Câmara Municipal de Piracanjuba
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 004/2014
PROCESSO Nº 009/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA, situada na Praça Wilson Eloy
Pimenta, nº 516, Centro, CEP: 75.640-000, Piracanjuba/GO, inscrita no CNPJ sob o nº
25.066.945/0001-37, representada pelo seu Presidente, Sr. Wiliam Borges Feitosa, por intermédio
da Pregoeira Léa Cristina da Costa Carvalho, nomeada na Portaria nº 003/2014, de 03 de
Fevereiro de 2014, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, OBJETIVANDO A
AQUISIÇÃO DO MOBILIÁRIO PARA O AUDITÓRIO PAULO FRANÇA DOS SANTOS, de
acordo com as descrições e especificações técnicas do TERMO DE REFERÊNCIA – (ANEXO
I), deste instrumento convocatório. Os procedimentos desta licitação serão regidos pela Lei
10.520/2002, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente no que couber pelas disposições contidas
na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, observando,
ainda, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas ulteriores alterações.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este
instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após
o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sala
de Licitações da Câmara, no endereço supramencionado, iniciando-se às 14:00 horas do
dia 27/06/2014, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço Global”, visa à escolha da
proposta mais vantajosa OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DO MOBILIÁRIO PARA O AUDITÓRIO
PAULO FRANÇA DOS SANTOS, de acordo com as descrições e especificações técnicas do
TERMO DE REFERÊNCIA – (ANEXO I) e PROJETO DE ARQUITETURA, o qual será
disponibilizado no site www.camarapba.com.br, junto ao edital.
II- DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
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III- DO CREDENCIAMENTO
No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes, a Licitante
deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença
com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento
de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato
constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que
contenha foto, sendo que as licitantes representadas por procurador deverão apresentar,
OBRIGATORIAMENTE, juntamente ao instrumento de procuração público ou particular, na
entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento – ANEXO II.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada
um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata
exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES:
1- Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos
Documentos de Habilitação.
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no anexo VI do edital deverá ser apresentada fora dos envelopes n. 1 e 2.
2- Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e da
Comprovação, modelo anexo VII.
A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do
tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes
1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela
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Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições
estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar.
V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
1- Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas -ME e
empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para
ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superior ao menor preço.
3- Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta
ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do
direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será
instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4- As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei
Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
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de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação
será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no anexo VI do edital deverá ser apresentada fora dos envelopes n. 1 e 2.
2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,
em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da
proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N° 04/2014
NOME DA EMPRESA:____________________
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA – GO.
ENVELOPE N° 02
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N°04/2014
NOME DA EMPRESA:____________________
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA – GO.
3- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
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VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1- A proposta de preço deverá observar as condições constantes do Anexo I – Termo de
Referência, que é parte integrante deste Edital, e conter os seguintes elementos:
1.1– A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado
da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente
datada e assinada, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato,
bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de
pagamento).
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, profissão, número do CPF e
Carteira de Identidade e cargo na empresa.
c) Descrição detalhada do item cotado, quantidade e material a ser utilizado.
d) Preço unitário por item e o global deverão ser expresso em Real, em algarismos e por extenso,
prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo duas casas decimais após a
vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
sua apresentação.
f) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
g) número do processo e deste Pregão;
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1- O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados
os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de
pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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1.1.1- Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem e do item VI não
precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados
para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de 1(um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, emitidos em seu nome,
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprove ter executado serviços
compatíveis e pertinentes aos do objeto.
b) Termo de Vistoria, fornecido Câmara Municipal de Piracanjuba-Goiás, declarando que a
empresa tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, anexo III, para tanto, o imóvel estará disponível
para visitação técnica opcional das empresas para avaliação da infraestrutura, de forma a
permitir melhor avaliação das condições que serão instalados o mobiliário do auditório Paulo
França dos Santos. Horário para visitação nos dia 24 a 26 de junho de 2014, das 8 h às 10:30 h
e das 13h às 16:30h.
Obs: Caso a empresa entenda ser desnecessária a vistoria, apresentar declaração (assinada
pelo representante legal) informando que a visita no Auditório Paulo França
é
desnecessária, tendo em vista que as informações contidas no edital/projeto são
suficientes para formulação de sua proposta.
1.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao
domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da
sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a
Procuradoria da Fazenda Nacional.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou
empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos
artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa jurídica;
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme
modelo (anexo V);
b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme
modelo (anexo IV).
2- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1- É facultada aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste edital,
pelo Certificado de Registro Cadastral para participar de licitações junto à Administração Direta
do Estado de Goiás no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual
deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados no subitem 1.1; no
subitem 1.3, alíneas “a” a “c”, e no subitem 1.4, todos deste item V, que não tenham sido
apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos
de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
2.1.1- O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados no
subitem 1.3, alínea “d”, no subitem 1.5 do item VIII, devendo ser apresentados por todas as
licitantes.
2.2- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas
como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão
Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame,
sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de
gerenciamento adotado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e projetado em tela ampla através de
“data show”, para acompanhamento de todos os presentes;
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração
de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido
no Anexo VI ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de
habilitação.
2.1- Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento
e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita seqüencialmente, e visará ao atendimento
das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as
propostas:
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a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.2- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço
superiores àquela;
e as demais com preços até 10% (dez por cento)
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No
caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem
de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço;
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
7.1- Para efeito de lances, será considerado o valor Global.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de preços
unitários dos equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
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12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão
ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá
sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente
a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual
número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito
de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Os recursos serão dirigidos ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piracanjuba, por
intermédio da Pregoeira, a qual poderá reconsiderar a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis ou
encaminhá-lo devidamente informado, para apreciação e decisão do Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Piracanjuba, no mesmo prazo.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
XI – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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1 - O mobiliário será entregue/montado no Auditório Paulo França dos Santos da CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRACANJUBA, situada à Praça Wilson Eloy Pimenta, nº 516, Centro, CEP:
75.640-000, Piracanjuba/GO.
2 – O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do mobiliário, mediante
a apresentação da nota fiscal.
XII- DAS OBRIGAÇÕES
1- A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05
(cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 86 a 88 da Lei
Federal n.º 8.666/93;
b) prestar os serviços, nos locais relacionados e nas quantidades solicitadas pelo Setor
responsável;
c) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação;
d) Se a licitante vencedora, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da
assinatura do contrato, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem
de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a
Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às
penalidades constantes neste edital;
e) Ocorrendo à hipótese prevista na letra anterior, a sessão do Pregão será retomada.
2- As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e
na minuta do instrumento de Contrato.
3- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração da Câmara Municipal de Piracanjuba.
XIII- DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas
de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. da Lei 10.520/2002, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das
demais cominações legais.
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2- O atraso injustificado na entrega do mobiliário sujeitará à adjudicatária, multa de mora, no valor
de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por
cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos
pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.
3- A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes
sanções:
a) Advertência pelo atraso injustificado no fornecimento;
b) Multa na forma prevista no item 13.2;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da entrega;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de
Piracanjuba pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Câmara pela
inexecução total da entrega;
e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Câmara Municipal de
Piracanjuba, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10
(dez) dias da abertura de vista.
XIV DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1-As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes
da Lei Orçamentária para o exercício 2014, assim classificadas:
01.01.031.0107.2.001- Manutenção da Câmara dos Vereadores;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52- Equipamentos e Materiais Permanentes;
Subelemento: 40- Mobiliário em Geral
XV - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas,
devendo ser assinadas pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente
na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem
abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
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4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à
disposição para retirada junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara, no mesmo
endereço, durante 10 (dez) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser
destruídos.
5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão.
6 - A petição será dirigida ao Presidente da Câmara, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil;
6.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto;
Anexo II- Carta de Credenciamento
Anexo III – Termo de Vistoria
Anexo IV - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88
Anexo V - Modelo de Declaração de não Impedimento.
Anexo VI - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação.
Anexo VII – Declaração da Condição de Microempresa ou E. P. P.
Anexo VIII- Minuta do Contrato
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Piracanjuba- Goiás.
10 - É facultado à Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
11 - Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazêlo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de Desclassificação/inabilitação;
12 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante
publicação no site da Câmara Municipal de Piracanjuba (www.camarapba.com.br) ou Diário
Oficial do Estado;
13 - A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste
edital.
14 - O inteiro teor do presente Edital será Publicado no site: www.camarapba.com.br, bem como
no placar da Câmara e o extrato do edital em jornal de grande circulação no Estado.
12
Câmara Municipal de Piracanjuba
Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Piracanjuba, em 12 de junho de
2014.
LÉA CRISTINA DA COSTA CARVALHO
Pregoeira
Portaria n° 003/2014
13
Câmara Municipal de Piracanjuba
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de MOBILIÁRIO para o Auditório Paulo França
dos Santos, na Câmara Municipal de Piracanjuba.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Se faz necessária a aquisição do referido mobiliário, uma vez que concluído o Auditório Paulo
França dos Santos, torna-se necessário equipá-lo de forma a oferecer as condições necessárias
para seu perfeito funcionamento.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1 A empresa contratada deverá fornecer o MOBILIÁRIO, conforme especificações a seguir:
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO MOBILIÁRIO PARA O AUDITÓRIO PAULO FRANÇA DOS
SANTOS
ITEM
QUANT.
01-
01
02-
01
03-
01
04-
01
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO
VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
CAMARIM 1
Cabideiro:
150x35x55cm (comprimento x profundidade
x altura)
Laca AD Branco Neve (Eucatex)
Mesa:
200x50x75cm (comprimento x profundidade
x altura)
Estrutura no Lino Piombo (Arauco)
Gavetas na Laca AD Branco Neve (Eucatex)
Tampo de Vidro Transparente Pintado de
Branco Leitoso
Aparador:
150x50x95cm (comprimento x profundidade
x altura)
Estrutura no Lino Piombo (Arauco)
Gavetas na Laca AD Branco Neve (Eucatex)
Tampo de Vidro Transparente Pintado de
Branco Leitoso
Painel atrás do Espelho:
altura: 225cm do chão até o final do painel
14
Câmara Municipal de Piracanjuba
05-
01
06-
01
07-
01
08-
01
09-
01
10
01
11
01
12
01
13
01
(descontar o rodapé)
largura: 368cm (largura da sala)
profundidade: 5cm
Lino Piombo (Arauco)
Espelho:
160x110 (comprimento x altura)
CAMARIM 2
Cabideiro:
130x35x55cm (comprimento x profundidade
x altura)
Laca AD Branco Neve (Eucatex)
Mesa:
200x50x75cm (comprimento x profundidade
x altura)
Estrutura no Lino Piombo (Arauco)
Gavetas na Laca AD Branco Neve (Eucatex)
Tampo de Vidro Transparente Pintado de
Branco Leito
Aparador:
150x50x95cm (comprimento x profundidade
x altura)
Estrutura no Lino Piombo (Arauco)
Gavetas na Laca AD Branco Neve (Eucatex)
Tampo de Vidro Transparente Pintado de
Branco Leitoso
Painel atrás do Espelho:
altura: 225cm do chão até o final do painel
(desconta o rodapé)
largura: 346cm (largura da sala)
profundidade: 5cm
Lino Piombo (Arauco)
Espelho:
160x110 (comprimento x altura)
ESCRITÓRIO
Móvel de Apoio (atrás da mesa):
244x61x82cm (comprimento x profundidade
x altura)
Estrutura no Lino Piombo (Arauco)
Portas e Gavetas na Laca AD Branco Neve
(Eucatex)
Mesa:
155x70x75cm (comprimento x profundidade
x altura)
Estrutura no Lino Piombo (Arauco)
Gavetas e Detalhes na Laca AD Branco
Neve (Eucatex)
Aparador:
100x45x90cm (comprimento x profundidade
15
Câmara Municipal de Piracanjuba
14
03
15
01
16
01
x altura)
Estrutura no Lino Piombo (Arauco)
Bandeja e Tampo da Porta na Laca AD
Branco Neve (Eucatex)
PALCO
Mesas:
240x75x75cm (comprimento x profundidade
x altura)
Carvalho Europeu (Arauco)
RECEPÇÃO
Móvel de Recepção:
220x60x110cm (comprimento x profundidade
x altura)
Estrutura da Mesa Externa no Carvalho
Europeu (Arauco)
Estrutura da Mesa Interna e Gavetas na Laca
Cinza Itália (Eucatex)
* Este móvel possui 6 rodinhas
Aparador:
190x50x100cm (comprimento x profundidade
x altura)
Metade no Carvalho Europeu (Arauco) e a
Outra Metade na Laca
Cinza Itália (Eucatex)
Prateleira de 180cm de Comprimento no
Vidro Transparente
* Este móvel possui 4 rodinhas
PREÇO TOTAL:
4. LOCAL DE INSTALAÇÃO
4.1- Todo o mobiliário será montado/entregue no auditório Paulo França dos Santos /Câmara
Municipal de Piracanjuba, situada na Praça Wilson Eloy Pimenta, nº 516, Centro, CEP: 75.640000, Piracanjuba/GO.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- Os serviços de montagem serão executados no
expediente da CONTRATANTE (das 08 às 17 horas).
horário e nos
dias normais de
6. PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO
6.1- A Contratada deverá entregar/instalar o mobiliário em até 45 dias após a assinatura do
contrato.
16
Câmara Municipal de Piracanjuba
7. GARANTIA
7.1- Todo o MOBILIÁRIO terá garantia mínima de 1 (um) ano, a contar da data de entrega.
Piracanjuba, 12 de Junho de 2014.
LÉA CRISTINA DA COSTA CARVALHO
Pregoeira
Portaria n° 003/2014
17
Câmara Municipal de Piracanjuba
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA
Praça Wilson Eloy Pimenta nº 516- Centro
PREGÃO Nº. 004/2014
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................
....................................., neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,
nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para
praticar todos os atos necessários, relativos ao Processo Licitatório na modalidade de Pregão nº 004/2014,
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar
preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme
e valioso.
Piracanjuba, ......... de ................................ de 2014.
___________________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa).
18
Câmara Municipal de Piracanjuba
ANEXO III
TERMO DE VISTORIA
Declaramos que a Empresa _______________________________________,
inscrita no CNPJ
nº
___._______._______/_______-____,
aqui
representada
por
seu
Responsável Técnico, Sr. _______________________________________________________,
esteve presente junto ao Auditório Paulo França dos Santos, da Câmara Municipal de Piracanjuba,
nesta data, quando o mesmo tomou conhecimento das especificações dos serviços e do grau de
dificuldade existentes, para execução dos serviços objeto do Pregão Presencial nº 004/2014,
sanando nesta data todas as dúvidas possíveis para elaboração da proposta.
Responsável que acompanhou a vistoria: _____________________________________________
Obs: Caso a empresa entenda ser desnecessária a vistoria, apresentar declaração (assinada
pelo representante legal) informando que a visita no Auditório Paulo França
é
desnecessária, tendo em vista que as informações contidas no edital/projeto são
suficientes para formulação de sua proposta.
Piracanjuba,_____ _de___________ de 2014.
19
Câmara Municipal de Piracanjuba
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.004 /2014
Modelo de Declaração
__________________________________________, inscrita no CN PJ sob o
nº
--------------------------------,
por
intermédio
Sr.(a)_________________________,portador(a)
de
da
seu
representante
Carteira
de
legal
o(a)
Identidade
n___________________ e do CPF n_____________________,DECLARA para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
Razão Social da empresa.
20
Câmara Municipal de Piracanjuba
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.004/14
PROCESSO N.009/14
OBJETO: Fornecimento do MOBILIÁRIO para o Auditório Paulo França dos Santos
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer
das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações
comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e
qualificação exigidas no edital.
__________________, _______ de ___________________ de _________.
____________________________________
Representante Legal da empresa
assinatura
21
Câmara Municipal de Piracanjuba
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.004/14
PROCESSO N.009/14
OBJETO: Fornecimento de MOBILIÁRIO para o Auditório Paulo França dos Santos
DECLARAÇÃO
_______________________________________ inscrito no CNPJ sob o nº ------------------------por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)._______________________, portador(a) da
Carteira de Identidade n_________________e do CPF n_______________DECLARA, sob as
penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima
referido.
_______________, _____ de ___________________de ________
________________________________
Representante Legal da empresa
Assinatura
22
Câmara Municipal de Piracanjuba
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Eu, ________________________________________, na qualidade de sócio
proprietário da empresa ___________________________________ DECLARO, sob as penada
lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de
Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não
está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o
direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
_______________, _____ de ___________________de ________
_______________________________________
Sócio Proprietário.
CPF n.___________________
23
Câmara Municipal de Piracanjuba
ANEXO VIII
PREGÃO 004/2014
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº____
“Que entre si celebram a Câmara Municipal de
Piracanjuba - Goiás e a empresa .........................”.
PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA, Goiás, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede nesta cidade, na Praça Wilson Eloy Pimenta nº 516, centro, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 25.066.945/000-37, representado pelo Presidente da Câmara Municipal de
Piracanjuba ________________, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. xxxxxxxxx e inscrito
no DGPC-GO xxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE.
1.2 – A empresa ______________, inscrita no CNPJ/MF sob nº. _______________, estabelecida
à____________________
nº.
_______,
Bairro
______________,
na
cidade
de
_________________________, Estado de ________________neste ato representada por
________________________, _______________ ,__________________, profissão, portador(a)
da CI RG nº.____________________ SSP/ ____, e CPF nº. __________, residente e domiciliado
na _______________________, Bairro ______________________
na cidade de
___________________, Estado de _______________, doravante denominada CONTRATADA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato é originário da licitação modalidade PREGÃO 004/2014, através do
processo Nº. 009/2014 e tem sua fundamentação na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de
1.993, e suas alterações.
III – DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos_________ dias do mês de __________ do ano de dois mil e
quatorze, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA – Goiás.
IV – DO OBJETO
4.1. Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento pela CONTRATADA À
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA dos itens licitados no preâmbulo do presente edital e
devidamente homologado no processo em tela, a saber: A AQUISIÇÃO DO MOBILIÁRIO PARA
O AUDITÓRIO PAULO FRANÇA DOS SANTOS, de acordo com as descrições e
especificações técnicas no TERMO DE REFERÊNCIA – (ANEXO I).
V – CONDIÇÕES
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Câmara Municipal de Piracanjuba
5.1. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade dos serviços e nem protela.
VI - DO PREÇO DO REAJUSTE
6.1- O valor global deste contrato é de R$ .............. ( ............................... ), fixo e irreajustável.
VII – CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA pagará a CONTRATADA mediante aprovação
e conferência dos serviços prestados, mediante a apresentação da fatura/nota fiscal respectivas
atestadas pelo Gestor do Contrato.
7.2. O pagamento será efetuado pela CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA, em até 5 (cinco)
dias úteis após a entrega do mobiliário, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura.
VIII - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 – O mobiliário deverá ser entregue/instalado na Câmara Municipal no prazo máximo 45
(quarenta e cinco) dias, após a assinatura do contrato.
8.2 – A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar/reparar as suas expensas o mobiliário que vier
a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
8.3 – Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do mobiliário
obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com
apresentado na proposta.
8.4 – A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Câmara,
encarregada de acompanhar a entrega do mobiliário prestando esclarecimento solicitados
atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual
deverá ser acompanhado por um encarregado.
8.5. Os serviços constantes do objeto deste instrumento de contrato serão executados a partir da
data da assinatura do contrato e término com a conclusão dos serviços, ou seja, até 45 (quarenta
e cinco) dias após a assinatura.
IX - DA DOTAÇÃO
9.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos
provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2014, assim classificadas:
01.01.031.0107.2.001- Manutenção da Câmara dos Vereadores;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52- Equipamentos e Materiais Permanentes;
Subelemento: 40- Mobiliário em Geral
X–DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
10.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA
10.1.1 – fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à
plena execução do objeto deste ajuste;
10.1.2 - Notificar a contratada qualquer irregularidade encontrada na execução dos
serviços;
25
Câmara Municipal de Piracanjuba
10.1.3 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no instrumento
contratual;
10.1.4- Fiscalizar a realização dos serviços, através de sua unidade competente, podendo,
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato,
sendo que o não atendimento sujeitará a contratada as penalidades e/ou generalidades prevista
neste Edital.
10.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2.1 - cumprir fielmente este ajuste de modo que a realização dos serviços avençados se realize
com esmero e perfeição, executando - os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo
com as Especificações Técnicas constantes do Anexo I e Projeto de arquitetura ( será
disponibilizado no site www.camarapba.com.br, junto ao edital).
10.2.2 - designar e manter preposto responsável pelo atendimento à Câmara Municipal de
Piracanjuba, devidamente capacitado para coordenação eficiente dos serviços e com poderes
para decidir e solucionar questões pertinentes à prestação dos serviços contratados;
10.2.3 - acatar as exigências da CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA quanto à ao
MOBILIÁRIO;
10.2.4 - prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRACANJUBA relativamente à execução dos serviços contratados, em até três dias úteis;
10.2.5 - manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações
assumidas neste ajuste, informando à CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA a
superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de
habilitação;
XI - DA RESCISÃO
11.1. A RESCISÃO CONTRATUAL PODERÁ SER:
11.1.1 – Determinação por ato Unilateral ou estrito da Câmara Municipal de Piracanjuba,
nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93;
11.1.2- Amigável por acordo entre as partes mediante autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente, reduzida a termo no termo no processo licitatório, desde que haja
conveniência da administração;
11.1.3 – Sub - contratação total ou parcial do fornecimento;
11.1.4 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela
Administração;
11.1.5 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
11.1.6 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos
proprietários;
11.1.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas
e homologadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Piracanjuba;
26
Câmara Municipal de Piracanjuba
11.1.8 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de
atraso no pagamento das faturas pela contratante;
XII - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Câmara Municipal de
Piracanjuba, ou por acordo, na forma da Lei;
12.1.2. As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos
em Lei.
XIII – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução
do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás o servidor _________________________.
XIV - DA INADIMPLÊNCIA
14.1. Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos
encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1.993, e suas alterações.
XV - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Piracanjuba, Goiás com renúncia de qualquer outra,
por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
15.2. As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se
identificam e assinam.
Piracanjuba ______ de __________ de 2014
_____________________________________
Câmara Municipal de Piracanjuba
CONTRATANTE
_________________________________
- CONTRATADA -
T E S T E M U N H A S:
NOME: ____________________________
CPF: ______________________________
NOME: ____________________________
CPF: ______________________________
27
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Edital Pregão Presencial nº 004/2014