José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (terça-feira) 30 de novembro de 2010 Roraima - ano XXI SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo.....................................................................................................................01 Governadoria do Estado.......................................................................................................................01 Casa Civil..................................................................................................................................................10 Casa Militar..............................................................................................................................................10 Controladoria Geral do Estado...........................................................................................................11 Procuradoria Geral do Estado.............................................................................................................11 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.....................................................11 Secretaria de Estado da Saúde.............................................................................................................17 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.............................................................21 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social...................................................................21 Secretaria de Estado da Fazenda.........................................................................................................22 Secretaria de Estado da Segurança Pública.....................................................................................36 Secretaria de Estado da Infraestrutura...............................................................................................36 Universidade Estadual de Roraima...................................................................................................38 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima............................38 Instituto da Previdência do Estado de Roraima..........................................................................40 Instituto de Pesos e Medidas de Roraima.......................................................................................42 Agência de Defesa Agropecuária de Roraima................................................................................42 Departamento Estadual de Trânsito de Roraima...........................................................................42 Companhia de Desenvolvimento de Roraima...............................................................................44 Companhia Energética de Roraima....................................................................................................44 Ministério Público de Roraima..........................................................................................................44 Defensoria Pública do Estado de Roraima......................................................................................51 Prefeituras................................................................................................................................................52 Outras Publicações...............................................................................................................................52 Esta edição circula com 52 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado DECRETO Nº 12.073-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim a Policiais Militares da Polícia Militar de Roraima”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, e tendo ainda o que dispõe o Decreto nº 040, de 6 de junho de 1983 (E), que constitui na Polícia Militar de Roraima, a Medalha “Mérito Forte São Joaquim”, e Decreto nº 008, de 20 de novembro de 1984, e combinado com o art. 9º do Regulamento para Outorga, Cerimonial de Entrega e Uso de Condecorações na Polícia Militar, de 6 de junho de 1983, DECRETA: Art. 1o Fica Outorgado, acolhendo proposta do Conselho do Mérito Policial Militar – CMPM, por ocasião das Comemorações do 35º Aniversário da Corporação, a Medalha “MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM”, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem prestado relevantes serviços à Corporação: 1. SUB TEN QPPM JOACY LIMA BEZERRA; 2. SUB TEN PM FRANCÍLIO OLIVEIRA RÊGO; 3. SUB TEN PM IZAIS ENCARNAÇÃO GUIMARÃES; 4. SUB TEN PM AUGUSTO GARCIA THOMÉ; 5. 1º SGT QPPM MICHAEL JACKSON CRISTOVÃO DE 1433 SOUZA; 6. 1º SGT QPPM RONI DOS SANTOS MACHADO; 7. 1º SGT QPPM CARLOS MAGNO RODRIGUES OLIVEIRA; 8. 1º SGT QPPM JOSÉ RODRIGUES CORDEIRO; 9. 1º SGT QEPM ANTONIO LISBOA SANTOS; 10. 1º SGT QPPM ANTONIO CARDOSO DE SOUZA; 11. 1º SGT QPPM JOSÉ DE ARIMATÉIA ARAÚJO DE LIMA; 12. 1° SGT PM LUIZ LEÔNCIO DA CUNHA NETO; 13. 1° SGT PM DAYANA PATRICIA CORDEIRO AULER; 14. 1° SGT PM JOSE FRANCISCO SOARES DA COSTA; 15. 1º SGT PM OZALIAS RODRIGUES DA SILVA; 16. 1º SGT QPPM ANA RAQUEL DUARTE DE SOUSA; 17. 1º SGT QPPMM WIRIS FERREIRA DA SILVA; 18. 1º SGT PM ISÍDIO ANICETO CRUZ; 19. 1º SGT QPPM JAILMA JACOME RIBEIRO; 20. 1º SGT QPPM JODIEL MOURA DOS SANTOS; 21. 2º SGT QPPM JAIME LOPES FILHO; 22. 2º SGT QPPM SARA CAVALCANTE ALVES; 23. 2º SGT QPPM RANIERE MOURA DE SOUZA; 24. 2º SGT QPPM JOSÉ CUPERTINO DE OLIVEIRA; 25. 2º SGT PM LEOMAR DA SILVA; 26. 2º SGT PM BENEDITO FERNANDES DE LIMA; 27. 2º SGT QEPM GERSON LIMA SOBRINHO; 28. 2º SGT QPPM JOSÉ ANTONIO DE LIMA DOMINGUES; 29. 2º SGT QPPM UBIRAJARA DUTRA CAPAVERDE JÚNIOR; 30. 2º SGT QEPM SILVÂNIO FERREIRA DE SOUSA; 31. 3º SGT PM JOSUÉ FERREIRA DE FRANÇA; 32. 3º SGT PM HENRIQUE RABELO VIEIRA FILHO; 33. 3º SGT PM MARCO ANTÔNIO SILVA MELO; 34. 3º SGT QEPM SILAS DIAS RODRIGUES; 35. 3º SGT QPPM FERNANDES BATISTA LIMA; 36. 3º SGT QEPM JOAQUIM CANDIDO DA SILVA FILHO; 37. 3º SGT QPPM FRANCISCO ERISVALDO FARIAS PONTES; 38. 3º SGT QEPM ANDERW RODRIGUES; 39. 3º SGT QEPM JESUS ALMEIDA MELO; 40. 3º SGT QEPM LUIS CARLOS DA SILVA TABOSA; 41. 3º SGT QEPM EDMILTON ALUÍSIO BARBOSA; 42. 3º SGT QPPM EVALDO VIEIRA DE BARROS; 43. 3º SGT QPPM ROBERTO RIVELINO CARDOSO DA SILVA; 44. 3º SGT QPPM JUCELIN GOMES TEIXEIRA; 45. 3º SGT QEPM BRADIVAL AMÉRICO VALENTIN; 46. 3º SGT QPPM MÁRCIO MARTINS COSTA DE OLIVEIRA; 47. 3º SGT QEPM ANDRÉ LOPES FERREIRA; 48. 3º SGT QEPM JOEL BERNARDO DE ANDRADE; 49. 3º SGT QEPM JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS FILHO; 50. 3º SGT QEPM ELIZEU LEONCIO DE SOUZA; 51. 3º SGT QEPM JOÃO LÚCIO DE NASCIMENTO DE PAULA; 52. 3º SGT QPPM JOSÉ FRANCO DAS NEVES; 53. 3º SGT QEPM JOSÉ BEZERRA SANTANA; 54. 3º SGT QEPM LUIS LIRA CÂMARA; 55. 3º SGT QEPM JOSÉ RAIMUNDO SIQUEIRA MARTINS; 56. 3º SGT QEPM SILVÉRIO MATIAS SIMÕES; 57. 3º SGT QEPM EMÍLIO OLIVEIRA B. SILVA E NASCIMENTO; 58. 3º SGT QEPM EVERTON SOUZA DOS SANTOS; 59. 3º SGT QEPM FABRÍCIO DE SOUSA; 60. 3º SGT QEPM MARK DANY VELOSO; Diário Oficial PÁG. 02 61. 3º SGT QPPM ALTAIR DE LIMA BEZERRA; 62. 3º SGT QPPM JÚLIO CÉSAR FLAUZINA LARANJEIRA; 63. 3º SGT QPPM MARCELA INGLA IZEL DE MELO; 64. 3° SGT QPPM MARCOS HOLANDA FARIAS; 65. CB PM ANAXIMENES SOARES COIMBRA; 66. SD PM ALESSANDRO SOUSA LIMA; 67. SD PM NONY BRITO DOS SANTOS; 68. SD PM RONEY SALDANHA DE SOUZA CRUZ; 69. SD PM GUARACY DA SILVA ARAÚJO; 70. SD PM OSCAR BORGES LUCAS; 71. SD PM CARLOS MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA; 72. SD PM BENEDITO GOMES DA SILVA; 73. SD QPPM REGINALDO BARBOSA RAMOS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos RR, 26 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governo do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.074-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a Concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim a Policiais Militares da Polícia Militar de Roraima”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, e tendo ainda o que dispõe o Decreto nº 040, de 6 de junho de 1983 (E), que institui na Polícia Militar de Roraima, a Medalha “Mérito Forte São Joaquim”, e Decreto nº 008, de 20 de novembro de 1984, combinado com o art. 9º do Regulamento para Outorga, Cerimonial de Entrega e Uso de Condecorações na Polícia Militar, de 6 de junho de 1983, DECRETA: Art. 1º Fica Outorgada, por proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, por ocasião das Comemorações do 35º Aniversário da Corporação, a Medalha “MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM”, aos Bombeiros e Policiais Militares abaixo relacionados, por terem prestado relevantes serviços à Corporação: BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 1. CEL QOCBM MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES; 2. TEN CEL PMAM DENIS SENA DAS CHAGAS; 3. CAP QOCBM VANÍSIA DE SOUSA SANTOS CAPAVERDE; 4. 1º TEN QOABM DEUSDETE NUNES DE ARAÚJO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos RR, 26 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governo do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.075-E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a Concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim a Policiais Militares da Polícia Militar de Roraima”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, e tendo ainda o que dispõe o Decreto nº 040, de 6 de junho de 1983 (E), que institui na Polícia Militar de Roraima, a Medalha “Mérito Forte São Joaquim”, e Decreto nº 008, de 20 de novembro de 1984, e combinado com o art. 9º do Regulamento para Outorga, Cerimonial de Entrega e Uso de Condecorações na Polícia Militar, de 6 de junho de 1983, DECRETA: Art. 1º Fica Outorgada, por proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, por ocasião das Comemorações do 35º Aniversário da Corporação, a Medalha “MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM”, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem prestado relevantes serviços à Corporação: 1. TEN CEL QOPM VALDINAR CARVALHO DE GUIMARÃES; 2. MAJ QOPM ANTÔNIO AVELINO PINHEIRO PIRES; 3. MAJ QOPM GEORGE LUIZ SARAIVA BERREDO; 4. MAJ QAOPM VASCO RIBEIRO CARNEIRO; 5. CAP QOAPM ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS SILVA; 6. CAP QOPM IDENILSON PAULINO DA SILVA; 7. CAP QOPM ANTÔNIO HELIESSANDRO ALVES DA SILVA; 8. CAP QOPM MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA; ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. QOPM EDISON PROLA Secretário-Chefe da Casa Militar RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Estado de Comunicação Social FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador- Geral do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANTÔNIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração MARIA DANTAS NÓBREGA Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Segurança Pública WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura EUGÊNIO THOMÉ Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento HIPERION DE OLIVEIRA SILVA Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana EDUARDO BAYMA OESTREICHER Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Internacionais SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos WASHINGTON PARÁ DE LIMA Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária Urbana WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IRAN VIEIRA ROCHA Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão --------------------------------------------------------------------------------MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados. Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378 CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS – PREFEITURAS Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00 OUTRAS PUBLICAÇÕES Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00 Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50 Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50 ASSINATURAS Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00 Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial 9. CAP QOAPM AILTON DE OLIVEIRA MOTA; 10. CAP PM JÚLIO CÉSAR CARVALHO DE OLIVEIRA; 11. 1º TEN QOAPM ISAC LOPES LIMA; 12. 1º TEN QOAPM VLADIMIR NUNES ALVES; 13. 1º TEN QOPM FRANCISCO MOREIRA CONCEIÇÃO; 14. 1º TEN QOPM MIGUEL ARCANJO LOPES NETO; 15. 2º TEN QOAPM LUIZ GERALDO BESERRA DO NASCIMENTO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos RR, 26 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governo do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.085-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual. R E S O L V E: Art. 1º Exonerar NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO, do cargo de Presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CONEAD. Art. 2º Nomear WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO, para o cargo de Presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CONEAD. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.086-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOPM, Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, para participar da reunião do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração – CONSEJ e III Diálogo com os Estados, Capitais e Regionais, em Brasília/DF. Art. 2º Este Decreto surte efeitos no período de 23 a 26-11-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.087-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor KLEBER COUTINHO JOSUA, Coordenador Geral de Gestão de Convênios, para assessorar o Coordenador da Bancada dos Parlamentares Federais no Congresso Nacional na Elaboração das Emendas no Orçamento Geral da União exercício 2011, no período de 23 a 26-11-2010, em Brasília. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.088-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor CLÁUDIO LIMA DE SOUZA, Secretário de Estado da Segurança Pública, em exercício, para tratar de assunto de interesse particular, no período de 12 a 15-112010, em Brasília/DF. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.089-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor SÉRGIO PILLON GUERRA, Secretário-Chefe da Casa Civil, para tratar de assuntos do interesse do Estado de Roraima, em Brasília/DF. Art. 2º Este Decreto surte efeitos no dias 23 e 24-11-2010. PÁG. 03 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.090-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, o servidor SÉRGIO PILLON GUERRA, Secretário-Chefe da Casa Civil, para acompanhar o Senhor Governador, em viagem de caráter oficial para a cidade de Georgetown, Capital da República Cooperativista da Guiana, com o fito de participar do “Encontro Bilateral Brasil e Guiana” e da “4ª Reunião de Chefes de Estado e de Governo da Unasul” com a presença dos Presidentes do Brasil e da Guiana, Exmo. Senhor Luiz Inácio Lula da Silva e Exmo. Senhor Bharrat Jagdeo. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao dia 25 e 26-11-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.091-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, a servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, Chefe do Cerimonial do Governo do Estado de Roraima, para realizar visita técnica e trocar informações e orientações no Cerimonial do Governo do Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 7 a 12-11-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.092-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre Reforma de Oficial Superior da Reserva Remunerada, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, e de conformidade com o que prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 4 de junho de 1998, e de acordo com o que dispõe a alínea “a”, do inciso I, do art. 96; e art. 98, da Lei nº. 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima), bem como os artigos 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, D E CR E TA: Art. 1º Reformar ex-officio, o Coronel QOPM FRANCISCO DE ASSIS FÉLIX, RG nº 29.576 – SSP/RR, CPF/MF nº 061.441.523-34, Matrícula SIAPE nº 0714211, da Reserva Remunerada, convocado para o Serviço Ativo, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver atingido, em 6 de abril de 2010, a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.093-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar afastamento da servidora ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR, Diretora-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, para tratar de assuntos particulares no período de 18 a 21-11-2010, tempo em que responderá pela titularidade da pasta, o servidor PLÁCIDO ALVES FIGUEIREDO NETO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.094-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, PÁG. 04 Diário Oficial BOAVISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, a servidora MARIA DANTAS NÓBREGA, Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, para participar do Encontro de Avaliação para a Implementação do Pacto de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres nos Estados, em Brasília/DF. Art. 2º Este Decreto surte efeitos nos dias 10 e 11-11-2010 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.095-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, a servidora MARIA DANTAS NÓBREGA, Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, para participar do Ato Solene “Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”, em Salvador/BA. Art. 2º Este Decreto surte efeitos nos dias 24 e 25-11-2010 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.096-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS, Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, para participar da 4ª Reunião Plenária de 2010, no período de 1º a 4-12-2010, na cidade de Manaus/AM. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.097-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor HAROLDO EURICO AMÓRAS DOS SANTOS, Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, para participar da reunião do Comitê Orientador do Fundo Amazônia – COFA e tratar do Convênio de Regularização Fundiária, no período de 23 a 25-11-10, em Brasília/DF. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro’ de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.098-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62 da Constituição Estadual; e de conformidade com o que prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998; e de acordo com o que dispõe as alíneas “d” e “h”, do inciso III, do art. 50; inciso I, do art. 89; inciso I, do art. 92; e caput do art. 93, da Lei nº. 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima); bem como os artigos 3º, 19, 20, 21, seus parágrafos e incisos, da Lei 10.486, de 4 de julho de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Transferir para Reserva Remunerada, a pedido, o 2º Sargento QEPPM EDISON FERREIRA DE ARAÚJO, RG nº. 29.214 – SSP/RR, CPF/MF nº. 073.908.822-04, SIAPE nº. 0714569, do Quadro Especial de Praças Policiais Militares (QEPPM), integrantes da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.099-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre Reforma de Oficial Superior da Reserva Remunerada, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, combinado o que prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 4 de junho de 1998, e de acordo com o que dispõe a alínea “a”, do inciso I, do art. 96 e caput do art. 98, da Lei nº. 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima), combinado com os artigos 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, D E CR E TA: Art. 1º Reformar ex-officio, o Coronel QOPM CARLOS ALBERTO SANTOS, RG nº 22.137 – SSP/RR, CPF/MF nº 034.454.962-34, Matrícula SIAPE nº 0714180, da Reserva Remunerada, convocado para o Serviço Ativo, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver atingido, em 3 de março de 2010, a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.100-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País, o servidor GUSTAVO ABREU VIEIRA, Secretário Adjunto de Imprensa e Comunicação, com o fito de acompanhar o Senhor Governador na 4ª Reunião do Conselho de Chefe de Estado e de Governo da União de Países Sul-Americanos (UNASUL), em Georgetown, capital da República Cooperativista da Guiana. Art. 2º Este Decreto surte efeitos aos dias 25 e 26-11-10. Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.101-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual. CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima, CONSIDERANDO o disposto no art. 36, da Lei 581, de 16 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima – UERR, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de diminuir a disparidade de titulação entre os professores da UERR, conforme determina a Resolução 07/2006 do Conselho Estadual de Educação – CEE/RR, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País, sem ônus para os cofres da Universidade Estadual de Roraima, o Professor Osvaldo Piedade Pereira da Silva, servidor do Quadro Efetivo da UERR, Matrícula nº 2210019, compreendendo os períodos de 29 de novembro de 2010 a 18 de dezembro de 2010, a fim de realizar estudos e receber orientações acadêmicas relativas ao Doutorado em Ciências da Educação na Universidade do Porto – Portugal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.102-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Ciência da Educação, na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay - UPAP, ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora JOSELIA DE ALMEIDA SANTIL, CPF n° 323.180.572-49, matrícula nº 50000889, cargo Professor. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 17-7-2010. Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.103-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato de o Curso de Ciências da Educação, na Universidade Artística del Paraguay, ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora ADRIANA SILVA DE AZEVEDO BEZERRA, contrato efetivo, CPF n° 031.338.747-80, matrícula nº 50000685, cargo Professor. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 7 a 20-7-2010. Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.104-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação/Nível Mestrado em Ciências da Educação, na Universidade Evangélica Del Paraguay - UEP, ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora LEONE PEREIRA DE SOUZA, contrato efetivo, CPF n° 447.146.022-68, matrícula nº 50001293, cargo Professor. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 30-7-2010. Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.105-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos PÁG. 05 Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay - UPAP , em Ciudad del Este – Paraguai, ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora EUZILENE VASCONCELOS MAGALHÃES, contrato efetivo, CPF n° 135.659.822-68, matrícula nº 50000232, cargo Professor. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 17-7-2010. Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.106-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Ciência da Educação, na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay - UPAP, ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora IVANETE CARDOSO CÉSAR NOVAIS, CPF n° 710.429.465-15, matrícula nº 50002318, cargo Professor. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 9 a 20-7-2010. Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.107-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Ciência da Educação, na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay - UPAP, ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora FAUZIA PAIOLA CANHETE, CPF n° 086.048.988-40, matrícula nº 50000076, cargo Professor. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 17-7-2010. Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima PÁG. 06 Diário Oficial DECRETO Nº 12.108-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Ciência da Educação, na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay - UPAP, ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora NAIRA ALVES DA SILVA, CPF n° 342.537.932-15, matrícula nº 50001123, cargo Professor. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 17-7-2010. Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.109-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Ciência da Educação, na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay - UPAP, ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora MARIA JOSE CANTO TEIXEIRA, CPF n° 383.629.322-34, matrícula nº 50006460, cargo Professor. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 17-7-2010. Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.110-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato de o Curso de Mestrado em Educação: planejamento, inovação e gestão da prática educativa, oferecido pelo IDAAM – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, RURAL E TECNOLÓGICO DADOS DA AMAZÔNIA, em convenio com a Universidade de Alcalá de Henares/UAH/Espanha, o que ocorrerá na Espanha. BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora ROSANGELA PEREIRA DE ARAUJO SILVA, CPF n° 601.462.817-72, matrícula nº 40004797, cargo Professor. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 25 a 30-10-2010. Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.111-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Ciência da Educação, na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay - UPAP, ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, o servidor FERNANDO FARIAS CAVALCANTE, CPF n° 608.643.462-04, matrícula nº 50026207, cargo Professor. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 17-7-2010. Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.112-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Ciência da Educação, na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay - UPAP, ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora ERISNEIDE SILVA PEREIRA COSTA, CPF n° 570.363.903-44, matrícula nº 50000553, cargo Professor. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 5 a 20-7-2010. Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 12.113-E DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.562-E de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º, I do Decreto nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato do Curso de Mestrado em Educação, na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay, ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora ADELIA SANDRA SILVA DE CARVALHO, CPF n° 644.188.392-91, matrícula nº 50002255, cargo Professor. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 12 a 30-7-2010. Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1195-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o servidor ADRIANO SILVA SEVERINO SANTOS, CPF nº 783.724.966-68, da Função Gratificada – FDAS-IV de Delegado Titular de Policia, desta Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01-11-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1196-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear ADRIANO SILVA SEVERINO SANTOS, CPF nº 783.724.966-68, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-II, Diretor de Departamento, desta Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01-11-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1197-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar MARIA DO SOCORRO BERNARDO RIBEIRO, CPF: 411.286.213-04, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - Este Decreto produz efeitos a contar de 1º-08-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1198-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar JUSCELINO RODRIGUES DE MATOS, CPF: 315.147.582-53, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II – Administrador Educacional II, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - Este Decreto produz efeitos a contar de 03-11-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1199-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 837-P, de 22 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial nº 1349, de 23-07-2010, que nomeou GLEICIONE DA SILVA NASCIMENTO, CPF nº 966.424.322-15, para Cargo de Direção Intermediária – CDI-III – Assisten Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1200-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 PÁG. 07 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar GERSON NASCIMENTO DA SILVA, CPF: 439.493.392-72, do Cargo Comissão de Natureza Especial Educacional – CNEED-III – Gestor de Escola de Médio Porte, com lotação na Esc Est Jose Aureliano da Costa, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - Este Decreto produz efeitos a contar de 23-11-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1201-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar LARA MAURICEA DEL PICOLO DE CAMARGO, CPF: 529.248.661-20, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-I – Administrador Educacional I, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - Este Decreto produz efeitos a contar de 23-11-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1202-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar MARIA DO SOCORRO ARAUJO COSTA, CPF: 149.819.712-49, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - Este Decreto produz efeitos a contar de 26-10-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1203-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, MARIA RITA CORREIA FERREIRA, CPF: 332.324.823-68, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II – Administrador Educacional II, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1204-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar PEDRO OLIVEIRA DA CONCEICAO, CPF: 329.473.803-04, do Cargo de Direção Intermediaria – CDI-II – Administrador Educacional II, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1205-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar JUCELINO MIGUEL DA SILVA, CPF: 446.393.33234, do Cargo Comissão de Natureza Especial Educacional, CNEED-IV, Gestor de Escola de Pequeno Porte, com lotação na Esc Est Ind. Prof. Genival Thomé Macuxi, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º Nomear LEOPOLDINA MOTA DE LIMA, CPF: 517.209.22268, para Cargo Comissão de Natureza Especial Educacional, CNEED-IV, Gestor de Escola de Pequeno Porte, com lotação na Esc Est Ind. Prof. Genival Thomé Macuxi, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 3º - Este Decreto produz efeitos a contar de 1º-08-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima PÁG. 08 Diário Oficial DECRETO Nº 1206-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º DECLARAR VAGO, por motivo de falecimento, a partir de 2107-2010, o Cargo de Direção Intermediária – CDI-I – Assessor Técnico, ocupado pela servidora ESTER DE SOUZA BASTOS, CPF: 230.564.797-20, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 21-07-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1207-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso II, e 62, incisos IV e XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO: a Lei nº 773, de 4 de maio, que dispõe sobre a instituição do Centro de Tecnologia de Informação Fazendária – CETIF, que cria a estrutura básica da Corregedoria da Fazenda. R E S O L V E: Art. 1º Exonerar ENIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA CPF: 112.500.03253, do Cargo de Direção Superior – CDS-I, Chefe de Câmara de Ética, da Corregedoria Fazendária/SEFAZ: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1208-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar ERICA CRISTINA GOMES, da Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Encarregado de Gabinete, da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1209-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear MARINETE ALVES COELHO CPF: 565.769.432-53, para a Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Encarregado de Gabinete, da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1210-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a pedido, CLEILZA RODRIGUES WANDERLEY, do Cargo de Natureza Especial Superior - CNES-II, Diretora Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1211-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear JULIANO BACARIM CPF: 014.973.829-39, para o Cargo de Natureza Especial Superior - CNES-II, Diretor Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETO Nº 1212-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear ANTONIO GOMES AGUIAR CPF: 489.259.933-68, para o Cargo de Direção Intermediaria – CDI-II, Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1213-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear ELIZANGELA ALMEIDA NEVES CPF: 598.636.76268, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES -IV, Assessor Especial, da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos /RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1214-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear VIRVIA VILORIATHANYA BRAGA ALMEIDA CPF: 948.851.922-34, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-I, Assessor de Gabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1215-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 015001-013052/09-14, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, SAUSALEM ROLINS BASTOS, CPF nº. 509.295.342-04, do cargo de Técnico em Agropecuária, matrícula nº. 042001796, nomeado pelo Decreto nº. 306-P, de 9 de março de 2005, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir de 16-7-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1216-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 017001-011447/10-14, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, RAIMUNDO SANTOS DE SOUSA, CPF nº. 322.718.082-00, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 040001671, nomeado pelo Decreto nº. 29-P, de 2 de abril de 2004, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a partir de 20-9-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1217-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 015001-011718/10-98, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, SIMEI MONTEIRO AYRES DE OLIVEIRA, CPF nº. 130.394.152-04, do cargo de Médico, matrícula nº. 043001014, nomeada pelo Decreto nº. 393-P, de 3 de abril de 2008, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 30-8-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1218-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 017001-011446/10-51, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, JOSE IVANILDO DE LIMA CPF nº. 294.305.262-00, do cargo de Professor, matrícula nº. 050000007, nomeado pelo Decreto nº. 1238-P, de 28 de dezembro de 1994, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a partir de 20-910. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1219-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1° Exonerar ADELINO DIAS DE SOUSA NETO CPF: 900.075.492-53, do Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Projetos de Informática I, da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1220-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1° Nomear RUI MANUEL FIALHO NUNES CPF: 469.632.00734, para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Projetos de Informática I, da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1221-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 021001-009418/10-60, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, ANTONIO DE PADUA SOUSA LIMA CPF: 421.500.604-00, do cargo de Engenheiro Civil, matrícula nº. 042098813, nomeado pelo Decreto nº. 774-P, de 18 de outubro de 2007, lotado na Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, a partir de 11-6-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1222-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 21001-01612/08-15, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, EGILAINE SILVA DE CARVALHO CPF: 524.923.702-91, do cargo de Professor, matrícula nº. 43005293, nomeada pelo Decreto nº. 002-P, de 7 de janeiro de 2008, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a partir de 28-5-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1223-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 015001-010486/09-79, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, MARIA PATRICIA GARDINALLI CARVA- PÁG. 09 LHO CPF: 623.446.762-87, do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula nº. 43000619, nomeada pelo Decreto nº. 002-P, de 07de janeiro de 2008, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 30-8-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1224-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 015001-011804/10-28, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, VIVIANE CHAVIER DOS SANTOS CPF: 670.718.722-87, do cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula nº. 040000834, nomeada pelo Decreto nº. 29-P, de 2 de abril de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 27-9-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1225-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 31, inciso VI da Lei Complementar nº 053/01, em conformidade com o Processo nº 017001-004216/10-81, RESOLVE: Art. 1º DECLARAR VAGO a partir de 6-4-10, o cargo de Programador de Microcomputador, ocupado pelo servidor SAYMON DIAS DE FIGUEIREDO, CPF: 743.136.222-68, matrícula nº. 042001708, nomeado pelo Decreto Nº. 306-P, de 9 de março de 2005, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, por tomar posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1226-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 31, inciso VI, da Lei Complementar nº 053/01, em conformidade com o Processo nº 019001-010370/10-18, RESOLVE: Art. 1º DECLARAR VAGO a partir de 25-6-10, o cargo de Papiloscopista de Polícia Civil, ocupado pela servidora THAYSA GOMES MARQUES, CPF: 648.798.602-04, matrícula nº. 042000691, nomeada pelo Decreto Nº. 74-P, de 15 de julho de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública, por tomar posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 1227-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art.1º Exonerar FRANCO DE SOUZA CRUZ SOARES CPF: 199.993.212-91, do Cargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente de Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologias, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1228-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar IOLANDA GOMES DE AZEVEDO, do Cargo de Natureza Especial Superior - CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande Porte, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Diário Oficial PÁG. 10 DECRETO N° 1229-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar MÁRCIA TEODORO ANSELMO RODRIGUES CPF: 241.733.802-59, da Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Secretária de Divisão de Legislação de Pessoal/DRH, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1230-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, Inciso II, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar JORDÃO PARIME DE ALENCAR MENEZES CPF: 447.138.602-63, do Cargo de Direção Intermediaria – CDI-II, Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado do Índio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1231-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Nomear BOAVENTURA LOIOLA LIMA CPF: 906.740.572-87, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-IV, Assessor Especial, da Casa Civil. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1232-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Nomear VANIA AGUIAR COSTA, CPF: 031.161.072-20, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II – Administrador Educacional II, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - Este Decreto produz efeitos a contar de 25-10-2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1233-P DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, Inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 31, inciso VI, da Lei Complementar nº 053/ 01, de 31 de dezembro de 2001. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR A PEDIDO, por tomar posse em outro cargo inacumulável a servidora FABIOLA BESSA SALMITO LIMA do Cargo de Procuradora do Estado, a partir de 25-10-2010, CPF nº 838.524.17368, matrícula nº. 041000008, nomeada pela Portaria nº. 074-P/2004/ GAB?PROGE?RR de 08 de junho de 2004, lotado na Procuradoria Geral do Estado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Casa Civil ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 1430, de 25 de novembro de 2010, referente ao Extrato do Contrato nº 036/2010, Processo nº 12350/10-96 Onde se Lê: CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM O CERIMONIAL Leia-se: CONTRATANTE: CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 RORAIMA SERGIO PILLON Secretário Chefe da Casa Civil G.E.R Casa Militar PORTARIA Nº 141/CM/DEPLAF/DA/2010 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004. R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento dos servidores SÉRGIO DE CASTRO BESSA e LEANDRO SOUZA DUARTE, comandantes de Aeronave, para viajarem no período de 15 a 18/11/2010, com destino a cidade de Brasília - DFHh, a serviço deste Governo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 29 de novembro de 2010. EDISON PROLA – Cel QOPM Secretário Chefe da Casa Militar PORTARIA Nº 142/CM/DEPLAF/DA/2010 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004. R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor ARTUR NOGUEIRA NETO, piloto de helicóptero, para viajar no período de 17 a 18.11.2010, com destino ao município de Caroebe- RRHh, fins transportar policiais militares do governo de Roraima na aeronave PTFEC – Helicóptero Esquilo, durante operação militar realizada naquela região. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 29 de novembro de 2010. EDISON PROLA – Cel QOPM Secretário Chefe da Casa Militar PORTARIA Nº 143/CM/DEPLAF/DA/2010 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004. R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor GILSON SARDINHA DA COSTA, comandante de Aeronave, para viajar no período de 04 a 13/ 10/2010, com à cidade de Manaus – AM, com a finalidade transladar a aeronave PP-FFR (CESSNA) deste governo para realizar manutenção programada. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 29 de Novembro de 2010. EDISON PROLA – Cel QOPM Secretário Chefe da Casa Militar PORTARIA Nº 144/CM/DEPLAF/DA/2010 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004. R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor VALDENIR DE ALMEIDA FONTÃO, mecânico de Aeronave, para viajar no período de 17 a 18.11.2010, com destino ao Município Caroebe - RR, fins dar apoio operacional para a aeronave PT-FEC – Helicóptero Esquilo deste governo, durante operação militar realizada naquela região. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 29 de Novembro de 2010. EDISON PROLA – Cel QOPM Secretário Chefe da Casa Militar PORTARIA Nº 145/CM/DEPLAF/DA/2010 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n° 307-P, de 10 de novembro de 2004, e em conformidade com o Art. 3º do Decreto nº 8.616-E, de 18 de janeiro de 2008. R E S O L V E: Art. 1° Designar a servidora FABÍOLA CIDADE FELIX – matrícula nº 020099754 – Assessora Técnica – CDI - I, para responder, em substituição ao servidor JOSÉ ALVES BRASIL – matrícula nº 020100060 – Diretor do DEPLAF/CM – CNES - II, no período de 10.01.2011 a 08.02.2011, em virtude de férias do titular. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 30 de novembro de 2010. EDISON PROLA – Cel QOPM Secretário Chefe da Casa Militar BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial Controladoria Geral do Estado PORTARIA Nº. 046/2010-GABINETE/CONTROLADORIA Concede férias a servidor. O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 499, de 19 de julho de 2005, R E S O L V E: Art. 1º – Conceder férias ao servidor abaixo relacionado: Servidor Matrícula Dias Rivaldo Bonfim da Conceição 042001111/ 30 020015988 Exercíci o Período Início 2010 22/12/2010 21/11/2011 Término Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Controladoria-Geral do Estado em Boa Vista – RR, 30 de novembro de 2010. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Controlador-Geral do Estado PORTARIA Nº. 045/2010-GABINETE/CONTROLADORIA Suspende férias a servidor. O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 499, de 19 de julho de 2005, R E S O L V E: Art. 1º – Suspender férias ao servidor abaixo relacionado: Servidor Matrícula Dias Exercíci o Período Início Leda Maria Bezerra Bastos 020000588 30 2010 01/12/2010 30/12/2010 Término Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Controladoria-Geral do Estado em Boa Vista – RR, 30 de novembro de 2010. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Controlador-Geral do Estado Procuradoria Geral do Estado NOTIFICAÇÃO A Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, na forma da lei, NOTIFICA a empresa M. F. P. FREIRE - ME, CNPJ 22.885.996/0001-96, com sede a Rua Coronel Pinto nº 14, sala 01, centro, Cep: 69.301-150 em Boa Vista-RR, a cerca da decisão de aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO pelo descumprimento do Contrato nº 014/2010, especialmente o subitem 2.2 do item 2. da Cláusula Segunda – do Contrato nº 014/2010, do Processo nº 13009.006672/10-53, com fulcro no art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93, porquanto o atraso injustificado nos autos pela sobredita empresa (fls.48) não afastaram e não justificaram o respectivo atraso. Fica aberto prazo concomitante para interposição de recurso de 5 (cinco) dias úteis, com vistas franqueados aos autos para fins de direito. Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2010. Francisco das Chagas Batista Procurador-Geral do Estado Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração NOTIFICAÇÃO A Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições, notifica o(a) senhor(a) MARIA ELENICE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 318.684.953-53, a comparecer à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, sala da Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos, funcionando atualmente no Palácio Latife Salomão – Av. Glaycon de Paiva, 550, Centro, no horário das 07h30min às 13h30min, para tratar de assunto do seu interesse, referente ao processo de Ressarcimento ao Erário nº 17001.08569/10-23, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta. PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3471 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010. PÁG. 11 A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012358/10-60, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo relacionado: SECD – Cargo Efetivo ARMANDO CAETANO DOS SANTOS 30 DIAS (11/10/10 a 09/11/10) Boa Vista – RR, 18 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3520 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 019001-011869/10-05, RESOLVE: Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor GEOVANE PIMENTA DE SOUSA CPF nº. 658.441.902-97. Escrivão de policia civil, Matrícula: 042000714, lotada na Secretaria de Estado da Segurança pública, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 08 de março de 2010 no Tabelionato do 2º Oficio de Boa Vista-RR.. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO KALINE SOFIA MARQUES PIMENTA FILHA 03.03..2010 Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010. ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3521 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 17001-05660/04-10, RESOLVE: Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora ROSIANE JACINTO DA SILVA CPF nº. 756.624.852-91. Professora, Matrícula: 043002727, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 15 de setembro de 2010 no Tabelionato do 2º Oficio de Boa Vista-RR.. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO ELISA RAYANNE DA SILVA MILITÃO FILHA 09.09..2010 Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010. ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3522 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017001-011925/10-04, RESOLVE: Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora PRISCILA FERREIRA GOMES CPF nº. 734.424.022-04. Cargo comissionado, Matrícula: 020000536, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 07 de outubro de 2010 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Oficio de Boa Vista –RR.. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO VICTOR GOMES FONTELES FILHO 30.09..2010 Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010. ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3523 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 020002-012063/10-31, RESOLVE: Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora FREDIANE ARAUJO DOS SANTOS CPF nº. 610.024.102-15. Auxiliar de Enfermagem, Matrícula: 040000808, lotada na Secretaria de PÁG. 12 Diário Oficial Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 20 de Setembro de 2010 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Oficio de Boa Vista-RR.. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO MARIA FERNANDA ARAUJO DE MELO MACEDO FILHO 11.09..2010 Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010. ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3524 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 020002-012069/10-18, RESOLVE: Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor WALDEMIR MARQUES TRINDADE FILHO CPF nº. 742.516.60200. Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula: 043002153, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 23 de Setembro de 2010 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Oficio de Boa Vista-RR.. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO VINICIUS TRINDADE DA SILVA FILHO 18.09..2010 Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010. ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3525 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 020002-012075/10-10, RESOLVE: Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora JUCELIA MARIA LIMA BARROS CPF nº. 657.174.732-49. Enfermeira, Matrícula: 040002700, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 08 de Outubro de 2010 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Oficio de Boa Vista-RR.. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO GABRIELWILLIAM BARROS CARDOSO FILHO 24.09..2010 Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010. ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3526 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017001-009856/10-50, RESOLVE: Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora RONIEL VITOR DE OLIVEIRA CPF nº. 810.184.873-87, Professor, Matrícula: 043005215, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 02 de agosto de 2010 no Tabelionato 2º Oficio de Boa Vista-RR.. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO CAMILA VITOR PINHEIRO FILHA 29.07..2010 DATA DE NASCIMENTO Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010. ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3527 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017001-012019/10-36, RESOLVE: Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora VANDERLEIA DA SILVA PERES CPF nº. 447.317.442-53, Professor, Matrícula: 050018693, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 19 de outubro de 2010 no Tabelionato 2º Oficio de Boa Vista-RR.. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO BRHUNNO PEDRO PERES DE ALENCAR FILHO DATA DE NASCIMENTO 17.10..2010 BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010. ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3528 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 017001-012039/10-43, RESOLVE: Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora JORDANIA FEITOSA LIMACPF nº. 733.676.723-00, Professora, Matrícula: 043006143, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 18 de outubro de 2010 no Tabelionato 2º Oficio de Boa Vista-RR.. DEPENDENTE GEOVANA FEITOSA LIMA GRAU DE PARENTESCO FILHA DATA DE NASCIMENTO 13.10..2010 Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010. ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3529 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 019001-012010/10-23, RESOLVE: Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor FRANK LAMARTINI SANTOS SILVESTRECPF nº. 630.395.91215, Assistente Administrativo, Matrícula 040002611, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 07 de outubro de 2010 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Oficio de Boa Vista-RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO CARLOS EMANUEL DA COSTA SILVESTRE FILHO 30.09..2010 Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010. ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº.3530 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 17001-03624/04-86, RESOLVE: Conceder Auxílio Natalidade, nos termos do art. 179 da Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor CICERA ARTURIANA LAURINDO DE MEDEIROSCPF nº. 511.814.792-15, Professora, Matrícula 050028463, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Nascimento expedida em 02 de Março de 2010 no Tabelionato Deusdete Coelho 1º Oficio de Boa Vista-RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO MICAELE GIOVANNA LAURINDO DE MEDEIROS FILHA 29.01..2010 Boa Vista – RR, 19 de Novembro de 2010. ANDREIA FEITOZA FIGUEREDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 992 DE 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3645 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012556/10-23, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SECD – Cargo Efetivo SUELI DE OLIVEIRA PINTO 18 DIAS (16/10/10 a 02/11/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3646 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial PÁG. 13 A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012556/10-23, RESOLVE: Prorrogar a Licença para Tratamento de Saúde por 30 (trinta) dias no período de 03/11/10 a 02/12/10, da servidora efetiva SUELI DE OLVERA PINTO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012586/10-94, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo relacionado: SECD – Cargo Efetivo IGNACIO DOUGLAS 60 DIAS (30/10/10 a 28/12/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3647 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012559/10-11, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SESAU – Cargo Efetivo ELIETE DE JESUS MARINHO CORREA 15 DIAS (25/10/10 a 08/11/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3652 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012642/10-63, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo relacionado: SECD – Cargo Efetivo VALMIR ARAUJO DE LIMA 30 DIAS (29/10/10 a 27/11/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3648 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012559/10-11, RESOLVE: Prorrogar a Licença para Tratamento de Saúde por 30 (trinta) dias no período de 09/11/10 a 08/12/10, da servidora efetiva ELIETE DE JESUS MARINHO CORREA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3653 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012557/10-96, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo relacionado: SECD – Cargo Efetivo MANOEL DE OLIVEIRA RODRIGUES 120 DIAS (26/09/10 a 23/01/11) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3649 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012629/10-03, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SESAU – Cargo Efetivo TAMARA FERNANDES DE OLIVEIRA 10 DIAS (29/10/10 a 07/11/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3650 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012629/10-03, RESOLVE: Prorrogar a Licença para Tratamento de Saúde por 05 (cinco) dias no período de 08/11/10 a 12/11/10, da servidora efetiva TAMARA FERNANDES DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3651 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3654 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012555/10-60, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SESAU – Cargo Efetivo GERLIVANE ALVES DE FREITAS SOUSA 45 DIAS (19/ 10/10 a 02/12/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3655 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012529/10-50, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SETRABES – Cargo Efetivo ELIETE ARAÚJO DA SILVA 08 DIAS (20/10/10 a 27/10/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PÁG. 14 Diário Oficial PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3656 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012632/10-00, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SESAU – Cargo Efetivo ELIANA ALVES DA SILVA 02 DIAS (01/ 11/10 a 02/11/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3657 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012633/10-72, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo relacionado: SECD – Cargo Efetivo EUGENIO ALVES DO CARMO 09 DIAS (27/10/10 a 04/11/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3658 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012637/10-23, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SESAU – Cargo Efetivo ELIZABETE CRISTINA OLIVEIRA LEITÃO 05 DIAS (08/11/10 a 12/11/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3659 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012538/10-41, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SETRABES – Cargo Efetivo MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA 15 DIAS (21/10/10 a 04/11/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3660 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012622/10-56, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SESAU – Cargo Efetivo RODILEIA SOUZA DE ALMEIDA 15 DIAS (25/10/10 a 08/11/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3661 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012623/10-19, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SECD – Cargo Efetivo DENISE DIAS FREITAS 15 DIAS (26/10/10 a 09/11/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3662 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012636/10-60, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SESAU – Cargo Efetivo JOQUEBEDE DE LIMA BEZERRA 07 DIAS (01/11/10 a 07/11/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3663 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012531/10-00, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SECD – Cargo Efetivo ELYNE FERNANDES FURTADO 15 DIAS (13/10/10 a 27/10/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3664 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012562/10-26, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SECD – Cargo Efetivo INAYARA MORAES DA SILVA 15 DIAS (26/ 10/10 a 09/11/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3665 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012560/10-09, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial relacionado: SESAU – Cargo Efetivo REGINALDO GOMES DE OLIVEIRA 07 DIAS (25/10/10 a 31/10/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3666 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012564/10-51, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SEJUC – Cargo Efetivo LUCIMARA SIMPLICIO NASCIMENTO 15 DIAS (10/10/10 a 24/10/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3667 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012563/10-99, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SECD – Cargo Efetivo MARIA GOMES DA SILVA 07 DIAS (25/10/10 a 31/10/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3668 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012639/10-59, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo relacionado: SEJUC – Cargo Efetivo EMERSON DOS SANTOS ROSA 10 DIAS (21/10/10 a 30/10/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3669 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012546/10-70, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo relacionado: SECD – Cargo Efetivo JOAO BATISTA LEITE RODRIGUES 30 DIAS (22/10/10 a 20/11/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3670 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso PÁG. 15 de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012533/10-28, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo relacionado: SECD – Cargo Efetivo MARCOS ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA 15 DIAS (10/10/10 a 24/10/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3671 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012543/10-81, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor abaixo relacionado: SECD – Cargo Efetivo RUBERTSON DA SILVA RODRIGUES 74 DIAS (14/10/10 a 26/12/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3672 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012544/10-44, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SESAU – Cargo Efetivo LEILA MARIA RENKEN TRAUTMANN 60 DIAS (19/10/10 a 17/12/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3673 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012539/10-04, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SECD – Cargo Efetivo FRANCISCA FRANÇA CRUZ 15 DIAS (20/10/10 a 03/11/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3674 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012535/10-53, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº. 053/2001, à servidora abaixo relacionada: SECD – Cargo Efetivo ELIANE APARECIDA CALDAS 30 DIAS (25/10/10 a 23/11/10) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10 PÁG. 16 Diário Oficial PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº. 3576 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº. 015001-012358/10-60, RESOLVE: Prorrogar a Licença para Tratamento de Saúde por 60 (sessenta) dias no período de 10/11/10 a 08/01/11, do servidor efetivo ARMANDO CAETANO DOS SANTOS, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2010. ANDRÉIA FEITOZA FIGUERÊDO Respondendo pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD nº 992 de 11.11.10. DESPACHO PROCESSO: 015001.012821/10-82 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: Publicação dos atos de homologação dos resultados da Avaliação Periódica de Desempenho. Determino, com fulcro no Inciso VIII do art.12 do Decreto 6035-E de 29 de outubro de 2004, tornarmos público os atos de homologação dos resultados da Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores públicos efetivos, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima. Os períodos de avaliação dos servidores estão identificados em cada portaria, e os resultados foram homologados pelos titulares de cada órgão de acordo com o Art.18, do Decreto 6035-E, de 29 de outubro de 2004, conforme as Portarias a seguir: Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de novembro de 2010. SIMONE ANDRADE QUEIROZ Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração em Exercício PORTARIA Nº352-P/2010/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria nº. 237-P/2008/GAB/PROGE/RR, 17 de novembro de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o resultado da 1ª Avaliação Periódica de Desempenho da 1ª chamada, do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 14/05/2007 a 14/05/ 2008. Nome JOSENALDO BEZERRA DE OLIVEIRA Matrícula 40000801 Nota 80,87 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista –(RR), 03 de novembro de 2010. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 542 /2010 – SEAPA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto Nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria no. 457/2008 SEAPA/GAB, de 16 de junho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º- Homologar o resultado da 1ª etapa da Avaliação Periódica de Desempenho da 1ª chamada/Méd/Eng, dos seguintes servidores constantes abaixo, avaliação do período compreendido entre 26/07/ 2009 a 26/07/2010: NOME ANTONIMAR MOREIRA DE LIMA ARMINDO DE BARROS NETO CARLOS HUMBERTO NEIVA MOREIRA FILHO ELIANA CRISTINA MAYER ERWIN JOÃO DE MORAIS LIMA HÉLIO DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR JOSÉ ESTEVAM SILVA DA COSTA LEONARDO NAKAI RODRIGUES LUCIANO JOSÉ DAS NEVES BARBOSA MARTA CECÍLIA MOTA DE MACÊDO HENCHEN RENATO ALVES BORGES RICARDO TOSTES DE LIMA SEIXAS ROBERTO CARLOS DA SILVA ROBERTO SUETONIO DA SILVA GOMES ROSALINA MUNIZ DA SILVA FREITAS MATRÍCULA 42052110 42052111 42052112 42052114 42052115 42052124 42052116 42052264 42052127 42052120 40020541 42052121 42052130 42052131 42052122 NOTA 87,72 84,98 76,90 95,94 94,57 75,74 100,05 83,75 100,05 100,05 91,83 81,08 100,05 97,31 85,05 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 04 de novembro de 2010. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PORTARIA Nº 543/ 2010 – SEAPA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto Nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 conforme Portaria no. 457/2008 SEAPA/GAB, de 16 de junho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º- Homologar o resultado da 1ª etapa da Avaliação Periódica de Desempenho da 4ª chamada/2003, dos seguintes servidores constantes abaixo, avaliação do período compreendido entre 11/04/2008 a 11/04/ 2009: NOME EDCARLOS BRITO FABIO DA SILVA COSTA MATRÍCULA 042002111 042001130 NOTA 91,83 81,08 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 04 de novembro de 2010. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PORTARIA Nº1012/ 2010 – SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto Nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme DEPLAF/SEINF/ Portaria no 361/2009, de 17 de abril de 2009, R E S O L V E: Art. 1º- Homologar o resultado da 1ª etapa da Avaliação Periódica de Desempenho da 2ª chamada/2003 do seguinte servidor constante abaixo, avaliação do período compreendido entre 19/06/07 a 19/06/08: NOME REGINALDO PORTO OLIVEIRA MATRÍCULA 40004232 NOTA 90,46 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2010. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura PORTARIA Nº1011 / 2010 – SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto Nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme DEPLAF/SEINF/ Portaria no 361/2009, de 17 de abril de 2009, R E S O L V E: Art. 1º- Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Periódica de Desempenho da 4ª chamada/2005 dos seguintes servidores constantes abaixo, avaliação do período compreendido entre 12/04/08 a 12/04/09: NOME ELISANGELA CELESTINO GOMES LINDEMBERG OVIDIO SILVA PAULO ROBERTO DE SOUZA MATRÍCULA 042001407 042001467 042002102 NOTA 95,94 91,83 94,57 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2010. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1279 /2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme SESAU/DEPLAF/DP/Portaria no. 738/2005, de 18 de outubro de 2005 e SESAU/DEPLAF/DP/ Portaria no. 837/08, de 13 de agosto de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o resultado da 1ª etapa da Avaliação Periódica de Desempenho da 1ª chamada/Med/Eng do servidor constante na relação, avaliação do período compreendido entre 28/07/2009 a 28/07/2010: NOME GECEL FER REIRA MATRICULA 42052189 NOTA 86,35 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista-RR, 25 de outubro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1280/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme SESAU/DEPLAF/DP/Portaria no. 738/2005, de 18 de outubro de 2005 e SESAU/DEPLAF/DP/ Portaria no. 837/08, de 13 de agosto de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Periódica de Desempenho da 1ª chamada/2003 dos servidores constantes na relação, avaliação do período compreendido entre 03/05/2007 a 03/05/2008: NOME CELIO MACEDO DA FONSECA HENZIA MARIA LIMA ANDRADE MATRICULA 40000136 40000380 NOTA 83,82 94,57 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista-RR, 25 de outubro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima PORTARIA Nº. 2119/10/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 18 de novembro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto Nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º- Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Periódica de Desempenho da 4ª chamada/2003, dos seguintes servidores constantes abaixo, avaliação do período compreendido entre 13.04.08 a 13.04.09: NOME CREUZA NASCIMENTO DE LIMA LINA MARA LAURINDA DE OLIVEIRA MARIA CANDIDA MARTINS BRANDAO E FERNANDES MATRÍCULA 042001678 042001340 042001982 NOTA 94,57 80,87 73,14 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Secretaria de Estado da Saúde SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1336/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram inspeção sanitária em estabelecimentos comerciais, nos municípios de São Luiz do Anauá, São J. Baliza e Caroebe – RR, no período de 20 a 22/10/2010: José Antonio dos Santos – Fiscal Sanitário; Reinaldo Eduardo Costa Júnior – Fiscal Sanitário; José Clarindo da Silva - Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 10 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1338/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias a profissional abaixo relacionada, que se deslocou de seu município, para participar da Capacitação em Ações de Controle da Hanseníase, realizado no município de Boa Vista – RR, no período de 10 a 14/05/2010: Vivian Alves de Azevedo – Enfermeira – Iracema. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00234/10, C/C: 15.159-9. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 10 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1341/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos profissionais abaixo relacionados, que se deslocaram de seus municípios, para participarem da Reunião para implantação da vacina meningocócica C (conjugada) no calendário básico de vacinação, que aconteceu no auditório da FUNASA, no município de Boa Vista – RR, no período de 25 a 27/10/ 2010: Anesina Soares de Souza – Técnico em Enfermagem – Caroebe; Anderson dos Santos Barros – Enfermeiro – Iracema; Anilson Lúcio Boniares Júnior – Enfermeiro – Amajarí; Danúbio Peixoto Pereira – Técnico em Enfermagem – Amajarí; Ednamar Pereira Lopes – Técnico em Sala de Vacina – São J. Baliza; Francinei dos Santos Gomes – Técnico em Enfermagem – Caracaraí; Janete Maria de Araújo Leal – Enfermeira – Alto Alegre; Jovercina Souza Almeida – Técnico em Enfermagem – Caroebe; Maria Graciete Ramos Pinto – Técnico em Enfermagem – Mucajaí; Maria Santana da Silva Ribeiro – Técnico em Enfermagem – Mucajaí; Marluce Pereira dos Santos – Técnico em Enfermagem – Caracaraí; Rodrigo José Firmino – Enfermeira – São J. Baliza; Sebastião Alvino Castro Júnior – Auxiliar de Enfermagem – Amajarí; Sidalice Gomes Lima – Técnico em Enfermagem – São J. Baliza; Vera Lúcia Ferreira Sertão – Técnico em Enfermagem – Iracema; Wagner Silva Avelino – Técnico em Enfermagem – Pacaraima; Yhodethe Alves Nascimento – Enfermeira – Pacaraima. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00230/10, C/C: 15.159-9. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 10 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima PÁG. 17 SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1347/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos profissionais abaixo relacionados, que se deslocaram de seus municípios, para participarem da Capacitação em Baciloscopia de Raspado Intradermico, realizado no município de Boa Vista – RR, no período de 18 a 22/10/2010: Cacilda Martins Gomes – Técnico de Laboratório – Pacaraima; Jokebeli Machado da Silva – Técnico de Laboratório – Iracema; William dos Santos Alves – Técnico de Laboratório – Iracema; Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00234/10, C/C: 15.159-9. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1348/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos profissionais abaixo relacionados, que se deslocaram de seus municípios, para participarem dos Cursos de Capacitação em Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e Capacitação em Legislação sobre Água nos Serviços de Hemodiálise, no município de Boa Vista – RR, no período de 18 a 22/10/2010: Alex dos Santos Barros – Coordenador da VISA – Rorainópolis; Aldemir Barros Barreto – Fiscal Sanitário – Rorainópolis; Aldenora Abreu do Nascimento – Diretora da VISA – Caracaraí; Carmem Júlia da Silva Pereira – Téc. Sistema de Informação – Bonfim; César da Silva – Técnico de Informática – Bonfim; Adilson Costa de Souza – Agente Sanitário – Iracema; Elison dos Santos Silva – Agente Sanitário; Marcos Miller Martins de Melo – Agente Sanitário; Edna Estevam dos Santos – Fiscal Sanitário; Diego de Sousa Kempfer – Agente Sanitário – São Luis; Diomédio Borges Bezerra - Agente Sanitário – São Luis; Antonio Cleyton Gomes de Alencar – Agente Sanitário – Amajarí; Antonio Valdir Mariano da Costa – Agente Sanitário – Amajarí; Ivonildo Silva de Souza – Agente Sanitário – Amajarí. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00242/10, C/C: 15.159-9. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1357/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para participarem do I Simpósio Brasileiro de Saúde Ambiental, na cidade de Belém – PA, no período de 05 a 11/12/2010: Martha Elizabeth Guimarães dos Anjos Lima – Coordenadora CEREST/RR; Jousiane da Silva Castro – Diretora de Gestão da Atenção Básica. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00243/10, C/C: 5.432-2. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1378/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias à servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/LACEN, para participar do III Congresso sobre Diversidade de Microbiana da Amazônia e XII Encontro Nacional de Microbiologia Ambiental, na cidade de Manaus – AM, no período de 04 a 09/12/2010: Rose Mary de Lima Pena – Diretora Técnica do LACEN/RR. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00244/10, C/C: 6.178-6. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1379/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/LACEN, para Diário Oficial PÁG. 18 participar da III Oficina do Sistema de Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL, na cidade de Natal – RN, no período de 30/11 a 04/12/2010: José Roberto dos Santos – Gerente Administrativo do LACEN/RR. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00244/10, C/C: 6.178-6. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1380/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para participar do Treinamento em Serviços em Diagnóstico da Tuberculose, cultura de escarro e teste de sensibilidade, no Centro de Referencia Laboratorial Evandro Chagas, na cidade de Belém – PA, no período de 12 a 18/12/2010: César Scacabarossi – Técnico de Laboratório. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00230/10, C/C: 15.159-9. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1381/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para participar da X Amostra Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças, na cidade de Brasília – DF, no período de 23 a 27/11/2010: Roberto Carlos Cruz Carbonell – Coordenador do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1383/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem supervisão dos Laboratórios de Malária do Projeto Fundo Global, conforme cronograma. NOME PAULO HENRIQUE PACHECO DE OLIVEIRA CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO DE LABORATORIO TÉCNICO DE LABORATORIO OSVALDO ANICETO DA SILVA MOTORISTA JOSÉ DOS SANTOS AMBROSIO RAIMUNDA LÚCIA OLIVEIRA CALISTA TÉCNICO DE LABORATORIO TÉCNICO DE LABORATORIO ADEMAR ALVES PEREIRA MOTORISTA ELZIO DA COSTA GOMES MUNICÍPIOS CANTÁ E BONFIM. CANTÁ E BONFIM. CANTÁ E BONFIM. CARACARAÍ E RORAINÓPOLIS. CARACARAÍ E RORAINÓPOLIS. CARACARAÍ E RORAINÓPOLIS. PERÍODO , 08 A 13/11/2010 08 A 13/11/2010 21 A 26/11/2010 21 A 26/11/2010 21 A 26/11/2010 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00238/10, C/C: 15.159-9. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1384/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos profissionais abaixo relacionados, para participarem do II Encontro Estadual de RNP, na cidade de Campo Grande – MS, no período de 25 a 28/11//2010: Antonio Teixeira de Brito – Representante de OSC; Ingrid Fátima Faria da Silva – Representante de OSC. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00232/10, C/C: 5.122-5. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1385/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária em Hospitais e Centros de Saúde, no município de Iracema – RR, no dia 25/11/2010: Lílian Hiroko Sakasaki – Enfermeira/Fiscal Sanitário; Rômulo Norberto da Silva – Físico/Fiscal Sanitário; Natalino Brito Gonçalves – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010 RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1386/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias às servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para participarem de intercambio de servidores com a Agência de Vigilância Sanitária do Estado da Paraíba, na cidade de João Pessoa – PB, no período de 05 a 11/12/2010: Nélgia Pereira de Miranda – Agente Sanitário; Rosa Veras da Cunha - Assistente Administrativo; Cledlene Silva Fernandes de Souza – Agente Sanitário. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1388/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inquérito entomológico, conforme cronograma: NOME CARGO/FUNÇÃO CLOVIS MAKSYHUNG DA SILVA AUXILIAR ENTOMOLOGIA FRANCISCO MACIEL DOS SANTOS AUXILIAR ENTOMOLOGIA GERENTE NÚCLEO DE ENTOMOLOGIA ROSANGELA DA SILVA SANTOS DAVI RIBAS GALVÃO AUXILIAR ENTOMOLOGIA CARLOS ALBERTO MUNIZ DA SILVA MOTORISTA PEDRO RUFINO D A SILVA DJACIR BARROS DE AGUIAR AUXILIAR ENTOMOLOGIA AUXILIAR ENTOMOLOGIA JANYLENE DA SILVA GOMES AUXILIAR ENTOMOLOGIA JOSÉ CARLOS NAS CIMENTO MOTORISTA MUNICÍPIOS CANTÁ. CARACARAÍ BONFIM PERÍODO 06 A 10/12/2010 13 A 17/12/2010 29/11 A 02/12/2010 BONFIM 29/11 A 02/12/2010 CANTÁ. CARACARAÍ BONFIM CARACARAÍ CARACARAÍ CANTÁ. BONFIM CARACARAÍ CANTÁ. 06 A 10/12/2010 13 A 17/12/2010 29/11 A 02/12/2010 13 A 17/12/2010 13 A 17/12/2010 06 A 10/12/2010 29/11 A 02/12/2010 13 A 17/12/2010 06 A 10/12/2010 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00230/10, C/C: 15.159-9. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1389/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para participarem da inauguração do Laboratório de Baixa Complexidade para Análise da Qualidade da Água para consumo Humano, no município de Pacaraima – RR, no período de 25 a 26/11/2010: Celeste Gama de Oliveira – Diretora do Departamento de Vigilância Ambiental; Ivete Silva de Souza Fernandes – Gerente do VIGIAGUA; Sonia Ferreira da Silva - Assessora Técnica; Laura de Fátima Magalhães Cardoso – Bioquímica; Francisco aldeci de Medeiros – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00230/10, C/C: 15.159-9. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1390/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial participar do Curso de Especialização em Epidemiologia para Monitoramento e Respostas às Emergências em Saúde Pública – 2010 – Unidade de Aprendizagem V – Investigação Epidemiológica de Campo, na cidade de Brasília – DF, no período de 12 a 19/12/2010: Rodrigo Adolpho Brasil de Oliveira – Gerente do CIEVS. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00230/10, C/C: 15.159-9. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1405/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que participaram da XVIII Reunião de Avaliação do PECM, conforme cronograma. NOME CARGO/FUNÇÃO MUNICÍPIOS PERÍODO ELISANGELA DA SILVA COSTA AUXILIAR ADMINISTRATIVO CARACARAÍ 17 A 19/11/2010 ANDREIA DA COSTA FORMIGA CARLOS ALEXSANDRO CO STA DOS PRAZERES FRANCISCO DA SIL VA OLIVEIRA ENFERMEIRA CARACARAÍ COORD. DO SISTEMA CARACARAÍ GERENTE DE ENDEMIAS CARACARAÍ JAQUELINE PEREIRA SANT’ANA DIGITADORA CARACARAÍ JOÃO MARCOS RIBEIRO COSTA GERENTE DE ENDEMIAS CARACARAÍ DIÊGO BATISTA MENDES DIGITADOR CARACARAÍ 17 A 19/11/2010 17 A 19/11/2010 26/11/2010 17 A 19/11/2010 17 A 19/11/2010 25/11/2010 17 A 19/11/2010 17 A 19/11/2010 26/11/2010 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00238/10, C/C: 15.159-9. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1406/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária em Escolas, Hotéis, estabelecimentos de lazer, Hospitais e Centros de Saúde, no município de Alto Alegre – RR, no dia 06/12/2010: Alexandrita Gomes Souto Maior – Agente Sanitário; Gisele Cristina Carneiro Mesquita – Agente Sanitário; Thiago de Oliveira Andrade – Agente Sanitário; José Clarindo da Silva – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1407/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária em Escolas, Hotéis, estabelecimentos de lazer, Hospitais e Centros de Saúde, nos municípios de Normandia e Bonfim – RR, no período de 09 a 10/12/2010: Alexandrita Gomes Souto Maior – Agente Sanitário; José Antonio dos Santos – Fiscal Sanitário; Sandra Mendonça de Araújo – Fiscal Sanitário; Thiago de Oliveira Andrade – Agente Sanitário; José Clarindo da Silva – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1408/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária em Escolas, Hotéis, estabelecimentos de lazer, Hospitais e Centros de Saúde, nos municípios de Rorainópolis, Caracaraí e Iracema – RR, no período de 15 a 17/12/2010: Alexandrita Gomes Souto Maior – Agente Sanitário; Gisele Cristina Carneiro Mesquita – Agente Sanitário; Thiago de Oliveira Andrade – Agente Sanitário; PÁG. 19 Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1409/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária em Escolas, Hotéis, estabelecimentos de lazer, Hospitais e Centros de Saúde, no município de Cantá – RR, no dia 20/12/2010: Alexandrita Gomes Souto Maior – Agente Sanitário; Sandra Mendonça de Araújo – Fiscal Sanitário; Thiago de Oliveira Andrade – Agente Sanitário; Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1410/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária em Drogarias, Hospitais e Centros de Saúde, no município de Pacaraima – RR, no período de 29 a 30/11/ 2010: Artur Pimentel – Fiscal Sanitário; Reinaldo Eduardo Costa Júnior – Fiscal Sanitário; Natalino Brito Gonçalves – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1411/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária em Estabelecimentos Comerciais, no município de São Luiz, Caroebe e Mucajaí – RR, no período de 07 a 10/ 12/2010: Artur Pimentel – Fiscal Sanitário; Pedro Sérvulo Estevam Ribeiro – Fiscal Sanitário; Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1412/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária em Serrarias, no município de Rorainópolis – RR, no período de 29/11 a 03/12/2010: Augusto César da Costa Amorim – Agente Sanitário; Aurisfran Feitosa de Oliveira – Fiscal Sanitário; Kelha Lastenha Lopes da Silva – Fiscal Sanitário; Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1413/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo PÁG. 20 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária em Serrarias, nos municípios de São Luiz e São J. Baliza – RR, no período de 06 a 10/12/2010: Augusto César da Costa Amorim – Agente Sanitário; Aurisfran Feitosa de Oliveira – Fiscal Sanitário; Kelha Lastenha Lopes da Silva – Fiscal Sanitário; Natalino Brito Gonçalves – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1415/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária em Serrarias, no município de Caracaraí – RR, no período de 14 a 15/12/2010: Augusto César da Costa Amorim – Agente Sanitário; Aurisfran Feitosa de Oliveira – Fiscal Sanitário; Kelha Lastenha Lopes da Silva – Fiscal Sanitário; José Carlos Nascimento – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1416/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária em Estabelecimentos de Saúde, nos municípios de Caroebe, São J. Baliza e São Luiz – RR, no período de 30/11 a 03/12/2010: Lílian Hiroko Sakasaki – Fiscal Sanitário; Vanja Maria Xaud Lucena – Fiscal Sanitário; José Clarindo da Silva – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1417/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária em Estabelecimentos de Saúde, nos municípios de Pacaraima – RR, no período de 13 a 14/12/2010: Lílian Hiroko Sakasaki – Fiscal Sanitário; Vanja Maria Xaud Lucena – Fiscal Sanitário; Manoel Luiz Alcântara Cavalcante – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1418/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária em Estabelecimentos de Saúde, no município de Amajarí – RR, no período de 16 a 17/12/2010: Lílian Hiroko Sakasaki – Fiscal Sanitário; Vanja Maria Xaud Lucena – Fiscal Sanitário; José Carlos Nascimento – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA] Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1419/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem acompanhamento das programações anuais das Ações de Vigilância Sanitária, nos municípios de Caroebe, São J. Baliza, São Luiz, Caracaraí, Iracema e Mucajaí – RR, no período de 13 a 17/12/2010: Francinete da Silva Rodrigues – Química; José Antonio dos Santos – Fiscal Sanitário; Luiz Carlos Nistal – Fiscal Sanitário; José Clarindo da Silva – Motorista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00239/10, C/C: 18.276-1. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1420/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de meia diária para o translado das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que participaram do Treinamento do SISVIVA SINAN 2010, na cidade de Brasília – DF, no período de 26 a 28/10/2010: Viviane Filgueiras Lisboa – Gerente do NCDANT; Leila Cristina Ramires dos Santos – Auxiliar de Enfermagem. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00230/10, C/C: 15.159-9. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1421/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem coleta de amostras de água para análise, conforme cronograma: NOME CARGO/FUNÇÃO IVETE SILVA DE SOUZA FERNANDES GERENTE DO VIGIAGUA FRANCISCO ALDECI DE MEDEIROS MOTORISTA MUNICÍPIOS ALTO ALEGRE IRACEMA AMAJARÍ UIRAMUTÃ NORMANDIA ALTO ALEGRE IRACEMA AMAJARÍ UIRAMUTÃ NORMANDIA PERÍODO 02 A 04/12/2010 06 A 08/12/2010 09 A 11/12/2010 14 A 17/12/2010 20 A 22/12/2010 02 A 04/12/2010 06 A 08/12/2010 09 A 11/12/2010 14 A 17/12/2010 20 A 22/12/2010 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 1655/10-00 e Nota de Empenho n° 00230/10, C/C: 15.159-9. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1359/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/CGAB, para participar do III Encontro Nacional de Coordenadores do Programa Bolsa Família e CadÚnico, tendo em vista a evolução do atendimento aos beneficiários, o desenvolvimento das condicionalidades e a integração com os Ministérios de Desenvolvimento Social e Combate à fome, Educação e Saúde, Estados e Municípios, na cidade de Campo Grande – MS, no período de 08 a 11/12/2010: Edênnis Alexandre Barbosa de Morais – Zootecnista. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 08864/09-49 e Nota de Empenho n° 0063/10, C/C: 6.194-8. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de novembro de 2010. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima ERRATA AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES AS NOTA DE EMPENHO Nº. 2010NE00341 E 2010NE00343, REFERENTE AO PROCESSO Nº. 10957/09-60, EMPRESA MEDISUL COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA. ONDE SE LÊ: Obrigações Contratuais Integrantes das Notas de Empenhos nº. 2010NE00341 e 2010NE00343, referente ao processo nº. 10957/09-60. LEIA-SE: Obrigações Contratuais Integrantes das Notas de Empenhos nº. 2010NE00467 e 2010NE00477, referente ao processo nº. 10957/09-60. BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial PÁG. 21 DESPACHO Processo: 12060/10-43 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Assunto: Inexigibilidade de Licitação Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor do Credor: Associação Brasileira dos Profissionais e Vigilância Sanitária – CNPJ: 02.167.999/0001-93, no valor de R$ 3.037,50 (três mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos), referente às despesas com pagamento de 03 (três) inscrições no XI Encontro Internacional dos profissionais de Vigilância Sanitária, para atender os servidores: Sandra Mendonça de Araújo, André Luis Costa de Castro e Francinete da Silva Rodrigues. Encontrou respaldo no art.25, inc.II c/c Art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93, de acordo com Nota Técnica da Coordenadoria Geral de Assuntos Normativos – CGAN/SESAU nº 643/2010, contido nos autos. Boa Vista/RR, 30 de novembro de 2010. Rodolfo Pereira Secretário de Estado da Saúde/RR RODRIGUES, Matrícula nº. 040002289/ 020005510, CARGO: CDS-I – Chefe de Divisão, por motivo de férias do mesmo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônia Vieira Santos Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 2180/10/SECD/GAB/RR Boa Vista, 29 de novembro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora GRACIETE AVELINO DINIZ, CPF. Nº. 112.352.922-15, matrícula nº. 070091208, para responder interinamente pelo alojamento Totozão, no período de 03/01/2011 a 02/ 02/2011, em substituição da titular CINTIA PAULA TRINDADE CARDOSO, Matrícula nº. 20096955, CARGO: CDI-II – ADMINSITRADOR DE UNIDADE ESPORTIVA, por motivo de férias da mesma. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônia Vieira Santos Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 2183/10/SECD/GAB/RR Boa Vista, 29 de novembro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor Comissão Gestora da Escola Estadual Severino Gonçalo Gomes Cavalcante. - Marlete Lima Pereira – Professora – Matrícula 0709549; - Carmem Gorete de Souza Negrão – Professora – Matrícula 0709579 e - Ivo Brasil de Araújo – Professor, Matrícula 0706611. Art. 2º - A referida Comissão responderá administrativa e pedagogicamente pela referida Escola até a nomeação de novo Gestor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30/11/2010. Antônia Vieira Santos Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 2184/10/SECD/GAB/RR Boa Vista, 30 de novembro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições do seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora, Simone Rodrigues Batista Mendes, CPF n°. 225.415.192-49, no cargo de Diretora do CEFORR, para atuar como Fiscal do Contrato n° 175/2010 referente ao processo n° 17001. 10556/09-14, que trata de Contratação de empresa para prestação de serviços de Hora Vôo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Antônia Vieira Santos Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social PROCESSO Nº. 20001.01417/08-50 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO/ EXPEDIENTE DECISÃO Vistos e analisados o Processo nº. 20001.01417/08-50, que se trata de aquisição de material consumo/expediente firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa ELETRISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, no pertinente ao atraso na entrega dos objetos contratados por força do acordado nas Obrigações Contratuais Integrantes das Notas de Empenhos nº. 2010NE00269 e 2010NE00272, verifiquei restar inconteste a infringência ao estabelecido neste instrumento, em especial o atinente ao prazo de entrega das mercadorias que era de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. Pelo exposto, em consonância com o relatório da Diretoria de Convênios e Contratos de fls. 529/530 e aos ditames do Artigo 87, I da Lei nº. 8.666/93, determino, neste ato, que seja aplicada a pena administrativa de Advertência a empresa ELETRISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, para que a empresa em questão se abstenha de repetir atos desta natura, sob pena de, em caso de reincidência, serem aplicadas penalidades mais severas previstas no Artigo 87 da Lei nº. 8.666/93. Notifique-se a contratada para tomar ciência da decisão. Encaminhe-se ao setor competente para efetivação da medida. Secretario de Estado da Saúde, Rodolfo Pereira. Boa Vista/RR, 10 de novembro de 2010. ERRATA AO CONTRATO Nº. 139/2010, REFEERNTE AO PROCESSO Nº. 3164/10-40, EMPRESA DIAGNOCEL COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA. ONDE SE LÊ: Vigência: O presente contrato vigorará até 31.12.2010, a contar da sua assinatura. LEIA-SE: Vigência: O presente contrato vigorará até 31.12.2010, a contar da sua publicação. Boa Vista/RR, 29 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 2178/10/SECD/GAB/RR Boa Vista, 29 de novembro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora CASSIA REGINA ALVES DA SILVA, CPF. Nº. 385.162.502-10, matrícula nº. 040002132/ 020055544, para responder interinamente pela Gerencia do Núcleo Especial de Cotação de Preço, no período de 29/11/2010 a 19/12/2010, em substituição da titular ANDREZZA CHAVES LAVOR, Matrícula nº. 040002265/ 020009091, CARGO: CDS-I – Gerente de Núcleo, por motivo de férias da mesma. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônia Vieira Santos Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 2179/10/SECD/GAB/RR Boa Vista, 29 de novembro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora LIVIA LOPES FERREIRA, CPF. Nº. 747.904.632-49, matrícula nº. 043000336, para responder interinamente pela Divisão de Pessoal, no período de 29/11/2010 a 08/ 12/2010, em substituição da titular RENOIR DE OLIVEIRA PORTARIA Nº. 0167/2010 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 2119-P, de 31 de Dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora efetiva ANA LUCIA DE SOUZA, Mat. nº. 042001039, para responder pelo cargo de CNES-III Gerente de Projetos II, no período de 03.11.2010 a 02.12.2010, em razão da titular MILVA MARIA MÔNEGO LIMA, encontrar-se em gozo de férias no citado período. Art. 2º - Esta Portaria terá seu efeito retroativo á 03 de Novembro de 2010. Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2010. PORTARIA Nº. 0168/2010 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 2119-P, de 31 de Dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor ISRAEL FERREIRA DE LIMA, SIAPE nº. 709.187, que será responsável pelo acompanhamento do Contrato nº. 054/2010, Processo nº. 23001.104540/10-48, que trata de aquisição de veículo tipo sedam, conforme especificações constantes na proposta da contratada para atender ao DPETR/SINE da SETRABES. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PÁG. 22 Diário Oficial Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2010. PORTARIA Nº. 0169/2010 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 2119-P, de 31 de Dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora LUCINEIDE MARIA RODRIGUES ROCHA, matrícula nº. 040000168, para acompanhar e atestar os serviços do Contrato nº. 053/2010, Processo nº. 023001.11764/09-15, que trata de locação de veículo tipo pick-up 4x4, para atender ao DPETR/SINE da SETRABES. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2010. PORTARIA Nº. 0170/2010 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 2119-P, de 31 de Dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor JOSENILDO BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 040000232, que será responsável pelo acompanhamento do contrato nº. 047/2010, Processo nº. 023001.11736/09-80, que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, em equipamentos de informática para atender ao DPETR/SINE da SETRABES. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2010. PORTARIA Nº. 0171/2010 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 2119-P, de 31 de Dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor GETÚLIO WILSON GOMES DE MELO, SIAPE nº. 0708.902, que será responsável pelo acompanhamento do contrato nº. 055/2010, Processo nº. 023001.11762/09-90, que trata da contratação de empresa de Educação Profissional para treinamento de 30 (trinta) atendentes/colaboradores do DPETR/SINE da SETRABES, com carga horária de 40 (quarenta) horas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2010. MARIA DANTAS NÓBREGA Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES EXTRATO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES DA NOTA DE EMPENHO N°.2010NE00249. PROCESSO Nº. 23001.13835/09-32 DATA DE EMISSÃO DA NE: 29/11/2010. CONTRATANTE: Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES. CONTRATADO: A. Dos S. Farias - ME, inscrito no CNPJ nº. 10.635.700/0001-06. OBJETO: Aquisição de Material de Expediente. VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 11.331.0054.2085 Elementos de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recursos: 0108; Boa Vista-RR, 30 de novembro de 2010. Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO Nº 294/10 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 97 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO ainda o pedido da requerente, devidamente instruído nos termos da Lei, e o que demais consta do Protocolo nº 11271/10; DECLARA I – A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, sobre o veículo motocicleta marca/modelo HONDA/CG150 ES MIX, ano 2009/2010, chassi 9C2KC1620AR019829, parte do patrimônio da entidade SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, CNPJ Nº 03.783.408/0001-75, estabelecida a Av. Dos Imigrantes, nº 399 – Asa Branca, nesta cidade, com fulcro no inciso III do art. 97 da Lei 59, de 28 de dezembro de 1993; BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 II – A presente declaração tem validade para os exercícios subsequentes, desde que a beneficiária cumpra os requisitos legais e sejam mantidas as condições que a motivaram; III – A não-incidência ora declarada alcança exclusivamente o veículo ora mencionado; IV – O benefício fiscal de que trata este ato perderá a validade quando deixarem de ser atendidas as exigências legais pertinentes e as condições que o determinaram. Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2010. LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 295/2010 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o contribuinte regularizou as omissões que levaram a suspensão do Regime Especial, concedido pelo Ato Declaratório nº 006/94; CONSIDERANDO que o Ato Declaratório nº 210/2008, estabelecia o prazo de 30 (trinta) dias de suspensão; CONSIDERANDO ainda o pedido da requerente, devidamente instruído nos termos da Lei, e o que demais consta do Protocolo nº 11294/10, DECLARA Tornar sem efeito o Ato Declaratório Nº 210 de 29 de julho de 2008, restaurando o REGIME ESPECIAL, concedido pelo Ato Declaratório nº 06 de 28 de junho de 1994, pelo prazo de 6 (seis) meses. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Dário Oficial do Estado. Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2010. LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 296/2010 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 11308/10, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao veículo FIAT/LINEA LX 1.8, ano 2010/2011, Placa NUI-4320 e Chassi nº 9BD11054DB1533071, de propriedade do Senhor LUIZ ALMIR PALHARES DE SOUSA, inscrito no CPF nº 820.075.602-59, residente e domiciliado na Rua. Antares, nº 97, Bairro Jardim Primavera, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2010. LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 297/2010 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 11315/10, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao veículo VW/PARATI 1.6 SURF, ano 2010/2011, Placa NAN-9489 e Chassi nº 9BWGB05W0BP048149, de propriedade do Senhor SEVERINO DE FREITAS ANDRADE, inscrito no CPF nº 130.112.944-53, residente e domiciliado na Rua. Hortência, nº 399, Bairro Pricuma, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2010. LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da Receita COMUNICADO/SEFAZ Nº 11/2010 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 108, da Constituição do Estado, publica, em anexo, os montantes dos tributos arrecadados, dos recursos recebidos e dos valores repassados aos municípios, Fundo Estadual de Saúde e Fundeb no mês de Outubro de 2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, 29 de Novembro 2010. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial PÁG. 23 ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 11/2010 ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 11/2010 Mês: Outubro DEMONSTRATIVO DOS TRIBUTOS/RECEITAS RECEITA Fundo de Participação dos Estados – FPE Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Transferência do Salário-Educação Imposto sobre Operações Financeira/Ouro Fundo Especial do Petróleo - FEP Outras Transferências da União Contribuição e Interv. Domínio Econômico - CIDE Convênios com Órgãos Federais Outras Transferências da União/SUS Transf. do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cota Parte Comp. Financeiro de Recurso Minerais ICMS Exportação Lei 87/96 Transf. Financeira Lei 9.6 Receita de Capital Transferências do Fundeb Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS ICMS Simples Imposto de Rendas Retido na Fonte – I.R.R.F. Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Física Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Imposto de Transmissão “Causa Mortis” – ITCD Taxas Contribuições Previdenciárias Receita Patrimonial Outras Receitas Agropecuária Receita de Serviços Receita de Contribuições Multas e Juros de Mora da Contribuição Restituições de Contribuições Restituições de Impostos Outras Receitas Correntes TOTAL BRUTO DEDUÇÕES DA RECEITA Restituição do IPVA Restituição Receita Contribuição Restituição Receita Contribuição Interna Dedução Receita Invest. Dedução Sobre o ICMS p/ Formação do Fundeb Dedução Sobre o FPE p/ Formação do Fundeb **Dedução Sobre o IPI p/ Formação do Fundeb Dedução Sobre o ICMS Exp. p/ Formação do Fundeb Dedução Sobre o IPVA p/ For mação do Fundeb Dedução Sobre o ITCD p/ Formação do Fundeb Outras Restituições TOTAL LÍQ UIDO OBS: Fundo de Participação dos Estados – FPE 100% ** Dedução sobre o IPI p/ Formação do Fundeb (Dedução só do Estado) MÊS: OUTUBRO DEDUÇÃO AO FUNDEB 20% ESTADO (ICMS) 4.562.456,58 MUNICÍPIOS 1.574.885,08 F.P.E. 18.459.520,35 I.P.I. (Estado) 3.268,66 Ref. Lei 87/96 9.321,00 TOTAL 24.609.451,67 VAL OR 92.297.601,91 21.791,11 337.475,32 267.491,24 3.258.697,17 995.053,21 6.137.244,73 288.936,00 46.605,00 26.503,43 5.888.935,60 18.387.442,33 30.154.899,65 454.378,95 3.506.757,40 105.857,16 1.140.240,78 1.965.183,64 21.385,40 1.029.381,14 4.322.585,79 11.417.809,81 58.754,70 5.473.458,65 (284.929,73) 4.399.245,02 191.718.785,41 26.725.114,43 7.049,09 3.458.887,80 4.562.456,58 18.459.520,35 3.268,66 9.321,00 196.460,26 4.977,82 23.172,87 164.993.670,98 DEDUÇÃO AO FUNDEB 20% IPVA 196.460,26 ITCD 4.977,82 TOTAL 201.438,08 DEDUÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 12% F P E (Federal)* 11.075.712,19 I P I (Federal)* 1.961,19 Ref. Lei 87/96 5.592,60 FES (Estadual)** IPVA 126.856,84 ITCD 3.846,09 IRRF 594.626,36 TOTAL 11.808.595,27 OBS: Dedução 12% do FPE / IPI e ICMS Exp. ao Fundo Estadual de Saúde-FES * Dedução 12% IPVA / ITCD / IRRF ao Fundo Estadual de Saúde-FES ** ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO 11/2010 DEMONSTRATIVOS DOS REPASSES ICMS – MÊS OUTUBRO MUNICÍPIO ARRECADADO INDICE 20,0000% REPASSE MUNICÍPIOS FUDEB 20% MUNICÍPIOS ESTADO 51,0000% FUNDEB ESTADO 20% F E S 12% RESTITUIÇÃO BOA VISTA CARACARAÍ SÃO LUIZ PACARAIMA MUCAJAÍ BONFIM NORMANDIA ALTO ALEGRE CANTÁ RORAINÓPOLIS SÃO J. BALIZA CAROEBE UIRAMUTÃ IRACEMA AMAJARÍ Total 31.158.415,07 95.216,88 16.290,10 35.064,31 40.850,92 173.207,28 3.663,81 26.120,96 10.807,85 170.797,80 63.113,65 58.331,70 3.288,73 4.104,92 1.388,77 31.860.662,75 13,9465677 1,0249420 0,3477547 0,3771483 0,4240043 0,4374571 0,3430611 0,4291987 0,4554508 0,4380320 0,3685541 0,3780134 0,3338342 0,3470295 0,3489522 20,0000000 4.392.848,25 322.833,16 109.534,74 118.793,05 133.551,62 137.788,93 108.056,36 135.187,73 143.456,51 137.970,02 116.086,07 119.065,54 105.150,10 109.306,30 109.911,92 6.299.540,30 1.098.212,06 80.708,29 27.383,69 29.698,25 33.387,89 34.447,22 27.014,09 33.796,95 35.864,14 34.492,49 29.021,52 29.766,39 26.287,53 27.326,58 27.477,99 1.574.885,08 16.063.827,76 4.724.655,22 2.834.793,14 391.535,45 ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO 11/2010 DEMONSTRATIVOS DOS REPASSES IPVA – MÊS OUTUBRO MUNICÍPIOS BOA VISTA CARACARAÍ SÃO LUIZ PACARAIMA MUCAJAÍ BONFIM NORMANDIA ALTO ALEGRE CANTÁ RORAINÓPOLIS SÃO J. BALIZA CAROEBE UIRAMUTÃ IRACEMA AMAJARI TOTAL IPVA ARREC. POR MUNICÍPIOS 50% IPVA MUNICÍPIOS FUNDEB DOS MUNICÍPIOS ( 20% ) VLR. ORIG. SER TRANSF. D C VLR. LÍQUIDO SER TRANSF. I P V A ( 43,335% ) VLR. ORIGINAL SER TRANSF. D 1.979.735,81 19.113,24 8.470,76 9.467,14 26.254,65 7.748,61 2.199,38 11.251,35 5.239,58 22.078,78 8.755,53 4.489,00 314,28 7.230,63 3.262,73 2.115.611,47 989.867,90 9.556,62 4.235,38 4.733,57 13.127, 32 3.874,30 1.099,69 5.625,68 2.619,79 11.039, 39 4.377,77 2.244,50 157,14 3.615,32 1.631,37 1.057.805,74 197.973,58 1.911,33 847,08 946,71 2.625,46 774,86 219,94 1.125,14 523,96 2.207.88 875,55 448,90 31.43 723,06 326,27 211.561,15 197.840,48 1.911,33 847,08 946,71 2.625,46 774,86 219,94 1.125,14 523,96 2.207,88 875,55 448,90 31,43 723,06 326,27 211.428,05 791.894,32 7.645,29 3.388,30 3.786,86 10.501,86 3.099,44 879,75 4.500,54 2.095,83 8.831,51 3.502,22 1.795,60 125,71 2.892,26 1.305,10 846.244,59 133,10 133,10 532,40 532,40 C VLR. LÍQUIDO SER TRANSF. 791.361,92 7.645,29 3.388,30 3.786,86 10.501,86 3.099,44 879,75 4.500,54 2.095,83 8.831,51 3.502,22 1.795,60 125,71 2.892,26 1.305,10 845.712,19 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 PÁG. 24 ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 11/2010 DEMONSTRATIVO DOS REPASSES IPI - MÊS OUTUBRO MUNICÍP IOS BOA VISTA RORAINÓPOLIS SÃO J. BALIZA CAROEBE UIRAMUTÃ IRACEMA AM AJARI CAR ACAR AÍ SÃO LUIZ PACARAIM A MUCAJAÍ BONFIM NORMANDI A ALTO ALEGRE CANTÁ TOTAL ARRECADADO 21.791,11 INDÍCE 20,0000% 13,9465677 0,4380320 0,3685541 0,3780134 0,3338342 0,3470295 0,3489522 1,0249420 0,3477547 0,3771483 0,4240043 0,4374571 0,3430611 0,4291987 0,4554508 20,0000 REPASSE MUNICÍP IOS 3.039,05 95,45 80,31 82,37 72,75 75,62 76,04 223,35 75,78 82,18 92,40 95,33 74,76 93,53 99,25 4.358,17 ESTADO 510000% 11.113,55 PORTARIA/SEFAZ/GAB. Nº 813/2010 Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26/07/ 2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 744-P, de 31 de outubro de 2006, CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado, R E S O L V E: Art. 1º Ficam alterados os subsubitens 2.2.2.19 e 2.2.2.21 do subitem 2.2 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, com a seguinte redação: ITEM 2 2.1 2.2 2.2.1 2.2.2 DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO BEBIDAS .......... .... ........ .... ........ .... ............. .... ... REFRIGERANTES .......... .... ........ .... ........ .... ............. .... ... REFRIGERANTES PET .......... .... ........ .... ........ .... ............. .... ... UNIDADE 2.2.2.19 Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima Garrafa 350ml 2.2.2.21 ............ ............ ..... .... ........ .... ........ .... Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima .......... .... ........ .... ........ .... ............. .... .. Garrafa 2000ml VALOR (R$) 0,90 2,45 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima. ÍNDICE (%) 5,0000% 3,4866419 0,1095080 0,0921385 0,0945034 0,0834585 0,0867574 0,0872381 0,2562355 0,0869387 0,0942871 0,1060011 0,1093643 0,0857653 0,1072997 0,1138627 5,0000 FUNDEB 20% MUNICÍPIOS 759,76 23,86 20,08 20,59 18,19 18,91 19,01 55,84 18,94 20,55 23,10 23,83 18,69 23,38 24,81 1.089,54 FUNDEB 20% ESTADO F. E. S. 3.268,66 1.961,19 PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 29 de novembro de 2010. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N°. 807/2010 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 002/2004-TCE/RR. RESOLVE: Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO; Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução da Despesa por Função /Subfunção, Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, Demonstrativo do Resultado Nominal, Demonstrativo do Resultado Primário, Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção de Desenvolvimento de Ensino, Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde, Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 5º bimestre de 2010. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, Boa Vista – RR, 30 de Novembro de 2010. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda Tabela 1 - Balanço Orçamentário GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2010 / BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) RECEITAS RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos (11100000-(91000000 + 92000000)) Taxas (11200000) Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais (12100000) Contribuições Econômicas RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias (13100000) Receitas de Valores Mobiliários (13200000) Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais (13900000) RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação (15200000) Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS (16000000) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais (17200000 - 97000000) Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios (17600000) Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES PREVISÃO INICIAL 1.787.588.200,00 1.781.379.867,00 294.842.136,00 283.745.904,00 11.096.232,00 52.421.339,00 52.421.339,00 42.098.455,00 66.896,00 41.934.653,00 50.000,00 46.906,00 - 27.683.094,00 1.360.271.039,00 1.345.511.198,00 14.759.841,00 4.063.804,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 1.787.588.200,00 1.781.379.867,00 294.842.136,00 283.745.904,00 11.096.232,00 52.421.339,00 52.421.339,00 42.098.455,00 66.896,00 41.934.653,00 50.000,00 46.906,00 27.683.094,00 1.360.271.039,00 1.345.511.198,00 14.759.841,00 4.063.804,00 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre % Até o Bimestre (b) (b/a) (c) 305.715.793,31 1.805.670.137,45 0,17 295.848.793,58 0,17 1.554.383.667,56 70.447.498,13 333.221.592,09 0,24 65.293.994,19 0,23 323.044.549,38 5.153.503,94 0,46 10.177.042,71 5.554.839,35 0,11 36.060.664,24 5.554.839,35 0,11 36.060.664,24 16.195.221,89 68.499.426,83 0,38 450,00 0,01 1.350,00 13.592.847,25 0,32 57.405.452,15 2.601.924,64 55,47 11.092.624,68 5.129,89 5.129,89 222.347,65 0,01 591.255,84 196.193.354,35 1.081.192.922,48 0,14 194.487.786,66 0,14 1.056.268.290,72 1.705.567,69 0,12 24.924.631,76 7.235.532,21 34.812.676,19 1,78 % (c/a) 1,01 0,87 1,13 1,14 0,92 0,69 0,69 1,63 0,02 1,37 236,49 0,02 0,79 0,79 1,69 - 1,00 SALDO A REALIZAR (a-c) (18.081.937,45) 226.996.199,44 (38.379.456,09) (39.298.645,38) 919.189,29 16.360.674,76 16.360.674,76 (26.400.971,83) 65.546,00 (15.470.799,15) 50.000,00 (11.045.718,68) (5.129,89) (5.129,89) 27.091.838,16 279.078.116,52 289.242.907,28 (10.164.790,76) (30.748.872,19) Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Multas e Juros de Mora (19100000) Indenizações e Restituições (19200000) Receita da Dívida Ativa (19300000) Receitas Correntes Diversas (19900000) RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas (21100000-94000000) Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis (22100000) Alienação de Bens Imóveis (22200000) AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS (23000000) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais (24200000) Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios (24700000) Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 3.061.470,00 43.932,00 917,00 957.485,00 6.208.333,00 2.184.050,00 2.184.050,00 83.205,00 83.205,00 500.000,00 3.441.078,00 - 62.438.887,00 1.850.027.087,00 3.061.470,00 43.932,00 917,00 957.485,00 6.208.333,00 2.184.050,00 2.184.050,00 83.205,00 83.205,00 500.000,00 3.441.078,00 3.441.078,00 62.438.887,00 1.850.027.087,00 993.783,94 4.203.907,10 243.024,36 1.794.816,81 9.866.999,73 9.761.429,73 9.761.429,73 105.570,00 105.570,00 7.443.196,44 313.158.989,75 0,32 95,69 265,02 1,87 1,59 4,47 4,47 1,27 1,27 0,12 0,17 1.850.027.087,00 1.850.027.087,00 1.850.027.087,00 1.850.027.087,00 313.158.989,75 0,17 0,17 3.441.078,00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) 192120200 Superávit Financeiro (192120200) Reabertura de Créditos Adicionais PÁG. 25 313.158.989,75 1.735.210,06 16.855.879,80 3.177.554,59 13.044.031,74 251.286.469,89 139.733.636,35 139.733.636,35 124.820,00 124.820,00 111.428.013,54 111.428.013,54 55.949.763,45 1.861.619.900,90 0,57 383,68 3.465,16 13,62 40,48 63,98 63,98 1,50 1,50 32,38 32,38 0,90 1,01 1.326.259,94 (16.811.947,80) (3.176.637,59) (12.086.546,74) (245.078.136,89) (137.549.586,35) (137.549.586,35) (41.615,00) (41.615,00) 500.000,00 (107.986.935,54) (107.986.935,54) 6.489.123,55 (11.592.813,90) 1,01 (11.592.813,90) (11.592.813,90) 1.861.619.900,90 – 1.861.619.900,90 - 1,01 - - - 64.952.823,00 Tabela 1 - Balanço Orçamentário GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2010 / BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (31000000) JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (32000000) OUTRAS DESPESAS CORRENTES (33000000) DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS (44000000) INVERSÕES FINANCEIRAS (45000000) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (46000000) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (900000000) RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) FONTE: SIAFEM R$ 1,00 DOTAÇÃO INICIAL (d) CRÉDITOS ADICIONAIS (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (g) 1.850.027.087,00 1.538.141.911,00 805.725.516,00 2.305.000,00 730.111.395,00 168.763.934,00 149.810.074,00 15.453.879,00 3.499.981,00 599.125,00 142.522.117,00 1.850.027.087,00 2.486.244.715,00 1.066.775.046,00 86.234.190,00 28.964.999,00 951.575.857,00 1.419.469.669,00 1.074.877.937,00 298.339.065,00 46.252.667,00 2.486.244.715,00 4.336.271.802,00 2.604.916.957,00 891.959.706,00 31.269.999,00 1.681.687.252,00 1.588.233.603,00 1.224.688.011,00 313.792.944,00 49.752.648,00 599.125,00 142.522.117,00 4.336.271.802,00 152.036.239,42 126.384.407,12 31.484.767,41 3.778.403,30 91.121.236,41 25.651.832,30 25.848.944,48 42.592,24 (239.704,42) 152.036.239,42 2.877.060.572,77 1.978.772.489,01 816.752.219,66 31.067.996,69 1.130.952.272,66 898.288.083,76 696.603.216,38 152.588.346,53 49.096.520,85 2.877.060.572,77 383.699.293,30 300.507.467,36 124.963.735,18 8.113.223,29 167.430.508,89 83.191.825,94 75.475.242,56 42.592,24 7.673.991,14 383.699.293,30 1.850.027.087,00 1.850.027.087,00 2.486.244.715,00 2.486.244.715,00 4.336.271.802,00 4.336.271.802,00 152.036.239,42 152.036.239,42 2.877.060.572,77 2.877.060.572,77 383.699.293,30 383.699.293,30 SALDO A LIQUIDAR (f-g) % (g/f) 1.603.051.871,44 1.351.322.952,54 660.083.260,87 27.835.520,01 663.404.171,66 251.728.918,90 207.802.575,73 3.927.092,03 39.999.251,14 1.603.051.871,44 0,37 0,52 0,74 0,89 0,39 0,16 0,17 0,01 0,80 0,37 2.733.219.930,56 1.253.594.004,46 231.876.445,13 3.434.478,99 1.018.283.080,34 1.336.504.684,10 1.016.885.435,27 309.865.851,97 9.753.396,86 599.125,00 142.522.117,00 2.876.341.172,56 1.603.051.871,44 258.568.029,46 1.861.619.900,90 0,37 0,37 2.876.341.172,56 2.876.341.172,56 José de Anchieta Junior Governador do Estado de Roraima Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado da Fazenda Luiz Renato Maciel de Melo Controlador Geral do Estado GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2010 / BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO Pág. 1/2 1,00 LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESA (Exceto Intra-Orçamentária) (I) 01. LEGISLATIVA 01.031 AÇÃO LEGISLATIVA 01.032 CONTROLE EXTERNO 01.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 01.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 1302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 02. JUDICIÁRIA 02.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.061 AÇÃO JUDICIÁRIA 02.272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 02.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 02.062 DESPESA DO ENTERESSE PÚBLICO NO PROC 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 03.091 DEFESA DE ORDEM JURID. 03.092 REPRES. JUDICIAL E EXTRAJ. 03.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 03.062 DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROC 03.542 CONTROLE AMBIENTAL DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre (b) 152.036.239,42 1.968.351,28 Até o Bimestre (c) 2.877.060.572,77 146.205.445,29 DESPESAS EXECUTADAS DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre % (d) (e) (b/total b) 383.699.293,30 1.603.051.871,44 100,00 44.706.127,59 107.296.666,80 1,29 SALDO A % (b/a) 3,51 1,24 LIQUIDAR (a-b) 4.184.235.562,58 157.219.355,72 1.850.027.087,00 146.633.516,00 (a) 4.336.271.802,00 159.187.707,00 109.347.562,00 111.590.272,00 104.212.258,94 35.992.560,32 71.907.878,23 - 111.590.272,00 37.285.954,00 47.597.435,00 1.968.351,28 41.993.186,35 8.713.567,27 35.388.788,57 1,29 4,14 45.629.083,72 112.162.019,00 128.974.025,00 7.482.043,46 95.626.728,71 15.143.459,37 72.399.142,62 #DIV/0! 4,92 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! 5,80 121.491.981,54 15.020.000,00 94.727.019,00 1.660.000,00 755.000,00 55.312.203,00 98.780,00 964.090,00 53.699.648,00 184.100,00 197.685,00 167.900,00 12.462.000,00 114.097.025,00 1.660.000,00 755.000,00 66.642.315,00 98.780,00 2.162.470,00 58.705.538,00 184.100,00 5.323.527,00 167.900,00 7.482.043,46 2.837.700,58 67.700,00 2.700.357,58 69.643,00 - 93.276.900,86 1.660.000,00 689.827,85 51.833.066,70 1.511.245,30 49.572.775,52 749.045,88 - 14.778.325,06 249.007,02 116.127,29 8.816.102,43 161.250,17 8.414.912,26 239.940,00 - 70.647.806,20 1.237.765,49 513.570,93 41.136.758,99 910.348,46 39.909.010,53 317.400,00 - 4,92 #DIV/0! #DIV/0! 1,87 0,04 1,78 - 6,56 4,26 3,13 4,60 - 12.462.000,00 106.614.981,54 1.660.000,00 755.000,00 63.804.614,42 98.780,00 2.094.770,00 56.005.180,42 184.100,00 5.253.884,00 167.900,00 - - - - Diário Oficial PÁG. 26 04. ADMINISTRAÇÃO 04.121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.124 CONTROLE INTERNO 04.125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 04.127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 04.128 FORMAÇÃO DE REC. HUMANOS 04.129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 04.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 04.244 ASSIST. COMUNITARIA 04.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 04.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 04.482 HABITAÇÃO URBANA 04.694 SERVIÇOS FINANCEIROS 06. SEGURANÇA PÚBLICA 06.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 06.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 06.181 POLICIAMENTO 06.182 DEFESA CIVIL 06.183 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 06.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 06.421 CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL 06.781 TRANSPORTE AÉREO 07. RELAÇÕES EXTERIORES 07.211 RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243 ASSIST CRIANÇA E AO ADOLESCE 08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 09.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.272 PREV. DO REGIME ESTATUT. 10. SAÚDE 10.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.301 ATENÇÃO BÁSICA 10.302 ASSIT. HOSPIT. E AMBULATORIAL 10.303 SUPORTE PROFIL. E TERAPEÚTICO 10.304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 11. TRABALHO 11.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 11.331 PROTEÇÃO E BENEF. AO TRABALHO 11.333 EMPREGABILIDADE 11.334 FOMENTO AO TRABALHO 12.EDUCAÇÃO 12.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 12.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 12.362 ENSINO MÉDIO 12.363 ENSINO PROFISSIONAL 12.364 ENSINO SUPERIOR 12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 12.366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 155.411.956,00 7.550.016,00 127.066.104,00 958.949,00 2.692.509,00 228.036,00 870.000,00 4.100.000,00 2.650.000,00 5.165.000,00 19.578,00 3.000,00 1.900.000,00 50.000,00 2.158.764,00 143.631.918,00 119.863.170,00 657.376,00 400.335,00 15.696.421,00 1.879.800,00 2.673.316,00 17.500,00 60.000,00 2.384.000,00 78.969.867,00 771.531,00 689.159,00 77.509.177,00 163.738.572,00 5.727.623,00 158.010.949,00 194.792.649,00 111.153.846,00 4.456.128,00 69.018.506,00 5.891.202,00 1.761.091,00 2.511.876,00 33.371.007,00 18.888.000,00 112.068,00 13.936.593,00 434.346,00 460.200.667,00 77.386.009,00 3.606.409,00 275.428.378,00 79.200.149,00 1.209.631,00 17.229.841,00 5.303.250,00 837.000,00 217.603.740,00 11.044.385,00 169.741.263,00 2.649.599,00 3.024.179,00 228.036,00 1.085.980,00 17.676.246,00 2.108.750,00 5.237.105,00 11.578,00 3.000,00 1.626.855,00 13.000,00 3.153.764,00 176.392.456,00 126.834.637,00 657.376,00 2.026.058,00 30.170.719,00 6.950.630,00 3.124.129,00 8.000,00 60.000,00 6.560.907,00 95.560.901,00 1.152.663,00 1.049.159,00 93.359.079,00 182.375.377,00 5.727.623,00 176.647.754,00 377.723.222,00 121.844.642,00 3.498.410,00 234.908.422,00 6.959.950,00 6.509.874,00 4.001.924,00 35.488.561,00 20.792.000,00 289.431,00 13.972.784,00 434.346,00 603.584.762,00 110.243.083,00 6.579.404,00 363.201.396,00 86.545.785,00 8.665.451,00 18.693.586,00 8.895.355,00 760.702,00 12.908.678,07 (24.659,92) 12.452.402,10 407.655,89 31.400,00 41.880,00 6.165.389,05 2.149.110,73 2.000,00 1.812.462,07 74.816,25 656.000,00 1.471.000,00 5.714.898,78 5.714.898,78 321.306,75 198.056,75 123.250,00 23.778.675,97 6.097.152,68 581.311,44 16.225.741,27 22.307,75 733.204,66 118.958,17 3.431.517,00 1.487.605,00 3.912,00 1.940.000,00 40.953.629,33 12.854.566,88 978.562,00 8.992.544,12 13.810.434,67 292.279,11 4.025.242,55 - BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 165.505.741,92 1.516.505,96 134.796.726,40 2.120.032,36 2.851.716,09 64.110,00 853.285,55 17.055.901,15 1.324.858,58 4.234.800,00 687.805,83 152.549.724,99 121.020.706,12 488.282,17 1.796.987,52 15.068.597,97 5.206.169,31 2.410.588,30 6.558.393,60 55.641.774,88 81.485,99 153.734,60 55.406.554,29 30.859.830,65 2.704.264,87 28.155.565,78 333.210.979,75 118.200.153,65 2.400.133,72 200.099.327,52 5.709.316,80 4.752.945,54 2.049.102,52 29.365.909,65 19.949.994,46 48.400,65 9.359.724,54 7.790,00 460.633.053,65 102.181.872,23 3.349.640,01 267.455.061,32 72.767.665,18 444.476,01 9.276.835,81 4.895.183,59 262.319,50 21.562.259,60 216.255,28 19.312.203,87 526.704,23 425.239,80 22.163,84 194.379,54 261.915,12 304.536,84 214.344,61 84.516,47 24.197.470,42 20.088.699,96 78.922,99 1.060.525,95 1.550.314,59 66.544,35 422.642,17 929.820,41 10.988.530,32 5.168,02 10.983.362,30 3.861.066,74 430.108,31 3.430.958,43 51.646.890,02 21.545.105,18 401.215,83 28.259.845,71 532.539,40 506.437,89 401.746,01 5.911.350,32 3.516.987,60 3.722,90 2.390.639,82 68.998.629,89 26.635.777,59 119.120,00 29.503.178,15 11.434.130,63 38.000,00 878.032,57 371.788,05 18.602,90 120.852.531,91 575.842,26 99.165.476,00 1.140.061,29 2.210.084,80 51.038,09 754.033,50 12.626.236,70 907.517,69 3.154.606,01 267.635,57 119.474.306,56 100.863.012,31 386.552,23 1.718.807,43 5.749.241,31 4.449.625,03 1.585.650,06 4.721.418,19 52.834.848,79 81.485,99 140.906,02 52.612.456,78 21.948.081,36 1.752.162,24 20.195.919,12 207.563.249,59 101.458.914,77 699.011,33 101.475.475,23 2.478.361,40 821.602,44 629.884,42 23.560.826,01 15.408.993,82 30.423,71 8.121.408,48 334.175.827,72 81.813.934,04 1.137.272,00 190.631.032,60 51.089.471,70 443.178,51 7.902.684,87 910.924,10 247.329,90 8,49 5,93 (0,02) (0,22) 8,19 7,34 0,27 13,48 0,02 2,89 #DIV/0! 0,03 0,80 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! 4,06 3,50 1,41 1,69 #DIV/0! 0,00 0,10 1,19 6,01 0,05 1,08 0,43 21,00 0,97 22,42 3,76 5,98 #DIV/0! 3,76 6,12 0,21 0,18 0,13 3,46 0,08 0,07 15,64 6,30 4,01 5,00 0,38 16,62 10,67 6,91 0,01 0,32 0,48 11,26 0,08 2,97 2,26 9,67 0,98 7,15 0,00 1,35 1,28 13,88 26,94 6,79 8,45 11,66 #DIV/0! 14,87 5,91 2,48 9,08 15,96 0,19 1,56 #DIV/0! 2,65 45,25 - Pág. 2/2 1,00 LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 13. CULTURA 13.392 DIFUSÃO CULTURAL 14. DIREITOS DA CIDADANIA 14.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.421 CUSTODIA E REINTEG. SOCIAL 14.422 DIREITOS INDIV. COLETIVOID E D. 14.423 ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS 15. URBANISMO 15.121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 15.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 15.422 DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS 15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 16. HABITAÇÃO 16.482 HABITAÇÃO URBANA 17. SANEAMENTO 17.511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 18. GESTÃO AMBIENTAL 18.127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 18.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 18.541 PREVENÇÃO E CONS. AMBIENTAL 18.542 CONTROLE AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 19.571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 19.572 DESENVOLVIMENTO TEC. E ENGEN 19.573 DIFUSÃO DO CONHEC. CIENTÍFICO 20. AGRICULTURA 20.122 ADMINSTRAÇÃO GERAL 20.601 PROMOÇÃO DA PROD. VEGETAL 20.602 PROMOÇÃO DA PROD. ANIMAL 20.603 DEFESA SANITÁRIA VEGETAL 20.604 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 20.605 ABASTECIMENTO 20.606 EXTENÇÃO RURAL 20.661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 20.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 21. ORGANIZAÇÃO AGRARIA 21.127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 21.631 REFORMA AGRARIA 21.632 COLONIZAÇÃO 22. INDÚSTRIA 22.661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 22.691 PROMOÇÃO COMERCIAL 22.663 MINERAÇÃO 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 23.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 23.334 FOMENTO AO TRABALHO 23.691 PROMOÇÃO COMERCIAL 23.693 COMERCIO EXTERIOR 23.694 SERVIÇOS FINANCEIROS 23.695 TURISMO 24. COMUNICAÇÕES 24.722 TELECOMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 25.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 25.752 ENERGIA ELÉTRICA 26. TRANSPORTE 26.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 26.781 TRANSPORTE AEREO 26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 26.784 TRANSPORTE HIDROVIARIO 27. DESPORTO E LAZER 204.695.061,93 11.069.044,92 157.288.860,90 2.649.599,00 2.616.523,11 228.036,00 1.054.580,00 17.676.246,00 2.108.750,00 5.195.225,00 11.578,00 3.000,00 1.626.855,00 13.000,00 3.153.764,00 170.227.066,95 124.685.526,27 657.376,00 2.024.058,00 28.358.256,93 6.875.813,75 2.468.129,00 8.000,00 60.000,00 5.089.907,00 89.846.002,22 1.152.663,00 1.049.159,00 87.644.180,22 182.054.070,25 5.529.566,25 176.524.504,00 353.944.546,03 115.747.489,32 2.917.098,56 218.682.680,73 6.937.642,25 5.776.669,34 3.882.965,83 32.057.044,00 19.304.395,00 285.519,00 12.032.784,00 434.346,00 562.631.132,67 97.388.516,12 5.600.842,00 354.208.851,88 72.735.350,33 8.665.451,00 18.401.306,89 4.870.112,45 760.702,00 DOTAÇÃO INICIAL 1.507.406,00 1.507.406,00 27.626.619,00 13.694.564,00 8.837.095,00 3.803.289,00 1.291.671,00 5.677.715,00 75.000,00 774.965,00 87.000,00 4.740.750,00 6.105.906,00 6.105.906,00 7.651.266,00 300.000,00 7.351.266,00 4.940.343,00 1.516.754,00 190.000,00 2.011.589,00 1.222.000,00 1.605.000,00 675.000,00 625.000,00 305.000,00 85.981.251,00 40.499.446,00 24.686.189,00 6.438.331,00 236.385,00 549.650,00 8.400.780,00 4.670.470,00 500.000,00 4.108.791,00 517.367,00 2.341.435,00 1.249.989,00 9.079.313,00 9.079.313,00 5.103.560,00 2.079.061,00 1.290.447,00 1.734.052,00 464.000,00 464.000,00 55.149.531,00 19.481.481,00 35.668.050,00 44.924.144,00 400.000,00 716.109,00 43.692.035,00 116.000,00 1.635.630,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 10.837.875,00 10.837.875,00 42.367.996,00 13.694.564,00 20.093.396,00 6.199.121,00 2.380.915,00 95.786.810,00 67.300,00 730.965,00 237.000,00 94.751.545,00 6.721.237,00 6.721.237,00 376.399.348,00 5.482.415,00 370.916.933,00 7.542.715,00 1.122.754,00 152.000,00 3.148.989,00 3.118.972,00 3.533.371,00 846.000,00 2.332.371,00 355.000,00 527.191.779,00 43.058.884,00 26.642.583,00 8.355.460,00 256.385,00 537.050,00 151.329.148,00 7.082.264,00 289.930.005,00 7.212.466,00 437.912,00 2.798.606,00 3.975.948,00 21.760.363,00 21.760.363,00 5.720.836,00 2.271.992,00 1.481.947,00 1.966.897,00 579.000,00 579.000,00 281.088.033,00 21.481.481,00 259.606.552,00 698.076.186,00 1.000,00 9.970.379,00 687.854.607,00 250.200,00 11.833.449,00 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre (b) 212.159,19 212.159,19 1.660.989,14 61.761,06 1.337.253,79 261.974,29 1.442.120,00 27.120,00 1.415.000,00 1.273.370,00 1.273.370,00 3.616.244,73 31.381,63 3.584.863,10 (10.817,58) (52.980,00) 42.162,42 (47.561,31) (25.000,00) 26.438,69 (49.000,00) 10.525.393,42 7.391.741,34 533.569,50 1.273.734,62 80.000,00 1.246.347,96 252.726,74 1.373,00 141.049,74 110.304,00 28.901,86 28.901,86 2.754,53 25.778,07 (29.221,21) 6.197,67 5.966.654,20 5.966.654,20 17.088.994,02 (728.302,30) 17.817.296,32 853.564,14 Até o Bimestre (c) 6.393.628,36 6.393.628,36 33.286.323,87 12.143.219,46 16.014.975,03 3.208.738,14 1.919.391,24 58.083.380,69 66.518,00 50.000,00 198.786,80 57.768.075,89 4.688.663,51 4.688.663,51 179.576.816,59 4.795.149,33 174.781.667,26 948.638,84 71.021,01 32.878,80 565.134,08 279.604,95 2.096.263,78 269.890,63 1.640.538,18 185.834,97 346.178.366,08 33.140.804,71 17.496.240,01 4.481.487,28 173.013,06 193.631,71 150.543.529,87 2.647.654,44 137.502.005,00 2.912.938,43 128.990,11 1.162.747,95 1.621.200,37 13.841.435,72 13.841.435,72 3.266.957,73 2.016.112,24 687.324,79 563.520,70 9.850,00 9.850,00 80.593.170,94 80.593.170,94 430.623.065,85 8.457.008,17 422.166.057,68 4.167.730,76 DESPESAS EXECUTADAS DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre % % (d) (e) (b/total b) (b/a) 395.957,64 4.885.026,56 0,14 1,96 395.957,64 4.885.026,56 0,14 1,96 5.017.060,94 21.555.906,00 1,09 3,92 2.198.228,23 9.435.294,46 0,04 0,45 2.255.775,03 9.162.094,87 0,88 6,66 556.157,68 2.164.302,27 0,17 4,23 6.900,00 794.214,40 #DIV/0! 6.547.567,06 28.894.780,91 #DIV/0! 41,79 39.398,00 39.398,00 0,02 40,30 10.520,00 #DIV/0! 175.914,80 #DIV/0! 6.508.169,06 28.668.948,11 0,93 1,49 1.932.000,00 0,84 18,95 1.932.000,00 0,84 18,95 13.987.265,53 72.011.896,58 2,38 0,96 152.813,70 4.436.406,78 0,02 13.834.451,83 67.575.489,80 2,36 0,97 129.667,28 771.010,07 (0,01) (0,14) 71.021,01 #DIV/0! 1.890,00 31.878,80 (0,01) (34,86) 77.385,28 484.225,31 0,03 1,34 50.392,00 183.884,95 134.018,32 1.835.168,83 (0,03) (1,35) 89.542,00 224.459,03 (0,02) (2,96) 41.476,32 1.484.874,83 0,02 1,13 3.000,00 125.834,97 (0,03) (13,80) 5.231.412,66 39.907.332,15 6,92 2,00 4.231.672,95 22.624.809,62 4,86 17,17 691.621,65 13.749.300,56 0,35 2,00 52.212,08 1.562.813,84 0,84 15,24 13.650,00 142.398,00 1.050,00 67.624,50 14,90 241.205,98 754.281,92 0,82 0,82 1.006.103,71 #DIV/0! 1.047.856,65 2.353.764,73 0,17 3,50 37.639,64 128.730,11 0,00 0,31 280.872,93 994.334,57 0,09 5,04 729.344,08 1.230.700,05 0,07 2,77 549.416,12 2.837.740,40 0,02 0,13 549.416,12 2.837.740,40 0,02 0,13 422.794,49 2.428.601,34 0,00 0,05 231.007,34 1.319.327,86 0,02 1,13 36.737,50 647.545,26 (0,02) (1,97) 155.049,65 461.728,22 0,00 0,32 1.950,00 3.251,96 1.950,00 3.251,96 20.892.156,73 38.605.224,27 3,92 2,12 20.892.156,73 38.605.224,27 3,92 2,30 38.643.538,52 113.094.799,65 11,24 2,45 577.804,23 768.024,52 (7,30) 38.065.734,29 112.326.775,13 11,72 2,59 1.136.095,78 3.256.702,17 0,56 7,21 SALDO A LIQUIDAR (a-b) 10.625.715,81 10.625.715,81 40.707.006,86 13.632.802,94 18.756.142,21 5.937.146,71 2.380.915,00 94.344.690,00 40.180,00 730.965,00 237.000,00 93.336.545,00 5.447.867,00 5.447.867,00 372.783.103,27 367.332.069,90 7.553.532,58 1.122.754,00 204.980,00 3.106.826,58 3.118.972,00 3.580.932,31 871.000,00 2.305.932,31 404.000,00 516.666.385,58 35.667.142,66 26.109.013,50 7.081.725,38 256.385,00 457.050,00 150.082.800,04 7.082.264,00 289.930.005,00 6.959.739,26 436.539,00 2.657.556,26 3.865.644,00 21.731.461,14 21.731.461,14 5.718.081,47 2.246.213,93 1.511.168,21 1.960.699,33 579.000,00 579.000,00 275.121.378,80 21.481.481,00 253.639.897,80 680.987.191,98 1.000,00 10.698.681,30 670.037.310,68 10.979.884,86 BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 27.811 DESPORTO DE RENDIMENTO 27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 28. ENCARGOS ESPECIAIS 28.843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 28.844 SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA 28.845 TRANSFERÊNCIAS 28.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (Intra-Orçamentárias) (II) TOTAL FONTE: SIAFEM 10.025,00 1.625.605,00 43.643.113,00 4.654.148,00 200.000,00 34.356.775,00 4.432.190,00 599.125,00 599.125,00 1.850.027.087,00 Diário Oficial 2.499.995,00 9.333.454,00 195.488.147,00 79.782.147,00 200.000,00 104.470.643,00 11.035.357,00 599.125,00 599.125,00 4.336.271.802,00 4.336.271.802,00 José de Anchieta Junior Governador do Estado de Roraima (71,84) 853.635,98 3.608.556,07 3.538.698,88 69.257,19 600,00 793.942.480,70 152.036.239,42 PÁG. 27 593.250,93 3.574.479,83 188.961.085,43 79.207.689,69 100.466.950,74 9.286.445,00 2.877.060.572,77 2.877.060.572,77 304.074,17 832.021,61 33.730.648,88 15.627.472,01 17.897.033,54 206.143,33 383.699.293,30 487.083,12 2.769.619,05 167.436.425,47 67.105.926,04 94.476.526,05 5.853.973,38 1.603.051.871,44 Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/RR (0,00) 0,56 2,37 2,33 0,05 0,00 - (0,00) 9,15 1,85 4,44 0,07 0,01 - 100,00 3,51 2.500.066,84 8.479.818,02 191.879.590,93 76.243.448,12 200.000,00 104.401.385,81 11.034.757,00 599.125,00 599.125,00 2.733.219.930,56 Luiz Renato Maciel de Melo Controlador Geral do Estado Pág.1/2 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO 2009 A OUTUBRO DE 2010 LRF, Art.53, inciso I - Anexo III CAMPO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) =(2+8+9+10+11+12+13+18) RECEITA TRIBUTÁRIA=(3+4+5+6+7) ICMS(411130200) IPVA (411120501) ITCD (411120701) IRRF (411120400) Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições (412000000) Receita Patrimonial (413000000) Receita Agropecuária Receita Industrial (415000000) Receita de Serviços (416000000) Transferências Correntes = (14+15+16+17) Cota-Parte do FPE (417210101) Transferências da LC 87/96 (417213600) Transferências do FUNDEB (417240100) Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes (419000000) DEDUÇÕES (II) = (20+21+23+24+25) Transferências Constitucionais e Legais (333408100) Contrib. Plano Seg. Social Servidor = (22) Servidor (412102907+08+09+11+15+99) Contrib. p/ Custeio e Pensões Militares Compensação Financ. entre Regimes Previd. Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB (491+497) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)= (1-19) nov/09 180.728.489,48 30.103.005,39 24.962.017,56 1.178.812,12 22.823,03 3.693.050,50 246.302,18 3.445.784,50 4.602.409,32 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES dez/09 jan/10 fev/10 mar/10 194.840.398,83 159.447.579,69 181.147.637,05 176.321.301,47 55.445.653,44 32.700.994,03 34.806.832,38 44.073.954,04 40.776.733,93 26.838.249,25 28.712.143,94 36.831.985,54 1.748.715,22 766.126,48 1.208.211,91 2.037.417,03 96.918,01 49.682,94 29.954,21 33.010,45 10.656.815,26 4.147.384,40 3.981.990,11 4.830.799,47 2.166.471,02 899.550,96 874.532,21 340.741,55 (496.026,13) 3.938.049,03 3.675.862,04 3.765.123,04 (19.547.400,00) 5.091.303,91 4.995.423,41 7.230.156,89 37.421,38 1.876,26 1.922,22 abr/10 190.632.179,19 39.586.182,21 32.277.724,58 1.617.823,14 50.922,35 4.751.738,32 887.973,82 3.709.547,23 3.883.547,04 - 41.896,28 136.253.378,07 108.090.760,80 46.605,00 22.275.328,32 5.840.683,95 6.282.015,92 38.103.558,37 8.281.449,11 3.445.784,50 3.445.784,50 242.887,38 150.703.533,44 116.555.359,01 46.605,00 24.729.286,76 9.372.282,67 8.454.329,32 37.583.713,93 9.998.138,42 (496.026,13) (496.026,13) 26.376.324,76 142.624.931,11 28.081.601,64 157.256.684,90 29.371,00 117.525.432,01 89.756.751,91 46.605,00 19.715.689,57 8.006.385,53 162.429,71 26.835.469,84 3.938.049,03 3.938.049,03 59.046,40 137.129.806,31 109.586.527,70 46.605,00 17.731.997,22 9.764.676,39 478.790,25 29.675.463,49 235.958,47 3.675.862,04 3.675.862,04 47.701,94 120.030.474,93 81.407.024,25 46.605,00 17.458.424,38 21.118.421,30 1.171.968,41 46.746.109,48 20.904.780,33 3.765.123,04 3.765.123,04 62.560,60 141.056.748,69 97.537.828,41 46.605,00 19.661.311,62 23.811.003,66 2.333.593,42 36.006.389,73 7.564.547,95 3.709.547,23 3.709.547,23 22.897.420,81 132.612.109,850 25.763.642,98 151.472.173,56 22.076.206,11 129.575.191,99 24.732.294,55 154.625.789,46 Pág.2/2 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO 2009 A OUTUBRO DE 2010 LRF, Art.53, inciso I - Anexo III CAMPO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) =(2+8+9+10+11+12+13+18) RECEITA TRIBUTÁRIA=(3+4+5+6+7) ICMS(411130200) IPVA (411120501) ITCD (411120701) IRRF (411120400) Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições (412000000) Receita Patrimonial (413000000) Receita Agropecuária (41400000) Receita Industrial (415000000) Receita de Serviços (416000000) Transferências Correntes = (14+15+16+17) Cota-Parte do FPE (417210101) Transferências da LC 87/96 (417213600) Transferências do FUNDEB (417240100) Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes (419000000) DEDUÇÕES (II) = (20+21+23+24+25) Transferências Constitucionais e Legais (333408100) Contrib. Plano Seg. Social Servidor = (22) Servidor (412102907+08+09+11+15+99) Contrib. p/ Custeio e Pensões Militares Compensação Financ. entre Regimes Previd. Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB (491+497) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)= (1-19) Fonte: SIAFEM EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES jun/10 jul/10 ago/10 set/10 196.011.450,05 177.513.044,72 193.568.658,61 165.072.943,62 46.862.657,27 46.544.904,25 44.131.280,74 46.302.407,31 39.089.743,10 38.306.605,34 36.491.434,50 35.509.648,42 2.009.711,46 2.364.178,34 1.860.657,42 1.870.261,67 78.299,80 57.949,88 95.021,99 57.589,55 4.757.403,96 5.188.317,27 5.639.559,57 4.740.784,87 927.498,95 627.853,42 44.607,26 4.124.122,80 4.562.665,28 3.932.809,47 3.160.904,07 1.232.253,56 7.338.550,77 9.175.348,66 11.050.382,22 4.777.412,08 1.331,41 - out/10 180.641.320,89 38.378.084,12 30.609.278,60 1.965.183,64 21.385,40 4.752.855,34 1.029.381,14 4.322.585,79 11.417.809,81 - 40.333,90 151.192.771,47 120.088.932,20 46.605,00 23.595.042,29 7.462.191,98 7.779.294,73 47.538.155,03 14.262.719,71 3.760.864,73 3.760.864,73 58.907,70 131.069.591,16 104.221.916,68 46.605,00 22.151.411,21 4.649.658,27 6.117.746,46 35.414.867,51 4.201.691,36 4.562.665,28 4.562.665,28 40.194,15 114.585.840,10 76.638.387,02 46.605,00 19.342.819,05 18.558.029,03 3.233.948,09 26.804.120,91 1.554.147,51 3.932.809,47 3.932.809,47 30.792,50 128.895.926,17 102.710.734,44 46.605,00 21.854.907,34 4.283.679,39 6.299.372,91 57.514.094,93 27.763.321,31 3.160.904,07 3.160.904,07 163.592,95 109.760.990,53 85.739.529,44 46.605,00 18.144.306,20 5.830.549,89 2.836.287,19 33.524.112,04 9.594.877,38 1.232.253,56 1.232.253,56 58.754,70 122.064.841,45 92.297.601,91 46.605,00 18.387.442,33 11.333.192,21 4.399.245,02 35.831.940,33 8.273.349,87 4.322.585,79 4.322.585,79 29.514.570,59 157.398.102,73 26.650.510,87 160.596.582,54 21.317.163,93 150.708.923,81 26.589.869,55 136.054.563,68 22.696.981,10 131.548.831,58 23.236.004,67 144.809.380,56 mai/10 204.936.257,76 38.623.500,89 31.056.531,22 1.718.343,57 51.281,13 5.376.564,37 420.780,60 3.760.864,73 3.539.492,04 TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) 2.200.861.261,36 497.559.456,07 401.462.095,98 20.345.442,00 644.838,74 62.517.263,44 12.589.815,91 39.010.422,61 53.554.436,15 42.551,27 876.039,50 1.560.269.334,33 1.184.631.353,77 559.260,00 245.047.966,29 130.030.754,27 49.549.021,43 451.577.995,59 112.634.981,42 39.010.422,61 39.010.422,61 299.932.591,56 1.749.283.265,77 R$1,00 PREVISÃO ATUALIZADA 2010 1.789.389.130,00 302.851.399,00 265.824.260,00 9.758.474,00 153.907,00 8.009.263,00 19.105.495,00 52.421.339,00 42.098.455,00 27.683.094,00 1.360.271.039,00 977.424.726,00 488.581,00 331.248.889,00 51.108.843,00 4.063.804,00 86.676.114,00 34.254.775,00 52.421.339,00 52.421.339,00 1.702.713.016,00 José de Anchieta Junior Governador do Estado Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado da Fazenda Luiz Renato Maciel de Melo Controlador Geral do Estado Tabela 5 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO 2010 IPER - 150002/00003 RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II) RECEITAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados (412000000) Pessoal Civil Ativo (412102907) Inativo (412102909) Pensionista (412102911) Pessoal Militar Ativo (412102908) Inativo (412102910) Militar (412102912) Outras Receitas de Contribuições (412102915) Receita Patrimonial (41300000) Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários (413280000) Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços (416000000) Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (–) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA No Bimestre 2010 Até o Bimestre/ 2009 27.547.842,62 27.547.842,62 4.142.353,28 2.636.165,18 2.636.165,18 - 98.724.922,00 98.724.922,00 52.421.339,00 45.120.383,00 44.799.919,00 237.493,00 82.971,00 2.834.924,00 2.834.924,00 98.724.922,00 98.724.922,00 52.421.339,00 45.120.383,00 44.799.919,00 237.493,00 82.971,00 2.834.924,00 2.834.924,00 4.466.032,00 40.075.960,00 4.466.032,00 40.075.960,00 - 9.699,50 1.506.188,10 23.405.489,34 40.075.960,00 40.075.960,00 - 9.699,50 23.405.489,34 6.227.623,00 - 6.227.623,00 - - 62.438.887,00 161.163.809,00 - RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/ 2010 10.232,20 10.232,20 532,70 532,70 532,70 - - - - 62.438.887,00 161.163.809,00 - - 553.657,19 563.889,39 1.674.165,81 29.222.008,43 Diário Oficial PÁG. 28 DESPESAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias (333900100) Pensões (333900301) Outros Benefícios Previdenciários(333900303+500) Pessoal Militar Reformas Pensões (333900302) Outros Benefícios Previdenciários(333900304) Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DOTAÇÃO INICIAL BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 DOTAÇÃO ATUALIZADA 6.227.623,00 6.227.623,00 5.477.623,00 750.000,00 - 6.227.623,00 6.227.623,00 5.477.623,00 750.000,00 - No Bimestre 2010 430.108,31 430.108,31 340.308,31 89.800,00 - DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ 2010 1.752.162,24 1.752.162,24 1.623.902,24 128.260,00 - - - - - - - - - Até o Bimestre/ 2009 1.644.401,04 1.644.401,04 1.644.401,04 - 6.227.623,00 6.227.623,00 154.936.186,00 154.936.186,00 DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA 430.108,31 1.752.162,24 1.644.401,04 (430.108,31) (1.188.272,85) 27.577.607,39 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ 2010 No Bimestre 2010 Até o Bimestre/ 2009 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR BENS E DIREITOS DO RPPS CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo (472102901) Inativo (472102903) Pensionista (472102905) Pessoal Militar Ativo (472102902) Inativo (472102904) Militar (472102906) Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos (472102915) Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes (479000000) RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital DEDUÇÕES DA RECEITA (X) (490000000) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) = (VIII + IX - X) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS PERÍODO DE REFERÊNCIA outubro-10 setembro-10 97.773,77 PREVISÃO INICIAL 17.621,51 PREVISÃO ATUALIZADA 112.355,05 2.108.301,48 62.438.887,00 62.438.887,00 62.438.887,00 62.438.887,00 - RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/ 2010 553.909,62 529.212,71 57.981.465,00 57.981.465,00 4.457.422,00 4.457.422,00 - 57.981.465,00 57.981.465,00 4.457.422,00 4.457.422,00 - - 338,98 338,98 4.466.032,00 4.466.032,00 - 528.873,73 - 24.696,91 No Bimestre 2010 - 62.438.887,00 DOTAÇÃO INICIAL 62.438.887,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA No Bimestre 2010 dezembro-09 Até o Bimestre/ 2009 1.674.165,81 1.674.165,81 189.324,09 - - 1.484.841,72 252,43 553.657,19 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ 2010 1.674.165,81 Até o Bimestre/ 2009 ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII) FONTE: SIAFEM Tabela 5 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO 2010 IPER - FUNDO FINANCEIRO - 150003/0007 RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II) PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre/ 2010 2010 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 13.054.325,24 65.737.594,71 RECEITAS CORRENTES 13.054.325,24 65.737.594,71 3.623.028,92 24.251.861,67 Receita de Contribuições dos Segurados (412000000) Pessoal Civil 3.461.159,18 22.874.544,22 3.398.854,69 22.584.657,98 Ativo (412102907) Inativo (412102909) 37.345,43 183.257,47 24.959,06 106.628,77 Pensionista (412102911) Pessoal Militar 161.869,74 1.377.317,45 161.869,74 1.377.317,45 Ativo (412102908) Inativo (412102910) Militar (412102912) Outras Receitas de Contribuições (412102915) 711.144,71 9.431.296,32 40.774.588,33 Receita Patrimonial (41300000) Receitas Imobiliárias 9.431.296,32 40.774.588,33 Receitas de Valores Mobiliários (413280000) Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços (416000000) Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (–) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.678.280,57 17.987.225,13 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 15.732.605,81 83.724.819,84 R$ 1,00 Até o Bimestre/ 2009 53.748.944,56 53.748.944,56 25.890.691,25 24.410.983,74 24.157.012,28 172.941,28 81.030,18 1.479.707,51 1.479.707,51 27.858.253,31 - 33.250.008,40 86.998.952,96 BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias (333900101+106) Pensões (333900301+303) Outros Benefícios Previdenciários(333900303+500) Pessoal Militar Reformas Pensões (333900302+304) Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) DOTAÇÃO ATUALIZADA No Bimestre 2010 688.874,26 688.874,26 688.874,26 688.874,26 675.500,82 254.539,74 312.578,68 108.382,40 13.373,44 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ 2010 3.558.975,68 3.558.975,68 3.558.975,68 3.558.975,68 3.491.646,26 1.202.191,83 1.377.613,84 911.840,59 67.329,42 13.373,44 67.329,42 - Até o Bimestre/ 2009 2.399.640,37 2.399.640,37 2.399.640,37 2.399.640,37 2.248.344,58 749.708,27 803.509,07 695127,24 58.037,81 55.442,60 2595,21 93257,98 93257,98 - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) - APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÁG. 29 DOTAÇÃO INICIAL - 688.874,26 - 15.043.731,55 DOTAÇÃO ATUALIZADA 3.558.975,68 2.399.640,37 80.165.844,16 84.599.312,59 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ 2010 No Bimestre 2010 Até o Bimestre/ 2009 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR PERÍODO DE REFERÊNCIA outubro-10 setembro-10 BENS E DIREITOS DO RPPS CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS 23.595,31 467.296.871,95 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo (472102901) Inativo (472102903) Pensionista (472102905) Pessoal Militar Ativo (472102902) Inativo (472102904) Militar (472102906) Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos (472102915) Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes (479000000) RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital DEDUÇÕES DA RECEITA (X) (490000000) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) = (VIII + IX - X) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS 32.752,07 476.565.399,82 PREVISÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL No Bimestre 2010 5.539.060,63 5.487.298,07 DOTAÇÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/ 2010 38.894.141,59 38.588.960,44 dezembro-09 408,25 396.170.216,71 Até o Bimestre/ 2009 33.250.008,40 33.233.850,00 4.322.180,94 4.322.180,94 27.897.535,03 27.897.535,03 28.533.775,04 28.533.775,04 206.015,74 206.015,74 1.577.568,61 1.577.568,61 1.545.105,51 1.545.105,51 959.101,39 9.113.856,80 3.154.969,45 51.762,56 305.181,15 16.158,40 2.860.780,06 20.906.916,46 2.678.280,57 No Bimestre 2010 17.987.225,13 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ 2010 33.250.008,40 Até o Bimestre/ 2009 ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII) FONTE: SIAFEM Tabela 5 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO 2010 IPER - FUNDO PREVIDENCIÁRIO-150004/00007 RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II) RECEITAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados (412000000) Pessoal Civil Ativo (412102907) Inativo (412102909) Pensionista (412102911) Pessoal Militar Ativo (412102908) Inativo (412102910) Militar (412102912) Outras Receitas de Contribuições (412102915) Receita Patrimonial (41300000) Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários (413280000) Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços (416000000) Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (–) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA No Bimestre 2010 5.505.585,86 5.505.585,86 1.932.343,13 1.859.287,37 1.858.345,77 941,60 73.055,76 73.055,76 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/ 2010 25.971.839,84 25.971.839,84 11.097.657,86 10.370.287,77 10.365.492,06 4.795,71 727.370,09 727.370,09 Até o Bimestre/ 2009 22.132.149,42 22.132.149,42 12.089.908,99 11.306.780,95 11.303.120,91 3.660,04 783.128,04 783.128,04 3.573.242,73 14.874.181,98 10.042.240,43 3.573.242,73 14.874.181,98 10.042.240,43 - - - 1.767.067,23 7.272.653,09 14.566.734,43 40.538.574,27 16.292.329,72 38.424.479,14 Diário Oficial PÁG. 30 DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias (333900100) Pensões (333900301+303) Outros Benefícios Previdenciários(333900500) Pessoal Militar Reformas Pensões (333900302+304) Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ 2010 592.399,98 592.399,98 592.399,98 592.399,68 563.512,69 2.741,25 147.979,22 412.792,22 28.886,99 5.397,91 Até o Bimestre/ 2009 322.327,18 322.327,18 322.327,18 322.327,18 297.483,55 106.391,97 191091,58 15.960,53 28.886,99 - 15.354,69 605,84 8.883,10 - 8.883,10 - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) - APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR No Bimestre 2010 129.312,33 129.312,33 129.312,33 129.312,33 123.914,42 1.530,00 33.554,14 88.830,28 5.397,91 DOTAÇÃO INICIAL - 129.312,33 - 7.143.340,76 DOTAÇÃO ATUALIZADA 592.399,98 322.327,18 39.946.174,29 38.102.151,96 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ 2010 No Bimestre 2010 Até o Bimestre/ 2009 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS VALOR - PERÍODO DE REFERÊNCIA outubro-10 setembro-10 BENS E DIREITOS DO RPPS CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS 2.752,51 168.509.657,48 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo (472102901) Inativo (472102903) Pensionista (472102905) Pessoal Militar Ativo (472102902) Inativo (472102904) Militar (472102906) Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos (472102915) Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes (479000000) RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital DEDUÇÕES DA RECEITA (X) (490000000) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) = (VIII + IX - X) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS 2.924,69 174.271.059,64 PREVISÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL No Bimestre 2010 2.458.045,43 2.458.045,43 DOTAÇÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/ 2010 17.055.621,86 16.527.914,52 dezembro-09 134.138.587,05 Até o Bimestre/ 2009 16.292.329,72 16.292.329,72 2.365.065,54 2.365.065,54 12.423.254,86 12.423.254,86 15.377.347,60 15.377.347,60 92.979,89 92.979,89 830.787,26 830.787,26 914.982,12 914.982,12 - 3.273.872,40 - 527.707,34 690.978,20 2.488.887,43 1.767.067,23 14.566.734,43 No Bimestre 2010 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ 2010 16.292.329,72 Até o Bimestre/ 2009 ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII) FONTE: SIAFEM GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO/ BIMESTRE SETEMBRO A OUTUBRO 2010 RREO - Anexo VI (LRF, art.53, inciso III) R$1,00 SALDO CAMPO ESPECIFICAÇÃO Em 31/12/2009 (a) Em 30/08/2010 (c) Em 30/10/2010 (c) 1 2 3 4 5 DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) (220.00.0000) DEDUÇÕES ( II ) = (3 + 4 - 5) Disponibilidade de Caixa Bruta (111.00.0000) Demais Haveres Financeiros (112.00.0000) (-)Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios)(212.16.0101) 758.067.134,40 634.914.207,78 308.679.379,94 393.755.548,63 67.520.720,79 877.845.248,29 912.855.869,39 429.885.778,11 484.852.851,23 1.882.759,95 888.301.960,66 858.488.692,51 384.166.659,94 476.197.072,52 1.875.039,95 6 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)= (I - II) 123.152.926,62 (35.010.621,10) 29.813.268,15 7 8 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 9 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 123.152.926,62 (35.010.621,10) 29.813.268,15 BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial PÁG. 31 PERÍODO DE REFERÊNCIA CAMPO 10 RESULTADO NOMINAL No Bimestre (c-b) 64.823.889,25 VALOR CAMPO Até o Bimestre (c-a) (93.339.658,47) DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 11 - REGIME PREVIDENCIÁRIO SALDO CAMPO 12 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA 13 DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA ( VII ) 220.00.0000 Passivo Atuarial 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Em 31/12/2009 Em 30/08/2010 Em 30/10/2010 383.232.987,12 383.232.987,12 383.232.987,12 Demais Dívidas DEDUÇÕES ( VIII )= (16+17+18-19) Disponibilidade de Caixa Bruta (111.00.0000) Investimentos (115.00.0000) Demais Haveres Financeiros (112.00.0000) (-)Restos a Pagar Processados (212.16.0101) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIARIA (IX)= (VII - VIII) PASSIVOS RECONHECIDOS (X) 532.529.868,54 112.763,30 532.417.105,24 (149.296.881,42) - 629.697.235,96 76.223,61 629.621.012,35 (246.464.248,84) - 650.889.757,73 53.298,27 650.836.459,46 (267.656.770,61) - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) (149.296.881,42) (246.464.248,84) (267.656.770,61) FONTE: SIAFEM José de Anchieta Junior Governador do Estado de Roraima Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado da Fazenda Luiz Renato Maciel de Melo Controlador Geral do Estado Pag.1/2 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2010/BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO LRF, art. 53, inciso III - Anexo VII CAMPO RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/ 2010 No Bimestre 2010 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES( I ) = (2 + 8 + 11+ 14 + 17) Receita Tributária (3+4+5+6+7) ICMS (11130200-911300000-92130000) IPVA (11120501-92120500-91120500) ITCD (11120701-91120700) IRRF (11120400-91120000-92120000) Outras Receitas Tributárias ((11000000-91000000-92000000)-E3-E4-E5-E6 Receita de Contribuição = (9 + 10) Receita Previdenciária (12102900) Outras Contribuições Receita Patrimonial Líquida = (12 -13) Receita Patrimonial (13000000) ( - ) Aplicações Financeiras (13200000-13220000) Transferências Correntes = (15+16+17) FPE (17210101-97000000) Convênios (17600000) Outras Transferências Correntes (17000000-97000000-E15-E16) Demais Receitas Correntes = (19+20) Dívida Ativa (19300000) Diversas Receitas Correntes (16000000+19000000-19300000-92909900+70000) 21 22 23 24 25 26 27 RECEITAS DE CAPITAL (II)= (22+23+24+25) Operações de Crédito(III) (21000000) Amortização de Empréstimos (IV) (23000000) Alienação de Bens (V) (22000000) Transferências de Capital = (25+26) Convênios (24700000) Outras Transferências de Capital (24200000) 28 Outras Receitas de Capital 29 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)= (II - III - IV - V)= (20-21-22-23) 30 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)= (I + VI)= (1+28) 1.801.885.809,00 294.842.136,00 265.824.260,00 9.758.474,00 153.907,00 8.009.263,00 11.096.232,00 52.421.339,00 52.421.339,00 165.510,00 42.098.455,00 41.932.945,00 1.360.271.039,00 977.424.726,00 14.759.841,00 368.086.472,00 94.185.785,00 917,00 94.184.868,00 289.654.654,82 70.447.498,13 54.741.593,80 3.450.617,55 62.479,23 9.092.316,73 3.100.490,82 5.554.839,35 5.554.839,35 2.602.374,64 16.195.221,89 13.592.847,25 196.193.354,35 142.404.653,72 1.705.567,69 52.083.132,94 14.856.588,35 243.024,36 14.613.563,99 6.208.333,00 2.184.050,00 500.000,00 83.205,00 3.441.078,00 3.441.078,00 - 9.866.747,30 9.761.177,30 105.570,00 - 3.441.078,00 1.805.326.887,00 289.654.654,82 1.552.081.470,85 333.221.592,09 282.741.266,44 15.628.782,32 420.661,99 46.272.748,00 (11.841.866,66) 36.060.664,24 36.060.664,24 11.096.556,45 68.499.426,83 57.402.870,38 1.081.192.922,48 767.865.740,62 24.924.631,76 288.402.550,10 90.509.735,59 3.177.554,59 87.332.181,00 251.613.756,25 140.060.922,71 124.820,00 111.428.013,54 111.428.013,54 - Até o Bimestre/ 2009 1.432.813.258,77 295.247.889,68 235.962.584,34 11.611.236,23 289.930,48 36.879.978,06 10.504.160,57 42.122.954,52 42.122.954,52 15.209.808,04 77.955.916,70 62.746.108,66 1.005.885.038,89 718.346.043,61 41.816.724,85 245.722.270,43 74.347.567,64 3.560.625,11 70.786.942,53 86.927.438,60 54.621.833,93 32.305.604,67 32.305.604,67 - 111.428.013,54 32.305.604,67 1.663.509.484,39 1.465.118.863,44 Diário Oficial PÁG. 32 CAMPO BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ 2010 No Bimestre 2010 Até o Bimestre/ 2009 30 31 32 33 34 35 DESPESA CORRENTE (VIII=(31+32+33) Pessoal e Encargos Sociais (331000000) Juros e Encargos da Dívida (IX) (332000000) Outras Despesas Correntes (34+35) Transferências Constitucionais e Legais (333408100) Demais Despesas Correntes (33300000-333408100) 2.604.916.957,00 891.959.706,00 31.269.999,00 1.681.687.252,00 104.288.643,00 1.577.398.609,00 300.507.467,36 124.963.735,18 8.113.223,29 167.430.508,89 17.868.227,25 149.562.281,64 1.351.322.952,54 660.083.260,87 27.835.520,01 663.404.171,66 94.355.393,89 569.048.777,77 1.161.471.050,08 566.710.044,27 11.177.251,52 583.583.754,29 78.507.628,36 505.076.125,93 36 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)= (30-32) 2.573.646.958,00 292.394.244,07 1.323.487.432,53 1.150.293.798,56 37 38 39 40 41 42 43 DESPESAS DE CAPITAL (XI) = (38+39+43) Investimentos (344000000) Inversões Financeiras (40+41+42) Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) Demais Inversões Financeiras (345900000) Amortização da Dívida (XIV) (34600000) 1.588.233.603,00 1.224.688.011,00 313.792.944,00 313.792.944,00 49.752.648,00 83.191.825,94 75.475.242,56 42.592,24 42.592,24 7.673.991,14 251.728.918,90 207.802.575,73 3.927.092,03 3.927.092,03 39.999.251,14 181.463.241,85 135.690.638,74 940.358,40 940.358,40 44.832.244,71 44 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV) = (XI-XII-XIII-XIV)= (37-40-41-43) 1.538.480.955,00 75.517.834,80 211.729.667,76 136.630.997,14 45 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 46 RESERVA DO RPPS (XVII) 47 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)= (X+XV+XVI+XVII)= (36+44+45+46) 48 RESULTADO PRIMÁRIO ( VII - XVIII )= (29-47) 49 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 599.125,00 - - 142.522.117,00 - - 4.255.249.155,00 367.912.078,87 (2.449.922.268,00) (78.257.424,05) - - DISCRIMINAÇÃO DA META 50 Fonte: SIAFEM - 1.535.217.100,29 1.286.924.795,70 128.292.384,10 178.194.067,74 64.952.823,00 VALOR META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 33.950.000,00 Pág 2/2 José de Anchieta Junior Governador do Estado de Roraima Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado da Fazenda Luiz Renato Maciel de Melo Controlador Geral do Estado Tabela 10.1 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - ESTADOS GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2010 / BIMESTRE 5º - SETEMBRO / OUTUBRO RREO - ANEXO X (LDB, art. 72) 1,00 RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante de ICMS 1.1.1- ICMS (11130200) 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ICMS (19114200) 1.1.3- Dívida Ativa do ICMS (19311500) 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ICMS 1.1.5- (–) Deduções da Receita do ICMS - 92130000 1.1.6- Adicional de até 2% do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (ADCT, art. 82, §1º) 1.1.7- (–) Deduções da Receita do Adicional de até 2% do ICMS 1.2- Receita Resultante do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos – ITCD 1.2.1- ITCD (11120700) 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCD 1.2.3- Dívida Ativa do ITCD 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITCD 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITCD 921207000 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 1.3.1- IPVA (11120500) 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPVA 1.3.3- Dívida Ativa do IPVA (19114100) 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPVA 1.3.5- (–) Deduções da Receita do IPVA (92120500) 1.4- Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 1.4.1- IRRF (11120400) 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPE (17210101) 2.2- ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996 (17213600) 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação (17210112) 2.4- Cota-Parte IOF-Ouro (17210132) 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 4- PARCELA DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de (1.1 – (1.1.6 – 1.1.7))) 5- PARCELA DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (50% de 1.3) 6- PARCELA DA COTA-PARTE DO IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de 2.3) 7- TOTAL DAS DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (4 +5 + 6) PREVISÃO INICIAL 284.965.399,00 266.926.246,00 265.824.260,00 1.101.069,00 917,00 153.907,00 153.907,00 9.875.983,00 9.758.474,00 117.509,00 8.009.263,00 8.009.263,00 978.114.875,00 977.424.726,00 488.581,00 181.365,00 20.203,00 1.263.080.274,00 PREVISÃO INICIAL 66.731.561,50 4.937.991,50 45.341,25 71.714.894,25 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 284.965.399,00 266.926.246,00 265.824.260,00 1.101.069,00 917,00 153.907,00 153.907,00 9.875.983,00 9.758.474,00 117.509,00 8.009.263,00 8.009.263,00 978.114.875,00 977.424.726,00 488.581,00 181.365,00 20.203,00 1.263.080.274,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 66.731.561,50 4.937.991,50 45.341,25 71.714.894,25 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 79.433.772,90 403.489.746,21 66.027.063,23 337.424.101,32 66.118.927,02 335.723.344,49 243.024,36 3.177.554,59 334.888,15 1.476.797,76 78.974,95 524.016,07 78.974,95 525.097,70 1.081,63 3.834.094,51 17.374.231,14 3.835.445,31 17.417.914,66 1.350,80 43.683,52 9.493.640,21 48.167.397,68 9.493.640,21 48.167.397,68 178.173.070,98 960.646.241,41 178.037.131,35 959.985.240,96 93.210,00 466.050,00 42.729,63 194.950,45 257.606.843,88 1.364.135.987,62 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) 16.506.765,81 84.356.025,33 1.917.047,26 8.687.115,57 10.682,41 48.737,61 18.434.495,47 93.091.878,51 No Bimestre % (c) = (b/a)x100 141,59 126,41 126,30 340,48 341,18 175,92 178,49 601,40 601,40 98,21 98,22 95,39 107,49 108,00 % 126,41 175,92 107,49 129,81 BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial 8- TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3 – 7) 1.191.365.379,75 PREVISÃO INICIAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 10- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 10.1- Transferências do Salário-Educação 417213501 - 170006/00007 10.2- Outras Transferências do FNDE (PDDE, PNAE, PNATE - 417213502+503+504 UG 170001/001) 10.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE (413909000 170006/00007) 11- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS. DE CONVÊNIOS 11.1- Transferências de Convênios 4176000 170006-0007/170001-0001 11.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 12- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 13- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 14- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 2.722.763,00 2.722.763,00 - 14.759.841,00 14.759.841,00 14.759.841,00 14.759.841,00 17.482.604,00 17.482.604,00 211.018.910,00 173.531.830,00 37.487.080,00 126.413.428,00 93.664.473,00 32.748.955,00 320.598.380,00 239.172.348,41 1.271.044.109,11 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) No Bimestre - 2.722.763,00 2.722.763,00 - 15- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 236.667.182,75 15.1- Receita Resultante do ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de (1.1 – 4)) 40.038.936,90 15.2- Receita Resultante do ITCD Destinada ao FUNDEB – (20% de 1.2) 30.781,40 15.3- Receita Resultante do IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de (1.3 – 5)) 987.598,30 15.4- Cota-Parte FPE Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1) 195.484.945,20 15.5- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 97.716,20 15.6- Cota-Parte IPI Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de (2.3 – 6)) 27.204,75 16- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 331.248.889,00 16.1- Transferências de Recursos do FUNDEB (17240100) 170006/0007 331.248.889,00 16.2- Complementação da União ao FUNDEB 16.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB (413909000-realizado) 17- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (16.1 – 15) 94.581.706,25 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DOTAÇÃO DESPESAS DO FUNDEB INICIAL 18- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 18.1- Com Ensino Fundamental (361) 12.361.0080.4448.0000-QDD17006 18.2- Com Ensino Médio (362) 12.362.0080.4441.0000-QDD17006 19- OUTRAS DESPESAS 19.1- Com Ensino Fundamental (128-361-366-367)-fonte 108 E 104 170006/0007 19.2- Com Ensino Médio (362) - FONTE 108 E 104 170006/0007 20- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (18 + 19) 1.191.365.379,75 PREVISÃO ATUALIZADA (a) - PREVISÃO INICIAL RECEITAS DO FUNDEB PÁG. 33 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 236.667.182,75 40.038.936,90 30.781,40 987.598,30 195.484.945,20 97.716,20 27.204,75 331.248.889,00 331.248.889,00 94.581.706,25 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 211.018.910,00 173.531.830,00 37.487.080,00 126.413.428,00 93.664.473,00 32.748.955,00 320.598.380,00 - 106,69 % (c) = (b/a)x100 - 661.446,00 661.446,00 703.886,85 702.546,00 1.340,85 1.365.332,85 3.442.780,91 1.892.639,81 1.214.226,00 335.915,10 3.619.865,12 3.603.630,13 16.234,99 7.062.646,03 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 45.935.741,64 244.575.342,29 9.904.059,48 50.613.615,20 15.794,99 104.803,21 383.409,45 1.737.423,11 35.607.426,27 191.997.048,19 18.642,00 93.210,00 6.409,44 29.242,57 36.531.748,53 198.369.906,75 36.531.748,53 198.043.351,21 210.945,75 326.555,54 (9.403.993,11) (46.531.991,08) No Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) 19.912.317,09 139.508.267,06 11.874.021,07 107.711.548,22 8.038.296,02 31.796.718,84 3.185.729,55 45.663.919,16 651.401,18 35.159.704,86 2.534.328,37 10.504.214,30 23.098.046,64 185.172.186,22 No Bimestre DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 126,44 69,51 24,53 24,42 40,40 % (c) = (b/a)x100 1,03 1,26 3,40 1,76 0,98 0,95 1,07 0,60 (0,49) (46.531.991,08) % (f) = (e/d)x100 66,11 62,07 84,82 36,12 37,54 32,07 57,76 VALOR 21- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 22- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 23- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (21 + 22) 70,33 24- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO1 ((18 – 23) / (16) x 100) % CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR - 25 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2008 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 26 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 25 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2009 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 27- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 8)3 297.841.344,94 DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 28- EDUCAÇÃO INFANTIL (365) 29- ENSINO FUNDAMENTAL (361) 29.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB (170006 - FONTE 0104 E 108) 29.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos (FONTE 0145 da 170001/0001) 30- ENSINO MÉDIO (362) 30.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB (FONTE 0134 da 170006) 30.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos (170001 - FONTE 0145) 31ENSINO (364) 170006 + 170001 José de AnchetaSUPERIOR Junior Governador do Estado de Roraima 32ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (363) 170001/0001(-) fonte 0108 da 17001/0001 Antonio Leocádio Vasconcelos Filho 33- OUTRAS (122+128+366+367) 170001 - FONTE 108 E 104 Secretário de Estado da Fazenda 34- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33) Luiz Renato Maciel de Melo Controlador Geral 258.964.379,00 257.895.060,00 1.069.319,00 79.200.149,00 68.722.729,00 10.477.420,00 4.803.841,00 8.946.064,00 62.528.218,00 414.442.651,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 297.841.344,94 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 258.964.379,00 257.895.060,00 1.069.319,00 79.200.149,00 68.722.729,00 10.477.420,00 4.803.841,00 8.946.065,00 62.528.218,00 414.442.652,00 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 59.793.087,10 317.761.027,28 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (e) 21.675.584,76 159.966.948,17 15.649.973,24 151.442.215,16 6.025.611,52 8.524.733,01 11.402.130,63 48.572.408,48 9.160.160,64 41.842.168,20 2.241.969,99 6.730.240,28 38.000,00 395.738,51 23.103.382,47 68.654.160,06 56.219.097,86 277.589.255,22 No Bimestre DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL DE APLICAÇÃO MÍNIMA EM MDE % (c) = (b/a)x100 106,69 % (f) = (e/d)x100 61,77 58,72 797,21 61,33 60,89 64,24 4,42 109,80 66,98 VALOR 35- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFÊNCIAS DO FUNDEB = (17) 36- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 37- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (55 h) (41390900) 38- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 39- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 40- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 (46.531.991,08) 326.555,54 - 41- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (51 g) 42- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DO LIMITE CONSTITUCIONAL (35 + 36 + 37 + 38 + 39 + 40 + 41) 43- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (34 – 42) 44- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((43) / (8) x 100) % (46.205.435,54) 323.794.690,76 25,47 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 45- DESPESAS IMPOSTOS 46- DESPESAS 47- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTR OS REC URSOS DE VINC ULADOS AO ENSINO CUSTEADAS COM A CONTRIB UIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM OPER AÇÕES DE CRÉDITO 48- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 1 09.631,00 - DESPESAS LIQUIDADAS At é o Bimestre (e) No B imestre 4.734.918 ,00 - 543.3 37,72 - 891.705 ,24 - % (f) = (e/d)x100 18,8 3 - Diário Oficial PÁG. 34 49- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (45 + 46 + 47 + 48) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 109.631,00 4.734.918,00 543.337,72 SALDO ATÉ O BIMESTRE 51- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE (212160101 / 212160102 / 212160104) 170001/170006 891.705,24 18,83 CANCELADO EM 2009 (g) (19591000 / 19592000) 1.233.136,80 VALOR FUNDEB (h) 1.772.246,07 198.043.351,21 198.370.307,65 326.555,54 1.771.845,17 FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS 52- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 (111100000) 170006/0007 53- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (417240100) 54- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (192510100+29512000+295520000)170006/0007 55- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (413909000) 56- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL FONTE: SIAFEM FUNDEF - 1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subse 3 Caput do artigo 212 da CF/1988 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício 2 T abela 16 - Demonstrativo das Despesas com Saúde - Estad os, Distrito Federal e Município s GOVERNO DO ESTADO DE RORIAMA R ELATÓRIO RESUM IDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEM ON STR AT IVO DA R ECEITA D E IMPOSTOS LÍQU IDA E D AS DESPESAS PRÓPR IAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚD E ORÇAM ENTOS FISCAL E D A SEGUR ID AD E SOC IAL JANEIRO A OU TUBRO 2010 / B IM ESTRE SETEMB RO/OUTU BRO R REO – ANEXO XVI (ADCT, art. 77) R ECEITAS 303.531.564,00 R$ 1,00 R ECEITAS REALIZADAS Até o Semestre % (b) (b/a) x 100 1.364.135.987,62 478,70 403.489.746,21 142,20 3.177.554,59 346.516,31 960.646.241,41 98,22 50.803.763,86 273,66 245.474.665,16 1.169.465.086,32 385,29 181.785.796,00 90.372.828,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 339.523.313,00 96.673.698,00 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Semestre % (d) (d/c) x 100 203.760.910,66 60,01 90.371.841,51 93,48 91.412.968,00 13.006.853,00 13.006.853,00 242.849.615,00 38.199.909,00 38.199.909,00 PREVISÃO IN ICIAL R ECEITA DE IMPOST OS LÍQU ID A E TRANSFERÊNCIAS C ON STITU CION AIS E LEGAIS (I) 284.967.043,00 Impostos (111000000+19310000-92100000) 283.745.904,00 M ultas, Juros de Mo ra e Outros Encargos dos Impostos (19110000) 1.220.222,00 D ívida Ativa dos Impostos (19310000) 917,00 M ultas, Juros de Mo ra, Atualização M onetária e Outros Encargos da Dívida Ativa dos Impostos R eceitas de Transferências Con stitucionais e Legais (17 210101+ 17210112 +17213600) 978.094.672,00 T RANSF ERÊNCIA DE RECUR SOS D O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) (17213300) 18.564.521,00 R ECEITAS DE OPERAÇÕES DE CR ÉDITO VINC ULADAS À SAÚD E (III) OUTRAS RECEIT AS ORÇAMENTÁRIAS (-) DEDUÇ ÃO PAR A O FUNDEB (91000000+97000000) T OT AL 303.531.564,00 DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza d a Despesa) D ESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais (3319000000+331910000) Juros e Encargos da Dívida Outras D espesas C orrentes (333400000+333500000+333900000) D ESPESAS DE CAPITAL Investimentos (344900000) Inversões Financeiras Amortização da Dívid a T OT AL (IV) DESPESAS PRÓPR IAS C OM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚD E D ESPESAS COM SAÚ DE (V) = (IV) (300000000) (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS R ECU RSOS DESTINADOS À SAÚ DE R ecursos de Tran sferências do Sistema Único de Saúde - SU S (função 10 fonte 0107) R ecursos de Operações de C rédito Outros Recursos (-) RESTOS A PAGAR IN SCR ITOS NO EXERC ÍC IO SEM D ISPONIBILIDADE D E RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹ T OT AL D AS DESPESAS PRÓPRIAS C OM AÇÕES E SERVIÇOS PÚ BLICOS DE SAÚDE (VI) DOTAÇÃO IN ICIAL 194.792.649,00 DOTAÇÃO IN ICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) 284.967.043,00 283.745.904,00 1.220.222,00 917,00 978.094.672,00 18.564.521,00 377.723.222,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 194.792.649,00 377.723.222,00 18.378.876,00 18.378.876,00 74.943.523,00 74.943.523,00 176.413.773,00 113.389.069,15 3.802.338,93 3.802.338,93 46,69 - 207.563.249,59 54,95 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Semestre % (e) (e/V e) x 100 207.563.249,59 100,00 32.890.578,57 32.890.578,57 302.779.699,00 174.672.671,02 100,00 RESTOS A PAGAR IN SCR ITOS COM DISPONIBILIDADE FINANC EIRA DE RECURSO PRÓPRIOS VINCU LADOS CONTROLE D E RESTOS A PAGAR VIN CULADOS À SAÚ DE Inscritos em Exercícios Anteriores C ancelad os em INSCRITOS EM EXERC ÍC IOS ANT ER IORES 2010 (f) R ESTOS A PAGAR DE D ESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIC OS DE SAÚDE (VII) 21.641.215,05 PARTICIPAÇ ÃO DAS D ESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS D E SAÚ DE NA RECEITA DE IM POSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊN CIAS E LEGAIS - LIM IT E CONSTITUCIONAL <%>² [(VI - VII f) / I] DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO IN ICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA Atenção Básica (301) 4.456.128,00 3.498.410,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial (302) 69.018.506,00 234.908.422,00 Suporte Profilático e Terapêutico (303) 5.891.202,00 6.959.950,00 Vigilância Sanitária (304) 1.761.091,00 6.509.874,00 Vigilância Epidemiológica (305) 2.511.876,00 4.001.924,00 Alimentação e N utrição(306) Outras Subfunções (122) 111.153.846,00 121.844.642,00 T OT AL 194.792.649,00 377.723.222,00 F ON TE: SIAFEM ¹ Essa linha apresen tará valo r somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. ² Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. J osé de Anchieta Juni or Gov erna dor do Estado de Rora ima Antonio Leocádi o Va sconcel os Fil ho S ecr etário de E stado da Fazenda Luiz Renato M aciel de Melo Contr ol ador G eral do Estado 13% DESPESAS LIQUIDADAS Até o Semestre % (g) (g/total g) x 100 699.011,33 0,34 101.475.475,23 48,89 2.478.361,40 1,19 821.602,44 0,40 629.884,42 0,30 101.458.914,77 48,88 207.563.249,59 100,00 - BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial PÁG. 35 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2010 / BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Inscritos (195110000) Em Em 31 de Exercícios dezembro de Cancelados Pagos Anteriores 2009 195910000 295120000 PODER/ÓRGÃO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) - 105.970.661,46 - 65.960.859,44 1.572.555,35 - Em 31 de dezembro de 2009 195120000 77.485.119,59 EXECUTIVO - 103.950.090,37 - 65.410.934,64 1.572.555,35 - 67.504.257,66 100.333,64 37.398.875,36 1.714.639,30 LEGISLATIVO - 798.894,95 - 282.885,24 - - 5.517.451,35 21.517,19 311.822,57 5.184.111,59 JUDICIÁRIO - 1.221.676,14 - 267.039,56 - - 3.775.158,50 990.957,93 2.411.677,63 373.476,06 MINISTÉRIO PÚBLICO - - 688.252,08 645.172,82 43.079,26 RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) - 40.767.548,38 7.315.306,21 TOTAL (III) = (I + II) FONTE: SIAFEM 105.970.661,46 - - - - - 65.960.859,44 Em Exercícios Anteriores A Pagar 295110000 - Cancelados Pagos (295510000 195920000 295520000) 1.112.808,76 40.767.548,38 - A Pagar 212160102 7.315.306,21 - 1.572.555,35 - 77.485.119,59 1.112.808,76 José de Anchieta Junior Governador do Estado de Roraima Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado da Fazenda Luiz Renato Maciel de Melo Controlador Geral do Estado Tabela 18 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL BIMESTRE SETEMBRO/OUTUBRO 2010 RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO R$ 1,00 No Bimestre RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre 313.158.989,75 - 1.850.027.087,00 1.850.027.087,00 1.861.619.901 64.952.823,00 1.850.027.087,00 2.486.244.715,00 4.336.271.802,00 152.036.239,42 383.699.293,30 258.568.029,46 1.850.027.087,00 2.486.244.715,00 4.336.271.802,00 2.877.060.572,77 1.603.051.871,44 258.568.029 No Bimestre Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Até o Bimestre 152.036.239,42 383.699.293,30 2.877.060.572,77 1.603.051.871,44 Até o Bimestre RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida 1.749.283.265,77 RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas(I) Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário No Bimestre Até o Bimestre - - 23.005.258,90 1.248.294,90 21.756.964,00 Meta Fixada no Resultado Apurado Anexo de Metas Até o Bimestre Fiscais da LDO (a) (b) (93.339.658,47) 33.950.000,00 128.292.384,10 124.827.283,50 5.903.537,90 118.923.745,60 % em Relação à Meta (b/a) 0,00 377,89 Cancelamento Pagamento Saldo Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 105.970.661,46 65.960.859,44 1.572.555,35 Poder Executivo 103.950.090,37 65.410.934,64 1.572.555,35 Poder Legislativo 798.894,95 282.885,24 Poder Judiciário 1.221.676,14 267.039,56 Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 77.485.119,59 1.112.808,76 40.767.548,38 7.315.306,21 Poder Executivo 67.504.257,66 100.333,64 37.398.875,36 1.714.639,30 Poder Legislativo 5.517.451,35 21.517,19 311.822,57 5.184.111,59 Poder Judiciário 3.775.158,50 990.957,93 2.411.677,63 373.476,06 Ministério Público 688.252,08 645.172,82 43.079,26 TOTAL 183.455.781,05 1.112.808,76 106.728.407,82 8.887.861,56 Valor Apurado Limites Constitucionais Anuais DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício Mínimo Anual de < 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 323.794.690,76 < 25%> 25,47 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 185.172.186,22 60% 70,33 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 60% Complementação da União ao FUNDEB R$4.500.000,00 RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Inscrição Valor Apurado Até o Bimestre Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Saldo não realizado - Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício Diário Oficial PÁG. 36 BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Total das Despesas / RCL (%) FONTE: SIAFEM Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado - - Valor apurado Até o Bimestre Limite Constitucional Anual % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício 174.672.671,02 12% 13% Valor Apurado no Exercício Corrente - José de Anchieta Junior Governador do Estado de Roraima Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado da Fazenda Luiz Renato Maciel de Melo Controlador Geral do Estado Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA N° 349/2010/GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: Considerando o Memorando nº 2907/10/GAB/DPE/PCRR de 11/11/ 2010. CONSIDERANDO: Considerando o Memorando nº 2344/10/GAB/DPJI/SESP/RR de 16/11/ 2010. CONSIDERANDO: Considerando o Memorando nº 2349/10/GAB/DPJI/SESP/RR de 16/11/ 2010. CONSIDERANDO: Considerando o Memorando nº 0702/10/GAB/CORREGEPOL/ PCRR de 16/11/2010. CONSIDERANDO: Considerando o Requerimento do servidor Andrew Guerreiro Freiria de Paula de 16/11/2010. CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR as férias da servidora MAGNÓLIA SOARES DA SILVA, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº. 050006478, lotado e em exercício de suas funções no Núcleo de Proteção a Criança e ao Adolescente – NPCA, referente ao exercício 2009, marcada para 27/12/2010 a 25/01/2011, para gozo em dois períodos, de 27/12/2010 a 15/01/2011 e 01/08/2011 a 10/08/2011. Art. 2º. ALTERAR as férias da servidora SIMONE DE OLIVEIRA CRUZ, Agente de Polícia Civil, matrícula nº. 042000609, lotado e em exercício de suas funções no Departamento de Polícia Judiciária do Interior – DPJI, referente ao exercício 2010, marcada para 20/12/2010, para gozo em 03 a 17/01/2011. Art. 3º. CONCEDER as férias ao servidor CLERISTON ALVES FERREIRA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº. 042000215, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia de Polícia do Interior – DPI, referente ao exercício 2010, para o período de 17/01/2011 à 15/02/2011. Art. 4º. ALTERAR as férias da servidora MARIA DE FÁTIMA BEZERRA LOPES, Agente de Polícia Civil, matrícula nº. 042000655, lotado e em exercício de suas funções na Corregedoria Geral de Polícia – CORREGEPOL, referente ao exercício 2011, marcada para 17/01/2011 a 16/02/2011, para gozo em dois períodos, de 17/01/2011 a 31/01/2011 e 10/03/2011 a 24/03/2011. Art. 5º. ALTERAR as férias do servidor ANDREW GUERREIRO FREIRIA DE PAULA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº. 042000513, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DG, referente ao exercício 2010, marcada para 07/12/2010 a 05/01/ 2011, para gozo em dois períodos, de 14/03/2011 a 28/03/2011 e 01/09/ 2011 a 15/09/2011. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 24 de novembro de 2010. EDUARDO HERIQUE BATISTA Delegado-Geral em Exercício de Polícia Civil Secretaria de Estado da Infraestrutura GOVERNO DE RORAIMA: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: DEO/SEINF/PORTARIA Nº 174/10 Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista – Marcos da Costa Velásquez, Engº Eletricista – Roberto Castro Aguiar e Engº Eletricista – Cleocimar Felix da Silva Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de recebimento da Obra: SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO DE UMA SUBESTAÇÃO ABRIGADA DE 300KVA E RAMAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA ESTADUAL AYRTON SENNA DA SILVA EM BOA VISTA – RR. PROCESSO Nº. 11738/09, A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: REATEGUI E ALVES LTDA - ME.. Boa Vista - RR, 15 de Setembro de 2010. DEO/SEINF/PORTARIA Nº 175/10 Designar o (os) servidor (es) Engª Civil – Elizangela de Sousa Rodrigues, Engª Civil – Kelly Chistina R. de Oliveira e Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de recebimento da Obra: REFORMA DO PALÁCIO LATIFE SALOMÃO, SITO A AV: GLAYCON DE PAIVA, Nº 550, CENTRO, BOA VISTA – RR. PROCESSO Nº. 427/10, A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: A. F. F da SILVA. Boa Vista - RR, 05 de Novembro de 2010. DEO/SEINF/PORTARIA Nº 177/10 Tornando sem efeito a parti desta data a Portaria nº. 119/10 datada de 05 de Agosto de 2010. Designando o (os) servidor (es) Engª Civil – Marília de Fátima Bastos Vale e Téc. Em Eletrotécnica – Lourenço Jean Ferreira Santos Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra; CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA TUXAUA EVANDERSON, COMUNIDADE DE LAGOA COM DUAS SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE PACARAIMA - RR. Objeto do PROCESSO Nº. 13937/09. Sob a responsabilidade da Firma: LOGOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. Boa Vista - RR, 23 de Novembro de 2010. DEO/SEINF/PORTARIA Nº 178/10 Designar o (os) servidor (es) Técnico em Eletrotécnica – Lourenço Jean F. Santos e Engº Civil – Eucio de Souza Rodrigues, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA TUXAUA EVANDERSON, COMUNIDADE DE LAGOA COM DUAS SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE PACARAIMA - RR. Objeto do PROCESSO Nº. 13937/09. Sob a BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial responsabilidade da Firma: LOGOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP.. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Boa Vista - RR, 23 de Novembro de 2010. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 183/2010 Designar os servidor (es): Eng.º Civil Carlos Welington Briglia Rocha, Eng.º Civil João Luiz Sá Marchioro e Eng.º Civil Luiz Cláudio Eboli Ribeiro, Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento Serviços de Const. De pontes em madeira na vicinal Assentamento, com 15m de extensão, no município de Mucajaí-RR. A referida comissão terá prazo de 08 (oito) dias corridos para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma: BERTRAND CONST. COM. LTDA, PROCESSO Nº 13006/09-06. Boa Vista - RR, 22 de outubro de 2010. DEIT / SEINF / PORTARIA Nº 189/2010 Tornar sem efeito a DEIT / SEINF / PORTARIA N° 046/2010 e Designar o (s) servidor (es) Eng.º Civil Claudio José Rodrigues Marques, lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e fiscalizar: Serv. de Implantação da Vic. 21 CAI-377, com 19,80 km, no Município de Caracaraí-RR. Sob a responsabilidade da Empresa: T. C. P. Serviços Gerais Ltda. PROCESSO Nº 13003/09-18. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Boa Vista - RR, 25 de novembro de 2010. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DE RORAIMA SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 650/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor RAIMUNDO PAIVA DE MOURA - DESENHISTA, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, no período de 24.08 a 25.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fazer vistoria “in loco” para desenvolver estudo de construção da Escola Estadual Indígena Nova de Samã, no Município de Pacaraima, Boa Vista-RR, 06 de Agosto de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 652/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor RAIMUNDO PAIVA DE MOURA - DESENHISTA, para viajar com destino ao Município de São João da Baliza, no período de 26.08 a 27.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fazer vistoria “in loco” para elaboração de estudo de Construção da Cooperativa dos Oleiros. Boa Vista-RR, 16 de Agosto de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 662/2010. Autorizar o afastamento da sede a servidor, ANTONIO VALDY FONTENELLE - ENGENHEIRO CIVIL para viajar com destino ao Município de São Rorainópolis, no período de 04.08 a 06.08.2010 a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Visita de fiscalização dos serviços da retirada e desmontagem da balança rodoviária já instalada no posto fiscal do Jundiá e na construção das fundações para receber a nova balança no Município. Boa Vista-RR, 29 de Julho de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 663/2010. Autorizar o afastamento da sede a servidor, ANTONIO VALDY FONTENELLE - ENGENHEIRO CIVIL para viajar com destino ao Município de caroebe, no período de 10.08 a 12.08.2010 a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura.Visita de fiscalização de reforma geral da Escola Estadual Vidal da Penha ferreira na Vila Entre Rios. Boa Vista-RR, 29 de Julho de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 665/2010. Autorizar o afastamento da sede a servidor, ANTONIO VALDY FONTENELLE - ENGENHEIRO CIVIL para viajar com destino ao Município de Normandia, no período de 23.08 a 24.08.2010 a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura.Visita de fiscalização na reforma da Escola Estadual Indígena Humberto Campos “Índio Marajó” na Maloca do Guariba Boa Vista-RR, 29 de Julho de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 668/2010. Autorizar o afastamento da sede o (a) servidor (a) KARINE JUSSARA SÁ DA COSTA – ENGª. CIVIL, para viajar com destino ao Município de Alto alegre no período de 09.08 a 11.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Efetuar o levantamento para a reforma da Escola estadual Indígena Hermenegildo Sampaio na comunidade da Barata. Boa Vista-RR, 29 de Julho de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 669/2010. Autorizar o afastamento da sede o (a) servidor (a) KARINE JUSSARA SÁ DA COSTA – ENGª. CIVIL, para viajar com destino ao Município de Normandia no período de 13.08 a 14.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura.Levantamento para a reforma da Escola Estadual Senador Filintro Mulher e a construção de uma Escola na Comunidade Lagoa Grande no município de Normandia Boa Vista-RR, 29 de Julho de 2010. PÁG. 37 SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 692/2010. Autorizar o afastamento da sede a servidor (a) FAGNER JOSE FERREIRA DE ALMADA – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com destino ao Cantá, no período de 04.08 a 05.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.Fazer levantamento para reforma do Destacamento da Polícia Militar de Cantá. Boa Vista-RR, 29 de Julho de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 693/2010. Autorizar o afastamento da sede a servidor (a) FAGNER JOSE FERREIRA DE ALMADA – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com destino a São João da Baliza, no período de 09.08 a 11.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.Recebimento da Construção do primeiro Módulo do Campo Universitário do Município de São João da Baliza. Boa Vista-RR, 29 de Julho SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 709/2010. Autorizar o afastamento da sede a servidor, ANTONIO VALDY FONTENELLE - ENGENHEIRO CIVIL para viajar com destino ao Município de Amajarí, no período de 26.08 a 27.08.2010 a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Fiscalizar a reforma da casa do produtor rural da sede e quadra de esportes da Vila Maracá (Trairão). Boa Vista-RR, 06 de Agosto de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 718/2010. Autorizar o afastamento da sede a servidor (a) FAGNER JOSE FERREIRA DE ALMADA – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com destino ao Amajarí, no período de 17.08 a 18.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.Fiscalizar a construção da Escola Estadual Agrícola Pacheco, Comunidade Ouro. Boa Vista-RR, 06 de Agosto de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 738/2010. Autorizar o afastamento da sede a servidor, ANTONIO VALDY FONTENELLE - ENGENHEIRO CIVIL para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, no período de 01.09 a 04.09.2010 a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Fiscalizar reforma da Escola Estadual José Bonifácio e construção de uma quadra poliesportiva em Santa Maria do Boiaçú e fiscalizar a recuperação e conclusão do hospital do Município. em Boa Vista-RR, 20 de Agosto de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 785/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor RAIMUNDO PAIVA DE MOURA - DESENHISTA, para viajar com destino ao Município de São Luiz do Anauá, no período de 19.08 a 20.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fazer vistoria “in loco” para ampliação do Posto de Saúde Regina Ribeiro Paiva. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 824/2010. Autorizar o afastamento da sede a servidor, ANTONIO VALDY FONTENELLE - ENGENHEIRO CIVIL para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, no período de 13.09 a 15.09.2010 a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura.Com a finalidade de fiscalizar a reforma da Escola Estadual José Bonifácio e a Construção de uma quadra poliesportiva em Santa Maria do Boiaçú,e fiscalizar a recuperação do Hospital Do Município Gabinete do Boa Vista-RR, 03 de Setembro de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 825/2010. Autorizar o afastamento da sede a servidor, ANTONIO VALDY FONTENELLE - ENGENHEIRO CIVIL para viajar com destino ao Município de Caroebe, no período de 21.09 a 23.09.2010 a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura.Com a finalidade de fiscalizar a reforma da Escola Estadual Vidal da Penha Ferreira na Vila Entre Rios. Boa Vista-RR, 03 de Setembro de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 937/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor RAIMUNDO PAIVA DE MOURA - DESENHISTA, para viajar com destino ao Município de Uiramutã, no período de 21.09 a 22.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Vistoria “in loco”, para desenvolver estudo de construção de Escola Estadual Indígena Sérgio Alvino.. Boa Vista-RR, 15 de Setembro de 2010 SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 948/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor JUAREZ DE JESUS ALENCAR – Téc. Edificações, para viajar com destino ao Município de Rorainopolis, no período de 26.10 a 28.10.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fiscalizar a reforma da casa de apoio da agricultura em jundiá. Boa Vista-RR, 19 de Outubro de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 949/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor ANTONIO RODRIGUES DA CRUZ FILHO – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com destino ao Município de Bonfim, no período de 26.10 a 27.10.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fiscalizar a construção da escola da comunidade indígena cumarú. PÁG. 38 Diário Oficial Boa Vista-RR, 19 de Outubro de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 967/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor AIRES BRAGA TEIXEIRA - TÉCNICO EM ESTRADAS, para viajar com destino ao Município de MUCAJAÍ, no período de 16.11 a 20.11.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. FISCALIZAR SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO NA RR-325. Boa Vista-RR, 28 DE OUTUBRO de 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 973/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor NUMERIANO DANTAS DE MEDEIROS – TOPOGRAFO, para viajar com destino aos Municípios de, São João da Baliza e Caracaraí, no período de 11.11 a 15.11.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura.Com a finalidade de realizar serviços de fiscalização na BR – 174 no trecho Rio Alalaú (Km 0,00) x Caracaraí (Km 369,00) Extensão 369,00Km e na BR – 210 – São João da Baliza (113 Km) x Novo Paraíso (182 Km) Extensão 69,00Km. Boa Vista-RR, 28 DE OUTUBRO DE 2010. SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 974/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor NUMERIANO DANTAS DE MEDEIROS – TOPOGRAFO, para viajar com destino aos Municípios de, São João da Baliza e Caracaraí, no período de 16.11 a 20.11.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura.Com a finalidade de realizar serviços de fiscalização na BR – 174 no trecho Rio Alalaú (Km 0,00) x Caracaraí (Km 369,00) Extensão 369,00Km e na BR – 210 – São João da Baliza (113 Km) x Novo Paraíso (182 Km) Extensão 69,00Km. Boa Vista-RR, 28 DE OUTUBRO DE 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 981/2010 Autorizar o afastamento da sede o servidor PEDRO LIMA SANTANA MEMBRO DO GTECRE, para viajar com destino ao Município de São Luiz do Anauá, no período de 20.09 a 04.10.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fazer o acompanhamento emergencial e operação Tapa buraco na BR – 210. Boa Vista-RR, 17 de Setembro de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA N.º 1101/2010 Informar a antecipação do gozo de férias da servidora CRISTINA MÁRCIA DOTTO GARCIA – Diretora do DAE/SEINF, Matrícula nº 090090651, referente ao exercício de 2010, do período 20/12/2010 à 18/ 01/2011, para 13/12/2010 à 12/01/2011, conforme cópia do DAE/ SEINF/MEMO Nº 336/2010, de 26 de Novembro de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA N.º 1102/2010 Designar ROBERTO BRITO FARIAS – Arquiteto, CPF Nº 421.076.604-68, matrícula nº 040000147, para responder pelo Cargo de Diretor do DAE/SEINF, no período de 13/12/10 à 12/01/11, tendo em vista a titular, CRISTINA MÁRCIA DOTTO GARCIA, encontrar-se de férias no referido período. Dê-se Ciência e Cumpra-se Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2010. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DO TERMO de rescisão amigável dO CONTRATO Nº 121/2010 PROCESSO Nº 27001.10198/09-58, referente ao Termo de Rescisão do Contrato nº 121/2010 - PARTES: De um lado o Governo do Estado de Roraima representado por seu Secretário de Estado da Infraestrutura CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA e a Empresa NORTE EM AÇÃO CONSTRUÇÃO SERV. LTDA, CNPJ Nº 02.224.118/0001-29, representada por seu Representante Legal RENATO TADEU PEREIRA TORRES denominada Contratada. O presente Termo de Rescisão amigável tem como objeto: A anulação de todos os efeitos do Contrato nº 121/2010 DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2010. SIGNATÁRIOS: Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura e Renato Tadeu Pereira Torres pela empresa contratada. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 177/2010 PROCESSO Nº 02896/2010-01, referente no Edital de Concorrência Pública Nº 14/2010 - PARTES: De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA, como Contratante e de outro a Empresa R. E. CASTRO ÀVILA E CIA LTDA – EPP CNPJ Nº 09.543.926/0001-06, Neste Ato representado por seu Administrador, LUIZ MÁRIO SEVERO ÀVILA, denominado Contratada. OBJETO: Serviços de supervisão e pavimentação de diversas rodovias no Estado de Roraima, nos Municípios de São Luiz do Anauá, Caroebe, São João da Baliza, Rorainópolis, Cantá e Caracaraí – RR. MODALIDADE: Concorrência Pública Nº 14/2010 PRAZO: 360 (trezentos e sessenta) dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.250.981,79 ( Dois Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil, Novecentos e Oitenta e Um Reais e Setenta E Nove Centavos). BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 RECURSOS FINANCEIROS: Programa de Trabalho 26782752229/ 01— Elemento de Despesas 449051.91 e Fonte 0164.DATA DA ASSINATURA: 24 de Novembro de 2010. SIGNATÁRIO: Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura como contratante e Luiz Mário Severo Àvila, pela empresa Contratada WALKER SALES SILVA JACINTO ASSESSOR JURÍDICO Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 437 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 1451-P, de 24 de julho de 2009, e com base na Lei nº 581/07 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jaíne Avana Cruz Nascimento, CPF n° 074.583.472-87, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Natureza Especial Superior CNES-III, Chefe da Multiteca da Universidade Estadual de Roraima – UERR, durante o período de 20/12/ 10 a 18/01/10, em virtude das férias da titular Marli Rodrigues dos Santos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor da UERR PORTARIA Nº 438 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 1451-P, de 24 de julho de 2009, e com base na Lei nº 581/07 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Francilene da Silva Alves, CPF n° 656.977.90287, Secretaria Acadêmica, para responder interinamente e cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Direção Superior CDS-III, Secretária do Reitor da Universidade Estadual de Roraima – UERR, durante o período de 13/12/10 a 11/01/10, em virtude das férias da titular Maria Juliete Medeiros de Oliveira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor da UERR PORTARIA Nº 439 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 1451-P, de 24 de julho de 2009, com base nas Resoluções nº 029/07 e 013/08 do CONUNI e Memo n° 087/10 DAT, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento e o pagamento de diárias para o servidor ITAMAR DA ROCHA MARINHO, CPF: 337.610.862-53, que se deslocará da sede a comunidades indígenas da região do Contão, no dia 30/ 11/10 retornando no mesmo dia, no veículo de placa NAN- 4387, com o objetivo de transportar o Reitor e os membros do Conselho Estadual de Educação, que irão se reunir com comunidades indígenas a fim de discutir a educação escolar indígena. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor da UERR Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia RETIFICAÇÃO Retificar a Portaria N.º693/2010 da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 1423 de 16/10/2010. RESOLVE: ONDE SE LÊ: Art.3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LEIA-SE: Art.3º-Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 29/10/ 10. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de setembro de 2010. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da FEMACT/RR-Em Exercício RETIFICAÇÃO BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial Retificar a Portaria N.º724/2010 da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 1428 de 23/11/2010. RESOLVE: ONDE SE LÊ: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores ROGEANO GONÇALVES DE CARVALHO e JOSÉ RUDIGER PIRES GONÇALVES JÚNIOR ao município de Bonfim/RR, com a finalidade de desenvolverem o Projeto “Museu nas Escolas”, no período de 26 a 29 de novembro de 2010. E do servidor NEIVA OLIVEIRA COSTA (motorista) que irá conduzir os servidores ao referido município. LEIA-SE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores ROGEANO GONÇALVES DE CARVALHO, JOSÉ RUDIGER PIRES GONÇALVES JÚNIOR e JUNHO TADEU DE MELO PINHEIRO, ao município de Bonfim/RR, com a finalidade de desenvolverem o Projeto “Museu nas Escolas”, no período de 26 a 29 de novembro de 2010. E do servidor NEIVA OLIVEIRA COSTA (motorista) que irá conduzir os servidores ao referido município. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de setembro de 2010. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 637/10. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art. 179, da Lei Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001, ao servidor FRANCINEI AMARAL GATO, CPF nº. 805.775.802-30, ocupante do cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, lotado na FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIENCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA de acordo com a Matrícula nº.096511 01 55 2010 100138 293 0083799 92, expedida em 06 de outubro de 2010, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Tabelionato- 2º Ofício de Boa Vista/RR, conforme processo n°03263/ 10-01. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO VINÍCIOS BEZERRA GATO FILHO DATA DE NASCIMENTO 02/10/2010. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2010. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da FEMACT/RR - Em exercício FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 735/10. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições que confere o Decreto Nº 1177-P, de 20 de maio de 2009. CONSIDERANDO as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº. 401/08, publicada no D.O.E de 25.07.2008. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a recondução da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores Francisco Canuto de Araújo, SIAPE 456009; João Manoel de Almeida Coimbra, SIAPE nº. 00128392 e Netanel Torres de Amorim, SIAPE 6805663, conforme designação das Portarias nº. 401/08, publicada no D.O.E. de 25.07.08 e nº 793/09, publicada no D.O.E. de 18.12.09, para prosseguir na apuração de que trata o Processo Administrativo Disciplinar n°. 160006.01752/08-01. Art. 2º - Conceder prazo de 60 (sessenta) dias para que seja concluída a apuração e encaminhado o respectivo relatório. Art 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 24 de novembro de 2010. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da FEMACT/RR - Em exercício FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 736/10. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico, expedido pela Junta Médica Pericial, encaminhado através do OFÍCIO N° 3660/10DMP/CGRH/SEGAD. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER licença para tratamento de saúde própria, o PÁG. 39 servidor RAMON WELLEGSON ALVES MARTINS, Matricula: 042052073, ocupante do cargo de Analista Ambiental/Meteorologista, no período de 15 (quinze) dias, a partir de 21.10.2010, com base no Art. 180§ 1º e 2º da Lei Complementar 053/2001. Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 21.10.2010. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 24 de novembro de 2010. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da FEMACT/RR - Em exercício FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 737/10. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1º- Designar o servidor WAGNER SEVERO NOGUEIRA, Chefe da Divisão de Licenciamento Ambiental-DLA, para responder pela Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental-DMCA, no Período de 23 a 26/11/10, por motivo de viagem do titular. Art. 2º- - Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 23/11/2010. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 24 de novembro de 2010. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da FEMACT/RR - Em Exercício FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 738/10. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico, expedido pela Junta Médica Pericial, encaminhado através do OFÍCIO N° 3661/10DMP/CGRH/SEGAD. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER licença para tratamento de saúde própria, a servidora VERONICA ROCHA DE CARVALHO, Matricula: 042098789, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços/ Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 60 (sessenta) dias, a partir de 02.10.2010, com base no Art. 180§ 1º e 2º da Lei Complementar 053/2001. Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 02.10.2010. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 24 de novembro de 2010. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da FEMACT/RR-Em Exercício FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 739/10. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Declarar estáveis, por aprovação no Estágio Probatório, nos termos da Portaria 464/09 de 05 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial n° 1117 de 06 de agosto de 2009, em especial o disposto no Art. 28, os servidores integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima – FEMACT/RR, abaixo relacionados, em cumprimento ao disposto no Art. 41 da Constituição Federal. IT NOME EM ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI 1 ALUIZIO GOMES DE MOURA 2 CARLOS ALBERTO BORGES DA SILVA 3 4 CARLOS DEODATO PEREIRA DE MELO JR DIEGO ANTÔNIO TEIXEIRA 5 6 ELISON OLIVEIRA DA SILVA 7 GEISIANDRO KERLEY AGUIAR GLEICIANE FERRAZ DE SOUSA LEVINO 8 GONZALO RODRIGO ALVAREZ RIVERA 9 10 INAÊ DA ROCHA PEREIRA 11 LUCIELMA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA 12 MONICA MEGA VIANA DE ALBUQUERQUE 13 ONILIA MARIA COSTA DE PINHO 14 PATRICIA MARIA MARTINS DO PRADO 15 PEDRO ROGÉRIO RODRIGUES COELHO 16 ROBSON MARQUES TORQUATO 17 SULAMITA DA SILVA PINTO 18 TATIANE PATRICIA SILVERIO RIBEIRO 19 VERONICA ROCHA E CARVALHO MATRICULA EXERCÍCIO 042098793 042098802 09/11/2007 29/10/2007 042098790 042098791 042098781 042098779 042098792 0420988783 042098775 042098785 042098777 042098804 042098787 042098784 042098782 042098786 042098803 042098801 042098789 01/11/2007 06/11/2007 26/10/2007 26/10/2007 07/11/2007 29/10/2007 29/10/2007 29/10/2007 29/10/2007 01/11/2010 29/10/2007 26/10/2007 29/10/2007 01/11/2007 29/10/2007 26/10/2007 07/11/2007 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 24 de novembro de 2010. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da FEMACT/RR - Em exercício RETIFICAÇÃO PÁG. 40 Diário Oficial Retificar a Portaria N.º 678/2010 da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 1421 de 11/11/2010. RESOLVE: ONDE SE LÊ: Art. 1º- Designar o servidor MARCELO JOSÉ ARAÚJO DE ALMEIDA, para responder pela Diretoria de Pesquisa e Estudos Amazônicos no Museu Integrado de Roraima, Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia, no período de 03/11/ 10 a 21/11/10, em virtude da ausência da titular PATRÍCIA ENCARNAÇÃO ALVES VELHO. LEIA-SE: Art. 1º- Designar o servidor MARCELO JOSÉ ARAÚJO DE ALMEIDA, para responder pela Diretoria de Pesquisa e Estudos Amazônicos no Museu Integrado de Roraima, Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia, no período de 03/11/10 a 02/12/ 10, em virtude da ausência da titular PATRÍCIA ENCARNAÇÃO ALVES VELHO. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 29 de novembro de 2010. LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO Presidente da FEMACT/RR - Em Exercício FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 741/10. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor PAULO SÁVIO MORAES FRANÇA, para responder pelo Centro de Informações Ambientais, Científicas e Tecnológicas desta Fundação, no período de 01.12.10 a 22.12.10, em virtude da viagem da Titular JERUSA SOARES, ao Novo Paraíso/ Caracaraí, para verificação das instalações do CDT. Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar 01/12/2010. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 29 de novembro de 2010. LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO Presidente da FEMACT/RR-Em Exercício FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 742/10. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor PAULO SÁVIO MORAES FRANÇA, para responder pelo Centro de Informações Ambientais, Científicas e Tecnológicas desta Fundação, no período de 23.12.10 a 21.01.11, em virtude das férias da Titular JERUSA SOARES. Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar 23/12/2010. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 29 de novembro de 2010. LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO Presidente da FEMACT/RR-Em Exercício EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO PROCESSO N.º01486/08-01 OBJETO: “Serviço de construção de Centro de Difusão Tecnológica de Fruticultura e Unidade Administrativa, na localidade Novo Paraíso, Município de Caracaraí.” VIGÊNCIA: Prorrogação por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da sua assinatura. PARTES CONTRATUAIS: CONTRATANTE: FEMACT – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. CONTRATADA: EMPRESA ENGEPAV EMPRENDIMENTOS LTDA Data da Assinatura: 06 de outubro de 2010. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente/FEMACT/RR Instituto de Previdência do Estado de Roraima EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO nº. 241/2010 IPER CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER CONTRATADA: LEITÃO E CRUZ LTDA – ME OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de centrais de ar condicionados, instalados no Instituto de Previdência do Estado de Roraima-IPER, incluindo o fornecimento de peças, tais como: compressores, filtros, motor ventilador, capacitado de 45 MF, chave contactora, placa eletrônica, relé de partida, hélice e gás refrigerante, etc. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com a Lei 8.666/ 93 e suas alterações posteriores. DO VALOR: o valor contratado dos serviços de manutenção corretiva e preventiva nas Centrais de Ar Condicionados instalados neste Instituto de Previdência do Estado de Roraima-IPER perfaz o montante de R$42.188,00 (quarenta e dois mil, cento e oitenta e oito reais) incluídas todas as despesas. DO PRAZO: o presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses. DAS ASSINATURAS: Gilberto Maciel dos Santos – Presidente do IPER Tainan Leitão de Souza Cruz - Sócio administrador da Empresa Leitão e Cruz Ltda – ME. Data da assinatura: 22 de novembro de 2010. Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2010. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº.: 309/2010 – IPER ASSUNTO: Prestação de Serviços de LINK de Comunicação de dados sem fio SIAFEM RECONHEÇO a Dispensa de Licitação, destinada às despesas com Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de LINK de Comunicação de dados sem fio para enlace entre a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima –SEFAZ e a Unidade Gestora localizada no Instituto de Previdência do Estado de Roraima-IPER, em favor da Empresa: H.J.S.LUZ, CNPJ: 84.015..544/0001-17, no valor R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Concluo que a respectiva despesa encontra-se respaldado no que prevê o Art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93, na sua redação atual, conforme proposição da Comissão Permanente de Licitação da adjudicação exarada pela Procuradoria Jurídica no mesmo processo e manifestação do Controle Interno. DETERMINO a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, nos Termos do Artigo 26 do mencionado ordenamento jurídico, como condição para sua eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2010. GILBERTO MACIEL DOS SANTOS Presidente do IPER HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 239/2010 /IPER MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/ 2010 DATA DA ABERTURA: 18/11/2010 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE RORAIMA. INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA. HOMOLOGO O PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, LOTE 02, NO VALOR DE R$ 62.400,00 (SESSENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), EM FAVOR DA EMPRESA: PARTNER INDUSTRIA GRAFICA DA AMAZONIA LTDA, CNPJ Nº. 84.113.638/0001-29 e no lote 03 o valor de R$ 2.160,00(DOIS MIL CENTO E SESSENTA REAIS) EM FAVOR DA EMPRESA ELETRISUL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ,CNPJ Nº. 34.798.934/0001-32, VENCEDORAS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2010 - IPER, CONFORME O QUE CONSTA DOS AUTOS. LOTE Nº. 02 03 EMPRESA VENCEDORA/ADJUDICADO PARTNER INDUSTRIA GRAFICA DA AMAZONIA LTDA ELETRISUL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA VALOR TOTAL DO LOTE 62.400,00 2.160,00 BOA VISTA/RR, 29 DE NOVEMBRO DE 2010. GILBERTO MACIEL DOS SANTOS PRESIDENTE DO IPER PORTARIA Nº. 192/2010/GAB/PRESI/IPER “Dispõe sobre a concessão dos benefícios de Salário-Maternidade.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado pelo artigo 42 da Lei nº. 030/1999; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contido no artigo 45 da Lei Complementar nº. 054/2001, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade as servidoras abaixo BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial relacionadas: N° Processo 015001.005711/10-64 15001.12900/08-10 015001.002550/10-10 15001.05363/04-75 015001.011824/09-35 015001.002381/10-55 015001.005701/10-00 015001.001419/10-90 015001.004978/10-99 015001.001422/10-03 015001.006948/10-07 015001.002836/10-23 015001.001126/10-12 015001.002818/10-41 015001.001585/10-60 015001.001427/10-19 015001.000721/10-30 015001.001429/10-44 015001.002382/10-18 015001.002829/10-68 15001.08202/08-10 015001.002105/10-88 015001.005713/10-90 015001.005703/10-36 015001.005008/10-38 Nome da Segurada Alessandra Fanelli Campos Alexandra Balico ALINE FARIAS RIBEIRO Ana Acácia de Matos Perreira Ana Célia Carlos Vieira Sousa Clenilda Braga Silva Moraes Elida Barbosa Lopes Geórgia de Cássia Andrade Oliveira Giuliana nicolino de Castro Graça de Maria da Silva Lima Albuquerque Ingrid Katiane Pereira dos Santos Juanita Nadine Bacchus Lara Magalhães Avelino Lílian Verônica de Souza Ferreira Manoela de Carvalho Silva Maria da Conceição dos Santos Oliveira Maria do Rosário Soares Doroteu Marina Borges Monteiro Nara Adriani Gomes Mendes de Souza Pauliana de Oliveira Paulo Roseane Henrique Viana Rosidaniele Alcântara Malhada Rosilene Honorata da Silva Rubenita dos Santos Cavalcante Silvane da Silva Machado Período Dias 30.03.2010 a 27.07.2010 11.11.2009 a 10.03.2010 19.11.2009 a 18.03.2010 17.12.2009 a 15.04.2010 19.12.2009 a 17.04.2010 16.01.2010 a 15.05.2010 09.01.2010 a 08.05.2010 01.01.2010 a 30.04.2010 02.04.2010 a 30.07.2010 21.12.2009 a 19.04.2009 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 30.03.2010 a 27.07.2010 28.01.2010 a 27.05.2010 07.01.2010 a 06.05.2010 17.02.2010 a 16.05.2010 10.01.2010 a 09.05.2010 11.12.2009 a 10.04.2010 01.12.2009 a 31.03.2010 12.01.2010 a 11.05.2010 19.01.2010 a 18.05.2010 20.01.2010 a 19.05.2010 01.04.2010 a 29.07.2010 01.02.2010 a 31.05.2010 29.03.2010 a 26.07.2010 18.11.2009 a 17.03.2010 22.03.2010 a 19.07.2010 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 30 de Novembro de 2010. Homologo: GILBERTO MACIEL DOS SANTOS Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER PORTARIA Nº. 193/2010/GAB/PRESI/IPER “Dispõe sobre a concessão dos benefícios de Salário-Maternidade.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado pelo artigo 42 da Lei nº. 030/1999; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contido no artigo 45 da Lei Complementar nº. 054/2001, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade as servidoras abaixo relacionadas: N° Processo 015001.001150/10-05 015001.013775/09-00 015001.005667/10-74 015001.005670/10-89 015001.001124/10-97 015001.005676/10-65 15001.10361/08-67 015001.002808/10-98 Nome da Segurada Simara Vieira Costa Simone Albuquerque de Moura Solange Maria de Araújo Mendes Sonia Guilherme Zeferino Soraia Cruz de Souza Suely Figueiredo da Silva Synara de Lemos Pena Verona Oliveira Barroso Período Dias 04.12.2009 a 02.04.2010 15.11.2009 a 14.03.2010 30.03.2010 a 27.07.2010 120 120 120 06.11.2009 a 05.03.2010 04.01.2010 a 03.05.2010 01.04.2010 a 29.07.2010 06.11.2009 a 05.03.2010 24.11.2009 a 23.03.2010 120 120 120 120 120 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 30 de Novembro de 2010. Homologo: GILBERTO MACIEL DOS SANTOS Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER PORTARIA Nº. 194 /2010/GAB/PRESI/IPER “Dispõe sobre a concessão dos benefícios de Auxílio-Doença.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado com o artigo 42 da Lei nº. 030/1999; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contido no artigo 29 da Lei Complementar nº 054/2001, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença ao servidor abaixo relacionado: N° Processo Nome do Segurado Período Dias 015001.008747/09-18 015001.001100/09-29 015001.002319/09-81 15001.02310/08-70 015001.009605/0969 015001.010638/09-15 015001.014507/08-99 015001.001806/09-27 15001.05100/08-34 015001.001123/10-24 015001.001393/10-07 015001.001412/10-41 Adelta de Jesus de Melo Carvalho Alan Luciano Nascimento Rodrigues Alexandre Cabral Moreira Pinto Aline Oliveira da Hora Ana Cristina Aquino Gomes Andria Lucia da Costa Souza Ângela Maria Dantas Lavor Alcântara Antonia Rodrigues de Lima Elton Moreira Barbosa Janderson da Silva Leite Maria Dinalva Lima Barroso Oreb Prado Lima 15.07.2009 a 27.09.2009 10.02.2009 a 24.02.2009 21.01.2009 a 04.02.2009 12.05.2009 a 10.06.2009 10.08.2009 a 11.08.2009 04.09.2009 a 18.09.2009 19.12.2008 a 02.01.2009 10.02.2009 a 26.03.2009 15.02.2009 a 31.05.2009 17.11.2009 a 30.04.2010 12.02.2010 a 26.02.2010 29.01.2010 a 27.02.2010 75 15 15 30 2 15 15 45 106 165 15 30 PÁG. 41 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 30 de novembro de 2010. Homologo: GILBERTO MACIEL DOS SANTOS Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER PORTARIA Nº. 195/2010/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado com o parágrafo único, do Artigo 42 da Lei Nº. 030/1999; Resolve: Art. 1º - Designar o servidor Rigoberto Araújo de Morais - Diretor Administração e Finanças Interino, para responder pela Presidência do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, no período de 6 a 10 de dezembro de 2010, em vista do afastamento do titular da pasta, que estará participando do curso sobre “Licitação e Contratos, Pregão Presencial e Eletrônico, e Noções de SRP”, na Cida de Recife/PE Art. 2º - Designar o servidor Nelson Alves dos Santos – Diretor de Previdência Interino, para acumular e responder pela Diretoria de Administração e Finanças, no período mencionado no Artigo 1º. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 30 de novembro de 2010. GILBERTO MACIEL DOS SANTOS Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER PORTARIA Nº. 196/2010/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado com artigo 42 da Lei nº. 030/1999; e Resolve: Art. 1º - Designar a servidora Terezinha de Fátima Fabiani – Assessora Técnica, para responder pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, a partir de 1º a 30/12/2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 30 de novembro de 2010. GILBERTO MACIEL DOS SANTOS Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER PORTARIA Nº. 197/2010/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado com artigo 42 da Lei nº. 030/1999; e Resolve: Art. 1º - Conceder a servidora Filadélfia Pereira de Souza - Secretária I, 30 (trinta) dias de férias relativas ao período aquisitivo de 01/03/2009 a 30/03/2010, no período de 1º a 30/12/2010. Art. 2º - Designar a servidora Eliane Machado Vidal - Assistente II, para responder pelo Cargo de Secretária I, em substituição ao titular no período mencionado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 30 de novembro de 2010. GILBERTO MACIEL DOS SANTOS Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER PORTARIA Nº. 198/2010/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado com artigo 42 da Lei nº. 030/1999; e Resolve: Art. 1º - Conceder a servidora ANCHELY RHAYNE RIBEIRO DE SOUZA, Chefe da Seção de Arrecadação, 30 (trinta) dias de férias relativas ao período aquisitivo de 13/03/2009 a 12/03/2010, no período de 1º a 30/12/2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 30 de novembro de 2010. GILBERTO MACIEL DOS SANTOS Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER PORTARIA Nº. 199/2010/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado com artigo 42 da Lei nº. 030/1999; e Resolve: Art. 1º - Art. 1º - Conceder a servidora Pedrina Figueredo Barbosa, Assistente I, 30 (trinta) dias de férias relativas ao período aquisitivo de PÁG. 42 Diário Oficial 03/01/2009 a 02/01/2010, no período de 1º a 30/12/2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 30 de novembro de 2010. GILBERTO MACIEL DOS SANTOS Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER PORTARIA Nº. 200/2010/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 0214-P de 1º de março de 2010, combinado com artigo 42 da Lei nº. 030/1999; e Resolve: Art. 1º - Conceder a servidora Rozinery Soares Cardoso - Assessora Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao período aquisitivo de 01/ 03/2009 a 30/03/2010, no período de 1º a 30/12/2010. Art. 2º - Designar o servidor Leomário da Silva França - Secretário II, para responder pelo Cargo de Assessor Especial, em substituição ao titular no período mencionado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 30 de novembro de 2010. GILBERTO MACIEL DOS SANTOS Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima PORTARIA Nº 061/2010 GAB/IPEM Boa Vista, 30 de novembro de 2010. O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de março de 2006 e pelo Decreto 455-P de 23/ 06/2006, publicados no D.O.E. de 27 de junho de 2006, respectivamente; RESOLVE: Art.1º Nomear GLADYS CRISTINA NASCIMENTO DE FRANÇA no cargo de Secretária de Gabinete – FAI-VIII, deste Instituto a partir desta data. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BARAC DA SILVA BENTO Presidente PORTARIA Nº 062/2010 GAB/IPEM Boa Vista, 30 de novembro de 2010. O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de março de 2006 e pelo Decreto 455-P de 23/06/2006, publicados no D.O.E. de 27 de junho de 2006, respectivamente; Considerando a Portaria nº 186 de 08/08/06 do Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO. RESOLVE: Art. 1º Autorizar os servidores Brazilia Rodrigues Marques e Francisco Airton Frota, a ausentar-se no período de 02 a 04/12/2010 para participar do Treinamento de Acessibilidade aos Transportes Coletivos de Passageiros – a realizar-se no IPEM-AM, nos dias 02 e 03/12/2010, com ônus para este Instituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BARAC DA SILVA BENTO Presidente PORTARIA Nº 063/2010 GAB/IPEM Boa Vista, 30 de novembro de 2010. O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de março de 2006 e pelo Decreto 455-P de 23/06/2006, publicados no D.O.E. de 27 de junho de 2006, respectivamente; RESOLVE: Art. 1° - Suspender o gozo de suas férias, referente ao exercício de 2009/2010, para serem usufruídas em data oportuna. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BARAC DA SILVA BENTO Presidente Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima RESCISÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº. 005/2009 Pelo Presente instrumento de rescisão do contrato por tempo determinado, BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e especialmente com fulcro na Lei nº. 323 de 31 de dezembro de 2001, de um lado o GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, que em face da delegação de competência de que trata o Decreto nº. 8.228-E de 21/08/2007, representado pela Diretora Presidente Rosirayna Maria Rodrigues Remor CPF nº. 270.952.902-53, e do outro lado: Sérgio Vinicius Fortes, RG nº. 141.879 – SSP/RR e CPF nº. 513.593.162-72. FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com a cláusula 11, item II do contrato por tempo determinado de nº. 005/2009. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR – Diretora Presidente da ADERR. Boa Vista – RR, 22 de fevereiro de 2010. Departamento Estadual de Trânsito de Roraima Portaria Nº860/10-GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1° Autorizar os servidores, ADILTON CARDOSO GALVÃO, auxiliar administrativo da Ciretran do Município de Rorainópolis,-RR, a se deslocar para o Detran, sede Boa Vista, no dia 27 de setembro retornando no dia 30 do mesmo mês, do corrente ano, com a finalidade de emitir documentos, processos de CNH e outros. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Boa Vista-RR,20 de setembro 2010. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente do Detran/RR Portaria Nº918/10-GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1° Autorizar o servidor, FELIZARDO FREIRE DA SILVA, auxíliar técnico da Ciretran do Município de Mucajaí-RR, a se deslocar para o Detran, sede em Boa Vista, no dia 18 de outubro retornando no dia 19 do mesmo mês, do corrente ano, com a finalidade de emitir documentos, processos de CNH e outros Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Boa Vista-RR,08 de outubro de 2010. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente do Detran/RR PORTARIA Nº 1007/10/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor, abaixo relacionado, integrante do Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entrou em efetivo exercício em 03/12/2004, a Progressão Vertical, referente ao período 2004/2009, nos termos do art. 38 da Lei 696 de 31 de dezembro de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos do DETRANRR. SEQ. 01 MAT 0544-4 NOME DO SERVIDOR MANOEL HONORIO VIEIRA PERÍODO 2004/2009 Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 03/12/2009. Boa Vista, 08 de novembro de 2010. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 1052/10/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, Considerando o Ofício Circular nº. 031/2010/GAB/DENATRAN RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, o servidor ADRIANO DE LIMA GOMES, Coordenador RENACH, matrícula 0347-6, a se afastar da sede do DETRAN/RR, com ônus, para viajar com destino a Brasília/DF, no período de 08/12/10 à 11/12/10, para participar da 3ª Reunião Nacional e Coordenadores e Analistas do Sistema RENAVAN/2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 08/11/2010. Boa Vista/RR, 12 de novembro de 2010. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA No 1053/10/GAB/DETRAN-RR BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, Considerando o Ofício Circular nº. 1333/2010/CGIE/DENATRAN RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, as servidoras MARIA JANILDE ARAÚJO GOMES, Coordenadora do Renavam, matrícula nº. 0330-1, RAFAELLA DELMINA BRANDÃO NASCIMENTO, Chefe da Divisão de Cadastro e Registro de Veículos, matrícula nº. 1065-0 e ROSY LANE MAIA DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete, matrícula nº. 0960-1 a se afastarem da sede do DETRAN/RR, com ônus, para viajar com destino à Brasília – DF, no período de 24/11/2010 a 27/11/2010, para participar da 3ª REUNIÃO NACIONAL DE COORDENADORES E ANALISTAS DO SISTEMA RENAVAN/2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 24/11/2010. Boa Vista/RR, 18 de novembro de 2010. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA No 1054/10/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, Considerando o Ofício Circular nº. 030/2010/GAB/DENATRAN; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, as servidoras JULIANA ELISA CECHINATO, Coordenadora RENAINF, matrícula 0399-9 e RAIMUNDA ROSEMARIE LIMA DA SILVA, Técnico em Contabilidade, matrícula nº. 0304-2 a se afastarem da sede do DETRAN/RR, com ônus, para viajar com destino a Brasília/DF, no período de 22/11/2010 à 25/11/2010, para participar da Reunião Nacional de Coordenadores e Analistas do Sistema RENAINF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 22/11/2010. Boa Vista-RR, 12 de novembro de 2010. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA No 1064/10/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares a servidora pertencente ao Quadro desta Autarquia, referente ao período aquisitivo 2009/2010, conforme abaixo relacionado: NOME MATRÍCULA PERÍODO MARIA DE FÁTIMA RUFINO DOS SANTOS 0372-7 18/11/2010 A 17/12/2010 Boa Vista-RR, 17 de novembro de 2010. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 1065/10/GAB/DETRAN-RR Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores pertencentes ao Quadro desta Autarquia, referente ao período aquisitivo 2008/2009, conforme abaixo relacionado: NOME MATRÍCULA PERÍODO ASALENE FERREIRA DE ALMEIDA 0326-3 01/12/2010 A 30/12/2010 AGNELO ANTONIO CARNEIRO DOS SANTOS 0361-1 16/12/2010 A 30/12/2010 Art. 2º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores pertencentes ao Quadro desta Autarquia, referente ao período aquisitivo 2009/2010, conforme abaixo relacionado: NOME MATRÍCULA PERÍODO CICERO DA COSTA MORAIS 0120-1 06/12/2010 A 20/12/2010 NILSON DA SILVA VIEIRA 0560-6 01/12/2010 A 30/12/2010 GILTÉRIO FERREIRA BATISTA 0415-4 01/12/2010 A 30/12/2010 EVANDRO NAZARÉ DE SOUZA FREITAS 0024-8 01/12/2010 A 30/12/2010 STEFANNY HOLSBACH PINHEIRO 0961-0 03/12/2010 A 30/12/2010 DANIEL ELIAS TRIBINO DA SILVA 0203-8 10/12/2010 A 24/12/2010 MARCIO DORNELLES PEIXOTO DE SOUZA 0418-9 13/12/2010 A 27/12/2010 MICHELE BALTAZAR DA SILVA 0407-3 13/12/2010 A 11/01/2011 CAROLINE SAMPAIO RADIN 0587-8 15/12/2010 A 13/01/2011 MARIA GERUSIA VIEIRA DE LIMA 0406-5 20/12/2010 A 29/12/2010 EVANDRO DE ARAUJO SOUTO 0123-6 20/12/2010 A 03/11/2011 PEDRO TIBURTINO LEITE 0408-1 20/12/2010 A 08/01/2011 FRANCISCO DA SILVA COSTA 0345-0 20/12/2010 A 18/01/2011 ANTONIA ELINALVA SILVA ARAUJO 0209-7 20/12/2010 A 18/01/2011 ADRIANO DE LIMA GOMES 0347-6 20/12/2010 A 18/01/2011 MANOEL LÁZARO DE MATOS 0422-7 20/12/2011 A 18/01/2011 REMO SILVA DE ARAUJO 0302-6 20/12/2010 A 18/01/2011 JOSE LAERCIO KORINIVSKI 0205-4 23/12/2010 A 05/01/2011 PÁG. 43 BRUNO ESTEFANO CORREA 0328-0 27/12/2010 A 31/12/2010 NATHALIA MIMOSA CORTEZ DIOGENES 0335-2 27/12/2010 A 10/01/2011 NAIRA REGINA DE SOUZA VERAS 0377-8 27/12/2010 A 25/01/2011 Art. 3º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores pertencentes ao Quadro desta Autarquia, referente ao período aquisitivo 2010/2011, conforme abaixo relacionado: SABINA SILVA SOUSA 0112-0 01/12/2010 A 30/12/2010 THULIPÃ DA SILVA GRANGEIRO 0409-0 27/12/2010 A 25/01/2011 Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2010. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº. 1066/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 18 de novembro de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº. 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede o beneficiário, SÍADES SILVA DOS SANTOS para viajar com destino ao município de MUCAJAÍ, em caráter de urgência no dia 22 de novembro (segunda-feira), com retorno previsto para o dia 23 de novembro de 2010 (terça-feira), para realização de exame teórico de trânsito, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente PORTARIA Nº. 1067/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 18 de novembro de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº. 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede o beneficiário, SÍADES SILVA DOS SANTOS para viajar com destino ao município de CARACARAÍ, em caráter de urgência no dia 23 de novembro (terça-feira), com retorno previsto para o dia 24 de novembro de 2010 (quarta-feira), para realização de exame teórico de trânsito, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente PORTARIA Nº. 1068/10-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 18 de novembro de 2010. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº. 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede o beneficiário, ADRIANO DE LIMA GOMES para viajar com destino aos municípios de RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA e CAROEBE, no dia 03 de dezembro (sexta-feira), com retorno previsto para o dia 06 de dezembro de 2010 (segunda-feira), para realização de exame teórico de trânsito, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente PORTARIA No 1075/10/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, a servidora MARIA GERUSIA VIEIRA DE LIMA, Pedagoga, matrícula 0406-5, a se afastar da sede do DETRAN/ RR, com ônus, para viajar com destino a Brasília/DF, no período de 23/ 11/10 à 25/11/10, para participar do 3º Seminário Denatran de Educação e Segurança no Trânsito. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 23/11/2010. Boa Vista/RR, 16 de novembro de 2010. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA No 1083/10/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º – DISPENSAR o servidor WILSON LIMA NASCIMENTO, PÁG. 44 Diário Oficial matrícula 0105-8, da função gratificada de Vistoriador - FG-01, conforme Tabela IV, Anexo I da Lei nº. 696 de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º – DESIGNAR o servidor WILSON LIMA NASCIMENTO, matrícula 0105-8, para exercer a função gratificada de Examinador - FG03, conforme Tabela IV, Anexo I da Lei nº 696 de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 3º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01/11/2010. Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2010. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA Nº 1084/10/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28.6.2002. Considerando o disposto no Parecer nº 181/2010-PROJUR/DETRAN/ RR de 22 de novembro de 2010; e Aplicando-se o que estabelece o art. 26 da Lei nº 053, de 31 de dezembro de 2001. RESOLVE: Art.1º – RECONDUZIR o senhor ALDENOR LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº. 0201-1, ao Cargo de Motorista Operacional, Classe I, Padrão 1, Referencia B, conforme Tabela I., Anexo I, da Lei nº. 696, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 22/11/2010. Boa Vista-RR, 24 de novembro de 2010. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA Nº 1087/10/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR o servidor efetivo, Aldenor Lima de Oliveira Júnior, matrícula 0201-1, para exercer a função gratificada de Agente de Trânsito - FG-01, conforme Tabela IV, Anexo I da Lei nº 696 de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 22/11/2010. Boa Vista-RR, 24 de novembro de 2010. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente do DETRAN/RR Portaria Nº1089/10-GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1° Autorizar o servidor, NILSON DA SILVA VIEIRA , chefe da Ciretran do municipio de Iracema, a se deslocar para o Detran, sede em Boa Vista, no dia 29 de novembro retornando no dia 30 do mesmo mês, do corrente ano, com a finalidade de emitir documentos e processos de C.N.H, e outros. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Boa Vista-RR,24 de novembro 2010. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente do Detran/RR ERRATA: Na Portaria no 805/10/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No 1383 do dia 13/09/2010, referente a concessão da 1ª Progressão Horizontal a Fernando Mendes Leite, matricula nº 0333-6. Onde se lê: Boa Vista, 31 de agosto de 2010. Leia-se: Boa Vista, 26 de outubro de 2010. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN/RR Companhia de Desenvolvimento de Roraima PORTARIA Nº 139/2010 Aprovada em:26 de Novembro de 2010.Vigência:01 de Novembro de 2010. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o senhor MOACIR JÚNIOR ARAÚJO DE MELO, para responder Interinamente como COORDENADOR DO MAFIR/ DIROP, durante o período de férias do titular DENILSON AMARAL NANTES DE OLIVEIRA, no período de 01.11.2010 à 30.11.2010. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2010. RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVA Diretor Presidente Companhia Energética de Roraima DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS DAA EXTRATO DE CONTRATO Nº 072/2010 Nº do Processo: 293/2010 Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR. Contratada: ALTO ASTRAL PRODUÇÕES LTDA. Objeto: Credenciamento de Empresa Jurídica para a prestação de serviços de veiculação de inserções diárias (segunda a domingo) de notas, avisos, comunicados e outras afins em rádio FM de curto e longo alcance, nos municípios do Sul do Estado de Roraima. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações/Credenciamento nº 001/2010. Vigência: até 31 de dezembro de 2010. Valor: R$ 2.932,50 (dois mil, novecentos e trinta e dois reais, cinqüenta centavos). Fonte de Recurso: nº 101, Programa: 25.122.47.2131, Elemento de Despesa: 33.90.39. Data da Assinatura: 19 de Novembro de 2010. Diretora Presidente: Maria Conceição de Sant’Ana Barros Escobar. Diretor Administrativo e Financeiro Interino: Carlos Augusto Matos de Carvalho. Diretor Técnico: Luis Terêncio de Oliveira Teles. Contratado: Pedro Arthur Ferreira Rodrigues. EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 010/2009 DO PROCESSO Nº 021/2009 Contratante: Companhia Energética de Roraima – CERR. Contratado: SM CONTABILIDADE E INFORMÁTICA LTDA ME. CNPJ do Contratado: nº 08.871.488/0001-34. Objeto: O presente Termo tem por objeto prorrogar a vigência e o valor do Contrato nº 010/2009, constante no Processo CERR nº 21/2009. Prazo: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Data da Assinatura: 19 de Novembro de 2010. Diretora Presidente: Maria Conceição de Sant’Ana Barros Escobar. Diretor Administrativo e Financeiro Interino: Carlos Augusto Matos de Carvalho. Diretor Técnico: Luis Terêncio de Oliveira Teles. Contratado: Silvestre Minotto. Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA EDITAL Nº 005/10 - MPE/RR V PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - “Em Exercício”, no uso de suas atribuições legais, ante a inexistência de recursos quanto ao gabarito preliminar, torna público a relação dos nomes dos candidatos que atingiram nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos na prova objetiva, requisito para a apreciação das provas subjetivas e dissertação, nos termos do subitem 7.1, do Edital nº 001/10, do V Processo Seletivo visando selecionar Estagiários de Direito para o Ministério Público do Estado de Roraima. 1. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS NÚMERO DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA A001 CLAYTON SILVA ALBUQUERQUE 232867 - SSP/RR 21 A002 JEFFERSON DA SILVA SANTOS 241882 - SSP/RR 16 A003 LEILANE TEIXEIRA CABRAL 187150 - SSP/RR 15 A007 BRUNO SCACABAROSSI 73477913 - SSP/PR 26 A008 MOISÉS LIMA DA SILVA JÚNIOR 273621 - SSP/RR 19 BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 A011 DOMINGOS OLIVEIRA DE SOUSA 132300 - SSP/RR 15 A012 KATIELLY DUARTE ANDRADE 309163-5 - SSP/RR 18 A013 ASSUNÇÃO VIANA MATOS 218858 - SSP/RR 19 A016 KAREN MAGALHÃES DA SILVA 146863 - SSP/RR 18 A017 BRUNA DIONÍSIO CASTELO BRANCO 230355 - SSP/RR 18 A019 ALMY MARTINS DE SOUZA 0560376-5 – 2ª via - SSP/AM 17 A021 WALDECIR SOUZA CALDAS JÚNIOR 214235 - SSP/RR 17 A024 LAILLA KAROLINY GÓES DOS SANTOS 189084 – 2ª via - SSP/RR 17 A025 DANIELLY SOARES DE SIQUEIRA 269377 - SSP/RR 15 A027 TATIANA SOARES DE OLIVEIRA 177284 - SSP/RR 16 A028 PAULO TARCÍSIO ALVES RAMOS 247690 - SSP/RR 16 A029 ALLYSON DE BRITO LOPES 247616 - SSP/RR 15 A030 TALLES SILVA BOTELHO 163630 – 2ª via - SSP/RR 17 B032 DÉBORA DA SILVA E SILVA 264187 - SSP/RR 18 B033 FRANCISCO RUY ARAÚJO GOMES 231183 - SSP/RR 22 B034 RAFAELA GOMES DE LEMOS 259083 - SSP/RR 18 B037 CÍNTIA SCHULZE 216138 – 2ª via - SSP/RR 16 B038 FABIANE DE SOUZA LEITE 204470 - SSP/RR 16 B040 CRISTIANE MOURÃO PEREIRA 1992324 – 2ª via - SSP/GO 17 B042 ELDON PEDRO CAYE FILHO 301917-0 – SSP/RR 24 B044 LELLYS SANTIAGO LELIS 263519 - SSP/RR 24 B047 FRANCISCO ÂNGELO GOMES CHAVES 87529 - SSP/RR 18 B051 JESSYCA SAMPAIO RODRIGUES 328130-2 – 2ª via - SSP/RR 16 B052 DIEGO SOARES DE SOUZA 230080 - SSP/RR 17 B053 IASMIN PEREIRA FORMOSO 257391 - SSP/RR 15 B054 FALCON LUIZ JUVENÇO PERES 267588 – SSP/RR 16 B055 THIAGO PEREIRA DA SILVA 212989 - SSP/RR 18 B056 CAMILA XAVIER CAVANCANTE 304293-6 – 2ª via - SSP/RR 17 B058 CÁSSIA JANAIRA ARAÚJO LIMA 214053 - SSP/RR 15 B059 IARA LÍLIAN DE SOUSA BARROS 325847-5 - SSP/RR 16 C063 ELIENE NASCIMENTO DE SOUZA 3211693 - SSP/RR 15 C064 LUCILENE OLIVEIRA SOARES 113755 - SSP/RR 16 C065 FABIANO VASCONCELOS BRAZ 161098 - SSP/RR 16 C067 ANA CLÁUDIA ALMEIDA DA SILVA 313258-7 - SSP/RR 17 C068 SABRINA ALBUQUERQUE DE SOUZA 328344-5 - SSP/RR 15 C069 PAULA CRISTINA DE SÁ OLIVEIRA 247981 - SSP/RR 16 C070 BRUNA CAROLINA SANTOS GONÇALVES 223169 - SSP/RR 15 C071 LARISSA BAÚ TRAVASSO 261181 - SSP/RR 16 C072 PRISCILLA KERLY ALVES FERREIRA 321786-8 - SSP/RR 17 C073 CINTHIA ASSUNÇÃO FERREIRA 4012756 - SSP/PA 21 C074 LOURIVAL NASCIMENTO 4996229 - SSP/PA 16 C076 STEFANE DO VALE CANUTO 324835-6 - SSP/RR 17 C078 FRANCISCO LÚCIO DA SILVA MOTA 2632459 - SSP/PI 18 C080 RAYSON ALVES DE OLIVEIRA 191091 – 2ª via - SSP/RR 23 C081 EMILIANO ARTUR DE FREITAS LIMA FILHO 304543-9 - SSP/RR 23 C086 LUCIANA PEREIRA CORDEIRO 307679-2 - SSP/RR 17 C087 LUANA PEREIRA CORDEIRO 307682-2 - SSP/RR 15 C088 FRANCIANY DIAS MENDES 204932 - SSP/RR 17 C089 BRUNNA KATHERINE SANTOS SILVA 160185 – SSP/RR 19 C090 CLARIZA TURMINA MONTI 132986 - SSP/RR 18 D091 PAULO KENNEDY PEREIRA MOURA 267192 – 2ª via - SSP/RR 20 D094 IANE RODRIGUES CARDOSO 327748-8 - SSP/RR 18 D095 THAIS SALDANHA JORGE 311411-2 – SSP/RR 20 D096 RODRIGO RICARTE LINHARES DE SÁ 140743 – 2ª via - SSP/RR 16 D097 MARIA ISABEL ANTERO MACHADO 137148 – SSP/RR 15 D099 JEILSON REGO WILLE 3890392 - SSP/PA 18 D102 ELÂNIA CRISTINA FONSECA DO NASCIMENTO 418510-2 - SSP/RR 20 D106 RANDIELLE SOUZA WANDERLEY 145077 - SSP/RR 18 D107 LÍVIA BARROS DE SOUZA 338573-6 - SSP/RR 15 D108 INGRID RAFAELLE MOTA FASSANARO 170056 – 2ª via - SSP/RR 19 D110 ADRYANO RYCHARLISSON SOUZA PIMENTEL 323382-0 – 2ªvia - SSP/RR 22 D114 ALINE LEMOS DIAS 315610-9 – SSP/RR 15 D116 BRUNA RÉGIA ARAÚJO GOMES 323830-0 - SSP/RR 17 D119 GABRIEL VIEIRA DE OLIVEIRA 256429 – 2ª via - SSP/RR 19 D120 RUIMAR DOS SANTOS PEIXOTO JÚNIOR 307608-6 - SSP/RR 21 E122 PALOMA BAIA DE LIMA 168969 - SSP/RR 15 E126 OSTIVALDO MENEZES DO NASCIMENTO JÚNIOR 259308 - SSP/RR 15 E129 GLÁVIA ANDRADE BRAGA 236622 - SSP/RR 19 E130 LAÍZE NASCIMENTO PIMENTEL 313165-3 - SSP/RR 20 E134 SARA RIBEIRO BARBOSA 324351-6 - SSP/RR 20 E137 GILEADE NATÃ RAMIRES FRANCO 267034 - SSP/RR 15 E139 KAREN PATRÍCIA SILVA MELO 202202 - SSP/RR 16 E140 ANTONIO DANTAS DA SILVA JÚNIOR 197128 - SSP/RR 20 E141 EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO 147360 - SSP/RR 21 E143 NADSON LEÃO MELO 190688 - SSP/RR 22 E144 ROBERTO MARÇAL DE MENDONÇA 572657 – SSP/MT 18 E150 THAMMIRYS MATOS COELHO 267056 - SSP/RR 19 F152 LÚCIA DE FÁTIMA DE SOUZA RESPLANDES 198418 - SSP/RR 17 F157 ERIC FABRICIO MOTA DOS SANTOS 259994 - SSP/RR 18 F160 LUCIANA MARIA PORTELLA ALVES 250603 - SSP/RR 18 F161 PAULO MATEUS SOUZA DA SILVA 324441-5 - SSP/RR 17 F163 LAIZA HAIELLY DE FREITAS PIRES 348517-0 - SSP/RR 16 F167 HÉLIO DUARTE DE HOLANDA FILHO 269668 - SSP/RR 16 F168 MALCON PONCIANO OLIVEIRA DIAS 163092 – 2ª via - SSP/RR 17 F172 DANILO REGIS LIBERATO DA CRUZ 234991 – 2ª via - SSP/RR 16 F173 JOESMA MANFER DO PRADO 166475 - SSP/RR 17 Diário Oficial 2. Os demais candidatos estão automaticamente desclassificados do certame. 3. Nos termos do item VI, do Edital nº 001/10, o candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva disporá de 02 PÁG. 45 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da respectiva publicação. As razões recursais deverão ser protocoladas na Coordenação dos Estágios, localizada no 2º Andar do Prédio Sede deste MPE, sito Av. Santos Dumont, nº 710, Bairro São Pedro, no horário das 9 às 13h. Cumpra-se. Publique-se. Boa Vista, 25 de novembro de 2010. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça Em Exercício PORTARIA Nº 697, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. RAFAEL MATOS DE FREITAS MORAIS, 04 (quatro) dias de férias, anteriormente interrompidas pela Portaria nº 372/10, DJE nº 4365, de 29JUL10, a serem usufruídas a partir de 16NOV10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 698, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. MARCO ANTÔNIO BORDIN DE AZEREDO, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pelo 3º Titular da 1ª Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 16 a 19NOV10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 699, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA, 04 (quatro) dias de férias, anteriormente suspensas pela da Portaria nº 357/09, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4093, de 04JUN09, a serem usufruídas a partir de 29NOV10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 700, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA, 15 (quinze) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 03DEZ10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 701, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. JOÃO XAVIER PAIXÃO, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pelo 2º Titular da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 29NOV a 17DEZ10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 702, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. CARLOS ALBERTO MELOTTO, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pelo 2º Titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 13OUT a 11NOV10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA PÁG. 46 Diário Oficial Procurador-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 703, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Cessar os efeitos, para o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. JOSÉ ROCHA NETO, da Portaria nº 361/10, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4362, de 24JUL10, que o designou para responder junto a 2ª, 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça Criminais, referente aos Processos da Meta 2, no período de 13OUT a 11NOV10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA N° 704, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar a escala de Plantão para o mês de NOVEMBRO/2010, publicada pela Portaria nº 563/10, DJE nº 4412, de 09OUT10, conforme abaixo: 15 a 21 Dr. ULISSES MORONI JÚNIOR TELEFONE DO PLANTÃO: 9971.1305 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA N° 705, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar a escala de Plantão para o mês de DEZEMBRO/2010, publicada pela Portaria nº 650/10, DJE nº 4429, de 10NOV10, conforme abaixo: 06 a 12 Dr. ANEDILSON NUNES MOREIRA TELEFONE DO PLANTÃO: 9971.1305 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 706, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder à Promotora de Justiça de Segunda Entrância, Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA MENEZES, 10 (dez) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 06DEZ10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 707, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. ADEMAR LOIOLA MOTA, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idoso; e direito à Educação da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 06 a 15DEZ10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 708, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 526/10, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4404, de 25SET10, a partir de 03NOV10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA N° 709, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Alterar o período de substituição do Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. CARLOS ALBERTO MELOTTO, para responder pelo 2º Titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, anteriormente publicado pela Portaria nº 702/10, publicada no Diário da BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Justiça Eletrônico nº 4440, de 26NOV10, para o período de 03 a 11NOV10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 710, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. CARLOS PAIXÃO DE OLIVEIRA, para auxiliar, sem prejuízo de suas atuais atribuições, na Sessão do Tribunal do Júri, referente aos autos do Processo nº 045.10.000398-2, a realizar-se no dia 30NOV10, na Comarca de Pacaraima/RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça -em exercícioE R RATA: - Na Portaria nº 710/10, publicada no DJE nº 4441, de 27NOV10: Onde se lê: “... ...na Sessão do Tribunal do Júri, referente aos autos do Processo nº 045.10.000398-2, a realizar-se no dia 30NOV10, na Comarca de Pacaraima/RR.... “ Leia-se: “...a Promotoria de Justiça de Pacaraima, em audiência referente aos autos do Processo nº 045.10.000398-2, no dia 30NOV10, com pernoite, na Comarca de Pacaraima/RR” CONSELHO SUPERIOR REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA Republicação em virtude das alterações trazidas pela Resolução CSMP Nº 09, de 24 de setembro de 2007 e Resolução CSMP Nº 01, de 22 de novembro de 2010. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 20, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 003, de 07 de janeiro de 1994, resolve aprovar o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Roraima nos seguintes termos: TÍTULO I DA CORREGEDORIA-GERAL Art. 1º. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o Órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, sendo o titular eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º. A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Roraima compreende: I – Gabinete do Corregedor-Geral; II – Chefia de Gabinete; III – Assessoria Jurídica; e IV – Secretaria. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Seção I DO GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL Art. 3°. À Corregedoria-Geral compete desenvolver toda orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: I– realizar correições e inspeções nas Promotorias de Justiça; II – realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça; III – propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da lei, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público; IV – fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução; V– instaurar de ofício, ou por provocação dos demais órgãos da administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o e aplicando as sanções cabíveis na forma da lei; VI – encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da lei, incumba a este decidir; VII – remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; VIII – apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça relativas ao ano anterior IX – receber e analisar os relatórios mensal e anual dos órgãos do BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial Ministério Público, fazendo as anotações necessárias nas respectivas fichas; X– avaliar os Promotores de Justiça em estágio probatório, analisando seus trabalhos mensais para fins de eficiência no desempenho das funções, bem como emitir conceitos acerca da conduta, disciplina e dedicação ao trabalho, objetivando a elaboração do relatório de confirmação na carreira no prazo de três meses anteriores ao final desse período, para fins de encaminhamento ao Conselho Superior do Ministério Público; XI – analisar as fichas de conceito dos Promotores de Justiça enviadas à Corregedoria-Geral pelos Procuradores de Justiça em inspeção permanente; e XII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo. § 1º. O titular da Corregedoria-Geral será substituído pelo Procurador de Justiça que indicar; e na falta de indicação, incumbe ao Procurador-Geral de Justiça a designação. § 2º. Nos casos de impedimento ou suspeição do Corregedor-Geral, este será substituído pelo Procurador de Justiça mais antigo. Seção II DA CHEFIA DE GABINETE Art. 4°. A Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral será constituída por servidor do quadro de pessoal ocupante de cargo comissionado do Ministério Público – código MP/DAS-5. Art. 5°. Compete à Chefia de Gabinete: I– superintender todo o apoio material, administrativo e de pessoal para a Corregedoria-Geral desenvolver suas atribuições legais; II – despachar diretamente com o Corregedor-Geral todo o expediente, inclusive o reservado do órgão; III – elaborar o controle geral dos dados estatísticos das atividades ministeriais, inclusive para fins de informar aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público; IV – expedir certidões, atestados e quaisquer outros documentos determinados pelo Corregedor-Geral; V– auxiliar o Corregedor-Geral nos atos de correição e inspeção; e VI – exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo CorregedorGeral. Seção III DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 6°. À Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral, constituída por um servidor do quadro de pessoal ocupante de cargo comissionado do Ministério Público – código MP/DAS-6, compete: I– manter registro e controle atualizados dos Promotores de Justiça em estágio probatório, preparando o encaminhamento para análise do Corregedor-Geral dos trabalhos e fichas de conceito mencionadas nos incisos X e XI do art. 3° deste Regimento Interno; II – manter controle atualizado das nomeações, promoções, remoções, designações, convocações e demais formas de provimento derivado dos Membros do Ministério Público; III – receber, processar e manter controle dos relatórios mensais e anuais dos membros do Ministério Público, participando ao CorregedorGeral qualquer erro, omissão ou irregularidade que constatar; IV – proceder ao registro, autuação e controle dos expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração da conduta funcional e disciplinar dos membros do Ministério Público; V– preparar os expedientes de qualquer natureza que devam tramitar pela Corregedoria-Geral objetivando a apuração de falta funcional ou disciplinar de membro do Ministério Público; VI – receber e processar as fichas de conceito relativas à inspeção permanente enviadas por Procurador de Justiça, dando ciência ao interessado quando autorizado pelo Corregedor- Geral; VII – promover o suporte administrativo e o de informações para realização de correições e inspeções, inclusive nelas auxiliando diretamente; VIII – participar ao Corregedor-Geral a data da conclusão do estágio probatório de cada um dos Promotores de Justiça para os fins previstos no art. 3°, X, deste Regimento Interno; IX – manter registro e controle das correições e inspeções realizadas; X– lançar conceitos nas respectivas fichas após despacho do Corregedor-Geral; XI – elaborar controle de dados estatísticos das atividades ministeriais, inclusive para fins de informar aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público; e XII – desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Corregedor-Geral. Seção VI DA SECRETARIA Art. 7°. A Secretaria da Corregedoria-Geral será ocupada por um Técnico Administrativo, nomeado na forma do código MP/CCA-3 do quadro de cargos comissionados do Ministério Público, competindo-lhe: I– manter os arquivos de correspondência recebida, de cópia da expedida e de todos os documentos elaborados pelos setores da PÁG. 47 Corregedoria-Geral; II – providenciar remessa, mediante protocolo, a todos os Procuradores de Justiça de formulário padrão para conceitos nas inspeções permanentes; III – manter controle sobre serviços de fac-símile e informática; IV – executar os serviços de recepção e telefonia; V– providenciar as cópias solicitadas pelo Corregedor-Geral, Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete; VI – preparar todo o material necessário à programação e execução de viagens de serviço do Corregedor-Geral, bem como de qualquer servidor do órgão; VII – executar os serviços de digitação do órgão; VIII – manter controle do material permanente e de consumo da Corregedoria-Geral; IX – trimestralmente fazer um levantamento detalhado de expediente considerado inservível, a critério do Corregedor-Geral, para fins de inutilização; X– auxiliar o Corregedor-Geral nos atos de correição e inspeção; e XI – exercer outras funções que lhe forem determinadas pelo Corregedor-Geral. TÍTULO II DAS INSPEÇÕES, VISITAS DE INSPEÇÃO E CORREIÇÕES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E COMUNS Art. 8°. A Corregedoria-Geral orientará e fiscalizará a atividade funcional e conduta dos Membros do Ministério Público através de: I– inspeção permanente; II – visita de inspeção; III – correição ordinária; IV – correição extraordinária; e V– inspeção nas Procuradorias de Justiça. Art. 9°. O relatório das correições, ordinárias ou extraordinárias, e das visitas de inspeção será, após seu regular processamento na Corregedoria-Geral, remetido para conhecimento ao Conselho Superior do Ministério Público e anotado em formulário próprio que será arquivado junto à ficha funcional respectiva. Art. 10. Os Membros do Ministério Público serão avaliados com base nas observações feitas em correições, inspeções e trabalhos enviados na forma dos arts. 29 e 30 deste Regimento, podendo o Corregedor-Geral baixar instruções ou recomendações aos respectivos Órgãos de Execução. Parágrafo único. Nas avaliações serão atribuídos os conceitos ÓTIMO, BOM, REGULAR e INSUFICIENTE. CAPÍTULO II DA INSPEÇÃO PERMANENTE Art. 11. A inspeção permanente será procedida pelos Procuradores de Justiça ao oficiarem nos autos, através do preenchimento de formulários conceituais instituídos pela Corregedoria-Geral e pelo encaminhamento conjunto das peças processuais que entenderem necessárias para aquela avaliação. § 1°. No início de cada mês o Técnico Administrativo da CorregedoriaGeral providenciará remessa, mediante protocolo, a todos os Procuradores de Justiça de formulário padrão para conceitos. § 2°. Os formulários com conceito geral ÓTIMO, BOM e REGULAR, após avaliados e anotados pelo Corregedor-Geral, serão mantidos arquivados junto à ficha funcional respectiva. § 3°. Os formulários com conceito INSUFICIENTE, ou aqueles que contiverem observações negativas ou críticas ao trabalho do Promotor de Justiça, assim como as peças processuais mencionadas no caput deste artigo, serão anotados pelo Corregedor-Geral nas respectivas fichas funcionais, observado o disposto nos parágrafos seguintes. § 4°. Na hipótese de ser atribuído conceito geral INSUFICIENTE, o Corregedor-Geral dará ciência ao Promotor de Justiça para que, querendo e no prazo de quinze dias, formule pedido de reconsideração ao avaliador, podendo juntar peças pertinentes ao processo examinado. § 5°. Se o pedido de reconsideração do Promotor de Justiça for aceito pelo Procurador de Justiça, este atribuirá um novo conceito, remetendo os autos à Corregedoria-Geral para arquivamento. § 6°. Se num processo atuarem dois ou mais Promotores de Justiça, será preenchido pelo Procurador de Justiça o formulário de conceito individual para cada um dos membros. § 7°. O Corregedor-Geral deverá, nos casos de conceito geral INSUFICIENTE, fazer em caráter reservado as recomendações que julgar cabíveis, visando o aprimoramento da atividade funcional do Promotor de Justiça. CAPÍTULO III DA VISITA DE INSPEÇÃO Art. 12. A visita de inspeção consiste no comparecimento pessoal do Corregedor-Geral às Promotorias de Justiça, independentemente de prévio aviso, a fim de apurar reclamações sobre abusos, erros ou omissões configuradores de falta disciplinar, mesmo que informalmente levadas ao conhecimento dos Órgãos da Administração Superior do Ministério Público e quando conveniente. PÁG. 48 Diário Oficial Parágrafo único. Nas comarcas do interior, a visita de inspeção será feita trimestralmente, sem prejuízo do caput deste artigo. Art. 13. A visita de inspeção será registrada em formulário próprio e dele far-se-ão anotações de possíveis irregularidades constatadas durante o ato, permanecendo o mesmo documento arquivado junto à ficha funcional do Promotor de Justiça visitado. Parágrafo único. Se houver mais de um Promotor de Justiça em exercício, registrar-se-á a visita em formulários separados e para cada um deles. Art. 14. Verificada violação de dever funcional imposto ao Promotor de Justiça, o Corregedor-Geral procederá na forma do art. 3°, V, deste Regimento Interno e do art. 149 da Lei Complementar Estadual nº 003/ 94. CAPÍTULO IV DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA Art. 15. A correição ordinária será efetuada pessoalmente pelo Corregedor-Geral sempre que entender conveniente para verificação da regularidade do serviço, eficiência e pontualidade dos Membros do Ministério Público de primeira instância no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e determinações dos órgãos da Administração Superior da Instituição. § 1º. Anualmente, deverão ser realizadas correições ordinárias em todas as Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior e nas Promotorias da Capital. § 2º. O Corregedor-Geral, nas correições de que trata este artigo, poderá ser auxiliado por membro do Ministério Público de Entrância igual ou superior ao do correicionado, desde que por ele especialmente designado para o ato. Art. 16. As correições constarão de cronograma organizado pela Corregedoria-Geral e divulgado pelo Diário do Poder Judiciário com antecedência mínima de quinze dias para conhecimento das autoridades, Ordem dos Advogados do Brasil e público em geral. Art. 17. O Membro do Ministério Público que responder pela Promotoria de Justiça sob correição será avisado, mediante ofício, com antecedência referida no artigo anterior. Art. 18. Na instalação dos trabalhos de correição ordinária o CorregedorGeral ouvirá reservadamente, por termo e se necessário, as pessoas referidas no art. 16 deste Regimento. Parágrafo único. Havendo fundada acusação, o Corregedor-Geral procederá na forma do art. 3°, V, deste Regimento. Art. 19. Encerrada a fase de correição prevista no artigo anterior, o Corregedor-Geral e seus auxiliares procederão ao exame dos papéis, documentos e procedimentos de qualquer natureza em tramitação pela Promotoria de Justiça, observando-se a seguinte ordem: I– expediente administrativo: a) pastas de ofícios recebidos, cópias de ofícios expedidos, cópias de atos, avisos, portarias, recomendações e instruções normativas da Procuradoria-Geral de Justiça, da Corregedoria-Geral e demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público; b) livros de registro de visitas mensais ou extraordinárias a Delegacia de Polícia e estabelecimento carcerários, acordos extrajudiciais, homologação de aposentadorias de trabalhadores rurais, portarias de inquérito civil público, ação civil pública; e c) outros autos, livros, papéis ou pastas exigidas pela CorregedoriaGeral; II – expediente judicial e extrajudicial: a) inquéritos policiais e civis públicos em andamento; b) processos criminais e infracionais em andamento; c) processos cíveis em andamento que, por lei, exijam a intervenção do Ministério Público; d) ações civis públicas em andamento; e) procedimentos de investigação preliminar e outros procedimentos administrativos em andamento; f) pastas contendo cópias de matéria criminal (arquivamentos de inquérito policial, denúncias, alegações finais, libelos, razões, contrarazões, etc.); g) pastas contendo cópias de matéria cível (petições iniciais propostas, pareceres em geral, razões, contra-razões de recurso, etc.); h) pastas contendo cópias de relatórios e atas das sessões do júri; i) carga de autos e registro de atendimento ao público, livros estes com termo de abertura e encerramento; e j) demais expedientes judiciais e extrajudiciais que digam respeito às atribuições do Ministério Público. Art. 20. Concluída a correição, o Corregedor-Geral lavrará o respectivo termo, conforme modelo próprio, onde se consignarão as informações e dados levantados no ato, entregando-se cópia ao Promotor de Justiça para arquivamento e demais providências do art. 9º deste Regimento, instaurando-se ainda, se for o caso, sindicância ou processo disciplinar próprio. Parágrafo único. Constarão do respectivo termo as referências elogiosas oriundas de informações prestadas pelas pessoas referidas no art. 16 deste Regimento, bem como possíveis erros, omissões ou abusos BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 cometidos pelo Promotor de Justiça correicionado. Art. 21. O Corregedor-Geral, à vista dos resultados da correição, fará consignar também no mesmo termo seus elogios ou recomendações para o aprimoramento e aperfeiçoamento das atividades funcionais respectivas, na forma prevista no caput do art. 10 deste Regimento. Art. 22. Durante a correição serão verificadas as condições de trabalho e instalações da Promotoria de Justiça, fazendo-se as anotações devidas. CAPÍTULO V DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Art. 23. A correição extraordinária será realizada pessoalmente pelo Corregedor-Geral de ofício, por solicitação expressa do Procurador-Geral de Justiça ou dos demais Órgãos da Administração Superior do Ministério Público, sempre que exigirem imediata apuração de abusos, erros ou omissões que incompatibilizem o Membro do Ministério Público para o exercício do cargo ou comprometam o prestígio e dignidade da instituição, bem como revelem negligência no cumprimento de seus deveres funcionais ou possam caracterizar procedimento incorreto. Parágrafo único. O Corregedor-Geral, nas correições de que trata este artigo, poderá ser auxiliado por Membro do Ministério Público de Entrância igual ou superior ao do correicionado, desde que por ele especialmente designado para o ato. Art. 24. A instauração de correição extraordinária será comunicada ao Promotor de Justiça que terá o prazo de cinco dias para prestar os esclarecimentos que entender cabíveis e juntar documentos. Art. 25. Concluída e relatada a correição extraordinária o CorregedorGeral procederá na forma do art. 9° deste Regimento, instaurando, se for o caso, sindicância ou processo disciplinar próprio. Parágrafo único. A conclusão da correição de que trata este artigo será encaminhada ao órgão que lhe deu causa. CAPÍTULO VI INSPEÇÃO NAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA Art. 26. A inspeção nas Procuradorias de Justiça será realizada pessoalmente pelo Corregedor-Geral e sempre que entender conveniente para verificação da regularidade do serviço, desde que avisado o respectivo Procurador de Justiça, mediante ofício, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias. § 1º. O Corregedor-Geral, nas inspeções de que trata este artigo, deverá proceder o levantamento estatístico dos processos judiciais e extrajudiciais oficiados pela Procuradoria de Justiça. § 2º. Às inspeções nas Procuradorias de Justiça não se aplica a disposição preliminar e comum do art. 10 deste Regimento, facultado ao Corregedor-Geral submeter proposta ao Conselho Superior do Ministério Público visando a redivisão e redefinição das atribuições na Procuradoria de Justiça inspecionada. § 3º. O relatório das inspeções referidas no caput deste artigo, após concluído e processado na Corregedoria-Geral, será remetido para conhecimento do Colégio de Procuradores. TÍTULO III DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA Art. 27. O Promotor de Justiça em estágio probatório remeterá mensalmente à Corregedoria-Geral, a contar da data de entrada em exercício, relatório de suas atividades funcionais, conforme modelo em anexo, bem como cópias de trabalhos jurídicos até o número de 10 (dez) peças. § 1º. Os documentos referidos neste artigo deverão ser catalogados cronologicamente e precedidos de índice para facilitação do exame e manuseio. § 2º. A Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral, após o recebimento e registro competente, procederá na forma do art. 6°, I, deste Regimento. Art. 28. O Corregedor-Geral, após análise a que alude o art. 3°, X, deste Regimento, emitirá fundamentadamente para fins de anotação os conceitos ÓTIMO, MUITO BOM, BOM, REGULAR ou INSUFICIENTE, observadas neste último caso, no que couber, as disposições contidas no art. 11, §§ 3º, 4º e 5º, deste Regimento. (redação do artigo alterada pela Resolução nº 09, de 24/09/2007) Art. 29. O Corregedor-Geral, três meses antes de decorrido o período de dois anos do estágio probatório, remeterá ao Conselho Superior do Ministério Público relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos Promotores de Justiça, atendidas as disposições do art. 3°, X, deste Regimento, concluindo fundamentadamente pela confirmação ou não dos mesmos na carreira, caso não tenha havido impugnação a que alude os §§ 3º, 4º, 5º e 6º, todos do art. 112 da Lei Complementar Estadual n° 003, de 07 de janeiro de 1994. Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo observará os seguintes requisitos: I– idoneidade moral; II – disciplina; III – dedicação ao trabalho; e IV – eficiência no desempenho das funções. TÍTULO IV DA FICHA FUNCIONAL BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E FINALIDADE Seção I DA COMPOSIÇÃO Art. 30. A ficha funcional dos membros do Ministério Público objetiva retratar a exata posição e evolução dos membros da Instituição na carreira e permitir a aferição do seu merecimento em qualquer ocasião, contendo as seguinte informações:(redação do artigo alterada pela Resolução CSMP nº 001, de 22/11/2010) a) identificação; b) formação escolar; c) atividade docente; d) aprovação em concursos públicos; e) publicações técnico-jurídicas; f) participação em cursos, encontros e similares; g) situação funcional; e h) avaliações. Seção II DA FINALIDADE Art. 31. As informações de que trata o artigo anterior terão as seguintes finalidades: a) o formulário relativo à “identificação” conterá: nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, cônjuge, número do registro geral no Instituto de Identificação, número do registro no Cadastro Geral de contribuintes do Ministério da Fazenda, número de inscrição na OAB, registro junto à Procuradoria-Geral de Justiça, número do certificado de reservista, número do título de eleitor, zona, seção e local, endereço e telefones; b) constará do formulário “formação escolar” os seguintes dados: graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado; c) constará do formulário “atividade docente” os seguintes dados: cargo, disciplina, instituição, local e período; d) nos registros de “aprovação em concursos públicos” se anotará: cargo, entidade, localidade, ano e classificação; e) em “publicações técnico-jurídicas” se registrará: título, órgão veiculador e data da publicação; f) no formulário de “participação em cursos, encontros e similares” se anotará: curso/encontro/similar, entidade, local, qualidade e período; g) os registros de “situação funcional” conterão dados pormenorizados dos seguintes assentos: ingresso, estágio probatório, promoções, remoções, vezes que constou em lista de merecimento, exercício de cargo eletivo na instituição, penas disciplinares, férias, licenças, afastamentos e designações, pontualidade na remessa dos Relatórios Estatísticos; e (redação da alínea “g”, do artigo 31 alterada pela Resolução CSMP nº 001, de 22/11/2010) h) no formulário “avaliações” constarão os conceitos atribuídos nas peças remetidas durante o estágio probatório, inspeções permanentes, visitas de inspeção, correições ordinárias e extraordinárias, bem como os elogios, comendas, honrarias, títulos honoríficos ou qualquer outra referência elogiosa emitida pelos poderes públicos federal, estadual ou municipal, assim como pelos Órgãos da Administração Superior do Ministério Público. Art. 31-A. As Fichas Funcionais serão digitalizadas e atualizadas pela Corregedoria-Geral, a quem cabe, com exclusividade, a alimentação, a inserção e a retirada de dados.(artigo 31-A acrescido pela Resolução CSMP nº 001, de 22/11/2010) §1º. A Corregedoria-Geral disponibilizará o acesso da ficha funcional via intranet, para consulta, ao membro interessado mediante login e senha individual, e aos Órgãos Superiores da Administração, quando necessário, resguardando o sigilo das informações. §2º. As atualizações e inserções de dados nas fichas funcionais decorrentes de requerimento do interessado deverão estar comprovadas de documentação específica e autorizadas pelo Corregedor-Geral. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Todo o material de expediente e formulários utilizados pela Corregedoria-Geral serão impressos em modelo próprio, aprovados pelo Corregedor-Geral.(redação do artigo 32 alterada pela Resolução CSMP nº 001, de 22/11/2010) §1º. O Corregedor-Geral poderá extinguir, modificar ou instituir formulários referidos neste Regimento, bem como de qualquer outra ficha inerente às atribuições da Corregedoria-Geral do Ministério Público, dando ciência ao Conselho Superior e ampla divulgação aos Membros. §2º. O Corregedor-Geral poderá submeter ao Conselho Superior as alterações que impliquem em modificações dos dispositivos deste Regimento Interno. Art. 33. Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Boa Vista, 22 de março de 1999. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PÁG. 49 EDSON DAMAS DA SILVEIRA Corregedor-Geral CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Secretária SALES EURICO MELGAREJO FREITAS Membro ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Membro 2ª PROMOTORIA CÍVEL NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 014/2010 O MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA, através da 3ª Titularidade da 2ª Promotoria Cível, com atribuições para a defesa da probidade administrativa e tutela do patrimônio público, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento no nos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição da República, Considerando o disposto no art. 178 da Constituição Estadual, verbis: “A Polícia Civil, órgão permanente do poder público, dirigida por delegado de polícia de carreira , e organizada de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina , incumbe, ressalvada a competência da União as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares.” Considerando que na mesma Carta Política foi estabelecido em seu art. 176 que: “O Corpo de Bombeiros Militar, dotado de autonomia administrativa e orçamentária, é instituição permanente e regular, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, organizado segundo a hierarquia e disciplina e a disciplina militares e subordinado ao Governador do Estado, competindo-lhe a coordenação e a execução da defesa civil e o cumprimento, dentre outras, das atividades seguintes: I- Prevenção e combate e perícia de incêndios;(...)” Considerando que em se tratando de persecução criminal quando há evidência da ocorrência de crime é obrigatória a realização da perícia, conforme expresso no art. 158 do CPP, verbis:” Quando a Infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Sobre o assunto, insta destacar o posicionamento doutrinário de SÉRGIO RICARDO DE SOUZA e WILLIAN SILVA, in verbis: “Apresenta-se inquestionável a grande relevância que a prova pericial representa para a demonstração dos aspectos técnicos que influenciam na tipicidade e em circunstâncias relacionadas com os tipos penais, que interferem diretamente na demonstração da materialidade daqueles crimes denominados delicta facta permanentis, já que naquilo que diz respeito diretamente aos aspectos técnicos o órgão julgador ordinariamente se vale da conclusão da perícia, haja vista que, não obstante a máxima latina de que o juiz é peritum pretorium (perito ou ainda dos peritos), na verdade, dada a alta complexidade e a diversificação das técnicas, dificilmente se encontraria à época contemporânea, um ser humano que reunisse todas as habilidades necessárias para julgar as inúmeras causas que são apresentadas ao Judiciário, sem contar, naquelas dotadas de maior complexidade técnica, com o auxílio de outros profissionais com especialização naquela área de conhecimento (...)” (Manual de Processo Penal Constitucional: pós reforma de 2008. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 367 e 368). Considerando que: No caso de incêndio, os Peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida e para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato. (art. 173 do CPP); Considerando que a fragilidade da prova pericial em âmbito criminal pode ensejar a inaplicabilidade da lei penal, nos termos da casuística colacionada : APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDICO – AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO – SENTENÇA QUE CONSIDEROU A PROVA DA MATERIALIDADE FOTOGRAFIAS E PRONTUÁRIO MÉDICO DA VÍTIMA – EXAME QUE DEIXOU DE SER REALIZADO POR DESÍDIA ESTATAL – NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 167 DO CPP – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – ABSOLVIÇÃO SE IMPÕE – CONHECIMENTO E PROVIMENTO. (Apelação Criminal nº 010.08.01872-2, TJRR, rel. Des. Mauro Campello, publicado no DJE nº 4129, de 31.07.2009) Considerando que o processo penal constitui-se em instrumento do direito penal capaz de restringir a liberdade individual; Considerando que no Estado de Roraima as perícias de incêndio que evolvem indícios de crime são realizadas exclusivamente pelos Bombeiros; Considerando que a ausência de robustez da prova pericial em casos que envolvam incêndio criminoso pode gerar a nulidade do procedimento criminal; Considerando que compete ao Ministério Público, consoante previsto no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8625/93, expedir recomen- PÁG. 50 Diário Oficial dações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; Considerando que não há óbice legal quanto a atuação conjunta do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil para fins de perícia já que, guardadas as devidas atribuições, ambas instituições possuem amparo legal para atuarem na área pericial, a primeira com intuito de prevenir novos incidentes e a segunda para a realização persecução penal. RESOLVE RECOMENDAR ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros que: a) Nos locais onde ocorram incêndios e exista a necessidade de se apurar a ocorrência de crime, seja permitida a realização de perícia criminal pelos Peritos Criminais do quadro da Polícia Judiciária do Estado de Roraima; b) Que informe a esta Promotoria de Justiça quais as medidas adotadas com o fim de atender a presente notificação. Boa Vista, 23 de novembro de 2010. ISAIAS MONTANARI JUNIOR Promotor de Justiça NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA N° 15/10 O 1º titular da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista, no exercício de suas atribuições legais e Considerando a missão constitucional do Ministério Público, de guardião da ordem jurídica, através da fiscalização do cumprimento dos princípios e dispositivos constitucionais e legais, cuja observância constitui inequívoco interesse de toda a sociedade (STF, RE 208790/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, Pleno, unânime, DJU: 15.12.00, p. 105); Considerando que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, conforme estabelecido pelo art. 34, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar estadual n° 003/94; Considerando que o Edital n° 01/2010, de 09.11.10, divulgado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, que disciplina o Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de Professor da Educação Básica com Nível superior, do quadro de carreira de pessoal do Município de Boa Vista, deixou de especificar, em seu item 13.1, o conteúdo das matérias que serão exigidas na prova objetiva, consideradas como de conhecimento geral; Considerando que a falta de especificação do conteúdo de matérias a serem exigidas no certame acarreta prejuízo aos interessados em dele participar, por dificultar sua preparação; Considerando que tal situação, por afetar a participação dos candidatos, implica em ofensa ao princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos, consagrado no art. 37, inciso I, da Constituição Federal, RESOLVE: RECOMENDAR a EXMª Srª SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS que, por meio de alteração do edital em tela, promova a especificação do conteúdo das matérias que serão exigidas como sendo de conhecimento geral, previstas no item 13.1 do ato convocatório, a fim de que, dessa forma, seja respeitado o art. 37, inc. I, da Constituição Federal. Na oportunidade, fixamos o prazo de 10 (dez) dias para atendimento da presente recomendação, a qual se espera a compreensão de Vossa Excelência para que seja acolhida, dada a relevância da situação ora apresentada. Outrossim, cumpre informar que o seu eventual descumprimento ensejará a propositura de ação civil pública destinada a fazer valer o respeito devido à norma constitucional em tela por meio do Poder Judiciário. Registre-se e publique-se. Boa Vista, 24 de novembro de 2010. JOÃO XAVIER PAIXÃO Promotor de Justiça 3ª PROMOTORIA CÍVEL TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº020/10/3ªPJC/MP/RR Procedimento Interno nº 041/10/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR/ Compromitente: 3ª Promotoria de Justiça Cível – Meio Ambiente e Urbanismo – MPE/RR Compromissário: DEFANTI E DEFANTI LTDA (MATADOURO e FRIGORÍFICO DO MUNICÍPIO DE CANTÁ)/ANTONIO JORGE AFONSO Acordo: CLÁUSULA 2ª- OS COMPROMISSÁRIOS se obrigam: I– Possuir licença ambiental de operação válida e em vigor, cuja cópia autenticada deverá ser afixada em local visível de suas instalações; II – Apresentar nesta Promotoria, relatório de monitoramento da operação do sistema de tratamento dos efluentes das lagoas de estabilização, elaborado e executado por profissional qualificado na área de efluentes, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho de Classe, com registro fotográfico e acompanhamento feito BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 pelo órgão ambiental competente. Prazo de 12 meses, a contar da assinatura deste documento. Data da celebração: 17 de novembro de 2010. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR PROMOTOR DE JUSTIÇA ANTONIO JORGE AFONSO COMPROMISSÁRIO PROMOTORIA DE DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO TERMO DE ADESÃO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FB-1950/2010 Em consonância com o disposto na Cláusula Décima Nona do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, firmado em 16/10/2008, a seguir designado simplesmente TAC Acessibilidade; Em que são partes: Compromitentes: 1 - O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pelo PROCURADORGERAL DA REPÚBLICA, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelos Promotores de Justiça Naturais relacionados no anexo I, e outros que venham aderir por termo próprio, e a SEDH – Secretaria Especial dos Direitos Humanos – como órgão interveniente; e 2 - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, localizado na Av. Santos Dumont, nº 710 – Bairro São Pedro, na cidade de Boa Vista-RR – CEP 69.306-680, representado pelo Procurador Geral de Justiça, em exercício, Dr. Fábio Bastos Stica, e pela Promotora de Justiça Diretora do Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça (CAOP) e Titular da Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idoso; Direito à Educação – Pro-DIE, Dra. Janaína Carneiro Costa Menezes, a seguir designados simplesmente Ministério Público, manifesta a sua expressa adesão a todos os termos do TAC Acessibilidade, podendo com isso, exercer as prerrogativas que lhe são atribuídas neste compromisso, perante todos os Bancos Aderentes; Compromissária: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS; Fazem-se, entretanto, as seguintes ressalvas: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA – abrange todos os Promotores de Justiça Naturais do Ministério Público de Roraima, com atuação na área de defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, podendo agir, cada um deles de maneira autônoma de acordo com suas atribuições, para bem garantir a execução e efetividade deste TAC. CLÁUSULA SEXTA - Os prazos previstos nos itens 1 e 2 da Cláusula Sexta fluirão a partir da assinatura deste Termo de Adesão; CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo da Cláusula Sétima, §1º, fluirá a partir da assinatura deste Termo de Adesão; CLÁUSULA DÉCIMA - O prazo da Cláusula Décima, Parágrafo Único, fluirá a partir da assinatura deste Termo de Adesão; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O prazo da Cláusula Décima, Parágrafo Único, fluirá a partir da assinatura deste Termo de Adesão; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O prazo da Cláusula Décima Segunda, ‘c’, passa a ser de seis meses a partir da assinatura deste Termo de Adesão; O prazo da Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Único, fluirá a partir da assinatura deste Termo de Adesão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O prazo da cláusula décima quarta, para que os compromissários capacitem seus empregados de agências e PABs para dar apoio assistido às pessoas com deficiência na forma do Decreto nº 5.296/2004, passa a ser de dois meses a partir da assinatura deste Termo de Adesão; CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - O prazo da Cláusula Vigésima Sexta fluirá a partir da assinatura deste Termo de Adesão. E por estarem de acordo firmam o presente para todos os fins de direito, em 3 (três) vias de igual teor. Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2010. PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA: __________________________________________________ Dr. FÁBIO BASTOS STICA Procurador Geral de Justiça, em exercício __________________________________________________ Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA MENEZES Promotora de Justiça Diretoria do CAOP e Titular da Pro-DIE PELA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS: _________________________________________________ ANTONIO CARLOS DE TOLEDO NEGRÃO Diretor Jurídico __________________________________________________ MÁRIO SÉRGIO FERNANDES DE VASCONCELOS Diretor de Relações Institucionais BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Diário Oficial DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 667-DG, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder à servidora JANE SIMEY DA SILVA COSTA, 10 (dez) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 14DEZ10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 231-DRH, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, RESOLVE: Conceder à servidora CRISTIANE EUNICE FARIA CORDEIRO, dispensa nos dias 6DEZ10, 7DEZ10, 9DEZ10, 10DEZ10 e 27DEZ10 a 30DEZ10, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 232-DRH, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, RESOLVE: Conceder à servidora ALDELANE DE AMORIM SOUZA FERNANDES, dispensa no dia 2DEZ10, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA/DPG Nº 696 A, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública da Segunda Categoria, Dra. MARIA LUIZA DA SILVA COELHO, lotada na Defensoria Pública de São Luiz do Anauá-RR, para excepcionalmente, atuar na defesa do assistido J. S. S., nos autos da ação penal nº 0060040017219-3 Crime c/ pessoa, junto ao tribunal do júri na comarca de Rorainópolis - RR, no período de 15 a 16 de novembro de 2010, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO Defensor Público-Geral em Exercício PORTARIA/DPG Nº 715, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. ROGENILTON FERREIRA GOMES, para, sem prejuízo de suas funções, substituir o 3º Titular da DPE atuante junto às 4ª, 5ª e 6ª Varas Criminais da Defensoria Pública da Capital, no período de 23 a 30 de novembro do corrente ano, em decorrência do Titular encontrarse exercendo o cargo de Defensor Público-Geral, no referido período. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO Defensor Público-Geral em Exercício PORTARIA/DPG Nº 725, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I -Designar a Defensora Pública da Categoria Especial, Dra. ALESSANDRA ANDRÉA MIGLIORANZA, lotada no núcleo da capital, para, no período de 29 a 30 de novembro do corrente ano, viajar ao município de Mucajaí-RR, com a finalidade de atuar em audiências, junto ao juízo da referida comarca, conforme solicitação contida nos Ofícios VRCI Nº 715, 716 e 719, com ônus. II - Designar o Servidor Público Estadual, JOSÉ COSTA PEREIRA, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de MucajaíRR, no período de 29 a 30 de novembro do corrente ano, transportando a Defensora Pública acima designada, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PÁG. 51 ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO Defensor Público-Geral em Exercício PORTARIA/DPG Nº 726, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública da Categoria Especial, Dra. INAJÁ DE QUEIROZ MADURO, para excepcionalmente, atuar na defesa da assistida A. F. S., nos autos do processo nº 0102010914350-2 (Projudi), que tramita junto à 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista RR, consoante solicitação contida no Ofício nº 315/10/GAB. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO Defensor Público-Geral em Exercício PORTARIA/DPG Nº 728, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Designar o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. JANUÁRIO MIRANDA LACERDA, lotado no núcleo da capital, para, no dia 30 de novembro do corrente ano, viajar ao município de Pacaraima-RR, com a finalidade de assistir a Sra. M. C. M., junto ao juízo da referida comarca, conforme designação através da PORTARIA/DPG Nº 689, com ônus. II - Designar o Servidor Público Federal, UDINE BENEDETTI ALBERTI, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de Pacaraima-RR, no dia 30 de novembro do corrente ano, transportando o Defensor Público acima designado, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO Defensor Público-Geral em Exercício PORTARIA/DPG Nº 729, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Autorizar o deslocamento do Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. ROGENILTON FERREIRA GOMES, lotado na Defensoria Pública da Capital, para viajar ao município de Alto AlegreRR, no dia 02 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de atuar em audiência de conciliação nos autos do processo nº 00510000111-3 junto ao juízo daquela comarca, consoante solicitação contida no OF. SEC Nº 1011/2010, com ônus. II - Designar o Servidor Público Federal, DOMINGOS PEREIRA DE AQUINO, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de Alto Alegre - RR, no dia 02 de dezembro do corrente ano, transportando o Defensor Público acima designado, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO Defensor Público-Geral em Exercício PORTARIA/DPG Nº 730, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública da Primeira Categoria, Dra. EMIRA LATIFE LAGO SALOMÃO REIS, para substituir o 6º Titular da DPE atuante junto às 1ª e 7ª Varas Cíveis, no período de 29.11 a 03.12.2010, durante ausência do titular, sem prejuízo de suas funções. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO Defensor Público-Geral em Exercício PORTARIA/DPG Nº 731, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Suspender, ad referendum do Conselho Superior da Defensoria Pública, por interesse do serviço, as férias do Defensor Público Geral Dr. OLENO INÁCIO DE MATOS, anteriormente deferidas pela PORTARIA/DPG Nº 702/2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1427, de 22.11.2010, que será usufruída oportunamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO Defensor Público-Geral em Exercício PORTARIA/DPG Nº 732, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Servidor Público Estadual, RONI ROBERTO DA SILVA FIGUEREDO, motorista, lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de Mucajaí-RR, no período de 01 a 03 de dezembro do corrente ano, com objetivo de realizar diligências para a Corregedoria Geral desta DPE/RR, com ônus. PÁG. 52 Diário Oficial Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO Defensor Público-Geral em Exercício DIRETORIA GERAL PORTARIA/DG Nº 150, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o requerimento do servidor, recebido em 24 de novembro de 2010; RESOLVE: Conceder ao servidor ADALBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO, Chefe de Seção, Código DPE/CCA-3, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2011, a serem usufruídas no período de 17 jan a 15 fev de 2011. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 151, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o requerimento da servidora Sueide Magalhães da Trindade, recebido em 24 de novembro de 2010, RESOLVE: Conceder a servidora SUEIDE MAGALHÃES DA TRINDADE MARQUES, Técnica em Secretariado, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício 2010, sendo 19 (dezenove) dias, a serem usufruídas no período de 17 jan a 04 fev de 2011, 1ª etapa e 11 (onze) dias no período de 17 a 27 out de 2011, 2ª e última etapa. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 153, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, RESOLVE: I - Suspender, por necessidade do serviço, o gozo de férias, referente ao exercício 2010, do servidor MÁRIO JORGE GERMANO DA COSTA, concedidas anteriormente através da PORTARIA/DG Nº 040/2010. II - As referidas férias serão gozadas em período oportuno. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 154, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o requerimento de férias do servidor Ricardo da Conceição Silva, recebido em 29 de novembro de 2010, RESOLVE: Conceder ao servidor RICARDO DA CONCEIÇÃO SILVA, Secretário de Núcleo, Código DPE/CCA-6, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2010, a serem usufruídas no período de 13 jan a 11 fev de 2011. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. BOA VISTA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Shirley Matos Cruz Diretora-Geral Prefeituras PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ Extrato de Contrato Processo nº 127/10-CL Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 070/10 Objeto: “Aquisição de material permanente para atender a Secretaria de Educação”. Valor Global: R$ 55.080,00 (cinqüenta e cinco mil e oitenta reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: ROSELENE BARRETO DE SOUSA - ME. Assinatura: 03 de novembro de 2010. Caracaraí - RR, de 26 novembro de 2010. ANTÔNIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal Outras Publicações AUTO POSTO ABEL GALINHA LIMITADA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS A Empresa AUTO POSTO ABEL GALINHA LIMITADA, firma estabelecida nesta cidade de Boa Vista-RR, sito na Avenida Ville Roy nº 3942, Bairro Nossa Senhora Aparecida, inscrita devidamente no CNPJ(MF) nº 00.376.437/0001-24, venho através deste comunicar aos órgãos Federais e Estaduais e a quem interessar a possa, que foi extraviados os documentos Livros Diários Contábeis nºs 001, 002, 003 e 004, Conforme disciplina o art. 26 da Instrução Normativa DNRC 107/08 e registro Boletim de Ocorrências nº 13384/2010. Boa Vista, 29 de novembro de 2010. CLINICA MULTIVIDA LTDA ME Extravio de documentos A firma CLINICA MULTIVIDA LTDA ME, inscrita no CNPJ 11.264.205/0001-09 Inscrição Municipal n.º 880281-5, situada à Av. Getulio Vargas nº 4856 – São Pedro em Boa Vista/RR. Vem de público comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral, o extravio da folha n. 000001 do bloco de NF Serie A, sequência nº 000001 ao 000050. Boa Vista/RR, 24 de novembro de 2010. E. C. EVANGELISTA – ME E. C. EVANGELISTA – ME, firma estabelecida nesta Cidade, à Av. dos Garimpeiros – 397 – Alvorada, inscrita no CNPJ sob o nº 10.904.862/ 0001-00, com inscrição municipal nº 034111-8, vem de público comunicar aos órgãos competentes e a quem possa interessar, o extravio de seu documento fiscal: ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ÉRICA COSTA EVANGELISTA.