ANO 2015 - Edição 965 - Data 06/03/2015 - Página 23 / 101 EDITAL N. 68/2015SMDUH A Prefeitura Municipal de Canoas, por meio de sua Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação SMDUH, torna público aos cadastrados no Programa Minha Casa Minha Vida, o sorteio de unidades habitacionais de empreendimentos localizados nos bairros Guajuviras e Mato Grande, a ser realizado no dia 22 de março de 2015, no Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas, localizado na Rua Caramuru, nº 330, Bairro Centro, nesta cidade. O presente processo seletivo ocorrerá em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, na Lei Municipal nº 5544, de 9 de novembro de 2010 e na Portaria do Ministério das Cidades n° 595, de 18 de dezembro de 2013. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital torna público o sorteio de 420 (quatrocentas e vinte) unidades habitacionais aos cadastrados no banco de dados do Programa Minha Casa Minha Vida de Canoas. Estas unidades encontramse distribuídas da seguinte maneira: a) 120 (cento e vinte) unidades habitacionais no Residencial República, localizado na Rua Roberto Francisco Behrens, Bairro Mato Grande, Canoas. b) 300 (trezentas) unidades habitacionais no Residencial MQ3C, localizado na Rua 12, Macro Quarteirão 3C, Bairro Guajuviras, Canoas. 1.2. Da mesma forma, torna público o sorteio de 1.500 (hum mil e quinhentos) suplentes para lista de espera, respeitando a representação percentual de cada grupo, se for o caso, para suprir eventuais necessidades de indicações às unidades não preenchidas por ausência de sorteados aptos para atender a seleção do ítem 1.1. deste edital e das unidades sorteadas via edital 361/2013. 1.3. O sorteio será realizado no dia 22 de março de 2015, no Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas, localizado na Rua Caramuru, nº 330, Bairro Centro, nesta cidade em evento que terá início às 15h00min. ANO 2015 - Edição 965 - Data 06/03/2015 - Página 24 / 101 2. DA HABILITAÇÃO 2.1 Estão aptos para este processo de seleção, os cadastros dos proponentes que se recadastraram no período de 12 de janeiro de 2015 à 13 de fevereiro de 2015 e que atenderam o disposto nos item 1.3, 2.1 e 3.4 do Edital SMDUH nº 002/2015, de 05 de janeiro de 2015. 2.2 Os cadastrados aptos a participarem deste sorteio são aqueles cuja renda familiar mensal bruta é limitada até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) conforme disposto no Art. 8º do Decreto n.º 7499 de 16/06/2011 do Governo Federal. 3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO ATRIBUTOS 3.1 Conforme disposto nos itens 4.1 e 4.2 na Portaria do Ministério das Cidades n° 595, de 18 de dezembro de 2013 os critérios deste processo de seleção são: a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência; d) famílias que residem em espaço cedido ou aluguel; e) famílias que percebem renda mensal bruta de até R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), e f) famílias com dependentes. Parágrafo único: Os critérios/atributos que se referem os itens “a”, “b” e “c” são atributos nacionais e os critérios que se referem os itens “d”, “e” e “f” são atributos municipais. 3.2 A lista de pontuação dos candidatos será conferida e auditada pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social (FMHIS) 4. DOS GRUPOS 4.1 O processo seletivo nortearseá pelo objetivo de priorização ao atendimento de cadastrados que se enquadrem no maior número de critérios/atributos de seleção. 4.2 Será assegurado que, do total de unidades habitacionais dos empreendimentos, 3% (três por cento) serão destinadas ao atendimento a pessoas idosas, com data de nascimento inferior a ANO 2015 - Edição 965 - Data 06/03/2015 - Página 25 / 101 22/01/1955, conforme disposto no item 5.2 da Portaria do Ministério das Cidades n° 595, de 18 de dezembro de 2013, denominado GRUPO IDOSOS. 4.3 Será assegurado que, do total de unidades habitacionais dos empreendimentos, 3% (três por cento) serão destinadas ao atendimento a pessoa com deficiência ou família de que façam parte pessoas com deficiência conforme disposto no item 5.3 da Portaria do Ministério das Cidades n° 595, de 18 de dezembro de 2013, denominado GRUPO PCD. 4.4 Descontadas as unidades destinadas aos candidatos enquadrados nos itens anteriores, a seleção dos demais candidatos será qualificada de acordo com a quantidade de critérios/atributos atribuídos aos candidatos, sendo agrupada da seguinte forma: a) GRUPO 1 – Representado pelos candidatos que preencham de 5 (cinco) a 6 (seis) atributos. b) GRUPO 2 – Representado pelos candidatos que preencham até 4 (quatro) atributos. 4.5 Os candidatos integrantes do GRUPO 1 representarão 75% (setenta e cinco por cento) dos selecionados. 4.6 Os candidatos integrantes do GRUPO 2 representarão 25% (vinte e cinco por cento) dos selecionados. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1 O número de candidatos selecionados é correspondente à quantidade de unidades habitacionais reservadas ao sorteio, acrescido dos sorteados que irão compor a lista de espera, conforme descrito no item 1.2 do presente edital. 5.2 O processo de seleção darseá da seguinte forma: 5.2.1 No caso de o número de cadastrados que preencham os requisitos necessários para o GRUPO 1, for menor do que o número disponível de unidades habitacionais destinadas, estes estarão automaticamente selecionados, realizandose sorteio somente para hierarquização e desempate da lista de titulares. 5.2.2 As unidades habitacionais do GRUPO 1 que não forem destinadas por insuficiência de cadastrados que preencham os requisitos necessários passarão a ser disputadas dentro do GRUPO 2, conforme disposto no item 5.6.1.1 da Portaria do Ministério das Cidades n° 595, de 18 de dezembro de 2013. ANO 2015 - Edição 965 - Data 06/03/2015 - Página 26 / 101 5.2.3 A seleção dos candidatos do GRUPO 2 darseá da seguinte forma: 5.2.3.1 As unidades destinadas para o GRUPO 2, composto por percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das unidades totais e somadas as eventuais unidades não destinadas do GRUPO 1, serão definidas através de sorteio público. 5.3 A presença dos candidatos durante o sorteio não é obrigatória. 5.4 O resultado do sorteio, com os sorteados titulares e os suplentes da lista de espera, será publicado no site do município www.canoas.rs.gov.br e afixado nos murais da SMDUH, Gabinete do Prefeito e Subprefeituras. 5.5 O sorteio público será realizado através de cupons com o número do CPF dos candidatos habilitados conforme item 2 do presente edital. 5.6 Os cupons acima referidos serão conferidos e auditados pelo Conselho Gestor do FMHIS. 5.7. Serão sorteados 1.500 (hum mil e quinhentos) candidatos suplentes para lista de espera, respeitada a representação percentual de cada grupo, se for o caso, conforme citado no ítem 1.2 do presente edital. 6. DA LISTA DE ESPERA 6.1 Os sorteados suplentes da lista de espera poderão ser titulares de acordo com a necessidade de indicação das demandas citadas no ítem 1.2 e serão indicados de acordo com a ordem e prazos de entrega de cada empreendimento. 6.2. Diante da necessidade urgente de entrega de empreendimentos, a SMDUH chamará, se necessário, os suplentes em edital próprio, cada um com 100 suplentes, sendo indicado à Caixa por ordem de entrega de documentação à SMDUH. 7. DOS CASOS DE DESCLASSIFICAÇÃO POSTERIOR AO SORTEIO 7.1 Após seleção no sorteio público a SMDUH chamará todos os sorteados titulares e os sorteados suplentes da lista de espera de cada um dos grupos para produção do dossiê da Caixa Econômica Federal (CEF). 7.2 O não comparecimento na entrevista no prazo previsto, ou a insuficiência de dados para a chamada da mesma implicará na desclassificação ou incompatibilização do candidato neste ANO 2015 - Edição 965 - Data 06/03/2015 - Página 27 / 101 processo de seleção. 7.3 Os sorteados titulares e suplentes da lista de espera que assumirem a titularidade, após análise cadastral da CEF, serão convocados para uma reunião geral (a ser oportuna e amplamente divulgada) na qual serão explicitadas as regras do Programa Minha Casa Minha Vida e demais detalhes do processo seletivo e devem comparecer com regularidade às atividades de prémorar do Trabalho Técnico Social (TTS). 7.4 As ausências sem justificativa das ações do TTS implicam em desclassificação ou incompatibilização e serão chamados suplentes da lista de espera para assumir vaga de titularidade deste processo de seleção. 7.5 Para cada empreendimento a SMDUH realizará ampla divulgação, inclusive por edital, da data de entrega e cronograma obrigatório de mudanças e assinatura do contrato. Caso o titular não comparecer nesta data, sem justificativa, será desclassificado e chamado o suplente da lista de espera. 8. DO RECURSO 8.1 Do sorteio realizado pela Prefeitura Municipal de Canoas caberá recurso, que poderá ser apresentado até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação da lista nos termos do item 5.4 do presente edital. 8.2 A SMDUH decidirá, em despacho ratificado por seu titular da pasta, sobre os recursos apresentados em até 2 (dois) dias úteis após a sua interposição. 8.3 A Prefeitura Municipal de Canoas não se responsabiliza pela análise dos cadastros realizada pela Caixa Econômica Federal, garantindo apenas que a ordem do sorteio será respeitada. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A SMDUH ficará responsável pela organização do processo que envolverá a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida. 9.1.1 Haverá software do sorteio, preparado para bloquear eventuais sorteios de nomes em duplicidade, que podem ocorrer porque candidatos podem estar em mais de um grupo devido à metodologia do sorteio. ANO 2015 - Edição 965 - Data 06/03/2015 - Página 28 / 101 9.2 É obrigatório que todos os sorteados mantenham seus dados cadastrais de endereço e telefone e o CAD ÙNICO atualizado. 9.3 A lista de espera dos suplentes não gera direitos do beneficiário a uma das unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida neste ou nos próximos processos seletivos. 9.4 O presente processo seletivo será fiscalizado pelos membros do Conselho Gestor do FMHIS. 9.5 Cópia do presente Edital encontrase à disposição dos interessados, de segunda à sexta, das 9h00min às 17h00min, nos seguintes endereços: a) SMDUH: Rua Monte Castelo, n.º 340, Bairro Nossa Senhora das Graças; b) Subprefeitura Centro: Rua Domingos Martins, n.º 290, Bairro Centro; c) Subprefeitura Nordeste: Rua Alexandre de Gusmão, n.º 2080, Bairro Estância Velha; d) Subprefeitura Noroeste: Rua Candelária, n.º 441, Bairro Mathias Velho; e) Subprefeitura Sudeste: Rua Mal Rondon, n.º 100, Bairro Niterói; f) Subprefeitura Sudoeste: Rua Edgar Fritz Muller, n.º 430, Bairro Fátima, e g) Gabinete do Prefeito; Rua 15 de Janeiro, n.º 11, Bairro Centro. 9.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SMDUH. Canoas, 26 de fevereiro de 2015. Jairo Jorge da Silva Prefeito Municipal Joceane Gasparetto Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação