Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 00013/2015 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA NAS ÁREAS DE DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRABALHISTA, ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, CRIMINAL, AMBIENTAL, COMERCIAL E TRIBUTÁRIO. IMPORTANTE: DATA DE ABERTURA: 10 de agosto de 2015. HORÁRIO DE ABERTURA: 09:30h REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Boa Vista (RR). Contatos: Boa Vista Energia S/A Av. Capitão Ene Garcez, 691 - Centro – BOA VISTA (RR), CEP: 69.301-160. TELEFONE: (95) 2121-1424. E-MAIL: [email protected] WEB SITE: www.eletrobrasroraima.com TERMO DE RETIRADA Recebi da Gerência de Aquisição e Contratação – DGSA da Boa Vista Energia S/A, cópia do Edital e anexos, referente à CC 00013/2015. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Razão social ___________________________________________________________________ CNPJ _________________________________________________________________________ Endereço_____________________________________________________ Nº______________ Bairro__________________________________Cidade_____________________ UF_________ Telefone _______________________________ Fax _________________________________ Pessoas para contato_____________________________________________________________ E-mail ________________________________________________________________________ Obs: Este recibo deverá ser enviado à Gerência de Aquisição e Contratação – DGSA para o E-mail: [email protected] Preâmbulo BOA VISTA ENERGIA S/A, empresa controlada da ELETROBRAS, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede e endereço na Avenida Capitão Ene Garcez, 691 – Centro Boa Vista-RR, CNPJ nº 02.341.470/0001-44, por meio deste Edital, que reger-se-á pela Lei 8.666 Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 1 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação de 21.06.93, suas alterações, com as modificações efetuadas pela Lei 9.648 de 27.05.98, selecionará fornecedor, dentro dos licitantes habilitados para o objeto desta licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, em regime de empreitada integral. 1) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A Abertura dar-se-á no dia 00 de Junho de 2015 às 09:30 horas, na Gerência de Aquisição e Contratação – DGSA, localizada no Prédio Sede da Boa Vista Energia S/A no seguinte endereço: BOA VISTA ENERGIA S/A AV. CAPITÃO ENE GARCEZ, 691 – CENTRO BOA VISTA / RR CEP: 69.301-160 A/C: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 1.2. O presente edital e seus anexos poderá ser examinado e adquirido, gratuitamente, através do site www.eletrobrasroraima.com ou na sede da CONTRATANTE, localizada na Av. Capitão Ene Garcez, 691 - Centro, Boa Vista – RR – CEP 69.301-160; 1.3. As dúvidas decorrentes da interpretação desta Concorrência e as informações que se fizerem necessárias à apresentação dos documentos de habilitação e elaboração das propostas técnica e comercial, deverão ser encaminhadas à Comissão Especial de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura, preferencialmente através do endereço eletrônico [email protected]; 1.4. Os esclarecimentos de dúvidas decorrentes da interpretação do edital e de outros assuntos necessários à apresentação dos documentos de habilitação e propostas técnica e comercial, serão encaminhadas/ disponibilizadas em forma de Nota de Esclarecimentos ou Adendo Modificador, por meio do site www.eletrobrasroraima.com, ficando as empresas que adquiriram o Edital obrigadas a acessar o referido site para tomar conhecimento das informações prestadas pela Comissão Especial de Licitação. Em obediência ao princípio da igualdade entre licitantes, não será dado nenhuma informação ou esclarecimento de dúvidas por telefone ou pessoalmente. 2) DO OBJETO A presente Concorrência tem por objeto a contratação de escritórios de advocacia para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA NAS ÁREAS DE DIREITO DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRABALHISTA, ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, CRIMINAL, AMBIENTAL, COMERCIAL E TRIBUTÁRIO, no âmbito da BOA VISTA ENERGIA S/A, conforme descrito no Projeto Básico e seus anexos, parte integrante deste Edital. 3) DO PRAZO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da BOA VISTA ENERGIA S/A, em até 60 (sessenta) meses. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 2 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 3.2 O local onde os serviços serão executados será nas instalações da CONTRATADA, com pessoal próprio, equipamentos e materiais, custeados exclusivamente às suas expensas. 3.3 Os serviços serão executados na forma estabelecida no artigo 1°, incisos I e II, da Lei 8.906/94, necessários ao patrocínio de causas, ações e questões jurídicas e administrativas de interesse da BOA VISTA ENERGIA S/A., dos processos em curso e em aqueles que venham a ser propostos, inclusive agindo preventivamente, em todas as instâncias, inclusive Juizados Especiais (Sistema PROJUD) em caráter temporário e sem exclusividade, compreendendo todas as fases processuais em direito admitidas, bem como análises e pareceres em processos administrativos, não existindo limite de causas e/ou processos a serem patrocinadas no período da vigência contratual. 4) DO CREDENCIAMENTO 4.1 O representante legal da licitante, quando presente na sessão, deverá estar munido do documento de identificação e documento que comprove a condição de integrante ou procurador da proponente, com poderes para representá-la, com cópia dos documentos para o processo; 4.2 Quando a representação for exercida na forma de seus atos constitutivos, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá do Contrato Social ou Alteração devidamente registrada no órgão competente, ou, ata da assembléia de eleição do dirigente; 4.3 Quando a representação for exercida na forma de procuração, o documento de credenciamento consistirá em procuração pública, ou particular, ou autorização específica, estas últimas com assinatura reconhecida em cartório. 5) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Somente poderão participar desta licitação: 5.1.1. Sociedades de advogados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, que comprovem sua habilitação e qualificação, na forma indicada no edital e no Projeto Básico; 5.1.2. A participação na presente licitação implica aceitação plena e irrevogável das condições aqui declinadas. 5.2 Estarão impedidos de participar desta licitação, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 5.2.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a BOA VISTA ENERGIA S/A., ou empresa Eletrobras; 5.2.2. Que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 3 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 5.2.3. Sociedade de advogados integradas por empregados com contrato de trabalho vigente com a BOA VISTA ENERGIA S.A; 5.2.4. Sociedade de advogados cujos integrantes sejam ou tenham cônjuges ou parentes até o segundo grau, como membros da Diretoria, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal da BOA VISTA ENERGIA S.A; 5.2.5. Sociedade sob processo de dissolução; 5.2.6. Sociedade de advogados que tenham forma ou característica mercantil ou que desempenhe atividades estranhas à advocacia; 5.2.7. Sociedade de advogados, cujos sócios estejam impedidos de advogar contra Pessoa Jurídica de Direito Público (União, Estados e Municípios), Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Entidades Paraestatais ou Empresas Concessionárias ou Permissionárias de Serviços Públicos; 5.2.8. Esteja(m) o(s) sócio(s) sofrendo sanções disciplinares consistentes em suspensão ou exclusão, conforme art. 35 da lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil); 5.2.9. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de um licitante; 5.2.10. Não se admitirá a participação de consórcio nesta licitação; 5.2.11. É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas ao esclarecimento ou ao complemento da instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento(s) que deveria(m) constar, originalmente, da proposta ou da habilitação. 6) DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL 6.1 A impugnação deste Edital, por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, deverá estar em conformidade com o disposto no artigo 41, §§ 1º e 2º, da retro citada Lei. 7) DO DIREITO DE PETIÇÃO 7.1 Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº. 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Coordenador da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação deste certame. 8) DO PROCEDIMENTO 8.1 Os 03 (três) envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope I), proposta técnica (envelope II) e proposta comercial (envelope III), deverão ser apresentados à Comissão Especial de Licitação da BOA VISTA ENERGIA S/A, devidamente lacrados, rubricados pela proponente e expresso no sobrescrito de cada um, a licitação a que se destina (Concorrência nº. 00013/2015), o objeto desta licitação, data e horário da sessão de abertura, a razão social, o CNPJ da proponente e o conteúdo de cada envelope; Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 4 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 8.2 uma vez iniciada a abertura dos envelopes de “Documentação de Habilitação” e “Propostas”, não serão permitidas quaisquer retificações; 8.3 na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes credenciados presentes; 8.4 abertos os envelopes “Documentação de Habilitação”, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e em sendo o caso das inabilitadas; 8.5 a licitante que optar por prestar suas informações mediante o SICAF terá sua regularidade confirmada por meio de consulta “on line”, quando da abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação”; 8.6 procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº. 05/95), declarações essas que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes legais das licitantes presentes e juntadas aos autos do processo licitatório; 8.7 a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou apresentar em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior; 8.8 não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão reservada; 8.9 após a abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação”, os demais envelopes, contendo a “Proposta Técnica e Proposta Comercial” serão abertos em ordem seqüencial, levando em consideração critérios estabelecidos no Projeto Básico e seus anexos I, II e III, sendo: 8.9.1 em sessão contínua ou em data previamente designada pela Comissão Especial de Licitação, se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso, ou; 8.9.2 após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso, ou; 8.9.3 após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 8.10 se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Técnica e Proposta Comercial” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcado para prosseguimento dos trabalhos; Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 5 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 8.11 os envelopes contendo as propostas Técnicas e Comerciais das empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, após denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação; 8.12 após a análise das propostas, serão DESCLASSIFICADAS, as propostas que: 8.12.1 Apresentarem erros, omissões, preços excessivos, ou com valor global superior aos limites indicados no quadro abaixo, equivalentes ao valor orçado/estimado ou com preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis; Item DESCRIÇÃO 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA NAS ÁREAS DE DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRABALHISTA, ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, CRIMINAL, AMBIENTAL, COMERCIAL E TRIBUTÁRIO. Valor Estimado – R$ 330.333,36 8.12.2 não atenderem a todas as exigências contidas nesta Concorrência; 8.12.3 não apresentarem as solicitações contidas na habilitação, proposta técnica e proposta de preços. 8.13 a Comissão Especial de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da CONTRATANTE ou, ainda, de pessoas externas, visando auxiliar o exame de dados, informações ou documentos para orientar a decisão a ser tomada; 8.14 a Comissão ou autoridade superior, se julgar necessário, em qualquer fase da licitação, poderá fazer diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos documentos de habilitação ou proposta, nos termos dispostos no § terceiro, do artigo 43, da Lei 8.666/93. 9) DA HABILITAÇÃO 9.1. Todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é a Licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 9.2. Os documentos de habilitação no presente processo são os seguintes: 9.2.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo da sociedade de advogados em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrados e aprovados junto ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, nos termos do art. 15, da lei 8.906/94, com a prova de quem faz a representação legal; Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 6 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação b) Cédula de Identidade expedida pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, de cada sócio e da equipe de advogados prevista na Proposta Técnica. c) Documento hábil a comprovar o compromisso de vinculação dos advogados elencados na Proposta Técnica, com a sociedade de advogados licitante. c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com o licitante poderá ser efetuada por intermédio do contrato social, se sócio, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço ou ficha de registro de empregado. 9.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; c) Certificado de Regularidade relativo a Seguridade Social - INSS (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) da Fazenda Municipal; f) Certidão de regularidade quanto a débitos trabalhistas; 9.2.2.1 As certidões que não indicarem a data da validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias em relação à data da sessão de abertura. 9.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração ou atestado de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a sociedade de advogados licitante executou ou ainda executa, satisfatoriamente, serviços técnico-jurídicos, de natureza semelhante ao objeto licitado (patrocínio ou defesa de causas, ações e questões jurídicas e administrativas na Justiça Comum, Estadual ou Federal, e nos Juizados Especiais, compreendendo todas as fases processuais perante os diversos graus de jurisdição, inclusive perante os Tribunais Superiores sediados no Distrito Federal, bem como em processos administrativos.) indicando a atuação em no mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) processos; a.1) Os atestados deverão conter a informação do período em que o serviço foi prestado, identificação do objeto do contrato, endereço e telefone do emitente. Somente serão aceitos os atestados em nome da sociedade licitante; b) O licitante deverá apresentar declaração de que no prazo máximo de 30(trinta) dias da assinatura do contrato comprovará que possui escritório/filial em Boa Vista, local Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 7 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação da prestação de serviço, não sendo aceito correspondentes, para a realização do objeto da presente licitação em atendimento aos requisitos exigidos neste edital e Projeto Básico; c) Certidão negativa de processo disciplinar emitida pela seccional dos sócios da sociedade de advogados; d) Certidão Negativa de debito da OAB, referente à Sociedade e equipe de advogados relacionados na proposta técnica que atuarão na execução dos serviços; e) Certidões negativas (Estadual e Federal) de processo criminal e cível e cartório de protestos de títulos em nome da sociedade, sócios da sede da licitante; 9.3.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios. b) A licitante deverá possuir patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor anual estimado para a contratação, comprovado mediante a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, em conformidade com o estabelecido no artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei 8.666/93. 10) APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 10.1. A oferta da Licitante incluirá três envelopes: Envelope 1: Habilitação Envelope 2: Proposta Técnica Envelope 3: Proposta Comercial Envelope 1: Habilitação A Habilitação deverá conter os documentos elencados no subitem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, e qualificação econômica financeira. Envelope 2: Proposta Técnica A Proposta Técnica deverá conter os documentos constantes no ANEXO I do Projeto Básico, relativos à equipe de advogados que constam da Proposta Técnica, sendo considerado o somatório dos qualificativos de cada um dos advogados, até o limite máximo de pontuação do item. 1) Itens não avaliativos para efeito de pontuação 1.1 Síntese curricular dos profissionais a serem envolvidos na prestação de serviço que trata este Projeto Básico; Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 8 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 1.2 Declaração formal de sua disponibilidade para a realização dos serviços objeto do presente Projeto Básico. 2) Itens avaliativos para efeito de pontuação 2.1 Documentos preenchidos pelo proponente, respectivamente, nos termos dos ANEXOS I e II do Projeto básico; 2.2 Originais ou cópias autenticadas em cartório de documentos comprobatórios, tais como: Certificados, Atestados Técnicos, Declarações Formais, Certidões da OAB e outros, referente a cada um dos itens indicados nas Tabelas de Pontuação (item “a” acima); Envelope 3: Proposta Comercial A Proposta Comercial, que deverá explicitar o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias a contar da data marcada para a entrega dos envelopes de Habilitação, Proposta Técnica e Comercial, conterá o preço mensal e global ofertado para a prestação de serviço que trata o presente Projeto Básico, em algarismo arábico e por extenso e em moeda corrente nacional, datada e assinada na última página, e rubricada nas demais páginas. 10.1.3.2. O preço global ofertado é referente à prestação de serviço que trata o presente Edital, pelo prazo de 12(doze) meses. 10.1.3.3. Havendo divergência entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o último. 10.1.3.4. No preço ofertado, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, tributos, contribuições, inclusive parafiscais e demais encargos vigentes, bem como os custos diretos e indiretos tais como: despesas com pessoal, administrativo, lucro e outros, necessários à execução dos serviços objeto do contrato pretendido do presente Edital. 10.2. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO a) A modalidade da licitação é Concorrência do tipo Técnica e Preço. b) É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente da proposta. c) Não serão aceitas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, com o objetivo de alterar condições ofertadas. 10.3. CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA a) Do “Total de Pontos das Propostas Técnicas”, serão calculadas as "Notas de Classificação Técnica" de cada proposta, com a seguinte expressão: Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 9 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação NT PT 100 MPT onde: NT = Nota de Classificação Técnica PT = Total de Pontos da Proposta Técnica MPT = Maior “Total de Pontos da Proposta Técnica” obtida entre as propostas apresentadas. b) Para pontuação serão considerados os valores até a segunda casa decimal, com arredondamento aritmético da terceira casa decimal sobre a segunda. c) Ultrapassada a fase de análise das propostas técnicas e decorrido o prazo de recurso, serão abertas as propostas de preço, ocasião em que não mais será cabível questionamentos ou desclassificação da proposta técnica, salvo em razão de fato superveniente ou conhecido após a conclusão dessa etapa do certame. 10.4. CLASSIFICAÇÃO COMERCIAL a) Será aberto o Envelope 02 (Proposta Comercial) de todas as Licitantes classificadas tecnicamente. b) Serão desclassificadas as propostas que apresentarem omissões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, excessivo ou incompatíveis com os praticados no mercado, além daquelas que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação; c) As propostas que se configurarem inexequíveis serão desclassificadas, atentando-se ao disposto no artigo 41 do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil combinado com o artigo 33 do Estatuto da OAB, Lei n.º 8.906/94. d) Como critério de aceitabilidade do preço, será admitido como limite máximo o valor estimado pela BOA VISTA ENERGIA S.A.. e) Do “Valor Total dos Serviços”, Proposta Comercial – valor dos serviços por 12 meses, serão calculadas as "Notas de Classificação Comercial" de cada proposta, com a seguinte expressão: NP M 100 P onde: NP = Nota de Classificação Comercial M = Menor Preço Proposto (menor “Valor Total dos Serviços”, dentre as Propostas Comerciais abertas) P = Preço Total da proposta em exame (Valor Total dos Serviços) Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 10 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 10.5. CLASSIFICAÇÃO FINAL a) As propostas serão classificadas de acordo com a "Nota de Classificação" (NC) obtida a partir da média ponderada entre a "Nota de Classificação Técnica" (NT) e a " Nota de Classificação Comercial " (NP) conforme expressão abaixo: NC 0,6 NT 0,4 NP b) Verificada a ocorrência de empate entre duas ou mais licitantes, o desempate se fará através da verificação da maior Nota de Classificação Técnica, permanecendo o empate, o desempate se fará desta vez através da maior Nota de Classificação Comercial, e se ainda permanecer o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual as licitantes serão convidadas. b.1 O sorteio será realizado nas dependências da BOA VISTA ENERGIA S.A na forma, horário, local e data a serem designados. A ausência das licitantes não implicará na alteração da data e hora de realização do sorteio. 11) DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 11.1 Proclamado o resultado final da licitação, os autos do processo serão remetidos à autoridade superior, para homologação e adjudicação do objeto licitado à proponente vencedor. 12) DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 O Valor estimado total desta contratação é de R$ 330.333,36 (trezentos e trinta mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos). 12.2 O pagamento será efetuado conforme estabelecido na minuta contratual. 13) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deve apresentar a relação com os nomes e registros individuais atualizados dos advogados na OAB que atuarão na prestação do serviço contratado; 13.2 A BOA VISTA ENERGIA S.A. se reserva ao direito de determinar, conforme seu julgamento de oportunidade e conveniência, quais autuações que enviará para patrocínio da proponente/CONTRATADA e quais as que irá patrocinar por meio da Assessoria Jurídica da BOA VISTA ENERGIA S.A.; 13.3 A Licitante deverá assumir todos os custos de elaboração da Proposta, não sendo a BOA VISTA ENERGIA S.A., em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da licitação; 13.4 O preço a ser contratado não se atrela ao número de ações ou pareceres no prazo de vigência do contrato a ser firmado; Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 11 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 13.5 Se porventura todos os interessados forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a BOA VISTA ENERGIA S.A. poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que as desclassificaram; 13.6 A exceção do resultado final do certame licitatório, todas as comunicações e intimações serão dadas as participantes diretamente por e-mail, surtindo desde logo seus efeitos legais; 13.7 A coordenação geral dos processos será da Assessoria Jurídica da BOA VISTA ENERGIA S.A. e o gerenciamento quanto ao fornecimento de subsídios para a defesa estará sob a responsabilidade das Gerências inerentes ao assunto; 13.8 A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética das Empresas Eletrobras, o qual se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.eletrobrasroraima.com/etica.pdf. 14) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1 Além da Lei 8.666/93 e suas alterações, o Contrato será regido pelas normas de Direito Civil, dele não decorrendo, em qualquer hipótese de vínculo empregatício, não ficando, portanto, as partes sujeitas às obrigações da legislação trabalhista, nem lhes permitindo os direitos e obrigações correspondentes. 15) DA EQUIPE TÉCNICA INTERNA 15.1 A EQUIPE TÉCNICA será formada pelos seguintes advogados: a) Luciana Petruccio; b) Ítalo Diderot Pessoa Rebouças; c) Marcos do Nascimento Pereira. 16) ANEXOS DO EDITAL ANEXO I - Modelo Dados do Representante Legal; ANEXO II - Modelo Declaração de Anuência; ANEXO III - Modelo de Carta Proposta; ANEXO IV - Modelo de Garantia de Contrato Fiança Bancária; ANEXO V - Modelo de Garantia de Contrato Seguro Garantia; ANEXO VI - Modelo Declaração de superveniência de fatos impeditivos da habilitação e de Declaração de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; ANEXO VII - Minuta Contratual; ANEXO VIII - Projeto Básico e anexos: Anexo I – Do Critério e Forma de Julgamento da Proposta Técnica Anexo II – Listagem n.º 01 da Proposta Técnica Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 12 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação Anexo III – Classificação das Infrações Anexo IV – Modelo de Relatório Planilha Boa Vista/RR, 22 de junho de 2015. (original assinado) Marilene Dorigon Costa Autoridade Superior Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 13 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº. 00013/2015 MODELO - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Importante: 1:Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais. 2: Apresentar este documento dentro do envelope da Proposta Comercial, em papel timbrado da Empresa LICITANTE. 3: A falta deste documento não inabilitará a Licitante, todavia os dados são importantes para a feitura do termo contratual. A (Nome completo da empresa) apresenta, a seguir, os dados de seu(s) representante(s) legal( is ) para assinatura do eventual CONTRATO: NOME(S): CARGO(S): NACIONALIDADE(S): ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: RG: CIC: RESIDÊNCIA (Rua/nº./Complemento/Bairro/Cidade/Estado/CEP): Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.: FONE: FAX: ENDEREÇO COMERCIAL: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Rua/ Av.: Nº.: Município: Estado : Conta corrente: Agência: CEP.: BANCO: Código da Ag.: Conta corrente nº.: Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações. .................................., de de 2015. ........................................................................... (Assinatura do representante legal) Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 14 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação ANEXO II CONCORRÊNCIA Nº. 00013/2015 MODELO DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA LICITANTE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA NAS ÁREAS DE DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRABALHISTA, ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, CRIMINAL, AMBIENTAL, COMERCIAL E TRIBUTÁRIO. Para efeito de participação da Concorrência em referência, declaramos que por meio da análise e exame da documentação integrante do EDITAL e de informações obtidas, sempre que necessário, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação e concordamos com seus termos. Declaramos, ainda, que nosso preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que estamos cientes de todas as exigências necessárias para o perfeito cumprimento dos serviços objeto desta licitação. ........................................, de de 2015. ...................................................................................................... (Assinatura do representante legal da LICITANTE) ATENÇÃO: Apresentar este documento dentro do Envelope da Proposta Comercial, sob pena de desclassificação. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 15 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação ANEXO III MODELO DE CARTA PROPOSTA Local e data: À BOA VISTA ENERGIA S/A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Av. Capitão Ene Garcez, 691 - Centro Boa Vista - RR Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. 00013/2015 Prezados Senhores, Após cuidadoso exame e estudo do Edital da CONCORRÊNCIA em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta em conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital, seus anexos apensos. O(s) Adendo(s) e a(s) Nota(s) de Esclarecimento(s) foi(ram) recebido(s), incorporado (s) ao Edital e considerado (s) quando da preparação da nossa Proposta. Item V. Mensal DESCRIÇÃO 01 V. Total R$ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA NAS ÁREAS DE DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRABALHISTA, ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, CRIMINAL, AMBIENTAL, COMERCIAL E TRIBUTÁRIO. Valor total R$ (..........................), fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contados a partir da data estipulada para a sessão de abertura, nos termos da legislação em vigor. 1. 2. 3. 4. Prazo de Validade da Proposta: 90 (noventa) dias. Alíquota do ISS inclusa no preço. ____ % Prazo e local de execução dos serviços: Conforme Edital No preço ofertado, estão inclusos os todos os impostos, taxas, tributos, contribuições, inclusive parafiscais e demais encargos vigentes, bem como os custos diretos e indiretos tais como: despesas com pessoal, administrativo, lucro e outros, necessários è execução dos serviços objeto da contratação pretendida. Atenciosamente, .................................................................. NOME DA EMPRESA LICITANTE .................................................................................................................................... ASSINATURA(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA EMPRESA LICITANTE Pessoas, endereço, telefax e telefone para contato. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 16 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação ANEXO IV MODELO DE GARANTIA DE CONTRATO FIANÇA BANCÁRIA À BOA VISTA ENERGIA S/A Prezados Senhores, 1. Ciente de que entre a Boa Vista Energia, empresa Subsidiária Integral da Eletronorte S/A, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede e endereço na Av. Cap. Ene Garcez, 691 – Centro – Boa Vista – RR/ CEP 69301 – 160, CNPJ no. 02.341.470/0001-44, Inscrição Estadual Nº. 24007022-3, adiante designada Boa Vista Energia, e..................., com sede na .................. (Cidade e Estado), CNPJ no. ................................., doravante denominada AFIANÇADA, foi celebrado, em ................., o Contrato no. ......................, tendo por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA NAS ÁREAS DE DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRABALHISTA, ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, CRIMINAL, AMBIENTAL, COMERCIAL E TRIBUTÁRIO, Contrato este que integra a presente Fiança, tal como se todos os seus termos e condições fossem aqui transcritos, o Banco ............., obrigando-se por si e eventuais sucessores, com renúncia expressa ao benefício de ordem do artigo 1491 do Código Civil Brasileiro, garante a Boa Vista Energia pelo fiel e perfeito cumprimento de todas e cada uma das obrigações assumidas pela AFIANÇADA no instrumento aludido, até o valor de R$ .............. ( .............................. ). 2. Quarenta e oito horas após aviso escrito da Boa Vista Energia, informando a quantia devida pela AFIANÇADA, em razão da inobservância das obrigações estipuladas no Contrato acima referido, ou em virtude de pagamento, a qualquer título, feito pela Boa Vista Energia a terceiros, credores da AFIANÇADA, por motivo do Contrato no. ......................, este Banco como fiador e principal pagador, depositará, em nome da Boa Vista Energia, no estabelecimento bancário por ela indicado, a citada quantia, até o limite da presente fiança. 3. O Banco renuncia expressamente a qualquer notificação prévia por modificações que a Boa Vista Energia e a AFIANÇADA venham a introduzir no Contrato no. ..................., no curso de sua execução, exceto se houver alteração do seu valor total. 4. Esta garantia terá validade até o término das obrigações contratuais, segundo o previsto na Cláusula Vigésima do mencionado Contrato, obrigando-se o Banco a, antes de considerá-la vencida, obter da Boa Vista Energia a confirmação de que os serviços foram efetivamente aceitos e de que a AFIANÇADA adimpliu todas as obrigações estabelecidas no Contrato no. .................... 5. Declaram os signatários da presente, sob as penas da lei, que estão devidamente habilitados a firmá-la, conforme.........................(Artigo dos Estatutos Sociais, ou procuração, ou .......................). 6. Fica eleito, para solução de controvérsias derivadas da presente Garantia, o foro central da cidade de Boa Vista-RR, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. Localidade e data Assinatura do Representante Legal da Instituição Nome: CPF: OBS: Esta Fiança Bancária deverá ser apresentada em papel timbrado do banco, assinada por representante(s) legal(ais) do banco, com firma da Pessoa Física reconhecida em Cartório de Notas. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 17 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação ANEXO V – MODELO DE GARANTIA DE CONTRATO SEGURO GARANTIA À BOA VISTA ENERGIA S/A Pela presente Carta de Fiança, o Banco ____________________, com sede __________________ CNPJ/MF nº. ___________________________, por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante à Boa Vista Energia S/A com sede em ________________, CNPJ/MF nº. __________________, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 1.481 do Código Civil Brasileiro, da firma _________________________, com sede ____________________________, CNPJ/MF nº. __________________________, da importância de R$ ______________________, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada na mesma periodicidade e fórmula de atualização financeira constante do Contrato nº. __________________, datado de ____________. A presente Fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a Boa Vista Energia S/A. Por força da presente Fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à Boa Vista Energia S/A, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta Fiança vigorará pelo prazo de __ (___) meses ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante a Boa Vista Energia S/A. Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da Boa Vista Energia S/A se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Fiança. Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente Fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente Fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente Fiança foi emitida em 01 (uma) única via. _____________________, _____ de _________________ de 2015. (seguem-se as assinaturas autorizados, com firmas reconhecidas) Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 18 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES: DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DE CUMPRIMENTO AO INC. XXXIII DO ART. 7° DA CF ___________________________________________ (empresa), CNPJ n° _______________, situada _____________________________________, declara sob as penas da Lei a inexistência de fatos impeditivos da habilitação na CONCORRÊNCIA n°. 00013/2015: Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo do representante legal com firma reconhecida em cartório Observações: emitir em papel que identifique a licitante .......................................... (empresa), inscrita no CNPJ n°. .........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ............................ e do CPF n° ................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data ____________________________________ Assinatura e carimbo do representante legal com firma reconhecida em cartório Observação: emitir em papel que identifique a licitante. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 19 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO Data da Emissão CONCORRÊNCIA Item Orçamentário __/ __ / __ CC 00013/2015 Déb. Dir. de Custeio DGSA OC 000/_____ Fornecedor: Bairro: Endereço Cidade/Estado Fone Contato Código Condições Gerais CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA NAS ÁREAS DE DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRABALHISTA, ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, CRIMINAL, AMBIENTAL, COMERCIAL E TRIBUTÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM BOA VISTA ENERGIA S.A E ..................................................... BOA VISTA ENERGIA S.A., Empresa do Sistema Eletrobrás, concessionária dos serviços públicos de energia elétrica, com sede Avenida Ene Garcez, 691 – Centro – Boa Vista - RR, inscrita no CNPJ nº. 02341470/0001-44 neste ato representada pelos seus Diretores abaixo assinados, doravante denominada CONTRATANTE, e Empresa............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................., com sede à Rua..., n.º... , Bairro..., na cidade de ............., neste ato representada por..........., nacionalidade.....................,estado civil................., portador do R.G. n.º ........................, C.P.F. n.º .............................., residente e domiciliado na ..............................., bairro..........................., cidade...................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Instrumento Contratual proveniente da CONCORRÊNCIA N.º 00013/2015, regulando-se pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelas Cláusulas e condições seguintes e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. Constitui objeto deste Contrato, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA NAS ÁREAS DE DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRABALHISTA, ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, CRIMINAL, AMBIENTAL, COMERCIAL E TRIBUTÁRIO, em Boa Vista, conforme edital de concorrência nº. 00013/2015, e seus anexos. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 20 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E ORDEM DE PREVALÊNCIA 2. Fazem parte integrante deste Contrato, independente da transcrição de suas respectivas redações, e terão plena validade, o edital seus anexos e a proposta da CONTRATADA, nos termos aceitos pela CONTRATANTE. Parágrafo único - Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência entre este Contrato e os demais documentos mencionados acima ou entre estes últimos, prevalecerá este Contrato e depois os referidos documentos na ordem em que estão nomeados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3. Entendem-se como serviços jurídicos, para fins do presente contrato, aqueles pertinentes ao patrocínio de causas na esfera do direito, de interesse da CONTRATANTE, na forma prevista acima, sem vínculo empregatício de qualquer profissional do escritório contratado, inclusive pessoal de apoio, e, em caráter de não exclusividade, em processos judiciais e/ou administrativos, cujo patrocínio será outorgado pelo gestor do contratado e que, como consequência, assistirá à CONTRATANTE. em todas as instâncias, esgotando-se todos os recursos cabíveis, onde o contratado terá as seguintes atuações: a) Prestação de serviços técnicos especializados de advocacia, em processos judiciais e administrativos, relacionados ao direito civil, processual civil, trabalhista, administrativo, constitucional, criminal, ambiental, comercial e tributário patrocinando as causas judiciais em qualquer juízo ou tribunal, inclusive nas exceções e incidentes processuais, ações rescisórias, bem como em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, dentre outras; b) Prestação de Consultoria Jurídica, consistente na elaboração de pareceres, verbais ou escritos, acerca de questões legais suscitadas pela CONTRATANTE; c) No tocante aos processos criminais, a atuação se dará apenas nos processos em que a CONTRATANTE figurar na qualidade de vítima, mediante o comparecimento à audiências, peticionamento e atuação conforme peças e demais orientações enviadas pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DA DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA QUANTIDADE DE PROCESSOS 4. A quantidade de processos abaixo relacionados é referente ao mês março de 2015. Entretanto, esse quantitativo é apenas para estimativa de cálculo do valor dos serviços a serem ofertados pela CONTRATADA, não sendo fixos e não podendo ser reivindicadas pela CONTRATADA, para efeito de indenização ou garantia. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 21 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação Item Área Sede do Quantidades Contrato Contencioso: 72 01 Trabalhista Boa Vista Pareceres Jurídicos: 15 Ação proposta por terceiros: 89 02 Civil/ Administrativo Boa Vista Ação proposta pela BV: 383 Parecer Jurídico em licitações: 63 03 5. Civil/Juizados Especiais Boa Vista 295 Em relação aos processos em trâmite a serem absorvidos pelo contrato decorrente deste contrato há 839 (oitocentos e trinta e nove) processos judiciais tramitando na Justiça comum, federal ou estadual, e nos Juizados Especiais, do Estado de Roraima, sendo 472 na Justiça Comum, 295 processos em trâmite nos Juizados e ainda 72 processos judiciais na Justiça do trabalho. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6. Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATADA: a) Indicar formalmente um dos sócios da sociedade de advogados na qualidade de coordenador do contrato e um substituto para ausências eventuais, os quais farão as interfaces entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo o coordenador ou o seu substituto eventual comparecer em reuniões, assinar as correspondências ao gestor contratual e realizar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do estipulado no contrato; b) Elaborar petições iniciais, recursos, razões e contrarrazões recursais, memoriais, contestações, pedidos contrapostos, reconvenções, pareceres, relatórios, realizar sustentação oral, e tudo mais que se fizer necessário para bem representar a CONTRATANTE. Destaca-se que as peças processuais deverão ser necessariamente revisadas e firmadas por pelo menos um dos profissionais indicados na proposta técnica, observando a pertinência temática, de modo a evitar defesas desconexas; c) Comparecer às audiências designadas, praticando todos os atos processuais necessários, inclusive em relação ao oferecimento de alegações finais; d) Promover sustentações orais e formais nos tribunais, por ocasião da apreciação de recursos, agravos ou embargos sob sua responsabilidade; e) Encaminhar para arquivo, por meio físico e eletrônico, para CONTRATANTE, os termos das audiências, as principais peças processuais (peças iniciais, contestações, razões e contrarrazões de recursos, memoriais, e etc.) incluindo as peças elaboradas pela parte Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 22 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação adversa, bem como sentenças, acórdãos, laudos, e informar imediatamente após a audiência quando for necessária a adoção de medida administrativa pela CONTRATANTE, em virtude de decisão ou acordo judicial; f) Alimentar, cotidianamente, o sistema de acompanhamento processual informatizado utilizado/fornecido pela CONTRATANTE, com as principais peças processuais (peças iniciais, contestações, razões e contrarrazões de recursos, memoriais, e etc.), incluindo as peças elaboradas pela parte adversa, bem como sentenças, acórdãos, laudos, atas de audiência com agendamento no sistema interno da CONTRATANTE etc., tão logo seja praticado o ato processual, devendo encaminhar por meio físico quando assim lhe for solicitado; g) Acompanhar a fase executória quer seja de iniciativa da CONTRATANTE, quer seja de iniciativa da parte contrária, ou, ainda, de oficio; h) Fornecer a CONTRATANTE relatórios mensais de acompanhamento de processos que se encontram sob sua responsabilidade, em arquivo destinado ao uso em bancos de dados, conforme layout a ser fornecido pela CONTRATANTE; i) A CONTRATADA deverá, quando solicitado pela CONTRATANTE, prestar informações adicionais; j) Fornecer à CONTRATANTE, as guias para recolhimento das custas e demais despesas processuais, informando os valores devidos para que sejam providenciados os respectivos recolhimentos, inclusive em relação aos depósitos para fins recursais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; k) Responsabilizar-se pelos prejuízos que, por omissão, culpa ou dolo, possa causar à CONTRATANTE; l) Comunicar o nome e qualificação dos advogados que trabalham sob a sua coordenação, para efeito de inclusão no substabelecimento, ficando ressalvada, contudo, a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, pelas obrigações deste contrato; m) Solicitar à CONTRATANTE, com oportuna antecedência todas as providências necessárias à perfeita execução dos serviços ora contratados; n) Não prestar quaisquer informações a terceiros, seja a que titulo for sobre os documentos ou informações que lhe tenham sido confiados; o) Orientar com antecedência, de no mínimo 24 horas, os prepostos e/ou testemunhas indicados pela CONTRATANTE quanto ao depoimento a ser prestado em juízo; p) Acompanhar os prepostos indicados pela CONTRATANTE, quando de seu depoimento em juízo ou comparecimento a órgãos da Administração; q) Responsabilizar-se por todos os encargos, trabalhistas, previdenciários e securitários devidos para prestação dos serviços, objeto deste contrato; Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 23 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação r) Responsabilizar-se por todos os encargos e suas majorações, inclusive, impostos, taxas e emolumentos incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato; s) Prestar apoio na elaboração de notas técnicas1, cláusulas contratuais, acordos, convênios e nas respostas a correspondências diversas, bem como, interpretação de Leis, Decretos e outros assuntos correlatos, solicitados pela CONTRATANTE; t) Elaborar pareceres sobre os processos sob a sua responsabilidade e/ou assuntos a eles relacionados, com referência ao posicionamento ou providências a serem adotadas ou outros aspectos pertinentes à causa; u) Participar de reuniões quando solicitado pela CONTRATANTE; v) Após a celebração do contrato não aceitar o patrocínio de causas que tenham como interessadas partes em litígio com a CONTRATANTE, bem como substabelecer as ações que constem na mesma condição. E ainda deverá, em um prazo máximo de 20 dias da assinatura do contrato, renunciar a todos os processos em que atue como patrona de parte contrária à CONTRATANTE; w) O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia, empregando o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE, sob seu cuidado profissional, obedecendo-se rigorosamente as normas que regem o exercício profissional da advocacia; x) Os advogados que executarão o objeto do contrato deverão ter vínculo empregatício, associativo ou societário com a CONTRATADA, devidamente comprovado no ato de assinatura contratual; y) A sociedade manterá durante toda a execução do contrato uma equipe de três advogados com a qualificação igual ou superior àquela apresentada em sua Proposta Técnica, sob pena de rescisão contratual; z) Na hipótese de substituição de qualquer dos advogados citados na Proposta Técnica, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da substituição, fotocópia autenticada do documento hábil a comprovar o vínculo do profissional com o escritório contratado, da carteira da OAB e curriculum vitae do novo advogado, com os devidos documentos comprobatórios das qualificações informadas; aa) Todos os profissionais elencados na proposta técnica devem estar disponíveis para realizar diligências processuais (visitas aos magistrados, representantes do ministério público etc) indicadas pela gerência do contrato, sob pena de rescisão contratual; bb) Elaborar minuta de Acordos, Contratos e Convênios; 1 Nota técnica é o nome dado ao documento elaborado por determinado setor da CONTRATANTE com o objetivo de fornecer ao escritório os elementos necessários à elaboração das peças processuais. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 24 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação cc) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo controle dos atos e andamentos processuais (audiências, recursos, acórdãos, publicações em diário); dd) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo seu cadastro e habilitação nos sistemas de gerenciamento dos processos eletrônicos (Lei 11.419/2006 – informatização do processo judicial); ee) A CONTRATADA será responsável pela retirada e devolução, bem como o transporte dos documentos no percurso entre a CONTRATANTE ao seu escritório; ff) A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a vitimar seus empregados, decorrentes da prestação desses serviços; gg) A CONTRATADA se obriga a não celebrar transação, desistência, reconhecimento da procedência do pedido ou qualquer outro ato de renuncia de direito sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; hh) Devolver a CONTRATANTE, em caso de rescisão contratual ou término de contrato, todos os processos e as documentações que estiverem em seu poder relativas aos processos que estão sob a sua responsabilidade acompanhada de relatório final e prestação de contas; ii) Somente mediante autorização do gestor contratual e sempre que solicitado, substabelecer os processos da CONTRATANTE, sob seu patrocínio, a outro escritório ou patrono, resguardado o direito a proporcionalidade dos honorários de sucumbência, no percentual que couber ao escritório contratado; jj) Sem prejuízo de sua liberdade e independência na prestação do serviço, a CONTRATADA deve seguir as diretrizes estabelecidas pela CONTRATANTE, através de sua Assessoria Jurídica, assim como as disposições regulamentares e as normas internas da CONTRATANTE; kk) É vedado o levantamento de valores por parte da CONTRATADA. Caso seja necessário, por encerramento de processo ou outro motivo, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à CONTRATANTE, através de sua assessoria jurídica, por meio de documento formal, especificando o valor que deverá ser levantado e demais dados pertinentes; ll) A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE, mensalmente, até o quinto dia útil, listagem dos processos em planilha Excel (meio magnético) com os seguintes dados mínimos: Nº do Processo, Vara, Justiça (Federal, Estadual, Juizados, Trabalho, Administrativo, Outros), Posição Processual (Autor, Réu, Litisconsorte), Objeto da Ação, Parte Adversa, Valor Estimado, Data de Início, Classificação Contábil (Perda Possível, Provável ou Remota), Depósitos Existentes; julgamentos realizados no período com a definição do tipo de decisão (sentença, acórdão, etc.), bem como a fase processual; Penhoras/depósitos judicias realizados; despesas judicias custas/depósitos recursais; existência de decisão liminar, delimitando o objeto da liminar concedida e da demanda; mm) A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, que possui escritório/filial em Boa Vista, no local da prestação de serviço, não sendo aceito correspondentes, para a realização do objeto deste contrato; Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 25 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação nn) Quando do encerramento do processo, o mesmo deverá ser enviado a Assessoria Jurídica para levantamento dos valores decorrentes de devolução de taxas recursais, saldos remanescentes resultantes de embargos e de qualquer natureza; oo) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE SOCIAL 7. Além das obrigações relacionadas na cláusula anterior e aquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, é responsabilidade da CONTRATADA: a) não permitir a prática de trabalho escravo, este análogo, ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido; b) não empregara menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; c) não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem com implementar esforços nesse sentindo junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços; d) proteger e preservar o meio ambiente, bem como prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativas e administrativos relativos às áreas de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores. Parágrafo Único: A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações conferidas à CONTRATADA nesta cláusula, sendo-lhe, para isso, permitida visitas a quaisquer estabelecimentos desta. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8. Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará: a) Efetivar o pagamento das faturas apresentadas por ocasião da prestação dos serviços contratados; b) Prestar todos os esclarecimentos e entregar todos os documentos necessários para permitir à CONTRATADA, a elaboração das defesas, recursos e demais atos; c) Orientar a CONTRATADA, quando necessário, a forma de condução dos processos; Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 26 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação d) Reembolsar os gastos efetuados pela CONTRATADA, tais como: cópias, custas processuais eventualmente pagas e outras despesas pertinentes aos serviços, mediante a apresentação dos comprovantes e do documento de cobrança; e) Indicar pessoas para atuar na qualidade de prepostos e/ou testemunhas, junto à CONTRATADA. f) Notificar à CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas. g) Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de contratação exigidas. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO 9. O valor total desta contratação é de R$................... (...............................................................), a ser creditado no Banco: .................., Agência: ............., Conta Corrente: ............... e os recursos financeiros estão definidos na classificação contábil: 2030|823000|61504112100022|0000|000000|00000000|2122. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) meses, conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DO REAJUSTE 11. Os preços para execução do objeto deste Contrato são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, após este período, o valor poderá ser reajustado, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor - INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou mediante convenção entre as partes. Pr = Po x ( INPCn / INPCo) Pr Po IPNCn INPCo = Preço reajustado = Preço na data de assinatura do contrato = Número índice do INPC referente ao mês anterior ao do reajuste = Número índice do INPC referente ao mês anterior a data de assinatura do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12. O pagamento dos serviços será realizado mensalmente e, para isso, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, nos 05(cinco) dias úteis do mês subsequente à prestação, a nota fiscal dos serviços desenvolvidos e prestados acompanhada dos respectivos comprovantes e peças processuais pertinentes, bem como listagem descritiva dos custos Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 27 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação adicionais decorrentes (nota de despesas), acompanhada dos respectivos comprovantes necessários para ressarcimento. 13. Deverão ainda ser apresentados mensalmente para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações contratuais fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a documentação a seguir relacionada. a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND; b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 14. A solicitação de pagamento de despesas processuais com custas ou depósitos recursais urgentes deverá ser encaminhada à Assessoria Jurídica – PRJ da Boa Vista Energia S/A, que providenciará o recolhimento devido e a devolução do comprovante à sociedade de advogados, em prazo hábil para a prática do ato processual. 15. Não havendo prazo hábil para a comunicação supra, a sociedade de advogados se obrigará ao pagamento das custas com recursos próprios, que serão reembolsadas pela CONTRATANTE, após a comprovação das respectivas despesas realizadas. 16. O pagamento de despesas reembolsáveis a CONTRATADA, tais como: cópias, custas processuais eventualmente pagas e outras despesas pertinentes aos serviços, será realizado mediante a apresentação dos comprovantes e documento de cobrança que deverão ser encaminhados a Assessoria Jurídica – PRJ da Boa Vista Energia S/A. 17. Qualquer despesa não-comprovada, realizada sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE ou que não obedeça às condições estabelecidas neste contrato, não será ressarcida. 18. As notas fiscais/faturas e documentação complementar deverão ser encaminhadas a(o) Gestor(a) do contrato, no seguinte endereço: BOA VISTA ENERGIA S.A. Assessoria Jurídica - PRJ Av. Capitão Ene Garcez, 691 - Centro Telefone: (95) 2121 1487 / 2121 1482 Boa Vista/RR Cep: 69.301-160 19. A CONTRATANTE, através do(a) gestor(a) do contrato, realizará a conferência dos documentos apresentados, que em caso de incongruências, os devolverá para a CONTRATADA para que sejam promovidas as correções. 20. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de apresentação da fatura pelo gestor do contrato no Departamento Financeiro. Em caso de incorreções na documentação apresentada, o prazo será reiniciado da data do novo protocolo. 21. A CONTRATANTE procederá consultas "ON LINE" junto ao SICAF e junto ao Tribunal Superior do Trabalho - TST previamente à contratação e antes de cada pagamento a ser feito para a Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 28 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação CONTRATADA, a qual deverá manter este seu Cadastro atualizado, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. 22. Quando a(s) nota(s) fiscal(is) apresentar(em) elementos que as invalidem, deverão ser substituídas pela empresa CONTRATADA, quando será contado o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento, a partir da nova apresentação das faturas em condições satisfatórias 23. Os casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I = 0,00016438 I= Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 24. A CONTRATADA deverá indicar a agência bancária e a conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento, sendo que a CONTRATANTE não se responsabilizará por juros ou encargos resultantes da operação. 25. A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas mensais os débitos da CONTRATADA que eventualmente surjam na execução dos serviços, na forma estabelecida no contrato. 26. No caso de aplicação de penalidades, à CONTRATANTE é facultado o recebimento do seu crédito por descontos nas faturas, utilização da garantia contratual ou cobrança judicial, cabendo a ela a escolha do método mais adequado à situação, sempre visando à defesa do interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO 27. A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre os trabalhos objeto do Contrato, mesmo após o término de sua vigência, não podendo dar conhecimento, mesmo resumidamente, direta ou indiretamente de qualquer elemento, dado ou informação, sobre os serviços executados de acordo com o contrato, procedimentos, negócios e atividades da CONTRATANTE. 28. A CONTRATADA não poderá usufruir sob qualquer forma, de quaisquer benefícios ou vantagens pela utilização de informações decorrentes dos serviços executados. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 29 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACORDOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS 29. É vedado a CONTRATADA realizar, sem a expressa anuência da BOA VISTA ENERGIA S.A., através da Assessoria Jurídica, de qualquer acordo judicial ou extrajudicial, obrigando-se, no entanto, a CONTRATADA a comunicar formalmente qualquer proposta feita, bem como expondo sua conveniência e oportunidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUCUMBÊNCIA 30. As providências judiciais realizadas pela CONTRATADA lhe conferem o direito de 50% de eventuais honorários de sucumbência, resguardando-se, contudo, na parte que couber aos escritórios contratados, o percentual cabível ao advogado que atuou no feito anteriormente, cabendo aos respectivos escritórios jurídicos, pactuar a forma como serão partilhados os honorários advocatícios, sem qualquer intervenção por parte desta concessionária nesta divisão. 31. À CONTRATANTE caberá 50% dos honorários sucumbenciais. 32. Em qualquer das hipóteses acima deverá haver, antes do levantamento, prévia prestação de contas à CONTRATANTE, incorrendo em falta grave o levantamento e apropriação realizada de maneira diversa. 33. As despesas processuais deferidas em favor da CONTRATANTE deverão ser executadas e repassadas à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME TRIBUTÁRIO 34. A CONTRATADA se responsabilizará, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação. Parágrafo primeiro - Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço. Parágrafo segundo - Havendo majoração dos encargos tributários, a CONTRATADA será reembolsada dos valores comprovadamente pagos, desde que não seja de sua exclusiva responsabilidade legal e que sejam previamente comunicados à CONTRATANTE, que decidirá da conveniência do pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 35. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas em contrato, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 36. Para a penalidade de multa deverá ser observado os percentuais conforme a seguir: Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 30 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 37. Diante do descumprimento das obrigações previstas neste projeto básico, será aplicada, para cada evento, multa de 3 a 5% do valor mensal do contrato ou de 10% do valor anual do contrato, para as infrações classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas. O percentual do valor da multa será fixado pelo gestor do contrato em 3% do valor mensal para infrações consideradas leves, 4% do valor mensal para infrações médias, 5% do valor mensal para infrações graves, e 10% do valor anual para as infrações gravíssimas, considerada a classificação das infrações previstas no Anexo V deste contrato. 38. Na aplicação de penalidades serão observados o contraditório e a ampla defesa. Para tanto, será oportunizada à CONTRATADA, antes da efetiva aplicação da penalidade, a apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis. 39. A CONTRATADA será ainda penalizada, quando das seguintes ocorrências: a) Em caso de incorreção nos cálculos apresentados pela CONTRATADA, ou pela ausência de impugnação/embargos nas contas de liquidação de sentença, seja elas apresentadas pelo autor ou pela contadoria do juízo, o valor equivalente à diferença entre o valor cobrado e o que seria correto, será glosado da fatura mensal, além da aplicação das demais penalidades legais, conforme o caso requeira; b) A CONTRATANTE procederá glosa dos valores que for obrigada a pagar pela falta de cumprimento de decisão, que tenha deixado de cumprir por omissão da CONTRATADA, além da aplicação das demais penalidades legais, conforme o caso requeira; c) Erros jurídicos grosseiros, assim declarados, perdas de prazo, revelia/confissão, ou falta de contestação do pedido, por culpa do causídico, implicará na glosa imediata do valor correspondente ao prejuízo sofrido pela CONTRATANTE; 40. O pagamento das multas ou o desconto de seus valores, nas formas estabelecidas neste contrato, não eximem a CONTRATADA de reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos diretos que vierem a ser causados à CONTRATANTE, seus empregados e/ou aos consumidores em decorrência da execução dos serviços contratados. 41. A aplicação de multas previstas nesta cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO 42. Poderão ser motivos de rescisão do contrato os descritos no artigo 78 da lei 8.666, de 21.06.93, republicada em 06.07.94. 43. A rescisão do contrato poderá ser, conforme descrito no artigo 79 da lei 8.666, de 21.06.93: I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do Artigo 78 da Lei 8.666; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; III - Judicial, nos termos da legislação. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 31 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 44. Além das hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, constituem motivo para rescisão unilateral do contrato: a) A não manutenção, na estrutura funcional do escritório, durante toda a execução do contrato, de equipe de três advogados, com qualificação igual ou superior àquela indicada na proposta técnica; b) A não disponibilidade, por parte dos profissionais integrantes da proposta técnica, para realização de diligências processuais indicadas pela gerência do contrato; c) Patrocínio de ações judiciais, a partir da assinatura do contrato, que tenha como parte adversa a CONTRATANTE; d) Efetuar levantamento de valores de qualquer natureza, sem autorização expressa da CONTRATANTE; e) Tiver seu registro cancelado pela Ordem dos Advogados do Brasil; f) Não atender os prazos judiciais ou, eventualmente, deixar de comparecer em audiência; g) Violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pela CONTRATANTE; 45. O não exercício por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus direitos, representará ato de mera tolerância e não implicará novação quanto aos termos do contrato, nem renúncia ou desistência dos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL 46. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, Garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, conforme previsto no artigo 56 da Lei nº 8.666/93: 47. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 48. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas a a d do item imediatamente anterior. 49. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses, após o término da vigência do Contrato. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 32 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 50. Se a garantia for prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser depositada em conta específica, com correção monetária, no Banco do Brasil, em favor da CONTRATANTE, agência 2617-4 Conta Corrente 1527-X, devendo ser encaminhado comprovante para o endereço eletrônico [email protected]. 51. E se a garantia for prestada através de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma deverá ser encaminhada para a Gerência de Suporte à Gestão de Contratos no seguinte endereço: Av. Capitão Ene Garcez, 691 – Centro CEP: 69.301-160 – Boa Vista/RR 52. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 53. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II do art. 78 da Lei 8.666, de 1993. 54. As correções monetárias não poderão ser retiradas pela CONTRATADA enquanto perdurar a contratação. 55. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, cobrir multas ou indenizações a terceiros, a CONTRATADA desde já se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da CONTRATANTE. 56. A garantia será liberada, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas no Contrato. 57. Na hipótese de celebração de aditamento, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia contratual no valor correspondente ao percentual que é exigido pela CONTRATANTE, incidente sobre o valor aditado, respeitando o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do referido aditamento. A inobservância do prazo acima fixado acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do aditamento por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 58. Na hipótese de rescisão do contrato, por qualquer motivo imputável à CONTRATADA, esta perderá em favor da CONTRATANTE a caução prestada, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes da rescisão. 59. A garantia será liberada mediante solicitação formal da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua vigência, deste que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas neste contrato, sendo que, para o valor em dinheiro valor será devolvido por meio de documento próprio do Banco do Brasil, expedido para esse fim. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 33 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA 60. O prazo de vigência do contrato coincidirá com o prazo de execução. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 61. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; 62. A ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CONTRATANTE, acarretar-lhe-á o direito de reter o pagamento da CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados; 63. No ato da assinatura do contrato a CONTRATADA deve apresentar a relação com os nomes e registros individuais atualizados dos advogados na OAB que atuarão na prestação do serviço contratado; 64. A CONTRATANTE se reserva ao direito de determinar, conforme seu julgamento de oportunidade e conveniência, quais autuações que enviará para patrocínio da proponente/ CONTRATADA e quais as que irá patrocinar por meio de sua Gerência Jurídica ou Escritório local da CONTRATANTE; 65. O preço a ser contratado não se atrela ao número de ações ou pareceres no prazo de vigência do contrato a ser firmado; 66. A coordenação geral dos processos será da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE e o gerenciamento quanto ao fornecimento de subsídios para a defesa estará sob a responsabilidade das Gerências inerentes ao assunto. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO 67. É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato. 68. Este Contrato poderá ser cedido total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, a uma ou mais empresas que resultarem de seu processo de reorganização societária, sem prejuízos dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 69. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca Boa Vista - Roraima, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas e/ou litígios decorrentes da execução deste Contrato com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ========================================================= Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 34 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 70.CONDIÇÕES CONTRATUAIS PARA EXECUÇÃO Item 1 Prazo de Execução Prazo de Vigência 12(doze) meses 12(doze) meses Requisição de Compras RC PRJ 13590 Local de Faturamento: Boa Vista Energia S.A CNPJ: 02.341.470/0001-44 Insc. Estadual: 24.007.022-3 SUFRAMA: 600052109 Organização para execução BMS – BOA VISTA ENERGIA S.A MASTER 71.ENDEREÇO PARA COBRANÇA Av. Cap. Ene Garcez, 691 – Centro Cep: 69.301-160 Boa Vista - RR Fone: (95) 2121-1442 Fac-símile: (95) 2121-1438 72.GESTOR E FISCAL DA CONTRATAÇÃO Gestor e Fiscal: Sarassele Chaves Ribeiro Freire Substituto: Ítalo Diderot Pessoa Rebouças Endereço: Av. Capitão Ene Garcez, 691 - Centro Órgão: Assessoria Jurídica - PRJ Telefone: 2121-1487 / 2121-1482 Mat. 009954-0 Mat. 009853-0 73. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO Nome: Paulo Germano Oliveira de Almeida Endereço: Av. Cap. Ene Garcez, 691 – Centro Órgão: Gerência de Aquisição e Contratação - DGSA Telefone: 2121-1446 Mat. 009723-0 74.RESUMO Valor total do Contrato R$ Valor total do Contrato R$ Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 35 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 75. E assim por estarem justos e contratados, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas Boa Vista/RR, ______de __________________ de 2015. Pela CONTRATANTE. Pela CONTRATADA. Testemunhas: Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 36 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação ANEXO VIII – DO PROJETO BÁSICO 1. OBJETO 1.1 Contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços jurídicos especializados nas áreas de direito civil, processual civil, trabalhista, administrativo, constitucional, criminal, ambiental, comercial e tributário, na forma estabelecida no artigo 1°, incisos I e II, da Lei 8.906/94, necessários ao patrocínio de causas, ações e questões jurídicas e administrativas de interesse da BOA VISTA ENERGIA S.A., dos processos em curso e em aqueles que venham a ser propostos, inclusive agindo preventivamente, em todas as instâncias, inclusive Juizados Especiais (Sistema PROJUDI) em caráter temporário e sem exclusividade, compreendendo todas as fases processuais em direito admitidas, bem como análises e pareceres em processos administrativos, não existindo limite de causas e/ou processos a serem patrocinadas no período da vigência contratual. 1.2 A prestação desses serviços, pela CONTRATADA, será em suas instalações, com pessoal próprio, equipamentos e materiais, custeados exclusivamente às suas expensas. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A BOA VISTA ENERGIA S.A é concessionária de serviço público de energia elétrica no município de Boa Vista, Estado de Roraima, em virtude disso é demandada por seus consumidores perante o PROCON municipal e estadual, Aneel e o Poder Judiciário. 2.2 As demandas dos consumidores referem-se, não exclusivamente, a divergência no valor das faturas de energia elétrica, ao modo da prestação do serviço, pedidos de indenização, cobranças de débitos dos consumidores e outras ações envolvendo o direito do consumidor de forma geral, sendo essencial que a empresa seja representada tanto nos âmbitos administrativo e judicial. 2.3 Além disso, a empresa possui demandas trabalhistas de seus empregados, que não devem ser patrocinados pelo próprio quadro de advogados da empresa, pois podem surgir conflitos de interesse nessa relação. 2.4 Há ações trabalhistas dos empregados das empresas terceirizadas que incluem a BOA VISTA ENERGIA S.A como empresa subsidiaria e solidariamente responsável, havendo a necessidade de apresentar defesa a esses processos para solicitar a exclusão da lide e proteger a empresa de condenações injustas. 2.5 Surgem ainda demandas envolvendo os órgãos responsáveis por licenciamento ambiental de empreendimentos da BOA VISTA ENERGIA S.A, que necessitam de defesa administrativa e de atuação judicial no caso de não reconhecimento de seus direitos. 2.6 Há atuações decorrentes do Poder de Polícia que necessitam de defesa e de medidas judiciais relacionadas. 2.7 Há demandas que visam à recuperação de créditos tributários, as quais necessitam de acompanhamento criterioso de um especialista da área tributária, por serem ações de grande vulto. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 37 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 2.8 Necessidade de emissão de opinativos para subsidiar respostas perante fisco. 2.9 Há pedidos de indenização oriundo das relações de contratos e toda espécie de demandas judiciais que não podem ser exauridas nesse termo de referência. 2.10 A contratação de escritório de advocacia visa proteger os interesses e a defesa patrimonial da empresa, uma vez que atualmente não existem profissionais suficientes no quadro próprio desta concessionária para atuação das referidas demandas. 3. CONTRATO A SER FIRMADO 3.1 Será firmado 01 (um) contrato decorrente deste Projeto Básico para atuar nas áreas descritas; 3.2 O futuro contrato poderá ser cedido total ou parcialmente, pela BOA VISTA ENERGIA S.A., a uma ou mais empresas do setor elétrico em virtude de processo de reorganização societária, fusão ou absorção, sem prejuízos dos direitos e obrigações decorrentes do contrato. 3.3 É vedado à futura CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do futuro contrato. 4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Entendem-se como serviços jurídicos, para fins do presente Projeto Básico, aqueles pertinentes ao patrocínio de causas na esfera do direito, de interesse da BOA VISTA ENERGIA S.A., na forma prevista acima, sem vínculo empregatício de qualquer profissional do escritório contratado, inclusive pessoal de apoio, e, em caráter de não exclusividade, em processos judiciais e/ou administrativos, cujo patrocínio será outorgado pelo gestor do contratado e que, como consequência, assistirá à BOA VISTA ENERGIA S.A. em todas as instâncias, esgotando-se todos os recursos cabíveis, onde o contratado terá as seguintes atuações: 4.1.1.1. Prestação de serviços técnicos especializados de advocacia, em processos judiciais e administrativos, relacionados ao direito civil, processual civil, trabalhista, administrativo, constitucional, criminal, ambiental, comercial e tributário patrocinando as causas judiciais em qualquer juízo ou tribunal, inclusive nas exceções e incidentes processuais, ações rescisórias, bem como em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, dentre outras; 4.1.1.2. Prestação de Consultoria Jurídica, consistente na elaboração de pareceres, verbais ou escritos, acerca de questões legais suscitadas pela BOA VISTA ENERGIA S.A. 4.1.1.3. No tocante aos processos criminais, a atuação se dará apenas nos processos em que a BOA VISTA ENERGIA S.A figurar na qualidade de vítima, mediante o comparecimento à audiências, peticionamento e atuação conforme peças e demais orientações enviadas pela Assessoria Jurídica da BOA VISTA ENERGIA S.A. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 38 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 5. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA 5.1. Indicar formalmente um dos sócios da sociedade de advogados na qualidade de coordenador do contrato e um substituto para ausências eventuais, os quais farão as interfaces entre a CONTRATADA e a Boa Vista Energia S/A, devendo o coordenador ou o seu substituto eventual comparecer em reuniões, assinar as correspondências ao gestor contratual e realizar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do estipulado no contrato; 5.2. Elaborar petições iniciais, recursos, razões e contrarrazões recursais, memoriais, contestações, pedidos contrapostos, reconvenções, pareceres, relatórios, realizar sustentação oral, e tudo mais que se fizer necessário para bem representar a Boa Vista Energia S/A. Destaca-se que as peças processuais deverão ser necessariamente revisadas e firmadas por pelo menos um dos profissionais indicados na proposta técnica, observando a pertinência temática, de modo a evitar defesas desconexas; 5.3. Comparecer às audiências designadas, praticando todos os atos processuais necessários, inclusive em relação ao oferecimento de alegações finais; 5.4. Promover sustentações orais e formais nos tribunais, por ocasião da apreciação de recursos, agravos ou embargos sob sua responsabilidade; 5.5. Encaminhar para arquivo, por meio físico e eletrônico, para BOA VISTA ENERGIA S.A., os termos das audiências, as principais peças processuais (peças iniciais, contestações, razões e contrarrazões de recursos, memoriais, e etc.) incluindo as peças elaboradas pela parte adversa, bem como sentenças, acórdãos, laudos, e informar imediatamente após a audiência quando for necessária a adoção de medida administrativa pela CONTRATANTE, em virtude de decisão ou acordo judicial; 5.6. Alimentar, cotidianamente, o sistema de acompanhamento processual informatizado utilizado/fornecido pela CONTRATANTE, com as principais peças processuais (peças iniciais, contestações, razões e contrarrazões de recursos, memoriais, e etc.), incluindo as peças elaboradas pela parte adversa, bem como sentenças, acórdãos, laudos, atas de audiência com agendamento no sistema interno da CONTRATANTE etc., tão logo seja praticado o ato processual, devendo encaminhar por meio físico quando assim lhe for solicitado; 5.7. Acompanhar a fase executória quer seja de iniciativa da BOA VISTA ENERGIA S.A., quer seja de iniciativa da parte contrária, ou, ainda, de oficio; 5.8. Fornecer a BOA VISTA ENERGIA S.A. relatórios mensais de acompanhamento de processos que se encontram sob sua responsabilidade, em arquivo destinado ao uso em bancos de dados, conforme layout a ser fornecido pela CONTRATANTE; 5.9. O contratado deverá, quando solicitado pela BOA VISTA ENERGIA S.A., prestar informações adicionais; 5.10. Fornecer à BOA VISTA ENERGIA S.A., as guias para recolhimento das custas e demais despesas processuais, informando os valores devidos para que sejam providenciados os respectivos recolhimentos, inclusive em relação aos depósitos para fins recursais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 39 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 5.11. Responsabilizar-se pelos prejuízos que, por omissão, culpa ou dolo, possa causar à BOA VISTA ENERGIA S.A.; 5.12. Comunicar o nome e qualificação dos advogados que trabalham sob a sua coordenação, para efeito de inclusão no substabelecimento, ficando ressalvada, contudo, a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, pelas obrigações deste projeto básico; 5.13. Solicitar à BOA VISTA ENERGIA S.A., com oportuna antecedência todas as providências necessárias à perfeita execução dos serviços ora contratados; 5.14. Não prestar quaisquer informações a terceiros, seja a que titulo for sobre os documentos ou informações que lhe tenham sido confiados; 5.15. Orientar com antecedência, de no mínimo 24 horas, os prepostos e/ou testemunhas indicados pela BOA VISTA ENERGIA S.A. quanto ao depoimento a ser prestado em juízo; 5.16. Acompanhar os prepostos indicados pela BOA VISTA ENERGIA S.A., quando de seu depoimento em juízo ou comparecimento a órgãos da Administração; 5.17. Responsabilizar-se por todos os encargos, trabalhistas, previdenciários e securitários devidos para prestação dos serviços, objeto deste projeto básico; 5.18. Responsabilizar-se por todos os encargos e suas majorações, inclusive, impostos, taxas e emolumentos incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto deste projeto básico; 5.19. Prestar apoio na elaboração de notas técnicas2, cláusulas contratuais, acordos, convênios e nas respostas a correspondências diversas, bem como, interpretação de Leis, Decretos e outros assuntos correlatos, solicitados pela BOA VISTA ENERGIA S.A.; 5.20. Elaborar pareceres sobre os processos sob a sua responsabilidade e/ou assuntos a eles relacionados, com referência ao posicionamento ou providências a serem adotadas ou outros aspectos pertinentes à causa; 5.21. Participar de reuniões quando solicitado pela BOA VISTA ENERGIA S.A.; 5.22. Após a celebração do contrato não aceitar o patrocínio de causas que tenham como interessadas partes em litígio com a BOA VISTA ENERGIA S.A., bem como substabelecer as ações que constem na mesma condição. E ainda deverá, em um prazo máximo de 20 dias da assinatura do contrato, renunciar a todos os processos em que atue como patrona de parte contrária à CONTRATANTE; 5.23. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia, empregando o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesse da BOA VISTA ENERGIA S.A., sob seu cuidado profissional, obedecendo-se rigorosamente as normas que regem o exercício profissional da advocacia; 2 Nota técnica é o nome dado ao documento elaborado por determinado setor da CONTRATANTE com o objetivo de fornecer ao escritório os elementos necessários à elaboração das peças processuais. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 40 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 5.24. Os advogados que executarão o objeto do contrato deverão ter vínculo empregatício, associativo ou societário com a CONTRATADA, devidamente comprovado no ato de assinatura contratual; 5.25. A sociedade manterá durante toda a execução do contrato uma equipe de três advogados com a qualificação igual ou superior àquela apresentada em sua Proposta Técnica, sob pena de rescisão contratual; 5.26. Na hipótese de substituição de qualquer dos advogados citados na Proposta Técnica, a CONTRATADA deverá encaminhar à BOA VISTA ENERGIA S.A no prazo de quarenta e oito horas da substituição, fotocópia autenticada do documento hábil a comprovar o vínculo do profissional com o escritório contratado, da carteira da OAB e curriculum vitae do novo advogado, com os devidos documentos comprobatórios das qualificações informadas; 5.27. Todos os profissionais elencados na proposta técnica devem estar disponíveis para realizar diligências processuais (visitas aos magistrados, representantes do ministério público etc) indicadas pela gerência do contrato, sob pena de rescisão contratual; 5.28. Elaborar minuta de Acordos, Contratos e Convênios; 5.29. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo controle dos atos e andamentos processuais (audiências, recursos, acórdãos, publicações em diário); 5.30. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo seu cadastro e habilitação nos sistemas de gerenciamento dos processos eletrônicos (Lei 11.419/2006 – informatização do processo judicial); 5.31. A CONTRATADA será responsável pela retirada e devolução, bem como o transporte dos documentos no percurso entre a BOA VISTA ENERGIA S.A. ao seu escritório; 5.32. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a vitimar seus empregados, decorrentes da prestação desses serviços; 5.33. A CONTRATADA se obriga a não celebrar transação, desistência, reconhecimento da procedência do pedido ou qualquer outro ato de renuncia de direito sem a prévia e expressa autorização da BOA VISTA ENERGIA S.A; 5.34. Devolver a BOA VISTA ENERGIA S.A., em caso de rescisão contratual ou término de contrato, todos os processos e as documentações que estiverem em seu poder relativas aos processos que estão sob a sua responsabilidade acompanhada de relatório final e prestação de contas; 5.35. Somente mediante autorização do gestor contratual e sempre que solicitado, substabelecer os processos da BOA VISTA ENERGIA S.A., sob seu patrocínio, a outro escritório ou patrono, resguardado o direito a proporcionalidade dos honorários de sucumbência, no percentual que couber ao escritório contratado; 5.36. Sem prejuízo de sua liberdade e independência na prestação do serviço, a CONTRATADA deve seguir as diretrizes estabelecidas pela BOA VISTA ENERGIA S.A., através de sua Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 41 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação assessoria jurídica, assim como as disposições regulamentares e as normas internas da CONTRATANTE; 5.37. É vedado o levantamento de valores por parte da CONTRATADA. Caso seja necessário, por encerramento de processo ou outro motivo, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à CONTRATANTE, através de sua assessoria jurídica, por meio de documento formal, especificando o valor que deverá ser levantado e demais dados pertinentes; 5.38. A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE, mensalmente, até o quinto dia útil, listagem dos processos em planilha Excel (meio magnético) com os seguintes dados mínimos: Nº do Processo, Vara, Justiça (Federal, Estadual, Juizados, Trabalho, Administrativo, Outros), Posição Processual (Autor, Réu, Litisconsorte), Objeto da Ação, Parte Adversa, Valor Estimado, Data de Início, Classificação Contábil (Perda Possível, Provável ou Remota), Depósitos Existentes; julgamentos realizados no período com a definição do tipo de decisão (sentença, acórdão, etc), bem como a fase processual; Penhoras/depósitos judicias realizados; despesas judicias custas/depósitos recursais; existência de decisão liminar, delimitando o objeto da liminar concedida e da demanda; 5.39. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, que possui escritório/filial em Boa Vista, no local da prestação de serviço, não sendo aceito correspondentes, para a realização do objeto deste Projeto Básico; 5.40. Quando do encerramento do processo, o mesmo deverá ser enviado a Assessoria Jurídica para levantamento dos valores decorrentes de devolução de taxas recursais, saldos remanescentes resultantes de embargos e de qualquer natureza; 5.41. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Efetivar o pagamento das faturas apresentadas por ocasião da prestação dos serviços contratados; 6.2. Prestar todos os esclarecimentos e entregar todos os documentos necessários para permitir à CONTRATADA, a elaboração das defesas, recursos e demais atos; 6.3. Orientar a CONTRATADA, quando necessário, a forma de condução dos processos; 6.4. Reembolsar os gastos efetuados pela CONTRATADA, tais como: cópias, custas processuais eventualmente pagas e outras despesas pertinentes aos serviços, mediante a apresentação dos comprovantes e do documento de cobrança; 6.5. Indicar pessoas para atuar na qualidade de prepostos e/ou testemunhas, junto à CONTRATADA. 6.6. Notificar à CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 42 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 6.7. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de contratação exigidas. 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Somente poderão participar do certame, sociedades de advogados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, que comprovem sua habilitação e qualificação, na forma indicada no edital e neste Projeto Básico. 7.2. A participação na licitação implica aceitação plena e irrevogável das condições aqui estabelecidas. 8. RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Não poderá participar da presente licitação sociedade de advogados enquadrados nos seguintes casos: 8.1.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a BOA VISTA ENERGIA S.A., ou empresas da Eletrobras; 8.1.2. Que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 8.1.3. Sociedade de advogados integradas por empregados com contrato de trabalho vigente com a BOA VISTA ENERGIA S.A.; 8.1.4. Sociedade de advogados cujos integrantes sejam ou tenham cônjuges ou parentes até o segundo grau, como membros da Diretoria, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal da BOA VISTA ENERGIA S.A.; 8.1.5. Sociedade sob processo de dissolução; 8.1.6. Sociedade de advogados que tenham forma ou característica mercantil ou que desempenhe atividades estranhas à advocacia; 8.1.7. Sociedade de advogados, cujos sócios estejam impedidos de advogar contra Pessoa Jurídica de Direito Público (União, Estados e Municípios), Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Entidades Paraestatais ou Empresas Concessionárias ou Permissionárias de Serviços Públicos; 8.1.8. Esteja(m) o(s) sócio(s) sofrendo sanções disciplinares consistentes em suspensão ou exclusão, conforme art. 35 da lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil); 8.1.9. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de um licitante; 8.1.10. Não se admitirá a participação de consórcio nesta licitação. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 43 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 8.1.11.É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas ao esclarecimento ou ao complemento da instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento(s) que deveria(m) constar, originalmente, da proposta ou da habilitação. 9. HABILITAÇÃO 9.1. Todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é a Licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 9.2. Os documentos de habilitação no presente processo são os seguintes: 9.2.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo da sociedade de advogados em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrados e aprovados junto ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, nos termos do art. 15, da lei 8.906/94, com a prova de quem faz a representação legal; b) Cédula de Identidade expedida pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, de cada sócio e da equipe de advogados prevista na Proposta Técnica. c) Documento hábil a comprovar o compromisso de vinculação dos advogados elencados na Proposta Técnica, com a sociedade de advogados licitante. c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com o licitante poderá ser efetuada por intermédio do contrato social, se sócio, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço ou ficha de registro de empregado. 9.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; c) Certificado de Regularidade relativo a Seguridade Social - INSS (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) da Fazenda Municipal; f) Certidão de regularidade quanto a débitos trabalhistas; Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 44 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 9.2.2.1 As certidões que não indicarem a data da validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias em relação à data da sessão de abertura. 9.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração ou atestado de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a sociedade de advogados licitante executou ou ainda executa, satisfatoriamente, serviços técnico-jurídicos, de natureza semelhante ao objeto licitado (patrocínio ou defesa de causas, ações e questões jurídicas e administrativas na Justiça Comum, Estadual ou Federal, e nos Juizados Especiais, compreendendo todas as fases processuais perante os diversos graus de jurisdição, inclusive perante os Tribunais Superiores sediados no Distrito Federal, bem como em processos administrativos.) indicando a atuação em no mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) processos. a.1) Os atestados deverão conter a informação do período em que o serviço foi prestado, identificação do objeto do contrato, endereço e telefone do emitente. Somente serão aceitos os atestados em nome da sociedade licitante; b) O licitante deverá apresentar declaração de que no prazo máximo de 30(trinta) dias da assinatura do contrato comprovará que possui escritório/filial em Boa Vista, local da prestação de serviço, não sendo aceito correspondentes, para a realização do objeto da presente licitação em atendimento aos requisitos exigidos neste edital e Projeto Básico; c) Certidão negativa de processo disciplinar emitida pela seccional dos sócios da sociedade de advogados; d) Certidão Negativa de debito da OAB, referente à Sociedade e equipe de advogados relacionados na proposta técnica que atuarão na execução dos serviços; e) Certidões negativas (Estadual e Federal) de processo criminal e cível e cartório de protestos de títulos em nome da sociedade, sócios da sede da licitante; 9.3.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios. b) A licitante deverá possuir patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor anual estimado para a contratação, comprovado mediante a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, em conformidade com o estabelecido no artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei 8.666/93. 10. APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 10.1 A oferta da Licitante incluirá três envelopes: Envelope 1: Habilitação Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 45 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação Envelope 2: Proposta Técnica Envelope 3: Proposta Comercial Envelope 1: Habilitação A Habilitação deverá conter os documentos elencados no subitem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, e qualificação econômica financeira. Envelope 2: Proposta Técnica A Proposta Técnica deverá conter os documentos constantes no ANEXO I, relativos à equipe de advogados que constam da Proposta Técnica, sendo considerado o somatório dos qualificativos de cada um dos advogados, até o limite máximo de pontuação do item. 1) Itens não avaliativos para efeito de pontuação 1.1 Síntese curricular dos profissionais a serem envolvidos na prestação de serviço que trata este Projeto Básico; 1.2 Declaração formal de sua disponibilidade para a realização dos serviços objeto do presente Projeto Básico. 2) Itens avaliativos para efeito de pontuação 2.1 Documentos preenchidos pelo proponente, respectivamente, nos termos dos ANEXOS I e II; 2.2 Originais ou cópias autenticadas em cartório de documentos comprobatórios, tais como: Certificados, Atestados Técnicos, Declarações Formais, Certidões da OAB e outros, referente a cada um dos itens indicados nas Tabelas de Pontuação (item “a” acima); Envelope 3: Proposta Comercial A Proposta Comercial, que deverá explicitar o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias a contar da data marcada para a entrega dos envelopes de Habilitação, Proposta Técnica e Comercial, conterá o preço mensal e global ofertado para a prestação de serviço que trata o presente Projeto Básico, em algarismo arábico e por extenso e em moeda corrente nacional, datada e assinada na última página, e rubricada nas demais páginas. O preço global ofertado é referente à prestação de serviço que trata o presente Projeto Básico, pelo prazo de 12(doze) meses. Havendo divergência entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o último. No preço ofertado, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, tributos, contribuições, inclusive parafiscais e demais encargos vigentes, bem como os custos diretos e indiretos tais como: despesas com pessoal, administrativo, lucro e outros, necessários à execução dos serviços objeto do contrato pretendido do presente Projeto Básico. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 46 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 10.2. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO a) A modalidade da licitação é Concorrência do tipo Técnica e Preço. b) É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente da proposta. c) Não serão aceitas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, com o objetivo de alterar condições ofertadas. 10.3. CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA a) Do “Total de Pontos das Propostas Técnicas”, serão calculadas as "Notas de Classificação Técnica" de cada proposta, com a seguinte expressão: NT PT 100 MPT onde: NT = Nota de Classificação Técnica PT = Total de Pontos da Proposta Técnica MPT = Maior “Total de Pontos da Proposta Técnica” obtida entre as propostas apresentadas. b) Para pontuação serão considerados os valores até a segunda casa decimal, com arredondamento aritmético da terceira casa decimal sobre a segunda. c) Ultrapassada a fase de análise das propostas técnicas e decorrido o prazo de recurso, serão abertas as propostas de preço, ocasião em que não mais será cabível questionamentos ou desclassificação da proposta técnica, salvo em razão de fato superveniente ou conhecido após a conclusão dessa etapa do certame. 10.4. CLASSIFICAÇÃO COMERCIAL a) Será aberto o Envelope 02 (Proposta Comercial) de todas as Licitantes classificadas tecnicamente. b) Serão desclassificadas as propostas que apresentarem omissões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, excessivo ou incompatíveis com os praticados no mercado, além daquelas que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação; c) As propostas que se configurarem inexequíveis serão desclassificadas, atentando-se ao disposto no artigo 41 do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil combinado com o artigo 33 do Estatuto da OAB, Lei n.º 8.906/94. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 47 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação d) Como critério de aceitabilidade do preço, será admitido como limite máximo o valor estimado pela BOA VISTA ENERGIA S.A., no Projeto Básico. e) Do “Valor Total dos Serviços”, Proposta Comercial – valor dos serviços por 12 meses, serão calculadas as "Notas de Classificação Comercial" de cada proposta, com a seguinte expressão: NP M 100 P onde: NP = Nota de Classificação Comercial M = Menor Preço Proposto (menor “Valor Total dos Serviços”, dentre as Propostas Comerciais abertas) P = Preço Total da proposta em exame (Valor Total dos Serviços) 10.5. CLASSIFICAÇÃO FINAL a) As propostas serão classificadas de acordo com a "Nota de Classificação" (NC) obtida a partir da média ponderada entre a "Nota de Classificação Técnica" (NT) e a " Nota de Classificação Comercial " (NP) conforme expressão abaixo: NC 0,6 NT 0,4 NP b) Verificada a ocorrência de empate entre duas ou mais licitantes, o desempate se fará através da verificação da maior Nota de Classificação Técnica, permanecendo o empate, o desempate se fará desta vez através da maior Nota de Classificação Comercial, e se ainda permanecer o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual as licitantes serão convidadas. b.1 O sorteio será realizado nas dependências da BOA VISTA ENERGIA S.A na forma, horário, local e data a serem designados. A ausência das licitantes não implicará na alteração da data e hora de realização do sorteio. 11. PRAZO DE EXECUÇÃO 11.1 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, a critério da BOA VISTA ENERGIA S.A, no limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93. 12. PRAZO DE VIGÊNCIA 12.1 O prazo de vigência do contrato coincidirá com o prazo de execução. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 48 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 13. DA DELIMITAÇÃO DO OBJETO 13.1 DA QUANTIDADE DE PROCESSOS 13.1.1 A quantidade de processos abaixo relacionados é referente ao mês março de 2015. Entretanto, esse quantitativo é apenas para estimativa de cálculo do valor dos serviços a serem ofertados pelos proponentes, não sendo fixos e não podendo ser reivindicadas pelo escritório a serem contratado, para efeito de indenização ou garantia. Item Área Sede do Contrato Boa Vista Quantidades Contencioso: 72 Pareceres Jurídicos: 15 01 Trabalhista 02 Civil/ Administrativo Boa Vista Ação proposta por terceiros: 89 Ação proposta pela BV: 383 Parecer Jurídico em licitações: 63 03 Civil/Juizados Especiais Boa Vista 295 13.1.2 Em relação aos processos em trâmite a serem absorvidos pelo contrato decorrente deste projeto básico há 839 (oitocentos e trinta e nove) processos judiciais tramitando na Justiça comum, federal ou estadual, e nos Juizados Especiais, do Estado de Roraima, sendo 472 na Justiça Comum, 295 processos em trâmite nos Juizados e ainda 72 processos judiciais na Justiça do trabalho. 14. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DA POSSIBILIDADE DE REAJUSTE 14.1. Após consulta ao mercado, de acordo com a documentação que instrui o presente procedimento, fica estimado para a contratação referente o valor de R$ 330.333,33 (trezentos e trinta mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) que correspondem ao pagamento fixo anual, para o período de 12 (doze) meses de serviços realizados. 14.2. O numerário em questão compreende o pagamento do valor fixo mensal de R$ 27.527,78 (vinte e sete mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos). Destaca-se que esses valores são os valores máximos que a administração admite pagar pela prestação de serviços, para fins de elaboração das propostas comerciais. 14.3. Os preços para execução do objeto deste Contrato são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, após este período, o valor poderá ser reajustado, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor - INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou mediante convenção entre as partes. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 49 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação Pr = Po x ( INPCn / INPCo) Pr Po IPNCn INPCo = Preço reajustado = Preço na data de assinatura do contrato = Número índice do INPC referente ao mês anterior ao do reajuste = Número índice do INPC referente ao mês anterior a data de assinatura do contrato. 14.4. Os recursos financeiros são próprios e estão previstos no orçamento da BOA VISTA ENERGIA S.A. para este exercício e, para os exercícios seguintes, nos termos da Proposta Orçamentária da Gerência Jurídica, estando para os primeiros 12 (doze) meses previstos na dotação orçamentária: 2030|823000|61504112100022|0000|000000|00000000|2122 15. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento dos serviços será realizado mensalmente e, para isso, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, nos 05(cinco) dias úteis do mês subsequente à prestação, a nota fiscal dos serviços desenvolvidos e prestados acompanhada dos respectivos comprovantes e peças processuais pertinentes, bem como listagem descritiva dos custos adicionais decorrentes (nota de despesas), acompanhada dos respectivos comprovantes necessários para ressarcimento. 15.2 Deverão ainda ser apresentados mensalmente para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações contratuais fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a documentação a seguir relacionada. a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND; b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 15.3 A solicitação de pagamento de despesas processuais com custas ou depósitos recursais urgentes deverá ser encaminhada à Assessoria Jurídica – PRJ da Boa Vista Energia S/A, que providenciará o recolhimento devido e a devolução do comprovante à sociedade de advogados, em prazo hábil para a prática do ato processual. 15.4 Não havendo prazo hábil para a comunicação supra, a sociedade de advogados se obrigará ao pagamento das custas com recursos próprios, que serão reembolsadas pela Boa Vista Energia S/A, após a comprovação das respectivas despesas realizadas. 15.5 O pagamento de despesas reembolsáveis a CONTRATADA, tais como: cópias, custas processuais eventualmente pagas e outras despesas pertinentes aos serviços, será realizado mediante a apresentação dos comprovantes e documento de cobrança que deverão ser encaminhados a Assessoria Jurídica – PRJ da Boa Vista Energia S/A. 15.6 Qualquer despesa não-comprovada, realizada sem autorização prévia e expressa da Boa Vista Energia S/A ou que não obedeça às condições estabelecidas neste projeto básico, não será ressarcida. 15.7 As notas fiscais/faturas e documentação complementar deverão ser encaminhadas a(o) Gestor(a) do contrato, no seguinte endereço: Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 50 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação BOA VISTA ENERGIA S.A. Assessoria Jurídica - PRJ Av. Capitão Ene Garcez, 691 - Centro Telefone: (95) 2121 1487 / 21211482 Boa Vista/RR Cep: 69.301-160 15.8 A Boa Vista Energia S/A, através do(a) gestor(a) do contrato, realizará a conferência dos documentos apresentados, que em caso de incongruências, os devolverá para a CONTRATADA para que sejam promovidas as correções. 15.9 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da data de apresentação da fatura pelo gestor do contrato no Departamento Financeiro. Em caso de incorreções na documentação apresentada, o prazo será reiniciado da data do novo protocolo. 15.10 Os casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I = 0,00016438 I= Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 15.11 A CONTRATADA deverá indicar a agência bancária e a conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento, sendo que a CONTRATANTE não se responsabilizará por juros ou encargos resultantes da operação. 15.12 A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas mensais os débitos da CONTRATADA que eventualmente surjam na execução dos serviços, na forma estabelecida no contrato. 15.13 No caso de aplicação de penalidades, à CONTRATANTE é facultado o recebimento do seu crédito por descontos nas faturas, utilização da garantia contratual ou cobrança judicial, cabendo a ela a escolha do método mais adequado à situação, sempre visando à defesa do interesse público. 16. SIGILO 16.1 A proponente deverá manter sigilo sobre os trabalhos objeto do Contrato, mesmo após o término de sua vigência, não podendo dar conhecimento, mesmo resumidamente, direta ou indiretamente de qualquer elemento, dado ou informação, sobre os serviços Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 51 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação executados de acordo com o contrato, procedimentos, negócios e atividades da BOA VISTA ENERGIA S.A. 16.2 A proponente não poderá usufruir sob qualquer forma, de quaisquer benefícios ou vantagens pela utilização de informações decorrentes dos serviços executados. 17. ACORDOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS 17.1 É vedado a CONTRATADA realizar, sem a expressa anuência da BOA VISTA ENERGIA S.A., através da Assessoria Jurídica, de qualquer acordo judicial ou extrajudicial, obrigando-se, no entanto, a CONTRATADA a comunicar formalmente qualquer proposta feita, bem como expondo sua conveniência e oportunidade. 18. SUCUMBÊNCIA 18.1 As providências judiciais realizadas pela CONTRATADA lhe conferem o direito de 50% de eventuais honorários de sucumbência, resguardando-se, contudo, na parte que couber aos escritórios contratados, o percentual cabível ao advogado que atuou no feito anteriormente, cabendo aos respectivos escritórios jurídicos, pactuar a forma como serão partilhados os honorários advocatícios, sem qualquer intervenção por parte desta concessionária nesta divisão. 18.2 À empresa CONTRATANTE caberá 50% dos honorários sucumbenciais. 18.3 Em qualquer das hipóteses acima deverá haver, antes do levantamento, prévia prestação de contas à Boa Vista Energia S/A, incorrendo em falta grave o levantamento e apropriação realizada de maneira diversa. 18.4 As despesas processuais deferidas em favor executadas e repassadas à Boa Vista Energia S/A. da CONTRATANTE deverão ser 19. PENALIDADES: 19.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas em contrato, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 19.2 Para a penalidade de multa deverá ser observado os percentuais conforme a seguir: 19.2.1 Diante do descumprimento das obrigações previstas neste projeto básico, será aplicada, para cada evento, multa de 3 a 5% do valor mensal do contrato ou de 10% do valor anual do contrato, para as infrações classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas. O percentual do valor da multa será fixado pelo gestor do contrato em 3% do valor mensal para infrações consideradas leves, 4% do valor mensal para infrações médias, 5% do valor mensal para infrações graves, e 10% do valor anual para as infrações gravíssimas, considerada a classificação das infrações previstas no Anexo V deste projeto básico. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 52 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 19.3 Na aplicação de penalidades serão observados o contraditório e a ampla defesa. Para tanto, será oportunizada à CONTRATADA, antes da efetiva aplicação da penalidade, a apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis. 19.4 A CONTRATADA será ainda penalizada, quando das seguintes ocorrências: a) Em caso de incorreção nos cálculos apresentados pela CONTRATADA, ou pela ausência de impugnação/embargos nas contas de liquidação de sentença, seja elas apresentadas pelo autor ou pela contadoria do juízo, o valor equivalente à diferença entre o valor cobrado e o que seria correto, será glosado da fatura mensal, além da aplicação das demais penalidades legais, conforme o caso requeira; b) A BOA VISTA ENERGIA S.A. procederá glosa dos valores que for obrigada a pagar pela falta de cumprimento de decisão, que tenha deixado de cumprir por omissão da CONTRATADA, além da aplicação das demais penalidades legais, conforme o caso requeira; c) Erros jurídicos grosseiros, assim declarados, perdas de prazo, revelia/confissão, ou falta de contestação do pedido, por culpa do causídico, implicará na glosa imediata do valor correspondente ao prejuízo sofrido pela BOA VISTA ENERGIA S.A.; 19.5 O pagamento das multas ou o desconto de seus valores, nas formas estabelecidas neste projeto básico, não eximem a CONTRATADA de reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos diretos que vierem a ser causados à CONTRATANTE, seus empregados e/ou aos consumidores em decorrência da execução dos serviços contratados. 19.6 A aplicação de multas previstas nesta cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 20. GARANTIA 20.1 A CONTRATADA deverá apresentar, nos termos estabelecido no contrato, garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor da contratação. 20.2 As garantias devem guardar conformidade com o disposto na Lei 8.666/93. 21. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO 21.1 Além das hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, constituem motivo para rescisão unilateral do contrato: a) A não manutenção, na estrutura funcional do escritório, durante toda a execução do contrato, de equipe de três advogados, com qualificação igual ou superior àquela indicada na proposta técnica; b) A não disponibilidade, por parte dos profissionais integrantes da proposta técnica, para realização de diligências processuais indicadas pela gerência do contrato; c) Patrocínio de ações judiciais, a partir da assinatura do contrato, que tenha como parte adversa a CONTRATANTE; Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 53 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação d) Efetuar levantamento de valores de qualquer natureza, sem autorização expressa da CONTRATANTE; e) Tiver seu registro cancelado pela Ordem dos Advogados do Brasil; f) Não atender os prazos judiciais ou, eventualmente, deixar de comparecer em audiência; g) Violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pela CONTRATANTE; 21.2 O não exercício por parte da Boa Vista Energia S/A, de qualquer de seus direitos, representará ato de mera tolerância e não implicará novação quanto aos termos do contrato, nem renúncia ou desistência dos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo. 22. ÁREA GESTORA DO CONTRATO 22.1 Caberá à Gerência da Assessoria Jurídica – PRJ, a responsabilidade pela supervisão e acompanhamento dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, cabendo-lhe, inclusive, atestar os documentos de cobrança a serem apresentados. 23. DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1 No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deve apresentar a relação com os nomes e registros individuais atualizados dos advogados na OAB que atuarão na prestação do serviço contratado; 23.2 A BOA VISTA ENERGIA S.A. se reserva ao direito de determinar, conforme seu julgamento de oportunidade e conveniência, quais autuações que enviará para patrocínio da proponente/CONTRATADA e quais as que irá patrocinar por meio da Assessoria Jurídica da BOA VISTA ENERGIA S.A.; 23.3 A Licitante deverá assumir todos os custos de elaboração da Proposta, não sendo a BOA VISTA ENERGIA S.A., em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da licitação; 23.4 O preço a ser contratado não se atrela ao número de ações ou pareceres no prazo de vigência do contrato a ser firmado; 23.5 Se porventura todos os interessados forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a BOA VISTA ENERGIA S.A. poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que as desclassificaram; 23.6 A exceção do resultado final do certame licitatório, todas as comunicações e intimações serão dadas as participantes diretamente por e-mail, surtindo desde logo seus efeitos legais; Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 54 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 23.7 A coordenação geral dos processos será da Assessoria Jurídica da BOA VISTA ENERGIA S.A. e o gerenciamento quanto ao fornecimento de subsídios para a defesa estará sob a responsabilidade das Gerências inerentes ao assunto. 23.8 A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética das Empresas Eletrobras, o qual se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.eletrobrasroraima.com/etica.pdf. 24. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 24.1 Além da Lei 8.666/93 e suas alterações, o Contrato será regido pelas normas de Direito Civil, dele não decorrendo, em qualquer hipótese de vínculo empregatício, não ficando, portanto, as partes sujeitas às obrigações da legislação trabalhista, nem lhes permitindo os direitos e obrigações correspondentes. 25. DA EQUIPE TÉCNICA INTERNA 25.1 A EQUIPE TÉCNICA será formada pelos seguintes advogados: a) Luciana Petruccio; b) Ítalo Diderot Pessoa Rebouças; c) Marcos do Nascimento Pereira. 26. ANEXOS 26.1 Constituem anexos deste Projeto Básico os seguintes documentos: ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO I - DO CRITÉRIO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA II - LISTAGEM N.º 01 DA PROPOSTA TÉCNICA. III - CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES. IV - MODELO DE RELATÓRIO PLANILHA Elaborado pela: Assessoria Jurídica - PRJ Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 55 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação ANEXO I DO PROJETO BÁSICO 1. DO CRITÉRIO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 1.1 A AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPONENTES habilitadas terá por base os critérios definidos neste item, de acordo com a pontuação técnica obtida nas tabelas a seguir, considerando que: a) Os critérios para a qualificação técnica da proponente são: A1 – Avaliação técnica da equipe por conteúdo teórico; A2 – Avaliação técnica da sociedade de advogados pela prática forense; b) A proposta técnica deverá indicar 03 (três) advogados, que comporão a equipe que executará os serviços referentes ao contrato a ser assinado; c) Os profissionais relacionados na proposta técnica poderão ser substituídos por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado expressamente pela Administração, conforme preceitua o §10 do artigo 30 da Lei nº 8.666/93, sob pena de rescisão contratual. d) A Avaliação Técnica da sociedade de advogados observará a efetiva atuação profissional do escritório de advocacia, no patrocínio de ações semelhantes às que serão acompanhadas durante à execução contratual. 1.2. DA PONTUAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA: A pontuação da sociedade ocorrerá através da análise documental dos três membros da equipe elencados na proposta técnica, até o limite máximo de pontuação estabelecido no quadro abaixo. 1.2.1. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DA EQUIPE POR CONTEÚDO TEÓRICO: Tabela 01 ÁREAS: PONTUAÇÃO (Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito Regulatório, Direito UNITÁRIA MÁXIMA Administrativo e Direito Tributário) a) doutorado (em curso autorizado pelo MEC) b) mestrado (em curso autorizado pelo MEC) c) Especialização em Direito Civil ou Processo Civil ou Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Direito Administrativo ou Direito Tributário (em curso autorizado pelo MEC e com duração mínima de 360 horas) 5 15 4 12 2 36 1 Por adv: 3 Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 56 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação d) docência em instituição de período igual ou superior a um Processo Civil ou Direito do Trabalhista, Direito Administrativo e) Participação como ensino superior por ano em Direito Civil, Consumidor, Direito ou Direito Tributário palestrante em Por equipe:9 seminários, simpósios, congressos, jornadas, entre os anos de 2010 Por adv:1 0,25 a 2015. f) Participação em banca de concursos 3 g) Publicação de trabalhos jurídicos em periódicos com conselho editorial, cujo tema seja dentro das áreas acima referenciadas, entre os anos de 2010 a 2015. PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL Por equipe:3 Por adv: 3 Por equipe:9 Por adv:2 0,25 ...... Por equipe:6 90 1.3. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS PELA PRÁTICA FORENSE: A pontuação estabelecida neste critério ocorrerá da seguinte forma: Comprovação pelo escritório de advocacia de atuação, na defesa do pólo passivo da demanda, em processos: a) que discutam direitos da administração pública, à luz da Lei 8.666/93, na fase da licitação ou na fase contratual (comprovando atuação na defesa dos interesses da administração); b) que tenham como objeto indenização por dano moral, material e estético, oriundo da relação de trabalho, consoante EC n 45, que alterou o art. 119 da CF; c) que tenham como objeto ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, causadas por perturbação ocorrida no sistema elétrico, descaracterização da indenização por dano moral, material e lucro cessante; d) que tenham como causa defesa em execução fiscal (comprovando atuação na área tributária); e) Sentença favorável definitiva de mérito, rejeitando o pedido do autor (artigo 269, I do CPC), em causas descritas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” (comprovando atuação na defesa dos interesses da administração pública/prestador cuja a natureza de seu serviço seja pública); 1.3.1. As ações que o escritório de advocacia apresentar serão pontuadas de acordo com a quantidade apresentada, com base no critério a seguir descrito, correspondendo no máximo de 600 (seiscentos) pontos: 1.3.2. As ações indicadas na alínea “e” do item 1.3 serão pontuadas com peso 11. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 57 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 1.3.3. Os processos indicados para efeito de pontuação nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” somente poderão ser indicados uma única vez, ou seja, se o escritório optar por indicar um processo “x” na alínea “a”, não poderá indicar o mesmo processo para pontuar em outra alínea. Tabela 2 Processos indicados para pontuar nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 1.3 De 01 a 03 processos De 04 a 06 processos De 07 a 09 processos De 10 a 12 processos De 13 a 15 processos Mais de 15 processos PONTUAÇÃO 05 10 15 25 35 50 pontos pontos pontos pontos pontos pontos Tabela 3 (peso 11) Processos indicados para pontuar na alínea “e” do item 1.3 De 01 a 03 processos De 04 a 06 processos De 07 a 09 processos De 10 a 12 processos De 13 a 15 processos Mais de 15 processos PONTUAÇÃO 55 pontos 110 pontos 165 pontos 275 pontos 385 pontos 550 pontos 1.3.4. Para efeito de pontuação pela prática forense, será admitida a indicação de, no máximo, 16 (dezesseis) processos. 1.3.5. A comprovação dos fatos declarados para efeito de pontuação pela prática forense da sociedade de advogados licitante far-se-á na forma especificada abaixo: 1.3.5.1. Mediante a apresentação da Listagem nº 01, conforme modelo previsto no ANEXO II, e considerando o disposto nos itens 1.3.3 e 1.3.4 deste anexo I, devidamente preenchida com os seguintes dados: a) posição numérica do processo na listagem (ex.: processo nº 01, processo nº 02 etc); b) nome do Autor; c) nome do Réu; d) tipo de ação; e) número da ação (numeração única); e f) nome do advogado responsável (sócio ou integrante da equipe técnica). 1.3.5.2. A Listagem nº 01 deverá ser apresentada: a) em versão física impressa (em papel de tamanho A4); e b) em versão magnética (em CD identificado com a inscrição “Listagem nº 01”), em formato PDF ou outro que assegure a imutabilidade dos dados. 1.3.5.3. Em anexo à Listagem nº 01, exige-se a apresentação de: Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 58 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação a) certidões fornecidas pelas secretarias das varas ou tribunais ou de cópia da página de acompanhamento processual da Internet, desde que nela conste o nome de um dos advogados integrantes da equipe técnica ou sócio do escritório de advocacia, que tenha vínculo com a licitante, registrado em CTPS, no ato constitutivo da sociedade de advogados em vigor ou por contrato de prestação de serviços; b) cópia autenticada do instrumento de vinculação do advogado que atuou no processo referenciado na listagem nº 01 com a sociedade de advogados licitante (CTPS, ato constitutivo ou contrato de prestação de serviços); c) cópia de um dos seguintes documentos comprobatórios: defesa, razões recursais ou outra peça processual, com respectiva certidão de juntada, que comprove a atuação no processo, decisão judicial, entre outros aptos a comprovar o que foi afirmado, desde que todos os dados informados para efeito de pontuação possam ser verificados através da documentação apresentada. d) a exigência da apresentação da documentação relacionada nos itens “a” e “c”, acima, não é cumulativa, desde que os documentos apresentados sejam aptos a comprovar as informações evidenciadas para efeito de pontuação; 1.3.5.4. Nos documentos comprobatórios previstos no item 1.3.5.3., acima, deverá ser indicada a alínea do item 1.3 pelo qual a sociedade pretende pontuar com aquele processo e o correspondente numérico constante da Listagem n.º 01. 1.3.5.5. Havendo duplicidade de informações, somente uma única será considerada para os fins da contagem de feitos. 2. DO JULGAMENTO PROPONENTES DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DA CLASSIFICAÇÃO DAS 2.1. As Propostas Técnicas das licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, podendo a Comissão de Licitação solicitar das licitantes as informações e esclarecimentos complementares que considerar necessários; 2.2. Concluído o julgamento e a classificação das propostas técnicas, a Comissão de Licitação divulgará o resultado e proclamará as propostas técnicas classificadas, bem como a respectiva ordem de classificação; 2.4. A soma dos pontos atribuídos nesta fase indicará o total de pontos obtidos pela licitante em sua Proposta Técnica; 2.5. As propostas técnicas das licitantes, juntamente com toda a documentação comprobatória, serão submetidas à EQUIPE TÉCNICA INTERNA prevista no item 24 do Projeto Básico, para análise e parecer técnico, se for o caso; 3. DA DOCUMENTAÇÃO Deverão estar contidos na proposta técnica os seguintes documentos comprobatórios: Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 59 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 3.1. Para a comprovação dos critérios estabelecidos no item 1.2.1 - Da avaliação técnica da equipe por conteúdo teórico, deverão ser anexados aos currículos apresentados: certificados, diplomas, contratos de trabalhos, certidões, dentre outros instrumentos comprobatórios, legalmente reconhecidos, relacionados com os conteúdos declarados e à área objeto da licitação, conforme abaixo especificado: a) PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO: mediante a apresentação de cópia do diploma correspondente, certificado ou certidão de conclusão; b) DOCÊNCIA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE CONCURSOS OU COMO PALESTRANTE EM SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, CONGRESSOS, JORNADAS, OU A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS JURÍDICOS EM PERIÓDICOS COM CONSELHO EDITORIAL, CUJO TEMA SEJA DENTRO DAS ÁREAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE AVALIAÇÃO: mediante apresentação de contrato de trabalho, certidão ou certificado emitido pela entidade competente, com a especificação do tema ministrado, e com data de realização entre os anos de 2010 a 2015, ou mediante cópia da publicação do trabalho jurídico com a comprovação de que o instrumento de publicação possui conselho editorial. 4. DA AVALIAÇÃO DAS LICITANTES – CONTAGEM DOS PONTOS 4.1. Caso conste na proposta a indicação de advogado membro da equipe técnica, cuja documentação não tenha sido apresentada para efeito de habilitação, na forma do item 8.2.1, letras “a”, “b” e “c”, a proposta técnica da licitante será considerada inválida, para efeitos de pontuação, sendo a mesma desclassificada. 4.2. Para efeito de pontuação em relação à avaliação técnica da sociedade de advogados, deverão ser apresentadas informações de, no máximo, 16 (dezesseis) processos, os quais constarão na Listagem nº 01, conforme modelo previsto no ANEXO II, sob pena de serem considerados, para efeitos de pontuação, apenas os dezesseis primeiros processos listados (considerando a ordem numérica da listagem nº 01, conforme modelo do anexo II); 4.3. A pontuação dos licitantes será cumulativa em todas as etapas, cujas notas serão calculadas de acordo com as fórmulas contidas no projeto básico para cada fase. Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 60 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação ANEXO II DO PROJETO BÁSICO Listagem nº 01: a) Comprovação de atuação em processos judiciais, na defesa dos interesses do pólo passivo da demanda, que discutam direitos da administração pública, à luz da Lei 8.666/93, na fase da licitação ou na fase contratual (comprovando atuação na defesa dos interesses da administração); A B C D E F Posição Reclamante/autor Reclamada/réu Tipo de ação Número da Advogado numérica ação responsável 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 b) Comprovação de atuação em processos judiciais que tenham como objeto indenização por dano moral, material e estético, oriundo da relação de trabalho, consoante EC n 45, que alterou o art. 119 da CF. (comprovando atuação na área trabalhista). A B C D E F Posição Reclamante/autor Reclamada/réu Tipo de ação Número da Advogado numérica ação responsável 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 61 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 15 16 c) Comprovação de atuação em processos judiciais, que tenha como objeto ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, causadas por perturbação ocorrida no sistema elétrico, descaracterização da indenização por dano moral, material e lucro cessante. A B C D E F Posição Reclamante/autor Reclamada/réu Tipo de ação Número da Advogado numérica ação responsável 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 d) Comprovação de atuação em processos judiciais, que tenha como causa defesa em execução fiscal. (comprovando atuação na área tributária) A B C D E F Posição Reclamante/autor Reclamada/réu Tipo de ação Número da Advogado numérica ação responsável 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 62 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação e) Sentença favorável definitiva de mérito, rejeitando o pedido do autor (artigo 269, I, CPC), em causas descritas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” (comprovando atuação na defesa dos interesses da administração pública/prestador cuja a natureza de seu serviço seja pública). A B C D E F Posição Reclamante/autor Reclamada/réu Tipo de ação Número da Advogado numérica ação responsável 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 63 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação ANEXO III DO PROJETO BÁSICO CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES Para efeito de quantificação da multa aplicável, o descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações previstas nos subitens do item 5. deste projeto, são classificadas da seguinte forma: 5.1 infração leve 5.2 infração gravíssima 5.3 infração gravíssima 5.4 infração grave 5.5 infração grave 5.6 infração grave 5.7 Infração grave 5.8 infração grave 5.9 infração média 5.10 infração grave 5.11 infração gravíssima 5.12 infração média 5.13 infração grave 5.14 infração grave 5.15 infração grave 5.16 infração grave 5.17 infração grave 5.18 infração grave 5.19 infração média 5.20 infração grave 5.21 infração grave 5.22 infração grave 5.23 infração gravíssima 5.24 infração leve 5.25 infração grave 5.26 infração grave 5.27 infração grave 5.28 infração grave 5.29 infração grave 5.30 infração grave 5.31 infração grave 5.32 infração grave 5.33 infração gravíssima Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 64 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação 5.34 infração grave 5.35 infração gravíssima 5.36 infração gravíssima 5.37 infração gravíssima 5.38 infração grave 5.39 infração grave 5.40 infração leve 5.41 infração grave 5.42 infração grave Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 65 de 66 Concorrência Processo CC nº. 00013/2015 Comissão Especial de Licitação ANEXO IV DO PROJETO BÁSICO MODELO DE RELATÓRIO PLANILHA Concorrência Nº.00013/2015– Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com. – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 66 de 66