FIZ O MEU CADASTRO, MAS NÃO CONSIGO ENTRAR: Respostas possíveis: no final do cadastro o criador não clicou em “Gravar inscrição” ou não emitiu o Certificado de Regularidade. Se o problema persistir: verificar se foi feito o recadastramento no Cadastro Técnico Federal – CTF, dúvidas procurar o atendimento especializado no Setor de Cadastro no Ibama. Para fazer o cadastro de criador de passeriformes (novos criadores), a pessoa tem que ler atentamente a Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 e o manual ilustrado: Acesse a página da SEMA; banner “Gestão da Fauna RS”; manual novos cadastros Sispass. FIZ O MEU CADASTRO, MAS NÃO COPIEI A SENHA: Se a conta de e-mail para contato estiver ativa, o criador deve acessar a página de Serviços On-line do Ibama e clicar na opção “Esqueceu a senha?”. Ler o passo a passo para recuperação de senha pela internet: Clique em formulário de solicitação de auxílio, selecione Recuperação de senha, insira CPF/CNPJ e clique em Recuperar senha. O sistema solicitará CEP e data de nascimento/data de criação do CNPJ ou oferecerá 3 opções. Caso o e-mail esteja desativado, a recuperação só pode ser presencial. O criador deve levar os documentos citados na IN10/2011 para a Central de Atendimento da SEMARS. Após validação de seu cadastro, será fornecida outra senha. Se o criador não puder comparecer, pode nomear um procurador. Veja como deve ser a procuração. Lembre-se: a senha de acesso ao Sispass é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do criador! APÓS O CADASTRO NO CTF DO IBAMA, COMO EU PROCEDO? Primeiramente deve ler atentamente a Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 e o manual ilustrado: Acesse a página da SEMA; banner “Gestão da Fauna RS”; manual novos cadastros Sispass. O criador deve levar ao órgão competente a cópia autenticada dos seguintes documentos: I Documento oficial de Identificação com foto; II - CPF; III - Comprovante de residência expedido nos últimos 60 dias (contas de água, energia elétrica ou telefone). *Documentos aceitos para comprovação de identidade: carteira de identidade ou identidades funcionais de entidades de classe, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e passaporte. Caso os documentos sejam entregues pessoalmente, fica dispensada a autenticação das cópias mediante a apresentação dos documentos originais, que serão autenticados pelo servidor responsável. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de outra pessoa, deverá ser apresentada declaração do titular do comprovante de que o criador reside no local com firma reconhecida. EXCLUSÃO DO CADASTRO / ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE O criador deve protocolar no órgão competente, porém é ele que faz as transferências das suas aves para outro criador autorizado. Se não houver nenhum impedimento, o cadastro será finalizado no Sispass. Após, deve excluir a atividade no CTF. Obs: Não pode haver animais no plantel do criador. COMO DEVE SER A PROCURAÇÃO APRESENTADA JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL? A procuração deverá obedecer aos modelos constantes nos Anexos VI da IN 10/2011. A procuração deverá ter validade de um ano no máximo (modelo no site da SEMARS). NÃO CONSIGO TRANSFERIR O MEU PÁSSARO Só o criador pode transferir uma ave para outro criador. O criador que está transferindo a ave pode estar com alguma pendência ou já atingiu o limite de 35 transferências no ano. O criador que pretende receber a ave pode ter atingido o limite de 100 aves no plantel. MEU PÁSSARO FUGIU, VEIO A ÓBITO OU FOI FURTADO/ROUBADO Em caso de roubo, furto, fuga ou óbito de pássaro inscrito no SisPass, o criador deverá comunicar o evento ao órgão ambiental, via SisPass, em 7 dias. Em caso de roubo ou furto, o criador também deve lavrar ocorrência policial em 7 dias desde o conhecimento do evento, informando as marcações e espécies dos animais. O criador deverá entregar cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.) ao IBAMA no prazo de 30 dias desde a sua emissão. Em caso de óbito da ave, a anilha do pássaro deverá ser devolvida em 30 dias desde o comunicado do óbito via SisPass. Em caso de fuga ou óbito de mais de 30% do plantel durante o período anual, o criador será notificado por meio do SisPass para apresentação de justificativa no prazo de 20 (vinte) dias descrevendo a situação da fuga e instruído com fotos, ou atestado de Responsável Técnico (RT) declarando as ocorrências. Em caso de declarações de roubo, furto ou fuga reiteradas, o criador será notificado por meio do SisPass para apresentação de justificativa no prazo de 20 dias descrevendo a situação da fuga e instruído com fotos, ou atestado de Responsável Técnico declarando as ocorrências. A PÁGINA DO SISPASS NÃO ABRE OU APRESENTA PROBLEMAS Procurar utilizar o navegador Mozilla Firefox para a navegação. Verificar possíveis problemas no computador utilizado. O BOLETO NO SISPASS FOI EMITIDO, MAS NÃO FOI IMPRESSO Não emitir outro boleto, basta solicitar para reimprimir o mesmo boleto gerado. Se for emitido outro boleto será gerada duplicidade e consequentemente pendência. Vale o pagamento do último boleto impresso. ÓBITO DA PROLE Se os filhotes não foram anilhados, as anilhas poderão der utilizadas na próxima ninhada da mesma espécie. Se as aves já estavam anilhadas, o criador declara óbito, veja o tópico em caso de óbito de ave, e devolve as anilhas a SEMARS. PERDI AS ANILHAS! O criador tem obrigatoriamente tem que registrar boletim de ocorrência junto à polícia e encaminhar uma cópia do documento para o órgão competente no prazo de 30 dias após o ocorrido. NÃO ANILHEI OS FILHOTES NO PRAZO DE 8 DIAS E AGORA AS ANILHAS NÃO ENTRAM. Os filhotes ficam com a mãe até completarem 60 dias e depois são entregues ao órgão competente. Não há como regularizar essas ave não anilhadas. Não deve ser tentado o anilhamento após o prazo, pois o criador poderá incorrer em crime de maus tratos ou ainda, em caso de adulteração de anilha, em crime de alteração de selo público. MEU CADASTRO ESTA BLOQUEADO Solicitar que verifique a mensagem fornecida pelo sistema. Caso não seja possível solucionar através das mensagens, verificar o cadastro do criador para identificar o problema. MINHA LICENÇA 2013/2014 ENCONTRA-SE PENDENTE Esse problema ocorre com alguns criadores que emitiram boleto antes da suspensão. Se ele entrar no sistema e clicar em: Emitir licença, o sistema SisPass regulariza a situação.