AVISO DE LICITAÇÃO
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
PROCESSO N° 207/2014
Modalidade de licitação: Concorrência Pública Nº 17/2014
O Município de Palmas, Estado do Paraná, de acordo com a Lei n° 8.666
de 21 de junho de 1.993 e suas posteriores alterações, TORNA PÚBLICO, aos
interessados que realizará processo de licitação na modalidade de Concorrência
Pública nº. 17/2014, do tipo MELHOR TÉCNICA E MAIOR OFERTA PELA
OUTORGA DA CONCESSÃO, destinada à Operação do serviços público de
transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Palmas - PR,
organizado de acordo com a especificação da rede de serviços, conforme
especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e seus anexos.
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 09:00 do dia 27/03/2015;
ENDEREÇO: sala de reuniões da Prefeitura Municipal, Av. Clevelândia, 521 –
Centro, Palmas – Paraná.
MODALIDADE: Concorrência Pública
TIPO DE JULGAMENTO: MELHOR TÉCNICA E MAIOR OFERTA PELA
OUTORGA DA CONCESSÃO.
OBJETO: Operação do serviços público de transporte coletivo urbano de
passageiros do Município de Palmas - PR, organizado de acordo com a
especificação da rede de serviços, conforme especificações anexas ao edital.
DATA E HORÁRIO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: 09:00 do dia
27/03/2015;
LOCAL DO PROTOCOLO: no Protocolo da Divisão de Licitações ou à Comissão
Permanente de Licitação na sede do Município de Palmas - PR, na Avenida
Clevelândia, n.521.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos:
Divisão de Licitações - Av. Clevelândia, n.521 – centro – Palmas – PR telefone
(046) 3263-7000 – Site: www.pmp.pr.gov.br.
Palmas, 17/11/2014.
_______________________________
Angela Maria Lisoski
Presidente da Comissão de Licitação
CC 17/2014
Data: 19/02/2015
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 17/2014
CONCESSÃO DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE PALMAS –
ESTADO DO PARANÁ
TIPO: MELHOR TÉCNICA E MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA
CONCESSÃO
DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
27/03/2015
HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 09 HORAS
LOCAL: Sala das Licitações da Prefeitura Municipal de Palmas sita a Av
Clevelândia 521, Centro, na cidade de Palmas – PR, CEP 85.555-000
1 DO PREÂMBULO
1.1 O Município de Palmas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ/MF n.º 76.161.181/0001-08, com sede na Av Clevelândia,521, Centro,
nesta Cidade e Estado, com base nas Leis Federais n.os 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995 e 9.074, de 07 de julho de 1995, bem como na Lei Orgânica do
Município, e demais normas jurídicas aplicáveis, torna público, para conhecimento
de todos, e a quem possa interessar, que realizará licitação, na forma da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade de CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, do tipo MELHOR TÉCNICA E MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA
CONCESSÃO, às 09 horas do dia 27 de março de 2015, na sala de licitações
do Departamento de Compras, localizada na Av Clevelândia, 521 bloco B, Centro,
na cidade de Palmas, Estado do Paraná, CEP 85.555-000, para a outorga da
concessão onerosa da operação de serviços público de transporte coletivo urbano
de passageiros nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A concessão da operação do serviço público de transporte coletivo urbano de
passageiros será outorgada pelo Poder Concedente ao proponente que,
habilitado, obtiver a maior Nota Final (NF), que corresponde à média ponderada
entre a Nota da Proposta Técnica (NT) e a Nota da Proposta Financeira (NFin.)
(maior valor pela outorga da concessão), de acordo com a fórmula matemática
prevista no Item 18.16.
1.3 O valor mínimo pela outorga da concessão será de:
R$ 2.000,00 (Dois mil reais) anuais.
Valor Estimado do Contrato: R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais)
1.4. Os interessados deverão entregar os Envelopes n.º 01 – Habilitação; n.º 02 –
Proposta Técnica; e n.º 03 – Proposta Financeira, para a Comissão de Licitação,
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no local e endereço constante do Preâmbulo, às 09 horas do dia 27 de março de
2015, impreterivelmente, onde ocorrerá a sessão de abertura do Envelope n.º 01
– Habilitação.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto da presente licitação é a operação do serviço público de transporte
coletivo urbano de passageiros do Município de Palmas, organizado de acordo
com a Especificação da Rede de Serviços, constante do Anexo I do presente
Edital.
2.2 A operação do serviço de transporte de passageiros será efetuada por
veículos coletivos, assim entendidos, ônibus, exclusivos para transporte de
passageiros no perímetro urbano do Município de Palmas, à disposição
permanente dos usuários.
2.3 O objeto da concessão compreende:
a) execução da operação de serviço de transporte coletivo, de acordo com a
Especificação da Rede de Serviços, previsto no Anexo 1 deste Edital;
b) cobrança do usuário do serviço da tarifa pertinente ao serviço prestado, paga
em moeda corrente, no momento da realização da viagem, ou por meio da
recepção e verificação do respectivo pagamento antecipado, por outros meios de
pagamentos válidos, como bilhete representativo de vale-transporte, passes ou
bilhetagem eletrônica, estabelecidos na legislação ou aprovados pelo Poder
Concedente;
c) estão sujeitos ao pagamento todos os usuários, com exceção daqueles com
direitos a isenção tarifária previstos na legislação vigente;
d) manutenção, remoção, guarda e conservação dos veículos que integram a
frota utilizada na operação dos serviços e dos demais equipamentos nele
embarcados, conforme estabelecido neste Edital;
e) elaboração e divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço,
visando orientar os usuários para a sua adequada utilização;
f) execução e manutenção de programas de capacitação dos funcionários direta
ou indiretamente relacionados à concessão;
g) implantação, alteração ou adequação da prestação dos serviços, conforme
solicitação do Poder Concedente, a ser executada, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a partir da devida ciência;
h) adequação total da frota de veículos, destinada à execução do serviço, para
que atenda pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo a
legislação pertinente.
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2.3.1 O número mínimo de veículos a serem destinados para cada linha será, de
acordo com as especificações técnicas prevista na ABNT NBR
15.570:2008/Em.1:2009:
a) 03 (três) veículos, classe “ônibus básico” e 02 (dois) veículo classe “ônibus
básico”. Frota de reserva.
2.4 O contrato a ser cumprido pela concessionária estabelecerá Plano de Metas
relativas à:
a) atualização tecnológica gradual da frota, pela introdução na operação de
veículos com baixa emissão de poluentes;
b) aperfeiçoamento da qualidade da operação dos serviços prestados e do
atendimento ao público;
c) adequação da frota em relação ao número de veículos necessários para com
os projetos de extensão do serviço, apresentados pelo Poder Concedente,
visando a elevação do número de usuários.
2.5 A composição do serviço levará em consideração:
a) a operação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros,
organizada, será executada sob o planejamento, organização, direção,
coordenação, controle e fiscalização do Poder Concedente;
b) a operação do serviço compreende, toda a área municipal que será atendida
pelo transporte público com suas especificações delineadas na Especificação da
Rede de Serviços, definida no Anexo I do presente Edital;
c) a concessionária obriga-se a manter a regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade e aperfeiçoamento do sistema nas mesmas condições de
sua proposta, e mesmo após qualquer modificação com o objetivo de melhor
adequar a prestação dos serviços à necessidade do usuário, conforme
determinação do Poder Concedente.
2.6 O prazo de concessão será de 10 (dez) anos, contados da data do início da
operação.
2.7 O prazo máximo para início da operação é de 90 (noventa) dias, a partir da
assinatura do contrato.
2.9 O prazo de validade da Proposta Financeira será de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de recepção dos envelopes.
3. DOS OBJETIVOS DA CONCESSÃO
3.1. Modernização da frota de ônibus para veículos com especificações próprias
para o
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transporte coletivo urbano de passageiros em situação de segurança, conforto,
facilidade de embarque e desembarque, conforme estabelecido na Especificação
da Rede de Serviços, contida no Anexo I deste Edital;
3.2 Introdução na operação será da seguinte maneira:
a) a frota a ser utilizada para o início da operação dos serviços não poderá, conter
veículos com fabricação superior a 12 (doze) anos e para os veículos da frota
reserva 15 anos.;
b) introdução no prazo máximo de 12 meses do inicio da operação de, no mínimo,
02 (dois) veículos na frota, com mo máximo 10 (dez) anos.
c) introdução no prazo máximo de 24 meses do inicio da operação de, no mínimo,
01 (ums) veículo na frota, com mo máximo 08 (oito) anos.
;
d) introdução no prazo máximo de 60 meses do inicio da operação de, no mínimo,
03 (tres) veículos na frota, com mo máximo 08 (oito) anos.
e) idade média da frota, a partir do final do quinto ano de operação, e, após,
durante
toda a execução do contrato de concessão, não poderá ser superior a 08 (oito)
anos.
f) Para a frota reserva os veículos poderão ter idade 03 anos superior aos da frota
principal, seguindo sempre os cronogramas estabelecidos nas letras b,c,d e e.
3.3. Havendo necessidade para implantação do sistema de bilhetagem eletrônica
Os custos relativos ao desenvolvimento, implantação, manutenção e atualização
desse sistema serão exclusivamente arcados pela concessionária.
3.4. Cumprimento do horário igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento)
dos horários determinados pelo Poder Concedente.
3.5. Os serviços ora licitados terão exclusividade no sistema, podendo a
concessionária compartilhar áreas, trajetos, corredores, paradas e terminais e
pontos existentes.
3.6. Os valores obtidos com as outorgas das concessões serão utilizados pelo
Poder Concedente na:
a) melhoria dos pontos e dos terminais;
4. DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão operados conforme determinações do Poder Concedente,
no qual constarão os dados operacionais relativos a itinerários, frota, número de
viagens, duração da viagem, respectiva extensão, respeitando os parâmetros
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estabelecidos na Especificação da Rede de Serviços, prevista no Anexo I deste
Edital.
4.2. As novas linhas que forem criadas pelo Poder Concedente, em função do
crescimento natural da população ou da dinâmica do uso e ocupação do solo do
Município de Palmas, bem como da divisão, prolongamento ou fusão de linhas,
fazem parte do objeto das concessões, de modo que tais serviços serão de
responsabilidade exclusiva da concessionária do respectivo lote, resguardando-se
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
4.2.1 As novas linhas, criadas ao longo da concessão, serão de operação
exclusiva da concessionária.
4.3 Em virtude do atendimento do interesse público e do dever do Poder
Concedente
de garantir a prestação do serviço adequado, poderão ser efetuadas alterações
nas determinações no decorrer do prazo contratual.
4.4 A concessionária obriga-se a cumprir as leis, regulamentos e demais normas
legais em vigor ao longo do contrato, que disciplinarem a operação do serviço de
transporte coletivo urbano em Palmas/PR, as disposições contratuais e as
determinações emanadas pelo Poder Concedente.
4.5 A operação do serviço concedido está sujeita à fiscalização permanente do
Poder
Concedente.
4.6 A idade média da frota, de acordo com a letra “e” do Item 3.2 deste Edital,
deverá
ser mantida durante todo o prazo contratual.
5. DA RECEITA
5.1. Constitui receita da concessionária a tarifa paga pelos usuários, em moeda
corrente, no ato da utilização do serviço, ou pela efetiva recepção de comprovante
de pagamento antecipado da mesma tarifa pela compra de crédito de acesso.
5.1.1. A exploração de publicidade, na parte interna e externa dos veículos de
transporte coletivo de passageiros, de forma física ou eletrônica, por meio de
painéis luminosos ou similares, ficará a cargo exclusivo do Poder Concedente.
5.2. A tarifa a ser cobrada dos usuários pela prestação dos serviços de transporte
coletivo urbano no Município de Palmas, para o início da operação do serviço,
será de R$ 2,50 (dois reais, cinqüenta centavos), e para a linha a que liga o bairro
Santuário a Ponte do Chopin o valor para a tarifa fica fixado em R$ 5,00(cinco
reais) para pagamento em dinheiro, que está embasada no Decreto Municipal n°
3.075 de 20 de dezembro de 2014.
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5.2.1. Caso haja a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica, será
admitida a compra antecipada de créditos eletrônicos de transporte, com
desconto de 5% (cinco por cento) permanecendo o valor previsto no Item 5.2
apenas para a compra em dinheiro, exclusivamente na catraca.
5.2.2. A compra antecipada, na forma estabelecida no Item 5.2.1, não se aplica
àqueles que já possuem algum tipo de benefício.
5.3. Será respeitada uma periodicidade de 12 (doze) meses para o reajuste da
tarifa, tendo como data-base a data limite para a apresentação da proposta.
5.4. A tarifa será objeto de reajuste anual, com base na variação inflacionária
apurada através da seguinte fórmula econômica:
IR = [(0,50 x i1) + (0,30 x i2) + (0,20 x i3)], sendo:
IR = Índice de reajuste a ser aplicado na data considerada
i1 = Índice de variação dos salários e benefícios da pessoa vinculada ao Sistema
de transporte Coletivo Urbano de Palmas, apurado a partir da data-base de
fixação da tarifa, conforme Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho, tendo como
base a data do início da operação;
i2 = Índice de variação anual do preço do óleo diesel e lubrificantes, conforme
preços médios para grandes consumidores, divulgados pela Agência Nacional de
Petróleo (ANP), para a região de Palmas;
i3 = Variação anual dos Preços por Atacado – Oferta Global – Produtos Industriais
– Material de Transporte – Veículos a Motor – Coluna 43 da Revista Conjuntura
Econômica, divulgada pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro que vier a
substituí-lo.
5.5. A tarifa será objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, a qualquer
momento, tanto por iniciativa do Poder Concedente como da concessionária.
5.5.1 Respeitado o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 9º da Lei n.º 8.987/95 e suas
alterações, são requisitos para fundamentar o reequilíbrio econômico-financeiro
do contrato de concessão fatos ou causas que sejam:
a) imprevisíveis;
b) estranhos à vontade do Poder Concedente ou da concessionária;
c) inevitáveis;
d) causadores de significativo e irreversível desequilíbrio econômico-financeiro do
contrato.
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5.5.2. No caso de iniciativa da concessionária, o pleito deverá ser protocolado por
meio de requerimento fundamentado, arrolando os dados e argumentos
qualitativos e quantitativos justificadores do desequilíbrio.
5.5.2.1. Previamente ao exame do mérito, o Poder Concedente deverá
manifestar-se, formalmente, quanto à admissibilidade do pleito, fundamentando-a,
em até 30 (trinta) dias da data do seu protocolo.
5.5.2.2. Após a manifestação acerca da admissibilidade, o Poder Concedente
manifestar-se-á quanto ao mérito no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias,
prorrogáveis por igual período, desde que justificado.
6. DAS DESPESAS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
6.1. Incumbe, exclusivamente, à proponente, futura concessionária, todos os
custos e despesas decorrentes da operação dos serviços.
6.2. Rege-se pela legislação trabalhista vigente, aplicável às empresas privadas,
a relação entre a Concessionária e seu pessoal, não estabelecendo entre este e o
Município de Palmas, qualquer relação, por força do art. 31 da Lei n.º 8.987, de 13
de fevereiro de 1995.
6.3. A concessionária obriga-se a manter no Município de Palmas, durante a
vigência do contrato, estabelecimento dedicado à prestação do serviço público
que trata o presente Edital, com todas as instalações necessárias à respectiva
operação, tais como, garagem e escritório, além da escrituração contábil, fiscal,
trabalhista e previdenciária a ela vinculada, documentação esta que deverá ficar à
disposição permanente do Poder Concedente, bem como todos os seus veículos
deverão estar licenciados no município de Palmas conforme Lei 1954/10.
6.4. A concessionária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar
ao Município e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na
operação dos serviços.
6.5. Caso seja implantada bilhetagem eletrônica a concessionária deverá
implantar, até o início de sua operação, um Centro de Controle Operacional,
dotado de software compatível como o utilizado pelo Poder Concedente, capaz de
transmitir, em tempo real, todas as informações inerentes ao Sistema.
7. DA LICITAÇÃO
7.1. A presente licitação será processada na modalidade de Concorrência
Pública, sendo declarada vencedora a licitante que, habilitada, obtiver a maior
Nota Final (NF), que corresponderá à média entre a Nota da Proposta Técnica
(NT) e a da Nota da Proposta Financeira (NFin.) (maior oferta pela outorga da
concessão), de acordo com a fórmula prevista no Item 18.16 do presente Edital.
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7.2. Poderão participar desta licitação as empresas que estejam regularmente
estabelecidas no país, isoladas ou em consórcio, que tenham no seu objeto social
previsão de atividade econômica que inclua a operação de serviços de transporte
coletivo de passageiros, e que satisfaçam integralmente a todas as exigências
legais e
constantes deste Edital e seus Anexos.
7.3. Não poderão participar da presente licitação, isoladamente ou em consórcio,
os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV
do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993, e as empresas que incorrerem em quaisquer
das condições impeditivas descritas abaixo:
a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público, ou suspensas do direito de
licitar, ou de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal e suas respectivas autarquias e/ou fundações;
b) em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
c) tiverem sido apenadas com rescisão de contrato, quer por deficiência dos
serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos
últimos 05 (cinco) anos;
d) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e) que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores;
f) que tenham sócios, acionistas de S/A de capital fechado, dirigentes, integrantes
de sua diretoria ou administrações, que sejam parentes, em linha reta ou
colateral, e, ainda, por afinidade, até o 3º grau, com servidores do Município de
Palmas, efetivos que integram o Departamento de Compras, Licitações e
Contratos, ou ocupantes de cargo de provimento em comissão;
g) entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
7.3.1. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem
modelo de
gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou
rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e
desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos
cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
7.3.2. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, desde
que apresentem, no Envelope n.º 01 – Habilitação, compromisso público ou
particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, com
indicação do nome do consórcio, da empresa líder responsável pelo consórcio, da
proporção da participação
de cada integrante e do prazo de duração do consórcio, o qual não poderá ser
inferior
ao prazo de duração do contrato de concessão, observadas, ainda, as seguintes
normas:
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a) caberá à empresa líder a representação do consórcio durante toda a licitação e
execução do contrato de concessão;
b) será solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
c) durante a concessão, desde que não se comprometa a manutenção do
cumprimento dos requisitos de habilitação do consórcio, serão autorizadas
alterações na participação das empresas dentro do consórcio, nos termos do
respectivo contrato de consórcio, devendo tais modificações serem comunicadas
previamente ao Poder Concedente, indicando todas e quaisquer alterações nas
empresas consorciadas responsáveis pela operação das linhas do respectivo lote;
d) toda e qualquer transferência de direitos da consorciada referentes à
concessão para terceiros, ou, ainda, em qualquer caso de alienação do controle
societário, fusão, cisão, incorporação de empresa consorciada ou exclusão de
empresa do consórcio, será necessária a prévia anuência do Poder Concedente,
na forma da lei;
e) a empresa que optar por participar em consórcio não poderá concorrer nesta
licitação, como integrante de outros consórcios ou isoladamente, seja direta, seja
indiretamente por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle
societário comum);
f) tratando-se de concorrente vencedor de consórcio, fica obrigado a comprovar,
antes
da assinatura do contrato de concessão, a constituição de consórcio por
instrumento
público e o respectivo registro na Junta Comercial competente;
g) é obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do
consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista
e econômico financeira, na forma prevista neste Edital;
h) todo, por uma, ou pela somatória das empresas integrantes do consórcio, na
forma definida nos Itens 13.4.1.3 e 13.4.1.4 deste Edital;
i) a regularidade financeira, no que diz respeito ao balanço, às demonstrações
contábeis e ao atendimento dos índices contábeis mínimos exigidos no presente
Edital, deverão ser realizados por cada um dos integrantes do consórcio. A
comprovação do capital social integralizado mínimo deverá ser obtida pelo
somatório dos valores de cada consorciado, na proporção da participação de
cada um no consórcio, nos termos do inciso III do artigo 33 da Lei n.º 8.666/1993,
ou, alternativamente, poderá ser demonstrado por uma das empresas integrantes
do consórcio que atenda, na sua integralidade, a exigência de capital social
mínimo do presente Edital.
7.4. Qualquer ato praticado no processo desta Licitação implica pleno
conhecimento das condições deste Edital e seus Anexos, do Contrato de
Concessão dela resultante e da operação por este visada, em toda sua extensão,
sendo inadmissível, a qualquer título, alegação de desconhecimento.
8. DO EDITAL DA LICITAÇÃO
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8.1. O Edital da Licitação, bem como o cd-rom contendo os arquivos que
compõem o caderno de licitação, deverão ser retirados pelos interessados no
DEPALTRAN, do Município de Palmas, no horário de expediente, das 8h as
11:30m e das 13h às 17h30m, o qual é fornecedor de dados, estudos e projetos
necessários à elaboração dos orçamentos e apresentação das propostas.
8.2. o Edital está disponibilizado pela internet no site www.pmp.pr.gov.br.
8.3. No ato do recebimento do Edital de licitação o interessado assinará
comprovante de retirada, onde constará os dados da empresa (nome empresarial,
CNPJ, endereço, telefone, e-mail e nome da pessoa responsável), no qual se
certificará do conteúdo do
Edital.
8.4. A obtenção do Edital na forma exposta assegura que todos os interessados
sejam notificados dos atos relativos à presente licitação, tomem conhecimento de
qualquer possível alteração do Edital e, ainda, possam solicitar o esclarecimento
de duvidas que eventualmente surgirem, bem como a certificação do conteúdo e
sua autenticidade.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a licitante que não o
fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da sessão pública, e
para qualquer cidadão que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil anterior à abertura.
9.2. A impugnação deverá ser formalizada por escrito, devendo ser protocolada
junto ao Setor de Protocolo do Município de Palmas, localizado no prédio da
Prefeitura Municipal, no endereço que consta no Item 1.1 deste Edital, no horário
de expediente, das 8h às 11h30me das 13h às 17h30m, e dirigida a Comissão
Especial de Licitação, que, no prazo de 03 (três) dias úteis, responderá aos seus
termos.
9.3. A impugnação não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
9.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão
ser enviados à Comissão de Licitação, através do e-mail:[email protected],
até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão
pública.
9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos do certame.
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9.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão
de Licitação serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão
disponíveis para consulta por qualquer interessado.
9.8 Será admitida a impugnação ao Edital via fax [(46) 3263-7060] ou por e-mail
(endereço Item 9.5), desde que os originais sejam protocolizados no Setor de
Protocolo e Expediente do Município de Palmas, no local e horários previstos no
Item 9.2, em 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento.
10. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. A data para entrega dos Envelopes n.os 01, 02 e 03, bem assim da abertura
do Envelope n.º 01, será o dia 27 de março de 2015, às 09 horas, horário de
Brasília, na sala de Licitações do Município de Palmas localizada na Av
Clevelandia, 521, bloco B, Centro, Palmas – Paraná, CEP 85.555-000.
10.2. Não será aceita a entrega de envelopes em horário e data diferentes ao
estabelecido no Item 10.1.
10.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões
públicas
observarão o horário de Brasília/DF.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
11.1. Os documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e Financeira deverão
ser entregues, em 03 (três) envelopes opacos, separados, fechados e
devidamente lacrados, conforme segue:
a) Envelope n.º 01 – Habilitação;
b) Envelope n.º 02 – Proposta Técnica;
c) Envelope n.º 03 – Proposta Financeira.
11.2. Os envelopes referidos no Item 11.1. deverão estar indevassáveis, contendo
na sua parte externa frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PALMAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 17/2014
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO
EMPRESA (Identificação da empresa proponente, endereço, telefone e nome
do representante)
MUNICÍPIO DE PALMAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 17/2014
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA
EMPRESA (Identificação da empresa proponente, endereço, telefone e nome
do representante)
MUNICÍPIO DE PALMAS
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Data: 19/02/2015
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 17/2014
ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA FINANCEIRA
EMPRESA (Identificação da empresa proponente, endereço, telefone e nome
do representante)
12. DO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
12.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste Edital para o
recebimento dos Envelopes será realizado o credenciamento dos representantes
legais das licitantes, conforme Modelo “A”, constante no Anexo II do presente
Edital.
12.2. A documentação de credenciamento deverá ser entregue fora e antes da
apresentação do Envelopes, conforme segue:
12.2.1. Na condição de procurador: documento oficial de identidade e instrumento
púbico de procuração, na forma da lei, com poderes específicos para representar
a licitante e praticar todos os atos inerentes ao presente certame, devendo, ainda,
constar da procuração, poderes expressos para:
a) firmar proposta, nos termos do Edital da Concorrência Pública n.º 17/2014;
b) solicitar informações complementares especificamente quanto aos Anexos do
presente Edital;
c) apresentar os envelopes de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta
Financeira;
d) ser cientificado, em nome da Outorgante, das decisões proferidas ao longo do
certame; e, facultativamente,
e) renunciar ao direito de recorrer e a prazos recursais relativos a qualquer
decisão proferida durante todo o certame, conforme Modelo “B”, constante no
Anexo II do presente Edital.
12.2.2. Na condição de administrador: documento oficial de identidade e cópia
autenticada em Cartório competente ato constitutivo, estatuto ou contrato social
(com todas as alterações ou consolidado), registrado na Junta Comercial, no qual
estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome
da licitante.
12.3. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção
não
impedirão a participação da licitante no certame, porém impossibilitarão o
representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar
documentos, fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos
trabalhos.
12.4. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único
admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada,
para todos os atos e efeitos previsto neste Edital.
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12.5. Não será admitido um mesmo representante para mais de uma licitante.
13. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO
13.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) requerimento de participação na presente Concorrência, conforme Modelo “C”,
constante no Anexo II do presente Edital, com declaração expressa de aceitação
dos termos deste Edital e responsabilidade pela veracidade dos documentos
apresentados, bem como, conhecimento dos respectivos complementos, da Leis,
Decreto, Regulamentos e normas existentes, pertinente ao serviço público de
transporte coletivo urbano do Município de Palmas, Estado do Paraná;
b) compromisso de manutenção das condições de habilitação, conforme Modelo
“D”, constante do Anexo II do presente Edital;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social (com todas as alterações ou
consolidado), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de
sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações ou cooperativas,
acompanhados de documentos da eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício;
e) o objeto social deve incluir a atividade de transporte coletivo de passageiros;
f) declaração da licitante que observa a proibição do trabalho noturno, perigoso ou
insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos
(art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93,
conforme Modelo “E”, constante do Anexo II deste Edital;
g) declaração emitida pela licitante que seus sócios, acionistas (somente para S/A
de capital fechado), dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administrações,
não se encontram no exercício de cargo, emprego ou função pública, na
Administração do Município de Palmas, ou, ainda, parentes destes, em linha reta
ou colateral, ou por afinidade, até o 3º grau, não ocupem cargo, emprego ou
função pública, na Administração do Município de Palmas, conforme Modelo “F”,
constante do Anexo II deste Edital;
h) declaração, emitida pela licitante, de inexistência de fatos impeditivos para sua
habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores, conforme Modelo “G”, constante do Anexo II
deste Edital;
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i) declaração, emitida pela licitante, de que tem pleno conhecimento dos aspectos
urbanos, viários e de transporte do Município de Palmas, envolvidos na operação
dos serviços objeto desta Concorrência, conforme Modelo “H”, constante do
Anexo II deste Edital.
13.1.1. A exceção da declaração prevista no Item 13.1, letra “a”, que deverá ser
apresentada apenas em nome do consórcio, devidamente representado pela
empresa
líder, todos os demais documentos mencionados no Item 13.1 deverão ser
apresentados, em caso de consórcio, por todos os seus integrantes, sob pena de
inabilitação do consórcio.
13.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consiste
em:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pertinente
ao ramo de atividade da licitante e compatível com o objeto licitado;
b) prova da inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital e
municipal, relativo ao domicílio sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade referente aos Débitos Previdenciários – (INSS – Instituto
Nacional da Seguridade Social) e Prova de regularidade para com a Fazenda
Federal (Certidão Conjunta Negativa da Divida Ativa da União e Receita Federal),
através de emissão de Certidão Conjunta unificada;
d) prova da regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital, mediante Certidão
Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado ou
do Distrito onde está sediada a licitante;
e) prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa
de Tributos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a
licitante;
f) prova da regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
através de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS – CRF, emitida em nome da licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º
de maio de 1943, emitida em nome da licitante;
h) declaração de que a licitante se encontra em situação regular perante o
Ministério do Trabalho, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93,
conforme Modelo “I”, constante do Anexo II deste Edital.
13.2.1. Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos municipais
relacionados ao objeto desta licitação, deverá comprovar tal condição mediante a
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apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.2.2. Caso a licitante detentora da melhor proposta seja microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.2.3. Todos os documentos mencionados no Item 13.2 deverão ser
apresentados, em caso de consórcio, por todos os seus integrantes, sob pena de
inabilitação do consórcio.
13.3. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será
constituída por:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2014 e
dos balancetes dos meses de janeiro e fevereiro de 2015, exigíveis na forma da
lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, podendo ser
atualizados pelo Índice Geral de Preços e Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio
Vargas (FGV), quando encerrados há mais de 03 (três) meses, contados da data
estabelecida para a entrega do Envelope n.º 01 – Habilitação;
b) Certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo
Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.3.1. O balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, no
caso de pessoas jurídicas enquadradas no SPED Contábil (Sistema Público de
Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das
demonstrações contábeis digitais, acompanhadas de comprovação da entrega
dos arquivos magnéticos perante
a Receita Federal.
13.3.2. Quando se tratar de sociedade anônima de capital aberto, a
documentação referente ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício deve ser acompanhada das publicações exigidas pela lei.
13.3.3. Não será aceita certidão negativa de falência, concordata ou recuperação
judicial com prazo de validade vencido ou que, mesmo não tendo prazo de
validade, tenha sido expedida há mais de 60 (sessenta) dias, contados
retroativamente da data da emissão da certidão.
13.3.4 A licitante deverá apresentar demonstrativo de Índice de Endividamento
Geral (EG), relativo apenas ao balanço do exercício de 2013, através de quadro
“resumo”, que deverá ser assinado pelo representante legal da licitante e pelo
contador responsável, com o devido número de registro junto ao Conselho
Regional de Contabilidade (CRC), definido pela fórmula abaixo e relativo ao
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balanço a que se refere o Item 13.3.1, letra “a”, deste Edital, sob pena de
inabilitação:
EG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Será considerada como portadora de boa situação financeira, a licitante que
obtiver Índice de Endividamento Geral (EG) igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula
cinco), observando-se, no cálculo, duas casas decimais após a vírgula,
desprezando-se as demais sem qualquer tipo de arredondamento.
13.3.4.1. Tratando-se de consórcio, a documentação contábil e o índice mínimo
exigido no Item 13.3.4 deverão ser representados e atendidos por todos os seus
integrantes, sob pena de inabilitação do consórcio.
13.3.5. A licitante deverá comprovar, na data da abertura do Envelope n.º 01 –
Habilitação, sob pena de inabilitação, capital social integralizado mínimo igual ou
superior ao do valor estimado do contrato, definido no Item 1.3 do presente Edital,
comprovado com Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado
da sede da empresa, com data anterior a 30 dias da realização da concorrência.
13.4 A documentação relativa à qualificação técnica, no tocante à demonstração
de experiência, consiste em:
13.4.1. A licitante deverá apresentar atestado(s) emitido(s) em seu nome, por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a proponente já
operou linhas ou já prestou serviço público ou privado de transporte coletivo
urbano de passageiros, pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento
e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da
licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica
que se responsabilizará pelos trabalhos.
13.4.1.1 A exigência prevista no Item 13.4.1 poderá ocorrer em um ou mais
sistemas de transporte coletivo de passageiros, isto é, realizados na mesma
cidade ou em mais de uma cidade.
13.4.1.2. Não serão aceitos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado cuja atividade não seja vinculada ou compatível com a
atividade objeto da presente licitação, ou seja, transporte coletivo de passageiros
por ônibus.
13.4.1.3. No caso de consórcio, a comprovação da experiência a que se refere o
Item 13.4.1 deverá ser realizada, no seu todo, em um ou mais sistemas de
transporte coletivo de passageiros, por uma, ou pela somatória das empresas
integrantes do consórcio.
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13.4.1.4. O atestado deverá ser apresentado em nome da empresa proponente
ou da empresa integrante do consórcio, por se tratar de comprovação de
experiência técnico operacional, sendo vedada a apresentação de atestados em
nome dos sócios ou responsáveis técnicos da proponente ou das empresas
integrantes do consórcio, para
atendimento da exigência do Item 13.4.1.
13.4.2. A apresentação da relação de veículos que serão utilizados quando do
início da operação, nos termos do Anexo IV do presente Edital, contendo a
descrição e o tipo específico de cada veículo, com detalhamento de itens como
capacidade total de transporte de passageiros (sentados e em pé), chassi,
ano/modelo e marca do chassi e da carroceria.
13.4.3.1. Os veículos da frota apresentados pela proponente não poderão ter
idade individual superior a 12 (doze) anos para a frota normal e 15(quinze) anos
para a frota reserva, e a frota total não poderá ter idade média superior a 08 (oito)
anos, após o final do terceiro ano de operação e durante a execução do contrato
de concessão, sendo que para definição da idade de cada veículo, será utilizada
a seguinte fórmula:
Iv = 2014 – Am, onde:
Iv = Idade do veículo;
Am = Ano de fabricação do veículo, previsto no Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV ou CRV) e na Declaração de Disponibilidade de
Veículos (Modelos “K”, “L” e/ou “M”, constante do Anexo II).
13.4.3.1.1. Já para a obtenção da Idade Média da Frota Operante (IMFO) será
empregada a fórmula a seguir, utilizando-se como referência as idades de cada
veículo, calculadas na forma do Item 13.4.3.1:
IMFO = Nva x Iva + Nvb x Ivb + Nvc x Ivc +...+ Nvl x Ivl, onde:
Nva + Nvb + Nvc +... + Nvl
IMFO = Idade Média da Frota Operante;
Nva, Nvb, Nvc, Nvl = Número de veículos da frota operante de determinada
idade;
Iva, Ivb, Ivc, Ivl = idade correspondente aos mesmos veículos.
13.4.3.2. A apresentação de declaração de disponibilidade de veículos, conforme
Modelo “K”, constante do Anexo II do presente Edital, acompanhada do título de
propriedade de todos os veículos que operarão nas linhas constantes da
Especificação da Rede de Serviços (Anexo I), com características, capacidade e
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condições de uso, compatíveis com as determinações do referido Anexo. A
relação deverá conter os veículos da frota operante e da frota de reserva,
conforme número mínimo para cada lote, definidos nas alíneas “a” e “b” do Item
2.3.1 deste Edital.
13.4.3.3. A licitante poderá participar do certame com veículos próprios ou em
regime de arrendamento mercantil (leasing), dar-se-á através do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
13.4.3.4. A declaração de disponibilidade de veículos, conforme Modelo “K”,
constante do Anexo II do presente Edital, deverá ser passada de modo a que, não
apenas o proponente, mas também o fabricante ou concessionária de revenda de
chassis e carroceria, ou, ainda, assegure a disponibilidade dos veículos à
proponente, em condições e características adequadas à operação do sistema,
conforme Especificações Técnica dos Veículos, constante do Anexo IV deste
Edital, no prazo necessário ao início da operação, conforme proposto pela
licitante no Envelope n.º 02 – Habilitação.
13.4.3.4.1. Tratando-se de declaração de disponibilidade de veículos novos,
passada por fabricante ou concessionária de revenda de chassis e carroceria,
deverão ser anexados à declaração, conforme Modelo “L”, constante do Anexo II
do presente Edital, todos os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV) ou Nota Fiscal, a serem disponibilizados à proponente.
13.4.3.4.2. Tratando-se de declaração de disponibilidade de veículos usados, em
nome de terceiro, deverão ser anexados à declaração do terceiro, conforme
Modelo “M”, constante do Anexo II do presente Edital, todos os Certificados de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a serem disponibilizados à
proponente.
13.4.3.4.3. No caso de consórcio, a declaração de disponibilidade de veículos,
conforme Modelo “K”, constante do Anexo II do presente Edital, deverá ser
apresentado apenas pelo consórcio, devidamente representado pela empresa
líder. As demais declarações de disponibilidade de fabricante, concessionária de
revenda de chassis ou carroceria (no caso de veículo novo), conforme Modelo “L”,
constante do Anexo II do presente Edital; ou do atual proprietário (no caso de
veículo usado), conforme Modelo “M”, constante do Anexo II do presente Edital,
deverão ser apresentadas em favor de quaisquer das empresas integrantes do
consórcio, que obterá o veículo, caso o consórcio se sagre vencedor da licitação.
13.4.3.5. A licitante vencedora deverá iniciar a operação com 100% (cem por
cento) da frota, inclusive o veículo de reserva, com:
(i) elevador para garantir a acessibilidade a deficientes físicos, em pleno e
constante funcionamentoe ou outro meio para acesso aos usuários que
necessitem;
(ii) câmera de vigilância, em pleno e constante funcionamento;
(iii) ar condicionado, em pleno e constante Funcionamento; e,
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(iv) painéis luminosos na parte frontal externa e interna, em pleno e constante
funcionamento, para utilização dos espaços para propaganda e informes
institucionais.
13.4.4. Apresentação de Termo de Visita Técnica, fornecido pelo DEPALTRAN
Departamento de Transito do Município de Palmas, conforme Modelo “N”,
constante do Anexo II do presente Edital, comprovando que o representante legal
da empresa licitante tomou conhecimento da infraestrutura do sistema de
transporte coletivo urbano de passageiros de Palmas, bem como recebeu todas
as informações e documentos necessários à correta elaboração das Propostas
Técnica e Financeira, além da futura execução dos serviços.
13.4.4.1 A visita técnica deverá ser realizada por todos os licitantes até o 3º
(terceiro) dia útil anterior à data da entrega dos envelopes, no horário de
expediente, das 8h às 11:30m das 13h às 17h30m, junto ao Departamento de
Transito, que designará um de seus integrantes para acompanhamento
obrigatório da visita, constituindo condição de habilitação da licitante.
13.4.4.2. Após a realização da visita técnica, o servidor responsável expedirá o
competente Termo de Vistoria Técnica, em nome da licitante, o qual deverá ser
inserido no Envelope n.º 01 – Habilitação, sendo este requisito necessário à
habilitação da licitante para o certame.
13.4.4.3. Em caso de consórcio, a visita técnica poderá ser realizada pelo
consórcio, devidamente representado pela empresa líder, ou, individualmente, por
quaisquer das empresas dele integrantes, não sendo necessário que todas as
empresas consorciadas realizem a visita.
14. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1. A documentação de habilitação, a constar do Envelope n.º 01 – Habilitação,
deverá ser impressa em 01 (uma) via, redigida em português, admitido o uso de
expressões técnicas em idioma estrangeiro, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, devidamente numeradas as suas folhas, relacionada na ordem dos
Subitens 13.1 a 13.4 deste Edital, devendo a licitante indicar na folha de rosto a
que subitem do Edital cada documento se refere.
14.2. Será considerado pela Comissão, o prazo de validade de 60 (sessenta)
dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais o
mesmo não constar.
14.3. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de
validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada legalmente reconhecida, desde que legíveis.
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14.4. No caso de existirem, dentro do Envelope n.º 01 – Habilitação, cópia(s) de
documento(s) sem autenticação, a Comissão de Licitação exigirá apresentação
dos originais na própria sessão para autenticação.
14.5. Será admitida a autenticação de documentos pela Comissão de Licitação.
14.6. A pessoa jurídica interessada no exercício dos direitos dispostos na Lei
Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar no
Envelope n.º 01 – Habilitação, a declaração de microempresa ou empresa de
pequeno porte, conforme Modelo “O”, constante do Anexo II deste Edital,
acompanhada de Certidão Simplificada de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, expedida a menos de 60 (sessenta) dias, pela Junta Comercial,
contada a partir da data prevista para recebimento dos envelopes.
14.7. A pessoa jurídica interessada em renunciar ao seu direito a recurso contra
decisão a Comissão de Licitação, quanto à habilitação, deverá apresentar
documento, conforme Modelo “B” constante do Anexo II deste Edital, o qual será
entregue juntamente com o Envelope n.º 01 – Habilitação.
14.8. Os documentos especificados nos Subitens 14.6 e 14.7, ainda que
apresentados de forma irregular ou em desconformidade com o exigido no Edital,
não implicarão inabilitação da pessoa jurídica, apenas ficando prejudicado o
exercício do direito correspondente.
14.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma
restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, após solicitação da Comissão de Licitação,
comprovar a regularização.
14.10. A não regularização fiscal no prazo previsto no Subitem 14.9 acarretará a
inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas na legislação
pertinente e neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguirse outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo
para regularização.
14.11. Os documentos contidos no Envelope n.º 01 deverão ser apresentados na
forma de encadernação, com todas as folhas rubricadas e numeradas, com
apresentação de um termo de início e um termo de encerramento, índice e
quantidade de folhas que o compõe, devendo conter na capa a titulação do
conteúdo, o nome da licitante, o número do Edital e o objeto da licitação.
15. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E
CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA
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ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA
15.1. A avaliação Proposta Técnica para a execução dos serviços de transporte
coletivo urbano de passageiros do Município de Palmas será realizada através da
escolha da condição técnica mais vantajosa e que melhor atende ao interesse
público. Através da pontuação final da Proposta Técnica (PT), obter-se-á a Nota
Técnica (NT), que será utilizada como um dos critérios de julgamento para a
obtenção da proposta mais vantajosa, conforme equação definida no Item 15.9,
do presente Edital.
15.2. A pontuação da Proposta Técnica será calculada através da valoração dos
seguintes aspectos:
a) experiência técnico-operacional da licitante na operação de linhas de transporte
público ou privado de passageiros;
b) idade média da frota operante para o início da operação;
c) proposta de antecipação da bilhetagem eletrônica.
15.3 Para efeito de cálculo da pontuação técnica, serão admitidas 02 (duas)
casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais sem qualquer tipo de
arredondamento, sendo que a nota máxima por item e total fica limitada a 100
(cem) pontos.
15.4 Na avaliação dos critérios citados no Item 15.2 serão considerados os
seguintes documentos e informações, a serem apresentados, para fins de
pontuação, no Envelope n.º 02 – Proposta Técnica, independentemente de já
constarem no Envelope
n.º 01 – Habilitação:
a) atestado(s) de experiência técnico-operacional da licitante na operação de
transporte coletivo de passageiros, público ou privado;
b) declaração de disponibilidade de veículos, conforme Modelos “K”, “L” e “M”,
constante do Anexo II do presente Edital, acompanhada do título de propriedade
de todos os veículos que operarão nas linhas constantes da Especificação da
Rede de Serviços (Anexo I), com aplicação da fórmula matemática prevista no
Item 13.4.7.1, para se definir a idade média da frota que dará início à operação;
c) declaração de implantação da bilhetagem eletrônica, conforme Modelo “J”,
constante do Anexo II do presente Edital.
15.5. A Nota de Pontuação da Capacidade Técnica relativa à Experiência da
licitante em operação de transporte coletivo de passageiros (NCT) será obtida
através dos atestados apresentados na forma do Item 13.4.1 deste Edital, em
função do produto gerado pela multiplicação da frota operante vinculada ao
serviço representado no atestado, pelo tempo em meses de vinculação da
referida frota ao respectivo serviço e, ainda, se o serviço for de transporte coletivo
público, pelo fator de multiplicação “200” ou, se o serviço for de transporte coletivo
privado, pelo fator de multiplicação “100”. Ao final, somar-se-ão os produtos
obtidos com cada atestado, e atingir-se-á a pontuação da licitante na forma da
tabela a seguir:
CC 17/2014
Data: 19/02/2015
Revisão: 03
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22
Soma dos produtos
[frota x tempo (em meses) x 200
para transporte coletivo público ou
frota x tempo (em meses) x 100 para
transporte coletivo privado] de
todos os atestados
NCT
Acima de 30.000
De 27.000 a 29.999
De 24.000 a 26.999
De 21.000 a 23.999
De 18.000 a 20.999
De 15.000 a 17.999
De 12.000 a 14.999
De 9.000 a 11.999
De 6.000 a 8.999
De 3.000 a 5.999
Abaixo de 3.000
100 pontos
90 pontos
80 pontos
70 pontos
60 pontos
50 pontos
40 pontos
30 pontos
20 pontos
10 pontos
Zero
15.5.1. A licitante poderá apresentar atestados de transporte coletivo público e/ou
privado, os quais serão pontuados individualmente, adotando-se sistemática de
idêntica a prevista no Item 15.5, com variação de peso entre os atestados de
transporte coletivo público e privado e, em seguida, somados, para se atingir a
pontuação final do item.
15.5.2. Tratando-se de consórcio, será permitida a soma de atestados de todos os
seus integrantes para a obtenção da pontuação a que se refere o Item 15.5,
independentemente da participação de cada empresa dentro do consórcio, desde
que atendidas as exigências de conteúdo deste Item e do Item 13.4.1 do presente
Edital.
15.5.3. No caso de licitante constituído na forma de empresa isolada, será
permitida a soma ilimitada de atestados para a determinação da pontuação no
Item 15.5, desde que atenda às exigências do conteúdo do presente Item e do
Item 13.4.1 do presente Edital.
15.5.4. Serão admitidos atestados que se refiram a quaisquer prazos de
delegação de serviços.
15.5.5. Não serão admitidos, na pontuação do Item 15.5, atestados apresentados
em nome de sócios ou responsáveis técnicos ou de sócios ou responsáveis
técnicos das empresas integrantes do consórcio, por se tratar de pontuação de
experiência técnico operacional, que deverá ser comprovada pelas empresas
licitantes ou consorciadas.
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Data: 19/02/2015
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23
15.6. A Nota de Pontuação de Idade Média de Frota Operante para o início da
operação (NIMFO), excluída a frota de reserva, exigida nas alíneas “a” e “b” do
Item 1.3, será definida, em anos, de acordo com o seu ano de fabricação, previsto
no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) e na Declaração
de Disponibilidade de Veículos (Modelos “K”, “L” e/ou “M”, constante do Anexo II),
através da fórmula prevista nos Itens 13.4.3.1 e 13.4.3.2 deste Edital.
15.6.1 A nota do Item 15.6 será atribuída de acordo com a tabela a seguir:
Idade Média da Frota Operante
NIMFO
(em meses)
Menor que 24
100 pontos
De 24 a 48m e 29 dias
88 pontos
De 49 a 72m e 29 dias
76 pontos
De 73 a 84m e 29 dias
64 pontos
52 pontos
De 85 a 96m e 29 dias
De 97 a 108m e 29 dias
40 pontos
28 pontos
De 109 a 120m e 29 dias
16 pontos
De 121 a 144m
A partir de 144
Zero
15.6.2. A Idade Média da Frota Operante a ser considerada deverá conter 02
(duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais sem qualquer
tipo de arredondamento.
15.6.3. Para o início da execução do contrato, a licitante vencedora obriga-se a
implantar frota nos termos da proposta contida no Envelope n.º 02 – Proposta
Técnica, tendo por referência para a idade a data de abertura da proposta. Já no
decorrer da execução da contratação, a futura concessionária deverá renovar a
frota, de acordo com os parâmetros definidos no Item 3.2 do presente Edital.
15.7 A Nota de Pontuação da Proposta para implantação da Bilhetagem
Eletrônica (NAIBE) será atribuída a licitante, conforme sua declaração, prevista
no Modelo “J”, constante do Anexo I do presente Edital, previsto no Item 2.8 do
presente Edital, contados a partir da assinatura do contrato. A pontuação será
atribuída de acordo com o número proposto de dias para a implantação conforme
tabela a seguir:
Número de Dias para implantação
da
Bilhetagem Eletrônica
Menos de 360 dias
De 360 a 539 dias
De 540 a 719 dias
De 720 a 899 dias
NAIBE
100 pontos
91 pontos
82 pontos
73 pontos
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24
64 pontos
55 pontos
46 pontos
37 pontos
28 pontos
19 pontos
10 pontos
Zero
De 900 a 1079 dias
De 1080 a 1259 dias
De 1260 a 1439 dias
De 1440 a 1619 dias
De 1620 a 1799 dias
De 1800 a 1979 dias
De 1980 a 2159 dias
Acima de 2160 dias
15.8 A pontuação final da Proposta Técnica (PT) será calculada através da
seguinte fórmula matemática:
PT = NCT + NIMFO + NAIBE, onde:
PT = Proposta Técnica;
NCT = Nota de Capacidade Técnica;
NIMFO = Nota da Idade Média de Frota Operante;
NAIBE = Nota da Proposta de implantação da Bilhetagem Eletrônica.
15.8.1. Para efeito de cálculo e obtenção da Nota Final de cada Proposta Técnica
(PT) serão adotadas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se as
demais sem qualquer tipo de arredondamento.
15.9. A nota máxima para a Pontuação Técnica é de 100 (cem) pontos, sendo
que a Nota Técnica (NT) final será igual ao resultado final da Pontuação da
Proposta Técnica (PT). Portanto, NT = PT.
16. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
16.1. A documentação relativa à Proposta Técnica, a constar do Envelope n.º 02 –
Proposta Técnica, deverá ser impressa em 01 (uma) via, redigida em português,
admitido o uso de expressões técnicas em idioma estrangeiro, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, e apresentada na forma de encadernação, com todas as
folhas rubricadas, numeradas e apresentadas na ordem dos Subitens 15.1 a 15.8
deste Edital, com apresentação de um termo de início e um termo de
encerramento, índice e quantidade de folhas que o compõe, devendo conter na
capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do Edital e o objeto
da licitação.
17. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA FINANCEIRA
ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA FINANCEIRA
17.1. A proposta financeira deverá ser apresentada no Envelope n.º 03 – Proposta
Financeira, com as seguintes características:
a) deverá ser apresentada em 01 (uma) única via, conforme modelo constante do
Anexo V do presente Edital;
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Data: 19/02/2015
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b) não poderá ter prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar
da data de sua apresentação, ficando estabelecido que na omissão será
considerado aceito este prazo;
c) deverá conter a assinatura do representante legal da empresa ou procurador,
com poderes expressos para tanto, e o carimbo da licitante, no qual conste o seu
CNPJ.
17.2. Ocorrendo divergência entre valores numéricos e respectivos extensos,
prevalecerão estes sobre aqueles.
17.3. O documento contido no Envelope n.º 03 – Proposta Financeira deverá ser
apresentado na forma de encadernação, com todas as folhas rubricadas e
numeradas, com apresentação de um termo de início e um termo de
encerramento, índice e quantidade de folhas que o compõe, devendo conter na
capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do Edital e o objeto
da licitação.
18. DO JULGAMENTO
18.1. Na sessão de entrega e abertura, os Envelopes n.os 01, 02 e 03 serão
entregues à Comissão Especial de Licitação e os documentos de credenciamento
apresentados, sendo rubricados pelos membros da Comissão e, em seguida,
pelos representantes legais ou credenciados das licitantes que estiverem
presentes à sessão.
18.2. A Comissão Especial de Licitação procederá a abertura do Envelope n.º 01
– Habilitação, conferirá a numeração das páginas e rubricará toda a
documentação que, em seguida, será rubricada pelos representantes legais ou
credenciados das licitantes que estiverem presentes.
18.3. Imediatamente após a rubrica de todos aos documentos de habilitação de
todas as licitantes será encerrada a sessão para posterior análise da
documentação juntada pelas licitantes e colecionada pela Comissão de Licitação.
18.4. Os Envelopes n.os 02 e 03 serão mantidos lacrados e rubricados pelos
membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais ou
credenciados das licitantes, e permanecerão sob custódia da Comissão até as
suas respectivas aberturas, nas sessões públicas seguintes.
18.5. Após analisar toda a documentação de habilitação, a Comissão Especial de
Licitação publicará o resultado da fase de habilitação na Imprensa Oficial.
18.6. As licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com as
exigências do Edital serão inabilitadas.
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18.7. Transcorrido o prazo recursal ou decidido os eventuais recursos interpostos,
a Comissão Especial de Licitação designará, mediante publicação na Imprensa
Oficial, sessão para abertura do Envelope n.º 02 – Proposta Técnica.
18.8. Aberta a sessão, a Comissão Especial de Licitação procederá a abertura
dos Envelopes n.º 02 – Proposta Técnica das licitantes habilitadas. Em seguida,
conferirá as propostas apresentadas de acordo com as exigências do Edital e
rubricará os documentos apresentados de todas as propostas técnicas, que,
após, serão rubricados pelos representantes legais ou credenciados das licitantes
que estiverem presentes.
18.9. O Envelope n.º 03 será mantido lacrado e rubricado pelos membros da
Comissão de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados das
licitantes, e permanecerão sob custódia da Comissão até a sua respectiva
abertura, na sessão pública seguinte.
18.10. Após analisar toda a documentação técnica, a Comissão Especial de
Licitação publicará o resultado da fase de julgamento técnico na Imprensa Oficial.
18.11. As licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com as
exigências do Edital ou não atingirem a pontuação mínima prevista no Item 15.10
serão desclassificadas.
18.12. Transcorrido o prazo recursal ou decidido os eventuais recursos
interpostos, a Comissão de Licitação designará, mediante publicação na Imprensa
Oficial, sessão para abertura do Envelope n.º 03 – Proposta Financeira.
18.13. Aberta a sessão a Comissão de Licitação procederá a abertura dos
Envelopes n.º 03 – Proposta Financeira das licitantes classificados. A Comissão
de Licitação conferirá as propostas apresentadas de acordo com as exigências do
Edital e rubricará os documentos apresentados de todas as propostas financeiras,
que, logo após, serão rubricadas pelos representantes legais ou credenciados das
licitantes que estiverem presentes.
18.14. Após, a Comissão de Licitação fará a análise de todas as propostas
financeiras apresentadas pelas licitantes habilitadas.
18.14.1. As propostas incompletas ou manifestamente inexequíveis serão
desclassificadas.
18.15. A pontuação final da Proposta Financeira (PFin.) será calculada através da
seguinte fórmula matemática: cada percentual acima do valor mínimo da
concessão implicará no acréscimo de 01 (um) ponto, sendo desprezadas as
casas decimais.
Exemplos:
CC 17/2014
Data: 19/02/2015
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Percentual da Proposta Financeira
acima do Valor Mínimo
20,0%
55,8%
200,4%
256,7%
PFin.
20 pontos
55 pontos
200 pontos
256 pontos
18.16 Será declarada vencedora a licitante que for habilitada e obtiver a maior
Nota Final (NF), que corresponde à média entre a Nota da Proposta Técnica (NT)
e a Nota da Proposta Financeira (NFin.), de acordo com a seguinte fórmula
matemática:
NF = NT x 50 + NFin. x 50, onde:
100
NF = Nota Final;
NT = Nota Técnica da licitante;
NFin. = Nota Financeira da licitante.
18.17. Para efeito de cálculo de todas as pontuações, e obtenção das notas
parciais, da Nota Técnica (NT), da Nota Financeira (NFin.) e da Nota Final (NF)
serão adotadas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se as
demais sem qualquer tipo de arredondamento.
18.18. A classificação dos demais licitantes dar-se-á em ordem decrescente em
razão das notas finais obtidas por cada uma delas.
18.19. O julgamento final resultará apenas 01 (uma) licitante vencedora por lote.
18.20. Em caso de empate, será realizado sorteio, em ato público, nos termos do
artigo 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, exceção feita quando o
empate ocorrer entre proponente de capital integralmente nacional e proponente
de capital com participação de capital estrangeiro, hipótese em que será
declarado vencedor A licitante com capital integralmente nacional, nos termos do
§ 2º do artigo 3º da Lei n.º 8.666/93.
18.21. Após a sessão pública será encerrada e a Comissão Especial de Licitação
publicará o resultado da licitação com a classificação das propostas na Imprensa
Oficial.
19. DOS RECURSOS
19.1. Qualquer licitante poderá recorrer ao Presidente da Comissão de Licitação,
das decisões da Comissão, referentes às fases de habilitação e de julgamento
das Propostas Técnica e Financeira.
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19.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da divulgação da decisão ou da lavratura da ata, perante a Comissão de
Licitações, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Prefeito
Municipal, devidamente informado.
19.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo e Expediente do
Município de Palmas, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, no endereço
que consta no Item 1.1 deste Edital, no horário de expediente, das 8h às 11h30m
e das 13h às 17:30m, devendo ser dirigido ao Presidente da Comissão de
Licitação.
19.4. Os recursos interpostos contra as decisões das fases de habilitação e de
julgamento das Propostas Técnica e Financeira serão recebidos, com os efeitos
devolutivo e suspensivo, podendo-se, ainda, atribuir a mesma eficácia aos demais
recursos, caso o Prefeito Municipal assim entender conveniente, por provocação
ou não da Comissão de Licitação.
19.4.1. Enquanto não decidido o recurso a que se atribuir efeito suspensivo, a
licitação não terá prosseguimento.
19.5. Interposto o recurso, a Comissão de Licitação comunicará as licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação,
limitada a discussão ao objeto recursal.
19.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas,
no endereço constante neste Edital.
19.7. Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo
licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor
correspondente ao número de cópias requisitadas.
19.8. Na contagem dos prazos recursais será excluído o dia do início e incluído o
dia do fim, sendo que só iniciam e vencem em dia de expediente na Prefeitura
Municipal de Palmas.
19.9. Será admitida a interposição de recurso via fax [(46) 3263-7060 ou por email ([email protected]), desde que os originais sejam protocolizados no
Setor de Protocolo e Expediente do Município de Palmas,no local e horários
previstos no Item 19.3, em 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento.
20. DAS GARANTIAS DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA, DE EXECUÇÃO E
ADICIONAL
20.1 Para participar da presente licitação, a licitante deverá depositar como
garantia de manutenção da proposta, através de Carta de Fiança ou Apólice de
Seguro Garantia ou depósito em espécie ou cheque visado ou bancário, nos
valores de R$ 620,00 (Seiscentos e vinte reais)
CC 17/2014
Data: 19/02/2015
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20.2. A carta de fiança bancária e o seguro-garantia, com prazo de validade de 90
(noventa) dias, a partir da data da abertura do Envelope n.º 01 – Habilitação,
incluindo a renúncia ao benefício de ordem no caso da primeira e emitido por
seguradora brasileira ou devidamente autorizada para funcionar no país, deverá
garantir a manutenção da documentação do Envelope n.º 01 – Habilitação e dos
Envelopes n.os 02 e 03 – Propostas Técnica e Financeira.
20.3. A licitante vencedora, até 48 (quarenta e oito) horas antes da assinatura do
contrato, prestará garantia de execução no valor correspondente a 5,0% (cinco
por cento) do valor do contrato correspondente ao respectivo lote, que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no
artigo 56, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, atualizada na forma do § 2º
do mesmo dispositivo.
20.4. O atraso superior a 30(trinta) dias autoriza o Poder Concedente a promover
a retenção dos pagamentos devidos à concessionária, até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem
depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor
do Poder Concedente.
20.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá
abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência
contratual.
20.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados ao Poder Concedente ou a terceiro, decorrentes de culpa
ou dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Poder Concedente à
concessionária.
20.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Poder Concedente,
na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
20.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência,
a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
20.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, a concessionária obriga-se a fazer a respectiva reposição no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.10. O Poder Concedente não executará a garantia na ocorrência de uma ou
mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
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30
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos
praticados pelo contratante;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores do Poder Concedente.
20.11. Não serão aceitas garantias que incluam
responsabilidade que não as previstas no Item 20.10.
outras
isenções
de
20.12. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro, a título de garantia, acompanhada de
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que a
concessionária cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso o Poder
Concedente não comunique a ocorrência de sinistros.
20.13. A licitante vencedora deverá apresentar, até 48 (quarenta e oito) horas
antes da assinatura do contrato, apólice de seguro de responsabilidade civil
objetiva, com valores mínimos de:
a) Danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) Danos morais: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) Danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
20.15. Quaisquer modificações no ato constitutivo e/ou do termo do consórcio,
durante todo o período de vigência da contratação, deverão ser encaminhados ao
Poder Concedente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da modificação.
21. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
21.1. Na hipótese de desistência das licitantes, inexistência de recursos relativos
à classificação, transcorridos 05 (cinco) dias úteis, ou após o julgamento dos
recursos interpostos, constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito
Municipal homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto desta
licitação, mediante publicação na imprensa oficial.
21.2. A homologação produzirá os seguintes efeitos jurídicos:
a) a aquisição do direito da licitante vencedora de celebrar o contrato de
concessão, no respectivo lote;
b) a vinculação da licitante vencedora, no respectivo lote, ao cumprimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para a assinatura do
contrato de
concessão.
21.3. Após a publicação da adjudicação serão devolvidos os Envelopes n.os 02 e
03 –
Propostas Técnica e Financeira às licitantes inabilitadas ou desclassificadas.
22. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
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Data: 19/02/2015
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31
22.1. O Prefeito Municipal, por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, poderá revogar a presente licitação ou,
ainda, declarar a sua nulidade, quando verificar ilegalidade em qualquer de suas
fases.
22.2. A revogação ou anulação da presente licitação induz a do contrato.
22.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação
ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa
fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do
contrato.
23. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
23.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, a licitante vencedora será
convocada para assinatura do contrato, cuja minuta se encontra no Anexo VI
deste Edital, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido implicará perda da garantia prevista no Item 20.1, e o impedirá de
participar de novas licitações, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos
da legislação vigente.
23.2.1. Tratando-se de consórcio, a mesma medida será aplicada a todos os seus
integrantes.
23.3. A licitante vencedora, até 48 (quarenta e oito) horas antes da assinatura do
contrato, deverá apresentar comprovante do depósito do valor correspondente à
outorga pela concessão, de acordo com o valor apresentado na Proposta
Financeira.
23.3.1. Ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias, o valor da Proposta
Financeira deverá ser corrigido pelo IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas ou outro
índice que vier a substituí-lo.
23.4. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada
para fins de ressarcimento, indenização e pagamento de multas contratuais de
qualquer natureza.
23.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu
transcurso, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Poder Concedente.
23.6. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante mantém
as condições de habilitação.
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23.7. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas
condições estabelecidos, será convocado outra licitante para firmar a contratação,
nas mesmas condições ofertadas pela licitante vencedora e desde que mantidas
as condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
24. DO INÍCIO DA OPERAÇÃO
24.1. A concessionária deverá:
a) fornecer ao Poder Concedente, a programação dos serviços e das linhas até a
assinatura do contrato;
b) solicitar vistoria da frota até à data da assinatura do contrato.
c) O prazo máximo para início da operação é de 90 (noventa) dias, a partir da
assinatura do contrato.
25. DA COMERCIALIZAÇÃO DOS BILHETES DE PASSAGEM E CRÉDITOS
ELETRÔNICOS PARA O USO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS
25.1. A concessionária deverá desempenhar a atividade de arrecadação, em
pontos pré determinados e nos ônibus integrantes da frota, bem como a
comercialização de todos e quaisquer bilhetes de passagem e créditos eletrônicos
para uso no serviço público coletivo urbano de transporte de Palmas, mediante
controle e fiscalização do Poder Concedente.
25.2. Para realizar a venda de créditos eletrônicos ,caso venha a ser implantado o
sistema de bilhetagem eletrônica, a concessionária deverá implantar central de
vendas e disponibilizar aos usuários, pontos de vendas de bilhetes de passagens
e créditos eletrônicos de transporte, conforme a necessidade de cobertura que
seja demandada para o adequado atendimento dos usuários.
25.3. A concessionária deverá manter e disponibilizar informações atualizadas,
com periodicidade mensal, para o imediato e eficaz controle e fiscalização por
parte deste, sobre:
a) todos os créditos físicos e/ou eletrônicos gerados no Sistema para fins de
comercialização;
b) todos os créditos físicos e/ou eletrônicos de transporte comercializados para
uso no Sistema;
c) todos os créditos físicos e/ou eletrônicos já utilizados pelos usuários nos
validadores localizados nos ônibus;
d) toda a receita em dinheiro arrecadada nos ônibus;
e) todos os usuários detentores de gratuidades e/ou descontos tarifários
existentes no Sistema, bem como das viagens pelos mesmos realizadas;
f) todos os usuários detentores de cartão existentes no Sistema.
25.4 A concessionária assumirá a comercialização, na forma do presente Edital,
de todos os bilhetes de passagem e dos créditos eletrônicos de transporte para
uso no serviço licitado, a partir da data de início da operação. Será obrigada,
ademais, a transportar todos os usuários detentores de créditos eletrônicos
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Data: 19/02/2015
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existentes no Sistema quando da data de início da operação dos serviços. Ao final
da concessão, não será obrigada a repassar à futura concessionária quaisquer
receitas decorrentes de créditos eletrônicos comercializados até às 23 horas e 59
minutos do dia de encerramento da concessão.
26. DOS BENS REVERSÍVEIS
26.1. São bens reversíveis, ao final da concessão objeto da presente licitação, os
equipamentos, hardware e software do sistema de bilhetagem eletrônica e da
central de vendas de créditos eletrônicos caso venha ser implantada.
26.1.1 Durante a execução do contrato, fica ressalvada a possibilidade do Poder
Concedente incluir obras e/ou investimentos adicionais dentre os encargos da
concessionária, atribuindo o caráter reversível aos bens oriundos dessas
obrigações, preservando-se, de todo modo, o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato.
27 DAS SANÇÕES
27.1 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o
Município de Palmas, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa de
até 30% (trinta por cento) do total da Proposta Financeira declarada vencedora,
além de demais comissões legais, nos seguintes casos:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documento falso;
c) fizer declaração falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) deixar de entregar o documento exigida no certame;
g) não mantiver a proposta.
27.2 Para os fins do Item 27.1, letra “d”, reputar-se-ão inidôneos atos como os
descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97, da Lei n.º 8.666/93.
27.3 O Regulamento Operacional (Anexo VII) disciplinará o procedimento de
aplicação de penalidades.
27.4 O descumprimento das obrigações estatuídas nos Itens 6.5, 13.4.3.5, 20.14,
24.1, letras “a” e “b”; 25.3, 25.4 e 25.5 deste Edital, sem justificativa aceita pelo
Poder Concedente, acarretará à concessionária, além da penalidade de multa
prevista no Regulamento Operacional (Anexo VII), a rescisão contratual após 30
(trinta) dias de atraso, sem que tenham sido tomadas as providências necessárias
para o cumprimento das obrigações.
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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28.1 Ficam os licitantes cientes de que a simples apresentação da proposta indica
que têm pleno conhecimento dos elementos constantes no presente Edital, bem
como de todas as condições gerais e peculiares de execução dos serviços, não
podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento
impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
28.2 Os serviços previstos neste Edital terão início formal com a expedição da
“Ordem de Serviço” pelo DEPALTRAN.
28.3 É facultado à Comissão de Licitação ou ao Prefeito Municipal, em qualquer
fase desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de
habilitação e classificação.
28.4 Na fase de habilitação e no julgamento das Propostas Técnica e Financeira,
a Comissão Especial de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante
decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e julgamento.
28.5 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados
na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento
desta Concorrência.
28.6 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de
certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, serão recebidos e presumidos
verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se a apresentação de
documentos originais e cópias autenticadas em papel.
28.7 Todas as declarações, cujos modelos se encontram nos Anexos II e V,
deverão ser assinadas pelo representante legal ou procurador da proponente,
devidamente constituído, e conter o carimbo do CNPJ/MF da empresa. Não há
necessidade de reconhecimento de firma.
29 DOS ANEXOS
29.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Especificação da Rede de Serviços;
Anexo II – Modelos de Declarações;
Anexo III – Minuta do Contrato de Concessão;
Anexo IV – Especificações Técnicas dos Veículos;
Anexo V – Modelo de Apresentação da Proposta Financeira;
Anexo VI – Regulamento Operacional;
Anexo VII – Especificações Técnicas da Bilhetagem Eletrônica.
30 DO FORO
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30.1 As questões decorrente da execução deste Instrumento, que não possam
ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça
Comum Estadual, no Foro da cidade de Palmas, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
__________________________________
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
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Anexo I – Especificação da Rede de Serviços
PLANO BÁSICO DE OPERAÇÃO
1. CONDUTA COMPORTAMENTAL
1.1. DO PESSOAL DE OPERAÇÃO
O pessoal de operação tem o dever de cumprir estritamente o que segue:
1.1.1. Pontualidade
Iniciar sua jornada de trabalho conforme horário previamente estipulado em
escala e cumprir os horários estabelecidos na programação da linha.
1.1.2. Assiduidade
Comparecimento frequente ao trabalho, só faltar na ocorrência de problemas
críticos justificáveis e/ou quando particular, mediante prévio aviso ao supervisor
hierárquico.
1.1.3. Uniforme
Portar-se devidamente uniformizado, seguindo os padrões estabelecidos.
1.1.4. Identificação Funcional (Crachá)
Portar em lugar visível, acima da cintura, na altura do peito, lado esquerdo,
durante a jornada de trabalho, carteira de identificação funcional (crachá).
1.1.5. Higiene
Manter o asseio corporal, cabelo limpo e aparado, barba aparada, unhas limpas e
aparadas, uniforme e sapatos limpos.
1.1.6. Documentos
O motorista deverá portar sempre sua C.N.H. podendo ser solicitado pelo
DEPALTRAN e/ou autoridade policial em caso de acidente/incidente, como
também nas inspeções de rotina.
1.2. RELACIONAMENTO COM O PÚBLICO E COLEGAS DE TRABALHO
Dar tratamento educado, digno e cortês, em qualquer circunstância.
1.3. COMPORTAMENTO OPERACIONAL
Não é permitido:
Fumar no interior do ônibus;
Acionar a buzina desnecessariamente;
Conversar desnecessariamente com passageiros;
Usar gírias, palavras inadequadas e falar alto durante o percurso;
Permitir qualquer tipo de comércio, propaganda e mendicância no interior do
ônibus;
Entrar em serviço alcoolizado/drogado, ou ingerir bebida(s) alcoólica(s)/droga(s)
durante o serviço;
Ouvir aparelhos sonoros (rádio, walk-man, etc.);
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Falar ao celular.
1.4. OPERAÇÃO NO VIÁRIO
1.4.1. Cumprir e respeitar a sinalização de trânsito, mantendo velocidade
compatível por trecho e distância de segurança entre veículos, respeitando
curvas, faixas de pedestres, faixas exclusivas e cruzamentos;
1.4.2. Acender luzes do salão, letreiros e vigias à noite;
1.4.3. Aplicar direção defensiva para evitar acidente/incidente com veículos,
ciclistas e pedestres em geral;
1.4.4. Usar corretamente o indicador de destino do ônibus (letreiro);
1.4.5. Cumprir os horários programados;
1.4.6. Efetuar embarque/desembarque de usuários somente nos pontos de
paradas;
1.4.7. Efetuar a rendição somente nos Pontos Finais e/ou Terminais;
1.4.8. Trafegar somente com as portas fechadas;
1.4.9. Abrir as portas, somente com o ônibus parado;
1.4.10. Aguardar apoio com pisca alerta acionado, na ocorrência de
acidente/incidente e falhas e caso houver(em) vítima(s), providenciar socorro
imediato;
1.4.11. Elaborar o relatório informativo quando houver envolvimento operacional
(acidente/incidente/outros);
1.4.12. Diminuir a velocidade, quando trafegar por obstáculos ou paradas de
embarque/desembarque;
1.4.13. Evitar frear ou acelerar bruscamente;
1.4.14. Evitar trancos na embreagem;
1.4.15. Efetuar a parada sempre que solicitado pelo usuário embarcado ou pelo
usuário no ponto de parada;
1.4.16. Respeitar as necessidades especiais dos idosos, gestantes, crianças e
pessoas com restrição de mobilidade;
1.4.17. Fazer cumprir a reserva dos bancos destinados aos passageiros especiais
quando necessário.
1.5. OPERAÇÃO NOS PONTOS FINAIS
1.5.1. Não abandonar o veículo sem comunicar seus supervisores ou
encarregados;
1.5.2. Embarcar/desembarcar os usuários, nos pontos;
1.5.3. Não obstruir as passagens das pistas de rolamento das vias, estocagens e
faixas de pedestres;
1.5.4. Solicitar, sempre que efetuar manobras de marcha-a-ré, auxílio de um
empregado da operação;
1.5.5. Posicionar o veículo no ponto com tempo mínimo de 05 (cinco) minutos
antes do horário programado para partida, permanecer com a porta destinada a
embarque aberta, devendo o motorista permanecer no veículo;
2. FALHAS DOS ÔNIBUS
Os ônibus poderão apresentar falhas no viário podendo ser impeditivas ou não
impeditivas:
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2.1. Falhas impeditivas são falhas onde o veículo não possui condições de
tráfego. Nesse caso o motorista deve:
2.1.1. Acionar o pisca-alerta;
2.1.2. Sinalizar o local;
2.1.3. Efetuar o transbordo dos passageiros;
2.1.4. Comunicar a falha à garagem;
2.1.5. Auxiliar a passagem dos veículos pelo local;
2.1.6. Aguardar apoio para informar a falha.
2.2. Falhas não impeditivas são falhas onde o veículo possui condições de
tráfego, devendo seguir em operação até o terminal de destino, onde deverá
aguardar a manutenção.
3. LIMPEZA DOS ÔNIBUS NOS PONTOS FINAIS
Os padrões de limpeza interna dos ônibus devem ser mantidos durante a
operação, conforme os seguintes critérios:
3.1. O DEPALTRAN efetuará fiscalização dos ônibus nos terminais, entre o
horário de chegada e saída;
3.2. Nos casos de irregularidades, a operadora deverá atuar de imediato, sem
comprometer a programação horária;
3.3. Na eventualidade do tempo de execução de limpeza comprometer a
programação, o ônibus deve ser estacionado na área de estocagem;
3.4. Os funcionários da operadora, quando destacados para a limpeza de rejeitos
alimentares, deverão atuar após o desembarque dos passageiros, evitando
desconforto aos mesmos;
3.5. Os detritos provenientes da limpeza deverão ser recolhidos e acondicionados
em recipientes adequados, não devendo em hipótese alguma comprometer a
limpeza das vias, plataformas e pistas de rolamento;
3.6. Os materiais para limpeza deverão permanecer estocados em locais
previamente definidos.
4. APURAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE ACIDENTES E INCIDENTES
Na ocorrência de acidentes e incidentes com ou sem vítimas, que venham
envolver patrimônios do DEPALTRAN, Concessionária e empresas contratadas,
para melhor elucidação dos processos internos e/ou judiciais, resguardando os
direitos e interesses dos funcionários e empresas, deverão ser adotados os
seguintes critérios:
4.1. Na descrição do acidente ou incidente, é necessário obter o relato de
testemunhas oculares e, se possível, da(s) vítima(s) no momento ou logo após a
ocorrência.
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4.2. É importante informar nome, número da Carteira de Identidade (RG),
empresa, endereço(s) e telefone(s) residencial ou comercial de duas ou mais
testemunhas.
5. MAL SÚBITO DE USUÁRIO
Caso ocorra no interior do ônibus, o motorista deverá proceder da seguinte forma:
5.1. Interromper a viagem e acionar imediatamente socorro. Posteriormente,
informar ao responsável pela linha.
6. COMÉRCIO, PROPAGANDA E MENDICÂNCIA NO INTERIOR DOS ÔNIBUS
Identificando o comércio, propaganda e mendicância no interior do ônibus, o
motorista deverá tomar as seguintes providências:
6.1. Estacionar o ônibus na parada mais próxima;
6.2. Notificar verbalmente ao infrator sobre a proibição;
6.3. Solicitar a paralisação do comércio, propaganda e mendicância, bem como o
desembarque;
6.4. Ocorrendo resistência, o motorista prosseguirá a viagem, até encontrar
viatura de apoio ou policial, devendo o motorista solicitar intervenção.
7. CARGAS NÃO TRANSPORTÁVEIS
São consideradas cargas não transportáveis:
7.1. Cargas perigosas como líquidos ou sólidos considerados inflamáveis
explosivos ou corrosivos;
7.2. Animais vivos;
7.3. Cargas com volume excessivo que venha a tomar o espaço de um
passageiro ou mais;
7.4. Cargas pontiagudas ou cortantes.
8. MENOR PERDIDO E/OU ABANDONADO
Na eventualidade do surgimento de menor perdido e/ou abandonado no interior
do ônibus, quando em percurso, o motorista deverá adotar as seguintes
providências:
8.1. Acionar o pisca-alerta;
8.2. Estacionar o ônibus adequadamente;
8.3. Confirmar se a criança está realmente desacompanhada;
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8.4. Não permitir a entrega a estranhos, mantendo-a sob sua guarda;
8.5. Prosseguir viagem;
8.6. Se encontrar viatura de apoio ou policial no percurso, informá-lo para a
tomada de providências necessárias, entregando-lhe o(a) menor;
8.7. Não encontrando viatura de apoio ou policial, seguir viagem até o ponto
terminal, entregando ao responsável pela linha, que tomará as devidas
providências.
9. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO PESSOAL DE APOIO OPERACIONAL
9.1. Supervisão Operacional
9.1.1. Supervisionar a operacionalização da frota no viário, estações e nos pontos
terminais;
9.1.2. Atuar diretamente nas atividades de conduta comportamental e operacional
dos motoristas e cobradores;
9.1.3. Supervisionar nos pontos terminais a regularidade dos intervalos das linhas
e a disposição dos ônibus nas áreas de embarque e na estocagem;
9.1.4. Dar apoio em casos de mal súbito, acidentes e incidentes e outros;
9.1.5. Acompanhar, fiscalizar e controlar a liberação e recepção da frota na
garagem;
9.1.6. Atuar nas fiscalizações para coibir a evasão de renda (saídas de bailes,
shows, bingos, escolas, dentre outras);
9.1.7. Conduzir viaturas de apoio;
9.1.8. Fiscalizar no viário e nos pontos terminais:
9.1.8.1. Embarque de usuários com passe livre;
9.1.8.2. Embarque indevido (evasão de renda);
9.1.8.3. Coibir invasão dos pontos de parada, por pedestres, ciclistas, skatistas e
veículos não autorizados, dentre outros;
9.1.8.4. Coibir o comércio e mendicância no interior dos ônibus;
9.1.8.5 Remanejar os funcionários dos postos em caso de absenteísmo;
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9.1.9. Elaborar relatório de ocorrência específico, em casos de acidentes e
incidentes.
9.2. Controle de linhas nos terminais:
9.2.1. Portar-se devidamente uniformizado, seguindo os padrões estabelecidos;
9.2.2. Recepcionar os ônibus nos pontos terminais;
9.2.3. Controlar a regularidade das partidas, conforme programação contida nas
tabelas de serviço;
9.2.4. Examinar as condições de limpeza dos ônibus;
9.2.5. Orientar o público em geral nos pontos;
9.2.6. Atuar diretamente no controle da conduta comportamental dos motoristas;
9.2.7. Substituir ônibus nas tabelas;
9.2.8. Anotar todas as observações nos relatórios quando houver anormalidades.
PROJETO BÁSICO
1. CONCEPÇÃO BÁSICA
A lógica operacional do sistema de transporte proposto consiste na formulação de
uma filosofia de prestação de serviços que aumente a eficiência dos veículos e
reduza os custos do transporte. O pressuposto básico é melhorar o nível de
serviço oferecido aos usuários do sistema de transporte coletivo por ônibus de
Palmas aumentando a acessibilidade aos pólos geradores de viagens e
diminuindo os gastos com transferências tarifadas.
Por esta melhoria pretende-se garantir um serviço que, procure atender
estritamente às necessidades da demanda, propiciando uma diminuição dos
tempos despendidos e das distâncias percorridas em uma viagem. O equilíbrio na
satisfação dessas necessidades propiciará, em decorrência, a redução do tempo
de espera e distâncias de caminhada, componentes importantes do nível de
serviço.
Nesta seção serão fornecidos além da concepção básica da proposta da nova
rede, o resumo operacional do novo sistema, a frota empenhada em cada Lote,
os níveis de serviço oferecidos e os futuros itinerários das linhas.
2. OBJETIVOS
Os principais objetivos do novo Sistema de Transporte são:
• Aumento da acessibilidade às diversas regiões do município e possibilidade de
flexibilidade para o usuário, permitindo alternativas de itinerários;
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• Redução dos tempos de viagens e dos custos operacionais, através da elevação
da velocidade comercial, da redução dos tempos de espera e da racionalização
dos itinerários;
• Melhoria no nível de conforto e segurança para os usuários;
• Implantação da integração sem complemento aos usuários que se utilizam de
duas linhas para efetuar um deslocamento, com todo o sistema de integração que
poderá vir a ser implantado com o monitorado pela bilhetagem eletrônica.
3. CARACTERÍSTICAS DO NOVO SISTEMA
A proposta de concepção do sistema de integração de linhas e da nova rede de
transporte do município de Palmas está baseada na implantação de um sistema
que atenda com racionalidade as demandas existentes podendo incorporar novas
tecnologias de ônibus.
A proposta consiste na operação de um sistema constituído por 06 linhas;
implantação da bilhetagem eletrônica e utilização de veículos convencionais.
As seguintes premissas foram consideradas na elaboração dos itinerários das
linhas que compõem o sistema proposto:
• Evitar superposição de itinerários;
• Escolher os itinerários, dentro do possível, segundo os caminhos naturais já
existentes, evitando-se desta forma, grandes modificações que venham a
penalizar os passageiros;
• Evitar que os itinerários dêem voltas desnecessárias que aumentam o tempo de
viagem e a distância a ser percorrida;
• Atender toda a região urbanizada, oferecendo ao futuro passageiro de ônibus
possibilidades de acesso com caminhadas mínimas.
4. CARREGAMENTO DA NOVA REDE
Carregou-se a rede proposta nos períodos identificados como pico:
Pico da Manhã - 07:00 às 07:59
Pico do Almoço - 12:00 às 12:59
Pico da Tarde - 17:00 às 17:59
Para isto, utilizou-se os dados obtidos na Pesquisa Origem/Destino, onde foram
identificados os percursos a serem realizados pelos usuários no novo sistema
para cada link da nova rede.
Desta forma, foram carregados na nova rede todos os deslocamentos a serem
realizados no sistema de transporte coletivo proposto nas horas de pico e também
para o dia todo.
5. DIMENSIONAMENTO DAS LINHAS
5.1. PROCEDIMENTOS BÁSICOS
O dimensionamento do sistema obedeceu às seguintes etapas:
• Cadastro das linhas, tipo de dia e sentido de circulação;
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• Entrada de dados de demanda por faixas horárias e de índices de renovação e
gratuidades, com especificação dos níveis de serviço a serem oferecidos e os
tempos de viagem por faixa horária;
• dimensionamento de acordo com o nível de serviço estabelecido, de forma que
em cada viagem terá a ocupação de projeto no trecho mais carregado.
5.2. DADOS DE ENTRADA E NÍVEIS DE SERVIÇO
Os atributos utilizados para a definição do nível de serviço a ser oferecido foram o
conforto e a acessibilidade temporal.
5.3. FAIXAS HORÁRIAS
Todos os dados de entrada e os níveis de serviço de cada linha do sistema foram
cadastrados por faixas horárias, de 06:00 às 24:00 hs, ou de acordo com a
primeira e última viagem existente atualmente na linha. Estabeleceu-se que as
faixas horárias teriam duração variável conforme o comportamento da demanda
de cada linha.
5.4. DEMANDA
A demanda de cada linha foi obtida através do Fator de Rotatividade por faixa
horária gerado com o carregamento da rede proposta.
5.5. FATOR DE ROTATIVIDADE
O fator de rotatividade também denominado Índice de Renovação foi obtido
através da razão entre o total de passageiros transportados e o número de
passageiros no trecho mais carregado.
5.6. CAPACIDADE DE PROJETO
Capacidade de Projeto corresponde ao número de passageiros sentados mais
passageiros em pé admissíveis dentro de um veículo em um mesmo instante.
Para efeito de dimensionamento foram utilizadas capacidades distintas para cada
tipo de linha e faixa horária.
5.7. TEMPO DE VIAGEM
A partir das extensões das linhas do sistema proposto, obtidas através dos
itinerários e com as velocidades de projeto estimadas (baseadas nas praticadas
atualmente) dimensionou-se o tempo de viagem para cada linha.
6. REDE PROPOSTA
A tabela seguinte apresenta a relação das linhas propostas para a rede regular de
transporte coletivo:
Linha 01 - Dona Zé
Saindo do Km 135 da Rod Prt 280 (Dona Zé) até acesso a rua dos Kaygangues,
subindo na Rua Dos Rosas (cse) (Antônio M. Guimarães), entrando na Rua José
Bonifacio Guimarães de Andrade, até Rua Serrinha, e ai seguindo para Rua das
Palmeiras, entrando na Rua Alcina dos Santos Araújo (em frente a Guararapes),
entrando na rua projetada F ( loteamento novo São Francisco 2) entrando na rua
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projetada 3 seguindo para rua projetada 6, saindo da projetada 6 e entrando na
rua projetada 3 (São Francisco 1) e seguindo para rua projetada 2 saindo na rua
projetada 1 entrando na Rua do Pinus, caindo na Francisco D Oliveira, saindo da
Alcina Santos Araújo, entrando na Rua Felipe Shell Loureiro, e entrando na Rua
Durval Marcondes, entrando na Carlos Seixas Saldanha, entrando na rua Oscar
Rocker/Ver. Amazonas Fonseca, até a Rua Bispo Dom Carlos (ponto final praça
central).
Saída: Bispo Dom Carlos até Avenida 7 de Setembro, entrando Avenida
Clevelândia, seguindo até a Rua Oscar Rocker, entrando na Rua Carlos Seixas
Saldanha, entrando na Rua Durval Marcondes, passando pela Felipe Shell
Loureiro, entrando na Alcina dos Santos Araújo, seguindo até a Rua projetada f
(São Francisco 2) seguindo a Rua projetada 3 entrando na Rua projetada 6,
passando para projetada 3 (São Francisco 1) e seguindo para a rua projetada 2
seguindo a rua projetada 1 entrando na Rua dos Pinus, caindo na Francisco D
Oliveira, saindo Alciona Santos Araújo, acessando a Rua das Palmeiras, entrando
na Rua Serrinha, entrando na Rua José Bonifacio Guimarães de Andrade, saindo
na Rua dos Rosas (Antônio M. Guimarães) até a rua dos Kaygangues, caindo na
PRT 280, até o km 135 (Dona Zé) km – 309
Ponto de Ônibus
Um ponto ao lado da casa do Alessandro Lazzarete (Skala), um ponto ao lado do
Mister Ben, um ponto próximo a Igreja (Guararapes católico), um ponto na
esquina projetada f, (São Francisco 2), um ponto na esquina projetada 6 (São
Francisco 2), um ponto na esquina projetada 2 Loteamento São Francisco, um
ponto na esquina rua Serrinha com rua das Palmeiras do lado da quadra de areia
Serrinha, um ponto próximo ao acesso da PRT 280 próximo a empresa Luza
Tratores,
um
ponto
em
frente
ao
Samu.
Linha 02 - Centro via Alto da Gloria Eldorado (Área Industrial)
Saída Bispo Dom Carlos até a Avenida 7 de setembro caindo na rua Rafael Ribas
seguindo até a José Joaquin Balhs, e por ela até a ROD 449, entrando na rua
Argentina (Àrea Industrial) entrando na Orozimbo Varaschin, saindo na rua
Mexico, entrando na rua Bolivia, caindo na rua Argentina e entrando na pr 449
sentido Eldorado, entrando na rua Vereador Bonificio B. Ribas (Eldorado)
seguindo até a rua Eufrates, até Eloi Erich Bernt, caindo na rua projetada A ,
seguindo até a rua projetada H caindo na rua São Lourenço caindo na rua
projetada D retornando na rua Eloi Erich Bernet até a rua Rio Madeira caindo na
rua Rio Sena, chegando na pr 449.
Entrando na avenida Governador Pedro .V.P. Souza chegando na rua Capitão
Paulo de Araujo chegando na rua 7 de setembro caindo na rua Bonifacio T.
Batista, entrando na rua Augusto Guimarães, entrando na Capitão Frederico
Teixeira Guimarães, e depois na Bispo Dom Carlos até o Ponto Central.
Ponto de Ônibus
Um ponto atras da academia Lombarti, um ponto entre o Caic e os Bombeiros,
um ponto na esquina do Ciar X (área industrial), um ponto em frente a Itamarati,
um ponto na Chivas, um ponto na esquina da rua Tigre com Vereador Bonifacio
Batista Ribas, um ponto em frente ao ferro vellho (ParigotSouza), um ponto na
Escola Municipal Isolde Knolsensen(Vila Rural).
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Retornando da Vila Rural Folha Verde Escola Municipal Isolde Barcelos sentido
Pr 449, chegando no Bairro Eldorado acessando a rua Vereador Bonifacio Batista
Ribas até a rua Rio Eufrates, entrando na rua Eloi Erich Bernot, seguindo até a
rua projetada A, seguindo a rua projetada H , saindo na estrada Rio São
Lourenço, entrada na rua projetada D, caindo na rua Eloi Erich Bernet, caindo na
rua Rio Madeira, seguindo até a Rua Rio Sena, até a Prt 449, seguindo até área
Industrial acessando a rua Orozimbo José Varaschin.
Linha 03 - Ponto central Praça – Santuário- Fortunato- Rocio- Aeroporto
Saída Praça Bom Jesus até a rua Jesuino Alves da Rocha Loures, entrando na
Augusto Guimarães, caindo na Manoel Ignácio de Loyola, entrando na Avenida
Nossa Senhora de Fátima, pegando a rua Dr. Antonio Batista Ribas, entrando na
rua Capitão Francisco A Araujo até a rua Rui Barbosa.N da Silva, chegando na
rua Santo Antonio, entrando na rua São João, caindo na rua São Pedro,
retornando pela rua Rui Barbosa N. da Silva, entrando na Rua Vicente Saporiti,
entrando na Tertuliano Bueno de Andrade (até o Iapar manobrando em frente) e
retornando pela Tertuliano Bueno de Andrade, até a Rua Vicente Saporiti,
chegando na rua São Sebastião, entrando na rua Frei Jacob, entrando no
Avenida Nossa Senhora de Fátima, caindo na rua Manoel Ignácio de Loyola até a
Avenida Benjamin Constant até a rua Dr. Beviláqua seguindo nesta até a rua
Bispo Dom Carlos. Chegando ao ponto central da praça.
Linha 04 - Centro a IFPR
Saída Praça Bom Jesus, entrando na rua Jesuino Alves da Rocha Loures, até a
rua Coronel José Osório, caindo na rua Capitão Frederico Teixeira Guimarães,
até a Avenida Constantino Fabrício da Silva Pinto, até a Avenida Bento Munhoz
da Rocha Neto até a IFPR, Retornando pela Avenida Bento Munhoz da Rocha
Neto entrando na rua Manoel Ignácio de Loyola, caindo na rua Bispo Dom Carlos,
chegando
no
ponto
Central.
Linha 05 - Centro até a Coamo Loteamento novo
Saindo da Praça Bom Jesus, entrando na rua Jesuino Alves Da Rocha Loures,
até a Coronel José Osório, caindo na rua Capitão Frederico Teixeira Guimarães,
até Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, caindo na rua Felipe Shell Loureiro
até a rua Ubirajara Araujo até o Loteamento Passando a Coamo, retornando pela
rua Ubirajara Araujo, até a Avenida Constantino Fabrício da Silva Pinto, entrando
na rua Manoel Ignácio de Loyola, caindo na rua Bispo Dom Carlos até o Ponto
Central
da
Praça.
Linha 06 - Centro até a Vila Rural
Saindo da Praça Bom Jesus, desta até a rua Jesuino Alves da Rocha Loures
seguindo por esta até a avenida Capitão Paulo de Araujo , até a rua Presidente
Getulio Vargas seguindo até a rua Mangueirinha desta até a confluência com a
rua Ema Mazzalotti retorno pela rua Mangueirinha até a rua General Carneiro,
seguindo por esta até a rua Roberto Schnauffer, desta até a rua Presidente
Getulio Vargas, seguindo pela Prt 449 sentido Vila Rural, (Escola Municipal Isolde
Barcelos Knolseisen) retornando pela Prt 449, caindo na Avenida Presidente
Getulio Vargas, até a rua Francisco P. dos Santos, seguindo nesta até a Avenida
Paraná, saindo na rua Alceu Ferreira de Siqueira, caindo na Avenida Parigot de
Souza, até a rua Capitão Paulo de Araujo, caindo na avenida 7 de Setembro,
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seguido até a avenida Clevelandia, até a Rua Ver Amazonas Fonseca, até a rua
Bispo dom Carlos Ponto Central.
Linha 07 – Pastamec
Saída: Esquina da R. Rui Barbosa da Silva x Antonio Batista Ribas
Pontos:
- R. Padre Aquiles Saporitti- Igreja Evangelho Quadrangular
- R. Padre Aquiles Saporitti X Av. Clevelândia
- R. Carlos Seixas Saldanha – Ao lado da Auto Elétrica ABC
- Av. Sete de Setembro – Em frente ao mercado Zini
- Av. Sete de Setembro – Antiga Sanepar
- R. Paulo de Araújo – Em frente a Policia Militar
- R. Paulo de Araújo – Em frente ao escritório da Estrela
- Av. Getúlio Vargas – Em frente a Farmácia Biofarma
- Av. Getúlio Vargas – Entrada para Estrada do Pitanga
- Av. Getúlio Vargas – Entrada para Rodovia Dom Agostinho José Sartori
- Entrada da Vila Rural
- E mais dois pontos a serem determinados na Rodovia até a ponte do Chopim.
7. Horários das Linhas Propostas
Linha 1 – Dona Zé
Saída: 07h15min Dona Zé
Retorno: 12hr
Saída: 12h45 Dona Zé
Retorno: 18hr
Linha 2 e 3
Rocio – Manhã
Garagem: 07h15
Rocio: 07h30
Rocio: 08h30
Rocio: 11h30
Rocio: 12h30
Rocio – Tarde
Rocio: 13hr
Rocio: 16h30
Rocio: 17h30
Rocio: 18h30
Linha 4 – IFPR
Centro – Manhã
Centro: 7h15
Centro: 7h50
Centro: 10hr
Alto da Glória- Manhã
Alto da Glória: 8hr
Alto da Glória: 9hr
Centro: 10h45
Alto da Glória: 11hr
Alto da Glória: 12hr
Alto da Glória- Tarde
Alto da Glória: 13h30
Alto da Glória: 14h30
Centro: 15h45
Alto da Glória: 16hr
Alto da Glória: 17hr
Alto da Glória: 18hr
IFPR – Manhã
IFPR: 8hr
IFPR: 10h30
IFPR: 12hr
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Centro – Tarde
Centro: 13h10min
Centro: 15hr
Centro: 17hr
IFPR – Tarde
IFPR: 13h30
IFPR: 15h50
IFPR: 17h50
Centro – Noite
Centro: 19h15
Centro: 21hr
Centro: 22hr
IFPR – Noite
IFPR: 19h30
IFPR: 21h20
IFPR: 23h05
Linha 4 – IFPR – SÁBADOS
Centro – Manhã
Centro: 7h15
Centro: 7h50
IFPR – Manhã
IFPR: 10h30
IFPR: 12hr
Linha 5
Caldeiras – Manhã
Coamo: 8hr
Klubegi: 9hr
Klubegi: 10hr
Klubegi: 11hr
Coamo: 12hr
Caldeiras – Tarde
Klubegi: 12h45
Coamo: 14hr
Klubegi: 15hr
Klubegi: 17hr
Coamo: 18hr
Linha 06
Saída: 7hr Vila
Saída: 12hr Coamo
Saída: 13hr Vila
Saída: 18hr Coamo
Linha 07 – Pastamec
Saída: 07hr
Chegada: 7h50m
Retorno: 12hr
Volta: 18hr
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ANEXO II – MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO A
CARTA DE CREDENCIAMENTO – MODELO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Pela
presente,
credenciamos
o(a)
Sr.(a)
____________________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob n°
_________________________________
e
CPF
sob
n°
_________________________________, a participar do procedimento licitatório n°
(inserir número), sob a modalidade Concorrência Pública nº . (inserir número),
instaurado por esta Prefeitura.
Na
qualidade
de
representante
legal
da
empresa
_____________________________________________________, outorga-se ao
acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição
de Recurso.
(LOCAL E DATA)
__________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
(carimbo do CNPJ)
MODELO B
TERMO DE RENÚNCIA – MODELO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMAS –
PR
A proponente abaixo assinada, participante do procedimento
licitatório n° (inserir número), sob a modalidade Concorrência Pública nº (inserir
número), por seu representante credenciado, DECLARA, na forma e sob as
penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando
a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de
Licitação, que julgou os documentos de habilitação, RENUNCIANDO, assim,
expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao prazo respectivo, e
concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório,
passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes
habilitados.
(LOCAL E DATA)
_______________________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
(Carimbo do CNPJ)
CC 17/2014
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MODELO C – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL – MODELO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMAS - PR
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL
Declaramos para os devidos fins, na qualidade de proponente do Processo
Licitatório n° (inserir número), Concorrência Publica n° (inserir número),
instaurado
pelo
Município de Palmas – PR, que:
O signatário da presente, em nome da empresa _____________________,
declara expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de
Concorrência Pública em consideração e nos respectivos anexos e documentos,
que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador
quanto a qualificação apenas das proponentes que hajam atendido à condições
estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o objeto da
presente Concorrência.
O signatário da presente declara, também em nome da
referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada
quanto à adjudicação do presente edital.
Declara ainda, a expressa aceitação dos termos deste edital e
responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados, bem como,
conhecimento dos respectivos complementos, das Leis, Decretos, Regulamentos
e normas existentes, pertinente ao serviço público de transporte coletivo urbano
do Município de Palmas, Estado do Paraná.
______em, ___ de________ de 2015
_________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
(Carimbo do CNPJ)
MODELO D – COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO – MODELO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMAS - PR
Eu,
________________________________________________________________,
RG n° _____________________, CPF n° __________________________,
representante
legal
da
empresa
ou
consórcio
_________________________________,
CNPJn°
___________________________________ e atuando em seu nome, venho
declarar os compromissos da Proponente abaixo discriminados:
CC 17/2014
Data: 19/02/2015
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50
a) que prestará os serviços a que se propõe de forma adequada, em
conformidade com o disposto no Edital de Concorrência Pública n° ___/2015,
assim como nas normas e dispositivos legais que regem o assunto;
b) que assume a responsabilidade exclusiva e integral dos riscos de demanda em
relação às projeções consideradas na elaboração de sua proposta, estando ciente
de que a demanda estimada no Projeto Básico disponibilizado tem caráter
meramente indicativo;
c) que disponibilizará e manterá:
i – durante 1(um) ano contado do início da operação dos serviços, a frota prevista
no Projeto Básico do Lote, e
ii – durante todo o prazo do Contrato de Permissão, os veículos da Frota
Operante com idade máxima de 12(doze) anos e, a partir do terceiro ano do início
da operação dos serviços, frota com idade médica de 8(oito) anos, e ainda, de
adequar a frota á evolução da demanda;
d) que disponibilizará e manterá:
i – durante 1(um) ano contado do início da operação dos serviços, a frota prevista
no Projeto Básico do Lote; e
ii – durante todo o prazo do Contrato de Permissão, os veículos da Frota
Operante com idade máxima de 12(doze) anos e, a partir do terceiro ano do início
da operação dos serviços, frota com idade média de 8(oito) anos, e ainda, de
adequar a frota à evolução da demanda;
e) que se comprometerá, para o início da operação do(s) Lote(s), que todos os
ônibus que compõe a frota para execução dos serviços realizaram inspeção
técnica veicular e foram aprovados, nos termos e condições estabelecidos em
Resolução da ANTT;
f) que disporá, para o início da operação do(s) Lote(s), de infraestrutura
necessária a garantir a adequada prestação dos serviços, inclusive garagens e
pontos de apoio, para guarda, manutenção da frota e atendimento das
tripulações, apresentando a relação de pontos de apoio e garagens, indicando
nome, CNPJ, endereços com coordenadas georreferenciadas, e a comprovação
documental da propriedade ou posse direta das instalações, mediante original ou
cópia autenticada, ou por intermédio de promessa firme de disponibilização das
áreas informadas.
g) que apresentará, para o início da operação, a relação de pontos de parada,
indicando nome, CNPJ, endereços, com coordenadas georreferenciadas;
h) que se comprometerá, para o início da operação, e nas funções que executar
diretamente, respeitando o disposto na legislação trabalhista, contratar mão-deobra com experiência mínima de 90(noventa) dias no Transporte Coletivo de
Passageiros, cuja experiência deverá ser comprovadas com efetivo exercício
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Data: 19/02/2015
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profissional no ano anterior ou no ano de sua contratação; nas condições
especificadas no Edital de Permissão;
i) que disporá, para o início da operação, de motoristas capacitados em
conformidade com os atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN; e
j) que disporá, para o início da operação, de site e vendas de passagens pela
internet, sem prejuízo de atendimento pelo guichê e outros canais de venda que a
proponente pretende disponibilizar para a comercialização de passagens.
Declaro, ainda, estar ciente que a falsidade dessas declarações configura crime
previsto no art. 299, do Código Penal Brasileiro.
______em, ___ de________ de 2015
_________________________________
(assinatura do representante legal com poder para firmar declaração e
compromisso)
Nome:
CPF/MF:
Função:
MODELO E
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para fins de participação na Concorrência Pública n°(----/----)(preencher numero da licitação), que a empresa (Razão Social da Empresa),
CNPJ n° (numero do CNPJ), cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da
Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18(dezoito)
anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de
16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a
vigência do contrato ou instrumento equivalente acarretará em rescisão deste.
Data, __/__/____
___________________________
Assinatura do Fornecedor
Carimbo do CNPJ
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Data: 19/02/2015
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MODELO F
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
(Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº
______________ , sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da
Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, que seus sócios, acionistas (somente para S/A de capital
fechado), dirigentes, integrantes de sua diretoria ou Administração do Município
de Palmas, ou, ainda, parentes destes, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o 3º grau, não ocupem cargo, emprego ou função pública, na
Administração do Município de Palmas.
Local e Data.
____________________________________________________
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal
MODELO G
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – MODELO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMAS – PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de
Proponente do procedimento licitatório n° (inserir número), sob a modalidade
Concorrência Pública nº (inserir número), instaurado por este Município, que não
fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em
qualquer de suas esferas, bem como, que nossa empresa não possui menores de
dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que não utiliza o
trabalho de menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(LOCAL E DATA)
_________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
(Carimbo do CNPJ)
CC 17/2014
Data: 19/02/2015
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MODELO H
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS ASPECTOS URBANOS E DAS
LINHAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMAS - PR
A (nome da proponente), por seu responsável legal infra-assinado DECLARA em
conformidade com a exigência contida no Edital de Concorrência que tem pleno
conhecimento dos aspectos urbanos e das linhas do transporte, envolvidos na
operação dos serviços objeto desta concorrência.
..........................., ..... de .................................. de 2015.
____________________________________________
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE)
MODELO I
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO
Eu, ___________________________________(nome completo) representante
legal da empresa __________________________________(razão social),
interessada em participar do Edital Concorrência Pública nº 17/2014, promovido
pelo Município de Palmas - PR, declaro sob as penas da lei, que, nos termos do
art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8666/93, com alterações posteriores, a
___________________________(razão social)________encontra-se em situação
regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal.
___________________de____________de ___________
Local e data
______________________________________________
(Nome e assinatura de representante legal da licitante)
CC 17/2014
Data: 19/02/2015
Revisão: 03
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MODELO J
DECLARAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DO INÍCIO DA BILHETAGEM
ELETRÔNICA
A LICITANTE ________________________ (Razão Social da Empresa), por
intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) ________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________ e inscrito no CPF
sob o nº. ________________, COMPROMETE-SE, em atendimento ao disposto
no EDITAL DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº _______,
destinado à CONCESSÃO do serviço público de transporte coletivo de
passageiros do Município de Palmas, que, em se sagrando vencedora do referido
Certame Licitatório, antecipará o prazo de início da bilhetagem eletrônica em
_________(dias), reduzindo o prazo previsto para o início da implantação de
bilhetagem eletrônica, estabelecido no referido EDITAL.
..........................., ..... de .................................. de 2015.
___________________________________________________________
(NOME E CARGO – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA FABRICANTE OU
REVENDEDOR AUTORIZADO)
MODELO K
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE BENS
A LICITANTE ________________________ (Razão Social da Empresa), por
intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) ________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________ e inscrito no CPF
sob o nº. ________________, COMPROMETE-SE, em atendimento ao disposto
no EDITAL DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº _______,
destinado à CONCESSÃO do serviço público de transporte coletivo de
passageiros do Município de Palmas, que, em se sagrando vencedora do referido
Certame Licitatório, disponibilizará, dentro do prazo para início da operação, os
veículos que serão utilizados, atendendo a todas as exigências, especificações e
quantitativos mínimos estabelecidos no referido EDITAL.
..........................., ..... de .................................. de 2015.
___________________________________________________________
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE)
CC 17/2014
Data: 19/02/2015
Revisão: 03
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MODELO L
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CHASSIS E CARROCERIA
A Empresa (Fabricante ou Revendedor Autorizado) ____________________
(Razão Social da Empresa), por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.
(a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade n°.
_____________________________ e inscrito no CPF sob o n°.
__________________________, DECLARA, em atendimento ao disposto no
EDITAL DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N° ________, destinado à
CONCESSÃO do serviço público de transporte coletivo de passageiros do
Município de Palmas, que possui em reserva para a Empresa (LICITANTE)
________________________ (Razão Social da Empresa), __________________
(___________)
chassis e carrocerias para a entrega dentro do prazo para
início da operação.
..........................., ..... de .................................. de 2015.
___________________________________________________________
(NOME E CARGO – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA FABRICANTE OU
REVENDEDOR AUTORIZADO)
MODELO M
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS USADOS
A Empresa (Fabricante ou Revendedor Autorizado) ____________________
(Razão Social da Empresa), por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.
(a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade n°.
_____________________________ e inscrito no CPF sob o n°.
__________________________, DECLARA, em atendimento ao disposto no
EDITAL DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N° ________, destinado à
CONCESSÃO do serviço público de transporte coletivo de passageiros do
Município de Palmas, que possui em reserva para a Empresa (LICITANTE)
________________________ (Razão Social da Empresa), __________________
(___________), os seguintes veículos usados para pronta entrega, conforme
relação abaixo.
PLACA VEÍCULO
ANO FABRICAÇÃO
FABRICANTE E MODELO
..........................., ..... de .................................. de 2015.
___________________________________________________________
(Razão Social da Empresa Proprietária ou Revendedor Autorizado)
CC 17/2014
Data: 19/02/2015
Revisão: 03
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MODELO N
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Concorrência nº. ___/14.
Para atendimento ao disposto no Edital de Concorrência, o DEPALTRAN –
DEPARTAMENTO DE TRANSITO do MUNICÍPIO DE PALMAS atesta que a
empresa____________________________ realizou a Visita Técnica, nesta data,
tendo tomado conhecimento, dentre outros, do sistema operacional das linhas,
dos parâmetros técnicos e de funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica
e por seu responsável declara que houve assistência satisfatória do DEPALTRAN
para a elaboração de uma proposta idônea e exequível.
Palmas, _____ de ______ de 2015.
________________________________
Assinatura do responsável do DEPALTRAN pela visita
MODELO O
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE –
MODELO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMAS –
PR
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
no edital, que a empresa ____________(denominação da Pessoa Jurídica),
inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________, é microempresa
ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos
declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de
preferência como critério de desempate no procedimento licitatório nº . (inserir
número) – Concorrência Pública n º (inserir número), realizado pelo Município de
Palmas – PR.
(LOCAL E DATA)
_______________________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
(Carimbo do CNPJ)
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ANEXO III – Minuta do Contrato de Concessão
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE PALMAS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PREÂMBULO
CONTRATANTES – De um lado, o Município de PALMAS, com sede na Avenida
Clevelandia n.º 521, Centro, Palmas/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
76.161.181/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito, Hilário Andraschko,
doravante
denominado
CONCEDENTE
e
de
outro
lado
a
empresa,.................................,
doravante
denominada
simplesmente
CONCESSIONÁRIA, com sede na ..................... n.º ........, bairro................,
cidade......................, CEP............., CNPJ n.º ................................, neste ato
representada por ..... (dados pessoais) , firmam o presente contrato, para a
realização do objeto da concessão, que se regerá pelas cláusulas e condições
aqui previstas, pelas disposições do Edital, seus Anexos e pela metodologia de
execução proposta, ficando ainda as partes subordinadas às disposições da Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei n.º 8.987 de
13 de fevereiro de 1.995.
LOCAL E DATA: O presente contrato foi lavrado e assinado na Prefeitura
Municipal de Palmas, aos ....... dias do mês de .................... de 2.015.
FUNDAMENTO DO CONTRATO: Esse contrato decorre da autorização do Sr.
Prefeito ao homologar o procedimento licitatório na modalidade Concorrência
Pública n.º 017/2014 e adjudicar seu objeto, nos termos constantes no Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a operação de serviço de transporte coletivo
urbano municipal, conforme o Especificações da Rede de Serviços Anexo I do
Edital de Concorrência e a proposta metodológica apresentada no certame pela
concessionária.
1.2. A operação do serviço de transporte de passageiros será efetuada por
veículos coletivos, no âmbito do Município de Palmas à disposição permanente do
usuário, contra a única exigência do pagamento da tarifa de utilização efetiva,
comprovada por quaisquer dos meios admitidos no edital de licitação, ou outra
entidade reguladora, para cada serviço oferecido.
1.3. O objeto da concessão compreende:
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1.3.1. Execução da operação de serviço de transporte coletivo, de acordo com a
melhor técnica, obedecido a Especificação da Rede de Serviços – Anexo I do
Edital;
1.3.2. Cobrança, do usuário do serviço, excetuados os usuários com direito à
isenção tarifária prevista na legislação vigente, da tarifa pertinente ao serviço
prestado, paga em moeda corrente, no momento da realização da viagem, ou por
meio da recepção e verificação do respectivo pagamento antecipado, por outros
meios de pagamento válidos, como bilhete representativo de vales-transporte,
passes e assemelhados, estabelecido na legislação ou aprovados pelo
Concedente;
1.3.3. Manutenção, remoção, guarda e conservação, com uso da melhor técnica,
dos veículos que integram a frota utilizada na operação do serviço e dos demais
equipamentos neles embarcados;
1.3.4. Elaboração e divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço,
visando orientar o usuário para a sua adequada utilização;
1.3.5. Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação do
pessoal empregado nas atividades direta ou indiretamente relacionadas à
concessão;
1.3.6. Execução e manutenção de programas de aprimoramento dos processos
utilizados nas diversas atividades e modernização tecnológica, visando sempre a
qualidade do serviço de transporte prestado;
1.4. A Concessionária estabelecerá Plano de Metas relativo à:
1.4.1. Atualização tecnológica gradual da frota, pela introdução na operação de
veículos com baixa emissão de poluentes;
1.4.2. Atualização tecnológica gradual da frota, pela introdução na operação de
veículos que atendam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
1.4.3. Aperfeiçoamento da qualidade da operação do serviço prestado e do
atendimento ao público, em geral pela obtenção e manutenção de Certificações
de Qualidade e Programas reconhecidos ou indicados pelo Município de Palmas.
1.5. Composição do serviço:
1.5.1. A operação do serviço de transporte coletivo de passageiros, prevista neste
contrato, será executada sob o planejamento, organização, direção, coordenação,
controle e fiscalização do Concedente, gestora desse serviço, conforme
Regulamento da Operação do Sistema de Transporte Coletivo do Município de
Palmas.
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1.5.1.1. O objeto deste contrato, compreende, inicialmente, um total de 06 (seis)
Linhas e 3(três) veículos na Frota Operante e 2(dois) veículos na Frota Reserva
veículos, e tem suas especificações delineadas na Especificação de Rede de
Serviços – Anexo I do Edital.
1.5.1.2. A concessionária obriga-se à regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade e aperfeiçoamento do sistema, nas mesmas condições de
sua proposta, mesmo após quaisquer modificações com o objetivo de melhor
adequar o lote de linhas e veículos, nos termos da legislação vigente e das
normas regulatórias do DEPALTRAN, ou outra entidade reguladora.
2. DOS OBJETIVOS DA CONCESSÃO
Constituem objetivos da concessão os seguintes resultados:
2.1 Modernização da frota de ônibus para veículos com especificações próprias
para o transporte urbano de passageiros em situação de segurança, conforto,
facilidade de embarque e desembarque, conforme estabelecido Na Especificação
de Rede de Serviços – Anexo 01;
2.2 Atualização tecnológica da frota pela introdução na operação de veículos de
baixa emissão de poluentes, conforme disponibilização de soluções adequadas
ao Município de Palmas, de acordo com a fabricação de veículos por
fornecedores nacionais;
2.3 Cumprimento do nível de serviço mínimo tolerado no horário de maior
movimento e no trecho de ocupação máxima de 6 (seis) passageiros em pé por
metro quadrado. A ocorrência de ocupação superior em 10% ou mais das viagens
no mês determinará a reprogramação do quadro de horários, a reespecificação da
frota ou seu redimensionamento, se for o caso. A medição se fará por inferência,
a partir dos índices de renovação e de gratuidade estimados para a linha por faixa
horária;
2.4 Cumprimento de horário igual ou superior a 98% (noventa e oito por cento) do
quadro de horários especificados no mês;
2.5 Número de viagens interrompidas por pane, inferior a uma para cada 3.500
quilômetros percorridos.
3. DO VALOR
3.1 O valor estimado desta concessão é de R$ XXXXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXX), correspondendo a uma previsão de receita ao longo dos
10 (dez) anos de operação dos serviços que compõe o objeto deste contrato.
3.2. O valor da outorga proposto é de R$ xxxxxxx(xxxxxxxx) que deverá ser pago
anualmente durante o prazo de concessão.
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4. DA RECEITA
Constituem receitas da concessionária:
4.1 A tarifa paga pelos usuários, em moeda corrente, no ato da utilização do
serviço, ou pela efetiva recepção de comprovante de pagamento antecipado da
mesma tarifa, pela compra de créditos de acesso.
4.1.1 O valor da tarifa, base dezembro de 2014, é de R$ 2,50 (Dois reais e
cinquenta centavos) e para a linha a que liga o bairro Santuário a Ponte do
Chopin o valor para a tarifa fica fixada em R$ 5,00 (cinco reais). Com previsão de
realinhamento da tarifa um ano após o inicio da operação dos serviços
contratados através de Decreto Municipal.
4.2 A receita decorrente de contratos de publicidade não vedada em lei, desde
que seja efetuada conforme critérios estabelecidos pela Concedente e
previamente aprovada por esta.
4.3 Outras, desde que aprovadas pelo Poder Concedente.
5. DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço será operado conforme as Ordens de Serviço Operacional (OSO’s)
expedidas pelo DEPALTRAN, na qual constarão os dados operacionais relativos
a itinerários, frota, horários, duração das viagens, respectivas extensões (ida e
volta), e outros, respeitando os parâmetros estabelecidos no Edital de
Concorrência e ressalvado o princípio da atualidade da operação do serviço.
5.2. Por interesse público, observado o dever do DEPALTRAN em garantir a
prestação do serviço adequado, poderão ser efetuadas alterações nas OSO’s no
decorrer do prazo contratual.
5.3. A concessionária obriga-se a cumprir as Leis, regulamentos e demais normas
legais em vigor ao longo do contrato, que disciplinem a operação do serviço de
transporte coletivo urbano de Palmas, as disposições contratuais e as ordens
emanadas da Concedente, através do DEPALTRAN.
5.4 A operação do serviço concedido está sujeita à fiscalização permanente da
Concedente, através do DEPALTRAN, nos termos da Lei e demais normas
vigentes.
6.
DAS
DESPESAS
E
DAS
OBRIGAÇÕES
PECUNIÁRIAS
DA
CONCESSIONÁRIA
6.1 Incumbe exclusivamente à concessionária todos os custos e despesas
decorrentes da operação do serviço delegado, e ainda:
6.1.1 valor pela outorga da concessão, proposto pela concessionária.
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6.2 Rege-se pela legislação trabalhista vigente, aplicável às empresas privadas, a
relação entre a concessionária e seu pessoal, não estabelecendo, entre este e o
Município de Palmas, ou ao DEPALTRAN, qualquer relação, por força do
parágrafo único, do art. 31, da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995.
6.3 A concessionária obriga-se a ter, durante a vigência do contrato, sede
compreendendo todas as instalações destinadas à execução da operação do
serviço (garagem e escritório) – no Município de Palmas, mantendo no local
escrituração de natureza societária, contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária e
outras, à permanente disposição do DEPALTRAN. Os veículos vinculados à
operação do serviço deverão ser licenciados no Município de Palmas.
7. DOS DEVERES DO PODER CONCEDENTE
7.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as
cláusulas do contrato de Concessão;
7.2 Regulamentar a operação do serviço concedido e fiscalizar permanentemente
sua prestação;
7.3 Modificar, unilateralmente, as disposições regulamentares do serviço para
melhor adequação ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato;
7.4 Propor ou analisar as alterações de itinerários e de programação, inserir
novos trajetos, junções, secções ou eliminações de linhas de transporte
municipais;
7.5 Aprovar a publicidade em ônibus, abrigos e na infra-estrutura, de acordo com
a legislação vigente;
7.6 Estimular a eficiência do serviço e a modicidade das tarifas;
7.7 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber e apurar as reclamações e
sugestões dos usuários;
7.8 Estimular a racionalização e melhoria do serviço;
7.9 Estimular a associação de usuários para defesa de seus interesses, relativos
ao serviço, inclusive para sua fiscalização;
7.10 Intervir, conforme determinação do Poder Concedente, na prestação do
serviço, retomá-lo e extinguir a Concessão, nos casos e nas condições previstas
no contrato e na legislação vigente;
7.11 Aplicar as penalidades legais e contratuais previstas;
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7.12 Fiscalizar as condições das instalações e dos equipamentos, nas vistorias
sistemáticas realizadas na(s) garagem(ns) da Concessionária;
7.13 Fiscalizar o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos de
execução dos planos de manutenção e operação;
7.14 Executar auditorias periódicas para verificar o estado de conservação da
frota e avaliar os recursos técnicos utilizados;
7.15 Fiscalizar a comercialização do vale transporte e demais títulos de viagem;
7.16 Desenvolver projetos de Racionalização Operacional dos Serviços;
7.17 Apreciar todas as propostas de melhoria dos serviços que visem a
adequação da oferta à demanda, incluindo a possível utilização de técnicas e
tecnologias diferenciadas e alterações quanto à capacidade dos veículos;
7.18 Cumprir e fazer cumprir o Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de
2.004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
7.19 Estimular o aumento da qualidade, da produtividade e da preservação do
meio ambiente.
8. DOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
Além das atribuições previstas no Edital e seus Anexos, caberá à Concessionária:
8.1 Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato de Concessão, em
conformidade com as disposições legais e regulamentares e determinações da
Concedente, através do DEPALTRAN;
8.2 Executar todos os serviços, controles e atividades relativos à Concessão, com
zelo, diligência e economia, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das
tarefas desempenhadas, respeitando as regras estabelecidas pelo Concedente,
através do DEPALTRAN e sua proposta;
8.3 Comprovar a manutenção das condições de habilitação nos termos exigidos
na licitação;
8.4 Manter atualizados os documentos de regularidade relativos à Seguridade
Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e renová-los sempre que expirar a
validade dos mesmos, encaminhado-os ao DEPALTRAN;
8.5 Acionar todos os recursos à sua disposição a fim de garantir o padrão de
serviço adequado;
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8.6 Dispor de frota, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais, de
modo a permitir a perfeita execução dos serviços, nos termos deste contrato, do
Edital e seus Anexos e a sua proposta;
8.7 Dispor de garagem que atenda a todos os requisitos legais e que permita a
perfeita execução dos serviços;
8.8 Responder perante a Concedente, através do DEPALTRAN por todos os atos
e eventos de sua competência;
8.9 Executar serviços, programas de gestão e treinamento aos seus empregados,
conforme metodologia proposta;
8.10 Manter a Concedente, através do DEPALTRAN informada sobre toda e
qualquer ocorrência não rotineira;
8.11 Elaborar e implementar esquemas de atendimento à situações de
emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais;
8.12 Divulgar adequadamente ao público em geral e ao usuário em particular a
adoção de esquemas especiais de circulação quando da ocorrência de situações
excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais
dos serviços;
8.13 Solicitar autorização prévia da Concedente, através do DEPALTRAN para a
fixação de cartazes ou qualquer outro tipo de informativo nos veículos, abrigos ou
pontos de parada;
8.14 Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade,
em caso de acidentes ou situações anormais à rotina;
8.15 Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e
agentes, bem como de suas contratadas;
8.16 Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista,
previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus
empregados;
8.17 Fornecer ao Poder Concedente todos e quaisquer documentos e
informações pertinentes ao objeto da Concessão, permitindo inclusive a
realização de auditorias;
8.18 Permitir à fiscalização livre acesso aos equipamentos e instalações
integrantes dos serviços;
8.19 Responder por eventuais desídias e faltas quanto às obrigações decorrentes
da Concessão, nos termos estabelecidos neste contrato;
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8.20 Atender e fazer atender, de forma adequada, os usuários do serviço;
8.21 Responder, exclusivamente, por todas as ações administrativas ou judiciais
que envolvam a operação dos serviços, mantendo a Concedente, através do
DEPALTRAN à margem de tais procedimentos;
8.22 Implantar a bilhetagem eletrônica compatível com as especificações
constantes no Edital de Concorrência;
8.23 Submeter à aprovação da Concedente, através do DEPALTRAN propostas
de implantação de melhorias dos serviços, acompanhadas das justificativas
técnicas e de mercado, visando a adequação permanente da oferta à demanda,
incluindo a utilização de técnicas e tecnologias diferenciadas, inclusive quanto à
capacidade e conforto dos veículos;
8.24 Cumprir as determinações da Concedente, através do DEPALTRAN para o
atendimento de Operações Especiais, sem prejuízo da operação normal;
8.25 Cobrar as tarifas, conforme forem fixadas pelo Município de Palmas;
8.26 Manter em dia o inventário, os registros dos bens vinculados à concessão e
manter regularmente escriturados os seus livros contábeis e organizados os
arquivos, documentos e anotações, de forma a possibilitar a inspeção a qualquer
momento pela fiscalização.
9. DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
9.1 Receber o serviço adequado, nos termos do art. 6º da Lei Federal 8.987 de 13
de fevereiro de 1995;
9.2 Participar do planejamento, do controle e da avaliação dos serviços através da
participação em audiências e consultas públicas e de outros meios a serem
disponibilizados pela Concedente, através do DEPALTRAN;
9.3 Ter um ambiente seguro para a utilização dos serviços;
9.4 Ser tratado com urbanidade e respeito pela concessionária e pelo
DEPALTRAN, através de seus prepostos e empregados;
9.5 Receber do DEPALTRAN e da concessionária informações para a defesa de
interesses individuais ou coletivos;
9.6 Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas
específicas;
9.7 Levar ao conhecimento do DEPALTRAN e da concessionária as
irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
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9.8 Manter em boas condições os bens públicos e da operadora através dos quais
lhes são prestados os serviços.
9.9 Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
Concessionária na prestação do serviço.
10. DA TARIFA, DO SEU REAJUSTE E REVISÃO
10.1 A tarifa, os critérios e a periodicidade de sua atualização e as condições de
sua revisão são estabelecidos pelo Município de Palmas, ou outra entidade
reguladora, em conformidade com sua política tarifária, observadas as normas
legais e regulamentares pertinentes.
10.2 Por motivo de interesse público, o Poder Concedente poderá estabilizar ou
reduzir o valor da tarifa, de forma a garantir a sua modicidade ao usuário, desde
que fique assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato.
11. DO REAJUSTE E DA REVISÃO CONTRATUAL
11.1 Fica assegurada às partes a revisão contratual, para recomposição do
equilíbrio econômico financeiro do ajuste, para corrigir eventuais distorções na
estrutura de custos e pelo compartilhamento de ganhos, em especial, quando
ocorrer alguma das situações descritas abaixo:
11.1.1 Incremento de ganhos oriundos de fontes alternativas de receitas;
11.1.2 Redução de custos oriundos de ganhos de produtividade gerados por
fatores externos à Concessionária;
11.1.3 Modificação unilateral imposta pelo Poder Concedente, que importe
variação de custos ou de receitas, para mais ou para menos;
11.1.4 Criação, extinção ou alteração de tributos ou encargos legais, de
comprovada repercussão nos custos e receitas da Concessionária;
11.1.5 Alteração legislativa de caráter específico, que tenha impacto direto sobre
as receitas da concessionária;
11.1.6 Surgimento de fontes alternativas de receita.
11.2 A revisão do valor do contrato poderá ser implementada por meio de
alteração nos parâmetros operacionais, constantes do Edital e seus anexos,
visando a melhoria dos indicadores da qualidade do transporte oferecido aos
usuários e a recomposição da equação financeira do contrato.
11.3 Não caberá reequilíbrio econômico-financeiro do contrato quando ficar
caracterizado que os impactos motivadores do pedido por parte da
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Concessionária puderem ser neutralizados com a eficiente exploração do serviço,
ou quando decorrer de negligência, inépcia ou omissão na exploração do serviço
objeto da concessão.
11.4 A Concessionária poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, por meio de requerimento fundamentado, acompanhado de
relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre cabalmente o impacto da
ocorrência na formação dos custos ou na estimativa de receitas da
Concessionária.
11.4.1 Não serão aceitos pedidos de recomposição de equilíbrio econômicofinanceiro sem a apresentação de estudo que o justifique;
11.4.2 Para efeito da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será
utilizado a metodologia de calculo de composição tarifaria apresentada nos
Anexos do Edital de Concorrência.
11.5 Se o procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato for
iniciado pelo Município de Palmas, ou outra entidade reguladora, deverá ser
objeto de comunicação à Concessionária, acompanhado de cópia dos estudos
realizados para caracterizar a situação ensejadora da revisão.
11.5.1 Não havendo manifestação da Concessionária no prazo consignado na
comunicação, ou no prazo de 60 (sessenta) dias, o que for maior, a omissão será
considerada como concordância em relação ao mérito do reequilíbrio econômicofinanceiro propugnado pelo Município de Palmas, ou outra entidade reguladora.
12. DO INÍCIO DA OPERAÇÃO
12.1. A concessionária deverá:
a) fornecer ao Poder Concedente, a programação dos serviços e das linhas até a
assinatura do contrato;
b) solicitar vistoria da frota até à data da assinatura do contrato.
c) O prazo máximo para início da operação é de 90 (noventa) dias, a partir da
assinatura do contrato.
13. DA COMERCIALIZAÇÃO DOS BILHETES DE PASSAGEM E CRÉDITOS
ELETRÔNICOS PARA O USO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS
13.1. A concessionária deverá desempenhar a atividade de arrecadação, em
pontos pré determinados e nos ônibus integrantes da frota, bem como a
comercialização de todos e quaisquer bilhetes de passagem e créditos eletrônicos
para uso no serviço público coletivo urbano de transporte de Palmas, mediante
controle e fiscalização do Poder Concedente.
13.2. Para realizar a venda de créditos eletrônicos, caso venha a ser implantado o
sistema de bilhetagem eletrônica, a concessionária deverá implantar central de
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vendas e disponibilizar aos usuários, pontos de vendas de bilhetes de passagens
e créditos eletrônicos de transporte, conforme a necessidade de cobertura que
seja demandada para o adequado atendimento dos usuários.
13.3 A concessionária assumirá a comercialização, na forma do presente Edital,
de todos os bilhetes de passagem e dos créditos eletrônicos de transporte para
uso no serviço licitado, a partir da data de início da operação. Será obrigada,
ademais, a transportar todos os usuários detentores de créditos eletrônicos
existentes no Sistema quando da data de início da operação dos serviços. Ao final
da concessão, não será obrigada a repassar à futura concessionária quaisquer
receitas decorrentes de créditos eletrônicos comercializados até às 23 horas e 59
minutos do dia de encerramento da concessão.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
14.1. A concessionária deverá manter e disponibilizar informações atualizadas,
com periodicidade mensal, para o imediato e eficaz controle e fiscalização por
parte deste, sobre:
a) todos os créditos físicos e/ou eletrônicos gerados no Sistema para fins de
comercialização;
b) todos os créditos físicos e/ou eletrônicos de transporte comercializados para
uso no Sistema;
c) todos os créditos físicos e/ou eletrônicos já utilizados pelos usuários nos
validadores localizados nos ônibus;
d) toda a receita em dinheiro arrecadada nos ônibus;
e) todos os usuários detentores de gratuidades e/ou descontos tarifários
existentes no Sistema, bem como das viagens pelos mesmos realizadas;
f) todos os usuários detentores de cartão existentes no Sistema.
14.2. Ao final de cada exercício social, a CONCESSIONÁRIA deverá consolidar
os balancetes mensais, apresentando e publicando um Balanço Patrimonial e a
Demonstração de Resultados de Exercício findo.
15. DOS BENS REVERSÍVEIS
15.1. São bens reversíveis, ao final da concessão objeto da presente licitação, os
equipamentos, hardware e software do sistema de bilhetagem eletrônica e da
central de vendas de créditos eletrônicos caso venha ser implantada.
15.1.1 Durante a execução do contrato, fica ressalvada a possibilidade do Poder
Concedente incluir obras e/ou investimentos adicionais dentre os encargos da
concessionária, atribuindo o caráter reversível aos bens oriundos dessas
obrigações, preservando-se, de todo modo, o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato.
16. DO PRAZO
16.1 O prazo da concessão é de 10 (dez) anos, contados da assinatura deste
contrato, podendo ser prorrogado somente para ressarcimento de valores não
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amortizados, eventual reequilíbrio contratual ou rescisão de contrato, desde que
as Concessionárias atinjam os índices mínimos estabelecidos na Avaliação de
Metas de Qualidade e por conveniência da Administração Pública.
17. DO INÍCIO DA OPERAÇÃO
17.1 A partir da assinatura deste contrato, a Concessionária terá até 90 (noventa)
dias corridos para concluir a implantação da operação, podendo implantá-la por
etapas, sempre em conformidade com a sua Metodologia de Execução, parte
integrante, para todos os efeitos, deste contrato.
17.1.1 Por tratar-se de serviço público essencial, fica consignado que após a
assinatura do contrato, a prestação do serviço objeto desta concessão será
gradualmente transferida à Concessionária, nas condições e termos definidos no
Edital, em sua Metodologia de Execução e pelo DEPALTRAN, de modo a evitar a
interrupção do serviço.
17.2 As características da frota de veículos para a implantação da operação
deverão corresponder à indicada na Metodologia de Execução da Concessionária
e aos anexos do Edital.
17.3 Todos os veículos deverão possuir laudo de vistoria emitido pelo
DEPALTRAN, antes do início de cada etapa de operação, com o objetivo de
comprovar sua adequação
aos elementos de sua proposta e às exigências do Edital.
17.4 No prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato,
a Concessionária deverá enviar à Concedente, através do DEPALTRAN a relação
dos veículos, com as respectivas informações de tipo, modelo, placas, número e
ano de fabricação de chassis e ano de fabricação do motor, observando:
17.4.1 Quando os veículos forem de propriedade da Concessionária, deverá
juntar cópia autenticada dos respectivos Certificados de Registro e Licenciamento
de Veículo – CRLV;
17.4.2 No caso de consórcio, serão aceitos os Certificados de Registro e
Licenciamento de Veículo – CRLV, em que conste como proprietário qualquer
uma das consorciadas;
17.4.3 Quando os veículos não forem de sua propriedade, a Concessionária
deverá juntar cópia autenticada dos CRLVs que comprovem sua propriedade,
bem como do(s) instrumento(s) legal(is) que demonstre(m) a que título obteve a
posse dos veículos, com firma reconhecida em competente Cartório de Notas.
18. DAS PENALIDADES
18.1 O poder de Polícia Administrativa será exercido pelo DEPALTRAN, que terá
competência para a apuração das infrações e aplicabilidade das penas.
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18.2 Constitui infração a ação ou omissão que importe na inobservância, por parte
da Concessionária, seus empregados ou prepostos, de normas estabelecidas
neste contrato, no Edital e seus Anexos, bem como na legislação do transporte
coletivo urbano municipal.
18.3 As infrações ficam sujeitas às seguintes penalidades, nos seguintes termos:
I - Advertência Escrita;
II – Multa, nos termos deste contrato e da legislação correspondente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração
Pública, nos termos da Lei nº. 8.987/95;
V - Apreensão de Veículo.
18.4 Dependendo de sua natureza ou tipicidade, as infrações serão constatadas
pela fiscalização em campo, arquivos digitais, equipamentos eletrônicos ou
documentos comprobatórios da execução dos serviços.
18.5. Constatada a infração, será lavrado o Auto de Infração, sempre em face da
Concessionária, mesmo quando o infrator for um de seus prepostos, empregados
ou não.
18.6 Cometidas duas ou mais infrações pela Concessionária, independente de
sua natureza, aplicar-se-ão concomitantemente as penalidades correspondentes
a cada uma delas.
18.7 A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, não
inibe a Concedente, através do DEPALTRAN ou terceiros de promover a
responsabilidade civil ou criminal da Concessionária na forma da legislação
própria.
18.8 Das multas
18.8.1 As multas previstas nesta Cláusula não terão caráter compensatório, mas
meramente moratório, e o seu pagamento não exime a Concessionária da
reparação por eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos vierem a
acarretar;
18.8.2 As penalidades previstas neste contrato complementam as sanções
especificadas na Lei Municipal Nº. 1033/1991 que regulamenta a operação do
transporte coletivo do município de Palmas.
18.8.3 Salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, a Concessionária
estará sujeita à pena de multa por descumprimento dos prazos estabelecidos
neste ajuste ou no Edital, aplicando-se multa diária de 750 (setecentos e
cinquenta) UFM’s, a partir do primeiro dia de atraso.
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18.8.4 A inadimplência total por parte da Concessionária implicará em multa de
0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado do Contrato, sem
prejuízo de processo administrativo de rescisão por culpa, com suspensão dos
direitos de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos
deste contrato e da legislação vigente.
18.8.5 A execução do contrato reger-se-á de acordo com o Regulamento do
Transporte Coletivo Municipal e suas penalidades.
18.8.6 O descumprimento de qualquer cláusula contratual para o qual não haja
penalidade específica será aplicada a sanção no valor de 1.000 UFMs.
a) Atraso no início da execução da concessão – multa diária de 500 (quinhentos)
UFM’s.
b) Paralisação parcial da execução da concessão sem autorização do Poder
Concedente – multa diária de 700 (setecentos) UFM’s até 30 dias quando se
iniciará a abertura do processo de cassação do contrato de concessão;
18.8.7 As infrações acima especificadas são independentes e a aplicação de uma
não exclui a aplicação das demais, sendo as multas cobradas
administrativamente e, se for o caso, judicialmente.
19. DA INTERVENÇÃO
19.1 A Concedente poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das
responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir na concessão, a
qualquer tempo, para assegurar a regularidade e adequação do serviço ou o
cumprimento, pela Concessionária, das normas contratuais, regulamentares e
legais pertinentes.
19.2 A intervenção será declarada por Decreto do Prefeito Municipal, que
designará o interventor, o prazo, os objetivos e limites da intervenção, devendo
ser instaurado processo administrativo em 30 (trinta) dias após a publicação do
Decreto, para apurar as causas determinantes da medida e as responsabilidades
incidentes, assegurando-se à Concessionária amplo direito de defesa e do
contraditório, devendo o mesmo ser concluído no prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias.
19.3 A intervenção implica automaticamente no afastamento da Concessionária
das funções previstas em contrato, em especial as de ordem gerencial,
administrativa, operacional e contábil.
19.4 A intervenção implica, automaticamente, a transferência compulsória e
temporária para a Concedente do poder de administração da Concessionária.
19.5 Será declarada a nulidade da intervenção se ficar comprovado que esta não
observou os pressupostos legais e regulamentares, ou os princípios da
Administração Pública, devendo o serviço público objeto da concessão ser
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imediatamente devolvido à Concessionária, sem prejuízo de seu direito de
indenização.
19.6 Se o procedimento administrativo não for concluído no prazo de até 180
(cento e oitenta) dias, considerar-se-á inválida a intervenção.
19.7 Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, à administração do
serviço será devolvida à Concessionária, precedida de prestação de contas pelo
interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
19.8 Constatados atos de improbidade administrativa praticados pela
Concessionária, a Concedente não se responsabilizará pelos pagamentos
vencidos ou pelos que vencerem após o termo inicial da intervenção, exceto por
aqueles que considerar indispensáveis à continuidade da prestação do serviço e
desde que a autorização para o pagamento seja devidamente motivada.
19.9 Todas as despesas realizadas pela Concedente para a manutenção e
prestação do serviço, que não encontrem retribuição no contrato, serão
reembolsadas pela Concessionária até o prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados do término da intervenção.
20. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO E REVERSÃO DOS BENS E DIREITOS
VINCULADOS
20.1 A concessão do serviço, nos termos do Edital e deste contrato, considerarse-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer qualquer
uma das situações:
a) Término do prazo contratual;
b) Encampação do serviço;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação ou,
f) Falência ou extinção da Concessionária.
20.2 Na reversão dos bens e direitos vinculados ao serviço, estes deverão estar
em condições adequadas com as características e requisitos técnicos mantidos e
que permitam a plena continuidade do serviço.
20.3 Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o Poder Concedente
assumirá direta ou indiretamente e de maneira imediata, a prestação do serviço,
para garantir sua continuidade e regularidade.
21. DA ENCAMPAÇÃO
21.1 Para atender ao interesse público o Poder Concedente poderá retomar a
exploração do serviço referente à concessão, nos termos da Lei Federal n.º.
8.987/95.
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21.2 A encampação somente será realizada após prévio pagamento de encargos
ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados pela
Concessionária, nos termos do artigo 36 da Lei Federal nº. 8.987/95.
22. DA CADUCIDADE
22.1 O Poder Concedente poderá promover a declaração de caducidade da
concessão, que será precedida de processo administrativo de inadimplência, com
o objetivo de garantir a continuidade dos serviços concedidos, assegurando-se à
Concessionária amplo direito de defesa e do contraditório.
22.2 A caducidade da concessão poderá ser declarada quando a Concessionária:
22.2.1 Estiver prestando serviços de forma inadequada ou deficiente, tendo por
base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do
serviço;
22.2.2 Descumprir cláusulas contratuais, disposições legais ou regulamentares
concernentes à concessão;
22.2.3 Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses
decorrentes de caso fortuito ou força maior;
22.2.4 Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a
adequada prestação do serviço;
22.2.5 Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
22.2.6 Não atender à intimação do DEPALTRAN no sentido de regularizar a
prestação do serviço;
22.2.7 For condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de
tributos, inclusive contribuições sociais;
22.2.8 Estiver inadimplente de obrigações financeiras;
22.2.9 Não renovar as garantias;
22.2.10 Descumprir as disposições contratuais;
22.2.11 Ceder ou subcontratar total ou parcialmente os serviços relativos às
funções de operação, sem a prévia anuência da Concedente, através do
DEPALTRAN.
22.3 O processo administrativo não será instaurado até que tenha sido dado
inteiro conhecimento das infrações contratuais à Concessionária, devendo ser-lhe
concedido um prazo de 30 (trinta) dias para que ela providencie as correções das
falhas e transgressões apontadas e para enquadramento nos termos contratuais.
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22.4 A declaração de caducidade não acarretará para o Poder Público qualquer
espécie de responsabilidade em relação a seus empregados e ainda, a ônus,
encargos, obrigações ou compromissos com terceiros que tenham ou não
contrato com a Concessionária, a qual competirá a inclusão desta condição em
seus instrumentos contratuais.
22.5 A caducidade da concessão acarretará para a Concessionária a retenção de
eventuais créditos decorrentes do contrato, até o limite dos seus débitos, cabendo
à Prefeitura Municipal:
22.5.1 Assumir a execução do objeto do contrato, no local e no estado em que se
encontrar;
22.5.2 Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos
humanos empregados na execução do serviço, necessários a sua continuidade;
22.5.3 Reter e executar a garantia contratual, para ressarcimento dos prejuízos
sofridos pelo Poder Público;
22.5.4 Promover, no caso de inadimplência financeira, a transferência da
execução do serviço a terceiro que assuma as obrigações financeiras;
22.5.5 Aplicar penalidades.
23. DA RESCISÃO
23.1 O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa do
concessionário junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, mediante
ação judicial especialmente intentada para esse fim, em face do descumprimento
do contrato por parte do poder concedente, sendo que os serviços prestados pela
concessionária não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em
julgado, conforme art. 39 da Lei 8987/95.
23.2 A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas
nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei,
se for o caso.
23.3 Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos ou seu cumprimento irregular;
a) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
b) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
c) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do Contrato;
d) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, pela
qual está subordinado o CONCEDENTE e, exaradas em processo administrativo;
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e) Supressão, por parte da Administração de montante de serviços além do limite
permitido no § 1o do art. 65 da Lei nº 8.666/93, que inviabilizem para a
CONCESSIONÁRIA a manutenção dos serviços;
f) Suspensão da execução, pela Administração, por prazo superior a 120 (cento e
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem;
g) Perda das condições de habilitação relativamente à regularidade fiscal.
A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, nos casos e na forma prevista pela legislação, ou, havendo
conveniência para a administração, amigável, por acordo entre as partes,
reduzida a termo no processo da licitação.
24. DA ANULAÇÃO DA CONCESSÃO
24.1 Em caso de anulação da concessão, a Concessionária será ressarcida dos
investimentos realizados e não amortizados, desde que a Concessionária não
tenha concorrido para o vício de que decorreu a anulação, vedado o pagamento
de lucros cessantes.
25. DA FALÊNCIA, EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
25.1 Na hipótese de extinção da Concessionária por decretação de falência não
fraudulenta, o contrato se extingue automaticamente e aplicam-se, no que couber,
as disposições referentes à Extinção da Concessão.
25.2 Quando a Concessionária for um consórcio, e na hipótese de extinção de um
de seus integrantes por decretação de falência não fraudulenta, que leve a
dissolução do referido consórcio, o contrato se extingue automaticamente e
aplicam-se, no que couber, as disposições referentes à extinção da concessão.
25.3 Na hipótese de extinção da Concessionária por decretação de falência
fraudulenta ou dissolução da Concessionária por deliberação de seus acionistas
aplicar-se-ão as mesmas disposições referentes à caducidade da Concessão,
com instauração de processo administrativo para apuração do efetivo prejuízo e
determinação das sanções aplicáveis, descontando-se os valores dos prejuízos e
das multas da eventual indenização a ser paga à massa falida.
25.4 Quando a Concessionária for um consórcio, e na hipótese de extinção de um
de seus integrantes por decretação de falência fraudulenta, que leve a dissolução
do referido consórcio, ou ainda a dissolução do mesmo por deliberação de seus
integrantes, aplicar-se-ão as mesmas disposições referentes à caducidade da
Concessão, com instauração de processo administrativo para apuração do efetivo
prejuízo e determinação das sanções aplicáveis.
25.5 Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social sem que
a Prefeitura Municipal ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se
encontram os bens vinculados à Concessão, e se efetue o pagamento das
quantias devidas ao Poder Público, a título de indenização ou a qualquer outro
título.
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26. DO FORO
26.1 As partes elegem o foro de Palmas, para resolverem as questões oriundas
deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 Quando do término da concessão não haverá bens reversíveis ao poder
CONCEDENTE, tampouco valor indenizatório à qualquer título do CONCEDENTE
à CONCESSIONÁRIA.
27.2 Não será permitida a cessão ou subcontratação total ou parcial dos serviços
relativos às funções de operação, sem a prévia anuência do Poder Público.
27.3 E por haverem assim ajustado, as partes firmam este compromisso em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
______________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA CONCESSIONÁRIA
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ANEXO IV – Especificações Técnicas dos Veículos
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS VEÍCULOS
1. FINALIDADE
Visando a padronização dos veículos sobre pneus, utilizados no transporte
coletivo de passageiros, no sistema ora licitado, este Documento Técnico
especifica características que definem os tipos básicos de veículos, que
constituem a frota do objeto desta licitação, e que deverão ser considerados pelas
Licitantes na elaboração de suas propostas.
As especificações de frota detalhadas não impedem a adequação e atualização
tecnológica ao longo do contrato, mantido o equilíbrio econômico-financeiro da
concessão.
A frota inicialmente prevista é de 03 (três) veículos, classe “ônibus básico” e 02
(dois) veículo classe “ônibus básico”. Frota de reserva.
2. LEGISLAÇÃO SOBRE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO
Todos os veículos deverão atender as Resoluções, Normas Técnicas e
Legislação específica da indústria de fabricação de chassis e carroceria, além das
mencionadas a seguir, e ainda novas legislações que vierem a ser publicadas ou
alteradas.
Lei Federal nº 9.503/97 de 23/09/97 instituindo o novo Código de Trânsito
Brasileiro.
Lei Federal nº 10.048, da prioridade de atendimento às pessoas específicas.
Lei Federal nº 10.098, estabelece normas gerais e critérios básicos para
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida.
Decreto Federal nº 5.296/04, regulamenta a Lei Federal nº 10.048, que trata da
acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.
Resolução CONMETRO 01/93, estabelecendo o Regulamento Técnico para
construção de carroçarias dos ônibus urbanos.
Resolução CONAMA 18/86 e suas alterações, instituindo o Programa de
Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE.
Resolução CONAMA 01/93 e suas alterações, estabelecendo limites máximos
de ruído.
Resolução CONAMA 06/93 e suas alterações, dispondo sobre divulgação das
recomendações e especificações dos sistemas dos veículos ao público em geral.
Resolução CONAMA 07/93 e suas alterações, dispondo sobre diretrizes
básicas e padrões de emissão para o estabelecimento de Programas de Inspeção
e Manutenção de Veículos em Uso – I/M.
Resolução CONAMA 08/93 e suas alterações, estabelecendo os limites
máximos de emissão de poluentes para os motores.
Resolução CONTRAN 680/87, estabelecendo requisitos para o sistema
iluminação e sinalização de veículos.
Resolução CONTRAN 14/98, estabelecendo os equipamentos obrigatórios para
frota de veículos em circulação.
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Resolução CONTRAN 764/92, regulando a aposição de películas nas áreas
envidraçadas dos veículos.
Resolução CONTRAN 777/93, dispondo sobre a adoção das Normas ABNT,
como método de ensaio e requisitos mínimos para avaliação do sistema de freios.
Resolução CONTRAN 784/94, regulamentando o uso e estabelecendo
requisitos para vidros de segurança.
Resolução CONTRAN 811/96, estabelecendo requisitos de segurança para
veículos de transporte coletivo.
Resolução CONTRAN 084/98, estabelecendo normas referentes a inspeção
técnica de veículos.
Norma ABNT NBR 6.606/80 e suas alterações, dispondo sobre os padrões
ergonômicos.
Norma ABNT NBR 10.756/89, estabelecendo posicionamento do bocal de saída
da tubulação de escape.
Norma ABNT NBR 11.535/95, dispondo sobre veículos convertidos para uso de
Gás Metano Veicular (GMV).
Resolução CONTRAN Nº 157, de 22/04/2004, fixando especificações para
extintores de incêndios nos veículos automotores.
Norma ABNT NBR Nº 14022 – Transporte – Acessibilidade à pessoas
portadoras de deficiência em ônibus e trólebus, para atendimento urbano e
intermunicipal.
3. DENOMINAÇÃO DOS VEÍCULOS
Os veículos serão divididos nas categorias a seguir:
Características dos veículos básicos convencionais
Item
Especificações Técnicas Básicas
Motor
Estrutura
Transmissão
Pneus
Suspensão
Dimensões
Potência Mínima de 170cv NBR, com posição frontal, central ou
traseira turbo alimentado ou aspirado
Encarroçado ou monobloco
Automática semi-automática ou mecânica
Radiais 2.75/80 X 22.5 ou similar
Pneumática ou mecânica
Dimensões Mínimo de 5,00 m de distância entre eixo e 10,90 m de
comprimento mínimo
Mínima 37 passageiros sentados e 32 em pé
Capacidade
Tanque de
Combustível Autonomia 400 quilômetros
Combustível Diesel, gás natural ou alternativo
Portas
No mínimo de duas de funcionamento por envolvente eletropneumático com largura mínima de 0,70 m, lado direito
Degraus
Altura máxima de primeiro degrau ao solo, de 0,45m. altura entre
degraus (espelho) máximo de 0,30 m
Assoalho
Compensado naval tratado ou chapa em alumínio lavrado (virada)
com revestimento de borracha ou material plástico antiderrapante
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Bancos dos
passageiros
Banco
do
Operador
Cinto
de
segurança
Sistema de
Freio
Ventilação
Interna
Saídas
de
Emergência
Corredor
Janelas
Iluminação
Interna
Catraca
Assento e encosto em fibra de vidro ou similar
Com amortecimento hidráulico ou pneumático com regulagem
Para o motorista de três pontos com ou sem dispositivo de
retração
Pneumático
Trocadores de ar localizado no teto
No mínimo de duas, ao lado esquerdo, com aviso e instrução de
funcionamento
Largura mínima de 0,65 m
Divididas em bandeiras, com parte superior móvel/fixa e inferior
fixa, exceto aquelas nos veículos equipados com ar condicionado,
que poderão ser fixas
Fluorescente com 140 lux
Uma por veículo, com registrador eletromecânico e posicionada
conforme padrão estabelecido pelo DEPALTRAN.
Acabamento
interno
Fórmica ou similar
Acionamento Campainha com sinal luminoso de solicitação de parada no painel
de parada
do veículo
Cordão fixo no teto até a porta traseira e botões nos balaustres
verticais
Pinturas
interna
e
externa
Conforme padrão a ser fornecido pelo DEPALTRAN
Cofre
Localizado em baixo da poltrona do cobrador
Lay-out
Será permitida bancada no sentido de marcha, devendo ser
interno
mantida bancada nos pontos críticos, tais como caixa de rodas, etc
Cano
de Vertical localizado na traseira do veículo, com a boca de saída
descarga
situada entre 10 e 15 cm acima da altura do teto, direcionado para
trás, conforme legislação específica
Equipamento
de
arrecadação Os veículos deverão estar equipados conforme padrão
automática
especificado pelo DEPALTRAN
GPS
Uma por veículo, posicionada conforme padrão estabelecido pela
Legislação vigente.
Geral
Os veículos deverão obedecer todas as exigências legais em vigor
3.1. A frota não poderá ter idade superior a 12 (anos) anos para veículos básicos
convencionais e até 15(anos) básicos convencionais para a frota reserva a idade
média de 8 (oito) anos em qualquer momento ao longo do contrato de concessão.
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3.2. DAS EXIGÊNCIAS NOS VEÍCULOS PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO:
3.2.1. A licitante vencedora deverá iniciar a operação com 100% (cem por cento)
da frota, inclusive o veículo de reserva, com:
(i) elevador para garantir a acessibilidade a deficientes físicos, em pleno e
constante funcionamento e/ou outro meio para acesso aos usuários que
necessitem;
(ii) câmera de vigilância, em pleno e constante funcionamento;
(iii) ar condicionado, em pleno e constante Funcionamento; e,
(iv) painéis luminosos na parte frontal externa e interna, em pleno e constante
funcionamento, para utilização dos espaços para propaganda e informes
institucionais.
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ANEXO V – Modelo de Apresentação da Proposta Financeira
PROPOSTA FINANCEIRA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA 017/2014
ASSUNTO: PROPOSTA FINANCEIRA
A (nome da proponente), por seu responsável legal infra-assinado, consoante a
exigência contida no Edital de Concorrência 017/2014 – Prefeitura Municipal de
Palmas, vem submeter a V.sas. a sua proposta financeira relativa à licitação em
epígrafe, declarando que:
a) O valor de outorga anual proposto, para o prazo contratual de 10 (dez) anos é
de R$............................. (por extenso), que será depositado anualmente.
b) A nossa proposta será mantida válida pelo prazo de 60 (Sessenta) dias
consecutivos, contados da data de entrega das propostas, renovável por idêntico
período, desde que legalmente justificado e aceito pela comissão.
c) Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações
técnicas e o proposto em nossa metodologia de execução dos serviços,
assumindo desde já a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em
conformidade com as normas e padrões estabelecidos pelo DEPALTRAN.
.........................., ..... de .................................. de 2015.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE)
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INSTRUÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE METODOLOGIA
DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Proposta de Metodologia de Execução dos Serviços deverá ser apresentada
através de um documento devidamente encadernado, na quantidade de volumes
que se fizerem necessários, com a apresentação dos seguintes itens:
1. VEÍCULOS
1.1. Veículos - Relação explícita de veículos na quantidade necessária para
execução do serviço do objeto da presente licitação, individualizando para o
chassis e carroceria:
Tipo;
Marca;
Modelo e;
Ano de fabricação.
1.2. A relação de veículos deverá ser apresentada em forma de tabela,
sistematizando as informações acima exigidas, possibilitando o cálculo da idade
média da frota proposta pela licitante.
1.3. Será utilizado para o cálculo da idade média da frota proposta o ano de
fabricação dos chassis.
2. DEMAIS ITENS DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O conteúdo e organização do texto serão de livre proposição do licitante,
porém deverão conter no mínimo as seguintes informações:
estrutura organizacional da licitante;
principais rotinas de operação;
principais rotinas de manutenção;
recursos informatizados que serão empregados;
sistemas de comunicação a serem implantados;
relação de cargos da empresa;
quadro de pessoal por cargo;
política de aproveitamento de pessoal das atuais operadoras, incluindo
percentuais se for o caso;
programas de treinamento a serem utilizados;
serviços de atendimento ao usuário;
estratégia de implantação dos serviços na cidade, incluindo cronograma das
atividades, destacando o prazo para início da operação;
descrição detalhada dos itens de conforto a serem introduzidos em pelo menos
10% dos veículos que comporão a frota da proponente;
descrição detalhada dos itens de inovação tecnológica a serem introduzidos em
pelo
menos 10% dos veículos que comporão a frota da proponente.
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2.2. O texto deverá conter a descrição da forma como o proponente pretende
organizar os seus processos de trabalho para prestação do serviço, incluindo a
descrição de sua estrutura organizacional e dos recursos humanos e tecnológicos
a serem empregados.
2.3. Os parâmetros para apresentação da proposta metodológica e que serão
considerados para a pontuação são:
2.3.1. PROGRAMAS REGULARES DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
a) para motoristas:
direção defensiva
atendimento ao usuário
primeiros socorros
b) para cobradores:
curso de atendimento ao usuário
primeiros socorros
prevenção de acidentes
c) para funcionários de manutenção
direção defensiva
primeiros socorros
prevenção de acidentes
curso técnico em manutenção
d) para funcionários do setor de tráfego
direção defensiva
atendimento ao usuário
primeiros socorros
prevenção de acidentes
e) para funcionários administrativos
atendimento ao usuário
inclusão digital
2.3.2. SERVIÇO DE ATENDIMENTOS AO USUÁRIO
a) serviço tipo 0800
b) distribuição de impressos e informativos mensais
c) implantação de site de acessos a linhas, horários, itinerários, reclamações e
sugestões
2.3.3. USOS DE SISTEMAS INFORMATIZADOS
a) em planejamento de transporte e controle da operação:
b) em controles de manutenção:
c) em controle de reclamações dos usuários:
2.3.4. APROVEITAMENTO DO PESSOAL DAS ATUAIS OPERADORAS
a) aproveitamento acima de 70% do pessoal
b) aproveitamento maior que 60% e menor ou igual á 70% do pessoal
c) aproveitamento maior que 50% e menor ou igual 60% do pessoal
d) aproveitamento maior que 40% e menor ou igual a 50% do pessoal
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e) aproveitamento menor ou igual de 40% do pessoal
2.3.5. PRAZO PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO: O prazo máximo para início da
operação é de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do contrato.
2.3.6. IDADE MÉDIA DA FROTA FUTURA: 8(oito) anos.
2.3.7. ITENS DE CONFORTO APLICADO NO MÍNIMO A 10% DOS VEÍCULOS
DA FROTA FUTURA
a) assentos estofados
b) letreiro digital externo
c) lixeira interna
2.3.8. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA FROTA FUTURA APLICADO NO
MÍNIMO A 5% DOS VEÍCULOS
a) câmbio automático
b) ar condicionado
c) entrada com piso baixo
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
3.1. Na descrição, deverá constar, de forma clara, as propostas referidas no Edital
de Concorrência de modo a permitir a obtenção das informações necessárias ao
seu julgamento.
3.2. A proposta apresentada integrará o futuro Contrato de Concessão, portanto,
sujeita à verificação de sua efetivação para fins de cumprimento das condições a
serem avençadas.
PLANILHA DE APROPRIAÇÃO DE CUSTO
A Planilha de Custos apresentada é baseada no “Cálculo de Tarifas de ônibus –
Instruções Práticas Atualizadas” do Ministério dos Transportes – 1996 e de
acordo com metodologia e técnicas consagradas de engenharia financeira e de
economia, sendo o modelo adotado para a apropriação dos custos do sistema de
transporte do Município de Palmas.
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PLANILHA TARIFÁRIA
DEPALTRAN
Planilha de Calculo Tarifário para Transporte
Urbano
Empresa/Cidade:
Data de Referencia: Mês/Ano
A. Preços e Salários
Valor
A1. Combustível (R$/L)
Recapage Câmara
m
Ar
Protetor
A2. Rodagem (R$/unidade)
Leve
Pesado
Especial
Pneu
A3. Veículos (R$/unidade)
Leve
Pesado
Especial
Chassi Carroceria
A.4 Salário Médio (R$/Mês)
Motorista
Cobrador
Fiscal/Despachante
Valor
V. Unit.
(Km)
N° Recap.
Linha Inferior
V. Ùtil
Recap.
Linha
Superior
Diagonal
Radial
Diagonal
Radial
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A.5. Benefício Total (R$/mês)
A.6 Remuneração Diretores
(R$/mês)
A.7 Despesas (R$/mês)
Seguro Resp. Civil Frota
Total
Seguro Obrigatório por
Veículo
IPVA da Frota Total
Valor
B. DADOS OPERACIONAIS
B.1 Passageiros Transp.
(média 12 meses)
Com Desconto (x%)
Sem Desconto
Passageiro Equivalente
B.2. Frota(Veículos)
Passageiros/Mês
%
x=
Faixa
Etária
Veículo
Tipo Leve
(Anos) Chassi
0-1
Veículo
Tipo
Pesado
Carrocer
ia
Chassi
Veículo Tipo
Especial
Carrocer
ia
Chassi
Frota
Carroce
ria
Total
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1-2
2-3
3-4
4-5
5-6
6-7
7-8
8-9
9-10
10-11
11-12
+ de
12
Frota
Total
Frota
Reserva
Frota
Operant
e
B.3 Quilometragem
Percorrida (km/mês)
Produtiva (média 12 meses)
Improdutiva
Total
km/mê
s
Idade Média
Leve
Pesado
Especial
Chassi
Carrocer
ia
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Total
B.4 Percurso Médio Mensal
PMM (km/veic. x mês)
B.5 Indice de Passageiros
Equivalentes
IPKe (Pass./KM)
C. CUSTO VARIÁVEL
Coef.
Consumo
(l/km)
C.1 Combustível
Leve
Pesado
Especial
Coef.
(L/km)
R$ /KM
Lim. Inferior
C.2 Lubrificantes
C.3 Rodagem
Leve
Pesado
Especial
Lim.Sup
erior
Coef. Consumo Equivalente (l/km)
Pneu
Recapage Cam de
m
Ar
Protetor
R$/km
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C.4 Peças e Acessórios
Coef.
Cons.
R$/km
Leve
Pesado
Especial
D. CUSTO FIXO
D.1 Custo de Capital
(Depreciação e
Remuneração)
Leve
Preço Veículo com Rodagem
(R$)
Preço Veículo Menor
Rodagem (R$)
Pesado
Total
(R$/km
)
Coef. Cons. (% Preço Veíc.)
Lim.
Lim.
Inferior
Superior
Especial
Vida Economicamente Ùtil
(anos)
Valor Residual (%)
Taxa de Juros (%)
Fator de Depreciação/Remuneração Anual por por Tipo de
Veículo
Veículo
Faixa Etária (anos)
Leve
Depreci Remunera
ação
ção
Veículo Pesado
Depreciaçã Remuner
o
ação
Veículo Especial
Depreciaçã Remunera
o
ção
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Coeficie Coef.
Fator
nte
Acumulado Reman. Coeficiente
Coef.
Fator
Coef.
Fator
Acumulad Reman
Acumulad Reman
o
.
Coeficiente o
.
0-1
1-2
2-3
3-4
4-5
5-6
6-7
7-8
8-9
9-10
10-11
11-12
+ de 12
Custo de Capital (Depreciação e Remuneração) por Tipo de
Veículo
Depreci
Depreciação/Remuneração
ação
Leve
Pesado
Remuneração
Especial Leve
Pesado
Especi
al
Coeficiente Anual
Anual da Frota (R$/ano)
Anual por veículo (R$/v./ano)
Mensal por Veículo
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(R$/v/mês)
Máquinas Inst. Equip.
(R$/v/mês)
Almoxarifado (R$/v/mês)
Total
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ANEXO VII – REGULAMENTO OPERACIONAL
LEI Nº 1.033
SÚMULA: REGULAMENTO O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO TRANSPORTE COLETIVO
Artigo 1º - O Serviço de transporte coletivo urbano do Município de Palmas se constitui
em direito fundamental do cidadão e de caráter essencial à população, sendo da
responsabilidade do Poder Público Municipal o seu planejamento, gerenciamento,
fiscalização e progressiva prestação, em consonância com o Plano Diretor e também
poderá ser executado por terceiros, através de permissão outorgada mediante prévia
licitação.
Parágrafo Único - Os sistemas relativos ao transporte coletivo urbano serão regidos pelos
princípios contidos nos artigos 192 e 193 da Lei Orgânica do Município, por esta Lei e
demais regulamentos que vierem a ser editados.
Artigo 2º - As permissões serão outorgadas tendo em vista as necessidades das diversas
regiões da Cidade e do Município, de acordo com o Plano Diretor.
Artigo 3º - Considera-se transporte coletivo aquele que é efetuado por veículos
apropriados, com itinerário definido, destinados a condução de pessoas mediante
pagamento de passagens.
Artigo 4º - Caberá a Comissão Municipal de Trânsito propor a adequação periódica ao
Plano Diretor, visando atender às necessidades das várias regiões do Município, no que
se refere ao transporte coletivo.
CAPÍTULO II
DAS LINHAS
Artigo 5º - As permissões para execução do transporte coletivo urbano somente serão
expedidas pelo Executivo, após satisfeitas as formalidades legais, ficando condicionada a
entrada dos veículos em serviço ao cumprimento das exigências legais e específicas.
Artigo 6º - Serão asseguradas às zonas-linhas de transportes coletivos com veículos,
freqüências e itinerários suficientes à demanda, tanto quanto possível, exclusivos.
Artigo 7º - Cada linha será explorada com exclusividade por uma única empresa, desde
que comprove capacidade e esteja em condições de satisfazer as exigências legais e
regulamentares.
Parágrafo Único - Não havendo empresas com capacidade suficiente para assegurar por
si só a execução do serviço de uma determinada linha ou zona, a exploração poderá ser
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feita por duas ou mais permissionárias, dentro de um plano de operação conjunta e
demais condições individuais distribuídas proporcionalmente entre elas.
Artigo 8º - Sempre que houver necessidade ocasional para atendimento do serviço, como
festas cívicas, esportivas, religiosas e similares, o Executivo poderá estabelecer linhas e
horários especiais e temporários.
Parágrafo Único - Em caso de comprovada necessidade e ouvida a Comissão Municipal
de Trânsito, o Executivo poderá estabelecer viagens extraordinárias, de percurso parcial,
dentro do itinerário geral da linha, de modo a atender pontos intermediários.
Artigo 9º - O Executivo poderá determinar alterações de itinerários por sugestões da
Comissão Municipal de Trânsito quando se verificar necessidades ou conveniência
pública.
Parágrafo Único - Poderão ser autorizadas eventuais alterações nos itinerários por
motivo de ordem pública, cuja duração se manterá enquanto perdurarem tais motivos.
Artigo 10º - Caso a permissionária não possa ou não pretenda continuar na exploração de
uma ou mais linhas durante a vigência da permissão, deverá notificar o Executivo, com
antecedência mínima de 180 dias, sujeitando-se além da perda da caução prestada, ao
pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor da frota disponível.
Artigo 11º - O Executivo poderá cassar a permissão no caso da permissionária não
atender os interesses coletivos fixados no Plano Diretor, na Legislação aplicável e no
termo de permissão, sujeitando-à perda da caução e ao pagamento de multa de 5% (cinco
por cento) do valor da frota disponível a qual será elevada a 10% (dez por cento) em caso
de paralisação repentina e emotiva do serviço.
Artigo 12º - Cada linha será caracterizada por número itinerário, ponto inicial e final.
Artigo 13º - O Executivo determinará, em consonância como o Plano Diretor e ouvido a
Comissão Municipal de Trânsito:
I - as áreas seletivas;
II - as linhas e respectivos itinerários;
III - as freqüências e horários;
IV - o tipo de veículo e o número necessário;
V - o padrão de serviço;
VI - a lotação do serviço;
VII - o preço das tarifas.
Parágrafo Único - Entende-se como área seletiva aquela cujas zonas, a demanda do
serviço a justificar a criação de linha onde o transporte coletivo seja executado por
veículos especiais, tarifas diferenciais e com maior comodidade ao usuário.
CAPÍTULO III
DOS VEÍCULOS
Artigo 14º - Os veículos destinados ao transporte coletivo urbano de passageiros se
classificam em ônibus e microônibus especialmente construídos para esse fim.
Artigo 15º - As permissionárias devem aumentar as respectivas frotas anualmente,
sempre que o crescimento da demanda nas linhas correspondentes assim o exigir, com
base no que definir a Comissão de Trânsito.
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Parágrafo Único - Os veículos terão vida útil de 10 anos, podendo esse prazo ser
prorrogado anualmente, mediante prévia vistoria do Departamento Estadual de Trânsito,
até o máximo de 15 anos.
Artigo 16º - Os veículos terão numeração seqüencial e uniforme, assegurando-se às
permissionárias números suficientes e futuros acréscimos das frotas, afim de garantir a
não interrupção da seqüência.
Parágrafo Único - Será conservado o mesmo número de ordem na substituição de um
veículo por outro.
Artigo 17º - Todos os veículos deverão apresentar internamente, em local visível;
I - Tabuleta ou letreiro que indique, com caracteres bem legíveis, o preço de passagens e
a identificação da linha em que estiver trafegando;
II - Quadro contendo licença da Prefeitura;
III - Número de ordem do veículo e sua lotação;
IV - Número do telefone ou local de reclamação (órgão competente);
V - Nome do motorista e cobrador;
VI - Outras indicações que forem determinadas.
Artigo 18º - Externamente os veículos terão:
I - Na parte dianteira e superior, tabuleta indicadora da linha, dotada de iluminação à noite
e de dimensões adequadas;
II - Número do veículo;
III - Outras indicações que forem determinadas.
Parágrafo Único - Os letreiros indicadores de (inscrição) devem ser legíveis a uma
distância mínima de 30 metros.
Artigo 19º - Fica facultada a exposição interna e externa de propaganda nos veículos,
cujos contratos e inscrições tenham sido previamente homologados pela
Prefeitura Municipal e a conseqüente receita será considerada para efeito de apuração
dos custos e fixação das tarifas.
Artigo 20º - Veículos devem possuir seguro em favor de terceiros (usuários), no
valor de 1.000 UFM da época do licenciamento ou renovação desta, por danos pessoais.
CAPÍTULO IV
DA CAUÇÃO
Artigo 21º - Previamente ao licenciamento dos veículos, as permissionárias prestarão
caução, em dinheiro equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário aos mesmos, cujo
valor será depositado em banco oficial, em caderneta de poupança vinculada à Prefeitura
Municipal de Palmas.
Parágrafo Primeiro - Em caso de perda da caução o valor reverterá em favor do
Município, destinado à melhoria do serviço.
Parágrafo Segundo - A avaliação dos veículos para efeitos de recolhimento da caução,
será feita pela Comissão Municipal de Trânsito.
CAPÍTULO V
DA OUTORGA DAS LINHAS
CC 17/2014
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Artigo 22º - As permissões serão feitas em caráter precário e poderão ser cassadas, a
qualquer tempo, por infração legal ou inadimplemento das condições estabelecidas no
respectivo termo.
Artigo 23º - As permissões para a exploração de linhas serão procedidas de licitação, que
será realizada 30 dias após a publicação do edital resumido.
Parágrafo Único - O edital conterá, além de outras informações:
I - Local, data e hora da realização da concorrência;
II - Indicação de quem receberá a proposta;
III - Disposição de apresentação da proposta;
IV - Valor, forma e restituição da caução;
V - Características das linhas com especialização de:
a) Número e características dos veículos;
b) Itinerários;
c) Pontos terminais e paradas;
d) Freqüência, horários, início e final diários do serviço;
e) Condições técnicas das vias públicas nos itinerários;
VI - Capital mínimo integralizado;
VII - Condições mínimas de manutenção de equipamento, inclusive de serviços mecânicos
próprios ou contratados, com capacidade para atender à frota;
VIII - Prazo máximo para início da execução do serviço;
IX - Critério específico do julgamento e o sistema de contagem dos pontos;
X - Local onde serão prestadas informações suplementares;
XI - Em caso de empate entre licitantes, será considerada vencedora aquela que já tenha
explorado o serviço sem ter sido punida;
XII - Outras indicações, como maior eficiência e comodidade do serviço.
Artigo 24º - Concluída a concorrência pública com a indicação dos selecionados, será
assinado termo de permissão, no qual, obrigatoriamente, deverão constar as condições
em que a exploração será permitida quanto as linhas, itinerários, número de veículos,
horários, preço de tarifas e forma de seus reajustes, padrão dos serviços a ser mantido e
menção às penalidades em caso de infrações praticadas pela permissionária.
Artigo 25º - O prazo das permissões não poderá exceder de 10 anos. Decorrido o prazo
fixado, será procedido nova licitação.
CAPÍTULO VI
DAS TARIFAS
Artigo 26º - As tarifas do serviço de transporte coletivo urbano terão seus valores fixados
pelo Executivo, ouvido previamente a Comissão Municipal de Trânsito, com preços únicos,
levando-se em conta os critérios previstos no Plano Diretor.
Artigo 27º - As permissionárias devem organizar e manter atualizadas mapas estatísticos
previamente aprovados pelo outorgante; dotar métodos contábeis padronizados e
indicados pela Prefeitura Municipal, assim como permitir o exame da escrita e as
investigações necessárias à ocupação dos seus efetivos custos.
Artigo 28º - Os reajustes poderão ser concedidos quando se verificar elevação de
CC 17/2014
Data: 19/02/2015
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10% (dez por cento) de custo operacional.
Artigo 29º - São considerados pessoal de tráfego os motoristas, os cobradores, os
despachantes e os fiscais de empresas.
Artigo 30º - O pessoal de tráfego deverá usar uniforme padronizados e aprovado pela
Prefeitura Municipal.
Artigo 31º - O pessoal de tráfego deverá tratar com solicitude e urbanidade os usuários do
sistema, assegurando-lhes completa segurança e comodidades durante a viagem.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no “caput” deste artigo implicará na
imposição de multa à permissionária.
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO
Artigo 32º - A fiscalização do serviço será executada por fiscais designados pela
Prefeitura Municipal, que portarão identificação como tais e terão passe livre para tanto.
Artigo 33º - As instruções, que forem baixadas pelo órgão encarregado da fiscalização
visando a boa execução do órgão, do serviço, por meio de editais, ofício, avisos e demais
atos, obrigarão as permissionárias a seu efetivos cumprimento. Sua falta constitui infração
e sujeita a permissionária às penalidades.
CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES
Artigo 34º - O descumprimento das disposições da presente Lei e demais atos destinados
a regulamentar a execução do serviço de transporte coletivo urbano, pelas
permissionárias e seus propostos, implica na imposição de multa às mesmas.
Parágrafo Único - Da aplicação de multa caberá recursos à Comissão Municipal de
Trânsito, e da decisão desta, ao Prefeito Municipal, em última instância, no prazo de 10
(dez) dias, em qualquer caso.
Artigo 35º - Os valores e critérios das multas serão estabelecidas pelo Executivo,
por Decreto, assim como as formas e prazos de pagamentos.
CAPÍTULO IX
DA CASSAÇÃO DA PERMISSÃO
Artigo 36º - O inadimplemento das condições constituídas no termo de permissão importa
na cassação dessa, a qualquer tempo.
Parágrafo Único - Poderá ainda ser cassada a permissão se:
a) Houver interrupção total do serviço pelo espaço de 24 horas, salvo por motivo de força
maior.
b) Verificar cessão da exploração do serviço e terceiros com prévia e expressa anuência
do Executivo “ad referendum” do Legislativo.
c) For decretada a falência ou dissolução da permissionária (empresa).
Artigo 37º - Verificada a cassação da permissão e permissionária perderá a caução
prestada em favor do Município e ficará sujeita ao pagamento da multa de 5% (cinco por
cento) do valor da frota disponível.
CAPÍTULO X
DA VISTORIA
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Artigo 38º - Aos usuários do sistema fica facultada a aquisição mensal antecipada de
passagens, cujo uso poderá ser feito a qualquer tempo.
Artigo 39º - O não pagamento de ressarcimento pela permissionária ao usuário do
sistema relativo e danos por ela causados, após a comprovação administrativa da culpa e
decorridos 10 dias importa na aplicação de multas à mesma, equivalente a 20% (vinte por
cento) do valor da indenização.
Artigo 40º - Considera-se capacidade máxima lotação dos veículos utilizados no serviço
de transporte coletivo urbano, para efeito desta Lei, o critério do artigo 57º do
Regulamento dos Serviços de Transporte de Passageiros do Estado do Paraná,
aprovados pelo Decreto nº 5.246/74.
Artigo 41º - Aos estudantes do Município de Palmas poderá ser cobrada tarifa reduzida
(passe escolar).
Parágrafo Único - O subsídio previsto no “caput” deste artigo somente será concedido
após regulamentação.
Artigo 42º - Os casos omissos nesta Lei e demais atos regulamentares serão decididos
pelo Executivo, após manifestação da Comissão Municipal de Trânsito.
Artigo 43º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS,
em 28 de dezembro de 1991.
---------------------------------------------JOSEMAR BANNACH FONSECA
PRESIDENTE
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ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DA BILHETAGEM ELETRÔNICA
1. APRESENTAÇÃO
O sistema de Bilhetagem Eletrônica a ser implantado, deverá ser compatível com as
especificações técnicas abaixo relacionadas.
O prazo mínimo para a implantação do sistema, conforme especificado no Edital de
Concorrência, é de 360 (trezentos e sessenta dias) dias, observada a antecipação
ofertada pela proponente, contados da assinatura do contrato de concessão, observado os
prazos apresentados pela concessionária em sua Metodologia de Execução.
Os custos relativos ao desenvolvimento, implantação, manutenção e atualização deste
sistema correrão por conta da concessionária e não integrarão os cálculos tarifários.
2. SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA.
2.1. OBJETIVOS
O sistema de Bilhetagem Eletrônica a ser implantado deverá atender os seguintes
objetivos básicos:
Proporcionar o controle de todos os usuários do transporte coletivo de passageiros
sejam eles pagantes ou não, através da passagem pelas roletas e, para os usuários
impossibilitados de passagem pela roleta deverá ser prevista solução técnica que permita
a contabilização destes usuários;
Minimizar a evasão de receita;
Possibilitar a racionalização de rede de transporte, através da integração do sistema,
com aumento da mobilidade dos usuários;
Possibilitar flexibilidade da estrutura tarifária;
Proporcionar maior segurança, pela venda antecipada dos cartões, com a consequente
redução de valores monetários embarcados;
Possibilitar o controle operacional da oferta de serviços e a aferição do cumprimento
das determinações de operação;
Permitir uma coleta de dados que subsidie o planejamento do sistema e a programação
dos serviços.
2.2. CONDIÇÕES GERAIS.
Utilização de cartões inteligentes (smart card contactless) recarregáveis como meios de
pagamento, e equipamentos eletrônicos embarcados nos veículos para validação dos
créditos de viagem.
Ao lado das catracas deverão ser instalados os validadores, que realizarão a leitura e
verificação da existência de crédito de viagem gravado no cartão e, posteriormente, irão
liberar a roleta.
Cada operação da validação de um crédito de viagem ou da liberação da roleta deverá ser
armazenada no validador e, ao final da operação do veículo, estes dados deverão ser
coletados automaticamente através de transmissão para um computador na garagem da
empresa concessionária.
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Os dados deverão ser transmitidos diretamente ao Sistema Central de Processamento de
Dados caso os validadores estejam equipados com sistema de telefonia celular.
O validador também deverá armazenar no próprio cartão do cobrador, um resumo de sua
jornada de trabalho, o qual deverá ser descarregado na garagem com a emissão de um
comprovante que será entregue na arrecadação desta, possibilitando desta forma que o
cobrador faça o seu acerto de contas sem a necessidade de retorno do ônibus à garagem.
Em cada garagem, os dados de todos os veículos que nela operam deverão ser
agrupados e transmitidos diariamente para a Central de Armazenamento e
Processamento de Dados onde serão realizadas as operações de autenticação dos
créditos, atualização de contas corrente e consolidação dos dados.
Todos os softwares e programas aplicativos deverão ser desenvolvidos de forma
parametrizável,
permitindo ao DEPALTRAN definições de parâmetros operacionais do sistema e alteração
dos mesmos sem a necessidade de interveniência do fornecedor de tecnologia.
2.3. PROCESSOS ENVOLVIDOS.
Os processos existentes no sistema de Bilhetagem Eletrônica devem ter suas rotinas
conhecidas pelos agentes envolvidos e estar compatibilizados com a operação dos
equipamentos que serão implantados.
Os processos a serem implementados com a automatização são, basicamente, os
seguintes:
Emissão de créditos;
Cadastramento de usuários;
Distribuição dos créditos;
Comercialização;
Validação;
Transmissão;
Controle e,
Gerenciamento.
2.4. ELEMENTOS FÍSICOS.
Cartão;
Validador;
Catraca;
Terminais de venda;
Equipamentos de transmissão;
Computadores e periféricos.
O Cartão é o elemento físico que irá substituir a moeda para o usuário sendo utilizado
como meio de pagamento de viagem.
O Validador é o equipamento que realizará a leitura do cartão, verificará a existência de
crédito eletrônico e demais dados relativos às viagens anteriores realizadas pelo usuário
para efeito de integração. O validador permitirá ao cobrador a fiscalização do uso de
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benefícios, verificando os critérios com as restrições estabelecidas, além de armazenar as
informações sobre todas as transações realizadas.
A catraca é o equipamento responsável pelo bloqueio do usuário para permitir a operação
de pagamento de passagem em créditos eletrônicos ou o dinheiro e verificar benefícios de
gratuidade ou de tarifas especiais com desconto. As catracas a serem utilizadas deverão
operar como bloqueador.
Os equipamentos de transmissão irão instrumentalizar a transferência eletrônica dos
dados armazenados nos validadores diretamente para os computadores de garagem, e
vice-versa.
Os computadores e periféricos serão instrumentos utilizados para: desenvolvimento de
softwares, armazenamento e processamento de informações, operação de cadastramento
e comercialização, etc.
2.5. INSTALAÇÕES FÍSICAS.
As seguintes instalações deverão ser consideradas:
Sistema Central de Armazenamento e Processamento de Dados;
Sistema de Geração de Créditos;
Sistema Central de Distribuição dos Créditos;
Postos de Comercialização;
Sistema de Gerenciamento nas Garagens.
3. REQUISITOS MÍNIMOS
3.1. VALIDADORES ELETRÔNICOS.
Os validadores eletrônicos deverão ser instalados em todos os pontos do sistema onde
existam cobradores de tarifa responsáveis por uma catraca de passagem de pessoas, ou
seja, em ônibus, estações e terminais de passageiros. Estes validadores deverão ser
interligados à catraca. Em caso de falha ou simples troca para manutenção, os
validadores deverão possuir uma conexão elétrica e mecânica com engates rápidos que
possibilitem uma troca instantânea, até mesmo com os veículos em operação.
Os validadores deverão conter dispositivos para leitura e gravação das informações nos
cartões sem contato, no mínimo do tipo, Mifare A.
O validador deverá emitir mensagem ao usuário a respeito da ação implementada, em
mostrador alfanumérico de alta resolução e fácil visualização, além de sinal digital (bips).
Os validadores deverão ter capacidade de armazenar na memória e processar, as
seguintes informações:
- Dados dos cartões que efetuaram operações de passagem e tentativas sem sucesso de
passagem pela catraca, com o respectivo motivo (lista restritiva, sem crédito ou restrição
de uso, etc);
- Intervenções realizadas no validador;
- Falhas do validador;
- Troca de linha;
- Situação de quebra do veículo;
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- Viagens realizadas, distâncias percorridas por viagem e os respectivos sentidos;
- Tipo de dia de operação;
- Número de cadastro do veículo onde o validador está instalado;
- Código de posição do validador obtido do Cartão dos Operadores do Sistema, indicando
em que linha o validador está operando;
- Banco de dados contendo o código da linha ou terminal da última validação, suas
respectivas, data e horário, e o grupo tarifário de cada validação efetuada, bem como o
valor cobrado nesta validação;
- Número de passagens recebidas pelo cobrador em moeda corrente, inclusive frações de
tarifa nos casos de integração;
- Valor da tarifa;
- Lista de interdições de cartões;
- Lista de integrações permitidas;
- Número de usuários que passaram pela roleta, com classificação dos respectivos
pagamentos: em dinheiro e com cartão de usuário.
- Data e hora das validações de Cartão de Motorista para início e final de expediente;
- Data e hora das validações de Cartão de Cobrador para início e final de expediente;
- Data e hora das validações de cartão de fiscal do DEPALTRAN.
- Data e hora das validações de Cartão de Cobrador para abertura (abertura/inicio
operação no validador) e encerramento (fechamento do serviço no validador) de viagem.
Os equipamentos validadores possuirão os seguintes recursos:
- Memória para armazenamento de dados suficiente para atender todas as características
do sistema especificado;
- Interfaces elétro-eletrônicas com demais equipamentos e sensores do veículo, tais como,
odômetro, portas, frenagem, aceleração, e etc;
- Mostrador alfanumérico para envio de mensagem, de alta resolução e fácil visualização
mesmo com a incidência direta da luz solar, conforme normas ISO;
- Leitora de cartões sem contato;
- Dispositivos para a recepção e transmissão de informações para o microcomputador da
garagem, através de equipamentos de radiofreqüência ou tecnologia superior;
- Interface para o sistema de coleta remota, em caso de contingência, através e coletores
portáteis;
- Capacidade de memória para armazenamento de “lista de indisponibilidade” e “lista para
carga ou recarga à bordo” de vales transporte de todos os funcionários de empresas
cadastradas.
- Deverão ter capacidade para transmitir mensagens individuais, através de seu display
alfanumérico em função das condições observadas via parametrização, tais como: saldo
de créditos, expiração da validade de cartões de gratuidades, outros.
Os validadores deverão dispor de memória com capacidade para armazenamento dos
dados correspondentes até 7 dias de operação. Esta memória deverá ser protegida por
dispositivos de segurança a fim de garantir a integridade dos dados.
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3.2. CARTÕES
Os cartões inteligentes recarregáveis deverão ser utilizados como meio de pagamento das
viagens previamente adquiridas, sendo a comunicação entre o cartão e o dispositivo de
leitura feita através de radiofreqüência sem contato físico.
O cartão deverá possuir capacidade de armazenamento suficiente, no mínimo, para o
desempenho das seguintes funções operacionais e de segurança:
- Gravação de Fábrica:
Número individual de emissão do cartão;
Códigos de segurança.
- Gravação nos Postos de Venda e Cadastro
Tipo de usuário;
Restrição de uso (horários, dias, linhas e tempo de integração);
Validade do cartão;
Descontos se houver.
Valor de créditos disponível;
Código do crédito e do posto de venda.
- Gravação a cada validação
Quantidade disponível para consumo;
Código da linha ou estação da última e da atual validação, com as respectivas datas e
horários;
Grupo tarifário da última e da atual validação;
Número de viagens realizadas no dia para usuários com restrição;
Evento de referência para determinação da data de validade do cartão (data de
fabricação, data da primeira utilização);
Tempo de neutralização (tempo mínimo entre duas validações consecutivas);
Permissão e tempo máximo para integração;
Programação de operação junto ao validador.
Além disso, o sistema deverá possibilitar através dos cartões:
- a integração entre as linhas, grupos de linhas ou áreas do sistema de transporte, com ou
sem cobrança de tarifa ou complemento tarifário adicional, sendo que a informação do
tempo disponível para essa integração deverá ser parametrizada, de forma que possa ser
alterada;
- permitir diferenciação para grupos específicos de tarifas ou usuários;
- possibilitar a cobrança de tarifas diferenciadas e descontos por faixas horárias e dias da
semana;
- a restrição de uso em determinadas linhas, horários, dias ou meses para todos os
cartões que possuam benefício no pagamento.
- serem individualmente numerados, inclusive com numeração serial externa,
possibilitando o controle da conta corrente de créditos eletrônicos de cada um e a
operacionalização de listas de interdição.
- atender, integralmente, às normas ISO, sendo de material resistente e adequado;
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- possibilitar a personalização com fotografia ou não, contendo nome, categoria da
gratuidade, identidade do portador, CPF, filiação e outros de forma a facilitar o bloqueio do
mesmo, no caso de perda ou extravio;
- possibilitar identificação específica para cada tipo de cartão através do uso de cores,
fotografias, logomarcas e outras tecnologias aplicáveis;
- a tecnologia a ser adotada deverá dispor de mecanismos garantindo a segurança
operacional e integridade das informações registradas nos cartões, como também a
garantia contra fraudes e cópias não autorizadas dos mesmos;
- todos os cartões deverão poder receber recarga, sem, contudo desprezar os créditos
existentes;
- no caso de cartões constantes na lista restritiva, deverá possibilitar o resgate dos
créditos ainda existentes contabilizando-os no novo cartão do usuário de direito.
3.3. POSTOS DE VENDA E CADASTRO.
O gerenciamento da rede de comercialização e habilitação de cartões e de venda de
créditos e arrecadação de valores será de responsabilidade da concessionária conforme
estabelecido, para isto, deverá manter uma estrutura de postos de venda e atendimento.
Os postos de vendas e cadastro deverão operar on-line com o Sistema Central de
Processamento. Os programas aplicativos que operam nestes postos poderão operar
também off-line em relação ao Sistema Central de processamento, em caso de
interrupção na comunicação de dados que ligam os postos especiais ao referido sistema
central.
Nestes postos deverão estar disponíveis as seguintes funções e operações:
Relacionadas à comercialização:
- Venda de créditos eletrônicos de passagens (Cartões Comuns);
- Venda de créditos eletrônicos de vale transporte;
- Carga em cartões;
- Consulta do conteúdo de cartão por parte do usuário;
- Emissão de recibo fiscal na venda de vale transporte.
Relacionados aos cadastros:
- Cadastro de usuários;
- Personalização e distribuição de cartões de usuários;
- Consulta do conteúdo dos cartões.
3.4. Equipamentos de Transmissão.
Os validadores deverão ser equipados com memória que possibilite o armazenamento dos
dados de cada transação realizada e a comunicação entre o cartão e o dispositivo de
leitura deverá ser feita através de rádio frequência, para cartões sem contato.
Além da interface de comunicação entre a leitora e o cartão, os dados armazenados no
validador deverão ser transmitidos para o computador de garagem e daí para o Sistema
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Central de Armazenamento e Processamento de Dados ou diretamente do validador para
o sistema central em caso de utilização de comunicação via telefonia celular.
Os seguintes itens, no mínimo, deverão ser contemplados:
funcionamento da recuperação dos dados: transmissão e recepção;
dispositivos e processos para garantia da segurança nas transmissões: codificação de
dados, integridade da comunicação;
tempo das operações de transmissão e recepção;
forma e local de instalação dos equipamentos de transmissão nos veículos e em pontos
fixos nas garagens.
3.5. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
A concessionária deverá apresentar junto com o Plano de Implantação os quantitativos e
especificações de todos os equipamentos e periféricos que forem considerados
necessários (servidores, microcomputadores, softwares, equipamentos de coleta,
roteadores, hubs, etc.) para cada ambiente (DEPALTRAN, Sistema Central, Postos de
Vendas, Garagens, Veículos, etc.) discriminando os equipamentos e softwares de
terceiros e próprios.
4. PLANO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
A concessionária deverá apresentar ao DEPALTRAN, 30 dias após a assinatura do
contrato de concessão, o plano de implantação do sistema de bilhetagem, com prazos e
estratégias abrangendo, no mínimo, os itens seguintes:
Projeto executivo;
Implantação de equipamentos embarcados;
Implantação de equipamentos de coleta e transmissão de dados nas garagens;
Implantação do Sistema Central de Armazenamento e Processamento de Dados;
Implantação da infraestrutura, sistemas e soluções no DEPALTRAN para permitir a
gestão do sistema de bilhetagem e do sistema de transporte coletivo municipal;
Implantação de rede de comunicação;
Implantação dos postos de venda;
Implantação da infraestrutura que permitirá a expedição inicial dos cartões para as
diversas categorias de usuários;
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O DEPALTRAN, após aprovação do Projeto Executivo apresentado pela concessionária,
emitirá regulamento operacional do Sistema de Bilhetagem Municipal que contemplará,
além do detalhamento tecnológico apresentado no Projeto Executivo, os procedimentos
operacionais envolvidos.
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