ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
PORTARIA/SEE Nº 444/2014
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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece a Constituição do Estado de
Alagoas, a Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011.
CONSIDERANDO a Lei Estadual 6.018 de 01 de junho de 1998, que em seu Artigo
1º, autoriza a contratação temporária de pessoal contemplando atender, exclusivamente, a
educação, em todas as áreas do ensino;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, e o inciso VII, do Artigo 47, da Constituição do Estado de
Alagoas;
CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme
preconizado no artigo 205 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o grande déficit de vagas de algumas disciplinas ofertadas pelo
Edital n° 003/2013 da SEE/AL, de 08 de novembro de 2013, que visava dirimir as carências de
Professor Efetivo no âmbito da SEE/AL, sem que obtivesse o êxito esperado;
CONSIDERANDO a Ampliação da Jornada Escolar presente na legislação
educacional brasileira e a possibilidade de ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos
artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.089/1990); na Lei de
Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996), nos Artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº
10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de
Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007);
CONSIDERANDO o iminente término da Seleção de Contratação Temporária de
Monitores – 2012, que findará em 13/11/2014;
CONSIDERANDO que a Ampliação da Jornada Escolar é uma estratégia que
promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa
de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores
sociais, sob a coordenação da escola e dos professores;
CONSIDERANDO que os sistemas de ensino deverão assegurar aos educandos
professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento
especializado, bem como professores do ensino regular;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de preenchimento de algumas lacunas de
professores do Ensino Fundamental (Anos Iniciais) existentes no âmbito da rede Estadual de ensino
a fim de garantir o acesso e permanência dos alunos na escola, conforme preceitua a Lei 9.394/96,
em seu Artigo 3º, Inciso I;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para
publicação de Edital.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora e Avaliadora de Títulos da Seleção de
Contratação Temporária de Monitores – 2014, que terá a função de elaborar o edital, organizar a
logística de todo o processo e, analisar os títulos apresentados e os recursos interpostos.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a comissão
mencionada no Art. 1º :
I- Composição dos Membros responsáveis pela Organização e elaboração do edital
da Seleção de Contratação Temporária de Monitores-2014, sob a presidência do primeiro:
a) Marcos Antônio Batista da Silva, Técnico de Recursos Humanos, matrícula nº
62739-9 e CPF nº 007.644.064-85;*
b) Carlos Henrique Palmeira Chaves, Professor, matrícula nº 9866726-2 e CPF nº
021.372.614-99;*
c) Kátia Câmara de Carvalho, Orientadora Educacional, matrícula nº 44794-3 e CPF
nº 129.403.644-00;
d) George de Souza Paes Júnior, Agente Administrativo, matrícula nº 824510-0 e
CPF nº 035.509.024-41;
e) Maria Sandra Barbosa Silva de Lima, Professora, matrícula nº 51669-4 e CPF nº
419.110.914-68;
f) Tereza Lúcia Costa Melo, Professora, matrícula nº 32737-9 e CPF nº 298.909.34434; e
g) Marlene Verinezi Guedes Costa, Professora, matrícula nº 81216-1 e CPF nº
119.296.408-03.
II- Composição dos Membros responsáveis pela Avaliação dos Títulos da Seleção de
Contratação Temporária de Monitores-2014, sob a presidência da primeira:
a) Ritlene Maria do Nascimento Valença, Professora, matrícula nº 824798-6 e CPF nº
994.901.374-72;
b) Adilma Karla Guerino Farias, Professora, matrícula nº 825808-2 e CPF nº
037.950.584-30;
c) Maria Gercineide dos Santos, Professora, matrícula nº 9865008-4 e CPF nº
677.034.534-04;
d) Heli Pacheco Lessa, Professora, matrícula nº 78386-2 e CPF nº 061.269.364-34;
e) Juliana Souza Cahet, Professora, matrícula nº 86583-4 e CPF nº 024.649.474-31;
f) Aristóteles Lamenha da Rocha, Professor, matrícula nº 18780-1 e CPF nº
030.361.004-02;
g) Alian Batinga da Silva, Professor, matrícula nº 51757-7 e CPF nº 468.989.054-49;
h) Júlio César Nascimento Barros, Professor, matrícula nº 52146-9 e CPF nº
133.471.604-87;
i) Marta Maria de Jesus Rios, Professora, matrícula nº 50916-7 e CPF nº
133.840.404-06;
j) Jefferson Murilo Palmeira Chaves, Professora, matrícula nº 9866901-0 e CPF nº
926.274.474-91;
k) Rita de Kácia Santos Vanderlei, Técnica em Recursos Humanos, matrícula nº
242365 e CPF nº 724.041.674-72;
l) Maria Alba Santos Marinho, Professora, matrícula nº 825375-7 e CPF nº
208.625.714-72;
m) Maria Luciana Leão Cirícico, Professora, matrícula nº 84177-3 e CPF nº
911.736.044-72; e
n) Girlene Lázaro da Silva, Professora, matrícula nº 21418-3 e CPF nº 164.429.62415.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió
(AL), 07 de março de 2014.
*Mudança de presidente.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
Republicar.
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Portaria N° 444/2014 - Secretaria de Estado da Educação