impedimento, com o relato das providências que estão
sendo tomadas para a superação do problema;
• Análise do cronograma físico, comparando o previsto e o realizado;
•
Análise do faturamento, comparando as medições previstas e as
realizadas;
• Análise do caminho crítico;
•
Análise do planejamento semanal de atividades, deverão ser previstas
atividades de reserva, que serão ativadas no caso de possíveis
adiantamentos de tarefas ou no caso de impedimento da execução das
atividades previstas. Os encarregados das equipes deverão anotar qualquer
fato relevante que ocorra durante a semana em que estão sendo executados
os serviços programados;
b) Alterações no projeto executivo:
registrar as pequenas alterações
realizadas no canteiro de obras. No caso de grandes alterações verificar o
prazo de entrega da nova solução, registrar em Diário de Obras e verificar
se há outras frentes de serviço que podem ser trabalhadas em alternativa
as serviços que estão sendo modificados.
c) Interferências com outras empresas: verificar o tipo e as providências a
serem tomadas para a superação do problema; verificar se as solicitações
às outras empresas foram formalizadas e se os prazos acordados foram
cumpridos.
d) Segurança no trabalho:
verificar o cumprimento da NR – 18 com o
auxílio das orientações e do relatório emitido por técnico de segurança no
trabalho;
e) Controle tecnológico: verificar os relatórios emitidos pelos laboratórios,
referentes aos materiais e serviços que devem ser controlados por
normas.
f) As reuniões deverão ser registradas em atas digitadas contendo no
mínimo os seguintes elementos:
1. Nome completo e instituições que representam os convocados e
convidados;
2. Assinatura da ata pelos presentes;
3. Anotação dos ausentes que foram convocados ou convidados;
4. Anotação dos pontos de pauta que não representam problemas,
deixando claro que o problema não existe;
5. Os problemas relatados deverão apresentar um encaminhamento de
solução com o responsável pelo acompanhamento, com os prazos
estabelecidos, a forma, o custo e o porquê da solução;
6. Relação das pessoas que receberão cópias da ata.
7.2 Plano de qualidade de obras
7.2.1-Estrutura organizacional da obra
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A contratada deverá apresentar como requisito para a emissão da
ordem de serviço um organograma do canteiro de obras, informando
sobre os componentes da equipe, explicando as funções e
responsabilidades, grau de autonomia para a tomada de decisões,
forma de contato com esses elementos (fax, bip, telefone e outros),
vinculando essa equipe de campo à estrutura hierárquica da empresa.
Esse organograma deverá ser representado graficamente para a
fixação em lugar visível no escritório da fiscalização.
Deverá ser apresentado diário de obra a ser submetido à Comissão de Obras
do CREA-MG.
As atividades realizadas durante o dia deverão ser registradas em um diário
de obras, que deverá ser assinado, diariamente, pelo responsável técnico da
contratada e da contratante. Além do registro das atividades realizadas, devese o diário de obras serve como instrumento para registro das alterações
realizadas no projeto ou nas especificações, da presença de serviços e
matérias que não atendem às especificações, da utilização de procedimento
que não atende as exigências normativas, portanto, não aprovadas pela
Comissão de Obras do CREA-MG.
8- DA VISITA TÉCNICA
A empresa, antes da elaboração de sua proposta, deverá enviar o futuro RT de
execução da obra para participar de visita técnica aos locais previstos para as
intervenções, de forma a tomar conhecimento de todas as informações para a
perfeita e total execução dos trabalhos. A visita técnica NÃO é obrigatória.
9- DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
Licitação regida pela Lei 8.666/93; sob o regime de empreitada a preços unitários,
por medição dos serviços.
10- DO PRAZO
O prazo de execução total dos serviços é de 03 meses (três meses), após a emissão
da ordem de serviço.
11- DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Avenida Álvares Cabral, 1600 – Santo Agostinho - BH – MG.
12 – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
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Serão feitas medições mensais dos serviços, submetidas à aprovação da Gerência
de Obras do CREA - MG, de acordo com o cronograma de desembolso e planilha de
serviços. Todos os serviços considerados não conformes deverão ser prontamente
refeitos pela empresa contratada, sem qualquer ônus para o CREA -MG.
12.1. O pagamento será processado em parcelas mensais conforme medições
realizadas pela Fiscalização, mediante a apresentação da nota fiscal discriminativa
dos serviços realizados e "aceite” da Nota Fiscal pelo CREA-MG, consideradas as
condições estabelecidas no contrato.
12.1.1. As medições serão efetuadas mensalmente considerando os
quantitativos efetivamente executados multiplicados pelos preços unitários
apresentados pela licitante vencedora.
12.1.2. A Administração Local e Canteiro de Obras faz parte integrante da
planilha de orçamento e compreende todos os componentes necessários e
suficientes a serem considerados. A medição referente à Administração
Local e Canteiro de Obras será efetuada e referenciada a cada mês, na
proporção direta da execução efetiva dos demais serviços em relação ao
total, deduzindo o valor total da administração local propostos na planilha da
licitante vencedora, com base na seguinte equação:
ADM = (Y/ X) . Z, na qual:
Valor contratado exceto o valor referente à Administração Local e Canteiro
de Obras = X
Valor da soma dos serviços executados no mês = Y
Valor total do item “Administração Local e Canteiro de Obras ” = Z
Valor a medir referente à Administração Local e Canteiro de Obras no mês =
ADM =( Y/ X) . Z
OBSERVAÇÃO:
Os itens de "Administração Central e Canteiro de Obras", são considerados
itens de planilha e como tal serão conferidos pelo Fiscal da Obra e exigidas
as comprovações de contratações de funcionários e sua presença na obra.
O mesmo procedimento será adotado quanto aos materiais, equipamentos e
veículos, que deverão ser igualmente comprovados. Estes dados constarão
no Diário de bras. Os itens que não forem cumpridos não entrarão em
medição.
12.1.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida após o período de faturamento da
mesma.
12.1.4. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade
junto ao INSS (CND), FGTS (CRS), Justiça do Trabalho (CNDT) e
apresentação da matrícula no Cadastro Específico do INSS–CEI, para fins
de retenção e recolhimento da Guia de Previdência Social–GPS, conforme
instrução da Receita Federal do Brasil.
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12.1.5. O pagamento das parcelas está condicionado à apresentação dos
relatórios/medições elaborados conforme disposto no Termo de Referência.
12.1.6. A emissão das Notas Fiscais estará condicionada a aprovação formal
dos Relatórios/Medições.
12.1.7. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos
comprobatórios da sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do
contrato para a necessária verificação.
12.1.8 O pagamento será processado MENSALMENTE, de acordo com a
comprovação do serviço realizado, com a emissão de relatório e a anuência
da Fiscalização do Contrato, mediante a apresentação das notas fiscais
discriminativas, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data do
recebimento e aceite do objeto contratado e/ou relatórios, pelo setor
requisitante.
12.1.9 A GERÊNCIA DE OBRAS disporá de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, após a
apresentação da Nota Fiscal, para o "aceite" dos serviços. Caso seja
detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não
será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua
correção ou reposição, sendo sustado o pagamento.
14.1.10 A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou
serviço, não exime a Contratada de total responsabilidade sobre toda e
qualquer irregularidade por ventura existente.
13- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A Contratada se responsabilizará única e integralmente pela execução do objeto do
serviço em destaque. A Contratada se responsabilizará pela exatidão dos serviços
executados, obrigando a contratada a reparar às suas expensas, dentro dos prazos
estabelecidos, todos os erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades
que venham a comprometer a boa qualidade dos serviços prestados.
14- DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O contratado se responsabilizará em verificar as planilhas de orçamento em anexo,
de forma a identificar qualquer possível incompatibilidade entre estas e o projeto
executivo, denunciá-las e contemplar as referidas diferenças em sua proposta
comercial.
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Qualquer alteração do projeto original só poderá ser realizada após autorização
prévia e por escrito dos RT’s do projeto e do contratante.
Qualquer proposta para modificação de processo técnico ou de material a ser
empregado no serviço somente será analisada se representar ganho técnico e/ou
econômico para o CREA-MG.
Serviços realizados em desacordo com o projeto original e sem autorização por
escrito do contratante será demolido e refeito sob ônus do contratado.
As interferências com os sistemas existentes e que não serão objeto das reformas
previstas deverão ser tratadas pelo contratado sem ônus para o contratante.
Danos aos equipamentos de transporte vertical ocasionados por mau uso por parte
do contratado deverão ser ressarcidos pelo mesmo.
As áreas lindeiras às obras (de uso comum a todo edifício) deverão estar sob
controle de limpeza diária (hall, garagem, elevadores etc.).
A empresa contratada ficará responsável pelos equipamentos de proteção individual
a serem utilizados na execução dos serviços.
Andaimes, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços
ficarão por conta da empresa contratada.
Todo pessoal da empresa contratada alocado na obra somente poderá utilizar o
elevador de serviço disponibilizado para obra.
Os horários de carga e descarga do material bem como a necessidade de se
reservar espaço para depósito de entulhos ou material a ser utilizado nas obras
deverá respeitar as disposições municipais.
A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou serviço, não exime a
Contratada de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade por
ventura existente.
Toda demanda de energia elétrica e os pontos para conexão de equipamentos
deverão ser previamente acordados com o contratante.
O contratado deverá manter à disposição das obras um encarregado geral.
15 - RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS.
Concluídos todas as obras e serviços, objetos desta licitação, se estiverem
em perfeitas condições atestada pela FISCALIZAÇÃO, e após efetuados todos os
testes e ensaios necessários, bem como recebida toda a documentação exigida
neste memorial e nos demais documentos contratuais, serão recebidos
provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento Provisório Parcial,
emitido juntamente com a última medição.
Decorridos 15 (quinze dias) corridos a contar da data do requerimento da
Contratada, as obras e os serviços serão recebidos provisoriamente pela
Fiscalização ou por uma comissão designada pelo CREA_MG, composta de pelo
menos 03 membros, e que lavrará “Termo de Recebimento Provisório”, que é o
documento hábil para liberação da garantia complementar de 3%.
A Contratada fica obrigada a manter as obras e os serviços por sua conta e
risco, até a lavratura do “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições
de conservação e funcionamento.
Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do “Termo de
Recebimento Provisório”, se os serviços de correção das anormalidades por ventura
verificadas forem executados e aceitos pela Fiscalização ou pela Comissão, e
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comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao
período de execução das obras e dos serviços, será lavrado o “Termo de
Recebimento Definitivo”.
Aceitas as obras e os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela
qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
Desde o recebimento provisório, o CREA entrará de posse plena das obras e
serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do
recebimento definitivo, para os defeitos de origem da utilização normal do edifício.
O recebimento em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675.
em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675.
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ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
SERVIÇOS DE REFORMA DE AUDITÓRIO DO EDIFÍCIO SEDE NO 6° PAVIMENTO
AVENIDA ÁLVARES CABRAL N°1600 - 6° PAVIMENTO - SANTO AGOSTINHO - BELO HORIZONTE MINAS GERAIS
DATA BASE SET/2013
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.0
INFRAESTRUTURA
1.1
MOBILIZAÇÃO
1.1
Mobilização/desmobilização
1.2
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
UNID.
QUAN
T.
CUSTO UNITÁRIO
CUSTO COM BDI
PREÇO TOTAL
446.744,03
55.029,17
Vb
1,00
3.000,00
3.900,00
3.900,00
1.2.1
Engenheiro civil
mês
2,50
10.074,38
13.096,69
32.741,74
1.2.2
Encarregado de obra
mês
3,00
4.548,06
5.912,48
17.737,43
cj
1,00
500,00
650,00
650,00
1.3
1.3.1
2.0
2.1
CANTEIRO
Locação de andaimes, ferramental necessários a
execução dos serviços, sendo pé direito duplo devendo
ser previstos andaimes para tal
DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES E REMANEJAMENTOS
Demolição de alvenarias existentes apontadas em
20.004,14
3
m
13,60
53,27
69,25
941,81
projeto de demolição
2.2
Demolição de laje de gesso da área de condensadora
de ar condicionado
2
5,00
2,24
2,91
14,56
2
m
2.3
Demolição de revestimento em paredes
m
80,00
5,94
7,72
617,76
2.4
Demolição de desnível existente em piso
Demolição de forro de gesso no auditório, hall e
sanitário masculino
m3
13,00
53,27
69,25
900,26
2
264,00
2,24
2,91
768,77
2
4,41
5,10
6,63
29,24
2
7,68
6,48
8,42
64,70
2
165,00
3,40
4,42
729,30
2
42,00
5,00
6,50
273,00
2
11,00
53,27
69,25
761,76
2.5
2.6
2.7
Retirada de portas de madeira
Retirada de portas de vidro
m
m
m
2.8
Retirada de piso em carpete
m
2.9
Desmontagem de palco e rampa existentes
m
2.10
Demolição de balcão de alvenaria junto ao palco
m
2.11
Desmontagem e remoção de divisórias de fechamento
da atual casa de máquinas da condensadora
m
2
10,00
13,96
18,15
181,48
m
25,00
13,96
18,15
453,70
2
2.13
Retirada de todas as instalações elétricas existentes no
entreforro do auditório e hall
Retirada de revestimento em massa texturizada de
parede curva no palco
m
29,50
5,94
7,72
227,80
2.14
Retirada e transporte de entulho ensacado com
caçamba, conforme legislações vigentes
m3
180,00
60,00
78,00
14.040,00
2.12
3.0
3.1
ALVENARIAS
Execução de alvenaria no sistem drywall para paredes
curvas e tratamento acústico, espessura total da
parede com 12 cm, montada em estrutura de chapa
dupla W112 12,5 mm, perfis de aço espessura 0,5 mm
revestimento de zinco tipo B ( 275 g/m2 ).
Espaçamento entre montantes de 40 cm, prever
mochetas adequadas para fechamentos diversos.
Fabricante linha FLEXBOARD da KNAUFF ou
equivalente, revestimento acústico do miolo com
25.742,93
m2
43,26
160,00
208,00
8.998,08
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isolamento termo-acústico em lã de poliester (
Garrafas PET )
3.2
Execução de alvenaria no sistem drywall com
tratamento acústico, espessura total da parede com 12
cm, montada em estrutura de chapa dupla W112 12,5
mm, perfis de aço espessura 0,5 mm revestimento de
zinco tipo B ( 275 g/m2 ). Espaçamento entre
montantes de 40 cm, prever mochetas adequadas para
fechamentos diversos. Fabricante KNAUFF ou
equivalente, revestimento acústico do miolo com
isolamento termo-acústico em lã mineral 50 mm com
densidade de 32kg/m3 - fabricante ISOVER ou
equivalente
m
3.3
Execução de chapisco/ reboco nas paredes afetadas
pelos serviços e demolições
m
4.0
4.2
LAJE E IMPERMEABILIZAÇÃO
Execução de laje pré fabricada TRELIÇADA com
fechamento em blocos de isopor para piso com
resistencia a uma carga de 500 kg/m2 referencia
TECNOART - TR8
Fornecimento e instalação de impermeabilização em
argamassa polimérica ref SIKA TOP 100,
compartimento das unidades condensadoras
5.0
REVESTIMENTOS / FECHAMENTOS
4.1
2
69,60
180,00
234,00
16.286,40
2
15,00
23,51
30,56
458,45
0,00
0,00
1.810,43
2
10,80
85,17
110,72
1.195,79
2
12,00
39,40
51,22
614,64
m
m
25.545,52
Página 32 de 101
5.1
Execução de revestimento acústico em placas de
1350x2700mm em espuma de poliuretano flexível ou lã
de vidro, acabamento final em tecido de poliester
decorativo, antialérgico e auto extinguível ( NBR 9178 )
referencia SONIQUE DECOR referencia 11313
CONCEPTS CREAM ou equivalente.
5.4
Execução de recomposição de revestimento em
cerâmica igual e equivalente a existente
Fornecimento e instalação de fechamento em painéis
em alumínio com devidas estruturas de fixações e
fechamento em METALBOND com pintura poliester
AZUL PE 306 - fabricante BELMETAL
Fornecimento e instalação de armário de fechamento
de quadros elétricos existentes em painéis de MDF com
devidas estruturas de fixações e fechamento em
painéis ripados de 5 x 2 cm em madeira maciça com
acabamento em verniz fosco na cor imbuia, instalação
de puxadores ZAMAK com 150 mm na cor preto
fabricante UNIÃO.
6.0
PINTURA
5.2
5.3
6.3
Pintura acrílica no pilares e paredes determinadas em
projeto, na cor branco neve fosco superlavável ref.:
suvinil ou equivalente, sobre emassamento.
Pintura acrílica e parede determinada em projeto, na
cor preto fosco superlavável ref.: suvinil ou
equivalente, sobre emassamento.
Pintura esmalte sobre fundo anticorrosivo no guarda
corpo de proteção das condensadoras, na cor prata,
referencia Suvinil
6.4
Pintura de piso com NOVACOR na área da laje das
unidades condensadoras.
7.0
FORROS
6.1
6.2
2
69,35
130,00
169,00
11.720,15
2
10,00
48,49
63,04
630,37
2
13,00
100,00
130,00
1.690,00
2
14,75
600,00
780,00
11.505,00
m
m
m
m
3.276,22
2
284,00
7,63
9,92
2.817,00
2
15,00
7,63
9,92
148,79
2
10,00
14,64
19,03
190,32
2
12,00
7,70
10,01
120,12
m
m
m
m
0,00
0,00
24.234,94
Página 33 de 101
7.1
Forro de gesso liso em placas acartonadas, gipsum,
com devidos atirantamentos e ferragens de
sustentação nas áreas do Foyer, sanitário e do
auditório
m
112,00
33,99
44,19
4.948,94
7.2
Sanca de gesso nas dimensões determinadas em
detalhe de arquitetura 24 x 20 cm
ml
62,00
10,64
13,83
857,58
ml
61,00
45,00
58,50
3.568,50
2
7.4
Cortineiro de fechamento nas dimensões determinadas
em projeto de arquitetura com 20 x 20 cm
Forro modulado mineral em placas de 62,5x62,5 cm,
textura fina 24 mm com borda tegular linha SAHARA,
fabricante ARMSTRONG ou equivalente
m
2
144,25
70,00
91,00
13.126,75
7.5
Tabica de dilatação em aço pintada em branco
ml
120,00
11,11
14,44
1.733,16
8.0
PISOS / SOLEIRAS / RODAPÉS
7.3
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
Execução de piso cimentado natado na casa de
máquinas das condensadoras
Execução de rampa de acesso ao tablado em concreto
celular com fechamento em alvenarias e revestimentos
especificados em projeto, laminados DURAFLOOR,
inclinação, detalhes de guias de balizamento deverão
acompanhar o projeto arquitetônico
Fornecimento e instalação de novas soleiras em granito
preto absoluto com acabamento polido, conforme
indicado em projeto
Execução de rodapé em argamassa em meia cana no
interior da casa de máquinas das condensadoras.
Fornecimento e aplicação de piso em laminado de
madeira para alto tráfego sobre manta acústica e
acabamento tipo "ENDLESS BEAUTY" LINHA BRISTOL
UNIQUE, referencia DURAFLOOR
Fornecimento e aplicação de piso em laminado de
madeira para alto tráfego sobre manta acústica e
acabamento tipo "ENDLESS BEAUTY" LINHA TOLEDO
UNIQUE, referencia DURAFLOOR
29.870,72
2
12,00
22,51
29,26
351,16
2
2,30
170,00
221,00
508,30
m
2
1,00
318,82
414,47
414,47
ml
14,00
7,92
10,30
144,14
2
161,39
94,00
122,20
19.721,86
2
44,00
99,00
128,70
5.662,80
m
m
m
m
Página 34 de 101
8.7
8.8
8.9
9.0
Fornecimento e instalação de rodapé complemento ao
piso laminado com altura de 7 cm LINHA BRISTOL
UNIQUE referencia DURAFLOOR
Fornecimento e instalação de rodapé complemento ao
piso laminado com altura de 7 cm LINHA TOLEDO
UNIQUE referencia DURAFLOOR
Fornecimento e instalação de rodapé em alumínio
anodizado natural com 5 x 2 cm chumbado na parede
de drywall referencia BELMETAL
9.3
SERRALHERIA
Fornecimento e instalação de guarda corpo de
proteção na laje das unidades condensadoras com
estrutura de 2" , fechamento de 1" e canoplas de aço e
fixação com chumbador da WALSIVA WB 3/8" x 3 3/4"
com porcas buchas e arruelas em aço com tratamento
anticorrosivo e pintura esmalte prata conforme detalhe
do projeto arquitetônico
Fornecimento e instalação de porta acústica dupla com
1,80 x 2,10 com revestimento interno acústico, com
barra antipânico na parte interna, revestimento em
laminado em ambos os lados com vedação de borracha
em suas aberturas maçpaneta tipo alavanca referencia
PAPAIZ STANDARD 270, porta PADRÃO 30 db - STC vão de luz de 1800 x 2100 mm.
Serviços de revisão de esquadrias de alumínio
existentes no auditório com troca de borrachas
necessárias, baguetes de alumínio, fechos, puxadores,
revisão geral nesta esquadria
10
MARCENARIA
9.1
9.2
ml
25,00
18,00
23,40
585,00
ml
80,00
22,00
28,60
2.288,00
ml
5,00
30,00
39,00
195,00
0,00
0,00
12.507,56
m2
5,00
348,24
452,71
2.263,56
Unid.
1,00
5.300,00
6.890,00
6.890,00
m2
129,00
20,00
26,00
3.354,00
18.720,00
Página 35 de 101
10.1
11
11.1
11.2
11.3
12
12.1
12.1.1
12.1.2
12.1.3
12.1.4
Fornecimento de material e execução de palco com
piso em madeira laminada, estrutura em gradeamento
de madeira reforçados a cada 60 cm em ambos os
sentidos longitudinal e transversal, estas peças devem
ser dimensionadas para cargas equivalentes a estrutura
do palco. Aplicação de painel wall de 4,0 cm em placas
de 210 x 120 cm ETERNIT sobre esta estrutura de
engradamento em madeira. Aplicar argamassa de
regularização dos painéis da Quartzolit Weber Saint
Gobain para preparo da aplicação do piso laminado.
m2
32,00
450,00
585,00
DIVERSOS GERAIS
18.720,00
10.227,95
Fornecimento e instalação de material de sinalização
interna conforme projeto
Fornecimento e instalação de piso tátil Fabricante:
MOZAIK , direcional e alerta na cor preta, placas de
250x250mm em poliester, fixação com cola e parafusos
com bucha, no palco com cola nas áreas que possuem
piso com laje serão com bucha e parafusos
Und
1,00
Unid
153,00
Serviços de limpeza durante a execução dos serviços e
final para entrega dos mesmos
und
1,00
2.500,00
3.250,00
3.250,00
20,05
26,07
3.987,95
2.300,00
2.990,00
2.990,00
INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCENDIO
EXTINTORES / ACESSÓRIOS
Fornecimento e instalação de extintores de pó químico
ABC: 2-A:20-BC
Fornecimento de placas indicativas de extintores E5
símbolo quadrado fundo vermelho, pictograma
fotoluminecente 134 x 134
Fornecimento de placas indicativas de hidrantes E8
símbolo quadrado fundo vermelho, pictograma
fotoluminecente 134 x 134
Fornecimento de placas indicativa de SAÍDA S12
símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 95
1.504,23
Unid
2,00
119,79
155,73
311,45
Unid
2,00
20,45
26,59
53,17
Unid
2,00
20,45
26,59
53,17
Unid
2,00
21,48
27,92
55,85
Página 36 de 101
12.1.5
12.1.6
12.1.7
12.1.8
12.1.9
Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA S1
símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 380
Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA S2
símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 380
Fornecimento de placas indicativa de fluxo em escada
SAÍDA S8 símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 95
Fornecimento de placas indicativa de PAVIMENTO S17
símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 95
Placa indicativa P4 símbolo circular com fundo em
branco com 202, pictograma elevador e chama em cor
preta, faixa circular e barra diametral vermelhas
12.1.10 Fornecimento de suportes de piso para extintores (
TRIPÉ )
12.2 LUMINARIAS
12.2.1
12.2.2
12.2.3
12.3
12.3.1
13.0
Luminária de Indicação de saída com fonte própria de
energia acima da porta, incluindo tubulação, fiação, e
disjuntores em quadros elétricos
Luminária de emergência para parede com fonte
própria de energia tipo arandela, incluindo tubulação,
fiação, e disjuntores em quadros elétricos
Luminária de emergência para forro com fonte própria
de energia incluindo tubulação, fiação, e disjuntores
em quadros elétricos
DIVERSOS
Adesivo para piso demarcando área dos extintores com
cores amarelo e vermelho
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
Unid
3,00
21,48
27,92
83,77
Unid
3,00
21,48
27,92
83,77
Unid
1,00
21,48
27,92
27,92
Unid
1,00
21,48
27,92
27,92
Unid
2,00
21,48
27,92
55,85
Unid
2,00
29,00
37,70
75,40
Unid
1,00
66,86
86,92
86,92
Unid
4,00
66,86
86,92
347,67
Unid
2,00
66,86
86,92
173,84
Unid
2,00
25,97
33,76
67,52
65.250,64
Página 37 de 101
13.2
Condicionador de ar tipo Splitão, remoto e resfriado a
ar, com evaporador vertical de descarga vertical,
capacidade operacional de 20 TR, vazão de ar 13.600
m3/h, 35 mmca p. e. externa, com 2 compressores
Scroll, 220V/3F/60Hz, completo, ref. Hitachi, modelo
RVT200C3P / RTC200C3P com 02 unidades
condensadoras com ventiladores centrífugos modelo
RCC100C5S , completas, descarga horizontal. Equipada
com banco de capacitores para fator de potencia de no
mínimo 0,92, indutivo, gás refrigerante R410A, filtro
secador, visor de líquido, válvula descarga relê inversor
de fase, controle de condensação, pressostato de alta
com rearme manual e válvulas de serviço na sucção e
no líquido.
Tubos de cobre rígido próprio para refrigeração,
incluindo soldas limpeza
c/ nitrogênio e carga
suplementar de gás refrigerante suportes, isolamento
térmico ARMAFLEX/ISOLINE, etc
13.3
Diâmetro 15,87 mm (5/8")
m
30,00
40,60
52,78
1.583,40
13.4
m
30,00
84,49
109,84
3.295,11
m
10,00
14,80
19,24
192,40
13.6
Diâmetro 28,57 mm (1 1/8")
Tubo PVC tipo "cola", com conexões como cotovelos e
adaptadores, cola abraçadeiras e canaletas, diâmetro
19 mm, para drenagem das unidades internas, todos
embutidos em alvenaria, pisos ou forros
Chapa de aço galvanizada para confecção de dutos
(cortada, dobrada, montada, instalada), com todos os
acessórios de instalação / fixação
13.7
# 26
kg
51,00
16,90
21,97
1.120,47
13.8
# 24
kg
54,00
13,30
17,29
933,66
13.9
kg
140,00
12,60
16,38
2.293,20
13.10
# 22
Isolamento térmico dos dutos, com Isover RT 1.0 de
38mm, Aluminizado, conforme desenhos e
especificações anexos
28,00
2,90
3,77
105,56
13.11
Difusor modelo ADLQ-AK-AG, com registro, caixa
plenum, equalizador, confeccionado em alumínio
13.1
13.5
pc
1,00
28.408,00
36.930,40
36.930,40
2
m
Página 38 de 101
extrudado, anodizado ao natural, ref. TROX
13.12
Tamanho 4
Difusor modelo ADQ-1AG, com registro, confeccionado
em alumínio extrudado, anodizado ao natural, ref.
TROX
pç
25,00
330,00
429,00
10.725,00
pç
2,00
230,00
299,00
598,00
13.15
Tamanho 471 x 264 mm
Grelha modelo AR-AG, com registro, lâminas fixas,
confeccionada em alumínio extrudado, anodizado ao
natural, Ref. TROX
0,00
0,00
13.16
Tamanho 625 x 425 mm
pç
1,00
247,60
321,88
321,88
13.17
Tamanho 525 x 325 mm
pç
8,00
175,40
228,02
1.824,16
13.18
Tomada de ar exterior, modelo DF-711, constituída de
registro e filtro G4, ref. TROX
Tamanho 497 x 497 mm
Registro do tipo de lâminas convergentes, para
controle do ar de retorno/Insuflamento, modelo RL-B,
ref. TROX
pç
1,00
576,30
749,19
749,19
pç
1,00
926,70
1.204,71
1.204,71
13.22
Tamanho 1200 x 510 mm
Tubo flexível com duto interno de alumínio, isolado
com manta de lã de vidro de uma polegada revestida
por uma capa de alumínio e poliéster, tipo ISODEC 25,
de fabricação Multivac
13.23
Diâmetros 178 mm
m
50,00
31,80
41,34
2.067,00
13.24
Colarinho com registro borboleta
13.25
Diâmetros 178 mm
pç
25,00
40,20
52,26
1.306,50
14.0
14.1
INSTALACÕES ELETRICAS
13.13
13.14
13.19
13.20
13.21
14.1.1
ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-06
Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #35,0mm² (ref. Eprotenax Afumex
Prysmian ou equivalente) - Preto
120.822,81
m
210,00
17,70
23,01
4.832,10
Página 39 de 101
14.1.2
14.1.3
Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #35,0mm² (ref. Eprotenax Afumex
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V ,
bitola # 16,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente
ou equivalente) - verde
m
70,00
17,70
23,01
1.610,70
m
70,00
6,77
8,80
616,07
14.1.4
Terminal para cabo de 35mm2
Pç
8,00
9,87
12,83
102,65
14.1.5
Terminal para cabo de 16mm2
Pç
2,00
8,88
11,54
23,09
14.1.6
Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m
m
9,00
30,97
40,26
362,35
14.1.7
Condulete alumínio fundido c/tampa # 2"
Pç
2,00
30,83
40,08
80,16
Disjuntor tripolar de 100A - Icc=30kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.). A ser nstalado no QGBT
unid
1,00
351,15
456,50
456,50
QUADRO DISTIBUIÇAO QDC-06
Quadro em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55,
dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta de
vedação, porta documentos, espelho interno e placa de
montagem (ref. 800x600x200mm da Cemar ou
equivalente)
Und
1,00
398,26
517,74
517,74
Disjuntor Tripolar modelo europeu de 70A -1P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Pç
1,00
69,04
89,75
89,75
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Pç
1,00
11,29
14,68
14,68
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Pç
4,00
11,29
14,68
58,71
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 10A -2P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Pç
12,00
36,82
47,87
574,39
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 20A -2P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Pç
2,00
36,82
47,87
95,73
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FF) modelo europeu de
20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Pç
4,00
30,07
39,09
156,36
14.1.8
14.2
14.2.1
14.2.2
14.2.3
14.2.4
14.2.5
14.2.6
14.2.7
Página 40 de 101
14.2.8
14.2.9
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo europeu de
20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultrarápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM 12,5kAClamper ou
equivalente)
Pç
1,00
30,07
39,09
39,09
Pç
4,00
66,97
87,06
348,24
Pç
1,00
306,10
397,93
397,93
Unid.
2,00
6,65
8,65
17,29
m
210,00
37,40
48,62
10.210,20
m
70,00
40,08
52,10
3.647,28
14.2.10
Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente)
14.2.11 Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
(pacote c/100)
14.3 ALIMENTAÇÃO QUADRO QFAC-06 A - AUDITÓRIO
14.3.1
14.3.2
Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #70,0mm² (ref. Eprotenax Afumex
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V ,
bitola # 35,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou
equivalente) - verde
14.3.3
Terminal para cabo de 70mm2
Pç
6,00
6,47
8,41
50,47
14.3.4
Terminal para cabo de 35mm2
Pç
2,00
9,87
12,83
25,66
14.3.5
Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m
m
9,00
30,97
40,26
362,35
14.3.6
Condulete alumínio fundido c/tampa # 2"
Pç
2,00
30,83
40,08
80,16
unid
1,00
468,20
608,66
608,66
14.3.7
14.4
Disjuntor tripolar de 160A - Icc=30kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.). A ser nstalado no QGBT
QUADRO DE FORÇA - QFAC-06 A - AUDITÓRIO
Página 41 de 101
14.4.1
14.4.2
14.4.3
14.4.4
14.4.5
14.4.6
14.5
14.5.1
14.5.2
Quadro em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, porta dotada de
fechadura tipo Yale, completo com barramentos,
suportes, isoladores epoxi, acessórios de montagem,
espelho interno chapa metálica e placas de montagem.
Grau de Proteção IP54 (Dimensões a ser definida pelo
montador) - Montagem de acordo com as normas da
ABNT e NR10. Contendo: Sinaleiro para painel
energizado e falta de fase, Bornes e terminais paras os
cabos, etiquetas de identificação e crachás, plaquetas
acrílicas, trilho, anilhas plásticas, canaletas em PVC para
passagem dos cabos,abraçadeiras e acessórios
necessários e dimensionados de modo a facilitar a
manutenção e utilização do painel. O Quadro deverá
ter capacidade de ampliação de 30%. (Ref. Taunus ou
equiv.)
Conjunto Barramento Trifásico+terrra In=200A com
isolador em epoxi 1kV e acessórios
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultrarápido, plugável - 25kA/275V (ref. VCL 25kAClamper
Plugável ou equivalente)
Disjuntor tripolar de 150A - Icc=14kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor tripolar de 120A - Icc=14kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor tripolar de 10A - Icc=14kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
unid
1,00
1.560,00
2.028,00
2.028,00
unid
1,00
235,00
305,50
305,50
Pç
4,00
66,97
87,06
348,24
unid
1,00
351,15
456,50
456,50
unid
1,00
351,15
456,50
456,50
unid
1,00
11,29
14,68
14,68
m
210,00
15,32
19,92
4.182,36
m
70,00
15,32
19,92
1.394,12
ALIMENTAÇÃO QUADRO QDEE-06
Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #25,0mm² (ref. Eprotenax Afumex
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #25,0mm² (ref. Eprotenax Afumex
Prysmian ou equivalente) - Preto
Página 42 de 101
14.5.3
Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V ,
bitola # 16,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente
ou equivalente) - verde
m
70,00
6,77
8,80
616,07
14.5.4
Terminal para cabo de 16mm2
Pç
2,00
8,88
11,54
23,09
14.5.5
Terminal para cabo de 25mm2
Pç
8,00
10,11
13,14
105,14
14.5.6
Eletroduto aço galv. 1.1/2" - Vara 3m
m
9,00
11,82
15,37
138,29
14.5.7
Condulete alumínio fundido c/tampa # 1.1/2"
Disjuntor tripolar de 70A - Icc=30kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.). A ser Instalado no quado geral
rede estabilizada
Pç
2,00
8,15
10,60
21,19
unid
1,00
165,41
215,03
215,03
QUADRO DE ENERGIA ESTABILIZADA - QDEE-06
Quadro em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55,
dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta de
vedação, porta documentos, espelho interno e placa de
montagem (ref. 800x600x200mm da Cemar ou
equivalente)
und
1,00
442,00
574,60
574,60
Disjuntor Tripolar modelo europeu de 50A -1P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Pç
1,00
128,18
166,63
166,63
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 16A -1P-10KA
-220/127V ( ref. siemens ou equivalente) .
Pç
6,00
16,57
21,54
129,25
Pç
18,00
16,57
21,54
387,74
Pç
1,00
490,00
637,00
637,00
Pç
4,00
66,97
87,06
348,24
Kit barramento para 28 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente)
Pç
1,00
60,20
78,26
78,26
Conector poliamida tipo SAK #25mm² (ref. Conexel ou
Pç
12,00
16,65
21,65
259,74
14.5.8
14.6
14.6.1
14.6.2
14.6.3
14.6.4
14.6.5
14.6.6
14.6.7
14.6.8
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Chave reversora tetrapolar 50A/4P/220V com fixação
pela base e acionamento na porta, 03 posições (1-0-2),
manopla tipo asa, categoria de uso AC1 (ref. U350V
Semitrans ou equivalente)
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultrarápido - 12,5KA/175V (ref. VCL SLIM Clamper ou
equivalente)
Página 43 de 101
equivalente)
14.6.9
Conector poliamida tipo SAK #16mm² (ref. Conexel ou
equivalente)
14.6.10 Conector poliamida tipo SAK #2,5mm² (ref. Conexel ou
equivalente)
14.6.11 Canaleta PVC c/ranhuras e tampa 50x50mm (ref. HD-4P
Hellermam ou equivalente)
14.6.12 Terminal compressão p/cabo #16mm²
14.6.13 Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
(pacote c/100)
14.7 QUADRO COMANDO INTERRUPTOES - QCI
14.7.1
14.7.2
14.7.3
14.7.4
14.7.5
14.8
14.8.1
14.8.2
Quadro sobrepor em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55,
dotado de porta com fecho rápido, gaxeta de vedação
e placa de montagem dim. 600x600x200mm (ref.
Cemar ou equivalente)
Interruptar Bipolar modelo europeu de 25A -2P-5/5KA 220/127V ( ref.Steck, Schenider e equivalente) .
Conector poliamida tipo SAK #2,5mm² (ref. Conexel ou
equivalente)
Canaleta PVC c/ranhuras e tampa 50x50mm (ref. HD-4P
Hellermam ou equivalente)
Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
(pacote c/100)
Pç
3,00
0,00
0,00
Pç
72,00
16,65
21,65
1.558,44
Pç
2,00
15,89
20,66
41,31
Pç
14,00
8,88
11,54
161,62
Unid.
2,00
6,65
8,65
17,29
Pç
1,00
546,00
709,80
709,80
Pç
18,00
0,00
0,00
Pç
50,00
16,65
21,65
1.082,25
Cj
2,00
15,89
20,66
41,31
Pç
2,00
6,65
8,65
17,29
Pç
44,00
41,25
53,63
2.359,50
Pç
26,00
114,00
148,20
3.853,20
ILUMINAÇÃO
Luminária Cicular de embutir 1x50w dicróica (Ref.: ATÁ
PAR 20 Itaim ou equivalente) completa.
Luminária 4x14W de embutir, refletor e aletas
parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta
pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura
eletrostática branca.(Ref.: 2345 ITAIM ou equivalente)
com soquete giratório.
Página 44 de 101
14.8.3
14.8.4
14.8.5
14.8.6
14.8.7
14.8.8
14.8.9
14.8.10
14.8.11
Luminária Cicular de embutir 1x70w vapor metálico
(Ref.: PARATA-E da Itaim ou equivalente) completa.
Luminária 2x14W de embutir, refletor e aletas
parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta
pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura
eletrostática branca.(Ref.: 2315 ITAIM ou equivalente)
com soquete giratório.
Pç
5,00
55,00
71,50
357,50
Pç
5,00
64,45
83,79
418,93
Reator eletrônico 2x14W/220V de fator de potência
0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90,
DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente
Pç
5,00
27,87
36,23
181,16
Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura cor
5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente)
Pç
10,00
12,61
16,39
163,93
Luminária Cicular de embutir 1x26w fluoresc.
Compacta (Ref.: ARGO Itaim ou equivalente) completa.
Pç
4,00
41,25
53,63
214,50
Reator eletrônico 2x28W/220V de fator de potência
0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90,
DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente
Pç
8,00
36,96
48,05
384,38
Reator eletrônico 1x28W/220V de fator de potência
0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90,
DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente
Pç
2,00
27,28
35,46
70,93
Reator eletrônico 1x14W/220V de fator de potência
0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90,
DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente
Pç
2,00
27,28
35,46
70,93
Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura cor
5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente)
Pç
2,00
12,61
16,39
32,79
Pç
18,00
12,00
15,60
280,80
Pç
8,00
33,77
43,90
351,21
14.8.12
Lampada fluorescente 28W, IRC 85, temperatura cor
5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente)
14.8.13 Módulo de iluminação de emergência c/bateria
recarregável, tipo plugável, autonomia de até
8hrs/300lm, c/ 30 LEDs - 30w - 127V (ref. Induspar ou
equivalente)
Página 45 de 101
14.9
14.9.1
14.9.2
14.9.3
ALIMENTAÇÃO EQUIPAMENTOS AR CONDICIONADOS
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/750V , bitola #50,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian
ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/750V , bitola #25,0mm2 (ref. Eprotenax Afumex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
70ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Verde
m
90,00
32,41
42,13
3.791,97
m
210,00
15,32
19,92
4.182,36
m
30,00
6,77
8,80
264,03
14.9.4
Terminal para cabo de 16mm2
Pç
8,00
8,88
11,54
92,35
14.9.5
Terminal para cabo de 25mm2
Pç
24,00
10,11
13,14
315,43
14.9.6
Terminal para cabo de 50mm2
Pç
12,00
13,35
17,36
208,26
14.9.7
Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m
m
36,00
30,83
40,08
1.442,84
14.9.8
Condulete alumínio fundido c/tampa # 2"
Pç
12,00
12,12
15,76
189,07
m
600,00
2,82
3,67
2.199,60
m
800,00
2,82
3,67
2.932,80
m
800,00
2,82
3,67
2.932,80
m
200,00
2,82
3,67
733,20
14.10
FIAÇÕES E ACESSÓRIOS
14.10.1 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola
#4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou
equivalente) - Vermelho
14.10.2 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola
#4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou
equivalente) - Azul
14.10.3 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola
#4,0mm2 (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) Verde
14.10.4 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola
#4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou
equivalente) - Preto
Página 46 de 101
14.10.5 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #
2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou
equivalente) - Preto
14.10.6 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #
2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou
equivalente) - Vermelho
14.10.7 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #
2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou
equivalente) - Azul
14.10.8 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #
2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou
equivalente) - Verde
14.10.9 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #
2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou
equivalente) - Amarelo
14.10.1 Cabo de cobre com capa protetora e condutores de
0
duplo isolamento em PVC 70ºC/750V, bitola
3x#2,5mm² (ref. Cabo PP Cordplast Prysmian ou
equivalente)
14.10.1 Terminal pré-isolado tipo garfo para cabo #2,5mm²
1
(pacote c/100)
14.10.1 Terminal pré-isolado tipo garfo para cabo #4 e 6mm²
2
(pacote c/100)
14.11 INTERRUPTORES, TOMADAS, PLACAS E ACESSÓRIOS
m
300,00
1,92
2,50
748,80
m
300,00
1,92
2,50
748,80
m
300,00
1,92
2,50
748,80
m
400,00
1,92
2,50
998,40
m
900,00
1,92
2,50
2.246,40
m
300,00
4,37
5,68
1.704,30
Unid.
3,00
10,01
13,01
39,04
Unid.
3,00
12,02
15,63
46,88
Pç
8,00
24,60
31,98
255,84
Pç
24,00
10,92
14,20
340,70
14.11.1
Conjunto com dois Interruptores bipolares 10A/250V
com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente)
14.11.2 Conjunto com 1 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro
10A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou
equivalente)
Página 47 de 101
14.11.3 Conjunto com 1 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro
20A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou
equivalente)
14.11.4 Conjunto com 1 Tomada 2P+T 20A/250V com indicação
de tensão 220V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou
equivalente)
14.11.5 Conjunto com 2 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro
20A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou
equivalente)
14.11.6
Conjunto com 2 Tomada RJ 45 com placa 4x2" Branco
(ref. Pial Plus ou equivalente)
14.11.7 Conjunto suporte + 2 Tomadas 2P+T 15A/250V - NBR
124136 para uso em Caixa de piso dutotec na cor
branca (ref. Dutotec ou equivalente)
14.11.8
Conjunto suporte + 2 Tomadas RJ 45 em canaleta caixa
de piso Dutotec (ref. Dutotec ou equivalente)
14.12 ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS
Pç
6,00
20,23
26,30
157,79
Pç
4,00
20,23
26,30
105,20
Pç
12,00
49,79
64,73
776,72
Pç
12,00
49,79
64,73
776,72
Pç
52,00
5,60
7,28
378,56
Pç
52,00
74,08
96,30
5.007,81
14.12.1 Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m
14.12.2 Eletroduto Galvanizado # 3/4" - Vara 3m
m
36,00
15,24
19,81
713,23
m
84,00
14,42
18,75
1.574,66
14.12.3 Eletroduto PVC 3/4" - Vara 3m (Ref. Tigre ou equiv.)
14.12.4
Caixa de Passagem de sobrepor tampa bege 20x20cm
(Ref. Cemar ou equiv.)
14.12.5 Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" -
m
126,00
3,69
4,80
604,42
Pç
6,00
40,19
52,25
313,48
Pç
10,00
16,07
20,89
208,91
14.12.6 Condulete alumínio fundido c/tampa # 3/4"
14.12.7
Eletroduto ferromagnético flexível bitola # 3/4"
revestido com PVC ( ref.: SealTube ou equivalente ).
14.12.8 Box reto de alumínio fundido p/eletroduto 3/4"
Pç
30,00
13,66
17,76
532,74
m
60,00
14,42
18,75
1.124,76
Pç
80,00
2,03
2,64
211,12
14.12.9 Caixa de passagem 4x4" em PVC (Tigre ou similar)
14.12.1
0
Caixa de passagem 4x2" em PVC (Tigre ou similar)
14.12.1
1
Caixa de passagem 4x4" em alumínio (Tigre ou similar)
Pç
12,00
5,82
7,57
90,79
Pç
66,00
4,75
6,18
407,55
Pç
52,00
12,50
16,25
845,00
Página 48 de 101
14.13
ELETROCALHA, PERFILADOS E ACESSÓRIOS
14.13.1
Eletrocalha em chapa galvanizada lisa c/tampa de
150x50x3000mm - inclusive conexões
14.13.2 Saída lateral para eletroduto de 1.1/2" eletrocalha
150x50
14.13.3 Suporte tipo gancho duplo para eletrocalha 150mm
Pç
14,00
59,46
77,30
1.082,17
Pç
12,00
6,21
8,07
96,88
Pç
28,00
5,39
7,01
196,20
14.13.4 Saída lateral para perfilado 38x38 eletrocalha 150x50
14.13.5 Perfilado galvanizado liso de 38mmx38mm (vara 6m)
Pç
30,00
5,39
7,01
210,21
Pç
26,00
15,27
19,85
516,13
14.13.6 Derivação em T para perfilado 38mm
14.13.7 Derivação em X para perfilado 38mm
Pç
2,00
31,16
40,51
81,02
Pç
2,00
27,99
36,39
72,77
Pç
110,00
3,15
4,10
450,45
Pç
12,00
4,10
5,33
63,96
Sapata interna p/perfilado 38mm
Pç
24,00
4,33
5,63
135,10
Caixa de Ligação com prensa cabo perfilado 38x38mm
Conjunto Plugue macho e fêmea 2P+T em linha (Ref.:
Pial ou equivalente)
Pç
110,00
10,05
13,07
1.437,15
Pç
110,00
12,78
16,61
1.827,54
Saída lateral no perfilado p/eletroduto 3/4"
Pç
36,00
2,10
2,73
98,28
Saída lateral no perfilado p/eletroduto 1"
Pç
12,00
2,10
2,73
32,76
m
72,00
53,18
69,13
4.977,65
Pç
9,00
356,70
463,71
4.173,39
Pç
49,00
176,37
229,28
11.234,77
14.13.8 Gancho p/perfilado c/vergalhão 1/4" e cantoneira ZZ
38mm
14.13.9 Junção externa p/perfilado 38mm
14.13.1
0
14.13.1
1
14.13.1
2
14.13.1
3
14.13.1
4
14.14
DUTOS DE PISO E ACESSÓRIOS
14.14.1 Duto simles 45 em alumínio natural com tampa e
acessórios de montagem (Ref. Dutotec ou equiv.)
14.14.2 Caixa de passagem Standart 3x3 completa com
cruzamento(ponte) para duto de 45, tampa INOX
300x300mm (Ref. Dutotec ou equiv.).
14.14.3 Caixa de piso Tipo CR 4 quadrada, alumínio injetado
com tampa basculante alto tráfego 02 RJ45 e 01
tomadas NBR 15A vermelhas. Completa com tomadas e
acessórios (Ref. Dutotec ou equiv.)
Página 49 de 101
14.14.4 Caixa de piso Tipo CR 4 quadrada, alumínio injetado
com tampa basculante alto tráfego 03 tomadas NBR
15A vermelhas. Completa com tomadas e acessórios
(Ref. Dutotec ou equiv.)
14.14.5 Curva Vertical 90° simples 45 em alumínio com tampa
(Ref. Dutotec ou equiv.)
14.14.6 Adaptadores para eletrodutos 2x1" em perfil de 45
(Ref. Dutotec ou equiv.)
15.0
TELECOMUNICAÇÕES
15.1
ENTRADA DE TELEFONIA
Pç
9,00
176,37
229,28
2.063,53
Pç
6,00
31,73
41,25
247,49
Pç
32,00
4,80
6,24
199,68
32.196,79
15.1.1
Cabo Pirastic 750V VD/AM #16,0mm2 bobina Prysmian
m
20,00
6,52
8,48
169,52
15.1.2
Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m
m
12,00
30,83
40,08
480,95
15.1.3
15.2
Condulete alumínio fundido c/tampa # 2"
Pç
4,00
12,12
15,76
63,02
Pç
1,00
190,92
248,20
248,20
m
120,00
10,71
13,92
1.670,76
Pç
2,00
20,75
26,98
53,95
Pç
10,00
35,15
45,70
456,95
Pç
10,00
38,50
50,05
500,50
Pç
50,00
29,22
37,99
1.899,30
15.2.1
DISTRIBUIDOR GERAL - 6º ANDAR
Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de
madeira - dim. 60x60x12 (Cemar ou equiv.)
15.2.2
Cabo Telefônico CC1- 50-50 - 50 pares
15.2.3
Bastidor LSA plus 2/10 - 5 posições . Ref. Krone ou
equiv.
Bloco de conexão IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil
Krone ou equiv.
Bloco de corte IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil Krone
ou equiv.
15.2.4
15.2.5
15.2.6
Módulo protetor comprotect 2/1 - Ref. LSA-perfil Krone
15.3
ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS
15.3.1
Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m
m
36,00
11,82
15,37
553,18
15.3.2
Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m
m
48,00
15,24
19,81
950,98
15.3.3
Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - uso externo
Caixa de Passagem de sobrepor em alumínio 20x20cm
(Ref. Wetzel ou equiv.)
Pç
20,00
13,01
16,91
338,26
Pç
3,00
40,90
53,17
159,51
15.3.4
15.4
RACK E COMPONENTES SALA SERVIDOR
Página 50 de 101
15.4.1
Rack fechado 19-23"/44 U em chapa de aço 18 com
pintura epóxi e porta alumínio e acrílico fumê com
prof. 570mm vertical nos dois lados (ref. Gral Metal ou
equivalente)
pç
1,00
2.138,28
2.779,76
2.779,76
15.4.2
Patch-panel 24 portas RJ-45/Cat.6 - Rede Secundária
pç
3,00
238,67
310,27
930,81
15.4.3
Voice-panel 50 portas RJ-45/Cat. 3 - Telefonia
pç
1,00
662,39
861,11
861,11
15.4.4
Gerenciador de cabo 19" - 1 U
pç
20,00
20,02
26,03
520,52
15.4.5
Organizador de cabos vertical para rack 44U
Régua com 08 tomadas 2P+T/15A com pluge e filtro de
linha
pç
2,00
39,24
51,01
102,02
pç
2,00
85,72
111,44
222,87
15.4.7
Bandeja de ventilação 19" c/02 ventiladores
pç
1,00
465,30
604,89
604,89
15.4.8
Bandeja fixa 19"/500mm
pç
2,00
105,26
136,84
273,68
15.4.9
Bandeja móvel 19"/500mm
pç
2,00
128,02
166,43
332,85
Cabo de 04 pares trançados UTP/Cat.6 (ref. Furukawa,
AMP, Nexans ou equivalente)
m
2.300,
00
2,89
3,76
8.641,10
Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do
conector(ref. Furukawa ou equivalente)- azul
pç
30,00
12,40
16,12
483,60
Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do
conector(ref. Furukawa ou equivalente)- amarelo
pç
30,00
12,40
16,12
483,60
pç
30,00
16,12
20,96
628,68
pç
70,00
42,35
55,06
3.853,85
15.4.6
15.5
15.5.1
15.5.2
15.5.3
15.5.4
15.5.5
CABOS, TOMADAS E ACESSÓRIOS
Patch-cord flexível 2,5m com capa protetora do
conector(ref. Furukawa ou equivalente) azul
Tomada RJ-45/8vias/568A (ref. AMP ou equivalente)Cat6
15.6
ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS
15.6.1
Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m
m
66,00
15,24
19,81
1.307,59
15.6.2
Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - uso externo
Pç
16,00
13,01
16,91
270,61
15.6.3
Caixa de Passagem 20x20cm
Pç
1,00
40,90
53,17
53,17
m
300,00
5,90
7,67
2.301,00
15.7
15.7.1
CABOS, TOMADAS E ACESSÓRIOS
Cabo de 04 pares trançados UTP/Cat.5e (ref. Furukawa,
AMP, Nexans ou equivalente)
Página 51 de 101
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL
SERVIÇOS DE REFORMA DE AUDITÓRIO DO EDIFÍCIO SEDE NO 6° PAVIMENTO
AVENIDA ÁLVARES CABRAL N°1600 - 6° PAVIMENTO - SANTO AGOSTINHO - BELO HORIZONTE MINAS GERAIS
DATA BASE SET/2013
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.0
INFRAESTRUTURA
1.1
MOBILIZAÇÃO
1.1
Mobilização/desmobilização
1.2
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
UNID.
QUAN
T.
Vb
1,00
1.2.1
Engenheiro civil
mês
2,50
1.2.2
Encarregado de obra
mês
3,00
cj
1,00
1.3
1.3.1
2.0
CANTEIRO
Locação de andaimes, ferramental necessários a
execução dos serviços, sendo pé direito duplo devendo
ser previstos andaimes para tal
m
2.2
DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES E REMANEJAMENTOS
Demolição de alvenarias existentes apontadas em
projeto de demolição
Demolição de laje de gesso da área de condensadora
de ar condicionado
2.3
Demolição de revestimento em paredes
2.4
Demolição de desnível existente em piso
2.1
3
13,60
2
5,00
m
2
80,00
m3
13,00
m
CUSTO UNITÁRIO
CUSTO COM BDI
PREÇO TOTAL
Página 52 de 101
2.5
2.6
2.7
Demolição de forro de gesso no auditório, hall e
sanitário masculino
Retirada de portas de madeira
Retirada de portas de vidro
2
264,00
2
4,41
2
7,68
2
165,00
2
42,00
2
11,00
m
m
m
2.8
Retirada de piso em carpete
m
2.9
Desmontagem de palco e rampa existentes
m
2.10
Demolição de balcão de alvenaria junto ao palco
m
2.11
Desmontagem e remoção de divisórias de fechamento
da atual casa de máquinas da condensadora
m
2
10,00
m
25,00
2
2.13
Retirada de todas as instalações elétricas existentes no
entreforro do auditório e hall
Retirada de revestimento em massa texturizada de
parede curva no palco
m
29,50
2.14
Retirada e transporte de entulho ensacado com
caçamba, conforme legislações vigentes
m3
180,00
ALVENARIAS
Execução de alvenaria no sistem drywall para paredes
curvas e tratamento acústico, espessura total da
parede com 12 cm, montada em estrutura de chapa
dupla W112 12,5 mm, perfis de aço espessura 0,5 mm
revestimento de zinco tipo B ( 275 g/m2 ).
Espaçamento entre montantes de 40 cm, prever
mochetas adequadas para fechamentos diversos.
Fabricante linha FLEXBOARD da KNAUFF ou
equivalente, revestimento acústico do miolo com
isolamento termo-acústico em lã de poliester (
Garrafas PET )
m2
43,26
2.12
3.0
3.1
Página 53 de 101
3.2
Execução de alvenaria no sistem drywall com
tratamento acústico, espessura total da parede com 12
cm, montada em estrutura de chapa dupla W112 12,5
mm, perfis de aço espessura 0,5 mm revestimento de
zinco tipo B ( 275 g/m2 ). Espaçamento entre
montantes de 40 cm, prever mochetas adequadas para
fechamentos diversos. Fabricante KNAUFF ou
equivalente, revestimento acústico do miolo com
isolamento termo-acústico em lã mineral 50 mm com
densidade de 32kg/m3 - fabricante ISOVER ou
equivalente
m
3.3
Execução de chapisco/ reboco nas paredes afetadas
pelos serviços e demolições
m
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
5.3
LAJE E IMPERMEABILIZAÇÃO
Execução de laje pré fabricada TRELIÇADA com
fechamento em blocos de isopor para piso com
resistencia a uma carga de 500 kg/m2 referencia
TECNOART - TR8
Fornecimento e instalação de impermeabilização em
argamassa polimérica ref SIKA TOP 100,
compartimento das unidades condensadoras
REVESTIMENTOS / FECHAMENTOS
Execução de revestimento acústico em placas de
1350x2700mm em espuma de poliuretano flexível ou lã
de vidro, acabamento final em tecido de poliester
decorativo, antialérgico e auto extinguível ( NBR 9178 )
referencia SONIQUE DECOR referencia 11313
CONCEPTS CREAM ou equivalente.
Execução de recomposição de revestimento em
cerâmica igual e equivalente a existente
Fornecimento e instalação de fechamento em painéis
em alumínio com devidas estruturas de fixações e
fechamento em METALBOND com pintura poliester
AZUL PE 306 - fabricante BELMETAL
2
69,60
2
15,00
2
10,80
2
12,00
2
69,35
2
10,00
2
13,00
m
m
m
m
m
Página 54 de 101
5.4
Fornecimento e instalação de armário de fechamento
de quadros elétricos existentes em painéis de MDF com
devidas estruturas de fixações e fechamento em
painéis ripados de 5 x 2 cm em madeira maciça com
acabamento em verniz fosco na cor imbuia, instalação
de puxadores ZAMAK com 150 mm na cor preto
fabricante UNIÃO.
6.0
PINTURA
2
14,75
2
284,00
2
15,00
2
10,00
2
12,00
2
m
6.3
Pintura acrílica no pilares e paredes determinadas em
projeto, na cor branco neve fosco superlavável ref.:
suvinil ou equivalente, sobre emassamento.
Pintura acrílica e parede determinada em projeto, na
cor preto fosco superlavável ref.: suvinil ou
equivalente, sobre emassamento.
Pintura esmalte sobre fundo anticorrosivo no guarda
corpo de proteção das condensadoras, na cor prata,
referencia Suvinil
6.4
Pintura de piso com NOVACOR na área da laje das
unidades condensadoras.
m
7.1
FORROS
Forro de gesso liso em placas acartonadas, gipsum,
com devidos atirantamentos e ferragens de
sustentação nas áreas do Foyer, sanitário e do
auditório
m
112,00
7.2
Sanca de gesso nas dimensões determinadas em
detalhe de arquitetura 24 x 20 cm
ml
62,00
ml
61,00
6.1
6.2
7.0
m
m
m
7.4
Cortineiro de fechamento nas dimensões determinadas
em projeto de arquitetura com 20 x 20 cm
Forro modulado mineral em placas de 62,5x62,5 cm,
textura fina 24 mm com borda tegular linha SAHARA,
fabricante ARMSTRONG ou equivalente
m
2
144,25
7.5
Tabica de dilatação em aço pintada em branco
ml
120,00
7.3
Página 55 de 101
8.0
8.1
8.2
8.3
PISOS / SOLEIRAS / RODAPÉS
Execução de piso cimentado natado na casa de
máquinas das condensadoras
Execução de rampa de acesso ao tablado em concreto
celular com fechamento em alvenarias e revestimentos
especificados em projeto, laminados DURAFLOOR,
inclinação, detalhes de guias de balizamento deverão
acompanhar o projeto arquitetônico
Fornecimento e instalação de novas soleiras em granito
preto absoluto com acabamento polido, conforme
indicado em projeto
8.9
Execução de rodapé em argamassa em meia cana no
interior da casa de máquinas das condensadoras.
Fornecimento e aplicação de piso em laminado de
madeira para alto tráfego sobre manta acústica e
acabamento tipo "ENDLESS BEAUTY" LINHA BRISTOL
UNIQUE, referencia DURAFLOOR
Fornecimento e aplicação de piso em laminado de
madeira para alto tráfego sobre manta acústica e
acabamento tipo "ENDLESS BEAUTY" LINHA TOLEDO
UNIQUE, referencia DURAFLOOR
Fornecimento e instalação de rodapé complemento ao
piso laminado com altura de 7 cm LINHA BRISTOL
UNIQUE referencia DURAFLOOR
Fornecimento e instalação de rodapé complemento ao
piso laminado com altura de 7 cm LINHA TOLEDO
UNIQUE referencia DURAFLOOR
Fornecimento e instalação de rodapé em alumínio
anodizado natural com 5 x 2 cm chumbado na parede
de drywall referencia BELMETAL
9.0
SERRALHERIA
8.4
8.5
8.6
8.7
8.8
2
12,00
2
2,30
m
2
1,00
ml
14,00
m
m
2
161,39
m
2
44,00
ml
25,00
ml
80,00
ml
5,00
m
Página 56 de 101
9.1
9.2
9.3
10
10.1
11
11.1
Fornecimento e instalação de guarda corpo de
proteção na laje das unidades condensadoras com
estrutura de 2" , fechamento de 1" e canoplas de aço e
fixação com chumbador da WALSIVA WB 3/8" x 3 3/4"
com porcas buchas e arruelas em aço com tratamento
anticorrosivo e pintura esmalte prata conforme detalhe
do projeto arquitetônico
Fornecimento e instalação de porta acústica dupla com
1,80 x 2,10 com revestimento interno acústico, com
barra antipânico na parte interna, revestimento em
laminado em ambos os lados com vedação de borracha
em suas aberturas maçpaneta tipo alavanca referencia
PAPAIZ STANDARD 270, porta PADRÃO 30 db - STC vão de luz de 1800 x 2100 mm.
Serviços de revisão de esquadrias de alumínio
existentes no auditório com troca de borrachas
necessárias, baguetes de alumínio, fechos, puxadores,
revisão geral nesta esquadria
MARCENARIA
Fornecimento de material e execução de palco com
piso em madeira laminada, estrutura em gradeamento
de madeira reforçados a cada 60 cm em ambos os
sentidos longitudinal e transversal, estas peças devem
ser dimensionadas para cargas equivalentes a estrutura
do palco. Aplicação de painel wall de 4,0 cm em placas
de 210 x 120 cm ETERNIT sobre esta estrutura de
engradamento em madeira. Aplicar argamassa de
regularização dos painéis da Quartzolit Weber Saint
Gobain para preparo da aplicação do piso laminado.
m2
5,00
Unid.
1,00
m2
129,00
m2
32,00
Und
1,00
DIVERSOS GERAIS
Fornecimento e instalação de material de sinalização
interna conforme projeto
Página 57 de 101
11.2
11.3
12
12.1
12.1.1
12.1.2
12.1.3
12.1.4
12.1.5
12.1.6
12.1.7
12.1.8
12.1.9
Fornecimento e instalação de piso tátil Fabricante:
MOZAIK , direcional e alerta na cor preta, placas de
250x250mm em poliester, fixação com cola e parafusos
com bucha, no palco com cola nas áreas que possuem
piso com laje serão com bucha e parafusos
Unid
153,00
Serviços de limpeza durante a execução dos serviços e
final para entrega dos mesmos
und
1,00
Unid
2,00
Unid
2,00
Unid
2,00
Unid
2,00
Unid
3,00
Unid
3,00
Unid
1,00
Unid
1,00
Unid
2,00
INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCENDIO
EXTINTORES / ACESSÓRIOS
Fornecimento e instalação de extintores de pó químico
ABC: 2-A:20-BC
Fornecimento de placas indicativas de extintores E5
símbolo quadrado fundo vermelho, pictograma
fotoluminecente 134 x 134
Fornecimento de placas indicativas de hidrantes E8
símbolo quadrado fundo vermelho, pictograma
fotoluminecente 134 x 134
Fornecimento de placas indicativa de SAÍDA S12
símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 95
Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA S1
símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 380
Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA S2
símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 380
Fornecimento de placas indicativa de fluxo em escada
SAÍDA S8 símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 95
Fornecimento de placas indicativa de PAVIMENTO S17
símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 95
Placa indicativa P4 símbolo circular com fundo em
branco com 202, pictograma elevador e chama em cor
preta, faixa circular e barra diametral vermelhas
Página 58 de 101
12.1.10 Fornecimento de suportes de piso para extintores (
TRIPÉ )
12.2 LUMINARIAS
12.2.1
12.2.2
12.2.3
12.3
12.3.1
13.0
Luminária de Indicação de saída com fonte própria de
energia acima da porta, incluindo tubulação, fiação, e
disjuntores em quadros elétricos
Luminária de emergência para parede com fonte
própria de energia tipo arandela, incluindo tubulação,
fiação, e disjuntores em quadros elétricos
Luminária de emergência para forro com fonte própria
de energia incluindo tubulação, fiação, e disjuntores
em quadros elétricos
DIVERSOS
Adesivo para piso demarcando área dos extintores com
cores amarelo e vermelho
13.2
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
Condicionador de ar tipo Splitão, remoto e resfriado a
ar, com evaporador vertical de descarga vertical,
capacidade operacional de 20 TR, vazão de ar 13.600
m3/h, 35 mmca p. e. externa, com 2 compressores
Scroll, 220V/3F/60Hz, completo, ref. Hitachi, modelo
RVT200C3P / RTC200C3P com 02 unidades
condensadoras com ventiladores centrífugos modelo
RCC100C5S , completas, descarga horizontal. Equipada
com banco de capacitores para fator de potencia de no
mínimo 0,92, indutivo, gás refrigerante R410A, filtro
secador, visor de líquido, válvula descarga relê inversor
de fase, controle de condensação, pressostato de alta
com rearme manual e válvulas de serviço na sucção e
no líquido.
Tubos de cobre rígido próprio para refrigeração,
incluindo soldas limpeza
c/ nitrogênio e carga
suplementar de gás refrigerante suportes, isolamento
térmico ARMAFLEX/ISOLINE, etc
13.3
Diâmetro 15,87 mm (5/8")
13.1
Unid
2,00
Unid
1,00
Unid
4,00
Unid
2,00
Unid
2,00
pc
1,00
m
30,00
Página 59 de 101
13.4
m
30,00
m
10,00
13.6
Diâmetro 28,57 mm (1 1/8")
Tubo PVC tipo "cola", com conexões como cotovelos e
adaptadores, cola abraçadeiras e canaletas, diâmetro
19 mm, para drenagem das unidades internas, todos
embutidos em alvenaria, pisos ou forros
Chapa de aço galvanizada para confecção de dutos
(cortada, dobrada, montada, instalada), com todos os
acessórios de instalação / fixação
13.7
# 26
kg
51,00
13.8
# 24
kg
54,00
13.9
# 22
Isolamento térmico dos dutos, com Isover RT 1.0 de
38mm, Aluminizado, conforme desenhos e
especificações anexos
Difusor modelo ADLQ-AK-AG, com registro, caixa
plenum, equalizador, confeccionado em alumínio
extrudado, anodizado ao natural, ref. TROX
kg
140,00
13.5
m
2
28,00
Tamanho 4
Difusor modelo ADQ-1AG, com registro, confeccionado
em alumínio extrudado, anodizado ao natural, ref.
TROX
pç
25,00
pç
2,00
13.15
Tamanho 471 x 264 mm
Grelha modelo AR-AG, com registro, lâminas fixas,
confeccionada em alumínio extrudado, anodizado ao
natural, Ref. TROX
13.16
Tamanho 625 x 425 mm
pç
1,00
13.17
Tamanho 525 x 325 mm
pç
8,00
13.18
Tomada de ar exterior, modelo DF-711, constituída de
registro e filtro G4, ref. TROX
pç
1,00
13.10
13.11
13.12
13.13
13.14
13.19
13.20
Tamanho 497 x 497 mm
Registro do tipo de lâminas convergentes, para
controle do ar de retorno/Insuflamento, modelo RL-B,
ref. TROX
Página 60 de 101
13.21
pç
1,00
13.22
Tamanho 1200 x 510 mm
Tubo flexível com duto interno de alumínio, isolado
com manta de lã de vidro de uma polegada revestida
por uma capa de alumínio e poliéster, tipo ISODEC 25,
de fabricação Multivac
13.23
Diâmetros 178 mm
m
50,00
13.24
Colarinho com registro borboleta
13.25
Diâmetros 178 mm
pç
25,00
14.0
14.1
INSTALACÕES ELETRICAS
m
210,00
m
70,00
m
70,00
14.1.1
14.1.2
14.1.3
ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-06
Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #35,0mm² (ref. Eprotenax Afumex
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #35,0mm² (ref. Eprotenax Afumex
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V ,
bitola # 16,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente
ou equivalente) - verde
14.1.4
Terminal para cabo de 35mm2
Pç
8,00
14.1.5
Terminal para cabo de 16mm2
Pç
2,00
14.1.6
Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m
m
9,00
14.1.7
Condulete alumínio fundido c/tampa # 2"
Pç
2,00
Disjuntor tripolar de 100A - Icc=30kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.). A ser nstalado no QGBT
unid
1,00
QUADRO DISTIBUIÇAO QDC-06
Quadro em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55,
dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta de
vedação, porta documentos, espelho interno e placa de
montagem (ref. 800x600x200mm da Cemar ou
equivalente)
Und
1,00
14.1.8
14.2
14.2.1
Página 61 de 101
14.2.2
14.2.3
14.2.4
14.2.5
14.2.6
14.2.7
14.2.8
14.2.9
Disjuntor Tripolar modelo europeu de 70A -1P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Pç
1,00
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Pç
1,00
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Pç
4,00
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 10A -2P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Pç
12,00
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 20A -2P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Pç
2,00
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FF) modelo europeu de
20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Pç
4,00
Pç
1,00
Pç
4,00
Pç
1,00
Unid.
2,00
m
210,00
m
70,00
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo europeu de
20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultrarápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM 12,5kAClamper ou
equivalente)
14.2.10
Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente)
14.2.11 Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
(pacote c/100)
14.3 ALIMENTAÇÃO QUADRO QFAC-06 A - AUDITÓRIO
14.3.1
14.3.2
Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #70,0mm² (ref. Eprotenax Afumex
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V ,
bitola # 35,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou
equivalente) - verde
14.3.3
Terminal para cabo de 70mm2
Pç
6,00
14.3.4
Terminal para cabo de 35mm2
Pç
2,00
14.3.5
Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m
m
9,00
Página 62 de 101
14.3.6
14.3.7
14.4
14.4.1
14.4.2
14.4.3
14.4.4
14.4.5
14.4.6
14.5
Condulete alumínio fundido c/tampa # 2"
Disjuntor tripolar de 160A - Icc=30kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.). A ser nstalado no QGBT
Pç
2,00
unid
1,00
unid
1,00
unid
1,00
Pç
4,00
unid
1,00
unid
1,00
unid
1,00
QUADRO DE FORÇA - QFAC-06 A - AUDITÓRIO
Quadro em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, porta dotada de
fechadura tipo Yale, completo com barramentos,
suportes, isoladores epoxi, acessórios de montagem,
espelho interno chapa metálica e placas de montagem.
Grau de Proteção IP54 (Dimensões a ser definida pelo
montador) - Montagem de acordo com as normas da
ABNT e NR10. Contendo: Sinaleiro para painel
energizado e falta de fase, Bornes e terminais paras os
cabos, etiquetas de identificação e crachás, plaquetas
acrílicas, trilho, anilhas plásticas, canaletas em PVC para
passagem dos cabos,abraçadeiras e acessórios
necessários e dimensionados de modo a facilitar a
manutenção e utilização do painel. O Quadro deverá
ter capacidade de ampliação de 30%. (Ref. Taunus ou
equiv.)
Conjunto Barramento Trifásico+terrra In=200A com
isolador em epoxi 1kV e acessórios
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultrarápido, plugável - 25kA/275V (ref. VCL 25kAClamper
Plugável ou equivalente)
Disjuntor tripolar de 150A - Icc=14kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor tripolar de 120A - Icc=14kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor tripolar de 10A - Icc=14kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
ALIMENTAÇÃO QUADRO QDEE-06
Página 63 de 101
14.5.1
14.5.2
14.5.3
Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #25,0mm² (ref. Eprotenax Afumex
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #25,0mm² (ref. Eprotenax Afumex
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V ,
bitola # 16,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente
ou equivalente) - verde
m
210,00
m
70,00
m
70,00
14.5.4
Terminal para cabo de 16mm2
Pç
2,00
14.5.5
Terminal para cabo de 25mm2
Pç
8,00
14.5.6
Eletroduto aço galv. 1.1/2" - Vara 3m
m
9,00
14.5.7
Condulete alumínio fundido c/tampa # 1.1/2"
Disjuntor tripolar de 70A - Icc=30kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.). A ser Instalado no quado geral
rede estabilizada
Pç
2,00
unid
1,00
QUADRO DE ENERGIA ESTABILIZADA - QDEE-06
Quadro em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55,
dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta de
vedação, porta documentos, espelho interno e placa de
montagem (ref. 800x600x200mm da Cemar ou
equivalente)
und
1,00
Disjuntor Tripolar modelo europeu de 50A -1P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Pç
1,00
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 16A -1P-10KA
-220/127V ( ref. siemens ou equivalente) .
Pç
6,00
Pç
18,00
Pç
1,00
14.5.8
14.6
14.6.1
14.6.2
14.6.3
14.6.4
14.6.5
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Chave reversora tetrapolar 50A/4P/220V com fixação
pela base e acionamento na porta, 03 posições (1-0-2),
manopla tipo asa, categoria de uso AC1 (ref. U350V
Semitrans ou equivalente)
Página 64 de 101
14.6.6
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultrarápido - 12,5KA/175V (ref. VCL SLIM Clamper ou
equivalente)
Pç
4,00
Pç
1,00
Pç
12,00
Pç
3,00
Pç
72,00
Pç
2,00
Pç
14,00
Unid.
2,00
Pç
1,00
Pç
18,00
Pç
50,00
Cj
2,00
Pç
2,00
Pç
44,00
14.6.7
Kit barramento para 28 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente)
14.6.8 Conector poliamida tipo SAK #25mm² (ref. Conexel ou
equivalente)
14.6.9 Conector poliamida tipo SAK #16mm² (ref. Conexel ou
equivalente)
14.6.10 Conector poliamida tipo SAK #2,5mm² (ref. Conexel ou
equivalente)
14.6.11 Canaleta PVC c/ranhuras e tampa 50x50mm (ref. HD-4P
Hellermam ou equivalente)
14.6.12 Terminal compressão p/cabo #16mm²
14.6.13 Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
(pacote c/100)
14.7 QUADRO COMANDO INTERRUPTOES - QCI
14.7.1
14.7.2
14.7.3
14.7.4
14.7.5
14.8
14.8.1
Quadro sobrepor em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55,
dotado de porta com fecho rápido, gaxeta de vedação
e placa de montagem dim. 600x600x200mm (ref.
Cemar ou equivalente)
Interruptar Bipolar modelo europeu de 25A -2P-5/5KA 220/127V ( ref.Steck, Schenider e equivalente) .
Conector poliamida tipo SAK #2,5mm² (ref. Conexel ou
equivalente)
Canaleta PVC c/ranhuras e tampa 50x50mm (ref. HD-4P
Hellermam ou equivalente)
Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
(pacote c/100)
ILUMINAÇÃO
Luminária Cicular de embutir 1x50w dicróica (Ref.: ATÁ
PAR 20 Itaim ou equivalente) completa.
Página 65 de 101
14.8.2
14.8.3
14.8.4
14.8.5
14.8.6
14.8.7
14.8.8
14.8.9
14.8.10
14.8.11
Luminária 4x14W de embutir, refletor e aletas
parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta
pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura
eletrostática branca.(Ref.: 2345 ITAIM ou equivalente)
com soquete giratório.
Pç
26,00
Pç
5,00
Pç
5,00
Reator eletrônico 2x14W/220V de fator de potência
0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90,
DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente
Pç
5,00
Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura cor
5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente)
Pç
10,00
Luminária Cicular de embutir 1x26w fluoresc.
Compacta (Ref.: ARGO Itaim ou equivalente) completa.
Pç
4,00
Reator eletrônico 2x28W/220V de fator de potência
0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90,
DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente
Pç
8,00
Reator eletrônico 1x28W/220V de fator de potência
0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90,
DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente
Pç
2,00
Reator eletrônico 1x14W/220V de fator de potência
0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90,
DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente
Pç
2,00
Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura cor
5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente)
Pç
2,00
Luminária Cicular de embutir 1x70w vapor metálico
(Ref.: PARATA-E da Itaim ou equivalente) completa.
Luminária 2x14W de embutir, refletor e aletas
parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta
pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura
eletrostática branca.(Ref.: 2315 ITAIM ou equivalente)
com soquete giratório.
Página 66 de 101
14.8.12
Lampada fluorescente 28W, IRC 85, temperatura cor
5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente)
14.8.13 Módulo de iluminação de emergência c/bateria
recarregável, tipo plugável, autonomia de até
8hrs/300lm, c/ 30 LEDs - 30w - 127V (ref. Induspar ou
equivalente)
14.9 ALIMENTAÇÃO EQUIPAMENTOS AR CONDICIONADOS
14.9.1
14.9.2
14.9.3
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/750V , bitola #50,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian
ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/750V , bitola #25,0mm2 (ref. Eprotenax Afumex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
70ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Verde
Pç
18,00
Pç
8,00
m
90,00
m
210,00
m
30,00
14.9.4
Terminal para cabo de 16mm2
Pç
8,00
14.9.5
Terminal para cabo de 25mm2
Pç
24,00
14.9.6
Terminal para cabo de 50mm2
Pç
12,00
14.9.7
Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m
m
36,00
14.9.8
Condulete alumínio fundido c/tampa # 2"
Pç
12,00
m
600,00
m
800,00
m
800,00
14.10
FIAÇÕES E ACESSÓRIOS
14.10.1 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola
#4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou
equivalente) - Vermelho
14.10.2 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola
#4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou
equivalente) - Azul
14.10.3 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola
#4,0mm2 (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) Verde
Página 67 de 101
14.10.4 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola
#4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou
equivalente) - Preto
14.10.5 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #
2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou
equivalente) - Preto
14.10.6 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #
2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou
equivalente) - Vermelho
14.10.7 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #
2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou
equivalente) - Azul
14.10.8 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #
2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou
equivalente) - Verde
14.10.9 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico
poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #
2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou
equivalente) - Amarelo
14.10.1 Cabo de cobre com capa protetora e condutores de
0
duplo isolamento em PVC 70ºC/750V, bitola
3x#2,5mm² (ref. Cabo PP Cordplast Prysmian ou
equivalente)
14.10.1 Terminal pré-isolado tipo garfo para cabo #2,5mm²
1
(pacote c/100)
14.10.1 Terminal pré-isolado tipo garfo para cabo #4 e 6mm²
2
(pacote c/100)
14.11 INTERRUPTORES, TOMADAS, PLACAS E ACESSÓRIOS
14.11.1
Conjunto com dois Interruptores bipolares 10A/250V
com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente)
m
200,00
m
300,00
m
300,00
m
300,00
m
400,00
m
900,00
m
300,00
Unid.
3,00
Unid.
3,00
Pç
8,00
Página 68 de 101
14.11.2 Conjunto com 1 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro
10A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou
equivalente)
14.11.3 Conjunto com 1 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro
20A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou
equivalente)
14.11.4 Conjunto com 1 Tomada 2P+T 20A/250V com indicação
de tensão 220V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou
equivalente)
14.11.5 Conjunto com 2 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro
20A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou
equivalente)
14.11.6
Conjunto com 2 Tomada RJ 45 com placa 4x2" Branco
(ref. Pial Plus ou equivalente)
14.11.7 Conjunto suporte + 2 Tomadas 2P+T 15A/250V - NBR
124136 para uso em Caixa de piso dutotec na cor
branca (ref. Dutotec ou equivalente)
14.11.8
Conjunto suporte + 2 Tomadas RJ 45 em canaleta caixa
de piso Dutotec (ref. Dutotec ou equivalente)
14.12 ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS
Pç
24,00
Pç
6,00
Pç
4,00
Pç
12,00
Pç
12,00
Pç
52,00
Pç
52,00
14.12.1 Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m
14.12.2 Eletroduto Galvanizado # 3/4" - Vara 3m
m
36,00
m
84,00
14.12.3 Eletroduto PVC 3/4" - Vara 3m (Ref. Tigre ou equiv.)
14.12.4
Caixa de Passagem de sobrepor tampa bege 20x20cm
(Ref. Cemar ou equiv.)
14.12.5 Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" -
m
126,00
Pç
6,00
Pç
10,00
14.12.6 Condulete alumínio fundido c/tampa # 3/4"
14.12.7
Eletroduto ferromagnético flexível bitola # 3/4"
revestido com PVC ( ref.: SealTube ou equivalente ).
14.12.8 Box reto de alumínio fundido p/eletroduto 3/4"
Pç
30,00
m
60,00
Pç
80,00
14.12.9 Caixa de passagem 4x4" em PVC (Tigre ou similar)
14.12.1 Caixa de passagem 4x2" em PVC (Tigre ou similar)
Pç
12,00
Pç
66,00
Página 69 de 101
0
14.12.1
1
Caixa de passagem 4x4" em alumínio (Tigre ou similar)
14.13 ELETROCALHA, PERFILADOS E ACESSÓRIOS
14.13.1
Eletrocalha em chapa galvanizada lisa c/tampa de
150x50x3000mm - inclusive conexões
14.13.2 Saída lateral para eletroduto de 1.1/2" eletrocalha
150x50
14.13.3 Suporte tipo gancho duplo para eletrocalha 150mm
Pç
52,00
Pç
14,00
Pç
12,00
Pç
28,00
14.13.4 Saída lateral para perfilado 38x38 eletrocalha 150x50
14.13.5 Perfilado galvanizado liso de 38mmx38mm (vara 6m)
Pç
30,00
Pç
26,00
14.13.6 Derivação em T para perfilado 38mm
14.13.7 Derivação em X para perfilado 38mm
Pç
2,00
Pç
2,00
Pç
110,00
Pç
12,00
Sapata interna p/perfilado 38mm
Pç
24,00
Caixa de Ligação com prensa cabo perfilado 38x38mm
Conjunto Plugue macho e fêmea 2P+T em linha (Ref.:
Pial ou equivalente)
Pç
110,00
Pç
110,00
Saída lateral no perfilado p/eletroduto 3/4"
Pç
36,00
Saída lateral no perfilado p/eletroduto 1"
Pç
12,00
m
72,00
Pç
9,00
14.13.8 Gancho p/perfilado c/vergalhão 1/4" e cantoneira ZZ
38mm
14.13.9 Junção externa p/perfilado 38mm
14.13.1
0
14.13.1
1
14.13.1
2
14.13.1
3
14.13.1
4
14.14
DUTOS DE PISO E ACESSÓRIOS
14.14.1 Duto simles 45 em alumínio natural com tampa e
acessórios de montagem (Ref. Dutotec ou equiv.)
14.14.2 Caixa de passagem Standart 3x3 completa com
cruzamento(ponte) para duto de 45, tampa INOX
300x300mm (Ref. Dutotec ou equiv.).
Página 70 de 101
14.14.3 Caixa de piso Tipo CR 4 quadrada, alumínio injetado
com tampa basculante alto tráfego 02 RJ45 e 01
tomadas NBR 15A vermelhas. Completa com tomadas e
acessórios (Ref. Dutotec ou equiv.)
14.14.4 Caixa de piso Tipo CR 4 quadrada, alumínio injetado
com tampa basculante alto tráfego 03 tomadas NBR
15A vermelhas. Completa com tomadas e acessórios
(Ref. Dutotec ou equiv.)
14.14.5 Curva Vertical 90° simples 45 em alumínio com tampa
(Ref. Dutotec ou equiv.)
14.14.6 Adaptadores para eletrodutos 2x1" em perfil de 45
(Ref. Dutotec ou equiv.)
15.0
TELECOMUNICAÇÕES
15.1
ENTRADA DE TELEFONIA
Pç
49,00
Pç
9,00
Pç
6,00
Pç
32,00
15.1.1
Cabo Pirastic 750V VD/AM #16,0mm2 bobina Prysmian
m
20,00
15.1.2
Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m
m
12,00
15.1.3
15.2
Condulete alumínio fundido c/tampa # 2"
Pç
4,00
Pç
1,00
m
120,00
Pç
2,00
Pç
10,00
Pç
10,00
Pç
50,00
15.2.1
DISTRIBUIDOR GERAL - 6º ANDAR
Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de
madeira - dim. 60x60x12 (Cemar ou equiv.)
15.2.2
Cabo Telefônico CC1- 50-50 - 50 pares
15.2.3
Bastidor LSA plus 2/10 - 5 posições . Ref. Krone ou
equiv.
Bloco de conexão IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil
Krone ou equiv.
Bloco de corte IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil Krone
ou equiv.
15.2.4
15.2.5
15.2.6
Módulo protetor comprotect 2/1 - Ref. LSA-perfil Krone
15.3
ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS
15.3.1
Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m
m
36,00
15.3.2
Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m
m
48,00
15.3.3
Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - uso externo
Pç
20,00
Página 71 de 101
15.3.4
Caixa de Passagem de sobrepor em alumínio 20x20cm
(Ref. Wetzel ou equiv.)
Pç
3,00
RACK E COMPONENTES SALA SERVIDOR
Rack fechado 19-23"/44 U em chapa de aço 18 com
pintura epóxi e porta alumínio e acrílico fumê com
prof. 570mm vertical nos dois lados (ref. Gral Metal ou
equivalente)
pç
1,00
15.4.2
Patch-panel 24 portas RJ-45/Cat.6 - Rede Secundária
pç
3,00
15.4.3
Voice-panel 50 portas RJ-45/Cat. 3 - Telefonia
pç
1,00
15.4.4
Gerenciador de cabo 19" - 1 U
pç
20,00
15.4.5
Organizador de cabos vertical para rack 44U
Régua com 08 tomadas 2P+T/15A com pluge e filtro de
linha
pç
2,00
pç
2,00
15.4.7
Bandeja de ventilação 19" c/02 ventiladores
pç
1,00
15.4.8
Bandeja fixa 19"/500mm
pç
2,00
15.4.9
Bandeja móvel 19"/500mm
pç
2,00
Cabo de 04 pares trançados UTP/Cat.6 (ref. Furukawa,
AMP, Nexans ou equivalente)
m
2.300,
00
Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do
conector(ref. Furukawa ou equivalente)- azul
pç
30,00
Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do
conector(ref. Furukawa ou equivalente)- amarelo
pç
30,00
pç
30,00
pç
70,00
15.4
15.4.1
15.4.6
15.5
15.5.1
15.5.2
15.5.3
15.5.4
15.5.5
CABOS, TOMADAS E ACESSÓRIOS
Patch-cord flexível 2,5m com capa protetora do
conector(ref. Furukawa ou equivalente) azul
Tomada RJ-45/8vias/568A (ref. AMP ou equivalente)Cat6
15.6
ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS
15.6.1
Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m
m
66,00
15.6.2
Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - uso externo
Pç
16,00
15.6.3
Caixa de Passagem 20x20cm
Pç
1,00
Página 72 de 101
15.7
15.7.1
CABOS, TOMADAS E ACESSÓRIOS
Cabo de 04 pares trançados UTP/Cat.5e (ref. Furukawa,
AMP, Nexans ou equivalente)
m
300,00
Preço global por extenso: __________________________________________________________
Obs.:
1- Formulação dos preços com base no Edital e seus Anexos;
2- Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados aos serviços que compõe o objeto da licitação;
3- Condições de pagamento e faturamento, conforme Edital e seus Anexos;
4- Obrigatório mencionar prazo de validade da proposta comercial, 60 (SESSENTA) DIAS e identificá-la, com assinatura e carimbo de CNPJ da
proponente.
5- Obrigatório datar a proposta comercial.
6- Todos os itens deverão ser cotados.
Dados da empresa a constar na proposta comercial:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço (com CEP):
Telefone:
Fax:
Dados do Representante Legal, para assinatura do contrato, a constar na proposta comercial:
Nome:
Nacionalidade:
Estado civil:
CPF:
Identidade:
Endereço residencial completo (com CEP)
Dados bancários da empresa
Banco:
Agência:
Conta:
Página 73 de 101
ANEXO III – B - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
SERVIÇOS DE REFORMA DE AUDITÓRIO DO EDIFÍCIO SEDE
NO 6° PAVIMENTO
AVENIDA ÁLVARES CABRAL N°1600 - 6° PAVIMENTO - SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS
Item
1.0
2.0
3.0
4.0
5.0
6.0
7.0
Descrição
INFRAESTRUTURA
DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES E REMANEJAMENTOS
ALVENARIAS
LAJE E IMPERMEABILIZAÇÃO
REVESTIMENTOS / FECHAMENTOS
PINTURA
FORROS
8.0
PISOS / SOLEIRAS / RODAPÉS
9.0
SERRALHERIA
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Total por item
Mês 1
Mês 2
R$
R$
R$
12,32%
100%
100%
R$
R$
R$
1%
100%
100%
11.0 DIVERSOS GERAIS
% ACUMULADO
R$
R$
R$
5,76%
100%
100%
R$
R$
R$
0,41%
100%
100%
R$
R$
R$
5,72%
100%
100%
R$
R$
R$
1%
100%
100%
R$
R$
5,42%
100%
R$
7%
10.0 MARCENARIA
Mês 3
-
R$
100%
R$
R$
100%
100%
R$
R$
R$
2,80%
100%
100%
R$
R$
R$
4%
100%
100%
R$
R$
R$
2,29%
100%
100%
Página 74 de 101
12.0 INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCENDIO
13.0
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
14.0 INSTALACÕES ELETRICAS
15.0 TELECOMUNICAÇÕES
TOTAL
R$
R$
R$
0,34%
100%
100%
R$
R$
R$
14,61%
100%
100%
R$
R$
R$
R$
27,05%
60%
40%
100%
R$
R$
7,21%
100%
R$
100%
R$
Página 75 de 101
100%
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISTORIA TÉCNICA
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a) _______________________________________,
portador do CREA n.º: _____________________________, CPF: _____________________ e do
RG: ________________, para realizar a Visita Técnica prevista no Edital TOMADA DE PREÇOS
N.º:003/2013, o qual está habilitado a proceder a vistoria técnica e assinar o Certificado de Vistoria
Técnica.
Belo Horizonte, _____ de _________________ de _____
___________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante legal da empresa)
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO
A _______________________________________________________, com sede na Rua
____________________ n.º _______, bairro ________________, _______________ - MG,
cadastrada no CNPJ sob o n.º ________________________________, por seu Presidente
____________________________________________________,
pelo
presente
instrumento
particular de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o(a) Sr.(a)
__________________________________, Carteira de Identidade n.º _________________, expedida
pela ______________________, com CPF n.º _____________________, brasileiro(a), com poderes
especiais e específicos para prestar esclarecimentos, firmar compromisso e obrigações, tomar
decisões, receber e dar quitação, renunciar ao direito de recurso, bem como praticar os atos
necessários aos legítimos interesses do outorgante.
Este instrumento é para fins de participação na licitação sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS
N.º 003/2013, formulada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas
Gerais – Crea-MG.
Belo Horizonte, _____ de _________________ de _____
___________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante legal da empresa proponente)
Página 77 de 101
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos,
para
os
fins
que
se
fizerem
necessários,
que
o(a)
empresa
_______________________________________________, portadora do CNPJ: _____________,
prestou para esta Entidade ou Empresa serviços ............................, (descrever neste espaço os
serviços observando o disposto no escopo deste edital), tendo tais serviços sido prestados no(s)
período(s) de ___________________________.
Atestamos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada
constando em nossos registros, até a presente data, que o(a) desabone comercialmente ou
tecnicamente.
Belo Horizonte, _____ de _________________ de _____
___________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante legal da empresa proponente)
Página 78 de 101
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação na licitação TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2013, a(o) (NOME COMPLETO
DO PROPONENTE)_____________________, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica–
CNPJ
sob
o
n.º:
___________________,
sediada
no
(ENDEREÇO
COMPLETO)___________________, declara, sob as penas da lei que é (MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME O CASO)_______________________, na forma da
Lei Complementar n.º: 123, de 14/12/2006.
Belo Horizonte, _____ de _________________ de _____
_______________________________________________
Assinatura do diretor ou representante legal
Nome e identificação do declarante
OBS.: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL
DO PROPONENTE.
Página 79 de 101
ANEXO VIII
CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
Às ____ h ____ min do dia ____ / ____ / 2013 na Sede daxxxxxxxxxxxxxxxxx, reuniu-se um
Representante do CREA-MG, com o ENGENHEIRO CREDENCIADO ou o RESPONSÁVEL
TÉCNICO da empresa licitante, oportunidade em que foram esclarecidas as condições locais para o
cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, TOMADA DE PREÇOS N.ºxxxxxxxxxx, bem
como sanadas todas as dúvidas levantadas pelos licitantes.
O Engenheiro Credenciado ou o Responsável Técnico vistoriou as instalações o qual firma o
presente, proclamando estar ciente da estrutura física administrativa e judiciária implicada,
localização, complexidade, ambiente técnico e operacional, bem como dos termos e condições
descritos no respectivo edital e seus anexos.
EMPRESA LICITANTE:
CNPJ:
ENGENHEIRO CREDENCIADO OU RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CPF:
RG:
CREA:
__________________________________________________________________________
ASSINATURA DO ENG. CREDENCIADO OU RESPONSÁVEL TÉCNICO DA LICITANTE
________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CREA-MG
CPF: __________________
____________________________________________________________________
ASSINATURA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CREA-MG
CPF: __________________
Página 80 de 101
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O(A) _________________________________, portadora do CNPJ: _____________, por intermédio
do seu representante legal, abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de
participação no TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2013, que cumpre plenamente todos os requisitos de
habilitação exigidos nesta licitação.
Belo Horizonte, _____ de _________________ de _____
_______________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante legal da empresa)
Página 81 de 101
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2013
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído
de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio),
para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara,
sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira
independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou
de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não
foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida
licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de
(órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
Belo Horizonte, _____ de _________________ de _____
_______________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante legal da empresa)
Página 82 de 101
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CPS-XXXX/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA CIDADE DE
BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1.600, BAIRRO:
SANTO AGOSTINHO, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB
O N.º: 17.254.509/0001-63, DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO POR SEU
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, COM BASE NA PORTARIA N.º: 044, DE 31 DE
JANEIRO DE 2012, O ENG.º CIVIL CLEMENCEAU CHIABI SALIBA JÚNIOR, BRASILEIRO,
CASADO, PORTADOR DO CPF: ______________, DO CREA N.º: ________ E DO RNP
_____________, E DE OUTRO, A _____________________, INSCRITA NO CADASTRO
NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: _____________, SITA NA RUA _________,
________, ________________ DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA POR
______________________,
PORTADOR
DO
CPF:
________________
E
DO
RG:
________________, RESIDENTE NA RUA ______________, N.º: ___, ___________,
____________RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE CONTRATO QUE SE REGERÁ PELA LEI
8.666/93 E PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA
-
OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto (____________________________), nos termos do Anexo I
– Termo de Referência do Edital – Tomada de Preços 003/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA
-
DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1. Os documentos abaixo relacionados, rubricados pelas partes, constituem parte integrante deste
instrumento contratual, independentemente de transcrição:
2.1.1. Edital de Licitação – Tomada de Preços n.º: 003/2013
e seus Anexos.
2.1.2. Proposta comercial datada de __/__/___, da empresa contratada.
2.2. As disposições deste CONTRATO prevalecem sobre as de seus Anexos e, na hipótese de
divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que se estão relacionadas no
item 2.1 acima.
2.3. As referências neste instrumento às cláusulas, itens e subitens correspondem sempre aos do
presente CONTRATO, salvo outra expressa indicação.
CLÁUSULA TERCEIRA
-
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de serviços pelo CONTRATANTE.
3.2. A execução dos itens solicitados deverá atender aos prazos estipulados nos Anexos I do Edital,
parte integrante deste instrumento.
Página 83 de 101
3.3. Planejar, conduzir e executar os serviços objeto do presente CONTRATO, com integral
observância de suas disposições, obedecendo rigorosamente não só às especificações constantes
neste instrumento, bem como as previstas no Edital TP 003/2013 e na legislação em vigor;
3.4. Suprir em tempo hábil os serviços/relatórios que vierem danificados ou que não estiverem com o
padrão de qualidade exigido pelo Crea-MG, ou que vierem a impedir a solução de continuidade na
execução dos serviços contratados.
3.5. Credenciar, junto ao Crea-MG, um representante e/ou um preposto que serão seus únicos
interlocutores para os fins previstos neste CONTRATO.
3.6. Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos causados,
por ação ou omissão sua ou de seus prepostos, ao Crea-MG ou a terceiros, bem como pela
inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da
execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
3.7. Responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo Crea-MG em decorrência de atraso parcial ou
final elaboração dos serviços.
3.8. A relação de encargos constantes desta cláusula não exclui as demais decorrentes deste
CONTRATO ou de leis e Regulamentos em vigor.
3.9. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.10. A CONTRATADA e seus empregados submeter-se-ão às condições fixadas pela Crea-MG
quanto ao comportamento, discrição e urbanidade no serviço, sujeitando-se às regras do sigilo em
relação a assuntos de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços, inclusive
após cessado o contrato decorrente desta licitação.
3.11.Disponibilizar somente profissionais especializados e capacitados, em qualidade e em
número suficiente à execução dos SERVIÇOS. A CONTRATADA é a única responsável pelos
contratos de trabalho de seus empregados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em
que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade do Crea-MG nem mesmo
responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus
empregados e o Crea-MG.
3.12.Substituir, prontamente, todo funcionário considerado incapacitado ou indesejável pela Gerência
de Obras do CREA-MG.
3.13. Pagar pontualmente todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes ou que
venham a incidir direta ou indiretamente sobre o custo de mão-de-obra, seguro de acidentes do
trabalho, todos os tributos e contribuições que gravem os custos dos SERVIÇOS, comprovando
perante o Crea-MG, sempre que por este solicitado, o cumprimento dessas obrigações:
3.13.1. Fica expressamente pactuado que, se porventura o Crea-MG for autuado, notificado,
intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer
obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste CONTRATO, seja de natureza fiscal,
trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os
pagamentos devidos, com base neste ou em outro contrato, até que a CONTRATADA satisfaça
a respectiva obrigação, liberando ao Crea-MG de eventual autuação, notificação, intimação ou
condenação.
3.13.2. Caso já tenham sido liberados pelo Crea-MG todos os pagamentos e importâncias
devidos à CONTRATADA, ou se este CONTRATO já tiver sido encerrado e não havendo
possibilidade de compensação satisfatória com base em outro contrato, assistirá ao Crea-MG o
Página 84 de 101
direito de cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo, para tanto, o
presente instrumento como título executivo extrajudicial.
3.13.3. Caso seja ajuizada reclamação trabalhista contra a CONTRATADA por empregado
alocado aos SERVIÇOS, e o Crea-MG vier a ser notificado para integrar a lide, fica
expressamente autorizado a:
I – Reter da CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato em vigor, importância
tão próxima quanto possível do valor das parcelas pleiteadas, no primeiro faturamento,
caso a autoridade judiciária não a exclua do processo;
II – Ressarcir-se nas mesmas condições e independentemente do resultado da ação, o
valor das horas que forem despendidas pelo advogado do Crea-MG, especialmente, na
elaboração de petições e nos deslocamentos para a audiência, o mesmo ocorrendo
quanto ao preposto do Crea-MG, além das despesas judiciais e do custo que incorrer
para produzir suas provas, servindo de base para o ressarcimento aqui pactuado o
salário do advogado e do preposto do Crea-MG.
III – Promover o registro deste CONTRATO e seus aditivos perante os órgãos aos quais
devam os mesmos serem submetidos, de acordo com a legislação em vigor, arcando
com todas as despesas daí decorrentes e comprovando perante o Crea-MG, no prazo de
20 (vinte) dias úteis da assinatura deste instrumento, o cumprimento desta obrigação.
3.14. Refazer ou revisar às suas custas quaisquer SERVIÇOS que, por sua culpa, venham a ser
considerados pelo Crea-MG como errados, insuficientes ou inadequados.
3.14.1. No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas, o
Crea-MG procederá à correção dos mesmos, respondendo a CONTRATADA pelas multas e
outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda o Crea-MG se
ressarcir desses custos com as garantias contratuais ou com os créditos de qualquer
pagamento ainda devidos à CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato.
3.15. Credenciar, por escrito, junto ao Crea-MG, um representante que será o único interlocutor para
os fins previstos neste CONTRATO, bem como, o coordenador dos SERVIÇOS a serem executados.
3.16. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer danos materiais
ou pessoais, decorrentes dos SERVIÇOS que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos
sejam causados por atos de terceiros ou ainda, que decorram de determinações do FISCAL DO
CONTRATO do Crea-MG, para cuja execução a CONTRATADA tomará as medidas de segurança
necessárias. Tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e
materiais, bem como aos do Crea-MG, seus prepostos e terceiros.
3.17. Providenciar o reconhecimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos
aplicáveis ao CONTRATO, inclusive nas subcontratações.
3.17.1. Os benefícios fiscais obtidos serão totalmente repassados pela CONTRATADA ao
Crea-MG, inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, autorizando-se,
desde já, o Crea-MG a deduzir dos faturamentos ou garantias os valores aos mesmos
correspondentes.
3.17.2. Se a CONTRATADA der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à
suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao CONTRATO, arcará com os ônus daí
decorrentes, ficando acordado que o Crea-MG pagará sempre o preço incentivado dos
SERVIÇOS.
3.18. Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos
causados, por ação ou omissão sua ou de seus prepostos, ao Crea-MG ou a terceiros, bem como
Página 85 de 101
pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da
execução dos SERVIÇOS.
3.18.1. Manter, durante todo o período de execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.18.2. É expressamente vedado o desconto de Fatura/Duplicata ou qualquer outro documento
em estabelecimento bancário ou de factoring.
3.19. Efetuar os serviços objeto deste contrato, dentro dos padrões técnicos exigidos.
3.20. Responsabilizar-se pela qualidade e padrão dos serviços executados, indispensáveis ao bom e
fiel cumprimento do contrato.
3.21. Atender aos serviços dentro dos prazos estabelecidos.
3.22. Informar ao CONTRATANTE, quando solicitado, a posição dos serviços.
3.23. Permitir a inspeção dos serviços por pessoal credenciado pelo CONTRATANTE, sempre que for
julgado necessário.
3.24. Solicitar instruções por escrito ao CONTRATANTE, nos casos em que as informações
fornecidas forem inadequadas e/ou insuficientes para a execução dos serviços.
3.25. Não ceder ou transferir o objeto do presente contrato.
3.26. Cumprir todos as condições previstas pelo Edital –Tomada de Preços TP 003/2013,
especialmente as condições gerais para a prestação de serviços constantes do Item 14 do Termo de
Referência.
CLÁUSULA QUARTA
-
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Garantir à CONTRATADA o acesso a documentação e informações necessárias, bem como os
elementos básicos indispensáveis à realização dos serviços.
4.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou
procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este CONTRATO.
4.3. Credenciar junto a CONTRATADA, um funcionário de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará
como FISCAL DO CONTRATO.
4.4. Efetuar os pagamentos das faturas nos prazos previstos neste CONTRATO.
4.5. Fornecer à CONTRATADA a documentação e informações indispensáveis a realização dos
SERVIÇOS.
4.6. Exigir a existência, na obra, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA, ou
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, no CAU, do responsável técnico pela mesma;
4.7. Exigir que os responsáveis pela execução das obras públicas observem as exigências legais
sobre a documentação e procedimentos necessários, a exemplo de: comprovação de registro junto
ao CREA da empreiteira ou prestador de serviços; Anotações de Responsabilidade Técnica, etc.;
4.8. Exigir que durante a execução seja providenciado Registro de Ocorrência (Diário de Obra);
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4.9. Exigir a existência de placa de fiscalização da obra (art. 16 da Lei 5.194/66 e normas do órgão
contratante ou concedente);
4.10. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou
procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este CONTRATO.
4.11. Credenciar, junto à CONTRATADA, um funcionário de seu próprio quadro, ou terceiro, que
atuará como FISCAL DO CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA
-
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Cabe ao CONTRATANTE, através de Fiscal designado, exercer ampla, irrestrita e permanente
fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do comportamento do pessoal da
CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e
subordinados.
5.2. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
5.3. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado
e as suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o
edital e o contrato.
5.5. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO estará à disposição da CONTRATADA para fornecer
informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
5.6. O FISCAL DO CONTRATO terá plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente
CONTRATO, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do Crea-MG
5.7. O FISCAL DO CONTRATO exigirá os prazos e quantitativos estabelecidos no ANEXO I e III.
5.8. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem
e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a acautelar e
preservar todo e, qualquer direito do Crea-MG tais como:
 Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições
estabelecidas;
 Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada
inconveniente;
 Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto do
Contrato, encaminhados pela CONTRATADA;
 Sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de
exigências da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO amparadas em disposições contidas no
Contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à
CONTRATADA;
 Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços a serem executados;
 Emitir o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO";
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 Exigir a existência, na obra, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA,
ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, do CAU do responsável técnico pela
mesma;
 Exigir que os responsáveis pela execução das obras públicas observem as exigências legais
sobre a documentação e procedimentos necessários, a exemplo de: comprovação de
registro junto ao CREA da empreiteira ou prestador de serviços; Anotações de
Responsabilidade Técnica, etc.;
 Exigir que durante a execução seja providenciado Registro de Ocorrência (Diário de
Obra), efetuando as necessárias observações sobre as ocorrências;
 Emitir relatório que demonstre que a fiscalização procede à rigorosa medição das etapas já
concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar
pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei
4.320/64, art. 62 e 63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°);
 Exigir a existência de placa de fiscalização da obra (art. 16 da Lei 5.194/66 e normas do
órgão contratante ou concedente);
5.9. O Crea-MG, através da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, reserva-se no direito de exercer
durante todo o período contratual uma rígida e constante Fiscalização sobre os serviços, inclusive
quanto ao pessoal da CONTRATADA no que se refere a seu comportamento, capacitação e
apresentação;
5.10. A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e
controle adotados pela FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
5.11. O recebimento definitivo seja efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias do
recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
(Lei 8.666/93, art. 73, § 3º).
CLÁUSULA SEXTA
-
PRAZO
6.1. Os serviços serão executados no prazo de 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS, conforme o
cronograma e o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, contados da data de assinatura da 1ª
(PRIMEIRA) ORDEM DE SERVIÇO, mediante assinatura da CONTRATADA e do FISCAL DO
CONTRATO, podendo ser aditado de acordo com o interesse das partes e através de Aditivo
Contratual até o prazo máximo previsto na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
-
VALOR DO CONTRATO E REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. Para fins legais e contratuais, inclusive para aplicação de multas, o presente contrato tem o valor
global de R$ ________ (_________________________________). Conforme proposta comercial
(ANEXO III) anexa.
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7.2. Os SERVIÇOS serão executados sob o regime ( _________________), conforme proposta
comercial da CONTRATADA, parte integrante deste instrumento.
7.3. No valor global supracitado estão incluídos todos os honorários pelos serviços profissionais
prestados, diárias gratificações, despesas diretas e indiretas, benefícios (lucro), impostos e outros
que se fizerem necessários para o perfeito cumprimento dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA
-
INCIDÊNCIAS FISCAIS
8.1. Todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais federais, estaduais e
municipais devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato ou de sua execução, bem como
as despesas de registro deste, se necessário, serão de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA NONA
-
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA -
DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Serão feitas medições mensais dos serviços, submetidas à aprovação da Gerência de Obras do
CREA-MG, de acordo com o cronograma de desembolso e planilha de serviços. Todos os serviços
considerados não conformes deverão ser prontamente refeitos pela empresa contratada, sem
qualquer ônus para o CREA-MG.
10.1. O pagamento será processado em parcelas mensais conforme medições realizadas pela
Fiscalização, mediante a apresentação da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e "aceite”
da Nota Fiscal pelo CREA-MG, consideradas as condições estabelecidas neste contrato e no
ANEXO I – Termo de Referência.
10.1.1.
As medições serão efetuadas mensalmente considerando os quantitativos
efetivamente executados multiplicados pelos preços unitários apresentados pela Contratada.
10.1.2. A Administração Local e Canteiro de Obras faz parte integrante da planilha de
orçamento e compreende todos os componentes necessários e suficientes a serem
considerados. A medição referente à Administração Local e Canteiro de Obras será efetuada e
referenciada a cada mês, na proporção direta da execução efetiva dos demais serviços em
relação ao total, deduzindo o valor total da administração local propostos na planilha da
Contratada, com base na seguinte equação:
ADM = (Y/ X) . Z, na qual:
Valor contratado exceto o valor referente à Administração Local e Canteiro de Obras = X
Valor da soma dos serviços executados no mês = Y
Valor total do item “Administração Local e Canteiro de Obras ” = Z
Valor a medir referente à Administração Local e Canteiro de Obras no mês = ADM =( Y/ X) . Z
OBSERVAÇÃO:
Os itens de "Administração Central e Canteiro de Obras", são considerados itens de planilha e
como tal serão conferidos pelo Fiscal da Obra e exigidas as comprovações de contratações de
funcionários e sua presença na obra. O mesmo procedimento será adotado quanto aos
materiais, equipamentos e veículos, que deverão ser igualmente comprovados. Estes dados
constarão no Diário de Obras. Os itens que não forem cumpridos não entrarão em medição.
10.1.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida após o período de faturamento da mesma.
10.1.4. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade junto ao INSS (CND),
FGTS (CRS), Justiça do Trabalho (CNDT) e apresentação da matrícula no Cadastro Específico
do INSS – CEI, para fins de retenção e recolhimento da Guia de Previdência Social – GPS,
conforme instrução da Receita Federal do Brasil.
10.1.5. O pagamento das parcelas está condicionado à apresentação dos relatórios/medições
elaborados conforme disposto no Termo de Referência.
10.1.6. A emissão das Notas Fiscais estará condicionada a aprovação formal dos
Relatórios/Medições.
10.1.7. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da
sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação.
10.2. O pagamento será processado MENSALMENTE, de acordo com a comprovação do serviço
realizado, com a emissão de relatório e a anuência da Fiscalização do Contrato, mediante a
apresentação das notas fiscais discriminativas, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da
data do recebimento e aceite do objeto contratado e/ou relatórios, pelo setor requisitante.
14.3. A GERÊNCIA DE OBRAS disporá de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, após a apresentação da Nota
Fiscal, para o "aceite" dos serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer
divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua
correção ou reposição, sendo sustado o pagamento.
10.3.1. A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou serviço, não exime a
Contratada de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade por ventura
existente.
10.4. As Notas Fiscais da CONTRATADA deverão conter os valores unitários e descrições idênticas
às estipuladas no ANEXO III DO EDITAL DE LICITAÇÃO –TP-003/2013, conforme estipulado na
planilha apresentadas no processo licitatório, prevalecendo para efeitos de pagamento o critério de
arredondamento universal quando da ocorrência de frações de centavos.
10.5. As faturas deverão ser encaminhadas para:
CREA-MG
GERÊNCIA DE OBRAS
AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO
CEP: 30.170-001, EM BELO HORIZONTE/MG
10.6. Na fatura deverá constar o número do presente Contrato assinado entre as partes..
10.7. O Crea-MG efetuará o pagamento por meio de depósito bancário, na conta da Contratada .
10.8. Desde que as notas fiscais e os documentos que as acompanham estejam em conformidade
com o CONTRATO e com as instruções administrativas adicionais transmitidas pelo FISCAL DO
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CONTRATO, o Crea-MG efetuará o pagamento em sua sede na Av. Álvares Cabral, n.º: 1.600,
Bairro: Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG ou através de estabelecimentos bancários, após
aprovação efetiva da prestação dos serviços no mês anterior.
10.9. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua
realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação.
10.10. Será exigido o relatório que demonstre que a fiscalização procedeu à rigorosa medição das
etapas já concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar
pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei 4.320/64, art. 62 e
63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°).
10.12. É vedado à CONTRATADA, sem prévia autorização do CREA-MG, sob pena de rescisão,
transferir sob qualquer forma a execução do contrato, ceder total ou parcialmente o seu objeto,
oferecer em garantia ou realizar qualquer operação , tendo por objeto crédito neste CONTRATO, bem
como, descontar em banco duplicatas emitidas sobre faturas.
10.13. Ocorrendo paralisação dos serviços/fornecimento, por decisão do CREA-MG, o pagamento
se fará por medições dos serviços/fornecimento executados e aceitos.
10.14. Caso sejam constatados, pelo Crea-MG, erros, falhas ou divergências nos documentos
referidos nesta Cláusula, o prazo para o pagamento só será contado a partir da data de
reapresentação, pela CONTRATADA, das Notas Fiscais/Faturas, devidamente retificadas, sem
atualização monetária, não incidindo qualquer acréscimo sobre os valores faturados.
10.15. Constatadas pelo Crea-MG quaisquer irregularidades em faturas já pagas, este efetuará a
glosa e optará entre o desconto desse valor no próximo pagamento ou notificará a CONTRATADA
para recolhimento no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da
notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
-
COORDENAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O CONTRATANTE designará Agente Responsável pela Coordenação e Fiscalização do
Contrato e a CONTRATADA nomeará seu Preposto, com amplos poderes para decidirem todos os
assuntos relativos aos serviços e através dos quais serão feitos os contatos entre as partes.
11.2. Procedimentos para execução dos serviços:
11.2.1. Reunião de início dos serviços:
11.2.1.1. Será realizada reunião para início dos serviços, na qual a CONTRATADA
apresentará o responsável legal (ou preposto mediante procuração específica), as suas
normas, critérios e padrões para execução dos serviços, as quais deverão ser aprovadas
pelo CONTRATANTE, tendo como referência o presente Termo.
11.2.2. Alterações nas normas, critérios e padrões durante a execução dos serviços:
11.2.2.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de alterar as normas, critérios e
padrões para a execução dos serviços, sem que haja alteração do valor total do contrato.
11.2.3. Aprovação dos Relatórios/Pareceres:
11.2.3.1. Os Relatórios/Pareceres deverão ser apresentados em reunião, a ser
agendada com o representante da CONTRATANTE, Responsável pela Coordenação e
Fiscalização do Contrato.
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11.2.3.2. Caso venham a ser apresentados, responsável pela Coordenação e
Fiscalização do Contrato, quaisquer comentários sobre os Relatórios/Pareceres, esses
comentários deverão ser atendidos e/ou esclarecidos pela CONTRATADA, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, como condição para a aprovação final.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
-
PENALIDADE E MULTAS
12.1. Pelo não cumprimento de qualquer condição ou cláusula contratual, a CONTRATADA ficará
sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.1.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela adjudicado, ocorrendo recusa
injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato.
12.1.3 rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de
indenização à CONTRATANTE por perdas e danos;
12.1.4 suspensão temporária do direito de licitar com o Crea-MG;
12.1.5 indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
12.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
12.2. Ocorrendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA, o Crea-MG
poderá cobrar uma multa diária a partir da data em que ficar caracterizado o inadimplemento e
enquanto este perdurar, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor do CONTRATO, no limite
máximo de 20% (vinte por cento).
12.2.1. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ocorrendo rescisão por motivo imputável à
CONTRATADA, esta responderá por:
I - Multa rescisória de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total estimado do
CONTRATO depois de atualizado para a data da rescisão contratual, com os créditos de
qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, com base neste ou em outro
contrato;
II - Pelo pagamento de perdas e danos que puderem ser efetivamente apurados.
12.3. A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada obrigação deixar de ser
cumprida, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Segunda.
12.4. O não cumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento, instalação e configuração dos
serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, sujeitará a aplicação de multa de 0,5% (meio por
cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
12.5. Por atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro:
a) Multa parcial; no caso de atraso no cumprimento do cronograma físico 0,5% (meio por cento)
por dia de atraso incidente sobre o valor atualizado da atividade atrasada;
b) Multa Final; no caso de descumprimento do prazo de conclusão da obra/serviço, 0,1% (zero
vírgula um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor atualizado do contrato;
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12.6. Por inobservância das Normas de Segurança do Trabalho.
a) Multa de até 0,5% (meio por cento) do valor do contrato pelo não cumprimento das Normas
Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
12.7. Pelo descumprimento do Plano de Controle dos materiais e serviços conforme Termo de
Referência.
12.8. Havendo rescisão de contrato por ato unilateral da Administração, esta providenciará a retenção
de créditos decorrentes do contrato e garantia contratual até o limite dos prejuízos causados à
Administração. (Lei 8.666/93, art. 80).
12.9. As penalidades serão aplicadas pelo Fiscal do Contrato indicado pelo Crea-MG
12.10. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do
valor do contrato.
12.11. As sanções previstas nos itens 12.1.1., 12.1.4., 12.1.5. e 12.1.6. desta cláusula poderão ser
aplicadas cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada
ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
12.12. As multas porventura aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o Crea-MG
autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, cobrá-las judicialmente,
servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial. Caso seja a última
medição, a fatura somente será liberada após a análise das penalidades aplicadas e dos seus
recursos.
112.13. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
12.14. As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos
órgãos de controle, pela Fiscalização do Contrato e/ou Gerência Administrativa do Crea-MG.
12.15. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste
Edital.
12.16. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade
competente do Crea-MG.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
-
RESCISÃO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido independentemente de interpelação judicial, sem
que a CONTRATADA tenha direito a indenização de qualquer espécie quando:
13.1.1. Não cumprir a CONTRATADA qualquer de suas cláusulas ou obrigações;
13.1.2. Pela decretação de falência, pedido de concordata, ou a instauração de insolvência civil
da CONTRATADA;
13.1.3. Pela alteração social ou modificações da finalidade ou da estrutura da empresa que, a
juízo do Crea-MG, prejudique a execução dos serviços pela CONTRATADA;
13.1.4. Por protesto de títulos ou emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que
caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
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13.1.5. Por atingir o limite de 20% de multas contratuais estabelecidas na Cláusula Décima
Primeira;
13.1.6. Suspensão, pelas autoridades competentes, dos SERVIÇOS, em decorrência de
violação de dispositivos legais vigentes.
13.1.7. Não pagamento pela CONTRATADA, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal
ou de quantias devidas as suas subcontratadas, fornecedores, bem como pelo não pagamento
ou recolhimento de quaisquer ônus ou tributos incidentes sobre as mesmas.
13.1.8. Atrasos na execução dos SERVIÇOS, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa
aceita pelo Crea-MG.
13.1.9. Se a CONTRATADA paralisar total ou parcialmente os SERVIÇOS, sem prévio e
expresso consentimento do Crea-MG, por escrito.
13.1.10. Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má fé da CONTRATADA,
devidamente comprovadas.
13.1.11. Interrupção dos SERVIÇOS pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior como
previsto no item 16.1, por mais de 60 (sessenta) dias corridos, hipótese em que o Crea-MG
pagará à CONTRATADA apenas a importância correspondente aos SERVIÇOS já executados
e aceitos;
13.1.12. Pelo não cumprimento da produção mínima mensal a ser cumprida, bem como, os
prazos e quantitativos estabelecidos no ANEXO I.
13.1.13. A CONTRATADA reconhece ainda os direitos do CONTRATANTE nos casos de
rescisão administrativa, previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93.
13.2. Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, o Crea-MG ficará automaticamente
imitido na posse dos SERVIÇOS já realizados ou intitulado a imitir-se, de imediato, mormente na
posse da documentação ainda não entregue, reservando-se o direito de concluir os SERVIÇOS,
acaso restantes, pelos meios que julgar mais convenientes. Nessa hipótese, a CONTRATADA será
reembolsada pelos SERVIÇOS já realizados e aceitos pelo Crea-MG.
13.3. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, retomar os serviços na
fase em que estiver e dar-lhe o andamento que lhe aprouver, independentemente de qualquer
procedimento judicial ou extrajudicial.
13.4. Nas Hipóteses previstas nos subitens 13.1.1 a 13.1.13 do item 13.1 acima, o Crea-MG poderá,
caso não exercite o seu direito de rescindir o CONTRATO, sustar o pagamento das faturas
pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.5. Havendo rescisão de contrato por ato unilateral da Administração, esta providenciará a retenção
de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. (Lei
8.666/93, art. 80).
13.6. Em caso de rescisão, decorrente da inadimplência da CONTRATADA, esta ficará obrigada a
devolver todas as parcelas efetivamente pagas, devidamente atualizadas, corrigidas pela variação do
IGPM/FGV.
13.7. É facultado ao Contratante e a qualquer tempo rescindir o presente instrumento
independentemente de notificação judicial ou extra judicial, desde que, notifique a outra por escrito no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
-
DA GARANTIA DO CONTRATO –
14.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive
indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia em
favor da CONTRATANTE equivalente a 3% (TRÊS POR CENTO) do valor do contrato, (dinheiro,
título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária).
14.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de validade da Garantia de
Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos
termos e condições originalmente aprovados pelo contratante.
14.3. A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à
contratada após o cumprimento integral de todas as obrigações por ela assumidas. Ocorrendo
rescisão motivada pela CONTRATADA, as garantias não serão restituídas e constituirá receita do
Crea-MG.
14.3.1. A Contratada poderá optar por uma das modalidades de garantia, dentre as
mencionadas abaixo:
e) Caução em dinheiro
f) Títulos da dívida pública federal;
g) Seguro-garantia;
h) Fiança bancária.
14.3.2. A garantia deverá ser apresentada na forma estabelecida no item 15.3.1 conforme
segue:
 Para o previsto no item "a":
O Caução em dinheiro será realizado mediante pagamento de boleto bancário a ser emitido
pela Gerência Financeira do Crea-MG. Para tanto, a Contratada deverá solicitar a emissão do
boleto à CPL do Crea-MG, através do e-mail [email protected] e/ou fax no n.º: (31) 32998785, fornecendo as seguintes informações:
Nome:
CNPJ:
Endereço Completo:
Motivo:
Valor:
Demais informações importantes:
 Para o previsto no item "b":
Títulos da Divida Pública, emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
 Para o previsto nos itens "b", "c" e "d" apresentar o original.
14.4. RESPONSÁVEL PELA GARANTIA - A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do
Crea-MG.
14.5. Na hipótese de prorrogação do prazo do contrato, a garantia, objeto da presente cláusula,
deverá ser renovada e, se for o caso, complementada, previamente à formalização do Aditivo, sem
custo para o CONTRATANTE.
14.6. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou
reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o
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percentual do valor contratado, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o seu valor real, no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela
CONTRATANTE.
14.7. A Garantia de Execução do Contrato deverá ser prestada no prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS
contados da data de assinatura da 1ª (PRIMEIRA) ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA, mediante as
assinaturas da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
-
TOLERÂNCIA
15.1. A eventual tolerância do CONTRATANTE com relação ao inadimplemento da CONTRATADA,
de cláusula ou obrigação contratual, não importará em novação, não podendo ela reivindicar do
CONTRATANTE a concessão de igual tolerância em outros casos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
-
SIGILO
16.1. À CONTRATADA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a
natureza ou o andamento dos SERVIÇOS, bem como divulgar, através de qualquer meio de
comunicação, dados e informes relativos aos SERVIÇOS executados, salvo por expressa autorização
escrita do Crea-MG.
16.1.1. Para fins deste CONTRATO informação confidencial significa toda aquela obtida pela
CONTRATADA em decorrência deste CONTRATO e que não seja de domínio público,
incluindo, notas, memorandos, especificações, disquetes de computador e informações
verbais.
16.2. A CONTRATADA se compromete por si, por seus empregados, prepostos e subcontratados a
guardar sigilo sobre as informações confidenciais.
16.3. Não obstante, o término do prazo contratual, inclusive no caso da Cláusula Décima Segunda, as
obrigações acima mencionadas previstas nos itens 16.1 e 16.2 permanecerão em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
-
CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
17.1. Se qualquer das partes ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou
em parte, em conseqüência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato e
ratificar por escrito a comunicação, em até 10 dias, informando os efeitos danosos do evento.
17.2. Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas tanto as
obrigações que a CONTRATADA ficar impedida de cumprir, quanto à obrigação de o Crea-MG
remunerá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
-
SEGUROS
18.1. A CONTRATADA se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os
seguros exigidos por lei, com vigência a partir da data de início dos SERVIÇOS até seu
encerramento.
18.2. A CONTRATADA será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros do
pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos SERVIÇOS,
sob pena de assumir diretamente todos os riscos e ônus inerentes.
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18.3. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer danos sofridos por ela, seus
empregados, prepostos ou terceiros, oriundos de dolo ou culpa sua, decorrentes de sinistro nos
SERVIÇOS, obras, instalações, materiais e equipamentos do Crea-MG sob sua guarda e
responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
-
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Este contrato reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelas disposições do edital,
pelos preceitos de direito público e supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e
disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
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PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
20.1. O CONTRANTE fará publicar resumo deste termo, no Diário Oficial da União – DOU, em no
máximo 20 (vinte) dias de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL
21.1. Este instrumento só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas,
mediante aditivo contratual, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
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SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
22.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. A
CONTRATADA não poderá ainda subcontratar parte dos serviços, sem prévia autorização do
CONTRATANTE, por escrito;
22.2. A autorização de subcontratação concedida pelo CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato e do
respectivo edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
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DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
23.1. Havendo necessidade para o CONTRATANTE, o objeto deste Contrato poderá ser aumentado
ou suprimido, durante a vigência contratual, até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor
inicial atualizado, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
o
24.1. Os recursos para execução das despesas deste Contrato correrão à conta n. :
6.2.2.1.1.02.01.01.002.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
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DESPESAS DO CONTRATO
25.1 - Constituirá encargo exclusivo da contratada, o pagamento de tributos, tarifas ou emolumentos
e despesas da formalização do contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
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DAS RESPONSABILIDADES
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26.1 - Os ensaios, teste e demais provas exigidos para a boa execução dos serviços correrão por
conta da contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
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DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - A CONTRATADA, ao assinar o presente CONTRATO, declara ter tomado pleno conhecimento
das especificações e demais documentos constantes do ANEXO I e realizado investigações, a seu
exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos SERVIÇOS e que
poderão interferir nos seus prazos e custos, não sendo o Crea-MG responsável por qualquer falha
decorrente dessas investigações.
27.2 - A CONTRATADA se obriga a cooperar com outras CONTRATADAS do Crea-MG, entrosandose com elas, a fim de que todos os SERVIÇOS se desenvolvam conforme a programação
estabelecida para cada uma. Quaisquer entendimentos entre as diversas CONTRATADAS serão
feitos, por escrito, sempre através do FISCAL DO CONTRATO.
27.3 - A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pelos SERVIÇOS, assumindo
inteira, total e exclusiva responsabilidade pela sua execução e qualidade técnica dos mesmos.
27.3.1 - A tolerância ou o não exercício, pelo Crea-MG, de quaisquer direitos a ela
assegurados neste CONTRATO ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a
qualquer desses direitos, podendo o Crea-MG exercitá-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
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RETENÇÕES DE IMPOSTOS
28.1. O CONTRATANTE é obrigado a fazer as retenções determinadas na IN SRF 480, de 15 de
dezembro de 2004, alterada pela IN SRF 539, de 25 de abril de 2005, que dispõem sobre a retenção
de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e
fundações da administração pública federal.
28.2. A CONTRATADA que for optante pelo "SIMPLES NACIONAL" deverá informar na nota fiscal e
encaminhar juntamente com a mesma a Declaração de opção.
28.3. O CONTRATANTE irá reter, também, o ISS conforme Lei Complementar 116/2003.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
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FORO
29.1. Em face a natureza jurídica de entidade autárquica federal do Crea-MG, bem como por força do
disposto no § 2º do artigo 55, da Lei 8.666/93, fica eleito pelas partes o foro da Justiça Federal –
Seção Judiciária de Minas Gerais nesta cidade de Belo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, ou possa vir a ser, para dirimir as questões decorrentes deste
CONTRATO e da execução de seu objeto.
E pôr estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 02 (duas)
vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, _____ de _____________________ de
_______________________________________
____________________________________
CONTRATADA
CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS:
1) _____________________________________
NOME:
CPF:
2) __________________________________
NOME:
CPF:
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ANEXO XII – MODELO DO QUADRO DA COMPOSIÇÃO DO BDI - BONIFICAÇÃO DE DESPESAS
INDIRETAS
EDITAL:
OBJETO:
LICITANTE:
COMPOSIÇÃO DO BDI
ITENS
PERCENTUAL (%)
1 – CUSTOS INDIRETOS (CI)
1.1 – RISCOS E EVENTUAIS = ------------------------1.2 – GARANTIA = ------------------1.3 – DESPESAS FINANCEIRAS = ------------------1.4 – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL = ----------------2 – LUCRO (L)
2.1 - LUCRO = --------------------------------------------3 – TRIBUTOS (TR) = -----------------------------------3. 1 – COFINS = ------------------------------------------3.2 – PIS/PASEP =----------------------------------------3.3 – ISS = ------------------------------------------BDI = ( 1+ Administração central + riscos + garantia)*(1+despesas financeiras)*(1 + lucro)
(1 – tributos)
BDI =................. % (..............................................................................................)
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
O QUADRO ATENDE AO PRESCRITO NO ACÓRDÃO NO 325/2007 DO
TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. AS LICITANTES DEVERÃO
PREENCHER O QUADRO, OBSERVANDO-SE INCLUSIVE OS VALORES
LIMITES DAS FAIXAS PARA CADA COMPONENTE E O VALOR TOTAL
ESTABELECIDO PARA OS PERCENTUAIS NO ACÓRDÃO.
1 –
2 – A ADMINISTRAÇÃO LOCAL FAZ PARTE INTEGRANTE DA PLANILHA DE ORÇAMENTO E
COMPREENDE TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS E SUFICIENTES A SEREM CONSIDERADOS.
A MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS CONCERNENTES A MEDIÇÃO REFERENTE À ADMINISTRAÇÃO LOCAL
SERÁ EFETUADA E REFERENCIADA A CADA MÊS, NA PROPORÇÃO DIRETA DA EXECUÇÃO EFETIVA
DOS DEMAIS SERVIÇOS.
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ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE RELATIVA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
Eu __________________ representante da empresa ______________________, declaro que NÃO
EFETUEI A VISITA AOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, o qual firma o presente,
proclamando assumir todas as responsabilidades relativas a estrutura física, administrativa e
judiciária implicada, localização, complexidade, ambiente técnico e operacional para execução do
objeto licitado, TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013, bem como dos termos e condições descritas no
respectivo edital e seus anexos.
EMPRESA LICITANTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL:
CPF:
RG:
________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL DA LICITANTE
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tomada de preços 003-2013 - auditorio 6º andar- final - Crea