SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O PLANO DE SANEAMENTO – RESÍDUOS SÓLIDOS –
DO MUNICÍOIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS
Respostas aos Questionamentos e Sugestões
Nome: Lara Carneiro Costa Campos.
Empresa/Entidade: Missão Sal da Terra.
1. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Plano Municipal de Gestão
Integrada deve ter como conteúdo mínimo, programas e ações de capacitação técnica
voltados para a sua implementação e operacionalização, programas e ações de
educação ambiental, programas e ações para a participação dos grupos interessados
em especial das cooperativas, bem como meios a serem utilizados para o controle e
fiscalização.
Diante de tais requisitos impostos pela Lei n° 12.305, quais são os programas e ações
específicos previstos pelo Plano Municipal?
Resposta:
Os programas e ações de educação ambiental estão apresentados no Plano em seu item 7.2
Programas e ações de educação ambientais periódicas que promovam a não geração,
redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos (pág. 142). Neste item estão
demonstradas as ações de educação ambiental já implantadas no município, além do fato de
que com a implantação do PMGIRS busca-se estabelecer frequências de ações voltadas para
este processo. Desse modo, o item 11 Proposta de um Novo Sistema de Manejo, Minimização
e Gestão dos Resíduos do Município de Aparecida de Goiânia (pág. 181), também cita entre
as ações que deverão ser planejadas pela municipalidade para reverter o cenário atual, a
implantação de programa de conscientização ambiental. Este programa de conscientização
ambiental (educação ambiental) aparece de forma mais detalhada no item 15 Programas e
Ações para o Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (pág. 205).
Já os meios a serem utilizados para o controle e fiscalização do Plano estão apresentados no
item 7 Estrutura Operacional, Gerencial e Fiscalizatória, mais precisamente em seu subitem
7.1 Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos (pág. 140). Esse subitem traz um conjunto de
indicadores, procedimentos e mecanismos que permitam avaliar e fiscalizar os resultados das
ações a serem implementadas, com vistas a aferir a Eficiência, a Eficácia e a Efetividade,
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assim como a qualidade dos serviços na ótica do usuário. Deste modo, caberá ao município
implementar e operacionalizar o sistema com os indicadores citados acima, expedindo normas
e orientações pertinentes.
Quanto aos programas e ações para a participação dos grupos interessados em especial das
cooperativas, o item 11 Proposta de um Novo Sistema de Manejo, Minimização e Gestão dos
Resíduos do Município de Aparecida de Goiânia (pág. 181), já citado anteriormente, traz ainda
a implantação de centrais de Triagem para beneficiamento de materiais recicláveis, bem
como, que ações deverão ser planejadas pela Prefeitura para promover a Estruturação de
cooperativas ligadas ao “Programa Aparecida Cooperando e Reciclando com Dignidade”.
Em relação aos programas e ações de capacitação técnica voltados para a implementação e
operacionalização do Plano, o item 15 Programas e Ações para o Sistema de Limpeza Urbana
e Manejo de Resíduos Sólidos (pág. 205) menciona que o PMGIRS foi elaborado pela equipe
técnica da Diretoria de Resíduos Sólidos – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
porém, para implantação das ações propostas no mesmo será necessária que haja uma
capacitação e formação dos seus profissionais e a mobilização da sociedade para a discussão
sobre o manejo e gestão adequada dos Resíduos Sólidos no município, a partir da provação
do PMGIRS. Para tanto, também é necessário que aconteça o fortalecimento institucional na
Prefeitura, entre as secretarias onde ocorram discussões conceituais e práticas sobre os
modelos de gestão dos resíduos sólidos, as estratégias para a sua implantação e a
metodologia a ser utilizada no processo de mobilização e participação social.
2. Sendo a inserção social dos catadores a premissa maior do Plano Municipal, qual o
planejamento e ação específica proposta para tal situação? Considerando ser este o
principal objetivo.
Resposta:
O item 11 Proposta de um Novo Sistema de Manejo, Minimização e Gestão dos Resíduos do
Município de Aparecida de Goiânia (pág. 181), assim como todo o conjunto do Plano, informa
que ações relacionadas à participação de cooperativas e, consequentemente, à inserção dos
catadores, ainda deverão ser planejadas pela municipalidade após a aprovação do PMGIRS,
já que isto também contribuirá com o planejamento da Estruturação de cooperativas ligadas
ao “Programa Aparecida Cooperando e Reciclando com Dignidade”, programa este, criado
recentemente por lei municipal e, que desse modo, precisa ser regulamentado por Decreto.
Sendo assim, o Decreto obrigatoriamente deverá conter as ações específicas para tal
situação, e estaria de acordo com a Lei que regulamentará o Plano, e que será elaborada
após a sua aprovação na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia. Vale ressaltar, que o
“Programa Aparecida Cooperando e Reciclando com Dignidade” inclui a responsabilidade
social com os catadores de materiais recicláveis, e a universalização do acesso ao serviço
público de coleta seletiva nas residências, empresas e comércios do município.
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3. Qual o meio de controle e fiscalização do Plano Municipal?
Resposta:
Como informado anteriormente, depois de implementado o Plano, o controle e a fiscalização
se dará pela utilização de um conjunto de indicadores, procedimentos e mecanismos que
permitam avaliar e fiscalizar os resultados das ações quando forem implementadas. Entre
esses indicadores estão a Eficiência, a Eficácia e a Efetividade, mencionados e descritos no
item 7 Estrutura Operacional, Gerencial e Fiscalizatória, mais precisamente em seu subitem
7.1 Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos (pág. 140).
Já com relação ao meio de controle social, o PMGIRS foi elaborado de acordo com as
orientações do Manual para elaboração dos planos de gestão de resíduos sólidos, do
Ministério do Meio Ambiente (2012). Desse modo, o Plano também cita a criação do Comitê
Diretor, de caráter técnico, e sendo responsável pela coordenação da elaboração do Plano,
além do Grupo de Sustentação, formado por representantes do setor público e da sociedade
organizada e instituições de âmbito municipal, que posteriormente à realização da audiência
pública e anteriormente à aprovação pela Câmara, deverá ser convocado para reunião
juntamente com o Comitê Diretor, objetivando pontuar as considerações levantadas na
audiência. Sendo assim, antes mesmo da execução da audiência pública, também foram
distribuídas cópias do plano municipal às entidades representativas dos setores econômicos e
sociais da comunidade aparecidense, a fim de que pudessem dar a sua contribuição, visto
que, com a responsabilidade compartilhada, diretriz fundamental da PNRS, todos os cidadãos
e cidadãs, assim como as indústrias, o comércio, o setor de serviços e ainda as instâncias do
poder público terão uma parte da responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados. Além do
mais, a própria realização da audiência pública para apresentação do que foi elaborado e
coleta de sugestões caracteriza-se como um meio de promover o controle social.
4. Sugerimos a Criação do Comitê Executivo para a fiscalização do Plano como
participação dos grupos interessados.
Resposta:
O Comitê Diretor, com a atribuição de coordenar a elaboração do plano, citado no mesmo, já
corresponde a este Comitê Executivo. Contudo, após a aprovação do PMGIRS, os
profissionais deverão passar por uma capacitação e formação para a sua implementação e
operacionalização, devendo ser utilizados no processo de fiscalização os indicadores citados
anteriormente.
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5. Considerando a atual situação das cooperativas, sugerimos que seja concedido um
incentivo financeiro, que deverá ser avaliado pelo Comitê Executivo sobre seu prazo de
duração e sua base de cálculo.
Resposta:
Durante a elaboração do Plano Municipal foi feito um levantamento das legislações tanto
federais, quanto estaduais e municipais, não sendo encontrado nenhum mecanismo legal que
pudesse subsidiar e servir de parâmetro para a criação de um incentivo financeiro às
cooperativas. Sendo assim, o município ainda não tem meios para criar tal incentivo.
6. Sugerimos a adesão ao Programa Pró-catador.
Resposta:
Atualmente, as cooperativas de catadores existentes no município participam do projeto
Catador Solidário (Catasol), da Incubadora Social da Universidade Federal de Goiás (UFG);
um projeto de fomento à empreendimentos econômicos de catadores de materiais recicláveis
na Região Metropolitana de Goiânia, APA do João Leite e, em razão de uma parceria com o
Ministério Público, inclui também os integrantes do Projeto Ser Natureza daquela instituição.
Entretanto, durante o planejamento das ações a serem adotadas quando o plano for
implementado, referentes aos catadores e a sua inclusão social – planejamento que deverá
ser realizado após a aprovação do PMGIRS –, também será analisada a adesão a outros
programas, inclusive aos federais, como o Pró-catador.
Nome: Ricardo S. Coutinho.
Empresa/Entidade: MP – GO.
1. Quais são os mecanismos de controle social previstos pelo Plano?
Resposta:
Com relação ao meio de controle social, o PMGIRS foi elaborado de acordo com as
orientações do Manual para elaboração dos planos de gestão de resíduos sólidos, do
Ministério do Meio Ambiente (2012). Desse modo, o Plano também cita a criação do Comitê
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Diretor, de caráter técnico e sendo responsável pela coordenação da elaboração do Plano,
além do Grupo de Sustentação, formado por representantes do setor público e da sociedade
organizada e instituições de âmbito municipal, que posteriormente à realização da audiência
pública e anteriormente à aprovação pela Câmara, deverá ser convocado para reunião
juntamente com o Comitê Diretor, objetivando pontuar as considerações levantadas na
audiência. Sendo assim, antes mesmo da execução da audiência pública, também foram
distribuídas cópias do plano municipal às entidades representativas dos setores econômicos e
sociais da comunidade aparecidense, a fim de que pudessem dar a sua contribuição, visto
que, com a responsabilidade compartilhada, diretriz fundamental da PNRS, todos os cidadãos
e cidadãs, assim como as indústrias, o comércio, o setor de serviços e ainda as instâncias do
poder público terão uma parte da responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados. Além do
mais, a própria realização da audiência pública para apresentação do que foi elaborado e
coleta de sugestões caracteriza-se como um meio de promover o controle social.
Nome: Gabriel Meireles.
Empresa/Entidade: G1 – Serviços de Engenharia.
1. Dentro as tecnologias hoje, qual a tecnologia de tratamento de Resíduos Sólidos mais
viável para o município de Aparecida?
Resposta:
O PMGIRS, procurando cumprir o seu objetivo, não apontou a tecnologia que deverá ser
utilizada em Aparecida de Goiânia e, sim, procurou apresentar todas as tecnologias possíveis
mais adequadas à realidade do município.
2. Para os locais de tratamento RSU qual a distância mínima e máxima viável pelo
município de Aparecida destinar seus resíduos?
Resposta:
Pode-se afirmar, que a maior distância entre as rotas de coleta convencional até o aterro
sanitário do município não ultrapassa o raio de 30 km, distância estabelecida por norma.
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Nome: Divanita Avelino Dias Marques.
Empresa/Entidade: Secretaria de Cultura e Turismo de Aparecida de Goiânia.
Resposta:
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia agradece a Sra. Divanita Marques pela participação e
pelos elogios feitos. A participação social representa um grande desafio para a construção de
sociedades democráticas. Isso porque constitui instrumento de avaliação da eficácia da
gestão, e da melhoria contínua das políticas e serviços públicos por parte da população;
pressupõe a convergência de propósitos, a resolução de conflitos, o aperfeiçoamento da
convivência, e a transparência dos processos decisórios com foco no interesse da
coletividade.
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