Especial
ATENÇÃO, COMPANHEIROS:
JURÍDICO DO SINDICATO
ENTRA NA JUSTIÇA PARA
PLEITEAR GRATIFICAÇÃO
SERVIDOR QUE TEM CURSO SUPERIOR E NÃO
RECEBEU NENHUM GANHO A MAIS NOS PROCURE
Nosso Jurídico convida todos os Servidores,
que não receberam gratificação por escolaridade - entre 2010 e 2011, para pleitear o ganho
na Justiça. Vamos ingressar com ação individual. Vale destacar que o artigo 53 do Estatuto
do Servidor previa o pagamento independentemente da especialização.
ENTENDA - Em 2010, ano de criação do
Estatuto do Servidor, o artigo 53 previa o
pagamento de adicional de 20% sobre os salários do Servidor que concluísse nível superior,
desde que não fosse obrigatório para a função.
O artigo foi alterado em 2012, com regras
específicas, tornando o benefício válido apenas
para especializações (pós-graduação) ligadas
à área de atuação do Servidor.
PROBLEMA - O grande problema é que
enquanto o Estatuto esteve inalterado, o
Servidor deveria receber os 20% de adicional
independente do seu curso.
O QUE NÃO OCORREU.
Um grupo de Servidores entrou com ação e
ganhou o direito de receber um ano em que o
artigo esteve em vigor com a gratificação sem
especificar o curso.
Com isso, abriu um precedente para novas
ações. Portanto, venha ao Sindicato com os
seguintes documentos:
1) Cópia do RG;
2) Cópia do CPF;
3) Cópia do comprovante de endereço;
4) Cópia da CTPS (foto, dados pessoais,
carimbo do município);
5) Cópia dos três últimos holerites;
6) Cópia da última declaração de imposto de
renda;
7) Cópia de todos os certificados de ensino
superior.
Lembramos que o interessado deverá assinar
uma declaração de pobreza. Caso não assine,
deverá ser recolhida às custas do processo.
O atendimento Jurídico para sócios é gratuito.
Estamos na avenida Armando de Salles
Oliveira, 555, Centro, Suzano/SP. O horário de
atendimento é de segunda a sexta, das 8 às 17
horas. Nosso telefone é (11) 4744.8490.
Fique bem informado
www.sservidores.org.br
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Boletim Especial - NOV 2014.p65