PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE RORAIMA
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado de Roraima, INSTITUIÇÃO DE
DIREITO PRIVADO, nos termos da lei civil, por intermédio da Comissão Permanente de
Licitação – CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local,
a seguir especificados realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO
MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Resolução Senac n.º 958/2012, de 18.09.2012,
obedecendo aos termos e às condições estabelecidas neste ato convocatório.
1 - DA ABERTURA E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado:
DATA: 30/12/2014
HORA: 08h30min
LOCAL: Av. Capitão Júlio Bezerra, nº 673, Centro, Boa Vista, Roraima. CEP 69.301-410.
1.2 – Este registro de preços poderá ser objeto de adesão por outro Departamento do Sistema
SENAC e SESC, desde que tal possibilidade esteja prevista em seu Regulamento.
2 - DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO DE PÃO FRANCÊS
(MASSA GROSSA) E PÃO DE MASSA FINA PARA AS UNIDADES DO SENAC
LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, nas condições estabelecidas neste
Instrumento Convocatório e seus Anexos.
2.2 – A licitação será realizada, julgada e aprovada pela Administração do Regional e
posteriormente homologada pela Presidência do Conselho Regional do SENAC/RR.
2.3 – As quantidades descritas no anexo I são estimativas para fornecimento pelo período de
06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, não estando o SENAC/RR obrigado a
adquirir uma quantidade mínima do material, ficando ao seu exclusivo critério a definição da
quantidade e do momento da aquisição.
2.3.1 – A ata de registro de preço terá vigência inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, conforme previsto no parágrafo único, do art. 26, da Resolução Senac nº
958/2012.
2.4 – Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Aceitação e Declaração de Habilitação;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador (art. 7º, XXXIII,
CF/88);
e) Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preço.
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3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os fornecedores que:
a) Atenderem as condições deste Edital e seus Anexos;
b) Não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema
Fecomércio/RR;
c) Não estiverem sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e
d) Não estejam suspensos de licitar ou contratar com o SENAC-RR.
3.2 – Os documentos com modelos indicados nos anexos deverão ser apresentados em papel
timbrado da empresa licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, bem como o número
para contato ou endereço eletrônico (se houver), e estar devidamente assinados por seu
representante legal.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – A licitante deverá indicar um único representante que, devidamente munido de documento
que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua
representada. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados separadamente dos
demais documentos (proposta comercial e habilitação).
4.2 – É expressamente vedada a representação de mais de uma empresa por um mesmo
credenciado.
4.3 – O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público de Procuração OU
Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes estabelecidos para, em nome da
licitante, participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive impetrar ou desistir de
recursos, acompanhado do CONTRATO SOCIAL E SUA ÚLTIMA ALTERAÇÃO, OU
ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA, ou documento equivalente atualizado,
juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie E SUA
RESPECTIVA CÓPIA.
4.4 – Em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar Contrato
Social e sua última alteração, ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente
atualizado, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie E
SUAS RESPECTIVAS CÓPIAS.
4.5 – Somente será realizado o credenciamento dos licitantes que apresentarem os documentos
solicitados neste item. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por
tabelião OU apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência do
Pregoeiro ou dos Membros da Equipe de Apoio, na sessão de abertura do certame.
4.6 – A licitante deverá entregar no ato do credenciamento 02 (dois) envelopes. No primeiro
deverá estar contida a Proposta de Preços, e, no segundo, a Documentação de Habilitação. A
inversão do conteúdo ou a apresentação de conteúdo incompatível com o solicitado poderá, a
critério da Comissão de Licitação, acarretar a desclassificação da empresa.
4.7 – A falta de representação dos documentos expostos neste item não impedirá a licitante
de participar do certame licitatório, ficando, porém, impedida de manifestar-se durante as
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sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na
interposição de recursos.
4.8 – Todos os documentos relativos ao credenciamento de representante devem estar fora dos
envelopes de proposta comercial ou de habilitação, sendo vedada a abertura dos mesmos para
retirada do referido documento.
5 – FORMA E LOCAL DE ENTREGA
5.1 – Os materiais serão entregues diariamente nas Unidades do SENAC/RR, mediante a
solicitação prévia do setor competente, devidamente acordado com a empresa, conforme
Pedido de Compra, com entregas no horário de 7h00min a 7h35min, contados do recebimento do
mesmo.
5.2 – A vigência do REGISTRO DE PREÇOS poderá ser prorrogada por, no máximo, um novo
período de até 06 (seis) meses, desde que a pesquisa prévia de mercado demonstre que o preço
ainda se mantém vantajoso para as empresas fornecedoras, nos termos do Art. 34 da Resolução
SENAC Nº 958/2012.
5.3 – É facultado ao SENAC/RR, quando o convocado não efetuar a entrega dos produtos no
prazo e condições estabelecidas, após advertência, convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, ou revogar a Licitação, independente das cominações que poderão ser impostas.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via original, preferencialmente em papel
timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço,
CNPJ/MF, etc.), datilografada ou impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em
língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope
lacrado, indicando o número deste Pregão e a inscrição “PROPOSTA COMERCIAL” (Modelo de
Proposta sugerido no Anexo II).
6.1.1 – A Proposta Comercial da licitante deverá seguir o modelo sugerido ou apresentar proposta
que indique os valores necessários para cada um dos serviços a serem contratados, incluindo os
itens zerados.
6.1.1.1 – Não será desclassificada a Proposta Comercial diferente do modelo sugerido se a mesma
conter todos os dados necessários para identificação do valor da mesma.
6.2 – A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os
preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula,
em algarismos e por extenso.
6.3 – A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses, salvo nos casos de
prorrogação da ata, quando esta passará a ter sua validade estendida por mais 06 (seis) meses.
6.3.1 – Será considerado o prazo de 06 (seis) nos casos em que a licitante não indique prazo ou
faça menção de tempo inferior ao citado no item 6.3.
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6.4 – O proponente deverá indicar o banco, agência e conta corrente, se a opção de pagamento da
empresa, caso esta seja declarada vencedora, for através de crédito em conta. Podendo o
pagamento, ainda, ocorrer através de apresentação de boleto bancário, caso opte a licitante
vencedora por este meio.
6.9 – Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser apresentados mediante documento
equivalente traduzido por tradutor juramentado, conforme art. 224 do Código Civil c/c arts. 156 e
157 do Código de Processo Civil.
6.10 – Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no
presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega de produto que atenda em plenitude às
condições do Anexo I.
6.11 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com
relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe
modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar
evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital.
6.12 – É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente
Pregão.
6.13 – Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas
qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
6.14 – As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes
desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos,
incompatíveis com os preços de mercado, serão desclassificadas.
6.14.1 – Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante
apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso,
declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar
o serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
6.15 – Serão desclassificadas ainda as propostas omissas ou vagas, bem como as que apresentem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que imponham condições ou
ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
6.16 – Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido
homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação
contrária formal do licitante, por meio do e-mail: [email protected], dirigida à Comissão de
Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
6.17 – Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros,
e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
6.18 – Deverão estar incluídos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos de
fabricação dos itens, tributos incidentes, inclusive diferenças de alíquotas de impostos, taxa
de administração, materiais, serviços, instalações, encargos sociais e trabalhistas, seguros,
frete, embalagens, lucro e outros de qualquer natureza.
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6.19 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a
composição dos preços propostos.
6.20 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de aritmética, e o preço
total da proposta, se faltar.
6.21 - A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante
ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos
envelopes Proposta e Documentação com poderes para esse fim.
6.22 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de habilitação.
6.23 - O valor total apresentado na CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
COMERCIAL, CONFORME ANEXO II, será o correspondente ao somatório dos itens
ofertados incluindo os impostos, encargos, taxas, despesas com frete/transporte para entrega e
quaisquer outras despesas diretas e indiretas para o fornecimento dos itens objeto desta licitação.
6.24 – Para classificação o licitante deverá apresentar o grupo de itens/ lote de seu interesse em
sua integralidade, não podendo ofertar apenas os itens que melhor lhe convenha.
6.25 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado, com as seguintes
informações:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2014
ENVELOPE N.º 01 – “PROPOSTA DE PREÇO”
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
6.26 – Na hipótese de omissão de dados bancários, prazo de validade da proposta ou dados de
faturamento, bem como quaisquer prazos os dados previstos neste edital, serão considerados os
previstos neste instrumento.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 - Para habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa;
b) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão
competente;
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão
competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da
apresentação dos demais documentos exigidos na alínea "c" deste item;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
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II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) O licitante deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa
jurídica, de direito publico ou privado, em papel timbrado da empresa emitente, sendo que o emito
por empresa privada necessita ter assinatura com firma reconhecida e para a pública não é
necessário, dando conta de que já efetuou serviço ou forneceu produto similar ao solicitado na
presente licitação.
a.1) Todo atestado de capacidade técnica pode ser diligenciado, a fim de que seja analisada sua
veracidade.
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988, acrescido pela EC nº 20/1998, expressa em papel timbrado da
empresa licitante, assinada pelo representante legal, conforme ANEXO V, parte integrante deste
Instrumento Convocatório.
c) Os ANEXOS III (Declaração de aceitação) e IV (Declaração de Habilitação) deverão
compor o envelope de habilitação, sob pena de inabilitação da participante. No caso de
apresentação destes anexos em fase anterior, fica suprida sua apresentação no envelope de
habilitação.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de
recebimento dos envelopes pela CPL, exceto quando o próprio documento indicar outro prazo de
validade.
IV - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do
licitante, na forma da lei. Se o licitante não for contribuinte deverá apresentar Certidão de NãoContribuinte;
c) Certidão Negativa de Débitos (CND), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social –
INSS;
d) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) As certidões mencionadas nas alíneas “b” (referente à fazenda federal) e “c” poderão ser
substituídas pela certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da
União, desde que esta mencione a abrangência das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”
e “d” do parágrafo único do Art. 11 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
7.1.1 – Os documentos previstos no inciso I, do item 7.1, não precisarão compor o envelope de
habilitação se tiverem sido apresentados no ato do credenciamento.
7.2 – Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela (s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m)
POSITIVA(S), o SENAC se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em)
expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional,
passado pelo seu emitente.
7.3 – No caso de apresentação dos documentos apenas na forma original, os mesmos não serão
devolvidos à empresa, passando a integrar a documentação do processo.
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7.4 – Os documentos que poderão ser obtidos via Internet não necessitam de autenticação,
cabendo a CPL comprovar a regularidade da empresa através de consulta nos sítios oficiais dos
órgãos e entidades emissores, mesmo que tais documentos não sejam apresentados pela licitante
ou no caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado. Os documentos
obtidos pela CPL constituem meio legal de prova.
7.5 – Será considerada inabilitada a licitante que apresentar sua documentação em desacordo com
o que estabelece o presente edital.
7.6 – A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, com as
seguintes informações:
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ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
7.7 – Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia ou publicação em
órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por
tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência do Pregoeiro
e da Equipe de Apoio, na sessão de abertura do certame.
7.7.1 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos
documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.7.2 – A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da
licitante, salvo se o licitante possuía o referido documento regularizado até um dia antes da data
limite para a entrega da documentação ou na data de envio dos documentos, caso em que poderá
ser consultada da rede mundial de computadores.
7.8 – Para dar maior agilidade ao certame licitatório, a documentação para habilitação deverá ser
apresentada na ordem sequencial, exigida neste Edital. A não observância desse critério não
ensejará motivo de inabilitação.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL,
observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
8.2 – Os lances apresentados deverão referir-se ao VALOR TOTAL DA PROPOSTA, sendo que
o desconto ofertado sobre a proposta original antes da apresentação dos lances deverá ser
distribuído proporcionalmente sobre todos os preços.
8.3 – Todos os documentos apresentados estarão sujeitos à conferência posterior àquela realizada
durante a sessão de abertura dos envelopes.
8.4 – A Comissão de Licitação poderá antes de adjudicar o objeto ao vencedor do certame,
solicitar amostras dos produtos, quando for o caso, para avaliação da qualidade.
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8.5 – Se não encontrada nenhuma irregularidade e confirmado o resultado obtido na abertura dos
envelopes, será encaminhado ao Presidente do Conselho Regional o pedido de homologação.
8.6 – Caso ocorra alguma irregularidade que cause dano ao processo, a empresa classificada em
primeiro lugar para o fornecimento será chamada a se justificar. Se a justificativa não for
satisfatória, e ocorrer desclassificação, serão analisadas na ordem de classificação as propostas
dos demais licitantes, para que dentro dos procedimentos previstos nesta Licitação, seja
classificada em primeiro lugar para o fornecimento a empresa que primeiro cumprir todas as
exigências.
8.7 – Se todas as propostas forem desclassificadas, e se conveniente para a Entidade, poderá se
estipular prazo para apresentação de outras propostas, livres das causas da desclassificação. Igual
procedimento também poderá ser adotado nos casos em que não houver comparecimento de
interessados.
9 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Sendo assinado o Termo de Homologação e a Ata de Registro de Preços pela autoridade
competente, o Pregoeiro convocará formalmente, por comunicado por escrito em até 03 (três) dias
úteis, para que em dia, hora e local designados, a Licitante vencedora assine a ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
9.2 – O excerto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estará disponível na CPL do
SENAC/RR.
9.3 – Caso o licitante não compareça para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou
se recuse a tal injustificadamente, a juízo do pregoeiro, decairá de todos os direitos ali constantes,
ficando seus preços invalidados, sendo a empresa penalizada conforme previsto neste edital.
9.4 – No caso do item anterior poderá o SENAC reabrir o certame convocando outro licitante,
respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos de habilitação, assinar a
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em até 03 (três) dias úteis.
9.5 – É permitido que outros Licitantes venham a praticar o menor preço registrado, chamados na
ordem de classificação, desde que assinem a Ata de Registro de Preços.
9.6 – Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido e o SENAC/RR
convocará os demais fornecedores classificados visando igual oportunidade de negociação.
9.7 – Quando o preço de mercado, para a aquisição do produto, tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
com o compromisso, o SENAC/RR poderá:
a) Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar as demais empresas classificadas visando igual oportunidade de negociação;
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c) Não havendo êxito nas negociações, o SENAC/RR deverá proceder ao cancelamento do item
da Ata de Registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
9.8 – Fica vedada a aquisição dos produtos a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis,
face à oferta de mercado no momento da necessidade do SENAC/RR, devendo para tanto os
Preços Registrados serem alvo de permanente vigilância fiscal.
10 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços configurado inadimplemento parcial ou
total das obrigações;
b) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
c) Justificadamente, for do interesse do SENAC/RR.
10.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório
e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de
fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovado, imediatamente após o ocorrido.
10.4 – Será considerada como descumprimento total das obrigações a solicitação de cancelamento
do registro de preços que não atenda aos requisitos do item anterior.
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 - Até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital, qualquer licitante
interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 - Caberá à CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
11.3 - Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
11.4 - As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidos ao Pregoeiro, entregues na
Sede do SENAC/RR, no horário de 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo
ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada,
aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante,
mediante recebimento na 2ª (segunda) via.
11.5 - Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos
relacionados à presente licitação deverão, de preferência, serem efetuados pelas empresas
interessadas em participar do certame pelo e-mail [email protected] ou telefone (95) 36231431.
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11.6 – Os avisos e informações referentes ao processo licitatório (esclarecimentos, impugnação e
resultados) serão divulgados mediante publicação no mural do Centro Administrativo do
SENAC/RR.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Somente caberá recurso da decisão que declarar a licitante vencedora, salvo na hipótese da
inversão do procedimento, da qual caberá recurso da decisão que inabilitar a licitante.
12.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a
intenção de recorrer dessa decisão.
12.3 – Da decisão que declarar a licitante vencedora será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis
para a apresentação das razões do recurso, a contar da comunicação do resultado da Habilitação
ou do julgamento das Propostas, ficando as demais licitantes intimadas a apresentar as contrarazões, em igual número de dias.
12.4 - O prazo para apresentações das contra-razões começará a correr do término do prazo
concedido ao recorrente, contando-se o prazo após abertura de vistas das razões do recurso ao
terceiro interessado, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
12.5 - A falta de manifestação da licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.6 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamentos.
12.7 - Os recursos deverão ser feitos por escrito, dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente
de Licitações, e protocolizado o original no Protocolo, deste Senac-RR, no horário de 8h às 18h,
de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo ser juntado o instrumento de procuração ou
contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das
peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via.
12.8 - Os recursos interpostos, não serão reconhecidos, após os respectivos prazos legais, bem
como os que forem enviados por fax ou e-mail.
12.9 - Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a CPL
encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – Depois de decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão encaminhará o
processo à autoridade competente para apreciação e posterior homologação.
13.2 – É facultado à Administração do SENAC/RR, no caso de desistência da licitante vencedora
ou no caso de haver recusa em retirar a Requisição emitida pelo SENAC/RR, no prazo e
condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes classificadas, obedecida a ordem de
classificação, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes de suas propostas ou
revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
13.3 – O SENAC-RR poderá, até a emissão da Ordem de Compra/Serviço, desclassificar a
licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e
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sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou
circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação
técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante.
14 – DA VIGÊNCIA
14.1 – O prazo de vigência será de 06 (seis) meses, renovável por igual período, nos termos do art.
34, da Resolução Senac nº 958/2012, através de termo de renovação.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, a SOLICITANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à FORNECEDORA as seguintes sanções, que poderão ser aplicadas
cumulativamente:
I – Multa:
a) De 10% (dez por cento), sobre o valor do objeto, e cancelamento do Pedido, quando decorridos
05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da
FORNECEDOR em fornecer objeto;
b) De 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a FORNECEDORA se
recusar a retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente;
c) Multa de 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada
ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega/instalação;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega/instalação do
objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação
assumida;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação
assumida.
II – Suspensão do direito de participar de licitações com o SENAC/RR pelo prazo de até 02 (dois)
anos.
15.2 - O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC/RR ou
cobrado judicialmente.
15.3 - As sanções indicadas acima serão aplicadas somente aos reincidentes, devendo os primários
receber advertências.
15.4 - Poderão ser aplicadas as sanções I e II para os casos graves, desde que justificado e
demonstrado o grave prejuízo ao regional.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - A licitante vencedora apresentará Nota Fiscal de acordo com o produto apresentado, para
liquidação e pagamento da despesa pelo SENAC/RR, mediante depósito em conta bancária no
prazo de até 20 (vinte) dias corridos contados da apresentação dos documentos, devidamente
atestados.
16.2 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar a liquidação de qualquer obrigação
que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
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16.3 - Somente será efetuado o pagamento dos itens solicitados e efetivamente entregues na
Requisição de Compra e efetivamente entregues, de acordo com as necessidades do SENAC/RR.
Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para o
fornecimento dos equipamentos de acordo com as condições previstas neste Edital e nos demais
documentos da licitação.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do mural de licitação do
SENAC/RR e/ou do site www.rr.senac.br.
17.2 – A Pregoeira poderá, no interesse do SENAC/RR com a devida motivação nos autos,
promover diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo licitatório ou
poderá, no interesse em manter o caráter competitivo da licitação, relevar omissões puramente
formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a
lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pelo mesmo.
17.2.1 – Não constituirão motivo de desclassificação simples omissões, irrelevantes para o
entendimento das propostas ou que não causem prejuízo para a Administração, nem firam os
direitos das demais licitantes.
17.2.2 – Quando forem omitidos na proposta os prazos de validade, de entrega e de garantia, será
entendido que os mesmos serão os estabelecidos no edital.
17.3 – Ensejará a desclassificação da proposta preços excessivos, manifestamente superiores ao
limite de preços do mercado, e preços manifestamente inexeqüíveis, passíveis de comprovação.
17.4 – O SENAC/RR se reserva o direito de cancelar unilateralmente, esta licitação, a qualquer
momento, no todo ou em parte, antes da formalização da ata de registro de preço, não cabendo aos
licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
17.5 – Para composição do processo, a(s) licitante(s) arrematante(s) dos itens licitados deverá, no
prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, apresentar ao Pregoeiro a
proposta ajustada, ou seja, nova proposta comercial com o percentual de desconto correspondente
ao lance vencedor, nos termos do item 06 deste edital.
17.6 – O Pregoeiro, observadas as disposições gerais pertinentes a qualquer fase do processo desta
licitação, reserva-se o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos complementares
necessários para uma perfeita apreciação e julgamento das propostas.
17.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de
funcionamento do SENAC/RR.
17.8 – A fornecedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou
prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao SENAC/RR e/ou terceiros, em decorrência da
execução indevida do objeto da licitação.
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17.9 – É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou
em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do SENAC/RR, sob pena de
rescisão/cancelamento da ata de registro de preço.
17.10 – Dados de Faturamento: O faturamento será sempre para o Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial – SENA/RR, CNPJ – 03.647.980/0001-07, Av. Major Williams,
2084, Boa Vista, Roraima.
Boa Vista, 16 de dezembro de 2014.
BARBARA MARIANA CORDEIRO LÉDO
Presidente da CPL
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. O presente Termo de referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DIÁRIO DE PÃO FRANCÊS (MASSA
GROSSA) E PÃO DE MASSA FINA, NAS UNIDADES DO SENAC/RR NO MUNICÍPIO DE
BOA VISTA, conforme as quantidades e especificações técnicas anexadas a este instrumento.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo tem por objetivo atender as necessidades de servir matinalmente,
alimentação do tipo café da manhã para os colaboradores do SENAC/RR no município de Boa
Vista, contribuindo para o bem estar e satisfação do colaborador na jornada de trabalho.
3 - ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E ESTIMATIVA
3.1. Os produtos a serem adquiridas, deverão estar de acordo com as especificações contidas
abaixo e atender aos padrões de qualidades exigidos neste termo:
ITEM
UNID
QUANT
1.
UND.
26.000
2.
UND.
26.000
DESCRIÇÃO
PÃO FRANCÊS (MASSA GROSSA): massa
preparada com farinha de trigo enriquecida com:
fermento biológico, água, sal e outros ingredientes,
desde que não descaracterize o produto, e os aditivos
permitidos pela legislação, que se caracteriza por
apresentar casca crocante de cor uniforme castanhodourado e miolo de cor branco-creme de textura e
granulação fina não uniforme. Produto de primeira
qualidade e em conformidade com as exigências da
ANVISA, isentos de impurezas e corpos estranhos. Pão
com aproximadamente 50g de peso depois de assado.
PÃO MASSA FINA: massa preparada com farinha de
trigo enriquecida com: fermento biológico, água, sal,
açúcar e margarina e outros ingredientes, desde que
não descaracterize o produto, e os aditivos permitidos
pela legislação. Produto de primeira qualidade e em
conformidade com as exigências da ANVISA, isentos
de impurezas e corpos estranhos. Pão com
aproximadamente 50g de peso depois de assado.
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
0,70
18.200,00
0,70
18.200,00
TOTAL (R$) 36.400,00
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas serão custeadas pelo centro de custo (06.05.2020.01.03.90.005).
5 – LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. As entregas serão efetuadas diariamente nos endereços constantes abaixo:
a) UNIDADE MINISTRO ERNANE GALVÊAS - Avenida: Major Williams, 2084, São
Francisco, CEP: 69.301-110, Boa Vista/RR;
b) UNIDADE MINISTRO BERNARDO CABRAL - Rua Horácio Mardel de Magalhães, 400,
Asa Branca, CEP: 69.312-265, Boa Vista/RR;
c) UNIDADE PAULO DO VALE PEREIRA FILHO (IDIOMAS) - Avenida: Capitão Júlio
Bezerra, 1772-1, Aparecida CEP: 69.306-025, Boa Vista/RR;
d) UNIDADE SENAC ADMINISTRATIVO - Avenida: Capitão Júlio Bezerra, 673, Centro,
CEP: 69.301-410, Boa Vista/RR;
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e) UNIDADE SENAC OPERÁRIO - Avenida: José Felix Correia, 285, Operário, CEP: 69.316297, Boa Vista/RR.
5.2. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme demanda, das 07h00min às
07h35min horas da manhã (os horários podem ser modificados de acordo com a necessidade do
SENAC/RR), mediante a solicitação prévia da Coordenação de Operações e Controle
Administrativo – COP, devidamente acordado com a empresa vencedora e em conformidade com
o estabelecido em edital.
5.3. A cada entrega o fornecedor deverá preencher um recibo em duas vias, onde constem o nome
do recebedor, função, data e quantidade de entrega. A nota fiscal emitida deverá estar
acompanhada de uma via do recibo citado, para conferência.
5.4. Quando do recebimento dos produtos, que será feito por colaborador designado, no local da
entrega serão verificadas a quantidade e a qualidade do que for entregue. No caso de entrega fora
das condições exigidas (pães fora das condições de pães frescos, amassados e/ou queimados), o
colaborador recebedor enjeitará os produtos, para posterior substituição pela contratada, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
5.5. Eventualmente as entregas poderão ser suspensas em caso de feriado ou ponto facultativo.
5.6. O SENAC/RR poderá a qualquer momento efetuar análise dos produtos entregues, quanto à
qualidade e ao peso.
6 - PRAZOS DE ENTREGA
6.1. O prazo para entrega dos produtos, objeto deste Termo de Referência, deverá ser de segunda
a sexta nos locais determinados no itens 5.1e 5.2 , conforme solicitação feita pela Coordenação de
Operações e Controle Administrativo – COP.
7 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. Os produtos serão aceitos, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade e da aceitação, mediante
atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), depois de corrido o prazo fixado para o recebimento provisório,
na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar
eventuais defeitos constatados posteriormente;
c) Será rejeitado todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições
estabelecidas neste Termo de Referência, ficando a FORNECEDORA obrigada a substituir todo e
qualquer produto no prazo imediato a partir da notificação expedida pela unidade recebedora, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato;
d) Independente da aceitação, a FORNECEDORA garantirá a qualidade do produto proposto,
obrigando-se a substituir todo e qualquer produto que apresente má aparência, imediatamente
após a notificação, sem ônus adicional a SOLICITANTE;
e) O transporte será por conta da FORNECEDORA, não cabendo a SOLICITANTE qualquer
responsabilidade sobre o mesmo.
8 – PAGAMENTO
8.1. O faturamento será mensal.
8.2. A FORNECEDORA deverá apresentar Nota Fiscal de Produtos, correspondente aos produtos
entregues, acompanhada dos recibos devidamente assinados por um colaborador do SENAC,
conforme item 5.3, para liquidação e pagamento das despesas pelo SENAC/RR. O pagamento será
efetuado em até 20 (vinte) dias corridos, após a manifestação favorável do Setor Competente,
mediante depósito em conta bancária, contados da apresentação dos documentos:
8.3. Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou o
descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a
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FORNECEDORA adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada,
para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item
8.2.
9 – PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, que poderão ser aplicadas
cumulativamente:
I – Multa:
a) De 10% (dez por cento), sobre o valor do objeto, e cancelamento do Pedido, quando decorridos
05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da
CONTRATADA em fornecer objeto;
b) De 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a CONTRATADA se
recusar a retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente;
c) Multa de 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada
ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega/instalação;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega/instalação do
objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação
assumida;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação
assumida.
II – Suspensão do direito de participar de licitações com o SENAC/RR pelo prazo de até 02 (dois)
anos.
9.2 - O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC/RR ou
cobrado judicialmente.
9.3 - As sanções indicadas acima serão aplicadas somente aos reincidentes, devendo os primários
receber advertências.
9.4 - Poderão ser aplicadas as sanções I e II para os casos graves, desde que justificado e
demonstrado o grave prejuízo ao regional.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA cumprirá fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial:
a) Cumprir o que determina o objeto deste instrumento;
b) Fornecer os produtos lacrados e/ou fechados em embalagens, indicando na parte externa a data
de fabricação e o prazo de validade para o consumo;
c) O gênero alimentício não deve estar em contato com embalagens não sanitárias (jornais,
papelão/papel reciclado/plástico reciclado e etc.), conforme a legislação sanitária vigente;
d) Os produtos devem ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e
conservados em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas,
químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde dos consumidores;
e) É de responsabilidade da CONTRATADA manter o certificado de Vistoria e/ou Alvará
Sanitário em consonância com a legislação vigente;
f) Atender prontamente as solicitações que se fizerem necessárias referentes ao fornecimento dos
produtos e/ou serviços contratados pela CONTRATANTE;
g) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
h) Substituir os produtos com prazo de validade expirado;
i) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do
fornecimento dos produtos e/ou serviços deste, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
j) Manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento, em função do
cumprimento do objeto deste termo;
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k) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
l) Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os
empregados da CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
m) Comunicar à Administração do SENAC/RR, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
n) Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, lucro, custos de embalagens, transportes e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste termo;
o) Responsabilizar pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de
danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente comprovados,
ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
outro sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros,
que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente termo;
p) Cumprir os prazos previstos neste termo e outros que venham a ser fixados pelo SENAC/RR;
q) Obedecer, no fornecimento dos produtos, os dias e horários previamente estipulados pela Área
Administrativa do SENAC/RR,
r) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que
apresentarem qualquer tipo de imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes
deste termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
s) Emitir nota fiscal ou recibo em nome do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –
SENAC, CNPJ – 03.647.980/0001-07, Av. Major Williams, 2084, CEP: 69.301-110, Boa
Vista, Roraima.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. O CONTRATANTE deverá fiscalizar a execução deste instrumento, bem como:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do contrato;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o
contrato.
e) Comunicar por escrito, por meio de fax, e-mail ou correspondência, à CONTRATADA a
respeito de qualquer irregularidade detectada na prestação dos serviços;
f) Fiscalizar o recebimento do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA que serão exercidos
pela Coordenação de Operações e Controle Administrativos - COP juntamente com o responsável
deste instrumento.
12 – RESPONSÁVEL
Nome: Amanda S. Rosas Oliveira
Setor: Gerência Administrativa e Financeira
Função: Gerente Administrativa e Financeira
13 – ASSINATURAS
Boa Vista/RR, 16 de novembro de 2014.
AMANDA S. ROSAS OLIVEIRA
Gerente Administrativa e Financeira
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ANEXO II – MODELO PROPOSTA
AO SENAC/RR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014
EMPRESA:
CNPJ:
ITEM
UNID
QUANT
1.
UND.
26.000
2.
UND.
26.000
PREÇO
UNITÁRIO
DESCRIÇÃO
PREÇO
TOTAL
PÃO FRANCÊS (MASSA GROSSA): massa
preparada com farinha de trigo enriquecida com:
fermento biológico, água, sal e outros ingredientes,
desde que não descaracterize o produto, e os aditivos
permitidos pela legislação, que se caracteriza por
apresentar casca crocante de cor uniforme castanhodourado e miolo de cor branco-creme de textura e
granulação fina não uniforme. Produto de primeira
qualidade e em conformidade com as exigências da
ANVISA, isentos de impurezas e corpos estranhos. Pão
com aproximadamente 50g de peso depois de assado.
PÃO MASSA FINA: massa preparada com farinha de
trigo enriquecida com: fermento biológico, água, sal,
açúcar e margarina e outros ingredientes, desde que
não descaracterize o produto, e os aditivos permitidos
pela legislação. Produto de primeira qualidade e em
conformidade com as exigências da ANVISA, isentos
de impurezas e corpos estranhos. Pão com
aproximadamente 50g de peso depois de assado.
TOTAL (R$)
VALIDADE DE PROPOSTA: 06 (seis) meses.
Valor total desta proposta é de R$ _______________ (por extenso);
Esta Proposta, de ...../...../....., de (nome da empresa), está em estrita conformidade com os
Documentos do Pregão Presencial nº. 035/2014 SENAC/RR.
Boa Vista, de de 2014.
(NOME DA EMPRESA)
(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO E HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
AO SENAC/RR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014
EMPRESA:
CNPJ:
Declaramos, em atendimento ao disposto no PREGÃO PRESENCIAL em referência, que
recebemos e examinamos, cuidadosamente, os Documentos da licitação e, integralmente
compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Boa Vista,............de................ de 2014.
(NOME DA EMPRESA)
(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
AO SENAC/RR
PREGÃO PRESENCIAL 035/2014
EMPRESA:
CNPJ:
A..............................(Razão Social da empresa).........................., CNPJ..........................., com
endereço à ..........................................declara, em atendimento ao Edital do PREGÃO
PRESENCIAL N.º 035/2014, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que os
documentos solicitados estão em plena validade.
Boa Vista,............de................ de 2014.
(NOME DA EMPRESA)
(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.
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19
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA
LICITAR
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR
AO SENAC/RR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014
EMPRESA:
CNPJ:
...............................................inscrito no CNPJ sob o nº...................., por intermédio de seu
representante legal, Sr(a)............................portador da carteira de identidade nº e do CPF
nº............................. DECLARA, para fins do disposto inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado o emprego de menor a partir de quatorze anos
na condição de aprendiz.
Boa Vista,............de................ de 2014.
(NOME DA EMPRESA)
(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.
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20
ANEXO V – MINTUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014
Aos _____________________________, na sede do SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM RORAIMA,
situado na Av. Major Williams, 2084, São Francisco, nesta cidade de Boa Vista Roraima, nos
termos da RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18/09/2012, conforme julgamento do processo
licitatório Pregão Presencial nº 035/2014, o Senhor Presidente do Conselho Regional,
ANTONIO AIRTON OLIVEIRA DIAS, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de
Identidade nº 47.076, expedida pela SSP/RR e CPF nº 458.472.588-87, resolve registrar os preços
da empresa XXXXX, CNPJ: XXXXX, localizada na XXXXX, neste ato representada por
XXXXX, CPF XXXXX, RG XXXXXX, conforme dados especificados na CLAÚSULA
PRIMEIRA, consoante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – FORNECIMENTO DE PÃO FRANCÊS (MASSA GROSSA) E PÃO DE MASSA
FINA, NAS UNIDADES DO SENAC/RR NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, conforme
expresso no edital de abertura.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir de
sua assinatura, renovável por acordo entre as partes, por no máximo igual período ou fração,
mediante termo aditivo, desde que a proposta continue se mostrando mais vantajosa.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SENAC/RR não estará
obrigado a adquirir o item objeto desta licitação, podendo até realizar contratações com terceiros
sempre que se mostre mais vantajosa para a Entidade esse procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo SESC/RR e Sistema da
Federação do Comércio do Estado de Roraima, nos limites da legislação.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS DE ENTREGA DO MATERIAL
4.1 Os materiais serão entregues nas unidades do SENAC/RR, mediante a solicitação prévia do
setor competente, devidamente acordado com a fornecedora, nos endereços abaixo:
a) UNIDADE MINISTRO ERNANE GALVÊAS - Avenida: Major Williams, 2084, São
Francisco, CEP: 69.301-110, Boa Vista/RR;
b) UNIDADE MINISTRO BERNARDO CABRAL - Rua Horácio Mardel de Magalhães, 400,
Asa Branca, CEP: 69.312-265, Boa Vista/RR;
c) UNIDADE PAULO DO VALE PEREIRA FILHO (IDIOMAS) - Avenida: Capitão Júlio
Bezerra, 1772-1, Aparecida CEP: 69.306-025, Boa Vista/RR;
d) UNIDADE SENAC ADMINISTRATIVO - Avenida: Capitão Júlio Bezerra, 673, Centro,
CEP: 69.301-410, Boa Vista/RR;
e) UNIDADE SENAC OPERÁRIO - Avenida: José Felix Correia, 285, Operário, CEP: 69.316297, Boa Vista/RR.
CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – O SENAC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da
presente Ata.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07
Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410
Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br
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CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA
6.1 – A Contratada deverá refazer, quando solicitado e comprovado pelo SENAC/RR, os serviços
que não apresentarem as especificações requeridas no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORNECIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – Os materiais serão entregues diariamente nas Unidades do SENAC/RR, mediante a
solicitação prévia do setor competente, devidamente acordado com a empresa, conforme Pedido
de Compra, com entregas no horário de 7h00min às 7h35min, contados do recebimento do
mesmo.
7.2 – O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias corridos, sempre que a apresentação da
NOTA FISCAL, devidamente atestada pelo setor responsável.
Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil
após prazo estabelecido no item anterior.
7.3 – A falta da atestação, pelo setor competente da SOLICITANTE, no verso da Nota Fiscal,
implicará no não pagamento da fatura correspondente.
7.4 – O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do
depósito como comprovante de pagamento.
7.5 – É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em
favor de terceiros.
7.6 – Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo
de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus
para o SENAC/RR.
CLÁUSULA OITAVA – REGISTRO DO MENOR PREÇO
ITEM
UNID
QUANT
DESCRIÇÃO
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
VALOR TOTAL DO REGISTRO (R$):
8.1 – Para fins de definição do produto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O fornecimento dos produtos será realizado em quantidades e periodicidades que atenderão às
necessidades do SENAC/RR;
8.2 – Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas e de primeiro uso, com selo final
do fabricante, data de fabricação e validade.
CLÁUSULA NONA – AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1 – Para os fornecimentos, de acordo com as necessidades do SENAC/RR, será emitido
documento denominado “PEDIDO DE COMPRA”, conforme as condições estabelecidas nesta
Ata de Registro de Preço, o qual autorizará o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, a SOLICITANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à FORNECEDORA as seguintes sanções, que poderão ser aplicadas
cumulativamente:
I – Multa:
a) De 10% (dez por cento), sobre o valor do objeto, e cancelamento do Pedido, quando decorridos
05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da
FORNECEDOR em fornecer objeto;
b) De 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a FORNECEDORA se
recusar a retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente;
c) Multa de 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada
ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega/instalação;
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d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega/instalação do
objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação
assumida;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação
assumida.
II – Suspensão do direito de participar de licitações com o SENAC/RR pelo prazo de até 02 (dois)
anos.
10.2 - O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC/RR ou
cobrado judicialmente.
10.3 - As sanções indicadas acima serão aplicadas somente aos reincidentes, devendo os primários
receber advertências.
10.4 - Poderão ser aplicadas as sanções I e II para os casos graves, desde que justificado e
demonstrado o grave prejuízo ao regional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO
11.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços configurado inadimplemento parcial ou
total das obrigações;
b) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
c) Justificadamente, for do interesse do SENAC/RR.
11.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório
e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente.
11.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de
fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovado, imediatamente após o ocorrido.
11.4 – Será considerada como descumprimento total das obrigações a solicitação de cancelamento
do registro de preços que não atenda aos requisitos do item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Se durante a vigência do Registro de Preço houver oscilação do preço praticado no
mercado, comprovado através de pesquisa e devidamente justificada, poderá haver o
realinhamento, mediante manifestação das partes.
12.2 – Todas as cláusulas e itens do edital e seus anexos fazem parte das obrigações que a
empresa deverá cumprir na vigência desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 – Fica eleito o foro da cidade de Boa Vista/RR para dirimir quaisquer questões decorrentes
da utilização do presente.
Boa Vista, _______ de _______ de 2014.
ANTONIO AIRTON OLIVEIRA DIAS
PRESIDENTE DO SENAC - RR
EMPRESA
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