Mestrado Profissional em Administração
Centro Universitário Álvares Penteado
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CURSO
DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO (ênfase em
Finanças)
- PERÍODO LETIVO 1º SEMESTRE DE 2016 EDITAL
O Centro Universitário Álvares Penteado, mantido pela Fundação Escola de Comércio
Álvares Penteado – FECAP torna público, para o conhecimento dos interessados, o
conjunto de normas que regerão o Processo Seletivo para Preenchimento das Vagas do
Programa de Mestrado Profissional em Administração (ênfase em Finanças), oferecidas
pelo Centro Universitário, que serão disponibilizadas mediante as fases estabelecidas de
acordo com as necessidades, para o 1o semestre letivo de 2016.
DO CURSO, DA DURAÇÃO E DAS VAGAS DISPONÍVEIS
Art.1o - O Centro Universitário mantém o CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM
ADMINISTRAÇÃO (ênfase em Finanças):
1o - O Curso têm duração de 2 (dois) anos, incluída a apresentação da dissertação
de mestrado;
2o - São oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas para o Curso no primeiro semestre
letivo de 2016;
3o - O número final de vagas poderá ser alterado até a data da divulgação da
primeira lista de aprovados, em função do fluxo de alunos participantes do
Programa;
4o - O Processo Seletivo para Preenchimento das Vagas disponíveis do Programa
de Mestrado Profissional em Administração (ênfase em Finanças) terá
validade exclusiva para o 1o semestre letivo de 2016;
5o - A critério exclusivo do Centro Universitário, a turma somente será instalada
mediante o preenchimento da totalidade das vagas oferecidas, por candidatos
que sejam considerados acadêmica e profissionalmente aptos à obtenção do
alto nível de proficiência traçado para os formandos do Curso.
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Art. 2o - Poderão inscrever-se para o Processo Seletivo os interessados que sejam
portadores de diplomas de graduação no nível superior (3o Grau), obtidos no País
ou no Exterior, devidamente reconhecidos e registrados.
As inscrições serão realizadas até 05 de novembro de 2015, pelo site da FECAP –
www.fecap.br.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar por meio eletrônico ficha de
inscrição e Curriculum Vitae (especificando, em especial, o histórico escolar).
Nesta etapa deverá também escolher a opção de seleção:
a) Edição realizada do Teste ANPAD: de setembro/2013 a setembro/2015;
b) Prova interna, conforme disposto no Art. 3º, indicação da data escolhida
para o exame conforme agenda disponibilizada pelo Centro Universitário
Álvares Penteado;
c) Candidatos formados em cursos de Graduação pela FECAP não
necessitarão realizar prova interna ou apresentar resultados do Teste
ANPAD, passando diretamente à fase de entrevistas.
O valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo será cobrada apenas dos
candidatos que realizarem a prova interna.
DAS FASES E DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 3o - O Processo Seletivo terá 02 (duas) fases, a saber:
1a fase – Consistirá de Exame do Teste ANPAD (www.anpad.org.br), realizado
nas Edições de setembro/2013 a setembro/2015, ou realização de prova interna
aplicada pelo Centro Universitário Álvares Penteado no dia 07 de novembro de
2015 das 8:00 ao meio-dia;
2a fase – Consistirá de uma Entrevista dos Candidatos aprovados na primeira fase
e candidatos formados em cursos de graduação da FECAP. As entrevistas serão
realizadas no dia: 28 de novembro de 2015, a partir das 8 horas, no campus do
Centro Universitário Álvares Penteado, na Avenida da Liberdade, 532, em São
Paulo – SP.
Para tanto, serão informados, por telefone e via e-mail, os Candidatos préselecionados.
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Parágrafo Único – Para os candidatos que optarem pela prova interna será cobrado uma
taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Não haverá devolução de valores
referente à taxa de inscrição do Processo Seletivo.
DA PROFICIÊNCIA INSTRUMENTAL EM LÍNGUA INGLESA
Art. 4o - Para fins de pesquisas e desenvolvimento de trabalhos científicos, é requerido o
domínio da língua inglesa (leitura e interpretação de texto), pelo menos no nível
instrumental.
§ 1o - Aprovado nas demais provas e na Entrevista, o candidato que não tenha sido
aprovado no exame de Inglês, poderá, a critério exclusivo do Centro
Universitário, ser admitido como Aluno Não Proficiente, podendo preparar-se
para a realização de novo exame de proficiência na língua em até duas
oportunidades, nas datas determinadas pela Coordenação do Mestrado ou
através do Teste ANPAD;
§ 2o - O aluno que não tiver sido aprovado em até mais duas provas de Inglês no
primeiro ano do curso, posterior a data do seu ingresso no curso, será excluído do
Programa de Mestrado da Instituição.
§ 3o - A proficiência em inglês continua obrigatória para todos os candidatos, inclusive
para aqueles dispensados das demais provas, conforme Art 4º do Edital. Assim,
candidatos dispensados das provas por serem Graduados pela FECAP deverão
realizar unicamente prova de inglês, que será aplicada durante o curso.
A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 5o - A seleção inicial dos candidatos dar-se-á mediante a classificação ordenada
decrescente, pela média das notas obtidas nas provas dos Exames de Pré-Seleção
realizados pelo Teste ANPAD ou na prova interna, a ser realizada no Centro
Universitário Álvares Penteado, conforme disposto no Art. 3º.
Art. 6o - Os candidatos aprovados na 1a Fase serão submetidos a uma Entrevista
eliminatória, para verificação de suas condições específicas para freqüentar o
Curso oferecido. Considerar-se-á na Entrevista o melhor preparo acadêmico e
disposição profissional para as áreas e níveis programados para o Curso.
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Art. 7o - A seleção final dos candidatos dar-se-á mediante a classificação decrescente, pela
média das notas obtidas na Entrevista.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 9o - A divulgação dos resultados de cada fase dar-se-á em duas etapas, nas datas,
horários, locais e meios a seguir indicados:
I – As listas dos aprovados nos Exames de Pré-Seleção, aptos para as Entrevistas,
serão divulgadas no dia 16 de novembro de 2015 por e-mail enviado pela
Secretaria, e também através do site da FECAP.
II – Os nomes dos candidatos aprovados na Entrevista e, consequentemente,
selecionados para o Programa de Mestrado Profissional em Administração
(ênfase em Finanças) do Centro Universitário, serão divulgados no dia 07 de
dezembro de 2015 através do site www.fecap.br, ou, ainda, através de
informação pelo telefone 3272-2264/3272-2301.
Parágrafo Único – Serão efetuadas tantas convocações quantas necessárias, até o
preenchimento das vagas.
DA MATRÍCULA DOS SELECIONADOS
Art. 10 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão:
Providenciar sua matrícula, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2015, das 10 às 20
horas, na Coordenação de Relacionamento Institucional - CRI, à Avenida da
Liberdade, 532.
Para efetivação da matrícula, o candidato selecionado deverá apresentar as cópias
dos seguintes documentos acompanhadas dos originais:
1. Cópia simples do RG e do CPF/MF;
2. Cópia simples do diploma do curso de graduação (frente e verso);
3. Cópia simples do histórico escolar do 3o grau;
4. Cópia simples do comprovante de residência.
Importante: Na ausência dos originais só serão aceitas cópias autenticadas.
§ 1o - Ex-alunos das unidades de ensino mantidas pela FECAP, para terem direito à vaga
e à matrícula, deverão apresentar também documento de quitação de obrigações
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financeiras anteriores, expedido pela Tesouraria do Centro Universitário Álvares
Penteado;
§ 2o - Perderá o direito à vaga o candidato que deixar de requerer a matrícula dentro dos
prazos estabelecidos nas convocações, ou aquele que não apresentar, no referido
ato, a comprovação hábil de Conclusão do 3o grau;
§ 3o - A efetivação da matrícula dar-se-á somente mediante a instalação da nova turma
do Curso, na forma do disposto no item 5o do Art. 1o;
§ 4o - Não havendo a instalação de nova turma do Curso, nos termos do disposto no
item 5o do Art. 1o, será reembolsada integralmente, na forma da lei, qualquer
quantia adiantada para estes fins pelos respectivos candidatos;
Art. 11 - O aluno que desejar cancelar a matrícula poderá fazê-lo até 18.01.2016,
preenchendo, para tanto, requerimento, junto à Secretaria de Mestrado, abrindo
mão de sua vaga. O reembolso será de 80% (oitenta por cento) do valor da
matrícula efetuada. Após o início das aulas, a ocorrer em 01.01.2016, não haverá
reembolso da matrícula.
DA ESTRUTURA DO CURSO
Art. 12- Cada Curso é formado por disciplinas obrigatórias e optativas, conforme
determinado pelo, respectivo, Regimento e normalização interna.
§ 1o - O aproveitamento de disciplinas cursadas em outros cursos de pós-graduação
stricto sensu, far-se-á segundo o Regimento e as respectivas normalizações
internas.
§ 2o - Na conclusão dos créditos, o aluno deverá preparar uma dissertação de mestrado,
sob a orientação de um Professor-Orientador. A dissertação deverá, também, ser
avaliada e aprovada por 3 (três) Professores-Examinadores.
§ 3o - O curso oferecerá as seguintes linhas de pesquisa:
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Linha de Pesquisa 1: Finanças Corporativas e Controlaria;
Linha de Pesquisa 2: Mercados Financeiros.
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DO INÍCIO DAS AULAS
Art. 13 - O início das aulas está previsto para o dia 01 de fevereiro de 2016.
DO LOCAL DAS AULAS
Art. 14 - As aulas serão ministradas no campus Liberdade do Centro Universitário,
localizado à Avenida da Liberdade, 532 – São Paulo – SP.
DA RECOMENDAÇÃO E RECONHECIMENTO DO CURSO
Art. 15 - O Conselho Técnico Científico (CTC) da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES) recomendou o Programa de Mestrado do
Centro Universitário em 30 de março de 2011 e, dessa forma, pela Portaria nO 982
de 26/07/2012 DOU 30/07/2012 foi reconhecido.
DOS DIPLOMAS
Art. 16 - Aos concluintes do Mestrado, que tiverem suas dissertações aprovadas pelas
respectivas Bancas Examinadoras, serão conferidos diplomas com todas as
prerrogativas e deveres acadêmicos e profissionais, na forma da legislação em
vigor.
DAS MENSALIDADES
Art. 17 - O Programa de Mestrado importará em mensalidades das quais a primeira,
correspondente à matrícula, devendo ser paga até um dia após a confirmação da
matrícula na Secretaria de Mestrado. As demais mensalidades, a partir de
fevereiro de 2016, inclusive, deverão ser pagas até o dia 7 (sete) do próprio mês,
os contratos serão renovados semestralmente e os pagamentos cessarão somente
após a defesa da sua dissertação, sendo devida a mensalidade referente o mês de
defesa da dissertação inclusive.
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Parágrafo Único – Ex-alunos que concluíram cursos no Colégio, Graduação, Pós Lato
Sensu ou Mestrado na FECAP terão direito a 25% de desconto no valor das
mensalidades, a partir do 1º semestre de 2013.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 18 - As questões omissas ou controversas serão decididas pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CONSEPE do Centro Universitário, ouvidos os
Coordenadores dos Cursos e a Pró-Reitora de Pós-Graduação.
Art. 19 - Não haverá exceções às disposições legais, aos dispositivos estatutários e
regimentais do Centro Universitário Álvares Penteado e às normas estabelecidas
neste edital.
Art. 20 - Maiores detalhes poderão ser obtidos junto à Secretaria do Mestrado do Centro
Universitário, à Avenida da Liberdade, 532.
Prof. Edison Simoni da Silva
Reitor
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Edital - Fecap