ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE PORTARIA/SEE Nº 444/2014 . A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011. CONSIDERANDO a Lei Estadual 6.018 de 01 de junho de 1998, que em seu Artigo 1º, autoriza a contratação temporária de pessoal contemplando atender, exclusivamente, a educação, em todas as áreas do ensino; CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o inciso VII, do Artigo 47, da Constituição do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme preconizado no artigo 205 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o grande déficit de vagas de algumas disciplinas ofertadas pelo Edital n° 003/2013 da SEE/AL, de 08 de novembro de 2013, que visava dirimir as carências de Professor Efetivo no âmbito da SEE/AL, sem que obtivesse o êxito esperado; CONSIDERANDO a Ampliação da Jornada Escolar presente na legislação educacional brasileira e a possibilidade de ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996), nos Artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007); CONSIDERANDO o iminente término da Seleção de Contratação Temporária de Monitores – 2012, que findará em 13/11/2014; CONSIDERANDO que a Ampliação da Jornada Escolar é uma estratégia que promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores; CONSIDERANDO que os sistemas de ensino deverão assegurar aos educandos professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular; CONSIDERANDO ainda a necessidade de preenchimento de algumas lacunas de professores do Ensino Fundamental (Anos Iniciais) existentes no âmbito da rede Estadual de ensino a fim de garantir o acesso e permanência dos alunos na escola, conforme preceitua a Lei 9.394/96, em seu Artigo 3º, Inciso I; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora e Avaliadora de Títulos da Seleção de Contratação Temporária de Monitores – 2014, que terá a função de elaborar o edital, organizar a logística de todo o processo e, analisar os títulos apresentados e os recursos interpostos. Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a comissão mencionada no Art. 1º : I- Composição dos Membros responsáveis pela Organização e elaboração do edital da Seleção de Contratação Temporária de Monitores-2014, sob a presidência do primeiro: a) Marcos Antônio Batista da Silva, Técnico de Recursos Humanos, matrícula nº 62739-9 e CPF nº 007.644.064-85;* b) Carlos Henrique Palmeira Chaves, Professor, matrícula nº 9866726-2 e CPF nº 021.372.614-99;* c) Kátia Câmara de Carvalho, Orientadora Educacional, matrícula nº 44794-3 e CPF nº 129.403.644-00; d) George de Souza Paes Júnior, Agente Administrativo, matrícula nº 824510-0 e CPF nº 035.509.024-41; e) Maria Sandra Barbosa Silva de Lima, Professora, matrícula nº 51669-4 e CPF nº 419.110.914-68; f) Tereza Lúcia Costa Melo, Professora, matrícula nº 32737-9 e CPF nº 298.909.34434; e g) Marlene Verinezi Guedes Costa, Professora, matrícula nº 81216-1 e CPF nº 119.296.408-03. II- Composição dos Membros responsáveis pela Avaliação dos Títulos da Seleção de Contratação Temporária de Monitores-2014, sob a presidência da primeira: a) Ritlene Maria do Nascimento Valença, Professora, matrícula nº 824798-6 e CPF nº 994.901.374-72; b) Adilma Karla Guerino Farias, Professora, matrícula nº 825808-2 e CPF nº 037.950.584-30; c) Maria Gercineide dos Santos, Professora, matrícula nº 9865008-4 e CPF nº 677.034.534-04; d) Heli Pacheco Lessa, Professora, matrícula nº 78386-2 e CPF nº 061.269.364-34; e) Juliana Souza Cahet, Professora, matrícula nº 86583-4 e CPF nº 024.649.474-31; f) Aristóteles Lamenha da Rocha, Professor, matrícula nº 18780-1 e CPF nº 030.361.004-02; g) Alian Batinga da Silva, Professor, matrícula nº 51757-7 e CPF nº 468.989.054-49; h) Júlio César Nascimento Barros, Professor, matrícula nº 52146-9 e CPF nº 133.471.604-87; i) Marta Maria de Jesus Rios, Professora, matrícula nº 50916-7 e CPF nº 133.840.404-06; j) Jefferson Murilo Palmeira Chaves, Professora, matrícula nº 9866901-0 e CPF nº 926.274.474-91; k) Rita de Kácia Santos Vanderlei, Técnica em Recursos Humanos, matrícula nº 242365 e CPF nº 724.041.674-72; l) Maria Alba Santos Marinho, Professora, matrícula nº 825375-7 e CPF nº 208.625.714-72; m) Maria Luciana Leão Cirícico, Professora, matrícula nº 84177-3 e CPF nº 911.736.044-72; e n) Girlene Lázaro da Silva, Professora, matrícula nº 21418-3 e CPF nº 164.429.62415. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 07 de março de 2014. *Mudança de presidente. JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE Republicar.