SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23063.000304/2015-63 O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA – CEFET/RJ torna público, para ciência dos interessados e habilitados no ramo pertinente, que às 11:00 horas do dia 17 de abril de 2015, na sala de reuniões da CPL, localizada na Avenida Maracanã, Nº 229 - Bloco A - Sala 203 - Maracanã - RJ, CEP: 20.271-110, realizará Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA de Nº 03/2015 para CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO, do tipo Maior Oferta, para fins de exploração serviços de Lanchonete e Conveniência, autorizada no processo em epígrafe de acordo com a Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei nº 8.078/90 de 11/09/90, Lei Complementar nº 123/06 regulamentada pelo Decreto 6.204 de 05/09/07, Lei nº 6.120, de 15/10/74, Lei nº 9.636, de 15/05/98, Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, IN/MPOG/SLTI nº 02 de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2013, alterada pela IN/MPOG/SLTI nº 1, de 10/02/2012, e pela IN/MPOG nº 05, de 18/06/2012, e demais Normas pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto desta CONCORRÊNCIA a Concessão Administrativa de Uso, para fins de exploração de serviços de Lanchonete e Conveniência, por um período de 12 (doze) meses, para atender principalmente às demandas do corpo docente, discente, técnico-administrativo, Concessionárias, Órgãos conveniados ou contratados pelo CEFET/RJ. A área a ser utilizada fica localizada no pavimento térreo do Bloco C da Unidade Maracanã com área de aproximadamente 100,00 m2. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO À LICITAÇÃO 2.1 Todos que desejarem participar da licitação poderão retirar o Edital até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para o recebimento das Propostas, no Departamento de Administração do CEFET/RJ, conforme o § 3º do art. 22 da Lei 8.666/93 ou através do sítio oficial: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. 2.2 Os licitantes, a título de habilitação preliminar, deverão comprovar, na sessão de abertura desta CONCORRÊNCIA, e antes da abertura do Envelope nº 1 disciplinado no item 4 deste Edital, REGULARIDADE perante à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT) e à Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, INSS, Balanço Patrimonial, Receita Estadual e Receita Municipal, desde que atendam, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas, às condições exigidas 1 para cadastramento no SICAF. No caso do licitante apresentar resultado igual ou menor que um (< 1) em qualquer dos índices LG, SG e LC (qualificação econômico-financeira), deverá ser comprovado o Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. 2.2.1 A comprovação da regularidade tratada neste item, exceto quanto à Justiça do Trabalho, poderá ser realizada mediante consulta on-line ao SICAF no ato da abertura da sessão. 2.2.2 Não poderão participar da Licitação pessoas físicas, ou jurídicas reunidas em consórcio (vide 2.12.3). 2.3 O licitante, assim que adquirir o Edital, deverá entrar em contato com a Divisão de Infraestrutura do CEFET/RJ, através dos telefones (0xx21) 2566-3180 / 3187, para agendamento de vistoria objetivando o conhecimento das condições do espaço a ser concedido, ocasião em que será emitido o competente atestado. 2.3.1. A interessada poderá dispensar a vistoria tratada no item 2.3 desde que formalize a declaração cujo modelo se acha disposto no Anexo IV. 2.4 Serão considerados legalmente habilitados para representar os licitantes: 2.4.1 diretores; 2.4.2 procuradores constituídos por meio de instrumento público ou particular, com firma reconhecida em Cartório, com poderes bastantes para a devida outorga. 2.5 Os documentos comprobatórios da representatividade legal deverão estar disponíveis para apresentação, sempre que solicitados, em quaisquer dos atos da licitação, acompanhados do documento de identidade com fé pública. 2.6 Os documentos de habilitação e propostas poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor lotado no CEFET/RJ. 2.7 Serão aceitas somente cópias legíveis. 2.8 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 2.9 A Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 2.10 A validade dos documentos apresentados serão as constantes em cada documento ou as estabelecidas em Lei. 2.11 Não será possível a participação no processo licitatório sem o atestado de vistoria disposto no Item 2.3 ou sem a declaração de dispensa de vistoria tratada no item 2.3.1. 2.12 Não será admitida na licitação a participação de Empresas: 2 2.12.1 que estiverem sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial, extrajudicial, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação; 2.12.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por essa tenha sido declarado inidônea; 2.12.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.12.4 estrangeiros que não funcionem no País; 2.12.5 que possuam em seu Contrato Social ou Estatuto finalidade ou objetivo incompatível com o objeto da Concorrência Pública; 2.12.6 empresa que envie documentação e proposta por via postal, fac-símile ou e-mail; 3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 3.1 O licitante deverá apresentar-se munido de 02 (dois) envelopes distintos, opacos e fechados, denominados de ENVELOPE HABILITAÇÃO e ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL. 3.2 Considera-se como representante legal para praticar atos referentes à licitação, qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante Contrato Social ou Procuração reconhecida em Cartório, para intervir em seu nome nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato da entrega dos envelopes, algum dos documentos retrocitados que o identifique e credencie legalmente (observar itens 2.4.1 a 2.5) 3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por Procuração Legal, poderá representar mais de um licitante. 3.4 A não exibição do documento de credenciamento que se refere o subitem 3.2, impedirá o representante de manifestar-se assim como responder pelo Licitante. 3.5 Os envelopes serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 969 de 01/09/2014 expedido pelo Diretor Geral do CEFET/RJ e publicada no D.O.U. de 08/09/2014. 3.6 Os envelopes encaminhados ao CEFET/RJ após a data e horário da abertura fixados no Edital serão devolvidos ainda fechados aos respectivos remetentes. 3.7 Na hipótese do licitante inabilitado não retirar os envelopes fechados no prazo de 30 (trinta) dias, os mesmos serão incinerados. 3.8 Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo manifestação expressa do CEFET/RJ. 3 3.9 Os documentos relativos à HABILITAÇÃO (Envelope nº1) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por Cartório competente, servidor da Administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial (conforme item 2.6). 4. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº1) 4.1 Os documentos referentes à HABILITAÇÃO (não deixar de se observar o disposto no item 2.2) deverão ser apresentados mediante envelope opaco e fechado, contendo, em seu exterior, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CEFET/RJ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03/15 (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) 4.2 Os licitantes deverão apresentar no envelope HABILITAÇÃO, devidamente identificados, os seguintes documentos: 4.2.1 Declaração de Cumprimento de Obrigações, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante conforme ANEXO II do Edital; 4.2.2 Atestado de vistoria ou Declaração de dispensa de vistoria (itens 2.3 e 2.3.1, respectivamente), conforme ANEXOS III e IV do Edital. 4.2.2.1 Não haverá vistoria no dia da licitação. 4.2.2.2 Durante a vistoria, o representante legal do licitante deverá observar todos os serviços vinculados à execução do Termo de Concessão Administrativa de Uso. 4.3 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. 4.3.1 O(s) Atestado(s) deverão conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outra forma de que o CEFET/RJ possa se valer para manter contato com o ente declarante. 4.4 Não serão considerados Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer outra atividade econômica a que pertença o proponente. 4.5 O documento necessário à habilitação - ANEXO II do Edital - deverá estar assinado por um signatário titular do licitante e estar reconhecido em Cartório. 4.5.1 No caso do documento - ANEXO II do Edital - não estar reconhecido, deverá ser encaminhado no envelope Habilitação, cópia autenticada do Contrato Social da Empresa. 4 4.5.2 Se o documento - ANEXO II do Edital - estiver assinado por Procurador, além de estar reconhecida a assinatura, deverá ser encaminhada cópia autenticada da Procuração, autorizando o mesmo a assinar pelo licitante, e cópia do Contrato Social autenticada. 4.6 Serão inabilitados os licitantes que não atenderem as determinações desta Seção. 5. DA PROPOSTA COMERCIAL (Envelope nº2) 5.1 A Proposta deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em envelope opaco e fechado, devidamente datada e assinada, contendo em seu exterior os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CEFET/RJ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03/15 (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) 5.2 A Proposta comercial deverá ser impressa por sistema computadorizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas que dificultem sua leitura ou favoreçam duplo entendimento quanto à sua interpretação, sendo tal circunstância motivo para desclassificação, deverá estar assinada pelo signatário titular do licitante, devendo ainda conter: a. Valor mensal a ser pago a título de ocupação do espaço físico; b. O valor da proposta enviada deverá ser apresentado em moeda corrente nacional, escritos em algarismos e por extenso. Todos os valores deverão ser expressos em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais; c. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do Envelope Proposta Comercial; d. Os Dados Cadastrais da Empresa devidamente preenchidos e assinado, conforme o ANEXO IV do Edital. 5.2.1 As propostas apresentadas deverão ser formuladas considerando todas as obrigações citadas no Anexo I e no Anexo V. 5.3 A participação na licitação implica nos seguintes compromissos por parte dos licitantes: a) Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados e fornecimento de quaisquer informações complementares solicitadas pelo CEFET/RJ; b) Manter durante a vigência do Termo Concessão Administrativa de Uso as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas. 5 6. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 6.1 Antes da abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ procederá a verificação dos documentos em conformidade com o item 2.2 (podendo ser por consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, exceto quanto à Justiça do Trabalho). Após a verificação, a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes HABILITAÇÃO e submeterá aos presentes credenciados, a fim de que rubriquem todas as folhas. Não havendo qualquer manifestação quanto à interposição de recursos, fato que deverá constar de circunstanciada Ata, serão abertos os envelopes de Proposta Comercial. Existindo recursos, será marcada nova data para abertura dos referidos envelopes. 6.2 Da reunião de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL será lavrada Ata circunstanciada que mencionará todas as propostas apresentadas, as reclamações, recursos e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação. 6.3 As dúvidas que surgirem durante a reunião serão resolvidas, a juízo da Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ, na presença dos licitantes, ou deixadas para ulterior deliberações, devendo o fato ser registrado em Ata, em ambos os casos. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 No julgamento das propostas, a defesa do interesse da Administração Pública será sempre princípio básico, a Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ considerará o MAIOR OFERTA. 7.2 Não será levada em consideração a Proposta Comercial elaborada em desacordo com o Edital, bem como a que contemple oferta igual ou inferior ao valor mensal de R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais). 7.3 Caso ocorra divergência entre os valores numérico e extenso, prevalecerá sempre o valor indicado por extenso. 7.4 Quando todos os licitantes forem considerados inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, a fim de que se regularizem jurídico-fiscalmente ou, se for o caso, que apresentem nova documentação ou proposta, nos termos do § 3º do Artigo 48 da Lei 8.666/93. 7.5 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, o critério de classificação darse-á conforme o § 2º do Artigo 45 da Lei 8.666/93. 7.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital. 7.7 Fica assegurado ao CEFET/RJ o direito de revogar ou anular a licitação, de acordo com o Artigo 49 da Lei 8.666/93. 7.8 O CEFET/RJ poderá, nos termos do § 5º do Artigo 43 da Lei 8.666/93, até a assinatura do Termo de Concessão Administrativa de Uso desclassificar qualquer licitante por despacho fundamentado. 6 7.9 Na fase de julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação, sob pena de desclassificação no Certame. 7.10 O resultado do julgamento será publicado resumidamente no Diário Oficial da União e anexado aos autos do processo administrativo e a Ata da Sessão licitatória será afixada no quadro de avisos, na sala da Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ. 8. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 8.1 As impugnações aos termos do Edital, somente serão acolhidas de acordo com os §1º e 2º do Artigo 41 da Lei 8.666/93. 8.2 Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação serão acolhidos conforme Artigo 109 da Lei 8.666/93 e deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos: a) Serem impressos e devidamente fundamentados; b) Serem assinados pelo responsável legal do licitante; c) Serem entregues no Setor de Protocolo do CEFET/RJ situado à Avenida Maracanã, nº 229 - Bloco A - Térreo - Maracanã - RJ, no prazo legal, das 9h às 16h. 8.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do Certame. 9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1 Verificado o atendimento às exigências do Edital, o licitante será declarado provisoriamente vencedor; 9.2 O licitante provisoriamente vencedor, será notificado para retirar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o Termo de Concessão Administrativa de Uso para a devida assinatura. 10. DO REAJUSTE 10.1 Os preços estabelecidos no Termo de Concessão Administrativa de Uso permanecerão fixos e irreajustáveis durante o interregno mínimo de 12 (doze) meses, após, será reajustado de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, apurados nos últimos 12 (doze) meses. Se o Governo não se manifestar sobre a matéria, o índice de reajuste será o pactuado entre as partes. 11. GARANTIA CONTRATUAL 7 11.1 Para atender ao interesse público, obriga-se a Concessionária vencedora por ocasião da assinatura do Termo de Concessão Administrativa de Uso, prestar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Termo de Concessão, podendo ser apresentada na forma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro; b) seguro garantia; c) fiança bancária. 11.2 Não serão admitidos como garantia contratual os Títulos da Dívida Pública emitidos por pessoa jurídica de direito público no período de 1850 a 1930. 11.3 A garantia deverá permanecer íntegra durante a vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso. 11.4 A garantia destina-se a prover o cumprimento do Edital, a boa e fiel execução do Termo de Concessão Administrativa de Uso e o pagamento de eventuais multas. 11.5 Do valor da garantia poderá, a juízo do CEFET/RJ, garantida a prévia defesa, ser imputadas quaisquer importâncias decorrentes de multa e/ou penalidades aplicadas ao licitante, ficando o mesmo obrigado a recompô-la em 48 (quarenta e oito) horas após recebimento da notificação da multa que incorrer. 11.6 A garantia será liberada ao final da Concessão Administrativa de Uso, através de requerimento da Concessionária, por escrito. 11.7 A falta de apresentação da garantia caracterizará descumprimento contratual para efeito de aplicação de penalidade. 12. DO REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO 12.1 O prazo de vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado no prazo máximo legal, mediante Termo Aditivo, em conformidade com o caput do Artigo 57 da Lei 8.666/93. 12.2 O aditamento do prazo contratual, quanto à sua conveniência, deverá ser avaliado pelo Gestor do Termo de Concessão Administrativa de Uso, para posterior submissão à Direção-Geral do CEFET/RJ. 12.3 Em nenhuma hipótese admitir-se-á, sob as penalidades legais aplicáveis à espécie, a sublocação ou instrumento contratual congênere. 13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 13.1 O acompanhamento das obrigações contratuais decorrentes do Termo de Concessão Administrativa de Uso ficará a cargo do Gestor, este designado entre os servidores do CEFET/RJ. A fiscalização, entretanto, será levada a efeito pela Comissão de Fiscalização. 8 13.2 A Fiscalização atuará do início ao término da vigência do Termo de Concessão e será exercida no interesse exclusivo do CEFET/RJ, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. 13.3 Independente das ações efetuadas pelo Gestor, qualquer pessoa da comunidade do CEFET/RJ, é parte legítima para representar formalmente, por escrito e devidamente identificado, contra os serviços prestados pela Concessionária, documento que será encaminhado ao Gestor do Termo de Concessão para as providências administrativas cabíveis. 13.4 À fiscalização compete, entre outras atribuições: a) Encaminhar Relatório de Acompanhamento com as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à Concessionária; b) Solicitar à Concessionária e prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento das atividades inerentes à exploração dos serviços de Lanchonete; c) Verificar a conformidade do objeto licitado e se os procedimentos adotados estão adequados para garantir a qualidade desejada; d) Acompanhar e documentar a execução contratual e as ocorrências, em registro próprio, com o preposto da Concessionária, anexando-as aos autos do processo administrativo; e) Inspecionar, periodicamente, as instalações e condições do espaço, principalmente nos quesitos limpeza e conservação, verificando a conformidade do objeto licitado e se os procedimentos adotados estão adequados para garantir a qualidade desejada; 14. DAS PENALIDADES 14.1 O CEFET/RJ poderá, conforme os Artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções: a)Advertência; b) Multa, na forma prevista; c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o CEFET/RJ; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública. 14.2 Pela desistência em assinar o Termo de Concessão Administrativa de Uso sem justificativa por escrito e aceita pelo Diretor Geral do CEFET/RJ, ensejará a aplicação de multa compensatória de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total estimado para Concessão Administrativa de Uso, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial. 9 14.3 Multa compensatória de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor mensal do arrendamento devido ao CEFET/RJ, por dia em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido, até o limite máximo de 10% (dez por cento) por ocorrência. 14.4 A Concessionária não incorrerá na multa referida no subitem 14.2, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou fato de Administração do CEFET/RJ. 14.5 A advertência será aplicada, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais, inclusive das recomendações ou determinações da Fiscalização. 14.6 As ocorrências não previstas no Edital serão aplicadas, após processo administrativo, garantido o contraditório e ampla defesa. 15. DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 A inexecução total ou parcial do Termo de Concessão Administrativa de Uso ensejará sua rescisão de pleno direito e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, constituindo-se em motivos o disposto no Artigo 78 da Lei 8.666/93, ou quando: a) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao CEFET/RJ for superior a 05 (cinco) dias consecutivos; 15.2 b) as queixas tiverem comprovação concreta e substanciada por sindicância; c) quando a Concessionária atrasar por 90 (noventa) dias o pagamento pela ocupação do espaço físico. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CEFET/RJ, amigável, por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação, devendo obedecer aos Artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93. 16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 16.1 O CEFET/RJ se reserva ao direito de, na defesa do interesse Público, sem que aos licitantes caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização: a) Adiar a data de abertura da licitação; b) Alterar as condições do Edital, e outros elementos que digam respeito à licitação. 16.2 A licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e fundamentado. 10 16.3 Constatada a ilegalidade de ato pertinente à licitação, de oficio, por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, a licitação será anulada, induzindo a anulação do Termo de Concessão Administrativa de Uso. 17. DO TERMO DE CONCESSÃO 17.1 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do Termo de Concessão Administrativa de Uso que guardem absoluta conformidade com a Minuta, em expressão e substância, sendo condições gerais e essenciais, além do estabelecido na Lei nº 8.666/93: a) O prazo de vigência de 12 (doze) meses, cabendo prorrogação através de Termo Aditivo, até o prazo máximo legal de 60 (sessenta meses), se perdurar o interesse público, entretanto, deverá obedecer ao caput do Artigo 57 da Lei 8.666/93; b) O valor mensal mínimo a ser ofertado a título de arrendamento, pela utilização do espaço físico, deverá ser superior a R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais); c) A Concessionária deverá recolher, a título de contraprestação, a mensalidade estipulada no contrato até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da mensalidade. d) O horário mínimo de funcionamento da loja para Lanchonete e Conveniência, sem interrupção, deverá ser, de segunda a sexta-feira, de 07:00 às 21:00 horas, e aos sábados das 07:00 às 12:00 horas, podendo sofrer modificações de acordo com a necessidade da Instituição, e eventualmente aos domingos e feriados quando houver realização de eventos e no horário da ocorrência destes, mediante solicitação do Campus. e) Promover, a cada período de 06 (seis) meses a dedetização contra ratos, baratas e outros insetos, ou menos caso as instalações apresentem-se infestadas. A dedetização deverá ser feita sempre fora do horário normal de funcionamento, com a fixação no local do comprovante de serviço da empresa desinsetizadora. O Gestor do Contrato do CEFET/RJ deverá ser informado sempre que for realizado o serviço. A Concessionária deverá se responsabilizar pela preparação do local a ser desinsetizado e desratizado, providenciando a higienização do espaço e a retirada de alimentos, utensílios etc., facilitando assim a eficácia do procedimento e eliminando os riscos à saúde dos clientes; f) Atender a todas as obrigações inclusas no Anexo V; g) Prestar garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Termo de Concessão Administrativa de Uso, de acordo com o Artigo 56 da Lei 8.666/93; h) A Concessionária deverá efetuar seguro contra roubo e incêndio; 11 i) A Concessionária deverá indicar ao CEFET/RJ o nome de seu preposto ou funcionário com competência para representá-la perante a Fiscalização; j) Não será permitida a sublocação; k) O consumo de energia e de água terá leitura dos medidores feita e controlada mensalmente por funcionário da Administração do CEFET/RJ, sendo o seu valor correspondente repassado à Concessionária; l) A Concessionária deverá encarregar-se da coleta de lixo, mantendo às suas expensas um container para armazenamento do mesmo, em local indicado pelo CEFET/RJ, observando que o mesmo não poderá ser acumulado nas dependências do CEFET/RJ, por um prazo maior que a periodicidade do recolhimento pela Empresa credenciada da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. No caso da Concessionária optar por utilizar a coleta do CEFET/RJ, deverá repassar o percentual de 10% (dez por cento) do total da fatura mensal do CEFET/RJ; m) A entrega de material e alimentos deverá ser exclusivamente pela Rua Mata Machado nº 46, das 07:00 às 17:00 horas, de segunda à sextafeira, não sendo permitida essa entrega através das Portarias da Instituição; n) O número aproximado de servidores que prestam serviços nas dependências do CEFET/RJ é de 845 (oitocentas e quarenta e cinco) pessoas. Se considerar alunos, estagiários, colaboradores, terceirizados e o público externo em geral a movimentação diária é de aproximadamente 3000 (três mil) pessoas atualmente; o) A Concessionária só poderá iniciar a comercialização dos produtos após a apresentação da planilha com preços para serem apreciados pela Comissão de Fiscalização das Concessionárias e aprovadas pela Direção-Geral do CEFET/RJ, devendo estes serem, no mínimo, 10% (dez por cento) inferiores à média dos valores afixados em firmas do mesmo ramo localizadas nas redondezas do CEFET/RJ, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado. p) A fiscalização pela Comissão de Fiscalização do CEFET/RJ que responsabilizar-se-à pelo cumprimento do Termo de Concessão Administrativa de Uso quanto à qualidade do serviço prestado. 18. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO a) Caducidade; b) Rescisão; c) Anulação; d) Falência ou extinção da Concessionária; 12 e) Extinta a Concessão Administrativa de Uso haverá a imediata assunção dos serviços concedidos procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Se esse recair em dia sem expediente no CEFET/RJ, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente. 19.2 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável aos termos do Edital, Anexos e Instruções, bem como a observância dos Regulamentos Administrativos, das Normas Gerais e Especiais citadas no Edital. 19.3 O início das atividades será a partir da publicação do Termo de Concessão Administrativa de Uso no Diário Oficial da União; 19.4 Quaisquer elementos ou informações relativos à licitação deverão ser solicitados por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, encaminhado ao: CEFET/RJ A/C: CPL Avenida Maracanã, nº 229 - Bloco A - Sala 206 Maracanã - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20.271-110 Telefax (21) 2566-3051/ 2566-3068 / 2264-8627 19.5 Integram o Edital, independente de transcrição: Anexo I - Cotação do Objeto; Anexo II - Declaração de Cumprimento de Obrigações; Anexo III- Atestado de Visita Técnica e Vistoria; Anexo IV – Declaração de Dispensa de Vistoria Anexo V - Dados Cadastrais da Empresa Anexo VI – Projeto Básico Anexo VII - Minuta do Termo de Concessão Administrativa de Uso 19.6 O Edital e Anexos poderão ser obtidos no Departamento de Administração, no endereço descrito no item 19.4, mediante pagamento do custo efetivo de reprodução gráfica. 19.7 Ocorrendo situação não prevista no Edital, a decisão quanto ao procedimento a ser adotado será de responsabilidade da Comissão de Permanente de Licitação sob a égide da Lei 8.666/93, demais Normas pertinentes e Princípios que regem a Administração Pública. 19.8 O CEFET/RJ não assumirá, inclusive para os efeitos da Lei nº 8.078/90 Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela Concessionária. 13 19.9 O licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas. 19.10 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios será o da Justiça Federal do Rio de Janeiro. 19.11 O Edital foi aprovado pela Procuradoria Federal junto ao CEFET/RJ. Rio de Janeiro, de Carlos Augusto Freitas Maciel Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL 14 de 2015. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA CEFET/RJ ANEXO I COTAÇÃO DO OBJETO (Concorrência nº 03/15) _______________________________________________________, ______________ (Nome da Empresa) (CNPJ) 1. ESPECIFICAÇÕES ITEM OBJETO UN QTD. 1 Concessão Administrativa de Uso de espaço físico, para exploração de serviços de Lanchonete e Conveniência Mês 12 VR MENSAL MÍNIMO (R$) VR GLOBAL MÍNIMO (R$) 4.920,00 Informar: Valor Ofertado R$ __________ (______________________) Prazo de Validade da Proposta a partir da data de abertura do Envelope Proposta Comercial: _____ dias Rio de Janeiro, ______(assinatura autorizada) ______ ______ (nome) ______ ______ (endereço) ______ 15 de de 2015. 59.040,00 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA CEFET/RJ ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES Concorrência nº 03/15 ____________________________________________________,_________________ ( Nome da Empresa ) ( CNPJ ) Ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca Prezados Senhores, a) Declaro, sob as penalidades cabíveis, que tomei conhecimento de todas as informações, das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação; b) Declaro que até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência de fatos surgidos posteriormente; c) Declaro que não mantenho em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, quaisquer trabalhos a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Rio de Janeiro, ______(assinatura autorizada) ______ ______ (nome) ______ ______ (cargo do signatário) ______ ______ (endereço) ______ ______ (reconhecimento em cartório) ______ 16 de de 2015. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA CEFET/RJ ANEXO III PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23063.000304/2015-63 Concorrência Nº 03/2015 ATESTADO DE VISITA Atestamos para fins de participação na Concorrência Nº 03/2015, que a Empresa _________________________________________________, por meio do Sr(a)______________ ____________________________________________, vistoriou o espaço físico destinado a exploração de loja para Lanchonete e Conveniência na Unidade Maracanã do CEFET/RJ, tomando conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Rio de Janeiro, de Assinatura e carimbo do servidor responsável DEIES do CEFET/RJ 17 de 2015. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23063.000304/2015-63 Concorrência nº 03/2015 A empresa __.___.___/_____-__, ___________________________________, por intermédio do(a) CNPJ № Senhor(a) ____________________________, indicado expressamente como seu representante, declara ter conhecimento do espaço físico a ser concedido para fins de exploração de serviços de lanchonete e conveniência, dispensando a necessidade da vistoria in loco prevista no Edital da Concorrência nº 03/2015. Declara, ainda, que se responsabiliza pela citada dispensa e por situações supervenientes. Reafirmamos que nos fora dado, mediante cláusula expressa do Edital, acesso às instalações físicas do espaço físico a ser concedido, porém a dispensamos por julgarmos suficientes as informações prestadas no Instrumento Convocatório e, em especial, no Projeto Básico. Rio de Janeiro, de março de 2015. __________________________________________ (signatário titular da empresa) 18 ANEXO V DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Termo de Concessão no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: _______________________________________________ CNPJ/MF: __________________________________________________ Endereço: __________________________________________________ Tel/Fax: ____________________________________________________ CEP: _______________________________________________________ Cidade: _______________________________________ UF: __________ Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Termo de Concessão: Nome:________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______ CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________ Cart.ldent nº:___________________________Expedido por: ____________ Naturalidade:____________________Nacionalidade:___________________ 19 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA CEFET/RJ DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CIVIL ANEXO VI PROJETO BÁSICO 1. DO OBJETO: O presente Projeto Básico refere-se à Concessão Administrativa de Uso, para locação de espaço físico destinado a exploração de loja para Lanchonete e Conveniência, por um período de 12 (doze) meses, visando atender principalmente as demandas do corpo docente, discente e administrativo, concessionárias, órgãos conveniados e contratados pelo CEFET/RJ. A área a ser utilizada fica localizada no CEFET/RJ, na Avenida Maracanã, nº. 229 - Bloco C - Térreo - Maracanã - RJ, e corresponde a área total de 100,00 m², a ser utilizada por um período de 12 (doze) meses, que será contado a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses. 2. DO OBJETIVO: Discriminar condições mínimas para a seleção da empresa do ramo alimentício (preparo e venda), para ocupação de espaço físico, visando à instalação de lanchonete através de concessão onerosa de área física do patrimônio público, conforme as disposições previstas na Lei n.º 8.666 e suas alterações, visando o melhor atendimento das demandas de todos os servidores, bem como, alunos, estagiários, empregados de empresas terceirizadas que prestam serviço de apoio e público em geral que frequentam o local quanto ao fornecimento de alimentação a preços acessíveis e de boa qualidade. 3. DA JUSTIFICATIVA: Atender as demandas do corpo docente, discente e administrativo do CEFET sem prejuízo de tempo. 20 4. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: O horário mínimo de funcionamento da loja para Lanchonete e Conveniência, sem interrupção, deverá ser, de segunda a sexta-feira, de 07:00 às 21:00 horas, e aos sábados das 07:00 às 12:00 horas, podendo sofrer modificações de acordo com a necessidade da Instituição, e eventualmente aos domingos e feriados quando houver realização de eventos e no horário da ocorrência destes, mediante solicitação do Campus. 5. DA MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA: A licitante vencedora deve estar capacitada, tecnicamente, para atender, no mínimo, a demanda geral programada do Campus. No período de férias (julho/ dezembro / janeiro e fevereiro) há uma redução da movimentação de pessoas. O número aproximado de servidores que prestam serviços nas dependências do CEFET/RJ é de 845 (oitocentas e quarenta e cinco) pessoas. Se considerar alunos, estagiários, colaboradores, terceirizados e o público externo em geral a movimentação diária é de aproximadamente 3000 (três mil) pessoas atualmente. 6. PREÇO E PAGAMENTO: A composição de valor de arrendamento é baseada na Portaria nº 1.231 de 07 de dezembro de 2010 – Base de cálculo – Ocupação de Espaço Permanente . O valor mínimo da proposta será de R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais), referente ao arrendamento mensal, conforme fator atualizado previsto na portaria supracitada; Cálculo: fator: (0,15) x área: (100m²) x total de horas ocupadas: 328[(22*14)+(4*5)]. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA: a) Executar todos os serviços conforme disposto na Proposta Comercial; b) A área a ser cedida deverá ser averiguada junto a Prefeitura do CEFET/RJ, para fins da expedição do TERMO DE VISTORIA. c) A Concessionária só poderá iniciar a comercialização dos produtos após a apresentação da planilha com preços para serem apreciados pela Comissão de Fiscalização das Concessionárias e aprovadas pela Direção-Geral do CEFET/RJ, devendo estes serem, no mínimo, 10% (dez por cento) inferiores à média dos valores afixados em firmas do mesmo ramo localizadas nas redondezas do CEFET/RJ, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado. d) Os preços das mercadorias a serem oferecidas somente poderão ser reajustados após pesquisa de mercado realizada nas redondezas, devendo ainda atender ao disposto no item anterior, no que concerne a apreciação pela Comissão de Fiscalização e aprovação pela Direção Geral do CEFET/RJ. 21 e) Responder por todos os ônus relativos ao serviço da Concessão Administrativa de Uso, desde os salários do pessoal neles empregados, bem como os encargos, previdenciários, trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que incidam sobre a prestação dos serviços; f) Responder pelos danos, de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidente, de ação e omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Concessionária ou de quem em seu nome agir; g) Proceder juntamente com a Comissão de Fiscalização das Concessionárias, vistoria completa e detalhada das instalações, equipamentos e materiais existentes no local de funcionamento da Lanchonete e Conveniência, tendo em vista que os mesmos ficarão sob a guarda e responsabilidade da Concessionária. Da vistoria lavrar-se-á auto assinado pelos Interessados; h) Responsabilizar-se pela manutenção, conservação, limpeza e higiene do local, bem como dos equipamentos que serão instalados no CEFET/RJ; i) Proceder a devida obediência às Normas de Segurança e Higiene no Trabalho; j) Instalar os equipamentos com capacidade condizente com serviços a serem prestados, que deverá ser de boa qualidade; k) Fornecer ao CEFET/RJ a relação dos seus funcionários e confeccionar crachás de identificação para circulação dos mesmos no âmbito do CEFET/RJ; l) Promover, a cada período de 06 (seis) meses a dedetização contra ratos, baratas e outros insetos, ou menos caso as instalações apresentem-se infestadas. A dedetização deverá ser feita sempre fora do horário normal de funcionamento, com a fixação no local do comprovante de serviço da empresa desinsetizadora; j) O consumo de energia e de água terá leitura dos medidores feita e controlada mensalmente por funcionário da Administração do CEFET/RJ, sendo o seu valor correspondente repassado à Concessionária. k) Encarregar-se da coleta de lixo, mantendo às suas expensas um container para armazenamento do mesmo, em local indicado pelo CEFET/RJ, observando que o mesmo não poderá ser acumulado nas dependências do CEFET/RJ, por um prazo maior que a periodicidade do recolhimento pela Empresa credenciada da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. No caso da Concessionária optar por utilizar a coleta do CEFET/RJ, deverá repassar o percentual de 10% (dez por cento) do total da fatura mensal do CEFET/RJ; l) Expor em local visível, na entrada da Lanchonete e Conveniência, o cardápio e o preço dos alimentos a serem comercializados individualmente, tais como: sanduíches, bebidas e etc. Os preços a serem cobrados deverão ser compatíveis com o mercado. m) Fornecer aos funcionários uniformes, para que possam apresentar-se sempre em condições de elevado asseio. n) A entrega de material e alimentos deverá ser exclusivamente pela Rua Mata Machado nº 46, das 07:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, não sendo permitida essa entrega através das Portarias da Instituição. 22 8. DO FUNCIONAMENTO 8.1 Qualquer alteração do horário de funcionamento, ampliação ou diversificação considerável no cardápio só poderá ocorrer, mediante prévia autorização do fiscal de contrato do CEFET/RJ, e, conforme o caso, sendo que a Concessionária, sempre que necessário ou exigido, deverá demonstrar o dimensionamento físico necessário para supostas ampliações, bem como o programa dos investimentos propostos. 8.2 A Concessionária deverá seguir as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, higiênico-sanitárias e os procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem, pré-preparo, acondicionamento a fim de garantir as qualidades higiênico-sanitária, nutritiva e sensorial das refeições. 8.3 Somente poderão ser comercializados alimentos e bebidas de valor nutricional comprovado. Não sendo permitida a venda de cigarros, bebidas alcoólicas, chicletes na cantina. Em ocasiões especiais, como festas, a comercialização de bebidas com álcool será consultada a Comissão de Fiscalização do CEFET/RJ e, de acordo com autorização e condições impostas pela mesma, poderá ser liberada. 8.4 A Concessionária deverá manter um estoque de produtos adequado ao bom atendimento da demanda 9. DO PREÇO 9.1 Os preços por item do cardápio mínimo exigido, bem como dos itens ofertados e propostos não poderão ser superiores aos praticados no mercado da cidade onde será instalada a cantina/ lanchonete, objeto da concessão de uso. 9.2 A tabela de preços praticados deverá ser exposta para os usuários, sendo ela aprovada pela Comissão de Fiscalização do CEFET/RJ, se necessário, podendo a Diretoria e/ou a fiscalização solicitar a redução dos preços, a qualquer época, se verificada incompatibilidade com os praticados no mercado regional. 9.3 A Concessionária não poderá onerar os preços dos alimentos quando estes forem solicitados quentes ou adoçados. 9.4 Deverão ser aceitos ticket alimentação, como forma de pagamento. 10. DA INFRA-ESTRUTURA 10.1 É de responsabilidade única e exclusiva da Concessionária prover os móveis, inclusive mesas e cadeiras, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente a proporcionar um bom atendimento 10.2 A Concessionária deverá fornecer lixeiras com tampa móvel e sacos de plásticos no interior, para toda área do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva, ou conforme determinado pela Comissão de Fiscalização do CEFET/RJ ou outro competente. 23 11 – DO CARDÁPIO MÍNIMO EXIGIDO DIARIAMENTE COMPOSIÇÃO (EM GRAMAS) X-FRANGO 60 15 15 12 20 X-BACON 60 15 15 12 20 X-BURGUER 60 30 30 1 2 0 15 NATURAL MISTO QUENTE 8 0 30 30 BAURU 8 0 30 30 HOT DOG PÃO FRANCÊS 100 50 10 182 50 10 282 10 232 50 10 197 50 10 180 10 222 100 15 12 50 PESO EM GRAMAS 20 TEMPEROS 12 MASSA 15 MAIONESE 15 HAMBURGUER 60 CARNE DE FRANGO X-EGG BACON 1 FATIA 20 VINAGRETE C/SALSICHA TOMATE – 1 FATIA 12 CARNE MOÍDA DE 1ª ALFACE – FOLHA 15 OVO TIPO EXTRA PRESUNTO 15 PÃO FRANCÊS 60 HAMBÚRGUER X-SALADA SANDUICHE QUEIJO DE FORMA DUAS FATIAS TIPOS DE LANCHES PÃO(EM GRAMAS) 110 20 130 60 80 10 150 50 KIBE 80 2 0 100 50 1 0 0 150 5 0 100 5 0 100 1 0 0 160 ESFIHA 50 COXINHA 50 PASTEL 30 30 MINI PIZZA PÃO DE QUEIJO BOLO/TORTAS SUCOC/ LEITE 24 SUCOC/ ÁGUA VITAMINA CAFÉ C/ LEITE CAPUCCINO CAFÉ CHOCOLATE ÀGUA MIN. REFRI LATA REFRI 600ML REFRI 2 LITROS BOMBONS E CHOCOLATES DIVERSOS REQUISITOS: Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer componentes utilizados na elaboração dos lanches, bem como de seus acompanhamentos, deverão ser de primeira qualidade e apresentarem-se em perfeitas condições de preservação, garantindo a não deterioração ou contaminação até a sua utilização, e deverão ter seus recebimentos programados dentro do expediente administrativo da Contratante, podendo a Comissão de Fiscalização do CEFET/RJ acompanhar quando julgar conveniente, não podendo ser aceitos alimentos enlatados e/ou conserva sem data de validade ou com a mesma vencida. Não será aceito o reaproveitamento de sobras limpas. OBSERVAÇÕES: O lanche natural também deverá ser composto de ervilha, milho verde, cenoura, etc. Deverão ser oferecidos salgados fritos e assados. Os preços de todos os produtos oferecidos pela Concessionária deverão seguir o valor de mercado. Os preços dos lanches e demais itens constantes da lista acima devem ser indicados na proposta. Todos os alimentos deverão ser preparados sem o uso de: a) Banha animal b) Gordura vegetal hidrogenada (trans) c) Óleo reutilizado d) Temperos industrializados tipo caldo maggi, knorr, sazon e outros. 12 - DA MANUTENÇÃO E DOS REPAROS 12.1 Toda manutenção/ reparo será de responsabilidade da Concessionária, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que a manutenção abrange os seguintes itens: a) água/ esgoto/ caixa de gordura, b) 25 energia (eletrodutos e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores, exaustores). c) GLP (válvulas, conexões, etc.) 13 – DA LIMPEZA E DO CONTROLE DE PRAGAS E ROEDORES 13.1 A limpeza total da cantina (cozinha, área de atendimento – interna e externa e equipamentos) deverá ser diária, sob a responsabilidade da Concessionária. 13.2 O material de limpeza e a retirada do lixo interno são de responsabilidade da Concessionária. 13.3 A Concessionária deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com frequência necessária para manter a higiene local, ou sempre que solicitado pela fiscalização do CEFET/RJ. 13.4 As Empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais: CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc. 13.5 As Empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizados, especialmente quando à toxicidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes e outros equipamentos de acordo com a legislação em vigor. 13.6 A Concessionária ficará responsável pela preparação do local a ser dedetizado e desratizado providenciando retirada de alimentos, utensílios etc 26 ANEXO VII MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA TERMO DE CONCESSÃO Nº /2015 TERMO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO N.º ____/2015, PARA EXPLORAÇÃO DE LOJA PARA LANCHONETE E CONVENIÊNCIA, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA – CEFET/RJ E DE OUTRO A EMPRESA ____________________. Aos dias do mês de do ano dois mil e quinze, de um lado o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Maracanã, nº 229 - Maracanã - RJ inscrita no CNPJ nº 42.441.758/0001-05, a seguir denominada simplesmente CEFET/RJ, vinculada ao Ministério da Educação, neste ato representado pelo Diretor Geral, CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES, RG n.º 04.545.044-02, expedida pelo IFP/RJ, CPF/MF 664.099.777-00, residente e domiciliado nesta cidade, e, de outro lado a EMPRESA ______________, com sede na _______________, telefax _________, inscrita no CNPJ sob o nº_______________, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por, ___________, RG nº____________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado em_____________, têm justo e acordado celebrar o Termo de Concessão Administrativa de Uso, decorrente da CONCORRÊNCIA Nº 03/2015, regido pela Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei nº 8.078/90 de 11/09/90, Lei Complementar nº 123/06 regulamentada pelo Decreto 6.204 de 05/09/07, Lei nº 6.120, de 15/10/74, Lei nº 9.636, de 15/05/98, Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, IN/MPOG/SLTI nº 02 de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2013, alterada pela IN/MPOG/SLTI nº 1, de 10/02/2012, e pela IN/MPOG nº 05, de 18/06/2012 e demais Normas, e reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Parágrafo Primeiro - Constitui objeto do presente Termo a Concessão Administrativa de Uso, para locação de espaço físico destinado a exploração de serviços de Lanchonete e Conveniência, por um período de 12 (doze) meses, visando atender principalmente as demandas do corpo docente, discente e administrativo, concessionárias, órgãos conveniados e contratados pelo CEFET/RJ. A área a ser utilizada fica localizada no CEFET/RJ, na Avenida Maracanã, nº 229 - Bloco C - Térreo Maracanã - RJ, e corresponde a área total de 100,00 m2. 27 Parágrafo Segundo - O serviço aqui tratado obedecerá fiel e integralmente ao Edital da Concorrência 03/2015, a proposta da CONCESSIONÁRIA, ambos constantes no processo administrativo nº 23063.000304/2015-63, que passa a fazer parte integrante deste instrumento. Na hipótese de divergência entre os documentos retrocitados, prevalecerão sempre, na ordem que estão mencionados: o Edital, o Termo de Concessão e a Proposta. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA a) Instalar os equipamentos com capacidade condizente com serviços a serem prestados, que deverá ser de boa qualidade, sendo de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os móveis, inclusive equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente a proporcionar um bom atendimento; b) Efetivar a garantia contratual no valor de 5% sobre o total do Termo de Concessão Administrativa de Uso, conforme estabelece o Art. 56 da Lei 8.666/93; c) Efetuar o pagamento do arrendamento pelo uso do espaço físico até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido; d) A CONCESSIONÁRIA deverá repassar ao CEFET/RJ mensalmente, o valor referente as despesas do consumo de energia elétrica e água através da medição feita por um Servidor designado pelo CEFET/RJ, dos respectivos “relógios” instalados, devendo ainda encaminhar mensalmente a prova dos pagamentos realizados à Gerência Administrativa 5 (cinco) dias após o pagamento efetuado; e) O consumo de energia elétrica e de água terá leitura dos medidores feita e controlada mensalmente por funcionário da Administração do CEFET/RJ, sendo o seu valor correspondente repassado à Concessionária. Na impossibilidade de se mensurar isoladamente o utilizado pela concessionária será cobrado percentual, conforme portaria do CEFET/RJ nº 1.231 de 7 de dezembro de 2010, sobre o valor total da fatura da unidade onde se encontrar instalada, sendo 20% para energia elétrica, e 5% para água. f) A CONCESSIONÁRIA deverá repassar mensalmente o valor referente a energia elétrica, do medidor já existente no local e, em relação ao consumo de água o percentual de 0,5% (cinco por cento) da fatura mensal do CEFET/RJ ou instalar medidor para apurar valor real; g) A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar seguro contra roubo e incêndio; h) Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área; i) Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao CEFET/RJ, não assistindo à CONCESSIONÁRIA direito à indenização; j) Observar rigorosamente a legislação sanitária. Em caso de interdição das instalações ou paralisação temporária dos serviços em decorrência de auto de infração, a concessão poderá ser rescindida de pleno direito; 28 k) Providenciar, sem qualquer ônus para o CEFET/RJ, a obtenção de licenças, alvarás, autorizações, etc., perante às autoridades competentes, necessários ao funcionamento da cantina trailer; l) Assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade deste ajuste (licenças, alvarás, autorizações etc.), devendo entregar cópia dos documentos à Administração do CEFET/RJ; m) Manter durante a Concessão Administrativa de Uso, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; n) Ficará vedado, pelos arrendatários, a utilização do sistema de telefonia e de comunicação de dados (internet) e a utilização dos serviços contratados para limpeza e vigilância do CEFET/RJ; Quanto à utilização do sistema de telefonia e de internet, tais poderão ser utilizados se justificadamente não houver ônus para o CEFET/RJ; o) Responsabilizar-se pela instalação de linhas telefônicas, assumindo as despesas relacionadas com ligações locais, interurbanas e internacionais; p) Concessionária deverá indicar ao CEFET/RJ o nome de seu preposto ou funcionário com competência para representá-la perante a Fiscalização; q) Efetuar o pagamento de impostos e eventuais multas aplicadas por Autoridade Federal, Estadual ou Municipal, relacionadas com a atividade explorada; r) Durante a vigência do Termo de Concessão a CONCESSIONÁRIA deverá estar em situação regular quanto ao recolhimento do INSS, FGTS e Fazenda Nacional; s) Usar a área concedida exclusivamente para o objeto licitado, sendo expressamente proibido emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte; t) Manter a área concedida em perfeitas condições de conservação e asseio, com todas as suas instalações em funcionamento, utilizando seu material e mão-deobra, e ressarcindo ao CEFET/RJ de qualquer prejuízo decorrente do uso inadequado; u) Respeitar as normas regimentais e regulamentares do CEFET/RJ, acatando prontamente as instruções, sugestões e observações oferecidas; v) Cumprir as normas de segurança interna, inclusive quanto ao acesso e controle do seu pessoal às dependências do CEFET/RJ, prestando informações sobre toda e qualquer ocorrência ou anormalidade que comprometam a segurança de bens e pessoas; w) Comunicar imediatamente à Administração do CEFET/RJ, a ocorrência de qualquer acontecimento extraordinário envolvendo danos à área ocupada, suas instalações e equipamentos; x) Não haverá qualquer solidariedade entre o CEFET/RJ e a CONCESSIONÁRIA quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus funcionários, cabendo a ela assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia; 29 y) Proceder a devida obediência às Normas de Segurança e Higiene no Trabalho; z) Manter em local visível o comprovante de Inspeção da Vigilância Sanitária, no prazo de validade; aa) Fornecer os lanches e demais gêneros de acordo com o estabelecido no Edital de Concorrência e com as exigências do CEFET/RJ, seguindo rigorosamente às normas de higiene; bb) A Concessionária deverá fornecer mobiliário e/ou equipamentos necessários à prestação do serviço para Lanchonete e Conveniência, de sua propriedade, e mantê-los em pleno funcionamento e em ótimas condições de uso e higiene. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE a) Ceder o local para o desenvolvimento das atividades da CONCESSIONÁRIA; b) Indicar uma comissão, que fiscalizará periodicamente o cumprimento das obrigações pela CONCESSIONÁRIA procedendo a verificação que julgar necessária; c) Permitir a entrada no âmbito do CEFET/RJ dos CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados; empregados da d) Autorizar a entrada de todo material e equipamentos no âmbito da Unidade; e) Observar se o serviço está sendo prestado conforme proposto e com qualidade; f) Exigir limpeza periódica das instalações físicas como prática de higiene e conservação do ambiente; g) Realizar vistorias periódicas agendadas ou não com a Concessionária; h) Verificar a conformidade da execução do serviço com os termos do edital; i) Interditar as instalações da CONCESSIONÁRIA, quando verificar desídia na higienização do local; j) Acompanhar o adimplemento CONCESSIONÁRIA; das obrigações contratuais da k) Designar o Gestor do Termo de Concessão Administrativa de Uso; l) Instituir a Comissão de Fiscalização das Concessionárias; m) Ceder os locais para o desenvolvimento das atividades da CONCESSIONÁRIA; n) Inspecionar, periodicamente, as instalações da lanchonete e conveniência da Concessionária, principalmente nos quesitos limpeza e higiene; 30 o) Disponibilizar pontos de água e energia elétrica, não se responsabilizando, porém, por quaisquer consequências decorrentes de interrupções no fornecimento provocados pelos fornecedores; p) A fiscalização patrimonial e de pagamento de encargos financeiros: aluguel, água, luz, telefone, etc. será feita pelo Gestor do Contrato do CEFET/RJ ou por quem ela determinar; q) A fiscalização técnica será exercida por meio do Gestor do Contrato do CEFET/RJ ou por prepostos designados, aos quais competirá o acompanhamento, fiscalização e aferição sobre os serviços objeto desta Concessão, que, dentre outras atribuições, terá poderes para estabelecer os controles necessários sobre os itens: 1 - alimentos/cardápio a) aprovar a relação de produtos a serem comercializados, podendo introduzir as modificações que se evidenciarem convenientes, observando o padrão de qualidade. b) acompanhar a elaboração dos alimentos, exigindo da Concessionária a correção na execução dos serviços, com base nos preceitos de qualidade, presteza e higiene. c) fiscalizar a distribuição dos alimentos e lanches, visando o atendimento, a todos os usuários com correção, satisfação e cortesia. d) impugnar os gêneros, condimentos e demais ingredientes utilizados no preparo das refeições/ lanches, quando de qualidade inferior ou em mau estado, bem como controlar a qualidade dos alimentos e lanches. e) verificar a assepsia dos equipamentos, dos utensílios e vasilhames, bem como a higiene das instalações, salões de distribuição, cozinha (almoxarifado, banheiros, etc.) e equipamentos; 2 - funcionários a) solicitar o imediato afastamento ou substituição de qualquer empregado da Concessionária, inclusive dos que embaraçarem ou dificultarem sua ação, fiscalização, ou cuja permanência seja considerada inconveniente; b) exigir a apresentação das Carteiras de Trabalho ou outro documento de vínculo, na forma da lei, e os exames médicos de acordo com a legislação em vigor, bem como o uso obrigatório do uniforme estabelecido para o serviço; c) exigir a alteração do número mínimo de funcionários, em função do volume de serviço sem que haja alteração do preço dos serviços; 3 - cumprimento contratual a) notificar, por escrito, a Concessionária, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do Termo de Concessão de uso, solicitando providências para regularização das mesmas; b) o CEFET/RJ disporá para relatar eventuais irregularidades cometidas pela PERMISSIONÁRIA no cumprimento deste Termo de permissão de uso remunerada do seguinte instrumento: “Relatório de Inspeção” onde serão relatadas as irregularidades cometidas e procedimentos adequados a serem adotados, contendo prazo para as devidas providências. 31 c) Fiscalizar rigorosamente o acondicionamento e a conservação dos alimentos. d) Aprovar a relação de produtos a serem comercializados. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO Parágrafo Primeiro - A Concessionária pagará ao CEFET/RJ, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, a importância de R$ (________________), mediante depósito bancário na Conta Única do Governo Federal no Banco do Brasil S/A, através de Guia de Recolhimento da União - GRU. Parágrafo Segundo - O preço estabelecido no Termo de Concessão Administrativa de Uso permanecerá fixo e irreajustável durante o interregno mínimo de 12 (doze) meses, após, o reajuste dar-se-á de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, apurados nos últimos 12 (doze) meses. Se no período de 12 (doze) meses o Governo não se manifestar sobre a matéria, o índice de reajuste será o pactuado entre as partes. Parágrafo Terceiro - A Concessionária deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos nos aos devidos Órgãos Públicos, visando manter sua qualificação tributária, condição sem a qual não será possível o pagamento da nota fiscal/fatura devida. Parágrafo Quarto - O Termo de Concessão Administrativo de Uso terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no prazo máximo legal de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de Termo Aditivo, em conformidade com o caput do art. 57 da Lei 8.666/93. Parágrafo Quinto - A vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso dar-se-á a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após publicação no Diário Oficial da União. Parágrafo Sexto - Poderá ainda o Termo de Concessão Administrativa de Uso, ser prorrogado nos seguintes casos: a) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Termo de Concessão Administrativa de Uso; b) interrupção do Termo de Concessão Administrativa de Uso por ordem e interesse do CEFET/RJ; c) impedimento do cumprimento do Termo de Concessão por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CEFET/RJ em documento contemporâneo à sua ocorrência; Parágrafo Sétimo - A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e ser autorizada pela Direção Geral do CEFET/RJ. 32 CLAUSULA QUINTA - DA GARANTIA Parágrafo Primeiro - Para atender ao interesse público, obriga-se a Concessionária vencedora por ocasião da assinatura do Termo de Concessão Administrativa de Uso, prestar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Termo de Concessão, podendo ser apresentada na forma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro; b) Seguro garantia; c) Fiança bancária. Parágrafo Segundo - Não serão admitidos como garantia contratual os Títulos da Dívida Pública emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930. Parágrafo Terceiro - A garantia deverá permanecer íntegra durante a vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso e destinar-se a prover o fiel cumprimento do Termo de Concessão e o pagamento de eventuais multas. Parágrafo Quarto - Do valor da garantia, poderá a juízo do CEFET/RJ, garantida a prévia defesa, serem imputadas quaisquer importâncias decorrentes de multa e/ou penalidades aplicadas ao licitante, ficando o mesmo obrigado a recompô-la em 48 (quarenta e oito) horas após recebimento da notificação da multa que incorrer. Parágrafo Quinto - A garantia será liberada ao final da vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso, através de requerimento da Concessionária, por escrito. Parágrafo Sexto - A falta de apresentação da garantia descumprimento contratual para efeito de aplicação de penalidade. caracterizará Parágrafo Sétimo - Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e irrevogabilidade. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO TERMO DE CONCESSÃO Parágrafo Primeiro - A vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso dar-seá a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após publicação do extrato no Diário Oficial da União. Parágrafo Segundo - Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do Termo de Concessão Administrativa de Uso que guardem absoluta conformidade com a Minuta, em expressão e substância, sendo condições gerais e essenciais, além do estabelecido na Lei 8.666/93׃ 33 CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parágrafo Primeiro - O acompanhamento das obrigações contratuais decorrentes do Termo de Concessão Administrativa de Uso ficará a cargo do Gestor, este designado, preferencialmente, entre os servidores da Divisão de Infraestrutura. Parágrafo Segundo - Independente das ações efetuadas pelo Gestor, qualquer pessoa da comunidade acadêmica do CEFET/RJ é parte legítima para representar formalmente, por escrito e devidamente identificado, contra os serviços prestados pela Concessionária, documento que será encaminhado ao Gestor do Termo de Concessão para as providências administrativas cabíveis. Parágrafo Terceiro - A Fiscalização atuará do início ao término da vigência do Termo de Concessão e será exercida no interesse exclusivo do CEFET/RJ, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. Parágrafo Quarto - Encaminhar Relatório de Acompanhamento com as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à Concessionária; Parágrafo Quinto - Solicitar ao preposto da Concessionária, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento das atividades inerentes à exploração do serviço de Posto de Atendimento Bancário; Parágrafo Sexto - Verificar a conformidade do objeto licitado e se os procedimentos adotados estão adequados para garantir a qualidade desejada; Parágrafo Sétimo - Acompanhar e documentar a execução contratual e as ocorrências, em registro próprio, com o preposto da Concessionária, anexando-as aos autos do processo administrativo. Parágrafo Oitavo - Inspecionar, periodicamente, as instalações e condições do espaço, principalmente nos quesitos limpeza e conservação, verificando a conformidade do objeto licitado e se os procedimentos adotados estão adequados para garantir a qualidade desejada; CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR Parágrafo Único – O Contrato será acompanhado e fiscalizado pelos servidores ____________________ e ____________________, gestor e substituto de gestor, respectivamente, designados através de Portaria específica assinada pelo Diretor Geral, em atendimento ao Artigo 67 da Lei 8.666/93. Independente de qualquer aviso, o CEFET/RJ, a seu critério, poderá fazer a substituição dos Gestores, sem que haja necessidade de elaboração de Termo Aditivo. 34 CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Parágrafo Primeiro - O CEFET/RJ poderá, conforme os Artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, c/c Artigo 7º da Lei 10.520/02, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções: a) Advertência; a) Multa, na forma prevista; b) Suspensão temporária de licitar e contratar com o CEFET/RJ; c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública Parágrafo Segundo - Pela desistência em assinar o Termo de Concessão Administrativa de Uso sem justificativa por escrito e aceita pelo Diretor Geral do CEFET/RJ, ensejará a aplicação de multa compensatória de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total estimado para Concessão Administrativa de Uso, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial. Parágrafo Terceiro - Multa compensatória de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor mensal do arrendamento devido ao CEFET/RJ, por dia em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido, até o limite máximo de 10% (dez por cento) por ocorrência. Parágrafo Quarto - A Concessionária não incorrerá na multa referida no Parágrafo Segundo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou fato de Administração do CEFET/RJ. Parágrafo Quinto - A advertência será aplicada, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da Fiscalização. Parágrafo Sexto - As ocorrências não previstas no Edital serão aplicadas, após processo administrativo, garantido o contraditório e ampla defesa. Parágrafo Sétimo - O valor referente à multa será cobrado na fatura do mês subsequente. CLÁUSULA DÈCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL Parágrafo Primeiro - A inexecução total ou parcial do Termo de Concessão Administrativa de Uso ensejará sua rescisão de pleno direito e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, constituindo-se em motivos o disposto no Artigo 78 da Lei 8.666/93, ou quando: a) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao CEFET/RJ for superior a 05 (cinco) dias consecutivos; b) As queixas tiverem comprovação concreta e substanciada por sindicância administrativa; c) quando a Concessionária atrasar até 90 (noventa) dias o pagamento do arrendamento. Parágrafo Segundo - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CEFET/RJ, amigável, por acordo entre as partes ou judicial nos termos da legislação, devendo obedecer aos Artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93. 35 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO Parágrafo Único – Constitui-se em motivos para extinção de pleno direito do Termo de Concessão Administrativa de Uso a: a) Caducidade; b) Rescisão; c) Anulação; d) Falência ou extinção da Concessionária; e) Extinta a Concessão Administrativa de Uso haverá a imediata assunção dos serviços concedidos procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO Parágrafo Único - O Termo de Concessão Administrativa de Uso, bem como os Aditamentos, deverão ser publicados no DOU, na forma do Parágrafo Único do art. 61, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO Parágrafo Único - Se o CEFET/RJ não se valer de quaisquer dos direitos que lhe são assegurados neste Termo ou na Lei em geral, ou não aplicar quaisquer sanções nele previstas, isso não importará em novação, nem em desistência de ações judiciais ou extrajudiciais posteriores. Todos os recursos judiciais ou extrajudiciais que dispõe ao CEFET/RJ neste Termo, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Parágrafo Primeiro - É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista no Termo de Concessão Administrativa de Uso; Parágrafo Segundo - Havendo alteração unilateral do Termo que aumente os encargos da Concessionária, o CEFET/RJ deverá restabelecer, por Apostilamento, conforme § 8º, art. 65 da Lei 8.666/93; Parágrafo Terceiro - Não será permitida sublocação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Parágrafo Primeiro - Fica eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir as questões oriundas do Termo de Concessão Administrativa de Uso, que não puderem ser resolvidas pelas vias administrativas, resguardada a competência exclusiva da Justiça Federal. 36 Parágrafo Segundo - E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram. CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES Diretor Geral do CEFET/RJ. _______________________________________________________ CONCESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: 1.____________________________________ CPF: __________________________ 2.____________________________________ CPF: __________________________ 37