PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 003/2008
PROCESSO Nº 00170.001355/2008-20
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM),
mediante a Comissão Permanente Licitação (CPL) designada pela Portaria nº 171, de 10 de
julho de 2008, da Diretora de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Casa
Civil da Presidência da República, torna público, para conhecimento dos interessados, que
realizará licitação, na modalidade de concorrência, do tipo técnica e preço, para a
contratação de serviços de comunicação digital, a serem realizados na forma de execução
indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos às 10h do dia 21
de novembro 2008, ou, se não houver expediente nessa data, no primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário, no Auditório do Anexo I do Palácio do Planalto, em
Brasília/DF. As Propostas Técnica e de Preços serão recebidas no mesmo dia, local e
horário mencionados e abertas em dias, locais e horários a serem designados pela CPL.
Esta concorrência será realizada com base na Lei nº 8.666, de 21Jun 1993,
no Decreto n° 1.070, de 2 Mar 1994, no Decreto nº 4.485, de 25 Nov 2002, no Decreto nº
2.271, de 7 Jul 1997, na Instrução Normativa MARE nº 5, de 21 Jul 1995, republicada no
DOU de 19 Abr 1996, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 Abr 2008, e nas
disposições deste Edital.
1.
OBJETO
1.1
Contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação digital,
compreendendo planejamento, concepção, desenvolvimento, implementação e atualização
evolutiva de portais e sítios para a Presidência da República, conforme especificações
constantes do Projeto Básico (Anexo I deste Edital).
2.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderá participar desta concorrência a empresa que atender às condições
deste Edital e Anexos e apresentar os documentos nele exigidos.
2.2
Não poderá participar desta concorrência a empresa:
a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de
licitação ou estiver impedida de contratar com a Presidência da República;
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b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em recuperação judicial,
concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou
incorporação;
c) que tenha sido considerada como inidônea, por órgão, entidade ou
sociedade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal,
Estadual ou Municipal;
d) inadimplente em obrigações assumidas com a Presidência da República;
e) que estiver reunida em consórcio, qualquer que seja a modalidade de
constituição;
f) estrangeira que não funcione no País;
g) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista
que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica
entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de
pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego
entre as cooperativas e seus associados.
2.3
Proposta.
Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma
2.4
A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante: a
confirmação de que recebeu da CPL os documentos e informações necessários ao
cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos,
cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos; a observância dos
preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do
processo.
2.5
A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos
Documentos de Habilitação e Propostas exigidos nesta concorrência, ressalvado que a
Presidência da República não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1
Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços deverão
ser apresentados à CPL em invólucros distintos e separados, todos fechados, os quais
deverão estar identificados com as informações a seguir discriminadas.
3.1.1
1, a saber:
Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados no Invólucro nº
Invólucro nº 1
Documentos de Habilitação
Razão social e CNPJ da licitante
Concorrência nº 003/2008
3.1.1.1
Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas
e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados,
alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de
publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja
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exibido o original, para conferência pela CPL, no ato da abertura dos Documentos de
Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte
da CPL.
3.1.2
A Proposta Técnica deverá ser acondicionada no Invólucro nº 2, a saber:
Invólucro nº 2
Proposta Técnica
Razão social e CNPJ da licitante
Concorrência nº 003/2008
3.1.3
A Proposta de Preços deverá ser acondicionada no Invólucro nº 3, a saber:
Invólucro nº 3
Proposta de Preços
Razão social e CNPJ da licitante
Concorrência nº 003/2008
3.2
No ato da entrega dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as
Propostas Técnica e de Preços, o representante da licitante apresentará à CPL o
documento que o credencia a participar deste certame, juntamente com seu documento de
identidade de fé pública.
3.2.1
Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição,
por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em
cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do
sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do
dirigente, em ambos os casos, autenticadas em cartório ou apresentadas junto com o
documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
3.2.2
Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o
credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou
particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Na
hipótese de representação por intermédio de procuração por instrumento particular, deverá
ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação
da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a
constituição de mandatários.
3.2.3
A ausência do documento hábil de representação não impedirá a empresa de
participar da licitação, mas o representante que deixar de atender às exigências dos
subitens 3.2.1 ou 3.2.2 ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento
licitatório.
4.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Invólucro nº 1)
4.1
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira
da licitante poderão ser verificadas por intermédio do Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores (SICAF) ou comprovadas por meio de documentação a ser entregue à
CPL.
4.1.1
É recomendável a inscrição prévia da licitante no SICAF, para abreviar os
procedimentos de análise da documentação.
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4.1.2
A licitante interessada deverá procurar qualquer Unidade Cadastradora para
efetuar seu cadastramento e habilitação parcial, até o terceiro dia útil anterior à data prevista
para realização da licitação.
4.1.3
Os documentos necessários, os locais, os procedimentos e as instruções de
preenchimento dos formulários para o registro no SICAF estão previstos no Manual do
Fornecedor, que poderá ser obtido na Internet, no endereço http://www.comprasnet.gov.br >
Publicações > Manual.
4.2
A licitante que estiver cadastrada e habilitada parcialmente no SICAF deverá
apresentar no Invólucro nº 1:
a) os documentos atualizados, que porventura estiverem vencidos no SICAF;
b) atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) de capacidade técnica que
comprove(m) que a licitante prestou serviços com características compatíveis ao objeto
desta licitação. O atestado, declaração ou certidão deverá ser apresentado em papel
timbrado do emitente, assinado, com telefone de identificação do assinante, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado.
c) declaração de inexistência de menor em seu quadro de pessoal, na forma
do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo que
constitui o Anexo III;
d) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua
habilitação no presente processo licitatório, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93,
alterado pela Lei nº 9.648/98, e Instrução Normativa MARE nº 5/95, republicada no DOU de
19.04.96, conforme modelo que constitui o Anexo IV;
e) comprovação de que possui patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por
cento) do valor da contratação, se qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral
e Liquidez Corrente, a serem apurados por intermédio da consulta on-line ao SICAF,
apresentar resultado igual ou menor que 1 (um).
4.2.1
É recomendável que a licitante que tenha solicitado seu cadastramento e/ou
sua habilitação parcial no terceiro dia útil anterior à data de recebimento dos Documentos de
Habilitação e das Propostas compareça à sessão de abertura com o formulário do Recibo
de Solicitação de Serviço, para eventual comprovação na hipótese de seu nãoprocessamento em tempo hábil no SICAF.
4.3
A licitante não cadastrada no SICAF deverá apresentar no Invólucro nº 1 a
documentação a seguir.
4.3.1
Habilitação Jurídica
a) cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
b) registro comercial, em caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de
sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;
c1) os documentos mencionados na alínea c deverão estar acompanhados
de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os
objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto
desta concorrência;
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d) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas,
no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização de funcionamento no País, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.2
Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto desta concorrência;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da licitante;
d) Certidões negativas de débitos ou de não contribuinte expedidas por
órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em que estiver localizada a
sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, em vigor na
data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
f) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação.
4.3.2.1
Todas as certidões deverão estar em vigor quando da apresentação dos
Documentos de Habilitação. Será considerada como válida pelo prazo de noventa dias,
contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de
validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
4.3.3
Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica.
a1) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser
apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
a2) Todas as certidões deverão estar em vigor quando da apresentação dos
Documentos de Habilitação. Será considerada como válida pelo prazo de noventa dias,
contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de
validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, a saber:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta
Comercial da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura
e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº
486/69);
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II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades
anônimas regidas pela Lei nº 6.404/76: registrado ou autenticado na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação
(art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/76);
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do
local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária,
deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao
registro na Junta Comercial;
b1) sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano
deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do
responsável por sua contabilidade e do sócio-gerente, devidamente registrado ou
autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante:
- balanço de abertura – sociedades sem movimentação;
- balanço intermediário – sociedades com movimentação.
4.3.3.1
A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da
avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea b do subitem 4.3.3, cujos índices de Liquidez
Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação
das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>1):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = ------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = ---------------------------Passivo Circulante
b) do balanço referido na alínea b1 do subitem 4.3.3, cujo Índice de
Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1):
Ativo Total
S = -----------------------------Passivo Exigível Total
4.3.3.2
Os índices de que tratam as alíneas a e b do subitem 4.3.3.1 serão
calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante
sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de
Contabilidade.
4.3.3.3
A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de
quaisquer dos índices referidos na alínea a, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice
referido na alínea b, todos do subitem 4.3.3.1, para ser considerada habilitada no quesito
Qualificação Econômico-Financeira deverá incluir no Invólucro nº 1 comprovante de que
possui patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
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4.3.4
Qualificação Técnica
Atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) de capacidade técnica que
comprove(m) que a licitante prestou serviços com características compatíveis ao objeto
desta licitação. O atestado, declaração ou certidão deverá ser apresentado em papel
timbrado do emitente, assinado, com telefone de identificação do assinante, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado.
4.3.5
A licitante também deverá incluir no Invólucro nº 1 declaração de inexistência
de menor em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, conforme o modelo que constitui o Anexo III.
4.3.6
Deverá incluir, ainda, no Invólucro nº 1 declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do §
2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, e Instrução Normativa MARE
nº 5/95, republicada no DOU de 19.04.96, conforme modelo que constitui o Anexo IV.
4.4
Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for
matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os
documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua
natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
5.
PROPOSTA TÉCNICA (Invólucro nº 2 )
5.1
A Proposta Técnica deverá ser apresentada, em 01 (uma) via, em papel
timbrado da licitante, contendo o nome, CNPJ, endereço e telefone, fac-símile, endereço
eletrônico da empresa e e-mail do responsável, datilografada ou impressa por processo
eletrônico em papel branco, preferencialmente A4, com numeração seqüencial de página,
em Português, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem emendas e
rasuras, datada e assinada na página final, identificando-se claramente o signatário
(representante legal) e rubricada nas demais, contendo os seguintes elementos:
5.1.1
Histórico da licitante, em que deverá constar sua origem, evolução
empresarial, estrutura atual e tempo de experiência profissional em atividades de
comunicação digital;
5.1.2
Relação nominal dos principais clientes atendidos, com especificação do
período de atendimento e dos projetos de comunicação digital realizados para cada um
deles;
5.1.3
Documentos relativos ao Quesito 1: Planejamento – a licitante
apresentará o planejamento para criação de portal para promover o Brasil no exterior e atrair
investidores, elaborado com base nas especificações descritas no Briefing (Apêndice I do
Projeto Básico) e que compreende os seguintes subquesitos:
a) Raciocínio Básico – texto em que a licitante demonstrará seu entendimento sobre as
informações constantes do Briefing;
b) Estratégia de Comunicação – texto em que a licitante apresentará e defenderá a
estratégia que, de acordo com o seu raciocínio básico, deve fundamentar a proposta de
criação de portal na internet para promover o Brasil no exterior;
c) Design – a licitante deverá apresentar leiaute funcional do portal por ela proposto;
d) Arquitetura da Informação – a licitante deverá apresentar leiaute funcional do portal
por ela proposto;
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e)Conteúdo – a licitante deverá apresentar leiaute funcional com exemplos de textos,
vídeos, áudios, imagens e ilustrações representativos do portal por ela proposto.
5.1.3.1
Os documentos dos subquesitos “c”, “d” e “e” do quesito 1 deverão ser
apresentados em um único leiaute funcional de até 50 (cinqüenta) páginas web, incluindo a
home page, para os três subquesitos, com a identificação da licitante.
5.1.4
Documentos relativos ao Quesito 2: Experiência técnico-operacional da
licitante – a licitante deverá apresentar atestado, declaração ou certidão referentes aos
serviços a seguir descritos:
a) Desenvolvimento – 1 (um) atestado, declaração ou certidão de
capacidade técnica na prestação de serviços de comunicação digital,
referente aos serviços de desenvolvimento de portais e sítios corporativos
que ofereçam soluções de interatividade com o usuário;
b) Atualização evolutiva e manutenção de conteúdo – 1
declaração ou certidão de capacidade técnica na prestação
comunicação digital, referente aos serviços de atualização
manutenção de conteúdo de portais e sítios corporativos
soluções de interatividade com o usuário;
(um) atestado,
de serviços de
evolutiva e de
que ofereçam
c) Zope/Plone - 1 (um) atestado, declaração ou certidão de capacidade
técnica na prestação de serviços técnicos de informática, referente a serviços
técnicos especializados usando Zope/Plone no desenvolvimento de portais e
sítios;
d) Phyton - 1 (um) atestado, declaração ou certidão de capacidade técnica
na prestação de serviços técnicos de informática, referente a serviços
técnicos especializados usando Phyton no desenvolvimento de serviços para
portais, sítios ou sistemas;
e) Web 2.0 - 1 (um) atestado, declaração ou certidão de capacidade técnica
na prestação de serviços de comunicação digital, referente a serviços
técnicos especializados usando interfaces colaborativas e participativas,
soluções de comunicação baseadas em conceitos de web 2.0.
5.1.4.1
Será permitido à licitante comprovar experiência técnico-operacional do
listado nas letras a, b, c, d e e do subitem 5.1.4 por meio da apresentação de um ou mais
atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões).
5.1.4.2
O(s) atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) relativos ao quesito 2
deverá(ão) ser lavrado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica, de direito público ou
privado, à qual o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s), contendo CNPJ, nome, assinatura,
endereço, telefone, fax e/ou e-mail de contato do(s) signatário(s), além das seguintes
informações:
- Relação dos portais e sítios que ofereçam soluções de interatividade com o
usuário e descrição dos serviços de desenvolvimento prestados;
- Relação dos portais e sítios que ofereçam soluções de interatividade com o
usuário e descrição dos serviços de atualização evolutiva e manutenção de conteúdo
prestados;
- Relação dos sítios e portais e das respectivas ferramentas de apoio ao
desenvolvimento utilizadas;
9
- Qualificação dos serviços prestados, retratando o grau de satisfação do
emitente em relação a cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão;
- Período de prestação de cada serviço a que se refere o atestado,
declaração ou certidão.
5.1.4.3
O(s) atestado(s), declaração(ções) ou certidão(ões) só será(ão) pontuado(s)
se apresentar(em) grau de satisfação positivo para o(s) serviço(s) prestado(s) e, ainda, se
tiverem sido emitidos em nome da licitante. Se a licitante for matriz, no(s) atestado(s),
declaração(ções) ou certidão(ões) deverá constar o número do CNPJ da matriz. Se for filial,
deverá constar o número do CNPJ da filial.
5.1.5
Documentos relativos ao Quesito 3: Trabalho realizado – a licitante
deverá apresentar 1 (um) sítio por ela desenvolvido nos últimos 3 (três) anos contados até a
data de apresentação das Propostas, que apresente características de sítios corporativos.
5.1.5.1
Deverá ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do
problema que o sítio se propôs a resolver e a identificação da licitante, título, data de
produção e período de implementação.
5.1.5.2
O sítio relativo ao quesito 3 deverá ser apresentado em mídia digital, com a
identificação da licitante, e demais informações mencionadas no subitem 5.1.5.1.
5.1.5.3
O sítio e a ficha técnica deverão ser referendados em documento próprio
emitido pela pessoa jurídica de direito público ou privado à qual o serviço foi prestado.
5.1.6
Documentos relativos ao Quesito 4: Relato de soluções de problemas de
comunicação – a licitante deverá apresentar 1 (um) relato, descrevendo, em no máximo
duas páginas, soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação digital
implementadas nos últimos 3 (três) anos, contados até a data de apresentação das
Propostas.
5.1.6.1
O relato de soluções de problemas de comunicação deverá ser referendado,
no próprio documento ou em separado, pela pessoa jurídica de direito público ou privado à
qual o serviço foi prestado.
5.1.7
A Proposta Técnica não poderá conter qualquer referência a preços, sob
pena de desclassificação.
5.1.8
Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para o Português, feita por Tradutor Juramentado e também
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.1.9
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em Português,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no
Cartório de Títulos e Documentos.
5.1.10
A licitante deverá organizar sua Proposta Técnica com todos os elementos
exigidos e atentando para os critérios de análise e julgamento técnico.
5.1.11
Não será admitida pela CPL a inclusão posterior de qualquer documento ou
informação que deveria constar originariamente da Proposta Técnica apresentada (§ 3º do
art. 43 da Lei nº 8.666/93).
6.
PROPOSTA DE PREÇOS (Invólucro nº 3)
10
6.1
A Proposta de Preços deverá ser apresentada de forma clara e detalhada, em
01 (uma) via, em papel que identifique a licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, em Português (permitido o uso de expressões técnicas de uso comum em outra
língua), datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada
nas demais, contendo o seguinte:
6.1.1
Dados da licitante: nome e/ou razão social; número da inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; inscrição estadual ou municipal, dados bancários
(nome e número do banco, agência e conta corrente), endereço completo, telefone, fax e email;
6.1.2
Planilha de Composição de Preços (Anexos VI deste Edital), composta de 10
(dez) módulos (gerenciamento de projeto; gerenciamento do planejamento; direção de
criação; arquitetura da informação; design; redação; análise de conteúdo; gerenciamento de
tecnologia; programação web; e análise de controle de qualidade), calculados
individualmente, de acordo com as informações deste Edital e do Anexo I (Projeto Básico);
6.1.2.1
Deverá ser preenchido um módulo para cada atividade prevista no subitem
5.1 do Projeto Básico;
6.1.2.2
Cada item componente dos custos e da formação de preços da hora/atividade
deverá ser preenchido pela licitante em reais por hora.
6.1.3
Prazo de validade da Proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias, contados da data de apresentação dos documentos de habilitação e das propostas;
6.1.4
Informação de que os totais de cada hora/atividade cotados incluirão todas e
quaisquer despesas, tais como tributos, custos com estrutura administrativa, encargos e
demais despesas que venham a incidir, direta ou indiretamente na prestação de serviços
objeto desta licitação e devem ser consideradas todas e quaisquer despesas com mão-deobra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria por meio de
acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em
lei), material inclusive de consumo, transportes, deslocamento, hospedagem e fretes de
material, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
taxas inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, despesas e obrigações
financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim todos os
componentes de custo dos serviços, inclusive equipamentos (hardware), programas
(softwares) e lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto do Projeto Básico.
6.1.4.1.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na Proposta
ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser
prestado sem ônus adicional;
6.1.4.2
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não
lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma alteração,
sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.1.4.3
A não-explicação de qualquer despesa necessária à perfeita realização do
serviço será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a
licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública da licitação e durante a
execução contratual.
6.1.5
Preço total, em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais,
expresso em algarismos e por extenso, englobando os preços dos 10 (dez) módulos;
11
6.1.6
Informação quanto à qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
nome completo, CPF, Carteira de Identidade, estado civil, nacionalidade, profissão e
instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido Contrato.
6.2
Na formulação de sua proposta a licitante deverá observar também o previsto
nos subitens 15.1.9 e 15.1.10 do Projeto Básico.
6.3
Não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital.
7.
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1
O processamento da licitação acontecerá em 3 (três) fases, quais sejam:
1ª - Fase de Habilitação – corresponderá à verificação e à comprovação da
regularidade do cadastramento e habilitação parcial no SICAF e análise dos documentos
entregues pela licitante (invólucro nº 1);
2ª - Fase de Classificação Técnica – corresponderá à verificação e análise
dos documentos apresentados no invólucro da Proposta Técnica das licitantes habilitadas e
à apuração da Pontuação Técnica e do Índice Técnico.
3ª - Fase de Classificação Comercial e Apuração da Licitante Vencedora
– corresponderá à verificação e análise dos documentos apresentados no invólucro da
Proposta de Preços das licitantes classificadas na 2ª Fase e à apuração do Índice de Preços
e da Nota Final.
7.2
À exceção do julgamento das Propostas Técnicas, compostas dos quesitos
Planejamento, Experiência Técnico-operacional da Licitante, Trabalho Realizado e do
Relato de Soluções de Problemas de Comunicação, que será realizado por uma
Subcomissão, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a esta concorrência
serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação.
7.3
Uma vez iniciados os trabalhos pela CPL, não serão admitidas quaisquer
retificações ou modificações nos documentos apresentados, nem admitidas licitantes
retardatárias.
7.4
A CPL, conforme previsto no subitem 9.14 deste Edital, contará com
assessoria de Subcomissão Técnica designada pela SECOM, que realizará o julgamento
dos quesitos técnicos.
7.5
Os representantes das licitantes presentes poderão nomear uma comissão,
constituída de alguns entre eles para rubricar os documentos nas diversas reuniões
públicas, decisão que constará da respectiva ata.
7.6
Se por qualquer motivo a abertura dos invólucros não puder ser feita em uma
única sessão, os invólucros não abertos, já rubricados no fecho pelos licitantes e membros
da CPL, ficarão em poder do Presidente da CPL até a data e horário marcados para outra
sessão, a serem informados às licitantes.
7.7
A CPL poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo
suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais
aplicáveis.
7.8
A primeira fase da primeira reunião pública será realizada no local, dia e hora,
previstos no preâmbulo deste Edital e terá basicamente a seguinte pauta:
12
a) identificar os representantes das licitantes, por meio dos documentos
exigidos no subitem 3.2;
b) receber e conferir os Invólucros nº 1, 2 e 3;
c) abrir os Invólucros nº 1.
7.9
O presidente da CPL solicitará aos representantes das licitantes, ou a uma
comissão por eles nomeada, que rubriquem todas as folhas contidas no Invólucro nº 1 e
formulem, se for o caso, impugnações relativamente à documentação ou protestos quanto
ao transcurso desta concorrência, para que constem da ata da reunião.
7.10
O exame da documentação do Invólucro nº 1 poderá ocorrer no mesmo dia
do seu recebimento ou em data a ser marcada pela CPL.
7.11
Em ato contínuo, caso a CPL possa apreciar e decidir de imediato sobre a
habilitação das licitantes terá início a segunda fase da reunião, com a seguinte pauta:
a) examinar a documentação e decidir sobre a habilitação das licitantes, de
acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;
b) informar às licitantes o resultado do julgamento e anunciar as empresas
habilitadas;
c) colocar à disposição das licitantes, para exame, a documentação
anteriormente examinada pela CPL;
d) dar início à segunda fase da licitação, se houver desistência expressa de
todas as licitantes do direito de recorrer, em relação à habilitação. Caso contrário, será
aberto o prazo de cinco dias úteis para a interposição de recursos, contado da publicação
do resultado de julgamento no Diário Oficial da União, e informados a data e o local da
próxima reunião pública.
7.12
Por ocasião da consulta ao SICAF, serão impressas as declarações de
Situação do Fornecedor das licitantes cadastradas, que serão assinadas pelos membros da
CPL e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, as quais
serão juntadas aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante.
7.13
Se os Documentos de Habilitação não forem examinados e julgados na
primeira reunião pública:
a) os Invólucros nº 2 e 3 serão rubricados em seus fechos pelos membros da
CPL e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e
permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da CPL;
b) o resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial da União,
juntamente com data, hora e local da reunião de abertura dos Invólucros n° 2 e 3.
7.14
Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou,
ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da
reunião para apreciação das Propostas Técnicas, com a seguinte pauta:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas
assinaturas na lista de presença;
b) abrir o Invólucro n° 2 cujos documentos serão rubricados pelos membros
da CPL e pelas licitantes presentes ou por comissão por elas indicada;
13
c) encaminhar as Propostas Técnicas para análise e julgamento da
Subcomissão Técnica.
7.15
Concluído o julgamento das Propostas Técnicas pela Subcomissão Técnica,
a CPL convocará as licitantes para reunião, informando dia, hora e local, quando será
divulgado o resultado de julgamento. A Convocação será realizada pelo Diário Oficial da
União e via fac-símile ou e-mail.
7.16
Conhecido o resultado de julgamento, se houver desistência expressa de
todas as licitantes do direito de recorrer, será dado início à terceira fase da licitação. Caso
contrário, será aberto o prazo de cinco dias úteis para a interposição de recursos, contado
da publicação do resultado de julgamento no Diário Oficial da União, e informada a data e
local da próxima reunião pública.
7.17
Não tendo sido interposto recurso ou tendo sido julgados os recursos
interpostos, serão marcados data, hora e local da reunião pública para apreciação das
Propostas de Preços com a seguinte pauta:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas
assinaturas na lista de presença;
b) abrir o Invólucro nº 3, cujos documentos serão rubricados pelos membros
da CPL e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) examinar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências fixadas neste
Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las, de acordo com os critérios
estabelecidos no item 9;
d) anunciar a licitante vencedora desta concorrência;
e) publicar o resultado final no Diário Oficial da União.
7.18
Por ocasião da passagem da Documentação de Habilitação e Propostas às
vistas das licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da licitação,
bem como sua reprodução direta sob qualquer forma.
7.19
Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o Invólucro nº 2, não cabe
desclassificar licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão elas desistir
de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito
pela CPL.
7.20
Se todas licitantes forem inabilitadas, ou todas as Propostas Técnicas
desclassificadas, ou, ainda, todas as Propostas de Preços desclassificadas, a CPL poderá
fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novos documentos ou propostas,
escoimados das causas que tenham determinado a inabilitação ou a desclassificação. Os
novos Documentos ou Propostas deverão ser apresentados em invólucros fechados, que
serão recebidos em sessão pública, observando-se os procedimentos de habilitação
estabelecidos nos itens anteriores deste Edital.
8.
ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1
A CPL analisará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas todas as
licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e
em seus Anexos.
14
8.1.1
A habilitação das licitantes cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF
fica condicionada à verificação dos seus respectivos registros e da validade dos documentos
cadastrais e de habilitação parcial, por meio de consulta on-line ao SICAF, no ato da
abertura do certame, que será impresso sob forma de Declaração de Situação e instruirá o
processo, nos termos dos art. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93 e da Instrução Normativa MARE nº
5/95.
8.1.2
A habilitação das licitantes não cadastradas no SICAF fica condicionada à
apresentação e comprovação de regularidade dos documentos elencados nos subitens de
4.3.1 a 4.3.6 deste Edital.
8.1.3
Será inabilitada a licitante:
a) em cuja Declaração de Situação conste qualquer documento obrigatório
com prazo de validade vencido e que não apresente tais documentos atualizados em
conjunto com os Documentos de Habilitação exigidos neste Edital e em seus Anexos;
b) cujo cadastramento esteja suspenso ou inativo;
c) que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento
solicitado ou apresentá-lo com vícios ou defeitos, bem como não atender às condições para
habilitação, previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.
ANÁLISE E
PROPOSTAS DE PREÇOS
JULGAMENTO
DAS
PROPOSTAS
TÉCNICAS
E
9.1
Todas as propostas serão analisadas e julgadas com base, exclusivamente,
na documentação apresentada, nos critérios estabelecidos neste Edital, no Projeto Básico e
na legislação pertinente.
9.2
As Propostas Técnicas serão julgadas em duas etapas. A proposta que não
atender às exigências da primeira etapa de julgamento será desclassificada, não sendo
analisados e julgados os itens da segunda etapa.
9.3
Na primeira etapa serão verificados aspectos formais e os itens obrigatórios e
não pontuáveis:
a) histórico da licitante, em que deverá constar sua origem, evolução
empresarial, estrutura atual e tempo de experiência profissional em atividades de
comunicação digital; e
b) relação nominal dos principais clientes atendidos, com a especificação do
período de atendimento e dos projetos de comunicação digital realizados para cada um
deles.
9.4
Na segunda etapa serão verificados os itens obrigatórios pontuáveis e
classificatórios.
9.4.1
quesitos:
Os itens obrigatórios pontuáveis e classificatórios compreendem quatro
a) quesito 1 - planejamento;
b) quesito 2 – experiência técnico-operacional da licitante;
c) quesito 3 – trabalho realizado;
15
d) quesito 4 – relato de soluções de problemas de comunicação.
9.4.2
Critérios
classificatórios
para
julgamento
dos
itens
obrigatórios
pontuáveis
e
No julgamento dos itens obrigatórios pontuáveis e classificatórios serão
levados em conta, como critérios de julgamento, os seguintes atributos da Proposta, em
cada quesito ou subquesito:
9.4.2.1
Planejamento:
a) Raciocínio Básico – a acuidade de compreensão sobre as informações
constantes do Briefing (Apêndice I do Projeto Básico), especialmente dos tópicos 3 e 4.
b) Estratégia de Comunicação:
1) a adequação da estratégia proposta aos objetivos de comunicação a
serem alcançados, indicados no Briefing;
2) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em
defesa da estratégia de comunicação proposta.
c) Design:
1) sua adequação aos objetivos de comunicação a serem alcançados,
indicados no Briefing;
2) sua adequação aos públicos de interesse indicados no Briefing;
3) a qualidade e simplicidade da linguagem gráfica.
d) Arquitetura da Informação:
1) a consistência nos critérios utilizados para as definições de hierarquia e
categorização da informação;
2) a intuitividade e funcionalidade da navegação.
e) Conteúdo:
1) a adequação ao meio e ao alcance dos objetivos de comunicação
indicados no Briefing;
2) a adequação da linguagem ao meio e ao público de interesse indicado no
Briefing;
3) o uso de recursos que facilitem a compreensão e estimulem a permanência
do usuário na página.
9.4.2.2
Experiência técnico-operacional da licitante – exame do(s) atestado(s),
declaração(ões) ou certidão(ões) de capacidade técnica referentes a contratos de prestação
de serviços a pessoa jurídica de direito público ou privado, de que trata o subitem 5.1.4
deste Edital.
16
9.4.2.3
Quesito 3: Trabalho realizado:
a) a qualidade da idéia criativa;
b) a inovação da solução proposta;
c) a qualidade do acabamento.
9.4.2.4
Quesito 4: Relato de soluções de problemas de comunicação:
a) a concatenação lógica da exposição;
b) a evidência de planejamento de comunicação;
c) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
d) a relevância dos resultados apresentados.
9.4.3
Pontuação da Proposta Técnica
9.4.3.1
segue:
Serão atribuídos à Proposta Técnica, no máximo, 100 (cem) pontos, como
Quesitos
Pontuação
Quesito 1: Planejamento
40
8
a) Raciocínio Básico
8
b) Estratégia de Comunicação
8
c) Design
8
d) Arquitetura da Informação
8
e) Conteúdo
Quesito 2: Experiência técnico-operacional da licitante
20
5
a) Desenvolvimento
3
b) Atualização evolutiva e manutenção de conteúdo
3
c) Zope/Plone
3
d) Phyton
6
e) Web 2.0
Quesito 3: Trabalho realizado
25
10
a) Qualidade da idéia criativa
8
b) Inovação da solução proposta
7
c) Qualidade do acabamento
Quesito 4: Relato de soluções de problemas de comunicação
15
3
a) Concatenação lógica da exposição
3
b) Evidência de planejamento de comunicação
4
c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e
solução
5
d) Relevância dos resultados apresentados
Total
100
9.4.3.1.1 A pontuação estabelecida para os quesitos será atribuída da seguinte forma:
a) Quesito 1 – Planejamento – os pontos dos subquesitos (raciocínio básico,
estratégia de comunicação, design, arquitetura da informação e conteúdo) poderão variar
em números inteiros de 0 a 8, respectivamente;
17
b) Quesito 2 – Experiência técnico-operacional da licitante – comprovada a
exigência do subquesito (desenvolvimento, atualização evolutiva e manutenção de
conteúdo, zope/plone, phyton e web 2.0), serão atribuídos na integralidade os pontos
previstos para o subquesito; se não for comprovada, será atribuído zero;
c) Quesito 3 – Trabalho realizado – os pontos dos subquesitos qualidade da idéia
criativa, inovação da solução proposta e qualidade do acabamento poderão variar em
números inteiros de 0 a 10, 0 a 8 e 0 a 7, respectivamente;
d) Quesito 4 – Relato de soluções de problemas de comunicação – os pontos dos
subquesitos concatenação lógica da exposição, evidência de planejamento de comunicação,
consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução e relevância dos
resultados apresentados poderão variar em números inteiros de 0 a 3, 0 a 3, 0 a 4 e 0 a 5,
respectivamente.
9.5
A apuração da pontuação técnica de cada Proposta será feita por meio da
seguinte fórmula:
PT = Np + Ne + Nt + Nr
Onde:
PT
Np
Ne
Nt
Nr
= Pontuação Técnica
= Nota atribuída ao quesito planejamento
= Nota atribuída ao quesito experiência técnico-operacional da licitante
= Nota atribuída ao quesito trabalho realizado
= Nota atribuída ao quesito relato de soluções de problemas de
comunicação
9.5.1
A nota dos quesitos 1, 3 e 4 corresponderá à média aritmética simples
apurada por meio da pontuação atribuída a cada quesito pelos membros da Subcomissão
Técnica.
9.5.2
Se na avaliação de um quesito ou subquesito, a diferença entre a maior e a
menor pontuação for maior que 20% da pontuação máxima do quesito ou subquesito, será
aberta a discussão entre todos os membros da Subcomissão Técnica para apresentação,
por seus autores, das justificativas das pontuações “destoantes”. Caso as argumentações
não sejam suficientes ao convencimento dos membros da Subcomissão, os autores
reavaliarão suas pontuações.
9.5.3
Caso os autores das pontuações destoantes não adotem novas pontuações,
deverão registrar suas justificativas por escrito em ata, a qual deverá ser assinada por todos
os membros da Subcomissão e passará a compor o processo de licitação.
9.5.4
A Proposta que não alcançar, no total, o mínimo de 70 (setenta) pontos, na
apuração da pontuação técnica, será desclassificada.
9.6
Para efeito desta licitação, o Fator de Ponderação para o cálculo do Índice
Técnico será igual a 6 (seis) e para o cálculo do Índice de Preços será igual a 4 (quatro).
9.7
O Índice Técnico (IT) será obtido por meio da seguinte fórmula:
PT
IT = __________
MPT
Onde:
18
IT
PT
MPT
9.8
= Índice Técnico
= Pontuação Técnica da proposta analisada
= Maior Pontuação Técnica obtida entre as licitantes
O Índice de Preços (IP) será obtido por meio da seguinte fórmula:
MPGP
IP = ____________
PGPA
Onde:
IP
= Índice de Preços
MPGP = Menor Preço Global Ponderado proposto
classificadas tecnicamente
PGPA = Preço Global Ponderado da Proposta Analisada
pelas
licitantes
9.8.1
O Preço Global Ponderado de cada Proposta, apurado para efeito de
julgamento, corresponderá à soma do produto da multiplicação do valor da hora de cada
atividade pelo respectivo peso, como segue:
PGP = (valor da hora de gerenciamento de projeto x 4) + (valor da hora de
gerenciamento do planejamento x 2) + (valor da hora de direção de
criação x 4) + (valor da hora de arquitetura da informação x 8) + (valor
da hora de design x 12) + (valor da hora de redação x 36) + (valor da
hora de análise de conteúdo x 4) + (valor da hora de gerenciamento de
tecnologia x 4) + (valor da hora de programação web x 25) + (valor da
hora de análise de controle de qualidade x 1).
9.8.1.1
O valor da hora de cada atividade será o constante dos módulos das planilhas
apresentadas pelas licitantes (Anexo VI deste Edital).
9.9
A Nota Final (NF) para fins de ordem de classificação e apuração da
vencedora será obtida pela seguinte fórmula:
NF = (IT x 6) + (IP x 4)
Onde:
NF
= Nota Final
IT
= Índice Técnico
IP
= Índice de Preços
9.10
Os valores numéricos referidos serão calculados com 2 (duas) casas
decimais, desprezando-se a fração remanescente.
9.11
Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências
contidas neste Edital, forem omissas, vagas, que impuserem condições diferentes das
dispostas no ato convocatório, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento, bem como aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes.
9.12
Não será admitida Proposta de Preços que apresente preços global ou
unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório
desta licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
19
9.13
Serão desclassificadas as Propostas de Preços que deixarem de preencher
algum dos módulos especificados no Anexo VI deste Edital e ofertarem preços
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de informações ou em processo de diligência
promovido pela CPL, quando esta, motivadamente, julgar necessária a comprovação de que
os custos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto.
9.14
Para o julgamento das Propostas Técnicas, a CPL contará com assessoria de
Subcomissão Técnica indicada pela SECOM previamente à abertura desta concorrência.
9.14.1 À Subcomissão Técnica caberá:
a) analisar e julgar as Propostas Técnicas, em conformidade com as regras e
condições estabelecidas neste Edital e Anexos;
b) elaborar relatório contendo planilha (Anexo V) com a pontuação alcançada
pelas licitantes;
c) manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao
julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela CPL.
10.
JULGAMENTO FINAL DA CONCORRÊNCIA
10.1
O julgamento final desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto
na Lei nº 8.666/93 para o tipo técnica e preço.
10.2
Para efeito desta licitação será considerada vencedora a licitante que obtiver
a maior Nota Final (NF).
10.3
Ocorrendo empate entre as Propostas, será observado o procedimento
previsto no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93.
10.4
Todos os participantes serão convocados para sessão de desempate, por fax
ou e-mail, em que será informado o dia, hora e local do sorteio.
10.5
Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos
os convocados, o sorteio realizar-se-á a despeito das ausências.
11.
DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
11.1
Por decisão da CPL, todas as decisões referentes a esta concorrência
poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário
Oficial da União é obrigatória:
a) nas reuniões de abertura dos invólucros (Documentos da Habilitação,
Proposta Técnica e Proposta de Preços);
b) no Diário Oficial da União;
c) na Internet, por meio do sítio www.presidencia.gov.br/licitacoes.
12.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20
12.1
Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por
irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolado até cinco dias úteis
antes da data da abertura do invólucro com os Documentos de Habilitação, de
segunda a sexta-feira, das 9h às 12h ou das 14h às 17h, na sala 102, do Anexo II, Ala “A”
do Palácio do Planalto, o qual deverá ser julgado e respondido em até três dias úteis,
contados da data do seu recebimento, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art.
113 da Lei nº 8.666/93.
12.2
Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que
não o fizer até dois dias úteis antes da data da abertura do invólucro com os
Documentos de Habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço
mencionado no subitem anterior. A data limite para impugnação (protocolo) é até as 10h do
dia 19 de novembro 2008, impreterivelmente. Impugnações protocoladas após data e
horário fixados neste subitem não serão conhecidas.
12.2.1
A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de
participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.3
Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser
interpostos no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da publicação do ato no Diário
Oficial da União, em petição escrita dirigida à CPL e protocolada na Assessoria Técnica de
Licitação, situada na sala 102, do Anexo II, Ala “A” ao Palácio do Planalto, em Brasília-DF,
de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h ou das 14h às 17h.
12.4
Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo máximo de cinco dias úteis.
12.4.1
Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a CPL
poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, no mesmo prazo,
submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Secretário
de Gestão, Controle e Normas/SECOM que decidirá em cinco dias úteis contados de seu
recebimento.
12.5
Tanto os recursos como as impugnações deverão ser apresentadas da
seguinte forma:
a) 01 (uma) via em original a ser entregue à CPL;
b) 01 (uma) via para recibo (protocolo), podendo ser cópia.
12.5.1
mail.
Não serão conhecidos os recursos ou impugnações enviados por fax ou e-
12.6
Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como
representante da licitante.
12.7
Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para
interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta
concorrência, na Assessoria Técnica de Licitação, situada na sala 102, do Anexo II, Ala “A”
ao Palácio do Planalto, em Brasília-DF, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
12.8
Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e
julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a CPL, motivadamente e se
houver interesse para a SECOM, atribuir o efeito aos recursos interpostos contra outras
decisões.
21
13.
DESPESA ESTIMADA
ORÇAMENTÁRIOS
COM
A
CONTRATAÇÃO
E
RECURSOS
13.1
A despesa com o Contrato resultante desta concorrência está estimada em
R$ 11.100.000,00 (onze milhões e cem mil reais) pelos primeiros doze meses, e será
custeada pelo Programa de Trabalho 04.131.0752.2017.0001 (Programa: Gestão da Política
de Comunicação de Governo; Ação: Publicidade Institucional), Natureza da Despesa
3390.39.
13.2
Se a SECOM optar pela prorrogação do Contrato que vier a ser assinado,
consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao
atendimento dos pagamentos previstos.
13.3
previstos.
A SECOM se reserva o direito de utilizar ou não a totalidade dos recursos
14.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1
Caberá à Contratada
14.1.1
Manter, obrigatoriamente, instalações em Brasília/DF, com estrutura
suficiente para atender às necessidades administrativas e técnico-operacionais do Contrato.
14.1.1.1
Caso não disponha de instalações físicas em Brasília/DF, a Contratada terá
um prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato para providenciá-la.
14.1.2
Manter equipe para cumprimento do objeto da licitação, com estrutura
suficiente para atender às necessidades administrativas e de atendimento e com alocação
dos perfis necessários, dimensionados de acordo com a Ordem de Serviço aprovada pela
SECOM.
14.1.3
Realizar reuniões periódicas com o Gestor do Contrato, na SECOM, visando
ao aprimoramento e à eficiência dos serviços prestados.
14.1.4
Fornecer a documentação técnica completa de cada etapa desenvolvida dos
portais e sítios, antes do término do período de implantação do respectivo módulo, referente
a aspectos técnicos:
a) manual do usuário, que permita adequado uso dos portais e sítios, pelos
usuários;
b) manual do administrador, que permita adequado uso dos portais e sítios,
pelos usuários administradores;
c) documentação técnica, contemplando a tecnologia aplicada, arquitetura
básica, recursos computacionais necessários etc.;
d) documentação de operação de rotinas de produção.
14.1.5
Garantir o funcionamento dos portais e sítios desenvolvidos pela Contratada,
de forma a contemplar a prestação de serviços conforme o objeto desta licitação.
14.1.5.1
Os serviços referentes à garantia de funcionamento dos portais e sítios serão
prestados pela Contratada durante toda a vigência do Contrato.
14.1.5.2
Se ocorrerem problemas advindos de soluções propostas pela Contratada, as
correções serão executadas sem custo financeiro adicional para a SECOM.
22
14.1.5.3
A prestação dos serviços referente à garantia de funcionamento deverá ser
iniciada no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado a partir da solicitação, e não poderá se
estender além de 48 (quarenta e oito) horas, exceto em casos de impossibilidade de
cumprimento de prazo justificada pela Contratada e acatada pela SECOM.
14.1.6
Sem prejuízo das disposições legais, compete à Contratada o cumprimento
das responsabilidades previstas no Projeto Básico, além de ficar obrigada a:
a) não transferir a terceiros o Contrato, por qualquer forma e nem mesmo
parcialmente;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas (sem
quaisquer ônus para a SECOM), no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93);
c) assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das
obrigações decorrentes do Contrato;
d) manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a vigência do
Contrato, a Contratada ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à
regularidade, com habilitação parcial, no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93);
e) guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento
por força da contratação;
f) realizar os serviços para os quais foi Contratada de acordo com o
estabelecido no Projeto Básico e em observância às recomendações aceitas pela boa
técnica e às normas e legislação;
g) manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente
identificados por crachás quando em trabalho nas instalações da SECOM;
h) assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos
e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados à SECOM ou a
terceiros;
i) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em conexão com eles, ainda
que ocorrido nas dependências da SECOM;
j) responsabilizar-se por eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de
quaisquer obrigações com terceiros;
k) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for,
desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nos
recintos da SECOM;
l) responsabilizar-se por qualquer ação, na Justiça do Trabalho ou outro foro
competente, movida por seus funcionários ou contratados;
m) assumir a responsabilidade de não comercializar, ceder e doar os
programas-fonte e produtos gerados para os portais e sítios da Presidência da República;
23
n) garantir que seus profissionais cumpram todas as normas da Presidência
da República aplicáveis à execução do Contrato.
14.1.7
Os profissionais necessários para prestação dos serviços deverão estar sob
responsabilidade da Contratada e em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
14.1.8
Também constituem responsabilidade da Contratada os pagamentos dos
encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência da
sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da SECOM.
14.1.9
Os profissionais da Contratada que realizarem suas atividades nas
dependências da SECOM, deverão ser apresentados formalmente ao Gestor do Contrato.
14.1.9.1
Os profissionais da Contratada deverão assinar, individualmente, o Termo de
Compromisso relativo a sigilo, conforme modelo definido pela SECOM.
14.1.9.2
Nenhum contratado ou empregado da Contratada terá vínculo empregatício
com a SECOM.
14.2
Caberá à Contratante
14.2.1
Designar o Gestor do Contrato e seu substituto, que serão responsáveis pelo
monitoramento e verificação da conformidade da prestação dos serviços às exigências
descritas no Projeto Básico.
14.2.2
Realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor designado por outro
profissional, mediante comunicação endereçada à Contratada.
14.2.3
Fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos solicitados pela
Contratada, referentes à execução dos serviços previstos no Projeto Básico.
14.2.4
Comunicar à Contratada, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o
especificado no Projeto Básico;
b) a aplicação de eventual penalidade, nos termos do disposto neste Edital.
14.2.5
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
15.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1
O Contrato para execução dos serviços previstos no Projeto Básico, Anexo I
deste Edital, terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II do art. 57
da Lei nº 8.666/93, mediante celebração do competenteTermo Aditivo, até um total de 60
(sessenta) meses.
15.2
A prestação dos serviços se dará de acordo com as necessidades da SECOM
e das ocorrências definidas no Projeto Básico.
15.3
Se a licitante vencedora não comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias, após
regularmente convocada, para receber a Nota de Empenho e assinar o Contrato, poderão
ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o
Contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na Proposta da licitante
que deixou de assiná-lo ou revogar esta concorrência.
24
15.4
Será aplicada a multa compensatória prevista no subitem 19.2,
independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, diante
das seguintes ocorrências:
a) recusa em constituir a garantia contratual prevista;
b) recusa injustificada em assinar o Contrato, no prazo estipulado;
c) não-manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a
contratação.
15.5
O disposto no subitem anterior não se aplica às licitantes convocadas na
forma do subitem 15.3.
15.6
No interesse da SECOM, a futura contratada fica obrigada a aceitar os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições
contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.7
A SECOM poderá rescindir, a qualquer tempo, o Contrato que vier a ser
assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à
Contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e no
Contrato a ser firmado entre as partes.
15.8
A rescisão do Contrato, de acordo com o que preceituam os arts. 79 e 80 da
Lei nº 8.666/93, poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da SECOM, nos casos enumerados
no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para a SECOM;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
15.9
O Contrato também poderá ser rescindido, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o
contraditório e a ampla defesa, quando a Contratada:
a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas
ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) não prestar garantia suficiente para o cumprimento das obrigações
contratuais;
f) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes,
caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e
danos que a SECOM, como conseqüência, venha a sofrer;
25
g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições
previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida no
respectivo contrato;
h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública.
15.10
A rescisão do Contrato acarretará, independentemente de qualquer
procedimento judicial ou extrajudicial por parte da SECOM, a retenção dos créditos
decorrentes do Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções
previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
15.11
Para a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar uma relação
contendo o número e o nome dos profissionais que se enquadrem nos perfis solicitados e
que serão colocados à disposição da execução dos serviços indicados no Projeto Básico.
15.11.1
A comprovação da escolaridade e da experiência profissional com formação
acadêmica e especialização, far-se-á por meio de:
a) currículo dos profissionais, contendo suas qualificações e experiência
profissional, discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o nome
das(s) empresa(s) ou instituição(ões) na(s) qual(is) desempenhou a(s) respectiva(s)
função(ões);
b) cópia(s) do(s) diploma/certificado(s), ou declaração(ões) ou atestados ou
certidão(ões), no que couber.
15.12
É facultado à SECOM efetuar diligências para comprovar as informações
prestadas, na forma do subitem anterior.
15.13
Será da responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer
ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de
qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
15.14
Obriga-se também a Contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes
de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei,
relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do Contrato que vier a ser assinado.
15.15
A Contratada deverá prestar esclarecimentos, à SECOM, sobre eventuais
atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
15.16
A Contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos
serviços objeto desta concorrência, que envolvam o nome da SECOM, se houver, expressa
autorização desta.
15.17
É vedado à Contratada utilizar o Contrato resultante da presente concorrência
como caução ou como garantia em operações financeiras.
15.18
A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, as
condições de habilitação e qualificação exigidas nesta concorrência.
15.19
No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação formal da SECOM, a
Contratada deverá apresentar correspondência manifestando seu interesse na prorrogação
contratual.
15.20
Integrarão o Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e os documentos apresentados
pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência.
26
16.
GARANTIA
16.1
A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis,
contado da assinatura do Contrato e retirada da nota de empenho, garantia correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma
das seguintes modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, à escolha da licitante
vencedora:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
a) fiança bancária.
16.2
Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o
depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme
determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/86, a qual será devolvida atualizada
monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
16.3
Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia:
a) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência do
Contrato, acrescido de trinta dias;
b) a apólice deverá indicar a Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República (SECOM) como beneficiária;
c) não será aceita apólice que contenha cláusula contrária aos interesses da
SECOM.
16.4
Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:
a) prazo de validade correspondente ao período de vigência do Contrato,
acrescido de trinta dias;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o
pagamento à SECOM, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não
cumpra suas obrigações;
c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos
nos arts. 827 e 838 do Código Civil;
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o
previsto no Contrato.
16.5
Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido
pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos na legislação específica;
b) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, podendo a
SECOM recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
16.6
A garantia prestada pela Contratada será liberada no prazo de dez dias úteis,
após o término da vigência do Contrato, mediante a certificação pelo gestor do Contrato de
que os serviços foram realizados a contento.
27
16.7
Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e no Contrato, a não-prestação da
garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o Contrato,
implicando na imediata anulação da nota de empenho emitida.
16.8
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de
qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por
desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor
total do Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pela SECOM.
16.9
Se houver acréscimo ao valor do Contrato, a Contratada se obriga a fazer a
complementação da garantia no prazo máximo de vinte dias úteis, a contar da data que for
notificada pela SECOM.
16.10
Na hipótese de prorrogação do Contrato, a SECOM exigirá nova garantia,
escolhida pela Contratada entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
17.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REPACTUAÇÃO
17.1
Pela perfeita execução dos serviços objeto do Projeto Básico e obedecidas as
demais condições, a SECOM pagará mensalmente à Contratada, conforme Ordens de
Serviço executadas, referentes a:
a) serviços prestados de acordo com atividades envolvidas para a sua
execução, necessários ao cumprimento do objeto do Projeto Básico;
b) serviços complementares necessários ao cumprimento do objeto do
Projeto Básico.
17.1.1
Os serviços prestados, objeto do Projeto Básico, serão remunerados de
acordo com a quantidade de horas/atividade, necessárias para a execução do serviço
determinado e aprovado pela SECOM, via Ordem de Serviço.
17.1.2
Todos os serviços necessários à execução do objeto do Contrato deverão ser
discriminados e previamente aprovados pela SECOM, por meio de Ordem de Serviço.
17.1.2.1
Os custos de serviços complementares serão aprovados com base nas
informações constantes no Sistema de Disponibilização de Referências (SIREF) da
SECOM.
17.1.2.1.1
O SIREF é um sistema, de uso interno da SECOM, que consolida custos de
produção de serviços de comunicação de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e
que servirá de referência para a aprovação dos custos dos serviços complementares.
17.2 A Contratada poderá solicitar à Contratante a repactuação do preço de execução dos
serviços objeto do Contrato, exceto os complementares, observado o interregno mínimo de 1
(um) ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta constante do
instrumento convocatório ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se,
como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo
da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes
instrumentos.
17.2.1
A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos
custos, por parte da Contratada, tendo como parâmetros básicos a qualidade dos serviços e
os preços vigentes no mercado para os custos informados.
28
17.2.2
A Contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a
data da formulação da proposta e do momento do pedido de repactuação, contemplando os
custos unitários envolvidos e evidenciando a repercussão do aumento de preços ocorrido
nos valores vigentes para cada serviço.
17.2.3
Deverão ser apresentados os documentos comprobatórios do aumento de
custo, tais como acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, notas
fiscais e informações de mercado.
17.2.4
A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo que
tenham sofrido variação, no período, desde que haja demonstração analítica dessa
variação, devidamente comprovada.
17.2.5
Após a primeira repactuação, o prazo mínimo de 1 (um) ano será contado a
partir da data da última repactuação.
17.2.6
A repactuação poderá ser autorizada pela SECOM, após exame dos atos e
documentos comprobatórios que a motivarem, em conformidade com o disposto no art. 5º
do Decreto nº 2.271/97 e nos arts. 38 a 41 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/08.
17.3
O pagamento à Contratada será feito, em até 15 (quinze) dias úteis, por
crédito em conta corrente, mensalmente, após a apresentação de nota fiscal de
serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, acompanhada das
Ordens de Serviço e do relatório mensal, baseado na consolidação das OS, mediante
aceitação e atestação do Gestor do Contrato.
17.3.1
Para execução do pagamento a Contratada deverá fazer constar da nota
fiscal de serviços/fatura correspondente – emitida, sem rasura, em letra legível em nome da
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, CNPJ nº 09.234.494/000143 – o nome do Banco, o número de sua Conta Bancária e a respectiva Agência.
17.3.1.1
A nota fiscal de serviços/fatura correspondente deverá ser encaminhada, pela
Contratada, diretamente ao Gestor do Contrato, que somente atestará o recebimento e
liberará a referida nota fiscal de serviços/fatura para pagamento, quando cumpridas todas as
condições pactuadas.
17.4
Serviços solicitados e não prestados em conformidade com as especificações
das Ordens de Serviço não serão pagos.
17.5
No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de
compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/)
365
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da Taxa anual = 6%
29
17.6
A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na
Nota fiscal de serviços/fatura seguinte ao da ocorrência.
17.7
Os documentos apresentados com incorreção, incluídas as notas fiscais/faturas,
serão restituídos à Contratada para as correções solicitadas, não respondendo a SECOM por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
17.8
O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade da
Contratada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por
meio de consulta on-line feita pela SECOM, ou mediante a apresentação da documentação
obrigatória: Receita Federal do Brasil (conjunta), FGTS e INSS, devidamente atualizada.
17.9
Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à SECOM,
por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os prejuízos
decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
17.10
O pagamento efetuado pela SECOM não isenta a Contratada de suas
obrigações e responsabilidades assumidas.
18.
FISCALIZAÇÃO
18.1
O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços serão exercidos
pelo Gestor do Contrato, designado para esse fim pela SECOM, ao qual competirá dirimir
eventuais dúvidas no curso da sua prestação e de tudo dará ciência à Contratada, para fiel
execução contratual, consoante os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
18.2
Compete ao Gestor do Contrato exigir o cumprimento de todos os itens
constantes do Projeto Básico, da proposta da Contratada e das cláusulas do Contrato, além
de solicitar, mediante justificativa, a substituição de qualquer empregado da Contratada que:
a) comprometa a perfeita execução dos serviços ou que crie obstáculos à
fiscalização;
b) não corresponda às exigências disciplinares da Presidência da República;
c) tenha freqüentes faltas sem justificativas legais.
18.3
A Contratada indicará um preposto para representá-la administrativamente,
sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato.
18.4
A existência e a atuação da fiscalização pela SECOM em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do
objeto do Contrato.
19.
SANÇÕES
19.1
A licitante que desistir de sua proposta contrariando o art. 43, § 6º, da Lei nº
8.666/93, estará sujeita as seguintes penas:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Presidência da República pelo prazo de até 2 (dois) anos.
19.2
Na hipótese de a licitante vencedora desistir expressamente ou não assinar o
Contrato no prazo previsto neste Edital, estará sujeita à multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor estimado do Contrato (art. 64 da Lei nº 8.666/93).
30
19.3
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela
Contratada, sem justificativa aceita pela SECOM, resguardados os preceitos legais
pertinentes, poderá acarretar, as seguintes sanções:
a) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), por
dia de atraso na prestação dos serviços, a ser calculada sobre o valor da parcela que der
causa, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, caracterizando inexecução parcial;
b) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada
sobre o valor da parcela que der causa, pela inadimplência além do prazo acima,
caracterizando sua inexecução total;
c) advertência;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Presidência da República pelo prazo de até 2 (dois) anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a SECOM pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
19.3.1
As sanções previstas nas alíneas c e d do subitem 19.3 poderão ser
aplicadas juntamente com a alínea b, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.4
O não-cumprimento dos prazos estabelecidos no Contrato acarretará à
Contratada, independentemente das sanções previstas no subitem 19.3, multa diária de
0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela que lhe der causa (art. 86 da Lei nº
8.666/93).
19.4.1
A aplicação da multa acima, a qual ocorrerá após regular processo
administrativo, não impede que a SECOM rescinda unilateralmente o Contrato e aplique
outras sanções regulamentares (art. 86, §1º, da Lei nº 8.666/93).
19.5
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, incluída a responsabilização da
Contratada por eventuais perdas e danos causados à SECOM.
19.6
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de dez dias corridos, a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pela SECOM.
19.7
O valor da multa poderá ser descontado da fatura ou do crédito existente na
SECOM, em favor da Contratada, sendo que, se o valor da multa for superior ao crédito
existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
19.8
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas
motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato, devidamente justificado, da
SECOM.
19.9
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda
a Contratada por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo
excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
31
19.10
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à
Contratada o contraditório e a ampla defesa.
20.
DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1
A SECOM poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser
emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o Contrato, independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado à
Contratada o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de
qualquer dispositivo legal que a autorize.
20.2
Até a assinatura do Contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada
se a SECOM tiver conhecimento de fato desabonador no tocante à habilitação jurídica,
regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conhecido após
o julgamento.
20.3
Se ocorrer a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no
subitem anterior, a SECOM poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de
classificação ou revogar esta concorrência.
20.4
É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto
ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as
licitantes.
20.5
Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de
má-fé, a SECOM comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6
É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo
licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios,
sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art.
93 da Lei nº 8.666/93.
20.7
Os representantes das licitantes presentes poderão nomear uma comissão
constituída de alguns, entre eles para rubricar os documentos nas diversas reuniões
públicas, decisão que constará da respectiva ata.
20.8
É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase desta
concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de
Preços.
20.9
A CPL ou a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderá, no interesse da
SECOM, relevar omissões puramente formais nos Documentos de Habilitação e Propostas
apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo
desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela CPL.
20.10
Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas,
a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do Contrato ou a
análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
20.11
Qualquer tentativa de alguma licitante influenciar a CPL ou a Subcomissão
Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
32
20.12
À vista do relatório da CPL, a SECOM homologará ou não o resultado e,
assim, aprovará ou não a adjudicação do objeto desta concorrência à vencedora.
20.13
Os invólucros das licitantes inabilitadas ou desclassificadas ficarão à
disposição das interessadas por 15 (quinze) dias, a partir da data de assinatura do Contrato
pela licitante vencedora. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a CPL
providenciará sua destruição.
20.14
Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência
será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em
qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
20.14.1
A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do
disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
20.15
A SECOM providenciará a publicação do Contrato, que deverá ser efetivada
em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei
nº 8.666/93.
20.16
Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos
de Habilitação e as Propostas, a CPL poderá, por motivo de interesse público, por sua
iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus
Anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação
dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das Propostas.
20.17
As questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
20.18
Este Edital será fornecido pela Presidência da República, no protocolo situado
na Portaria Principal dos Anexos do Palácio do Planalto, devendo o interessado para isso
recolher o valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos), junto ao Banco do Brasil, por
meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Secretaria de Administração
da Presidência da República, emitida por intermédio do sítio www.stn.fazenda.gov.br Unidade Favorecida: 110001 – Gestão: 00001, Código d Recolhimento nº 18837-9.
20.19
Será gratuita a retirada deste Edital
www.comprasnet.gov.br e www.presidencia.gov.br/licitacoes.
por
meio
dos
sítios
20.20
Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela CPL e
poderão ser obtidos até as 10h do dia 19 de novembro de 2008, exclusivamente mediante
solicitação por escrito, protocolada de segunda a sexta-feira, das 9 às 12h e das 14 às 17h,
na Assessoria Técnica de Licitação, situada na sala 102, do Anexo II Ala “A” ao Palácio do
Planalto, em Brasília-DF, pelo fac-símile nº (61) 3321-1530 ou, ainda, pelo e-mail
[email protected].
20.20.1
Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito,
ressalvado que a CPL dará conhecimento das consultas e respostas às demais licitantes
que retiraram o Edital, sem informar a identidade da licitante consulente, mediante
divulgação no sítio da Presidência da República na Internet, no endereço:
http://www.presidencia.gov.br/licitacoes.
20.20.2
Cabe às licitantes interessadas acessar o referido endereço para tomar
conhecimento das perguntas e respostas.
33
20.21
Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I: Projeto Básico;
a.1) Apêndice I do Projeto Básico – Briefing
b) Anexo II: Modelo de Procuração;
c) Anexo III: Declaração – Trabalho do Menor;
d) Anexo IV: Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
e) Anexo V: Planilha de Quesitos Técnicos
f) Anexo VI: Proposta de Preços (Modelo)
f.1) Apêndice I da Proposta de Preços - Instruções Adicionais para
Preenchimento da Planilha de Preços.
g) Anexo VII: Minuta de Contrato.
Brasília-DF,6 de outubro de 2008.
NILO GIRIBONE DE CASTRO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
MEMBROS:
GILSON CAMPOS SOARES
DEUSYVAN FERREIRA DA SILVA
34
ANEXO I
CONCORRÊNCIA Nº 003/2008
PROCESSO Nº 00170.001355/2008-20
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação digital,
compreendendo planejamento, concepção, desenvolvimento, implementação e atualização
evolutiva de portais e sítios para a Presidência da República.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 Planejamento de portais e sítios
Diagnóstico e elaboração do planejamento para o desenvolvimento dos portais e
sítios:
- Realizar estudos e benchmarkings necessários ao desenvolvimento dos projetos;
- Formular proposições de presença na internet;
- Dar suporte em processos de comunicação digital;
- Realizar análise periódica dos sítios e portais visando seu aprimoramento;
- Realizar análise periódica do mercado para buscar inovações aplicáveis aos sítios e
portais;
- Elaborar análises setoriais.
2.2 Concepção de portais e sítios
Formular briefings, estudos e sugestão de tecnologias e metodologia de
desenvolvimento, análise e definição de matrizes de conteúdo, definição da arquitetura da
informação e design da interface.
2.3 Desenvolvimento de portais e sítios
O desenvolvimento de portais e sítios, no que diz respeito à comunicação, consiste
em:
- Estruturar e hierarquizar conteúdos e funcionalidades;
- Desenvolver modelos para implementação (wireframes);
- Desenvolver arquitetura da informação;
- Desenvolver design;
- Elaborar, editar e revisar conteúdos;
- Desenvolver banners, hotsites e demais peças de comunicação digital, sem
destinação comercial;
- Aplicar testes de usabilidade, acessibilidade e navegabilidade.
O desenvolvimento de portais e sítios, no que diz respeito à tecnologia da informação,
consiste em:
- Desenvolver programação;
35
- Desenvolver soluções de tecnologia para simplificar os processos de criação, gestão,
publicação, distribuição e arquivamento de conteúdos;
- Elaborar documentação.
2.4 Implementação de portais e sítios
A implementação consiste em:
- Aplicar testes de usabilidade, acessibilidade e navegabilidade;
- Aplicar testes dos componentes da interface nos navegadores-padrão;
- Supervisionar o desempenho dos portais e sítios em ambiente de produção e
elaborar rotinas de produção;
- Supervisionar a implementação e posterior evolução ou correção de sítios e portais e
ambientes de comunicação digital.
2.5 Atualização evolutiva
A atualização evolutiva consiste em:
- Fazer alterações para correção de conteúdos ou outras correções advindas do uso
ou funcionamento, incluindo adaptações por fatores externos;
- Incluir novas características, conteúdos e/ou funcionalidades;
- Revisar conteúdos;
- Aplicar testes sistemáticos;
- Realizar análise permanente para identificar deficiências ou não-conformidades;
pontos de observação; meta-informações; título das páginas; links; imagens; textos;
formulários; funcionalidades; usabilidade; acessibilidade e outros;
- Realizar análise permanente do mercado, propondo inovações.
2.6 Além do detalhamento previsto serão demandados pela SECOM e executados pela
Contratada, serviços complementares: textos, traduções, ilustrações, fotos, vídeos, áudios e
demais peças de comunicação digital.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
A SECOM, conforme determina o Decreto nº 6377/08 é a unidade da Presidência da
República a quem compete construir espaços permanentes de diálogo e articulação entre as
diversas áreas da administração direta e indireta e sua comunicação com a sociedade.
A SECOM, por meio da execução de ações de comunicação, relaciona-se de forma
direta com o conjunto da sociedade brasileira proporcionando ao cidadão o direito à
informação.
A comunicação social do Poder Executivo Federal tem como objetivos principais:
a) disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diferentes
segmentos sociais;
b) estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas
essenciais para o desenvolvimento do País;
c) realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua
disposição;
d) explicar os projetos e as políticas de governo, propostos pelo Poder Executivo
Federal nas principais áreas de interesse da sociedade;
e) promover o Brasil no exterior;
36
f) atender às necessidades de informação de clientes e usuários das entidades da
Administração Pública Federal indireta e das sociedades sob controle direto e indireto da
União.
No âmbito da internet, a SECOM é responsável pela gestão dos portais
www.brasil.gov.br e www.presidencia.gov.br, canais desenvolvidos para facilitar o acesso
aos serviços on-line oferecidos pelos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal, fornecer informações sobre as ações do Poder Executivo Federal e oportunizar
relacionamento com o cidadão.
A internet é um importante meio de comunicação que possibilita agregar grande
volume de informações e tem como principal marca a interação com o usuário.
No Brasil, o número de pessoas conectadas à rede tem crescido de maneira
considerável nos últimos anos, o que tem motivado empresas e governos a tirar proveito dos
inúmeros benefícios que o meio oferece.
Na área pública, esses ambientes têm sido utilizados para prestar informações,
mobilizar, educar e oferecer facilidades por meio dos inúmeros serviços on-line
disponibilizados aos cidadãos.
No entanto, para que o meio seja utilizado de maneira eficiente na comunicação, é
necessário criar ambientes inovadores a partir de demandas dos diversos públicos, e mantêlos atualizados com relação a conteúdo e forma.
Diante disso, a contratação se faz necessária para que a SECOM possa desempenhar
suas competências no que diz respeito à comunicação com a sociedade.
4. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços de atualização evolutiva, em razão de sua dinâmica, deverão ser prestados
no ambiente da Contratante, o que facilitará seu controle, além de maior agilidade, eficiência
e eficácia nos resultados.
4.2 A execução dos serviços que requeiram o uso de ferramentas internas de propriedade
da Presidência da República, bem como as atividades de planejamento, em sua fase de
levantamento da demanda e mapeamento das necessidades, serão realizadas nas
instalações da Presidência da República, com recursos e meios de produção da Contratada.
4.3. Infra-estrutura e ferramentas
4.3.1 Será de responsabilidade da Contratada fornecer toda a infra-estrutura própria
necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de ambiente físico, mobiliário,
telefones, microcomputadores, softwares, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de
forma a garantir a perfeita execução dos serviços objeto deste Projeto Básico.
4.3.1.1 Nas dependências da SECOM, a responsabilidade da Contratada será de fornecer
toda a infra-estrutura própria de equipamentos e suprimentos, constituída de
microcomputadores, softwares, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a
garantir a perfeita execução dos serviços objeto deste Projeto Básico.
4.3.2 Deverá ser mantido suporte inerente às atividades a serem executadas, garantindo um
serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para a SECOM.
4.3.2.1 O especificado no subitem 4.3.2 diz respeito a:
37
- Gerenciamento de Contrato;
- Gerenciamento de pessoal;
- Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais;
- Treinamento e capacitação de pessoal;
- Gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta dos
serviços;
- Gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela Contratada para garantir o
cumprimento das sistemáticas de segurança existentes na Presidência da República para
manter o sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais;
4.3.3 Na execução dos serviços deverão ser utilizadas metodologias e ferramentas
tecnológicas estabelecidas pela Presidência da República.
4.3.3.1 Na execução dos serviços deverão ser observadas as políticas e diretrizes
estabelecidas pelo Poder Executivo Federal para o Programa Governo Eletrônico.
4.3.4 As solicitações de serviços serão encaminhadas pela SECOM, por meio de
instrumento específico de demanda e controle das etapas necessárias para ações de
comunicação digital, denominado Ordem de Serviço – OS, e deverão ser utilizados como
referência os seguintes parâmetros:
Parâmetros de demanda:
- Definição e especificação dos serviços a serem realizados;
- Identificação dos responsáveis pela solicitação.
Parâmetros de controle:
- Identificação das etapas da prestação dos serviços, para fins de entrega,
homologação e pagamento;
- Atividades a serem desenvolvidas e o número de horas respectivo;
- Custos parciais e totais;
- Cronograma de realização dos serviços;
- Aprovação da demanda pela SECOM;
- Justificativas de variação de valores;
- Avaliação dos resultados;
- Identificação dos responsáveis pela avaliação da qualidade e pela atestação dos
serviços realizados.
4.3.4.1 O modelo da Ordem de Serviço será aprovado em comum acordo entre as partes e
deve ser objeto de formalização após a contratação.
4.3.5 Os programas-fonte e produtos gerados para os portais e sítios deverão ser entregues
à SECOM.
38
4.3.6 Os portais e sítios devem ser instalados em ambiente computacional da Presidência
da República ou em outro indicado por esta.
4.3.6.1 As homologações dos portais e sítios serão realizadas no mesmo ambiente
computacional em que serão hospedados.
4.3.7 Para cada portal ou sítio deverá ser feito planejamento das etapas da prestação dos
serviços, a ser aprovado pela SECOM.
4.3.8 Os portais e sítios serão desenvolvidos utilizando a plataforma Zope, versão 2.98 ou
superior, e o gerenciador de conteúdo Plone, versão 2.55 ou superior, conforme diretrizes
de Tecnologia da Informação da Presidência da República.
4.3.8.1 Todos os produtos para o Zope/Plone terão que ser homologados pela Presidência
da República.
4.3.8.2 A linguagem de programação dos portais e sítios deverá seguir o padrão PEP8 /Python Enhancement Proposals/ utilizados no Python e Plone.
4.3.8.3 Todo material produzido deverá ser compatível com as três versões mais recentes
dos browsers Firefox e Internet Explorer nas plataformas Windows e Mac.
4.3.8.4 Os projetos desenvolvidos devem ser otimizados para o melhor resultado na
pesquisa dos buscadores.
4.3.8.5 Os projetos desenvolvidos deverão sempre considerar a viabilidade de manutenção
e evolução futura, seguindo critérios de usabilidade e acessibilidade do consórcio World
Wide Web (W3C), que desenvolve tecnologias interoperáveis (especificações, manuais,
softwares e ferramentas) para levar a utilização da internet ao seu potencial pleno.
5. COMPETÊNCIA, CAPACIDADE E EXPERIÊNCIA
5.1
Principais atividades para atendimento ao objeto do Contrato
Atividade 1 ( Gerenciamento de Projeto)
Principais atividades:
- Dimensionar a equipe necessária para o desenvolvimento dos projetos de acordo
com a demanda;
- Avaliar projetos novos e alocar recursos;
- Supervisionar o trabalho da equipe para garantir o emprego adequado da
metodologia e tecnologia;
- Acompanhar o status dos projetos;
- Orientar e definir diretrizes para a equipe;
- Estimar horas, custo e prazo dos projetos;
- Analisar riscos e elaborar planos de contingência.
Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Engenharia, Administração,
Marketing ou Informática;
- Experiência de mais de 2 (dois) anos de atividade no gerenciamento de
desenvolvimento e implementação de projetos de portais e sítios;
- Competência para gerenciar equipes, prazos, custos, qualidade e recursos
relacionados a projetos, com a finalidade de garantir a execução e a efetividade da entrega.
39
Atividade 2 (Gerenciamento do Planejamento)
Principais atividades:
- Desenvolver pesquisas e benchmarkings;
- Planejar e acompanhar pesquisas necessárias ao projeto;
- Planejar e elaborar o cronograma para o projeto;
- Formular proposições de presença na internet;
- Oferecer suporte em processos de priorização de iniciativas de comunicação digital;
- Acompanhar a execução do cronograma do projeto;
- Elaborar análises e relatórios setoriais.
Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Engenharia, Administração,
Marketing ou Informática;
- Experiência de mais de 2 (dois) anos na elaboração de planejamento e formulação
de estratégias para portais e sítios;
- Visão ampla de estratégia de integração entre comunicação digital e tecnologia,
capaz de dirigir projetos de formulação de estratégia de presença na internet.
Atividade 3 (Direção de Criação)
Principais atividades:
- Gerenciar equipes de design gráfico;
- Formular briefings criativos;
- Formular conceitos artísticos de interfaces;
- Avaliar criticamente a produção dos materiais desenvolvidos.
Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Design, Comunicação ou
Publicidade;
- Experiência de mais de 2 (dois) anos em Direção de Arte para mídia digital com
utilização de padrões de interface;
- Conhecimento em software gráfico, de animação e de apoio ao desenvolvimento de
sítios e portais e outras mídias digitais. Experiência com padrões visuais e de acessibilidade,
navegação e disponibilização de conteúdo para páginas na internet. Conhecimento das
ferramentas de desenvolvimento de design gráfico com aplicação em portais e sítios;
- Conhecimento de softwares gráficos;
- Conhecimento de ferramentas de edição de imagens;
- Conhecimento de arquitetura de informação, acessibilidade, navegabilidade e
operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo para sítios e portais.
Atividade 4 (Arquitetura da Informação)
Principais atividades:
- Analisar as necessidades de navegação dos usuários;
- Estruturar e hierarquizar conteúdos e funcionalidades;
- Desenvolver modelos;
- Aplicar testes de usabilidade, acessibilidade e navegabilidade;
- Desenvolver arquitetura para sítios e portais e outros ambientes de comunicação
digital;
40
- Acompanhar o desenvolvimento, implementação e posterior evolução ou correção de
portais e sítios;
- Providenciar a documentação da arquitetura da informação de sítios e portais e
aplicativos;
- Integrar parâmetros funcionais de softwares de gerenciamento de conteúdo.
Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em áreas com afinidade à tecnologia
da informação e comunicação;
- Conhecimento de pesquisas de comportamento de usuários de software;
- Domínio sobre técnicas de organização e apresentação de informação e
funcionalidades de interfaces de sistemas em geral. Conhecimento em usabilidade,
acessibilidade, navegabilidade e arquitetura da informação em ambientes de comunicação
digital;
- Domínio de técnicas de ergonomia de interface;
- Domínio de técnicas de organização da informação;
- Conhecimento de arquitetura de informação, acessibilidade, navegabilidade e
operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo para sítios e portais.
Atividade 5 (Design)
Principais atividades:
- Desenvolver design para internet e outras aplicações para ambientes de
comunicação digital;
- Desenvolver banners, flash, hotsites e demais peças de comunicação digital;
- Criar padrões de interface.
Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Design, Publicidade ou
Programação;
- Domínio de software gráfico, de animação e de apoio ao desenvolvimento de sítios e
portais e demais mídias digitais. Experiência com padrões visuais e de acessibilidade,
navegação e disponibilização de conteúdo para páginas na internet. Domínio das
ferramentas de desenvolvimento de design gráfico com aplicação em portais e sítios;
- Domínio de linguagens de programação;
- Domínio de softwares gráficos;
- Domínio de ferramentas de edição de imagens;
- Domínio de linguagem visual;
- Conhecimento de arquitetura de informação, acessibilidade, navegabilidade e
operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo para sítios e portais.
Atividade 6 ( Redação)
Principais atividades:
- Produzir, editar, revisar e publicar conteúdos para sítios e portais na web e outros
ambientes digitais;
- Adaptar conteúdos para a linguagem web.
Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Comunicação Social ou Letras;
- Experiência de no mínimo 1 (um) ano em produção de textos para a internet;
41
- Conhecimento avançado do Português, domínio do Inglês e de técnicas de redação
de conteúdos para ambientes digitais;
- Conhecimento de acessibilidade, navegabilidade e operação de ferramentas de
gerenciamento de conteúdo para sítios e portais.
Atividade 7 (Gerenciamento de Tecnologia)
Principais atividades:
- Desenvolver sítios e portais, utilizando ferramentas de projeto lógico, banco de dados
e linguagens de última geração;
- Monitorar a execução do cronograma do projeto, gerenciando seus riscos;
- Acompanhar o desempenho de sítios e portais em ambiente de produção e elaborar
rotinas de produção.
Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Informática ou Engenharia de
Computação;
- Experiência de mais de 2 (dois) anos de atividade de desenvolvimento e
implementação de sítios e portais e em projetos de sistemas baseados ou integrados em
padrões de internet;
- Experiência em desenvolvimento e implementação de sítios e portais, conhecimento
de testes de usabilidade e navegabilidade, capacidade de negociação, comunicação,
liderança, gerenciamento de equipes, condução de projetos, foco na entrega de produto de
valor agregado para o cliente, habilidade em análise e gerenciamento de riscos, definição de
estimativas e tomada de decisão;
- Domínio das técnicas e metodologias de desenvolvimento de sítios e portais,
envolvendo análise estruturada, análise, projeto e programação orientada a objetos,
modelagem de dados e levantamento de requisitos;
- Domínio dos sistemas gerenciadores de banco de dados;
- Conhecimento em ferramentas de testes de usabilidade, acessibilidade e
navegabilidade.
Atividade 8 (Programação WEB)
Principais atividades:
- Criar interfaces web seguindo os padrões W3C;
- Programar em linguagens para internet;
- Criar e editar imagens;
- Testar os componentes da interface nos navegadores-padrão.
Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Informática ou Engenharia de
Computação;
- Experiência de mais de 2 (dois) anos de atividade na criação de interfaces web
seguindo os padrões W3C;
- Conhecimento e experiência em codificação de interfaces web, domínio das
tecnologias e linguagens utilizadas na web;
- Conhecimento da aplicação de testes dos componentes da interface nos
navegadores-padrão;
- Conhecimento de arquitetura de informação, acessibilidade, navegabilidade e
operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo para sítios e portais.
42
Atividade 9 (Análise de Conteúdo)
Principais atividades:
- Buscar soluções para simplificar os processos de criação, gestão, publicação,
distribuição e arquivamento de conteúdos;
- Elaborar conteúdo em linguagem web;
- Adaptar conteúdos para linguagem web;
- Administrar e monitorar o conteúdo de sítios e portais.
Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Jornalismo ou Comunicação
Social;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos com a redação de textos para a internet;
- Experiência em desenvolvimento de conteúdo (redação) para sítios e portais, em
pesquisa e análise em sítios e portais nacionais e internacionais, em pesquisa e análise em
publicações nacionais e internacionais e com conhecimento do mercado de internet;
- Experiência em projetos ligados ao desenvolvimento de sítios e portais;
- Conhecimento de arquitetura de informação, acessibilidade, navegabilidade e
operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo para sítios e portais.
Atividade 10 (Análise de Controle de Qualidade)
Principais atividades:
- Analisar periodicamente os portais e sítios, buscando identificar possíveis problemas
(não-conformidades). Pontos observados: metainformações; título das páginas; links;
imagens; textos; formulários; funcionalidades; usabilidade; acessibilidade;
- Analisar periodicamente o mercado, buscando inovações para os sítios e portais;
- Aplicar testes sistemáticos nos sítios e portais (como usuário final);
- Elaborar relatórios padronizados, alertando os gestores de projeto acerca de defeitos
técnicos, problemas de usabilidade e incorreções ortográficas e gramaticais.
Qualificação
- Formação de nível superior preferencialmente em Informática ou Engenharia de
Computação;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos em área de controle de qualidade de portais
e sítios;
- Experiência em processo de avaliação do desempenho geral de projetos de sítios e
portais (análise processual e técnica), buscando alcançar padrões relevantes de qualidade;
- Conhecimento de arquitetura de informação, acessibilidade, navegabilidade e
operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo para sítios e portais.
6. PAGAMENTO E REPACTUAÇÃO
6.1 Pela perfeita execução dos serviços objeto deste Projeto Básico e obedecidas as demais
condições, a SECOM pagará mensalmente à Contratada, conforme Ordens de Serviço
executadas, referentes a:
a) Serviços prestados, de acordo com atividades envolvidas para a sua execução
necessários ao cumprimento do objeto deste Projeto Básico;
b) Serviços complementares necessários ao cumprimento do objeto deste Projeto Básico.
43
6.1.1 Os serviços prestados, objeto deste Projeto Básico, serão remunerados de acordo
com a quantidade de horas/atividade, necessárias para a execução do serviço determinado
e aprovado pela SECOM, via Ordem de Serviço.
6.1.2 Todos os serviços necessários à execução do objeto do Contrato deverão ser
discriminados e previamente aprovados pela SECOM, por meio de Ordem de Serviço.
6.1.2.1 Os custos de serviços complementares serão aprovados com base nas informações
constantes no Sistema de Disponibilização de Referências (SIREF) da SECOM.
6.1.2.1.1 O SIREF é um sistema de uso interno da SECOM, que consolida custos de
produção de serviços de comunicação de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e
que servirá de referência para a aprovação dos custos dos serviços complementares.
6.2 A Contratada poderá solicitar à Contratante a repactuação do preço de execução dos
serviços objeto deste Contrato, exceto os complementares, observado o interregno mínimo de
1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta constante do
instrumento convocatório ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se,
como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo
da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes
instrumentos.
6.2.1 A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, por
parte da Contratada, tendo como parâmetros básicos a qualidade dos serviços e os preços
vigentes no mercado para os custos informados.
6.2.2 A Contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da
formulação da proposta e do momento do pedido de repactuação, contemplando os custos
unitários envolvidos e evidenciando a repercussão do aumento de preços ocorrido nos
valores vigentes para cada serviço.
6.2.3 Deverão ser apresentados os documentos comprobatórios do aumento de custo, tais
como acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, notas fiscais e
informações de mercado.
6.2.4 A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo que tenham sofrido
variação, no período, desde que haja demonstração analítica dessa variação, devidamente
comprovada.
6.2.5 Após a primeira repactuação, o prazo mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da
data da última repactuação.
6.2.6 A repactuação poderá ser autorizada pela SECOM, após exame dos atos e
documentos comprobatórios que a motivarem, em conformidade com o disposto no art. 5º
do Decreto nº 2.271/97 e nos arts. 38 a 41 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/08.
6.3 O pagamento à Contratada será feito, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento
da nota fiscal de serviços/fatura, por crédito em conta corrente, mensalmente, após a
apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente
executados, acompanhada das Ordens de Serviço e do relatório mensal, baseado na
consolidação das OS, mediante aceitação e atestação do Gestor do Contrato.
6.3.1 Para execução do pagamento a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal de
serviços/fatura correspondente – emitida, sem rasura, em letra legível em nome da
44
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, CNPJ nº 09.234.494/000143 – o nome do Banco, o número de sua Conta Bancária e a respectiva Agência.
6.3.2 A nota fiscal de serviços/fatura correspondente deverá ser encaminhada, pela
Contratada, diretamente ao Gestor do Contrato, que somente atestará o recebimento e
liberará a referida nota fiscal de serviços/fatura para pagamento, quando cumpridas todas as
condições pactuadas.
6.3.3 Serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade com as
especificações das Ordens de Serviço não serão pagos.
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 Os recursos para a execução dos serviços durante o exercício de 2008 estão
consignados na seguinte funcional programática:
04.131.0752.2017.0001 (Programa de Gestão da Política de Comunicação de
Governo; Ação Publicidade Institucional); Natureza da despesa: 3.3.90.39.
7.2 Se a SECOM optar pela prorrogação do Contrato, consignará nos próximos exercícios
em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
7.3 A SECOM se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos
previstos.
8. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
8.1 A despesa com o Contrato resultante da concorrência a que se refere este Projeto
Básico está estimada em R$ 11.100.000,00 (onze milhões e cem mil reais), pelos primeiros
12 (doze) meses.
8.2 No interesse da SECOM o objeto do Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a
supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, §§ 1º
e 2º inciso II, da Lei nº 8.666/93.
8.3 O custo estimado da contratação foi estabelecido com base nos valores constantes na
tabela a seguir:
Atividade
Gerenciamento de projeto
Gerenciamento do planejamento
Direção de criação
Arquitetura da informação
Design
Redação
Análise de conteúdo
Gerenciamento de tecnologia
Programação Web
Análise de Controle de Qualidade
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Hora/atividade com encargos
R$ 166,73
R$ 169,10
R$ 233,59
R$ 158,82
R$ 144,70
R$ 103,67
R$ 135,58
R$ 135,00
R$ 99,10
R$ 80,00
9.1 Poderá participar desta licitação pessoa jurídica que exerça atividade pertinente e
compatível com o objeto deste Projeto Básico e que atenda a todas as exigências, inclusive
quanto à documentação.
45
9.1.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
de suas propostas.
9.2 Não poderá participar desta concorrência a empresa:
a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou
estiver impedida de contratar com a Presidência da República;
b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em recuperação judicial, concurso de
credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
c) que tenha sido considerada como inidônea, por órgão, entidade ou sociedade integrante
da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
d) inadimplente em obrigações assumidas com a Presidência da República;
e) que estiver reunida em consórcio, qualquer que seja a modalidade de constituição;
f) estrangeira que não funcione no País;
g) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela
natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de
serviço e a empresa Contratada bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição
não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Além de outras obrigações estipuladas neste Projeto Básico ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº 8.666/93, e legislação complementar, constituem ainda,
obrigações da Contratante:
10.1.1 Designar o Gestor do Contrato e seu substituto, que serão responsáveis pelo
monitoramento e verificação da conformidade da prestação dos serviços às exigências
descritas neste Projeto Básico.
10.1.2 Realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor designado por outro
profissional, mediante comunicação endereçada à Contratada.
10.1.3 Fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos solicitados pela Contratada,
referentes à execução dos serviços previstos neste Projeto Básico.
10.1.4 Comunicar à Contratada, por escrito:
- Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este
Projeto Básico;
- A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Projeto Básico.
10.1.5 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1
Caberá à Contratada
46
11.1.1
Manter, obrigatoriamente, instalações em Brasília/DF, com estrutura
suficiente para atender às necessidades administrativas e técnico-operacionais previstas
neste Projeto Básico.
11.1.1.1
Caso não disponha de instalações físicas em Brasília/DF, a Contratada terá
um prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato para providenciá-la.
11.1.2
Manter equipe para cumprimento do objeto da licitação, com estrutura
suficiente para atender às necessidades administrativas e de atendimento e com alocação
dos perfis necessários, dimensionados de acordo com a Ordem de Serviço aprovada pela
SECOM.
11.1.3
Realizar reuniões periódicas com o Gestor do Contrato, na SECOM, visando
ao aprimoramento e à eficiência dos serviços prestados.
11.1.4
Fornecer a documentação técnica completa de cada etapa desenvolvida dos
portais e sítios, antes do término do período de implantação do respectivo módulo, referente
a aspectos técnicos:
a) manual do usuário, que permita adequado uso dos portais e sítios, pelos
usuários;
b) manual do administrador, que permita adequado uso dos portais e sítios,
pelos usuários administradores;
c) documentação técnica, contemplando a tecnologia aplicada, arquitetura
básica, recursos computacionais necessários etc;
d) documentação de operação de rotinas de produção.
11.1.5
Garantir o funcionamento dos portais e sítios desenvolvidos pela Contratada,
de forma a contemplar a prestação de serviços conforme o objeto deste Projeto Básico.
11.1.5.1
Os serviços referentes à garantia de funcionamento dos portais e sítios serão
prestados pela Contratada durante toda a vigência do Contrato.
11.1.5.2
Se ocorrerem problemas advindos de soluções propostas pela Contratada, as
correções serão executadas sem custo financeiro adicional para a SECOM.
11.1.5.3
A prestação dos serviços referente à garantia de funcionamento deverá ser
iniciada no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado a partir da solicitação, e não poderá se
estender além de 48 (quarenta e oito) horas, exceto em casos de impossibilidade de
cumprimento de prazo justificada pela Contratada e acatada pela SECOM.
11.1.6 Sem prejuízo das disposições legais, compete à Contratada o cumprimento das
responsabilidades previstas neste Projeto Básico, além de ficar obrigada a:
a) não transferir a terceiros o Contrato, por qualquer forma e nem mesmo
parcialmente;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas (sem
quaisquer ônus para a SECOM), no total ou em parte, o objeto deste Projeto Básico em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93);
c) assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das
obrigações decorrentes do Contrato;
47
d) manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a vigência do
Contrato, a Contratada ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à
regularidade, com habilitação parcial, no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93);
e) guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento
por força da contratação;
f) realizar os serviços para os quais foi Contratada de acordo com o
estabelecido no Projeto Básico e em observância às recomendações aceitas pela boa
técnica e às normas e legislação;
g) manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente
identificados por crachás quando em trabalho nas instalações da SECOM;
h) assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos
e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados à SECOM ou a
terceiros;
i) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em conexão com eles, ainda
que ocorrido nas dependências da SECOM;
j) responsabilizar-se por eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de
quaisquer obrigações com terceiros;
k) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for,
desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nos
recintos da SECOM;
l) responsabilizar-se por qualquer ação, na Justiça do Trabalho ou outro foro
competente, movida por seus funcionários ou contratados;
m) assumir a responsabilidade de não comercializar, ceder e doar os
programas-fonte e produtos gerados para os portais e sítios da Presidência da República;
n) garantir que seus profissionais cumpram todas as normas da Presidência
da República aplicáveis à execução do Contrato.
11.1.7
Os profissionais necessários para prestação dos serviços deverão estar sob
responsabilidade da Contratada e em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
11.1.8
Também constituem responsabilidade da Contratada os pagamentos dos
encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência da
sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da SECOM.
11.1.9
Os profissionais da Contratada que realizarem suas atividades, nas
dependências da SECOM, deverão ser apresentados formalmente ao Gestor do Contrato.
11.1.9.1
Os profissionais da Contratada deverão assinar, individualmente, o Termo de
Compromisso relativo a sigilo, conforme modelo definido pela SECOM.
11.1.9.2
Nenhum contratado ou empregado da Contratada terá vínculo empregatício
com a SECOM.
48
12. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
12.1 A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos
termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
12.2 A prestação dos serviços dar-se-á de acordo com as necessidades da SECOM
definidas neste Projeto Básico.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1 A Contratada deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor estimado da contratação, a fim de assegurar a sua execução, em uma das
modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, à sua escolha.
14. PROPOSTA TÉCNICA – APRESENTAÇÃO, JULGAMENTO E PONTUAÇÃO
14.1 A Proposta Técnica será constituída de itens obrigatórios e não pontuáveis e itens
pontuáveis e classificatórios.
14.2 Itens obrigatórios e não pontuáveis
14.2.1 A licitante deverá apresentar:
a) histórico da licitante, em que deverá constar sua origem, evolução empresarial,
estrutura atual e tempo de experiência profissional em atividades de comunicação digital;
b) relação nominal dos principais clientes atendidos, com a especificação do período
de atendimento e dos projetos de comunicação digital realizados para cada um deles.
14.3 Itens obrigatórios pontuáveis e classificatórios
14.3.1 Os itens obrigatórios pontuáveis e classificatórios compreendem quatro quesitos,
descritos nos subitens 14.3.2 a 14.3.5 deste Projeto básico.
14.3.1.1 A licitante deverá apresentar os documentos relativos ao quesito 1, subquesitos “a”
e “b”, e ao quesito 4 em papel timbrado, com endereço e CNPJ, em 1 (uma) via impressa,
redigidos com clareza, sem emendas, rasuras e entrelinhas em suas partes essenciais.
14.3.1.2 Os documentos dos subquesitos “c”, “d” e “e” do quesito 1 deverão ser
apresentados em um único leiaute funcional de até 50 (cinqüenta) páginas web, incluindo a
home page, para os três subquesitos, com a identificação da licitante.
14.3.1.3 O(s) atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) relativos ao quesito 2 deverá(ão)
ser elaborado(s) em papel timbrado da empresa emitente, conter seu CNPJ, estar
assinado(s) e conter nome, endereço, telefone, fax e/ou e-mail de contato do(s)
signatário(s), além das informações mencionadas no subitem 14.3.3.1.1 deste Projeto
Básico.
14.3.1.4 O sítio relativo ao quesito 3 deverá ser apresentado em mídia digital, com a
identificação da licitante, além das informações mencionadas no subitem 14.3.4.1 deste
Projeto Básico.
49
14.3.2 Quesito 1: Planejamento – a licitante apresentará o planejamento para criação de
portal para promover o Brasil no exterior e atrair investidores, elaborado com base nas
especificações descritas no Briefing (Apêndice I) e que compreende os seguintes
subquesitos:
a) Raciocínio Básico – texto em que a licitante demonstrará seu entendimento sobre as
informações constantes do Briefing;
b) Estratégia de Comunicação – texto em que a licitante apresentará e defenderá a
estratégia que, de acordo com o seu raciocínio básico, deve fundamentar a proposta de
criação de portal na internet para promover o Brasil no exterior;
c) Design – a licitante deverá apresentar leiaute funcional do portal por ela proposto;
d)Arquitetura da Informação – a licitante deverá apresentar leiaute funcional do portal
por ela proposto;
e) Conteúdo – a licitante deverá apresentar leiaute funcional com exemplos de textos,
vídeos, áudios, imagens e ilustrações representativos do portal por ela proposto.
14.3.3 Quesito 2: Experiência técnico-operacional da licitante – a licitante deverá
apresentar atestado, declaração ou certidão referentes aos serviços a seguir descritos:
a) Desenvolvimento – 1 (um) atestado, declaração ou certidão de capacidade técnica
na prestação de serviços de comunicação digital, referente aos serviços de desenvolvimento
de portais e sítios corporativos que ofereçam soluções de interatividade com o usuário;
b) Atualização evolutiva e manutenção de conteúdo – 1 (um) atestado, declaração ou
certidão de capacidade técnica na prestação de serviços de comunicação digital, referente
aos serviços de atualização evolutiva e de manutenção de conteúdo de portais e sítios
corporativos que ofereçam soluções de interatividade com o usuário;
c) Zope/Plone - 1 (um) atestado, declaração ou certidão de capacidade técnica na
prestação de serviços técnicos de informática, referente a serviços técnicos especializados
usando Zope/Plone no desenvolvimento de portais e sítios;
d) Phyton - 1 (um) atestado, declaração ou certidão de capacidade técnica na
prestação de serviços técnicos de informática, referente a serviços técnicos especializados
usando Phyton no desenvolvimento de serviços para portais, sítios ou sistemas;
e) Web 2.0 - 1 (um) atestado, declaração ou certidão de capacidade técnica na
prestação de serviços de comunicação digital, referente a serviços técnicos especializados
usando interfaces colaborativas e participativas, soluções de comunicação baseadas em
conceitos de web 2.0.
14.3.3.1 Um mesmo atestado, declaração ou certidão poderá ser utilizado para comprovar a
experiência técnico-operacional em mais de um dos serviços listados nas alíneas de “a” a
“e” do subitem 14.3.3.
14.3.3.1.1 O(s) atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) relativos ao quesito 2
deverá(ão) ser lavrado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica, de direito público ou
privado, à qual o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s), contendo CNPJ, nome, assinatura,
endereço, telefone, fax e/ou e-mail de contato do(s) signatário(s), além das seguintes
informações:
- Relação dos portais e sítios que ofereçam soluções de interatividade com o usuário e
descrição dos serviços de desenvolvimento prestados;
50
- Relação dos portais e sítios que ofereçam soluções de interatividade com o usuário e
descrição dos serviços de atualização evolutiva e manutenção de conteúdo prestados;
- Relação dos sítios e portais e das respectivas ferramentas de apoio ao
desenvolvimento, utilizadas;
- Qualificação dos serviços prestados, retratando o grau de satisfação do emitente em
relação a cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão;
- Período de prestação de cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou
certidão.
14.3.3.1.2 O(s) atestado(s), declaração(ções) ou certidão(ões) só será (ão) pontuado(s) se
apresentar(em) grau de satisfação positivo para o(s) serviço(s) prestado(s).
14.3.4 Quesito 3: Trabalho realizado – a licitante deverá apresentar 1 (um) sítio por ela
desenvolvido nos últimos 3 (três) anos contados até a data de apresentação das Propostas,
que apresente características de sítios corporativos.
14.3.4.1 Deverá ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema
que o sítio se propôs a resolver e a identificação da licitante, título, data de produção e
período de implementação.
14.3.4.2 O sítio relativo ao quesito 3 deverá ser apresentado em mídia digital, com a
identificação da licitante, e demais informações mencionadas no subitem 14.3.4.1.
14.4.3.3 O sítio e a ficha técnica deverão ser referendados em documento próprio emitido
pela pessoa jurídica de direito público ou privado à qual o serviço foi prestado.
14.3.5 Quesito 4: Relato de soluções de problemas de comunicação – a licitante deverá
apresentar 1 (um) relato, descrevendo, em no máximo duas páginas, soluções bemsucedidas de problemas de comunicação digital implementadas nos últimos 3 (três) anos,
contados até a data de apresentação das Propostas.
14.3.5.1 O relato de soluções de problemas de comunicação deverá ser referendado, no
próprio documento ou em separado, pela pessoa jurídica de direito público ou privado à qual
o serviço foi prestado.
14.4. Critérios para julgamento dos itens obrigatórios pontuáveis e classificatórios
14.4.1 No julgamento dos itens obrigatórios pontuáveis e classificatórios serão levados em
conta, como critérios de julgamento, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou
subquesito:
14.4.1.1 Quesito 1: Planejamento:
a) Raciocínio Básico – a acuidade de compreensão sobre as informações constantes
do Briefing (Apêndice I), especialmente dos tópicos 3 e 4.
b) Estratégia de Comunicação:
51
1) a adequação da estratégia proposta aos objetivos de comunicação a serem
alcançados, indicados no Briefing;
2) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da
estratégia de comunicação proposta.
c) Design:
1) sua adequação aos objetivos de comunicação a serem alcançados, indicados no
Briefing;
2) sua adequação aos públicos de interesse indicados no Briefing;
3) a qualidade e simplicidade da linguagem gráfica.
d) Arquitetura da Informação:
1) a consistência nos critérios utilizados para as definições de hierarquia e
categorização da informação;
2) a intuitividade e funcionalidade da navegação.
e) Conteúdo:
1) a adequação ao meio e ao alcance dos objetivos de comunicação indicados no
Briefing;
2) a adequação da linguagem ao meio e ao público de interesse indicado no Briefing;
3) o uso de recursos que facilitem a compreensão e estimulem a permanência do
usuário na página.
14.4.1.2 Quesito 2: Experiência técnico-operacional da licitante – exame do(s)
atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) de capacidade técnica referentes a contratos
de prestação de serviços a pessoa jurídica de direito público ou privado, de que trata o
subitem 14.3.3.
14.4.1.3 Quesito 3: Trabalho realizado:
a) a qualidade da idéia criativa;
b) a inovação da solução proposta;
c) a qualidade do acabamento.
14.4.1.4 Quesito 4: Relato de soluções de problemas de comunicação:
a) a concatenação lógica da exposição;
b) a evidência de planejamento de comunicação;
c) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
d) a relevância dos resultados apresentados.
14.5 Pontuação da Proposta Técnica
52
14.5.1 Serão atribuídos à Proposta Técnica, no máximo, 100 (cem) pontos, como segue:
Quesitos
Pontuação
Quesito 1: Planejamento
40
8
a) Raciocínio Básico
8
b) Estratégia de Comunicação
8
c) Design
8
d) Arquitetura da Informação
8
e) Conteúdo
Quesito 2: Experiência técnico-operacional da licitante
20
5
a) Desenvolvimento
3
b) Atualização evolutiva e manutenção de conteúdo
3
c) Zope/Plone
3
d) Phyton
6
e) Web 2.0
Quesito 3: Trabalho realizado
25
10
a) Qualidade da idéia criativa
8
b) Inovação da solução proposta
7
c) Qualidade do acabamento
Quesito 4: Relato de soluções de problemas de comunicação
15
3
a) Concatenação lógica da exposição
3
b) Evidência de planejamento de comunicação
4
c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e
solução
5
d) Relevância dos resultados apresentados
Total
100
14.5.2 A nota dos quesitos 1, 3 e 4 corresponderá à média aritmética simples da pontuação
de cada membro da Subcomissão Técnica.
14.5.3 A apuração da pontuação técnica de cada proposta será feita por meio da seguinte
fórmula:
PT = Np + Ne + Nt + Nr
Onde:
PT
Np
Ne
Nt
Nr
=
=
=
=
=
Pontuação Técnica
Nota atribuída ao quesito planejamento
Nota atribuída ao quesito experiência técnico-operacional da licitante
Nota atribuída ao quesito trabalho realizado
Nota atribuída ao quesito relato de soluções de problemas de comunicação
14.5.4 Se na avaliação de um quesito ou subquesito, a diferença entre a maior e a menor
pontuação for maior que 20% da pontuação máxima do quesito ou subquesito, será aberta a
discussão entre todos os membros da Subcomissão Técnica para apresentação, por seus
autores, das justificativas das pontuações “destoantes”. Caso as argumentações não sejam
suficientes ao convencimento dos membros da Subcomissão, os autores reavaliarão suas
pontuações.
14.5.4.1 Caso os autores das pontuações destoantes não adotem novas pontuações,
deverão registrar suas justificativas por escrito em ata, a qual deverá ser assinada por todos
os membros da Subcomissão e passará a compor o processo de licitação.
14.5.5 A soma das notas dos quesitos corresponderá à Pontuação Técnica (PT) de cada
Proposta.
14.5.6 O Índice Técnico (IT) será obtido por meio da seguinte fórmula:
53
IT = PT/MPT
Onde:
IT = Índice Técnico
PT = Pontuação Técnica da Proposta analisada
MPT = Maior Pontuação Técnica
14.5.6.1 Os valores numéricos referidos serão calculados com 2 (duas) casas decimais,
desprezando-se a fração remanescente.
14.5.7 Será considerada qualificada e classificada a Proposta Técnica que obtiver
pontuação total igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
14.5.8 Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do presente Projeto Básico;
b) Não alcançar, no total, pontuação igual ou superior a 70 pontos;
c) Não atender às exigências das letras a) e b) do subitem 14.2.1 deste Projeto
Básico.
15. PROPOSTA DE PREÇOS – APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO
15.1 Apresentação da Proposta de Preços
15.1.1 A licitante deverá apresentar a Proposta de Preços, contendo planilha de composição
de preços (Anexos VI do Edital), estruturada em 10 (dez) módulos (gerenciamento de
projeto; gerenciamento do planejamento; direção de criação; arquitetura da informação;
design; redação; análise de conteúdo; gerenciamento de tecnologia; programação web; e
análise de controle de qualidade), calculados individualmente, de acordo com as
informações do Edital e deste Projeto Básico, em 1 (uma) via impressa em papel timbrado,
contendo nome e/ou razão social, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ; inscrição estadual ou municipal, dados bancários (nome e número do
banco, agência e conta corrente); endereço completo, telefone, fax e e-mail, redigida com
clareza, sem emendas, rasuras e entrelinhas em suas partes essenciais, datada, numerada,
assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal.
15.1.2 Deverá ser preenchido um módulo para cada atividade prevista no subitem 5.1 deste
Projeto Básico;
15.1.2.1 Cada item componente dos custos e da formação de preços da hora/atividade
deverá ser preenchido pela licitante em reais (R$) por hora.
15.1.3 Os totais de cada hora/atividade cotados incluirão todas e quaisquer despesas, tais
como tributos, custos com estrutura administrativa, encargos e demais despesas que
venham a incidir, direta ou indiretamente na prestação de serviços objeto dessa licitação e
devem ser consideradas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra (com base no
salário e em outros direitos fixados para cada categoria por meio de acordo ou convenção
coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), material, inclusive
de consumo, transportes, deslocamento, hospedagem e fretes de material, bem como os
demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de
administração, emolumentos, prêmios de seguro, despesas e obrigações financeiras de
qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de
custo dos serviços, inclusive equipamentos (hardware), programas (software) e lucro,
necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste Projeto Básico.
54
15.1.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na Proposta ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser
prestado sem ônus adicional.
15.1.5 O preço total será informado em moeda corrente nacional (R$), com duas casas
decimais, expresso em algarismos e por extenso, englobando os preços dos 10 (dez)
módulos.
15.1.6 Deverá ser informada a qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
nome completo, CPF, Carteira de Identidade, estado civil, nacionalidade, profissão e
instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido Contrato.
15.1.7 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe
assistirá o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob
a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
15.1.8 Não será considerada nenhuma vantagem não prevista neste Projeto Básico.
15.1.9 Para efeito de apuração do Índice de Preços, cada atividade terá um peso específico,
que deverá ser levado em conta pela licitante para a formulação de sua Proposta de Preços,
como segue:
Atividade
Gerenciamento de projeto
Gerenciamento do planejamento
Direção de criação
Arquitetura da informação
Design
Redação
Análise de conteúdo
Gerenciamento de tecnologia
Programação Web
Análise de Controle de Qualidade
Peso
4
2
4
8
12
36
4
4
25
1
15.1.9.1 O valor final de cada atividade será obtido pela multiplicação da respectiva
hora/atividade pelo respectivo peso.
15.1.10 A Proposta terá dois valores para hora/atividade:
a) valor da hora/atividade, a ser cobrado na prestação dos serviços;
b) valor ponderado da hora/atividade, considerado para a apuração do Índice de
Preços.
15.2 Julgamento da Proposta de Preços
15.2.1 O Índice de Preços (IP) será obtido por meio da seguinte fórmula:
IP=MPGP/PGPA
Onde:
55
IP = Índice de Preços
MPGP = Menor Preço Global Ponderado proposto pelas licitantes classificadas
tecnicamente
PGPA= Preço Global Ponderado da Proposta Analisada
15.2.2 O Preço Global Ponderado de cada proposta apurado para efeito de julgamento,
corresponderá à soma do produto da multiplicação do valor da hora de cada atividade pelo
respectivo peso, como segue:
PGP = (valor da hora de gerenciamento de projeto x 4) + (valor da hora de
gerenciamento do planejamento x 2) + (valor da hora de direção de criação x 4) +
(valor da hora de arquitetura da informação x 8) + (valor da hora de design x 12) +
(valor da hora de redação x 36) + (valor da hora de análise de conteúdo x 4) + (valor
da hora de gerenciamento de tecnologia x 4) + (valor da hora de programação web x
25) + (valor da hora de análise de controle de qualidade x 1).
15.2.3 O valor da hora de cada atividade será o constante dos módulos das planilhas
apresentadas pelas licitantes.
16. JULGAMENTO FINAL DA LICITAÇÃO
16.1 O julgamento final da licitação será realizado em conformidade com o tipo Técnica e
Preço, correspondendo 60% (sessenta por cento) a Técnica e 40% (quarenta por cento) a
Preço, observadas as regras estabelecidas neste Projeto Básico.
16.2 A Nota Final (NF) para fins de ordem de classificação e apuração da vencedora será
obtida pela seguinte fórmula:
NF = (IT x 6) + (IP x 4)
Onde:
NF = Nota Final
IT = Índice Técnico
IP = Índice de Preços
16.3 Os valores numéricos referidos serão calculados com 2 (duas) casas decimais,
desprezando-se a fração remanescente.
16.4 Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior Nota Final (NF).
16.4.1 Se houver empate, será aplicado o disposto na Lei 8.666/93.
17. PROPRIEDADE, SEGURANÇA E SIGILO
17.1 A Contratada deverá:
a) Obedecer às normas e rotinas da Presidência da República, em especial, às que
disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e
procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou
geradas durante a execução dos serviços.
b) Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos
de qualquer natureza de que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil
e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
56
c) Reconhecer, ainda, que, como prestadora de serviço por força de um Contrato, sem
vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo e qualquer trabalho realizado ou
desenvolvido será de exclusiva propriedade da Presidência da República.
17.2 Todos os direitos de propriedade intelectual sobre quaisquer produtos ou bens
intelectuais resultantes da contratação pertencerão à Administração Pública Federal.
18. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
18.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços serão exercidos pelo
Gestor do Contrato, designado para esse fim pela SECOM, ao qual competirá dirimir
eventuais dúvidas no curso da sua prestação e de tudo dará ciência à Contratada, para fiel
execução contratual, consoante os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
18.2 Compete ao Gestor do Contrato exigir o cumprimento de todos os itens constantes
deste Projeto Básico, da Proposta da Contratada e das cláusulas do Contrato, além de
solicitar, mediante justificativa, a substituição de qualquer empregado da Contratada que:
a) Comprometa a perfeita execução dos serviços ou que crie obstáculos à fiscalização;
b) Não corresponda às exigências disciplinares da Presidência da República;
c) Tenha freqüentes faltas sem justificativas legais.
18.3 A existência e a atuação da fiscalização pela SECOM em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do
objeto do Contrato.
18.4 A Contratada indicará um preposto para representá-la administrativamente, sempre
que for necessário, durante o período de vigência do Contrato.
19. RESCISÃO
19.1 A SECOM poderá rescindir, a qualquer tempo, o Contrato que vier a ser assinado,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada
qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e no Contrato a ser
firmado entre as partes.
20. PENALIDADES
20.1 Na hipótese de a licitante vencedora não assinar o Contrato e, ainda, em caso de
inexecução total ou parcial do Contrato, a SECOM poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
as sanções a serem estabelecidas no Edital.
21. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
21.1 A Contratada deverá apresentar uma relação contendo a quantidade e o nome dos
profissionais que se enquadrem nos perfis indicados no item 5, que serão colocados à
disposição da execução dos serviços, conforme instrução do subitem 11.1.2 deste Projeto
Básico.
21.1.1 A comprovação da escolaridade e da experiência profissional com formação
acadêmica e especialização, far-se-á por meio:
57
a) De currículo dos profissionais, contendo suas qualificações e experiência profissional,
discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o nome das(s)
empresa(s) ou instituição(ões) na(s) qual(is) desempenhou a(s) respectiva(s) função(ões); e
b) Cópia do(s) diploma/certificado(s), ou declaração(ões), ou atestado(s) ou certidão(ões),
no que couber.
21.2 É facultado à SECOM efetuar diligências para comprovar as informações prestadas na
forma do subitem anterior.
Brasília, 5 de agosto de 2008.
Silvia Sardinha Ferro
Diretora
Departamento de Internet e Eventos
Sidney de Jesus Oliveira
Assessor Técnico
Departamento de Normas
De Acordo
Inálio de Sena Corrêa
Coordenador
Coordenação de Sistemas de Informação do Governo
Diretoria de Tecnologia de Informação
58
APÊNDICE I
BRIEFING
1. A INTERNET E A COMUNICAÇÃO
A primeira grande revolução na comunicação aconteceu quando o homem
desenvolveu a linguagem, como tentativa de comunicar-se com seus semelhantes.
A linguagem permitiu que a humanidade transmitisse o conhecimento adquirido,
aperfeiçoando a forma de apreender o mundo.
Alguns séculos mais tarde, a linguagem teve seus sons codificados em símbolos, e
posteriormente em alfabetos. Com a criação dessa nova convenção, teve início a civilização
como a conhecemos hoje.
A escrita permitiu que o conhecimento ultrapassasse a barreira do tempo e que a
mensagem pudesse existir independente de um emissor, podendo ser recebida por alguém
que soubesse decifrar seu código.
Permitiu também a organização linear do pensamento, base da inteligência e cultura
dos séculos seguintes. Com a escrita desenvolveu-se também a ciência, criando várias
raízes de conhecimento científico e desenvolvendo as civilizações.
Com a ciência, o espaço pôde ser reconfigurado, medido, transformado. A distância
passou a ser algo concreto, passível de ser medido.
Tamanha reviravolta está sendo revivida com o surgimento de um novo meio de
comunicação, o mais completo já concebido pela tecnologia humana: a internet. O primeiro
meio a conjugar duas características dos meios anteriores: a interatividade e a massividade.
O primeiro meio a permitir que todos sejam, ao mesmo tempo, emissores e receptores
da mensagem. É uma comunidade repleta de vias duplas de comunicação, onde todos
podem construir, dizer, escrever, falar e serem ouvidos, vistos, lidos.
Com o surgimento desse novo meio diversos paradigmas começaram a ser
modificados, e nossa sociedade deparou-se com uma nova revolução, tanto ou mais
importante do que a invenção da escrita.
O paradigma do pensamento linear está sendo superado por um novo paradigma: o
pensamento hipertextual, que se organiza sob a forma de associações complexas,
considerado muito mais apto e completo para descrever e explicar os fenômenos do que o
processo linear.
Ao mesmo tempo, o advento do ciberespaço, um espaço novo, não concreto, mas
igualmente real, sugere uma reconfiguração dos espaços já conhecidos, das relações entre
as pessoas e da própria estrutura de poder.
Uma das características mais profundas da influência dos meios de comunicação nas
sociedades é a reconfiguração dos espaços percebidos por essa sociedade. A comunicação
reduz as distâncias e permite que as pessoas se aproximem.
Com a internet essas distâncias tornam-se ínfimas. Agora, além de ter "acesso" a
informações de lugares distantes, é possível também alterá-las.
59
A análise da internet como fator modificador das relações sociais é principalmente
enquadrada pelo estudo das comunidades virtuais, como forma mais pura de conseqüência
da interação entre o humano e o ciberespaço.
O foco da grande maioria dos projetos de websites atuais é a comunicação de um
para muitos.
Estamos iniciando um novo movimento em que a interatividade será o grande trunfo
no relacionamento entre colaboradores, fornecedores e clientes, esses últimos ávidos em
expressar suas idéias de forma participativa. Múltiplas pistas de mão dupla. A comunicação
de muitos para muitos.
Comunicação intermediada pela tecnologia. Vizinhança de interesses, mesmo que não
geográfica. Comunicação instantânea, mesmo que os participantes estejam em lados
opostos do Planeta. Comunidades virtuais participativas com milhões de pessoas, mesmo
que sejam conhecidas apenas por seu endereço de correio eletrônico.
A internet funciona cada vez mais como integradora de comunidades, com inúmeros
exemplos de sítios com ferramentas colaborativas, em que o usuário se torna provedor de
conteúdo.
Além disso, a organização da própria informação no ciberespaço faz com que a noção
de território que permeou nossas idéias por séculos seja superada.
A internet é um complexo mecanismo de troca de informações dos mais diversos
tipos. O fato de o mundo todo estar interconectado permite uma ampliação de
conhecimentos e de soluções para problemas até então limitados à sua própria origem. No
entanto, o ponto mais importante da internet é conectar pessoas.
Ao derrubar as barreiras que distanciavam as pessoas e criar uma nova plataforma de
interação social, a internet rompeu os paradigmas das relações sociais.
A propagação de idéias, produtos e serviços é feita, simultaneamente, sem fronteiras,
por conexões transversais. As relações mediadas pela internet delineiam formas singulares
de consumo e comportamentos.
Essas mudanças regidas pelo cenário globalizado trouxeram novas tecnologias, novas
oportunidades, novas demandas, o que exigiu novas adequações das empresas e dos
governos.
Em tempos de globalização, cidades do mundo inteiro estão desafiadas por profundas
mudanças sociais, econômicas e políticas. Transformações recentes requerem novos
modelos de gerenciamento.
As novas tecnologias não apenas ajudam a tornar mais eficiente a prestação de
serviços públicos, como também representam um incentivo para colocar em prática
reformas administrativas a fim de substituir o modelo burocrático tradicional.
Assim, os governos devem compreender e investir no desenvolvimento de canais
digitais, sobretudo na internet, pela sua capacidade de reduzir distâncias, proporcionar
facilidades e promover a interação com a sociedade.
2. A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS DIRETOS
60
O Brasil tem um forte histórico como receptor de Investimentos Estrangeiros Diretos
(IED). Em 2000, os fluxos de IED para o País atingiram o recorde de US$ 32,8 bilhões,
atraídos pelo ambiente macroeconômico estável e pelas políticas de desregulamentação e
de privatização, então implementadas.
No entanto, esse fluxo não se manteve de forma sustentada, reduzindo-se
drasticamente em função de turbulências no cenário internacional e de instabilidades
causadas pela transição política, em 2002. Somente em 2004, os ingressos de IED voltaram
a apresentar sinais de recuperação, com o registro de US$ 18 bilhões.
Os investimentos estrangeiros diretos somaram US$ 34,6 bilhões em 2007
(estabelecendo um novo recorde), frente a US$ 18,8 bilhões no ano anterior. A última
projeção do BC aponta fluxo de investimentos de US$ 28 bilhões em 2008.1
Embora os principais receptores de investimentos estrangeiros diretos ainda sejam os
países desenvolvidos, os processos de ajustes macroeconômicos e a desregulamentação
dos mercados efetuados em grande parte dos países em desenvolvimento vêm motivando o
interesse dos países detentores de capital em ampliar negócios em tais destinos.2
O Brasil tem vantagens comparativas em relação a outros países em
desenvolvimento, no roteiro para atrair maior volume de investimentos produtivos e
financeiros:
- Sucesso de políticas de estabilização econômica;
- Intensificação de políticas de atração de capitais;
- Ênfase nas políticas de privatização;
- Melhores expectativas de crescimento, além da busca de novos mercados;
- Instituições democráticas sólidas, com respeito e equilíbrio entre os poderes
republicanos; bons sistemas de controles e de regulação.
Atrair novos investidores para o Brasil é uma tarefa que vem sendo desempenhada
por entidades públicas e privadas por meio de ações promocionais e relações públicas.
O Brasil conquistou instituições fortes e agora atinge um patamar de crescimento
econômico sustentado, acompanhado da redução da pobreza e da desigualdade social. No
entanto, ainda é fraca a percepção dessa realidade no exterior, da mesma forma como não
é perceptível que o Brasil tem posições de liderança em diversos setores, como a
mineração, produção aeronáutica, agricultura e produção do etanol a partir da cana-deaçúcar.
3. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
O cenário mostra-se favorável ao desenvolvimento de ações de comunicação que
contribuam com a promoção do País no exterior e estimulem novos investimentos externos
diretos.
Para tanto é necessário uma estrutura organizada de informações atualizadas e
consolidadas sobre o Brasil, nas diversas áreas de interesse do público selecionado, que
proporcione acesso fácil e que possam ser alcançadas de qualquer parte do planeta.
A internet apresenta-se como o meio de comunicação mais adequado para levar a
esse público, disperso em diversos países e que fala idiomas distintos, as informações
necessárias à promoção do Brasil, ampliando assim as possibilidades de relacionamento e
interação.
1
2
Fonte: Banco Central do Brasil
Fonte: BNDES
61
4. TAREFA DAS LICITANTES
Desenvolver um portal na internet para promover o Brasil no exterior.
4.1. Objetivos de comunicação a serem alcançados
Influenciar na tomada de decisão de empresários, instituições financeiras e
investidores institucionais (fundos de pensão, seguradoras, fundos de investimento) do
exterior para que tomem a decisão de investir no Brasil.
Desenvolver a percepção do Brasil como um país institucional e economicamente
estável, mercado amplo e crescente, que se relaciona de maneira saudável com o meio
ambiente e que vem investindo fortemente na área social, reduzindo as desigualdades
sociais.
Fortalecer a imagem do Brasil como um país que oferece condições favoráveis aos
investidores estrangeiros.
Funcionar com portal de referência para investidores estrangeiros interessados no
Brasil, que forneça informações essenciais para que compreendam o Brasil e as vantagens
que oferece, mostre a institucionalidade existente, as oportunidades de investimento e que
dirija esse público para áreas especializadas, onde encontrará informações mais
detalhadas.
4.2. Públicos de interesse
Os conteúdos disponíveis no portal devem alcançar o público em geral no exterior,
mas prioritariamente empresários, instituições financeiras e investidores institucionais
(fundos de pensão, seguradoras, fundos de investimento).
Deve também oferecer informações de interesse para formadores de opinião,
jornalistas, instituições acadêmicas, organizações não governamentais e funcionários de
governos estrangeiros.
ANEXO II
62
CONCORRÊNCIA Nº 003/2008
PROCESSO Nº 00170.001355/2008-20
MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência 003/2008.
Poderes
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de
documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar
ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso,
renunciar a recurso interposto, negociar novos preços e condições, firmar termos de
compromisso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel
cumprimento do presente mandato.
..................-..,............de .............. de 2008
Empresa
Cargo e nome
(nome completo, conforme CI)
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e
assinada por representante legal. Será necessário comprovar os poderes do outorgante
para fazer a delegação acima.
ANEXO III
CONCORRÊNCIA Nº 003/2008
63
PROCESSO Nº 00170.001355/2008-20
DECLARAÇÃO – TRABALHO DO MENOR
Referência: Concorrência 003/2008
_______________________________________________, CNPJ ____________________,
(nome da empresa)
sediada ________________________________________________________________,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal .............................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº..........., inscrito(a) no CPF sob o nº...............,
declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº
9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(se for o caso acrescentar texto a seguir)
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
__________________, _____ de _________________ de 2008.
___________________________________________________
(nome completo, conforme CI)
___________________________________________________
(assinatura do declarante)
ANEXO IV
CONCORRÊNCIA Nº 003/2008
64
PROCESSO Nº 00170.001355/2008-20
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Referência: Concorrência 003/2008
_______________________________________________, CNPJ_____________________
(nome da empresa)
sediada __________________________________________________________________,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, .........................................................., portador(a)
da Carteira de Identidade nº..........., inscrito(a) no CPF sob o nº............, declara, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
__________________, _____ de _________________ de 2008.
___________________________________________________
(nome completo, conforme CI)
___________________________________________________
(assinatura do declarante)
ANEXO V
CONCORRÊNCIA Nº 003/2008
PROCESSO Nº 00170.001355/2008-20
65
PLANILHA DE QUESITOS TÉCNICOS
Quesito 1: Planejamento
Raciocínio Básico
Estratégia de Comunicação
Design
Arquitetura da Informação
Conteúdo
Pontuação obtida no quesito
Pontuação Pontuação
prevista
obtida
8
8
8
8
8
Quesito 2: Experiência técnico- Pontuação Pontuação
operacional da licitante
prevista
obtida
Desenvolvimento
5
Atualização evolutiva e manutenção de
3
conteúdo
Zope/plone
3
Phyton
3
Web 2.0
6
Pontuação obtida no quesito
Quesito 3: Trabalho realizado
Qualidade da idéia criativa
Inovação da solução proposta
Qualidade do acabamento
Pontuação obtida no quesito
Pontuação Pontuação
prevista
obtida
10
8
7
Quesito 4: Relato de soluções de Pontuação Pontuação
problemas de comunicação
prevista
obtida
Concatenação lógica da exposição
3
Evidência
de
planejamento
de
3
comunicação
Consistência das relações de causa e
4
efeito entre problema e solução
Relevância
dos
resultados
5
apresentados
Pontuação obtida no quesito
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA Nº 003/2008
PROCESSO Nº 00170.001355/2008-20
66
PROPOSTA DE PREÇOS
Declaramos que, na vigência do Contrato, serão cobrados os preços abaixo, de
acordo com os serviços descritos no Projeto Básico:
MÓDULO 1
Atividade: Gerenciamento de projeto
Componentes
1. Remuneração
2. Encargos Sociais
Especificar, indicando as alíquotas
3. Equipamentos (Hardware)
Especificar
4. Programas (Software)
Especificar
5. Despesas Administrativo-operacionais
Especificar
6. Outros
Especificar
7. Lucro
8. Tributos
Especificar, indicando as alíquotas
Total da hora/atividade
Valor unitário por hora (R$)
(
)
MÓDULO 2
Atividade: Gerenciamento do planejamento
Componentes
1. Remuneração
2. Encargos Sociais
Especificar, indicando as alíquotas
3. Equipamentos (Hardware)
Especificar
4. Programas (Software)
Especificar
5. Despesas Administrativo-operacionais
Especificar
6. Outros
Especificar
7. Lucro
8. Tributos
Especificar, indicando as alíquotas
Total da hora/atividade
MÓDULO 3
Atividade: Direção de criação
Valor unitário por hora (R$)
(
)
67
Componentes
1. Remuneração
2. Encargos Sociais
Especificar, indicando as alíquotas
3. Equipamentos (Hardware)
Especificar
4. Programas (Software)
Especificar
5. Despesas Administrativo-operacionais
Especificar
6. Outros
Especificar
7. Lucro
8. Tributos
Especificar, indicando as alíquotas
Total da hora/atividade
Valor unitário por hora (R$)
(
)
MÓDULO 4
Atividade: Arquitetura da informação
Componentes
1. Remuneração
2. Encargos Sociais
Especificar, indicando as alíquotas
3. Equipamentos (Hardware)
Especificar
4. Programas (Software)
Especificar
5. Despesas Administrativo-operacionais
Especificar
6. Outros
Especificar
7. Lucro
8. Tributos
Especificar, indicando as alíquotas
Total da hora/atividade
Valor unitário por hora (R$)
(
MÓDULO 5
Atividade: Design
Componentes
1. Remuneração
2. Encargos Sociais
Especificar, indicando as alíquotas
3. Equipamentos (Hardware)
Especificar
Valor unitário por hora (R$)
)
68
4. Programas (Software)
Especificar
5. Despesas Administrativo-operacionais
Especificar
6. Outros
Especificar
7. Lucro
8. Tributos
Especificar, indicando as alíquotas
Total da hora/atividade
(
)
MÓDULO 6
Atividade: Redação
Componentes
1. Remuneração
2. Encargos Sociais
Especificar, indicando as alíquotas
3. Equipamentos (Hardware)
Especificar
4. Programas (Software)
Especificar
5. Despesas Administrativo-operacionais
Especificar
6. Outros
Especificar
7. Lucro
8. Tributos
Especificar, indicando as alíquotas
Total da hora/atividade
Valor unitário por hora (R$)
(
)
MÓDULO 7
Atividade: Análise de conteúdo
Componentes
1. Remuneração
2. Encargos Sociais
Especificar, indicando as alíquotas
3. Equipamentos (Hardware)
Especificar
4. Programas (Software)
Especificar
5. Despesas Administrativo-operacionais
Especificar
6. Outros
Especificar
7. Lucro
8. Tributos
Especificar, indicando as alíquotas
Total da hora/atividade
Valor unitário por hora (R$)
(
)
69
MÓDULO 8
Atividade: Gerenciamento de tecnologia
Componentes
1. Remuneração
2. Encargos Sociais
Especificar, indicando as alíquotas
3. Equipamentos (Hardware)
Especificar
4. Programas (Software)
Especificar
5. Despesas Administrativo-operacionais
Especificar
6. Outros
Especificar
7. Lucro
8. Tributos
Especificar, indicando as alíquotas
Total da hora/atividade
Valor unitário por hora (R$)
(
)
MÓDULO 9
Atividade: Programação Web
Componentes
1. Remuneração
2. Encargos Sociais
Especificar, indicando as alíquotas
3. Equipamentos (Hardware)
Especificar
4. Programas (Software)
Especificar
5. Despesas Administrativo-operacionais
Especificar
6. Outros
Especificar
7. Lucro
8. Tributos
Especificar, indicando as alíquotas
Total da hora/atividade
Valor unitário por hora (R$)
(
MÓDULO 10
Atividade: Análise de controle de qualidade
Componentes
1. Remuneração
2. Encargos Sociais
Especificar, indicando as alíquotas
Valor unitário por hora (R$)
)
70
3. Equipamentos (Hardware)
Especificar
4. Programas (Software)
Especificar
5. Despesas Administrativo-operacionais
Especificar
6. Outros
Especificar
7. Lucro
8. Tributos
Especificar, indicando as alíquotas
Total da hora/atividade
(
)
APURAÇÃO DO VALOR TOTAL/VALOR PONDERADO TOTAL DA PROPOSTA
Atividades
Valor da
hora/atividade
(R$)
(a ser cobrado
na prestação dos
serviços)
(A)
1. Gerenciamento de projeto
2. Gerenciamento do planejamento
3. Direção de criação
4. Arquitetura da informação
5. Design
6. Redação
7. Análise de conteúdo
8. Gerenciamento de tecnologia
9 Programação Web
10. Análise de controle de qualidade
Valor total da proposta (R$)
Valor ponderado total da proposta (R$)
Peso
Valor ponderado da
hora/atividade (R$)
(considerado para
cálculo do Índice de
Preços)
(B)
4
2
4
8
12
36
4
4
25
1
(A X B)
O valor total desta proposta é de R$_____________ (_____________________)
A proposta tem validade de ______(_________) dias.
Os preços propostos contemplam todas as despesas necessárias à plena execução do
serviço objeto desta licitação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Desde já declaramo-nos cientes de que a SECOM procederá à retenção de tributos e
contribuições nas situações previstas em lei.
Dados da Empresa:
- Nome/Razão Social:
- Endereço:
- CEP:
- CNPJ:
- Inscrição Estadual ou Municipal:
- Telefone:
Fax:
71
- Banco:
Agência:
- conta:
- e-mail:
Qualificação do preposto autorizado a firmar Contrato:
Nome completo:
CPF:
Carteira de Identidade:
Estado Civil:
Nacionalidade:
Profissão:
Instrumento que outorga poderes para firmar Contrato (Contrato Social, Estatuto,
Procuração etc.)
.......................-....., ...., de ................................ de 2008.
______________________________________
Representante legal
(nome completo, conforme CI)
APÊNDICE I AO ANEXO VI
CONCORRÊNCIA Nº 003/2008
PROCESSO Nº 00170.001355/2008-20
INSTRUÇÕES ADICIONAIS PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE PREÇOS
1. Preencher todos os módulos (1 a 10) correspondentes a cada uma das atividades
relacionadas no subitem 5.1 do Projeto Básico.
72
2. Apresentar a planilha conforme estabelecido no subitem 15.1 do Projeto Básico.
3. A planilha deverá ser composta com todos os custos relativos a cada atividade
necessária à execução do objeto da contratação.
4. Todos os valores deverão ser apresentados em hora/atividade, em reais (R$),
calculados com 2 (duas) casas decimais.
5. Os itens que compõem os módulos de 1 a 10 são meramente exemplificativos. A
licitante pode efetuar as alterações que julgar necessárias, ficando sob sua
responsabilidade o preenchimento dos módulos de forma que reflitam a composição
dos preços de cada atividade.
6. A SECOM, antes da assinatura do Contrato, poderá solicitar esclarecimentos ou
maior detalhamento dos itens envolvidos na formação dos preços apresentados em
cada módulo.
7. Os valores dos encargos sociais e dos tributos deverão estar de acordo com a
legislação em vigor.
8. Os valores dos componentes de custos relacionados deverão ser aqueles
realmente previstos pela licitante para a execução dos serviços, os quais serão
objetos de verificação pela fiscalização do Contrato.
9. A licitante poderá encaminhar, anexa à planilha de composição de preços, nota
explicativa com o objetivo de esclarecer fatos relevantes ou auxiliar a SECOM na
análise da exeqüibilidade da proposta.
10. O preenchimento dos módulos que compõem a planilha e a composição do preço
por hora/atividade deverão considerar que os serviços serão faturados em
Brasília/DF.
11. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da
data da apresentação dos documentos de habilitação e das propostas.
OBSERVAÇÕES:
- A planilha dividida em módulos tem como finalidade a apresentação dos preços que
compõem a proposta de preços e servirão como subsídios para a eventual repactuação
contratual;
- A eventual repactuação de preços deverá ter como parâmetros básicos a qualidade e os
preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços objeto da contratação.
ANEXO VII
CONCORRÊNCIA Nº 003/2008
PROCESSO Nº 00170.001355/2008-20
MINUTA DE CONTRATO
73
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL
QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A
EMPRESA .......................
PROCESSO Nº 00170.001355/2008-20
CONTRATO Nº
/2008
A UNIÃO, por intermédio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República, CNPJ nº 09.234.494/0001-43, neste ato representada pelo SubchefeExecutivo, OTTONI GUIMARÃES FERNANDES JUNIOR, brasileiro, residente e domiciliado
nesta cidade, CPF nº 925.081.388-00, de acordo com a competência prevista art. 1º da
Portaria nº 9, de 27/2/2008, publicada no Diário Oficial da União de 28/2/2008, doravante
designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ................................., CNPJ nº
.................................., com sede na ............................................, telefone nº ...........................,
neste ato representada pelo Senhor ............................., residente e domiciliado em ....,
portador do CPF nº .................., e da Carteira de Identidade nº ...................., daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, acordado os termos deste Contrato,
objeto da Concorrência nº 03/2008, consoante consta do Processo nº 00170.001355/2008-20,
sujeitando-se as partes à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ao Decreto n° 1.070, de 2 de
março de 1994, ao Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002, ao Decreto nº 2.271, de 7
de julho de 1997m, a IN MARE nº 5, de 21 de julho de 1995, republicada no DOU de 19 de
abril de 1996, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços de comunicação digital, compreendendo
planejamento, concepção, desenvolvimento, implementação e atualização evolutiva de portais
e sítios para a Presidência da República, conforme especificações constantes de seu Anexo
(Projeto Básico).
Subcláusula Única – Integram-se ao presente Contrato o Edital da Concorrência nº
03/2008 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, independentemente de
sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS
1) Os serviços de atualização evolutiva, em razão de sua dinâmica, deverão ser prestados no
ambiente da CONTRATANTE, o que facilitará seu controle, além de maior agilidade,
eficiência e eficácia nos resultados.
2) A execução dos serviços que requeiram o uso de ferramentas internas de propriedade da
CONTRATANTE, bem como as atividades de planejamento, em sua fase de levantamento da
demanda e mapeamento das necessidades, serão realizadas nas instalações da
CONTRATANTE, com recursos e meios de produção da CONTRATADA.
3) Infra-estrutura e ferramentas:
3.1) Será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer toda a infra-estrutura própria
necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de ambiente físico, mobiliário,
74
telefones, microcomputadores, softwares, ferramentas tecnológicas e demais recursos,
de forma a garantir a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato.
3.1.1) Nas dependências da CONTRATANTE, a responsabilidade da
CONTRATADA será de fornecer toda a infra-estrutura própria de equipamentos e
suprimentos, constituída de microcomputadores, softwares, ferramentas
tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução dos
serviços objeto deste Contrato.
3.2) Deverá ser mantido suporte inerente às atividades a serem executadas, garantindo
um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
3.2.1) O especificado no subitem 3.2 diz respeito a:
- Gerenciamento de Contrato;
- Gerenciamento de pessoal;
- Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais;
- Treinamento e capacitação de pessoal;
- Gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta
dos serviços;
- Gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela Contratada para
garantir o cumprimento das sistemáticas de segurança existentes na
Presidência da República para manter o sigilo e a integridade das
informações acessadas pelos profissionais.
3.3) Na execução dos serviços deverão ser utilizadas metodologias e ferramentas
tecnológicas estabelecidas pela CONTRATANTE.
3.3.1) Na execução dos serviços deverão ser observadas as políticas e diretrizes
estabelecidas pelo Poder Executivo Federal para o Programa Governo Eletrônico.
3.4) As solicitações de serviços serão encaminhadas pela CONTRATANTE, por meio
de instrumento específico de demanda e controle das etapas necessárias para ações
de comunicação digital, denominado Ordem de Serviço (OS), e deverão ser utilizados
como referência os seguintes parâmetros:
- Parâmetros de demanda:
- Definição e especificação dos serviços a serem realizados;
- Identificação dos responsáveis pela solicitação.
- Parâmetros de controle:
- Identificação das etapas da prestação dos serviços, para fins de entrega,
homologação e pagamento;
- Atividades a serem desenvolvidas e o número de horas respectivo;
- Custos parciais e totais;
- Cronograma de realização dos serviços;
- Aprovação da demanda pela SECOM;
- Justificativas de variação de valores;
- Avaliação dos resultados;
- Identificação dos responsáveis pela avaliação da qualidade e pela
atestação dos serviços realizados.
3.4.1) O modelo da Ordem de Serviço será aprovado em comum acordo entre as
partes e deve ser objeto de formalização após a contratação.
75
3.5) Os programas-fonte e produtos gerados para os portais e sítios deverão ser
entregues à CONTRATANTE.
3.6) Os portais e sítios devem ser instalados em ambiente computacional da
CONTRATANTE ou em outro indicado por esta.
3.6.1) As homologações dos portais e sítios serão realizadas no mesmo ambiente
computacional em que serão hospedados.
3.7) Para cada portal ou sítio deverá ser feito planejamento das etapas da prestação
dos serviços, a ser aprovado pela CONTRATANTE.
3.8) Os portais e sítios serão desenvolvidos utilizando a plataforma Zope, versão 2.98
ou superior, e o gerenciador de conteúdo Plone, versão 2.55 ou superior, conforme
diretrizes de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE.
3.8.1) Todos os produtos para o Zope/Plone terão que ser homologados pela
CONTRATANTE.
3.8.2) A linguagem de programação dos portais e sítios deverá seguir o padrão
PEP8/Python Enhancement Proposals/ utilizados no Python e Plone.
3.8.3) Todo material produzido deverá ser compatível com as três versões mais
recentes dos browsers Firefox e Internet Explorer nas plataformas Windows e
Mac.
3.8.4) Os projetos desenvolvidos devem ser otimizados para o melhor resultado
na pesquisa dos buscadores.
3.8.5) Os projetos desenvolvidos deverão sempre considerar a viabilidade de
manutenção e evolução futura, seguindo critérios de usabilidade e acessibilidade
do consórcio World Wide Web (W3C), que desenvolve tecnologias interoperáveis
(especificações, manuais, softwares e ferramentas) para levar a utilização da
internet ao seu potencial pleno.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Manter, obrigatoriamente, instalações em Brasília/DF, com estrutura suficiente para
atender às necessidades administrativas e técnico-operacionais deste Contrato.
1.1) Caso não disponha de instalações físicas em Brasília/DF, a CONTRATADA terá
um prazo de até 30 (trinta) dias da data de assinatura deste Contrato para providenciála.
2) Manter equipe para cumprimento do objeto deste Contrato, com estrutura suficiente para
atender às necessidades administrativas e de atendimento e com alocação dos perfis
necessários, dimensionados de acordo com a Ordem de Serviço aprovada pela
CONTRATANTE.
3) Realizar reuniões periódicas com o gestor deste Contrato, nas dependências da
CONTRATANTE, visando ao aprimoramento e a eficiência dos serviços prestados.
4) Fornecer a documentação técnica completa de cada etapa desenvolvida dos portais e
sítios, antes do término do período de implantação do respectivo módulo, referente a
76
aspectos técnicos:
4.1) Manual do usuário, que permita adequado uso dos portais e sítios, pelos usuários;
4.2) Manual do administrador, que permita adequado uso dos portais e sítios, pelos
usuários administradores;
4.3) Documentação técnica, contemplando a tecnologia aplicada, arquitetura básica,
recursos computacionais necessários etc;
4.4) Documentação de operação de rotinas de produção.
5) Garantir o funcionamento dos portais e sítios desenvolvidos pela CONTRATADA, de forma
a contemplar a prestação de serviços conforme o objeto deste Contrato.
5.1) Os serviços referentes à garantia de funcionamento dos portais e sítios serão
prestados pela CONTRATADA durante toda a vigência deste Contrato.
5.2) Se ocorrerem problemas advindos de soluções propostas pela CONTRATADA, as
correções serão executadas sem custo financeiro adicional para a CONTRATANTE.
5.3) A prestação dos serviços referente à garantia de funcionamento deverá ser iniciada
no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado a partir da solicitação, e não poderá se
estender além de 48 (quarenta e oito) horas, exceto em casos de impossibilidade de
cumprimento de prazo justificada pela CONTRATADA e acatada pela CONTRATANTE.
5.4) Sem prejuízo das disposições legais, compete à CONTRATADA o cumprimento
das responsabilidades previstas neste Contrato, além de ficar obrigada a:
5.4.1) Não transferir a terceiros o objeto deste Contrato, por qualquer forma e nem
mesmo parcialmente;
5.4.2) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, sem
quaisquer ônus para a CONTRATANTE, no total ou em parte, o objeto deste
Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei nº 8.666/93);
5.4.3) Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das
obrigações decorrentes deste Contrato;
5.4.4) Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a
vigência deste Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a renovar todos os
documentos relativos à regularidade, com habilitação parcial, no SICAF - Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 55 do inciso XIII da Lei nº
8.666/93);
5.4.5) Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento
por força da contratação;
5.4.6) Realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o
estabelecido neste Contrato e em observância às recomendações aceitas pela
boa técnica e às normas e legislação;
5.4.7) Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente
identificados por crachás, quando em trabalho nas instalações da
CONTRATANTE;
77
5.4.8) Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos
e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus profissionais à
CONTRATANTE ou a terceiros;
5.4.9) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais em serviço, ou em
conexão com eles, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE;
5.4.10) Responsabilizar-se por eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de
quaisquer obrigações com terceiros;
5.4.11) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for,
desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda
que nos recintos da CONTRATANTE;
5.4.12) Responsabilizar-se por qualquer ação, na Justiça do Trabalho ou outro
foro competente, movida por seus funcionários ou contratados;
5.4.13) Assumir a responsabilidade de não comercializar, ceder e doar os
programas-fonte e produtos gerados para os portais e sítios da Presidência da
República.
5.4.14) Garantir que seus funcionários cumpram todas as normas da
CONTRATANTE aplicáveis à execução deste Contrato.
6) Comprometer-se que os profissionais necessários para prestação dos serviços deverão
estar sob sua responsabilidade e em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
7) Responsabilizar-se pelos pagamentos dos encargos sociais previstos na legislação vigente
e de quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer
solidariedade da CONTRATANTE.
8) Apresentar formalmente ao gestor deste Contrato, os profissionais que realizarem suas
atividades nas dependências da CONTRATANTE.
8.1) Os profissionais da CONTRATADA deverão assinar, individualmente, o Termo de
Compromisso relativo a sigilo, conforme modelo definido pela CONTRATANTE.
8.2) Nenhum contratado ou empregado da CONTRATADA terá vínculo empregatício
com a CONTRATANTE.
9) Comprometer-se, em hipótese alguma, a não veicular publicidade ou qualquer outra
informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, sem prévia e expressa autorização
da CONTRATANTE.
10) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores
noticiados que envolvam, independentemente de solicitação.
11) Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas
na Concorrência nº 03/2008.
12) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos
recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados
13) Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo
satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais
14) Adotar, se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, as providências
78
necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de
reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o
conseguindo, se houver condenação, reembolsar à CONTRATANTE as importâncias que
esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da
data do efetivo pagamento.
15) Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de
proteção à propriedade intelectual, direito de propriedade ou direitos autorais, relacionada
com os serviços objeto deste Contrato
16) Permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela
indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços ora
contratados.
17) Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a
vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação
pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências
apresentadas pela fiscalização.
Subcláusula Única – A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas
quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das
ocorrências, e com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE e desde que não
afetem a boa execução deste Contrato.
II - São obrigações da CONTRATANTE, além de outros assumidos neste Contrato:
1) Designar o gestor seu substituto, que serão responsáveis pelo monitoramento e verificação
da conformidade da prestação dos serviços às exigências descritas neste Contrato.
2) Realizar, quando conveniente, a substituição do gestor designado por outro profissional,
mediante comunicação endereçada à CONTRATADA.
3) Fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos solicitados pela CONTRATADA,
referentes à execução dos serviços contratos.
4) Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
4.1) Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o
especificado neste Contrato;
4.2) A aplicação de eventual penalidade, nos termos do disposto neste Contrato.
5) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
6) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA
7) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que
se fizerem necessários à execução dos serviços.
8) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços
9) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas
no cumprimento deste Contrato.
10) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e
quaisquer débitos de sua responsabilidade.
79
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
1) O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços serão exercidos pelo Gestor
do Contrato, designado para esse fim pela SECOM, ao qual competirá dirimir eventuais
dúvidas no curso da sua prestação e de tudo dará ciência à Contratada, para fiel execução
contratual, consoante os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
2) Compete ao Gestor do Contrato exigir o cumprimento de todos os itens constantes do
Projeto Básico, da proposta da Contratada e das cláusulas do Contrato, além de solicitar,
mediante justificativa, a substituição de qualquer empregado da Contratada que:
a) comprometa a perfeita execução dos serviços ou que crie obstáculos à fiscalização;
b) não corresponda às exigências disciplinares da Presidência da República;
c) tenha freqüentes faltas sem justificativas legais.
3) A Contratada indicará um preposto para representá-la administrativamente, sempre que
for necessário, durante o período de vigência do Contrato.
4) A existência e a atuação da fiscalização pela SECOM em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do
objeto do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
1) Pela perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e obedecidas as demais
condições, a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, conforme Ordens de
Serviços executadas referente à:
a) Serviços prestados, de acordo com atividades envolvidas para a sua execução,
necessários ao cumprimento do objeto contratado.
b) Serviços complementares necessários ao cumprimento do objeto contratado.
1.1) Os serviços prestados, serão remunerados de acordo com a quantidade de
horas/atividade, necessárias para a execução do serviço determinado e aprovado pela
CONTRATANTE, via Ordem de Serviço, de acordo com os seguintes valores
estabelecidos para cada atividade, conforme quadro abaixo:
ATIVIDADE
GERENCIAMENTO DE PROJETO
GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO
DIREÇÃO DE CRIAÇÃO
ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO
DESIGN
REDAÇÃO
ANÁLISE DE CONTEÚDO
GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIA
PROGRAMAÇÃO WEB
ANÁLISE DE CONTROLE DE QUALIDADE
HORA/ATIVIDADE COM
ENCARGOS
80
1.2) Todos os serviços necessários à execução dos serviços deverão ser discriminados
e previamente aprovados pela CONTRATANTE, por meio de Ordem de Serviço.
1.3) Os custos de serviços complementares serão aprovados com base nas
informações constantes no Banco de Referência de Custos da CONTRATANTE.
2) O pagamento à CONTRATADA será feito em até 15 (quinze) dias úteis após o
recebimento da nota fiscal de serviço/fatura, por crédito em conta corrente, mensalmente,
após a apresentação de nota fiscal, discriminando os serviços efetivamente executados,
acompanhada das Ordens de Serviços e do relatório mensal, baseado na consolidação das
OS, mediante aceitação e atesto do gestor deste Contrato.
Subcláusula Primeira – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer
modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue cobrança
de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às
retenções tributárias.
Subcláusula Segunda - Para execução dos pagamentos de que trata esta Cláusula,
a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura,
em letra bem legível, em nome da CONTRATANTE, CNPJ nº 09.234.494/0001-43, o número
de sua conta bancária, o nome do Banco e da Agência.
Subcláusula Terceira – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a nota fiscal, com a devida comprovação,
a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Subcláusula Quarta - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue, pela
CONTRATADA, diretamente ao gestor deste Contrato, que a atestará o recebimento e
liberará para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Subcláusula Quinta - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, ela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente
até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento
fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta – No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da
CONTRATADA, desde que ela não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
=
Encargos Moratórios;
N
=
pagamento;
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
VP
=
Valor da parcela a ser paga;
I
=
Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I
=
(TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
81
TX
=
Percentual da taxa anual = 6%
Subcláusula Sétima – A compensação financeira, no caso de atraso considerado,
será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
Subcláusula Oitava – Os pagamentos só serão realizados após a comprovação da
regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE ou mediante
a apresentação da documentação obrigatória RECEITA FEDERAL DO BRASIL (CONJUNTA),
FGTS e INSS, devidamente atualizada.
Subcláusula Nona - Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser
comunicadas à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da
CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de
informação.
Subcláusula Décima - Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam
a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos
termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1) Os recursos necessários ao atendimento das despesas no valor de R$ ......................
(......................), correrão à conta do Programa de Trabalho: 04.131.0752.2017.0001
(Programa de Gestão da Política de Comunicação de Governo – Ação Publicidade
Institucional); Natureza da Despesa: 339039.
2) Os recursos para a execução dos serviços durante o exercício de 2008 estão consignados
na seguinte funcional programática:
3) Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste Contrato, consignará nos próximos
exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos
previstos.
4) A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos
recursos previstos.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
1) A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da
assinatura deste Contrato e retirada da nota de empenho, garantia no valor de R$ ................
(.................), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Instrumento, a fim de
assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades previstas no art. 56 da Lei nº
8.666/93, à sua escolha:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
82
c) fiança bancária.
2) Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá
ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82
do Decreto nº 93.872/86, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do §
4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
3) Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia:
a) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência deste Contrato,
acrescido de trinta dias;
b) a apólice deverá indicar a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
(SECOM) como beneficiária;
c) não será aceita apólice que contenha cláusula contrária aos interesses da
CONTRATANTE.
4) Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:
a) prazo de validade correspondente ao período de vigência deste Contrato, acrescido de
trinta dias;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à
CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra
suas obrigações;
c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e
838 do Código Civil;
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste
Contrato.
5) Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo
Federal, constando entre aqueles previstos na legislação específica;
b) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, podendo a CONTRATANTE
recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
Subcláusula Primeira - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada no
prazo de dez dias úteis, após o término da vigência deste Contrato, mediante a certificação
pelo gestor de que os serviços foram realizados a contento.
Subcláusula Segunda - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Contrato,
a não-prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar
este Contrato, implicando na imediata anulação da nota de empenho emitida.
Subcláusula Terceira - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em
pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos
reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento)
do valor deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pela
CONTRATANTE.
83
Subcláusula Quarta - Se houver acréscimo ao valor deste Contrato, a
CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, a contar da data que for notificada pela CONTRATANTE.
Subcláusula Quinta - Na hipótese de prorrogação deste Contrato, a CONTRATANTE
exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei
nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS AUTORAIS
1) A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos
patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), de sua propriedade,
de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste
Contrato.
1.1) O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas
neste Contrato.
1.2) A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através
de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste Contrato e mesmo após seu
término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA,
seus empregados, prepostos ou subcontratados.
1.3) A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser
reutilizadas por outros órgãos ou entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo
Federal, sem que caiba à eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a
CONTRATADA.
2) Nas contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA, mediante prévia
definição da CONTRATANTE, poderá solicitar de cada contratado dois orçamentos para
execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e
definitiva, para que a CONTRATANTE escolha uma das opções.
2.1) Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte
e outros protegidos pelos direitos autorais e conexos dentro dos limites estipulados no
respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de
cessão/orçamento/Contrato, de cláusulas em que garanta a cessão pelo prazo mínimo a ser
definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as
condições estabelecidas nos itens 2.1.1, 2.2 e 2.3.
2.1.1) Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual a ser
pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos autorais e conexos será
de no máximo 50% (cinqüenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o
percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
2.2) Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual em
relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas
peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso
dessas obras, será de no máximo 50% (cinqüenta por cento). Para a reutilização por períodos
inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
2.3) Quando da reutilização de quaisquer peças, conforme previsto nos itens 2.1.1 e 2.2, o
valor a ser pago pela CONTRANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros
84
básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos
definidos pelo SIREF.
3) Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão – definitiva ou por tempo limitado
– será sempre considerada como já incluída no custo dos serviços complementares.
4) A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material à CONTRATANTE, que poderá, a
seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem
modificações, durante a vigência deste Contrato e mesmo após seu término ou eventual
rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
5) A CONTRATANTE será a única e exclusiva proprietária dos resultados oriundos do
cumprimento do presente Contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do
Direito de Propriedade Intelectual.
6) É garantido à CONTRATANTE o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da
propriedade intelectual, oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos
garantidos à CONTRATADA, ou a terceiros, antes da assinatura do presente Contrato.
7) Fica garantida à CONTRATANTE a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos que
importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
No interesse da CONTRATANTE o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou
aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, facultada a
supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65,
parágrafos primeiro e segundo, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REPACTUAÇÃO
A CONTRATADA poderá solicitar à CONTRATANTE a repactuação do preço de execução
dos serviços objeto deste Contrato, exceto os complementares, observado o interregno
mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas
constante do instrumento convocatório ou da data do orçamento a que a proposta se referir,
admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho
ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do
custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes
instrumentos.
Subcláusula Primeira - A repactuação será precedida de demonstração analítica do
aumento dos custos, por parte da CONTRATADA, tendo como parâmetros básicos a
qualidade dos serviços e os preços vigentes no mercado para os custos informados.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos
comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de
repactuação, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando a repercussão do
aumento de preços ocorrido nos valores vigentes para cada serviço.
Subcláusula Terceira - Deverão ser apresentados os documentos comprobatórios do
aumento de custo, tais como acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente,
notas fiscais e informações de mercado.
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Subcláusula Quarta - A repactuação poderá contemplar todos os componentes de
custo que tenham sofrido variação, no período, desde que haja demonstração analítica dessa
variação, devidamente comprovada.
Subcláusula Quinta - Após a primeira repactuação, o prazo mínimo de 1 (um) ano
será contado a partir da data da última repactuação.
Subcláusula Sexta - A repactuação poderá ser autorizada pela CONTRATANTE,
após exame dos atos e documentos comprobatórios que a motivarem, em conformidade com
o disposto no art. 5º do Decreto nº 2.271/97 e nos arts. 38 a 41 da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02/08.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
1) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem
justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes,
poderá acarretar, as seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na
prestação dos serviços, a ser calculada sobre o valor da parcela que der causa, até o limite
de 30 (trinta) dias de atraso, caracterizando inexecução parcial;
b) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da
parcela que der causa, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando sua
inexecução total;
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
Subcláusula Primeira - As sanções previstas nas alíneas c e d do item “2” poderão
ser aplicadas juntamente com a alínea b, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Subcláusula Segunda - O não-cumprimento dos prazos estabelecidos neste Contrato
acarretará à CONTRATADA, independentemente das sanções previstas no item “2”, multa
diária de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela que lhe der causa (art. 86 da Lei nº
8.666/93).
Subcláusula Terceira - A aplicação da multa acima, a qual ocorrerá após regular
processo administrativo, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este
Contrato e aplique outras sanções regulamentares (art. 86, §1º, da Lei nº 8.666/93).
Subcláusula Quarta - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a
possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, incluída a
responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à
CONTRATANTE.
Subcláusula Quinta - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias
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corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta - O valor da multa poderá ser descontado da fatura ou do crédito
existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa
for superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Subcláusula Sétima - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser
relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato, devidamente
justificado, da CONTRATANTE.
Subcláusula Oitava - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo
ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis,
respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante
equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do
Código Civil Brasileiro.
Subcláusula Nona - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado
à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1) A CONTRATANTE poderá rescindir, a qualquer tempo, este Contrato, independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer espécie
de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e neste Contrato.
2) A rescisão deste Contrato, de acordo com o que preceituam os arts. 79 e 80 da Lei nº
8.666/93, poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no
art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
3) Este Contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa,
quando a CONTRATADA:
a) For atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua
capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às
quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) Não prestar garantia suficiente para o cumprimento das obrigações contratuais;
f) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que
responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a
CONTRATANTE, como conseqüência, venha a sofrer;
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g) Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e
depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida no respectivo Contrato;
h) Vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública.
4) A rescisão deste Contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento
judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes
deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste
Contrato e em lei, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos
do art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é
lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, é assinado pelas partes
contratantes abaixo, dele sendo extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor do
original.
Brasília/DF,
de
de 2008.
OTTONI GUIMARÃES FERNANDES JUNIOR
Subchefe-Executivo da Secretaria de Comunicação da
Presidência da República
________________________________
P / CONTRATADA
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ANEXO
CONCORRÊNCIA Nº 003/2008
PROCESSO Nº 00170.001355/2008-20
CONTRATO Nº
/2008
PROJETO BÁSICO
1) OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação digital, compreendendo
planejamento, concepção, desenvolvimento, implementação e atualização evolutiva de portais
e sítios para a Presidência da República.
2) DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1) Planejamento de portais e sítios
- Diagnóstico e elaboração do planejamento para o desenvolvimento dos portais e sítios:
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- Realizar estudos e benchmarkings necessários ao desenvolvimento dos projetos;
- Formular proposições de presença na internet;
- Dar suporte em processos de comunicação digital;
- Realizar análise periódica dos sítios e portais visando seu aprimoramento;
- Realizar análise periódica do mercado para buscar inovações aplicáveis aos sítios e
portais;
- Elaborar análises setoriais.
2.2) Concepção de portais e sítios
- Formular briefings, estudos e sugestão de tecnologias e metodologia de desenvolvimento,
análise e definição de matrizes de conteúdo, definição da arquitetura da informação e design
da interface.
2.3) Desenvolvimento de portais e sítios
- O desenvolvimento de portais e sítios, no que diz respeito à comunicação, consiste em:
- Estruturar e hierarquizar conteúdos e funcionalidades;
- Desenvolver modelos para implementação (wireframes);
- Desenvolver arquitetura da informação;
- Desenvolver design;
- Elaborar, editar e revisar conteúdos;
- Desenvolver banners, hotsites e demais peças de comunicação digital, sem
destinação comercial;
- Aplicar testes de usabilidade, acessibilidade e navegabilidade.
- O desenvolvimento de portais e sítios, no que diz respeito à tecnologia da informação,
consiste em:
- Desenvolver programação;
- Desenvolver soluções de tecnologia para simplificar os processos de criação, gestão,
publicação, distribuição e arquivamento de conteúdos;
- Elaborar documentação.
2.4) Implementação de portais e sítios
- A implementação consiste em:
- Aplicar testes de usabilidade, acessibilidade e navegabilidade;
- Aplicar testes dos componentes da interface nos navegadores-padrão;
- Supervisionar o desempenho dos portais e sítios em ambiente de produção e
elaborar rotinas de produção;
- Supervisionar a implementação e posterior evolução ou correção de sítios e portais e
ambientes de comunicação digital.
2.5) Atualização evolutiva
- A atualização evolutiva consiste em:
- Fazer alterações para correção de conteúdos ou outras correções advindas do uso
ou funcionamento, incluindo adaptações por fatores externos;
- Incluir novas características, conteúdos e/ou funcionalidades;
- Revisar conteúdos;
- Aplicar testes sistemáticos;
- Realizar análise permanente para identificar deficiências ou não-conformidades;
pontos de observação; meta-informações; título das páginas; links; imagens; textos;
90
formulários; funcionalidades; usabilidade; acessibilidade e outros;
- Realizar análise permanente do mercado propondo inovações.
2.6) Além do detalhamento previsto serão demandados pela SECOM e executados pela
Contratada, serviços complementares: textos, traduções, ilustrações, fotos, vídeos, áudios e
demais peças de comunicação digital.
3) JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
A SECOM, conforme determina o Decreto nº 6377/08 é a unidade da Presidência da
República a quem compete construir espaços permanentes de diálogo e articulação entre as
diversas áreas da administração direta e indireta e sua comunicação com a sociedade.
A SECOM, por meio da execução de ações de comunicação, relaciona-se de forma direta
com o conjunto da sociedade brasileira proporcionando ao cidadão o direito à informação.
- A comunicação social do Poder Executivo Federal tem como objetivos principais:
a) Disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diferentes
segmentos sociais;
b) Estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas
essenciais para o desenvolvimento do País;
c)- Realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua
disposição;
d) Explicar os projetos e as políticas de governo propostos pelo Poder Executivo
Federal nas principais áreas de interesse da sociedade;
e) Promover o Brasil no exterior;
f) Atender às necessidades de informação de clientes e usuários das entidades da
Administração Pública Federal indireta e das sociedades sob controle direto e indireto
da União.
- No âmbito da internet, a SECOM é responsável pela gestão dos portais www.brasil.gov.br e
www.presidencia.gov.br, canais desenvolvidos para facilitar o acesso aos serviços on-line
oferecidos pelos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, fornecer
informações sobre as ações do Poder Executivo Federal e oportunizar relacionamento com o
cidadão.
- A internet é um importante meio de comunicação que possibilita agregar grande volume de
informações e tem como principal marca a interação com o usuário.
- No Brasil, o número de pessoas conectadas à rede tem crescido de maneira considerável
nos últimos anos, o que tem motivado empresas e governos a tirar proveito dos inúmeros
benefícios que o meio oferece.
- Na área pública, esses ambientes têm sido utilizados para prestar informações, mobilizar,
educar e oferecer facilidades por meio dos inúmeros serviços on-line disponibilizados aos
cidadãos.
- No entanto, para que o meio seja utilizado de maneira eficiente na comunicação, é
necessário criar ambientes inovadores a partir de demandas dos diversos públicos, e mantêlos atualizados com relação a conteúdo e forma.
- Diante disso, a contratação se faz necessária para que a SECOM possa desempenhar suas
competências no que diz respeito à comunicação com a sociedade.
91
4) COMPETÊNCIA, CAPACIDADE E EXPERIÊNCIA
4.1) Principais atividades para atendimento ao objeto deste Contrato
Atividade 1 ( Gerenciamento de Projeto)
- Principais atividades:
- Dimensionar a equipe necessária para o desenvolvimento dos projetos de acordo
com a demanda;
- Avaliar projetos novos e alocar recursos;
- Supervisionar o trabalho da equipe para garantir o emprego adequado da
metodologia e tecnologia;
- Acompanhar o status dos projetos;
- Orientar e definir diretrizes para a equipe;
- Estimar horas, custo e prazo dos projetos;
- Analisar riscos e elaborar planos de contingência.
- Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Engenharia, Administração,
Marketing ou Informática;
- Experiência de mais de 2 (dois) anos de atividade no gerenciamento de
desenvolvimento e implementação de projetos de portais e sítios;
- Competência para gerenciar equipes, prazos, custos, qualidade e recursos
relacionados a projetos, com a finalidade de garantir a execução e a efetividade da
entrega.
Atividade 2 (Gerenciamento do Planejamento)
- Principais atividades:
- Desenvolver pesquisas e benchmarkings;
- Planejar e acompanhar pesquisas necessárias ao projeto;
- Planejar e elaborar o cronograma para o projeto;
- Formular proposições de presença na internet;
- Oferecer suporte em processos de priorização de iniciativas de comunicação digital;
- Acompanhar a execução do cronograma do projeto;
- Elaborar análises e relatórios setoriais.
- Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Engenharia, Administração,
Marketing ou Informática;
- Experiência de mais de 2 (dois) anos na elaboração de planejamento e formulação
de estratégias para portais e sítios;
- Visão ampla de estratégia de integração entre comunicação digital e tecnologia,
capaz de dirigir projetos de formulação de estratégia de presença na internet.
Atividade 3 (Direção de Criação)
- Principais atividades:
- Gerenciar equipes de design gráfico;
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- Formular briefings criativos;
- Formular conceitos artísticos de interfaces;
- Avaliar criticamente a produção dos materiais desenvolvidos.
- Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Design, Comunicação ou
Publicidade;
- Experiência de mais de 2 (dois) anos em Direção de Arte para mídia digital com
utilização de padrões de interface;
- Conhecimento em software gráfico, de animação e de apoio ao desenvolvimento de
sítios e portais e outras mídias digitais. Experiência com padrões visuais e de
acessibilidade, navegação e disponibilização de conteúdo para páginas na internet.
Conhecimento das ferramentas de desenvolvimento de design gráfico com aplicação
em portais e sítios;
- Conhecimento de softwares gráficos;
- Conhecimento de ferramentas de edição de imagens;
- Conhecimento de arquitetura de informação, acessibilidade, navegabilidade e
operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo para sítios e portais.
Atividade 4 (Arquitetura da Informação)
- Principais atividades:
- Analisar as necessidades de navegação dos usuários;
- Estruturar e hierarquizar conteúdos e funcionalidades;
- Desenvolver modelos;
- Aplicar testes de usabilidade, acessibilidade e navegabilidade;
- Desenvolver arquitetura para sítios e portais e outros ambientes de comunicação
digital;
- Acompanhar o desenvolvimento, implementação e posterior evolução ou correção de
portais e sítios;
- Providenciar a documentação da arquitetura da informação de sítios e portais e
aplicativos;
Integrar parâmetros funcionais de softwares de gerenciamento de conteúdo.
- Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em áreas com afinidade à tecnologia
da informação e comunicação;
- Conhecimento de pesquisas de comportamento de usuários de software;
- Domínio sobre técnicas de organização e apresentação de informação e
funcionalidades de interfaces de sistemas em geral. Conhecimento em usabilidade,
acessibilidade, navegabilidade e arquitetura da informação em ambientes de
comunicação digital;
- Domínio de técnicas de ergonomia de interface;
- Domínio de técnicas de organização da informação;
- Conhecimento de arquitetura de informação, acessibilidade, navegabilidade e
operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo para sítios e portais.
Atividade 5 (Design)
- Principais atividades:
- Desenvolver design para internet e outras aplicações para ambientes de
comunicação digital;
- Desenvolver banners, flash, hotsites e demais peças de comunicação digital;
93
- Criar padrões de interface.
- Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Design, Publicidade ou
Programação;
- Domínio de software gráfico, de animação e de apoio ao desenvolvimento de sítios e
portais e demais mídias digitais. Experiência com padrões visuais e de acessibilidade,
navegação e disponibilização de conteúdo para páginas na internet. Domínio das
ferramentas de desenvolvimento de design gráfico com aplicação em portais e sítios;
- Domínio de linguagens de programação;
- Domínio de softwares gráficos;
- Domínio de ferramentas de edição de imagens;
- Domínio de linguagem visual;
- Conhecimento de arquitetura de informação, acessibilidade, navegabilidade e
operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo para sítios e portais.
Atividade 6 (Redação)
- Principais atividades:
- Produzir, editar, revisar e publicar conteúdos para sítios e portais na web e outros
ambientes digitais;
- Adaptar conteúdos para a linguagem web.
- Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Comunicação Social ou Letras;
- Experiência de no mínimo 1 (um) ano em produção de textos para a internet;
- Conhecimento avançado do Português, domínio do Inglês e de técnicas de redação
de conteúdos para ambientes digitais;
- Conhecimento de acessibilidade, navegabilidade e operação de ferramentas de
gerenciamento de conteúdo para sítios e portais.
Atividade 7 (Gerenciamento de Tecnologia)
- Principais atividades:
- Desenvolver sítios e portais, utilizando ferramentas de projeto lógico, banco de dados
e linguagens de última geração;
- Monitorar a execução do cronograma do projeto, gerenciando seus riscos;
- Acompanhar o desempenho de sítios e portais em ambiente de produção e elaborar
rotinas de produção.
- Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Informática ou Engenharia de
Computação;
- Experiência de mais de 2 (dois) anos de atividade de desenvolvimento e
implementação de sítios e portais e em projetos de sistemas baseados ou integrados
em padrões de internet;
- Experiência em desenvolvimento e implementação de sítios e portais, conhecimento
de testes de usabilidade e navegabilidade, capacidade de negociação, comunicação,
liderança, gerenciamento de equipes, condução de projetos, foco na entrega de
produto de valor agregado para o cliente, habilidade em análise e gerenciamento de
riscos, definição de estimativas e tomada de decisão;
- Domínio das técnicas e metodologias de desenvolvimento de sítios e portais,
94
envolvendo análise estruturada, análise, projeto e programação orientada a objetos,
modelagem de dados e levantamento de requisitos;
- Domínio dos sistemas gerenciadores de banco de dados;
- Conhecimento em ferramentas de testes de usabilidade, acessibilidade e
navegabilidade.
Atividade 8 (Programação WEB)
- Principais atividades:
- Criar interfaces web seguindo os padrões W3C;
- Programar em linguagens para internet;
- Criar e editar imagens;
- Testar os componentes da interface nos navegadores-padrão.
- Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Informática ou Engenharia de
Computação;
- Experiência de mais de 2 (dois) anos de atividade na criação de interfaces web
seguindo os padrões W3C;
- Conhecimento e experiência em codificação de interfaces web, domínio das
tecnologias e linguagens utilizadas na web;
- Conhecimento da aplicação de testes dos componentes da interface nos
navegadores-padrão;
- Conhecimento de arquitetura de informação, acessibilidade, navegabilidade e
operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo para sítios e portais.
Atividade 9 (Análise de Conteúdo)
- Principais atividades:
- Buscar soluções para simplificar os processos de criação, gestão, publicação,
distribuição e arquivamento de conteúdos;
- Elaborar conteúdo em linguagem web;
- Adaptar conteúdos para linguagem web;
- Administrar e monitorar o conteúdo de sítios e portais.
- Qualificação
- Formação de nível superior, preferencialmente em Jornalismo ou Comunicação
Social;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos com a redação de textos para a internet;
- Experiência em desenvolvimento de conteúdo (redação) para sítios e portais, em
pesquisa e análise em sítios e portais nacionais e internacionais, em pesquisa e
análise em publicações nacionais e internacionais e com conhecimento do mercado
de internet;
- Experiência em projetos ligados ao desenvolvimento de sítios e portais;
- Conhecimento de arquitetura de informação, acessibilidade, navegabilidade e
operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo para sítios e portais.
Atividade 10 (Análise de Controle de Qualidade)
- Principais atividades:
- Analisar periodicamente os portais e sítios, buscando identificar possíveis problemas
(não-conformidades). Pontos observados: metainformações; título das páginas; links;
imagens; textos; formulários; funcionalidades; usabilidade; acessibilidade;
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- Analisar periodicamente o mercado, buscando inovações para os sítios e portais;
- Aplicar testes sistemáticos nos sítios e portais (como usuário final);
- Elaborar relatórios padronizados, alertando os gestores de projeto acerca de defeitos
técnicos, problemas de usabilidade e incorreções ortográficas e gramaticais.
- Qualificação
- Formação de nível superior preferencialmente em Informática ou Engenharia de
Computação;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos em área de controle de qualidade de portais
e sítios;
- Experiência em processo de avaliação do desempenho geral de projetos de sítios e
portais (análise processual e técnica), buscando alcançar padrões relevantes de
qualidade;
- Conhecimento de arquitetura de informação, acessibilidade, navegabilidade e
operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo para sítios e portais.
5) PROPRIEDADE, SEGURANÇA E SIGILO
5.1) A CONTRATADA deverá:
a) Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial, às que disserem respeito
à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos
físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a
execução dos serviços.
b) Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de
qualquer natureza de que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e
criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
c) Reconhecer, ainda, que, como prestadora de serviço por força deste Contrato, sem
vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo e qualquer trabalho realizado ou
desenvolvido será de exclusiva propriedade da CONTRATANTE.
5.2) Todos os direitos de propriedade intelectual sobre quaisquer produtos ou bens
intelectuais resultantes da contratação pertencerão à Administração Pública Federal.
6) CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
6.1) A CONTRATADA deverá apresentar uma relação contendo a quantidade e o nome dos
profissionais que se enquadrem nos perfis indicados no item 4, que serão colocados à
disposição da execução dos serviços, conforme instrução do item 2 da Cláusula Terceira
deste Contrato.
6.1.1) A comprovação da escolaridade e da experiência profissional com formação
acadêmica e especialização, far-se-á por meio:
a) De currículo dos profissionais, contendo suas qualificações e experiência
profissional, discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados,
o nome das(s) empresa(s) ou instituição(ões) na(s) qual(is) desempenhou a(s)
respectiva(s) função(ões);
b) Cópia do(s) diploma/certificado(s), ou declaração(ões), ou atestado(s) ou
certidão(ões), no que couber.
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6.2) É facultado à CONTRATANTE efetuar diligências para comprovar as informações
prestadas na forma do subitem anterior.
Brasília, 5 de agosto de 2008.
Silvia Sardinha Ferro
Diretora
Departamento de Internet e Eventos
Sidney de Jesus Oliveira
Assessor Técnico
Departamento de Normas
De Acordo
Inálio de Sena Corrêa
Coordenador
Coordenação de Sistemas de Informação do Governo
Diretoria de Tecnologia de Informação
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EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 003/2008 PROCESSO Nº