PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE RORAIMA O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado de Roraima, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO, nos termos da lei civil, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local, a seguir especificados realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Resolução Senac n.º 958/2012, de 18.09.2012, obedecendo aos termos e às condições estabelecidas neste ato convocatório. 1 - DA ABERTURA E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado: DATA: 30/12/2014 HORA: 08h30min LOCAL: Av. Capitão Júlio Bezerra, nº 673, Centro, Boa Vista, Roraima. CEP 69.301-410. 1.2 – Este registro de preços poderá ser objeto de adesão por outro Departamento do Sistema SENAC e SESC, desde que tal possibilidade esteja prevista em seu Regulamento. 2 - DO OBJETO 2.1 – A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO DE PÃO FRANCÊS (MASSA GROSSA) E PÃO DE MASSA FINA PARA AS UNIDADES DO SENAC LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, nas condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos. 2.2 – A licitação será realizada, julgada e aprovada pela Administração do Regional e posteriormente homologada pela Presidência do Conselho Regional do SENAC/RR. 2.3 – As quantidades descritas no anexo I são estimativas para fornecimento pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, não estando o SENAC/RR obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 2.3.1 – A ata de registro de preço terá vigência inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto no parágrafo único, do art. 26, da Resolução Senac nº 958/2012. 2.4 – Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; c) Anexo III – Modelo de Declaração de Aceitação e Declaração de Habilitação; d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador (art. 7º, XXXIII, CF/88); e) Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preço. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 1 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação os fornecedores que: a) Atenderem as condições deste Edital e seus Anexos; b) Não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema Fecomércio/RR; c) Não estiverem sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e d) Não estejam suspensos de licitar ou contratar com o SENAC-RR. 3.2 – Os documentos com modelos indicados nos anexos deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, bem como o número para contato ou endereço eletrônico (se houver), e estar devidamente assinados por seu representante legal. 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 – A licitante deverá indicar um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados separadamente dos demais documentos (proposta comercial e habilitação). 4.2 – É expressamente vedada a representação de mais de uma empresa por um mesmo credenciado. 4.3 – O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público de Procuração OU Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes estabelecidos para, em nome da licitante, participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive impetrar ou desistir de recursos, acompanhado do CONTRATO SOCIAL E SUA ÚLTIMA ALTERAÇÃO, OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA, ou documento equivalente atualizado, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie E SUA RESPECTIVA CÓPIA. 4.4 – Em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar Contrato Social e sua última alteração, ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente atualizado, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie E SUAS RESPECTIVAS CÓPIAS. 4.5 – Somente será realizado o credenciamento dos licitantes que apresentarem os documentos solicitados neste item. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião OU apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência do Pregoeiro ou dos Membros da Equipe de Apoio, na sessão de abertura do certame. 4.6 – A licitante deverá entregar no ato do credenciamento 02 (dois) envelopes. No primeiro deverá estar contida a Proposta de Preços, e, no segundo, a Documentação de Habilitação. A inversão do conteúdo ou a apresentação de conteúdo incompatível com o solicitado poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a desclassificação da empresa. 4.7 – A falta de representação dos documentos expostos neste item não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém, impedida de manifestar-se durante as Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 2 sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na interposição de recursos. 4.8 – Todos os documentos relativos ao credenciamento de representante devem estar fora dos envelopes de proposta comercial ou de habilitação, sendo vedada a abertura dos mesmos para retirada do referido documento. 5 – FORMA E LOCAL DE ENTREGA 5.1 – Os materiais serão entregues diariamente nas Unidades do SENAC/RR, mediante a solicitação prévia do setor competente, devidamente acordado com a empresa, conforme Pedido de Compra, com entregas no horário de 7h00min a 7h35min, contados do recebimento do mesmo. 5.2 – A vigência do REGISTRO DE PREÇOS poderá ser prorrogada por, no máximo, um novo período de até 06 (seis) meses, desde que a pesquisa prévia de mercado demonstre que o preço ainda se mantém vantajoso para as empresas fornecedoras, nos termos do Art. 34 da Resolução SENAC Nº 958/2012. 5.3 – É facultado ao SENAC/RR, quando o convocado não efetuar a entrega dos produtos no prazo e condições estabelecidas, após advertência, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a Licitação, independente das cominações que poderão ser impostas. 6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via original, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, etc.), datilografada ou impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado, indicando o número deste Pregão e a inscrição “PROPOSTA COMERCIAL” (Modelo de Proposta sugerido no Anexo II). 6.1.1 – A Proposta Comercial da licitante deverá seguir o modelo sugerido ou apresentar proposta que indique os valores necessários para cada um dos serviços a serem contratados, incluindo os itens zerados. 6.1.1.1 – Não será desclassificada a Proposta Comercial diferente do modelo sugerido se a mesma conter todos os dados necessários para identificação do valor da mesma. 6.2 – A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso. 6.3 – A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses, salvo nos casos de prorrogação da ata, quando esta passará a ter sua validade estendida por mais 06 (seis) meses. 6.3.1 – Será considerado o prazo de 06 (seis) nos casos em que a licitante não indique prazo ou faça menção de tempo inferior ao citado no item 6.3. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 3 6.4 – O proponente deverá indicar o banco, agência e conta corrente, se a opção de pagamento da empresa, caso esta seja declarada vencedora, for através de crédito em conta. Podendo o pagamento, ainda, ocorrer através de apresentação de boleto bancário, caso opte a licitante vencedora por este meio. 6.9 – Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser apresentados mediante documento equivalente traduzido por tradutor juramentado, conforme art. 224 do Código Civil c/c arts. 156 e 157 do Código de Processo Civil. 6.10 – Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega de produto que atenda em plenitude às condições do Anexo I. 6.11 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital. 6.12 – É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Pregão. 6.13 – Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. 6.14 – As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, serão desclassificadas. 6.14.1 – Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação. 6.15 – Serão desclassificadas ainda as propostas omissas ou vagas, bem como as que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que imponham condições ou ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital. 6.16 – Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: [email protected], dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 6.17 – Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 6.18 – Deverão estar incluídos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos de fabricação dos itens, tributos incidentes, inclusive diferenças de alíquotas de impostos, taxa de administração, materiais, serviços, instalações, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros de qualquer natureza. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 4 6.19 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos. 6.20 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de aritmética, e o preço total da proposta, se faltar. 6.21 - A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação com poderes para esse fim. 6.22 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de habilitação. 6.23 - O valor total apresentado na CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL, CONFORME ANEXO II, será o correspondente ao somatório dos itens ofertados incluindo os impostos, encargos, taxas, despesas com frete/transporte para entrega e quaisquer outras despesas diretas e indiretas para o fornecimento dos itens objeto desta licitação. 6.24 – Para classificação o licitante deverá apresentar o grupo de itens/ lote de seu interesse em sua integralidade, não podendo ofertar apenas os itens que melhor lhe convenha. 6.25 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado, com as seguintes informações: PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2014 ENVELOPE N.º 01 – “PROPOSTA DE PREÇO” RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ DA LICITANTE: 6.26 – Na hipótese de omissão de dados bancários, prazo de validade da proposta ou dados de faturamento, bem como quaisquer prazos os dados previstos neste edital, serão considerados os previstos neste instrumento. 7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1 - Para habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação: I - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa; b) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea "c" deste item; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 5 II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) O licitante deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito publico ou privado, em papel timbrado da empresa emitente, sendo que o emito por empresa privada necessita ter assinatura com firma reconhecida e para a pública não é necessário, dando conta de que já efetuou serviço ou forneceu produto similar ao solicitado na presente licitação. a.1) Todo atestado de capacidade técnica pode ser diligenciado, a fim de que seja analisada sua veracidade. b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, acrescido pela EC nº 20/1998, expressa em papel timbrado da empresa licitante, assinada pelo representante legal, conforme ANEXO V, parte integrante deste Instrumento Convocatório. c) Os ANEXOS III (Declaração de aceitação) e IV (Declaração de Habilitação) deverão compor o envelope de habilitação, sob pena de inabilitação da participante. No caso de apresentação destes anexos em fase anterior, fica suprida sua apresentação no envelope de habilitação. III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes pela CPL, exceto quando o próprio documento indicar outro prazo de validade. IV - REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, na forma da lei. Se o licitante não for contribuinte deverá apresentar Certidão de NãoContribuinte; c) Certidão Negativa de Débitos (CND), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; d) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) As certidões mencionadas nas alíneas “b” (referente à fazenda federal) e “c” poderão ser substituídas pela certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União, desde que esta mencione a abrangência das contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do Art. 11 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 7.1.1 – Os documentos previstos no inciso I, do item 7.1, não precisarão compor o envelope de habilitação se tiverem sido apresentados no ato do credenciamento. 7.2 – Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela (s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), o SENAC se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente. 7.3 – No caso de apresentação dos documentos apenas na forma original, os mesmos não serão devolvidos à empresa, passando a integrar a documentação do processo. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 6 7.4 – Os documentos que poderão ser obtidos via Internet não necessitam de autenticação, cabendo a CPL comprovar a regularidade da empresa através de consulta nos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores, mesmo que tais documentos não sejam apresentados pela licitante ou no caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado. Os documentos obtidos pela CPL constituem meio legal de prova. 7.5 – Será considerada inabilitada a licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o que estabelece o presente edital. 7.6 – A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, com as seguintes informações: PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2014 ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ DA LICITANTE: 7.7 – Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, na sessão de abertura do certame. 7.7.1 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos. 7.7.2 – A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da licitante, salvo se o licitante possuía o referido documento regularizado até um dia antes da data limite para a entrega da documentação ou na data de envio dos documentos, caso em que poderá ser consultada da rede mundial de computadores. 7.8 – Para dar maior agilidade ao certame licitatório, a documentação para habilitação deverá ser apresentada na ordem sequencial, exigida neste Edital. A não observância desse critério não ensejará motivo de inabilitação. 8 – DO JULGAMENTO 8.1 – O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as demais condições deste edital e seus anexos. 8.2 – Os lances apresentados deverão referir-se ao VALOR TOTAL DA PROPOSTA, sendo que o desconto ofertado sobre a proposta original antes da apresentação dos lances deverá ser distribuído proporcionalmente sobre todos os preços. 8.3 – Todos os documentos apresentados estarão sujeitos à conferência posterior àquela realizada durante a sessão de abertura dos envelopes. 8.4 – A Comissão de Licitação poderá antes de adjudicar o objeto ao vencedor do certame, solicitar amostras dos produtos, quando for o caso, para avaliação da qualidade. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 7 8.5 – Se não encontrada nenhuma irregularidade e confirmado o resultado obtido na abertura dos envelopes, será encaminhado ao Presidente do Conselho Regional o pedido de homologação. 8.6 – Caso ocorra alguma irregularidade que cause dano ao processo, a empresa classificada em primeiro lugar para o fornecimento será chamada a se justificar. Se a justificativa não for satisfatória, e ocorrer desclassificação, serão analisadas na ordem de classificação as propostas dos demais licitantes, para que dentro dos procedimentos previstos nesta Licitação, seja classificada em primeiro lugar para o fornecimento a empresa que primeiro cumprir todas as exigências. 8.7 – Se todas as propostas forem desclassificadas, e se conveniente para a Entidade, poderá se estipular prazo para apresentação de outras propostas, livres das causas da desclassificação. Igual procedimento também poderá ser adotado nos casos em que não houver comparecimento de interessados. 9 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – Sendo assinado o Termo de Homologação e a Ata de Registro de Preços pela autoridade competente, o Pregoeiro convocará formalmente, por comunicado por escrito em até 03 (três) dias úteis, para que em dia, hora e local designados, a Licitante vencedora assine a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.2 – O excerto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estará disponível na CPL do SENAC/RR. 9.3 – Caso o licitante não compareça para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou se recuse a tal injustificadamente, a juízo do pregoeiro, decairá de todos os direitos ali constantes, ficando seus preços invalidados, sendo a empresa penalizada conforme previsto neste edital. 9.4 – No caso do item anterior poderá o SENAC reabrir o certame convocando outro licitante, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos de habilitação, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em até 03 (três) dias úteis. 9.5 – É permitido que outros Licitantes venham a praticar o menor preço registrado, chamados na ordem de classificação, desde que assinem a Ata de Registro de Preços. 9.6 – Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido e o SENAC/RR convocará os demais fornecedores classificados visando igual oportunidade de negociação. 9.7 – Quando o preço de mercado, para a aquisição do produto, tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir com o compromisso, o SENAC/RR poderá: a) Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; b) Convocar as demais empresas classificadas visando igual oportunidade de negociação; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 8 c) Não havendo êxito nas negociações, o SENAC/RR deverá proceder ao cancelamento do item da Ata de Registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.8 – Fica vedada a aquisição dos produtos a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, face à oferta de mercado no momento da necessidade do SENAC/RR, devendo para tanto os Preços Registrados serem alvo de permanente vigilância fiscal. 10 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços configurado inadimplemento parcial ou total das obrigações; b) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; c) Justificadamente, for do interesse do SENAC/RR. 10.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente. 10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, imediatamente após o ocorrido. 10.4 – Será considerada como descumprimento total das obrigações a solicitação de cancelamento do registro de preços que não atenda aos requisitos do item anterior. 11 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11.1 - Até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital, qualquer licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão. 11.2 - Caberá à CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 horas. 11.3 - Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 11.4 - As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidos ao Pregoeiro, entregues na Sede do SENAC/RR, no horário de 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via. 11.5 - Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverão, de preferência, serem efetuados pelas empresas interessadas em participar do certame pelo e-mail [email protected] ou telefone (95) 36231431. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 9 11.6 – Os avisos e informações referentes ao processo licitatório (esclarecimentos, impugnação e resultados) serão divulgados mediante publicação no mural do Centro Administrativo do SENAC/RR. 12 - DOS RECURSOS 12.1 - Somente caberá recurso da decisão que declarar a licitante vencedora, salvo na hipótese da inversão do procedimento, da qual caberá recurso da decisão que inabilitar a licitante. 12.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer dessa decisão. 12.3 – Da decisão que declarar a licitante vencedora será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, a contar da comunicação do resultado da Habilitação ou do julgamento das Propostas, ficando as demais licitantes intimadas a apresentar as contrarazões, em igual número de dias. 12.4 - O prazo para apresentações das contra-razões começará a correr do término do prazo concedido ao recorrente, contando-se o prazo após abertura de vistas das razões do recurso ao terceiro interessado, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. 12.5 - A falta de manifestação da licitante importará a decadência do direito de recurso. 12.6 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamentos. 12.7 - Os recursos deverão ser feitos por escrito, dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, e protocolizado o original no Protocolo, deste Senac-RR, no horário de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via. 12.8 - Os recursos interpostos, não serão reconhecidos, após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail. 12.9 - Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a CPL encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação. 13 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13.1 – Depois de decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão encaminhará o processo à autoridade competente para apreciação e posterior homologação. 13.2 – É facultado à Administração do SENAC/RR, no caso de desistência da licitante vencedora ou no caso de haver recusa em retirar a Requisição emitida pelo SENAC/RR, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes classificadas, obedecida a ordem de classificação, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes de suas propostas ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção. 13.3 – O SENAC-RR poderá, até a emissão da Ordem de Compra/Serviço, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 10 sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante. 14 – DA VIGÊNCIA 14.1 – O prazo de vigência será de 06 (seis) meses, renovável por igual período, nos termos do art. 34, da Resolução Senac nº 958/2012, através de termo de renovação. 15 - DAS SANÇÕES 15.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, a SOLICITANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à FORNECEDORA as seguintes sanções, que poderão ser aplicadas cumulativamente: I – Multa: a) De 10% (dez por cento), sobre o valor do objeto, e cancelamento do Pedido, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da FORNECEDOR em fornecer objeto; b) De 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a FORNECEDORA se recusar a retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente; c) Multa de 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega/instalação; d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega/instalação do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. II – Suspensão do direito de participar de licitações com o SENAC/RR pelo prazo de até 02 (dois) anos. 15.2 - O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC/RR ou cobrado judicialmente. 15.3 - As sanções indicadas acima serão aplicadas somente aos reincidentes, devendo os primários receber advertências. 15.4 - Poderão ser aplicadas as sanções I e II para os casos graves, desde que justificado e demonstrado o grave prejuízo ao regional. 16 - DO PAGAMENTO 16.1 - A licitante vencedora apresentará Nota Fiscal de acordo com o produto apresentado, para liquidação e pagamento da despesa pelo SENAC/RR, mediante depósito em conta bancária no prazo de até 20 (vinte) dias corridos contados da apresentação dos documentos, devidamente atestados. 16.2 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 11 16.3 - Somente será efetuado o pagamento dos itens solicitados e efetivamente entregues na Requisição de Compra e efetivamente entregues, de acordo com as necessidades do SENAC/RR. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos equipamentos de acordo com as condições previstas neste Edital e nos demais documentos da licitação. 17 – DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 – As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do mural de licitação do SENAC/RR e/ou do site www.rr.senac.br. 17.2 – A Pregoeira poderá, no interesse do SENAC/RR com a devida motivação nos autos, promover diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo licitatório ou poderá, no interesse em manter o caráter competitivo da licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pelo mesmo. 17.2.1 – Não constituirão motivo de desclassificação simples omissões, irrelevantes para o entendimento das propostas ou que não causem prejuízo para a Administração, nem firam os direitos das demais licitantes. 17.2.2 – Quando forem omitidos na proposta os prazos de validade, de entrega e de garantia, será entendido que os mesmos serão os estabelecidos no edital. 17.3 – Ensejará a desclassificação da proposta preços excessivos, manifestamente superiores ao limite de preços do mercado, e preços manifestamente inexeqüíveis, passíveis de comprovação. 17.4 – O SENAC/RR se reserva o direito de cancelar unilateralmente, esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização da ata de registro de preço, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for. 17.5 – Para composição do processo, a(s) licitante(s) arrematante(s) dos itens licitados deverá, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, apresentar ao Pregoeiro a proposta ajustada, ou seja, nova proposta comercial com o percentual de desconto correspondente ao lance vencedor, nos termos do item 06 deste edital. 17.6 – O Pregoeiro, observadas as disposições gerais pertinentes a qualquer fase do processo desta licitação, reserva-se o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos complementares necessários para uma perfeita apreciação e julgamento das propostas. 17.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SENAC/RR. 17.8 – A fornecedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao SENAC/RR e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 12 17.9 – É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do SENAC/RR, sob pena de rescisão/cancelamento da ata de registro de preço. 17.10 – Dados de Faturamento: O faturamento será sempre para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENA/RR, CNPJ – 03.647.980/0001-07, Av. Major Williams, 2084, Boa Vista, Roraima. Boa Vista, 16 de dezembro de 2014. BARBARA MARIANA CORDEIRO LÉDO Presidente da CPL Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 13 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1. O presente Termo de referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DIÁRIO DE PÃO FRANCÊS (MASSA GROSSA) E PÃO DE MASSA FINA, NAS UNIDADES DO SENAC/RR NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, conforme as quantidades e especificações técnicas anexadas a este instrumento. 2 - JUSTIFICATIVA 2.1. O presente termo tem por objetivo atender as necessidades de servir matinalmente, alimentação do tipo café da manhã para os colaboradores do SENAC/RR no município de Boa Vista, contribuindo para o bem estar e satisfação do colaborador na jornada de trabalho. 3 - ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E ESTIMATIVA 3.1. Os produtos a serem adquiridas, deverão estar de acordo com as especificações contidas abaixo e atender aos padrões de qualidades exigidos neste termo: ITEM UNID QUANT 1. UND. 26.000 2. UND. 26.000 DESCRIÇÃO PÃO FRANCÊS (MASSA GROSSA): massa preparada com farinha de trigo enriquecida com: fermento biológico, água, sal e outros ingredientes, desde que não descaracterize o produto, e os aditivos permitidos pela legislação, que se caracteriza por apresentar casca crocante de cor uniforme castanhodourado e miolo de cor branco-creme de textura e granulação fina não uniforme. Produto de primeira qualidade e em conformidade com as exigências da ANVISA, isentos de impurezas e corpos estranhos. Pão com aproximadamente 50g de peso depois de assado. PÃO MASSA FINA: massa preparada com farinha de trigo enriquecida com: fermento biológico, água, sal, açúcar e margarina e outros ingredientes, desde que não descaracterize o produto, e os aditivos permitidos pela legislação. Produto de primeira qualidade e em conformidade com as exigências da ANVISA, isentos de impurezas e corpos estranhos. Pão com aproximadamente 50g de peso depois de assado. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 0,70 18.200,00 0,70 18.200,00 TOTAL (R$) 36.400,00 4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas serão custeadas pelo centro de custo (06.05.2020.01.03.90.005). 5 – LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1. As entregas serão efetuadas diariamente nos endereços constantes abaixo: a) UNIDADE MINISTRO ERNANE GALVÊAS - Avenida: Major Williams, 2084, São Francisco, CEP: 69.301-110, Boa Vista/RR; b) UNIDADE MINISTRO BERNARDO CABRAL - Rua Horácio Mardel de Magalhães, 400, Asa Branca, CEP: 69.312-265, Boa Vista/RR; c) UNIDADE PAULO DO VALE PEREIRA FILHO (IDIOMAS) - Avenida: Capitão Júlio Bezerra, 1772-1, Aparecida CEP: 69.306-025, Boa Vista/RR; d) UNIDADE SENAC ADMINISTRATIVO - Avenida: Capitão Júlio Bezerra, 673, Centro, CEP: 69.301-410, Boa Vista/RR; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 14 e) UNIDADE SENAC OPERÁRIO - Avenida: José Felix Correia, 285, Operário, CEP: 69.316297, Boa Vista/RR. 5.2. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme demanda, das 07h00min às 07h35min horas da manhã (os horários podem ser modificados de acordo com a necessidade do SENAC/RR), mediante a solicitação prévia da Coordenação de Operações e Controle Administrativo – COP, devidamente acordado com a empresa vencedora e em conformidade com o estabelecido em edital. 5.3. A cada entrega o fornecedor deverá preencher um recibo em duas vias, onde constem o nome do recebedor, função, data e quantidade de entrega. A nota fiscal emitida deverá estar acompanhada de uma via do recibo citado, para conferência. 5.4. Quando do recebimento dos produtos, que será feito por colaborador designado, no local da entrega serão verificadas a quantidade e a qualidade do que for entregue. No caso de entrega fora das condições exigidas (pães fora das condições de pães frescos, amassados e/ou queimados), o colaborador recebedor enjeitará os produtos, para posterior substituição pela contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 5.5. Eventualmente as entregas poderão ser suspensas em caso de feriado ou ponto facultativo. 5.6. O SENAC/RR poderá a qualquer momento efetuar análise dos produtos entregues, quanto à qualidade e ao peso. 6 - PRAZOS DE ENTREGA 6.1. O prazo para entrega dos produtos, objeto deste Termo de Referência, deverá ser de segunda a sexta nos locais determinados no itens 5.1e 5.2 , conforme solicitação feita pela Coordenação de Operações e Controle Administrativo – COP. 7 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 7.1. Os produtos serão aceitos, da seguinte forma: a) Provisoriamente, no ato da entrega; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade e da aceitação, mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), depois de corrido o prazo fixado para o recebimento provisório, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente; c) Será rejeitado todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, ficando a FORNECEDORA obrigada a substituir todo e qualquer produto no prazo imediato a partir da notificação expedida pela unidade recebedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato; d) Independente da aceitação, a FORNECEDORA garantirá a qualidade do produto proposto, obrigando-se a substituir todo e qualquer produto que apresente má aparência, imediatamente após a notificação, sem ônus adicional a SOLICITANTE; e) O transporte será por conta da FORNECEDORA, não cabendo a SOLICITANTE qualquer responsabilidade sobre o mesmo. 8 – PAGAMENTO 8.1. O faturamento será mensal. 8.2. A FORNECEDORA deverá apresentar Nota Fiscal de Produtos, correspondente aos produtos entregues, acompanhada dos recibos devidamente assinados por um colaborador do SENAC, conforme item 5.3, para liquidação e pagamento das despesas pelo SENAC/RR. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias corridos, após a manifestação favorável do Setor Competente, mediante depósito em conta bancária, contados da apresentação dos documentos: 8.3. Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou o descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 15 FORNECEDORA adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 8.2. 9 – PENALIDADES 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, que poderão ser aplicadas cumulativamente: I – Multa: a) De 10% (dez por cento), sobre o valor do objeto, e cancelamento do Pedido, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da CONTRATADA em fornecer objeto; b) De 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a CONTRATADA se recusar a retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente; c) Multa de 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega/instalação; d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega/instalação do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. II – Suspensão do direito de participar de licitações com o SENAC/RR pelo prazo de até 02 (dois) anos. 9.2 - O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC/RR ou cobrado judicialmente. 9.3 - As sanções indicadas acima serão aplicadas somente aos reincidentes, devendo os primários receber advertências. 9.4 - Poderão ser aplicadas as sanções I e II para os casos graves, desde que justificado e demonstrado o grave prejuízo ao regional. 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA cumprirá fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial: a) Cumprir o que determina o objeto deste instrumento; b) Fornecer os produtos lacrados e/ou fechados em embalagens, indicando na parte externa a data de fabricação e o prazo de validade para o consumo; c) O gênero alimentício não deve estar em contato com embalagens não sanitárias (jornais, papelão/papel reciclado/plástico reciclado e etc.), conforme a legislação sanitária vigente; d) Os produtos devem ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde dos consumidores; e) É de responsabilidade da CONTRATADA manter o certificado de Vistoria e/ou Alvará Sanitário em consonância com a legislação vigente; f) Atender prontamente as solicitações que se fizerem necessárias referentes ao fornecimento dos produtos e/ou serviços contratados pela CONTRATANTE; g) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem; h) Substituir os produtos com prazo de validade expirado; i) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento dos produtos e/ou serviços deste, sem prévia autorização da CONTRATANTE; j) Manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento, em função do cumprimento do objeto deste termo; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 16 k) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; l) Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os empregados da CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE; m) Comunicar à Administração do SENAC/RR, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; n) Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, custos de embalagens, transportes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste termo; o) Responsabilizar pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente comprovados, ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outro sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente termo; p) Cumprir os prazos previstos neste termo e outros que venham a ser fixados pelo SENAC/RR; q) Obedecer, no fornecimento dos produtos, os dias e horários previamente estipulados pela Área Administrativa do SENAC/RR, r) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual; s) Emitir nota fiscal ou recibo em nome do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, CNPJ – 03.647.980/0001-07, Av. Major Williams, 2084, CEP: 69.301-110, Boa Vista, Roraima. 11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. O CONTRATANTE deverá fiscalizar a execução deste instrumento, bem como: a) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do contrato; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato; c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; d) Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. e) Comunicar por escrito, por meio de fax, e-mail ou correspondência, à CONTRATADA a respeito de qualquer irregularidade detectada na prestação dos serviços; f) Fiscalizar o recebimento do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA que serão exercidos pela Coordenação de Operações e Controle Administrativos - COP juntamente com o responsável deste instrumento. 12 – RESPONSÁVEL Nome: Amanda S. Rosas Oliveira Setor: Gerência Administrativa e Financeira Função: Gerente Administrativa e Financeira 13 – ASSINATURAS Boa Vista/RR, 16 de novembro de 2014. AMANDA S. ROSAS OLIVEIRA Gerente Administrativa e Financeira Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 17 ANEXO II – MODELO PROPOSTA AO SENAC/RR PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014 EMPRESA: CNPJ: ITEM UNID QUANT 1. UND. 26.000 2. UND. 26.000 PREÇO UNITÁRIO DESCRIÇÃO PREÇO TOTAL PÃO FRANCÊS (MASSA GROSSA): massa preparada com farinha de trigo enriquecida com: fermento biológico, água, sal e outros ingredientes, desde que não descaracterize o produto, e os aditivos permitidos pela legislação, que se caracteriza por apresentar casca crocante de cor uniforme castanhodourado e miolo de cor branco-creme de textura e granulação fina não uniforme. Produto de primeira qualidade e em conformidade com as exigências da ANVISA, isentos de impurezas e corpos estranhos. Pão com aproximadamente 50g de peso depois de assado. PÃO MASSA FINA: massa preparada com farinha de trigo enriquecida com: fermento biológico, água, sal, açúcar e margarina e outros ingredientes, desde que não descaracterize o produto, e os aditivos permitidos pela legislação. Produto de primeira qualidade e em conformidade com as exigências da ANVISA, isentos de impurezas e corpos estranhos. Pão com aproximadamente 50g de peso depois de assado. TOTAL (R$) VALIDADE DE PROPOSTA: 06 (seis) meses. Valor total desta proposta é de R$ _______________ (por extenso); Esta Proposta, de ...../...../....., de (nome da empresa), está em estrita conformidade com os Documentos do Pregão Presencial nº. 035/2014 SENAC/RR. Boa Vista, de de 2014. (NOME DA EMPRESA) (NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 18 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO E HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO AO SENAC/RR PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014 EMPRESA: CNPJ: Declaramos, em atendimento ao disposto no PREGÃO PRESENCIAL em referência, que recebemos e examinamos, cuidadosamente, os Documentos da licitação e, integralmente compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo. Boa Vista,............de................ de 2014. (NOME DA EMPRESA) (NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO SENAC/RR PREGÃO PRESENCIAL 035/2014 EMPRESA: CNPJ: A..............................(Razão Social da empresa).........................., CNPJ..........................., com endereço à ..........................................declara, em atendimento ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2014, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que os documentos solicitados estão em plena validade. Boa Vista,............de................ de 2014. (NOME DA EMPRESA) (NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 19 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR AO SENAC/RR PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014 EMPRESA: CNPJ: ...............................................inscrito no CNPJ sob o nº...................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)............................portador da carteira de identidade nº e do CPF nº............................. DECLARA, para fins do disposto inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado o emprego de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz. Boa Vista,............de................ de 2014. (NOME DA EMPRESA) (NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 20 ANEXO V – MINTUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014 Aos _____________________________, na sede do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM RORAIMA, situado na Av. Major Williams, 2084, São Francisco, nesta cidade de Boa Vista Roraima, nos termos da RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18/09/2012, conforme julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº 035/2014, o Senhor Presidente do Conselho Regional, ANTONIO AIRTON OLIVEIRA DIAS, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 47.076, expedida pela SSP/RR e CPF nº 458.472.588-87, resolve registrar os preços da empresa XXXXX, CNPJ: XXXXX, localizada na XXXXX, neste ato representada por XXXXX, CPF XXXXX, RG XXXXXX, conforme dados especificados na CLAÚSULA PRIMEIRA, consoante às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 – FORNECIMENTO DE PÃO FRANCÊS (MASSA GROSSA) E PÃO DE MASSA FINA, NAS UNIDADES DO SENAC/RR NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, conforme expresso no edital de abertura. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, renovável por acordo entre as partes, por no máximo igual período ou fração, mediante termo aditivo, desde que a proposta continue se mostrando mais vantajosa. 2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SENAC/RR não estará obrigado a adquirir o item objeto desta licitação, podendo até realizar contratações com terceiros sempre que se mostre mais vantajosa para a Entidade esse procedimento. CLÁUSULA TERCEIRA – UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo SESC/RR e Sistema da Federação do Comércio do Estado de Roraima, nos limites da legislação. CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS DE ENTREGA DO MATERIAL 4.1 Os materiais serão entregues nas unidades do SENAC/RR, mediante a solicitação prévia do setor competente, devidamente acordado com a fornecedora, nos endereços abaixo: a) UNIDADE MINISTRO ERNANE GALVÊAS - Avenida: Major Williams, 2084, São Francisco, CEP: 69.301-110, Boa Vista/RR; b) UNIDADE MINISTRO BERNARDO CABRAL - Rua Horácio Mardel de Magalhães, 400, Asa Branca, CEP: 69.312-265, Boa Vista/RR; c) UNIDADE PAULO DO VALE PEREIRA FILHO (IDIOMAS) - Avenida: Capitão Júlio Bezerra, 1772-1, Aparecida CEP: 69.306-025, Boa Vista/RR; d) UNIDADE SENAC ADMINISTRATIVO - Avenida: Capitão Júlio Bezerra, 673, Centro, CEP: 69.301-410, Boa Vista/RR; e) UNIDADE SENAC OPERÁRIO - Avenida: José Felix Correia, 285, Operário, CEP: 69.316297, Boa Vista/RR. CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 – O SENAC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 21 CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA 6.1 – A Contratada deverá refazer, quando solicitado e comprovado pelo SENAC/RR, os serviços que não apresentarem as especificações requeridas no edital. CLÁUSULA SÉTIMA – FORNECIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO 7.1 – Os materiais serão entregues diariamente nas Unidades do SENAC/RR, mediante a solicitação prévia do setor competente, devidamente acordado com a empresa, conforme Pedido de Compra, com entregas no horário de 7h00min às 7h35min, contados do recebimento do mesmo. 7.2 – O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias corridos, sempre que a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelo setor responsável. Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após prazo estabelecido no item anterior. 7.3 – A falta da atestação, pelo setor competente da SOLICITANTE, no verso da Nota Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente. 7.4 – O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do depósito como comprovante de pagamento. 7.5 – É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros. 7.6 – Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o SENAC/RR. CLÁUSULA OITAVA – REGISTRO DO MENOR PREÇO ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL VALOR TOTAL DO REGISTRO (R$): 8.1 – Para fins de definição do produto, proceder-se-á da seguinte forma: a) O fornecimento dos produtos será realizado em quantidades e periodicidades que atenderão às necessidades do SENAC/RR; 8.2 – Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas e de primeiro uso, com selo final do fabricante, data de fabricação e validade. CLÁUSULA NONA – AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS 9.1 – Para os fornecimentos, de acordo com as necessidades do SENAC/RR, será emitido documento denominado “PEDIDO DE COMPRA”, conforme as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço, o qual autorizará o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, a SOLICITANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à FORNECEDORA as seguintes sanções, que poderão ser aplicadas cumulativamente: I – Multa: a) De 10% (dez por cento), sobre o valor do objeto, e cancelamento do Pedido, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da FORNECEDOR em fornecer objeto; b) De 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a FORNECEDORA se recusar a retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente; c) Multa de 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega/instalação; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 22 d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega/instalação do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. II – Suspensão do direito de participar de licitações com o SENAC/RR pelo prazo de até 02 (dois) anos. 10.2 - O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC/RR ou cobrado judicialmente. 10.3 - As sanções indicadas acima serão aplicadas somente aos reincidentes, devendo os primários receber advertências. 10.4 - Poderão ser aplicadas as sanções I e II para os casos graves, desde que justificado e demonstrado o grave prejuízo ao regional. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO 11.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços configurado inadimplemento parcial ou total das obrigações; b) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; c) Justificadamente, for do interesse do SENAC/RR. 11.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente. 11.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, imediatamente após o ocorrido. 11.4 – Será considerada como descumprimento total das obrigações a solicitação de cancelamento do registro de preços que não atenda aos requisitos do item anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 – Se durante a vigência do Registro de Preço houver oscilação do preço praticado no mercado, comprovado através de pesquisa e devidamente justificada, poderá haver o realinhamento, mediante manifestação das partes. 12.2 – Todas as cláusulas e itens do edital e seus anexos fazem parte das obrigações que a empresa deverá cumprir na vigência desta ata de registro de preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO 13.1 – Fica eleito o foro da cidade de Boa Vista/RR para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente. Boa Vista, _______ de _______ de 2014. ANTONIO AIRTON OLIVEIRA DIAS PRESIDENTE DO SENAC - RR EMPRESA CNPJ: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 23