SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL
CONCORRÊNCIA Nº 02/2014
O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL/IPHAN, Autarquia Federal
vinculada ao Ministério da Cultura, com sede no SEP SUL 713/913 LOTE “D” Edifício Lucio Costa Brasília/DF, CEP 70.390.135, inscrito no CNPJ/MF sob o número 26.474.056/0001-71, por intermédio
da SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS, com sede na Rua
General Melo, nº 23, esquina com a Avenida Calógeras, centro, Campo Grande/MS, CEP. 79.002241, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.474.056/0034-30, Telefone/Fax (67) 3382-5921, e pela sua
Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 27, de 27 de março de 2014, da
Senhora Superintendente do IPHAN/MS, nomeada pela Portaria nº 230 de 03 de maio de 2013,
publicada no DOU em 06 de maio de 2013, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF
nº 286.215.301-04, matrícula SIAPE nº 2024040, torna público que, fará realizar licitação na
modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 02/2014, do tipo MENOR PREÇO, em regime de execução
indireta, por empreitada por preço global, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho
de 1993, e alterações posteriores, Instruções Normativas nº 01 de 30 de abril de 2008 e
alterações posteriores, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/MPOG e demais normas
legais pertinentes à espécie, bem como, pelas disposições contidas no presente EDITAL e seus
ANEXOS, para concluir a execução de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica,
para o embutimento e canalização da rede elétrica do Centro Histórico, Casario do Porto de
Corumbá/MS, área tombada pela UNIÃO como Patrimônio Cultural, por empresa com habilitação
técnica pertinente ao objeto do presente, cuja abertura do certame licitatório dar-se-á no dia 06 de
agosto de 2014, às 09:00 horas (horário local), ou no primeiro dia útil subsequente, nas
dependências da SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL – IPHAN/MS, na
Rua General Melo, nº 23, esquina com a Avenida Calógeras, antiga Unidade de Produção da
RFFSA, centro Campo Grande/MS, CEP. 79.002-241, Telefone (67) 3382-5921, FAX (67) 33825921, e-mail [email protected], para RECEBIMENTO/ABERTURA dos envelopes de
documentação, relativos à HABILITAÇÃO E PROPOSTA, consoante disciplinado no presente
instrumento. Os autos do presente Processo Administrativo nº 01401.000020/2014-34, encontramse à disposição dos interessados para vistas, no endereço supra.
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente certame licitatório, consiste na contratação de empresa com habilitação
técnica pertinente, para execução de serviços especializados de engenharia elétrica, em área
tombada pela União, inscrita no Livro de Tombo nº 535, Livro Arqueológico, Etnográfico e
Paisagístico nº 109, Livro Belas Artes nº 603, e Processo nº 1182-T-85 de 28/09/1993, para o
embutimento e canalização da rede elétrica do Centro Histórico, Casario do Porto de
Corumbá/MS, no município de Corumbá no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Projeto
Técnico e especificações constantes dos ANEXOS, integrantes do presente EDITAL;
1.2. Sempre que se fizer necessário, a SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO
SUL – IPHAN/MS se reserva o direito de acréscimo ou decréscimo das quantidades discriminadas no
ANEXO I, observando o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
1
contrato, de conformidade com o §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 republicada, não podendo
nenhum acréscimo ou supressão exceder o referido limite.
1.3. Entenda-se como parcela de maior relevância técnica do presente, os serviços de Rede
Subterrânea de Média e Baixa Tensão e Regularização das unidades de consumo e embarcações,
conforme especificações constantes do Caderno de Encargos, Projeto Básico, anexos ao presente
Edital.
1.4 O contratado ao participar dessa licitação está concordando expressamente com o fato de que
qualquer adequação do projeto que integra o edital de licitação e as alterações contratuais sob
alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações,
memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez
por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite
previsto no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
1.5 Valor máximo aceito para esta contratação é R$ 790.146,53 (setecentos e noventa mil e centro e
quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos.)
2
- DA HABILITAÇÃO
2.1. Não poderão participar desta licitação os interessados: proibidos de participar de licitações e
celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; estrangeiros que não tenham
representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa
ou judicialmente; que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/1993; que
estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou
insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; entidades empresariais que estejam reunidas
em consórcio e/ou cooperativas.
2.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e
do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3 A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação/obtenção da seguinte
documentação complementar:
a) Atestado (s) de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, que comprove(m) ter a licitante prestado ou que esteja prestando, a contento, serviços
compatíveis com o objeto desta licitação, em especial a sua parcela de maior relevância: serviços de
Rede Subterrânea de Média e Baixa Tensão e Regularização das unidades de consumo e
embarcações, conforme especificações constantes do Caderno de Encargos, Projeto Básico, anexos
ao presente Edital.
b) Declaração de visita técnica ao local de prestação dos serviços. A visita deverá ocorrer até 03
(três) dias úteis antes da abertura da licitação, conforme modelo anexo IV. OBS.: Agendar a visita
pelo telefone: (67) 3382-5921.
c.1) Caso a Licitante faça opção de não fazer a visita técnica, deverá apresentar, em substituição à
Declaração de Visita Técnica, declaração formal assinada por tantos responsáveis pela empresa,
quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, sob as penalidades da lei, que tem
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume
total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros
que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante.
2
c.2) Para a vistoria, o representante da licitante deverá apresentar documento de identidade civil e
documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para esse fim.
d) Declaração do licitante, em papel timbrado, sob as penalidades cabíveis da inexistência de
superveniência de fatos impeditivos a sua habilitação, em consonância com o §2º do art. 32 da Lei
nº 8.666/93, conforme modelo Anexo III a esse Edital;
e) Declaração do licitante, em papel timbrado, que em cumprimento ao estabelecido no inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres,
conforme Anexo V;
f) Declaração do licitante, em papel timbrado, acompanhada do rol de compromissos assumidos
pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade
financeira visando comprovação da capacidade técnica e operacional para execução dos serviços
objeto deste Edital, na forma do §4º do art. 31 da Lei nº 8.666/93. Caso a empresa licitante não
possua compromissos assumidos que prejudiquem sua capacidade técnica e operacional, deverá ser
apresentada uma declaração do licitante, em papel timbrado, afirmando esse fato.
g) Declaração Expressa, em papel timbrado, contendo a indicação das instalações, do
aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para realização do objeto da presente
licitação, bem como, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos serviços. Os profissionais indicados pela CONTRATADA para fins de
comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar do serviço objeto da licitação,
admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei nº 8.666/93.
h) Declaração do licitante, em papel timbrado, de que sua equipe técnica responsável pela
execução dos serviços objeto do presente será composta de, no mínimo:

01 (um) engenheiro eletricista que acompanhe a execução dos serviços, responsável técnico
que se fará presente na obra para acompanhamento e execução do objeto do presente
certame licitatório, com comprovação de experiência profissional na área de serviços de
Instalação e Montagem de linhas subterrâneas de distribuição - Energia Elétrica, mediante
apresentação de Acervo Técnico, e registro/inscrição na entidade profissional competente,
comprovando experiência nos serviços considerados relevantes dentro do objeto do presente
certame licitatório;
i) Registro ou Inscrição na entidade profissional competente da empresa e do responsável
técnico;
j) Declaração de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, no caso de a empresa se
enquadrar, conforme anexo VII do presente Edital.
k) Credenciamento, conforme anexo II deste Edital, caso o responsável legal da empresa delegue
poderes a algum representante para participação na sessão.
l) Carteira de Identidade dos licitantes responsáveis pelas empresas ou dos credenciados.
2.4 As licitantes que não são cadastradas no SICAF deverão encaminhar, além da documentação
prevista no item 2.3 o seguinte:
2.4.1 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
3
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
2.4.2. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal) e Estadual
ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93,
dentro do prazo de validade;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea
"a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;
d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa relativa às contribuições
sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente
atualizada.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, via tribunal Superior
do Trabalho comprovando situação regular no mês anterior ao da data da abertura do presente
certame; (Lei 12.440 de 07 de julho de 2011).
2.4.3. A prova de regularidade da licitante considerada isenta dos tributos estaduais ou municipais,
para fins de habilitação na presente licitação, será comprovada mediante a apresentação de
declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei.
2.4.4. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da
sede da licitante. Somente serão aceitas as certidões com data de expedição de até 60 (sessenta)
dias anteriores à data de entrega dos envelopes;
b) Coeficientes dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado
maior que 1 (um).
2.5 As empresas que apresentarem resultado menor a 1(um), em qualquer dos coeficientes de
Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, quando de suas habilitações, deverão
comprovar, considerando os riscos para a Administração, o Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez
por cento), do valor a ser contratado (valor global) na forma dos parágrafos 2º e 3º, do Artigo 31 da
Lei 8.666/93, como exigência mínima para sua habilitação. Essa comprovação será feita através da
apresentação do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
2.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejam se beneficiar neste certame do
regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar,
caso questionadas, toda a documentação exigida para identificação de seu enquadramento como
ME/EPP, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição (Artigo 43, caput, da Lei Complementar 123/06).
2.6.1. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o
disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a
49.
2.6.2.O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições
do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei
4
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observandose a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
2.6.3 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006
independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a
obtenção do regime tributário simplificado.
2.6.4 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, e nem possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo
citado, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais
para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art.
11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).
2.6.5 A empresa que deixar de atender a exigência do item 2.6 e seus subitens não poderá fazê-lo
posteriormente. Nesse caso, a não apresentação da declaração importará na renúncia pelo
interessado do tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
2.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Artigo 43, § 1º, da Lei
Complementar 123/06).
2.7.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (Artigo 43, § 2º, da Lei
Complementar 123/06).
2.8 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na
presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com
irregularidades, serão inabilitados, além da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº
10.520/2002.
2.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital.
2.10 Para fins de habilitação, a verificação pelo IPHAN/MS nos sites oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova.
2.11 A comprovação das habilitações previstas nos subitens do item 2.4 deste Edital poderá ser
realizada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.12 No caso de constar algum documento vencido junto ao SICAF, na etapa de habilitação, a
Comissão de Licitação poderá solicitar a comprovação da regularidade daquela situação.
2.13 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados individualmente, observando-se a
ordem de solicitação, visando facilitar a conferência pela Comissão de Licitação;
2.14 As microempresas e empresas de pequeno porte que participarem do presente certame deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição;
2.15 Os documentos poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial, ou certificados pela
Comissão, mediante apresentação dos respectivos originais;
5
2.16 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da empresa licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ/MF e endereço
respectivo;
b) se a empresa licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a empresa licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
pela
própria
natureza,
e) os Atestados de Capacidade Técnica / Responsabilidade Técnica deverão ser apresentados
com o nome e com o CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(is) da empresa licitante;
f)
datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do envelope de HABILITAÇÃO,
quando não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor. Não se
enquadram nesse prazo os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos
Atestados de Capacidade e Responsabilidade Técnica.
2.17 O licitante deverá manter as mesmas condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA,
durante a vigência do CONTRATO,sob pena de rescisão;
2.18 Os documentos de habilitação indicados no subitem 2.3 (com exceção dos subitens j, k e l) e
2.4 deverão ser reunidos e entregues à Comissão de Licitação em envelope próprio, não
transparente, individual, indevassável, fechado e/ou lacrado e rubricado no fecho, contendo na sua
parte externa e frontal o título:
NOME DO ÓRGÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 02/2014
DIA, HORA E LOCAL DA APRESENTAÇÃO
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
2.19 Todos os documentos relacionados acima que contenham espaço para assinatura devem conter
o nome por extenso além da assinatura ou serem carimbados, para que seja possível visualizar com
clareza os nomes dos responsáveis.
3 - DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser entregues em 01 (uma) via, datilografada/digitada em papel timbrado,
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas que alterem seus termos, contendo Razão Social,
CNPJ/MF e endereço da empresa com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número(s)
de telefone(s) e de fax e endereço eletrônico (e-mail) se houver, e deverão ainda, ter validade não
inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo
proponente, com os preços unitários e globais, neles já computados todos os custos, em
algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda vigente; acompanhada da DECLARAÇÃO
DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo ANEXO VI, ao presente
Edital;
3.2. As Propostas deverão ser apresentadas no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo do
presente edital, em envelope próprio, lacrado e indevassável, não transparente, fechado ou lacrado
no fecho, contendo na sua parte externa e frontal o título:
6
NOME DO ÓRGÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 02/2014
DIA, HORA E LOCAL DA APRESENTAÇÃO
ENVELOPE “PROPOSTA”
3.3. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com observância
rigorosa dos preços unitários e globais, neles já computados todos os custos decorrentes da
prestação dos serviços, tais como: salários, seguros acidentes, taxas, impostos e contribuições,
indenizações, vales-refeição, vales-transporte, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários de
ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que de qualquer forma for ou vier a ser devido em
razão da consecução do objeto do presente certame licitatório;
3.3.1. As Propostas deverão fazer-se acompanhar, das respectivas Planilhas de Custos e
Formação de Preços, conforme modelo anexo ao presente instrumento convocatório, evidenciando
o percentual de LDI/BDI, praticado pelo licitante em cada item, já os itens como Administração Local,
Instalação de Canteiro, Acampamento, Mobilização e Desmobilização, visando à maior transparência,
devem constar da Planilha de Custos e Formação de Preços, e não no LDI/BDI, (Acórdão TCU n º
325/2007-P) respeitando-se também, o formato digital (.doc para textos, .xls para as planilhas e
.dwg para desenhos);
3.3.1.1. O licitante deverá informar o valor e o percentual correspondente à mão-de-obra;
3.3.1.2. O licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta, o Cronograma Físico
Financeiro e todas as suas Planilhas de Custos e Formação de Preços e LDI/BDI;
3.3.1.3. Nas Planilhas de Custos, os itens referentes a tributos, inclusive contribuições sociais,
devem ser cotados no exato percentual estabelecido na legislação de regência da matéria;
3.3.1.4. Nas Planilhas de Custos, itens como Administração local, Instalação de canteiro e
acampamento e Mobilização e desmobilização devem constar como custo direto, e não do BDI
(conforme Acórdão 2029/2008 – Plenário);
3.3.1.5. As Planilhas de Custos e Formação de Preços, que acompanham as Propostas,
deverão observar a decisão do Tribunal de Contas da União, exaradas por intermédio dos
Acórdãos n º 950/2007, Plenária de 23/05/2007, em especial o constante do seu subitem 9.1,
e nº 1904 de 14/09/2007, 325/2007 – Plenário e 2.354/2010 – 2ª Câmara, por meio do qual a
egrégia Corte de Contas decide pelo não lançamento de previsões de custos relativos aos
tributos IRPJ e CSLL, nas respectivas planilhas e (LDI/BDI);
3.4. Não será considerada a proposta que contiver quaisquer vantagens baseadas em ofertas dos
demais licitantes, preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero, e deverão ser assinadas e
suas folhas rubricadas pelo representante credenciado do licitante;
3.5. Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com o presente Edital, que se opuser a
qualquer dispositiva legal vigente, que consignar preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
3.6. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos pedidos de retificação de preços ou
quaisquer outras condições oferecidas.
3.7. Todos os documentos relacionados acima que contenham espaço para assinatura devem conter
o nome por extenso além da assinatura ou serem carimbados, para que seja possível visualizar com
clareza os nomes dos responsáveis.
7
3.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao
preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais,
ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros
materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a
causar prejuízos aos demais licitantes.
3.9. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da
proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado,
e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão de Licitação receberá
os envelopes "HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA" dos interessados, que poderão se fazer representar
por pessoa legalmente credenciada, inclusive com poderes para interpor recursos e de renunciar ao
direito de interpô-los, vedado o credenciamento para representar mais de uma empresa, observada a
forma do modelo de credenciamento em Anexo II, a este Edital;
4.1.1. O credenciamento poderá ocorrer também, por meio de instrumento público ou particular
de procuração, neste caso com firma reconhecida, com poderes para praticar, em nome do licitante,
todos os demais atos inerentes ao presente certame;
4.1.2. Caso o representante legal seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente
deverá apresentar cópia legível e autenticada em cartório de notas do respectivo estatuto ou contrato
social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
4.1.3. A carta de credenciamento, ou a procuração e a declaração de Microempresa (ME)
ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada separadamente, não podendo
ser inserida em nenhum dos envelopes, devendo se fazer acompanhar de documento oficial de
identificação do credenciado;
4.1.4. Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para
recebimento dos envelopes com os documentos de HABILITAÇÃO/PROPOSTA, nenhum outro
poderá ser recebido pela Comissão, assim como não serão permitidos adendos ou esclarecimentos
aos documentos e/ou às propostas apresentadas;
4.1.5. Poderão, a critério da Comissão Permanente de Licitação, serem relevados erros ou
omissões materiais que não resultem em prejuízo para o entendimento das propostas ou para a
Administração;
5 - DO PROCESSO DE JULGAMENTO
5.1. Serão recebidas inicialmente as “Cartas de Credenciamento ou documentos equivalentes”.
Após, serão recebidos os envelopes "HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA", sendo inicialmente abertos e
apreciados os documentos constantes do primeiro envelope;
5.2. Os licitantes não credenciados ficarão impedidos de se manifestar em qualquer uma das
Sessões Públicas da presente licitação;
5.3. Serão considerados inabilitados os licitantes cujos documentos não atendam aos requisitos
constantes do presente Edital ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas;
5.4. Não havendo possibilidade de apreciação e conclusão em uma única Sessão Pública da
documentação apresentada pelos licitantes, e, respeitando-se o que preceitua o inciso III do art. 43
8
da Lei nº 8.666/93 será marcada uma nova Sessão Pública em data, horário e local designado pela
Comissão, que manterá em seu poder os envelopes “PROPOSTAS” devidamente fechados e
rubricados no fecho pelos licitantes presentes, e integrantes da Comissão;
5.5. Todos os envelopes HABILITAÇÃO/PROPOSTA serão rubricados pelos licitantes presentes e
pela Comissão de Licitação.
5.6. Só serão abertos os envelopes “PROPOSTA” dos licitantes habilitados, caso não tenha sido
necessário a suspensão da Sessão Pública para análise da documentação ou realização de
diligências ou consultas, desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha
havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
5.7. Serão abertos todos os envelopes “PROPOSTA” dos licitantes habilitados, sendo apreciados e
rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão;
5.8. No julgamento das propostas, a Comissão levará em conta o MENOR PREÇO GLOBAL
proposto, desde que, atendidas a todas as especificações constantes do presente Edital e seus
Anexos;
5.9. Serão desclassificadas as propostas em desconformidade com o presente EDITAL e
seus ANEXOS, ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a
inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.
5.10. Para efeito de demonstração de inexequibilidade de proposta será realizada de conformidade
com os §§ 1º e 2º do Inc. II do Art. 48 da Lei 8.666/93, ou seja:
5.11. Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente
inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através
de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que
os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.12. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras
e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do
menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento)
do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
5.13. Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas "a" e
"b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as
modalidades previstas, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da
correspondente proposta;
5.14. Para classificação, no caso de ocorrer igualdade de preços entre duas ou mais propostas, será
efetuado sorteio entre os licitantes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os
licitantes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em lei, para o
desempate;
5.15. A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;
9
5.16. Não serão levados em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no Edital, bem
como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega das propostas,
salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento;
5.17. O resultado será proferido em até 05 (cinco) dias úteis a contar da abertura das propostas,
salvo a ocorrência de fatos que adiem a decisão, tais como impedimentos de ordem administrativa ou
interposição de recursos;
5.18. A abertura dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” será realiza em Sessão
Pública, da qual será lavrada Ata Circunstanciada de cada reunião, a qual será assinada pela
Comissão, e pelos licitantes presentes se o desejarem.
6 - DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de Concorrência, até 05
(cinco) dias úteis que antecederem a data fixada para abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO,
conforme Art. 41 da Lei 8.666/93, devendo a Administração, julgar e responder à impugnação em
até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº. 8.666/93;
6.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital de Concorrência perante a
Administração da SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL/IPHAN/MS a
empresa licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data prevista para abertura
dos envelopes de “HABILITAÇÃO”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese
em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
6.1.3. a impugnação feita tempestivamente pela empresa licitante não a impedirá de participar da
presente CONCORRÊNCIA, até o transito e julgado da decisão a ela pertinente;
6.1.4. a impugnação interposta deverá ser encaminhada para Comissão Permanente de
Licitação, em original e uma cópia, sendo esta última, logo após ter sido protocolizada, devolvida
no ato ao licitante recorrente, das 08:00 as 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas.
6.1.5. Dos atos e das decisões proferidas no presente certame licitatório caberá recurso, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nas hipóteses legais, se
observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93;.
6.1.6. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de
habilitação ou inabilitação do licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação do
presente certame licitatório;
6.1.7.
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido;
6.1.8. O recurso deverá ser interposto em original e uma cópia, sendo esta última protocolada e
devolvida, no ato, ao licitante recorrente;
6.1.9. O prazo de recurso só se iniciará ou correrá se o processo estiver com vista franqueada aos
interessados.
7 - DO PAGAMENTO E DOS PRAZOS
7.1. O pagamento será efetuado para conta corrente indicada pelo licitante, em 06 (seis) parcelas
mensais e consecutivas, irreajustáveis, após medição dos serviços efetivamente realizados, conforme
Cronograma Físico Financeiro de execução, em um prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis,
após a comprovação da sua conformidade, mediante apresentação da fatura/nota fiscal,
acompanhada de relatórios emitidos com a descrição detalhada das tarefas realizadas, atestadas
pelo responsável técnico pela ação, e verificação junto ao SICAF por intermédio de consulta “on line”
de sua regularidade, e comprovação do recolhimento das contribuições sociais (INSS/FGTS). O prazo
10
de execução e de entrega do objeto do presente certame licitatório, será de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço;
7.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante enquanto estiver pendente de liquidação de
qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou
inadimplemento contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos respectivos
encargos sociais;
7.3. Será exigido, quando do pagamento da primeira parcela a apresentação das Anotações de
Responsabilidade Técnica – ART, dos serviços contratados, de conformidade com o art. 3° da
Resolução n° 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA, devidamente recolhida, bem como, a ART da
fiscalização, cujos custos estão previstos na planilha orçamentária.
7.4. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha
concorrido de alguma forma para o fato, o valor devido, será atualizado financeiramente, desde a
data prevista para pagamento, até a data de sua efetivação, tendo como base o Percentual de Taxa
de juros de mora anual = TX, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP;
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser pago;
TX = Percentual de Taxa anual = 6%
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX
365
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
7.5. O licitante não poderá pleitear junto ao INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL, SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL IPHAN/MS, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas
propostas comerciais;
7.6. O pagamento somente será efetuado, após, o recolhimento, pelo licitante, de eventuais multas
que lhe tenham sido impostas;
7.7. O licitante observará e cumprirá os seguintes prazos para início e execução total dos serviços:
I – até 05 (cinco) dias para o inicio dos serviços, contados da emissão da Ordem de Serviço;
II – até 180 (cento e oitenta) dias para execução total dos serviços, contados da emissão da
respectiva Ordem de Serviço, incluindo-se os prazos mencionados no item I supra.
7.8. O IPHAN/MS relacionará em laudo as eventuais falhas e/ou defeitos da execução dos serviços,
recebendo o licitante, uma cópia para que possa providenciar as correções necessárias no prazo a
ser estipulado
7.9. O objeto será recebido:
7.9.1 provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado;
7.9.2 definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório,
11
após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais
7.10. O recebimento definitivo dos serviços pelo IPHAN/MS, não eximirá o licitante de
responsabilidade;
7.11. A critério, e após aprovação pelo IPHAN/MS, os prazos de início de execução e de entrega dos
serviços, poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses
previstas no Parágrafo primeiro do art. 57, da Lei nº 8.666/93, e desde que os fatos e
circunstâncias estejam devidamente demonstrados, registrados e justificados mediante documentos
hábeis juntados ao processo.
7.12. Os outros prazos do objeto contratado estão definidos no Projeto Básico vinculado a este
Edital, em seu item 7. Cronograma de execução e entrega.
8 - DAS PENALIDADES
8.1. O atraso injustificável na execução dos serviços ou a sua inexecução total ou parcial, sujeitará o
licitante vencedor, às seguintes sanções de acordo com o art. 86 da Lei nº 8.666/03, que dispõe que
a multa será descontada da garantia do respectivo contratado:
a) advertência;
b) multa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor global do contrato ou instrumento
equivalente, quando deixar de cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em
desacordo com as especificações, até o prazo de dez (10) dias;
c) multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, quando deixar de cumprir as
obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com as especificações, após o décimo
(10º) dia, até o limite de vinte (20) dias;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, quando deixar de cumprir as
obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com as especificações, após o
vigésimo (20º) dia, e rescisão contratual;
e) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, pelo prazo de 18 (dezoito) meses,
na ocorrência das hipóteses legais;
8.2. As penalidades são distintas e a aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação de outras
sanções previstas neste certame, nem impede a rescisão contratual;
8.3. As irregularidades de caráter comercial ou técnico estão sujeitas às penalidades previstas no
subitem 8.1, e serão registradas no SICAF;
8.4. No caso de aplicação de qualquer uma das sanções prevista no presente item, ou a mais de
uma concomitantemente, será garantida a prévia defesa, no prazo legal.
9 - DO CONTRATO
9.1. Após o despacho que homologar o resultado da presente licitação, o INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO
MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS convocará o vencedor para retirar o Contrato/Nota de
Empenho, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da citada convocação;
12
9.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente dentro do prazo estabelecido neste ato convocatório, caracterizará o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas nas letras "a", "b", “c” e “d” do
subitem 8.1. supra;
9.3. Será exigido do licitante vencedor quando da assinatura do Contrato, a prestação de garantia de
5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, podendo o mesmo optar por uma das modalidades
abaixo relacionadas, de conformidade com o §1º art. 56 da Lei n° 8.666/93:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
b) Seguro-garantia
c) Fiança bancária
9.3.1. Caso o licitante vencedor venha optar pela garantia em Títulos da Dívida Pública da
União, sendo eles emitidos exclusivamente sob a forma escritural e mediante registros em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.4. A garantia assegurará qualquer que seja a sua modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a
execução do contrato;
c) às multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA.
9.4.1. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos
indicados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 9.4. supra;
9.4.2. Optando o licitante por caução em dinheiro, a mesma deverá ser efetuada na Caixa
Econômica Federal, em conta específica com correção monetária em favor do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN/MS;
9.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,1 %
(dois inteiros e um décimo por cento);
9.6. A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias, autoriza a Administração a promover a
retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor
do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção
monetária, em favor do IPHAN/MS;
9.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital e de
suas respectivas cláusulas contratuais;
9.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em Processo Administrativo instaurado pelo
IPHAN/MS com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
9.9.
Será considerada extinta a garantia:
13
a) com a devolução da Apólice, da Caução em Dinheiro ou Título da Dívida Pública, SeguroGarantia, Fiança Bancária, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo
circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais;
b) no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, caso a Administração não
comunique a ocorrência de sinistros.
9.10. O IPHAN não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
9.11. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c”
e “d” do subitem 9.4. supra, não sendo a entidade garantidora parte do processo instaurado pelo
IPHAN;
9.12. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas no subitem 9.10. supra;
9.13. De conformidade com o Art. 618 do Código Civil, o prazo de garantia dos serviços objeto do
presente Edital, não poderá ser inferior a cinco (05) anos, contados do Termo de Recebimento
Definitivo dos serviços;
9.14. Ocorrendo a desclassificação do licitante vencedor por desatendimento da convocação, será
convocado o segundo licitante, observando-se a ordem de classificação, de acordo com o
estabelecido no § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93;
9.15. O licitante deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação técnica
exigidas na licitação, durante a vigência do Contrato;
9.16. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
9.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação,
a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da data em que for notificada pela Administração.
9.18. Em atenção ao disposto no art. 6º, inciso III da Lei 10.522 de 19 de julho de 202, será feita
consulta prévia ao CADIN antes da assinatura do contrato.
10 - DO DIREITO AUTORAL E RESULTADOS ECONÔMICOS
10.1. O produto do serviço executado e entregue será de propriedade exclusiva do IPHAN, não
podendo ser o mesmo utilizado pelo adjudicatário e/ou por terceiros, sem prévia e expressa
autorização dessa Autarquia Federal, conforme o que dispõe o art. 111 da Lei n º 8.666/93;
11 - DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, outros
direitos, especialmente o de indenização, além daqueles referentes ao recebimento das etapas dos
serviços já executados, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos I a XII e
14
XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notadamente quando se verificar a inadimplência da
CONTRATADA no seguinte:
I – não cumprimento de qualquer cláusula, ou condições deste Contrato;
II – subcontratação total ou parcial do objeto do presente certame licitatório;
III – desatendimento às determinações regularmente emanadas do CONTRATANTE;
IV – reiterado cometimento de falhas na execução deste Contrato;
V – decretação de falência ou dissolução da sociedade.
Parágrafo primeiro. No caso da rescisão contratual ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE,
fica-lhe assegurada à assunção imediata dos serviços no estado em que se encontrem, sendo a
execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e
indenizações a ela devidos e a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos
prejuízos causados à Administração.
11.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Art. 77 da Lei nº 8.666/93);
11.3. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem prejuízo das
penalidades cabíveis, mediante prévia e expressa comunicação de uma parte a outra com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, que
deverá ser expressamente indicada, justificada e demonstrada mediante documentos hábeis,
juntados ao processo;
11.4. A rescisão será sempre precedida de expressa fundamentação e comunicação do
CONTRATANTE e, terá suas condições consignadas em instrumento próprio, e será assegurado o
contraditório e a ampla defesa, conforme art. 5º, LV da Constituição Federal c/c parágrafo único
do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Fica assegurado, ao INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL,
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS, sem que caiba aos
licitantes qualquer indenização:
I - Adiar a data da abertura da presente licitação, dando disso conhecimento aos interessados,
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
II - Revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de interesse público,
decorrentes de fato supervenientes, dando disso, ciência aos interessados;
III - Anular a presente licitação, na ocorrência de vício ou ilegalidade, dando disso, ciência aos
interessados.
IV - É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta;
12.2 Na ocorrência de eventuais falhas e/ou defeitos na execução do objeto do presente certame, o
IPHAN/MS relacionará em laudo, fornecendo cópia ao licitante, para que o mesmo possa
providenciar as devidas correções que se fizerem necessárias;
15
12.3 As correções necessárias de que trata o item 12.2 supra deverão ser realizadas dentro do prazo
fixado para o recebimento definitivo. Caso exceda o mesmo, o licitante ficará sujeito às penalidades
previstas no item 8 do presente instrumento;
12.4 O licitante vencedor deverá, a suas expensas:
12.4.1 Instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais
de desvio dentre outros, em quantitativos necessários e suficientes para garantir a segurança das
pessoas e da execução dos serviços;
12.4.2 Fornecer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) da execução dos serviços, e
também nos casos de aditamentos, se houver;
12.4.3 Manter no escritório da obra o Diário de Obras impresso, atualizado diariamente e ao final de
cada mês, ou junto com a medição, enviar cópia do mesmo ao IPHAN/MS (impresso e digital). Afim
de maior interação deverá ser enviado diariamente ao IPHAN/MS, via correio eletrônico (e-mail) e por
intermédio do fiscal designado, as anotações do Diário de Obra;
12.4.5 Quando da assinatura do Contrato, entregar orçamentos, cronogramas, projetos (quando for o
caso) e outros documentos constantes da sua proposta, em meio digital (informatizado) no formato
Excel (xls), Word (doc), Auto Cad (dwg) e Corel (cdr), como também, pelo mesmo meio digital
(informatizado), deverão ser recebidas a medições, as imagens (jpg), os eventuais aditamentos
(envolvendo alterações na planilha orçamentária) e o diário de obras. Toda essa documentação
também deverá ser entregue em duas (02) cópias impressas em papel;
12.4.6 Efetivar o registro fotográfico em meio digital, antes do início dos serviços, durante a
execução e após a conclusão, dentro do prazo estipulado para entrega;
12.4.7 Fornecer ao IPHAN/MS cópia em CD do registro fotográfico realizado;
12.4.8 O licitante vencedor deverá, preferencialmente, absorver mão-de-obra de no mínimo 50%
(cinqüenta por cento) da localidade onde serão executados os serviços objeto do presente;
12.4.9 Garantir o acompanhamento e a presença permanente no local do responsável técnico
durante a execução do objeto do presente, sendo que na ocorrência de substituição do mesmo, em
situação excepcional, deverá ser feita por profissional com qualificações técnicas iguais ou
superiores, com prévia aprovação pelo IPHAN/MS, que também poderá solicitar a substituição do
mesmo, com as justificativas devidamente fundamentadas;
12.5 O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-Superintendência do IPHAN no
Mato Grosso do Sul – IPHAN/MS, juntamente com a Municipalidade de Corumbá/MS, deverá
nomear Agentes Públicos, para procederem à fiscalização e acompanhamento da execução do
objeto do presente certame licitatório de conformidade com o art. 67, da Lei nº 8.666/93, e alterações
posteriores;
12.6 Os senhores licitantes são responsáveis por todos os encargos de possíveis demandas
trabalhistas, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e
comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
- SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS em decorrência da
adjudicação do presente Certame Licitatório de conformidade com a Lei nº 8.666/93 – art. 55, XII,
art. 71, §§ 1º e 2º e demais normas legais aplicáveis a espécie;
12.7 A inadimplência da licitante Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao INSTITUTO DO PATRIMÔNIO
16
HISTÓRICO ARTÍSTICO NACIONAL - SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO
SUL-IPHAN/MS, e nem poderá onerar o objeto do presente certame licitatório, razão pela qual a
licitante Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva,
para com o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL-IPHAN/MS;
12.8 Os licitantes são responsáveis por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas
dependências do IPHAN/MS;
12.9 Os senhores licitantes são responsáveis pela documentação apresentada em qualquer época;
12.10 Integram o presente Edital de Concorrência os anexos:
I - Projeto Básico
A- Peças Gráficas: Diagrama de Controle
B- Peças Gráficas: Plantas
C- Planilha de Valores, Cronograma Físico Financeiro e Planilha de
quantitativos
D- Cronograma de Desembolso e Execução dos Serviços
E- Cronograma de Execução e Entrega
II - Credenciamento
III - Declaração de Fatos Impeditivos
IV - Declaração de Vistoria
V - Declaração do não emprego de menores
VI - Declaração de Elaboração Independente de Proposta
VII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
VIII - Contrato
12.11 A participação na presente licitação das empresas interessadas implica no total conhecimento
das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e
regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos,
prevalecerão as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas
legais pertinentes à espécie, supervindo normas editadas pelo Governo Federal, prevalecerão estas;
12.12 Nos casos em que a empresa optar pela realização da vistoria prévia as mesmas deverão ser
agendadas em até três (03) dias úteis, que antecederem a abertura do presente certame licitatório, de
segunda a sexta-feira, no período da manhã, das 09:00 às 11:00 horas, na Rua Manoel Cavassa
S/Nº, Porto Geral -Corumbá/MS, CEP 79.301-120, Telefone/fax (67) 3232-1406, Escritório Técnico do
IPHAN/MS em Corumbá/MS.
12.13 As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou
ainda, quanto a formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito para Comissão
Permanente de Licitação do INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS, em até três dias antes
da abertura do referido certame licitatório, por escrito, que atenderá na Rua General Mello, nº 23,
esquina com a Avenida Calógeras, Centro – Campo Grande/MS CEP – 79.002.241, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 26.474.056/0034-30, Telefax (67) 3382-5921, endereço eletrônico (e-mail) [email protected], de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 e das 14:00 as 16:00 horas.
Campo Grande-MS, 26 de junho de 2014.
Norma Daris Ribeiro
Superintendente do IPHAN/MS
17
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
IDENTIFICAÇÃO
Nome da Unidade: IPHAN/MS
Programa: 2027 – Programa Temático – Cultura: Preservação, Promoção e Acesso
Ação/PPA: 20ZH – Preservação de Bens e Acervos Culturais
Projeto: Conclusão do Projeto de Embutimento e Canalização da Rede Elétrica do Casario do Porto
de Corumbá –MS.
Processo: 01401.000020/2014-34
1.
OBJETO
O objeto deste documento é apresentar os procedimentos para conclusão do
projeto de Embutimento da Rede Elétrica do Casario do Porto de Corumbá MS, indicando as principais recomendações para a conclusão dos serviços.
2.
OBJETIVO
Concluir a infraestrutura necessária para consolidação da Rede de Distribuição
Subterrânea (RDS), ativar o sistema de iluminação das torres, ativar e concluir
a iluminação das ladeira e do sistema de CFTV e Internet.
Efetuar a desmontagem eletromecânica da Rede de Distribuição Aérea de alta
e baixa tensão com a entrega do material à Enersul.
Conectar os consumidores hoje atendidos pela Rede de Distribuição Aérea a
nova RDS. Todos os consumidores envolvidos no projeto do Casario do Porto
receberão gratuitamente novos padrões de entrada de energia, compatível com
o novo projeto.
Regular e ajustar os PLCs do sistema de iluminação e monitoramento.
Comissionar e fazer o "as built" de todo o projeto.
3.
JUSTIFICATIVA
Dar prosseguimento a execução dos serviços de embutimento da fiação, que
tem como objetivo a retirada da Rede de Distribuição Aérea da região do
18
Casario do Porto de Corumbá – MS. A rede que está sendo implantada é
subterrânea na classe 15 kV com os cabos de média tensão isolados em EPR
classe 12/20 kV com os alimentadores de baixa tensão também em EPR na
classe 0,6/1kV.
Como Corumbá vem vivenciando um ciclo turístico com a exploração
sustentada na modalidade contemplativa esta revitalização é fundamental para
consolidar estes objetivos. O IPHAN está contribuindo na revitalização do
Casario do Porto agindo no resgate da arquitetura dos casarões sem perder o
foco da modernidade respeitando sempre a nossa história.
As redes elétrica e telefônica instaladas nos postes serão retiradas e
substituídas por um sistema subterrâneo moderno e elegante.
O projeto deverá libertar as fachadas dos prédios que estão poluídos por
instalações elétricas aéreas feitas sem a preocupação de preservar o
patrimônio histórico do local.
As subestações que foram adotadas para a rede subterrânea estão
perfeitamente harmonizadas com o meio ambiente.
O sistema de iluminação é composto por torres de 15 e 18 m de altura com
projetores de 400 W e 2000 W com operação programada via PLC afim de
obter melhor eficiência na utilização da energia.
Como a região do Casario do Porto é palco de muitos eventos sociais e
turísticos da cidade a céu aberto, está sendo montado um sistema de CFTV
com Internet apoiado nas torres de iluminação, permitindo com que os eventos
sejam monitorados a distância. Este procedimento trará uma segurança
operacional muito grande principalmente nos eventos carnavalescos.
4.
RESULTADOS ESPERADOS
Dentre os principais resultados esperados com os serviços realizadas pelo
IPHAN neste projeto pode-se salientar o seguinte:

Harmonização e valorização da arquitetura do Casario

Iluminação que possibilite filmagens e segurança da população em dias de
eventos.

Sistema de CFTV com comando remoto e zoom permitindo televisionar
com qualidade os eventos que serão transmitidos em âmbito nacional e
internacional para promover a cidade de Corumbá, Capital do Pantanal.
Os principais eventos tradicionais de Corumbá são os seguintes.

Carnaval de rua;

Festival América do Sul;

Jogos de Aventura do Pantanal;

Mostra de Dança;

Festa Junina & Banho de São João;

Festival Internacional de Pesca.
19
5.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE REFERÊNCIA
O projeto completo do Embutimento Elétrico do Casario do Porto de Corumbá
contempla os seguintes dados:

Potência instalada dos transformadores de distribuição
1.125 kVA;

Rede de alta tensão 13,8 kV
1,5 km

Rede de baixa tensão 220/127 V
2,6 km

Rede de iluminação pública
1,5 km

Isolação dos transformadores
Óleo

Consumidores impactados
53

Critério de carregamento dos transformadores
80% início e
100% final

Proteção da rede elétrica
Fusível
ÁREA IMPACTADA PELO PROJETO
Fonte: Caderno de Encargos - Projeto de Rede Subterrânea do Porto Geral Corumbá – MS
20
6.
AÇÕES PARA CONCLUIR A AÇÃO DO EMBUTIMENTO
Para que o projeto seja concluído deverá ser complementado nos seguintes
pontos:
6.1. Projeto Elétrico
Deverá ser executado o projeto elétrico aprovado junto à empresa
concessionária de energia elétrica – Enersul, fazendo as gestões necessárias e
adequando-o para atender caso houver, as novas exigências.
6.2. Materiais Complementares
Os materiais para a conclusão dos serviços deverão ser adquiridos tão logo o
contrato da nova etapa seja adjudicado. Ver Planilhas de Quantitativos
6.3. Readequação dos Circuitos de Transição
Para que a rede subterrânea seja energizada deverão ser instalados cinco
postes equipados para permitir a nova conexão.
Estes postes servirão tanto para a etapa provisória como para a etapa definitiva
dos serviços. Na etapa provisória as duas redes aérea e subterrânea deverão
operar em paralelo. Ver Planilhas de Quantitativos.
6.4. Rede Subterrânea de 13,8 kV
Para que esta rede seja regularizada e energizada deverão ser executados os
serviços complementares apresentados na Planilhas de Quantitativos com a
aplicação dos respectivos materiais.
6.5. Rede de Baixa Tensão 220/127 V
Os cabos e acessórios que serão fornecidos e implantados para cumprir esta
etapa constam na Planilhas de Quantitativos.
6.6. Rede Subterrânea de Telefonia e Internet
Os sistemas de telefonia e internet deverão ser concluídos com a sondagem de
toda a tubulação implantada afim de habilitá-la a receber os cabos das
concessionárias de telefonia e internet. Ver Planilhas de Quantitativos.
6.7. CFTV e Internet
Os equipamentos de CFTV e Internet serão instalados nas torres onde serão
posicionados e ajustados. Estes equipamentos deverão operar acoplados às
torres de iluminação. Ver Plantas e Planilhas de Quantitativos.
21
6.8. Bacia de Contenção de Óleo/Água
Pelas novas regulamentações da ANEEL todos os transformadores do sistema
da rede subterrânea deverão possuir bacia de contenção de óleo/água para o
caso de vazamento ou acidente.
Ver os detalhes nas Plantas do Projeto e Planilhas de Quantitativos.
6.9. Desmontagem Eletromecânica da Rede Aérea
A desmontagem eletromecânica deverá ser feita nos circuitos aéreos
existentes nas Ruas Manoel Cavassa/Ladeira Cunha e Cruz/Ladeira José
Bonifacio/Travessa Mercúrio, num total de 41 postes, 09 transformadores
trifásicos, e redes de baixa e alta tensão, luminárias, etc., conforme a planilha a
seguir.
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
DESCRIÇÃO
AFASTADOR ARMAÇÃO SECUNDÁRIA 500MM
ARRUELA QUADRADA 38X18X3MM
BRAÇO ANTIBALANÇO 15KV
BRAÇO PARA IP TIPO CURTO
BRAÇO PARA IP TIPO MÉDIO
BRAÇO SUPORTE C
BRAÇO SUPORTE COM GRAMPO DE
SUSPENSÃO ITEM 1
BRAÇO SUPORTE L
CANTONEIRA PARA BRAÇO C
CHAVE FACA UNIPOLAR 15KV 630A
CHAVE FUSÍVEL 15KV PF 100A 7,1KA
CINTA DE AÇO D 170MM
CINTA DE AÇO D 180MM
CINTA DE AÇO D 190MM
CINTA DE AÇO D 200MM
CINTA DE AÇO D 210MM
CINTA DE AÇO D 220MM
CINTA DE AÇO D 230MM
CINTA DE AÇO D 240MM
CINTA DE AÇO D 250MM
CINTA DE AÇO D 270MM
CINTA DE AÇO D 280MM
CONETOR TERMINAL COMPRESSÃO 1F 50MM²
CRUZETA ROLIÇA 2400MM
ESTRIBO PARA BRAÇO TIPO L
GANCHO OLHAL 50KN
GRAMPO LINHA VIVA
ISOLADOR ANCORAGEM POLIMÉRICO 15KV
ISOLADOR PINO 15KV PORCELANA
ISOLADOR PINO POLIMÉRICO 15KV
ISOLADOR ROLDANA PORCELANA
LUMINÁRIA ABERTA COM E SEM REATOR A
RECUPERAR
UND
PC
PC
PC
PC
PC
PC
QTD
-1,00
-314,00
-2,00
-1,00
-26,00
-5,00
CJ
-20,00
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
-2,00
-3,00
-3,00
-33,00
-26,00
-15,00
-8,00
-24,00
-42,00
-9,00
-32,00
-5,00
-4,00
-4,00
-3,00
-39,00
-65,00
-2,00
-69,00
-15,00
-110,00
-84,00
-24,00
-21,00
PC
-26,00
22
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
MANILHA SAPATILHA 50KN
MÃO FRANCESA PERFILADA
MÃO FRANCESA PERFILADA BECO
MÃO FRANCESA PLANA
OLHAL PARA PARAFUSO 50KN
PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M12X 40MM
PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M16X 45MM
PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M16X 70MM
PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M16X150MM
PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X150MM
PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X200MM
PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X250MM
PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X300MM
PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X350MM
PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X400MM
PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X450MM
PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X500MM
PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X550MM
PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA M12X 40MM
PÁRA-RAIOS 12KV 10KA ZNO
PINO DE CRUZETA 290MM PARA ISOLADOR
15KV
PINO PARA ISOLADOR POLIMÉRICO ATÉ 36,2KV
ITEM 1
PORCA QUADRADA M16 24X24X13MM
POSTE ACO IP 17M 200DAN
POSTE CONCRETO CIRCULAR 10M 150DAN
POSTE CONCRETO CIRCULAR 10M 300DAN
POSTE CONCRETO CIRCULAR 10M 400DAN
POSTE CONCRETO CIRCULAR 10M 600DAN
POSTE CONCRETO CIRCULAR 11M 200DAN
POSTE CONCRETO CIRCULAR 11M 300DAN
POSTE CONCRETO CIRCULAR 11M 400DAN
POSTE CONCRETO CIRCULAR 11M 600DAN
POSTE CONCRETO CIRCULAR 11M1000DAN
POSTE CONCRETO CIRCULAR 12M 200DAN
POSTE CONCRETO CIRCULAR 12M 300DAN
POSTE CONCRETO CIRCULAR 12M 600DAN
POSTE CONCRETO DUPLO T 10M 600DAN
POSTE CONCRETO DUPLO T 11M 1000DAN
POSTE CONCRETO DUPLO T 11M 400DAN
PROJETOR VM 250/400W PL400MA
REATORES RECUPERÁVEIS
RELÉ FOTOELÉTRICO ELETRÔNICO 105-305V
SAPATILHA
SELA PARA CRUZETA
SUCATA CABO COBRE ISOLADO
SUCATA CABOS CA E FIOS AL
SUCATA CABOS MULTIPLEX
SUCATA DE BOQUILHA DE LÂMPADA
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
-36,00
-47,00
-12,00
-12,00
-123,00
-2,00
-163,00
-397,00
-53,00
-79,00
-1,00
-7,00
-4,00
-1,00
-8,00
-28,00
-21,00
-17,00
-80,00
-39,00
PC
-99,00
PC
-12,00
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
KG
KG
M
KG
-133,00
-1,00
-6,00
-1,00
-3,00
-2,00
-15,00
-1,00
-4,00
-5,00
-3,00
-1,00
-3,00
-1,00
-1,00
-1,00
-1,00
-4,00
-26,00
-26,00
-27,00
-61,00
-10,40
-984,00
-1,02
-26,00
23
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
SUCATA DE CABO DE AÇO
SUPORTE 210MM TRANSFORMADOR POSTE
CC
SUPORTE 225MM TRANSFORMADOR POSTE
CC
SUPORTE 240MM TRANSFORMADOR POSTE
CC
SUPORTE L PARA CRUZETA
SUPORTE TRANSFORMADOR POSTE MADEIRA
E DT
SUPORTE Z PARA CHAVE FUSÍVEL
TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 30KVA
TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 45KVA
TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 75KVA
TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 112,5KVA
TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 150KVA
TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 225KVA
KG
-137,00
PC
-7,00
PC
-7,00
PC
-4,00
PC
-48,00
PC
-2,00
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
-8,00
-1,00
-2,00
-3,00
-2,00
-1,00
-1,00
6.10. Coleta, Classificação, Quantificação, Armazenagem e Transporte dos
Materiais
Todos os materiais resultantes da desmontagem eletromecânica das redes
aéreas de alta e baixa tensão deverão ser classificados, contados e entregues
à Enersul.
6.11. Recomposição dos Pisos
Os postes ao serem retirados da rede aérea acarretarão danos nos passeios e
calçadas e que deverão ser corrigidos com a implantação de lajotas conforme
padrão já utilizado no mesmo serviço. Ver Planilhas de Quantitativos.
6.12. Regularização da Iluminação das Torres de Iluminação e dos Postes das
Ladeiras.
Para que o novo sistema de iluminação entre em operação deverão ser
concluídos os serviços de implantação dos cabos de alimentação e controle de
todas as torres, bem como, os materiais complementares das iluminações das
ladeiras.
Deverão também ser ajustados e regulados os projetores, assim como
configuradas as programações dos PLCs.
Ver Planilhas de Quantitativos.
24
6.13. Regularização dos Consumidores
Os consumidores que serão impactados pelo projeto deverão ter suas cargas
reavaliadas e regularizadas junto à Enersul.
Todos os consumidores serão alimentados pela rede subterrânea e receberão
de forma gratuita a instalação das novas caixas de alimentação do padrão de
entrada de energia.
Os consumidores inicialmente cadastrados (fonte Enersul-Corumbá) estão
contidos na planilha abaixo.
25
26
27
Notas:
1 – Consumidor nº 18 – Após a ligação do padrão de medição para as
embarcações, o consumo existente será transferido para o novo padrão.
2 – Consumidor nº 28 (Museu), será atendido em MT, com transformador
exclusivo.
3 – Para todos os consumidores que atualmente encontram-se com o
fornecimento de energia suspenso, foi previsto uma demanda para possível
ligação futura.
A regularização dos consumidores deverá ser registrada por meio de fotos e
entregues ao final dos serviços em meio digital (CD ou DVD). Os registros
fotográficos deverão cobrir do início até a conclusão dos serviços.
6.14. COMISSIONAMENTO, ENERGIZAÇÃO E "AS BUILT"
Após o término dos trabalhos deverá ser feito o comissionamento com a
participação da Enersul, IPHAN e Empreiteira, para que seja oficializada a
entrada em operação comercial da nova rede e sistemas de iluminação, CFTV
e Internet.
28
Ao encerrar esta etapa deverá ser entregue ao IPHAN o "AS BUILT" do projeto
onde deverão constar todas as alterações efetuadas.
Em 2011 foi feita a elaboração do Projeto Executivo do Embutimento e
Canalização da rede elétrica do Casario do Porto de Corumbá. Esse projeto
estará disponível para a empresa contratada para consulta (cópia digital) foi
inserida no processo. A atual contratação refere-se, conforme especificação
acima, à conclusão dos serviços dispostos no Projeto Executivo. Assim, a
empresa deverá realizar os serviços que ainda não foram executados na última
contratação.
7.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA
A seguir está apresentado o Cronograma Físico de Execução dos serviços
considerando um prazo total de execução de 180 (cento e oitenta) dias.
CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM
DIAS
SERVIÇO
30
60
90
120
150
180
1
Mobilização e desmobilização da
Obra
=====
=====
2
Administração do Canteiro
=====
=====
3
Serviços Preliminares
4
Desmontagem Eletromecânica da
Rede Aérea
=====
5
Recomposição dos Pisos dos
Passeios
=====
6
Readequação dos Circuitos de
Transição
7
8
Rede Subterrânea de Média
Tensão - Fornecimento e
Instalação
Rede Subterrânea de Baixa Tensão
- Alimentadores e Interligação
Consumidores e Embarcações
=====
=====
=====
=====
=====
=====
=====
=====
=====
=====
=====
=====
=====
9
Rede Subterrânea de Telefonia e
Internet
=====
=====
10
Regularização das Unidades de
Consumo e Embarcações Fornecimento e Instalação
=====
=====
11
Iluminação de Torres e Postes das
Ladeiras
=====
=====
12
CFTV e Internet
13
Bacia de Contenção de Óleo/Óleo
para Transformadores
=====
=====
29
8.
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
Mês
%
Valores (R$)
Mês 1
6,51
R$
51.461,22
Mês 2
5,80
R$
45.807,59
Mês 3
14,38
R$
113.609,43
Mês 4
26,47
R$
209.169,79
Mês 5
30,99
R$
244.884,53
Mês 6
15,85
R$
125.213,97
Total (R$)
100,00
R$
790.146,53
Valor máximo aceito para esta contratação é R$ 790.146,53 (setecentos e noventa mil e centro e
quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos.)
INDICAÇÃO DO(S) CÓDIGO(S) DA AÇÃO (PTRES):
FONTE:
INDICAÇÃO DO(S) PI:
9. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS
____________________________________________
WANDERLEY CORREA DOS SANTOS
CPF: 128.634.751-34
10. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
________________________________
NORMA DARIS RIBEIRO
SUPERINTENDENTE IPHAN-MS
30
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL
ANEXO A
PEÇAS GRÁFICAS
- DIAGRAMAS DE COMANDO E CONTROLE -
DIAGRAMA - FL. 01
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.02
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.03
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.04
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.05
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.06
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.07
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.08
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.09
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.10
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.11
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.12
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.13
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.14
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.16
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.15
de 17.pdf
DIAGRAMA - FL.17
de 17.pdf
31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL
ANEXO B
PEÇAS GRÁFICAS
- PLANTAS -
01.pdf
02.pdf
03.pdf
04.pdf
05.pdf
06.pdf
07.pdf
08.pdf
09.pdf
10.pdf
11.pdf
12.pdf
13.pdf
14.pdf
32
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL
ANEXO C
PLANILHA DE VALORES, CRONOGRAMA FÍSICO FINACEIRO E PLANILHA DE
QUANTITATIVOS
Planilha de
quantitativos, Cronograma físico financeiro.xls
33
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL
ANEXO D
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
OBRA :
EMBUTIMENTO DA REDE ELÉTRICA DO CASARIO DO PORTO DE
CORUMBÁ - MS
LOCAL :
CORUMBÁ -MS
VALOR :
R$ 790.146,53
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Mês
%
Valores
Mês 1
6,51
Mês 2
5,80
Mês 3
14,38
Mês 4
26,47
Mês 5
30,99
Mês 6
15,85
Total (R$)
100,00
R$
51.461,22
R$
45.807,59
R$
113.609,43
R$
209.169,79
R$
244.884,53
R$
125.213,97
R$
790.146,53
34
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL
ANEXO E
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA
ITEM
DIAS
SERVIÇOS/ETAPAS
30
60
90
120
150
180
1
Mobilização e Desmobilização dos
serviços
=====
=====
2
Administração do Canteiro
=====
=====
3
Serviços Preliminares
4
Desmontagem Eletromecânica da
Rede Aérea
=====
5
Recomposição dos Pisos dos
Passeios
=====
6
Readequação dos Circuitos de
Transição
7
8
Rede Subterrânea de Média
Tensão - Fornecimento e
Instalação
Rede Subterrânea de Baixa Tensão
- Alimentadores e Interligação
Consumidores e Embarcações
=====
=====
=====
=====
=====
=====
=====
=====
=====
=====
=====
=====
=====
9
Rede Subterrânea de Telefonia e
Internet
=====
=====
10
Regularização das Unidades de
Consumo e Embarcações Fornecimento e Instalação
=====
=====
11
Iluminação de Torres e Postes das
Ladeiras
=====
=====
12
CFTV e Internet
13
Bacia de Contenção de Óleo/Óleo
para Transformadores
=====
=====
35
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL
ANEXO II
MODELO
(papel timbrado)
À
Comissão Permanente de Licitação
SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL/IPHAN/MS
NESTA
Por este instrumento particular credenciamos nosso(a) representante o(a) Sr.(a)
_________________________________, portador(a) do CPF nº _______________, Carteira de
Identidade nº _____________, expedida em ____/_____/______ por ___________, estado civil
_____________________, a quem conferimos amplos e especiais poderes para fins e efeitos da
licitação do IPHAN, na modalidade de ____________________ nº ___/_______, podendo o mesmo
interpor recursos, renunciar o direito de recorrer, protestar, assinar documentos, entre eles as atas
das sessões públicas de abertura e julgamento da licitação e tudo o mais que se fizer necessário ao
perfeito e fiel cumprimento deste mandato.
________________, ____ de _______________ de 2014.
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal
OBSERVAÇÕES:
1. Apresentar em papel timbrado da empresa
2. Colocar abaixo da assinatura do representante legal da firma carimbo para identificação da
assinatura.
NÃO INSERIR ESTA CARTA EM NENHUM DOS ENVELOPES
36
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL
ANEXO III
MODELO
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
Empresa
(nome da empresa licitante)
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_______________, sediada
(endereço completo)
, declara, sob as penas da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
___________________, ____ de _______________ de 2014.
_________________________________________
Assinatura, nome completo e
nº da cédula de identidade do declarante.
37
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
XX/2014
Declaro para os fins de participação na CONCORRÊNCIA Nº 02/2014, que tomei
conhecimento do Edital e seus Anexos para a execução dos serviços técnicos especializados, na
cidade e Corumbá/MS, para embutimento e canalização da rede elétrica do Centro Histórico,
Casario do Porto de Corumbá, tendo me inteirado das condições realizando vistoria no local de
execução dos serviços, bem como, me foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução dos
serviços objeto do referido certame licitatório.
Declaro ainda, que, as informações fornecidas são necessárias e suficientes para
capacitação e elaboração da proposta de preços para o presente certame licitatório.
Campo Grande/MS, ____ de _______________ de 2014.
_____________________________________
Carimbo e assinatura do licitante
38
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL
ANEXO V
DECLARAÇÃO
MODELO
A Empresa
inscrita no CNPJ/MF sob o nº____________________,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador (a) da
Carteira de Identidade nº
, DECLARA , para fins do disposto no inciso V do ART.
27 DA Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
Campo Grande/MS, ____ de _______________ de 2014.
_____________________________________
Assinatura do Representante Legal
OBSERVAÇÕES:
1. Apresentar em papel timbrado da empresa
2. Colocar abaixo da assinatura do representante legal da firma carimbo para identificação da
assinatura.
39
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante do licitante), como
representante devidamente constituído de (Identificação completa do licitante ou do Consórcio)
doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins no disposto no item 3.1. do presente Edital,
declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato
da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou
não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de 2014.
______________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio,
no âmbito da licitação, com identificação completa)
40
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL/IPHAN
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO AMAPA – IPHAN/AP
A N E X O - VII
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa___________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_____________________________, com sede em _____________________________________,
por
intermédio
do
seu
representante
legal
Sr.(a)__________________________________________,inscrito
no
CPF/MF
sob
o
nº
_______________________, e portador da Carteira de Identidade nº _________, DECLARA, sob
as penas da Lei, para efeito de participação no presente certame licitatório, que se enquadra como
Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte,(EPP), nos termos do art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens
legalmente instituídos pelo referido diploma legal.
_______________________,______de_______________de 2014.
_______________________________________________________
(representante legal)
Não inserir a DECLARAÇÃO em nenhum envelope
41
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL
ANEXO VIII
CONTRATO Nº xx/2014, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA PARA CONCLUSÃO
DO PROJETO DE EMBUTIMENTO E CANALIZAÇÃO DA REDE
ELÉTRICA DO CENTRO HISTÓRICO, CASARIO DO PORTO DE
CORUMBÁ/MS TOMBADA COMO PATRIMONIO CULTURAL PELA
UNIÃO, LOCALIZADA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/MS, NA
CIDADE DE CORUMBÁ/MS, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA N°
02/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN
NO MATO GROSSO DO SUL-IPHAN/MS, E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
NA
FORMA
ABAIXO:
Aos xxxxxxx (xxxxxx) dias do mês de xxxxxxxxx do ano de 2014, o INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, autarquia federal vinculada ao
Ministério da Cultura, criado pelas Leis nº 8.029 e nº 8.113, respectivamente de 12 de abril e de 12 de
dezembro, ambas de 1990, com sede em Brasília-DF, por intermédio de sua SUPERINTENDÊNCIA
DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS, com sede na Rua General Melo, nº 23,
esquina com a Avenida Calógeras, antiga Unidade de Produção da RFFSA, centro, Campo
Grande/MS, CEP – 79.002.241, inscrita no CNPJ/MF sob o n º 26.474.056/0034-30, neste ato,
representada pela Senhora Superintendente, arquiteta Norma Daris Ribeiro, nomeada pela Portaria
nº 230 de 03 de maio de 2013, publicada no DOU em 06 de maio de 2013, residente e domiciliada
nesta cidade, portadora do CPF nº 286.215.301-04, matrícula SIAPE nº 2024040, doravante
denominada CONTRATANTE e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, situada
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxx, xxxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxx/xx - CEP xxxxx-xxx, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo xxxxxxxxxxxxxxx, Sr(a).
xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx-xx, portador da Carteira de Identidade nº
xxxxxxxxxxxxxx-xx, expedida em xxx/xx, doravante denominada CONTRATADA, conforme o
constante e decidido no Processo Administrativo nº 01401.000020/2014-34, doravante denominado
PROCESSO, que faz parte integrante do presente, independentemente de transcrição, decorrente da
CONCORRÊNCIA Nº 02/2014, resolvem firmar o presente CONTRATO para prestação de serviços
de engenharia de CONCLUSÃO DO PROJETO DE EMBUTIMENTO E CANALIZAÇÃO DA REDE
ELETRICA DO CENTRO HISTÓRICO, CASARIO DO PORTO DE CORUMBÁ/MS, inscrito no
Livro Histórico nº 535, no Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico n° 109, e no Livro
Belas Artes nº 603, Processo nº 1182-T-85 de 28/09/1993, que será regido pela Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis a espécie,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
42
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada com
habilitação técnica pertinente, para concluir a execução de serviços técnicos especializados de
engenharia elétrica, para o embutimento e canalização da rede elétrica do Centro Histórico,
Casario do Porto de Corumbá/MS, tombada como Patrimônio Cultural pela União, inscrito no Livro
Histórico nº 535, Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico nº 109, e no Livro Belas Artes nº 603,
Processo n° 1182-T-85 de 28/09/1993, no município de Corumbá no Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme projeto arquitetônico e especificações constantes dos ANEXOS e EDITAL, integrantes do
presente CONTRATO Nº XX/2014, independentemente de transcrição;
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços serão executados conforme Projeto Básico, Especificações
Técnicas, Peças Gráficas, sob o regime de execução indireta, do tipo menor preço, por
empreitada por preço global, e demais orientações/recomendações técnicas constantes do
Processo Administrativo nº 01401.000020/2014-34 e da fiscalização da SUPERINTENDÊNCIA DO
IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS, juntamente com a municipalidade de
Corumbá/MS.
DAS OBRIGAÇÕES DO IPHAN/MS
CLÁUSULA TERCEIRA: Para execução dos serviços objeto do presente instrumento, a
CONTRATANTE se obriga ao seguinte:
I – fornecer à Contratada todos os projetos, desenhos, normas, especificações e
procedimentos necessários à execução dos serviços a que se refere o presente instrumento;
II – permitir à Contratada a instalação do “Canteiro de Obra”, serviços provisórios, para uso
de seus empregados e prepostos a critério da sua Fiscalização;
III – efetivar o pagamento do preço global fixo e irreajustável, no valor de R$ xxxxxxx,xx
(xxxxxxxxxx), a ser pago em seis (06) parcelas mensais e consecutivas, irreajustáveis, nos
percentuais conforme discriminado no Cronograma de Desembolso, após medição dos serviços
efetivamente executados, por intermédio de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a sua
execução, pelo fiscal designado pelo IPHAN/MS para acompanhamento dos serviços contratados;
IV – será exigido, quando do pagamento da primeira parcela, apresentação das Anotações de
Responsabilidade Técnica – ART, dos serviços contratados, de conformidade com o art. 3° da
Resolução n° 1.025 de 30/10/2009, do CONFEA, devidamente recolhido o seu valor, o mesmo
ocorrendo com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da fiscalização. Os custos
gerados são de responsabilidade do CONTRATADO, conforme previsto no Edital;
V – atestar no verso da Nota Fiscal/Fatura, para efeito de pagamento, por intermédio do
responsável pela fiscalização, a execução dos serviços;
VI – designar expressamente, juntamente com a MUNICIPALIDADE de CORUMBÁ/MS,
Agentes Públicos para procederem à fiscalização e à execução deste Contrato, e que, isso, não se
constitua em exclusão ou redução de responsabilidade da CONTRATADA por danos causados direta
ou indiretamente ao IPHAN/MS, e ou a terceiros;
VII – efetivar o pagamento após a verificação da regularidade cadastral, mediante consulta “on
line” no SICAF, cujo resultado impresso, será juntado ao Processo, bem como, após a comprovação
do recolhimento das contribuições sociais (INSS/FGTS). Cuja demonstração dar-se-á, mediante a
43
apresentação de documentos oficiais, individualizados, e identificados pelo número deste contrato,
correspondente ao mês da última competência vencida, e ainda, o recolhimento de eventuais multas
que lhes tenham sido impostas;
VIII – responder às solicitações da Contratada no “Diário de Obra” para deliberações relativas
ao início, desenvolvimento e aprovações de etapas e frentes de serviços.
IX – No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de forma alguma para o fato, o valor devido, será atualizado financeiramente, desde a
data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, tendo com base o Percentual de Taxa
de juros de mora anual=TX, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser pago;
TX = Percentual de Taxa anual = 6%
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX
365
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
X - efetuar o pagamento da última parcela somente após o seu representante atestar a entrega
definitiva de seus serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA: Para a execução dos serviços de embutimento e canalização da fiação
elétrica, objeto do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga ao seguinte:
I - Manter durante a execução dos serviços de embutimento e canalização da rede elétrica
do Casario do Porto de Corumbá 01 (um) engenheiro eletricista que acompanhe a execução dos
serviços, responsável técnico que se fará presente na obra para acompanhamento e execução do
objeto do presente certame licitatório, com comprovação de experiência profissional na área de
serviços de Instalação e Montagem de linhas subterrâneas de distribuição - Energia Elétrica,
mediante apresentação de Acervo Técnico, e registro/inscrição na entidade profissional competente,
comprovando experiência nos serviços considerados relevantes dentro do objeto do presente
certame licitatório;
II - observar as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões indicadas nos
projetos e desenhos com fidelidade, empregando somente material com a qualidade especificada;
III - providenciar para que os materiais estejam a tempo no local da execução dos serviços
para fazer cumprir os prazos parciais e totais fixados nos cronogramas anexos ao Contrato;
IV - manter no local de execução dos serviços o número de empregados e equipamentos
suficientes para cumprir os prazos parciais e totais fixados nos cronogramas anexos ao Contrato;
V - garantir o apoio necessário à administração dos serviços, principalmente para que sejam
recolhidos, dentro do prazo, os impostos e taxas de contribuições previdenciárias;
44
VI - efetuar o pagamento de todos os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir
durante a execução até a conclusão dos serviços sob sua responsabilidade. Cumprir, e fazer cumprir,
a legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se pelo pagamento de quaisquer contribuições da
previdência social e legislação trabalhista;
VII - efetuar periodicamente, ou quando solicitadas pela Fiscalização do IPHAN/MS,
atualização dos cronogramas e previsões de desembolso, de modo a mantê-lo perfeitamente
informado sobre o andamento dos serviços;
VIII - instalar “Canteiro de Obra” proporcional com o porte dos serviços a serem executados,
bem como efetuar pontualmente o pagamento de todos os encargos decorrentes da instalação e
manutenção desse canteiro;
IX - executar os serviços dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às instruções
do IPHAN/MS no que diz respeito ao atendimento dos projetos, das especificações, dos desenhos do
cronograma e das normas da ABNT;
Xfornecer, quando solicitados e sem ônus para o IPHAN/MS, protótipos de materiais e
equipamentos para a análise e aprovação da Fiscalização, conforme disposto no art. 75 da Lei nº
8.666/93;
XI - fornecer ao IPHAN/MS a implantação de sistema de controle e apropriação de custos
dos serviços, planilhas com dados técnicos por ele indicados e admitir, no decorrer dos serviços, a
presença de técnicos credenciados para esta apropriação, facilitando a tarefa dos mesmos;
XII - acatar as decisões emanadas do responsável pela fiscalização, conforme designação do
IPHAN/MS e da Fiscalização de Segurança do Trabalho e Vigilância;
XIII - requerer e obter, junto ao INSS, a documentação necessária ao licenciamento de
execução nos termos da legislação vigente e, junto ao CREA, a “Anotação de Responsabilidade
Técnica” – ART, bem como apresentar, quando concluídos os serviços, os documentos
comprobatórios de quitação e recolhimento do F.G.T.S, sob pena de exercer o IPHAN/MS o direito de
retenção das importâncias ainda devidas, até a expedição dos aludidos documentos;
XIV - comunicar à Fiscalização do IPHAN/MS qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao
estipulado nos desenhos ou especificações, ou em qualquer documento que faça parte integrante
deste contrato;
XV - retirar do canteiro de obra todo o pessoal, máquinas, equipamentos, instalações
provisórias e entulhos dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de determinação da
fiscalização do IPHAN/MS. No caso do não cumprimento desse prazo, os serviços poderão ser
providenciados pelo IPHAN/MS, cabendo à Contratada o pagamento das respectivas despesas;
XVI - acatar as instruções e observações que emanarem do IPHAN/MS ou de sua
Fiscalização, refazendo qualquer trabalho não aceito, as suas expensas;
XVII - corrigir às suas expensas quaisquer vícios ou defeitos na execução dos, objeto deste
instrumento, bem como se responsabilizar integralmente por danos causados ao IPHAN/MS e a
terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão;
XVIII - adotar todas as precauções e cuidados no sentido de garantir a estabilidade de prédios
vizinhos, canalizações e redes que possam ser atingidos, pavimentações e outros bens de
propriedade do IPHAN/MS ou de terceiros e, ainda a segurança de operários e transeuntes, durante
a execução dos serviços;
45
XIX - obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas federais, estaduais e
municipais aplicáveis, responsabilizando-se integralmente pelas conseqüências de suas próprias
transgressões e de seus prepostos;
XX - assumir todos os encargos derivados das Leis Sociais e Trabalhistas em vigor
correndo por sua conta o seu fiel recolhimento. A apresentação dos comprovantes dos recolhimentos
será indispensável ao pagamento das parcelas mensais, bem como à devolução das retenções;
XXI - providenciar os seguros exigidos por Lei, inclusive contra acidentes de trabalho, de
responsabilidade civil contra danos causados a terceiros, correndo por sua conta e risco a
responsabilidade por quaisquer riscos e danos ocorridos;
XXII - a não sub-empreitar, sob nenhum pretexto, os serviços contratados;
XXIII - providenciar o fornecimento de água e energia elétrica para a execução dos serviços,
correndo por sua conta quaisquer ônus relativos a este fornecimento, bem como as despesas com o
respectivo consumo, durante o prazo contratual;
XXIV - proceder à limpeza periódica do local de execução dos serviços, com a remoção do
entulho resultante, tanto do interior como do canteiro de serviço;
XXV - levar imediatamente ao conhecimento do IPHAN/MS e da sua Fiscalização qualquer
fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato, para adoção imediata
das medidas cabíveis;
XXVI - comunicar de imediato ao IPHAN/MS ou a sua Fiscalização qualquer achado de
interesse histórico, científico ou econômico, em especial de natureza arqueológica, que ocorra
durante a vigência do contrato;
XXVII - manter no "canteiro da obra", em condições de fácil acesso pela Fiscalização, o
"Diário de Obra" conforme modelo fornecido pela IPHAN/MS, como também, orçamentos,
cronogramas, projetos e outros documentos constantes de sua proposta;
XXVIII - providenciar as ligações definitivas de água e energia elétrica e, se necessária e
viável, a ligação telefônica assumindo todos os ônus, decorrentes destas providências;
XXIX - aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou decréscimos, que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado de
conformidade com o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. Não podendo nenhum acréscimo ou
supressão exceder o referido limite, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes;
XXX - responsabilizar-se por todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civil ou
penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e comerciais, previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA EM
MATO GROSSO DO SUL/IPHAN/MS, em decorrência da adjudicação do presente Certame
Licitatório de conformidade com a Lei nº 8.666/93 – art. 55, XII, art. 71, §§ 1º e 2º e demais normas
legais aplicáveis a espécie;
XXXI - todos os encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a
responsabilidade por seu pagamento ao INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTÍSTICO
NACIONAL, SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO DO SUL – IPHAN/MS, nem poderá onerar
o objeto do presente certame licitatório, razão pela qual a licitante Contratada renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o INSTITUTO DO
46
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO
MATO GROSSO DO SUL – IPHAN/MS;
XXXII - prestar garantia no valor de vigência deste contrato correspondente a 5% (cinco por
cento) de seu valor global, em conformidade com o art. 56 da Lei n.º 8.666/93.
XXXIII - responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas
dependências do IPHAN/MS;
XXXIV efetivar o registro fotográfico em meio digital, antes do início dos serviços,
durante a execução e após a conclusão, dentro do prazo previsto para entrega dos serviços,
conforme previsto no Projeto Básico;
XXXV - fornecer ao IPHAN/MS cópia em CD do registro fotográfico realizado;
XXXVI efetivar o pagamento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas
em decorrência de inadimplência contratual, observando o art. 86 da Lei nº 8.666/03, que determina
que a multa seja descontada da garantia do respectivo contratado, e que, não o fazendo no prazo
estipulado, implicará na retenção do crédito perante o IPHAN/MS;
XXXVII - que todos os documentos e/ou manifestações que forem entregues ao IPHAN/MS
estejam devidamente assinados pelos responsáveis da respectiva elaboração;
XXXVIII - priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas de
origem local para execução, conservação e operação das obras públicas (Artigo 4º, § 1º da IN nº 01
de 19/10/2010 da SLTI/MPOG);
XXXIX - adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, como utilização de
produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às
classificações e especificações determinadas pela ANVISA (artigo 6º, inciso I da IN nº 01 de
19/01/2010 da SLTI/MPOG);
XL adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no
Decreto nº 48.138, de 08 de outubro de 2003 (artigo 6º, inciso II da IN nº 01 de 19/01/2010 da
SLTI/MPOG);
XLI - fornecimento aos empregados dos equipamentos de segurança que se fizerem
necessários para a execução do serviço (artigo 6º, inciso IV da IN nº 01 de 19/01/2010 da
SLTI/MPOG);
XLII - separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel
para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE Nº 6, de 03 de novembro de 1995 e do
Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 (artigo 6º, VI da IN nº 01 de 19/01/2010 da
SLTI/MPOG);
XLIII - respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos (artigo 6º, inciso VII da IN nº 01 de 19/01/2010 da
SLTI/MPOG);
XLIV - o IPHAN/MS disponibilizará à licitante Contratada a arte final das placas da instituição,
cuja confecção ficará a cargo desta, e deverá ser instalada em local visível, e que não interfira nem
na materialidade e integridade física do imóvel tombado nem em sua visibilidade;
47
XLV - em casos de necessidade de aditamento do contrato, obedecer à obrigatoriedade de
expressa autorização da Contratante para execução dos serviços em questão;
XLVI - em casos da necessidade de execução de serviços não previstos pela planilha,
apresentar a Contratante as razões técnicas devidamente justificadas com projetos, detalhes e custos
da operação;
XLVII - manter durante toda a execução do objeto deste Contrato todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação referente à CONCORRÊNCIA Nº 02/2014.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUINTA: O atraso injustificável na execução dos serviços ou a sua inexecução total ou
parcial sujeitará a CONTRATADA, as seguintes sanções, de acordo com o art. 86 da Lei nº
8.666/03, que dispõe que a multa será descontada da garantia do respectivo contratado:
a) Advertência
b) Multa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor global do contrato ou instrumento
equivalente, quando deixar de cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em
desacordo com as especificações, até o prazo de dez (10) dias;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, quando deixar de cumprir as
obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com as especificações, após o décimo
(10º) dia, até o limite de vinte (20) dias;
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, quando deixar de cumprir as
obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com as especificações, após o
vigésimo (20º) dia, e rescisão contratual;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, na
ocorrência das hipóteses legais;
Parágrafo Primeiro. As penalidades são distintas, e a aplicação de uma penalidade não exclui a
aplicação de outras sanções previstas neste certame, nem impede a rescisão contratual.
Parágrafo Segundo. As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas às penalidades
previstas nesta Cláusula, serão registradas no SICAF, mediante o cumprimento das formalidades
estabelecidas na Instrução Normativa nº 02 de 11 de outubro de 2010 da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e
alterações posteriores.
Parágrafo Terceiro. O valor correspondente à multa poderá ser descontado do crédito devido pelo
IPHAN/MS, se não recolhida, no prazo fixado ou da garantia.
Parágrafo Quarto. No caso de aplicação à CONTRATADA, de qualquer uma das sanções previstas
no “caput” desta Cláusula ou a mais de uma concomitantemente, ser-lhe-á garantida a prévia
defesa, no prazo legal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA: Os recursos financeiros necessários para fazer face às despesas decorrentes
do presente contrato correrão à conta do Programa PTRES xxxx, Natureza da Despesa 339039,
48
Plano Interno: XXXXXXXXXX, Fonte: 0100000000, Empenho nº xxxxxxxxx, Data: xx/xx/xxxx,
Valor: R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA observará e cumprirá os seguintes prazos para o início, e
execução total dos serviços:
I - até 05 (cinco) dias para o início dos serviços, contados da assinatura deste Contrato e
emissão da respectiva Ordem de Serviço;
II - até 180 (cento e oitenta) dias, para a execução total dos serviços, contados da assinatura
do Contrato, e emissão da respectiva Ordem de Serviço, incluindo-se os prazos mencionados nos
itens, I e II supra.
Parágrafo primeiro. O IPHAN/MS relacionará, em laudo, as eventuais falhas e/ou defeitos da
execução, recebendo a CONTRATADA, uma cópia para que possa providenciar as correções
necessárias no prazo a ser estipulado.
Parágrafo segundo. O recebimento provisório e definitivo do objeto do presente contrato se dará de
conformidade com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, inciso I, que trata de obras e serviços.
Parágrafo terceiro. O recebimento definitivo dos serviços pelo IPHAN/MS não eximirá a
CONTRATADA de responsabilidade.
Parágrafo quarto. A critério e após aprovação pelo IPHAN/MS, os prazos de início, de execução e
de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em quaisquer
umas das hipóteses previstas no parágrafo primeiro do art. 57, da Lei nº 8.666/93, e desde que, os
fatos e circunstâncias estejam devidamente demonstrados, registrados e justificados mediante
documentos hábeis juntados ao processo.
DA GARANTIA
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA observando o que determina o EDITAL, optou pela seguinte
modalidade
de
garantia,................................................
no
valor
de
R$
xxxxxxx
(
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global, de
conformidade com o art. 56 da Lei n° 8.666/93,
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA: O presente CONTRATO terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço;
DO DIREITO AUTORAL E RESULTADOS ECONÔMICOS
CLÁUSULA DÉCIMA: O produto do serviço executado e entregue será de propriedade exclusiva do
IPHAN, não podendo ser o mesmo utilizado pelo adjudicatário e/ou por terceiros, sem prévia e
expressa autorização dessa Autarquia Federal, conforme o que dispõe o art. 111 da Lei nº 8.666/93;
DO SIGILO E DA DIVULGAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os resultados do presente certame licitatório, sob forma de
relatórios, metodologias, trabalhos, artigos, programas de computador ou quaisquer outras formas de
desenvolvimento da tecnologia gerada, em nenhuma hipótese poderão ser divulgados ou
49
apropriados, sem o prévio e expresso consentimento do IPHAN, especialmente em atenção ao
Artigo 111, da Leis nº 8.666/93;
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do
IPHAN/MS, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à
CONTRATADA outros direitos, especialmente o de indenização, além daqueles referentes ao
recebimento das etapas dos serviços já executados, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses
previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, notadamente quando se verificar a
inadimplência da CONTRATADA do seguinte:
I - não cumprimento de qualquer cláusula, ou condições deste Contrato;
II - subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato;
III - desatendimento às determinações regularmente emanadas do IPHAN/MS;
IV - reiterado cometimento de falhas na execução deste Contrato;
V - decretação de falência ou dissolução da sociedade.
VI- Inexecução total ou parcial do objeto do contrato.
Parágrafo primeiro. No caso da rescisão contratual ocorrer por ato unilateral do IPHAN/MS fica-lhe
assegurada o contraditório e a ampla defesa em razão do teor do art. 5º LV da Constituição Federal
e parágrafo único do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo segundo. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as
conseqüências Contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Art. 77 e 80 da Lei nº 8.666/93);
Parágrafo terceiro. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes,
sem prejuízo das penalidades, cabíveis, mediante prévia e expressa comunicação de uma parte a
outras com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o IPHAN/MS,
que deverá ser expressamente indicada, justificada e demonstrada mediante documentos hábeis,
juntados ao Processo.
Parágrafo quarto. A rescisão será sempre precedida de expressa fundamentação e comunicação do
IPHAN/MS e, terá suas condições consignadas em instrumento próprio, assegurando o contraditório
e a ampla defesa.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e
dele fazendo parte o Edital e seus Anexos da CONCORRÊNCIA Nº 02/2014, referente ao
Processo Administrativo N° 01401.000020/2014-34, bem como, à proposta do CONTRATADO,
que fazem parte do presente, independentemente de transcrição.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O pagamento far-se-á no valor expresso na Nota Fiscal/Fatura,
sem qualquer acréscimo.
50
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Integram este Contrato, como se nele estivesse transcrito, o
Processo Administrativo Nº 01401.000020/2014-34, da CONCORRÊNCIA Nº 02/2014, projeto
básico, caderno de encargos, peças gráficas, especificações técnicas, planilha de custos e formação
de preços, proposta orçamentária, cronograma de desembolso e execução dos serviços, cronograma
físico financeiro, a proposta do licitante vencedor, bem como as disposições legais e regulamentadas
pertinentes e complementares à matéria objeto deste instrumento, ficando pactuado que em casos de
omissão prevalecerão às disposições contidas na Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e
supervindo normas editadas pelo Governo Federal, prevalecerão estas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O pagamento será realizado para o domicílio bancário indicado pelo
Contratado, por intermédio de Ordem Bancária, de conformidade com o cronograma de desembolso,
e após atesto da conformidade pelo Gestor do Contrato, e certificação da regularidade de situação
mediante consulta “on line” no SICAF e comprovação do recolhimento das contribuições sociais
(INSS/FGTS);
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto
estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em
decorrência de penalidade ou inadimplemento Contratual, assim entendendo-se inclusive, o atraso no
pagamento de salários ou de recolhimento dos encargos sociais.
CLÁSUSULA DÉCIMA OITAVA: A critério do CONTRATANTE, poderão ser compensados os
valores efetivamente devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou quaisquer
outras de responsabilidade da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O CONTRATANTE reterá na fonte os tributos e contribuições que
forem devidos sobre os pagamentos efetuados, de acordo com a legislação que rege a matéria;
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O pagamento da última parcela também ficará condicionado ao atesto de
recebimento definitivo dos serviços contratados;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial da
União será providenciada pelo IPHAN/MS em até 20 (vinte) dias a contar da data da assinatura
deste, o mesmo ocorrendo em caso de aditamento.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: As partes elegem o foro da cidade de Campo Grande, capital de
Mato Grosso do Sul, Justiça Federal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que o seja, competente para dirimir controvérsias, que possam decorrer da execução deste
instrumento, ficando desde já, consignado que, na hipótese de casos omissos, prevalecerão as
disposições contidas na Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores, e, supervindo normas
editadas pelo Governo Federal, prevalecerão estas.
E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente CONTRATO Nº xx/2014, em três (03)
vias de igual teor, forma e conteúdo, para um só efeito.
Campo Grande-MS, xx de xxxxxxxxxx de 2014.
_______________________________________
CONTRATANTE
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Superintendência do IPHAN no Mato Grosso do Sul - IPHAN/MS
_____________________________________
CONTRATADO
Empresa XXXXXXXX
51
Download

CONCORRÊNCIA Nº 02/2014