O JUDÔ DENTRO DO CONTEXTO REGULAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO FÍSICA Mauro Cesar Gurgel de Alencar Carvalho Professor do Colégio Pedro II (RJ). Coordenador do JUDÔjo - Grupo de Estudos e Pesquisas de Judô. Mestre em Educação Física (EEFD-UFRJ). [email protected] Alexandre Janota Drigo Membro Pesquisador do JUDÔjo. Mestre em Educação Física (UNESP). Doutorando em Ciências do Esporte (UNICAMP). [email protected] Resumo O objetivo desse estudo é relacionar o magistério do Judô dentro do contexto da regulamentação. Ao caracterizar o trabalho desenvolvido com Judô enquanto atividade da área de Educação Física, o presente estudo qualitativo apresenta as relações entre o Judô e a EF, afirmando que o impacto da regulamentação não causará perda da quantidade de profissionais ligados ao Judô em termos imediatos e que os futuros profissionais terão melhor formação. Foram caracterizadas as diferentes possibilidades de atuação conforme a formação do profissional envolvido com a modalidade e apresentadas as limitações na atuação das federações e dos IES, expondo que a formação profissional desejada só será alcançada se houver uma perfeita parceria entre as IES, as federações e os conselhos respeitando as características específicas do Judô, criando novas disciplinas nos cursos de EF. Esse estudo termina com uma indagação: quando essas parcerias serão desenvolvidas de fato? Unitermos: Judô. Regulamentação. Educação Física. http://www.efdeportes.com/ Revista Digital - Buenos Aires - Año 11 - N° 106 - Marzo de 2007 Introdução Durante os últimos 30 anos vários questionamentos se desenrolaram na Educação Física (EF) a respeito dos limites de sua área de atuação, adequação do seu nome, determinação do seu objeto de estudo, do seu referencial epistemológico, teórico, métodos e instrumentos próprios de investigação, assim como sua relevância, legitimidade, diferentes tipos de formação profissional e, também, sobre ética e a criação de mecanismos de controle da qualidade dos serviços prestados à sociedade. Tais questionamentos permitiram a elucidação de muitos pontos ainda obscuros e permitiram que seus próprios profissionais se unissem nesse momento histórico e criassem seus respectivos conselhos, regulamentando a sua própria profissão ao invés de ficar à mercê de um conselho formado por pessoas indicadas pelos governantes reproduzindo a ideologia dominante como ocorre na Educação. Após a sansão da Lei 9696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física e determina a criação de seus respectivos conselhos, todos os profissionais que atuam com atividades físicas na forma de ensino, treinamento, pesquisa, reeducação motora, EF adaptada, administração, marketing, organização e promoção de eventos fora do âmbito escolar, por exemplo, têm que ser registrados e o conjunto de normas que regulamenta essa área de atuação profissional passaram a ser da competência dos respectivos conselhos de Educação Física. Por conseguinte, artes marciais e, especificamente, o Judô também fazem parte desta nova realidade. Com isso surge a pergunta: será legítimo que os profissionais que atuam com Judô também sejam incluídos? Os objetivos desse trabalho são: 1. apontar as relações existentes entre a Educação Física e o Judô e o impacto sobre os profissionais envolvidos na modalidade; 2. identificar as possibilidades de atuação do profissional envolvido com Judô segundo a sua formação; 3. enquadrar as funções da federação e dos institutos de ensinos superior no desenvolvimento dos profissionais que atuam com Judô; 4. comparar o magistério do Judô com as demais modalidades esportivas. Para tal foi elaborado um roteiro de perguntas validadas por um rol de peritos para que se atinjam os objetivos formulados. Desenvolvimento 1. Como se dá a aplicação da Lei 9696/98 em relação ao Judô? O Judô pode ser caracterizado como uma forma de atividade física de combate, que pressupõe a existência de um professor ou técnico envolvido no seu ensino ou treinamento. Atualmente a principal forma de expressão do Judô ocorre como esporte de luta. Portanto se enquadra perfeitamente nos parâmetros estabelecidos pela referida lei. A participação em qualquer tipo de atividade física pode trazer vários benefícios ao seu praticante se bem administrada. Se não o for poderá trazer malefícios diversos do mesmo modo. Atualmente existe uma vasta literatura apontando os benefícios decorrentes da prática esportiva. Tais estudos acabaram por gerar periodicamente políticas, programas e campanhas de promoção da saúde através da prática de atividades físicas regulares como o antigo Esporte para Todos (EPT), Mexa-se, a atualmente o Agita São Paulo. Por outro lado há também estudos apontando os problemas que a prática do Judô pode acarretar: SILVA (1989), SANTOS (1993), CARAZZATO et. al (1996), SOUZA (1996), por exemplo. Há inclusive livros de medicina esportiva apontando os quadros de saúde que impõem a prática de atividade física regular com restrições como parte do processo de recuperação. Mas há alguns outros quadros mais graves que a contra-indicam temporária ou permanentemente. A prática esportiva tem sido bem estudada e se tem verificado as limitações de seus benefícios, apesar de ainda haver muito a se estudar. Por conseguinte, qualquer atividade física praticada requer atenção especial, pois funciona num sistema dinâmico bipolar e aparentemente paradoxal onde tanto por um judoca pode ser treinado até atingir um nível de excelência atlética quanto uma prática mal direcionada pode gerar lesões e patologias permanentes. O grande ponto defendido pelos profissionais de EF que ajudaram a criar o Conselho Federal de Educação Física para regulamentar a profissão foi prover a sociedade um profissional com formação suficiente para realizar um bom trabalho e , ao mesmo tempo, defendê-la dos maus profissionais, pois a EF está também inserida na área da saúde como a Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Terapia Ocupacional que também são regulamentadas pelos mesmos motivos. 2. Qual é o impacto dessa lei sobre a realidade do Judô? A Lei determina que ser da competência do profissional de Educação Física: "(...) coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos". Ela obriga o profissional que trabalha com o Judô obter uma formação mais profunda para desenvolver um melhor trabalho. Acredita-se portanto que a graduação acadêmica em Educação Física seja importante também para formação de Judocas competidores. Sendo o Campeonato Paulista Senior um evento que reúne os melhores Judocas do estado cujos atletas mais conquistaram medalhas olímpicas no Judô nacional, o trabalho de LOPES et al. (2000) investigou a formação dos Senseis que mais influenciaram na formação de Judocas do sexo masculino que participaram do Campeonato Paulista Senior de 1999. Nesse estudo verificou-se que "dos 54 questionários respondidos, se obteve a informação de que 33 (50,8%), dos 65 professores citados, são formados em Educação Física." Dentre os 54 Judocas questionados, 12 foram semifinalistas nesse campeonato e observou-se que 14 eram formados em Educação Física e 10 não formados. O trabalho de LOPES et al. (2000) observou também que alguns Senseis tiveram influência na formação de mais de um Judoca. • • • • "Os Senseis formados em E F representam uma parcela significativa; A graduação da maioria dos Senseis se situa entre 3o. e 6o. Dan; A maioria dos Senseis dos finalistas se situa entre 4o. e 7o. Dan; A interpretação dos dados sugere que possuir alta graduação de faixa e formação acadêmica contribuem para formar bons Judocas. Concluindo, quanto mais o Sensei investir na sua formação melhor qualidade de trabalho será desenvolvida." De acordo com o estudo de LOPES et al. (op. cit.) a formação em EF irá interferir de forma positiva na qualidade técnica e competitiva dos nossos Judocas, confirmando a hipótese que defende importância da formação em EF para se desenvolver um melhor trabalho e se alcançarem melhores resultados, inclusive em competições, pois o conhecimento sobre as Ciências do Esporte (metodologia do treinamento, fisiologia do exercício, biomecânica aplicados ao Judô, por exemplo) de certo favorecem tais conquistas. Portanto a formação em Educação Física que já favorecia o desenvolvimento de um trabalho com qualidade superior, agora virou Lei. Vale lembrar, entretanto, que a referida lei não exclui os profissionais não formados que comprovadamente já atuavam antes da promulgação da Lei pois esses já têm seus direitos adquiridos e assegurados. Seria um absurdo se uma determinação legal excluísse alguns dos maiores nomes do Judô nacional, que inclusive já formaram medalhistas olímpicos, só por que não são formados em EF. Alijar do mercado de trabalho os nomes que permitiram o desenvolvimento do Judô no país seria negar a própria história, tentando apagá-la através de um grave processo cirúrgico sem anestesia - algo comparável a uma lobotomia histórica, aonde se tentaria excluir a memória do Judô nacional. Portanto, no caso do Sensei que já atuava com Judô, há a garantia legal do direito adquirido para o exercício da profissão, ou seja, eles não podem sofrer quaisquer tipos de coação ou exclusão do mercado de trabalho. Portanto não há e nem haverá qualquer perda, sequer quantitativa, no quadro de professores que atuam nessa modalidade esportiva. Apenas se determina que as futuras gerações de profissionais que vierem a atuar com Judô sejam formados em EF. 3. Há alguma relação entre a formação acadêmica de Educação Física e a formação do faixa preta em relação à preparação para ministrar sessões de treinamento e aprendizagem do Judô? Felizmente o Judô foi criado por Jigoro Kano, que foi muito ligado à Educação no Japão. Dentre seus feitos, incluiu a própria Educação Física na grade curricular das escolas quando foi secretário de Educação (Virgílio, 1986). Ele e outros professores desenvolveram para o Judô vários aspectos para fundamentar o seu magistério: • • • • • • um corpo de princípios e normas fruto da "sabedoria oriental" que visam a formação moral e ética de seus praticantes, um sistema de métodos que visam a aquisição e a fixação das habilidades técnicas e táticas como o uchi-komi, nague-ai, yaku-soku-gueiko, kakari-gueiko, randori, shiai, katas, por exemplo tendoku-renshu, kaeshi-waza-renshu, renraku-renka-waza-renshu, (SHINOHARA, 2002), progressões pedagógicas que facilitam a aprendizagem das técnicas: Go-Kyo e Kawaishi, por exemplo (SHINOHARA, 2002; GAMA, 1986; SANTOS, s.d.), Modificação e aprimoramento das antigas técnicas de Jiu-jitsu visando diminuir o risco de lesões e a sua violência, foram criadas inclusive novas técnicas próprias com o passar dos tempos, permitindo que crianças, mulheres e idosos praticassem o Judô e se beneficiassem dessa prática, e a organização didática da aula e do treino de Judô, obedecendo as estrutura convencional da uma aula de EF considerada a ideal para o "modelo" de educacional existente na épocas de sua criação. Logicamente novos modelos pedagógicos e estrutura de treinamento, oriunda de novas "teorias de treino" evoluíram e se adaptaram, mas para o mundo do final do século XIX e inicio do XX, a organização didática era perfeitamente adequada. CARVALHO (1995) afirma que: "O Judô, assim como várias outras áreas do conhecimento humano, está em constante evolução. Com o passar do tempo o Judô nacional foi deixando de ser proficiente apenas na parte disciplinar, filosófica e na variedade de movimentos técnicos, como foi implantado pelos seus precursores no país: os imigrantes japoneses. A aplicação e a divulgação dos conhecimentos provenientes do segmento humanístico, gímnico-desportivo e biocientífico que visam aumentar as possibilidades de atuação dos senseis (professores), vem sendo feita por gerações de faixas-preta (ex-atletas) formadas em Educação Física e Desportos. A materialização desta contribuição se dá pela anexação de conhecimentos de Metodologia do Treinamento Desportivo, Anatomia do Movimento, Biomecânica, Fisiologia do Exercício, Psicologia Desportiva, Nutrição e Dietética do Atleta, Aprendizagem e Desenvolvimento Motor, Recreação e Jogos, Sociologia da Atividade Física, Filosofia da Educação Física, História da Educação Física e Desportos etc. ao magistério de Judô." O Judô foi adquirindo paulatinamente conhecimentos oriundos das Ciências do Esporte, como, por exemplo, a introdução do treinamento intervalado aplicado ao uchi-komi, nague-ai e randori, métodos de controle de treinamento, métodos de controle de peso, suplementação nutricional legais (creatina), aplicação de princípios da biomecânica para melhor execução das técnicas. CARVALHO (op. cit.) continua afirmando que : "Associados a esses conhecimentos vieram conceitos e constructos como, por exemplo, o de holismo, aptidão total, multidisciplinaridade com interdisciplinaridade. Eles permitem melhor desenvolvimento geral do aluno e do atleta, quando são aplicados no processo de ensino-aprendizagem e de treinamento, respectivamente. Essa busca pelo "Caminho Suave", do Judô, caracteriza um processo progressivo e contínuo mas não uniforme, individualizado mas com um condicionante social, específico mas com influência geral no desenvolvimento do ser humano e de suas atividades cotidianas. Deve-se observar que a direção, sentido e a velocidade assumida pelo processo de desenvolvimento são citadas tanto pelo momento histórico, quanto pelo potencial e herança socioculturais, e, também, pela dinâmica política e econômica. Conforme o afirmado acima, entende-se o processo de desenvolvimento do conhecimento, como planta que dá flores e frutos, mas, para tal, tem que ser regada constantemente. O conhecimento científico necessita ser trabalhado de forma freqüente e sistemática." Tal conhecimento científico merece ser aplicado e desenvolvido no Judô. Mas nesse caso só o detém e poderá questionar a sua aplicabilidade quem tiver a formação adequada: a acadêmica junto com a vivência esportiva. 4. Em que a formação em Educação Física pode contribuir para exercer as atividades relacionadas ao treino e ensino do Judô? Há alguma contribuição? Falta algo na formação acadêmica para habilitar o profissional de Educação Física ao trabalho com o Judô? Como já foi exposto anteriormente, o conhecimento adquirido com a formação acadêmica permite que seja desenvolvida um trabalho de melhor qualidade no Judô. Os alunos dos cursos que não tem graduação em Judô tem competência para trabalhar com iniciação ao Judô, preparação física e psicológica de Judocas competidores e com avaliação desses Judocas em termos cineantropométricos, fisiológicos, biomecânicos e de aprendizagem e de desenvolvimento motor. Isso se comprovou através da participação de alunos que não possuíam graduação em Judô na monitoria da Escolinha de Judô para a comunidade (iniciação) e no JUDÔjo - Grupo de Estudos e Pesquisa de Judô na EEFEUSP. Todavia a maioria dos cursos de EF falham na formação de profissionais que visem trabalhar com preparação técnica e tática, pois seria necessária uma carga horária de aulas bem maior que lhe provessem um conhecimento específico suficiente para tal durante todo o curso de EF, pois o profissional de Judô, este deve estar preparado para atender as necessidades de sua clientela. Portanto deve-se admitir que para processos de iniciação, para populações especiais, para o Judô não competitivo ou prática não esportiva, esse professor de EF que ainda não porta a faixa preta em Judô esteja habilitado ao seu magistério. Contudo, para entender uma clientela mais específica, ou mais voltada a performance será necessário um melhor especialista: um faixa preta. 5. Que considerações podem ser apontadas sobre a formação do faixa preta de Judô que o torne diferenciado e especialista para o mercado de trabalho? Qual é a formação ideal para o trabalho com o Judô? Essas questões serão respondidas em conjunto. O quadro 2 permite uma melhor comparação dos 3 casos em que se encontram no Judô segundo a formação do profissional envolvido. No quadro foram marcados com um "X" os espaços onde os profissionais têm formação mais adequada para atuar. O faixa-preta formado e EF possui formação suficiente para atuar nas diferentes áreas da EF aplicada ao Judô. Devido à sistematização adotada pelo Judô desde a sua criação, o faixa-preta não formado em EF tem conhecimentos básicos suficientes para reproduzir as aulas que recebeu, mas não terá formação suficiente para questionar com maior profundidade (científica) sua metodologia e propor novas abordagens com maior fundamentação, pois sua formação foi desenvolvida em termos práticos e lhe faltam instrumentos e conhecimentos teóricos e científicos para tal. Por conseguinte o profissional quem detém a melhor formação, é o faixa-preta formado em EF. 6. As Federações esportivas de Judô ou a Confederação Brasileira estão aptas a formar profissionais do Judô? Em qualquer estudo científico, é necessário que se respeite o momento histórico e contextuais em que foram desenvolvidos, pois cada época possui as suas características temporais específicas e tem que ser respeitadas. Essa temporalidade no desenvolvimento do Judô também tem que ser agora levada em consideração. Em etapas anteriores do desenvolvimento da Educação Física e do Judô no país, a Confederação Brasileira de Pugilismo (nos primórdios do Judô nacional) e posteriormente a Confederação Brasileira de Judô preencheram essa lacuna, pois à época isso se fazia necessário, todavia os valores e as necessidades atuais demandam outras providências, pois o corpo de conhecimento envolvido no processo ensinoaprendizagem e de treinamento de Judô acumulou uma grande bagagem ao longo dos anos. Ontem e hoje tais instituições eram e são responsáveis pela aferição do grau de habilidade técnica e tática dos judocas federados através de seus exames de faixa e promover eventos ligados ao esporte, mas elas não são instituições de ensino. Poder-se-ia dizer que elas ministram cursos durante os exames de faixa, porém quando dão cursos, sempre procuram convidar especialistas formados e com elevada graduação de faixa para ministrá-los. Além disso, cada um desses cursos é geralmente ministrado em curtos períodos de tempo (geralmente num fim de semana), o que não representa uma carga horária de aula suficiente para prover uma formação adequada, servindo apenas para atualização ou informação e não para formação de fato e de direito. A verdadeira formação desses faixas-preta que não cursaram EF é feita pelos Judô-clubes através da prática regular da modalidade e não pelas federações. Formar professores é função exclusiva de Institutos de Ensino Superior (IES) reconhecidos e avaliados pelo MEC. Embora esses mesmos institutos precisem adequar os seus currículos à essa nova realidade para formar profissionais que atendam às exigências legais de prover uma formação mais específica aos profissionais que vierem a optar pelo trabalho com Judô. No contexto atual, grande parte dos cursos de licenciatura e bacharelado em EF e Esporte oferecem uma ou duas disciplinas semestrais que tratem especificamente das questões do Judô, todavia isso ainda representa uma carga horária muito pequena. Não são em seis meses ou em um ano cursando disciplinas específicas de Judô que se forma adequadamente um profissional para atuar num esporte que tem um componente técnico-tático tão alto a ser acomodado e assimilado para que depois possa ser questionado, investigado e transformado. Entretanto o curso de EF oferece também um quadro de disciplinas das demais Ciências do Esporte que são fundamentais à formação do profissional que atua com Judô. Deste modo o estudante tem transferir e adequar o conhecimento oriundo dessas disciplinas à realidade do Judô durante a sua formação universitária, pois ainda não há um curso de bacharelado em Judô. O graduando em Educação Física recebe uma formação bem generalista que precisará ser transferida posteriormente para o Judô. Contudo hoje em dia já existe curso de especialização em Judô em nível de lato senso na UFRJ. Este é um curso reconhecido pelo MEC que visa a formação de especialistas em Judô. De acordo com o contexto atual, o curso de graduação em EF provê uma formação mais ampla e menos aprofundada aos profissionais para atuarem com vários esportes, inclusive o Judô. Deste modo, criar mais cursos de especialização tanto em nível lato quanto estrito se fazem necessários para um maior aprofundamento nas questões especificas dessa modalidade. Em última análise, os cursos de EF precisam alterar os seus currículos para que se possa oferecer uma formação mais específica sobre o Judô já na graduação e aprofundá-los na pós-graduação. Porém surgem algumas perguntas: 1. Há profissionais capacitados para atenderem à essa demanda? 2. A relação Custo X Benefício será interessante para as IES? 3. Como se pode equacionar todas essas questões de forma coerente? A resposta é simples: basta que haja uma conjunção de esforços entre as federações, os IES e os Conselhos Regionais e Federal de EF, criando novas disciplinas nos cursos de EF que se relacionem com as questões específicas do Judô já na graduação, provendo uma formação adequada. Se as IES fizerem convênios com as federações esportivas, tais cursos poderão ser criados, como foi o de especialização onde um de seus coordenadores é também o presidente da Federação de Judô do Estado do Rio de Janeiro. Por conseguinte todo apoio a esse curso foi devidamente dado. É interessante apenas se observar que se tenha feito um curso de especialização antes do bacharelado. 7. É o Judô diferente de outros esportes em questão da formação para ministrar seções de treino e aprendizagem específica? Quais as diferenças existentes? Em regra geral todos os esportes possuem um corpo de tópicos semelhantes a serem abordados no seu conteúdo, mas esses tópicos tem que ser enfocados à luz das peculiaridades de cada esporte respectivamente. O Judô possui particularidades assim como qualquer outro esporte e essas deveriam ser respeitadas ou abordadas durante o ensino das disciplinas do segmentos humanístico e biomédico da EF. Entretanto superficialmente pode ser encarado como os outros esportes no que tange ao conteúdo a ser ensinado: • • • Histórico Fundamentos técnicos, táticos, de preparação física e psicológica aplicados Infra-estrutura e materiais adequados para sua prática • • • Vestimenta Normas de conduta e fundamentos filosóficos, éticos e morais que norteiam a sua prática Regras Reiterando, as habilidades e competências necessárias à sua prática se diferenciam de um esporte para o outro, sendo necessária uma abordagem específica para cada esporte, inclusive o Judô. Conclusão O trabalho centralizou-se mais em questões relativas à qualidade do profissional de Judô enquanto esporte de rendimento ou competitivo, devido ter sido essa ser a sua principal forma de expressão atual, porém outros aspectos quanto a iniciação, promoção de lazer, Judô como atividade adaptada a populações especiais, etc., poderão e deveriam ser discutidas em estudos posteriores. Baseado em estudos científicos prévios, este estudo crítico conclui que o trabalho com Judô faz de fato e de direito parte do rol de atividades inseridas na área profissional da EF, apresentando as relações entre o Judô e a Educação Física, afirmando que o impacto da regulamentação não resultará em perda na quantidade de profissionais ligados ao Judô em termos imediatos, pois possuem seu direito adquirido ao magistério e que os futuros profissionais terão melhor formação (qualidade). Concluiu-se também que há diferentes possibilidades de atuação conforme a formação do profissional envolvido com a modalidade e que existam limitações na atuação das federações e dos IES. Entretanto a formação profissional desejada só será alcançada se houver uma perfeita parceria entre as IES, as federações e os conselhos respeitando as características específicas do Judô, criando novas disciplinas nos cursos de Educação Física que abordem as questões específicas do Judô já na graduação. Esse estudo termina com a indagação: será possível tal parceria e quando elas serão desenvolvidas de fato? Referências bibliográficas • • • • • • • • BORGES, O. A. Processo pedagógico da sessão de Judô. In Federação Paulista de Judô, II Curso para técnicos, fundamentos básicos do ensino de Judô, 1996 p. 46. CARVALHO, M. C. G. A. Processo de criação de um teste para Judô com validação preliminar para o movimento de Tai-sabaki-3. 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