EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 36/2015
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
01- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Alto
Jacuí n.º 840, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.519/0001-23, representado pela Prefeita Municipal, Sr.
TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER torna público, para o conhecimento dos interessados,
que se encontra aberta Licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço por item, com a
finalidade de receber propostas para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, cujas propostas serão recebidas
pela Comissão de Licitação, às 9:30 horas do dia 17 de Março de 2015 na Sala de Reuniões do Centro
Administrativo da Prefeitura Municipal, sito na Av. Alto Jacuí n.º 840, nesta cidade, de conformidade com a
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.
O presente Edital estará à disposição dos interessados junto ao site da Prefeitura Municipal:
www.naometoquers.com.br.
02 - DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE conforme anexo que passa a fazer parte do presente Edital.
2.1 – A empresa deverá ter estoque da mercadoria na hora da cotação.
2.2. - Aplica-se a este Edital o disposto no Parágrafo Primeiro do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficando
a CONTRATADA obrigada a aceitar na mesma condição contratual, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Podem participar da presente licitação as empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no presente edital (não precisam estar cadastradas).
3.2 Não será admitida a participação, na presente licitação, de empresas reunidas em consórcio.
3.3 Não será permitida a participação de empresas que estejam suspensas temporariamente de participar
de licitação pelo Município de Não-Me-Toque e nem das que tenham sido declaradas inidôneas para licitar
ou contratar com a Administração Pública.
3.4 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da
licitação.
3.5 A participação nesta licitação significa a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das
disposições de leis especiais, quando for o caso, independentemente de sua transcrição.
4 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
4.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados nas
Disposições Gerais, com uma via em original, datilografada ou com letra de forma, assinada e carimbada
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
pelo proponente, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na
sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 36/2015
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 36/2015
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
4.2 - O envelope n.º 01 deverá conter:
4.2.1 – DA HABILITAÇÃO:
a) Prova de Regularidade para com as fazendas Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio
ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
b) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas: Lei nº. 12.440;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Município de Não-Me-Toque;
f) Declaração emitida pela empresa atestando que não possui em seu quadro societário servidor
público ou da ativa da Prefeitura de Não-Me-Toque, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista;
g) Declaração de que a empresa não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (com ressalva).
4.3. – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 4.4 e 15.1 a 15.5 deste edital, deverão apresentar,
no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos relativos à habilitação
deste edital.
4.3.1 – As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de
3.600.00,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 4.4 e 15.1 a 15.5 deste edital,
conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de julho de 2007, desde que também apresentem, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita
referido acima, além de todos os documentos previstos na fase de habilitação deste edital.
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4.4 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.3.1,
que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, neste caso, todos
os documentos da fase de habilitação, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada
como vencedora do certame.
4.4.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a
cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.4.2 O prazo de que trata o item 4.4 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
4.4.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.4, implicará na decadência à
contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.5 – Os documentos constantes dos itens 4.2 poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião, cópia conferida com o original por servidor público desta
Prefeitura, ou publicação na imprensa oficial, ou ainda, serem extraídos de sistemas informatizados
(internet) ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
4.6 - O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, mencionando o preço por item, preenchida de forma legível e sem rasuras,
assinada pelo representante legal da empresa.
4.7 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias após a data de entrega da mesma de acordo com o
Art.64 Parágrafo 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações legais.
4.8 - Fica autorizada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, quando entender por
interpretação sistêmica a melhor garantia à supremacia di interesse público em confronto com os princípios
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável.
05 - DO JULGAMENTO:
5.1. Para efeitos de julgamento, esta Licitação é do tipo menor preço por item.
5.2 Os valores apresentados nas propostas poderão ter mais de 02 (dois) dígitos após a vírgula.
5.3 Deverão constar na Proposta Financeira OBRIGATORIAMENTE:
- NOME DO FABRICANTE DO MEDICAMENTO;
- NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE;
5.4. Esta Licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus
incisos e parágrafo da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da
Lei n.º 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
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5.6. É vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público.
6 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO:
6.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a
vencedora para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.
6.2 - O prazo de que trata o subitem anterior, poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período, desde
que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do subitem 6.1.
6.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o Contrato, a Administração convocará os Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura de contrato, em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados pelo critério
previsto neste Edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da pena de multa de 2% (dois por cento),
conforme faculta a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.
7 - DOS RECURSOS:
7.1 Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública da tomada de preços, a intenção de
recorrer, esta terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
7.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que
todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista
imediata do processo.
7.3. Nos eventuais atos de recurso, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
7.3.1 - Somente serão válidos os documentos originais, enviados pelo correio ou pessoalmente pela
empresa, protocolados no Gabinete do Prefeito na sede da Prefeitura Municipal, sito á Av. Alto Jacui, 840,
centro, no horário das 08h15min às 11h30min e das 13h30mim às 17 horas; ou
7.3.2 - Quando encaminhados via e-mail deverão ser digitalizados e contiver a assinatura do responsável
pela empresa, no seguinte e-mail: [email protected], sendo recebidos
exclusivamente neste endereço de e-mail.
7.3.3 - Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida.
7.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
7.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato.
8 – DA ENTREGA:
8.1 - Os medicamentos deverão ser entregues em parcelas conforme a demanda da Secretaria de Saúde e
num prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação (solicitação esta que será feita pela
Secretaria de Saúde). A entrega deverá ser diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
Dr. Otto Sthall, n.º 469, nesta cidade (observar na nota o local da entrega), sendo a primeira entrega
ocorrer em 05 (cinco) dias úteis após homologação da Licitação.
8.2- Os medicamentos deverão ter validade superior a 12 (doze) meses na data da entrega.
8.3- Os medicamentos cotados não poderão ser manipulados.
8.4- As empresas contratadas deverão apresentar no momento da entrega e anexo à Nota Fiscal, o
CERTIFICADO
DE
BOAS
PRÁTICAS
DE
FABRICAÇÃO
E
CONTROLE
POR
LINHA
DE
PRODUÇÃO/PRODUTOS EMITIDO PELA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE e o CERTIFICADO DE REGISTRO DE PRODUTO EMITIDO PELA SECRETARIA DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
8.5 – Apresentações em comprimidos e cápsulas, quantidades superiores a 1001 comprimidos, devem ser
divididas em duas entregas, sendo a segunda em Junho/2015;
8.6 – Apresentação de medicamentos líquidos e pós para suspensão, quantidades superiores a 301
frascos, devem ser divididas em duas entregas, sendo a segunda em Junho/2015;
8.7- As empresas deverão incluir, no momento da entrega dos medicamentos, a identidade e qualidade de
cada lote, mediante LAUDO ANALÍTICO-LABORATORIAL, expedido pela empresa produtora, titular do
registro no Ministério da Saúde.
8.8 – Preferência para medicações genéricas, devido a Lei da Intercambialidade;
9 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
9.1 - Os medicamentos deverão ser entregues preferencialmente em caixas hospitalares ou
embalagens fracionáveis devido ao armazenamento e abertura, sob pena de ser devolvidos à
empresa contratada.
9.2 - Não serão aceitos blisters cortados, envio de quantidades levemente inferior e solicitação de estornos
de empenho ou quantidades superiores enviar nota de bonificação.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias úteis da entrega da Nota Fiscal de fornecimento do
material.
10.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal do produto entregue de acordo com o
respectivo empenho (ordem de compra).
10.3. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, em local de fácil visualização, a
indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o
trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11 - DAS PENALIDADES:
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante,
as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades:
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a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da
contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da
contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem
prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10(dez) dias úteis, após os quais será
considerada inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar a contratar com a Administração Pública pelo
prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
11.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for importa ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12 - CRITÉRIO DE DESEMPATE:
12.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as
empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.3.1.
12.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à
proposta de menor valor.
12.1.2 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta,
seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
12.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de
menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior
àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do
certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da
alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela
ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou
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cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 15.1.2 deste edital, a
apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas
com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas
para apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
12.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do
item 15.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente
de menor valor.
12.4 O disposto nos itens 15.1 à 15.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor
valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que
satisfaça as exigências do item 4.3.1, deste edital).
12.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todos os licitantes.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
13.1 – Segundo o art. 41 § 1o da Lei 8666/93 “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de
licitação por irregularidade na aplicação desta Lei”, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis
antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e
responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
13.2 – O interessado em apresentar impugnação ao presente edital deverá observar os seguintes
procedimentos:
13.2.1 – A impugnação deve ser apresentada de forma escrita, fundamentada e conter assinatura do
impugnante em via original;
13.2.2 – A impugnação será recebida no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito á Av. Alto Jacui, 840,
centro, no horário das 08h15min às 11h30min e das 13h30mim às 17 horas; ou
13.2.3 – A impugnação poderá ser encaminhada por correio eletrônico (e-mail), para o endereço
[email protected]. Nesse caso o documento original deverá ser digitalizado e
encaminhado em anexo à mensagem, para que no Setor de Compras seja impresso e registrado no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. O impugnante receberá mensagem eletrônica com a confirmação
do recebimento e número de registro do protocolo.
13.2.3 - Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida nos itens
anteriores.
13.3 – Em caso de procedência da impugnação, se for o caso, será marcada nova data para a realização do
certame, sendo feita a publicação no site da Prefeitura: www.naometoquers.com.br, e no jornal local.
13.4 – Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, ensejando assim o
retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a
ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e legislação vigente.
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
13.5 – Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá
em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do
presente Edital.
14.2 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da Documentação e Proposta
exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
14.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer
outros documentos.
14.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar
atas e os Contratos, os Licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão
Julgadora.
14.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à
Licitação os participantes retardatários.
14.6 - Do Contrato a ser assinado com a vencedora da Licitação constarão as Cláusulas necessárias
previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão do Contrato na forma determinada nos arts. 77, 78 e 79,
da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.
14.7 - Ao Prefeito, fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a Processo
Licitatório, conforme lhe faculta o art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.
14.8 - Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque - RS para dirimir quaisquer litígios decorrentes
deste Edital, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.9 - Maiores informações serão obtidas na Equipe de Compras da Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque
- RS ou pelo fone (54)3332-2600, em horário de expediente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS, EM 11 de Fevereiro de 2015.
TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER
Prefeita Municipal
Concorrência medicamentos.doc/dl
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ...../2015
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE NÃO-METOQUE - RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.519/0001-23, com sede à Av. Alto Jacui n.º 840, neste ato
representado pela Prefeita Municipal, Sr. TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER , doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro lado a ..........................................., inscrita no CNPJ n.º
..............................,
estabelecida à Rua ............................, n.º...., na cidade de .................../..,
CEP:..............., neste ato representada pelo Sr. ....................................
inscrito no CPF sob o n.º
........................., RG .......................... doravante denominada de CONTRATADA, em conformidade com a
CONCORRÊNCIA 36/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O objeto do presente Contrato é AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme anexo.
1.2 - Integram-se e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as
partes em todos os seus termos, as condições do edital, bem como a proposta da CONTRATADA, anexo e
pareceres que formam o procedimento licitatório.
1.3 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar na mesma condição contratual os acréscimos ou supressões
que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme artigo 65,
parágrafo 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E RESCISÃO DO CONTRATO:
2.1 - O prazo de entrega dos medicamentos será de Março até Agosto de 2015, podendo ser renovado por
iguais e sucessivos períodos, quando de interesse das partes, limitado a 60(sessenta) meses.
2.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa poderá
ser rescindida, mas deverá ser solicitada anteriormente num prazo mínimo de 30 dias, por escrito.
2.3 - O presente contrato terá vigência de Março até 31 de Agosto de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA o valor total de R$
........................... (............................).
§ 1º: Os pagamentos serão efetuados à vista, num prazo máximo de 07 (sete) dias após a entrega/emissão
da fatura/NF.
§ 2º: A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme solicitação de entrega expedida pela Secretaria Municipal
de Saúde com a mesma descrição do Edital.
§ 3º: Não será concedida antecipação de pagamento dos critérios relativos ao fornecimento, ainda que seja
à requerimento do interessado.
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
§ 4º: A CONTRATADA deverá fornecer os dados bancários para o pagamento, tais como banco, agência,
conta corrente.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente Contrato correrão à conta da
seguinte Dotação Orçamentária:
2015/769
10.16.10.303.0063.2082 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
4590 – FNS – Teto Financeiro
3.3.9.0.32.03.00.00.00 – Material Destinado a Assistência Social - Distribuição
2015/768
10.16.10.303.0063.2082 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
4510 – FNS – PAB – Fixo
3.3.9.0.32.03.00.00.00 – Material Destinado a Assistência Social - Distribuição
2015/767
10.16.10.303.0063.2082 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
4050 – FES – Farmácia Básica
3.3.9.0.32.03.00.00.00 – Material Destinado a Assistência Social - Distribuição
2015/770
10.16.10.303.0063.2082 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
4770 – FNS – Farmácia Básica Fixa
3.3.9.0.32.03.00.00.00 – Material Destinado a Assistência Social - Distribuição
2015/766
10.16.10.303.0063.2082 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
0040 – ASPS
3.3.9.0.32.03.00.00.00 – Material Destinado a Assistência Social - Distribuição
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação,
devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção do presente.
5.2 - Caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do frete referente à mercadoria.
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
6.1 - Os medicamentos deverão ser entregues em parcelas conforme a demanda da Secretaria de Saúde e
num prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação (solicitação esta que será feita pela
Secretaria de Saúde). A entrega deverá ser diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua
Dr. Otto Sthall, n.º 469, nesta cidade (observar na nota o local da entrega), sendo a primeira entrega
ocorrer em 05 (cinco) dias úteis após homologação da Licitação.
6.2- Os medicamentos deverão ter validade superior a 12 (doze) meses na data da entrega.
6.3- Os medicamentos cotados não poderão ser manipulados.
6.4- As empresas contratadas deverão apresentar no momento da entrega e anexo à Nota Fiscal, o
CERTIFICADO
DE
BOAS
PRÁTICAS
DE
FABRICAÇÃO
E
CONTROLE
POR
LINHA
DE
PRODUÇÃO/PRODUTOS EMITIDO PELA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE e o CERTIFICADO DE REGISTRO DE PRODUTO EMITIDO PELA SECRETARIA DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
6.5 – Apresentações em comprimidos e cápsulas, quantidades superiores a 1001 comprimidos, devem ser
divididas em duas entregas, sendo a segunda em Junho/2015;
6.6 – Apresentação de medicamentos líquidos e pós para suspensão, quantidades superiores a 301
frascos, devem ser divididas em duas entregas, sendo a segunda em Junho/2015;
6.7- As empresas deverão incluir, no momento da entrega dos medicamentos, a identidade e qualidade de
cada lote, mediante LAUDO ANALÍTICO-LABORATORIAL, expedido pela empresa produtora, titular do
registro no Ministério da Saúde.
6.8 – Preferência para medicações genéricas, devido a Lei da Intercambialidade;
6.9 - Os medicamentos deverão ser entregues em caixas hospitalares ou embalagens fracionáveis
sob pena de ser devolvidos à empresa contratada.
6.10 - Não serão aceitos blisters cortados, envio de quantidades levemente inferior e solicitação de estornos
ou quantidades superiores e envio de nota de bonificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
7.1.1 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao
resultado: advertência;
7.1.2 Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 05 (cinco) dias após, os quais serão
considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.3 Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 1 (um) ano e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não
adimplido do contrato;
7.1.4 Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
7.1.5 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação
falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor
atualizado do contrato.
7.1.6 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
7.2 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou, inadimplência
contratual.
7.3 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na
ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1 - No vencimento do contrato os preços poderão ser reajustados e se for o caso até o índice do IPCA.
8.2 - No caso de que a Legislação Federal determine novos parâmetros para os reajustamentos contratuais,
com periodicidade inferior a 01 (um) ano, o instrumento será aditivado no sentido de se adequar as novas
normas ressalvado o equilíbrio econômico-financeiro do mesmo, e, na moeda vigente na época.
8.3 - Os valores do presente contrato, não pagos na data do vencimento deverão ser corrigidos desde então
até a data do efetivo pagamento, respeitada a periodicidade mensal, pelo IPCA.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO:
9.1 - A CONTRATADA reconhece desde já que o presente Contrato poderá ser rescindido
antecipadamente, mas deverá ser solicitada antecipadamente num prazo mínimo de 30 dias, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
10.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da
Administração Municipal, através de servidor designado como Fiscal, a quem competirá comunicar ao
Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna.
10.2 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Tribunal.
10.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela adjudicatória, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
10.4 - Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não
implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatória de suas obrigações
de fiscalização e perfeita execução do contrato.
10.5 - A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos
termos do contrato, especialmente no que se refere á qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir
as cautelas necessárias à prevenção do erário.
10.6 - O presente contrato terá como fiscalizador o servidor Luiziane Sofia Willers e como gestor, o Sr.
Marco Costa.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Não-Me-Toque - RS, como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados assinam o presente, em 05 (cinco) vias iguais e rubricadas para todos
os fins de direito na presença das testemunhas abaixo arroladas.
NÃO-ME-TOQUE-RS, ...... DE .................... DE 2015.
TEODORA BERTA SOUILLJJEE LÜTKEMEYER
Prefeita Municipal
CONTRATADA
CONTRATANTE
EXAMINADO E APROVADO:
TESTEMUNHAS:
LUIZ PAULO MORAIS MALAQUIAS
___________________
OAB/RS 17.684
___________________
ASSESSOR JURÍDICO
Minutamedicamentos.doc/dl
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Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque
Secretaria da Fazenda [daianeluisa]
Página : 1 de 7
Anexo Itens
Concorrência N° 36/2015
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
QTD
2800
300
3000
130000
12000
7000
2000
400
500
5000
6000
4000
24000
450
16000
66000
1100
UN
FR
CP
CP
CP
CP
CP
AMP
CP
FR
CP
Cp
CP
CP
AMP
CP
CP
FR
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO
MARCA
ACEBROFILINA 5MG/ML FRASCO DE 120ML
ACETAZOLAMINA 250MG
ACICLOVIR 200MG
ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG
ACIDO FOLICO 5MG
ACIDO VALPROICO 250MG
AGUA BI-DESTILADA 10 ML
ALBENDAZOL 400MG
ALBENDAZOL SUSPENSAO ORAL 40MG/ML
ALENDRONATO DE SODIO 70MG
ALOPURINOL 300MG
ALUPURINOL 100MG
AMINOFILINA 100MG
AMINOFILINA 24MG/ML 10ML IM/EV AMPOLA
AMIODARONA 200MG
CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG
AMOXICILINA 250MG/5ML SUSPENSÃO FRASCO
DE 60ML
18 30000 CP
AMOXICILINA 500MG
19 14000 CP
AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTASSIO
500MG/125MG
20
450 FR
AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTASSIO
SUSP.ORAL 50MG/12,5MG/ML FR 75ML
21
1000 CP
AMPICILINA 500MG
22
100 FR
AMPICILINA SUSP 50 MG/ML FRASCO DE 60ML
23 30000 CP
ANLODIPINO 5 MG
24 15000 CP
BESILATO DE AMLODIPINA 10 MG
25 100000 CP
ATENOLOL 50 MG
26 18000 CP
ATENOLOL 100MG
27
6000 Cp
AZITROMICINA 500 MG
28
250 FR
AZITROMICINA 40MG/ML PO P/SUSPENSAO
ORAL
29
80 FR
BECLOMETASONA 50 MCG SPRAY NASAL
30
50 Fr
BECLOMETASONA 50MCG/DOSE SPRAY ORAL
31
60 CX
BECLOMETASONA SPRAY ORAL 200 MCG /
DOSE C/ 60 DOSES
32
120 FR
BECLOMETASONA SPRAY ORAL 250MG/DOSE
33
25 FR
BENZOATO DE BENZILA LOÇÃO 250MG/ML FR
60ML
34 24000 Cp
BIPERIDENO 2MG
35
60 AMP BROMOPRIDA 5MG/ML AMPOLA 2ML IM/EV
36
250 FR
BUDESONIDA 32MCG SPRAY NASAL 120 DOSES
37
250 FR
BUDESONIDA 50 MCG SPRAY NASAL 120 DOSES
38 250000 CP
CAPTOPRIL 25 MG
39 26000 CP
CARBAMAZEPINA 200MG
40
5000 CP
CARBAMAZEPINA 400MG
41
1800 CP
CARBAMAZEPINA 400MG CR - LIBERAÇÃO
PROLONGADA
42
200 FR
CARBAMAZEPINA SUSPENSÃO 2% FRASCO
100ML
43
2000 CP
CARBONATO DE CALCIO 500MG (ELEMENTAR
1250MG)
PR.UN
TOTAL
Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque
Secretaria da Fazenda [daianeluisa]
Página : 2 de 7
Anexo Itens
ITEM QTD
UN
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO
44 40000 CP
CARBONATO DE CALCIO 500MG +
COLECALCIFEROL 400UI (VIT D)
45 24000 CP
CARBONATO DE LITIO 300MG
46
5400 CP
CARVEDILOL 12,5MG
47
720 Cp
CARVEDILOL 25 MG
48
7200 Cp
CARVEDILOL 3,125MG
49
7800 Cp
CARVEDILOL 6,25MG
50 21000 CP
CLORIDRATO DE CEFALEXINA 500 MG
51
600 FR
CLORIDRATO DE CEFALEXINA SUSPENSAO
ORAL 250 MG/5ML
52
300 AMP CEFTRIAXONA 1G IM/EV COM DILUENTE
53
50 FR
CETOCONAZOL XAMPU 2%
54
50 AMP CETOPROFENO AMPOLA 50MG/ML 2ML IM
55
9000 CP
CINARIZINA 25 MG
56
1800 CP
CINARIZINA 75 MG
57 15000 Cp
CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG
58
120 CP
CLARITROMICINA 250 MG
59
120 CP
CLINDAMICINA 300 MG
60
3000 CP
CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG
61
1600 FR
CLONAZEPAM SOLUÇAO ORAL 25MG/ML
FRASCO DE 20ML
62
30 Fr
CLORANFENICOL COLIRIO 4MG/ML FR 10ML
63
300 FR
CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL NASAL 30ML
64 15000 CP
CLORPROMAZINA 100MG
65 10000 Cp
CLORPROMAZINA 25 MG
66
40 FR
CLORPROMAZINA SOL 40 MG/ML 20ML
67 15000 CP
CODEINA+PARACETAMOL 30MG+500MG
68
3000 CP
DEXAMETASONA 4MG
69
1300 AMP DEXAMETASONA 2 MG/ML 1ML AMPOLA IM/EV
70
500 Amp. DEXAMETASONA 4 MG/ML AMPOLA 2,5ML IM/EV
71
1200 TB
DEXAMETASONA 0,1 % CREME 10 G
72
1200 FR
DEXAMETASONA ELIX 0,1MG/ML 120 ML
73
9000 CP
DEXCLORFENIRAMINA 2MG
74
900 FR
DEXCLORFENIRAMINA SOL.ORAL 0,4MG/ML FR
100ML
75 24000 CP
DIAZEPAN 10MG
76
7000 CP
DIAZEPAN 5MG
77
100 AMP DIAZEPAN 10MG/2ML AMPOLA 2ML IM/EV
78
4000 CP
DICLOFENACO POTASSICO 50 MG
79
300 FR
DICLOFENACO RESINATO GTS 15MG/ML 20ML
80 27000 CP
DICLOFENACO SODICO 50 MG
81
1500 AMP DICLOFENACO SODICO 25 MG/ML AMPOLA 3ML
IM
82 15000 CP
DIGOXINA 0,25 MG
83
600 AMP DIPIRONA SODICA 500MG/ML AMPOLA 2 ML
IM/EV
84 21000 CP
DIPIRONA 500 MG
85
600 FR
DIPIRONA SODICA 500MG/ML GOTAS FR 20ML
86
5
UND DIU TCU 308A
87
3000 Cp
DOXICICLINA 100 MG
88 33000 CP
MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG
89 33000 CP
MALEATO DE ENALAPRIL 20MG
90 12000 Cp
MALEATO ENALAPRIL 5MG
91
30 AMP EPINEFRINA AMPOLA 1MG/ML 1ML IM/EV/SC
MARCA
PR.UN
TOTAL
Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque
Secretaria da Fazenda [daianeluisa]
Página : 3 de 7
Anexo Itens
ITEM QTD
UN
92
1000 CP
93
100 FR
94 18000 CP
95
600 Amp.
96
400
FR
97
98
99
100
101
102
2500
36000
15000
15
8008
40
CP
CP
CP
TB
CP
TB
103
30
FR
104
105
106
107
9000
20000
30
600
CP
CP
FR
FR
108 2500 CP
109 102200 Cp
110
300 AMP
111 110000 CP
112
200 AMP
113
80 FR
114
15 TB
115 90000 CP
116 3000 CP
117
900 CP
118
60 UND
119
100 Amp.
120 12000 Cp
121 3000 CP
122 11000 CP
123
50 Amp.
124
125
20
60
AMP
FR
126 36000 CP
127 2000 Cp
128 150000 Cp
129
200 AMP
130
50 TB
131
200
AMP
132
300
FR
133
134
135
136
6000
1500
40
5000
CP
FR
FR
CP
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO
MARCA
ERITROMICINA 500MG
ERITROMICINA SUSP 50MG/ML 60ML
ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 10/250MG
ESCOPOLAMINA+DIPIRONA AMPOLA
4/500MG/ML 5ML IM/EV
ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 6,67+333,4MG/ML
GTS 20ML
ESPIRONOLACTONA 100MG
ESPIRONOLACTONA 25MG
ESPIRONOLACTONA 50MG
ESTRIOL CREME VAGINAL 1MG/G + APLICADOR
ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625 MG
ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625MG/G
CREME VAGINAL 26G
ETILEFRINA 10MG/ML AMPOLA 1ML IM/EV/SC
(EFORTIL)
FENITOINA 100MG
FENORBARBITAL 100MG
FENORBARBITAL 4% GOTAS FRASCO DE 20ML
FENOTEROL SOLUÇAO PARA INALAÇAO
5MG/ML FR 20ML
FLUCONAZOL 150MG
FLUOXETINA 20MG
FRUCTOSE (VITAMINAS) AMPOLA 10ML EV
FUROSEMIDA 40 MG
FUROSEMIDA 10MG/ML AMPOLA 2ML IM/EV
GENTAMICINA COLIRIO 5MG/ML 5ML
GENTAMICINA POMADA OFTALMICA 5MG/G 3,5G
GLIBENCLAMIDA 5 MG
GLICAZIDA 80MG
GLICAZIDA 30MG LIBERAÇÃO PROLONGADA
GLICEROL SUPOSITORIO 1,44G PEDIATRICO
GLICOSE 25% AMPOLA 10 ML EV
GLIMEPRIDA 2 MG
HALOPERIDOL 1 MG
HALOPERIDOL 5 MG
HALOPERIDOL 50MG/ML AMPOLA 1ML IM
(DECANOATO)
HALOPERIDOL 5 MG/ML AMPOLA 1ML IM/EV
HALOPERIDOL SOLUÇAO ORAL 20MG/ML FR
20ML
CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25MG
CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50MG
HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG
HIDROCORTISONA 500MG AMPOLA IM/EV
HIDROCORTISONA CREME DERMATOLOGICO
10MG/G 30G
HIDROXOCOBALAMINA 1MG/ML AMPOLA (VIT
B12)
HIDROXIDO DE ALUMINIO+MAGNESIO FRASCO
DE 150ML
HIDROXIDO DE ALUMINIO 300MG
HIDROXIDO DE ALUMINIO FRASCO DE 100ML
HIPROMELOSE COLIRIO 0,3%
IBUPROFENO 300MG
PR.UN
TOTAL
Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque
Secretaria da Fazenda [daianeluisa]
Página : 4 de 7
Anexo Itens
ITEM QTD
UN
137 78000 CP
138
600 FR
139 44000 CP
140
20 FR
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO
MARCA
IBUPROFENO 600MG
IBUPROFENO 50MG/ML 30 ML
IMIPRAMINA 25MG
IPRATROPIO AEROS ORAL 20 MCG/DOSE 200
DOSES
600 FR
IPRATROPIO SOL INALANTE 0,25MG/ML FR 20ML
60000 Cp
MONONITRATO-5 DE ISOSSORBIDA 20MG
6000 CP
MONONITRATO-5 DE ISOSSORBIDA 40MG
500 CP
DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5 MG SUBLINGUAL
1500 CP
ITRACONAZOL 100MG
1000 Cp
INVERMECTINA 6MG
50 FR
LACTULOSE 667MG/ML XPE FR 120ML
9000 CP
LEVODOPA 200MG + BENSERAZIDA 50MG
3000 CP
LEVODOPA + BENSERAZIDA 100/25MG HBS
6000 CP
LEVODOPA 250MG+CARDIDOPA 25MG
5400 CP
LEVOMEPROMAZINA 25 MG
4000 CP
LEVOMEPROMAZINA 100MG
40 FR
LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML GOTAS FR 20ML
12000 CP
LEVOTIROXINA SODICA 100MCG
15000 Cp
LEVOTIROXINA SODICA 25MCG
21000 Cp
LEVOTIROXINA SODICA 50MCG
18000 Cp
LEVOTIROXINA SODICA 75MCG
90 AMP CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% SEM
VASOCONSTRITOR 20 ML
100 UN
LIDOCAINA GELEIA 2% BISNAGA 30 G
1800 CP
LOPERAMIDA 2MG
18000 CP
LORATADINA 10MG
600 FR
LORATADINA XAROPE FR 100ML - 1MG/ML
160000 CP
LOSARTANA POTASSICA 50 MG
300 CP
MEBENDAZOL 100MG
100 FR
MEBENDAZOL SUSP 20 MG/ML 30 ML
100 AMP MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML AMPOLA
1ML IM
3000 CP
MEDROXIPROGESTERONA 2,5MG
1200 CP
MEDROXIPROGESTERONA 10MG
9000 CP
CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG
120000 CP
METFORMINA 850MG
12000 CP
METILDOPA 250MG
15000 CP
METILDOPA 500MG
20000 CP
METOCLOPRAMIDA 10MG
600 Amp. METOCLOPRAMIDA 10MG/2ML AMPOLA 2ML
IM/EV
600 Fr
METOCLOPRAMIDA GOTAS 4MG/ML FR 20ML
2400 CP
SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG
12000 CP
SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG
27000 CP
SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG
9000 CP
METRONIDAZOL 250MG
4500 CP
METRONIDAZOL 400MG
300 TB
METRONIDAZOL+NISTATINA CREME VAGINAL
50MG/G+ 20000UI/G 50G COM APLICADOR
150 FR
METRONIDAZOL SUSPENSAO 40MG/ML FR
100ML
150 TB
MICONAZOL CREME DERM 20 MG/G 28G
PR.UN
TOTAL
Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque
Secretaria da Fazenda [daianeluisa]
Página : 5 de 7
Anexo Itens
ITEM QTD
UN
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO
MARCA
184
150 TB
MICONAZOL CREME VAGINAL 20MG/G 60G COM
APLICADOR
185
800 TB
NEOMICINA+BACITRACINA 5MG+250UI/G
POMADA 10G
186
12 TB
MICONAZOL GEL ORAL 20MG/G 40G
187 30000 CP
NIFEDIPINA 10MG
188
200 FR
NISTATINA SUSPENSAO ORAL 100.000UI/ML
189 7000 CP
NITROFURANTOINA 100 MG
190 4480 CP
NORFLOXACINA 400MG
191 12000 Cp
CLORIDRATO NORTRIPTILINA 25MG
192 3000 CP
NORTRIPTILINA 50 MG
193 1500 CP
CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 75MG
194 270060 CP
OMEPRAZOL 20MG
195 18000 CP
PARACETAMOL 500MG
196 80000 CP
PARACETAMOL 750MG
197 1000 FR
PARACETAMOL SOLUÇAO ORAL GOTAS
200MG/ML FRASCO DE 20ML
198
40 TB
PASTA D'AGUA
199
800 AMP BENZILPENICILINA BENZATINA 1200UI COM
DILUENTE
200
400 AMP BENZILPENICILINA
PROCAINA+BENZILPENICILINA POTASSICA
400UI COM DILUENTE
201
15 FR
PERICIAZINA 4%GOTAS FRASCO 20ML
202 1100 CP
PERMANGANATO DE POTASSIO 100MG
203
40 UND PERMETRINA 5% LOÇAO 60ML
204
6
TB
PEROXIDO DE BENZOILA GEL 5%
205
600 FR
PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUÇAO 100ML
206 27000 CP
PREDNISONA 20MG
207 8000 CP
PREDNISONA 5MG
208
90 AMP PROMETAZINA AMPOLA 25MG/ML 2ML IM
209 6000 CP
PROPATILNITRATO 10MG SUB LINGUAL
210 5000 CP
PROPILTIOURACIL 100MG
211
300 CP
PROPRANONOL 10MG
212 38000 CP
PROPRANONOL 40MG
213 18000 CP
CLORIDRATO DE RANITIDINA 150 MG
214
200 AMP RANITIDINA 25MG/ML AMPOLA 2ML IM/EV
215 7200 CP
RISPERIDONA 1MG
216 12000 Cp
RISPERIDONA 2MG
217 1000 FR
SALBUTAMOL SPRAY ORAL 100 MCG 200 DOSES
218
200 FR
SALBUTAMOL XAROPE 0,4MG/ML 120 ML
219 3000 CP
SINVASTATINA 10 MG
220 108000 Cp
SINVASTATINA 20MG
221 42000 CP
SINVASTATINA 40MG
222
300 FR
SULFADIAZINA DE PRATA CREME DERM 10MG/G
50 GR
223
400 FR
SULFAMETOXAZOL + TRIMET SUSP 200 +
40MG/5ML 50 ML
224 9000 CP
SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETROPINA
80MG
225 23000 CP
SULFATO FERROSO 40MG FE (II)
226
200 FR
SULFATO FERROSO SUSP. 125MG/ML 30ML
227
20 FR
SULFATO FERROSO SUSP. 12,5MG / 2,5 ML
228
10 TB
TETRACICLINA POMADA OFT 5MG/G 3,5G
PR.UN
TOTAL
Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque
Secretaria da Fazenda [daianeluisa]
Página : 6 de 7
Anexo Itens
ITEM QTD
UN
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO
MARCA
229 1000 CP
CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG
230
90 FR
TIMOLOL 0,5% SOLUÇAO OFTALMICA 5ML
231
700 CX
LEVONORGESTREL/ETINILESTRADIL TRIQUILAR COM 21 CP
232 12000 CP
VALPROATO DE SODIO 500MG
233
200 Fr
VALPROATO DE SODIO 250MG/5ML XAROPE
FRASCO 100ML
234
180 CP
VARFARINA SODICA 1MG
235 6000 CP
VARFARINA SODICA 5MG
236 20000 CP
VERAPAMIL 80MG
237
192 Cp
ACIDO ACETILSALICILICO 100MG TAMPONADO
238
360 CP
ALPRAZOLAM 1MG
239
540 Cp
ALPRAZOLAN 2MG
240
360 CP
AMINAFTONA 75MG
241
180 CP
BACLOFENO 10MG
242
6
FR
TARTARATO DE BRIMONIDINA+MALEATO DE
TIMOLOL SOLUÇAO OFTALMICA FR 5ML
243
300 CP
BROMAZEPAN 6MG
244
800 CP
BROMOPRIDA 10MG
245
180 CP
CANDESARTANO CILEXETIL 8MG
246
360 CP
CILOSTAZOL 100MG
247 1800 Cp
CILOSTAZOL 50MG
248
560 CP
CITALOPRAN 20 MG
249
360 Cp
CLOXAZOLAN 4MG
250 1800 Cp
CUMARINA+TOXORUTINA 15/90MG
251
300 CP
ETOXILATO DE DABIGATRANA 150MG
252 2000 UN
SERINGA INSULINA 50UI AGULHA ULTRA CURTA
8X0,3MM (ULTRAFINE)
253 8000 TIR FITAS P/GLICOSE ONN CALL PLUS - OBS: A
CADA 200 TIRAS ENVIAR UM APARELHO DE
GLICOSE EM COMODATO
254
576 CP
MESILATO DE
DIIDROERGOTAMINA+CAFEINA+DIPIRONA
255 1500 CP
DISSULFIRAM 250MG
256
540 CP
DIVALPROATO DE SODIO 500MG ER LIBERAÇÃO LENTA
257
360 CP
DULOXETINA 30 MG
258
180 Cp
ESCITALOPRAM 10MG
259
180 CP
EZETIMBA+SINVASTATINA 10MG/20MG
260
150 CP
FEMPROCUMONA 3MG
261
6
AMP INSULINA ASPARTE 10ML - 100UI/ML
NOVORAPID
262
18 FR
INSULINA GLARGINA 100UI/ML 3ML CANETA
(LANTUS)
263
300 CP
CARBONATO DE LITIO 450MG CR - LIBERAÇAO
LENTA
264 1080 CP
CLORIDRATO DE MEMANTINA 10MG
265
90 Cp
CLORIDRATO METILFENIDATO LA 40 MG LIBERAÇAO LENTA
266
360 CP
MIRTAZAPINA 30MG
267
360 CP
MIRTAZAPINA 45MG
268
360 Cp
NIMODIPINA 30MG
269
360 Cp
OLANZAPINA 5MG
270
360 CP
OLANZAPINA 10MG
271
720 Cp
OXCARBAZEPINA 300MG
PR.UN
TOTAL
Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque
Secretaria da Fazenda [daianeluisa]
Página : 7 de 7
Anexo Itens
ITEM QTD
UN
272
720 CP
273
168 CP
274
360 CP
275
720 CP
276
180 CP
277 1260 CP
278
180 CP
279
180 CP
280
360 CP
281
24 TB
282
283
284
36
180
10
CP
CP
UN
285
286
180
12
CP
FR
287
288
289
600
900
400
Und.
UN
CP
290
200
AMP
291
200
AMP
292
293
294
295
9000
9000
1800
40000
CP
CP
CP
Cp
296
200
FR
297
30
TB
298
250
AMP
299
300
301
5
600
900
FR
CP
ENV
302
303
304
200
200
200
Cp
CP
CP
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO
MARCA
OXCARBAZEPINA 600MG
PALIPERIDONA 6MG
PANTOPRAZOL 20MG
PANTOPRAZOL 40MG
CLORIDRATO DE PAROXETINA 10MG
CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG
CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 500MG
FUMARATO DE QUETIAPINA 100MG
RAMIPRIL 10MG
ACETATO DE
RETINOL,AMINOACIDOS,METIONINA,CLORANFENICOL
TB 3,5G POMADA OFTALMICA
RISEDRONATO SODICO 35
RISPERIDONA 3MG
XINAFOATO DE SALMETEROL PROPIONATO DE
FLUCTIASONA 50/250MG COM 60 DOSES
CLORIDRATO DE SOTALOL 160MG
CLORIDRATO DE TETRACAINA+CLORIDRATO DE
FENILEFRINA SOLUÇAO OFTALMICA FR/10ML
TIRAS GLICOSE ACCU-CHECK ACTIVE
TOPIRAMATO 25 MG
TRAZODONA 150MG RET - LIBERAÇÃO
PROLONGADA
DIMENIDRINATO 50MG + PIRIDOXIMA 50MG
AMPOLA 1ML IM (DRAMIN B6)
DIMENIDRINATO 30MG + PIRIDOXIMA 50MG +
GLICOSE 1000MG + FRUTOSE 1000MG AMPOLA
10ML EV (DRAMIN B6 DL)
LEVOTIROXINA SODICA 125MCG
LEVOTIROXINA SODICA 150MCG
TOPIRAMATO 100MG
CARBONATO DE CALCIO 600MG + VITAMINA D
CP
IODETO DE POTASSIO FRASCO DE 100ML
XAROPE 20,0MG/ML
METRONIDAZOL CREME VAGINAL 100MG/G
50G+APLICADOR
BENZILPENICILINA BENZATINA 600UI COM
DILUENTE
PILOCARPINA 2% COLIRIO 10 ML
PROPAFENONA 300MG CP
SAIS PARA REIDRATAÇAO ORAL - PO PARA
SOLUÇÃO ORAL ENVELOPE PARA 01LITRO
SULFADIAZINA 500MG CP
CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG
CLORIDRATO DE BUSPIRONA 5MG
VALOR TOTAL ( R$ )
PR.UN
TOTAL
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Edital de Concorrência 36/2015 - Prefeitura Municipal de Não