Edital COLTEC Nº 27 /2015
CONVOCAÇAO DE ELEIÇÃO
O DIRETOR DO COLÉGIO TÉCNICO – COLTEC-UFMG, Professor Dr. Carlos Eduardo Porto
Villani, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de todos os Servidores TécnicoAdministrativos em Educação, ativos e do quadro permanente do Coltec-UFMG, para a eleição, a ser
realizada dia 09 de dezembro de 2015, dos membros representantes que irão se assumir o cargo de
Gestor, de acordo com os parâmetros seguintes, que estabelecem normas e procedimentos para
realização do processo eletivo.
1. Do objetivo:
1.1. O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização de
eleição para representantes que assumirão o cargo de Gestor.
1.2. O processo eleitoral ocorrerá para a escolha de:
1.2.1. Representante para o cargo de Gestor Adminstrativo;
1.2.2. Representante para o cargo de Gestor de Ensino;
1.2.3. Representante para o cargo de Gestor de Extensão e Pesquisa;
1.2.4. Representante para o cargo de Gestor Técnico;
2. Da Comissão Eleitoral:
Compete à Comissão Eleitoral do Coltec, estabelecida pela Portaria nº 08/2015, de 13 de abril de 2015,
coordenar, divulgar, realizar e fiscalizar este processo eleitoral.
3. Do cronograma:
3.1. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:
1. Publicação do Edital: 18/11/2015.
2. Data limite para recurso contra os termos deste Edital: 19/11/2015;
3. Período de inscrição dos candidatos: 18/11/2015 a 24/11/2015;
4. Análise e Divulgação dos nomes candidatos homologados: 25/11/2015;
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5. Data limite para recurso contra candidaturas: 27/11/2015;
6. Homologação final dos candidatos, após análise dos recursos: 30/11/2015;
7. Definição/Sorteio da sequência dos nomes dos candidatos nas Cédulas: 01/12/2015;
8. Período para divulgação das Candidaturas: 01/12/2015 a 07/12/2015
9. Data da eleição: 09/12/2015, de 09:00h às 17:00h, no Hall de Entrada do Coltec.
10. Apuração: 10/12/2015;
11. Divulgação dos resultados das apurações: Em murais da escola no dia 10/12/2015, imediatamente
após a apuração e no site www.coltec.ufmg.br no dia 11/12/2015;
12. Data limite para recurso contra os resultados das apurações: 15/12/2015;
13. Encaminhamento dos resultados finais das eleições à Diretoria do COLTEC/UFMG: 16/12/2015;
14. Data da homologação dos resultados da eleição: 17/12/2015.
15. Data da designação dos eleitos: 18/12/2015.
4) Das inscrições, dos recursos e da homologação das candidaturas:
4.1. São elegíveis e poderão se inscrever como candidatos a Gestor, todos os Servidores TécnicoAdministrativos em Educação, ativos e do quadro permanente do Coltec-UFMG, vinculados ao curso
específico, com experiência e formação na área específica do Curso Técnico.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas individualmente, no período de 18/11/2015 a 24/11/2015, no
horário de 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, mediante o preenchimento de requerimento próprio
e individual (Anexo I), endereçado à Comissão Eleitoral, entregue e protocolado na Secretaria do
Coltec;
4.3. Não serão aceitas inscrições por fax ou correio eletrônico.
4.4. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará a lista dos candidatos inscritos, a
partir das 9:00 horas do dia 25/11/2015.
4.5. Os pedidos de impugnação às candidaturas deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral do
Coltec, com justificativas formais, devidamente assinados, e protocolados na Secretaria do Coltec, até
as 09:00 horas do dia 27/11/2015.
4.6. A homologação final das candidaturas caberá à Comissão Eleitoral, devendo o resultado ser
divulgado em local de grande circulação e visibilidade, no âmbito do Coltec, bem como no site do
www.coltec.ufmg.br, a partir das 9:00 horas do dia 01/12/2015.
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4.7. Homologadas as inscrições, a Comissão Eleitoral procederá ao sorteio para definir a ordem de
inclusão dos nomes dos candidatos nas cédulas de votação, facultando aos candidatos assistirem a este
procedimento.
4.8. Não havendo o preenchimento das candidaturas ou em caso de vacância novo processo eleitoral
deverá ser convocado pela Comissão Eleitoral do Coltec.
5) Dos eleitores:
5.1. Estão aptos a votar todos os Servidores Técnico-administrativos em Educação, ativos e do quadro
permanente do Coltec-UFMG.
5.2. As listas dos eleitores serão elaboradas e fornecidas pela Secretaria e divulgadas pela Comissão
Eleitoral. Não constando o nome na folha de votação, o eleitor terá direito a votar em separado, desde
que apresente documentação oficial comprobatória de efetivo exercício ou matrícula, facultada a
impugnação.
5.3. O eleitor deverá apresentar-se à Mesa Receptora de Votos, portando documento de identificação
pessoal com fotografia;
6. Das cédulas de votação:
6.1. As cédulas de votação deverão ser impressas em papel branco contendo os candidatos a Gestor, na
ordem a saber: servidores TAEs à Gestor Adminsitrativo; servidores TAEs à Gestor de Ensino;
servidores TAEs à Gestor de Extensão e Pesquisa e servidores TAEs à Gestor Técnico. A impressão
será em tinta preta, com tipos uniformes de letra.
6.2. As cédulas oficiais serão confeccionadas de maneira que, quando dobradas, resguardem o sigilo do
voto.
6.3. A sequência dos nomes que compõem as chapas nas cédulas de votação será determinada através
de sorteio.
7) Da votação:
7.1. O voto é facultativo, secreto e não será exercido por correspondência ou procuração.
7.2. A eleição ocorrerá no dia 09/12/2015, de 9:00 às 17:00h, no Hall de entrada do Coltec.
7.3. A Comissão Eleitoral deverá afixar as 4 (quatro) Listas de Candidatos de cada Gestor em local
visível, próximo à cabine de votação.
7.4. Cada votante deverá assinar a lista de presença e votar em cédula rubricada contendo os nomes dos
inscritos do seu curso técnico; os nomes dos candidatos serão precedidos de parênteses para que o
eleitor assinale com “X” a sua única escolha para o cargo de Gestor;
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7.6. Será considerado voto nulo a cédula que contiver assinaladas mais de um candidato, rasuras e/ou
palavras acrescentadas.
8) Da apuração do resultado:
8.1. Terminado o trabalho de votação, a Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos, à vista de
qualquer interessado, lavrando a ata correspondente; antes da apuração serão contadas as cédulas
existentes na urna, conferidas com o número de votantes conforme registrado nas atas, procedido o
agrupamento das cédulas, para enfim, efetivar a apuração.
8.2. A ata, assinada pela Comissão Eleitoral, consignará os nomes de todos os candidatos com os
respectivos números de votos, o número total de votantes, o número de cédulas apuradas, os votos
nulos e em branco, para cada curso técnico;
8.3. Os votos “EM BRANCO” e “NULO” não serão atribuídos a nenhum candidato, sendo, no entanto,
computados para efeito de cálculo do número total de votantes.
8.4. Serão considerados NULOS os votos assinalados em cédulas que:
8.4.1. Não estiverem devidamente autenticadas (rubricadas) por membros da Comissão Eleitoral.
8.4.2. Contiverem expressões, frases ou sinais alheios à votação.
8.4.3. Quando a indicação do eleitor estiver colocada fora da quadrícula própria, exclusivamente no
caso de colocar em dúvida a vontade do eleitor.
8.4.4. Quando a indicação do eleitor for por mais de um candidato para cada Gestor.
8.5. Serão considerados eleitos como representantes o candidato com o maior número de votos em cada
um dos cargos de Gestor.
8.6. Caso haja empate no número de votos, o critério de desempate será: primeiro, pelo maior tempo de
trabalho do servidor na UFMG. Persistindo o empate, o critério será o servidor de maior idade, e ainda
assim persistindo o empate o critério será o sorteio;
8.7. As cédulas que não forem utilizadas no processo eleitoral serão expostas aos fiscais que deverão
assinar documento em que comprovam a não utilização das mesmas e em seguida serão destruídas.
9) Dos recursos:
9.1. Os recursos relativos ao resultado do processo eleitoral poderão ser impetrados junto à Comissão
Eleitoral durante as 24 horas que se seguirem à divulgação do resultado do pleito pela mesma no site
www.coltec.ufmg.br;
9.2. Cumpridos os prazos para apresentação de recursos, a Comissão Eleitoral destruirá as cédulas
utilizadas no pleito.
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10) Da Homologaçao dos eleitos:,
10.1. A Comissão Eleitoral entregará à Secretaria do Coltec a ata da apuração do resultado do pleito
para que seja encaminhada à Direção do Colégio Técnico que, por sua vez, deverá utilizá-la na
designação de Portaria para a composição das Representações de Gestor.
10.2. Os representantes eleitos pelos seus pares, terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
11. Das Disposições Gerais.
11.1 Os casos omissos serão dirimidos, em primeira instância, pela Comissão Eleitoral do Coltec e, em
segunda instância, pela Câmara Deliberativa do Coltec - CADEC.
11.2. A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo eleitoral.
11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser afixado em locais de grande
circulação do Coltec e estará disponível no portal eletrônico www.coltec.ufmg.br.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
_______________________________________________
Professor Dr. Carlos Eduardo Porto Villani
Diretor Geral do COLTEC – UFMG
ANEXO I.
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REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA A ELEIÇAO AO GESTOR DO COLÉGIO TÉCNICO COLTEC/UFMG.
Eu, ______________________________________________, servidor SIAPE nº ____________ Técnico-Administrativo
em Educação, matrícula nº____________, na condição de candidato, venho por meio desta, requerer junto à Comissão
Eleitoral do Coltec, minha inscrição para a eleição, a ser realizada dia 09 de dezembro de 2015, que escolherá o Gestor, a
saber:
1. ( ) Administrativo.
2. ( ) De Ensino.
3. ( ) De Extensão e Pesquisa.
4. ( ) Técnico.
para exercer as atribuições do cargo de Gestor do Colégio Técnico da UFMG.
Declaro estar ciente das regras do Edital que regem esta eleição e a acatá-las.
Belo Horizonte, _____ de novembro de 2015.
Assinatura do candidato: _________________________________________________
Parecer da Comissão Eleitoral:
_______ Deferido
_______ Indeferido
Belo Horizonte, ___ de novembro de 2015.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Recibo de protocolo de Inscrição de candidato à eleição à Gestor do Colégio Técnico da UFMG:
Recebemos de,_____________________________________________________, servidor SIAPE nº __________________
Técnico-Administrativo em Educação, matrícula nº___________________, o pedido de inscrição como candidato para
eleição que assumirá o cargo de Gestor, a saber:
1. ( ) Administrativo.
2. ( ) De Ensino.
3. ( ) De Extensão e Pesquisa.
4. ( ) Técnico.
Belo Horizonte, ____ de novembro de 2015 - _____ h ____min.
______________________________________________________________________
Nome/Matrícula/Assinatura do responsável pelo recebimento
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