Documentos necessários para ações na área de família Esta é uma relação de documentos básicos e indispensáveis para a propositura das ações adiante relacionadas. Com a análise do caso concreto, outros poderão ser necessários. No procedimento de correção, considerar sempre: 1. Pedir a presença do Ministério Público. 2. Pedir os benefícios do art. 172,§2° CPC em todas as demandas. 3. A procuração, sempre por instrumento particular, deverá conter o nome das 3 advogadas que atuam no NPJ. 4. Não sugerir procedimento consensual, antes que a outra parte se disponha a passar pela triagem, perante a assistente social do NPJ. 5. Não encaminhar os alunos para esclarecer dúvidas com as advogadas. 6. Conferir a juntada dos documentos necessários. Divórcio Consensual Direto 1. procuração do casal; 2. fotocópia simples da Certidão de Casamento - Atenção: se a certidão for muito antiga ou se a cópia estiver ilegível, solicitar fotocópia atualizada da certidão de casamento. 3. fotocópia simples do Pacto Antenupcial, se houver; 4. fotocópia simples da Certidão de Nascimento (ou RG) de todos os filhos, se houverem; 5. documentação relativa aos bens, se existirem; - Atenção: Bens Imóveis = matrícula atualizada e fotocópia simples do carne do IPTU do ano corrente; Automóveis = certidão de propriedade do DETRAN 6. provas dos fatos alegados; Divórcio Direto Litigioso 1. procuração do cliente; 2. demais documentos relativos ao Divórcio Consensual Direito Conversão de separação judicial em divórcio, consensual ou litigiosa. 1. procuração do casal / cliente; 2. fotocópia da Certidão de Casamento com averbação da separação; 3. fotocópia da Petição Inicial e da Sentença de Separação; 4. documentação relativa aos bens, se existirem; - Atenção: Bens Imóveis = matrícula atualizada e fotocópia simples do carne do IPTU do ano corrente; Automóveis = certidão de propriedade do DETRAN 5. fotocópia simples do Pacto Antenupcial, se houver; 6. fotocópia simples da Certidão de Nascimento (ou RG) de todos os filhos, se houverem; Reconhecimento e dissolução de união estável 1. Procuração do cliente. 2. Fotocópia atualizada e de inteiro teor da Certidão de Nascimento (solteiros) ou atualizada e de inteiro teor da Casamento (demais casos), constando nesta a averbação da separação, divórcio ou viuvez; 3. Provas e documentos necessários para comprovar a existência da união - certidão de nascimento de filhos, certidão de casamento religioso, cartas, fotografias; 4. Documentos relativos aos bens, se existirem, para possibilitar partilha. - Atenção: Bens Imóveis = matrícula atualizada e fotocópia simples do carne do IPTU do ano corrente; Automóveis = certidão de propriedade do DETRAN Alimentos 1. procuração, dos filhos, representados ou assistidos pelo genitor. - Atenção: se assistido, o alimentado deve assinar junto - Se os menores de idade não estiverem assistidos pelo pai ou pela mãe, mas sim por uma pessoa que tem a guarda, deve ser juntado o Termo de Guarda e Responsabilidade. 2. fotocópia da Certidão de nascimento ou casamento do genitor, esta, se houver; 3. fotocópia da Certidão de nascimento do autor/filho; 4. Comprovante de Gastos 5. Declaração firmada pelo representante / assistente do valor gasto mensalmente com o alimentado (conforme modelo anexo)* 6. Fotocópia do cartão da conta bancária para depósito - Atenção: caso o cliente não tenha conta bancária, importante orientá-lo a abrir uma. Execução de Alimentos 1. procuração, dos filhos, representados ou assistidos pelo genitor. - Atenção: se assistido, o alimentado deve assinar junto - Se os menores de idade não estiverem assistidos pelo pai ou pela mãe, mas sim por uma pessoa que tem a guarda, deve ser juntado o Termo de Guarda e Responsabilidade. 2. fotocópia da Certidão de nascimento ou casamento do genitor, esta, se houver; 3. fotocópia da Certidão de nascimento do autor/filho; 4. fotocópia do titulo judicial - Atenção: orientar o cliente a não porceder com a execução por quantia certa contra devedor solvente caso (CPC, art 732) caso inexistam bens a serem penhorados. Guarda 1. Procuração do cliente. 2. fotocópia da Certidão de nascimento ou casamento do genitor, esta, se houver; 3. fotocópia da Certidão de nascimento do filho; 4.Em se tratando de alteração de cláusula de guarda, apresentar documentos que comprovem a necessidade da medida – B.O. de maus tratos, certidão de óbito, fotos. Adoção A competência é da Vara de Infância e Juventude, nos termos do art. 224 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. 1. Procuração do(s) clientes (s); 2. Fotocópia da certidão de nascimento do adotando; 3. Fotocópia da sentença que estabeleceu a guarda ou tutela (se houver) 4. Provas que demonstrem ser a adoção feita no interesse do menor - ex.: abandono da criança, dados que provem a existência de cuidados dos requerentes para com o adotando, testemunhas, laudos psicológicos; 5. Documentos relacionados na PORTARIA 02/2001 TJ-PR: a) identidade do (s) interessado (s); b) certidão de casamento ou prova da união estável mediante declaração assinada por, no mínimo, 02 (duas) testemunhas idôneas, com integral qualificação e firmas reconhecidas dos declarantes: c) atestado ou comprovante de residência; d) atestados de sanidade física e mental; e) prova de idoneidade moral (declaração de duas testemunhas); f) prova de idoneidade financeira (comprovantes de emprego ou rendimento); g) certidões negativas de ações na área cível, fornecida por cartório distribuidor da comarca de residência do(s) interessados (s). Em Curitiba é fornecida pelo 2º Ofício Distribuidor (Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 1º andar, Centro Cívico) e 3º Ofício Extrajudicial (Avenida Marechal Floriano Peixoto, 306, 5º andar). Se positiva, deve-se apresentar certidão de teor explicativo. h) certidões negativas de antecedentes criminais, fornecidas por cartório distribuidor de residência do (s) interessado (s). Em Curitiba, é obtida perante o 1º Ofício do Distribuidor (Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 1º andar, Centro Cívico) e 2º Ofício Distribuidor; i) fotografia colorida do(s) interessado (s), tipo postal (não deve ser 3x4), assim como relativas a sua residência , abrangendo a parte interna e externa do imóvel, e, se possível, da família; j) Os habilitandos deverão comparecer pessoalmente quando do protocolo do pedido, para entrevista junto à Equipe Técnica deste Juízo, que deverá ser previamente agendada, nos termos do artigo 151 do E.C.A. k) O estudo sócio-econômico e o relatório para verificação de vinculo adotivo em estágio de convivência, poderão ser realizados por carta precatória no domicílio do habilitando; l) Em complementação à documentação exigida, os pretendentes domiciliados em Curitiba deverão freqüentar curso de capacitação de pais adotivos, a ser ministrado pela Equipe Técnica desta Vara, facultada a freqüência aos habilitandos de outras Comarcas. Investigação de paternidade/maternidade 1. Procuração do investigante: se menor, deverá ser representado ou assistido pelo genitor ou representante legal. 2. Fotocópia da certidão de nascimento, se menor de idade, ou casamento, se maior de idade; 3. Prova dos fatos alegados - documentais, fotografias, cartas, exames. Interdição 1. Procuração do cliente. 2. fotocópia da Certidão de nascimento, casamento ou outro documento que comprove o parentesco 3. laudo médico que comprove a situação incapacitante, bem como receituário para aquisição de medicamentos de uso restrito 4. mencionar o nome completo e endereço de eventuais parentes interessados em se manifestar sobre a medida Arrolamento 1. Procuração do(s) cliente(s). 2. fotocópia da Certidão de óbito 3. fotocópia da Certidão de nascimento (ou RG e CPF) de todos os herdeiros, da certidão de casamento (com averbação da separação / divórcio, se for o caso), e da certidão de óbito dos herdeiros falecidos - qualificar cônjuges, se forem casados 4. comprovante de residência de todos os herdeiros 5. exigir escritura pública de renúncia, se for o caso 6. Documentos relativos aos bens, se existirem, para possibilitar partilha. - Atenção: Bens Imóveis = matrícula atualizada e fotocópia simples do carne do IPTU do ano corrente; Automóveis = certidão de propriedade do DETRAN 7. Certidão negativa de débitos federais, estaduais (ambos via internet) e municipais (mediante requerimento na Prefeitura) 8. Qualificar bens e herdeiros em cada etapa da inicial.