Página 1 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Comissão de Licitações CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2014 PROCESSO Nº 42.293/2013 Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 2 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA- BAHIA Edital de Concessão Janeiro/2014 Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 3 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42.293/2013 O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Joaquim Correia número 55, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 14.239.578/0001-00, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, na Sala da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, situada na Praça Joaquim Correia nº 55, Centro, nesta cidade, procedimento licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do TIPO MAIOR OFERTA, para CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, visando a Prestação de Serviços de Implantação, Operação, Manutenção, Apoio Técnico e Processamento dos Dados Operacionais, Financeiros e Gerenciais do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no município, com disponibilização de software, equipamentos, materiais e mão de obra, regido pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e posteriores alterações, e pela Lei Municipal nº 1.891 de 25 de abril de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.298 de 27 de junho de 2013, cujo objeto e demais especificações se encontram descritos no presente Edital. Os envelopes referentes a esta Concorrência Pública serão recebidos e protocolados até as 09h00m do dia 14 de MARÇO de 2014, quando serão abertos em conformidade com as cláusulas e instruções constantes deste instrumento. Valdemir Oliveira Dias Secretário Municipal de Administração Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 4 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br ÍNDICE: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 1. DO OBJETO DA LEGISLAÇÃO DOS ENVELOPES DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (ENVELOPE Nº 02) DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DO VALOR ESTIMADO DAS GARANTIAS NA CONTRATAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO E DO VALOR DA TARIFA DAS PENALIDADES DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS BENS REVERSÍVEIS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS: ANEXO I - PROJETO BÁSICO; ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III – DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO ANEXO V – ORÇAMENTAÇÃO E VIABILIDADE ECONOMICA DO OBJETO 1.1. O objeto desta Concorrência Pública é a concessão de outorga onerosa para a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção, apoio técnico e processamento dos dados operacionais, financeiros e gerenciais do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no município de Vitória da Conquista, com disponibilização de software, equipamentos, materiais e mão de obra, nos termos do Anexo I - Projeto Básico do presente edital. 1.2. A operacionalização do estacionamento rotativo pago deverá ser realizada por meio de Equipamentos Eletrônicos Multivagas expedidores de comprovantes de tempo de estacionamento, Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 5 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br denominados tíquetes de estacionamento, de modo que permita total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditoria permanente por parte do Poder Concedente. 1.3. O prazo da concessão será pelo período de cinco anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período, de acordo com artigo 11, parágrafo único da Lei Municipal 1.891 de 25 de abril de 2013. 1.4. Durante o prazo contratual, poderão ser extintas e/ou abertas novas vagas, nas mesmas ou em outras vias, conforme necessidade e interesse do Município de Vitória da Conquista. 2. DA LEGISLAÇÃO 2.1. Este Edital e o Contrato decorrente deste são regulamentados pelas Leis Federais Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e posteriores alterações, e pela Lei Municipal nº 1.891 de 25 de abril de 2013 regulamentado pelo Decreto Municipal nº 15.298 de 27 de junho de 2013, além de normas regulamentares e de regulação dos serviços expedidas pelos órgãos competentes da municipalidade. 3. DOS ENVELOPES 3.1. Os envelopes contendo os documentos referentes à Habilitação e Proposta Comercial deverão estar lacrados, de modo inviolável, e identificados da seguinte forma: NOME DO LICITANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA COMISSÃO DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2014 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital. 4.2. Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas: Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 6 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 4.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 4.2.2. Que estejam em processo de falência, concordata ou recuperação judicial; 4.2.3. Que estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública Municipal, ora licitante, ou qualquer de seus órgãos descentralizados; 4.3. Será admitida a participação de empresas em Consórcio, desde que observadas as seguintes exigências: 4.3.1. Comprovação de compromisso público ou particular de Constituição de Consórcio, subscrito pelos consorciados, estabelecendo, com clareza e precisão, o compromisso destas entre si, e em relação ao objeto da licitação, bem como a indicação da empresa líder e responsável pelos atos praticados pelo consórcio, que exercerá a liderança e a representação do mesmo perante o Município; 4.3.2. Apresentação, por parte de cada empresa consorciada, da Documentação de Habilitação Jurídica, Técnica, Econômico-financeira, Fiscal e Trabalhista, admitindo-se, para efeito de Habilitação Técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de Habilitação Econômico-Financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação; 4.3.3. Responsabilidade solidária das empresas integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quanto na execução do contrato, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato, até o seu recebimento definitivo por parte da Contratante; 4.3.4. O consórcio licitante, caso vencedor do certame, fica obrigado a promover antes da celebração do contrato com a Contratante, a sua constituição de acordo com os termos do compromisso referido no item 4.3.1; 4.3.5. As empresas consorciadas, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderão apresentar 01 (uma) proposta para esta licitação. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 7 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 4.4. As empresas proponentes deverão apresentar carta de apresentação com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da empresa em todas as etapas da licitação, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular. 4.5. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora do envelope a Certidão Simplificada, fornecida pela Junta Comercial da sede da licitante, para comprovação de sua condição, na forma do artigo 8º. Da IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Essa Certidão não poderá exceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 4.6. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Os documentos de habilitação (envelope nº 1) serão os abaixo discriminados e deverão ser apresentados, em uma única via, em original ou cópias autenticadas por cartório competente, rubricadas pelo representante legal devidamente identificado, encadernados, com folhas numeradas em sequência a partir do número 1 (um), sem folhas soltas, precedidas de um sumário, com a indicação das páginas correspondentes a cada documento e contendo o “termo de encerramento” na última página. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte da Comissão Especial de Licitações. 5.2. Habilitação Jurídica 5.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.2.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 8 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.2.3. Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.2.5. Em caso de consórcio observar o disposto no item 4.3 e seus subitens; 5.2.6. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente (Anexo III – Declarações e Compromissos) de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal; c) Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos; d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5.2.7. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854/99, conforme Anexo III – Modelo I. 5.2.8. Declaração devidamente assinada, atestando o conhecimento e aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos (Anexo III - Modelo I). 5.3. Regularidade Fiscal 5.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 9 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei. 5.3.3.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, conforme Decreto Federal nº 5.586/05, deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil; 5.3.4. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal. 5.3.5. Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 5.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 5.3.7. Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do Artigo 206 do Código Tributário Nacional. 5.3.8. Quanto às certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas em data da qual não tenha decorrido o prazo máximo de até 03 (três) meses retroativos a contar da data da abertura dos envelopes de documentação. 5.4. Qualificação Técnica 5.4.1. Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao CREA. 5.4.2. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA dentro do seu prazo de validade, acompanhada de prova de regularidade da empresa e de seus responsáveis técnicos. 5.4.3. Qualificação Técnico-profissional e Operacional Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 10 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.4.3.1. Declaração da empresa relacionando os profissionais de nível superior, registrado (s) no CREA, detentor (es) de atestado (os) de qualificação técnica fornecido(s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito publico ou privado para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional no desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, responsáveis pela gestão dos serviços (pertencentes ou não ao seu quadro efetivo), acompanhados dos respectivos currículos, especificando o vínculo que possuem com a empresa licitante. Tal exigência justifica-se em razão da peculiaridade do objeto licitado, sendo imprescindível que a licitante vencedora possua em seu quadro de pessoal ou fora deste, profissionais com experiência na solução proposta, que possam ser acionados pela empresa, evitando quaisquer problemas futuros ao contrato que venha a ser firmado. 5.4.3.2. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, que comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. 5.4.3.3. Para os fins dos subitens 5.4.3.1 e 5.4.3.2, consideram-se pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação as atividades de operação de Estacionamento Rotativo Pago, com pelo menos 300 (trezentas) vagas, por meio de Equipamentos Eletrônicos Multivagas expedidores de comprovantes de tempo de estacionamento, em nome da licitante. 5.4.3.4. O(s) atestado(s) referido(s) neste subitem deverá (ão) ser emitido(s) em papel timbrado do atestante, constando o cargo e nome legível do signatário para eventual consulta ou diligência. 5.4.3.5. Não serão admitidos atestados emitidos em nome de eventuais subcontratadas ou de outras empresas que não sejam as licitantes. 5.4.3.6. O vínculo do profissional com a empresa licitante poderá ser comprovado mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível ainda a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, cuja comprovação dar-se-á por meio de contrato de prestação de serviços com firma reconhecida e devidamente registrado em cartório. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 11 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.4.3.7. Declaração da empresa conforme modelo do Anexo III, Modelo I, constando as seguintes informações: a) Que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras; b) Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Edital; c) Que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade; d) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; e) Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual, e Municipal; f) Que não foi apenada com rescisão do contrato quer por deficiência dos serviços prestados ou por outro motivo igualmente grave nos últimos 05 (cinco) anos. 5.4.4. Termo de compromisso quanto à realização do serviço, conforme modelo constante no Anexo III. 5.5. Qualificação Econômico-financeira 5.5.1. Comprovação de que a empresa licitante possui patrimônio líquido superior ou equivalente a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). 5.5.2. Comprovação de que a licitante possui os seguintes índices mínimos: a) Liquidez Geral igual ou superior a 1,0; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 12 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br b) Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0; 5.5.2.1. A liquidez geral será calculada pela soma do ativo circulante e do realizável a longo prazo, dividido pela soma do passivo circulante e do passivo não circulante: (ativo circulante + realizável a longo prazo) ILG = ----------------------------------------------------------(passivo circulante + passivo não circulante) 5.5.2.2. A liquidez corrente será calculada pela divisão do ativo circulante pelo passivo circulante: (ativo circulante) ILC = ---------------------------------------(passivo circulante) 5.5.3. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.5.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa; acompanhado de cópia do Balanço transcrito no Livro Diário com seus termos de abertura e encerramento, devidamente arquivado na junta comercial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da Proposta. 5.5.5. Compromisso, na forma do Anexo III do Edital, de que fará a demonstração prática dos equipamentos e sistemas a serem fornecidos, no prazo máximo de 10 (dez) dias após classificação como 1º colocado na licitação. 5.5.6. Poderá ocorrer a desclassificação do licitante se os equipamentos não atenderem às especificações que garantam a execução plena do objeto licitado, caso em que será chamado o 2º colocado para demonstração, e assim por diante, em conformidade com a classificação dos demais licitantes. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 13 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.5.7. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado e de preferência, encadernados ou grampeados em ordem sequencial e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial. 5.5.8. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão. 5.5.9. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 5.6. Da Representação e do Credenciamento 5.6.1. Os licitantes poderão designar representantes, na data da abertura dos envelopes, credenciados a praticar todo e qualquer ato previsto referente à licitação ou de interposição e desistência de recursos contra o julgamento de habilitação e propostas. 5.6.2. O instrumento que comprovará o credenciamento da Licitante será: a) Para Procurador/Credenciado: Instrumento Público ou Particular de Procuração, com prazo de validade em vigor, ou Carta de Credenciamento, em cujos termos sejam outorgados ao procurador/credenciado os poderes necessários à pratica de todos os atos pertinentes ao certame. b) Para Proprietário: sendo o representante sócio, proprietário ou dirigente da empresa Licitante, deverá apresentar, juntamente com a Carta de Credenciamento, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes necessários para, isoladamente ou em conjunto, exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.6.3. Nas hipóteses de representação mediante Instrumento Particular de Procuração ou Carta de Credenciamento, é obrigatório o reconhecimento da(s) firma(s) do(s) respectivo(s) outorgante(s) por cartório competente, bem como a apresentação da documentação que lhe(s) Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 14 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br comprove(m) a titularidade dos poderes necessários à constituição do procurador ou representante credenciado (Estatuto, Contrato Social, etc.). 5.6.4. No caso previsto na alínea “b” do subitem 5.5.1, quando tratar-se de empresa individual ou sócio com poderes para representar a empresa isoladamente, torna-se dispensável a apresentação de Carta de Credenciamento. 5.6.5. O representante (procurador, credenciado ou proprietário) deverá estar munido de documento hábil de identificação para, se convocado para tal, identificar-se. 5.6.6. No caso de Consórcio, as empresas dele integrantes serão representadas pela empresa líder do Consórcio, com poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento. 5.6.6.1. A empresa líder, por sua vez, poderá credenciar um procurador ou fazer-se representar por sócio que detiver representação, observado o disposto no item 5.6.1 e seus subitens, tudo sem prejuízo da responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio pelos atos praticados por seu representante credenciado, pela empresa líder, ou por qualquer das empresas integrantes do procedimento licitatório. 5.6.7. Nas sessões públicas, somente será admitida a participação efetiva de um único representante de cada Licitante durante os trabalhos. 5.6.8. Não apresentando quaisquer das formas de representação citadas no subitem 5.6.2, a Licitante ficará sem representante perante a Comissão de Licitação, não podendo fazer consignar em Ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo a situação até que esta necessidade seja atendida, sendo-lhe resguardado o direito de assistir à sessão pública. 6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (ENVELOPE Nº 02) 6.1. A Proposta Comercial, na forma do Anexo II, deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou digitada no computador, em linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da licitante. 6.2. A Proposta Comercial contemplará, obrigatoriamente: Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 15 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 6.2.1. Parcela A - valor mensal de remuneração a que terá direito a Concedente de 8% (oito por cento) da receita bruta da Empresa Concessionária, observando-se que não será aceito valor mensal de remuneração inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais). 6.2.2. Parcela B - a Concessionária deverá mensalmente provisionar R$ 3.000,00 (três mil reais) para investimento direto no trânsito: na área de educação, engenharia e fiscalização, cujos projetos serão definidos e aprovados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. 6.2.3. Os valores mensais de remuneração e de provisionamento serão reajustados anualmente, contados da data de assinatura do contrato, através do índice IPCA/IBGE vigente, ou, no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal. 6.3. O valor mensal de remuneração oferecido pela Concessionária deverá ser livre de quaisquer despesas, diretas e indiretas, inclusive tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os serviços, que deverão correr exclusivamente por conta dos custos de operação do sistema. 6.4. O prazo de validade das propostas comerciais deverá ser de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da documentação, independentemente de manifestação expressa da licitante. 6.5. Devido à complexidade técnica do objeto licitado deverá a proponente apresentar, acompanhando sua Proposta Comercial, a Metodologia de Execução dos Serviços contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos: 6.5.1. Planilha de custos apresentando claramente todos os insumos, materiais, mão de obra, encargos sociais, taxas, tributos, impostos e quaisquer outras despesas que venham a compor o quadro de despesas e/ou investimento. 6.5.2. Plano básico de Implantação dos Serviços do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, contendo as seguintes informações: a) quantidade de Equipamentos Eletrônicos Multivagas a ser implantada e sua distribuição preliminar, sendo que o maior deslocamento do usuário entre a vaga e o parquímetro mais próximo, no mesmo lado da via, deve ser de 50 (cinquenta) metros; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 16 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br b) demais infraestrutura (pessoal, equipamentos, PVs, etc.) a ser disponibilizada; c) resumo da metodologia operacional do Estacionamento Rotativo Pago a ser implantado; d) resumo do sistema informatizado de gestão do Estacionamento Rotativo Pago a ser empregado, incluindo os aspectos relativos ao acompanhamento e auditoria permanente da Prefeitura Municipal; e) resumo do sistema de apoio à fiscalização do Gestor Municipal de trânsito ao Estacionamento Rotativo Pago; f) cronograma de implantação dos equipamentos, sinalização e demais componentes e infraestrutura, em conformidade com o prazo máximo de implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago estabelecido. 6.5.3. Será considerada desclassificada e impedida de continuar no certame, a licitante que não apresentar a Metodologia de Execução dos Serviços, na forma descrita acima. 6.5.4. Compromisso, na forma do Anexo III, Modelo IV do Edital, de que entregará o Plano Executivo dos Serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, contendo em especial as seguintes informações: a) detalhamento das vagas de estacionamento rotativo incluindo o projeto executivo da sinalização horizontal e vertical a ser implantado; b) detalhamento das quantidades e das localizações dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, sendo que o maior deslocamento do usuário entre a vaga e o parquímetro mais próximo, no mesmo lado da via, deve ser de 50 (cinquenta) metros; c) quantidade de vagas destinadas a táxis e ônibus; d) quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos; e) quantidade de vagas destinadas a motocicletas e motonetas; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 17 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br f) infraestrutura detalhando: pontos de vendas dos meios de acionamento dos parquímetros, número e localização dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas compatível com a quantidade de vagas; g) detalhamento da metodologia operacional do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago a ser implantado; h) detalhamento do sistema informatizado de gestão do Estacionamento Rotativo Pago a ser empregado, incluindo os aspectos relativos ao acompanhamento e auditoria permanente da Prefeitura Municipal; i) detalhamento do sistema de apoio à fiscalização da Prefeitura Municipal ao Estacionamento Rotativo Pago; j) cronograma detalhado de implantação. 6.6. Desconsiderar-se-á proposta via fax, telex, e-mail ou entregue fora das condições estabelecidas. 7. DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO 7.1. No local indicado no preâmbulo a Comissão de Licitações procederá ao exame das condições exigidas no Título 5 (DA HABILITAÇÃO). 7.2. Após analisar os documentos das licitantes, todas as páginas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes ao ato. 7.3. A Comissão declarará o resultado da habilitação na própria sessão ou mediante divulgação na imprensa oficial. 7.4. Na hipótese de ser designado outro dia para a continuidade dos trabalhos, os envelopes ainda não abertos serão rubricados pelos presentes, no seu fecho, de modo a garantir-lhes a inviolabilidade. 7.5. Será elaborada ata circunstanciada da sessão, que será assinada pelos presentes. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 18 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 7.6. Serão devolvidos aos licitantes inabilitados, os envelopes fechados que contenham sua proposta comercial, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação. 8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO 8.1. A Comissão de Licitações procederá ao exame e classificação das Propostas após a emissão do parecer da unidade interessada, registrando sua decisão em ata, indicando a de maior oferta oferecida pela(s) licitante(s). 8.2. Não será levada em conta, para efeito de julgamento, qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 8.3. Qualquer elemento apresentado na proposta que indique vantagem à licitante desclassificará a Proposta. 8.4. Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, proceder-se-á a sorteio em sessão pública a ser previamente designada, de acordo com § 2º do artigo 45 da Lei Federal Nº 8.666/93, atualizada por legislações posteriores. 9. DO VALOR ESTIMADO 9.1. O valor total estimado para CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção, apoio técnico e processamento dos dados operacionais, financeiros e gerenciais do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no município, com disponibilização de software, equipamentos, materiais e mão de obra é de R$ 11.476.080,00 (onze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e oitenta reais) para o prazo de 5 (cinco) anos. 10. DAS GARANTIAS NA CONTRATAÇÃO 10.1. Ficará o adjudicatário do objeto da licitação obrigado a prestar garantia prévia do contrato, correspondente a R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1°, da Lei n°. 8.666/93. 11. DA CONTRATAÇÃO Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 19 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 11.1. Adjudicado o objeto da licitação, o adjudicatário será convocado, para num prazo de até 30 (trinta) dias, assinar o contrato. 11.2. O não atendimento à convocação por parte do adjudicatário, para assinatura do contrato, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da garantia de proposta, sem prejuízo das demais penalidades legais. 11.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. 11.4. A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em face do não comparecimento do adjudicatário no prazo estipulado, poderá convocar os concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, para assumir o contrato em igual prazo e nas mesmas ou melhores condições da proposta vencedora. 12. DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO E DO VALOR DA TARIFA 12.1. Os serviços deverão ser executados em perfeita conformidade com as condições estabelecidas neste edital, no contrato e seus anexos, sendo que as especificações ou qualquer outro documento que integre o processo administrativo são complementares entre si, de modo que, qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 12.2. A Concessionária será obrigada a facilitar meticulosa fiscalização da execução dos serviços contratados, facultando a fiscalização a qualquer hora. Deverá, também, facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem materiais destinados à execução dos serviços, mesmo que em propriedade de terceiros. 12.3. O controle e fiscalização dos serviços serão executados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB. 12.4. A mão de obra a ser empregada na execução dos serviços será de inteira responsabilidade da Concessionária. 12.5. As exigências e a função da fiscalização não eximem a Concessionária das responsabilidades assumidas na execução do serviço. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 20 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 12.6. A Concessionária deverá indicar, pelo menos, um responsável técnico pela execução dos serviços especificados no objeto deste edital. 12.7. A eventual substituição do responsável técnico deverá ser comunicada com devida antecedência à Concedente e depende de concordância deste. 12.8. A Concessionária deverá fornecer a pedido da fiscalização, a qualquer momento, todas as informações relativas à execução dos serviços, sem que tal atitude implique em responsabilidade da fiscalização sobre a ação da mesma. 12.9. Caberá a Concessionária fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos adequados e contratar mão de obra idônea, que possam assegurar o progresso satisfatório dos serviços. 12.10. A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, disciplinares, de segurança ou outros. 12.11. As tarifas a serem cobradas nas vias e logradouros públicos que constituem o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Vitória da Conquista serão estabelecidas por Decreto Municipal com os seguintes valores iniciais de R$ 0,0225 (dois vírgula vinte e cinco centavos) por minuto, R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) para o tempo mínimo de 20 minutos e R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para o tempo máximo de 120 minutos. 12.11.1. Os condutores de motocicletas e motonetas pagarão o valor inicial de 30% (trinta por cento) do valor pago pelos demais veículos, conforme prevê o artigo 5º, § 1º do Decreto Municipal de nº 15.298 de 27 de junho de 2013, a partir do momento em que houver viabilidade técnico-operacional de cobrança e fiscalização, período em que deverá haver novo estudo de viabilidade econômica do Estacionamento Rotativo com a devida apropriação das novas receitas. 12.11.1.1. Quando houver a efetiva operacionalização do estacionamento rotativo para motocicletas e motonetas poderá haver recomposição dos valores tarifários. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 21 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 12.11.2. A eventual revisão do valor das tarifas se dará por iniciativa da Concedente ou da Concessionária e sempre mediante aprovação da Concedente, com vistas à eventual necessidade de restabelecimento inicial do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, devidamente comprovado e fundamentado, observado o seguinte: 12.11.2.1. A modificação das condições regulamentares do serviço que implique no aumento ou redução dos encargos da Concessionária; 12.11.2.2. Quando o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão ocorrer por fatos ou eventos imprevisíveis que alterem as condições iniciais de prestação dos serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas e tenha repercutido na remuneração da Concessionária; 12.11.2.3. Não terá lugar a revisão do valor da tarifa quando a justificativa do pedido de revisão se fundamentar na ocorrência de erros ou omissões na elaboração da proposta; 12.11.2.4. Os valores tarifários permanecerão inalterados pelo período mínimo de doze meses, contados da assinatura do contrato. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo da Concedente, das seguintes sanções, independentemente da rescisão contratual: a) Advertência; b) Multas, na forma do subitem 13.2; c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação da Concedente e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 13.2. A contratada estará sujeita às seguintes multas: Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 22 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 13.2.1. Por dia de atraso em relação ao cronograma de implantação: multa no valor equivalente a 1% (um por cento) referente à parcela mensal de remuneração devida à Concedente; 13.2.2. Por dia de atraso no comparecimento para assinatura de eventual termo aditivo: multa no valor equivalente a 3% (três por cento) referente à parcela mensal de remuneração devida à Concedente; 13.2.3. Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total de remuneração da Concedente. 13.3. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa. 13.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 13.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada, do valor devido à Concessionária, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Concedente. 13.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de cinco dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, no qual há prazo de dez dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, § 3º, da mesma lei. 13.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação. 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitações caberão recursos, nos prazos e condições estabelecidos no artigo 109 da Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 23 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 14.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações, e interpostos mediante petição, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal. 14.3. Os recursos deverão ser entregues à Comissão de Licitações no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele. 15. DOS BENS REVERSÍVEIS 15.1. A reversão ocorrerá ao final do termo contratual, definindo-se como reversíveis os bens a seguir especificados: I. A sinalização de trânsito na área de estacionamento rotativo pago; II. Os Equipamentos Eletrônicos Multivagas expedidores de comprovantes de tempo de estacionamento; III. Os Softwares necessários à operação e ao gerenciamento do objeto da licitação; IV. Os computadores e servidores utilizados na operação e necessários ao gerenciamento do objeto da licitação; V. Câmeras de monitoramento que porventura forem instaladas nas vias necessárias ao gerenciamento do objeto da licitação; VI. Demais bens instalados em prédios públicos, vias ou logradouros públicos. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. As especificações e toda a documentação pertinente ao processo licitatório são complementares entre si, de modo que qualquer omissão que possa ser suprida por outro documento não será tida como prejudicial. 16.2. O simples fato da participação na licitação importa em irrevogável adesão da empresa licitante aos termos deste Edital, pelo que se obriga sob as sanções, ao integral cumprimento de sua proposta. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 24 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 16.3. A Comissão de Licitações poderá rejeitar as propostas em caso de não preenchimento correto das condições e especificações constantes nesse Edital. 16.4. Poderá o presente certame ser revogado, anulado ou realizada a contratação do objeto licitado no todo ou em parte, nas hipóteses previstas no artigo 49 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores. 16.5. Na contagem de prazos, excluir-se-á o dia de início e computar-se-á o de vencimento, salvo se neste dia não houver expediente, caso em que se prorrogará até o dia útil subsequente. 16.6. As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Licitações, situada no endereço constante do preâmbulo deste edital, com base nas disposições da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 16.7. Os pedidos de questionamentos elaborados pelas empresas participantes do presente certame serão recebidos pela Comissão de Licitações no endereço constante do preâmbulo deste Edital. 16.8. Quaisquer outras informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 16.9. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, na forma do artigo 72 da Lei N° 8.666/93, além de constituir infração passível das combinações legais e contratuais cabíveis. 16.9.1. A Concessionária poderá contratar com terceiros, mediante autorização da Prefeitura, o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. 16.9.2. Os contratos celebrados entre a Concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente. 16.10. Integram o presente edital os seguintes anexos: ANEXO I - PROJETO BÁSICO; ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 25 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br ANEXO III – DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO ANEXO V – ORÇAMENTAÇÃO E VIABILIDADE ECONOMICA 16.11. O Foro da Comarca de Vitória da Conquista será o competente para dirimir controvérsias relacionadas com o cumprimento do contrato ligado ao objeto deste Edital. 16.12. O presente Edital poderá ser consultado na Sala da Comissão de Licitações, no site www.pmvc.com.br, ou adquirido mediante recolhimento através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. Para interessados de outras cidades o recolhimento também poderá ser efetuado através de depósito bancário identificado em nome da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, Agência 0188-0, Conta Corrente 7.300-8, Banco do Brasil. 16.12.1. O comprovante de recolhimento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) devidamente autenticado deverá ser apresentado à Comissão no ato do credenciamento. 16.13. Este Edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos farão parte integrante do contrato, independente de transcrição. Vitória da Conquista, 20 de janeiro de 2014. Neuton Pereira da Rocha Comissão de Licitações Presidente Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 26 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br Anexo I PROJETO BÁSICO Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 27 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br ANEXO I - PROJETO BÁSICO O presente documento tem por objetivo fornecer subsídios à formulação de proposta comercial para a concessão de outorga onerosa para a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção, apoio técnico e processamento dos dados operacionais, financeiros e gerenciais do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no município, com disponibilização de software, equipamentos, materiais e mão de obra. 1. JUSTIFICATIVA Observa-se no Brasil e, consequentemente no Município de Vitória da Conquista, um aumento significativo do número de proprietários de veículos automotores, demonstrando uma tendência de crescimento rápido para os próximos anos, trazendo consequências negativas para a fluidez e segurança do trânsito, bem como para o estacionamento, particularmente na área central do município. Vitória da Conquista conta hoje com uma frota de aproximadamente 107.627 (cento e sete mil e seiscentos e vinte e sete) veículos cadastrados, além de uma frota flutuante estimada de aproximadamente 50.000 (cinquenta mil) veículos, apresentando uma população estimada de 336.987 habitantes. Este fato exige que a Prefeitura adote providências que venham proporcionar soluções eficazes objetivando o conforto e a segurança para os usuários das áreas públicas de estacionamento e, por consequência, para as empresas localizadas nas regiões, especialmente aquelas das atividades de comércio, prestadoras de serviços e escritórios em geral. O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é a melhor opção de que dispõem as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços, pois em uma vaga de estacionamento pode-se chegar à possibilidade de estacionar até sete veículos, aumentando assim a mobilidade urbana e incremento do comércio e dos prestadores de serviços. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 28 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br Esta opção é largamente utilizada em todo o mundo e de diversas maneiras. No Brasil, a cidade de São Paulo foi a primeira a implantar o sistema, há trinta e cinco anos, quando foi criada a chamada “Zona Azul”, operacionalizados, inicialmente, por sistema manual de distribuição através de cartões, e atualmente por sistema misto incorporando o uso de celulares. Em diversos países da Europa e América do Norte esta atividade encontra-se modernizada, através da utilização de sistemas e equipamentos eletrônicos de comunicação. Objetivando alcançar bons níveis de profissionalização e eficiência dos serviços públicos, a implementação dos serviços de gerenciamento de estacionamento em todos esses países, pelos respectivos governos, têm adotado o modelo de concessão de serviços para uma empresa privada que reúna as condições de aptidão técnica (experiência) e financeira adequadas ao projeto. O controle das áreas de estacionamento de veículos proposto se encaixa dentro desta lógica e sua cobrança deverá custear os investimentos necessários para a prestação de serviços da concessionária, além de ser fonte de recursos para investimento na área de trânsito do Município de Vitória da Conquista. Vários são os fatores relevantes para o seu funcionamento, dentre eles destaca-se: � garantir ao usuário facilidade e rapidez na aquisição da vaga, além de reordenar e ampliar a oferta de vagas para o estacionamento de veículos; � permitir ao usuário escolher quanto tempo pretende estacionar, dentro dos limites estabelecidos, e pagar proporcionalmente à fração de tempo escolhida; � garantir aos usuários transparência da operação; � permitir um melhor planejamento da operação dos serviços, trazendo resultados positivos para o estacionamento e para o tráfego em geral. 2. ESCOPO 2.1. Constitui objeto da presente Concorrência Pública a contratação de empresa, em regime de Concessão, a título oneroso, para a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção, apoio técnico e processamento dos dados operacionais, financeiros e gerenciais do Sistema de Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 29 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br Estacionamento Rotativo Pago no município, com disponibilização de software, equipamentos, materiais e mão de obra. 2.2. A empresa vencedora do certame deverá operacionalizar o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago do município de acordo com as diretrizes do Órgão Gestor Municipal de Trânsito, adequando a mão de obra necessária, qualitativa e quantitativamente, para garantir um bom atendimento aos usuários. 2.3. A Concessionária terá prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura do contrato para iniciar a operação do Sistema, podendo antecipar este prazo. 2.4. Durante o prazo contratual, poderão ser extintas e/ou abertas novas vagas, nas mesmas ou em outras vias, conforme necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. 2.5. Ao Município é delegado o poder de excluir, se entender necessário, qualquer via do estacionamento rotativo pago, mediante aviso prévio de quinze dias à empresa contratada. 2.6. O Órgão Gestor Municipal de Trânsito é responsável pelo acompanhamento do contrato e decidirá sobre todas as questões relativas à qualidade e aceitabilidade dos materiais, mão de obra e cronograma de execução, bem como sobre todas as questões relativas à interpretação dos projetos e especificações técnicas, além daquelas relativas ao cumprimento satisfatório do contrato no seu aspecto técnico e administrativo. 3. NORMAS BÁSICAS DE OPERAÇÃO E FUNCIONAMENTO 3.1. A operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago segue o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.891 de 25 de abril de 2013 e no Decreto Municipal Nº 15.298 de 27 de junho de 2013. 3.2. A operacionalização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago deverá ser realizada através de Equipamentos Eletrônicos Multivagas expedidores de comprovantes de tempo de estacionamento, denominados tíquetes de estacionamento, de modo que permita total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditoria permanente por parte do Poder Concedente. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 30 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 3.3. Ao Município não caberá, em nenhuma hipótese, responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que o veículo, assim como seus proprietários ou ocupantes possam vir a sofrer nos locais delimitados para o estacionamento rotativo pago. 4. VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE COMPÕEM O SISTEMA 4.1. A área de abrangência do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago refere-se aos logradouros públicos que expressam a representatividade do comércio e/ou serviços e os polos de atração de tráfego, geradores de elevada demanda por estacionamentos nas ruas e avenidas do município, relacionadas a seguir. 4.2. O número total de vagas do estacionamento rotativo que compõem o sistema é de 1.100 (mil e cem) vagas. 4.3. O número total de vagas de estacionamento rotativo poderá sofrer modificação, devidamente justificadas e aprovadas pelo Órgão Gestor Municipal de Trânsito, quando do desenvolvimento do projeto executivo pela Concessionária. Nº DE ORDEM 1 2 3 4 Nº DE ORDEM 5 6 7 8 9 10 11 12 13 VIA / LOGRADOURO Avenida Otávio Santos Rua Siqueira Campos Rua Rotary Clube Praça Estevão Santos VIA / LOGRADOURO Rua Góes Calmon Rua Coronel Gugé Rua 2 de Julho Rua Zeferino Correia Praça Tancredo Neves Rua Maximiliano Fernandes Praça Barão do Rio Branco Rua Francisco Santos Rua Monsenhor Olímpio Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br TRECHO Da Av. Guilhermino Novaes até a Av. Vivaldo Mendes Da Rua Expedicionários até a Rua Sinhazinha Santos Da Travessa Góes Calmon até a Av. Ascendino Melo Vias de contorno da Praça TRECHO Da Praça Marcelino Mendes até a Av. Ascendino Melo Da Rua Elpídio Flores até a Praça Marcelino Mendes Da Praça Ernestina Gusmão até a Travessa Góes Calmon Da Praça Barão do Rio Branco até a Praça Tancredo Neves Vias de contorno da Praça Da Praça Virgílio Ferraz até a Praça Barão do Rio Branco Trecho Interno e Externo da Praça Da Praça Caixeiros Viajantes até a Praça 9 de Novembro Da Praça 9 de Novembro até a Av. Lauro de Freitas Página 31 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 14 15 16 17 18 19 20 21 Nº DE ORDEM 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Travessa Lauro de Freitas Rua da Misericórdia Rua Cassiano Santos Rua Jorge Stolz Avenida Régis Pacheco Avenida Crescêncio Silveira Rua Ernesto Dantas Rua do Triunfo Da Rua da Misericórdia até a Av. Lauro de Freitas Da Av. Régis Pacheco até a Praça Hercílio Lima Da Av. Crescêncio Silveira até a Rua Misericórdia Da Av. Crescêncio Silveira até a Rua da Misericórdia Da Av. Lauro de Freitas até a Rua Prudente de Morais Da Praça da Hercílio Lima até a Travessa Vicente Celino Da Praça 9 de Novembro até Rua Lisboa Da Praça da Bandeira até a Rua Lisboa VIA / LOGRADOURO Travessa do Triunfo Rua 7 de Setembro Praça 9 de Novembro Praça da Bandeira Rua Dante Menezes Rua Humberto Flores Rua Laudicéia Gusmão Rua Joaquim Nabuco Rua Catão Ferraz Av. Vivaldo Mendes Travessa Zulmiro Nunes TRECHO Da Rua do Triunfo a Rua 7 de Setembro Da Rua Lisboa até a Praça 9 de Novembro Trecho entre a Rua 7 de Setembro até Rua Ernesto Dantas Vias do contorno da Praça Da Av. Crescêncio Silveira até Praça da Bandeira Da Praça da Bandeira até a Av. Crescêncio Silveira Da Rua Humberto Flores até a Rua Lisboa Da Travessa Lauro de Freitas até a Rua São Pedro Da Rua Jorge Stolz até a Rua São Pedro Da Rua Coronel Gugé até a Rua Expedicionários Da Praça Barão do Rio Branco até a Rua Coronel Gugé 5. CARACTERÍSTICAS E DEFINIÇÕES TÉCNICAS 5.1. Definições Básicas: 5.1.1. Normatização: efetivada pelo Município, visando tornar o estacionamento rotativo pago nas áreas públicas um serviço que cumpra suas finalidades. 5.1.2. Supervisão: todo o processo será supervisionado e caberá única e exclusivamente ao município, representado pelo Órgão Gestor Municipal de Trânsito, com o objetivo de viabilizar as normas e regulamentos ditados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos procedimentos técnicos e administrativos aqui adotados. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 32 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.1.3. Fiscalização: A fiscalização do estacionamento rotativo pago deverá ser efetivada pelo Município e seus instrumentos legais, cabendo à Autoridade Municipal de Trânsito, por meio de seus Agentes de Trânsito, o cumprimento das normas legais vigentes. 5.1.4. Operacionalização: todo o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago será implantado e operacionalizado pela Concessionária, que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes ao longo da concessão, incluindo o da implantação e manutenção da sinalização específica na área. 5.1.5. Vaga: espaço pago, delimitado para estacionar um veículo, pode ser projetada em sentido longitudinal ou em ângulo em relação à pista de rolamento ou meio-fio. 5.1.6. Vaga Especial: espaço utilizado para estacionamento de veículos automotores que transportem pessoas com deficiência e/ou idosos, ou de veículos em prestação de serviços, conforme Resoluções do CONTRAN e legislação aplicável. 5.2. Características dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas: 5.2.1. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ter capacidade de ser configurado para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros de operação. 5.2.2. A configuração do Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser feita através de programação (software), com um sistema de segurança para bloquear acesso de pessoas não autorizadas. 5.2.3. Os parâmetros operacionais incluem, porém não necessariamente se limitam a: O valor da tarifa por local, hora do dia, dia da semana, etc.; O valor da tarifa por tempo de estacionamento e tipo de veículo; Política tarifária: valores fixos, progressivos, decrescentes, etc.; Tempos mínimo e máximo de validade do estacionamento; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 33 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br Calendário perpétuo, com ajuste para dias de feriados, horários de verão, horário de abertura/fechamento dos serviços, etc.; Temporização de quitação automática da transação; 5.2.4. A reconfiguração de parâmetros e funções constantes no item 5.2.3 de um Equipamento Eletrônico Multivagas instalado poderá ser feita em campo, por técnico responsável autorizado e devidamente qualificado possuidor de senha de acesso. 5.3. Características Funcionais: 5.3.1. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá possibilitar aos usuários executarem no mínimo os seguintes procedimentos: 5.3.1.1. Adquirir tempo de estacionamento por pelo menos duas formas de pagamento: moedas e cartão eletrônico (smartcard); 5.3.1.2. Consultar o saldo de créditos disponível no cartão eletrônico (smartcard); 5.3.1.3. Cancelar a transação em processo, antes da validação. 5.3.2. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá interagir satisfatoriamente com as transações operacionais efetuadas pelos usuários, executando, no mínimo, os seguintes procedimentos: 5.3.2.1. Receber e verificar a validade do pagamento em transações que envolvem valor monetário; 5.3.2.2. Emitir comprovante da aquisição de tempo de estacionamento, denominados tíquetes de estacionamento, especificando a data, o horário e o limite horário de validade; 5.3.2.3. Emitir comprovante (recibo) da realização de transação de recarga em Cartões Eletrônicos (smartcard) utilizados pelo Sistema; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 34 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.3.2.4. Possuir papel informativo ou visor com mensagem simplificada e de fácil entendimento para informar e orientar os usuários sobre como proceder nas transações; 5.3.2.5. Informar sobre quaisquer anomalias ou falhas operacionais do Equipamento Eletrônico Multivagas. 5.3.3. A transação deverá ser automaticamente cancelada toda vez que for excedido o valor de temporização de espera configurado no Equipamento Eletrônico Multivagas. 5.3.3.1. A temporização de espera é o tempo máximo de espera entre duas ações consecutivas a serem executadas pelo usuário no processo de utilização do Equipamento Eletrônico Multivagas. 5.3.4. Caso venha a ocorrer qualquer falha operacional durante a execução de uma transação, o Equipamento Eletrônico Multivagas deverá automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário através do display no painel de pagamento. 5.3.5. Em caso de cancelamento manual ou automático da transação, o Equipamento Eletrônico Multivagas deverá restituir integralmente as moedas que eventualmente tenham sido colocadas pelo usuário. 5.3.6. O recolhimento de moedas no cofre do Equipamento Eletrônico Multivagas ou débito no Cartão Eletrônico do usuário só poderá ser efetivado após a confirmação do usuário e execução normal da transação. 5.3.7. Nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas deverão estar armazenados em memória, no mínimo as seguintes informações: 5.3.7.1. Registro de todas as transações efetuadas (vendas de tempos de estacionamento, cancelamentos, recolhimento de moedas, consultas, etc.), indicando: Identificação do Equipamento Eletrônico Multivagas; Horário de acesso/início da transação; Tipo de transação; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 35 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br Dados característicos da transação realizada. 5.3.7.2. cartão); Distribuição do total diário arrecadado por meio de pagamento (moedas e 5.3.7.3. Totalização diária das quantidades e valores dos tíquetes de estacionamento emitidos; 5.3.7.4. Estatística da distribuição dos tempos e tipos de estacionamento adquiridos. 5.3.8. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ter capacidade mínima de memória para armazenamento de todas as transações realizadas ao longo do período de sete dias da operação; 5.3.9. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá possuir recursos de proteção e segurança dos dados (software de criptografia) de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude; 5.3.10. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá permitir, a qualquer momento, a realização de consultas por parte de pessoal qualificado e com acesso autorizado ao equipamento. 5.3.10.1. Essas consultas serão efetuadas para fins de fiscalização e auditoria, e deverão envolver pelo menos o fornecimento das seguintes informações: 5.3.10.1.1. Valor acumulado de vendas de tempo de estacionamento, distribuídos por tipo de pagamento (moeda e cartão) desde o início das operações dos equipamentos; 5.3.10.1.2. Valor acumulado de vendas de tempo de estacionamento e total de tíquetes de estacionamento emitidos desde a última transação de recolhimento de moedas, distribuído por tipo de pagamento e módulos de tempo; 5.3.10.1.3. Estatística de falhas e períodos de interrupção de serviço. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 36 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.3.11. As consultas no Equipamento Eletrônico Multivagas deverão ser orientadas por menu autoexplicativo e deverá ser possível a emissão de relatórios de controle. 5.3.12. O visor de exibição de mensagens e diálogo com o usuário se iluminará, toda vez que alguma tecla for pressionada, ou quando o Equipamento Eletrônico Multivagas (parquímetro) for alimentado por moedas e durante a aproximação ou inserção do cartão eletrônico ou a realização das transações operacionais. 5.3.13. Os dados das transações armazenadas na memória do Equipamento Eletrônico Multivagas deverão ter a possibilidade de serem descarregados (download), de maneira física com segurança e proteção, por técnico qualificado e com senha de autorização de acesso, em equipamentos coletores de dados portáteis. 5.3.14. Além da transferência (download) dos dados através de coletores portáteis, os equipamentos deverão possibilitar a transferência dos dados através de transmissão via conexão remota, através de tecnologia tipo GPRS (Serviços Gerais de Pacote por Rádio) ou similar; 5.3.15. A codificação dos cartões eletrônicos e dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas deverá ser tal para que haja a liberação de uso apenas dos cartões cadastrados com codificação de uso para o Sistema de Vitória da Conquista. Os Equipamentos Eletrônicos Multivagas devem possuir código eletrônico criptografado que impeça a utilização de cartões de outras cidades ou sistemas. Os cartões eletrônicos deverão possuir codificação compatível exclusivamente com os Equipamentos Eletrônicos Multivagas do Sistema Estacionamento Rotativo Pago de Vitória da Conquista, impedindo sua utilização em outras cidades. 5.3.16. A Concessionária deverá fornecer a Órgão Gestor Municipal de Trânsito, no mínimo, 2 (dois) coletores de dados portáteis para serem utilizados nas atividades de fiscalização e auditoria dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, bem como pessoal capacitado ao acompanhamento e esclarecimentos ligados a tais atividades. 5.4. Características Construtivas 5.4.1. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser um equipamento com tecnologia digital, em estado sólido, sendo formado por placas de circuito impresso. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 37 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.4.1.1. O equipamento deverá utilizar multiprocessador ou microcomputador, memória de “firmware”, memória não volátil de armazenamento de dados, interface de controle de leitura de cartões com módulos incorporados, display de leitura de cartões com módulos de segurança incorporados, display informativo, e teclas utilizadas para a operação do equipamento. 5.4.2. Deverá ser assegurada completa intercambialidade e compatibilidade entre placas, conjuntos e componentes integrantes dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, mesmo que de fornecedores diferentes. 5.4.3. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá operar adequadamente em condições ambientais limites incluindo a presença,na atmosfera, de elementos oxidantes, corrosivos, oleosos e partículas sólidas. 5.4.4. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá dispor de relógio interno com precisão adequada para efetuar com confiabilidade e segurança as operações de aquisição de tempo de estacionamento. 5.4.5. O equipamento deverá ter alimentação independente, por meio de baterias com longa duração, sem utilização da rede elétrica pública. A recarga das baterias poderá ser feita de células solares. 5.4.6. O equipamento deverá ser protegido totalmente contra sobrecorrentes, correntes de fuga e choques elétricos, através de chaves liga/desliga e fusíveis adequados. 5.4.7. A chave liga/desliga deverá estar alojada internamente ao gabinete e devidamente identificada. 5.4.8. O equipamento deverá dispor de recursos necessários para evitar que sinais espúrios prejudiquem o seu correto funcionamento (interferências eletromagnéticas, descargas atmosféricas, sinais de rádio, etc.). 5.4.9. O gabinete do controlador deverá ser à prova de poeira e chuvas. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 38 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.4.10. A cor do gabinete deverá seguir o padrão definido pelo Órgão Gestor Municipal de Trânsito, conforme projeto de padronização de identidade visual a ser estabelecido com a Concessionária. 5.4.11. O gabinete do Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser feito de material resistente e ter robustez mecânica para proteção contra eventuais tentativas de agressão externa e violação dos compartimentos internos que alojam o cofre de moedas, os componentes eletrônicos e o conjunto eletromecânico para impressão dos tíquetes de estacionamento. 5.4.12. Para maior segurança física de pedestres e usuários, no gabinete não serão admitidos “ângulos salientes”, isto é, o acabamento deverá ser feito com cantos arredondados. 5.4.13. As partes conectáveis do equipamento deverão ser fixadas por elementos que as impeçam de cair ou se desconectarem em caso de vibrações excessivas devido ao trânsito de veículos nas vias. 5.4.14. A fechadura utilizada para abertura do gabinete deverá ser tal que dificulte ao máximo a ação de vandalismo em geral. 5.4.15. As aberturas para leitora de cartões, introdução de moedas e emissão de tíquetes de estacionamento deverão ser projetadas de maneira a não comprometer de forma permanente o funcionamento do Equipamento Eletrônico Multivagas, em caso de atos de vandalismo como: introdução de objetos rígidos e não rígidos, obstrução das entradas, injeção de líquidos, etc. 5.4.16. Durante os períodos de inatividade do Equipamento Eletrônico Multivagas, as aberturas deverão estar protegidas por meio de dispositivos que impeçam a introdução de quaisquer objetos estranhos. 5.4.17. O acesso, desmontagem e remontagem para substituir os componentes de cada conjunto funcional do Equipamento Eletrônico Multivagas, e em especial as peças submetidas a desgaste, deverão ser de fácil realização pelos técnicos de manutenção em campo. 5.4.18. Colunas de suporte, bases de sustentação e demais elementos de apoio, eventualmente necessários para a instalação em campo dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, deverão atender, no que for cabível, às mesmas especificações técnicas de construção, material, Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 39 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br comportamento mecânico e resistência ambiental, especificadas para os Equipamentos Eletrônicos Multivagas. 5.5. Autodiagnostico 5.5.1. Os Equipamentos Eletrônicos Multivagas deverão conter funções internas de autodiagnostico e dispositivos de indicação externa, para informar e identificar os tipos de avarias eventualmente detectadas. 5.5.2. No mínimo, deverá haver sinalizações preventivas para as situações de: Proximidade de término e/ou falta de papel para impressão dos tíquetes de estacionamento; Caixa/cofre de moedas cheio; Baixo nível de cargas de bateria de alimentação. 5.5.3. A impossibilidade de utilização de um Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser informada ao usuário através de exibição de mensagem do tipo “INATIVO”. 5.6. Tratamento das Moedas 5.6.1. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ter capacidade de reconhecimento de pelo menos 10 (dez) tipos diferentes de moedas. 5.6.2. O seletor de moedas deverá estar equipado com um mecanismo de desbloqueio para moedas presas. 5.6.3. O recolhimento das moedas depositadas no cofre/caixa do Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser feito de acordo com um dos seguintes procedimentos: Cofre/Caixa integrado ao Equipamento Eletrônico Multivagas ou Cofre/Caixa removível do Equipamento Eletrônico Multivagas. 5.6.4. Quanto ao cofre/caixa integrado ao Equipamento Eletrônico Multivagas: Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 40 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.6.4.1. O recolhimento de moedas deverá ser feito diretamente através de transferência a um coletor apropriado. 5.6.4.2. A abertura do cofre/caixa só deverá ser feita através de dispositivos específicos que sejam acionados de modo simultâneo ou consecutivo. 5.6.4.3. Uma vez efetuado o recolhimento, o cofre/caixa integrado ao Equipamento Eletrônico Multivagas e a caixa coletora deverão se fechar automaticamente. 5.6.5. Quanto ao cofre/caixa removível do Equipamento Eletrônico Multivagas: 5.6.5.1. A retirada do cofre/caixa removível cheio e sua substituição por outro vazio somente deverá ser feita através de dispositivos específicos que sejam acionados de modo simultâneo ou consecutivo. 5.6.5.2. Neste caso, os cofres/caixas deverão estar fechados e lacrados e sua abertura somente deverá ser feita em local apropriado e seguro. 5.6.6. Para cada operação de recolhimento de moedas, o Equipamento Eletrônico Multivagas deverá emitir, automaticamente, um resumo da transação efetuada, contendo pelo menos as seguintes informações: 5.6.6.1. Identificação do Equipamento Eletrônico Multivagas; 5.6.6.2. Número de sequência do relatório do recolhimento sendo realizado; 5.6.6.3. Data e hora da coleta; 5.6.6.4. Data, hora e número de sequência do último recolhimento realizado; 5.6.6.5. Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento (moeda e cartão) da venda de tempo de estacionamento, acumulados desde a instalação do Equipamento Eletrônico Multivagas; 5.6.6.6. Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento da venda de tempo de estacionamento, do recolhimento que está sendo efetuado; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 41 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.6.6.7. Distribuição por valor do montante de moedas que estão sendo recolhidas; 5.6.6.8. Quantidade de tíquetes de estacionamento e distribuição dos tempos vendidos, desde o último recolhimento. 5.6.7. A capacidade mínima dos cofres/caixas integrados ou removíveis deverá ser de 03 (três) litros. 5.7. Comprovante de Tempo de Estacionamento - Tíquete de Estacionamento 5.7.1. O comprovante de aquisição de tempo de estacionamento - tíquete de estacionamento deverá ter, no mínimo, as seguintes informações: Número de identificação do Equipamento Eletrônico Multivagas; Quantidade de tempo de estacionamento; Valor pago; Data e hora de expiração do estacionamento regular. 5.7.2. As informações de limite de validade do estacionamento regular (data e hora) exibidas pelo tíquete de estacionamento colocado no interior do veículo, na forma da regulamentação vigente no município, deverão ser facilmente legíveis à luz do dia pelo operador/supervisor do Estacionamento Rotativo, situado a uma distância de aproximadamente 01 (um) metro do párabrisa. 5.7.3. O sistema de impressão deve garantir perfeita leitura durante tempo compatível com a utilização do tíquete comprovante, mesmo que este seja submetido à ação de umidade (respingos de água) ou à incidência de irradiações normalmente presentes no ambiente onde será utilizado. 5.7.4. Os usuários devem ser adequadamente informados quanto à eventual perda de dados impressos nos tíquetes de estacionamento, em decorrência da ação de agentes naturais (incidência de irradiações, envelhecimento, etc.). Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 42 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.7.5. Admitir-se-á durabilidade mínima de impressão legível nos tíquetes de estacionamento de 60 (sessenta) dias. 5.7.6. Deverá estar pré-impresso no tíquete de estacionamento: 5.7.6.1. Pago; Nome da Concessionária operadora do Sistema de Estacionamento Rotativo 5.7.6.2. Telefone de atendimento ao público da Concessionária operadora do estacionamento rotativo; 5.7.6.3. Mensagem relacionada com o trânsito autorizada pelo Órgão Gestor Municipal de Trânsito. 5.8. Informações aos Usuários 5.8.1. Todas as mensagens, informações e instruções impressas no gabinete ou no display do equipamento deverão ser apresentadas em idioma português. 5.8.2. O visor do equipamento deverá ser do tipo alfanumérico e deverá apresentar todas as informações necessárias ao usuário. 5.8.3. Os dispositivos de acionamento (botões, teclas, chaves, etc.), destinados à manipulação pelos usuários deverão ter uma concepção ergométrica de projeto e instalação, de maneira a propiciar facilidade e conforto de uso para todo o perfil do público usuário. 5.9. Equipamento Coletor de Dados 5.9.1. O equipamento coletor de dados é o responsável pela transferência de informações armazenadas nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas para a Central de Controle Operacional ou outro equipamento apropriado para o armazenamento seguro dos dados. 5.9.2. A sua configuração básica deverá contemplar as seguintes características: Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 43 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.9.2.1. Equipamento portátil, com alimentação por baterias recarregáveis e com autonomia adequada para as finalidades de uso a que se destina; 5.9.2.2. Memória não volátil para o software de controle e comunicação de dados e para armazenamento das informações transferidas do Equipamento Eletrônico Multivagas; 5.9.2.3. Teclado operacional com todas as funções necessárias para a plena operação do equipamento; 5.9.2.4. Visor de cristal líquido alfanumérico com pelo menos duas linhas de 16 caracteres em cada; 5.9.2.5. Interface de comunicação com os Equipamentos Eletrônicos Multivagas e o computador da Central de Controle ou outro equipamento apropriado para o armazenamento seguro dos dados. 5.9.2.6. Dispor de software de controle e interface com o operador, apresentando mensagens, menus de opções, etc.; 5.9.2.7. Dispor de software de comunicação com o Equipamento Eletrônico Multivagas; 5.9.2.8. Dispor de software de criptografia dos dados coletados nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas; 5.9.2.9. Dispor de software de comunicação e transferência de dados para a Central de Controle Operacional ou outro equipamento apropriado para o armazenamento seguro dos dados; 5.9.2.10. O equipamento deverá ser protegido adequadamente para ser usado em ambiente externo sujeito às intempéries de poeira, chuva, etc.; 5.9.2.11. Todos os dados transferidos do Equipamento Eletrônico Multivagas para o coletor portátil deverão estar protegidos por códigos de segurança ou criptografia, permitindo o acesso apenas pela Concedente e pela Concessionária. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 44 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.10. Equipamento Portátil para Emissão de Tíquetes de Estacionamento, Apoio à Fiscalização do Sistema e Talonário Eletrônico 5.10.1. Equipamento Portátil 5.10.1.1. O equipamento deve ser do tipo tablete, de uso manual, o processador deve ter no mínimo de 1.4 GHz e possuir bateria com funcionamento mínimo de 8 horas. 5.10.1.2. O equipamento deverá permitir intercâmbio de dados com a Central de Controle Operacional, através da rede de telefonia móvel, para tanto, deve possibilitar o tráfego de informações através de tecnologia celular GPRS, EDGE, 3G ou superior. 5.10.1.3. O equipamento deverá permitir a entrada de dados através de processos simples e intuitivos, utilizando a tecnologia “TOUCH SCREEN” (tela sensível ao toque). 5.10.1.4. O equipamento deve ter o acesso ao seu sistema operacional bloqueado por senha, permitindo apenas que o usuário autorizado tenha acesso a tal funcionalidade. 5.10.1.5. O equipamento deve possuir GPS interno para registro, de no mínimo, latitude e longitude. 5.10.1.6. O equipamento deve possuir câmera para registro de fotos das ocorrências e deve possuir interfaces como Bluetooth e Wi-Fi para comunicação a impressora. 5.10.2. Impressora Portátil 5.10.2.1. A impressora deve ser apropriada para uso em campo. O peso da impressora não deve ultrapassar 300 gramas, já com a bobina de papel. 5.10.2.2. A impressão deverá ser térmica, não necessitando de cartuchos, fitas, ou qualquer outro item que precise ser substituído continuamente. 5.10.2.3. A largura do papel a ser utilizado deve ser de no mínimo de 57 mm. 5.10.2.4. A velocidade de impressão deve ser de no mínimo de 80 mm/segundo. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 45 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.10.2.5. A impressora deverá exibir através de avisos visuais a quantidade de energia disponível em sua bateria. 5.10.2.6. Deve permitir sua utilização ininterrupta por no mínimo 8 horas. 6. MEIOS DE PAGAMENTO 6.1. Para aquisição do direito de estacionar deverá ser possível a utilização dos seguintes meios de pagamento: 6.1.1. Moedas de circulação oficial e uso corrente no País; 6.1.2. Cartão eletrônico (smartcard); 6.1.3. Os cartões eletrônicos (smartcard) deverão ser únicos e padronizados, podendo ser utilizados indistintamente em qualquer local do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Vitória da Conquista. 6.2. Moedas 6.2.1. Nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas deverá ser possível a aquisição de direito de estacionar utilizando moedas de uso corrente no País. 6.2.2. O valor em moedas colocadas pelo usuário no Equipamento Eletrônico Multivagas, situado entre o tempo mínimo a máximo permitido de estacionamento, será automaticamente convertido em tempo de estacionamento pelo Equipamento, com a respectiva emissão do tíquete correspondente. 6.2.3. Em caso de cancelamento automático, o equipamento deverá exibir mensagem de orientação ao usuário. 6.2.4. O cancelamento automático somente ocorrerá se: O valor depositado em moedas for inferior ao período de tempo mínimo estabelecido para o fracionamento de 20 (vinte) minutos; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 46 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br O valor depositado em moedas for superior ao tempo máximo permitido de 120 (cento e vinte) minutos. 6.3. Cartão Eletrônico (Smartcard) 6.3.1. O cartão eletrônico utilizado como meio de pagamento eletrônico, poderá ser do tipo Cartão Plástico descartável ou recarregável, com contato ou sem contato. 6.3.2. O cartão eletrônico deverá possuir registro lógico de identificação única e os dados armazenados deverão ter um nível de segurança de acesso e proteção compatíveis com a aplicação a que se destinam. 7. PONTOS DE VENDAS (PV'S) 7.1. A Concessionária deverá ser a responsável direta pelos contratos de comercialização com os PV's, devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao público usuário, podendo remunerar esta prestação de serviço. 7.2. Os PV's credenciados pela Concessionária deverão ser por ela treinados quanto aos objetivos do Estacionamento Rotativo Pago, e deverão receber todas as informações e material de apoio para a correta prestação dos serviços. 7.3. Os PV's deverão estar estrategicamente distribuídos, ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários. 7.4. A proposta de distribuição física dos locais de venda deverá ser objeto de aprovação pela Prefeitura. 7.5. Os créditos eletrônicos deverão ser disponibilizados aos usuários por meio de pontos móveis de venda (Orientadores de Estacionamento), bem como em pontos fixos, denominados "Posto de Venda" - PV, que consistem em pontos comerciais de propriedade da Concessionária ou por ela credenciados, sob sua total responsabilidade. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 47 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 7.6. A Concessionária deverá dispor de Postos de Venda (fixo ou móvel) suficiente próximos na área de abrangência do Estacionamento Rotativo Pago, em locais autorizados pelo Órgão Gestor Municipal de Trânsito, para facilitar o uso do estacionamento. 7.7. A Concessionária deverá ser responsável por dimensionar um fluxo de produção e abastecimento, considerando o ciclo produção, aquisição e utilização dos cartões eletrônicos dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, de modo a evitar a ocorrência de escassez de oferta e garantir aos usuários a facilidade permanente de estacionamento. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização será realizada por Agentes de Trânsito do Município, devidamente treinados e habilitados para essa atividade, com apoio dos Orientadores de Estacionamento da Concessionária e equipamentos portáteis, tipo tablete, denominados EPF – Equipamento Portátil de Fiscalização, que permitem o acesso às operações de consulta e notificação do sistema. 8.2. O equipamento EPF deverá transmitir e receber dados por meio de uma conexão remota com a Central de Controle Operacional ou outro equipamento apropriado para o armazenamento seguro dos dados. 8.3. Em cada consulta, o sistema realizará uma transação online com o servidor da Central de Controle Operacional e informa se o veículo se encontra em situação irregular. Na resposta o sistema deverá informar a situação, que deverá ser no mínimo: 8.3.1. veículo regular com tíquete de estacionamento ativo (minutos restantes); 8.3.2. veículo regular com isenção; 8.3.3. veículo irregular sem tíquete de estacionamento ativo; 8.3.4. veículo irregular com tíquete vencido (vencido a “n” minutos); 8.4. Ao constatar a irregularidade de estacionamento os Orientadores de Estacionamento, deverão emitir uma denúncia, denominada “Aviso de Irregularidade – AI”, especificando o código e a descrição da infração, as características de identificação do veículo e do local, data e hora da emissão. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 48 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 8.5. O Aviso de Irregularidade deverá ser colocado no para-brisa do veículo infrator, juntamente com eventual material de apoio e instruções de procedimentos para o uso regular do Estacionamento Rotativo Pago. 8.6. O descumprimento da regulamentação deverá ser comunicado, de forma online, em tempo real à Central de Agentes de Trânsito do Município, que poderá acionar algum Agente para ir ao local e gerar as penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor. 8.7. A Concessionária disponibilizará 12 (doze) EPFs - Equipamentos Portáteis de Fiscalização com impressora portátil, para o Município que serão utilizados pelos Agentes de Trânsito Municipais. 8.8. O sistema deverá auxiliar ao Agente de Trânsito na confecção do auto de infração de trânsito através de: 8.8.1. Mecanismo que possibilite a identificação automática dos caracteres componentes da placa do veículo registrado na imagem, através de processo de reconhecimento óptico de caracteres; 8.8.2. Mecanismo que permita à administração validar o processo de reconhecimento óptico dos caracteres componentes da placa do veículo registrado na imagem; 8.8.3. Validação dos dados cadastrais do proprietário, marca e modelo do veículo, por meio das informações obtidas do órgão estadual de trânsito; 8.8.4. Validação do prazo hábil para a expedição da notificação conforme inciso II, do parágrafo único, do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro; 8.8.5. Mecanismo que permita a impressão do auto de infração de trânsito. 9. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS ATENDIMENTO AO PÚBLICO E OBRIGATÓRIAS DO SISTEMA DE 9.1. A Concessionária deverá manter uma sede para atendimento ao público que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 49 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 9.2. Na Central de Atendimento ao Público deverão, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços: 9.2.1. Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago. 9.2.2. Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral. 9.2.3. Venda de cartões e créditos eletrônicos. 9.3. A Concessionária deverá disponibilizar uma sala com infraestrutura (telefone, computador, mesa, arquivos, etc.) para ser ocupada por representante do Município. 10. OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO 10.1. A operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago deverá ser feita pela Concessionária sob supervisão e fiscalização do Órgão Gestor Municipal de Trânsito. 10.2. As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem: 10.2.1. Estudos de viabilidade para implantação de novos locais; 10.2.2. Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados; 10.2.3. Elaboração de projetos de sinalização horizontal e vertical, para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento; 10.2.4. Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento através da mídia (TV, jornais, revistas, rádios, outdoor, etc.) para implantação e utilização do estacionamento público ao usuário; 10.2.5. Controle da utilização do Estacionamento Rotativo Pago, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 50 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 10.3. Quando da ocupação irregular das vagas de estacionamento, o Orientador de Estacionamento da Concessionária deverá acionar a fiscalização, a ser cumprida pela Prefeitura através dos seus Agentes de Trânsito, que deverá aplicar as penalidades e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 11. ACOMPANHAMENTO EAUDITORIA 11.1. A qualquer tempo, a Prefeitura Municipal deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implantado, acessando os registros das transações operacionais, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta concessão, devendo a Concessionária possuir um sistema capaz de possibilitar esta auditoria rastreando todos os eventos pertinentes às coletas e movimentação de arrecadação ocorrida diariamente. 11.2. A Concessionária deverá disponibilizar todos os meios e recursos necessários para realização da auditoria, inclusive, os créditos (moedas, cartões inteligentes ou outro meio eletrônico aprovado pela Concedente) para teste nos equipamentos, os quais correrão as expensas da Concessionária. 11.3. A Concessionária deverá manter registro atualizado da quantidade de vagas de estacionamento, discriminadas por ruas, quadras, Equipamentos Eletrônicos Multivagas (parquímetros), trabalhos de sinalização efetuados, etc.. 11.4. A Concessionária deverá disponibilizar para a Concedente, os dados dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas (parquímetros) instalados nas vias, por meio de relatórios impressos e em meio eletrônico. 11.5. Os dados operacionais e financeiros deverão ser encaminhados em relatórios próprios ao Órgão Gestor Municipal de Trânsito até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço e complementados com as informações que o Órgão julgar necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias; 11.6. Além dos balancetes financeiros a Concessionária deve manter a base de dados financeiros e operacionais atualizados, e encaminhá-los a Órgão Gestor Municipal de Trânsito, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da execução dos serviços, conforme a discriminação de relatórios abaixo citada: Detecção de defeitos nos Equipamentos; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 51 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br Volume armazenado nos cofres dos Equipamentos, com a identificação do nível de coleta; Arrecadação do sistema, incluindo relatórios por Equipamento, por data e resumos totalizadores sobre a arrecadação num período; Dados estatísticos referentes à utilização do estacionamento, para cálculo de indicadores de desempenho incluindo taxas de ocupação (percentual de vagas ocupadas do estacionamento) e taxa de respeito (percentual de vagas ocupadas que respeitem as regras do estacionamento quanto à utilização do tíquete e sua validade); Horas de estacionamento comercializadas/utilizadas (dia/mês); Dispositivos de utilização comercializados/utilizados (dia/mês); Utilização do sistema por tipo de pagamento (dia/mês); Médias de tempo de utilização (local/dia/mês). 11.7. A Concessionária deverá viabilizar o sistema informatizado de gestão do Estacionamento Regulamentado pago com disponibilização para o Poder Concedente, de informações financeiras e operacionais utilização on-line com transmissão de dados on-line via GPRS ou tecnologia similar com localização via GPS (georreferenciada). 12. NOVAS TECNOLOGIAS 12.1. Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária poderá vir a incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, submetendo à aprovação da Concedente. 12.2. A Concessionária deverá adotar, durante todo o prazo contratual, os avanços tecnológicos disponíveis na forma de cobrança e controle do sistema, incluindo a tecnologia de telecomunicação via telefonia celular e via rede mundial de computadores (internet), mediante prévia autorização do Poder Concedente, e quando comprovadamente forem úteis para os usuários do sistema. 12.3. Os custos e despesas de qualquer natureza decorrentes serão de exclusiva responsabilidade da Concessionária. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 52 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 13. DIVULGAÇÃO AOS USUÁRIOS 13.1. A Concessionária deverá realizar durante o período de instalação do sistema, campanhas educativas e informativas aos usuários quanto à utilização e implantação, utilizando-se de todos os recursos de comunicação adequados e disponíveis, visando orientar os usuários quanto à perfeita utilização do sistema de estacionamento rotativo pago. 13.2. As campanhas educativas deverão ser realizadas no mínimo 30 (trinta) dias anteriores ao efetivo início de operação do estacionamento rotativo pago. 13.3. A Concessionária deverá articular-se com o comércio e demais serviços do local de abrangência da área de abrangência do estacionamento, a fim de tornar o sistema de estacionamento rotativo pago conhecido pela comunidade visto que os referidos setores da sociedade têm total interesse na democratização da utilização deste espaço. 14. SINALIZAÇÃO DO SISTEMA 14.1. Implantação 14.1.1. A sinalização regulamentar do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago que será utilizada dentro da área concedida, incluindo a execução dos serviços de remoção de pintura (horizontal) existente conflitante, a aplicação de nova pintura e instalação de placas de sinalização, ficará sob a responsabilidade da Concessionária que arcará com todos os seus custos durante todo o prazo contratual. 14.1.2. A sinalização deverá obedecer às normas e critérios técnicos de implantação e manutenção previstos em legislação federal. 14.1.3. Toda vez que as sinalizações apresentarem desgastes, defeitos, dificuldade em sua legibilidade deverão ser restabelecidas a forma original, sob ônus exclusivo da Concessionária. 14.1.4. Os espaços reservados para a sinalização do sistema não poderão ser comercializados pela Concessionária. 14.2. Sinalização Vertical Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 53 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 14.2.1. A sinalização vertical deverá ser executada com placas padronizadas específicas para o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, na forma do Projeto Executivo elaborado pela Concessionária e aprovado pela Órgão Gestor Municipal de Trânsito. A sinalização a ser implantada não deverá conflitar com a sinalização de regulamentação de trânsito existente, que permanecerá aos cuidados do Órgão Gestor Municipal de Trânsito. 14.2.2. As placas e suportes existentes deverão ser substituídos pelas específicas do sistema e entregues na sede do Órgão Gestor Municipal de Trânsito. Os suportes deverão ser removidos com todo seu comprimento, através de arrancamento, removendo-se, ainda, o bulbo de concreto, reparando-se o passeio público. 14.2.3. As placas de sinalização deverão ser confeccionadas em chapa de aço galvanizado nº 18, ou outro material aprovado na legislação de trânsito e autorizada pela Secretaria de Mobilidade Urbana nas dimensões mínimas de 0,50m x 1,00m (ou 0,40m x 0,60m para as placas S-14), face posterior preto fosco. Na face frontal deverá ser aplicado o sinal com fundo, orla e tarja em película retrorrefletiva ABNT NBR 14644 tipo I-A, e símbolo em película não retrorrefletiva tipo IV. 14.2.4. Quando da colocação das placas, deverão ser respeitadas as especificações do CONTRAN. 14.2.5. As balizas deverão ser metálicas 50 x 50 mm ou com diâmetro mínimo de Ø 50 mm, de aço galvanizado, com espessura 2,3mm, padronizadas, com 3,50 m de altura e deverão ser engastadas no mínimo 0,50 m em bloco de concreto executado abaixo do nível do passeio com diâmetro mínimo Ø 0,30 m e FCK= 12 MPa; 14.3. Sinalização Horizontal 14.3.1. A sinalização horizontal será executada com a tecnologia abaixo discriminada, devendo ser implantada de acordo com o Projeto Executivo desenvolvido pela Concessionária e aprovado pelo Órgão Gestor Municipal de Trânsito. Estas demarcações, durante todo o prazo contratual, serão de ônus exclusivo da Concessionária, tanto sua implantação quanto sua conservação e manutenção, e não deverão conflitar com a sinalização de regulamentação de trânsito existente, que permanecerá aos cuidados da Órgão Gestor Municipal de Trânsito. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 54 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 14.3.2. Deverão ser implantadas pela Concessionária a demarcação das vagas para estacionamento, assim como os zebrados demarcatórios de restrições ao mesmo, as baías para transporte coletivo, bem como, a pintura do meio-fio. 14.3.3. A sinalização horizontal relativa às vagas de Estacionamento Rotativo Pago e das áreas de parada (incluindo transporte coletivo) deverá ser executada com material específico para sinalização rodoviária sendo que a tecnologia mais simples e econômica aceitável será a aplicação de tinta à base de resina acrílica, na cor branca, com secagem rápida, formando película de espessura mínima de 0,6 mm, com alta resistência ao atrito, aderência e durabilidade mínima de 24 (vinte e quatro) meses sobre pavimentação asfáltica e de 12 (doze) meses sobre pavimentação em paralelepípedos. Poderão ser utilizadas, a critério da Concessionária, outras tecnologias de demarcação de pista mais duráveis, tais como: faixas pré-formadas ou pintura termoplástica, desde que mantido o equilíbrio custo x durabilidade. 14.3.4. A sinalização horizontal, das vagas com restrição total ou especial de estacionamento ou parada, a exemplo das vagas de: embarque/desembarque, transporte escolar, carga e descarga, táxi e pontos de parada de ônibus, também deverá ser constituída de pintura de meiofio, com tinta de demarcação rodoviária, na cor amarela. 15. PLANO DE IMPLANTAÇÃO 15.1. A Concessionária deverá desenvolver e apresentar para a aprovação do Órgão Gestor Municipal de Trânsito o Plano de Implantação do Estacionamento Rotativo Pago, ora licitado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, contendo em especial as seguintes informações: a. detalhamento das vagas de estacionamento rotativo incluindo o projeto executivo da sinalização horizontal e vertical a ser implantado; b) detalhamento das quantidades e das localizações dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, sendo que o maior deslocamento do usuário entre a vaga e o parquímetro mais próximo, no mesmo lado da rua, deve ser de 50 (cinquenta) metros; c) quantidade de vagas destinadas a ônibus e táxis; d) quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 55 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br e) quantidade de vagas destinadas a motocicletas e motonetas; f) infraestrutura como: pontos de vendas, número e localização dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas compatível com a quantidade de vagas; g) detalhamento da metodologia operacional do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago a ser implantado; h) detalhamento do sistema informatizado de gestão do Estacionamento Rotativo Pago a ser empregado, incluindo os aspectos relativos ao acompanhamento e auditoria permanente do Município; i) detalhamento do sistema de apoio à fiscalização do Município ao Estacionamento Rotativo Pago; j) cronograma detalhado de implantação. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 56 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br Anexo II PROPOSTA COMERCIAL - MODELO Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 57 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br PROPOSTA COMERCIAL Vitória da Conquista, ___ de ____________ de 2014. À PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2014 Prezados Senhores, A (EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXX, e inscrição estadual XXXXXXXX, com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG XXXXXXX, do CPF n.º XXXXXXXX, vem em atenção ao Edital da Concorrência Pública Nº 01/2014, submeter a sua Proposta Comercial relativa à licitação em epígrafe, declarando que: a) O valor proposto de remuneração mensal da Concedente, considerando o prazo contratual de 05 (cinco) anos é de R$ ______________ (por extenso), sendo a primeira parcela paga na assinatura do contrato e as demais a cada 30 (trinta) dias subsequentes. b) Mensalmente irá aprovisionar R$ _______________ (por extenso), para investimento direto no trânsito, na área de educação, engenharia e fiscalização, cujos projetos serão definidos e aprovados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB. c) A proposta será mantida válida pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data de sua entrega, podendo ser prorrogada a pedido da Comissão Permanente de Licitação. d) Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações técnicas constantes do Edital de Concorrência Pública nº 01/2014 e o estabelecido em nossa proposta, assumindo desde já a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com as normas e padrões do Órgão Gestor Municipal de Trânsito. Atenciosamente, Representante Legal RG/CPF OBS: DEVERÁ TER FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO DE NOTAS Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 58 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br Anexo III MODELOS DE DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 59 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br MODELO I - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Modalidade de Licitação: Concorrência Pública Número: 01/2014 A empresa ______________________________________________, com sede na ______________________, na cidade de ___________________, participante desta Concorrência Pública de nº 01/2014 declara sob as penalidades cabíveis: a) que todas as informações documentais e técnicas fornecidas são verdadeiras; b) que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos da Concorrência; c) que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; e) que não está impedida de transacionar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual e Municipal; e f) que não foi apenada com rescisão do contrato, quer por deficiência dos serviços prestados ou por outro motivo igualmente grave nos últimos 05 (cinco) anos. Atenciosamente, Data Representante Legal RG CPF OBS: DEVERÁ TER FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO DE NOTAS Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 60 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br MODELO II - TERMO DE COMPROMISSO Modalidade de Licitação: Concorrência Pública Número: 01/2014 A empresa __________________________, com sede na ______________________, na cidade de ___________________, assume sob as penalidades cabíveis o presente compromisso em realizar os serviços, segundo o estabelecido em sua Proposta e nas condições especificadas no Edital da Concorrência Pública Nº 01/2014 e seus Anexos. Atenciosamente, Data Representante Legal RG CPF OBS: DEVERÁ TER FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO DE NOTAS Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 61 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br MODELO III - TERMO DE COMPROMISSO Modalidade de Licitação: Concorrência Pública Número: 01/2014 A empresa __________________________, com sede na ______________________, na cidade de ___________________, participante desta Concorrência Pública de nº 01/2014, assume sob as penalidades cabíveis o compromisso de realizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a classificação como primeiro colocado na licitação, a demonstração prática dos equipamentos e sistemas que serão implantados no Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Vitória da Conquista, caso vença o presente certame licitatório. Atenciosamente, Data Representante Legal RG CPF OBS: DEVERÁ TER FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO DE NOTAS Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 62 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br MODELO IV - TERMO DE COMPROMISSO Modalidade de Licitação: Concorrência Pública Número: 01/2014 A empresa __________________________, com sede na ______________________, na cidade de ___________________, participante desta Concorrência Pública de nº 01/2014, assume sob as penalidades cabíveis o compromisso de realizar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, caso vença o presente certame licitatório, a entrega do Plano Executivo dos Serviços contendo em especial as seguintes informações: a) detalhamento das vagas de estacionamento rotativo incluindo o projeto executivo da sinalização horizontal e vertical a ser implantado; b) detalhamento das quantidades e das localizações dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, sendo que o maior deslocamento do usuário entre a vaga e o paquímetro mais próximo, no mesmo lado da via, deve ser de 50 (cinquenta) metros; c) quantidade de vagas destinadas a táxis e ônibus; d) quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos; e) quantidade de vagas destinadas a motocicletas e motonetas; f) infraestrutura como: pontos de vendas, número e localização dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas compatível com a quantidade de vagas; g) detalhamento da metodologia operacional do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago a ser implantado; h) detalhamento do sistema informatizado de gestão do Estacionamento Rotativo Pago a ser empregado, incluindo os aspectos relativos ao acompanhamento e auditoria permanente do Município; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 63 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br i) detalhamento do sistema de apoio à fiscalização do Município ao Estacionamento Rotativo Pago; j) cronograma detalhado de implantação. Atenciosamente, Data Representante Legal RG CPF OBS: DEVERÁ TER FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO DE NOTAS Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 64 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br Anexo IV MINUTA DO CONTRATO Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 65 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42.293/2013 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, APOIO TÉCNICO E PROCESSAMENTO DOS DADOS OPERACIONAIS, FINANCEIROS E GERENCIAIS DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E XXXXXX XXXXXXXX. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Joaquim Correia nº 55, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº ___.___-__/SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, domiciliado no mesmo endereço acima, e _______________empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________________, sediada na __________________________(UF), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º ____________ SSP/UF e inscrito no CPF/MF n.º ___.___.___-__, residente e domiciliado na __________, nº ____, Bairro ___________, Município – UF, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, firmam o presente contrato, para a realização do objeto da concessão de estacionamento rotativo, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui previstas, pelas disposições do Edital, seus Anexos e pela proposta, ficando ainda as partes subordinadas às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e Lei n.º 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995. FUNDAMENTO DO CONTRATO: Esse contrato decorre da autorização do Prefeito Municipal ao homologar o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública n.º 01/2014 e adjudicar seu objeto, nos termos constantes no Edital nº 01/2014. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 66 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Concessão onerosa para a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção, apoio técnico e processamento dos dados operacionais, financeiros e gerenciais do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Vitória da Conquista, com disponibilização de software, equipamentos, materiais e mão de obra, nos termos do Anexos I - Projeto Básico do presente edital. 1.2. A operacionalização do estacionamento rotativo pago deverá ser realizada por meio de Equipamentos Eletrônicos Multivagas expedidores de comprovantes de tempo de estacionamento, denominados tíquetes de estacionamento, de modo que permita total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditoria permanente por parte do Poder Concedente. 1.3. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago concedido por meio deste contrato é composto por 1.100 (mil e cem) vagas e seguem as seguintes condições: 1.3.1 Número total e modalidade das vagas de estacionamento rotativo poderão sofrer modificação justificadas e aprovadas pelo Órgão Gestor Municipal de Trânsito, durante o prazo de execução do Contrato. 1.3.2. Operação e controle da utilização das vagas de estacionamento rotativo de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I do Edital de Concorrência nº 01/2014. 1.3.3. Fornecimento, instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo-se toda a sinalização vertical e horizontal dentro dos limites de abrangência definidos, os Equipamentos Eletrônicos Multivagas e todos os recursos materiais e humanos envolvidos de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I do Edital de Concorrência Pública nº 01/2014. 1.3.4. Fornecimento, distribuição e comercialização dos cartões eletrônicos em pontos de venda. 1.3.5. Arrecadação dos valores recebidos no sistema, diretamente nos equipamentos ou através dos pontos de venda implantados e realização da remuneração da CONCEDENTE e do provisionamento financeiro para a aplicação no trânsito municipal de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Concorrência Pública nº 01/2014. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 67 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 1.3.6. Elaboração de proposta e realização da identidade visual que será adotada para o sistema e das campanhas de orientação e de informações aos usuários do sistema. 1.3.7. Fornecimento de todos os materiais, equipamentos, sistema computacional (software e hardware), necessários para o controle do sistema, que deverão ser instalados de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I do presente Edital. 1.3.8. Realização de todos os serviços decorrentes do objeto da concessão e fornecimento de todos os recursos materiais e humanos necessários para a manutenção de todo o sistema, incluindo os equipamentos implantados e o sistema de sinalização vertical e horizontal das vagas da área concedida, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. DO REGIME: Delegação de Concessão de Serviço Público. 2.2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplicam-se a este contrato as Leis Federais nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, nº. 8666 de 21 de junho de 1993, e nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Municipal Nº 1.891 de 25 de abril de 2013 e Decreto Municipal 15.298 de 27 de junho de 2013, bem como as demais leis pertinentes aplicáveis às concessões de serviço público. Integram a este contrato, independentemente de transcrição, o Edital e todos Anexos da Concorrência Pública Nº. 01/2014, bem como, o regramento legal citado no caput desta Cláusula. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS 3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar seus prazos de fornecimento e de instalação no Plano de Executivo dos Serviços a ser desenvolvido e submetido ao Órgão Gestor Municipal de Trânsito em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, considerando que o prazo máximo para o início da operação do serviço é de 90 (noventa) dias contados, também, da data da assinatura do contrato. I. A implantação de vagas remanescentes, destinadas à expansão do sistema, somente poderá ser realizada se houver interesse da CONCEDENTE, com base em cronogramas de implantação a serem elaborados pela CONCESSIONÁRIA e submetidos à aprovação da CONCEDENTE, a Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 68 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br partir da solicitação da expansão feita pela CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, a partir de estudos de viabilidade econômico-financeira a serem elaborados pela CONCESSIONÁRIA. II. Antecedendo a entrada em operação deverá ser realizada, pela CONCESSIONÁRIA, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, campanhas de divulgação e esclarecimento à população, informando sobre o novo sistema, datas de início de funcionamento, formas de aquisição dos meios de pagamento, etc. Essa campanha de divulgação deverá ser proposta pela CONCESSIONÁRIA e submetida à aprovação prévia da CONCEDENTE. III. O prazo contratual somente será revisto, quando seu descumprimento estiver embasado nos motivos de força maior, caso fortuito, greves ou por motivos imputáveis à CONCEDENTE. IV. Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, com base nos motivos previstos no inciso anterior, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador. V. No prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato deverão ser elaborados pela CONCESSIONÁRIA e submetidos à anuência da CONCEDENTE, o Plano de Implantação contemplando: a) detalhamento das vagas de estacionamento rotativo, incluindo o projeto executivo da sinalização horizontal e vertical a ser implantado; b) detalhamento das quantidades e das localizações dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, sendo que o maior deslocamento do usuário entre a vaga e o paquímetro mais próximo, no mesmo lado da via, deve ser de 50 (cinquenta) metros; c) quantidade de vagas destinadas a táxis e ônibus; d) quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos; e) quantidade de vagas destinadas a motocicletas e motonetas; f) infraestrutura como: pontos de vendas, número e localização dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas compatível com a quantidade de vagas; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 69 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br g) detalhamento da metodologia operacional do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago a ser implantado; h) detalhamento do sistema informatizado de gestão do Estacionamento Rotativo Pago a ser empregado, incluindo os aspectos relativos ao acompanhamento e auditoria permanente da Prefeitura Municipal; i) detalhamento do sistema de apoio à fiscalização da Prefeitura Municipal ao Estacionamento Rotativo Pago; j) cronograma detalhado de implantação. VI. Salvo indicação em contrário, todos os dias deverão ser contados em dias corridos. VII. A CONCESSIONÁRIA deverá executar o serviço previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura deste contrato de Concessão, podendo ser prorrogado por igual período. VIII. A critério da Administração, o prazo de Concessão poderá ser prorrogado, se houver manifestação formal da CONCESSIONÁRIA sobre sua intenção de continuidade. IX. A manifestação de interesse/intenção de continuidade deverá ser feita por escrito à CONCEDENTE com antecedência de 180 dias da data do término do prazo inicial. X. A avaliação do desempenho da CONCESSIONÁRIA será feita sistematicamente pela CONCEDENTE, durante toda a vigência do contrato, considerando pelo menos: a) o atendimento às disposições legais e regulamentares, bem como as instruções complementares estabelecidas pela administração municipal; b) a colaboração com o órgão de trânsito municipal no cumprimento do tempo máximo de permanência estabelecido para o estacionamento de veículos nas vagas; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 70 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br c) a manutenção dos operadores em número suficiente para o atendimento, sendo estes devidamente uniformizados e identificados, bem como, deverão apresentar comportamento condizente com o atendimento ao público; d) as informações prestadas de forma clara e precisa aos usuários do estacionamento rotativo pago; e) a manutenção dos equipamentos em pleno funcionamento contendo os dados corretos referentes ao serviço tais como, tarifa, limites de tempo e horários de serviço; f) o atendimento ao poder CONCEDENTE sempre que solicitado; g) Avaliação da condição econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA. 3.2. A implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago abrangerá, inicialmente, as seguintes vias e logradouros públicos municipais de uso comum: Nº DE ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 VIA / LOGRADOURO Avenida Otávio Santos Rua Siqueira Campos Rua Rotary Clube Praça Estevão Santos Rua Góes Calmon Rua Coronel Gugé Rua 2 de Julho Rua Zeferino Correia Praça Tancredo Neves Rua Maximiliano Fernandes Praça Barão do Rio Branco Rua Francisco Santos Rua Monsenhor Olímpio Travessa Lauro de Freitas Rua da Misericórdia Rua Cassiano Santos Rua Jorge Stolz Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br TRECHO Da Av. Guilhermino Novaes até a Av. Vivaldo Mendes Da Rua Expedicionários até a Rua Sinhazinha Santos Da Travessa Góes Calmon até a Av. Ascendino Melo Vias de contorno da Praça Da Praça Marcelino Mendes até a Av. Ascendino Melo Da Rua Elpídio Flores até a Praça Marcelino Mendes Da Praça Ernestina Gusmão até a Travessa Góes Calmon Da Praça Barão do Rio Branco até a Praça Tancredo Neves Vias de contorno da Praça Da Praça Virgílio Ferraz até a Praça Barão do Rio Branco Trecho Interno e Externo da Praça Da Praça Caixeiros Viajantes até a Praça 9 de Novembro Da Praça 9 de Novembro até a Av. Lauro de Freitas Da Rua da Misericórdia até a Av. Lauro de Freitas Da Av. Régis Pacheco até a Praça Hercílio Lima Da Av. Crescêncio Silveira até a Rua Misericórdia Da Av. Crescêncio Silveira até a Rua da Misericórdia Página 71 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 18 19 Avenida Régis Pacheco Avenida Crescêncio Silveira Nº DE VIA / LOGRADOURO ORDEM 20 Rua Ernesto Dantas 21 Rua do Triunfo 22 Travessa do Triunfo 23 Rua 7 de Setembro 24 Praça 9 de Novembro 25 Praça da Bandeira 26 Rua Dante Menezes 27 Rua Humberto Flores 28 Rua Laudicéia Gusmão 29 Rua Joaquim Nabuco 30 Rua Catão Ferraz 31 Av. Vivaldo Mendes 32 Travessa Zulmiro Nunes Da Av. Lauro de Freitas até a Rua Prudente de Morais Da Praça da Hercílio Lima até a Travessa Vicente Celino TRECHO Da Praça 9 de Novembro até Rua Lisboa Da Praça da Bandeira até a Rua Lisboa Da Rua do Triunfo a Rua 7 de Setembro Da Rua Lisboa até a Praça 9 de Novembro Trecho entre a Rua 7 de Setembro até Rua Ernesto Dantas Vias do contorno da Praça Da Av. Crescêncio Silveira até Praça da Bandeira Da Praça da Bandeira até a Av. Crescêncio Silveira Da Rua Humberto Flores até a Rua Lisboa Da Travessa Lauro de Freitas até a Rua São Pedro Da Rua Jorge Stolz até a Rua São Pedro Da Rua Coronel Gugé até a Rua Expedicionários Da Praça Barão do Rio Branco até a Rua Coronel Gugé CLÁUSULA QUARTA – DA CONCESSÃO 4.1. A Concessão é delegada em caráter personalíssimo, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível, excetuados os casos previstos na legislação específica. 4.1.1. É vedada à CONCESSIONÁRIA a sub concessão total ou parcial, bem como associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização do CONCEDENTE. CLÁUSULA QUINTA- DA REMUNERAÇÃO E FORMA DO REAJUSTE 5.1. As tarifas a serem cobradas nas vias e logradouros públicos que constituem o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Vitória da Conquista serão estabelecidas por Norma da Prefeitura com os seguintes valores iniciais de R$ 0,0225 (dois vírgula vinte e cinco centavos) por minuto, R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) para o tempo mínimo de 20 minutos e R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para o tempo máximo de 120 minutos. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 72 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 5.1.1. Os condutores de motocicletas e motonetas pagarão o valor inicial de 30% (trinta por cento) do valor pago pelos demais veículos, a partir do momento em que houver viabilidade técnico-operacional de cobrança e fiscalização, período em que deverá haver novo estudo de viabilidade econômica do Estacionamento Rotativo com a devida apropriação das novas receitas do Sistema. 5.2. A eventual revisão do valor das tarifas se dará por iniciativa da Concedente ou da Concessionária e sempre mediante aprovação da Concedente, com vistas a eventual necessidade de restabelecimento inicial do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, devidamente comprovado e fundamentado, observado o seguinte: 5.2.1. A modificação das condições regulamentares do serviço que implique no aumento ou redução dos encargos da Concessionária; 5.2.2. Quando o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão ocorrer por fatos ou eventos imprevisíveis que alterem as condições iniciais de prestação dos serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas e tenha repercutido na remuneração da Concessionária; 5.2.3. Não terá lugar a revisão do valor da tarifa quando a justificativa do pedido de revisão se fundamentar na ocorrência de erros ou omissões na elaboração da proposta; 5.2.4. Os valores tarifários permanecerão inalterados pelo período mínimo de doze meses, contados da assinatura do contrato. 5.3. Como forma alternativa de restabelecer o equilíbrio econômico financeiro da concessão e evitar o ônus ao usuário, mediante autorização prévia e formal da CONCEDENTE, poderá viabilizar-se como forma de fonte de receitas alternativas e complementares a comercialização dos espaços reservados para sinalização do sistema, bem como os espaços não utilizados nos cartões, para realização de propaganda para si ou para terceiros, devendo esta verba, quando advinda, integrar os demonstrativos financeiros do Sistema, incidindo sobre estas receitas o percentual proposto pela contratada. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 73 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 6.1. A operação do serviço de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Vitória da Conquista pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na legislação específica, nas normas pertinentes e neste Contrato. 6.2. Serviço adequado é o que satisfaz às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, urbanidade, higiene, moralidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. I. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como, a melhoria e expansão do serviço. II. A operação dos estacionamentos rotativos deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA, sob supervisão de orientação da CONCEDENTE. III. As atividades operacionais, a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA, dentre outras, consistem: a) Estudos de viabilidade para implantação de novos locais e vagas; b) Estudos e análise de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados; c) Elaboração de projetos de sinalização horizontal e vertical, para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento rotativo; d) Implantação de projetos de sinalização horizontal e vertical da área concedida; e) Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo para verificação do relógio, carga de papel para impressão, funções entre outros; f) Coleta de dados armazenados nos equipamentos eletrônicos multivagas; g) Coleta e destinação das moedas depositadas nos equipamentos; h) Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 74 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br i) Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento ao usuário; j) Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade utilização das vagas; k) Apoio a fiscalização regulamentar do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago concedido a ser realizada pelos Agentes de Trânsito da CONCEDENTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS NOVAS TECNOLOGIAS 7.1. Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária poderá vir a incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, submetendo à aprovação da Concedente. 7.2. A Concessionária deverá adotar, durante todo o prazo contratual, os avanços tecnológicos disponíveis na forma de cobrança e controle do sistema, incluindo a tecnologia de telecomunicação via telefonia celular e via rede mundial de computadores (internet), mediante prévia autorização do Poder Concedente,e quando comprovadamente forem úteis para os usuários do sistema. 7.3. Os custos e despesas de qualquer natureza decorrentes serão de exclusiva responsabilidade da Concessionária. CLÁUSULA OITAVA – DO ÔNUS DA CONCESSÃO E FORMA DE PAGAMENTO 8.1. A presente concessão terá seu ônus definido pela: Parcela A: valor mensal de remuneração da CONCEDENTE, que será de R$ XXXXXXX (xxxxxxxxxxx reais). Parcela B: valor mensal de R$ XXXXXXXX (xxxxxxxxx reais) que deverá ser mensalmente aprovisionado pela CONCESSIONÁRIA para investimento direto no trânsito: na área de educação, engenharia e fiscalização, cujos projetos serão definidos e aprovados pelo Órgão Gestor Municipal de Trânsito. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 75 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 8.2. Os valores mensais de remuneração e de aprovisionamento para investimento no trânsito serão reajustados anualmente, contado da data de assinatura do contrato, através do índice IPCA/IBGE vigente, ou, no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal. 8.3. O valor mensal de remuneração da CONCEDENTE será livre de quaisquer despesas, diretas e indiretas, inclusive tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os serviços, que deverão correr exclusivamente por conta dos custos de operação do sistema. 8.4. A primeira parcela referente a remuneração da CONCEDENTE deverá ser paga na assinatura do contrato e as demais a cada 30 (trinta) dias subsequentes a primeira. 8.5. No ato do pagamento somente apresentada a Nota Fiscal, devidamente aprovada pela Fiscalização do Contrato, acompanhada das cópias dos seguintes documentos: I. Folha de Pagamentos; II. Demonstrativos de Salários; III. Depósitos Bancários aos Funcionários; IV. Demonstrativos de Pagamentos de Vale Transporte e demais benefícios; V. Guias de Recolhimento à Previdência Social (GPS); VI. Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social (CFIP); VII. Guias do Recolhimento de FGTS (GRF); VIII. Relação de Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE); IX. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND); X. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; XI. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 76 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br CLÁUSULA NONA – DA ARRECADAÇÃO 9.1. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela integridade da arrecadação de todos os valores que ingressarem no sistema para pagamento da utilização das vagas. I. A CONCESSIONÁRIA deverá manter registro de todas as operações de entrada e saída de valores do sistema, de acordo com os procedimentos a serem definidos e aprovados pelo Órgão Gestor Municipal de Trânsito. O mesmo se aplica às movimentações e utilização dos cartões eletrônicos (smartcard) ou outros meios de pagamento implantados no sistema. II. As informações acima deverão estar disponíveis à CONCEDENTE para fins de controle e de auditoria do sistema, sempre que solicitado expressamente, até, no máximo, o segundo dia útil subsequente ao da solicitação. III. A CONCESSIONÁRIA deverá, a partir dos registros de uso dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas instalados na via pública, emitir relatório na forma especificada no Anexo I do Edital, que deverá conter, além das demais informações estabelecidas, o total de unidades de estacionamento utilizadas no sistema, com identificação da forma de pagamento empregada. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 10.1. São direitos e obrigações do PODER CONCEDENTE: I. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na Concessão. II. Cumprir e fazer cumprir às disposições regulamentares da Concessão e as cláusulas contratuais. III. Efetuar fiscalização do serviço objeto da licitação, por meios próprios, aplicando as penalidades aos infratores e arrecadando as multas decorrentes. IV. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais. V. Intervir na Concessão nos casos e condições previstos em lei. VI. Extinguir o Contrato nos casos previstos em lei. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 77 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br VII. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas. VIII. Determinar à CONCESSIONÁRIA que efetue modificações e ajustes no Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, a seu critério para acrescer ou reduzir os locais contratados, efetuando neste caso a justa arrecadação da CONCESSIONÁRIA nos termos legais vigentes. IX. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação. X. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis da data da comunicação efetuada pela CONCESSIONÁRIA. XI. Indicar através do Órgão Gestor Municipal de Trânsito um servidor que fiscalizará os serviços e o relacionamento com a CONCESSIONÁRIA. XII. A CONCEDENTE se obriga a liberar as áreas objeto do Contrato totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da assinatura do Contrato. XIII. Fica reservado à CONCEDENTE o direito de fiscalizar os serviços contratados para verificar o fiel cumprimento do Contrato e a adequação do serviço, bem como fiscalizar a segurança, a comodidade dos usuários e demais meios assegurados na Lei 8.987/95. XIV. Fica assegurado à CONCEDENTE, além dos direitos fixados neste instrumento, o de examinar a escrituração da CONCESSIONÁRIA a qual, para tanto, colocará à disposição os resultados contábeis, dados estatísticos e quaisquer outros elementos que se lhe solicite, para fins de controle e fiscalização, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos. XV. A fiscalização será realizada por representantes da CONCEDENTE, devidamente credenciados, aos quais a CONCESSIONÁRIA proporcionará todas as facilidades que, para esse efeito, se tornem necessárias, assegurando-lhes especialmente, a todo tempo, livre acesso aos equipamentos, escritórios e quaisquer outras instalações ligadas ao serviço concedido, Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 78 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br obrigando-se a fornecer-lhes os dados e elementos necessários, para fiel desempenho das funções. CLÁUSULA DÉCIMA CONCESSIONÁRIA: PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA 11.1. São direitos e obrigações da CONCESSIONÁRIA: I. A CONCESSIONÁRIA deverá, por meio de seu preposto, ser responsável pelo objeto da Concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta. II. A CONCESSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, as normas de conduta estipuladas na legislação em vigor, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, inclusive a legislação Municipal de Vitória da Conquista. III. Se a CONCESSIONÁRIA, na execução do Serviço, deixar de atender mesmo que parcialmente o objeto deste Contrato, poderá, a juízo da CONCEDENTE, ter sua Concessão revogada, não importando a presente ação em qualquer devolução de valores já pagos pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE por conta deste Contrato. IV. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. V. O não-cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do Contrato, sem direito à indenização. VI. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. VII. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente, por ação ou omissão, à CONCEDENTE, às CONCESSIONÁRIAS de Serviços Públicos (energia, água, telefone, gás, etc.) ou a terceiros, na execução do Contrato, independentemente da Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 79 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br fiscalização ou do acompanhamento pela CONCEDENTE no desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato. VIII. O Sistema, no início do contrato, somente será recebido após inspeção de recebimento a ser realizada em todos os equipamentos e formalizada através de laudo técnico elaborado e firmado pelos fiscalizadores da CONCEDENTE e contra-assinado por representante credenciado da CONCESSIONÁRIA, o qual verificará se os equipamentos a serem utilizados atendem às especificações técnicas do edital antes da instalação total do sistema. IX. A CONCESSIONÁRIA deverá remeter ao Órgão Gestor Municipal de Trânsito, na forma especificada no Anexo I do Edital, relatórios indicadores dos resultados operacionais, com detalhamento diário das operações nos termos das condições estabelecidas. X. Manter o serviço contratado em caráter permanente, sem outras interrupções que as permitidas pelo horário que for estabelecido pela CONCEDENTE e dentro dos locais fixados. XI. Atender plenamente as necessidades da população, conforme critério da CONCEDENTE, e dentro das condições estabelecidas pelo Anexo I do Edital de Concorrência nº. 01 de 2014. XII. Pagar os tributos incidentes na forma da Legislação Tributária Municipal, Estadual e Federal. XIII. Cumprir às determinações do Código de Trânsito Brasileiro, às Resoluções do CONTRAN e o regramento legal de trânsito e transportes das demais esferas pertinentes. XIV. Responder, por si ou seus prepostos, pelos danos causados à União, ao Estado e ao Município, ou a terceiros, comprometendo-se a acatar as leis e regulamentos, quer existentes, quer futuros. XV. Executar o serviço ora concedido, de maneira satisfatória e de acordo com as determinações da CONCEDENTE, consoante disposição do Edital e seus Anexos, neste Contrato e na Legislação aplicáveis, em especial as normas emanadas da Lei 8.987/95, com suas alterações vigentes nesta data, as quais ficam, para todos os efeitos, fazendo parte integrante do Contrato. XVI. O serviço concedido ficará sob direta fiscalização da CONCEDENTE que, para este fim, usará de todos os recursos permitidos em Lei. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 80 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br XVII. Nenhuma responsabilidade caberá à CONCESSIONÁRIA se for obrigada a cessar os serviços prestados por motivos oriundos de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecidos pela CONCEDENTE. XVIII. Atender plenamente os requisitos ofertados e exigidos no Edital e seus Anexos, mantendo, durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. XIX. Disponibilizar para o pleno atendimento contratual os seguintes profissionais de nível superior: a) Um coordenador com formação em Engenharia Civil, devidamente registrado no CREA, com experiência e atuação em Implantação de Sistemas de Estacionamento Rotativo em vias públicas; b) Um Engenheiro Eletricista, devidamente registrado no CREA, com experiência e atuação em operação e manutenção de Equipamentos Eletrônicos Multivagas de Sistemas de Estacionamento Rotativo em vias públicas. XX. É vedada a subconcessão e a transferência da delegação a terceiros. A transformação societária dependerá de prévia anuência do poder CONCEDENTE, sob pena de dar causa a caducidade. XXI. A CONCESSIONÁRIA deverá manter idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal durante toda execução do contrato, sob pena de dar causa a caducidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MEIOS DE PAGAMENTO: 12.1. Serão utilizadas no sistema, no mínimo duas formas para o pagamento da utilização das vagas de estacionamento: I. Moedas de circulação oficial e uso corrente no País; II. Cartão eletrônico (smartcard); III. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela produção, distribuição e comercialização dos meios de pagamento eletrônicos a serem utilizados no sistema e deverá introduzi-los no mercado em quantidade suficiente para o atendimento da demanda existente, através de pontos Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 81 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br de venda estrategicamente posicionados, de forma a atender plenamente aos usuários das vagas de estacionamento rotativo pago. IV. A responsabilidade descrita no item anterior estende-se também para os novos meios de pagamento, que venham a ser futuramente admitidos no sistema. V. A quantidade de cartões a ser colocada em circulação, bem como o número e localização dos pontos de venda, deverão ser apresentados na Metodologia de Execução dos Serviços elaborada pela CONCESSIONÁRIA e sujeita a aprovação da CONCEDENTE. VI. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela integridade e guarda dos meios de pagamento descritos na presente cláusula, que deverão ser estocados, sob sua responsabilidade, em local com condições de armazenamento e de segurança, compatíveis com o produto em questão. VII. A propaganda de caráter comercial poderá, mediante prévia e expressa anuência da CONCEDENTE, ser veiculada a partir de Contrato a ser firmado entre a empresa interessada nesse veículo e a CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTROLE DE MATERIAIS 13.1. Os materiais e equipamentos a serem utilizados nas implantações do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago deverão ser novos e estarão sujeitos à conferência, que verificará se estes estão em plenas condições e atendem as especificações técnicas constantes do Anexo I - Projeto Básico do Edital da Concorrência Pública nº 01/2014. I. Os materiais a serem utilizados nos serviços e instalações deverão ser armazenados de maneira adequada, para que sejam preservadas as suas propriedades e qualidades. II. Os materiais e equipamentos que a CONCEDENTE julgar inaceitáveis, em relação ao requerido, deverão ser substituídos, independentemente se estes estejam ou não instalados. III. Os materiais e/ou equipamentos que não forem aceitos pelo representante da CONCEDENTE, não poderão ser reutilizados no Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 82 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo da Concedente, das seguintes sanções, independentemente da rescisão contratual: a) Advertência; b) Multas, na forma do subitem 14.2; c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação da Concedente e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 14.2. A contratada estará sujeita às seguintes multas: 14.2.1. Por dia de atraso em relação ao cronograma de implantação: multa no valor equivalente a 1% (um por cento) referente à parcela mensal de remuneração devida à Concedente; 14.2.2. Por dia de atraso no comparecimento para assinatura de eventual termo aditivo: multa no valor equivalente a 3% (três por cento) referente à parcela mensal de remuneração devida à Concedente; 14.2.3. Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total de remuneração da Concedente. 14.3. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa. 14.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 14.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada, do valor devido à Concessionária, cobrada administrativamente ou judicialmente, a critério da Concedente. 14.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de cinco dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 83 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, no qual há prazo de dez dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, § 3º, da mesma lei. 14.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 15.1 Considerar-se-á extinto o Contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantido à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa, observando-se a legislação aplicável: I. Por advento do termo contratual; por encampação; caducidade; rescisão; anulação; falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. II. Se no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato, a CONCESSIONÁRIA não tiver cumprido as obrigações previstas no Edital e neste Contrato. III. Por término do prazo de concessão, desde que não-prorrogado por ocorrência de hipótese legal. IV. Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da CONCESSIONÁRIA, nos termos que dispõe este Edital e respectivo Contrato. V. Na hipótese de rescisão amigável ou judicial, nos termos dos incisos II e III do artigo 79 da Lei 8.666/93. VI. Na hipótese de encampação, resgate, caducidade, ou por motivo de interesse público, devidamente motivado. 15.2. Nos casos de término ou encampação do objeto contratual, a CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à CONCESSIONÁRIA, observado as previsões contidas nos artigos 36 e 37 da Lei 8.987/95. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 84 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 15.3. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos casos de Manifesta impossibilidade, por parte da CONCESSIONÁRIA, de cumprir as obrigações oriundas deste Edital e respectivo Contrato. 15.4. Além das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, a Concessão será revogada mediante decisão administrativa, precedido de processo administrativo, realizado por Comissão de que participe um representante da CONCESSIONÁRIA, quando: I. No caso da prestação dos serviços ter sido considerada inadequada pela fiscalização, isto é, quando não atender os parâmetros mínimos qualitativos e quantitativos previstos na proposta comercial. II. Perder a CONCESSIONÁRIA as condições econômicas, técnicas ou operacionais para adequada prestação dos serviços. III. A CONCESSIONÁRIA descumprir, reiteradamente, cláusulas contratuais ou dispositivas legais, concernentes à Concessão. 15.5. Extinta a concessão, retornam à CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, conforme previsto na Concorrência Pública nº 01/2014 e estabelecido neste Contrato. Nesta hipótese haverá a imediata assunção do serviço pela CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pela CONCEDENTE, de todos os bens reversíveis. 15.6. Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 do referido diploma legal. 15.6.1. Em caso de rescisão contratual prevista no art.79, inciso I da Lei 8.666/93 ocorrerão as seguintes consequências: a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 85 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade; c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. e) Responsabilidade por prejuízos, perdas e danos e lucros cessantes causados ao Município; f) Aplicação de multas nos termos do que dispuser o Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INTERVENÇÃO 16.1. Caberá a intervenção pelo Poder CONCEDENTE em caráter excepcional, na forma do Art. 32 da Lei nº 8.987/95, com o fim exclusivo de assegurar a regularidade e a adequação na execução do serviço, o fiel cumprimento do Contrato e das normas legais e regulamentares pertinentes. I. A intervenção será feita por despacho motivado da Administração, que conterá obrigatoriamente com a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida. II. O período de intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá ao Poder CONCEDENTE ou a extinção da Concessão ou a devolução do Contrato à CONCESSIONÁRIA. III. Cessada a intervenção e não ocorrendo a extinção da Concessão, haverá imediata prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão, sem prejuízo de sua responsabilidade pela CONCEDENTE e do direito à indenização da CONCESSIONÁRIA, a intervenção será adotada como medida preliminar à rescisão unilateral do Contrato. IV. Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da Concessão, será assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 86 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA- BENS REVERSÍVEIS 17.1. A reversão ocorrerá ao final do termo contratual, definindo-se como reversíveis os bens que deverão ser imediatamente postos à disposição do poder concedente, a seguir especificados: I. A sinalização de trânsito na área de estacionamento rotativo pago; II. Os Equipamentos Eletrônicos Multivagas expedidores de comprovantes de tempo de estacionamento; III. Os Softwares necessários à operação e ao gerenciamento do objeto da licitação; IV. Os computadores e servidores utilizados na operação e ao gerenciamento do objeto da licitação; V. Câmeras de monitoramento que porventura forem instaladas nas vias necessárias ao gerenciamento do objeto da licitação; VI. Demais bens instalados em prédios públicos, vias ou logradouros públicos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ENCAMPAÇÃO 18.1. A encampação se dará quando, durante o prazo de Concessão, por motivo de interesse público, mediante lei específica e após o prévio pagamento da indenização, com base na expectativa de receita prevista pelo tempo de Contrato remanescente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CADUCIDADE DA CONCESSÃO 19.1. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério da CONCEDENTE, a declaração de caducidade da Concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições desta Cláusula, do art. 27 da Lei nº 8.987/95, e as normas convencionadas entre as partes. 19.2. A caducidade da Concessão poderá ser declarada pelo Poder CONCEDENTE, quando: Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 87 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br a) a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos. b) a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do Poder CONCEDENTE dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da intimação, no sentido de regularizar a prestação dos serviços. c) a CONCESSIONÁRIA for condenada, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. 19.3. A declaração de caducidade de Concessão deverá ser precedida na verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 19.4. Não será instaurado o processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA os descumprimentos contratuais havidos, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 19.5. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decisão do Poder CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia. 19.6. A indenização acima tratada será devida na forma do prescrito no artigo 36 da Lei 8.987/95 e do Contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA. 19.7. Declarada a caducidade, não resultará, para o Poder CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados na CONCESSIONÁRIA. 19.8. A transferência da Concessão ou controle societário da CONCESSIONÁRIA, sem prévia anuência do Poder Concedente, acarretará a caducidade da Concessão. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO 20.1. A CONCEDENTE deverá nomear um representante o qual será responsável pela coordenação e supervisão técnica da execução do Contrato e decidirá sobre todas as questões relativas à qualidade e aceitabilidade dos materiais, mão-de-obra e cronograma de execução, bem como sobre todas as Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 88 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br questões relativas à interpretação dos projetos e especificações técnicas, além daquelas relativas ao cumprimento satisfatório do Contrato no seu aspecto técnico e administrativo. 20.2. O fornecimento de equipamentos e execução de qualquer tipo de serviços só poderá ocorrer após a aprovação, por parte da CONCEDENTE, da correlata Especificação Técnica definitiva, projetos executivos e/ou projetos das áreas de estacionamento ou de qualquer outra atividade. 20.3. O representante da CONCEDENTE terá a autoridade de suspender temporariamente os trabalhos, total ou parcialmente, quando considerar que existem condições inapropriadas para sua boa execução. 20.4. A suspensão mencionada no subitem anterior poderá ser autorizada por: I. Motivos de força maior, independentes da vontade e controle da CONCESSIONÁRIA (condições climáticas, obras na via pública, etc.), sendo que o período de suspensão autorizado será acrescido ao cronograma de execução acordado. II. Motivos resultantes de falhas, erros e/ou má gestão da CONCESSIONÁRIA, sejam em serviços, materiais ou equipamentos, sendo que o período de suspensão autorizado, não será acrescido ao cronograma de execução acordado. 20.5. As suspensões terão efeito imediato e os trabalhos só poderão ser retomados, depois que o representante da CONCEDENTE os tenha autorizado por escrito. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO ADEQUADA DO SERVIÇO 21.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a acatar as disposições legais e regulamentares, instruções complementares estabelecidas pela CONCEDENTE, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização do serviço e, em especial: I. Manter capital social em nível que não seja inferior àquele apresentado, quando da realização da licitação, em que se fez a comprovação da qualificação econômico-financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da Concessão; Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 89 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br II. Cumprir e colaborar com a autoridade no cumprimento do tempo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinação da CONCEDENTE; III. Manter operadores uniformizados e identificados, bem como controle do comportamento profissional dos mesmos, cuja responsabilidade é única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA; IV. Comunicar à CONCEDENTE antecipadamente qualquer alteração de endereço; V. Cobrar de acordo com a tarifa vigente; VI. Prestar as informações necessárias aos usuários; VII. Implantar corretamente, nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, os dados regulamentares referentes aos serviços, tais como tarifa, limites de tempo e horários de serviço; VIII. Manter atualizada a contabilidade, exibindo-a sempre que solicitado pela fiscalização, além das demonstrações periódicas estabelecidas; IX. Manter atualizado o sistema de controle operacional dos estacionamentos, exibindo-os sempre que solicitado pela fiscalização; X. Solicitar autorização à CONCEDENTE, para implantação, nos estacionamentos, de atividades não especificadas neste regulamento. CLÁUSULA VIGÉSIMASEGUNDA – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS 22.1. Os usuários poderão, pessoalmente ou através de Associação regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões à CONCEDENTE. 22.2. São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei nº. 8.987/95 assim como na Lei nº. 10.406/02 (Novo Código Civil Brasileiro) e Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), desde que pertinentes ao serviço prestado, bem como aqueles previstos na legislação aplicável, inclusive à Legislação municipal atinente à matéria. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 90 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 23.1 O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei. 23.2. A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da CONCEDENTE, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993. 23.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666, de 1993. CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL 24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados à CONCEDENTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais, por ação ou omissão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade por conta da fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. A CONCEDENTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato. 25.2. A CONCESSIONÁRIA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designados para interagir junto às atividades descritas na CLÁUSULA PRIMEIRA. 25.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Termo, com renuncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja. Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 91 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br E, por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim __________________ (NOME COMPLETO E MATRÍCULA DO DIGITADOR), mantendo todas as cláusulas constantes no edital e anexos da Concorrência Pública nº 01/2014, em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito. Vitória da Conquista – BA, __ de _________ de 20__. _____________________________ MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA _____________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1 ._______________________________ 2. _______________________________ CPF: CPF: Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 92 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br Anexo V ORÇAMENTAÇÃO E VIABILIDADE ECONÔMICA Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br Página 93 de 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 1. ESTIMATIVA DA RECEITA SISTEMA ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO ESTIMATIVA DE RECEITA vagas periodo de operação no dia periodo de utilização por vaga rotatividade taxa de ocupação valor por periodo dias meses receita estimada dia receita estimada mês receita estimada ano receita prazo contratual Edital CP nº 01/2014 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br 1100 unid. 10 horas 2 horas 4 rotatividade considerada (80%) 70% ocupação válida R$ 2,70 dois reais e setenta centavos 23 21 dias uteis e 1/2 periodo de 4 sábados 60 meses prazo contratual R$ 8.316,00 R$ 191.268,00 R$ 2.295.216,00 R$ 11.476.080,00 94 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 2 SISTEMA ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO ESTIMATIVA DE CUSTOS 1 Pessoal Função Coordenador Técnico Nível Médio Supervisor Operacional Auxiliar e Atendente Monitores Quantidade 1 1 2 6 22 Salarário R$ R$ R$ R$ R$ Encargos Meses 1,70 1,70 1,70 1,70 1,70 60 60 60 60 60 2.200,00 1.500,00 1.200,00 800,00 1.000,00 Vale Transp. R$ R$ R$ R$ R$ 130,00 130,00 130,00 130,00 130,00 Total R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2 Processamento de dados e emissão de relatórios Item Quantidade Implantação do sistema de Informação Manutenção e atualização do sistema de informação Operação do sistema de informação Valor 1 5 60 R$ R$ R$ Quantidade 5 5 3 Quantidade 10 10 Total Ano 60.000,00 R$ 4.800,00 R$ 2.400,00 R$ R$ 60.000,00 24.000,00 144.000,00 228.000,00 Investimento Inicial R$ 4.800,00 R$ 28.800,00 R$ 33.600,00 R$ R$ R$ Valor 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 50.000,00 R$ R$ Total 75.000,00 75.000,00 150.000,00 300.000,00 R$ R$ R$ R$ Ano 15.000,00 15.000,00 30.000,00 60.000,00 R$ R$ Valor 12.000,00 R$ 3.000,00 R$ R$ Total 120.000,00 R$ 30.000,00 R$ 150.000,00 R$ Ano 24.000,00 6.000,00 30.000,00 3 Estudos, Projetos e Campanhas Item Elaboração dos estudos Desenvolvimento de projetos Campanha Educativa 4 Pesquisas de monitoramento Item Pesquisas Emissão de relatórios 5 Implantação e manutenção dos equipamentos Item Implantação dos equipamentos multivagas Monitores e fiscalização Manutenção Anual (8% do valor dos equipamentos) R$ R$ R$ Valor 17.000,00 2.000,00 141.440,00 Qtdade 100 R$ 34 R$ 5 R$ R$ Total 1.700.000,00 68.000,00 707.200,00 2.475.200,00 Ano Investimento Inicial Investimento Inicial R$ 141.440,00 R$ 141.440,00 Valor 25.000,00 R$ 250.000,00 R$ 41.250,00 R$ R$ Total 25.000,00 250.000,00 206.250,00 481.250,00 Ano Investimento Inicial Investimento Inicial R$ 41.250,00 R$ 41.250,00 Meses 60 60 Valor 12.000,00 R$ 3.000,00 R$ R$ 6 Sinalização Item Projeto Inicial Implantação Manutenção (15% do investimento ao ano) Quantidade 1 1 5 R$ R$ R$ 7 Parcela Mínima Prefeitura Municipal Remuneração da Concedente Provisionamento do Trânsito SUTOTAL 1 Quantidade 1 1 R$ 7.930.792,18 8 Outras despesas Ítem Despesas gerais Administração Percentuais 10,0% 5,0% TOTAL DOS CUSTOS R$ 9.120.411,00 Edital CP nº XXX/201 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br R$ R$ Total R$ 793.079,22 R$ R$ 396.539,61 R$ R$ 1.189.618,83 R$ Ano 158.615,84 79.307,92 237.923,77 Total Ano 720.000,00 144.000,00 180.000,00 36.000,00 900.000,00 R$ 180.000,00 232.308,05 160.800,00 252.717,87 497.635,75 2.252.880,51 3.396.342,18 Ano R$ R$ R$ R$ R$ R$ 46.461,61 32.160,00 50.543,57 99.527,15 450.576,10 679.268,44 95 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD www.pmvc.ba.gov.br 3 - SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO – FLUXO DE CAIXA ESTIMADO PARA O CONTRATO Taxa Interna de Retorno (TIR) anual 13,76% Recei ta Operaci onal (R$ / ano) R$ 2.295.216,00 Entradas Ano de referência 1 Recei ta Operaci onal Bruta ANO 01 Recei ta Tarifária 3 Custo Operacional R$ 2.295.216,00 R$ 2.295.216,00 R$ 2.295.216,00 R$ 2.295.216,00 R$ 2.295.216,00 R$ 2.295.216,00 ISS R$ 114.760,80 R$ 114.760,80 R$ 114.760,80 R$ 114.760,80 R$ 114.760,80 PIS R$ 14.918,90 R$ 14.918,90 R$ 14.918,90 R$ 14.918,90 R$ 68.856,48 R$ 68.856,48 R$ 68.856,48 R$ 68.856,48 R$ 68.856,48 2 Total R$ 198.536,18 R$ 198.536,18 R$ 198.536,18 R$ 198.536,18 R$ 198.536,18 Custos de Pess oal R$ 679.268,44 R$ 679.268,44 R$ 679.268,44 R$ 679.268,44 R$ 679.268,44 Process amento de Dados e Emi ssão Rel atóri os R$ 33.600,00 R$ 33.600,00 R$ 33.600,00 R$ 33.600,00 R$ 33.600,00 Estudos Pros pecti vos R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 Pesqui s as de Moni toramento R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 Manutenção de Equipamentos R$ 141.440,00 R$ 141.440,00 R$ 141.440,00 R$ 141.440,00 R$ 141.440,00 R$ 41.250,00 R$ 41.250,00 R$ 41.250,00 R$ 41.250,00 R$ 41.250,00 3 Total R$ 985.558,44 R$ 985.558,44 R$ 985.558,44 R$ 985.558,44 R$ 985.558,44 Remuneração do Poder Concedente R$ 144.000,00 R$ 144.000,00 R$ 144.000,00 R$ 144.000,00 R$ 144.000,00 Saídas Sistema de Informação Equi pamentos El etroni cos Mul ti vagas Equi pamentos Monitores e Fi scal ização Sinali zação da Área 5 Total Despes as Gerais Gestão e Admi ni stração R$ 36.000,00 R$ 36.000,00 R$ 36.000,00 R$ 36.000,00 R$ 36.000,00 R$ 180.000,00 R$ 180.000,00 R$ 180.000,00 R$ 180.000,00 R$ 180.000,00 R$ 60.000,00 R$ 1.700.000,00 R$ 68.000,00 R$ 275.000,00 R$ 2.103.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 158.615,84 R$ 158.615,84 R$ 158.615,84 R$ 158.615,84 R$ 158.615,84 R$ 79.307,92 R$ 79.307,92 R$ 79.307,92 R$ 79.307,92 R$ 79.307,92 R$ 237.923,77 R$ 237.923,77 R$ 237.923,77 R$ 237.923,77 R$ 237.923,77 IR R$ 0,00 R$ 103.979,64 R$ 103.979,64 R$ 103.979,64 R$ 103.979,64 IR Adi cional R$ 0,00 CSSL R$ 0,00 R$ 62.387,79 R$ 62.387,79 R$ 62.387,79 R$ 62.387,79 7 Total R$ 0,00 R$ 211.687,19 R$ 211.687,19 R$ 211.687,19 R$ 211.687,19 R$ 3.705.018,38 R$ 1.813.705,57 R$ 1.813.705,57 R$ 1.813.705,57 R$ 1.813.705,57 481.510,43 481.510,43 6 Total 7 Imposto de Renda e Contri buição Soci al R$ 14.918,90 COFINS 4 Total 6 Outras Des pesas ANO 05 R$ 2.295.216,00 Provi si onamento para o Trânsi to 5 Custos de Impl antação ANO 04 R$ 2.295.216,00 Manutenção da Si nali zação 4. Custo da Concess ão ANO 03 R$ 2.295.216,00 a Total de Entradas (1) 2 Deduções da Receita Operacional ANO 02 R$ 2.295.216,00 b Total de Saídas (2+ 3 + 4 + 5 + 6 +7) 7 Saldo no ano (a b) Edital CP nº XXX/201 Praça Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista – Bahia [email protected] www.pmvc.ba.gov.br (1.409.802,38) R$ 45.319,76 481.510,43 R$ 45.319,76 R$ 45.319,76 R$ 45.319,76 481.510,43 ��������������������������������������������������������������������������� ��������������������������������������������������������������������������������� �����������������������������������������������������