Número da questão formulada Item Esclarecimento Solicitado 2.4.1 do PMI: “Cada um dos estudos apresentados deverá contemplar modelos de empreendimentos individualizados por rodovia.” Considerando que o PMI visa obter contribuições para a estruturação de projeto de infraestrutura, acredita-se que, em razão do interesse público e maior vantajosidade para a Administração, os interessados poderão em seus estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica apresentar uma modelagem que contemple a concessão de um sistema rodoviário constituído por todas as rodovias, objeto do PMI. Esse entendimento está correto? Considerando que o artigo 2º da Resolução CIPAD 010/2011 autorizou a AGETOP a ressarcir os custos financeiros incorridos na elaboração dos estudos de viabilidade objeto do PMI até o valor teto de R$ 3.500.000,00, bem como o espirito constante no parágrafo único do mesmo artigo da referida Resolução que inclusive vislumbrou a possibilidade de sua revisão pelo próprio CIPAD, além da prática usual em outros PMIs com relação aos ressarcimentos autorizados, entende-se que, uma vez demonstrado que o valor de R$ 1.500.000,00 é insuficiente para a estruturação dos estudos objeto do PMI, a AGETOP irá proceder ao ressarcimento integral dos custos apresentados pelos interessados e escolhidos pela AGETOP até o limite autorizado pela Resolução CIPAD. Esse entendimento está correto? Levando-se em consideração que somente a operação dos trechos das rodovias GO-020, GO-070 e GO-080 integrarão o escopo da concessão (item 2.1.1 do PMI), inclusive por que são objeto de intervenções pelo Poder Concedente (duplicação e restauração), entende-se que, para esses trechos, visando otimizar a eficiência dos estudos, os levantamentos e planos relacionados às obras de engenharia constantes dos subitens “c”, “d”, “e”, “f”, “h” e “l” do item 2 do Termo de Referência ainda não serão apresentados no âmbito do PMI, inclusive por que os referidos trechos passam por uma série de intervenções, o que poderia impactar as conclusões obtidas com o levantamento da situação atual de tais rodovias. Por favor, confirmar se o entendimento acima está correto. 1 2 3 4 5.1. do PMI: “Os ônus e demais custos financeiros incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação das manifestações de interesse, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade fazendo jus ao ressarcimento no valor máximo de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), caso os estudos técnicos escolhidos sejam aproveitados na sua totalidade pela AGETOP” Subitens “c”, “d”, “e”, “f”, “h” e “l” do item 2 do Termo de Referência anexo ao PMI: “2. Objetivo. Os interessados em participar do PMI apresentarão, por sua conta, para estruturar as manifestações de interesse a serem encaminhadas à AGETOP, os seguintes estudos, levantamentos e planos: (...) c) Avaliação do traçado e dos aspectos geológicos: (...); d) Cadastro da faixa de domínio (...); e) Levantamento das condições da infraestrutura implantada: (...); f) Avaliação das Obras-de-Arte Especiais; h) Avaliação do passivo ambiental e plano de gestão ambiental; (...) l) Elaboração dos planos de exploração rodoviária.” Subitem “j” do item 2 do Termo de Referência anexo ao PMI: “2. Objetivo. Os interessados em participar do PMI apresentarão, por sua conta, para estruturar as manifestações de interesse a serem encaminhadas à AGETOP, os seguintes estudos, levantamentos e Nos termos do subitem “j” item 2 do Termo de Referência anexo ao PMI, entende-se que a alocação da responsabilidade pelo atendimento de urgência e acidentes na rodovia deve ser feita à concessionária, em razão da natureza dos serviços que lhe serão outorgados. Por favor, confirmar se o entendimento acima está correto. Esclarecimento concedido pela AGETOP Este entendimento está correto. Este entendimento está correto, desde que devidamente comprovado. Este entendimento está correto. Este entendimento está correto. Número da questão formulada 5 6 Item Esclarecimento Solicitado planos: (...) j) Parâmetro de serviço ao usuário: considerando as características do tráfego da região que circunscreve cada rodovia, deverão ser estabelecidos os parâmetros de serviço ao usuário que serão atendidos pela futura concessionária, seguindo os padrões internacionais e as especificidades locais. Não considerar o serviço de atendimento de urgência e acidentes na rodovia, que será de responsabilidade do Poder Concedente, incluindo o atendimento médico local, a remoção dos acidentados e a internação em unidades de pronto socorro e/ou hospitais da região. A futura concessionária será responsável pelo atendimento de incidentes (incêndio, obstáculos, lixo, amimais mortos, recolhimento de amimais soltos etc.) e o socorro mecânico/guincho.” Subitem “k” do item 2 do Termo de Referência anexo ao PMI: “2. Objetivo. Os interessados em participar do PMI apresentarão, por sua conta, para estruturar as manifestações de interesse a serem encaminhadas à AGETOP, os seguintes estudos, levantamentos e planos: (...) As praças de pedágio deverão estar implantadas fora do perímetro urbano da sede de cada município e a uma distância de 50 km de outra praça de pedágio.” Subitem “l” do item 2 do Termo de Referência anexo ao PMI: “2. Objetivo. Os interessados em participar do PMI apresentarão, por sua conta, para estruturar as manifestações de interesse a serem encaminhadas à AGETOP, os seguintes estudos, levantamentos e planos: (...) Elaboração dos planos de exploração rodoviária: definição do conjunto de intervenções julgadas necessárias e adequadas para restauração, conservação, manutenção, ampliação da capacidade, segurança viária e prestação de outros serviços, de acordo com parâmetros estabelecidos no “Quadro de Indicadores de Desempenho” e outros indicadores que poderão ser sugeridos pelo interessado.” Considerando que a fixação da distância entre as praças de pedágio pode variar em função das conclusões que serão obtidas nos estudos de fluxo de tráfego, de levantamento do revelo do sistema rodoviário, geométrico etc., a fim de identificar os locais em que é possível a implantação de cabines de cobrança, entende-se que a distância mínima prevista no subitem “k” do item 2 do Termo de Referência pode ser adaptada no âmbito dos estudos apresentados. Por favor, confirmar se o entendimento acima está correto. Considerando que neste momento são apenas solicitados estudos de viabilidade, entende-se que deverão ser apresentadas diretrizes gerais para a futura elaboração pela AGETOP de um plano de exploração rodoviária. Por favor, confirmar se o entendimento acima está correto. Esclarecimento concedido pela AGETOP Este entendimento está correto. Considerar 50 km como a distância de referência. Este entendimento está correto. Número da questão formulada 7 Número da questão formulada Item Esclarecimento concedido pela AGETOP Esclarecimento Solicitado Item 3 do Termo de Referência anexo ao PMI: “3. Orientações para elaboração do Plano de Exploração Rodoviária”. Subitem “n” do item 2 do Termo de Referência anexo ao PMI: “2. Objetivo. Os interessados em participar do PMI apresentarão, por sua conta, para estruturar as manifestações de interesse a serem encaminhadas à AGETOP, os seguintes estudos, levantamentos e planos: (...) Para efeito dos estudos e modelagens, deverá ser proposto o prazo de concessão comum ou patrocinada até o máximo de 25 anos, respeitada a legislação pertinente. Considerando-se que o prazo da concessão é determinado em função dos estudos de viabilidade, entende-se possível que os interessados apresentem modelagens com prazos compatíveis com a legislação aplicável, sendo que aquele previsto no Termo de Referência é apenas referencial. Por favor, confirmar se o entendimento acima está correto. Esclarecimento Solicitado Este entendimento está correto. Esclarecimento concedido pela AGETOP 8 Existe o documento “Solicitação de Manifestação de Interesse” disponibilizado na página da Agetop, em inglês? Não 9 O documento Manifestação de Interesse, pode ser entregue em inglês? Não 10 Visto 45 dias não ser prazo suficiente para a elaboração de estudos e visto que em uma manifestação de interesse, geralmente o procedimento segue-se da seguinte maneira: A empresa apresenta sua capacidade técnica e pessoal competente para realização do estudo bem como estudos da mesma natureza realizados pela anteriormente, comprovando assim a experiência da empresa que se propõe a realizar o estudo. Não 11 Esta correta essa visão dos fatos? Ou realmente o pretendido pela Agetop é obter vários estudos de diferentes empresas, "que suportarão gastos para a realização desses estudos" e no fim selecionar a empresa mais conveniente? Correto