TOMADA DE PREÇOS N.º: 003/2013 O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO, CEP: 30.170-001, BELO HORIZONTE/MG, ATRAVÉS DA SUA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, E NOS TERMOS DA LEI 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E DO DECRETO 6.204/2007, TORNA PÚBLICO QUE SE ACHA ABERTA A LICITAÇÃO, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, MEDIANTE AS CONDICOES GERAIS E ESPECIAIS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 1 – MODALIDADE 1.1. A presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, se processa no tipo de MENOR PREÇO e seu objeto será executado sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, por medição, e será regida pelo disposto na Lei 8.666/1993 e suas alterações, na Lei Complementar 123/2006 e no Decreto 6.204/2007, à qual o proponente se submete, e pelos demais termos deste Edital, com os quais desde já concorda(m). 2 – OBJETO 2.1. É objeto da presente licitação contratação de empresa construtora, com fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução de obras Do Auditório no 6º andar na Sede do CREA-MG da cidade de Belo Horizonte - situado na Avenida Álvares Cabral, 1600 – Santo Agostinho - BH – MG, conforme detalhamento constante no ANEXOS I, II e III, partes integrantes deste Edital. 3 – DA DESPESA 3.1. A despesa com o fornecimento de que trata o objeto foi estimada em R$ 446.744,03 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e três centavos) conforme o orçamento estimativo, constante do processo de compras 0498/2013 e Planilha Orçamentária (ANEXO II), que ocorrerão à conta n.º: 6.2.2.1.1.02.01.01.002. 3.2. O valor estimado pelo Crea-MG é o limite máximo aceitável por esta Administração, sob pena de desclassificação, conforme dispõem o art. 40, inciso X, da Lei 8.666/93. 4 – INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. As dúvidas surgidas quanto à interpretação dos documentos desta Licitação e/ou pedidos de esclarecimentos sobre os mesmos, deverão ser apresentados por escrito e endereçados à Comissão Permanente de Licitação do Crea-MG, no horário de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, até 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para apresentação das propostas, no seguinte endereço: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS – CREAMG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL TOMADA DE PREÇOS: N.º: 003/2013 AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CEP: 30.170-001 – BELO HORIZONTE/MG FAX: (31) 3299-8810 E-MAIL: [email protected] OBS.: A CPL não se responsabiliza por solicitações de esclarecimentos encaminhadas por email, correios ou outro meio indireto de comunicação. 4.2. O prazo final para esclarecimentos da Comissão Permanente de Licitação é de até 01 (UM) DIA ÚTIL anterior à data da entrega das propostas. 5 – PRAZO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços serão executados no prazo de 03 (TRÊS) MESES, de acordo como o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, deste edital, contados da data de assinatura da 1ª (PRIMEIRA) ORDEM DE SERVIÇO, mediante assinatura da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO, podendo ser aditado de acordo com o interesse das partes e através de Aditivo Contratual até o prazo máximo previsto na Lei 8.666/93. 6 - DA VISITA TÉCNICA 6.1. A empresa, antes da elaboração de sua proposta, poderá participar de visita técnica que irá ocorrer nos dias 03 de dezembro de 2013, às 11 horas, no local da referida obra, de forma a tomar conhecimento de todas as informações para a perfeita e total execução dos serviços previstos, sendo que tal verificação será de inteira responsabilidade dos licitantes. A visita técnica deverá ser realizada pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA ou por ENGENHEIRO CREDENCIADO, mediante apresentação do instrumento de credenciamento para vistoria técnica, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital. 6.2. Todos os proponentes que comparecerem à visita técnica receberão o Certificado de Visita Técnica, DEVIDAMENTE ASSINADO PELO INSPETOR DO CREA-MG DA CIDADE DE ITAÚNA-MG, que será entregue pela Supervisão de Licitações, Contratos e Convênios SLCC, e que deverá constar da documentação de Qualificação Técnica. (MODELO ANEXO VIII). 6.3. Caso alguma empresa licitante opte por não participar da visita técnica, a mesma deverá junto de seus documentos de Qualificação Técnica, anexar declaração de que tem pleno conhecimento das condições do serviço que será prestado, conforme ANEXO XIV do Edital. 7 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam a todas as exigências e normas contidas neste edital e seus anexos. 7.2. Não poderão participar as empresas que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com as ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. 7.3. A simples apresentação da PROPOSTA neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 7.4. COMO REQUISITO PARA PARTICIPAÇÃO NESTA TOMADA DE PEÇOS, O LICITANTE DEVERÁ MANIFESTAR, NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, QUE ESTÁ CIENTE E Página 2 de 101 CONCORDA COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS E QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, BEM COMO QUE SUA PROPOSTA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. (MODELO ANEXO IX) 7.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 7.5. É condição indispensável para participar do processo licitatório, o prévio cadastramento da licitante no Crea-MG, até, no máximo, dia 28/11/2013, TERCEIRO DIA anterior à data de abertura do certame, observada a necessária qualificação (parágrafo 2º, do Art. 22, da Lei n.º 8.666/93). 7.6. Não serão aceitos certificados cadastrais de quaisquer outros órgãos ou entidades da Administração Pública. 7.7. Os documentos de habilitação deverão ter validade mínima até a data de apresentação das propostas. 7.8. O Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Crea-MG será o documento hábil para a habilitação da empresa. 7.8.1. DOCUMENTOS QUE VENHAM A TER SEUS PRAZOS DE VIGÊNCIA EXPIRADOS ENTRE O DIA DA EMISSÃO DO CADASTRO E A DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO, CASO ESTA SEJA ADIADA, DEVERÃO SER REVALIDADOS COM SUA APRESENTAÇÃO JUNTO AO ENVELOPE DE N.º: 01 – HABILITAÇÃO. 7.9. Fica vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas, bem como de cooperativas. 7.10. Fica vedada a participação, concomitantemente, de empresas cujo quadro societário seja composto pelos mesmos sócios ou qualquer um deles. 7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente desta Licitação, empresa da qual participe, de qualquer forma, empregado, membros do Conselho, Inspetores ou dirigentes do Crea-MG. 7.12. O licitante deverá requerer, através de ofício endereçado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CREA-MG, o seu cadastramento para participar deste processo licitatório, apresentando envelope hermeticamente fechado e com os seguintes dizeres: ENVELOPE - DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO CREA-MG - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOME DO PROPONENTE: TOMADA DE PREÇOS N.º: 003/2013 DATA DE ABERTURA: 03/12/2013 – AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CEP: 30.170-001 – BELO HORIZONTE/MG 7.13. Ao requerer o Certificado de Registro Cadastral – CRC supracitado, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: 7.13.1. REGULARIDADE JURÍDICA a) Registro comercial em caso de empresa individual; ou b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, ou última alteração contratual consolidada, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus atuais administradores; ou Página 3 de 101 c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.13.2. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade de Situação - CRS) para com o FGTS, conforme determinação do artigo 27, letra “a”, Lei 8.036, de 11/05/91; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débito para com o INSS, nos termos da Lei 8.212, de 24/07/91; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Certidão de Quitação Plena), no domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.13.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentados na forma da Lei, vedada sua substituição por balanços provisórios, exceção feita às empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta; c) Comprovação de possuir, na data de abertura das propostas, Patrimônio Líquido ou Capital Social Integralizado, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do edital, ou seja, R$ 44.674,40 (quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) d) Demonstração em folha isolada, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue: ILC = Ativo Circulante _____________________ Passivo Circulante ILG = ISG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ______________________________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total ______________________________________ Página 4 de 101 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem os seguintes resultados: - Liquidez Corrente – índice maior ou igual a 1,00 - Liquidez Geral – índice maior ou igual a 1,00 - Solvência Geral – índice maior ou igual a 1,00 7.13.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação através de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência da empresa licitante na execução, junto à atestante, de serviço compatível com o objeto desta licitação em porte, prazo, quantidades e características equivalentes aos exigidos pelo CreaMG, indicando o local, natureza, quantidades, prazos e outros dados característicos do serviço, bem como expressa declaração de boa qualidade dos produtos oferecidos e serviços prestados, sob responsabilidade técnica do(s) profissional(is), comprovadamente integrante do quadro permanente da empresa licitante. (MODELO ANEXO VI) a.1) O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o Crea-MG possa valer-se para manter contato, se necessário. a.2) O Crea-MG se reserva o direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços de que trata(m) o(s) atestado(s) referido(s) na alínea “a”. b) Certidão de Registro e Quitação da licitante expedida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU; c) Certificado de Visita Técnica ou Declaração (ANEXO X); 7.13.5. OUTROS DOCUMENTOS 7.13.5.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula, serão apresentados, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a administração pública das 3 (três) esferas do governo, além de declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou qualquer trabalho de menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da lei federal 8.666/93 (com redação dada pela lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999) salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir: DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________ assinatura do diretor ou representante legal Página 5 de 101 DECLARAÇÃO A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Data e local _____________________________________ assinatura do diretor ou representante legal 7.14. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 7.14.1. No caso de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, declaração de enquadramento nessas situações (MODELO ANEXO VII); 7.14.2. Observações aplicáveis às Micro e Pequenas Empresas, na forma da Lei Complementar n.º: 123, de 14/12/2006: 7.14.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o PROPONENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Crea-MG, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.14.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º: 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado ao Crea-MG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.14.2.3. A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato. 7.15. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o recebimento dos envelopes fora das datas e horários estipulados neste Edital. 7.16. O Crea-MG não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas via postal ou entregues em outros setores que não seja o estipulado neste Edital. 8 – CERTIFICADO DE REGISTRO 8.1. O Certificado de Registro Cadastral será entregue ao licitante através da Comissão Permanente de Licitação, até o dia 02/12/2013, primeiro dia útil anterior à abertura desta Tomada de Preços e será documento hábil para a habilitação da empresa. 8.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, nem determinada pela Comissão Permanente de Licitação, expedido há 180 (cento e oitenta) dias no máximo, na data de apresentação das propostas. Não estão incluídos neste dispositivo os atestados de capacidade técnica. Página 6 de 101 8.3. Os documentos de habilitação deverão ser entregues devidamente autenticados por cartório competente, ou pela Comissão Permanente de Licitação, sendo reservado a CPL o direito de exigir apresentação dos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. 8.4. A documentação exigida nos itens anteriores deverá ter data de validade até, pelo menos, a data de abertura das propostas. 8.5. Serão inabilitados os licitantes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem as exigências de habilitação. 8.6. A inabilitação importa em preclusão do direito de participar da fase de julgamento das propostas. 9 – ABERTURA 9.1. A abertura das propostas dar-se-á, em ato público, com ata lavrada e assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação, no horário previsto das 09h00min do dia 03/12/2013, devendo a licitante entregar à Comissão Permanente de Licitação, na Sede do CREAMG, 02 (dois) envelopes distintos, hermeticamente fechados e com os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CREA-MG - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º: 003/2013 NOME DO PROPONENTE: DATA DE ABERTURA: 03/12/2013 NOTA: Neste envelope deverá conter unicamente o Certificado de Registro Cadastral do Crea-MG. ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL CREA-MG - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º: 003/2013 NOME DO PROPONENTE: DATA DE ABERTURA: 03/12/2013 9.2. PROPOSTA COMERCIAL - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas por meio eletrônico, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Crea-MG ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III – Proposta Comercial, deste edital, devendo ainda constar: 9.2.1. Razão social, número do CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone, e-mail e fax da empresa proponente; 9.2.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 DIAS, contados da data de abertura da sessão pública; 9.2.3. Prazo para início da execução do objeto, que será a partir da assinatura da 1ª (PRIMEIRA) ORDEM DE SERVIÇO, mediante as assinaturas da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO. 9.2.4. O licitante deverá observar o valor máximo especificado, sob pena de desclassificação de sua proposta. 9.2.5. Será desclassificada a proposta comercial com valor unitário e global superior ao estabelecido na Planilha Orçamentária – ANEXO II do presente edital. Página 7 de 101 9.2.6. A proposta comercial possui anexos. A licitante deverá apresentar, obrigatoriamente com a proposta, a planilha de preço do ANEXO III – Proposta Comercial, devidamente preenchida, além de outros solicitados no presente edital pela CPL. 9.2.7. Apresentação do Cronograma Físico-Financeiro; 9.2.8. Composição do BDI – BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS, conforme Anexo XII; 9.2.9. Composição dos encargos sociais e trabalhistas com base no estipulado pelo SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. 9.3. Não será permitido, em qualquer hipótese, o recebimento dos envelopes fora das datas e horários estipulados neste Edital. 9.4. O Crea-MG não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas via postal ou entregues em outros setores que não seja o estipulado neste Edital. 9.5. Serão devolvidos, devidamente lacrados, o ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL dos licitantes inabilitados. 9.6. OS PREÇOS OFERECIDOS NA PROPOSTA COMERCIAL DEVEM SER APRESENTADOS COM APENAS 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS. 9.7. Para obtenção dos preços totais aplicar-se-á o critério de arredondamento universal, quando da ocorrência de frações de centavo. 9.8. Em caso de divergências entre os preços unitário e total prevalecerá o preço unitário, da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico. 9.9. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 9.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 10 – CREDENCIAMENTO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação serão iniciados, em sessão pública, com a identificação e o credenciamento dos sócios-diretores e/ou representantes legais das licitantes, no local, data e hora previstos neste Edital, após o que serão abertos e analisados os envelopes numerados, contendo os documentos para Habilitação, Propostas Técnicas e as Propostas Comerciais. 10.2. Do Credenciamento 10.2.1. Na sessão pública para recebimento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL, devidamente munido dos seguintes documentos: 10.2.1.1. Documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela Página 8 de 101 representada; 10.2.1.2. Declaração que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; (MODELO ANEXO IX); 10.2.1.3. Declaração, sob pena de ser suspensa a sua participação neste processo licitatório, a qualquer tempo, Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com a Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, de 16 de setembro de 2009; (MODELO ANEXO X); 10.2.1.4. Carteira de identidade ou outro documento equivalente; 10.2.1.5. Contrato Social ou última alteração social consolidada. 10.3. O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á ATRAVÉS DE CREDENCIAL, PROCURAÇÃO SIMPLES, OU DOCUMENTO QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DO PROPONENTE, ACOMPANHADO DO ATO CONSTITUTIVO. (MODELO ANEXO IV) 10.3.1. EM SE TRATANDO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º: 123, DE 14/12/2006 E PARA QUE ESSA POSSA GOZAR DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO CAPÍTULO V DA REFERIDA LEI, É NECESSÁRIO, À ÉPOCA DO CREDENCIAMENTO ACRESCENTAR AS EXPRESSÕES "MICROEMPRESA" OU "EMPRESA DE PEQUENO PORTE" OU SUAS RESPECTIVAS ABREVIAÇÕES, "ME" OU "EPP", À SUA FIRMA OU DENOMINAÇÃO, CONFORME O CASO. 10.4. Somente poderão usar da palavra, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas estes representantes credenciados, além dos membros da Comissão Permanente de Licitação. 10.5. Somente será credenciado um representante para cada licitante, com poderes legais para representá-la. 10.6. Outro representante não credenciado junto ao Crea-MG poderá participar da reunião como ouvinte, não lhe sendo permitido rubricar ou assinar documentos ou fazer qualquer observação em ata. 10.7. Concluído o recebimento dos envelopes, proceder-se-á à abertura dos mesmos, em duas fases. 10.8. A primeira fase consistirá na abertura do ENVELOPE N.º 1, contendo o CERTIFICADO DE REGISTRO CADRASTAL – CRC emitido pelo Crea-MG. 10.9. Os CERTIFICADOS DE REGISTRO CADASTRAL serão verificados pela Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará juntamente com os representantes das licitantes, ficando à disposição dos interessados para exame e eventual manifestação. 10.10. A Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá interromper a sessão pública para julgamento dos documentos de habilitação e, após o julgamento, divulgar seu resultado nessa mesma sessão. Neste caso, a Comissão Permanente de Licitação poderá dar continuidade aos trabalhos, passando para a segunda fase do procedimento, desde que todas as licitantes expressem desistência de recursos, renunciando assim ao direito de impugnar o resultado da habilitação. Página 9 de 101 10.11. Caso a Comissão Permanente de Licitação decida não divulgar o resultado nessa mesma sessão, ela será encerrada, sendo os licitantes intimados posteriormente da decisão, através de publicação no D.O.U., salvo hipótese de comunicação direta, com comprovação de recebimento. 10.11.1. O ENVELOPE N.º 2, contendo a PROPOSTA COMERCIAL, será rubricado em sua parte externa pelos representantes das licitantes. 10.12. A segunda fase consistirá na abertura do ENVELOPE N.º 2, contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.13. Após a abertura dos Envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e decorrido o prazo estipulado no art. 109, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/93, ou ainda transcorrido este, sem interposição de recursos, ou havendo desistência expressa de todos os licitantes relativamente ao prazo recursal, passar-se-á, então, à abertura dos Envelopes "PROPOSTA COMERCIAL". 10.14. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada com seus Anexos (conforme disposto no item 9.2.6, 9.2.7, 9.2.8 deste edital), devidamente assinada pelo proponente, sem emendas, entrelinhas e/ou borrões que possam prejudicar sua compreensão e autenticidade. A proposta comercial deverá obrigatoriamente seguir o disposto no ANEXO III . 10.15. Deverão ser apresentados todos os quadros listados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 10.16. Os critérios de julgamento da PROPOSTA COMERCIAL seguirá o estabelecido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL E SEUS ANEXOS. 10.17. Ao encerramento de qualquer das sessões, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorrerem, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes presentes. 10.18. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006. 10.19. A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno PorteEPP, deverá ser feita na forma do item 10.3.1 deste edital. 10.20. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (DEZ POR CENTO) superiores à proposta de menor preço. 10.21. Para efeito do disposto no item 10.20 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a abertura das propostas comerciais, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea "a" deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.20 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.16 deste edital, será Página 10 de 101 realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 10.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 10.20 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 10.23. O disposto nos itens 10.20 e 10.21 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.24. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições estabelecidas nesta Tomada de Preços, às Condições Especiais mínimas exigidas, aos demais itens deste Edital, ou forem elaboradas com reservas, condicionamentos e excepcionalidades ou comprovadamente inexeqüíveis. 10.25. Em caso de empate, se fará o sorteio previsto no Parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei 8.666/93, independentemente da presença dos licitantes ou seus prepostos, após convocados. 10.26. Será considerado vencedor o licitante que alcançar a maior nota de Avaliação Final. 11 – VALIDADE DAS PROPOSTAS 11.1. As propostas deverão ter validade de 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de apresentação, conforme § 3º, do art. 64, da Lei n.º: 8.666/93; 12 – PREÇOS 12.1. Os preços deverão ser ofertados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos julgados necessários pela proponente, assim como previsão de custos referentes à data base de mão de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros . 12.2. Em caso de divergências entre os preços unitário e total, prevalecerá o preço unitário, da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico. 12.3. A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento. 13 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1. O Crea-MG exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste Certame, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a LICITANTE / CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades perante o Crea-MG ou terceiros. 13.2. A fiscalização do contrato estará à disposição da CONTRATADA para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados. 13.3. A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e, qualquer direito do Crea-MG, devendo: Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas; Página 11 de 101 Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente; Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto do Contrato, encaminhados pela CONTRATADA; Sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO amparadas em disposições contidas no Contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA; Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços a serem executados; Emitir o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO"; Exigir a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, no CREA, ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), dos autores do projeto - artigos 1º e 2°, da Lei N° 6.496/77; Exigir a existência, na obra, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA, ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), do responsável técnico pela mesma; Exigir que os responsáveis pela execução das obras públicas observem as exigências legais sobre a documentação e procedimentos necessários, a exemplo de: comprovação de registro junto ao CREA ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da empreiteira ou prestador de serviços; Anotações de Responsabilidade Técnica, etc.; Exigir que durante a execução seja providenciado Registro de Ocorrência (Diário de Obra), efetuando as necessárias observações sobre as ocorrências; Emitir relatório que demonstre que a fiscalização procede à rigorosa medição das etapas já concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei 4.320/64, art. 62 e 63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°); Exigir a existência de placa de fiscalização da obra (art. 16 da Lei 5.194/66 e normas do órgão contratante ou concedente); 13.4. O Crea-MG, através da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante Fiscalização sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da CONTRATADA no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação. 14- DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO Serão feitas medições mensais dos serviços, submetidas à aprovação da Gerência de Obras do CREA-MG, de acordo com o cronograma de desembolso e planilha de serviços. Todos os serviços considerados não conformes deverão ser prontamente refeitos pela empresa contratada, sem qualquer ônus para o CREA-MG. 14.1. O pagamento será processado em parcelas mensais conforme medições realizadas pela Fiscalização, mediante a apresentação da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e "aceite” Página 12 de 101 da Nota Fiscal pelo CREA-MG, consideradas as condições estabelecidas no contrato e no ANEXO I – Termo de Referência. 14.1.1. As medições serão efetuadas mensalmente considerando os quantitativos efetivamente executados multiplicados pelos preços unitários apresentados pela licitante vencedora. 14.1.2. A Administração Local e Canteiro de Obras faz parte integrante da planilha de orçamento e compreende todos os componentes necessários e suficientes a serem considerados. A medição referente à Administração Local e Canteiro de Obras será efetuada e referenciada a cada mês, na proporção direta da execução efetiva dos demais serviços em relação ao total, deduzindo o valor total da administração local propostos na planilha da licitante vencedora, com base na seguinte equação: ADM = (Y/ X) . Z, na qual: Valor contratado exceto o valor referente à Administração Local e Canteiro de Obras = X Valor da soma dos serviços executados no mês = Y Valor total do item “Administração Local e Canteiro de Obras ” = Z Valor a medir referente à Administração Local e Canteiro de Obras no mês = ADM =( Y/ X) . Z OBSERVAÇÃO: Os itens de "Administração Central e Canteiro de Obras", são considerados itens de planilha e como tal serão conferidos pelo Fiscal da Obra e exigidas as comprovações de contratações de funcionários e sua presença na obra. O mesmo procedimento será adotado quanto aos materiais, equipamentos e veículos, que deverão ser igualmente comprovados. Estes dados constarão no Diário de Obras. Os itens que não forem cumpridos não entrarão em medição. 14.1.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida após o período de faturamento da mesma. 14.1.4. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRS), Justiça do Trabalho (CNDT) e apresentação da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, para fins de retenção e recolhimento da Guia de Previdência Social – GPS, conforme instrução da Receita Federal do Brasil. 14.1.5. O pagamento das parcelas está condicionado à apresentação dos relatórios/medições elaborados conforme disposto no Termo de Referência. 14.1.6. A emissão das Notas Fiscais estará condicionada a aprovação formal dos Relatórios/Medições. 14.1.7. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação. 14.2. O pagamento será processado MENSALMENTE, de acordo com a comprovação do serviço realizado, com a emissão de relatório e a anuência da Fiscalização do Contrato, mediante a apresentação das notas fiscais discriminativas, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento e aceite do objeto contratado e/ou relatórios, pelo setor requisitante. 14.3. A GERÊNCIA DE OBRAS disporá de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, após a apresentação da Nota Fiscal, para o "aceite" dos serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento. Página 13 de 101 14.3.1. A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou serviço, não exime a Contratada de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade por ventura existente. 14.4. As Notas Fiscais da CONTRATADA deverão conter os valores unitários e descrições idênticas às estipuladas no ANEXO III, conforme estipulado na planilha apresentadas no processo licitatório, prevalecendo para efeitos de pagamento o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de frações de centavos. 14.5. As faturas deverão ser encaminhadas para: CREA-MG GERÊNCIA DE OBRAS AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CEP: 30.170-001, EM BELO HORIZONTE/MG 14.6. Na fatura deverá constar o número do Contrato a ser assinado entre as partes (MINUTA ANEXO XI). 14.7. O Crea-MG efetuará o pagamento por meio de depósito bancário, na conta do licitante vencedor. 14.8. Desde que as notas fiscais e os documentos que as acompanham estejam em conformidade com o CONTRATO e com as instruções administrativas adicionais transmitidas pelo FISCAL DO CONTRATO, o Crea-MG efetuará o pagamento em sua sede na Av. Álvares Cabral, n.º: 1.600, Bairro: Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG ou através de estabelecimentos bancários, após aprovação efetiva da prestação dos serviços no mês anterior. 14.9. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação. 14.10. Será exigido o relatório que demonstre que a fiscalização procedeu à rigorosa medição das etapas já concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei 4.320/64, art. 62 e 63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°). 14.12. É vedado à CONTRATADA, sem prévia autorização do CREA-MG, sob pena de rescisão, transferir sob qualquer forma a execução do contrato, ceder total ou parcialmente o seu objeto, oferecer em garantia ou realizar qualquer operação , tendo por objeto crédito neste CONTRATO, bem como, descontar em banco duplicatas emitidas sobre faturas. 14.13. Ocorrendo paralisação dos serviços/fornecimento, por decisão do CREA-MG, o pagamento se fará por medições dos serviços/fornecimento executados e aceitos. 14.14. Caso sejam constatados, pelo Crea-MG, erros, falhas ou divergências nos documentos referidos nesta Cláusula, o prazo para o pagamento só será contado a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, das Notas Fiscais/Faturas, devidamente retificadas, sem atualização monetária, não incidindo qualquer acréscimo sobre os valores faturados. 14.15. Constatadas pelo Crea-MG quaisquer irregularidades em faturas já pagas, este efetuará a glosa e optará entre o desconto desse valor no próximo pagamento ou notificará a CONTRATADA para recolhimento no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação. Página 14 de 101 15 – DA GARANTIA DO CONTRATO 15.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia em favor da CONTRATANTE equivalente a 3% (TRÊS POR CENTO) do valor do contrato, (dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária). 15.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pelo contratante. 15.3. A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à contratada após o cumprimento integral de todas as obrigações por ela assumidas. Ocorrendo rescisão motivada pela CONTRATADA, as garantias não serão restituídas e constituirá receita do Crea-MG. 15.3.1. O licitante poderá optar por uma das modalidades de garantia, dentre as mencionadas abaixo: a) b) c) d) Caução em dinheiro Títulos da dívida pública federal; Seguro-garantia; Fiança bancária. 15.3.2. A garantia deverá ser apresentada na forma estabelecida no item 15.3.1 conforme segue: Para o previsto no item "a": O Caução em dinheiro será realizado mediante pagamento de boleto bancário a ser emitido pela Gerência Financeira do Crea-MG. Para tanto, a licitante deverá solicitar a emissão do boleto à CPL do Crea-MG, através do e-mail [email protected] e/ou fax no n.º: (31) 32998785, fornecendo as seguintes informações: Nome: CNPJ: Endereço Completo: Motivo: Valor: Demais informações importantes: Para o previsto no item "b": Títulos da Divida Pública, emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Para o previsto nos itens "b", "c" e "d" apresentar o original. 15.4. RESPONSÁVEL PELA GARANTIA - A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do Crea-MG. 15.5. Na hipótese de prorrogação do prazo do contrato, a garantia, objeto da presente cláusula, deverá ser renovada e, se for o caso, complementada, previamente à formalização do Aditivo, sem custo para o CONTRATANTE. Página 15 de 101 15.6. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o seu valor real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE. 15.7. A Garantia de Execução do Contrato deverá ser prestada no prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS contados da data de assinatura da 1ª (PRIMEIRA) ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA, mediante as assinaturas da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO. 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso no início da prestação dos serviços e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE: 16.1.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito; 16.1.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela adjudicado, ocorrendo recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato. 16.1.3 rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos; 16.1.4 suspensão temporária do direito de licitar com o Crea-MG; 16.1.5 indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante; 16.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 16.2. A multa será aplicada à razão de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução do contrato. 16.3. Ocorrendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA, o Crea-MG poderá cobrar uma multa diária a partir da data em que ficar caracterizado o inadimplemento e enquanto este perdurar, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor do CONTRATO, no limite máximo de 20% (vinte por cento). 16.3.1. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, esta responderá por: I - Multa rescisória de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total estimado do CONTRATO depois de atualizado para a data da rescisão contratual, com os créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato; II - Pelo pagamento de perdas e danos que puderem ser efetivamente apurados. 16.4. A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada obrigação deixar de ser cumprida, sem prejuízo do disposto No item 15.3.1. Página 16 de 101 16.5. O não cumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento, instalação e configuração dos serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, sujeitará a aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato. 16.6. Por atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro: a) Multa parcial; no caso de atraso no cumprimento do cronograma físico 0,5% (meio por cento) por dia de atraso incidente sobre o valor atualizado da atividade atrasada; b) Multa Final; no caso de descumprimento do prazo de conclusão da obra/serviço, 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor atualizado do contrato; 16.7. Por inobservância das Normas de Segurança do Trabalho. a) Multa de até 0,5% (meio por cento) do valor do contrato pelo não cumprimento das Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 16.8. Pelo descumprimento do Plano de Controle dos materiais e serviços conforme Termo de Referência. 16.9. Havendo rescisão de contrato por ato unilateral da Administração, esta providenciará a retenção de créditos decorrentes do contrato e garantia contratual até o limite dos prejuízos causados à Administração. (Lei 8.666/93, art. 80). 16.10. As penalidades serão aplicadas pelo Fiscal do Contrato indicado pelo Crea-MG 16.11. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 16.12. As sanções previstas nos itens 16.1.1., 16.1.4. e 16.1.6. desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato. 16.13. As multas porventura aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o Crea-MG autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial. Caso seja a última medição, a fatura somente será liberada após a análise das penalidades aplicadas e dos seus recursos. 16.14. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 16.15. As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela Fiscalização do Contrato e/ou Gerência Administrativa do Crea-MG. 16.16. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital. 16.17. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do Crea-MG. 17 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES 17.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: Página 17 de 101 17.1.1. retardarem a execução do certame; 17.1.2. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a ADMINISTRAÇÃO e, 17.1.3 fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 18 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 18.1. Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 18.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 19 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 19.1. Os recursos administrativos referentes a esta licitação, serão regidos pelas disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do CREA-MG, formalizadas, por escrito, com indicação do número do edital e serão obrigatoriamente protocolados na Supervisão de Licitações, Contratos e Convênios do CREA-MG, situada à Avenida Álvares Cabral, n.º: 1.600, 4º andar, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, no horário de 09h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00 observando os prazos legais previstos na supracitada lei. 20 – DO CONTRATO 20.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o TERMO DE CONTRATO ou instrumento equivalente, nos termos da proposta aceita. 20.2. São condições para a assinatura do contrato: a) Declaração de indicação do(s) responsável(is) técnico(s) que se responsabilizará(ao) pela execução do serviço, devendo a licitante se comprometer a substituí-lo, se for necessário. b) Certidão de Registro e Quitação do(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços objeto desta licitação, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU; c) Comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) que irá(ao) executar o objeto, faz(em) parte do quadro permanente dos funcionários/profissionais da licitante. e) O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como durante sua execução. f) Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato na forma da lei. 20.2.1. O prazo máximo para apresentação das condições dispostas no item 18.2 é de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contado da solicitação da CPL, sob pena de inabilitação. Página 18 de 101 20.3. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico. 20.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para o início da prestação do serviço, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 20.5. Caso o vencedor da licitação não faça a comprovação da documentação prevista neste edital, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, poderá ser convocado outro licitante, para, após a reabertura da sessão pública, conforme as regras previstas no presente edital, e o atendimento das demais exigências deste Edital, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 20.6. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato. 21 – CONDIÇÕES GERAIS 21.1. Não será considerada qualquer opção ou alternativa que não esteja explicitada neste Edital. 21.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS, às Condições Especiais mínimas exigidas, aos demais itens deste Edital, ou forem elaboradas com reservas, condicionamentos e excepcionalidades ou comprovadamente inexeqüíveis. 21.3. Não será classificado o licitante que tenha sido declarado inidôneo pelo Crea de qualquer das unidades da Federação, ou por qualquer órgão público da Administração direta ou indireta, ou ainda, que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com o Crea-MG. 21.4. O Crea-MG poderá reduzir ou ampliar o objeto desta licitação, na vigência do contrato ou da validade da proposta, hipótese em que se fará o ajuste correspondente e proporcional ao seu preço, mantidas as condições gerais do contrato ou da proposta como foi formulada, respeitados os limites e forma estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93. 21.5. Os prazos estabelecidos no presente Edital, bem como nas respectivas propostas, sempre iniciam e terminam em dia de expediente no Crea-MG, prorrogando-se para o primeiro dia útil, quando recaírem em dia que não houver expediente, e serão sempre considerados dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, 21.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover, em qualquer fase da Licitação, diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência. É vedada a inclusão de documento ou informação que deveria ter sido anteriormente apresentado. 21.7. O Crea-MG se reserva o direito de reduzir, transferir, revogar, anular, adiar ou suspender a presente licitação, no total ou parte, na forma prevista na Lei no 8.666/93. 21.8. O Crea-MG não considerará qualquer alegação da proponente no que diz respeito a omissão, incompreensão ou incorreta interpretação deste Edital ou de seus anexos. 21.9. Os dados fornecidos às proponentes para informações e preparo das propostas não excluem sua total responsabilidade, ficando ao seu critério efetuar averiguações próprias, no sentido de cientificar-se das condições que poderão afetar o custo do fornecimento dos materiais e/ou serviços. Página 19 de 101 21.10. As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados pelas mesmas. 21.11. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, podendo ser impugnado por irregularidade na aplicação das disposições legais. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois do prazo legal, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 21.12. A administração poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício no edital, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total, conforme o vício verificado. 21.13. Recursos, bem como as contra – razões, quanto aos atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, neste processo licitatório, deverão ser apresentados por escrito e endereçados à Comissão Permanente de Licitação do Crea-MG, no horário de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, no seguinte endereço: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CREA-MG TOMADA DE PREÇOS N.º: 003/2013 AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CEP: 30.170-001 – BELO HORIZONTE/MG FONE: (31) 3299- 8964 / (31) 3299-8805 / FAX: (31) 3299-8810 21.14. Todo e qualquer ônus referente a direito de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros de direito de terceiros, bem como a responsabilidade por violação dos mesmos, suas conseqüências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá responder pelos mesmos e defender a CONTRATANTE, em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto. 21.15. A CPL, no interesse da ADMINISTRAÇÃO, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo 21.16. Nos julgamentos, a CPL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.17. Em razão da natureza jurídica de entidade autárquica federal do Crea-MG, a Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, de Belo Horizonte, Minas é competente para conhecer e julgar as questões judiciais decorrentes desta Tomada de Preços. 22 – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 23 – ANEXOS 23.1. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Página 20 de 101 ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III –B - CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISTORIA TÉCNICA ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO DE ME OU EPP ANEXO VIII - CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO X - MODELO DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO XI - MINUTA DO CONTRATO ANEXO XII- -MODELO DO QUADRO DA COMPOSIÇÃO BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS ANEXO XIII- - MODELO DO BDI – Belo Horizonte, _____ de __________________ de Lucas José Pedrosa Souza Presidente da CPL Portaria 261/2012 Página 21 de 101 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA OBRAS DE REFORMA DO AUDITÓRIO 6º ANDAR 1. INTRODUÇÃO Este termo de referência tem por objetivos: a) Caracterizar o objeto a ser contratado; b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades do canteiro de obras; c) Estabelecer o nível de qualidade desejado para a obra com base nos elementos que constituem o edital de licitação; d) Salientar o cumprimento da norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, NR-18 – Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção; e) Dirimir possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o projeto executivo, a planilha orçamentária, o memorial descritivo e as especificações técnicas sendo que, em casos de conflito, prevalecerá, por ordem decrescente de importância, o que estiver contido nos seguintes elementos: -Termo de referência; - Projeto executivo e especificações; - Planilha orçamentária; f) Estabelecer os critérios de mediação para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato. As informações contidas no Plano de Trabalho deverão ser seguidas sempre que a fiscalização julgar necessário. Qualquer proposta, modificação de processo técnico de material a ser empregado na obra ou serviço somente será analisada se representar um ganho técnico e econômico para o contratante. 2. OBJETO Contratação de empresa construtora, com fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução de obras Do Auditório no 6º andar na Sede do CREA-MG da cidade de Belo Horizonte - situado na Avenida Álvares Cabral, 1600 – Santo Agostinho - BH – MG. Página 22 de 101 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS O certame em questão é para execução dos serviços de natureza civil, instalações elétricas, cabeamento estruturado, áudio, som, imagem, alarme e Ar Condicionado para reforma do auditório existente no 6° pavimento deste edifício Sede. Para a execução da reforma do auditório serão necessários serviços de demolição, retirada de revestimentos, forros, troca por novos revestimentos, troca de todo o mobiliário, troca do sistema de ar condicionado que atende a esta área. * VIDE ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES 4- DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS A empresa deverá considerar na execução da obra a execução das instalações conforme os projetos, garantindo um ambiente de qualidade, conforto e segurança, assegurando a acessibilidade de pessoas com deficiência física, em conformidade com a Legislação específica, atendendo aos critérios da Norma Técnica NBR 9050/04. Deverá ser fornecido pela empresa o projeto “as built” das instalações elétricas e hidráulicas realizadas fora das indicações do projeto. 5- DAS ESPECIFICAÇÕES Visam transmitir às empresas o padrão de acabamento que o CREA-MG pretende para áreas a serem motivo da intervenção, inclusive quanto a materiais, equipamentos e instalações. 6- DOS PRODUTOS A SEREM ANALISADOS PELO CREA-MG A empresa deverá encaminhar: orçamento detalhado, cronograma físico, cronograma financeiro e plano de ação da execução da obra, de acordo com as necessidades de funcionamento da sede CREA-MG, mostrando as intervenções a serem processadas para a devida conclusão dos serviços. 7- GESTÃO DE OBRAS O gerenciamento das atividades no canteiro de obras será balizado pelas seguintes atividades: 7.1- Reuniões integradas no canteiro de obras Têm por objetivo gerenciar o contrato a ser firmado com a contratada e integrar as partes envolvidas com a obra. As reuniões deverão obedecer a seguinte pauta: a) Planejamento da obra • Análise das frentes de serviço liberadas e constatação das quais estão sendo trabalhadas; Página 23 de 101 • Análise das atividades que estão sendo impedidas de serem trabalhadas e os motivos desse impedimento, com o relato das providências que estão sendo tomadas para a superação do problema; • Análise do cronograma físico, comparando o previsto e o realizado; • Análise do faturamento, comparando as medições previstas e as realizadas; • Análise do caminho crítico; • Análise do planejamento semanal de atividades, deverão ser previstas atividades de reserva, que serão ativadas no caso de possíveis adiantamentos de tarefas ou no caso de impedimento da execução das atividades previstas. Os encarregados das equipes deverão anotar qualquer fato relevante que ocorra durante a semana em que estão sendo executados os serviços programados; b) Alterações no projeto executivo: registrar as pequenas alterações realizadas no canteiro de obras. No caso de grandes alterações verificar o prazo de entrega da nova solução, registrar em Diário de Obras e verificar se há outras frentes de serviço que podem ser trabalhadas em alternativa as serviços que estão sendo modificados. c) Interferências com outras empresas: verificar o tipo e as providências a serem tomadas para a superação do problema; verificar se as solicitações às outras empresas foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos. d) Segurança no trabalho: verificar o cumprimento da NR – 18 com o auxílio das orientações e do relatório emitido por técnico de segurança no trabalho; e) Controle tecnológico: verificar os relatórios emitidos pelos laboratórios, referentes aos materiais e serviços que devem ser controlados por normas. f) As reuniões deverão ser registradas em atas digitadas contendo no mínimo os seguintes elementos: 1. Nome completo e instituições que representam os convocados e convidados; 2. Assinatura da ata pelos presentes; 3. Anotação dos ausentes que foram convocados ou convidados; 4. Anotação dos pontos de pauta que não representam problemas, deixando claro que o problema não existe; 5. Os problemas relatados deverão apresentar um encaminhamento de solução com o responsável pelo acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e o porquê da solução; 6. Relação das pessoas que receberão cópias da ata. 7.2 Plano de qualidade de obras 7.2.1-Estrutura organizacional da obra Página 24 de 101 A contratada deverá apresentar como requisito para a emissão da ordem de serviço um organograma do canteiro de obras, informando sobre os componentes da equipe, explicando as funções e responsabilidades, grau de autonomia para a tomada de decisões, forma de contato com esses elementos (fax, bip, telefone e outros), vinculando essa equipe de campo à estrutura hierárquica da empresa. Esse organograma deverá ser representado graficamente para a fixação em lugar visível no escritório da fiscalização. Deverá ser apresentado diário de obra a ser submetido à Comissão de Obras do CREA-MG. As atividades realizadas durante o dia deverão ser registradas em um diário de obras, que deverá ser assinado, diariamente, pelo responsável técnico da contratada e da contratante. Além do registro das atividades realizadas, devese o diário de obras serve como instrumento para registro das alterações realizadas no projeto ou nas especificações, da presença de serviços e matérias que não atendem às especificações, da utilização de procedimento que não atende as exigências normativas, portanto, não aprovadas pela Comissão de Obras do CREA-MG. 8- DA VISITA TÉCNICA A empresa, antes da elaboração de sua proposta, deverá enviar o futuro RT de execução da obra para participar de visita técnica aos locais previstos para as intervenções, de forma a tomar conhecimento de todas as informações para a perfeita e total execução dos trabalhos. A visita técnica NÃO é obrigatória. 9- DA FORMA DE CONTRATAÇÃO Licitação regida pela Lei 8.666/93; sob o regime de empreitada a preços unitários, por medição dos serviços. 10- DO PRAZO O prazo de execução total dos serviços é de 03 meses (três meses), após a emissão da ordem de serviço. 11- DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Avenida Álvares Cabral, 1600 – Santo Agostinho - BH – MG. 12 – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO Página 25 de 101 Serão feitas medições mensais dos serviços, submetidas à aprovação da Gerência de Obras do CREA - MG, de acordo com o cronograma de desembolso e planilha de serviços. Todos os serviços considerados não conformes deverão ser prontamente refeitos pela empresa contratada, sem qualquer ônus para o CREA -MG. 12.1. O pagamento será processado em parcelas mensais conforme medições realizadas pela Fiscalização, mediante a apresentação da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e "aceite” da Nota Fiscal pelo CREA-MG, consideradas as condições estabelecidas no contrato. 12.1.1. As medições serão efetuadas mensalmente considerando os quantitativos efetivamente executados multiplicados pelos preços unitários apresentados pela licitante vencedora. 12.1.2. A Administração Local e Canteiro de Obras faz parte integrante da planilha de orçamento e compreende todos os componentes necessários e suficientes a serem considerados. A medição referente à Administração Local e Canteiro de Obras será efetuada e referenciada a cada mês, na proporção direta da execução efetiva dos demais serviços em relação ao total, deduzindo o valor total da administração local propostos na planilha da licitante vencedora, com base na seguinte equação: ADM = (Y/ X) . Z, na qual: Valor contratado exceto o valor referente à Administração Local e Canteiro de Obras = X Valor da soma dos serviços executados no mês = Y Valor total do item “Administração Local e Canteiro de Obras ” = Z Valor a medir referente à Administração Local e Canteiro de Obras no mês = ADM =( Y/ X) . Z OBSERVAÇÃO: Os itens de "Administração Central e Canteiro de Obras", são considerados itens de planilha e como tal serão conferidos pelo Fiscal da Obra e exigidas as comprovações de contratações de funcionários e sua presença na obra. O mesmo procedimento será adotado quanto aos materiais, equipamentos e veículos, que deverão ser igualmente comprovados. Estes dados constarão no Diário de bras. Os itens que não forem cumpridos não entrarão em medição. 12.1.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida após o período de faturamento da mesma. 12.1.4. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRS), Justiça do Trabalho (CNDT) e apresentação da matrícula no Cadastro Específico do INSS–CEI, para fins de retenção e recolhimento da Guia de Previdência Social–GPS, conforme instrução da Receita Federal do Brasil. Página 26 de 101 12.1.5. O pagamento das parcelas está condicionado à apresentação dos relatórios/medições elaborados conforme disposto no Termo de Referência. 12.1.6. A emissão das Notas Fiscais estará condicionada a aprovação formal dos Relatórios/Medições. 12.1.7. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação. 12.1.8 O pagamento será processado MENSALMENTE, de acordo com a comprovação do serviço realizado, com a emissão de relatório e a anuência da Fiscalização do Contrato, mediante a apresentação das notas fiscais discriminativas, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento e aceite do objeto contratado e/ou relatórios, pelo setor requisitante. 12.1.9 A GERÊNCIA DE OBRAS disporá de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, após a apresentação da Nota Fiscal, para o "aceite" dos serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento. 14.1.10 A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou serviço, não exime a Contratada de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade por ventura existente. 13- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS A Contratada se responsabilizará única e integralmente pela execução do objeto do serviço em destaque. A Contratada se responsabilizará pela exatidão dos serviços executados, obrigando a contratada a reparar às suas expensas, dentro dos prazos estabelecidos, todos os erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades que venham a comprometer a boa qualidade dos serviços prestados. 14- DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O contratado se responsabilizará em verificar as planilhas de orçamento em anexo, de forma a identificar qualquer possível incompatibilidade entre estas e o projeto executivo, denunciá-las e contemplar as referidas diferenças em sua proposta comercial. Página 27 de 101 Qualquer alteração do projeto original só poderá ser realizada após autorização prévia e por escrito dos RT’s do projeto e do contratante. Qualquer proposta para modificação de processo técnico ou de material a ser empregado no serviço somente será analisada se representar ganho técnico e/ou econômico para o CREA-MG. Serviços realizados em desacordo com o projeto original e sem autorização por escrito do contratante será demolido e refeito sob ônus do contratado. As interferências com os sistemas existentes e que não serão objeto das reformas previstas deverão ser tratadas pelo contratado sem ônus para o contratante. Danos aos equipamentos de transporte vertical ocasionados por mau uso por parte do contratado deverão ser ressarcidos pelo mesmo. As áreas lindeiras às obras (de uso comum a todo edifício) deverão estar sob controle de limpeza diária (hall, garagem, elevadores etc.). A empresa contratada ficará responsável pelos equipamentos de proteção individual a serem utilizados na execução dos serviços. Andaimes, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços ficarão por conta da empresa contratada. Todo pessoal da empresa contratada alocado na obra somente poderá utilizar o elevador de serviço disponibilizado para obra. Os horários de carga e descarga do material bem como a necessidade de se reservar espaço para depósito de entulhos ou material a ser utilizado nas obras deverá respeitar as disposições municipais. A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou serviço, não exime a Contratada de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade por ventura existente. Toda demanda de energia elétrica e os pontos para conexão de equipamentos deverão ser previamente acordados com o contratante. O contratado deverá manter à disposição das obras um encarregado geral. 15 - RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS. Concluídos todas as obras e serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições atestada pela FISCALIZAÇÃO, e após efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como recebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos contratuais, serão recebidos provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento Provisório Parcial, emitido juntamente com a última medição. Decorridos 15 (quinze dias) corridos a contar da data do requerimento da Contratada, as obras e os serviços serão recebidos provisoriamente pela Fiscalização ou por uma comissão designada pelo CREA_MG, composta de pelo menos 03 membros, e que lavrará “Termo de Recebimento Provisório”, que é o documento hábil para liberação da garantia complementar de 3%. A Contratada fica obrigada a manter as obras e os serviços por sua conta e risco, até a lavratura do “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e funcionamento. Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do “Termo de Recebimento Provisório”, se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos pela Fiscalização ou pela Comissão, e Página 28 de 101 comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras e dos serviços, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”. Aceitas as obras e os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei. Desde o recebimento provisório, o CREA entrará de posse plena das obras e serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo, para os defeitos de origem da utilização normal do edifício. O recebimento em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675. em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675. Página 29 de 101 ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SERVIÇOS DE REFORMA DE AUDITÓRIO DO EDIFÍCIO SEDE NO 6° PAVIMENTO AVENIDA ÁLVARES CABRAL N°1600 - 6° PAVIMENTO - SANTO AGOSTINHO - BELO HORIZONTE MINAS GERAIS DATA BASE SET/2013 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.0 INFRAESTRUTURA 1.1 MOBILIZAÇÃO 1.1 Mobilização/desmobilização 1.2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL UNID. QUAN T. CUSTO UNITÁRIO CUSTO COM BDI PREÇO TOTAL 446.744,03 55.029,17 Vb 1,00 3.000,00 3.900,00 3.900,00 1.2.1 Engenheiro civil mês 2,50 10.074,38 13.096,69 32.741,74 1.2.2 Encarregado de obra mês 3,00 4.548,06 5.912,48 17.737,43 cj 1,00 500,00 650,00 650,00 1.3 1.3.1 2.0 2.1 CANTEIRO Locação de andaimes, ferramental necessários a execução dos serviços, sendo pé direito duplo devendo ser previstos andaimes para tal DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES E REMANEJAMENTOS Demolição de alvenarias existentes apontadas em 20.004,14 3 m 13,60 53,27 69,25 941,81 projeto de demolição 2.2 Demolição de laje de gesso da área de condensadora de ar condicionado 2 5,00 2,24 2,91 14,56 2 m 2.3 Demolição de revestimento em paredes m 80,00 5,94 7,72 617,76 2.4 Demolição de desnível existente em piso Demolição de forro de gesso no auditório, hall e sanitário masculino m3 13,00 53,27 69,25 900,26 2 264,00 2,24 2,91 768,77 2 4,41 5,10 6,63 29,24 2 7,68 6,48 8,42 64,70 2 165,00 3,40 4,42 729,30 2 42,00 5,00 6,50 273,00 2 11,00 53,27 69,25 761,76 2.5 2.6 2.7 Retirada de portas de madeira Retirada de portas de vidro m m m 2.8 Retirada de piso em carpete m 2.9 Desmontagem de palco e rampa existentes m 2.10 Demolição de balcão de alvenaria junto ao palco m 2.11 Desmontagem e remoção de divisórias de fechamento da atual casa de máquinas da condensadora m 2 10,00 13,96 18,15 181,48 m 25,00 13,96 18,15 453,70 2 2.13 Retirada de todas as instalações elétricas existentes no entreforro do auditório e hall Retirada de revestimento em massa texturizada de parede curva no palco m 29,50 5,94 7,72 227,80 2.14 Retirada e transporte de entulho ensacado com caçamba, conforme legislações vigentes m3 180,00 60,00 78,00 14.040,00 2.12 3.0 3.1 ALVENARIAS Execução de alvenaria no sistem drywall para paredes curvas e tratamento acústico, espessura total da parede com 12 cm, montada em estrutura de chapa dupla W112 12,5 mm, perfis de aço espessura 0,5 mm revestimento de zinco tipo B ( 275 g/m2 ). Espaçamento entre montantes de 40 cm, prever mochetas adequadas para fechamentos diversos. Fabricante linha FLEXBOARD da KNAUFF ou equivalente, revestimento acústico do miolo com 25.742,93 m2 43,26 160,00 208,00 8.998,08 Página 31 de 101 isolamento termo-acústico em lã de poliester ( Garrafas PET ) 3.2 Execução de alvenaria no sistem drywall com tratamento acústico, espessura total da parede com 12 cm, montada em estrutura de chapa dupla W112 12,5 mm, perfis de aço espessura 0,5 mm revestimento de zinco tipo B ( 275 g/m2 ). Espaçamento entre montantes de 40 cm, prever mochetas adequadas para fechamentos diversos. Fabricante KNAUFF ou equivalente, revestimento acústico do miolo com isolamento termo-acústico em lã mineral 50 mm com densidade de 32kg/m3 - fabricante ISOVER ou equivalente m 3.3 Execução de chapisco/ reboco nas paredes afetadas pelos serviços e demolições m 4.0 4.2 LAJE E IMPERMEABILIZAÇÃO Execução de laje pré fabricada TRELIÇADA com fechamento em blocos de isopor para piso com resistencia a uma carga de 500 kg/m2 referencia TECNOART - TR8 Fornecimento e instalação de impermeabilização em argamassa polimérica ref SIKA TOP 100, compartimento das unidades condensadoras 5.0 REVESTIMENTOS / FECHAMENTOS 4.1 2 69,60 180,00 234,00 16.286,40 2 15,00 23,51 30,56 458,45 0,00 0,00 1.810,43 2 10,80 85,17 110,72 1.195,79 2 12,00 39,40 51,22 614,64 m m 25.545,52 Página 32 de 101 5.1 Execução de revestimento acústico em placas de 1350x2700mm em espuma de poliuretano flexível ou lã de vidro, acabamento final em tecido de poliester decorativo, antialérgico e auto extinguível ( NBR 9178 ) referencia SONIQUE DECOR referencia 11313 CONCEPTS CREAM ou equivalente. 5.4 Execução de recomposição de revestimento em cerâmica igual e equivalente a existente Fornecimento e instalação de fechamento em painéis em alumínio com devidas estruturas de fixações e fechamento em METALBOND com pintura poliester AZUL PE 306 - fabricante BELMETAL Fornecimento e instalação de armário de fechamento de quadros elétricos existentes em painéis de MDF com devidas estruturas de fixações e fechamento em painéis ripados de 5 x 2 cm em madeira maciça com acabamento em verniz fosco na cor imbuia, instalação de puxadores ZAMAK com 150 mm na cor preto fabricante UNIÃO. 6.0 PINTURA 5.2 5.3 6.3 Pintura acrílica no pilares e paredes determinadas em projeto, na cor branco neve fosco superlavável ref.: suvinil ou equivalente, sobre emassamento. Pintura acrílica e parede determinada em projeto, na cor preto fosco superlavável ref.: suvinil ou equivalente, sobre emassamento. Pintura esmalte sobre fundo anticorrosivo no guarda corpo de proteção das condensadoras, na cor prata, referencia Suvinil 6.4 Pintura de piso com NOVACOR na área da laje das unidades condensadoras. 7.0 FORROS 6.1 6.2 2 69,35 130,00 169,00 11.720,15 2 10,00 48,49 63,04 630,37 2 13,00 100,00 130,00 1.690,00 2 14,75 600,00 780,00 11.505,00 m m m m 3.276,22 2 284,00 7,63 9,92 2.817,00 2 15,00 7,63 9,92 148,79 2 10,00 14,64 19,03 190,32 2 12,00 7,70 10,01 120,12 m m m m 0,00 0,00 24.234,94 Página 33 de 101 7.1 Forro de gesso liso em placas acartonadas, gipsum, com devidos atirantamentos e ferragens de sustentação nas áreas do Foyer, sanitário e do auditório m 112,00 33,99 44,19 4.948,94 7.2 Sanca de gesso nas dimensões determinadas em detalhe de arquitetura 24 x 20 cm ml 62,00 10,64 13,83 857,58 ml 61,00 45,00 58,50 3.568,50 2 7.4 Cortineiro de fechamento nas dimensões determinadas em projeto de arquitetura com 20 x 20 cm Forro modulado mineral em placas de 62,5x62,5 cm, textura fina 24 mm com borda tegular linha SAHARA, fabricante ARMSTRONG ou equivalente m 2 144,25 70,00 91,00 13.126,75 7.5 Tabica de dilatação em aço pintada em branco ml 120,00 11,11 14,44 1.733,16 8.0 PISOS / SOLEIRAS / RODAPÉS 7.3 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 Execução de piso cimentado natado na casa de máquinas das condensadoras Execução de rampa de acesso ao tablado em concreto celular com fechamento em alvenarias e revestimentos especificados em projeto, laminados DURAFLOOR, inclinação, detalhes de guias de balizamento deverão acompanhar o projeto arquitetônico Fornecimento e instalação de novas soleiras em granito preto absoluto com acabamento polido, conforme indicado em projeto Execução de rodapé em argamassa em meia cana no interior da casa de máquinas das condensadoras. Fornecimento e aplicação de piso em laminado de madeira para alto tráfego sobre manta acústica e acabamento tipo "ENDLESS BEAUTY" LINHA BRISTOL UNIQUE, referencia DURAFLOOR Fornecimento e aplicação de piso em laminado de madeira para alto tráfego sobre manta acústica e acabamento tipo "ENDLESS BEAUTY" LINHA TOLEDO UNIQUE, referencia DURAFLOOR 29.870,72 2 12,00 22,51 29,26 351,16 2 2,30 170,00 221,00 508,30 m 2 1,00 318,82 414,47 414,47 ml 14,00 7,92 10,30 144,14 2 161,39 94,00 122,20 19.721,86 2 44,00 99,00 128,70 5.662,80 m m m m Página 34 de 101 8.7 8.8 8.9 9.0 Fornecimento e instalação de rodapé complemento ao piso laminado com altura de 7 cm LINHA BRISTOL UNIQUE referencia DURAFLOOR Fornecimento e instalação de rodapé complemento ao piso laminado com altura de 7 cm LINHA TOLEDO UNIQUE referencia DURAFLOOR Fornecimento e instalação de rodapé em alumínio anodizado natural com 5 x 2 cm chumbado na parede de drywall referencia BELMETAL 9.3 SERRALHERIA Fornecimento e instalação de guarda corpo de proteção na laje das unidades condensadoras com estrutura de 2" , fechamento de 1" e canoplas de aço e fixação com chumbador da WALSIVA WB 3/8" x 3 3/4" com porcas buchas e arruelas em aço com tratamento anticorrosivo e pintura esmalte prata conforme detalhe do projeto arquitetônico Fornecimento e instalação de porta acústica dupla com 1,80 x 2,10 com revestimento interno acústico, com barra antipânico na parte interna, revestimento em laminado em ambos os lados com vedação de borracha em suas aberturas maçpaneta tipo alavanca referencia PAPAIZ STANDARD 270, porta PADRÃO 30 db - STC vão de luz de 1800 x 2100 mm. Serviços de revisão de esquadrias de alumínio existentes no auditório com troca de borrachas necessárias, baguetes de alumínio, fechos, puxadores, revisão geral nesta esquadria 10 MARCENARIA 9.1 9.2 ml 25,00 18,00 23,40 585,00 ml 80,00 22,00 28,60 2.288,00 ml 5,00 30,00 39,00 195,00 0,00 0,00 12.507,56 m2 5,00 348,24 452,71 2.263,56 Unid. 1,00 5.300,00 6.890,00 6.890,00 m2 129,00 20,00 26,00 3.354,00 18.720,00 Página 35 de 101 10.1 11 11.1 11.2 11.3 12 12.1 12.1.1 12.1.2 12.1.3 12.1.4 Fornecimento de material e execução de palco com piso em madeira laminada, estrutura em gradeamento de madeira reforçados a cada 60 cm em ambos os sentidos longitudinal e transversal, estas peças devem ser dimensionadas para cargas equivalentes a estrutura do palco. Aplicação de painel wall de 4,0 cm em placas de 210 x 120 cm ETERNIT sobre esta estrutura de engradamento em madeira. Aplicar argamassa de regularização dos painéis da Quartzolit Weber Saint Gobain para preparo da aplicação do piso laminado. m2 32,00 450,00 585,00 DIVERSOS GERAIS 18.720,00 10.227,95 Fornecimento e instalação de material de sinalização interna conforme projeto Fornecimento e instalação de piso tátil Fabricante: MOZAIK , direcional e alerta na cor preta, placas de 250x250mm em poliester, fixação com cola e parafusos com bucha, no palco com cola nas áreas que possuem piso com laje serão com bucha e parafusos Und 1,00 Unid 153,00 Serviços de limpeza durante a execução dos serviços e final para entrega dos mesmos und 1,00 2.500,00 3.250,00 3.250,00 20,05 26,07 3.987,95 2.300,00 2.990,00 2.990,00 INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCENDIO EXTINTORES / ACESSÓRIOS Fornecimento e instalação de extintores de pó químico ABC: 2-A:20-BC Fornecimento de placas indicativas de extintores E5 símbolo quadrado fundo vermelho, pictograma fotoluminecente 134 x 134 Fornecimento de placas indicativas de hidrantes E8 símbolo quadrado fundo vermelho, pictograma fotoluminecente 134 x 134 Fornecimento de placas indicativa de SAÍDA S12 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 95 1.504,23 Unid 2,00 119,79 155,73 311,45 Unid 2,00 20,45 26,59 53,17 Unid 2,00 20,45 26,59 53,17 Unid 2,00 21,48 27,92 55,85 Página 36 de 101 12.1.5 12.1.6 12.1.7 12.1.8 12.1.9 Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA S1 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 380 Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA S2 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 380 Fornecimento de placas indicativa de fluxo em escada SAÍDA S8 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 95 Fornecimento de placas indicativa de PAVIMENTO S17 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 95 Placa indicativa P4 símbolo circular com fundo em branco com 202, pictograma elevador e chama em cor preta, faixa circular e barra diametral vermelhas 12.1.10 Fornecimento de suportes de piso para extintores ( TRIPÉ ) 12.2 LUMINARIAS 12.2.1 12.2.2 12.2.3 12.3 12.3.1 13.0 Luminária de Indicação de saída com fonte própria de energia acima da porta, incluindo tubulação, fiação, e disjuntores em quadros elétricos Luminária de emergência para parede com fonte própria de energia tipo arandela, incluindo tubulação, fiação, e disjuntores em quadros elétricos Luminária de emergência para forro com fonte própria de energia incluindo tubulação, fiação, e disjuntores em quadros elétricos DIVERSOS Adesivo para piso demarcando área dos extintores com cores amarelo e vermelho SISTEMA DE AR CONDICIONADO Unid 3,00 21,48 27,92 83,77 Unid 3,00 21,48 27,92 83,77 Unid 1,00 21,48 27,92 27,92 Unid 1,00 21,48 27,92 27,92 Unid 2,00 21,48 27,92 55,85 Unid 2,00 29,00 37,70 75,40 Unid 1,00 66,86 86,92 86,92 Unid 4,00 66,86 86,92 347,67 Unid 2,00 66,86 86,92 173,84 Unid 2,00 25,97 33,76 67,52 65.250,64 Página 37 de 101 13.2 Condicionador de ar tipo Splitão, remoto e resfriado a ar, com evaporador vertical de descarga vertical, capacidade operacional de 20 TR, vazão de ar 13.600 m3/h, 35 mmca p. e. externa, com 2 compressores Scroll, 220V/3F/60Hz, completo, ref. Hitachi, modelo RVT200C3P / RTC200C3P com 02 unidades condensadoras com ventiladores centrífugos modelo RCC100C5S , completas, descarga horizontal. Equipada com banco de capacitores para fator de potencia de no mínimo 0,92, indutivo, gás refrigerante R410A, filtro secador, visor de líquido, válvula descarga relê inversor de fase, controle de condensação, pressostato de alta com rearme manual e válvulas de serviço na sucção e no líquido. Tubos de cobre rígido próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza c/ nitrogênio e carga suplementar de gás refrigerante suportes, isolamento térmico ARMAFLEX/ISOLINE, etc 13.3 Diâmetro 15,87 mm (5/8") m 30,00 40,60 52,78 1.583,40 13.4 m 30,00 84,49 109,84 3.295,11 m 10,00 14,80 19,24 192,40 13.6 Diâmetro 28,57 mm (1 1/8") Tubo PVC tipo "cola", com conexões como cotovelos e adaptadores, cola abraçadeiras e canaletas, diâmetro 19 mm, para drenagem das unidades internas, todos embutidos em alvenaria, pisos ou forros Chapa de aço galvanizada para confecção de dutos (cortada, dobrada, montada, instalada), com todos os acessórios de instalação / fixação 13.7 # 26 kg 51,00 16,90 21,97 1.120,47 13.8 # 24 kg 54,00 13,30 17,29 933,66 13.9 kg 140,00 12,60 16,38 2.293,20 13.10 # 22 Isolamento térmico dos dutos, com Isover RT 1.0 de 38mm, Aluminizado, conforme desenhos e especificações anexos 28,00 2,90 3,77 105,56 13.11 Difusor modelo ADLQ-AK-AG, com registro, caixa plenum, equalizador, confeccionado em alumínio 13.1 13.5 pc 1,00 28.408,00 36.930,40 36.930,40 2 m Página 38 de 101 extrudado, anodizado ao natural, ref. TROX 13.12 Tamanho 4 Difusor modelo ADQ-1AG, com registro, confeccionado em alumínio extrudado, anodizado ao natural, ref. TROX pç 25,00 330,00 429,00 10.725,00 pç 2,00 230,00 299,00 598,00 13.15 Tamanho 471 x 264 mm Grelha modelo AR-AG, com registro, lâminas fixas, confeccionada em alumínio extrudado, anodizado ao natural, Ref. TROX 0,00 0,00 13.16 Tamanho 625 x 425 mm pç 1,00 247,60 321,88 321,88 13.17 Tamanho 525 x 325 mm pç 8,00 175,40 228,02 1.824,16 13.18 Tomada de ar exterior, modelo DF-711, constituída de registro e filtro G4, ref. TROX Tamanho 497 x 497 mm Registro do tipo de lâminas convergentes, para controle do ar de retorno/Insuflamento, modelo RL-B, ref. TROX pç 1,00 576,30 749,19 749,19 pç 1,00 926,70 1.204,71 1.204,71 13.22 Tamanho 1200 x 510 mm Tubo flexível com duto interno de alumínio, isolado com manta de lã de vidro de uma polegada revestida por uma capa de alumínio e poliéster, tipo ISODEC 25, de fabricação Multivac 13.23 Diâmetros 178 mm m 50,00 31,80 41,34 2.067,00 13.24 Colarinho com registro borboleta 13.25 Diâmetros 178 mm pç 25,00 40,20 52,26 1.306,50 14.0 14.1 INSTALACÕES ELETRICAS 13.13 13.14 13.19 13.20 13.21 14.1.1 ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-06 Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #35,0mm² (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto 120.822,81 m 210,00 17,70 23,01 4.832,10 Página 39 de 101 14.1.2 14.1.3 Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #35,0mm² (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola # 16,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente ou equivalente) - verde m 70,00 17,70 23,01 1.610,70 m 70,00 6,77 8,80 616,07 14.1.4 Terminal para cabo de 35mm2 Pç 8,00 9,87 12,83 102,65 14.1.5 Terminal para cabo de 16mm2 Pç 2,00 8,88 11,54 23,09 14.1.6 Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m m 9,00 30,97 40,26 362,35 14.1.7 Condulete alumínio fundido c/tampa # 2" Pç 2,00 30,83 40,08 80,16 Disjuntor tripolar de 100A - Icc=30kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). A ser nstalado no QGBT unid 1,00 351,15 456,50 456,50 QUADRO DISTIBUIÇAO QDC-06 Quadro em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55, dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta de vedação, porta documentos, espelho interno e placa de montagem (ref. 800x600x200mm da Cemar ou equivalente) Und 1,00 398,26 517,74 517,74 Disjuntor Tripolar modelo europeu de 70A -1P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Pç 1,00 69,04 89,75 89,75 Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Pç 1,00 11,29 14,68 14,68 Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Pç 4,00 11,29 14,68 58,71 Disjuntor Bipolar modelo europeu de 10A -2P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Pç 12,00 36,82 47,87 574,39 Disjuntor Bipolar modelo europeu de 20A -2P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Pç 2,00 36,82 47,87 95,73 Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FF) modelo europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Pç 4,00 30,07 39,09 156,36 14.1.8 14.2 14.2.1 14.2.2 14.2.3 14.2.4 14.2.5 14.2.6 14.2.7 Página 40 de 101 14.2.8 14.2.9 Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultrarápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM 12,5kAClamper ou equivalente) Pç 1,00 30,07 39,09 39,09 Pç 4,00 66,97 87,06 348,24 Pç 1,00 306,10 397,93 397,93 Unid. 2,00 6,65 8,65 17,29 m 210,00 37,40 48,62 10.210,20 m 70,00 40,08 52,10 3.647,28 14.2.10 Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente) 14.2.11 Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² (pacote c/100) 14.3 ALIMENTAÇÃO QUADRO QFAC-06 A - AUDITÓRIO 14.3.1 14.3.2 Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #70,0mm² (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola # 35,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - verde 14.3.3 Terminal para cabo de 70mm2 Pç 6,00 6,47 8,41 50,47 14.3.4 Terminal para cabo de 35mm2 Pç 2,00 9,87 12,83 25,66 14.3.5 Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m m 9,00 30,97 40,26 362,35 14.3.6 Condulete alumínio fundido c/tampa # 2" Pç 2,00 30,83 40,08 80,16 unid 1,00 468,20 608,66 608,66 14.3.7 14.4 Disjuntor tripolar de 160A - Icc=30kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). A ser nstalado no QGBT QUADRO DE FORÇA - QFAC-06 A - AUDITÓRIO Página 41 de 101 14.4.1 14.4.2 14.4.3 14.4.4 14.4.5 14.4.6 14.5 14.5.1 14.5.2 Quadro em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, porta dotada de fechadura tipo Yale, completo com barramentos, suportes, isoladores epoxi, acessórios de montagem, espelho interno chapa metálica e placas de montagem. Grau de Proteção IP54 (Dimensões a ser definida pelo montador) - Montagem de acordo com as normas da ABNT e NR10. Contendo: Sinaleiro para painel energizado e falta de fase, Bornes e terminais paras os cabos, etiquetas de identificação e crachás, plaquetas acrílicas, trilho, anilhas plásticas, canaletas em PVC para passagem dos cabos,abraçadeiras e acessórios necessários e dimensionados de modo a facilitar a manutenção e utilização do painel. O Quadro deverá ter capacidade de ampliação de 30%. (Ref. Taunus ou equiv.) Conjunto Barramento Trifásico+terrra In=200A com isolador em epoxi 1kV e acessórios Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultrarápido, plugável - 25kA/275V (ref. VCL 25kAClamper Plugável ou equivalente) Disjuntor tripolar de 150A - Icc=14kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor tripolar de 120A - Icc=14kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor tripolar de 10A - Icc=14kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). unid 1,00 1.560,00 2.028,00 2.028,00 unid 1,00 235,00 305,50 305,50 Pç 4,00 66,97 87,06 348,24 unid 1,00 351,15 456,50 456,50 unid 1,00 351,15 456,50 456,50 unid 1,00 11,29 14,68 14,68 m 210,00 15,32 19,92 4.182,36 m 70,00 15,32 19,92 1.394,12 ALIMENTAÇÃO QUADRO QDEE-06 Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #25,0mm² (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #25,0mm² (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto Página 42 de 101 14.5.3 Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola # 16,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente ou equivalente) - verde m 70,00 6,77 8,80 616,07 14.5.4 Terminal para cabo de 16mm2 Pç 2,00 8,88 11,54 23,09 14.5.5 Terminal para cabo de 25mm2 Pç 8,00 10,11 13,14 105,14 14.5.6 Eletroduto aço galv. 1.1/2" - Vara 3m m 9,00 11,82 15,37 138,29 14.5.7 Condulete alumínio fundido c/tampa # 1.1/2" Disjuntor tripolar de 70A - Icc=30kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). A ser Instalado no quado geral rede estabilizada Pç 2,00 8,15 10,60 21,19 unid 1,00 165,41 215,03 215,03 QUADRO DE ENERGIA ESTABILIZADA - QDEE-06 Quadro em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55, dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta de vedação, porta documentos, espelho interno e placa de montagem (ref. 800x600x200mm da Cemar ou equivalente) und 1,00 442,00 574,60 574,60 Disjuntor Tripolar modelo europeu de 50A -1P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Pç 1,00 128,18 166,63 166,63 Disjuntor Monopolar modelo europeu de 16A -1P-10KA -220/127V ( ref. siemens ou equivalente) . Pç 6,00 16,57 21,54 129,25 Pç 18,00 16,57 21,54 387,74 Pç 1,00 490,00 637,00 637,00 Pç 4,00 66,97 87,06 348,24 Kit barramento para 28 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente) Pç 1,00 60,20 78,26 78,26 Conector poliamida tipo SAK #25mm² (ref. Conexel ou Pç 12,00 16,65 21,65 259,74 14.5.8 14.6 14.6.1 14.6.2 14.6.3 14.6.4 14.6.5 14.6.6 14.6.7 14.6.8 Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Chave reversora tetrapolar 50A/4P/220V com fixação pela base e acionamento na porta, 03 posições (1-0-2), manopla tipo asa, categoria de uso AC1 (ref. U350V Semitrans ou equivalente) Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultrarápido - 12,5KA/175V (ref. VCL SLIM Clamper ou equivalente) Página 43 de 101 equivalente) 14.6.9 Conector poliamida tipo SAK #16mm² (ref. Conexel ou equivalente) 14.6.10 Conector poliamida tipo SAK #2,5mm² (ref. Conexel ou equivalente) 14.6.11 Canaleta PVC c/ranhuras e tampa 50x50mm (ref. HD-4P Hellermam ou equivalente) 14.6.12 Terminal compressão p/cabo #16mm² 14.6.13 Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² (pacote c/100) 14.7 QUADRO COMANDO INTERRUPTOES - QCI 14.7.1 14.7.2 14.7.3 14.7.4 14.7.5 14.8 14.8.1 14.8.2 Quadro sobrepor em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55, dotado de porta com fecho rápido, gaxeta de vedação e placa de montagem dim. 600x600x200mm (ref. Cemar ou equivalente) Interruptar Bipolar modelo europeu de 25A -2P-5/5KA 220/127V ( ref.Steck, Schenider e equivalente) . Conector poliamida tipo SAK #2,5mm² (ref. Conexel ou equivalente) Canaleta PVC c/ranhuras e tampa 50x50mm (ref. HD-4P Hellermam ou equivalente) Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² (pacote c/100) Pç 3,00 0,00 0,00 Pç 72,00 16,65 21,65 1.558,44 Pç 2,00 15,89 20,66 41,31 Pç 14,00 8,88 11,54 161,62 Unid. 2,00 6,65 8,65 17,29 Pç 1,00 546,00 709,80 709,80 Pç 18,00 0,00 0,00 Pç 50,00 16,65 21,65 1.082,25 Cj 2,00 15,89 20,66 41,31 Pç 2,00 6,65 8,65 17,29 Pç 44,00 41,25 53,63 2.359,50 Pç 26,00 114,00 148,20 3.853,20 ILUMINAÇÃO Luminária Cicular de embutir 1x50w dicróica (Ref.: ATÁ PAR 20 Itaim ou equivalente) completa. Luminária 4x14W de embutir, refletor e aletas parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca.(Ref.: 2345 ITAIM ou equivalente) com soquete giratório. Página 44 de 101 14.8.3 14.8.4 14.8.5 14.8.6 14.8.7 14.8.8 14.8.9 14.8.10 14.8.11 Luminária Cicular de embutir 1x70w vapor metálico (Ref.: PARATA-E da Itaim ou equivalente) completa. Luminária 2x14W de embutir, refletor e aletas parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca.(Ref.: 2315 ITAIM ou equivalente) com soquete giratório. Pç 5,00 55,00 71,50 357,50 Pç 5,00 64,45 83,79 418,93 Reator eletrônico 2x14W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Pç 5,00 27,87 36,23 181,16 Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente) Pç 10,00 12,61 16,39 163,93 Luminária Cicular de embutir 1x26w fluoresc. Compacta (Ref.: ARGO Itaim ou equivalente) completa. Pç 4,00 41,25 53,63 214,50 Reator eletrônico 2x28W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Pç 8,00 36,96 48,05 384,38 Reator eletrônico 1x28W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Pç 2,00 27,28 35,46 70,93 Reator eletrônico 1x14W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Pç 2,00 27,28 35,46 70,93 Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente) Pç 2,00 12,61 16,39 32,79 Pç 18,00 12,00 15,60 280,80 Pç 8,00 33,77 43,90 351,21 14.8.12 Lampada fluorescente 28W, IRC 85, temperatura cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente) 14.8.13 Módulo de iluminação de emergência c/bateria recarregável, tipo plugável, autonomia de até 8hrs/300lm, c/ 30 LEDs - 30w - 127V (ref. Induspar ou equivalente) Página 45 de 101 14.9 14.9.1 14.9.2 14.9.3 ALIMENTAÇÃO EQUIPAMENTOS AR CONDICIONADOS Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/750V , bitola #50,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/750V , bitola #25,0mm2 (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente) - Verde Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 70ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Verde m 90,00 32,41 42,13 3.791,97 m 210,00 15,32 19,92 4.182,36 m 30,00 6,77 8,80 264,03 14.9.4 Terminal para cabo de 16mm2 Pç 8,00 8,88 11,54 92,35 14.9.5 Terminal para cabo de 25mm2 Pç 24,00 10,11 13,14 315,43 14.9.6 Terminal para cabo de 50mm2 Pç 12,00 13,35 17,36 208,26 14.9.7 Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m m 36,00 30,83 40,08 1.442,84 14.9.8 Condulete alumínio fundido c/tampa # 2" Pç 12,00 12,12 15,76 189,07 m 600,00 2,82 3,67 2.199,60 m 800,00 2,82 3,67 2.932,80 m 800,00 2,82 3,67 2.932,80 m 200,00 2,82 3,67 733,20 14.10 FIAÇÕES E ACESSÓRIOS 14.10.1 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou equivalente) - Vermelho 14.10.2 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou equivalente) - Azul 14.10.3 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) Verde 14.10.4 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou equivalente) - Preto Página 46 de 101 14.10.5 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Preto 14.10.6 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Vermelho 14.10.7 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Azul 14.10.8 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Verde 14.10.9 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Amarelo 14.10.1 Cabo de cobre com capa protetora e condutores de 0 duplo isolamento em PVC 70ºC/750V, bitola 3x#2,5mm² (ref. Cabo PP Cordplast Prysmian ou equivalente) 14.10.1 Terminal pré-isolado tipo garfo para cabo #2,5mm² 1 (pacote c/100) 14.10.1 Terminal pré-isolado tipo garfo para cabo #4 e 6mm² 2 (pacote c/100) 14.11 INTERRUPTORES, TOMADAS, PLACAS E ACESSÓRIOS m 300,00 1,92 2,50 748,80 m 300,00 1,92 2,50 748,80 m 300,00 1,92 2,50 748,80 m 400,00 1,92 2,50 998,40 m 900,00 1,92 2,50 2.246,40 m 300,00 4,37 5,68 1.704,30 Unid. 3,00 10,01 13,01 39,04 Unid. 3,00 12,02 15,63 46,88 Pç 8,00 24,60 31,98 255,84 Pç 24,00 10,92 14,20 340,70 14.11.1 Conjunto com dois Interruptores bipolares 10A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) 14.11.2 Conjunto com 1 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro 10A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) Página 47 de 101 14.11.3 Conjunto com 1 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro 20A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) 14.11.4 Conjunto com 1 Tomada 2P+T 20A/250V com indicação de tensão 220V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) 14.11.5 Conjunto com 2 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro 20A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) 14.11.6 Conjunto com 2 Tomada RJ 45 com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) 14.11.7 Conjunto suporte + 2 Tomadas 2P+T 15A/250V - NBR 124136 para uso em Caixa de piso dutotec na cor branca (ref. Dutotec ou equivalente) 14.11.8 Conjunto suporte + 2 Tomadas RJ 45 em canaleta caixa de piso Dutotec (ref. Dutotec ou equivalente) 14.12 ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS Pç 6,00 20,23 26,30 157,79 Pç 4,00 20,23 26,30 105,20 Pç 12,00 49,79 64,73 776,72 Pç 12,00 49,79 64,73 776,72 Pç 52,00 5,60 7,28 378,56 Pç 52,00 74,08 96,30 5.007,81 14.12.1 Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m 14.12.2 Eletroduto Galvanizado # 3/4" - Vara 3m m 36,00 15,24 19,81 713,23 m 84,00 14,42 18,75 1.574,66 14.12.3 Eletroduto PVC 3/4" - Vara 3m (Ref. Tigre ou equiv.) 14.12.4 Caixa de Passagem de sobrepor tampa bege 20x20cm (Ref. Cemar ou equiv.) 14.12.5 Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - m 126,00 3,69 4,80 604,42 Pç 6,00 40,19 52,25 313,48 Pç 10,00 16,07 20,89 208,91 14.12.6 Condulete alumínio fundido c/tampa # 3/4" 14.12.7 Eletroduto ferromagnético flexível bitola # 3/4" revestido com PVC ( ref.: SealTube ou equivalente ). 14.12.8 Box reto de alumínio fundido p/eletroduto 3/4" Pç 30,00 13,66 17,76 532,74 m 60,00 14,42 18,75 1.124,76 Pç 80,00 2,03 2,64 211,12 14.12.9 Caixa de passagem 4x4" em PVC (Tigre ou similar) 14.12.1 0 Caixa de passagem 4x2" em PVC (Tigre ou similar) 14.12.1 1 Caixa de passagem 4x4" em alumínio (Tigre ou similar) Pç 12,00 5,82 7,57 90,79 Pç 66,00 4,75 6,18 407,55 Pç 52,00 12,50 16,25 845,00 Página 48 de 101 14.13 ELETROCALHA, PERFILADOS E ACESSÓRIOS 14.13.1 Eletrocalha em chapa galvanizada lisa c/tampa de 150x50x3000mm - inclusive conexões 14.13.2 Saída lateral para eletroduto de 1.1/2" eletrocalha 150x50 14.13.3 Suporte tipo gancho duplo para eletrocalha 150mm Pç 14,00 59,46 77,30 1.082,17 Pç 12,00 6,21 8,07 96,88 Pç 28,00 5,39 7,01 196,20 14.13.4 Saída lateral para perfilado 38x38 eletrocalha 150x50 14.13.5 Perfilado galvanizado liso de 38mmx38mm (vara 6m) Pç 30,00 5,39 7,01 210,21 Pç 26,00 15,27 19,85 516,13 14.13.6 Derivação em T para perfilado 38mm 14.13.7 Derivação em X para perfilado 38mm Pç 2,00 31,16 40,51 81,02 Pç 2,00 27,99 36,39 72,77 Pç 110,00 3,15 4,10 450,45 Pç 12,00 4,10 5,33 63,96 Sapata interna p/perfilado 38mm Pç 24,00 4,33 5,63 135,10 Caixa de Ligação com prensa cabo perfilado 38x38mm Conjunto Plugue macho e fêmea 2P+T em linha (Ref.: Pial ou equivalente) Pç 110,00 10,05 13,07 1.437,15 Pç 110,00 12,78 16,61 1.827,54 Saída lateral no perfilado p/eletroduto 3/4" Pç 36,00 2,10 2,73 98,28 Saída lateral no perfilado p/eletroduto 1" Pç 12,00 2,10 2,73 32,76 m 72,00 53,18 69,13 4.977,65 Pç 9,00 356,70 463,71 4.173,39 Pç 49,00 176,37 229,28 11.234,77 14.13.8 Gancho p/perfilado c/vergalhão 1/4" e cantoneira ZZ 38mm 14.13.9 Junção externa p/perfilado 38mm 14.13.1 0 14.13.1 1 14.13.1 2 14.13.1 3 14.13.1 4 14.14 DUTOS DE PISO E ACESSÓRIOS 14.14.1 Duto simles 45 em alumínio natural com tampa e acessórios de montagem (Ref. Dutotec ou equiv.) 14.14.2 Caixa de passagem Standart 3x3 completa com cruzamento(ponte) para duto de 45, tampa INOX 300x300mm (Ref. Dutotec ou equiv.). 14.14.3 Caixa de piso Tipo CR 4 quadrada, alumínio injetado com tampa basculante alto tráfego 02 RJ45 e 01 tomadas NBR 15A vermelhas. Completa com tomadas e acessórios (Ref. Dutotec ou equiv.) Página 49 de 101 14.14.4 Caixa de piso Tipo CR 4 quadrada, alumínio injetado com tampa basculante alto tráfego 03 tomadas NBR 15A vermelhas. Completa com tomadas e acessórios (Ref. Dutotec ou equiv.) 14.14.5 Curva Vertical 90° simples 45 em alumínio com tampa (Ref. Dutotec ou equiv.) 14.14.6 Adaptadores para eletrodutos 2x1" em perfil de 45 (Ref. Dutotec ou equiv.) 15.0 TELECOMUNICAÇÕES 15.1 ENTRADA DE TELEFONIA Pç 9,00 176,37 229,28 2.063,53 Pç 6,00 31,73 41,25 247,49 Pç 32,00 4,80 6,24 199,68 32.196,79 15.1.1 Cabo Pirastic 750V VD/AM #16,0mm2 bobina Prysmian m 20,00 6,52 8,48 169,52 15.1.2 Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m m 12,00 30,83 40,08 480,95 15.1.3 15.2 Condulete alumínio fundido c/tampa # 2" Pç 4,00 12,12 15,76 63,02 Pç 1,00 190,92 248,20 248,20 m 120,00 10,71 13,92 1.670,76 Pç 2,00 20,75 26,98 53,95 Pç 10,00 35,15 45,70 456,95 Pç 10,00 38,50 50,05 500,50 Pç 50,00 29,22 37,99 1.899,30 15.2.1 DISTRIBUIDOR GERAL - 6º ANDAR Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de madeira - dim. 60x60x12 (Cemar ou equiv.) 15.2.2 Cabo Telefônico CC1- 50-50 - 50 pares 15.2.3 Bastidor LSA plus 2/10 - 5 posições . Ref. Krone ou equiv. Bloco de conexão IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil Krone ou equiv. Bloco de corte IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil Krone ou equiv. 15.2.4 15.2.5 15.2.6 Módulo protetor comprotect 2/1 - Ref. LSA-perfil Krone 15.3 ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS 15.3.1 Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m m 36,00 11,82 15,37 553,18 15.3.2 Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m m 48,00 15,24 19,81 950,98 15.3.3 Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - uso externo Caixa de Passagem de sobrepor em alumínio 20x20cm (Ref. Wetzel ou equiv.) Pç 20,00 13,01 16,91 338,26 Pç 3,00 40,90 53,17 159,51 15.3.4 15.4 RACK E COMPONENTES SALA SERVIDOR Página 50 de 101 15.4.1 Rack fechado 19-23"/44 U em chapa de aço 18 com pintura epóxi e porta alumínio e acrílico fumê com prof. 570mm vertical nos dois lados (ref. Gral Metal ou equivalente) pç 1,00 2.138,28 2.779,76 2.779,76 15.4.2 Patch-panel 24 portas RJ-45/Cat.6 - Rede Secundária pç 3,00 238,67 310,27 930,81 15.4.3 Voice-panel 50 portas RJ-45/Cat. 3 - Telefonia pç 1,00 662,39 861,11 861,11 15.4.4 Gerenciador de cabo 19" - 1 U pç 20,00 20,02 26,03 520,52 15.4.5 Organizador de cabos vertical para rack 44U Régua com 08 tomadas 2P+T/15A com pluge e filtro de linha pç 2,00 39,24 51,01 102,02 pç 2,00 85,72 111,44 222,87 15.4.7 Bandeja de ventilação 19" c/02 ventiladores pç 1,00 465,30 604,89 604,89 15.4.8 Bandeja fixa 19"/500mm pç 2,00 105,26 136,84 273,68 15.4.9 Bandeja móvel 19"/500mm pç 2,00 128,02 166,43 332,85 Cabo de 04 pares trançados UTP/Cat.6 (ref. Furukawa, AMP, Nexans ou equivalente) m 2.300, 00 2,89 3,76 8.641,10 Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do conector(ref. Furukawa ou equivalente)- azul pç 30,00 12,40 16,12 483,60 Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do conector(ref. Furukawa ou equivalente)- amarelo pç 30,00 12,40 16,12 483,60 pç 30,00 16,12 20,96 628,68 pç 70,00 42,35 55,06 3.853,85 15.4.6 15.5 15.5.1 15.5.2 15.5.3 15.5.4 15.5.5 CABOS, TOMADAS E ACESSÓRIOS Patch-cord flexível 2,5m com capa protetora do conector(ref. Furukawa ou equivalente) azul Tomada RJ-45/8vias/568A (ref. AMP ou equivalente)Cat6 15.6 ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS 15.6.1 Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m m 66,00 15,24 19,81 1.307,59 15.6.2 Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - uso externo Pç 16,00 13,01 16,91 270,61 15.6.3 Caixa de Passagem 20x20cm Pç 1,00 40,90 53,17 53,17 m 300,00 5,90 7,67 2.301,00 15.7 15.7.1 CABOS, TOMADAS E ACESSÓRIOS Cabo de 04 pares trançados UTP/Cat.5e (ref. Furukawa, AMP, Nexans ou equivalente) Página 51 de 101 ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL SERVIÇOS DE REFORMA DE AUDITÓRIO DO EDIFÍCIO SEDE NO 6° PAVIMENTO AVENIDA ÁLVARES CABRAL N°1600 - 6° PAVIMENTO - SANTO AGOSTINHO - BELO HORIZONTE MINAS GERAIS DATA BASE SET/2013 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.0 INFRAESTRUTURA 1.1 MOBILIZAÇÃO 1.1 Mobilização/desmobilização 1.2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL UNID. QUAN T. Vb 1,00 1.2.1 Engenheiro civil mês 2,50 1.2.2 Encarregado de obra mês 3,00 cj 1,00 1.3 1.3.1 2.0 CANTEIRO Locação de andaimes, ferramental necessários a execução dos serviços, sendo pé direito duplo devendo ser previstos andaimes para tal m 2.2 DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES E REMANEJAMENTOS Demolição de alvenarias existentes apontadas em projeto de demolição Demolição de laje de gesso da área de condensadora de ar condicionado 2.3 Demolição de revestimento em paredes 2.4 Demolição de desnível existente em piso 2.1 3 13,60 2 5,00 m 2 80,00 m3 13,00 m CUSTO UNITÁRIO CUSTO COM BDI PREÇO TOTAL Página 52 de 101 2.5 2.6 2.7 Demolição de forro de gesso no auditório, hall e sanitário masculino Retirada de portas de madeira Retirada de portas de vidro 2 264,00 2 4,41 2 7,68 2 165,00 2 42,00 2 11,00 m m m 2.8 Retirada de piso em carpete m 2.9 Desmontagem de palco e rampa existentes m 2.10 Demolição de balcão de alvenaria junto ao palco m 2.11 Desmontagem e remoção de divisórias de fechamento da atual casa de máquinas da condensadora m 2 10,00 m 25,00 2 2.13 Retirada de todas as instalações elétricas existentes no entreforro do auditório e hall Retirada de revestimento em massa texturizada de parede curva no palco m 29,50 2.14 Retirada e transporte de entulho ensacado com caçamba, conforme legislações vigentes m3 180,00 ALVENARIAS Execução de alvenaria no sistem drywall para paredes curvas e tratamento acústico, espessura total da parede com 12 cm, montada em estrutura de chapa dupla W112 12,5 mm, perfis de aço espessura 0,5 mm revestimento de zinco tipo B ( 275 g/m2 ). Espaçamento entre montantes de 40 cm, prever mochetas adequadas para fechamentos diversos. Fabricante linha FLEXBOARD da KNAUFF ou equivalente, revestimento acústico do miolo com isolamento termo-acústico em lã de poliester ( Garrafas PET ) m2 43,26 2.12 3.0 3.1 Página 53 de 101 3.2 Execução de alvenaria no sistem drywall com tratamento acústico, espessura total da parede com 12 cm, montada em estrutura de chapa dupla W112 12,5 mm, perfis de aço espessura 0,5 mm revestimento de zinco tipo B ( 275 g/m2 ). Espaçamento entre montantes de 40 cm, prever mochetas adequadas para fechamentos diversos. Fabricante KNAUFF ou equivalente, revestimento acústico do miolo com isolamento termo-acústico em lã mineral 50 mm com densidade de 32kg/m3 - fabricante ISOVER ou equivalente m 3.3 Execução de chapisco/ reboco nas paredes afetadas pelos serviços e demolições m 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 5.3 LAJE E IMPERMEABILIZAÇÃO Execução de laje pré fabricada TRELIÇADA com fechamento em blocos de isopor para piso com resistencia a uma carga de 500 kg/m2 referencia TECNOART - TR8 Fornecimento e instalação de impermeabilização em argamassa polimérica ref SIKA TOP 100, compartimento das unidades condensadoras REVESTIMENTOS / FECHAMENTOS Execução de revestimento acústico em placas de 1350x2700mm em espuma de poliuretano flexível ou lã de vidro, acabamento final em tecido de poliester decorativo, antialérgico e auto extinguível ( NBR 9178 ) referencia SONIQUE DECOR referencia 11313 CONCEPTS CREAM ou equivalente. Execução de recomposição de revestimento em cerâmica igual e equivalente a existente Fornecimento e instalação de fechamento em painéis em alumínio com devidas estruturas de fixações e fechamento em METALBOND com pintura poliester AZUL PE 306 - fabricante BELMETAL 2 69,60 2 15,00 2 10,80 2 12,00 2 69,35 2 10,00 2 13,00 m m m m m Página 54 de 101 5.4 Fornecimento e instalação de armário de fechamento de quadros elétricos existentes em painéis de MDF com devidas estruturas de fixações e fechamento em painéis ripados de 5 x 2 cm em madeira maciça com acabamento em verniz fosco na cor imbuia, instalação de puxadores ZAMAK com 150 mm na cor preto fabricante UNIÃO. 6.0 PINTURA 2 14,75 2 284,00 2 15,00 2 10,00 2 12,00 2 m 6.3 Pintura acrílica no pilares e paredes determinadas em projeto, na cor branco neve fosco superlavável ref.: suvinil ou equivalente, sobre emassamento. Pintura acrílica e parede determinada em projeto, na cor preto fosco superlavável ref.: suvinil ou equivalente, sobre emassamento. Pintura esmalte sobre fundo anticorrosivo no guarda corpo de proteção das condensadoras, na cor prata, referencia Suvinil 6.4 Pintura de piso com NOVACOR na área da laje das unidades condensadoras. m 7.1 FORROS Forro de gesso liso em placas acartonadas, gipsum, com devidos atirantamentos e ferragens de sustentação nas áreas do Foyer, sanitário e do auditório m 112,00 7.2 Sanca de gesso nas dimensões determinadas em detalhe de arquitetura 24 x 20 cm ml 62,00 ml 61,00 6.1 6.2 7.0 m m m 7.4 Cortineiro de fechamento nas dimensões determinadas em projeto de arquitetura com 20 x 20 cm Forro modulado mineral em placas de 62,5x62,5 cm, textura fina 24 mm com borda tegular linha SAHARA, fabricante ARMSTRONG ou equivalente m 2 144,25 7.5 Tabica de dilatação em aço pintada em branco ml 120,00 7.3 Página 55 de 101 8.0 8.1 8.2 8.3 PISOS / SOLEIRAS / RODAPÉS Execução de piso cimentado natado na casa de máquinas das condensadoras Execução de rampa de acesso ao tablado em concreto celular com fechamento em alvenarias e revestimentos especificados em projeto, laminados DURAFLOOR, inclinação, detalhes de guias de balizamento deverão acompanhar o projeto arquitetônico Fornecimento e instalação de novas soleiras em granito preto absoluto com acabamento polido, conforme indicado em projeto 8.9 Execução de rodapé em argamassa em meia cana no interior da casa de máquinas das condensadoras. Fornecimento e aplicação de piso em laminado de madeira para alto tráfego sobre manta acústica e acabamento tipo "ENDLESS BEAUTY" LINHA BRISTOL UNIQUE, referencia DURAFLOOR Fornecimento e aplicação de piso em laminado de madeira para alto tráfego sobre manta acústica e acabamento tipo "ENDLESS BEAUTY" LINHA TOLEDO UNIQUE, referencia DURAFLOOR Fornecimento e instalação de rodapé complemento ao piso laminado com altura de 7 cm LINHA BRISTOL UNIQUE referencia DURAFLOOR Fornecimento e instalação de rodapé complemento ao piso laminado com altura de 7 cm LINHA TOLEDO UNIQUE referencia DURAFLOOR Fornecimento e instalação de rodapé em alumínio anodizado natural com 5 x 2 cm chumbado na parede de drywall referencia BELMETAL 9.0 SERRALHERIA 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 2 12,00 2 2,30 m 2 1,00 ml 14,00 m m 2 161,39 m 2 44,00 ml 25,00 ml 80,00 ml 5,00 m Página 56 de 101 9.1 9.2 9.3 10 10.1 11 11.1 Fornecimento e instalação de guarda corpo de proteção na laje das unidades condensadoras com estrutura de 2" , fechamento de 1" e canoplas de aço e fixação com chumbador da WALSIVA WB 3/8" x 3 3/4" com porcas buchas e arruelas em aço com tratamento anticorrosivo e pintura esmalte prata conforme detalhe do projeto arquitetônico Fornecimento e instalação de porta acústica dupla com 1,80 x 2,10 com revestimento interno acústico, com barra antipânico na parte interna, revestimento em laminado em ambos os lados com vedação de borracha em suas aberturas maçpaneta tipo alavanca referencia PAPAIZ STANDARD 270, porta PADRÃO 30 db - STC vão de luz de 1800 x 2100 mm. Serviços de revisão de esquadrias de alumínio existentes no auditório com troca de borrachas necessárias, baguetes de alumínio, fechos, puxadores, revisão geral nesta esquadria MARCENARIA Fornecimento de material e execução de palco com piso em madeira laminada, estrutura em gradeamento de madeira reforçados a cada 60 cm em ambos os sentidos longitudinal e transversal, estas peças devem ser dimensionadas para cargas equivalentes a estrutura do palco. Aplicação de painel wall de 4,0 cm em placas de 210 x 120 cm ETERNIT sobre esta estrutura de engradamento em madeira. Aplicar argamassa de regularização dos painéis da Quartzolit Weber Saint Gobain para preparo da aplicação do piso laminado. m2 5,00 Unid. 1,00 m2 129,00 m2 32,00 Und 1,00 DIVERSOS GERAIS Fornecimento e instalação de material de sinalização interna conforme projeto Página 57 de 101 11.2 11.3 12 12.1 12.1.1 12.1.2 12.1.3 12.1.4 12.1.5 12.1.6 12.1.7 12.1.8 12.1.9 Fornecimento e instalação de piso tátil Fabricante: MOZAIK , direcional e alerta na cor preta, placas de 250x250mm em poliester, fixação com cola e parafusos com bucha, no palco com cola nas áreas que possuem piso com laje serão com bucha e parafusos Unid 153,00 Serviços de limpeza durante a execução dos serviços e final para entrega dos mesmos und 1,00 Unid 2,00 Unid 2,00 Unid 2,00 Unid 2,00 Unid 3,00 Unid 3,00 Unid 1,00 Unid 1,00 Unid 2,00 INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCENDIO EXTINTORES / ACESSÓRIOS Fornecimento e instalação de extintores de pó químico ABC: 2-A:20-BC Fornecimento de placas indicativas de extintores E5 símbolo quadrado fundo vermelho, pictograma fotoluminecente 134 x 134 Fornecimento de placas indicativas de hidrantes E8 símbolo quadrado fundo vermelho, pictograma fotoluminecente 134 x 134 Fornecimento de placas indicativa de SAÍDA S12 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 95 Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA S1 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 380 Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA S2 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 380 Fornecimento de placas indicativa de fluxo em escada SAÍDA S8 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 95 Fornecimento de placas indicativa de PAVIMENTO S17 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 95 Placa indicativa P4 símbolo circular com fundo em branco com 202, pictograma elevador e chama em cor preta, faixa circular e barra diametral vermelhas Página 58 de 101 12.1.10 Fornecimento de suportes de piso para extintores ( TRIPÉ ) 12.2 LUMINARIAS 12.2.1 12.2.2 12.2.3 12.3 12.3.1 13.0 Luminária de Indicação de saída com fonte própria de energia acima da porta, incluindo tubulação, fiação, e disjuntores em quadros elétricos Luminária de emergência para parede com fonte própria de energia tipo arandela, incluindo tubulação, fiação, e disjuntores em quadros elétricos Luminária de emergência para forro com fonte própria de energia incluindo tubulação, fiação, e disjuntores em quadros elétricos DIVERSOS Adesivo para piso demarcando área dos extintores com cores amarelo e vermelho 13.2 SISTEMA DE AR CONDICIONADO Condicionador de ar tipo Splitão, remoto e resfriado a ar, com evaporador vertical de descarga vertical, capacidade operacional de 20 TR, vazão de ar 13.600 m3/h, 35 mmca p. e. externa, com 2 compressores Scroll, 220V/3F/60Hz, completo, ref. Hitachi, modelo RVT200C3P / RTC200C3P com 02 unidades condensadoras com ventiladores centrífugos modelo RCC100C5S , completas, descarga horizontal. Equipada com banco de capacitores para fator de potencia de no mínimo 0,92, indutivo, gás refrigerante R410A, filtro secador, visor de líquido, válvula descarga relê inversor de fase, controle de condensação, pressostato de alta com rearme manual e válvulas de serviço na sucção e no líquido. Tubos de cobre rígido próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza c/ nitrogênio e carga suplementar de gás refrigerante suportes, isolamento térmico ARMAFLEX/ISOLINE, etc 13.3 Diâmetro 15,87 mm (5/8") 13.1 Unid 2,00 Unid 1,00 Unid 4,00 Unid 2,00 Unid 2,00 pc 1,00 m 30,00 Página 59 de 101 13.4 m 30,00 m 10,00 13.6 Diâmetro 28,57 mm (1 1/8") Tubo PVC tipo "cola", com conexões como cotovelos e adaptadores, cola abraçadeiras e canaletas, diâmetro 19 mm, para drenagem das unidades internas, todos embutidos em alvenaria, pisos ou forros Chapa de aço galvanizada para confecção de dutos (cortada, dobrada, montada, instalada), com todos os acessórios de instalação / fixação 13.7 # 26 kg 51,00 13.8 # 24 kg 54,00 13.9 # 22 Isolamento térmico dos dutos, com Isover RT 1.0 de 38mm, Aluminizado, conforme desenhos e especificações anexos Difusor modelo ADLQ-AK-AG, com registro, caixa plenum, equalizador, confeccionado em alumínio extrudado, anodizado ao natural, ref. TROX kg 140,00 13.5 m 2 28,00 Tamanho 4 Difusor modelo ADQ-1AG, com registro, confeccionado em alumínio extrudado, anodizado ao natural, ref. TROX pç 25,00 pç 2,00 13.15 Tamanho 471 x 264 mm Grelha modelo AR-AG, com registro, lâminas fixas, confeccionada em alumínio extrudado, anodizado ao natural, Ref. TROX 13.16 Tamanho 625 x 425 mm pç 1,00 13.17 Tamanho 525 x 325 mm pç 8,00 13.18 Tomada de ar exterior, modelo DF-711, constituída de registro e filtro G4, ref. TROX pç 1,00 13.10 13.11 13.12 13.13 13.14 13.19 13.20 Tamanho 497 x 497 mm Registro do tipo de lâminas convergentes, para controle do ar de retorno/Insuflamento, modelo RL-B, ref. TROX Página 60 de 101 13.21 pç 1,00 13.22 Tamanho 1200 x 510 mm Tubo flexível com duto interno de alumínio, isolado com manta de lã de vidro de uma polegada revestida por uma capa de alumínio e poliéster, tipo ISODEC 25, de fabricação Multivac 13.23 Diâmetros 178 mm m 50,00 13.24 Colarinho com registro borboleta 13.25 Diâmetros 178 mm pç 25,00 14.0 14.1 INSTALACÕES ELETRICAS m 210,00 m 70,00 m 70,00 14.1.1 14.1.2 14.1.3 ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-06 Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #35,0mm² (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #35,0mm² (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola # 16,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente ou equivalente) - verde 14.1.4 Terminal para cabo de 35mm2 Pç 8,00 14.1.5 Terminal para cabo de 16mm2 Pç 2,00 14.1.6 Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m m 9,00 14.1.7 Condulete alumínio fundido c/tampa # 2" Pç 2,00 Disjuntor tripolar de 100A - Icc=30kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). A ser nstalado no QGBT unid 1,00 QUADRO DISTIBUIÇAO QDC-06 Quadro em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55, dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta de vedação, porta documentos, espelho interno e placa de montagem (ref. 800x600x200mm da Cemar ou equivalente) Und 1,00 14.1.8 14.2 14.2.1 Página 61 de 101 14.2.2 14.2.3 14.2.4 14.2.5 14.2.6 14.2.7 14.2.8 14.2.9 Disjuntor Tripolar modelo europeu de 70A -1P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Pç 1,00 Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Pç 1,00 Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Pç 4,00 Disjuntor Bipolar modelo europeu de 10A -2P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Pç 12,00 Disjuntor Bipolar modelo europeu de 20A -2P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Pç 2,00 Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FF) modelo europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Pç 4,00 Pç 1,00 Pç 4,00 Pç 1,00 Unid. 2,00 m 210,00 m 70,00 Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultrarápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM 12,5kAClamper ou equivalente) 14.2.10 Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente) 14.2.11 Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² (pacote c/100) 14.3 ALIMENTAÇÃO QUADRO QFAC-06 A - AUDITÓRIO 14.3.1 14.3.2 Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #70,0mm² (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola # 35,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - verde 14.3.3 Terminal para cabo de 70mm2 Pç 6,00 14.3.4 Terminal para cabo de 35mm2 Pç 2,00 14.3.5 Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m m 9,00 Página 62 de 101 14.3.6 14.3.7 14.4 14.4.1 14.4.2 14.4.3 14.4.4 14.4.5 14.4.6 14.5 Condulete alumínio fundido c/tampa # 2" Disjuntor tripolar de 160A - Icc=30kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). A ser nstalado no QGBT Pç 2,00 unid 1,00 unid 1,00 unid 1,00 Pç 4,00 unid 1,00 unid 1,00 unid 1,00 QUADRO DE FORÇA - QFAC-06 A - AUDITÓRIO Quadro em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, porta dotada de fechadura tipo Yale, completo com barramentos, suportes, isoladores epoxi, acessórios de montagem, espelho interno chapa metálica e placas de montagem. Grau de Proteção IP54 (Dimensões a ser definida pelo montador) - Montagem de acordo com as normas da ABNT e NR10. Contendo: Sinaleiro para painel energizado e falta de fase, Bornes e terminais paras os cabos, etiquetas de identificação e crachás, plaquetas acrílicas, trilho, anilhas plásticas, canaletas em PVC para passagem dos cabos,abraçadeiras e acessórios necessários e dimensionados de modo a facilitar a manutenção e utilização do painel. O Quadro deverá ter capacidade de ampliação de 30%. (Ref. Taunus ou equiv.) Conjunto Barramento Trifásico+terrra In=200A com isolador em epoxi 1kV e acessórios Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultrarápido, plugável - 25kA/275V (ref. VCL 25kAClamper Plugável ou equivalente) Disjuntor tripolar de 150A - Icc=14kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor tripolar de 120A - Icc=14kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor tripolar de 10A - Icc=14kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). ALIMENTAÇÃO QUADRO QDEE-06 Página 63 de 101 14.5.1 14.5.2 14.5.3 Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #25,0mm² (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #25,0mm² (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola # 16,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente ou equivalente) - verde m 210,00 m 70,00 m 70,00 14.5.4 Terminal para cabo de 16mm2 Pç 2,00 14.5.5 Terminal para cabo de 25mm2 Pç 8,00 14.5.6 Eletroduto aço galv. 1.1/2" - Vara 3m m 9,00 14.5.7 Condulete alumínio fundido c/tampa # 1.1/2" Disjuntor tripolar de 70A - Icc=30kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). A ser Instalado no quado geral rede estabilizada Pç 2,00 unid 1,00 QUADRO DE ENERGIA ESTABILIZADA - QDEE-06 Quadro em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55, dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta de vedação, porta documentos, espelho interno e placa de montagem (ref. 800x600x200mm da Cemar ou equivalente) und 1,00 Disjuntor Tripolar modelo europeu de 50A -1P-10KA 220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Pç 1,00 Disjuntor Monopolar modelo europeu de 16A -1P-10KA -220/127V ( ref. siemens ou equivalente) . Pç 6,00 Pç 18,00 Pç 1,00 14.5.8 14.6 14.6.1 14.6.2 14.6.3 14.6.4 14.6.5 Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Chave reversora tetrapolar 50A/4P/220V com fixação pela base e acionamento na porta, 03 posições (1-0-2), manopla tipo asa, categoria de uso AC1 (ref. U350V Semitrans ou equivalente) Página 64 de 101 14.6.6 Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultrarápido - 12,5KA/175V (ref. VCL SLIM Clamper ou equivalente) Pç 4,00 Pç 1,00 Pç 12,00 Pç 3,00 Pç 72,00 Pç 2,00 Pç 14,00 Unid. 2,00 Pç 1,00 Pç 18,00 Pç 50,00 Cj 2,00 Pç 2,00 Pç 44,00 14.6.7 Kit barramento para 28 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente) 14.6.8 Conector poliamida tipo SAK #25mm² (ref. Conexel ou equivalente) 14.6.9 Conector poliamida tipo SAK #16mm² (ref. Conexel ou equivalente) 14.6.10 Conector poliamida tipo SAK #2,5mm² (ref. Conexel ou equivalente) 14.6.11 Canaleta PVC c/ranhuras e tampa 50x50mm (ref. HD-4P Hellermam ou equivalente) 14.6.12 Terminal compressão p/cabo #16mm² 14.6.13 Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² (pacote c/100) 14.7 QUADRO COMANDO INTERRUPTOES - QCI 14.7.1 14.7.2 14.7.3 14.7.4 14.7.5 14.8 14.8.1 Quadro sobrepor em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55, dotado de porta com fecho rápido, gaxeta de vedação e placa de montagem dim. 600x600x200mm (ref. Cemar ou equivalente) Interruptar Bipolar modelo europeu de 25A -2P-5/5KA 220/127V ( ref.Steck, Schenider e equivalente) . Conector poliamida tipo SAK #2,5mm² (ref. Conexel ou equivalente) Canaleta PVC c/ranhuras e tampa 50x50mm (ref. HD-4P Hellermam ou equivalente) Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² (pacote c/100) ILUMINAÇÃO Luminária Cicular de embutir 1x50w dicróica (Ref.: ATÁ PAR 20 Itaim ou equivalente) completa. Página 65 de 101 14.8.2 14.8.3 14.8.4 14.8.5 14.8.6 14.8.7 14.8.8 14.8.9 14.8.10 14.8.11 Luminária 4x14W de embutir, refletor e aletas parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca.(Ref.: 2345 ITAIM ou equivalente) com soquete giratório. Pç 26,00 Pç 5,00 Pç 5,00 Reator eletrônico 2x14W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Pç 5,00 Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente) Pç 10,00 Luminária Cicular de embutir 1x26w fluoresc. Compacta (Ref.: ARGO Itaim ou equivalente) completa. Pç 4,00 Reator eletrônico 2x28W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Pç 8,00 Reator eletrônico 1x28W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Pç 2,00 Reator eletrônico 1x14W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Pç 2,00 Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente) Pç 2,00 Luminária Cicular de embutir 1x70w vapor metálico (Ref.: PARATA-E da Itaim ou equivalente) completa. Luminária 2x14W de embutir, refletor e aletas parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca.(Ref.: 2315 ITAIM ou equivalente) com soquete giratório. Página 66 de 101 14.8.12 Lampada fluorescente 28W, IRC 85, temperatura cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente) 14.8.13 Módulo de iluminação de emergência c/bateria recarregável, tipo plugável, autonomia de até 8hrs/300lm, c/ 30 LEDs - 30w - 127V (ref. Induspar ou equivalente) 14.9 ALIMENTAÇÃO EQUIPAMENTOS AR CONDICIONADOS 14.9.1 14.9.2 14.9.3 Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/750V , bitola #50,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/750V , bitola #25,0mm2 (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente) - Verde Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 70ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Verde Pç 18,00 Pç 8,00 m 90,00 m 210,00 m 30,00 14.9.4 Terminal para cabo de 16mm2 Pç 8,00 14.9.5 Terminal para cabo de 25mm2 Pç 24,00 14.9.6 Terminal para cabo de 50mm2 Pç 12,00 14.9.7 Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m m 36,00 14.9.8 Condulete alumínio fundido c/tampa # 2" Pç 12,00 m 600,00 m 800,00 m 800,00 14.10 FIAÇÕES E ACESSÓRIOS 14.10.1 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou equivalente) - Vermelho 14.10.2 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou equivalente) - Azul 14.10.3 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) Verde Página 67 de 101 14.10.4 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou equivalente) - Preto 14.10.5 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Preto 14.10.6 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Vermelho 14.10.7 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Azul 14.10.8 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Verde 14.10.9 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Amarelo 14.10.1 Cabo de cobre com capa protetora e condutores de 0 duplo isolamento em PVC 70ºC/750V, bitola 3x#2,5mm² (ref. Cabo PP Cordplast Prysmian ou equivalente) 14.10.1 Terminal pré-isolado tipo garfo para cabo #2,5mm² 1 (pacote c/100) 14.10.1 Terminal pré-isolado tipo garfo para cabo #4 e 6mm² 2 (pacote c/100) 14.11 INTERRUPTORES, TOMADAS, PLACAS E ACESSÓRIOS 14.11.1 Conjunto com dois Interruptores bipolares 10A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) m 200,00 m 300,00 m 300,00 m 300,00 m 400,00 m 900,00 m 300,00 Unid. 3,00 Unid. 3,00 Pç 8,00 Página 68 de 101 14.11.2 Conjunto com 1 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro 10A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) 14.11.3 Conjunto com 1 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro 20A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) 14.11.4 Conjunto com 1 Tomada 2P+T 20A/250V com indicação de tensão 220V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) 14.11.5 Conjunto com 2 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro 20A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) 14.11.6 Conjunto com 2 Tomada RJ 45 com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) 14.11.7 Conjunto suporte + 2 Tomadas 2P+T 15A/250V - NBR 124136 para uso em Caixa de piso dutotec na cor branca (ref. Dutotec ou equivalente) 14.11.8 Conjunto suporte + 2 Tomadas RJ 45 em canaleta caixa de piso Dutotec (ref. Dutotec ou equivalente) 14.12 ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS Pç 24,00 Pç 6,00 Pç 4,00 Pç 12,00 Pç 12,00 Pç 52,00 Pç 52,00 14.12.1 Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m 14.12.2 Eletroduto Galvanizado # 3/4" - Vara 3m m 36,00 m 84,00 14.12.3 Eletroduto PVC 3/4" - Vara 3m (Ref. Tigre ou equiv.) 14.12.4 Caixa de Passagem de sobrepor tampa bege 20x20cm (Ref. Cemar ou equiv.) 14.12.5 Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - m 126,00 Pç 6,00 Pç 10,00 14.12.6 Condulete alumínio fundido c/tampa # 3/4" 14.12.7 Eletroduto ferromagnético flexível bitola # 3/4" revestido com PVC ( ref.: SealTube ou equivalente ). 14.12.8 Box reto de alumínio fundido p/eletroduto 3/4" Pç 30,00 m 60,00 Pç 80,00 14.12.9 Caixa de passagem 4x4" em PVC (Tigre ou similar) 14.12.1 Caixa de passagem 4x2" em PVC (Tigre ou similar) Pç 12,00 Pç 66,00 Página 69 de 101 0 14.12.1 1 Caixa de passagem 4x4" em alumínio (Tigre ou similar) 14.13 ELETROCALHA, PERFILADOS E ACESSÓRIOS 14.13.1 Eletrocalha em chapa galvanizada lisa c/tampa de 150x50x3000mm - inclusive conexões 14.13.2 Saída lateral para eletroduto de 1.1/2" eletrocalha 150x50 14.13.3 Suporte tipo gancho duplo para eletrocalha 150mm Pç 52,00 Pç 14,00 Pç 12,00 Pç 28,00 14.13.4 Saída lateral para perfilado 38x38 eletrocalha 150x50 14.13.5 Perfilado galvanizado liso de 38mmx38mm (vara 6m) Pç 30,00 Pç 26,00 14.13.6 Derivação em T para perfilado 38mm 14.13.7 Derivação em X para perfilado 38mm Pç 2,00 Pç 2,00 Pç 110,00 Pç 12,00 Sapata interna p/perfilado 38mm Pç 24,00 Caixa de Ligação com prensa cabo perfilado 38x38mm Conjunto Plugue macho e fêmea 2P+T em linha (Ref.: Pial ou equivalente) Pç 110,00 Pç 110,00 Saída lateral no perfilado p/eletroduto 3/4" Pç 36,00 Saída lateral no perfilado p/eletroduto 1" Pç 12,00 m 72,00 Pç 9,00 14.13.8 Gancho p/perfilado c/vergalhão 1/4" e cantoneira ZZ 38mm 14.13.9 Junção externa p/perfilado 38mm 14.13.1 0 14.13.1 1 14.13.1 2 14.13.1 3 14.13.1 4 14.14 DUTOS DE PISO E ACESSÓRIOS 14.14.1 Duto simles 45 em alumínio natural com tampa e acessórios de montagem (Ref. Dutotec ou equiv.) 14.14.2 Caixa de passagem Standart 3x3 completa com cruzamento(ponte) para duto de 45, tampa INOX 300x300mm (Ref. Dutotec ou equiv.). Página 70 de 101 14.14.3 Caixa de piso Tipo CR 4 quadrada, alumínio injetado com tampa basculante alto tráfego 02 RJ45 e 01 tomadas NBR 15A vermelhas. Completa com tomadas e acessórios (Ref. Dutotec ou equiv.) 14.14.4 Caixa de piso Tipo CR 4 quadrada, alumínio injetado com tampa basculante alto tráfego 03 tomadas NBR 15A vermelhas. Completa com tomadas e acessórios (Ref. Dutotec ou equiv.) 14.14.5 Curva Vertical 90° simples 45 em alumínio com tampa (Ref. Dutotec ou equiv.) 14.14.6 Adaptadores para eletrodutos 2x1" em perfil de 45 (Ref. Dutotec ou equiv.) 15.0 TELECOMUNICAÇÕES 15.1 ENTRADA DE TELEFONIA Pç 49,00 Pç 9,00 Pç 6,00 Pç 32,00 15.1.1 Cabo Pirastic 750V VD/AM #16,0mm2 bobina Prysmian m 20,00 15.1.2 Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m m 12,00 15.1.3 15.2 Condulete alumínio fundido c/tampa # 2" Pç 4,00 Pç 1,00 m 120,00 Pç 2,00 Pç 10,00 Pç 10,00 Pç 50,00 15.2.1 DISTRIBUIDOR GERAL - 6º ANDAR Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de madeira - dim. 60x60x12 (Cemar ou equiv.) 15.2.2 Cabo Telefônico CC1- 50-50 - 50 pares 15.2.3 Bastidor LSA plus 2/10 - 5 posições . Ref. Krone ou equiv. Bloco de conexão IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil Krone ou equiv. Bloco de corte IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil Krone ou equiv. 15.2.4 15.2.5 15.2.6 Módulo protetor comprotect 2/1 - Ref. LSA-perfil Krone 15.3 ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS 15.3.1 Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m m 36,00 15.3.2 Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m m 48,00 15.3.3 Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - uso externo Pç 20,00 Página 71 de 101 15.3.4 Caixa de Passagem de sobrepor em alumínio 20x20cm (Ref. Wetzel ou equiv.) Pç 3,00 RACK E COMPONENTES SALA SERVIDOR Rack fechado 19-23"/44 U em chapa de aço 18 com pintura epóxi e porta alumínio e acrílico fumê com prof. 570mm vertical nos dois lados (ref. Gral Metal ou equivalente) pç 1,00 15.4.2 Patch-panel 24 portas RJ-45/Cat.6 - Rede Secundária pç 3,00 15.4.3 Voice-panel 50 portas RJ-45/Cat. 3 - Telefonia pç 1,00 15.4.4 Gerenciador de cabo 19" - 1 U pç 20,00 15.4.5 Organizador de cabos vertical para rack 44U Régua com 08 tomadas 2P+T/15A com pluge e filtro de linha pç 2,00 pç 2,00 15.4.7 Bandeja de ventilação 19" c/02 ventiladores pç 1,00 15.4.8 Bandeja fixa 19"/500mm pç 2,00 15.4.9 Bandeja móvel 19"/500mm pç 2,00 Cabo de 04 pares trançados UTP/Cat.6 (ref. Furukawa, AMP, Nexans ou equivalente) m 2.300, 00 Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do conector(ref. Furukawa ou equivalente)- azul pç 30,00 Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do conector(ref. Furukawa ou equivalente)- amarelo pç 30,00 pç 30,00 pç 70,00 15.4 15.4.1 15.4.6 15.5 15.5.1 15.5.2 15.5.3 15.5.4 15.5.5 CABOS, TOMADAS E ACESSÓRIOS Patch-cord flexível 2,5m com capa protetora do conector(ref. Furukawa ou equivalente) azul Tomada RJ-45/8vias/568A (ref. AMP ou equivalente)Cat6 15.6 ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS 15.6.1 Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m m 66,00 15.6.2 Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - uso externo Pç 16,00 15.6.3 Caixa de Passagem 20x20cm Pç 1,00 Página 72 de 101 15.7 15.7.1 CABOS, TOMADAS E ACESSÓRIOS Cabo de 04 pares trançados UTP/Cat.5e (ref. Furukawa, AMP, Nexans ou equivalente) m 300,00 Preço global por extenso: __________________________________________________________ Obs.: 1- Formulação dos preços com base no Edital e seus Anexos; 2- Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados aos serviços que compõe o objeto da licitação; 3- Condições de pagamento e faturamento, conforme Edital e seus Anexos; 4- Obrigatório mencionar prazo de validade da proposta comercial, 60 (SESSENTA) DIAS e identificá-la, com assinatura e carimbo de CNPJ da proponente. 5- Obrigatório datar a proposta comercial. 6- Todos os itens deverão ser cotados. Dados da empresa a constar na proposta comercial: Razão Social: CNPJ: Endereço (com CEP): Telefone: Fax: Dados do Representante Legal, para assinatura do contrato, a constar na proposta comercial: Nome: Nacionalidade: Estado civil: CPF: Identidade: Endereço residencial completo (com CEP) Dados bancários da empresa Banco: Agência: Conta: Página 73 de 101 ANEXO III – B - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SERVIÇOS DE REFORMA DE AUDITÓRIO DO EDIFÍCIO SEDE NO 6° PAVIMENTO AVENIDA ÁLVARES CABRAL N°1600 - 6° PAVIMENTO - SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS Item 1.0 2.0 3.0 4.0 5.0 6.0 7.0 Descrição INFRAESTRUTURA DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES E REMANEJAMENTOS ALVENARIAS LAJE E IMPERMEABILIZAÇÃO REVESTIMENTOS / FECHAMENTOS PINTURA FORROS 8.0 PISOS / SOLEIRAS / RODAPÉS 9.0 SERRALHERIA CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Total por item Mês 1 Mês 2 R$ R$ R$ 12,32% 100% 100% R$ R$ R$ 1% 100% 100% 11.0 DIVERSOS GERAIS % ACUMULADO R$ R$ R$ 5,76% 100% 100% R$ R$ R$ 0,41% 100% 100% R$ R$ R$ 5,72% 100% 100% R$ R$ R$ 1% 100% 100% R$ R$ 5,42% 100% R$ 7% 10.0 MARCENARIA Mês 3 - R$ 100% R$ R$ 100% 100% R$ R$ R$ 2,80% 100% 100% R$ R$ R$ 4% 100% 100% R$ R$ R$ 2,29% 100% 100% Página 74 de 101 12.0 INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCENDIO 13.0 SISTEMA DE AR CONDICIONADO 14.0 INSTALACÕES ELETRICAS 15.0 TELECOMUNICAÇÕES TOTAL R$ R$ R$ 0,34% 100% 100% R$ R$ R$ 14,61% 100% 100% R$ R$ R$ R$ 27,05% 60% 40% 100% R$ R$ 7,21% 100% R$ 100% R$ Página 75 de 101 100% ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISTORIA TÉCNICA Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a) _______________________________________, portador do CREA n.º: _____________________________, CPF: _____________________ e do RG: ________________, para realizar a Visita Técnica prevista no Edital TOMADA DE PREÇOS N.º:003/2013, o qual está habilitado a proceder a vistoria técnica e assinar o Certificado de Vistoria Técnica. Belo Horizonte, _____ de _________________ de _____ ___________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante legal da empresa) ANEXO V MODELO DE PROCURAÇÃO A _______________________________________________________, com sede na Rua ____________________ n.º _______, bairro ________________, _______________ - MG, cadastrada no CNPJ sob o n.º ________________________________, por seu Presidente ____________________________________________________, pelo presente instrumento particular de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o(a) Sr.(a) __________________________________, Carteira de Identidade n.º _________________, expedida pela ______________________, com CPF n.º _____________________, brasileiro(a), com poderes especiais e específicos para prestar esclarecimentos, firmar compromisso e obrigações, tomar decisões, receber e dar quitação, renunciar ao direito de recurso, bem como praticar os atos necessários aos legítimos interesses do outorgante. Este instrumento é para fins de participação na licitação sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2013, formulada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais – Crea-MG. Belo Horizonte, _____ de _________________ de _____ ___________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante legal da empresa proponente) Página 77 de 101 ANEXO VI MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos, para os fins que se fizerem necessários, que o(a) empresa _______________________________________________, portadora do CNPJ: _____________, prestou para esta Entidade ou Empresa serviços ............................, (descrever neste espaço os serviços observando o disposto no escopo deste edital), tendo tais serviços sido prestados no(s) período(s) de ___________________________. Atestamos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos registros, até a presente data, que o(a) desabone comercialmente ou tecnicamente. Belo Horizonte, _____ de _________________ de _____ ___________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante legal da empresa proponente) Página 78 de 101 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Para fins de participação na licitação TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2013, a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE)_____________________, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica– CNPJ sob o n.º: ___________________, sediada no (ENDEREÇO COMPLETO)___________________, declara, sob as penas da lei que é (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME O CASO)_______________________, na forma da Lei Complementar n.º: 123, de 14/12/2006. Belo Horizonte, _____ de _________________ de _____ _______________________________________________ Assinatura do diretor ou representante legal Nome e identificação do declarante OBS.: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE. Página 79 de 101 ANEXO VIII CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA Às ____ h ____ min do dia ____ / ____ / 2013 na Sede daxxxxxxxxxxxxxxxxx, reuniu-se um Representante do CREA-MG, com o ENGENHEIRO CREDENCIADO ou o RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa licitante, oportunidade em que foram esclarecidas as condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, TOMADA DE PREÇOS N.ºxxxxxxxxxx, bem como sanadas todas as dúvidas levantadas pelos licitantes. O Engenheiro Credenciado ou o Responsável Técnico vistoriou as instalações o qual firma o presente, proclamando estar ciente da estrutura física administrativa e judiciária implicada, localização, complexidade, ambiente técnico e operacional, bem como dos termos e condições descritos no respectivo edital e seus anexos. EMPRESA LICITANTE: CNPJ: ENGENHEIRO CREDENCIADO OU RESPONSÁVEL TÉCNICO: CPF: RG: CREA: __________________________________________________________________________ ASSINATURA DO ENG. CREDENCIADO OU RESPONSÁVEL TÉCNICO DA LICITANTE ________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CREA-MG CPF: __________________ ____________________________________________________________________ ASSINATURA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CREA-MG CPF: __________________ Página 80 de 101 ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO O(A) _________________________________, portadora do CNPJ: _____________, por intermédio do seu representante legal, abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2013, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação. Belo Horizonte, _____ de _________________ de _____ _______________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante legal da empresa) Página 81 de 101 ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2013 (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Belo Horizonte, _____ de _________________ de _____ _______________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante legal da empresa) Página 82 de 101 ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CPS-XXXX/2013 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1.600, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: 17.254.509/0001-63, DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO POR SEU DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, COM BASE NA PORTARIA N.º: 044, DE 31 DE JANEIRO DE 2012, O ENG.º CIVIL CLEMENCEAU CHIABI SALIBA JÚNIOR, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF: ______________, DO CREA N.º: ________ E DO RNP _____________, E DE OUTRO, A _____________________, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: _____________, SITA NA RUA _________, ________, ________________ DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA POR ______________________, PORTADOR DO CPF: ________________ E DO RG: ________________, RESIDENTE NA RUA ______________, N.º: ___, ___________, ____________RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE CONTRATO QUE SE REGERÁ PELA LEI 8.666/93 E PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO 1.1. O presente contrato tem por objeto (____________________________), nos termos do Anexo I – Termo de Referência do Edital – Tomada de Preços 003/2013. CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS CONTRATUAIS 2.1. Os documentos abaixo relacionados, rubricados pelas partes, constituem parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrição: 2.1.1. Edital de Licitação – Tomada de Preços n.º: 003/2013 e seus Anexos. 2.1.2. Proposta comercial datada de __/__/___, da empresa contratada. 2.2. As disposições deste CONTRATO prevalecem sobre as de seus Anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que se estão relacionadas no item 2.1 acima. 2.3. As referências neste instrumento às cláusulas, itens e subitens correspondem sempre aos do presente CONTRATO, salvo outra expressa indicação. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de serviços pelo CONTRATANTE. 3.2. A execução dos itens solicitados deverá atender aos prazos estipulados nos Anexos I do Edital, parte integrante deste instrumento. Página 83 de 101 3.3. Planejar, conduzir e executar os serviços objeto do presente CONTRATO, com integral observância de suas disposições, obedecendo rigorosamente não só às especificações constantes neste instrumento, bem como as previstas no Edital TP 003/2013 e na legislação em vigor; 3.4. Suprir em tempo hábil os serviços/relatórios que vierem danificados ou que não estiverem com o padrão de qualidade exigido pelo Crea-MG, ou que vierem a impedir a solução de continuidade na execução dos serviços contratados. 3.5. Credenciar, junto ao Crea-MG, um representante e/ou um preposto que serão seus únicos interlocutores para os fins previstos neste CONTRATO. 3.6. Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão sua ou de seus prepostos, ao Crea-MG ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto deste CONTRATO. 3.7. Responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo Crea-MG em decorrência de atraso parcial ou final elaboração dos serviços. 3.8. A relação de encargos constantes desta cláusula não exclui as demais decorrentes deste CONTRATO ou de leis e Regulamentos em vigor. 3.9. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.10. A CONTRATADA e seus empregados submeter-se-ão às condições fixadas pela Crea-MG quanto ao comportamento, discrição e urbanidade no serviço, sujeitando-se às regras do sigilo em relação a assuntos de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços, inclusive após cessado o contrato decorrente desta licitação. 3.11.Disponibilizar somente profissionais especializados e capacitados, em qualidade e em número suficiente à execução dos SERVIÇOS. A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade do Crea-MG nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus empregados e o Crea-MG. 3.12.Substituir, prontamente, todo funcionário considerado incapacitado ou indesejável pela Gerência de Obras do CREA-MG. 3.13. Pagar pontualmente todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o custo de mão-de-obra, seguro de acidentes do trabalho, todos os tributos e contribuições que gravem os custos dos SERVIÇOS, comprovando perante o Crea-MG, sempre que por este solicitado, o cumprimento dessas obrigações: 3.13.1. Fica expressamente pactuado que, se porventura o Crea-MG for autuado, notificado, intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste CONTRATO, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, com base neste ou em outro contrato, até que a CONTRATADA satisfaça a respectiva obrigação, liberando ao Crea-MG de eventual autuação, notificação, intimação ou condenação. 3.13.2. Caso já tenham sido liberados pelo Crea-MG todos os pagamentos e importâncias devidos à CONTRATADA, ou se este CONTRATO já tiver sido encerrado e não havendo possibilidade de compensação satisfatória com base em outro contrato, assistirá ao Crea-MG o Página 84 de 101 direito de cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial. 3.13.3. Caso seja ajuizada reclamação trabalhista contra a CONTRATADA por empregado alocado aos SERVIÇOS, e o Crea-MG vier a ser notificado para integrar a lide, fica expressamente autorizado a: I – Reter da CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato em vigor, importância tão próxima quanto possível do valor das parcelas pleiteadas, no primeiro faturamento, caso a autoridade judiciária não a exclua do processo; II – Ressarcir-se nas mesmas condições e independentemente do resultado da ação, o valor das horas que forem despendidas pelo advogado do Crea-MG, especialmente, na elaboração de petições e nos deslocamentos para a audiência, o mesmo ocorrendo quanto ao preposto do Crea-MG, além das despesas judiciais e do custo que incorrer para produzir suas provas, servindo de base para o ressarcimento aqui pactuado o salário do advogado e do preposto do Crea-MG. III – Promover o registro deste CONTRATO e seus aditivos perante os órgãos aos quais devam os mesmos serem submetidos, de acordo com a legislação em vigor, arcando com todas as despesas daí decorrentes e comprovando perante o Crea-MG, no prazo de 20 (vinte) dias úteis da assinatura deste instrumento, o cumprimento desta obrigação. 3.14. Refazer ou revisar às suas custas quaisquer SERVIÇOS que, por sua culpa, venham a ser considerados pelo Crea-MG como errados, insuficientes ou inadequados. 3.14.1. No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas, o Crea-MG procederá à correção dos mesmos, respondendo a CONTRATADA pelas multas e outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda o Crea-MG se ressarcir desses custos com as garantias contratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devidos à CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato. 3.15. Credenciar, por escrito, junto ao Crea-MG, um representante que será o único interlocutor para os fins previstos neste CONTRATO, bem como, o coordenador dos SERVIÇOS a serem executados. 3.16. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos SERVIÇOS que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por atos de terceiros ou ainda, que decorram de determinações do FISCAL DO CONTRATO do Crea-MG, para cuja execução a CONTRATADA tomará as medidas de segurança necessárias. Tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos do Crea-MG, seus prepostos e terceiros. 3.17. Providenciar o reconhecimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao CONTRATO, inclusive nas subcontratações. 3.17.1. Os benefícios fiscais obtidos serão totalmente repassados pela CONTRATADA ao Crea-MG, inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, autorizando-se, desde já, o Crea-MG a deduzir dos faturamentos ou garantias os valores aos mesmos correspondentes. 3.17.2. Se a CONTRATADA der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao CONTRATO, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que o Crea-MG pagará sempre o preço incentivado dos SERVIÇOS. 3.18. Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão sua ou de seus prepostos, ao Crea-MG ou a terceiros, bem como Página 85 de 101 pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos SERVIÇOS. 3.18.1. Manter, durante todo o período de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.18.2. É expressamente vedado o desconto de Fatura/Duplicata ou qualquer outro documento em estabelecimento bancário ou de factoring. 3.19. Efetuar os serviços objeto deste contrato, dentro dos padrões técnicos exigidos. 3.20. Responsabilizar-se pela qualidade e padrão dos serviços executados, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do contrato. 3.21. Atender aos serviços dentro dos prazos estabelecidos. 3.22. Informar ao CONTRATANTE, quando solicitado, a posição dos serviços. 3.23. Permitir a inspeção dos serviços por pessoal credenciado pelo CONTRATANTE, sempre que for julgado necessário. 3.24. Solicitar instruções por escrito ao CONTRATANTE, nos casos em que as informações fornecidas forem inadequadas e/ou insuficientes para a execução dos serviços. 3.25. Não ceder ou transferir o objeto do presente contrato. 3.26. Cumprir todos as condições previstas pelo Edital –Tomada de Preços TP 003/2013, especialmente as condições gerais para a prestação de serviços constantes do Item 14 do Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. Garantir à CONTRATADA o acesso a documentação e informações necessárias, bem como os elementos básicos indispensáveis à realização dos serviços. 4.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este CONTRATO. 4.3. Credenciar junto a CONTRATADA, um funcionário de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como FISCAL DO CONTRATO. 4.4. Efetuar os pagamentos das faturas nos prazos previstos neste CONTRATO. 4.5. Fornecer à CONTRATADA a documentação e informações indispensáveis a realização dos SERVIÇOS. 4.6. Exigir a existência, na obra, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA, ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, no CAU, do responsável técnico pela mesma; 4.7. Exigir que os responsáveis pela execução das obras públicas observem as exigências legais sobre a documentação e procedimentos necessários, a exemplo de: comprovação de registro junto ao CREA da empreiteira ou prestador de serviços; Anotações de Responsabilidade Técnica, etc.; 4.8. Exigir que durante a execução seja providenciado Registro de Ocorrência (Diário de Obra); Página 86 de 101 4.9. Exigir a existência de placa de fiscalização da obra (art. 16 da Lei 5.194/66 e normas do órgão contratante ou concedente); 4.10. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este CONTRATO. 4.11. Credenciar, junto à CONTRATADA, um funcionário de seu próprio quadro, ou terceiro, que atuará como FISCAL DO CONTRATO. CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Cabe ao CONTRATANTE, através de Fiscal designado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados. 5.2. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. 5.3. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e as suas conseqüências e implicações próximas ou remotas. 5.4. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o edital e o contrato. 5.5. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO estará à disposição da CONTRATADA para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados. 5.6. O FISCAL DO CONTRATO terá plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente CONTRATO, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do Crea-MG 5.7. O FISCAL DO CONTRATO exigirá os prazos e quantitativos estabelecidos no ANEXO I e III. 5.8. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e, qualquer direito do Crea-MG tais como: Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas; Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente; Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto do Contrato, encaminhados pela CONTRATADA; Sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO amparadas em disposições contidas no Contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA; Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços a serem executados; Emitir o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO"; Página 87 de 101 Exigir a existência, na obra, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA, ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, do CAU do responsável técnico pela mesma; Exigir que os responsáveis pela execução das obras públicas observem as exigências legais sobre a documentação e procedimentos necessários, a exemplo de: comprovação de registro junto ao CREA da empreiteira ou prestador de serviços; Anotações de Responsabilidade Técnica, etc.; Exigir que durante a execução seja providenciado Registro de Ocorrência (Diário de Obra), efetuando as necessárias observações sobre as ocorrências; Emitir relatório que demonstre que a fiscalização procede à rigorosa medição das etapas já concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei 4.320/64, art. 62 e 63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°); Exigir a existência de placa de fiscalização da obra (art. 16 da Lei 5.194/66 e normas do órgão contratante ou concedente); 5.9. O Crea-MG, através da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante Fiscalização sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da CONTRATADA no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação; 5.10. A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 5.11. O recebimento definitivo seja efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. (Lei 8.666/93, art. 73, § 3º). CLÁUSULA SEXTA - PRAZO 6.1. Os serviços serão executados no prazo de 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS, conforme o cronograma e o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, contados da data de assinatura da 1ª (PRIMEIRA) ORDEM DE SERVIÇO, mediante assinatura da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO, podendo ser aditado de acordo com o interesse das partes e através de Aditivo Contratual até o prazo máximo previsto na Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DO CONTRATO E REGIME DE EXECUÇÃO 7.1. Para fins legais e contratuais, inclusive para aplicação de multas, o presente contrato tem o valor global de R$ ________ (_________________________________). Conforme proposta comercial (ANEXO III) anexa. Página 88 de 101 7.2. Os SERVIÇOS serão executados sob o regime ( _________________), conforme proposta comercial da CONTRATADA, parte integrante deste instrumento. 7.3. No valor global supracitado estão incluídos todos os honorários pelos serviços profissionais prestados, diárias gratificações, despesas diretas e indiretas, benefícios (lucro), impostos e outros que se fizerem necessários para o perfeito cumprimento dos serviços contratados. CLÁUSULA OITAVA - INCIDÊNCIAS FISCAIS 8.1. Todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais federais, estaduais e municipais devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato ou de sua execução, bem como as despesas de registro deste, se necessário, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO Serão feitas medições mensais dos serviços, submetidas à aprovação da Gerência de Obras do CREA-MG, de acordo com o cronograma de desembolso e planilha de serviços. Todos os serviços considerados não conformes deverão ser prontamente refeitos pela empresa contratada, sem qualquer ônus para o CREA-MG. 10.1. O pagamento será processado em parcelas mensais conforme medições realizadas pela Fiscalização, mediante a apresentação da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e "aceite” da Nota Fiscal pelo CREA-MG, consideradas as condições estabelecidas neste contrato e no ANEXO I – Termo de Referência. 10.1.1. As medições serão efetuadas mensalmente considerando os quantitativos efetivamente executados multiplicados pelos preços unitários apresentados pela Contratada. 10.1.2. A Administração Local e Canteiro de Obras faz parte integrante da planilha de orçamento e compreende todos os componentes necessários e suficientes a serem considerados. A medição referente à Administração Local e Canteiro de Obras será efetuada e referenciada a cada mês, na proporção direta da execução efetiva dos demais serviços em relação ao total, deduzindo o valor total da administração local propostos na planilha da Contratada, com base na seguinte equação: ADM = (Y/ X) . Z, na qual: Valor contratado exceto o valor referente à Administração Local e Canteiro de Obras = X Valor da soma dos serviços executados no mês = Y Valor total do item “Administração Local e Canteiro de Obras ” = Z Valor a medir referente à Administração Local e Canteiro de Obras no mês = ADM =( Y/ X) . Z OBSERVAÇÃO: Os itens de "Administração Central e Canteiro de Obras", são considerados itens de planilha e como tal serão conferidos pelo Fiscal da Obra e exigidas as comprovações de contratações de funcionários e sua presença na obra. O mesmo procedimento será adotado quanto aos materiais, equipamentos e veículos, que deverão ser igualmente comprovados. Estes dados constarão no Diário de Obras. Os itens que não forem cumpridos não entrarão em medição. 10.1.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida após o período de faturamento da mesma. 10.1.4. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRS), Justiça do Trabalho (CNDT) e apresentação da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, para fins de retenção e recolhimento da Guia de Previdência Social – GPS, conforme instrução da Receita Federal do Brasil. 10.1.5. O pagamento das parcelas está condicionado à apresentação dos relatórios/medições elaborados conforme disposto no Termo de Referência. 10.1.6. A emissão das Notas Fiscais estará condicionada a aprovação formal dos Relatórios/Medições. 10.1.7. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação. 10.2. O pagamento será processado MENSALMENTE, de acordo com a comprovação do serviço realizado, com a emissão de relatório e a anuência da Fiscalização do Contrato, mediante a apresentação das notas fiscais discriminativas, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento e aceite do objeto contratado e/ou relatórios, pelo setor requisitante. 14.3. A GERÊNCIA DE OBRAS disporá de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, após a apresentação da Nota Fiscal, para o "aceite" dos serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento. 10.3.1. A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou serviço, não exime a Contratada de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade por ventura existente. 10.4. As Notas Fiscais da CONTRATADA deverão conter os valores unitários e descrições idênticas às estipuladas no ANEXO III DO EDITAL DE LICITAÇÃO –TP-003/2013, conforme estipulado na planilha apresentadas no processo licitatório, prevalecendo para efeitos de pagamento o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de frações de centavos. 10.5. As faturas deverão ser encaminhadas para: CREA-MG GERÊNCIA DE OBRAS AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CEP: 30.170-001, EM BELO HORIZONTE/MG 10.6. Na fatura deverá constar o número do presente Contrato assinado entre as partes.. 10.7. O Crea-MG efetuará o pagamento por meio de depósito bancário, na conta da Contratada . 10.8. Desde que as notas fiscais e os documentos que as acompanham estejam em conformidade com o CONTRATO e com as instruções administrativas adicionais transmitidas pelo FISCAL DO Página 90 de 101 CONTRATO, o Crea-MG efetuará o pagamento em sua sede na Av. Álvares Cabral, n.º: 1.600, Bairro: Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG ou através de estabelecimentos bancários, após aprovação efetiva da prestação dos serviços no mês anterior. 10.9. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação. 10.10. Será exigido o relatório que demonstre que a fiscalização procedeu à rigorosa medição das etapas já concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei 4.320/64, art. 62 e 63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°). 10.12. É vedado à CONTRATADA, sem prévia autorização do CREA-MG, sob pena de rescisão, transferir sob qualquer forma a execução do contrato, ceder total ou parcialmente o seu objeto, oferecer em garantia ou realizar qualquer operação , tendo por objeto crédito neste CONTRATO, bem como, descontar em banco duplicatas emitidas sobre faturas. 10.13. Ocorrendo paralisação dos serviços/fornecimento, por decisão do CREA-MG, o pagamento se fará por medições dos serviços/fornecimento executados e aceitos. 10.14. Caso sejam constatados, pelo Crea-MG, erros, falhas ou divergências nos documentos referidos nesta Cláusula, o prazo para o pagamento só será contado a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, das Notas Fiscais/Faturas, devidamente retificadas, sem atualização monetária, não incidindo qualquer acréscimo sobre os valores faturados. 10.15. Constatadas pelo Crea-MG quaisquer irregularidades em faturas já pagas, este efetuará a glosa e optará entre o desconto desse valor no próximo pagamento ou notificará a CONTRATADA para recolhimento no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COORDENAÇÃO DO CONTRATO 11.1. O CONTRATANTE designará Agente Responsável pela Coordenação e Fiscalização do Contrato e a CONTRATADA nomeará seu Preposto, com amplos poderes para decidirem todos os assuntos relativos aos serviços e através dos quais serão feitos os contatos entre as partes. 11.2. Procedimentos para execução dos serviços: 11.2.1. Reunião de início dos serviços: 11.2.1.1. Será realizada reunião para início dos serviços, na qual a CONTRATADA apresentará o responsável legal (ou preposto mediante procuração específica), as suas normas, critérios e padrões para execução dos serviços, as quais deverão ser aprovadas pelo CONTRATANTE, tendo como referência o presente Termo. 11.2.2. Alterações nas normas, critérios e padrões durante a execução dos serviços: 11.2.2.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de alterar as normas, critérios e padrões para a execução dos serviços, sem que haja alteração do valor total do contrato. 11.2.3. Aprovação dos Relatórios/Pareceres: 11.2.3.1. Os Relatórios/Pareceres deverão ser apresentados em reunião, a ser agendada com o representante da CONTRATANTE, Responsável pela Coordenação e Fiscalização do Contrato. Página 91 de 101 11.2.3.2. Caso venham a ser apresentados, responsável pela Coordenação e Fiscalização do Contrato, quaisquer comentários sobre os Relatórios/Pareceres, esses comentários deverão ser atendidos e/ou esclarecidos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, como condição para a aprovação final. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADE E MULTAS 12.1. Pelo não cumprimento de qualquer condição ou cláusula contratual, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 12.1.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito; 12.1.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela adjudicado, ocorrendo recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato. 12.1.3 rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos; 12.1.4 suspensão temporária do direito de licitar com o Crea-MG; 12.1.5 indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante; 12.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 12.2. Ocorrendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA, o Crea-MG poderá cobrar uma multa diária a partir da data em que ficar caracterizado o inadimplemento e enquanto este perdurar, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor do CONTRATO, no limite máximo de 20% (vinte por cento). 12.2.1. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, esta responderá por: I - Multa rescisória de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total estimado do CONTRATO depois de atualizado para a data da rescisão contratual, com os créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato; II - Pelo pagamento de perdas e danos que puderem ser efetivamente apurados. 12.3. A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada obrigação deixar de ser cumprida, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Segunda. 12.4. O não cumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento, instalação e configuração dos serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, sujeitará a aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato. 12.5. Por atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro: a) Multa parcial; no caso de atraso no cumprimento do cronograma físico 0,5% (meio por cento) por dia de atraso incidente sobre o valor atualizado da atividade atrasada; b) Multa Final; no caso de descumprimento do prazo de conclusão da obra/serviço, 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor atualizado do contrato; Página 92 de 101 12.6. Por inobservância das Normas de Segurança do Trabalho. a) Multa de até 0,5% (meio por cento) do valor do contrato pelo não cumprimento das Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 12.7. Pelo descumprimento do Plano de Controle dos materiais e serviços conforme Termo de Referência. 12.8. Havendo rescisão de contrato por ato unilateral da Administração, esta providenciará a retenção de créditos decorrentes do contrato e garantia contratual até o limite dos prejuízos causados à Administração. (Lei 8.666/93, art. 80). 12.9. As penalidades serão aplicadas pelo Fiscal do Contrato indicado pelo Crea-MG 12.10. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 12.11. As sanções previstas nos itens 12.1.1., 12.1.4., 12.1.5. e 12.1.6. desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato. 12.12. As multas porventura aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o Crea-MG autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial. Caso seja a última medição, a fatura somente será liberada após a análise das penalidades aplicadas e dos seus recursos. 112.13. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 12.14. As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela Fiscalização do Contrato e/ou Gerência Administrativa do Crea-MG. 12.15. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital. 12.16. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do Crea-MG. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido independentemente de interpelação judicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização de qualquer espécie quando: 13.1.1. Não cumprir a CONTRATADA qualquer de suas cláusulas ou obrigações; 13.1.2. Pela decretação de falência, pedido de concordata, ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; 13.1.3. Pela alteração social ou modificações da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Crea-MG, prejudique a execução dos serviços pela CONTRATADA; 13.1.4. Por protesto de títulos ou emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; Página 93 de 101 13.1.5. Por atingir o limite de 20% de multas contratuais estabelecidas na Cláusula Décima Primeira; 13.1.6. Suspensão, pelas autoridades competentes, dos SERVIÇOS, em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes. 13.1.7. Não pagamento pela CONTRATADA, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal ou de quantias devidas as suas subcontratadas, fornecedores, bem como pelo não pagamento ou recolhimento de quaisquer ônus ou tributos incidentes sobre as mesmas. 13.1.8. Atrasos na execução dos SERVIÇOS, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo Crea-MG. 13.1.9. Se a CONTRATADA paralisar total ou parcialmente os SERVIÇOS, sem prévio e expresso consentimento do Crea-MG, por escrito. 13.1.10. Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má fé da CONTRATADA, devidamente comprovadas. 13.1.11. Interrupção dos SERVIÇOS pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior como previsto no item 16.1, por mais de 60 (sessenta) dias corridos, hipótese em que o Crea-MG pagará à CONTRATADA apenas a importância correspondente aos SERVIÇOS já executados e aceitos; 13.1.12. Pelo não cumprimento da produção mínima mensal a ser cumprida, bem como, os prazos e quantitativos estabelecidos no ANEXO I. 13.1.13. A CONTRATADA reconhece ainda os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93. 13.2. Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, o Crea-MG ficará automaticamente imitido na posse dos SERVIÇOS já realizados ou intitulado a imitir-se, de imediato, mormente na posse da documentação ainda não entregue, reservando-se o direito de concluir os SERVIÇOS, acaso restantes, pelos meios que julgar mais convenientes. Nessa hipótese, a CONTRATADA será reembolsada pelos SERVIÇOS já realizados e aceitos pelo Crea-MG. 13.3. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, retomar os serviços na fase em que estiver e dar-lhe o andamento que lhe aprouver, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. 13.4. Nas Hipóteses previstas nos subitens 13.1.1 a 13.1.13 do item 13.1 acima, o Crea-MG poderá, caso não exercite o seu direito de rescindir o CONTRATO, sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 13.5. Havendo rescisão de contrato por ato unilateral da Administração, esta providenciará a retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. (Lei 8.666/93, art. 80). 13.6. Em caso de rescisão, decorrente da inadimplência da CONTRATADA, esta ficará obrigada a devolver todas as parcelas efetivamente pagas, devidamente atualizadas, corrigidas pela variação do IGPM/FGV. 13.7. É facultado ao Contratante e a qualquer tempo rescindir o presente instrumento independentemente de notificação judicial ou extra judicial, desde que, notifique a outra por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Página 94 de 101 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DO CONTRATO – 14.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia em favor da CONTRATANTE equivalente a 3% (TRÊS POR CENTO) do valor do contrato, (dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária). 14.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pelo contratante. 14.3. A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à contratada após o cumprimento integral de todas as obrigações por ela assumidas. Ocorrendo rescisão motivada pela CONTRATADA, as garantias não serão restituídas e constituirá receita do Crea-MG. 14.3.1. A Contratada poderá optar por uma das modalidades de garantia, dentre as mencionadas abaixo: e) Caução em dinheiro f) Títulos da dívida pública federal; g) Seguro-garantia; h) Fiança bancária. 14.3.2. A garantia deverá ser apresentada na forma estabelecida no item 15.3.1 conforme segue: Para o previsto no item "a": O Caução em dinheiro será realizado mediante pagamento de boleto bancário a ser emitido pela Gerência Financeira do Crea-MG. Para tanto, a Contratada deverá solicitar a emissão do boleto à CPL do Crea-MG, através do e-mail [email protected] e/ou fax no n.º: (31) 32998785, fornecendo as seguintes informações: Nome: CNPJ: Endereço Completo: Motivo: Valor: Demais informações importantes: Para o previsto no item "b": Títulos da Divida Pública, emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Para o previsto nos itens "b", "c" e "d" apresentar o original. 14.4. RESPONSÁVEL PELA GARANTIA - A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do Crea-MG. 14.5. Na hipótese de prorrogação do prazo do contrato, a garantia, objeto da presente cláusula, deverá ser renovada e, se for o caso, complementada, previamente à formalização do Aditivo, sem custo para o CONTRATANTE. 14.6. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o Página 95 de 101 percentual do valor contratado, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o seu valor real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE. 14.7. A Garantia de Execução do Contrato deverá ser prestada no prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS contados da data de assinatura da 1ª (PRIMEIRA) ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA, mediante as assinaturas da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TOLERÂNCIA 15.1. A eventual tolerância do CONTRATANTE com relação ao inadimplemento da CONTRATADA, de cláusula ou obrigação contratual, não importará em novação, não podendo ela reivindicar do CONTRATANTE a concessão de igual tolerância em outros casos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SIGILO 16.1. À CONTRATADA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos SERVIÇOS, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos aos SERVIÇOS executados, salvo por expressa autorização escrita do Crea-MG. 16.1.1. Para fins deste CONTRATO informação confidencial significa toda aquela obtida pela CONTRATADA em decorrência deste CONTRATO e que não seja de domínio público, incluindo, notas, memorandos, especificações, disquetes de computador e informações verbais. 16.2. A CONTRATADA se compromete por si, por seus empregados, prepostos e subcontratados a guardar sigilo sobre as informações confidenciais. 16.3. Não obstante, o término do prazo contratual, inclusive no caso da Cláusula Décima Segunda, as obrigações acima mencionadas previstas nos itens 16.1 e 16.2 permanecerão em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR 17.1. Se qualquer das partes ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em conseqüência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato e ratificar por escrito a comunicação, em até 10 dias, informando os efeitos danosos do evento. 17.2. Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas tanto as obrigações que a CONTRATADA ficar impedida de cumprir, quanto à obrigação de o Crea-MG remunerá-las. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SEGUROS 18.1. A CONTRATADA se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por lei, com vigência a partir da data de início dos SERVIÇOS até seu encerramento. 18.2. A CONTRATADA será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros do pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos SERVIÇOS, sob pena de assumir diretamente todos os riscos e ônus inerentes. Página 96 de 101 18.3. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer danos sofridos por ela, seus empregados, prepostos ou terceiros, oriundos de dolo ou culpa sua, decorrentes de sinistro nos SERVIÇOS, obras, instalações, materiais e equipamentos do Crea-MG sob sua guarda e responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 19.1. Este contrato reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelas disposições do edital, pelos preceitos de direito público e supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. CLÁUSULA VIGÉSIMA - PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 20.1. O CONTRANTE fará publicar resumo deste termo, no Diário Oficial da União – DOU, em no máximo 20 (vinte) dias de sua assinatura. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL 21.1. Este instrumento só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual, conforme legislação em vigor. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO 22.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. A CONTRATADA não poderá ainda subcontratar parte dos serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE, por escrito; 22.2. A autorização de subcontratação concedida pelo CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato e do respectivo edital. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 23.1. Havendo necessidade para o CONTRATANTE, o objeto deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido, durante a vigência contratual, até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor inicial atualizado, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA o 24.1. Os recursos para execução das despesas deste Contrato correrão à conta n. : 6.2.2.1.1.02.01.01.002. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DESPESAS DO CONTRATO 25.1 - Constituirá encargo exclusivo da contratada, o pagamento de tributos, tarifas ou emolumentos e despesas da formalização do contrato e da execução do seu objeto. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES Página 97 de 101 26.1 - Os ensaios, teste e demais provas exigidos para a boa execução dos serviços correrão por conta da contratada. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1 - A CONTRATADA, ao assinar o presente CONTRATO, declara ter tomado pleno conhecimento das especificações e demais documentos constantes do ANEXO I e realizado investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos SERVIÇOS e que poderão interferir nos seus prazos e custos, não sendo o Crea-MG responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações. 27.2 - A CONTRATADA se obriga a cooperar com outras CONTRATADAS do Crea-MG, entrosandose com elas, a fim de que todos os SERVIÇOS se desenvolvam conforme a programação estabelecida para cada uma. Quaisquer entendimentos entre as diversas CONTRATADAS serão feitos, por escrito, sempre através do FISCAL DO CONTRATO. 27.3 - A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pelos SERVIÇOS, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pela sua execução e qualidade técnica dos mesmos. 27.3.1 - A tolerância ou o não exercício, pelo Crea-MG, de quaisquer direitos a ela assegurados neste CONTRATO ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo o Crea-MG exercitá-los a qualquer tempo. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - RETENÇÕES DE IMPOSTOS 28.1. O CONTRATANTE é obrigado a fazer as retenções determinadas na IN SRF 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela IN SRF 539, de 25 de abril de 2005, que dispõem sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal. 28.2. A CONTRATADA que for optante pelo "SIMPLES NACIONAL" deverá informar na nota fiscal e encaminhar juntamente com a mesma a Declaração de opção. 28.3. O CONTRATANTE irá reter, também, o ISS conforme Lei Complementar 116/2003. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - FORO 29.1. Em face a natureza jurídica de entidade autárquica federal do Crea-MG, bem como por força do disposto no § 2º do artigo 55, da Lei 8.666/93, fica eleito pelas partes o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais nesta cidade de Belo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou possa vir a ser, para dirimir as questões decorrentes deste CONTRATO e da execução de seu objeto. E pôr estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas. Belo Horizonte, _____ de _____________________ de _______________________________________ ____________________________________ CONTRATADA CONTRATANTE Página 98 de 101 TESTEMUNHAS: 1) _____________________________________ NOME: CPF: 2) __________________________________ NOME: CPF: Página 99 de 101 ANEXO XII – MODELO DO QUADRO DA COMPOSIÇÃO DO BDI - BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS EDITAL: OBJETO: LICITANTE: COMPOSIÇÃO DO BDI ITENS PERCENTUAL (%) 1 – CUSTOS INDIRETOS (CI) 1.1 – RISCOS E EVENTUAIS = ------------------------1.2 – GARANTIA = ------------------1.3 – DESPESAS FINANCEIRAS = ------------------1.4 – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL = ----------------2 – LUCRO (L) 2.1 - LUCRO = --------------------------------------------3 – TRIBUTOS (TR) = -----------------------------------3. 1 – COFINS = ------------------------------------------3.2 – PIS/PASEP =----------------------------------------3.3 – ISS = ------------------------------------------BDI = ( 1+ Administração central + riscos + garantia)*(1+despesas financeiras)*(1 + lucro) (1 – tributos) BDI =................. % (..............................................................................................) INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: O QUADRO ATENDE AO PRESCRITO NO ACÓRDÃO NO 325/2007 DO TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. AS LICITANTES DEVERÃO PREENCHER O QUADRO, OBSERVANDO-SE INCLUSIVE OS VALORES LIMITES DAS FAIXAS PARA CADA COMPONENTE E O VALOR TOTAL ESTABELECIDO PARA OS PERCENTUAIS NO ACÓRDÃO. 1 – 2 – A ADMINISTRAÇÃO LOCAL FAZ PARTE INTEGRANTE DA PLANILHA DE ORÇAMENTO E COMPREENDE TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS E SUFICIENTES A SEREM CONSIDERADOS. A MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS CONCERNENTES A MEDIÇÃO REFERENTE À ADMINISTRAÇÃO LOCAL SERÁ EFETUADA E REFERENCIADA A CADA MÊS, NA PROPORÇÃO DIRETA DA EXECUÇÃO EFETIVA DOS DEMAIS SERVIÇOS. Página 100 de 101 ANEXO XIV DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE RELATIVA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Eu __________________ representante da empresa ______________________, declaro que NÃO EFETUEI A VISITA AOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, o qual firma o presente, proclamando assumir todas as responsabilidades relativas a estrutura física, administrativa e judiciária implicada, localização, complexidade, ambiente técnico e operacional para execução do objeto licitado, TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013, bem como dos termos e condições descritas no respectivo edital e seus anexos. EMPRESA LICITANTE: CNPJ: REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL: CPF: RG: ________________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL DA LICITANTE Página 101 de 101