SOROCABA SOROCABA, 23 DE SETEMBRO DE 2005 / DISTRIBUIÇÃO GRATUITA SAÚDE Prefeitura cria Serviço Móvel de Urgência JUSTIÇA SOCIAL Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba www.sorocaba.sp.gov.br FEIRA DO JOVEM Geoprocessamento vai garantir IPTU justo para todos Programa inclui música, lazer e muita informação Página 26 Página 27 Página 26 Nº 1.170 ANO XIV PORTE PAGO DR/SP PRT/SP - 4138/93 MUNICÍPIO DE OPORTUNIDADE Unit recebe inscrições para novos cursos Página 27 ENCURTANDO DISTÂNCIAS Zaqueu Proença Emerson Ferraz Cinco das oito obras viárias que estão sendo executadas simultaneamente formam um corredor de ligação entre o Distrito Industrial e as zonas Norte e Oeste da cidade Avenida Ulysses Guimarães está sendo transformada... O trajeto da Zona Norte ao Distrito Indústrial, hoje, passa próximo ao centro da cidade O conjunto de obras vai permitir o acesso direto e bem mais curto Trecho final da avenida Dom Aguirre ganha asfalto novo, ciclovia e urbanização Emerson Ferraz Zaqueu Proença ...em um dos mais importantes corredores de tráfego da cidade Com o início do primeiro trecho da duplicação da avenida Camilo Júlio, um dos principais corredores de acesso ao Distrito Industrial, a Prefeitura de Sorocaba passou a executar um conjunto de oito obras viárias ao mesmo tempo. São 3.200 metros de novas avenidas, 1.500 metros de duplicações de vias, 2.405 metros de revitalizações e mais de 22.000 metros quadrados de asfaltamento. A maioria dessas obras forma uma ligação direta entre as zonas norte e oeste e a zona industrial. À avenida Camilo Júlio se juntarão outras duas: a Dom Aguirre, que margeia o rio Sorocaba e está sendo revitalizada no trecho de pista simples após a ponte Fernando de Luca, e a Ulysses Guimarães, cuja implementação começa na avenida Itavuvu, zona norte. A união da Ulysses Guimarães com a zona oeste se fará pela interligação das avenidas Paulo Emanuel de Almeida e General Camilo Júlio: 1,5 km de duplicação Osório, obra que consiste na construção de um trecho de aproximadamente 700 metros entre as duas pistas da Paulo Emanuel. De um lado essa avenida se ligará com a General Osório e do outro já está conectada à Elias Maluf, que se encontra com a avenida Américo Figueiredo, responsável pelo acesso ao Jardim Tropical, no extremo da região. Todas as obras nessas avenidas incluem a implantação de uma ciclovia interligada. O objetivo é criar no município um conceito muito difundido na Europa, segundo o qual a bicicleta é mais que um meio barato de transporte: é também uma maneira eficiente de buscar a melhoria das condições de saúde da população. O governo municipal quer que o uso de bicicletas seja também integrado ao transporte coletivo. Lei mais detalhes sobre o programa de obras viárias na última página. PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA PREFEITO Vitor Lippi VICE-PREFEITO Geraldo de Moura Caiuby SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD) Januário Renna SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID) Maria José de Almeida Lima SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM) Carlos Alberto Maria SECRETARIA DA CULTURA (SECULT) Djalma Luiz Benette SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEDE) Luiz Christiano Leite da Silva SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU) Maria Teresinha Del Cístia SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER (SEMES) José Antônio Matiello SECRETARIA DE FINANÇAS (SEF) Fernando Mitsuo Furukawa SECRETARIA DE GOVERNO (SG) José Domingos Valarelli Rabello SECRETARIA DA HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEHAUM) José Dias Batista Ferrari SECRETARIA DA JUVENTUDE (SEJUV) Antônio Carlos Bramante SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS (SEJ) Marcelo Tadeu Athayde SECRETARIA DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA (SEOBE) José Antônio Bolina SECRETARIA DE PARCERIAS (SEPAR) Marcelo Mattos Lomelino SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH) José Vicente Dias Mascarenhas SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO (SERT) Luís Alberto Firmino SECRETARIA DA SAÚDE (SES) Milton Ribeiro Palma SECRETARIA DE TRANSPORTES E DEFESA SOCIAL (SETDS) João Paulo Corrêa EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL (URBES) Renato Gianolla SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) Pedro Dal Pian Flores MUNICÍPIO DE SOROCABA EXPEDIENTE SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM) Imprensa Oficial - Lei nº 2.043 - 29/10/1979 Administração e Redação Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 - 4º andar Sorocaba - SP - Fone / Fax: (015) 3238-2498 Diretora de Imprensa Nerli Peres Oficial de Imprensa do Município Renato Monteiro - MTb 19.826 DRT/SP Editor Responsável Marinaldo Cruz Filho - MTb 35.630 DRT/SP Composição e Impressão Ipanema Sistema Gráfico e Editora Ltda. Av. Pres. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 199 Votorantim - SP - Fone (015)3243-3171 SERVIÇO ERVIÇO A Prefeitura de Sorocaba mantém diversos setores para atender as necessidades da população Veja onde entregar suas reivindicações São vários os setores da Administração Municipal de Sorocaba que prestam atendimento ao público, diariamente, seja no prédio da Prefeitura (Palácio dos Tropeiros), no Alto da Boa Vista, ou em repartições fora do Paço. Veja onde ficam alguns deles e o que fazem: • SAM - A Sala de Atendimento ao Munícipe (SAM), da Secretaria de Finanças (SEF) emite certidões e segundas vias de carnês e recibos, além de fazer o cadastramento de trabalhadores autônomos. O setor faz também cadastros mobiliários e imobiliários e recebe recursos a multas de trânsito emitidas pela Prefeitura. Local: andar térreo do Paço, das 10 às 16 horas, entre segunda e sexta-feira. • PROTOCOLO - A Divisão de Protocolo, da Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ) formaliza a relação entre o munícipe e a Prefeitura. É a partir dessa Divisão, por exemplo, que qualquer cida- dão pode solicitar certidões sobre valor venal de imóveis, negativas de débitos, autorizações para desmembramento, demolição, podas de árvores, recolhimento de taxas e multas, consultas à Vigilância Sanitária, aquisição de leis e códigos municipais, entre outros serviços. Cabe, ainda, ao Protocolo elaborar todos os atos oficiais da Prefeitura, como leis, decretos, convênios, ofícios e projetos de lei. Local: andar térreo do Paço, das 8 horas às 16h45, de segunda a sexta-feira, no Alto da Boa Vista. Local: 2º andar do Palácio dos Tropeiros, das 8 às 17 horas, entre segunda e sextafeira. Entre os profissionais que prestam atendimento no Cuca incluem-se assistente social, psicólogo, fonoaudiólogo, médico psiquiatra e pedagogo. Local: rua Cesário Mota, 517, no Centro. O atendimento ao público é realizado entre 8 e 17 horas, de segunda a sexta-feira C - O Serviço de Aten• SA SAC dimento ao Contribuinte (SAC), órgão da Secretaria de Finanças (SEF), atende especificamente os prestadores de serviço do município. Fornece informações sobre a leVO - FaPOV gislação tributária, baixas de • BANCO DO PO firmas, uso de notas fiscais e cilita o acesso de empreendeoutras dúvidas a respeito do dores de pequenos negócios a financiaISSQN. Local: 1º anmentos. ada setor Local: rua dar do Palácio Cel. Cavalheidos Tropeiros, possui ros, 353, pródas 8 às 17 ximo ao Terhoras, entre sefuncionários minal de Ônigunda e sextapara orientar e bus São Paufeira. lo. Atendi• CUCA – O mento de segunda a sextaCentro Unificado da Criança e do Ado- feira, das 8 às 17 horas. lescente (Cuca), órgão da Secretária da Cidadania • PAT - O Posto de Aten(Secid), atua para garantir dimento ao Trabalhador a proteção integral a esse (PAT) intermedia a contrasegmento da sociedade, de tação de mão-de-obra por acordo com o Estatuto da empresas da cidade e reCriança e do Adolescente. gião. Atende apenas pesso- C • DLCON - É também no prédio da Prefeitura que pode ser feita a regularização dos imóveis, junto à Divisão de Licenciamento e Controle (DLCon), subordinada à Secretaria da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Sehaum). O setor encaminha procedimentos para o licenciamento e construção de novas edificações, bem como regulariza imóveis construídos irregularmente, sem alvarás. A AGENDA GENDA C CULTURAL ULTURAL MÚSICA TEATRO Dia 29 (9 às 11 horas) Apresentação da Corporação Musical Carlos Gomes Local: Terminal Santo Antônio. Dia 24 (20 horas) Projeto Teatro de Câmara Direção: Mário Pérsico Cia Clássica de Repertório Local: Fundec. Dia 30 (9 às 11 horas) Apresentação da Corporação Musical Francisco Dimas de Mello Local: Terminal São Paulo. Dia 25 (10h30) Concerto da Orquestra Sinfônica da Fundec Regência: Jonicler Real Participação especial: violinista Daniel Guimarães Local: Auditório da Fundec. Dia 29 (20 horas) Projeto Concertos Internacionais Apresentação da Orquestra de Câmara do Kremlin Local: Teatro Municipal. Dia 30 (21 horas) Show Chico e Tom por Rogério Koury Local: Teatro Municipal Ingressos: R$ 5,00 Renda para o Fundo de Assistência à Educação e Cultura (Faced). Dias 27 (20 horas) e 28/9 (8h30, 10h30, 14h30, 19 horas e 20h30) ”O Auto da Barca do Inferno” Teatro Municipal Teotônio Vilela Realização: Rui Di Carvalho. CINE CLUBE Dia 25 (20 horas) “Europa” Produção alemã de 1991 (Drama/Suspense) Censura 14 anos Local: Fundec Entrada gratuita. 0FICINAS Dia 24 (14 às 17 horas) Aula de Canto e Coral Maestro Adriano Conto Local: Espaço Cultural. Dia 24 (14 às 17 horas) Oficina de Iniciação Teatral Coordenação: Rodrigo Scarpelli Local: Espaço Cultural. as desempregadas. Local: rua Coronel Cavalheiros, 353, Vila Amélia, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. SAAE – A Central de Atendimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) fornece informações sobre consumo, parcelamento de débitos ou revisão cadastral. Local: avenida Pereira da Silva, 1.285, no Jardim Santa Rosália, das 8 às 16 horas, entre segunda e sexta-feira. • FISCALIZAÇÃO – A Divisão de Fiscalização, subordinada à Secretaria de Finanças (SEF), fiscaliza obras particulares (residenciais ou comerciais), bares, lanchonetes, restaurantes e similares, feiras e ambulantes. Também é sua função receber reclamações sobre terrenos baldios, calçadas irregulares e queimadas. Local: rua Aparecida, 244, no bairro de Santa Rosália, das 8 às 17 horas, entre segunda e sexta-feira. Eventos programados para o período de 23 a 30 de setembro Zaqueu Proença GOVERNO MUNICIPAL 23 DE SETEMBRO DE 2005 DANÇA Dias 23, 24 e 25 (20 horas) ”Pura Dança” Academia Gislene Modesto Local: Teatro Municipal. EXPOSIÇÕES Teatro Municipal Teotônio Vilela FEIRA DE ATIVIDADES CULTURAIS ARTESANATO DIA 25 (9 às 16 horas) Projeto Cultura nos Bairros Local: Parque Miguel Gregório de Oliveira, no Júlio de Mesquita Filho Realização: Prefeitura de Sorocaba. • Até 24/9 (8 às 18 horas) Centro - Largo do Rosário • 24/9 (8 às 18 horas) Santa Rosália - Praça Pio XII As feiras reúnem artesãos de Sorocaba e região e barracas de comidas típicas. ONDE OBTER MAIS INFORMAÇÕES • Teatro Municipal Av.EngºCarlosReinaldoMendes, s/n / Tel: 3238-2222. • Biblioteca Infantil - Rua da Penha, 673 / Tel: 231.5723. • Fundec - Rua Brigadeiro Tobias, 73 / Tel: 3233-2220. • Secretaria da Cultura - Paço Municipal / Tel: 3238-2238. • Espaço Cultural - Rua São Bento, 113 / Tel: 3224-4522. • Biblioteca Municipal - Rua Coqueijo Costa, 180 Alto da Boa Vista / Tel: 3228-1955. Auditório Pedro Salomão José - Av. Dr. Eugênio Salerno, 298 - Centro / Tel: 3217.7053. • Internet: www.sorocaba.sp.gov.br Dia 23 (8 às 17 horas) 1ª Mostra de Artes, Educação e Cidadania Local: Espaço Cultural Realização: Uniso. Até 28/9 (13 às 19 horas) “Imagem Divina” Fotógrafo: Antônio Carlos Local: Fundec. Até 30/9 (8 às 17 horas) “Semana da Primavera” Telas dos Artistas Paulo Ferraz e Shirley Hebert Local: Espaço Cultural. DIVERSOS Dia 24 (20 horas) Show de Mágica Auditório Pedro Salomão José Realização: Associação dos Mágicos de Sorocaba e Região Entrada: 1 kg de alimento não perecível e caixa leite. 23 DE SETEMBRO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 3 ATOS DO PODER EXECUTIVO MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais LEIS (Processo nº 4.543/99) LEI Nº 7.491, DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005. (Suprime o inciso I do Art. 2º da Lei nº 5.847, de 09 de março de 1999, que dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Sorocaba nas formas que especifica e dá outras providências). Projeto de Lei nº 109/2005 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica suprimido o inciso I do Art. 2º da Lei nº 5.847, de 09 de março de 1999, que dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Sorocaba, renumerando-se os demais incisos, passando a vigorar com a seguinte redação: zembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Os proprietários de terrenos baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob a pena de aplicação de multa correspondente a R$ 3,00 (três reais) por metro quadrado do lançamento cadastrado no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.” ( N.R.) Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos “Art. 2º - ... I - multa correspondente a R$ 3,00 (três reais) por m² da área atingida pela queimada; II - multa em dobro da prevista no inciso anterior, no caso de reincidência; III - o autor da infração que for reincidente por mais de uma vez, receberá a multa correspondente a duas vezes o valor da anterior. FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais § 1º - ..... § 2º ....... “ ( N.R.) Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais LEI Nº 7.492, DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005. (Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Lei nº 6.508, de 11 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios no Município e dá outras providências). Projeto de Lei nº 133/2005 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO. A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.508, de 11 de de- LEI Nº 7.493, DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005. (Institui o “DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE”, a ser comemorado anualmente em 12 de maio com a realização de homenagem aos mesmos nesta Casa de Leis e dá outras providências). Projeto de Lei nº 184/2005 - autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA. A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Sorocaba, o “DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio, que integrará o calendário oficial do Município. Parágrafo Único - Será realizada homenagem no Plenário da Câmara Municipal de Sorocaba, em comemoração ao “DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE”, no dia 12 de maio ou em data mais próxima. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos MILTON RIBEIRO PALMA Secretário da Saúde Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. LEI Nº 7.494, DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005. (Dispõe sobre a instituição do “DIA DA SOLIDARIEDADE” no Município de Sorocaba e dá outras providências). Projeto de Lei nº 185/2005 - autoria do Vereador MOACIR LUÍS SILVA DE OLIVEIRA. LEI Nº 7.495, DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005. (Institui a SEMANA MUNICIPAL DA MÚSICA GOSPEL no Município e dá outras providências). Projeto de Lei nº 186/2005 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA. A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Sorocaba, a SEMANA MUNICIPAL DA MÚSICA GOSPEL, a ser comemorada anualmente no período de 16 à 22 de novembro. Art. 1º - Fica instituído no Município de Sorocaba, o “DIA DA SOLIDARIEDADE” a ser comemorado todo dia 15 de agosto. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 2º - O objetivo do Dia da Solidariedade é incentivar entidades, instituições, organizações não governamentais, pessoas físicas e jurídicas, profissionais liberais e templos religiosos para que desenvolvam atividades que proporcionem melhor qualidade de vida e exercício da cidadania, em sua plenitude, às pessoas de vulnerabilidade e exclusão social. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - O Dia da Solidariedade caracterizar-se-á pelas seguintes ações: I - recolhimento e doação de alimentos não perecíveis, que serão divididos igualitariamente a todas as entidades assistenciais de Sorocaba; II - eventos culturais, artísticos e recreativos com entrada franca, ou com renda revertida à entidades assistências; III - prestação de serviços à comunidade; Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos DJALMA LUIZ BENETTE Secretário da Cultura Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais IV - outras ações que estimulem a solidariedade. Art. 4º - O Executivo Municipal, deverá dar ampla publicidade em todos os meios de comunicações, inclusive, durante os dias que antecedem o dia 15 de agosto. Parágrafo Único - O evento realizar-se à das 8 às 17 horas. Art. 5º - O desenvolvimento das atividades será realizada sob a responsabilidade do Fundo Social de Solidariedade. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos DJALMA LUIZ BENETTE Secretário da Cultura CARLOS ALBERTO MARIA Secretário da Comunicação Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais LEI Nº 7.496, DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005. (Dispõe sobre a instituição no Município de Sorocaba da SEMANA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS” e dá outras providências). Projeto de Lei nº 193/2005 - autoria do Vereador RAUL MARCELO DE SOUZA. A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Sorocaba, a SEMANA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 03 de maio. Art. 2º - Para comemorar a “Semana Municipal dos Direitos Humanos”, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de suas Secretarias, deverá organizar eventos especiais e promover atividades envolvendo profissionais, entidades e movimentos sociais que atuem nessa área. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos PÁGINA 4 MUNICÍPIO DE SOROCABA DJALMA LUIZ BENETTE Secretário da Cultura Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos a) conservação dos recursos naturais; b) conservação da estrutura da floresta e de suas funções; c) manutenção da diversidade biológica; LEI Nº 7.497, DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005. (Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE SOROCABA” e dá outras providências). Projeto de Lei nº 197/2005 - autoria da Vereadora TÂNIA BACCELLI. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a “ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE SOROCABA”. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 11.579/2005) LEI Nº 7.498, DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005. (Altera o inciso II do Art. 2º da lei nº 7.391, de 3 de junho de 2005, que dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável, e dá outras providências). Projeto de Lei nº 244/2005 - autoria da Vereadora TÂNIA BACCELLI. A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso II do Art. 2º da Lei nº 7.391/ 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - ... II - Até 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.” ( N.R.) Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças 23 DE SETEMBRO DE 2005 sando a instauração de inquérito civil e a promoção de ação civil pública; c) representar ao Conselho Profissional em que estiver registrado o responsável técnico pelo projeto, para a apuração de sua responsabilidade técnica, segundo a legislação vigente. d) formação de contínuos florestais; e) proteção à fauna silvestre; Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta ) dias. f) desenvolvimento sócio-econômico da região. Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais LEI Nº 7.499, DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005. (Dispõe sobre a obrigatoriedade das fontes fixas e móveis emissoras de gases provocadores do efeito estufa compensarem o meio ambiente e dá outras providências). Projeto de Lei nº 55/2002 - autoria do Vereador GABRIEL CESAR BITENCOURT. A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - As empresas localizadas no município de Sorocaba e responsáveis pelas fontes fixas e móveis emissoras de gases provocadores do efeito estufa, especialmente monóxido e óxido de carbono, ficam obrigadas a compensar o meio ambiente por suas emissões dentro dos padrões estabelecidos pelas normas legais. Art. 2º - A compensação a que se refere o artigo primeiro se dará através de: I - plantio e manutenção de florestas fixadoras de carbono; II - informação e educação ambiental para controle, diminuição e eliminação de emissões; III - pesquisa, substituição ou aperfeiçoamento de tecnologia que reduzam ou eliminem as emissões; IV - recolhimento de taxa compensatória em conta especial do Fundo Municipal do Meio Ambiente, para projetos que atendam ao exigido neste artigo. Art. 3º - As medidas compensatórias previstas nesta Lei, poderão ser executadas pelo próprio emissor ou através de associações civis sem fins lucrativos ou empresas privadas habilitadas, mediante aprovação prévia do órgão responsável. § 1º - Serão exigidos, para aprovação do projeto, no mínimo: I - inventário as emissões, fornecido pelo órgão de controle ambiental; II - responsável técnico habilitado junto ao órgão de fiscalização profissional; III - prioridade de plantio no terreno da principal fonte emissora, ou na região onde são geradas as emissões, formando contínuos florestais; IV - formação de cortinas vegetais, nos casos de emissões por indústrias; V - preferência por espécies nativas do ecossistema predominante no local; § 2º - Os projetos florestais compensatórios previstos nesta Lei, para serem aprovados, deverão atender ainda aos seguintes princípios gerais: Art. 4º - A fiscalização da execução dos cronogramas dos projetos compensatórios será feita pelo órgão responsável, isoladamente ou em cooperação com associação civil sem fins lucrativos, dedicada prioritariamente à defesa do meio ambiente, escolhida pelo órgão competente, por indicação do empreendedor em lista tríplice. Art. 10 - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. Art. 5º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente contabilizará à parte os recursos originários desta Lei, aos quais se dará publicidade. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos Parágrafo Único - O Fundo publicará, no mínimo semestralmente, no Jornal do Município, as seguintes informações: FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças I - soma total dos recursos arrecadados, aplicados e disponíveis; Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. II - projetos aprovados, sob responsabilidade do emissor e do Poder Público; MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais III - nomes dos responsáveis técnicos e das instituições executoras e de acompanhamento envolvidas no projeto; IV - total de espécies de árvores plantadas e relação com as emissões de carbono. § 2º - Os recursos originários desta Lei, apenas poderão ser destinados para se atingir os objetivos nela previstos, segundo suas especificações, notadamente aquelas contidas nos artigos 2º e 3º. Art. 6º - A renovação das licenças ambientais ou de trânsitos das fontes móveis e fixas emissoras de gases provocadores do efeito estufa está condicionada a comprovação das compensações previstas nesta Lei. Art. 7º - Os critérios de captação de carbono excedentes poderão ser certificados pelo Poder Executivo para a quantificação, registro e monitoramento de transferências. Parágrafo Único - Consideram-se excedentes os créditos de carbono resultantes da diferença positiva de balanço entre gases emitidos pela fonte e florestas plantadas ou protegidas com fim de sequestro de carbono, tomando por base o padrão de que cada 1.000 hectares de florestas plantadas ou protegidas sequestram 30.000 toneladas de carbono em 10 anos. Art. 8º - As infrações ao exigido nesta Lei serão puníveis com as seguintes sanções cumulativamente: I - pagamento de multa, a ser fixada no regulamento da presente Lei; II - suspensão da renovação de licença ambiental e de trânsito; III - embargo; IV - cancelamento da licença. Parágrafo Único - Verificadas irregularidades ou ilicitudes praticadas na execução dos projetos compensatórios, incumbe ao órgão fiscalizador: a) diligenciar providências e sanções cabíveis; b) oficiar ao Ministério Público, se for o caso, vi- (Processo nº 12.162/94) LEI Nº 7.500, DE 16 DE SETEMBRO DE 2 005. (Altera o Art. 3º da Lei nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 5.690, de 04 de junho de 1998, que dispõe sobre reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - CMDES, e dá outras providências). Projeto de Lei nº 83/2005 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será constituído dos seguintes membros: a) 02 cidadãos nomeados pela Prefeitura Municipal; b) 02 representantes da Câmara Municipal de Sorocaba; c) ) 01 representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico; d) 01 representante da Secretaria de Finanças; e) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores; f) 01 representante do Setor de Serviço do Turismo; g) 01 representante do Setor Rural; h) 01 representante do Setor do Comércio; i) 01 representante do Setor Industrial; 23 DE SETEMBRO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA j) 01 representante do Setor de Ensino; das autoridades no encaminhamento de suas ações; l) 01 representante do Setor da Construção Ci- IV - possibilitar aos seus membros que atuem como agentes multiplicadores em seus grupos escolares, sociais e familiares das ações do COMJUV, favorecendo, assim, o intercâmbio saudável entre os jovens com outros jovens, mobilizando o interesse em participarem do Conselho; vil; m) 01 representante das entidades de bairros; n) 01 representante do Serviço de Apoio às Atividades Empresariais; o) 01 representante do Setor de Comunicação; p) 01 representante do Setor de Apoio ao Meio Ambiente, e q) 01 representante da Delegacia do Conselho Regional de Economia.” ( N.R.) Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA Secretário do Desenvolvimento Econômico Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 16.407/2005) LEI Nº 7.501, DE 22 DE SETEMBRO DE 2 005. (Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Jovem - COMJUV e dá outras providências). Projeto de Lei nº 304/2005 - autoria do EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Jovem - COMJUV, órgão consultivo de caráter permanente, vinculado à Secretaria da Juventude SEJUV. Parágrafo Único - A Secretaria da Juventude SEJUV prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho. Art. 2º - O Conselho Municipal do Jovem tem como objetivo a promoção da cidadania dos jovens sorocabanos. Art. 3º - Ao Conselho Municipal do Jovem, respeitadas as competências de iniciativa, além de outras atribuições que o Poder Executivo poderá lhe outorgar, compete: I - Opinar frente a projetos já delineados pelas Secretarias Municipais e entidades que atuam junto a este segmento; II - Apoiar na elaboração e execução dos mesmos; III - Possibilitar uma avaliação aguçada das necessidades emergentes que merecem atenção por parte V - Desenvolver projetos que promovam a participação do jovem em todos os setores das atividades sociais; VI - Incentivar, participar e apoiar realizações que promovam o jovem, estabelecendo intercâmbio com organizações afins, nacional e internacionalmente; VII - Assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento ao jovem; VIII - Emitir pareceres à Câmara Municipal, quando solicitado, sobre questões relativas ao jovem; IX - Elaborar o regimento interno, que disciplinará os demais aspectos relacionados ao seu pleno funcionamento. Parágrafo Ùnico - No prazo de 01 (um) ano, o COMJUV definirá as diretrizes de seu funcionamento subsequente. Art. 4º - O COMJUV contará com a participação de 40 (quarenta) jovens, sendo 20 (vinte) titulares e 20 (vinte) suplentes e 03 (três) adultos, e sua constituição obedecerá aos seguintes critérios: I - A escolha dos 40 (quarenta) jovens, com idades entre 16 (dezesseis) e 25 (vinte e cinco) anos se dará por sorteio; II - Constituição paritária em termos de gênero (50% feminino; 50% masculino); III - Os cargos de presidência, vice-presidência e secretaria executiva serão ocupados pelos: Secretário da Juventude, Assessor Técnico e Chefe de Divisão de Relações Externas, respectivamente: IV - O mandato dos membros - conselheiros será de 01 (um) ano. Parágrafo Único - Para que o menor de 18 (dezoito) anos inscreva-se como candidato ao sorteio deverá, no ato da inscrição, apresentar autorização de lavra do responsável. Art. 5º - Poderá participar das reuniões do COMJUV, sem direito a voto, qualquer jovem com idade entre 16 a 25 anos. Art. 6º - O serviço da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público. Art. 7º - Todas as sessões do COMJUV serão públicas e precedidas de divulgação. Art. 8º - O Executivo poderá celebrar contratos, convênios, termos de cooperação e/ou parceria, com entidades particulares e/ou públicas, com o intuito de promover os objetivos, metas e finalidades previstas na presente Lei. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 22 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos PÁGINA 5 de 02 de dezembro de 2004. D E C R E T A: ANTÔNIO CARLOS BRAMANTE Secretario da Juventude Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais DECRETOS DECRETO Nº 14.577, DE 09 DE SETEMBRO DE 2 005. (Dispõe sobre suplementação do orçamento vigente do S.A.A.E.). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei nº 7.315, de 02 de dezembro de 2004. D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a dotação do orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, assim discriminada: CÓDIGO 06.01.01 4.4.90.00 17.512.6040.9071 CATEGORIA ECONÔMICA INVESTIMENTOS VALOR R$ R$ 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ......................................................R$ 500.000,00 Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação, será fornecido pelo excesso de arrecadação a verificar no exercício no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso 2º combinado com o parágrafo 3º do mesmo artigo da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 09 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais DECRETO Nº 14.578, DE 09 DE SETEMBRO DE 2 005. (Dispõe sobre suplementação do orçamento vigente do S.A.A.E.). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei nº 7.315, Art. 1º - Fica suplementada no importe de R$ 232.872,08 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e oito centavos) a dotação do orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, assim discriminada: CÓDIGO 06.01.02 4.4.90.00 17.512.6040.9071 CATEGORIA ECONÔMICA INVESTIMENTOS VALOR R$ R$ 232.872,08 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................R$ 232.872,08 Art. 2º - O recurso para cobertura da despesa com a presente suplementação será fornecido através de operação de crédito, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso 4º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 09 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 5.359/2005) DECRETO Nº 14.585, DE 19 DE SETEMBRO DE 2 005. (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências) VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica permitido, a titulo precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso dos imóveis públicos contíguos, abaixo descritos e caracterizados, ao Sr. VALTER JOSÉ DE ARAÚJO, conforme consta do Processo Administrativo nº 5.359/2005, a saber: I - Parte do Sistema de Recreio, do loteamento Jardim Rosa Maria, neste Município, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 159,00m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: em sua frente, onde mede em reta 6,30m (seis metros e trinta centímetros), confrontando com a Rua Adolfo Frederico Schelleifer; do lado direito de quem da referida rua olha onde mede 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros), confrontando com área A1 do desmembramento elaborado por Antonio Barnabé; do lado esquerdo onde mede 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros), confrontando com PÁGINA 6 MUNICÍPIO DE SOROCABA o remanescente da área em questão; e nos fundos onde mede 5,70m (cinco metros e setenta centímetros), confrontando com o lote nº 24da quadra A do mesmo loteamento, encerrando a área acima descrita.” II - Parte da área A1 do desmembramento elaborado por Antônio Barnabé, do loteamento Vila Angélica, neste Município, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 204,05m² (duzentos e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: em sua frente, onde mede em reta 7,40m (sete metros e quarenta centímetros), confrontando com a Rua Adolfo Frederico Schelleifer; do lado direito de quem da referida rua olha onde mede 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros) confrontando com propriedade que consta pertencer à Antonio Barnabé; do lado esquerdo onde mede 26,50 (vinte e seis metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Sistema de Recreio do Jardim Rosa Maria; e nos fundos onde mede 8,00m (oito metros), confrontando com a remanescente da área em questão, encerrando a área acima descrita.” Art. 2º - O permissionário deverá utilizar os imóveis exclusivamente para o cultivo de culturas rápidas e/ou árvores frutíferas, vedado qualquer tipo de edificação, bem como a prática de utilização para fins comerciais. Art. 3º - Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas de preservação permanente, na área ora permitida, fica o permissionário obrigado a protegê-la. Art. 4º - O permissionário assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem à área sempre que necessário. Art. 5º - As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 6º - A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências) D E C R E T A: VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e caracterizado, a Sra. BEATRIZ BERNARDO DA SILVA, conforme consta do Processo Administrativo nº 16.323/2005, a saber: “Área localizada na Avenida Itavuvu, identificada no Projeto Habitacional “Habiteto”, como Lote 09, da Quadra AI, com área de 125,00 metros quadrados.” Art. 2º - A permissionária deverá utilizar o imóvel exclusivamente para habitação familiar. Art. 3º - É vedado a permissionária ceder o imóvel a qualquer título, sob pena de revogação da permissão. Art. 4º - A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da Municipalidade adentrem à área sempre que necessário. Art. 5º - A construção será permitida respeitadas as normas do Poder Público. Art. 6º - Durante o prazo de permissão a permissionária obriga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel. Art. 7º - A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente MaRIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 13.055/2005) MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 16.323/2005) DECRETO Nº 14.586, DE 19 DE SETEMBRO DE 2 005. Orgânica do Município, DECRETO Nº 14.587, DE 19 DE SETEMBRO DE 2 005. (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências) VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Art. 1º - Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e caracterizado, a Sra. VALDENICE APARECIDA MOREIRA, conforme consta do Processo Administrativo nº 13.055/2005, a saber: “Área localizada na Avenida Itavuvu, identificada no Projeto Habitacional “Habiteto”, como Lote 27, da Quadra AI, com área de 157,76 metros quadrados.” Art. 2º - A permissionária deverá utilizar o imóvel exclusivamente para habitação familiar. Art. 3º - É vedado a permissionária ceder o imóvel a qualquer título, sob pena de revogação da permissão. Art. 4º - A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da Municipalidade adentrem à área sempre que necessário. Art. 5º - A construção será permitida respeitadas as normas do Poder Público. Art. 6º - Durante o prazo de permissão a permissionária obriga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel. Art. 7º - A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente MaRIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 23 DE SETEMBRO DE 2005 Art. 1º - O “caput”, do artigo 1º, do Decreto nº 14.216, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e caracterizado, aos Srs. Luiz Balbino da Silva e Lindalva Antonia da Conceição, conforme consta do Processo Administrativo nº 13.981/2004, a saber (...)”. ( N.R.) Art. 2º - Ficam mantidos os demais termos do Decreto nº 13.981, de 30 de julho de 2004, inclusive o memorial descritivo da área permitida, constante do art. 1º supra retificado. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente MaRIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 2.616/2001-SAAE) DECRETO Nº 14.589, DE 20 SETEMBRO DE 2 005. (Retifica a titularidade das áreas I e III, declaradas de utilidade pública pelo Decreto nº 13.460, de 15 de maio de 2002 e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica retificada a titularidade dos imóveis descritos como Área I e III, constantes do artigo 1º, do Decreto nº 13.460, de 15 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - ( ... ) (Processo nº 13.981/2004) Área I - consta pertencer aos Srs. Joylson Perete Tenore e Andréa de Lima Neves e/ou sucessores. DECRETO Nº 14.588, DE 19 DE SETEMBRO DE 2 005. Área III - consta pertencer à Paranhos Engenharia e Construções Ltda e/ou sucessores.” ( N.R.) (Altera a redação do “caput”, do artigo 1º do Decreto nº 14.216, de 30 de julho de 2004, e dá outras providências) Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 13.460, de 15 de maio de 2002. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. D E C R E T A: Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 23 DE SETEMBRO DE 2005 Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 18.822/2004) DECRETO Nº 14.590, DE 20 DE SETEMBRO DE 2 005. (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências) VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, MUNICÍPIO DE SOROCABA quer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Terreno constituído por parte da Rua Marginal, no loteamento denominado Parque das Laranjeiras, nesta cidade, contendo a área de 587,25m² (quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: em sua frente mede 14,00m (quatorze metros), confrontando com a Rua A-2; do lado direito de quem da referida rua mede 39,00m (trinta e nove metros), confrontando com o Sistema de Recreio nº 15 do referido loteamento; do lado esquerdo mede 42,00m (quarenta e dois metros), confrontando com a Avenida Marginal Projetada; e nos fundos mede 15,00m (quinze metros), confrontando com propriedade que consta pertencer à Germinal Trujillano e outros, encerrando a área acima descrita.” Art. 2º - O permissionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para o cultivo de culturas rápidas e/ou árvores frutíferas, vedado qualquer tipo de edificação, bem como a prática de utilização para fins comerciais. Art. 3º - Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas de preservação permanente, na área ora permitida, fica o permissionário obrigado a protegê-la. Art. 4º - O permissionário assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem à área sempre que necessário. Art. 5º - As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 6º - A presente permissão é revogável a qual- Art. 6º - A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. VITOR LIPPI Prefeito Municipal Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente VITOR LIPPI Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente (Processo nº 23.602/2004) Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. DECRETO Nº 14.591, DE 20 DE SETEMBRO DE 2 005. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências) (Processo nº 5.440/95) VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica permitido, a titulo precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso do imóvel público municipal abaixo descrito e caracterizado, ao Sr. JOÃO COIMBRA DE OLIVEIRA, conforme consta do Processo Administrativo nº 23.602//2004, a saber: “Terreno caracterizado por parte de área destinada a Praça e Jardim, do loteamento Jardim Guarujá, contendo a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: em sua frente mede 12,00m (doze metros), confrontando com a Rua Arthur Caputti (antiga Rua 3); do lado direito de quem da rua olha mede 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com rua sem denominação; do lado esquerdo mede 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com área institucional do Parque Residencial Vila dos Inglezes; e nos fundos mede 12,00m (doze metros), confrontando com a remanescente da área em questão, encerrando a área acima descrita.” Art. 2º - O permissionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para o cultivo de culturas rápidas e/ou árvores frutíferas, vedado qualquer tipo de edificação, bem como a prática de utilização para fins comerciais. Art. 3º - Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas de preservação permanente, na área ora permitida, fica o permissionário obrigado a protegê-la. Art. 4º - O permissionário assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem à área sempre que necessário. vil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes exigências: I – que o preço não ultrapasse o laudo de avaliação; Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. D E C R E T A: Art. 1º - Fica permitido, a titulo precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso do imóvel público municipal, abaixo descrito e caracterizado, ao Sr. DOMINGOS GOMES DOS SANTOS, conforme consta do Processo Administrativo nº 18.822/2004, a saber: Art. 5º - As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. PÁGINA 7 DECRETO Nº 14.592, DE 20 DE SETEMBRO DE 2 005. (Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação, destinado a melhoria de sistema viário e dá outras providências) VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado a prolongamento de via pública, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 5.440/95, a saber: Proprietário: consta pertencer ao Sr. Ednaldo Lopes Figueira e/ou sucessores. Local: Rua João Cocurulo - parte do Lote 18, Quadra D - Vila Leopoldina - Sorocaba - SP. Área: 162,00m² . Descrição: Terreno caracterizado por parte do lote 18, da quadra “D”, do loteamento denominado Vila Leopoldina, nesta cidade, contendo a área de 162,00m² (cento e sessenta e dois metros quadrados), que consta pertencer à Ednaldo Lopes Figueira, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua João Cocurulo, onde mede 1,00 metro; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com um córrego, onde mede 32,00 metros; do lado esquerdo, confronta-se com o remanescente do lote em questão, onde mede 30,30 metros; nos fundos, confronta-se com o lote nº 17, da mesma quadra, onde mede 9,80 metros. Art. 2º - Havendo acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista no Código Ci- II – que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais PORTARIAS PORTARIA Nº 22.493 VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, resolve nomear o Professor MARCOS ANTONIO MATHEUS, para chefiar a Delegação de Sorocaba, nos 69º Jogos Abertos do Interior, no período de 08 a 21 de outubro de 2005, na cidade de Botucatu. Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 51067 / DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, KATIA ALESSANDRA LEME MACHADO para a Função Atividade de Professor I, nível I, referência 1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 15 de Setembro de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de NELITA TORRES, expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 15 de Setembro de 2005 VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 51068 / DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, PATRICIA ALESSANDRA DODA RECALDE para a Função Atividade de Professor de PÁGINA 8 Educação Infantil II, nível I, ref.1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 16 de Setembro de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de REGINA MARIA VARGAS BORDIERI, expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 15 de Setembro de 2005 VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 51069 / DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, AMANDA GENEROSO DOS SANTOS para a Função Atividade de Professor de Educação Infantil I, nível I, ref. 1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 16 de Setembro de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de MONICA PIRES DE ALMEIDA, expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 15 de Setembro de 2005 VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 51070 / DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, MARIA ZULENE CAVALCANTI OLIVEIRA para a Função Atividade de Professor de Educação Infantil II, nível I, ref.1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 16 de Setembro de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de TANIA BELMIRA AP. EVANGELISTA PIOVEZAN, expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 15 de Setembro de 2005 VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 51071 / DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, CINTIA APARECIDA LOURENÇO para a Função Atividade de Professor de Educação Infantil II, nível I, ref.1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 16 de Setembro de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de ANGELA RAQUEL DE CAMPOS, expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 15 de Setembro de 2005 VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 51072 / DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso III, de 02 de dezembro de 1991, LENILZE PEREIRA DALDON para a Função Atividade de Professor Alfa Vida da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 16 de Setembro de 2005 até 09 de Dezembro de 2005 ou até a realização de Concurso Público. MUNICÍPIO DE SOROCABA Palácio dos Tropeiros, 16 de Setembro de 2005 VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 51073 / DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, LIANI DE SOUSA SAI G. MOREIRA DA CUNHA para a Função Atividade de Professor de Educação Infantil II, nível I, ref.1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 16 de Setembro de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de LUCIA HELENA RODRIGUES IORIO, expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 16 de Setembro de 2005 VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 51079 / DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, ROSANA DE OLIVEIRA SOARES DA SILVA para a Função Atividade de Professor I, nível I, referência 1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 08 de Setembro de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de SONIA MARIA MENDI DE CAMARGO, expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 20 de Setembro de 2005 VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 51.074/DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear, CRISTIANE ANDREA ROSA, para exercer em comissão, o cargo de Coordenador Técnico de Unidade de Saúde, na Secretaria da Saúde, partir de 12 de Setembro de 2.005. Palácio dos Tropeiros, 19 de Setembro de 2.005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 51.075/DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos da funcionária INES MARIA CRESPO GUTIERRES PARDO, Médico I, da Secretaria da Saúde, o seu nome de casada INES MARIA CRESPO GUTIERRES PARDO DE ALEXANDRE. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Setembro de 2.005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 51.076/DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba no uso de suas atribuições resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos da funcionária ANA CLAUDIA PEREIRA, Enfermeiro I, da Secretaria da Saúde, o seu nome de casada ANA CLAUDIA PEREIRA BUENO. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Setembro de 2.005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 51.077/DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba no uso de suas atribuições legais resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos da funcionária CATIA DE FATIMA PIRES, Auxiliar de Enfermagem, da Secretaria da Saúde, o seu nome de casada CATIA DE FATIMA PIRES SIMONINI. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Setembro de 2005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 51.078/DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos da funcionária MARISA GAZZI, Diretor de Escola de 1º e 2º Graus, da Secretaria da Educação, o seu nome de casada MARISA GAZZI XAVIER. Palácio dos Tropeiros, em 20 de Setembro de 2.005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 51.080/DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, 23 DE SETEMBRO DE 2005 no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 100, da Lei Municipal nº 3.800, de 02 de dezembro de 1.991, resolve conceder à funcionária DINA CANAVEZZI VERSEHGI PANDOLFI, Professor de Educação Infantil II, nível IV, da Secretaria da Educação, a Licença Sem Vencimentos, pelo prazo de 02 (dois) anos, com prejuízo de vencimentos, a partir 08 de Setembro de 2.005, de acordo com o contido no Processo nº 7.715-5/2005. Palácio dos Tropeiros, em 20 de Setembro de 2.005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 51.081/DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba no uso de suas atribuições resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos da funcionária ANA TERESA SAKER MARCELLO, Chefe de Divisão, da Secretaria de Recursos Humanos, o seu nome de solteira ANA TERESA CORREA SAKER. Palácio dos Tropeiros, em 22 de Setembro de 2.005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS CONVOCAÇÃO Considerando a necessidade da Secretaria da Saúde na contratação de Médico I – Clinico Geral, Médico Plantonista – Clinico Geral e Médico I - Pediatra. Considerando que a Prefeitura Municipal de Sorocaba realizou Processo Seletivo no mês de julho de 2005. Considerando que a lista de candidatos foi esgotada, e não houve preenchimento de todas as vagas. Considerando que houveram ausentes e desistentes e ainda que á função de médico é facultado a acumulação de vínculo empregatício público, resolve: A Secretaria de Recursos Humanos convoca para o dia 28 de setembro de 2005 ás 14 horas no salão de vidro - Paço Municipal - Av Eng Carlos Reinaldo Mendes nº 3.041 – Alto da Boa Vista, todos os aprovados no Processo Seletivo nº 04/2005, na Função de Médico I Clinico Geral, Médico Plantonista Clinico Geral e Médico I - Pediatra, para a escolha de vagas conforme quadro abaixo, respeitando a classificação, para trabalharem em Centro de Saúde, distribuídos nos seguintes locais e horários: Médico Plantonista – Clinico Geral - 08 vagas. CENTRO DE SAÚDE HORÁRIO BRIGADEIRO TOBIAS 11: 00 – 17:00hs LOPES DE OLIVEIRA 13:00 – 19:00hs NOVA ESPERANÇA 13:00 – 19:00hs SOROCABA I 7:00 – 13:00hs SOROCABA I 13:00 – 19:00hs JARDIM SIMUS 13:00 – 19:00hs SÃO BENTO 8:00 – 14:00hs SÃO BENTO 13:00 – 19:00hs Médico I – Clinico Geral - 04 vagas CENTRO DE SAÚDE HORÁRIO ÉDEN 7: 00 – 11:00hs SOROCABA I 11:00 – 15:00hs VILA ANGELICA 16:00 – 20:00hs VILA HORTENCIA 16:00 – 20:00hs Médico I – Pediatra – 01 vaga CENTRO DE SAÚDE HORÁRIO Vitória Regia 16:00 – 20:00HS José Vicente Dias Mascarenhas Secretário de Recursos Humanos PORTARIA Nº 5096 /DGP JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS, Secretário de Recursos Humanos no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 16 da lei 3.800/ 91 e decreto 9.269/95, resolve prorrogar por 30 dias a posse de TAIS BRACHER ANNOROSO, nomeada pela portaria nº 5095/DGP, de 24/08/2005, para o cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL. Palácio dos Tropeiros, em 22 de setembro de 2005. JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS Secretário de Recursos Humanos RESOLUÇÃO SERH/DAP/Nº 024/2.005 JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS, Secretário de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3.005/78, Considerando os fatos constantes do Processo Regular Sumário GMS/Proc. Jurídica nº 28/2005. Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 9.406, de 19 de setembro de 1.995, RESOLVE: Homologar a Pena de Suspensão de 02 (dois) dias, ao funcionário JOÃO RICARDO MARTINS, Guarda Municipal de 2ª Classe, da Secretaria de Transportes e Defesa Social, por infringência ao artigo 55, XXXV; c/c o artigo 54, I; c/c o artigo 86, IX; c/c o artigo 87, V; c/c o artigo 74, todos da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1.994, a partir de 14 de Setembro de 2.005. Publique-se. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Setembro de 2.005. JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS Secretário de Recursos Humanos RESOLUÇÃO SERH/DAP/ Nº 025/2.005 JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS Secretário de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3.005/78, Considerando os fatos constantes do Processo Administrativo nº 6.695-0/2005. Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 9.406, de 19 de setembro de 1.995, RESOLVE: Homologar a Pena de ADVERTÊNCIA ao funcionário VALCENIR BENTO PEREIRA, Assistente de Administração I, da Secretaria de Obras e InfraEstrutura Urbana, com fulcro no artigo 160; c/c o artigo 153, inciso X, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei 3.800/91). Publique-se. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Setembro de 2.005. JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS Secretário de Recursos Humanos 23 DE SETEMBRO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 9 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Gabinete do Secretário PORTARIA SEAD Nº 02 , DE 13 DE SETEMBRO DE 2005, EM RETIFICAÇÃO À PORTARIA SEAD Nº 2 PUBLICADA EM 16/09/05 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de implantação da nova modalidade de licitação denominada Pregão Presencial, e Considerando o disposto no Decreto nº 14.576 de 05/09/2005, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores Marcos Antonio Salinas, Jussara Garcia Silveira Melo, Cláudia Patrício Pereira, Marlene Manoel da Silva Leite, Edinaldo Souto Proença, Rosana Mara Aparecida Covos, Beatriz Leme de Camargo Maruccio, Rosemeire Nunes de Oliveira, Maria Sueli Araujo, como PREGOEIROS nas licitações denominadas “Pregão Presencial”. Art. 2º -Designar os servidores Edson de Barros Steffen, Edemilson Martins de Oliveira, Jane Maia Tedesco, Ronaldo Monteiro dos Santos, Rosária Clavijos Simão, Edmilson Chelles Martins, Carlos Turi, Marise de Souza Simão Haro Firmo, Maria do Socorro Souza Lima, José Willian Leite Oliveira, Solange Maluf Dutra, Paulo de Freitas Dias, Laudicéia dos Santos Piazentin, José Carlos de Almeida, Wilian Roberto de Souza Ferreira, para desempenhar as funções de ELEMENTO DE APOIO nas licitações denominadas “Pregão Presencial”, Art. 2º - Ao PREGOEIRO caberá a responsabilidade pela realização dos procedimentos fundamentados no Decreto 14.576/05 e ao ELEMENTO DE APOIO no auxílio do Pregoeiro, tudo em conformidade com a Lei Federal 10.520, de 17 de junho de 2003, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993. Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. JANUARIO RENNA Secretário da Administração DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS PROCESSO: CPL 205/03 OBJETO: Através deste termo fica o contrato celebrado em 22/07/04 prorrogado por 12 (doze) meses ou até decisão de nova licitação, à partir de 22/07/05 à 21/07/06. ASSUNTO: Permissão de uso a título precário e oneroso de espaço público destinado à instalação de banca de jornais e revistas no Paço Municipal. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba PERMISSIONÁRIO: José Roberto Simon Perez. VALOR: R$ 653,80 (seiscentos e cinqüenta e três reais e oitenta centavos). Rosemeire Nunes de Oliveira Chefe da Seção de Gestão de Contratos DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PROCESSO: CPL nº 184/2005 MODALIDADE: Convite nº 096/2005 OBJETO: Prestação de serviços de coordenação e controle de uso do acervo da Biblioteca Municipal. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba. CONTRATADA : Mega RH Serviços Empresariais Ltda. VALOR TOTAL: R$ 33.550,92 (trinta e três mil, quinhentos e cinqüenta reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO: 10.06.00.3.3.90.13.122.3090.2.390 Sorocaba, 21 de setembro de 2005 Claudia Patrício Pereira Chefe de Seção de Licitação e Compras DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e ratificada pelo Sr. Secretário da Administração, nos termos do artigo 26 “caput” da mesma lei. Contratada: Irmandade Santa Casa de Misericórdia Valor: R$ 73.053,49 (Setenta e Três Mil, Cinqüenta e Três Reais e Quarenta e Nove Centavos) Verba: Própria PMS. CLAUDIA PATRICIO PEREIRA Chefe da Seção de Licitação e Compras Gabinete do Secretário NOTIFICAÇÕES NOTIFICAMOS os interessados que foram indeferidas as solicitações abaixo relacionadas, conforme parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos: por 06 meses. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba CONTRATADA : Ednilson Carlos Sampaio Sorocaba - ME VALOR TOTAL: R$ 46.194,00 (quarenta e seis mil, cento e noventa e quatro reais). DOTAÇÃO: 10.05.00.3.3.90.39.25.12.361.2005.2.200, 10.04.00.3.3.90.39.25.12.365.2010.2.210, 13.06.00.3.3.90.39.25.15.451.6030.1.652,04.08.00.3. 3.90.39.25.02.062.8015.2.840, 13.03.00.3.3.90.39.35.06.181.6050.2.685. Em, _26/08/05 Claudia Patrício Pereira Seção de Licitação e Compras PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSO: CPL nº 243/2005 MODALIDADE: Convite nº 128/2005 OBJETO: Execução de estudos técnicos visando a ampliação do Aterro Sanitário. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba. CONTRATADA : Walm Engenharia e Tecnologia Ambiental Ltda. VALOR TOTAL: R$ 73.981,00 (setenta e três mil e novecentos e oitenta e um reais). DOTAÇÃO: 09.01.00.3390.3933.17.512.6005.3.606 Sorocaba, 21 de setembro de 2005 Claudia Patrício Pereira Chefe de Seção de Licitação e Compras DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PROCESSO: CPL nº 311/2005 MODALIDADE: Convite nº 170/2005 OBJETO: Reforma e adaptação das instalações do prédio do CIS Hebert de Souza, para implantação do Projeto Nutrir. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba. CONTRATADA : Mônica Construções Ltda. VALOR TOTAL: R$ 86.580,00 (oitenta e seis mil e quinhentos e oitenta reais). DOTAÇÃO: 05.05.00.4.4.90.51.03.04.122.8005.2.822. Sorocaba, 21 de setembro de 2005 Claudia Patrício Pereira Chefe de Seção de Licitação e Compras 1 – PROCESSO nº 15.205/2005 INTERESSADO – EILOVIR JOSÉ BRITO ASSUNTO – Serviços prestados no Conselho Tutelar Norte 2 – PROCESSO nº 15.206/2005 INTERESSADO – EILOVIR JOSÉ BRITO ASSUNTO – Contratação de empresa especializada em trabalho natalino 3 – PROCESSO nº 15.207/2005 INTERESSADO – EILOVIR JOSÉ BRITO ASSUNTO – Empresa José Antonio Gimenes Lopes “Me” 4 – PROCESSO nº 15.208/2005 INTERESSADO – EILOVIR JOSÉ BRITO ASSUNTO – Aquisição com a empresa Walk Comércio de Motos Ltda 5 – PROCESSO nº 15.209/2005 INTERESSADO – EILOVIR JOSÉ BRITO ASSUNTO – Aquisição de Etiloteste Químico descartável 6 – PROCESSO nº 15.210/2005 INTERESSADO – EILOVIR JOSÉ BRITO ASSUNTO – Campanha institucional de educação no trânsito 7 – PROCESSO nº 15.211/2005 INTERESSADO – EILOVIR JOSÉ BRITO ASSUNTO – Serviços de análises nos animais do zoológico municipal JANUARIO RENNA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Licitação e Compras Processo CPL 351/2004 DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS OBJETO: Fica o contrato celebrado em 23/02/05, prorrogado por 02 (dois meses, à partir de 23/08/05 até 22/10/05. VALOR: R$ 22.500,00 ( vinte e dois mil e quinhentos reais). ASSUNTO: Prestação de serviços de digitação e reorganização da área de Receitas – imposto sobre serviços. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba CONTRATADA: Panna Terceirização Ltda. DATA DO TERMO: 19/08/05 Sorocaba, 21 de setembro 2005 PROCESSO: CPL nº 132/05 MODALIDADE: Convite nº 069/05 OBJETO: Serviço de despachante para veículos oficiais CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba. CONTRATADA : Claudete Aparecida Bonifácio VALOR TOTAL: R$ 36.065,00 (trinta e seis mil e sessenta e cinco reais). DOTAÇÃO: 13.06.00.3.3.90.39.70.15.451.6030.1.652/ 05.05.00.3.3.90.39.70.04.122.8005.2.820/ 11.05.00.3.3.90.39.70.10.301.1005.2.101. Em, 20/09/2005 Rosemeire Nunes de Oliveira Chefe de Seção de Gestão de Contratos DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ASSUNTO: Dispensa nº 033/2005; OBJETO: Prestação de serviços Emergenciais de Administração do Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros por 90 dias. Fundamento Legal: artigo 24 Inciso IV Claudia Patrício Pereira Seção de Licitação e Compras DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PROCESSO: CPL nº 167/05 MODALIDADE: Convite nº 090/05 OBJETO: Locação de equipamentos reprográficos DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS Assunto: Alteração de publicação devido troca de fornecedor. PROCESSO: CPL nº 324/05 MODALIDADE: Dispensa nº 032/2005 OBJETO: Contrat. Emergencial p/ forn. de combustíveis p/ Frota Municipal. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba. CONTRATADA : Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga. VALOR: R$ 444.933,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e três reais). Em, 16 de setembro 2005 Claudia Patrício Pereira Seção de Licitação e Compras DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: CPL Nº 045/2005 MODALIDADE: Tomada de Preços nº 009/ 2005 OBJETO: Fornecimento de material de consumo odontológico para UBS. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba. CONTRATADA: Dentária e Distr. Hospitalar Porto Alegrense Ltda. VALOR: R$ 22.142,10 (Vinte e Dois Mil, Cento e Quarenta e Dois Reais e Dez Centavos). CONTRATADA: Edivaldo René de Oliveira EPP. VALOR: R$ 178.686,54 (Cento e Setenta e Oito Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Cinqüenta e Quatro Centavos). CONTRATADA: Cristália Prod. Químicos Farmacêuticos Ltda. VALOR: R$ 33.300,00 (Trinta e Três Mil e Trezentos Reais). DOTAÇÃO: 11.08.00.3390.3015.10.301.1005.2.101. CLAUDIA PATRICIO PEREIRA Seção de Licitações e Compras DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PROCESSO: CPL nº 053/2005 MODALIDADE: TP nº 014/2005 OBJETO: Forneicmento de corticóides para Unidades Básicas de Saúde CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba. CONTRATADA : União Química Farmacêutica Nacional Ltda PÁGINA 10 MUNICÍPIO DE SOROCABA VALOR TOTAL: R$ 75.390,00 (setenta e cinco mil, trezentos e noventa reais). DOTAÇÃO: 11.08.00.3390.3014.10.301.1005.2.101. Em, ____/_____/2005 Claudia Patrício Pereira Seção de Licitação e Compras RESOLUÇÃO SEAD Nº 08/2005 JANUARIO RENNA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o uso dos veículos da frota, RESOLVE: 1º – A Seção de Administração e Logística é responsável pela gestão da documentação dos veículos oficiais, especialmente licenciamento. 2º – O veículo oficial cujo licenciamento não estiver concluído no final do mês de competência, será retirado de circulação. 3º – Os veículos da frota serão vistoriados periodicamente pela Seção de Manutenção da Frota para inspeção dos itens obrigatórios previstos na legislação de trânsito. 4º – Todo condutor é obrigado a preencher de forma completa o Relatório Diário de Veículo e Inspeção. (RDVI). §1º - Cada responsável por frotas exclusivas manterá controle sobre o preenchimento dos RDVIs, enviando-os até o dia 27 de cada mês para a Seção de Administração e Logística. 5º – Ao assumir o veículo, o condutor fica obrigado a inspecionar suas condições, especialmente quanto aos itens de segurança previstos na legislação de trânsito, e registrá-las no RDVI – Relatório Diário de Veículo e Inspeção, que será oferecido pelo responsável do setor que controla a frota. 6º – O condutor ou responsável pela atividade a que aquele está subordinado fica obrigado a atender requisição da SEAD-DAS para vistoria do veículo ou execução de serviços inadiáveis no mesmo. 7º – A Seção de Administração e Logística receberá as notificações de infrações de trânsito e fará diligências para identificação do condutor infrator, a fim de apurar responsabilidades. §1º – O infrator que der causa a um auto de infração de trânsito em condição inescusável, ficará responsável pelo ressarcimento ao erário municipal, mediante a apresentação do citado documento. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Tropeiros, em 8 de agosto de 2005. Januario Renna Secretário da Administração RESOLUÇÃO SEAD Nº 09/2005 JANUARIO RENNA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais e Considerando a necessidade de regulamentar os limites para uso dos veículos da frota, Considerando que os veículos da frota são utilizados, de modo geral, em quatro circunstâncias: · por determinação da chefia imediata ou mediata, · por delegação da autoridade ao próprio funcionário, · pelo exercício do próprio cargo, no caso do motorista, e · delegado a terceiros por força de convênios NOTIFICAÇÃO NOTIFICAMOS os interessados abaixo relacionados que foram deferidas as solicitações de cópias xerográficas. Referidas cópias devem ser retiradas nesta Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, sita no térreo do Paço Municipal, no horário das 8h00 às 16h00, de 2ª a 6ª Feira, no prazo de 07 (sete) dias úteis. Decorrido esse prazo, os documentos xerografados serão encaminhados para arquivo. PROCESSOS DEFERIDOS 4 – PROCESSO nº 9.399/97 INTERESSADO – CONSTECCA CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO – Cópia de fls. do Processo SOLICITANTE DAS CÓPIAS – FERNANDO CARLOS ALCA BARBOSA 5 – PROCESSO nº 16.993/2003 INTERESSADO – CARLOS ROBERTO MARTINS ASSUNTO – Cópia do Habite-se SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARCEL CELSO ZERBINI RESOLVE: 1º – Ficam estabelecidas as seguintes regras para uso dos veículos oficiais da frota da administração direta municipal: a) o veículo só poderá ser utilizado para as finalidades inerentes à própria atividade do setor a que esteja vinculado ou disponibilizado b) ao motorista, assim entendido o que exerce o cargo ou que está na direção do veículo, não é permitido, por deliberação pessoal ou determinação de superior hierárquico, conduzir o veículo para outros locais fora de sua destinação oficial c) o uso de veículo fora dos limites aqui estabelecidos só poderá ocorrer por motivo de força maior, plenamente justificado, após autorização expressa do Secretário da Administração § único: Entende-se como uso irregular de veículo oficial, entre outros: o transporte de servidores ou terceiros para suas residências; o uso do veículo para tomar refeições; o transporte de terceiros estranhos ao serviço público para qualquer fim; a guarda de veículo oficial na residência do servidor ou terceiro conveniado. 2º – O desvio da função de utilidade do veículo oficial acarretará ao motorista usuário ou a quem determinou a conduta irregular, as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, após devida apuração em processo administrativo, especialmente os artigos 153, 154, 155, 156 e 157. 3º – É responsabilidade da Seção de Administração e Logística, da Divisão de Administração e Serviços aferir o cumprimento desta Resolução, encaminhando as ações corretivas ao Secretário da Administração. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Tropeiros, em 18 de setembro de 2005. Januario Renna Secretário da Administração SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS INTERESSADO – JOSE HUMBERTO FAZANO ASSUNTO – Cópia da Planta e Alvará SOLICITANTE DAS CÓPIAS – VALDIR SCIPIONI LANDULPHO 1 – PROCESSO nº 21.969/2004 INTERESSADO – JUAN MURCIA SALCEDO ASSUNTO – Cópia do Processo SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS 2 – PROCESSO nº 21.970/2004 INTERESSADO – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS ASSUNTO – Cópia do Processo SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS 3 – PROCESSO nº 11.323/96 6 – PROCESSO nº 9.877/2004 INTERESSADO – ARNALDO FERRO SOBRINHO ASSUNTO – Cópia de fls. do Processo SOLICITANTE DAS CÓPIAS – ARNALDO FERRO SOBRINHO 7 – PROCESSO nº 14.862/2004 INTERESSADO – PAULA RENATA GIMENES FLORENZANO ASSUNTO – Cópia do Alvará SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MIRLENE RODRIGUES MACHADO DE ARRUDA 8 – PROCESSO nº 21.777/2003 INTERESSADO – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS ASSUNTO – Cópia do Processo SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS 9 – PROCESSO nº 20.223/2000 INTERESSADO – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS ASSUNTO – Cópia do Processo SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS 10 – PROCESSO nº 21.135/2002 INTERESSADO – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS ASSUNTO – Cópia do Processo SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS 11 – PROCESSO nº 20.345/2001 INTERESSADO – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS ASSUNTO – Cópia do Processo SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS 12 – PROCESSO nº 21.137/2002 INTERESSADO – JUAN MURCIA SALCEDO ASSUNTO – Cópia do Processo SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS 13 – PROCESSO nº 20.342/2001 INTERESSADO – JUAN MURCIA SALCEDO ASSUNTO – Cópia do Processo SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MARIA CONCEIÇÃO MURCIA RIOS 14 – PROCESSO nº 12.683/2005 INTERESSADO – UNIBANCO S/A ASSUNTO – Cópia de fls. Processo SOLICITANTE DAS CÓPIAS – ANDREA AP. DOS SANTOS FERREIRA 15 – PROCESSO nº 13.167/95 INTERESSADO – RUBENS ROLIM MARQUES JUNIOR ASSUNTO – Cópia da Planta SOLICITANTE DAS CÓPIAS – EDSON AN- 23 DE SETEMBRO DE 2005 TONIO F. VALENTE 16 – PROCESSO nº 11.323/87 INTERESSADO – JOSE SOARES DA SILVA ASSUNTO – Cópia da Planta SOLICITANTE DAS CÓPIAS – ROSA NEVES DA SILVA MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Processo nº 9.735/2005 Objeto: Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Sorocaba/Secretaria da Saúde e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o funcionamento nas dependências da Santa Casa de unidade ambulatorial para atendimento nas áreas de ginecologia, obstetrícia e neurologia. Valor - R$ 126.000,00 ao ano Prazo: 05 (cinco) anos a partir de sua assinatura. Data - 13/09/2005 MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS PROCESSOS DESPACHADOS PELO SR. SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 1- PROCESSO - 13.418/94 Interessado – MIGUEL MARTINS RODRIGUES FILHO Assunto – Cópia de Planta Requerimento datado de 11/08/2005 Despacho - INDEFERIDO 2- PROCESSO - 16.463/2005 Interessado – ELIAS ROSA PADILHA Assunto – Permissão de Uso Requerimento datado de 17/08/2005 Despacho - INDEFERIDO MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 23 DE SETEMBRO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 11 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E DEFESA SOCIAL SECRETARIA DE FINANÇAS MARIA CLEIDE RODRIGUES PRESIDENTE WALTER ALEXANDRE PREVIATO GESTOR MARIA MARGARETE NUNES TESOUREIRO PÁGINA 12 MUNICÍPIO DE SOROCABA 23 DE SETEMBRO DE 2005 HEITOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA Chefe de Seção de Emissão e Entrega de Tributos Marcelo Giardini Chefe da Seção de Planejamento Financeiro HEITOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA Chefe de Seção Sorocaba, 21 de Setembro de 2005. HEITOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA Chefe de Seção Sorocaba, 21 de Setembro de 2005. HEITOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA Chefe de Seção Sorocaba, 21 de Setembro de 2005. 23 DE SETEMBRO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 13 HEITOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA Chefe de Seção Sorocaba, 21 de Setembro de 2005. ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PROCESSOS DESPACHADOS PELA ÁREA DE ADM. TRIBUTÁRIA PÁGINA 14 MUNICÍPIO DE SOROCABA 23 DE SETEMBRO DE 2005 23 DE SETEMBRO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 15 PÁGINA 16 MUNICÍPIO DE SOROCABA 23 DE SETEMBRO DE 2005 HEITOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA Chefe de Seção SECRETARIA DA SAÚDE Área da Saúde Coletiva Divisão da Vigilância Sanitária - Tel. 3222-2287 Rua Humberto de Campos, 541 - Jd. Zulmira. Através da presente, a Área da Saúde Coletiva, Divisão da Vigilância Sanitária notifica: 01-Processo nº 5790/05 Tânia Teresinha Zuim Gerolin Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Rua da Penha, 472 - Centro Renovação de Licença-data de validade 09/06/06 Deferido nº CEVS 355220501-524-000173-1-0 02-Processo nº 9885/05 Transportadora Sorocaba Ltda. Ramo:Transportadora s/Local p/Armazenamento Rua Gustavo Ventrella, 26 – Vila Barão Deferido nº CEVS 355220501-602-000002-2-1 03-Processo nº 11137/05 Rosa Essência Manipulação Ltda - ME Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Manipulação de Fórmulas Av. Moreira César, 71 – Vila Grandino Deferida assunção de responsabilidade técnica de: Roberta Gasparin Marques 04-Processo nº 11138/05 Rosa Essência Manipulação Ltda - ME Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Manipulação de Fórmulas Av. Moreira César, 71 – Vila Grandino Deferida responsabilidade legal de: 23 DE SETEMBRO DE 2005 Simone Fernandes Lotufo Dias 05-Processo nº 11141/05 Farma Plena Farmácia de Manip. e Homeopatia Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos. com Manipulação de Fórmulas. Av. Moreira César, 71 – Vila Grandino Deferida Alteração de Razão Social 06-Processo nº 11578/05 Fleury S/A Atividades relacionadas c/a atenção à saúde Av. Antonio Carlos Comitre, 650 - Campolim Deferida Alteração de Razão Social 07-Processo nº 13211/05 Tânia Terezinha Zuim Gerolin Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Rua da Penha, 472 - Centro Deferida assunção de responsabilidade técnica de: Gisele Suardi Alves 08-Processo nº 13278/05 Souza & Leite S/C. Ltda. Ramo: Atividades de Clínicas Médica Av. Washington Luiz, 1540 – Jd.América Interessado solicitou o Cancelamento 09-Processo nº 13809/05 Drogaria Paulista de Sorocaba Ltda - ME Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Rua da Penha, 364 - Centro Deferida assunção de responsabilidade técnica de: Nara Teixeira Ribeiro 10-Processo nº 13840/05 Fernando da Rocha Medeiros & Cia. Ltda.-ME Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas. Av.Dr.Arthur Bernardes,936-Maria do Carmo Deferida responsabilidade legal de: Fernando da Rocha Medeiros MUNICÍPIO DE SOROCABA sem Manipulação de Fórmulas Av. Luiz Ferraz Sampaio Júnior, 30 – Centro Deferida assunção de responsabilidade técnica de: Jeane Garcia Novo 13-Processo nº 9565/05 José Tadeu Perbelini Ramo: Atividades de Clínica Odontológica Rua Prudente de Moraes, 112 – Além Linha Renovação de Licença-data de validade 16/08/06 Deferido nº CEVS 355220501-851-000253-1-5 14-Processo nº 9690/05 Alberto Fudinori Hirakawa – ME Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Av. Dr. Armando Pannunzio, 49-Jardim Europa Deferida baixa de responsabilidade técnica de: Cláudio Akira Watanabe. 15-Processo nº 10439/05 Drogaria e Perfumaria Aiello Ltda – ME Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas. Rua José Carlos Ramalho, 23 – Pq. São Bento Deferida baixa de responsabilidade técnica de: Aléxis Aiello 16-Processo nº 11217/05 Tânia Terezinha Zuim Gerolin Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas. Rua da Penha, 472 – Centro Deferida baixa de responsabilidade técnica de: Lílian Cristina Garcia de Oliveira 17-Processo nº 13923/05 Macer Droguistas Ltda. Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas. Av. Luiz Ferraz Sampaio Júnior, 30-Centro Deferida baixa de responsabilidade técnica de: Selma Regina Barbieri Em 22/09/2005 11-Processo nº 14309/05 Transportadora Sorocaba Ltda. Ramo:Transportadora s/Local p/Armazenamento Rua Gustavo Ventrella, 26 – Vila Barão Despacho: Arquive-se. 12-Processo nº 14571/05 Macer Droguistas Ltda. Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, Lourival Miguel Freitas Xavier Chefe da Seção de Gerenciamento Operacional Rosane F.G. Bernardes Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Eliana de Paula Leite Diretor da Área de Saúde Coletiva SECRETARIA DA EDUCAÇÃO INDICAÇÃO CME Nº 01/2005, APROVADA 30/08/2005 Assunto: Fixa diretrizes para a educação profissional técnica de nível médio no Sistema Municipal de Ensino de Sorocaba Interessado: Conselho Municipal de Educação Relatores: Luiz Antonio Koritiake, Mário Antonio de Almeida Pellegrini, Odinir Furlani, Sidnei Silva e Wanderlei Acca. Processo: 01/2005 CONSELHO PLENO I – Fundamentação 1. A Educação Profissional no contexto legal 1.1 Com fundamento na Lei Federal nº 9394/ 96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Conselho Nacional de Educação (CNE) definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pela Resolução CNE/CEB nº 04/99, pelo Parecer CNE/CEB nº 16/99, ambos aprovados em 05/10/99, e pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 03/02/2005. Também o Conselho Estadual de Educação, pela Indicação CEE nº 08/2000 – CEF/CEM, aprovada em 05/07/2000 estabelece as diretrizes para implementação da educação profissional técnica de nível médio no sistema de ensino do Estado de São Paulo. 1.2 A Lei Federal nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), dedica um capítulo especial à educação profissional, o Capítulo III do Título V, que trata dos níveis e das modalidades de educação e ensino. Este posicionamento indica que a educação profissional não é mais concebida como a parte diversificada da atual educação básica. 1.3 O Decreto Federal nº 5.154, de 23/07/04, que regulamenta o § 2º do Art. 36 e os Art. 39 a 42 da LDB, estabelece nos artigos 1o, 2o, 4o, 6o e 7o que: 1.3.1 A educação profissional, (...) observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de: I - formação inicial e continuada de trabalhadores; II - educação profissional técnica de nível médio; e III - educação profissional tecnológica de gradua- ção e de pós-graduação. 1.3.2 A educação profissional observará as seguintes premissas: I - organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica; II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia. 1.3.3 A educação profissional técnica de nível médio, nos termos dispostos no § 2º do art. 36, art. 40 e parágrafo único do art. 41 da Lei no 9.394, de 1996, será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, observados: I - os objetivos contidos nas diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação; II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; e III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico. 1.3.4 A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio dar-se-á de forma: I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno; II - concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer: a) na mesma instituição de ensino, aproveitandose as oportunidades educacionais disponíveis; b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; ou c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados; III - subseqüente, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio. 1.3.5 Na hipótese prevista no inciso I do item 1.3.4, a instituição de ensino deverá, observados o inciso I do art. 24 da Lei no 9.394, de 1996, e as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional técnica de nível médio, ampliar a carga horária total do curso, a fim de assegurar, simultaneamente, o cumprimento das finalidades estabelecidas para a formação geral e as condições de preparação para o exercício de profissões técnicas, conforme item 15 desta Indicação. 1.3.6 Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio (...), quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, incluirão saídas intermediárias, que possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após sua conclusão com aproveitamento. 1.3.7 Para fins do disposto no item 1.3.6, considera-se etapa com terminalidade a conclusão intermediária de cursos de educação profissional técnica de nível médio (...) que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria. 1.3.8 As etapas com terminalidade deverão estar articuladas entre si, compondo os itinerários formativos e os respectivos perfis profissionais de conclusão. 1.3.9 Os cursos de educação profissional técnica de nível médio (...) conduzem à diplomação após sua conclusão com aproveitamento. 1.3.10 Para a obtenção do diploma de técnico de nível médio, o aluno deverá concluir seus estudos de educação profissional técnica de nível médio e de ensino médio. II – Diretrizes para a Implementação da Educação Profissional Técnica no Sistema Municipal de Ensino de Sorocaba 1. As escolas, na sua organização e no plane- PÁGINA 17 jamento dos seus cursos técnicos de nível médio, seguirão as diretrizes constantes da Resolução CNE/ CEB nº 4, de 04/12/99, entendida diretriz como “o conjunto articulado de princípios, critérios e definição de competências profissionais gerais do técnico por área profissional”. 2. Conforme dispõe o art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 4, já citada, são princípios norteadores da educação profissional técnica de nível médio, além dos previstos no art. 3º da LDB, mais os seguintes : I – independência e articulação com o ensino médio; II – respeito aos valores estéticos, políticos e éticos; III – desenvolvimento de competências para a laborabilidade; IV – flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização; V – identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso; VI – atualização permanente dos cursos e currículos; VII – autonomia da escola em seu projeto pedagógico. 3. Na organização e no planejamento de cursos deverão ser observados os seguintes critérios: I – atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado e da sociedade; II - conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade institucional da escola ou da rede de ensino. 4. A educação profissional técnica de nível médio será organizada por áreas. 5. Para o desempenho eficiente e eficaz das atividades requeridas , todo curso técnico de nível médio deve levar em consideração as competências profissionais, ou seja, a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessários. Considerada a natureza do trabalho, são requeridas as seguintes competências: I – básicas, constituídas no ensino fundamental e médio; II – profissionais gerais, comuns aos técnicos de cada área; III–profissionais específicas de cada habilitação. 6. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio deverão ter como referência básica em seu planejamento e organização curricular o perfil profissional de conclusão, definindo com clareza qual o profissional que se deseja habilitar. A organização curricular, consubstanciada no plano de curso, é prerrogativa e responsabilidade de cada escola. A concepção do currículo será orientada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (Parecer CNE/CEB nº 16/99, Resolução CNE/CEB nº 04/99), pelas diretrizes desta Indicação e pelo contexto de estrutura ocupacional da área profissional pretendida. 7. Os perfis profissionais de conclusão de habilitação profissional técnica de nível médio serão estabelecidos pela escola, consideradas as competências anteriormente citadas. 8. Os Diplomas de Habilitação Profissional de Técnico de nível médio trarão em seu verso a estrutura básica da organização curricular, com correspondentes cargas horárias e resultados de avaliação de aprendizagem. Deverão, também, explicitar o título de técnico na respectiva habilitação profissional, mencionando a área profissional à qual se vincula. 8.1 As ocupações regulamentadas ou fiscalizadas terão explicitado o título oficial da ocupação, bem como registradas as competências constituídas e necessárias para o cumprimento das atribuições funcionais legalmente previstas para o seu exercício profissional. 8.2 Os módulos ou etapas sem terminalidade profissional propiciarão somente atestados ou certificados para exclusivo efeito de continuidade de estudos. 9. Os históricos escolares que acompanham os diplomas conterão a organização curricular e as PÁGINA 18 competências definidas no perfil profissional de conclusão. 9.1 Os históricos escolares que acompanham documentos de transferência de alunos conterão também as competências já constituídas pelos alunos. 10. As escolas formularão, participativamente, nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei Federal nº 9394/96, seu projeto pedagógico e planos de curso, executando-os e avaliando-os, obedecidas estas diretrizes. 10.1 Os planos de curso deverão conter: I – Justificativa e objetivos; II – Requisitos de acesso; III – Perfil profissional de conclusão; IV – Organização curricular; V – Critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores; VI – Critérios de avaliação; VII – Instalações e equipamentos; VIII – Pessoal docente e técnico; IX – Certificados e Diplomas. 10.2 O plano de cada curso organizado nos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal deverá ser acompanhado de parecer técnico de especialista ou de instituição de reconhecida competência na(s) área(s) profissional(is) objeto(s) de curso(s), devendo referido parecer incidir, especialmente, sobre os itens III, IV, VII, VIII do Plano de Curso. 10.3 Os planos serão aprovados pela Secretaria da Educação do Município, que dará ciência dos mesmos ao Conselho Estadual de Educação. 10.4 Fica ressalvado o direito de conclusão de cursos organizados com base nas legislações anteriores. 11. A prática profissional constitui e organiza a educação profissional, permeando todos os componentes curriculares, não se constituindo em disciplina especifica, devendo ser incluída nas cargas horárias mínimas de habilitação profissional. Esta prática pode efetivar-se, integradamente, na escola, em empresas e organizações, através de projetos, estudos de caso, visitas técnicas e viagens orientadas, simulações, pesquisas e trabalhos de campo e de laboratório, oficinas e ambientes especiais. 11.1 Quando a prática profissional assumir a forma de estágio profissional supervisionado, necessário em função da natureza da habilitação, este obedecerá ao previsto no Parágrafo Único do Art. 82 da LDB e será realizado em empresas e outras organizações ou em unidades de aplicação. A respectiva carga horária deverá ser acrescida ao mínimo estabelecido para o respectivo curso e ser explicitada, juntamente com o plano de realização do estágio supervisionado, na organização curricular constante do plano de curso, detalhando como o mesmo será supervisionado de forma articulada pela escola e pela empresa ou organização. 11.2 O estágio profissional supervisionado será, preferencialmente, realizado ao longo de cada etapa ou módulo do curso, permeando o desenvolvimento dos componentes curriculares e não deve ser etapa dele dissociada. Sua duração, quando exigida em função da natureza da habilitação profissional, deverá ser consoante com o perfil profissional de conclusão e respectivas competências profissionais requeridas, recomendando-se que tenha duração mínima de 10% da carga máxima total do respectivo módulo, etapa ou curso. 12. O aproveitamento de estudos e de experiências anteriores em cursos técnicos de nível médio é condicionado ao perfil profissional de conclusão pretendido, podendo ser aproveitados os conhecimentos e experiências adquiridos: I – No ensino médio; II – Em qualificações profissionais e etapas ou módulos de ensino em cursos técnicos concluídos em outros cursos; III - Em cursos de educação profissional de for- MUNICÍPIO DE SOROCABA mação inicial e continuada de trabalhadores, mediante avaliação do aluno pela escola; IV - No trabalho ou por outros meios informais, mediante avaliação do aluno pela escola; V – E reconhecidos em processos formais de certificação profissional. 13. O curso técnico de nível médio deverá ser organizado tendo como base a área profissional, com habilitação profissional especifica advinda da respectiva área. 14. A carga horária mínima para a Habilitação Profissional, além da referente ao exigível Estágio Profissional Supervisionado, é a fixada pela Resolução CNE/CEB nº 04/99, em seus quadros anexos, a saber: 14.1 Carga horária mínima de 1.200 horas para as Habilitações Profissionais das áreas de: Agropecuária, Construção Civil, Indústria, Mineração, Química, Saúde, Telecomunicações. 14.2 Carga horária mínima de 1.000 horas para as Habilitações Profissionais das áreas de: Geomática , Informática, Recursos Pesqueiros. 14.3 Carga horária mínima de 800 horas para as Habilitações Profissionais das áreas de: Artes, Comércio, Comunicação, Design, Gestão, Imagem Pessoal, Lazer e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Turismo e Hospitalidade, Transportes. 15. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, realizados de forma integrada com o ensino médio, terão suas cargas horárias totais ampliadas para um mínimo de 3.000 horas para as habilitações profissionais que exigem mínimo de 800 horas; de 3.100 horas para aquelas que exigem mínimo de 1.000 horas e 3.200 horas para aquelas que exigem mínimo de 1.200 horas. (Art. 5o, Resolução CNE/CEB no 1/05) 16. São considerados habilitados para a docência na educação profissional técnica de nível médio os profissionais licenciados (licenciatura plena ou programa especial de formação) na área profissional objeto do curso e no correspondente componente curricular. 17. Poderão, ainda, ser admitidos para a docência na educação profissional técnica de nível médio, devidamente autorizados pela Secretaria da Educação do Município, de acordo com a seguinte ordem preferencial: I – graduados na correspondente área profissional ou de estudos; II – profissionais graduados em outras áreas e que tenham comprovada experiência profissional na área do curso; III – técnicos de nível médio na área do curso, com comprovada experiência profissional na área; e IV – profissionais que comprovem sua experiência e competência na área. III- Decisão das Câmaras de Ensino Médio A Câmara de Ensino Médio adota como sua Indicação o voto dos relatores. Presentes os Conselheiros: Luiz Antonio Koritiake, Mário Antonio de Almeida Pellegrini, Olga Maria Salati Marcondes de Moraes, Sidnei Silva, Zulmira Antonia Gonçalves Bueno. Deliberação Plenária O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Indicação, ficando revogada a Indicação CME no 02/2000 de 05/12/2000. Sala do Plenário, em 30/08/2005. 23 DE SETEMBRO DE 2005 COMUNICADO SEDU/GS Nº 34 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005 A Secretaria da Educação comunica aos interessados que haverá ATRIBUIÇÃO DE TURMAS/CLASSES/AULAS, em Função Atividade (CLT) no dia 27 de Setembro de 2005, para os CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Edital nº 04/2002, na REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SOROCABA, para a área de : PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II – PARCIAL PERÍODO CLASSE BAIRRO CEI - 02 “Profª Marina Grohmann” UNIDADE ESCOLAR Manhã 2ª Fase Vila Santana CEI – 25 “Jorge Frederico Schrepel” Tarde 3ª Fase Jardim Europa OBS. Os professores deverão apresentar Carteira de Identidade (RG). Os Professores de Educação Infantil no ato da atribuição deverão apresentar o Diploma com Habilitação Específica para o curso Normal ( Nível - Médio ) ou Licenciatura em Pedagogia com aprofundamento específico em Educação Infantil ou Certificado com Histórico Escolar que comprove a habilitação exigida para a função, para participar da atribuição. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas. Local de Atribuição: Prefeitura Municipal de Sorocaba – Auditório (Salão de Vidro) Andar Térreo Data: 27/09/2005 Horário: 14:00 horas CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES FUNÇÃO – ATIVIDADE CARGO A partir do número: Professor de Educação Infantil As atribuições ocorrerão de acordo com os termos da Resolução SEC/GS nº 03/2005. Sorocaba, 20 de Setembro de 2005. MARIA TERESINHA DEL CISTIA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 07/ 2005-SEDU. A Secretária da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e, com fundamento na Deliberação CME 01/99 e Resolução SEC/GS nº 82/99, designa os Supervisores de Ensino, Maria Cristina Ataíde Dallava RG.8.408.188, Meire Fiore Esforsim RG. 7.928.396 e Roseli Aparecida Silva Almeida RG. 7.663.142 para sob a Presidência da primeira, procederem em comissão, as vistorias de materiais, equipamentos, instalações e a análise da documentação do pedido de autorização e funcionamento do(s) curso(s) – Berçário 1; Berçário 2; Maternal 1 e Maternal 2: 1ª etapa; 2ª etapa e 3ª etapa, junto a Escola de Educação Infantil Caçulinha , localizada à Rua Avelino Argento, nº 139 – Jd. Paulistano , em Sorocaba – SP, sendo mantida por Escola de Educação Infantil Caçulinha S/S LTDA-ME , CNPJ:06.006.723/0001-84 (Processo n.º 12542/2004), a presente portaria torna sem efeito a Portaria nº09 / 2004-SEC Palácio dos Tropeiros, 14 de setembro de 2005. Maria Teresinha Del Cistia Secretária da Educação e Cultura Resolução SEDU/GS Nº 39 de 14 de setembro de 2005. Autorização para funcionamento de Unidade Escolar A Secretária da Educação, com fundamento na Deliberação CME nº 01/99, de 24 de agosto de 1999 e Resolução SEC/GS nº 82/99, de 14 de dezembro de 1999 e a vista do que consta do processo nº 12542/2004, RESOLVE: Artigo 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Infantil Caçulinha , localizada na Rua Avelino Argento n.º139, Jardim Paulistano, mantida por Escola de Educação Infantil Caçulinha S/S LTDAME , com as turmas de: Berçário I , Berçário II, Maternal I, Maternal II, 1ª Etapa, 2ª Etapa e 3ª Etapa. Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a cumprir a Proposta Pedagógica e as Normas Regimentais apresentadas em processo. Artigo 3º - Compete à Secretaria Municipal de Educação definir e implementar procedimentos de supervisão, avaliação e controle da instituição de educação infantil, na perspectiva de aprimoramento da qualidade do processo educacional. Artigo 4º - A Secretaria de Educação zelará pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Resolução e em caso de irregularidades, devidamente comprovadas, cassará a presente autorização, em conformidade com o disposto na Deliberação CME 01/99, de 24 de agosto de 1999. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Valdelice Borghi Ferreira Presidente do CME 1047 Maria Teresinha Del Cistia Secretária da Educação 23 DE SETEMBRO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 19 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Campeonato Municipal de Futebol Varzeano “Taça Baltazar Fernandes” - 2005 Circular nº 004/05 A SEMES informa que o horário do jogo entre ADC LM vs MSG Sorocaba, válido pela 3ª rodada, dia 25/09 no Estádio “Erothides Leite da Cruz” (Atlético Brasil Fc), fica alterado das 10:00 hs para às 15:30 hs. Sorocaba, 08 de setembro de 2005. José Ricardo Rezende Chefe da Divisão de Eventos Esportivos Ivan Gonçalves Jardim Filho Chefe da Seção de Desenvolvimento de Atividades Esportivas Campeonato Municipal de Futebol Varzeano “Veterano da 2ª Divisão” - 2005 Circular nº 006/05 A SEMES no uso de suas atribuições, em conformidade com o no artigo 43 e seus parágrafos do Código Municipal de Futebol Varzeano (CMFV), resolve: DESCLASSIFICAR a equipe AR FLAMENGO, por cometer WxO (não comparecimento na data, horário e local, determinado pela tabela oficial), no jogo do dia 17 de setembro, válido pela quarta rodada do referido campeonato. Sorocaba, 20 de setembro de 2005. Ivan Gonçalves Jardim Filho Chefe da Seção de Desenvolvimento de Atividades Esportivas José Ricardo Rezende Chefe da Divisão de Eventos Esportivos JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SOROCABA EDITAL DE CITAÇÃO O Secretário da Justiça Desportiva Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber aos que deste EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas físicas, jurídicas ou equiparadas cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria Desportiva, e INTIMADAS para a Sessão de Instrução e Julgamento que será realizada na data, horário e local a seguir indicados: SESSÃO Nº 021/05 – CODDEM § Dia 28 de setembro de 2005 (quarta-feira) § Local: Ginásio Municipal de Esportes “Dr. Gualberto Moreira” Proc. nº 199/05 (Jogos Escolares) – 18h30m Jogo: EE IDA Y. L. DE BARROS X EE ANTONIO PADILHA Data/Local: Dia 14/09/05 – 08:30 h (SANTA RITA) Citando: WILLIAN RIBAS DA SILVA Incurso no art.: 186 do CMJDD Função/equipe: Atleta/EE ANTONIO PADILHA Proc. nº 200/05 (Jogos Escolares) – 18h35m Jogo: EM LEONOR P. THOMAZ X EE REV OVÍDIO A SOUZA Data/Local: Dia 14/09/05 – 10:30 h (GME) Citando: EVERTON DE OLIVEIRA CEVADA Incurso no art.: 186 do CMJDD Função/equipe: Atleta/EM LEONOR P. THOMAZ Citando: MILLER RAFAEL MARTINS LEME Incurso no art.: 186 do CMJDD Função/equipe: Atleta/EE REV OVÍDIO A SOUZA Proc. nº 201/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h40m Jogo: ASA X GR FEPASA Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (VITALINO PAGLIATO) Citando: HELENICIO REBOUÇAS DE SOUZA Incurso no art.: 187 do CMJDD Função/equipe: Atleta/GR FEPASA Proc. nº 202/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h45m Jogo: GE GERAÇÕES UNIDAS X AA SANTA CRUZ Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (JD SÃO LOURENÇO) Citando: JOÃO CARLOS MOREIRA Incurso no art.: 186 do CMJDD Função/equipe: Atleta/GE GERAÇÕES UNIDAS Proc. nº 203/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 18h50m Jogo: GREGÓRIO LEME FC X AA FOTO JJ Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (ACADÊMICO) Citando: DIEGO HENRIQUE DA SILVA Incurso no art.: 186 do CMJDD Função/equipe: Atleta/GREGÓRIO LEME FC Proc. nº 204/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 18h55m Jogo: ATLÉTICO BRASIL FC X EC CENTRAL PARQUE Data/Local: Dia 18/09/05 – 10:00 h (EROTHIDES L DA CRUZ) Citando: ALEXANDRE CREPALDE Incurso no art.: 187 do CMJDD Função/equipe: Atleta/EC CENTRAL PARQUE Proc. nº 134/03 (Taça Palácio dos Tropeiros) – 19h00m – Pedido de Reabilitação Requerente: MÁRCIO AXMAN Proc. nº 205/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h05m Jogo: EC JD BOTUCATU X EC MANCHESTER LORD Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (CE MARIA EUGÊNIA) Citando: EC JARDIM BOTUCATU Incurso no art.: 180 do CMJDD Função: Equipe Citando: ROMILDO AUGUSTO DA SILVA Incurso no art.: 202 do CMJDD Função/equipe:..........Atleta/EC JD BOTUCATU Proc. nº 20605 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h10m Jogo: AA ALVORADA X AA APARECIDINHA Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (COOPERATIVA) Citando: AA ALVORADA Incurso no art.: 181, parágrafo único do CMJDD c/c 53 do CMFV Função: Equipe Citando: AA APARECIDINHA Incurso no art.: 181, parágrafo único do CMJDD c/c 53 do CMFV Função: Equipe Proc. nº 207/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h15m Jogo: ALIANÇA EC X INDEPENDENTE FC/VITÓRIA RÉGIA Data/Local: Dia 18/09/05 – 10:00 h (JD SÃO LOURENÇO) Citando: ALIANÇA EC Incurso no art.: 181, parágrafo único do CMJDD c/c 53 do CMFV Função: Equipe Citando: INDEPENDENTE FC/VITÓRIA RÉGIA (Reincidente) Incurso no art.: 181, parágrafo único do CMJDD c/c 53 do CMFV Função: Equipe Citando: VALDIR VICTORIANO DA COSTA Incurso no art.: 148-I do CMJDD Função/equipe: Atleta/ALIANÇA EC Proc. nº 208/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h20m Jogo: EC IPIRANGA X AA JARDIM GONÇALVES Data/Local: Dia 18/09/05 – 15:30 h (CE VILA GABRIEL) Citando: FAGNER SOARES DA SILVA Incurso no art.: 185 do CMJDD Função/equipe: Atleta/EC IPIRANGA Citando: AA JARDIM GONÇALVES Incurso no art.: 179 do CMJDD Função: Equipe Proc. nº 209/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h25m Jogo: AA CENTRAL X RUBINE FC Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (PQ LARANJEIRAS) Citando: LEONARDO CORREIA LEITE Incurso no art.: 149-I do CMJDD Função/equipe: Técnico/RUBINE FC Proc. nº 210/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h30m Jogo: AA PORTUGUESA/V. ASSIS X GRÊMIO FC Data/Local: Dia 18/09/05 – 10:00 h (EUZÉBIO MORENO) Citando: ROBERTO GARCIA FILHO Incurso no art.: 185 do CMJDD Função/equipe: Atleta/AA PORTUGUESA/V. ASSIS Proc. nº 213/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h45m Jogo: UNIDOS DA B 15 X DEPÓSITO RODRIGUES Data/Local: Dia 18/09/05 – 15:30 h (JD SÃO MARCOS) Citando: ROMOLADO CERQUEIRA DE JESUS Incurso no art.: 186 do CMJDD Função/equipe: Atleta/UNIDOS DA B 15 Citando: FERNANDO HENRIQUE D. DA COSTA Incurso no art.: 187 do CMJDD Função/equipe: Atleta/DEPÓSITO RODRIGUES Proc. nº 214/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h50m Jogo: CA JUVENTOS X UNIÃO FC DO MINEIRÃO Data/Local: Dia 18/09/05 – 15:30 h (DR PITICO) Citando: BRUNO DORAY DE PAULA Incurso no art.: 186 do CMJDD Função/equipe: Atleta/CA JUVENTUS Citando: LEONARDO RIBEIRO ARAÚJO Incurso no art.: 186 do CMJDD Função/equipe: Atleta/UNIÃO FC DO MINEIRÃO Proc. nº 215/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h55m Jogo: MSG SOROCABA X COLORADO FC Data/Local: Dia 18/09/05 – 10:00 h (CEDR PITICO) Citando: ALESSANDRO RODRIGUES Incurso no art.: 186 do CMJDD Função/equipe: Atleta/MSG SOROCABA Proc. nº 216/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h00m Jogo: REAL MADRI SOROCABANO FC X GE APARECIDINHA Data/Local: Dia 18/09/05 – 10:00 h (CE VILA GABRIEL) Citando: ADONIRAN EFER LOPES Incurso no art.: 186 do CMJDD Função/equipe: Atleta/GRÊMIO FC Citando: ORIOSVALDO ANDRADE SANTOS Incurso no art.: 186 do CMJDD Função/equipe: Atleta/GE APARECIDINHA Proc. nº 211/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h35m Jogo: EC CASA BRANCA X EC ROMA Data/Local: Dia 18/09/05 – 10:00 h (JD CASA BRANCA) Proc. nº 217 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h05 Jogo: MILAN FC X EC PARAÍSO Data/Local: Dia 18/09/05 – 10 :00 h (AMANDA DE ALMEIDA) Citando: ANDERSON GOMES COSTA Incurso no art.: 185 do CMJDD Função/equipe: Atleta/EC CASA BRANCA Citando: UBERLANNICO FRANCISCO DA SILVA Incurso no art.: 187 do CMJDD Função/equipe: Atleta/MILAN FC Citando: PAULO VITOR AMORIM Incurso no art.: 186 do CMJDD Função/equipe: Atleta/EC CASA BRANCA Proc. nº 212/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h40m Jogo: EC VITORIA RÉGIA X AE XV DE AGOSTO Data/Local: Dia 18/09/05 – 10:00 h (VITÓRIA RÉGIA) Citando: EDENILTON LEANDRO GONÇALVES Incurso no art.: 185 do CMJDD Função/equipe: Atleta/EC VITÓRIA RÉGIA Citando: JULIO CÉSAR SANTANA RODRIGUES Incurso no art.: 187 do CMJDD Função/equipe:..........Atleta/EC VITÓRIA RÉGIA Citando: JULIO CÉZAR DE ALMEIDA Incurso no art.: 185 do CMJDD Função/equipe: Atleta/AE XV DE AGOSTO Citando: MARCOS CAVALCANTE CASCARANA Incurso no art.: 187 do CMJDD Função/equipe: Atleta/AE XV DE AGOSTO Proc. nº 218/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 20h10m Jogo: AJAX FC X SÃO JUDAS EC Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (ITAVUVU) Citando: FABRICIO PARRA BRITO OLIVEIRA Incurso no art.: 186 do CMJDD Função/equipe: Atleta/SÃO JUDAS EC Proc. nº 219/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 20h15m Jogo: GRÊMIO GM X EC JARDIM MATHILDE Data/Local: Dia 17/09/05 – 15:30 h (RUI COSTA RODRIGUES) Citando: PEDRO M,ANOEL ALEXANDRE DE SOUZA Incurso no art.: 185 do CMJDD Função/equipe: Atleta/GRÊMIO GM Sorocaba, 20 de setembro de 2005. Luis Carlos da Silva II Secretário PÁGINA 20 MUNICÍPIO DE SOROCABA 23 DE SETEMBRO DE 2005 JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SOROCABA Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (CE VILA GABRIEL) Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (IZALTINO WALTER) Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/EC COROADO Proc. nº 173/04 (Taça Baltazar Fernandes) – Revisão de Pena Citado: IZANDIL RAMIRO DO NASCIMENTO Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/EC GUNHÊ Citado: CLAUDINEI ALVES LIMA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/AA SANTA CRUZ Proc. nº 190/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h00m Jogo: GE APARECIDINHA X CA PARANAENSE Data/Local: Dia 11/09/05 – 10:00 h (APARECIDINHA) Proc. nº 177/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h55m Jogo: CRM FC X JANDAIA FC Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (CE DR PITICO) Citado: EDISON GOMES Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/ESTRELA DA VILA EC Citado: FLÁVIO SAMPÂIO SOUZA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/JANDAIA FC Citado: GERALDO ALVES DE OLIVEIRA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/ESTRELA DA VILA EC Proc. nº 178/05 (Cruzeirinho) – 19h00m Jogo: EC MANCHESTER X AE TEJUSAINDAIATUBA Data/Local: Dia 11/09/05 – 16:00 h (GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES) Citado: LUIZ CARLOS DA SILVA Pena:........................Suspensão de 10 (dez) dias, a contar da data do julgamento. Função/equipe: Atleta/ESTRELA DA VILA EC Requerente: Grêmio Esportivo Gerações Unidas Decisão:...................Negado seguimento ao recurso interposto Sorocaba, 22 de setembro de 2005. Dr. Jesuel Gomes Diretor-Presidente JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SOROCABA RESULTADO DO JULGAMENTO DA SESSÃO Nº 020/05 DO CODDEM Realizada no dia 21 de setembro de 2005 (quartafeira) Local: Ginásio Municipal de Esportes “Dr. Gualberto Moreira” Proc. nº 172/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h30m Jogo: EC CANTO DO RIO X AA SANTA RITA Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (BRÁULIO G CLEMENTE) Citado: JOSÉ CARLOS PEDROSO Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/EC CANTO DO RIO Citado: SANDRO ROGÉRIO DE OLIVEIRA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/EC CANTO DO RIO Citado: JEDS VENTURA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/AA SANTA RITA Proc. nº 173/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h35m Jogo: RUBINE FC X AMÉRICA FC/LOPES DE OLIVIEIRA Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (ACADÊMICO) Citado: LAÉRCIO APARECIDO LOPES Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/AMÉRICA FC/LOPES DE OLIVIEIRA Proc. nº 174/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h40m Jogo: AE PONTE PRETA/V. HELENA X AD UNIDOS DO JD ABAETÉ Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (VILA HELENA) Citado: ERENILDO JOAQUIM DA SILVA Pena:.........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/AE PONTE PRETA/V. HELENA Citado: ALBERES VALENTIM CORREIA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/AD UNIDOS DO JD ABAETÉ Citado: ROSIVALDO APARECIDO COSTA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/AD UNIDOS DO JD ABAETÉ Proc. nº 175/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h45m Jogo: AA ITANGUÁ II X COLORADO FC Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (JD SÃO MARCOS) Citado: JOSÉ CELSO GALVANI JÚNIOR Pena:........................Suspensão de 16 (dezesseis) meses, a contar da data do julgamento. Função/equipe:.........Técnico/AE TEJUSA INDAIATUBA Proc. nº 179/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h05m Jogo: INDEPENDENTE FC/VITÓRIA RÉGIA X UNIÃO DA VILA FC/PINHEIROS Data/Local: Dia 12/09/05 – 15:30 h (VITÓRIA RÉGIA) Citado: INDEPENDENTE FC/VITÓRIA RÉGIA Pena:........................Perda dos pontos Função: Equipe Citado: UNIÃO DA VILA FC/PINHEIROS Pena:........................Perda dos pontos Função:......................Equipe Citado: FÁBIO OLIMPIO Pena:........................Suspensão de 30 (trinta) dias, a contar da data do julgamento. Função/equipe:.........Atleta/UNIÃO DA VILA FC/PINHEIROS Citado: APARECIDO CARLOS CABRAL Pena:........................Suspensão de 10 (dez) dias, a contar da data do julgamento. Função/equipe: Técnico/ESTRELA DA VILA EC Proc. nº 184/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h30m Jogo: EC NOVA ESPERANÇA X AA PQ SÃO BENTO Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (JD NOVA ESPERANÇA) Citado: HAROLDO ANTONIO MOREIRA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/AA PQ SÃO BENTO Proc. nº 185/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h35m Jogo: U SAB S. GUILHERME X AJAX FC Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (JD SANTO AMARO) Citado: ADILSON DE OLIVEIRA LUCAS Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/AJAX FC Proc. nº 186/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h40m Jogo: AA PARADA DO ALTO X EC JD BOTUCATU Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (CSU) Proc. nº 180/05 (Taça Palácio dos Tropeiros) – 19h10m Jogo: EC CAJURU X AA APARECIDINHA Data/Local: Dia 07/09/05 – 10:00 h (WALTER RIBEIRO) Citado: LEÔNCIO DIAS DOS SANTOS Pena:.........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/AA PARADA DO ALTO Citado: VERONILSON RODRIGUES DA SILVA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/EC CAJURU Citado: ROMILDO AUGUSTO DA SILVA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe:..........Atleta/EC JD BOTUCATU Citado: ANDERSON GREGÓRIO S. DE MORAES Pena:........................Suspensão de 01 (um) ano, a contar da data do julgamento. Função/equipe: Atleta/AA APARECIDINHA Proc. nº 187/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h45m Jogo: EFGE GALO DE OURO X AE PONTE PRETA/V. HELENA Data/Local: Dia 11/09/05 – 15:30 h (PQ DAS LARANJEIRAS) Proc. nº 181/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h15m Jogo: EC RUBRO NEGRO X AA CIDADE JARDIM Data/Local: Dia 12/09/05 – 15:30 h (CE DR. PITICO) Citado: WILSON PRATA RIBEIRO Pena:........................Suspensão de 06 (seis) meses, a contar da data do julgamento. Função/equipe: Atleta/AA CIDADE JARDIM Proc. nº 182/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h20m Jogo: AA BEIRA RIO X AA JUVENTUDE Data/Local: Dia 10/09/05 – 15:30 h (CE PINHEIROS) Citado: CARLOS ROBERTO DE CARVALHO Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/AA BEIRA RIO Citado: MANOEL SOARES DA SILVA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/ITANGUÁ II Citado: ARLEY DE PAULA VITOR Pena:........................Suspensão de 10 (dez) dias, a contar da data do julgamento. Função/equipe: Técnico/AA BEIRA RIO Proc. nº 176/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 18h50m Jogo: EC GUNHÊ X AR FLAMENGO Proc. nº 183/05 (Veterano da 2ª Divisão) – 19h25m Jogo:AA SANTA CRUZ X ESTRELA DA VILA EC Citado: VITOR HENRIQUE DOS SANTOS Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/EFGE GALO DE OURO Proc. nº 188/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h50m Jogo: AA FERREIRENSE X EC JD NOVA MANCHESTER Data/Local: Dia 12/09/05 – 15:30 h (ITANGUÁ I) Citado: ANTONIO MARCO FERREIRA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/AA FERREIRENSE Citado: OSMAR VENÂNCIO DE SIQUEIRA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/EC JD NOVA MANCHESTER Citado: CARLOS CÉSAR DE OLIVEIRA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/CA PARANAENSE Proc. nº 191 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h05 Jogo: CRUZEIRO FC X PQ ESMERALDA FC Data/Local: Dia 1109/05 – 10 :00 h (PQ DAS LARANJEIRAS) Citado: ROBERTO ANTONIO SILVA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/CRUZEIRO FC Citado: DIEGO DONIZETE RODRIGUES Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/PQ ESMERALDA FC Proc. nº 192/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h10m Jogo: EC ROMA X AA PARADA DO ALTO Data/Local: Dia 12/09/05 – 15:30 h (CE MARIA EUGÊNIA) Citado: SÉRGIO JOSÉ DA SILVA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/EC ROMA Citado: RAFAEL NUNES SOARES Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/AA PARADA DO ALTO Proc. nº 193/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h15m Jogo: EC COLONIAL/APARECIDINHA X EC MONTE AZUL Data/Local: Dia 12/09/05 – 15:30 h (APARECIDINHA) Citado: FÁBIO JÚNIOR DA SILVA Pena:.......................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/EC COLONIAL/ APARECIDINHA Citado: LEANDRO POSSANI SANCHES Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/EC COLONIAL/ APARECIDINHA Proc. nº 194/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h20m Jogo: EC SANTA MÁRCIA X EC ITAVUVU Data/Local: Dia 11/09/05 – 10:00 h (JD SÃO LOURENÇO) Citado: MÁRCIO MONTEIRO DE FREITAS Pena:.......................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/EC ITAVUVU Proc. nº 195/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h25m Jogo: EC CENTRAL PARQUE X AA PORTUGUESA/V. ASSIS Data/Local: Dia 12/09/05 – 15:30 h (CE CENTRAL PARQUE) Citado: RAMON DE OLIVEIRA FONSECA Pena:.......................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/EC CENTRAL PARQUE Citado: ALEX SANDER RUBERTI Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/AA PORTUGUESA/V. ASSIS Proc. nº 196/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h30m Jogo: GRÊMIO FC X AREE METALAC Data/Local: Dia 11/09/05 – 15:30 h (VILA HELENA) Proc. nº 189/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 19h55m Jogo: BANDEIRANTES FC XEC COROADO Data/Local: Dia 12/09/05 – 10:00 h (CE MARIA EUGÊNIA) Citado: CLEITON SILVANO Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/GRÊMIO FC Citado: ERALDO CORREA Proc. nº 197/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h35m 23 DE SETEMBRO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA Jogo:AE XV DE AGOSTO X EC LUCIANA MARIA Data/Local:Dia 12/09/05 – 10:00 h (VITORIA RÉGIA) Citado:CLAUDIO APARECIDO DE PROENÇA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/AE XV DE AGOSTO VERMELHA Data/Local: Dia 12/09/05 – 10:00 h (PQ SÃO BENTO) Citado: ARNALDO PEREIRA DE SOUZA Pena:........................Suspensão de 01 (uma) partida Função/equipe: Atleta/CA ÁGUIA DE OURO Proc. nº 198/05 (Taça Baltazar Fernandes) – 20h40m Jogo:CA ÁGUIA DE OURO X UNIÃO FC/ÁGUA Sorocaba, 22 de setembro de 2005. Luis Carlos da Silva II Secretário JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SOROCABA Nos termos do artigo 11, § 1º do CMJDD, nomeio interinamente, para assumir a Presidência da Justiça Desportiva Municipal, o Dr. Adriano Pereira Esteves, membro integrante desta Justiça Especializada, pelo período de 19 à 23 de setembro de 2005. Sorocaba, 19 de setembro de 2005. Dr. JESUEL GOMES Diretor-Presidente da Justiça Desportiva Municipal PÁGINA 21 2.1. IMPLANTAÇÃO DE GUIAS E SARJETAS: compreenderá o preparo da base e a execução de guias e sarjetas de concreto, moldadas no local por extrusäo, de acordo com as cotas e dimensões do projeto, utilizando-se concreto dosado gravimetricamente em usinas transportado e misturado em caminhões betoneira com composição granulométrica adequada e abatimento (Slump-Test) igual a 1cm, sendo a superfície do concreto recoberta por uma fina camada de argamassa de cimento e areia de traço 1:4, tendo a sarjeta uma largura de 30cm. 2.2. SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 2.2.1. PREPARO DE SUB-LEITO: compreenderá as operações necessárias à rigorosa conformação geométrica da superfície do sub-leito, de acordo com as cotas, declividades e abaulamentos do projeto, e compactaçäo da superfície de acordo com as “Instruções de Execução” da PMS. 2.2.2. BASE DA BRITA GRADUADA: compreenderá o fornecimento, espalhamento e compactaçäo de brita graduada de granito, em camada homogênea e uniforme, com espessura final de 15 cm, perfeitamente compactada e de acordo com as características geométricas do projeto e as “Instruções de Execução” da PMS 2.2.3. IMPRIMAÇÄO LIGANTE: compreenderá a aplicação de material betuminoso de alta viscosidade sobre a superfície concluída da base, a razão de 1.0 a 1.5 litros por m2. 2.2.4. IMPRIMAÇÄO IMPERMEABILIZANTE BETUMINOSA: sua execução consistirá nos serviços necessários para recobrimento de uma camada de base ou sub-base, com asfalto recortado CM30, a razão de 1,00 a 1,20 litros por m2 de superfície imprimada. 2.2.5. CAMADA DE ROLAMENTO DE PRÉ-MISTURADO A QUENTE: compreenderá o fornecimento, espalhamento com vibro-acabadora e compactaçäo de pré-misturado usinado a quente, em camada homogênea e uniforme de 4 cm de espessura, tudo de acordo com as “Instruções de Execução” da PMS. 2.2.6. BINDER USINADO A QUENTE: compreenderá o fornecimento, espalhamento com vibro-acabadora e compactação de binder usinado a quente, em camada homogênea e uniforme de 4 cm de espessura, tudo de acordo com as “Instruções de Execução” da PMS. MEMORIAL DESCRITIVO DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS 1. OBJETIVO Estabelecer o processo de execução do sistema de drenagem de águas pluviais. SECRETARIA DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA CPL n.º 017/2005 Processo CPL n.º 017/2005; OBJETO: Implantação de Iluminação Pública. Fundamento Legal: artigo 24 Inciso XXII da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e ratificada pelo Sr. Secretario da Administração, nos termos do artigo 26, “Caput”, da mesma lei. Contratada: COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ. Valor total: R$ 4.328,51 ( Quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e cinqüenta e um centavos ). Verba: orçamento vigente. Em, 21/09/2005 ENGº JOSÉ ANTONIO BOLINA Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos dos artigos 207 e seguintes da Lei nº 1.444 de 13 de dezembro de 1966, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.254 de 27 de dezembro de 1983, faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar a Duplicação da Av. Ulisses Guimarães no Pq. das Laranjeiras , cujo custo será cobrado na forma de rateio entre os proprietários dos imóveis localizados na zona beneficiada e, para tanto, dá conhecimento aos interessados. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADA BAIRRO: PQ. DAS LARANJEIRAS RUA: Av. Ulisses Guimarães TRECHO: da estaca 3 a estaca 51 (conforme projeto) 2. SERVIÇOS INICIAIS Os serviços iniciais compreendem os serviços topográficos. Serão feitas as demarcações dos eixos das tubulações nos terços das ruas ou sob as guias, das bocas de lobo, das caixas mortas e poços de visitas, conforme projetos. As cotas correspondentes serão devidamente apoiadas em pontos de segurança a serem utilizados nas verificações, sendo que no caso das tubulações as verificações serão efetuadas a cada 10 metros de tubulação assentada. 3. BOCAS DE LOBO, POÇOS DE VISITAS, CAIXAS MORTAS E SARJETÕES A execução dos dispositivos acima, além de envolverem os serviços iniciais previstos, compreenderão os serviços de movimento de terra execução da base, das paredes, dos revestimentos, impermeabilizações e implantação de tempo, guia chapéu, etc. a) Base - Sobre o fundo da escavação preparada será colocado e compactado um lastro de brita 02, com 05 cm de espessura. b) Paredes - As caixas serão em alvenaria de tijolos de barro, assentes com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Os demais detalhes serão conforme projeto. c) Revestimentos e impermeabilizações - As faces internas das paredes de alvenaria deverão receber um revestimento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e devidamente impermeabilizadas. O fundo das caixas com colher de pedreiro, sendo previstos caimentos para escoamento. d) Sarjetões - Serão de concreto armado, executados nos locais indicados nas plantas de drenagem. 4. MOVIMENTO DE TERRA As escavações serão executadas mecanicamente com a utilização de retro escavadeira tomando-se os devidos cuidados para que sejam respeitadas as cotas de projetos. O material que deverá ser utilizado na execução dos aterros deverá ter características uniformes e qualidade igual ou superior ao solo local, isento de matéria orgânica. Caso o terreno não ofereça suporte natural, as paredes das escavações serão escoradas com tábuas ou pranchões de madeira de boa qualidade. 5. GALERIAS a) Lastro - no fundo da vala será executado um lastro de brita nº 04, com 10 cm de espessura, observando rigorosamente as cotas e declividades previstas. CÁLCULO DE RATEIO Conforme plano de rateio total do custo da obra entre os proprietários beneficiados, o preço a ser cobrado é de R$ 112,64 /m2. MEMORIAL DESCRITIVO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 01 - GENERALIDADES Os serviços compreenderão a totalidade das obras necessárias desde a implantação de guias e sarjetas até a pavimentação asfáltica. 02 - ETAPAS DE CONSTRUÇÃO b) Montagem da rede - os tubos previamente dispostos ao longo das valas já preparadas e com as cotas já verificadas, serão um a um baixados nas valas para o assentamento e execução das juntas. Após a limpeza com estopa, da bolsa e ponta dos tubos, será feita a tomada de junta interna e externamente com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Os tubos a serem utilizados na execução das ligações e nas galerias principais serão de seção circular, do tipo ponta e bolsa, pré-fabricados em concreto vibrado. Devem atender as especificações da ABNT quanto a resistência e estanqueidade. 6. MUROS DE ALA Serão de concreto armado, obedecendo os detalhes do projeto. PÁGINA 22 MUNICÍPIO DE SOROCABA 23 DE SETEMBRO DE 2005 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente a Licença Prévia para tratamento e sistema de coleta de esgotos sanitários para os bairros de Aparecidinha, Brigadeiro Tobias e Cajurú mediante a apresentação do Relatório Ambiental Preliminar – RAP. Declara aberto o prazo de 30 dias a partir da publicação desta nota, para manifestação, por escrito, de qualquer interessado, a qual deve ser protocolada ou enviada por carta registrada, postada no prazo acima definido e dirigida ao Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente – DAIA/SMA, Avenida Professor Frederico Hermann Junior, 345 – prédio 12 – 1º andar – Alto de Pinheiros, cep 05459-900. nº 5.004, de 27 de novembro de 1995, e considerando os fatos e termos constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 3.073/2005-SAAE, RESOLVE: homologar a pena de suspensão, por 03 (três) dias à partir do dia 21 de setembro de 2005, ao servidor autárquico municipal João Rodrigues Pereira, lotado no Setor de Pavimentação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, com incurso no inciso I parágrafo único do artigo 153, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, acatando dessa forma o parecer final da Sra. Julgadora da Comissão Disciplinar instituída pela Portaria nº 42, de 07 de abril de 2005. RESOLUÇÃO nº 12/2005 Publique-se. Pedro Dal Pian Flores, Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §5º do artigo 188 da Lei Municipal nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991, com as alterações do artigo 5º da Lei Municipal Sorocaba, 22 de setembro de 2005. PEDRO DAL PIAN FLORES Diretor Geral URBES - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA Extrato de contrato n° 021/02 Processo CPL n° 124/02 Objeto: Termo de Reajuste e Re-Ratificação ao contrato n° 021/02 - Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação das Dependências e Áreas de Acesso dos Terminais Urbanos de Integração Santo Antonio e São Paulo, Sede Administrativa e Central Operacional Rua Chile. Reajuste: Fica reajustado em 9,13% (nove vírgula treze por cento), a contar de maio de 2005. Retificação: Fica Retificada a Cláusula Terceira - Do Pagamento e do Preço, em seu item 3.1., a Cláusula Quarta – Da Garantia, em seu item 4.1, e a Cláu- sula Nona – Das Disposições Finais. Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES Contratada: Pratic Service & Terceirizados Ltda. Valor: R$ 404.314,72(quatrocentos e quatro mil, trezentos e catorze reais e setenta e dois centavos). Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitens do referido contrato. Assinatura: 08 de setembro de 2005. Sorocaba, 19 de setembro de 2005. Gilvana C. Bianchini Cruz Chefe Dept° Adm. e Financeiro PODER LEGISLATIVO ENGº JOSÉ ANTONIO BOLINA SECRETÁRIO DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA FUNSERV - Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA FUNSERV – DPA Nº 32/2005 Marcos Antonio Figueiredo Bistão, Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, concede pensão a GENESIO VIEIRA DE MORAES (esposa), dependente (s) de WILMA LEITE FOGAÇA, funcionário (a) público aposentada, falecido (a) em 27/07/2005, retroagindo seus efeitos a contar da data do óbito. Sorocaba, 13 de setembro de 2005 MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃO Presidente da FUNSERV ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA FUNSERV – DPA Nº 33/2005 Marcos Antonio Figueiredo Bistão, Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, concede pensão a DIVA CLARA DE CAMPOS SILVA (esposa), dependente (s) de MANOEL MAXIMO DA SILVA, funcionário (a) público aposentado, falecido (a) em 18/08/2005, retroagindo seus efeitos a contar da data do óbito. Sorocaba, 13 de setembro de 2005 MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃO Presidente da FUNSERV SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO TÊRMO DE CONCESSÃO Atendendo as disposições contidas na Resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143, da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, que o Sr. Vardenor Cunha, Ajudante Geral, Grupo OP 05, referência 01, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 15% (quinze por cento) adquirido em Junho/2.005, conforme consta dos registros funcionais do servidor arquivados no Setor de Recursos Humanos desta Autarquia Municipal. Sorocaba, 15 de Setembro de 2.005. Pedro Dal Pian Flores Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba 23 DE SETEMBRO DE 2005 CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICADO AO PÚBLICO Nº2 1- As provas do Concurso Público da Câmara Municipal de Sorocaba regido pelo Edital 01/2005 serão realizadas no dia 9 de outubro de 2005, domingo. 2- O horário de início da prova, de acordo com o horário oficial de Brasília, para cada um dos cargos será: Oficial Legislativo: 8 (oito) horas. Assessor Jurídico, Auxiliar de Serviços Gerais (Fem), Auxiliar de Serviços Gerais (Masc) e Vigia: 13 (treze) horas. Analista de Sistemas I, Contador II, Diretor de TV, Oficial de Manutenção, Operador de Áudio, Operador Câmera, Operador de Máquina Reprográfica, Operador de Máster, Repórter Fotográfico e Telefonista: 18 (dezoito) horas. 3- As provas serão realizadas na Universidade Paulista de Sorocaba (Unip – Sorocaba), localizada na Avenida Independência, nº 412, Éden, em Sorocaba. 4- Todos os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário marcado, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta. 5- Os portões fecharão pontualmente no horário marcado para a prova. 6 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão essas provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do Documento de Identidade (original). Os candidatos inscritos no concurso regido pelo Edital 01/2004 poderão ingressar no local de prova apresentando apenas o Documento de Identidade (original). Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (novo modelo), Carteira de Trabalho, além dos expedidos por Órgãos e Conselhos que, por lei federal, valem como identidade. Sorocaba, 23 de setembro de 2005 CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE ISENÇÃO DE TAXA - RETIFICAÇÃO Em complementação à relação publicada no Diário Oficial do Município de Sorocaba (confirmar o nome), página (confirmar), em 16/09/ 2005, segue abaixo a relação com o nome completo e o número do CPF dos inscritos no Concurso Público da Câmara Municipal de Sorocaba que tiveram seus pedidos de isenção indeferidos por não apresentarem o comprovante de endereço de acordo com o previsto no Edital. I. Foram observadas as seguintes irregularidades: 1- Comprovante de endereço em nome de outra pessoa sem grau de parentesco com o candidato. 2- Outro documento (correspondência, IPTU etc) como comprovante de residência. 3- Não apresentação de qualquer documento como comprovante de residência. ABNER MAIA MARTINS TELES-22347840851 ADEMIR DOS SANTOS PEREIRA-29417502824 ADRIANA DE FÁTIMA FAUSTINO-16009528879 ADRIANA DOS SANTOS-31742813852 ADRIANA LOPES FERREIRA-16730055869 ADRIANA MARIA LINS DE SILVA-14970913811 ALESSANDRA DE ALMEIDA PRADO-22399742818 ALESSANDRA LUCIANO-30557164850 ALOISIO FELIPE ANTUNES-02099895805 ANA CLÁUDIA GOMES-21626451818 ANA LÍGIA BRÁZ DA SILVA-26919751852 ANA LÚCIA DE CAMARGO-14897531845 ANA PAULA PEREIRA DE ALMEIDA-27183671801 ANDREZZA GABRIELA DE ALMEIDA-30689073810 ANGELA BENEDITA PERELLI-28669907810 ANGELA MARIA JARDIM-16009850843 ANTONIO CARLOS DE SOUZA CARDOSO-25696022866 BENEDITO APARECIDO RODRIGUES CLARO-89122070834 BRUNA EVELIN ALVES-34921108862 CAMILA LETÍCIA SOUZA DE OLIVEIRA-36132362819 CAMILO MORAES-29663061812 CARLOS ALBERTO DE MIRANDA-45671036615 CÉLIA CRISTINA OLIVEIRA -31728908809 CÉLIA DAS DORES CRUZ MATSUMOTO-08345196829 CIBELE DE OLIVEIRA-35606466856 MUNICÍPIO DE SOROCABA CLAUDIA REGINA VIEIRA DE OLIVEIRA-07193145851 CRISTIANE APARECISA GONÇALVES-31331692890 CRISTIANE DE SOUSA SILVA-32999931867 DALVA PEREIRA LEMES-09393408874 DANILO CESAR TABORDA DE LIMA-32674952881 DAVID CLEBERSON DA SILVA-30917346840 DIOGO JORGE-32939679819 DIVA FIRQUIM DE OLIVEIRA-16430687848 DOROTEIA APARECIDA DE OLIVEIRA -14986071874 EDCRÉIA APARECIDA MARTINS-20324629826 EDNA BARBOSA DE ANDRADE-02864758806 EDUARDO AUGUSTO ARANTES-30669728870 ELAINE LOPES DA SILVA-26239734829 ELCIO CARLOS SOUSA DA SILVA-08170560845 ELIANA LEITE DOS PASSOS-27577468800 ELIZABETH DE JESUS BARRETO-24817204826 ELLEN CRISTINA LIMA DA SILVA-30923604863 ELZA MACHADO SANTANA-28994383875 EMERSON OLIVEIRA SIQUEIRA-17730922860 EVELIN CRISTINA DA CRUZ-19727366805 FABIANO FOGAÇA DE ARAUJO-22068267802 FERNANDA DE SOUZA-33477321898 GABRIELA FERNANDA LOBO-32969680831 GILENI SOFFIONI MORAIS-29008737892 GISELE PAULO RIBEIRO-34178149873 GLAUCIONE MARQUES GADELHA-27501095825 GRACIENE FRANCISCA DE SANTANA-30396065813 GUSTAVO DIAS FERREIRAS-28766497805 HERICA FERNANDA SILVA PINHEIRO-57105618353 IVANIA CRISTIAN SIMÃO-13896783858 JACOB VIEIRA-14477640803 JAIRO GONÇALVES JESUS-30832689807 JEANE DE PAULA-04297651858 JEFERSON DE ARAUJO SILVA-16725046860 JOEL MARQUES-22156545898 JOICE FRANCINE DE BARROS RAMOS-26613531863 JORGE PAULO SIQUEIRA-05623540889 JOSÉ ALVES-02080264877 JOSÉ FLAVIO O MACIEL-09923312852 JULIANA ROCMA FERRAZ-31498449832 KENIA DE SOUZA NALESSO-15903962866 LEONICE DA SILVA SALAZAR-12252167808 LUCIANA DE LIMA-26966970867 LUCIANA DE SOUZA CASTRO-15672933808 LUCIANA DOMINGUES-30681876808 LUCIANA GARCIA CASTRO-20342485890 LUIS RICARDO DOS SANTOS BORGES-33664022882 LUIZ CARLOS ROSADO-04119933806 LUIZ GUSTAVO FERNANDES DE SOUSA-31529064805 LUZINEI NEVES NOGUEIRA-02327067510 MARCIA FRANCISCA ALVES DE MIRA VIEIRA-14982194890 MÁRCIO ALVES LEME-06476931865 MARCIO ANTONIO LEITE JUNIOR-30445883839 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA-12190362573 MARIA BERNADATE DA SILVA-16544429848 MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA-22276283831 MARIA DO CARMO MATOS FURQUIM-26710933814 MARIA EVARISTA SARAIVA-11878707817 MARIA INÊS DA SILVA-12286450862 MARIA LAUDICÉIA PROTASIO-26626608844 MARIA LUCILEI DE MELLO-14972013818 MARIA MIRIAM CARVALHO DOS SANTOS-00094696489 MARIA RAMOS SOARES-28683827895 MARIANA APARECISA FERNANDINO-08174073833 MARIZA DE FÁTIMA MARIANO DIAS-07202765806 MATILDE MARIA MARTINS-13617495800 MICHEL DE MELLO-39101533215 NADIR FRANCO CARDOSO-00299573893 NAEDJA NUNES MENDONÇA-28847320801 NEUSA MARIA RODRIGUES-30180756842 NILSON ROQUE BELLINI-02078715824 PATRÍCIA ALMEIDA MARCONDES DA SILVA-21612753809 REGINA DE JESUS MACHADO-12249861803 REGINALDO SCREPANTE-29850186844 RENATA SILVANO SANCHES-12290107859 RINALDO DE ASSIS FERREIRA-29034532844 ROBSON DA SILVA NUNES-82003203753 RODRIGO PETTINATTI-16744221809 ROSA MARIA TORRES-93124244834 ROSANGELA APARECISA RAPHAEL-20249014840 ROSELI DE FÁTIMA DE MOURA OLIVIERA-24677909830 ROSEMEIRE SAVARIEGO-14975506882 SAMARA CRISTIANE FERREIRA-35038094813 SANDRA CAMILA RIBEIRO DOS SANTOS-33681469806 SANDRA LUCIA MATHEUS-08603821844 PÁGINA 23 SANDRA MARIA FERREIRA-14179183811 SARA CRISTINA CORREIRA DA ROCHA-22281191800 SERGINO BEZERRA VIEIRA-12288442832 SILVANA SCARASSATTI CELICE-19814391883 STEFANO ANNOROZO SILVA-27242388856 SUELI BACHIEGA-12288923857 SUZI APARECISA PEREIRA-03905686864 TATIANE MARIA OLIVEIRA-33094749844 TEREZA GONÇALO DA SILVA-47763434953 TIAGO PORTO DE BARROS-22147034894 TIAGO TADEU TORRES-33872087827 VALDECI DE OLIVEIRA SANTOS-28724301809 VALDETE DOS SANTOS-31304457818 VALERIA COELHO GIL ANTONIO-19764038808 VANEIA MACHADO-18194323860 VILAM DOS SANTOS-30297196855 II. Segue abaixo a relação com o nome completo e o número do CPF dos inscritos no Concurso Público da Câmara Municipal de Sorocaba que tiveram seus pedidos de isenção indeferidos por não apresentarem cópias das páginas da carteira de trabalho de acordo com o previsto no Edital Foram observadas as seguintes irregularidades: 4- Carteira de trabalho sem Admissão e Demissão. 5- Carteira de trabalho de Demissão. 6- Falta da página com foto ou qualificação civil. ADRIANA CLETO HESPANHA-22206143879 ANA PAULA LAURINDO-35943508864 ANA PAULA SIMÕES ALVES-37364637826 ANDRÉIA CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO-35412342884 BRUNO FELIPE DO NASCIMENTO DE SOUZA-35348087890 CAMILA CRISTINE MACHADO DE PAULA-34082762850 CARLA COVO TEIXEIRA BISCAYA-01151100142 CLEUZA DZIECINNE LAUREANO-27166018879 DENISE MARIA DERRADE-29422972809 EDVALDO ROBERTO ALMEIDA-35153363899 ESTER VIEIRA BASTOS-35091366830 FERNANDO NASCIMENTO ANTUNES TUTIYA-30272733891 GIOVANNI FABRÍCIO DEZEN PEDROSO-35284273885 GISELE DA SILVA-34183277884 IRANI LEITE DOS SANTOS-68332211891 IVANILDA CORREA DOMINGUES-24803802890 JACQUELINE VIEIRA DE ANDRADE-33734233844 JEFTE PINTO LIMA-35215451800 JESSE JAMES MEDIDIERI-22361039800 JÉSSIKA PEREIRA MENDES-34797345888 JOANA CÉLIA DE ALMEIDA MOREIRA-34622555840 JULIANA APARECISA FRANQUE-26261016801 KATE GRAZIELA VIEIRA-29302148807 KELLY CRISTINA DA SILVA-23106766832 LAUDICEIA RODRIGUES VIEIRA-14482272833 LILIAN CARDOSO ALMEIDA-33508812898 MILENE CRISTINANE VIEIRA TITUYA-29816568802 MIRIAM DA SILVA-26210227821 NARCISO DE ARAUJO TEIXEIRA-05675495851 NEUSA RODRIGUES ALVES AMORIM-79605923815 PRISCILLA MARA MAURICIO-33516694882 ROSALVA CAMIELE VIANA-36887531857 SANDRA SIMEÃO RODRIGUES-35341223802 VIVIANE NASCIMENTO ANTUNES-37308186865 VIVIANE SILVA MARQUES-36279584895 III. Segue abaixo a relação com o nome completo e número do CPF dos inscritos no concurso público da Câmara Municipal de Sorocaba que tiveram seus pedidos de isenção indeferidos por terem solicitado inscrição em mais de um cargo. AISLAN FERNANDO PRADO -25646413850 ANDRÉ TORRES-16012328885 CLAUDINEI DE MOURA-24830868880 CLEYTON SAN’ANNA -31494378817 CRISTINA CAMPOS LOPES -28348207830 DALVA ELISETI VIANA -14281679863 DILMA ROSA ALMEIDA-09921554875 DINALVA CRISTINA OTAVIA-08911640816 EDERSON PAZ PENHA RODRIGUES -10599603895 EDNA APARECIDA DE OLIVEIRA-09927436807 ERICA DE OLIVEIRA ALVES -31408634899 FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS-32246905850 FERNANDA MADALENA BOSSOLAN FERNANDES -27986262850 JOÃO BATISTA RODRIGUES -83576215891 JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA -03424481882 JOSIANE DE ALMEIDA QUEIROZ -33786606862 PÁGINA 24 MUNICÍPIO DE SOROCABA JUAREZ EDISON DA SILVA-03827195810 LAURINETE ALVES DE ARAÚJO-31038638453 MARILIA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA-28014263855 PATRÍCIA ANDRÉIA CARVALHO -21257932888 REGINA CELIA SILAGI-65738101715 SUELEN CERRIGALI MACHADO-35275504888 VALDINEIA REGINA RODRIGUES RIGO-14982675805 De acordo com os dispositivos finais do Edital 01/2005 da Câmara Municipal de Sorocaba: “9.1 Fica estabelecido o prazo de 03 dias úteis, a contar da data de divulgação do Edital ou de cada evento realizado no âmbito do concurso – realização das provas, divulgação dos gabaritos ou outros – para interposição de Recursos. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora dos Concursos Públicos, através de protocolo junto à Câmara Municipal de Sorocaba, que serão analisados pela equipe da Fundação de Apoio à Tecnologia – FAT e deverão conter: a) nome, cargo de interesse, número de inscrição e endereço do candidato; b) fundamentação do recurso.” No caso 1, a fundamentação do recurso deve conter declaração do titular do comprovante apresentado afirmando que o candidato reside naquele endereço. Nos casos 2 e 3 a fundamentação do recurso deve conter os documentos citados no Edital a saber: conta de luz ou de telefone em nome do candidato ou acompanhada de uma declaração, com firma reconhecida, do titular da conta afirmando que o candidato reside naquele endereço. Nos casos 4, 5 e 6, a fundamentação do recurso deve conter as cópias das páginas da careteira de trabalho solicitadas no Edital. Os candidatos que solicitaram isenção de taxa em mais de um cargo deverão optar por um dos cargos escolhidos. A Câmara Municipal está localizada à Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes 2945, Alto da Boa Vista. 23 DE SETEMBRO DE 2005 AGENDA Rogério Koury interpreta Tom e Chico no TMTV, dia 30 Com o objetivo de ampliar as opções de lazer na cidade e, ao mesmo tempo, valorizar o artista local e a música brasileira de qualidade, a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), realizará um evento especial no próximo dia 30, às 21 horas, no Teatro Municipal Teotônio Vilela. Trata-se da apresentação do pianista sorocabano Rogério Koury, que estará estreando seu novo show na cidade interpretando músicas de Chico Buarque e Tom Jobim. O pianista diz que uniu o desejo de mostrar um novo repertório ao seu público à necessidade de iniciar uma nova fase na carreira. O resultado é o show que pretende reviver a época de ouro da música popular brasileira. Koury apresentará no piano obras como “Olhos nos Olhos”, “Maninha”, “Olha Maria”, “Sabiá”, “Anos Dourados”, “Luiza”, “Ligia”, “Beatriz”, “João e Maria”, “Retrato em Branco e Preto”, “O que Será”, “Vai Passar”, “Falando de Amor”, “Todo Sentimento” e “Chovendo na Roseira”. Chico e Tom são letristas e músicos, assinando inúmeras composições que são sucessos até hoje. Ambos também tiveram parceiros famosos, como Edu Lobo, Francis Hime, Vinícius de Moraes, Ruy Guerra e Toquinho. Os convites, com poltronas numeradas, podem ser adquiridos a partir de segundafeira (19) ao preço de R$ 5,00 no TMTV, ou na Academia Musical Rogério Koury, que fica na avenida Afonso Vergueiro, 2.549, no centro. Informações pelos telefones 3238.2238 (Secult) ou 3221.1516 (na Academia). Orquestra de Câmara do Kremlin é a atração do TMTV no dia 29 O palco do Teatro Municipal Teotônio Vilela recebe, no próximo dia 29, às 20 horas, a Orquestra de Câmara do Kremlin, da Rússia. O espetáculo faz parte de um projeto da Prefeitura de Sorocaba, em parceria com a empresa Musika Produções Artísticas e Culturais, para trazer à cidade concertos de música erudita com grupos europeus para ampliar as opções culturais da comunidade. O programa deste espetáculo, que será regido por Misha Rachlevsky, será composto por músicas de Giochino Rossini, Sergei Prokofiev e Pyotr I. Tchaikovsky. Os ingressos podem ser adquiridos a R$ 20,00 (inteiro) e R$ 10,00 (meia entrada) nas lojas Morato e na Livros e Cia., do Esplanada Shopping, ou na bilheteria do TMTV no dia do espetáculo. Informações pelo telefone 3232.3391. Concertos internacionais Este é o quarto espetáculo de uma série de concertos internacionais que acontecerá mensalmente em Sorocaba, até o final do ano. Estão programadas as apresentações de Sazburg Chamber Soloists, da Áustria (21/10), o Trio Caravella, da Itália (18/ 11) e o Coro de Câmara de Praga, da República Tcheca (10/12). Já se apresentaram a Academy of St. Martin in the fields Chamber Ensemble, da Inglaterra, o pianista franco-israelense Jonathan Gilad e o Quarteto Kocian, da Rússia. CULTURA NOS BAIRROS Domingo será dedicado à arte e ao lazer no Sorocaba 1 A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), promove no próximo domingo (25), das 9 às 16 horas, o projeto Cultura nos Bairros. O evento terá lugar no Parque Municipal Miguel Gregório de Oliveira, no Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho (Sorocaba 1), e contará com o apoio da Associação dos Moradores. A programação tem início com o grupo Canto do Bar apresentando sucessos da MPB, seguido de um show de marionetes com o Grupo Metamorfaces. Na seqüência, haverá espetáculo de Cururu, show do Grupo Rilex, cantando samba e pagode, e a Banda Gênesis M.R., cantando rock gospel. A atração do encerramento será a dupla sertaneja Paulo Henrique e Juliano, que se apresenta a partir das 15 horas. Todas as atrações do Cultura nos Bairros ocorrem paralelamente ao ateliê aberto, com a presença de artistas plásticos locais, executando seus trabalhos para a apreciação do público presente. Outras atrações a serem desenvolvidas são a pintura facial em crianças e a presença de um retratista. 23 DE SETEMBRO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA VAGAS OFERECIDAS PELO POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR PAT SOROCABA VAGAS DISPONÍVEIS EM 23.09.2005 - (6ª FEIRA) Atendimento: Diariamente, na Rua Cel. Cavalheiros, 353 – Centro – das 08 às 16 horas. Para todas as vagas é preciso apresentar CTPS e RG. As vagas são atualizadas diariamente no site da Prefeitura Municipal de Sorocaba (www.sorocaba.sp.gov.br). OCUPAÇÃO AJUDANTE DE MANUT.PREDIAL – com conhecimentos na parte predial, elétrica, hidráulica e refrigeração / ter trabalhado em mercados (parte de manutenção) / ter disponibilidade de horários AJUDANTE DE SERRALHEIRO – com experiência em instalação de hidrantes em PVC, aço carbono e instalação de tubulações / ter disponibilidade para viagens e para trabalhar em altura *ASSISTENTE CONTÁBIL AUXILIAR DE AÇOUGUEIRO – necessário ter disponibilidade de horários AUXILIAR DE CORTE – com experiência em artigos de malha NÍVEL ESCOLAR Ensino Médio EXPERIÊNCIA 36 / comprovada Ensino Fundamental 6 / comprovada Ensino Médio Ensino Médio 12 / comprovada 6 / comprovada Ensino Fundamental 12 / comprovada *AUXILIAR DE MANUTENÇÃO – ter Ensino Médio trabalhado em manutenção elétrica, hidráulica e reparos em geral / para trabalhar em loja BABÁ – com disponibilidade para morar Ensino Fundamental no emprego – folga quinzenal BORRACHEIRO DE CAMINHÃO Ensino Fundamental 24 / comprovada *BORRACHEIRO – com conhecimentos em mecânica de caminhão, execução de serviços de rodagem (pneus), suspensão, rodo calibrador CONFERENTE – com experiência em conferência de cargas fraccionadas / ter trabalhado em transportadora / ter disponibilidade de horários CONFERENTE DE DEPÓSITO – com experiência em conferência de cargas, recebimento e expedição / saber operar empilhadeira (com o curso) / preferencialmente que tenha trabalhado com material de construção) ter CORTADOR / BLOQUISTA – trabalhado em gráfica CORTADOR / RISCADOR – com experiência em artigos de malha CORTADOR DE TECIDOS – com experiência em malhas COSTUREIRA PILOTO COZINHEIRA CHEFE – com experiência na elaboração de pratos diversos para cardápio simples COZINHEIRO EM GERAL – saber corte de carne, pratos elaborados, molhos / ter disponibilidade de horários / ter trabalhado em restaurante ou indústria / experiência comprovada em CTPS DESENHISTA CADISTA – ter o curso de Técnico Mecânico ou desenho industrial / ter habilidade em Autocad na área industrial / ter conhecimentos em normas de apresentação gráfica da ABNT / saber desenhar peças mecânicas e esquemas hidráulicos e elétricos ELETRICISTA DE CAMINHÃO *ENCANADOR INDUSTRIAL – com experiência em sistemas de incêndios *ENCANADOR INSTALADOR – para instalação de hidrante em PVC,aço carbono / ter disponibilidade de horários ESTOQUISTA – para trabalhar com estoque de papelaria / ter CNH (carro e moto) / ter conhecimentos em informática Ensino Fundamental Ensino Médio 6 / comprovada 12 / comprovada 12 / comprovada 12 / comprovada Ensino Médio 12 / comprovada Ensino Fundamental 24 / comprovada Ensino Fundamental 12 / comprovada Ensino Fundamental 12 / comprovada Ensino Fundamental Ensino Fundamental 12 / comprovada 24 / comprovada Ensino Médio 12 / comprovada Ensino Médio 36 / comprovada PÁGINA 25 FRESADOR FERRAMENTEIRO – ter experiência comprovada em CTPS (registro recente) FUNILEIRO *IMPRESSOR DE OFF SETpreferencialmente com conhecimentos em impressora Speed Master conhecimento *INSTRUMENTISTA – CLP/curso técnico/conhecimento em comandos elétricos INSTRUTOR DE INFORMÁTICA LIXADOR DE MADEIRA *MEIO OFICIAL DE COZINHA MEIO OFICIAL MARCENEIRO *MODELISTA DE ROUPA – com experiência em artigos de malhas / saber desenvolver e criar modelos, além de acompanhar o desenvolvimento da peça piloto acabada e demais rotinas da área *MOTOBOY – com moto própria / ter disponibilidade para trabalhar das 18h00 às 23h00 MOTOQUEIRO COBRADOR – necessário ter trabalhado com serviços de cobrança em Sorocaba e cidades vizinhas / ter moto própria *OPERADOR DE CAIXA – ter trabalhado em caixa com sistemas PDV / ter disponibilidade para trabalhar das 14h00 às 22h00 OPERADOR DE TELEMARKETING – com experiência na área de materiais de construção OPERADORA DE TELEMARKETING – conhecimento em informática / disponibilidade de horários *PORTEIRO VIGIA – com CNH (moto) / preferencialmente que tenha moto própria *PROFESSORA DE DANÇA E TEATRO – com formação na área PROFESSOR(A) DE INFORMÁTICA *PROMOTOR DE NEGÓCIOS – para trabalhar com abordagem de clientes para linha de crédito SAPATEIRO Ensino Médio 36 / comprovada Ensino Fundamental Ensino Médio 12/comprovada 24 / comprovada Ensino Médio 12/comprovada Ensino Médio Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Médio 6 / comprovada 6 / comprovada 6 / comprovada 6 / comprovada 12 / comprovada Ensino Fundamental 6 / comprovada Ensino Médio 6 / comprovada Ensino Médio 24 / comprovada Ensino Médio 6 / comprovada Ensino Médio 12 / comprovada Ensino Médio 6 / comprovada Ensino Médio 6 / comprovada Ensino Médio Ensino Médio 6 / comprovada 6 / comprovada Ensino Fundamental 6 / comprovada SUPERVISOR DE CONTROLE DE QUALIDADE – preferencialmente com formação superior em Eng.Mecânica ou Adm. de Empresas / ter domínio na língua inglesa (para conversação) e leitura e escrita (desejável) TÉCNICO DE LABORATÓRIO – com experiência em estúdio fotográfico / conhecimentos em câmeras digitais, revelação de filmes preto e branco e colorido / desejável ter o curso de fotografia / ter disponibilidade para trabalhar das 14h00 às 23h00 VENDEDOR – com experiência no atacado e varejo – com vivência em supermercados, armazéns e outras áreas de vendas *VENDEDOR – com experiência no ramo de materiais para construção (preferencialmente home center) VENDEDOR AUTÔNOMO VENDEDOR(A) EXTERNO(A) – com carro próprio Superior Completo 72 / comprovada Ensino Médio 36 / comprovada Ensino Médio 6 / comprovada Ensino Médio 24 / comprovada Ensino Médio Ensino Médio 24 / comprovada 6 / comprovada As vagas marcadas com * pedem a apresentação de currículo no PAT. Ensino Fundamental Ensino Fundamental 6 / comprovada 6 / comprovada Ensino Fundamental 6 / comprovada Ensino Médio 12 / comprovada O PAT – Sorocaba é uma parceria da Prefeitura Municipal – por intermédio da Secretaria de Relações do Trabalho – com o Ministério do Trabalho – Fundo do Amparo ao Trabalhador e Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho. AS VAGAS SÃO RENOVADAS DIARIAMENTE, APÓS ÀS 16H30. · Os candidatos deverão comparecer munidos de Carteira Profissional e RG; · Serão encaminhados somente três candidatos para cada vaga anunciada e a experiência deverá ser devidamente comprovada pelo candidato para o encaminhamento; · As vagas acima ofertadas têm o perfil solicitado pelas empresas, não sendo de responsabilidade deste Posto as exigências por elas indicadas. PÁGINA 26 MUNICÍPIO DE SOROCABA 23 DE SETEMBRO DE 2005 JUSTIÇA TRIBUTÁRIA MEIO AMBIENTE Geoprocessamento deve ser iniciado ainda neste ano Prefeitura tem projeto para recuperar bacia do Itanguá A Prefeitura de Sorocaba deve iniciar o geoprocessamento dos imóveis do município até o final deste ano. O processo consiste na informatização de todos os dados referentes a terrenos e edificações existentes no perímetro urbano e rural. O prefeito Vitor Lippi diz que esse trabalho será fundamental para que sua administração possa fazer a justiça tributária e social, já que o resultado indicará exatamente quanto se deve cobrar de imposto de cada imóvel existente no município. “A expectativa é que tenhamos os dados todos organizados e disponíveis para trabalharmos a reestruturação dessa área dentro de um ano. Mas a implantação efetiva do sistema deverá ocorrer em cerca de oito meses, pelo menos”, diz o prefeito. Serviço informatizado O secretário de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura (Sehaum), José Dias Batista Ferrari, responsável pela implantação, diz que será contratada uma SERVIÇO Atendimento telefônico da Prefeitura será reformulado A Secretaria de Administração (Sead) iniciou na última quinta-feira (22) a reestruturação do serviço de atendimento telefônico ao munícipe (0800-16-47-16). Por isso, durante um breve período de tempo, o serviço poderá apresentar alguma deficiência, como o congestionamento de linhas. Neste caso, o cidadão poderá se utilizar das linhas telefônicas normais da Prefeitura. A Sead comunica também que a partir do dia 28 de setembro, o número do atendimento terá acrescido um zero, passando a ser 08000-16-47-16, seguindo uma deliberação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). empresa especializada nesse tipo de levantamento e na operação de bancos de dados informatizados. Lippi autorizou a abertura da licitação para contratar a empresa na semana passada. O processo de contratação costuma demorar em média 60 dias. “Acreditamos que até o final do ano já estejamos com a vencedora definida e começando a trabalhar”. Ferrari afirma ainda que a empresa vai fazer fotos aéreas da cidade, levantamento de dados imobiliários e elaborará mapas com escala de 1 para 2.000 na zona urbanizada. Para ele, será como se ela tirasse uma fotografia da aparência atual da cidade. “Vamos trabalhar também com fotos de satélite, com as quais faremos superposição de imagens. Com o cruzamento das informações teremos um nível de apuração que garantirá que nada será construído ou ampliado em Sorocaba sem que a Prefeitura tenha ciência”. A partir da informatização dos dados, ficará mais fácil para a Secretaria de Finanças (SEF), por exemplo, emitir a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de todas as moradias que não constam atualmente do cadastro da administração. Justiça social “A orientação do prefeito Vitor Lippi não é para caçarmos contribuintes. Mas é justo cobrar de quem fez construções e ampliações e não regularizou. Isto significa que vamos aumentar a arrecadação, mas apenas com quem sonega hoje”, diz o secretário. Para operar o banco de dados e a gestão do geoprocessamento, a Prefeitura vai adquirir mais equipamentos de informática (hardwares e softwares) e vai capacitar os funcionários que atuarão diretamente nessa área após o georeferenciamento. O geoprocessamento consta como obrigação estabelecida pelo Plano Diretor que se tornou lei em meados do ano passado, mas ainda não havia sido colocado em prática porque tinha custo alto e a sua elaboração era complicada. “Hoje isso mudou”, diz Ferrari. A Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura de Sorocaba (Sehaum) encaminhou ao Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, nesta semana, projeto que visa a recuperação da bacia do ribeirão Itanguá. A proposta é trabalhar um trecho de 10 quilômetros da extensão total de 40,6 quilômetros, justamente o mais prejudicado pela poluição e pelo desmatamento das margens e o que está mais próximo da comunidade que poderia ser beneficiada. O projeto prevê a recuperação de 60 metros de margem de cada lado do ribeirão, com o plantio de vegetação para conservação do solo e o desenvolvimento de propostas de conscientização junto a moradores e escolas em um raio de 500 metros do trecho. A bacia do Itanguá, maior das que deságuam no rio Sorocaba, passa por vários bairros das zonas oeste e norte da cidade, como o Jardim Tatiana, Jardim São Paulo, Cidade Jardim, Jardim Simus, Parque Esmeralda, Vila Barão, Lopes de Oliveira e Vila Helena. Projeto multidisciplinar Desenvolvida a partir de uma comissão multidisciplinar, criada pela Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura (Sehaum), a proposta de Sorocaba disputa verba de um programa de preservação de mananciais do governo federal. A comissão que elaborou o texto de Sorocaba é composta por arquitetos, engenheiros civis, agrônomos, biólogos, advogados, assistentes sociais e jornalistas das secretarias de Habitação, Obras e Infra-estrutura, Negócios Jurídicos, Cidadania e Comunicação. Além desses, especialistas da Unesp (Universidade Estadual Paulista) e da Uniso (Universidade de Sorocaba) e técnicos do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Sorocaba também integram o grupo e ajudaram a definir a proposta. SAÚDE FEIRA DA SAÚDE Prefeitura vai criar central para Vitória Régia tem um encontro atender serviço médico de urgência marcado neste sábado Equipes do Programa Saúde da Família que trabalham no Parque Vitória Régia promovem no próximo sábado (24) mais uma edição da “Feira de Saúde”. O evento acontece das 8 às 17 horas, na Escola Estadual Sarah Salvestro, localizada na rua José Martinez Perez, 701. A proposta do evento é promover educação em saúde, tratando de temas voltados para os problemas vivenciados no dia a dia daquela comunidade. Serão debatidas e apresentadas informações sobre hipertensão arterial, diabetes, DST/ Aids, planejamento familiar, violência, drogas, alcoolismo, prevenção do câncer de colo de útero e mamas e higiene. Está programada ainda a exposição de materiais e trabalhos, distribuição de folhetos informativos, além de palestras para crianças e adultos. O objetivo da “Feira de Saúde” é criar um ambiente favorável à massificação da informação, buscando a reflexão sobre esses conhecimentos e a mudança de comportamento. A Feira é resultado de uma parceria da Prefeitura de Sorocaba, através da Secretaria da Saúde, com a Unip, SABs Herbert de Souza, Itavuvu e Casa Branca, Secretaria da Educação do Estado, Guarda Municipal, Senac, ACM Sorocaba, Corpo de Bombeiros, Alano e Pfeizer. A Prefeitura de Sorocaba vai adaptar o andar térreo da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Norte, para criar no local uma central de regulação do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Até agora esse trabalho vem sendo prestado apenas por meio de viaturas de socorro, integradas com o sistema de saúde. Basicamente, ele consiste na oferta de transporte gratuito para pacientes em situação de urgência e emergência. A intenção é proporcionar assistência emergencial também com uma equipe de retaguarda. O grupo será composto inicialmente por um médico plantonista 24 horas por dia, além de técnicos de apoio. A parte térrea da Unidade Pré-Hospitalar vai passar pelas melhorias e terá instalação de equipamentos para garantir a estrutura necessária da central. A estimativa é de que as obras físicas devam durar cerca de 60 dias após a contratação da empresa que fará a execução. Serão criadas seis salas na área para a realização de operações, treinamentos, comunicação e que servirão como vestiários e para motoristas. O serviço prestado pelo Samu não interfere no atual serviço realizado pelo Resgate do Corpo de Bombeiros. Ele foi criado para ampliar o atendimento e garantir que equipes treinadas avaliem os chamados da central e determinem a assistência mais adequada. 23 DE SETEMBRO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 27 Inscrição para Programa Emprego Jovem se encerra nesta sexta-feira Terminam hoje as inscrições ao processo seletivo para o Programa Emprego Jovem, desenvolvido pela Prefeitura Municipal. O programa prevê estágio remunerado de 4h/dia na Prefeitura, com o recebimento de uma bolsa-auxílio de R$ 210,00. As inscrições devem ser feitas no Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), que fica na rua Sílvio Romero, 275, bairro Vergueiro. Podem se inscrever os jovens com idade entre 16 e 25 anos, e renda mensal familiar de no máximo R$ 150,00 por pessoa. Duas vagas serão destinadas aos portadores de deficiências. A primeira fase eliminatória será através dos documentos que comprovem a renda familiar, enquanto a segunda constará de prova objetiva contendo vinte questões de múltipla escolha, sendo dez de português e dez de matemática. O programa será gerenciado pelas Secretarias da Juventude e de Recursos Humanos, com o apoio e envolvimento das demais pastas. A Prefeitura deve admitir 30 estagiários em novembro e, a partir de fevereiro de 2006, acrescentar 30 a cada mês, num total de 300 em dez meses. O custo desse programa para a Prefeitura está estimado em R$ 1,2 milhão por ano. Feira do Jovem tem música, lazer e informação Começou nesta quinta-feira (22) a primeira Feira do Jovem de Sorocaba, promovida pela Secretaria Municipal da Juventude (Sejuv) em parceria com outras secretarias municipais e entidades sociais que trabalham com o jovem na cidade. A programação, dinâmica e diversificada, teve início na praça de eventos do Shopping Center Sorocaba, com a apresentação da aula MIX da Academia World Fitness e da Banda Girassol da E.P.P.E. Sta. Rita de Cássia. Depois dessas apresentações foi feita a abertura oficial do evento e a programação prosseguiu, com musical de MPB de Adriano Reis, do Coral de Surdos de Sorocaba e da Street Dance elaborada pelos menores internos da Fundação Estadual do BemEstar do Menor (Febem). O evento conta com estandes fixos de 11 entidades sociais e 8 secretarias municipais, que estão expondo os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos para o público jovem. O programa inclui cerca de 30 apresentações artísticas e culturais, que acontecerão todos os dias das 10h às 22 horas. O encerramento da Feira no Shopping Sorocaba está marcado para as 17 horas de domingo (25). A partir de 29 de setembro, até o dia 2 de outubro, a programação prossegue no Shopping Esplanada. As entidades sociais que montaram estandes na Feira são: Integra, Guarda Mirim de Sorocaba, Grarc, Grasa, Lua Nova, Asac, Vale da Bênção, Febem, Coeso, Pastoral do Menor e Projeto Pérola. Estão participando, com estandes, as secretarias da Saúde (SES), de Esportes e Lazer (Semes), de Educação (Sedu), de Cultura, das Relações do Trabalho (Serh), e de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Sehaum). Leia mais informações sobre a Feira no site da Prefeitura de Sorocaba (www.sorocaba.sp.gov.br). Confira a programação da Feira do Jovem: Shopping Sorocaba 23/09 (6ª feira) 11 horas - Oficina Recrie sua Roupa (Dora Gonçalves, artista plástica) 11h30 - Roda de Conversa “Esportes Radicais” (Sul Paulista Competições) 14 horas - Roda de Conversa “Sexo Seguro” (Secretaria da Saúde) 16 horas - Roda de Conversa “Skate, Preconceitos e Verdades” (Eduardo Alexandre Santiago, skatista) 17 horas - Grupo de Dança (Academia Patrícia Toledo) 17 horas - Roda de Conversa” - Locução, na onda do rádio” (Babu, radialista) 18 horas - Oficina “Hip Hop” (Associação Lua Nova) 19 horas - Teatro “As cegonhas voam para o céu” (Grupo Uirapuru de Teatro) 20h45 - “Dublagem Juvenil” (Grupo Pânico) 21h30 - “Orquestra de Violões de Sorocaba” (maestro Pedro Bueno Cameron) 24/09 (sábado) 11 horas - Oficina de Biscuit (Taís Roberta Camargo) 14 horas - Roda de Conversa “Álcool e Drogas” (psicóloga Cris Brito) 16 horas - Roda de Conversa “Sexo: Angústia e Dúvidas” (psicóloga Carolina Ribeiro) 16 horas - Banda Velvet Blue (Achilles de Almeida) 17 horas - Roda de Conversa “Ser Voluntário do Meio Ambiente, que barato é esse?” (Clube Conservadores da Natureza) 18 horas - Grupo de Dança “Alfa” (Igreja Quadrangular do Wanel Ville) 18 horas - Oficina de Mosaico (Secretaria da Cidadania) 18h30 - Roda de Conversa “A Expressão do Grafite” (Casóia, André, Wilson grafiteiros) 19 horas - Apresentação “Lambaeróbica” (Turma do Bicho) 20 horas - MPB (Adriano Reis) 20h30 - Teatro “O Patife e o Paspalhão” (Grupo de Teatro da Uniso) 21 horas -”Balizas em Cena” (Escola Municipal Matheus Maylasky) 25/9 (domingo) 11 horas - Grupo de Dança “Gesto Traçado” 11h30 - Roda de Conversa “Esportes Radicais” (Sul Paulista Competições) 14 horas - Roda de Conversa “O jovem na Rádio Comunitária” (Hidalgo Neto, Rádio Comunitária Super FM) 16 horas - Roda de Conversa “Mundo da Abundância” - José Simões Uniso 17 horas - Oficina de Artesanato Recorte e Pintura em Madeira (artesãos Luciano Monteiro do Amaral e Maria Gabriela Figueiredo Delluno Garcia) 17 horas - MPB - Mariana e Carol - Super FM SHOPPING ESPLANADA 29/9 (5ª feira) 18 horas - Aula Mix – Academia World Fitness 20 horas - Percussão Grupo Bate-Lata 20h30 - Dança Jovem – Colégio Uirapuru QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Unit recebe inscrições para cinco novos cursos Mantida pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal das Relações do Trabalho (Sert), a Universidade do Trabalhador (Unit) recebe, somente na próxima segundafeira (26), inscrições para cinco novos cursos, com as vagas voltadas apenas às pessoas que se encontram desempregadas. Os cursos são: Panificação e Confeitaria (20 vagas), Técnicas de Organização e Administração de Almoxarifado (30), Operador de Empilhadeira (24), Formação de Babás (30) e Salgados para Festas (30). O interessado deve se inscrever na Unit, localizada no Largo Monte Castelo, 103, Vila Angélica, das 8h às 12h e das 13h às 16h. Se o número de inscritos ultrapassar o de vagas existentes, será realizado um sorteio na terça-feira (27), em horário a ser informado no momento da inscrição. Todos os cursos são gratuitos. Para se candidatar a uma das vagas, os interessados devem preencher os seguintes requisitos: • Panificação e Confeitaria – apenas para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos e 1º grau incompleto; • Técnicas de Organização e Administração de Almoxarifado – aberto tanto a candidatos do sexo masculino como feminino, com mais de 16 anos de idade e 1º grau completo; • Operador de Empilhadeira – para candidatos de ambos os sexos, maiores de 18 anos, 1º grau completo e Carteira Nacional de Habilitação; • Formação de Babás – somente para candidatas do sexo feminino com mais de 16 anos e 1º grau incompleto; • Salgados para Festas – para candidatos de ambos os sexos, mais de 16 anos de idade e 1º grau incompleto. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (15) 3223-5151 ou 3223-5319. PÁGINA 28 MUNICÍPIO DE SOROCABA 23 DE SETEMBRO DE 2005 URBANISMO A mais importante das oito obras viárias em andamento é a avenida Ulysses Guimarães, que terá ao todo 2.500 metros de extensão. O trecho já em obras tem 400 metros e fica no Parque das Laranjeiras. A implementação dessa etapa da avenida compreende a área que vai da rua Dirceu Américo até o entroncamento com a rua Michel Chicri Maluf. Do início da via, na avenida Itavuvu, até o rio Sorocaba, são 1.700 metros. Deste ponto até a avenida Camilo Júlio, serão mais 800 metros. A população das regiões beneficiadas pela ligação reivindica a obra há pelo menos 20 anos. A implantação do trecho inicial da Ulysses Guimarães vai custar R$ 889 mil aos cofres da Prefeitura. “A Ulysses Guimarães é um dos maiores traçados de avenida da nossa cidade e precisava desse investimento. Até hoje a Prefeitura não tinha tido condições de executar essa obra, mas assumimos o compromisso e vamos fazêla”, diz o prefeito Vitor Lippi. O secretário de Obras e Infraestrutura Urbana da Prefeitura, José Antônio Bolina, responsável pela administração dos trabalhos, afirma que a obra exigirá a implantação de 700 metros de tubulação para a realização da drenagem. Em relação à ciclovia, o trecho inicial prevê a construção de 971,87 metros quadrados de pista. O espaço destinado à circulação de ciclistas segue o modelo adotado em Indaiatuba, na região de Campinas, que é uma das maiores incentivadoras de ciclovias. Foto: Emerson Ferraz Construção em etapas As obras estão sendo tocadas em etapas para não comprometer o orçamento municipal. “A base do nosso trabalho é o planejamento estratégico, a integração intersetorial, a participação da sociedade e a eqüidade”, afirma o prefeito. No caso da Camilo Júlio, a primeira etapa terá 1.500 metros de comprimento e parte do ponto zero da avenida. Além da nova pista de rolamento, compreende a recuperação da pista antiga, com a aplicação de recape e a implantação de paisagismo. A revitalização da Dom Aguirre vai abranger 2.104,91 metros lineares entre a ponte Fernando de Luca e a ponte que dá acesso à avenida Camilo Júlio. Essas obras completam as da administração anterior, que recuperaram a marginal até a ponte do Pinga-Pinga. A Prefeitura realiza ainda a revitalização de um trecho do outro lado da avenida Dom Aguirre, no Jardim Santa Lucinda, zona sul, compreendendo cerca de 300 metros entre a rua Capitão Alfredo Cardoso e a Alameda Bernardo Almeida. Também está sendo implantado um canteiro com plantas coloridas. Já a interligação na zona oeste tem 480 metros lineares no sentido bairro/centro, partindo da Paulo Emanuel, e 910 metros lineares no centro/bairro, da General Osório. Além dessas obras, a administração pavimenta 12 vias no Jardim Humberto de Campos, na zona oeste; outras quatro no Jardim Betânia, na zona norte; e a Olímpio Loureiro, interligação entre os bairros Vila Haro e Parque Três Meninos, na zona leste. Foto: Emerson Ferraz Interligação da Zona Oeste com a avenida Gal. Osório está quase pronta REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Prefeitura quer resgatar a cidadania de 8 mil famílias No Jd. Humberto de Campos, 12 ruas estão sendo preparadas para receber asfalto Rua Olímpio Loureiro liga a Vila Haro ao Parque Três Meninos Foto: Zaqueu Proença Obras viárias beneficiam toda a cidade O objetivo do Programa de Regularização Fundiária lançado pela Prefeitura de Sorocaba é resgatar a cidadania de cerca de 8 mil famílias que vivem em áreas irregulares. A garantia foi dada pelo secretário de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura de Sorocaba (Sehaum), José Dias Batista Ferrari. “O objetivo é incorporar essas pessoas à cidade legal e não remover quem está nessa situação”, explicou. Do total de invasões, cerca de 700 famílias terão de ser transfe- ridas, porque ocupam habitações em áreas de risco, inundáveis, sujeitas a desabamentos ou expostas a outros perigos. A transferência ocorrerá apenas quando a Prefeitura dispuser de local adequado para essa remoção. As que vivem em áreas irregulares serão tratadas com toda a dignidade e receberão assistência da Secretaria de Cidadania. A contratação da empresa Serg Paulista para remoção de invasores foi solicitada pela Secretaria de Negócios Jurídicos e visa atender situações de cumprimentos de sentenças judiciais e casos como o recentemente ocorrido em áreas sob linhas de alta tensão da CPFL. O programa de regularização fundiária tem como objetivo principal levar tranqüilidade e segurança às famílias que vivem em ocupações irregulares. Mas para que tenha êxito, é fundamental impedir novas invasões. A Prefeitura reforçará sua equipe de fiscalização de áreas públicas e usará os meios legais para evitar novas ocupações irregulares.