Andrea Vanzillotta
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PEC da Bengala - Fim da aposentadoria aos 70
(Folha de S. Paulo – 01/11/14)
Ministros articulam fim da aposentadoria aos 70 no STF
Integrantes de tribunais superiores trabalham no Congresso para aprovar emenda
Proposta aumentaria idade da aposentadoria para 75 anos, tirando de Dilma a chance de
nomear cinco ministros
Ministros de tribunais superiores articulam com líderes do Congresso a aprovação de uma
emenda constitucional que pode tirar da presidente Dilma Rousseff a chance de nomear cinco
novos ministros do Supremo Tribunal Federal até o fim de seu segundo mandato, em 2018.
Conhecida como "PEC da Bengala", a proposta de emenda à Constituição eleva de 70 para 75
anos a idade-limite para aposentadoria nos tribunais. Cinco dos dez ministros da composição
atual do STF farão 70 anos de idade nos próximos quatro anos.
A articulação ocorre em um momento em que lideranças do Congresso, em especial do PMDB,
estão em atrito com o governo Dilma e em busca de espaço no segundo mandato da
presidente.
A emenda foi aprovada em 2005 pelo Senado e desde 2006 está parada aguardando votação no
plenário da Câmara dos Deputados.
Segundo a Folha apurou, ministros do STF, como Gilmar Mendes, conversaram sobre o assunto
com lideranças do Congresso recentemente, incluindo o presidente da Câmara, Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN), e o líder da bancada do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ).
Procurados, eles não confirmaram as conversas oficialmente. Cunha, no entanto, diz ser
favorável ao projeto. "Vou submeter o tema à bancada na próxima terça-feira", afirmou ele,
que é pré-candidato à presidência da Câmara no ano que vem.
Parlamentares ouvidos pela Folha, tanto da base aliada como da oposição, dizem que a ideia é
aguardar a aposentadoria de José Jorge no TCU (Tribunal de Contas da União) para evitar que a
proposta seja associada a uma manobra para favorecê-lo.
Jorge virou desafeto do Palácio do Planalto por ser o relator da investigação sobre a refinaria de
Pasadena no TCU, parte das investigações em curso sobre corrupção na Petrobras. Ele faz 70
neste ano e sua última sessão está prevista para 11 de novembro.
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Francisco Falcão, também trabalha nos
bastidores pela aprovação da emenda, segundo integrantes do Judiciário.
Procurado pela Folha, Mendes disse que não trata de assuntos da Câmara e que qualquer
avaliação sobre a "PEC da Bengala" deve ser feita pelo Legislativo. O mesmo disse Falcão:
"Estou longe, quem cuida é o Congresso".
CARTÃO VERMELHO
No STF, o ministro Marco Aurélio Mello, que tem 68 anos e em 2003 escreveu artigo
defendendo a proposta, disse que segue favorável a ela. "Não é porque estou próximo de ser
alcançado pelo cartão vermelho que sou favorável. As condições de vida mudaram, a
expectativa de vida mudou. Está na hora de [o Congresso] decidir se modifica ou não, o que
não pode é permanecer no limbo. Mas, caso isso também não aconteça, viro a página com
muita felicidade", afirmou.
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A aposentadoria aos 70 anos de idade é compulsória para todos os funcionários públicos, mas a
"PEC da Bengala" só muda o limite para juízes. Muitos magistrados resistem à mudança, porque
temem levar mais tempo para alcançar o topo da carreira se desembargadores e membros da
cúpula dos tribunais demorarem para se aposentar.
Se a emenda não for aprovada, Dilma poderá nomear seis ministros do STF até 2018. Além da
vaga de Joaquim Barbosa, que antecipou sua aposentadoria e deixou o tribunal em julho, vão
se aposentar por idade nos próximos quatro anos Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo
Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber.
Dos cinco que se aposentarão, só Celso de Mello e Marco Aurélio não foram indicados pelos
governos petistas. O decano foi indicado por José Sarney, e Marco Aurélio por Fernando Collor
Desfaz-se a promessa de melhora da conta do INSS
(O Estado de S. Paulo – 01/11/14)
O déficit da Previdência Social atingiu R$ 47,6 bilhões entre janeiro e setembro, praticamente
igual ao do mesmo período do ano passado, afastando a hipótese de que venha a ser reduzido
para R$ 40 bilhões neste ano, como procuravam fazer crer as previsões oficiais.
Só o desequilíbrio de R$ 13,6 bilhões em setembro correspondeu a dois terços do déficit
primário do Tesouro Nacional (de R$ 20,4 bilhões), superando o que seria normal num mês em
que é creditado o adiantamento sobre a gratificação natalina de aposentados e dependentes.
Em setembro de 2013, o déficit foi de R$ 11,7 bilhões, ou seja, inferior em R$ 1,9 bilhão ao de
setembro deste ano, em valores nominais.
A cada divulgação mensal dos dados previdenciários torna-se mais claro que o déficit anual
deverá ser maior que o de 2013, superando os R$ 50 bilhões, embora dezembro seja um mês
favorável para as contas do INSS, que recebe as contribuições relativas ao 13.° salário.
Como proporção do PIB, o desequilíbrio previdenciário aumentou de 1,01% para 1,26% de
agosto para setembro. Aproxima-se, assim, do registrado em 2013, quando alcançou 1,34% do
PIB em setembro.
Entre agosto e setembro, a arrecadação líquida do INSS caiu R$ 349,1 milhões (1,3%). A
principal explicação está na redução da arrecadação proveniente do Simples, decorrente do
tratamento tributário favorecido dispensado às micro e pequenas empresas. Mas não foi só isso.
Mais grave, não pelo valor absoluto, mas pelo que pode significar, foi a diminuição de 0,1% das
contribuições previdenciárias, de R$ 25,585 bilhões, em agosto, para R$ 25,549 bilhões. A
diferença negativa de R$ 36 milhões permite supor que houve queda das remunerações do
trabalho formal ou inadimplência das empresas que recolhem as contribuições em nome dos
empregados. Dada a estagnação da economia, há o risco de que o problema, por ora pequeno,
possa crescer.
O desequilíbrio do INSS é um dos principais desafios das contas públicas nos próximos anos,
pois amassa de beneficiários continuará em alta (entre setembro de 2013 e setembro de 2014
aumentou em 875 mil o número de benefícios), enquanto cai o ritmo de crescimento da
população. A melhora das contas previdenciárias depende da retomada do crescimento
econômico e, com ela, a reativação da demanda de mão de obra, por mais difícil que isso possa
parecer hoje.
Desoneração e simplificação: Previc avalia novas medidas II
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(AsCom/Previc – 03/11/14)
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) avança nas discussões
sobre o aperfeiçoamento da Instrução Previc nº 3, de 4 de julho de 2013, que trata dos
procedimentos necessários para autorização de retirada de patrocínio.
A revisão dessa Instrução, vem ao encontro das medidas de desoneração que a Autarquia vem
adotando, e deverá simplificar procedimentos de retirada quando não houver vinculados ao
patrocinador participantes, assistidos e patrimônio no plano de benefício, casos conhecidos
como “retirada vazia”.
O estudo encontra-se em estágio avançado, e, em breve, novas informações serão divulgadas.
A Previdência tem solução
(RENATO FOLLADOR - Correio Braziliense – 03/11/14)
Especialista em previdência social, pública e privada, criador do Fundo de Pensão da Itaipu, da
Paranaprevidência, ex-secretário de Previdência do Paraná, ex-diretor da Organização
Iberoamericana de Seguridade Social (OISS) no Brasil
O maior gasto anual da nação - R$ 400 bilhões - é com benefícios do INSS. Além disso, faltam
R$ 50 bilhões para fechar a conta do ano, 70% dos aposentados e pensionistas ganham só um
salário, os que ganham mais que isso reclamam do reajuste anual e os patrões acham a
alíquota de 20% muito alta.
Resumo: ninguém está contente com a Previdência Social e a situação só vai piorar, pois não há
como agir contra a evolução demográfica, que nos dará mais idosos e menos trabalhadores
para pagarem as aposentadorias no futuro.
Todos os presidenciáveis se engasgaram quando perguntados se vão acabar com o fator
previdenciário. Sabem por quê? Porque todos eles sabem que não dá para acabar com o fator.
Já que não há idade mínima para se aposentar no Brasil, o fator foi criado para desestimular as
pessoas a se aposentarem em idade precoce. A fórmula combina o tempo, a alíquota de
contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida.
Se o homem contribuiu durante 35 anos - que é a única carência -, ele pode se aposentar, mas
se o fizer com pouca idade ainda terá décadas pela frente recebendo aposentadoria e o valor
será pequeno.
Já se ele contribuir por mais tempo e se aposentar com mais idade, a sua poupança
previdenciária hipotética no INSS será maior, e como a sobrevida até a morte será de menos
anos, a aposentadoria fica maior.
Perceberam? Não tem mágica. Recebe aquilo que contribuiu dividido pela expectativa dos anos
de vida que tem pela frente. E o trabalhador escolhe quando parar.
Se caísse o fator, viria idade mínima, o que é pior, pois aí o trabalhador não teria escolha.
Embora pareça que não há solução, vou ajudar a presidente com uma saída viável e que
agradará a todos que tenham bom-senso de ceder um pouco em suas reivindicações.
Vamos lá. Primeiro, o INSS pagará, no máximo, três salários mínimos para quem entrar no
mercado de trabalho agora.
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Para esses e para suas empresas, cai pela metade o valor da contribuição social. A outra
metade, obrigatoriamente, irá para uma previdência privada de livre escolha do trabalhador.
Um percentual dessa previdência será canalizado para aplicação em títulos governamentais de
longo prazo, sem poder ser sacado antes do vencimento, que paguem a inflação mais uma
rentabilidade real. Investimento sem risco para o trabalhador. E isso ajuda a financiar a perda
de receita do INSS e o processo de transição.
Segundo, permite-se que parte do FGTS do trabalhador seja depositado numa previdência
privada. No início, um percentual pequeno, que vai crescendo ao longo do tempo.
Terceiro, acaba a pensão de 100%. Será proporcional ao número de dependentes. E jovens
viúvas e viúvos receberão só por um tempo, até se inserirem no mercado de trabalho, para não
se acomodarem.
Olha, garanto que as contas se equilibrarão no futuro, a poupança interna e os investimentos
crescerão e os privilégios diminuirão.
Quanto aos atuais aposentados e pensionistas que querem a extinção do fator previdenciário,
eu pergunto se acham mesmo que um regime de previdência deficitário há 20 anos pode
melhorar aposentadorias ou diminuir contribuições.
Pergunto, ainda, se com o aumento da longevidade - só nos últimos 13 anos aumentou em
cinco anos a expectativa de vida - há possibilidade de as pessoas continuarem a se aposentar,
em média, aos 53 anos, depois de contribuir por 35 anos, e ficar outros 32 anos aposentados?
Pois bem, há uma forma de não prejudicar ninguém; nem trabalhadores, nem governo. Eu
manteria o fator previdenciário, mas o usaria a favor do trabalhador: após aposentar-se, se ele
continuar trabalhando e contribuindo para o INSS, a cada cinco anos, poderia requerer a
desaposentadoria e aumentar o benefício. Aliás, é direito dele receber tudo que contribuiu ao
INSS.
Simples assim. Como dizia Confúcio, "enquanto a luz não chega, acendemos uma vela na
escuridão".
Aposentados trabalham sete anos antes da troca
(Agora S. Paulo – 03/11/14)
Os aposentados do INSS continuam, em média, mais sete anos no mercado de trabalho antes
de pedirem a troca de aposentadoria na Justiça.
O levantamento é do escritório Pinelli Sociedade de Advogados, feito com cerca de 35 mil
processos no Judiciário sobre o tema.
Os benefícios que conseguem a chamada desaposentação na Justiça aumentam, em média,
entre 40% e 50%.
Esse reajuste será menor, segundo o advogado André Pinelli, se considerada a proposta do
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luis Roberto Barroso, que muda o cálculo da
segunda aposentadoria.
"Por esse sistema, as aposentadorias teriam alta de, em média, 24%", afirma.
Se a Corte confirmar a proposta do ministro Barroso para a troca de aposentadoria, o segurado
do INSS pode precisar de até 20 anos a mais de trabalho para ganhar o mesmo valor de
benefício que teria com a desaposentação tradicional, que a Justiça vem dando.
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Pinelli acredita que o julgamento da troca de benefício não retorne à pauta do Supremo antes
de abril do ano que vem.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br), também traça o
mesmo cenário.
"Acho difícil a retomada do tema em 2014. Além do prazo apertado, o Supremo está
incompleto. Em um julgamento polêmico como esse, há a chance de um empate e isso
bloquearia uma solução final, até que um novo ministro seja nomeado", diz.
Aposentado tem proteção
(Correio Braziliense – 03/11/14)
Quando chega a hora da aposentadoria, vem a incerteza. No momento de maior
vulnerabilidade, a pessoa se depara com a possibilidade de não ter assistência médica,
justamente quando mais precisa. Para quem tem mais de 60 anos, os convênios são caros, e
procurar novos planos é uma dor de cabeça. Por falta de informação, muita gente se aposenta
sem saber que tem vários direitos garantidos mesmo após encerrar o vínculo empregatício.
A aposentada Suely Oliveira, de 57 anos, tem um plano de saúde empresarial e a mãe, de 87
anos, como dependente. "Continuo no emprego, mas temo que minha mãe perca o convênio
quando eu parar de trabalhar", conta. "Até já tentei contratar um plano por fora, mas as
operadoras se recusam a fazer para ela por conta da idade", desabafa. Pela lei, contudo,
nenhum plano de saúde pode recusar um beneficiário em razão de idade, deficiência ou doença
preexistente.
Uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante que qualquer
empregado que se aposentar ou for demitido sem justa causa tem direito a manter o plano de
saúde, desde que assuma o pagamento integral do convênio. Isso só é possível, contudo, se a
pessoa contribuiu, mesmo que por um curto período de tempo, para ter o benefício. A
coparticipação - quando o usuário paga uma parte do valor de cada procedimento realizado não é considerada como contribuição.
"Isso é um problema. Geralmente, o empregado não contribui, ou só o faz com uma pequena
parte enquanto está na ativa. Justamente no período em que está mais vulnerável
financeiramente tem que assumir a mensalidade total para manter o direito à assistência
médica", afirma, em nota, a associação de consumidores Proteste.
Os entraves, aliás, são muitos. O benefício, por exemplo, não é vitalício. No caso de demitidos,
é limitado a um terço do tempo que tenham contribuído para o plano, com prazo máximo de
dois anos e mínimo de seis meses. Quando conseguem outro emprego, perdem o direito à
assistência, a não ser que o novo trabalho não ofereça convênio.
Os aposentados que contribuíram por menos de 10 anos têm direito a permanecer no convênio
por um ano para cada ano de contribuição. Os que pagaram por mais de uma década não têm
prazo determinado para ficar no plano, mas isso só vale enquanto a empresa oferecer o
benefício aos empregados ativos.
Dependentes
Um detalhe importante é que, a contar da data da aposentadoria ou da demissão, o empregado
tem 30 dias para formalizar a pretensão de continuar com o plano. É nessa hora que ocorre o
maior problema: a falta de informação. A empresa não faz questão de informar o funcionário
caso ele não a procure. Quando a pessoa se dá conta, o prazo já expirou.
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"O trabalhador é sempre o usuário final no contrato coletivo. Se não o informa, a empresa está
descumprindo o direito à informação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A lei
de planos de saúde não toca nesse ponto específico, da informação. Isso é uma falha", analisou
o gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carlos Thadeu de
Oliveira.
Os dependentes do titular também continuam cobertos, garante a ANS, pelo tempo que o
beneficiário principal tiver direito ao atendimento. No caso de morte do titular, os dependentes
continuam no plano pelo tempo permitido no contrato.
Maturidade tranquila
(Correio Braziliense – 03/11/14)
Os verbos poupar, economizar, guardar dinheiro, deveriam ser adotados como mantra por toda
a população brasileira. O Brasil vive um processo de envelhecimento que caminha a passos
largos e, nesse contexto, uma coisa é certa: o Estado não terá recursos para pagar
aposentadoria justa para todo mundo. Segundo o IBGE, existem atualmente quase 12 milhões
de idosos no país, pessoas com 65 anos ou mais. Em 2030 (daqui 16 anos apenas), esse
número deve chegar a quase 25 milhões, ou seja, mais do que o dobro. Trocando em miúdos,
isso significa que, em pouco tempo, teremos mais idosos que adultos trabalhando e
contribuindo para o colchão da Previdência Social. Por isso é tão importante planejar um seguro
para a velhice.
É preciso ter em mente uma estratégia de longo prazo. O plano de previdência privada aberta
se adequa a esse tipo de situação. Uma pessoa que poupe R$ 500 por mês durante 30 anos
terá R$ 647 mil nesse tipo de investimento quando for resgatar. Esse valor garante uma renda
vitalícia de R$ 3,2 mil mensais. Mas é preciso salientar que não poderá haver saques durante o
período de acumulação, com o risco de se perder todo o rendimento. "A curto prazo, nunca é
vantajoso. Todos sonham com uma vida boa, mas para isso é preciso ter planejamento e
disciplina. Poucas pessoas têm noção do impacto da longevidade nas finanças pessoais. As
despesas com médicos e hospitais aumentam muito e são sempre desprezadas, nunca
contabilizadas", diz Osvaldo Nascimento, presidente da Federação Nacional de Previdência
Privada e Vida (Fenaprevi).
A analista técnica Ana Carolina Santos, de 32 anos, conheceu a previdência privada por meio da
empresa em que trabalha, há cerca de seis anos. Gostou da segurança que o serviço oferece e
resolveu fazer para a filha, que tinha 6 meses na época. "A empresa se responsabilizava pela
minha previdência, então solicitei a da minha filha por fora. Comecei a poupar pensando em
pagar uma faculdade ou um carro para ela quando tiver 18 anos", conta. A filha, Ana Clara,
agora tem 6 anos. Durante esse tempo, Ana Carolina depositou R$ 120 todos os meses na
previdência da menina. "É um dinheiro que já entrou no orçamento. Para mim, não pesa tanto
no bolso, e é um investimento seguro, tanto que pretendo fazer o quanto antes para a Ana
Júlia, a filha mais nova, de 3 meses."
Há dois tipos previdência privada aberta: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), indicado
para quem faz a declaração do Imposto de Renda completa, e o VGBL (Vida Gerador de
Benefício Livre), para quem faz a simplificada. A diferença básica entre eles é a forma de
tributação. No PGBL, o imposto incide apenas no momento de receber o benefício, enquanto no
VGBL a tributação é feita durante a contribuição. "O PGBL é vantajoso para quem ganha bem,
porque vai poder abater até 12% dos ganhos brutos do Imposto de Renda durante todo o
tempo que o recurso estiver aplicado", frisa o palestrante e professor de finanças das
Faculdades Salesianas Dom Bosco, Ellison Andrade.
O advogado especialista em previdência privada Roberto Mohamed ressalta que, "para quem
pensa em aposentadoria, o investimento em PGBL é sempre mais vantajoso, porque, ao longo
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do tempo, se economiza um bom dinheiro em IR, além disso, a previdência privada é
principalmente para quem tem um padrão de vida elevado e sofrerá um baque no momento da
inatividade". Na hora de fazer o investimento, o cliente também deverá escolher entre a
tributação progressiva, na qual as alíquotas aumentam conforme a quantia, e a regressiva, em
que elas diminuem com o passar do tempo.
Herança
Além da tributação diferenciada em relação aos outros tipos de aplicação, como CDBs, ações e
fundos DI, os planos de previdência PGBL e VGBL são considerados produtos securitários, e
como qualquer outro seguro, não entram em inventário quando seu titular morre. Em função
disso, muitas pessoas os utilizam como forma de transmitir aos herdeiros parte de seus bens,
com menos custos e complicações. Assim, a previdência privada é uma forma de fazer com que
os herdeiros recebam os recursos em menos de 30 dias depois da morte do titular, o que é um
prazo bastante curto se comparado ao que pode durar um inventário. "No entanto, nem sempre
é garantia de fugir do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, que varia de 4% a 8%
dependendo do estado", observa Nascimento.
Há dois tipos de renda que o investidor pode escolher: por tempo determinado, em que os
participantes recebem o que foi acordado e, se morrerem antes de terminar o contrato, seus
dependentes têm direito ao restante do dinheiro; e o de renda vitalícia, calculada em função da
expectativa de vida do beneficiário e não dá direito a herdeiros.
Cuidados importantes
Estudo da Fenaprevi mostra que os títulos de previdência privada rendem mais que a poupança.
O advogado Antonio Penteado de Mendonça concorda a respeito da rentabilidade, mas alerta:
"É preciso negociar as taxas de administração e de operação que os bancos e seguradoras
cobram".
A mesma opinião tem Fábio Gallo, professor de finanças pessoais da Fundação Getulio Vargas.
"A questão da tributação é muito importante nos planos de previdência privada. É como se
fosse um consórcio", explica. "Na contratação, paga-se a taxa de administração de uma só vez,
mas, diferentemente de um consórcio, você tem, ao longo da contribuição, a taxa de
carregamento, que pode variar de 1% a 5%. Se você aplica R$ 100, entre R$ 95 e R$ 99 irão
para a sua conta, dependendo da taxa e da instituição. Em alguns casos, ainda é cobrada uma
taxa de saída", alerta.
Mendonça acrescenta: "O que você tem que fazer é dizer ao operador de previdência privada
que, se ele não baixar as taxas, você investirá em outra instituição, e a portabilidade se aplica
nesses casos. Sabendo negociar, pode-se obter taxas de 1%".
Gallo ainda revela que o segredo para evitar problemas é escolher empresas sólidas e com um
passado extremamente correto. "É preciso ler os contratos para saber onde se investe." O
professor avisa que se podem encontrar algumas armadilhas, como, por exemplo, taxas de
administração baixas, mas de carregamento altas, ou vice-versa. "Faça uma média, pesquise o
mercado, porque há bancos que chegam a negociar. Dependendo do montante, é possível
conseguir a taxa mínima", pondera. O professor de finanças ainda aconselha fazer simulações
na internet. "Os bancos costumam ter nos sites janelas destinadas a esse tipo de investimento.
Também dá para ver o saldo e o balanço do banco. Essa transparência ajudou a restituir a
confiabilidade no sistema, que, embora tenha uma fiscalização deficiente, existe."
Na hora de aplicar, é importante saber que os investimentos devem remunerar o dinheiro acima
da inflação para que se tenha ganhos reais. Por isso, deve-se sempre perguntar quais os juros
da aplicação, descontada a inflação. "Uma taxa de 2%, 2,5% ou 3% nos dará qual o valor real
do benefício a ser recebido", diz Andrade.
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Planos ganham novos desenhos
(Diário Abrapp – 04/11/14)
“Os planos de contribuição definida não significaram apenas a transferência do risco para os
participantes, representaram também que em boa parte se perdeu a noção do benefício a ser
pago lá na frente”. Assim Evandro Luís de Oliveira, líder da área de Previdência da Towers
Watson, resume o tamanho de um desafio que se busca cada vez mais enfrentar desenhando
novos planos que, se não entregam a resposta inteira, ao menos tentam fornecer parte dela.
“Preparar as populações para a aposentadoria é um problema em todo o mundo”, observa
Antônio Fernando Gazzoni, diretor-presidente da Gama Consultores Associados, explicando
assim ao seu modo porque os especialistas não param de pensar no assunto.
Na raiz dessa agitação criativa está o sentimento de que a previdência complementar tem sim
um compromisso com o valor do benefício e, portanto, deve se mexer de diferentes formas para
assegurar que seja o maior possível. E sem em nenhum momento esquecer que o participante
precisa estar consciente da trajetória que vai levá-lo a formar as reservas necessárias.
Um novo momento em que se fala de “Renda Monitorada”, “APP”, “AD” e “CDC”, termos novos
que expressam um redobrado esforço destinado a assegurar o melhor benefício ao participante,
sem que isso traga riscos além do que as empresas estão dispostas a assumir.
A Towers Watson, explica Evandro, trabalha há cerca de 1 ano no desenvolvimento do “Renda
Monitorada”, produto que pretende lançar este mês e aglutina variadas ações na comunicação
com o participante e na gestão atuarial e dos investimentos. Trata-se, em resumo, não apenas
de fartura de informações, mas de uma comunicação preocupada em se fazer entender, com o
uso tanto de linguagem acessível como de conceitos mais fáceis de compreender. “Mais
importante do que falar de patrimônio acumulado, é traduzir essas reservas em renda mensal
efetivamente disponível”, exemplifica Evandro.
Mas, para que o participante possa fazer as escolhas certas, é importante não só que ele
entenda o que está acontecendo e as escolhas que pode fazer a partir desse entendimento,
mas é fundamental que os dados que lhe são informados digam realmente respeito à sua
realidade. Pensando assim a Towers Watson incluiu no pacote do “Renda Monitorada” o
desenvolvimento, juntamente com uma instituição especializada, de um índice de preços da
terceira idade mais próximo do perfil de consumo e da renda do aposentado típico das
entidades e que aparece como o público-alvo de nossas preocupações. Algo além do que a FGV
já faz atualmente com o Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i) existente
hoje mas voltado para a população em geral acima dos 60 anos.
Na Internet, diz Evandro, o participante vai encontrar um software de acompanhamento, onde
todas essas possibilidades se encontram e interrelacionam, oferecendo ao participante a
oportunidade de interagir no limite.
Salada de nomes - Algumas inspirações internacionais começam a desembarcar em nosso país
e é sempre válido conhecê-las, de forma a extrair aquilo que melhor se adapta à realidade do
Brasil, nota Guilherme Gazzoni, da GAMA Consultores Associados. É o caso do APP – Adjustable
Pension Plan (em tradução livre, Plano Previdencial Ajustável), do AD – Ambição Definida e do
CDC – Contribuição Definida Coletivo. O primeiro é um modelo de plano criado nos Estados
Unidos, cuja estratégia central é contar com um Benefício auto-ajustável, que varia de acordo
com a rentabilidade real dos investimentos. Quando esta ultrapassa um teto, é criada uma
reserva para suavizar impactos futuros em momentos ruins. Por ser este um plano de Benefício
Definido, há também o compartilhamento de riscos entre todo o grupo.
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Já o “Ambição Definida” compreende um conjunto de propostas de evolução à modelagem dos
planos de benefícios tradicionais, apresentadas como resultado de estudos feitos por um grupo
de trabalho constituído em 2012 pelo Governo do Reino Unido. O líder desse grupo esteve no IV
EGPC – Evento GAMA de Previdência Complementar e compartilhou com os presentes a ideia de
se ter modelos de plano que representem um meio-termo entre os BD e CD. Na ocasião,
Andrew Vaughan explicou quais as sete propostas de evolução, sendo três voltadas a tornar os
Planos BD mais flexíveis e quatro destinadas a propiciar maior certeza aos participantes de
planos CD.
O CDC, por sua vez, é um modelo já utilizado no Canadá e na Holanda, dentre outros países, e
que se caracteriza por compartilhar riscos apenas entre os participantes e assistidos, deixando o
patrocinador isento de responsabilidades fiduciárias além do depósito das contribuições normais
previstas em custeio. Estudos indicam que tal mutualismo proporciona uma suavização dos
impactos decorrentes de eventos não programados, que podem deixar indivíduos desamparados
em planos de CD puro.
“O que se observa recentemente nos países com maior tradição em previdência privada é que
os planos mais modernos buscam contemplar ingredientes de CD e de BD, não exagerando no
leque e generosidade de benefícios estruturados em BD, mas agregando pisos, metas e outros
artifícios que restringem o risco que essa modalidade apresenta, bem como mantendo algumas
estruturas de CD, ou seja, benefícios, ou parcela destes, limitados ao montante existente no
saldo individual de cada assistido”, completa Antônio Gazzoni, da GAMA.
O TCU e a Previdência Social
(Estado de Minas – 04/11/14)
Novamente, o egrégio Tribunal de Contas da União (TCU) assestou suas baterias contra as
fragilidades do INSS, batendo firme na concessão dos benefícios de aposentadoria por idade e
tempo de contribuição, denunciando dados cadastrais incompletos ou inconsistentes, que
resultaram em indícios de pagamentos de forma indevida e irregular.
No corte que fez, o TCU pegou 13,1 milhões de benefícios, que representaram 45% dos que
foram pagos em junho de 2012, comprometendo recursos de R$ 11,9 bilhões, e identificou risco
de fraude na concessão. Ou seja, tocou fogo no paiol e não chamou os bombeiros. Não temos
nada contra as auditorias do TCU, muito pelo contrário, elas são necessárias no contexto do
controle externo, que, aliadas ao controle interno do INSS, são poderosos instrumentos no
monitoramento da concessão e manutenção dos benefícios.
Apenas, insistimos mais vez e clamamos que o sempre egrégio TCU deveria também, en
passant, como dizem os franceses, dar uma espiadela no que se passa na área do "queijo suíço"
da receita previdenciária, ora sob a guarda da Receita Federal do Brasil (dívida administrativa),
ora na subguarda da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (dívida ativa). Nem se precisaria
de uma auditoria rigorosa, densa, pesada, igual às com que é premiada a área de benefícios,
simplesmente uma vista d'olhos detectaria uma série de situações-problema que degradam e
ameaçam o financiamento dos ditos benefícios, colocando em risco a própria Previdência Social
pública.
Os achados da auditoria do TCU são recorrentes, no sentido de que sempre existiram. O INSS
tem conhecimento e tenta superar e inibir as fraudes, travando uma luta permanente contra os
fraudadores. Houve uma época em que a listagem das fraudes continha mais de 200
ocorrências possíveis, com 200 tons de cinza. Ressalte-se que os sistemas corporativos
reduziram significativamente os golpes e as possibilidades. As forças-tarefas do INSS, Polícia
Federal e Ministério Público que operam à exaustão no INSS (ah! se operassem na Receita
Federal!) há anos vasculham, identificam e punem fraudadores de benefícios, enquanto
"caloteiros" da Receita financiam políticos.
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Andrea Vanzillotta
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Os programas de cessação dos benefícios do INSS são uma prova da governança administrativa
no combate frontal à fraude. Todos os meses, cerca de 500 mil benefícios, de prestação única
ou continuada, na média, são retirados da folha de pagamentos, com vultosa economia de R$
450 milhões/mês para o caixa do INSS. A engenharia do Sistema de Óbitos (Sisobi), para
combater fraudes (retirando os mortos da folha dos vivos), levou anos para ser implantada e
está funcionando.
Os achados do TCU merecem ser investigados e corrigidos: acumulação indevida de benefícios,
aposentadorias concedidas com erro cadastral, utilização do mesmo Número de Identificação do
Trabalho (NIT) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF) por pessoas diferentes, inconsistências
entre informações de bancos de dados oficiais, aposentadorias por idade incompatíveis. O TCU
mandou ao INSS um caderno de encargos para que sejam feitas minuciosas revisões e
averiguações nas concessões em 180 dias para proceder os ajustes e correções necessárias.
A força de trabalho do INSS está comprometida. Há 10 mil servidores trabalhando e recebendo
abono de permanência. Outros 7 mil estão a caminho. Só isso põe em cheque o futuro do INSS,
nos próximos quatro anos. Eles detêm a expertise e a cultura da casa. Mais grave: o INSS tem
17,6 mil cargos vagos e que por capricho e má-fé do Ministério do Planejamento não são
preenchidos. Há gargalos especialmente na ponta, nas unidades que atendem o segurado, que
impedem que os servidores sejam desviados para determinadas missões operacionais, sob pena
de parar a instituição.
A golpes de bengala
(Hélio Schwartsman - Folha de S. Paulo – 04/11/14)
A discussão sobre a PEC da bengala, que eleva de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória
de magistrados das cortes superiores, ressurge maculada por uma combinação de chantagem
da inapropriadamente chamada base aliada com revanche eleitoral.
O ponto de discórdia é que, mantida a atual regra, Dilma terá a oportunidade de indicar seis
novos ministros do STF até o fim de seu segundo mandato, em 2018. Se a PEC passar, o limite
da próxima aposentadoria, a de Celso de Mello, iria para 2020.
É claro que o direito de apontar os principais juízes do país representa um tremendo poder do
presidente. Creio, contudo, que o alcance dessa prerrogativa esteja sendo superestimado. O
sistema de indicações para o STF, ao menos no que diz respeito à independência dos ministros,
funciona melhor do que esperariam os céticos. Prova-o o fato de que a cúpula petista foi
condenada no mensalão mesmo numa corte na qual 8 dos 11 ministros originais foram
nomeados por Lula ou por Dilma.
O segredo de tanta independência é justamente a vitaliciedade no cargo. Depois que o ministro
se senta na cadeira, só a morte ou a compulsória o tiram de lá. Ele não precisa mais bater
continência para ninguém.
O melhor raciocínio não partidário para estender o prazo da compulsória é demográfico. O Brasil
está envelhecendo. Em 1980, menos de 2,5% da população ultrapassava os 70 anos; em 2050,
esse contingente deverá exceder os 15%. E as pessoas estão atingindo idades provectas em
melhores condições de saúde. É natural que trabalhem até mais tarde.
Contra a extensão há o bom argumento da renovação dos quadros. Um jeito eficaz de bloquear
avanços na jurisprudência é manter as cortes superiores cheias de velhinhos.
Acho que o segundo argumento deve preponderar sobre o primeiro, mas, desde que exista uma
"expulsatória", é quase irrelevante se ela ocorre aos 70 ou 75 anos.
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Fundos: Paulo Roberto Costa e o mistério da Petros
(Leonardo Souza – Folhapress – 05/11/14)
O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa declarou à Receita Federal, em 2011, que no ano
anterior havia feito um aporte de R$ 29,945 milhões na Petros, o fundo de pensão dos
funcionários da estatal petrolífera. Posteriormente, Costa fez uma retificação de sua declaração,
e manteve a informação do aporte milionário.
O caso chamou a atenção dos auditores do fisco, conforme revelado pela Folha no mês passado.
"Importante destacar que, na DIRPF [declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física] do
ano-calendário 2010, Paulo Roberto Costa informou elevado pagamento à Fundação Petros [...],
no valor de R$ 29.945.480,00", ressaltaram os técnicos da Receita em um dos documentos
sobre a evolução patrimonial de Costa.
Os auditores suspeitam que esse dinheiro, caso exista, teria origem em propina e que Costa
teria usado a Petros para lavar os recursos. Pela lei de Combate à Lavagem de dinheiro, aportes
financeiros em fundos de previdência em valores superiores a R$ 50 mil têm de ser informados
ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Começa aí um mistério. Costa informou ao fisco (e depois reconfirmou) ter feito um aporte de
R$ 29,945 milhões na Petros –valor quase seiscentas vezes superior ao limite de R$ 50 mil
definido em lei.
Segundo a coluna apurou, a Petros não informou ao Banco Central nem ao Coaf esse aporte
milionário que Costa declarou à Receita ter feito no fundo dos funcionários da Petrobras.
Procurada pela coluna, a Petros informou que não poderia dar detalhes sobre aportes realizados
pelos participantes da fundação, por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal. Mas a
fundação afirmou que informa, rigorosamente, todos os aportes acima de R$ 50 mil ao Coaf.
Preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato, Costa assinou com o Ministério Público um
acordo de delação premiada, pelo qual concordou em colaborar nas investigações. Ele também
aceitou devolver R$ 70 milhões, entre dinheiro e bens, devido à sua participação em crimes
ligados à estatal.
A maior parte desse dinheiro (R$ 63,2 milhões) está no exterior. Assim, pode-se afirmar que
esse aporte na Petros informado ao fisco está fora do acordo de delação premiada.
Das duas uma: ou Paulo Roberto Costa errou em sua declaração do Imposto de Renda o valor,
para mais, do aporte feito na Petros, e manteve o erro na retificadora, ou a Petros, por alguma
razão, preferiu não prestar essa informação ao BC e ao Coaf. Se a segunda hipótese for a
verdadeira, terá a Petros protegido Paulo Roberto Costa?
Portugal: Benefícios para atrair estrangeiro aposentado
(Valor – 05/11/14)
Portugal está oferecendo isenção de imposto para aposentados estrangeiros, em uma
campanha na Europa para atrair cada vez mais idosos para viver no país. Em 2013, o governo
português, em plena crise financeira, criou o status de “residente não habitual”, que permite ao
aposentado estrangeiro ser exonerado de taxação fiscal durante dez anos.
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Para isso, a pessoa precisa permanecer pelo menos seis meses por ano no país sem exercer
atividade lucrativa; alugar ou comprar um imóvel e não ter sido residente fiscal em Portugal nos
cinco anos anteriores.
Empresas e alguns bancos portugueses fazem campanha em vários países europeus,
propagando as vantagens de se beneficiar do exílio fiscal num país com clima bom e custo de
vida barato.
Embora alguns críticos insistam que a politica portuguesa nesse caso é um erro, outros
analistas notam que a chegada de aposentados estimula o mercado imobiliário, ativa certos
comércios em pequenas cidades e atrai outros visitantes mais tarde.
A oferta de Portugal visa atrair também os aposentados de renda média. E está chamando tanto
a atenção que foi manchete de primeira página domingo no jornal “Le Matin”, o mais popular da
Suíça de língua francesa.
Um argumento sólido é de que um aposentado com renda média pode alugar um apartamento
de dois quartos por 500 euros (R$ 1.552) por mês em algumas regiões de Portugal.
A oferta seduziu inicialmente os franceses, submetidos a forte taxação. Agora, a expectativa é
de que suíços também comecem a tomar o rumo de Portugal.
Isso acontece justamente quando a Suíça, um dos países mais ricos do mundo, vai ter votação
popular para decidir se acaba com o chamado “forfait fiscal” — acordo de redução de imposto
para ricos que vêm morar no país —, no dia 30 de novembro.
Como destaca o “Le Matin”, além de Portugal há outros países criativos na tentativa de atrair
estrangeiros com uma certa renda.
O Reino Unido oferece um status ao estrangeiro que permite que a pessoa exerça uma
atividade lucrativa. Mas esse esquema é sobretudo para quem tem muito dinheiro.
A Áustria tem tratamento fiscal preferencial para quadros dirigentes ativos nos setores de
ciência e pesquisa, e para artistas e esportistas que vão morar no país.
A Bélgica taxa fortemente a renda do trabalho, mas não tem imposto sobre a fortuna nem
sobre os ganhos de capital.
Desaposentação pode influenciar alguns planos de EFPC
(Saulo Costa Magalhães – 06/11/14)
Por todo Brasil, diversos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS estão
ajuizando ações objetivando um benefício maior pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS, uma vez que continuaram em atividade remunerada, e, consequentemente, a contribuir
ao INSS, alcançando assim um fator previdenciário mais vantajoso para o cálculo de seu
benefício.
Após diversas ações pelo Brasil, a decisão final está sob os olhos do Supremo Tribunal Federal –
STF, que tem em suas mãos o Recurso Extraordinário (RE) nº 661256. Com a repercussão geral
reconhecida, o julgamento do RE foi suspenso após o pedido de vista pela Ministra Rosa Weber
na última quarta-feira dia 29/10.
O caso mencionado, na origem, trata-se de ação ajuizada perante a Justiça Federal de Santa
Catarina, por segurado do INSS que pleiteou a cessação dos benefícios pagos pelo referido
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órgão governamental, para que fosse novamente concedido, posteriormente, o benefício por
tempo de contribuição, uma vez que continuou contribuindo após sua aposentadoria.
Seu pedido foi julgado improcedente pelo juízo da primeira
revertida através de recurso ao Tribunal Regional Federal da
entendimento do TRF, o INSS recorreu ao Superior Tribunal
simultaneamente, sendo mantido o entendimento do TRF da 4ª
pelo STJ.
instância, sendo tal decisão
4ª região. Insatisfeito com o
de Justiça – STJ e ao STF,
região em sede de apreciação
Já no STF, o Ministro relator, Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto no sentido de
considerar válido o instituto da desaposentação. Seu entendimento é que a legislação é omissa
em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do RGPS,
que tenha continuado a trabalhar, pleiteie novo benefício, levando em consideração as novas
contribuições.
Importante esclarecer que as ações judiciais que visam a desaposentação objetivam a
declaração de desnecessidade de devolução dos valores já recebidos, e não a cessação das
contribuições. Sob este aspecto, o INSS sustenta que em caso de cessação do benefício, para
posterior recebimento, os valores já pagos devem ser abatidos nos valores a serem pagos
futuramente.
Mas de todo esse debate, qual seria o impacto da desaposentação para os Planos de Previdência
Complementar? Nesse sentido, entendemos que aqueles planos complementares de
aposentadoria, com benefício vinculado ao concedido pelo RGPS, deverão ficar atentos ao
entendimento que será mantido pelo STF, uma vez que, caso julgado procedente, e
possibilitada a desaposentação, haverá impacto no valor da complementação paga pelo Plano
de Benefícios, se o participante vier a ter sua renda majorada pelo INSS.
Para os Planos de EFPC que possuem o benefício atrelado ao benefício do INSS,
complementando este, a majoração do benefício pela previdência social reduzirá a obrigação do
plano para com aquele participante, podendo acarretar superávits.
Sendo assim, cabe aguardarmos o julgamento final da matéria que encontra-se suspensa em
virtude do pedido de vista da Ministra Rosa Weber, para tomarmos conhecimento do tratamento
a ser dado para cada caso.
Sobre o Autor
Saulo Costa Magalhães é Advogado, graduado em Direito pelo Centro Universitário do Distrito
Federal – UDF, com Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil. É Consultor Jurídico da
GAMA Consultores Associados.
CNPB ou CNPJ: A busca continua
(Diário Abrapp – 07/11/14)
Há 10 anos, uma década inteira completada agora, nasceu com a Resolução CGPC 14, de
outubro de 2004, a esperança de que havíamos finalmente conseguido encontrar um meio
seguro de individualizar os diferentes planos administrados por uma mesma entidade, para
assim afastar definitivamente o risco de o patrimônio de um vir a pagar o compromisso que
outro não consegue honrar. Decisões judiciais proferidas desde então, porém, mostraram que
em não poucos casos essa desejada individualização ainda não ficou claramente estabelecida, o
que faz com que, observa Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor-presidente da OABPrev-SP e
Diretor Jurídico da Abrapp, o assunto continue sendo tratado em nossa agenda de discussões
com as autoridades.
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Só para lembrar, a Resolução CGPC 14, atendendo ao comando previsto no artigo 34, inciso 1º
letra B da Lei Complementar 109, de 2001, criou o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios –
CNPB, através do qual os planos passaram a ser identificados por um número exclusivo,
utilizado em todas as situações. Enfim, uma identidade para funcionar não apenas perante os
órgãos de governo, mas diante também de terceiros em geral.
Mas assim mostraram não enxergar desde então alguns juízes, que parecem não reconhecer
outro elemento de distinção que não seja o CNPJ. Tais magistrados, não encontrando os
recursos em um plano, simplesmente mandam que outro pague a obrigação no lugar daquele,
criando com isso um grave problema para fundos multipatrocinados, instituídos e mesmo
multiplanos. E até entidades que administram planos de saúde sob a forma de autogestão.
Lei e Resolução
Os magistrados com tal entendimento dizem basear-se no Código de Processo Civil, onde
acreditam esses julgadores estaria determinada essa unicidade patrimonial.
Para Mário Cardoso Santiago, Diretor-Presidente da Prevhab Previdência Complementar, o
problema têm origem no Código de Processo Civil, que em seu art. 591 estabelece: “O devedor
responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e
futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.” A fragilidade do CNPB reside no fato de a
independência patrimonial do plano de benefício haver sido estabelecida por uma Resolução do
CGPC – Resolução 14/2004 – e não por um lei, como exige o referido artigo 591. Com a
finalidade de colaborar na solução, a PREVHAB encaminhou à PREVIC a sua proposta de
anteprojeto de lei, reconhecendo a independência do patrimônio dos planos de benefícios.
Lembra Santiago que a criação de uma lei foi o caminho percorrido pelo mercado imobiliário,
onde a figura do “patrimônio de afetação” vincula as reservas acumuladas ao empreendimento,
evitando com isso que, se a incorporadora quebrar, os compradores de unidades em uma
determinada construção tenham os seus recursos desviados para outra obra.
Luís Ricardo explica que a esperança era que o CNPC, assemelhado ao CNPJ, funcionasse como
aquele. Na prática, porém, não se conseguindo isso, a desejada blindagem de cada plano, “o
resultado é uma confusão perigosa”, diz.
”Pessoalmente acredito existir ainda espaço para um esforço no sentido de fortalecer o CNPB
em seu papel, mas reconheço que o caminho talvez mais confortável seja desde já lutarmos por
um CNPJ por plano”, assinala Luís Ricardo.
Para a Presidente do Sindapp, Nélia Pozzi, a luta pelo CNPJ por plano justifica-se por ser uma
solução definitiva, uma vez que o seu uso é aceito por todos como elemento que distingue o
seu portador. “Criar essa distinção entre planos é algo essencial”, resume Nélia.
No mesmo espírito, o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto nota que, buscar o CNPJ
por plano desde já parece o mais adequado. “O CNPB já se mostrou inadequado, considerando
o entendimento do Judiciário”, observa José Ribeiro, que chama a atenção especialmente para a
situação delicada que pode ser vivida por entidades que administram planos de saúde no
regime da autogestão.
E sendo os fundos multipatrocinados, ao lado dos instituídos, segmentos com o maior potencial
de crescimento dentro de nosso sistema, a verdade é que tudo que lhes crie embaraço vai
acabar afetando o fomento da previdência complementar fechada.
Renato Vianna, consultor que representou a Towers Watson em reunião realizada este ano na
Abrapp para tratar do assunto, prefere apostar em um urgente esforço de esclarecimento dos
magistrados, a repetição de algo que já vem sendo feito. “Deveríamos explicar-lhes em
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detalhes como os planos são constituídos e custeados e que o mutualismo se aplica em alguns
casos e em outros não”, nota Renato.
O esforço para reforçar o CNPB como elemento de individualização deve existir, mas, adverte
Renato, tomando o cuidado para não se invalidar as sinergias que são intrínsecas ao modelo
multipatrocinado, como a economia de escala obtida através do rateio dos custos entre os
vários planos.
Em resumo, para os fundos multipatrocinados é fundamental ratear os custos entre os vários
planos que administram, que no entanto não podem pagar compromissos uns pelos outros, até
porque cada um tem seu patrocinador e a sua massa.
Eduardo Correia, consultor sênior da Mercer e conselheiro do fundo Mercerprev, concorda e
acha que o importante nisso tudo é preservar a ideia dos multipatrocinados como um
condomínio através do qual se ganha escala rateando muitos dos custos, mas sem
compartilhamento dos riscos entre os planos. “Sem esse conceito, o próprio modelo de
multipatrocinado poderá desmoronar”, avalia Eduardo.
“Se o CNPJ funciona para as empresas, deve funcionar para os fundos de pensão também”,
assinada Eduardo.
Para sair de uma vez desses riscos, sugere por fim Renato, o melhor talvez seja encontrar
soluções normativas diferenciadas para os multipatrocinados, no intuito de “tratar
diferentemente aqueles que são na prática diferentes”.
Chances mesmo após a aposentadoria
(Portal Exame – 07/11/14)
A participação da terceira idade no mercado de trabalho tem crescido nos últimos dois anos no
Brasil. É o que mostram os dados da Pnad Contínua, pesquisa recentemente divulgada pelo
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Segundo o levantamento, no 2º trimestre de 2012, pessoas com mais de 60 anos
correspondiam a 6,2% da população economicamente ativa, passando para 6,5% no mesmo
período de 2014. Paralelamente, a participação de jovens de 18 a 24 anos recuou: no intervalo
mencionado foi de 14,9%, para 13,8%.
De acordo com Carlos Elias, advogado do Cenaat (Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e
Trabalhador), o aumento na expectativa de vida do brasileiro leva as empresas a empregarem
cada vez mais idosos, apesar do preconceito. “A data de nascimento é um dos primeiros filtros
usados para selecionar um candidato”, comenta Elias.
Um dos maiores obstáculos no caminho dos mais velhos é a informática. “Eles não têm chance
em um processo seletivo se não buscarem suprir a lacuna tecnológica com cursos
especializados”, diz o advogado.
Competências e áreas
Apesar de ainda oferecerem resistência a profissionais idosos, muitas empresas têm percebido
valor em competências que só chegam junto com a idade.
Apoiados em sua ampla experiência, os mais velhos podem ser essenciais na hora de tomar
decisões de negócio, por exemplo. “A responsabilidade e o senso de compromisso também
costumam ser diferenciais de quem está nessa faixa etária”, comenta Elias.
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Por isso, é comum que eles sejam mais demandados em empregos que exigem trabalho
intelectual e longa experiência técnica. Segundo o advogado, os setores que mais absorvem a
terceira idade são a indústria e os serviços - no segundo caso, sobretudo consultorias.
Outra área que atrai esses profissionais é a de recursos humanos. “O detalhismo e a capacidade
de observação são competências úteis para o recrutamento e a gestão de pessoas, e isso eles
têm de sobra”, afirma Elias.
Quando parar?
De acordo com o advogado do Cenaat, idosos que optam por continuar no mercado de trabalho
- ou regressar a ele depois da aposentadoria - costumam ter duas possíveis motivações.
A primeira é financeira. “Muitos precisam trabalhar por conta do baixo valor da aposentadoria
ou pela necessidade de ajudar com a renda de filhos e netos”, explica.
Outra razão pode ser de ordem emocional e psicológica. Trabalhar faz com que se sintam
prestigiados, úteis, inseridos na sociedade.
Se não há pressão financeira, o ideal é pesar prós e contras antes de procurar um emprego.
“Você precisa sentir que essa é mesmo a alternativa mais saudável para o seu corpo e para a
sua mente”, aconselha Elias. "A partir dos 70 anos de idade, a maioria opta por buscar
qualidade de vida".
Servidor corre risco de viver com teto do INSS
(Correio Braziliense – 10/11/14)
A aposentadoria e o nível de renda dos servidores públicos federais está sob ameaça. O número
de adesão às fundações de previdência complementar (Funpresp) do Executivo, do Legislativo e
do Judiciário não decolou. Levantamento do Correio aponta que, dos mais de 60 mil servidores
que ingressaram na administração pública federal após a criação dos três planos de benefícios,
somente 13,8% começaram a contribuir em um deles. Caso essa tendência não mude, os
funcionários que entraram no serviço público a partir de 2012, com salários que chegam a
ultrapassar R$ 20 mil, terão a aposentadoria limitada ao teto desembolsado pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 4.390,24.
Desde a criação das entidades de previdência complementar, os funcionários federais não
contam com a remuneração integral garantida quando deixarem o serviço público. Devem
contribuir ao Funpresp para receber um benefício com valor superior ao pago aos trabalhadores
do setor privado. As regras oferecem vantagens como contribuições do empregador
equivalentes a até 8,5% do salário mensal do empregado, acima dos 7,5% praticados pelo
mercado. Mas nem uma contrapartida maior do governo atraiu os trabalhadores e os obstáculos
para que os fundos de pensão deslanchem são diversos.
Desinformação
A falta de informação, a pulverização dos órgãos públicos pelas diversas regiões do país e a
desconfiança sobre como são geridos esses fundos estão entre as dificuldades enfrentadas para
impulsioná-los. Com poucos empregados, as fundações não conseguem contato com todos os
trabalhadores aptos a contribuir com um plano de benefícios. No caso do Funpresp-jud, que tem
98 patrocinadores entre tribunais, procuradorias e conselhos, o total de servidores que podem
se tornar participantes ainda é uma incógnita para os gestores.
A entidade fechada de previdência complementar do Poder Judiciário tem autorização legal para
funcionamento há pouco mais de um ano. Mas só iniciou a campanha de comunicação para o
público-alvo na solenidade que comemorou o primeiro aniversário. Nesse período, apenas mil
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participantes ingressaram na fundação que tem um patrimônio de R$ 28 milhões, dos quais R$
25 milhões são de aporte dos patrocinadores e apenas R$ 3 milhões referentes a contribuições.
Os recursos estão investidos em renda fixa, sobretudo em títulos públicos. Procurada pela
reportagem, a fundação dos servidores do Judiciário não se manifestou até o fechamento desta
edição.
No caso da fundação que administra planos de benefícios para funcionários concursados do
Executivo e do Legislativo, outro obstáculo ao acesso dos servidores é a ação de associações e
entidades de classe contrárias à Funpresp. Várias delas iniciaram campanhas para evitar as
adesões. O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), por
exemplo, criou uma cartilha que explica por que os professores devem boicotar o fundo de
pensão. Dados do Ministério do Planejamento indicam que 58 mil profissionais ingressaram no
Executivo desde a criação da entidade de previdência complementar.
No Congresso Nacional e no Tribunal de Contas da União (TCU), que possui pelo menos 541
servidores aptos a participar da Funpresp, parte deles, os policiais legislativos, defende
paridade com as demais carreiras da segurança pública que se aposentam com salário integral.
Para ter o direito reconhecido, ingressaram com ações na Justiça e, enquanto uma sentença
não é proferida, os 64 que tomaram posse na Câmara dos Deputados em 2014, por exemplo,
não são incentivados a aderir à entidade de previdência complementar. As associações de
policiais rodoviários federais também publicaram nos sites informativos para que os recémempossados não façam a adesão.
Entre os servidores há desconfiança sobre a transparência na gestão dos recursos. Muitos
reclamam que não são feitas eleições para que os participantes escolham metade dos diretores,
assim como é realizado nos fundos de pensão de estatais. Eles reivindicam que os extratos de
contribuições detalhem como as contribuições são investidas e a rentabilidade das aplicações.
Por outro lado, o desinteresse de quem já aderiu a um dos planos de benefícios é evidente.
Dos 4.767 funcionários públicos aptos a participar do processo de escolha de conselheiros
deliberativos, fiscais e de assessoramento técnico, somente 915 votaram. Só participou do
processo quem aderiu ao Funpresp-Exe-Leg até 29 de julho. Nos 20 meses de funcionamento, a
fundação conseguiu atrair apenas 7,3 mil participantes e acumular um patrimônio de R$ 100
milhões investidos, sobretudo, em títulos públicos.
Vantagens
Para o consultor de previdência da Mercer Leandro Ribeiro, as fundações precisam investir em
campanhas de comunicação para esclarecer aos servidores as mudanças no regime
previdenciário e as vantagens em aderir aos planos de benefícios. Ele detalha que muitos ainda
estão receosos com a mudança de paradigma ou não têm informações suficientes para decidir
se aderem ou não ao fundo de pensão. "A Funpresp é uma realidade e, a partir do momento em
que houver investimentos em sistemas de comunicação, o número de participantes vai decolar",
comenta.
Na avaliação da advogada e especialista em direito previdenciário Gisele Lemos Kravchychyn, a
baixa adesão dos servidores a um plano de benefícios é preocupante. Ela ressalta que aqueles
que descartarem o fundo de pensão terão perdas de renda significativas. “A Funpresp garante
aos participantes a certeza de que o patrimônio será investido para pagar benefícios
previdenciários e não serão usados para outra finalidade", afirma.
Adesão automática
Melhorar os processos de gestão dos fundos de pensão e alterar a legislação vigente no país
sobre previdência complementar podem ser alternativas para turbinar o número de adesões à
Funpresp. Na opinião do diretor da Gama Consultores Guilherme Gazzoni, criar a possibilidade
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de inclusão automática de um potencial candidato em uma entidade fechada contribuiria para o
fim da inércia dos brasileiros. Com essa mudança, o cidadão entraria no plano de benefícios
assim que ingressasse no serviço público ou fosse contratado por uma empresa privada, mas
teria a alternativa de sair caso achasse conveniente.
Ele ressalta que a discussão jurídica em torno do artigo 202 da Constituição Federal - que torna
a previdência complementar facultativa aos trabalhadores- precisa ser superada para alavancar
o sistema e aumentar a taxa de poupança do país. Gazzoni lembra que após o governo dos
Estados Unidos autorizar a adesão automática, o número de participantes de fundos de pensão
aumentou em 50%; na Inglaterra, a quantidade dobrou em apenas dois anos.
Conforme o especialista em previdência da Fundação Getulio Vargas Istvan Kasznar, os fundos
de pensão de estatais, assim como os de servidores públicos, não estão livres de escolhas
políticas para os cargos de direção. Na opinião dele, essa ingerência do governo abre espaço
para que o patrimônio não seja gerido de acordo com as melhores práticas difundidas pelo
mercado. Para Kasznar, os trabalhadores da administração pública precisam aumentar o
envolvimento com as questões relativas as fundações e criar mecanismos de cobrança de
diretores e conselheiros para que os processos de investimentos sejam transparentes.
A servidora pública Thayana de Queiroz, 27 anos, ingressou na administração pública federal
em julho de 2014 e faz parte daqueles que recebem uma remuneração acima do teto pago pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 4.390,24. Assim que tomou posse no
cargo de analista de comércio exterior, participou de uma palestra com empregados da
fundação e teve informações preliminares sobre o fundo de pensão. A principal dúvida dela se
referia à rentabilidade do plano de benefícios em comparação à previdência privada. "Tenho
uma conversa marcada com um consultor e devo fazer minha adesão. Quero aproveitar esse
momento em que não tenho despesas familiares e posso fazer uma poupança", comenta.
O também servidor Henrique Lima, 25, foi nomeado para o cargo de analista técnico
administrativo do Ministério da Fazenda em maio, mas recebe um salário que não ultrapassa o
teto do INSS. "Vou continuar a estudar e tenho como meta passar em outros concursos com
melhor remuneração. Assim que isso ocorrer, vou aderir a um plano de benefícios."
Anapar: Eleições da Fundação Atlântico
(Boletim Anapar – 10/11/14)
Desde 2006 a Fundação Atlântico não realiza eleições democráticas. Naquele ano, os
perdedores do processo eleitoral ingressaram com ação na Justiça para contestar o resultado
eleitoral e tiveram seus mandatos renovados seguidamente pela entidade. Essas pessoas foram
indicadas pela patrocinadora para ocupar as vagas nos conselhos deliberativo e fiscal que
deveriam ter sido ocupadas por participantes eleitos.
Em conluio com os patrões, permaneceram em seus cargos, votando favoravelmente inclusive a
temas de interesse da empresa que os nomeou.
Após denúncias de vários sindicatos, da FITTEL e da ANAPAR, a Fundação Atlântico convocou
eleições indiretas. Os conselheiros seriam escolhidos por um colégio eleitoral cujos membros
(45) indicados por sindicatos e Associações de Aposentados.
Dez(10) sindicatos da Fittel e todas as dezoito(18) Associações de Aposentados se negaram a
participar deste processo por discordarem de seu caráter antidemocrático. O resultado não
poderia ter sido outro: os membros do colégio eleitoral “indicaram” alguns de si próprios (18
sindicatos) para “representar” aproximadamente 30 mil trabalhadores de quem subtraíram o
direito de escolha.
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Eleições devem ser livres, com sufrágio universal. A escolha dos representantes dos
participantes deve ser feita por eles próprios, e não por alguns poucos “iluminados” que se
prestam ao papel de tolher a livre manifestação dos trabalhadores.
Em novembro de 2013 a ANAPAR e entidades de classe dos trabalhadores em telefonia
denunciaram o processo à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e
pediram intervenção na Fundação Atlântico, para que fossem convocadas eleições com a
participação livre e democrática de todos os participantes ativos e aposentados, regra esta que
está prevista no próprio estatuto da entidade.
Desde então, várias reuniões foram feitas pela ANAPAR, sindicatos e associações de
aposentados com a PREVIC, com a Diretoria de Fiscalização da Superintendência e seu
escritório regional no Rio de Janeiro, cidade sede da F. Atlântico. A PREVIC acatou as teses das
entidades de classe e encaminhou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à Fundação Atlântico para
que ela se comprometesse a convocar eleições livres e democráticas, em cumprimento ao
estatuto.
Pelo que se sabe, até agora a diretoria da Fundação Atlântico, comandada pelo Sr. Fernando
Antônio Pimentel, se nega a assinar o TAC e continua mantendo em seus cargos os conselheiros
escolhidos de maneira ilegítima.
A única conclusão a que os participantes podem chegar é que a Fundação Atlântico, seu
presidente, a patrocinadora e os “representantes” biônicos estão debochando do órgão
fiscalizador e desprezando as mais básicas regras da convivência democrática. Merecem o
inteiro repúdio da ANAPAR e da comunidade de participantes de fundos de pensão. É
necessário, também, que a PREVIC exerça seu papel fiscalizatório, sob pena de ser
desmoralizada.
Precificação: Com a palavra o CNPC
(Diário Abrapp – 11/11/14)
Foram ao todo 26 reuniões desde abril último, consideradas as realizadas pela Comissão Ad Hoc
criada pela Abrapp, a Comissão Temática 4 constituída pelo CNPC e aquelas havidas
diretamente com a Previc, todas destinadas a construir uma proposta comum dos
representantes da sociedade civil e do governo para que se aprimore as normas que tratam da
precificação de ativos e passivo e solvência, cujo objetivo é evitar que momentos de volatilidade
nos mercados passem falsamente a ideia de desequilíbrio do plano. Essa fase de construção,
explicou Sílvio Rangel, Coordenador da CT Ad Hoc na última sexta-feira (7), ao falar para as
associadas durante o seminário online via internet (Webinar) realizado a respeito, chegou agora
ao fim com a maior parte das questões consensadas e poucas pendências. Falta agora apenas o
CNPC deliberar a propósito ainda em novembro.
O Webinar foi assistido por perto de duas centenas de dirigentes e nada menos de 20 fizeram
perguntas e tiveram as suas dúvidas esclarecidas. Além de Sílvio Rangel (Fibra), foi expositor
também o atuário Antônio Fernando Gazzoni (Gama Consultores Associados) , integrante da
Comissão Ad Hoc.
A Abrapp, esclareceu Sílvio, busca que as alterações normativas entrem em vigor no exercício
de 2014, algo que não deverá acarretar maiores embaraços operacionais, além de trazer a
solução imediata para os problemas que buscamos resolver.
Especificamente a questão da solvência ficou para começar a ser tratada na reunião ordinária
do CNPC em dezembro, mas no que diz respeito à precificação uma solução parece estar a
caminho antes disso. E Sílvio não espera que as entidades venham a ter dificuldades
operacionais para fazer os ajustes porque vão trabalhar com informações de que já dispõe,
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como o fluxo dos pagamentos de benefícios que fazem no passivo, cálculo de sua duration e
expectativa da rentabilidade de sua carteira. “Nada disso será novidade para as associadas”,
resume Sílvio.
E mais fácil ainda vai ficar para as entidades se ajustarem às mudanças porque, aprovadas as
alterações pelo CNPC em novembro, a ABRAPP tem planos de realizar uma série de eventos em
suas regionais para orientar as associadas.
Ao mesmo tempo em que pouco terão que fazer para se ajustar as entidades que ficarem
dentro do intervalo dos juros atuariais. Eventuais dificuldades em relação à nova metodologia
poderão sentir aquelas EFPCs que tiverem duration inferior a 10 anos. No caso destas, a
Abrapp vai levar à reunião do CNPC proposta no sentido de que elas possam manter apenas
neste ano a taxa no teto de 5,5% para a taxa de juros atuariais, a título de “transição” para que
consigam se adaptar à nova sistemática sem traumas.
As propostas que serão levadas ao plenário do CNPC são fruto de negociações no âmbito da
Comissão Temática 4 do CNPC, onde a Abrapp viu acolhidas muitas de suas sugestões, outras
apenas parcialmente e algumas poucas nem isso. Todas tiveram em comum uma densa
argumentação técnica, para facilitar a sua aceitação.
Para Sílvio, “as propostas representam evidentes avanços para o sistema, uma vez que
eliminam a escada de taxas de juros atuariais criada pela Resolução CNPC 9, permitem um
auto-ajuste aos cenários e aos planos, incentivam uma gestão ativa na busca de um spread
sobre a taxa livre de risco e, por fim, tratam adequadamente o hedge de fluxo”. Gazzoni
complementa que uma das grandes vantagens da nova norma é tratar cada plano de forma
individual, respeitando as suas características, conferindo tratamento desigual aos desiguais.
Sílvio reconhece, porém, que um último esforço precisará ser feito na reunião do CNPC para
que um acordo seja possível em relação a três pontos: a vigência das alterações precisará ter
início em 2014, a redução de 1% para distribuição do superávit precisará ser aplicada sobre o
teto do intervalo da taxa de juros parâmetro e, no caso dos planos CD, deve-se utilizar o
intervalo como referência e não a própria taxa parâmetro.
Presente e futuro
A questão, explicou Sílvio no Webinar, é que as regras atuais tendem a fazer com que o
equilíbrio de um plano seja visto a partir do valor presente, quando o que de fato interessa é o
fluxo futuro. O atual modelo de precificação distorce a realidade, porque mostra a fotografia
hoje, sem olhar a solvência.
Falta hoje também equidade, uma vez que não se consegue tratar igualmente os iguais e
desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. E isso traz injustiça, sendo mesmo
o caso de perguntar se planos com diferentes prazos de pagamentos de benefícios (duration)
deveriam utilizar a mesma taxa atuarial para precificar os seus ativos, ou se devem respeitar o
mesmo limite de solvência ou terem de equacionar os déficits nos mesmos prazos.
“Há entidades que podem estar registrando déficits irreais, arriscando-se a serem obrigadas a
chamar participantes e patrocinadores a cobrir uma falta de recursos que não existe”, assinalou
Sílvio.
A proposta colocada, ao se referir à solvência, defende um limite proporcional ao duration do
passivo atuarial. Dessa forma, segundo Gazzoni, quanto menor a duration do plano, menor
seria o percentual admitido do déficit em relação às reservas matemáticas e vice-versa.
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Quanto aos ativos e passivos, o que buscamos é uma mudança simultânea na precificação nas
duas pontas, segundo critérios compatíveis e permitindo que os resultados contábeis expressem
a real situação de equilíbrio dos planos.
Uma das perguntas que os internautas fizeram dizia respeito à continuidade ou não dos estudos
da IN 7/13, perante a publicação da nova norma. Gazzoni esclareceu que em relação aos
estudos de aderência, em especial os da taxa de juros atuarial nada muda com a nova norma e
devem ser feitos normalmente pelas Entidades em relação aos seus planos. Os resultados
obtidos pelos estudos da IN 7, em relação à taxa de juros, continuarão a indicar a convergência
da taxa de juros atuarial de cada plano, sendo que a nova norma irá definir o intervalo que a
referida taxa poderá ser utilizada, sem prévia consulta a Previc.
Previdência (IV): capital acumulado
(Fabio Giambiagi - Valor Online – 12/11/14)
Nesta série de artigos que estou escrevendo para explicar a necessidade de os fundos de
pensão do país se adaptarem a uma realidade de juros estruturalmente inferiores aos que
vigoraram nas primeiras duas décadas da estabilização, no primeiro "capítulo" tratamos do
cálculo da contribuição para um determinado objetivo de renda complementar; no segundo
calculamos a renda complementar como função da contribuição, no terceiro fizemos um
exercício para calcular quanto se precisa acumular para ter uma aposentadoria X e hoje iremos
mostrar que montante se acumula para dado valor de depósitos em função de diferentes
períodos de contribuição e taxas de juros.
O objetivo destes artigos é explicar por que o indivíduo que aspira a ter um certo padrão de
vida na aposentadoria deve se preparar, em um cenário de juros inferiores aos que
prevaleceram na maioria dos anos posteriores a 1994, para uma mudança das regras de cálculo
do seu benefício - notadamente, um aumento das contribuições.
A aritmética e a política precisam aprender a caminhar de mãos dadas quando o assunto é a
previdência
Quando inquirido, nos quase 25 anos que tenho de dedicação à temática previdenciária, acerca
de se eu não consideraria que a previdência tem que ser encarada sob uma ótica social, sempre
respondo que "a previdência nunca pode ser considerada como uma mera questão matemática,
mas não podemos esquecer que ela é também uma questão matemática". A ideia de alguns
colegas de profissão de que o cálculo da aposentadoria de um conjunto massivo de indivíduos
se resume a uma conta atuarial é tão ingênua quanto imaginar que o sistema político pode
ignorar os limites definidos pelo rigor dos números. A aritmética e a política precisam aprender
a caminhar de mãos dadas neste tema.
A maioria dos leitores tem provavelmente algum parente ou conhecido que se aposentou
fazendo jus a algum plano de benefícios associado a rendas que excedem o teto do INSS e
manteve, "grosso modo", o seu padrão de consumo da época em que estava na ativa,
contribuindo com uma certa proporção do seu salário. Isso se deu em um contexto em que as
taxas de juros eram, de um modo geral, estratosféricas, em uma fase muito particular da
economia brasileira, dadas as condições que vigoraram no país durante aproximadamente duas
décadas, nos anos 90 e nos primeiros anos do século XXI. A boa notícia é que juros tão altos
como aqueles pertencem, tudo indica, ao passado. A má notícia é que, exatamente por isso, a
aritmética será implacável e de duas uma: 1- as pessoas terão que contribuir mais, seja
aumentando as contribuições pelo mesmo número de anos ou mantendo as contribuições, mas
por um período maior, ou, alternativamente 2- a renda complementar cairá em relação ao
passado.
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Quando uma pessoa separa uma parte do seu rendimento mensal e a cada 30 dias faz uma
aplicação num fundo de pensão, o que ela acumulará quando chegar o momento de se
aposentar irá depender de três fatores. O primeiro, obviamente, é o valor da sua contribuição
mensal. O segundo, o número de anos ao longo dos quais terá feito essas aplicações. E o
terceiro, a taxa de juros que remunerará seu capital. Quem deposita R$ 100 em um mês, terá
R$ 100 um mês depois se o juro for nulo ou R$ 101 se o juro for de 1 % ao mês. Essa
diferença, irrisória para valores pequenos referentes a um mês, torna-se gigantesca quando
incidente ao longo de 30 ou 35 anos.
A tabela dá uma pista do efeito cumulativo dessas pequenas diferenças. Ela considera depósitos
mensais de R$ 1.000 e, para facilitar, não computa os efeitos das taxas de administração que
de fato são cobradas pelos fundos de pensão. Ela capta o que um indivíduo pode acumular se
fizer uma aplicação individual, com diferentes taxas de rendimento.
Assim, um indivíduo que comece a aplicar todos os meses, 12 vezes por ano, a quantia acima
mencionada e que se aposente aos 60 anos, terá acumulado, após 40 anos de investimentos,
R$ 1,9 milhão, se a taxa de juros real for de 6% ao ano. O seu capital, porém, será de "apenas"
R$ 1,2 milhão se a taxa de juros cair para 4 %. Ou seja, se quiser acumular o mesmo montante
para enfrentar uma velhice confortável, terá dois caminhos a seguir: contribuir mais a cada mês
ou fazer depósitos por mais tempo.
Aqueles que temos o privilégio de pertencer às categorias de rendimento mais elevado
precisamos nos preparar para essa realidade: com juros menores, teremos que contribuir mais.
Quem não entender isso, terá uma perda de capacidade financeira ao se aposentar.
Carreira: Chances após a aposentadoria
(Portal Exame – 13/11/14)
Profissional mais velho tem chances mesmo após aposentadoria
A participação da terceira idade no mercado de trabalho tem crescido nos últimos dois anos no
Brasil. É o que mostram os dados da Pnad Contínua, pesquisa recentemente divulgada pelo
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Segundo o levantamento, no 2º trimestre de 2012, pessoas com mais de 60 anos
correspondiam a 6,2% da população economicamente ativa, passando para 6,5% no mesmo
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período de 2014. Paralelamente, a participação de jovens de 18 a 24 anos recuou: no intervalo
mencionado foi de 14,9%, para 13,8%.
De acordo com Carlos Elias, advogado do Cenaat (Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e
Trabalhador), o aumento na expectativa de vida do brasileiro leva as empresas a empregarem
cada vez mais idosos, apesar do preconceito. “A data de nascimento é um dos primeiros filtros
usados para selecionar um candidato”, comenta Elias.
Um dos maiores obstáculos no caminho dos mais velhos é a informática. “Eles não têm chance
em um processo seletivo se não buscarem suprir a lacuna tecnológica com cursos
especializados”, diz o advogado.
Competências e áreas
Apesar de ainda oferecerem resistência a profissionais idosos, muitas empresas têm percebido
valor em competências que só chegam junto com a idade.
Apoiados em sua ampla experiência, os mais velhos podem ser essenciais na hora de tomar
decisões de negócio, por exemplo. “A responsabilidade e o senso de compromisso também
costumam ser diferenciais de quem está nessa faixa etária”, comenta Elias.
Por isso, é comum que eles sejam mais demandados em empregos que exigem trabalho
intelectual e longa experiência técnica. Segundo o advogado, os setores que mais absorvem a
terceira idade são a indústria e os serviços - no segundo caso, sobretudo consultorias.
Outra área que atrai esses profissionais é a de recursos humanos. “O detalhismo e a capacidade
de observação são competências úteis para o recrutamento e a gestão de pessoas, e isso eles
têm de sobra”, afirma Elias.
Quando parar?
De acordo com o advogado do Cenaat, idosos que optam por continuar no mercado de trabalho
- ou regressar a ele depois da aposentadoria - costumam ter duas possíveis motivações.
A primeira é financeira. “Muitos precisam trabalhar por conta do baixo valor da aposentadoria
ou pela necessidade de ajudar com a renda de filhos e netos”, explica.
Outra razão pode ser de ordem emocional e psicológica. Trabalhar faz com que se sintam
prestigiados, úteis, inseridos na sociedade.
Se não há pressão financeira, o ideal é pesar prós e contras antes de procurar um emprego.
“Você precisa sentir que essa é mesmo a alternativa mais saudável para o seu corpo e para a
sua mente”, aconselha Elias. "A partir dos 70 anos de idade, a maioria opta por buscar
qualidade de vida".
Fundo de pensão terá meta variável
(Valor Online – 13/11/14)
José Edson, da Previdência: meta atuarial vai depender do perfil do plano.
A meta de rentabilidade dos fundos de pensão deve ser alterada ainda neste ano e, então,
passar a ser variável, oscilando de acordo com uma taxa de juros baseada nos títulos públicos
de longo prazo, indexados à inflação (NTN-B). Também poderá deixar de ser generalizada, ou
seja, cada plano de benefício teria uma meta específica de acordo com o seu perfil. A proposta
será encaminhada pelo Ministério da Previdência para votação no Conselho Nacional de
Previdência Complementar (CNPC), na próxima semana, juntamente com uma proposta para
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dar um fôlego a fundos que apresentam déficit atuarial. A meta atuarial é o retorno necessário
das aplicações para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões.
Se aprovada, a nova regra para a rentabilidade dos fundos anula a decisão anterior, de 2012,
que previa a redução do teto da chamada meta atuarial de 6% para 4,5% gradualmente até
2018. Essa medida havia sido adotada diante da perspectiva de continuidade de queda da taxa
básica de juros, a Selic. No entanto, o cenário mudou: os juros voltaram a subir e o sistema de
fundos de pensão, com quase R$ 700 bilhões em recursos, apresentou um déficit elevado em
2013, levando o setor junto com o governo a buscar uma regra adequada à volatilidade dos
juros e do mercado. Neste ano, até junho, o déficit acumulado do setor é de R$ 27,6 bilhões,
segundo a Previc.
A mudança de regra terá impacto nos planos de benefício definido que respondem por, pelo
menos, dois terços do patrimônio das fundações, segundo números oficiais, incluindo planos
dos maiores fundos de pensão do país, como o dos funcionários da Petrobras (Petros), do Banco
do Brasil (Previ) e da Caixa Econômica Federal (Funcef).
"O panorama mudou. Então não é razoável manter uma regra obrigando uma meta atuarial
menor, provocando déficits em alguns fundos", disse o secretário de previdência complementar
do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, ao Valor. A informação foi antecipada pelo serviço de
informação em tempo real Valor PRO.
O problema é que, com a redução programada da meta, o ativo da fundação cai - uma vez que
o retorno será menor -, enquanto o passivo permanece o mesmo, respeitando contratos e
planos antigos. Por isso, torna-se necessário fazer novos aportes nos planos.
A ideia é que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) calcule e
divulgue periodicamente a taxa de juros que será usada pelo fundos para calcular a sua meta
atuarial. Essa taxa se dará pela média de preços das NTN-Bs dos últimos três anos, com ajustes
para suavizar a volatilidade. "Dessa forma, o passivo dos fundos de pensão também serão
descontados a uma taxa que acompanha os movimentos de mercado, assim como os ativos",
diz Antonio Gazzoni, presidente da Gama Consultoria.
Além disso, a proposta determina que a meta atuarial deixe de ser a mesma para todos os
planos, como é hoje. Os planos de previdência teriam taxas próprias de acordo com o seu perfil.
"Dependendo da oscilação da taxa de juros, a Previc divulgaria uma faixa em que o fundo
poderia atribuir um preço a seus passivos, em vez de ter uma meta fixa e decrescente, visto
que existe uma oscilação. Seria um máximo e um mínimo que dependeriam da 'duration' dos
passivos", explicou o secretário-adjunto de previdência complementar, José Edson Junior.
Assim, a Previc definiria uma tabela com os valores máximos e mínimos da meta atuarial para
cada 'duration' (o prazo médio do fluxo de pagamento do passivo da entidade). Cada fundo de
pensão consultaria a banda adequada ao seu perfil e definiria a meta atuarial mais adequada
dentro do limite.
"Com a nova metodologia existe um auto ajuste das regras aos planos e também ao mercado.
Não precisa rever a regra cada vez que o mercado sobe ou desce e isso dá estabilidade
regulatória", explica Silvio Rangel, responsável pela discussão do assunto na Abrapp, associação
que reúne os fundos de pensão.
O presidente da Funcef, Carlos Alberto Caser, está confiante na aprovação da medida. A
fundação deve apresentar neste ano déficit pelo terceiro ano seguido, o que a obriga a
solucioná-lo - o que pode incluir o aumento das contribuições pelos participantes e
patrocinadora. "Essa medida traz mecanismos mais flexíveis, que refletiriam de forma mais
realista a conjuntura da economia", disse.
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A proposta foi desenhada por um grupo de trabalho formado por membros do governo e do
setor, dentro do âmbito do CNPC. Segundo o Ministério da Previdência, a proposta a ser
analisada inclui apenas o que foi consenso no grupo. Procurado, o Ministério da Fazenda, que
faz parte do CNPC, preferiu não se manifestar até a votação do texto.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), Flávio Cunha Castro, a regra
aprovada em 2012 não está mais adequada e precisa mesmo ser reformulada. Porém, a ideia
de uma meta atuarial variável preocupa a entidade, pois os cálculos têm que ser refeitos a cada
mudança. "Essa volatilidade pode prejudicar um pouco a situação de um plano. [...] Não sei se
é a melhor proposta", disse.
No CNPC, o governo também vai tentar aprovar uma nova medida para dar mais fôlego aos
fundos de pensão para equacionar os déficits atuariais. A ideia é ressuscitar um antigo
mecanismo chamado de "resultados a realizar", revogado em 2004. Significa que os fundos
poderão usar resultados futuros a realizar para equacionar o déficit atual. "O fundo vai ter
dinheiro para pagar a dívida. Tecnicamente está certo. O déficit ou parte dele já está
equacionado, mas não agora. É só uma questão de tempo", avaliou o secretário Mariz. Segundo
ele, no entanto, a medida não vai "mascarar as necessidades de equacionamento reais".
Certificação: Regra limitará indicação política em fundações
(Valor Online – 13/11/14)
O governo pretende fechar ainda mais o cerco para as indicações políticas na administração dos
fundos de pensão do país. Está em estudo uma proposta que obriga os dirigentes e membros
do conselho fiscal de cada plano de previdência a serem certificados. Isso pode ser feito, por
exemplo, comprovando-se experiência na área a uma entidade técnica, como o Instituto de
Certificação dos Profissionais de Seguridade Social. Quem não conseguir essa credencial terá
que ser substituído.
"Não é qualquer participante que pode ser o dirigente de um fundo, não é local para amador.
Por isso que o governo se preocupa em exigir dos dirigentes uma profissionalização, o que é a
certificação", destacou o secretário de políticas de previdência complementar do Ministério da
Previdência, Jaime Mariz.
O sistema de fundos de pensão administra um patrimônio estimado em R$ 700 bilhões. A ideia
é evitar fraudes e irregularidades nas aplicações dos recursos e pagamentos das
aposentadorias, como as apuradas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também pela
Polícia Federal (PF).
Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) já exige que os responsáveis pelos
investimentos sejam credenciados para atuar na gestão dos fundos. A proposta do governo é
incluir nesse rol o administrador responsável pelos benefícios dos aposentados e os membros do
conselho fiscal, que "é o órgão de controle interno da entidade e que, por ter grande
responsabilidade, também deveria ser certificado", explicou o secretário-adjunto de previdência
complementar do ministério, José Edson da Cunha Junior. "[Cargo de] dirigente de fundo de
pensão não é prêmio pelo fato de a pessoa ser amigo de alguém ou pertencer ao mesmo grupo
político", completou.
A ideia ainda tem que ser analisada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar
(CNPC), que reúne representantes do governo e de entidades ligadas ao sistema de fundos de
pensão, que deve ser reunir na próxima semana. Se aprovada, a medida passa a valer
imediatamente, mas o Ministério da Previdência vai definir qual será o prazo de adaptação.
A medida valerá inclusive para aqueles que já ocupam os cargos. Ele reconhece que essa é uma
mudança que deve gerar discussão no Conselho, pois "contraria muitos interesses". Mesmo
assim, o secretário do Ministério da Previdência espera que a proposta seja aprovada no CNPC.
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Após o aval, esse texto vai anular a parte da resolução do CMN que trata das regras para os
fundos de pensão, pois já incluiria as exigências.
Fundos de pensão descumprem meta
(Brasil Econômico – 13/11/14)
Os fundos de pensão fechados não irão atingir a meta atuarial em 2014 pelo segundo ano
consecutivo . A informação foi dada pelo presidente da Associação Brasileira das Entidades
Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), José Ribeiro Pena Neto, que também
adiantou que a entidade está pleiteando uma mudança na forma do cálculo das metas atuariais.
De acordo com o executivo, até agora, a expectativa é de que a meta atuarial - rentabilidade
mínima que os fundos devem ter para garantir os benefícios dos sócios - ficará 1,5 ponto
porcentual abaixo da meta de 12% ao ano. "O resultado final vai depender do desempenho da
Bolsa no ano", afirma.
Sobre a mudança na forma de cálculo, ele explicou que o objetivo é reduzir a volatilidade na
carteira dos planos. "A oscilação da taxa de juro é algo muito prejudicial para o setor. Nos
últimos anos, o desempenho da Selic e o mercado de ações fraco estão dificultando a
performance do setor", disse Pena no 35° Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão.
O executivo está otimista com a possível liberação da precificação de ativos e passivos, no
próximo dia 19, quando a entidade vai se reunir com o Conselho Nacional de Previdência
Complementar (CNPC) para tratar do tema.
A proposta da entidade é que a meta atuarial tenha como base a rentabilidade média das
NTNBs dos últimos cinco anos, incluindo o prêmio de risco. Além disso, também há o pleito de
que a marcação dos ativos seja feita na curva, para que os títulos sejam registrados apenas no
vencimento e a rentabilidade obtida reflita diretamente na carteira de investimentos do fundo
de pensão. Com isso, os fluxos do passivo e do ativo são trazidos para o presente pela mesma
taxa.
O executivo ponderou ainda que, embora a situação não seja muito positiva no curto prazo, não
há temor de que os compromissos futuros não sejam honrados. "Ativo e passivo compatíveis
aliviariam a volatilidade dos resultados. Embora a fotografia de 2013 não tenha sido boa, é
importante olhar o filme e, nesse sentido, as expectativas são positivas", explica.
Sobre a questão de solvência, o executivo disse que a sugestão é que o limite, hoje de 10% do
patrimônio, seja calculado de acordo com a "duration" de cada plano. "Isso é o que estamos
sugerindo, que a solvência seja proporcional a duration", diz. Esse pleito, no entanto, não
estará na pauta da próxima reunião do CNPC. "Esperamos para dezembro, numa visão
otimista".
O executivo, que apresentou as perspectivas do setor até 2035, disse que este é o momento de
se apresentar ao novo governo como uma solução a alguns problemas econômicos e sociais e
também cobrar reformas política, tributária e previdenciária. "Essas reformas são essenciais
para o desenvolvimento da economia", explica.
Potencial para atingir 7,5 milhões de participantes
De acordo com os números apresentados, atualmente, as entidades fechadas de previdência
complementar contam com 2,4 milhões de participantes e, de imediato, é possível acrescentar
900 mil pessoas ao sistema. A médio prazo, têm potencial para chegar a 7,5 milhões de
participantes.
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A associação estima que o número de participantes ativos crescerá de forma constante nos
próximos anos, chegando a 2,65 milhões em 2016 e a 3,38 milhões em 2020. No longo prazo, a
meta é atingir 17,3 milhões de participantes.
Hoje, o total de ativos está em R$ 700 bilhões e o potencial de expansão é de 7,7% ao ano,
atingindo R$ 3,4 trilhões até 2035. "Vamos fazer campanhas para atrair pessoas que estão nas
empresas e associações e ainda não têm plano. Vamos mostrar a importância da previdência
complementar. Isso é dever de casa para nós", diz.
O executivo também destacou a importância de incentivos para a criação de novos planos.
"Hoje a empresa que é tributada por lucro presumido não tem vantagem tributária. É preciso
incentivar essas empresas a patrocinar planos para seus empregados. Também precisamos de
incentivo ao participante para ingressar na previdência privada", explica, lembrando que a
pessoa física que faz declaração de imposto de renda pelo modelo simplificado não tem nenhum
incentivo e a que usa o modelo completo tem o limite de 12%. "Quem alcançou o limite não
tem incentivo para ultrapassar. É preciso incentivo para que os participantes se sintam atraídos
para aderirem aos planos", afirma.
Segundo Pena, existem três focos com forte potencial - advogados, servidores públicos e fundos
criados por estados e municípios. No primeiro caso, o potencial de curto prazo é de 760 mil
advogados, para servidores, de 500 mil e, no terceiro segmento, de 2,2 milhões. Já no médio e
no longo prazos, as expectativas são de cerca de 3,6 milhões de potenciais clientes.
Com relação à alocação de patrimônio, Pena destacou o avanço de investimentos estruturados
que devem passar de R$ 21,1 bilhões para R$ 341,4 bilhões em 2035. "Os fundos de pensão
serão os grandes investidores de longo prazo, aqueles que podem suportar investimentos em
infraestrutura e segmentos importantes para o país crescer. A iniciativa privada precisa ocupar
o espaço que hoje é do BNDES, que usa subsídios do governo. Há limites para subsídios e, aí,
vamos precisar de investimentos privados. E ninguém melhor que o fundo de pensão que
investe no longo prazo", explica o presidente da Abrapp.
A oscilação da taxa de juro é algo muito prejudicial para o setor de previdência. Nos últimos
anos, o desempenho da Selic e o mercado de ações fraco estão dificultando o desempenho do
setor " José Ribeiro Pena Neto Presidente da Abrapp
A proposta da Abrapp é que a meta atuarial tenha como base a rentabilidade média das NTN-B
dos últimos cinco anos, incluindo o prêmio de risco.
Novas instruções da Previc
(Abrapp – 13/11/14)
Carlos de Paula assina novas INs
Em continuidade às medidas de desoneração e simplificação que vêm sendo adotadas pela
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e em linha com os debates
das reuniões com a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
(Abrapp) e os dirigentes das 100 maiores entidades do setor; e com a Associação dos Fundos
de Pensão de Empresas Privadas (Apep) e os fundos multipatrocinados, patrocinadoras,
consultorias e escritórios de advocacia, o Diretor-Superintendente, Carlos de Paula, assinou
ontem à noite, em cerimônia no estande do Ministério da Previdência no 35º Congresso, uma
série de Instruções.
Carlos de Paula ressaltou que “esta é mais uma demonstração da sinergia que queremos
aprofundar cada vez mais entre as ações do Estado e aquelas da sociedade civil,
particularmente do sistema fechado de previdência complementar”. Em sua opinião, as INs
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Andrea Vanzillotta
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fazem parte de um conjunto de iniciativas destinadas a contribuir para uma melhor supervisão
e o fomento da Previdência Complementar.
Instrução Previc nº 13, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas Entidades
Fechadas de Previdência Complementar na divulgação de informações aos participantes e
assistidos, e dá outras providências. Esta Instrução revoga a Instrução Previc nº 5, de 1º de
novembro de 2013.
A nova Instrução torna preferencial a comunicação eletrônica das entidades fechadas de
previdência complementar com os participantes e assistidos, por meio de seus sítios eletrônicos,
mantendo, entretanto, a possibilidade da entidade utilizar outros mecanismos, sob sua
responsabilidade. Em consequência, as entidades ficam liberadas de enviar sistematicamente
informações impressas, ressalvado quando solicitado expressamente pelo interessado.
Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Instrução Previc nº 14, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades
fechadas de previdência complementar para fins do pedido de autorização de retirada de
patrocínio, em substituição à Instrução nº 3, de 4 de julho de 2013, com a finalidade de ajustar
pontos da Instrução anterior e introduzir procedimento simplificado para o processo de “retirada
vazia” de patrocínio, entendida como aquela em que não existam participantes, assistidos e
patrimônio no plano de benefícios, vinculados ao patrocinador que se retira.
Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Instrução Previc nº 15, que está implementando o retorno do recebimento mensal dos
balancetes contábeis e dos demonstrativos de investimentos, em decorrência da necessidade de
maior aproximação do órgão às atividades das entidades fechadas de previdência
complementar e de seus planos de benefícios, de forma a possibilitar ações mais efetivas e
tempestivas de supervisão.
Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do dia 1º
de janeiro de 2015.
Instrução Previc nº 16, que disciplina a análise eletrônica e define prazos para atendimento de
requerimentos. Visa a eliminar a fase de análise prévia, mantendo apenas a análise eletrônica,
o que reduzirá custos e prazos de aprovação de requerimentos.
Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Instrução Previc nº 17, que possibilita que várias operações previdenciárias sejam
automaticamente homologadas pela Autarquia, para aplicação imediata, bastando o protocolo
do respectivo processo no Sistema de Cadastro de Entidades e Planos (CadPrevic).
A norma é o primeiro passo para um modelo de licenciamento no qual todos os processos serão
automatizados, representando posição de vanguarda nas atividades de supervisão prévia.
Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
O conteúdo das Instruções assinadas ontem poderá ser acessado na publicação do Diário Oficial
da União de 13 de novembro de 2014.
Revolta nos fundos
(Correio Braziliense – 14/11/14)
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Andrea Vanzillotta
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Diretores e conselheiros eleitos pelos participantes dos três maiores fundos de pensão do país
divulgaram ontem, durante o 35º congresso do setor, um manifesto para externar
preocupações relacionadas ao uso político das fundações.
Os representantes dos funcionários do Banco do Brasil, da Petrobras e da Caixa na gestão da
Previ, da Petros e da Funcef, respectivas entidades de previdência complementar destas
estatais, estão insatisfeitos com a gestão do patrimônio dos funcionários.
Os 13 signatários do documento temem que as intervenções do governo diminuam a
rentabilidade dos fundos de pensão e que patrimônio dos trabalhadores não seja suficiente para
pagar os benefícios esperados. PREVI, Petros e Funcef têm R$ 309,7 bilhões em caixa, valor
que corresponde a 44% do total de ativos do setor. No manifesto, os executivos definiram a
criação de um fórum independente, que se reunirá pela primeira vez, em Brasília, nos dias 19 e
20 de janeiro de 2015.
Na ocasião, os gestores debaterão questões relacionadas à política de investimentos e a
mecanismos para ampliar a divulgação de informações aos participantes. Além disso, eles
discutirão a necessidade de que todas as diretorias colegiadas de estatais tenham metade dos
representantes eleitos por quem contribui para formação do patrimônio. Em paralelo a reunião,
os diretores e conselheiros querem um encontro com os dirigentes da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc) para abrir um canal direto de diálogo.
Assinaram o manifesto, pela Funcef, os diretores Antonio Augusto de Miranda e Souza, Max
Mauran Pantoja da Costa e Délvio Joaquim Lopes de Brito; pela PREVI, os diretores Cecília
Garcez e Décio Bottechia Júnior, além dos conselheiros Antonio José de Carvalho, Ari Zanella,
José Bernardo de Medeiros Neto e Williams Francisco da Silva; e pela Petros, os conselheiros
Epaminondas de Souza Mendes, Paulo Teixeira Brandão, Ronaldo Tedesco e Silvio Sinedino.
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Artigos interessantes 170 (Nov 2014)