Edital de eleição dos membros do Conselho de Cidadania de Hamburgo A Embaixada do Brasil em Berlim convida toda a comunidade brasileira residente em Hamburgo e arredores para eleição dos membros do Conselho de Cidadania de Hamburgo, que será realizada por meio eletrônico, entre os dias 7 e 22 de março de 2015. O Conselho de Cidadania de Hamburgo é um foro informal e apartidário, sem fins lucrativos e de composição rotativa, que objetiva canalizar o diálogo entre a comunidade brasileira em Hamburgo e arredores e o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Berlim. As atividades do Conselho tem caráter voluntário e não podem ser remuneradas. Membros do Conselho não possuem qualquer vínculo formal com a Administração Pública brasileira, nem atuam em nome do Governo Brasileiro. O Conselho de Cidadania de Hamburgo é composto por um mínimo de oito e máximo de dezesseis cidadãos brasileiros, escolhidos por votação pela comunidade brasileira local, com tempo de gestão de dois anos. O Conselho de Hamburgo poderá se organizar em grupos temáticos para promover discussões e conduzir atividades de interesse da comunidade. 1 – Os votantes. Entre os dias 7 e 22 de março de 2015 poderão participar da eleição para escolher os membros do Conselho de Cidadania de Hamburgo todos os que preencherem os seguintes requisitos: a) Ter a nacionalidade brasileira; b) Ter 16 anos ou mais; c) Residir na cidade de Hamburgo ou proximidades. c) Residir na cidade de Hamburgo ou proximidades d) Ter disponibilidade para participar ativamente das ações e reuniões do Conselho; e) Tomar conhecimento do estatuto do Conselho no seguinte link: http://pt.scribd.com/doc/232509629/Est atuto-Do-Conselho-de-Cidadania-deHamburgo f) Considerar que sua contribuição agrega valor às atividades do Conselho. 2 – Os candidatos. Os cidadãos que desejam se candidatar a membro do Conselho de Cidadania de Hamburgo devem enviar um texto curto, com foto, para o e-mail [email protected] e [email protected] até o dia 22/02. O texto deve apresentar quais contribuições o candidato pode fazer às atividades do Conselho. 4 - A divulgação dos nomes dos candidatos será feita a partir do dia 23/02, por meio do website da Embaixada e do “facebook”: https://www.facebook.com/Conselho.de.Cidad ania.de.Hamburgo?fref=ts e do site do Conselho de Cidadania de Hamburgo: http://conselho-de-cidadania-dehamburg.jimdo.com. Somente serão publicadas as candidaturas recebidas até o dia 22/02. 3 - São requisitos para a candidatura: a) Ter a nacionalidade brasileira; b) Ter 18 anos ou mais; 1 5 – Às 18:30 do dia 25/02, haverá reunião informativa com todos os candidatos na sede da Missão de Língua Portuguesa em Hamburgo, em Mariendom 5/Danziger Str. 62, 20099 Hamburg, quando os candidatos poderão receber informações adicionais sobre as eleições e esclarecimentos de dúvidas. de forma a garantir posicionamento neutro sobre os candidatos. 12 – Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem 25% do número de votos, até o limite de 16 eleitos. Caso o número de 8 candidatos com essa porcentagem de votos não seja atingido, serão considerados eleitos os 8 candidatos mais votados, de maneira simples. 6 – É facultado aos candidatos retirar suas candidaturas até a véspera do início das votações, no dia 06/03, mediante envio de email a [email protected] e [email protected]. 13 – Caso mais que 16 candidatos alcancem o quórum de 25% dos votos, serão considerados eleitos os 16 que, nessa ordem: a) obtiverem mais votos; b) não tiverem feito parte da composição dos Conselhos anteriores; c) residirem na Alemanha por mais tempo. 7 – A Eleição. Por meio de link disponibilizado no website da Embaixada do Brasil em Berlim e na página do facebook e site do Conselho de Cidadania de Hamburgo, será possível acessar a plataforma de votação virtual “MonkeySurvey”, onde se apresentarão todos os candidatos, com sua foto e possíveis contribuições às atividades do Conselho. 14 – Qualquer cidadão interessado em acompanhar a apuração dos votos poderá se manifestar com mensagem ao e-mail [email protected]. CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO 8 – Cada votante terá a oportunidade de votar uma única vez, em até 8 candidatos. 02/02/15 – Lançamento deste Edital e imediata abertura das candidaturas. 23/02/15 – Publicação dos dados dos candidatos. 25/02/15 – Reunião informativa com os candidatos. 06/03/15 – Prazo máximo para retirada da candidatura. 07 a 22/03/15 – Período de votação por meio eletrônico. 23/03/15 – Apuração dos votos por funcionário da Embaixada do Brasil em Berlim. 25/03/15 – Posse dos novos membros e escolha do Coordenador-Geral pelos membros eleitos. 9 - No ato do voto, serão exigidos o nome, sobrenome, código postal de residência na Alemanha e número do passaporte brasileiro do votante (ainda que o documento esteja vencido). O número de RG ou CPF também serão aceitos para essa finalidade. 10 – A apuração dos votos. No dia 23/03, os votos serão contabilizados e publicados na página da Embaixada em Berlim. 11 – A relação dos eleitores tem caráter confidencial e será utilizada exclusivamente para este fim. O sistema de votação eletrônica será administrado exclusivamente por funcionário da Embaixada do Brasil em Berlim, 2