Documentos necessários para lavrar escritura pública de inventário e partilha em cartório 1-Referentes à(o) viúva(o) meeira(o), aos herdeiros: a-Carteira de Identidade (cópia autenticada ou simples acompanhada do original) b-CPF (cópia autenticada ou simples acompanhada do original) c-Certidão de Casamento (cópia autenticada ou simples acompanhada do original) 2-Referentes aos cônjuges dos herdeiros: a-Carteira de Identidade (cópia autenticada ou simples acompanhada do original) b-CPF (cópia autenticada ou simples acompanhada do original) 3-Referente ao advogado: a-Carteira da OAB (cópia autenticada ou simples acompanhada do original) 4-Referente ao autor da herança: a-Carteira de Identidade (cópia autenticada ou simples acompanhada do original) b-CPF (cópia autenticada ou simples acompanhada do original) c-Certidão de Casamento (cópia autenticada ou simples acompanhada do original) d-Certidão de óbito (cópia autenticada ou simples acompanhada do original) e- Certidão Negativa de Ações e Execuções Cíveis, Falências e Concordatas e Executivos Fiscais das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como Autarquias (Cartório Distribuidor – Fórum) f- Certidão do Cartório Distribuidor certificando a inexistência de testamento g-Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União; (Internet: www.receita.fazenda.gov.br) (original) h-Certidão Negativa de Ações e Execuções Cíveis e Criminais expedida pela Justiça Federal; (Internet: www.jfrj.jus.br) (original) i-Certidão Negativa de Tributos Municipais 5- Referente ao espólio do autor da herança: a-Certidão Negativa de Ações e Execuções Cíveis e Criminais expedida pela Justiça Federal; (Internet: www.jfrj.jus.br) (original) b-Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor modelo 5 (original) c- Certidão Negativa de Ações e Execuções cíveis, falências e concordatas e executivos fiscais das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como Autarquias (Cartório Distribuidor – Fórum) 6-Referente aos bens imóveis: a-Certidão de Ônus Reais (Cartório onde os imóveis estão registrados) (original) b-Certidão Negativa de Tributos Municipais (original) c-Guias de IPTU mais recentes (cópia simples) d-Valor atribuído para fins fiscais O rol de documentos disponibilizado não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise do caso concreto. Rua Henrique Sivori, nº 22, Campos Elíseos, CEP.:27542-110, Resende/RJ - Tel: (24) 3355-0168 Nextel: 7812 2814 - ID:120*96765 - CNPJ: 02980818/0001-43 7-Referente aos bens móveis: a-Documento de propriedade (automóveis, saldos bancários, aplicações, restituição de imposto de renda, créditos, títulos, cotas de sociedade etc.). (cópia autenticada ou simples acompanhada do original) 8-Referentes aos débitos: a-Documentos comprobatórios. (cópia autenticada ou simples acompanhada do original) 9-Obrigações: a-Documentos comprobatórios. (cópia autenticada ou simples acompanhada do original) 10-Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITD a-Documento de arrecadação (original) b-Guias de controle devidamente rubricadas pela autoridade fazendária. (original) c- Confirmação de regularidade do recolhimento do ITD expedida pelo Procurador do Estado(original) 11-Plano de partilha: a-Uma via devidamente rubricada pelo Procurador do Estado (original) Documentos necessários para recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação – ITD 1.Plano de partilha, em duas vias, assinado por advogado, no qual constará a qualificação do autor da herança, a qualificação do cônjuge supérstite, se houver, a relação de bens, com as respectivas descrição e avaliação, a relação dos herdeiros devidamente qualificados, e a forma da partilha do acervo hereditário; (original) 2.Certidão de óbito do autor da herança; (cópia autenticada) 3.Certidão de casamento do autor da herança, e o pacto antenupcial, se houver; (cópia autenticada) 4.Certidão de nascimento/casamento dos herdeiros; (cópia autenticada) 5.Certidão de registro de imóveis dos bens que compõem o monte e as guias de IPTU mais recentes; (original ou cópia autenticada) 6.Documentos que comprovem a titularidade dos direitos e o domínio dos bens móveis, e os respectivos valores, se houver; (cópia autenticada) 7.O contrato social, inclusive a última alteração do quadro societário, e o último balanço, no caso de transmissão de cotas de sociedade. (cópia autenticada) O rol de documentos disponibilizado não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise do caso concreto. Certidões fiscais: Reportar-se-ão aos últimos 5 anos Prazo de eficácia de 90 dias Certidões pessoais: Reportar-se-ão aos últimos 20 anos Prazo de eficácia de 90 dias Certidões de ônus reais: Prazo de eficácia de 30 dias Rua Henrique Sivori, nº 22, Campos Elíseos, CEP.:27542-110, Resende/RJ - Tel: (24) 3355-0168 Nextel: 7812 2814 - ID:120*96765 - CNPJ: 02980818/0001-43