Professor Claudio Zorzo
Conhecimentos bancários
Parte 1
Prezados Amigos
Seguem minhas análises sobre a prova do Banrisul. Contudo, entendam que uma
assertiva para estar certa não precisa ser verdade.
Na minha visão as seguintes questões podem ter seu gabarito questionado:
49 – mudar o gabarito de “E” para “B”
51 – anulação
53 – mudar o gabarito de “A” para “C”
55 – anulação
LEMBRE; quem deve entrar com o recurso é o candidato, veja o que esta previsto no
edital:
3. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO PRELIMINAR
3.1. Os candidatos interessados poderão interpor recurso, referente ao
Gabarito Preliminar e/ou Recurso Administrativo, conforme o previsto no item
9 do Edital de Concurso N.º 01/2015-Edital de Abertura.
3.2. Prazo para ingressar com o Recurso do Gabarito Preliminar: 16, 17 e 18 de
dezembro de 2015.
3.3. Forma de encaminhar os recursos:
3.3.1. Para a interposição de Recurso do Gabarito Preliminar o candidato
deveráencaminhá-lo:
3.3.2. Através do site, por meio do Ambiente do Candidato.
- Acessar http://www.fdrh.rs.gov.br/
- Acessar a aba CONCURSOS
- Acessar CONCURSOS EM ANDAMENTO
- Selecionar o link Concurso Público para o Banrisul Escriturário - 2015
- Clicar, abaixo do texto “Acesso ao Ambiente do Candidato”, no botão CLIQUE
AQUI.
- Preencher o NÚMERO DA INSCRIÇÃO e a SENHA.
- Selecionar a aba RECURSOS.
- Selecionar o link: SOLICITAÇÃO DE RECURSO DE GABARITO.
- Preencher o Recurso:
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a) selecionar NÚMERO DA QUESTÃO;
b) selecionar o TIPO DE RECURSO (anular a questão ou alterar o gabarito);
c) preencher a EXPLICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO;
c.1) Caso necessário, será possível anexar arquivo.
d) clicar em ENVIAR.
3.4. Será admitido para cada candidato um único recurso por questão.
3.5. O pedido de Recurso do Gabarito Preliminar deverá conter:
a) indicação da questão. Cada recurso deverá referir-se a somente uma questão
da Prova Objetiva;
b) justificativa fundamentada, clara e consistente de seu pedido.
Caso o candidato refira-se a mais de uma questão em um mesmo recurso, por
descumprimento do previsto neste Edital, o recurso será indeferido e/ou não
analisado.
3.6. A justificativa do recurso, bem como eventuais anexos (conteúdo e título
do anexo), NÃO pode conter qualquer identificação do candidato, qualquer
palavra, marca ou número que o identifique. Caso ocorra qualquer
identificação, o recurso será automaticamente indeferido e/ou não analisado.
3.7. O encaminhamento do Recurso do Gabarito Preliminar deverá estar no
prazo estipulado no subitem 3.2 deste Edital.
3.8. Dos recursos interpostos pelos candidatos, a Banca Examinadora poderá
manter ou alterar o gabarito, ou, ainda, anular a questão.
3.9. Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como
respondidas corretamente por todos os candidatos.
3.10. Caso ocorra, por força dos recursos, alteração de gabarito, somente o
candidato que tiver marcado a alternativa considerada correta após a fase de
Recurso do Gabarito Preliminar, receberá a respectiva pontuação.
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Questão 49
Gabarito Inicial letra “E” que corresponde a corretos apenas os itens II e III
Solicitar a ALTERAÇÃO do gabarito para letra “B” que corresponde a correto apenas
o item III.
Fundamentação: Resolução 3.438 de 02 de março de 2009 do Bacen.
O item II estabelece que as reservas monetárias dos bancos comerciais são formadas
pelo montante dos depósitos voluntários e compulsórios mantidos junto às
autoridades monetárias, mais o dinheiro disponível no caixa das instituições.
A expressão junto às autoridades monetárias leva o candidato a entender que a
assertiva esta tentado criar um engodo, pois as autoridades monetárias previstas no
são o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central e como a conta de reserva é
mantida junto ao Bacen, a expressão está errada, o correto seria “junto à autoridade
monetária”.
O Bacen em seu Glossário, que pode ser acessado no link:
Http://www.bcb.gov.br/glossario.asp?Definicao=181&idioma=P&idpai=GLOSSARIO,
estabelece o conceito de reserva bancária:
Reservas Bancárias
Conta mantida pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial,
bancos de investimento e caixas econômicas no Banco Central do Brasil. A conta
Reservas Bancárias é utilizada para processar diariamente a movimentação financeira
dessas instituições, inclusive para fins de cumprimento do recolhimento compulsório.
Sobre o assunto o Bacen, autoridade monetária, estabelece por meio da resolução
3.438 de 02 de março de 2009 o seguinte:
CIRCULAR Nº 3.438
Regulamenta a conta Reservas Bancárias e a Conta de Liquidação no Banco Central do
Brasil.
Art. 1º As disponibilidades mantidas no Banco Central do Brasil, em moeda nacional,
pelos bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, bancos de
câmbio, bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos devem ser registradas na
conta Reservas Bancárias,.......
Outro fato a destacar em relação a assertiva é que reserva monetária é o montante
que a Instituição Financeira mantém guardado junto ao Bacen para atender uma
determinação legal (depósitos compulsórios) ou atender uma necessidade gerencial
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(depósitos facultativos), assim, não se encaixam no conceito de reserva monetária os
recursos mantidos em caixa.
Dinheiro mantido no caixa é considerado um recurso monetário disponível de livre
movimentação, que pode ser utilizado a qualquer momento para atender uma
necessidade ou até mesmo servir de instrumento de aplicação.
Assim, pede-se a mudança do gabarito da questão de letra “E” para letra “B”.
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Questão 51
Gabarito Inicial letra “C” que corresponde a “VFFV”
Solicitar a ANULAÇÃO da questão por não ter resposta correta.
Fundamentação: Lei 7.357 de 1985, lei do cheque.
A quarta assertiva afirma que o cheque pré-datado, quando aceito por
estabelecimento comercial, passa ter características de uma nota promissória e não
mais de ordem de pagamento à vista.
Tal afirmação contradiz o que esta previsto na “Lei do cheque”, lei 7.357 de 1985,
conforme apresentado:
CAPÍTULO IV
Da Apresentação e do Pagamento
Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em
contrário.
Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como
data de emissão é pagável no dia da apresentação.
Quando a lei destaca que o cheque é uma ordem de pagamento a vista, não poderá
uma relação comercial descaracterizar esta obrigatoriedade. A Lei deixa claro que
não pode a instituição financeira ser responsabilizada pelo acordo firmado entre o
emitente e o portador do cheque, com relação à data de compensação do título, sendo
assim, mesmo sendo pré-datado o cheque continua sendo uma ordem de pagamento
à vista.
Assim, verifica-se que a assertiva em discussão está FALSA e por consequência não
existe uma alternativa correta nas repostas, pois a sequência correta seria
VERDADEIRO, FALSO, FALSO, FALSO(V-F-F-F).
Como não há alternativa correta solicita-se a ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
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Questão 53
Gabarito Inicial letra “A” que corresponde a “VVVV”
Solicitar a mudança do gabarito de “A” para “C” que corresponde a “VFVV”
Fundamentação: manual de orientação do credito do rural do Bacen.
A segunda assertiva afirma que obrigatoriamente os bancos comerciais devem
destinar 34 % dos volumes médios dos depósitos a vista para as operações de crédito
rural.
O assunto está abordado no manual de orientação de crédito rural estabelecido pelo
Bacen em seu sitio http://www3.bcb.gov.br/mcr, consultado dia 16 de dezembro de
2015, às 15:42:
CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO : Recursos – 6
SEÇÃO
: Obrigatórios – 2
1 - Para os efeitos do art. 21 da Lei nº 4.829, de 5/11/1965, recursos obrigatórios são
aqueles destinados a operações de crédito rural, provenientes do Valor Sujeito a
Recolhimento (VSR) relativo aos recursos à vista, apurado na forma da regulamentação
aplicável. (Res 4.358)
2 - A base de cálculo da exigibilidade dos recursos obrigatórios corresponde à média
aritmética dos VSR apurados no período de cálculo de que trata o item 6, deduzida de
R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais). (Res 4.358)
3 - Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios é o dever que tem a instituição financeira
de manter aplicado em operações de crédito rural valor correspondente a 34% (trinta
e quatro por cento) do valor apurado na forma do item 2, considerando para
cumprimento dessa exigência: (Res 4.358)
a) os saldos médios diários das operações relativos aos dias úteis;
b) as condições estabelecidas neste manual, particularmente no que diz respeito à
observância:
I - dos limites de financiamento;
II - do direcionamento dos recursos;
III - das modalidades de crédito com previsão expressa para utilização da fonte de
recursos de que trata esta Seção.
5 - A instituição financeira que apresentar exigibilidade igual ou inferior a R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), fica isenta do cumprimento da exigibilidade de
aplicação prevista nesta Seção. (Res 4.358)
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Quando a norma destaca que existe a possibilidade de não destinar os 34% quando a
entidade possuir uma exigibilidade de R$ 500.000 mil reais, a instituição fica
desobrigada.
Assim, o conhecimento da norma faz com que o candidato marque como errada a
segunda assertiva, devido ao condicionante de obrigatoriedade de destinação de 34%
de seus recursos captados à vista em toda e qualquer situação, o que não é verdade.
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Questão 55
Gabarito inicial letra “B”
Solicitar a ANULAÇÃO da questão por existirem duas respostas incorretas, letras “A”
e “B”.
Fundamentação: Lei 6.385 de 1976 – lei da CVM.
A questão afirma na alternativa “A” que a CVM é um órgão normativo do SFN e é
SUBORDINADO ao Ministério da Fazenda.
Na lei 6.385 de 1976, lei orgânica da autarquia, está explícito em seu art 5º o seguinte:
Art. 5o É instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime
especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio
próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de
subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e
autonomia financeira e orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)
Como a Lei determina, a CVM deve ser dotada de autoridade administrativa
independente, assim, a mesma não está subordinada ao Ministério da Fazenda.
Em seguida a alternativa “b” afirma que incluem-se na definição de valores mobiliários
.....títulos da dívida pública federal.
A supracitada Lei estabelece em seu artigo 2º o seguinte:
“Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento
relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
III - os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV - as cédulas de debêntures;
V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de
investimento em quaisquer ativos;
VI - as notas comerciais;
VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes
sejam valores mobiliários;
VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes;
e
IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de
investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de
remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm
do esforço do empreendedor ou de terceiros.“
Destaco o parágrafo primeiro da Lei:
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§ 1o Excluem-se do regime desta Lei:
I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;
II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as
debêntures.
Com base na Lei, sabe-se que títulos públicos não se enquadram no conceito de
valores mobiliários. Desta forma, esta assertiva está INCORRETA, conforme apresenta
o gabarito inicial.
Entretanto, com a existência de duas alternativas erradas dentro da mesma questão, a
mesma deverá ser anulada.
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