Documentos necessários para lavrar escritura pública de inventário e
partilha em cartório
1-Referentes à(o) viúva(o) meeira(o), aos herdeiros:
a-Carteira de Identidade (cópia autenticada ou simples acompanhada do original)
b-CPF (cópia autenticada ou simples acompanhada do original)
c-Certidão de Casamento (cópia autenticada ou simples acompanhada do original)
2-Referentes aos cônjuges dos herdeiros:
a-Carteira de Identidade (cópia autenticada ou simples acompanhada do original)
b-CPF (cópia autenticada ou simples acompanhada do original)
3-Referente ao advogado:
a-Carteira da OAB (cópia autenticada ou simples acompanhada do original)
4-Referente ao autor da herança:
a-Carteira de Identidade (cópia autenticada ou simples acompanhada do original)
b-CPF (cópia autenticada ou simples acompanhada do original)
c-Certidão de Casamento (cópia autenticada ou simples acompanhada do original)
d-Certidão de óbito (cópia autenticada ou simples acompanhada do original)
e- Certidão Negativa de Ações e Execuções Cíveis, Falências e Concordatas e Executivos Fiscais das
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como Autarquias (Cartório Distribuidor – Fórum)
f- Certidão do Cartório Distribuidor certificando a inexistência de testamento
g-Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União; (Internet:
www.receita.fazenda.gov.br) (original)
h-Certidão Negativa de Ações e Execuções Cíveis e Criminais expedida pela Justiça Federal;
(Internet: www.jfrj.jus.br) (original)
i-Certidão Negativa de Tributos Municipais
5- Referente ao espólio do autor da herança:
a-Certidão Negativa de Ações e Execuções Cíveis e Criminais expedida pela Justiça Federal;
(Internet: www.jfrj.jus.br) (original)
b-Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor modelo 5 (original)
c- Certidão Negativa de Ações e Execuções cíveis, falências e concordatas e executivos fiscais das
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como Autarquias (Cartório Distribuidor – Fórum)
6-Referente aos bens imóveis:
a-Certidão de Ônus Reais (Cartório onde os imóveis estão registrados) (original)
b-Certidão Negativa de Tributos Municipais (original)
c-Guias de IPTU mais recentes (cópia simples)
d-Valor atribuído para fins fiscais
O rol de documentos disponibilizado não é taxativo, podendo haver a necessidade de
complementação após a análise do caso concreto.
Rua Henrique Sivori, nº 22, Campos Elíseos, CEP.:27542-110, Resende/RJ - Tel: (24) 3355-0168
Nextel: 7812 2814 - ID:120*96765 - CNPJ: 02980818/0001-43
7-Referente aos bens móveis:
a-Documento de propriedade (automóveis, saldos bancários, aplicações, restituição de imposto de
renda, créditos, títulos, cotas de sociedade etc.). (cópia autenticada ou simples acompanhada do
original)
8-Referentes aos débitos:
a-Documentos comprobatórios. (cópia autenticada ou simples acompanhada do original)
9-Obrigações:
a-Documentos comprobatórios. (cópia autenticada ou simples acompanhada do original)
10-Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITD
a-Documento de arrecadação (original)
b-Guias de controle devidamente rubricadas pela autoridade fazendária. (original)
c- Confirmação de regularidade do recolhimento do ITD expedida pelo Procurador do
Estado(original)
11-Plano de partilha:
a-Uma via devidamente rubricada pelo Procurador do Estado (original)
Documentos necessários para recolhimento do imposto de
transmissão causa mortis e doação – ITD
1.Plano de partilha, em duas vias, assinado por advogado, no qual constará a qualificação do autor da herança,
a qualificação do cônjuge supérstite, se houver, a relação de bens, com as respectivas descrição e avaliação, a
relação dos herdeiros devidamente qualificados, e a forma da partilha do acervo hereditário; (original)
2.Certidão de óbito do autor da herança; (cópia autenticada)
3.Certidão de casamento do autor da herança, e o pacto antenupcial, se houver; (cópia autenticada)
4.Certidão de nascimento/casamento dos herdeiros; (cópia autenticada)
5.Certidão de registro de imóveis dos bens que compõem o monte e as guias de IPTU mais recentes;
(original ou cópia autenticada)
6.Documentos que comprovem a titularidade dos direitos e o domínio dos bens móveis, e os respectivos
valores, se houver; (cópia autenticada)
7.O contrato social, inclusive a última alteração do quadro societário, e o último balanço, no caso de
transmissão de cotas de sociedade. (cópia autenticada)
O rol de documentos disponibilizado não é taxativo, podendo haver a necessidade de
complementação após a análise do caso concreto.
Certidões fiscais:
Reportar-se-ão aos últimos 5 anos
Prazo de eficácia de 90 dias
Certidões pessoais:
Reportar-se-ão aos últimos 20 anos
Prazo de eficácia de 90 dias
Certidões de ônus reais:
Prazo de eficácia de 30 dias
Rua Henrique Sivori, nº 22, Campos Elíseos, CEP.:27542-110, Resende/RJ - Tel: (24) 3355-0168
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