Documentos necessários para ações na área de família
Esta é uma relação de documentos básicos e indispensáveis para a propositura
das ações adiante relacionadas. Com a análise do caso concreto, outros poderão ser
necessários.
No procedimento de correção, considerar sempre:
1. Pedir a presença do Ministério Público.
2. Pedir os benefícios do art. 172,§2° CPC em todas as demandas.
3. A procuração, sempre por instrumento particular, deverá conter o nome das 3
advogadas que atuam no NPJ.
4. Não sugerir procedimento consensual, antes que a outra parte se disponha a
passar pela triagem, perante a assistente social do NPJ.
5. Não encaminhar os alunos para esclarecer dúvidas com as advogadas.
6. Conferir a juntada dos documentos necessários.
Divórcio Consensual Direto
1. procuração do casal;
2. fotocópia simples da Certidão de Casamento
- Atenção: se a certidão for muito antiga ou se a cópia estiver ilegível, solicitar
fotocópia atualizada da certidão de casamento.
3. fotocópia simples do Pacto Antenupcial, se houver;
4. fotocópia simples da Certidão de Nascimento (ou RG) de todos os filhos, se
houverem;
5. documentação relativa aos bens, se existirem;
- Atenção: Bens Imóveis = matrícula atualizada e fotocópia simples do carne do
IPTU do ano corrente; Automóveis = certidão de propriedade do DETRAN
6. provas dos fatos alegados;
Divórcio Direto Litigioso
1. procuração do cliente;
2. demais documentos relativos ao Divórcio Consensual Direito
Conversão de separação judicial em divórcio, consensual ou litigiosa.
1. procuração do casal / cliente;
2. fotocópia da Certidão de Casamento com averbação da separação;
3. fotocópia da Petição Inicial e da Sentença de Separação;
4. documentação relativa aos bens, se existirem;
- Atenção: Bens Imóveis = matrícula atualizada e fotocópia simples do carne do
IPTU do ano corrente; Automóveis = certidão de propriedade do DETRAN
5. fotocópia simples do Pacto Antenupcial, se houver;
6. fotocópia simples da Certidão de Nascimento (ou RG) de todos os filhos, se
houverem;
Reconhecimento e dissolução de união estável
1. Procuração do cliente.
2. Fotocópia atualizada e de inteiro teor da Certidão de Nascimento (solteiros) ou
atualizada e de inteiro teor da Casamento (demais casos), constando nesta a
averbação da separação, divórcio ou viuvez;
3. Provas e documentos necessários para comprovar a existência da união - certidão
de nascimento de filhos, certidão de casamento religioso, cartas, fotografias;
4. Documentos relativos aos bens, se existirem, para possibilitar partilha.
- Atenção: Bens Imóveis = matrícula atualizada e fotocópia simples do carne do
IPTU do ano corrente; Automóveis = certidão de propriedade do DETRAN
Alimentos
1. procuração, dos filhos, representados ou assistidos pelo genitor.
- Atenção: se assistido, o alimentado deve assinar junto
- Se os menores de idade não estiverem assistidos pelo pai ou pela mãe, mas
sim por uma pessoa que tem a guarda, deve ser juntado o Termo de Guarda e
Responsabilidade.
2. fotocópia da Certidão de nascimento ou casamento do genitor, esta, se houver;
3. fotocópia da Certidão de nascimento do autor/filho;
4. Comprovante de Gastos
5. Declaração firmada pelo representante / assistente do valor gasto mensalmente
com o alimentado (conforme modelo anexo)*
6. Fotocópia do cartão da conta bancária para depósito
- Atenção: caso o cliente não tenha conta bancária, importante orientá-lo a abrir
uma.
Execução de Alimentos
1. procuração, dos filhos, representados ou assistidos pelo genitor.
- Atenção: se assistido, o alimentado deve assinar junto
- Se os menores de idade não estiverem assistidos pelo pai ou pela mãe, mas
sim por uma pessoa que tem a guarda, deve ser juntado o Termo de Guarda e
Responsabilidade.
2. fotocópia da Certidão de nascimento ou casamento do genitor, esta, se houver;
3. fotocópia da Certidão de nascimento do autor/filho;
4. fotocópia do titulo judicial
- Atenção: orientar o cliente a não porceder com a execução por quantia certa
contra devedor solvente caso (CPC, art 732) caso inexistam bens a serem
penhorados.
Guarda
1. Procuração do cliente.
2. fotocópia da Certidão de nascimento ou casamento do genitor, esta, se houver;
3. fotocópia da Certidão de nascimento do filho;
4.Em se tratando de alteração de cláusula de guarda, apresentar documentos que
comprovem a necessidade da medida – B.O. de maus tratos, certidão de óbito, fotos.
Adoção
 A competência é da Vara de Infância e Juventude, nos termos do art. 224 do
Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
1. Procuração do(s) clientes (s);
2. Fotocópia da certidão de nascimento do adotando;
3. Fotocópia da sentença que estabeleceu a guarda ou tutela (se houver)
4. Provas que demonstrem ser a adoção feita no interesse do menor - ex.: abandono
da criança, dados que provem a existência de cuidados dos requerentes para com
o adotando, testemunhas, laudos psicológicos;
5. Documentos relacionados na PORTARIA 02/2001 TJ-PR:
a) identidade do (s) interessado (s);
b) certidão de casamento ou prova da união estável mediante declaração
assinada por, no mínimo, 02 (duas) testemunhas idôneas, com integral
qualificação e firmas reconhecidas dos declarantes:
c) atestado ou comprovante de residência;
d) atestados de sanidade física e mental;
e) prova de idoneidade moral (declaração de duas testemunhas);
f) prova de idoneidade financeira (comprovantes de emprego ou rendimento);
g) certidões negativas de ações na área cível, fornecida por cartório distribuidor
da comarca de residência do(s) interessados (s). Em Curitiba é fornecida pelo
2º Ofício Distribuidor (Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 1º andar, Centro
Cívico) e 3º Ofício Extrajudicial (Avenida Marechal Floriano Peixoto, 306, 5º
andar). Se positiva, deve-se apresentar certidão de teor explicativo.
h) certidões negativas de antecedentes criminais, fornecidas por cartório
distribuidor de residência do (s) interessado (s). Em Curitiba, é obtida perante o
1º Ofício do Distribuidor (Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 1º andar, Centro
Cívico) e 2º Ofício Distribuidor;
i) fotografia colorida do(s) interessado (s), tipo postal (não deve ser 3x4), assim
como relativas a sua residência , abrangendo a parte interna e externa do
imóvel, e, se possível, da família;
j) Os habilitandos deverão comparecer pessoalmente quando do protocolo do
pedido, para entrevista junto à Equipe Técnica deste Juízo, que deverá ser
previamente agendada, nos termos do artigo 151 do E.C.A.
k) O estudo sócio-econômico e o relatório para verificação de vinculo adotivo
em estágio de convivência, poderão ser realizados por carta precatória no
domicílio do habilitando;
l) Em complementação à documentação exigida, os pretendentes domiciliados
em Curitiba deverão freqüentar curso de capacitação de pais adotivos, a ser
ministrado pela Equipe Técnica desta Vara, facultada a freqüência aos
habilitandos de outras Comarcas.
Investigação de paternidade/maternidade
1. Procuração do investigante: se menor, deverá ser representado ou assistido pelo
genitor ou representante legal.
2. Fotocópia da certidão de nascimento, se menor de idade, ou casamento, se maior
de idade;
3. Prova dos fatos alegados - documentais, fotografias, cartas, exames.
Interdição
1. Procuração do cliente.
2. fotocópia da Certidão de nascimento, casamento ou outro documento que comprove
o parentesco
3. laudo médico que comprove a situação incapacitante, bem como receituário para
aquisição de medicamentos de uso restrito
4. mencionar o nome completo e endereço de eventuais parentes interessados em se
manifestar sobre a medida
Arrolamento
1. Procuração do(s) cliente(s).
2. fotocópia da Certidão de óbito
3. fotocópia da Certidão de nascimento (ou RG e CPF) de todos os herdeiros, da
certidão de casamento (com averbação da separação / divórcio, se for o caso), e da
certidão de óbito dos herdeiros falecidos
- qualificar cônjuges, se forem casados
4. comprovante de residência de todos os herdeiros
5. exigir escritura pública de renúncia, se for o caso
6. Documentos relativos aos bens, se existirem, para possibilitar partilha.
- Atenção: Bens Imóveis = matrícula atualizada e fotocópia simples do carne do
IPTU do ano corrente; Automóveis = certidão de propriedade do DETRAN
7. Certidão negativa de débitos federais, estaduais (ambos via internet) e municipais
(mediante requerimento na Prefeitura)
8. Qualificar bens e herdeiros em cada etapa da inicial.
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