Concorrência
Processo CC nº. 00013/2015
Comissão Especial de
Licitação
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº. 00013/2015
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA NAS ÁREAS DE
DIREITO
CIVIL,
PROCESSUAL
CIVIL,
TRABALHISTA,
ADMINISTRATIVO,
CONSTITUCIONAL, CRIMINAL, AMBIENTAL, COMERCIAL E TRIBUTÁRIO.
IMPORTANTE:
DATA DE ABERTURA: 10 de agosto de 2015.
HORÁRIO DE ABERTURA: 09:30h
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Boa
Vista (RR).
Contatos: Boa Vista Energia S/A
Av. Capitão Ene Garcez, 691 - Centro – BOA VISTA (RR), CEP: 69.301-160.
TELEFONE: (95) 2121-1424.
E-MAIL: [email protected]
WEB SITE: www.eletrobrasroraima.com
TERMO DE RETIRADA
Recebi da Gerência de Aquisição e Contratação – DGSA da Boa Vista Energia S/A, cópia do
Edital e anexos, referente à CC 00013/2015.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão social ___________________________________________________________________
CNPJ _________________________________________________________________________
Endereço_____________________________________________________ Nº______________
Bairro__________________________________Cidade_____________________ UF_________
Telefone _______________________________
Fax _________________________________
Pessoas para contato_____________________________________________________________
E-mail ________________________________________________________________________
Obs: Este recibo deverá ser enviado à Gerência de Aquisição e Contratação – DGSA para o
E-mail: [email protected]
Preâmbulo
BOA VISTA ENERGIA S/A, empresa controlada da ELETROBRAS, concessionária de serviços
públicos de energia elétrica, com sede e endereço na Avenida Capitão Ene Garcez, 691 – Centro Boa Vista-RR, CNPJ nº 02.341.470/0001-44, por meio deste Edital, que reger-se-á pela Lei 8.666
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de 21.06.93, suas alterações, com as modificações efetuadas pela Lei 9.648 de 27.05.98,
selecionará fornecedor, dentro dos licitantes habilitados para o objeto desta licitação, sob a
modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, em regime de empreitada integral.
1)
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Abertura dar-se-á no dia 00 de Junho de 2015 às 09:30 horas, na Gerência de
Aquisição e Contratação – DGSA, localizada no Prédio Sede da Boa Vista Energia S/A no
seguinte endereço:
BOA VISTA ENERGIA S/A
AV. CAPITÃO ENE GARCEZ, 691 – CENTRO
BOA VISTA / RR
CEP: 69.301-160
A/C: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
1.2. O presente edital e seus anexos poderá ser examinado e adquirido, gratuitamente, através
do site www.eletrobrasroraima.com ou na sede da CONTRATANTE, localizada na Av. Capitão
Ene Garcez, 691 - Centro, Boa Vista – RR – CEP 69.301-160;
1.3. As dúvidas decorrentes da interpretação desta Concorrência e as informações que se
fizerem necessárias à apresentação dos documentos de habilitação e elaboração das
propostas técnica e comercial, deverão ser encaminhadas à Comissão Especial de Licitação,
até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura, preferencialmente através do endereço
eletrônico [email protected];
1.4. Os esclarecimentos de dúvidas decorrentes da interpretação do edital e de outros assuntos
necessários à apresentação dos documentos de habilitação e propostas técnica e comercial,
serão encaminhadas/ disponibilizadas em forma de Nota de Esclarecimentos ou Adendo
Modificador, por meio do site www.eletrobrasroraima.com, ficando as empresas que
adquiriram o Edital obrigadas a acessar o referido site para tomar conhecimento das
informações prestadas pela Comissão Especial de Licitação. Em obediência ao princípio
da igualdade entre licitantes, não será dado nenhuma informação ou
esclarecimento de dúvidas por telefone ou pessoalmente.
2) DO OBJETO
A presente Concorrência tem por objeto a contratação de escritórios de advocacia para a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA NAS ÁREAS DE
DIREITO DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRABALHISTA, ADMINISTRATIVO,
CONSTITUCIONAL, CRIMINAL, AMBIENTAL, COMERCIAL E TRIBUTÁRIO, no âmbito da
BOA VISTA ENERGIA S/A, conforme descrito no Projeto Básico e seus anexos, parte integrante
deste Edital.
3) DO PRAZO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1
O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura
do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
critério da BOA VISTA ENERGIA S/A, em até 60 (sessenta) meses.
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3.2
O local onde os serviços serão executados será nas instalações da CONTRATADA, com
pessoal próprio, equipamentos e materiais, custeados exclusivamente às suas expensas.
3.3
Os serviços serão executados na forma estabelecida no artigo 1°, incisos I e II, da Lei
8.906/94, necessários ao patrocínio de causas, ações e questões jurídicas e administrativas
de interesse da BOA VISTA ENERGIA S/A., dos processos em curso e em aqueles que
venham a ser propostos, inclusive agindo preventivamente, em todas as instâncias,
inclusive Juizados Especiais (Sistema PROJUD) em caráter temporário e sem exclusividade,
compreendendo todas as fases processuais em direito admitidas, bem como análises e
pareceres em processos administrativos, não existindo limite de causas e/ou processos a
serem patrocinadas no período da vigência contratual.
4) DO CREDENCIAMENTO
4.1
O representante legal da licitante, quando presente na sessão, deverá estar munido do
documento de identificação e documento que comprove a condição de integrante ou
procurador da proponente, com poderes para representá-la, com cópia dos documentos
para o processo;
4.2
Quando a representação for exercida na forma de seus atos constitutivos, por sócio ou
dirigente, o documento de credenciamento consistirá do Contrato Social ou Alteração
devidamente registrada no órgão competente, ou, ata da assembléia de eleição do
dirigente;
4.3
Quando a representação for exercida na forma de procuração, o documento de
credenciamento consistirá em procuração pública, ou particular, ou autorização específica,
estas últimas com assinatura reconhecida em cartório.
5) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Somente poderão participar desta licitação:
5.1.1. Sociedades de advogados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto
desta licitação, que comprovem sua habilitação e qualificação, na forma indicada no
edital e no Projeto Básico;
5.1.2. A participação na presente licitação implica aceitação plena e irrevogável das
condições aqui declinadas.
5.2
Estarão impedidos de participar desta licitação, os interessados que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
5.2.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a BOA VISTA ENERGIA S/A., ou
empresa Eletrobras;
5.2.2. Que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
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5.2.3. Sociedade de advogados integradas por empregados com contrato de trabalho
vigente com a BOA VISTA ENERGIA S.A;
5.2.4. Sociedade de advogados cujos integrantes sejam ou tenham cônjuges ou parentes
até o segundo grau, como membros da Diretoria, do Conselho de Administração ou
do Conselho Fiscal da BOA VISTA ENERGIA S.A;
5.2.5. Sociedade sob processo de dissolução;
5.2.6. Sociedade de advogados que tenham forma ou característica mercantil ou que
desempenhe atividades estranhas à advocacia;
5.2.7. Sociedade de advogados, cujos sócios estejam impedidos de advogar contra Pessoa
Jurídica de Direito Público (União, Estados e Municípios), Empresas Públicas,
Sociedade de Economia Mista, Entidades Paraestatais ou Empresas Concessionárias
ou Permissionárias de Serviços Públicos;
5.2.8. Esteja(m) o(s) sócio(s) sofrendo sanções disciplinares consistentes em suspensão ou
exclusão, conforme art. 35 da lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil);
5.2.9. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de
um licitante;
5.2.10. Não se admitirá a participação de consórcio nesta licitação;
5.2.11. É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências destinadas ao esclarecimento ou ao complemento da
instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento(s) que
deveria(m) constar, originalmente, da proposta ou da habilitação.
6) DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
6.1
A impugnação deste Edital, por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, deverá estar
em conformidade com o disposto no artigo 41, §§ 1º e 2º, da retro citada Lei.
7) DO DIREITO DE PETIÇÃO
7.1
Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº. 8.666/93, a licitante poderá apresentar
recurso ao Coordenador da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou
inabilitação ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação deste certame.
8) DO PROCEDIMENTO
8.1
Os 03 (três) envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope I), proposta
técnica (envelope II) e proposta comercial (envelope III), deverão ser apresentados à
Comissão Especial de Licitação da BOA VISTA ENERGIA S/A, devidamente lacrados,
rubricados pela proponente e expresso no sobrescrito de cada um, a licitação a que se
destina (Concorrência nº. 00013/2015), o objeto desta licitação, data e horário da sessão
de abertura, a razão social, o CNPJ da proponente e o conteúdo de cada envelope;
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8.2
uma vez iniciada a abertura dos envelopes de “Documentação de Habilitação” e
“Propostas”, não serão permitidas quaisquer retificações;
8.3
na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão
abertos pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da
documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes credenciados presentes;
8.4
abertos os envelopes “Documentação de Habilitação”, a Comissão Especial de Licitação, a
seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião,
divulgar o nome das habilitadas e em sendo o caso das inabilitadas;
8.5
a licitante que optar por prestar suas informações mediante o SICAF terá sua regularidade
confirmada por meio de consulta “on line”, quando da abertura dos envelopes
“Documentação de Habilitação”;
8.6
procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada
licitante (Anexo V da IN MARE nº. 05/95), declarações essas que deverão ser assinadas
pelos membros da Comissão e por todos os representantes legais das licitantes presentes e
juntadas aos autos do processo licitatório;
8.7
a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
“Documentação de Habilitação”, ou apresentar em desacordo com o estabelecido nesta
Concorrência, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior;
8.8
não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se,
eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas
serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão reservada;
8.9
após a abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação”, os demais envelopes,
contendo a “Proposta Técnica e Proposta Comercial” serão abertos em ordem seqüencial,
levando em consideração critérios estabelecidos no Projeto Básico e seus anexos I, II e III,
sendo:
8.9.1
em sessão contínua ou em data previamente designada pela Comissão Especial de
Licitação, se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas
as licitantes ao direito de interposição de recurso, ou;
8.9.2
após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de
recurso, ou;
8.9.3
após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
8.10 se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação de
Habilitação” e “Proposta Técnica e Proposta Comercial” em um único momento, em face do
exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos
do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão
Especial de Licitação até a data e horário marcado para prosseguimento dos trabalhos;
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8.11 os envelopes contendo as propostas Técnicas e Comerciais das empresas
inabilitadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis,
contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição
de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, após denegados os recursos
interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação;
8.12 após a análise das propostas, serão DESCLASSIFICADAS, as propostas que:
8.12.1 Apresentarem erros, omissões, preços excessivos, ou com valor global superior aos
limites indicados no quadro abaixo, equivalentes ao valor orçado/estimado ou com
preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis;
Item
DESCRIÇÃO
01
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA NAS
ÁREAS DE DIREITO CIVIL, PROCESSUAL
CIVIL, TRABALHISTA, ADMINISTRATIVO,
CONSTITUCIONAL, CRIMINAL, AMBIENTAL,
COMERCIAL E TRIBUTÁRIO.
Valor Estimado – R$
330.333,36
8.12.2 não atenderem a todas as exigências contidas nesta Concorrência;
8.12.3 não apresentarem as solicitações contidas na habilitação, proposta técnica e
proposta de preços.
8.13 a Comissão Especial de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos
pertencentes ao quadro permanente de pessoal da CONTRATANTE ou, ainda, de pessoas
externas, visando auxiliar o exame de dados, informações ou documentos para orientar a
decisão a ser tomada;
8.14 a Comissão ou autoridade superior, se julgar necessário, em qualquer fase da licitação,
poderá fazer diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente
dos documentos de habilitação ou proposta, nos termos dispostos no § terceiro, do artigo
43, da Lei 8.666/93.
9) DA HABILITAÇÃO
9.1. Todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz ou da filial,
dependendo de quem é a Licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza,
comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
9.2. Os documentos de habilitação no presente processo são os seguintes:
9.2.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)
Ato constitutivo da sociedade de advogados em vigor, bem como suas alterações,
devidamente registrados e aprovados junto ao Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil-OAB, nos termos do art. 15, da lei 8.906/94, com a prova de
quem faz a representação legal;
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b)
Cédula de Identidade expedida pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, de
cada sócio e da equipe de advogados prevista na Proposta Técnica.
c)
Documento hábil a comprovar o compromisso de vinculação dos advogados
elencados na Proposta Técnica, com a sociedade de advogados licitante.
c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com o licitante poderá
ser efetuada por intermédio do contrato social, se sócio, carteira de trabalho ou
contrato de prestação de serviço ou ficha de registro de empregado.
9.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei;
c)
Certificado de Regularidade relativo a Seguridade Social - INSS (CND),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei;
d)
Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) conjunta de débitos relativos
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e)
Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) da Fazenda Municipal;
f)
Certidão de regularidade quanto a débitos trabalhistas;
9.2.2.1 As certidões que não indicarem a data da validade só serão aceitas se emitidas
nos últimos 180 (cento e oitenta) dias em relação à data da sessão de abertura.
9.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a)
Declaração ou atestado de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, que comprove que a sociedade de advogados licitante
executou ou ainda executa, satisfatoriamente, serviços técnico-jurídicos, de natureza
semelhante ao objeto licitado (patrocínio ou defesa de causas, ações e questões
jurídicas e administrativas na Justiça Comum, Estadual ou Federal, e nos Juizados
Especiais, compreendendo todas as fases processuais perante os diversos graus de
jurisdição, inclusive perante os Tribunais Superiores sediados no Distrito Federal,
bem como em processos administrativos.) indicando a atuação em no mínimo de
450 (quatrocentos e cinquenta) processos;
a.1) Os atestados deverão conter a informação do período em que o serviço foi
prestado, identificação do objeto do contrato, endereço e telefone do emitente.
Somente serão aceitos os atestados em nome da sociedade licitante;
b)
O licitante deverá apresentar declaração de que no prazo máximo de 30(trinta) dias
da assinatura do contrato comprovará que possui escritório/filial em Boa Vista, local
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da prestação de serviço, não sendo aceito correspondentes, para a realização do
objeto da presente licitação em atendimento aos requisitos exigidos neste edital e
Projeto Básico;
c)
Certidão negativa de processo disciplinar emitida pela seccional dos sócios da
sociedade de advogados;
d)
Certidão Negativa de debito da OAB, referente à Sociedade e equipe de advogados
relacionados na proposta técnica que atuarão na execução dos serviços;
e)
Certidões negativas (Estadual e Federal) de processo criminal e cível e cartório de
protestos de títulos em nome da sociedade, sócios da sede da licitante;
9.3.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a)
Balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes e balanços provisórios.
b)
A licitante deverá possuir patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento)
do valor anual estimado para a contratação, comprovado mediante a
apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, em conformidade
com o estabelecido no artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei 8.666/93.
10) APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
10.1. A oferta da Licitante incluirá três envelopes:
Envelope 1: Habilitação
Envelope 2: Proposta Técnica
Envelope 3: Proposta Comercial
Envelope 1: Habilitação
A Habilitação deverá conter os documentos elencados no subitem habilitação jurídica,
regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, e qualificação econômica financeira.
Envelope 2: Proposta Técnica
A Proposta Técnica deverá conter os documentos constantes no ANEXO I do Projeto Básico,
relativos à equipe de advogados que constam da Proposta Técnica, sendo considerado o
somatório dos qualificativos de cada um dos advogados, até o limite máximo de pontuação do
item.
1) Itens não avaliativos para efeito de pontuação
1.1 Síntese curricular dos profissionais a serem envolvidos na prestação de serviço
que trata este Projeto Básico;
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1.2 Declaração formal de sua disponibilidade para a realização dos serviços objeto do
presente Projeto Básico.
2) Itens avaliativos para efeito de pontuação
2.1 Documentos preenchidos pelo proponente, respectivamente, nos termos dos
ANEXOS I e II do Projeto básico;
2.2 Originais ou cópias autenticadas em cartório de documentos comprobatórios, tais
como: Certificados, Atestados Técnicos, Declarações Formais, Certidões da OAB e
outros, referente a cada um dos itens indicados nas Tabelas de Pontuação (item
“a” acima);
Envelope 3: Proposta Comercial
A Proposta Comercial, que deverá explicitar o prazo de validade de 120 (cento e
vinte) dias a contar da data marcada para a entrega dos envelopes de Habilitação,
Proposta Técnica e Comercial, conterá o preço mensal e global ofertado para a
prestação de serviço que trata o presente Projeto Básico, em algarismo arábico e
por extenso e em moeda corrente nacional, datada e assinada na última página, e
rubricada nas demais páginas.
10.1.3.2. O preço global ofertado é referente à prestação de serviço que trata o
presente Edital, pelo prazo de 12(doze) meses.
10.1.3.3. Havendo divergência entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o
último.
10.1.3.4. No preço ofertado, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas,
tributos, contribuições, inclusive parafiscais e demais encargos vigentes,
bem como os custos diretos e indiretos tais como: despesas com pessoal,
administrativo, lucro e outros, necessários à execução dos serviços objeto
do contrato pretendido do presente Edital.
10.2. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
a) A modalidade da licitação é Concorrência do tipo Técnica e Preço.
b) É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente
da proposta.
c) Não serão aceitas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, com o
objetivo de alterar condições ofertadas.
10.3. CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Do “Total de Pontos das Propostas Técnicas”, serão calculadas as "Notas de Classificação
Técnica" de cada proposta, com a seguinte expressão:
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NT 
PT
 100
MPT
onde:
NT = Nota de Classificação Técnica
PT = Total de Pontos da Proposta Técnica
MPT = Maior “Total de Pontos da Proposta Técnica” obtida entre as propostas
apresentadas.
b) Para pontuação serão considerados os valores até a segunda casa decimal, com
arredondamento aritmético da terceira casa decimal sobre a segunda.
c) Ultrapassada a fase de análise das propostas técnicas e decorrido o prazo de recurso,
serão abertas as propostas de preço, ocasião em que não mais será cabível
questionamentos ou desclassificação da proposta técnica, salvo em razão de fato
superveniente ou conhecido após a conclusão dessa etapa do certame.
10.4. CLASSIFICAÇÃO COMERCIAL
a) Será aberto o Envelope 02 (Proposta Comercial) de todas as Licitantes classificadas
tecnicamente.
b) Serão desclassificadas as propostas que apresentarem omissões, ressalvas, rasuras ou
entrelinhas, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, excessivo ou incompatíveis com os
praticados no mercado, além daquelas que não atendam as exigências do ato
convocatório da licitação;
c) As propostas que se configurarem inexequíveis serão desclassificadas, atentando-se ao
disposto no artigo 41 do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil combinado
com o artigo 33 do Estatuto da OAB, Lei n.º 8.906/94.
d) Como critério de aceitabilidade do preço, será admitido como limite máximo o valor
estimado pela BOA VISTA ENERGIA S.A..
e) Do “Valor Total dos Serviços”, Proposta Comercial – valor dos serviços por 12 meses,
serão calculadas as "Notas de Classificação Comercial" de cada proposta, com a seguinte
expressão:
NP 
M
100
P
onde:
NP = Nota de Classificação Comercial
M = Menor Preço Proposto (menor “Valor Total dos Serviços”, dentre as Propostas
Comerciais abertas)
P = Preço Total da proposta em exame (Valor Total dos Serviços)
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10.5. CLASSIFICAÇÃO FINAL
a) As propostas serão classificadas de acordo com a "Nota de Classificação" (NC) obtida a
partir da média ponderada entre a "Nota de Classificação Técnica" (NT) e a " Nota de
Classificação Comercial " (NP) conforme expressão abaixo:
NC  0,6  NT  0,4  NP
b) Verificada a ocorrência de empate entre duas ou mais licitantes, o desempate se fará
através da verificação da maior Nota de Classificação Técnica, permanecendo o empate, o
desempate se fará desta vez através da maior Nota de Classificação Comercial, e se ainda
permanecer o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual as
licitantes serão convidadas.
b.1 O sorteio será realizado nas dependências da BOA VISTA ENERGIA S.A na forma,
horário, local e data a serem designados. A ausência das licitantes não implicará na
alteração da data e hora de realização do sorteio.
11)
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1
Proclamado o resultado final da licitação, os autos do processo serão remetidos à
autoridade superior, para homologação e adjudicação do objeto licitado à proponente
vencedor.
12)
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1
O Valor estimado total desta contratação é de R$ 330.333,36 (trezentos e trinta mil,
trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos).
12.2
O pagamento será efetuado conforme estabelecido na minuta contratual.
13)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deve apresentar a relação com os
nomes e registros individuais atualizados dos advogados na OAB que atuarão na prestação
do serviço contratado;
13.2
A BOA VISTA ENERGIA S.A. se reserva ao direito de determinar, conforme seu julgamento
de oportunidade e conveniência, quais autuações que enviará para
patrocínio da
proponente/CONTRATADA e quais as que irá patrocinar por meio da Assessoria Jurídica da
BOA VISTA ENERGIA S.A.;
13.3
A Licitante deverá assumir todos os custos de elaboração da Proposta, não sendo a BOA
VISTA ENERGIA S.A., em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do
resultado da licitação;
13.4
O preço a ser contratado não se atrela ao número de ações ou pareceres no prazo de
vigência do contrato a ser firmado;
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13.5
Se porventura todos os interessados forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a BOA VISTA ENERGIA S.A. poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis, para
a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas
que as desclassificaram;
13.6
A exceção do resultado final do certame licitatório, todas as comunicações e intimações
serão dadas as participantes diretamente por e-mail, surtindo desde logo seus efeitos
legais;
13.7
A coordenação geral dos processos será da Assessoria Jurídica da BOA VISTA ENERGIA
S.A. e o gerenciamento quanto ao fornecimento de subsídios para a defesa estará sob a
responsabilidade das Gerências inerentes ao assunto;
13.8
A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética das Empresas Eletrobras, o qual se
encontra disponível no endereço eletrônico http://www.eletrobrasroraima.com/etica.pdf.
14)
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1
Além da Lei 8.666/93 e suas alterações, o Contrato será regido pelas normas de Direito
Civil, dele não decorrendo, em qualquer hipótese de vínculo empregatício, não ficando,
portanto, as partes sujeitas às obrigações da legislação trabalhista, nem lhes permitindo
os direitos e obrigações correspondentes.
15)
DA EQUIPE TÉCNICA INTERNA
15.1
A EQUIPE TÉCNICA será formada pelos seguintes advogados:
a) Luciana Petruccio;
b) Ítalo Diderot Pessoa Rebouças;
c) Marcos do Nascimento Pereira.
16)
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I -
Modelo Dados do Representante Legal;
ANEXO II -
Modelo Declaração de Anuência;
ANEXO III -
Modelo de Carta Proposta;
ANEXO IV -
Modelo de Garantia de Contrato Fiança Bancária;
ANEXO V -
Modelo de Garantia de Contrato Seguro Garantia;
ANEXO VI -
Modelo Declaração de superveniência de fatos impeditivos da habilitação e
de Declaração de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7° da
Constituição Federal;
ANEXO VII -
Minuta Contratual;
ANEXO VIII -
Projeto Básico e anexos:
Anexo I – Do Critério e Forma de Julgamento da Proposta Técnica
Anexo II – Listagem n.º 01 da Proposta Técnica
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Anexo III – Classificação das Infrações
Anexo IV – Modelo de Relatório Planilha
Boa Vista/RR, 22 de junho de 2015.
(original assinado)
Marilene Dorigon Costa
Autoridade Superior
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ANEXO I
CONCORRÊNCIA Nº. 00013/2015
MODELO - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Importante:
1:Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais.
2: Apresentar este documento dentro do envelope da Proposta Comercial, em papel timbrado da
Empresa LICITANTE.
3: A falta deste documento não inabilitará a Licitante, todavia os dados são importantes
para a feitura do termo contratual.
A (Nome completo da empresa) apresenta, a seguir, os dados de seu(s) representante(s) legal(
is ) para assinatura do eventual CONTRATO:
NOME(S):
CARGO(S):
NACIONALIDADE(S):
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CIC:
RESIDÊNCIA (Rua/nº./Complemento/Bairro/Cidade/Estado/CEP):
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº.:
FONE:
FAX:
ENDEREÇO COMERCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/ Av.:
Nº.:
Município:
Estado :
Conta corrente:
Agência:
CEP.:
BANCO:
Código da Ag.:
Conta corrente nº.:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da
lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
..................................,
de
de 2015.
...........................................................................
(Assinatura do representante legal)
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ANEXO II
CONCORRÊNCIA Nº. 00013/2015
MODELO DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA LICITANTE
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA NAS
ÁREAS
DE
DIREITO
CIVIL,
PROCESSUAL
CIVIL,
TRABALHISTA,
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, CRIMINAL, AMBIENTAL, COMERCIAL E
TRIBUTÁRIO.
Para efeito de participação da Concorrência em referência, declaramos que por meio da análise e
exame da documentação integrante do EDITAL e de informações obtidas, sempre que necessário,
tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento
das obrigações objeto da licitação e concordamos com seus termos.
Declaramos, ainda, que nosso preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse
conhecimento, e que estamos cientes de todas as exigências necessárias para o perfeito
cumprimento dos serviços objeto desta licitação.
........................................,
de
de 2015.
......................................................................................................
(Assinatura do representante legal da LICITANTE)
ATENÇÃO:
Apresentar este documento dentro do Envelope da Proposta Comercial,
sob pena de desclassificação.
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ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Local e data:
À
BOA VISTA ENERGIA S/A
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Av. Capitão Ene Garcez, 691 - Centro
Boa Vista - RR
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. 00013/2015
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital da CONCORRÊNCIA em referência, seus anexos e
apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta em conformidade com
as condições estabelecidas no referido Edital, seus anexos apensos.
O(s) Adendo(s) e a(s) Nota(s) de Esclarecimento(s) foi(ram) recebido(s), incorporado (s) ao
Edital e considerado (s) quando da preparação da nossa Proposta.
Item
V. Mensal
DESCRIÇÃO
01
V. Total
R$
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
JURÍDICOS
ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA NAS ÁREAS DE
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRABALHISTA,
ADMINISTRATIVO,
CONSTITUCIONAL,
CRIMINAL,
AMBIENTAL, COMERCIAL E TRIBUTÁRIO.
Valor total R$ (..........................), fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contados a
partir da data estipulada para a sessão de abertura, nos termos da legislação em vigor.
1.
2.
3.
4.
Prazo de Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
Alíquota do ISS inclusa no preço. ____ %
Prazo e local de execução dos serviços: Conforme Edital
No preço ofertado, estão inclusos os todos os impostos, taxas, tributos, contribuições,
inclusive parafiscais e demais encargos vigentes, bem como os custos diretos e indiretos tais
como: despesas com pessoal, administrativo, lucro e outros, necessários è execução dos
serviços objeto da contratação pretendida.
Atenciosamente,
..................................................................
NOME DA EMPRESA LICITANTE
....................................................................................................................................
ASSINATURA(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA EMPRESA LICITANTE
Pessoas, endereço, telefax e telefone para contato.
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ANEXO IV
MODELO DE GARANTIA DE CONTRATO FIANÇA BANCÁRIA
À
BOA VISTA ENERGIA S/A
Prezados Senhores,
1.
Ciente de que entre a Boa Vista Energia, empresa Subsidiária Integral da Eletronorte S/A,
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede e endereço na Av. Cap. Ene
Garcez, 691 – Centro – Boa Vista – RR/ CEP 69301 – 160, CNPJ no. 02.341.470/0001-44,
Inscrição Estadual Nº. 24007022-3, adiante designada Boa Vista Energia, e..................., com
sede na .................. (Cidade e Estado), CNPJ no. ................................., doravante
denominada AFIANÇADA, foi celebrado, em ................., o Contrato no. ......................, tendo
por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA
NAS ÁREAS DE DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRABALHISTA, ADMINISTRATIVO,
CONSTITUCIONAL, CRIMINAL, AMBIENTAL, COMERCIAL E TRIBUTÁRIO, Contrato este
que integra a presente Fiança, tal como se todos os seus termos e condições fossem aqui
transcritos, o Banco ............., obrigando-se por si e eventuais sucessores, com renúncia
expressa ao benefício de ordem do artigo 1491 do Código Civil Brasileiro, garante a Boa Vista
Energia pelo fiel e perfeito cumprimento de todas e cada uma das obrigações assumidas pela
AFIANÇADA no instrumento aludido, até o valor de R$ .............. ( .............................. ).
2.
Quarenta e oito horas após aviso escrito da Boa Vista Energia, informando a quantia
devida pela AFIANÇADA, em razão da inobservância das obrigações estipuladas no Contrato
acima referido, ou em virtude de pagamento, a qualquer título, feito pela Boa Vista Energia a
terceiros, credores da AFIANÇADA, por motivo do Contrato no. ......................, este Banco
como fiador e principal pagador, depositará, em nome da Boa Vista Energia, no estabelecimento
bancário por ela indicado, a citada quantia, até o limite da presente fiança.
3.
O Banco renuncia expressamente a qualquer notificação prévia por modificações que a
Boa Vista Energia e a AFIANÇADA venham a introduzir no Contrato no. ..................., no curso
de sua execução, exceto se houver alteração do seu valor total.
4.
Esta garantia terá validade até o término das obrigações contratuais, segundo o previsto
na Cláusula Vigésima do mencionado Contrato, obrigando-se o Banco a, antes de considerá-la
vencida, obter da Boa Vista Energia a confirmação de que os serviços foram efetivamente aceitos
e de que a AFIANÇADA adimpliu todas as obrigações estabelecidas no Contrato no.
....................
5.
Declaram os signatários da presente, sob as penas da lei, que estão devidamente
habilitados a firmá-la, conforme.........................(Artigo dos Estatutos Sociais, ou procuração, ou
.......................).
6.
Fica eleito, para solução de controvérsias derivadas da presente Garantia, o foro central
da cidade de Boa Vista-RR, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o
seja.
Localidade e data
Assinatura do Representante Legal da Instituição
Nome:
CPF:
OBS: Esta Fiança Bancária deverá ser apresentada em papel timbrado do banco, assinada por
representante(s) legal(ais) do banco, com firma da Pessoa Física reconhecida em Cartório
de Notas.
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ANEXO V – MODELO DE GARANTIA DE CONTRATO SEGURO GARANTIA
À
BOA VISTA ENERGIA S/A
Pela
presente
Carta
de
Fiança,
o
Banco
____________________,
com
sede
__________________ CNPJ/MF nº. ___________________________, por si diretamente e seus
sucessores, se obriga perante à Boa Vista Energia S/A com sede em ________________,
CNPJ/MF nº. __________________, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e
principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 1.481 do Código Civil
Brasileiro,
da
firma
_________________________,
com
sede
____________________________,
CNPJ/MF
nº.
__________________________,
da
importância de R$ ______________________, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
do Contrato, a qual será reajustada na mesma periodicidade e fórmula de atualização financeira
constante do Contrato nº. __________________, datado de ____________.
A presente Fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por
parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por
nossa afiançada e a Boa Vista Energia S/A.
Por força da presente Fiança e em consonância com o Contrato acima indicado,
obriga-se este Banco a pagar à Boa Vista Energia S/A, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima,
quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Fiança vigorará pelo prazo de __ (___) meses ou até a extinção de todas as
obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por
este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este
Instrumento perante a Boa Vista Energia S/A.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais
e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da Boa Vista Energia S/A
se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se
refere a presente Fiança.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente Fiança está devidamente
contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da
legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a
prestar a presente Fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil
a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são
autorizados pela referida entidade federal.
A presente Fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
_____________________, _____ de _________________ de 2015.
(seguem-se as assinaturas autorizados, com firmas reconhecidas)
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ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES: DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS E DE CUMPRIMENTO AO INC. XXXIII DO ART. 7° DA CF
___________________________________________ (empresa), CNPJ n° _______________,
situada _____________________________________, declara sob as penas da Lei a inexistência
de fatos impeditivos da habilitação na CONCORRÊNCIA n°. 00013/2015:
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo do representante legal com firma reconhecida em cartório
Observações: emitir em papel que identifique a licitante
.......................................... (empresa), inscrita no CNPJ n°. .........................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador(a) da Carteira de
Identidade n° ............................ e do CPF n° ................................, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
____________________________________
Assinatura e carimbo do representante legal com firma reconhecida em cartório
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
Data da Emissão
CONCORRÊNCIA
Item Orçamentário
__/ __ / __
CC 00013/2015
Déb. Dir. de Custeio
DGSA OC 000/_____
Fornecedor:
Bairro:
Endereço
Cidade/Estado
Fone
Contato
Código
Condições Gerais
CONTRATO
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA NAS
ÁREAS DE DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL,
TRABALHISTA,
ADMINISTRATIVO,
CONSTITUCIONAL,
CRIMINAL,
AMBIENTAL,
COMERCIAL E TRIBUTÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM
BOA
VISTA
ENERGIA
S.A
E
.....................................................
BOA VISTA ENERGIA S.A., Empresa do Sistema Eletrobrás, concessionária dos serviços
públicos de energia elétrica, com sede Avenida Ene Garcez, 691 – Centro – Boa Vista - RR,
inscrita no CNPJ nº. 02341470/0001-44 neste ato representada pelos seus Diretores abaixo
assinados, doravante denominada CONTRATANTE, e Empresa............, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................., com sede à Rua..., n.º... , Bairro..., na cidade
de ............., neste ato representada por..........., nacionalidade.....................,estado
civil................., portador do R.G. n.º ........................, C.P.F. n.º ..............................,
residente
e
domiciliado
na
...............................,
bairro...........................,
cidade...................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem
firmar o presente Instrumento Contratual proveniente da CONCORRÊNCIA N.º 00013/2015,
regulando-se pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelas Cláusulas e condições seguintes e
demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.
Constitui objeto deste Contrato, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA NAS ÁREAS DE DIREITO CIVIL, PROCESSUAL
CIVIL,
TRABALHISTA,
ADMINISTRATIVO,
CONSTITUCIONAL,
CRIMINAL,
AMBIENTAL, COMERCIAL E TRIBUTÁRIO, em Boa Vista, conforme edital de concorrência
nº. 00013/2015, e seus anexos.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E ORDEM DE PREVALÊNCIA
2.
Fazem parte integrante deste Contrato, independente da transcrição de suas respectivas
redações, e terão plena validade, o edital seus anexos e a proposta da CONTRATADA, nos
termos aceitos pela CONTRATANTE.
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência entre este
Contrato e os demais documentos mencionados acima ou entre estes últimos, prevalecerá este
Contrato e depois os referidos documentos na ordem em que estão nomeados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.
Entendem-se como serviços jurídicos, para fins do presente contrato, aqueles pertinentes ao
patrocínio de causas na esfera do direito, de interesse da CONTRATANTE, na forma prevista
acima, sem vínculo empregatício de qualquer profissional do escritório contratado, inclusive
pessoal de apoio, e, em caráter de não exclusividade, em processos judiciais e/ou
administrativos, cujo patrocínio será outorgado pelo gestor do contratado e que, como
consequência, assistirá à CONTRATANTE. em todas as instâncias, esgotando-se todos os
recursos cabíveis, onde o contratado terá as seguintes atuações:
a) Prestação de serviços técnicos especializados de advocacia, em processos judiciais e
administrativos, relacionados ao direito civil, processual civil, trabalhista,
administrativo, constitucional, criminal, ambiental, comercial e tributário
patrocinando as causas judiciais em qualquer juízo ou tribunal, inclusive nas exceções e
incidentes processuais, ações rescisórias, bem como em Mandados de Segurança e
Medidas Cautelares, dentre outras;
b) Prestação de Consultoria Jurídica, consistente na elaboração de pareceres, verbais ou
escritos, acerca de questões legais suscitadas pela CONTRATANTE;
c) No tocante aos processos criminais, a atuação se dará apenas nos processos em que a
CONTRATANTE figurar na qualidade de vítima, mediante o comparecimento à audiências,
peticionamento e atuação conforme peças e demais orientações enviadas pela Assessoria
Jurídica da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DELIMITAÇÃO DO OBJETO
DA QUANTIDADE DE PROCESSOS
4.
A quantidade de processos abaixo relacionados é referente ao mês março de 2015.
Entretanto, esse quantitativo é apenas para estimativa de cálculo do valor dos serviços a
serem ofertados pela CONTRATADA, não sendo fixos e não podendo ser reivindicadas pela
CONTRATADA, para efeito de indenização ou garantia.
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Item
Área
Sede do
Quantidades
Contrato
Contencioso: 72
01
Trabalhista
Boa Vista
Pareceres Jurídicos: 15
Ação proposta por terceiros: 89
02
Civil/ Administrativo
Boa Vista
Ação proposta pela BV: 383
Parecer Jurídico em licitações: 63
03
5.
Civil/Juizados
Especiais
Boa Vista
295
Em relação aos processos em trâmite a serem absorvidos pelo contrato decorrente deste
contrato há 839 (oitocentos e trinta e nove) processos judiciais tramitando na Justiça
comum, federal ou estadual, e nos Juizados Especiais, do Estado de Roraima, sendo 472 na
Justiça Comum, 295 processos em trâmite nos Juizados e ainda 72 processos judiciais na
Justiça do trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.
Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais,
são obrigações da CONTRATADA:
a)
Indicar formalmente um dos sócios da sociedade de advogados na qualidade de
coordenador do contrato e um substituto para ausências eventuais, os quais farão as
interfaces entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo o coordenador ou o seu
substituto eventual comparecer em reuniões, assinar as correspondências ao gestor
contratual e realizar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do estipulado no
contrato;
b)
Elaborar petições iniciais, recursos, razões e contrarrazões recursais, memoriais,
contestações, pedidos contrapostos, reconvenções, pareceres, relatórios, realizar
sustentação oral, e tudo mais que se fizer necessário para bem representar a
CONTRATANTE. Destaca-se que as peças processuais deverão ser necessariamente
revisadas e firmadas por pelo menos um dos profissionais indicados na proposta técnica,
observando a pertinência temática, de modo a evitar defesas desconexas;
c)
Comparecer às audiências designadas, praticando todos os atos processuais necessários,
inclusive em relação ao oferecimento de alegações finais;
d)
Promover sustentações orais e formais nos tribunais, por ocasião da apreciação de
recursos, agravos ou embargos sob sua responsabilidade;
e)
Encaminhar para arquivo, por meio físico e eletrônico, para CONTRATANTE, os termos
das audiências, as principais peças processuais (peças iniciais, contestações, razões e
contrarrazões de recursos, memoriais, e etc.) incluindo as peças elaboradas pela parte
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adversa, bem como sentenças, acórdãos, laudos, e informar imediatamente após a
audiência quando for necessária a adoção de medida administrativa pela CONTRATANTE,
em virtude de decisão ou acordo judicial;
f)
Alimentar, cotidianamente, o sistema de acompanhamento processual informatizado
utilizado/fornecido pela CONTRATANTE, com as principais peças processuais (peças
iniciais, contestações, razões e contrarrazões de recursos, memoriais, e etc.), incluindo
as peças elaboradas pela parte adversa, bem como sentenças, acórdãos, laudos, atas de
audiência com agendamento no sistema interno da CONTRATANTE etc., tão logo seja
praticado o ato processual, devendo encaminhar por meio físico quando assim lhe for
solicitado;
g)
Acompanhar a fase executória quer seja de iniciativa da CONTRATANTE, quer seja de
iniciativa da parte contrária, ou, ainda, de oficio;
h)
Fornecer a CONTRATANTE relatórios mensais de acompanhamento de processos que se
encontram sob sua responsabilidade, em arquivo destinado ao uso em bancos de dados,
conforme layout a ser fornecido pela CONTRATANTE;
i)
A CONTRATADA deverá, quando solicitado pela CONTRATANTE, prestar informações
adicionais;
j)
Fornecer à CONTRATANTE, as guias para recolhimento das custas e demais despesas
processuais, informando os valores devidos para que sejam providenciados os
respectivos recolhimentos, inclusive em relação aos depósitos para fins recursais, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
k)
Responsabilizar-se pelos prejuízos que, por omissão, culpa ou dolo, possa causar à
CONTRATANTE;
l)
Comunicar o nome e qualificação dos advogados que trabalham sob a sua coordenação,
para efeito de inclusão no substabelecimento, ficando ressalvada, contudo, a
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, pelas obrigações deste contrato;
m) Solicitar à CONTRATANTE, com oportuna antecedência todas as providências necessárias
à perfeita execução dos serviços ora contratados;
n)
Não prestar quaisquer informações a terceiros, seja a que titulo for sobre os documentos
ou informações que lhe tenham sido confiados;
o)
Orientar com antecedência, de no mínimo 24 horas, os prepostos e/ou testemunhas
indicados pela CONTRATANTE quanto ao depoimento a ser prestado em juízo;
p)
Acompanhar os prepostos indicados pela CONTRATANTE, quando de seu depoimento em
juízo ou comparecimento a órgãos da Administração;
q)
Responsabilizar-se por todos os encargos, trabalhistas, previdenciários e securitários
devidos para prestação dos serviços, objeto deste contrato;
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Licitação
r)
Responsabilizar-se por todos os encargos e suas majorações, inclusive, impostos, taxas e
emolumentos incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato;
s)
Prestar apoio na elaboração de notas técnicas1, cláusulas contratuais, acordos, convênios
e nas respostas a correspondências diversas, bem como, interpretação de Leis, Decretos
e outros assuntos correlatos, solicitados pela CONTRATANTE;
t)
Elaborar pareceres sobre os processos sob a sua responsabilidade e/ou assuntos a eles
relacionados, com referência ao posicionamento ou providências a serem adotadas ou
outros aspectos pertinentes à causa;
u)
Participar de reuniões quando solicitado pela CONTRATANTE;
v)
Após a celebração do contrato não aceitar o patrocínio de causas que tenham como
interessadas partes em litígio com a CONTRATANTE, bem como substabelecer as ações
que constem na mesma condição. E ainda deverá, em um prazo máximo de 20 dias da
assinatura do contrato, renunciar a todos os processos em que atue como patrona de
parte contrária à CONTRATANTE;
w) O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua
para o prestígio da classe e da advocacia, empregando o necessário zelo, correção,
celeridade e exação no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE, sob seu cuidado
profissional, obedecendo-se rigorosamente as normas que regem o exercício profissional
da advocacia;
x)
Os advogados que executarão o objeto do contrato deverão ter vínculo empregatício,
associativo ou societário com a CONTRATADA, devidamente comprovado no ato de
assinatura contratual;
y)
A sociedade manterá durante toda a execução do contrato uma equipe de três
advogados com a qualificação igual ou superior àquela apresentada em sua Proposta
Técnica, sob pena de rescisão contratual;
z)
Na hipótese de substituição de qualquer dos advogados citados na Proposta Técnica, a
CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas da substituição, fotocópia autenticada do documento hábil a comprovar o vínculo
do profissional com o escritório contratado, da carteira da OAB e curriculum vitae do
novo advogado, com os devidos documentos comprobatórios das qualificações
informadas;
aa) Todos os profissionais elencados na proposta técnica devem estar disponíveis para
realizar diligências processuais (visitas aos magistrados, representantes do ministério
público etc) indicadas pela gerência do contrato, sob pena de rescisão contratual;
bb) Elaborar minuta de Acordos, Contratos e Convênios;
1
Nota técnica é o nome dado ao documento elaborado por determinado setor da CONTRATANTE com o objetivo de
fornecer ao escritório os elementos necessários à elaboração das peças processuais.
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cc) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo controle dos atos e andamentos
processuais (audiências, recursos, acórdãos, publicações em diário);
dd) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo seu cadastro e habilitação nos sistemas
de gerenciamento dos processos eletrônicos (Lei 11.419/2006 – informatização do
processo judicial);
ee) A CONTRATADA será responsável pela retirada e devolução, bem como o transporte dos
documentos no percurso entre a CONTRATANTE ao seu escritório;
ff) A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a
vitimar seus empregados, decorrentes da prestação desses serviços;
gg) A CONTRATADA se obriga a não celebrar transação, desistência, reconhecimento da
procedência do pedido ou qualquer outro ato de renuncia de direito sem a prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE;
hh) Devolver a CONTRATANTE, em caso de rescisão contratual ou término de contrato,
todos os processos e as documentações que estiverem em seu poder relativas aos
processos que estão sob a sua responsabilidade acompanhada de relatório final e
prestação de contas;
ii)
Somente mediante autorização do gestor contratual e sempre que solicitado,
substabelecer os processos da CONTRATANTE, sob seu patrocínio, a outro escritório ou
patrono, resguardado o direito a proporcionalidade dos honorários de sucumbência, no
percentual que couber ao escritório contratado;
jj) Sem prejuízo de sua liberdade e independência na prestação do serviço, a CONTRATADA
deve seguir as diretrizes estabelecidas pela CONTRATANTE, através de sua Assessoria
Jurídica, assim como as disposições regulamentares e as normas internas da
CONTRATANTE;
kk) É vedado o levantamento de valores por parte da CONTRATADA. Caso seja necessário,
por encerramento de processo ou outro motivo, a CONTRATADA deverá comunicar o fato
à CONTRATANTE, através de sua assessoria jurídica, por meio de documento formal,
especificando o valor que deverá ser levantado e demais dados pertinentes;
ll)
A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE, mensalmente, até o quinto dia útil, listagem
dos processos em planilha Excel (meio magnético) com os seguintes dados mínimos: Nº
do Processo, Vara, Justiça (Federal, Estadual, Juizados, Trabalho, Administrativo,
Outros), Posição Processual (Autor, Réu, Litisconsorte), Objeto da Ação, Parte Adversa,
Valor Estimado, Data de Início, Classificação Contábil (Perda Possível, Provável ou
Remota), Depósitos Existentes; julgamentos realizados no período com a definição do
tipo de decisão (sentença, acórdão, etc.), bem como a fase processual;
Penhoras/depósitos judicias realizados; despesas judicias custas/depósitos recursais;
existência de decisão liminar, delimitando o objeto da liminar concedida e da demanda;
mm) A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura
do contrato, que possui escritório/filial em Boa Vista, no local da prestação de serviço,
não sendo aceito correspondentes, para a realização do objeto deste contrato;
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nn) Quando do encerramento do processo, o mesmo deverá ser enviado a Assessoria Jurídica
para levantamento dos valores decorrentes de devolução de taxas recursais, saldos
remanescentes resultantes de embargos e de qualquer natureza;
oo) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
7.
Além das obrigações relacionadas na cláusula anterior e aquelas determinadas em Leis,
Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, é responsabilidade da CONTRATADA:
a)
não permitir a prática de trabalho escravo, este análogo, ou qualquer outra forma de
trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores
de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
b)
não empregara menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos;
c)
não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação
de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião,
estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem com implementar esforços
nesse sentindo junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços;
d)
proteger e preservar o meio ambiente, bem como prevenir e erradicar práticas que lhe
sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativas e
administrativos relativos às áreas de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas
Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei
Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos
Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus
respectivos fornecedores.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das
obrigações conferidas à CONTRATADA nesta cláusula, sendo-lhe, para isso, permitida visitas a
quaisquer estabelecimentos desta.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.
Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais,
a CONTRATANTE se obrigará:
a)
Efetivar o pagamento das faturas apresentadas por ocasião da prestação dos serviços
contratados;
b)
Prestar todos os esclarecimentos e entregar todos os documentos necessários para
permitir à CONTRATADA, a elaboração das defesas, recursos e demais atos;
c)
Orientar a CONTRATADA, quando necessário, a forma de condução dos processos;
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d)
Reembolsar os gastos efetuados pela CONTRATADA, tais como: cópias, custas
processuais eventualmente pagas e outras despesas pertinentes aos serviços, mediante
a apresentação dos comprovantes e do documento de cobrança;
e)
Indicar pessoas para atuar na qualidade de prepostos e/ou testemunhas, junto à
CONTRATADA.
f)
Notificar à CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades
encontradas.
g)
Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de
contratação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
9.
O
valor
total
desta
contratação
é
de
R$...................
(...............................................................), a ser creditado no Banco: ..................,
Agência: ............., Conta Corrente: ............... e os recursos financeiros estão definidos na
classificação contábil:
2030|823000|61504112100022|0000|000000|00000000|2122.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura
do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
critério da CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) meses, conforme o art. 57, II da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
11. Os preços para execução do objeto deste Contrato são fixos e irreajustáveis pelo período de
12 (doze) meses, após este período, o valor poderá ser reajustado, de acordo com o Índice
de Preços ao Consumidor - INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, ou mediante convenção entre as partes.
Pr = Po x ( INPCn / INPCo)
Pr
Po
IPNCn
INPCo
= Preço reajustado
= Preço na data de assinatura do contrato
= Número índice do INPC referente ao mês anterior ao do reajuste
= Número índice do INPC referente ao mês anterior a data de assinatura do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12. O pagamento dos serviços será realizado mensalmente e, para isso, a CONTRATADA
encaminhará à CONTRATANTE, nos 05(cinco) dias úteis do mês subsequente à prestação, a
nota fiscal dos serviços desenvolvidos e prestados acompanhada dos respectivos
comprovantes e peças processuais pertinentes, bem como listagem descritiva dos custos
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adicionais decorrentes (nota de despesas), acompanhada dos respectivos comprovantes
necessários para ressarcimento.
13. Deverão ainda ser apresentados mensalmente para fins de acompanhamento do
adimplemento de suas obrigações contratuais fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a
documentação a seguir relacionada.
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
14. A solicitação de pagamento de despesas processuais com custas ou depósitos recursais
urgentes deverá ser encaminhada à Assessoria Jurídica – PRJ da Boa Vista Energia S/A, que
providenciará o recolhimento devido e a devolução do comprovante à sociedade de
advogados, em prazo hábil para a prática do ato processual.
15. Não havendo prazo hábil para a comunicação supra, a sociedade de advogados se obrigará
ao pagamento das custas com recursos próprios, que serão reembolsadas pela
CONTRATANTE, após a comprovação das respectivas despesas realizadas.
16. O pagamento de despesas reembolsáveis a CONTRATADA, tais como: cópias, custas
processuais eventualmente pagas e outras despesas pertinentes aos serviços, será realizado
mediante a apresentação dos comprovantes e documento de cobrança que deverão ser
encaminhados a Assessoria Jurídica – PRJ da Boa Vista Energia S/A.
17. Qualquer despesa não-comprovada, realizada sem autorização prévia e expressa da
CONTRATANTE ou que não obedeça às condições estabelecidas neste contrato, não será
ressarcida.
18. As notas fiscais/faturas e documentação complementar deverão ser encaminhadas a(o)
Gestor(a) do contrato, no seguinte endereço:
BOA VISTA ENERGIA S.A.
Assessoria Jurídica - PRJ
Av. Capitão Ene Garcez, 691 - Centro
Telefone: (95) 2121 1487 / 2121 1482
Boa Vista/RR
Cep: 69.301-160
19. A CONTRATANTE, através do(a) gestor(a) do contrato, realizará a conferência dos
documentos apresentados, que em caso de incongruências, os devolverá para a
CONTRATADA para que sejam promovidas as correções.
20. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, a partir
da data de apresentação da fatura pelo gestor do contrato no Departamento Financeiro. Em
caso de incorreções na documentação apresentada, o prazo será reiniciado da data do novo
protocolo.
21. A CONTRATANTE procederá consultas "ON LINE" junto ao SICAF e junto ao Tribunal Superior
do Trabalho - TST previamente à contratação e antes de cada pagamento a ser feito para a
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CONTRATADA, a qual deverá manter este seu Cadastro atualizado, para verificação da
situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados
serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
22. Quando a(s) nota(s) fiscal(is) apresentar(em) elementos que as invalidem, deverão ser
substituídas pela empresa CONTRATADA, quando será contado o prazo de 15 (quinze) dias
para o pagamento, a partir da nova apresentação das faturas em condições satisfatórias
23. Os casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
I = 0,00016438
I=
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
24. A CONTRATADA deverá indicar a agência bancária e a conta corrente na qual deverá ser
depositado o respectivo pagamento, sendo que a CONTRATANTE não se responsabilizará por
juros ou encargos resultantes da operação.
25. A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas mensais os débitos da
CONTRATADA que eventualmente surjam na execução dos serviços, na forma estabelecida
no contrato.
26. No caso de aplicação de penalidades, à CONTRATANTE é facultado o recebimento do seu
crédito por descontos nas faturas, utilização da garantia contratual ou cobrança judicial,
cabendo a ela a escolha do método mais adequado à situação, sempre visando à defesa do
interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
27. A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre os trabalhos objeto do Contrato, mesmo após o
término de sua vigência, não podendo dar conhecimento, mesmo resumidamente, direta ou
indiretamente de qualquer elemento, dado ou informação, sobre os serviços executados de
acordo com o contrato, procedimentos, negócios e atividades da CONTRATANTE.
28. A CONTRATADA não poderá usufruir sob qualquer forma, de quaisquer benefícios ou
vantagens pela utilização de informações decorrentes dos serviços executados.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACORDOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
29. É vedado a CONTRATADA realizar, sem a expressa anuência da BOA VISTA ENERGIA S.A.,
através da Assessoria Jurídica, de qualquer acordo judicial ou extrajudicial, obrigando-se, no
entanto, a CONTRATADA a comunicar formalmente qualquer proposta feita, bem como
expondo sua conveniência e oportunidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUCUMBÊNCIA
30. As providências judiciais realizadas pela CONTRATADA lhe conferem o direito de 50% de
eventuais honorários de sucumbência, resguardando-se, contudo, na parte que couber aos
escritórios contratados, o percentual cabível ao advogado que atuou no feito anteriormente,
cabendo aos respectivos escritórios jurídicos, pactuar a forma como serão partilhados os
honorários advocatícios, sem qualquer intervenção por parte desta concessionária nesta
divisão.
31. À CONTRATANTE caberá 50% dos honorários sucumbenciais.
32. Em qualquer das hipóteses acima deverá haver, antes do levantamento, prévia prestação de
contas à CONTRATANTE, incorrendo em falta grave o levantamento e apropriação realizada
de maneira diversa.
33. As despesas processuais deferidas em favor da CONTRATANTE deverão ser executadas e
repassadas à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME TRIBUTÁRIO
34. A CONTRATADA se responsabilizará, integralmente, por todos os tributos, taxas e
contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir
sobre a presente contratação.
Parágrafo primeiro - Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou CONTRATADA seja
favorecida com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas
refletirão numa redução do preço.
Parágrafo segundo - Havendo majoração dos encargos tributários, a CONTRATADA será
reembolsada dos valores comprovadamente pagos, desde que não seja de sua exclusiva
responsabilidade legal e que sejam previamente comunicados à CONTRATANTE, que decidirá da
conveniência do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
35. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, salvo se ensejada por motivo
de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as penalidades previstas em contrato, na Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações.
36. Para a penalidade de multa deverá ser observado os percentuais conforme a seguir:
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37. Diante do descumprimento das obrigações previstas neste projeto básico, será aplicada, para
cada evento, multa de 3 a 5% do valor mensal do contrato ou de 10% do valor anual do
contrato, para as infrações classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas. O
percentual do valor da multa será fixado pelo gestor do contrato em 3% do valor mensal
para infrações consideradas leves, 4% do valor mensal para infrações médias, 5% do valor
mensal para infrações graves, e 10% do valor anual para as infrações gravíssimas,
considerada a classificação das infrações previstas no Anexo V deste contrato.
38. Na aplicação de penalidades serão observados o contraditório e a ampla defesa. Para tanto,
será oportunizada à CONTRATADA, antes da efetiva aplicação da penalidade, a apresentação
de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis.
39. A CONTRATADA será ainda penalizada, quando das seguintes ocorrências:
a) Em caso de incorreção nos cálculos apresentados pela CONTRATADA, ou pela ausência de
impugnação/embargos nas contas de liquidação de sentença, seja elas apresentadas pelo
autor ou pela contadoria do juízo, o valor equivalente à diferença entre o valor cobrado e
o que seria correto, será glosado da fatura mensal, além da aplicação das demais
penalidades legais, conforme o caso requeira;
b) A CONTRATANTE procederá glosa dos valores que for obrigada a pagar pela falta de
cumprimento de decisão, que tenha deixado de cumprir por omissão da CONTRATADA,
além da aplicação das demais penalidades legais, conforme o caso requeira;
c) Erros jurídicos grosseiros, assim declarados, perdas de prazo, revelia/confissão, ou falta
de contestação do pedido, por culpa do causídico, implicará na glosa imediata do valor
correspondente ao prejuízo sofrido pela CONTRATANTE;
40. O pagamento das multas ou o desconto de seus valores, nas formas estabelecidas neste
contrato, não eximem a CONTRATADA de reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos
diretos que vierem a ser causados à CONTRATANTE, seus empregados e/ou aos
consumidores em decorrência da execução dos serviços contratados.
41. A aplicação de multas previstas nesta cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal
nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
42. Poderão ser motivos de rescisão do contrato os descritos no artigo 78 da lei 8.666, de
21.06.93, republicada em 06.07.94.
43. A rescisão do contrato poderá ser, conforme descrito no artigo 79 da lei 8.666, de 21.06.93:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII do Artigo 78 da Lei 8.666;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência
para a CONTRATANTE;
III - Judicial, nos termos da legislação.
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44. Além das hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, constituem motivo para
rescisão unilateral do contrato:
a) A não manutenção, na estrutura funcional do escritório, durante toda a execução do
contrato, de equipe de três advogados, com qualificação igual ou superior àquela indicada
na proposta técnica;
b) A não disponibilidade, por parte dos profissionais integrantes da proposta técnica, para
realização de diligências processuais indicadas pela gerência do contrato;
c) Patrocínio de ações judiciais, a partir da assinatura do contrato, que tenha como parte
adversa a CONTRATANTE;
d) Efetuar levantamento de valores de qualquer natureza, sem autorização expressa da
CONTRATANTE;
e) Tiver seu registro cancelado pela Ordem dos Advogados do Brasil;
f) Não atender os prazos judiciais ou, eventualmente, deixar de comparecer em audiência;
g) Violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços ou utilizar, em
benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha
acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições
estabelecidas pela CONTRATANTE;
45. O não exercício por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus direitos, representará ato
de mera tolerância e não implicará novação quanto aos termos do contrato, nem renúncia ou
desistência dos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
46. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do
contrato, Garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do
contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária,
conforme previsto no artigo 56 da Lei nº 8.666/93:
47. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA.
48. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos
indicados nas alíneas a a d do item imediatamente anterior.
49. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses, após o término da vigência do Contrato.
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50. Se a garantia for prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser depositada
em conta específica, com correção monetária, no Banco do Brasil, em favor da
CONTRATANTE, agência 2617-4 Conta Corrente 1527-X, devendo ser encaminhado
comprovante para o endereço eletrônico [email protected].
51. E se a garantia for prestada através de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma deverá
ser encaminhada para a Gerência de Suporte à Gestão de Contratos no seguinte endereço:
Av. Capitão Ene Garcez, 691 – Centro CEP: 69.301-160 – Boa Vista/RR
52. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até
o máximo de 2% (dois por cento).
53. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe
os incisos I e II do art. 78 da Lei 8.666, de 1993.
54. As correções monetárias não poderão ser retiradas pela CONTRATADA enquanto perdurar a
contratação.
55. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, cobrir multas ou
indenizações a terceiros, a CONTRATADA desde já se obriga a fazer a respectiva reposição,
no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da
comunicação da CONTRATANTE.
56. A garantia será liberada, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas
no Contrato.
57. Na hipótese de celebração de aditamento, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia
contratual no valor correspondente ao percentual que é exigido pela CONTRATANTE,
incidente sobre o valor aditado, respeitando o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do
referido aditamento. A inobservância do prazo acima fixado acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do aditamento por dia de atraso, até o
máximo de 2% (dois por cento).
58. Na hipótese de rescisão do contrato, por qualquer motivo imputável à CONTRATADA, esta
perderá em favor da CONTRATANTE a caução prestada, sem prejuízo das perdas e danos
decorrentes da rescisão.
59. A garantia será liberada mediante solicitação formal da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta)
dias após a sua vigência, deste que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas
neste contrato, sendo que, para o valor em dinheiro valor será devolvido por meio de
documento próprio do Banco do Brasil, expedido para esse fim.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA
60. O prazo de vigência do contrato coincidirá com o prazo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
61. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do Contrato;
62. A ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CONTRATANTE, acarretar-lhe-á o
direito de reter o pagamento da CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados;
63. No ato da assinatura do contrato a CONTRATADA deve apresentar a relação com os nomes e
registros individuais atualizados dos advogados na OAB que atuarão na prestação do serviço
contratado;
64. A CONTRATANTE se reserva ao direito de determinar, conforme seu julgamento de
oportunidade e conveniência, quais autuações que enviará para patrocínio da proponente/
CONTRATADA e quais as que irá patrocinar por meio de sua Gerência Jurídica ou Escritório
local da CONTRATANTE;
65. O preço a ser contratado não se atrela ao número de ações ou pareceres no prazo de
vigência do contrato a ser firmado;
66. A coordenação geral dos processos será da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE e o
gerenciamento quanto ao fornecimento de subsídios para a defesa estará sob a
responsabilidade das Gerências inerentes ao assunto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO
67. É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações
decorrentes deste Contrato.
68. Este Contrato poderá ser cedido total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, a uma ou mais
empresas que resultarem de seu processo de reorganização societária, sem prejuízos dos
direitos e obrigações decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
69. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca Boa Vista - Roraima, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas e/ou litígios decorrentes da execução deste Contrato com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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70.CONDIÇÕES CONTRATUAIS PARA EXECUÇÃO
Item
1
Prazo de
Execução
Prazo de
Vigência
12(doze) meses 12(doze) meses
Requisição
de Compras
RC PRJ 13590
Local de Faturamento: Boa
Vista Energia S.A
CNPJ: 02.341.470/0001-44
Insc. Estadual: 24.007.022-3
SUFRAMA: 600052109
Organização para execução
BMS – BOA VISTA ENERGIA S.A MASTER
71.ENDEREÇO PARA COBRANÇA
Av. Cap. Ene Garcez, 691 – Centro
Cep: 69.301-160
Boa Vista - RR
Fone: (95) 2121-1442
Fac-símile: (95) 2121-1438
72.GESTOR E FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Gestor e Fiscal: Sarassele Chaves Ribeiro Freire
Substituto: Ítalo Diderot Pessoa Rebouças
Endereço: Av. Capitão Ene Garcez, 691 - Centro
Órgão: Assessoria Jurídica - PRJ
Telefone: 2121-1487 / 2121-1482
Mat. 009954-0
Mat. 009853-0
73. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO
Nome: Paulo Germano Oliveira de Almeida
Endereço: Av. Cap. Ene Garcez, 691 – Centro
Órgão: Gerência de Aquisição e Contratação - DGSA
Telefone: 2121-1446
Mat. 009723-0
74.RESUMO
Valor total do Contrato
R$
Valor total do Contrato
R$
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75. E assim por estarem justos e contratados, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias
de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas
Boa Vista/RR, ______de __________________ de 2015.
Pela CONTRATANTE.
Pela CONTRATADA.
Testemunhas:
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ANEXO VIII – DO PROJETO BÁSICO
1.
OBJETO
1.1
Contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços jurídicos especializados
nas áreas de direito civil, processual civil, trabalhista, administrativo,
constitucional, criminal, ambiental, comercial e tributário, na forma estabelecida no
artigo 1°, incisos I e II, da Lei 8.906/94, necessários ao patrocínio de causas, ações e
questões jurídicas e administrativas de interesse da BOA VISTA ENERGIA S.A., dos
processos em curso e em aqueles que venham a ser propostos, inclusive agindo
preventivamente, em todas as instâncias, inclusive Juizados Especiais (Sistema PROJUDI)
em caráter temporário e sem exclusividade, compreendendo todas as fases processuais em
direito admitidas, bem como análises e pareceres em processos administrativos, não
existindo limite de causas e/ou processos a serem patrocinadas no período da vigência
contratual.
1.2
A prestação desses serviços, pela CONTRATADA, será em suas instalações, com pessoal
próprio, equipamentos e materiais, custeados exclusivamente às suas expensas.
2.
JUSTIFICATIVA
2.1
A BOA VISTA ENERGIA S.A é concessionária de serviço público de energia elétrica no
município de Boa Vista, Estado de Roraima, em virtude disso é demandada por seus
consumidores perante o PROCON municipal e estadual, Aneel e o Poder Judiciário.
2.2
As demandas dos consumidores referem-se, não exclusivamente, a divergência no valor das
faturas de energia elétrica, ao modo da prestação do serviço, pedidos de indenização,
cobranças de débitos dos consumidores e outras ações envolvendo o direito do consumidor
de forma geral, sendo essencial que a empresa seja representada tanto nos âmbitos
administrativo e judicial.
2.3
Além disso, a empresa possui demandas trabalhistas de seus empregados, que não devem
ser patrocinados pelo próprio quadro de advogados da empresa, pois podem surgir conflitos
de interesse nessa relação.
2.4
Há ações trabalhistas dos empregados das empresas terceirizadas que incluem a BOA
VISTA ENERGIA S.A como empresa subsidiaria e solidariamente responsável, havendo a
necessidade de apresentar defesa a esses processos para solicitar a exclusão da lide e
proteger a empresa de condenações injustas.
2.5
Surgem ainda demandas envolvendo os órgãos responsáveis por licenciamento ambiental
de empreendimentos da BOA VISTA ENERGIA S.A, que necessitam de defesa administrativa
e de atuação judicial no caso de não reconhecimento de seus direitos.
2.6
Há atuações decorrentes do Poder de Polícia que necessitam de defesa e de medidas
judiciais relacionadas.
2.7
Há demandas que visam à recuperação de créditos tributários, as quais necessitam de
acompanhamento criterioso de um especialista da área tributária, por serem ações de
grande vulto.
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2.8
Necessidade de emissão de opinativos para subsidiar respostas perante fisco.
2.9
Há pedidos de indenização oriundo das relações de contratos e toda espécie de demandas
judiciais que não podem ser exauridas nesse termo de referência.
2.10 A contratação de escritório de advocacia visa proteger os interesses e a defesa patrimonial
da empresa, uma vez que atualmente não existem profissionais suficientes no quadro
próprio desta concessionária para atuação das referidas demandas.
3.
CONTRATO A SER FIRMADO
3.1
Será firmado 01 (um) contrato decorrente deste Projeto Básico para atuar nas áreas
descritas;
3.2
O futuro contrato poderá ser cedido total ou parcialmente, pela BOA VISTA ENERGIA S.A., a
uma ou mais empresas do setor elétrico em virtude de processo de reorganização
societária, fusão ou absorção, sem prejuízos dos direitos e obrigações decorrentes do
contrato.
3.3
É vedado à futura CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e
obrigações decorrentes do futuro contrato.
4.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Entendem-se como serviços jurídicos, para fins do presente Projeto Básico, aqueles
pertinentes ao patrocínio de causas na esfera do direito, de interesse da BOA VISTA
ENERGIA S.A., na forma prevista acima, sem vínculo empregatício de qualquer profissional
do escritório contratado, inclusive pessoal de apoio, e, em caráter de não exclusividade, em
processos judiciais e/ou administrativos, cujo patrocínio será outorgado pelo gestor do
contratado e que, como consequência, assistirá à BOA VISTA ENERGIA S.A. em todas as
instâncias, esgotando-se todos os recursos cabíveis, onde o contratado terá as seguintes
atuações:
4.1.1.1. Prestação de serviços técnicos especializados de advocacia, em processos judiciais
e administrativos, relacionados ao direito civil, processual civil, trabalhista,
administrativo, constitucional, criminal, ambiental, comercial e tributário
patrocinando as causas judiciais em qualquer juízo ou tribunal, inclusive nas
exceções e incidentes processuais, ações rescisórias, bem como em Mandados de
Segurança e Medidas Cautelares, dentre outras;
4.1.1.2. Prestação de Consultoria Jurídica, consistente na elaboração de pareceres, verbais
ou escritos, acerca de questões legais suscitadas pela BOA VISTA ENERGIA S.A.
4.1.1.3. No tocante aos processos criminais, a atuação se dará apenas nos processos em
que a BOA VISTA ENERGIA S.A figurar na qualidade de vítima, mediante o
comparecimento à audiências, peticionamento e atuação conforme peças e demais
orientações enviadas pela Assessoria Jurídica da BOA VISTA ENERGIA S.A.
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5. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
5.1. Indicar formalmente um dos sócios da sociedade de advogados na qualidade de
coordenador do contrato e um substituto para ausências eventuais, os quais farão as
interfaces entre a CONTRATADA e a Boa Vista Energia S/A, devendo o coordenador ou o
seu substituto eventual comparecer em reuniões, assinar as correspondências ao gestor
contratual e realizar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do estipulado no
contrato;
5.2. Elaborar petições iniciais, recursos, razões e contrarrazões recursais, memoriais,
contestações, pedidos contrapostos, reconvenções, pareceres, relatórios, realizar
sustentação oral, e tudo mais que se fizer necessário para bem representar a Boa Vista
Energia S/A. Destaca-se que as peças processuais deverão ser necessariamente revisadas e
firmadas por pelo menos um dos profissionais indicados na proposta técnica, observando a
pertinência temática, de modo a evitar defesas desconexas;
5.3. Comparecer às audiências designadas, praticando todos os atos processuais necessários,
inclusive em relação ao oferecimento de alegações finais;
5.4. Promover sustentações orais e formais nos tribunais, por ocasião da apreciação de recursos,
agravos ou embargos sob sua responsabilidade;
5.5. Encaminhar para arquivo, por meio físico e eletrônico, para BOA VISTA ENERGIA S.A., os
termos das audiências, as principais peças processuais (peças iniciais, contestações, razões
e contrarrazões de recursos, memoriais, e etc.) incluindo as peças elaboradas pela parte
adversa, bem como sentenças, acórdãos, laudos, e informar imediatamente após a
audiência quando for necessária a adoção de medida administrativa pela CONTRATANTE,
em virtude de decisão ou acordo judicial;
5.6. Alimentar, cotidianamente, o sistema de acompanhamento processual informatizado
utilizado/fornecido pela CONTRATANTE, com as principais peças processuais (peças iniciais,
contestações, razões e contrarrazões de recursos, memoriais, e etc.), incluindo as peças
elaboradas pela parte adversa, bem como sentenças, acórdãos, laudos, atas de audiência
com agendamento no sistema interno da CONTRATANTE etc., tão logo seja praticado o ato
processual, devendo encaminhar por meio físico quando assim lhe for solicitado;
5.7. Acompanhar a fase executória quer seja de iniciativa da BOA VISTA ENERGIA S.A., quer
seja de iniciativa da parte contrária, ou, ainda, de oficio;
5.8. Fornecer a BOA VISTA ENERGIA S.A. relatórios mensais de acompanhamento de processos
que se encontram sob sua responsabilidade, em arquivo destinado ao uso em bancos de
dados, conforme layout a ser fornecido pela CONTRATANTE;
5.9. O contratado deverá, quando solicitado pela BOA VISTA ENERGIA S.A., prestar informações
adicionais;
5.10. Fornecer à BOA VISTA ENERGIA S.A., as guias para recolhimento das custas e demais
despesas processuais, informando os valores devidos para que sejam providenciados os
respectivos recolhimentos, inclusive em relação aos depósitos para fins recursais, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
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5.11. Responsabilizar-se pelos prejuízos que, por omissão, culpa ou dolo, possa causar à BOA
VISTA ENERGIA S.A.;
5.12. Comunicar o nome e qualificação dos advogados que trabalham sob a sua coordenação,
para efeito de inclusão no substabelecimento, ficando ressalvada, contudo, a
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, pelas obrigações deste projeto básico;
5.13. Solicitar à BOA VISTA ENERGIA S.A., com oportuna antecedência todas as providências
necessárias à perfeita execução dos serviços ora contratados;
5.14. Não prestar quaisquer informações a terceiros, seja a que titulo for sobre os documentos ou
informações que lhe tenham sido confiados;
5.15. Orientar com antecedência, de no mínimo 24 horas, os prepostos e/ou testemunhas
indicados pela BOA VISTA ENERGIA S.A. quanto ao depoimento a ser prestado em juízo;
5.16. Acompanhar os prepostos indicados pela BOA VISTA ENERGIA S.A., quando de seu
depoimento em juízo ou comparecimento a órgãos da Administração;
5.17. Responsabilizar-se por todos os encargos, trabalhistas, previdenciários e securitários
devidos para prestação dos serviços, objeto deste projeto básico;
5.18. Responsabilizar-se por todos os encargos e suas majorações, inclusive, impostos, taxas e
emolumentos incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto deste projeto básico;
5.19. Prestar apoio na elaboração de notas técnicas2, cláusulas contratuais, acordos, convênios e
nas respostas a correspondências diversas, bem como, interpretação de Leis, Decretos e
outros assuntos correlatos, solicitados pela BOA VISTA ENERGIA S.A.;
5.20. Elaborar pareceres sobre os processos sob a sua responsabilidade e/ou assuntos a eles
relacionados, com referência ao posicionamento ou providências a serem adotadas ou
outros aspectos pertinentes à causa;
5.21. Participar de reuniões quando solicitado pela BOA VISTA ENERGIA S.A.;
5.22. Após a celebração do contrato não aceitar o patrocínio de causas que tenham como
interessadas partes em litígio com a BOA VISTA ENERGIA S.A., bem como substabelecer as
ações que constem na mesma condição. E ainda deverá, em um prazo máximo de 20 dias
da assinatura do contrato, renunciar a todos os processos em que atue como patrona de
parte contrária à CONTRATANTE;
5.23. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua
para o prestígio da classe e da advocacia, empregando o necessário zelo, correção,
celeridade e exação no trato de qualquer interesse da BOA VISTA ENERGIA S.A., sob seu
cuidado profissional, obedecendo-se rigorosamente as normas que regem o exercício
profissional da advocacia;
2
Nota técnica é o nome dado ao documento elaborado por determinado setor da CONTRATANTE com o objetivo de
fornecer ao escritório os elementos necessários à elaboração das peças processuais.
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5.24. Os advogados que executarão o objeto do contrato deverão ter vínculo empregatício,
associativo ou societário com a CONTRATADA, devidamente comprovado no ato de
assinatura contratual;
5.25. A sociedade manterá durante toda a execução do contrato uma equipe de três advogados
com a qualificação igual ou superior àquela apresentada em sua Proposta Técnica, sob pena
de rescisão contratual;
5.26. Na hipótese de substituição de qualquer dos advogados citados na Proposta Técnica, a
CONTRATADA deverá encaminhar à BOA VISTA ENERGIA S.A no prazo de quarenta e oito
horas da substituição, fotocópia autenticada do documento hábil a comprovar o vínculo do
profissional com o escritório contratado, da carteira da OAB e curriculum vitae do novo
advogado, com os devidos documentos comprobatórios das qualificações informadas;
5.27. Todos os profissionais elencados na proposta técnica devem estar disponíveis para realizar
diligências processuais (visitas aos magistrados, representantes do ministério público etc)
indicadas pela gerência do contrato, sob pena de rescisão contratual;
5.28. Elaborar minuta de Acordos, Contratos e Convênios;
5.29. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo controle dos atos e andamentos processuais
(audiências, recursos, acórdãos, publicações em diário);
5.30. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo seu cadastro e habilitação nos sistemas de
gerenciamento dos processos eletrônicos (Lei 11.419/2006 – informatização do processo
judicial);
5.31. A CONTRATADA será responsável pela retirada e devolução, bem como o transporte dos
documentos no percurso entre a BOA VISTA ENERGIA S.A. ao seu escritório;
5.32. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a
vitimar seus empregados, decorrentes da prestação desses serviços;
5.33. A CONTRATADA se obriga a não celebrar transação, desistência, reconhecimento da
procedência do pedido ou qualquer outro ato de renuncia de direito sem a prévia e expressa
autorização da BOA VISTA ENERGIA S.A;
5.34. Devolver a BOA VISTA ENERGIA S.A., em caso de rescisão contratual ou término de
contrato, todos os processos e as documentações que estiverem em seu poder relativas aos
processos que estão sob a sua responsabilidade acompanhada de relatório final e prestação
de contas;
5.35. Somente mediante autorização do gestor contratual e sempre que solicitado, substabelecer
os processos da BOA VISTA ENERGIA S.A., sob seu patrocínio, a outro escritório ou
patrono, resguardado o direito a proporcionalidade dos honorários de sucumbência, no
percentual que couber ao escritório contratado;
5.36. Sem prejuízo de sua liberdade e independência na prestação do serviço, a CONTRATADA
deve seguir as diretrizes estabelecidas pela BOA VISTA ENERGIA S.A., através de sua
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assessoria jurídica, assim como as disposições regulamentares e as normas internas da
CONTRATANTE;
5.37. É vedado o levantamento de valores por parte da CONTRATADA. Caso seja necessário, por
encerramento de processo ou outro motivo, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à
CONTRATANTE, através de sua assessoria jurídica, por meio de documento formal,
especificando o valor que deverá ser levantado e demais dados pertinentes;
5.38. A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE, mensalmente, até o quinto dia útil, listagem dos
processos em planilha Excel (meio magnético) com os seguintes dados mínimos: Nº do
Processo, Vara, Justiça (Federal, Estadual, Juizados, Trabalho, Administrativo, Outros),
Posição Processual (Autor, Réu, Litisconsorte), Objeto da Ação, Parte Adversa, Valor
Estimado, Data de Início, Classificação Contábil (Perda Possível, Provável ou Remota),
Depósitos Existentes; julgamentos realizados no período com a definição do tipo de decisão
(sentença, acórdão, etc), bem como a fase processual; Penhoras/depósitos judicias
realizados; despesas judicias custas/depósitos recursais; existência de decisão liminar,
delimitando o objeto da liminar concedida e da demanda;
5.39. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do
contrato, que possui escritório/filial em Boa Vista, no local da prestação de serviço, não
sendo aceito correspondentes, para a realização do objeto deste Projeto Básico;
5.40. Quando do encerramento do processo, o mesmo deverá ser enviado a Assessoria Jurídica
para levantamento dos valores decorrentes de devolução de taxas recursais, saldos
remanescentes resultantes de embargos e de qualquer natureza;
5.41. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetivar o pagamento das faturas apresentadas por ocasião da prestação dos serviços
contratados;
6.2. Prestar todos os esclarecimentos e entregar todos os documentos necessários para permitir
à CONTRATADA, a elaboração das defesas, recursos e demais atos;
6.3. Orientar a CONTRATADA, quando necessário, a forma de condução dos processos;
6.4. Reembolsar os gastos efetuados pela CONTRATADA, tais como: cópias, custas processuais
eventualmente pagas e outras despesas pertinentes aos serviços, mediante a apresentação
dos comprovantes e do documento de cobrança;
6.5. Indicar pessoas para atuar na qualidade de prepostos e/ou testemunhas, junto à
CONTRATADA.
6.6. Notificar à CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades
encontradas.
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6.7. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de
contratação exigidas.
7.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Somente poderão participar do certame, sociedades de advogados que tenham ramo de
atividade compatível com o objeto desta licitação, que comprovem sua habilitação e
qualificação, na forma indicada no edital e neste Projeto Básico.
7.2. A participação na licitação implica aceitação plena e irrevogável das condições aqui
estabelecidas.
8. RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Não poderá participar da presente licitação sociedade de advogados enquadrados nos
seguintes casos:
8.1.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a BOA VISTA ENERGIA S.A., ou
empresas da Eletrobras;
8.1.2. Que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.1.3. Sociedade de advogados integradas por empregados com contrato de trabalho
vigente com a BOA VISTA ENERGIA S.A.;
8.1.4. Sociedade de advogados cujos integrantes sejam ou tenham cônjuges ou parentes
até o segundo grau, como membros da Diretoria, do Conselho de Administração ou
do Conselho Fiscal da BOA VISTA ENERGIA S.A.;
8.1.5. Sociedade sob processo de dissolução;
8.1.6. Sociedade de advogados que tenham forma ou característica mercantil ou que
desempenhe atividades estranhas à advocacia;
8.1.7. Sociedade de advogados, cujos sócios estejam impedidos de advogar contra Pessoa
Jurídica de Direito Público (União, Estados e Municípios), Empresas Públicas,
Sociedade de Economia Mista, Entidades Paraestatais ou Empresas Concessionárias
ou Permissionárias de Serviços Públicos;
8.1.8. Esteja(m) o(s) sócio(s) sofrendo sanções disciplinares consistentes em suspensão ou
exclusão, conforme art. 35 da lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil);
8.1.9. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de
um licitante;
8.1.10. Não se admitirá a participação de consórcio nesta licitação.
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8.1.11.É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências destinadas ao esclarecimento ou ao complemento da
instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento(s) que
deveria(m) constar, originalmente, da proposta ou da habilitação.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz ou da filial,
dependendo de quem é a Licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza,
comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
9.2. Os documentos de habilitação no presente processo são os seguintes:
9.2.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)
Ato constitutivo da sociedade de advogados em vigor, bem como suas alterações,
devidamente registrados e aprovados junto ao Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil-OAB, nos termos do art. 15, da lei 8.906/94, com a prova de
quem faz a representação legal;
b)
Cédula de Identidade expedida pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, de
cada sócio e da equipe de advogados prevista na Proposta Técnica.
c)
Documento hábil a comprovar o compromisso de vinculação dos advogados
elencados na Proposta Técnica, com a sociedade de advogados licitante.
c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com o licitante poderá ser
efetuada por intermédio do contrato social, se sócio, carteira de trabalho ou contrato de
prestação de serviço ou ficha de registro de empregado.
9.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei;
c)
Certificado de Regularidade relativo a Seguridade Social - INSS (CND),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei;
d)
Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) conjunta de débitos relativos
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e)
Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) da Fazenda Municipal;
f)
Certidão de regularidade quanto a débitos trabalhistas;
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Comissão Especial de
Licitação
9.2.2.1
As certidões que não indicarem a data da validade só serão aceitas se emitidas
nos últimos 180 (cento e oitenta) dias em relação à data da sessão de abertura.
9.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração ou atestado de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, que comprove que a sociedade de advogados licitante executou ou
ainda executa, satisfatoriamente, serviços técnico-jurídicos, de natureza semelhante
ao objeto licitado (patrocínio ou defesa de causas, ações e questões jurídicas e
administrativas na Justiça Comum, Estadual ou Federal, e nos Juizados Especiais,
compreendendo todas as fases processuais perante os diversos graus de jurisdição,
inclusive perante os Tribunais Superiores sediados no Distrito Federal, bem como em
processos administrativos.) indicando a atuação em no mínimo de 450 (quatrocentos
e cinquenta) processos.
a.1) Os atestados deverão conter a informação do período em que o serviço foi
prestado, identificação do objeto do contrato, endereço e telefone do emitente.
Somente serão aceitos os atestados em nome da sociedade licitante;
b) O licitante deverá apresentar declaração de que no prazo máximo de 30(trinta) dias
da assinatura do contrato comprovará que possui escritório/filial em Boa Vista, local
da prestação de serviço, não sendo aceito correspondentes, para a realização do
objeto da presente licitação em atendimento aos requisitos exigidos neste edital e
Projeto Básico;
c) Certidão negativa de processo disciplinar emitida pela seccional dos sócios da
sociedade de advogados;
d) Certidão Negativa de debito da OAB, referente à Sociedade e equipe de advogados
relacionados na proposta técnica que atuarão na execução dos serviços;
e) Certidões negativas (Estadual e Federal) de processo criminal e cível e cartório de
protestos de títulos em nome da sociedade, sócios da sede da licitante;
9.3.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes e balanços provisórios.
b) A licitante deverá possuir patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do
valor anual estimado para a contratação, comprovado mediante a apresentação
do balanço patrimonial do último exercício social, em conformidade com o
estabelecido no artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei 8.666/93.
10. APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
10.1 A oferta da Licitante incluirá três envelopes:
Envelope 1: Habilitação
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Envelope 2: Proposta Técnica
Envelope 3: Proposta Comercial
Envelope 1: Habilitação
A Habilitação deverá conter os documentos elencados no subitem habilitação jurídica,
regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, e qualificação econômica financeira.
Envelope 2: Proposta Técnica
A Proposta Técnica deverá conter os documentos constantes no ANEXO I, relativos à equipe de
advogados que constam da Proposta Técnica, sendo considerado o somatório dos qualificativos
de cada um dos advogados, até o limite máximo de pontuação do item.
1) Itens não avaliativos para efeito de pontuação
1.1 Síntese curricular dos profissionais a serem envolvidos na prestação de serviço
que trata este Projeto Básico;
1.2 Declaração formal de sua disponibilidade para a realização dos serviços objeto do
presente Projeto Básico.
2) Itens avaliativos para efeito de pontuação
2.1 Documentos preenchidos pelo proponente, respectivamente, nos termos dos
ANEXOS I e II;
2.2 Originais ou cópias autenticadas em cartório de documentos comprobatórios, tais
como: Certificados, Atestados Técnicos, Declarações Formais, Certidões da OAB e
outros, referente a cada um dos itens indicados nas Tabelas de Pontuação (item
“a” acima);
Envelope 3: Proposta Comercial
A Proposta Comercial, que deverá explicitar o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias a
contar da data marcada para a entrega dos envelopes de Habilitação, Proposta Técnica e
Comercial, conterá o preço mensal e global ofertado para a prestação de serviço que trata o
presente Projeto Básico, em algarismo arábico e por extenso e em moeda corrente nacional,
datada e assinada na última página, e rubricada nas demais páginas.
O preço global ofertado é referente à prestação de serviço que trata o presente Projeto Básico,
pelo prazo de 12(doze) meses.
Havendo divergência entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o último.
No preço ofertado, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, tributos, contribuições,
inclusive parafiscais e demais encargos vigentes, bem como os custos diretos e indiretos tais
como: despesas com pessoal, administrativo, lucro e outros, necessários à execução dos serviços
objeto do contrato pretendido do presente Projeto Básico.
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10.2. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
a) A modalidade da licitação é Concorrência do tipo Técnica e Preço.
b) É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar
originalmente da proposta.
c) Não serão aceitas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta,
com o objetivo de alterar condições ofertadas.
10.3. CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Do “Total de Pontos das Propostas Técnicas”, serão calculadas as "Notas de
Classificação Técnica" de cada proposta, com a seguinte expressão:
NT 
PT
 100
MPT
onde:
NT = Nota de Classificação Técnica
PT = Total de Pontos da Proposta Técnica
MPT = Maior “Total de Pontos da Proposta Técnica” obtida entre as propostas
apresentadas.
b) Para pontuação serão considerados os valores até a segunda casa decimal, com
arredondamento aritmético da terceira casa decimal sobre a segunda.
c) Ultrapassada a fase de análise das propostas técnicas e decorrido o prazo de recurso,
serão abertas as propostas de preço, ocasião em que não mais será cabível
questionamentos ou desclassificação da proposta técnica, salvo em razão de fato
superveniente ou conhecido após a conclusão dessa etapa do certame.
10.4. CLASSIFICAÇÃO COMERCIAL
a) Será aberto o Envelope 02 (Proposta Comercial) de todas as Licitantes classificadas
tecnicamente.
b) Serão desclassificadas as propostas que apresentarem omissões, ressalvas, rasuras ou
entrelinhas, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, excessivo ou incompatíveis com
os praticados no mercado, além daquelas que não atendam as exigências do ato
convocatório da licitação;
c) As propostas que se configurarem inexequíveis serão desclassificadas, atentando-se ao
disposto no artigo 41 do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil combinado
com o artigo 33 do Estatuto da OAB, Lei n.º 8.906/94.
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d) Como critério de aceitabilidade do preço, será admitido como limite máximo o valor
estimado pela BOA VISTA ENERGIA S.A., no Projeto Básico.
e) Do “Valor Total dos Serviços”, Proposta Comercial – valor dos serviços por 12 meses,
serão calculadas as "Notas de Classificação Comercial" de cada proposta, com a
seguinte expressão:
NP 
M
100
P
onde:
NP = Nota de Classificação Comercial
M = Menor Preço Proposto (menor “Valor Total dos Serviços”, dentre as Propostas
Comerciais abertas)
P = Preço Total da proposta em exame (Valor Total dos Serviços)
10.5. CLASSIFICAÇÃO FINAL
a) As propostas serão classificadas de acordo com a "Nota de Classificação" (NC) obtida a
partir da média ponderada entre a "Nota de Classificação Técnica" (NT) e a " Nota de
Classificação Comercial " (NP) conforme expressão abaixo:
NC  0,6  NT  0,4  NP
b) Verificada a ocorrência de empate entre duas ou mais licitantes, o desempate se fará
através da verificação da maior Nota de Classificação Técnica, permanecendo o empate,
o desempate se fará desta vez através da maior Nota de Classificação Comercial, e se
ainda permanecer o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, em ato público, para o
qual as licitantes serão convidadas.
b.1 O sorteio será realizado nas dependências da BOA VISTA ENERGIA S.A na forma,
horário, local e data a serem designados. A ausência das licitantes não implicará na
alteração da data e hora de realização do sorteio.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, a critério
da BOA VISTA ENERGIA S.A, no limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 57, II da
Lei n.º 8.666/93.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência do contrato coincidirá com o prazo de execução.
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13. DA DELIMITAÇÃO DO OBJETO
13.1 DA QUANTIDADE DE PROCESSOS
13.1.1 A quantidade de processos abaixo relacionados é referente ao mês março de 2015.
Entretanto, esse quantitativo é apenas para estimativa de cálculo do valor dos serviços a
serem ofertados pelos proponentes, não sendo fixos e não podendo ser reivindicadas pelo
escritório a serem contratado, para efeito de indenização ou garantia.
Item
Área
Sede do
Contrato
Boa Vista
Quantidades
Contencioso: 72
Pareceres Jurídicos: 15
01
Trabalhista
02
Civil/
Administrativo
Boa Vista
Ação proposta por terceiros: 89
Ação proposta pela BV: 383
Parecer Jurídico em licitações: 63
03
Civil/Juizados
Especiais
Boa Vista
295
13.1.2 Em relação aos processos em trâmite a serem absorvidos pelo contrato decorrente
deste projeto básico há 839 (oitocentos e trinta e nove) processos judiciais tramitando na
Justiça comum, federal ou estadual, e nos Juizados Especiais, do Estado de Roraima, sendo
472 na Justiça Comum, 295 processos em trâmite nos Juizados e ainda 72 processos
judiciais na Justiça do trabalho.
14. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DA POSSIBILIDADE DE REAJUSTE
14.1. Após consulta ao mercado, de acordo com a documentação que instrui o presente
procedimento, fica estimado para a contratação referente o valor de R$ 330.333,33
(trezentos e trinta mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) que
correspondem ao pagamento fixo anual, para o período de 12 (doze) meses de serviços
realizados.
14.2. O numerário em questão compreende o pagamento do valor fixo mensal de R$ 27.527,78
(vinte e sete mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos).
Destaca-se que esses valores são os valores máximos que a administração admite pagar
pela prestação de serviços, para fins de elaboração das propostas comerciais.
14.3. Os preços para execução do objeto deste Contrato são fixos e irreajustáveis pelo período de
12 (doze) meses, após este período, o valor poderá ser reajustado, de acordo com o Índice
de Preços ao Consumidor - INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, ou mediante convenção entre as partes.
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Pr = Po x ( INPCn / INPCo)
Pr
Po
IPNCn
INPCo
= Preço reajustado
= Preço na data de assinatura do contrato
= Número índice do INPC referente ao mês anterior ao do reajuste
= Número índice do INPC referente ao mês anterior a data de assinatura do
contrato.
14.4. Os recursos financeiros são próprios e estão previstos no orçamento da BOA VISTA
ENERGIA S.A. para este exercício e, para os exercícios seguintes, nos termos da Proposta
Orçamentária da Gerência Jurídica, estando para os primeiros 12 (doze) meses previstos na
dotação
orçamentária:
2030|823000|61504112100022|0000|000000|00000000|2122
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento dos serviços será realizado mensalmente e, para isso, a CONTRATADA
encaminhará à CONTRATANTE, nos 05(cinco) dias úteis do mês subsequente à prestação, a
nota fiscal dos serviços desenvolvidos e prestados acompanhada dos respectivos
comprovantes e peças processuais pertinentes, bem como listagem descritiva dos custos
adicionais decorrentes (nota de despesas), acompanhada dos respectivos comprovantes
necessários para ressarcimento.
15.2 Deverão ainda ser apresentados mensalmente para fins de acompanhamento do
adimplemento de suas obrigações contratuais fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a
documentação a seguir relacionada.
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.3 A solicitação de pagamento de despesas processuais com custas ou depósitos recursais
urgentes deverá ser encaminhada à Assessoria Jurídica – PRJ da Boa Vista Energia S/A, que
providenciará o recolhimento devido e a devolução do comprovante à sociedade de
advogados, em prazo hábil para a prática do ato processual.
15.4 Não havendo prazo hábil para a comunicação supra, a sociedade de advogados se obrigará
ao pagamento das custas com recursos próprios, que serão reembolsadas pela Boa Vista
Energia S/A, após a comprovação das respectivas despesas realizadas.
15.5 O pagamento de despesas reembolsáveis a CONTRATADA, tais como: cópias, custas
processuais eventualmente pagas e outras despesas pertinentes aos serviços, será
realizado mediante a apresentação dos comprovantes e documento de cobrança que
deverão ser encaminhados a Assessoria Jurídica – PRJ da Boa Vista Energia S/A.
15.6 Qualquer despesa não-comprovada, realizada sem autorização prévia e expressa da Boa
Vista Energia S/A ou que não obedeça às condições estabelecidas neste projeto básico, não
será ressarcida.
15.7 As notas fiscais/faturas e documentação complementar deverão ser encaminhadas a(o)
Gestor(a) do contrato, no seguinte endereço:
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Licitação
BOA VISTA ENERGIA S.A.
Assessoria Jurídica - PRJ
Av. Capitão Ene Garcez, 691 - Centro
Telefone: (95) 2121 1487 / 21211482
Boa Vista/RR Cep: 69.301-160
15.8 A Boa Vista Energia S/A, através do(a) gestor(a) do contrato, realizará a conferência dos
documentos apresentados, que em caso de incongruências, os devolverá para a
CONTRATADA para que sejam promovidas as correções.
15.9 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias, a
partir da data de apresentação da fatura pelo gestor do contrato no Departamento
Financeiro. Em caso de incorreções na documentação apresentada, o prazo será reiniciado
da data do novo protocolo.
15.10 Os casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
I = 0,00016438
I=
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
15.11 A CONTRATADA deverá indicar a agência bancária e a conta corrente na qual deverá ser
depositado o respectivo pagamento, sendo que a CONTRATANTE não se responsabilizará
por juros ou encargos resultantes da operação.
15.12 A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas mensais os débitos da
CONTRATADA que eventualmente surjam na execução dos serviços, na forma estabelecida
no contrato.
15.13 No caso de aplicação de penalidades, à CONTRATANTE é facultado o recebimento do seu
crédito por descontos nas faturas, utilização da garantia contratual ou cobrança judicial,
cabendo a ela a escolha do método mais adequado à situação, sempre visando à defesa
do interesse público.
16. SIGILO
16.1
A proponente deverá manter sigilo sobre os trabalhos objeto do Contrato, mesmo após o
término de sua vigência, não podendo dar conhecimento, mesmo resumidamente, direta
ou indiretamente de qualquer elemento, dado ou informação, sobre os serviços
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executados de acordo com o contrato, procedimentos, negócios e atividades da BOA
VISTA ENERGIA S.A.
16.2
A proponente não poderá usufruir sob qualquer forma, de quaisquer benefícios ou
vantagens pela utilização de informações decorrentes dos serviços executados.
17. ACORDOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
17.1
É vedado a CONTRATADA realizar, sem a expressa anuência da BOA VISTA ENERGIA S.A.,
através da Assessoria Jurídica, de qualquer acordo judicial ou extrajudicial, obrigando-se,
no entanto, a CONTRATADA a comunicar formalmente qualquer proposta feita, bem como
expondo sua conveniência e oportunidade.
18. SUCUMBÊNCIA
18.1
As providências judiciais realizadas pela CONTRATADA lhe conferem o direito de 50% de
eventuais honorários de sucumbência, resguardando-se, contudo, na parte que couber aos
escritórios contratados, o percentual cabível ao advogado que atuou no feito
anteriormente, cabendo aos respectivos escritórios jurídicos, pactuar a forma como serão
partilhados os honorários advocatícios, sem qualquer intervenção por parte desta
concessionária nesta divisão.
18.2
À empresa CONTRATANTE caberá 50% dos honorários sucumbenciais.
18.3
Em qualquer das hipóteses acima deverá haver, antes do levantamento, prévia prestação
de contas à Boa Vista Energia S/A, incorrendo em falta grave o levantamento e
apropriação realizada de maneira diversa.
18.4
As despesas processuais deferidas em favor
executadas e repassadas à Boa Vista Energia S/A.
da
CONTRATANTE
deverão
ser
19. PENALIDADES:
19.1
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, salvo se ensejada por
motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas em contrato, na Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações.
19.2
Para a penalidade de multa deverá ser observado os percentuais conforme a seguir:
19.2.1 Diante do descumprimento das obrigações previstas neste projeto básico, será
aplicada, para cada evento, multa de 3 a 5% do valor mensal do contrato ou de
10% do valor anual do contrato, para as infrações classificadas como leves,
médias, graves ou gravíssimas. O percentual do valor da multa será fixado pelo
gestor do contrato em 3% do valor mensal para infrações consideradas leves, 4%
do valor mensal para infrações médias, 5% do valor mensal para infrações graves,
e 10% do valor anual para as infrações gravíssimas, considerada a classificação das
infrações previstas no Anexo V deste projeto básico.
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19.3
Na aplicação de penalidades serão observados o contraditório e a ampla defesa. Para
tanto, será oportunizada à CONTRATADA, antes da efetiva aplicação da penalidade, a
apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis.
19.4
A CONTRATADA será ainda penalizada, quando das seguintes ocorrências:
a) Em caso de incorreção nos cálculos apresentados pela CONTRATADA, ou pela ausência
de impugnação/embargos nas contas de liquidação de sentença, seja elas apresentadas
pelo autor ou pela contadoria do juízo, o valor equivalente à diferença entre o valor
cobrado e o que seria correto, será glosado da fatura mensal, além da aplicação das
demais penalidades legais, conforme o caso requeira;
b) A BOA VISTA ENERGIA S.A. procederá glosa dos valores que for obrigada a pagar pela
falta de cumprimento de decisão, que tenha deixado de cumprir por omissão da
CONTRATADA, além da aplicação das demais penalidades legais, conforme o caso
requeira;
c) Erros jurídicos grosseiros, assim declarados, perdas de prazo, revelia/confissão, ou falta
de contestação do pedido, por culpa do causídico, implicará na glosa imediata do valor
correspondente ao prejuízo sofrido pela BOA VISTA ENERGIA S.A.;
19.5
O pagamento das multas ou o desconto de seus valores, nas formas estabelecidas neste
projeto básico, não eximem a CONTRATADA de reparação de eventuais danos, perdas ou
prejuízos diretos que vierem a ser causados à CONTRATANTE, seus empregados e/ou aos
consumidores em decorrência da execução dos serviços contratados.
19.6
A aplicação de multas previstas nesta cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal
nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20. GARANTIA
20.1
A CONTRATADA deverá apresentar, nos termos estabelecido no contrato, garantia no valor
de 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
20.2
As garantias devem guardar conformidade com o disposto na Lei 8.666/93.
21. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
21.1
Além das hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, constituem motivo para
rescisão unilateral do contrato:
a) A não manutenção, na estrutura funcional do escritório, durante toda a execução do
contrato, de equipe de três advogados, com qualificação igual ou superior àquela
indicada na proposta técnica;
b) A não disponibilidade, por parte dos profissionais integrantes da proposta técnica, para
realização de diligências processuais indicadas pela gerência do contrato;
c) Patrocínio de ações judiciais, a partir da assinatura do contrato, que tenha como parte
adversa a CONTRATANTE;
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d) Efetuar levantamento de valores de qualquer natureza, sem autorização expressa da
CONTRATANTE;
e) Tiver seu registro cancelado pela Ordem dos Advogados do Brasil;
f) Não atender os prazos judiciais ou, eventualmente, deixar de comparecer em
audiência;
g) Violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços ou utilizar, em
benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais
tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as
condições estabelecidas pela CONTRATANTE;
21.2
O não exercício por parte da Boa Vista Energia S/A, de qualquer de seus direitos,
representará ato de mera tolerância e não implicará novação quanto aos termos do
contrato, nem renúncia ou desistência dos direitos, os quais poderão ser exercidos a
qualquer tempo.
22. ÁREA GESTORA DO CONTRATO
22.1
Caberá à Gerência da Assessoria Jurídica – PRJ, a responsabilidade pela supervisão e
acompanhamento dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, cabendo-lhe,
inclusive, atestar os documentos de cobrança a serem apresentados.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1
No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deve apresentar a relação com os
nomes e registros individuais atualizados dos advogados na OAB que atuarão na prestação
do serviço contratado;
23.2
A BOA VISTA ENERGIA S.A. se reserva ao direito de determinar, conforme seu julgamento
de oportunidade e conveniência, quais autuações que enviará para
patrocínio da
proponente/CONTRATADA e quais as que irá patrocinar por meio da Assessoria Jurídica da
BOA VISTA ENERGIA S.A.;
23.3
A Licitante deverá assumir todos os custos de elaboração da Proposta, não sendo a BOA
VISTA ENERGIA S.A., em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do
resultado da licitação;
23.4
O preço a ser contratado não se atrela ao número de ações ou pareceres no prazo de
vigência do contrato a ser firmado;
23.5
Se porventura todos os interessados forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a BOA VISTA ENERGIA S.A. poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis,
para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das
causas que as desclassificaram;
23.6
A exceção do resultado final do certame licitatório, todas as comunicações e intimações
serão dadas as participantes diretamente por e-mail, surtindo desde logo seus efeitos
legais;
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23.7
A coordenação geral dos processos será da Assessoria Jurídica da BOA VISTA ENERGIA
S.A. e o gerenciamento quanto ao fornecimento de subsídios para a defesa estará sob a
responsabilidade das Gerências inerentes ao assunto.
23.8
A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética das Empresas Eletrobras, o qual se
encontra disponível no endereço eletrônico http://www.eletrobrasroraima.com/etica.pdf.
24. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
24.1
Além da Lei 8.666/93 e suas alterações, o Contrato será regido pelas normas de Direito
Civil, dele não decorrendo, em qualquer hipótese de vínculo empregatício, não ficando,
portanto, as partes sujeitas às obrigações da legislação trabalhista, nem lhes permitindo
os direitos e obrigações correspondentes.
25. DA EQUIPE TÉCNICA INTERNA
25.1
A EQUIPE TÉCNICA será formada pelos seguintes advogados:
a) Luciana Petruccio;
b) Ítalo Diderot Pessoa Rebouças;
c) Marcos do Nascimento Pereira.
26. ANEXOS
26.1
Constituem anexos deste Projeto Básico os seguintes documentos:
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
I - DO CRITÉRIO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
II - LISTAGEM N.º 01 DA PROPOSTA TÉCNICA.
III - CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES.
IV - MODELO DE RELATÓRIO PLANILHA
Elaborado pela:
Assessoria Jurídica - PRJ
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ANEXO I DO PROJETO BÁSICO
1. DO CRITÉRIO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1 A AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPONENTES habilitadas terá por base os critérios
definidos neste item, de acordo com a pontuação técnica obtida nas tabelas a seguir,
considerando que:
a) Os critérios para a qualificação técnica da proponente são:
A1 – Avaliação técnica da equipe por conteúdo teórico;
A2 – Avaliação técnica da sociedade de advogados pela prática forense;
b) A proposta técnica deverá indicar 03 (três) advogados, que comporão a equipe que executará
os serviços referentes ao contrato a ser assinado;
c) Os profissionais relacionados na proposta técnica poderão ser substituídos por outros de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovado expressamente pela Administração,
conforme preceitua o §10 do artigo 30 da Lei nº 8.666/93, sob pena de rescisão contratual.
d) A Avaliação Técnica da sociedade de advogados observará a efetiva atuação profissional do
escritório de advocacia, no patrocínio de ações semelhantes às que serão acompanhadas
durante à execução contratual.
1.2. DA PONTUAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA: A pontuação da sociedade ocorrerá através da
análise documental dos três membros da equipe elencados na proposta técnica, até o limite
máximo de pontuação estabelecido no quadro abaixo.
1.2.1. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DA EQUIPE POR CONTEÚDO TEÓRICO:
Tabela 01
ÁREAS:
PONTUAÇÃO
(Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do
Consumidor,
Direito
Regulatório,
Direito UNITÁRIA
MÁXIMA
Administrativo e Direito Tributário)
a) doutorado (em curso autorizado pelo MEC)
b) mestrado (em curso autorizado pelo MEC)
c) Especialização em Direito Civil ou Processo Civil ou
Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Direito
Administrativo ou Direito Tributário (em curso
autorizado pelo MEC e com duração mínima de 360
horas)
5
15
4
12
2
36
1
Por adv: 3
Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A
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Concorrência
Processo CC nº. 00013/2015
Comissão Especial de
Licitação
d) docência em instituição de
período igual ou superior a um
Processo Civil ou Direito do
Trabalhista, Direito Administrativo
e)
Participação
como
ensino superior por
ano em Direito Civil,
Consumidor, Direito
ou Direito Tributário
palestrante
em
Por equipe:9
seminários,
simpósios, congressos, jornadas, entre os anos de 2010
Por adv:1
0,25
a 2015.
f) Participação em banca de concursos
3
g) Publicação de trabalhos jurídicos em periódicos com
conselho editorial, cujo tema seja dentro das áreas
acima referenciadas, entre os anos de 2010 a 2015.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL
Por equipe:3
Por adv: 3
Por equipe:9
Por adv:2
0,25
......
Por equipe:6
90
1.3. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS PELA PRÁTICA
FORENSE:
A pontuação estabelecida neste critério ocorrerá da seguinte forma:
Comprovação pelo escritório de advocacia de atuação, na defesa do pólo passivo da
demanda, em processos:
a) que discutam direitos da administração pública, à luz da Lei 8.666/93, na fase da
licitação ou na fase contratual (comprovando atuação na defesa dos interesses da
administração);
b) que tenham como objeto indenização por dano moral, material e estético, oriundo da
relação de trabalho, consoante EC n 45, que alterou o art. 119 da CF;
c) que tenham como objeto ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos
instalados em unidades consumidoras, causadas por perturbação ocorrida no sistema
elétrico, descaracterização da indenização por dano moral, material e lucro cessante;
d) que tenham como causa defesa em execução fiscal (comprovando atuação na área
tributária);
e)
Sentença favorável definitiva de mérito, rejeitando o pedido do autor (artigo 269, I do
CPC), em causas descritas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” (comprovando atuação na
defesa dos interesses da administração pública/prestador cuja a natureza de seu
serviço seja pública);
1.3.1. As ações que o escritório de advocacia apresentar serão pontuadas de acordo com a
quantidade apresentada, com base no critério a seguir descrito, correspondendo no máximo de
600 (seiscentos) pontos:
1.3.2. As ações indicadas na alínea “e” do item 1.3 serão pontuadas com peso 11.
Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A
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Concorrência
Processo CC nº. 00013/2015
Comissão Especial de
Licitação
1.3.3. Os processos indicados para efeito de pontuação nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”
somente poderão ser indicados uma única vez, ou seja, se o escritório optar por indicar um
processo “x” na alínea “a”, não poderá indicar o mesmo processo para pontuar em outra alínea.
Tabela 2
Processos indicados para pontuar nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do item 1.3
De 01 a 03 processos
De 04 a 06 processos
De 07 a 09 processos
De 10 a 12 processos
De 13 a 15 processos
Mais de 15 processos
PONTUAÇÃO
05
10
15
25
35
50
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
Tabela 3 (peso 11)
Processos indicados para pontuar na alínea “e” do
item 1.3
De 01 a 03 processos
De 04 a 06 processos
De 07 a 09 processos
De 10 a 12 processos
De 13 a 15 processos
Mais de 15 processos
PONTUAÇÃO
55 pontos
110 pontos
165 pontos
275 pontos
385 pontos
550 pontos
1.3.4. Para efeito de pontuação pela prática forense, será admitida a indicação de, no máximo,
16 (dezesseis) processos.
1.3.5. A comprovação dos fatos declarados para efeito de pontuação pela prática forense da
sociedade de advogados licitante far-se-á na forma especificada abaixo:
1.3.5.1. Mediante a apresentação da Listagem nº 01, conforme modelo previsto no ANEXO II,
e considerando o disposto nos itens 1.3.3 e 1.3.4 deste anexo I, devidamente preenchida com
os seguintes dados:
a) posição numérica do processo na listagem (ex.: processo nº 01, processo nº 02 etc);
b) nome do Autor;
c) nome do Réu;
d) tipo de ação;
e) número da ação (numeração única); e
f) nome do advogado responsável (sócio ou integrante da equipe técnica).
1.3.5.2. A Listagem nº 01 deverá ser apresentada:
a) em versão física impressa (em papel de tamanho A4); e
b) em versão magnética (em CD identificado com a inscrição “Listagem nº 01”), em formato
PDF ou outro que assegure a imutabilidade dos dados.
1.3.5.3. Em anexo à Listagem nº 01, exige-se a apresentação de:
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Licitação
a) certidões fornecidas pelas secretarias das varas ou tribunais ou de cópia da página de
acompanhamento processual da Internet, desde que nela conste o nome de um dos
advogados integrantes da equipe técnica ou sócio do escritório de advocacia, que tenha
vínculo com a licitante, registrado em CTPS, no ato constitutivo da sociedade de advogados
em vigor ou por contrato de prestação de serviços;
b) cópia autenticada do instrumento de vinculação do advogado que atuou no processo
referenciado na listagem nº 01 com a sociedade de advogados licitante (CTPS, ato
constitutivo ou contrato de prestação de serviços);
c) cópia de um dos seguintes documentos comprobatórios: defesa, razões recursais ou outra
peça processual, com respectiva certidão de juntada, que comprove a atuação no processo,
decisão judicial, entre outros aptos a comprovar o que foi afirmado, desde que todos os
dados informados para efeito de pontuação possam ser verificados através da documentação
apresentada.
d) a exigência da apresentação da documentação relacionada nos itens “a” e “c”, acima, não é
cumulativa, desde que os documentos apresentados sejam aptos a comprovar as
informações evidenciadas para efeito de pontuação;
1.3.5.4. Nos documentos comprobatórios previstos no item 1.3.5.3., acima, deverá ser indicada
a alínea do item 1.3 pelo qual a sociedade pretende pontuar com aquele processo e o
correspondente numérico constante da Listagem n.º 01.
1.3.5.5. Havendo duplicidade de informações, somente uma única será considerada para os fins
da contagem de feitos.
2. DO JULGAMENTO
PROPONENTES
DAS
PROPOSTAS
TÉCNICAS
E
DA
CLASSIFICAÇÃO
DAS
2.1. As Propostas Técnicas das licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao
atendimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, podendo a Comissão de
Licitação solicitar das licitantes as informações e esclarecimentos complementares que
considerar necessários;
2.2. Concluído o julgamento e a classificação das propostas técnicas, a Comissão de Licitação
divulgará o resultado e proclamará as propostas técnicas classificadas, bem como a respectiva
ordem de classificação;
2.4. A soma dos pontos atribuídos nesta fase indicará o total de pontos obtidos pela licitante em
sua Proposta Técnica;
2.5. As propostas técnicas das licitantes, juntamente com toda a documentação comprobatória,
serão submetidas à EQUIPE TÉCNICA INTERNA prevista no item 24 do Projeto Básico, para
análise e parecer técnico, se for o caso;
3. DA DOCUMENTAÇÃO
Deverão estar contidos na proposta técnica os seguintes documentos comprobatórios:
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Concorrência
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3.1. Para a comprovação dos critérios estabelecidos no item 1.2.1 - Da avaliação técnica da
equipe por conteúdo teórico, deverão ser anexados aos currículos apresentados: certificados,
diplomas, contratos de trabalhos, certidões, dentre outros instrumentos comprobatórios,
legalmente reconhecidos, relacionados com os conteúdos declarados e à área objeto da
licitação, conforme abaixo especificado:
a) PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO: mediante a apresentação de cópia do
diploma correspondente, certificado ou certidão de conclusão;
b) DOCÊNCIA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE
CONCURSOS OU COMO PALESTRANTE EM SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, CONGRESSOS,
JORNADAS, OU A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO DE
TRABALHOS JURÍDICOS EM PERIÓDICOS COM CONSELHO EDITORIAL, CUJO TEMA
SEJA DENTRO DAS ÁREAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE AVALIAÇÃO: mediante
apresentação de contrato de trabalho, certidão ou certificado emitido pela entidade
competente, com a especificação do tema ministrado, e com data de realização entre os
anos de 2010 a 2015, ou mediante cópia da publicação do trabalho jurídico com a
comprovação de que o instrumento de publicação possui conselho editorial.
4. DA AVALIAÇÃO DAS LICITANTES – CONTAGEM DOS PONTOS
4.1. Caso conste na proposta a indicação de advogado membro da equipe técnica, cuja
documentação não tenha sido apresentada para efeito de habilitação, na forma do item 8.2.1,
letras “a”, “b” e “c”, a proposta técnica da licitante será considerada inválida, para efeitos de
pontuação, sendo a mesma desclassificada.
4.2. Para efeito de pontuação em relação à avaliação técnica da sociedade de advogados,
deverão ser apresentadas informações de, no máximo, 16 (dezesseis) processos, os quais
constarão na Listagem nº 01, conforme modelo previsto no ANEXO II, sob pena de serem
considerados, para efeitos de pontuação, apenas os dezesseis primeiros processos listados
(considerando a ordem numérica da listagem nº 01, conforme modelo do anexo II);
4.3. A pontuação dos licitantes será cumulativa em todas as etapas, cujas notas serão
calculadas de acordo com as fórmulas contidas no projeto básico para cada fase.
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ANEXO II DO PROJETO BÁSICO
Listagem nº 01:
a)
Comprovação de atuação em processos judiciais, na defesa dos interesses do pólo passivo
da demanda, que discutam direitos da administração pública, à luz da Lei 8.666/93, na fase
da licitação ou na fase contratual (comprovando atuação na defesa dos interesses da
administração);
A
B
C
D
E
F
Posição
Reclamante/autor Reclamada/réu Tipo de ação Número
da Advogado
numérica
ação
responsável
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
b) Comprovação de atuação em processos judiciais que tenham como objeto indenização por
dano moral, material e estético, oriundo da relação de trabalho, consoante EC n 45, que
alterou o art. 119 da CF. (comprovando atuação na área trabalhista).
A
B
C
D
E
F
Posição
Reclamante/autor Reclamada/réu Tipo de ação Número
da Advogado
numérica
ação
responsável
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
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15
16
c) Comprovação de atuação em processos judiciais, que tenha como objeto ressarcimento de
danos elétricos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, causadas
por perturbação ocorrida no sistema elétrico, descaracterização da indenização por dano
moral, material e lucro cessante.
A
B
C
D
E
F
Posição
Reclamante/autor Reclamada/réu Tipo de ação Número
da Advogado
numérica
ação
responsável
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
d) Comprovação de atuação em processos judiciais, que tenha como causa defesa em execução
fiscal. (comprovando atuação na área tributária)
A
B
C
D
E
F
Posição
Reclamante/autor Reclamada/réu Tipo de ação Número
da Advogado
numérica
ação
responsável
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
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e) Sentença favorável definitiva de mérito, rejeitando o pedido do autor (artigo 269, I, CPC),
em causas descritas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” (comprovando atuação na defesa dos
interesses da administração pública/prestador cuja a natureza de seu serviço seja pública).
A
B
C
D
E
F
Posição
Reclamante/autor Reclamada/réu Tipo de ação Número
da Advogado
numérica
ação
responsável
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
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ANEXO III DO PROJETO BÁSICO
CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES
Para efeito de quantificação da multa aplicável, o descumprimento por parte da
CONTRATADA das obrigações previstas nos subitens do item 5. deste projeto, são classificadas
da seguinte forma:
5.1
infração leve
5.2
infração gravíssima
5.3
infração gravíssima
5.4
infração grave
5.5
infração grave
5.6
infração grave
5.7
Infração grave
5.8
infração grave
5.9
infração média
5.10
infração grave
5.11
infração gravíssima
5.12
infração média
5.13
infração grave
5.14
infração grave
5.15
infração grave
5.16
infração grave
5.17
infração grave
5.18
infração grave
5.19
infração média
5.20
infração grave
5.21
infração grave
5.22
infração grave
5.23
infração gravíssima
5.24
infração leve
5.25
infração grave
5.26
infração grave
5.27
infração grave
5.28
infração grave
5.29
infração grave
5.30
infração grave
5.31
infração grave
5.32
infração grave
5.33
infração gravíssima
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5.34
infração grave
5.35
infração gravíssima
5.36
infração gravíssima
5.37
infração gravíssima
5.38
infração grave
5.39
infração grave
5.40
infração leve
5.41
infração grave
5.42
infração grave
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ANEXO IV DO PROJETO BÁSICO
MODELO DE RELATÓRIO PLANILHA
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