PROCESSO Nº _40/2015_
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DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS
Autarquia Municipal
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 03/2015
1
PREÂMBULO
1.1
O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, Autarquia Municipal,
inscrita no CNPJ 44.635.233/0001-36, com sede à R. Orozimbo Maia, 1054 Vila
Sonia na Cidade de Valinhos/SP, CEP 13274-000, torna público que por
determinação do Presidente da Autarquia, acha-se aberto a presente licitação na
modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2015, Processo de Compras nº
40/2015, tipo de licitação MENOR PREÇO GLOBAL, regime de execução Indireta.
1.2
O Edital completo e gratuito está disponível no seguinte endereço eletrônico
http://www.daev.org.br, para outras informações através do telefone (19) 2122-4410,
e-mail [email protected], ou ainda poderá consultar o edital impresso
publicado no quadro de avisos no endereço informado neste preâmbulo.
2
OBJETO
2.1
Contratação de empresa especializada em desenvolvimento e implantação
de Sistema de Gestão Comercial, incluindo o processo de leitura e emissão
simultânea das faturas, Ordens de Serviço Digital (OSD) e com o fornecimento de
equipamentos portáteis para leitura dos hidrômetros e emissão simultânea das
Faturas de Água, Esgoto e Serviços - FAES, na arquitetura cliente-servidor, com
tecnologia mista (local/web), que garantam a funcionalidade/qualidade dos serviços
prestados aos clientes usuários, em conformidade com a quantidade e as
especificações constantes nos Anexos deste Edital.
2.2
Integram o Presente edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Memorial Descritivo.
Anexo II – Termo de Visita
Anexo III – Credenciamento.
Anexo IV – Declaração de habilitação.
Anexo V – Declaração de ME/EPP nos termos da Lei 123/2006.
Anexo VI – Resolução nº. 410, de 29 de julho de 1997.
Anexo VII – Proposta.
Anexo VIII – Planilha de Demonstração do Software de Gestão Comercial
Ofertado
Anexo IX – Minuta de Contrato
3
DATA E HORA DE ENCERRAMENTO
3.1
O prazo limite para recebimento dos envelopes e da sessão de abertura será:
Acolhimento dos Envelopes: até 09h 30min do dia 04/09/2015.
Sessão de Abertura: às 09h 45min do dia 04/09/2015.
3.2
Considerar o horário oficial de Brasília (DF).
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3.3
Local da sessão: Sala de reuniões, na sede do DAEV, no endereço constante
no preambulo.
Obs: A autenticação de documentos por servidor do DAEV poderá ser feita até a
data e horário limite para acolhimento dos envelopes, não sendo admitida a
autenticação durante a sessão de abertura dos envelopes.
4
SUPORTE LEGAL
4.1
A presente licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei
Federal n. 8.666/93, e suas posteriores atualizações, e Lei Complementar n. 123/2006
(artigo 42 e seguintes) Lei Complementar 147/2014.
4.2
Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Julgadora de Licitações (C.J.L.),
designada através da Portaria DAEV nº 2503/2014, composta pelos seguintes
servidores:
Cláudio Santi Maria – Presidente
Anderson Zorzato – Vice-Presidente
Luiz Henrique Andretto – Secretário
Membros:
Christian Moll
Márcio Arantes de Andrade
Eduardo Liberato Silva
4.3
A demonstração do Sistema de Gestão Comercial descrita no item 17 deste
Edital, será avaliada pela Comissão Especial de Licitação, nomeada através da
Portaria DAEV nº 2536/2015, composta pelos seguintes servidores:
Mirtes Guirardello Iamarino – Presidente
Membros:
Arildo Trombetta
Auzier Uliani
Êrica Muller
Betsi Nara Trombetta
Gabriel Batista Fonseca
Gabriela Barbisan Gabanela
Karine Barbarini da Costa
Márcio Arantes de Andrade
Marcos Antônio Teixeira das Neves
Tércia Solange Mariano
5
DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS FINANCEIROS
5.1
O valor máximo admitido para o objeto licitado é de R$ 916.999,92
(novecentos e dezesseis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois
centavos).
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5.2
A despesa decorrente da presente licitação será atendida através da
dotação orçamentária reservada sob nº. 481, Requisição de Serviços nº 549/2015,
sendo R$ 152.833,32 no presente exercício e o restante para 2016.
6
VIGÊNCIA
A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei
Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
7
VISITA TÉCNICA
7.1
A LICITANTE deverá obrigatoriamente efetuar a visita técnica em todas as
unidades intervenientes e usuárias do sistema, até o último dia útil anterior a data
de abertura das propostas, acompanhada por representante do DAEV, devendo
agendar através do telefone (19) 2122-4446 com a Sra. Mirtes G. Iamarino.
7.2
Após a visita, será preenchido o “Termo de Visita”, conforme ANEXO II,
ficando uma via em poder da LICITANTE, que deverá colocá-la dentro do
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO.
7.3
As licitantes que não obtiverem o termo de visita estarão automaticamente
inabilitadas.
8
DA CAUÇÃO
8.1
As empresas licitantes, até o dia útil que anteceder a data de entrega dos
envelopes, deverão efetuar caução prévia no valor de 1% (um por cento) do valor
especificado no item 5.1, conforme especifica o inciso III do artigo 31 da Lei Federal
n.º 8.666/93 e posteriores alterações
8.2
A caução poderá ser oferecida por qualquer das modalidades previstas no
§ 1º do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2.1 Para depósito da caução em DINHEIRO, deverá ser recolhido junto ao
Departamento Financeiro do DAEV, na Rua Treze de Maio, n.º 155, 3º andar,
Edifício Palermo, Centro, Valinhos/SP, até o dia que antecede a data de entrega e
abertura dos envelopes. O valor será imediatamente depositado na conta
movimento do DAEV, bem como será fornecido o comprovante da caução para fins
de habilitação.
8.2.2 No caso de FIANÇA BANCÁRIA/APÓLICE DE SEGURO, a licitante deverá
juntar a original, ou uma cópia autenticada, para fins de habilitação. Optando por
fiança bancária/apólice de seguro, não será necessário o recibo emitido pelo DAEV,
e o prazo de validade ficará condicionado a duração do processo licitatório.
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8.2.3 Em se tratando de TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, estes devem ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos
seus valores econômicos.
8.3
O comprovante da caução deverá integrar o ENVELOPE N.º 01 –
DOCUMENTAÇÃO.
8.4
Após publicar o julgamento e homologação do objeto da licitação, as
licitantes deverão protocolar o pedido de devolução da caução junto à sede do
DAEV. Havendo dúvida ligar para a Divisão de Protocolo e Arquivo, telefone (019)
2122-4411.
9
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
9.1
Esta licitação está aberta a toda a empresa que se enquadre no ramo de
atividade pertinente ao objeto da presente licitação, e em consonância com a
legislação específica vigente, e que atenda as condições exigidas neste edital,
inclusive quanto à documentação.
9.2
Fica impedida de participar desta Licitação a empresa:
a) Apenada ou suspensa nos seus direitos de licitar por qualquer ente público.
b) Declarada inidônea pela Administração Municipal, Estadual ou Federal;
c) Em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial
ou em concurso de credores.
d) Empresas consorciadas;
e) Cujo ramo de atividade da empresa no contrato social for incompatível com o
objeto licitado;
10
CREDENCIAMENTO
10.1 O representante da empresa licitante deverá apresentar até a data e horário
limite de recebimento dos envelopes, a Carta de Credenciamento (Anexo III),
assinada pelo representante legal da empresa, contendo o nome do credenciado e
número da Cédula de Identidade, mencionando que lhe são conferidos poderes
para representar a licitante em todas as fases licitatórias, podendo interpor e
desistir de recursos. Poderá optar em apresentar procuração por instrumento
público ou particular, com firma reconhecida (original ou cópia autenticada).
10.2 Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, este deverá
apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo (Estatuto/Contrato
Social), no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações.
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10.3 A não apresentação da credencial ou procuração não será motivo de
inabilitação, impedindo o representante somente de manifestar-se e responder pela
licitante durante a realização das sessões de abertura de Envelopes.
11
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
11.1 A licitante deverá apresentar dois envelopes, o primeiro deverá conter os
documentos de habilitação, o segundo a proposta de preços, ambos serão
recebidos até a data e horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, devendo
estar devidamente fechados e rubricados, contendo cada um, em sua parte externa
a seguinte identificação:
a)
Envelope contendo os documentos de habilitação:
CONCORRÊNCIA Nº 03/2015
Processo de Compras nº 40/2015
ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTOS”
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ____________________________
FONE/FAX: ______________________________________________
PESSOA PARA CONTATO: __________________________________
E-MAIL: __________________________________________________
b)
Envelope contendo a Proposta:
CONCORRÊNCIA Nº 03/2015
Processo de Compras nº 40/2015
ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA”
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ____________________________
FONE/FAX: ______________________________________________
PESSOA PARA CONTATO: __________________________________
E-MAIL: __________________________________________________
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11.2 A apresentação dos envelopes com a identificação de forma diferente não
motivará a desclassificação da empresa licitante.
11.3 Os documentos exigidos para as empresas licitantes deverão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório ou por servidor do DAEV, ou ainda, publicação em órgão da Imprensa
Oficial, com exceção dos emitidos via internet, cuja veracidade possa ser
confirmada através de consulta.
11.4 A autenticação de documentos por servidor do DAEV deverá ser feita até o
horário limite para recebimento dos envelopes, conforme estabelecido no
preâmbulo deste Edital, não sendo admitida, inclusive, autenticação de documentos
após a abertura dos envelopes.
11.5 Todos os documentos expedidos pelas licitantes, deverão ser digitalizados
ou datilografados, assinados por seu representante legal, com identificação do
nome e cargo ocupado.
11.6 Os documentos integrantes de cada um dos Envelopes deverão
preferencialmente estar rubricados e numerados sequencialmente, seguindo a
ordem do item 12, bem como não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas.
11.7 O envio dos envelopes dentro prazo é de inteira responsabilidade da
licitante. Não serão aceitos documentos após o prazo de encerramento, tampouco
protocolos de envio.
12
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
12.1
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração contratual em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
OBS: A apresentação do contrato social consolidado, em vigor devidamente
registrado, dispensa a apresentação do contrato constitutivo da pessoa jurídica.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal, para a sede ou matriz da empresa
licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, expedida pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS, para a sede ou matriz da empresa licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos
Federais e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, expedidos, respectivamente,
pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional);
Observação: Para comprovar a regularidade dos itens c e d, também será aceito a
Certidão negativa de débitos unificada (ou certidão positiva com efeitos de
negativa), perante a Fazenda Federal e de regularidade relativa à Seguridade
Social – INSS (prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive
contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito
da Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme Portaria MF 358, de 5 de
setembro de 2014);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa (ou certidão positiva com efeitos de
negativa), nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.3
Idoneidade financeira
Balanço Patrimonial do último exercício social, que comprove a boa situação
financeira da proponente, vedada a substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, obedecido ainda o
seguinte:
a) PARA AS SOCIEDADES POR AÇÕES: o Balanço Patrimonial já exigível e
apresentado na forma da lei;
b) PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES: não sendo obrigadas a publicar
seu balanço, deverão então apresentar:
b.1 Cópia legível e autenticada das páginas do Diário Geral onde foi transcrito o
Balanço Patrimonial do exercício, com as assinaturas do representante da empresa
e do contador responsável; e
b.2 Cópia autenticada dos Termos (devidamente registrados na Junta Comercial ou
Cartório de Registro) de Abertura e Encerramento do Livro Diário onde foi transcrito
o Balanço Patrimonial do exercício.
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b.3 As empresas sujeitas a Tributação do Imposto de Renda com base no Lucro
Real obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital – SPED DIGITAL
deverão apresentar: Termo de Abertura e de Encerramento, recibo da entrega do
Livro Digital, Balanço Patrimonial, Demonstrações dos Resultados do Exercício
extraídos do Livro Digital e o Termo de Autenticação do Livro Digital na Junta
Comercial.
12.3.1. A Comprovação de boa situação financeira da empresa se dará através da
apresentação das demonstrações do cálculo dos índices abaixo indicados,
calculados a partir do último balanço patrimonial apresentado.
GE – Grau de endividamento =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
LC = Liquidez Corrente =
Ativo Circulante
LG= Liquidez Geral =
Ativo Circulante + Realizável A Longo Prazo
Passivo Circulante
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Serão consideradas habilitadas quanto à Capacidade Econômico-Financeira
somente as Proponentes cujos 3 (três) indicadores acima cumpram as seguintes
condições:
GE – Grau de Endividamento, menor ou igual a 0,5
LC - Liquidez Corrente, maior ou igual a 1,0
LG - Liquidez Geral, maior ou igual a 1,0
OBSERVAÇÃO: A licitante deverá apresentar junto ao balanço o cálculo dos
índices solicitados acima.
12.3.2. Não será habilitado o licitante que apresentar valores fora dos limites
fixados acima.
12.3.3. Prova de ter o licitante valor do patrimônio líquido, registrado e na forma da
Lei, igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, (item 5.1), admitida
a atualização através do Índice de Preço ao Consumidor – IPC.
c) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial do domicílio da pessoa física, com data não anterior a 90 (noventa) dias
da apresentação dos Envelopes.
12.4
Capacidade técnica
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado
comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível com o objeto da
licitação, contemplando a implantação de sistema de gestão comercial incluindo o
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processo de leitura e emissão simultânea, para no mínimo 18.000 (dezoito mil)
faturas de consumo;
a1) No caso de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou
órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português,
através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado, na
forma da lei;
a2) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente
seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE;
a3) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, em nome da LICITANTE,
cuja empresa emitente seja sua sub-contratada;
b) Comprovação pela Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data
prevista para a entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior, detentor(es)
de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de serviço de
características semelhantes ao licitado, contemplando no mínimo leitura e emissão
simultânea de faturas de consumo;
c) A comprovação de que o(s) profissional(ais) acima indicado(s) pertence(m) ao
quadro permanente, será feita através da cópia do contrato de trabalho ou registro
do empregado, no caso de empregado; cópia do contrato social, no caso de sócio;
ou contrato de prestação de serviços, no caso de prestador de serviços.
d) Apresentação obrigatória do Currículo do Gerente de Projetos que responderá
pela licitante perante a Autarquia devendo ter, no mínimo, as seguintes
características: Nível superior e experiência em Gerência de Projetos;
e) Declaração que o banco de dados ofertado atende na íntegra as especificações
dos ANEXOS deste Edital;
f) Declaração emitida pela licitante de que o sistema ofertado dispõe de módulo de
auto-atendimento ativo no ambiente WEB (Agência Virtual);
12.5
Termo de visita, conforme ANEXO II.
12.6
Declaração de habilitação conforme ANEXO IV.
12.7 Declaração de enquadramento na condição de Microempresa – ME ou
Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar
nº 123/2006 – conforme modelo ANEXO V, se for o caso.
12.7.1 A não apresentação pela microempresa ou empresa de pequeno porte, da
declaração do modelo do ANEXO V, não implica na sua inabilitação, mas apenas
na impossibilidade de aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006;
12.8
Recibo da caução, conforme estabelece o item 8.
12.9 As empresas cadastradas no DAEV, poderão apresentar o Certificado de
Registro Cadastral, original ou cópia autenticada, estando dispensadas da
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apresentação dos documentos constantes dos sub-itens 12.1 e 12.2. O Certificado
somente será aceito se estiver enquadrado na categoria específica deste certame.
12.10 Após a habilitação não caberá desistência da proposta pela empresa
licitante, salvo por motivo justo, decorrido de fato superveniente e aceito pela
Comissão.
12.11 Após a fase da habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a empresa
licitante por ele atingido, deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.
12.12 As certidões que não tiverem validade expressa serão aceitas até 90 (noventa)
dias após a expedição.
12.13 Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa, nos
termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
12.14 As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
12.15 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.16 A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo
anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de
classificação.
13
DA PROPOSTA DE PREÇO
13.1. A proposta deverá ser apresentada digitalizada ou datilografada, sem
quaisquer rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, na forma constante do
Anexo VII, datada e assinada pelo representante legal da empresa, apondo-se o
nome e respectivo cargo, observando:
a) O atendimento às especificações constantes dos anexos do Edital;
b) O valor total grafado por extenso;
c) Não será admitido preço global superior ao preço máximo previsto para a obra.
d) O valor total da proposta deverá ser em moeda corrente do país, devendo ser
usadas somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
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e) No preço deverão estar inclusos todos os custos, tributos, transporte, refeição,
impostos, entrega e descarga, seguros, EPI’s e demais encargos decorrentes;
f) O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da
data da entrega dos Envelopes nº 01 e 02;
g) Não será admitida proposta que contemple parte do objeto.
14
PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
14.1 A presente Concorrência será processada e julgada pela Comissão
Julgadora de Licitações, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e
posteriores alterações, e Lei Complementar n. 123/2006 (artigo 42 e seguintes).
14.2 Após a entrega dos Envelopes pelas LICITANTES, não serão aceitos
quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo
dos mesmos, bem como quaisquer providências posteriores tendentes a sanar
falhas ou omissões, não podendo os mesmos serem devolvidos após sua entrega.
14.3 No dia, local e horário designados no preâmbulo deste Edital, na presença
das LICITANTES, a Comissão Julgadora de Licitações iniciará os trabalhos,
examinando os Envelopes n.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO” e n.º 02 –
“PROPOSTA”, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos
representantes das LICITANTES presentes na sessão, devidamente credenciados.
14.4 Serão consideradas inabilitadas as LICITANTES que não atenderem ou não
preencherem as exigências do Edital
14.5 O Envelope n.º 02 – “PROPOSTA” será devolvido fechado ao
representante da LICITANTE INABILITADA, caso haja renúncia do prazo para
interposição de recurso. Havendo recurso ou na ausência de representantes, o
envelope ficará sob a guarda da Comissão Julgadora de Licitações, até o decurso
do prazo para interposição de recurso, ou após decisão sobre os mesmos.
14.6 O Envelope n.º 02 – “PROPOSTA” das LICITANTES HABILITADAS serão
abertos na sequência, no mesmo local, pela Comissão Julgadora de Licitações,
desde que haja renúncia expressa do direito de interposição de recursos, de que
trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores
alterações. Caso contrário, a data de abertura será comunicada através de
publicação no site http://www.daev.org.br, no Diário Oficial do Estado de São Paulo
e afixação no Quadro de Avisos do DAEV, após julgamento dos recursos
interpostos, ou decorrido o prazo de interposição.
14.7 A proposta contida no Envelope n.º 02 – “PROPOSTA” será examinada e
rubricada pelos membros da Comissão Julgadora de Licitações, bem como pelos
representantes presentes, já credenciados na fase anterior.
14.8 De cada fase da licitação será lavrada ata circunstanciada, devendo constar
obrigatoriamente toda e qualquer declaração ou impugnação.
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14.9 Caso ocorra suspensão da sessão, e não podendo ser realizada no mesmo
dia, a Divisão de Licitações e Compras do DAEV, comunicará às LICITANTES, a
data para prosseguimento, através de publicação no site http://www.daev.org.br, no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e afixação no Quadro de Avisos do DAEV.
15
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1
O critério de julgamento será o Menor Preço Global.
15.2 A proposta deverá estar de acordo com as especificações do presente Edital
e Anexos.
15.3 Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos
dos respectivos encargos, assim como, não serão aceitos preços acima do valor
máximo admitido.
15.4 Após julgamento, a Comissão Julgadora de Licitações classificará as
empresas participantes.
15.5 O resultado da classificação das propostas será publicado no site
http://www.daev.org.br, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e afixação no
Quadro de Avisos, para efeitos recursais de que trata o artigo 109, inciso I, alínea
“b”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
16
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DAS PROPOSTAS
Quando houver participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
no certame:
16.1 Será assegurado como critério de desempate, quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a
preferência pela contratação para essas empresas, conforme estabelecido nos
artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº123/2006 - Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas, nos termos estabelecidos nos itens abaixo:
16.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou
até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
16.3 A microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será
convocada pela Comissão Julgadora de Licitações para apresentar nova proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado.
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16.4 Em não ocorrendo o oferecimento de nova proposta por parte da
microempresa ou empresa de pequeno porte, a Comissão Julgadora de Licitações,
convocará a empresa arrematante da licitação, situação em que será adjudicado
em seu favor o objeto licitado.
16.5 Caso ocorra o empate entre duas ou mais LICITANTES CLASSIFICADAS
que se enquadrem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte e
que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 16.2, nos termos do Artigo
42 e seguintes da Lei complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.6 Na hipótese de não utilização do direito de preferência por parte das
Microempresas ou Empresas de Pequeno porte, nos termos previstos nos sub-itens
anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta vencedora do
certame.
16.7 Caso duas ou mais LICITANTES apresentem ofertas iguais, o desempate
será feito com base nos critérios do § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e
posteriores alterações. Prevalecendo o empate, será realizado sorteio em ato
público, para o qual todas as LICITANTES CLASSIFICADAS serão convocadas,
na forma do § 2º, do artigo 45, mediante publicação no site http://www.daev.org.br
no Diário Oficial do Estado de São Paulo e afixação de comunicado no Quadro de
Avisos do DAEV.
16.8 A Comissão Julgadora de Licitações observará ainda, o que dispõe o
artigo 44, da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
17
DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA
17.1 Apurado o menor preço, a Comissão Julgadora de Licitações convocará a
empresa detentora do menor valor, em data e hora a ser definida, para uma
demonstração do software, que será avaliada pela Comissão Especial de Licitação
nomeada pela Portaria nº 2536/2015, de acordo com o especificado no Anexo VIII –
Planilha de Demonstração do Software de Gestão Comercial Ofertado. A licitante
deverá atender na integra todos os itens relacionados, sob pena de
desclassificação.
17.2 A demonstração será feita no Auditório do DAEV, situado a R. das Azaleas,
2555, Pq. Cecap Valinhos/SP, e servirá como comprovação que o sistema ofertado
atende as características mínimas exigidas.
17.3 A apresentação do software consiste na demonstração pública e aberta aos
membros do Grupo de Trabalho do Sistema de Gestão Comercial, e aos demais
interessados, do Sistema de Gestão Comercial ofertado e do software de leitura e
emissão simultânea de faturas com computadores portáteis via GPRS, operando
com uma versão piloto do sistema, utilizando o Banco de Dados MS SQL Server,
que atendam os requisitos mínimos estabelecidos nesta licitação. Para a
demonstração será necessário:
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a) Servidor completo e estação de trabalho completo de propriedade da
Proponente, contendo em “versão piloto”, cópia do Software de Gestão Comercial
compatível com as condições pré-existentes de SGDB e hardware do DAEV,
atendendo a todas as especificações constantes dos Anexos deste Edital, incluindo
sua total compatibilidade com o aplicativo de faturamento proposto;
b) 1 (um) conjunto completo dos equipamentos e acessórios da tecnologia ofertada
para leitura e emissão simultânea da fatura e Ordem de Serviço Digital, com o
software aplicativo em “versão piloto” devidamente instalado, que deverá atender,
no mínimo, aos seguintes requisitos básicos de especificação técnica no hardware:
b1) Computador portátil (coletor)

- Tela Touch Scren TFT com caneta

- Memória RAM: mínimo 256Mb

- Memória Flash ROM: mínimo 2Gb

- Preferencialmente com Windows Mobile

- Wireless LAN/WAN

- GPRS

- GPS

- Câmera Vídeo/Foto de no mínimo 3.2 mega pixels

- Interface USB 2.0 e/ou RS232 e/ou ethernet;

- Bluetooth

- Teclado alfanumérico/numérico retroiluminado

- Peso máximo: 450 gramas, com baterias inclusas;

- A utilização do aparelho em campo deverá ser de 10 horas

- Acessório para apoio (ex: alça)

Tela transfletiva, legível sob luz solar durante o dia e luz de fundo para
ambiente escuro;
b2) Impressora térmica:

Térmica

Bluetooth

Wireless

Peso máximo: 1250 gramas, com baterias inclusas;

Acessório para apoio (ex: cinta)

Largura: tamanho mínimo de 104mm para uso com papel padrão do DAEV

Velocidade de impressão: pelo menos 7,6cm por segundo

Resolução: 203 DPI ou superior

O DAEV fornecerá o papel para o teste de impressão.
b3) Computadores Portáteis para O.S.D. (Ordem de Serviço Digital)
Preferencialmente, Tablets com Android 4.0 ou superior e com tela de 10’’ com
GPRS.
c) Impressora para relatórios (jato de tinta ou laser)
d) Cabos, extensões e adaptadores necessários, bem como demais suprimentos;
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Obs: Os Chips de GPRS utilizados nos computadores portáteis deverão ser
fornecidos pela Licitante.
17.4 Caso a empresa convocada para a demonstração não atenda aos requisitos
mínimos exigidos, será desclassificada e convocado o próximo da lista para a
demonstração do sistema.
17.5 Não será aceita a apresentação em power point / slide, sendo que a licitante
deverá apresentar uma versão piloto do sistema de gestão comercial ofertado e do
software de leitura e emissão simultânea de faturas com computadores portáteis via
GPRS, utilizando o banco de dados MS SQL Server, que atendam os requisitos
mínimos estabelecidos nesta licitação.
18
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 Procedida a classificação nos termos dos critérios de avaliação deste Edital
pela Comissão Julgadora de Licitações e decorrido o prazo para interposição e
decisão dos recursos, o processo será encaminhado para HOMOLOGAÇÃO e
ADJUDICAÇÃO à empresa vencedora.
18.2 A empresa vencedora será convocada para a assinatura do contrato,
conforme minuta do Edital (ANEXO IX), dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de decair do direito da contratação e da aplicação de penalidades previstas
no item 23 deste Edital.
19
GARANTIA
19.1 A licitante vencedora deverá apresentar, antes da assinatura do contrato,
uma das garantias previstas no § 1º do artigo 56 do Estatuto Licitatório em vigor, no
montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
19.2 A não apresentação da garantia no prazo estipulado no item 19.1 será
considerada como recusa injustificada, sujeitando a licitante vencedora às sanções
previstas no item 23.
19.3 Caso o contrato seja estendido, a licitante vencedora deverá providenciar a
renovação das garantias, de acordo com os termos e condições originariamente
aprovados pelo DAEV.
19.4 Caso a licitante vencedora opte em fazer uma caução em espécie, será
aberta uma conta corrente em nome da Autarquia vinculada, contabilmente em
nome da empresa, cujo montante será devidamente aplicado;
19.5 Finda a obrigação contratual, a empresa deverá protocolar na sede do DAEV
a devolução da caução, cujo processo será encaminhado à apreciação do
Departamento requisitante, para atestar a regularidade, e estando aprovado, será
enviado em seguida ao Departamento Financeiro para devolução da importância
corrigida.
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PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 Caso seja constatado que o serviço prestado esteja em desacordo com as
características do ANEXO I, a empresa contratada deverá providenciar a sua
imediata correção, sem qualquer ônus para o DAEV.
20.2 A contratada deverá designar uma pessoa para tratar diretamente com a
área requisitante do DAEV, sobre todos assuntos pertinentes ao contrato e sua
execução.
20.3 O serviço será considerado recebido somente após a conferência e
aprovação pelo Departamento requisitante.
21
DO PAGAMENTO
21.1 O pagamento será mensal, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante
apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, conferência e aceite pelo
Departamento requisitante.
21.2 Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o
DAEV fará sua devolução, ficando o prazo de pagamento prorrogado
proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional ao DAEV.
21.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar a referência: CONCORRÊNCIA
N.º 03/2015, CONTRATO Nº ___/2015, bem como sejam discriminados os tributos
e valores a serem retidos.
22
RECURSOS
22.1 Em qualquer fase da licitação os licitantes poderão utilizar-se dos recursos
previstos no art. 109 da Lei Federal n.º 8666/93 e posteriores alterações.
22.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Julgadora de Licitações,
devendo ser protocolados junto à Divisão de Licitações e Compras do DAEV,
situado no endereço constante do preâmbulo, no horário das 9 às 16 horas.
22.3 Os recursos apresentados em desacordo com a legislação referida ou em
relação aos requisitos formais do ato, não serão conhecidos.
22.4 Interposto o recurso, a Comissão de Julgadora de Licitações poderá
reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo informado, à autoridade superior.
22.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o
procedimento será homologado e a autoridade competente adjudicará o objeto do
certame à empresa vencedora.
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23
SANÇÕES
23.1 A empresa vencedora deverá assinar o contrato em até 15 (quinze) dias
contados da data em que for comunicada, sendo que a não devolução das vias
assinadas neste prazo, será considerado como recusa.
23.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, dentro
do prazo estabelecido, impedirá a sua participação em novas licitações do DAEV
pelo prazo de 01 (um) ano, bem como caberá aplicação de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor dos itens adjudicados, ficando ainda sujeita às sanções
administrativas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações,
Resolução n.º 410, de 29/07/97-DAEV (ANEXO VI) e demais normas pertinentes às
sanções.
23.3
As sanções são independentes. A aplicação de uma, não exclui a das outras.
23.4 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar
da data de recebimento da cobrança pela contratada. À critério do DAEV e em
sendo possível, o valor será descontado das faturas que a contratada tenha a
receber do DAEV. Não havendo pagamento pela contratada, o valor será inscrito
como Dívida Ativa, sujeitando-se a processo executivo.
23.5 É facultado ao DAEV, quando a empresa vencedora não assinar o contrato,
no prazo e condições deste edital, convocar as empresas licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de
conformidade com este Edital, ou revogar a licitação, independentemente da
aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
24
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
24.1 O DAEV a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, poderá revogar a
licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
24.2 O DAEV poderá, ainda, declarar rescindido o presente contrato, sem direito
à CONTRATADA de qualquer indenização, independentemente de interpelação ou
procedimento judicial, além das hipóteses previstas no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93
e posteriores alterações, podendo ser contratado com terceiros a conclusão dos
serviços.
25
FISCALIZAÇÃO
25.1 A execução do presente contrato será fiscalizada por representante do
Departamento requisitante, a ser indicado, que providenciará as anotações em
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registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o
que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
25.2 As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, deverão
ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes.
26
DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 O DAEV poderá revogar o procedimento licitatório a qualquer tempo, sem
que caiba qualquer direito de indenização à LICITANTE, por razões de interesse
público.
26.2 A simples participação da LICITANTE, caracteriza que a mesma tem pleno
conhecimento das cláusulas e condições de participação do Edital e Anexos, as
quais ficará sujeita integralmente, e ainda às disposições legais que regem as
normas sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público.
26.3 O DAEV poderá a qualquer momento, efetuar diligência em qualquer fase da
licitação, para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações
apresentadas pelas licitantes, assim como esclarecer ou complementar a instrução
do processo licitatório.
26.4 As licitantes poderão requerer maiores esclarecimentos junto à Divisão de
Licitações e Compras do DAEV, no endereço constante no preâmbulo, ou pelo
telefone (19) 2122-4444, ou ainda através do e-mail [email protected], até 48
(quarenta e oito) horas antes da data da abertura desta Licitação, nos dias úteis, de
2ª a 6ª feira, no horário entre 09h e 16 horas.
Valinhos, 30 de julho de 2015.
Cláudio Santi Maria
Presidente da C.J.L.
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Processo de Compras n.º 40/2015
Concorrência n.º 03/2015
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
1º - Serviço de implantação e treinamento do Sistema de Gestão Comercial
com prazo de 60 dias para execução,
2º - Locação de Software do Sistema de Gestão Comercial que contemple as
seguintes funcionalidades descritas a seguir:
1. Objeto
Contratação de empresa especializada em desenvolvimento e implantação de
Sistema de Gestão Comercial, incluindo o processo de leitura e emissão simultânea
das faturas, Ordens de Serviço Digital (OSD) e com o fornecimento de
equipamentos portáteis para leitura dos hidrômetros e emissão simultânea das
Faturas de Água, Esgoto e Serviços - FAES, na arquitetura cliente-servidor, com
tecnologia mista (local/web), que garantam a funcionalidade/qualidade dos serviços
prestados aos clientes usuários, em conformidade com a quantidade e as
especificações constantes nos Anexos deste Edital.
Faz parte a migração de dados, conversão e implantação, customizações,
treinamento e capacitação de pessoal, além das manutenções preventivas e
corretivas necessárias.
2. Ambiente de Tecnológico do DAEV
2.1 Servidor de Banco de Dados: Servidor com 01 processador Intel Xeon
Quad-Core E5620 de 2.4Ghz, 24 Gb de memória, 02 HDs de 600Gb SAS, com
sistema Operacional Windows Server 2008 R2 64 bits e Microsoft SQL 2008 R2;
2.2 Servidor de Arquivos e WEB e Terminal Service: Servidor Virtual VMWare
VSphere - Computador com 04 (quatro) processadores Intel Xeon de 2.4 Ghz, 24
Gb de memória, 02 (dois) HDs de 1T Gb SAS com Sistemas Operacionais Linux
Debian e Windows Server 2003 32 bits;
2.3 Estações de trabalho: 150 Microcomputadores com no mínimo 1Gb de
Ram, Hds de 500 Gb, placa de rede 10/100/1000, com sistema operacional XP, 7
Professional (32 e 64 bits) e Windows 8;
O sistema deverá trabalhar em rede, padrão ethernet. A comunicação entre os
servidores e estações utilizará o protocolo TCP/IP.
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O Sistema Operacional utilizado nas estações de trabalho é o Microsoft
Windows, portanto o sistema oferecido deverá ser compatível, no padrão do
ambiente gráfico Windows.
Para servidor de banco de dados, utilizar o sistema operacional Microsoft
Windows Server 2008 ou superior.
O Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) utilizado pelo DAEV é
Microsoft SQL SERVER 2008 R2, e, pelo princípio da economicidade, a proponente
que ofertar o sistema em outro tipo de banco de dados deverá arcar com os custos
dos números de licenças, instalação, configuração, administração, gerenciamento,
manutenção, suporte técnico e treinamento e demais softwares que forem
necessários, o mesmo vale para hardware se necessário.
O Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá ser relacional e possuir
integridade referencial, suporte a transações (ACID – Atomicidade, Consistência,
Isolamento e Durabilidade ou Persistência), suporte a UNICODE, capacidade
mínima de 80 (oitenta) GB (Gigabytes), suporte ao uso de funções, procedures,
triggers e cursores, possuir ferramentas de gerenciamento/administração com
interface gráfica e possuir ferramenta com interface gráfica para execução de
scripts em linguagem padrão SQL.
Serão aceitos apenas bancos de dados que tenham origem e garantia do
fabricante no Brasil, bem como suporte técnico no Brasil, ou se for por terceiros,
devidamente credenciado pelo fabricante em território nacional. Não serão aceitos
bancos de dados que estejam em estado de desenvolvimento, testes ou
homologação.
O banco de dados ficará hospedado nos servidores do DAEV, sendo de sua
responsabilidade a guarda das informações e elaboração de backup.
3. Da Execução dos Serviços
3.1
Implantação
A contratada deverá apresentar na assinatura do contrato, o plano de trabalho
a ser adotado para a implantação (instalação e adaptações necessárias) e
conversão dos Softwares, contemplando a identificação das fases, etapas,
atividades e tarefas, com seus pré-requisitos, produtos, técnicas, ferramentas e
prazos.
No início da implantação, deverá apresentar o dicionário de dados, com os
nomes de todas as tabelas e campos com suas respectivas descrições detalhadas,
bem como o diagrama do modelo entidade relacionamento (conceitual, lógico e
físico) contendo todos os relacionamentos (chave primária X chave estrangeira) e
os manuais do sistema em português.
O processo de Instalação dos Módulos do Sistema de gestão comercial, deverá
ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente, através de
aplicações, evitando que o usuário do sistema tenha que efetuar procedimentos
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manuais para instalação dos mesmos e configuração de ambiente. Todo o
processo de criação e configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados,
deverão estar embutidos nas aplicações.
Todo o software componente, se necessário, deve permitir, sem comprometer a
integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades do DAEV, por
meio de parametrizações e/ou customizações.
Os módulos, formulários, telas e relatórios do sistema que de alguma forma
não se adequarem ao uso, deverão ser customizados dentro de seus princípios de
construção, sem ônus para o DAEV.
Nenhum dos softwares a ser instalados e/ou atualizados deverá causar
incompatibilidade com outros já instalados ou a serem instalados no DAEV, sendo
que a sua perfeita adequação será de responsabilidade única e exclusiva da
contratada.
Todos os itens não atendidos neste Memorial Descritivo, deverão ser
implementados em até 90 (noventa) dias, a partir do término da implantação dos
sistemas.
De acordo com a súmula 14 do TCE-SP fica facultada ao DAEV, solicitar da
contratada a comprovação de propriedade do software através de documento
emitido pelo órgão competente de registros.
3.2 Conversão
A contratada deverá fazer a conversão dos arquivos, a implantação dos
módulos e ministrar o treinamento de pessoal no prazo de até 90 (noventa) dias,
contados da assinatura do contrato.
Toda a conversão dos dados do sistema e as adaptações das Bases de Dados
e Fórmulas, conforme características particulares de cada uma delas, deverá ser
realizado pela contratada.
O levantamento de requisitos e análise, durante o processo das adaptações e
customizações, deverá ser feito em conjunto com os cliente usuário do sistema,
com a participação obrigatória dos servidores da área de Informática.
Executar o serviço de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e
tabelas do sistema utilizando os meios disponíveis no DAEV e ao final da
implantação deve entregar o sistema em pleno funcionamento.
3.3 Caracterização Operacional
O sistema deverá permitir a realização de back-ups dos dados de forma on-line
(com o banco de dados em utilização).
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O sistema deverá ser multiusuário e devendo conter na política dos usuários do
sistema, regras de acesso e utilização dos módulos devidamente personalizáveis
para cada perfil definido pelo administrador geral do sistema.
Deverá operar por transações que executam ou registram as atividades
administrativas básicas.
As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar registradas
permanentemente com a indicação do cliente usuário, data, hora, informação da
situação antes e depois, para eventuais auditorias.
O sistema não deverá permitir que seja eliminada nenhuma transação já
concretizada. Caso seja necessária uma retificação de qualquer informação, esta
deverá ser estornada para que fique registrada permanentemente.
Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do Sistema
Proposto, e, em casos de atualização de versões que contemplem mais de 70%
(setenta por cento) do sistema, esta deverá ser feita “in loco”.
O sistema deve permitir a visualização de relatórios em tela antes de sua
impressão e nas impressões de relatórios deve ter o logotipo do DAEV.
3.4 Treinamento
O treinamento deverá contemplar uso do sistema, sua funcionalidade e
administração. A contratada deverá realizar um treinamento para cada módulo
implantado, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas cada, em horários
estabelecidos pelo DAEV.
O local para realização do treinamento será ser disponibilizado pelo DAEV,
devendo ser treinados todos os usuários do sistema.
3.5 Manutenção e Suporte
Toda e qualquer atividade definida como manutenção tem seu custo já incluso
no valor mensal da locação.
Fica entendida como manutenção a obrigação de se manter o sistema em
funcionamento de acordo com as especificações, sendo de competência da
contratada:
o
Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originadas por erro, defeito
ou mau funcionamento do mesmo;
o
Assistência na operação do sistema;
o
Orientação, suporte e treinamento aos cliente usuário do sistema, durante a
vigência do contrato;
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o
Auxílio na recuperação do sistema em possíveis problemas originados por
falha de equipamento ou falha de operação, desde que o DAEV mantenha
“backups” adequados para satisfazer as necessidades de segurança;
o
Alterações do sistema em função das mudanças legais nos casos de moeda,
alteração de legislação municipal, estadual ou federal, ARES-PCJ, melhoria na
interface do sistema e organização de dados (sugeridos pelo DAEV), alteração nas
regras de negócios do sistema;
o
Substituição do sistema aplicativo por versões mais atualizadas em função
do aprimoramento técnico e ou operacional;
o
Criação de novos relatórios solicitados a qualquer momento pelo DAEV.
As alterações do sistema/programa, não cobertas pela manutenção serão
cobradas à parte e apuradas em ordem de serviço, cujo orçamento deverá ser
prévia e expressamente aprovado pelo DAEV.
O suporte, deverá ser garantido em português, no horário das 8 horas às 22
horas, de segunda à domingo, inclusive feriados.
As solicitações de atendimento por parte do DAEV deverão ser protocoladas
junto à contratada contendo a data e a descrição do problema e para cada
problema uma única solicitação deverá ser protocolada, com possibilidade de
utilização de formulários via internet, e-mail ou por telefone.
No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte deverá estar
garantido nas 24 (vinte e quatro) horas do dia.
O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente
apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou
redirecionar o atendimento a quem o faça.
A contratada deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do DAEV de
forma a verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em
ambientes internos da contratada.
Deverá ser garantido ao DAEV o tempo de início dos trabalhos necessários,
para a correção das falhas do sistema, e no caso da prioridade mais alta este
tempo deverá ser inferior a 30 (trinta) minutos. (exemplo: paralisação do módulo de
atendimento ao cliente usuário).
Toda instalação/reinstalação, configuração, administração, gerenciamento,
suporte técnico e manutenção do banco de dados deverá ser feito pela contratada
remotamente ou localmente, quando o DAEV julgar necessário, ou quando houver
mudanças físicas e/ou tecnológicas.
As solicitações feitas pelo DAEV deverão ser atendidas no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas.
Caso a contratada não consiga atender no prazo acima especificado, deverá
informar ao DAEV o motivo e o prazo para a solução do problema.
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Deverá estar incluso no custo do contrato uma visita a cada 03 (três) meses,
preventivas obrigatórias, nas dependências do DAEV, previamente agendadas.
Obs. 1: As visitas preventivas não devem ser contadas como chamados
técnicos.
Obs. 2: A contratada deverá arcar com todos os custos das visitas técnicas.
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ITEM 4 DOS MÓDULOS
OS ITENS DESCRITOS ABAIXO SERÃO AVALIADOS PELA COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO
a) Do Atendimento ao Cliente Usuário
1. Personalizado, telefônico e via WEB
1.1 O sistema deverá permitir o atendimento ao cliente usuário, totalmente
informatizado e integrado com os sistemas de Manutenção e Serviços,
Micromedição, Faturamento, Arrecadação, Cobrança, Jurídico (Dívida Ativa e
Execução Fiscal), Controle de Perdas e Informações Gerenciais;
1.2 O software aplicativo deverá prover uma integração com a agência
virtual (web), através do módulo de atendimento;
1.3 O sistema proposto deverá estar preparado para realizar:
o
Opção de cadastro de ligação de água/esgoto por telefone/localmente;
o
Consultas no cadastro de cliente usuário;
o Análise de leituras e consumos, desde a implantação da conta, além de permitir
alterar ou inserir leitura de consumo no sistema;
o
Atualizações cadastrais de qualquer natureza;
o Demonstrativo geral de débitos pendentes constando: referencia vencimento,
tipo de fatura, valor original, valor multa, juros, correção, valor corrigido;
o Demonstrativo de pagamentos, de no mínimo dos últimos 24 meses constando:
referencia vencimento, data de pagamento, tipo de pagamento, banco, agencia
valor pago, lote banco;
o
Modificações dos consumos medidos e faturados;
o Permitir cancelar lançamentos de leituras, serviços, multas e juros/correções
indevidos mediante justificativa no sistema;
o Emissão de segunda via da conta tanto individual quanto agrupada, exceto
execução fiscal. Relação de débitos em aberto;
o
Registro e controle dos serviços comerciais solicitados pelo cliente usuário;
o Registro das movimentações efetivadas nas contas de água e esgotos,
identificando o responsável pelas alterações;
o Localização e identificação do cliente usuário, pelos seguintes meios: pelo
número da conta, nº do HD, código do logradouro, nome da rua ou número do
imóvel que constar no cadastro da DAEV;
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o Consultas, no mínimo às seguintes tabelas: tarifas de água e esgoto; preços de
serviços; tipos de serviços prestados; bancos e agentes arrecadadores
conveniados; categoria do imóvel; ocorrências de leitura, etc.;
o Realização de parcelamento de contas de água, esgotos e serviços, conforme
norma específica;
o Opção para a atualização manual de multas, juros e correção monetária para
FAES com prazo de pagamento vencido;
o Opção para a emissão de comunicado de débitos de faturas pendentes a mais
de 30 dias;
o Opção de emissão de ordem de corte dos comunicados não pagos em período
especifico;
o Opção de emissão de ordem de religação após o pagamento efetuado da
fatura.
o Opção de emissão do contrato de prestação de serviços para cada matrícula
do cliente usuário (Resolução nº 50 -ARES-PCJ).
1.4 O sistema deverá permitir a inserção de no mínimo as seguintes tabelas:
o
Tabela de tarifas de água e esgoto do DAEV;
o
Tabela de tipos de serviços prestados pelo DAEV;
o
Tabela de serviços faturáveis e não faturáveis;
o
Tabela de código de ocorrências e anormalidades de leitura;
o
Tabela de códigos das alterações de informações cadastrais do cliente usuário;
o
Tabela de código dos bancos arrecadadores de contas do DAEV.
1.5 O sistema deverá apresentar condições de registro das solicitações de
serviços realizadas pelo Sistema de Atendimento ao cliente usuário (personalizado,
telefônico), permitindo a emissão da ordem de serviço e a baixa dos dados dos
serviços executados em campo pelo setor operacional do DAEV.
1.6 Para o caso de atendimento via WEB o sistema deverá disponibilizar
uma Agência Virtual, para facilitar o acesso do cliente usuário às informações e
serviços oferecidos pelo DAEV através da Internet e deverá ser acessada através
de links localizados no site do DAEV e também via intranet.
1.7 Para uso interno, o sistema também deverá estar desenvolvido de forma
que qualquer computador na rede do DAEV, mesmo sem instalação do sistema
possa acessá-lo via Intranet para consultas e 2º via.
1.8 O aplicativo web (agência virtual) deverá ser instalado no servidor do
DAEV.
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1.9 A Agência Virtual deverá possuir um acesso restrito e seguro à base de
dados, de onde obterá as informações necessárias para prover os serviços
propostos. Os serviços oferecidos deverão ser divididos em duas categorias
principais, que serão:
1.9.1 Informações e serviços de interesse geral do cliente usuário,
permanentemente disponíveis; o sistema não deverá requerer qualquer tipo de
identificação prévia e poderá ser acessado por qualquer cliente usuário do DAEV.
Basicamente o atendimento deverá fornecer ao cliente usuário as informações
necessárias para executar os seguintes procedimentos:
o
Bancos conveniados;
o
Tarifas;
o
Postos de Atendimento;
o
Informações para entender a conta de água.
1.9.2 Informações e serviços de interesse pessoal de cada cliente
usuário; deverão requerer cadastramento prévio e criação de senhas de acesso.
Estas informações somente poderão ser acessadas por cliente usuário que
realizarem um cadastro prévio, onde dados pessoais serão registrados e uma
senha de acesso será solicitada. Trata-se de informações pessoais do cliente
usuário, como valores de FAES, consumos, históricos, etc. O número da conta do
cliente usuário, liberado somente com a senha correspondente. Os serviços que
deverão ser oferecidos nesta categoria são os seguintes:
o Dados/Alterações cadastrais – possibilitar ao cliente usuário a visualização dos
seus dados cadastrais bem como a solicitação de alteração destes. Ao solicitar esta
alteração além do envio de um e-mail a um determinado setor competente, as
informações deverão ser armazenadas na base de dados para que sejam
acessadas, analisadas e aprovadas através do sistema de gestão comercial;
o Pagamento de contas –o cliente usuário poderá visualizar as contas que estão
pendentes e com a numeração do código de barras, efetuar o pagamento nos
bancos conveniados ao DAEV;
o Segunda via de conta –permitir ao cliente usuário imprimir segundas vias das
contas que estão pendentes;
o Pagamentos efetuados – o cliente usuário poderá visualizar os pagamentos já
efetuados por ele, além das informações referentes a esses pagamentos como a
referência, a data de vencimento, a data do pagamento, o banco e a agência em
que foram realizados;
o Histórico de leitura e consumo –o cliente usuário poderá visualizar as
informações referentes às leituras realizadas nos últimos doze meses;
o Simulador de consumo - possibilitar ao cliente usuário a simulação do valor da
sua conta através de parâmetros como o consumo ou a data de leitura e a leitura.
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O cálculo deverá ser executado com base nas tarifas armazenadas na base de
dados do DAEV.
1.10 O sistema deverá permitir ao cliente usuário visualizar e imprimir via web a
certidão negativa de débito.
2
Cadastro do cliente usuário
2.1 Deverá ter no mínimo os seguintes dados cadastrais:
o
Número da conta;
o
Nome Completo;
o
CPF;
o
RG;
o
Endereço Completo;
o
Nº de moradores;
o
Tipo de Ligação (ligado água, ligado esgoto, factível);
o
Nº de economias;
o
Nº do Hidrômetro;
o
Tipo de categoria;
o
nº de inscrição Municipal - IPTU;
o
CEP;
o
Telefone.
2.2 Os códigos de barras utilizados nas FAES e guias de serviços deverão
obedecer aos parâmetros exigidos pela FEBRABAN.
2.3 O sistema deverá estar preparado para realizar o arredondamento do
valor total das FAES emitidas pelos equipamentos portáteis, compensando os
valores retirados e/ou acrescidos para a FAES subsequente:
2.3.1 Para emissão de 2ª via das FAES, o sistema deverá
disponibilizar a opção para a cobrança ou não de sua tarifa. Nos casos em que
houver a cobrança, a mesma deverá ser lançada automaticamente para a FAES
subsequente.
2.3.2 Para as contas pagas em atraso acarretarão juros, multas e
correções monetárias, que serão lançadas automaticamente na fatura
subsequente.
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3.
Do Sistema
3.1 O sistema deverá permitir a integração com o sistema de
geoprocessamento, devendo atender os requisitos de integração com sistema de
geoprocessamento adquirido pelo DAEV - GEOSAN, conforme itens:
o O sistema deverá permitir integração via banco de dados com o GEOSAN. O
banco de dados do sistema comercial deverá permitir a configuração de uma view
com dados selecionados para integração, bem como liberação de login e senha
para acesso às estas informações por parte do GEOSAN;
o O sistema deverá ser atualizado e personalizado de forma que sejam incluídas
funcionalidades para apresentação dos mapas com informações geográficas
gerados pelo GEOSAN, bem como oferecer a opção de impressão de mapas nas
ordens de serviço. Os componentes de programação e capacitação para
desenvolvimento de funções geográficas no sistema comercial serão oferecidos
pelo DAEV;
o O sistema deverá permitir a alimentação de dados através do sistema de
protocolo, já adquirido pelo DAEV, integrando-se com os módulos do sistema
ofertado, de forma a agregar dados à matrícula da FAES;
o O Sistema deverá estar preparado para permitir o cadastramento das
matrículas em processo social, suspendendo por tempo indefinido o corte de água
do cliente usuário até que o processo em questão seja liberado, mantendo esta
informação gravada no histórico do cliente usuário. Se o cliente usuário realmente
for aprovado para processo social, o sistema deve permitir que sua conta seja
emitida pelo mínimo por até 06 (seis) meses;
o Caso o cliente usuário quite as FAES vencidas, o sistema deverá emitir um
relatório informando que o mesmo encontra-se em processo social.
3.2 O Sistema deverá estar preparado para, mostrar os seguintes dados:
Matrícula, nome, endereço, economias, situação da ligação, Hidrômetro, acrescidos
de dados específicos de cada item abaixo:
o Dado do Cliente usuário – O sistema deverá permitir a visualização de todas as
informações que consta no cadastro do cliente usuário, devendo conter os
seguintes itens: cadastro, hidrômetro, consumo, débitos, pagamentos, pagamento
duplo, serviços, extratos, históricos, alteração de hidrômetro, negociação, localizar,
processo, notificação judicial, guia de serviço, resultado de solicitação,
atendimento, inspeções;
o Fatura estimada - O sistema deverá permitir o cálculo de fatura estimada
dependendo de economias, volume, categoria, entre outros;
o Relatório cadastral – o sistema devera gerar relatório cadastral de clientes
usários com as informações detalhadas com opções para escolha: categoria
imobiliária, categoria tarifaria, ligação de água, ligação de esgoto, bairro, grupo de
faturamento, hidrometração, ETA, condomínios e formato (resumido ou analítico);
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o Clientes em processo social – O sistema deverá permitir a alimentação de
informações referente a processos sociais. Deve obter os seguintes campos de
informações: Nº da matrícula, nome, endereço, economia, situação da ligação;
água/esgoto, Nº hidrômetro, volume fixo de esgoto, data da inclusão da analise,
numero do processo, telefone de contato, descrição, período da geração de conta,
data de inicio do faturamento e data final, campo para escolha retirar processo.
Deverá permitir a consulta de clientes usuários cadastrados em processo social; e
permitir a inserção ou exclusão automática conforme período pré-estabelecido
dentro do sistema;
o Relação de serviços faturados – deve conter nas informações: nº de matrícula,
atendente, serviço, data da solicitação, data da execução, pendentes ou todos e
referência;
o Serviços faturáveis - O sistema deverá permitir a alimentação de informações,
incluir, excluir ou alterar serviços e atualizações com opção de valores préestabelecidos ou não pelo DAEV;
o Permitir a inclusão de informações na FAES sem alterar a leitura, utilizando
mínimo, média ou consumo;
o Inclusão de multa - O sistema deverá permitir a alimentação de informações
referente a inclusão ou atualização de multa;
o Resultado de serviços - O sistema deverá permitir a alimentação de
informações (inclusão de observações em histórico);
o Nova ligação - O sistema deverá permitir a inclusão manual de novas ligações
(água ou esgoto) como os mesmos dados cadastrais do cliente usuário;
o Segunda via de condomínios - O sistema deverá permitir emitir segunda via de
contas para condomínios (telemetria), relacionando todas as contas micro para o
condomínio macro;
o Refaturamento de "pai" de condomínio (conta macro) - O sistema deverá
permitir o refaturamento da conta macro a diferença de consumo entre macro e
micro;
o
Leitura consumo da conta Macro "pai" do condomínio;
o Permitir a consulta de informações (telemetria) relativas a serviços lançados,
(como pendentes, executados, entre outros) bem como todas as informações
necessárias ao cadastro;
o Permitir a inclusão de serviços solicitados pelo faturamento ou 0800, devendo
obter todas as informações dos serviços (telemetria);
o
Baixa de serviço (telemetria);
o
Baixa de serviço administrativo (telemetria).
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b) Da Manutenção e dos Serviços Operacionais
1.
Da Estrutura
1.1 A estrutura de funcionamento deste sistema deverá estabelecer uma
integração de forma on-line do centro operacional do DAEV com os serviços de
Atendimento aos cliente usuário (telefônico – 0800/115 e personalizado) o que
possibilitará gestão eficiente dos recursos humanos e materiais disponíveis.
2.
Do Sistema Informatizado
2.1 O processo de informatização deverá acompanhar a solicitação do
serviço, desde o Atendimento Personalizado ou Telefônico, até a programação,
emissão e baixa das ordens de serviços executados e a geração dos relatórios
operacionais e gerenciais.
2.2 O sistema informatizado deverá disponibilizar no mínimo as opções de
trabalho que possibilitem:
o
Incluir ordens de serviços gerados na própria área operacional do DAEV;
o Realizar pesquisa à identificação do cliente usuário através do código do
logradouro;
o
Realizar pesquisa cadastral dos cliente usuário;
o
Consultar status da ordem de serviço, pendente, em aberto ou executada;
o Consultar a situação de débitos dos cliente usuário, principalmente por
reclamações de falta de água;
o Cadastrar manobras e fechamento de registros na rede de distribuição, para
realizar a manutenção corretiva ou preventiva;
o Atualizar dados do cadastro de cliente usuário, sempre que forem identificadas
irregularidades na ligação ou no imóvel;
o
Cancelar ordens de serviços, por diversos motivos;
o Pesquisar o número matricula da conta, através do código do logradouro, nome
da rua ou do cliente usuário ou nº do Hidrometro;
o Emitir as planilhas ou relatórios dos serviços pendentes, programados, em
aberto e executados;
o
Emitir as ordens de serviços programadas;
o
Baixar as ordens de serviços executadas pelas equipes operacionais;
o
Emitir os relatórios correspondentes aos indicadores de gestão deste sistema;
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o Controlar o material aplicado por equipe, no dia e acumulado na semana ou
mês;
o Cadastrar informações sobre a qualidade da água que será impresso todo mês
na conta (turbidez, cor, cloro, fluoreto, ph, coliformes totais e coliformes
termotolerantes), conforme resolução do governo federal;
o
Destacar no início da listagem de serviços os que estão com datas anteriores;
o
Prorrogar O. S. por diversos motivos;
o Permitir a formação de equipes, agrupando seus componentes a um código
e/ou número;
o
Disponibilizar condição de indicar serviço para as equipes.
3.
Da Programação de Serviços
3.1 Esta opção deverá permitir ao responsável pela programação,
automaticamente distribuir os serviços em aberto entre as equipes de manutenção
disponíveis, observando a quantidade e o tipo de equipe (água ou esgoto), ou
equipes especiais.
3.2 Deverá disponibilizar dados para consultas, tais como: quantidade de
serviços a executar, por tipo de equipe, distribuição dos serviços de acordo com os
prazos previstos, a carga horária necessária para a execução e os serviços
atrasados e seus respectivos motivos. Concluídos os trabalhos de programação, o
sistema informatizado deverá admitir instantaneamente a impressão das ordens de
serviços programadas, para distribuição entre as equipes disponíveis no dia.
4.
Consulta à Situação da Solicitação de Serviço
4.1 Esta opção de trabalho deverá permitir que através de parâmetros
previamente selecionados, se possível pesquisar a situação de execução das
Ordens de Serviço, conforme a seguir descritas:
o Solicitação de Serviço a Executar - é toda ordem de serviço que se encontra
pendente e ainda não foi programada para execução, abrangem também as
solicitações de serviço executadas e não baixadas, as pendentes com prazo de
execução vencido, as que tiverem o prazo de execução prorrogado, e as que estão
programadas para execução;
o Solicitação de Serviço Programada - é toda solicitação de serviço pendente
mas para a qual já foi designada uma equipe de manutenção de água ou esgoto,
para executar o respectivo serviço;
o Solicitação de Serviço com Prazo Vencido - é toda solicitação de serviço
pendente que está em atraso, ou seja, é a SS cujo prazo de execução não foi
cumprido e também não foi prorrogado;
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o Solicitação de Serviço Prorrogada - é toda solicitação de serviço pendente que
por algum motivo teve o seu prazo de execução prorrogado.
5.
Emissão dos Relatórios do Sistema
5.1 O sistema informatizado deverá permitir que todos os dados relativos ao
controle e gestão dos serviços possam ser visualizados na tela das Estações de
Trabalho, sendo possível a emissão de no mínimo os seguintes relatórios:
o
Relação de Serviços a executar;
o
Relação de Serviços executados;
o
Relação de Serviços com prazos de execução vencidos;
o Relação de materiais aplicados, por dia, mês e por equipe ou pelo conjunto das
equipes;
o
Relatório de Desempenho Operacional do Sistema de Manutenção e Serviços;
o
Relação dos Serviços programados para o dia;
o
Relação de Serviços previstos para execução pelas equipes de água e esgoto.
6.
Ordem de serviço
6.1 Esta opção deverá permitir a emissão de ordens de serviços - O.S., em
todas as áreas cada qual com a sua função e serviços específicos, sendo possível
seguir as seguintes condições:
o
Solicitação de O.S. agregada a matrícula da ligação;
o Solicitação de O.S. gerada a partir de informações dos munícipes, sem
necessidade de ser agregada a matrícula.
6.2 A O.S. deverá conter no mínimo os seguintes filtros:
o
Hora da solicitação;
o
A equipe designada;
o
Número de protocolo, ou numero da O.S.;
o
Controle de odômetro e prefixo do veiculo;
o
Dados da ligação;
o
Material aplicado no reparo;
o
Descrição da pavimentação a ser restaurada pelo DAEV.
6.3 Deve constar na ordem de serviço, a lista de EPI necessários para a
execução do mesmo.
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6.4 Vistoria Técnica – O Sistema deve possibilitar listar serviços de vistoria
(ordem de serviço técnica) e inclusão dos resultados das vistorias com integração
ao módulo de atendimento.
6.5 O sistema deve permitir gerar Ordens de serviço para vistoria de
HABITE-SE (documento hábil) e impressão do documento e atualizações.
6.6 O sistema deve permitir o cadastro de guias de serviço com código de
barras, padrão FEBRABAN, para vários tipos de situação, como multas, acordo
judicial, tarifas, taxas, entre outros.
6.7 Incluir ordens de Serviço internas compatível com a necessidade de
cada Divisão responsável pelo serviço de dentro da Autarquia, tais como: serviços
específicos da divisão elétrica, Divisão de projetos, etc.
7.
Ordem de serviço Digital (OSD)
7.1 O Sistema de Ordem de Serviço Digital (OSD) deverá:
o
o
o
o
Facilitar a programação de Serviços;
Eliminar a emissão das Ordens de Serviço em papel;
Agilizar o processo de Baixa da Ordem de Serviço;
Enviar a Equipe executante novos serviços;
7.2 Utilizando computadores portáteis, com tecnologia GPRS e/ou 3G, o
OSD deverá ser uma ferramenta que proporcionará a comunicação ágil entre a
equipe de campo e os programadores de serviços.
Esta ferramenta deverá eliminar o uso de papel para a impressão das ordens
de serviços, e permitir que o programador de serviço acompanhe a execução das
atividades em tempo real, podendo enviar novos serviços à equipe, sem que haja a
necessidade da mesma se deslocar até a central de operações.
7.3. O OSD deverá conectar o banco de dados aos computadores
portáteis utilizando WebServices e transmissão de dados GRPS.
O OSD operará em modos on-line e off-line e para o seu funcionamento em
modo on-line, é necessário que os computadores portáteis estejam conectados na
internet.
7.4. Funcionalidades Básicas
Cadastro de equipes : A princípio todas as equipes utilizarão o OSD, mas caso
haja falta de equipamento, poderão ser definidas as equipes que utilizarão o OSD
para uma determinada data.
Programação de Serviços para equipes.
Emissão de OS, são emitidas as OSs apenas para equipes que não estejam
utilizando o OSD.
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Criar opção para envio dos dados aos computadores portáteis on-line ou offline.
Criar opção para recebimento dos dados dos computadores portáteis on-line ou
off-line.
7.5 Customização do aplicativo OSD para computadores portáteis, o
aplicativo OSD deverá conter as seguintes funcionalidades:
o Controle de segurança, para acessar o sistema o cliente usuário deve informar
o cliente usuário e senha, com base na chave do cliente usuário é identificada a
equipe e as Ordens de Serviços disponíveis para a mesma;
o Apresenta a relação das ordens de serviços a serem executadas pela equipe.
7.6 Ao selecionar a ordem de serviço permite a baixa de serviço, na baixa
serão informados os dados de:
o Quilometragem inicial e final;
o Tempo de deslocamento;
o Horário de início e término da execução;
o Serviços executados;
o Materiais utilizados;
o Solicitar novos serviços para continuidade do atendimento a OS;
o Motivo da prorrogação a execução do mesmo, se for o caso;
o Motivo do cancelamento a execução do mesmo, se for o caso.
Opções auxiliares de:
o Carga de novas Ordens de Serviços para execução;
o Transmissão dos dados on-line da execução;
o Fotos de serviços executados.
7.7 Customização do WebService
O WebService fará a comunicação entre o banco de dados do sistema com o
OSD nos computadores portáteis.
Este WebService deverá funcionar preferencialmente de forma on-line, em
casos de falha de comunicação e/ou conexão com a rede telefônica/internet, a
carga e a descarga dos dados dos computadores portáteis serão realizadas
localmente no DAEV.
7.8 Computadores Portáteis
Serão utilizados computadores portáteis, que serão cedidos pela contratada
em número de 10 (dez). Estes computadores portáteis serão, preferencialmente,
Tablets com Android 4.0 ou superior e com tela de 10’’.
Eventuais quebras, por acidentes ou mau uso, o custo de reposição será
coberto pelo DAEV.
Os 10 (dez) chips de GPRS serão por conta da contratada.
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c) Do Faturamento
1.
Nesse módulo o sistema deverá estar preparado para realizar o
faturamento, processamento e emissão simultânea da conta, através da utilização
de computadores móveis, obedecendo as seguintes características e diretrizes de
operação:
o Registro da leitura das ligações providas de hidrômetro, quando do uso de
computadores portátil móvel (estes com implantação a critério do DAEV, realiza o
cálculo de acordo com a sua estrutura tarifária, emitindo simultaneamente as
contas de água, esgoto e serviços);
o Emissão das contas de água, esgotos e serviços dos imóveis desprovidos ou
com o hidrômetro danificado, sem condições de leitura, realizando o cálculo da
conta de acordo com critérios adotados pelo DAEV, para estes casos;
o Registro das ocorrências/anormalidades, identificadas nos trajetos percorridos
pelos agentes comerciais, conforme tabelas usadas pelo DAEV;
o Registro das alterações de cadastro que o operador de faturamento identificar
na jornada de trabalho, conforme tabelas de códigos específica usadas pela
Autarquia;
o Registro dos serviços passíveis de solicitação pelos cliente usuário, durante a
jornada de trabalho;
o Emissão de 2a via de conta da Referência anterior em débito para com o DAEV,
exceto execução fiscal;
o Emissão de Avisos de Débitos pagáveis ou não pagáveis para os imóveis em
débitos para com o DAEV;
o Geração do código de barras nas contas de Água, Esgotos e Serviços, no
padrão FEBRABAN “com um digito verificador”, para baixa dos pagamentos pelo
processo de captura do código com a utilização de meio ótico(scanner), específico
para esta finalidade e para contas em débito automático deverá constar o código de
barras nas faturas;
o O layout do formato de disponibilização dos dados das contas de água em uso
pelo DAEV, deverão ser mantidos inalterados, ou quando solicitado nova alteração
pela Autarquia;
o Os procedimentos para carga e descarga dos dados, residentes na memória do
equipamento portátil, deverão estar disponíveis dentro do sistema de faturamento
preestabelecidos pelo DAEV, por grupo, referência, com previsão das próximas
leituras, utilizando interação gráfica;
o O sistema deve permitir o reprocessamento das FAES por rol de leitura, por
retorno do equipamento, com opção de escolha por grupo, referência e roteiro;
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o O sistema deve permitir a atualização dos dados do faturamento, por grupo e
referencia ou para todos os grupos, dos valores e volumes;
o O sistema deve permitir a visualização da leitura dos equipamentos portáteis
via GPRS (on-line), por roteiro (roteiro, agente, situação, quantidade registros,
registros lidos, faturas emitidas e contas retidas) e grupo (sequencia de leitura,
matricula, situação, leitura real, leitura atribuída, anormalidade, consumo medido e
consumo faturado);
o O sistema deve permitir a atualização do agente comercial no grupo e
referencia, pelo código do agente e roteiro.
2
Do Sistema
2.1 Permitir o reprocessamento dos arquivos de leitura (carga e
descarga) caso necessário.
2.2 Prover condições para manter o registro das informações de cada
cliente usuário, relativo a dados de cadastro, leituras, consumos e valores das
contas, mantendo também inalterados os atuais ciclos de faturamento e
vencimentos das contas de água, esgoto e serviços.
2.3 Permitir a migração automática do sistema de leitura e emissão
simultânea da conta, por equipamento portátil, para o método convencional
(manualmente) de faturamento em caso de necessidade.
2.4 Apresentar solução completa para o faturamento quando realizado
parcialmente ou integralmente pelo método convencional manual, ou seja: permitir
a digitação e entrada da leitura dos hidrômetros no sistema informatizado, geração
das ligações com inconsistências de consumo, alterações de leitura/consumo e
emissão das contas de água, esgotos e serviços.
2.5 Prever relatórios das informações do faturamento para uso do
Departamento Financeiro da Autarquia.
2.6 Permitir a análise e verificação das inconsistências de leitura com
altos e baixos consumos, visando os ajustes necessários nas contas com
acréscimos e decréscimos de consumo, de acordo com os parâmetros
estabelecidos pelo DAEV.
2.7 Processar instantaneamente e de forma automática, a atualização da
base cadastral do DAEV, com os dados coletados através dos equipamentos
portáteis.
2.8 Estar preparado para processar o redatamento de todas as contas do
sistema, podendo ser selecionado por grupo, vencimentos e débito automático e
código orçamentário.
2.9 Gerar o fechamento do mês processando as contas não faturadas.
2.10 Gerar arquivos para débito automático no layout preestabelecido pelas
agências bancárias conveniadas, permitindo a exclusão do cliente usuário caso
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necessário, gerando relatório de conferência das contas em débito, classificadas
por Banco, vencimentos, sequencial (NSA – numeral, sequencial, ano), grupo, nº
conta, nome cliente usuário, agência, conta corrente, quantidade de cliente usuário,
valor individual e total.
2.11 Permitir pesquisar e emitir relatórios de consumo, para os consumos
zero, em decréscimo, por faixa de consumo, por data de instalação, listando por
grupo, roteiro e referência(mês/ano).
2.12 Realizar o processamento on-line dos grupos de leitura, com
transmissão e atualização via GPRS em tempo real na base de dados permitindo
alteração posteriormente no sistema antes do processamento do grupo.
2.13 Alterar e atualizar o agente comercial do roteiro.
2.14 Possibilitar a visualização e a inserção de informações que
alimentarão todos os campos de cadastro. Deverão fazer parte deste no mínimo as
seguintes funções (com suas especificações) relacionadas a seguir:
oCidade;
oBairro;
oBairro/quadra – posição do lote em relação a quadra;
oLogradouro;
oCalendário (para definição de dias uteis e feridos);
oCategorias – tipos de categoria (residencial, residencial-social, comercial,
industrial e publica);
oFonte alternativa – opção de fonte ( rio, poço, mina, outra ligação);
oForma de entrega – tipo de entrega da fatura da FAES;
oGrupo de leitura – os números de grupos e rotas, data de leitura e vencimento,
oLeiturista - nome de leituristas cadastrados;
oMensagem – local para inserção de mensagem social autorizada pelo DAEV;
oOcorrência – código do tipo de ocorrência;
oParâmetros – valores estabelecidos pelo DAEV para a retenção e avaliação de
faturas;
oPreço serviço guia – preço de serviços;
oPreço serviço – preço de serviços;
oServiço guia – preço de serviços;
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oServiço – preço de serviços;
oTarifa – preço de serviços;
oUnidade orçamentária – definição de unidades públicas e agrupamento de faturas.
3.
Dos relatórios
3.1 O sistema deve estar preparado para relatórios onde conste por
grupo e/ou por referência mês/ano e/ou por roteiro.
3.1.1 Alterações cadastrais (dados anteriores e dados atuais
apontados pelo agente comercial através do computador portátil móvel); como
segue:
o
Referencia;
o
Grupo;
o
Roteiro;
o
Data Solicitação;
o
Matricula;
o
Nome;
o
Endereço;
o
Cadastro anterior;
o
Cadastro atual.
3.1.2 Análise de consumo; como segue:
o
Dados da Ligação;
o
Referencia;
o
Grupo;
o
Matricula;
o
Nome;
o
Rota de leitura;
o
Endereço;
o
Complemento da ligação;
o
Categoria;
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o
Situação da Ligação;
o
Economias (n° de imóvel para cada Lote);
o
Nº do Hidrômetro;
o
Data da Instalação;
o
Histórico de consumo (últimos 06 meses);
o
Referencia;
o
Código da situação;
o
Leituras das referencia;
o
Ocorrência;
o
Dados atuais de leitura em campo;
o
Leitura atual;
o
Percentual de consumo da media;
o
Valores calculados (Com base na leitura de campo);
o
Valor de água;
o
Valor de esgoto;
o
Serviços;
o
Devolução;
o
Valor total.
3.1.3 Cadastro de débito automático:
o
Banco;
o
Nº da agencia;
o
Nº da conta corrente;
o
Matricula;
o
Nome.
3.1.4 Contas Emitidas em campo:
o
Referencia;
o
Grupo roteiro;
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o
Agente Comercial;
o
Matricula;
o
Nome;
o
Endereço;
o
Categoria;
o
Forma de Entrega;
o
Classificação por ordem de rota;
o
Vencimento da referencia;
o
Valor de água;
o
Valor de esgoto;
o
Valor de serviço;
o
Valor de devolução;
o
Valor de total.
3.1.5 Contas Poder Público:
3.1.5.1
Relatório Informativo;
o
Referencia;
o
Data de vencimento;
o
Matricula;
o
Situação de pagamento;
o
Data da leitura;
o
Leitura;
o
Consumo;
o
Nome da unidade;
o
Endereço;
o
Economias (n° de imóvel para cada Lote);
o
Hidrômetro;
o
Valor de água;
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o
Valor de esgoto;
o
Valor de serviço;
o
Valor de devolução;
o
Valor de total;
o
Arredondamento anterior;
o
Arredondamento atual;
o
Total Geral.
3.1.5.2 Relatório pagável:
o
Grupo/Unidade Orçamentária;
o
Referencia;
o
Data de vencimento;
o
Matricula;
o
Situação de pagamento;
o
Data da leitura;
o
Leitura;
o
Consumo;
o
Nome da unidade;
o
Endereço;
o
Economias (n° de imóvel para cada Lote);
o
Hidrômetro;
o
Valor de água;
o
Valor de esgoto;
o
Valor de serviço;
o
Valor de devolução;
o
Valor de total;
o
Arredondamento anterior;
o
Arredondamento atual;
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o
Total Geral;
o
Layout bancário como código barras (padrão FEBRABAN).
3.1.6 Contas não emitidas em campo:
o
Referencia;
o
Grupo roteiro;
o
Agente Comercial;
o
Matricula;
o
Nome;
o
Endereço;
o
Categoria;
o
Forma de Entrega;
o
Classificação por ordem de rota;
o
Vencimento da referencia;
o
Valor de água;
o
Valor de esgoto;
o
Valor de serviço;
o
Valor de devolução;
o
Valor de total.
3.1.7 Desempenho Agente Comercial:
o
Referencia;
o
Grupo;
o
Roteiro;
o
Agente;
o
Nº de Ligações;
o
Horário inicial;
o
Horário final;
o
Horas Trabalhadas;
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o
Intervalo;
o
Tempo médio;
o
Nº de faturas emitidas normais;
o
Nº de 2ª vias;
o
Horário inicial;
o
Quantidade de faturas emitidas pelo mínimo;
o
Quantidade de faturas emitidas pela média;
o
Quantidade de faturas em analise;
o
Quantidade de faturas em débito automático;
o
Quantidade de faturas coletadas;
o
Quantidade de faturas isentas;
o
Quantidade de faturas não executadas;
o
Quantidade de faturas com ocorrência;
o
Quantidade de consumo medido;
o
Quantidade de consumo faturado;
o
Quantidade de faturas com a descrição e formas de entrega.
3.1.8 Quantidade por faixa de consumo:
o
Referencia;
o
Grupo;
o
Faixa de consumo;
o
Categorias (Residencial, Residencial - Social, Comercial, Industrial e Pública);
o
Quantidade de Ligações por faixa de consumo;
o
Quantidade de Ligações por economias;
o
Quantidade de Ligações por volume medido;
o
Quantidade de Ligações por volume faturado;
o
Porcentagem por faixa de consumo.
3.1.9 Fechamento de faturamento:
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o
Referencia;
o
Grupo;
o
Roteiro;
o
Matricula;
o
Situação da ligação (ligada, desligada, potencial, factível e cortada).
3.1.10 Ocorrência de leitura:
o
Referencia;
o
Agente comercial;
o
Grupo;
o
Roteiro;
o
Matricula;
o
Nome;
o
Endereço;
o
Ocorrências de leitura.
3.1.11 Quantidade por consumo:
o
Referencia;
o
Volume;
o
Quantidade de ligações (água e esgoto);
o
Quantidade de ligações por economias (água e esgoto);
o
Categorias (Residencial, Residencial - Social, Comercial, Industrial e Pública).
3.1.12 Resumo do faturamento por grupo:
o
Referencia;
o
Grupo;
o
Categorias (Residencial, Residencial - Social, Comercial, Industrial e Pública);
o
Volume Medido;
o
Volume faturado;
o
Nº de ligações de água;
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o
Nº de ligações de esgoto;
o
Nº de economia de água;
o
Nº de economia de esgoto;
o
Valor de água;
o
Valor de esgoto;
o
Valor de serviços;
o
Valor de devolução;
o
Débito de tarifa anterior;
o
Crédito de tarifa anterior;
o
Débito de diferença tarifa anterior;
o
Crédito de diferença tarifa anterior;
o
Valor Total;
o
Valor por estação de tratamento água.
3.1.13 Resumo da receita:
o
Referencia;
o
Categorias (Residencial, Residencial - Social, Comercial, Industrial e Pública);
o
Valor de água;
o
Valor de esgoto;
o
Valor de serviços;
o
Valor de devolução;
o
Débito de tarifa anterior;
o
Crédito de tarifa anterior;
o
Débito de diferença tarifa anterior;
o
Crédito de diferença tarifa anterior;
o
Faturamento (Situação original de campo);
o
Cancelamentos (Situação após alterações);
o
Recebimento (Valor a receber);
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o
Pagamento (Valor recebido);
o
Débito (Valores a serem recebidos);
o
Volume (medido e faturado);
o
Quantidade de ligações de (água e esgoto);
o
Quantidade de ligações com (economias água e esgoto);
o
Quantidade de Ligações água (por Categorias);
o
Quantidade de Ligações esgoto (por Categorias);
o
Quantidade de Ligações com serviços (por Categorias);
o
Quantidade de Ligações desligadas (por Categorias);
o
Total Geral.
3.1.14 Relatório de apoio:
o
Referencia;
o
Grupo;
o
Roteiro;
o
Endereço;
o
Complemento (Lote, quadra);
o
Matricula;
o
Categoria;
o
Economia;
o
Sequencial;
o
Campo para Leitura;
o
Campo para Anormalidades.
3.1.15 Serviços Faturados:
o
Referencia;
o
Matricula;
o
Nome;
o
Endereço;
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o
Plano de parcelamento;
o
Nº de parcelas;
o
Data da execução.
3.1.16 Ligação fora de rota:
o
Matricula;
o
Nome;
o
Endereço;
o
Grupo;
o
Sequencial.
3.1.17 Serviços pendentes para contas de telemetria:
o
Grupo;
o
Matricula;
o
Nome;
o
Endereço;
o
Sequência;
o
Situação água;
o
Situação esgoto;
o
Serviços pendentes;
o
Plano;
o
Parcelas;
o
Valor de serviços;
o
Nº de hidrômetro.
3.1.18 Faturas Telemetria e Analise:
o
Impressão de faturas em pré impresso.
3.1.19 Relatório de Faturas Telemetria:
o
Referencia;
o
Grupo;
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o
Matricula;
o
Nome;
o
Endereço;
o
Nº do Hidrômetro;
o
Complemento.
3.1.20 Relatório de conferencia de economias:
o
Grupo;
o
Referencia;
o
Categorias;
o
Quantidade de economias.
3.1.21 Relatório de faturas:
o
Referencia;
o
Grupo;
o
Matricula;
o
Nome;
o
Endereço;
o
Categorias;
o
Valores (água, esgoto, serviços e devolução);
o
Valor total.
3.1.22 Relatório de conferencias de ligações:
o
Grupo;
o
Situação da ligação (água e esgoto).
3.1.23 Relatório de contas poder público pendentes:
o
Unidade pública;
o
Nome da unidade pública;
o
Matricula;
o
Referencia;
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o
Data de emissão;
o
Valores (água, esgoto e serviços);
o
Total Geral.
3.1.24 Relatório da lista dos clientes usuários por roteiro, grupo e
referência:
o
Grupo;
o
Roteiro;
o
Sequencial;
o
Nome;
o
Matricula;
o
Referencia;
o
Valores (água, esgoto);
o
Valor Fatura;
o
Volume Faturado;
o
Volume Medido;
o
Economia;
o
Volume por economia;
o
Hidrômetro;
o
Categoria;
o
Data da Instalação.
3.1.25 Relatório das FAES realizadas pela leitura por Telemetria e sua
Análise, por roteiro, grupo e referência:
o
Grupo;
o
Roteiro;
o
Referencia;
o
Tipo de documentos (todos, retorno do micro, analisadas, não debitadas);
o
Formato de impressão das faturas (pré-impresso, faturas papel branco);
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o Formato de impressão das relações de contas (apenas pendentes e todas pendentes e pagas);
o
Matricula;
o
Nome;
o
Endereço;
o
Categoria;
o
Economia;
o
Hidrômetro;
o
Grupo;
o
Vencimento da referencia;
o
Valor de água;
o
Valor de esgoto;
o
Valor de serviço;
o
Valor de devolução;
o
Valor de total.
3.1.26 Relatório dos serviços relativos às FAES realizadas pela leitura por
Telemetria:
o
Grupo;
o
Referencia;
o
Roteiro;
o
Matricula;
o
Nº do macro;
o
Nome;
o
Endereço;
o
Sequencial;
o
Situação da água;
o
Situação do esgoto;
o
Hidrômetro;
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o
Serviços pendentes;
o
Plano;
o
Parcela;
o
Valor do serviço.
3.1.27 Relatório geral das FAES realizadas pela leitura por Telemetria:
o
Arquivo;
o
Grupo;
o
Referencia;
o
Matricula;
o
Nome;
o
Endereço;
o
Hidrômetro;
o
Sequencial;
o
Data da instalação;
o
Leitura inicial;
o
Leitura atual;
o
Leitura anterior;
o
Dias de consumo;
o
Volume medido;
o
Volume faturado.
3.1.28 Relatório de consistência das FAES realizadas pela leitura por
Telemetria:
o
Arquivo;
o
Grupo;
o
Referencia;
o
Matricula;
o
Linha;
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o
Ocorrência de erro.
3.1.29 Relatório de conferência de grupo de Faturamento, por categoria,
grupo, referencia e quantidade de economias:
o
Matricula;
o
Nome;
o
Endereço e numero do imóvel;
o
Economia;
o
Volume.
3.1.30 Relatório de todas as FAES canceladas por ano:
o
Matricula;
o
Nome;
o
Referencia;
o
Valor de água;
o
Valor de esgoto;
o
Valor de serviço;
o
Valor de devolução;
o
Valor de total original;
o
Motivo;
o
Valor de água refaturada;
o
Valor de esgoto refaturada;
o
Valor de serviço refaturada;
o
Valor de devolução refaturada;
o
Valor de total refaturada.
3.1.31 Relatório da relação de condomínios por grupo, referencia
(período) e condomínios:
o
Condomínio;
o
Matricula;
o
Referencia
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o
Quantidade de micromedidores (filhos);
o
Valor faturado macro;
o
Valor faturado micro;
o
Volume macro;
o
Volume micro.
4.
Do sistema por Rádio Frequência:
4.1 O sistema deve estar preparado para receber as leituras coletadas
dos Hidrômetros por leitura e transmissão via RF (radio frequência).
4.2 Os arquivos de leitura por RF deverá estar em formato *.txt no
seguinte layout.
4.2.1 Arquivo Texto:
o
Tipo: é o Tipo do registro, podendo ser;
o
A – Alfanumérico;
o
N – Numérico;
o
D – Data;
o
H – Hora;
o Todos os campos do tipo N – numéricos devem conter zeros à esquerda para
totalizar o tamanho do campo;
o Todos os campos do tipo A – alfanuméricos devem conter espaços à direita
para totalizar o tamanho do campo.
4.2.2 Layout do arquivo texto - Os arquivos textos deverão conter a
seguinte estrutura:
o Linha Inicial – será a linha que conterá os dados de cabeçalho, no arquivo
deverá existir somente uma Linha Inicial:
Descrição
Tipo da Linha
Grupo de
Faturamento
Referencia de
faturamento
Data de Leitura
Tipo
A
N
Tamanho
1
3
Pos. Incial
1
2
Pos. Final
1
4
Observação
Fixo”I”
N
4
5
8
N
8
9
16
Formato
aaaaMM
Formato
aaaaMMdd
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o Linhas de dados – serão as linhas que conterão os dados das leituras, no
arquivo deverá existir uma ou mais linhas:
Descrição
Tipo
Tamanho
1
Pos.
Inicial
1
Pos.
Final
1
Tipo da Linha
A
Número da
Conta
Data da
Leitura
Hora da
Leitura
Leitura
Número do HD
Observação
N
15
2
16
D
10
17
26
Código do cliente usuário
no DAEV
(Com dígito verificador)
Formato dd/MM/aaaa
H
8
27
34
Formato hh:mm:ss
N
A
9
13
35
44
43
56
Leitura registrada
Código do Hidrômetro no
DAEV
Fixo: "R"
o Linha Final – será a linha contendo os totalizadores de registros enviados, no
arquivo deverá existir somente uma Linha Final:
Descrição
Tipo
Tamanho
Pos.
Final
1
Observação
1
Pos.
Inicial
1
Tipo da Linha
A
Total de
Linhas
N
9
2
10
Computar inclusive linhas I
eF
4.2.3 Nome do arquivo
TLaaaammggg.TXT, onde:
texto
deverá
Fixo: "F"
obedecer
o
o
TL: é fixo;
o
AAAA: é o ano da referência de faturamento, com 4 dígitos.;
o
MM: é o mês da referência de faturamento, com 2 dígitos;
o
GGG: é o grupo de faturamento, com 3 dígitos;
o
TXT é fixo, é a tipo do arquivo.
4.3
o
seguinte
formato:
Cadastro de Leitura por Telemetria:
Criar campo para informar que a ligação será por telemetria;
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o Esta informação será cadastrada apenas na Conta Pai (macromedidor), onde
será replicada para o cadastro das contas Filhas (micromedidores);
o No cadastro de contas Filhas não será permitido alterar o indicativo de
telemetria, conforme a restrição que todos os medidores de um mesmo condomínio
devem estar utilizando o mesmo método de leitura.
4.3.1
o
Dados do cliente usuário de leitura por Telemetria:
Apresentar a informação que o medidor tem telemetria;
o Na consulta do histórico de leitura, apresentar a informação que a leitura foi por
telemetria, informando a data e hora da leitura.
4.3.2
o
Faturas (Refaturamento) Telemetria:
Apresentar a informação que o medidor tem telemetria;
o Na apresentação das contas factíveis a refaturamento, apresentar a informação
que a leitura foi por telemetria, informando a data e hora da leitura.
4.3.3
o
Emissão de Segundas vias Telemetria:
Apresentar a informação que o medidor tem telemetria;
o Criação de processo para emissão de segundas vias em formulário pré
impresso para impressoras a laser.
4.3.4
Geração do Rol de Leitura por Telemetria:
o Interagir com o operador, informando que no grupo há registros a serem lidos
por telemetria, e solicitar informação do operador, se haverá leitura, pelo aplicativo
instalado dentro do equipamento portátil/coletor, caso positivo, desprezará o
processo de leitura por telemetria.
4.3.5
Processamento de descarga e retorno da leitura por telemetria:
o Criar opção para possibilitar a importação de arquivos com os dados de
coletados através da leitura por telemetria;
o Consistir o arquivo, permitindo importar os dados somente se for do grupo e
referência desejada;
o Criar relatório de consistência, apresentando, caso haja, alguma inconsistência
ou falta de informação;
o O sistema deverá verificar diferença do volume medido entre macromedidor
(Pai) e micromedidores (Filhos), com lançamento da diferença de consumo na
conta macro, com respectivo volume descrito na fatura, com permissão de
faturamento com ou sem inclusão de economias;
o
Quando houver inconsistência não serão importados os dados do arquivo.
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4.3.6
Relatório de Fiscalização:
o Criar relatório que apresente os dados importados, podendo ser selecionados
por grupo e referência de faturamento.
4.3.7
Emissão de FAES:
o
Criar opção para emitir as FAES em lote por impressora a laser.
5.
Dos Aparelhos e Papel para Impressão
5.1
Equipamentos Portáteis
A contratada deverá fornecer 15 (quinze) equipamentos portáteis ao DAEV,
que serão utilizados para coleta e emissão simultânea devem seguir as seguintes
características:
o
Tela Touch Scren TFT com caneta;
o
Memória RAM: mínimo 256Mb;
o
Memória Flash ROM: mínimo 2Gb;
o
Preferencialmente com Windows Mobile;
o
Wireless LAN/WAN;
o
GPRS;
o
GPS;
o
Câmera Vídeo/Foto de no mínimo 3.2 mega pixels;
o
Interface USB 2.0 e RS232 e/ou ethernet;
o
Bluetooth;
o
Teclado alfanumérico/numérico retroiluminado;
o
Peso máximo: 450 gramas, com baterias inclusas;
o
A utilização do aparelho em campo deverá ser de 10 horas;
o Tela transfletiva, legível sob luz solar durante o dia e luz de fundo para
ambiente escuro;
o
Acessório para apoio (ex: alça).
Obs: Deverá ser de responsabilidade da contratada a aquisição dos chips de
GPRS a ser utilizados nos aparelhos 15 (quinze) unidades.
5.2
15 (quinze) Impressoras
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A contratada deverá fornecer 15 (quinze) impressoras ao DAEV, que serão
utilizadas na emissão simultânea da FAES, devendo seguir as seguintes
características:
o
Térmica;
o
Bluetooth;
o
Wireless;
o
Peso máximo: 1250 gramas, com baterias inclusas;
o
Acessório para apoio (ex: cinta);
o
Largura: tamanho mínimo de 104mm para uso com papel padrão do DAEV;
o
Velocidade de impressão: pelo menos 7,6cm por segundo;
o
Resolução: 203 DPI ou superior.
5.3 Do fornecimento do Papel para impressão da FAES:
o A contratada deverá fornecer papel térmico pré-impresso no padrão do DAEV
necessário para emissão de todas as Faturas durante a vigência do contrato
(conforme modelo);
o Atualmente o DAEV utiliza Bobina com 104mm de largura, faturas com 235mm
de altura, contendo 100 contas, impressão frente e verso, sensor para avanço
automático, serrilha horizontal separando vias banco/usuário, produzida com Papel
R14 – Termoticket 75grs, com revestimento Overcoating para proteção das
cabeças térmicas e barreira ao ataque de agentes externos (água, óleo, solventes e
plastificantes), garantia de imagem por até 7 anos
o A quantidade de papel deverá ser de acordo com a quantidade de contas
impressas mensalmente. Deverá manter quantidade acima como garantia;
o Caso o DAEV necessite alterar o layout do papel, será encaminhado o modelo
da FAES para a contratada, que desenvolverá a arte e a impressão das bobinas
com o novo layout, sem custo algum para o DAEV;
5.4 Os equipamentos ofertados pela contratada deverão ser novos, devendo
ser comprovados através de nota fiscal, no ato da entrega.
5.5 A manutenção dos equipamentos será por conta da contratada, inclusive
os custos de retirada e devolução. A contratada deverá efetuar a reposição,
devendo garantir a quantidade de mínima de 15 (quinze) computadores e 15
(quinze) impressoras.
5.6 Quando houver necessidade, o DAEV solicitará a troca dos equipamentos
locados, para não prejudicar os procedimentos de leitura.
6.
Sistema de Leitura e Emissão Simultânea:
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6.1 Equipamentos portáteis, preferencialmente com Windows Mobile.
6.2 O sistema deverá estar preparado para trabalhar com grupo de leitura
predefinidos pelo DAEV.
6.3 O sistema deverá estar preparado para inserir cliente usuário e senha
para o operador do equipamento.
6.4 O sistema deverá estar preparado para fazer pesquisa rápida como:
o
Próxima;
o
Anterior;
o
Matrícula;
o
Hidrômetro;
o
Sequencial;
o
Endereço e número imóvel.
6.5 O sistema deverá permitir a inserção de leitura dos hidrômetros
identificados em campo, podendo também inserir ocorrência em caso de dificuldade
e de impossibilidade de leitura.
6.6 O equipamento deverá permitir a impressão simultânea à leitura da
conta.
6.7 O equipamento deverá ter a opção de impressão via Bluetooth.
6.8 Ao finalizar a impressão de cada fatura, o aplicativo deverá solicitar
ao operador do equipamento portátil o código de entrega da fatura.
6.9 O sistema permite o envio dos dados on line, via GPRS.
d) Da Micromedição
1.
Análise e registro Manutenção corretiva e/ou preventiva
1.1 Nesta função o sistema deverá possibilitar a seleção dos principais
dados para realizar análise e registrar serviço de manutenção corretiva ou
preventiva dos hidrômetros. O sistema deverá estar preparado para fazer pesquisa
rápida como:
Cadastro:
o
Bairro;
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o
Categoria;
o
Complemento;
o
Data de Instalação do Hidrômetro;
o
Diâmetro do Hidrômetro;
o
Economia de Água Comercial;
o
Economia de Água Industrial;
o
Economia de Água Público;
o
Economia de Água Residencial;
o
Economia de Esgoto Comercial;
o
Econ. de Esgoto Industrial;
o
Economia de Esgoto Público;
o
Economia de Esgoto Residencial;
o
Endereço;
o
Grupo;
o
Hidrômetro unijato;
o
Hidrômetro Multijato;
o
Idade do Hidrômetro;
o
Leitura Medida;
o
Leitura Atribuída;
o
Num Moradores;
o
Numero da conta;
o
Numero de dígito Hidrômetro;
o
Numero do Hidrômetro;
o
Numero do Imóvel;
o
Rota;
o
Roteiro;
o
Situação Ligação Água;
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o
Situação Ligação Esgoto.
Modulo Relatório de Volumes medidos. . O sistema deverá estar preparado
para fazer pesquisa rápida como:
o
Grupo;
o
Codigo do cadastro do Cliente;
o
Hidrômetro;
o
Endereço;
o
Bairro;
o
Volume Anterior;
o
Volume Atual;
o
Média dos últimos seis meses.
Relatório de Hidrômetro Instalados. O sistema deverá estar preparado para
fazer pesquisa rápida como:
o
Hidrômetro;
o
Instalação;
o
Grupo;
o
Rota;
o
Logradouro;
o
Nº da residência;
o
Complemento;
o
Bairro;
o
Nome;
o
Nome;
o
Categoria;
o
Situação;
o
E tabela com os últimos 12 meses de consumo , por mês;
o
Média dos últimos 12 meses.
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1.2 O sistema deve permitir lançamento de ordem de serviço para troca
de hidrômetro e também de serviços de geofonia (vazamentos não visíveis),
Aferição de hidrômetros, instalação de DataLogger, entre outros serviços.
1.3 O sistema deve possibilitar a emissão de relatórios de serviços
processados, executados, pendentes, programados e prorrogados, onde constem:
o
Substituição de hidrômetro (corretiva e preventiva);
o
Geofonia (rede e ramal de ligação de água);
o
Aferição de hidrômetro (campo e laboratório);
o
Instalação de data-logger.
1.4 O sistema deve possibilitar a emissão de relatório dos
macromedidores de condomínios verticais, horizontais, poder público e industriais
(consumo em m³, data instalação do hidrômetro, nº do hidrômetro).
e) Controle de Perdas
1. O sistema deverá possibilitar a seleção dos dados para verificar o histórico
de consumo (decréscimo/acréscimo).
2. Inspeções - Emitir relatórios de inspeção após vistoria.
3. Deverá possuir um modulo de analise de perdas que possibilite a verificação
das perdas utilizando os dados do sistema financeiro, comercial e operacional,
permitindo a inserção e correção dos dados relacionados a perdas.
4. Módulo de perdas. O sistema deverá estar preparado para fazer pesquisa
rápida como:
o
Período;
o
Volume Captado ETA I;
o
Volume Captado ETA II;
o
Volume Distribuído ETA I;
o
Volume Distribuído ETA II;
o
Volume Micro medido ETA I;
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o
Volume Micromedido ETA II;
o
Volume Faturado ETA I;
o
Volume Faturado ETA II.
Totalização destes volumes
o
Volume captado Total;
o
Volume Distribuido total;
o
Volume Micromedido total;
o
Volume faturado Total.
Calculo das Perdas por ETA´s e Total
o
Perda na ETA individual e Total;
o
Perda Total Medida individual e Total;
o
Perda Total Faturamento individual e Total;
o
Perda na Distribuição Medida individual e Total;
o
Perda Distribuição e Faturada individual e Total;
o
Perdas Físicas individual e Total.
OBS.: em forma de tabela/todos deverão ser exportáveis para o excel.
Deverá possibilitar, através de solicitações, alterações e ou inserção de
modificações que se façam necessárias.
f) Da Arrecadação e Cobrança
1.
O sistema deverá estar desenvolvido para realizar o controle diário da
Arrecadação, incluindo a captura do código de barras pela pistola a laser, entrada
de pagamentos através de digitação em micro, e transmissão eletrônica de dados
realizados pelos bancos conveniados ao DAEV.
2.
O sistema deverá estar preparado para possibilitar a troca eletrônica de
dados (EDI) contendo código de barras e/ou débito automático entre o DAEV e os
agentes arrecadadores (bancos).
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3.
O sistema deverá estar preparado para identificar inconsistências de
pagamentos de qualquer natureza, a fim de que se possa efetuar a sua devida
regularização.
4.
O sistema deverá estar preparado para verificar e apontar divergências de
informações dentro dos arquivos recebidos dos bancos, antes da atualização dos
pagamentos.
5.
O sistema deverá ter plena condição de capturar os códigos de barras
dos seguintes documentos de arrecadação do DAEV: FAES, impressas pelo
microcomputador portátil e/ou processo convencional; faturas agrupadas; avisos
amigáveis; e, guias de serviços.
6.
O sistema deverá estar preparado para possibilitar os acertos de
divergências de pagamentos realizados na rede arrecadadora e que por motivos de
perdas de documentação não foram atualizados na Base de Dados.
7.
O software para captura do código de barras deverá ter características de
multitarefa, gerenciando em tempo real a operação simultânea de até (três) 03
operadores e seus respectivos arquivos de armazenamento. O software deverá
ainda, a cada (dez) 10 leituras de códigos de barras, realizar o fechamento dos
arquivos em aberto de maneira a evitar a perda de dados numa eventual falta de
energia elétrica.
8. O sistema deverá estar preparado para manter atualizado e
registrado todas as baixas de pagamentos, contendo as seguintes informações:
referência da FAES, data do pagamento, o nome da instituição financeira (incluindo
nº. do banco e agência) que o pagamento fora efetuado, valor total recebido, o nº.
do lote. Estes dados deverão estar dispostos na base de dados da Autarquia, pois
servem de fonte de consulta pelo módulo de atendimento.
9.
O sistema deverá estar preparado para realizar o cálculo automático dos
encargos gerados por pagamentos de FAES em atraso, bem como o lançamento
dos mesmos em FAES subsequentes.
10. O sistema deverá, após a baixa de pagamento, disponibilizar na tela de
consultas, informações detalhadas de todos os encargos financeiros acarretados
pelo pagamento em atraso da FAES.
11. O sistema deverá estar preparado para disponibilizar as seguintes
informações:
o Relatório a respeito do que fora pago em cada lote de arrecadação, contendo
separadamente os valores de tarifa de água, tarifa de esgoto, devolução de
numerário, arredondamentos, e serviços;
o
Relatório detalhando cada serviço arrecadado;
o Relatório indicando pagamentos em duplicidade de FAES, especificando os
valores pagos, as datas em que ocorreram, o nome das instituições financeiras e os
lotes de arrecadação a que pertencem;
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o
Relatório (por período) indicando todo pagamento de FAES em dívida ativa;
o Relatório (por período) contendo todas as negociações realizadas de FAES em
dívida ativa.
12. O sistema deverá disponibilizar a consulta a pagamentos em duplicidade
e possibilidade de restituição através de créditos em FAES subsequentes.
13. O sistema deverá disponibilizar opção para a devolução de valores, em
FAES subsequentes, provenientes de cobranças de serviços e/ou tarifas indevidas.
14. O sistema deverá permitir a emissão de relatório que contenha
informações sobre os valores arrecadados por período, discriminando
separadamente os pagamentos de faturas de água e as guias de serviços.
15. O sistema deverá estar desenvolvido para identificar os cliente usuário
inadimplentes para com o DAEV, permitindo a emissão dos avisos de débitos,
segundo critérios de seleção.
16. O sistema deverá estar preparado para identificar de maneira seletiva os
cliente usuário inadimplentes para com o DAEV, emitindo documento que permita a
execução da interrupção do fornecimento de água. Também deverá disponibilizar
um relatório mensal de cliente usuário que ainda continuam inadimplentes com
fornecimento de água interrompido.
17. O sistema deverá permitir a identificação dos imóveis com o fornecimento
de água interrompido por falta de pagamento e seleção daqueles que necessitam
ser reabilitados, agrupando estas informações para faturamento, geração de ordens
de serviços e relatórios de controle de cortes.
18. O Sistema deverá estar preparado para emitir Certidão Negativa de
Débitos por grupo de leitura, subgrupos (roteiros) de leitura ou matrícula.
19. O sistema deverá disponibilizar um relatório de consistência das FAES
em dívida ativa e que foram objetos de negociação, o qual deverá demonstrar os
valores que já foram arrecadados e o que se encontram pendentes.
g) Da Dívida Ativa e Execução Fiscal
1. O sistema deve estar preparado para gerar o termo de acordo para
pagamento parcelado de dívida ativa. Os valores parcelados serão incluídos em
FAES futuras ou mesmo em guias, para pagamento junto ao sistema bancário.
2. O Sistema deverá possibilitar a realização de negociações de FAES inscritas
em dívida ativa, gerando uma guia de serviço com o valor correspondente à 1ª
parcela e lançando as demais parcelas nas FAES subsequentes, ou em guias para
pagamento.
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2.1 O sistema deverá autorizar a reimpressão do termo de acordo e da
guia de serviço correspondente à 1ª parcela.
3. O sistema deverá ter consulta de débitos fiscais. Deverá permitir cancelar
guias e/ou emitir novas, bem como informar as guias pendentes e pagas uma vez
já lançadas;
4. O sistema deverá estar preparado para emitir relatório mensal contendo
informações de todos os cliente usuário devedores. Com as seguintes seleções:
4.1 Por intervalo de datas: o relatório deverá conter as seguintes
informações: Número da Matrícula, Nome do Cliente, Relação dos Débitos mês a
mês com valor inscrito e Relação de Débitos mês a mês com valor atualizado
monetariamente.
4.2 Por cliente: o relatório deverá conter as seguintes informações:
Número da Matrícula, Nome do Cliente, Relação dos Débitos mês a mês com valor
inscrito e Relação de Débitos mês a mês com valor atualizado monetariamente.
4.3 Relatório Geral de todos os cliente usuário incluídos em Dívida Ativa:
o relatório deverá conter as seguintes informações: número da matrícula, nome do
cliente, relação de débitos com o valor inscrito e relação de débitos com o valor
atualizado monetariamente.
4.4. Relatório Geral de todos os cliente usuário incluídos em Execução
Fiscal: o relatório deverá conter as seguintes informações: matrícula, nome do
cliente, relação dos débitos mês a mês inscrito e relação dos débitos mês a mês
atualizado monetariamente.
4.5 Relatório de pagamentos de dívida ativa:
4.5.1 Por cliente: número da matrícula, nome do cliente, relação de
débitos com o valor inscrito e relação de débitos com o valor atualizado
monetariamente.
4.5.2 Por intervalo de datas: número da matrícula, nome do cliente,
relação de débitos com o valor inscrito e relação de débitos com o valor atualizado
monetariamente
4.5.3 Geral: número da matrícula, nome do cliente, relação de débitos
com o valor inscrito e relação de débitos com o valor atualizado monetariamente
4.6 Relatório de cliente usuário que efetuaram acordo em dívida ativa:
4.6.1 Por intervalo de datas: Número da matrícula, relação de débitos
com o valor inscrito, relação de débitos com o valor atualizado e o status do
parcelamento.
5. O sistema deverá estar preparado para emitir certidões de dívida ativa de
cliente usuário inadimplentes, mediante critérios de seleção e escolha com valores
atualizados na data de sua confecção.
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6. O sistema deverá estar preparado para emitir o livro de dívida ativa do
exercício subsequente, disponibilizando nº de inscrição, nome do contribuinte, nº da
matricula, mês e ano de referência do débito, vencimento da conta original e valor
original inscrito em formato impresso ou em arquivo em formato PDF, de acordo
com a legislação vigente.
6.1 O Livro de Dívida Ativa ficará disponível no sistema para consulta da
Divisão de Dívida Ativa.
7. O sistema deverá estar preparado para gerar e emitir notificação de
cobrança amigável para débito fiscal e não fiscal, contendo o código de barras,
padrão FEBRABAN, e a correspondente impressão do envelope.
8. O sistema deve estar preparado para realizar o cadastramento por período
(mês/ano) das FAES que se encontram em processo de execução. O
cadastramento deverá disponibilizar aviso na tela de débitos. Uma vez cadastrado
o sistema deverá estar apto a emitir a petição inicial em formato exigido pelo
Tribunal de Justiça para protocolização junto ao Poder Judiciário (em papel e
arquivo PDF).
9. O sistema deverá estar apto a obstar a emissão de 2ª via e quaisquer
refaturamento das FAES, ou parcelamentos, que estiverem cadastradas em
processo de execução.
10. O sistema deverá conter uma rotina para realização de acordos judiciais
nos mesmos moldes do extrajudicial, com a possibilidade de inclusão manual de
valores referentes a custas judiciais, honorários de sucumbência e valores
destinados ao oficial de justiça. Uma vez realizado o acordo, o sistema deverá
informar os outros cliente usuário de que o acordo foi devidamente realizado. O
acordo judicial deverá possibilitar que a negociação seja realizada totalmente em
guias para pagamento junto ao sistema bancários, em até o número de vezes
permitida em legislação municipal.
11. O sistema deverá possibilitar a inclusão manual por mês de valores
correspondentes à Tabela de Atualização de Débitos Judiciais, a fim de
proporcionar uma nova fórmula de cálculo de atualização de débitos em execução.
A rotina de acordos judiciais deverá possibilitar a escolha do tipo de atualização, ou
seja, pelo índice adotado pela Autarquia ou da tabela do tribunal. Quando
atualizado pela tabela do tribunal o sistema deverá informar a modificação
imprimindo uma tela contendo os cálculos por FAES conforme fórmula determinada
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A rotina de acordos de débitos judiciais
deverá ser restrita ao jurídico, porém informando os outros cliente usuário do
sistema que o acordo foi realizado.
12. O sistema deverá estar apto à impressão do termo de acordo judicial
conforme a legislação vigente e das guias para pagamento de forma automática.
13. O sistema deverá estar apto para realizar a atualização dos débitos e sua
apresentação em tela, para os casos em que os cliente usuário descumprirem o
acordo judicial. Para isso, o sistema deverá estar integrado com a Arrecadação.
Para a atualização, inicialmente será utilizado o índice adotado pela Autarquia.
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14. O sistema deverá estar preparado para a criação e impressão de guias de
pagamento avulsas.
15. O sistema deverá estar preparado para cadastrar débitos não fiscais, gerar
livro de dívida ativa e guias; e execução fiscal, conforme os moldes da dívida ativa
fiscal.
16. O sistema deve permitir a criação e cancelamento do “livro diversos” de
divida ativa de débito não fiscais, nos mesmos moldes do fiscal, inclusive quanto á
rotina de relatórios.
16.1 O livro deve conter os seguintes dados: nome do devedor; endereço
detalhado; tipo de serviço/rubrica; valores originais; valores atualizados; natureza
da dívida; nº do processo; CPF; CNPJ; valor da guia; vencimentos.
h) Controle de Qualidade
1. Nesta função o sistema deverá possibilitar:
o Emitir o relatório de serviços executados em determinado período (tipo, grupo,
serviço executável, entre outros);
o questionários que possam registrar informações quanto ao serviço executado e
atendimento por cliente usuário;
o
cadastro dos itens do questionário resultado dos serviços executados;
o
visualizar questionário respondido;
o
relatório de auditoria de acesso ao sistema por cliente usuário;
o registrar as respostas dos cliente usuário quanto ao tipo de atendimento
realizado pelo DAEV;
o
Visualizar o resultado do atendimento de forma Resumida ou Analítica.
i) ; Informações Gerenciais
1.
Nesta função o sistema deverá possibilitar a visualização de informações
gerenciais, através de consulta em tela, geração de relatórios e gráficos, que
permitam a melhor gestão comercial. Deverão fazer parte deste rol de informações
no mínimo as relacionadas a seguir:
1.1 Faturamento
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oFaturamento – deve constar os seguintes dados: referências, valor da água, valor
do esgoto, valor do serviço, valor de devolução, valor total, faturamento atualizado,
variação, por valores, consumo, ligações e economias;
oServiços faturados – deve constar os seguintes dados: referência, descrição do
serviço, quantidade pendente, valor, quantidade pago, valor quantidade total, valor;
oResumo de cancelamento – apresenta relatório com resumo das faturas cancelas;
oHistograma (simples) – relatórios simples com valor, consumo ou ligação;
oMedição – deve constar dados de grupos, rotas e quantidade de ligações ativas;
oOcorrência de leitura – código com o tipo de ocorrências (anormalidade) que
aconteceram durante o mês;
oMotivo da retirada do hidrômetro – motivos e datas das retiradas dos hidrômetros;
oHistograma por categoria – referencia, situação da ligação, categorias, faixas de
consumo, porcentagem valor faturado, porcentagem consumo medido estimado,
consumo medido, porcentagem volume faturado, volume faturado, valor faturado,
valor arrecadado, valor inadimplente, quantidade de ligação, quantidade
arrecadada, quantidade de inadimplência, quantidade de economias água
(residencial, residencial-social, comercial, industrial, público); quantidade
economias de esgoto (residencial, residencial-social, comercial, industrial, público);
oHistograma por faturamento - referencia, categoria, situação da ligação, tipo de
processamento (por ligação, por economia), faixa de consumo, porcentagem valor
faturado, porcentagem consumo medido estimado, consumo medido, porcentagem
volume faturado, volume faturado, valor faturado, valor arrecadado, valor
inadimplente, quantidade de ligação, quantidade arrecadada, quantidade de
inadimplência, quantidade de economias água (residencial, comercial, industrial,
publico); quantidade economias de esgoto (residencial, comercial, industrial,
publico), desconsiderar ligação mista, desconsiderar valor de serviços, quando sem
economias;
oResumo dos refaturamentos – contas que foram refaturadas, deve constar:
referencia, data, nome da pessoa que alterou, opção de resumido ou detalhado,
quantidade cancelada, valor cancelado, quantidade refaturada, valor refaturado,
quantidade negociada, valor negociado, motivo do refaturamento e tipo.
2. O sistema deve possuir uma ferramenta de análise de dados disponível que
possa ler as informações dos bancos de dados e que possam ser exportadas para
planilhas, arquivos em pdf, txt (B.I.).
Atualmente a quantidade de faturas de água emitidas pelo DAEV é de 36.300
(trinta e seis mil e trezentas faturas).
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MODELO DA FATURA DE ÁGUA
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Processo de Compras n.º 40/2015
Concorrência n.º 03/2015
ANEXO II
TERMO DE VISITA
Objeto: Contratação de empresa especializada em desenvolvimento e implantação de
Sistema de Gestão Comercial, incluindo o processo de leitura e emissão simultânea das
faturas, Ordens de Serviço Digital (OSD) e com o fornecimento de equipamentos portáteis
para leitura dos hidrômetros e emissão simultânea das Faturas de Água, Esgoto e
Serviços - FAES, na arquitetura cliente-servidor, com tecnologia mista (local/web), que
garantam a funcionalidade/qualidade dos serviços prestados aos clientes usuários, em
conformidade com a quantidade e as especificações constantes nos Anexos deste Edital.
Declaramos para os devidos fins, em especial, os constantes do processo em epígrafe,
que o Sr. ______________________________________________, portador da Cédula de
Identidade RG n.º _______________________________, inscrito no CPF/MF sob n.º
_____________________________________________,
representante
da
Empresa:
_______________________________________________________________________
______________________________________________________________________,
esteve nesta data, às _______________ horas, visitando os locais, conforme Edital de
Concorrência 03/2015.
Valinhos, ___ de ___________ de 2015.
___________________________________
Servidor do DAEV
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Concorrência n.º 03/2015
ANEXO III
CREDENCIAMENTO
A empresa ________________________________________________________, inscrita
no
CNPJ
sob
n.º
_________________________,
com
sede
na
_______________________________________, por seu representante legal infraassinado, interessada em participar do CONCORRÊNCIA N.º 03/2015, promovido pelo
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS – DAEV, através da
presente, CREDENCIA o Sr.________________________________________, portador
da Cédula de Identidade RG n.º ____________________, para representá-la no referido
processo licitatório, com poderes, dentre outros, o de interpor e desistir de recursos em
todas as fases licitatórias.
_______________, _____/_____/ 2015.
Representante Legal
Nome
Cargo
RG n.º
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Concorrência n.º 03/2015
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa _______________________________________________, inscrita no CNPJ
sob
o
n.º
__________________________________________,
com
sede
na
________________________________________________________________, por seu
representante legal infra-assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de habilitação
no CONCORRÊNCIA n.º 03/2015, promovido pelo DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
ESGOTOS DE VALINHOS – DAEV, que:
a) Não foi apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, por qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta de
qualquer das pessoas políticas em virtude de contratos anteriormente celebrados, nos
termos do art. 87, IV e 97 da Lei Federal n.º 8666/93 e posteriores alterações;
b) Não está impedida de contratar com a Administração Pública de qualquer esfera de
governo;
c) Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
d) Não está em processo de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Não possui entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo;
f) Se obriga a manter durante todo o período de execução do contrato, as condições de
habilitação e qualificação exigidas para participação deste certame;
g) Que, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei
n.º 9.854/99, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
_______________, ____/_____/ 2015
Representante Legal
Nome
Cargo
RG n.º
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VALINHOS
A (Nome da empresa), CNPJ/MF, sediada em, (endereço completo), declara, sob as
penas da Lei e para todos os fins de direito, especificamente para a participação nesta
licitação, que está sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos da Lei Complementar nº 123/2006.
______________________
Local e data
____________________________________
Representante Legal
Nome
Cargo
RG n.º
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ANEXO VI
RESOLUÇÃO Nº 410, DE 29 DE JULHO DE 1997.
“Dispõe sobre a instituição de parâmetros para a aplicação de
multa e outras penalidades decorrentes de contratos licitatórios e
dá outras providências”.
Eng.º. LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA, Presidente em Exercício do
Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei; e,
Considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
atualizada pelas Leis nºs 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.032 de 28 de abril de 1995;
RESOLVE:
Artigo 1º – A aplicação de multa por infringência ao disposto nos
artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nºs 8.883 de
08 de junho de 1994 e 9.032 de 28 de abril de 1995, no âmbito da Autarquia, obedecerá o disposto
nesta Resolução.
Artigo 2º – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo
Departamento Administrativo da Autarquia, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades:
I - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
ou
II - pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova
licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do serviço, compra ou
obra, sem prejuízo do disposto no § 1º, do artigo 86, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
atualizada pelas Leis nºs 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.032 de 28 de abril de 1995, sujeitará o
contratado à multa de mora, não superior a 2% (dois por cento) do valor da obrigação, conforme
estabelece a Lei 9.298, de 1º de agosto de 1996, calculada na seguinte proporção:
I - atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (hum por cento); e,
II - atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento).
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra,
poderão ser aplicadas ao contratado, as seguintes penalidades:
I - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação
não cumprida; ou
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II - multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova
licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito, deverá ser substituído dentro do
prazo fixado pelo Departamento Administrativo da Autarquia, que não excederá a 15 (quinze) dias,
contados do recebimento da intimação.
Parágrafo Único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo
estipulado, ensejará a aplicação de multa prevista no artigo 4º desta Resolução, considerando-se
a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no
“caput” deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviço
ou entrega de material, somente será apreciado, se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato
ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta Resolução, não impedem
aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pelas
Leis nºs 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.032 de 28 de abril de 1995.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução, deverão constar
nos procedimentos licitatórios de concorrência e tomada de preços e, quando for o caso, de
dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº. 367, de 24 de
setembro de 1993.
Valinhos, 29 de julho de 1997.
Eng.º. LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
Presidente em Exercício
Dra. MÁRCIA MARIA GABETTA VACCARI
Diretora do Departamento Jurídico
Bel. JOÃO ARTUR CAMILHER CARVALHO
Diretor do Departamento Administrativo
Redigido e lavrado no Departamento Jurídico do
DAEV, conforme elementos constantes do
processo administrativo nº 911/93 - DAEV.
Publique-se.
Dra. MÁRCIA MARIA GABETTA VACCARI
Diretora do Departamento Jurídico
Publicada no expediente do DAEV, nesta data,
mediante a fixação no local de costume.
JUPIRA DO AMARAL ARANHA
Chefe da Seção de Expediente e Protocolo
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Processo de Compras n.º 40/2015
Concorrência n.º 03/2015
ANEXO VII
PROPOSTA
Razão Social: _____________________________________________________________
CNPJ: __________________________ Inscrição Estadual: ________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Cidade: _________________________ Estado: __________________ CEP: __________
Telefone/Fax: ____________________ e-mail: __________________________________
Após examinar e estudar detalhadamente o Edital e seus Anexos, com os quais
concordamos, e apresentamos nossa Proposta de Preços, com o seguinte valor:
Item
SERVIÇOS
1º
Contratação de empresa especializada em
desenvolvimento e implantação de Sistema de
Gestão Comercial, incluindo o processo de leitura e
emissão simultânea das faturas, Ordens de Serviço
Digital (OSD) e com o fornecimento de equipamentos
portáteis para leitura dos hidrômetros e emissão
simultânea das Faturas de Água, Esgoto e Serviços
- FAES, na arquitetura cliente-servidor, com
tecnologia mista (local/web), que garantam a
funcionalidade/qualidade dos serviços prestados
aos clientes usuários, por um período de 12 (doze)
meses, em conformidade com a quantidade e as
especificações constantes no Edital.
Preço mensal
(R$)
Preço Total
(R$)
Valor total por extenso R$ : __________________________________________________
________________________________________________________________________
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos envelopes;
_______________, ____/_____/ 2015
Representante Legal
Nome
Cargo
RG n.º
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Concorrência n.º 03/2015
ANEXO VIII
PLANILHA DE DEMONSTRAÇÃO DO SOFTWARE DE GESTÃO COMERCIAL
Processo de Compras n.º 40/2015
CONCORRÊNCIA N.º 03/2015
PLANILHA DE DEMONSTRAÇÃO EXIGIDA
SOFTWARE DE GESTÃO COMERCIAL CONFORME ANEXO I
Proponente: ______________________________________________
Representante Legal: _______________________________________
Produto: __________________________________________________
Data da Avaliação: ____/___/___
Para a demonstração a Licitante deverá fornecer:
- Todos os equipamentos, impressoras, cabos, suprimentos necessários
para a demonstração.
- O chip GPRS para o teste de envio de dados on-line.
Avaliadores: Comissão Especial de Licitação nomeada pela Portaria 2536/2015
REQUISITOS MÍNIMOS
Atende?
ITEM
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
SIM
NÃO
O software aplicativo apresentado está desenvolvido na
01 arquitetura Cliente / servidor, com interface gráfica em
ambiente Windows.
O sistema possui procedimentos de segurança, como o uso de
02 senhas de acesso ao sistema, possibilitar cadastrar todos os
movimentos diários realizados de cada operador;
ATENDIMENTO AO USUÁRIO
03 Cadastrar ligações de água/esgoto
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Permite localizar os dados cadastrais do imóvel, de que
maneira:
a) Número da Conta;
b) Nome da rua e / ou número do imóvel;
c) Nome do usuário;
d) Número do Hidrômetro.
Histórico de leituras e consumos especificando:
a) ocorrência(s) de leitura,
b) tipo do consumo faturado,
c) da forma de entrega da conta;
Histórico de pagamentos especificando:
a) banco,
b) agência,
c) data de pagamento e
d) valor;
Visualização de extrato das faturas emitidas, pagas ou
canceladas.
Mostrar histórico no mínimo dos 24 últimos meses.
Demonstrativo geral de débitos, especificando:
a) referência,
b) data de vencimento,
c) Valor original e
d) Valor corrigido;
com opção para emitir documento caso necessário
Registro das modificações de consumo e valores, com seus
respectivos motivos;
Registro de alterações dos principais dados cadastrais dos
usuários, motivado por reclamações e/ou outros motivos.
Mostrar histórico no mínimo dos últimos 24 meses;
Visualização completa do cadastro, incluindo dados da ligação,
do imóvel e usuário; (débito automático, factível ou ligado /
desligado);
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Tabelas do sistema, no mínimo as de
a) tarifas,
b) serviços,
c) preços de serviços,
d) Logradouro,
e) tipos de categorias,
f) ocorrências de leitura,
g) grupos de leitura,
h) agentes arrecadadores;
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10 Permitir emitir 2ª via da conta por Mês de referência;
Permitir agrupar várias referências em um único documento;
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Permitir modificar as faturas pendentes:
a) por leitura;
b) consumo;
c) alteração no cadastro,
com seus respectivos motivos;
12
Permitir fazer a negociação dos débitos pendentes das:
a) faturas do exercício;
b) faturas em dívida ativa;
c) faturas em execução fiscal com possibilidade de inclusão de
custas e outros encargos.
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Admitir alterações dos dados cadastrais dos usuários,
motivado por reclamações e / ou outros motivos; com registro
de histórico das alterações.
Permitir gerar comunicado de débito e ordem de corte e ordem
de religação
Permitir imprimir o contrato de prestação de serviços do DAEV
e Cliente
ITEM WEB (VIA LINK DA PÁGINA DO DAEV) E INTRANET
A agência virtual permite ao cliente visualizar via WEB os
pagamentos já efetuados, além de informações a eles ligadas
como:
a) referência,
b) data de vencimento,
c) o valor do pagamento,
d) o banco e agência;
A agência virtual permite ao cliente visualizar via WEB o
pagamento de contas, visualizando as faturas pendentes com
a numeração do código de barras e efetuar o pagamento nos
bancos conveniados;
A agencia virtual permite ao cliente visualizar via WEB as
faturas pendentes e imprimir as 2º vias do mês de referência
ou agrupar várias referências em um único documento.
A agência virtual permite ao cliente visualizar e imprimir via
WEB a certidão negativa de débito.
A agência virtual permite ao cliente visualizar e imprimir via
WEB o contrato de prestação de serviços do DAEV
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
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O sistema apresenta solução para a operação do sistema de
manutenção e serviços quanto a:
a) Programação de serviços;
b) Destacar no início da listagem de serviços os que estão com
datas anteriores;
c) Prorrogar O. S. por diversos motivos;
d) Permitir a formação de equipes, agrupando seus
componentes a um código e/ou número;
e) Disponibilizar condição de indicar serviço para as equipes
f) Incluir ordens de serviços geradas na própria área
operacional do DAEV;
g) Emissão das ordens de serviços;
h) Emitir as ordens de serviços programadas;
i) Cancelar ordens de serviços, por diversos motivos;
j) Baixa de serviços executados, com criação automática de
serviços a serem faturados;
k) Baixar as ordens de serviços executadas pelas equipes
operacionais;
Cadastrar e consultar manobras de fechamento de registros na
rede de distribuição, para realizar a manutenção corretiva ou
preventiva;
Consultas e visualização de Ordens de Serviços
a) Pesquisa dos serviços cadastrados,
b) Solicitação de Serviço a executar;
c) Solicitação de Serviço Programada;
d) Solicitação de Serviço com Prazo Vencido;
e) Solicitação de Serviço Prorrogada.
Emissão de relatórios;
a) Relação de Serviços a executar;
b) Relação de Serviços executados;
c) Relação de Serviços com prazos de execução vencidos;
d) Relação de materiais aplicados, por dia, mês e por equipe
ou pelo conjunto das equipes;
e) Relatório de Desempenho Operacional do Sistema de
Manutenção e Serviços;
f) Relação dos Serviços programados para o dia;
g) Relação de Serviços previstos para execução pelas equipes
de água e esgoto;
Sistema apresenta solução com ordem de serviço para vistoria
de ligação da água/esgoto e regularização do imóvel com
inclusão de resultado.
O sistema prevê a integração das informações da manutenção
e serviços com o sistema de atendimento ao cliente
(personalizado / telefônico);
O sistema está preparado para realizar programação para
Ordem de Serviço digital, gerando dados de carga para que as
equipes executaram saiam à campo utilizando tablets para
informar a execução dos serviços
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Realizar a baixa de Ordem de Serviço digital no coletor e
atualizar:
- Serviços executados com data e hora corrente
- Materiais utilizados
- Fazer a atualização no banco de dados através GPRS
FATURAMENTO
O sistema apresenta solução para o faturamento com leitura e
emissão simultânea da conta com verificação de leitura e
retenção de conta que estão fora dos parâmetros
estabelecidos; análise de consumo.
O sistema prevê a integração das informações do faturamento
mensal, com o sistema Contábil da empresa; Relatórios:
a) resumo do faturamento,
b) resumo da receita.
O sistema apresenta solução para o faturamento das leituras
por telemetria:
- Processar arquivo com dados da TELEMETRIA,
- Calcular as contas
- Emitir as contas para entrega
Emissão dos relatórios operacionais dos serviços de leitura
sendo:
a) Relatório de contas poder público pendentes;
b) Relatório de conferencias de ligações;
c) Relatório de faturas;
d) Relatório de conferencia de economias;
e) Relatório de Faturas Telemetria;
f) Faturas Telemetria e Analise;
g) Serviços pendentes para contas de telemetria;
h) Ligação fora de rota;
i) Serviços faturados;
j) Relatório de apoio;
l) Resumo da receita;
m) Resumo do faturamento por grupo;
n) Quantidade por consumo;
o) Ocorrência de leitura;
p) Fechamento de faturamento;
q) Quantidade por faixa de consumo;
r) Desempenho Agente Comercial;
s) Contas não emitidas em campo;
t) Contas Poder Público;
u) Contas Emitidas em campo;
v) Cadastro de débito automático;
O sistema apresenta solução para gerenciamento dos clientes
cadastrado em débito automático, gerando arquivos no layout
padrão FEBRABAN para posterior envio ao banco.
ARRECAÇÃO E COBRANÇA
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O sistema apresenta solução completa para o controle da
Arrecadação, incluindo a captura do código de barras, entrada
de pagamentos via digitação em micro, seleção e
regularização das inconsistências de pagamentos e
atualização diária da cobrança;
O sistema está preparado para manter registrado e atualizado
as informações referentes aos pagamentos realizados na rede
arrecadadora, contendo:
a) data do pagamento,
b) o estabelecimento em que foi pago,
c) valores recebidos, multas e outros encargos financeiros
pertinentes;
O sistema está preparado para disponibilizar relatórios
detalhando cada serviço arrecadado, indicando pagamentos
em duplicidades, bem como o pagamento de faturas em dívida
ativa;
O sistema possibilita identificar de maneira seletiva os
CLIENTES inadimplentes, permitindo a emissão dos avisos de
débitos, segundo critérios de seleção. Integre o procedimento
de corte com o cadastro comercial de forma automática
incluindo a religação por pagamento ou outro tipo de quitação
que o sistema disponibilizar.
O sistema está preparado para emitir certidão negativa de
débito;
O sistema permite identificar os CLIENTES devedores, por:
a) vencimentos,
b) meses pendentes,
c) valores mensais e globais;
O sistema permite a identificação dos imóveis com o
fornecimento de água interrompido por falta de pagamento e
seleção daqueles que necessitam ser reabilitados.
O sistema está preparado para possibilitar a troca eletrônica de
dados (EDI), com os agentes arrecadadores (bancos) e
clientes com débito automático em conta.
JURÍDICO
O sistema deverá ter consulta de débitos fiscais. Deverá
permitir cancelar guias e/ou emitir novas, bem como informar
as guias pendentes e pagas uma vez já lançadas.
O sistema deverá estar preparado para emitir relatório mensal
contendo informações de todos os clientes devedores, as
quais deverão estar compatíveis com as informações contidas
no livro de dívida ativa (espelho do livro).
O sistema deverá estar preparado para emitir certidões de
dívida ativa de clientes inadimplentes, mediante critérios de
seleção e escolha com valores atualizados na data de sua
confecção.
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O sistema deverá estar preparado para emitir o livro de dívida
ativa do exercício anterior, disponibilizando:
a) nº de inscrição,
b) nome do contribuinte,
c) nº da matricula,
d) mês e ano de referência do débito,
e) vencimento da conta original e valor original inscrito
em formato impresso e/ou em arquivo em formato PDF, de
acordo com a legislação vigente.
O sistema deverá estar preparado para gerar e emitir
notificação de cobrança amigável para débito fiscal e não
fiscal, contendo o código de barras, padrão FEBRABAN, e a
correspondente impressão do envelope, com o nome do
destinatário, endereço completo, cidade, Estado, nº do
hidrômetro, matricula, rota e sequência.
Essa cobrança amigável deverá ter a opção de cancelamento
de atualizações de valores, com justificativa.
O sistema deve estar preparado para gerar o termo de acordo
para pagamento parcelado de dívida ativa.
Os valores parcelados serão incluídos em FAES futuras ou
mesmos em guias para pagamento à vista;
O sistema deverá estar preparado para cadastrar débitos não
fiscais, gerar livro de dívida ativa e guias; e execução fiscal,
conforme os moldes da dívida ativa fiscal.
O sistema dever permitir a criação do “livro diversos” de divida
ativa de débito não fiscais. Esta opção deve permitir também a
impressão e atualização dos dados da dívida, conforme Anexo
I , bem como o cancelamento do “livro diversos”.
O sistema deve estar preparado para realizar o cadastramento
por período (mês/ano) das FAES que se encontra em processo
de execução.
O cadastramento deverá disponibilizar aviso na tela de
débitos.
O sistema deverá estar apto a obstar a emissão de 2ª via e
quaisquer refaturamento das FAES que estiverem cadastradas
em processo de execução, bem como aqueles que estiverem
cadastrados em processo de acordo extrajudicial.
O sistema deve possibilitar o cadastramento de processos
judiciais, bem como seu acompanhamento.
O sistema deverá estar apto para realizar a atualização dos
débitos e sua apresentação em tela, para os casos em que os
clientes descumprirem o acordo judicial. Para isso, o sistema
deverá estar integrado com a Arrecadação. Para a atualização,
inicialmente será utilizado o índice adotado pela Autarquia.
O sistema deverá estar preparado para a criação e impressão
de guias de pagamento.
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O sistema deverá disponibilizar relatório total e seletivo por
data de inclusão de todos os cadastros em execução fiscal,
bem como deverá emitir o relatório com valores dos débitos
devidamente atualizados.
MICROMEDIÇÃO E CONTROLE DE PERDAS
O sistema deverá disponibilizar relatórios em tela e impresso
para os procedimentos da área de micro e macro medição:
troca de hidrômetros (marca do HD, diâmetro, modelo, data de
instalação e data de retirada, motivo da retirada), geofonia
(local do vazamento, tipo do vazamento, ramal/rede/cavalete,
data e hora de início e término do serviço), aferição (resultado
da aferição dos HDs).
O sistema deverá disponibilizar relatório com histórico para
diagnóstico das perdas (macro e micro medição).
INFORMAÇÕES GERENCIAIS
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Informações do Faturamento
O sistema possibilita a visualização no mínimo das
informações relacionadas a seguir:
a) Resumo do Faturamento,
b) Serviços Faturados
c) Ocorrência de Leituras
d) Histograma de Faturamento
e) Histograma por Categoria
59
Informações da Arrecadação e Cobrança
O sistema possibilita a visualização no mínimo das
informações relacionadas a seguir:
a) Resumo da Arrecadação
b) Diário da Arrecadação
c) Resumo da Negociação
d) Resumo do Corte / Religação
60
Informações de Manutenção e Serviços
O sistema possibilita a visualização no mínimo das
informações relacionadas a seguir:
a) Resumo dos Serviços Solicitados
b) Acompanhamento evolutivo das Solicitações
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Informações do Atendimento Telefônico / Personalizado
O sistema possibilita a visualização no mínimo das
informações relacionadas a seguir: a) Resumo Diário dos
Atendimento por Atendente e por tipo
b) Resumo Diário dos Atendimento por Atendente e por tipo
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SISTEMA DE LEITURA E EMISSÃO SIMULTÂNEA
Os aparelhos possuem Windows Mobile
O aplicativo deverá estar preparado para trabalhar com grupo
de leitura predefinidos.
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O aplicativo deverá estar preparado para inserir usuário e
senha para o operador do equipamento.
O aplicativo deverá estar preparado para fazer pesquisa rápida
como:
a) Próxima
b) Anterior
c) N° da conta
d) N° do Hidrômetro
e) Sequencial
f) Endereço
g) Número do imóvel
O aplicativo deverá permitir a inserção de leitura dos
hidrômetros identificados em campo, podendo também inserir
ocorrência em caso de dificuldade e de impossibilidade de
leitura.
O equipamento deverá permitir a impressão simultânea à
leitura da conta
O equipamento deverá ter a opção de impressão via Bluetooth.
Ao finalizar a impressão de cada fatura o aplicativo deverá
solicitar ao usuário (operador) a forma de entrega da fatura.
O aplicativo permite o envio dos dados online, via GPRS.
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Processo de Compras n.º 40/2015
Concorrência n.º 03/2015
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente TERMO DE CONTRATO que entre si celebram de um lado o
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS, Autarquia Municipal criada pela
Lei nº. 833, de 12 de agosto de 1970, CNPJ sob nº 44.635.233/0001-36, estabelecida na
Avenida Orozimbo Maia, nº 1054, Vila Sônia (ETA II), na cidade de Valinhos, Estado de São
Paulo, representada por seu Presidente, LUIZ MAYR NETO, brasileiro, casado, engenheiro
civil, portador da Cédula de Identidade RG. 7.605.667-3, inscrito no CPF/MF sob
nº. 041.679.748-27, devidamente assistido pelo Diretor do Departamento Jurídico, DANIEL
ALVES MENDES DE DEUS, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob nº. 248.074
e no CPF/MF sob nº. 274.589.698-90, e pelo Diretor do Departamento Financeiro, RENATO
CARDOSO, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade nº. 25.201.110-7 e
no CPF/MF sob nº. 269.172.678-99, e pelo Diretor do Departamento Administrativo, CLÁUDIO
SANTI MARIA, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade nº. 12.792.512,
inscrito no CPF/MF sob nº. 016.695.568-08, residentes e domiciliados na cidade de Valinhos,
Estado de São Paulo, daqui por diante denominado, pura e simplesmente, DAEV; e, de outro
lado, a empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob n.º ___________,
estabelecida na _________, neste ato representada por ______________, qualificação, de ora
em diante designada pura e simplesmente CONTRATADA, tem entre si certo e avençado,
em conformidade com os elementos e despachos constantes do processo de compras
n.º 40/2015, concorrência nº 03/2015, mediante as cláusulas e condições que mutuamente
aceitam e se outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em desenvolvimento e implantação de Sistema de
Gestão Comercial, incluído o processo de leitura e emissão simultânea de faturas, Ordens de
Serviço Digital (OSD) e com o fornecimento de equipamentos portáteis para leitura dos
hidrômetros e emissão simultânea das Faturas de Águas, Esgotos e Serviços - FAES, na
arquitetura cliente-servidor, com tecnologia mista (local/web), que garantam a
funcionalidade/qualidade dos serviços prestados aos clientes usuários, em conformidade com as
especificações descritas no Anexo I do Edital de Licitação que, rubricado pelas partes, integra o
presente contrato para todos os fins e efeitos, passando a ser denominado Anexo Único.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de verba
própria consignada no orçamento vigente, codificada sob n.º ___________________,
empenho n.º _______, de ____ de ___________ de ____, no valor de R$ ________
(__________________), sendo o restante a ser empenhado no próximo exercício.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e posteriores
alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ ________ (____________), a ser pago em 12 parcelas
mensais e consecutivas de R$ ______ (__________), na forma da proposta apresentada pela
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CONTRATADA, cuja cópia, rubricada pelas partes, integra o presente contrato para todos os
fins e efeitos.
§ 1º – O DAEV efetuará pagamento mensalmente à CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze)
dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conferência e aceite pelo Departamento
requisitante.
§ 2º – Na Nota Fiscal deverá constar a referência: CONTRATO Nº ____/____ e
CONCORRÊNCIA Nº 03/2015, bem como serem discriminados os tributos e seus respectivos
valores a serem retidos.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de 12 (doze) meses,
sendo que após esse período poderá ser aplicada a correção monetária calculada com base
na variação do IGPM/FGV do período, ou, em falta, do IPC-FIPE, caso o contrato seja
prorrogado.
Parágrafo único – Fica, todavia, ressaltada a possibilidade de alteração das condições
contratuais, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a
matéria, após análise pelo DAEV.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a boa execução do presente contrato, a CONTRATADA responsabiliza-se por danos e
prejuízos causados ao DAEV ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ação ou
omissão própria ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo DAEV.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para garantia do fiel cumprimento das obrigações oriundas deste contrato a CONTRATADA
apresentou ________ como forma de garantia prevista no § 1º do artigo 56 do Estatuto
Licitatório em vigor, no montante de 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, cujo
valor deverá ser atualizado nas mesmas condições do contrato e deverá perdurar durante toda
a sua vigência.
Parágrafo Único – A não atualização da garantia no prazo estipulado pelo DAEV, no caso de
alteração no valor ou prazo de execução do contrato, ensejará a aplicação das penalidades
previstas na Cláusula Décima do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O DAEV procederá à fiscalização da execução do contrato através de servidor designado pela
Autarquia.
§ 1º – O responsável da CONTRATADA deverá ter plenos poderes para discutir problemas
relativos à prestação de serviços.
§ 2º – O representante do DAEV anotará em registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências observadas.
§ 3º – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do
DAEV serão solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas
convenientes.
§ 4º – O servidor responsável pela fiscalização deste contrato deverá comunicar o Técnico de
Segurança do Trabalho e a C.I.P.A. sobre o início dos trabalhos e, se necessário, encaminhar
cópia do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA MULTA CONTRATUAL
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, constantes da Lei
Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Resolução n.º 410, de 29/07/97-DAEV e demais
normas pertinentes às sanções, a saber:
a) advertência por escrito.
b) multa de 1% (um por cento) quando o atraso não exceder a 30 (trinta) dias.
c) multa de 2% (dois por cento) quando o atraso exceder 30 (trinta) dias.
d) multa por inexecução parcial ou total do contrato: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
e) multa por inexecução total do contrato correspondente à diferença de preço decorrente de
nova licitação para o mesmo fim.
§ 1º – As sanções são independentes. A aplicação de uma, não exclui a das outras.
§ 2º – As multas estabelecidas nesta cláusula poderão ser aplicadas concomitantemente e,
ainda, não excluem a aplicação de quaisquer outras providências previstas neste contrato,
nem a responsabilidade da CONTRATADA, por perdas e danos que sejam comprovadamente
causados ao DAEV.
§ 3º – O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de
recebimento da cobrança pela CONTRATADA. A critério do DAEV e em sendo possível, o
valor será descontado das faturas que a CONTRATADA tenha a receber do DAEV. Não
havendo pagamento a ser feito à CONTRATADA, o valor será inscrito como dívida ativa,
sujeitando-se a CONTRATADA a processo executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O DAEV poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente,
bem como rescindir o presente contrato sem direito à CONTRATADA de qualquer indenização,
podendo ser contratado com terceiros a conclusão do fornecimento.
Parágrafo único – O DAEV poderá, ainda, declarar rescindido o presente contrato,
independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das hipóteses previstas no
artigo 79 da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações, também nos seguintes casos:
1 – na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;
2 – não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, ou pelo seu cumprimento irregular;
3 – quando pelas reiteradas impugnações feitas pelo DAEV, ficar evidenciada a incapacidade
da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução;
4 – na ocorrência de decretação de falência, pedido de concordata, instauração de concurso de
credores, liquidação ou dissolução da CONTRATADA;
5 – se ocorrer alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA
que, a juízo do DAEV, prejudique a execução do contrato;
6 – se a CONTRATADA transferir, ceder ou subcontratar os serviços parcialmente, sem a
prévia e expressa autorização do DAEV, ressaltando-se que em havendo subcontratação, a
CONTRATADA ficará responsável pelas obrigações e ônus assumidos perante o DAEV;
7 – se a CONTRATADA transferir, ceder ou subcontratar os serviços totalmente;
8 – por acordo mútuo por razões de exclusivo interesse do serviço público.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão solucionados segundo os princípios jurídicos aplicáveis e legislação
pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo, ficando a critério
exclusivo do DAEV a opção de eleição do Foro da sede da CONTRATADA, se assim vier a
interessar, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente
instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo o
presente TERMO DE CONTRATO N.º ____/____-DAEV, redigido em ___ (_____) laudas e
firmado em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira via em poder do
Departamento Jurídico do DAEV, a segunda via juntada no respectivo processo de compras, a
terceira via em poder da Divisão de Contabilidade e Orçamento e a quarta via entregue à
CONTRATADA.
Valinhos, ___ de _________ de ______.
Pelo DAEV:
LUIZ MAYR NETO
Presidente
DANIEL ALVES MENDES DE DEUS
Diretor do Departamento Jurídico
RENATO CARDOSO
Diretor do Departamento Financeiro
CLÁUDIO SANTI MARIA
Diretor do Departamento Administrativo
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
Representante
Testemunhas:
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