Edital COLTEC Nº 27 /2015 CONVOCAÇAO DE ELEIÇÃO O DIRETOR DO COLÉGIO TÉCNICO – COLTEC-UFMG, Professor Dr. Carlos Eduardo Porto Villani, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de todos os Servidores TécnicoAdministrativos em Educação, ativos e do quadro permanente do Coltec-UFMG, para a eleição, a ser realizada dia 09 de dezembro de 2015, dos membros representantes que irão se assumir o cargo de Gestor, de acordo com os parâmetros seguintes, que estabelecem normas e procedimentos para realização do processo eletivo. 1. Do objetivo: 1.1. O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização de eleição para representantes que assumirão o cargo de Gestor. 1.2. O processo eleitoral ocorrerá para a escolha de: 1.2.1. Representante para o cargo de Gestor Adminstrativo; 1.2.2. Representante para o cargo de Gestor de Ensino; 1.2.3. Representante para o cargo de Gestor de Extensão e Pesquisa; 1.2.4. Representante para o cargo de Gestor Técnico; 2. Da Comissão Eleitoral: Compete à Comissão Eleitoral do Coltec, estabelecida pela Portaria nº 08/2015, de 13 de abril de 2015, coordenar, divulgar, realizar e fiscalizar este processo eleitoral. 3. Do cronograma: 3.1. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma: 1. Publicação do Edital: 18/11/2015. 2. Data limite para recurso contra os termos deste Edital: 19/11/2015; 3. Período de inscrição dos candidatos: 18/11/2015 a 24/11/2015; 4. Análise e Divulgação dos nomes candidatos homologados: 25/11/2015; 1 5. Data limite para recurso contra candidaturas: 27/11/2015; 6. Homologação final dos candidatos, após análise dos recursos: 30/11/2015; 7. Definição/Sorteio da sequência dos nomes dos candidatos nas Cédulas: 01/12/2015; 8. Período para divulgação das Candidaturas: 01/12/2015 a 07/12/2015 9. Data da eleição: 09/12/2015, de 09:00h às 17:00h, no Hall de Entrada do Coltec. 10. Apuração: 10/12/2015; 11. Divulgação dos resultados das apurações: Em murais da escola no dia 10/12/2015, imediatamente após a apuração e no site www.coltec.ufmg.br no dia 11/12/2015; 12. Data limite para recurso contra os resultados das apurações: 15/12/2015; 13. Encaminhamento dos resultados finais das eleições à Diretoria do COLTEC/UFMG: 16/12/2015; 14. Data da homologação dos resultados da eleição: 17/12/2015. 15. Data da designação dos eleitos: 18/12/2015. 4) Das inscrições, dos recursos e da homologação das candidaturas: 4.1. São elegíveis e poderão se inscrever como candidatos a Gestor, todos os Servidores TécnicoAdministrativos em Educação, ativos e do quadro permanente do Coltec-UFMG, vinculados ao curso específico, com experiência e formação na área específica do Curso Técnico. 4.2. As inscrições deverão ser realizadas individualmente, no período de 18/11/2015 a 24/11/2015, no horário de 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, mediante o preenchimento de requerimento próprio e individual (Anexo I), endereçado à Comissão Eleitoral, entregue e protocolado na Secretaria do Coltec; 4.3. Não serão aceitas inscrições por fax ou correio eletrônico. 4.4. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará a lista dos candidatos inscritos, a partir das 9:00 horas do dia 25/11/2015. 4.5. Os pedidos de impugnação às candidaturas deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral do Coltec, com justificativas formais, devidamente assinados, e protocolados na Secretaria do Coltec, até as 09:00 horas do dia 27/11/2015. 4.6. A homologação final das candidaturas caberá à Comissão Eleitoral, devendo o resultado ser divulgado em local de grande circulação e visibilidade, no âmbito do Coltec, bem como no site do www.coltec.ufmg.br, a partir das 9:00 horas do dia 01/12/2015. 2 4.7. Homologadas as inscrições, a Comissão Eleitoral procederá ao sorteio para definir a ordem de inclusão dos nomes dos candidatos nas cédulas de votação, facultando aos candidatos assistirem a este procedimento. 4.8. Não havendo o preenchimento das candidaturas ou em caso de vacância novo processo eleitoral deverá ser convocado pela Comissão Eleitoral do Coltec. 5) Dos eleitores: 5.1. Estão aptos a votar todos os Servidores Técnico-administrativos em Educação, ativos e do quadro permanente do Coltec-UFMG. 5.2. As listas dos eleitores serão elaboradas e fornecidas pela Secretaria e divulgadas pela Comissão Eleitoral. Não constando o nome na folha de votação, o eleitor terá direito a votar em separado, desde que apresente documentação oficial comprobatória de efetivo exercício ou matrícula, facultada a impugnação. 5.3. O eleitor deverá apresentar-se à Mesa Receptora de Votos, portando documento de identificação pessoal com fotografia; 6. Das cédulas de votação: 6.1. As cédulas de votação deverão ser impressas em papel branco contendo os candidatos a Gestor, na ordem a saber: servidores TAEs à Gestor Adminsitrativo; servidores TAEs à Gestor de Ensino; servidores TAEs à Gestor de Extensão e Pesquisa e servidores TAEs à Gestor Técnico. A impressão será em tinta preta, com tipos uniformes de letra. 6.2. As cédulas oficiais serão confeccionadas de maneira que, quando dobradas, resguardem o sigilo do voto. 6.3. A sequência dos nomes que compõem as chapas nas cédulas de votação será determinada através de sorteio. 7) Da votação: 7.1. O voto é facultativo, secreto e não será exercido por correspondência ou procuração. 7.2. A eleição ocorrerá no dia 09/12/2015, de 9:00 às 17:00h, no Hall de entrada do Coltec. 7.3. A Comissão Eleitoral deverá afixar as 4 (quatro) Listas de Candidatos de cada Gestor em local visível, próximo à cabine de votação. 7.4. Cada votante deverá assinar a lista de presença e votar em cédula rubricada contendo os nomes dos inscritos do seu curso técnico; os nomes dos candidatos serão precedidos de parênteses para que o eleitor assinale com “X” a sua única escolha para o cargo de Gestor; 3 7.6. Será considerado voto nulo a cédula que contiver assinaladas mais de um candidato, rasuras e/ou palavras acrescentadas. 8) Da apuração do resultado: 8.1. Terminado o trabalho de votação, a Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos, à vista de qualquer interessado, lavrando a ata correspondente; antes da apuração serão contadas as cédulas existentes na urna, conferidas com o número de votantes conforme registrado nas atas, procedido o agrupamento das cédulas, para enfim, efetivar a apuração. 8.2. A ata, assinada pela Comissão Eleitoral, consignará os nomes de todos os candidatos com os respectivos números de votos, o número total de votantes, o número de cédulas apuradas, os votos nulos e em branco, para cada curso técnico; 8.3. Os votos “EM BRANCO” e “NULO” não serão atribuídos a nenhum candidato, sendo, no entanto, computados para efeito de cálculo do número total de votantes. 8.4. Serão considerados NULOS os votos assinalados em cédulas que: 8.4.1. Não estiverem devidamente autenticadas (rubricadas) por membros da Comissão Eleitoral. 8.4.2. Contiverem expressões, frases ou sinais alheios à votação. 8.4.3. Quando a indicação do eleitor estiver colocada fora da quadrícula própria, exclusivamente no caso de colocar em dúvida a vontade do eleitor. 8.4.4. Quando a indicação do eleitor for por mais de um candidato para cada Gestor. 8.5. Serão considerados eleitos como representantes o candidato com o maior número de votos em cada um dos cargos de Gestor. 8.6. Caso haja empate no número de votos, o critério de desempate será: primeiro, pelo maior tempo de trabalho do servidor na UFMG. Persistindo o empate, o critério será o servidor de maior idade, e ainda assim persistindo o empate o critério será o sorteio; 8.7. As cédulas que não forem utilizadas no processo eleitoral serão expostas aos fiscais que deverão assinar documento em que comprovam a não utilização das mesmas e em seguida serão destruídas. 9) Dos recursos: 9.1. Os recursos relativos ao resultado do processo eleitoral poderão ser impetrados junto à Comissão Eleitoral durante as 24 horas que se seguirem à divulgação do resultado do pleito pela mesma no site www.coltec.ufmg.br; 9.2. Cumpridos os prazos para apresentação de recursos, a Comissão Eleitoral destruirá as cédulas utilizadas no pleito. 4 10) Da Homologaçao dos eleitos:, 10.1. A Comissão Eleitoral entregará à Secretaria do Coltec a ata da apuração do resultado do pleito para que seja encaminhada à Direção do Colégio Técnico que, por sua vez, deverá utilizá-la na designação de Portaria para a composição das Representações de Gestor. 10.2. Os representantes eleitos pelos seus pares, terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. 11. Das Disposições Gerais. 11.1 Os casos omissos serão dirimidos, em primeira instância, pela Comissão Eleitoral do Coltec e, em segunda instância, pela Câmara Deliberativa do Coltec - CADEC. 11.2. A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo eleitoral. 11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser afixado em locais de grande circulação do Coltec e estará disponível no portal eletrônico www.coltec.ufmg.br. Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015. _______________________________________________ Professor Dr. Carlos Eduardo Porto Villani Diretor Geral do COLTEC – UFMG ANEXO I. 5 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA A ELEIÇAO AO GESTOR DO COLÉGIO TÉCNICO COLTEC/UFMG. Eu, ______________________________________________, servidor SIAPE nº ____________ Técnico-Administrativo em Educação, matrícula nº____________, na condição de candidato, venho por meio desta, requerer junto à Comissão Eleitoral do Coltec, minha inscrição para a eleição, a ser realizada dia 09 de dezembro de 2015, que escolherá o Gestor, a saber: 1. ( ) Administrativo. 2. ( ) De Ensino. 3. ( ) De Extensão e Pesquisa. 4. ( ) Técnico. para exercer as atribuições do cargo de Gestor do Colégio Técnico da UFMG. Declaro estar ciente das regras do Edital que regem esta eleição e a acatá-las. Belo Horizonte, _____ de novembro de 2015. Assinatura do candidato: _________________________________________________ Parecer da Comissão Eleitoral: _______ Deferido _______ Indeferido Belo Horizonte, ___ de novembro de 2015. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Recibo de protocolo de Inscrição de candidato à eleição à Gestor do Colégio Técnico da UFMG: Recebemos de,_____________________________________________________, servidor SIAPE nº __________________ Técnico-Administrativo em Educação, matrícula nº___________________, o pedido de inscrição como candidato para eleição que assumirá o cargo de Gestor, a saber: 1. ( ) Administrativo. 2. ( ) De Ensino. 3. ( ) De Extensão e Pesquisa. 4. ( ) Técnico. Belo Horizonte, ____ de novembro de 2015 - _____ h ____min. ______________________________________________________________________ Nome/Matrícula/Assinatura do responsável pelo recebimento 6