Antes da escritura de compra e venda 1. Registo Provisório • Mecanismo que permite garantir a transmissão da posse do imóvel do vendedor para o comprador. Tem uma validade de 6 meses, sendo que, se esse período for ultrapassado sem que seja efectuado o registo definitivo, fica sem efeito. É feito na Conservatória do Registo Predial da área do imóvel, com base no contrato-promessa de compra e venda assinado e mediante apresentação da caderneta Predial Urbana. 2. Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis • Antes da escritura tem de ser pago, em qualquer repartição de finanças, ou, se o valor do imóvel for inferior a €92.407, tem de ser solicitada uma declaração de isenção. Escritura de compra e venda 1. Documentos necessários para fazer a escritura de aquisição de um imóvel • Certidão da Conservatória do Registo Comercial (no caso de intervirem empresas); • Certidão da Conservatória do Registo Predial competente, contendo todas as inscrições em vigor, incluindo os registos provisórios de aquisição e hipoteca; • Caderneta predial ou em caso de ainda não existir, certidão do pedido de inscrição na matriz passada pela Repartição de Finanças; • Licença de construção ou utilização (imóveis construídos antes de 13 de Agosto de 1951 estão dispensados); • Documento comprovativo do pagamento do IMT ou declaração de isenção; • Ficha Técnica de Habitação devidamente certificada pela Câmara Municipal a que pertence o imóvel; • Certificado Energético da Habitação, emitido no âmbito do SCE; O presente documento tem natureza geral e foi preparado com o objectivo exclusivo de ser utilizado como referência geral na análise das questões nela abordadas. A aplicabilidade do seu conteúdo a situações específicas depende das circunstâncias concretas, pelo que recomendamos que seja obtido aconselhamento profissional dirigido à sua situação. O presente documento não deverá ser utilizado em substituição de tal aconselhamento. • Declaração do IPPAR prescindindo do direito de preferência (se o imóvel estiver classificado como património cultural, em vias de classificação ou em zona de protecção); • Declaração da Câmara comprovativa da renúncia pelo Estado do direito de preferência; • Alvará da Mediadora (quando a transacção é feita através de uma empresa de mediação imobiliária); • Comprovativo emitido pelo Banco, com a indicação do valor utilizado, no caso de ter usado o saldo da conta Poupança-Habitação para efectuar algum pagamento; • Registo Provisório de Hipoteca (em caso de empréstimo bancário); • Assinar ainda o Contrato Mútuo de Hipoteca com o banco onde ficam definidas todas as condições do empréstimo, valor, taxas, forma de pagamento e penalizações por incumprimento (em caso de empréstimo bancário). Após a escritura de compra e venda 1. Deveres após aquisição de nova habitação própria • • Repartição de Finanças o Declarar-se como novo proprietário do imóvel para actualização da inscrição na matriz, sendo portador de um exemplar da escritura; o Solicitar, no prazo de sessenta dias após a escritura, a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, se o imóvel se destinar a habitação própria permanente; o Actualizar a ficha do seu número fiscal de contribuinte com a nova morada; Conservatória do Registo Predial o Dirigir-se à Conservatória do Registo Predial a que corresponde o imóvel e requerer o registo a seu favor. Se comprou com empréstimo bancário é o seu banco que trata da conversão dos O presente documento tem natureza geral e foi preparado com o objectivo exclusivo de ser utilizado como referência geral na análise das questões nela abordadas. A aplicabilidade do seu conteúdo a situações específicas depende das circunstâncias concretas, pelo que recomendamos que seja obtido aconselhamento profissional dirigido à sua situação. O presente documento não deverá ser utilizado em substituição de tal aconselhamento. registos provisórios em definitivos. Este registo pode efectuarse a qualquer momento após a escritura; • Civis o Actualizar numa conservatória do registo civil ou numa loja do cidadão, o seu cartão de cidadão declarando a nova morada; o Actualizar na conservatória do registo automóvel, no IMTT ou numa loja do cidadão, a morada constante do registo de propriedade da sua viatura; o Deslocar-se à Junta de Freguesia da nova residência para actualização dos elementos de recenseamento e obtenção do novo cartão de eleitor (ou actualização do número). O presente documento tem natureza geral e foi preparado com o objectivo exclusivo de ser utilizado como referência geral na análise das questões nela abordadas. A aplicabilidade do seu conteúdo a situações específicas depende das circunstâncias concretas, pelo que recomendamos que seja obtido aconselhamento profissional dirigido à sua situação. O presente documento não deverá ser utilizado em substituição de tal aconselhamento.