SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL CONCORRÊNCIA Nº 02/2014 O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL/IPHAN, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Cultura, com sede no SEP SUL 713/913 LOTE “D” Edifício Lucio Costa Brasília/DF, CEP 70.390.135, inscrito no CNPJ/MF sob o número 26.474.056/0001-71, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS, com sede na Rua General Melo, nº 23, esquina com a Avenida Calógeras, centro, Campo Grande/MS, CEP. 79.002241, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.474.056/0034-30, Telefone/Fax (67) 3382-5921, e pela sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 27, de 27 de março de 2014, da Senhora Superintendente do IPHAN/MS, nomeada pela Portaria nº 230 de 03 de maio de 2013, publicada no DOU em 06 de maio de 2013, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF nº 286.215.301-04, matrícula SIAPE nº 2024040, torna público que, fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 02/2014, do tipo MENOR PREÇO, em regime de execução indireta, por empreitada por preço global, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e alterações posteriores, Instruções Normativas nº 01 de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/MPOG e demais normas legais pertinentes à espécie, bem como, pelas disposições contidas no presente EDITAL e seus ANEXOS, para concluir a execução de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica, para o embutimento e canalização da rede elétrica do Centro Histórico, Casario do Porto de Corumbá/MS, área tombada pela UNIÃO como Patrimônio Cultural, por empresa com habilitação técnica pertinente ao objeto do presente, cuja abertura do certame licitatório dar-se-á no dia 06 de agosto de 2014, às 09:00 horas (horário local), ou no primeiro dia útil subsequente, nas dependências da SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL – IPHAN/MS, na Rua General Melo, nº 23, esquina com a Avenida Calógeras, antiga Unidade de Produção da RFFSA, centro Campo Grande/MS, CEP. 79.002-241, Telefone (67) 3382-5921, FAX (67) 33825921, e-mail [email protected], para RECEBIMENTO/ABERTURA dos envelopes de documentação, relativos à HABILITAÇÃO E PROPOSTA, consoante disciplinado no presente instrumento. Os autos do presente Processo Administrativo nº 01401.000020/2014-34, encontramse à disposição dos interessados para vistas, no endereço supra. 1 - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente certame licitatório, consiste na contratação de empresa com habilitação técnica pertinente, para execução de serviços especializados de engenharia elétrica, em área tombada pela União, inscrita no Livro de Tombo nº 535, Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico nº 109, Livro Belas Artes nº 603, e Processo nº 1182-T-85 de 28/09/1993, para o embutimento e canalização da rede elétrica do Centro Histórico, Casario do Porto de Corumbá/MS, no município de Corumbá no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Projeto Técnico e especificações constantes dos ANEXOS, integrantes do presente EDITAL; 1.2. Sempre que se fizer necessário, a SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL – IPHAN/MS se reserva o direito de acréscimo ou decréscimo das quantidades discriminadas no ANEXO I, observando o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 1 contrato, de conformidade com o §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 republicada, não podendo nenhum acréscimo ou supressão exceder o referido limite. 1.3. Entenda-se como parcela de maior relevância técnica do presente, os serviços de Rede Subterrânea de Média e Baixa Tensão e Regularização das unidades de consumo e embarcações, conforme especificações constantes do Caderno de Encargos, Projeto Básico, anexos ao presente Edital. 1.4 O contratado ao participar dessa licitação está concordando expressamente com o fato de que qualquer adequação do projeto que integra o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993. 1.5 Valor máximo aceito para esta contratação é R$ 790.146,53 (setecentos e noventa mil e centro e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos.) 2 - DA HABILITAÇÃO 2.1. Não poderão participar desta licitação os interessados: proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/1993; que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio e/ou cooperativas. 2.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.3 A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação/obtenção da seguinte documentação complementar: a) Atestado (s) de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante prestado ou que esteja prestando, a contento, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em especial a sua parcela de maior relevância: serviços de Rede Subterrânea de Média e Baixa Tensão e Regularização das unidades de consumo e embarcações, conforme especificações constantes do Caderno de Encargos, Projeto Básico, anexos ao presente Edital. b) Declaração de visita técnica ao local de prestação dos serviços. A visita deverá ocorrer até 03 (três) dias úteis antes da abertura da licitação, conforme modelo anexo IV. OBS.: Agendar a visita pelo telefone: (67) 3382-5921. c.1) Caso a Licitante faça opção de não fazer a visita técnica, deverá apresentar, em substituição à Declaração de Visita Técnica, declaração formal assinada por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante. 2 c.2) Para a vistoria, o representante da licitante deverá apresentar documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para esse fim. d) Declaração do licitante, em papel timbrado, sob as penalidades cabíveis da inexistência de superveniência de fatos impeditivos a sua habilitação, em consonância com o §2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo Anexo III a esse Edital; e) Declaração do licitante, em papel timbrado, que em cumprimento ao estabelecido no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, conforme Anexo V; f) Declaração do licitante, em papel timbrado, acompanhada do rol de compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira visando comprovação da capacidade técnica e operacional para execução dos serviços objeto deste Edital, na forma do §4º do art. 31 da Lei nº 8.666/93. Caso a empresa licitante não possua compromissos assumidos que prejudiquem sua capacidade técnica e operacional, deverá ser apresentada uma declaração do licitante, em papel timbrado, afirmando esse fato. g) Declaração Expressa, em papel timbrado, contendo a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para realização do objeto da presente licitação, bem como, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços. Os profissionais indicados pela CONTRATADA para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei nº 8.666/93. h) Declaração do licitante, em papel timbrado, de que sua equipe técnica responsável pela execução dos serviços objeto do presente será composta de, no mínimo: 01 (um) engenheiro eletricista que acompanhe a execução dos serviços, responsável técnico que se fará presente na obra para acompanhamento e execução do objeto do presente certame licitatório, com comprovação de experiência profissional na área de serviços de Instalação e Montagem de linhas subterrâneas de distribuição - Energia Elétrica, mediante apresentação de Acervo Técnico, e registro/inscrição na entidade profissional competente, comprovando experiência nos serviços considerados relevantes dentro do objeto do presente certame licitatório; i) Registro ou Inscrição na entidade profissional competente da empresa e do responsável técnico; j) Declaração de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, no caso de a empresa se enquadrar, conforme anexo VII do presente Edital. k) Credenciamento, conforme anexo II deste Edital, caso o responsável legal da empresa delegue poderes a algum representante para participação na sessão. l) Carteira de Identidade dos licitantes responsáveis pelas empresas ou dos credenciados. 2.4 As licitantes que não são cadastradas no SICAF deverão encaminhar, além da documentação prevista no item 2.3 o seguinte: 2.4.1 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante: 3 a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 2.4.2. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade; c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado; d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, via tribunal Superior do Trabalho comprovando situação regular no mês anterior ao da data da abertura do presente certame; (Lei 12.440 de 07 de julho de 2011). 2.4.3. A prova de regularidade da licitante considerada isenta dos tributos estaduais ou municipais, para fins de habilitação na presente licitação, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 2.4.4. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante: a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Somente serão aceitas as certidões com data de expedição de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes; b) Coeficientes dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado maior que 1 (um). 2.5 As empresas que apresentarem resultado menor a 1(um), em qualquer dos coeficientes de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerando os riscos para a Administração, o Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento), do valor a ser contratado (valor global) na forma dos parágrafos 2º e 3º, do Artigo 31 da Lei 8.666/93, como exigência mínima para sua habilitação. Essa comprovação será feita através da apresentação do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 2.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejam se beneficiar neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, caso questionadas, toda a documentação exigida para identificação de seu enquadramento como ME/EPP, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, caput, da Lei Complementar 123/06). 2.6.1. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a 49. 2.6.2.O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 4 Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observandose a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo. 2.6.3 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 2.6.4 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nem possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007). 2.6.5 A empresa que deixar de atender a exigência do item 2.6 e seus subitens não poderá fazê-lo posteriormente. Nesse caso, a não apresentação da declaração importará na renúncia pelo interessado do tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 2.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Artigo 43, § 1º, da Lei Complementar 123/06). 2.7.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (Artigo 43, § 2º, da Lei Complementar 123/06). 2.8 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitados, além da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 2.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.10 Para fins de habilitação, a verificação pelo IPHAN/MS nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 2.11 A comprovação das habilitações previstas nos subitens do item 2.4 deste Edital poderá ser realizada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF. 2.12 No caso de constar algum documento vencido junto ao SICAF, na etapa de habilitação, a Comissão de Licitação poderá solicitar a comprovação da regularidade daquela situação. 2.13 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados individualmente, observando-se a ordem de solicitação, visando facilitar a conferência pela Comissão de Licitação; 2.14 As microempresas e empresas de pequeno porte que participarem do presente certame deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 2.15 Os documentos poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial, ou certificados pela Comissão, mediante apresentação dos respectivos originais; 5 2.16 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome da empresa licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ/MF e endereço respectivo; b) se a empresa licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; c) se a empresa licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; pela própria natureza, e) os Atestados de Capacidade Técnica / Responsabilidade Técnica deverão ser apresentados com o nome e com o CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(is) da empresa licitante; f) datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do envelope de HABILITAÇÃO, quando não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos Atestados de Capacidade e Responsabilidade Técnica. 2.17 O licitante deverá manter as mesmas condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, durante a vigência do CONTRATO,sob pena de rescisão; 2.18 Os documentos de habilitação indicados no subitem 2.3 (com exceção dos subitens j, k e l) e 2.4 deverão ser reunidos e entregues à Comissão de Licitação em envelope próprio, não transparente, individual, indevassável, fechado e/ou lacrado e rubricado no fecho, contendo na sua parte externa e frontal o título: NOME DO ÓRGÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 02/2014 DIA, HORA E LOCAL DA APRESENTAÇÃO ENVELOPE “HABILITAÇÃO” 2.19 Todos os documentos relacionados acima que contenham espaço para assinatura devem conter o nome por extenso além da assinatura ou serem carimbados, para que seja possível visualizar com clareza os nomes dos responsáveis. 3 - DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser entregues em 01 (uma) via, datilografada/digitada em papel timbrado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas que alterem seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF e endereço da empresa com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número(s) de telefone(s) e de fax e endereço eletrônico (e-mail) se houver, e deverão ainda, ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo proponente, com os preços unitários e globais, neles já computados todos os custos, em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda vigente; acompanhada da DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo ANEXO VI, ao presente Edital; 3.2. As Propostas deverão ser apresentadas no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo do presente edital, em envelope próprio, lacrado e indevassável, não transparente, fechado ou lacrado no fecho, contendo na sua parte externa e frontal o título: 6 NOME DO ÓRGÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 02/2014 DIA, HORA E LOCAL DA APRESENTAÇÃO ENVELOPE “PROPOSTA” 3.3. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com observância rigorosa dos preços unitários e globais, neles já computados todos os custos decorrentes da prestação dos serviços, tais como: salários, seguros acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que de qualquer forma for ou vier a ser devido em razão da consecução do objeto do presente certame licitatório; 3.3.1. As Propostas deverão fazer-se acompanhar, das respectivas Planilhas de Custos e Formação de Preços, conforme modelo anexo ao presente instrumento convocatório, evidenciando o percentual de LDI/BDI, praticado pelo licitante em cada item, já os itens como Administração Local, Instalação de Canteiro, Acampamento, Mobilização e Desmobilização, visando à maior transparência, devem constar da Planilha de Custos e Formação de Preços, e não no LDI/BDI, (Acórdão TCU n º 325/2007-P) respeitando-se também, o formato digital (.doc para textos, .xls para as planilhas e .dwg para desenhos); 3.3.1.1. O licitante deverá informar o valor e o percentual correspondente à mão-de-obra; 3.3.1.2. O licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta, o Cronograma Físico Financeiro e todas as suas Planilhas de Custos e Formação de Preços e LDI/BDI; 3.3.1.3. Nas Planilhas de Custos, os itens referentes a tributos, inclusive contribuições sociais, devem ser cotados no exato percentual estabelecido na legislação de regência da matéria; 3.3.1.4. Nas Planilhas de Custos, itens como Administração local, Instalação de canteiro e acampamento e Mobilização e desmobilização devem constar como custo direto, e não do BDI (conforme Acórdão 2029/2008 – Plenário); 3.3.1.5. As Planilhas de Custos e Formação de Preços, que acompanham as Propostas, deverão observar a decisão do Tribunal de Contas da União, exaradas por intermédio dos Acórdãos n º 950/2007, Plenária de 23/05/2007, em especial o constante do seu subitem 9.1, e nº 1904 de 14/09/2007, 325/2007 – Plenário e 2.354/2010 – 2ª Câmara, por meio do qual a egrégia Corte de Contas decide pelo não lançamento de previsões de custos relativos aos tributos IRPJ e CSLL, nas respectivas planilhas e (LDI/BDI); 3.4. Não será considerada a proposta que contiver quaisquer vantagens baseadas em ofertas dos demais licitantes, preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero, e deverão ser assinadas e suas folhas rubricadas pelo representante credenciado do licitante; 3.5. Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com o presente Edital, que se opuser a qualquer dispositiva legal vigente, que consignar preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis; 3.6. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos pedidos de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas. 3.7. Todos os documentos relacionados acima que contenham espaço para assinatura devem conter o nome por extenso além da assinatura ou serem carimbados, para que seja possível visualizar com clareza os nomes dos responsáveis. 7 3.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 3.9. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 4.1. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes "HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA" dos interessados, que poderão se fazer representar por pessoa legalmente credenciada, inclusive com poderes para interpor recursos e de renunciar ao direito de interpô-los, vedado o credenciamento para representar mais de uma empresa, observada a forma do modelo de credenciamento em Anexo II, a este Edital; 4.1.1. O credenciamento poderá ocorrer também, por meio de instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida, com poderes para praticar, em nome do licitante, todos os demais atos inerentes ao presente certame; 4.1.2. Caso o representante legal seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia legível e autenticada em cartório de notas do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.1.3. A carta de credenciamento, ou a procuração e a declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada separadamente, não podendo ser inserida em nenhum dos envelopes, devendo se fazer acompanhar de documento oficial de identificação do credenciado; 4.1.4. Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes com os documentos de HABILITAÇÃO/PROPOSTA, nenhum outro poderá ser recebido pela Comissão, assim como não serão permitidos adendos ou esclarecimentos aos documentos e/ou às propostas apresentadas; 4.1.5. Poderão, a critério da Comissão Permanente de Licitação, serem relevados erros ou omissões materiais que não resultem em prejuízo para o entendimento das propostas ou para a Administração; 5 - DO PROCESSO DE JULGAMENTO 5.1. Serão recebidas inicialmente as “Cartas de Credenciamento ou documentos equivalentes”. Após, serão recebidos os envelopes "HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA", sendo inicialmente abertos e apreciados os documentos constantes do primeiro envelope; 5.2. Os licitantes não credenciados ficarão impedidos de se manifestar em qualquer uma das Sessões Públicas da presente licitação; 5.3. Serão considerados inabilitados os licitantes cujos documentos não atendam aos requisitos constantes do presente Edital ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas; 5.4. Não havendo possibilidade de apreciação e conclusão em uma única Sessão Pública da documentação apresentada pelos licitantes, e, respeitando-se o que preceitua o inciso III do art. 43 8 da Lei nº 8.666/93 será marcada uma nova Sessão Pública em data, horário e local designado pela Comissão, que manterá em seu poder os envelopes “PROPOSTAS” devidamente fechados e rubricados no fecho pelos licitantes presentes, e integrantes da Comissão; 5.5. Todos os envelopes HABILITAÇÃO/PROPOSTA serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação. 5.6. Só serão abertos os envelopes “PROPOSTA” dos licitantes habilitados, caso não tenha sido necessário a suspensão da Sessão Pública para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 5.7. Serão abertos todos os envelopes “PROPOSTA” dos licitantes habilitados, sendo apreciados e rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão; 5.8. No julgamento das propostas, a Comissão levará em conta o MENOR PREÇO GLOBAL proposto, desde que, atendidas a todas as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos; 5.9. Serão desclassificadas as propostas em desconformidade com o presente EDITAL e seus ANEXOS, ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas. 5.10. Para efeito de demonstração de inexequibilidade de proposta será realizada de conformidade com os §§ 1º e 2º do Inc. II do Art. 48 da Lei 8.666/93, ou seja: 5.11. Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 5.12. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou b) valor orçado pela administração. 5.13. Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta; 5.14. Para classificação, no caso de ocorrer igualdade de preços entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio entre os licitantes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em lei, para o desempate; 5.15. A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos; 9 5.16. Não serão levados em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no Edital, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento; 5.17. O resultado será proferido em até 05 (cinco) dias úteis a contar da abertura das propostas, salvo a ocorrência de fatos que adiem a decisão, tais como impedimentos de ordem administrativa ou interposição de recursos; 5.18. A abertura dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” será realiza em Sessão Pública, da qual será lavrada Ata Circunstanciada de cada reunião, a qual será assinada pela Comissão, e pelos licitantes presentes se o desejarem. 6 - DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de Concorrência, até 05 (cinco) dias úteis que antecederem a data fixada para abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, conforme Art. 41 da Lei 8.666/93, devendo a Administração, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº. 8.666/93; 6.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital de Concorrência perante a Administração da SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL/IPHAN/MS a empresa licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data prevista para abertura dos envelopes de “HABILITAÇÃO”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso; 6.1.3. a impugnação feita tempestivamente pela empresa licitante não a impedirá de participar da presente CONCORRÊNCIA, até o transito e julgado da decisão a ela pertinente; 6.1.4. a impugnação interposta deverá ser encaminhada para Comissão Permanente de Licitação, em original e uma cópia, sendo esta última, logo após ter sido protocolizada, devolvida no ato ao licitante recorrente, das 08:00 as 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas. 6.1.5. Dos atos e das decisões proferidas no presente certame licitatório caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nas hipóteses legais, se observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93;. 6.1.6. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação do presente certame licitatório; 6.1.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido; 6.1.8. O recurso deverá ser interposto em original e uma cópia, sendo esta última protocolada e devolvida, no ato, ao licitante recorrente; 6.1.9. O prazo de recurso só se iniciará ou correrá se o processo estiver com vista franqueada aos interessados. 7 - DO PAGAMENTO E DOS PRAZOS 7.1. O pagamento será efetuado para conta corrente indicada pelo licitante, em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, irreajustáveis, após medição dos serviços efetivamente realizados, conforme Cronograma Físico Financeiro de execução, em um prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, após a comprovação da sua conformidade, mediante apresentação da fatura/nota fiscal, acompanhada de relatórios emitidos com a descrição detalhada das tarefas realizadas, atestadas pelo responsável técnico pela ação, e verificação junto ao SICAF por intermédio de consulta “on line” de sua regularidade, e comprovação do recolhimento das contribuições sociais (INSS/FGTS). O prazo 10 de execução e de entrega do objeto do presente certame licitatório, será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço; 7.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos respectivos encargos sociais; 7.3. Será exigido, quando do pagamento da primeira parcela a apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, dos serviços contratados, de conformidade com o art. 3° da Resolução n° 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA, devidamente recolhida, bem como, a ART da fiscalização, cujos custos estão previstos na planilha orçamentária. 7.4. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para o fato, o valor devido, será atualizado financeiramente, desde a data prevista para pagamento, até a data de sua efetivação, tendo como base o Percentual de Taxa de juros de mora anual = TX, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP; Onde: EM = encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser pago; TX = Percentual de Taxa anual = 6% I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX 365 I = (6/100) 365 I = 0,00016438 7.5. O licitante não poderá pleitear junto ao INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL IPHAN/MS, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais; 7.6. O pagamento somente será efetuado, após, o recolhimento, pelo licitante, de eventuais multas que lhe tenham sido impostas; 7.7. O licitante observará e cumprirá os seguintes prazos para início e execução total dos serviços: I – até 05 (cinco) dias para o inicio dos serviços, contados da emissão da Ordem de Serviço; II – até 180 (cento e oitenta) dias para execução total dos serviços, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço, incluindo-se os prazos mencionados no item I supra. 7.8. O IPHAN/MS relacionará em laudo as eventuais falhas e/ou defeitos da execução dos serviços, recebendo o licitante, uma cópia para que possa providenciar as correções necessárias no prazo a ser estipulado 7.9. O objeto será recebido: 7.9.1 provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 7.9.2 definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, 11 após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais 7.10. O recebimento definitivo dos serviços pelo IPHAN/MS, não eximirá o licitante de responsabilidade; 7.11. A critério, e após aprovação pelo IPHAN/MS, os prazos de início de execução e de entrega dos serviços, poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no Parágrafo primeiro do art. 57, da Lei nº 8.666/93, e desde que os fatos e circunstâncias estejam devidamente demonstrados, registrados e justificados mediante documentos hábeis juntados ao processo. 7.12. Os outros prazos do objeto contratado estão definidos no Projeto Básico vinculado a este Edital, em seu item 7. Cronograma de execução e entrega. 8 - DAS PENALIDADES 8.1. O atraso injustificável na execução dos serviços ou a sua inexecução total ou parcial, sujeitará o licitante vencedor, às seguintes sanções de acordo com o art. 86 da Lei nº 8.666/03, que dispõe que a multa será descontada da garantia do respectivo contratado: a) advertência; b) multa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente, quando deixar de cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com as especificações, até o prazo de dez (10) dias; c) multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, quando deixar de cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com as especificações, após o décimo (10º) dia, até o limite de vinte (20) dias; d) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, quando deixar de cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com as especificações, após o vigésimo (20º) dia, e rescisão contratual; e) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, na ocorrência das hipóteses legais; 8.2. As penalidades são distintas e a aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação de outras sanções previstas neste certame, nem impede a rescisão contratual; 8.3. As irregularidades de caráter comercial ou técnico estão sujeitas às penalidades previstas no subitem 8.1, e serão registradas no SICAF; 8.4. No caso de aplicação de qualquer uma das sanções prevista no presente item, ou a mais de uma concomitantemente, será garantida a prévia defesa, no prazo legal. 9 - DO CONTRATO 9.1. Após o despacho que homologar o resultado da presente licitação, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS convocará o vencedor para retirar o Contrato/Nota de Empenho, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da citada convocação; 12 9.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido neste ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas nas letras "a", "b", “c” e “d” do subitem 8.1. supra; 9.3. Será exigido do licitante vencedor quando da assinatura do Contrato, a prestação de garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, podendo o mesmo optar por uma das modalidades abaixo relacionadas, de conformidade com o §1º art. 56 da Lei n° 8.666/93: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública b) Seguro-garantia c) Fiança bancária 9.3.1. Caso o licitante vencedor venha optar pela garantia em Títulos da Dívida Pública da União, sendo eles emitidos exclusivamente sob a forma escritural e mediante registros em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 9.4. A garantia assegurará qualquer que seja a sua modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízos advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato; c) às multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 9.4.1. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 9.4. supra; 9.4.2. Optando o licitante por caução em dinheiro, a mesma deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária em favor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN/MS; 9.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,1 % (dois inteiros e um décimo por cento); 9.6. A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias, autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do IPHAN/MS; 9.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital e de suas respectivas cláusulas contratuais; 9.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em Processo Administrativo instaurado pelo IPHAN/MS com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA; 9.9. Será considerada extinta a garantia: 13 a) com a devolução da Apólice, da Caução em Dinheiro ou Título da Dívida Pública, SeguroGarantia, Fiança Bancária, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais; b) no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 9.10. O IPHAN não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: a) caso fortuito ou força maior; b) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 9.11. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do subitem 9.4. supra, não sendo a entidade garantidora parte do processo instaurado pelo IPHAN; 9.12. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no subitem 9.10. supra; 9.13. De conformidade com o Art. 618 do Código Civil, o prazo de garantia dos serviços objeto do presente Edital, não poderá ser inferior a cinco (05) anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços; 9.14. Ocorrendo a desclassificação do licitante vencedor por desatendimento da convocação, será convocado o segundo licitante, observando-se a ordem de classificação, de acordo com o estabelecido no § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93; 9.15. O licitante deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, durante a vigência do Contrato; 9.16. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 9.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Administração. 9.18. Em atenção ao disposto no art. 6º, inciso III da Lei 10.522 de 19 de julho de 202, será feita consulta prévia ao CADIN antes da assinatura do contrato. 10 - DO DIREITO AUTORAL E RESULTADOS ECONÔMICOS 10.1. O produto do serviço executado e entregue será de propriedade exclusiva do IPHAN, não podendo ser o mesmo utilizado pelo adjudicatário e/ou por terceiros, sem prévia e expressa autorização dessa Autarquia Federal, conforme o que dispõe o art. 111 da Lei n º 8.666/93; 11 - DA RESCISÃO 11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, outros direitos, especialmente o de indenização, além daqueles referentes ao recebimento das etapas dos serviços já executados, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos I a XII e 14 XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notadamente quando se verificar a inadimplência da CONTRATADA no seguinte: I – não cumprimento de qualquer cláusula, ou condições deste Contrato; II – subcontratação total ou parcial do objeto do presente certame licitatório; III – desatendimento às determinações regularmente emanadas do CONTRATANTE; IV – reiterado cometimento de falhas na execução deste Contrato; V – decretação de falência ou dissolução da sociedade. Parágrafo primeiro. No caso da rescisão contratual ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE, fica-lhe assegurada à assunção imediata dos serviços no estado em que se encontrem, sendo a execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos e a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 11.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Art. 77 da Lei nº 8.666/93); 11.3. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis, mediante prévia e expressa comunicação de uma parte a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, que deverá ser expressamente indicada, justificada e demonstrada mediante documentos hábeis, juntados ao processo; 11.4. A rescisão será sempre precedida de expressa fundamentação e comunicação do CONTRATANTE e, terá suas condições consignadas em instrumento próprio, e será assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme art. 5º, LV da Constituição Federal c/c parágrafo único do art. 78 da Lei nº 8.666/93; 12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Fica assegurado, ao INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização: I - Adiar a data da abertura da presente licitação, dando disso conhecimento aos interessados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; II - Revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes, dando disso, ciência aos interessados; III - Anular a presente licitação, na ocorrência de vício ou ilegalidade, dando disso, ciência aos interessados. IV - É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta; 12.2 Na ocorrência de eventuais falhas e/ou defeitos na execução do objeto do presente certame, o IPHAN/MS relacionará em laudo, fornecendo cópia ao licitante, para que o mesmo possa providenciar as devidas correções que se fizerem necessárias; 15 12.3 As correções necessárias de que trata o item 12.2 supra deverão ser realizadas dentro do prazo fixado para o recebimento definitivo. Caso exceda o mesmo, o licitante ficará sujeito às penalidades previstas no item 8 do presente instrumento; 12.4 O licitante vencedor deverá, a suas expensas: 12.4.1 Instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio dentre outros, em quantitativos necessários e suficientes para garantir a segurança das pessoas e da execução dos serviços; 12.4.2 Fornecer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) da execução dos serviços, e também nos casos de aditamentos, se houver; 12.4.3 Manter no escritório da obra o Diário de Obras impresso, atualizado diariamente e ao final de cada mês, ou junto com a medição, enviar cópia do mesmo ao IPHAN/MS (impresso e digital). Afim de maior interação deverá ser enviado diariamente ao IPHAN/MS, via correio eletrônico (e-mail) e por intermédio do fiscal designado, as anotações do Diário de Obra; 12.4.5 Quando da assinatura do Contrato, entregar orçamentos, cronogramas, projetos (quando for o caso) e outros documentos constantes da sua proposta, em meio digital (informatizado) no formato Excel (xls), Word (doc), Auto Cad (dwg) e Corel (cdr), como também, pelo mesmo meio digital (informatizado), deverão ser recebidas a medições, as imagens (jpg), os eventuais aditamentos (envolvendo alterações na planilha orçamentária) e o diário de obras. Toda essa documentação também deverá ser entregue em duas (02) cópias impressas em papel; 12.4.6 Efetivar o registro fotográfico em meio digital, antes do início dos serviços, durante a execução e após a conclusão, dentro do prazo estipulado para entrega; 12.4.7 Fornecer ao IPHAN/MS cópia em CD do registro fotográfico realizado; 12.4.8 O licitante vencedor deverá, preferencialmente, absorver mão-de-obra de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da localidade onde serão executados os serviços objeto do presente; 12.4.9 Garantir o acompanhamento e a presença permanente no local do responsável técnico durante a execução do objeto do presente, sendo que na ocorrência de substituição do mesmo, em situação excepcional, deverá ser feita por profissional com qualificações técnicas iguais ou superiores, com prévia aprovação pelo IPHAN/MS, que também poderá solicitar a substituição do mesmo, com as justificativas devidamente fundamentadas; 12.5 O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-Superintendência do IPHAN no Mato Grosso do Sul – IPHAN/MS, juntamente com a Municipalidade de Corumbá/MS, deverá nomear Agentes Públicos, para procederem à fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente certame licitatório de conformidade com o art. 67, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores; 12.6 Os senhores licitantes são responsáveis por todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS em decorrência da adjudicação do presente Certame Licitatório de conformidade com a Lei nº 8.666/93 – art. 55, XII, art. 71, §§ 1º e 2º e demais normas legais aplicáveis a espécie; 12.7 A inadimplência da licitante Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao INSTITUTO DO PATRIMÔNIO 16 HISTÓRICO ARTÍSTICO NACIONAL - SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL-IPHAN/MS, e nem poderá onerar o objeto do presente certame licitatório, razão pela qual a licitante Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL-IPHAN/MS; 12.8 Os licitantes são responsáveis por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPHAN/MS; 12.9 Os senhores licitantes são responsáveis pela documentação apresentada em qualquer época; 12.10 Integram o presente Edital de Concorrência os anexos: I - Projeto Básico A- Peças Gráficas: Diagrama de Controle B- Peças Gráficas: Plantas C- Planilha de Valores, Cronograma Físico Financeiro e Planilha de quantitativos D- Cronograma de Desembolso e Execução dos Serviços E- Cronograma de Execução e Entrega II - Credenciamento III - Declaração de Fatos Impeditivos IV - Declaração de Vistoria V - Declaração do não emprego de menores VI - Declaração de Elaboração Independente de Proposta VII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte VIII - Contrato 12.11 A participação na presente licitação das empresas interessadas implica no total conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes à espécie, supervindo normas editadas pelo Governo Federal, prevalecerão estas; 12.12 Nos casos em que a empresa optar pela realização da vistoria prévia as mesmas deverão ser agendadas em até três (03) dias úteis, que antecederem a abertura do presente certame licitatório, de segunda a sexta-feira, no período da manhã, das 09:00 às 11:00 horas, na Rua Manoel Cavassa S/Nº, Porto Geral -Corumbá/MS, CEP 79.301-120, Telefone/fax (67) 3232-1406, Escritório Técnico do IPHAN/MS em Corumbá/MS. 12.13 As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou ainda, quanto a formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito para Comissão Permanente de Licitação do INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS, em até três dias antes da abertura do referido certame licitatório, por escrito, que atenderá na Rua General Mello, nº 23, esquina com a Avenida Calógeras, Centro – Campo Grande/MS CEP – 79.002.241, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.474.056/0034-30, Telefax (67) 3382-5921, endereço eletrônico (e-mail) [email protected], de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 e das 14:00 as 16:00 horas. Campo Grande-MS, 26 de junho de 2014. Norma Daris Ribeiro Superintendente do IPHAN/MS 17 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL ANEXO I PROJETO BÁSICO IDENTIFICAÇÃO Nome da Unidade: IPHAN/MS Programa: 2027 – Programa Temático – Cultura: Preservação, Promoção e Acesso Ação/PPA: 20ZH – Preservação de Bens e Acervos Culturais Projeto: Conclusão do Projeto de Embutimento e Canalização da Rede Elétrica do Casario do Porto de Corumbá –MS. Processo: 01401.000020/2014-34 1. OBJETO O objeto deste documento é apresentar os procedimentos para conclusão do projeto de Embutimento da Rede Elétrica do Casario do Porto de Corumbá MS, indicando as principais recomendações para a conclusão dos serviços. 2. OBJETIVO Concluir a infraestrutura necessária para consolidação da Rede de Distribuição Subterrânea (RDS), ativar o sistema de iluminação das torres, ativar e concluir a iluminação das ladeira e do sistema de CFTV e Internet. Efetuar a desmontagem eletromecânica da Rede de Distribuição Aérea de alta e baixa tensão com a entrega do material à Enersul. Conectar os consumidores hoje atendidos pela Rede de Distribuição Aérea a nova RDS. Todos os consumidores envolvidos no projeto do Casario do Porto receberão gratuitamente novos padrões de entrada de energia, compatível com o novo projeto. Regular e ajustar os PLCs do sistema de iluminação e monitoramento. Comissionar e fazer o "as built" de todo o projeto. 3. JUSTIFICATIVA Dar prosseguimento a execução dos serviços de embutimento da fiação, que tem como objetivo a retirada da Rede de Distribuição Aérea da região do 18 Casario do Porto de Corumbá – MS. A rede que está sendo implantada é subterrânea na classe 15 kV com os cabos de média tensão isolados em EPR classe 12/20 kV com os alimentadores de baixa tensão também em EPR na classe 0,6/1kV. Como Corumbá vem vivenciando um ciclo turístico com a exploração sustentada na modalidade contemplativa esta revitalização é fundamental para consolidar estes objetivos. O IPHAN está contribuindo na revitalização do Casario do Porto agindo no resgate da arquitetura dos casarões sem perder o foco da modernidade respeitando sempre a nossa história. As redes elétrica e telefônica instaladas nos postes serão retiradas e substituídas por um sistema subterrâneo moderno e elegante. O projeto deverá libertar as fachadas dos prédios que estão poluídos por instalações elétricas aéreas feitas sem a preocupação de preservar o patrimônio histórico do local. As subestações que foram adotadas para a rede subterrânea estão perfeitamente harmonizadas com o meio ambiente. O sistema de iluminação é composto por torres de 15 e 18 m de altura com projetores de 400 W e 2000 W com operação programada via PLC afim de obter melhor eficiência na utilização da energia. Como a região do Casario do Porto é palco de muitos eventos sociais e turísticos da cidade a céu aberto, está sendo montado um sistema de CFTV com Internet apoiado nas torres de iluminação, permitindo com que os eventos sejam monitorados a distância. Este procedimento trará uma segurança operacional muito grande principalmente nos eventos carnavalescos. 4. RESULTADOS ESPERADOS Dentre os principais resultados esperados com os serviços realizadas pelo IPHAN neste projeto pode-se salientar o seguinte: Harmonização e valorização da arquitetura do Casario Iluminação que possibilite filmagens e segurança da população em dias de eventos. Sistema de CFTV com comando remoto e zoom permitindo televisionar com qualidade os eventos que serão transmitidos em âmbito nacional e internacional para promover a cidade de Corumbá, Capital do Pantanal. Os principais eventos tradicionais de Corumbá são os seguintes. Carnaval de rua; Festival América do Sul; Jogos de Aventura do Pantanal; Mostra de Dança; Festa Junina & Banho de São João; Festival Internacional de Pesca. 19 5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE REFERÊNCIA O projeto completo do Embutimento Elétrico do Casario do Porto de Corumbá contempla os seguintes dados: Potência instalada dos transformadores de distribuição 1.125 kVA; Rede de alta tensão 13,8 kV 1,5 km Rede de baixa tensão 220/127 V 2,6 km Rede de iluminação pública 1,5 km Isolação dos transformadores Óleo Consumidores impactados 53 Critério de carregamento dos transformadores 80% início e 100% final Proteção da rede elétrica Fusível ÁREA IMPACTADA PELO PROJETO Fonte: Caderno de Encargos - Projeto de Rede Subterrânea do Porto Geral Corumbá – MS 20 6. AÇÕES PARA CONCLUIR A AÇÃO DO EMBUTIMENTO Para que o projeto seja concluído deverá ser complementado nos seguintes pontos: 6.1. Projeto Elétrico Deverá ser executado o projeto elétrico aprovado junto à empresa concessionária de energia elétrica – Enersul, fazendo as gestões necessárias e adequando-o para atender caso houver, as novas exigências. 6.2. Materiais Complementares Os materiais para a conclusão dos serviços deverão ser adquiridos tão logo o contrato da nova etapa seja adjudicado. Ver Planilhas de Quantitativos 6.3. Readequação dos Circuitos de Transição Para que a rede subterrânea seja energizada deverão ser instalados cinco postes equipados para permitir a nova conexão. Estes postes servirão tanto para a etapa provisória como para a etapa definitiva dos serviços. Na etapa provisória as duas redes aérea e subterrânea deverão operar em paralelo. Ver Planilhas de Quantitativos. 6.4. Rede Subterrânea de 13,8 kV Para que esta rede seja regularizada e energizada deverão ser executados os serviços complementares apresentados na Planilhas de Quantitativos com a aplicação dos respectivos materiais. 6.5. Rede de Baixa Tensão 220/127 V Os cabos e acessórios que serão fornecidos e implantados para cumprir esta etapa constam na Planilhas de Quantitativos. 6.6. Rede Subterrânea de Telefonia e Internet Os sistemas de telefonia e internet deverão ser concluídos com a sondagem de toda a tubulação implantada afim de habilitá-la a receber os cabos das concessionárias de telefonia e internet. Ver Planilhas de Quantitativos. 6.7. CFTV e Internet Os equipamentos de CFTV e Internet serão instalados nas torres onde serão posicionados e ajustados. Estes equipamentos deverão operar acoplados às torres de iluminação. Ver Plantas e Planilhas de Quantitativos. 21 6.8. Bacia de Contenção de Óleo/Água Pelas novas regulamentações da ANEEL todos os transformadores do sistema da rede subterrânea deverão possuir bacia de contenção de óleo/água para o caso de vazamento ou acidente. Ver os detalhes nas Plantas do Projeto e Planilhas de Quantitativos. 6.9. Desmontagem Eletromecânica da Rede Aérea A desmontagem eletromecânica deverá ser feita nos circuitos aéreos existentes nas Ruas Manoel Cavassa/Ladeira Cunha e Cruz/Ladeira José Bonifacio/Travessa Mercúrio, num total de 41 postes, 09 transformadores trifásicos, e redes de baixa e alta tensão, luminárias, etc., conforme a planilha a seguir. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 DESCRIÇÃO AFASTADOR ARMAÇÃO SECUNDÁRIA 500MM ARRUELA QUADRADA 38X18X3MM BRAÇO ANTIBALANÇO 15KV BRAÇO PARA IP TIPO CURTO BRAÇO PARA IP TIPO MÉDIO BRAÇO SUPORTE C BRAÇO SUPORTE COM GRAMPO DE SUSPENSÃO ITEM 1 BRAÇO SUPORTE L CANTONEIRA PARA BRAÇO C CHAVE FACA UNIPOLAR 15KV 630A CHAVE FUSÍVEL 15KV PF 100A 7,1KA CINTA DE AÇO D 170MM CINTA DE AÇO D 180MM CINTA DE AÇO D 190MM CINTA DE AÇO D 200MM CINTA DE AÇO D 210MM CINTA DE AÇO D 220MM CINTA DE AÇO D 230MM CINTA DE AÇO D 240MM CINTA DE AÇO D 250MM CINTA DE AÇO D 270MM CINTA DE AÇO D 280MM CONETOR TERMINAL COMPRESSÃO 1F 50MM² CRUZETA ROLIÇA 2400MM ESTRIBO PARA BRAÇO TIPO L GANCHO OLHAL 50KN GRAMPO LINHA VIVA ISOLADOR ANCORAGEM POLIMÉRICO 15KV ISOLADOR PINO 15KV PORCELANA ISOLADOR PINO POLIMÉRICO 15KV ISOLADOR ROLDANA PORCELANA LUMINÁRIA ABERTA COM E SEM REATOR A RECUPERAR UND PC PC PC PC PC PC QTD -1,00 -314,00 -2,00 -1,00 -26,00 -5,00 CJ -20,00 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC -2,00 -3,00 -3,00 -33,00 -26,00 -15,00 -8,00 -24,00 -42,00 -9,00 -32,00 -5,00 -4,00 -4,00 -3,00 -39,00 -65,00 -2,00 -69,00 -15,00 -110,00 -84,00 -24,00 -21,00 PC -26,00 22 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 MANILHA SAPATILHA 50KN MÃO FRANCESA PERFILADA MÃO FRANCESA PERFILADA BECO MÃO FRANCESA PLANA OLHAL PARA PARAFUSO 50KN PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M12X 40MM PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M16X 45MM PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M16X 70MM PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M16X150MM PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X150MM PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X200MM PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X250MM PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X300MM PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X350MM PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X400MM PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X450MM PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X500MM PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X550MM PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA M12X 40MM PÁRA-RAIOS 12KV 10KA ZNO PINO DE CRUZETA 290MM PARA ISOLADOR 15KV PINO PARA ISOLADOR POLIMÉRICO ATÉ 36,2KV ITEM 1 PORCA QUADRADA M16 24X24X13MM POSTE ACO IP 17M 200DAN POSTE CONCRETO CIRCULAR 10M 150DAN POSTE CONCRETO CIRCULAR 10M 300DAN POSTE CONCRETO CIRCULAR 10M 400DAN POSTE CONCRETO CIRCULAR 10M 600DAN POSTE CONCRETO CIRCULAR 11M 200DAN POSTE CONCRETO CIRCULAR 11M 300DAN POSTE CONCRETO CIRCULAR 11M 400DAN POSTE CONCRETO CIRCULAR 11M 600DAN POSTE CONCRETO CIRCULAR 11M1000DAN POSTE CONCRETO CIRCULAR 12M 200DAN POSTE CONCRETO CIRCULAR 12M 300DAN POSTE CONCRETO CIRCULAR 12M 600DAN POSTE CONCRETO DUPLO T 10M 600DAN POSTE CONCRETO DUPLO T 11M 1000DAN POSTE CONCRETO DUPLO T 11M 400DAN PROJETOR VM 250/400W PL400MA REATORES RECUPERÁVEIS RELÉ FOTOELÉTRICO ELETRÔNICO 105-305V SAPATILHA SELA PARA CRUZETA SUCATA CABO COBRE ISOLADO SUCATA CABOS CA E FIOS AL SUCATA CABOS MULTIPLEX SUCATA DE BOQUILHA DE LÂMPADA PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC -36,00 -47,00 -12,00 -12,00 -123,00 -2,00 -163,00 -397,00 -53,00 -79,00 -1,00 -7,00 -4,00 -1,00 -8,00 -28,00 -21,00 -17,00 -80,00 -39,00 PC -99,00 PC -12,00 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC KG KG M KG -133,00 -1,00 -6,00 -1,00 -3,00 -2,00 -15,00 -1,00 -4,00 -5,00 -3,00 -1,00 -3,00 -1,00 -1,00 -1,00 -1,00 -4,00 -26,00 -26,00 -27,00 -61,00 -10,40 -984,00 -1,02 -26,00 23 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 SUCATA DE CABO DE AÇO SUPORTE 210MM TRANSFORMADOR POSTE CC SUPORTE 225MM TRANSFORMADOR POSTE CC SUPORTE 240MM TRANSFORMADOR POSTE CC SUPORTE L PARA CRUZETA SUPORTE TRANSFORMADOR POSTE MADEIRA E DT SUPORTE Z PARA CHAVE FUSÍVEL TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 30KVA TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 45KVA TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 75KVA TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 112,5KVA TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 150KVA TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 225KVA KG -137,00 PC -7,00 PC -7,00 PC -4,00 PC -48,00 PC -2,00 PC PC PC PC PC PC PC -8,00 -1,00 -2,00 -3,00 -2,00 -1,00 -1,00 6.10. Coleta, Classificação, Quantificação, Armazenagem e Transporte dos Materiais Todos os materiais resultantes da desmontagem eletromecânica das redes aéreas de alta e baixa tensão deverão ser classificados, contados e entregues à Enersul. 6.11. Recomposição dos Pisos Os postes ao serem retirados da rede aérea acarretarão danos nos passeios e calçadas e que deverão ser corrigidos com a implantação de lajotas conforme padrão já utilizado no mesmo serviço. Ver Planilhas de Quantitativos. 6.12. Regularização da Iluminação das Torres de Iluminação e dos Postes das Ladeiras. Para que o novo sistema de iluminação entre em operação deverão ser concluídos os serviços de implantação dos cabos de alimentação e controle de todas as torres, bem como, os materiais complementares das iluminações das ladeiras. Deverão também ser ajustados e regulados os projetores, assim como configuradas as programações dos PLCs. Ver Planilhas de Quantitativos. 24 6.13. Regularização dos Consumidores Os consumidores que serão impactados pelo projeto deverão ter suas cargas reavaliadas e regularizadas junto à Enersul. Todos os consumidores serão alimentados pela rede subterrânea e receberão de forma gratuita a instalação das novas caixas de alimentação do padrão de entrada de energia. Os consumidores inicialmente cadastrados (fonte Enersul-Corumbá) estão contidos na planilha abaixo. 25 26 27 Notas: 1 – Consumidor nº 18 – Após a ligação do padrão de medição para as embarcações, o consumo existente será transferido para o novo padrão. 2 – Consumidor nº 28 (Museu), será atendido em MT, com transformador exclusivo. 3 – Para todos os consumidores que atualmente encontram-se com o fornecimento de energia suspenso, foi previsto uma demanda para possível ligação futura. A regularização dos consumidores deverá ser registrada por meio de fotos e entregues ao final dos serviços em meio digital (CD ou DVD). Os registros fotográficos deverão cobrir do início até a conclusão dos serviços. 6.14. COMISSIONAMENTO, ENERGIZAÇÃO E "AS BUILT" Após o término dos trabalhos deverá ser feito o comissionamento com a participação da Enersul, IPHAN e Empreiteira, para que seja oficializada a entrada em operação comercial da nova rede e sistemas de iluminação, CFTV e Internet. 28 Ao encerrar esta etapa deverá ser entregue ao IPHAN o "AS BUILT" do projeto onde deverão constar todas as alterações efetuadas. Em 2011 foi feita a elaboração do Projeto Executivo do Embutimento e Canalização da rede elétrica do Casario do Porto de Corumbá. Esse projeto estará disponível para a empresa contratada para consulta (cópia digital) foi inserida no processo. A atual contratação refere-se, conforme especificação acima, à conclusão dos serviços dispostos no Projeto Executivo. Assim, a empresa deverá realizar os serviços que ainda não foram executados na última contratação. 7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA A seguir está apresentado o Cronograma Físico de Execução dos serviços considerando um prazo total de execução de 180 (cento e oitenta) dias. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ITEM DIAS SERVIÇO 30 60 90 120 150 180 1 Mobilização e desmobilização da Obra ===== ===== 2 Administração do Canteiro ===== ===== 3 Serviços Preliminares 4 Desmontagem Eletromecânica da Rede Aérea ===== 5 Recomposição dos Pisos dos Passeios ===== 6 Readequação dos Circuitos de Transição 7 8 Rede Subterrânea de Média Tensão - Fornecimento e Instalação Rede Subterrânea de Baixa Tensão - Alimentadores e Interligação Consumidores e Embarcações ===== ===== ===== ===== ===== ===== ===== ===== ===== ===== ===== ===== ===== 9 Rede Subterrânea de Telefonia e Internet ===== ===== 10 Regularização das Unidades de Consumo e Embarcações Fornecimento e Instalação ===== ===== 11 Iluminação de Torres e Postes das Ladeiras ===== ===== 12 CFTV e Internet 13 Bacia de Contenção de Óleo/Óleo para Transformadores ===== ===== 29 8. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE DESEMBOLSO Mês % Valores (R$) Mês 1 6,51 R$ 51.461,22 Mês 2 5,80 R$ 45.807,59 Mês 3 14,38 R$ 113.609,43 Mês 4 26,47 R$ 209.169,79 Mês 5 30,99 R$ 244.884,53 Mês 6 15,85 R$ 125.213,97 Total (R$) 100,00 R$ 790.146,53 Valor máximo aceito para esta contratação é R$ 790.146,53 (setecentos e noventa mil e centro e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos.) INDICAÇÃO DO(S) CÓDIGO(S) DA AÇÃO (PTRES): FONTE: INDICAÇÃO DO(S) PI: 9. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS ____________________________________________ WANDERLEY CORREA DOS SANTOS CPF: 128.634.751-34 10. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ________________________________ NORMA DARIS RIBEIRO SUPERINTENDENTE IPHAN-MS 30 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL ANEXO A PEÇAS GRÁFICAS - DIAGRAMAS DE COMANDO E CONTROLE - DIAGRAMA - FL. 01 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.02 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.03 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.04 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.05 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.06 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.07 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.08 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.09 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.10 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.11 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.12 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.13 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.14 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.16 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.15 de 17.pdf DIAGRAMA - FL.17 de 17.pdf 31 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL ANEXO B PEÇAS GRÁFICAS - PLANTAS - 01.pdf 02.pdf 03.pdf 04.pdf 05.pdf 06.pdf 07.pdf 08.pdf 09.pdf 10.pdf 11.pdf 12.pdf 13.pdf 14.pdf 32 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL ANEXO C PLANILHA DE VALORES, CRONOGRAMA FÍSICO FINACEIRO E PLANILHA DE QUANTITATIVOS Planilha de quantitativos, Cronograma físico financeiro.xls 33 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL ANEXO D CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBRA : EMBUTIMENTO DA REDE ELÉTRICA DO CASARIO DO PORTO DE CORUMBÁ - MS LOCAL : CORUMBÁ -MS VALOR : R$ 790.146,53 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Mês % Valores Mês 1 6,51 Mês 2 5,80 Mês 3 14,38 Mês 4 26,47 Mês 5 30,99 Mês 6 15,85 Total (R$) 100,00 R$ 51.461,22 R$ 45.807,59 R$ 113.609,43 R$ 209.169,79 R$ 244.884,53 R$ 125.213,97 R$ 790.146,53 34 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL ANEXO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA ITEM DIAS SERVIÇOS/ETAPAS 30 60 90 120 150 180 1 Mobilização e Desmobilização dos serviços ===== ===== 2 Administração do Canteiro ===== ===== 3 Serviços Preliminares 4 Desmontagem Eletromecânica da Rede Aérea ===== 5 Recomposição dos Pisos dos Passeios ===== 6 Readequação dos Circuitos de Transição 7 8 Rede Subterrânea de Média Tensão - Fornecimento e Instalação Rede Subterrânea de Baixa Tensão - Alimentadores e Interligação Consumidores e Embarcações ===== ===== ===== ===== ===== ===== ===== ===== ===== ===== ===== ===== ===== 9 Rede Subterrânea de Telefonia e Internet ===== ===== 10 Regularização das Unidades de Consumo e Embarcações Fornecimento e Instalação ===== ===== 11 Iluminação de Torres e Postes das Ladeiras ===== ===== 12 CFTV e Internet 13 Bacia de Contenção de Óleo/Óleo para Transformadores ===== ===== 35 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL ANEXO II MODELO (papel timbrado) À Comissão Permanente de Licitação SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL/IPHAN/MS NESTA Por este instrumento particular credenciamos nosso(a) representante o(a) Sr.(a) _________________________________, portador(a) do CPF nº _______________, Carteira de Identidade nº _____________, expedida em ____/_____/______ por ___________, estado civil _____________________, a quem conferimos amplos e especiais poderes para fins e efeitos da licitação do IPHAN, na modalidade de ____________________ nº ___/_______, podendo o mesmo interpor recursos, renunciar o direito de recorrer, protestar, assinar documentos, entre eles as atas das sessões públicas de abertura e julgamento da licitação e tudo o mais que se fizer necessário ao perfeito e fiel cumprimento deste mandato. ________________, ____ de _______________ de 2014. _________________________________________ Assinatura do Representante Legal OBSERVAÇÕES: 1. Apresentar em papel timbrado da empresa 2. Colocar abaixo da assinatura do representante legal da firma carimbo para identificação da assinatura. NÃO INSERIR ESTA CARTA EM NENHUM DOS ENVELOPES 36 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL ANEXO III MODELO (papel timbrado) DECLARAÇÃO Empresa (nome da empresa licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________, sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ___________________, ____ de _______________ de 2014. _________________________________________ Assinatura, nome completo e nº da cédula de identidade do declarante. 37 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL ANEXO IV DECLARAÇÃO DE VISTORIA XX/2014 Declaro para os fins de participação na CONCORRÊNCIA Nº 02/2014, que tomei conhecimento do Edital e seus Anexos para a execução dos serviços técnicos especializados, na cidade e Corumbá/MS, para embutimento e canalização da rede elétrica do Centro Histórico, Casario do Porto de Corumbá, tendo me inteirado das condições realizando vistoria no local de execução dos serviços, bem como, me foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução dos serviços objeto do referido certame licitatório. Declaro ainda, que, as informações fornecidas são necessárias e suficientes para capacitação e elaboração da proposta de preços para o presente certame licitatório. Campo Grande/MS, ____ de _______________ de 2014. _____________________________________ Carimbo e assinatura do licitante 38 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL ANEXO V DECLARAÇÃO MODELO A Empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA , para fins do disposto no inciso V do ART. 27 DA Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Campo Grande/MS, ____ de _______________ de 2014. _____________________________________ Assinatura do Representante Legal OBSERVAÇÕES: 1. Apresentar em papel timbrado da empresa 2. Colocar abaixo da assinatura do representante legal da firma carimbo para identificação da assinatura. 39 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa do licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins no disposto no item 3.1. do presente Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de 2014. ______________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) 40 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL/IPHAN SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO AMAPA – IPHAN/AP A N E X O - VII DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa___________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________________, com sede em _____________________________________, por intermédio do seu representante legal Sr.(a)__________________________________________,inscrito no CPF/MF sob o nº _______________________, e portador da Carteira de Identidade nº _________, DECLARA, sob as penas da Lei, para efeito de participação no presente certame licitatório, que se enquadra como Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte,(EPP), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídos pelo referido diploma legal. _______________________,______de_______________de 2014. _______________________________________________________ (representante legal) Não inserir a DECLARAÇÃO em nenhum envelope 41 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL ANEXO VIII CONTRATO Nº xx/2014, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA PARA CONCLUSÃO DO PROJETO DE EMBUTIMENTO E CANALIZAÇÃO DA REDE ELÉTRICA DO CENTRO HISTÓRICO, CASARIO DO PORTO DE CORUMBÁ/MS TOMBADA COMO PATRIMONIO CULTURAL PELA UNIÃO, LOCALIZADA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/MS, NA CIDADE DE CORUMBÁ/MS, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA N° 02/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL-IPHAN/MS, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: Aos xxxxxxx (xxxxxx) dias do mês de xxxxxxxxx do ano de 2014, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criado pelas Leis nº 8.029 e nº 8.113, respectivamente de 12 de abril e de 12 de dezembro, ambas de 1990, com sede em Brasília-DF, por intermédio de sua SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS, com sede na Rua General Melo, nº 23, esquina com a Avenida Calógeras, antiga Unidade de Produção da RFFSA, centro, Campo Grande/MS, CEP – 79.002.241, inscrita no CNPJ/MF sob o n º 26.474.056/0034-30, neste ato, representada pela Senhora Superintendente, arquiteta Norma Daris Ribeiro, nomeada pela Portaria nº 230 de 03 de maio de 2013, publicada no DOU em 06 de maio de 2013, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF nº 286.215.301-04, matrícula SIAPE nº 2024040, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, situada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxx, xxxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxx/xx - CEP xxxxx-xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo xxxxxxxxxxxxxxx, Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx-xx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx-xx, expedida em xxx/xx, doravante denominada CONTRATADA, conforme o constante e decidido no Processo Administrativo nº 01401.000020/2014-34, doravante denominado PROCESSO, que faz parte integrante do presente, independentemente de transcrição, decorrente da CONCORRÊNCIA Nº 02/2014, resolvem firmar o presente CONTRATO para prestação de serviços de engenharia de CONCLUSÃO DO PROJETO DE EMBUTIMENTO E CANALIZAÇÃO DA REDE ELETRICA DO CENTRO HISTÓRICO, CASARIO DO PORTO DE CORUMBÁ/MS, inscrito no Livro Histórico nº 535, no Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico n° 109, e no Livro Belas Artes nº 603, Processo nº 1182-T-85 de 28/09/1993, que será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis a espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: 42 DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada com habilitação técnica pertinente, para concluir a execução de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica, para o embutimento e canalização da rede elétrica do Centro Histórico, Casario do Porto de Corumbá/MS, tombada como Patrimônio Cultural pela União, inscrito no Livro Histórico nº 535, Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico nº 109, e no Livro Belas Artes nº 603, Processo n° 1182-T-85 de 28/09/1993, no município de Corumbá no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme projeto arquitetônico e especificações constantes dos ANEXOS e EDITAL, integrantes do presente CONTRATO Nº XX/2014, independentemente de transcrição; DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços serão executados conforme Projeto Básico, Especificações Técnicas, Peças Gráficas, sob o regime de execução indireta, do tipo menor preço, por empreitada por preço global, e demais orientações/recomendações técnicas constantes do Processo Administrativo nº 01401.000020/2014-34 e da fiscalização da SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS, juntamente com a municipalidade de Corumbá/MS. DAS OBRIGAÇÕES DO IPHAN/MS CLÁUSULA TERCEIRA: Para execução dos serviços objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE se obriga ao seguinte: I – fornecer à Contratada todos os projetos, desenhos, normas, especificações e procedimentos necessários à execução dos serviços a que se refere o presente instrumento; II – permitir à Contratada a instalação do “Canteiro de Obra”, serviços provisórios, para uso de seus empregados e prepostos a critério da sua Fiscalização; III – efetivar o pagamento do preço global fixo e irreajustável, no valor de R$ xxxxxxx,xx (xxxxxxxxxx), a ser pago em seis (06) parcelas mensais e consecutivas, irreajustáveis, nos percentuais conforme discriminado no Cronograma de Desembolso, após medição dos serviços efetivamente executados, por intermédio de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a sua execução, pelo fiscal designado pelo IPHAN/MS para acompanhamento dos serviços contratados; IV – será exigido, quando do pagamento da primeira parcela, apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, dos serviços contratados, de conformidade com o art. 3° da Resolução n° 1.025 de 30/10/2009, do CONFEA, devidamente recolhido o seu valor, o mesmo ocorrendo com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da fiscalização. Os custos gerados são de responsabilidade do CONTRATADO, conforme previsto no Edital; V – atestar no verso da Nota Fiscal/Fatura, para efeito de pagamento, por intermédio do responsável pela fiscalização, a execução dos serviços; VI – designar expressamente, juntamente com a MUNICIPALIDADE de CORUMBÁ/MS, Agentes Públicos para procederem à fiscalização e à execução deste Contrato, e que, isso, não se constitua em exclusão ou redução de responsabilidade da CONTRATADA por danos causados direta ou indiretamente ao IPHAN/MS, e ou a terceiros; VII – efetivar o pagamento após a verificação da regularidade cadastral, mediante consulta “on line” no SICAF, cujo resultado impresso, será juntado ao Processo, bem como, após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (INSS/FGTS). Cuja demonstração dar-se-á, mediante a 43 apresentação de documentos oficiais, individualizados, e identificados pelo número deste contrato, correspondente ao mês da última competência vencida, e ainda, o recolhimento de eventuais multas que lhes tenham sido impostas; VIII – responder às solicitações da Contratada no “Diário de Obra” para deliberações relativas ao início, desenvolvimento e aprovações de etapas e frentes de serviços. IX – No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de forma alguma para o fato, o valor devido, será atualizado financeiramente, desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, tendo com base o Percentual de Taxa de juros de mora anual=TX, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP onde: EM = encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser pago; TX = Percentual de Taxa anual = 6% I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX 365 I = (6/100) 365 I = 0,00016438 X - efetuar o pagamento da última parcela somente após o seu representante atestar a entrega definitiva de seus serviços. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUARTA: Para a execução dos serviços de embutimento e canalização da fiação elétrica, objeto do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga ao seguinte: I - Manter durante a execução dos serviços de embutimento e canalização da rede elétrica do Casario do Porto de Corumbá 01 (um) engenheiro eletricista que acompanhe a execução dos serviços, responsável técnico que se fará presente na obra para acompanhamento e execução do objeto do presente certame licitatório, com comprovação de experiência profissional na área de serviços de Instalação e Montagem de linhas subterrâneas de distribuição - Energia Elétrica, mediante apresentação de Acervo Técnico, e registro/inscrição na entidade profissional competente, comprovando experiência nos serviços considerados relevantes dentro do objeto do presente certame licitatório; II - observar as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões indicadas nos projetos e desenhos com fidelidade, empregando somente material com a qualidade especificada; III - providenciar para que os materiais estejam a tempo no local da execução dos serviços para fazer cumprir os prazos parciais e totais fixados nos cronogramas anexos ao Contrato; IV - manter no local de execução dos serviços o número de empregados e equipamentos suficientes para cumprir os prazos parciais e totais fixados nos cronogramas anexos ao Contrato; V - garantir o apoio necessário à administração dos serviços, principalmente para que sejam recolhidos, dentro do prazo, os impostos e taxas de contribuições previdenciárias; 44 VI - efetuar o pagamento de todos os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir durante a execução até a conclusão dos serviços sob sua responsabilidade. Cumprir, e fazer cumprir, a legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se pelo pagamento de quaisquer contribuições da previdência social e legislação trabalhista; VII - efetuar periodicamente, ou quando solicitadas pela Fiscalização do IPHAN/MS, atualização dos cronogramas e previsões de desembolso, de modo a mantê-lo perfeitamente informado sobre o andamento dos serviços; VIII - instalar “Canteiro de Obra” proporcional com o porte dos serviços a serem executados, bem como efetuar pontualmente o pagamento de todos os encargos decorrentes da instalação e manutenção desse canteiro; IX - executar os serviços dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às instruções do IPHAN/MS no que diz respeito ao atendimento dos projetos, das especificações, dos desenhos do cronograma e das normas da ABNT; Xfornecer, quando solicitados e sem ônus para o IPHAN/MS, protótipos de materiais e equipamentos para a análise e aprovação da Fiscalização, conforme disposto no art. 75 da Lei nº 8.666/93; XI - fornecer ao IPHAN/MS a implantação de sistema de controle e apropriação de custos dos serviços, planilhas com dados técnicos por ele indicados e admitir, no decorrer dos serviços, a presença de técnicos credenciados para esta apropriação, facilitando a tarefa dos mesmos; XII - acatar as decisões emanadas do responsável pela fiscalização, conforme designação do IPHAN/MS e da Fiscalização de Segurança do Trabalho e Vigilância; XIII - requerer e obter, junto ao INSS, a documentação necessária ao licenciamento de execução nos termos da legislação vigente e, junto ao CREA, a “Anotação de Responsabilidade Técnica” – ART, bem como apresentar, quando concluídos os serviços, os documentos comprobatórios de quitação e recolhimento do F.G.T.S, sob pena de exercer o IPHAN/MS o direito de retenção das importâncias ainda devidas, até a expedição dos aludidos documentos; XIV - comunicar à Fiscalização do IPHAN/MS qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos desenhos ou especificações, ou em qualquer documento que faça parte integrante deste contrato; XV - retirar do canteiro de obra todo o pessoal, máquinas, equipamentos, instalações provisórias e entulhos dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de determinação da fiscalização do IPHAN/MS. No caso do não cumprimento desse prazo, os serviços poderão ser providenciados pelo IPHAN/MS, cabendo à Contratada o pagamento das respectivas despesas; XVI - acatar as instruções e observações que emanarem do IPHAN/MS ou de sua Fiscalização, refazendo qualquer trabalho não aceito, as suas expensas; XVII - corrigir às suas expensas quaisquer vícios ou defeitos na execução dos, objeto deste instrumento, bem como se responsabilizar integralmente por danos causados ao IPHAN/MS e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão; XVIII - adotar todas as precauções e cuidados no sentido de garantir a estabilidade de prédios vizinhos, canalizações e redes que possam ser atingidos, pavimentações e outros bens de propriedade do IPHAN/MS ou de terceiros e, ainda a segurança de operários e transeuntes, durante a execução dos serviços; 45 XIX - obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis, responsabilizando-se integralmente pelas conseqüências de suas próprias transgressões e de seus prepostos; XX - assumir todos os encargos derivados das Leis Sociais e Trabalhistas em vigor correndo por sua conta o seu fiel recolhimento. A apresentação dos comprovantes dos recolhimentos será indispensável ao pagamento das parcelas mensais, bem como à devolução das retenções; XXI - providenciar os seguros exigidos por Lei, inclusive contra acidentes de trabalho, de responsabilidade civil contra danos causados a terceiros, correndo por sua conta e risco a responsabilidade por quaisquer riscos e danos ocorridos; XXII - a não sub-empreitar, sob nenhum pretexto, os serviços contratados; XXIII - providenciar o fornecimento de água e energia elétrica para a execução dos serviços, correndo por sua conta quaisquer ônus relativos a este fornecimento, bem como as despesas com o respectivo consumo, durante o prazo contratual; XXIV - proceder à limpeza periódica do local de execução dos serviços, com a remoção do entulho resultante, tanto do interior como do canteiro de serviço; XXV - levar imediatamente ao conhecimento do IPHAN/MS e da sua Fiscalização qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis; XXVI - comunicar de imediato ao IPHAN/MS ou a sua Fiscalização qualquer achado de interesse histórico, científico ou econômico, em especial de natureza arqueológica, que ocorra durante a vigência do contrato; XXVII - manter no "canteiro da obra", em condições de fácil acesso pela Fiscalização, o "Diário de Obra" conforme modelo fornecido pela IPHAN/MS, como também, orçamentos, cronogramas, projetos e outros documentos constantes de sua proposta; XXVIII - providenciar as ligações definitivas de água e energia elétrica e, se necessária e viável, a ligação telefônica assumindo todos os ônus, decorrentes destas providências; XXIX - aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou decréscimos, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado de conformidade com o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. Não podendo nenhum acréscimo ou supressão exceder o referido limite, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes; XXX - responsabilizar-se por todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO DO SUL/IPHAN/MS, em decorrência da adjudicação do presente Certame Licitatório de conformidade com a Lei nº 8.666/93 – art. 55, XII, art. 71, §§ 1º e 2º e demais normas legais aplicáveis a espécie; XXXI - todos os encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTÍSTICO NACIONAL, SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO DO SUL – IPHAN/MS, nem poderá onerar o objeto do presente certame licitatório, razão pela qual a licitante Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o INSTITUTO DO 46 PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL – IPHAN/MS; XXXII - prestar garantia no valor de vigência deste contrato correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor global, em conformidade com o art. 56 da Lei n.º 8.666/93. XXXIII - responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPHAN/MS; XXXIV efetivar o registro fotográfico em meio digital, antes do início dos serviços, durante a execução e após a conclusão, dentro do prazo previsto para entrega dos serviços, conforme previsto no Projeto Básico; XXXV - fornecer ao IPHAN/MS cópia em CD do registro fotográfico realizado; XXXVI efetivar o pagamento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual, observando o art. 86 da Lei nº 8.666/03, que determina que a multa seja descontada da garantia do respectivo contratado, e que, não o fazendo no prazo estipulado, implicará na retenção do crédito perante o IPHAN/MS; XXXVII - que todos os documentos e/ou manifestações que forem entregues ao IPHAN/MS estejam devidamente assinados pelos responsáveis da respectiva elaboração; XXXVIII - priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas (Artigo 4º, § 1º da IN nº 01 de 19/10/2010 da SLTI/MPOG); XXXIX - adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, como utilização de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA (artigo 6º, inciso I da IN nº 01 de 19/01/2010 da SLTI/MPOG); XL adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 08 de outubro de 2003 (artigo 6º, inciso II da IN nº 01 de 19/01/2010 da SLTI/MPOG); XLI - fornecimento aos empregados dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução do serviço (artigo 6º, inciso IV da IN nº 01 de 19/01/2010 da SLTI/MPOG); XLII - separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE Nº 6, de 03 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 (artigo 6º, VI da IN nº 01 de 19/01/2010 da SLTI/MPOG); XLIII - respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos (artigo 6º, inciso VII da IN nº 01 de 19/01/2010 da SLTI/MPOG); XLIV - o IPHAN/MS disponibilizará à licitante Contratada a arte final das placas da instituição, cuja confecção ficará a cargo desta, e deverá ser instalada em local visível, e que não interfira nem na materialidade e integridade física do imóvel tombado nem em sua visibilidade; 47 XLV - em casos de necessidade de aditamento do contrato, obedecer à obrigatoriedade de expressa autorização da Contratante para execução dos serviços em questão; XLVI - em casos da necessidade de execução de serviços não previstos pela planilha, apresentar a Contratante as razões técnicas devidamente justificadas com projetos, detalhes e custos da operação; XLVII - manter durante toda a execução do objeto deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação referente à CONCORRÊNCIA Nº 02/2014. DAS PENALIDADES CLÁUSULA QUINTA: O atraso injustificável na execução dos serviços ou a sua inexecução total ou parcial sujeitará a CONTRATADA, as seguintes sanções, de acordo com o art. 86 da Lei nº 8.666/03, que dispõe que a multa será descontada da garantia do respectivo contratado: a) Advertência b) Multa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente, quando deixar de cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com as especificações, até o prazo de dez (10) dias; c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, quando deixar de cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com as especificações, após o décimo (10º) dia, até o limite de vinte (20) dias; d) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, quando deixar de cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com as especificações, após o vigésimo (20º) dia, e rescisão contratual; e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, na ocorrência das hipóteses legais; Parágrafo Primeiro. As penalidades são distintas, e a aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação de outras sanções previstas neste certame, nem impede a rescisão contratual. Parágrafo Segundo. As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas às penalidades previstas nesta Cláusula, serão registradas no SICAF, mediante o cumprimento das formalidades estabelecidas na Instrução Normativa nº 02 de 11 de outubro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e alterações posteriores. Parágrafo Terceiro. O valor correspondente à multa poderá ser descontado do crédito devido pelo IPHAN/MS, se não recolhida, no prazo fixado ou da garantia. Parágrafo Quarto. No caso de aplicação à CONTRATADA, de qualquer uma das sanções previstas no “caput” desta Cláusula ou a mais de uma concomitantemente, ser-lhe-á garantida a prévia defesa, no prazo legal. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA SEXTA: Os recursos financeiros necessários para fazer face às despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Programa PTRES xxxx, Natureza da Despesa 339039, 48 Plano Interno: XXXXXXXXXX, Fonte: 0100000000, Empenho nº xxxxxxxxx, Data: xx/xx/xxxx, Valor: R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA observará e cumprirá os seguintes prazos para o início, e execução total dos serviços: I - até 05 (cinco) dias para o início dos serviços, contados da assinatura deste Contrato e emissão da respectiva Ordem de Serviço; II - até 180 (cento e oitenta) dias, para a execução total dos serviços, contados da assinatura do Contrato, e emissão da respectiva Ordem de Serviço, incluindo-se os prazos mencionados nos itens, I e II supra. Parágrafo primeiro. O IPHAN/MS relacionará, em laudo, as eventuais falhas e/ou defeitos da execução, recebendo a CONTRATADA, uma cópia para que possa providenciar as correções necessárias no prazo a ser estipulado. Parágrafo segundo. O recebimento provisório e definitivo do objeto do presente contrato se dará de conformidade com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, inciso I, que trata de obras e serviços. Parágrafo terceiro. O recebimento definitivo dos serviços pelo IPHAN/MS não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade. Parágrafo quarto. A critério e após aprovação pelo IPHAN/MS, os prazos de início, de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em quaisquer umas das hipóteses previstas no parágrafo primeiro do art. 57, da Lei nº 8.666/93, e desde que, os fatos e circunstâncias estejam devidamente demonstrados, registrados e justificados mediante documentos hábeis juntados ao processo. DA GARANTIA CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA observando o que determina o EDITAL, optou pela seguinte modalidade de garantia,................................................ no valor de R$ xxxxxxx ( xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global, de conformidade com o art. 56 da Lei n° 8.666/93, DA VIGÊNCIA CLÁUSULA NONA: O presente CONTRATO terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço; DO DIREITO AUTORAL E RESULTADOS ECONÔMICOS CLÁUSULA DÉCIMA: O produto do serviço executado e entregue será de propriedade exclusiva do IPHAN, não podendo ser o mesmo utilizado pelo adjudicatário e/ou por terceiros, sem prévia e expressa autorização dessa Autarquia Federal, conforme o que dispõe o art. 111 da Lei nº 8.666/93; DO SIGILO E DA DIVULGAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os resultados do presente certame licitatório, sob forma de relatórios, metodologias, trabalhos, artigos, programas de computador ou quaisquer outras formas de desenvolvimento da tecnologia gerada, em nenhuma hipótese poderão ser divulgados ou 49 apropriados, sem o prévio e expresso consentimento do IPHAN, especialmente em atenção ao Artigo 111, da Leis nº 8.666/93; DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do IPHAN/MS, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA outros direitos, especialmente o de indenização, além daqueles referentes ao recebimento das etapas dos serviços já executados, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, notadamente quando se verificar a inadimplência da CONTRATADA do seguinte: I - não cumprimento de qualquer cláusula, ou condições deste Contrato; II - subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato; III - desatendimento às determinações regularmente emanadas do IPHAN/MS; IV - reiterado cometimento de falhas na execução deste Contrato; V - decretação de falência ou dissolução da sociedade. VI- Inexecução total ou parcial do objeto do contrato. Parágrafo primeiro. No caso da rescisão contratual ocorrer por ato unilateral do IPHAN/MS fica-lhe assegurada o contraditório e a ampla defesa em razão do teor do art. 5º LV da Constituição Federal e parágrafo único do art. 78 da Lei nº 8.666/93; Parágrafo segundo. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências Contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Art. 77 e 80 da Lei nº 8.666/93); Parágrafo terceiro. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem prejuízo das penalidades, cabíveis, mediante prévia e expressa comunicação de uma parte a outras com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o IPHAN/MS, que deverá ser expressamente indicada, justificada e demonstrada mediante documentos hábeis, juntados ao Processo. Parágrafo quarto. A rescisão será sempre precedida de expressa fundamentação e comunicação do IPHAN/MS e, terá suas condições consignadas em instrumento próprio, assegurando o contraditório e a ampla defesa. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e dele fazendo parte o Edital e seus Anexos da CONCORRÊNCIA Nº 02/2014, referente ao Processo Administrativo N° 01401.000020/2014-34, bem como, à proposta do CONTRATADO, que fazem parte do presente, independentemente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O pagamento far-se-á no valor expresso na Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer acréscimo. 50 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Integram este Contrato, como se nele estivesse transcrito, o Processo Administrativo Nº 01401.000020/2014-34, da CONCORRÊNCIA Nº 02/2014, projeto básico, caderno de encargos, peças gráficas, especificações técnicas, planilha de custos e formação de preços, proposta orçamentária, cronograma de desembolso e execução dos serviços, cronograma físico financeiro, a proposta do licitante vencedor, bem como as disposições legais e regulamentadas pertinentes e complementares à matéria objeto deste instrumento, ficando pactuado que em casos de omissão prevalecerão às disposições contidas na Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e supervindo normas editadas pelo Governo Federal, prevalecerão estas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O pagamento será realizado para o domicílio bancário indicado pelo Contratado, por intermédio de Ordem Bancária, de conformidade com o cronograma de desembolso, e após atesto da conformidade pelo Gestor do Contrato, e certificação da regularidade de situação mediante consulta “on line” no SICAF e comprovação do recolhimento das contribuições sociais (INSS/FGTS); CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento Contratual, assim entendendo-se inclusive, o atraso no pagamento de salários ou de recolhimento dos encargos sociais. CLÁSUSULA DÉCIMA OITAVA: A critério do CONTRATANTE, poderão ser compensados os valores efetivamente devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou quaisquer outras de responsabilidade da CONTRATADA; CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O CONTRATANTE reterá na fonte os tributos e contribuições que forem devidos sobre os pagamentos efetuados, de acordo com a legislação que rege a matéria; CLÁUSULA VIGÉSIMA: O pagamento da última parcela também ficará condicionado ao atesto de recebimento definitivo dos serviços contratados; CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial da União será providenciada pelo IPHAN/MS em até 20 (vinte) dias a contar da data da assinatura deste, o mesmo ocorrendo em caso de aditamento. DO FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: As partes elegem o foro da cidade de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, Justiça Federal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias, que possam decorrer da execução deste instrumento, ficando desde já, consignado que, na hipótese de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores, e, supervindo normas editadas pelo Governo Federal, prevalecerão estas. E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente CONTRATO Nº xx/2014, em três (03) vias de igual teor, forma e conteúdo, para um só efeito. Campo Grande-MS, xx de xxxxxxxxxx de 2014. _______________________________________ CONTRATANTE Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Superintendência do IPHAN no Mato Grosso do Sul - IPHAN/MS _____________________________________ CONTRATADO Empresa XXXXXXXX 51