SOROCABA
SOROCABA, 23 DE SETEMBRO DE 2005 / DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
SAÚDE
Prefeitura cria
Serviço Móvel
de Urgência
JUSTIÇA SOCIAL
Órgão Oficial da
Prefeitura de Sorocaba
www.sorocaba.sp.gov.br
FEIRA DO JOVEM
Geoprocessamento
vai garantir IPTU
justo para todos
Programa inclui
música, lazer e
muita informação
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Nº 1.170
ANO XIV
PORTE PAGO
DR/SP
PRT/SP - 4138/93
MUNICÍPIO DE
OPORTUNIDADE
Unit recebe
inscrições para
novos cursos
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ENCURTANDO DISTÂNCIAS
Zaqueu Proença
Emerson Ferraz
Cinco das oito obras viárias que estão sendo executadas
simultaneamente formam um corredor de ligação entre o
Distrito Industrial e as zonas Norte e Oeste da cidade
Avenida Ulysses Guimarães está sendo transformada...
O trajeto da Zona Norte ao
Distrito Indústrial, hoje, passa
próximo ao centro da cidade
O conjunto de obras vai
permitir o acesso direto e
bem mais curto
Trecho final da avenida Dom Aguirre ganha asfalto novo, ciclovia e urbanização
Emerson Ferraz
Zaqueu Proença
...em um dos mais importantes corredores de
tráfego da cidade
Com o início do primeiro trecho da duplicação da avenida Camilo Júlio, um dos principais corredores de acesso ao Distrito Industrial, a Prefeitura de Sorocaba passou a executar um conjunto de oito
obras viárias ao mesmo tempo. São
3.200 metros de novas avenidas,
1.500 metros de duplicações de
vias, 2.405 metros de revitalizações
e mais de 22.000 metros quadrados
de asfaltamento.
A maioria dessas obras forma
uma ligação direta entre as zonas
norte e oeste e a zona industrial.
À avenida Camilo Júlio se juntarão outras duas: a Dom Aguirre,
que margeia o rio Sorocaba e está
sendo revitalizada no trecho de
pista simples após a ponte Fernando de Luca, e a Ulysses Guimarães, cuja implementação começa
na avenida Itavuvu, zona norte.
A união da Ulysses Guimarães
com a zona oeste se fará pela interligação das avenidas Paulo
Emanuel de Almeida e General
Camilo Júlio: 1,5 km de duplicação
Osório, obra que consiste na construção de um trecho de aproximadamente 700 metros entre as duas
pistas da Paulo Emanuel.
De um lado essa avenida se
ligará com a General Osório e do
outro já está conectada à Elias
Maluf, que se encontra com a avenida Américo Figueiredo, responsável pelo acesso ao Jardim Tropical, no extremo da região.
Todas as obras nessas avenidas incluem a implantação de uma
ciclovia interligada. O objetivo é
criar no município um conceito
muito difundido na Europa, segundo o qual a bicicleta é mais que
um meio barato de transporte: é
também uma maneira eficiente de
buscar a melhoria das condições
de saúde da população. O governo municipal quer que o uso de
bicicletas seja também integrado
ao transporte coletivo.
Lei mais detalhes sobre o
programa de obras viárias na
última página.
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
PREFEITO
Vitor Lippi
VICE-PREFEITO
Geraldo de Moura Caiuby
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD)
Januário Renna
SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID)
Maria José de Almeida Lima
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM)
Carlos Alberto Maria
SECRETARIA DA CULTURA (SECULT)
Djalma Luiz Benette
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO (SEDE)
Luiz Christiano Leite da Silva
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU)
Maria Teresinha Del Cístia
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER (SEMES)
José Antônio Matiello
SECRETARIA DE FINANÇAS (SEF)
Fernando Mitsuo Furukawa
SECRETARIA DE GOVERNO (SG)
José Domingos Valarelli Rabello
SECRETARIA DA HABITAÇÃO, URBANISMO
E MEIO AMBIENTE (SEHAUM)
José Dias Batista Ferrari
SECRETARIA DA JUVENTUDE (SEJUV)
Antônio Carlos Bramante
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS (SEJ)
Marcelo Tadeu Athayde
SECRETARIA DE OBRAS E
INFRA-ESTRUTURA URBANA (SEOBE)
José Antônio Bolina
SECRETARIA DE PARCERIAS (SEPAR)
Marcelo Mattos Lomelino
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH)
José Vicente Dias Mascarenhas
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO (SERT)
Luís Alberto Firmino
SECRETARIA DA SAÚDE (SES)
Milton Ribeiro Palma
SECRETARIA DE TRANSPORTES
E DEFESA SOCIAL (SETDS)
João Paulo Corrêa
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E SOCIAL (URBES)
Renato Gianolla
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)
Pedro Dal Pian Flores
MUNICÍPIO DE
SOROCABA
EXPEDIENTE
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM)
Imprensa Oficial - Lei nº 2.043 - 29/10/1979
Administração e Redação
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Sorocaba - SP - Fone / Fax: (015) 3238-2498
Diretora de Imprensa
Nerli Peres
Oficial de Imprensa do Município
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Editor Responsável
Marinaldo Cruz Filho - MTb 35.630 DRT/SP
Composição e Impressão
Ipanema Sistema Gráfico e Editora Ltda.
Av. Pres. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 199
Votorantim - SP - Fone (015)3243-3171
SERVIÇO
ERVIÇO
A Prefeitura de Sorocaba mantém diversos setores
para atender as necessidades da população
Veja onde entregar suas reivindicações
São vários os setores da
Administração Municipal de
Sorocaba que prestam atendimento ao público, diariamente, seja no prédio da Prefeitura (Palácio dos Tropeiros), no Alto da Boa Vista,
ou em repartições fora do
Paço. Veja onde ficam alguns
deles e o que fazem:
• SAM - A Sala de Atendimento ao Munícipe (SAM),
da Secretaria de Finanças
(SEF) emite certidões e segundas vias de carnês e recibos, além de fazer o cadastramento de trabalhadores autônomos. O setor faz
também cadastros mobiliários e imobiliários e recebe
recursos a multas de trânsito emitidas pela Prefeitura.
Local: andar térreo do
Paço, das 10 às 16 horas,
entre segunda e sexta-feira.
• PROTOCOLO - A Divisão de Protocolo, da Secretaria de Negócios Jurídicos
(SEJ) formaliza a relação entre o munícipe e a Prefeitura.
É a partir dessa Divisão, por
exemplo, que qualquer cida-
dão pode solicitar certidões
sobre valor venal de imóveis,
negativas de débitos, autorizações para desmembramento, demolição, podas de árvores, recolhimento de taxas e
multas, consultas à Vigilância Sanitária, aquisição de leis
e códigos municipais, entre
outros serviços. Cabe, ainda,
ao Protocolo elaborar todos
os atos oficiais da Prefeitura,
como leis, decretos, convênios, ofícios e projetos de lei.
Local: andar térreo do
Paço, das 8 horas às 16h45,
de segunda a sexta-feira, no
Alto da Boa Vista.
Local: 2º andar do Palácio
dos Tropeiros, das 8 às 17
horas, entre segunda e sextafeira.
Entre os profissionais que
prestam atendimento no
Cuca incluem-se assistente social, psicólogo, fonoaudiólogo, médico psiquiatra e pedagogo.
Local: rua Cesário Mota,
517, no Centro. O atendimento ao público é realizado entre 8 e 17 horas, de segunda a sexta-feira
C - O Serviço de Aten• SA
SAC
dimento ao Contribuinte
(SAC), órgão da Secretaria
de Finanças (SEF), atende especificamente os prestadores
de serviço do município. Fornece informações sobre a leVO - FaPOV
gislação tributária, baixas de • BANCO DO PO
firmas, uso de notas fiscais e cilita o acesso de empreendeoutras dúvidas a respeito do dores de pequenos negócios
a financiaISSQN.
Local: 1º anmentos.
ada setor
Local: rua
dar do Palácio
Cel. Cavalheidos Tropeiros,
possui
ros, 353, pródas 8 às 17
ximo ao Terhoras, entre sefuncionários
minal de Ônigunda e sextapara orientar e bus São Paufeira.
lo. Atendi• CUCA – O
mento de segunda a sextaCentro Unificado da Criança e do Ado- feira, das 8 às 17 horas.
lescente (Cuca), órgão da
Secretária da Cidadania • PAT - O Posto de Aten(Secid), atua para garantir dimento ao Trabalhador
a proteção integral a esse (PAT) intermedia a contrasegmento da sociedade, de tação de mão-de-obra por
acordo com o Estatuto da empresas da cidade e reCriança e do Adolescente. gião. Atende apenas pesso-
C
• DLCON - É também no
prédio da Prefeitura que
pode ser feita a regularização dos imóveis, junto à Divisão de Licenciamento e
Controle (DLCon), subordinada à Secretaria da Habitação, Urbanismo e Meio
Ambiente (Sehaum). O setor encaminha procedimentos para o licenciamento e
construção de novas edificações, bem como regulariza imóveis construídos irregularmente, sem alvarás.
A
AGENDA
GENDA C
CULTURAL
ULTURAL
MÚSICA
TEATRO
Dia 29 (9 às 11 horas)
Apresentação da Corporação
Musical Carlos Gomes
Local: Terminal Santo Antônio.
Dia 24 (20 horas)
Projeto Teatro de Câmara
Direção: Mário Pérsico
Cia Clássica de Repertório
Local: Fundec.
Dia 30 (9 às 11 horas)
Apresentação da Corporação
Musical Francisco Dimas de
Mello
Local: Terminal São Paulo.
Dia 25 (10h30)
Concerto da Orquestra
Sinfônica da Fundec
Regência: Jonicler Real
Participação especial: violinista
Daniel Guimarães
Local: Auditório da Fundec.
Dia 29 (20 horas)
Projeto Concertos
Internacionais
Apresentação da Orquestra de
Câmara do Kremlin
Local: Teatro Municipal.
Dia 30 (21 horas)
Show Chico e Tom por
Rogério Koury
Local: Teatro Municipal
Ingressos: R$ 5,00
Renda para o Fundo de
Assistência à Educação e
Cultura (Faced).
Dias 27 (20 horas) e 28/9 (8h30,
10h30, 14h30, 19 horas e 20h30)
”O Auto da Barca do Inferno”
Teatro Municipal Teotônio Vilela
Realização: Rui Di Carvalho.
CINE CLUBE
Dia 25 (20 horas)
“Europa”
Produção alemã de 1991
(Drama/Suspense)
Censura 14 anos
Local: Fundec
Entrada gratuita.
0FICINAS
Dia 24 (14 às 17 horas)
Aula de Canto e Coral
Maestro Adriano Conto
Local: Espaço Cultural.
Dia 24 (14 às 17 horas)
Oficina de Iniciação Teatral
Coordenação: Rodrigo Scarpelli
Local: Espaço Cultural.
as desempregadas.
Local: rua Coronel Cavalheiros, 353, Vila Amélia,
das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
SAAE – A Central de Atendimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE) fornece informações sobre consumo, parcelamento de débitos ou revisão cadastral.
Local: avenida Pereira da
Silva, 1.285, no Jardim Santa Rosália, das 8 às 16 horas,
entre segunda e sexta-feira.
• FISCALIZAÇÃO – A Divisão de Fiscalização, subordinada à Secretaria de Finanças (SEF), fiscaliza obras
particulares (residenciais ou
comerciais), bares, lanchonetes, restaurantes e similares,
feiras e ambulantes. Também
é sua função receber reclamações sobre terrenos baldios, calçadas irregulares e
queimadas.
Local: rua Aparecida, 244,
no bairro de Santa Rosália,
das 8 às 17 horas, entre
segunda e sexta-feira.
Eventos programados para o
período de 23 a 30 de setembro
Zaqueu Proença
GOVERNO MUNICIPAL
23 DE SETEMBRO DE 2005
DANÇA
Dias 23, 24 e 25 (20 horas)
”Pura Dança”
Academia Gislene Modesto
Local: Teatro Municipal.
EXPOSIÇÕES
Teatro Municipal Teotônio Vilela
FEIRA DE
ATIVIDADES
CULTURAIS ARTESANATO
DIA 25 (9 às 16 horas)
Projeto Cultura nos Bairros
Local: Parque Miguel
Gregório de Oliveira, no Júlio
de Mesquita Filho
Realização: Prefeitura de
Sorocaba.
• Até 24/9 (8 às 18 horas)
Centro - Largo do Rosário
• 24/9 (8 às 18 horas)
Santa Rosália - Praça Pio XII
As feiras reúnem artesãos de
Sorocaba e região e
barracas de comidas típicas.
ONDE OBTER MAIS INFORMAÇÕES
• Teatro Municipal Av.EngºCarlosReinaldoMendes, s/n / Tel: 3238-2222.
• Biblioteca Infantil - Rua da Penha, 673 / Tel: 231.5723.
• Fundec - Rua Brigadeiro Tobias, 73 / Tel: 3233-2220.
• Secretaria da Cultura - Paço Municipal / Tel: 3238-2238.
• Espaço Cultural - Rua São Bento, 113 / Tel: 3224-4522.
• Biblioteca Municipal - Rua Coqueijo Costa, 180
Alto da Boa Vista / Tel: 3228-1955.
Auditório Pedro Salomão José - Av. Dr. Eugênio Salerno,
298 - Centro / Tel: 3217.7053.
• Internet: www.sorocaba.sp.gov.br
Dia 23 (8 às 17 horas)
1ª Mostra de Artes,
Educação e Cidadania
Local: Espaço Cultural
Realização: Uniso.
Até 28/9 (13 às 19 horas)
“Imagem Divina”
Fotógrafo: Antônio Carlos
Local: Fundec.
Até 30/9 (8 às 17 horas)
“Semana da Primavera”
Telas dos Artistas Paulo
Ferraz e Shirley Hebert
Local: Espaço Cultural.
DIVERSOS
Dia 24 (20 horas)
Show de Mágica
Auditório Pedro Salomão José
Realização: Associação dos
Mágicos de Sorocaba e Região
Entrada: 1 kg de alimento não
perecível e caixa leite.
23 DE SETEMBRO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
LEIS
(Processo nº 4.543/99)
LEI Nº 7.491,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Suprime o inciso I do Art. 2º da Lei nº 5.847, de
09 de março de 1999, que dispõe sobre a proibição
de queimadas no Município de Sorocaba nas formas
que especifica e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 109/2005 - autoria do Vereador
JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suprimido o inciso I do Art. 2º da
Lei nº 5.847, de 09 de março de 1999, que dispõe
sobre a proibição de queimadas no Município de
Sorocaba, renumerando-se os demais incisos, passando a vigorar com a seguinte redação:
zembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Os proprietários de terrenos baldios ou
não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob a pena de aplicação de multa correspondente a R$ 3,00 (três reais) por metro quadrado do
lançamento cadastrado no Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU.” ( N.R.)
Art. 2º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
“Art. 2º - ...
I - multa correspondente a R$ 3,00 (três reais)
por m² da área atingida pela queimada;
II - multa em dobro da prevista no inciso anterior, no caso de reincidência;
III - o autor da infração que for reincidente por
mais de uma vez, receberá a multa correspondente a
duas vezes o valor da anterior.
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
§ 1º - .....
§ 2º ....... “ ( N.R.)
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
LEI Nº 7.492,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Lei nº 6.508,
de 11 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios no Município e dá outras
providências).
Projeto de Lei nº 133/2005 - autoria do Vereador
BENEDITO DE JESUS OLERIANO.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.508, de 11 de de-
LEI Nº 7.493,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Institui o “DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE”, a ser comemorado anualmente em 12 de maio
com a realização de homenagem aos mesmos nesta
Casa de Leis e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 184/2005 - autoria do Vereador
FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município
de Sorocaba, o “DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de
maio, que integrará o calendário oficial do Município.
Parágrafo Único - Será realizada homenagem no
Plenário da Câmara Municipal de Sorocaba, em comemoração ao “DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE”, no dia 12 de maio ou em data mais próxima.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
LEI Nº 7.494,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Dispõe sobre a instituição do “DIA DA SOLIDARIEDADE” no Município de Sorocaba e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 185/2005 - autoria do Vereador
MOACIR LUÍS SILVA DE OLIVEIRA.
LEI Nº 7.495,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Institui a SEMANA MUNICIPAL DA MÚSICA
GOSPEL no Município e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 186/2005 - autoria da Vereadora
NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de
Sorocaba, a SEMANA MUNICIPAL DA MÚSICA
GOSPEL, a ser comemorada anualmente no período
de 16 à 22 de novembro.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Sorocaba,
o “DIA DA SOLIDARIEDADE” a ser comemorado
todo dia 15 de agosto.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 2º - O objetivo do Dia da Solidariedade é incentivar entidades, instituições, organizações não governamentais, pessoas físicas e jurídicas, profissionais
liberais e templos religiosos para que desenvolvam atividades que proporcionem melhor qualidade de vida e
exercício da cidadania, em sua plenitude, às pessoas
de vulnerabilidade e exclusão social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - O Dia da Solidariedade caracterizar-se-á
pelas seguintes ações:
I - recolhimento e doação de alimentos não perecíveis, que serão divididos igualitariamente a todas as
entidades assistenciais de Sorocaba;
II - eventos culturais, artísticos e recreativos com
entrada franca, ou com renda revertida à entidades
assistências;
III - prestação de serviços à comunidade;
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
DJALMA LUIZ BENETTE
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
IV - outras ações que estimulem a solidariedade.
Art. 4º - O Executivo Municipal, deverá dar ampla publicidade em todos os meios de comunicações,
inclusive, durante os dias que antecedem o dia 15 de
agosto.
Parágrafo Único - O evento realizar-se à das 8 às
17 horas.
Art. 5º - O desenvolvimento das atividades será
realizada sob a responsabilidade do Fundo Social de
Solidariedade.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
DJALMA LUIZ BENETTE
Secretário da Cultura
CARLOS ALBERTO MARIA
Secretário da Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
LEI Nº 7.496,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Dispõe sobre a instituição no Município de
Sorocaba da SEMANA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS” e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 193/2005 - autoria do Vereador RAUL MARCELO DE SOUZA.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de
Sorocaba, a SEMANA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS”, a ser comemorada, anualmente,
na semana do dia 03 de maio.
Art. 2º - Para comemorar a “Semana Municipal
dos Direitos Humanos”, a Prefeitura Municipal de
Sorocaba, através de suas Secretarias, deverá organizar eventos especiais e promover atividades envolvendo profissionais, entidades e movimentos sociais
que atuem nessa área.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
PÁGINA 4
MUNICÍPIO DE SOROCABA
DJALMA LUIZ BENETTE
Secretário da Cultura
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais, na data supra.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
a) conservação dos recursos naturais;
b) conservação da estrutura da floresta e de suas
funções;
c) manutenção da diversidade biológica;
LEI Nº 7.497,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO
DOS SURDOS DE SOROCABA” e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 197/2005 - autoria da Vereadora
TÂNIA BACCELLI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs
4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de
agosto de 1995, a “ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS
DE SOROCABA”.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 11.579/2005)
LEI Nº 7.498,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Altera o inciso II do Art. 2º da lei nº 7.391, de 3
de junho de 2005, que dispõe sobre a obrigação das
agências bancárias, no âmbito do Município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável, e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 244/2005 - autoria da Vereadora
TÂNIA BACCELLI.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II do Art. 2º da Lei nº 7.391/
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - ...
II - Até 30 (trinta) minutos em véspera ou após
feriados prolongados e dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.”
( N.R.)
Art. 2º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
23 DE SETEMBRO DE 2005
sando a instauração de inquérito civil e a promoção
de ação civil pública;
c) representar ao Conselho Profissional em que
estiver registrado o responsável técnico pelo projeto,
para a apuração de sua responsabilidade técnica, segundo a legislação vigente.
d) formação de contínuos florestais;
e) proteção à fauna silvestre;
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de 60 (sessenta ) dias.
f) desenvolvimento sócio-econômico da região.
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
LEI Nº 7.499,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Dispõe sobre a obrigatoriedade das fontes fixas e
móveis emissoras de gases provocadores do efeito estufa compensarem o meio ambiente e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 55/2002 - autoria do Vereador
GABRIEL CESAR BITENCOURT.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas localizadas no município de
Sorocaba e responsáveis pelas fontes fixas e móveis
emissoras de gases provocadores do efeito estufa, especialmente monóxido e óxido de carbono, ficam obrigadas a compensar o meio ambiente por suas emissões dentro dos padrões estabelecidos pelas normas
legais.
Art. 2º - A compensação a que se refere o artigo
primeiro se dará através de:
I - plantio e manutenção de florestas fixadoras de
carbono;
II - informação e educação ambiental para controle, diminuição e eliminação de emissões;
III - pesquisa, substituição ou aperfeiçoamento de
tecnologia que reduzam ou eliminem as emissões;
IV - recolhimento de taxa compensatória em conta especial do Fundo Municipal do Meio Ambiente,
para projetos que atendam ao exigido neste artigo.
Art. 3º - As medidas compensatórias previstas
nesta Lei, poderão ser executadas pelo próprio emissor ou através de associações civis sem fins lucrativos
ou empresas privadas habilitadas, mediante aprovação prévia do órgão responsável.
§ 1º - Serão exigidos, para aprovação do projeto,
no mínimo:
I - inventário as emissões, fornecido pelo órgão
de controle ambiental;
II - responsável técnico habilitado junto ao órgão
de fiscalização profissional;
III - prioridade de plantio no terreno da principal
fonte emissora, ou na região onde são geradas as emissões, formando contínuos florestais;
IV - formação de cortinas vegetais, nos casos de
emissões por indústrias;
V - preferência por espécies nativas do ecossistema
predominante no local;
§ 2º - Os projetos florestais compensatórios previstos nesta Lei, para serem aprovados, deverão atender ainda aos seguintes princípios gerais:
Art. 4º - A fiscalização da execução dos
cronogramas dos projetos compensatórios será feita
pelo órgão responsável, isoladamente ou em cooperação com associação civil sem fins lucrativos, dedicada
prioritariamente à defesa do meio ambiente, escolhida
pelo órgão competente, por indicação do empreendedor em lista tríplice.
Art. 10 - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
Art. 5º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente
contabilizará à parte os recursos originários desta Lei,
aos quais se dará publicidade.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Parágrafo Único - O Fundo publicará, no mínimo
semestralmente, no Jornal do Município, as seguintes
informações:
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
I - soma total dos recursos arrecadados, aplicados
e disponíveis;
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
II - projetos aprovados, sob responsabilidade do
emissor e do Poder Público;
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
III - nomes dos responsáveis técnicos e das instituições executoras e de acompanhamento envolvidas
no projeto;
IV - total de espécies de árvores plantadas e relação com as emissões de carbono.
§ 2º - Os recursos originários desta Lei, apenas
poderão ser destinados para se atingir os objetivos nela
previstos, segundo suas especificações, notadamente
aquelas contidas nos artigos 2º e 3º.
Art. 6º - A renovação das licenças ambientais ou
de trânsitos das fontes móveis e fixas emissoras de
gases provocadores do efeito estufa está condicionada
a comprovação das compensações previstas nesta Lei.
Art. 7º - Os critérios de captação de carbono excedentes poderão ser certificados pelo Poder Executivo para a quantificação, registro e monitoramento de
transferências.
Parágrafo Único - Consideram-se excedentes os
créditos de carbono resultantes da diferença positiva
de balanço entre gases emitidos pela fonte e florestas
plantadas ou protegidas com fim de sequestro de carbono, tomando por base o padrão de que cada 1.000
hectares de florestas plantadas ou protegidas sequestram 30.000 toneladas de carbono em 10 anos.
Art. 8º - As infrações ao exigido nesta Lei serão
puníveis com as seguintes sanções cumulativamente:
I - pagamento de multa, a ser fixada no regulamento da presente Lei;
II - suspensão da renovação de licença ambiental
e de trânsito;
III - embargo;
IV - cancelamento da licença.
Parágrafo Único - Verificadas irregularidades ou
ilicitudes praticadas na execução dos projetos compensatórios, incumbe ao órgão fiscalizador:
a) diligenciar providências e sanções cabíveis;
b) oficiar ao Ministério Público, se for o caso, vi-
(Processo nº 12.162/94)
LEI Nº 7.500,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Altera o Art. 3º da Lei nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 5.690, de 04 de junho de 1998, que dispõe sobre reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social - CMDES, e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 83/2005 - autoria do Vereador
HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será constituído dos seguintes membros:
a) 02 cidadãos nomeados pela Prefeitura Municipal;
b) 02 representantes da Câmara Municipal de
Sorocaba;
c) ) 01 representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
d) 01 representante da Secretaria de Finanças;
e) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores;
f) 01 representante do Setor de Serviço do Turismo;
g) 01 representante do Setor Rural;
h) 01 representante do Setor do Comércio;
i) 01 representante do Setor Industrial;
23 DE SETEMBRO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
j) 01 representante do Setor de Ensino;
das autoridades no encaminhamento de suas ações;
l) 01 representante do Setor da Construção Ci-
IV - possibilitar aos seus membros que atuem
como agentes multiplicadores em seus grupos escolares, sociais e familiares das ações do COMJUV, favorecendo, assim, o intercâmbio saudável entre os jovens com outros jovens, mobilizando o interesse em
participarem do Conselho;
vil;
m) 01 representante das entidades de bairros;
n) 01 representante do Serviço de Apoio às Atividades Empresariais;
o) 01 representante do Setor de Comunicação;
p) 01 representante do Setor de Apoio ao Meio
Ambiente, e
q) 01 representante da Delegacia do Conselho
Regional de Economia.” ( N.R.)
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2006.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 16.407/2005)
LEI Nº 7.501,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
do Jovem - COMJUV e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 304/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do
Jovem - COMJUV, órgão consultivo de caráter permanente, vinculado à Secretaria da Juventude SEJUV.
Parágrafo Único - A Secretaria da Juventude SEJUV prestará apoio administrativo necessário ao
funcionamento do Conselho.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Jovem tem
como objetivo a promoção da cidadania dos jovens
sorocabanos.
Art. 3º - Ao Conselho Municipal do Jovem, respeitadas as competências de iniciativa, além de outras atribuições que o Poder Executivo poderá lhe
outorgar, compete:
I - Opinar frente a projetos já delineados pelas
Secretarias Municipais e entidades que atuam junto
a este segmento;
II - Apoiar na elaboração e execução dos mesmos;
III - Possibilitar uma avaliação aguçada das necessidades emergentes que merecem atenção por parte
V - Desenvolver projetos que promovam a participação do jovem em todos os setores das atividades sociais;
VI - Incentivar, participar e apoiar realizações que
promovam o jovem, estabelecendo intercâmbio com
organizações afins, nacional e internacionalmente;
VII - Assessorar o Poder Executivo Municipal na
elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento ao jovem;
VIII - Emitir pareceres à Câmara Municipal, quando solicitado, sobre questões relativas ao jovem;
IX - Elaborar o regimento interno, que disciplinará os demais aspectos relacionados ao seu pleno funcionamento.
Parágrafo Ùnico - No prazo de 01 (um) ano, o
COMJUV definirá as diretrizes de seu funcionamento
subsequente.
Art. 4º - O COMJUV contará com a participação
de 40 (quarenta) jovens, sendo 20 (vinte) titulares e
20 (vinte) suplentes e 03 (três) adultos, e sua constituição obedecerá aos seguintes critérios:
I - A escolha dos 40 (quarenta) jovens, com idades entre 16 (dezesseis) e 25 (vinte e cinco) anos se
dará por sorteio;
II - Constituição paritária em termos de gênero
(50% feminino; 50% masculino);
III - Os cargos de presidência, vice-presidência e
secretaria executiva serão ocupados pelos: Secretário
da Juventude, Assessor Técnico e Chefe de Divisão de
Relações Externas, respectivamente:
IV - O mandato dos membros - conselheiros será
de 01 (um) ano.
Parágrafo Único - Para que o menor de 18 (dezoito) anos inscreva-se como candidato ao sorteio deverá, no ato da inscrição, apresentar autorização de lavra
do responsável.
Art. 5º - Poderá participar das reuniões do
COMJUV, sem direito a voto, qualquer jovem com
idade entre 16 a 25 anos.
Art. 6º - O serviço da função de Conselheiro não
será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.
Art. 7º - Todas as sessões do COMJUV serão públicas e precedidas de divulgação.
Art. 8º - O Executivo poderá celebrar contratos,
convênios, termos de cooperação e/ou parceria, com
entidades particulares e/ou públicas, com o intuito de
promover os objetivos, metas e finalidades previstas
na presente Lei.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
PÁGINA 5
de 02 de dezembro de 2004.
D E C R E T A:
ANTÔNIO CARLOS BRAMANTE
Secretario da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
DECRETOS
DECRETO Nº 14.577,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Dispõe sobre suplementação do orçamento vigente do S.A.A.E.).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e nos termos da Lei nº 7.315,
de 02 de dezembro de 2004.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementada no importe de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) a dotação do orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, assim discriminada:
CÓDIGO
06.01.01 4.4.90.00 17.512.6040.9071
CATEGORIA ECONÔMICA
INVESTIMENTOS
VALOR R$
R$ 500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
......................................................R$ 500.000,00
Art. 2º - O recurso para atender a presente
suplementação, será fornecido pelo excesso de arrecadação a verificar no exercício no importe de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme artigo 43,
parágrafo 1º, inciso 2º combinado com o parágrafo 3º
do mesmo artigo da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicado na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
DECRETO Nº 14.578,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Dispõe sobre suplementação do orçamento vigente do S.A.A.E.).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e nos termos da Lei nº 7.315,
Art. 1º - Fica suplementada no importe de R$
232.872,08 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos
e setenta e dois reais e oito centavos) a dotação do
orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Sorocaba, assim discriminada:
CÓDIGO
06.01.02 4.4.90.00 17.512.6040.9071
CATEGORIA ECONÔMICA
INVESTIMENTOS
VALOR R$
R$ 232.872,08
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
.................................................R$ 232.872,08
Art. 2º - O recurso para cobertura da despesa
com a presente suplementação será fornecido através de operação de crédito, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso 4º da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicado na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 5.359/2005)
DECRETO Nº 14.585,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Dispõe sobre permissão de uso de bem público
municipal, a título precário e dá outras providências)
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica permitido, a titulo precário, pelo
prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data
de publicação deste Decreto, o uso dos imóveis públicos contíguos, abaixo descritos e caracterizados,
ao Sr. VALTER JOSÉ DE ARAÚJO, conforme consta
do Processo Administrativo nº 5.359/2005, a saber:
I - Parte do Sistema de Recreio, do loteamento
Jardim Rosa Maria, neste Município, pertencente à
Municipalidade, contendo a área de 159,00m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: em sua frente, onde mede em reta 6,30m (seis metros e trinta
centímetros), confrontando com a Rua Adolfo
Frederico Schelleifer; do lado direito de quem da referida rua olha onde mede 26,50m (vinte e seis metros
e cinquenta centímetros), confrontando com área A1
do desmembramento elaborado por Antonio Barnabé;
do lado esquerdo onde mede 26,50m (vinte e seis
metros e cinquenta centímetros), confrontando com
PÁGINA 6
MUNICÍPIO DE SOROCABA
o remanescente da área em questão; e nos fundos onde
mede 5,70m (cinco metros e setenta centímetros),
confrontando com o lote nº 24da quadra A do mesmo loteamento, encerrando a área acima descrita.”
II - Parte da área A1 do desmembramento elaborado por Antônio Barnabé, do loteamento Vila Angélica, neste Município, pertencente à
Municipalidade, contendo a área de 204,05m² (duzentos e quatro metros quadrados e cinco decímetros
quadrados), com as seguintes características e confrontações: em sua frente, onde mede em reta 7,40m
(sete metros e quarenta centímetros), confrontando
com a Rua Adolfo Frederico Schelleifer; do lado direito de quem da referida rua olha onde mede 26,50m
(vinte e seis metros e cinquenta centímetros) confrontando com propriedade que consta pertencer à
Antonio Barnabé; do lado esquerdo onde mede 26,50
(vinte e seis metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Sistema de Recreio do Jardim Rosa
Maria; e nos fundos onde mede 8,00m (oito metros),
confrontando com a remanescente da área em questão, encerrando a área acima descrita.”
Art. 2º - O permissionário deverá utilizar os imóveis exclusivamente para o cultivo de culturas rápidas e/ou árvores frutíferas, vedado qualquer tipo de
edificação, bem como a prática de utilização para fins
comerciais.
Art. 3º - Na hipótese de existência de mata ciliar,
faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas de preservação permanente, na área ora permitida, fica o
permissionário obrigado a protegê-la.
Art. 4º - O permissionário assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer
turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da
municipalidade adentrem à área sempre que necessário.
Art. 5º - As eventuais benfeitorias existentes no
imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º - A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização,
sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução
do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação,
Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicado na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
(Dispõe sobre permissão de uso de bem público
municipal, a título precário e dá outras providências)
D E C R E T A:
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de
publicação deste Decreto, o uso do imóvel municipal
abaixo descrito e caracterizado, a Sra. BEATRIZ
BERNARDO DA SILVA, conforme consta do Processo Administrativo nº 16.323/2005, a saber:
“Área localizada na Avenida Itavuvu, identificada
no Projeto Habitacional “Habiteto”, como Lote 09, da
Quadra AI, com área de 125,00 metros quadrados.”
Art. 2º - A permissionária deverá utilizar o imóvel exclusivamente para habitação familiar.
Art. 3º - É vedado a permissionária ceder o imóvel a qualquer título, sob pena de revogação da permissão.
Art. 4º - A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel
limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação
ou esbulho, permitindo que os agentes da
Municipalidade adentrem à área sempre que necessário.
Art. 5º - A construção será permitida respeitadas
as normas do Poder Público.
Art. 6º - Durante o prazo de permissão a
permissionária obriga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel.
Art. 7º - A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação,
Urbanismo e do Meio Ambiente
MaRIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 13.055/2005)
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 16.323/2005)
DECRETO Nº 14.586,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2 005.
Orgânica do Município,
DECRETO Nº 14.587,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Dispõe sobre permissão de uso de bem público
municipal, a título precário e dá outras providências)
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Art. 1º - Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de
publicação deste Decreto, o uso do imóvel municipal
abaixo descrito e caracterizado, a Sra. VALDENICE
APARECIDA MOREIRA, conforme consta do Processo Administrativo nº 13.055/2005, a saber:
“Área localizada na Avenida Itavuvu, identificada
no Projeto Habitacional “Habiteto”, como Lote 27, da
Quadra AI, com área de 157,76 metros quadrados.”
Art. 2º - A permissionária deverá utilizar o imóvel exclusivamente para habitação familiar.
Art. 3º - É vedado a permissionária ceder o imóvel a qualquer título, sob pena de revogação da permissão.
Art. 4º - A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel
limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação
ou esbulho, permitindo que os agentes da
Municipalidade adentrem à área sempre que necessário.
Art. 5º - A construção será permitida respeitadas
as normas do Poder Público.
Art. 6º - Durante o prazo de permissão a
permissionária obriga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel.
Art. 7º - A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação,
Urbanismo e do Meio Ambiente
MaRIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
23 DE SETEMBRO DE 2005
Art. 1º - O “caput”, do artigo 1º, do Decreto nº
14.216, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Fica permitido, a título precário, pelo prazo de
48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e caracterizado, aos Srs. Luiz Balbino da
Silva e Lindalva Antonia da Conceição, conforme
consta do Processo Administrativo nº 13.981/2004,
a saber (...)”. ( N.R.)
Art. 2º - Ficam mantidos os demais termos do
Decreto nº 13.981, de 30 de julho de 2004, inclusive
o memorial descritivo da área permitida, constante
do art. 1º supra retificado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
do presente Decreto correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação,
Urbanismo e do Meio Ambiente
MaRIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 2.616/2001-SAAE)
DECRETO Nº 14.589,
DE 20 SETEMBRO DE 2 005.
(Retifica a titularidade das áreas I e III, declaradas de utilidade pública pelo Decreto nº 13.460, de
15 de maio de 2002 e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica retificada a titularidade dos imóveis descritos como Área I e III, constantes do artigo
1º, do Decreto nº 13.460, de 15 de maio de 2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ( ... )
(Processo nº 13.981/2004)
Área I - consta pertencer aos Srs. Joylson Perete
Tenore e Andréa de Lima Neves e/ou sucessores.
DECRETO Nº 14.588,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2 005.
Área III - consta pertencer à Paranhos Engenharia e Construções Ltda e/ou sucessores.” ( N.R.)
(Altera a redação do “caput”, do artigo 1º do Decreto nº 14.216, de 30 de julho de 2004, e dá outras
providências)
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições
constantes do Decreto nº 13.460, de 15 de maio de
2002.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
D E C R E T A:
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
23 DE SETEMBRO DE 2005
Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação,
Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicado na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 18.822/2004)
DECRETO Nº 14.590,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Dispõe sobre permissão de uso de bem público
municipal, a título precário e dá outras providências)
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
MUNICÍPIO DE SOROCABA
quer tempo, independente de qualquer indenização,
sem prévio aviso, a critério da Administração Pública
Municipal.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Terreno constituído por parte da Rua Marginal,
no loteamento denominado Parque das Laranjeiras,
nesta cidade, contendo a área de 587,25m² (quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características
e confrontações: em sua frente mede 14,00m
(quatorze metros), confrontando com a Rua A-2; do
lado direito de quem da referida rua mede 39,00m
(trinta e nove metros), confrontando com o Sistema
de Recreio nº 15 do referido loteamento; do lado esquerdo mede 42,00m (quarenta e dois metros), confrontando com a Avenida Marginal Projetada; e nos
fundos mede 15,00m (quinze metros), confrontando
com propriedade que consta pertencer à Germinal
Trujillano e outros, encerrando a área acima descrita.”
Art. 2º - O permissionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para o cultivo de culturas rápidas
e/ou árvores frutíferas, vedado qualquer tipo de
edificação, bem como a prática de utilização para fins
comerciais.
Art. 3º - Na hipótese de existência de mata ciliar,
faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas de preservação permanente, na área ora permitida, fica o
permissionário obrigado a protegê-la.
Art. 4º - O permissionário assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer
turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da
municipalidade adentrem à área sempre que necessário.
Art. 5º - As eventuais benfeitorias existentes no
imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º - A presente permissão é revogável a qual-
Art. 6º - A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização,
sem prévio aviso, a critério da Administração Pública
Municipal.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação,
Urbanismo e do Meio Ambiente
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação,
Urbanismo e do Meio Ambiente
(Processo nº 23.602/2004)
Publicado na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
DECRETO Nº 14.591, DE 20 DE SETEMBRO DE 2 005.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
(Dispõe sobre permissão de uso de bem público
municipal, a título precário e dá outras providências)
(Processo nº 5.440/95)
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica permitido, a titulo precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de
publicação deste Decreto, o uso do imóvel público
municipal abaixo descrito e caracterizado, ao Sr. JOÃO
COIMBRA DE OLIVEIRA, conforme consta do Processo Administrativo nº 23.602//2004, a saber:
“Terreno caracterizado por parte de área destinada a Praça e Jardim, do loteamento Jardim Guarujá,
contendo a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: em sua frente mede 12,00m (doze metros), confrontando com a Rua Arthur Caputti (antiga Rua 3);
do lado direito de quem da rua olha mede 25,00m (vinte
e cinco metros), confrontando com rua sem denominação; do lado esquerdo mede 25,00m (vinte e cinco
metros), confrontando com área institucional do Parque Residencial Vila dos Inglezes; e nos fundos mede
12,00m (doze metros), confrontando com a remanescente da área em questão, encerrando a área acima
descrita.”
Art. 2º - O permissionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para o cultivo de culturas rápidas
e/ou árvores frutíferas, vedado qualquer tipo de
edificação, bem como a prática de utilização para fins
comerciais.
Art. 3º - Na hipótese de existência de mata ciliar,
faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas de preservação permanente, na área ora permitida, fica o
permissionário obrigado a protegê-la.
Art. 4º - O permissionário assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel
limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação
ou esbulho, permitindo que os agentes da
municipalidade adentrem à área sempre que necessário.
vil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:
I – que o preço não ultrapasse o laudo de avaliação;
Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica permitido, a titulo precário, pelo
prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data
de publicação deste Decreto, o uso do imóvel público municipal, abaixo descrito e caracterizado, ao Sr.
DOMINGOS GOMES DOS SANTOS, conforme
consta do Processo Administrativo nº 18.822/2004,
a saber:
Art. 5º - As eventuais benfeitorias existentes no
imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
PÁGINA 7
DECRETO Nº 14.592,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2 005.
(Declara imóvel de utilidade pública para fins de
desapropriação, destinado a melhoria de sistema viário e dá outras providências)
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim
de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de
Sorocaba, destinado a prolongamento de via pública,
o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme
consta do Processo Administrativo nº 5.440/95, a saber:
Proprietário: consta pertencer ao Sr. Ednaldo
Lopes Figueira e/ou sucessores.
Local: Rua João Cocurulo - parte do Lote 18,
Quadra D - Vila Leopoldina - Sorocaba - SP.
Área: 162,00m² .
Descrição: Terreno caracterizado por parte do lote
18, da quadra “D”, do loteamento denominado Vila
Leopoldina, nesta cidade, contendo a área de 162,00m²
(cento e sessenta e dois metros quadrados), que consta
pertencer à Ednaldo Lopes Figueira, com as seguintes
características e confrontações: faz frente para a Rua
João Cocurulo, onde mede 1,00 metro; do lado direito
de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com um córrego, onde mede 32,00 metros; do
lado esquerdo, confronta-se com o remanescente do
lote em questão, onde mede 30,30 metros; nos fundos,
confronta-se com o lote nº 17, da mesma quadra, onde
mede 9,80 metros.
Art. 2º - Havendo acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura
e simples, expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista no Código Ci-
II – que o proprietário ofereça título de filiação
vintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel
expropriado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação,
Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicado na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
PORTARIAS
PORTARIA Nº 22.493
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, resolve
nomear o Professor MARCOS ANTONIO
MATHEUS, para chefiar a Delegação de Sorocaba,
nos 69º Jogos Abertos do Interior, no período de 08 a
21 de outubro de 2005, na cidade de Botucatu.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 2
005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 51067 / DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a
Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro
de 1991, KATIA ALESSANDRA LEME MACHADO para a Função Atividade de Professor I, nível I,
referência 1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 15 de Setembro de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de NELITA
TORRES, expirando-se a validade do contrato em
22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a)
substituído(a) até esta data ou até a realização de
Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 15 de Setembro de 2005
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 51068 / DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a
Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro
de 1991, PATRICIA ALESSANDRA DODA
RECALDE para a Função Atividade de Professor de
PÁGINA 8
Educação Infantil II, nível I, ref.1 da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta)
dias como experiência a partir de 16 de Setembro de
2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de REGINA MARIA VARGAS BORDIERI, expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro
de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até esta
data ou até a realização de Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 15 de Setembro de 2005
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 51069 / DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a
Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro
de 1991, AMANDA GENEROSO DOS SANTOS
para a Função Atividade de Professor de Educação
Infantil I, nível I, ref. 1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como
experiência a partir de 16 de Setembro de 2005, em
substituição, enquanto perdurar o afastamento de
MONICA PIRES DE ALMEIDA, expirando-se a
validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005,
caso não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou
até a realização de Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 15 de Setembro de 2005
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 51070 / DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a
Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro
de 1991, MARIA ZULENE CAVALCANTI OLIVEIRA para a Função Atividade de Professor de Educação Infantil II, nível I, ref.1 da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias
como experiência a partir de 16 de Setembro de 2005,
em substituição, enquanto perdurar o afastamento de
TANIA BELMIRA AP. EVANGELISTA PIOVEZAN,
expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até
esta data ou até a realização de Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 15 de Setembro de 2005
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 51071 / DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a
Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro
de 1991, CINTIA APARECIDA LOURENÇO para a
Função Atividade de Professor de Educação Infantil
II, nível I, ref.1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 16 de Setembro de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de ANGELA
RAQUEL DE CAMPOS, expirando-se a validade do
contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não
retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 15 de Setembro de 2005
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 51072 / DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a
Lei nº 3.801, artigo 12, inciso III, de 02 de dezembro
de 1991, LENILZE PEREIRA DALDON para a Função Atividade de Professor Alfa Vida da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 16 de Setembro
de 2005 até 09 de Dezembro de 2005 ou até a realização de Concurso Público.
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Palácio dos Tropeiros, 16 de Setembro de 2005
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 51073 / DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar,
sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801,
artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, LIANI
DE SOUSA SAI G. MOREIRA DA CUNHA para a
Função Atividade de Professor de Educação Infantil
II, nível I, ref.1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 16 de Setembro de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de LUCIA HELENA RODRIGUES IORIO, expirando-se a validade
do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não
retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 16 de Setembro de 2005
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 51079 / DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar,
sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801,
artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991,
ROSANA DE OLIVEIRA SOARES DA SILVA para
a Função Atividade de Professor I, nível I, referência 1
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 08
de Setembro de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de SONIA MARIA MENDI DE
CAMARGO, expirando-se a validade do contrato em
22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a)
substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 20 de Setembro de 2005
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 51.074/DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve nomear,
CRISTIANE ANDREA ROSA, para exercer em comissão, o cargo de Coordenador Técnico de Unidade
de Saúde, na Secretaria da Saúde, partir de 12 de Setembro de 2.005.
Palácio dos Tropeiros, 19 de Setembro de 2.005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 51.075/DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve determinar
que fique apostilado nos assentamentos da funcionária INES MARIA CRESPO GUTIERRES PARDO,
Médico I, da Secretaria da Saúde, o seu nome de casada INES MARIA CRESPO GUTIERRES PARDO DE
ALEXANDRE.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de Setembro de
2.005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 51.076/DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba no uso de suas atribuições resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos da funcionária ANA CLAUDIA PEREIRA, Enfermeiro I, da
Secretaria da Saúde, o seu nome de casada ANA
CLAUDIA PEREIRA BUENO.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de Setembro de
2.005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 51.077/DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba
no uso de suas atribuições legais resolve determinar
que fique apostilado nos assentamentos da funcionária CATIA DE FATIMA PIRES, Auxiliar de Enfermagem, da Secretaria da Saúde, o seu nome de casada
CATIA DE FATIMA PIRES SIMONINI.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de Setembro de 2005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 51.078/DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve determinar
que fique apostilado nos assentamentos da funcionária MARISA GAZZI, Diretor de Escola de 1º e 2º
Graus, da Secretaria da Educação, o seu nome de casada MARISA GAZZI XAVIER.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de Setembro de 2.005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 51.080/DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
23 DE SETEMBRO DE 2005
no uso de suas atribuições legais e na conformidade
do disposto no artigo 100, da Lei Municipal nº
3.800, de 02 de dezembro de 1.991, resolve conceder à funcionária DINA CANAVEZZI VERSEHGI
PANDOLFI, Professor de Educação Infantil II, nível IV, da Secretaria da Educação, a Licença Sem
Vencimentos, pelo prazo de 02 (dois) anos, com prejuízo de vencimentos, a partir 08 de Setembro de
2.005, de acordo com o contido no Processo nº
7.715-5/2005.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de Setembro de
2.005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 51.081/DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba no uso de suas atribuições resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos da funcionária ANA TERESA SAKER MARCELLO, Chefe de Divisão, da Secretaria de Recursos Humanos, o
seu nome de solteira ANA TERESA CORREA
SAKER.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de Setembro de 2.005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
CONVOCAÇÃO
Considerando a necessidade da Secretaria da Saúde na contratação de Médico I – Clinico Geral, Médico Plantonista – Clinico Geral e Médico I - Pediatra.
Considerando que a Prefeitura Municipal de
Sorocaba realizou Processo Seletivo no mês de julho
de 2005.
Considerando que a lista de candidatos foi esgotada, e não houve preenchimento de todas as vagas.
Considerando que houveram ausentes e desistentes
e ainda que á função de médico é facultado a acumulação de vínculo empregatício público, resolve:
A Secretaria de Recursos Humanos convoca para
o dia 28 de setembro de 2005 ás 14 horas no salão de
vidro - Paço Municipal - Av Eng Carlos Reinaldo
Mendes nº 3.041 – Alto da Boa Vista, todos os aprovados no Processo Seletivo nº 04/2005, na Função de
Médico I Clinico Geral, Médico Plantonista Clinico
Geral e Médico I - Pediatra, para a escolha de vagas
conforme quadro abaixo, respeitando a classificação,
para trabalharem em Centro de Saúde, distribuídos nos
seguintes locais e horários:
Médico Plantonista – Clinico Geral - 08 vagas.
CENTRO DE SAÚDE
HORÁRIO
BRIGADEIRO TOBIAS
11: 00 – 17:00hs
LOPES DE OLIVEIRA
13:00 – 19:00hs
NOVA ESPERANÇA
13:00 – 19:00hs
SOROCABA I
7:00 – 13:00hs
SOROCABA I
13:00 – 19:00hs
JARDIM SIMUS
13:00 – 19:00hs
SÃO BENTO
8:00 – 14:00hs
SÃO BENTO
13:00 – 19:00hs
Médico I – Clinico Geral - 04 vagas
CENTRO DE SAÚDE
HORÁRIO
ÉDEN
7: 00 – 11:00hs
SOROCABA I
11:00 – 15:00hs
VILA ANGELICA
16:00 – 20:00hs
VILA HORTENCIA
16:00 – 20:00hs
Médico I – Pediatra – 01 vaga
CENTRO DE SAÚDE
HORÁRIO
Vitória Regia
16:00 – 20:00HS
José Vicente Dias Mascarenhas
Secretário de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 5096 /DGP
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS, Secretário de Recursos Humanos no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 16 da lei 3.800/
91 e decreto 9.269/95, resolve prorrogar por 30 dias
a posse de TAIS BRACHER ANNOROSO, nomeada pela portaria nº 5095/DGP, de 24/08/2005, para o
cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de setembro de
2005.
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário de Recursos Humanos
RESOLUÇÃO SERH/DAP/Nº 024/2.005
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS, Secretário de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3.005/78,
Considerando os fatos constantes do Processo
Regular Sumário GMS/Proc. Jurídica nº 28/2005.
Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto
nº 9.406, de 19 de setembro de 1.995,
RESOLVE:
Homologar a Pena de Suspensão de 02 (dois)
dias, ao funcionário JOÃO RICARDO MARTINS,
Guarda Municipal de 2ª Classe, da Secretaria de
Transportes e Defesa Social, por infringência ao artigo 55, XXXV; c/c o artigo 54, I; c/c o artigo 86, IX;
c/c o artigo 87, V; c/c o artigo 74, todos da Lei nº
4.519, de 13 de abril de 1.994, a partir de 14 de Setembro de 2.005.
Publique-se.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de Setembro de
2.005.
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário de Recursos Humanos
RESOLUÇÃO SERH/DAP/ Nº 025/2.005
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS Secretário de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3.005/78,
Considerando os fatos constantes do Processo
Administrativo nº 6.695-0/2005.
Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto
nº 9.406, de 19 de setembro de 1.995,
RESOLVE:
Homologar a Pena de ADVERTÊNCIA ao funcionário VALCENIR BENTO PEREIRA, Assistente
de Administração I, da Secretaria de Obras e InfraEstrutura Urbana, com fulcro no artigo 160; c/c o
artigo 153, inciso X, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei 3.800/91).
Publique-se.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de Setembro de
2.005.
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário de Recursos Humanos
23 DE SETEMBRO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 9
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário
PORTARIA SEAD Nº 02 , DE 13 DE
SETEMBRO DE 2005, EM RETIFICAÇÃO À PORTARIA SEAD Nº 2
PUBLICADA EM 16/09/05
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de implantação da
nova modalidade de licitação denominada Pregão
Presencial, e
Considerando o disposto no Decreto nº 14.576
de 05/09/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores Marcos Antonio
Salinas, Jussara Garcia Silveira Melo, Cláudia
Patrício Pereira, Marlene Manoel da Silva Leite,
Edinaldo Souto Proença, Rosana Mara Aparecida
Covos, Beatriz Leme de Camargo Maruccio,
Rosemeire Nunes de Oliveira, Maria Sueli Araujo,
como PREGOEIROS nas licitações denominadas
“Pregão Presencial”.
Art. 2º -Designar os servidores Edson de Barros
Steffen, Edemilson Martins de Oliveira, Jane Maia
Tedesco, Ronaldo Monteiro dos Santos, Rosária
Clavijos Simão, Edmilson Chelles Martins, Carlos
Turi, Marise de Souza Simão Haro Firmo, Maria do
Socorro Souza Lima, José Willian Leite Oliveira, Solange Maluf Dutra, Paulo de Freitas Dias, Laudicéia
dos Santos Piazentin, José Carlos de Almeida, Wilian
Roberto de Souza Ferreira, para desempenhar as
funções de ELEMENTO DE APOIO nas licitações
denominadas “Pregão Presencial”,
Art. 2º - Ao PREGOEIRO caberá a responsabilidade pela realização dos procedimentos fundamentados no Decreto 14.576/05 e ao ELEMENTO DE
APOIO no auxílio do Pregoeiro, tudo em conformidade com a Lei Federal 10.520, de 17 de junho de
2003, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1.993.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JANUARIO RENNA
Secretário da Administração
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
PROCESSO: CPL 205/03
OBJETO: Através deste termo fica o contrato
celebrado em 22/07/04 prorrogado por 12 (doze)
meses ou até decisão de nova licitação, à partir de
22/07/05 à 21/07/06.
ASSUNTO: Permissão de uso a título precário
e oneroso de espaço público destinado à instalação
de banca de jornais e revistas no Paço Municipal.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba
PERMISSIONÁRIO: José Roberto Simon
Perez.
VALOR: R$ 653,80 (seiscentos e cinqüenta e
três reais e oitenta centavos).
Rosemeire Nunes de Oliveira
Chefe da Seção de Gestão de Contratos
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PROCESSO: CPL nº 184/2005
MODALIDADE: Convite nº 096/2005
OBJETO: Prestação de serviços de coordenação
e controle de uso do acervo da Biblioteca Municipal.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba.
CONTRATADA : Mega RH Serviços Empresariais Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 33.550,92 (trinta e três mil,
quinhentos e cinqüenta reais e noventa e dois centavos).
DOTAÇÃO: 10.06.00.3.3.90.13.122.3090.2.390
Sorocaba, 21 de setembro de 2005
Claudia Patrício Pereira
Chefe de Seção de Licitação e Compras
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e
ratificada pelo Sr. Secretário da Administração, nos
termos do artigo 26 “caput” da mesma lei. Contratada: Irmandade Santa Casa de Misericórdia Valor: R$
73.053,49 (Setenta e Três Mil, Cinqüenta e Três Reais
e Quarenta e Nove Centavos) Verba: Própria PMS.
CLAUDIA PATRICIO PEREIRA
Chefe da Seção de Licitação e Compras
Gabinete do Secretário
NOTIFICAÇÕES
NOTIFICAMOS os interessados que foram indeferidas as solicitações abaixo relacionadas, conforme parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos:
por 06 meses.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba
CONTRATADA : Ednilson Carlos Sampaio
Sorocaba - ME
VALOR TOTAL: R$ 46.194,00 (quarenta e seis
mil, cento e noventa e quatro reais).
DOTAÇÃO:
10.05.00.3.3.90.39.25.12.361.2005.2.200,
10.04.00.3.3.90.39.25.12.365.2010.2.210,
13.06.00.3.3.90.39.25.15.451.6030.1.652,04.08.00.3.
3.90.39.25.02.062.8015.2.840,
13.03.00.3.3.90.39.35.06.181.6050.2.685.
Em, _26/08/05
Claudia Patrício Pereira
Seção de Licitação e Compras
PROCESSOS INDEFERIDOS
PROCESSO: CPL nº 243/2005
MODALIDADE: Convite nº 128/2005
OBJETO: Execução de estudos técnicos visando
a ampliação do Aterro Sanitário.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba.
CONTRATADA : Walm Engenharia e
Tecnologia Ambiental Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 73.981,00 (setenta e três
mil e novecentos e oitenta e um reais).
DOTAÇÃO:
09.01.00.3390.3933.17.512.6005.3.606
Sorocaba, 21 de setembro de 2005
Claudia Patrício Pereira
Chefe de Seção de Licitação e Compras
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PROCESSO: CPL nº 311/2005
MODALIDADE: Convite nº 170/2005
OBJETO: Reforma e adaptação das instalações
do prédio do CIS Hebert de Souza, para implantação do Projeto Nutrir.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba.
CONTRATADA : Mônica Construções Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 86.580,00 (oitenta e seis
mil e quinhentos e oitenta reais).
DOTAÇÃO:
05.05.00.4.4.90.51.03.04.122.8005.2.822.
Sorocaba, 21 de setembro de 2005
Claudia Patrício Pereira
Chefe de Seção de Licitação e Compras
1 – PROCESSO nº 15.205/2005
INTERESSADO – EILOVIR JOSÉ BRITO
ASSUNTO – Serviços prestados no Conselho
Tutelar Norte
2 – PROCESSO nº 15.206/2005
INTERESSADO – EILOVIR JOSÉ BRITO
ASSUNTO – Contratação de empresa especializada em trabalho natalino
3 – PROCESSO nº 15.207/2005
INTERESSADO – EILOVIR JOSÉ BRITO
ASSUNTO – Empresa José Antonio Gimenes
Lopes “Me”
4 – PROCESSO nº 15.208/2005
INTERESSADO – EILOVIR JOSÉ BRITO
ASSUNTO – Aquisição com a empresa Walk
Comércio de Motos Ltda
5 – PROCESSO nº 15.209/2005
INTERESSADO – EILOVIR JOSÉ BRITO
ASSUNTO – Aquisição de Etiloteste Químico
descartável
6 – PROCESSO nº 15.210/2005
INTERESSADO – EILOVIR JOSÉ BRITO
ASSUNTO – Campanha institucional de educação no trânsito
7 – PROCESSO nº 15.211/2005
INTERESSADO – EILOVIR JOSÉ BRITO
ASSUNTO – Serviços de análises nos animais do
zoológico municipal
JANUARIO RENNA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Licitação e Compras
Processo CPL 351/2004
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
OBJETO: Fica o contrato celebrado em 23/02/05,
prorrogado por 02 (dois meses, à partir de 23/08/05
até 22/10/05.
VALOR: R$ 22.500,00 ( vinte e dois mil e quinhentos reais).
ASSUNTO: Prestação de serviços de digitação e
reorganização da área de Receitas – imposto sobre
serviços.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba
CONTRATADA: Panna Terceirização Ltda.
DATA DO TERMO: 19/08/05
Sorocaba, 21 de setembro 2005
PROCESSO: CPL nº 132/05
MODALIDADE: Convite nº 069/05
OBJETO: Serviço de despachante para veículos
oficiais
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba.
CONTRATADA : Claudete Aparecida Bonifácio
VALOR TOTAL: R$ 36.065,00 (trinta e seis mil
e sessenta e cinco reais).
DOTAÇÃO:
13.06.00.3.3.90.39.70.15.451.6030.1.652/
05.05.00.3.3.90.39.70.04.122.8005.2.820/
11.05.00.3.3.90.39.70.10.301.1005.2.101.
Em, 20/09/2005
Rosemeire Nunes de Oliveira
Chefe de Seção de Gestão de Contratos
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ASSUNTO: Dispensa nº 033/2005; OBJETO:
Prestação de serviços Emergenciais de Administração
do Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros
por 90 dias. Fundamento Legal: artigo 24 Inciso IV
Claudia Patrício Pereira
Seção de Licitação e Compras
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PROCESSO: CPL nº 167/05
MODALIDADE: Convite nº 090/05
OBJETO: Locação de equipamentos reprográficos
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Assunto: Alteração de publicação devido troca de fornecedor.
PROCESSO: CPL nº 324/05
MODALIDADE: Dispensa nº 032/2005
OBJETO: Contrat. Emergencial p/ forn. de
combustíveis p/ Frota Municipal.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba.
CONTRATADA : Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga.
VALOR: R$ 444.933,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e três reais).
Em, 16 de setembro 2005
Claudia Patrício Pereira
Seção de Licitação e Compras
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: CPL Nº 045/2005
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 009/
2005
OBJETO: Fornecimento de material de consumo odontológico para UBS.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba.
CONTRATADA: Dentária e Distr. Hospitalar Porto Alegrense Ltda.
VALOR: R$ 22.142,10 (Vinte e Dois Mil, Cento
e Quarenta e Dois Reais e Dez Centavos).
CONTRATADA: Edivaldo René de Oliveira
EPP.
VALOR: R$ 178.686,54 (Cento e Setenta e Oito
Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Cinqüenta e
Quatro Centavos).
CONTRATADA: Cristália Prod. Químicos
Farmacêuticos Ltda.
VALOR: R$ 33.300,00 (Trinta e Três Mil e Trezentos Reais).
DOTAÇÃO:
11.08.00.3390.3015.10.301.1005.2.101.
CLAUDIA PATRICIO PEREIRA
Seção de Licitações e Compras
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PROCESSO: CPL nº 053/2005
MODALIDADE: TP nº 014/2005
OBJETO: Forneicmento de corticóides para Unidades Básicas de Saúde
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba.
CONTRATADA : União Química Farmacêutica Nacional Ltda
PÁGINA 10
MUNICÍPIO DE SOROCABA
VALOR TOTAL: R$ 75.390,00 (setenta e cinco mil, trezentos e noventa reais).
DOTAÇÃO:
11.08.00.3390.3014.10.301.1005.2.101.
Em, ____/_____/2005
Claudia Patrício Pereira
Seção de Licitação e Compras
RESOLUÇÃO SEAD Nº 08/2005
JANUARIO RENNA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o uso dos veículos da frota,
RESOLVE:
1º – A Seção de Administração e Logística é responsável pela gestão da documentação dos veículos
oficiais, especialmente licenciamento.
2º – O veículo oficial cujo licenciamento não estiver concluído no final do mês de competência, será
retirado de circulação.
3º – Os veículos da frota serão vistoriados periodicamente pela Seção de Manutenção da Frota para
inspeção dos itens obrigatórios previstos na legislação de trânsito.
4º – Todo condutor é obrigado a preencher de
forma completa o Relatório Diário de Veículo e Inspeção. (RDVI).
§1º - Cada responsável por frotas exclusivas manterá controle sobre o preenchimento dos
RDVIs, enviando-os até o dia 27 de cada mês para a
Seção de Administração e Logística.
5º – Ao assumir o veículo, o condutor fica obrigado a inspecionar suas condições, especialmente
quanto aos itens de segurança previstos na legislação
de trânsito, e registrá-las no RDVI – Relatório Diário
de Veículo e Inspeção, que será oferecido pelo responsável do setor que controla a frota.
6º – O condutor ou responsável pela atividade a
que aquele está subordinado fica obrigado a atender
requisição da SEAD-DAS para vistoria do veículo
ou execução de serviços inadiáveis no mesmo.
7º – A Seção de Administração e Logística receberá as notificações de infrações de trânsito e fará
diligências para identificação do condutor infrator, a
fim de apurar responsabilidades.
§1º – O infrator que der causa a um auto de infração de trânsito em condição inescusável, ficará
responsável pelo ressarcimento ao erário municipal,
mediante a apresentação do citado documento.
8º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de agosto de 2005.
Januario Renna
Secretário da Administração
RESOLUÇÃO SEAD Nº 09/2005
JANUARIO RENNA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de regulamentar os
limites para uso dos veículos da frota,
Considerando que os veículos da frota são utilizados, de modo geral, em quatro circunstâncias:
· por determinação da chefia imediata ou mediata,
· por delegação da autoridade ao próprio funcionário,
· pelo exercício do próprio cargo, no caso do motorista, e
· delegado a terceiros por força de convênios
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAMOS os interessados abaixo relacionados que foram deferidas as solicitações de cópias
xerográficas. Referidas cópias devem ser retiradas
nesta Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, sita no térreo do Paço Municipal, no horário
das 8h00 às 16h00, de 2ª a 6ª Feira, no prazo de 07
(sete) dias úteis. Decorrido esse prazo, os documentos xerografados serão encaminhados para arquivo.
PROCESSOS DEFERIDOS
4 – PROCESSO nº 9.399/97
INTERESSADO – CONSTECCA CONSTRUÇÕES LTDA
ASSUNTO – Cópia de fls. do Processo
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – FERNANDO
CARLOS ALCA BARBOSA
5 – PROCESSO nº 16.993/2003
INTERESSADO – CARLOS ROBERTO
MARTINS
ASSUNTO – Cópia do Habite-se
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARCEL
CELSO ZERBINI
RESOLVE:
1º – Ficam estabelecidas as seguintes regras para
uso dos veículos oficiais da frota da administração direta municipal:
a)
o veículo só poderá ser utilizado para as
finalidades inerentes à própria atividade do setor a que
esteja vinculado ou disponibilizado
b)
ao motorista, assim entendido o que exerce o cargo ou que está na direção do veículo, não é
permitido, por deliberação pessoal ou determinação
de superior hierárquico, conduzir o veículo para outros locais fora de sua destinação oficial
c)
o uso de veículo fora dos limites aqui estabelecidos só poderá ocorrer por motivo de força maior, plenamente justificado, após autorização expressa
do Secretário da Administração
§ único: Entende-se como uso irregular de veículo oficial, entre outros: o transporte de servidores ou
terceiros para suas residências; o uso do veículo para
tomar refeições; o transporte de terceiros estranhos ao
serviço público para qualquer fim; a guarda de veículo oficial na residência do servidor ou terceiro
conveniado.
2º – O desvio da função de utilidade do veículo oficial acarretará ao motorista usuário ou
a quem determinou a conduta irregular, as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, após
devida apuração em processo administrativo,
especialmente os artigos 153, 154, 155, 156 e
157.
3º – É responsabilidade da Seção de Administração e Logística, da Divisão de Administração e Serviços aferir o cumprimento desta Resolução, encaminhando as ações corretivas ao Secretário da Administração.
4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de setembro de 2005.
Januario Renna
Secretário da Administração
SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS
DIVISÃO DE CONTROLE DE
DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS
INTERESSADO – JOSE HUMBERTO
FAZANO
ASSUNTO – Cópia da Planta e Alvará
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – VALDIR
SCIPIONI LANDULPHO
1 – PROCESSO nº 21.969/2004
INTERESSADO – JUAN MURCIA
SALCEDO
ASSUNTO – Cópia do Processo
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA
CONCEIÇÃO MURCIA RIOS
2 – PROCESSO nº 21.970/2004
INTERESSADO – MARIA CONCEIÇÃO
MURCIA RIOS
ASSUNTO – Cópia do Processo
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS
3 – PROCESSO nº
11.323/96
6 – PROCESSO nº 9.877/2004
INTERESSADO – ARNALDO FERRO SOBRINHO
ASSUNTO – Cópia de fls. do Processo
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – ARNALDO
FERRO SOBRINHO
7 – PROCESSO nº 14.862/2004
INTERESSADO – PAULA RENATA GIMENES
FLORENZANO
ASSUNTO – Cópia do Alvará
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MIRLENE
RODRIGUES MACHADO DE ARRUDA
8 – PROCESSO nº 21.777/2003
INTERESSADO – MARIA CONCEIÇÃO
MURCIA RIOS
ASSUNTO – Cópia do Processo
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA
CONCEIÇÃO MURCIA RIOS
9 – PROCESSO nº 20.223/2000
INTERESSADO – MARIA CONCEIÇÃO
MURCIA RIOS
ASSUNTO – Cópia do Processo
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS
10 – PROCESSO nº 21.135/2002
INTERESSADO – MARIA CONCEIÇÃO
MURCIA RIOS
ASSUNTO – Cópia do Processo
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS
11 – PROCESSO nº 20.345/2001
INTERESSADO – MARIA CONCEIÇÃO
MURCIA RIOS
ASSUNTO – Cópia do Processo
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS
12 – PROCESSO nº 21.137/2002
INTERESSADO – JUAN MURCIA SALCEDO
ASSUNTO – Cópia do Processo
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS
13 – PROCESSO nº 20.342/2001
INTERESSADO – JUAN MURCIA SALCEDO
ASSUNTO – Cópia do Processo
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS
14 – PROCESSO nº 12.683/2005
INTERESSADO – UNIBANCO S/A
ASSUNTO – Cópia de fls. Processo
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – ANDREA AP.
DOS SANTOS FERREIRA
15 – PROCESSO nº 13.167/95
INTERESSADO – RUBENS ROLIM MARQUES JUNIOR
ASSUNTO – Cópia da Planta
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – EDSON AN-
23 DE SETEMBRO DE 2005
TONIO F. VALENTE
16 – PROCESSO nº 11.323/87
INTERESSADO – JOSE SOARES DA SILVA
ASSUNTO – Cópia da Planta
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – ROSA NEVES DA SILVA
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
DIVISÃO DE CONTROLE DE
DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo nº 9.735/2005
Objeto: Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Sorocaba/Secretaria
da Saúde e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o funcionamento nas dependências da Santa Casa de unidade ambulatorial
para atendimento nas áreas de ginecologia, obstetrícia e neurologia.
Valor - R$ 126.000,00 ao ano
Prazo: 05 (cinco) anos a partir de sua assinatura.
Data - 13/09/2005
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
DIVISÃO DE CONTROLE DE
DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS
PROCESSOS DESPACHADOS
PELO SR. SECRETÁRIO
DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
1- PROCESSO - 13.418/94
Interessado – MIGUEL MARTINS
RODRIGUES FILHO
Assunto – Cópia de Planta
Requerimento datado de 11/08/2005
Despacho - INDEFERIDO
2- PROCESSO - 16.463/2005
Interessado – ELIAS ROSA PADILHA
Assunto – Permissão de Uso
Requerimento datado de 17/08/2005
Despacho - INDEFERIDO
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
23 DE SETEMBRO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 11
SECRETARIA DOS TRANSPORTES E DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE FINANÇAS
MARIA CLEIDE RODRIGUES
PRESIDENTE
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
GESTOR
MARIA MARGARETE NUNES
TESOUREIRO
PÁGINA 12
MUNICÍPIO DE SOROCABA
23 DE SETEMBRO DE 2005
HEITOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Chefe de Seção de Emissão e Entrega de Tributos
Marcelo Giardini
Chefe da Seção de Planejamento Financeiro
HEITOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Chefe de Seção
Sorocaba, 21 de Setembro de 2005.
HEITOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Chefe de Seção
Sorocaba, 21 de Setembro de 2005.
HEITOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Chefe de Seção
Sorocaba, 21 de Setembro de 2005.
23 DE SETEMBRO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 13
HEITOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Chefe de Seção
Sorocaba, 21 de Setembro de 2005.
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCESSOS DESPACHADOS PELA ÁREA DE ADM. TRIBUTÁRIA
PÁGINA 14
MUNICÍPIO DE SOROCABA
23 DE SETEMBRO DE 2005
23 DE SETEMBRO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 15
PÁGINA 16
MUNICÍPIO DE SOROCABA
23 DE SETEMBRO DE 2005
HEITOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Chefe de Seção
SECRETARIA
DA SAÚDE
Área da Saúde Coletiva
Divisão da Vigilância Sanitária - Tel. 3222-2287
Rua Humberto de Campos, 541 - Jd. Zulmira.
Através da presente, a Área da Saúde Coletiva,
Divisão da Vigilância Sanitária notifica:
01-Processo nº 5790/05
Tânia Teresinha Zuim Gerolin
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas
Rua da Penha, 472 - Centro
Renovação de Licença-data de validade 09/06/06
Deferido nº CEVS 355220501-524-000173-1-0
02-Processo nº 9885/05
Transportadora Sorocaba Ltda.
Ramo:Transportadora s/Local p/Armazenamento
Rua Gustavo Ventrella, 26 – Vila Barão
Deferido nº CEVS 355220501-602-000002-2-1
03-Processo nº 11137/05
Rosa Essência Manipulação Ltda - ME
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
com Manipulação de Fórmulas
Av. Moreira César, 71 – Vila Grandino
Deferida assunção de responsabilidade técnica
de: Roberta Gasparin Marques
04-Processo nº 11138/05
Rosa Essência Manipulação Ltda - ME
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
com Manipulação de Fórmulas
Av. Moreira César, 71 – Vila Grandino
Deferida responsabilidade legal de:
23 DE SETEMBRO DE 2005
Simone Fernandes Lotufo Dias
05-Processo nº 11141/05
Farma Plena Farmácia de Manip. e Homeopatia
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos.
com Manipulação de Fórmulas.
Av. Moreira César, 71 – Vila Grandino
Deferida Alteração de Razão Social
06-Processo nº 11578/05
Fleury S/A
Atividades relacionadas c/a atenção à saúde
Av. Antonio Carlos Comitre, 650 - Campolim
Deferida Alteração de Razão Social
07-Processo nº 13211/05
Tânia Terezinha Zuim Gerolin
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas
Rua da Penha, 472 - Centro
Deferida assunção de responsabilidade técnica
de: Gisele Suardi Alves
08-Processo nº 13278/05
Souza & Leite S/C. Ltda.
Ramo: Atividades de Clínicas Médica
Av. Washington Luiz, 1540 – Jd.América
Interessado solicitou o Cancelamento
09-Processo nº 13809/05
Drogaria Paulista de Sorocaba Ltda - ME
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas
Rua da Penha, 364 - Centro
Deferida assunção de responsabilidade técnica
de: Nara Teixeira Ribeiro
10-Processo nº 13840/05
Fernando da Rocha Medeiros & Cia. Ltda.-ME
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas.
Av.Dr.Arthur Bernardes,936-Maria do Carmo
Deferida responsabilidade legal
de: Fernando da Rocha Medeiros
MUNICÍPIO DE SOROCABA
sem Manipulação de Fórmulas
Av. Luiz Ferraz Sampaio Júnior, 30 – Centro
Deferida assunção de responsabilidade técnica
de: Jeane Garcia Novo
13-Processo nº 9565/05
José Tadeu Perbelini
Ramo: Atividades de Clínica Odontológica
Rua Prudente de Moraes, 112 – Além Linha
Renovação de Licença-data de validade 16/08/06
Deferido nº CEVS 355220501-851-000253-1-5
14-Processo nº 9690/05
Alberto Fudinori Hirakawa – ME
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas
Av. Dr. Armando Pannunzio, 49-Jardim Europa
Deferida baixa de responsabilidade técnica
de: Cláudio Akira Watanabe.
15-Processo nº 10439/05
Drogaria e Perfumaria Aiello Ltda – ME
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas.
Rua José Carlos Ramalho, 23 – Pq. São Bento
Deferida baixa de responsabilidade técnica
de: Aléxis Aiello
16-Processo nº 11217/05
Tânia Terezinha Zuim Gerolin
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas.
Rua da Penha, 472 – Centro
Deferida baixa de responsabilidade técnica
de: Lílian Cristina Garcia de Oliveira
17-Processo nº 13923/05
Macer Droguistas Ltda.
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas.
Av. Luiz Ferraz Sampaio Júnior, 30-Centro
Deferida baixa de responsabilidade técnica
de: Selma Regina Barbieri
Em 22/09/2005
11-Processo nº 14309/05
Transportadora Sorocaba Ltda.
Ramo:Transportadora s/Local p/Armazenamento
Rua Gustavo Ventrella, 26 – Vila Barão
Despacho: Arquive-se.
12-Processo nº 14571/05
Macer Droguistas Ltda.
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
Lourival Miguel Freitas Xavier
Chefe da Seção de Gerenciamento Operacional
Rosane F.G. Bernardes
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária
Eliana de Paula Leite
Diretor da Área de Saúde Coletiva
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
INDICAÇÃO CME Nº 01/2005,
APROVADA 30/08/2005
Assunto: Fixa diretrizes para a educação profissional técnica de nível médio no Sistema Municipal
de Ensino de Sorocaba
Interessado: Conselho Municipal de Educação
Relatores: Luiz Antonio Koritiake, Mário Antonio de Almeida Pellegrini, Odinir Furlani, Sidnei
Silva e Wanderlei Acca.
Processo: 01/2005
CONSELHO PLENO
I – Fundamentação
1. A Educação Profissional no contexto legal
1.1 Com fundamento na Lei Federal nº 9394/
96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o
Conselho Nacional de Educação (CNE) definiu as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, pela Resolução CNE/CEB nº 04/99, pelo Parecer CNE/CEB nº
16/99, ambos aprovados em 05/10/99, e pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 03/02/2005. Também o Conselho Estadual de Educação, pela Indicação CEE nº
08/2000 – CEF/CEM, aprovada em 05/07/2000 estabelece as diretrizes para implementação da educação
profissional técnica de nível médio no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
1.2 A Lei Federal nº 9394/96, de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB), dedica um capítulo especial à educação profissional, o Capítulo III do
Título V, que trata dos níveis e das modalidades de
educação e ensino. Este posicionamento indica que a
educação profissional não é mais concebida como a
parte diversificada da atual educação básica.
1.3 O Decreto Federal nº 5.154, de 23/07/04,
que regulamenta o § 2º do Art. 36 e os Art. 39 a 42 da
LDB, estabelece nos artigos 1o, 2o, 4o, 6o e 7o que:
1.3.1 A educação profissional, (...) observadas as
diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por
meio de cursos e programas de:
I - formação inicial e continuada de trabalhadores;
II - educação profissional técnica de nível médio;
e
III - educação profissional tecnológica de gradua-
ção e de pós-graduação.
1.3.2 A educação profissional observará as seguintes premissas:
I - organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;
II - articulação de esforços das áreas da educação,
do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia.
1.3.3 A educação profissional técnica de nível
médio, nos termos dispostos no § 2º do art. 36, art. 40
e parágrafo único do art. 41 da Lei no 9.394, de 1996,
será desenvolvida de forma articulada com o ensino
médio, observados:
I - os objetivos contidos nas diretrizes curriculares
nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação;
II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; e
III - as exigências de cada instituição de ensino,
nos termos de seu projeto pedagógico.
1.3.4 A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio dar-se-á
de forma:
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha
concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio na mesma instituição de
ensino, contando com matrícula única para cada aluno;
II - concomitante, oferecida somente a quem já
tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade
entre a educação profissional técnica de nível médio e
o ensino médio pressupõe a existência de matrículas
distintas para cada curso, podendo ocorrer:
a) na mesma instituição de ensino, aproveitandose as oportunidades educacionais disponíveis;
b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; ou
c) em instituições de ensino distintas, mediante
convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados;
III - subseqüente, oferecida somente a quem já
tenha concluído o ensino médio.
1.3.5 Na hipótese prevista no inciso I do item
1.3.4, a instituição de ensino deverá, observados o
inciso I do art. 24 da Lei no 9.394, de 1996, e as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional técnica de nível médio, ampliar a carga horária
total do curso, a fim de assegurar, simultaneamente, o
cumprimento das finalidades estabelecidas para a formação geral e as condições de preparação para o exercício de profissões técnicas, conforme item 15 desta
Indicação.
1.3.6 Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio (...), quando estruturados
e organizados em etapas com terminalidade, incluirão
saídas intermediárias, que possibilitarão a obtenção de
certificados de qualificação para o trabalho após sua
conclusão com aproveitamento.
1.3.7 Para fins do disposto no item 1.3.6, considera-se etapa com terminalidade a conclusão intermediária de cursos de educação profissional técnica de
nível médio (...) que caracterize uma qualificação para
o trabalho, claramente definida e com identidade própria.
1.3.8 As etapas com terminalidade deverão estar
articuladas entre si, compondo os itinerários formativos
e os respectivos perfis profissionais de conclusão.
1.3.9 Os cursos de educação profissional técnica
de nível médio (...) conduzem à diplomação após sua
conclusão com aproveitamento.
1.3.10 Para a obtenção do diploma de técnico de
nível médio, o aluno deverá concluir seus estudos de
educação profissional técnica de nível médio e de ensino médio.
II – Diretrizes para a Implementação da Educação
Profissional Técnica no Sistema
Municipal de Ensino de Sorocaba
1.
As escolas, na sua organização e no plane-
PÁGINA 17
jamento dos seus cursos técnicos de nível médio, seguirão as diretrizes constantes da Resolução CNE/
CEB nº 4, de 04/12/99, entendida diretriz como “o
conjunto articulado de princípios, critérios e definição de competências profissionais gerais do técnico
por área profissional”.
2.
Conforme dispõe o art. 3º da Resolução
CNE/CEB nº 4, já citada, são princípios norteadores
da educação profissional técnica de nível médio, além
dos previstos no art. 3º da LDB, mais os seguintes :
I – independência e articulação com o ensino
médio;
II – respeito aos valores estéticos, políticos e éticos;
III – desenvolvimento de competências para a
laborabilidade;
IV – flexibilidade, interdisciplinaridade e
contextualização;
V – identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso;
VI – atualização permanente dos cursos e currículos;
VII – autonomia da escola em seu projeto pedagógico.
3.
Na organização e no planejamento de cursos deverão ser observados os seguintes critérios:
I – atendimento às demandas dos cidadãos, do
mercado e da sociedade;
II - conciliação das demandas identificadas com
a vocação e a capacidade institucional da escola ou
da rede de ensino.
4.
A educação profissional técnica de nível
médio será organizada por áreas.
5.
Para o desempenho eficiente e eficaz das
atividades requeridas , todo curso técnico de nível
médio deve levar em consideração as competências
profissionais, ou seja, a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação valores, conhecimentos e
habilidades necessários. Considerada a natureza do
trabalho, são requeridas as seguintes competências:
I – básicas, constituídas no ensino fundamental
e médio;
II – profissionais gerais, comuns aos técnicos
de cada área;
III–profissionais específicas de cada habilitação.
6.
Os cursos de educação profissional técnica de nível médio deverão ter como referência básica em seu planejamento e organização curricular o
perfil profissional de conclusão, definindo com clareza qual o profissional que se deseja habilitar. A
organização curricular, consubstanciada no plano de
curso, é prerrogativa e responsabilidade de cada escola. A concepção do currículo será orientada pelas
Diretrizes Curriculares Nacionais (Parecer CNE/CEB
nº 16/99, Resolução CNE/CEB nº 04/99), pelas diretrizes desta Indicação e pelo contexto de estrutura
ocupacional da área profissional pretendida.
7.
Os perfis profissionais de conclusão de
habilitação profissional técnica de nível médio serão
estabelecidos pela escola, consideradas as competências anteriormente citadas.
8.
Os Diplomas de Habilitação Profissional
de Técnico de nível médio trarão em seu verso a estrutura básica da organização curricular, com correspondentes cargas horárias e resultados de avaliação de aprendizagem. Deverão, também, explicitar
o título de técnico na respectiva habilitação profissional, mencionando a área profissional à qual se vincula.
8.1 As ocupações regulamentadas ou fiscalizadas terão explicitado o título oficial da ocupação,
bem como registradas as competências constituídas
e necessárias para o cumprimento das atribuições funcionais legalmente previstas para o seu exercício profissional.
8.2 Os módulos ou etapas sem terminalidade
profissional propiciarão somente atestados ou certificados para exclusivo efeito de continuidade de estudos.
9.
Os históricos escolares que acompanham
os diplomas conterão a organização curricular e as
PÁGINA 18
competências definidas no perfil profissional de conclusão.
9.1 Os históricos escolares que acompanham
documentos de transferência de alunos conterão também as competências já constituídas pelos alunos.
10. As
escolas
formularão,
participativamente, nos termos dos artigos 12 e 13
da Lei Federal nº 9394/96, seu projeto pedagógico e
planos de curso, executando-os e avaliando-os, obedecidas estas diretrizes.
10.1 Os planos de curso deverão conter:
I – Justificativa e objetivos;
II – Requisitos de acesso;
III – Perfil profissional de conclusão;
IV – Organização curricular;
V – Critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores;
VI – Critérios de avaliação;
VII – Instalações e equipamentos;
VIII – Pessoal docente e técnico;
IX – Certificados e Diplomas.
10.2 O plano de cada curso organizado nos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal deverá ser acompanhado de parecer técnico de especialista ou de instituição de reconhecida competência
na(s) área(s) profissional(is) objeto(s) de curso(s),
devendo referido parecer incidir, especialmente, sobre os itens III, IV, VII, VIII do Plano de Curso.
10.3 Os planos serão aprovados pela Secretaria da Educação do Município, que dará ciência dos
mesmos ao Conselho Estadual de Educação.
10.4 Fica ressalvado o direito de conclusão de
cursos organizados com base nas legislações anteriores.
11. A prática profissional constitui e organiza a educação profissional, permeando todos os componentes curriculares, não se constituindo em disciplina especifica, devendo ser incluída nas cargas horárias mínimas de habilitação profissional. Esta prática pode efetivar-se, integradamente, na escola, em
empresas e organizações, através de projetos, estudos de caso, visitas técnicas e viagens orientadas, simulações, pesquisas e trabalhos de campo e de laboratório, oficinas e ambientes especiais.
11.1 Quando a prática profissional assumir a
forma de estágio profissional supervisionado, necessário em função da natureza da habilitação, este obedecerá ao previsto no Parágrafo Único do Art. 82 da
LDB e será realizado em empresas e outras organizações ou em unidades de aplicação. A respectiva carga horária deverá ser acrescida ao mínimo estabelecido para o respectivo curso e ser explicitada, juntamente com o plano de realização do estágio supervisionado, na organização curricular constante do plano de curso, detalhando como o mesmo será supervisionado de forma articulada pela escola e pela empresa ou organização.
11.2 O estágio profissional supervisionado
será, preferencialmente, realizado ao longo de cada
etapa ou módulo do curso, permeando o desenvolvimento dos componentes curriculares e não deve ser
etapa dele dissociada. Sua duração, quando exigida
em função da natureza da habilitação profissional,
deverá ser consoante com o perfil profissional de conclusão e respectivas competências profissionais
requeridas, recomendando-se que tenha duração mínima de 10% da carga máxima total do respectivo
módulo, etapa ou curso.
12. O aproveitamento de estudos e de experiências anteriores em cursos técnicos de nível médio
é condicionado ao perfil profissional de conclusão
pretendido, podendo ser aproveitados os conhecimentos e experiências adquiridos:
I – No ensino médio;
II – Em qualificações profissionais e etapas ou
módulos de ensino em cursos técnicos concluídos em
outros cursos;
III - Em cursos de educação profissional de for-
MUNICÍPIO DE SOROCABA
mação inicial e continuada de trabalhadores, mediante avaliação do aluno pela escola;
IV - No trabalho ou por outros meios informais,
mediante avaliação do aluno pela escola;
V – E reconhecidos em processos formais de
certificação profissional.
13. O curso técnico de nível médio deverá ser
organizado tendo como base a área profissional, com
habilitação profissional especifica advinda da respectiva área.
14. A carga horária mínima para a Habilitação
Profissional, além da referente ao exigível Estágio Profissional Supervisionado, é a fixada pela Resolução
CNE/CEB nº 04/99, em seus quadros anexos, a saber:
14.1 Carga horária mínima de 1.200 horas para
as Habilitações Profissionais das áreas de:
Agropecuária, Construção Civil, Indústria, Mineração, Química, Saúde, Telecomunicações.
14.2 Carga horária mínima de 1.000 horas para
as Habilitações Profissionais das áreas de:
Geomática , Informática, Recursos Pesqueiros.
14.3 Carga horária mínima de 800 horas para as
Habilitações Profissionais das áreas de:
Artes, Comércio, Comunicação, Design, Gestão,
Imagem Pessoal, Lazer e Desenvolvimento Social,
Meio Ambiente, Turismo e Hospitalidade, Transportes.
15. Os cursos de educação profissional técnica
de nível médio, realizados de forma integrada com o
ensino médio, terão suas cargas horárias totais ampliadas para um mínimo de 3.000 horas para as habilitações profissionais que exigem mínimo de 800 horas;
de 3.100 horas para aquelas que exigem mínimo de
1.000 horas e 3.200 horas para aquelas que exigem
mínimo de 1.200 horas. (Art. 5o, Resolução CNE/CEB
no 1/05)
16. São considerados habilitados para a
docência na educação profissional técnica de nível
médio os profissionais licenciados (licenciatura plena
ou programa especial de formação) na área profissional objeto do curso e no correspondente componente
curricular.
17. Poderão, ainda, ser admitidos para a
docência na educação profissional técnica de nível
médio, devidamente autorizados pela Secretaria da
Educação do Município, de acordo com a seguinte
ordem preferencial:
I – graduados na correspondente área profissional ou de estudos;
II – profissionais graduados em outras áreas e que
tenham comprovada experiência profissional na área
do curso;
III – técnicos de nível médio na área do curso,
com comprovada experiência profissional na área; e
IV – profissionais que comprovem sua experiência e competência na área.
III- Decisão das Câmaras de Ensino Médio
A Câmara de Ensino Médio adota como sua Indicação o voto dos relatores.
Presentes os Conselheiros: Luiz Antonio Koritiake,
Mário Antonio de Almeida Pellegrini, Olga Maria
Salati Marcondes de Moraes, Sidnei Silva, Zulmira
Antonia Gonçalves Bueno.
Deliberação Plenária
O Conselho Municipal de Educação aprova, por
unanimidade, a presente Indicação, ficando revogada
a Indicação CME no 02/2000 de 05/12/2000.
Sala do Plenário, em 30/08/2005.
23 DE SETEMBRO DE 2005
COMUNICADO SEDU/GS Nº 34 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
A Secretaria da Educação comunica aos interessados que haverá ATRIBUIÇÃO DE TURMAS/CLASSES/AULAS, em Função Atividade (CLT) no dia 27 de Setembro de 2005, para os CLASSIFICADOS NO
CONCURSO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Edital nº 04/2002, na REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SOROCABA, para a área de :
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II – PARCIAL
PERÍODO
CLASSE
BAIRRO
CEI - 02 “Profª Marina Grohmann”
UNIDADE ESCOLAR
Manhã
2ª Fase
Vila Santana
CEI – 25 “Jorge Frederico Schrepel”
Tarde
3ª Fase
Jardim Europa
OBS. Os professores deverão apresentar Carteira de Identidade (RG). Os Professores de Educação Infantil no ato da atribuição deverão apresentar o Diploma com Habilitação Específica para o curso Normal ( Nível
- Médio ) ou Licenciatura em Pedagogia com aprofundamento específico em Educação Infantil ou Certificado
com Histórico Escolar que comprove a habilitação exigida para a função, para participar da atribuição. A
escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que
ficarão retidas.
Local de Atribuição: Prefeitura Municipal de Sorocaba –
Auditório (Salão de Vidro) Andar
Térreo
Data: 27/09/2005
Horário: 14:00 horas
CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES FUNÇÃO – ATIVIDADE
CARGO
A partir do
número:
Professor de Educação Infantil
As atribuições ocorrerão de acordo com os termos da Resolução SEC/GS nº 03/2005.
Sorocaba, 20 de Setembro de 2005.
MARIA TERESINHA DEL CISTIA
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 07/ 2005-SEDU.
A Secretária da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e, com fundamento na Deliberação CME
01/99 e Resolução SEC/GS nº 82/99, designa os Supervisores de Ensino, Maria Cristina Ataíde Dallava
RG.8.408.188, Meire Fiore Esforsim RG. 7.928.396 e Roseli Aparecida Silva Almeida RG. 7.663.142 para
sob a Presidência da primeira, procederem em comissão, as vistorias de materiais, equipamentos, instalações
e a análise da documentação do pedido de autorização e funcionamento do(s) curso(s) – Berçário 1; Berçário
2; Maternal 1 e Maternal 2: 1ª etapa; 2ª etapa e 3ª etapa, junto a Escola de Educação Infantil Caçulinha ,
localizada à Rua Avelino Argento, nº 139 – Jd. Paulistano , em Sorocaba – SP, sendo mantida por Escola de
Educação Infantil Caçulinha S/S LTDA-ME , CNPJ:06.006.723/0001-84 (Processo n.º 12542/2004), a presente portaria torna sem efeito a Portaria nº09 / 2004-SEC
Palácio dos Tropeiros, 14 de setembro de 2005.
Maria Teresinha Del Cistia
Secretária da Educação e Cultura
Resolução SEDU/GS Nº 39
de 14 de setembro de 2005.
Autorização para funcionamento de Unidade Escolar
A Secretária da Educação, com fundamento na Deliberação CME nº 01/99, de 24 de agosto de 1999 e
Resolução SEC/GS nº 82/99, de 14 de dezembro de 1999 e a vista do que consta do processo nº 12542/2004,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Infantil Caçulinha , localizada na Rua
Avelino Argento n.º139, Jardim Paulistano, mantida por Escola de Educação Infantil Caçulinha S/S LTDAME , com as turmas de: Berçário I , Berçário II, Maternal I, Maternal II, 1ª Etapa, 2ª Etapa e 3ª Etapa.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a cumprir a Proposta Pedagógica e as
Normas Regimentais apresentadas em processo.
Artigo 3º - Compete à Secretaria Municipal de Educação definir e implementar procedimentos de supervisão, avaliação e controle da instituição de educação infantil, na perspectiva de aprimoramento da qualidade
do processo educacional.
Artigo 4º - A Secretaria de Educação zelará pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Resolução e em caso de irregularidades, devidamente comprovadas, cassará a presente autorização, em
conformidade com o disposto na Deliberação CME 01/99, de 24 de agosto de 1999.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valdelice Borghi Ferreira
Presidente do CME
1047
Maria Teresinha Del Cistia
Secretária da Educação
23 DE SETEMBRO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Campeonato Municipal de Futebol
Varzeano
“Taça Baltazar Fernandes” - 2005
Circular nº 004/05
A SEMES informa que o horário do jogo entre
ADC LM vs MSG Sorocaba, válido pela 3ª rodada,
dia 25/09 no Estádio “Erothides Leite da Cruz” (Atlético Brasil Fc), fica alterado das 10:00 hs para às
15:30 hs.
Sorocaba, 08 de setembro de 2005.
José Ricardo Rezende
Chefe da Divisão de
Eventos Esportivos
Ivan Gonçalves Jardim Filho
Chefe da Seção de Desenvolvimento
de Atividades Esportivas
Campeonato Municipal de Futebol
Varzeano
“Veterano da 2ª Divisão” - 2005
Circular nº 006/05
A SEMES no uso de suas atribuições, em conformidade com o no artigo 43 e seus parágrafos do
Código Municipal de Futebol Varzeano (CMFV), resolve: DESCLASSIFICAR a equipe AR
FLAMENGO, por cometer WxO (não comparecimento na data, horário e local, determinado pela tabela oficial), no jogo do dia 17 de setembro, válido
pela quarta rodada do referido campeonato.
Sorocaba, 20 de setembro de 2005.
Ivan Gonçalves Jardim Filho
Chefe da Seção de Desenvolvimento
de Atividades Esportivas
José Ricardo Rezende
Chefe da Divisão de Eventos Esportivos
JUSTIÇA DESPORTIVA
MUNICIPAL DE SOROCABA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Secretário da Justiça Desportiva Municipal, no uso
de suas atribuições, faz saber aos que deste EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas
físicas, jurídicas ou equiparadas cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia que
lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria
Desportiva, e INTIMADAS para a Sessão de Instrução e Julgamento que será realizada na data, horário
e local a seguir indicados:
SESSÃO Nº 021/05 – CODDEM
§ Dia 28 de setembro de 2005 (quarta-feira)
§ Local: Ginásio Municipal de Esportes “Dr.
Gualberto Moreira”
Proc. nº 199/05 (Jogos Escolares) – 18h30m
Jogo: EE IDA Y. L. DE BARROS X EE ANTONIO
PADILHA
Data/Local: Dia 14/09/05 – 08:30 h (SANTA RITA)
Citando: WILLIAN RIBAS DA SILVA
Incurso no art.: 186 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/EE ANTONIO PADILHA
Proc. nº 200/05 (Jogos Escolares) – 18h35m
Jogo: EM LEONOR P. THOMAZ X EE REV
OVÍDIO A SOUZA
Data/Local: Dia 14/09/05 – 10:30 h (GME)
Citando: EVERTON DE OLIVEIRA CEVADA
Incurso no art.: 186 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/EM LEONOR P. THOMAZ
Citando: MILLER RAFAEL MARTINS LEME
Incurso no art.: 186 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/EE REV OVÍDIO A SOUZA
Proc. nº 201/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h40m
Jogo: ASA X GR FEPASA
Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (VITALINO
PAGLIATO)
Citando: HELENICIO REBOUÇAS DE SOUZA
Incurso no art.: 187 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/GR FEPASA
Proc. nº 202/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h45m
Jogo: GE GERAÇÕES UNIDAS X AA SANTA CRUZ
Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (JD SÃO LOURENÇO)
Citando: JOÃO CARLOS MOREIRA
Incurso no art.: 186 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/GE GERAÇÕES UNIDAS
Proc. nº 203/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 18h50m
Jogo: GREGÓRIO LEME FC X AA FOTO JJ
Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (ACADÊMICO)
Citando: DIEGO HENRIQUE DA SILVA
Incurso no art.: 186 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/GREGÓRIO LEME FC
Proc. nº 204/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 18h55m
Jogo: ATLÉTICO BRASIL FC X EC CENTRAL PARQUE
Data/Local: Dia 18/09/05 – 10:00 h (EROTHIDES L
DA CRUZ)
Citando: ALEXANDRE CREPALDE
Incurso no art.: 187 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/EC CENTRAL PARQUE
Proc. nº 134/03 (Taça Palácio dos Tropeiros) – 19h00m
– Pedido de Reabilitação
Requerente: MÁRCIO AXMAN
Proc. nº 205/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h05m
Jogo: EC JD BOTUCATU X EC MANCHESTER
LORD
Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (CE MARIA
EUGÊNIA)
Citando: EC JARDIM BOTUCATU
Incurso no art.: 180 do CMJDD
Função: Equipe
Citando: ROMILDO AUGUSTO DA SILVA
Incurso no art.: 202 do CMJDD
Função/equipe:..........Atleta/EC JD BOTUCATU
Proc. nº 20605 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h10m
Jogo: AA ALVORADA X AA APARECIDINHA
Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (COOPERATIVA)
Citando: AA ALVORADA
Incurso no art.: 181, parágrafo único do CMJDD c/c
53 do CMFV
Função: Equipe
Citando: AA APARECIDINHA
Incurso no art.: 181, parágrafo único do CMJDD c/c
53 do CMFV
Função: Equipe
Proc. nº 207/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h15m
Jogo: ALIANÇA EC X INDEPENDENTE FC/VITÓRIA RÉGIA
Data/Local: Dia 18/09/05 – 10:00 h (JD SÃO LOURENÇO)
Citando:
ALIANÇA EC
Incurso no art.: 181, parágrafo único do CMJDD c/c
53 do CMFV
Função: Equipe
Citando: INDEPENDENTE FC/VITÓRIA RÉGIA
(Reincidente)
Incurso no art.:
181, parágrafo único do
CMJDD c/c 53 do CMFV
Função: Equipe
Citando: VALDIR VICTORIANO DA COSTA
Incurso no art.: 148-I do CMJDD
Função/equipe: Atleta/ALIANÇA EC
Proc. nº 208/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h20m
Jogo: EC IPIRANGA X AA JARDIM GONÇALVES
Data/Local: Dia 18/09/05 – 15:30 h (CE VILA
GABRIEL)
Citando: FAGNER SOARES DA SILVA
Incurso no art.: 185 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/EC IPIRANGA
Citando: AA JARDIM GONÇALVES
Incurso no art.: 179 do CMJDD
Função: Equipe
Proc. nº 209/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h25m
Jogo: AA CENTRAL X RUBINE FC
Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (PQ LARANJEIRAS)
Citando: LEONARDO CORREIA LEITE
Incurso no art.: 149-I do CMJDD
Função/equipe: Técnico/RUBINE FC
Proc. nº 210/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h30m
Jogo: AA PORTUGUESA/V. ASSIS X GRÊMIO FC
Data/Local: Dia 18/09/05 – 10:00 h (EUZÉBIO MORENO)
Citando: ROBERTO GARCIA FILHO
Incurso no art.: 185 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/AA PORTUGUESA/V. ASSIS
Proc. nº 213/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h45m
Jogo: UNIDOS DA B 15 X DEPÓSITO
RODRIGUES
Data/Local: Dia 18/09/05 – 15:30 h (JD SÃO MARCOS)
Citando: ROMOLADO CERQUEIRA DE JESUS
Incurso no art.: 186 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/UNIDOS DA B 15
Citando: FERNANDO HENRIQUE D. DA COSTA
Incurso no art.: 187 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/DEPÓSITO RODRIGUES
Proc. nº 214/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h50m
Jogo: CA JUVENTOS X UNIÃO FC DO
MINEIRÃO
Data/Local: Dia 18/09/05 – 15:30 h (DR PITICO)
Citando: BRUNO DORAY DE PAULA
Incurso no art.: 186 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/CA JUVENTUS
Citando: LEONARDO RIBEIRO ARAÚJO
Incurso no art.: 186 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/UNIÃO FC DO MINEIRÃO
Proc. nº 215/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h55m
Jogo: MSG SOROCABA X COLORADO FC
Data/Local: Dia 18/09/05 – 10:00 h (CEDR PITICO)
Citando: ALESSANDRO RODRIGUES
Incurso no art.: 186 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/MSG SOROCABA
Proc. nº 216/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h00m
Jogo: REAL MADRI SOROCABANO FC X GE
APARECIDINHA
Data/Local: Dia 18/09/05 – 10:00 h (CE VILA
GABRIEL)
Citando: ADONIRAN EFER LOPES
Incurso no art.: 186 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/GRÊMIO FC
Citando: ORIOSVALDO ANDRADE SANTOS
Incurso no art.: 186 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/GE APARECIDINHA
Proc. nº 211/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h35m
Jogo: EC CASA BRANCA X EC ROMA
Data/Local: Dia 18/09/05 – 10:00 h (JD CASA BRANCA)
Proc. nº 217 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h05
Jogo: MILAN FC X EC PARAÍSO
Data/Local: Dia 18/09/05 – 10 :00 h (AMANDA DE
ALMEIDA)
Citando: ANDERSON GOMES COSTA
Incurso no art.: 185 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/EC CASA BRANCA
Citando: UBERLANNICO FRANCISCO DA SILVA
Incurso no art.: 187 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/MILAN FC
Citando: PAULO VITOR AMORIM
Incurso no art.: 186 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/EC CASA BRANCA
Proc. nº 212/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h40m
Jogo: EC VITORIA RÉGIA X AE XV DE AGOSTO
Data/Local: Dia 18/09/05 – 10:00 h (VITÓRIA RÉGIA)
Citando: EDENILTON LEANDRO GONÇALVES
Incurso no art.: 185 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/EC VITÓRIA RÉGIA
Citando: JULIO CÉSAR SANTANA RODRIGUES
Incurso no art.: 187 do CMJDD
Função/equipe:..........Atleta/EC VITÓRIA RÉGIA
Citando: JULIO CÉZAR DE ALMEIDA
Incurso no art.: 185 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/AE XV DE AGOSTO
Citando: MARCOS CAVALCANTE CASCARANA
Incurso no art.: 187 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/AE XV DE AGOSTO
Proc. nº 218/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 20h10m
Jogo: AJAX FC X SÃO JUDAS EC
Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (ITAVUVU)
Citando: FABRICIO PARRA BRITO OLIVEIRA
Incurso no art.: 186 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/SÃO JUDAS EC
Proc. nº 219/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 20h15m
Jogo: GRÊMIO GM X EC JARDIM MATHILDE
Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (RUI COSTA
RODRIGUES)
Citando: PEDRO M,ANOEL ALEXANDRE DE
SOUZA
Incurso no art.: 185 do CMJDD
Função/equipe: Atleta/GRÊMIO GM
Sorocaba, 20 de setembro de 2005.
Luis Carlos da Silva II
Secretário
PÁGINA 20
MUNICÍPIO DE SOROCABA
23 DE SETEMBRO DE 2005
JUSTIÇA DESPORTIVA
MUNICIPAL DE SOROCABA
Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (CE VILA
GABRIEL)
Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (IZALTINO
WALTER)
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/EC COROADO
Proc. nº 173/04 (Taça Baltazar Fernandes) – Revisão de Pena
Citado: IZANDIL RAMIRO DO NASCIMENTO
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/EC GUNHÊ
Citado: CLAUDINEI ALVES LIMA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/AA SANTA CRUZ
Proc. nº 190/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h00m
Jogo: GE APARECIDINHA X CA PARANAENSE
Data/Local: Dia 11/09/05 – 10:00 h
(APARECIDINHA)
Proc. nº 177/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h55m
Jogo: CRM FC X JANDAIA FC
Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (CE DR PITICO)
Citado: EDISON GOMES
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/ESTRELA DA VILA EC
Citado: FLÁVIO SAMPÂIO SOUZA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/JANDAIA FC
Citado: GERALDO ALVES DE OLIVEIRA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/ESTRELA DA VILA EC
Proc. nº 178/05 (Cruzeirinho) – 19h00m
Jogo: EC MANCHESTER X AE TEJUSAINDAIATUBA
Data/Local: Dia 11/09/05 – 16:00 h (GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES)
Citado: LUIZ CARLOS DA SILVA
Pena:........................Suspensão de 10 (dez) dias, a
contar da data do julgamento.
Função/equipe: Atleta/ESTRELA DA VILA EC
Requerente: Grêmio Esportivo Gerações Unidas
Decisão:...................Negado seguimento ao recurso interposto
Sorocaba, 22 de setembro de 2005.
Dr. Jesuel Gomes
Diretor-Presidente
JUSTIÇA DESPORTIVA
MUNICIPAL DE SOROCABA
RESULTADO DO JULGAMENTO DA
SESSÃO Nº 020/05 DO CODDEM
Realizada no dia 21 de setembro de 2005 (quartafeira)
Local: Ginásio Municipal de Esportes “Dr.
Gualberto Moreira”
Proc. nº 172/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h30m
Jogo: EC CANTO DO RIO X AA SANTA RITA
Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (BRÁULIO G
CLEMENTE)
Citado:
JOSÉ CARLOS PEDROSO
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/EC CANTO DO RIO
Citado: SANDRO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/EC CANTO DO RIO
Citado:
JEDS VENTURA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/AA SANTA RITA
Proc. nº 173/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h35m
Jogo:
RUBINE FC X AMÉRICA FC/LOPES
DE OLIVIEIRA
Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (ACADÊMICO)
Citado: LAÉRCIO APARECIDO LOPES
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/AMÉRICA FC/LOPES DE
OLIVIEIRA
Proc. nº 174/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h40m
Jogo: AE PONTE PRETA/V. HELENA X AD UNIDOS DO JD ABAETÉ
Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (VILA HELENA)
Citado: ERENILDO JOAQUIM DA SILVA
Pena:.........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/AE PONTE PRETA/V. HELENA
Citado:
ALBERES VALENTIM CORREIA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/AD UNIDOS DO JD
ABAETÉ
Citado:
ROSIVALDO APARECIDO COSTA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/AD UNIDOS DO JD
ABAETÉ
Proc. nº 175/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h45m
Jogo:
AA ITANGUÁ II X COLORADO FC
Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (JD SÃO MARCOS)
Citado: JOSÉ CELSO GALVANI JÚNIOR
Pena:........................Suspensão de 16 (dezesseis) meses, a contar da data do julgamento.
Função/equipe:.........Técnico/AE
TEJUSA
INDAIATUBA
Proc. nº 179/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h05m
Jogo: INDEPENDENTE FC/VITÓRIA RÉGIA X
UNIÃO DA VILA FC/PINHEIROS
Data/Local: Dia 12/09/05 – 15:30 h (VITÓRIA RÉGIA)
Citado: INDEPENDENTE FC/VITÓRIA RÉGIA
Pena:........................Perda dos pontos
Função: Equipe
Citado: UNIÃO DA VILA FC/PINHEIROS
Pena:........................Perda dos pontos
Função:......................Equipe
Citado: FÁBIO OLIMPIO
Pena:........................Suspensão de 30 (trinta) dias, a
contar da data do julgamento.
Função/equipe:.........Atleta/UNIÃO DA VILA FC/PINHEIROS
Citado: APARECIDO CARLOS CABRAL
Pena:........................Suspensão de 10 (dez) dias, a
contar da data do julgamento.
Função/equipe: Técnico/ESTRELA DA VILA EC
Proc. nº 184/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h30m
Jogo: EC NOVA ESPERANÇA X AA PQ SÃO BENTO
Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (JD NOVA ESPERANÇA)
Citado: HAROLDO ANTONIO MOREIRA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/AA PQ SÃO BENTO
Proc. nº 185/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h35m
Jogo: U SAB S. GUILHERME X AJAX FC
Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (JD SANTO
AMARO)
Citado: ADILSON DE OLIVEIRA LUCAS
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/AJAX FC
Proc. nº 186/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h40m
Jogo: AA PARADA DO ALTO X EC JD BOTUCATU
Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (CSU)
Proc. nº 180/05 (Taça Palácio dos Tropeiros) – 19h10m
Jogo: EC CAJURU X AA APARECIDINHA
Data/Local: Dia 07/09/05 – 10:00 h (WALTER RIBEIRO)
Citado: LEÔNCIO DIAS DOS SANTOS
Pena:.........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/AA PARADA DO ALTO
Citado: VERONILSON RODRIGUES DA SILVA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/EC CAJURU
Citado: ROMILDO AUGUSTO DA SILVA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe:..........Atleta/EC JD BOTUCATU
Citado: ANDERSON GREGÓRIO S. DE MORAES
Pena:........................Suspensão de 01 (um) ano, a contar da data do julgamento.
Função/equipe: Atleta/AA APARECIDINHA
Proc. nº 187/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h45m
Jogo: EFGE GALO DE OURO X AE PONTE PRETA/V. HELENA
Data/Local: Dia 11/09/05 – 15:30 h (PQ DAS LARANJEIRAS)
Proc. nº 181/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h15m
Jogo: EC RUBRO NEGRO X AA CIDADE JARDIM
Data/Local: Dia 12/09/05 – 15:30 h (CE DR. PITICO)
Citado: WILSON PRATA RIBEIRO
Pena:........................Suspensão de 06 (seis) meses, a
contar da data do julgamento.
Função/equipe: Atleta/AA CIDADE JARDIM
Proc. nº 182/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h20m
Jogo: AA BEIRA RIO X AA JUVENTUDE
Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (CE PINHEIROS)
Citado: CARLOS ROBERTO DE CARVALHO
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/AA BEIRA RIO
Citado:
MANOEL SOARES DA SILVA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/ITANGUÁ II
Citado: ARLEY DE PAULA VITOR
Pena:........................Suspensão de 10 (dez) dias, a
contar da data do julgamento.
Função/equipe: Técnico/AA BEIRA RIO
Proc. nº 176/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h50m
Jogo: EC GUNHÊ X AR FLAMENGO
Proc. nº 183/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h25m
Jogo:AA SANTA CRUZ X ESTRELA DA VILA EC
Citado: VITOR HENRIQUE DOS SANTOS
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/EFGE GALO DE OURO
Proc. nº 188/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h50m
Jogo: AA FERREIRENSE X EC JD NOVA
MANCHESTER
Data/Local: Dia 12/09/05 – 15:30 h (ITANGUÁ I)
Citado: ANTONIO MARCO FERREIRA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/AA FERREIRENSE
Citado: OSMAR VENÂNCIO DE SIQUEIRA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/EC JD NOVA MANCHESTER
Citado:
CARLOS CÉSAR DE OLIVEIRA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/CA PARANAENSE
Proc. nº 191 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h05
Jogo: CRUZEIRO FC X PQ ESMERALDA FC
Data/Local: Dia 1109/05 – 10 :00 h (PQ DAS LARANJEIRAS)
Citado: ROBERTO ANTONIO SILVA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/CRUZEIRO FC
Citado: DIEGO DONIZETE RODRIGUES
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/PQ ESMERALDA FC
Proc. nº 192/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h10m
Jogo: EC ROMA X AA PARADA DO ALTO
Data/Local: Dia 12/09/05 – 15:30 h (CE MARIA
EUGÊNIA)
Citado: SÉRGIO JOSÉ DA SILVA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/EC ROMA
Citado: RAFAEL NUNES SOARES
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/AA PARADA DO ALTO
Proc. nº 193/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h15m
Jogo: EC COLONIAL/APARECIDINHA X EC
MONTE AZUL
Data/Local: Dia 12/09/05 – 15:30 h
(APARECIDINHA)
Citado: FÁBIO JÚNIOR DA SILVA
Pena:.......................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe:
Atleta/EC
COLONIAL/
APARECIDINHA
Citado: LEANDRO POSSANI SANCHES
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe:
Atleta/EC
COLONIAL/
APARECIDINHA
Proc. nº 194/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h20m
Jogo: EC SANTA MÁRCIA X EC ITAVUVU
Data/Local: Dia 11/09/05 – 10:00 h (JD SÃO LOURENÇO)
Citado: MÁRCIO MONTEIRO DE FREITAS
Pena:.......................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/EC ITAVUVU
Proc. nº 195/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h25m
Jogo: EC CENTRAL PARQUE X AA PORTUGUESA/V. ASSIS
Data/Local: Dia 12/09/05 – 15:30 h (CE CENTRAL
PARQUE)
Citado: RAMON DE OLIVEIRA FONSECA
Pena:.......................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/EC CENTRAL PARQUE
Citado: ALEX SANDER RUBERTI
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/AA PORTUGUESA/V. ASSIS
Proc. nº 196/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h30m
Jogo: GRÊMIO FC X AREE METALAC
Data/Local: Dia 11/09/05 – 15:30 h (VILA HELENA)
Proc. nº 189/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h55m
Jogo: BANDEIRANTES FC XEC COROADO
Data/Local: Dia 12/09/05 – 10:00 h (CE MARIA
EUGÊNIA)
Citado: CLEITON SILVANO
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/GRÊMIO FC
Citado: ERALDO CORREA
Proc. nº 197/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h35m
23 DE SETEMBRO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Jogo:AE XV DE AGOSTO X EC LUCIANA MARIA
Data/Local:Dia 12/09/05 – 10:00 h (VITORIA RÉGIA)
Citado:CLAUDIO APARECIDO DE PROENÇA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/AE XV DE AGOSTO
VERMELHA
Data/Local: Dia 12/09/05 – 10:00 h (PQ SÃO BENTO)
Citado: ARNALDO PEREIRA DE SOUZA
Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida
Função/equipe: Atleta/CA ÁGUIA DE OURO
Proc. nº 198/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h40m
Jogo:CA ÁGUIA DE OURO X UNIÃO FC/ÁGUA
Sorocaba, 22 de setembro de 2005.
Luis Carlos da Silva II
Secretário
JUSTIÇA DESPORTIVA
MUNICIPAL DE SOROCABA
Nos termos do artigo 11, § 1º do CMJDD, nomeio interinamente, para assumir a Presidência da Justiça
Desportiva Municipal, o Dr. Adriano Pereira Esteves, membro integrante desta Justiça Especializada, pelo
período de 19 à 23 de setembro de 2005.
Sorocaba, 19 de setembro de 2005.
Dr. JESUEL GOMES
Diretor-Presidente da Justiça Desportiva Municipal
PÁGINA 21
2.1. IMPLANTAÇÃO DE GUIAS E SARJETAS: compreenderá o preparo da base e a execução de guias
e sarjetas de concreto, moldadas no local por extrusäo, de acordo com as cotas e dimensões do projeto,
utilizando-se concreto dosado gravimetricamente em usinas transportado e misturado em caminhões
betoneira com composição granulométrica adequada e abatimento (Slump-Test) igual a 1cm, sendo a
superfície do concreto recoberta por uma fina camada de argamassa de cimento e areia de traço 1:4, tendo
a sarjeta uma largura de 30cm.
2.2. SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
2.2.1. PREPARO DE SUB-LEITO: compreenderá as operações necessárias à rigorosa conformação
geométrica da superfície do sub-leito, de acordo com as cotas, declividades e abaulamentos do projeto, e
compactaçäo da superfície de acordo com as “Instruções de Execução” da PMS.
2.2.2. BASE DA BRITA GRADUADA: compreenderá o fornecimento, espalhamento e compactaçäo
de brita graduada de granito, em camada homogênea e uniforme, com espessura final de 15 cm,
perfeitamente compactada e de acordo com as características geométricas do projeto e as “Instruções de
Execução” da PMS
2.2.3. IMPRIMAÇÄO LIGANTE: compreenderá a aplicação de material betuminoso de alta viscosidade sobre a superfície concluída da base, a razão de 1.0 a 1.5 litros por m2.
2.2.4. IMPRIMAÇÄO IMPERMEABILIZANTE BETUMINOSA: sua execução consistirá nos serviços
necessários para recobrimento de uma camada de base ou sub-base, com asfalto recortado CM30, a razão de
1,00 a 1,20 litros por m2 de superfície imprimada.
2.2.5. CAMADA DE ROLAMENTO DE PRÉ-MISTURADO A QUENTE: compreenderá o
fornecimento, espalhamento com vibro-acabadora e compactaçäo de pré-misturado usinado a quente, em
camada homogênea e uniforme de 4 cm de espessura, tudo de acordo com as “Instruções de Execução” da
PMS.
2.2.6. BINDER USINADO A QUENTE: compreenderá o fornecimento, espalhamento com vibro-acabadora
e compactação de binder usinado a quente, em camada homogênea e uniforme de 4 cm de espessura, tudo de
acordo com as “Instruções de Execução” da PMS.
MEMORIAL DESCRITIVO
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
1. OBJETIVO
Estabelecer o processo de execução do sistema de drenagem de águas pluviais.
SECRETARIA DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA
CPL n.º 017/2005
Processo CPL n.º 017/2005; OBJETO: Implantação de Iluminação Pública. Fundamento Legal: artigo
24 Inciso XXII da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e ratificada
pelo Sr. Secretario da Administração, nos termos do artigo 26, “Caput”, da mesma lei. Contratada: COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ. Valor total: R$ 4.328,51 ( Quatro mil, trezentos e vinte e oito
reais e cinqüenta e um centavos ). Verba: orçamento vigente.
Em, 21/09/2005
ENGº JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos dos artigos 207 e seguintes da Lei nº
1.444 de 13 de dezembro de 1966, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.254 de 27 de
dezembro de 1983, faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que fará
realizar a Duplicação da Av. Ulisses Guimarães no Pq. das Laranjeiras , cujo custo será cobrado na forma
de rateio entre os proprietários dos imóveis localizados na zona beneficiada e, para tanto, dá conhecimento
aos interessados.
DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADA
BAIRRO: PQ. DAS LARANJEIRAS
RUA:
Av. Ulisses Guimarães
TRECHO: da estaca 3 a estaca 51 (conforme projeto)
2. SERVIÇOS INICIAIS
Os serviços iniciais compreendem os serviços topográficos. Serão feitas as demarcações dos eixos das
tubulações nos terços das ruas ou sob as guias, das bocas de lobo, das caixas mortas e poços de visitas,
conforme projetos.
As cotas correspondentes serão devidamente apoiadas em pontos de segurança a serem utilizados nas
verificações, sendo que no caso das tubulações as verificações serão efetuadas a cada 10 metros de tubulação
assentada.
3. BOCAS DE LOBO, POÇOS DE VISITAS, CAIXAS MORTAS E SARJETÕES
A execução dos dispositivos acima, além de envolverem os serviços iniciais previstos, compreenderão os serviços de movimento de terra execução da base, das paredes, dos revestimentos,
impermeabilizações e implantação de tempo, guia chapéu, etc.
a) Base - Sobre o fundo da escavação preparada será colocado e compactado um lastro de brita 02, com
05 cm de espessura.
b) Paredes - As caixas serão em alvenaria de tijolos de barro, assentes com argamassa de cimento e areia
no traço 1:3. Os demais detalhes serão conforme projeto.
c) Revestimentos e impermeabilizações - As faces internas das paredes de alvenaria deverão receber
um revestimento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e devidamente impermeabilizadas.
O fundo das caixas com colher de pedreiro, sendo previstos caimentos para escoamento.
d) Sarjetões - Serão de concreto armado, executados nos locais indicados nas plantas de drenagem.
4. MOVIMENTO DE TERRA
As escavações serão executadas mecanicamente com a utilização de retro escavadeira tomando-se os
devidos cuidados para que sejam respeitadas as cotas de projetos.
O material que deverá ser utilizado na execução dos aterros deverá ter características uniformes e
qualidade igual ou superior ao solo local, isento de matéria orgânica.
Caso o terreno não ofereça suporte natural, as paredes das escavações serão escoradas com tábuas ou
pranchões de madeira de boa qualidade.
5. GALERIAS
a) Lastro - no fundo da vala será executado um lastro de brita nº 04, com 10 cm de espessura,
observando rigorosamente as cotas e declividades previstas.
CÁLCULO DE RATEIO
Conforme plano de rateio total do custo da obra entre os proprietários beneficiados, o preço a ser
cobrado é de R$ 112,64 /m2.
MEMORIAL DESCRITIVO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
01 - GENERALIDADES
Os serviços compreenderão a totalidade das obras necessárias desde a implantação de guias e sarjetas até
a pavimentação asfáltica.
02 - ETAPAS DE CONSTRUÇÃO
b) Montagem da rede - os tubos previamente dispostos ao longo das valas já preparadas e com as cotas
já verificadas, serão um a um baixados nas valas para o assentamento e execução das juntas. Após a limpeza
com estopa, da bolsa e ponta dos tubos, será feita a tomada de junta interna e externamente com argamassa
de cimento e areia no traço 1:3.
Os tubos a serem utilizados na execução das ligações e nas galerias principais serão de seção circular,
do tipo ponta e bolsa, pré-fabricados em concreto vibrado.
Devem atender as especificações da ABNT quanto a resistência e estanqueidade.
6. MUROS DE ALA
Serão de concreto armado, obedecendo os detalhes do projeto.
PÁGINA 22
MUNICÍPIO DE SOROCABA
23 DE SETEMBRO DE 2005
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente a Licença Prévia
para tratamento e sistema de coleta de esgotos sanitários para os bairros de Aparecidinha, Brigadeiro Tobias
e Cajurú mediante a apresentação do Relatório
Ambiental Preliminar – RAP. Declara aberto o prazo
de 30 dias a partir da publicação desta nota, para manifestação, por escrito, de qualquer interessado, a qual
deve ser protocolada ou enviada por carta registrada,
postada no prazo acima definido e dirigida ao Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente – DAIA/SMA, Avenida
Professor Frederico Hermann Junior, 345 – prédio 12
– 1º andar – Alto de Pinheiros, cep 05459-900.
nº 5.004, de 27 de novembro de 1995, e considerando os fatos e termos constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 3.073/2005-SAAE,
RESOLVE:
homologar a pena de suspensão, por 03 (três) dias
à partir do dia 21 de setembro de 2005, ao servidor
autárquico municipal João Rodrigues Pereira, lotado
no Setor de Pavimentação do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Sorocaba, com incurso no inciso I
parágrafo único do artigo 153, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, acatando
dessa forma o parecer final da Sra. Julgadora da Comissão Disciplinar instituída pela Portaria nº 42, de
07 de abril de 2005.
RESOLUÇÃO nº 12/2005
Publique-se.
Pedro Dal Pian Flores, Diretor Geral do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo §5º do artigo
188 da Lei Municipal nº 3.800, de 02 de dezembro de
1991, com as alterações do artigo 5º da Lei Municipal
Sorocaba, 22 de setembro de 2005.
PEDRO DAL PIAN FLORES
Diretor Geral
URBES - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA
Extrato de contrato n° 021/02
Processo CPL n° 124/02
Objeto: Termo de Reajuste e Re-Ratificação ao
contrato n° 021/02 - Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação das Dependências e Áreas de Acesso dos Terminais Urbanos
de Integração Santo Antonio e São Paulo, Sede Administrativa e Central Operacional Rua Chile.
Reajuste: Fica reajustado em 9,13% (nove vírgula treze por cento), a contar de maio de 2005.
Retificação: Fica Retificada a Cláusula Terceira
- Do Pagamento e do Preço, em seu item 3.1., a Cláusula Quarta – Da Garantia, em seu item 4.1, e a Cláu-
sula Nona – Das Disposições Finais.
Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES
Contratada: Pratic Service & Terceirizados
Ltda.
Valor: R$ 404.314,72(quatrocentos e quatro mil,
trezentos e catorze reais e setenta e dois centavos).
Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e
subitens do referido contrato.
Assinatura: 08 de setembro de 2005.
Sorocaba, 19 de setembro de 2005.
Gilvana C. Bianchini Cruz
Chefe Dept° Adm. e Financeiro
PODER LEGISLATIVO
ENGº JOSÉ ANTONIO BOLINA
SECRETÁRIO DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA
FUNSERV - Fundação da Seguridade Social
dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO
PORTARIA FUNSERV – DPA Nº 32/2005
Marcos Antonio Figueiredo Bistão, Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, concede pensão a GENESIO VIEIRA
DE MORAES (esposa), dependente (s) de WILMA
LEITE FOGAÇA, funcionário (a) público aposentada, falecido (a) em 27/07/2005, retroagindo seus efeitos a contar da data do óbito.
Sorocaba, 13 de setembro de 2005
MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃO
Presidente da FUNSERV
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO
PORTARIA FUNSERV – DPA Nº 33/2005
Marcos Antonio Figueiredo Bistão, Presidente
da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, concede pensão a DIVA CLARA DE
CAMPOS SILVA (esposa), dependente (s) de
MANOEL MAXIMO DA SILVA, funcionário (a) público aposentado, falecido (a) em 18/08/2005,
retroagindo seus efeitos a contar da data do óbito.
Sorocaba, 13 de setembro de 2005
MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃO
Presidente da FUNSERV
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
TÊRMO DE CONCESSÃO
Atendendo as disposições contidas na Resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
e em conformidade com solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de
Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143, da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, que o Sr.
Vardenor Cunha, Ajudante Geral, Grupo OP 05, referência 01, tem direito ao benefício de adicional de
tempo de serviço de 15% (quinze por cento) adquirido em Junho/2.005, conforme consta dos registros funcionais
do servidor arquivados no Setor de Recursos Humanos desta Autarquia Municipal.
Sorocaba, 15 de Setembro de 2.005.
Pedro Dal Pian Flores
Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba
23 DE SETEMBRO DE 2005
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE
SOROCABA, ESTADO DE SÃO PAULO
COMUNICADO AO PÚBLICO Nº2
1- As provas do Concurso Público da Câmara Municipal de Sorocaba
regido pelo Edital 01/2005 serão realizadas no dia 9 de outubro de 2005,
domingo.
2- O horário de início da prova, de acordo com o horário oficial de
Brasília, para cada um dos cargos será:
Oficial Legislativo: 8 (oito) horas.
Assessor Jurídico, Auxiliar de Serviços Gerais (Fem), Auxiliar de
Serviços Gerais (Masc) e Vigia: 13 (treze) horas.
Analista de Sistemas I, Contador II, Diretor de TV, Oficial de Manutenção, Operador de Áudio, Operador Câmera, Operador de Máquina
Reprográfica, Operador de Máster, Repórter Fotográfico e Telefonista:
18 (dezoito) horas.
3- As provas serão realizadas na Universidade Paulista de Sorocaba
(Unip – Sorocaba), localizada na Avenida Independência, nº 412, Éden,
em Sorocaba.
4- Todos os candidatos deverão comparecer ao local de realização
das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência em
relação ao horário marcado, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta
esferográfica azul ou preta.
5- Os portões fecharão pontualmente no horário marcado para a
prova.
6 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão essas provas só
será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do Documento de Identidade (original). Os candidatos inscritos no concurso regido pelo Edital 01/2004 poderão ingressar no local de prova apresentando apenas o Documento de Identidade (original). Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e
pelas Polícias Militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação
(novo modelo), Carteira de Trabalho, além dos expedidos por Órgãos e
Conselhos que, por lei federal, valem como identidade.
Sorocaba, 23 de setembro de 2005
CONCURSO PÚBLICO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA
INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE
ISENÇÃO DE TAXA - RETIFICAÇÃO
Em complementação à relação publicada no Diário Oficial do Município de Sorocaba (confirmar o nome), página (confirmar), em 16/09/
2005, segue abaixo a relação com o nome completo e o número do CPF
dos inscritos no Concurso Público da Câmara Municipal de Sorocaba
que tiveram seus pedidos de isenção indeferidos por não apresentarem o
comprovante de endereço de acordo com o previsto no Edital.
I. Foram observadas as seguintes irregularidades:
1- Comprovante de endereço em nome de outra pessoa sem grau de
parentesco com o candidato.
2- Outro documento (correspondência, IPTU etc) como comprovante
de residência.
3- Não apresentação de qualquer documento como comprovante de
residência.
ABNER MAIA MARTINS TELES-22347840851
ADEMIR DOS SANTOS PEREIRA-29417502824
ADRIANA DE FÁTIMA FAUSTINO-16009528879
ADRIANA DOS SANTOS-31742813852
ADRIANA LOPES FERREIRA-16730055869
ADRIANA MARIA LINS DE SILVA-14970913811
ALESSANDRA DE ALMEIDA PRADO-22399742818
ALESSANDRA LUCIANO-30557164850
ALOISIO FELIPE ANTUNES-02099895805
ANA CLÁUDIA GOMES-21626451818
ANA LÍGIA BRÁZ DA SILVA-26919751852
ANA LÚCIA DE CAMARGO-14897531845
ANA PAULA PEREIRA DE ALMEIDA-27183671801
ANDREZZA GABRIELA DE ALMEIDA-30689073810
ANGELA BENEDITA PERELLI-28669907810
ANGELA MARIA JARDIM-16009850843
ANTONIO CARLOS DE SOUZA CARDOSO-25696022866
BENEDITO APARECIDO RODRIGUES CLARO-89122070834
BRUNA EVELIN ALVES-34921108862
CAMILA LETÍCIA SOUZA DE OLIVEIRA-36132362819
CAMILO MORAES-29663061812
CARLOS ALBERTO DE MIRANDA-45671036615
CÉLIA CRISTINA OLIVEIRA -31728908809
CÉLIA DAS DORES CRUZ MATSUMOTO-08345196829
CIBELE DE OLIVEIRA-35606466856
MUNICÍPIO DE SOROCABA
CLAUDIA REGINA VIEIRA DE OLIVEIRA-07193145851
CRISTIANE APARECISA GONÇALVES-31331692890
CRISTIANE DE SOUSA SILVA-32999931867
DALVA PEREIRA LEMES-09393408874
DANILO CESAR TABORDA DE LIMA-32674952881
DAVID CLEBERSON DA SILVA-30917346840
DIOGO JORGE-32939679819
DIVA FIRQUIM DE OLIVEIRA-16430687848
DOROTEIA APARECIDA DE OLIVEIRA -14986071874
EDCRÉIA APARECIDA MARTINS-20324629826
EDNA BARBOSA DE ANDRADE-02864758806
EDUARDO AUGUSTO ARANTES-30669728870
ELAINE LOPES DA SILVA-26239734829
ELCIO CARLOS SOUSA DA SILVA-08170560845
ELIANA LEITE DOS PASSOS-27577468800
ELIZABETH DE JESUS BARRETO-24817204826
ELLEN CRISTINA LIMA DA SILVA-30923604863
ELZA MACHADO SANTANA-28994383875
EMERSON OLIVEIRA SIQUEIRA-17730922860
EVELIN CRISTINA DA CRUZ-19727366805
FABIANO FOGAÇA DE ARAUJO-22068267802
FERNANDA DE SOUZA-33477321898
GABRIELA FERNANDA LOBO-32969680831
GILENI SOFFIONI MORAIS-29008737892
GISELE PAULO RIBEIRO-34178149873
GLAUCIONE MARQUES GADELHA-27501095825
GRACIENE FRANCISCA DE SANTANA-30396065813
GUSTAVO DIAS FERREIRAS-28766497805
HERICA FERNANDA SILVA PINHEIRO-57105618353
IVANIA CRISTIAN SIMÃO-13896783858
JACOB VIEIRA-14477640803
JAIRO GONÇALVES JESUS-30832689807
JEANE DE PAULA-04297651858
JEFERSON DE ARAUJO SILVA-16725046860
JOEL MARQUES-22156545898
JOICE FRANCINE DE BARROS RAMOS-26613531863
JORGE PAULO SIQUEIRA-05623540889
JOSÉ ALVES-02080264877
JOSÉ FLAVIO O MACIEL-09923312852
JULIANA ROCMA FERRAZ-31498449832
KENIA DE SOUZA NALESSO-15903962866
LEONICE DA SILVA SALAZAR-12252167808
LUCIANA DE LIMA-26966970867
LUCIANA DE SOUZA CASTRO-15672933808
LUCIANA DOMINGUES-30681876808
LUCIANA GARCIA CASTRO-20342485890
LUIS RICARDO DOS SANTOS BORGES-33664022882
LUIZ CARLOS ROSADO-04119933806
LUIZ GUSTAVO FERNANDES DE SOUSA-31529064805
LUZINEI NEVES NOGUEIRA-02327067510
MARCIA FRANCISCA ALVES DE MIRA VIEIRA-14982194890
MÁRCIO ALVES LEME-06476931865
MARCIO ANTONIO LEITE JUNIOR-30445883839
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA-12190362573
MARIA BERNADATE DA SILVA-16544429848
MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA-22276283831
MARIA DO CARMO MATOS FURQUIM-26710933814
MARIA EVARISTA SARAIVA-11878707817
MARIA INÊS DA SILVA-12286450862
MARIA LAUDICÉIA PROTASIO-26626608844
MARIA LUCILEI DE MELLO-14972013818
MARIA MIRIAM CARVALHO DOS SANTOS-00094696489
MARIA RAMOS SOARES-28683827895
MARIANA APARECISA FERNANDINO-08174073833
MARIZA DE FÁTIMA MARIANO DIAS-07202765806
MATILDE MARIA MARTINS-13617495800
MICHEL DE MELLO-39101533215
NADIR FRANCO CARDOSO-00299573893
NAEDJA NUNES MENDONÇA-28847320801
NEUSA MARIA RODRIGUES-30180756842
NILSON ROQUE BELLINI-02078715824
PATRÍCIA ALMEIDA MARCONDES DA SILVA-21612753809
REGINA DE JESUS MACHADO-12249861803
REGINALDO SCREPANTE-29850186844
RENATA SILVANO SANCHES-12290107859
RINALDO DE ASSIS FERREIRA-29034532844
ROBSON DA SILVA NUNES-82003203753
RODRIGO PETTINATTI-16744221809
ROSA MARIA TORRES-93124244834
ROSANGELA APARECISA RAPHAEL-20249014840
ROSELI DE FÁTIMA DE MOURA OLIVIERA-24677909830
ROSEMEIRE SAVARIEGO-14975506882
SAMARA CRISTIANE FERREIRA-35038094813
SANDRA CAMILA RIBEIRO DOS SANTOS-33681469806
SANDRA LUCIA MATHEUS-08603821844
PÁGINA 23
SANDRA MARIA FERREIRA-14179183811
SARA CRISTINA CORREIRA DA ROCHA-22281191800
SERGINO BEZERRA VIEIRA-12288442832
SILVANA SCARASSATTI CELICE-19814391883
STEFANO ANNOROZO SILVA-27242388856
SUELI BACHIEGA-12288923857
SUZI APARECISA PEREIRA-03905686864
TATIANE MARIA OLIVEIRA-33094749844
TEREZA GONÇALO DA SILVA-47763434953
TIAGO PORTO DE BARROS-22147034894
TIAGO TADEU TORRES-33872087827
VALDECI DE OLIVEIRA SANTOS-28724301809
VALDETE DOS SANTOS-31304457818
VALERIA COELHO GIL ANTONIO-19764038808
VANEIA MACHADO-18194323860
VILAM DOS SANTOS-30297196855
II. Segue abaixo a relação com o nome completo e o número do CPF
dos inscritos no Concurso Público da Câmara Municipal de Sorocaba
que tiveram seus pedidos de isenção indeferidos por não apresentarem
cópias das páginas da carteira de trabalho de acordo com o previsto no
Edital
Foram observadas as seguintes irregularidades:
4- Carteira de trabalho sem Admissão e Demissão.
5- Carteira de trabalho de Demissão.
6- Falta da página com foto ou qualificação civil.
ADRIANA CLETO HESPANHA-22206143879
ANA PAULA LAURINDO-35943508864
ANA PAULA SIMÕES ALVES-37364637826
ANDRÉIA CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO-35412342884
BRUNO FELIPE DO NASCIMENTO DE SOUZA-35348087890
CAMILA CRISTINE MACHADO DE PAULA-34082762850
CARLA COVO TEIXEIRA BISCAYA-01151100142
CLEUZA DZIECINNE LAUREANO-27166018879
DENISE MARIA DERRADE-29422972809
EDVALDO ROBERTO ALMEIDA-35153363899
ESTER VIEIRA BASTOS-35091366830
FERNANDO NASCIMENTO ANTUNES TUTIYA-30272733891
GIOVANNI FABRÍCIO DEZEN PEDROSO-35284273885
GISELE DA SILVA-34183277884
IRANI LEITE DOS SANTOS-68332211891
IVANILDA CORREA DOMINGUES-24803802890
JACQUELINE VIEIRA DE ANDRADE-33734233844
JEFTE PINTO LIMA-35215451800
JESSE JAMES MEDIDIERI-22361039800
JÉSSIKA PEREIRA MENDES-34797345888
JOANA CÉLIA DE ALMEIDA MOREIRA-34622555840
JULIANA APARECISA FRANQUE-26261016801
KATE GRAZIELA VIEIRA-29302148807
KELLY CRISTINA DA SILVA-23106766832
LAUDICEIA RODRIGUES VIEIRA-14482272833
LILIAN CARDOSO ALMEIDA-33508812898
MILENE CRISTINANE VIEIRA TITUYA-29816568802
MIRIAM DA SILVA-26210227821
NARCISO DE ARAUJO TEIXEIRA-05675495851
NEUSA RODRIGUES ALVES AMORIM-79605923815
PRISCILLA MARA MAURICIO-33516694882
ROSALVA CAMIELE VIANA-36887531857
SANDRA SIMEÃO RODRIGUES-35341223802
VIVIANE NASCIMENTO ANTUNES-37308186865
VIVIANE SILVA MARQUES-36279584895
III. Segue abaixo a relação com o nome completo e número do CPF dos
inscritos no concurso público da Câmara Municipal de Sorocaba que
tiveram seus pedidos de isenção indeferidos por terem solicitado inscrição em mais de um cargo.
AISLAN FERNANDO PRADO -25646413850
ANDRÉ TORRES-16012328885
CLAUDINEI DE MOURA-24830868880
CLEYTON SAN’ANNA -31494378817
CRISTINA CAMPOS LOPES -28348207830
DALVA ELISETI VIANA -14281679863
DILMA ROSA ALMEIDA-09921554875
DINALVA CRISTINA OTAVIA-08911640816
EDERSON PAZ PENHA RODRIGUES -10599603895
EDNA APARECIDA DE OLIVEIRA-09927436807
ERICA DE OLIVEIRA ALVES -31408634899
FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS-32246905850
FERNANDA MADALENA BOSSOLAN FERNANDES -27986262850
JOÃO BATISTA RODRIGUES -83576215891
JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA -03424481882
JOSIANE DE ALMEIDA QUEIROZ -33786606862
PÁGINA 24
MUNICÍPIO DE SOROCABA
JUAREZ EDISON DA SILVA-03827195810
LAURINETE ALVES DE ARAÚJO-31038638453
MARILIA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA-28014263855
PATRÍCIA ANDRÉIA CARVALHO -21257932888
REGINA CELIA SILAGI-65738101715
SUELEN CERRIGALI MACHADO-35275504888
VALDINEIA REGINA RODRIGUES RIGO-14982675805
De acordo com os dispositivos finais do Edital 01/2005 da Câmara Municipal de Sorocaba:
“9.1 Fica estabelecido o prazo de 03 dias úteis, a contar da data de divulgação do Edital ou de cada evento
realizado no âmbito do concurso – realização das provas, divulgação dos gabaritos ou outros – para interposição
de Recursos.
Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora dos Concursos Públicos, através de protocolo junto à Câmara Municipal de Sorocaba, que serão analisados pela equipe da Fundação de
Apoio à Tecnologia – FAT e deverão conter:
a) nome, cargo de interesse, número de inscrição e endereço do candidato;
b) fundamentação do recurso.”
No caso 1, a fundamentação do recurso deve conter declaração do titular do comprovante apresentado
afirmando que o candidato reside naquele endereço.
Nos casos 2 e 3 a fundamentação do recurso deve conter os documentos citados no Edital a saber: conta de
luz ou de telefone em nome do candidato ou acompanhada de uma declaração, com firma reconhecida, do
titular da conta afirmando que o candidato reside naquele endereço.
Nos casos 4, 5 e 6, a fundamentação do recurso deve conter as cópias das páginas da careteira de trabalho
solicitadas no Edital.
Os candidatos que solicitaram isenção de taxa em mais de um cargo deverão optar por um dos cargos
escolhidos.
A Câmara Municipal está localizada à Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes 2945, Alto da Boa Vista.
23 DE SETEMBRO DE 2005
AGENDA
Rogério Koury interpreta Tom
e Chico no TMTV, dia 30
Com o objetivo de ampliar as opções de
lazer na cidade e, ao mesmo tempo, valorizar o artista local e a música brasileira de
qualidade, a Prefeitura de Sorocaba, por
meio da Secretaria da Cultura (Secult), realizará um evento especial no próximo dia
30, às 21 horas, no Teatro Municipal
Teotônio Vilela. Trata-se da apresentação do
pianista sorocabano Rogério Koury, que estará estreando seu novo show na cidade interpretando músicas de Chico Buarque e
Tom Jobim.
O pianista diz que uniu o desejo de mostrar um novo repertório ao seu público à
necessidade de iniciar uma nova fase na carreira. O resultado é o show que pretende
reviver a época de ouro da música popular
brasileira.
Koury apresentará no piano obras como
“Olhos nos Olhos”, “Maninha”, “Olha Maria”, “Sabiá”, “Anos Dourados”, “Luiza”,
“Ligia”, “Beatriz”, “João e Maria”, “Retrato em Branco e Preto”, “O que Será”, “Vai
Passar”, “Falando de Amor”, “Todo Sentimento” e “Chovendo na Roseira”.
Chico e Tom são letristas e músicos, assinando inúmeras composições que são sucessos até hoje. Ambos também tiveram
parceiros famosos, como Edu Lobo, Francis
Hime, Vinícius de Moraes, Ruy Guerra e
Toquinho.
Os convites, com poltronas numeradas,
podem ser adquiridos a partir de segundafeira (19) ao preço de R$ 5,00 no TMTV,
ou na Academia Musical Rogério Koury, que
fica na avenida Afonso Vergueiro, 2.549, no
centro. Informações pelos telefones
3238.2238 (Secult) ou 3221.1516 (na Academia).
Orquestra de Câmara do Kremlin é
a atração do TMTV no dia 29
O palco do Teatro Municipal Teotônio
Vilela recebe, no próximo dia 29, às 20
horas, a Orquestra de Câmara do Kremlin,
da Rússia. O espetáculo faz parte de um
projeto da Prefeitura de Sorocaba, em parceria com a empresa Musika Produções Artísticas e Culturais, para trazer à cidade
concertos de música erudita com grupos
europeus para ampliar as opções culturais
da comunidade.
O programa deste espetáculo, que será
regido por Misha Rachlevsky, será composto por músicas de Giochino Rossini, Sergei
Prokofiev e Pyotr I. Tchaikovsky. Os ingressos podem ser adquiridos a R$ 20,00
(inteiro) e R$ 10,00 (meia entrada) nas lojas Morato e na Livros e Cia., do Esplanada
Shopping, ou na bilheteria do TMTV no
dia do espetáculo. Informações pelo telefone 3232.3391.
Concertos internacionais
Este é o quarto espetáculo de uma série
de concertos internacionais que acontecerá mensalmente em Sorocaba, até o final
do ano. Estão programadas as apresentações de Sazburg Chamber Soloists, da Áustria (21/10), o Trio Caravella, da Itália (18/
11) e o Coro de Câmara de Praga, da República Tcheca (10/12).
Já se apresentaram a Academy of St.
Martin in the fields Chamber Ensemble, da
Inglaterra, o pianista franco-israelense
Jonathan Gilad e o Quarteto Kocian, da
Rússia.
CULTURA NOS BAIRROS
Domingo será dedicado à arte
e ao lazer no Sorocaba 1
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da
Secretaria da Cultura (Secult), promove
no próximo domingo (25), das 9 às 16
horas, o projeto Cultura nos Bairros. O
evento terá lugar no Parque Municipal
Miguel Gregório de Oliveira, no Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho
(Sorocaba 1), e contará com o apoio da
Associação dos Moradores.
A programação tem início com o grupo Canto do Bar apresentando sucessos
da MPB, seguido de um show de marionetes com o Grupo Metamorfaces. Na
seqüência, haverá espetáculo de Cururu,
show do Grupo Rilex, cantando samba e
pagode, e a Banda Gênesis M.R., cantando rock gospel. A atração do encerramento será a dupla sertaneja Paulo
Henrique e Juliano, que se apresenta a
partir das 15 horas.
Todas as atrações do Cultura nos
Bairros ocorrem paralelamente ao ateliê
aberto, com a presença de artistas plásticos locais, executando seus trabalhos
para a apreciação do público presente.
Outras atrações a serem desenvolvidas
são a pintura facial em crianças e a presença de um retratista.
23 DE SETEMBRO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
VAGAS OFERECIDAS PELO POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR
PAT SOROCABA
VAGAS DISPONÍVEIS EM 23.09.2005 - (6ª FEIRA)
Atendimento:
Diariamente, na Rua Cel. Cavalheiros, 353 – Centro – das 08 às 16 horas.
Para todas as vagas é preciso apresentar CTPS e RG.
As vagas são atualizadas diariamente no site da Prefeitura Municipal de Sorocaba
(www.sorocaba.sp.gov.br).
OCUPAÇÃO
AJUDANTE DE MANUT.PREDIAL – com
conhecimentos na parte predial, elétrica,
hidráulica e refrigeração / ter trabalhado
em mercados (parte de manutenção) / ter
disponibilidade de horários
AJUDANTE DE SERRALHEIRO – com
experiência em instalação de hidrantes em
PVC, aço carbono e instalação de
tubulações / ter disponibilidade para
viagens e para trabalhar em altura
*ASSISTENTE CONTÁBIL
AUXILIAR
DE
AÇOUGUEIRO
–
necessário ter disponibilidade de horários
AUXILIAR DE CORTE – com experiência
em artigos de malha
NÍVEL ESCOLAR
Ensino Médio
EXPERIÊNCIA
36 / comprovada
Ensino Fundamental
6 / comprovada
Ensino Médio
Ensino Médio
12 / comprovada
6 / comprovada
Ensino Fundamental
12 / comprovada
*AUXILIAR DE MANUTENÇÃO – ter Ensino Médio
trabalhado em manutenção elétrica,
hidráulica e reparos em geral / para
trabalhar em loja
BABÁ – com disponibilidade para morar Ensino Fundamental
no emprego – folga quinzenal
BORRACHEIRO DE CAMINHÃO
Ensino Fundamental
24 / comprovada
*BORRACHEIRO – com conhecimentos
em mecânica de caminhão, execução de
serviços de rodagem (pneus), suspensão,
rodo calibrador
CONFERENTE – com experiência em
conferência de cargas fraccionadas / ter
trabalhado em transportadora / ter
disponibilidade de horários
CONFERENTE DE DEPÓSITO – com
experiência em conferência de cargas,
recebimento e expedição / saber operar
empilhadeira
(com
o
curso)
/
preferencialmente que tenha trabalhado
com material de construção)
ter
CORTADOR
/ BLOQUISTA –
trabalhado em gráfica
CORTADOR / RISCADOR – com
experiência em artigos de malha
CORTADOR DE TECIDOS – com
experiência em malhas
COSTUREIRA PILOTO
COZINHEIRA CHEFE – com experiência
na elaboração de pratos diversos para
cardápio simples
COZINHEIRO EM GERAL – saber corte
de carne, pratos elaborados, molhos / ter
disponibilidade de horários / ter trabalhado
em restaurante ou indústria / experiência
comprovada em CTPS
DESENHISTA CADISTA – ter o curso de
Técnico Mecânico ou desenho industrial /
ter habilidade em Autocad na área
industrial / ter conhecimentos em normas
de apresentação gráfica da ABNT / saber
desenhar peças mecânicas e esquemas
hidráulicos e elétricos
ELETRICISTA DE CAMINHÃO
*ENCANADOR INDUSTRIAL – com
experiência em sistemas de incêndios
*ENCANADOR INSTALADOR – para
instalação de hidrante em PVC,aço
carbono / ter disponibilidade de horários
ESTOQUISTA – para trabalhar com
estoque de papelaria / ter CNH
(carro e moto) / ter conhecimentos em
informática
Ensino Fundamental
Ensino Médio
6 / comprovada
12 / comprovada
12 / comprovada
12 / comprovada
Ensino Médio
12 / comprovada
Ensino Fundamental
24 / comprovada
Ensino Fundamental
12 / comprovada
Ensino Fundamental
12 / comprovada
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
12 / comprovada
24 / comprovada
Ensino Médio
12 / comprovada
Ensino Médio
36 / comprovada
PÁGINA 25
FRESADOR FERRAMENTEIRO – ter
experiência
comprovada
em CTPS
(registro recente)
FUNILEIRO
*IMPRESSOR
DE
OFF
SETpreferencialmente com conhecimentos em
impressora Speed Master
conhecimento
*INSTRUMENTISTA
–
CLP/curso
técnico/conhecimento
em
comandos elétricos
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
LIXADOR DE MADEIRA
*MEIO OFICIAL DE COZINHA
MEIO OFICIAL MARCENEIRO
*MODELISTA DE ROUPA – com
experiência em artigos de malhas / saber
desenvolver e criar modelos, além de
acompanhar o desenvolvimento da peça
piloto acabada e demais rotinas da área
*MOTOBOY – com moto própria / ter
disponibilidade para trabalhar das 18h00
às 23h00
MOTOQUEIRO COBRADOR – necessário
ter trabalhado com serviços de cobrança
em Sorocaba e cidades vizinhas / ter moto
própria
*OPERADOR DE CAIXA – ter trabalhado
em caixa com sistemas PDV / ter
disponibilidade para trabalhar das 14h00
às 22h00
OPERADOR DE TELEMARKETING –
com experiência na área de materiais de
construção
OPERADORA DE TELEMARKETING –
conhecimento
em
informática
/
disponibilidade de horários
*PORTEIRO VIGIA – com CNH (moto) /
preferencialmente que tenha moto própria
*PROFESSORA DE DANÇA E TEATRO –
com formação na área
PROFESSOR(A) DE INFORMÁTICA
*PROMOTOR DE NEGÓCIOS – para
trabalhar com abordagem de clientes para
linha de crédito
SAPATEIRO
Ensino Médio
36 / comprovada
Ensino Fundamental
Ensino Médio
12/comprovada
24 / comprovada
Ensino Médio
12/comprovada
Ensino Médio
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Médio
6 / comprovada
6 / comprovada
6 / comprovada
6 / comprovada
12 / comprovada
Ensino Fundamental
6 / comprovada
Ensino Médio
6 / comprovada
Ensino Médio
24 / comprovada
Ensino Médio
6 / comprovada
Ensino Médio
12 / comprovada
Ensino Médio
6 / comprovada
Ensino Médio
6 / comprovada
Ensino Médio
Ensino Médio
6 / comprovada
6 / comprovada
Ensino Fundamental
6 / comprovada
SUPERVISOR DE CONTROLE DE
QUALIDADE – preferencialmente com
formação superior em Eng.Mecânica ou
Adm. de Empresas / ter domínio na língua
inglesa (para conversação) e leitura e
escrita (desejável)
TÉCNICO DE LABORATÓRIO – com
experiência em estúdio fotográfico /
conhecimentos em câmeras digitais,
revelação de filmes preto e branco e
colorido / desejável ter o curso de
fotografia / ter disponibilidade para
trabalhar das 14h00 às 23h00
VENDEDOR – com experiência no
atacado e varejo – com vivência em
supermercados, armazéns e outras áreas
de vendas
*VENDEDOR – com experiência no ramo
de
materiais
para
construção
(preferencialmente home center)
VENDEDOR AUTÔNOMO
VENDEDOR(A) EXTERNO(A) – com carro
próprio
Superior Completo
72 / comprovada
Ensino Médio
36 / comprovada
Ensino Médio
6 / comprovada
Ensino Médio
24 / comprovada
Ensino Médio
Ensino Médio
24 / comprovada
6 / comprovada
As vagas marcadas com * pedem a apresentação de currículo no PAT.
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
6 / comprovada
6 / comprovada
Ensino Fundamental
6 / comprovada
Ensino Médio
12 / comprovada
O PAT – Sorocaba é uma parceria da Prefeitura Municipal – por intermédio da Secretaria de Relações do
Trabalho – com o Ministério do Trabalho – Fundo do Amparo ao Trabalhador e Governo do Estado de São
Paulo – Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho.
AS VAGAS SÃO RENOVADAS DIARIAMENTE, APÓS ÀS 16H30.
·
Os candidatos deverão comparecer munidos de Carteira Profissional e RG;
·
Serão encaminhados somente três candidatos para cada vaga anunciada e a experiência deverá ser
devidamente comprovada pelo candidato para o encaminhamento;
·
As vagas acima ofertadas têm o perfil solicitado pelas empresas, não sendo de responsabilidade
deste Posto as exigências por elas indicadas.
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
23 DE SETEMBRO DE 2005
JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
MEIO AMBIENTE
Geoprocessamento deve ser
iniciado ainda neste ano
Prefeitura tem projeto para
recuperar bacia do Itanguá
A Prefeitura de Sorocaba deve
iniciar o geoprocessamento dos
imóveis do município até o final deste
ano. O processo consiste na
informatização de todos os dados
referentes a terrenos e edificações
existentes no perímetro urbano e rural.
O prefeito Vitor Lippi diz que
esse trabalho será fundamental
para que sua administração possa
fazer a justiça tributária e social,
já que o resultado indicará exatamente quanto se deve cobrar de
imposto de cada imóvel existente
no município.
“A expectativa é que tenhamos
os dados todos organizados e disponíveis para trabalharmos a
reestruturação dessa área dentro de
um ano. Mas a implantação efetiva do sistema deverá ocorrer em
cerca de oito meses, pelo menos”,
diz o prefeito.
Serviço informatizado
O secretário de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura (Sehaum), José Dias Batista Ferrari, responsável pela implantação, diz que será contratada uma
SERVIÇO
Atendimento
telefônico da
Prefeitura será
reformulado
A Secretaria de Administração (Sead) iniciou na última quinta-feira (22) a reestruturação do
serviço de atendimento telefônico ao munícipe (0800-16-47-16).
Por isso, durante um breve período de tempo, o serviço poderá
apresentar alguma deficiência,
como o congestionamento de linhas. Neste caso, o cidadão poderá se utilizar das linhas telefônicas normais da Prefeitura.
A Sead comunica também
que a partir do dia 28 de setembro, o número do atendimento
terá acrescido um zero, passando a ser 08000-16-47-16, seguindo uma deliberação da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
empresa especializada nesse tipo
de levantamento e na operação de
bancos de dados informatizados.
Lippi autorizou a abertura da
licitação para contratar a empresa
na semana passada. O processo de
contratação costuma demorar em
média 60 dias. “Acreditamos que
até o final do ano já estejamos com
a vencedora definida e começando a trabalhar”.
Ferrari afirma ainda que a empresa vai fazer fotos aéreas da cidade, levantamento de dados imobiliários e elaborará mapas com
escala de 1 para 2.000 na zona
urbanizada. Para ele, será como se
ela tirasse uma fotografia da aparência atual da cidade.
“Vamos trabalhar também com
fotos de satélite, com as quais faremos superposição de imagens. Com
o cruzamento das informações
teremos um nível de apuração que
garantirá que nada será construído
ou ampliado em Sorocaba sem que
a Prefeitura tenha ciência”.
A partir da informatização dos
dados, ficará mais fácil para a Secretaria de Finanças (SEF), por
exemplo, emitir a cobrança do
IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano) de todas as moradias que
não constam atualmente do cadastro da administração.
Justiça social
“A orientação do prefeito Vitor
Lippi não é para caçarmos contribuintes. Mas é justo cobrar de
quem fez construções e ampliações
e não regularizou. Isto significa que
vamos aumentar a arrecadação,
mas apenas com quem sonega
hoje”, diz o secretário.
Para operar o banco de dados
e a gestão do geoprocessamento, a
Prefeitura vai adquirir mais equipamentos
de
informática
(hardwares e softwares) e vai capacitar os funcionários que atuarão diretamente nessa área após o
georeferenciamento.
O geoprocessamento consta
como obrigação estabelecida pelo
Plano Diretor que se tornou lei em
meados do ano passado, mas ainda não havia sido colocado em prática porque tinha custo alto e a sua
elaboração era complicada. “Hoje
isso mudou”, diz Ferrari.
A Secretaria de Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente da
Prefeitura de Sorocaba (Sehaum)
encaminhou ao Ministério do
Meio Ambiente, em Brasília,
nesta semana, projeto que visa a
recuperação da bacia do ribeirão
Itanguá.
A proposta é trabalhar um trecho de 10 quilômetros da extensão total de 40,6 quilômetros, justamente o mais prejudicado pela
poluição e pelo desmatamento das
margens e o que está mais próximo da comunidade que poderia
ser beneficiada.
O projeto prevê a recuperação de 60 metros de margem de
cada lado do ribeirão, com o
plantio de vegetação para conservação do solo e o desenvolvimento de propostas de
conscientização junto a moradores e escolas em um raio de 500
metros do trecho.
A bacia do Itanguá, maior das
que deságuam no rio Sorocaba,
passa por vários bairros das zonas oeste e norte da cidade, como
o Jardim Tatiana, Jardim São
Paulo, Cidade Jardim, Jardim
Simus, Parque Esmeralda, Vila
Barão, Lopes de Oliveira e Vila
Helena.
Projeto multidisciplinar
Desenvolvida a partir de uma
comissão multidisciplinar, criada pela Secretaria de Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente da
Prefeitura (Sehaum), a proposta
de Sorocaba disputa verba de um
programa de preservação de mananciais do governo federal.
A comissão que elaborou o
texto de Sorocaba é composta
por arquitetos, engenheiros civis,
agrônomos, biólogos, advogados, assistentes sociais e jornalistas das secretarias de Habitação, Obras e Infra-estrutura, Negócios Jurídicos, Cidadania e
Comunicação.
Além desses, especialistas da
Unesp (Universidade Estadual
Paulista) e da Uniso (Universidade
de Sorocaba) e técnicos do Saae
(Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Sorocaba também integram o grupo e ajudaram a definir
a proposta.
SAÚDE
FEIRA DA SAÚDE
Prefeitura vai criar central para
Vitória Régia tem um encontro
atender serviço médico de urgência
marcado neste sábado
Equipes do Programa Saúde da Família que trabalham no
Parque Vitória Régia promovem no próximo sábado (24)
mais uma edição da “Feira de
Saúde”. O evento acontece das
8 às 17 horas, na Escola Estadual Sarah Salvestro, localizada na rua José Martinez Perez,
701. A proposta do evento é
promover educação em saúde,
tratando de temas voltados para
os problemas vivenciados no
dia a dia daquela comunidade.
Serão debatidas e apresentadas informações sobre hipertensão arterial, diabetes, DST/
Aids, planejamento familiar, violência, drogas, alcoolismo,
prevenção do câncer de colo de
útero e mamas e higiene. Está
programada ainda a exposição
de materiais e trabalhos, distribuição de folhetos informativos, além de palestras para crianças e adultos. O objetivo da
“Feira de Saúde” é criar um
ambiente
favorável
à
massificação da informação,
buscando a reflexão sobre esses conhecimentos e a mudança de comportamento.
A Feira é resultado de uma
parceria da Prefeitura de
Sorocaba, através da Secretaria
da Saúde, com a Unip, SABs
Herbert de Souza, Itavuvu e
Casa Branca, Secretaria da
Educação do Estado, Guarda
Municipal, Senac, ACM
Sorocaba, Corpo de Bombeiros, Alano e Pfeizer.
A Prefeitura de Sorocaba vai
adaptar o andar térreo da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Norte, para criar no local uma central de regulação do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência).
Até agora esse trabalho vem
sendo prestado apenas por meio
de viaturas de socorro, integradas com o sistema de saúde. Basicamente, ele consiste na oferta
de transporte gratuito para pacientes em situação de urgência e
emergência.
A intenção é proporcionar assistência emergencial também
com uma equipe de retaguarda.
O grupo será composto inicialmente por um médico plantonista 24 horas por dia, além de técnicos de apoio.
A parte térrea da Unidade
Pré-Hospitalar vai passar pelas
melhorias e terá instalação de
equipamentos para garantir a estrutura necessária da central. A
estimativa é de que as obras físicas devam durar cerca de 60 dias
após a contratação da empresa
que fará a execução.
Serão criadas seis salas na
área para a realização de operações, treinamentos, comunicação
e que servirão como vestiários e
para motoristas.
O serviço prestado pelo Samu
não interfere no atual serviço realizado pelo Resgate do Corpo de
Bombeiros. Ele foi criado para
ampliar o atendimento e garantir
que equipes treinadas avaliem os
chamados da central e determinem a assistência mais adequada.
23 DE SETEMBRO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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Inscrição para Programa Emprego
Jovem se encerra nesta sexta-feira
Terminam hoje as inscrições ao processo seletivo
para o Programa Emprego
Jovem, desenvolvido pela
Prefeitura Municipal. O programa prevê estágio remunerado de 4h/dia na Prefeitura,
com o recebimento de uma
bolsa-auxílio de R$ 210,00.
As inscrições devem ser feitas no Centro de Integração
Empresa Escola (CIEE), que
fica na rua Sílvio Romero,
275, bairro Vergueiro.
Podem se inscrever os jovens com idade entre 16 e 25
anos, e renda mensal familiar de no máximo R$ 150,00
por pessoa. Duas vagas serão destinadas aos portadores de deficiências. A primeira fase eliminatória será
através dos documentos que
comprovem a renda familiar, enquanto a segunda constará de prova objetiva contendo vinte questões de múltipla escolha, sendo dez de
português e dez de matemática.
O
programa
será
gerenciado pelas Secretarias
da Juventude e de Recursos
Humanos, com o apoio e
envolvimento das demais
pastas. A Prefeitura deve admitir 30 estagiários em novembro e, a partir de fevereiro de 2006, acrescentar 30
a cada mês, num total de 300
em dez meses. O custo desse programa para a Prefeitura está estimado em R$ 1,2
milhão por ano.
Feira do Jovem tem música, lazer e informação
Começou nesta quinta-feira
(22) a primeira Feira do Jovem
de Sorocaba, promovida pela
Secretaria Municipal da
Juventude (Sejuv) em parceria
com outras secretarias
municipais e entidades sociais
que trabalham com o jovem na
cidade. A programação,
dinâmica e diversificada, teve
início na praça de eventos do
Shopping Center Sorocaba,
com a apresentação da aula
MIX da Academia World
Fitness e da Banda Girassol da
E.P.P.E. Sta. Rita de Cássia.
Depois dessas apresentações
foi feita a abertura oficial do
evento e a programação
prosseguiu, com musical de
MPB de Adriano Reis, do
Coral de Surdos de Sorocaba
e da Street Dance elaborada
pelos menores internos da
Fundação Estadual do BemEstar do Menor (Febem).
O evento conta com
estandes fixos de 11 entidades
sociais e 8 secretarias
municipais, que estão expondo
os trabalhos que vêm sendo
desenvolvidos para o público
jovem. O programa inclui
cerca de 30 apresentações
artísticas e culturais, que
acontecerão todos os dias das
10h às 22 horas. O
encerramento da Feira no
Shopping Sorocaba está
marcado para as 17 horas de
domingo (25). A partir de 29
de setembro, até o dia 2 de
outubro, a programação
prossegue no Shopping
Esplanada.
As entidades sociais que
montaram estandes na Feira são:
Integra, Guarda Mirim de
Sorocaba, Grarc, Grasa, Lua
Nova, Asac, Vale da Bênção,
Febem, Coeso, Pastoral do
Menor e Projeto Pérola.
Estão participando, com
estandes, as secretarias da Saúde
(SES), de Esportes e Lazer
(Semes), de Educação (Sedu), de
Cultura, das Relações do
Trabalho (Serh), e de Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente
(Sehaum).
Leia
mais
informações sobre a Feira no site
da Prefeitura de Sorocaba
(www.sorocaba.sp.gov.br).
Confira a programação da
Feira do Jovem:
Shopping Sorocaba
23/09 (6ª feira)
11 horas - Oficina Recrie sua
Roupa (Dora Gonçalves, artista
plástica)
11h30 - Roda de Conversa
“Esportes Radicais” (Sul
Paulista Competições)
14 horas - Roda de Conversa
“Sexo Seguro” (Secretaria da
Saúde)
16 horas - Roda de Conversa
“Skate,
Preconceitos
e
Verdades” (Eduardo Alexandre
Santiago, skatista)
17 horas - Grupo de Dança
(Academia Patrícia Toledo)
17 horas - Roda de
Conversa” - Locução, na onda
do rádio” (Babu, radialista)
18 horas - Oficina “Hip Hop”
(Associação Lua Nova)
19 horas - Teatro “As
cegonhas voam para o céu”
(Grupo Uirapuru de Teatro)
20h45 - “Dublagem Juvenil”
(Grupo Pânico)
21h30 - “Orquestra de
Violões de Sorocaba” (maestro
Pedro Bueno Cameron)
24/09 (sábado)
11 horas - Oficina de Biscuit
(Taís Roberta Camargo)
14 horas - Roda de Conversa
“Álcool e Drogas” (psicóloga
Cris Brito)
16 horas - Roda de Conversa
“Sexo: Angústia e Dúvidas”
(psicóloga Carolina Ribeiro)
16 horas - Banda Velvet Blue
(Achilles de Almeida)
17 horas - Roda de Conversa
“Ser Voluntário do Meio
Ambiente, que barato é esse?”
(Clube Conservadores da
Natureza)
18 horas - Grupo de Dança
“Alfa” (Igreja Quadrangular do
Wanel Ville)
18 horas - Oficina de
Mosaico
(Secretaria
da
Cidadania)
18h30 - Roda de Conversa
“A Expressão do Grafite”
(Casóia, André, Wilson grafiteiros)
19 horas - Apresentação
“Lambaeróbica” (Turma do
Bicho)
20 horas - MPB (Adriano
Reis)
20h30 - Teatro “O Patife e
o Paspalhão” (Grupo de Teatro
da Uniso)
21 horas -”Balizas em
Cena” (Escola Municipal
Matheus Maylasky)
25/9 (domingo)
11 horas - Grupo de Dança
“Gesto Traçado”
11h30 - Roda de Conversa
“Esportes Radicais” (Sul
Paulista Competições)
14 horas - Roda de
Conversa “O jovem na Rádio
Comunitária” (Hidalgo Neto,
Rádio Comunitária Super FM)
16 horas - Roda de
Conversa
“Mundo
da
Abundância” - José Simões Uniso
17 horas - Oficina de
Artesanato Recorte e Pintura
em Madeira (artesãos Luciano
Monteiro do Amaral e Maria
Gabriela Figueiredo Delluno
Garcia)
17 horas - MPB - Mariana
e Carol - Super FM
SHOPPING ESPLANADA
29/9 (5ª feira)
18 horas - Aula Mix –
Academia World Fitness
20 horas - Percussão Grupo Bate-Lata
20h30 - Dança Jovem –
Colégio Uirapuru
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Unit recebe
inscrições
para cinco
novos cursos
Mantida pela Prefeitura,
por meio da Secretaria Municipal das Relações do Trabalho
(Sert), a Universidade do
Trabalhador (Unit) recebe,
somente na próxima segundafeira (26), inscrições para cinco
novos cursos, com as vagas
voltadas apenas às pessoas que
se encontram desempregadas.
Os cursos são: Panificação
e Confeitaria (20 vagas),
Técnicas de Organização e
Administração
de
Almoxarifado (30), Operador
de Empilhadeira (24),
Formação de Babás (30) e
Salgados para Festas (30).
O interessado deve se inscrever na Unit, localizada no
Largo Monte Castelo, 103, Vila
Angélica, das 8h às 12h e das
13h às 16h. Se o número de
inscritos ultrapassar o de vagas
existentes, será realizado um
sorteio na terça-feira (27), em
horário a ser informado no
momento da inscrição. Todos
os cursos são gratuitos.
Para se candidatar a uma
das vagas, os interessados
devem preencher os seguintes
requisitos:
• Panificação e Confeitaria
– apenas para candidatos do
sexo masculino, maiores de 18
anos e 1º grau incompleto;
• Técnicas de Organização
e
Administração
de
Almoxarifado – aberto tanto a
candidatos do sexo masculino
como feminino, com mais de
16 anos de idade e 1º grau
completo;
•
Operador
de
Empilhadeira
–
para
candidatos de ambos os sexos,
maiores de 18 anos, 1º grau
completo e Carteira Nacional
de Habilitação;
• Formação de Babás – somente para candidatas do sexo
feminino com mais de 16 anos
e 1º grau incompleto;
• Salgados para Festas –
para candidatos de ambos os
sexos, mais de 16 anos de idade
e 1º grau incompleto.
Outras informações podem
ser obtidas pelos telefones (15)
3223-5151 ou 3223-5319.
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
23 DE SETEMBRO DE 2005
URBANISMO
A mais importante das oito
obras viárias em andamento é a
avenida Ulysses Guimarães, que
terá ao todo 2.500 metros de extensão. O trecho já em obras tem
400 metros e fica no Parque das
Laranjeiras.
A implementação dessa etapa
da avenida compreende a área que
vai da rua Dirceu Américo até o
entroncamento com a rua Michel
Chicri Maluf. Do início da via, na
avenida Itavuvu, até o rio Sorocaba, são 1.700 metros. Deste ponto
até a avenida Camilo Júlio, serão
mais 800 metros.
A população das regiões beneficiadas pela ligação reivindica a
obra há pelo menos 20 anos. A
implantação do trecho inicial da
Ulysses Guimarães vai custar R$
889 mil aos cofres da Prefeitura.
“A Ulysses Guimarães é um
dos maiores traçados de avenida
da nossa cidade e precisava desse
investimento. Até hoje a Prefeitura não tinha tido condições de
executar essa obra, mas assumimos o compromisso e vamos fazêla”, diz o prefeito Vitor Lippi.
O secretário de Obras e Infraestrutura Urbana da Prefeitura,
José Antônio Bolina, responsável
pela administração dos trabalhos,
afirma que a obra exigirá a implantação de 700 metros de tubulação
para a realização da drenagem.
Em relação à ciclovia, o trecho
inicial prevê a construção de
971,87 metros quadrados de pista. O espaço destinado à circulação de ciclistas segue o modelo
adotado em Indaiatuba, na região
de Campinas, que é uma das maiores incentivadoras de ciclovias.
Foto: Emerson Ferraz
Construção em etapas
As obras estão sendo tocadas
em etapas para não comprometer o
orçamento municipal. “A base do
nosso trabalho é o planejamento
estratégico, a integração intersetorial, a participação da sociedade e
a eqüidade”, afirma o prefeito.
No caso da Camilo Júlio, a primeira etapa terá 1.500 metros de
comprimento e parte do ponto zero
da avenida. Além da nova pista de
rolamento, compreende a recuperação da pista antiga, com a aplicação
de recape e a implantação de
paisagismo.
A revitalização da Dom Aguirre vai abranger 2.104,91 metros
lineares entre a ponte Fernando de
Luca e a ponte que dá acesso à
avenida Camilo Júlio. Essas obras
completam as da administração
anterior, que recuperaram a marginal até a ponte do Pinga-Pinga.
A Prefeitura realiza ainda a revitalização de um trecho do outro
lado da avenida Dom Aguirre, no
Jardim Santa Lucinda, zona sul,
compreendendo cerca de 300 metros entre a rua Capitão Alfredo Cardoso e a Alameda Bernardo Almeida. Também está sendo implantado
um canteiro com plantas coloridas.
Já a interligação na zona oeste
tem 480 metros lineares no sentido
bairro/centro, partindo da Paulo
Emanuel, e 910 metros lineares no
centro/bairro, da General Osório.
Além dessas obras, a administração pavimenta 12 vias no Jardim Humberto de Campos, na
zona oeste; outras quatro no Jardim Betânia, na zona norte; e a
Olímpio Loureiro, interligação entre os bairros Vila Haro e Parque
Três Meninos, na zona leste.
Foto: Emerson Ferraz
Interligação da Zona Oeste com a avenida Gal. Osório está quase pronta
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Prefeitura quer resgatar a cidadania de 8 mil famílias
No Jd.
Humberto de
Campos, 12
ruas estão
sendo
preparadas
para receber
asfalto
Rua Olímpio Loureiro liga a Vila Haro ao Parque Três Meninos
Foto: Zaqueu Proença
Obras viárias beneficiam toda a cidade
O objetivo do Programa de
Regularização Fundiária lançado
pela Prefeitura de Sorocaba é resgatar a cidadania de cerca de 8 mil
famílias que vivem em áreas irregulares. A garantia foi dada pelo
secretário de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura
de Sorocaba (Sehaum), José Dias
Batista Ferrari. “O objetivo é incorporar essas pessoas à cidade
legal e não remover quem está
nessa situação”, explicou.
Do total de invasões, cerca de
700 famílias terão de ser transfe-
ridas, porque ocupam habitações
em áreas de risco, inundáveis, sujeitas a desabamentos ou expostas a outros perigos.
A transferência ocorrerá apenas quando a Prefeitura dispuser
de local adequado para essa remoção. As que vivem em áreas irregulares serão tratadas com toda a
dignidade e receberão assistência
da Secretaria de Cidadania.
A contratação da empresa Serg
Paulista para remoção de invasores foi solicitada pela Secretaria de
Negócios Jurídicos e visa atender
situações de cumprimentos de sentenças judiciais e casos como o
recentemente ocorrido em áreas
sob linhas de alta tensão da CPFL.
O programa de regularização
fundiária tem como objetivo principal levar tranqüilidade e segurança às famílias que vivem em
ocupações irregulares. Mas para
que tenha êxito, é fundamental
impedir novas invasões. A Prefeitura reforçará sua equipe de fiscalização de áreas públicas e usará
os meios legais para evitar novas
ocupações irregulares.
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