Especial ATENÇÃO, COMPANHEIROS: JURÍDICO DO SINDICATO ENTRA NA JUSTIÇA PARA PLEITEAR GRATIFICAÇÃO SERVIDOR QUE TEM CURSO SUPERIOR E NÃO RECEBEU NENHUM GANHO A MAIS NOS PROCURE Nosso Jurídico convida todos os Servidores, que não receberam gratificação por escolaridade - entre 2010 e 2011, para pleitear o ganho na Justiça. Vamos ingressar com ação individual. Vale destacar que o artigo 53 do Estatuto do Servidor previa o pagamento independentemente da especialização. ENTENDA - Em 2010, ano de criação do Estatuto do Servidor, o artigo 53 previa o pagamento de adicional de 20% sobre os salários do Servidor que concluísse nível superior, desde que não fosse obrigatório para a função. O artigo foi alterado em 2012, com regras específicas, tornando o benefício válido apenas para especializações (pós-graduação) ligadas à área de atuação do Servidor. PROBLEMA - O grande problema é que enquanto o Estatuto esteve inalterado, o Servidor deveria receber os 20% de adicional independente do seu curso. O QUE NÃO OCORREU. Um grupo de Servidores entrou com ação e ganhou o direito de receber um ano em que o artigo esteve em vigor com a gratificação sem especificar o curso. Com isso, abriu um precedente para novas ações. Portanto, venha ao Sindicato com os seguintes documentos: 1) Cópia do RG; 2) Cópia do CPF; 3) Cópia do comprovante de endereço; 4) Cópia da CTPS (foto, dados pessoais, carimbo do município); 5) Cópia dos três últimos holerites; 6) Cópia da última declaração de imposto de renda; 7) Cópia de todos os certificados de ensino superior. Lembramos que o interessado deverá assinar uma declaração de pobreza. Caso não assine, deverá ser recolhida às custas do processo. O atendimento Jurídico para sócios é gratuito. Estamos na avenida Armando de Salles Oliveira, 555, Centro, Suzano/SP. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. Nosso telefone é (11) 4744.8490. Fique bem informado www.sservidores.org.br