SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23063.000304/2015-63
O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA
FONSECA – CEFET/RJ torna público, para ciência dos interessados e habilitados no
ramo pertinente, que às 11:00 horas do dia 17 de abril de 2015, na sala de reuniões
da CPL, localizada na Avenida Maracanã, Nº 229 - Bloco A - Sala 203 - Maracanã - RJ,
CEP: 20.271-110, realizará Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA de Nº
03/2015 para CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO, do tipo
Maior Oferta, para fins de exploração serviços de Lanchonete e Conveniência,
autorizada no processo em epígrafe de acordo com a Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei nº
8.078/90 de 11/09/90, Lei Complementar nº 123/06 regulamentada pelo Decreto 6.204
de 05/09/07, Lei nº 6.120, de 15/10/74, Lei nº 9.636, de 15/05/98, Decreto nº 3.725, de
10/01/2001, IN/MPOG/SLTI nº 02 de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2013,
alterada pela IN/MPOG/SLTI nº 1, de 10/02/2012, e pela IN/MPOG nº 05, de
18/06/2012, e demais Normas pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e
Anexos.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta CONCORRÊNCIA a Concessão Administrativa de Uso,
para fins de exploração de serviços de Lanchonete e Conveniência, por um
período de 12 (doze) meses, para atender principalmente às demandas do
corpo docente, discente, técnico-administrativo, Concessionárias, Órgãos
conveniados ou contratados pelo CEFET/RJ. A área a ser utilizada fica
localizada no pavimento térreo do Bloco C da Unidade Maracanã com área de
aproximadamente 100,00 m2.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO À LICITAÇÃO
2.1 Todos que desejarem participar da licitação poderão retirar o Edital até 24
(vinte e quatro) horas antes da data fixada para o recebimento das Propostas,
no Departamento de Administração do CEFET/RJ, conforme o § 3º do art. 22
da
Lei
8.666/93
ou
através
do
sítio
oficial:
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
2.2 Os licitantes, a título de habilitação preliminar, deverão comprovar, na sessão de
abertura desta CONCORRÊNCIA, e antes da abertura do Envelope nº 1
disciplinado no item 4 deste Edital, REGULARIDADE perante à Justiça do
Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT) e à Receita
Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, INSS, Balanço Patrimonial, Receita
Estadual e Receita Municipal, desde que atendam, até o terceiro dia útil
anterior à data prevista para recebimento das propostas, às condições exigidas
1
para cadastramento no SICAF. No caso do licitante apresentar resultado igual
ou menor que um (< 1) em qualquer dos índices LG, SG e LC (qualificação
econômico-financeira), deverá ser comprovado o Capital Social mínimo de 10%
(dez por cento) do valor estimado para a contratação.
2.2.1 A comprovação da regularidade tratada neste item, exceto quanto à Justiça do
Trabalho, poderá ser realizada mediante consulta on-line ao SICAF no ato da
abertura da sessão.
2.2.2 Não poderão participar da Licitação pessoas físicas, ou jurídicas reunidas em
consórcio (vide 2.12.3).
2.3 O licitante, assim que adquirir o Edital, deverá entrar em contato com a
Divisão de Infraestrutura do CEFET/RJ, através dos telefones (0xx21)
2566-3180 / 3187, para agendamento de vistoria objetivando o
conhecimento das condições do espaço a ser concedido, ocasião em que
será emitido o competente atestado.
2.3.1. A interessada poderá dispensar a vistoria tratada no item 2.3 desde
que formalize a declaração cujo modelo se acha disposto no Anexo IV.
2.4 Serão considerados legalmente habilitados para representar os licitantes:
2.4.1 diretores;
2.4.2 procuradores constituídos por meio de instrumento público ou particular,
com firma reconhecida em Cartório, com poderes bastantes para a devida
outorga.
2.5 Os documentos comprobatórios da representatividade legal deverão estar
disponíveis para apresentação, sempre que solicitados, em quaisquer dos atos
da licitação, acompanhados do documento de identidade com fé pública.
2.6 Os documentos de habilitação e propostas poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por
tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor
lotado no CEFET/RJ.
2.7 Serão aceitas somente cópias legíveis.
2.8 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
2.9 A Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ reserva-se o direito de
solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar
necessário.
2.10 A validade dos documentos apresentados serão as constantes em cada
documento ou as estabelecidas em Lei.
2.11 Não será possível a participação no processo licitatório sem o atestado de
vistoria disposto no Item 2.3 ou sem a declaração de dispensa de vistoria
tratada no item 2.3.1.
2.12 Não será admitida na licitação a participação de Empresas:
2
2.12.1 que estiverem sob decretação de falência, em processo de recuperação
judicial, extrajudicial, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
2.12.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração
Pública suspenso, ou que por essa tenha sido declarado inidônea;
2.12.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.12.4 estrangeiros que não funcionem no País;
2.12.5 que possuam em seu Contrato Social ou Estatuto finalidade ou objetivo
incompatível com o objeto da Concorrência Pública;
2.12.6 empresa que envie documentação e proposta por via postal, fac-símile ou
e-mail;
3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1 O licitante deverá apresentar-se munido de 02 (dois) envelopes distintos,
opacos e fechados, denominados de ENVELOPE HABILITAÇÃO e
ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL.
3.2 Considera-se como representante legal para praticar atos referentes à licitação,
qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante Contrato Social ou
Procuração reconhecida em Cartório, para intervir em seu nome nas fases do
procedimento licitatório, desde que exiba no ato da entrega dos envelopes,
algum dos documentos retrocitados que o identifique e credencie legalmente
(observar itens 2.4.1 a 2.5)
3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por Procuração Legal, poderá
representar mais de um licitante.
3.4 A não exibição do documento de credenciamento que se refere o subitem 3.2,
impedirá o representante de manifestar-se assim como responder pelo
Licitante.
3.5 Os envelopes serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação
designada pela Portaria nº 969 de 01/09/2014 expedido pelo Diretor Geral
do CEFET/RJ e publicada no D.O.U. de 08/09/2014.
3.6 Os envelopes encaminhados ao CEFET/RJ após a data e horário da abertura
fixados no Edital serão devolvidos ainda fechados aos respectivos remetentes.
3.7 Na hipótese do licitante inabilitado não retirar os envelopes fechados no prazo
de 30 (trinta) dias, os mesmos serão incinerados.
3.8 Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação, fica a
reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local,
salvo manifestação expressa do CEFET/RJ.
3
3.9
Os documentos relativos à HABILITAÇÃO (Envelope nº1) poderão ser
apresentados
em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente
autenticada por Cartório competente, servidor da Administração ou publicação em
Órgão da Imprensa Oficial
(conforme item 2.6).
4. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº1)
4.1 Os documentos referentes à HABILITAÇÃO (não deixar de se observar o
disposto no item 2.2) deverão ser apresentados mediante envelope opaco e
fechado, contendo, em seu exterior, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CEFET/RJ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 03/15
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
4.2 Os licitantes deverão apresentar no envelope HABILITAÇÃO, devidamente
identificados, os seguintes documentos:
4.2.1 Declaração de Cumprimento de Obrigações, assinada por sócio,
dirigente, proprietário ou procurador do licitante conforme ANEXO II do Edital;
4.2.2 Atestado de vistoria ou Declaração de dispensa de vistoria (itens 2.3 e
2.3.1, respectivamente), conforme ANEXOS III e IV do Edital.
4.2.2.1 Não haverá vistoria no dia da licitação.
4.2.2.2 Durante a vistoria, o representante legal do licitante deverá
observar todos os serviços vinculados à execução do Termo de
Concessão Administrativa de Uso.
4.3 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a
aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação.
4.3.1 O(s) Atestado(s) deverão conter o nome, o endereço e o telefone de
contato do atestador, ou qualquer outra forma de que o CEFET/RJ
possa se valer para manter contato com o ente declarante.
4.4
Não serão considerados Atestados de Capacidade Técnica emitidos por
pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de
qualquer outra atividade econômica a que pertença o proponente.
4.5
O documento necessário à habilitação - ANEXO II do Edital - deverá estar
assinado por um signatário titular do licitante e estar reconhecido em Cartório.
4.5.1 No caso do documento - ANEXO II do Edital - não estar reconhecido,
deverá ser encaminhado no envelope Habilitação, cópia autenticada
do Contrato Social da Empresa.
4
4.5.2 Se o documento - ANEXO II do Edital - estiver assinado por
Procurador, além de estar reconhecida a assinatura, deverá ser
encaminhada cópia autenticada da Procuração, autorizando o mesmo
a assinar pelo licitante, e cópia do Contrato Social autenticada.
4.6
Serão inabilitados os licitantes que não atenderem as determinações desta
Seção.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL (Envelope nº2)
5.1 A Proposta deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em envelope opaco e
fechado, devidamente datada e assinada, contendo em seu exterior os seguintes
dizeres:
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CEFET/RJ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 03/15
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
5.2
A Proposta comercial deverá ser impressa por sistema computadorizado, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas que dificultem sua leitura ou
favoreçam duplo entendimento quanto à sua interpretação, sendo tal
circunstância motivo para desclassificação, deverá estar assinada pelo
signatário titular do licitante, devendo ainda conter:
a. Valor mensal a ser pago a título de ocupação do espaço físico;
b. O valor da proposta enviada deverá ser apresentado em moeda corrente
nacional, escritos em algarismos e por extenso. Todos os valores
deverão ser expressos em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais;
c. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data de abertura do Envelope Proposta Comercial;
d. Os Dados Cadastrais da Empresa devidamente preenchidos e assinado,
conforme o ANEXO IV do Edital.
5.2.1 As propostas apresentadas deverão ser formuladas considerando
todas as obrigações citadas no Anexo I e no Anexo V.
5.3 A participação na licitação implica nos seguintes compromissos por parte
dos licitantes:
a)
Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela
autenticidade dos documentos apresentados e fornecimento de quaisquer
informações complementares solicitadas pelo CEFET/RJ;
b)
Manter durante a vigência do Termo Concessão Administrativa de Uso as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em
compatibilidade com as obrigações assumidas.
5
6. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 Antes da abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitação do
CEFET/RJ procederá a verificação dos documentos em conformidade com o
item 2.2 (podendo ser por consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF, exceto quanto à Justiça do Trabalho). Após a
verificação, a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes
HABILITAÇÃO e submeterá aos presentes credenciados, a fim de que
rubriquem todas as folhas. Não havendo qualquer manifestação quanto à
interposição de recursos, fato que deverá constar de circunstanciada Ata,
serão abertos os envelopes de Proposta Comercial. Existindo recursos, será
marcada nova data para abertura dos referidos envelopes.
6.2
Da reunião de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL será
lavrada Ata circunstanciada que mencionará todas as propostas apresentadas,
as reclamações, recursos e demais ocorrências que interessarem ao
julgamento da licitação.
6.3
As dúvidas que surgirem durante a reunião serão resolvidas, a juízo da
Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ, na presença dos licitantes,
ou deixadas para ulterior deliberações, devendo o fato ser registrado em Ata,
em ambos os casos.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1
No julgamento das propostas, a defesa do interesse da Administração Pública
será sempre princípio básico, a Comissão Permanente de Licitação do
CEFET/RJ considerará o MAIOR OFERTA.
7.2
Não será levada em consideração a Proposta Comercial elaborada em
desacordo com o Edital, bem como a que contemple oferta igual ou inferior ao
valor mensal de R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais).
7.3
Caso ocorra divergência entre os valores numérico e extenso, prevalecerá
sempre o valor indicado por extenso.
7.4
Quando todos os licitantes forem considerados inabilitados ou todas as
propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação do
CEFET/RJ poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, a fim de que se
regularizem jurídico-fiscalmente ou, se for o caso, que apresentem nova
documentação ou proposta, nos termos do § 3º do Artigo 48 da Lei 8.666/93.
7.5 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, o critério de classificação darse-á conforme o § 2º do Artigo 45 da Lei 8.666/93.
7.6
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
Edital.
7.7
Fica assegurado ao CEFET/RJ o direito de revogar ou anular a licitação, de
acordo com o Artigo 49 da Lei 8.666/93.
7.8
O CEFET/RJ poderá, nos termos do § 5º do Artigo 43 da Lei 8.666/93, até a
assinatura do Termo de Concessão Administrativa de Uso desclassificar
qualquer licitante por despacho fundamentado.
6
7.9 Na fase de julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação
poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das
propostas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, após o recebimento da convocação, sob pena de
desclassificação no Certame.
7.10 O resultado do julgamento será publicado resumidamente no Diário Oficial da
União e anexado aos autos do processo administrativo e a Ata da Sessão
licitatória será afixada no quadro de avisos, na sala da Comissão Permanente
de Licitação do CEFET/RJ.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1 As impugnações aos termos do Edital, somente serão acolhidas de acordo com
os §1º e 2º do Artigo 41 da Lei 8.666/93.
8.2
Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de
Licitação serão acolhidos conforme Artigo 109 da Lei 8.666/93 e deverão ser
elaborados com a observância dos seguintes requisitos:
a) Serem impressos e devidamente fundamentados;
b) Serem assinados pelo responsável legal do licitante;
c) Serem entregues no Setor de Protocolo do CEFET/RJ situado à Avenida
Maracanã, nº 229 - Bloco A - Térreo - Maracanã - RJ, no prazo legal, das 9h
às 16h.
8.3
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para realização do Certame.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1 Verificado o atendimento às exigências do Edital, o licitante será declarado
provisoriamente vencedor;
9.2 O licitante provisoriamente vencedor, será notificado para retirar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, o Termo de Concessão Administrativa de Uso para a
devida assinatura.
10. DO REAJUSTE
10.1 Os preços estabelecidos no Termo de Concessão Administrativa de Uso
permanecerão fixos e irreajustáveis durante o interregno mínimo de 12 (doze)
meses, após, será reajustado de acordo com a variação do Índice Geral de
Preços do Mercado - IGPM, apurados nos últimos 12 (doze) meses. Se o
Governo não se manifestar sobre a matéria, o índice de reajuste será o
pactuado entre as partes.
11. GARANTIA CONTRATUAL
7
11.1 Para atender ao interesse público, obriga-se a Concessionária vencedora por
ocasião da assinatura do Termo de Concessão Administrativa de Uso, prestar
garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Termo
de Concessão, podendo ser apresentada na forma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
11.2 Não serão admitidos como garantia contratual os Títulos da Dívida Pública
emitidos por pessoa jurídica de direito público no período de 1850 a 1930.
11.3 A garantia deverá permanecer íntegra durante a vigência do Termo de
Concessão Administrativa de Uso.
11.4 A garantia destina-se a prover o cumprimento do Edital, a boa e fiel execução
do Termo de Concessão Administrativa de Uso e o pagamento de eventuais
multas.
11.5 Do valor da garantia poderá, a juízo do CEFET/RJ, garantida a prévia defesa,
ser imputadas quaisquer importâncias decorrentes de multa e/ou penalidades
aplicadas ao licitante, ficando o mesmo obrigado a recompô-la em 48
(quarenta e oito) horas após recebimento da notificação da multa que
incorrer.
11.6 A garantia será liberada ao final da Concessão Administrativa de Uso, através
de requerimento da Concessionária, por escrito.
11.7 A falta de apresentação da garantia caracterizará descumprimento
contratual para efeito de aplicação de penalidade.
12. DO REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO
12.1 O prazo de vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso será de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado no
prazo máximo legal, mediante Termo Aditivo, em conformidade com o caput do
Artigo 57 da Lei 8.666/93.
12.2 O aditamento do prazo contratual, quanto à sua conveniência, deverá ser
avaliado pelo Gestor do Termo de Concessão Administrativa de Uso, para
posterior submissão à Direção-Geral do CEFET/RJ.
12.3 Em nenhuma hipótese admitir-se-á, sob as penalidades legais aplicáveis à
espécie, a sublocação ou instrumento contratual congênere.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 O acompanhamento das obrigações contratuais decorrentes do Termo de
Concessão Administrativa de Uso ficará a cargo do Gestor, este designado
entre os servidores do CEFET/RJ. A fiscalização, entretanto, será levada a
efeito pela Comissão de Fiscalização.
8
13.2 A Fiscalização atuará do início ao término da vigência do Termo de Concessão
e será exercida no interesse exclusivo do CEFET/RJ, não excluindo nem
reduzindo a responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros,
por quaisquer irregularidades.
13.3 Independente das ações efetuadas pelo Gestor, qualquer pessoa da
comunidade do CEFET/RJ, é parte legítima para representar formalmente, por
escrito e devidamente identificado, contra os serviços prestados pela
Concessionária, documento que será encaminhado ao Gestor do Termo de
Concessão para as providências administrativas cabíveis.
13.4 À fiscalização compete, entre outras atribuições:
a)
Encaminhar Relatório de Acompanhamento com as ocorrências que
impliquem em multas a serem aplicadas à Concessionária;
b)
Solicitar à Concessionária e prepostos, tempestivamente, todas as
providências necessárias ao bom andamento das atividades inerentes à
exploração dos serviços de Lanchonete;
c)
Verificar a conformidade do objeto licitado e se os procedimentos
adotados estão adequados para garantir a qualidade desejada;
d)
Acompanhar e documentar a execução contratual e as ocorrências, em
registro próprio, com o preposto da Concessionária, anexando-as aos
autos do processo administrativo;
e)
Inspecionar, periodicamente, as instalações e condições do espaço,
principalmente nos quesitos limpeza e conservação, verificando a
conformidade do objeto licitado e se os procedimentos adotados estão
adequados para garantir a qualidade desejada;
14. DAS PENALIDADES
14.1 O CEFET/RJ poderá, conforme os Artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, garantido
o contraditório e ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a)Advertência;
b) Multa, na forma prevista;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o CEFET/RJ;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração
Pública.
14.2
Pela desistência em assinar o Termo de Concessão Administrativa de Uso
sem justificativa por escrito e aceita pelo Diretor Geral do CEFET/RJ,
ensejará a aplicação de multa compensatória de 5% (cinco por cento)
calculada sobre o valor total estimado para Concessão Administrativa de
Uso, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da
comunicação oficial.
9
14.3
Multa compensatória de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor
mensal do arrendamento devido ao CEFET/RJ, por dia em que, sem justa
causa, não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo
com o estabelecido, até o limite máximo de 10% (dez por cento) por
ocorrência.
14.4
A Concessionária não incorrerá na multa referida no subitem 14.2, na
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou fato de Administração do
CEFET/RJ.
14.5
A advertência será aplicada, independente de outras sanções cabíveis,
quando houver afastamento das condições contratuais, inclusive das
recomendações ou determinações da Fiscalização.
14.6
As ocorrências não previstas no Edital serão aplicadas, após processo
administrativo, garantido o contraditório e ampla defesa.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1
A inexecução total ou parcial do Termo de Concessão Administrativa de Uso
ensejará sua rescisão de pleno direito e independente de interpelação
judicial ou extrajudicial, constituindo-se em motivos o disposto no Artigo 78
da Lei 8.666/93, ou quando:
a) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao
CEFET/RJ for superior a 05 (cinco) dias consecutivos;
15.2
b)
as queixas tiverem comprovação concreta e substanciada por
sindicância;
c)
quando a Concessionária atrasar por 90 (noventa) dias o pagamento
pela ocupação do espaço físico.
A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do
CEFET/RJ, amigável, por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da
legislação, devendo obedecer aos Artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1
O CEFET/RJ se reserva ao direito de, na defesa do interesse Público, sem
que aos licitantes caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização:
a) Adiar a data de abertura da licitação;
b) Alterar as condições do Edital, e outros elementos que digam respeito à
licitação.
16.2
A licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e
fundamentado.
10
16.3
Constatada a ilegalidade de ato pertinente à licitação, de oficio, por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, a
licitação será anulada, induzindo a anulação do Termo de Concessão
Administrativa de Uso.
17. DO TERMO DE CONCESSÃO
17.1
Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra
forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do Termo de
Concessão Administrativa de Uso que guardem absoluta conformidade com
a Minuta, em expressão e substância, sendo condições gerais e essenciais,
além do estabelecido na Lei nº 8.666/93:
a) O prazo de vigência de 12 (doze) meses, cabendo prorrogação através
de Termo Aditivo, até o prazo máximo legal de 60 (sessenta meses), se
perdurar o interesse público, entretanto, deverá obedecer ao caput do
Artigo 57 da Lei 8.666/93;
b) O valor mensal mínimo a ser ofertado a título de arrendamento, pela
utilização do espaço físico, deverá ser superior a R$ 4.920,00 (quatro
mil novecentos e vinte reais);
c) A Concessionária deverá recolher, a título de contraprestação, a
mensalidade estipulada no contrato até o 5° (quinto) dia útil do mês
subsequente ao do vencimento da mensalidade.
d) O horário mínimo de funcionamento da loja para Lanchonete e
Conveniência, sem interrupção, deverá ser, de segunda a sexta-feira,
de 07:00 às 21:00 horas, e aos sábados das 07:00 às 12:00 horas,
podendo sofrer modificações de acordo com a necessidade da
Instituição, e eventualmente aos domingos e feriados quando houver
realização de eventos e no horário da ocorrência destes, mediante
solicitação do Campus.
e) Promover, a cada período de 06 (seis) meses a dedetização contra
ratos, baratas e outros insetos, ou menos caso as instalações
apresentem-se infestadas. A dedetização deverá ser feita sempre fora do
horário normal de funcionamento, com a fixação no local do comprovante
de serviço da empresa desinsetizadora. O Gestor do Contrato do
CEFET/RJ deverá ser informado sempre que for realizado o serviço. A
Concessionária deverá se responsabilizar pela preparação do local a ser
desinsetizado e desratizado, providenciando a higienização do espaço e
a retirada de alimentos, utensílios etc., facilitando assim a eficácia do
procedimento e eliminando os riscos à saúde dos clientes;
f) Atender a todas as obrigações inclusas no Anexo V;
g) Prestar garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) sobre o
valor total do Termo de Concessão Administrativa de Uso, de
acordo com o Artigo 56 da Lei 8.666/93;
h) A Concessionária deverá efetuar seguro contra roubo e incêndio;
11
i)
A Concessionária deverá indicar ao CEFET/RJ o nome de seu preposto
ou funcionário com competência para representá-la perante a
Fiscalização;
j)
Não será permitida a sublocação;
k) O consumo de energia e de água terá leitura dos medidores feita e
controlada mensalmente por funcionário da Administração do
CEFET/RJ, sendo o seu valor correspondente repassado à
Concessionária;
l)
A Concessionária deverá encarregar-se da coleta de lixo, mantendo às
suas expensas um container para armazenamento do mesmo, em local
indicado pelo CEFET/RJ, observando que o mesmo não poderá ser
acumulado nas dependências do CEFET/RJ, por um prazo maior que a
periodicidade do recolhimento pela Empresa credenciada da
Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. No caso da Concessionária
optar por utilizar a coleta do CEFET/RJ, deverá repassar o percentual
de 10% (dez por cento) do total da fatura mensal do CEFET/RJ;
m) A entrega de material e alimentos deverá ser exclusivamente pela Rua
Mata Machado nº 46, das 07:00 às 17:00 horas, de segunda à sextafeira, não sendo permitida essa entrega através das Portarias da
Instituição;
n) O número aproximado de servidores que prestam serviços nas
dependências do CEFET/RJ é de 845 (oitocentas e quarenta e cinco)
pessoas. Se considerar alunos, estagiários, colaboradores, terceirizados
e o público externo em geral a movimentação diária é de
aproximadamente 3000 (três mil) pessoas atualmente;
o) A Concessionária só poderá iniciar a comercialização dos produtos após
a apresentação da planilha com preços para serem apreciados pela
Comissão de Fiscalização das Concessionárias e aprovadas pela
Direção-Geral do CEFET/RJ, devendo estes serem, no mínimo, 10%
(dez por cento) inferiores à média dos valores afixados em firmas do
mesmo ramo localizadas nas redondezas do CEFET/RJ, sem prejuízo
da qualidade do serviço prestado.
p) A fiscalização pela Comissão de Fiscalização do CEFET/RJ que
responsabilizar-se-à pelo cumprimento do Termo de Concessão
Administrativa de Uso quanto à qualidade do serviço prestado.
18.
DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO
a) Caducidade;
b) Rescisão;
c) Anulação;
d) Falência ou extinção da Concessionária;
12
e) Extinta a Concessão Administrativa de Uso haverá a imediata assunção dos
serviços concedidos procedendo-se aos levantamentos, avaliações e
liquidações necessárias.
19.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital, excluir-se-á o dia do inicio
e incluir-se-á o do vencimento. Se esse recair em dia sem expediente no
CEFET/RJ, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
19.2 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável aos
termos do Edital, Anexos e Instruções, bem como a observância dos
Regulamentos Administrativos, das Normas Gerais e Especiais citadas no
Edital.
19.3 O início das atividades será a partir da publicação do Termo de Concessão
Administrativa de Uso no Diário Oficial da União;
19.4 Quaisquer elementos ou informações relativos à licitação deverão ser
solicitados por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para abertura dos envelopes, encaminhado ao:
CEFET/RJ
A/C: CPL
Avenida Maracanã, nº 229 - Bloco A - Sala 206
Maracanã - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20.271-110
Telefax (21) 2566-3051/ 2566-3068 / 2264-8627
19.5 Integram o Edital, independente de transcrição:
Anexo I - Cotação do Objeto;
Anexo II - Declaração de Cumprimento de Obrigações;
Anexo III- Atestado de Visita Técnica e Vistoria;
Anexo IV – Declaração de Dispensa de Vistoria
Anexo V - Dados Cadastrais da Empresa
Anexo VI – Projeto Básico
Anexo VII - Minuta do Termo de Concessão Administrativa de Uso
19.6 O Edital e Anexos poderão ser obtidos no Departamento de Administração,
no endereço descrito no item 19.4, mediante pagamento do custo efetivo de
reprodução gráfica.
19.7 Ocorrendo situação não prevista no Edital, a decisão quanto ao procedimento
a ser adotado será de responsabilidade da Comissão de Permanente de
Licitação sob a égide da Lei 8.666/93, demais Normas pertinentes e Princípios
que regem a Administração Pública.
19.8 O CEFET/RJ não assumirá, inclusive para os efeitos da Lei nº 8.078/90 Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade
pela atividade exercida pela Concessionária.
13
19.9 O licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações
assumidas.
19.10 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos
licitatórios será o da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
19.11 O Edital foi aprovado pela Procuradoria Federal junto ao CEFET/RJ.
Rio de Janeiro,
de
Carlos Augusto Freitas Maciel
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL
14
de 2015.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA
FONSECA CEFET/RJ
ANEXO I
COTAÇÃO DO OBJETO
(Concorrência nº 03/15)
_______________________________________________________, ______________
(Nome da Empresa)
(CNPJ)
1. ESPECIFICAÇÕES
ITEM
OBJETO
UN
QTD.
1
Concessão Administrativa de Uso de espaço
físico, para exploração de serviços de
Lanchonete e Conveniência
Mês
12
VR MENSAL
MÍNIMO
(R$)
VR GLOBAL
MÍNIMO
(R$)
4.920,00
Informar:
Valor Ofertado R$ __________ (______________________)
Prazo de Validade da Proposta a partir da data de abertura do Envelope Proposta
Comercial: _____ dias
Rio de Janeiro,
______(assinatura autorizada) ______
______ (nome) ______
______ (endereço) ______
15
de
de 2015.
59.040,00
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA
FONSECA CEFET/RJ
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
Concorrência nº 03/15
____________________________________________________,_________________
( Nome da Empresa )
( CNPJ )
Ao
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca
Prezados Senhores,
a) Declaro, sob as penalidades cabíveis, que tomei conhecimento de todas
as informações, das condições para o cumprimento das obrigações do
objeto desta licitação;
b) Declaro que até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha
habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrência de fatos surgidos posteriormente;
c) Declaro que não mantenho em nosso quadro de pessoal menores de 18
(dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos
ou insalubres, não possuindo ainda, quaisquer trabalhos a menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
Rio de Janeiro,
______(assinatura autorizada) ______
______ (nome) ______
______ (cargo do signatário) ______
______ (endereço) ______
______ (reconhecimento em cartório) ______
16
de
de 2015.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
CEFET/RJ
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23063.000304/2015-63
Concorrência Nº 03/2015
ATESTADO DE VISITA
Atestamos para fins de participação na Concorrência Nº 03/2015, que a Empresa
_________________________________________________,
por
meio
do
Sr(a)______________ ____________________________________________, vistoriou
o espaço físico destinado a exploração de loja para Lanchonete e Conveniência na
Unidade Maracanã do CEFET/RJ, tomando conhecimento de todas as informações e
condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação.
Rio de Janeiro,
de
Assinatura e carimbo do servidor responsável
DEIES do CEFET/RJ
17
de 2015.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23063.000304/2015-63
Concorrência nº 03/2015
A
empresa
__.___.___/_____-__,
___________________________________,
por
intermédio
do(a)
CNPJ
№
Senhor(a)
____________________________, indicado expressamente como seu representante,
declara ter conhecimento do espaço físico a ser concedido para fins de exploração de
serviços de lanchonete e conveniência, dispensando a necessidade da vistoria in loco
prevista no Edital da Concorrência nº 03/2015. Declara, ainda, que se responsabiliza
pela citada dispensa e por situações supervenientes. Reafirmamos que nos fora dado,
mediante cláusula expressa do Edital, acesso às instalações físicas do espaço físico a ser
concedido, porém a dispensamos por julgarmos suficientes as informações prestadas no
Instrumento Convocatório e, em especial, no Projeto Básico.
Rio de Janeiro, de março de 2015.
__________________________________________
(signatário titular da empresa)
18
ANEXO V
DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Termo
de Concessão no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim
fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: _______________________________________________
CNPJ/MF: __________________________________________________
Endereço: __________________________________________________
Tel/Fax: ____________________________________________________
CEP: _______________________________________________________
Cidade: _______________________________________ UF: __________
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Termo de
Concessão:
Nome:________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________
CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______
CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________
Cart.ldent nº:___________________________Expedido por: ____________
Naturalidade:____________________Nacionalidade:___________________
19
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA
FONSECA CEFET/RJ
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CIVIL
ANEXO VI
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO:
O presente Projeto Básico refere-se à Concessão Administrativa de Uso, para
locação de espaço físico destinado a exploração de loja para Lanchonete e
Conveniência, por um período de 12 (doze) meses, visando atender principalmente as
demandas do corpo docente, discente e administrativo, concessionárias, órgãos
conveniados e contratados pelo CEFET/RJ. A área a ser utilizada fica localizada no
CEFET/RJ, na Avenida Maracanã, nº. 229 - Bloco C - Térreo - Maracanã - RJ, e
corresponde a área total de 100,00 m², a ser utilizada por um período de 12 (doze)
meses, que será contado a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada por
igual período até o limite de 60 (sessenta) meses.
2. DO OBJETIVO:
Discriminar condições mínimas para a seleção da empresa do ramo alimentício
(preparo e venda), para ocupação de espaço físico, visando à instalação de lanchonete
através de concessão onerosa de área física do patrimônio público, conforme as
disposições previstas na Lei n.º 8.666 e suas alterações, visando o melhor atendimento
das demandas de todos os servidores, bem como, alunos, estagiários, empregados de
empresas terceirizadas que prestam serviço de apoio e público em geral que
frequentam o local quanto ao fornecimento de alimentação a preços acessíveis e de boa
qualidade.
3. DA JUSTIFICATIVA:
Atender as demandas do corpo docente, discente e administrativo do CEFET sem
prejuízo de tempo.
20
4. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
O horário mínimo de funcionamento da loja para Lanchonete e Conveniência,
sem interrupção, deverá ser, de segunda a sexta-feira, de 07:00 às 21:00 horas, e
aos sábados das 07:00 às 12:00 horas, podendo sofrer modificações de acordo com a
necessidade da Instituição, e eventualmente aos domingos e feriados quando houver
realização de eventos e no horário da ocorrência destes, mediante solicitação do
Campus.
5. DA MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA:
A licitante vencedora deve estar capacitada, tecnicamente, para atender, no
mínimo, a demanda geral programada do Campus.
No período de férias (julho/ dezembro / janeiro e fevereiro) há uma redução da
movimentação de pessoas.
O número aproximado de servidores que prestam serviços nas dependências do
CEFET/RJ é de 845 (oitocentas e quarenta e cinco) pessoas. Se considerar alunos,
estagiários, colaboradores, terceirizados e o público externo em geral a movimentação
diária é de aproximadamente 3000 (três mil) pessoas atualmente.
6. PREÇO E PAGAMENTO:
A composição de valor de arrendamento é baseada na Portaria nº 1.231 de 07
de dezembro de 2010 – Base de cálculo – Ocupação de Espaço Permanente . O valor
mínimo da proposta será de R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais),
referente ao arrendamento mensal, conforme fator atualizado previsto na portaria
supracitada;
Cálculo: fator: (0,15) x área: (100m²) x total de horas ocupadas: 328[(22*14)+(4*5)].
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
a) Executar todos os serviços conforme disposto na Proposta Comercial;
b) A área a ser cedida deverá ser averiguada junto a Prefeitura do CEFET/RJ, para
fins da expedição do TERMO DE VISTORIA.
c) A Concessionária só poderá iniciar a comercialização dos produtos após a
apresentação da planilha com preços para serem apreciados pela Comissão de
Fiscalização das Concessionárias e aprovadas pela Direção-Geral do CEFET/RJ,
devendo estes serem, no mínimo, 10% (dez por cento) inferiores à média dos
valores afixados em firmas do mesmo ramo localizadas nas redondezas do
CEFET/RJ, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado.
d) Os preços das mercadorias a serem oferecidas somente poderão ser reajustados
após pesquisa de mercado realizada nas redondezas, devendo ainda atender ao
disposto no item anterior, no que concerne a apreciação pela Comissão de
Fiscalização e aprovação pela Direção Geral do CEFET/RJ.
21
e) Responder por todos os ônus relativos ao serviço da Concessão Administrativa de
Uso, desde os salários do pessoal neles empregados, bem como os encargos,
previdenciários, trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras
exigências legais ou regulamentares, que incidam sobre a prestação dos serviços;
f)
Responder pelos danos, de qualquer natureza que venham a sofrer seus
empregados e terceiros, em razão de acidente, de ação e omissão, dolosa ou
culposa, de prepostos da Concessionária ou de quem em seu nome agir;
g) Proceder juntamente com a Comissão de Fiscalização das Concessionárias, vistoria
completa e detalhada das instalações, equipamentos e materiais existentes no local
de funcionamento da Lanchonete e Conveniência, tendo em vista que os mesmos
ficarão sob a guarda e responsabilidade da Concessionária. Da vistoria lavrar-se-á
auto assinado pelos Interessados;
h) Responsabilizar-se pela manutenção, conservação, limpeza e higiene do local, bem
como dos equipamentos que serão instalados no CEFET/RJ;
i)
Proceder a devida obediência às Normas de Segurança e Higiene no Trabalho;
j)
Instalar os equipamentos com capacidade condizente com serviços a serem
prestados, que deverá ser de boa qualidade;
k) Fornecer ao CEFET/RJ a relação dos seus funcionários e confeccionar crachás de
identificação para circulação dos mesmos no âmbito do CEFET/RJ;
l)
Promover, a cada período de 06 (seis) meses a dedetização contra ratos, baratas e
outros insetos, ou menos caso as instalações apresentem-se infestadas. A
dedetização deverá ser feita sempre fora do horário normal de funcionamento, com
a fixação no local do comprovante de serviço da empresa desinsetizadora;
j)
O consumo de energia e de água terá leitura dos medidores feita e controlada
mensalmente por funcionário da Administração do CEFET/RJ, sendo o seu valor
correspondente repassado à Concessionária.
k) Encarregar-se da coleta de lixo, mantendo às suas expensas um container para
armazenamento do mesmo, em local indicado pelo CEFET/RJ, observando que o
mesmo não poderá ser acumulado nas dependências do CEFET/RJ, por um prazo
maior que a periodicidade do recolhimento pela Empresa credenciada da Prefeitura
do Município do Rio de Janeiro. No caso da Concessionária optar por utilizar a
coleta do CEFET/RJ, deverá repassar o percentual de 10% (dez por cento) do total
da fatura mensal do CEFET/RJ;
l)
Expor em local visível, na entrada da Lanchonete e Conveniência, o cardápio e o
preço dos alimentos a serem comercializados individualmente, tais como:
sanduíches, bebidas e etc. Os preços a serem cobrados deverão ser compatíveis
com o mercado.
m) Fornecer aos funcionários uniformes, para que possam apresentar-se sempre em
condições de elevado asseio.
n) A entrega de material e alimentos deverá ser exclusivamente pela Rua Mata
Machado nº 46, das 07:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, não sendo
permitida essa entrega através das Portarias da Instituição.
22
8. DO FUNCIONAMENTO
8.1 Qualquer alteração do horário de funcionamento, ampliação ou diversificação
considerável no cardápio só poderá ocorrer, mediante prévia autorização do fiscal
de contrato do CEFET/RJ, e, conforme o caso, sendo que a Concessionária,
sempre que necessário ou exigido, deverá demonstrar o dimensionamento físico
necessário para supostas ampliações, bem como o programa dos investimentos
propostos.
8.2 A Concessionária deverá seguir as normas sindicais, federais, estaduais e
municipais, higiênico-sanitárias e os procedimentos técnicos adequados à
aquisição, estocagem, pré-preparo, acondicionamento a fim de garantir as
qualidades higiênico-sanitária, nutritiva e sensorial das refeições.
8.3 Somente poderão ser comercializados alimentos e bebidas de valor nutricional
comprovado. Não sendo permitida a venda de cigarros, bebidas alcoólicas,
chicletes na cantina. Em ocasiões especiais, como festas, a comercialização de
bebidas com álcool será consultada a Comissão de Fiscalização do CEFET/RJ
e, de acordo com autorização e condições impostas pela mesma, poderá ser
liberada.
8.4 A Concessionária deverá manter um estoque de produtos adequado ao bom
atendimento da demanda
9. DO PREÇO
9.1 Os preços por item do cardápio mínimo exigido, bem como dos itens ofertados e
propostos não poderão ser superiores aos praticados no mercado da cidade onde
será instalada a cantina/ lanchonete, objeto da concessão de uso.
9.2 A tabela de preços praticados deverá ser exposta para os usuários, sendo ela
aprovada pela Comissão de Fiscalização do CEFET/RJ, se necessário, podendo
a Diretoria e/ou a fiscalização solicitar a redução dos preços, a qualquer época, se
verificada incompatibilidade com os praticados no mercado regional.
9.3 A Concessionária não poderá onerar os preços dos alimentos quando estes
forem solicitados quentes ou adoçados.
9.4 Deverão ser aceitos ticket alimentação, como forma de pagamento.
10. DA INFRA-ESTRUTURA
10.1 É de responsabilidade única e exclusiva da Concessionária prover os móveis,
inclusive mesas e cadeiras, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios
necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente a
proporcionar um bom atendimento
10.2 A Concessionária deverá fornecer lixeiras com tampa móvel e sacos de plásticos
no interior, para toda área do estabelecimento e de acordo com as normas de
coleta seletiva, ou conforme determinado pela Comissão de Fiscalização do
CEFET/RJ ou outro competente.
23
11 – DO CARDÁPIO MÍNIMO EXIGIDO DIARIAMENTE
COMPOSIÇÃO (EM GRAMAS)
X-FRANGO
60
15
15
12
20
X-BACON
60
15
15
12
20
X-BURGUER
60
30
30
1
2
0
15
NATURAL
MISTO QUENTE
8
0
30
30
BAURU
8
0
30
30
HOT DOG
PÃO FRANCÊS
100
50
10
182
50
10
282
10
232
50
10
197
50
10
180
10
222
100
15
12
50
PESO EM GRAMAS
20
TEMPEROS
12
MASSA
15
MAIONESE
15
HAMBURGUER
60
CARNE DE FRANGO
X-EGG
BACON 1 FATIA
20
VINAGRETE C/SALSICHA
TOMATE – 1 FATIA
12
CARNE MOÍDA DE 1ª
ALFACE – FOLHA
15
OVO TIPO EXTRA
PRESUNTO
15
PÃO FRANCÊS
60
HAMBÚRGUER
X-SALADA
SANDUICHE
QUEIJO
DE FORMA DUAS FATIAS
TIPOS DE LANCHES
PÃO(EM GRAMAS)
110
20
130
60
80
10
150
50
KIBE
80
2
0
100
50
1
0
0
150
5
0
100
5
0
100
1
0
0
160
ESFIHA
50
COXINHA
50
PASTEL
30
30
MINI PIZZA
PÃO DE QUEIJO
BOLO/TORTAS
SUCOC/ LEITE
24
SUCOC/ ÁGUA
VITAMINA
CAFÉ C/ LEITE
CAPUCCINO
CAFÉ
CHOCOLATE
ÀGUA MIN.
REFRI LATA
REFRI 600ML
REFRI 2 LITROS
BOMBONS E
CHOCOLATES
DIVERSOS
REQUISITOS: Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer componentes utilizados na
elaboração dos lanches, bem como de seus acompanhamentos, deverão ser de
primeira qualidade e apresentarem-se em perfeitas condições de preservação,
garantindo a não deterioração ou contaminação até a sua utilização, e deverão ter seus
recebimentos programados dentro do expediente administrativo da Contratante,
podendo a Comissão de Fiscalização do CEFET/RJ acompanhar quando julgar
conveniente, não podendo ser aceitos alimentos enlatados e/ou conserva sem data de
validade ou com a mesma vencida. Não será aceito o reaproveitamento de sobras
limpas.
OBSERVAÇÕES: O lanche natural também deverá ser composto de ervilha, milho
verde, cenoura, etc.
Deverão ser oferecidos salgados fritos e assados.
Os preços de todos os produtos oferecidos pela Concessionária deverão seguir o valor
de mercado.
Os preços dos lanches e demais itens constantes da lista acima devem ser indicados na
proposta.
Todos os alimentos deverão ser preparados sem o uso de:
a) Banha animal
b) Gordura vegetal hidrogenada (trans)
c) Óleo reutilizado
d) Temperos industrializados tipo caldo maggi, knorr, sazon e outros.
12 - DA MANUTENÇÃO E DOS REPAROS
12.1 Toda manutenção/ reparo será de responsabilidade da Concessionária, devendo
ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que a
manutenção abrange os seguintes itens: a) água/ esgoto/ caixa de gordura, b)
25
energia (eletrodutos e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores,
exaustores). c) GLP (válvulas, conexões, etc.)
13 – DA LIMPEZA E DO CONTROLE DE PRAGAS E ROEDORES
13.1 A limpeza total da cantina (cozinha, área de atendimento – interna e externa e
equipamentos) deverá ser diária, sob a responsabilidade da Concessionária.
13.2 O material de limpeza e a retirada do lixo interno são de responsabilidade da
Concessionária.
13.3 A Concessionária deverá manter um programa periódico de desinsetização e
desratização, com frequência necessária para manter a higiene local, ou sempre
que solicitado pela fiscalização do CEFET/RJ.
13.4 As Empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão
apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e
comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais: CREA, CRB, CRMV, CRF,
CRQ, etc.
13.5 As Empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas
utilizados, especialmente quando à toxicidade e ao tempo de ausência do local.
Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes e
outros equipamentos de acordo com a legislação em vigor.
13.6 A Concessionária ficará responsável pela preparação do local a ser dedetizado e
desratizado providenciando retirada de alimentos, utensílios etc
26
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
TERMO DE CONCESSÃO Nº
/2015
TERMO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO N.º
____/2015, PARA EXPLORAÇÃO DE LOJA PARA
LANCHONETE E CONVENIÊNCIA, QUE ENTRE SI
FAZEM DE UM LADO O CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA – CEFET/RJ E DE OUTRO A
EMPRESA ____________________.
Aos
dias do mês de
do ano dois mil e quinze, de um lado o CENTRO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, com
sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Maracanã, nº 229 - Maracanã - RJ inscrita
no CNPJ nº 42.441.758/0001-05, a seguir denominada simplesmente CEFET/RJ,
vinculada ao Ministério da Educação, neste ato representado pelo Diretor Geral,
CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES, RG n.º 04.545.044-02, expedida pelo
IFP/RJ, CPF/MF 664.099.777-00, residente e domiciliado nesta cidade, e, de outro lado
a EMPRESA ______________, com sede na _______________, telefax _________,
inscrita no CNPJ sob o nº_______________, doravante denominada simplesmente
CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por, ___________, RG nº____________,
nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado em_____________, têm justo e
acordado celebrar o Termo de Concessão Administrativa de Uso, decorrente da
CONCORRÊNCIA Nº 03/2015, regido pela Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei nº 8.078/90
de 11/09/90, Lei Complementar nº 123/06 regulamentada pelo Decreto 6.204 de
05/09/07, Lei nº 6.120, de 15/10/74, Lei nº 9.636, de 15/05/98, Decreto nº 3.725, de
10/01/2001, IN/MPOG/SLTI nº 02 de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2013,
alterada pela IN/MPOG/SLTI nº 1, de 10/02/2012, e pela IN/MPOG nº 05, de 18/06/2012
e demais Normas, e reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - Constitui objeto do presente Termo a Concessão Administrativa
de Uso, para locação de espaço físico destinado a exploração de serviços de
Lanchonete e Conveniência, por um período de 12 (doze) meses, visando atender
principalmente as demandas do corpo docente, discente e administrativo,
concessionárias, órgãos conveniados e contratados pelo CEFET/RJ. A área a ser
utilizada fica localizada no CEFET/RJ, na Avenida Maracanã, nº 229 - Bloco C - Térreo Maracanã - RJ, e corresponde a área total de 100,00 m2.
27
Parágrafo Segundo - O serviço aqui tratado obedecerá fiel e integralmente ao Edital da
Concorrência 03/2015, a proposta da CONCESSIONÁRIA, ambos constantes no
processo administrativo nº 23063.000304/2015-63, que passa a fazer parte integrante
deste instrumento. Na hipótese de divergência entre os documentos retrocitados,
prevalecerão sempre, na ordem que estão mencionados: o Edital, o Termo de
Concessão e a Proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
a) Instalar os equipamentos com capacidade condizente com serviços a serem
prestados, que deverá ser de boa qualidade, sendo de responsabilidade única e
exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os móveis, inclusive equipamentos,
máquinas, vasilhames e utensílios necessários para a prestação dos serviços,
em quantidade suficiente a proporcionar um bom atendimento;
b) Efetivar a garantia contratual no valor de 5% sobre o total do Termo de
Concessão Administrativa de Uso, conforme estabelece o Art. 56 da Lei
8.666/93;
c) Efetuar o pagamento do arrendamento pelo uso do espaço físico até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido;
d) A CONCESSIONÁRIA deverá repassar ao CEFET/RJ mensalmente, o valor
referente as despesas do consumo de energia elétrica e água através da
medição feita por um Servidor designado pelo CEFET/RJ, dos respectivos
“relógios” instalados, devendo ainda encaminhar mensalmente a prova dos
pagamentos realizados à Gerência Administrativa 5 (cinco) dias após o
pagamento efetuado;
e) O consumo de energia elétrica e de água terá leitura dos medidores feita e
controlada mensalmente por funcionário da Administração do CEFET/RJ, sendo
o seu valor correspondente repassado à Concessionária. Na impossibilidade
de se mensurar isoladamente o utilizado pela concessionária será cobrado
percentual, conforme portaria do CEFET/RJ nº 1.231 de 7 de dezembro de
2010, sobre o valor total da fatura da unidade onde se encontrar instalada,
sendo 20% para energia elétrica, e 5% para água.
f) A CONCESSIONÁRIA deverá repassar mensalmente o valor referente a energia
elétrica, do medidor já existente no local e, em relação ao consumo de água o
percentual de 0,5% (cinco por cento) da fatura mensal do CEFET/RJ ou
instalar medidor para apurar valor real;
g) A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar seguro contra roubo e incêndio;
h) Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia,
edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área;
i)
Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao CEFET/RJ, não
assistindo à CONCESSIONÁRIA direito à indenização;
j)
Observar rigorosamente a legislação sanitária. Em caso de interdição das
instalações ou paralisação temporária dos serviços em decorrência de auto de
infração, a concessão poderá ser rescindida de pleno direito;
28
k) Providenciar, sem qualquer ônus para o CEFET/RJ, a obtenção de licenças,
alvarás, autorizações, etc., perante às autoridades competentes, necessários ao
funcionamento da cantina trailer;
l)
Assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao
funcionamento da atividade deste ajuste (licenças, alvarás, autorizações etc.),
devendo entregar cópia dos documentos à Administração do CEFET/RJ;
m) Manter durante a Concessão Administrativa de Uso, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Ficará vedado, pelos arrendatários, a utilização do sistema de telefonia e de
comunicação de dados (internet) e a utilização dos serviços contratados para
limpeza e vigilância do CEFET/RJ; Quanto à utilização do sistema de telefonia
e de internet, tais poderão ser utilizados se justificadamente não houver ônus
para o CEFET/RJ;
o) Responsabilizar-se pela instalação de linhas telefônicas, assumindo as despesas
relacionadas com ligações locais, interurbanas e internacionais;
p) Concessionária deverá indicar ao CEFET/RJ o nome de seu preposto ou
funcionário com competência para representá-la perante a Fiscalização;
q) Efetuar o pagamento de impostos e eventuais multas aplicadas por Autoridade
Federal, Estadual ou Municipal, relacionadas com a atividade explorada;
r) Durante a vigência do Termo de Concessão a CONCESSIONÁRIA deverá estar
em situação regular quanto ao recolhimento do INSS, FGTS e Fazenda
Nacional;
s) Usar a área concedida exclusivamente para o objeto licitado, sendo
expressamente proibido emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte;
t) Manter a área concedida em perfeitas condições de conservação e asseio, com
todas as suas instalações em funcionamento, utilizando seu material e mão-deobra, e ressarcindo ao CEFET/RJ de qualquer prejuízo decorrente do uso
inadequado;
u) Respeitar as normas regimentais e regulamentares do CEFET/RJ, acatando
prontamente as instruções, sugestões e observações oferecidas;
v) Cumprir as normas de segurança interna, inclusive quanto ao acesso e controle
do seu pessoal às dependências do CEFET/RJ, prestando informações sobre
toda e qualquer ocorrência ou anormalidade que comprometam a segurança de
bens e pessoas;
w) Comunicar imediatamente à Administração do CEFET/RJ, a ocorrência de
qualquer acontecimento extraordinário envolvendo danos à área ocupada, suas
instalações e equipamentos;
x) Não haverá qualquer solidariedade entre o CEFET/RJ e a CONCESSIONÁRIA
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus
funcionários, cabendo a ela assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos
da relação empregatícia;
29
y) Proceder a devida obediência às Normas de Segurança e Higiene no Trabalho;
z) Manter em local visível o comprovante de Inspeção da Vigilância Sanitária, no
prazo de validade;
aa) Fornecer os lanches e demais gêneros de acordo com o estabelecido no Edital
de Concorrência e com as exigências do CEFET/RJ, seguindo rigorosamente às
normas de higiene;
bb)
A Concessionária deverá fornecer mobiliário e/ou equipamentos necessários à
prestação do serviço para Lanchonete e Conveniência, de sua propriedade, e
mantê-los em pleno funcionamento e em ótimas condições de uso e higiene.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
a) Ceder o local para o desenvolvimento das atividades da CONCESSIONÁRIA;
b) Indicar uma comissão, que fiscalizará periodicamente o cumprimento das
obrigações pela CONCESSIONÁRIA procedendo a verificação que julgar
necessária;
c) Permitir a entrada no âmbito do CEFET/RJ dos
CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados;
empregados
da
d) Autorizar a entrada de todo material e equipamentos no âmbito da Unidade;
e) Observar se o serviço está sendo prestado conforme proposto e com qualidade;
f) Exigir limpeza periódica das instalações físicas como prática de higiene e
conservação do ambiente;
g) Realizar vistorias periódicas agendadas ou não com a Concessionária;
h) Verificar a conformidade da execução do serviço com os termos do edital;
i)
Interditar as instalações da CONCESSIONÁRIA, quando verificar desídia na
higienização do local;
j)
Acompanhar
o
adimplemento
CONCESSIONÁRIA;
das
obrigações
contratuais
da
k) Designar o Gestor do Termo de Concessão Administrativa de Uso;
l)
Instituir a Comissão de Fiscalização das Concessionárias;
m) Ceder os locais para o desenvolvimento das atividades da CONCESSIONÁRIA;
n) Inspecionar, periodicamente, as instalações da lanchonete e conveniência da
Concessionária, principalmente nos quesitos limpeza e higiene;
30
o) Disponibilizar pontos de água e energia elétrica, não se responsabilizando,
porém, por quaisquer consequências decorrentes de interrupções no
fornecimento provocados pelos fornecedores;
p) A fiscalização patrimonial e de pagamento de encargos financeiros: aluguel,
água, luz, telefone, etc. será feita pelo Gestor do Contrato do CEFET/RJ ou por
quem ela determinar;
q) A fiscalização técnica será exercida por meio do Gestor do Contrato do
CEFET/RJ ou por prepostos designados, aos quais competirá o
acompanhamento, fiscalização e aferição sobre os serviços objeto desta
Concessão, que, dentre outras atribuições, terá poderes para estabelecer os
controles necessários sobre os itens:
1 - alimentos/cardápio
a) aprovar a relação de produtos a serem comercializados, podendo
introduzir as modificações que se evidenciarem convenientes,
observando o padrão de qualidade.
b) acompanhar a elaboração dos alimentos, exigindo da Concessionária a
correção na execução dos serviços, com base nos preceitos de
qualidade, presteza e higiene.
c) fiscalizar a distribuição dos alimentos e lanches, visando o atendimento, a
todos os usuários com correção, satisfação e cortesia.
d) impugnar os gêneros, condimentos e demais ingredientes utilizados no
preparo das refeições/ lanches, quando de qualidade inferior ou em mau
estado, bem como controlar a qualidade dos alimentos e lanches.
e) verificar a assepsia dos equipamentos, dos utensílios e vasilhames, bem
como a higiene das instalações, salões de distribuição, cozinha
(almoxarifado, banheiros, etc.) e equipamentos;
2 - funcionários
a) solicitar o imediato afastamento ou substituição de qualquer empregado
da Concessionária, inclusive dos que embaraçarem ou dificultarem sua
ação, fiscalização, ou cuja permanência seja considerada inconveniente;
b) exigir a apresentação das Carteiras de Trabalho ou outro documento de
vínculo, na forma da lei, e os exames médicos de acordo com a
legislação em vigor, bem como o uso obrigatório do uniforme
estabelecido para o serviço;
c) exigir a alteração do número mínimo de funcionários, em função do
volume de serviço sem que haja alteração do preço dos serviços;
3 - cumprimento contratual
a) notificar, por escrito, a Concessionária, por quaisquer irregularidades
constatadas na execução do Termo de Concessão de uso, solicitando
providências para regularização das mesmas;
b) o CEFET/RJ disporá para relatar eventuais irregularidades cometidas pela
PERMISSIONÁRIA no cumprimento deste Termo de permissão de uso
remunerada do seguinte instrumento: “Relatório de Inspeção” onde serão
relatadas as irregularidades cometidas e procedimentos adequados a
serem adotados, contendo prazo para as devidas providências.
31
c) Fiscalizar rigorosamente o acondicionamento e a conservação dos
alimentos.
d) Aprovar a relação de produtos a serem comercializados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - A Concessionária pagará ao CEFET/RJ, até o 5º (quinto) dia
útil do mês subsequente ao vencido, a importância de R$ (________________),
mediante depósito bancário na Conta Única do Governo Federal no Banco do Brasil
S/A, através de Guia de Recolhimento da União - GRU.
Parágrafo Segundo - O preço estabelecido no Termo de Concessão Administrativa de
Uso permanecerá fixo e irreajustável durante o interregno mínimo de 12 (doze) meses,
após, o reajuste dar-se-á de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do
Mercado - IGPM, apurados nos últimos 12 (doze) meses. Se no período de 12 (doze)
meses o Governo não se manifestar sobre a matéria, o índice de reajuste será o
pactuado entre as partes.
Parágrafo Terceiro - A Concessionária deverá zelar pelo adimplemento de seus
tributos nos aos devidos Órgãos Públicos, visando manter sua qualificação tributária,
condição sem a qual não será possível o pagamento da nota fiscal/fatura devida.
Parágrafo Quarto - O Termo de Concessão Administrativo de Uso terá a duração de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado no prazo máximo legal de 60 (sessenta)
meses, mediante celebração de Termo Aditivo, em conformidade com o caput do art. 57
da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quinto - A vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso dar-se-á
a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após publicação no Diário Oficial
da União.
Parágrafo Sexto - Poderá ainda o Termo de Concessão Administrativa de Uso, ser
prorrogado nos seguintes casos:
a)
superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das
partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Termo de
Concessão Administrativa de Uso;
b)
interrupção do Termo de Concessão Administrativa de Uso por ordem e
interesse do CEFET/RJ;
c)
impedimento do cumprimento do Termo de Concessão por fato ou ato de
terceiro, reconhecido pelo CEFET/RJ em documento contemporâneo à sua
ocorrência;
Parágrafo Sétimo - A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e ser
autorizada pela Direção Geral do CEFET/RJ.
32
CLAUSULA QUINTA - DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro - Para atender ao interesse público, obriga-se a Concessionária
vencedora por ocasião da assinatura do Termo de Concessão Administrativa de Uso,
prestar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Termo de
Concessão, podendo ser apresentada na forma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
Parágrafo Segundo - Não serão admitidos como garantia contratual os Títulos da
Dívida Pública emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a
1930.
Parágrafo Terceiro - A garantia deverá permanecer íntegra durante a vigência do
Termo de Concessão Administrativa de Uso e destinar-se a prover o fiel cumprimento
do Termo de Concessão e o pagamento de eventuais multas.
Parágrafo Quarto - Do valor da garantia, poderá a juízo do CEFET/RJ, garantida a
prévia defesa, serem imputadas quaisquer importâncias decorrentes de multa e/ou
penalidades aplicadas ao licitante, ficando o mesmo obrigado a recompô-la em 48
(quarenta e oito) horas após recebimento da notificação da multa que incorrer.
Parágrafo Quinto - A garantia será liberada ao final da vigência do Termo de
Concessão Administrativa de Uso, através de requerimento da Concessionária, por
escrito.
Parágrafo Sexto - A falta de apresentação da garantia
descumprimento contratual para efeito de aplicação de penalidade.
caracterizará
Parágrafo Sétimo - Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança
bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de
imprescritibilidade, de inalienabilidade e irrevogabilidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO TERMO DE CONCESSÃO
Parágrafo Primeiro - A vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso dar-seá a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após publicação do extrato no
Diário Oficial da União.
Parágrafo Segundo - Não serão admitidos recursos, protestos, representações,
ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do
Termo de Concessão Administrativa de Uso que guardem absoluta conformidade com a
Minuta, em expressão e substância, sendo condições gerais e essenciais, além do
estabelecido na Lei 8.666/93‫׃‬
33
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - O acompanhamento das obrigações contratuais decorrentes do
Termo de Concessão Administrativa de Uso ficará a cargo do Gestor, este designado,
preferencialmente, entre os servidores da Divisão de Infraestrutura.
Parágrafo Segundo - Independente das ações efetuadas pelo Gestor, qualquer pessoa
da comunidade acadêmica do CEFET/RJ é parte legítima para representar
formalmente, por escrito e devidamente identificado, contra os serviços prestados pela
Concessionária, documento que será encaminhado ao Gestor do Termo de Concessão
para as providências administrativas cabíveis.
Parágrafo Terceiro - A Fiscalização atuará do início ao término da vigência do Termo
de Concessão e será exercida no interesse exclusivo do CEFET/RJ, não excluindo nem
reduzindo a responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por
quaisquer irregularidades.
Parágrafo Quarto - Encaminhar Relatório de Acompanhamento com as ocorrências
que impliquem em multas a serem aplicadas à Concessionária;
Parágrafo Quinto - Solicitar ao preposto da Concessionária, tempestivamente, todas
as providências necessárias ao bom andamento das atividades inerentes à exploração
do serviço de Posto de Atendimento Bancário;
Parágrafo Sexto - Verificar a conformidade do objeto licitado e se os procedimentos
adotados estão adequados para garantir a qualidade desejada;
Parágrafo Sétimo - Acompanhar e documentar a execução contratual e as ocorrências,
em registro próprio, com o preposto da Concessionária, anexando-as aos autos do
processo administrativo.
Parágrafo Oitavo - Inspecionar, periodicamente, as instalações e condições do
espaço, principalmente nos quesitos limpeza e conservação, verificando a
conformidade do objeto licitado e se os procedimentos adotados estão adequados para
garantir a qualidade desejada;
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR
Parágrafo Único – O Contrato será acompanhado e fiscalizado pelos servidores
____________________ e ____________________, gestor e substituto de gestor,
respectivamente, designados através de Portaria específica assinada pelo Diretor Geral,
em atendimento ao Artigo 67 da Lei 8.666/93. Independente de qualquer aviso, o
CEFET/RJ, a seu critério, poderá fazer a substituição dos Gestores, sem que haja
necessidade de elaboração de Termo Aditivo.
34
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - O CEFET/RJ poderá, conforme os Artigos 87 e 88 da Lei
8.666/93, c/c Artigo 7º da Lei 10.520/02, garantido o contraditório e ampla defesa,
aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
a) Multa, na forma prevista;
b) Suspensão temporária de licitar e contratar com o CEFET/RJ;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública
Parágrafo Segundo - Pela desistência em assinar o Termo de Concessão
Administrativa de Uso sem justificativa por escrito e aceita pelo Diretor Geral do
CEFET/RJ, ensejará a aplicação de multa compensatória de 5% (cinco por cento)
calculada sobre o valor total estimado para Concessão Administrativa de Uso, recolhida
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.
Parágrafo Terceiro - Multa compensatória de 0,5% (meio por cento), calculada
sobre o valor mensal do arrendamento devido ao CEFET/RJ, por dia em que, sem justa
causa, não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o
estabelecido, até o limite máximo de 10% (dez por cento) por ocorrência.
Parágrafo Quarto - A Concessionária não incorrerá na multa referida no Parágrafo
Segundo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou fato de Administração do
CEFET/RJ.
Parágrafo Quinto - A advertência será aplicada, independente de outras sanções
cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas
estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da Fiscalização.
Parágrafo Sexto - As ocorrências não previstas no Edital serão aplicadas, após
processo administrativo, garantido o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Sétimo - O valor referente à multa será cobrado na fatura do mês
subsequente.
CLÁUSULA DÈCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - A inexecução total ou parcial do Termo de Concessão
Administrativa de Uso ensejará sua rescisão de pleno direito e independente de
interpelação judicial ou extrajudicial, constituindo-se em motivos o disposto no Artigo 78
da Lei 8.666/93, ou quando:
a) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao CEFET/RJ for
superior a 05 (cinco) dias consecutivos;
b) As queixas tiverem comprovação concreta e substanciada por sindicância
administrativa;
c) quando a Concessionária atrasar até 90 (noventa) dias o pagamento do
arrendamento.
Parágrafo Segundo - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e
escrito do CEFET/RJ, amigável, por acordo entre as partes ou judicial nos termos da
legislação, devendo obedecer aos Artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
35
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO
Parágrafo Único – Constitui-se em motivos para extinção de pleno direito do Termo de
Concessão Administrativa de Uso a:
a) Caducidade;
b) Rescisão;
c) Anulação;
d) Falência ou extinção da Concessionária;
e) Extinta a Concessão Administrativa de Uso haverá a imediata assunção dos serviços
concedidos procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações
necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Único - O Termo de Concessão Administrativa de Uso, bem como os
Aditamentos, deverão ser publicados no DOU, na forma do Parágrafo Único do art. 61,
da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
Parágrafo Único - Se o CEFET/RJ não se valer de quaisquer dos direitos que lhe são
assegurados neste Termo ou na Lei em geral, ou não aplicar quaisquer sanções nele
previstas, isso não importará em novação, nem em desistência de ações judiciais ou
extrajudiciais posteriores. Todos os recursos judiciais ou extrajudiciais que dispõe ao
CEFET/RJ neste Termo, serão considerados como cumulativos e não alternativos,
inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista
no Termo de Concessão Administrativa de Uso;
Parágrafo Segundo - Havendo alteração unilateral do Termo que aumente os encargos
da Concessionária, o CEFET/RJ deverá restabelecer, por Apostilamento, conforme §
8º, art. 65 da Lei 8.666/93;
Parágrafo Terceiro - Não será permitida sublocação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Parágrafo Primeiro - Fica eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, para
dirimir as questões oriundas do Termo de Concessão Administrativa de Uso, que não
puderem ser resolvidas pelas vias administrativas, resguardada a competência
exclusiva da Justiça Federal.
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Parágrafo Segundo - E, por estarem justos e acordados, assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só fim de direito, na
presença de duas testemunhas que a tudo assistiram.
CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
Diretor Geral do CEFET/RJ.
_______________________________________________________
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1.____________________________________ CPF: __________________________
2.____________________________________ CPF: __________________________
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2015 PROCESSO - Cefet-RJ