PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
ADM. 2013 – 2016
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
N°003/2014
PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55
Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas - GO
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CONCORRÊNCI A PÚBLICA N° 003/2014.
Regida pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes
DATA DA ABERTURA
25 de junho de 2014.
HORÁRIO
09h00min
OBJETO
Contratação de Empresa de Engenharia para a
Construção da Unidade de Pronto Atendimento –
UPA, no Município de Caldas Novas – Goiás.
TIPO
Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada Por Preço Global
LOCAL
Prefeitura Municipal, situado na Avenida Orcalino
Santos 283 – Centro.
N° PROCESSO
2014.028705
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Saúde.

O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura Mun icipal de
Caldas Novas: www.caldasnovas.go.gov.br .

Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Departamento Municipal de
Licitações, Fone: (64) 3454 -3548/3549, ou através do e-mail: E-mail:
[email protected]
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CONCORRÊNCI A PÚBLICA Nº 003/2014
Contratação de Empresa Especializada em Obras e Serviços de Engenharia para a
Construção e Implant ação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de
Caldas Novas – Goiás.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE CALDAS NOVAS, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/ 93, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta o processo administrativo
n° 2014028705, TORNA PÚBLICO para o conhecimento de todos os interessados, que
estará reunida às 09h00min, do dia 25 de Junho de 2014, na Sala de Avaliação Controle
de Processos Licitatórios, sito a Avenida Orcalino Santos, nº. 283, centro, se reunirá a
Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº. 007/2013 de 02 de
janeiro de 2013, alterada pelo Decreto Municipal 2 27/2014 de 28 de fevereiro de 2014,
com a finalidade de realizar
o
Procedimento
Licitatório
na
Modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por Execução Indireta, sob o regime de Empreitada por
Preço Global, do Tipo “Menor Preço”, para Contratação de Empresa Especializada em
Obras e Serviços de Engenharia para a Construção e Implantação da Unidade de
Pronto Atendimento - UPA no Município de Caldas Novas – Goiás.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado que
apresentarem toda a documentação no dia da licitação.
É EXPRESSAMENTE VEDADA NESTA LICITAÇÃO:
1 - a participação simultânea de empresas, cujos sócios ou diretores, responsáveis
técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma
empresa licitante.
2 - a participação de empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam
funcionários da Prefeitura de Caldas Novas.
3 - a participação de empresa que houver participado da elaboração do projeto ou
anteprojeto respectivo.
4 - qualquer agente público, assim definido no art. 84, caput, da Lei Federal nº8. 666/93,
impedido de contratar com a administração pública por vedação constitucional ou legal.
5 – empresa que esteja reunida em consórcio ou grupo de empresa.
6 - a participação de empresa que conste no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU,
constante no portal da internet www.portaltranspar encia.gov.br/ceis .
No mesmo dia e horário será aberto o envelope nº. 01 referente à habilitação das
empresas. O envelope nº. 02 - Proposta, somente será aberto, uma vez que todas as
empresas participantes se encontrarem legalmente representadas e nenhum licitante
recorrer da decisão. Salvo estas indicações, ou por qualquer outro impedimento legal, a
comissão designará novo dia e horário para tal.
Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos envelopes, dar -se-á no primeiro
dia útil subseqüente, á hora já estabelecida.
Os projetos, bem como as planilhas e orçamentos poderão ser adquiridos no
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, mediante a entrega de um PEN
DRIVE para a gravação dos mesmos, devido à quantidade e tamanho dos arquivos.
1.
DO OBJETO:
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1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada em
Obras e Serviços de Engenharia para a Construção e Implantação Unidade de Pronto
Atendimento - UPA no Município de Caldas Novas – Goiás, conforme projetos executivos,
orçamento analítico detalhado, memorial descritivo e quantitativo dos serviços com o
regime de execução por empreitada global, incluindo o fornecimento dos materiais, mão
-de - obra necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos
definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital.
1.1.1. Os recursos financeiros utilizados para a execução do objeto acima descrito
são provenientes do Convênio firmado entre o Município de Caldas Novas e o com o
Ministério da Saúde.
1.2. Constituem anexos deste instrumento convocatório dele fazendo parte
integrante:
1.2.1 – Anexo I
* Projeto Básico
1.2.2 - Anexo II
* Minuta contratual
1.2.3 - Anexo III
* Declaração de atendimento ao art. 27, v da lei nº 8.666/93 e alterações
1.2.4 - Anexo IV
* Declaração de enquadramento em regime de tributação de micro empresa ou
empresa de pequeno porte (na hipótese de ser uma ME ou EPP);
1.2.5 - Anexo V
* Atestado de visita técnica;
1.2.6 - Anexo VI
* Termo de compromisso;
1.2.7 – Anexo VII
* Declaração de que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar
com a Administração Pública.
1.2.8 – Anexo VIII
* Termo de compromisso de garantia da obra.
1.2.9 – Anexo IX
* Modelo de Carta Proposta
1.2.10 – Anexo X
* Projetos executivos, orçamento analítico detalhado, memorial descritivo e
quantitativo dos serviços.
1.4 – O Edital, seus anexos, e os projetos gravados em CD, pertinentes à licitação
em apreço poderão ser examinados e serão fornecidos pela Comissão Permanente de
Licitação.
2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão
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de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes
distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, com a
seguinte inscrição:
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2014
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DATA DA ABERTURA:______________________________
HORÁRIO: _______________________________________
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: __________________
CNPJ N°: _________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GOIAS.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2014
ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA
DATA DA ABERTURA:______________________________
HORÁRIO: _______________________________________
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: __________________
CNPJ N°: _________________________________________
2.1 – Só serão recebidos os envelopes que sejam entregues pessoalmente pelo
representante da licitante, cada licitante poderá representar apenas uma empresa.
2.2. DA HABILITACAO (Envelope n.o 1 – Documentação)
2.2.1 – Os Documentos de Habilitação devera ser entregues em envelope individual
(Envelope n°1), devidamente fechado, contendo os documentos elencados a seguir:
2.2.2 – RELATIVAMENTE A HABILITACAO JURIDIC A:
a) – Copia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio ou
superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente
constituído, nos termos do subitem seguinte.
b) – Mandato procuratório com firma reconhecida em cartório, acompanhada de copia
da cédula de identidade do outorgado caso o responsável pela proponente seja procurador
legalmente constituído, em caso de substabelecimento também devera estar qualificado,
identificado e com firma reconhecida em cartório. O atendimento a este subitem
suprime a exigência do item “a”, e vice-versa;
c) – Registro comercial, para empresa individual;
d) – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as
sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações acompanhado dos
documentos comprobatórios de eleição de seus administradores ou a publicação no
Diário Oficial dos referidos documentos;
e) –Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas
Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
f) – Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
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exigir.
g) - Certidão ou Declaração expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90
(noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das
propostas.
2.2.3 – RELATIV AM ENTE A REGUL ARID ADE FISC AL :
a) – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) – Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade
Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal
( www.caixa.gov.br) ou do
documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de
validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes;
c) – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através s de Certidão
Negativa de Debito (CND) expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
(www.mpas.gov.br);
d) – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de
Debito da Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(www.pgfn.fazenda.gov.br) e Quitação de Tributos e Contribuições s Federais, expedidas
pela Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br); ou Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
e) – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa
de Debito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual,
do Estado sede da licitante;
f) – Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão
Negativa de Debito em relação a tributos Municipais (ISS), expedida pela Prefeitura do
Município sede da licitante;
g) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Just iça do Trabalho, por
meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal
Superior do Trabalho ( www.tst.jus.br/certidao), conforme Lei no 12.440/2011 e
Resolução Administrativa TST no 1470/2011.
h) - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar no 123/06 devera
apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam
pendências.
h1) - Será concedida a licitante vencedora, enquadrada no caput deste item
quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 02 (dois)
dias uteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por
igual período a critério da Comissão de Licitação e, desde que solicitado, por
escrito, pela LICITANTE.
2.2.4 – RELATIV AM ENTE A QU ALIFICACÃO ECONOMICO -FINANCEIR A:
a) - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social 2013, já
exigíveis na forma da lei que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
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c) - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente
certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando
obrigatoriamente, o numero do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito.
Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros
contábeis.
d) - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de
“Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de
abertura e de encerramento dos livros contábeis.
e) - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado
Comercial ou vir acompanhado de Certidão o da Junta Comercial que
arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação o do
Patrimonial, conforme prevê o §5o do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou
publicação do mesmo no Diário Oficial.
na Junta
ateste o
Balanço
ainda, a
f) - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária
e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura,
dispensando - se o exigido no item “b”.
g) – Será exigida obrigatoriamente a prestação garantia em favor do município de Caldas
Novas-GO no valor de 1% do valor estimado da contratação, em qualquer das modalidades
previstas no § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, deverá ser feita até o segundo útil anterior à data
da entrega e abertura dos envelopes de documentação e propostas financeiras, só tendo
validade se a mesma for protocolizada junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Caldas
Novas momento que será emitido o comprovante de depósito da caução junto ao município, cuja
comprovação deverá acompanhar os documentos de habilitação, caso a licitante não apresente
o comprovante de depósito da caução junto à tesouraria do município a mesma será
considerada inabilitada para o certame.
g.1) – Caso a licitante opte pela caução em espécie, deverá realizar depósito identificado
na conta a ser designada pela Prefeitura Municipal de Caldas Novas, deverá a licitante
comparecer junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Caldas Novas apresentando o
comprovante de depósito para que neste momento que será emitido o comprovante de depósito
da caução junto ao município, cuja comprovação deverá acompanhar os documentos de
habilitação, caso a licitante não apresente a mesma será considerada inabilitada para o certame.
g.2) – Se efetuada na modalidade de título público, além do processo de reconhecimento
da autenticidade e da atualização do valor do(s) título(s), deverão ele(s) ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, pena de não acatamento.
h) – Não serão aceitos documentos de habilitação e de propostas de preços
protocolizados na prefeitura, ou mesmo, via internet, fax ou correio, a licitante deverá
comparecer por meio de seu representante legal pessoalmente no horário e data previstos neste
edital.
2.2.5 – RELATIVAMENTE A QUALIFICACAO TECNICA:
a) – Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com
jurisdição sobre o domicilio da sede da licitante;
a1) A empresa deverá apresentar, obrigatoriamente sob pena de ser inabilitada,
equipe técnica mínima constituída de:
1. 01 Profissional Engenheiro Civil;
2. 01 Profissional Engenheiro Eletricista;
a2) A comprovação do vínculo empregatício dos profissionais relacionados na alínea "b",
acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de
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Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do
FGTS onde constem os nomes dos profissionais.
a3) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de
prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
a4) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita
do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou CAU devidamente atualizada.
a5) Anexar as declarações individuais, por escrito dos profissionais apresentados para
atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá
participar na execução dos trabalhos.
a6) - Os profissionais citados acima, detentores do acervo técnico serão obrigatoriamente
os responsáveis técnicos pelos serviços objeto desta licitação
b) – Atestado de Capacidade técnico-operacional cuja comprovação se fará através de
Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito publico ou privado,
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para o
desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto da licitação,
referente(s) a execução de serviços análogos aqueles da presente licitação.
c) – Não será aceita a comprovação de aptidão de que trata estes itens,
através de documento emitido pela própria licitante ou por empresa do mesmo grupo.
d) – Declaração, emitida
pela
licitante,
garantindo que
os
demais serviços especializados serão executados por profissionais capacitados que
tenha m prestado serviços igual ou semelhante.
d1) – A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos poderá, em qualquer fase do
contrato, promover diligencias no sentido de comprovar a veracidade das informações
prestadas pela licitante vencedora, contidas na Declaração do subitem “d”, exigindo o
seu fiel cumprimento por parte da CONTRATADA, sob pena de aplicação das sanções
legais.
e) – Atestado de visita ao local fornecido ao licitante, expedido pelo Setor de Engenharia
da Prefeitura Municipal de Caldas Novas, com data da visita constante neste edital.
OBSERVAÇÃO: A visita técnica deverá ser realizada pelo representante legal da empresa
ou por outra pessoa que comprove legitimamente seu vínculo, através de procuração,
CTPS, ou contrato de prestação de serviços trabalho, cada pessoa receberá o atestado de
visita apenas para uma empresa. Sugere-se que seja enviado para efetuar a visita o
engenheiro responsável inscrito no CREA e que pertença à equipe técnica da empresa.
A visita ocorrerá até o terceiro dia útil anterior à data da abertura da licitação, com
agendamento pelo telefone (64) 3456 -1350 (218/219) (Secretaria de Obras).
f) - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio
ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente
comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO III deste edital.
g) - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os
documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
g1) - Quando da participação de e m p r e s a filial em nome próprio, somente
será aceita se expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação
estatutária, que também deverá ser comprovada. Neste caso, toda documentação exigida
constante do item 02 – Da Documentação, deste edital, deve rá ser referente à matriz,
sendo obrigatória, também, a apresentação de todos os documentos que comprovem
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a regularidade fiscal da filial;
h) – Não serão aceitos pela comissão “protocolos de entrega” ou “solicitação de
documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus
Anexos;
i) - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.o 123/2006. As Certidões que não
possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a
60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para abertura da
Licitação.
j) – De toda documentação apresentada em fotocopia aut ent icada , suscitando dúvidas,
poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas,
registrando-se em ata tal ocorrência.
k) – Também motivara a inabilitação para os atos subsequentes da licitação, falta de
comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviço os descritos
nos Anexos constantes deste edital.
l) – A licitante que deixar de entregar d o c u m e n t o s ou apresentar documentação
falsa, exigidos para o certame ficara sujeita a penalidade de impedimento de
contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município e de
descredenciamento no cadastro de fornecedores deste M u n i c í p i o pelo prazo de ate
05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais
cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
3. OS LICITANTES AINDA DEVERÃO FIRMAR AS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
a) Declaração de atendimento ao art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações modelo
instituído pelo Decreto Federal nº 4.358 -02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo anexo II.
b) Termo de Compromisso, em relação ao profissional técnico que acompanhará a obra,
conforme modelo anexo V I.
c) Declaração da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar
com a administração pública, conforme modelo anexo VI I.
d) Termo de Compromisso de Garantia da Obra, conforme modelo anexo VIII.
4. O ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1 – A proposta deverá ser apresentada em invólucro devidamente lacrado,
contendo os dizeres mencionados no subitem 2, impressa ou datilografada em papel
timbrado, em 02 (duas) vias de igual teor, encadernadas separadamente, redigida em
língua portuguesa, referenciando a cotação de acordo com as especificações
constantes das planilhas orçamentárias e anexos das composições de preços
dos itens não codificados pela planilha da AGETOP, memorial descritivo/especificações
técnicas, projetos e cronograma(s) físico -financeiro(s), em linguagem clara, sem
rasuras e entrelinhas, com todas as paginas rubricadas, sendo a ultima pagina de
cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa
licitante com poderes para tal investidura, constituída dos seguintes elementos:
4.1.1 – Oferecimento do preço da obra, expresso em moeda corrente nacional,
admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado conforme
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planilha orçamentária, em algarismo arábico (unitário e total) se possível por extenso
UNITARIO e TOTAL, contendo especificação detalhada do objeto nos termos do
memorial descritivo/especificações técnicas e outros elementos que possam facilitar o
julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos,
taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais,
remunerações, BDI e outras despesas, se houver. Custos omitidos na proposta serão
considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a
esse ou qualquer outro titulo, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais.
A proposta devera conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja
verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
4.1.2 – As empresas deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via em
arquivo eletrônico - CD ou DVD - da Proposta de Preços e demais documentos constantes
do Envelope n° 02, na forma de planilha eletrônica (Microsoft Excel), protegida, que
permita somente a copia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a analise da
referida proposta por parte da Comissão.
4.1.3 – Carta Proposta assinada por diretor, sócio ou representante da empresa
licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo
informações e declarações conforme ANEXO IX deste edital.
4.1.4 – Apresentar planilha(s) Orçamentária(s ) completa, referente aos serviços
cotados onde conste os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços
parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços, nos termos deste edital;
4.1.4.1 – Deverá ser apresentado o demonstrativo de talhado da composição
do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”,
inclusive com relação ás parcelas que o compõe.
4.1.4.2 – Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem
tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta
e personalística que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à
contratante.
4.1.5– Devera apresentar a COMPOSIÇÃO DETALHADA DAS LEIS SOCIAS.
4.1.6 - Apresentar Cronograma Físico -Financeiro detalhado dos serviços
propostos, nos termos deste edital;
4.1.6.1 – O prazo para execução da obra apresentado no cronograma devera estar
conforme o indicado no Cronograma Físico -Financeiro, constante no Edital, podendo ser
prorrogado, apenas nas hipóteses previstas no art. 57, § 1° da Lei n° 8.666/93 e no
contrato.
4.1.7 – Apresentar as COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS de todos os
serviços/ item descrito na planilha orçamentária em anexo.
4.1.8 – Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias
consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
4.1.8.1 – Caso o prazo de que trata o item 6.1.6 não esteja expressamente indicado
na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
4.1.8.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a
prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de
quaisquer modificações nas mesmas.
4.1.9 – A garantia dos serviços bem como dos materiais empregados de 05 (cinco) anos,
após o recebimento dos mesmos, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
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4.1.10 – Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s)
objeto(s) especificado(s) nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que
omitirem as especificações mínimas solicitadas.
4.2 – Em nenhuma hipótese será admitida cotação opcional para os serviços constantes
da(s) planilha(s) de orçamento constantes deste edital. Caso ocorra, serão igualmente
desconsideradas a cotação principal e a opcional.
4.3 – Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo
total dos serviços requeridos neste instrumento, ocasião em que será (ao)
desclassificada(s) a(s) proposta(s) que incorrer (em) neste ato.
4.4 – E obrigatória a cotação total dos serviços constantes da planilha orçamentária,
sob pena de desclassificação, caso não o faça.
4.5 – Não se considerara qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada
nas ofertas das demais licitantes.
4.6 – A proposta deverá estar assinada por diretor, sócio ou representante da empresa
licitante com poderes para tal investidura.
5. DESCLASSIFICAÇÕES DAS PROPOSTAS
5.1 Após a análise das propostas serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I
e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
5.1.2 - apresentarem preços superiores ao limite estabelecido ou com preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade
são compatíveis com a execução do objeto;
5.1.3 - não atenderem às exigências contidas neste Edital;
5.1.4 - Propostas com preços manifestamente inexequíveis, nos t ermos do artigo
48,§1º da Lei 8.666/93
5.1.5 – Dos licitantes classificados na forma do item anterior cujo valor global da proposta for
inferior a 70% (setenta) do menor valor a que se referem às alíneas "a" e "b" do §1º do
artigo 48 da Lei 8.666/93 será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de
garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual à
diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente
proposta.
5.1.6 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo
de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas
escoimadas das causas previstas no artigo 48 da Lei 8.666/93
5.1.7. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado não seja
superior ao valor orçado pelo Município, qual seja, R$ 2.413.495,82 (Dois milhões
quatrocentos e treze mil quatrocentos e noventa e cinco rea is e oitenta e dois
centavos); e os valores apresentados pelas licitantes guardem compatibilidade com
os valores praticados pelo mercado.
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6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação de acordo
com o que dispõe o art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar n° 123/2006, observando os
seguintes fatores:
6.1.1 – O julgamento será realizado com base no menor preço global ofertado,
Sob o regime de empreitada por preço global;
6.1.2 – Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer -se de auxilio de
técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento.
6.1.3 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observadas as
disposições da Lei Complementar n° 123/2006, mantiv er-se o empate, o mesmo será
decidido por sorteio realizado pela comissão, na forma estabelecida no § 2o do art.45
da lei 8.666/93.
6.2 – Na ocorrência de empate o sorteio será feito em solenidade publica, nos dias e
horários a serem estabelecidos pela Comissão. Uma vez convocadas as empresas
empatadas e estas não atendam ao chamado, a Comissão realizara o sorteio sem a
sua presença.
6.3 – Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s)
objeto(s) especificados nos anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem
as especificações mínimas solicitadas.
6.4 – Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado
na proposta.
6.5 – Quando do julgamento das propostas for detectado erro de adição e/ou
multiplicação, a proponente se responsabilizara pelo preço global ofertado, desde que
não se traduza em preço inexequível.
6.6 - Serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite estabelecido
ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que
os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução d o objeto do contrato, conforme
disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
6.6.1 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital,
nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6.7 – Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a
Administração Publica poderá, nos termos do § 2o, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, convocar as licitantes remanescentes observadas à ordem de classificação
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive
quanto ao preço.
6.8 - O julgamento das propostas ocorrera dentro do prazo de validade das mesmas,
dando-se conhecimento do resultado no quadro próprio de avisos da SECRETARI A
MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO e publicado no Diário Oficial do Município e/ou em
jornal de grande circulação do Município, estando também á disposição dos interessados
no horário de 8h00 as 12h00 e das 14h00 as 17h00, nos dias uteis junto a Secretaria
Municipal de Administração;
6.9 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa -ME ou
Empresa de Pequeno Porte-EPP, e se houver proposta apresentada por estas no
intervalo percentual de ate 10% (dez por cento) superior a classificada em primeiro
lugar, entende-se por empate estas situações, proceder -se-á de acordo com o
estabelecido no artigo 44 e 45, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
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2006, conforme segue:
6.9.1 - A Micro empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte -EPP mais bem
classificada devera, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação formal da
Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar,
situação em que passara a condição de proposta detentora de menor preço.
6.9.2 - Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- que passou a
condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação
relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a
sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem
6.9.3. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte -EPP mais bem
Classificada, na forma do subitem 6 .1.1, não apresentar proposta inferior a da primeira
classificada, serão convocadas ás remanescentes que porventura se enquadrem
nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem
6.9.4. Na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
7.1 - Qualquer cidadão e parte legitima para impugnar o Edital de Licitação por
irregularidade na aplicação de dispositivos da Lei Federal n. 8.666/93, devendo
protocolar o pedido ate 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura do
ENVELOPE 1, devendo a Administração julgar e
r e s p o n d e r a impugnação,
sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 113 da mencionada Lei.
7.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac -símile
ou via e-mail.
7.2 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designa da nova
data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
7.3 - Todos quantos participarem desta licitação têm o direito público subjetivo a
observância do pertinente procedimento nos termos deste edital, e da Lei n.
8.666/93 e legislação pertinente.
7.4 - Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste edital
de licitação aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos
trabalhos licitatórios, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
7.5 – Dos atos decorrentes da execução deste Edital cabem recursos nos casos e forma
determinados pelo Art. 109 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
7.6 – O recurso será interposto por escrito no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar
da intimação do ato ou lavratura da ata e protocolado, de segunda a sexta feira, das
08h às 12h e das 14h às 17h.
7.7 - Interposto o recurso, será comunicado as demais licitantes, que poderão impugna-lo
no prazo de 05 (cinco) dias uteis.
7.8 - O recurso será dirigido á autoridade superior por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão em ate 05 (cinco)
dias úteis, contados do término do prazo concedido ás demais licitantes para oferecimento
de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo
subir devidamente informado.
7.9 – Subindo o recurso, a autoridade superior proferir á a sua decisão no prazo de 05
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(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da Comissão
Permanente de Licitação.
7.10 - Os recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.
8. DAS MEDIÇÕES DE SERVIÇOS E DA FORMA DE PAG AMENTO
8.1 - Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente. Os preços
unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada.
8.2 – As medições constarão de Folhas -Resumo (Boletim de Medição), contendo a relação
de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais, inclusive
acumulados, físico e financeiro.
8.3 – O Fundo Municipal de Saúde pagara a contratada, pelos serviços contratados e
executados os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de
reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os
preços unitários incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s)
serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas
indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua
única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
8.4 – Obedecido o cronograma físico - financeiro apresentado, será procedida à medição
dos serviços. Emitido o Boletim de Medição (BM), o contratado devera apresentar as notas
fiscais correspondentes á medição, que será encaminhada a comissão especialmente
designada a fim de que seja atestada, e dado imediato e regular processamento.
8.5 – O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, mediante a
apresentação a CONTRATANTE das respectivas notas fiscais, do cronograma físico financeiro, do relatório parcial da execução da obra e da medição para verificação e
posterior deferimento, devidamente atestadas por quem de direito.
8.6 – A CONTRATANTE pagara a CONTRATADA o valor dos serviços executados
baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com o
seguinte documento anexado:
8.6.1 – Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
8.7 – Os pagamentos serão efetuados ate o 30º (trigésimo) dia após a data de
apresentação da fatura, considerando - se esta data como limite de vencimento da
obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5%
ao mês.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 – Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada pelo Gestor Municipal, a
Administração abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocando o vencedor para assinar o
contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízos das sanções
previstas no art. 81 de Lei 8.666/93.
9.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo
período, desde que seja feito de forma motivada.
9.3 – Se transcorrido o prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura
do contrato, em igual prazo e nas demais condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços pelo critério previsto neste edital, ou então,
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revogará a licitação, sem prejuízos da aplicação da pena de multa, no valor
correspondente a 10% do valor do contrato e mais, a critério da administração, a
suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com
Administração, por prazo de até 02 (dois) anos.
10. DA G ARANTI A
10.1. Obrigatoriamente na data da assinatura do Contrato, a licitante adjudicatária deverá
apresentar garantia de execução contratual, à contratada nos termos do § 1º do art.
56 da Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme segue, além de apresentar toda
documentação relativa à regularidade jurídica e fiscal da empresa.
10.1.1. A garantia será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato,
com validade equivalente ao prazo de vigência do contrato em uma das seguintes
modalidades:
a) Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
b) Quando o licitante optar pela caução em dinheiro, deverá se dirigir a uma agência
da Caixa Econômica Federal e solicitar a abertura de uma conta -caução, onde o mesmo
será o titular e caucionário, tendo como beneficiário a Prefeitura Municipal de
Caldas Novas. Para abertura da conta, será exigido do licitante:
* Edital que comprove a exigência do depósito;
* Identificação da entidade beneficiária e da empresa caucionária;
* Valor a ser depositado;
* Procuração, se for o caso.
c) Os títulos da Dívida Pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda, conforme art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93 com redação que lhe
foi dada pela Lei nº 11.079 de 30/12/2004;
d) Seguro-garantia; ou,
e) Fiança Bancária.
E.1) Em se tratando da modalidade fiança bancária, do respectivo instrumento carta fiança constará às seguintes disposições, sob pena de ser rejeitada pela
Administração:
* O Banco fiador deve renunciar expressamente ao benef íci o de ordem previsto no
art.827 do Código Civil;
* Banco fiador deve se obrigar, até o limite do valor da fiança, a atender dentro de 24
horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas
pela Agência Goiana de Habitação S.A, sem qualquer r e c l a m a ç ã o , retenção ou
ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com
respeito à Prefeitura;
* O Banco fiador deve se obrigar pelo pagamento de despesas judiciais na hipótese de
ser esta Agência compelida a ingressar em juízo para demanda r o cumprimento de
qualquer obrigação assumida por nossa afiançada;
* A fiança somente será retratável na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o
valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta
de fiança, que seja aceita por esta Prefeitura;
* O termo final de vigência da carta fiança será pelo menos 60 (sessenta) dias após a
lavratura do termo de recebimento definitivo da obra.
* Em se tratando da modalidade Seguro -garantia, a apólice de seguro deverá estar
anexada ao comprovante de pagamento do prêmio.
* Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora, somente poderá ser
levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro atualizada
monetariamente;
10.1.1.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida o pagamento
de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento
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das demais obrigações nele prevista;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo
durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas
pela Contratada.
10.1.1.2. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro/garantia em cujos termos
não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” à “d” do item
10.4.1.1 imediatamente anterior.
10.2. Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas
e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização
eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos
após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser
reconstituída;
10.3. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das
pendências administrativas ou judiciais.
10.4. Será liberada no prazo formulado (final do contrato) solicitada por escrito, pelo
contratado. E no caso de aditamento e/ou renovação do contrato, a garantia deverá
ser renovada ou reapresentada, conforme o caso, nos mesmos percentuais previstos
no subitem 10.4.1 deste edital;
10.5. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da
garantia exigida nos termos deste edital se rá considerada recusa injusta e desistência
de assinar o Contrato, implicando na imediata anulação do Contrato, sujeitando-se às
penalidades legais;
11. DA EXECUÇÃO
11.1 As obras de que trata o presente contrato, serão iniciadas no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar da Autorização de Início das Obras e serão concluídas no prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, conforme cronograma físico financeiro, anexo ao edital e também
contados a partir da assinatura deste, ficando o contratado sujeito as multas prevista. Não
será permitido a subcontratação para execução dos serviços.
12. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
12.1. Caberá a Comissão Permanente de licitação:
12.1.1. Receber os envelopes de “Documentação e Proposta”, na forma estabelecida
neste Edital.
12.1.2. Proceder à abertura dos envelopes contendo a “Documentação” que será
rubricada por todos os presentes, folha por folha.
12.1.3. Examinar a documentação nos termos deste edital, rejeitando a
apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 02
proposta, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após
a homologação do julgamento final da licitação.
12.1.4. Uma vez abertos os envelopes da “documentação” após terem sido
julgados habilitados ou rejeitados os concorrentes, na mesma sessão pública, a Comissão
Permanente procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos
concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.
12.1.5. Lavrar atas circunstanciais das sessões da licitação, que serão assinadas
pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes,
independente de terem ou não sido julgados habilitados.
12.1.6. Não se considera qualquer oferta de vantagem não prevista nesta
edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
13. PENALIDADES
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13.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato
e no presente Edital sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.1.2. - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a aplicação de penalidades
previstas na legislação vigente e no contrato, observado o contraditório e a ampla
defesa, conforme listado a seguir:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. ADVERTÊNCI A
13.2.1. A Advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias
na execução do cronograma de execução físico -financeiro ou de descumprimento de
quaisquer obrigações previstas no edital e no contrato, que não configurem hipóteses
de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente
cabíveis;
13.2. 2. Também poderá ser aplicado a advertência nos casos previstos nos itens 2 e
3.6 da parte que trata das MULTAS.
13.2.3. MULTAS
13.2.3.1 Caso haja recusa da licitante em assinar o contrato ou atraso na execução da
obra será aplicada multa sobre o saldo contratual, graduada de acordo com a gravidade da
infração, nos seguintes termos:
I – 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de recusa do adjudicatário
em assinar o contrato, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3 (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o
sexagésimo dia, em caso de atraso na entrega do objeto, o que será considerado como
inadimplemento parcial do contrato;
III –18% (dezoito por cento) sob o valor total do contrato, após o sexagésimo dia de
atraso na entrega do objeto, sem prejuízo de outras penalidades, o que será
considerado como inadimplemento total do contrato;
13.2.3.2. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto
entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente
existente.
13.2.3.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade pelas perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
13.2.3.4. As multas constantes dos sub -itens II e III do item 12.3, poderão deixar de
ser aplicadas caso a empresa licitante comprove nos autos do procedimento licitatório
os motivos do atraso da entrega do objeto.
13.2.4 - SUSPENS ÃO TEMPOR ÁRI A DE P ARTI CIP AÇ ÃO EM LICITAÇ ÃO
IMPEDIMENTOS DE CONTR ATAR COM O MUNICÍPIO DE C ALD AS NOVAS/GO
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13.2.4.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contrata r com o Município
de Caldas Novas / Goiás, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, poderá ser
aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até dois anos, no caso de
inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item MULTAS, entre outros casos.
13.2.5 - DECLAR AÇ ÃO DE INIDONEIDADE P AR A LICI TAR OU CONTR ATAR COM A
ADMINISTR AÇ ÃO PÚBLIC A
13.2.3.2. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será
aplicada, dentre outros casos, quando:
a. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
Município de Caldas Novas/GO, em virtude de atos ilícitos praticados;
d. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da
execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município de Caldas Novas/GO;
e. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o
procedimento licitatório, que venha ao c o nh ec im ent o do Município de Caldas
Novas/GO após a assinatura do Contrato;
f. Apresentação, ao Município de Caldas Novas/GO, de qualquer documento falso ou
falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para
comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições
apresentadas na habilitação;
g. Inexecução total do objeto, conforme previsto no item III da parte de MULTAS.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das
condições do presente Edital.
14.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação
e proposta exigidas no edital e não apresentadas na sessão de recebimento.
14.3. Não serão admitidas, por quaisquer motivos, modificações ou substituições das
propostas ou quaisquer outros documentos.
14.4. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações
ou recursos, assinar os contratos, as licitantes ou seus representantes credenciados e
os membros da Comissão Julgadora.
14.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão
admitidos à licitação, os participantes retardatários.
14.6. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa
preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
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14.7. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as
cláusulas necessárias previstas no artigo 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na
forma determinada dos artigos 77 e 79 da Lei nº 8.666/93.
14.8. Ao Gestor fica assegurado o direito de no interesse do município revogar ou anular
a presente licitação conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8.666/93.
14.9. Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais
descontos ou vantagens.
14.10. Qualquer dúvida oriunda da contratação a ser realizada, será dirimida ao Foro
da Comarca de Caldas Novas - GO.
14.11. Os recursos financeiros utilizados para a execução do objeto a c i m a descrito
são provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde.
06.0622.10.1227019.8040- Manutenção de Serviços
Administrativos - SAÚDE.
14.12. Maiores informações serão prestadas aos interessados nos horários 8:00 às
12:00h, e das 14:00h às 17:00h, de segunda à sexta -feira, na Prefeitura Municipal, fones
(64) 3454-3548 e 3454-3549 ou pelo site www.caldasnovas.go.gov.br
Caldas Novas, 20 de Maio de 2014.
ROSANE RODRIGUES ROSA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
APRESENTAÇÃO:
Esse memorial tem como finalidade descrever e estabelecer requisitos técnicos, definir
materiais a utilizar e normatizar a execução do projeto arquitetônico para UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO TIPO I- UPA I, especificando as marcas, tipos, modelos e referências dos materiais a
serem utilizados na execução da obra.
NORMAS E PADRÕES:
A execução do projeto da UPA I, deverá obedecer rigorosamente às especificações dos
projetos, às normas da ANVISA/GO (RDC/50), às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas), às normas do CAU/CREA-GO (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E CONSELHO
DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS), às resoluções do CONAMA (Conselho Nacional de
Meio Ambiente) e aos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Inhumas.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1
– CONDIÇÕES LOCAIS:
- O Terreno a ser implantado a UPA é plana, não sendo necessários taludes e muros de arrimo
para vencer os desníveis, na parte edificada não haverá desníveis, pois a edificação deverá ser o
mais plano possível para proporcionar melhor acessibilidade a seus pacientes;
- Possui rede de água, água pluvial e iluminação pública;
- As ruas dessa Região possuem asfalto;
2
- SERVIÇOS PRELIMINARES:
Executar limpeza do terreno, sondagens, tapumes, corte e aterros necessários, solicitação de
ligações junto às concessionárias de água, esgoto e energia, placa de obra (de acordo com o
padrão da Prefeitura Municipal de Mineiros), licenças e permissões legais à execução das obras
em conformidade aos serviços referidos no Caderno de Encargos AGETOP ou SINAPI. O
Construtor se obriga sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica
e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
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O terreno será limpo e convenientemente preparado para receber a construção, dar
escoamento às águas superficiais, sendo nivelado de acordo com o projeto.
3 - MATERIAIS BÁSICOS
Todos os materiais empregados tais como areia, brita, tijolos, aço, cimento, revestimentos e etc,
deverão ser de ótima qualidade, testados e submetidos à avaliação junto a Fiscalização da
Prefeitura. Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios da boa
técnica, devendo ainda, satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
4 - MOVIMENTO DE TERRA
Após a limpeza do terreno, o movimento de terra será executado de acordo com o projeto
executivo. Todas as ações deverão ser precedidas dos ensaios de laboratório pertinentes e de
acordo com as solicitações descritas no projeto. A caracterização dos materiais a serem utilizados
em aterros deverá estar de acordo com as necessidades de compactação estabelecidas em
projeto.
Caso seja necessário aterro este deverá ser compactado em camadas de no máximo 20 cm de
espessura de forma que atinja grau de compactação igual a 95% do Proctor Normal.
5 - FUNDAÇÕES
Ver Projeto e Memorial de Fundações.
6- ESTRUTURA
Ver Projeto e Memorial de Estrutura em concreto armado.
Toda a execução do projeto estrutural deverá ser permanentemente confrontada com o projeto
arquitetônico. Deverão ser seguidas todas as notas e orientações constantes no projeto
arquitetônico, além de todas as recomendações de norma específica para estrutura de concreto.
As vigas baldrames deverão ser revestidas com argamassa impermeabilizante.
7 - ALVENARIA
7.1 – De tijolos para receber revestimentos
Caracterização e Aplicação
Tipo:
Tijolo cerâmico de oito furos.
Dimensões:
10 x 20 x 20 cm.
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Assentamento:
Argamassa (traço 1:2:8 de cimento, cal e areia média peneirada).
Os tijolos deverão ser adequadamente molhados, porém não saturados, antes do seu emprego.
Os tijolos ou blocos cerâmicos devem ser assentados de forma que a parede fique perfeitamente
nivelada, alinhada e aprumada.
As juntas de argamassa devem ser no máximo de 10 mm e não devem conter vazios inclusive nos
encabeçamentos e poderão ser: Juntas de amarração Sistema de assentamento dos componentes
de alvenaria no qual as juntas verticais são descontínuas.
A ligação com pilares de concreto armado, pode ser efetuada com emprego de barras de aço com
diâmetro de 05 a 10mm, distanciadas de cerca de 60cm e com comprimento da ordem de 60cm,
engastada no pilar e na alvenaria.
Deverá ser chapiscada a face da estrutura (lajes, vigas e pilares) que fica em contato com a
alvenaria. Não será permitida a execução de panos soltos de alvenaria por longos períodos e nem
executá-los muito alto de uma só vez.
As alvenarias apoiadas em alicerces devem ser executadas no mínimo 24 horas após a
impermeabilização destes. Nestes serviços de impermeabilização devem ser tomados todos os
cuidados para garantir a estanque idade da alvenaria.
No caso de alvenaria de blocos de vedação os mesmos não devem ser usados com furos na
vertical e no sentido transversal ao plano da parede, com exceção em disposições construtivas
particulares.
A execução da alvenaria deve ser iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer
outros componentes e elementos da edificação.
Deve-se utilizar o escantilhão como guia das juntas horizontais. A marcação dos traços no
escantilhão (graduação) deve ser feita através de pequenos sulcos realizados com serrote.
Deve-se utilizar o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada). Após o
levantamento dos cantos deve-se utilizar como guia uma linha esticada entre os mesmos, fiada por
fiada, para que o prumo e a horizontalidade das fiadas, deste modo, fiquem garantidos.
Para obras que não exijam estrutura em concreto armado, a alvenaria não deve servir de apoio
direto para as lajes. Deve-se prever uma cinta de amarração em concreto armado sob a laje e
sobre todas as paredes que dela recebam cargas.
Para obras com estrutura de concreto armado a alvenaria deve ser interrompida abaixo das vigas
ou lajes. Este espaço deve ser preenchido após 7 dias, de modo a garantir o perfeito travamento
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entre a alvenaria e a estrutura. Quando a alvenaria for de tijolo furado, as 2 últimas fiadas antes do
encunhamento devem ser de tijolos maciços.
7.2 VÃO DE ESQUADRIA
Os vãos de portas e janelas devem atender às medidas e localização previstas no projeto
específico. Devem ser somadas à medida do projeto para os vãos das esquadrias, as folgas
necessárias para o encaixe do batente. As folgas existentes entre a alvenaria e a esquadria devem
ser preenchidas com argamassa de cimento e areia.
7.3 ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO
Deve ser plástica e ter consistência para suportar o peso dos tijolos e mantê-los no alinhamento
por ocasião do assentamento, não será admitido o emprego de saibro.
Para se evitar a perda da plasticidade e consistência da argamassa, a mesma deve ser preparada
em quantidade adequada à sua utilização.
Em caso de distâncias longas de transporte pode-se misturar a seco os materiais da argamassa
adicionando-se água somente no local do emprego da mesma.
O traço deve ser definido em função das características dos materiais disponíveis na região.
Os materiais constituintes da argamassa e seus respectivos armazenamentos, bem como a
dosagem, preparação e aplicação da mesma, devem estar de acordo com as normas específicas.
Para paredes externas não revestidas e/ou paredes em contato com umidade, a argamassa deve
também ser impermeável e insolúvel em água.
7.4 ANDAIMES
Os andaimes devem atender às prescrições da NBR-6494.
7.5 INSTALAÇÕES
Caso seja necessária abertura de sulcos na alvenaria para embutimento das instalações, estes só
devem ser iniciados após a execução do travamento.
Os sulcos necessários podem ser feitos com discos de corte ou com ponteiros e talhadeiras.
7.6 ESPESSURAS
Devem estar de acordo com o projeto específico.
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7.7 LOCAÇÃO
Deve ser verificada antes do início do levantamento da alvenaria e comprovada após a alvenaria
erguida, devendo estar de acordo com as dimensões do projeto específico.
Nesta verificação podem ser empregados instrumentos com a precisão de trenas e esquadros de
obra.
7.8 PLANEZA E PRUMO DA PAREDE
A superfície deve estar plana e deve ser verificada periodicamente durante o levantamento da
alvenaria e comprovada após a alvenaria erguida, não devendo apresentar distorção maior que 5
mm.
Sugere-se executar a verificação da planeza da parede com régua de metal ou de madeira
posicionando-se em diversos pontos da parede.
O prumo da parede deve ser verificado periodicamente durante levantamento da alvenaria e
comprovado após a alvenaria erguida.
7.9 NÍVEL
Deve ser verificado periodicamente durante o levantamento da alvenaria e comprovado após a
alvenaria erguida. Esta verificação pode ser feita com mangueira plástica transparente que tenha
diâmetro ≥ 13 mm.
8 - COBERTURA
Ver Projeto.
A cobertura será em telhas de fibrocimento ou similar, com espessura de 6mm e inclinação máx.
de 10% , de acordo com o projeto de Arquitetura.
O telhamento deverá ser executado em fiadas horizontais paralelas aos beirais. O encaixe das
telhas far-se-á de modo perfeito, a fim de evitar possíveis infiltrações.
As inclinações e recobrimentos deverão obedecer, para cada tipo de telha, as prescrições próprias.
Os furos executados nas coberturas para a passagem de ventiladores, antenas, para-raios, etc.,
deverão ser acabados com chapas de ferro galvanizadas n.º 24, com recobrimento mínimo de 10
cm (gola).
8.1 TELHAS FIBROCIMENTO
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Para as telhas de fibrocimento, deverão ser seguidas as normas da ABNT e às especificações do
fabricante, quanto à colocação, recobrimentos, balanços e empregos de elementos de fixação,
vedação e travamento.
Não serão aceitas coberturas com chapas de fibrocimento com espessura menor que 6 mm, salvo
especificações em contrário para instalações provisórias.
Deverão ser previstas juntas de dilatação para permitir o trabalho das telhas em grandes vãos de
cobertura, conforme indicação do fabricante.
A colocação das chapas será feita dos beirais para as cumeeiras, em faixas perpendiculares as
terças, sendo o sentido de montagem contrário aos ventos dominantes.
O trânsito, durante a execução dos serviços de telhamento, será sobre tábuas e nunca diretamente
sobre as chapas.
8.2 CALHAS, RINCÕES E RUFOS
Quando não houver especificação, as calhas, rincões, rufos e locais de ligações calha condutor,
serão executados em chapa de aço galvanizado com espessura mínima correspondente a de n.º
24, e deverão ser protegidos com fundo e pintura anti ferrugem.
As telhas de beiral deverão ter recobrimento mínimo sobre a calha, conforme indicação do
fabricante para cada modelo de telha, a fim de evitar infiltrações por água de retorno.
O serviço de colocação de calhas deverá anteceder ao da colocação provisória de telhas e deverá
estar concluído antes do arremate final da cobertura, ocasião em que serão exigidos a critério da
fiscalização, os testes para verificação de declividades corretas e de perfeita estanqueidade nas
emendas.
As emendas nos elementos de chapa metálica serão executadas por rebitagem e soldagem,
devendo as superfícies de soldagem serem previamente limpas e estarem isentas de graxa. Nas
calhas de PVC rígido ou de fibrocimento a emenda se fará por encaixes e soldagem, de acordo
com indicação do fabricante, usando-se, neste caso, as peças adequadas tais como cantos,
terminais, descidas e junções.
Nos casos não especificamente detalhados, a colocação de calhas, rufos e rincões, etc.
obedecerão ao seguinte:
a) Calhas de Platibanda:
• Serão fixadas somente em uma borda, ao madeiramento do telhado, por pregos adequados; a
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outra borda estará apenas apoiada na alvenaria da platibanda.
• A sustentação será feita por apoios de alvenaria, distanciados no máximo de 2,50m, observandose as declividades propostas.
• A linha de junção da calha com a alvenaria da platibanda será arrematada por rufo fixado à
mesma.
b) Rufos:
• Serão fixados somente em uma borda à alvenaria por meio de pregos adequados em tacos de
madeira previamente chumbados, ou parafusos em buchas de náilon. O espaçamento entre os
tacos ou buchas de fixação não deverá ser maior que 0,40 metros. Os rufos deverão ter rebordo
na parte a ser fixada, para arremate com a argamassa de revestimento.
9 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS
Ver Projeto e Memorial Elétrico-Telefônico.
10 - INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
Ver Projeto e Memorial Hidro Sanitário.
As louças e metais sanitários deverão ser fornecidos e instalados de acordo com as características
e definições do projeto, ou seja:
10.1 - LOUÇAS
Caracterização e Aplicação

Produto: Bacia sanitária comum e especial para deficiente físico com válvula. Cor: Branca.

Produto:
Lavatório com coluna. Cor: Branco.

Produto:
Cuba em louça para bancada de granito (semi embutida) com as bordas por cima do
granito; Cor: Branco.

Produto:
Cuba em aço inox cromo níquel. Especificação: espessura #0,6mm, 51,5x44x26cm,
embutido em bancada de granito. Acabamento: Alto brilho.

Produto:
Tanque 30l, em aço inox cromo níquel (18/8) AISI304. Especificação:
espessura #0,6mm, 47,8x44x26cm, chumbado na parede.
Com espelho,
Acabamento: Alto brilho.
10.2 - METAIS
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Caracterização e Aplicação

Produto: Torneira de parede para tanque, água fria, ¼ de volta. Acabamento: Cromada.

Produto: Torneira de bancada para cozinha, água fria, ¼ de volta. Acabamento: Cromada.

Produto: Torneira de bancada para lavatório, água fria, ¼ de volta. Acabamento:

Produto: Torneiras de comum cromada para adaptação de mangueira. Acabamento: Cromada.
Cromada.
11 - BATE MACA
Caracterização e Aplicação

Tipo:
Placa de alumínio composto ACM / ou de madeira pintado / ou MDF. Dimensões:
largura de 10cm.
Assentamento:
assentar a 80 cm de altura, utilizar mão de obra especializada e seguir
orientações do fabricante.
Acabamento: Natural e polido.
Aplicação:
nas circulações
12 – PISOS
1. Cerâmica 1
Caracterização e Aplicação
Tipo:
Cerâmica esmaltada ou Porcelanato de alta resistência.
Cor:
BEGE OU SIMILAR.
Acabamento: Acetinado ou natural.
Dimensões: A DEFINIR.
Aplicação: ambientes internos da UPA, exceto banheiros, CME e DML.
Resistência: PEI 5.
Rejuntamento: Conforme indicação do fabricante, no tom da cerâmica.
2. Cerâmica 2
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Caracterização e Aplicação
Tipo:
Cerâmica esmaltada ou porcelanato ANTIDERRAPANTE de alta resistência.
Cor:
BEGE OU SIMILAR.
Acabamento: Acetinado ou Fosco.
Dimensões: A DEFINIR.
Resistência: PEI 5.
Rejuntamento: Conforme indicação do fabricante, no tom da cerâmica.
Antes do assentamento será procedida uma rigorosa verificação de prumos e níveis de maneira a
se obter um arremate perfeito e uniforme, especial na concordância das cerâmicas com o teto,
deixando sempre os arremates para a superfície inferior do plano revestido. Decorridos sete dias
do revestimento, os planos serão rejuntados com rejunte industrial na cor indicada. Após o
rejuntamento os panos serão rigorosamente limpos, retirando-se qualquer excesso de massa ou
pasta.
3. Paver
Caracterização e Aplicação
Cor:
Cinza ou NATURAL.
Dimensões: 9,8 x 8,0 x 19,8 cm (L x A x C).
Aplicação: Áreas externas, Pátio de Manobras e Estacionamento Público, estacionamento
funcionários, Acesso Gases, Acesso/Rampa de Acesso principal, Rampa de acesso ao deposito
de lixo.
Modo de execução: O sub-leito será drenado caso necessário, regularizado e compactado
observando as cotas de projeto de modo a constituir uma superfície de resistência homogênea,
antes da colocação das camadas posteriores.
A compactação deverá ser feita com equipamentos auto propelidos, “sapo” ou mecanizada, com
compactação controlada para tráfego pesado. Quando o CBR do subleito for inferior a 2%, deverá
ser reforçado com uma camada de 30 cm de material cujo CBR seja, no mínimo, cinco pontos
percentuais superiores ao do subleito ou caso seja mais viável, substituir o material do subleito a
uma profundidade conveniente.
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Os materiais para a base deverão proporcionar formação de uma camada impermeável e
considerável resistência mecânica. Recomenda-se a utilização de solo cimento ou concreto rolado.
A camada de assentamento será formada por uma camada de areia que após adensada fique
entre 3 e 5cm de espessura. As peças de Paver deverão ser assentadas sobre o colchão de areia,
espaçadas uma da outra aproximadamente 3 mm não devendo ser superior a 5mm, confinado por
argamassa nas bordas e adensadas por vibração sobre as peças na área executada. A
deformação máxima permitida da superfície pronta, medida com uma régua de 3,00m é de 1,0cm.
Pequenos espaços existentes entre as peças e as bordas serão preenchidos com argamassa de
cimento e areia.
Concluída a operação de assentamento deve-se iniciar o adensamento com vibrador especial, de
placa, com aproximadamente 3 passadas sobre cada ponto. Após esta vibração, espalhar uma
camada fina de areia sobre a superfície e executar nova vibração de forma a garantir o enchimento
dos vazios nas juntas e o inter-travamento das peças. Só então poderá ser liberado ao tráfego.
13 - REVESTIMENTOS
DE ARGAMASSA (CHAPISCO)
Caracterização e Aplicação
Tipo: Comum.
Traço: 1:3-cimento e areia.
Aplicação: Paredes em geral.
Todas as superfícies de concreto, alvenarias de tijolos furados e forro, internas ou externas,
receberão uma camada de chapisco de argamassa A-2.
As paredes e tetos deverão ser adequadamente molhados (sem saturação), antes do início do
chapisco. A aplicação do chapisco deverá ser de baixo para cima em todos os parâmetros verticais
internos e externos das alvenarias e estruturas.
DE ARGAMASSA (REBOCO)
Caracterização e Aplicação
Tipo:
Comum.
Traço: 1:2:3 - cimento, cal em pasta e areia fina.
Aplicação: Paredes que não receberão revestimento.
O reboco paulista deverá ser executado, aprumado e nivelado utilizando argamassa A-14.
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O reboco paulista deverá ter, no mínimo, 15 mm de espessura.
No caso de reboco paulista com impermeabilizante, deverá ser utilizada argamassa A-15 (1 CI : 4
ARMLC + 5% imperm. x CI ). Essa impermeabilização deverá ser nas paredes externas com altura
de 1.20m.
Obs. - Argamassa A.14 de cal em pó hidratada e areia 1:4 com 100 kg de cimento por m3 de
argamassa. Argamassa A.15 de cimento e areia 1:4 com adição de impermeabilizante proporção
de 5% em relação ao peso do cimento.
ARGAMASSA - PREPARO E DOSAGEM
-As argamassas serão preparadas mecânica ou manualmente, podendo ser do tipo pré-dosada
industrialmente.
-O amassamento mecânico deve ser contínuo e durar pelo menos 90 segundos, a contar do
momento em que todos os componentes da argamassa, inclusive a água, tiverem sido lançados na
betoneira ou misturados.
Quando a quantidade de argamassa a manipular for insuficiente para justificar a mescla mecânica,
será permitido o amassamento manual.
-O amassamento manual será feito sob cobertura e de acordo com as circunstâncias e recursos do
canteiro de obra em masseiras, tabuleiros ou superfícies planas impermeáveis e resistentes.
-Misturar-se-ão primeiramente a areia e a Cal Hidratada industrializada, deixando a mistura em
repouso por no mínimo 24 horas. Após, adiciona-se o cimento, revolvendo-se os materiais à pá até
que a mescla adquira coloração uniforme. Será então disposta a mistura em forma de coroa e
adicionada, paulatinamente, a água necessária no centro da cratera assim formada.
1- Admite-se o emprego de aditivo químico em substituição à cal desde que o mesmo tenha
qualidade comprovada.
2- Prosseguir-se-á o amassamento com o devido cuidado para evitar-se perda de água ou
segregação dos materiais, até conseguir-se uma massa homogênea de aspecto uniforme e
consistência plástica adequada.
3- Serão preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a
executar em cada etapa de maneira a ser evitado o início de endurecimento antes de seu
emprego.
4- As argamassas contendo cimento serão usadas no máximo dentro de 2 ½ (duas e meia) horas
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a contar do primeiro contato do cimento com a água.
5- Nas argamassas de cal contendo pequena proporção de cimento, a adição do cimento será
realizada no momento do emprego.
6- Será rejeitada e inutilizada toda a argamassa que apresentar vestígios de endurecimento, sendo
expressamente proibido tornar a amassá-la.
- A argamassa retirada ou caída das alvenarias e revestimentos em execução não poderá ser
novamente empregada.
-Não será permitido o uso de argamassa com saibro, apenas areia lavada com cal hidratada CH1.
Jamais será admitida a mescla de cimento Portland e gesso, dada a incompatibilidade química
desses materiais.
REVESTIMENTO CERÂMICA
- Os revestimentos de cerâmica ou porcelanato, deverão executados com o máximo esmero, por
profissionais habilitados.
- As cerâmicas cortadas para passagem de peças ou tubulações de embutir, não deverão
apresentar emendas, e o seu corte deve ser efetuado de tal forma que as caixas para energia,
flanges ou canoplas se superponham perfeitamente ao azulejo, cobrindo totalmente o corte.
- O assentamento será com argamassa de cimento / cola, sobre o emboço de fundo previamente
executado e curado no mínimo de 7 dias.
- A não ser que seja especificada de modo diverso, a colocação será feita de modo a serem
obtidas juntas alinhadas ou contrafiadas de espessura constante não superiores a indicação do
fabricante.
• Cerâmica com espaçamento entre 3 a 5 mm
- Antes do assentamento será procedida uma rigorosa verificação de prumos e níveis, de maneira
a se obter um arremate perfeito e uniforme, especial na concordância do alinhamento da cerâmica
com o teto, deixando sempre os arremates para a superfície inferior do plano revestido.
- Após o rejuntamento, os panos serão rigorosamente limpos, retirando-se qualquer excesso de
massa ou pasta.
REVESTIMENTO DA FACHADA
Na fachada frontal teremos um Pórtico em destaque, neste pórtico sugerimos o revestimento
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de filetes de pedra de Pirenópolis, assentados na horizontal ou um revestimento cerâmico que
assemelha ao filete, este revestimento cerâmico tem suas bordas laterais em forma de dentes, que
permitem um encontro intertravado disfarçando o encontro do rejunte.
14 - FORROS
Laje em toda edificação com gesso corrido para pintura PVA
Caracterização e Aplicação
Tipo: Comum ou isopor.
Cor: Branco
15 - ESQUADRIAS
A – Alumínio (Portas e Janelas)
Caracterização e Aplicação
Tipo / Material:
Alumínio, 1ª linha
Acabamento:
Anodizado, cor PRATA.
Vidro: Comum, incolor, 4mm, 6mm ou 8mm.
Dimensões: Conforme quadro de aberturas no projeto de arquitetura.
Aplicação: Conforme projeto de arquitetura.
Observação: As ferragens para manobra, trancas, fixação, guia ou guarnecimento de serralharia
tudo de 1ª linha.
A anodização - oxidação forçada - proporciona proteção adequada contra a corrosão atmosférica,
intempéries e abrasão. A camada criada pela anodização tem uma estrutura bastante porosa aproximadamente 60.000 poros por cm² -, através da qual é possível colorir o alumínio anodizado,
através de corantes inorgânicos (sais metálicos). Posterior à coloração, procede-se a selagem dos
poros através da hidratação da alumina, impedindo a penetração da corrosão atmosférica. Apesar
de boa proteção, alguns cuidados básicos devem ser tomados durante e após a instalação das
esquadrias anodizadas. A proteção anódica que recobre as esquadrias tem excelente resistência à
corrosão atmosférica, mas não resiste à agressividade de produtos que tenham alcalinidade ou
acidez - como argamassa ou ácido muriático - e a ferramentas abrasivas. Para prevenir eventuais
danos às esquadrias, durante à execução da obra ou em serviços de limpeza e manutenção,
alguns cuidados devem ser observados:
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Argamassa ou Reboco: Toda cautela deve ser tomada na fase de montagem das esquadrias, pois
a argamassa, o reboco ou seus resíduos aquosos (infiltração na laje) reagem com a película
anódica (óxido de alumínio) danificando, assim, a peça anodizada. Para evitar os danos nos perfis
das esquadrias é necessário que as partes aparentes sejam protegidas por uma película adesiva
de PVC, com resistência aos raios solares, ou ainda com uma camada de vaselina sólida, que no
final da obra pode ser removida com solvente, como água-raz.
Acido Muriático ou Fluorídrico: São muito utilizados no término da obra para limpeza de alvenaria
ou fachadas de concreto aparente, pastilhas ou pedras. No entanto, todas as esquadrias próximas
a este tipo de limpeza deverão ser protegidas, a fim de evitar o contato do ácido com o alumínio
anodizado diminuindo assim, a vida útil da camada protetora de anodização ou até mesmo
chegando a removê-la.
Limpeza: Para limpeza, antes da entrega da obra, é aconselhável remover a vaselina sólida com
pano e posteriormente com pano ou flanela umedecidos com solvente orgânico, tomando os
devidos cuidados com as guarnições de borracha ou náilon, pois os solventes podem atacá-los.
Para retirar respingos de tinta, também podem ser utilizados solventes orgânicos, como thinner,
umedecido em flanela ou pano. Ferramentas abrasivas ou pontiagudas, como lixas ou facas, não
devem ser utilizadas, sob-risco de danificar a camada de anodização da esquadria. Para retirar
sujeiras mais aderentes, podem ser utilizados abrasivos macios, como massa abrasiva. O uso de
sabão em pó não é aconselhável, pois o produto é alcalino.
B – Vidro Temperado (Portas e Janelas)
Caracterização e Aplicação
Tipo/Material:
Porta em alumínio com Vidro temperado incolor.
Dimensões:
Conforme quadro de aberturas no projeto de arquitetura.
Aplicação: Conforme projeto de arquitetura.
Observação:
As ferragens para manobra, trancas, fixação, guia ou guarnecimento de
serralharia tudo de 1ª linha.
C – Madeira (Portas)
Caracterização e Aplicação
Tipo: Estrutura em madeira maciça e fechamento em compensado 18mm.
Acabamento: Seladora Fosca.
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Dimensões: Conforme quadro de aberturas no projeto de arquitetura.
Aplicação: Conforme projeto de arquitetura.
Observação: As ferragens para manobra, trancas, fixação, guia ou guarnecimento de serralharia
tudo de 1ª linha.
As esquadrias de madeira, portas, portais, janelas, guarnições peitoris, etc. deverão obedecer
quanto à sua localização, fabricação e instalação às indicações do Projeto Arquitetônico e
respectivos desenhos de detalhes construtivos e as Especificações Complementares.
Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento,
descolamento, rachaduras, lascas, desigualdade na madeira, nós, escoriações ou outros defeitos
que comprometam sua finalidade.
Na execução dos serviços de carpintaria e marcenaria, será sempre empregada madeira de boa
qualidade, como Cedro, Jacarandá, Cabreúva, Ipê, Imbuía, Mogno e outras com as características
destas.
Só serão colocadas na obra peças fabricadas com madeira seca bem aparelhada, rigorosamente
planas e ligadas, isentas de quaisquer defeitos.
Caberá à empreiteira responsabilidade pelo prumo e nível das esquadrias e pelo seu perfeito
funcionamento depois de definitivamente fixadas.
Não será permitido o uso de madeira compensada em portas externas.
Na armação e confecção das esquadrias, serão empregados somente pinos e cunhas de madeira
e cola de carpinteiro.
Nas portas internas dos sanitários, os portais não deverão alcançar o piso, ficando à altura do
rodapé impermeável, para evitar o contato das águas de lavagem. As folhas de portas deverão
ficar, no mínimo, 15 cm acima do piso.
As sambladuras serão do tipo mecha e encaixe, com emprego de cunha de dilatação, para
garantia de maior rigidez de união.
O revestimento final das portas será especificado em cada caso particular.
Quando empregadas grapas, estas deverão ser dobradas em “L” e fixadas ao batente por
parafuso. A fixação das grapas na alvenaria será efetuada com argamassa A-2.
Todas as peças deverão ficar perfeitamente aprumadas e niveladas, sem folgas exageradas junto
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às aduelas, marcos e soleiras.
Os rasgos para as ferragens deverão ser sem folgas e com dimensão exatamente igual a das
ferragens. As aduelas terão a largura igual à espessura das paredes acabadas.
Os alisares serão conforme os detalhes constantes dos desenhos e serão fixadas às aduelas ou
marcos por pregos sem cabeça.
Os elementos componentes das esquadrias de madeira deverão observar as seguintes
especificações:
D - BATENTES (CAIXILHOS)
Serão de madeira aparelhada, salvo disposição contrária, terão espessura de 4,5 cm, rebaixo de 1
cm, com largura igual à espessura da folha, acrescida de 2mm.
Nas portas internas de instalações sanitárias poderão ser empregados batentes de ferro chato
(cantoneiras), fixados por parafusos em três grampos de ferro chato de cada lado, chumbados
estes na alvenaria com argamassa A-2.
Nas portas com acabamento para cera será obrigatório o uso de contra batentes de madeira,
espessura 3 cm, fixados com três grampos de ferro chato de cada lado, chumbados à alvenaria
com argamassa A-2 ou, no mínimo, com oito parafusos.
Os batentes com acabamento para pintura serão previamente protegidos com uma demão de óleo
de linhaça, e só serão colocados após a conclusão das alvenarias que os recebem.
16 – PINTURA INTERNA
Manter a estrita observância às recomendações do fabricante.
16.1 – Com emassamento (massa acrílica)
Nas paredes internas será utilizado tinta acrílica semi-brilho ou acetinada.
Cor: BRANCO GELO ou VERDE ERVA DOCE.
16.2 - Nas paredes internas serão utilizados um barrado com a altura de 1,00m.
Tipo:
Esmalte Sintético semi-brilho ou acetinada.
Cor: A mesma cor do restante da parede.
Acabamento: Semi-brilho.
N.º Demãos: Mínimo de 2 (duas).
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16.3 - Nos tetos em geral será utilizado gesso corrido para regularização da superfície e pintura.
Tipo:
tinta PVA.
Cor:
BRANCO NEVE.
Acabamento: FOSCO.
17 - PINTURA EXTERNA
Nas paredes externas será utilizado textura bem fina.
17.1.1.
Tipo:
Textura 100% acrílica.
Cor: branco gelo ou cinza claro.
Acabamento: Fosco.
N.º Demãos: Textura média, 1(uma) demão.
Aplicação:
17.1.2.
Paredes externas (ver projeto de arquitetura).
PLATIBANDAS E MOLDURAS
Tipo:
Massa acrílica / Pintura lisa.
Cor: branco neve.
Acabamento: Fosco.
Os revestimentos com pintura texturizada são aplicados regularmente em superfícies externas, por
ser impermeável, resistente a abrasão e de grande aderência. Será aplicada sobre superfície de
alvenaria com massa fina desempenada. A aplicação será com rolo de espuma de polietanol, ou
com desempenadeira de aço inoxidável.
18. BANCADAS / BALCÕES / SOLEIRAS / DIVISÓRIAS DOS BANHEIROS;
18.1 – Granito
Caracterização e Aplicação
18.1.1.
Tipo:
Granito cinza andorinha / branco Siena / verde Ubatuba ou similar.
Fixação: Mão francesa metálica chumbada na parede ou apoiada sobre mureta (ver alturas no
projeto de arquitetura).
Dimensões: Conforme projeto de arquitetura
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Rodamão: Altura 10 cm.
Acabamento:
Polido e em meia esquadria.
19 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 Utilizar na execução dos serviços profissionais de comprovada competência.
1.2 Deverão ser adotadas precauções especiais, no sentido de evitar salpicaduras de tintas em
superfícies não destinadas à pintura (tijolos aparentes, vidros, ferragens de esquadrias, etc.),
deverão prevenir a grande dificuldade de ulteriores remoções de tinta aderida a superfícies
rugosas (vidros em relevo, etc.).
1.3 Recomendam-se as seguintes cautelas para a proteção de superfícies e peças:
a) Isolamento com tiras de papel, cartolina, plástico, fita de celulose, pano, etc.;
b) Separações em tapumes de madeira, chapas metálicas, etc.;
c) Enceramento provisório das superfícies destinadas a enceramento posterior e definitivo;
d) Pintura com preservador plástico que acarreta a formação de película para posterior remoção;
e) Os salpicos, que não puderem ser evitados, serão removidos enquanto a tinta estiver fresca,
empregando-se removedor adequado sempre que necessário;
1.4 Antes da execução de qualquer pintura, deverá ser submetida à aprovação da Fiscalização
uma amostra, com as dimensões mínimas de 0,50 x 1,00m, sob iluminação semelhante e em
superfície idêntica à do local a que se destina.
1.5 A indicação exata das cores e dos locais a receberem os diversos tipos de pintura constará nas
especificações complementares ou, oportunamente, determinado pelo arquiteto e só poderá ser
mudada sob autorização expressa da Fiscalização, que deverá fazer consulta prévia ao setor de
projeto.
1.6 Salvo determinação do arquiteto e autorização expressa da Fiscalização, serão empregadas,
exclusivamente, tintas já preparadas em fábrica, entregues na obra com sua embalagem original e
intacta, e as cores serão as dos catálogos das fábricas, não sendo permitidas misturas ou
composições. Se for especificado pelo arquiteto, tintas preparadas com pigmentos ou misturas, só
serão aplicadas depois de testada a mistura e com a autorização expressa da Fiscalização.
1.7 Só deverão ser aplicadas tintas de primeira linha de fabricação.
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1.8 Recomendações Gerais:
• Nunca deve ser aplicada massa corrida PVA em superfícies externas. Usar massa acrílica.
• Nunca deve ser utilizada cal como fundo para uma pintura, nem aplicada tinta diretamente sobre
paredes caiadas. Antes, deve-se raspar, escovar toda a superfície, eliminando-se a cal tanto
quanto possível, depois recomenda-se aplicar uma demão de fundo preparador de paredes. Nos
casos em que houver desagregação de pintura, descascamento, bolhas e fissuras, eflorescência,
saponificações, deve-se também aplicar uma demão de fundo preparador de paredes.
• Pinturas em superfícies externas devem ser evitadas em dias chuvosos.
20 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Limpeza Final: a empreiteira caberá à responsabilidade de entregar a obra limpa, de acordo com o
Caderno de Encargos.
1. Nos revestimentos e pavimentação
Cimentados
Lavagem com solução de ácido clorídrico muriático na proporção de uma parte de ácido para 5
de água, após secagem aplicar das demãos de cera incolor a base de silicone.
Piso de Alta Resistência
Após o último polimento, deverá ser feita a lavagem das superfícies, o encerramento depois de
secas, com duas demãos de cera incolor á base de silicone.
2. Azulejos / Cerâmicas
Nos azulejos efetuar lavagem com água e sabão.
A aplicação de cera ou sintético deverá ser feita na fase final da obra evitando respingos de tinta,
ou qualquer outro material que danifique ou manche o piso.
3. Ferragens e metais
Quando cromados ou niquelados, limpa-se com removedor adequado e flanela para polimento.
4. Vidros
Respingo de tinta: removê-los com removedor e palha de aço fina 287.
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Lavagem dos excessos de massa com lâmina ou espátulas finas sem causar danos ás esquadrias
e pintura.
4. Aparelhos
Sanitários: lavagem com água e sabão sem qualquer adição de ácidos.
Iluminação: solução fraca de soda cáustica 1:30, passada com palha de aço fina, após o que lavase com água e sabão.
5. Pátios, Passeios, Acessos
Após a limpeza, será feita a remoção de todo o entulho para local indicado pela Prefeitura para
depósito de entulhos ou materiais não servíveis.
OBSERVAÇÃO:
- Qualquer alteração em obra só poderá acontecer com prévia consulta e aprovação das
arquitetas autoras do projeto.
21 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
OBSERVAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES IMPORTANTES:
1– A UPA 24h deve atender a todas as exigências contidas na norma brasileira NBR 9050: 2004 da
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços
e equipamentos urbanos, tanto nas áreas externas quanto internas à edificação, para garantir a
acessibilidade e espaços acessíveis, em respeito a todos os usuários e contribuintes do Sistema Único
de Saúde (SUS), principalmente daqueles com dificuldades de locomoção, mobilidade reduzida ou
movimentos limitados, dentre diversas outras situações.
2 - A “Farmácia” e “CAF”, tem a finalidade de armazenar:
- Matéria prima: Inflamáveis e Não inflamáveis;
- Material de embalagem e envase;
- Quarentena;
- Medicamentos: Termolábeis (23° à 25° no máximo)/ Imunobiológicos (4°C à 8°C e -18°C à -20°C)/
Controlados/ entre outros;
- Materiais e artigos médicos descartáveis;
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- Germicidas;
- Soluções parenterais; - Correlatos.
2.1- Dentro do “CAF” deverá ser garantida a faixa de temperatura recomendada pelo(s) fabricante(s),
considerando também, a temperatura e umidade da região e do tipo de embalagem dos
medicamentos.
3 - O dimensionamento da sala de “Raio-X” (convencional ou telecomandada) deverá ser de acordo
com o equipamento utilizado, respeitando a distância mínima de 1.50 m de qualquer parede da sala ou
barreira de proteção ao ponto de emissão de radiação (considerando os deslocamentos máximos do
equipamento onde há o ponto de emissão de radiação). A distância mínima entre as bordas laterais do
aparelho e as paredes é de 1.0 m, entre as extremidades e as paredes é de 0.60 m. As paredes
deverão ser blindadas com chumbo ou baritadas e portas revestidas em placas de chumbo (incluir
estas informações ao quadro de especificações constantes à Planta Baixa e Memorial Descritivo).
Prever portas com vão livre de 1.20 m, no mínimo, para permitir a entrada de macas e equipamentos
de maior porte e, instalação elétrica de emergência e diferenciada.
OBS.: Recomendamos consulta ao CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), conforme norma
NE 3.05 – Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Medicina Nuclear e NE 6.05 –
Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radioativas. O proponente deverá providenciar
documentação junto ao Órgão acima citado, para obter o licenciamento para funcionamento da
Unidade. Esclarecemos que este poderá ser feito em paralelo à análise de outros Órgãos Públicos,
quando necessário.
4 - Quanto aos materiais de acabamento, devem ser atendidas as exigências mínimas conforme
preconizado na Resolução (RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2009) da ANVISA:
- Os materiais adequados para o revestimento de paredes, pisos e tetos de ambientes de áreas
críticas e semicríticas devem ser resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes, conforme
preconizado no manual anteriormente citado;
- Devem ser sempre priorizados para as áreas críticas e mesmo nas áreas semicríticas, materiais de
acabamento que tornem as superfícies monolíticas, com o menor número possível de ranhuras ou
frestas, mesmo após o uso e limpeza frequente;
- Os materiais cerâmicos ou não, quando usados nas áreas críticas, não podem possuir índice de
absorção de água superior a 4% individualmente ou depois de instalados no ambiente, além do que, o
rejunte de suas peças, quando existir, também deve ser de material com esse mesmo índice de
absorção. O uso de cimento sem qualquer aditivo antiabsorvente para rejunte de peças cerâmicas ou
similares é vedado tanto nas paredes quanto nos pisos das áreas críticas;
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- As tintas elaboradas a base de epóxi, PVC, poliuretano ou outras destinadas a áreas molhadas,
podem ser utilizadas nas áreas críticas tanto nas paredes, tetos quanto nos pisos, desde que sejam
resistentes à lavagem, ao uso de desinfetantes e não sejam aplicadas com pincel. Quando utilizadas
no piso, devem resistir também à abrasão e impactos a que serão submetidas;
- O uso de divisórias removíveis nas áreas críticas não é permitido, entretanto, paredes pré-fabricadas
podem ser usadas, desde que quando instaladas tenham acabamento monolítico, ou seja, não
possuam ranhuras ou perfis estruturais aparentes e sejam resistentes à lavagem e ao uso de
desinfetantes. Nas áreas semicríticas as divisórias só podem ser utilizadas se forem, também,
resistentes ao uso de desinfetantes e a lavagem com água e sabão;
- Nas áreas críticas e semicríticas não deve haver tubulações aparentes nas paredes e tetos. Quando
estas não forem embutidas, devem ser protegidas em toda sua extensão por um material resistente a
impactos, a lavagem e ao uso de desinfetantes;
- Os requisitos de limpeza e sanitização de pisos, paredes, tetos, pias e bancadas devem seguir as
normas contidas no manual Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde
(2º edição, Ministério da Saúde/Coordenação de Controle e Infecção Hospitalar. Brasília-DF, 1994 ou
o que vier a substituí-la).
- SEGUIR RIGOROSAMENTE O MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL PARA UPAS ELABORADO
PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EM ANEXO.
ESPECIFICAÇÃO DOS AMBIENTES:
PRONTO ATENDIMENTO
ATIVIDADE
ÁREA DE RECEPÇÃO E ESPERA P/ PISO: Cerâmica PEI 5.
PÚBLICO
PAREDE: Pintura acrílica - cor: branco gelo / barrado
tinta esmalte, altura 80cm - cor: mesma do restante
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
OBSERVAÇÃO: Nas paredes dos corredores e
rampas, deverá ser colocada na altura de 80 cm,
bate macas de altura 10cm.
SANITÁRIO
PARA
MASCULINOS
ESPECIAIS.
/
PACIENTE PISO: Cerâmica PEI 5.
FEMININO
E
PAREDE: Cerâmica PEI 5.
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TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SALA DE ATENDIMENTO SOCIAL
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura acrílica - cor: branco ;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SALA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura acrílica - cor: branco ;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SALA DE EXAME INDIFERENCIADO
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura acrílica - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SALA DE EXAME INDIFERENCIADO
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura acrílica - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
DEPOSITO DE MATERIAL DE LIMPEZA PISO: Cerâmica PEI 5.
COM TANQUE (DML)
PAREDE: Cerâmica PEI 5.
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA
MATERIAL
SALA DE URGÊNCIA
PISO: Cerâmica PEI 5 ou manta vinílica.
PAREDE: Pintura epóx - cor: branco.
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
REJUNTE: epóx;
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ÁREA DE GUARDA MACA
PISO: Cerâmica PEI 5 ou manta vinílica.
PAREDE: Pintura epóx - cor: branco.
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
HIGIENIZAÇÃO
PISO: Cerâmica PEI 5 ou manta vinílica.
PAREDE: Cerâmica PEI 5.
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
DEPOSITO DE MATERIAL DE LIMPEZA PISO: Cerâmica PEI 5.
COM TANQUE (DML)
PAREDE: Cerâmica PEI 5.
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
ÁREA EXTERNA PARA DESEMBARQUE PISO: asfáltico.
DE AMBULÂNCIA
PAREDE: MASSA ACRÍLICA Cor: branco GELO.
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
APOIO
DIAGNÓSTICO
E MATERIAL
TERAPÊUTICO
SALA
DE
ELETROCARDIOGRAMA PISO: Cerâmica PEI 5.
(ECG)
PAREDE: Pintura acrílica - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SALA DE SUTURAS/CURATIVOS
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura EPÓX - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SALA DE GESSO
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura acrílica - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
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SALA DE INALAÇÃO
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura acrílica - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SALA
DE
APLICAÇÃO
DE PISO: Cerâmica PEI 5.
MEDICAMENTOS/REIDRATAÇÃO
PAREDE: Pintura EPÓX - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SALA RADIOLOGIA
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: (BLINDAGEM) Pintura acrílica - cor: branco
GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
BOX / VESTIÁRIO
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura acrílica - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
OBSERVAÇÃO
MATERIAL
POSTO DE ENFERMAGEM
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura acrílica - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SALA COLETIVA DE OBSERVAÇÃO PISO: Cerâmica PEI 5.
MASCULINO / FEMININO E INFANTIL.
PAREDE: Pintura acrílica - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
BANHEIRO
PARA
PACIENTE PISO: Cerâmica PEI 5.
MASCULINO E FEMININO
PAREDE: Cerâmica PEI 5.
PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55
Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas - GO
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TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
QUARTO INDIVIDUAL
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura EPÓX - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
BANHEIRO
PARA
PACIENTE PISO: Cerâmica PEI 5.
INDIVIDUAL
PAREDE: Cerâmica PEI 5.
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
APOIO TÉCNICO/LOGÍSTICO
ÁREA
PARA
CONTROLE
ARMAZENAR
DE
MATERIAIS
MATERIAL
E PISO: Cerâmica PEI 5.
E
PAREDE: Pintura ACRÍLICA - cor: branco GELO;
EQUIPAMENTOS (CAF)
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SALA
DE
LAVAGEM
E PISO: Cerâmica PEI 5.
DESCONTAMINAÇÃO DE MATERIAIS
PAREDE: Cerâmica PEI 5.
REJUNTE: EPÓX; Cor: branco neve;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SALA
DE
ARMAZENAGEM
DISTRIBUIÇÃO
DE
ESTERILIZADOS.
E PISO: Cerâmica PEI 5.
MATERIAIS
PAREDE: Cerâmica PEI 5.
REJUNTE: EPÓX; Cor: branco neve;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
COPA E DISTRIBUIÇÃO
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura ACRÍLICA - cor: branco GELO;
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REFEITÓRIO
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura ACRÍLICA - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
ALMOXARIFADO
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura ACRÍLICA - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SALA DE ARMAZENAGEM DE ROUPA PISO: Cerâmica PEI 5.
LIMPA
PAREDE: Pintura ACRÍLICA - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SALA DE ARMAZENAGEM GERAL DE PISO: Cerâmica PEI 5.
ROUPAS SUJAS
PAREDE: Pintura EPÓX- cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SALA DE UTILIDADES
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura ACRÍLICA - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
ÁREA EXTERNA PARA EMBARQUE DE PISO: asfáltico.
CARRO FUNERÁRIO
PAREDE: MASSA ACRÍLICA Cor: branco GELO.
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SALA DE PREPARO E GUARDA DE PISO: Cerâmica PEI 5.
CADÁVER
PAREDE: Pintura EPÓX - cor: branco GELO;
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QUARTO
DE
FUNCIONÁRIOS
PLANTÃO
PARA PISO: Cerâmica PEI 5.
MASCULINO
E
PAREDE: Pintura ACRÍLICA - cor: branco GELO;
FEMININO
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
VESTIÁRIO
CENTRAL
FEMININO
E PISO: Cerâmica PEI 5.
MASCULINO
PAREDE: Cerâmica PEI 5.
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SANITÁRIOS MASCULINO E FEMININO
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Cerâmica PEI 5.
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
ABRIGO EXTERNO DE RESÍDUOS
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Cerâmica PEI 5.
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
CAF
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura ACRÍLICA - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
FARMÁCIA
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura ACRÍLICA - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
APOIO ADMINISTRATIVO
MATERIAL
SALA DE DIREÇÃO
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SALA ADMINISTRATIVA
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura ACRÍLICA - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
SANITÁRIO PARA FUNCIONÁRIO
PISO: Cerâmica PEI 5.
MASC E FEM.
PAREDE: Cerâmica PEI 5.
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
ARQUIVO MÉDICO
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura ACRÍLICA - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
POSTO POLICIAL
PISO: Cerâmica PEI 5.
PAREDE: Pintura ACRÍLICA - cor: branco GELO;
TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;
______________________________________________________
Arquiteta e Urbanista EMANNUELLE D. FERNANDES GODOI
CAU nº 73552-3/D. GO.
Fone: (062) 8459-5333 – 8583-2006 – 81939910
Email: [email protected] * [email protected]
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Aviso: Este anexo será preenchido somente após ser definido à licitante
vencedora.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N°
/2014
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
CONSTRUÇÃO
DA
UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO (UPA) DE CALDAS NOVAS-GO”.
I – PREÂMBULO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede nesta cidade, Rua 08 Quadra 13 Lote 11, Setor Itaicí II, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 05.593.119/0001-39, por seu GESTOR e titular legal o SR. LUCIANO SILVA
GUIMARÃES FILHO, brasileiro, solteiro, portador do CI/RG nº12188792 SSP/MG, e inscrito no
CPF/MF nº013.068.156.30, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado,
doravante designada simplesmente CONTRATANTE.
A empresa______________, inscrita no CNPJ/MF
sob nº. ________, estabelecida à
_____________________, Nº. ___, Bairro _____________, na cidade de _________, Estado de
_________, neste ato representado por ______________________, ________, ____________,
profissão, portador(a) da CI RG nº. _____________ SSP/___, e CPF nº. __________, residente e
domiciliado na ________________, Bairro __________ na cidade de _____________, Estado de
________________, doravante denominada CONTRATADA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEG AL
2.1 – O presente contrato deriva -se do processo licitatório, modalidade Concorrência
Pública n° 003/2014, através do processo n° _________________ e tem sua
fundamentação na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.
III – DO LOCAL E DATA
Lavrado e assinado aos ________ dias do mês de _____________ do ano de dois mil
e quatorze, na sede da PREFEITURA DE CALDAS NOVAS – Goiás.
IV – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1 – Constitui-se objeto deste instrumento de contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE
CALDAS NOVAS-GO, conforme descrições contidas nos projetos executivos,orçamento
analítico detalhado, memorial descritivo e quantitativo dos serviços com o regime de
execução por empreitada global, incluindo o fornecimento dos materiais, mão-de-obra
necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em
conformidade com os anexos do presente Edital.
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1.2 - Os serviços deverão atender a todas as orientações constantes no Projeto Básico;
V – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar a obra e os serviços em perfeita harmonia e
concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, em especial observância
dos termos do instrumento de licitação e deste contrato.
5.2 - A obra somente será recebida mediante apresentação do Termo de recebimento
provisório, emitido em duas via s de igual teor e forma, e até 30 (trinta) dias após, será
emitido o Termo de recebimento definitivo, o qual somente será lavrado se atendidas às
reclamações da fiscalização, caso ocorram, referentes a defeitos ou imperfeições que
tenham sido verificadas n a execução da obra.
5.3 – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços descritos nas cláusulas
precedentes, utilizando mão de obra e material de boa qualidade, às suas expensas.
5.4 – Os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, não s endo
permitida a sub-contratação, sob pena de rescisão do contrato.
VI – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
6.1 – A Contratante pagará a contratada, em contraprestação pela obra de que se trata
o
presente
contrato,
o
valor
por
preço
unitário
de
R$____________
(________________________),
pelo
material
e
mão -de-obra, conforme
especificação do edital que passa a fazer parte integrante do presente contrato; e os
valores são irreajustáveis.
VII – CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAG AMENTO
7.1 - Pelos serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA os preços constantes de sua proposta.
7.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os
custos diretos e indiretos para a completa execução dos serviços.
7.3 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente deste país, o
valor dos serviços executados de maneira parcelada, a cada etapa concluída da obra,
baseada em medições procedidas e liberadas pela Administração Municipal, mediante
apresentação de faturas atestadas e visadas pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
e órgão/profissional responsável pela fiscalização e acompanhamento da obra,
observando o cronograma de desembolso.
7.3.1 - Todas as faturas poderão sofrer reduções, quando constatados pelo
CONTRATANTE decréscimo de serviços executados, em relação às quantidades
propostas.
7.3.2 - As faturas serão emitidas em nome da Prefeitura Municipal, sendo
apresentadas na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Após a conferência e visto da
fiscalização do CONTRATANTE, comprovando a efetiva e adequada execução dos
serviços a que se referirem, será emitida a liberação e as mesmas estarão aptas para o
respectivo pagamento.
7.3.3 - Havendo erro na fatura ou recusa de aceitação dos serviços pela fiscalização, a
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mesma será devolvida e o pagamento sustado até que a CONTRATADA sane as
irregularidades.
7.4 – Para recebimento dos valores a si devidos pela execução d o presente contrato, a
Contratada, deverá comprovar que cumpriu e quitou os encargos previstos na Legislação
Social, referente à contratação de pessoal para a execução da obra, tais como:
indenização, férias, seguro de acidentes de trabalho, recolhimento de INSS, FGTS, ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica).
7.5 – Para recebimento dos valores a si devidos pela execução do presente contrato,
referente à primeira parcela, o Contratado, deverá comprovar o recolhimento da
Matrícula junto ao INSS referente à obra a ser executada.
7.6 – Por ocasião do pagamento da última parcela, a Contratada deverá apresentar a
CND – Certidão Negativa de Débitos do INSS da referida obra.
7.7 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades do
contrato, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou
parcialmente.
7.8 - O pagamento de qualquer fatura, também poderá ser retido, no todo ou em parte, nos
casos de:
a) trabalhos defeituosos, emprego de material de baixa qualidade, ou débitos da
CONTRATADA para com o CONTRATANTE;
b) encargos sociais oriundos de pagamento de pessoal, especialmente INSS, porventura
devidos e não recolhidos à época.
7.9 - Os preços unitários não constantes da PLANILHA que porventura aparecerem, será
pago conforme valores adotados pela Planilha da AGETOP.
7.1- Deverá ser apresentado o Diário da Obra quando solicitado.
VIII – CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
8.1 – Os preços contratados são irreajustáveis, ressalvada a hipótese de restabelecimento
do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, observado os pressupostos e condições
da Lei 8.666/93.
IX – CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DA OBRA
9.1 - Os serviços contratados deverão ser concluídos dentro do prazo de 24 (vinte e
quatro) m e s e s contados a partir da Emissão da Ordem de Serviços, conforme
cronograma físico financeiro; ficando o Contratado sujeito às penalidades descritas no
edital, no caso de atrasos, sendo que a importância relativa a multa será deduzida dos
valores a serem pagos ao Contratado. Este prazo apenas poderá ser prorrogado em
caso fortuito ou força maior, desde que expressamente comunicado ao Contratante.
9.2 - À CONTRATADA será facultado pedir prorrogação de prazo somente quando
ocorrer interrupção dos serviços determinados por um dos seguintes atos e/ou fatos:
a) Falta de elementos técnicos para o andamento dos
fornecimento deles couber ao CONTRATANTE;
trabalhos,quando
o
b) Ordem escrita do CONTRATANTE para restringir ou paralisar os serviços no
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interesse da Administração;
c) Motivo de força maior.
9.3 – Nos casos constantes do item anterior o requerimento da CONTRATADA
deverá ser protocolado em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos da data
do ato, fato ou evento alegado como causa do atraso.
9.4 – As prorrogações autorizadas serão concedidas independentemente de alteração
contratual, mas sempre procedida através de comunicação escrita do CONTRATANTE.
X – CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos coberto s com os
recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 201 4:
Fundo Municipal de Saúde.
06.0622.10.1227019.8040- Manutenção de Serviços
Administrativos - SAÚDE.
XI – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 – DAS OBRIG AÇÕES DO MUNIC ÍPIO
11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio a fiscalização da prestação dos serviços.
11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.2 – DAS OBRIG AÇÕES DA CONTR AT AD A
11.2.1– Aceita o Contratado todas as condições impostas no memorial descritivo,
projetos, cronograma e demais anexos, que também passam a integrar o presente
contrato, comprometendo-se ainda, o Contratado, a obedecer todas, as normas
técnicas da ABNT no que tange à seguranç a, solidez, e perfeita execução da obra
objeto deste contrato, o que não exime a responsabilidade do Contratado nas
disposições do art. 1245 do Código Civil, bem como das disposições do Código do
Consumidor.
11.2.2 - A qualidade dos materiais a serem empr egados, assim como os detalhes da
execução deverão obedecer rigorosamente o Projeto Executivo, composto por: Projeto
de Arquitetura, Sistema de combate a incêndio, Elétrico, Hidrosanitário, estrutural e
Fundação, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico
financeiro, os quais passam a fazer parte integrante deste contrato.
11.2.3 – Para todos os efeitos legais o responsável técnico da Contratada é o Sr
(a)________________ registrado no CREA sob o nº_________ 11.2.4 – A Contratada
deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da execução do presente
contrato, para representá -lo junto ao Contratante.
11.2.5 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes
aos anotados nas requisições, em te mpo de serem processadas;
11.2.6 - É obrigada a reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, os defeitos ou
incorreções resultantes da execução do presente, sem quaisquer ônus para o
MUNICÍPIO.
11.2.7 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o pre sente, sob pena de
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responsabilidade civil ou criminal, ficando reservado ao CONTRATANTE o direito de
fiscalizar o seu cumprimento.
11.2.8 - Assumir as responsabilidades por eventuais dados causados ao Município e a
terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento da prestação
dos serviços, sem nenhuma responsabilidade da CONTRATANTE.
11.2.9 - Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do
instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente;
11.2.10- Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em
todos os níveis de trabalho;
11.2.11 - Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualifi cação exigidas para
participação na licitação;
11.2.12 -, os serviços necessários á correção e revisão de falhas ou defeitos
verificados no trabalho, sem que ela imputáveis;
11.2.13 - Responder pelos serviços que executar na forma do ato convocatório e da
legislação aplicável;
11.3 - DA G AR AN TI A CONTR ATU AL
11.3.1. Obrigatoriamente na data da assinatura do Contrato, a licitante adjudicatária
deverá apresentar garantia de execução contratual, à contratada nos termos do § 1º
do art. 56 da Lei 8.666/93 e su as alterações, conforme segue, além de apresentar toda
documentação relativa à regularidade jurídica e fiscal da empresa.
11.3.1.1. A garantia será correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato,
com validade equivalente ao prazo de vigência do contrato em uma das seguintes
modalidades:
a) Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
b) Quando o licitante optar pela caução em dinheiro, deverá se dirigir a uma agência
da Caixa Econômica Federal e solicitar a abertura de uma conta -caução, onde o
mesmo será o titular e caucionário, tendo como beneficiário a Prefeitura Municipal de
Caldas Novas. Para abertura da conta, será exigido do licitante:
* Edital que comprove a exigência do depósito;
* Identificação da ent idade beneficiária e da empresa caucionária;
* Valor a ser depositado;
* Procuração, se for o caso.
c) Os títulos da Dívida Pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidaçã o de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda, conforme art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93 com redação que lhe
foi dada pela Lei nº 11.079 de 30/12/2004;
d) Seguro-garantia; ou, e) Fiança Bancária.
e.1) Em se tratando da modalidade fiança bancária, do respectivo instrumento carta fiança constará às seguintes disposições, sob pena de ser rejeitada pela
Administração:
* O Banco fiador deve renunciar expressamente ao benef ício de ordem previsto no art.
827 do Código Civil;
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* Banco fiador deve se obrigar, até o limite do valor da fiança, a atender dentro de 24
horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas
pela Agência Goiana de Habitação S.A, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda
embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à
Prefeitura;
* O Banco fiador deve se obrigar pelo pagamento de despesas judiciais na hipótese de
ser esta Agência compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de
qualquer obrigação assumida por nossa afiançada;
* A fiança somente será retratável na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o
valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta
de fiança, que seja aceita por esta Prefeitura;
* O termo final de vigência da carta fiança será pelo menos 60 (sessenta) dias após a
lavratura do termo de recebimento definitivo da obra.
* Em se tratando da modalidade Seguro -garantia, a apólice de seguro deverá estar
anexada ao comprovante de pagamento do prêmio.
* Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora, somente poderá ser
levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro atualizada
monetariamente;
11.1.1.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida o
pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento
das demais obrigações nele prevista;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiros, de corrente de culpa ou dolo
durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
honradas pela Contratada.
11.1.1.2. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro/garantia em cujos termos
não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” à “d” do item
11.4.1.1 imediatamente anterior.
11.2. Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventua is multas
e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da
indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia
deverá ser reconstituída;
11.3. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das
pendências administrativas ou judiciais.
11.4. Será liberada no prazo formulado (final do contrato) solicitada por escrito, pelo
contratado. E no caso de ad itamento e/ou renovação do contrato, a garantia deverá
ser renovada ou reapresentada, conforme o caso, nos mesmos percentuais
previstos no subitem 10.4.1 deste edital;
11.5. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não pr estação da
garantia exigida nos termos deste edital será considerada recusa injusta e desistência
de assinar o Contrato, implicando na imediata anulação do Contrato, sujeitando se às penalidades legais;
11.3. DAS PEN ALID ADES E MULTAS
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11.3.1 – A não execução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de
qualquer dos atos indicados nesta Cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à
omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão,
torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse
contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir e
mencionado no edital:
11.3.1.1. – advertência;
11.3.1.2. – multa;
11.3.1.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração;
11.3.1.4. – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
11.3.2. – As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar
com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de
multa.
11.3.3 - A importância relativa às multas previstas no instrumento convocatório e
aplicadas será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo - lhe,
no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá -las na tesouraria da Prefeitura,
no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação.
11.3.4 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos
das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;
11.3.5 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Gestor Municipal,
obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de
Administração e Planejamento.
11.3.6 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa
dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar a Prefeitura pelo
período de 02 (dois) anos;
XII – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
12.1 – O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
12.1.2 – Atraso na entrega da obra;
12.1.3 – A Sub-contratação total ou parcial dos serviços;
12.1.4 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos
proprietários;
12.1.6 – Razões de interesse público de a lta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e homologadas pelo Gestor Municipal;
12.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 – Atraso superior ao permitido por lei, no pagamento das faturas;
12.2.2 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos
da legislação.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas - GO
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13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por
acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos
em Lei.
XIV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇ ÃO
14.1 – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo
Engenheiro Civil deste Município, que acompanhará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessária a
regulamentação das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe na redução da
responsabilidade do Contratado pela boa execução do contrato.
14.2 – A fiscalização da prestação dos serviços ficará a cargo da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCI A
15.1 – Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos
encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1.993, e suas alterações.
XVI – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCI A
16.1 – A vigência deste Contrato será 24 meses (vinte e quatro) meses, contados a
partir da ordem de serviço, conforme especificado no projeto básico.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS
17.1 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, os encargos
sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução
deste contrato.
17.2 - O CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos que
efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o
recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
XVI – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Caldas Novas, Goiás, para dirimir as questões
resultantes deste instrumento.
18.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato,
firmando-o em 03 (três) vias de igua l teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas que abaixo identificam -se e assinam.
Caldas Novas - GO, _____ de _______________ de 201 4.
LUCIANO SILVA GUIMARÃES FILHO
Gestor Fundo
_____________ ____ __
CONTRAT ADA
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ANEXO III
MODELO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2014
DECLARAÇÃO DE ATENDIMEN TO AO ART. 27, V DA LEI Nº 8.666/93 E
ALTERAÇÕES.
(Papel timbrado da empresa ou com o carimbo da empresa)
A empresa................ inscrita no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)......................... ......., portador (a) da carteira de
Identidade nº ...................e do CPF nº .....................Declara para os fins de direito, na
qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2014, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º
da Constituição Federal, combinado ao inciso V do art 27 de Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, de qu e não possuímos em
nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição d e aprendiz.
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
________________________, em __________de __________de 2014.
________________________________________
Assinatura (Representant e Legal)
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ANEXO IV
MODELO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE
MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DE SER UMA ME
OU EPP).
DECLARAÇÃO
A empresa................ inscrita no CNPJ nº ......................., endereço, Declara para o
devidos fins de direito, especificamente para participação na Licitação em epígrafe, que esta
empresa está sob o regime de MICROEMPR ESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
________________, em __________de __________de 2014.
________________________________________ Assinatura Do Contador
Da Empresa E Carimbo
________________________________________ Assinatura do Representante
Legal da Empresa e Carimbo
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ANEXO V
MODELO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2014
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaro, para atender às exigências do Edital de Licitação, CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 003/2014, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO
DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE CALDAS NOVAS-GO, conforme descrições
contidas nos projetos executivos, orçamento analítico detalhado, memorial descritivo e
quantitativo dos serviços com o regime de execução por empreitada global, incluindo o
fornecimento dos materiais, mão-de-obra necessários à completa e perfeita implantação de
todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital, em
conformidade com os anexos do presente Edital , que o Sr. __________________, inscrito
no CREA nº_____________, representante
legal e/ou sócio proprietário
da
empresa______________________________________, compareceu ao local de execução
da obra, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais
para o cumprimento das obrigações da licitação, de acordo com o Art. 30 III de Lei Federal nº
8.666/93.
Caldas Novas, data ________/___________/ 201 4.
_____________________________________
Responsável
Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas
_____________________________________
Engenheiro Civil da Licitante
CREA Nº
PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55
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ANEXO VI
MODELO
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2014
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa
______________________________,
participante
da
Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA)
DE CALDAS NOVAS-GO, conforme descrições contidas nos projetos executivos, orçamento
analítico detalhado, memorial descritivo e quantitativo dos serviços com o regime de
execução por empreitada global, incluindo o fornecimento dos materiais, mão-de-obra
necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em
conformidade com os anexos do presente Edital.
.
DECLARA, que o Engenheiro ______________________________, detentor dos
atestados apresentados e/ou do profissional técnico apresentado, será o responsável
pela execução da referida obra até a sua conclusão e entrega. DECLARA, ainda, estar
ciente de que a substituição do referido profissional somente será possível, se
previamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Caldas Novas - GO, com a devida
justificativa e desde que o novo Responsável Técnico preencha todos os requisitos
exigidos no Edital.
_________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa e Carimbo
De acordo:
__________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Técnico
PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55
Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas - GO
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ANEXO VII
MODELO
EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 003/2014
Declaração de Idoneidade
A empresa ............................inscrita no CNPJ nº ......................., Declara, sob as penas
da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Por ser verdade, firmamos o presente.
_______, em ____ de _______________de 2014.
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa e Carimbo
PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55
Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas - GO
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ANEXO VIII
MODELO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2014
TERMO DE COMPROMISSO DE GARANTIA DA OBRA
A
Empresa
______________________________, participante da
Licitação Concorrência Pública nº 003/2014, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE
CALDAS NOVAS-GO, conforme descrições contidas nos projetos executivos, orçamento
analítico detalhado, memorial descritivo e quantitativo dos serviços com o regime
de execução por empreitada global, incluindo o fornecimento dos materiais, mão-deobra necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos,
em conformidade com os anexos do presente Edital.
.
Assinatura do Representante Legal da Empresa e Carimbo
PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55
Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas - GO
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ANEXO IX – MODELO DE CARTA PROPOSTA
LICITAÇÃO Nº 003/2014
À Prefeitura Municipal de Caldas Novas
Prezados Senhores,
__________(nome da empresa)_______, CNPJ/MF nº
, sedi ada _____
(endereço completo)_______, tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa
Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da
presente licitação cabendo esclarecer que:
Estamos cotando os serviços discriminados, confo rme planilha de orçamento
constante
em
nossa
proposta,
cujo
preço
é
de
R$
_________(_____________________).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e
equipamentos, mão de obra, transporte, encargos sociais, ferramentas, seguro, to dos
os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos
necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus
Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que
estabelece a planilha orçamentária, quantitativos, memorial descritivo, projetos e
demais orientações constantes do edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 120 (cento e
vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação, ou se ja, de sua
abertura;
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão -de-obra de 1ª qualidade,
e ainda que a variação de quantidades será de nossa inteira responsabilidade e que a
garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos.
Declaração do prazo de entrega dos serviços de acordo com o memorial
descritivo e cronograma físico -financeiro constante deste edital.
O preço dos serviços constantes em nossa proposta são fixos e irreajustáveis.
Localidade, aos
dias de
Concorrência Pública nº
Hora:
Nome da empresa: Endereço da empresa:
CNPJ/MF nº da empresa: Telefone/fax:
Nome do Responsável Legal:
CPF nº
RG nº
residencial:
Telefone/fax:
e-mail:
de 2014.
Processo nº Data de Abertura:
Órgão
Expedidor:
Endereço
Celular:
__________________________________________________________________________
Carimbo, nome e assinatura do Responsável Le gal da Empresa com poderes para tal
investidura
PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55
Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas - GO
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ANEXO X
COMPOSTO POR: PROJETOS EXECUTIVOS, ORÇAMENTO ANALÍTICO
DETALHADO, MEMORIAL DESCRITIVO E QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS.
Os projetos, bem como as planilhas e orçamentos poderão ser adquiridos no
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, mediante a entrega de um PEN
DRIVE para a gravação dos mesmos, devido a quantidade e tamanho dos arquivos.
PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55
Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas - GO
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