EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 36/2015 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 01- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Alto Jacuí n.º 840, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.519/0001-23, representado pela Prefeita Municipal, Sr. TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberta Licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço por item, com a finalidade de receber propostas para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, cujas propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, às 9:30 horas do dia 17 de Março de 2015 na Sala de Reuniões do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, sito na Av. Alto Jacuí n.º 840, nesta cidade, de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais. O presente Edital estará à disposição dos interessados junto ao site da Prefeitura Municipal: www.naometoquers.com.br. 02 - DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme anexo que passa a fazer parte do presente Edital. 2.1 – A empresa deverá ter estoque da mercadoria na hora da cotação. 2.2. - Aplica-se a este Edital o disposto no Parágrafo Primeiro do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar na mesma condição contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1 Podem participar da presente licitação as empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no presente edital (não precisam estar cadastradas). 3.2 Não será admitida a participação, na presente licitação, de empresas reunidas em consórcio. 3.3 Não será permitida a participação de empresas que estejam suspensas temporariamente de participar de licitação pelo Município de Não-Me-Toque e nem das que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.4 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. 3.5 A participação nesta licitação significa a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições de leis especiais, quando for o caso, independentemente de sua transcrição. 4 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 4.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados nas Disposições Gerais, com uma via em original, datilografada ou com letra de forma, assinada e carimbada Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br pelo proponente, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 36/2015 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 36/2015 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 4.2 - O envelope n.º 01 deverá conter: 4.2.1 – DA HABILITAÇÃO: a) Prova de Regularidade para com as fazendas Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; b) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas: Lei nº. 12.440; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Município de Não-Me-Toque; f) Declaração emitida pela empresa atestando que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa da Prefeitura de Não-Me-Toque, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; g) Declaração de que a empresa não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (com ressalva). 4.3. – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 4.4 e 15.1 a 15.5 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos relativos à habilitação deste edital. 4.3.1 – As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.00,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 4.4 e 15.1 a 15.5 deste edital, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de julho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos na fase de habilitação deste edital. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 4.4 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.3.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, neste caso, todos os documentos da fase de habilitação, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 4.4.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 4.4.2 O prazo de que trata o item 4.4 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 4.4.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.4, implicará na decadência à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.5 – Os documentos constantes dos itens 4.2 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, cópia conferida com o original por servidor público desta Prefeitura, ou publicação na imprensa oficial, ou ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.6 - O envelope n.º 02 deverá conter: a) proposta financeira, mencionando o preço por item, preenchida de forma legível e sem rasuras, assinada pelo representante legal da empresa. 4.7 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias após a data de entrega da mesma de acordo com o Art.64 Parágrafo 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações legais. 4.8 - Fica autorizada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, quando entender por interpretação sistêmica a melhor garantia à supremacia di interesse público em confronto com os princípios constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 05 - DO JULGAMENTO: 5.1. Para efeitos de julgamento, esta Licitação é do tipo menor preço por item. 5.2 Os valores apresentados nas propostas poderão ter mais de 02 (dois) dígitos após a vírgula. 5.3 Deverão constar na Proposta Financeira OBRIGATORIAMENTE: - NOME DO FABRICANTE DO MEDICAMENTO; - NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; 5.4. Esta Licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafo da Lei Federal n.º 8.666/93. 5.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 5.6. É vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público. 6 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO: 6.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais. 6.2 - O prazo de que trata o subitem anterior, poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do subitem 6.1. 6.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o Contrato, a Administração convocará os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura de contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da pena de multa de 2% (dois por cento), conforme faculta a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais. 7 - DOS RECURSOS: 7.1 Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública da tomada de preços, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 7.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 7.3. Nos eventuais atos de recurso, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo: 7.3.1 - Somente serão válidos os documentos originais, enviados pelo correio ou pessoalmente pela empresa, protocolados no Gabinete do Prefeito na sede da Prefeitura Municipal, sito á Av. Alto Jacui, 840, centro, no horário das 08h15min às 11h30min e das 13h30mim às 17 horas; ou 7.3.2 - Quando encaminhados via e-mail deverão ser digitalizados e contiver a assinatura do responsável pela empresa, no seguinte e-mail: [email protected], sendo recebidos exclusivamente neste endereço de e-mail. 7.3.3 - Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida. 7.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato. 8 – DA ENTREGA: 8.1 - Os medicamentos deverão ser entregues em parcelas conforme a demanda da Secretaria de Saúde e num prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação (solicitação esta que será feita pela Secretaria de Saúde). A entrega deverá ser diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br Dr. Otto Sthall, n.º 469, nesta cidade (observar na nota o local da entrega), sendo a primeira entrega ocorrer em 05 (cinco) dias úteis após homologação da Licitação. 8.2- Os medicamentos deverão ter validade superior a 12 (doze) meses na data da entrega. 8.3- Os medicamentos cotados não poderão ser manipulados. 8.4- As empresas contratadas deverão apresentar no momento da entrega e anexo à Nota Fiscal, o CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE POR LINHA DE PRODUÇÃO/PRODUTOS EMITIDO PELA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e o CERTIFICADO DE REGISTRO DE PRODUTO EMITIDO PELA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 8.5 – Apresentações em comprimidos e cápsulas, quantidades superiores a 1001 comprimidos, devem ser divididas em duas entregas, sendo a segunda em Junho/2015; 8.6 – Apresentação de medicamentos líquidos e pós para suspensão, quantidades superiores a 301 frascos, devem ser divididas em duas entregas, sendo a segunda em Junho/2015; 8.7- As empresas deverão incluir, no momento da entrega dos medicamentos, a identidade e qualidade de cada lote, mediante LAUDO ANALÍTICO-LABORATORIAL, expedido pela empresa produtora, titular do registro no Ministério da Saúde. 8.8 – Preferência para medicações genéricas, devido a Lei da Intercambialidade; 9 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 9.1 - Os medicamentos deverão ser entregues preferencialmente em caixas hospitalares ou embalagens fracionáveis devido ao armazenamento e abertura, sob pena de ser devolvidos à empresa contratada. 9.2 - Não serão aceitos blisters cortados, envio de quantidades levemente inferior e solicitação de estornos de empenho ou quantidades superiores enviar nota de bonificação. 10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10.1 - O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias úteis da entrega da Nota Fiscal de fornecimento do material. 10.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal do produto entregue de acordo com o respectivo empenho (ordem de compra). 10.3. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 11 - DAS PENALIDADES: 11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades: Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10(dez) dias úteis, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar a contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 11.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 11.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for importa ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12 - CRITÉRIO DE DESEMPATE: 12.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.3.1. 12.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 12.1.2 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 12.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 15.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 12.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 15.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 12.4 O disposto nos itens 15.1 à 15.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.3.1, deste edital). 12.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 13.1 – Segundo o art. 41 § 1o da Lei 8666/93 “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei”, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 13.2 – O interessado em apresentar impugnação ao presente edital deverá observar os seguintes procedimentos: 13.2.1 – A impugnação deve ser apresentada de forma escrita, fundamentada e conter assinatura do impugnante em via original; 13.2.2 – A impugnação será recebida no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito á Av. Alto Jacui, 840, centro, no horário das 08h15min às 11h30min e das 13h30mim às 17 horas; ou 13.2.3 – A impugnação poderá ser encaminhada por correio eletrônico (e-mail), para o endereço [email protected]. Nesse caso o documento original deverá ser digitalizado e encaminhado em anexo à mensagem, para que no Setor de Compras seja impresso e registrado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. O impugnante receberá mensagem eletrônica com a confirmação do recebimento e número de registro do protocolo. 13.2.3 - Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida nos itens anteriores. 13.3 – Em caso de procedência da impugnação, se for o caso, será marcada nova data para a realização do certame, sendo feita a publicação no site da Prefeitura: www.naometoquers.com.br, e no jornal local. 13.4 – Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e legislação vigente. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 13.5 – Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital. 14.2 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da Documentação e Proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 14.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 14.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os Contratos, os Licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 14.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à Licitação os participantes retardatários. 14.6 - Do Contrato a ser assinado com a vencedora da Licitação constarão as Cláusulas necessárias previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão do Contrato na forma determinada nos arts. 77, 78 e 79, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais. 14.7 - Ao Prefeito, fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a Processo Licitatório, conforme lhe faculta o art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais. 14.8 - Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque - RS para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Edital, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.9 - Maiores informações serão obtidas na Equipe de Compras da Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque - RS ou pelo fone (54)3332-2600, em horário de expediente. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS, EM 11 de Fevereiro de 2015. TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER Prefeita Municipal Concorrência medicamentos.doc/dl Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ...../2015 Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE NÃO-METOQUE - RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.519/0001-23, com sede à Av. Alto Jacui n.º 840, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr. TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a ..........................................., inscrita no CNPJ n.º .............................., estabelecida à Rua ............................, n.º...., na cidade de .................../.., CEP:..............., neste ato representada pelo Sr. .................................... inscrito no CPF sob o n.º ........................., RG .......................... doravante denominada de CONTRATADA, em conformidade com a CONCORRÊNCIA 36/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente Contrato é AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme anexo. 1.2 - Integram-se e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do edital, bem como a proposta da CONTRATADA, anexo e pareceres que formam o procedimento licitatório. 1.3 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar na mesma condição contratual os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme artigo 65, parágrafo 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E RESCISÃO DO CONTRATO: 2.1 - O prazo de entrega dos medicamentos será de Março até Agosto de 2015, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, quando de interesse das partes, limitado a 60(sessenta) meses. 2.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa poderá ser rescindida, mas deverá ser solicitada anteriormente num prazo mínimo de 30 dias, por escrito. 2.3 - O presente contrato terá vigência de Março até 31 de Agosto de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ........................... (............................). § 1º: Os pagamentos serão efetuados à vista, num prazo máximo de 07 (sete) dias após a entrega/emissão da fatura/NF. § 2º: A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme solicitação de entrega expedida pela Secretaria Municipal de Saúde com a mesma descrição do Edital. § 3º: Não será concedida antecipação de pagamento dos critérios relativos ao fornecimento, ainda que seja à requerimento do interessado. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br § 4º: A CONTRATADA deverá fornecer os dados bancários para o pagamento, tais como banco, agência, conta corrente. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2015/769 10.16.10.303.0063.2082 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 4590 – FNS – Teto Financeiro 3.3.9.0.32.03.00.00.00 – Material Destinado a Assistência Social - Distribuição 2015/768 10.16.10.303.0063.2082 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 4510 – FNS – PAB – Fixo 3.3.9.0.32.03.00.00.00 – Material Destinado a Assistência Social - Distribuição 2015/767 10.16.10.303.0063.2082 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 4050 – FES – Farmácia Básica 3.3.9.0.32.03.00.00.00 – Material Destinado a Assistência Social - Distribuição 2015/770 10.16.10.303.0063.2082 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 4770 – FNS – Farmácia Básica Fixa 3.3.9.0.32.03.00.00.00 – Material Destinado a Assistência Social - Distribuição 2015/766 10.16.10.303.0063.2082 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 0040 – ASPS 3.3.9.0.32.03.00.00.00 – Material Destinado a Assistência Social - Distribuição CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 5.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. 5.2 - Caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do frete referente à mercadoria. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 6.1 - Os medicamentos deverão ser entregues em parcelas conforme a demanda da Secretaria de Saúde e num prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação (solicitação esta que será feita pela Secretaria de Saúde). A entrega deverá ser diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Dr. Otto Sthall, n.º 469, nesta cidade (observar na nota o local da entrega), sendo a primeira entrega ocorrer em 05 (cinco) dias úteis após homologação da Licitação. 6.2- Os medicamentos deverão ter validade superior a 12 (doze) meses na data da entrega. 6.3- Os medicamentos cotados não poderão ser manipulados. 6.4- As empresas contratadas deverão apresentar no momento da entrega e anexo à Nota Fiscal, o CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE POR LINHA DE PRODUÇÃO/PRODUTOS EMITIDO PELA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e o CERTIFICADO DE REGISTRO DE PRODUTO EMITIDO PELA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 6.5 – Apresentações em comprimidos e cápsulas, quantidades superiores a 1001 comprimidos, devem ser divididas em duas entregas, sendo a segunda em Junho/2015; 6.6 – Apresentação de medicamentos líquidos e pós para suspensão, quantidades superiores a 301 frascos, devem ser divididas em duas entregas, sendo a segunda em Junho/2015; 6.7- As empresas deverão incluir, no momento da entrega dos medicamentos, a identidade e qualidade de cada lote, mediante LAUDO ANALÍTICO-LABORATORIAL, expedido pela empresa produtora, titular do registro no Ministério da Saúde. 6.8 – Preferência para medicações genéricas, devido a Lei da Intercambialidade; 6.9 - Os medicamentos deverão ser entregues em caixas hospitalares ou embalagens fracionáveis sob pena de ser devolvidos à empresa contratada. 6.10 - Não serão aceitos blisters cortados, envio de quantidades levemente inferior e solicitação de estornos ou quantidades superiores e envio de nota de bonificação. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES: 7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 7.1.1 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.2 Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 05 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.3 Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.1.4 Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 7.1.5 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 7.1.6 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. 7.2 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual. 7.3 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 8.1 - No vencimento do contrato os preços poderão ser reajustados e se for o caso até o índice do IPCA. 8.2 - No caso de que a Legislação Federal determine novos parâmetros para os reajustamentos contratuais, com periodicidade inferior a 01 (um) ano, o instrumento será aditivado no sentido de se adequar as novas normas ressalvado o equilíbrio econômico-financeiro do mesmo, e, na moeda vigente na época. 8.3 - Os valores do presente contrato, não pagos na data do vencimento deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, respeitada a periodicidade mensal, pelo IPCA. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: 9.1 - A CONTRATADA reconhece desde já que o presente Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, mas deverá ser solicitada antecipadamente num prazo mínimo de 30 dias, por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO: 10.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de servidor designado como Fiscal, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna. 10.2 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Tribunal. 10.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatória, sem qualquer ônus à Administração Municipal. 10.4 - Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatória de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato. 10.5 - A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere á qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário. 10.6 - O presente contrato terá como fiscalizador o servidor Luiziane Sofia Willers e como gestor, o Sr. Marco Costa. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Não-Me-Toque - RS, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e contratados assinam o presente, em 05 (cinco) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo arroladas. NÃO-ME-TOQUE-RS, ...... DE .................... DE 2015. TEODORA BERTA SOUILLJJEE LÜTKEMEYER Prefeita Municipal CONTRATADA CONTRATANTE EXAMINADO E APROVADO: TESTEMUNHAS: LUIZ PAULO MORAIS MALAQUIAS ___________________ OAB/RS 17.684 ___________________ ASSESSOR JURÍDICO Minutamedicamentos.doc/dl Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque Secretaria da Fazenda [daianeluisa] Página : 1 de 7 Anexo Itens Concorrência N° 36/2015 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 QTD 2800 300 3000 130000 12000 7000 2000 400 500 5000 6000 4000 24000 450 16000 66000 1100 UN FR CP CP CP CP CP AMP CP FR CP Cp CP CP AMP CP CP FR ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO MARCA ACEBROFILINA 5MG/ML FRASCO DE 120ML ACETAZOLAMINA 250MG ACICLOVIR 200MG ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG ACIDO FOLICO 5MG ACIDO VALPROICO 250MG AGUA BI-DESTILADA 10 ML ALBENDAZOL 400MG ALBENDAZOL SUSPENSAO ORAL 40MG/ML ALENDRONATO DE SODIO 70MG ALOPURINOL 300MG ALUPURINOL 100MG AMINOFILINA 100MG AMINOFILINA 24MG/ML 10ML IM/EV AMPOLA AMIODARONA 200MG CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG AMOXICILINA 250MG/5ML SUSPENSÃO FRASCO DE 60ML 18 30000 CP AMOXICILINA 500MG 19 14000 CP AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTASSIO 500MG/125MG 20 450 FR AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTASSIO SUSP.ORAL 50MG/12,5MG/ML FR 75ML 21 1000 CP AMPICILINA 500MG 22 100 FR AMPICILINA SUSP 50 MG/ML FRASCO DE 60ML 23 30000 CP ANLODIPINO 5 MG 24 15000 CP BESILATO DE AMLODIPINA 10 MG 25 100000 CP ATENOLOL 50 MG 26 18000 CP ATENOLOL 100MG 27 6000 Cp AZITROMICINA 500 MG 28 250 FR AZITROMICINA 40MG/ML PO P/SUSPENSAO ORAL 29 80 FR BECLOMETASONA 50 MCG SPRAY NASAL 30 50 Fr BECLOMETASONA 50MCG/DOSE SPRAY ORAL 31 60 CX BECLOMETASONA SPRAY ORAL 200 MCG / DOSE C/ 60 DOSES 32 120 FR BECLOMETASONA SPRAY ORAL 250MG/DOSE 33 25 FR BENZOATO DE BENZILA LOÇÃO 250MG/ML FR 60ML 34 24000 Cp BIPERIDENO 2MG 35 60 AMP BROMOPRIDA 5MG/ML AMPOLA 2ML IM/EV 36 250 FR BUDESONIDA 32MCG SPRAY NASAL 120 DOSES 37 250 FR BUDESONIDA 50 MCG SPRAY NASAL 120 DOSES 38 250000 CP CAPTOPRIL 25 MG 39 26000 CP CARBAMAZEPINA 200MG 40 5000 CP CARBAMAZEPINA 400MG 41 1800 CP CARBAMAZEPINA 400MG CR - LIBERAÇÃO PROLONGADA 42 200 FR CARBAMAZEPINA SUSPENSÃO 2% FRASCO 100ML 43 2000 CP CARBONATO DE CALCIO 500MG (ELEMENTAR 1250MG) PR.UN TOTAL Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque Secretaria da Fazenda [daianeluisa] Página : 2 de 7 Anexo Itens ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO 44 40000 CP CARBONATO DE CALCIO 500MG + COLECALCIFEROL 400UI (VIT D) 45 24000 CP CARBONATO DE LITIO 300MG 46 5400 CP CARVEDILOL 12,5MG 47 720 Cp CARVEDILOL 25 MG 48 7200 Cp CARVEDILOL 3,125MG 49 7800 Cp CARVEDILOL 6,25MG 50 21000 CP CLORIDRATO DE CEFALEXINA 500 MG 51 600 FR CLORIDRATO DE CEFALEXINA SUSPENSAO ORAL 250 MG/5ML 52 300 AMP CEFTRIAXONA 1G IM/EV COM DILUENTE 53 50 FR CETOCONAZOL XAMPU 2% 54 50 AMP CETOPROFENO AMPOLA 50MG/ML 2ML IM 55 9000 CP CINARIZINA 25 MG 56 1800 CP CINARIZINA 75 MG 57 15000 Cp CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG 58 120 CP CLARITROMICINA 250 MG 59 120 CP CLINDAMICINA 300 MG 60 3000 CP CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG 61 1600 FR CLONAZEPAM SOLUÇAO ORAL 25MG/ML FRASCO DE 20ML 62 30 Fr CLORANFENICOL COLIRIO 4MG/ML FR 10ML 63 300 FR CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL NASAL 30ML 64 15000 CP CLORPROMAZINA 100MG 65 10000 Cp CLORPROMAZINA 25 MG 66 40 FR CLORPROMAZINA SOL 40 MG/ML 20ML 67 15000 CP CODEINA+PARACETAMOL 30MG+500MG 68 3000 CP DEXAMETASONA 4MG 69 1300 AMP DEXAMETASONA 2 MG/ML 1ML AMPOLA IM/EV 70 500 Amp. DEXAMETASONA 4 MG/ML AMPOLA 2,5ML IM/EV 71 1200 TB DEXAMETASONA 0,1 % CREME 10 G 72 1200 FR DEXAMETASONA ELIX 0,1MG/ML 120 ML 73 9000 CP DEXCLORFENIRAMINA 2MG 74 900 FR DEXCLORFENIRAMINA SOL.ORAL 0,4MG/ML FR 100ML 75 24000 CP DIAZEPAN 10MG 76 7000 CP DIAZEPAN 5MG 77 100 AMP DIAZEPAN 10MG/2ML AMPOLA 2ML IM/EV 78 4000 CP DICLOFENACO POTASSICO 50 MG 79 300 FR DICLOFENACO RESINATO GTS 15MG/ML 20ML 80 27000 CP DICLOFENACO SODICO 50 MG 81 1500 AMP DICLOFENACO SODICO 25 MG/ML AMPOLA 3ML IM 82 15000 CP DIGOXINA 0,25 MG 83 600 AMP DIPIRONA SODICA 500MG/ML AMPOLA 2 ML IM/EV 84 21000 CP DIPIRONA 500 MG 85 600 FR DIPIRONA SODICA 500MG/ML GOTAS FR 20ML 86 5 UND DIU TCU 308A 87 3000 Cp DOXICICLINA 100 MG 88 33000 CP MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG 89 33000 CP MALEATO DE ENALAPRIL 20MG 90 12000 Cp MALEATO ENALAPRIL 5MG 91 30 AMP EPINEFRINA AMPOLA 1MG/ML 1ML IM/EV/SC MARCA PR.UN TOTAL Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque Secretaria da Fazenda [daianeluisa] Página : 3 de 7 Anexo Itens ITEM QTD UN 92 1000 CP 93 100 FR 94 18000 CP 95 600 Amp. 96 400 FR 97 98 99 100 101 102 2500 36000 15000 15 8008 40 CP CP CP TB CP TB 103 30 FR 104 105 106 107 9000 20000 30 600 CP CP FR FR 108 2500 CP 109 102200 Cp 110 300 AMP 111 110000 CP 112 200 AMP 113 80 FR 114 15 TB 115 90000 CP 116 3000 CP 117 900 CP 118 60 UND 119 100 Amp. 120 12000 Cp 121 3000 CP 122 11000 CP 123 50 Amp. 124 125 20 60 AMP FR 126 36000 CP 127 2000 Cp 128 150000 Cp 129 200 AMP 130 50 TB 131 200 AMP 132 300 FR 133 134 135 136 6000 1500 40 5000 CP FR FR CP ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO MARCA ERITROMICINA 500MG ERITROMICINA SUSP 50MG/ML 60ML ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 10/250MG ESCOPOLAMINA+DIPIRONA AMPOLA 4/500MG/ML 5ML IM/EV ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 6,67+333,4MG/ML GTS 20ML ESPIRONOLACTONA 100MG ESPIRONOLACTONA 25MG ESPIRONOLACTONA 50MG ESTRIOL CREME VAGINAL 1MG/G + APLICADOR ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625 MG ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625MG/G CREME VAGINAL 26G ETILEFRINA 10MG/ML AMPOLA 1ML IM/EV/SC (EFORTIL) FENITOINA 100MG FENORBARBITAL 100MG FENORBARBITAL 4% GOTAS FRASCO DE 20ML FENOTEROL SOLUÇAO PARA INALAÇAO 5MG/ML FR 20ML FLUCONAZOL 150MG FLUOXETINA 20MG FRUCTOSE (VITAMINAS) AMPOLA 10ML EV FUROSEMIDA 40 MG FUROSEMIDA 10MG/ML AMPOLA 2ML IM/EV GENTAMICINA COLIRIO 5MG/ML 5ML GENTAMICINA POMADA OFTALMICA 5MG/G 3,5G GLIBENCLAMIDA 5 MG GLICAZIDA 80MG GLICAZIDA 30MG LIBERAÇÃO PROLONGADA GLICEROL SUPOSITORIO 1,44G PEDIATRICO GLICOSE 25% AMPOLA 10 ML EV GLIMEPRIDA 2 MG HALOPERIDOL 1 MG HALOPERIDOL 5 MG HALOPERIDOL 50MG/ML AMPOLA 1ML IM (DECANOATO) HALOPERIDOL 5 MG/ML AMPOLA 1ML IM/EV HALOPERIDOL SOLUÇAO ORAL 20MG/ML FR 20ML CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25MG CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50MG HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG HIDROCORTISONA 500MG AMPOLA IM/EV HIDROCORTISONA CREME DERMATOLOGICO 10MG/G 30G HIDROXOCOBALAMINA 1MG/ML AMPOLA (VIT B12) HIDROXIDO DE ALUMINIO+MAGNESIO FRASCO DE 150ML HIDROXIDO DE ALUMINIO 300MG HIDROXIDO DE ALUMINIO FRASCO DE 100ML HIPROMELOSE COLIRIO 0,3% IBUPROFENO 300MG PR.UN TOTAL Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque Secretaria da Fazenda [daianeluisa] Página : 4 de 7 Anexo Itens ITEM QTD UN 137 78000 CP 138 600 FR 139 44000 CP 140 20 FR 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO MARCA IBUPROFENO 600MG IBUPROFENO 50MG/ML 30 ML IMIPRAMINA 25MG IPRATROPIO AEROS ORAL 20 MCG/DOSE 200 DOSES 600 FR IPRATROPIO SOL INALANTE 0,25MG/ML FR 20ML 60000 Cp MONONITRATO-5 DE ISOSSORBIDA 20MG 6000 CP MONONITRATO-5 DE ISOSSORBIDA 40MG 500 CP DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5 MG SUBLINGUAL 1500 CP ITRACONAZOL 100MG 1000 Cp INVERMECTINA 6MG 50 FR LACTULOSE 667MG/ML XPE FR 120ML 9000 CP LEVODOPA 200MG + BENSERAZIDA 50MG 3000 CP LEVODOPA + BENSERAZIDA 100/25MG HBS 6000 CP LEVODOPA 250MG+CARDIDOPA 25MG 5400 CP LEVOMEPROMAZINA 25 MG 4000 CP LEVOMEPROMAZINA 100MG 40 FR LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML GOTAS FR 20ML 12000 CP LEVOTIROXINA SODICA 100MCG 15000 Cp LEVOTIROXINA SODICA 25MCG 21000 Cp LEVOTIROXINA SODICA 50MCG 18000 Cp LEVOTIROXINA SODICA 75MCG 90 AMP CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% SEM VASOCONSTRITOR 20 ML 100 UN LIDOCAINA GELEIA 2% BISNAGA 30 G 1800 CP LOPERAMIDA 2MG 18000 CP LORATADINA 10MG 600 FR LORATADINA XAROPE FR 100ML - 1MG/ML 160000 CP LOSARTANA POTASSICA 50 MG 300 CP MEBENDAZOL 100MG 100 FR MEBENDAZOL SUSP 20 MG/ML 30 ML 100 AMP MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML AMPOLA 1ML IM 3000 CP MEDROXIPROGESTERONA 2,5MG 1200 CP MEDROXIPROGESTERONA 10MG 9000 CP CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG 120000 CP METFORMINA 850MG 12000 CP METILDOPA 250MG 15000 CP METILDOPA 500MG 20000 CP METOCLOPRAMIDA 10MG 600 Amp. METOCLOPRAMIDA 10MG/2ML AMPOLA 2ML IM/EV 600 Fr METOCLOPRAMIDA GOTAS 4MG/ML FR 20ML 2400 CP SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG 12000 CP SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG 27000 CP SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG 9000 CP METRONIDAZOL 250MG 4500 CP METRONIDAZOL 400MG 300 TB METRONIDAZOL+NISTATINA CREME VAGINAL 50MG/G+ 20000UI/G 50G COM APLICADOR 150 FR METRONIDAZOL SUSPENSAO 40MG/ML FR 100ML 150 TB MICONAZOL CREME DERM 20 MG/G 28G PR.UN TOTAL Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque Secretaria da Fazenda [daianeluisa] Página : 5 de 7 Anexo Itens ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO MARCA 184 150 TB MICONAZOL CREME VAGINAL 20MG/G 60G COM APLICADOR 185 800 TB NEOMICINA+BACITRACINA 5MG+250UI/G POMADA 10G 186 12 TB MICONAZOL GEL ORAL 20MG/G 40G 187 30000 CP NIFEDIPINA 10MG 188 200 FR NISTATINA SUSPENSAO ORAL 100.000UI/ML 189 7000 CP NITROFURANTOINA 100 MG 190 4480 CP NORFLOXACINA 400MG 191 12000 Cp CLORIDRATO NORTRIPTILINA 25MG 192 3000 CP NORTRIPTILINA 50 MG 193 1500 CP CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 75MG 194 270060 CP OMEPRAZOL 20MG 195 18000 CP PARACETAMOL 500MG 196 80000 CP PARACETAMOL 750MG 197 1000 FR PARACETAMOL SOLUÇAO ORAL GOTAS 200MG/ML FRASCO DE 20ML 198 40 TB PASTA D'AGUA 199 800 AMP BENZILPENICILINA BENZATINA 1200UI COM DILUENTE 200 400 AMP BENZILPENICILINA PROCAINA+BENZILPENICILINA POTASSICA 400UI COM DILUENTE 201 15 FR PERICIAZINA 4%GOTAS FRASCO 20ML 202 1100 CP PERMANGANATO DE POTASSIO 100MG 203 40 UND PERMETRINA 5% LOÇAO 60ML 204 6 TB PEROXIDO DE BENZOILA GEL 5% 205 600 FR PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUÇAO 100ML 206 27000 CP PREDNISONA 20MG 207 8000 CP PREDNISONA 5MG 208 90 AMP PROMETAZINA AMPOLA 25MG/ML 2ML IM 209 6000 CP PROPATILNITRATO 10MG SUB LINGUAL 210 5000 CP PROPILTIOURACIL 100MG 211 300 CP PROPRANONOL 10MG 212 38000 CP PROPRANONOL 40MG 213 18000 CP CLORIDRATO DE RANITIDINA 150 MG 214 200 AMP RANITIDINA 25MG/ML AMPOLA 2ML IM/EV 215 7200 CP RISPERIDONA 1MG 216 12000 Cp RISPERIDONA 2MG 217 1000 FR SALBUTAMOL SPRAY ORAL 100 MCG 200 DOSES 218 200 FR SALBUTAMOL XAROPE 0,4MG/ML 120 ML 219 3000 CP SINVASTATINA 10 MG 220 108000 Cp SINVASTATINA 20MG 221 42000 CP SINVASTATINA 40MG 222 300 FR SULFADIAZINA DE PRATA CREME DERM 10MG/G 50 GR 223 400 FR SULFAMETOXAZOL + TRIMET SUSP 200 + 40MG/5ML 50 ML 224 9000 CP SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETROPINA 80MG 225 23000 CP SULFATO FERROSO 40MG FE (II) 226 200 FR SULFATO FERROSO SUSP. 125MG/ML 30ML 227 20 FR SULFATO FERROSO SUSP. 12,5MG / 2,5 ML 228 10 TB TETRACICLINA POMADA OFT 5MG/G 3,5G PR.UN TOTAL Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque Secretaria da Fazenda [daianeluisa] Página : 6 de 7 Anexo Itens ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO MARCA 229 1000 CP CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG 230 90 FR TIMOLOL 0,5% SOLUÇAO OFTALMICA 5ML 231 700 CX LEVONORGESTREL/ETINILESTRADIL TRIQUILAR COM 21 CP 232 12000 CP VALPROATO DE SODIO 500MG 233 200 Fr VALPROATO DE SODIO 250MG/5ML XAROPE FRASCO 100ML 234 180 CP VARFARINA SODICA 1MG 235 6000 CP VARFARINA SODICA 5MG 236 20000 CP VERAPAMIL 80MG 237 192 Cp ACIDO ACETILSALICILICO 100MG TAMPONADO 238 360 CP ALPRAZOLAM 1MG 239 540 Cp ALPRAZOLAN 2MG 240 360 CP AMINAFTONA 75MG 241 180 CP BACLOFENO 10MG 242 6 FR TARTARATO DE BRIMONIDINA+MALEATO DE TIMOLOL SOLUÇAO OFTALMICA FR 5ML 243 300 CP BROMAZEPAN 6MG 244 800 CP BROMOPRIDA 10MG 245 180 CP CANDESARTANO CILEXETIL 8MG 246 360 CP CILOSTAZOL 100MG 247 1800 Cp CILOSTAZOL 50MG 248 560 CP CITALOPRAN 20 MG 249 360 Cp CLOXAZOLAN 4MG 250 1800 Cp CUMARINA+TOXORUTINA 15/90MG 251 300 CP ETOXILATO DE DABIGATRANA 150MG 252 2000 UN SERINGA INSULINA 50UI AGULHA ULTRA CURTA 8X0,3MM (ULTRAFINE) 253 8000 TIR FITAS P/GLICOSE ONN CALL PLUS - OBS: A CADA 200 TIRAS ENVIAR UM APARELHO DE GLICOSE EM COMODATO 254 576 CP MESILATO DE DIIDROERGOTAMINA+CAFEINA+DIPIRONA 255 1500 CP DISSULFIRAM 250MG 256 540 CP DIVALPROATO DE SODIO 500MG ER LIBERAÇÃO LENTA 257 360 CP DULOXETINA 30 MG 258 180 Cp ESCITALOPRAM 10MG 259 180 CP EZETIMBA+SINVASTATINA 10MG/20MG 260 150 CP FEMPROCUMONA 3MG 261 6 AMP INSULINA ASPARTE 10ML - 100UI/ML NOVORAPID 262 18 FR INSULINA GLARGINA 100UI/ML 3ML CANETA (LANTUS) 263 300 CP CARBONATO DE LITIO 450MG CR - LIBERAÇAO LENTA 264 1080 CP CLORIDRATO DE MEMANTINA 10MG 265 90 Cp CLORIDRATO METILFENIDATO LA 40 MG LIBERAÇAO LENTA 266 360 CP MIRTAZAPINA 30MG 267 360 CP MIRTAZAPINA 45MG 268 360 Cp NIMODIPINA 30MG 269 360 Cp OLANZAPINA 5MG 270 360 CP OLANZAPINA 10MG 271 720 Cp OXCARBAZEPINA 300MG PR.UN TOTAL Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque Secretaria da Fazenda [daianeluisa] Página : 7 de 7 Anexo Itens ITEM QTD UN 272 720 CP 273 168 CP 274 360 CP 275 720 CP 276 180 CP 277 1260 CP 278 180 CP 279 180 CP 280 360 CP 281 24 TB 282 283 284 36 180 10 CP CP UN 285 286 180 12 CP FR 287 288 289 600 900 400 Und. UN CP 290 200 AMP 291 200 AMP 292 293 294 295 9000 9000 1800 40000 CP CP CP Cp 296 200 FR 297 30 TB 298 250 AMP 299 300 301 5 600 900 FR CP ENV 302 303 304 200 200 200 Cp CP CP ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO MARCA OXCARBAZEPINA 600MG PALIPERIDONA 6MG PANTOPRAZOL 20MG PANTOPRAZOL 40MG CLORIDRATO DE PAROXETINA 10MG CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 500MG FUMARATO DE QUETIAPINA 100MG RAMIPRIL 10MG ACETATO DE RETINOL,AMINOACIDOS,METIONINA,CLORANFENICOL TB 3,5G POMADA OFTALMICA RISEDRONATO SODICO 35 RISPERIDONA 3MG XINAFOATO DE SALMETEROL PROPIONATO DE FLUCTIASONA 50/250MG COM 60 DOSES CLORIDRATO DE SOTALOL 160MG CLORIDRATO DE TETRACAINA+CLORIDRATO DE FENILEFRINA SOLUÇAO OFTALMICA FR/10ML TIRAS GLICOSE ACCU-CHECK ACTIVE TOPIRAMATO 25 MG TRAZODONA 150MG RET - LIBERAÇÃO PROLONGADA DIMENIDRINATO 50MG + PIRIDOXIMA 50MG AMPOLA 1ML IM (DRAMIN B6) DIMENIDRINATO 30MG + PIRIDOXIMA 50MG + GLICOSE 1000MG + FRUTOSE 1000MG AMPOLA 10ML EV (DRAMIN B6 DL) LEVOTIROXINA SODICA 125MCG LEVOTIROXINA SODICA 150MCG TOPIRAMATO 100MG CARBONATO DE CALCIO 600MG + VITAMINA D CP IODETO DE POTASSIO FRASCO DE 100ML XAROPE 20,0MG/ML METRONIDAZOL CREME VAGINAL 100MG/G 50G+APLICADOR BENZILPENICILINA BENZATINA 600UI COM DILUENTE PILOCARPINA 2% COLIRIO 10 ML PROPAFENONA 300MG CP SAIS PARA REIDRATAÇAO ORAL - PO PARA SOLUÇÃO ORAL ENVELOPE PARA 01LITRO SULFADIAZINA 500MG CP CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG CLORIDRATO DE BUSPIRONA 5MG VALOR TOTAL ( R$ ) PR.UN TOTAL