Mestrado Profissional em Administração Centro Universitário Álvares Penteado PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO (ênfase em Finanças) - PERÍODO LETIVO 1º SEMESTRE DE 2016 EDITAL O Centro Universitário Álvares Penteado, mantido pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP torna público, para o conhecimento dos interessados, o conjunto de normas que regerão o Processo Seletivo para Preenchimento das Vagas do Programa de Mestrado Profissional em Administração (ênfase em Finanças), oferecidas pelo Centro Universitário, que serão disponibilizadas mediante as fases estabelecidas de acordo com as necessidades, para o 1o semestre letivo de 2016. DO CURSO, DA DURAÇÃO E DAS VAGAS DISPONÍVEIS Art.1o - O Centro Universitário mantém o CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO (ênfase em Finanças): 1o - O Curso têm duração de 2 (dois) anos, incluída a apresentação da dissertação de mestrado; 2o - São oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas para o Curso no primeiro semestre letivo de 2016; 3o - O número final de vagas poderá ser alterado até a data da divulgação da primeira lista de aprovados, em função do fluxo de alunos participantes do Programa; 4o - O Processo Seletivo para Preenchimento das Vagas disponíveis do Programa de Mestrado Profissional em Administração (ênfase em Finanças) terá validade exclusiva para o 1o semestre letivo de 2016; 5o - A critério exclusivo do Centro Universitário, a turma somente será instalada mediante o preenchimento da totalidade das vagas oferecidas, por candidatos que sejam considerados acadêmica e profissionalmente aptos à obtenção do alto nível de proficiência traçado para os formandos do Curso. 1 Mestrado Profissional em Administração Centro Universitário Álvares Penteado Art. 2o - Poderão inscrever-se para o Processo Seletivo os interessados que sejam portadores de diplomas de graduação no nível superior (3o Grau), obtidos no País ou no Exterior, devidamente reconhecidos e registrados. As inscrições serão realizadas até 05 de novembro de 2015, pelo site da FECAP – www.fecap.br. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar por meio eletrônico ficha de inscrição e Curriculum Vitae (especificando, em especial, o histórico escolar). Nesta etapa deverá também escolher a opção de seleção: a) Edição realizada do Teste ANPAD: de setembro/2013 a setembro/2015; b) Prova interna, conforme disposto no Art. 3º, indicação da data escolhida para o exame conforme agenda disponibilizada pelo Centro Universitário Álvares Penteado; c) Candidatos formados em cursos de Graduação pela FECAP não necessitarão realizar prova interna ou apresentar resultados do Teste ANPAD, passando diretamente à fase de entrevistas. O valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo será cobrada apenas dos candidatos que realizarem a prova interna. DAS FASES E DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Art. 3o - O Processo Seletivo terá 02 (duas) fases, a saber: 1a fase – Consistirá de Exame do Teste ANPAD (www.anpad.org.br), realizado nas Edições de setembro/2013 a setembro/2015, ou realização de prova interna aplicada pelo Centro Universitário Álvares Penteado no dia 07 de novembro de 2015 das 8:00 ao meio-dia; 2a fase – Consistirá de uma Entrevista dos Candidatos aprovados na primeira fase e candidatos formados em cursos de graduação da FECAP. As entrevistas serão realizadas no dia: 28 de novembro de 2015, a partir das 8 horas, no campus do Centro Universitário Álvares Penteado, na Avenida da Liberdade, 532, em São Paulo – SP. Para tanto, serão informados, por telefone e via e-mail, os Candidatos préselecionados. 2 Mestrado Profissional em Administração Centro Universitário Álvares Penteado Parágrafo Único – Para os candidatos que optarem pela prova interna será cobrado uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Não haverá devolução de valores referente à taxa de inscrição do Processo Seletivo. DA PROFICIÊNCIA INSTRUMENTAL EM LÍNGUA INGLESA Art. 4o - Para fins de pesquisas e desenvolvimento de trabalhos científicos, é requerido o domínio da língua inglesa (leitura e interpretação de texto), pelo menos no nível instrumental. § 1o - Aprovado nas demais provas e na Entrevista, o candidato que não tenha sido aprovado no exame de Inglês, poderá, a critério exclusivo do Centro Universitário, ser admitido como Aluno Não Proficiente, podendo preparar-se para a realização de novo exame de proficiência na língua em até duas oportunidades, nas datas determinadas pela Coordenação do Mestrado ou através do Teste ANPAD; § 2o - O aluno que não tiver sido aprovado em até mais duas provas de Inglês no primeiro ano do curso, posterior a data do seu ingresso no curso, será excluído do Programa de Mestrado da Instituição. § 3o - A proficiência em inglês continua obrigatória para todos os candidatos, inclusive para aqueles dispensados das demais provas, conforme Art 4º do Edital. Assim, candidatos dispensados das provas por serem Graduados pela FECAP deverão realizar unicamente prova de inglês, que será aplicada durante o curso. A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS Art. 5o - A seleção inicial dos candidatos dar-se-á mediante a classificação ordenada decrescente, pela média das notas obtidas nas provas dos Exames de Pré-Seleção realizados pelo Teste ANPAD ou na prova interna, a ser realizada no Centro Universitário Álvares Penteado, conforme disposto no Art. 3º. Art. 6o - Os candidatos aprovados na 1a Fase serão submetidos a uma Entrevista eliminatória, para verificação de suas condições específicas para freqüentar o Curso oferecido. Considerar-se-á na Entrevista o melhor preparo acadêmico e disposição profissional para as áreas e níveis programados para o Curso. 3 Mestrado Profissional em Administração Centro Universitário Álvares Penteado Art. 7o - A seleção final dos candidatos dar-se-á mediante a classificação decrescente, pela média das notas obtidas na Entrevista. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 9o - A divulgação dos resultados de cada fase dar-se-á em duas etapas, nas datas, horários, locais e meios a seguir indicados: I – As listas dos aprovados nos Exames de Pré-Seleção, aptos para as Entrevistas, serão divulgadas no dia 16 de novembro de 2015 por e-mail enviado pela Secretaria, e também através do site da FECAP. II – Os nomes dos candidatos aprovados na Entrevista e, consequentemente, selecionados para o Programa de Mestrado Profissional em Administração (ênfase em Finanças) do Centro Universitário, serão divulgados no dia 07 de dezembro de 2015 através do site www.fecap.br, ou, ainda, através de informação pelo telefone 3272-2264/3272-2301. Parágrafo Único – Serão efetuadas tantas convocações quantas necessárias, até o preenchimento das vagas. DA MATRÍCULA DOS SELECIONADOS Art. 10 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão: Providenciar sua matrícula, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2015, das 10 às 20 horas, na Coordenação de Relacionamento Institucional - CRI, à Avenida da Liberdade, 532. Para efetivação da matrícula, o candidato selecionado deverá apresentar as cópias dos seguintes documentos acompanhadas dos originais: 1. Cópia simples do RG e do CPF/MF; 2. Cópia simples do diploma do curso de graduação (frente e verso); 3. Cópia simples do histórico escolar do 3o grau; 4. Cópia simples do comprovante de residência. Importante: Na ausência dos originais só serão aceitas cópias autenticadas. § 1o - Ex-alunos das unidades de ensino mantidas pela FECAP, para terem direito à vaga e à matrícula, deverão apresentar também documento de quitação de obrigações 4 Mestrado Profissional em Administração Centro Universitário Álvares Penteado financeiras anteriores, expedido pela Tesouraria do Centro Universitário Álvares Penteado; § 2o - Perderá o direito à vaga o candidato que deixar de requerer a matrícula dentro dos prazos estabelecidos nas convocações, ou aquele que não apresentar, no referido ato, a comprovação hábil de Conclusão do 3o grau; § 3o - A efetivação da matrícula dar-se-á somente mediante a instalação da nova turma do Curso, na forma do disposto no item 5o do Art. 1o; § 4o - Não havendo a instalação de nova turma do Curso, nos termos do disposto no item 5o do Art. 1o, será reembolsada integralmente, na forma da lei, qualquer quantia adiantada para estes fins pelos respectivos candidatos; Art. 11 - O aluno que desejar cancelar a matrícula poderá fazê-lo até 18.01.2016, preenchendo, para tanto, requerimento, junto à Secretaria de Mestrado, abrindo mão de sua vaga. O reembolso será de 80% (oitenta por cento) do valor da matrícula efetuada. Após o início das aulas, a ocorrer em 01.01.2016, não haverá reembolso da matrícula. DA ESTRUTURA DO CURSO Art. 12- Cada Curso é formado por disciplinas obrigatórias e optativas, conforme determinado pelo, respectivo, Regimento e normalização interna. § 1o - O aproveitamento de disciplinas cursadas em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, far-se-á segundo o Regimento e as respectivas normalizações internas. § 2o - Na conclusão dos créditos, o aluno deverá preparar uma dissertação de mestrado, sob a orientação de um Professor-Orientador. A dissertação deverá, também, ser avaliada e aprovada por 3 (três) Professores-Examinadores. § 3o - O curso oferecerá as seguintes linhas de pesquisa: • Mestrado Profissional em Administração (ênfase em Finanças) Linha de Pesquisa 1: Finanças Corporativas e Controlaria; Linha de Pesquisa 2: Mercados Financeiros. 5 Mestrado Profissional em Administração Centro Universitário Álvares Penteado DO INÍCIO DAS AULAS Art. 13 - O início das aulas está previsto para o dia 01 de fevereiro de 2016. DO LOCAL DAS AULAS Art. 14 - As aulas serão ministradas no campus Liberdade do Centro Universitário, localizado à Avenida da Liberdade, 532 – São Paulo – SP. DA RECOMENDAÇÃO E RECONHECIMENTO DO CURSO Art. 15 - O Conselho Técnico Científico (CTC) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) recomendou o Programa de Mestrado do Centro Universitário em 30 de março de 2011 e, dessa forma, pela Portaria nO 982 de 26/07/2012 DOU 30/07/2012 foi reconhecido. DOS DIPLOMAS Art. 16 - Aos concluintes do Mestrado, que tiverem suas dissertações aprovadas pelas respectivas Bancas Examinadoras, serão conferidos diplomas com todas as prerrogativas e deveres acadêmicos e profissionais, na forma da legislação em vigor. DAS MENSALIDADES Art. 17 - O Programa de Mestrado importará em mensalidades das quais a primeira, correspondente à matrícula, devendo ser paga até um dia após a confirmação da matrícula na Secretaria de Mestrado. As demais mensalidades, a partir de fevereiro de 2016, inclusive, deverão ser pagas até o dia 7 (sete) do próprio mês, os contratos serão renovados semestralmente e os pagamentos cessarão somente após a defesa da sua dissertação, sendo devida a mensalidade referente o mês de defesa da dissertação inclusive. 6 Mestrado Profissional em Administração Centro Universitário Álvares Penteado Parágrafo Único – Ex-alunos que concluíram cursos no Colégio, Graduação, Pós Lato Sensu ou Mestrado na FECAP terão direito a 25% de desconto no valor das mensalidades, a partir do 1º semestre de 2013. OUTRAS DISPOSIÇÕES Art. 18 - As questões omissas ou controversas serão decididas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE do Centro Universitário, ouvidos os Coordenadores dos Cursos e a Pró-Reitora de Pós-Graduação. Art. 19 - Não haverá exceções às disposições legais, aos dispositivos estatutários e regimentais do Centro Universitário Álvares Penteado e às normas estabelecidas neste edital. Art. 20 - Maiores detalhes poderão ser obtidos junto à Secretaria do Mestrado do Centro Universitário, à Avenida da Liberdade, 532. Prof. Edison Simoni da Silva Reitor 7