CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA COREN/SP/DIR/883/2013
Designa Profissionais de Enfermagem como
colaboradores para ministrar palestras no CORENSP – Educação.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Federal de Enfermagem –
COFEN nº 353/2009;
CONSIDERANDO a importância de realização, pelo COREN-SP, de eventos científicos
de interesse da Enfermagem, sendo esta relevante forma de disseminação de conhecimento;
CONSIDERANDO que o COREN-SP-Educação tem a finalidade de realizar atividades
que tenham como propósito a difusão da educação permanente, do aprimoramento, da ampliação do
conhecimento, bem como, apresentação de novas técnicas e assuntos voltados ao profissional de
enfermagem;
CONSIDERANDO que a educação permanente do profissional de enfermagem tem, entre
outras, a finalidade de contribuir na minimização de eventuais atos que possam ensejar falhas na atuação
do profissional de enfermagem;
CONSIDERANDO que o permanente aprimoramento do profissional traz evidentes
benefícios à sociedade, usuária final dos serviços do profissional;
CONSIDERANDO, por fim, a aprovação realizada na 864ª ROP do dia 17/12/2013,
baixam as seguintes deliberações:
Art. 1º Após as devidas comprovações referentes à regularidade dos direitos inerentes ao
exercício profissional e aos direitos civis, designar os Enfermeiros abaixo relacionados como
colaboradores, para ministrarem palestras durante o mês de NOVEMBRO de 2013 no COREN/SP –
Educação.
a) Maria Fernanda Ferreira Dib – Assunto: “Assistência de Enfermagem no PréOperatório, Intra-Operatório e Recuperação Pós-Anestésica”;
b) Daniel Moreira Lima – Assunto: “Cuidados de Enfermagem ao Paciente sob
Ventilação Mecânica”;
c) Maristela Bissoli Pantaleão – Assunto: “Assistência em Nutrição Enteral”;
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d) Maria Otília Carpinteiro de Moraes – Assunto: “Introdução à Eletrocardiografia”;
e) Jorge Lorenzetti – Assunto: “Tecnologia de Gestão de Unidades de Internação
Hospitalar”;
f) Laércio Oliveira Neves – Assunto: “Ações da Enfermagem Contemporânea Frente à
Estratégia de Saúde da Família”;
g) Sandra Alves Moreira – Assunto: “Exame Físico e Cuidados ao Paciente Pediátrico:
Ações de Enfermagem”;
h) Kenny Paolo Ramponi – Assunto: “O Manejo da Enfermagem Frente à Pessoa com
Transtorno Mental”;
i)
Danielle Aparecida Pereira Braga – Assunto: “Atuação de Enfermagem no Cuidado
aos Cateteres Venosos Centrais”; e,
j)
Mainara Pereira Xavier – Assunto: “Tele-enfermagem no Cuidar”.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 386/2011, do Conselho Federal de
Enfermagem – COFEN, especialmente no artigo 3º, parágrafo único, para execução das atividades supra os
profissionais de Enfermagem, ora designados como colaboradores, serão indenizados através de auxílio
representação, o qual visa, nos termos da Resolução citada, compensar os prejuízos suportados pelo
profissional designado na atuação em relevante atividade organizada por esta Autarquia.
Parágrafo único. Os profissionais de Enfermagem ora designados como colaboradores,
receberão, por palestra ministrada, estando inclusas as atividades referentes à elaboração do planejamento,
a execução e a consolidação do relatório relativo à palestra proferida, o equivalente a 50% (cinquenta por
cento) do valor referente à verba de auxílio representação prevista, na Resolução COFEN supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos
retroativos às datas da realização das palestras.
Art. 4º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 17 de dezembro de 2013.
MAURO ANTONIO PIRES DIAS DA SILVA
COREN-SP-5.866
Presidente
DONATO JOSÉ MEDEIROS
COREN-SP-40.538
Primeiro Secretário
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