José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (terça-feira) 30 de novembro de 2010
Roraima - ano XXI
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.....................................................................................................................01
Governadoria do Estado.......................................................................................................................01
Casa Civil..................................................................................................................................................10
Casa Militar..............................................................................................................................................10
Controladoria Geral do Estado...........................................................................................................11
Procuradoria Geral do Estado.............................................................................................................11
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.....................................................11
Secretaria de Estado da Saúde.............................................................................................................17
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.............................................................21
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social...................................................................21
Secretaria de Estado da Fazenda.........................................................................................................22
Secretaria de Estado da Segurança Pública.....................................................................................36
Secretaria de Estado da Infraestrutura...............................................................................................36
Universidade Estadual de Roraima...................................................................................................38
Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima............................38
Instituto da Previdência do Estado de Roraima..........................................................................40
Instituto de Pesos e Medidas de Roraima.......................................................................................42
Agência de Defesa Agropecuária de Roraima................................................................................42
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima...........................................................................42
Companhia de Desenvolvimento de Roraima...............................................................................44
Companhia Energética de Roraima....................................................................................................44
Ministério Público de Roraima..........................................................................................................44
Defensoria Pública do Estado de Roraima......................................................................................51
Prefeituras................................................................................................................................................52
Outras Publicações...............................................................................................................................52
Esta edição circula com 52 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 12.073-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim a
Policiais Militares da Polícia Militar de Roraima”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da
Constituição Estadual, e tendo ainda o que dispõe o Decreto nº 040, de 6
de junho de 1983 (E), que constitui na Polícia Militar de Roraima, a
Medalha “Mérito Forte São Joaquim”, e Decreto nº 008, de 20 de
novembro de 1984, e combinado com o art. 9º do Regulamento para
Outorga, Cerimonial de Entrega e Uso de Condecorações na Polícia
Militar, de 6 de junho de 1983,
DECRETA:
Art. 1o Fica Outorgado, acolhendo proposta do Conselho do Mérito
Policial Militar – CMPM, por ocasião das Comemorações do 35º
Aniversário da Corporação, a Medalha “MÉRITO FORTE SÃO
JOAQUIM”, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem
prestado relevantes serviços à Corporação:
1.
SUB TEN QPPM JOACY LIMA BEZERRA;
2.
SUB TEN PM FRANCÍLIO OLIVEIRA RÊGO;
3.
SUB TEN PM IZAIS ENCARNAÇÃO GUIMARÃES;
4.
SUB TEN PM AUGUSTO GARCIA THOMÉ;
5.
1º SGT QPPM MICHAEL JACKSON CRISTOVÃO DE
1433
SOUZA;
6.
1º SGT QPPM RONI DOS SANTOS MACHADO;
7.
1º SGT QPPM CARLOS MAGNO RODRIGUES OLIVEIRA;
8.
1º SGT QPPM JOSÉ RODRIGUES CORDEIRO;
9.
1º SGT QEPM ANTONIO LISBOA SANTOS;
10.
1º SGT QPPM ANTONIO CARDOSO DE SOUZA;
11.
1º SGT QPPM JOSÉ DE ARIMATÉIA ARAÚJO DE LIMA;
12.
1° SGT PM LUIZ LEÔNCIO DA CUNHA NETO;
13.
1° SGT PM DAYANA PATRICIA CORDEIRO AULER;
14.
1° SGT PM JOSE FRANCISCO SOARES DA COSTA;
15.
1º SGT PM OZALIAS RODRIGUES DA SILVA;
16.
1º SGT QPPM ANA RAQUEL DUARTE DE SOUSA;
17.
1º SGT QPPMM WIRIS FERREIRA DA SILVA;
18.
1º SGT PM ISÍDIO ANICETO CRUZ;
19.
1º SGT QPPM JAILMA JACOME RIBEIRO;
20.
1º SGT QPPM JODIEL MOURA DOS SANTOS;
21.
2º SGT QPPM JAIME LOPES FILHO;
22.
2º SGT QPPM SARA CAVALCANTE ALVES;
23.
2º SGT QPPM RANIERE MOURA DE SOUZA;
24.
2º SGT QPPM JOSÉ CUPERTINO DE OLIVEIRA;
25.
2º SGT PM LEOMAR DA SILVA;
26.
2º SGT PM BENEDITO FERNANDES DE LIMA;
27.
2º SGT QEPM GERSON LIMA SOBRINHO;
28.
2º SGT QPPM JOSÉ ANTONIO DE LIMA DOMINGUES;
29.
2º SGT QPPM UBIRAJARA DUTRA CAPAVERDE JÚNIOR;
30.
2º SGT QEPM SILVÂNIO FERREIRA DE SOUSA;
31.
3º SGT PM JOSUÉ FERREIRA DE FRANÇA;
32.
3º SGT PM HENRIQUE RABELO VIEIRA FILHO;
33.
3º SGT PM MARCO ANTÔNIO SILVA MELO;
34.
3º SGT QEPM SILAS DIAS RODRIGUES;
35.
3º SGT QPPM FERNANDES BATISTA LIMA;
36.
3º SGT QEPM JOAQUIM CANDIDO DA SILVA FILHO;
37.
3º SGT QPPM FRANCISCO ERISVALDO FARIAS PONTES;
38.
3º SGT QEPM ANDERW RODRIGUES;
39.
3º SGT QEPM JESUS ALMEIDA MELO;
40.
3º SGT QEPM LUIS CARLOS DA SILVA TABOSA;
41.
3º SGT QEPM EDMILTON ALUÍSIO BARBOSA;
42.
3º SGT QPPM EVALDO VIEIRA DE BARROS;
43.
3º SGT QPPM ROBERTO RIVELINO CARDOSO DA SILVA;
44.
3º SGT QPPM JUCELIN GOMES TEIXEIRA;
45.
3º SGT QEPM BRADIVAL AMÉRICO VALENTIN;
46.
3º SGT QPPM MÁRCIO MARTINS COSTA DE OLIVEIRA;
47.
3º SGT QEPM ANDRÉ LOPES FERREIRA;
48.
3º SGT QEPM JOEL BERNARDO DE ANDRADE;
49.
3º SGT QEPM JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS FILHO;
50.
3º SGT QEPM ELIZEU LEONCIO DE SOUZA;
51.
3º SGT QEPM JOÃO LÚCIO DE NASCIMENTO DE
PAULA;
52.
3º SGT QPPM JOSÉ FRANCO DAS NEVES;
53.
3º SGT QEPM JOSÉ BEZERRA SANTANA;
54.
3º SGT QEPM LUIS LIRA CÂMARA;
55.
3º SGT QEPM JOSÉ RAIMUNDO SIQUEIRA MARTINS;
56.
3º SGT QEPM SILVÉRIO MATIAS SIMÕES;
57.
3º SGT QEPM EMÍLIO OLIVEIRA B. SILVA E NASCIMENTO;
58.
3º SGT QEPM EVERTON SOUZA DOS SANTOS;
59.
3º SGT QEPM FABRÍCIO DE SOUSA;
60.
3º SGT QEPM MARK DANY VELOSO;
Diário Oficial
PÁG. 02
61.
3º SGT QPPM ALTAIR DE LIMA BEZERRA;
62.
3º SGT QPPM JÚLIO CÉSAR FLAUZINA LARANJEIRA;
63.
3º SGT QPPM MARCELA INGLA IZEL DE MELO;
64.
3° SGT QPPM MARCOS HOLANDA FARIAS;
65.
CB PM ANAXIMENES SOARES COIMBRA;
66.
SD PM ALESSANDRO SOUSA LIMA;
67.
SD PM NONY BRITO DOS SANTOS;
68.
SD PM RONEY SALDANHA DE SOUZA CRUZ;
69.
SD PM GUARACY DA SILVA ARAÚJO;
70.
SD PM OSCAR BORGES LUCAS;
71.
SD PM CARLOS MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA;
72.
SD PM BENEDITO GOMES DA SILVA;
73.
SD QPPM REGINALDO BARBOSA RAMOS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos RR, 26 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governo do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.074-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a Concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim a
Policiais Militares da Polícia Militar de Roraima”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da
Constituição Estadual, e tendo ainda o que dispõe o Decreto nº 040, de
6 de junho de 1983 (E), que institui na Polícia Militar de Roraima, a
Medalha “Mérito Forte São Joaquim”, e Decreto nº 008, de 20 de
novembro de 1984, combinado com o art. 9º do Regulamento para
Outorga, Cerimonial de Entrega e Uso de Condecorações na Polícia
Militar, de 6 de junho de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica Outorgada, por proposta do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Roraima, por ocasião das Comemorações do 35º
Aniversário da Corporação, a Medalha “MÉRITO FORTE SÃO
JOAQUIM”, aos Bombeiros e Policiais Militares abaixo relacionados,
por terem prestado relevantes serviços à Corporação:
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
1.
CEL QOCBM MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES;
2.
TEN CEL PMAM DENIS SENA DAS CHAGAS;
3.
CAP QOCBM VANÍSIA DE SOUSA SANTOS CAPAVERDE;
4.
1º TEN QOABM DEUSDETE NUNES DE ARAÚJO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos RR, 26 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governo do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.075-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a Concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim a
Policiais Militares da Polícia Militar de Roraima”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da
Constituição Estadual, e tendo ainda o que dispõe o Decreto nº 040, de 6
de junho de 1983 (E), que institui na Polícia Militar de Roraima, a
Medalha “Mérito Forte São Joaquim”, e Decreto nº 008, de 20 de
novembro de 1984, e combinado com o art. 9º do Regulamento para
Outorga, Cerimonial de Entrega e Uso de Condecorações na Polícia
Militar, de 6 de junho de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica Outorgada, por proposta do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Roraima, por ocasião das Comemorações do 35º
Aniversário da Corporação, a Medalha “MÉRITO FORTE SÃO
JOAQUIM”, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem
prestado relevantes serviços à Corporação:
1.
TEN CEL QOPM VALDINAR CARVALHO DE GUIMARÃES;
2.
MAJ QOPM ANTÔNIO AVELINO PINHEIRO PIRES;
3.
MAJ QOPM GEORGE LUIZ SARAIVA BERREDO;
4.
MAJ QAOPM VASCO RIBEIRO CARNEIRO;
5.
CAP QOAPM ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS SILVA;
6.
CAP QOPM IDENILSON PAULINO DA SILVA;
7.
CAP QOPM ANTÔNIO HELIESSANDRO ALVES DA SILVA;
8.
CAP QOPM MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA;
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. QOPM EDISON PROLA
Secretário-Chefe da Casa Militar
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Comunicação Social
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador- Geral do Estado
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANTÔNIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
MARIA DANTAS NÓBREGA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Segurança Pública
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
EUGÊNIO THOMÉ
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
HIPERION DE OLIVEIRA SILVA
Secretário de Estado do Índio
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
EDUARDO BAYMA OESTREICHER
Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Internacionais
SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA
Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento
ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR
Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos
WASHINGTON PARÁ DE LIMA
Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária Urbana
WALTER BUSS
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IRAN VIEIRA ROCHA
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
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sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente
calculados, conferidos e protocolados.
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CEP: 69.301-150
PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS –
PREFEITURAS
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00
OUTRAS PUBLICAÇÕES
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00
Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50
Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50
ASSINATURAS
Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00
Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00
As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
9.
CAP QOAPM AILTON DE OLIVEIRA MOTA;
10.
CAP PM JÚLIO CÉSAR CARVALHO DE OLIVEIRA;
11.
1º TEN QOAPM ISAC LOPES LIMA;
12.
1º TEN QOAPM VLADIMIR NUNES ALVES;
13.
1º TEN QOPM FRANCISCO MOREIRA CONCEIÇÃO;
14.
1º TEN QOPM MIGUEL ARCANJO LOPES NETO;
15.
2º TEN QOAPM LUIZ GERALDO BESERRA DO NASCIMENTO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos RR, 26 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governo do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.085-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição
Estadual.
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO, do cargo de
Presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CONEAD.
Art. 2º Nomear WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO, para o cargo
de Presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas –
CONEAD.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.086-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 62, Inciso III, da Constituição
Estadual, e
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor WANEY
RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM, Secretário de Estado da
Justiça e da Cidadania, para participar da reunião do Conselho Nacional
de Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e
Administração – CONSEJ e III Diálogo com os Estados, Capitais e
Regionais, em Brasília/DF.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos no período de 23 a 26-11-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.087-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor KLEBER
COUTINHO JOSUA, Coordenador Geral de Gestão de Convênios, para
assessorar o Coordenador da Bancada dos Parlamentares Federais no
Congresso Nacional na Elaboração das Emendas no Orçamento Geral da
União exercício 2011, no período de 23 a 26-11-2010, em Brasília.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.088-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor CLÁUDIO LIMA
DE SOUZA, Secretário de Estado da Segurança Pública, em exercício,
para tratar de assunto de interesse particular, no período de 12 a 15-112010, em Brasília/DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.089-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor SÉRGIO PILLON
GUERRA, Secretário-Chefe da Casa Civil, para tratar de assuntos do
interesse do Estado de Roraima, em Brasília/DF.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos no dias 23 e 24-11-2010.
PÁG. 03
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.090-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, o servidor SÉRGIO PILLON
GUERRA, Secretário-Chefe da Casa Civil, para acompanhar o Senhor
Governador, em viagem de caráter oficial para a cidade de Georgetown,
Capital da República Cooperativista da Guiana, com o fito de participar
do “Encontro Bilateral Brasil e Guiana” e da “4ª Reunião de Chefes de
Estado e de Governo da Unasul” com a presença dos Presidentes do
Brasil e da Guiana, Exmo. Senhor Luiz Inácio Lula da Silva e Exmo.
Senhor Bharrat Jagdeo.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao dia 25 e 26-11-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.091-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, a servidora MARIA DE
FÁTIMA OLIVEIRA, Chefe do Cerimonial do Governo do Estado de
Roraima, para realizar visita técnica e trocar informações e orientações
no Cerimonial do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 7 a 12-11-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.092-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre Reforma de Oficial Superior da Reserva Remunerada,
integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de
Roraima”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, e de conformidade com o que prescreve o § 1º, do art.
31, da Emenda Constitucional nº 019, de 4 de junho de 1998, e de acordo
com o que dispõe a alínea “a”, do inciso I, do art. 96; e art. 98, da Lei nº.
6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das
Polícias Militares dos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e
Roraima), bem como os artigos 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos,
da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002,
D E CR E TA:
Art. 1º Reformar ex-officio, o Coronel QOPM FRANCISCO DE ASSIS
FÉLIX, RG nº 29.576 – SSP/RR, CPF/MF nº 061.441.523-34, Matrícula
SIAPE nº 0714211, da Reserva Remunerada, convocado para o Serviço
Ativo, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de
Roraima, por haver atingido, em 6 de abril de 2010, a idade limite de
permanência na Reserva Remunerada, sendo-lhe assegurados todos os
direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais
pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.093-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar afastamento da servidora ROSIRAYNA MARIA
RODRIGUES REMOR, Diretora-Presidente da Agência de Defesa
Agropecuária de Roraima - ADERR, para tratar de assuntos particulares
no período de 18 a 21-11-2010, tempo em que responderá pela
titularidade da pasta, o servidor PLÁCIDO ALVES FIGUEIREDO
NETO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.094-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
PÁG. 04
Diário Oficial BOAVISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, a servidora MARIA
DANTAS NÓBREGA, Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar
Social, para participar do Encontro de Avaliação para a Implementação
do Pacto de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres nos Estados,
em Brasília/DF.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos nos dias 10 e 11-11-2010
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.095-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, a servidora MARIA
DANTAS NÓBREGA, Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar
Social, para participar do Ato Solene “Pelo Fim da Violência Contra as
Mulheres”, em Salvador/BA.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos nos dias 24 e 25-11-2010
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.096-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor CLODEZIR
BESSA FILGUEIRAS, Presidente da Junta Comercial do Estado de
Roraima, para participar da 4ª Reunião Plenária de 2010, no período de
1º a 4-12-2010, na cidade de Manaus/AM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.097-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor HAROLDO
EURICO AMÓRAS DOS SANTOS, Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, para participar da reunião do Comitê
Orientador do Fundo Amazônia – COFA e tratar do Convênio de
Regularização Fundiária, no período de 23 a 25-11-10, em Brasília/DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro’ de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.098-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de
Praça integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de
Roraima”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62 da Constituição Estadual; e de conformidade com o que prescreve o § 1º, do art. 31,
da Emenda Constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998; e de acordo com
o que dispõe as alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50; inciso I, do
art. 89; inciso I, do art. 92; e caput do art. 93, da Lei nº. 6.652, de 30 de
maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos
ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima); bem como os
artigos 3º, 19, 20, 21, seus parágrafos e incisos, da Lei 10.486, de 4 de
julho de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Transferir para Reserva Remunerada, a pedido, o 2º Sargento
QEPPM EDISON FERREIRA DE ARAÚJO, RG nº. 29.214 – SSP/RR,
CPF/MF nº. 073.908.822-04, SIAPE nº. 0714569, do Quadro Especial
de Praças Policiais Militares (QEPPM), integrantes da carreira policial
militar do ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30
(trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurado todos os direitos
pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.099-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre Reforma de Oficial Superior da Reserva Remunerada,
integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de
Roraima”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, combinado o que prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda
Constitucional nº 019, de 4 de junho de 1998, e de acordo com o que
dispõe a alínea “a”, do inciso I, do art. 96 e caput do art. 98, da Lei nº.
6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das
Polícias Militares dos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e
Roraima), combinado com os artigos 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e
incisos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002,
D E CR E TA:
Art. 1º Reformar ex-officio, o Coronel QOPM CARLOS ALBERTO
SANTOS, RG nº 22.137 – SSP/RR, CPF/MF nº 034.454.962-34,
Matrícula SIAPE nº 0714180, da Reserva Remunerada, convocado para
o Serviço Ativo, integrante da carreira policial militar do ex-Território
Federal de Roraima, por haver atingido, em 3 de março de 2010, a idade
limite de permanência na Reserva Remunerada, sendo-lhe assegurados
todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas
legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.100-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País, o servidor GUSTAVO ABREU
VIEIRA, Secretário Adjunto de Imprensa e Comunicação, com o fito de
acompanhar o Senhor Governador na 4ª Reunião do Conselho de Chefe
de Estado e de Governo da União de Países Sul-Americanos (UNASUL),
em Georgetown, capital da República Cooperativista da Guiana.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos aos dias 25 e 26-11-10.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.101-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei complementar nº 053,
de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima,
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, da Lei 581, de 16 de janeiro
de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remunerações
da Universidade Estadual de Roraima – UERR,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de diminuir a disparidade de
titulação entre os professores da UERR, conforme determina a Resolução 07/2006 do Conselho Estadual de Educação – CEE/RR,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País, sem ônus para os cofres da
Universidade Estadual de Roraima, o Professor Osvaldo Piedade Pereira
da Silva, servidor do Quadro Efetivo da UERR, Matrícula nº 2210019,
compreendendo os períodos de 29 de novembro de 2010 a 18 de
dezembro de 2010, a fim de realizar estudos e receber orientações
acadêmicas relativas ao Doutorado em Ciências da Educação na Universidade do Porto – Portugal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.102-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053,
de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de
dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº
8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a
que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e
dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer
prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu,
Mestrado em Ciência da Educação, na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay - UPAP, ocorrer no período de férias e recessos
escolares no Brasil.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora JOSELIA DE
ALMEIDA SANTIL, CPF n° 323.180.572-49, matrícula nº 50000889,
cargo Professor.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 17-7-2010.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.103-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053,
de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de
dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº
8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para
qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a
que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e
dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer
prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato de o Curso de Ciências da Educação, na
Universidade Artística del Paraguay, ocorrer no período de férias e
recessos escolares no Brasil.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora ADRIANA SILVA
DE AZEVEDO BEZERRA, contrato efetivo, CPF n° 031.338.747-80,
matrícula nº 50000685, cargo Professor.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 7 a 20-7-2010.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.104-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053,
de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de
dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº
8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para
qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a
que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e
dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer
prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação/Nível
Mestrado em Ciências da Educação, na Universidade Evangélica Del
Paraguay - UEP, ocorrer no período de férias e recessos escolares no
Brasil.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora LEONE PEREIRA
DE SOUZA, contrato efetivo, CPF n° 447.146.022-68, matrícula nº
50001293, cargo Professor.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 30-7-2010.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.105-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053,
de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
PÁG. 05
Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de
dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº
8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para
qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a
que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e
dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer
prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu
(Mestrado e Doutorado), na Universidade Artística y Politécnica del
Paraguay - UPAP , em Ciudad del Este – Paraguai, ocorrer no período de
férias e recessos escolares no Brasil.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora EUZILENE VASCONCELOS MAGALHÃES, contrato efetivo, CPF n° 135.659.822-68,
matrícula nº 50000232, cargo Professor.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 17-7-2010.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.106-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053,
de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de
dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº
8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para
qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a
que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e
dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer
prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu,
Mestrado em Ciência da Educação, na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay - UPAP, ocorrer no período de férias e recessos
escolares no Brasil.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora IVANETE CARDOSO CÉSAR NOVAIS, CPF n° 710.429.465-15, matrícula nº 50002318,
cargo Professor.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 9 a 20-7-2010.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.107-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053,
de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de
dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº
8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para
qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a
que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e
dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer
prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu,
Mestrado em Ciência da Educação, na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay - UPAP, ocorrer no período de férias e recessos
escolares no Brasil.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora FAUZIA PAIOLA
CANHETE, CPF n° 086.048.988-40, matrícula nº 50000076, cargo
Professor.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 17-7-2010.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
PÁG. 06
Diário Oficial
DECRETO Nº 12.108-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053,
de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de
dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº
8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para
qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a
que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e
dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer
prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu,
Mestrado em Ciência da Educação, na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay - UPAP, ocorrer no período de férias e recessos
escolares no Brasil.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora NAIRA ALVES DA
SILVA, CPF n° 342.537.932-15, matrícula nº 50001123, cargo Professor.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 17-7-2010.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.109-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053,
de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de
dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº
8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para
qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a
que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e
dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer
prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu,
Mestrado em Ciência da Educação, na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay - UPAP, ocorrer no período de férias e recessos
escolares no Brasil.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora MARIA JOSE
CANTO TEIXEIRA, CPF n° 383.629.322-34, matrícula nº 50006460,
cargo Professor.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 17-7-2010.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.110-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053,
de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de
dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº
8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para
qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a
que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e
dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer
prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato de o Curso de Mestrado em Educação:
planejamento, inovação e gestão da prática educativa, oferecido pelo
IDAAM – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
RURAL E TECNOLÓGICO DADOS DA AMAZÔNIA, em convenio
com a Universidade de Alcalá de Henares/UAH/Espanha, o que ocorrerá
na Espanha.
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora ROSANGELA
PEREIRA DE ARAUJO SILVA, CPF n° 601.462.817-72, matrícula nº
40004797, cargo Professor.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 25 a 30-10-2010.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.111-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053,
de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de
dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº
8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para
qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a
que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e
dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer
prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu,
Mestrado em Ciência da Educação, na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay - UPAP, ocorrer no período de férias e recessos
escolares no Brasil.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, o servidor FERNANDO
FARIAS CAVALCANTE, CPF n° 608.643.462-04, matrícula nº
50026207, cargo Professor.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 17-7-2010.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.112-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053,
de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de
dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº
8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para
qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a
que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e
dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer
prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu,
Mestrado em Ciência da Educação, na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay - UPAP, ocorrer no período de férias e recessos
escolares no Brasil.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora ERISNEIDE SILVA
PEREIRA COSTA, CPF n° 570.363.903-44, matrícula nº 50000553,
cargo Professor.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 5 a 20-7-2010.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 12.113-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053,
de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de
dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº
8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a
que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e
dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer
prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato do Curso de Mestrado em Educação, na
Universidade Artística y Politécnica del Paraguay, ocorrer no período de
férias e recessos escolares no Brasil.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora ADELIA SANDRA
SILVA DE CARVALHO, CPF n° 644.188.392-91, matrícula nº
50002255, cargo Professor.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 30-7-2010.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1195-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o servidor ADRIANO SILVA SEVERINO SANTOS,
CPF nº 783.724.966-68, da Função Gratificada – FDAS-IV de Delegado
Titular de Policia, desta Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01-11-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1196-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear ADRIANO SILVA SEVERINO SANTOS, CPF nº
783.724.966-68, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-II,
Diretor de Departamento, desta Secretaria de Estado da Segurança
Pública.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01-11-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1197-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar MARIA DO SOCORRO BERNARDO RIBEIRO,
CPF: 411.286.213-04, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-III –
Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto.
Art. 2º - Este Decreto produz efeitos a contar de 1º-08-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1198-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar JUSCELINO RODRIGUES DE MATOS, CPF:
315.147.582-53, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II – Administrador Educacional II, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto.
Art. 2º - Este Decreto produz efeitos a contar de 03-11-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1199-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 837-P, de 22 de julho de 2010,
publicado no Diário Oficial nº 1349, de 23-07-2010, que nomeou
GLEICIONE DA SILVA NASCIMENTO, CPF nº 966.424.322-15, para
Cargo de Direção Intermediária – CDI-III – Assisten Educacional, da
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos,
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1200-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
PÁG. 07
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar GERSON NASCIMENTO DA SILVA, CPF:
439.493.392-72, do Cargo Comissão de Natureza Especial Educacional –
CNEED-III – Gestor de Escola de Médio Porte, com lotação na Esc Est
Jose Aureliano da Costa, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto.
Art. 2º - Este Decreto produz efeitos a contar de 23-11-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1201-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar LARA MAURICEA DEL PICOLO DE CAMARGO,
CPF: 529.248.661-20, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-I –
Administrador Educacional I, da Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desporto.
Art. 2º - Este Decreto produz efeitos a contar de 23-11-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1202-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar MARIA DO SOCORRO ARAUJO COSTA, CPF:
149.819.712-49, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto.
Art. 2º - Este Decreto produz efeitos a contar de 26-10-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1203-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, MARIA RITA CORREIA FERREIRA, CPF:
332.324.823-68, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II – Administrador Educacional II, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1204-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar PEDRO OLIVEIRA DA CONCEICAO, CPF:
329.473.803-04, do Cargo de Direção Intermediaria – CDI-II – Administrador Educacional II, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1205-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar JUCELINO MIGUEL DA SILVA, CPF: 446.393.33234, do Cargo Comissão de Natureza Especial Educacional, CNEED-IV,
Gestor de Escola de Pequeno Porte, com lotação na Esc Est Ind. Prof.
Genival Thomé Macuxi, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto.
Art. 2º Nomear LEOPOLDINA MOTA DE LIMA, CPF: 517.209.22268, para Cargo Comissão de Natureza Especial Educacional, CNEED-IV,
Gestor de Escola de Pequeno Porte, com lotação na Esc Est Ind. Prof.
Genival Thomé Macuxi, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto.
Art. 3º - Este Decreto produz efeitos a contar de 1º-08-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
PÁG. 08
Diário Oficial
DECRETO Nº 1206-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR VAGO, por motivo de falecimento, a partir de 2107-2010, o Cargo de Direção Intermediária – CDI-I – Assessor Técnico,
ocupado pela servidora ESTER DE SOUZA BASTOS, CPF:
230.564.797-20, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 21-07-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1207-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso II, e 62, incisos IV e XIX,
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO: a Lei nº 773, de 4 de maio, que dispõe sobre a
instituição do Centro de Tecnologia de Informação Fazendária – CETIF,
que cria a estrutura básica da Corregedoria da Fazenda.
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar ENIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA CPF: 112.500.03253, do Cargo de Direção Superior – CDS-I, Chefe de Câmara de Ética, da
Corregedoria Fazendária/SEFAZ:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1208-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar ERICA CRISTINA GOMES, da Função de Assistência
Intermediária – FAI-II, Encarregado de Gabinete, da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1209-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear MARINETE ALVES COELHO CPF: 565.769.432-53,
para a Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Encarregado de
Gabinete, da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1210-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição
Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a pedido, CLEILZA RODRIGUES WANDERLEY, do
Cargo de Natureza Especial Superior - CNES-II, Diretora Departamento
de Planejamento, Administração e Finanças, da Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania.
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1211-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição
Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear JULIANO BACARIM CPF: 014.973.829-39, para o
Cargo de Natureza Especial Superior - CNES-II, Diretor Departamento
de Planejamento, Administração e Finanças, da Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania.
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
DECRETO Nº 1212-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear ANTONIO GOMES AGUIAR CPF: 489.259.933-68,
para o Cargo de Direção Intermediaria – CDI-II, Assistente de Gabinete,
da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1213-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear ELIZANGELA ALMEIDA NEVES CPF: 598.636.76268, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES -IV, Assessor
Especial, da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1214-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição
Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear VIRVIA VILORIATHANYA BRAGA ALMEIDA CPF:
948.851.922-34, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-I,
Assessor de Gabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar
Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1215-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro
de 2001, e de conformidade com o Processo nº 015001-013052/09-14,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, SAUSALEM ROLINS BASTOS, CPF nº.
509.295.342-04, do cargo de Técnico em Agropecuária, matrícula nº.
042001796, nomeado pelo Decreto nº. 306-P, de 9 de março de 2005,
lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
a partir de 16-7-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1216-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro
de 2001, e de conformidade com o Processo nº 017001-011447/10-14,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, RAIMUNDO SANTOS DE SOUSA, CPF
nº. 322.718.082-00, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº.
040001671, nomeado pelo Decreto nº. 29-P, de 2 de abril de 2004, lotado
na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a partir de
20-9-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1217-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro
de 2001, e de conformidade com o Processo nº 015001-011718/10-98,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, SIMEI MONTEIRO AYRES DE OLIVEIRA,
CPF nº. 130.394.152-04, do cargo de Médico, matrícula nº. 043001014,
nomeada pelo Decreto nº. 393-P, de 3 de abril de 2008, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 30-8-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1218-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro
de 2001, e de conformidade com o Processo nº 017001-011446/10-51,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, JOSE IVANILDO DE LIMA CPF nº.
294.305.262-00, do cargo de Professor, matrícula nº. 050000007,
nomeado pelo Decreto nº. 1238-P, de 28 de dezembro de 1994, lotado na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a partir de 20-910.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1219-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição
Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1° Exonerar ADELINO DIAS DE SOUSA NETO CPF:
900.075.492-53, do Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de
Projetos de Informática I, da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1220-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição
Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1° Nomear RUI MANUEL FIALHO NUNES CPF: 469.632.00734, para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Projetos de
Informática I, da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1221-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro
de 2001, e de conformidade com o Processo nº 021001-009418/10-60,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, ANTONIO DE PADUA SOUSA LIMA CPF:
421.500.604-00, do cargo de Engenheiro Civil, matrícula nº. 042098813,
nomeado pelo Decreto nº. 774-P, de 18 de outubro de 2007, lotado na
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, a partir de 11-6-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1222-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro
de 2001, e de conformidade com o Processo nº 21001-01612/08-15,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, EGILAINE SILVA DE CARVALHO CPF:
524.923.702-91, do cargo de Professor, matrícula nº. 43005293, nomeada
pelo Decreto nº. 002-P, de 7 de janeiro de 2008, lotada na Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos, a partir de 28-5-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1223-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro
de 2001, e de conformidade com o Processo nº 015001-010486/09-79,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, MARIA PATRICIA GARDINALLI CARVA-
PÁG. 09
LHO CPF: 623.446.762-87, do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde,
matrícula nº. 43000619, nomeada pelo Decreto nº. 002-P, de 07de janeiro
de 2008, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 30-8-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1224-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro
de 2001, e de conformidade com o Processo nº 015001-011804/10-28,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, VIVIANE CHAVIER DOS SANTOS CPF:
670.718.722-87, do cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula nº.
040000834, nomeada pelo Decreto nº. 29-P, de 2 de abril de 2004, lotada
na Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 27-9-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1225-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual
e nos termos do art. 31, inciso VI da Lei Complementar nº 053/01, em
conformidade com o Processo nº 017001-004216/10-81,
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR VAGO a partir de 6-4-10, o cargo de Programador
de Microcomputador, ocupado pelo servidor SAYMON DIAS DE
FIGUEIREDO, CPF: 743.136.222-68, matrícula nº. 042001708,
nomeado pelo Decreto Nº. 306-P, de 9 de março de 2005, lotado na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, por tomar posse
em outro cargo inacumulável.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1226-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual
e nos termos do art. 31, inciso VI, da Lei Complementar nº 053/01, em
conformidade com o Processo nº 019001-010370/10-18,
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR VAGO a partir de 25-6-10, o cargo de
Papiloscopista de Polícia Civil, ocupado pela servidora THAYSA
GOMES MARQUES, CPF: 648.798.602-04, matrícula nº. 042000691,
nomeada pelo Decreto Nº. 74-P, de 15 de julho de 2004, lotada na
Secretaria de Estado da Segurança Pública, por tomar posse em outro
cargo inacumulável.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 1227-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição
Estadual,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar FRANCO DE SOUZA CRUZ SOARES CPF:
199.993.212-91, do Cargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente de
Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologias, da Secretaria de Estado da
Gestão Estratégica e Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1228-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar IOLANDA GOMES DE AZEVEDO, do Cargo de
Natureza Especial Superior - CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de
Grande Porte, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Diário Oficial
PÁG. 10
DECRETO N° 1229-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição
Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar MÁRCIA TEODORO ANSELMO RODRIGUES
CPF: 241.733.802-59, da Função de Assistência Intermediária – FAI-II,
Secretária de Divisão de Legislação de Pessoal/DRH, da Secretaria de
Estado da Gestão Estratégica e Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1230-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 62, Inciso II, da Constituição
Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar JORDÃO PARIME DE ALENCAR MENEZES CPF:
447.138.602-63, do Cargo de Direção Intermediaria – CDI-II, Assistente
de Gabinete, da Secretaria de Estado do Índio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1231-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear BOAVENTURA LOIOLA LIMA CPF: 906.740.572-87,
para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-IV, Assessor
Especial, da Casa Civil.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1232-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VANIA AGUIAR COSTA, CPF: 031.161.072-20, do
Cargo de Direção Intermediária – CDI-II – Administrador Educacional II,
da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º - Este Decreto produz efeitos a contar de 25-10-2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1233-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 62, Inciso III, da Constituição
Estadual, nos termos do art. 31, inciso VI, da Lei Complementar nº 053/
01, de 31 de dezembro de 2001.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR A PEDIDO, por tomar posse em outro cargo
inacumulável a servidora FABIOLA BESSA SALMITO LIMA do Cargo
de Procuradora do Estado, a partir de 25-10-2010, CPF nº 838.524.17368, matrícula nº. 041000008, nomeada pela Portaria nº. 074-P/2004/
GAB?PROGE?RR de 08 de junho de 2004, lotado na Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Casa Civil
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 1430, de 25 de novembro de
2010, referente ao Extrato do Contrato nº 036/2010, Processo nº
12350/10-96
Onde se Lê:
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM
CONJUNTO COM O CERIMONIAL
Leia-se:
CONTRATANTE: CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
RORAIMA
SERGIO PILLON
Secretário Chefe da Casa Civil
G.E.R
Casa Militar
PORTARIA Nº 141/CM/DEPLAF/DA/2010
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº
307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208
de 10 de novembro de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento dos servidores SÉRGIO DE CASTRO
BESSA e LEANDRO SOUZA DUARTE, comandantes de Aeronave,
para viajarem no período de 15 a 18/11/2010, com destino a cidade de
Brasília - DFHh, a serviço deste Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 29 de novembro de 2010.
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
PORTARIA Nº 142/CM/DEPLAF/DA/2010
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº
307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208
de 10 de novembro de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor ARTUR NOGUEIRA
NETO, piloto de helicóptero, para viajar no período de 17 a
18.11.2010, com destino ao município de Caroebe- RRHh, fins
transportar policiais militares do governo de Roraima na aeronave PTFEC – Helicóptero Esquilo, durante operação militar realizada naquela
região.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 29 de novembro de 2010.
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
PORTARIA Nº 143/CM/DEPLAF/DA/2010
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº
307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208
de 10 de novembro de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor GILSON SARDINHA DA
COSTA, comandante de Aeronave, para viajar no período de 04 a 13/
10/2010, com à cidade de Manaus – AM, com a finalidade transladar a
aeronave PP-FFR (CESSNA) deste governo para realizar manutenção
programada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 29 de Novembro de 2010.
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
PORTARIA Nº 144/CM/DEPLAF/DA/2010
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº
307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208
de 10 de novembro de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor VALDENIR DE
ALMEIDA FONTÃO, mecânico de Aeronave, para viajar no período
de 17 a 18.11.2010, com destino ao Município Caroebe - RR, fins dar
apoio operacional para a aeronave PT-FEC – Helicóptero Esquilo deste
governo, durante operação militar realizada naquela região.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 29 de Novembro de 2010.
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
PORTARIA Nº 145/CM/DEPLAF/DA/2010
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n°
307-P, de 10 de novembro de 2004, e em conformidade com o Art. 3º do
Decreto nº 8.616-E, de 18 de janeiro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1° Designar a servidora FABÍOLA CIDADE FELIX – matrícula nº
020099754 – Assessora Técnica – CDI - I, para responder, em
substituição ao servidor JOSÉ ALVES BRASIL – matrícula nº
020100060 – Diretor do DEPLAF/CM – CNES - II, no período de
10.01.2011 a 08.02.2011, em virtude de férias do titular.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 30 de novembro de 2010.
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
Controladoria Geral do Estado
PORTARIA Nº. 046/2010-GABINETE/CONTROLADORIA
Concede férias a servidor.
O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 499, de 19 de julho de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder férias ao servidor abaixo relacionado:
Servidor
Matrícula
Dias
Rivaldo
Bonfim da
Conceição
042001111/
30
020015988
Exercíci
o
Período
Início
2010
22/12/2010 21/11/2011
Término
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Controladoria-Geral do Estado em Boa Vista – RR, 30 de
novembro de 2010.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Controlador-Geral do Estado
PORTARIA Nº. 045/2010-GABINETE/CONTROLADORIA
Suspende férias a servidor.
O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 499, de 19 de julho de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º – Suspender férias ao servidor abaixo relacionado:
Servidor
Matrícula
Dias
Exercíci
o
Período
Início
Leda Maria
Bezerra Bastos
020000588
30
2010
01/12/2010 30/12/2010
Término
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Controladoria-Geral do Estado em Boa Vista – RR, 30 de
novembro de 2010.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Controlador-Geral do Estado
Procuradoria Geral do Estado
NOTIFICAÇÃO
A Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, na forma da lei, NOTIFICA
a empresa M. F. P. FREIRE - ME, CNPJ 22.885.996/0001-96, com sede
a Rua Coronel Pinto nº 14, sala 01, centro, Cep: 69.301-150 em Boa
Vista-RR, a cerca da decisão de aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA
POR ESCRITO pelo descumprimento do Contrato nº 014/2010,
especialmente o subitem 2.2 do item 2. da Cláusula Segunda – do
Contrato nº 014/2010, do Processo nº 13009.006672/10-53, com fulcro
no art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93, porquanto o atraso injustificado
nos autos pela sobredita empresa (fls.48) não afastaram e não justificaram o respectivo atraso.
Fica aberto prazo concomitante para interposição de recurso de 5 (cinco)
dias úteis, com vistas franqueados aos autos para fins de direito.
Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2010.
Francisco das Chagas Batista
Procurador-Geral do Estado
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
NOTIFICAÇÃO
A Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições, notifica o(a) senhor(a) MARIA
ELENICE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 318.684.953-53, a comparecer
à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, sala da
Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos, funcionando atualmente
no Palácio Latife Salomão – Av. Glaycon de Paiva, 550, Centro, no
horário das 07h30min às 13h30min, para tratar de assunto do seu
interesse, referente ao processo de Ressarcimento ao Erário nº
17001.08569/10-23, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da
publicação desta.
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3471 DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2010.
PÁG. 11
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012358/10-60,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado:
SECD – Cargo Efetivo
ARMANDO CAETANO DOS SANTOS
30 DIAS
(11/10/10 a 09/11/10)
Boa Vista – RR, 18 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3520 DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 019001-011869/10-05,
RESOLVE:
Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei
Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor
GEOVANE PIMENTA DE SOUSA CPF nº. 658.441.902-97. Escrivão
de policia civil, Matrícula: 042000714, lotada na Secretaria de Estado
da Segurança pública, de acordo com a Certidão de Nascimento
expedida em 08 de março de 2010 no Tabelionato do 2º Oficio de Boa
Vista-RR..
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
KALINE SOFIA MARQUES PIMENTA
FILHA
03.03..2010
Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010.
ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3521 DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 17001-05660/04-10,
RESOLVE:
Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei
Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora
ROSIANE JACINTO DA SILVA CPF nº. 756.624.852-91. Professora,
Matrícula: 043002727, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Nascimento
expedida em 15 de setembro de 2010 no Tabelionato do 2º Oficio de
Boa Vista-RR..
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
ELISA RAYANNE DA SILVA MILITÃO
FILHA
09.09..2010
Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010.
ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3522 DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 017001-011925/10-04,
RESOLVE:
Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei
Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora
PRISCILA FERREIRA GOMES CPF nº. 734.424.022-04. Cargo
comissionado, Matrícula: 020000536, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de
Nascimento expedida em 07 de outubro de 2010 no Tabelionato
Deusdete Coelho 1º Oficio de Boa Vista –RR..
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
VICTOR GOMES FONTELES
FILHO
30.09..2010
Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010.
ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3523 DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 020002-012063/10-31,
RESOLVE:
Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei
Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora
FREDIANE ARAUJO DOS SANTOS CPF nº. 610.024.102-15.
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula: 040000808, lotada na Secretaria de
PÁG. 12
Diário Oficial
Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em
20 de Setembro de 2010 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Oficio de
Boa Vista-RR..
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
MARIA FERNANDA ARAUJO DE MELO MACEDO FILHO
11.09..2010
Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010.
ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3524 DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 020002-012069/10-18,
RESOLVE:
Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei
Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor
WALDEMIR MARQUES TRINDADE FILHO CPF nº. 742.516.60200. Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula: 043002153, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Nascimento
expedida em 23 de Setembro de 2010 no Tabelionato Deusdete Coelho
1º Oficio de Boa Vista-RR..
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
VINICIUS TRINDADE DA SILVA
FILHO
18.09..2010
Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010.
ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3525 DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 020002-012075/10-10,
RESOLVE:
Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei
Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora
JUCELIA MARIA LIMA BARROS CPF nº. 657.174.732-49.
Enfermeira, Matrícula: 040002700, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 08 de
Outubro de 2010 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Oficio de Boa
Vista-RR..
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
GABRIELWILLIAM BARROS CARDOSO FILHO
24.09..2010
Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010.
ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3526 DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 017001-009856/10-50,
RESOLVE:
Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei
Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora
RONIEL VITOR DE OLIVEIRA CPF nº. 810.184.873-87, Professor,
Matrícula: 043005215, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Nascimento
expedida em 02 de agosto de 2010 no Tabelionato 2º Oficio de Boa
Vista-RR..
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO
CAMILA VITOR PINHEIRO
FILHA 29.07..2010
DATA DE NASCIMENTO
Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010.
ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3527 DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 017001-012019/10-36,
RESOLVE:
Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei
Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora
VANDERLEIA DA SILVA PERES
CPF nº. 447.317.442-53,
Professor, Matrícula: 050018693, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de
Nascimento expedida em 19 de outubro de 2010 no Tabelionato 2º
Oficio de Boa Vista-RR..
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO
BRHUNNO PEDRO PERES DE ALENCAR FILHO
DATA DE NASCIMENTO
17.10..2010
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010.
ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3528 DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 017001-012039/10-43,
RESOLVE:
Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei
Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora
JORDANIA FEITOSA LIMACPF nº. 733.676.723-00, Professora,
Matrícula: 043006143, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Nascimento
expedida em 18 de outubro de 2010 no Tabelionato 2º Oficio de Boa
Vista-RR..
DEPENDENTE
GEOVANA FEITOSA LIMA
GRAU DE PARENTESCO
FILHA
DATA DE NASCIMENTO
13.10..2010
Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010.
ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3529 DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 019001-012010/10-23,
RESOLVE:
Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei
Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor
FRANK LAMARTINI SANTOS SILVESTRECPF nº. 630.395.91215, Assistente Administrativo, Matrícula 040002611, lotada na
Secretaria de Estado da Segurança Pública, de acordo com a Certidão de
Nascimento expedida em 07 de outubro de 2010 no Tabelionato
Deusdete Coelho 1º Oficio de Boa Vista-RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
CARLOS EMANUEL DA COSTA SILVESTRE FILHO
30.09..2010
Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010.
ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3530 DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº. 17001-03624/04-86,
RESOLVE:
Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei
Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor
CICERA ARTURIANA LAURINDO DE MEDEIROSCPF nº.
511.814.792-15, Professora, Matrícula 050028463, lotada na Secretaria
de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão
de Nascimento expedida em 02 de Março de 2010 no Tabelionato
Deusdete Coelho 1º Oficio de Boa Vista-RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO
DATA DE NASCIMENTO
MICAELE GIOVANNA LAURINDO DE MEDEIROS FILHA
29.01..2010
Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010.
ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3645 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012556/10-23,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SECD – Cargo Efetivo
SUELI DE OLIVEIRA PINTO
18 DIAS (16/10/10 a 02/11/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3646 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
PÁG. 13
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012556/10-23,
RESOLVE:
Prorrogar a Licença para Tratamento de Saúde por 30 (trinta) dias no
período de 03/11/10 a 02/12/10, da servidora efetiva SUELI DE
OLVERA PINTO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura
e Desportos.
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012586/10-94,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado:
SECD – Cargo Efetivo
IGNACIO DOUGLAS
60 DIAS
(30/10/10 a 28/12/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3647 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012559/10-11,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SESAU – Cargo Efetivo
ELIETE DE JESUS MARINHO CORREA
15 DIAS
(25/10/10 a 08/11/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3652 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012642/10-63,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado:
SECD – Cargo Efetivo
VALMIR ARAUJO DE LIMA
30 DIAS
(29/10/10 a 27/11/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3648 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012559/10-11,
RESOLVE:
Prorrogar a Licença para Tratamento de Saúde por 30 (trinta) dias no
período de 09/11/10 a 08/12/10, da servidora efetiva ELIETE DE
JESUS MARINHO CORREA, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3653 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012557/10-96,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado:
SECD – Cargo Efetivo
MANOEL DE OLIVEIRA RODRIGUES
120 DIAS
(26/09/10 a 23/01/11)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3649 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012629/10-03,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SESAU – Cargo Efetivo
TAMARA FERNANDES DE OLIVEIRA
10 DIAS
(29/10/10 a 07/11/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3650 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012629/10-03,
RESOLVE:
Prorrogar a Licença para Tratamento de Saúde por 05 (cinco) dias no
período de 08/11/10 a 12/11/10, da servidora efetiva TAMARA
FERNANDES DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde.
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3651 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3654 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012555/10-60,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SESAU – Cargo Efetivo
GERLIVANE ALVES DE FREITAS SOUSA
45 DIAS (19/
10/10 a 02/12/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3655 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012529/10-50,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SETRABES – Cargo Efetivo
ELIETE ARAÚJO DA SILVA
08 DIAS
(20/10/10 a 27/10/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PÁG. 14
Diário Oficial
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3656 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012632/10-00,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SESAU – Cargo Efetivo
ELIANA ALVES DA SILVA
02 DIAS (01/
11/10 a 02/11/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3657 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012633/10-72,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado:
SECD – Cargo Efetivo
EUGENIO ALVES DO CARMO
09 DIAS
(27/10/10 a 04/11/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3658 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012637/10-23,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SESAU – Cargo Efetivo
ELIZABETE CRISTINA OLIVEIRA LEITÃO
05 DIAS
(08/11/10 a 12/11/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3659 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012538/10-41,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SETRABES – Cargo Efetivo
MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA
15 DIAS
(21/10/10 a 04/11/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3660 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012622/10-56,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SESAU – Cargo Efetivo
RODILEIA SOUZA DE ALMEIDA
15 DIAS
(25/10/10 a 08/11/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3661 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012623/10-19,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SECD – Cargo Efetivo
DENISE DIAS FREITAS
15 DIAS
(26/10/10 a 09/11/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3662 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012636/10-60,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SESAU – Cargo Efetivo
JOQUEBEDE DE LIMA BEZERRA
07 DIAS
(01/11/10 a 07/11/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3663 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012531/10-00,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SECD – Cargo Efetivo
ELYNE FERNANDES FURTADO
15 DIAS
(13/10/10 a 27/10/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3664 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012562/10-26,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SECD – Cargo Efetivo
INAYARA MORAES DA SILVA
15 DIAS (26/
10/10 a 09/11/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3665 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012560/10-09,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
relacionado:
SESAU – Cargo Efetivo
REGINALDO GOMES DE OLIVEIRA
07 DIAS
(25/10/10 a 31/10/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3666 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012564/10-51,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SEJUC – Cargo Efetivo
LUCIMARA SIMPLICIO NASCIMENTO
15 DIAS
(10/10/10 a 24/10/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3667 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012563/10-99,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SECD – Cargo Efetivo
MARIA GOMES DA SILVA
07 DIAS
(25/10/10 a 31/10/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3668 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012639/10-59,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado:
SEJUC – Cargo Efetivo
EMERSON DOS SANTOS ROSA
10 DIAS
(21/10/10 a 30/10/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3669 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012546/10-70,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado:
SECD – Cargo Efetivo
JOAO BATISTA LEITE RODRIGUES
30 DIAS
(22/10/10 a 20/11/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3670 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
PÁG. 15
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012533/10-28,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado:
SECD – Cargo Efetivo
MARCOS ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA
15 DIAS
(10/10/10 a 24/10/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3671 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012543/10-81,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado:
SECD – Cargo Efetivo
RUBERTSON DA SILVA RODRIGUES
74 DIAS
(14/10/10 a 26/12/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3672 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012544/10-44,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SESAU – Cargo Efetivo
LEILA MARIA RENKEN TRAUTMANN
60 DIAS
(19/10/10 a 17/12/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3673 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012539/10-04,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SECD – Cargo Efetivo
FRANCISCA FRANÇA CRUZ
15 DIAS
(20/10/10 a 03/11/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3674 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012535/10-53,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo
relacionada:
SECD – Cargo Efetivo
ELIANE APARECIDA CALDAS
30 DIAS
(25/10/10 a 23/11/10)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10
PÁG. 16
Diário Oficial
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3576 DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2010.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº.
015001-012358/10-60,
RESOLVE:
Prorrogar a Licença para Tratamento de Saúde por 60 (sessenta) dias
no período de 10/11/10 a 08/01/11, do servidor efetivo ARMANDO
CAETANO DOS SANTOS, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos.
Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2010.
ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO
Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10.
DESPACHO
PROCESSO: 015001.012821/10-82
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: Publicação dos atos de homologação dos resultados da
Avaliação Periódica de Desempenho.
Determino, com fulcro no Inciso VIII do art.12 do Decreto 6035-E de
29 de outubro de 2004, tornarmos público os atos de homologação dos
resultados da Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores
públicos efetivos, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do
Estado de Roraima.
Os períodos de avaliação dos servidores estão identificados em cada
portaria, e os resultados foram homologados pelos titulares de cada
órgão de acordo com o Art.18, do Decreto 6035-E, de 29 de outubro de
2004, conforme as Portarias a seguir:
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30 de novembro de 2010.
SIMONE ANDRADE QUEIROZ
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração em
Exercício
PORTARIA Nº352-P/2010/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria nº.
237-P/2008/GAB/PROGE/RR, 17 de novembro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o resultado da 1ª Avaliação Periódica de
Desempenho da 1ª chamada, do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 14/05/2007 a 14/05/
2008.
Nome
JOSENALDO BEZERRA DE OLIVEIRA
Matrícula
40000801
Nota
80,87
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista –(RR), 03 de novembro de 2010.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 542 /2010 – SEAPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do
disposto no art. 18 do Decreto Nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e
conforme Portaria no. 457/2008 SEAPA/GAB, de 16 de junho de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º- Homologar o resultado da 1ª etapa da Avaliação Periódica de
Desempenho da 1ª chamada/Méd/Eng, dos seguintes servidores
constantes abaixo, avaliação do período compreendido entre 26/07/
2009 a 26/07/2010:
NOME
ANTONIMAR MOREIRA DE LIMA
ARMINDO DE BARROS NETO
CARLOS HUMBERTO NEIVA MOREIRA FILHO
ELIANA CRISTINA MAYER
ERWIN JOÃO DE MORAIS LIMA
HÉLIO DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR
JOSÉ ESTEVAM SILVA DA COSTA
LEONARDO NAKAI RODRIGUES
LUCIANO JOSÉ DAS NEVES BARBOSA
MARTA CECÍLIA MOTA DE MACÊDO HENCHEN
RENATO ALVES BORGES
RICARDO TOSTES DE LIMA SEIXAS
ROBERTO CARLOS DA SILVA
ROBERTO SUETONIO DA SILVA GOMES
ROSALINA MUNIZ DA SILVA FREITAS
MATRÍCULA
42052110
42052111
42052112
42052114
42052115
42052124
42052116
42052264
42052127
42052120
40020541
42052121
42052130
42052131
42052122
NOTA
87,72
84,98
76,90
95,94
94,57
75,74
100,05
83,75
100,05
100,05
91,83
81,08
100,05
97,31
85,05
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 04 de novembro de 2010.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PORTARIA Nº 543/ 2010 – SEAPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do
disposto no art. 18 do Decreto Nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
conforme Portaria no. 457/2008 SEAPA/GAB, de 16 de junho de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º- Homologar o resultado da 1ª etapa da Avaliação Periódica de
Desempenho da 4ª chamada/2003, dos seguintes servidores constantes
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11/04/2008 a 11/04/
2009:
NOME
EDCARLOS BRITO
FABIO DA SILVA COSTA
MATRÍCULA
042002111
042001130
NOTA
91,83
81,08
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 04 de novembro de 2010.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PORTARIA Nº1012/ 2010 – SEINF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto Nº
6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme DEPLAF/SEINF/
Portaria no 361/2009, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1º- Homologar o resultado da 1ª etapa da Avaliação Periódica de
Desempenho da 2ª chamada/2003 do seguinte servidor constante
abaixo, avaliação do período compreendido entre 19/06/07 a 19/06/08:
NOME
REGINALDO PORTO OLIVEIRA
MATRÍCULA
40004232
NOTA
90,46
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2010.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
PORTARIA Nº1011 / 2010 – SEINF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto Nº
6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme DEPLAF/SEINF/
Portaria no 361/2009, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1º- Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Periódica de
Desempenho da 4ª chamada/2005 dos seguintes servidores constantes
abaixo, avaliação do período compreendido entre 12/04/08 a 12/04/09:
NOME
ELISANGELA CELESTINO GOMES
LINDEMBERG OVIDIO SILVA
PAULO ROBERTO DE SOUZA
MATRÍCULA
042001407
042001467
042002102
NOTA
95,94
91,83
94,57
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2010.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1279 /2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de
29 de outubro de 2004 e conforme SESAU/DEPLAF/DP/Portaria no.
738/2005, de 18 de outubro de 2005 e SESAU/DEPLAF/DP/ Portaria
no. 837/08, de 13 de agosto de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o resultado da 1ª etapa da Avaliação Periódica de
Desempenho da 1ª chamada/Med/Eng do servidor constante na relação,
avaliação do período compreendido entre 28/07/2009 a 28/07/2010:
NOME
GECEL FER REIRA
MATRICULA
42052189
NOTA
86,35
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista-RR, 25 de outubro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1280/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de
29 de outubro de 2004 e conforme SESAU/DEPLAF/DP/Portaria no.
738/2005, de 18 de outubro de 2005 e SESAU/DEPLAF/DP/ Portaria
no. 837/08, de 13 de agosto de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Periódica de
Desempenho da 1ª chamada/2003 dos servidores constantes na relação,
avaliação do período compreendido entre 03/05/2007 a 03/05/2008:
NOME
CELIO MACEDO DA FONSECA
HENZIA MARIA LIMA ANDRADE
MATRICULA
40000136
40000380
NOTA
83,82
94,57
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista-RR, 25 de outubro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
PORTARIA Nº. 2119/10/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 18 de novembro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no
art. 18 do Decreto Nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme
Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º- Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Periódica de
Desempenho da 4ª chamada/2003, dos seguintes servidores constantes
abaixo, avaliação do período compreendido entre 13.04.08 a 13.04.09:
NOME
CREUZA NASCIMENTO DE LIMA
LINA MARA LAURINDA DE OLIVEIRA
MARIA CANDIDA MARTINS BRANDAO E FERNANDES
MATRÍCULA
042001678
042001340
042001982
NOTA
94,57
80,87
73,14
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1336/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que
realizaram inspeção sanitária em estabelecimentos comerciais, nos
municípios de São Luiz do Anauá, São J. Baliza e Caroebe – RR, no
período de 20 a 22/10/2010:
José Antonio dos Santos – Fiscal Sanitário;
Reinaldo Eduardo Costa Júnior – Fiscal Sanitário;
José Clarindo da Silva - Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 10 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1338/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias a profissional abaixo
relacionada, que se deslocou de seu município, para participar da
Capacitação em Ações de Controle da Hanseníase, realizado no
município de Boa Vista – RR, no período de 10 a 14/05/2010:
Vivian Alves de Azevedo – Enfermeira – Iracema.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00234/10, C/C: 15.159-9.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 10 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1341/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos profissionais abaixo
relacionados, que se deslocaram de seus municípios, para participarem
da Reunião para implantação da vacina meningocócica C (conjugada) no
calendário básico de vacinação, que aconteceu no auditório da
FUNASA, no município de Boa Vista – RR, no período de 25 a 27/10/
2010:
Anesina Soares de Souza – Técnico em Enfermagem – Caroebe;
Anderson dos Santos Barros – Enfermeiro – Iracema;
Anilson Lúcio Boniares Júnior – Enfermeiro – Amajarí;
Danúbio Peixoto Pereira – Técnico em Enfermagem – Amajarí;
Ednamar Pereira Lopes – Técnico em Sala de Vacina – São J. Baliza;
Francinei dos Santos Gomes – Técnico em Enfermagem – Caracaraí;
Janete Maria de Araújo Leal – Enfermeira – Alto Alegre;
Jovercina Souza Almeida – Técnico em Enfermagem – Caroebe;
Maria Graciete Ramos Pinto – Técnico em Enfermagem – Mucajaí;
Maria Santana da Silva Ribeiro – Técnico em Enfermagem – Mucajaí;
Marluce Pereira dos Santos – Técnico em Enfermagem – Caracaraí;
Rodrigo José Firmino – Enfermeira – São J. Baliza;
Sebastião Alvino Castro Júnior – Auxiliar de Enfermagem – Amajarí;
Sidalice Gomes Lima – Técnico em Enfermagem – São J. Baliza;
Vera Lúcia Ferreira Sertão – Técnico em Enfermagem – Iracema;
Wagner Silva Avelino – Técnico em Enfermagem – Pacaraima;
Yhodethe Alves Nascimento – Enfermeira – Pacaraima.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00230/10, C/C: 15.159-9.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 10 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
PÁG. 17
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1347/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos profissionais abaixo
relacionados, que se deslocaram de seus municípios, para participarem
da Capacitação em Baciloscopia de Raspado Intradermico, realizado no
município de Boa Vista – RR, no período de 18 a 22/10/2010:
Cacilda Martins Gomes – Técnico de Laboratório – Pacaraima;
Jokebeli Machado da Silva – Técnico de Laboratório – Iracema;
William dos Santos Alves – Técnico de Laboratório – Iracema;
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00234/10, C/C: 15.159-9.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1348/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos profissionais abaixo
relacionados, que se deslocaram de seus municípios, para participarem
dos Cursos de Capacitação em Normas para Projetos Físicos de
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e Capacitação em Legislação
sobre Água nos Serviços de Hemodiálise, no município de Boa Vista –
RR, no período de 18 a 22/10/2010:
Alex dos Santos Barros – Coordenador da VISA – Rorainópolis;
Aldemir Barros Barreto – Fiscal Sanitário – Rorainópolis;
Aldenora Abreu do Nascimento – Diretora da VISA – Caracaraí;
Carmem Júlia da Silva Pereira – Téc. Sistema de Informação – Bonfim;
César da Silva – Técnico de Informática – Bonfim;
Adilson Costa de Souza – Agente Sanitário – Iracema;
Elison dos Santos Silva – Agente Sanitário;
Marcos Miller Martins de Melo – Agente Sanitário;
Edna Estevam dos Santos – Fiscal Sanitário;
Diego de Sousa Kempfer – Agente Sanitário – São Luis;
Diomédio Borges Bezerra - Agente Sanitário – São Luis;
Antonio Cleyton Gomes de Alencar – Agente Sanitário – Amajarí;
Antonio Valdir Mariano da Costa – Agente Sanitário – Amajarí;
Ivonildo Silva de Souza – Agente Sanitário – Amajarí.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00242/10, C/C: 15.159-9.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1357/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias as servidoras abaixo
relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
participarem do I Simpósio Brasileiro de Saúde Ambiental, na cidade de
Belém – PA, no período de 05 a 11/12/2010:
Martha Elizabeth Guimarães dos Anjos Lima – Coordenadora
CEREST/RR;
Jousiane da Silva Castro – Diretora de Gestão da Atenção Básica.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00243/10, C/C: 5.432-2.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1378/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias à servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/LACEN, para
participar do III Congresso sobre Diversidade de Microbiana da
Amazônia e XII Encontro Nacional de Microbiologia Ambiental, na
cidade de Manaus – AM, no período de 04 a 09/12/2010:
Rose Mary de Lima Pena – Diretora Técnica do LACEN/RR.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00244/10, C/C: 6.178-6.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1379/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo
relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/LACEN, para
Diário Oficial
PÁG. 18
participar da III Oficina do Sistema de Gerenciador de Ambiente
Laboratorial – GAL, na cidade de Natal – RN, no período de 30/11 a
04/12/2010:
José Roberto dos Santos – Gerente Administrativo do LACEN/RR.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00244/10, C/C: 6.178-6.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1380/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo
relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
participar do Treinamento em Serviços em Diagnóstico da Tuberculose,
cultura de escarro e teste de sensibilidade, no Centro de Referencia
Laboratorial Evandro Chagas, na cidade de Belém – PA, no período de
12 a 18/12/2010:
César Scacabarossi – Técnico de Laboratório.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00230/10, C/C: 15.159-9.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1381/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo
relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
participar da X Amostra Nacional de Experiências Bem Sucedidas em
Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças, na cidade de Brasília
– DF, no período de 23 a 27/11/2010:
Roberto Carlos Cruz Carbonell – Coordenador do Núcleo Hospitalar de
Epidemiologia.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1383/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem supervisão dos Laboratórios de Malária do Projeto Fundo
Global, conforme cronograma.
NOME
PAULO HENRIQUE PACHECO DE
OLIVEIRA
CARGO/FUNÇÃO
TÉCNICO DE
LABORATORIO
TÉCNICO DE
LABORATORIO
OSVALDO ANICETO DA SILVA
MOTORISTA
JOSÉ DOS SANTOS AMBROSIO
RAIMUNDA LÚCIA OLIVEIRA
CALISTA
TÉCNICO DE
LABORATORIO
TÉCNICO DE
LABORATORIO
ADEMAR ALVES PEREIRA
MOTORISTA
ELZIO DA COSTA GOMES
MUNICÍPIOS
CANTÁ E
BONFIM.
CANTÁ E
BONFIM.
CANTÁ E
BONFIM.
CARACARAÍ E
RORAINÓPOLIS.
CARACARAÍ E
RORAINÓPOLIS.
CARACARAÍ E
RORAINÓPOLIS.
PERÍODO
,
08 A 13/11/2010
08 A 13/11/2010
21 A 26/11/2010
21 A 26/11/2010
21 A 26/11/2010
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00238/10, C/C: 15.159-9.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1384/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos profissionais abaixo
relacionados, para participarem do II Encontro Estadual de RNP, na
cidade de Campo Grande – MS, no período de 25 a 28/11//2010:
Antonio Teixeira de Brito – Representante de OSC;
Ingrid Fátima Faria da Silva – Representante de OSC.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00232/10, C/C: 5.122-5.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1385/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem inspeção sanitária em Hospitais e Centros de Saúde, no
município de Iracema – RR, no dia 25/11/2010:
Lílian Hiroko Sakasaki – Enfermeira/Fiscal Sanitário;
Rômulo Norberto da Silva – Físico/Fiscal Sanitário;
Natalino Brito Gonçalves – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de
2010
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1386/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias às servidoras abaixo
relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
participarem de intercambio de servidores com a Agência de Vigilância
Sanitária do Estado da Paraíba, na cidade de João Pessoa – PB, no
período de 05 a 11/12/2010:
Nélgia Pereira de Miranda – Agente Sanitário;
Rosa Veras da Cunha - Assistente Administrativo;
Cledlene Silva Fernandes de Souza – Agente Sanitário.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1388/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem inquérito entomológico, conforme cronograma:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLOVIS MAKSYHUNG DA SILVA
AUXILIAR ENTOMOLOGIA
FRANCISCO MACIEL DOS SANTOS
AUXILIAR ENTOMOLOGIA
GERENTE NÚCLEO DE
ENTOMOLOGIA
ROSANGELA DA SILVA SANTOS
DAVI RIBAS GALVÃO
AUXILIAR ENTOMOLOGIA
CARLOS ALBERTO MUNIZ DA SILVA
MOTORISTA
PEDRO RUFINO D A SILVA
DJACIR BARROS DE AGUIAR
AUXILIAR ENTOMOLOGIA
AUXILIAR ENTOMOLOGIA
JANYLENE DA SILVA GOMES
AUXILIAR ENTOMOLOGIA
JOSÉ CARLOS NAS CIMENTO
MOTORISTA
MUNICÍPIOS
CANTÁ.
CARACARAÍ
BONFIM
PERÍODO
06 A 10/12/2010
13 A 17/12/2010
29/11 A 02/12/2010
BONFIM
29/11 A 02/12/2010
CANTÁ.
CARACARAÍ
BONFIM
CARACARAÍ
CARACARAÍ
CANTÁ.
BONFIM
CARACARAÍ
CANTÁ.
06 A 10/12/2010
13 A 17/12/2010
29/11 A 02/12/2010
13 A 17/12/2010
13 A 17/12/2010
06 A 10/12/2010
29/11 A 02/12/2010
13 A 17/12/2010
06 A 10/12/2010
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00230/10, C/C: 15.159-9.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1389/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
participarem da inauguração do Laboratório de Baixa Complexidade
para Análise da Qualidade da Água para consumo Humano, no
município de Pacaraima – RR, no período de 25 a 26/11/2010:
Celeste Gama de Oliveira – Diretora do Departamento de Vigilância
Ambiental;
Ivete Silva de Souza Fernandes – Gerente do VIGIAGUA;
Sonia Ferreira da Silva - Assessora Técnica;
Laura de Fátima Magalhães Cardoso – Bioquímica;
Francisco aldeci de Medeiros – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00230/10, C/C: 15.159-9.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1390/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo
relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
participar do Curso de Especialização em Epidemiologia para
Monitoramento e Respostas às Emergências em Saúde Pública – 2010
– Unidade de Aprendizagem V – Investigação Epidemiológica de
Campo, na cidade de Brasília – DF, no período de 12 a 19/12/2010:
Rodrigo Adolpho Brasil de Oliveira – Gerente do CIEVS.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00230/10, C/C: 15.159-9.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1405/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que
participaram da XVIII Reunião de Avaliação do PECM, conforme
cronograma.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MUNICÍPIOS
PERÍODO
ELISANGELA DA SILVA COSTA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CARACARAÍ
17 A 19/11/2010
ANDREIA DA COSTA FORMIGA
CARLOS ALEXSANDRO CO STA
DOS PRAZERES
FRANCISCO DA SIL VA OLIVEIRA
ENFERMEIRA
CARACARAÍ
COORD. DO SISTEMA
CARACARAÍ
GERENTE DE ENDEMIAS
CARACARAÍ
JAQUELINE PEREIRA SANT’ANA
DIGITADORA
CARACARAÍ
JOÃO MARCOS RIBEIRO COSTA
GERENTE DE ENDEMIAS
CARACARAÍ
DIÊGO BATISTA MENDES
DIGITADOR
CARACARAÍ
17 A 19/11/2010
17 A 19/11/2010
26/11/2010
17 A 19/11/2010
17 A 19/11/2010
25/11/2010
17 A 19/11/2010
17 A 19/11/2010
26/11/2010
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00238/10, C/C: 15.159-9.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1406/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem inspeção sanitária em Escolas, Hotéis, estabelecimentos de
lazer, Hospitais e Centros de Saúde, no município de Alto Alegre – RR,
no dia 06/12/2010:
Alexandrita Gomes Souto Maior – Agente Sanitário;
Gisele Cristina Carneiro Mesquita – Agente Sanitário;
Thiago de Oliveira Andrade – Agente Sanitário;
José Clarindo da Silva – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1407/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem inspeção sanitária em Escolas, Hotéis, estabelecimentos de
lazer, Hospitais e Centros de Saúde, nos municípios de Normandia e
Bonfim – RR, no período de 09 a 10/12/2010:
Alexandrita Gomes Souto Maior – Agente Sanitário;
José Antonio dos Santos – Fiscal Sanitário;
Sandra Mendonça de Araújo – Fiscal Sanitário;
Thiago de Oliveira Andrade – Agente Sanitário;
José Clarindo da Silva – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1408/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem inspeção sanitária em Escolas, Hotéis, estabelecimentos de
lazer, Hospitais e Centros de Saúde, nos municípios de Rorainópolis,
Caracaraí e Iracema – RR, no período de 15 a 17/12/2010:
Alexandrita Gomes Souto Maior – Agente Sanitário;
Gisele Cristina Carneiro Mesquita – Agente Sanitário;
Thiago de Oliveira Andrade – Agente Sanitário;
PÁG. 19
Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1409/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem inspeção sanitária em Escolas, Hotéis, estabelecimentos de
lazer, Hospitais e Centros de Saúde, no município de Cantá – RR, no
dia 20/12/2010:
Alexandrita Gomes Souto Maior – Agente Sanitário;
Sandra Mendonça de Araújo – Fiscal Sanitário;
Thiago de Oliveira Andrade – Agente Sanitário;
Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1410/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem inspeção sanitária em Drogarias, Hospitais e Centros de
Saúde, no município de Pacaraima – RR, no período de 29 a 30/11/
2010:
Artur Pimentel – Fiscal Sanitário;
Reinaldo Eduardo Costa Júnior – Fiscal Sanitário;
Natalino Brito Gonçalves – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1411/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem inspeção sanitária em Estabelecimentos Comerciais, no
município de São Luiz, Caroebe e Mucajaí – RR, no período de 07 a 10/
12/2010:
Artur Pimentel – Fiscal Sanitário;
Pedro Sérvulo Estevam Ribeiro – Fiscal Sanitário;
Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1412/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem inspeção sanitária em Serrarias, no município de
Rorainópolis – RR, no período de 29/11 a 03/12/2010:
Augusto César da Costa Amorim – Agente Sanitário;
Aurisfran Feitosa de Oliveira – Fiscal Sanitário;
Kelha Lastenha Lopes da Silva – Fiscal Sanitário;
Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1413/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo
PÁG. 20
Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem inspeção sanitária em Serrarias, nos municípios de São Luiz
e São J. Baliza – RR, no período de 06 a 10/12/2010:
Augusto César da Costa Amorim – Agente Sanitário;
Aurisfran Feitosa de Oliveira – Fiscal Sanitário;
Kelha Lastenha Lopes da Silva – Fiscal Sanitário;
Natalino Brito Gonçalves – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1415/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem inspeção sanitária em Serrarias, no município de Caracaraí –
RR, no período de 14 a 15/12/2010:
Augusto César da Costa Amorim – Agente Sanitário;
Aurisfran Feitosa de Oliveira – Fiscal Sanitário;
Kelha Lastenha Lopes da Silva – Fiscal Sanitário;
José Carlos Nascimento – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1416/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem inspeção sanitária em Estabelecimentos de Saúde, nos
municípios de Caroebe, São J. Baliza e São Luiz – RR, no período de
30/11 a 03/12/2010:
Lílian Hiroko Sakasaki – Fiscal Sanitário;
Vanja Maria Xaud Lucena – Fiscal Sanitário;
José Clarindo da Silva – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1417/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem inspeção sanitária em Estabelecimentos de Saúde, nos
municípios de Pacaraima – RR, no período de 13 a 14/12/2010:
Lílian Hiroko Sakasaki – Fiscal Sanitário;
Vanja Maria Xaud Lucena – Fiscal Sanitário;
Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1418/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem inspeção sanitária em Estabelecimentos de Saúde, no
município de Amajarí – RR, no período de 16 a 17/12/2010:
Lílian Hiroko Sakasaki – Fiscal Sanitário;
Vanja Maria Xaud Lucena – Fiscal Sanitário;
José Carlos Nascimento – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA]
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1419/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem acompanhamento das programações anuais das Ações de
Vigilância Sanitária, nos municípios de Caroebe, São J. Baliza, São Luiz,
Caracaraí, Iracema e Mucajaí – RR, no período de 13 a 17/12/2010:
Francinete da Silva Rodrigues – Química;
José Antonio dos Santos – Fiscal Sanitário;
Luiz Carlos Nistal – Fiscal Sanitário;
José Clarindo da Silva – Motorista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1420/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de meia diária para o translado das
servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da
Saúde/CGVS, que participaram do Treinamento do SISVIVA SINAN
2010, na cidade de Brasília – DF, no período de 26 a 28/10/2010:
Viviane Filgueiras Lisboa – Gerente do NCDANT;
Leila Cristina Ramires dos Santos – Auxiliar de Enfermagem.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00230/10, C/C: 15.159-9.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1421/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para
realizarem coleta de amostras de água para análise, conforme
cronograma:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
IVETE SILVA DE SOUZA
FERNANDES
GERENTE DO
VIGIAGUA
FRANCISCO ALDECI DE
MEDEIROS
MOTORISTA
MUNICÍPIOS
ALTO ALEGRE
IRACEMA
AMAJARÍ
UIRAMUTÃ
NORMANDIA
ALTO ALEGRE
IRACEMA
AMAJARÍ
UIRAMUTÃ
NORMANDIA
PERÍODO
02 A 04/12/2010
06 A 08/12/2010
09 A 11/12/2010
14 A 17/12/2010
20 A 22/12/2010
02 A 04/12/2010
06 A 08/12/2010
09 A 11/12/2010
14 A 17/12/2010
20 A 22/12/2010
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de
Empenho n° 00230/10, C/C: 15.159-9.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1359/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo
relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/CGAB, para
participar do III Encontro Nacional de Coordenadores do Programa
Bolsa Família e CadÚnico, tendo em vista a evolução do atendimento
aos beneficiários, o desenvolvimento das condicionalidades e a
integração com os Ministérios de Desenvolvimento Social e Combate à
fome, Educação e Saúde, Estados e Municípios, na cidade de Campo
Grande – MS, no período de 08 a 11/12/2010:
Edênnis Alexandre Barbosa de Morais – Zootecnista.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 08864/09-49 e Nota de
Empenho n° 0063/10, C/C: 6.194-8.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de novembro de
2010.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
ERRATA AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES AS
NOTA DE EMPENHO Nº. 2010NE00341 E 2010NE00343,
REFERENTE AO PROCESSO Nº. 10957/09-60, EMPRESA
MEDISUL COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA.
ONDE SE LÊ:
Obrigações Contratuais Integrantes das Notas de Empenhos nº.
2010NE00341 e 2010NE00343, referente ao processo nº. 10957/09-60.
LEIA-SE:
Obrigações Contratuais Integrantes das Notas de Empenhos nº.
2010NE00467 e 2010NE00477, referente ao processo nº. 10957/09-60.
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
PÁG. 21
DESPACHO
Processo: 12060/10-43
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor do Credor:
Associação Brasileira dos Profissionais e Vigilância Sanitária – CNPJ:
02.167.999/0001-93, no valor de R$ 3.037,50 (três mil, trinta e sete
reais e cinquenta centavos), referente às despesas com pagamento de 03
(três) inscrições no XI Encontro Internacional dos profissionais de
Vigilância Sanitária, para atender os servidores: Sandra Mendonça de
Araújo, André Luis Costa de Castro e Francinete da Silva Rodrigues.
Encontrou respaldo no art.25, inc.II c/c Art. 13, inciso VI da Lei nº
8.666/93, de acordo com Nota Técnica da Coordenadoria Geral de
Assuntos Normativos – CGAN/SESAU nº 643/2010, contido nos
autos.
Boa Vista/RR, 30 de novembro de 2010.
Rodolfo Pereira
Secretário de Estado da Saúde/RR
RODRIGUES, Matrícula nº. 040002289/ 020005510, CARGO: CDS-I
– Chefe de Divisão, por motivo de férias do mesmo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônia Vieira Santos
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 2180/10/SECD/GAB/RR
Boa Vista, 29 de novembro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora GRACIETE AVELINO DINIZ, CPF. Nº.
112.352.922-15, matrícula nº. 070091208, para responder
interinamente pelo alojamento Totozão, no período de 03/01/2011 a 02/
02/2011, em substituição da titular CINTIA PAULA TRINDADE
CARDOSO, Matrícula nº. 20096955, CARGO: CDI-II –
ADMINSITRADOR DE UNIDADE ESPORTIVA, por motivo de
férias da mesma.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônia Vieira Santos
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 2183/10/SECD/GAB/RR
Boa Vista, 29 de novembro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor
Comissão Gestora da Escola Estadual Severino Gonçalo Gomes
Cavalcante.
- Marlete Lima Pereira – Professora – Matrícula 0709549;
- Carmem Gorete de Souza Negrão – Professora – Matrícula 0709579 e
- Ivo Brasil de Araújo – Professor, Matrícula 0706611.
Art. 2º - A referida Comissão responderá administrativa e
pedagogicamente pela referida Escola até a nomeação de novo Gestor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 30/11/2010.
Antônia Vieira Santos
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 2184/10/SECD/GAB/RR
Boa Vista, 30 de novembro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições do seu cargo.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora, Simone Rodrigues Batista Mendes, CPF
n°. 225.415.192-49, no cargo de Diretora do CEFORR, para atuar
como Fiscal do Contrato n° 175/2010 referente ao processo n° 17001.
10556/09-14, que trata de Contratação de empresa para prestação de
serviços de Hora Vôo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Antônia Vieira Santos
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
PROCESSO Nº. 20001.01417/08-50
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO/
EXPEDIENTE
DECISÃO
Vistos e analisados o Processo nº. 20001.01417/08-50, que se trata de
aquisição de material consumo/expediente firmado entre a Secretaria de
Estado da Saúde e a Empresa ELETRISUL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, no pertinente ao atraso na entrega
dos objetos contratados por força do acordado nas Obrigações
Contratuais Integrantes das Notas de Empenhos nº. 2010NE00269 e
2010NE00272, verifiquei restar inconteste a infringência ao
estabelecido neste instrumento, em especial o atinente ao prazo de
entrega das mercadorias que era de 60 (sessenta) dias a contar do
recebimento da Nota de Empenho.
Pelo exposto, em consonância com o relatório da Diretoria de
Convênios e Contratos de fls. 529/530 e aos ditames do Artigo 87, I da
Lei nº. 8.666/93, determino, neste ato, que seja aplicada a pena
administrativa de Advertência a empresa ELETRISUL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, para que a empresa em questão se
abstenha de repetir atos desta natura, sob pena de, em caso de
reincidência, serem aplicadas penalidades mais severas previstas no
Artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
Notifique-se a contratada para tomar ciência da decisão. Encaminhe-se
ao setor competente para efetivação da medida.
Secretario de Estado da Saúde, Rodolfo Pereira.
Boa Vista/RR, 10 de novembro de 2010.
ERRATA AO CONTRATO Nº. 139/2010, REFEERNTE AO
PROCESSO Nº. 3164/10-40, EMPRESA DIAGNOCEL COM. E
REPRESENTAÇÃO LTDA.
ONDE SE LÊ:
Vigência: O presente contrato vigorará até 31.12.2010, a contar da sua
assinatura.
LEIA-SE:
Vigência: O presente contrato vigorará até 31.12.2010, a contar da sua
publicação.
Boa Vista/RR, 29 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº. 2178/10/SECD/GAB/RR
Boa Vista, 29 de novembro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora CASSIA REGINA ALVES DA SILVA,
CPF. Nº. 385.162.502-10, matrícula nº. 040002132/ 020055544, para
responder interinamente pela Gerencia do Núcleo Especial de Cotação
de Preço, no período de 29/11/2010 a 19/12/2010, em substituição da
titular ANDREZZA CHAVES LAVOR, Matrícula nº. 040002265/
020009091, CARGO: CDS-I – Gerente de Núcleo, por motivo de
férias da mesma.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônia Vieira Santos
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 2179/10/SECD/GAB/RR
Boa Vista, 29 de novembro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora LIVIA LOPES FERREIRA, CPF. Nº.
747.904.632-49, matrícula nº. 043000336, para responder
interinamente pela Divisão de Pessoal, no período de 29/11/2010 a 08/
12/2010, em substituição da titular RENOIR DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº. 0167/2010 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos
do Decreto de nomeação nº. 2119-P, de 31 de Dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora efetiva ANA LUCIA DE SOUZA, Mat.
nº. 042001039, para responder pelo cargo de CNES-III Gerente de
Projetos II, no período de 03.11.2010 a 02.12.2010, em razão da titular
MILVA MARIA MÔNEGO LIMA, encontrar-se em gozo de férias no
citado período.
Art. 2º - Esta Portaria terá seu efeito retroativo á 03 de Novembro de
2010.
Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2010.
PORTARIA Nº. 0168/2010 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos
do Decreto de nomeação nº. 2119-P, de 31 de Dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor ISRAEL FERREIRA DE LIMA, SIAPE
nº. 709.187, que será responsável pelo acompanhamento do Contrato
nº. 054/2010, Processo nº. 23001.104540/10-48, que trata de aquisição
de veículo tipo sedam, conforme especificações constantes na proposta
da contratada para atender ao DPETR/SINE da SETRABES.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PÁG. 22
Diário Oficial
Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2010.
PORTARIA Nº. 0169/2010 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos
do Decreto de nomeação nº. 2119-P, de 31 de Dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora LUCINEIDE MARIA RODRIGUES
ROCHA, matrícula nº. 040000168, para acompanhar e atestar os
serviços do Contrato nº. 053/2010, Processo nº. 023001.11764/09-15,
que trata de locação de veículo tipo pick-up 4x4, para atender ao
DPETR/SINE da SETRABES.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2010.
PORTARIA Nº. 0170/2010 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos
do Decreto de nomeação nº. 2119-P, de 31 de Dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor JOSENILDO BEZERRA DE OLIVEIRA,
matrícula nº. 040000232, que será responsável pelo acompanhamento
do contrato nº. 047/2010, Processo nº. 023001.11736/09-80, que trata
da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, em
equipamentos de informática para atender ao DPETR/SINE da
SETRABES.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2010.
PORTARIA Nº. 0171/2010 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos
do Decreto de nomeação nº. 2119-P, de 31 de Dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor GETÚLIO WILSON GOMES DE
MELO, SIAPE nº. 0708.902, que será responsável pelo
acompanhamento do contrato nº. 055/2010, Processo nº.
023001.11762/09-90, que trata da contratação de empresa de Educação
Profissional para treinamento de 30 (trinta) atendentes/colaboradores
do DPETR/SINE da SETRABES, com carga horária de 40 (quarenta)
horas.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2010.
MARIA DANTAS NÓBREGA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
EXTRATO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
INTEGRANTES DA NOTA DE EMPENHO N°.2010NE00249.
PROCESSO Nº. 23001.13835/09-32
DATA DE EMISSÃO DA NE: 29/11/2010.
CONTRATANTE: Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado
do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES.
CONTRATADO: A. Dos S. Farias - ME, inscrito no CNPJ nº.
10.635.700/0001-06.
OBJETO: Aquisição de Material de Expediente.
VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho:
11.331.0054.2085 Elementos de Despesa: 33.90.30, Fonte de
Recursos: 0108;
Boa Vista-RR, 30 de novembro de 2010.
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO Nº 294/10
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 97 da Lei nº 59,
de 28 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO ainda o pedido da requerente, devidamente
instruído nos termos da Lei, e o que demais consta do Protocolo nº
11271/10;
DECLARA
I – A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, sobre o veículo motocicleta marca/modelo
HONDA/CG150 ES MIX, ano 2009/2010, chassi
9C2KC1620AR019829, parte do patrimônio da entidade SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, CNPJ
Nº 03.783.408/0001-75, estabelecida a Av. Dos Imigrantes, nº 399 –
Asa Branca, nesta cidade, com fulcro no inciso III do art. 97 da Lei 59,
de 28 de dezembro de 1993;
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
II – A presente declaração tem validade para os exercícios
subsequentes, desde que a beneficiária cumpra os requisitos legais e
sejam mantidas as condições que a motivaram;
III – A não-incidência ora declarada alcança exclusivamente o veículo
ora mencionado;
IV – O benefício fiscal de que trata este ato perderá a validade quando
deixarem de ser atendidas as exigências legais pertinentes e as condições
que o determinaram.
Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2010.
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 295/2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o contribuinte regularizou as omissões que
levaram a suspensão do Regime Especial, concedido pelo Ato
Declaratório nº 006/94;
CONSIDERANDO que o Ato Declaratório nº 210/2008, estabelecia o
prazo de 30 (trinta) dias de suspensão;
CONSIDERANDO ainda o pedido da requerente, devidamente
instruído nos termos da Lei, e o que demais consta do Protocolo nº
11294/10,
DECLARA
Tornar sem efeito o Ato Declaratório Nº 210 de 29 de julho de 2008,
restaurando o REGIME ESPECIAL, concedido pelo Ato Declaratório
nº 06 de 28 de junho de 1994, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Dário Oficial do
Estado.
Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2010.
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 296/2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,
devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado
sob o nº 11308/10,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, referente ao veículo FIAT/LINEA LX 1.8, ano 2010/2011,
Placa NUI-4320 e Chassi nº 9BD11054DB1533071, de propriedade do
Senhor LUIZ ALMIR PALHARES DE SOUSA, inscrito no CPF nº
820.075.602-59, residente e domiciliado na Rua. Antares, nº 97, Bairro
Jardim Primavera, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98,
VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os
requisitos que motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2010.
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 297/2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,
devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado
sob o nº 11315/10,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, referente ao veículo VW/PARATI 1.6 SURF, ano 2010/2011,
Placa NAN-9489 e Chassi nº 9BWGB05W0BP048149, de propriedade
do Senhor SEVERINO DE FREITAS ANDRADE, inscrito no CPF nº
130.112.944-53, residente e domiciliado na Rua. Hortência, nº 399,
Bairro Pricuma, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI
da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os
requisitos que motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2010.
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da Receita
COMUNICADO/SEFAZ Nº 11/2010
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no
uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º,
do artigo 108, da Constituição do Estado, publica, em anexo, os
montantes dos tributos arrecadados, dos recursos recebidos e dos
valores repassados aos municípios, Fundo Estadual de Saúde e Fundeb
no mês de Outubro de 2010.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Boa Vista, 29 de Novembro 2010.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
PÁG. 23
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 11/2010
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 11/2010
Mês: Outubro
DEMONSTRATIVO DOS TRIBUTOS/RECEITAS
RECEITA
Fundo de Participação dos Estados – FPE
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Transferência do Salário-Educação
Imposto sobre Operações Financeira/Ouro
Fundo Especial do Petróleo - FEP
Outras Transferências da União
Contribuição e Interv. Domínio Econômico - CIDE
Convênios com Órgãos Federais
Outras Transferências da União/SUS
Transf. do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Cota Parte Comp. Financeiro de Recurso Minerais
ICMS Exportação Lei 87/96
Transf. Financeira Lei 9.6
Receita de Capital
Transferências do Fundeb
Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS
ICMS Simples
Imposto de Rendas Retido na Fonte – I.R.R.F.
Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Física
Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
Imposto de Transmissão “Causa Mortis” – ITCD
Taxas
Contribuições Previdenciárias
Receita Patrimonial
Outras Receitas Agropecuária
Receita de Serviços
Receita de Contribuições
Multas e Juros de Mora da Contribuição
Restituições de Contribuições
Restituições de Impostos
Outras Receitas Correntes
TOTAL BRUTO
DEDUÇÕES DA RECEITA
Restituição do IPVA
Restituição Receita Contribuição
Restituição Receita Contribuição Interna
Dedução Receita Invest.
Dedução Sobre o ICMS p/ Formação do Fundeb
Dedução Sobre o FPE p/ Formação do Fundeb
**Dedução Sobre o IPI p/ Formação do Fundeb
Dedução Sobre o ICMS Exp. p/ Formação do Fundeb
Dedução Sobre o IPVA p/ For mação do Fundeb
Dedução Sobre o ITCD p/ Formação do Fundeb
Outras Restituições
TOTAL LÍQ UIDO
OBS: Fundo de Participação dos Estados – FPE 100%
** Dedução sobre o IPI p/ Formação do Fundeb (Dedução só do Estado)
MÊS: OUTUBRO
DEDUÇÃO AO FUNDEB 20%
ESTADO (ICMS)
4.562.456,58
MUNICÍPIOS
1.574.885,08
F.P.E.
18.459.520,35
I.P.I. (Estado)
3.268,66
Ref. Lei 87/96
9.321,00
TOTAL
24.609.451,67
VAL OR
92.297.601,91
21.791,11
337.475,32
267.491,24
3.258.697,17
995.053,21
6.137.244,73
288.936,00
46.605,00
26.503,43
5.888.935,60
18.387.442,33
30.154.899,65
454.378,95
3.506.757,40
105.857,16
1.140.240,78
1.965.183,64
21.385,40
1.029.381,14
4.322.585,79
11.417.809,81
58.754,70
5.473.458,65
(284.929,73)
4.399.245,02
191.718.785,41
26.725.114,43
7.049,09
3.458.887,80
4.562.456,58
18.459.520,35
3.268,66
9.321,00
196.460,26
4.977,82
23.172,87
164.993.670,98
DEDUÇÃO AO FUNDEB 20%
IPVA
196.460,26
ITCD
4.977,82
TOTAL
201.438,08
DEDUÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 12%
F P E (Federal)*
11.075.712,19
I P I (Federal)*
1.961,19
Ref. Lei 87/96
5.592,60
FES (Estadual)**
IPVA
126.856,84
ITCD
3.846,09
IRRF
594.626,36
TOTAL
11.808.595,27
OBS: Dedução 12% do FPE / IPI e ICMS Exp. ao Fundo Estadual de
Saúde-FES *
Dedução 12% IPVA / ITCD / IRRF ao Fundo
Estadual de Saúde-FES **
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO 11/2010
DEMONSTRATIVOS DOS REPASSES ICMS – MÊS OUTUBRO
MUNICÍPIO
ARRECADADO
INDICE
20,0000%
REPASSE
MUNICÍPIOS
FUDEB 20%
MUNICÍPIOS
ESTADO
51,0000%
FUNDEB ESTADO
20%
F E S
12%
RESTITUIÇÃO
BOA VISTA
CARACARAÍ
SÃO LUIZ
PACARAIMA
MUCAJAÍ
BONFIM
NORMANDIA
ALTO ALEGRE
CANTÁ
RORAINÓPOLIS
SÃO J. BALIZA
CAROEBE
UIRAMUTÃ
IRACEMA
AMAJARÍ
Total
31.158.415,07
95.216,88
16.290,10
35.064,31
40.850,92
173.207,28
3.663,81
26.120,96
10.807,85
170.797,80
63.113,65
58.331,70
3.288,73
4.104,92
1.388,77
31.860.662,75
13,9465677
1,0249420
0,3477547
0,3771483
0,4240043
0,4374571
0,3430611
0,4291987
0,4554508
0,4380320
0,3685541
0,3780134
0,3338342
0,3470295
0,3489522
20,0000000
4.392.848,25
322.833,16
109.534,74
118.793,05
133.551,62
137.788,93
108.056,36
135.187,73
143.456,51
137.970,02
116.086,07
119.065,54
105.150,10
109.306,30
109.911,92
6.299.540,30
1.098.212,06
80.708,29
27.383,69
29.698,25
33.387,89
34.447,22
27.014,09
33.796,95
35.864,14
34.492,49
29.021,52
29.766,39
26.287,53
27.326,58
27.477,99
1.574.885,08
16.063.827,76
4.724.655,22
2.834.793,14
391.535,45
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO 11/2010
DEMONSTRATIVOS DOS REPASSES IPVA – MÊS OUTUBRO
MUNICÍPIOS
BOA VISTA
CARACARAÍ
SÃO LUIZ
PACARAIMA
MUCAJAÍ
BONFIM
NORMANDIA
ALTO ALEGRE
CANTÁ
RORAINÓPOLIS
SÃO J. BALIZA
CAROEBE
UIRAMUTÃ
IRACEMA
AMAJARI
TOTAL
IPVA ARREC.
POR MUNICÍPIOS
50% IPVA
MUNICÍPIOS
FUNDEB DOS MUNICÍPIOS ( 20% )
VLR. ORIG.
SER TRANSF.
D
C
VLR. LÍQUIDO
SER TRANSF.
I P V A ( 43,335% )
VLR. ORIGINAL
SER TRANSF.
D
1.979.735,81
19.113,24
8.470,76
9.467,14
26.254,65
7.748,61
2.199,38
11.251,35
5.239,58
22.078,78
8.755,53
4.489,00
314,28
7.230,63
3.262,73
2.115.611,47
989.867,90
9.556,62
4.235,38
4.733,57
13.127, 32
3.874,30
1.099,69
5.625,68
2.619,79
11.039, 39
4.377,77
2.244,50
157,14
3.615,32
1.631,37
1.057.805,74
197.973,58
1.911,33
847,08
946,71
2.625,46
774,86
219,94
1.125,14
523,96
2.207.88
875,55
448,90
31.43
723,06
326,27
211.561,15
197.840,48
1.911,33
847,08
946,71
2.625,46
774,86
219,94
1.125,14
523,96
2.207,88
875,55
448,90
31,43
723,06
326,27
211.428,05
791.894,32
7.645,29
3.388,30
3.786,86
10.501,86
3.099,44
879,75
4.500,54
2.095,83
8.831,51
3.502,22
1.795,60
125,71
2.892,26
1.305,10
846.244,59
133,10
133,10
532,40
532,40
C
VLR. LÍQUIDO
SER TRANSF.
791.361,92
7.645,29
3.388,30
3.786,86
10.501,86
3.099,44
879,75
4.500,54
2.095,83
8.831,51
3.502,22
1.795,60
125,71
2.892,26
1.305,10
845.712,19
Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
PÁG. 24
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 11/2010
DEMONSTRATIVO DOS REPASSES IPI - MÊS OUTUBRO
MUNICÍP IOS
BOA VISTA
RORAINÓPOLIS
SÃO J. BALIZA
CAROEBE
UIRAMUTÃ
IRACEMA
AM AJARI
CAR ACAR AÍ
SÃO LUIZ
PACARAIM A
MUCAJAÍ
BONFIM
NORMANDI A
ALTO ALEGRE
CANTÁ
TOTAL
ARRECADADO
21.791,11
INDÍCE
20,0000%
13,9465677
0,4380320
0,3685541
0,3780134
0,3338342
0,3470295
0,3489522
1,0249420
0,3477547
0,3771483
0,4240043
0,4374571
0,3430611
0,4291987
0,4554508
20,0000
REPASSE
MUNICÍP IOS
3.039,05
95,45
80,31
82,37
72,75
75,62
76,04
223,35
75,78
82,18
92,40
95,33
74,76
93,53
99,25
4.358,17
ESTADO
510000%
11.113,55
PORTARIA/SEFAZ/GAB. Nº 813/2010
Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26/07/
2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no
uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n°
744-P, de 31 de outubro de 2006,
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado
pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na
pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados os subsubitens 2.2.2.19 e 2.2.2.21 do subitem
2.2 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de
26 de julho de 2005, com a seguinte redação:
ITEM
2
2.1
2.2
2.2.1
2.2.2
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
BEBIDAS
.......... .... ........ .... ........ .... ............. .... ...
REFRIGERANTES
.......... .... ........ .... ........ .... ............. .... ...
REFRIGERANTES PET
.......... .... ........ .... ........ .... ............. .... ...
UNIDADE
2.2.2.19
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e
Framboesa Monte Roraima
Garrafa 350ml
2.2.2.21
............ ............ ..... .... ........ .... ........ ....
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e
Framboesa Monte Roraima
.......... .... ........ .... ........ .... ............. .... ..
Garrafa 2000ml
VALOR (R$)
0,90
2,45
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado de Roraima.
ÍNDICE (%)
5,0000%
3,4866419
0,1095080
0,0921385
0,0945034
0,0834585
0,0867574
0,0872381
0,2562355
0,0869387
0,0942871
0,1060011
0,1093643
0,0857653
0,1072997
0,1138627
5,0000
FUNDEB 20%
MUNICÍPIOS
759,76
23,86
20,08
20,59
18,19
18,91
19,01
55,84
18,94
20,55
23,10
23,83
18,69
23,38
24,81
1.089,54
FUNDEB 20%
ESTADO
F. E. S.
3.268,66
1.961,19
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 29 de
novembro de 2010.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N°. 807/2010
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, considerando o
disposto na Instrução Normativa nº 002/2004-TCE/RR.
RESOLVE:
Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO;
Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução da Despesa por
Função /Subfunção, Demonstrativo da Receita Corrente Líquida,
Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores, Demonstrativo do Resultado
Nominal, Demonstrativo do Resultado Primário, Demonstrativo dos
Restos a Pagar por Poder e Órgão, Demonstrativo das Receitas e
Despesas com Manutenção de Desenvolvimento de Ensino, Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com
Saúde, Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária, referente ao 5º bimestre de 2010.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, Boa
Vista – RR, 30 de Novembro de 2010.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Tabela 1 - Balanço Orçamentário
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO 2010 / BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
RECEITAS
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos (11100000-(91000000 + 92000000))
Taxas (11200000)
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais (12100000)
Contribuições Econômicas
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias (13100000)
Receitas de Valores Mobiliários (13200000)
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais (13900000)
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria de Transformação (15200000)
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS (16000000)
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais (17200000 - 97000000)
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios (17600000)
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
PREVISÃO
INICIAL
1.787.588.200,00
1.781.379.867,00
294.842.136,00
283.745.904,00
11.096.232,00
52.421.339,00
52.421.339,00
42.098.455,00
66.896,00
41.934.653,00
50.000,00
46.906,00
-
27.683.094,00
1.360.271.039,00
1.345.511.198,00
14.759.841,00
4.063.804,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
1.787.588.200,00
1.781.379.867,00
294.842.136,00
283.745.904,00
11.096.232,00
52.421.339,00
52.421.339,00
42.098.455,00
66.896,00
41.934.653,00
50.000,00
46.906,00
27.683.094,00
1.360.271.039,00
1.345.511.198,00
14.759.841,00
4.063.804,00
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
%
Até o Bimestre
(b)
(b/a)
(c)
305.715.793,31
1.805.670.137,45
0,17
295.848.793,58
0,17
1.554.383.667,56
70.447.498,13
333.221.592,09
0,24
65.293.994,19
0,23
323.044.549,38
5.153.503,94
0,46
10.177.042,71
5.554.839,35
0,11
36.060.664,24
5.554.839,35
0,11
36.060.664,24
16.195.221,89
68.499.426,83
0,38
450,00
0,01
1.350,00
13.592.847,25
0,32
57.405.452,15
2.601.924,64
55,47
11.092.624,68
5.129,89
5.129,89
222.347,65
0,01
591.255,84
196.193.354,35
1.081.192.922,48
0,14
194.487.786,66
0,14
1.056.268.290,72
1.705.567,69
0,12
24.924.631,76
7.235.532,21
34.812.676,19
1,78
%
(c/a)
1,01
0,87
1,13
1,14
0,92
0,69
0,69
1,63
0,02
1,37
236,49
0,02
0,79
0,79
1,69
-
1,00
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
(18.081.937,45)
226.996.199,44
(38.379.456,09)
(39.298.645,38)
919.189,29
16.360.674,76
16.360.674,76
(26.400.971,83)
65.546,00
(15.470.799,15)
50.000,00
(11.045.718,68)
(5.129,89)
(5.129,89)
27.091.838,16
279.078.116,52
289.242.907,28
(10.164.790,76)
(30.748.872,19)
Diário Oficial
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Multas e Juros de Mora (19100000)
Indenizações e Restituições (19200000)
Receita da Dívida Ativa (19300000)
Receitas Correntes Diversas (19900000)
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas (21100000-94000000)
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis (22100000)
Alienação de Bens Imóveis (22200000)
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS (23000000)
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais (24200000)
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Convênios (24700000)
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
3.061.470,00
43.932,00
917,00
957.485,00
6.208.333,00
2.184.050,00
2.184.050,00
83.205,00
83.205,00
500.000,00
3.441.078,00
-
62.438.887,00
1.850.027.087,00
3.061.470,00
43.932,00
917,00
957.485,00
6.208.333,00
2.184.050,00
2.184.050,00
83.205,00
83.205,00
500.000,00
3.441.078,00
3.441.078,00
62.438.887,00
1.850.027.087,00
993.783,94
4.203.907,10
243.024,36
1.794.816,81
9.866.999,73
9.761.429,73
9.761.429,73
105.570,00
105.570,00
7.443.196,44
313.158.989,75
0,32
95,69
265,02
1,87
1,59
4,47
4,47
1,27
1,27
0,12
0,17
1.850.027.087,00
1.850.027.087,00
1.850.027.087,00
1.850.027.087,00
313.158.989,75
0,17
0,17
3.441.078,00
-
OPERAÇÕES DE CRÉDITO /
REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) 192120200
Superávit Financeiro (192120200)
Reabertura de Créditos Adicionais
PÁG. 25
313.158.989,75
1.735.210,06
16.855.879,80
3.177.554,59
13.044.031,74
251.286.469,89
139.733.636,35
139.733.636,35
124.820,00
124.820,00
111.428.013,54
111.428.013,54
55.949.763,45
1.861.619.900,90
0,57
383,68
3.465,16
13,62
40,48
63,98
63,98
1,50
1,50
32,38
32,38
0,90
1,01
1.326.259,94
(16.811.947,80)
(3.176.637,59)
(12.086.546,74)
(245.078.136,89)
(137.549.586,35)
(137.549.586,35)
(41.615,00)
(41.615,00)
500.000,00
(107.986.935,54)
(107.986.935,54)
6.489.123,55
(11.592.813,90)
1,01
(11.592.813,90)
(11.592.813,90)
1.861.619.900,90
–
1.861.619.900,90
-
1,01
-
-
-
64.952.823,00
Tabela 1 - Balanço Orçamentário
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO 2010 / BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
DESPESAS
DESPESAS
(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (31000000)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (32000000)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES (33000000)
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS (44000000)
INVERSÕES FINANCEIRAS (45000000)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (46000000)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (900000000)
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. /
REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
FONTE: SIAFEM
R$ 1,00
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
CRÉDITOS
ADICIONAIS
(e)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(f)=(d+e)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(g)
1.850.027.087,00
1.538.141.911,00
805.725.516,00
2.305.000,00
730.111.395,00
168.763.934,00
149.810.074,00
15.453.879,00
3.499.981,00
599.125,00
142.522.117,00
1.850.027.087,00
2.486.244.715,00
1.066.775.046,00
86.234.190,00
28.964.999,00
951.575.857,00
1.419.469.669,00
1.074.877.937,00
298.339.065,00
46.252.667,00
2.486.244.715,00
4.336.271.802,00
2.604.916.957,00
891.959.706,00
31.269.999,00
1.681.687.252,00
1.588.233.603,00
1.224.688.011,00
313.792.944,00
49.752.648,00
599.125,00
142.522.117,00
4.336.271.802,00
152.036.239,42
126.384.407,12
31.484.767,41
3.778.403,30
91.121.236,41
25.651.832,30
25.848.944,48
42.592,24
(239.704,42)
152.036.239,42
2.877.060.572,77
1.978.772.489,01
816.752.219,66
31.067.996,69
1.130.952.272,66
898.288.083,76
696.603.216,38
152.588.346,53
49.096.520,85
2.877.060.572,77
383.699.293,30
300.507.467,36
124.963.735,18
8.113.223,29
167.430.508,89
83.191.825,94
75.475.242,56
42.592,24
7.673.991,14
383.699.293,30
1.850.027.087,00
1.850.027.087,00
2.486.244.715,00
2.486.244.715,00
4.336.271.802,00
4.336.271.802,00
152.036.239,42
152.036.239,42
2.877.060.572,77
2.877.060.572,77
383.699.293,30
383.699.293,30
SALDO A
LIQUIDAR
(f-g)
%
(g/f)
1.603.051.871,44
1.351.322.952,54
660.083.260,87
27.835.520,01
663.404.171,66
251.728.918,90
207.802.575,73
3.927.092,03
39.999.251,14
1.603.051.871,44
0,37
0,52
0,74
0,89
0,39
0,16
0,17
0,01
0,80
0,37
2.733.219.930,56
1.253.594.004,46
231.876.445,13
3.434.478,99
1.018.283.080,34
1.336.504.684,10
1.016.885.435,27
309.865.851,97
9.753.396,86
599.125,00
142.522.117,00
2.876.341.172,56
1.603.051.871,44
258.568.029,46
1.861.619.900,90
0,37
0,37
2.876.341.172,56
2.876.341.172,56
José de Anchieta Junior
Governador do Estado de Roraima
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Luiz Renato Maciel de Melo
Controlador Geral do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO 2010 / BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO
Pág. 1/2
1,00
LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DESPESA (Exceto Intra-Orçamentária) (I)
01. LEGISLATIVA
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA
01.032 CONTROLE EXTERNO
01.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL
1302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02. JUDICIÁRIA
02.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.061 AÇÃO JUDICIÁRIA
02.272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
02.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
02.062 DESPESA DO ENTERESSE PÚBLICO NO PROC
03. ESSENCIAL A JUSTIÇA
03.091 DEFESA DE ORDEM JURID.
03.092 REPRES. JUDICIAL E EXTRAJ.
03.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
03.062 DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROC
03.542 CONTROLE AMBIENTAL
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
(b)
152.036.239,42
1.968.351,28
Até o Bimestre
(c)
2.877.060.572,77
146.205.445,29
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
%
(d)
(e)
(b/total b)
383.699.293,30
1.603.051.871,44
100,00
44.706.127,59
107.296.666,80
1,29
SALDO A
%
(b/a)
3,51
1,24
LIQUIDAR
(a-b)
4.184.235.562,58
157.219.355,72
1.850.027.087,00
146.633.516,00
(a)
4.336.271.802,00
159.187.707,00
109.347.562,00
111.590.272,00
104.212.258,94
35.992.560,32
71.907.878,23
-
111.590.272,00
37.285.954,00
47.597.435,00
1.968.351,28
41.993.186,35
8.713.567,27
35.388.788,57
1,29
4,14
45.629.083,72
112.162.019,00
128.974.025,00
7.482.043,46
95.626.728,71
15.143.459,37
72.399.142,62
#DIV/0!
4,92
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
5,80
121.491.981,54
15.020.000,00
94.727.019,00
1.660.000,00
755.000,00
55.312.203,00
98.780,00
964.090,00
53.699.648,00
184.100,00
197.685,00
167.900,00
12.462.000,00
114.097.025,00
1.660.000,00
755.000,00
66.642.315,00
98.780,00
2.162.470,00
58.705.538,00
184.100,00
5.323.527,00
167.900,00
7.482.043,46
2.837.700,58
67.700,00
2.700.357,58
69.643,00
-
93.276.900,86
1.660.000,00
689.827,85
51.833.066,70
1.511.245,30
49.572.775,52
749.045,88
-
14.778.325,06
249.007,02
116.127,29
8.816.102,43
161.250,17
8.414.912,26
239.940,00
-
70.647.806,20
1.237.765,49
513.570,93
41.136.758,99
910.348,46
39.909.010,53
317.400,00
-
4,92
#DIV/0!
#DIV/0!
1,87
0,04
1,78
-
6,56
4,26
3,13
4,60
-
12.462.000,00
106.614.981,54
1.660.000,00
755.000,00
63.804.614,42
98.780,00
2.094.770,00
56.005.180,42
184.100,00
5.253.884,00
167.900,00
-
-
-
-
Diário Oficial
PÁG. 26
04. ADMINISTRAÇÃO
04.121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.124 CONTROLE INTERNO
04.125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
04.127 ORDENAMENTO TERRITORIAL
04.128 FORMAÇÃO DE REC. HUMANOS
04.129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
04.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL
04.244 ASSIST. COMUNITARIA
04.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
04.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
04.482 HABITAÇÃO URBANA
04.694 SERVIÇOS FINANCEIROS
06. SEGURANÇA PÚBLICA
06.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
06.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
06.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL
06.181 POLICIAMENTO
06.182 DEFESA CIVIL
06.183 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA
06.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
06.421 CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL
06.781 TRANSPORTE AÉREO
07. RELAÇÕES EXTERIORES
07.211 RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243 ASSIST CRIANÇA E AO ADOLESCE
08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL
09.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
09.272 PREV. DO REGIME ESTATUT.
10. SAÚDE
10.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.302 ASSIT. HOSPIT. E AMBULATORIAL
10.303 SUPORTE PROFIL. E TERAPEÚTICO
10.304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
11. TRABALHO
11.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
11.331 PROTEÇÃO E BENEF. AO TRABALHO
11.333 EMPREGABILIDADE
11.334 FOMENTO AO TRABALHO
12.EDUCAÇÃO
12.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
12.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.362 ENSINO MÉDIO
12.363 ENSINO PROFISSIONAL
12.364 ENSINO SUPERIOR
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
155.411.956,00
7.550.016,00
127.066.104,00
958.949,00
2.692.509,00
228.036,00
870.000,00
4.100.000,00
2.650.000,00
5.165.000,00
19.578,00
3.000,00
1.900.000,00
50.000,00
2.158.764,00
143.631.918,00
119.863.170,00
657.376,00
400.335,00
15.696.421,00
1.879.800,00
2.673.316,00
17.500,00
60.000,00
2.384.000,00
78.969.867,00
771.531,00
689.159,00
77.509.177,00
163.738.572,00
5.727.623,00
158.010.949,00
194.792.649,00
111.153.846,00
4.456.128,00
69.018.506,00
5.891.202,00
1.761.091,00
2.511.876,00
33.371.007,00
18.888.000,00
112.068,00
13.936.593,00
434.346,00
460.200.667,00
77.386.009,00
3.606.409,00
275.428.378,00
79.200.149,00
1.209.631,00
17.229.841,00
5.303.250,00
837.000,00
217.603.740,00
11.044.385,00
169.741.263,00
2.649.599,00
3.024.179,00
228.036,00
1.085.980,00
17.676.246,00
2.108.750,00
5.237.105,00
11.578,00
3.000,00
1.626.855,00
13.000,00
3.153.764,00
176.392.456,00
126.834.637,00
657.376,00
2.026.058,00
30.170.719,00
6.950.630,00
3.124.129,00
8.000,00
60.000,00
6.560.907,00
95.560.901,00
1.152.663,00
1.049.159,00
93.359.079,00
182.375.377,00
5.727.623,00
176.647.754,00
377.723.222,00
121.844.642,00
3.498.410,00
234.908.422,00
6.959.950,00
6.509.874,00
4.001.924,00
35.488.561,00
20.792.000,00
289.431,00
13.972.784,00
434.346,00
603.584.762,00
110.243.083,00
6.579.404,00
363.201.396,00
86.545.785,00
8.665.451,00
18.693.586,00
8.895.355,00
760.702,00
12.908.678,07
(24.659,92)
12.452.402,10
407.655,89
31.400,00
41.880,00
6.165.389,05
2.149.110,73
2.000,00
1.812.462,07
74.816,25
656.000,00
1.471.000,00
5.714.898,78
5.714.898,78
321.306,75
198.056,75
123.250,00
23.778.675,97
6.097.152,68
581.311,44
16.225.741,27
22.307,75
733.204,66
118.958,17
3.431.517,00
1.487.605,00
3.912,00
1.940.000,00
40.953.629,33
12.854.566,88
978.562,00
8.992.544,12
13.810.434,67
292.279,11
4.025.242,55
-
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
165.505.741,92
1.516.505,96
134.796.726,40
2.120.032,36
2.851.716,09
64.110,00
853.285,55
17.055.901,15
1.324.858,58
4.234.800,00
687.805,83
152.549.724,99
121.020.706,12
488.282,17
1.796.987,52
15.068.597,97
5.206.169,31
2.410.588,30
6.558.393,60
55.641.774,88
81.485,99
153.734,60
55.406.554,29
30.859.830,65
2.704.264,87
28.155.565,78
333.210.979,75
118.200.153,65
2.400.133,72
200.099.327,52
5.709.316,80
4.752.945,54
2.049.102,52
29.365.909,65
19.949.994,46
48.400,65
9.359.724,54
7.790,00
460.633.053,65
102.181.872,23
3.349.640,01
267.455.061,32
72.767.665,18
444.476,01
9.276.835,81
4.895.183,59
262.319,50
21.562.259,60
216.255,28
19.312.203,87
526.704,23
425.239,80
22.163,84
194.379,54
261.915,12
304.536,84
214.344,61
84.516,47
24.197.470,42
20.088.699,96
78.922,99
1.060.525,95
1.550.314,59
66.544,35
422.642,17
929.820,41
10.988.530,32
5.168,02
10.983.362,30
3.861.066,74
430.108,31
3.430.958,43
51.646.890,02
21.545.105,18
401.215,83
28.259.845,71
532.539,40
506.437,89
401.746,01
5.911.350,32
3.516.987,60
3.722,90
2.390.639,82
68.998.629,89
26.635.777,59
119.120,00
29.503.178,15
11.434.130,63
38.000,00
878.032,57
371.788,05
18.602,90
120.852.531,91
575.842,26
99.165.476,00
1.140.061,29
2.210.084,80
51.038,09
754.033,50
12.626.236,70
907.517,69
3.154.606,01
267.635,57
119.474.306,56
100.863.012,31
386.552,23
1.718.807,43
5.749.241,31
4.449.625,03
1.585.650,06
4.721.418,19
52.834.848,79
81.485,99
140.906,02
52.612.456,78
21.948.081,36
1.752.162,24
20.195.919,12
207.563.249,59
101.458.914,77
699.011,33
101.475.475,23
2.478.361,40
821.602,44
629.884,42
23.560.826,01
15.408.993,82
30.423,71
8.121.408,48
334.175.827,72
81.813.934,04
1.137.272,00
190.631.032,60
51.089.471,70
443.178,51
7.902.684,87
910.924,10
247.329,90
8,49
5,93
(0,02)
(0,22)
8,19
7,34
0,27
13,48
0,02
2,89
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0,03
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1,08
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6,30
4,01
5,00
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10,67
6,91
0,01
0,32
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11,26
0,08
2,97
2,26
9,67
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0,00
1,35
1,28
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26,94
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15,96
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2,65
45,25
-
Pág. 2/2
1,00
LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
13. CULTURA
13.392 DIFUSÃO CULTURAL
14. DIREITOS DA CIDADANIA
14.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
14.421 CUSTODIA E REINTEG. SOCIAL
14.422 DIREITOS INDIV. COLETIVOID E D.
14.423 ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS
15. URBANISMO
15.121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
15.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
15.422 DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
16. HABITAÇÃO
16.482 HABITAÇÃO URBANA
17. SANEAMENTO
17.511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
18. GESTÃO AMBIENTAL
18.127 ORDENAMENTO TERRITORIAL
18.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
18.541 PREVENÇÃO E CONS. AMBIENTAL
18.542 CONTROLE AMBIENTAL
19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA
19.571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
19.572 DESENVOLVIMENTO TEC. E ENGEN
19.573 DIFUSÃO DO CONHEC. CIENTÍFICO
20. AGRICULTURA
20.122 ADMINSTRAÇÃO GERAL
20.601 PROMOÇÃO DA PROD. VEGETAL
20.602 PROMOÇÃO DA PROD. ANIMAL
20.603 DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
20.604 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
20.605 ABASTECIMENTO
20.606 EXTENÇÃO RURAL
20.661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL
20.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
21. ORGANIZAÇÃO AGRARIA
21.127 ORDENAMENTO TERRITORIAL
21.631 REFORMA AGRARIA
21.632 COLONIZAÇÃO
22. INDÚSTRIA
22.661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL
22.691 PROMOÇÃO COMERCIAL
22.663 MINERAÇÃO
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
23.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
23.334 FOMENTO AO TRABALHO
23.691 PROMOÇÃO COMERCIAL
23.693 COMERCIO EXTERIOR
23.694 SERVIÇOS FINANCEIROS
23.695 TURISMO
24. COMUNICAÇÕES
24.722 TELECOMUNICAÇÕES
25. ENERGIA
25.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
25.752 ENERGIA ELÉTRICA
26. TRANSPORTE
26.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
26.781 TRANSPORTE AEREO
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
26.784 TRANSPORTE HIDROVIARIO
27. DESPORTO E LAZER
204.695.061,93
11.069.044,92
157.288.860,90
2.649.599,00
2.616.523,11
228.036,00
1.054.580,00
17.676.246,00
2.108.750,00
5.195.225,00
11.578,00
3.000,00
1.626.855,00
13.000,00
3.153.764,00
170.227.066,95
124.685.526,27
657.376,00
2.024.058,00
28.358.256,93
6.875.813,75
2.468.129,00
8.000,00
60.000,00
5.089.907,00
89.846.002,22
1.152.663,00
1.049.159,00
87.644.180,22
182.054.070,25
5.529.566,25
176.524.504,00
353.944.546,03
115.747.489,32
2.917.098,56
218.682.680,73
6.937.642,25
5.776.669,34
3.882.965,83
32.057.044,00
19.304.395,00
285.519,00
12.032.784,00
434.346,00
562.631.132,67
97.388.516,12
5.600.842,00
354.208.851,88
72.735.350,33
8.665.451,00
18.401.306,89
4.870.112,45
760.702,00
DOTAÇÃO INICIAL
1.507.406,00
1.507.406,00
27.626.619,00
13.694.564,00
8.837.095,00
3.803.289,00
1.291.671,00
5.677.715,00
75.000,00
774.965,00
87.000,00
4.740.750,00
6.105.906,00
6.105.906,00
7.651.266,00
300.000,00
7.351.266,00
4.940.343,00
1.516.754,00
190.000,00
2.011.589,00
1.222.000,00
1.605.000,00
675.000,00
625.000,00
305.000,00
85.981.251,00
40.499.446,00
24.686.189,00
6.438.331,00
236.385,00
549.650,00
8.400.780,00
4.670.470,00
500.000,00
4.108.791,00
517.367,00
2.341.435,00
1.249.989,00
9.079.313,00
9.079.313,00
5.103.560,00
2.079.061,00
1.290.447,00
1.734.052,00
464.000,00
464.000,00
55.149.531,00
19.481.481,00
35.668.050,00
44.924.144,00
400.000,00
716.109,00
43.692.035,00
116.000,00
1.635.630,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(a)
10.837.875,00
10.837.875,00
42.367.996,00
13.694.564,00
20.093.396,00
6.199.121,00
2.380.915,00
95.786.810,00
67.300,00
730.965,00
237.000,00
94.751.545,00
6.721.237,00
6.721.237,00
376.399.348,00
5.482.415,00
370.916.933,00
7.542.715,00
1.122.754,00
152.000,00
3.148.989,00
3.118.972,00
3.533.371,00
846.000,00
2.332.371,00
355.000,00
527.191.779,00
43.058.884,00
26.642.583,00
8.355.460,00
256.385,00
537.050,00
151.329.148,00
7.082.264,00
289.930.005,00
7.212.466,00
437.912,00
2.798.606,00
3.975.948,00
21.760.363,00
21.760.363,00
5.720.836,00
2.271.992,00
1.481.947,00
1.966.897,00
579.000,00
579.000,00
281.088.033,00
21.481.481,00
259.606.552,00
698.076.186,00
1.000,00
9.970.379,00
687.854.607,00
250.200,00
11.833.449,00
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
(b)
212.159,19
212.159,19
1.660.989,14
61.761,06
1.337.253,79
261.974,29
1.442.120,00
27.120,00
1.415.000,00
1.273.370,00
1.273.370,00
3.616.244,73
31.381,63
3.584.863,10
(10.817,58)
(52.980,00)
42.162,42
(47.561,31)
(25.000,00)
26.438,69
(49.000,00)
10.525.393,42
7.391.741,34
533.569,50
1.273.734,62
80.000,00
1.246.347,96
252.726,74
1.373,00
141.049,74
110.304,00
28.901,86
28.901,86
2.754,53
25.778,07
(29.221,21)
6.197,67
5.966.654,20
5.966.654,20
17.088.994,02
(728.302,30)
17.817.296,32
853.564,14
Até o Bimestre
(c)
6.393.628,36
6.393.628,36
33.286.323,87
12.143.219,46
16.014.975,03
3.208.738,14
1.919.391,24
58.083.380,69
66.518,00
50.000,00
198.786,80
57.768.075,89
4.688.663,51
4.688.663,51
179.576.816,59
4.795.149,33
174.781.667,26
948.638,84
71.021,01
32.878,80
565.134,08
279.604,95
2.096.263,78
269.890,63
1.640.538,18
185.834,97
346.178.366,08
33.140.804,71
17.496.240,01
4.481.487,28
173.013,06
193.631,71
150.543.529,87
2.647.654,44
137.502.005,00
2.912.938,43
128.990,11
1.162.747,95
1.621.200,37
13.841.435,72
13.841.435,72
3.266.957,73
2.016.112,24
687.324,79
563.520,70
9.850,00
9.850,00
80.593.170,94
80.593.170,94
430.623.065,85
8.457.008,17
422.166.057,68
4.167.730,76
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
%
%
(d)
(e)
(b/total b)
(b/a)
395.957,64
4.885.026,56
0,14
1,96
395.957,64
4.885.026,56
0,14
1,96
5.017.060,94
21.555.906,00
1,09
3,92
2.198.228,23
9.435.294,46
0,04
0,45
2.255.775,03
9.162.094,87
0,88
6,66
556.157,68
2.164.302,27
0,17
4,23
6.900,00
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6.547.567,06
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41,79
39.398,00
39.398,00
0,02
40,30
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175.914,80 #DIV/0!
6.508.169,06
28.668.948,11
0,93
1,49
1.932.000,00
0,84
18,95
1.932.000,00
0,84
18,95
13.987.265,53
72.011.896,58
2,38
0,96
152.813,70
4.436.406,78
0,02
13.834.451,83
67.575.489,80
2,36
0,97
129.667,28
771.010,07
(0,01)
(0,14)
71.021,01 #DIV/0!
1.890,00
31.878,80
(0,01) (34,86)
77.385,28
484.225,31
0,03
1,34
50.392,00
183.884,95
134.018,32
1.835.168,83
(0,03)
(1,35)
89.542,00
224.459,03
(0,02)
(2,96)
41.476,32
1.484.874,83
0,02
1,13
3.000,00
125.834,97
(0,03) (13,80)
5.231.412,66
39.907.332,15
6,92
2,00
4.231.672,95
22.624.809,62
4,86
17,17
691.621,65
13.749.300,56
0,35
2,00
52.212,08
1.562.813,84
0,84
15,24
13.650,00
142.398,00
1.050,00
67.624,50
14,90
241.205,98
754.281,92
0,82
0,82
1.006.103,71
#DIV/0!
1.047.856,65
2.353.764,73
0,17
3,50
37.639,64
128.730,11
0,00
0,31
280.872,93
994.334,57
0,09
5,04
729.344,08
1.230.700,05
0,07
2,77
549.416,12
2.837.740,40
0,02
0,13
549.416,12
2.837.740,40
0,02
0,13
422.794,49
2.428.601,34
0,00
0,05
231.007,34
1.319.327,86
0,02
1,13
36.737,50
647.545,26
(0,02)
(1,97)
155.049,65
461.728,22
0,00
0,32
1.950,00
3.251,96
1.950,00
3.251,96
20.892.156,73
38.605.224,27
3,92
2,12
20.892.156,73
38.605.224,27
3,92
2,30
38.643.538,52
113.094.799,65
11,24
2,45
577.804,23
768.024,52
(7,30)
38.065.734,29
112.326.775,13
11,72
2,59
1.136.095,78
3.256.702,17
0,56
7,21
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
10.625.715,81
10.625.715,81
40.707.006,86
13.632.802,94
18.756.142,21
5.937.146,71
2.380.915,00
94.344.690,00
40.180,00
730.965,00
237.000,00
93.336.545,00
5.447.867,00
5.447.867,00
372.783.103,27
367.332.069,90
7.553.532,58
1.122.754,00
204.980,00
3.106.826,58
3.118.972,00
3.580.932,31
871.000,00
2.305.932,31
404.000,00
516.666.385,58
35.667.142,66
26.109.013,50
7.081.725,38
256.385,00
457.050,00
150.082.800,04
7.082.264,00
289.930.005,00
6.959.739,26
436.539,00
2.657.556,26
3.865.644,00
21.731.461,14
21.731.461,14
5.718.081,47
2.246.213,93
1.511.168,21
1.960.699,33
579.000,00
579.000,00
275.121.378,80
21.481.481,00
253.639.897,80
680.987.191,98
1.000,00
10.698.681,30
670.037.310,68
10.979.884,86
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
27.811 DESPORTO DE RENDIMENTO
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
28. ENCARGOS ESPECIAIS
28.843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
28.844 SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA
28.845 TRANSFERÊNCIAS
28.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS (Intra-Orçamentárias) (II)
TOTAL
FONTE: SIAFEM
10.025,00
1.625.605,00
43.643.113,00
4.654.148,00
200.000,00
34.356.775,00
4.432.190,00
599.125,00
599.125,00
1.850.027.087,00
Diário Oficial
2.499.995,00
9.333.454,00
195.488.147,00
79.782.147,00
200.000,00
104.470.643,00
11.035.357,00
599.125,00
599.125,00
4.336.271.802,00
4.336.271.802,00
José de Anchieta Junior
Governador do Estado de Roraima
(71,84)
853.635,98
3.608.556,07
3.538.698,88
69.257,19
600,00
793.942.480,70
152.036.239,42
PÁG. 27
593.250,93
3.574.479,83
188.961.085,43
79.207.689,69
100.466.950,74
9.286.445,00
2.877.060.572,77
2.877.060.572,77
304.074,17
832.021,61
33.730.648,88
15.627.472,01
17.897.033,54
206.143,33
383.699.293,30
487.083,12
2.769.619,05
167.436.425,47
67.105.926,04
94.476.526,05
5.853.973,38
1.603.051.871,44
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/RR
(0,00)
0,56
2,37
2,33
0,05
0,00
-
(0,00)
9,15
1,85
4,44
0,07
0,01
-
100,00
3,51
2.500.066,84
8.479.818,02
191.879.590,93
76.243.448,12
200.000,00
104.401.385,81
11.034.757,00
599.125,00
599.125,00
2.733.219.930,56
Luiz Renato Maciel de Melo
Controlador Geral do Estado
Pág.1/2
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO 2009 A OUTUBRO DE 2010
LRF, Art.53, inciso I - Anexo III
CAMPO
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2
3
4
5
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11
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15
16
17
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21
22
23
24
25
26
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I) =(2+8+9+10+11+12+13+18)
RECEITA TRIBUTÁRIA=(3+4+5+6+7)
ICMS(411130200)
IPVA (411120501)
ITCD (411120701)
IRRF (411120400)
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições (412000000)
Receita Patrimonial (413000000)
Receita Agropecuária
Receita Industrial (415000000)
Receita de Serviços (416000000)
Transferências Correntes = (14+15+16+17)
Cota-Parte do FPE (417210101)
Transferências da LC 87/96 (417213600)
Transferências do FUNDEB (417240100)
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes (419000000)
DEDUÇÕES (II) = (20+21+23+24+25)
Transferências Constitucionais e Legais (333408100)
Contrib. Plano Seg. Social Servidor = (22)
Servidor (412102907+08+09+11+15+99)
Contrib. p/ Custeio e Pensões Militares
Compensação Financ. entre Regimes Previd.
Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB (491+497)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)= (1-19)
nov/09
180.728.489,48
30.103.005,39
24.962.017,56
1.178.812,12
22.823,03
3.693.050,50
246.302,18
3.445.784,50
4.602.409,32
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
dez/09
jan/10
fev/10
mar/10
194.840.398,83
159.447.579,69
181.147.637,05
176.321.301,47
55.445.653,44
32.700.994,03
34.806.832,38
44.073.954,04
40.776.733,93
26.838.249,25
28.712.143,94
36.831.985,54
1.748.715,22
766.126,48
1.208.211,91
2.037.417,03
96.918,01
49.682,94
29.954,21
33.010,45
10.656.815,26
4.147.384,40
3.981.990,11
4.830.799,47
2.166.471,02
899.550,96
874.532,21
340.741,55
(496.026,13)
3.938.049,03
3.675.862,04
3.765.123,04
(19.547.400,00)
5.091.303,91
4.995.423,41
7.230.156,89
37.421,38
1.876,26
1.922,22
abr/10
190.632.179,19
39.586.182,21
32.277.724,58
1.617.823,14
50.922,35
4.751.738,32
887.973,82
3.709.547,23
3.883.547,04
-
41.896,28
136.253.378,07
108.090.760,80
46.605,00
22.275.328,32
5.840.683,95
6.282.015,92
38.103.558,37
8.281.449,11
3.445.784,50
3.445.784,50
242.887,38
150.703.533,44
116.555.359,01
46.605,00
24.729.286,76
9.372.282,67
8.454.329,32
37.583.713,93
9.998.138,42
(496.026,13)
(496.026,13)
26.376.324,76
142.624.931,11
28.081.601,64
157.256.684,90
29.371,00
117.525.432,01
89.756.751,91
46.605,00
19.715.689,57
8.006.385,53
162.429,71
26.835.469,84
3.938.049,03
3.938.049,03
59.046,40
137.129.806,31
109.586.527,70
46.605,00
17.731.997,22
9.764.676,39
478.790,25
29.675.463,49
235.958,47
3.675.862,04
3.675.862,04
47.701,94
120.030.474,93
81.407.024,25
46.605,00
17.458.424,38
21.118.421,30
1.171.968,41
46.746.109,48
20.904.780,33
3.765.123,04
3.765.123,04
62.560,60
141.056.748,69
97.537.828,41
46.605,00
19.661.311,62
23.811.003,66
2.333.593,42
36.006.389,73
7.564.547,95
3.709.547,23
3.709.547,23
22.897.420,81
132.612.109,850
25.763.642,98
151.472.173,56
22.076.206,11
129.575.191,99
24.732.294,55
154.625.789,46
Pág.2/2
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO 2009 A OUTUBRO DE 2010
LRF, Art.53, inciso I - Anexo III
CAMPO
1
2
3
4
5
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8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I) =(2+8+9+10+11+12+13+18)
RECEITA TRIBUTÁRIA=(3+4+5+6+7)
ICMS(411130200)
IPVA (411120501)
ITCD (411120701)
IRRF (411120400)
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições (412000000)
Receita Patrimonial (413000000)
Receita Agropecuária (41400000)
Receita Industrial (415000000)
Receita de Serviços (416000000)
Transferências Correntes = (14+15+16+17)
Cota-Parte do FPE (417210101)
Transferências da LC 87/96 (417213600)
Transferências do FUNDEB (417240100)
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes (419000000)
DEDUÇÕES (II) = (20+21+23+24+25)
Transferências Constitucionais e Legais (333408100)
Contrib. Plano Seg. Social Servidor = (22)
Servidor (412102907+08+09+11+15+99)
Contrib. p/ Custeio e Pensões Militares
Compensação Financ. entre Regimes Previd.
Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB (491+497)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)= (1-19)
Fonte: SIAFEM
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
jun/10
jul/10
ago/10
set/10
196.011.450,05
177.513.044,72
193.568.658,61
165.072.943,62
46.862.657,27
46.544.904,25
44.131.280,74
46.302.407,31
39.089.743,10
38.306.605,34
36.491.434,50
35.509.648,42
2.009.711,46
2.364.178,34
1.860.657,42
1.870.261,67
78.299,80
57.949,88
95.021,99
57.589,55
4.757.403,96
5.188.317,27
5.639.559,57
4.740.784,87
927.498,95
627.853,42
44.607,26
4.124.122,80
4.562.665,28
3.932.809,47
3.160.904,07
1.232.253,56
7.338.550,77
9.175.348,66
11.050.382,22
4.777.412,08
1.331,41
-
out/10
180.641.320,89
38.378.084,12
30.609.278,60
1.965.183,64
21.385,40
4.752.855,34
1.029.381,14
4.322.585,79
11.417.809,81
-
40.333,90
151.192.771,47
120.088.932,20
46.605,00
23.595.042,29
7.462.191,98
7.779.294,73
47.538.155,03
14.262.719,71
3.760.864,73
3.760.864,73
58.907,70
131.069.591,16
104.221.916,68
46.605,00
22.151.411,21
4.649.658,27
6.117.746,46
35.414.867,51
4.201.691,36
4.562.665,28
4.562.665,28
40.194,15
114.585.840,10
76.638.387,02
46.605,00
19.342.819,05
18.558.029,03
3.233.948,09
26.804.120,91
1.554.147,51
3.932.809,47
3.932.809,47
30.792,50
128.895.926,17
102.710.734,44
46.605,00
21.854.907,34
4.283.679,39
6.299.372,91
57.514.094,93
27.763.321,31
3.160.904,07
3.160.904,07
163.592,95
109.760.990,53
85.739.529,44
46.605,00
18.144.306,20
5.830.549,89
2.836.287,19
33.524.112,04
9.594.877,38
1.232.253,56
1.232.253,56
58.754,70
122.064.841,45
92.297.601,91
46.605,00
18.387.442,33
11.333.192,21
4.399.245,02
35.831.940,33
8.273.349,87
4.322.585,79
4.322.585,79
29.514.570,59
157.398.102,73
26.650.510,87
160.596.582,54
21.317.163,93
150.708.923,81
26.589.869,55
136.054.563,68
22.696.981,10
131.548.831,58
23.236.004,67
144.809.380,56
mai/10
204.936.257,76
38.623.500,89
31.056.531,22
1.718.343,57
51.281,13
5.376.564,37
420.780,60
3.760.864,73
3.539.492,04
TOTAL (ÚLTIMOS
12 MESES)
2.200.861.261,36
497.559.456,07
401.462.095,98
20.345.442,00
644.838,74
62.517.263,44
12.589.815,91
39.010.422,61
53.554.436,15
42.551,27
876.039,50
1.560.269.334,33
1.184.631.353,77
559.260,00
245.047.966,29
130.030.754,27
49.549.021,43
451.577.995,59
112.634.981,42
39.010.422,61
39.010.422,61
299.932.591,56
1.749.283.265,77
R$1,00
PREVISÃO
ATUALIZADA 2010
1.789.389.130,00
302.851.399,00
265.824.260,00
9.758.474,00
153.907,00
8.009.263,00
19.105.495,00
52.421.339,00
42.098.455,00
27.683.094,00
1.360.271.039,00
977.424.726,00
488.581,00
331.248.889,00
51.108.843,00
4.063.804,00
86.676.114,00
34.254.775,00
52.421.339,00
52.421.339,00
1.702.713.016,00
José de Anchieta Junior
Governador do Estado
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Luiz Renato Maciel de Melo
Controlador Geral do Estado
Tabela 5 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO 2010
IPER - 150002/00003
RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)
RECEITAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados (412000000)
Pessoal Civil
Ativo (412102907)
Inativo (412102909)
Pensionista (412102911)
Pessoal Militar
Ativo (412102908)
Inativo (412102910)
Militar (412102912)
Outras Receitas de Contribuições (412102915)
Receita Patrimonial (41300000)
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários (413280000)
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços (416000000)
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)
R$ 1,00
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
No Bimestre
2010
Até o Bimestre/
2009
27.547.842,62
27.547.842,62
4.142.353,28
2.636.165,18
2.636.165,18
-
98.724.922,00
98.724.922,00
52.421.339,00
45.120.383,00
44.799.919,00
237.493,00
82.971,00
2.834.924,00
2.834.924,00
98.724.922,00
98.724.922,00
52.421.339,00
45.120.383,00
44.799.919,00
237.493,00
82.971,00
2.834.924,00
2.834.924,00
4.466.032,00
40.075.960,00
4.466.032,00
40.075.960,00
-
9.699,50
1.506.188,10
23.405.489,34
40.075.960,00
40.075.960,00
-
9.699,50
23.405.489,34
6.227.623,00
-
6.227.623,00
-
-
62.438.887,00
161.163.809,00
-
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
2010
10.232,20
10.232,20
532,70
532,70
532,70
-
-
-
-
62.438.887,00
161.163.809,00
-
-
553.657,19
563.889,39
1.674.165,81
29.222.008,43
Diário Oficial
PÁG. 28
DESPESAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Aposentadorias (333900100)
Pensões (333900301)
Outros Benefícios Previdenciários(333900303+500)
Pessoal Militar
Reformas
Pensões (333900302)
Outros Benefícios Previdenciários(333900304)
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
DOTAÇÃO
INICIAL
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
6.227.623,00
6.227.623,00
5.477.623,00
750.000,00
-
6.227.623,00
6.227.623,00
5.477.623,00
750.000,00
-
No Bimestre
2010
430.108,31
430.108,31
340.308,31
89.800,00
-
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
2010
1.752.162,24
1.752.162,24
1.623.902,24
128.260,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Até o Bimestre/
2009
1.644.401,04
1.644.401,04
1.644.401,04
-
6.227.623,00
6.227.623,00
154.936.186,00
154.936.186,00
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
430.108,31
1.752.162,24
1.644.401,04
(430.108,31)
(1.188.272,85)
27.577.607,39
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
2010
No Bimestre
2010
Até o Bimestre/
2009
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR
BENS E DIREITOS DO RPPS
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
INVESTIMENTOS
OUTROS BENS E DIREITOS
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Ativo (472102901)
Inativo (472102903)
Pensionista (472102905)
Pessoal Militar
Ativo (472102902)
Inativo (472102904)
Militar (472102906)
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos (472102915)
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes (479000000)
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) (490000000)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
(XI) = (VIII + IX - X)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
PERÍODO DE REFERÊNCIA
outubro-10
setembro-10
97.773,77
PREVISÃO
INICIAL
17.621,51
PREVISÃO
ATUALIZADA
112.355,05
2.108.301,48
62.438.887,00
62.438.887,00
62.438.887,00
62.438.887,00
-
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
2010
553.909,62
529.212,71
57.981.465,00
57.981.465,00
4.457.422,00
4.457.422,00
-
57.981.465,00
57.981.465,00
4.457.422,00
4.457.422,00
-
-
338,98
338,98
4.466.032,00
4.466.032,00
-
528.873,73
-
24.696,91
No Bimestre
2010
-
62.438.887,00
DOTAÇÃO
INICIAL
62.438.887,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
No Bimestre
2010
dezembro-09
Até o Bimestre/
2009
1.674.165,81
1.674.165,81
189.324,09
-
-
1.484.841,72
252,43
553.657,19
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
2010
1.674.165,81
Até o Bimestre/
2009
ADMINISTRAÇÃO (XII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII)
FONTE: SIAFEM
Tabela 5 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO 2010
IPER - FUNDO FINANCEIRO - 150003/0007
RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)
PREVISÃO
PREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
Até o Bimestre/
2010
2010
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
13.054.325,24
65.737.594,71
RECEITAS CORRENTES
13.054.325,24
65.737.594,71
3.623.028,92
24.251.861,67
Receita de Contribuições dos Segurados (412000000)
Pessoal Civil
3.461.159,18
22.874.544,22
3.398.854,69
22.584.657,98
Ativo (412102907)
Inativo (412102909)
37.345,43
183.257,47
24.959,06
106.628,77
Pensionista (412102911)
Pessoal Militar
161.869,74
1.377.317,45
161.869,74
1.377.317,45
Ativo (412102908)
Inativo (412102910)
Militar (412102912)
Outras Receitas de Contribuições (412102915)
711.144,71
9.431.296,32
40.774.588,33
Receita Patrimonial (41300000)
Receitas Imobiliárias
9.431.296,32
40.774.588,33
Receitas de Valores Mobiliários (413280000)
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços (416000000)
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
2.678.280,57
17.987.225,13
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)
15.732.605,81
83.724.819,84
R$ 1,00
Até o Bimestre/
2009
53.748.944,56
53.748.944,56
25.890.691,25
24.410.983,74
24.157.012,28
172.941,28
81.030,18
1.479.707,51
1.479.707,51
27.858.253,31
-
33.250.008,40
86.998.952,96
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
DESPESAS
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Aposentadorias (333900101+106)
Pensões (333900301+303)
Outros Benefícios Previdenciários(333900303+500)
Pessoal Militar
Reformas
Pensões (333900302+304)
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
No Bimestre
2010
688.874,26
688.874,26
688.874,26
688.874,26
675.500,82
254.539,74
312.578,68
108.382,40
13.373,44
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
2010
3.558.975,68
3.558.975,68
3.558.975,68
3.558.975,68
3.491.646,26
1.202.191,83
1.377.613,84
911.840,59
67.329,42
13.373,44
67.329,42
-
Até o Bimestre/
2009
2.399.640,37
2.399.640,37
2.399.640,37
2.399.640,37
2.248.344,58
749.708,27
803.509,07
695127,24
58.037,81
55.442,60
2595,21
93257,98
93257,98
-
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
-
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
PÁG. 29
DOTAÇÃO
INICIAL
-
688.874,26
-
15.043.731,55
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
3.558.975,68
2.399.640,37
80.165.844,16
84.599.312,59
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
2010
No Bimestre
2010
Até o Bimestre/
2009
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR
PERÍODO DE REFERÊNCIA
outubro-10
setembro-10
BENS E DIREITOS DO RPPS
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
INVESTIMENTOS
OUTROS BENS E DIREITOS
23.595,31
467.296.871,95
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Ativo (472102901)
Inativo (472102903)
Pensionista (472102905)
Pessoal Militar
Ativo (472102902)
Inativo (472102904)
Militar (472102906)
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos (472102915)
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes (479000000)
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) (490000000)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
(XI) = (VIII + IX - X)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
32.752,07
476.565.399,82
PREVISÃO
ATUALIZADA
DOTAÇÃO
INICIAL
No Bimestre
2010
5.539.060,63
5.487.298,07
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
2010
38.894.141,59
38.588.960,44
dezembro-09
408,25
396.170.216,71
Até o Bimestre/
2009
33.250.008,40
33.233.850,00
4.322.180,94
4.322.180,94
27.897.535,03
27.897.535,03
28.533.775,04
28.533.775,04
206.015,74
206.015,74
1.577.568,61
1.577.568,61
1.545.105,51
1.545.105,51
959.101,39
9.113.856,80
3.154.969,45
51.762,56
305.181,15
16.158,40
2.860.780,06
20.906.916,46
2.678.280,57
No Bimestre
2010
17.987.225,13
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
2010
33.250.008,40
Até o Bimestre/
2009
ADMINISTRAÇÃO (XII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII)
FONTE: SIAFEM
Tabela 5 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO 2010
IPER - FUNDO PREVIDENCIÁRIO-150004/00007
RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)
RECEITAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados (412000000)
Pessoal Civil
Ativo (412102907)
Inativo (412102909)
Pensionista (412102911)
Pessoal Militar
Ativo (412102908)
Inativo (412102910)
Militar (412102912)
Outras Receitas de Contribuições (412102915)
Receita Patrimonial (41300000)
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários (413280000)
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços (416000000)
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)
R$ 1,00
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
No Bimestre
2010
5.505.585,86
5.505.585,86
1.932.343,13
1.859.287,37
1.858.345,77
941,60
73.055,76
73.055,76
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
2010
25.971.839,84
25.971.839,84
11.097.657,86
10.370.287,77
10.365.492,06
4.795,71
727.370,09
727.370,09
Até o Bimestre/
2009
22.132.149,42
22.132.149,42
12.089.908,99
11.306.780,95
11.303.120,91
3.660,04
783.128,04
783.128,04
3.573.242,73
14.874.181,98
10.042.240,43
3.573.242,73
14.874.181,98
10.042.240,43
-
-
-
1.767.067,23
7.272.653,09
14.566.734,43
40.538.574,27
16.292.329,72
38.424.479,14
Diário Oficial
PÁG. 30
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Aposentadorias (333900100)
Pensões (333900301+303)
Outros Benefícios Previdenciários(333900500)
Pessoal Militar
Reformas
Pensões (333900302+304)
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
2010
592.399,98
592.399,98
592.399,98
592.399,68
563.512,69
2.741,25
147.979,22
412.792,22
28.886,99
5.397,91
Até o Bimestre/
2009
322.327,18
322.327,18
322.327,18
322.327,18
297.483,55
106.391,97
191091,58
15.960,53
28.886,99
-
15.354,69
605,84
8.883,10
-
8.883,10
-
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
-
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
No Bimestre
2010
129.312,33
129.312,33
129.312,33
129.312,33
123.914,42
1.530,00
33.554,14
88.830,28
5.397,91
DOTAÇÃO
INICIAL
-
129.312,33
-
7.143.340,76
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
592.399,98
322.327,18
39.946.174,29
38.102.151,96
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
2010
No Bimestre
2010
Até o Bimestre/
2009
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
-
PERÍODO DE REFERÊNCIA
outubro-10
setembro-10
BENS E DIREITOS DO RPPS
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
INVESTIMENTOS
OUTROS BENS E DIREITOS
2.752,51
168.509.657,48
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Ativo (472102901)
Inativo (472102903)
Pensionista (472102905)
Pessoal Militar
Ativo (472102902)
Inativo (472102904)
Militar (472102906)
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos (472102915)
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes (479000000)
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) (490000000)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
(XI) = (VIII + IX - X)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
2.924,69
174.271.059,64
PREVISÃO
ATUALIZADA
DOTAÇÃO
INICIAL
No Bimestre
2010
2.458.045,43
2.458.045,43
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
2010
17.055.621,86
16.527.914,52
dezembro-09
134.138.587,05
Até o Bimestre/
2009
16.292.329,72
16.292.329,72
2.365.065,54
2.365.065,54
12.423.254,86
12.423.254,86
15.377.347,60
15.377.347,60
92.979,89
92.979,89
830.787,26
830.787,26
914.982,12
914.982,12
-
3.273.872,40
-
527.707,34
690.978,20
2.488.887,43
1.767.067,23
14.566.734,43
No Bimestre
2010
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
2010
16.292.329,72
Até o Bimestre/
2009
ADMINISTRAÇÃO (XII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII)
FONTE: SIAFEM
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO/ BIMESTRE SETEMBRO A OUTUBRO 2010
RREO - Anexo VI (LRF, art.53, inciso III)
R$1,00
SALDO
CAMPO
ESPECIFICAÇÃO
Em 31/12/2009
(a)
Em 30/08/2010
(c)
Em 30/10/2010
(c)
1
2
3
4
5
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) (220.00.0000)
DEDUÇÕES ( II ) = (3 + 4 - 5)
Disponibilidade de Caixa Bruta (111.00.0000)
Demais Haveres Financeiros (112.00.0000)
(-)Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios)(212.16.0101)
758.067.134,40
634.914.207,78
308.679.379,94
393.755.548,63
67.520.720,79
877.845.248,29
912.855.869,39
429.885.778,11
484.852.851,23
1.882.759,95
888.301.960,66
858.488.692,51
384.166.659,94
476.197.072,52
1.875.039,95
6
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)= (I - II)
123.152.926,62
(35.010.621,10)
29.813.268,15
7
8
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V )
9
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V )
123.152.926,62
(35.010.621,10)
29.813.268,15
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
PÁG. 31
PERÍODO DE REFERÊNCIA
CAMPO
10
RESULTADO NOMINAL
No Bimestre
(c-b)
64.823.889,25
VALOR
CAMPO
Até o Bimestre
(c-a)
(93.339.658,47)
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
11
-
REGIME PREVIDENCIÁRIO
SALDO
CAMPO
12
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
13
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA ( VII ) 220.00.0000
Passivo Atuarial
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Em 31/12/2009
Em 30/08/2010
Em 30/10/2010
383.232.987,12
383.232.987,12
383.232.987,12
Demais Dívidas
DEDUÇÕES ( VIII )= (16+17+18-19)
Disponibilidade de Caixa Bruta (111.00.0000)
Investimentos (115.00.0000)
Demais Haveres Financeiros (112.00.0000)
(-)Restos a Pagar Processados (212.16.0101)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIARIA (IX)= (VII - VIII)
PASSIVOS RECONHECIDOS (X)
532.529.868,54
112.763,30
532.417.105,24
(149.296.881,42)
-
629.697.235,96
76.223,61
629.621.012,35
(246.464.248,84)
-
650.889.757,73
53.298,27
650.836.459,46
(267.656.770,61)
-
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)
(149.296.881,42)
(246.464.248,84)
(267.656.770,61)
FONTE: SIAFEM
José de Anchieta Junior
Governador do Estado de Roraima
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Luiz Renato Maciel de Melo
Controlador Geral do Estado
Pag.1/2
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO 2010/BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO
LRF, art. 53, inciso III - Anexo VII
CAMPO
RECEITAS PRIMÁRIAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o
Bimestre/
2010
No Bimestre
2010
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES( I ) = (2 + 8 + 11+ 14 + 17)
Receita Tributária (3+4+5+6+7)
ICMS (11130200-911300000-92130000)
IPVA (11120501-92120500-91120500)
ITCD (11120701-91120700)
IRRF (11120400-91120000-92120000)
Outras Receitas Tributárias ((11000000-91000000-92000000)-E3-E4-E5-E6
Receita de Contribuição = (9 + 10)
Receita Previdenciária (12102900)
Outras Contribuições
Receita Patrimonial Líquida = (12 -13)
Receita Patrimonial (13000000)
( - ) Aplicações Financeiras (13200000-13220000)
Transferências Correntes = (15+16+17)
FPE (17210101-97000000)
Convênios (17600000)
Outras Transferências Correntes (17000000-97000000-E15-E16)
Demais Receitas Correntes = (19+20)
Dívida Ativa (19300000)
Diversas Receitas Correntes (16000000+19000000-19300000-92909900+70000)
21
22
23
24
25
26
27
RECEITAS DE CAPITAL (II)= (22+23+24+25)
Operações de Crédito(III) (21000000)
Amortização de Empréstimos (IV) (23000000)
Alienação de Bens (V) (22000000)
Transferências de Capital = (25+26)
Convênios (24700000)
Outras Transferências de Capital (24200000)
28
Outras Receitas de Capital
29
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)= (II - III - IV - V)= (20-21-22-23)
30
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)= (I + VI)= (1+28)
1.801.885.809,00
294.842.136,00
265.824.260,00
9.758.474,00
153.907,00
8.009.263,00
11.096.232,00
52.421.339,00
52.421.339,00
165.510,00
42.098.455,00
41.932.945,00
1.360.271.039,00
977.424.726,00
14.759.841,00
368.086.472,00
94.185.785,00
917,00
94.184.868,00
289.654.654,82
70.447.498,13
54.741.593,80
3.450.617,55
62.479,23
9.092.316,73
3.100.490,82
5.554.839,35
5.554.839,35
2.602.374,64
16.195.221,89
13.592.847,25
196.193.354,35
142.404.653,72
1.705.567,69
52.083.132,94
14.856.588,35
243.024,36
14.613.563,99
6.208.333,00
2.184.050,00
500.000,00
83.205,00
3.441.078,00
3.441.078,00
-
9.866.747,30
9.761.177,30
105.570,00
-
3.441.078,00
1.805.326.887,00
289.654.654,82
1.552.081.470,85
333.221.592,09
282.741.266,44
15.628.782,32
420.661,99
46.272.748,00
(11.841.866,66)
36.060.664,24
36.060.664,24
11.096.556,45
68.499.426,83
57.402.870,38
1.081.192.922,48
767.865.740,62
24.924.631,76
288.402.550,10
90.509.735,59
3.177.554,59
87.332.181,00
251.613.756,25
140.060.922,71
124.820,00
111.428.013,54
111.428.013,54
-
Até o
Bimestre/
2009
1.432.813.258,77
295.247.889,68
235.962.584,34
11.611.236,23
289.930,48
36.879.978,06
10.504.160,57
42.122.954,52
42.122.954,52
15.209.808,04
77.955.916,70
62.746.108,66
1.005.885.038,89
718.346.043,61
41.816.724,85
245.722.270,43
74.347.567,64
3.560.625,11
70.786.942,53
86.927.438,60
54.621.833,93
32.305.604,67
32.305.604,67
-
111.428.013,54
32.305.604,67
1.663.509.484,39
1.465.118.863,44
Diário Oficial
PÁG. 32
CAMPO
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o
Bimestre/
2010
No Bimestre
2010
Até o
Bimestre/
2009
30
31
32
33
34
35
DESPESA CORRENTE (VIII=(31+32+33)
Pessoal e Encargos Sociais (331000000)
Juros e Encargos da Dívida (IX) (332000000)
Outras Despesas Correntes (34+35)
Transferências Constitucionais e Legais (333408100)
Demais Despesas Correntes (33300000-333408100)
2.604.916.957,00
891.959.706,00
31.269.999,00
1.681.687.252,00
104.288.643,00
1.577.398.609,00
300.507.467,36
124.963.735,18
8.113.223,29
167.430.508,89
17.868.227,25
149.562.281,64
1.351.322.952,54
660.083.260,87
27.835.520,01
663.404.171,66
94.355.393,89
569.048.777,77
1.161.471.050,08
566.710.044,27
11.177.251,52
583.583.754,29
78.507.628,36
505.076.125,93
36
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)= (30-32)
2.573.646.958,00
292.394.244,07
1.323.487.432,53
1.150.293.798,56
37
38
39
40
41
42
43
DESPESAS DE CAPITAL (XI) = (38+39+43)
Investimentos (344000000)
Inversões Financeiras (40+41+42)
Concessão de Empréstimos (XII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
Demais Inversões Financeiras (345900000)
Amortização da Dívida (XIV) (34600000)
1.588.233.603,00
1.224.688.011,00
313.792.944,00
313.792.944,00
49.752.648,00
83.191.825,94
75.475.242,56
42.592,24
42.592,24
7.673.991,14
251.728.918,90
207.802.575,73
3.927.092,03
3.927.092,03
39.999.251,14
181.463.241,85
135.690.638,74
940.358,40
940.358,40
44.832.244,71
44
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV) = (XI-XII-XIII-XIV)= (37-40-41-43)
1.538.480.955,00
75.517.834,80
211.729.667,76
136.630.997,14
45
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
46
RESERVA DO RPPS (XVII)
47
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)= (X+XV+XVI+XVII)= (36+44+45+46)
48
RESULTADO PRIMÁRIO ( VII - XVIII )= (29-47)
49
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
599.125,00
-
-
142.522.117,00
-
-
4.255.249.155,00
367.912.078,87
(2.449.922.268,00)
(78.257.424,05)
-
-
DISCRIMINAÇÃO DA META
50
Fonte: SIAFEM
-
1.535.217.100,29
1.286.924.795,70
128.292.384,10
178.194.067,74
64.952.823,00
VALOR
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
33.950.000,00
Pág 2/2
José de Anchieta Junior
Governador do Estado de Roraima
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Luiz Renato Maciel de Melo
Controlador Geral do Estado
Tabela 10.1 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - ESTADOS
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO 2010 / BIMESTRE 5º - SETEMBRO / OUTUBRO
RREO - ANEXO X (LDB, art. 72)
1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante de ICMS
1.1.1- ICMS (11130200)
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ICMS (19114200)
1.1.3- Dívida Ativa do ICMS (19311500)
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ICMS
1.1.5- (–) Deduções da Receita do ICMS - 92130000
1.1.6- Adicional de até 2% do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (ADCT, art. 82, §1º)
1.1.7- (–) Deduções da Receita do Adicional de até 2% do ICMS
1.2- Receita Resultante do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos – ITCD
1.2.1- ITCD (11120700)
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCD
1.2.3- Dívida Ativa do ITCD
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITCD
1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITCD 921207000
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
1.3.1- IPVA (11120500)
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPVA
1.3.3- Dívida Ativa do IPVA (19114100)
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPVA
1.3.5- (–) Deduções da Receita do IPVA (92120500)
1.4- Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
1.4.1- IRRF (11120400)
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPE (17210101)
2.2- ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996 (17213600)
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação (17210112)
2.4- Cota-Parte IOF-Ouro (17210132)
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
4- PARCELA DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de (1.1 – (1.1.6 – 1.1.7)))
5- PARCELA DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (50% de 1.3)
6- PARCELA DA COTA-PARTE DO IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de 2.3)
7- TOTAL DAS DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (4 +5 + 6)
PREVISÃO
INICIAL
284.965.399,00
266.926.246,00
265.824.260,00
1.101.069,00
917,00
153.907,00
153.907,00
9.875.983,00
9.758.474,00
117.509,00
8.009.263,00
8.009.263,00
978.114.875,00
977.424.726,00
488.581,00
181.365,00
20.203,00
1.263.080.274,00
PREVISÃO
INICIAL
66.731.561,50
4.937.991,50
45.341,25
71.714.894,25
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
284.965.399,00
266.926.246,00
265.824.260,00
1.101.069,00
917,00
153.907,00
153.907,00
9.875.983,00
9.758.474,00
117.509,00
8.009.263,00
8.009.263,00
978.114.875,00
977.424.726,00
488.581,00
181.365,00
20.203,00
1.263.080.274,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
66.731.561,50
4.937.991,50
45.341,25
71.714.894,25
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
79.433.772,90
403.489.746,21
66.027.063,23
337.424.101,32
66.118.927,02
335.723.344,49
243.024,36
3.177.554,59
334.888,15
1.476.797,76
78.974,95
524.016,07
78.974,95
525.097,70
1.081,63
3.834.094,51
17.374.231,14
3.835.445,31
17.417.914,66
1.350,80
43.683,52
9.493.640,21
48.167.397,68
9.493.640,21
48.167.397,68
178.173.070,98
960.646.241,41
178.037.131,35
959.985.240,96
93.210,00
466.050,00
42.729,63
194.950,45
257.606.843,88
1.364.135.987,62
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
16.506.765,81
84.356.025,33
1.917.047,26
8.687.115,57
10.682,41
48.737,61
18.434.495,47
93.091.878,51
No Bimestre
%
(c) = (b/a)x100
141,59
126,41
126,30
340,48
341,18
175,92
178,49
601,40
601,40
98,21
98,22
95,39
107,49
108,00
%
126,41
175,92
107,49
129,81
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
8- TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3 – 7)
1.191.365.379,75
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO
10- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
10.1- Transferências do Salário-Educação 417213501 - 170006/00007
10.2- Outras Transferências do FNDE (PDDE, PNAE, PNATE - 417213502+503+504 UG 170001/001)
10.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE (413909000 170006/00007)
11- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS. DE CONVÊNIOS
11.1- Transferências de Convênios 4176000 170006-0007/170001-0001
11.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
12- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
13- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
14- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
2.722.763,00
2.722.763,00
-
14.759.841,00
14.759.841,00
14.759.841,00
14.759.841,00
17.482.604,00
17.482.604,00
211.018.910,00
173.531.830,00
37.487.080,00
126.413.428,00
93.664.473,00
32.748.955,00
320.598.380,00
239.172.348,41
1.271.044.109,11
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
No Bimestre
-
2.722.763,00
2.722.763,00
-
15- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
236.667.182,75
15.1- Receita Resultante do ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de (1.1 – 4))
40.038.936,90
15.2- Receita Resultante do ITCD Destinada ao FUNDEB – (20% de 1.2)
30.781,40
15.3- Receita Resultante do IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de (1.3 – 5))
987.598,30
15.4- Cota-Parte FPE Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1)
195.484.945,20
15.5- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)
97.716,20
15.6- Cota-Parte IPI Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de (2.3 – 6))
27.204,75
16- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
331.248.889,00
16.1- Transferências de Recursos do FUNDEB (17240100) 170006/0007
331.248.889,00
16.2- Complementação da União ao FUNDEB
16.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB (413909000-realizado)
17- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (16.1 – 15)
94.581.706,25
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO
DESPESAS DO FUNDEB
INICIAL
18- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
18.1- Com Ensino Fundamental (361) 12.361.0080.4448.0000-QDD17006
18.2- Com Ensino Médio (362) 12.362.0080.4441.0000-QDD17006
19- OUTRAS DESPESAS
19.1- Com Ensino Fundamental (128-361-366-367)-fonte 108 E 104 170006/0007
19.2- Com Ensino Médio (362) - FONTE 108 E 104 170006/0007
20- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (18 + 19)
1.191.365.379,75
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
-
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS DO FUNDEB
PÁG. 33
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
236.667.182,75
40.038.936,90
30.781,40
987.598,30
195.484.945,20
97.716,20
27.204,75
331.248.889,00
331.248.889,00
94.581.706,25
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
211.018.910,00
173.531.830,00
37.487.080,00
126.413.428,00
93.664.473,00
32.748.955,00
320.598.380,00
-
106,69
%
(c) = (b/a)x100
-
661.446,00
661.446,00
703.886,85
702.546,00
1.340,85
1.365.332,85
3.442.780,91
1.892.639,81
1.214.226,00
335.915,10
3.619.865,12
3.603.630,13
16.234,99
7.062.646,03
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
45.935.741,64
244.575.342,29
9.904.059,48
50.613.615,20
15.794,99
104.803,21
383.409,45
1.737.423,11
35.607.426,27
191.997.048,19
18.642,00
93.210,00
6.409,44
29.242,57
36.531.748,53
198.369.906,75
36.531.748,53
198.043.351,21
210.945,75
326.555,54
(9.403.993,11)
(46.531.991,08)
No Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(e)
19.912.317,09
139.508.267,06
11.874.021,07
107.711.548,22
8.038.296,02
31.796.718,84
3.185.729,55
45.663.919,16
651.401,18
35.159.704,86
2.534.328,37
10.504.214,30
23.098.046,64
185.172.186,22
No Bimestre
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
126,44
69,51
24,53
24,42
40,40
%
(c) = (b/a)x100
1,03
1,26
3,40
1,76
0,98
0,95
1,07
0,60
(0,49)
(46.531.991,08)
%
(f) = (e/d)x100
66,11
62,07
84,82
36,12
37,54
32,07
57,76
VALOR
21- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
22- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
23- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (21 + 22)
70,33
24- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO1 ((18 – 23) / (16) x 100) %
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
-
25 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2008 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
26 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 25 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2009
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
27- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 8)3
297.841.344,94
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
28- EDUCAÇÃO INFANTIL (365)
29- ENSINO FUNDAMENTAL (361)
29.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB (170006 - FONTE 0104 E 108)
29.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos (FONTE 0145 da 170001/0001)
30- ENSINO MÉDIO (362)
30.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB (FONTE 0134 da 170006)
30.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos (170001 - FONTE 0145)
31ENSINO
(364) 170006 + 170001
José
de AnchetaSUPERIOR
Junior
Governador do Estado de Roraima
32ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (363) 170001/0001(-) fonte 0108 da 17001/0001
Antonio
Leocádio
Vasconcelos
Filho
33- OUTRAS (122+128+366+367) 170001 - FONTE 108 E 104
Secretário de Estado da Fazenda
34- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33)
Luiz Renato Maciel de Melo
Controlador Geral
258.964.379,00
257.895.060,00
1.069.319,00
79.200.149,00
68.722.729,00
10.477.420,00
4.803.841,00
8.946.064,00
62.528.218,00
414.442.651,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
297.841.344,94
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
258.964.379,00
257.895.060,00
1.069.319,00
79.200.149,00
68.722.729,00
10.477.420,00
4.803.841,00
8.946.065,00
62.528.218,00
414.442.652,00
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
59.793.087,10
317.761.027,28
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(e)
21.675.584,76
159.966.948,17
15.649.973,24
151.442.215,16
6.025.611,52
8.524.733,01
11.402.130,63
48.572.408,48
9.160.160,64
41.842.168,20
2.241.969,99
6.730.240,28
38.000,00
395.738,51
23.103.382,47
68.654.160,06
56.219.097,86
277.589.255,22
No Bimestre
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL DE APLICAÇÃO MÍNIMA EM MDE
%
(c) = (b/a)x100
106,69
%
(f) = (e/d)x100
61,77
58,72
797,21
61,33
60,89
64,24
4,42
109,80
66,98
VALOR
35- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFÊNCIAS DO FUNDEB = (17)
36- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
37- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (55 h) (41390900)
38- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
39- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
40- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4
(46.531.991,08)
326.555,54
-
41- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (51 g)
42- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DO LIMITE CONSTITUCIONAL (35 + 36 + 37 + 38 + 39 + 40 + 41)
43- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (34 – 42)
44- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((43) / (8) x 100) %
(46.205.435,54)
323.794.690,76
25,47
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
45- DESPESAS
IMPOSTOS
46- DESPESAS
47- DESPESAS
CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTR OS REC URSOS DE
VINC ULADOS AO ENSINO
CUSTEADAS COM A CONTRIB UIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
CUSTEADAS COM OPER AÇÕES DE CRÉDITO
48- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
1 09.631,00
-
DESPESAS LIQUIDADAS
At é o Bimestre
(e)
No B imestre
4.734.918 ,00
-
543.3 37,72
-
891.705 ,24
-
%
(f) = (e/d)x100
18,8 3
-
Diário Oficial
PÁG. 34
49- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO
ENSINO (45 + 46 + 47 + 48)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
109.631,00
4.734.918,00
543.337,72
SALDO ATÉ O BIMESTRE
51- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE (212160101 / 212160102 / 212160104) 170001/170006
891.705,24
18,83
CANCELADO EM 2009
(g) (19591000 / 19592000)
1.233.136,80
VALOR
FUNDEB
(h)
1.772.246,07
198.043.351,21
198.370.307,65
326.555,54
1.771.845,17
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS
52- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 (111100000) 170006/0007
53- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (417240100)
54- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (192510100+29512000+295520000)170006/0007
55- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (413909000)
56- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
FONTE: SIAFEM
FUNDEF
-
1
Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser
utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subse
3
Caput do artigo 212 da CF/1988
4
Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5
Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício
2
T abela 16 - Demonstrativo das Despesas com Saúde - Estad os, Distrito Federal e Município s
GOVERNO DO ESTADO DE RORIAMA
R ELATÓRIO RESUM IDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEM ON STR AT IVO DA R ECEITA D E IMPOSTOS LÍQU IDA E D AS DESPESAS PRÓPR IAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚD E
ORÇAM ENTOS FISCAL E D A SEGUR ID AD E SOC IAL
JANEIRO A OU TUBRO 2010 / B IM ESTRE SETEMB RO/OUTU BRO
R REO – ANEXO XVI (ADCT, art. 77)
R ECEITAS
303.531.564,00
R$ 1,00
R ECEITAS REALIZADAS
Até o Semestre
%
(b)
(b/a) x 100
1.364.135.987,62
478,70
403.489.746,21
142,20
3.177.554,59
346.516,31
960.646.241,41
98,22
50.803.763,86
273,66
245.474.665,16
1.169.465.086,32
385,29
181.785.796,00
90.372.828,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
339.523.313,00
96.673.698,00
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre
%
(d)
(d/c) x 100
203.760.910,66
60,01
90.371.841,51
93,48
91.412.968,00
13.006.853,00
13.006.853,00
242.849.615,00
38.199.909,00
38.199.909,00
PREVISÃO
IN ICIAL
R ECEITA DE IMPOST OS LÍQU ID A E TRANSFERÊNCIAS C ON STITU CION AIS E LEGAIS (I)
284.967.043,00
Impostos (111000000+19310000-92100000)
283.745.904,00
M ultas, Juros de Mo ra e Outros Encargos dos Impostos (19110000)
1.220.222,00
D ívida Ativa dos Impostos (19310000)
917,00
M ultas, Juros de Mo ra, Atualização M onetária e Outros Encargos da Dívida Ativa dos Impostos
R eceitas de Transferências Con stitucionais e Legais (17 210101+ 17210112 +17213600)
978.094.672,00
T RANSF ERÊNCIA DE RECUR SOS D O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) (17213300)
18.564.521,00
R ECEITAS DE OPERAÇÕES DE CR ÉDITO VINC ULADAS À SAÚD E (III)
OUTRAS RECEIT AS ORÇAMENTÁRIAS
(-) DEDUÇ ÃO PAR A O FUNDEB (91000000+97000000)
T OT AL
303.531.564,00
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza d a Despesa)
D ESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais (3319000000+331910000)
Juros e Encargos da Dívida
Outras D espesas C orrentes (333400000+333500000+333900000)
D ESPESAS DE CAPITAL
Investimentos (344900000)
Inversões Financeiras
Amortização da Dívid a
T OT AL (IV)
DESPESAS PRÓPR IAS C OM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚD E
D ESPESAS COM SAÚ DE (V) = (IV) (300000000)
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS R ECU RSOS DESTINADOS À SAÚ DE
R ecursos de Tran sferências do Sistema Único de Saúde - SU S (função 10 fonte 0107)
R ecursos de Operações de C rédito
Outros Recursos
(-) RESTOS A PAGAR IN SCR ITOS NO EXERC ÍC IO SEM D ISPONIBILIDADE
D E RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹
T OT AL D AS DESPESAS PRÓPRIAS C OM AÇÕES E SERVIÇOS PÚ BLICOS DE SAÚDE (VI)
DOTAÇÃO
IN ICIAL
194.792.649,00
DOTAÇÃO
IN ICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
284.967.043,00
283.745.904,00
1.220.222,00
917,00
978.094.672,00
18.564.521,00
377.723.222,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
194.792.649,00
377.723.222,00
18.378.876,00
18.378.876,00
74.943.523,00
74.943.523,00
176.413.773,00
113.389.069,15
3.802.338,93
3.802.338,93
46,69
-
207.563.249,59
54,95
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre
%
(e)
(e/V e) x 100
207.563.249,59
100,00
32.890.578,57
32.890.578,57
302.779.699,00
174.672.671,02
100,00
RESTOS A PAGAR IN SCR ITOS COM DISPONIBILIDADE FINANC EIRA
DE RECURSO PRÓPRIOS VINCU LADOS
CONTROLE D E RESTOS A PAGAR VIN CULADOS À SAÚ DE
Inscritos em Exercícios Anteriores
C ancelad os em
INSCRITOS EM EXERC ÍC IOS ANT ER IORES
2010
(f)
R ESTOS A PAGAR DE D ESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIC OS DE SAÚDE (VII)
21.641.215,05
PARTICIPAÇ ÃO DAS D ESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS D E SAÚ DE NA RECEITA DE IM POSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊN CIAS
E LEGAIS - LIM IT E CONSTITUCIONAL <%>² [(VI - VII f) / I]
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO
IN ICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
Atenção Básica (301)
4.456.128,00
3.498.410,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (302)
69.018.506,00
234.908.422,00
Suporte Profilático e Terapêutico (303)
5.891.202,00
6.959.950,00
Vigilância Sanitária (304)
1.761.091,00
6.509.874,00
Vigilância Epidemiológica (305)
2.511.876,00
4.001.924,00
Alimentação e N utrição(306)
Outras Subfunções (122)
111.153.846,00
121.844.642,00
T OT AL
194.792.649,00
377.723.222,00
F ON TE: SIAFEM
¹ Essa linha apresen tará valo r somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.
² Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.
J osé de Anchieta Juni or
Gov erna dor do Estado de Rora ima
Antonio Leocádi o Va sconcel os Fil ho
S ecr etário de E stado da Fazenda
Luiz Renato M aciel de Melo
Contr ol ador G eral do Estado
13%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre
%
(g)
(g/total g) x 100
699.011,33
0,34
101.475.475,23
48,89
2.478.361,40
1,19
821.602,44
0,40
629.884,42
0,30
101.458.914,77
48,88
207.563.249,59
100,00
-
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
PÁG. 35
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO 2010 / BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO
RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53, inciso V)
R$ 1,00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Inscritos (195110000)
Em
Em 31 de
Exercícios
dezembro de
Cancelados
Pagos
Anteriores
2009
195910000
295120000
PODER/ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I)
-
105.970.661,46
-
65.960.859,44
1.572.555,35
-
Em 31 de
dezembro de
2009
195120000
77.485.119,59
EXECUTIVO
-
103.950.090,37
-
65.410.934,64
1.572.555,35
-
67.504.257,66
100.333,64
37.398.875,36
1.714.639,30
LEGISLATIVO
-
798.894,95
-
282.885,24
-
-
5.517.451,35
21.517,19
311.822,57
5.184.111,59
JUDICIÁRIO
-
1.221.676,14
-
267.039,56
-
-
3.775.158,50
990.957,93
2.411.677,63
373.476,06
MINISTÉRIO PÚBLICO
-
-
688.252,08
645.172,82
43.079,26
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
-
40.767.548,38
7.315.306,21
TOTAL (III) = (I + II)
FONTE: SIAFEM
105.970.661,46
-
-
-
-
-
65.960.859,44
Em
Exercícios
Anteriores
A Pagar
295110000
-
Cancelados
Pagos
(295510000
195920000 295520000)
1.112.808,76
40.767.548,38
-
A Pagar
212160102
7.315.306,21
-
1.572.555,35
-
77.485.119,59
1.112.808,76
José de Anchieta Junior
Governador do Estado de Roraima
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Luiz Renato Maciel de Melo
Controlador Geral do Estado
Tabela 18 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO 2010
RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48)
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
R$ 1,00
No Bimestre
RECEITAS
Previsão Inicial
Previsão Atualizada
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
Dotação Inicial
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Até o Bimestre
313.158.989,75
-
1.850.027.087,00
1.850.027.087,00
1.861.619.901
64.952.823,00
1.850.027.087,00
2.486.244.715,00
4.336.271.802,00
152.036.239,42
383.699.293,30
258.568.029,46
1.850.027.087,00
2.486.244.715,00
4.336.271.802,00
2.877.060.572,77
1.603.051.871,44
258.568.029
No Bimestre
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre
152.036.239,42
383.699.293,30
2.877.060.572,77
1.603.051.871,44
Até o Bimestre
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
1.749.283.265,77
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias Realizadas(I)
Despesas Previdenciárias Liquidadas(II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas(IV)
Despesas Previdenciárias Liquidadas(V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
No Bimestre
Até o Bimestre
-
-
23.005.258,90
1.248.294,90
21.756.964,00
Meta Fixada no Resultado Apurado
Anexo de Metas
Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a)
(b)
(93.339.658,47)
33.950.000,00
128.292.384,10
124.827.283,50
5.903.537,90
118.923.745,60
% em Relação à Meta
(b/a)
0,00
377,89
Cancelamento
Pagamento
Saldo
Até o Bimestre
Até o Bimestre
a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
105.970.661,46
65.960.859,44
1.572.555,35
Poder Executivo
103.950.090,37
65.410.934,64
1.572.555,35
Poder Legislativo
798.894,95
282.885,24
Poder Judiciário
1.221.676,14
267.039,56
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
77.485.119,59
1.112.808,76
40.767.548,38
7.315.306,21
Poder Executivo
67.504.257,66
100.333,64
37.398.875,36
1.714.639,30
Poder Legislativo
5.517.451,35
21.517,19
311.822,57
5.184.111,59
Poder Judiciário
3.775.158,50
990.957,93
2.411.677,63
373.476,06
Ministério Público
688.252,08
645.172,82
43.079,26
TOTAL
183.455.781,05
1.112.808,76
106.728.407,82
8.887.861,56
Valor Apurado
Limites Constitucionais Anuais
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Até o Bimestre
% Mínimo a
% Aplicado Até o Bimestre
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de < 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
323.794.690,76
< 25%>
25,47
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
185.172.186,22
60%
70,33
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental
60%
Complementação da União ao FUNDEB
R$4.500.000,00
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Inscrição
Valor Apurado Até o Bimestre
Receita de Operação de Crédito
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Saldo não realizado
-
Exercício
10º Exercício
20º Exercício
35º Exercício
Diário Oficial
PÁG. 36
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Total das Despesas / RCL (%)
FONTE: SIAFEM
Valor Apurado Até o Bimestre
Saldo não realizado
-
-
Valor apurado
Até o Bimestre
Limite Constitucional Anual
% Mínimo a
% Aplicado Até o Bimestre
Aplicar no Exercício
174.672.671,02
12%
13%
Valor Apurado no Exercício Corrente
-
José de Anchieta Junior
Governador do Estado de Roraima
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Luiz Renato Maciel de Melo
Controlador Geral do Estado
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
PORTARIA N° 349/2010/GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
Considerando o Memorando nº 2907/10/GAB/DPE/PCRR de 11/11/
2010.
CONSIDERANDO:
Considerando o Memorando nº 2344/10/GAB/DPJI/SESP/RR de 16/11/
2010.
CONSIDERANDO:
Considerando o Memorando nº 2349/10/GAB/DPJI/SESP/RR de 16/11/
2010.
CONSIDERANDO:
Considerando o Memorando nº 0702/10/GAB/CORREGEPOL/ PCRR
de 16/11/2010.
CONSIDERANDO:
Considerando o Requerimento do servidor Andrew Guerreiro Freiria de
Paula de 16/11/2010.
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia
Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência,
supremacia do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR as férias da servidora MAGNÓLIA SOARES DA
SILVA, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº. 050006478, lotado e em
exercício de suas funções no Núcleo de Proteção a Criança e ao Adolescente – NPCA, referente ao exercício 2009, marcada para 27/12/2010 a
25/01/2011, para gozo em dois períodos, de 27/12/2010 a 15/01/2011 e
01/08/2011 a 10/08/2011.
Art. 2º. ALTERAR as férias da servidora SIMONE DE OLIVEIRA
CRUZ, Agente de Polícia Civil, matrícula nº. 042000609, lotado e em
exercício de suas funções no Departamento de Polícia Judiciária do
Interior – DPJI, referente ao exercício 2010, marcada para 20/12/2010,
para gozo em 03 a 17/01/2011.
Art. 3º. CONCEDER as férias ao servidor CLERISTON ALVES
FERREIRA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº. 042000215, lotado e
em exercício de suas funções na Delegacia de Polícia do Interior – DPI,
referente ao exercício 2010, para o período de 17/01/2011 à 15/02/2011.
Art. 4º. ALTERAR as férias da servidora MARIA DE FÁTIMA
BEZERRA LOPES, Agente de Polícia Civil, matrícula nº. 042000655,
lotado e em exercício de suas funções na Corregedoria Geral de Polícia –
CORREGEPOL, referente ao exercício 2011, marcada para 17/01/2011 a
16/02/2011, para gozo em dois períodos, de 17/01/2011 a 31/01/2011 e
10/03/2011 a 24/03/2011.
Art. 5º. ALTERAR as férias do servidor ANDREW GUERREIRO
FREIRIA DE PAULA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº. 042000513,
lotado e em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil
– DG, referente ao exercício 2010, marcada para 07/12/2010 a 05/01/
2011, para gozo em dois períodos, de 14/03/2011 a 28/03/2011 e 01/09/
2011 a 15/09/2011.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 24 de novembro de 2010.
EDUARDO HERIQUE BATISTA
Delegado-Geral em Exercício de Polícia Civil
Secretaria de Estado da Infraestrutura
GOVERNO DE RORAIMA:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais.
RESOLVE:
DEO/SEINF/PORTARIA Nº 174/10
Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista – Marcos da Costa
Velásquez, Engº Eletricista – Roberto Castro Aguiar e Engº Eletricista –
Cleocimar Felix da Silva Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de recebimento da Obra: SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO DE UMA
SUBESTAÇÃO ABRIGADA DE 300KVA E RAMAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA ESTADUAL AYRTON SENNA DA
SILVA EM BOA VISTA – RR. PROCESSO Nº. 11738/09, A referida
comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos
serviços executados pela firma: REATEGUI E ALVES LTDA - ME..
Boa Vista - RR, 15 de Setembro de 2010.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº 175/10
Designar o (os) servidor (es) Engª Civil – Elizangela de Sousa Rodrigues,
Engª Civil – Kelly Chistina R. de Oliveira e Engº Eletricista – Marcelo
Mesquita da Silva Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do
primeiro, comporem a comissão de recebimento da Obra: REFORMA
DO PALÁCIO LATIFE SALOMÃO, SITO A AV: GLAYCON DE
PAIVA, Nº 550, CENTRO, BOA VISTA – RR. PROCESSO Nº. 427/10,
A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para
recebimento dos serviços executados pela firma: A. F. F da SILVA.
Boa Vista - RR, 05 de Novembro de 2010.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº 177/10
Tornando sem efeito a parti desta data a Portaria nº. 119/10 datada de 05
de Agosto de 2010. Designando o (os) servidor (es) Engª Civil – Marília
de Fátima Bastos Vale e Téc. Em Eletrotécnica – Lourenço Jean Ferreira
Santos Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra; CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA TUXAUA
EVANDERSON, COMUNIDADE DE LAGOA COM DUAS SALAS
DE AULA, NO MUNICÍPIO DE PACARAIMA - RR. Objeto do
PROCESSO Nº. 13937/09. Sob a responsabilidade da Firma: LOGOS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. Boa Vista - RR, 23 de
Novembro de 2010.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº 178/10
Designar o (os) servidor (es) Técnico em Eletrotécnica – Lourenço Jean
F. Santos e Engº Civil – Eucio de Souza Rodrigues, Lotado (s) nesta
Secretaria, para fiscalizar a Obra: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA
ESTADUAL INDÍGENA TUXAUA EVANDERSON, COMUNIDADE DE LAGOA COM DUAS SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO
DE PACARAIMA - RR. Objeto do PROCESSO Nº. 13937/09. Sob a
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
responsabilidade da Firma: LOGOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA - EPP..
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Boa Vista - RR, 23 de Novembro de 2010.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 183/2010
Designar os servidor (es): Eng.º Civil Carlos Welington Briglia Rocha,
Eng.º Civil João Luiz Sá Marchioro e Eng.º Civil Luiz Cláudio Eboli
Ribeiro, Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro,
comporem Comissão de Recebimento Serviços de Const. De pontes em
madeira na vicinal Assentamento, com 15m de extensão, no município de
Mucajaí-RR. A referida comissão terá prazo de 08 (oito) dias corridos
para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma: BERTRAND
CONST. COM. LTDA, PROCESSO Nº 13006/09-06.
Boa Vista - RR, 22 de outubro de 2010.
DEIT / SEINF / PORTARIA Nº 189/2010
Tornar sem efeito a DEIT / SEINF / PORTARIA N° 046/2010 e
Designar o (s) servidor (es) Eng.º Civil Claudio José Rodrigues Marques,
lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e fiscalizar: Serv. de
Implantação da Vic. 21 CAI-377, com 19,80 km, no Município de
Caracaraí-RR. Sob a responsabilidade da Empresa: T. C. P. Serviços
Gerais Ltda. PROCESSO Nº 13003/09-18.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Boa Vista - RR, 25 de novembro de 2010.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DE
RORAIMA
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 650/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor RAIMUNDO PAIVA DE
MOURA - DESENHISTA, para viajar com destino ao Município de
Pacaraima, no período de 24.08 a 25.08.2010, a serviço da Secretaria de
Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fazer vistoria “in loco”
para desenvolver estudo de construção da Escola Estadual Indígena Nova
de Samã, no Município de Pacaraima, Boa Vista-RR, 06 de Agosto de
2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 652/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor RAIMUNDO PAIVA DE
MOURA - DESENHISTA, para viajar com destino ao Município de São
João da Baliza, no período de 26.08 a 27.08.2010, a serviço da Secretaria
de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fazer vistoria “in loco”
para elaboração de estudo de Construção da Cooperativa dos Oleiros.
Boa Vista-RR, 16 de Agosto de 2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 662/2010.
Autorizar o afastamento da sede a servidor, ANTONIO VALDY
FONTENELLE - ENGENHEIRO CIVIL para viajar com destino ao
Município de São Rorainópolis, no período de 04.08 a 06.08.2010 a
serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura.
Visita de fiscalização dos serviços da retirada e desmontagem da balança
rodoviária já instalada no posto fiscal do Jundiá e na construção das
fundações para receber a nova balança no Município.
Boa Vista-RR, 29 de Julho de 2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 663/2010.
Autorizar o afastamento da sede a servidor, ANTONIO VALDY
FONTENELLE - ENGENHEIRO CIVIL para viajar com destino ao
Município de caroebe, no período de 10.08 a 12.08.2010 a serviço da
Secretaria de Estado da Infraestrutura.Visita de fiscalização de reforma
geral da Escola Estadual Vidal da Penha ferreira na Vila Entre Rios.
Boa Vista-RR, 29 de Julho de 2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 665/2010.
Autorizar o afastamento da sede a servidor, ANTONIO VALDY
FONTENELLE - ENGENHEIRO CIVIL para viajar com destino ao
Município de Normandia, no período de 23.08 a 24.08.2010 a serviço da
Secretaria de Estado da Infraestrutura.Visita de fiscalização na reforma da
Escola Estadual Indígena Humberto Campos “Índio Marajó” na Maloca
do Guariba Boa Vista-RR, 29 de Julho de 2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 668/2010.
Autorizar o afastamento da sede o (a) servidor (a) KARINE JUSSARA
SÁ DA COSTA – ENGª. CIVIL, para viajar com destino ao Município
de Alto alegre no período de 09.08 a 11.08.2010, a serviço da Secretaria
de Estado da Infraestrutura. Efetuar o levantamento para a reforma da
Escola estadual Indígena Hermenegildo Sampaio na comunidade da
Barata. Boa Vista-RR, 29 de Julho de 2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 669/2010.
Autorizar o afastamento da sede o (a) servidor (a) KARINE JUSSARA
SÁ DA COSTA – ENGª. CIVIL, para viajar com destino ao Município
de Normandia no período de 13.08 a 14.08.2010, a serviço da Secretaria
de Estado da Infraestrutura.Levantamento para a reforma da Escola
Estadual Senador Filintro Mulher e a construção de uma Escola na
Comunidade Lagoa Grande no município de Normandia Boa Vista-RR,
29 de Julho de 2010.
PÁG. 37
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 692/2010.
Autorizar o afastamento da sede a servidor (a) FAGNER JOSE
FERREIRA DE ALMADA – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com
destino ao Cantá, no período de 04.08 a 05.08.2010, a serviço da
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.Fazer levantamento para reforma
do Destacamento da Polícia Militar de Cantá. Boa Vista-RR, 29 de Julho
de 2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 693/2010.
Autorizar o afastamento da sede a servidor (a) FAGNER JOSE
FERREIRA DE ALMADA – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com
destino a São João da Baliza, no período de 09.08 a 11.08.2010, a
serviço da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.Recebimento da
Construção do primeiro Módulo do Campo Universitário do Município
de São João da Baliza. Boa Vista-RR, 29 de Julho
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 709/2010.
Autorizar o afastamento da sede a servidor, ANTONIO VALDY
FONTENELLE - ENGENHEIRO CIVIL para viajar com destino ao
Município de Amajarí, no período de 26.08 a 27.08.2010 a serviço da
Secretaria de Estado da Infraestrutura. Fiscalizar a reforma da casa do
produtor rural da sede e quadra de esportes da Vila Maracá (Trairão).
Boa Vista-RR, 06 de Agosto de 2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 718/2010.
Autorizar o afastamento da sede a servidor (a) FAGNER JOSE
FERREIRA DE ALMADA – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com
destino ao Amajarí, no período de 17.08 a 18.08.2010, a serviço da
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.Fiscalizar a construção da Escola
Estadual Agrícola Pacheco, Comunidade Ouro. Boa Vista-RR, 06 de
Agosto de 2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 738/2010.
Autorizar o afastamento da sede a servidor, ANTONIO VALDY
FONTENELLE - ENGENHEIRO CIVIL para viajar com destino ao
Município de Rorainópolis, no período de 01.09 a 04.09.2010 a serviço
da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Fiscalizar reforma da Escola
Estadual José Bonifácio e construção de uma quadra poliesportiva em
Santa Maria do Boiaçú e fiscalizar a recuperação e conclusão do hospital
do Município.
em Boa Vista-RR, 20 de Agosto de 2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 785/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor RAIMUNDO PAIVA DE
MOURA - DESENHISTA, para viajar com destino ao Município de São
Luiz do Anauá, no período de 19.08 a 20.08.2010, a serviço da Secretaria
de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fazer vistoria “in loco”
para ampliação do Posto de Saúde Regina Ribeiro Paiva.
Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 18
de Agosto de 2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 824/2010.
Autorizar o afastamento da sede a servidor, ANTONIO VALDY
FONTENELLE - ENGENHEIRO CIVIL para viajar com destino ao
Município de Rorainópolis, no período de 13.09 a 15.09.2010 a serviço
da Secretaria de Estado da Infraestrutura.Com a finalidade de fiscalizar a
reforma da Escola Estadual José Bonifácio e a Construção de uma quadra
poliesportiva em Santa Maria do Boiaçú,e fiscalizar a recuperação do
Hospital Do Município Gabinete do Boa Vista-RR, 03 de Setembro de
2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 825/2010.
Autorizar o afastamento da sede a servidor, ANTONIO VALDY
FONTENELLE - ENGENHEIRO CIVIL para viajar com destino ao
Município de Caroebe, no período de 21.09 a 23.09.2010 a serviço da
Secretaria de Estado da Infraestrutura.Com a finalidade de fiscalizar a
reforma da Escola Estadual Vidal da Penha Ferreira na Vila Entre Rios.
Boa Vista-RR, 03 de Setembro de 2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 937/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor RAIMUNDO PAIVA DE
MOURA - DESENHISTA, para viajar com destino ao Município de
Uiramutã, no período de 21.09 a 22.09.2010, a serviço da Secretaria de
Estado da Infraestrutura. Vistoria “in loco”, para desenvolver estudo de
construção de Escola Estadual Indígena Sérgio Alvino..
Boa Vista-RR, 15 de Setembro de 2010
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 948/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor JUAREZ DE JESUS
ALENCAR – Téc. Edificações, para viajar com destino ao Município de
Rorainopolis, no período de 26.10 a 28.10.2010, a serviço da Secretaria
de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fiscalizar a reforma da
casa de apoio da agricultura em jundiá.
Boa Vista-RR, 19 de Outubro de 2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 949/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor ANTONIO RODRIGUES
DA CRUZ FILHO – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com destino ao
Município de Bonfim, no período de 26.10 a 27.10.2010, a serviço da
Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fiscalizar a
construção da escola da comunidade indígena cumarú.
PÁG. 38
Diário Oficial
Boa Vista-RR, 19 de Outubro de 2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 967/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor AIRES BRAGA TEIXEIRA
- TÉCNICO EM ESTRADAS, para viajar com destino ao Município de
MUCAJAÍ, no período de 16.11 a 20.11.2010, a serviço da Secretaria de
Estado da Infraestrutura. FISCALIZAR SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO NA RR-325. Boa Vista-RR, 28 DE OUTUBRO de 2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 973/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor NUMERIANO DANTAS
DE MEDEIROS – TOPOGRAFO, para viajar com destino aos Municípios de, São João da Baliza e Caracaraí, no período de 11.11 a
15.11.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura.Com a
finalidade de realizar serviços de fiscalização na BR – 174 no trecho Rio
Alalaú (Km 0,00) x Caracaraí (Km 369,00) Extensão 369,00Km e na BR
– 210 – São João da Baliza (113 Km) x Novo Paraíso (182 Km) Extensão 69,00Km. Boa Vista-RR, 28 DE OUTUBRO DE 2010.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 974/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor NUMERIANO DANTAS
DE MEDEIROS – TOPOGRAFO, para viajar com destino aos Municípios de, São João da Baliza e Caracaraí, no período de 16.11 a
20.11.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura.Com a
finalidade de realizar serviços de fiscalização na BR – 174 no trecho Rio
Alalaú (Km 0,00) x Caracaraí (Km 369,00) Extensão 369,00Km e na BR
– 210 – São João da Baliza (113 Km) x Novo Paraíso (182 Km) Extensão 69,00Km. Boa Vista-RR, 28 DE OUTUBRO DE 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 981/2010
Autorizar o afastamento da sede o servidor PEDRO LIMA SANTANA
MEMBRO DO GTECRE, para viajar com destino ao Município de São
Luiz do Anauá, no período de 20.09 a 04.10.2010, a serviço da Secretaria
de Estado da Infraestrutura.
Com a finalidade de fazer o acompanhamento emergencial e operação
Tapa buraco na BR – 210.
Boa Vista-RR, 17 de Setembro de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA N.º 1101/2010
Informar a antecipação do gozo de férias da servidora CRISTINA
MÁRCIA DOTTO GARCIA – Diretora do DAE/SEINF, Matrícula nº
090090651, referente ao exercício de 2010, do período 20/12/2010 à 18/
01/2011, para 13/12/2010 à 12/01/2011, conforme cópia do DAE/
SEINF/MEMO Nº 336/2010, de 26 de Novembro de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA N.º 1102/2010
Designar ROBERTO BRITO FARIAS – Arquiteto, CPF Nº
421.076.604-68, matrícula nº 040000147, para responder pelo Cargo de
Diretor do DAE/SEINF, no período de 13/12/10 à 12/01/11, tendo em
vista a titular, CRISTINA MÁRCIA DOTTO GARCIA, encontrar-se
de férias no referido período.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2010.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO de rescisão amigável dO CONTRATO Nº
121/2010
PROCESSO Nº 27001.10198/09-58, referente ao Termo de
Rescisão do Contrato nº 121/2010 - PARTES: De um lado o Governo
do Estado de Roraima representado por seu Secretário de Estado da
Infraestrutura CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA e a Empresa
NORTE EM AÇÃO CONSTRUÇÃO SERV. LTDA, CNPJ Nº
02.224.118/0001-29, representada por seu Representante Legal RENATO TADEU PEREIRA TORRES denominada Contratada. O presente
Termo de Rescisão amigável tem como objeto: A anulação de todos os
efeitos do Contrato nº 121/2010 DATA DA ASSINATURA: 22 de
novembro de 2010. SIGNATÁRIOS: Carlos Wagner Bríglia Rocha,
Secretário de Estado da Infraestrutura e Renato Tadeu Pereira Torres
pela empresa contratada.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 177/2010
PROCESSO Nº 02896/2010-01, referente no Edital de Concorrência Pública Nº 14/2010 - PARTES: De um lado o Estado de Roraima,
Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado pelo
Secretário de Estado da Infraestrutura, CARLOS WAGNER BRÍGLIA
ROCHA, como Contratante e de outro a Empresa R. E. CASTRO
ÀVILA E CIA LTDA – EPP CNPJ Nº 09.543.926/0001-06, Neste Ato
representado por seu Administrador, LUIZ MÁRIO SEVERO ÀVILA,
denominado Contratada. OBJETO: Serviços de supervisão e pavimentação de diversas rodovias no Estado de Roraima, nos Municípios de São
Luiz do Anauá, Caroebe, São João da Baliza, Rorainópolis, Cantá e
Caracaraí – RR.
MODALIDADE: Concorrência Pública Nº 14/2010
PRAZO: 360 (trezentos e sessenta) dias.
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.250.981,79 ( Dois Milhões, Duzentos
e Cinquenta Mil, Novecentos e Oitenta e Um Reais e Setenta E Nove
Centavos).
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
RECURSOS FINANCEIROS: Programa de Trabalho 26782752229/
01— Elemento de Despesas 449051.91 e Fonte 0164.DATA DA
ASSINATURA: 24 de Novembro de 2010.
SIGNATÁRIO: Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da
Infraestrutura como contratante e Luiz Mário Severo Àvila, pela
empresa Contratada
WALKER SALES SILVA JACINTO
ASSESSOR JURÍDICO
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 437 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo
28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de janeiro de 2007 e o
Decreto nº 1451-P, de 24 de julho de 2009, e com base na Lei nº 581/07 e
suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Jaíne Avana Cruz Nascimento, CPF n°
074.583.472-87, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão
de Natureza Especial Superior CNES-III, Chefe da Multiteca da
Universidade Estadual de Roraima – UERR, durante o período de 20/12/
10 a 18/01/10, em virtude das férias da titular Marli Rodrigues dos Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor da UERR
PORTARIA Nº 438 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo
28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de janeiro de 2007 e o
Decreto nº 1451-P, de 24 de julho de 2009, e com base na Lei nº 581/07 e
suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Francilene da Silva Alves, CPF n° 656.977.90287, Secretaria Acadêmica, para responder interinamente e cumulativamente
pelo Cargo em Comissão de Direção Superior CDS-III, Secretária do
Reitor da Universidade Estadual de Roraima – UERR, durante o período
de 13/12/10 a 11/01/10, em virtude das férias da titular Maria Juliete
Medeiros de Oliveira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor da UERR
PORTARIA Nº 439 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo
28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de janeiro de 2007 e o
Decreto nº 1451-P, de 24 de julho de 2009, com base nas Resoluções nº
029/07 e 013/08 do CONUNI e Memo n° 087/10 DAT,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento e o pagamento de diárias para o servidor
ITAMAR DA ROCHA MARINHO, CPF: 337.610.862-53, que se
deslocará da sede a comunidades indígenas da região do Contão, no dia 30/
11/10 retornando no mesmo dia, no veículo de placa NAN- 4387, com o
objetivo de transportar o Reitor e os membros do Conselho Estadual de
Educação, que irão se reunir com comunidades indígenas a fim de discutir
a educação escolar indígena.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor da UERR
Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia
RETIFICAÇÃO
Retificar a Portaria N.º693/2010 da Fundação Estadual do Meio
Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário
Oficial do Estado N.º 1423 de 16/10/2010.
RESOLVE:
ONDE SE LÊ: Art.3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
LEIA-SE: Art.3º-Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 29/10/
10.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25 de setembro de 2010.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da FEMACT/RR-Em Exercício
RETIFICAÇÃO
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
Retificar a Portaria N.º724/2010 da Fundação Estadual do Meio
Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário
Oficial do Estado N.º 1428 de 23/11/2010.
RESOLVE:
ONDE SE LÊ: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores ROGEANO
GONÇALVES DE CARVALHO e JOSÉ RUDIGER PIRES
GONÇALVES JÚNIOR ao município de Bonfim/RR, com a finalidade
de desenvolverem o Projeto “Museu nas Escolas”, no período de 26 a
29 de novembro de 2010. E do servidor NEIVA OLIVEIRA COSTA
(motorista) que irá conduzir os servidores ao referido município.
LEIA-SE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores ROGEANO
GONÇALVES DE CARVALHO, JOSÉ RUDIGER PIRES
GONÇALVES JÚNIOR e JUNHO TADEU DE MELO PINHEIRO,
ao município de Bonfim/RR, com a finalidade de desenvolverem o
Projeto “Museu nas Escolas”, no período de 26 a 29 de novembro de
2010. E do servidor NEIVA OLIVEIRA COSTA (motorista) que irá
conduzir os servidores ao referido município.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25 de setembro de 2010.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 637/10.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de
2009.
RESOLVE:
Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art. 179, da Lei
Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001, ao servidor
FRANCINEI AMARAL GATO, CPF nº. 805.775.802-30, ocupante
do cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS,
lotado na FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE,
CIENCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA de acordo com a
Matrícula nº.096511 01 55 2010 100138 293 0083799 92, expedida em
06 de outubro de 2010, no Registro Civil das Pessoas Naturais do
Tabelionato- 2º Ofício de Boa Vista/RR, conforme processo n°03263/
10-01.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO
VINÍCIOS BEZERRA GATO
FILHO
DATA DE
NASCIMENTO
02/10/2010.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2010.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da FEMACT/RR - Em exercício
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 735/10.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de
suas atribuições que confere o Decreto Nº 1177-P, de 20 de maio de
2009.
CONSIDERANDO as razões apresentadas pelo Presidente da
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar, designada pela Portaria nº. 401/08, publicada no D.O.E de
25.07.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a recondução da Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar composta pelos
servidores Francisco Canuto de Araújo, SIAPE 456009; João Manoel
de Almeida Coimbra, SIAPE nº. 00128392 e Netanel Torres de Amorim,
SIAPE 6805663, conforme designação das Portarias nº. 401/08,
publicada no D.O.E. de 25.07.08 e nº 793/09, publicada no D.O.E. de
18.12.09, para prosseguir na apuração de que trata o Processo
Administrativo Disciplinar n°. 160006.01752/08-01.
Art. 2º - Conceder prazo de 60 (sessenta) dias para que seja concluída a
apuração e encaminhado o respectivo relatório.
Art 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 24 de novembro de 2010.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da FEMACT/RR - Em exercício
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 736/10.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de
2009.
Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame
Médico, expedido pela Junta Médica Pericial, encaminhado através do
OFÍCIO N° 3660/10DMP/CGRH/SEGAD.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER licença para tratamento de saúde própria, o
PÁG. 39
servidor RAMON WELLEGSON ALVES MARTINS, Matricula:
042052073, ocupante do cargo de Analista Ambiental/Meteorologista,
no período de 15 (quinze) dias, a partir de 21.10.2010, com base no
Art. 180§ 1º e 2º da Lei Complementar 053/2001.
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 21.10.2010.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 24 de novembro de 2010.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da FEMACT/RR - Em exercício
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 737/10.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 1177-P, de 20 de maio de
2009.
RESOLVE:
Art. 1º- Designar o servidor WAGNER SEVERO NOGUEIRA, Chefe
da Divisão de Licenciamento Ambiental-DLA, para responder pela
Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental-DMCA, no Período
de 23 a 26/11/10, por motivo de viagem do titular.
Art. 2º- - Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 23/11/2010.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 24 de novembro de 2010.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da FEMACT/RR - Em Exercício
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 738/10.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de
2009.
Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame
Médico, expedido pela Junta Médica Pericial, encaminhado através do
OFÍCIO N° 3661/10DMP/CGRH/SEGAD.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER licença para tratamento de saúde própria, a
servidora VERONICA ROCHA DE CARVALHO, Matricula:
042098789, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços/
Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 60 (sessenta) dias, a partir
de 02.10.2010, com base no Art. 180§ 1º e 2º da Lei Complementar
053/2001.
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 02.10.2010.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 24 de novembro de 2010.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da FEMACT/RR-Em Exercício
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 739/10.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de
2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar estáveis, por aprovação no Estágio Probatório, nos
termos da Portaria 464/09 de 05 de agosto de 2009, publicada no Diário
Oficial n° 1117 de 06 de agosto de 2009, em especial o disposto no
Art. 28, os servidores integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima
– FEMACT/RR, abaixo relacionados, em cumprimento ao disposto no
Art. 41 da Constituição Federal.
IT
NOME
EM
ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI
1
ALUIZIO GOMES DE MOURA
2
CARLOS ALBERTO BORGES DA SILVA
3
4
CARLOS DEODATO PEREIRA DE MELO JR
DIEGO ANTÔNIO TEIXEIRA
5
6
ELISON OLIVEIRA DA SILVA
7
GEISIANDRO KERLEY AGUIAR
GLEICIANE FERRAZ DE SOUSA LEVINO
8
GONZALO RODRIGO ALVAREZ RIVERA
9
10 INAÊ DA ROCHA PEREIRA
11 LUCIELMA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA
12 MONICA MEGA VIANA DE ALBUQUERQUE
13 ONILIA MARIA COSTA DE PINHO
14 PATRICIA MARIA MARTINS DO PRADO
15 PEDRO ROGÉRIO RODRIGUES COELHO
16 ROBSON MARQUES TORQUATO
17 SULAMITA DA SILVA PINTO
18 TATIANE PATRICIA SILVERIO RIBEIRO
19 VERONICA ROCHA E CARVALHO
MATRICULA
EXERCÍCIO
042098793
042098802
09/11/2007
29/10/2007
042098790
042098791
042098781
042098779
042098792
0420988783
042098775
042098785
042098777
042098804
042098787
042098784
042098782
042098786
042098803
042098801
042098789
01/11/2007
06/11/2007
26/10/2007
26/10/2007
07/11/2007
29/10/2007
29/10/2007
29/10/2007
29/10/2007
01/11/2010
29/10/2007
26/10/2007
29/10/2007
01/11/2007
29/10/2007
26/10/2007
07/11/2007
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 24 de novembro de 2010.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da FEMACT/RR - Em exercício
RETIFICAÇÃO
PÁG. 40
Diário Oficial
Retificar a Portaria N.º 678/2010 da Fundação Estadual do Meio
Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário
Oficial do Estado N.º 1421 de 11/11/2010.
RESOLVE:
ONDE SE LÊ: Art. 1º- Designar o servidor MARCELO JOSÉ
ARAÚJO DE ALMEIDA, para responder pela Diretoria de Pesquisa
e Estudos Amazônicos no Museu Integrado de Roraima, Fundação
Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia, no período de 03/11/
10 a 21/11/10, em virtude da ausência da titular PATRÍCIA
ENCARNAÇÃO ALVES VELHO.
LEIA-SE: Art. 1º- Designar o servidor MARCELO JOSÉ ARAÚJO
DE ALMEIDA, para responder pela Diretoria de Pesquisa e Estudos
Amazônicos no Museu Integrado de Roraima, Fundação Estadual do
Meio Ambiente Ciência e Tecnologia, no período de 03/11/10 a 02/12/
10, em virtude da ausência da titular PATRÍCIA ENCARNAÇÃO
ALVES VELHO.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 29 de novembro de 2010.
LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO
Presidente da FEMACT/RR - Em Exercício
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 741/10.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de
2009.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor PAULO SÁVIO MORAES FRANÇA,
para responder pelo Centro de Informações Ambientais, Científicas e
Tecnológicas desta Fundação, no período de 01.12.10 a 22.12.10, em
virtude da viagem da Titular JERUSA SOARES, ao Novo Paraíso/
Caracaraí, para verificação das instalações do CDT.
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar 01/12/2010.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 29 de novembro de 2010.
LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO
Presidente da FEMACT/RR-Em Exercício
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 742/10.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de
2009.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor PAULO SÁVIO MORAES FRANÇA,
para responder pelo Centro de Informações Ambientais, Científicas e
Tecnológicas desta Fundação, no período de 23.12.10 a 21.01.11, em
virtude das férias da Titular JERUSA SOARES.
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar 23/12/2010.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 29 de novembro de 2010.
LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO
Presidente da FEMACT/RR-Em Exercício
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO N.º01486/08-01
OBJETO: “Serviço de construção de Centro de Difusão Tecnológica de
Fruticultura e Unidade Administrativa, na localidade Novo Paraíso,
Município de Caracaraí.”
VIGÊNCIA: Prorrogação por mais 90 (noventa) dias, a contar da data
da sua assinatura.
PARTES CONTRATUAIS:
CONTRATANTE: FEMACT – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
CONTRATADA: EMPRESA ENGEPAV EMPRENDIMENTOS
LTDA
Data da Assinatura: 06 de outubro de 2010.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente/FEMACT/RR
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO nº. 241/2010 IPER
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA – IPER
CONTRATADA: LEITÃO E CRUZ LTDA – ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de
centrais de ar condicionados, instalados no Instituto de Previdência do
Estado de Roraima-IPER, incluindo o fornecimento de peças, tais como:
compressores, filtros, motor ventilador, capacitado de 45 MF, chave
contactora, placa eletrônica, relé de partida, hélice e gás refrigerante, etc.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com a Lei 8.666/
93 e suas alterações posteriores.
DO VALOR: o valor contratado dos serviços de manutenção corretiva e
preventiva nas Centrais de Ar Condicionados instalados neste Instituto
de Previdência do Estado de Roraima-IPER perfaz o montante de
R$42.188,00 (quarenta e dois mil, cento e oitenta e oito reais) incluídas
todas as despesas.
DO PRAZO: o presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses.
DAS ASSINATURAS: Gilberto Maciel dos Santos – Presidente do
IPER
Tainan Leitão de Souza Cruz - Sócio administrador da Empresa Leitão e
Cruz Ltda – ME.
Data da assinatura: 22 de novembro de 2010.
Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2010.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº.: 309/2010 – IPER
ASSUNTO: Prestação de Serviços de LINK de Comunicação de dados
sem fio SIAFEM
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação, destinada às despesas com
Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de
LINK de Comunicação de dados sem fio para enlace entre a Secretaria de
Estado da Fazenda do Estado de Roraima –SEFAZ e a Unidade Gestora
localizada no Instituto de Previdência do Estado de Roraima-IPER, em
favor da Empresa: H.J.S.LUZ, CNPJ: 84.015..544/0001-17, no valor R$
7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Concluo que a respectiva despesa
encontra-se respaldado no que prevê o Art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93,
na sua redação atual, conforme proposição da Comissão Permanente de
Licitação da adjudicação exarada pela Procuradoria Jurídica no mesmo
processo e manifestação do Controle Interno.
DETERMINO a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, nos
Termos do Artigo 26 do mencionado ordenamento jurídico, como
condição para sua eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010.
GILBERTO MACIEL DOS SANTOS
Presidente do IPER
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 239/2010 /IPER
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/
2010
DATA DA ABERTURA: 18/11/2010
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA ,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO ESTADO DE RORAIMA.
INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
RORAIMA.
HOMOLOGO O PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, LOTE 02,
NO VALOR DE R$ 62.400,00 (SESSENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), EM FAVOR DA EMPRESA: PARTNER
INDUSTRIA GRAFICA DA AMAZONIA LTDA, CNPJ Nº.
84.113.638/0001-29 e no lote 03 o valor de R$ 2.160,00(DOIS MIL
CENTO E SESSENTA REAIS) EM FAVOR DA EMPRESA
ELETRISUL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ,CNPJ Nº.
34.798.934/0001-32, VENCEDORAS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
003/2010 - IPER, CONFORME O QUE CONSTA DOS AUTOS.
LOTE Nº.
02
03
EMPRESA
VENCEDORA/ADJUDICADO
PARTNER INDUSTRIA GRAFICA DA
AMAZONIA LTDA
ELETRISUL COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA
VALOR TOTAL DO
LOTE
62.400,00
2.160,00
BOA VISTA/RR, 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
GILBERTO MACIEL DOS SANTOS
PRESIDENTE DO IPER
PORTARIA Nº. 192/2010/GAB/PRESI/IPER
“Dispõe sobre a concessão dos benefícios de Salário-Maternidade.”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado pelo artigo 42 da
Lei nº. 030/1999; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contido no
artigo 45 da Lei Complementar nº. 054/2001,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade as servidoras abaixo
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
relacionadas:
N° Processo
015001.005711/10-64
15001.12900/08-10
015001.002550/10-10
15001.05363/04-75
015001.011824/09-35
015001.002381/10-55
015001.005701/10-00
015001.001419/10-90
015001.004978/10-99
015001.001422/10-03
015001.006948/10-07
015001.002836/10-23
015001.001126/10-12
015001.002818/10-41
015001.001585/10-60
015001.001427/10-19
015001.000721/10-30
015001.001429/10-44
015001.002382/10-18
015001.002829/10-68
15001.08202/08-10
015001.002105/10-88
015001.005713/10-90
015001.005703/10-36
015001.005008/10-38
Nome da Segurada
Alessandra Fanelli Campos
Alexandra Balico
ALINE FARIAS RIBEIRO
Ana Acácia de Matos Perreira
Ana Célia Carlos Vieira Sousa
Clenilda Braga Silva Moraes
Elida Barbosa Lopes
Geórgia de Cássia Andrade Oliveira
Giuliana nicolino de Castro
Graça de Maria da Silva Lima
Albuquerque
Ingrid Katiane Pereira dos Santos
Juanita Nadine Bacchus
Lara Magalhães Avelino
Lílian Verônica de Souza Ferreira
Manoela de Carvalho Silva
Maria da Conceição dos Santos Oliveira
Maria do Rosário Soares Doroteu
Marina Borges Monteiro
Nara Adriani Gomes Mendes de Souza
Pauliana de Oliveira Paulo
Roseane Henrique Viana
Rosidaniele Alcântara Malhada
Rosilene Honorata da Silva
Rubenita dos Santos Cavalcante
Silvane da Silva Machado
Período
Dias
30.03.2010 a 27.07.2010
11.11.2009 a 10.03.2010
19.11.2009 a 18.03.2010
17.12.2009 a 15.04.2010
19.12.2009 a 17.04.2010
16.01.2010 a 15.05.2010
09.01.2010 a 08.05.2010
01.01.2010 a 30.04.2010
02.04.2010 a 30.07.2010
21.12.2009 a 19.04.2009
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
30.03.2010 a 27.07.2010
28.01.2010 a 27.05.2010
07.01.2010 a 06.05.2010
17.02.2010 a 16.05.2010
10.01.2010 a 09.05.2010
11.12.2009 a 10.04.2010
01.12.2009 a 31.03.2010
12.01.2010 a 11.05.2010
19.01.2010 a 18.05.2010
20.01.2010 a 19.05.2010
01.04.2010 a 29.07.2010
01.02.2010 a 31.05.2010
29.03.2010 a 26.07.2010
18.11.2009 a 17.03.2010
22.03.2010 a 19.07.2010
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 30 de Novembro de 2010.
Homologo:
GILBERTO MACIEL DOS SANTOS
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
PORTARIA Nº. 193/2010/GAB/PRESI/IPER
“Dispõe sobre a concessão dos benefícios de Salário-Maternidade.”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado pelo artigo 42 da
Lei nº. 030/1999; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contido no
artigo 45 da Lei Complementar nº. 054/2001,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade as servidoras abaixo
relacionadas:
N° Processo
015001.001150/10-05
015001.013775/09-00
015001.005667/10-74
015001.005670/10-89
015001.001124/10-97
015001.005676/10-65
15001.10361/08-67
015001.002808/10-98
Nome da Segurada
Simara Vieira Costa
Simone Albuquerque de Moura
Solange Maria de Araújo
Mendes
Sonia Guilherme Zeferino
Soraia Cruz de Souza
Suely Figueiredo da Silva
Synara de Lemos Pena
Verona Oliveira Barroso
Período
Dias
04.12.2009 a 02.04.2010
15.11.2009 a 14.03.2010
30.03.2010 a 27.07.2010
120
120
120
06.11.2009 a 05.03.2010
04.01.2010 a 03.05.2010
01.04.2010 a 29.07.2010
06.11.2009 a 05.03.2010
24.11.2009 a 23.03.2010
120
120
120
120
120
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 30 de Novembro de 2010.
Homologo:
GILBERTO MACIEL DOS SANTOS
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
PORTARIA Nº. 194 /2010/GAB/PRESI/IPER
“Dispõe sobre a concessão dos benefícios de Auxílio-Doença.”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado com o artigo 42
da Lei nº. 030/1999; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contido no
artigo 29 da Lei Complementar nº 054/2001,
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença ao servidor abaixo
relacionado:
N° Processo
Nome do Segurado
Período
Dias
015001.008747/09-18
015001.001100/09-29
015001.002319/09-81
15001.02310/08-70
015001.009605/0969
015001.010638/09-15
015001.014507/08-99
015001.001806/09-27
15001.05100/08-34
015001.001123/10-24
015001.001393/10-07
015001.001412/10-41
Adelta de Jesus de Melo Carvalho
Alan Luciano Nascimento Rodrigues
Alexandre Cabral Moreira Pinto
Aline Oliveira da Hora
Ana Cristina Aquino Gomes
Andria Lucia da Costa Souza
Ângela Maria Dantas Lavor Alcântara
Antonia Rodrigues de Lima
Elton Moreira Barbosa
Janderson da Silva Leite
Maria Dinalva Lima Barroso
Oreb Prado Lima
15.07.2009 a 27.09.2009
10.02.2009 a 24.02.2009
21.01.2009 a 04.02.2009
12.05.2009 a 10.06.2009
10.08.2009 a 11.08.2009
04.09.2009 a 18.09.2009
19.12.2008 a 02.01.2009
10.02.2009 a 26.03.2009
15.02.2009 a 31.05.2009
17.11.2009 a 30.04.2010
12.02.2010 a 26.02.2010
29.01.2010 a 27.02.2010
75
15
15
30
2
15
15
45
106
165
15
30
PÁG. 41
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 30 de novembro de 2010.
Homologo:
GILBERTO MACIEL DOS SANTOS
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
PORTARIA Nº. 195/2010/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado com o parágrafo
único, do Artigo 42 da Lei Nº. 030/1999;
Resolve:
Art. 1º - Designar o servidor Rigoberto Araújo de Morais - Diretor
Administração e Finanças Interino, para responder pela Presidência do
Instituto de Previdência do Estado de Roraima, no período de 6 a 10 de
dezembro de 2010, em vista do afastamento do titular da pasta, que
estará participando do curso sobre “Licitação e Contratos, Pregão
Presencial e Eletrônico, e Noções de SRP”, na Cida de Recife/PE
Art. 2º - Designar o servidor Nelson Alves dos Santos – Diretor de
Previdência Interino, para acumular e responder pela Diretoria de
Administração e Finanças, no período mencionado no Artigo 1º.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 30 de novembro de 2010.
GILBERTO MACIEL DOS SANTOS
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
PORTARIA Nº. 196/2010/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado com artigo 42 da
Lei nº. 030/1999; e
Resolve:
Art. 1º - Designar a servidora Terezinha de Fátima Fabiani – Assessora
Técnica, para responder pela Comissão Permanente de Licitação – CPL,
a partir de 1º a 30/12/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 30 de novembro de 2010.
GILBERTO MACIEL DOS SANTOS
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
PORTARIA Nº. 197/2010/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado com artigo 42 da
Lei nº. 030/1999; e
Resolve:
Art. 1º - Conceder a servidora Filadélfia Pereira de Souza - Secretária I,
30 (trinta) dias de férias relativas ao período aquisitivo de 01/03/2009 a
30/03/2010, no período de 1º a 30/12/2010.
Art. 2º - Designar a servidora Eliane Machado Vidal - Assistente II, para
responder pelo Cargo de Secretária I, em substituição ao titular no
período mencionado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 30 de novembro de 2010.
GILBERTO MACIEL DOS SANTOS
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
PORTARIA Nº. 198/2010/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado com artigo 42 da
Lei nº. 030/1999; e
Resolve:
Art. 1º - Conceder a servidora ANCHELY RHAYNE RIBEIRO DE
SOUZA, Chefe da Seção de Arrecadação, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao período aquisitivo de 13/03/2009 a 12/03/2010, no período
de 1º a 30/12/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 30 de novembro de 2010.
GILBERTO MACIEL DOS SANTOS
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
PORTARIA Nº. 199/2010/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado com artigo 42 da
Lei nº. 030/1999; e
Resolve:
Art. 1º - Art. 1º - Conceder a servidora Pedrina Figueredo Barbosa,
Assistente I, 30 (trinta) dias de férias relativas ao período aquisitivo de
PÁG. 42
Diário Oficial
03/01/2009 a 02/01/2010, no período de 1º a 30/12/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 30 de novembro de 2010.
GILBERTO MACIEL DOS SANTOS
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
PORTARIA Nº. 200/2010/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado com artigo 42 da
Lei nº. 030/1999; e
Resolve:
Art. 1º - Conceder a servidora Rozinery Soares Cardoso - Assessora
Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao período aquisitivo de 01/
03/2009 a 30/03/2010, no período de 1º a 30/12/2010.
Art. 2º - Designar o servidor Leomário da Silva França - Secretário II,
para responder pelo Cargo de Assessor Especial, em substituição ao
titular no período mencionado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 30 de novembro de 2010.
GILBERTO MACIEL DOS SANTOS
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Roraima
PORTARIA Nº 061/2010 GAB/IPEM
Boa Vista, 30 de novembro de 2010.
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de
maio de 2003 e nº 536 de 24 de março de 2006 e pelo Decreto 455-P de 23/
06/2006, publicados no D.O.E. de 27 de junho de 2006, respectivamente;
RESOLVE:
Art.1º Nomear GLADYS CRISTINA NASCIMENTO DE FRANÇA no
cargo de Secretária de Gabinete – FAI-VIII, deste Instituto a partir desta
data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARAC DA SILVA BENTO
Presidente
PORTARIA Nº 062/2010 GAB/IPEM
Boa Vista, 30 de novembro de 2010.
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16
de maio de 2003 e nº 536 de 24 de março de 2006 e pelo Decreto 455-P
de 23/06/2006, publicados no D.O.E. de 27 de junho de 2006,
respectivamente;
Considerando a Portaria nº 186 de 08/08/06 do Presidente do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os servidores Brazilia Rodrigues Marques e Francisco
Airton Frota, a ausentar-se no período de 02 a 04/12/2010 para
participar do Treinamento de Acessibilidade aos Transportes Coletivos
de Passageiros – a realizar-se no IPEM-AM, nos dias 02 e 03/12/2010,
com ônus para este Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARAC DA SILVA BENTO
Presidente
PORTARIA Nº 063/2010 GAB/IPEM
Boa Vista, 30 de novembro de 2010.
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16
de maio de 2003 e nº 536 de 24 de março de 2006 e pelo Decreto 455-P
de 23/06/2006, publicados no D.O.E. de 27 de junho de 2006,
respectivamente;
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender o gozo de suas férias, referente ao exercício de
2009/2010, para serem usufruídas em data oportuna.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARAC DA SILVA BENTO
Presidente
Agência de Defesa Agropecuária
do Estado de Roraima
RESCISÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Nº. 005/2009
Pelo Presente instrumento de rescisão do contrato por tempo determinado,
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e especialmente
com fulcro na Lei nº. 323 de 31 de dezembro de 2001, de um lado o
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, que em face da delegação de
competência de que trata o Decreto nº. 8.228-E de 21/08/2007,
representado pela Diretora Presidente Rosirayna Maria Rodrigues Remor
CPF nº. 270.952.902-53, e do outro lado: Sérgio Vinicius Fortes, RG nº.
141.879 – SSP/RR e CPF nº. 513.593.162-72.
FUNDAMENTAÇÃO:
De acordo com a cláusula 11, item II do contrato por tempo determinado
de nº. 005/2009.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR – Diretora Presidente da
ADERR.
Boa Vista – RR, 22 de fevereiro de 2010.
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
Portaria Nº860/10-GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar os servidores, ADILTON CARDOSO GALVÃO,
auxiliar administrativo da Ciretran do Município de Rorainópolis,-RR, a
se deslocar para o Detran, sede Boa Vista, no dia 27 de setembro
retornando no dia 30 do mesmo mês, do corrente ano, com a finalidade
de emitir documentos, processos de CNH e outros.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Boa Vista-RR,20 de setembro 2010.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente do Detran/RR
Portaria Nº918/10-GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor, FELIZARDO FREIRE DA SILVA, auxíliar
técnico da Ciretran do Município de Mucajaí-RR, a se deslocar para o
Detran, sede em Boa Vista, no dia 18 de outubro retornando no dia 19 do
mesmo mês, do corrente ano, com a finalidade de emitir documentos,
processos de CNH e outros
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Boa Vista-RR,08 de outubro de 2010.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente do Detran/RR
PORTARIA Nº 1007/10/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor, abaixo relacionado, integrante do Quadro
de Pessoal Permanente desta Autarquia que entrou em efetivo exercício
em 03/12/2004, a Progressão Vertical, referente ao período 2004/2009,
nos termos do art. 38 da Lei 696 de 31 de dezembro de 2008, que trata
sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos do DETRANRR.
SEQ.
01
MAT
0544-4
NOME DO SERVIDOR
MANOEL HONORIO VIEIRA
PERÍODO
2004/2009
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 03/12/2009.
Boa Vista, 08 de novembro de 2010.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA No 1052/10/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
Considerando o Ofício Circular nº. 031/2010/GAB/DENATRAN
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, o servidor ADRIANO DE LIMA GOMES,
Coordenador RENACH, matrícula 0347-6, a se afastar da sede do
DETRAN/RR, com ônus, para viajar com destino a Brasília/DF, no
período de 08/12/10 à 11/12/10, para participar da 3ª Reunião Nacional
e Coordenadores e Analistas do Sistema RENAVAN/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 08/11/2010.
Boa Vista/RR, 12 de novembro de 2010.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA No 1053/10/GAB/DETRAN-RR
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo,
Considerando o Ofício Circular nº. 1333/2010/CGIE/DENATRAN
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, as servidoras MARIA JANILDE ARAÚJO
GOMES, Coordenadora do Renavam, matrícula nº. 0330-1, RAFAELLA
DELMINA BRANDÃO NASCIMENTO, Chefe da Divisão de
Cadastro e Registro de Veículos, matrícula nº. 1065-0 e ROSY LANE
MAIA DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete, matrícula nº. 0960-1 a se
afastarem da sede do DETRAN/RR, com ônus, para viajar com destino à
Brasília – DF, no período de 24/11/2010 a 27/11/2010, para participar da
3ª REUNIÃO NACIONAL DE COORDENADORES E ANALISTAS
DO SISTEMA RENAVAN/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 24/11/2010.
Boa Vista/RR, 18 de novembro de 2010.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA No 1054/10/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
Considerando o Ofício Circular nº. 030/2010/GAB/DENATRAN;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, as servidoras JULIANA ELISA CECHINATO,
Coordenadora RENAINF, matrícula 0399-9 e RAIMUNDA
ROSEMARIE LIMA DA SILVA, Técnico em Contabilidade, matrícula
nº. 0304-2 a se afastarem da sede do DETRAN/RR, com ônus, para
viajar com destino a Brasília/DF, no período de 22/11/2010 à 25/11/2010,
para participar da Reunião Nacional de Coordenadores e Analistas do
Sistema RENAINF.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 22/11/2010.
Boa Vista-RR, 12 de novembro de 2010.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA No 1064/10/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares a servidora pertencente ao
Quadro desta Autarquia, referente ao período aquisitivo 2009/2010,
conforme abaixo relacionado:
NOME
MATRÍCULA
PERÍODO
MARIA DE FÁTIMA RUFINO DOS SANTOS
0372-7
18/11/2010
A
17/12/2010
Boa Vista-RR, 17 de novembro de 2010.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA No 1065/10/GAB/DETRAN-RR
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores pertencentes
ao Quadro desta Autarquia, referente ao período aquisitivo 2008/2009,
conforme abaixo relacionado:
NOME
MATRÍCULA
PERÍODO
ASALENE FERREIRA DE ALMEIDA
0326-3
01/12/2010
A
30/12/2010
AGNELO ANTONIO CARNEIRO DOS SANTOS
0361-1
16/12/2010
A
30/12/2010
Art. 2º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores pertencentes
ao Quadro desta Autarquia, referente ao período aquisitivo 2009/2010,
conforme abaixo relacionado:
NOME
MATRÍCULA
PERÍODO
CICERO DA COSTA MORAIS
0120-1
06/12/2010
A
20/12/2010
NILSON DA SILVA VIEIRA
0560-6
01/12/2010
A
30/12/2010
GILTÉRIO FERREIRA BATISTA
0415-4
01/12/2010
A
30/12/2010
EVANDRO NAZARÉ DE SOUZA FREITAS
0024-8
01/12/2010
A
30/12/2010
STEFANNY HOLSBACH PINHEIRO
0961-0
03/12/2010
A
30/12/2010
DANIEL ELIAS TRIBINO DA SILVA
0203-8
10/12/2010
A
24/12/2010
MARCIO DORNELLES PEIXOTO DE SOUZA
0418-9
13/12/2010
A
27/12/2010
MICHELE BALTAZAR DA SILVA
0407-3
13/12/2010
A
11/01/2011
CAROLINE SAMPAIO RADIN
0587-8
15/12/2010
A
13/01/2011
MARIA GERUSIA VIEIRA DE LIMA
0406-5
20/12/2010
A
29/12/2010
EVANDRO DE ARAUJO SOUTO
0123-6
20/12/2010
A
03/11/2011
PEDRO TIBURTINO LEITE
0408-1
20/12/2010
A
08/01/2011
FRANCISCO DA SILVA COSTA
0345-0
20/12/2010
A
18/01/2011
ANTONIA ELINALVA SILVA ARAUJO
0209-7
20/12/2010
A
18/01/2011
ADRIANO DE LIMA GOMES
0347-6
20/12/2010
A
18/01/2011
MANOEL LÁZARO DE MATOS
0422-7
20/12/2011
A
18/01/2011
REMO SILVA DE ARAUJO
0302-6
20/12/2010
A
18/01/2011
JOSE LAERCIO KORINIVSKI
0205-4
23/12/2010
A
05/01/2011
PÁG. 43
BRUNO ESTEFANO CORREA
0328-0
27/12/2010
A
31/12/2010
NATHALIA MIMOSA CORTEZ DIOGENES
0335-2
27/12/2010
A
10/01/2011
NAIRA REGINA DE SOUZA VERAS
0377-8
27/12/2010
A
25/01/2011
Art. 3º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores pertencentes
ao Quadro desta Autarquia, referente ao período aquisitivo 2010/2011,
conforme abaixo relacionado:
SABINA SILVA SOUSA
0112-0
01/12/2010
A
30/12/2010
THULIPÃ DA SILVA GRANGEIRO
0409-0
27/12/2010
A
25/01/2011
Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2010.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 1066/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 18 de novembro de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº. 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede o beneficiário, SÍADES SILVA
DOS SANTOS para viajar com destino ao município de MUCAJAÍ, em
caráter de urgência no dia 22 de novembro (segunda-feira), com retorno
previsto para o dia 23 de novembro de 2010 (terça-feira), para realização
de exame teórico de trânsito, a serviço do Departamento Estadual de
Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 1067/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 18 de novembro de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº. 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede o beneficiário, SÍADES SILVA
DOS SANTOS para viajar com destino ao município de CARACARAÍ,
em caráter de urgência no dia 23 de novembro (terça-feira), com retorno
previsto para o dia 24 de novembro de 2010 (quarta-feira), para realização de exame teórico de trânsito, a serviço do Departamento Estadual de
Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 1068/10-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 18 de novembro de 2010.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº. 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede o beneficiário, ADRIANO DE
LIMA GOMES para viajar com destino aos municípios de
RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA
e CAROEBE, no dia 03 de dezembro (sexta-feira), com retorno previsto
para o dia 06 de dezembro de 2010 (segunda-feira), para realização de
exame teórico de trânsito, a serviço do Departamento Estadual de
Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente
PORTARIA No 1075/10/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, a servidora MARIA GERUSIA VIEIRA DE
LIMA, Pedagoga, matrícula 0406-5, a se afastar da sede do DETRAN/
RR, com ônus, para viajar com destino a Brasília/DF, no período de 23/
11/10 à 25/11/10, para participar do 3º Seminário Denatran de Educação
e Segurança no Trânsito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 23/11/2010.
Boa Vista/RR, 16 de novembro de 2010.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA No 1083/10/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR o servidor WILSON LIMA NASCIMENTO,
PÁG. 44
Diário Oficial
matrícula 0105-8, da função gratificada de Vistoriador - FG-01, conforme Tabela IV, Anexo I da Lei nº. 696 de 31 de dezembro de 2008, que
dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos –
PCS, do DETRAN/RR.
Art. 2º – DESIGNAR o servidor WILSON LIMA NASCIMENTO,
matrícula 0105-8, para exercer a função gratificada de Examinador - FG03, conforme Tabela IV, Anexo I da Lei nº 696 de 31 de dezembro de
2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores
Públicos – PCS, do DETRAN/RR.
Art. 3º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01/11/2010.
Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2010.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA Nº 1084/10/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei
nº 338 de 28.6.2002.
Considerando o disposto no Parecer nº 181/2010-PROJUR/DETRAN/
RR de 22 de novembro de 2010; e
Aplicando-se o que estabelece o art. 26 da Lei nº 053, de 31 de dezembro
de 2001.
RESOLVE:
Art.1º – RECONDUZIR o senhor ALDENOR LIMA DE OLIVEIRA
JUNIOR, matrícula nº. 0201-1, ao Cargo de Motorista Operacional,
Classe I, Padrão 1, Referencia B, conforme Tabela I., Anexo I, da Lei nº.
696, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 22/11/2010.
Boa Vista-RR, 24 de novembro de 2010.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA Nº 1087/10/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o servidor efetivo, Aldenor Lima de Oliveira
Júnior, matrícula 0201-1, para exercer a função gratificada de Agente de
Trânsito - FG-01, conforme Tabela IV, Anexo I da Lei nº 696 de 31 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 22/11/2010.
Boa Vista-RR, 24 de novembro de 2010.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente do DETRAN/RR
Portaria Nº1089/10-GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor, NILSON DA SILVA VIEIRA , chefe da
Ciretran do municipio de Iracema, a se deslocar para o Detran, sede em
Boa Vista, no dia 29 de novembro retornando no dia 30 do mesmo mês,
do corrente ano, com a finalidade de emitir documentos e processos de
C.N.H, e outros.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Boa Vista-RR,24 de novembro 2010.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente do Detran/RR
ERRATA:
Na Portaria no 805/10/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No
1383 do dia 13/09/2010, referente a concessão da 1ª Progressão Horizontal a Fernando Mendes Leite, matricula nº 0333-6.
Onde se lê:
Boa Vista, 31 de agosto de 2010.
Leia-se:
Boa Vista, 26 de outubro de 2010.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN/RR
Companhia de Desenvolvimento de
Roraima
PORTARIA Nº 139/2010
Aprovada em:26 de Novembro de 2010.Vigência:01 de Novembro de
2010.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima
CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
NOMEAR o senhor MOACIR JÚNIOR ARAÚJO DE MELO, para
responder Interinamente como COORDENADOR DO MAFIR/
DIROP, durante o período de férias do titular DENILSON AMARAL
NANTES DE OLIVEIRA, no período de 01.11.2010 à 30.11.2010.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2010.
RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVA
Diretor Presidente
Companhia Energética de Roraima
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS DAA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 072/2010
Nº do Processo: 293/2010
Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR.
Contratada: ALTO ASTRAL PRODUÇÕES LTDA.
Objeto: Credenciamento de Empresa Jurídica para a prestação de
serviços de veiculação de inserções diárias (segunda a domingo) de
notas, avisos, comunicados e outras afins em rádio FM de curto e longo
alcance, nos municípios do Sul do Estado de Roraima.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações/Credenciamento nº
001/2010.
Vigência: até 31 de dezembro de 2010.
Valor: R$ 2.932,50 (dois mil, novecentos e trinta e dois reais, cinqüenta
centavos).
Fonte de Recurso: nº 101, Programa: 25.122.47.2131, Elemento de
Despesa: 33.90.39.
Data da Assinatura: 19 de Novembro de 2010.
Diretora Presidente: Maria Conceição de Sant’Ana Barros Escobar.
Diretor Administrativo e Financeiro Interino: Carlos Augusto Matos de
Carvalho.
Diretor Técnico: Luis Terêncio de Oliveira Teles.
Contratado: Pedro Arthur Ferreira Rodrigues.
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO
Nº 010/2009 DO PROCESSO Nº 021/2009
Contratante: Companhia Energética de Roraima – CERR.
Contratado: SM CONTABILIDADE E INFORMÁTICA LTDA ME.
CNPJ do Contratado: nº 08.871.488/0001-34.
Objeto: O presente Termo tem por objeto prorrogar a vigência e o valor
do Contrato nº 010/2009, constante no Processo CERR nº 21/2009.
Prazo: 12 (doze) meses.
Valor Total: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Data da Assinatura: 19 de Novembro de 2010.
Diretora Presidente: Maria Conceição de Sant’Ana Barros Escobar.
Diretor Administrativo e Financeiro Interino: Carlos Augusto Matos de
Carvalho.
Diretor Técnico: Luis Terêncio de Oliveira Teles.
Contratado: Silvestre Minotto.
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 005/10 - MPE/RR
V PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DE ESTAGIÁRIOS DE
DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - “Em Exercício”, no uso
de suas atribuições legais, ante a inexistência de recursos quanto ao
gabarito preliminar, torna público a relação dos nomes dos candidatos
que atingiram nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos na prova
objetiva, requisito para a apreciação das provas subjetivas e
dissertação, nos termos do subitem 7.1, do Edital nº 001/10, do V
Processo Seletivo visando selecionar Estagiários de Direito para o
Ministério Público do Estado de Roraima.
1. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
NÚMERO DE
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO PROVA
OBJETIVA
A001
CLAYTON SILVA ALBUQUERQUE
232867 - SSP/RR
21
A002
JEFFERSON DA SILVA SANTOS
241882 - SSP/RR
16
A003
LEILANE TEIXEIRA CABRAL
187150 - SSP/RR
15
A007
BRUNO SCACABAROSSI
73477913 - SSP/PR
26
A008
MOISÉS LIMA DA SILVA JÚNIOR
273621 - SSP/RR
19
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
A011
DOMINGOS OLIVEIRA DE SOUSA
132300 - SSP/RR
15
A012
KATIELLY DUARTE ANDRADE
309163-5 - SSP/RR
18
A013
ASSUNÇÃO VIANA MATOS
218858 - SSP/RR
19
A016
KAREN MAGALHÃES DA SILVA
146863 - SSP/RR
18
A017
BRUNA DIONÍSIO CASTELO BRANCO
230355 - SSP/RR
18
A019
ALMY MARTINS DE SOUZA
0560376-5 – 2ª via - SSP/AM
17
A021
WALDECIR SOUZA CALDAS JÚNIOR
214235 - SSP/RR
17
A024
LAILLA KAROLINY GÓES DOS SANTOS
189084 – 2ª via - SSP/RR
17
A025
DANIELLY SOARES DE SIQUEIRA
269377 - SSP/RR
15
A027
TATIANA SOARES DE OLIVEIRA
177284 - SSP/RR
16
A028
PAULO TARCÍSIO ALVES RAMOS
247690 - SSP/RR
16
A029
ALLYSON DE BRITO LOPES
247616 - SSP/RR
15
A030
TALLES SILVA BOTELHO
163630 – 2ª via - SSP/RR
17
B032
DÉBORA DA SILVA E SILVA
264187 - SSP/RR
18
B033
FRANCISCO RUY ARAÚJO GOMES
231183 - SSP/RR
22
B034
RAFAELA GOMES DE LEMOS
259083 - SSP/RR
18
B037
CÍNTIA SCHULZE
216138 – 2ª via - SSP/RR
16
B038
FABIANE DE SOUZA LEITE
204470 - SSP/RR
16
B040
CRISTIANE MOURÃO PEREIRA
1992324 – 2ª via - SSP/GO
17
B042
ELDON PEDRO CAYE FILHO
301917-0 – SSP/RR
24
B044
LELLYS SANTIAGO LELIS
263519 - SSP/RR
24
B047
FRANCISCO ÂNGELO GOMES CHAVES
87529 - SSP/RR
18
B051
JESSYCA SAMPAIO RODRIGUES
328130-2 – 2ª via - SSP/RR
16
B052
DIEGO SOARES DE SOUZA
230080 - SSP/RR
17
B053
IASMIN PEREIRA FORMOSO
257391 - SSP/RR
15
B054
FALCON LUIZ JUVENÇO PERES
267588 – SSP/RR
16
B055
THIAGO PEREIRA DA SILVA
212989 - SSP/RR
18
B056
CAMILA XAVIER CAVANCANTE
304293-6 – 2ª via - SSP/RR
17
B058
CÁSSIA JANAIRA ARAÚJO LIMA
214053 - SSP/RR
15
B059
IARA LÍLIAN DE SOUSA BARROS
325847-5 - SSP/RR
16
C063
ELIENE NASCIMENTO DE SOUZA
3211693 - SSP/RR
15
C064
LUCILENE OLIVEIRA SOARES
113755 - SSP/RR
16
C065
FABIANO VASCONCELOS BRAZ
161098 - SSP/RR
16
C067
ANA CLÁUDIA ALMEIDA DA SILVA
313258-7 - SSP/RR
17
C068
SABRINA ALBUQUERQUE DE SOUZA
328344-5 - SSP/RR
15
C069
PAULA CRISTINA DE SÁ OLIVEIRA
247981 - SSP/RR
16
C070
BRUNA CAROLINA SANTOS GONÇALVES
223169 - SSP/RR
15
C071
LARISSA BAÚ TRAVASSO
261181 - SSP/RR
16
C072
PRISCILLA KERLY ALVES FERREIRA
321786-8 - SSP/RR
17
C073
CINTHIA ASSUNÇÃO FERREIRA
4012756 - SSP/PA
21
C074
LOURIVAL NASCIMENTO
4996229 - SSP/PA
16
C076
STEFANE DO VALE CANUTO
324835-6 - SSP/RR
17
C078
FRANCISCO LÚCIO DA SILVA MOTA
2632459 - SSP/PI
18
C080
RAYSON ALVES DE OLIVEIRA
191091 – 2ª via - SSP/RR
23
C081
EMILIANO ARTUR DE FREITAS LIMA FILHO
304543-9 - SSP/RR
23
C086
LUCIANA PEREIRA CORDEIRO
307679-2 - SSP/RR
17
C087
LUANA PEREIRA CORDEIRO
307682-2 - SSP/RR
15
C088
FRANCIANY DIAS MENDES
204932 - SSP/RR
17
C089
BRUNNA KATHERINE SANTOS SILVA
160185 – SSP/RR
19
C090
CLARIZA TURMINA MONTI
132986 - SSP/RR
18
D091
PAULO KENNEDY PEREIRA MOURA
267192 – 2ª via - SSP/RR
20
D094
IANE RODRIGUES CARDOSO
327748-8 - SSP/RR
18
D095
THAIS SALDANHA JORGE
311411-2 – SSP/RR
20
D096
RODRIGO RICARTE LINHARES DE SÁ
140743 – 2ª via - SSP/RR
16
D097
MARIA ISABEL ANTERO MACHADO
137148 – SSP/RR
15
D099
JEILSON REGO WILLE
3890392 - SSP/PA
18
D102
ELÂNIA CRISTINA FONSECA DO
NASCIMENTO
418510-2 - SSP/RR
20
D106
RANDIELLE SOUZA WANDERLEY
145077 - SSP/RR
18
D107
LÍVIA BARROS DE SOUZA
338573-6 - SSP/RR
15
D108
INGRID RAFAELLE MOTA FASSANARO
170056 – 2ª via - SSP/RR
19
D110
ADRYANO RYCHARLISSON SOUZA
PIMENTEL
323382-0 – 2ªvia - SSP/RR
22
D114
ALINE LEMOS DIAS
315610-9 – SSP/RR
15
D116
BRUNA RÉGIA ARAÚJO GOMES
323830-0 - SSP/RR
17
D119
GABRIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
256429 – 2ª via - SSP/RR
19
D120
RUIMAR DOS SANTOS PEIXOTO JÚNIOR
307608-6 - SSP/RR
21
E122
PALOMA BAIA DE LIMA
168969 - SSP/RR
15
E126
OSTIVALDO MENEZES DO NASCIMENTO
JÚNIOR
259308 - SSP/RR
15
E129
GLÁVIA ANDRADE BRAGA
236622 - SSP/RR
19
E130
LAÍZE NASCIMENTO PIMENTEL
313165-3 - SSP/RR
20
E134
SARA RIBEIRO BARBOSA
324351-6 - SSP/RR
20
E137
GILEADE NATÃ RAMIRES FRANCO
267034 - SSP/RR
15
E139
KAREN PATRÍCIA SILVA MELO
202202 - SSP/RR
16
E140
ANTONIO DANTAS DA SILVA JÚNIOR
197128 - SSP/RR
20
E141
EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO
ARAÚJO
147360 - SSP/RR
21
E143
NADSON LEÃO MELO
190688 - SSP/RR
22
E144
ROBERTO MARÇAL DE MENDONÇA
572657 – SSP/MT
18
E150
THAMMIRYS MATOS COELHO
267056 - SSP/RR
19
F152
LÚCIA DE FÁTIMA DE SOUZA RESPLANDES
198418 - SSP/RR
17
F157
ERIC FABRICIO MOTA DOS SANTOS
259994 - SSP/RR
18
F160
LUCIANA MARIA PORTELLA ALVES
250603 - SSP/RR
18
F161
PAULO MATEUS SOUZA DA SILVA
324441-5 - SSP/RR
17
F163
LAIZA HAIELLY DE FREITAS PIRES
348517-0 - SSP/RR
16
F167
HÉLIO DUARTE DE HOLANDA FILHO
269668 - SSP/RR
16
F168
MALCON PONCIANO OLIVEIRA DIAS
163092 – 2ª via - SSP/RR
17
F172
DANILO REGIS LIBERATO DA CRUZ
234991 – 2ª via - SSP/RR
16
F173
JOESMA MANFER DO PRADO
166475 - SSP/RR
17
Diário Oficial
2. Os demais candidatos estão automaticamente desclassificados do
certame.
3. Nos termos do item VI, do Edital nº 001/10, o candidato que desejar
interpor recurso contra o resultado da prova objetiva disporá de 02
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(dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da respectiva publicação. As razões recursais deverão ser protocoladas na Coordenação dos Estágios, localizada no 2º Andar do Prédio Sede deste MPE,
sito Av. Santos Dumont, nº 710, Bairro São Pedro, no horário das 9 às
13h.
Cumpra-se. Publique-se.
Boa Vista, 25 de novembro de 2010.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
Em Exercício
PORTARIA Nº 697, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. RAFAEL
MATOS DE FREITAS MORAIS, 04 (quatro) dias de férias, anteriormente interrompidas pela Portaria nº 372/10, DJE nº 4365, de 29JUL10,
a serem usufruídas a partir de 16NOV10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 698, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. MARCO
ANTÔNIO BORDIN DE AZEREDO, para responder, sem prejuízo de
suas atuais atribuições, pelo 3º Titular da 1ª Promotoria Criminal da
Comarca de Boa Vista/RR, no período de 16 a 19NOV10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 699, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. LUIZ
ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA, 04 (quatro) dias de férias, anteriormente suspensas pela da Portaria nº 357/09, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico nº 4093, de 04JUN09, a serem usufruídas a partir de
29NOV10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 700, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. LUIZ
ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA, 15 (quinze) dias de férias, a serem
usufruídas a partir de 03DEZ10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 701, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. JOÃO
XAVIER PAIXÃO, para responder, sem prejuízo de suas atuais
atribuições, pelo 2º Titular da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Boa
Vista/RR, no período de 29NOV a 17DEZ10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 702, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. CARLOS
ALBERTO MELOTTO, para responder, sem prejuízo de suas atuais
atribuições, pelo 2º Titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de
Boa Vista/RR, no período de 13OUT a 11NOV10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
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Diário Oficial
Procurador-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 703, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Cessar os efeitos, para o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr.
JOSÉ ROCHA NETO, da Portaria nº 361/10, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico nº 4362, de 24JUL10, que o designou para responder
junto a 2ª, 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça Criminais, referente aos
Processos da Meta 2, no período de 13OUT a 11NOV10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA N° 704, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Alterar a escala de Plantão para o mês de NOVEMBRO/2010, publicada
pela Portaria nº 563/10, DJE nº 4412, de 09OUT10, conforme abaixo:
15 a 21 Dr. ULISSES MORONI JÚNIOR
TELEFONE DO PLANTÃO: 9971.1305
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA N° 705, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Alterar a escala de Plantão para o mês de DEZEMBRO/2010, publicada
pela Portaria nº 650/10, DJE nº 4429, de 10NOV10, conforme abaixo:
06 a 12 Dr. ANEDILSON NUNES MOREIRA
TELEFONE DO PLANTÃO: 9971.1305
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 706, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder à Promotora de Justiça de Segunda Entrância, Dra. JANAÍNA
CARNEIRO COSTA MENEZES, 10 (dez) dias de férias, a serem
usufruídas a partir de 06DEZ10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 707, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. ADEMAR
LOIOLA MOTA, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idoso; e
direito à Educação da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 06 a
15DEZ10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 708, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 526/10, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico nº 4404, de 25SET10, a partir de 03NOV10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA N° 709, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Alterar o período de substituição do Promotor de Justiça de Segunda
Entrância, Dr. CARLOS ALBERTO MELOTTO, para responder pelo 2º
Titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista/RR,
anteriormente publicado pela Portaria nº 702/10, publicada no Diário da
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Justiça Eletrônico nº 4440, de 26NOV10, para o período de 03 a
11NOV10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 710, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições,
Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. CARLOS
PAIXÃO DE OLIVEIRA, para auxiliar, sem prejuízo de suas atuais
atribuições, na Sessão do Tribunal do Júri, referente aos autos do
Processo nº 045.10.000398-2, a realizar-se no dia 30NOV10, na
Comarca de Pacaraima/RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
-em exercícioE R RATA:
- Na Portaria nº 710/10, publicada no DJE nº 4441, de 27NOV10:
Onde se lê: “... ...na Sessão do Tribunal do Júri, referente aos autos do
Processo nº 045.10.000398-2, a realizar-se no dia 30NOV10, na
Comarca de Pacaraima/RR.... “
Leia-se: “...a Promotoria de Justiça de Pacaraima, em audiência referente
aos autos do Processo nº 045.10.000398-2, no dia 30NOV10, com
pernoite, na Comarca de Pacaraima/RR”
CONSELHO SUPERIOR
REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Republicação em virtude das alterações trazidas pela Resolução CSMP
Nº 09, de 24 de setembro de 2007 e Resolução CSMP Nº 01, de 22 de
novembro de 2010.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 20, inciso XVII, da Lei
Complementar Estadual nº 003, de 07 de janeiro de 1994, resolve
aprovar o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Estado de Roraima nos seguintes termos:
TÍTULO I
DA CORREGEDORIA-GERAL
Art. 1º. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o Órgão orientador
e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do
Ministério Público, sendo o titular eleito pelo Colégio de Procuradores,
dentre Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida
uma recondução, observado o mesmo procedimento.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º. A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Roraima compreende:
I – Gabinete do Corregedor-Geral;
II – Chefia de Gabinete;
III – Assessoria Jurídica; e
IV – Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
DO GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL
Art. 3°. À Corregedoria-Geral compete desenvolver toda orientação e
fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do
Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
I–
realizar correições e inspeções nas Promotorias de Justiça;
II –
realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo
relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;
III – propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da
lei, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;
IV – fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de
execução;
V–
instaurar de ofício, ou por provocação dos demais órgãos da
administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo
disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o e aplicando as
sanções cabíveis na forma da lei;
VI – encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos
administrativos disciplinares que, na forma da lei, incumba a este decidir;
VII – remeter aos demais órgãos da Administração Superior do
Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas
atribuições;
VIII – apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena
de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das
Procuradorias e Promotorias de Justiça relativas ao ano anterior
IX – receber e analisar os relatórios mensal e anual dos órgãos do
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
Ministério Público, fazendo as anotações necessárias nas respectivas
fichas;
X–
avaliar os Promotores de Justiça em estágio probatório, analisando seus trabalhos mensais para fins de eficiência no desempenho das
funções, bem como emitir conceitos acerca da conduta, disciplina e
dedicação ao trabalho, objetivando a elaboração do relatório de confirmação na carreira no prazo de três meses anteriores ao final desse período,
para fins de encaminhamento ao Conselho Superior do Ministério
Público;
XI – analisar as fichas de conceito dos Promotores de Justiça enviadas
à Corregedoria-Geral pelos Procuradores de Justiça em inspeção
permanente; e
XII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
§ 1º. O titular da Corregedoria-Geral será substituído pelo Procurador de
Justiça que indicar; e na falta de indicação, incumbe ao Procurador-Geral
de Justiça a designação.
§ 2º. Nos casos de impedimento ou suspeição do Corregedor-Geral, este
será substituído pelo Procurador de Justiça mais antigo.
Seção II
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 4°. A Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral será constituída por
servidor do quadro de pessoal ocupante de cargo comissionado do
Ministério Público – código MP/DAS-5.
Art. 5°. Compete à Chefia de Gabinete:
I–
superintender todo o apoio material, administrativo e de pessoal
para a Corregedoria-Geral desenvolver suas atribuições legais;
II –
despachar diretamente com o Corregedor-Geral todo o expediente, inclusive o reservado do órgão;
III – elaborar o controle geral dos dados estatísticos das atividades
ministeriais, inclusive para fins de informar aos demais órgãos da
Administração Superior do Ministério Público;
IV – expedir certidões, atestados e quaisquer outros documentos
determinados pelo Corregedor-Geral;
V–
auxiliar o Corregedor-Geral nos atos de correição e inspeção; e
VI – exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo CorregedorGeral.
Seção III
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 6°. À Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral, constituída por um
servidor do quadro de pessoal ocupante de cargo comissionado do
Ministério Público – código MP/DAS-6, compete:
I–
manter registro e controle atualizados dos Promotores de Justiça
em estágio probatório, preparando o encaminhamento para análise do
Corregedor-Geral dos trabalhos e fichas de conceito mencionadas nos
incisos X e XI do art. 3° deste Regimento Interno;
II –
manter controle atualizado das nomeações, promoções, remoções, designações, convocações e demais formas de provimento derivado
dos Membros do Ministério Público;
III – receber, processar e manter controle dos relatórios mensais e
anuais dos membros do Ministério Público, participando ao CorregedorGeral qualquer erro, omissão ou irregularidade que constatar;
IV – proceder ao registro, autuação e controle dos expedientes
recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração da conduta
funcional e disciplinar dos membros do Ministério Público;
V–
preparar os expedientes de qualquer natureza que devam tramitar
pela Corregedoria-Geral objetivando a apuração de falta funcional ou
disciplinar de membro do Ministério Público;
VI – receber e processar as fichas de conceito relativas à inspeção
permanente enviadas por Procurador de Justiça, dando ciência ao
interessado quando autorizado pelo Corregedor- Geral;
VII – promover o suporte administrativo e o de informações para
realização de correições e inspeções, inclusive nelas auxiliando diretamente;
VIII – participar ao Corregedor-Geral a data da conclusão do estágio
probatório de cada um dos Promotores de Justiça para os fins previstos
no art. 3°, X, deste Regimento Interno;
IX – manter registro e controle das correições e inspeções realizadas;
X–
lançar conceitos nas respectivas fichas após despacho do
Corregedor-Geral;
XI – elaborar controle de dados estatísticos das atividades ministeriais, inclusive para fins de informar aos demais órgãos da Administração
Superior do Ministério Público; e
XII – desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo
Corregedor-Geral.
Seção VI
DA SECRETARIA
Art. 7°. A Secretaria da Corregedoria-Geral será ocupada por um Técnico
Administrativo, nomeado na forma do código MP/CCA-3 do quadro de
cargos comissionados do Ministério Público, competindo-lhe:
I–
manter os arquivos de correspondência recebida, de cópia da
expedida e de todos os documentos elaborados pelos setores da
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Corregedoria-Geral;
II –
providenciar remessa, mediante protocolo, a todos os Procuradores de Justiça de formulário padrão para conceitos nas inspeções
permanentes;
III – manter controle sobre serviços de fac-símile e informática;
IV – executar os serviços de recepção e telefonia;
V–
providenciar as cópias solicitadas pelo Corregedor-Geral,
Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete;
VI – preparar todo o material necessário à programação e execução de
viagens de serviço do Corregedor-Geral, bem como de qualquer servidor
do órgão;
VII – executar os serviços de digitação do órgão;
VIII – manter controle do material permanente e de consumo da
Corregedoria-Geral;
IX – trimestralmente fazer um levantamento detalhado de expediente
considerado inservível, a critério do Corregedor-Geral, para fins de
inutilização;
X–
auxiliar o Corregedor-Geral nos atos de correição e inspeção; e
XI – exercer outras funções que lhe forem determinadas pelo
Corregedor-Geral.
TÍTULO II
DAS INSPEÇÕES, VISITAS DE INSPEÇÃO E CORREIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E COMUNS
Art. 8°. A Corregedoria-Geral orientará e fiscalizará a atividade funcional
e conduta dos Membros do Ministério Público através de:
I–
inspeção permanente;
II –
visita de inspeção;
III – correição ordinária;
IV – correição extraordinária; e
V–
inspeção nas Procuradorias de Justiça.
Art. 9°. O relatório das correições, ordinárias ou extraordinárias, e das
visitas de inspeção será, após seu regular processamento na
Corregedoria-Geral, remetido para conhecimento ao Conselho Superior
do Ministério Público e anotado em formulário próprio que será
arquivado junto à ficha funcional respectiva.
Art. 10. Os Membros do Ministério Público serão avaliados com base
nas observações feitas em correições, inspeções e trabalhos enviados na
forma dos arts. 29 e 30 deste Regimento, podendo o Corregedor-Geral
baixar instruções ou recomendações aos respectivos Órgãos de Execução.
Parágrafo único. Nas avaliações serão atribuídos os conceitos ÓTIMO,
BOM, REGULAR e INSUFICIENTE.
CAPÍTULO II
DA INSPEÇÃO PERMANENTE
Art. 11. A inspeção permanente será procedida pelos Procuradores de
Justiça ao oficiarem nos autos, através do preenchimento de formulários
conceituais instituídos pela Corregedoria-Geral e pelo encaminhamento
conjunto das peças processuais que entenderem necessárias para aquela
avaliação.
§ 1°. No início de cada mês o Técnico Administrativo da CorregedoriaGeral providenciará remessa, mediante protocolo, a todos os Procuradores de Justiça de formulário padrão para conceitos.
§ 2°. Os formulários com conceito geral ÓTIMO, BOM e REGULAR,
após avaliados e anotados pelo Corregedor-Geral, serão mantidos
arquivados junto à ficha funcional respectiva.
§ 3°. Os formulários com conceito INSUFICIENTE, ou aqueles que
contiverem observações negativas ou críticas ao trabalho do Promotor de
Justiça, assim como as peças processuais mencionadas no caput deste
artigo, serão anotados pelo Corregedor-Geral nas respectivas fichas
funcionais, observado o disposto nos parágrafos seguintes.
§ 4°. Na hipótese de ser atribuído conceito geral INSUFICIENTE, o
Corregedor-Geral dará ciência ao Promotor de Justiça para que, querendo
e no prazo de quinze dias, formule pedido de reconsideração ao avaliador, podendo juntar peças pertinentes ao processo examinado.
§ 5°. Se o pedido de reconsideração do Promotor de Justiça for aceito
pelo Procurador de Justiça, este atribuirá um novo conceito, remetendo
os autos à Corregedoria-Geral para arquivamento.
§ 6°. Se num processo atuarem dois ou mais Promotores de Justiça, será
preenchido pelo Procurador de Justiça o formulário de conceito individual para cada um dos membros.
§ 7°. O Corregedor-Geral deverá, nos casos de conceito geral INSUFICIENTE, fazer em caráter reservado as recomendações que julgar cabíveis,
visando o aprimoramento da atividade funcional do Promotor de Justiça.
CAPÍTULO III
DA VISITA DE INSPEÇÃO
Art. 12. A visita de inspeção consiste no comparecimento pessoal do
Corregedor-Geral às Promotorias de Justiça, independentemente de
prévio aviso, a fim de apurar reclamações sobre abusos, erros ou
omissões configuradores de falta disciplinar, mesmo que informalmente
levadas ao conhecimento dos Órgãos da Administração Superior do
Ministério Público e quando conveniente.
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Diário Oficial
Parágrafo único. Nas comarcas do interior, a visita de inspeção será feita
trimestralmente, sem prejuízo do caput deste artigo.
Art. 13. A visita de inspeção será registrada em formulário próprio e dele
far-se-ão anotações de possíveis irregularidades constatadas durante o
ato, permanecendo o mesmo documento arquivado junto à ficha funcional do Promotor de Justiça visitado.
Parágrafo único. Se houver mais de um Promotor de Justiça em exercício,
registrar-se-á a visita em formulários separados e para cada um deles.
Art. 14. Verificada violação de dever funcional imposto ao Promotor de
Justiça, o Corregedor-Geral procederá na forma do art. 3°, V, deste
Regimento Interno e do art. 149 da Lei Complementar Estadual nº 003/
94.
CAPÍTULO IV
DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA
Art. 15. A correição ordinária será efetuada pessoalmente pelo
Corregedor-Geral sempre que entender conveniente para verificação da
regularidade do serviço, eficiência e pontualidade dos Membros do
Ministério Público de primeira instância no exercício de suas funções,
bem como o cumprimento das obrigações legais e determinações dos
órgãos da Administração Superior da Instituição.
§ 1º. Anualmente, deverão ser realizadas correições ordinárias em todas
as Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior e nas Promotorias da
Capital.
§ 2º. O Corregedor-Geral, nas correições de que trata este artigo, poderá
ser auxiliado por membro do Ministério Público de Entrância igual ou
superior ao do correicionado, desde que por ele especialmente designado
para o ato.
Art. 16. As correições constarão de cronograma organizado pela
Corregedoria-Geral e divulgado pelo Diário do Poder Judiciário com
antecedência mínima de quinze dias para conhecimento das autoridades,
Ordem dos Advogados do Brasil e público em geral.
Art. 17. O Membro do Ministério Público que responder pela Promotoria de Justiça sob correição será avisado, mediante ofício, com antecedência referida no artigo anterior.
Art. 18. Na instalação dos trabalhos de correição ordinária o CorregedorGeral ouvirá reservadamente, por termo e se necessário, as pessoas
referidas no art. 16 deste Regimento.
Parágrafo único. Havendo fundada acusação, o Corregedor-Geral
procederá na forma do art. 3°, V, deste Regimento.
Art. 19. Encerrada a fase de correição prevista no artigo anterior, o
Corregedor-Geral e seus auxiliares procederão ao exame dos papéis,
documentos e procedimentos de qualquer natureza em tramitação pela
Promotoria de Justiça, observando-se a seguinte ordem:
I–
expediente administrativo:
a) pastas de ofícios recebidos, cópias de ofícios expedidos,
cópias de atos, avisos, portarias, recomendações e instruções normativas
da Procuradoria-Geral de Justiça, da Corregedoria-Geral e demais órgãos
da Administração Superior do Ministério Público;
b) livros de registro de visitas mensais ou extraordinárias a
Delegacia de Polícia e estabelecimento carcerários, acordos extrajudiciais,
homologação de aposentadorias de trabalhadores rurais, portarias de
inquérito civil público, ação civil pública; e
c) outros autos, livros, papéis ou pastas exigidas pela CorregedoriaGeral;
II –
expediente judicial e extrajudicial:
a) inquéritos policiais e civis públicos em andamento;
b) processos criminais e infracionais em andamento;
c) processos cíveis em andamento que, por lei, exijam a intervenção do
Ministério Público;
d) ações civis públicas em andamento;
e) procedimentos de investigação preliminar e outros procedimentos
administrativos em andamento;
f) pastas contendo cópias de matéria criminal (arquivamentos de
inquérito policial, denúncias, alegações finais, libelos, razões, contrarazões, etc.);
g) pastas contendo cópias de matéria cível (petições iniciais propostas,
pareceres em geral, razões, contra-razões de recurso, etc.);
h) pastas contendo cópias de relatórios e atas das sessões do júri;
i) carga de autos e registro de atendimento ao público, livros estes com
termo de abertura e encerramento; e
j) demais expedientes judiciais e extrajudiciais que digam respeito às
atribuições do Ministério Público.
Art. 20. Concluída a correição, o Corregedor-Geral lavrará o respectivo
termo, conforme modelo próprio, onde se consignarão as informações e
dados levantados no ato, entregando-se cópia ao Promotor de Justiça
para arquivamento e demais providências do art. 9º deste Regimento,
instaurando-se ainda, se for o caso, sindicância ou processo disciplinar
próprio.
Parágrafo único. Constarão do respectivo termo as referências elogiosas
oriundas de informações prestadas pelas pessoas referidas no art. 16
deste Regimento, bem como possíveis erros, omissões ou abusos
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
cometidos pelo Promotor de Justiça correicionado.
Art. 21. O Corregedor-Geral, à vista dos resultados da correição, fará
consignar também no mesmo termo seus elogios ou recomendações para
o aprimoramento e aperfeiçoamento das atividades funcionais respectivas, na forma prevista no caput do art. 10 deste Regimento.
Art. 22. Durante a correição serão verificadas as condições de trabalho e
instalações da Promotoria de Justiça, fazendo-se as anotações devidas.
CAPÍTULO V
DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 23. A correição extraordinária será realizada pessoalmente pelo
Corregedor-Geral de ofício, por solicitação expressa do Procurador-Geral
de Justiça ou dos demais Órgãos da Administração Superior do Ministério Público, sempre que exigirem imediata apuração de abusos, erros ou
omissões que incompatibilizem o Membro do Ministério Público para o
exercício do cargo ou comprometam o prestígio e dignidade da instituição, bem como revelem negligência no cumprimento de seus deveres
funcionais ou possam caracterizar procedimento incorreto.
Parágrafo único. O Corregedor-Geral, nas correições de que trata este
artigo, poderá ser auxiliado por Membro do Ministério Público de
Entrância igual ou superior ao do correicionado, desde que por ele
especialmente designado para o ato.
Art. 24. A instauração de correição extraordinária será comunicada ao
Promotor de Justiça que terá o prazo de cinco dias para prestar os
esclarecimentos que entender cabíveis e juntar documentos.
Art. 25. Concluída e relatada a correição extraordinária o CorregedorGeral procederá na forma do art. 9° deste Regimento, instaurando, se for
o caso, sindicância ou processo disciplinar próprio.
Parágrafo único. A conclusão da correição de que trata este artigo será
encaminhada ao órgão que lhe deu causa.
CAPÍTULO VI
INSPEÇÃO NAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
Art. 26. A inspeção nas Procuradorias de Justiça será realizada pessoalmente pelo Corregedor-Geral e sempre que entender conveniente para
verificação da regularidade do serviço, desde que avisado o respectivo
Procurador de Justiça, mediante ofício, com uma antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
§ 1º. O Corregedor-Geral, nas inspeções de que trata este artigo, deverá
proceder o levantamento estatístico dos processos judiciais e
extrajudiciais oficiados pela Procuradoria de Justiça.
§ 2º. Às inspeções nas Procuradorias de Justiça não se aplica a disposição preliminar e comum do art. 10 deste Regimento, facultado ao
Corregedor-Geral submeter proposta ao Conselho Superior do Ministério Público visando a redivisão e redefinição das atribuições na Procuradoria de Justiça inspecionada.
§ 3º. O relatório das inspeções referidas no caput deste artigo, após
concluído e processado na Corregedoria-Geral, será remetido para
conhecimento do Colégio de Procuradores.
TÍTULO III
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA
Art. 27. O Promotor de Justiça em estágio probatório remeterá mensalmente à Corregedoria-Geral, a contar da data de entrada em exercício,
relatório de suas atividades funcionais, conforme modelo em anexo, bem
como cópias de trabalhos jurídicos até o número de 10 (dez) peças.
§ 1º. Os documentos referidos neste artigo deverão ser catalogados
cronologicamente e precedidos de índice para facilitação do exame e
manuseio.
§ 2º. A Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral, após o recebimento e
registro competente, procederá na forma do art. 6°, I, deste Regimento.
Art. 28. O Corregedor-Geral, após análise a que alude o art. 3°, X, deste
Regimento, emitirá fundamentadamente para fins de anotação os
conceitos ÓTIMO, MUITO BOM, BOM, REGULAR ou INSUFICIENTE, observadas neste último caso, no que couber, as disposições
contidas no art. 11, §§ 3º, 4º e 5º, deste Regimento. (redação do artigo
alterada pela Resolução nº 09, de 24/09/2007)
Art. 29. O Corregedor-Geral, três meses antes de decorrido o período de
dois anos do estágio probatório, remeterá ao Conselho Superior do
Ministério Público relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e
funcional dos Promotores de Justiça, atendidas as disposições do art. 3°,
X, deste Regimento, concluindo fundamentadamente pela confirmação
ou não dos mesmos na carreira, caso não tenha havido impugnação a que
alude os §§ 3º, 4º, 5º e 6º, todos do art. 112 da Lei Complementar
Estadual n° 003, de 07 de janeiro de 1994.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo observará
os seguintes requisitos:
I–
idoneidade moral;
II –
disciplina;
III – dedicação ao trabalho; e
IV – eficiência no desempenho das funções.
TÍTULO IV
DA FICHA FUNCIONAL
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E FINALIDADE
Seção I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 30. A ficha funcional dos membros do Ministério Público objetiva
retratar a exata posição e evolução dos membros da Instituição na
carreira e permitir a aferição do seu merecimento em qualquer ocasião,
contendo as seguinte informações:(redação do artigo alterada pela
Resolução CSMP nº 001, de 22/11/2010)
a)
identificação;
b)
formação escolar;
c)
atividade docente;
d)
aprovação em concursos públicos;
e)
publicações técnico-jurídicas;
f)
participação em cursos, encontros e similares;
g)
situação funcional; e
h)
avaliações.
Seção II
DA FINALIDADE
Art. 31. As informações de que trata o artigo anterior terão as seguintes
finalidades:
a)
o formulário relativo à “identificação” conterá: nome, filiação,
nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, cônjuge,
número do registro geral no Instituto de Identificação, número do registro
no Cadastro Geral de contribuintes do Ministério da Fazenda, número de
inscrição na OAB, registro junto à Procuradoria-Geral de Justiça, número
do certificado de reservista, número do título de eleitor, zona, seção e
local, endereço e telefones;
b)
constará do formulário “formação escolar” os seguintes dados:
graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado;
c)
constará do formulário “atividade docente” os seguintes dados:
cargo, disciplina, instituição, local e período;
d)
nos registros de “aprovação em concursos públicos” se anotará:
cargo, entidade, localidade, ano e classificação;
e)
em “publicações técnico-jurídicas” se registrará: título, órgão
veiculador e data da publicação;
f)
no formulário de “participação em cursos, encontros e similares”
se anotará: curso/encontro/similar, entidade, local, qualidade e período;
g)
os registros de “situação funcional” conterão dados pormenorizados dos seguintes assentos: ingresso, estágio probatório, promoções,
remoções, vezes que constou em lista de merecimento, exercício de cargo
eletivo na instituição, penas disciplinares, férias, licenças, afastamentos e
designações, pontualidade na remessa dos Relatórios Estatísticos; e
(redação da alínea “g”, do artigo 31 alterada pela Resolução CSMP nº
001, de 22/11/2010)
h)
no formulário “avaliações” constarão os conceitos atribuídos nas
peças remetidas durante o estágio probatório, inspeções permanentes,
visitas de inspeção, correições ordinárias e extraordinárias, bem como os
elogios, comendas, honrarias, títulos honoríficos ou qualquer outra
referência elogiosa emitida pelos poderes públicos federal, estadual ou
municipal, assim como pelos Órgãos da Administração Superior do
Ministério Público.
Art. 31-A. As Fichas Funcionais serão digitalizadas e atualizadas pela
Corregedoria-Geral, a quem cabe, com exclusividade, a alimentação, a
inserção e a retirada de dados.(artigo 31-A acrescido pela Resolução
CSMP nº 001, de 22/11/2010)
§1º. A Corregedoria-Geral disponibilizará o acesso da ficha funcional via
intranet, para consulta, ao membro interessado mediante login e senha
individual, e aos Órgãos Superiores da Administração, quando necessário, resguardando o sigilo das informações.
§2º. As atualizações e inserções de dados nas fichas funcionais decorrentes de requerimento do interessado deverão estar comprovadas de
documentação específica e autorizadas pelo Corregedor-Geral.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Todo o material de expediente e formulários utilizados pela
Corregedoria-Geral serão impressos em modelo próprio, aprovados pelo
Corregedor-Geral.(redação do artigo 32 alterada pela Resolução CSMP nº
001, de 22/11/2010)
§1º. O Corregedor-Geral poderá extinguir, modificar ou instituir formulários referidos neste Regimento, bem como de qualquer outra ficha
inerente às atribuições da Corregedoria-Geral do Ministério Público,
dando ciência ao Conselho Superior e ampla divulgação aos Membros.
§2º. O Corregedor-Geral poderá submeter ao Conselho Superior as
alterações que impliquem em modificações dos dispositivos deste
Regimento Interno.
Art. 33. Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Boa Vista, 22 de março de 1999.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
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EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Corregedor-Geral
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Secretária
SALES EURICO MELGAREJO FREITAS
Membro
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Membro
2ª PROMOTORIA CÍVEL
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 014/2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA, através da 3ª Titularidade
da 2ª Promotoria Cível, com atribuições para a defesa da probidade
administrativa e tutela do patrimônio público, por seu Promotor de
Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento no nos artigos 127
e 129, inciso II, da Constituição da República,
Considerando o disposto no art. 178 da Constituição Estadual, verbis:
“A Polícia Civil, órgão permanente do poder público, dirigida por
delegado de polícia de carreira , e organizada de acordo com os princípios
da hierarquia e da disciplina , incumbe, ressalvada a competência da
União as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do
Estado, das infrações penais, exceto as militares.”
Considerando que na mesma Carta Política foi estabelecido em seu art.
176 que: “O Corpo de Bombeiros Militar, dotado de autonomia
administrativa e orçamentária, é instituição permanente e regular, força
auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, organizado segundo a hierarquia
e disciplina e a disciplina militares e subordinado ao Governador do
Estado, competindo-lhe a coordenação e a execução da defesa civil e o
cumprimento, dentre outras, das atividades seguintes:
I- Prevenção e combate e perícia de incêndios;(...)”
Considerando que em se tratando de persecução criminal quando há
evidência da ocorrência de crime é obrigatória a realização da perícia,
conforme expresso no art. 158 do CPP, verbis:” Quando a Infração deixar
vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou
indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”
Sobre o assunto, insta destacar o posicionamento doutrinário de
SÉRGIO RICARDO DE SOUZA e WILLIAN SILVA, in verbis:
“Apresenta-se inquestionável a grande relevância que a prova pericial
representa para a demonstração dos aspectos técnicos que influenciam
na tipicidade e em circunstâncias relacionadas com os tipos penais, que
interferem diretamente na demonstração da materialidade daqueles crimes
denominados delicta facta permanentis, já que naquilo que diz respeito
diretamente aos aspectos técnicos o órgão julgador ordinariamente se vale
da conclusão da perícia, haja vista que, não obstante a máxima latina de
que o juiz é peritum pretorium (perito ou ainda dos peritos), na
verdade, dada a alta complexidade e a diversificação das técnicas,
dificilmente se encontraria à época contemporânea, um ser humano que
reunisse todas as habilidades necessárias para julgar as inúmeras causas
que são apresentadas ao Judiciário, sem contar, naquelas dotadas de
maior complexidade técnica, com o auxílio de outros profissionais com
especialização naquela área de conhecimento (...)” (Manual de Processo
Penal Constitucional: pós reforma de 2008. Rio de Janeiro: Forense,
2008, p. 367 e 368).
Considerando que: No caso de incêndio, os Peritos verificarão a causa e o
lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a
vida e para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as
demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato. (art. 173 do
CPP);
Considerando que a fragilidade da prova pericial em âmbito criminal pode
ensejar a inaplicabilidade da lei penal, nos termos da casuística
colacionada :
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDICO –
AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO – SENTENÇA
QUE CONSIDEROU A PROVA DA MATERIALIDADE FOTOGRAFIAS E PRONTUÁRIO MÉDICO DA VÍTIMA – EXAME QUE
DEIXOU DE SER REALIZADO POR DESÍDIA ESTATAL – NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 167
DO CPP – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – ABSOLVIÇÃO SE
IMPÕE – CONHECIMENTO E PROVIMENTO. (Apelação Criminal
nº 010.08.01872-2, TJRR, rel. Des. Mauro Campello, publicado no DJE
nº 4129, de 31.07.2009)
Considerando que o processo penal constitui-se em instrumento do
direito penal capaz de restringir a liberdade individual;
Considerando que no Estado de Roraima as perícias de incêndio que
evolvem indícios de crime são realizadas exclusivamente pelos Bombeiros;
Considerando que a ausência de robustez da prova pericial em casos que
envolvam incêndio criminoso pode gerar a nulidade do procedimento
criminal;
Considerando que compete ao Ministério Público, consoante previsto no
artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8625/93, expedir recomen-
PÁG. 50
Diário Oficial
dações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja
defesa lhe cabe promover;
Considerando que não há óbice legal quanto a atuação conjunta do Corpo
de Bombeiros e da Polícia Civil para fins de perícia já que, guardadas as
devidas atribuições, ambas instituições possuem amparo legal para
atuarem na área pericial, a primeira com intuito de prevenir novos
incidentes e a segunda para a realização persecução penal.
RESOLVE RECOMENDAR ao Comandante Geral do Corpo de
Bombeiros que:
a) Nos locais onde ocorram incêndios e exista a necessidade de se apurar
a ocorrência de crime, seja permitida a realização de perícia criminal
pelos Peritos Criminais do quadro da Polícia Judiciária do Estado de
Roraima;
b) Que informe a esta Promotoria de Justiça quais as medidas adotadas
com o fim de atender a presente notificação.
Boa Vista, 23 de novembro de 2010.
ISAIAS MONTANARI JUNIOR
Promotor de Justiça
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA N° 15/10
O 1º titular da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista, no exercício
de suas atribuições legais e
Considerando a missão constitucional do Ministério Público, de guardião
da ordem jurídica, através da fiscalização do cumprimento dos princípios
e dispositivos constitucionais e legais, cuja observância constitui
inequívoco interesse de toda a sociedade (STF, RE 208790/SP, Rel. Min.
Ilmar Galvão, Pleno, unânime, DJU: 15.12.00, p. 105);
Considerando que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja
defesa lhe cabe promover, conforme estabelecido pelo art. 34, parágrafo
único, “d”, da Lei Complementar estadual n° 003/94;
Considerando que o Edital n° 01/2010, de 09.11.10, divulgado pela
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, que
disciplina o Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de
Professor da Educação Básica com Nível superior, do quadro de carreira
de pessoal do Município de Boa Vista, deixou de especificar, em seu
item 13.1, o conteúdo das matérias que serão exigidas na prova objetiva,
consideradas como de conhecimento geral;
Considerando que a falta de especificação do conteúdo de matérias a
serem exigidas no certame acarreta prejuízo aos interessados em dele
participar, por dificultar sua preparação;
Considerando que tal situação, por afetar a participação dos candidatos,
implica em ofensa ao princípio da ampla acessibilidade aos cargos
públicos, consagrado no art. 37, inciso I, da Constituição Federal,
RESOLVE:
RECOMENDAR a EXMª Srª SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS que, por meio de
alteração do edital em tela, promova a especificação do conteúdo das
matérias que serão exigidas como sendo de conhecimento geral, previstas
no item 13.1 do ato convocatório, a fim de que, dessa forma, seja
respeitado o art. 37, inc. I, da Constituição Federal.
Na oportunidade, fixamos o prazo de 10 (dez) dias para atendimento da
presente recomendação, a qual se espera a compreensão de Vossa
Excelência para que seja acolhida, dada a relevância da situação ora
apresentada.
Outrossim, cumpre informar que o seu eventual descumprimento
ensejará a propositura de ação civil pública destinada a fazer valer o
respeito devido à norma constitucional em tela por meio do Poder
Judiciário.
Registre-se e publique-se.
Boa Vista, 24 de novembro de 2010.
JOÃO XAVIER PAIXÃO
Promotor de Justiça
3ª PROMOTORIA CÍVEL
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº020/10/3ªPJC/MP/RR
Procedimento Interno nº 041/10/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR/
Compromitente: 3ª Promotoria de Justiça Cível – Meio Ambiente e
Urbanismo – MPE/RR
Compromissário: DEFANTI E DEFANTI LTDA (MATADOURO e
FRIGORÍFICO DO MUNICÍPIO DE CANTÁ)/ANTONIO JORGE
AFONSO
Acordo:
CLÁUSULA 2ª- OS COMPROMISSÁRIOS se obrigam:
I–
Possuir licença ambiental de operação válida e em vigor, cuja
cópia autenticada deverá ser afixada em local visível de suas instalações;
II –
Apresentar nesta Promotoria, relatório de monitoramento da
operação do sistema de tratamento dos efluentes das lagoas de estabilização, elaborado e executado por profissional qualificado na área de
efluentes, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
do Conselho de Classe, com registro fotográfico e acompanhamento feito
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
pelo órgão ambiental competente. Prazo de 12 meses, a contar da
assinatura deste documento.
Data da celebração: 17 de novembro de 2010.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA
ANTONIO JORGE AFONSO
COMPROMISSÁRIO
PROMOTORIA DE DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO
TERMO DE ADESÃO
AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
FB-1950/2010
Em consonância com o disposto na Cláusula Décima Nona do TERMO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, firmado em 16/10/2008, a seguir
designado simplesmente TAC Acessibilidade;
Em que são partes:
Compromitentes:
1 - O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pelo PROCURADORGERAL DA REPÚBLICA, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, pelos Promotores de Justiça Naturais relacionados no
anexo I, e outros que venham aderir por termo próprio, e a SEDH –
Secretaria Especial dos Direitos Humanos – como órgão interveniente; e
2 - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
localizado na Av. Santos Dumont, nº 710 – Bairro São Pedro, na cidade
de Boa Vista-RR – CEP 69.306-680, representado pelo Procurador Geral
de Justiça, em exercício, Dr. Fábio Bastos Stica, e pela Promotora de
Justiça Diretora do Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e
Promotorias de Justiça (CAOP) e Titular da Promotoria de Defesa das
Pessoas com Deficiência e Idoso; Direito à Educação – Pro-DIE, Dra.
Janaína Carneiro Costa Menezes, a seguir designados simplesmente
Ministério Público, manifesta a sua expressa adesão a todos os termos
do TAC Acessibilidade, podendo com isso, exercer as prerrogativas que
lhe são atribuídas neste compromisso, perante todos os Bancos Aderentes;
Compromissária: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS;
Fazem-se, entretanto, as seguintes ressalvas:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA – abrange
todos os Promotores de Justiça Naturais do Ministério Público de
Roraima, com atuação na área de defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, podendo agir, cada um deles de maneira autônoma de acordo
com suas atribuições, para bem garantir a execução e efetividade deste
TAC.
CLÁUSULA SEXTA - Os prazos previstos nos itens 1 e 2 da Cláusula
Sexta fluirão a partir da assinatura deste Termo de Adesão;
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo da Cláusula Sétima, §1º, fluirá a partir
da assinatura deste Termo de Adesão;
CLÁUSULA DÉCIMA - O prazo da Cláusula Décima, Parágrafo Único,
fluirá a partir da assinatura deste Termo de Adesão;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O prazo da Cláusula Décima,
Parágrafo Único, fluirá a partir da assinatura deste Termo de Adesão;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O prazo da Cláusula Décima
Segunda, ‘c’, passa a ser de seis meses a partir da assinatura deste Termo
de Adesão; O prazo da Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Único, fluirá
a partir da assinatura deste Termo de Adesão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O prazo da cláusula décima quarta,
para que os compromissários capacitem seus empregados de agências e
PABs para dar apoio assistido às pessoas com deficiência na forma do
Decreto nº 5.296/2004, passa a ser de dois meses a partir da assinatura
deste Termo de Adesão;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - O prazo da Cláusula Vigésima Sexta
fluirá a partir da assinatura deste Termo de Adesão.
E por estarem de acordo firmam o presente para todos os fins de direito,
em 3 (três) vias de igual teor.
Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2010.
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA:
__________________________________________________
Dr. FÁBIO BASTOS STICA
Procurador Geral de Justiça, em exercício
__________________________________________________
Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA MENEZES
Promotora de Justiça Diretoria do CAOP e Titular da Pro-DIE
PELA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS:
_________________________________________________
ANTONIO CARLOS DE TOLEDO NEGRÃO
Diretor Jurídico
__________________________________________________
MÁRIO SÉRGIO FERNANDES DE VASCONCELOS
Diretor de Relações Institucionais
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 667-DG, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder à servidora JANE SIMEY DA SILVA COSTA, 10 (dez) dias
de férias, a serem usufruídas a partir de 14DEZ10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 231-DRH, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art.
98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Conceder à servidora CRISTIANE EUNICE FARIA CORDEIRO,
dispensa nos dias 6DEZ10, 7DEZ10, 9DEZ10, 10DEZ10 e 27DEZ10 a
30DEZ10, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 232-DRH, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art.
98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Conceder à servidora ALDELANE DE AMORIM SOUZA
FERNANDES, dispensa no dia 2DEZ10, por ter prestado serviços à
Justiça Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA/DPG Nº 696 A, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública da Segunda Categoria, Dra. MARIA
LUIZA DA SILVA COELHO, lotada na Defensoria Pública de São Luiz
do Anauá-RR, para excepcionalmente, atuar na defesa do assistido J. S.
S., nos autos da ação penal nº 0060040017219-3 Crime c/ pessoa, junto
ao tribunal do júri na comarca de Rorainópolis - RR, no período de 15 a
16 de novembro de 2010, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO
Defensor Público-Geral em Exercício
PORTARIA/DPG Nº 715, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr.
ROGENILTON FERREIRA GOMES, para, sem prejuízo de suas
funções, substituir o 3º Titular da DPE atuante junto às 4ª, 5ª e 6ª
Varas Criminais da Defensoria Pública da Capital, no período de 23 a
30 de novembro do corrente ano, em decorrência do Titular encontrarse exercendo o cargo de Defensor Público-Geral, no referido período.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO
Defensor Público-Geral em Exercício
PORTARIA/DPG Nº 725, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I -Designar a Defensora Pública da Categoria Especial, Dra.
ALESSANDRA ANDRÉA MIGLIORANZA, lotada no núcleo da
capital, para, no período de 29 a 30 de novembro do corrente ano,
viajar ao município de Mucajaí-RR, com a finalidade de atuar em
audiências, junto ao juízo da referida comarca, conforme solicitação
contida nos Ofícios VRCI Nº 715, 716 e 719, com ônus.
II - Designar o Servidor Público Estadual, JOSÉ COSTA PEREIRA,
motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de MucajaíRR, no período de 29 a 30 de novembro do corrente ano, transportando
a Defensora Pública acima designada, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PÁG. 51
ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO
Defensor Público-Geral em Exercício
PORTARIA/DPG Nº 726, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública da Categoria Especial, Dra. INAJÁ DE
QUEIROZ MADURO, para excepcionalmente, atuar na defesa da
assistida A. F. S., nos autos do processo nº 0102010914350-2
(Projudi), que tramita junto à 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista RR, consoante solicitação contida no Ofício nº 315/10/GAB.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO
Defensor Público-Geral em Exercício
PORTARIA/DPG Nº 728, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I - Designar o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. JANUÁRIO
MIRANDA LACERDA, lotado no núcleo da capital, para, no dia 30
de novembro do corrente ano, viajar ao município de Pacaraima-RR,
com a finalidade de assistir a Sra. M. C. M., junto ao juízo da referida
comarca, conforme designação através da PORTARIA/DPG Nº 689,
com ônus.
II - Designar o Servidor Público Federal, UDINE BENEDETTI
ALBERTI, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de
Pacaraima-RR, no dia 30 de novembro do corrente ano, transportando o
Defensor Público acima designado, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO
Defensor Público-Geral em Exercício
PORTARIA/DPG Nº 729, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento do Defensor Público da Segunda
Categoria, Dr. ROGENILTON FERREIRA GOMES, lotado na
Defensoria Pública da Capital, para viajar ao município de Alto AlegreRR, no dia 02 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de atuar
em audiência de conciliação nos autos do processo nº 00510000111-3
junto ao juízo daquela comarca, consoante solicitação contida no OF.
SEC Nº 1011/2010, com ônus.
II - Designar o Servidor Público Federal, DOMINGOS PEREIRA DE
AQUINO, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de
Alto Alegre - RR, no dia 02 de dezembro do corrente ano,
transportando o Defensor Público acima designado, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO
Defensor Público-Geral em Exercício
PORTARIA/DPG Nº 730, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública da Primeira Categoria, Dra. EMIRA
LATIFE LAGO SALOMÃO REIS, para substituir o 6º Titular da DPE
atuante junto às 1ª e 7ª Varas Cíveis, no período de 29.11 a 03.12.2010,
durante ausência do titular, sem prejuízo de suas funções.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO
Defensor Público-Geral em Exercício
PORTARIA/DPG Nº 731, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Suspender, ad referendum do Conselho Superior da Defensoria Pública,
por interesse do serviço, as férias do Defensor Público Geral Dr.
OLENO INÁCIO DE MATOS, anteriormente deferidas pela
PORTARIA/DPG Nº 702/2010, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1427, de 22.11.2010, que será usufruída oportunamente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO
Defensor Público-Geral em Exercício
PORTARIA/DPG Nº 732, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Servidor Público Estadual, RONI ROBERTO DA SILVA
FIGUEREDO, motorista, lotado nesta DPE/RR, para viajar ao
município de Mucajaí-RR, no período de 01 a 03 de dezembro do
corrente ano, com objetivo de realizar diligências para a Corregedoria
Geral desta DPE/RR, com ônus.
PÁG. 52
Diário Oficial
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO
Defensor Público-Geral em Exercício
DIRETORIA GERAL
PORTARIA/DG Nº 150, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IV, da Portaria/DPG
Nº 430/08,
Considerando o requerimento do servidor, recebido em 24 de novembro
de 2010;
RESOLVE:
Conceder ao servidor ADALBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO,
Chefe de Seção, Código DPE/CCA-3, 30 (trinta) dias de férias,
referente ao exercício de 2011, a serem usufruídas no período de 17 jan
a 15 fev de 2011.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 151, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG
Nº 430/08,
Considerando o requerimento da servidora Sueide Magalhães da
Trindade, recebido em 24 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Conceder a servidora SUEIDE MAGALHÃES DA TRINDADE
MARQUES, Técnica em Secretariado, 30 (trinta) dias de férias,
referente ao exercício 2010, sendo 19 (dezenove) dias, a serem
usufruídas no período de 17 jan a 04 fev de 2011, 1ª etapa e 11 (onze)
dias no período de 17 a 27 out de 2011, 2ª e última etapa.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 153, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IV, da Portaria/DPG
Nº 430/08,
RESOLVE:
I - Suspender, por necessidade do serviço, o gozo de férias, referente ao
exercício 2010, do servidor MÁRIO JORGE GERMANO DA COSTA,
concedidas anteriormente através da PORTARIA/DG Nº 040/2010.
II - As referidas férias serão gozadas em período oportuno.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 154, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IV, da Portaria/DPG
Nº 430/08,
Considerando o requerimento de férias do servidor Ricardo da
Conceição Silva, recebido em 29 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Conceder ao servidor RICARDO DA CONCEIÇÃO SILVA, Secretário
de Núcleo, Código DPE/CCA-6, 30 (trinta) dias de férias, referente ao
exercício de 2010, a serem usufruídas no período de 13 jan a 11 fev de
2011.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Shirley Matos Cruz
Diretora-Geral
Prefeituras
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ
Extrato de Contrato
Processo nº 127/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº
070/10 Objeto: “Aquisição de material permanente para atender a
Secretaria de Educação”. Valor Global: R$ 55.080,00 (cinqüenta e cinco
mil e oitenta reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
CARACARAÍ. CONTRATADA: ROSELENE BARRETO DE
SOUSA - ME. Assinatura: 03 de novembro de 2010.
Caracaraí - RR, de 26 novembro de 2010.
ANTÔNIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
Outras Publicações
AUTO POSTO ABEL GALINHA LIMITADA
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A Empresa AUTO POSTO ABEL GALINHA LIMITADA, firma
estabelecida nesta cidade de Boa Vista-RR, sito na Avenida Ville Roy nº
3942, Bairro Nossa Senhora Aparecida, inscrita devidamente no
CNPJ(MF) nº 00.376.437/0001-24, venho através deste comunicar aos
órgãos Federais e Estaduais e a quem interessar a possa, que foi extraviados os documentos Livros Diários Contábeis nºs 001, 002, 003 e 004,
Conforme disciplina o art. 26 da Instrução Normativa DNRC 107/08 e
registro Boletim de Ocorrências nº 13384/2010.
Boa Vista, 29 de novembro de 2010.
CLINICA MULTIVIDA LTDA ME
Extravio de documentos
A firma CLINICA MULTIVIDA LTDA ME, inscrita no CNPJ
11.264.205/0001-09 Inscrição Municipal n.º 880281-5, situada à Av.
Getulio Vargas nº 4856 – São Pedro em Boa Vista/RR. Vem de público
comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral, o extravio da
folha n. 000001 do bloco de NF Serie A, sequência nº 000001 ao 000050.
Boa Vista/RR, 24 de novembro de 2010.
E. C. EVANGELISTA – ME
E. C. EVANGELISTA – ME, firma estabelecida nesta Cidade, à Av. dos
Garimpeiros – 397 – Alvorada, inscrita no CNPJ sob o nº 10.904.862/
0001-00, com inscrição municipal nº 034111-8, vem de público comunicar aos órgãos competentes e a quem possa interessar, o extravio de seu
documento fiscal: ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ÉRICA COSTA
EVANGELISTA.
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Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010