Antes da escritura de compra e venda
1. Registo Provisório
•
Mecanismo que permite garantir a transmissão da posse do imóvel do
vendedor para o comprador. Tem uma validade de 6 meses, sendo
que, se esse período for ultrapassado sem que seja efectuado o registo
definitivo, fica sem efeito. É feito na Conservatória do Registo Predial
da área do imóvel, com base no contrato-promessa de compra e venda
assinado e mediante apresentação da caderneta Predial Urbana.
2. Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
•
Antes da escritura tem de ser pago, em qualquer repartição de
finanças, ou, se o valor do imóvel for inferior a €92.407, tem de ser
solicitada uma declaração de isenção.
Escritura de compra e venda
1. Documentos necessários para fazer a escritura de aquisição de um
imóvel
•
Certidão da Conservatória do Registo Comercial (no caso de intervirem
empresas);
•
Certidão da Conservatória do Registo Predial competente, contendo
todas as inscrições em vigor, incluindo os registos provisórios de
aquisição e hipoteca;
•
Caderneta predial ou em caso de ainda não existir, certidão do pedido
de inscrição na matriz passada pela Repartição de Finanças;
•
Licença de construção ou utilização (imóveis construídos antes de 13
de Agosto de 1951 estão dispensados);
•
Documento comprovativo do pagamento do IMT ou declaração de
isenção;
•
Ficha Técnica de Habitação devidamente certificada pela Câmara
Municipal a que pertence o imóvel;
•
Certificado Energético da Habitação, emitido no âmbito do SCE;
O presente documento tem natureza geral e foi preparado com o objectivo exclusivo de ser utilizado como referência
geral na análise das questões nela abordadas. A aplicabilidade do seu conteúdo a situações específicas depende das
circunstâncias concretas, pelo que recomendamos que seja obtido aconselhamento profissional dirigido à sua situação.
O presente documento não deverá ser utilizado em substituição de tal aconselhamento.
•
Declaração do IPPAR prescindindo do direito de preferência (se o
imóvel estiver classificado como património cultural, em vias de
classificação ou em zona de protecção);
•
Declaração da Câmara comprovativa da renúncia pelo Estado do direito
de preferência;
•
Alvará da Mediadora (quando a transacção é feita através de uma
empresa de mediação imobiliária);
•
Comprovativo emitido pelo Banco, com a indicação do valor utilizado,
no caso de ter usado o saldo da conta Poupança-Habitação para
efectuar algum pagamento;
•
Registo Provisório de Hipoteca (em caso de empréstimo bancário);
•
Assinar ainda o Contrato Mútuo de Hipoteca com o banco onde ficam
definidas todas as condições do empréstimo, valor, taxas, forma de
pagamento e penalizações por incumprimento (em caso de
empréstimo bancário).
Após a escritura de compra e venda
1. Deveres após aquisição de nova habitação própria
•
•
Repartição de Finanças
o
Declarar-se como novo proprietário do imóvel para actualização
da inscrição na matriz, sendo portador de um exemplar da
escritura;
o
Solicitar, no prazo de sessenta dias após a escritura, a isenção
de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, se o imóvel
se destinar a habitação própria permanente;
o
Actualizar a ficha do seu número fiscal de contribuinte com a
nova morada;
Conservatória do Registo Predial
o
Dirigir-se à Conservatória do Registo Predial a que corresponde
o imóvel e requerer o registo a seu favor. Se comprou com
empréstimo bancário é o seu banco que trata da conversão dos
O presente documento tem natureza geral e foi preparado com o objectivo exclusivo de ser utilizado como referência
geral na análise das questões nela abordadas. A aplicabilidade do seu conteúdo a situações específicas depende das
circunstâncias concretas, pelo que recomendamos que seja obtido aconselhamento profissional dirigido à sua situação.
O presente documento não deverá ser utilizado em substituição de tal aconselhamento.
registos provisórios em definitivos. Este registo pode efectuarse a qualquer momento após a escritura;
•
Civis
o
Actualizar numa conservatória do registo civil ou numa loja do
cidadão, o seu cartão de cidadão declarando a nova morada;
o
Actualizar na conservatória do registo automóvel, no IMTT ou
numa loja do cidadão, a morada constante do registo de
propriedade da sua viatura;
o
Deslocar-se à Junta de Freguesia da nova residência para
actualização dos elementos de recenseamento e obtenção do
novo cartão de eleitor (ou actualização do número).
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geral na análise das questões nela abordadas. A aplicabilidade do seu conteúdo a situações específicas depende das
circunstâncias concretas, pelo que recomendamos que seja obtido aconselhamento profissional dirigido à sua situação.
O presente documento não deverá ser utilizado em substituição de tal aconselhamento.
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